REGULAMENTO DO VIII CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL ECONÔMICO, REALIZADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS (IBCCRIM) E INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU (IDPEE), DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA 1. DA REALIZAÇÃO E DO APOIO DO CURSO 1.1. O INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM e o INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU – IDPEE, da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, realizarão o CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL ECONÔMICO, no Brasil. 1.2. O curso tem o apoio da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP. 2. DO PÚBLICO DESTINATÁRIO 2.1. O curso, que é de Pós-graduação em Direito Penal Econômico, destinase a Advogados, Bachareis em Direito, Defensores Públicos (dos Estados/DF e da União), Delegados de Polícia (dos Estados/DF e Federal), Magistrados (dos Estados/DF e Federal) e Membros do Ministério Público (dos Estados/DF e Federal). 2.1.1. Também poderão se inscrever os alunos de graduação em Direito que tenham previsão de conclusão do curso para dezembro de 2014. 2.1.2. Poderão se inscrever, ainda, alunos formados em edições anteriores deste curso e que pretendam atualizar seus conhecimentos. 2.2. Os interessados – compreendidos no item 2.1, 2.1.1 e 2.1.2 – deverão atender às exigências do item 4 deste Regulamento. 1 3. DO INÍCIO E DO TÉRMINO DO CURSO O curso terá início em 31 de julho e término em 17 de outubro de 2014, conforme cronograma disponibilizado no hotsite do curso. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições terão início a partir do dia 2 de abril de 2014. 4.2. Sem prejuízo do disposto no item 4.8, as inscrições serão encerradas no dia 14 de agosto de 2014, ou antes, no caso de ser preenchido o limite máximo de vagas disponibilizadas (Ver item 7 deste Regulamento). 4.3. As inscrições deverão ser feitas unicamente pelo hotsite do curso. 4.4. A depender do período da feitura da inscrição, o valor da inscrição poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, no cartão de crédito (American Express, Diners, Mastercard ou Visa), ou pago à vista com desconto, em dinheiro, boleto bancário ou cartão de crédito (consultar tabela de valores disponível no hotsite). 4.5. Não é permitida a reserva de vagas. 4.6. O mero preenchimento do formulário de inscrição não garante vaga ao interessado. Desse modo, considerar-se-á efetivada a inscrição, cumulativamente: a) após a identificação, pelo IBCCRIM, de seu pagamento; b) após o recebimento, pelo IBCCRIM, de cópia do comprovante de conclusão do curso de Direito. Referida entrega deverá ser feita até o dia 14 de agosto de 2014, pessoalmente na sede do IBCCRIM ou via email ([email protected]). I – Para efeito de comprovação da exigência do item 4.6, b deste Regulamento, aceitar-se-á cópia: I.a – do Diploma ou da Declaração de conclusão do curso de Direito; I.b – da Carteira Profissional de Advogado; I.c – da Carteira Funcional dos Servidores Públicos descritos no item 2 deste Regulamento. 2 II – O aluno de Direito com conclusão do curso prevista para o mês de dezembro de 2014 só poderá se inscrever após declarar, por escrito, estar ciente da necessidade de apresentar o comprovante de conclusão do referido curso de graduação (nos termos do item 4.6, b, I) até o dia 02 de fevereiro de 2015, sob pena de não ter o trabalho de conclusão corrigido e, consequentemente, ser considerado reprovado, sem qualquer devolução do valor pago a título de inscrição. 4.6.1. Sem prejuízo do disposto no item 4.6, a, deste Regulamento, a inscrição do aluno já formado em edição anterior será considerada efetivada após o recebimento, pelo IBCCRIM, de cópia de seu diploma. Referida entrega deverá ser feita até o dia 14 de agosto de 2014, pessoalmente na sede do IBCCRIM ou via email ([email protected]). 4.7. A não observação do item 4.6 ou qualquer de seus subitens implicará na impossibilidade de acesso às aulas. 4.8. É permitida a inscrição em data posterior ao início do curso. No entanto, não haverá abono de falta das aulas anteriores à inscrição, de modo que o aluno deverá administrar o tempo decorrido desde o início do curso até o momento da inscrição retardatária, a fim de cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). 4.8.1. A inscrição retardatária importará no pagamento integral do valor da matrícula, independentemente da data da inscrição; 4.8.2. Na hipótese do item 4.8, o aluno deverá apresentar o comprovante de conclusão do curso de Direito (nos termos do item 4.6, b, I deste Regulamento), no ato da inscrição, sob pena da não efetivação desta, sem prejuízo do disposto no item 4.6, b, II. 4.9. Haverá duas modalidades de curso, a saber, presencial e a distância. 4.9.1. Não haverá diferença de qualquer ordem entre as referidas modalidades. 4.9.1.1. Em hipótese alguma o aluno que se inscrever na modalidade presencial poderá assistir aula pela internet. A referida proibição também se aplica à hipótese contrária. 4.10. O aluno que optar pela inscrição na modalidade a distância, automaticamente autoriza que o IBCCRIM ceda seu nome, nº de CPF e 3 endereço eletrônico à AASP, entidade responsável operacionalização da transmissão do curso pela internet. pela 5. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO 5.1. Em caso de desistência, por qualquer motivo, ao aluno é garantido o direito à devolução dos valores pagos, devendo a solicitação ser feita por escrito e obedecidos os seguintes critérios: a) Devolução de 90% (noventa por cento) sobre o valor pago, caso a desistência seja comunicada com 20 (vinte) ou mais dias de antecedência ao evento; b) Devolução de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor pago, caso a desistência seja comunicada entre 19 (dezenove) e 15 (quinze) dias de antecedência ao início do curso; c) Devolução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor pago, caso a desistência seja comunicada entre 14 (catorze) e 10 (dez) dias de antecedência ao início do curso; d) Devolução de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor pago, caso a desistência seja comunicada entre 9 (nove) e 5 (cinco) dias de antecedência ao início do curso; e) Devolução de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago, caso a desistência seja comunicada em até 4 (quatro) dias de antecedência ao início do curso; f) Não haverá devolução do valor pago, caso a desistência seja comunicada após o início do curso. 5.2. A petição de cancelamento deverá ser dirigida ao Secretário-Geral da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA. 6. DO CORPO DOCENTE O corpo docente é composto por professores brasileiros e portugueses, conforme programação publicada no hotsite do curso, sem prejuízo do que dispõe o item 16.2, b, deste Regulamento. 4 7. DO NÚMERO DE VAGAS Fica determinado o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) vagas presenciais, em conformidade com a capacidade do auditório. O limite de vagas a distância será definido posteriormente, a critério e conveniência da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA. 8. DOS DIAS E HORÁRIOS DAS AULAS 8.1. As aulas serão ministradas às quintas e sextas-feiras, das 19h às 22h, e aos sábados, das 9h às 12h. 8.1.1. Haverá intervalo de 15 (quinze) minutos, em momento a ser determinado pelo professor. 9. DA ASSIDUIDADE 9.1. Os alunos presenciais deverão assinar a lista de presença em dois períodos. Referida lista ficará disponível na secretaria do curso até 30 (trinta) minutos após o início das aulas, para o cumprimento do primeiro período, bem como desde 30 (trinta) minutos antes de término das aulas até a saída do último aluno, para o cumprimento do segundo período. 9.1.1. Cada assinatura tem valor igual a ½ (meia) presença, de modo que para o aluno reunir presença inteira, precisa assinar a lista nos dois períodos; 9.1.2. O aluno presencial deverá apresentar documento oficial e original com foto no momento das assinaturas, sem o qual o funcionário responsável não terá autorização para disponibilizar a lista de presença. 9.2. Para efeito de contagem de frequência, os alunos a distância deverão acessar o link das aulas até 30 (trinta) minutos após o início das aulas, para o cumprimento do primeiro período, bem como poderão desconectar do referido link a partir dos 30 (trinta) minutos finais de cada aula, a fim de cumprir o segundo período. Fora desses períodos será possível acessar o link, no entanto, sem o cômputo do respectivo período. 5 9.2.1. Cada acesso tem valor igual a ½ (meia) presença, de modo que para o aluno reunir presença inteira, precisa acessar o link no primeiro período e permanecer conectado até, pelo menos, os 30 (trinta) minutos finais e, portanto, o último período; 9.3. Independentemente da modalidade de inscrição, como um dos requisitos para obtenção do título de Pós-graduação, o aluno deverá reunir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), o que significa o limite de até 9 (nove) faltas inteiras. 10. DO TRABALHO CIENTÍFICO 10.1. Sem prejuízo do cumprimento da frequência mínima, para obtenção do título de Pós-graduação, é exigida a apresentação de um trabalho científico. 10.2. O trabalho científico deverá versar sobre um dos assuntos tratados pelo corpo docente, o que não significa abordar todo o título da aula. 10.2.1. A pertinência do tema escolhido pelo aluno ficará sujeita ao julgamento feito pela COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA, que, para tanto, receberá consultas durante todo o curso e até a data de depósito do trabalho. 10.2.1.1. A referida consulta deverá ser endereçada ao Secretário-Geral da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIMCOIMBRA, contendo, em até 3 (três) páginas digitadas, breve justificativa da escolha do tema bem como a indicação do título da aula e/ou o nome do respectivo professor, a partir dos quais a escolha do tema foi baseada. 10.2.1.2. A consulta tem caráter obrigatório, sob pena do trabalho científico não ser corrigido e, consequentemente, o aluno ser reprovado, sem prejuízo do item 14.1, a, deste Regulamento. 10.3. O trabalho científico deverá estar de acordo com o “Manual de Normas Técnicas do IBCCRIM para Pós-graduações”, disponível no hotsite deste curso. 6 10.4. O depósito do referido trabalho deverá ser feito em uma via impressa e duas eletrônicas, em formato “.PDF pesquisável”, via Sedex ou, pessoalmente, na secretaria de pós-graduação do IBCCRIM, impreterivelmente, até o dia 02 de fevereiro de 2015, salvo motivo de força maior1. 10.4.1. A fim de dar efetividade ao sistema cego de correção, uma das vias eletrônicas deverá conter os elementos pré-textuais que identificam o aluno e a outra via eletrônica deverá conter os elementos textuais e pós-textuais, sem qualquer identificação do aluno. 10.4.1.1. De acordo com o sistema cego, recebido o trabalho, o funcionário responsável pela assessoria da Pósgraduação atribuirá um número ao trabalho, em substituição à identidade do aluno e, em seguida, cuidará para que a correspondência entre esta e aquele seja cadastrada em arquivo próprio que será conhecido apenas pelo referido funcionário e pelo SecretárioGeral da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA. 10.4.2. Como critério de contagem de prazo para a opção de depósito via Sedex, considerar-se-á a data da postagem do trabalho na agência dos Correios, independentemente da data de efetivo recebimento pelo IBCCRIM. 10.4.1.1. O comprovante do envio via Sedex é a única prova aceita para fins de comprovação do cumprimento do prazo, em caso de extravio. Para tanto, o aluno deverá enviar cópia digitalizada do referido comprovante ao email [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem, inclusive. Recebido o comprovante, em igual prazo o funcionário do IBCCRIM enviará email de confirmação do recebimento ao aluno. Caso este não receba email de confirmação do recebimento do comprovante de postagem emitido pelos Correios, deverá entrar em contato com o IBCCRIM pelo telefone (11) 31111040. 1 No sentido jurídico que o termo detém. 7 10.5. O aluno já formado em edição anterior deste curso, por já ter o título de Pós-graduação, fica dispensado da apresentação do trabalho científico. 11. DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DO TRABALHO CIENTÍFICO E DA VISTA DESTA AVALIAÇÃO 11.1. Findo o prazo de depósito e recebidos os trabalhos, estes serão submetidos a uma avaliação preliminar que consistirá em minuciosa análise textual, a fim de verificar se há trechos literais sem a devida indicação da fonte, de modo que comprometa seu caráter científico. 11.1.1. A identificação de pelo menos um trecho na condição do item 11.1, independentemente de seu tamanho, acarretará a reprovação do aluno, sem prejuízo da interposição de recurso, conforme item 13 deste Regulamento. 11.2. O prazo máximo de divulgação do resultado da avaliação preliminar é de 6 (seis) meses corridos, contado a partir da data final do depósito (item 10.4 deste Regulamento). 11.3. A COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA concederá vista da avaliação preliminar. 11.3.1. A vista da avaliação preliminar realizar-se-á no mês imediatamente após à divulgação do respectivo resultado, conforme condições estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA as quais serão divulgadas oportunamente e por meio de comunicação oficial. 11.3.1.1. A interporsição do recurso deverá ser feita no prazo peremptório de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente da realização da vista. 12. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO DO TRABALHO CIENTÍFICO E DA VISTA DESTA AVALIAÇÃO 12.1. Somente se ultrapassada a avaliação preliminar o trabalho científico terá seu mérito analisado: 8 a) Pelo Núcleo de Correção da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIMCOIMBRA, se o tema escolhido tiver relação com a realidade brasileira. b) Pelo INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU – IDPEE, da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, se o tema escolhido tiver relação com a realidade portuguesa. 12.2. A avaliação de mérito obedecerá a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerado aprovado o trabalho avaliado, no mínimo, com 14 (catorze) valores. 12.2.1. A composição da nota atenderá aos seguintes critérios: Critérios 1.O título informa claramente seu conteúdo? 2. Introduz o problema ou objeto de estudo e formula conclusões claras sobre o problema estudado? 3. Usa uma redação clara e objetiva, com bom desenvolvimento argumentativo e encadeamento lógicosequencial das ideias? 4. Esclarece suficientemente as suas opções metodológicas? Essas opções são adequadas? 5. As fontes bibliográficas são adequadas e suficientes para o estudo do tema? 6. O trabalho obedece a regras de formatação de monografias científicas, especialmente no tocante a citações e referências bibliográficas? 7. Avaliação qualitativa do Professorcorretor (máximo de 5,0) Nota provisória (soma simples) NOTA FINAL (já arredondada) Sim Em parte Não 2,5 1,25 0 2,5 1,25 0 2,5 1,25 0 2,5 1,25 0 2,5 1,25 0 2,5 1,25 0 W YY,YY Z 12.2.2. A nota final numérica corresponde a uma classificação qualitativa, conforme artigo 17, do Decreto-Lei 42, de 22 de fevereiro de 2005, editado pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, da República Portuguesa, legislação que, 9 dentre outras, rege a FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, entidade que, juntamente com o INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU – IDPEE, emite o diploma da Pós-gradução em Direito Penal Econômico IBCCRIM-Coimbra. 13.2.2.1. Nos termos do artigo 17 referido no item 13.2.2 deste Regulamento, e por decisão da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA, as notas numéricas corresponderão às seguintes classificações: a) 14 e 15 – Bom; b) 16 e 17 – Bom com distinção; c) 18 a 20 – Excelente. 12.2.3. Os trabalhos científicos que obtiverem nota igual ou superior a 18 (dezoito) serão indicados pela COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA ao Conselho Editorial da Revista Brasileira de Ciências Criminais - RBCCRIM. 12.2.3.1. A indicação referida no item 12.2.3 não importa em publicação, uma vez que o Conselho Editorial da Revista Brasileira de Ciências Criminais – RBCCRIM é soberano. 12.2.3.2. O aluno que tiver seu trabalho indicado, caso queira ter seu trabalho avaliado pelo Conselho Editorial da Revista Brasileira de Ciências Criminais – RBCCRIM, deverá adequá-lo aos padrões de publicação disponíveis em http://www.ibccrim.org.br/rbccrim_normas_publicac ao e, em seguida, enviá-lo ao email [email protected] para que o funcionário da Seção de Publicações possa, de fato, submetê-lo à apreciação do Conselho Editorial. 12.3. A divulgação do resultado da avaliação de mérito será feita pelo Secretário-Geral da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA, individualmente e por email. 12.3.1. O prazo máximo de divulgação do resultado da avaliação de mérito é de 12 (doze) meses corridos, contado a partir da data final do depósito (item 10.4 deste Regulamento). 10 12.3.1.1. A entrega dos diplomas não está vinculada ao referido prazo, visto que são emitidos pelo INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU – IDPEE, da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, somente após os julgamentos dos eventuais recursos. 12.4. A COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA concederá vista da avaliação de mérito somente aos alunos reprovados. 12.4.1. A vista da avaliação de mérito realizar-se-á no mês imediatamente após à divulgação dos respectivos resultados, conforme condições estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA que serão divulgadas à época por meio de comunicação oficial. 12.4.1.1. A interposição do recurso deverá ser feita no prazo peremptório de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente da realização da vista. 13. DOS RECURSOS Da avaliação preliminar e da avaliação de mérito caberá recurso a ser decidido, em última instância e por votação colegiada, pelo Núcleo Recursal da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA, organismo composto por membros da referida Comissão que detenham, no mínimo, o grau acadêmico de Mestre em Direito e tenham sido indicados por seu presidente. 13.1. A interposição do recurso será endereçada ao Secretário-Geral da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA, a quem competirá o juízo de admissibilidade, e suas razões dirigidas ao Núcleo Recursal. 13.1.1. Constituem condições de admissibilidade recursal: a) a realização da vista da avaliação; b) a tempestividade. 13.1.2. A interposição poderá ser feita pessoalmente na Sede do IBCCRIM, por Sedex (Rua XI de Agosto, 52, 2º andar – Centro – CEP 01018-010 – São Paulo - SP) ou pelo email [email protected]. 11 13.1.2.1. Como critério de contagem de prazo para a opção de protocolo via Sedex, considerar-se-á a data da postagem, independentemente da data do efetivo recebimento pelo IBCCRIM. Da mesma forma, para a opção de protocolo por email, considerar-se-á a data do respectivo envio válido. 13.1.2.1.1. O comprovante da postagem via Sedex é a única prova aceita para fins de comprovação do cumprimento do prazo desta modalidade de protocolo, em caso de extravio. Para tanto, o aluno deverá enviar cópia digitalizada do referido comprovante ao email [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem, inclusive. Recebido o comprovante, em igual prazo o funcionário do IBCCRIM enviará email de confirmação do recebimento ao aluno. Caso este não receba email de confirmação do recebimento do comprovante de postagem emitido pelos Correios, deverá entrar em contato com o IBCCRIM pelo telefone (11) 3111-1040. 13.1.2.1.2. Para que o protocolo por email seja considerado válido, fica ele condicionado à resposta expressa, também via email, do funcionário do IBCCRIM no sentido de que o arquivo foi aberto com sucesso. 13.2. A petição será distribuída, pelo Secretário-Geral da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA, a um membro do Núcleo Recursal que ficará encarregado pela relatoria. 13.2.1. Além do Relator, caberá ao Secretário-Geral da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA indicar o restante da formação do colegiado que julgará cada recurso. 13.2.1.1. A composição dos colegiados de julgamentos observará as regras de impedimento e suspeição. 12 13.3. Os recursos interpostos a partir da avaliação preliminar deverão ser decididos, de forma fundamentada, oral ou expressamente, a critério dos julgadores, dentro de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de sua distribuição ao respectivo relator. 13.3.1. Compete ao Secretário-Geral da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA dar conhecimento do teor da decisão e as suas respectivas razões ao aluno, de forma expressa e por via eletrônica, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a partir da data em que a decisão for proferida. 13.3.1.1. A decisão proferida pelo Núcleo Recursal da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA é irrecorrível e poderá ser: a) pelo provimento, hipótese em que o trabalho será submetido à avaliação de mérito, nos termos do item 12 e seguintes deste Regulamento; b) pelo improvimento, hipótese em que o aluno será reprovado e ficará impossibilitado de reapresentar seu trabalho em edição subsequente do curso, nos termos do item 14.1, b, I, deste Regulamento. 13.4. Os recursos interpostos a partir da avaliação de mérito deverão ser decididos, de forma fundamentada e expressa, dentro de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de sua distribuição ao respectivo relator. 13.4.1. Diferentemente do Relator, os demais componentes do colegiado poderão emitir seus votos oralmente, caso assim o queiram. 13.4.1.1. Compete ao Secretário-Geral da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA dar conhecimento do teor da decisão e as suas respectivas razões ao aluno, por via eletrônica, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a partir da data em que a decisão for proferida. 13.4.2. A decisão proferida pelo Núcleo Recursal da COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIMCOIMBRA é irrecorrível e poderá ser: a) pelo provimento, hipótese em que o aluno será considerado aprovado e 13 terá seu diploma expedido, nos termos do item 12.3.1 deste Regulamento; b) pelo improvimento, hipótese em que será mantida a reprovação, sem prejuízo da faculdade do item 14.1, b, deste Regulamento. 14. DA REAPRESENTAÇÃO DO TRABALHO CIENTÍFICO 14.1. Ao aluno que eventualmente tenha interesse, e se enquadre nas situações seguintes, será permitida a reapresentação do trabalho científico na edição brasileira subsequente do curso, a realizar-se em 2016: a) O aluno que não apresentar o trabalho científico no prazo regulamentar da presente edição do curso, poderá fazê-lo mediante o pagamento de 1/3 (um terço) do valor da inscrição da edição subsequente do curso; b) O aluno que tiver sido reprovado na avaliação de mérito desta edição do curso, poderá apresentar outro trabalho, mediante o pagamento de 1/5 (um quinto) do valor da inscrição da edição subsequente do curso. I – Fica excluído desta hipótese o aluno que tiver o trabalho reprovado em sede da avaliação preliminar (item 13.3.1.1, b, deste Regulamento) e/ou referida reprovação tenha sido mantida pelo Núcleo Recursal. 14.2. Em qualquer das situações de reapresentação acima descritas, o aluno fica dispensado da obrigatoriedade de frequentar as aulas do curso subsequente. 14.3. Sem prejuízo do disposto no item 14.2, o aluno que fizer uso dessa reapresentação fica sujeito às disposições regulamentares do curso subsequente. 14.4. A faculdade de reapresentação deste item fica condicionada à efetiva realização de edição subsequente. Na eventualidade desta não acontecer por qualquer motivo, o IBCCRIM e o IDPEE não têm qualquer responsabilidade. 14 15. DO CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA, DO DIPLOMA DE PÓSGRADUAÇÃO E DO CERTIFICADO DE ATUALIZAÇÃO 15.1. O aluno que reunir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), caso o solicite, poderá obter um Certificado de Frequência, emitido pelo IBCCRIM, tão logo após o término das aulas. 15.1.1. Em referido documento constará informação acerca da atual situação do aluno, bem como menção ao fato de estar pendente a correção do trabalho científico, de modo a diferenciar o Certificado de Frequência do Diploma. 15.2. A aprovação do trabalho científico, somada ao preenchimento do índice de frequência mínima descrito no item 15.1 deste Regulamento, conferirá ao aluno o Diploma do CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL ECONÔMICO, o qual mencionará a nota final obtida e a respectiva classificação quantitativa, a carga horária do curso, bem como será assinado pelo Diretor da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA e pelo Presidente da Direção do INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÓMICO E EUROPEU – IDPEE da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA. 15.2.1. A carga total do curso é de 192 (cento e noventa e duas) horas, incluindo o tempo da feitura do trabalho científico. 15.2.2. O título de Pós-graduação oferecido é reconhecido internacionalmente, não o sendo, porém, pelo Ministério da Educação – MEC (Brasil), em razão da carga horária. 15.3. O aluno já formado em edição anterior deste curso que reunir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), por já ter o título de Pós-graduação e, portanto, estar isento da obrigação de apresentar trabalho científico, receberá um Certificado de Atualização em Direito Penal Econômico, emitido pelo IBCCRIM, tão logo após o término das aulas. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA. 15 16.2. A COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA se reserva ao direito de: a) cancelar o evento, mediante prévio aviso de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, com devolução integral do valor já pago pelo aluno; b) remanejar e/ou cancelar aula(s): I – mediante aviso de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, se por iniciativa própria; II – a qualquer momento, se por caso fortuito ou força maior. c) alterar os termos deste Regulamento, mediante prévia notificação de, no mínimo, 7 (sete) dias corridos, por via eletrônica. 16.3. Para o melhor funcionamento da transmissão do curso a distância, o computador utilizado pelo aluno precisará ter a seguinte configuração: a) Sistema operacional Windows XP ou superior. b) Windows Media Player versão 9 ou superior. c) Browser Internet Explorer versão 7 (ou superior). d) Resolução mínima do monitor 800x600. e) Kit multimídia (placa de som e caixas acústicas). f) Antipop-up desabilitado. g) Conexão de banda larga. I – Não recomendamos o uso de conexões com tecnologia 3G, WiFi, via rádio ou discada. São Paulo, 20 de março de 2014. COMISSÃO ESPECIAL IBCCRIM-COIMBRA 16