CGA_________________ CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO (Triénio 2013 - 2016) ANO LETIVO 2014/2015 Doc033.03 ÍNDICE 1. ENQUADRAMENTO GERAL ………………………………………………………………………………………………………………. 1.1. Informação Sobre a Aprendizagem ………………….….………………………………………………………………. 1.2. Finalidades …………………………………………………………………………………………………………………………. 1.3. Princípios …………………………………………………………………………………………………………………………….. 2. CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO ……………………………………………………………………………………………………. 2.1. Na Creche e no Jardim de Infância ………………..…….………………………………………………………………. 2.2. No 1º Ciclo do Ensino Básico – Componentes do Currículo / Disciplinas ………………………………. 2.3. Nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico – Disciplinas …….……………………………………………….………….. 2.4. Critérios Gerais de Avaliação no Jardim de Infância – Áreas ………………………………………………… 2.5. Critérios Gerais de Avaliação no Ensino Básico – Disciplinas ………………………………………………… 3. TERMINOLOGIA UTILIZADA NA CLASSIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO ……………………… 4. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO………………………………………………………………………………………………………… 4.1. Departamento da Educação Pré-Escolar…………………………………………………….………….…………….. 4.1.1. Avaliação na Creche ………………………………………………………………………………………….. 4.1.2. Avaliação no Jardim de Infância ………………………………………………………………….……. 4.2. Departamento de Professores de 1º Ciclo ……………………………………………………………………..……. 4.3. Departamento de Línguas, Ciências Sociais e Humanas ………….…………….……………………………… 4.4. Departamento da Matemática e Ciências Experimentais ………………………..…………………….……. 4.5. Departamento das Expressões ………………………………………………………………………………………….… 5. AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA POR PERÍODO LETIVO - ENSINO BÁSICO …….…………………..……………. 6. PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA A APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO NO ENSINO BÁSICO ……………………………………………………………………………………………………………………………………………… 7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS GLOBAIS DE ESCOLA E/OU TESTES INTERMÉDIOS …………………………………… 8. PROCESSO DE AVALIAÇÃO ………………………………………………………………………………………………………………… 8.1. Intervenientes ……………….…………………….……………………………………….……………………………………… 8.2. Competências ……………………………………………………………………………………………………………………… 9. MODALIDADES DE AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO …………………………………………………………………………. 9.1. Avaliação Diagnóstica…………………………………………………….……………………………………….……………. 9.2. Avaliação Formativa …………………………………………………………………………………………………………….. 9.3. Avaliação Sumativa ……………………………………………………………………………………………………………… 10. ESPECIFICIDADES DA AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO ……………………………………………..………………………. 10.1. Avaliação Sumativa Interna ………………………………………….………………………………….……………. 10.2. Formalização da Avaliação Sumativa Interna …………………………………………………………………. 10.3. Provas de Equivalência à Frequência ……………………………………………………………………………… 10.4. Avaliação Sumativa Externa …………………………………………………………………………………………… 10.5. Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente ……………………… 10.6. Efeitos da Avaliação Sumativa ……………………………………………………………………………………….. 11. CLASSIFICAÇÃO, TRANSIÇÃO E APROVAÇÃO ……………………………………………………….…..………………………. 11.1. Condições de Transição e Aprovação ……………………………………………………………….……………. 12. MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR E SITUAÇÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO ………………. 12.1. Período de Acompanhamento Extraordinário nos 1.º e 2.º Ciclos ………………………………….. 12.2. Reorientação do Percurso Escolar ………………………………………………………………………………….. 12.3. Casos Especiais de Progressão ……………………………………………………………………………………….. 3 3 4 4 7 7 7 7 8 9 10 10 11 11 12 13 14 15 16 17 19 21 22 22 22 23 23 23 23 25 25 25 26 28 30 30 32 32 33 33 33 33 1 13. 14. 15. 16. 12.4. Situações Especiais de Classificação ………………………………………………………………………………. REGULAMENTO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO DO ENSINO BÁSICO …………………………………..…………….. 13.1. Disposições Gerais ………………………………………………………………………………..……………………….. 13.1.1. Objeto, Âmbito e Destinatários ………………………………………………………………………… 13.1.2. Alunos Internos ………………………………………………………………………………………………… 13.1.3. Alunos Autopropostos ………………………………………………………………………………………. 13.1.4. Inscrições ………………………………………………………………………………………………………….. 13.2. Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência do 1.º Ciclo ……………………… 13.2.1. Provas Finais ………………………………………………………………………………..…………………… 13.2.2. Classificação Final das Disciplinas Sujeitas a Provas Finais ………………………………… 13.2.3. Provas de Equivalência à Frequência ………………………………………………………………… 13.2.4. Condições de Aprovação para Alunos do 1.º Ciclo ……………………………………………. 13.3. Provas Finais de Ciclo dos 2.º e 3.º Ciclos …………………………………………………………….………… 13.3.1. Condições de Admissão às Provas Finais …………………………..………………………………. 13.3.2. Classificação das Provas Finais ……………………………………..…………………………………… 13.4. Provas de Equivalência à Frequência dos 2.º e 3.º Ciclos ……………………………………………….. 13.4.1. Condições de Admissão às Provas de Equivalência à Frequência ………………………. 13.4.2. Classificação das Provas de Equivalência à Frequência ……………………………………… 13.5. Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente .............................. 13.6. Condições de Aprovação dos Alunos dos 2º e 3º Ciclos …………….………………………………………. EFEITOS DA AVALIAÇÃO …………………………………….……………………………………………………………………………… 14.1. Efeitos da Avaliação Diagnóstica ……………………………………………………………………………………. 14.2. Efeitos da Avaliação Formativa…………………………………………………….….……………………………… 14.3. Efeitos da Avaliação Sumativa………………………………………………………………………………………… CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ………………………………………………………………………………….. DATA DA APROVAÇÃO PELO CONSELHO PEDAGÓGICO …………………………………………………………………… 34 36 36 36 38 38 39 40 40 41 42 43 43 45 45 46 47 48 49 49 50 50 50 50 52 52 2 1.ENQUADRAMENTO GERAL Previamente à definição dos critérios gerais de avaliação da escola importa destacar, à luz dos normativos, o sentido e o significado que a avaliação tem no contexto das práticas do processo de ensino-aprendizagem. A avaliação deve ser considerada um procedimento interessado em privilegiar a diversidade que constitui o procedimento educativo dos alunos e em valorizar a procura de propósitos e aceções para o resultado da ação educativa. É essencial recordar que a avaliação das aprendizagens dos discentes tem como principal função regular e orientar todo o seu processo de aprendizagem, de forma a contribuir e promover o sucesso educativo dos mesmos. A avaliação rege-se por critérios previamente definidos e anunciados. Entende-se, assim, que quando os alunos conhecem, anteriormente, os critérios pelos quais vão ser avaliados, conseguem compreender quais são os objetivos da sua aprendizagem, as capacidades a desenvolver e os caminhos que precisam de percorrer para serem bem-sucedidos. Destaca-se que a avaliação, mais do que situar os alunos face a metas curriculares pré-estabelecidas e emitir juízos de valor que estimem a distância a que o aluno ficou das mesmas, visa, fundamentalmente, promover a aprendizagem, regular as práticas educativas, e, principalmente, refletir a evolução e promover o sucesso do processo de aprendizagem. Como tal, a avaliação deve fornecer ao docente indicadores quanto às alterações a introduzir na sua prática pedagógica, ao aluno referências sobre os seus êxitos e dificuldades e ao encarregado de educação informações sobre o progresso do seu educando. Deste modo, o Conselho Pedagógico da escola, de acordo com as orientações do currículo e outras orientações gerais do Ministério da Educação e Ciência, define os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos Departamentos Curriculares, que se devem manter por um triénio, salvo emanação de legislação adicional. Os critérios de avaliação constituem-se referenciais comuns na escola, sendo operacionalizados pelo professor titular de turma, no 1.º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos. O órgão de direção da escola deve garantir a divulgação dos critérios referidos anteriormente junto dos diversos intervenientes. Desta forma e, de acordo com o disposto, sobremaneira, no Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, no Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril, no Decreto-Lei nº 91/2013, de 10 de julho, no Despacho Normativo nº11838-A/2013 e no Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro que determinam o enquadramento, o processo e os efeitos da avaliação, explanamos sumariamente, relativamente à mesma, o seguinte: 1.1.Informação Sobre a Aprendizagem A avaliação dos alunos incide sobre os conteúdos definidos nos programas e obedece às metas curriculares em vigor para as diversas disciplinas nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos. A aprendizagem relacionada com as componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza instrumental, nomeadamente, no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das tecnologias de informação e comunicação, constitui objeto de avaliação em todas as disciplinas, de acordo com os critérios definidos pelo conselho pedagógico. 3 1.2.Finalidades A avaliação, como elemento integrante e regulador da prática educativa, permite a recolha sistemática de informações que, devidamente analisadas, apoiam a tomada de decisão adequada à promoção da qualidade das aprendizagens dos alunos. No enquadramento exposto, a avaliação destina -se a: Apoiar o processo educativo de modo a sustentar o sucesso escolar de todos os alunos; Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo; Avaliar e certificar os conhecimentos adquiridos e as capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico; Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno. 1.3.Princípios A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno. A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino, através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis do ensino básico. A verificação, prevista no número anterior, deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, melhorar o ensino e superar as dificuldades de aprendizagem. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado do ensino, retificar procedimentos e reajustar as práticas pedagógicas das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados. Das orientações consagradas nos diplomas legais, destaca-se o seguinte conjunto de princípios básicos que deve orientar a avaliação: Apresentar consistência O processo de avaliação deve apresentar uma consistência entre as aprendizagens dos conteúdos e as capacidades que se pretendem adquirir e desenvolver, e as características dos contextos em que ocorrem, tendo como referência os programas das disciplinas, bem como as metas de aprendizagem a atingir por ano de escolaridade e ciclo de ensino. Utilizar técnicas e instrumentos de avaliação diversificados A avaliação tem de atender às várias dimensões que estruturam a aprendizagem, particularmente, aos diferentes ritmos de aprendizagem e desenvolvimento das capacidades que o currículo nacional do Ensino Básico e o programa de cada disciplina consagram. Assim, de forma planificada e sistemática, deve ser utilizada uma variedade de instrumentos de avaliação como, por exemplo, testes de avaliação, fichas de trabalho individual, trabalhos de pesquisa individuais, a pares e em grupo, relatórios, grelhas de observação direta, fichas de autoavaliação, entre outros, que deverão ser elaborados e aplicados em função dos conteúdos/objetivos-capacidades que, em cada momento, se encontrem a ser lecionados/desenvolvidas. A diversificação dos instrumentos irá permitir, assim, considerar não apenas produtos mas, fundamentalmente, valorizar a dimensão processual da avaliação. 4 Primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de autoavaliação regulada, a sua articulação com os momentos de avaliação sumativa e a valorização da evolução do aluno A avaliação certifica aprendizagens, mas tem como principal finalidade a evolução dessas mesmas aprendizagens e o sucesso educativo dos alunos, no decorrer do ano letivo e durante o respetivo ciclo de ensino em que ocorre. A avaliação tem, ainda, como referência, a progressão do aluno na qualidade das capacidades desenvolvidas nos domínios cognitivo e socio afetivo. A autoavaliação constitui-se um modo de participação e implicação dos alunos na sua própria formação e contribui para o desenvolvimento de atitudes de responsabilidade, cooperação, tolerância e afirmação progressiva da autonomia e aceitação das diferenças. Cabe aos intervenientes neste processo não só assinalar lacunas e indicar estratégias de superação de dificuldades, como, igualmente, valorizar os progressos de modo a fomentar a evolução dos discentes. Evolução do Aluno Destaca-se que na avaliação do aluno deve proceder-se à valorização da sua evolução. Transparência e rigor do processo de avaliação, nomeadamente através da clarificação e da explicitação dos critérios adotados A transparência do processo de avaliação é condição para que todos os restantes princípios se tornem verdadeiros. Essa transparência é fundamental na conceção, aplicação e correção dos vários instrumentos de avaliação. Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação Avaliar é um processo partilhado entre professores, técnicos especializados de apoio educativo, alunos, pais e encarregados de educação. Todos os intervenientes são corresponsáveis no processo de avaliação dos discentes. A participação destes intervenientes deverá ser promovida e aprofundada, iniciando-se com a divulgação dos critérios gerais de avaliação de escola e específicos de cada disciplina, aos alunos e pais e encarregados de educação. A cada docente compete dinamizar e regular o processo de ensino-aprendizagem recolhendo, sistematicamente, com base numa variedade de técnicas e instrumentos de avaliação, informações e indicadores da aprendizagem dos alunos. Cabe-lhe, ainda, a partir dessas informações e indicadores, ajustar o referido processo e emitir apreciações referentes ao desempenho de cada aluno. Ao aluno compete-lhe demonstrar uma atitude de empenho intelectual e uma postura socio afetiva adequada à sua faixa etária, ano e nível de ensino. Deve, ainda, com a orientação do professor, autorregular o seu processo de aprendizagem e identificar as suas áreas de preferência e/ou dificuldades, envolvendo-se num processo de autoavaliação constante, cujo propósito visa levar o aluno, além da simples emissão dum parecer, a ter consciência do seu desempenho no final do período letivo. Aos pais e encarregados de educação, como corresponsáveis na educação e aprendizagens dos seus filhos, compete acompanhar a evolução dos mesmos, estimulando a sua predisposição para o estudo, fomentando a aquisição de hábitos e métodos de trabalho, reforçando a prática de atitudes corretas. Cabe-lhes, ainda, tomar conhecimento e assinar as informações relativas à classificação dos instrumentos de 5 avaliação, por eles realizados, ou respeitantes a qualquer outro assunto, bem como, manter contacto regular com a educadora/professor titular/diretor de turma do seu educando. O risco de uma segunda retenção pressupõe que o encarregado de educação dê o seu parecer. Aos técnicos especializados de apoio educativo compete apresentar os documentos e/ou relatórios, que lhes forem solicitados, no âmbito do processo ensino-aprendizagem e da avaliação dos alunos que necessitarem da sua intervenção. 6 2.CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO Os critérios gerais de avaliação da nossa escola contemplam dois grandes domínios, a saber, o Domínio Cognitivo e o Domínio Sócio Afetivo. Em cada domínio encontra-se previsto um conjunto de capacidades direcionadas para cada ano e respetivo nível de ensino, para o qual se identificam os respetivos instrumentos de avaliação utilizados. São critérios dos Salesianos de Évora - Colégio, para avaliar globalmente um aluno: 2.1.Na Creche e no Jardim de Infância Contemplar os dois domínios supracitados, sem qualquer ponderação, uma vez que a avaliação neste nível é diagnóstica, formativa, positiva e construtiva. É de salientar que, a avaliação incide nas áreas de conteúdo de acordo com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar sendo que os domínios das mesmas são avaliados de acordo com as Metas de Aprendizagem. 2.2. No 1.º Ciclo do Ensino Básico Componentes do Currículo/ Disciplinas Contemplar os dois domínios supracitados, com a seguinte ponderação, por disciplina, Português, Matemática, Estudo do Meio e Expressões Artísticas e Físico – Motora: Domínio Cognitivo – 80% Domínio Sócio Afetivo – 20% Nível atribuído ao Aluno a cada Disciplina = 0,80 x Domínio Cognitivo + 0,20 x Domínio Sócio Afetivo Avaliação das Componentes do Currículo: Apoio ao Estudo e Oferta Complementar Nível atribuído ao Aluno = 0,25 x Responsabilidade + 0,25 x Participação/Cooperação + 0,25 x Autonomia + 0,25 x Comportamento Evidencia-se que a avaliação do aluno é de caráter contínuo. Destaca-se que, na avaliação do aluno, deve proceder-se à valorização da evolução do mesmo. 2.3. Nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico Disciplinas Contemplar os dois domínios supracitados, com a seguinte ponderação: Domínio Cognitivo – 80% Domínio Sócio Afetivo – 20% Nível atribuído ao Aluno a cada Disciplina = 0,80 x Domínio Cognitivo + 0,20 x Domínio Sócio Afetivo Evidencia-se que a avaliação do aluno é de caráter contínuo. Destaca-se que, na avaliação do aluno, deve proceder-se à valorização da evolução do mesmo. 7 Instrumentos de Avaliação Utilizados 2.4.Critérios Gerais de Avaliação no JARDIM DE INFÂNCIA (Áreas) DOMÍNIOS Cognitivo Sócio Afetivo 1. Adquire conhecimentos / desenvolve capacidades na abordagem de situações relacionadas com as diversas áreas previstas nas orientações curriculares. Conhecimentos/ 2. Desenvolve, com qualidade, as capacidades no Capacidades âmbito das diferentes áreas. 3. Comunica utilizando os códigos das diferentes áreas do conhecimento. 4. Pesquisa, organiza e trata a informação nas atividades de projeto. Atitudes e Valores Escala de Avaliação utilizada na Ficha de Avaliação Global das Aprendizagens 1. Responsabilidade Revela assiduidade. Revela pontualidade. Revela responsabilidade pelos materiais escolares. 2. Comportamento Respeita todos os membros da comunidade educativa no âmbito dos vários contextos escolares. Possui comportamento correto e adequado nos diversos contextos escolares. NA Não Adquirido EA Em Aquisição Instrumentos de pilotagem Grelhas de registo de observação direta Grelhas de avaliação Fichas de trabalho Trabalhos individuais / pares / grupos Apresentações públicas Registos áudio Instrumentos de pilotagem Grelhas de registo de observação direta A Adquirido 8 Instrumentos de Avaliação Utilizados 2.5.Critérios Gerais de Avaliação do ENSINO BÁSICO (Disciplinas) Cognitivo DOMÍNIOS 80% Conhecimentos/ Capacidades Sócio Afetivo 20% Atitudes e Valores 1. Adquire conhecimentos / desenvolve capacidades na abordagem de situações relacionadas com os programas das diversas disciplinas. 2. Comunica utilizando os códigos das diferentes áreas do saber. 3. Pesquisa, organiza, trata a informação e reflete de forma crítica. 4. Efetua aprendizagens de caráter transversal, designadamente: a língua e a cultura portuguesas; a utilização das tecnologias de informação e comunicação e a educação para a cidadania. 5. Desenvolve, com qualidade, as capacidades no âmbito das diferentes disciplinas. 1. Responsabilidade (5%) Revela assiduidade. Revela pontualidade. Cumpre com a realização dos trabalhos de casa e com as atividades em contexto escolar. Revela responsabilidade pelos materiais escolares. Apresenta o caderno diário organizado. 2. Participação / Cooperação (5%) Intervém de forma correta e oportuna. Contribui com o seu trabalho e com as suas ideias para tarefas comuns, de forma construtiva. Estabelece um relacionamento interpessoal adequado e cooperante. Demonstra recetividade às propostas de índole pastoral proporcionadas pela escola. Valoriza e põe em prática atitudes de boa convivência. 3. Autonomia (5%) Revela autonomia quanto à realização de tarefas e tomada de decisões, ultrapassando as dificuldades no âmbito dos vários contextos escolares. 4. Comportamento (5%) Respeita todos os membros da comunidade educativa no âmbito dos vários contextos escolares. Possui comportamento correto e adequado nos diversos contextos escolares. Grelhas de Registo de Observação Direta Grelhas de Registo de Leitura Grelhas de Registo de Compreensão / Expressão Oral Grelhas de Registo de Compreensão / Expressão Escrita Grelhas de Registo dos Trabalhos Individuais / Pares / Grupos Relatórios Questionários Fichas de Trabalho Trabalhos Práticos Grelhas de Registo de Execução Vocal / Instrumental Apresentações Públicas Registos Áudio Testes de Avaliação Grelhas de Registo de Observação Direta 9 3.TERMINOLOGIA UTILIZADA NA CLASSIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO A terminologia utilizada nos instrumentos de avaliação aplicados aos alunos dos Salesianos de Évora - Colégio, de acordo com o ciclo e o ano de escolaridade que frequentam, é a seguinte: 1º Ciclo Percentagem Menção Qualitativa De 0% a 49% Insuficiente De 50% a 74% Suficiente De 75% a 89% Bom De 90% a 99% Muito Bom 100% Excelente 2º e 3º Ciclos Percentagem Menção Qualitativa De 0% a 19% Fraco De 20% a 49% Não Satisfaz De 50% a 74% Satisfaz De 75% a 89% Bom De 90% a 99% Muito Bom 100% Excelente 4.INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO O presente documento explicita, ainda, o conjunto de instrumentos previstos para a avaliação dos alunos por ano/nível de ensino, disciplina, articulado verticalmente pelos cinco departamentos curriculares da escola. Os pesos a atribuir aos vários instrumentos de avaliação, à exceção da Creche e do Jardim de Infância, bem como a definição das capacidades específicas do domínio cognitivo, são da responsabilidade dos respetivos departamentos curriculares e dos grupos disciplinares, e encontramse em documento próprio arquivado em sede. 10 4.1.Departamento da Educação Pré-Escolar Na Creche e no Jardim de Infância, utilizam-se diversos instrumentos de avaliação, sem qualquer peso, que possibilitam sistematizar e organizar a informação recolhida, tendo em conta as características de cada criança, as suas necessidades e interesses, bem como os contextos em que são desenvolvidas as práticas pedagógicas. 4.1.1.Avaliação na CRECHE Instrumentos de Avaliação Utilizados (Domínios de acordo com o perfil de Desenvolvimento) DOMÍNIOS Cognitivo Sócio Afetivo Motor Áreas relacionadas com o Desenvolvimento da Linguagem Oral, Pensamento Lógico-Matemático e Cientifico. Compreensão dos factos que ocorrem à sua volta; Perceção de si mesmo e do ambiente; Perceção de semelhanças e diferenças; Memória; Execução de ordens simples; Compreensão de conceitos de cor e de forma; Compreensão de tamanhos; Compreensão de espaço; Aquisição de conceitos e estabelecimento de relações entre factos e conceitos; Compreensão de tempo e relação dos conceitos entre si. Desenvolvimento de Relações Interpessoais Desenvolvimento da autoconfiança; Desenvolvimento da autonomia; Desenvolvimento de respeito pelo outro; Aquisição de regras simples; Aquisição de hábitos de cortesia; Vínculo afetivo com os adultos e com outras crianças. Aquisição da marcha, correr, subir, descer, saltar, vestir e despir; Aquisição de maior controlo e coordenação motora; Reconhecimento dos espaços; Exploração ativa dos objetos; Perceção auditiva, tátil, visual, gustativa e olfativa; Conhecimento do seu esquema corporal de forma a saber nomear as várias partes do corpo. Desenvolvimento da Motricidade Fina e Grossa Instrumentos de pilotagem; Grelhas de registo de observação direta; Grelhas de avaliação; Trabalhos individuais / pares / grupos; Apresentações públicas. Instrumentos de pilotagem; Grelhas de registo de observação direta; Grelhas de avaliação. Instrumentos de pilotagem; Grelhas de registo de observação direta; Grelhas de avaliação; Trabalhos individuais / pares / grupos; Apresentações públicas. 11 Pensamento Criativo Desenvolvimento através da expressão do movimento da música, da arte, das atividades visoespaciais Imitação e brincadeira do faz de conta; Exploração de materiais de construção e de expressão artística; Interpretação de figuras e de fotografias; Estimulação auditiva, para se fazer ritmos, em conjunto e para cantar sons e melodias. Escala de Avaliação utilizada na Ficha de Avaliação Global das Aprendizagens Instrumentos de pilotagem; Grelhas de registo de observação direta; Grelhas de avaliação; Trabalhos individuais / pares / grupos; Apresentações públicas. NA EA A Não Adquirido Em Aquisição Adquirido 4.1.2.Avaliação no JARDIM DE INFÂNCIA ÁREAS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS Formação Pessoal e Social Expressão e Comunicação Conhecimento do Mundo Instrumentos de pilotagem X --- X --- X --- Grelhas de registo de observação direta X --- X --- X --- Grelhas de avaliação X --- X --- X --- Fichas de trabalho X --- X --- X --- Trabalhos individuais / pares / grupos X --- X --- X --- Apresentações públicas X --- Registos áudio X --- NOTAS Instrumentos de Pilotagem: - Mapa de Presenças; - Mapa de Atividades; - Plano Semanal; - Mapa de Tarefas; - Diário de Grupo. 12 4.2.Departamento de Professores de 1.º Ciclo O somatório dos pesos atribuídos aos vários instrumentos de avaliação utilizados em cada disciplina, para o domínio cognitivo, perfaz o total de 100%. PORT.* MAT. * E.M. * X 20% X 20% X 20% X 20% X 20% X 20% X 60% X 60% X 60% Grelhas de Registo de Leitura Grelhas de Registo de Compreensão / Expressão Oral Grelhas de Registo de Compreensão / Expressão Escrita Grelhas de Registo dos Trabalhos Individuais / Pares / Grupos Relatórios Questionários Fichas de Trabalho Trabalhos Práticos Grelhas de Registo de Execução Vocal / Instrumental Apresentações Públicas Registos Áudio Testes de Avaliação Nota EXP. ART. X 100% EXP. F.M. X 100% Disciplina Nota E.M.R.C. A disciplina de E.M.R.C. é uma componente do currículo e é de frequência obrigatória nos Salesianos de Évora - Colégio, sendo a sua avaliação da responsabilidade do professor que a leciona. Grelhas de Registo de Observação Direta Disciplinas (*) Sempre que não se realizar, durante o período letivo, algum(uns) do(s) instrumento(s) de avaliação referido(s), o seu peso reverterá a favor dos testes de avaliação. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS E RESPETIVOS PESOS ATRIBUÍDOS X 40% X 60% 13 4.3.Departamento de Línguas, Ciências Sociais e Humanas O somatório dos pesos atribuídos aos instrumentos de avaliação utilizados, para o domínio cognitivo, das várias disciplinas do departamento, perfaz o total de 100%. Este somatório tem a ponderação de 80%, na nota atribuída ao aluno, no final de cada período. Os restantes 20% são relativos ao domínio sócio afetivo, onde são utilizadas apenas grelhas de observação direta, como instrumentos de avaliação. DISCIPLINAS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS E RESPETIVOS PESOS ATRIBUÍDOS 2º CICLO H.G.P. * PORT. * E.M.R.C. ** ING. * HIST. * ESP./ FRANC.* GEO. * E.M.R.C. ** Grelhas de Registo de Observação Direta Grelhas de Registo de Leitura Grelhas de Registo de Compreensão / Expressão Oral Grelhas de Registo de Compreensão / Expressão Escrita Grelhas de Registo dos Trabalhos Individuais / Pares / Grupos Relatórios X 5% X 5% X 5% X 5% X 5% X 10% X 12,5 % X 10% X 12,5 % X 12,5 % X 10% X 7,5% X 10% X 7,5% X 7,5% X 5% X 5% X 25% X 40% X 5% X 5% X 5% X 25% X 30% X 40% X 70% X 70% X 75% X 60% X 70% X 70% X 70% X 75% X 70% X 60% Questionários Fichas de Trabalho Trabalhos Práticos Grelhas de Registo de Execução Vocal / Instrumental Apresentações Públicas Registos Áudio Testes de Avaliação (*) Sempre que não se realizar, durante o período letivo, algum(uns) do(s ) instrumento(s) de avaliação referido(s), o seu peso reverterá a favor das fichas / testes de avaliação. ING. * (**) Sempre que não se verifique a existência de um dos instrumentos de avaliação, no domínio cognitivo, o seu peso deve ser atribuído aos trabalhos individuais e de grupo. PORT. * NOTAS 3º CICLO 14 4.4.Departamento da Matemática e Ciências Experimentais O somatório dos pesos atribuídos aos instrumentos de avaliação utilizados, para o domínio cognitivo, das várias disciplinas do departamento, perfaz o total de 100%. Este somatório tem a ponderação de 80%, na nota atribuída ao aluno, no final de cada período. Os restantes 20% são relativos ao domínio sócio afetivo, onde são utilizadas apenas grelhas de observação direta, como instrumentos de avaliação. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS E RESPETIVOS PESOS ATRIBUÍDOS DISCIPLINAS 2º CICLO MAT.* NOTAS 3º CICLO C.N.* MAT.* C.N.* F.Q.* T.I.C.** Grelhas de Registo de Compreensão / Expressão Oral Grelhas de Registo de Compreensão / Expressão Escrita Grelhas de Registo dos Trabalhos Individuais / Pares / Grupos Relatórios X 10% X Questionários Fichas de Trabalho X X 10% 20% X X X 10% X X X 20% X 10% X 10% X X 10% X 10% Registos Áudio 80% X 70% X 80% X X 40% X 20% X Grelhas de Registo de Execução Vocal / Instrumental Apresentações Públicas X 40% 10% Trabalhos Práticos Testes de Avaliação X 70% X 80% (*) Sempre que não se verifique a existência de um dos instrumentos de avaliação, no domínio cognitivo, o seu peso deve ser atribuído aos testes de avaliação. Grelhas de Registo de Leitura (**) Sempre que não se verifique a existência de um dos instrumentos de avaliação, no domínio cognitivo, o seu peso deve ser atribuído aos trabalhos individuais e de grupo. Grelhas de Registo de Observação Direta 15 4.5.Departamento das Expressões O somatório dos pesos atribuídos aos instrumentos de avaliação utilizados, para o domínio cognitivo, das várias disciplinas do departamento, perfaz o total de 80%. Este somatório tem a ponderação de, efetivamente, 80%, na nota atribuída ao aluno, no final de cada período. Os restantes 20% são relativos ao domínio sócio afetivo, onde são utilizadas apenas grelhas de observação direta, como instrumentos de avaliação. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS E RESPETIVOS PESOS ATRIBUÍDOS Grelhas de Registo de Observação Direta DISCIPLINAS 2º CICLO E.V. ** E.T.** X 5% X 5% X 5% X 5% E.M.* X NOTAS 3º CICLO 20% E.F.*** X 70% E.V.** X 5% X 5% E.M.* X 20% E.F.*** X 70% Grelhas de Registo de Leitura Grelhas de Registo de Compreensão / Expressão Oral Grelhas de Registo de Compreensão / Expressão Escrita Grelhas de Registo dos Trabalhos Individuais / Pares / Grupos Relatórios (**) Os trabalhos práticos podem ser de realização individual ou em grupo. Questionários (***) Os alunos que não podem fazer aula prática de Educação Física, mediante apresentação da devida justificação, serão avaliados com os seguintes instrumentos e pesos, no domínio cognitivo: trabalhos individuais e/ou de grupo (20%); grelha de registo de observação direta (organização da aula, arbitragens, etc.) (10%) e testes de avaliação (50%). Esta avaliação só entrará em vigor após a entrega do comprovativo do Atestado Médico. Fichas de Trabalho Trabalhos Práticos X 45% X 45% X Grelhas de Registo de Execução Vocal / Instrumental Apresentações Públicas X Registos Áudio X Testes de Avaliação (*) Os alunos que não podem tocar os instrumentos musicais, mediante apresentação da devida justificação, serão avaliados com os seguintes instrumentos e pesos, no domínio cognitivo: grelha de registo de observação direta (50%) e teste de avaliação (30%). X X 25% X 25% X 45% X 30% X 30% X 30% X 10% X 25% X 30% X 10% 16 5.AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA POR PERÍODO LETIVO – ENSINO BÁSICO A Classificação Final atribuída aos alunos do Ensino Básico, em cada período letivo, por disciplina, é obtida através da seguinte ponderação: Classificação Final do 1º Período: Somatório das percentagens dos vários domínios (arredondada às décimas). Classificação Final do 2º Período: 40% da percentagem obtida no final do primeiro período (arredondada às décimas) + 60% da percentagem obtida no segundo período (arredondada às décimas). Classificação Final do 3º Período: 60% da percentagem obtida no final do segundo período (arredondada às décimas) + 40% da percentagem obtida no terceiro período (arredondada às décimas). NOTAS: 1. A Avaliação Sumativa Interna, por período letivo, resulta das Classificações Finais atribuídas no final dos 1º, 2º e 3º períodos letivos (são as percentagens obtidas, após a aplicação dos critérios de avaliação das várias disciplinas, arredondadas às décimas), e expressa-se do seguinte modo: No 1.º Ciclo do Ensino Básico, materializa-se de forma descritiva (contemplando uma menção qualitativa) em todas as disciplinas, com exceção de Português e Matemática, no 4º ano de escolaridade, a qual se expressa num nível de um a cinco; Num nível de um a cinco para todas as disciplinas dos 2.º e 3.º Ciclos; Classificação Final por Período Letivo - Ensino Básico Percentagem De 0% a 19% De 20% a 49% De 50% a 74% De 75% a 89% De 90% a 100% Avaliação Sumativa Interna por Período Letivo 4º Ano (Português e Matemática) 1º, 2º, 3º e 4º Anos e 2.º/3.º Ciclos Menção por Disciplina Nível por Disciplina 1 Insuficiente 2 Suficiente 3 Bom 4 Muito Bom 5 17 2. Atendendo a que o processo de avaliação dos alunos é contínuo e, preferencialmente, evolutivo, após a aplicação dos critérios de avaliação, a avaliação sumativa interna, de cada período letivo, poderá sofrer alterações, em relação aos resultados dos cálculos finais das classificações. Esta alteração justifica-se em função da progressão ou regressão acentuadas do aluno, tendo em conta todo o seu percurso escolar, e é da responsabilidade do professor titular da turma, em articulação com o Conselho de Docentes no 1.º Ciclo / do Conselho de Turma, sob proposta do professor de cada disciplina, nos 2.º e 3.º Ciclos. 3. Os pais e encarregados de educação dos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos apenas têm conhecimento da avaliação sumativa interna no final de cada período letivo. Esta estará contemplada na pauta e na ficha individual do aluno, não tendo os pais e encarregados de educação acesso à classificação final por período letivo em percentagem, em nenhuma das disciplinas de cada ano de escolaridade. 18 6.PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA A APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO NO ENSINO BÁSICO 1. Sem prejuízo de se considerarem outros instrumentos, no ensino básico, deve realizar-se um número mínimo de testes de avaliação, em cada período, exceto no terceiro (de acordo com o calendário escolar): a) No 1.º Ciclo – Serão realizados dois testes de avaliação às disciplinas de Português, Matemática e Estudo do Meio, calendarizados e realizados no mesmo dia, em todas as turmas do respetivo ano de escolaridade. b) No Departamento de Línguas, Ciências Sociais e Humanas (2.º e 3.º Ciclos) – Serão realizados dois testes de avaliação a todas as disciplinas do departamento, à exceção de E.M.R.C., que apenas realizará um, por período. Os docentes calendarizam os testes de avaliação de acordo com os horários das turmas. c) No Departamento da Matemática e Ciências Experimentais (2.º e 3.º Ciclos) – Serão realizadas dois testes de avaliação a todas as disciplinas do departamento, à exceção de T.I.C., que não utiliza esse instrumento de avaliação. Os docentes calendarizam os testes de avaliação de acordo com os horários das turmas. d) No Departamento das Expressões (2.º e 3.º Ciclos) - Será realizada um teste de avaliação, por período, a todas as disciplinas do departamento. No 3.º ciclo, a disciplina de Educação Musical é semestral, logo realiza um teste de avaliação por semestre. Os docentes calendarizam o teste de avaliação de acordo com os horários das turmas. 2. No início de cada período letivo, os alunos deverão ser informados das datas de realização dos testes de avaliação: a) No 1.º Ciclo – O Professor Titular deverá enviar a calendarização, pelo meio mais expedito, aos pais e Encarregados de Educação. b) Nos 2.º e 3.º Ciclos – A calendarização dos testes de avaliação é coordenada pelo Diretor de Turma, em Conselho de Turma, de modo a que a sua distribuição semanal seja equiponderada pedagogicamente. Os professores das várias disciplinas deverão calendarizar as datas, em documento próprio de escola, que é posteriormente afixado na sala de aula e entregue aos alunos. 3. Em todos os ciclos, deve ser evitada a aplicação de mais que um teste de avaliação no mesmo dia. 4. Após a falta do aluno à aula destinada à realização de um teste de avaliação, compete ao(à) professor(a) da disciplina informar o discente da nova calendarização, podendo o mesmo ser aplicado no próprio dia do regresso do aluno e/ou em dia posterior, a definir pelo(a) docente da respetiva disciplina, independentemente da calendarização pré-definida para os instrumentos de avaliação. 5. Deve ser evitada a realização de teste de avaliação nos últimos 5 dias de aulas de cada período letivo. 19 6. Deve ser respeitado um prazo máximo de 10 dias úteis para a entrega dos testes de avaliação, devidamente corrigidas e classificadas. 7. Nos 1º, 2.º e 3.º ciclos, a classificação dos testes de avaliação deverá ser efetuada através das menções qualitativa e quantitativa, em percentagem (arredondada às décimas). Nos restantes instrumentos de avaliação a menção atribuída aos mesmos será exclusivamente qualitativa. 8. A entrega e respetiva correção (oral ou escrita) dos testes de avaliação, à exceção do 1º ano, deverão ser feitas, sempre no horário normal da turma e obrigatoriamente antes da ficha de avaliação seguinte. 9. Os testes de avaliação, depois de entregues ao aluno, devem ser rubricadas pelo Encarregado de Educação do mesmo, como forma deste confirmar a tomada de conhecimento, competindo aos respetivos professores verificar o seu cumprimento. 20 7.REALIZAÇÃO DAS PROVAS GLOBAIS DE ESCOLA E/OU TESTES INTERMÉDIOS 1. As Provas Globais de Escola são instrumentos de avaliação, aprovadas em Departamentos Curriculares e homologadas pelo Conselho Pedagógico. Estas Provas têm como principais finalidades: a) Contribuir para uma maior participação, responsabilização e eficácia na programação e execução das tarefas a realizar pelo professor e pelos alunos nas disciplinas de Português e Matemática; b) Contribuir para a formação de um juízo globalizante sobre o processo de aprendizagem realizado; c) Contribuir para uma maior equidade na avaliação sumativa dos alunos; d) Contribuir para que cada professor possa aferir o nível de desempenho dos seus alunos; e) Ajudar os alunos a uma melhor consciencialização da progressão da sua aprendizagem; f) Contribuir para a progressiva familiarização do aluno com instrumentos de avaliação externa, processo a que estarão sujeitos no final dos ciclos do ensino básico; g) Potenciar hábitos e métodos de estudo. 2. No caso específico das aplicações previstas para o segundo ano de escolaridade do ensino básico, visa-se um diagnóstico precoce das dificuldades dos alunos, que permita uma intervenção pedagógica e didática mais eficaz. A Prova Global de Escola será substituída pelo Teste Intermédio, da responsabilidade do IAVE, e a classificação do mesmo será ajustada ao Regulamento Interno da Escola. 3. Cabe ao Departamento Curricular ou ao Grupo Disciplinar, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico da escola, estabelecer a modalidade e estrutura que a Prova Global deve assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina. 4. A realização das Provas Globais de Escola, no presente ano letivo, envolve as disciplinas de Português e Matemática, tendo em conta os seguintes aspetos: a) No primeiro ciclo, as provas de Português e Matemática são realizadas apenas nos anos não terminais de ciclo; b) No primeiro ciclo, as Provas Globais de Português e Matemática, bem como os respetivos critérios de classificação, são elaborados pelos docentes do Departamento de Primeiro Ciclo destacados para o efeito; c) Nos segundo e terceiro ciclos, as Provas Globais de Português e Matemática, bem como os respetivos critérios de classificação, são elaborados pelos docentes da disciplina destacados para o efeito; d) As normas de planificação, elaboração e aplicação das Provas Globais de Escola obedecem a regulamentos próprios da responsabilidade dos Departamentos Curriculares, sendo dado conhecimento dos mesmos aos alunos, pais e encarregados de educação, até ao início do segundo período letivo. NOTA: Nos anos terminais de ciclo os alunos realizam Testes Intermédios (emanados do Conselho de Escolas Salesianas) às disciplinas de Português e Matemática, pelo que não realizam Provas Globais de Escola. 21 8.PROCESSO DE AVALIAÇÃO 8.1.Intervenientes 1. Intervêm no processo de avaliação, designadamente: a) O professor; b) O aluno; c) O conselho de docentes, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos; d) O diretor e o conselho pedagógico da escola; e) O encarregado de educação; f) O docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o desenvolvimento do processo educativo do aluno; g) A administração educativa. 8.2.Competências 1. A avaliação é da responsabilidade dos professores, do conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos, dos órgãos de direção da escola, assim como dos serviços ou entidades designadas para o efeito. 2. A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o processo de trabalho. 3. Compete ao diretor da escola, sob proposta do professor titular de turma, no 1.º ciclo, ou do diretor de turma, nos restantes ciclos, com base nos dados da avaliação, mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos. 4. O diretor deve assegurar as condições de participação dos alunos, dos encarregados de educação, dos profissionais com competência em matéria de apoios especializados e dos demais intervenientes, nos termos definidos no seu regulamento interno. 22 9.MODALIDADES DE AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação formativa e de avaliação sumativa. 9.1.Avaliação Diagnóstica A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional. 9.2.Avaliação Formativa A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. 9.3.Avaliação Sumativa A avaliação sumativa no ensino básico geral traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui: a) Avaliação Sumativa Interna É da responsabilidade do ou dos professores da turma, ouvido o conselho de docentes, no 1.º ciclo, dos professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, dos órgãos de administração e gestão, de coordenação e supervisão pedagógicas da escola. Compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação referidos anteriormente. A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência: ● Do professor titular, em articulação com os restantes professores da turma, quando existam, no 1.º ciclo; ● Do conselho de turma sob proposta dos professores de cada disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos. b) Avaliação Sumativa Externa O processo de avaliação interna é completado com a realização de provas nacionais que visam a obtenção de resultados cuja validade tem por referência padrões de âmbito nacional, fornecendo indicadores da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo. 23 Este processo de avaliação é da responsabilidade dos serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de entidades designadas para o efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, nas disciplinas de: Português e Matemática; PLNM e Matemática, para os alunos que tenham concluído o nível de proficiência linguística de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1), nos 2.º e 3.º ciclos. A avaliação sumativa externa nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade destina -se a aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios de avaliação definidos a nível nacional. As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e obedecem às metas curriculares em vigor definidas para os três ciclos do ensino básico. 24 10.ESPECIFICIDADES DA AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO 10.1.Avaliação Sumativa Interna 1. A avaliação sumativa interna destina -se a: a) Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da aprendizagem definida para cada disciplina; b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno. 2. A avaliação sumativa interna é realizada através de um dos seguintes processos: a) Avaliação pelos professores, no 1.º ciclo, ou pelo conselho de turma, nos restantes ciclos, no final de cada período letivo; b) Provas de equivalência à frequência. 10.2.Formalização da Avaliação Sumativa Interna 1. A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do ou dos professores da turma, ouvido o conselho de docentes, no 1.º ciclo, dos professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, dos órgãos de administração e gestão, de coordenação e supervisão pedagógicas da escola. 2. Compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação estipulados no presente documento. 3. A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência: a) Do professor titular, em articulação com os restantes professores da turma, quando existam, no 1.º ciclo; b) Do conselho de turma sob proposta dos professores de cada disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos. 4. Nos 1.º, 2.º e 3.º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se de forma descritiva em todas as componentes não facultativas do currículo. 5. No 4.º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se numa escala de 1 a 5 nas disciplinas de Português e de Matemática e de forma descritiva nas restantes componentes não facultativas do currículo, sendo, neste caso, atribuída uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente. 6. A classificação interna final anual de cada disciplina é atribuída no final do 3.º período pelo professor titular em articulação com os restantes professores da turma, quando existam, no 1.º ciclo, e pelo conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos. 25 7. A classificação interna final de cada uma das disciplinas nos 4.º e 6.º anos de escolaridade é atribuída no final do 3.º período e antes de serem divulgados os resultados da avaliação externa das disciplinas de Português e de Matemática. 8. A avaliação sumativa interna do final do 3.º período tem as seguintes finalidades: a) Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo aluno ao longo do ano letivo; b) Decisão sobre a transição de ano; c) Verificação das condições de admissão à 2.ª fase das provas finais dos 1.º e 2.º ciclo e definição do plano de apoio pedagógico a cumprir no período de acompanhamento extraordinário; d) Verificação das condições de admissão à 1.ª fase das provas finais do 3.º ciclo. 9. A informação resultante da avaliação sumativa interna nos 2.º e 3.º ciclos expressa -se numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. 10. A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, expressa – se numa menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. 11. Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, a avaliação sumativa interna das disciplinas de Tecnologias da Informação e Comunicação e da disciplina de Oferta de Escola, caso sejam organizadas em regime semestral, processa -se do seguinte modo: a) Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1.º semestre e no final do 3.º período; b) A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das classificações das outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma nas reuniões de avaliação, no final do 3.º período. c) No final dos 1.º e 2.º períodos, a avaliação assume caráter descritivo para as disciplinas que se iniciam nos 1.º e 2.º semestres, respetivamente. 10.3.Provas de Equivalência à Frequência 1. As provas de equivalência à frequência realizam -se a nível de escola nos anos terminais de cada ciclo do ensino básico, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo, para alunos autopropostos nos termos previstos no ponto 3 abaixo exposto. 2. As provas de equivalência à frequência incidem sobre os conteúdos dos programas, obedecem às metas curriculares estabelecidas para os três ciclos e contemplam ainda uma prova oral, no caso das disciplinas de Português, de Português Língua não Materna (PLNM) e das línguas estrangeiras. 3. As provas de equivalência à frequência realizam -se em duas fases em todos os ciclos e destinam -se aos alunos, na qualidade de autopropostos, que se encontrem numa das seguintes situações: 26 a) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto –Lei n.º 293 -C/86, de 12 de setembro, para alunos dos 2.º e 3.º ciclos; b) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico; c) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer estabelecimento de ensino; d) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem o 2.º ou 3.º ciclo do ensino básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período; e) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar; f) Estejam nos 4.º, 6.º ou 9.º anos de escolaridade e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período, sem prejuízo no disposto no n.º 5. 4. Os alunos autopropostos dos 1.º e 2.º ciclos realizam obrigatoriamente: a) Na 1.ª fase as provas finais de ciclo, como provas de equivalência à frequência, efetuando também uma prova oral na disciplina de Português, no caso dos alunos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 e na 2.ª fase, no caso dos alunos referidos na alínea e) e f); b) Na 1.ª fase as provas de equivalência à frequência de Estudo do Meio e de Expressões Artísticas, no 1.º ciclo, ou em todas as disciplinas, no 2.º ciclo, no caso dos alunos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 3. 5. Os alunos autopropostos do 3.º ciclo realizam obrigatoriamente: a) Na 1.ª fase, as provas finais de ciclo, que valem como provas de equivalência à frequência, efetuando também uma prova oral na disciplina de Português, no caso dos alunos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 3, e na 2.ª fase, no caso dos alunos do 9.º ano referidos nas alíneas e) e f); b) Na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas do 3.º ciclo do ensino básico, no caso dos alunos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 3, salvo naquelas em que se realizam provas finais; c) Na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação e não estejam previstas provas finais, no caso dos alunos do 3.º ciclo referidos na alínea f) do n.º 3. 6. Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico referidos no ponto 3 acima exposto que não obtiveram aprovação nas provas de equivalência à frequência na 1.ª fase, por terem obtido classificação inferior a 3, podem repetir na 2.ª fase a realização destas provas. 7. Os alunos do 3.º ciclo do ensino básico podem inscrever -se e realizar, na 2.ª fase, as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas em que não obtiveram aprovação na 1.ª fase. 8. Nas provas de equivalência à frequência constituídas por um único tipo de prova, a classificação final de cada disciplina é a obtida nas provas realizadas, expressa em escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de 1 a 5. 9. Nas provas de equivalência à frequência constituídas por duas componentes (escrita, oral ou prática), a classificação final da disciplina corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas componentes expressas em escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de 1 a 5. 27 10. As provas de equivalência à frequência dos três ciclos e respetiva duração constam dos anexos I e II ao presente Despacho Normativo 13/2014, de 15 de setembro, do qual fazem parte integrante. 11. O aluno é considerado Aprovado quando se verificam as condições de transição estabelecidas para o final de cada um dos três ciclos do ensino básico. 12. Os procedimentos específicos a observar no desenvolvimento das provas de equivalência à frequência dos três ciclos são objeto de regulamentação própria, a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. 10.4.Avaliação Sumativa Externa 1. O processo de avaliação interna é completado com a realização de provas nacionais que visam a obtenção de resultados cuja validade tem por referência padrões de âmbito nacional, fornecendo indicadores da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo. 2. A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de entidades designadas para o efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, nas disciplinas de: a) Português e Matemática; b) PLNM e Matemática, para os alunos que tenham concluído o nível de proficiência linguística de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1), nos 2.º e 3.º ciclos. 3. A avaliação sumativa externa nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade destina -se a aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios de avaliação definidos a nível nacional. 4. As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e obedecem às metas curriculares em vigor definidas para os três ciclos do ensino básico. 5. As provas finais dos três ciclos e respetiva duração constam do anexo III ao presente Despacho Normativo 13/2014, de 15 se setembro. 6. As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos realizam -se em duas fases com uma única chamada cada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos, exceto para os alunos do 3.º ciclo na situação prevista nas alíneas d) e e), destinando -se a 2.ª fase aos alunos que: a) Faltem à 1.ª fase por motivos excecionais devidamente comprovados; b) Obtenham uma classificação final inferior a 3 após as provas finais realizadas na 1.ª fase; c) Não obtenham, após as reuniões de avaliação de final de ano, aprovação de acordo com o previsto no artigo 13.º do despacho acima referido; d) Frequentem o 3.º ciclo e, no final do 3.º período, tenham classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permitam superar as condições definidas no n.º 2 do artigo 13.º do Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro; 28 e) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 7. A classificação obtida na 2.ª fase das provas finais realizadas pelos alunos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é considerada como classificação final da respetiva disciplina. 8. Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos podem usufruir do prolongamento da duração do ano letivo, a fim de frequentarem o período de acompanhamento extraordinário, de acordo com o previsto nos artigos 20.º e 23.º do Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de dezembro e o estabelecido no calendário escolar. 9. São admitidos à 2.ª fase das provas finais dos três ciclos, na qualidade de autopropostos, os alunos que ficarem retidos por faltas pela aplicação das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 10. Para os efeitos previstos no acima mencionado diploma são internos os alunos que frequentem as aulas até ao final do ano letivo, em estabelecimento de ensino público ou do ensino particular e cooperativo, ou ainda em seminário abrangido pelo disposto no Decreto -Lei n.º 293 -C/86, de 12 de setembro. 11. Estão dispensados da realização de provas finais do 1.º ciclo os alunos que se encontrem nas condições seguintes: a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais, ou no ano letivo anterior; b) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. 12. Estão dispensados da realização de provas finais dos 2.º e 3.º ciclos os alunos que se encontrem nas condições seguintes: a) A frequentar percursos curriculares alternativos; b) A frequentar o ensino vocacional; c) A frequentar cursos de educação e formação (CEF), programas integrados de educação e formação (PIEF) ou cursos de educação e formação de adultos (EFA); d) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais; e) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. 13. Os alunos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior realizam, obrigatoriamente, as provas finais do 2.º ou 3.º ciclo, no caso de pretenderem prosseguir estudos no ensino básico geral ou no nível secundário, em cursos científico-humanísticos. 14. As provas finais de ciclo são classificadas na escala percentual de 0 a 100, arredondada às unidades, sendo a classificação final da prova convertida na escala de 1 a 5 nos termos do anexo V do acima mencionado despacho, do qual faz parte integrante. 29 15. Sem prejuízo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 9.º do Despacho Normativo n. 13/2014, de 15 de setembro, a classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3.º período da disciplina e a classificação obtida pelo aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (7Cf + 3Cp)/10 em que: CF = classificação final da disciplina; Cf = classificação de frequência no final do 3.º período; Cp = classificação da prova final. 16. No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo, nas disciplinas de Português e de Matemática e em todos os anos de escolaridade dos 2.º e 3.º ciclos, a classificação final expressa -se numa escala de 1 a 5 arredondada às unidades. 17. A menção ou a classificação final das disciplinas não sujeitas a provas finais é a obtida no 3.º período do ano terminal em que são lecionadas. 18. A não realização das provas finais implica a retenção do aluno nos 4.º, 6.º ou no 9.º anos de escolaridade, exceto nas situações previstas nos n.ºs 11 e 12 do presente artigo. 19. Os procedimentos específicos a observar no desenvolvimento da avaliação sumativa externa são objeto de regulamentação própria, a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. 10.5.Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente 1. Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto –Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, realizam as provas finais de ciclo e as provas de equivalência à frequência previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de realização de provas, ao abrigo da legislação em vigor. 10.6.Efeitos da Avaliação Sumativa 1. A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente à: a) Classificação em cada uma das disciplinas; b) Transição no final de cada ano, sem prejuízo do disposto no ponto 2 abaixo exposto; c) Aprovação no final de cada ciclo; d) Renovação de matrícula; e) Conclusão do ensino básico. 2. As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o ciclo subsequente revestem caráter pedagógico e são tomadas sempre que o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, considerem: 30 a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as capacidades necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo subsequente, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º e no artigo 13.º do Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro; b) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade seguinte. 3. No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma em articulação com o conselho de docentes, decida pela retenção do aluno. 4. Um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes. 5. A retenção em qualquer um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de todas as componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade. 31 11.CLASSIFICAÇÃO, TRANSIÇÃO E APROVAÇÃO 11.1.Condições de Transição e Aprovação 1. A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano de escolaridade, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo. 2. No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática; b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º ciclos, e tiver obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) ou em Matemática e simultaneamente menção Insuficiente nas outras disciplinas, no caso do 1.º ciclo. 3. Os alunos autopropostos do ensino básico não progridem e obtêm a menção de Não Aprovado se estiverem nas condições referidas no ponto anterior. 4. A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, nos três ciclos do ensino básico, as Atividades de Enriquecimento Curricular e o Apoio ao Estudo, no 1.º ciclo e as disciplinas de oferta complementar, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, não são consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo. 32 12.MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR E SITUAÇÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO 12.1.Período de Acompanhamento Extraordinário nos 1.º e 2.º Ciclos 1. Os alunos internos dos 4.º e 6.º anos de escolaridade que, após as reuniões de avaliação de final de ano, já com o conhecimento e com a ponderação dos resultados da 1.ª fase das provas finais, não obtenham aprovação, de acordo com o estipulado no artigo 13.º, bem como os alunos a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º do Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro, podem usufruir de prolongamento do ano letivo. 2. O período de acompanhamento extraordinário decorre entre a realização das reuniões de avaliação referidas no número anterior e a realização da 2.ª fase das provas finais e visa colmatar deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos. 3. Cabe ao diretor da escola assegurar a organização e gestão do período de acompanhamento extraordinário previsto. 4. Os alunos que se encontrem na situação referida no ponto 1 são automaticamente inscritos no período de acompanhamento extraordinário, sendo obrigatória a sua frequência, exceto se o encarregado de educação não o permitir. 5. O encarregado de educação que não pretenda que o seu educando frequente o acompanhamento extraordinário previsto no número anterior comunica por escrito o seu desacordo ao diretor da escola. 6. O pedido formulado nos termos previsto no número anterior não prejudica o acesso do aluno à 2.ª fase das provas finais de ciclo. 7. Após a realização da 2.ª fase das provas finais do 1.º e do 2.º ciclos, os alunos progridem e obtêm a menção de Aprovado se estiverem nas condições estipuladas no artigo 13.º do Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro. 12.2.Reorientação do Percurso Escolar 1. Sempre que se verifiquem retenções, deverão os alunos ser acompanhados pelo serviço de orientação escolar, de modo que possam ser propostas as medidas mais adequadas ao seu percurso escolar, nomeadamente percursos curriculares alternativos, programas integrados de educação e formação, cursos de educação e formação ou cursos vocacionais. 12.3.Casos Especiais de Progressão 1. Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo que frequenta, 33 poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes hipóteses ou de ambas: a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos; b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º ciclos. 2. Um aluno retido num dos anos não terminais de ciclo que demonstre ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades definidas para o final do respetivo ciclo poderá concluí-lo nos anos previstos para a sua duração, através de uma progressão mais rápida, nos anos letivos subsequentes à retenção. 3. Os casos especiais de progressão previstos nos números anteriores dependem de deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do professor titular de turma ou do conselho de turma, depois de obtidos a concordância do encarregado de educação do aluno e os pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo. 4. A deliberação decorrente do previsto nos números anteriores não prejudica o cumprimento dos restantes requisitos legalmente exigidos para a progressão de ciclo. 12.4.Situações Especiais de Classificação 1. Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou por falta de assiduidade do aluno, motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, não existirem em qualquer disciplina elementos de avaliação sumativa interna respeitantes ao 3.º período letivo, a classificação dessas disciplinas é a que o aluno obteve no 2.º período letivo. 2. Nas disciplinas sujeitas a provas finais de ciclo é obrigatória a prestação de provas, salvo quando a falta de elementos de avaliação nas disciplinas for da exclusiva responsabilidade da escola, sendo a situação objeto de análise casuística e sujeita a despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. 3. No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo e nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que o aluno frequentar as aulas durante um único período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, fica sujeito à realização de uma prova extraordinária de avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no ano curricular em causa, prova final de ciclo. 4. Para efeitos do número anterior, a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte: CAF = (CF + PEA) / 2 em que: CAF = classificação anual de frequência; CF = classificação de frequência do período frequentado; PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação. 34 5. A prova extraordinária de avaliação deve abranger o programa do ano curricular em causa, sendo os procedimentos específicos a observar no seu desenvolvimento o seguinte: a) Cabe aos departamentos curriculares, de acordo com as orientações do conselho pedagógico da escola, estabelecer a modalidade que aprova extraordinária de avaliação (PEA) deve assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina; b) Compete ainda aos departamentos curriculares propor ao conselho pedagógico a matriz da prova, da qual constem os objetivos e os conteúdos, a estrutura e respetivas cotações e os critérios de classificação; c) Para a elaboração da PEA é constituída uma equipa de dois professores, em que pelo menos um deles tenha lecionado a disciplina nesse ano letivo. Para o desempenho desta função não está prevista qualquer dispensa de serviço docente; d) A duração da PEA é de noventa minutos; e) Compete ao órgão de gestão e administração da escola fixar a data de realização da PEA no período compreendido entre o final das atividades letivas e 31 de julho; f) Toda a informação relativa à realização da PEA deve ser afixada até ao dia 15 de maio; g) Caso o aluno não compareça à prestação da prova extraordinária de avaliação, não lhe poderá ser atribuída qualquer classificação na disciplina em causa, devendo o conselho de turma avaliar a situação, tendo em conta o percurso global do aluno; h) Após a realização da PEA, é necessário proceder -se a uma reunião extraordinária do conselho de turma para ratificação das classificações do aluno. 6. Nos anos de escolaridade em que houver lugar a prova final de ciclo, considera-se a classificação do período frequentado como classificação anual de frequência da disciplina, sendo a respetiva classificação final calculada de acordo com o n.º 15 do artigo 10.º do Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro. 7. Sempre que a classificação do período frequentado seja inferior a 3, esta não é considerada para o cálculo da classificação final da disciplina, correspondendo a classificação final à classificação obtida na respetiva prova final de ciclo. 8. Nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que, por motivo da exclusiva responsabilidade da escola, apenas existirem em qualquer disciplina não sujeita a prova final de ciclo elementos de avaliação respeitantes a um dos três períodos letivos, o encarregado de educação do aluno pode optar entre: a) Ser considerada como classificação anual de frequência a classificação obtida nesse período; b) Não ser atribuída classificação anual de frequência nessa disciplina; c) Realizar a PEA de acordo com os pontos 4 e 5 anteriores. 9. Nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que, em qualquer disciplina, à exceção das disciplinas não sujeitas a prova final de ciclo, o número de aulas ministradas durante todo o ano letivo não tenha atingido oito semanas completas, o encarregado de educação do aluno pode optar entre: a) A aprovação do aluno sem classificação nessa disciplina; b) A realização de PEA, correspondendo a sua classificação anual de frequência à classificação nesta prova. 35 13.REGULAMENTO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO DO ENSINO BÁSICO 13.1. Disposições Gerais 13.1.1.Objeto, Âmbito e Destinatários 1. O processo de avaliação interna é completado com a realização de provas nacionais que visam a obtenção de resultados cuja validade tem por referência padrões de âmbito nacional, fornecendo indicadores da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo. 2. A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de entidades designadas para o efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, nas disciplinas de: a) Português e Matemática; b) PLNM e Matemática, para os alunos que tenham concluído o nível de proficiência linguística de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1), nos 2.º e 3.º ciclos. 3. A avaliação sumativa externa nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade destina -se a aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios de avaliação definidos a nível nacional. 4. As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e obedecem às metas curriculares em vigor definidas para os três ciclos do ensino básico. 5. As provas finais dos três ciclos e respetiva duração constam do anexo III do despacho 13/2014, de 15 de setembro. 6. As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos realizam -se em duas fases com uma única chamada cada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos, exceto para os alunos do 3.º ciclo na situação prevista nas alíneas d) e e), destinando -se a 2.ª fase aos alunos que: a) Faltem à 1.ª fase por motivos excecionais devidamente comprovados; b) Obtenham uma classificação final inferior a 3 após as provas finais realizadas na 1.ª fase; c) Não obtenham, após as reuniões de avaliação de final de ano, aprovação de acordo com o previsto no artigo 13.º do despacho acima mencionado; d) Frequentem o 3.º ciclo e, no final do 3.º período, tenham classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permitam superar as condições definidas no n.º 2 do artigo 13.º; e) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 36 7. A classificação obtida na 2.ª fase das provas finais, realizadas pelos alunos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior, é considerada como classificação final da respetiva disciplina. 8. Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos podem usufruir do prolongamento da duração do ano letivo, a fim de frequentarem o período de acompanhamento extraordinário, de acordo com o previsto nos artigos 20.º e 23.º do Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro e o estabelecido no calendário escolar. 9. São admitidos à 2.ª fase das provas finais dos três ciclos, na qualidade de autopropostos, os alunos que ficarem retidos por faltas pela aplicação das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 10. Para os efeitos previstos, são internos os alunos que frequentem as aulas até ao final do ano letivo, em estabelecimento de ensino público ou do ensino particular e cooperativo, ou ainda em seminário abrangido pelo disposto no Decreto -Lei n.º 293 -C/86, de 12 de setembro. 11. Estão dispensados da realização de provas finais do 1.º ciclo os alunos que se encontrem nas condições seguintes: a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais, ou no ano letivo anterior; b) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. 12. Estão dispensados da realização de provas finais dos 2.º e 3.º ciclos os alunos que se encontrem nas condições seguintes: a) A frequentar percursos curriculares alternativos; b) A frequentar o ensino vocacional; c) A frequentar cursos de educação e formação (CEF), programas integrados de educação e formação (PIEF) ou cursos de educação e formação de adultos (EFA); d) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais; e) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. 13. Os alunos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior realizam, obrigatoriamente, as provas finais do 2.º ou 3.º ciclo, no caso de pretenderem prosseguir estudos no ensino básico geral ou no nível secundário, em cursos científico humanísticos. 14. As provas finais de ciclo são classificadas na escala percentual de 0 a 100, arredondada às unidades, sendo a classificação final da prova convertida na escala de 1 a 5 nos termos do anexo V do Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro, do qual faz parte integrante. 37 15. Sem prejuízo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 9.º, a classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3.º período da disciplina e a classificação obtida pelo aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (7Cf + 3Cp)/10 em que: CF = classificação final da disciplina; Cf = classificação de frequência no final do 3.º período; Cp = classificação da prova final. 16. No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo, nas disciplinas de Português e de Matemática e em todos os anos de escolaridade dos 2.º e 3.º ciclos, a classificação final expressa-se numa escala de 1 a 5 arredondada às unidades. 17. A menção ou a classificação final das disciplinas não sujeitas a provas finais é a obtida no 3.º período do ano terminal em que são lecionadas. 18. A não realização das provas finais implica a retenção do aluno nos 4.º, 6.º ou no 9.º anos de escolaridade, exceto nas situações previstas nos n.ºs 11 e 12 do presente artigo. 19. Os procedimentos específicos a observar no desenvolvimento da avaliação sumativa externa são objeto de regulamentação própria, a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. 20. Nas disciplinas para as quais exista oferta de provas finais de ciclo, não há lugar à elaboração de provas de equivalência à frequência, sendo estas substituídas pelas provas finais de ciclo correspondentes. 13.1.2.Alunos Internos 1. No ensino básico, são alunos internos os que frequentam até ao final do ano letivo o seu plano de estudos. 2. No ensino básico, são ainda internos os alunos que provenham de outra oferta educativa e pretendam prosseguir estudos no ensino básico geral ou nos cursos científicohumanísticos do ensino secundário. 13.1.3.Alunos Autopropostos 1. No ensino básico, consideram-se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência, os alunos que: a) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto –Lei n.º 293 -C/86, de 12 de setembro, para alunos dos 2.º e 3.º ciclos; b) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico; 38 c) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer estabelecimento de ensino; d) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem o 2.º ou 3.º ciclo do ensino básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período; e) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro -Estatuto do Aluno e Ética Escolar; f) Estejam nos 4.º, 6.º ou 9.º anos de escolaridade e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período, sem prejuízo no disposto no n.º 5 do Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro. 13.1.4.Inscrições 1. Os alunos internos do ensino básico geral dos 4°, 6.° e 9.° anos de escolaridade não necessitam de efetuar qualquer inscrição para as provas finais de ciclo, com exceção dos alunos referidos no n.° 2 do artigo 2.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril, os quais devem proceder à respetiva inscrição. 2. Os alunos autopropostos referidos nas alíneas a), b), c), d), g) e h) do n.° 1 do artigo 3.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril, inscrevem-se nas provas de equivalência à frequência, as quais incluem as provas finais de ciclo de Português e de Matemática. 3. Os alunos do ensino básico geral referidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril, que anulem a matrícula após o prazo de inscrição estabelecido no calendário anual de provas, inscrevem-se nos dois dias úteis a seguir ao da anulação da matrícula. 4. Os alunos referidos na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril, inscrevem-se nos dois dias úteis imediatamente a seguir ao da afixação das pautas, na escola que frequentaram até ao final do ano letivo. 5. Os alunos do 1.° ciclo que se encontrem na situação referida nas alíneas a) e b) do n.° 2 do artigo 8.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril, são automaticamente inscritos na 2.ª fase das provas finais do 1.° ciclo. 6. Os alunos dos 2.° e 3.° ciclos que reúnam condições de admissão à 2.ª fase inscrevem-se nas provas de equivalência à frequência, de acordo com o calendário anual de provas e exames. 7. Findo o prazo de inscrição nas provas, pode o diretor da escola, ponderados os efeitos da decisão, autorizar inscrições para a realização de provas de equivalência à frequência e/ou finais de ciclo, desde que tal autorização não implique nenhuma alteração da requisição de enunciados de provas oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação e Ciência. 39 13.2. Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência do 1º Ciclo 13.2.1. Provas Finais 1. As provas finais do 1.° ciclo realizam-se no 4.° ano de escolaridade, em duas fases com uma única chamada, sendo a 1.ª fase em maio e obrigatória para todos os alunos, e a 2.ª fase em julho. 2. A 2.ª fase das provas finais do 1.° ciclo destina-se aos alunos: a) Internos e autopropostos que não reúnam as condições de aprovação definidas no artigo 11.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril; b) Que obtiveram uma classificação final inferior a 3 a Português ou a Matemática, após as provas finais realizadas na 1.ª fase e as reuniões de avaliação do 3.° período letivo, ainda que se encontrem em condições de aprovação no ciclo; c) Que tenham faltado à 1.ª fase, de acordo com os n.°s 1, 3 e 4 do artigo 31.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 3. Os alunos internos referidos no n.°2 do presente artigo podem beneficiar do período de acompanhamento extraordinário, que tem por objetivo a recuperação das deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos, e que decorre até à realização da 2.ª fase das provas finais do 1.° ciclo. 4. Os alunos referidos na alínea b) do ponto número 2, mesmo que reúnam condições de aprovação, realizam a prova final de ciclo na 2.ª fase na disciplina em que obtiveram classificação final inferior a 3. 5. São admitidos às provas finais do 1.° ciclo e às provas de equivalência à frequência, na qualidade de autopropostos, os alunos que ficarem retidos por faltas, nos termos da alínea a) do n.°4 do artigo 21.° da Lei n.° 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e de Ética Escolar. 6. Os alunos que tenham realizado as provas na 1.ª fase e que posteriormente fiquem retidos por faltas podem realizar as provas finais de ciclo e de equivalência à frequência na 2.ª fase na qualidade de autopropostos, perdendo a sua validade as provas já realizadas. 7. Estão dispensados da realização de provas finais do 1.° ciclo os alunos que se encontrem em alguma das condições seguintes: a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português, no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais ou no ano anterior; b) Estejam a frequentar ou tenham concluído percursos curriculares alternativos, ao abrigo do Despacho Normativo n.°1/2006, de 6 de janeiro (PCA), um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) ao nível do 1.° ciclo, um curso de educação e formação de adultos (EFA) ou um curso do ensino básico recorrente, sem prejuízo do previsto no ponto seguinte; 40 c) Frequentem um currículo específico individual ao abrigo do artigo 21.° do Decreto Lei n.° 3/2008, de 7 de janeiro. 8. Os alunos referidos na alínea b) do número anterior, que pretendam prosseguir estudos no ensino básico geral realizam, obrigatoriamente, as provas finais do 1.° ciclo nas disciplinas de Português e de Matemática. 9. As provas finais de ciclo são cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final da prova convertida na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela: Percentagem 0 a 19 20 a 49 50 a 69 70 a 89 90 a 100 Nível 1 2 3 4 5 10. As provas finais do 1.° ciclo, tipo e duração, constam na tabela seguinte: Tipo de Prova em cada Disciplina e Respetiva Duração Disciplina Tipo de Prova Duração (minutos) Português (41) – 1º ciclo Escrita 90 Matemática (42) – 1º ciclo Escrita 90 NOTAS: Todas as provas finais do 1.°ciclo têm tolerância de trinta minutos. Os alunos do 1.°ciclo do ensino básico geral referidos n.° 1 do artigo 3.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril realizam provas finais de Português e de Matemática como autopropostos, sendo submetidos, obrigatoriamente, a uma prova oral na disciplina de Português (códigos 41). 13.2.2.Classificação Final das Disciplinas Sujeitas a Provas Finais 1. A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3.° período letivo e da classificação obtida pelo aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (7Cf + 3Cp) / 10 em que: CF = classificação final da disciplina; Cf = classificação de frequência no final do 3.° período letivo; Cp = classificação da prova final. 2. A classificação obtida pelos alunos referidos nas alíneas a) e b) do n.° 2 do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril, nas provas finais da 2.a fase, é considerada como classificação final das respetivas disciplinas. 41 13.2.3.Provas de Equivalência à Frequência 1. As provas de equivalência à frequência do 1.° ciclo destinam-se aos alunos autopropostos referidos nas alíneas a), c), d) e h) do n.° 1 do artigo 3.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril, e realizam-se a nível de escola no 4.° ano de escolaridade, permitindo a certificação de conclusão de ciclo. 2. Estas provas têm lugar em duas fases com uma única chamada, sendo a 1.ª fase em maio e a 2.ª fase em julho. 3. Os alunos autopropostos realizam, obrigatoriamente, na 1.ª fase: a) As provas finais do 1° e 2º ciclos de Português e de Matemática, efetuando também prova oral na disciplina de Português. b) As provas de equivalência à frequência de Estudo do Meio e de Expressões Artísticas. 4. Os alunos autopropostos podem realizar as provas finais de ciclo e de equivalência à frequência na 2.ª fase nas disciplinas em que não obtiveram aprovação na 1.ª fase, por terem obtido classificação inferior a nível 3. 5. Os alunos autopropostos que tenham faltado à 1.ª fase podem realizar as provas finais de ciclo e as provas de equivalência à frequência na 2.ª fase, de acordo com os n.°s 1, 3 e 4 do artigo 31.° Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 6. Nas provas de equivalência à frequência constituídas por um único tipo de prova, a classificação final de cada disciplina é a obtida na prova realizada, de acordo com a escala e a tabela mencionadas no n.° 9 do artigo 8.° Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 7. A prova de Português é constituída por componente escrita e componente oral, correspondendo a classificação desta prova à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas componentes, de acordo com a escala e a tabela mencionadas no n.°9 do artigo 8.° Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 8. A prova oral não deve ultrapassar a duração máxima de 15 minutos e a sua realização é aberta à assistência do público. 9. A prova de Expressões Artísticas é constituída por componente escrita (expressão e educação plástica) e componente prática (expressão e educação musical e expressão e educação dramática), correspondendo a classificação desta prova à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas componentes, de acordo com a escala e a tabela mencionadas no n.° 9 do artigo 8 Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 10. As provas de equivalência à frequência do 1.° ciclo, tipo e duração, constam da tabela seguinte: 42 Tipo de Prova em Cada Disciplina e Respetiva Duração Disciplinas Tipo de Prova Duração (minutos) Estudo do Meio Escrita 60 Expressões Artísticas (a) Escrita e Prática 90 (a) Prova com componente escrita e prática. A duração de cada componente é definida pela escola. 13.2.4.Condições de Aprovação para Alunos do 1.° Ciclo 1. No final do 1.° ciclo do ensino básico, os alunos internos e autopropostos não progridem e obtêm a menção de Não Aprovado, se estiverem numa das seguintes condições: a) Tiverem obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática; b) Tiverem obtido classificação inferior a 3 em Português ou em Matemática e simultaneamente menção Insuficiente nas outras disciplinas. 2. Para efeitos do ponto anterior não é considerada a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, a Oferta Complementar e o Apoio ao Estudo. 3. A não realização de qualquer prova ou componente da prova implica a não atribuição de classificação ou menção nessa disciplina e, consequentemente, a retenção do aluno no 4.° ano de escolaridade, exceto nas situações previstas no n.° 7 do artigo 8.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 13.3.Provas Finais de Ciclo dos 2.° e 3.° Ciclos 1. As provas finais dos 2.° e 3.° ciclos realizam-se nos 6.° e 9.° anos de escolaridade, nas disciplinas de Português ou Português Língua Não Materna (PLNM) e de Matemática, e destinam-se a todos os alunos que pretendam concluir o respetivo ciclo de estudos. 2. As provas a que se refere o ponto anterior realizam-se numa fase única, com duas chamadas, de acordo com o calendário anual de provas e exames. 3. A 1.ª chamada tem caráter obrigatório para todos os alunos e a 2.ª chamada destina-se apenas a situações excecionais devidamente comprovadas, de acordo com o definido nos n.°s 2 a 4 do artigo 31.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 4. As provas finais de ciclo de Português ou PLNM e de Matemática nos 6.° e 9.° anos de escolaridade apenas são realizadas na fase única de junho ou julho. 5. Os alunos de PLNM dos 2.° e 3.° ciclos posicionados nos níveis de iniciação ou intermédio realizam a correspondente prova final de ciclo de PLNM, em substituição da prova final de ciclo de Português. 43 6. Estão dispensados da realização das provas finais dos 2.° e 3.° ciclos, sem prejuízo do disposto nos pontos 8 e 9 seguintes, os alunos que: a) Estejam a frequentar ou tenham concluído cursos de educação e formação (CEF) de nível 1 ou nível 2, nos termos da legislação aplicável; b) Estejam a frequentar ou tenham concluído percursos curriculares alternativos, ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2006, de 6 de janeiro (PCA); c) Estejam a frequentar ou tenham concluído um Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF); d) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais de ciclo; e) Estejam a frequentar ou tenham concluído, nos termos da legislação aplicável, um curso de educação e formação de adultos (EFA); f) Se encontrem a frequentar o ensino vocacional; g) Se encontrem a frequentar o ensino básico recorrente; h) Tenham concluído cursos de nível 1 ou nível 2 no âmbito do Sistema de Aprendizagem (IEFP) ou um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) ao nível do 2.° ou do 3.° ciclo do ensino básico. 7. Os alunos que frequentam um currículo específico individual, abrangidos pelo artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 3/2008, de 7 de janeiro, dos 2.° e 3.° ciclos, não realizam as provas finais de Português e de Matemática. 8. Os alunos do 2.° ciclo referidos no ponto 6 anterior que pretendam prosseguir estudos no ensino básico geral realizam, obrigatoriamente, as provas finais no 6.° ano de escolaridade nas disciplinas de Português e de Matemática. 9. Os alunos do 3.° ciclo referidos no ponto 6 anterior, com exceção da alínea d), realizam, obrigatoriamente, as provas finais de Português e de Matemática no 9.° ano de escolaridade, no caso de pretenderem prosseguir estudos de nível secundário em cursos científico humanísticos, ficando sujeitos às disposições específicas aplicáveis previstas no do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 10. As provas finais dos 2.° e 3° ciclos, tipo e duração, constam da tabela seguinte: Tipo de Prova em cada Disciplina e Respetiva Duração Disciplina Português (61) – 2º ciclo Matemática (62) – 2º ciclo Português Língua Não Materna (63) nível A2 – 2º ciclo Português Língua Não Materna (64) nível B1 – 2º ciclo Português (91) – 3º ciclo Matemática (92) – 3º ciclo Português Língua Não Materna (93) nível A2 – 3º ciclo Português Língua Não Materna (94) nível B1 – 3º ciclo Tipo de Prova Escrita Escrita Escrita Escrita Escrita Escrita Escrita Escrita Duração (minutos) 90 90 90 90 90 90 90 90 NOTAS: Todas as provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos têm tolerância de trinta minutos. 44 Os alunos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico geral referidos n.° 1 do artigo 3.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril, realizam provas finais de Português ou de PLNM e de Matemática como autopropostos, sendo submetidos, obrigatoriamente, a uma prova oral na disciplina de Português (códigos 61 e 91) ou de Português Língua Não Materna (códigos 63, 64, 93 e 94). Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico referidos nas alíneas a) a f) do n.º 3 do artigo 9.º do Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro, são submetidos, obrigatoriamente, a uma prova oral na disciplina de Português ou de Português Língua Não Materna. 13.3.1.Condições de Admissão às Provas Finais 1. São admitidos à realização de provas finais nos 6.° e 9.° anos de escolaridade todos os alunos, exceto os que tenham obtido um conjunto de classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permita obter, após a realização das provas finais de Português e de Matemática, a menção de Aprovado. 2. Não são admitidos às provas finais nos 6.° e 9.° anos de escolaridade, os alunos que, após a avaliação sumativa interna, no final do 3.° período letivo, tenham obtido: a) Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português e de Matemática; b) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três disciplinas, desde que se verifique o seguinte: i. Nenhuma seja Português ou Matemática; ii. Uma seja Português ou Matemática e tenha obtido nível 1. c) Classificação de frequência inferior a nível 3 em quatro disciplinas, exceto se duas forem Português e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2; d) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores. 3. São admitidos às provas finais de Português e de Matemática nos 6.° e 9.° anos de escolaridade os alunos que ficarem retidos por faltas, nos termos da alínea b) do n.° 4 do artigo 21.° do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.° 51/2012, de 5 de setembro. 13.3.2.Classificação das Provas Finais 1. As provas finais de ciclo são cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação obtida de acordo com a tabela seguinte: Percentagem 0 a 19 20 a 49 50 a 69 70 a 89 90 a 100 Nível 1 2 3 4 5 45 2. A classificação final a atribuir às disciplinas de Português e de Matemática nos 6.° e 9.° anos de escolaridade é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF= (7Cf + 3Cp) / 10 em que: CF - classificação final; Cf - classificação de frequência no final do 3.° período letivo; Cp - classificação da prova. 13.4.Provas de Equivalência à Frequência dos 2.° e 3.° Ciclos 1. As provas de equivalência à frequência realizam-se a nível de escola, no ano terminal da disciplina, permitindo a certificação de conclusão de ciclo. 2. As provas referidas no número anterior realizam-se em duas fases, com uma única chamada, a 1.ª fase em junho ou julho e a 2.ª fase em setembro, nos termos do despacho que estabelece o calendário anual de provas e exames. 3. Em Português e Matemática os alunos realizam as provas finais dos 2.° e 3.° ciclos como provas de equivalência à frequência, elaboradas a nível nacional, e que só têm lugar na fase única de junho ou julho. 4. Os alunos autopropostos referidos no n.° 1 do artigo 3.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril, realizam, obrigatoriamente: a) Na 1.ª chamada da fase única de junho ou julho, as provas finais, de Português e de Matemática dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico; b) Na 1.ª chamada da fase única de junho ou julho, a prova final de PLNM, os alunos referidos na alínea e), f) e h) do n.° 1 do artigo 3.°que estejam abrangidos pelo n.° 5 do artigo 12.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril; c) Na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas definidas para o 2.° ou 3.° ciclo do ensino básico, referidas na tabela seguinte: 2º Ciclo do Ensino Básico Tipo de Prova em Cada Disciplina e Respetiva Duração Disciplinas Tipo de Prova Duração (minutos) Língua Estrangeira I Escrita e Oral (a) 90 + 15 História e Geografia de Portugal Escrita 90 Ciências Naturais Escrita 90 Educação Visual Escrita 90 + 30 de tolerância Educação Tecnológica Escrita e Prática 45 + 45 Educação Musical Escrita e Prática 60 + 15 Educação Física (b) Escrita e Prática 45 + 45 (a) As provas orais não deverão ultrapassar a duração máxima de quinze minutos; (b) Prova a realizar pelos alunos do 6.°ano referidos nas alíneas f), g) e h) do n.° 1 do artigo 3.° do Despacho Normativo nº 5/2013, de 8 de abril. 46 3º Ciclo do Ensino Básico Tipo de Prova em Cada Disciplina e Respetiva Duração Disciplinas Tipo de Prova Duração (minutos) Língua Estrangeira I Escrita e Oral (a) 90 + 15 Língua Estrangeira II Escrita e Oral (a) 90 + 15 História Escrita 90 Geografia Escrita 90 Ciências Naturais Escrita 90 Físico-Química Escrita 90 Educação Visual Escrita 90 + 30 de tolerância TIC Escrita 90 Educação Física (b) Escrita e Prática 45 + 45 (a) As provas orais não deverão ultrapassar a duração máxima de quinze minutos; (b) Prova a realizar pelos alunos do 9.° ano referidos na alínea f), g) e h) do n.° 1 do artigo 3.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. NOTA: Nos 1.°, 2.° e 3.° ciclos do ensino básico geral as provas de equivalência à frequência podem ser de um dos seguintes tipos, de acordo com as características de cada disciplina e em função de parâmetros previamente definidos: Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais; Prova oral (O), cuja realização implica a presença de um júri e a utilização por este de um registo do desempenho da capacidade de expressão oral do aluno; Prova prática (P), cuja resolução implica a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, incidindo sobre o trabalho prático produzido, implicando a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de desempenho do aluno. d) Na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação, no caso dos alunos referidos na alínea f) do n.° 1 do artigo 3.° Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril; e) Na 1.ª fase, uma prova oral nas disciplinas de Português, PLNM e nas línguas estrangeiras. 5. A componente oral das provas de Português, PLNM e línguas estrangeiras não deve ultrapassar a duração máxima de 15 minutos, sendo a sua realização aberta à assistência do público. 6. As provas de equivalência à frequência dos 2.° e 3.° ciclos, tipo e duração, constam das tabelas anteriores. 7. As tabelas anteriores não contemplam as provas de equivalência à frequência de disciplinas de currículos específicos, nomeadamente os definidos pela Portaria n.° 225/2012, de 30 de julho, sendo a definição da tipologia, duração e ponderação destas provas da competência das escolas onde estes currículos são lecionados. 47 13.4.1.Condições de Admissão às Provas de Equivalência à Frequência 1. São admitidos às provas de equivalência à frequência os alunos autopropostos referidos no n.° 1 do artigo 3.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril; 2. São admitidos às provas de equivalência à frequência dos 6.° e 9.° anos de escolaridade, incluindo as provas finais de ciclo de Português e de Matemática, os alunos que ficarem retidos por faltas nos termos da alínea b) do n.° 4 do artigo 21.° do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.° 51/2012, de 5 de setembro. 3. Os alunos referidos no ponto anterior, para além das provas finais de ciclo, realizam todas as provas de equivalência à frequência do respetivo ciclo que constituem as tabelas anteriores. 4. Na 2.ª fase, os alunos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico inscrevem-se e realizam as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas (à exceção das disciplinas de Português ou PLNM e de Matemática) referidas nos quadros anteriores em que não obtiveram aprovação na 1.ª fase, desde que estas lhes permitam a conclusão de ciclo. 5. Os alunos autopropostos que tenham faltado a alguma prova da 1.ª fase podem realizar essa prova na 2.ª fase, de acordo com os n.°s 2 a 4 do artigo 31.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 6. Os alunos que realizam provas finais de ciclo na qualidade de alunos internos e que, após a sua realização, se encontrem na situação de não aprovados podem candidatar-se às provas de equivalência à frequência, na 2.ª fase, nas disciplinas em que obtiveram classificação de frequência inferior a nível 3, desde que não tenham obtido classificação final inferior a nível 3 simultaneamente nas disciplinas de Português e de Matemática, na fase única de junho ou julho. 13.4.2.Classificação das Provas de Equivalência à Frequência 1. A classificação das provas de equivalência à frequência é da responsabilidade dos professores que integram os grupos de docência, em cada disciplina, exceto a classificação da componente escrita das provas finais de ciclo de Português, PLNM e de Matemática dos 6.° e 9.° anos de escolaridade, que é da competência do JNE. 2. Nas provas de equivalência à frequência constituídas por um único tipo de prova, a classificação final da disciplina é a obtida nas provas realizadas. 3. A classificação das provas escritas, das provas orais e das provas práticas, é expressa na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final de cada disciplina expressa de acordo com o n.º 9 do artigo 8.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 4. Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 15.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril, nas provas constituídas por duas componentes (escrita e oral ou escrita e 48 prática) a classificação da prova corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas componentes expressas em escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a tabela apresentada no n.° 9 do artigo 8.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 13.5. Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente 1. Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto –Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, realizam as provas finais de ciclo e as provas de equivalência à frequência previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de realização de provas, ao abrigo da legislação em vigor. 13.6 Condições de Aprovação dos Alunos dos 2.° e 3.° Ciclos 1. No final dos 2.° e 3.° ciclos, os alunos internos e autopropostos não progridem e obtêm a menção de Não Aprovado, se estiverem numa das seguintes condições: a) Tiverem obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática; b) Tiverem obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas. 2. Para efeitos do ponto anterior não são considerados, no 2.° ciclo, o Apoio ao Estudo e, nos 2.° e 3.° ciclos, a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica. 3. A não realização de qualquer prova ou componente da prova implica a não atribuição de classificação nessa disciplina e, consequentemente, a retenção do aluno nos 6.° ou 9.° anos de escolaridade, exceto nas situações previstas nos números 6 e 7 do artigo 12.° do Despacho Normativo nº5/2013, de 8 de abril. 49 14. EFEITOS DA AVALIAÇÃO As modalidades de avaliação diagnóstica e formativa contemplam um conjunto de efeitos que cada docente deve considerar para a regulação da sua prática pedagógica, em prol do sucesso educativo do aluno. A modalidade de avaliação sumativa reflete o nível de aprendizagem em que o aluno se encontra, e deve, nos primeiro e segundo períodos letivos, ser alvo de reflexão por parte de todos os intervenientes no processo educativo do aluno. No terceiro período letivo, o seu efeito conduzirá à transição/não transição ou aprovação/não aprovação do aluno. A evolução do processo educativo dos alunos no ensino básico assume uma lógica de ciclo, progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades definidas para cada ciclo de ensino. 14.1.Efeitos da Avaliação Diagnóstica A avaliação diagnóstica visa facilitar a integração escolar do aluno, apoiando a orientação escolar e vocacional e o reajustamento de estratégias de ensino. 14.2.Efeitos da Avaliação Formativa A avaliação formativa gera medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e à aprendizagem a desenvolver. 14.3.Efeitos da Avaliação Sumativa 1. A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente à: a) Classificação em cada uma das disciplinas; b) Transição no final de cada ano, sem prejuízo do disposto no n.º 2; c) Aprovação no final de cada ciclo; d) Renovação de matrícula; e) Conclusão do ensino básico. 2. As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o ciclo subsequente revestem caráter pedagógico e são tomadas sempre que o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, considerem: a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as capacidades necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo subsequente, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 9.º e no artigo 13.º do Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro; b) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade seguinte. 3. No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o 50 professor titular da turma em articulação com o conselho de docentes, decida pela retenção do aluno. 4. Um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes. 5. A retenção em qualquer um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de todas as componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade. 6. A disciplina de Educação Moral e Religiosa, nos três ciclos do ensino básico, as Atividades de Enriquecimento Curricular e o Apoio ao Estudo, no 1.º ciclo e as disciplinas de oferta complementar, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, não são consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo. 51 15. CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 1. A conclusão do ensino básico é certificada pelo diretor da escola, através da emissão de: a) Um diploma que ateste a conclusão do ensino básico; b) Um certificado que ateste o nível de qualificação, discrimine as disciplinas ou módulos concluídos e as respetivas classificações finais, bem como as classificações das provas finais de ciclo obtidas nas disciplinas em que foram realizadas. 2. Os certificados a que se refere a alínea b) do número anterior devem ainda conter um anexo do qual constem todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo aluno, designadamente as realizadas no âmbito de ações de voluntariado. 3. Os certificados dos alunos abrangidos pelo artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, deverão conter comprovação das capacidades adquiridas e desenvolvidas pelo aluno nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, no decurso do seu Plano Individual de Transição (PIT). 4. Os modelos de diploma e certificado previstos nos números anteriores são aprovados por despacho membro do Governo responsável pela área da educação. 16. DATA DA APROVAÇÃO PELO CONSELHO PEDAGÓGICO Aprovado pelo Conselho Pedagógico, em 12 de setembro de 2013 Alterações Aprovadas em Conselho Pedagógico, em 16 de setembro de 2014 A Diretora Pedagógica (Dr.ª Maria Helena Allen Revez) 52 53 __________________________ Avenida S. João Bosco, 4 | 7000 - 766 Évora | Telefone: 266736254 | Fax: 266736253 [email protected] | www.evora.salesianos.pt