REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CENTRAL PAULISTA - UNICEP
Aprovado
pelo
Conselho
_06_/03__/2015_____
de
Curso
em
Dispõe sobre o cumprimento da carga horária das
Disciplinas de Estágio Supervisionado do Curso
de Graduação em Direito.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este regulamento disciplina o aproveitamento das 352 horas do Estágio
Curricular Supervisionado do Eixo de Formação Prática do currículo pleno do
Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Central Paulista UNICEP, obrigatórias para a integralização do Curso de Graduação em Direito.
Art. 2°. O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório,
indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados,
inerentes ao perfil do formando.
TÍTULO II
DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Art. 3°. O Núcleo de Prática Jurídica é o órgão responsável pela regulação,
organização, execução e verificação do cumprimento do Estágio
Supervisionado e Registro acadêmico do estudante.
TÍTULO III
DOS COMPONENTES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 4°. Para cada turma do atual currículo pleno do Curso de Graduação em
Direito serão elaborados quatro programas de estágio que disporão sobre o
conteúdo e atividades específicas observados na realização do estágio
supervisionado, o qual será dividido em 4 (quatro) semestres distintos, e
contemplará as seguintes disciplinas: a) Estágio Supervisionado I – Prática
Trabalhista, oferecido no7º (sétimo) período (88 horas); b) Estágio
Supervisionado II – Prática Penal, oferecido no 8º (oitavo) semestre do curso
(88 horas); c) Estágio Supervisionado III – Prática Civil, oferecido no 9º (nono)
semestre (88 horas); e, d) Estágio Supervisionado IV – Prática Geral, oferecido
no 10º (décimo) período (88 horas), todos realizados pelos discentes.
Parágrafo único. Para a elaboração dos programas de estágio supervisionado,
ficarão os docentes responsáveis pelas disciplinas pertinentes a cada um dos
módulos, que fornecerão os casos práticos necessários para a elaboração de
peças processuais relativas á sua disciplina no ano correspondente (7º, 8º, 9º e
10º períodos), de acordo com o atual currículo pleno do Curso de Graduação
em Direito.
Art. 5°. As disciplinas denominadas “Estágio Supervisionado”, em todas as
suas modalidades são compostas de: I – Aulas expositivas, onde é oferecido
ao discente o conteúdo técnico necessário para a aplicação do Direito Formal e
Material; II – Atividades que visem a elaboração de peças processuais com
base em casos práticos indicados pelo professor responsável por cada
disciplina; III – Analise e elaboração de relatórios de autos findos; IV –
Participação das audiências e sessões de conciliação simuladas,
desenvolvidas e entabuladas pelos professores responsáveis pelas disciplinas.
Seção I
Estágio Supervisionado I – Prática Trabalhista
Art. 6º. A disciplina envolverá os seguintes itens: a) Ação Cautelar; b) Ação
Rescisória; c) Acidente do Trabalho; d) Audiência de Conciliação; e) Petição
Inicial; f) Contestação; g) Dissídios individuais e coletivos; h) Distribuição; i)
Citação Inicial; j) Conflitos de Competência; k) Despesas; l) Prova; m) Razões
finais; n) Protesto; o) Sentença; e p) Recursos.
Seção II
Estágio Supervisionado II – Prática Penal
Art. 7º. A disciplina envolverá os seguintes itens: a) Aspectos práticos do direito
processual penal; b) Investigação policial; c) Prisão e liberdade provisória; d)
Relaxamento do flagrante; e) Petição inicial; f) Acusação e defesa; g) Instrução
criminal; h) Procedimentos; i) Sentença penal; e j) Recursos.
Seção III
Estágio Supervisionado III – Prática Civil
Art. 8º. A disciplina envolverá os seguintes itens: a) Petição Inicial; b)
Procedimento Ordinário; c) Procedimento Sumário; d) Ação Monitória; e)
Consignação em Pagamento; f) Ação Popular; g) Ação Civil Pública; h)
Denunciação da Lide; i) Embargos de Terceiro; j) Execução; k) Oposição; l)
Exceções; m) Execução Fiscal; n) Inventário e Partilha; o) Mandado de
Segurança, p) Medidas Cautelares; q) Locação; r) Nomeação à autoria; e s)
Juizado Especial Cível.
Seção IV
Estágio Supervisionado IV – Prática Geral
Art. 9º. Revisão das três disciplinas de estágio (civil, trabalhista e penal) com
enfoque nos procedimentos especiais de cada área, bem como, com foco na
aplicação dos métodos alternativos de solução de conflitos, em especial a
mediação.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10. Aos estudantes egressos no ano de 2013, a ordem das disciplinas
Estágio Supervisionado, será a seguinte: a) 7º período – Estágio
Supervisionado I – Prática Civil; b) 8º período – Estágio Supervisionado II –
Prática Trabalhista; c) 9º período – Estágio Supervisionado III – Prática Penal;
e d) 10º período – Estágio Supervisionado IV – Prática Geral.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Serão computados, para fins desta resolução, serão utilizados os
mesmos conceitos previsto no Regimento Interno, para aferição das notas dos
alunos, os quais deverão observar nota igual ou superior a 6,00, para que
atinjam a condição de “APROVADO”, em caso contrário, serão considerado
“REPROVADO”.
Art. 12. O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho de Curso de Graduação em Direito, revogando todas as demais
disposições existentes sobre a matéria.
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Reg.Estágio Supervisionado