REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CENTRAL PAULISTA - UNICEP Aprovado pelo Conselho _06_/03__/2015_____ de Curso em Dispõe sobre o cumprimento da carga horária das Disciplinas de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Direito. TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este regulamento disciplina o aproveitamento das 352 horas do Estágio Curricular Supervisionado do Eixo de Formação Prática do currículo pleno do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Central Paulista UNICEP, obrigatórias para a integralização do Curso de Graduação em Direito. Art. 2°. O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando. TÍTULO II DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA Art. 3°. O Núcleo de Prática Jurídica é o órgão responsável pela regulação, organização, execução e verificação do cumprimento do Estágio Supervisionado e Registro acadêmico do estudante. TÍTULO III DOS COMPONENTES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 4°. Para cada turma do atual currículo pleno do Curso de Graduação em Direito serão elaborados quatro programas de estágio que disporão sobre o conteúdo e atividades específicas observados na realização do estágio supervisionado, o qual será dividido em 4 (quatro) semestres distintos, e contemplará as seguintes disciplinas: a) Estágio Supervisionado I – Prática Trabalhista, oferecido no7º (sétimo) período (88 horas); b) Estágio Supervisionado II – Prática Penal, oferecido no 8º (oitavo) semestre do curso (88 horas); c) Estágio Supervisionado III – Prática Civil, oferecido no 9º (nono) semestre (88 horas); e, d) Estágio Supervisionado IV – Prática Geral, oferecido no 10º (décimo) período (88 horas), todos realizados pelos discentes. Parágrafo único. Para a elaboração dos programas de estágio supervisionado, ficarão os docentes responsáveis pelas disciplinas pertinentes a cada um dos módulos, que fornecerão os casos práticos necessários para a elaboração de peças processuais relativas á sua disciplina no ano correspondente (7º, 8º, 9º e 10º períodos), de acordo com o atual currículo pleno do Curso de Graduação em Direito. Art. 5°. As disciplinas denominadas “Estágio Supervisionado”, em todas as suas modalidades são compostas de: I – Aulas expositivas, onde é oferecido ao discente o conteúdo técnico necessário para a aplicação do Direito Formal e Material; II – Atividades que visem a elaboração de peças processuais com base em casos práticos indicados pelo professor responsável por cada disciplina; III – Analise e elaboração de relatórios de autos findos; IV – Participação das audiências e sessões de conciliação simuladas, desenvolvidas e entabuladas pelos professores responsáveis pelas disciplinas. Seção I Estágio Supervisionado I – Prática Trabalhista Art. 6º. A disciplina envolverá os seguintes itens: a) Ação Cautelar; b) Ação Rescisória; c) Acidente do Trabalho; d) Audiência de Conciliação; e) Petição Inicial; f) Contestação; g) Dissídios individuais e coletivos; h) Distribuição; i) Citação Inicial; j) Conflitos de Competência; k) Despesas; l) Prova; m) Razões finais; n) Protesto; o) Sentença; e p) Recursos. Seção II Estágio Supervisionado II – Prática Penal Art. 7º. A disciplina envolverá os seguintes itens: a) Aspectos práticos do direito processual penal; b) Investigação policial; c) Prisão e liberdade provisória; d) Relaxamento do flagrante; e) Petição inicial; f) Acusação e defesa; g) Instrução criminal; h) Procedimentos; i) Sentença penal; e j) Recursos. Seção III Estágio Supervisionado III – Prática Civil Art. 8º. A disciplina envolverá os seguintes itens: a) Petição Inicial; b) Procedimento Ordinário; c) Procedimento Sumário; d) Ação Monitória; e) Consignação em Pagamento; f) Ação Popular; g) Ação Civil Pública; h) Denunciação da Lide; i) Embargos de Terceiro; j) Execução; k) Oposição; l) Exceções; m) Execução Fiscal; n) Inventário e Partilha; o) Mandado de Segurança, p) Medidas Cautelares; q) Locação; r) Nomeação à autoria; e s) Juizado Especial Cível. Seção IV Estágio Supervisionado IV – Prática Geral Art. 9º. Revisão das três disciplinas de estágio (civil, trabalhista e penal) com enfoque nos procedimentos especiais de cada área, bem como, com foco na aplicação dos métodos alternativos de solução de conflitos, em especial a mediação. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 10. Aos estudantes egressos no ano de 2013, a ordem das disciplinas Estágio Supervisionado, será a seguinte: a) 7º período – Estágio Supervisionado I – Prática Civil; b) 8º período – Estágio Supervisionado II – Prática Trabalhista; c) 9º período – Estágio Supervisionado III – Prática Penal; e d) 10º período – Estágio Supervisionado IV – Prática Geral. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Serão computados, para fins desta resolução, serão utilizados os mesmos conceitos previsto no Regimento Interno, para aferição das notas dos alunos, os quais deverão observar nota igual ou superior a 6,00, para que atinjam a condição de “APROVADO”, em caso contrário, serão considerado “REPROVADO”. Art. 12. O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Curso de Graduação em Direito, revogando todas as demais disposições existentes sobre a matéria.