NOTA NATALENSE
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Regras de Negócios
NOVAS REGRAS DA
NFS-e
Março/2012
Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT
NOTA NATALENSE
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Regras de Negócios
 2008
 Decreto nº 8.596 de 27/11/2008.
Portaria 064/2008 de 26/11/2008 .
 Portaria 065/2008 de 26/11/2008.

 2009
 Decreto nº 8.683 de 26/03/2009.
Portaria 022/2009 de 01/04/2009.

 2010
 Decreto Nº 9.152 de 28/07/2010.

 2011
 Decreto Nº 9.315 de 14/02/2011.
 Portaria 017/2011 de 04/03/2011.
 Portaria 050/2011 de 01/09/2011.
 2012
 Decreto 9.629 de 29/02/2012 (Dispõe sobre novas regras da
NFS-e).
 Portaria 012/2012 de 29/02/2012 (novos obrigados).
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Todos os contribuintes, exceto:
1 - a pessoa física;
2 - a instituição financeira e sociedade integrante do sistema de
distribuição de títulos e valores mobiliários, autorizadas a funcionar
pelo Banco Central;
3 - o prestador de serviço de administração de cartão de crédito, em
relação, exclusivamente, a este serviço;
4 - a administradora de consórcio, em relação, exclusivamente, a
este serviço;
5 - o prestador de serviço de transporte coletivo, referente,
exclusivamente, a transporte urbano de passageiros;
6 - o prestador de serviços de registros públicos, cartorários e
notariais;
7 - o Microempreendedor Individual (MEI), assim considerados
aqueles enquadrados no art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 e que atendam os requisitos do art. 91, da resolução nº 94,
do Comitê Gestor do Simples Nacional e
8- o prestador de serviços de diversões públicas.
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Decreto 8.162/07 (com alterações posteriores)
Art. 99-B
(...)
§ 7º - A não conversão do RPS pela NFS-e equipara-se à não emissão de
Nota Fiscal de Serviço.
Lei 3.882/89
Art. 86 - As infrações apuradas por meio de procedimento fiscal ficam sujeitas
às seguintes multas:
(...)
III - de oitenta por cento (80%) do imposto devido quando não houver emissão
de competente documento fiscal,
fiscal, mesmo para operações isentas e quando os
valores forem apurados por arbitramento;
(...)
VII – quarenta reais e trinta centavos (R$
(R$ 47,16):
47,16):
(...)
g - pela emissão de documento fiscal ou escrituração em livro fiscal em
desacordo com os requisitos regulamentares por cada ato;
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O RPS será controlado pelo próprio contribuinte.
O RPS é obrigatoriamente numerado em ordem crescente, preferencialmente
a partir de número 1 (um), podendo ser fracionado em séries.
O RPS tem numeração sequencial e não pode haver intervalos com
numeração não utilizada.
Os RPS's poderão ser gerados em lotes.
As NF's antigas devem ser devolvidas ao DOCFIS.
As NF's convencionais emitidas após a autorização para emissão da NFS-e
serão tratadas como NF em desacordo.
PRESTA O SERVIÇO E EMITE UM RPS
A SEMUT CONVERTE O LOTE
DE RPS EM 3 NFS-e E ENVIA
PARA OS E-MAILS
ASSIM QUE A CLIENTELA
DÁ UMA FOLGA: ENVIA
UM LOTE DE RPS COM 3
RPS
CLIENTE 3
CLIENTE 2
CLIENTE 1
PRESTA O SERVIÇO E EMITE UM RPS
CONTRIBUINTE
SEMUT
PRESTA O SERVIÇO E EMITE UM RPS
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A partir a liberação da senha para emissão da NFS-e todos os regimes
especiais de emissão de nota fiscal de serviço serão revogados. Passa a valer
a regra geral, que seja NFS-e para todos os tomadores.
O Cupom Fiscal e a Nota Fiscal mista não têm validade fiscal. Acabou a nota
fiscal de serviço em papel !!!
O Cupom Fiscal poderá ser considerado como RPS e sua numeração poderá
ser aproveitada como número do RPS.
A Nota Fiscal mista poderá ser considerada como RPS e sua numeração
aproveitada como número para o RPS.
Caso o contribuinte opte por considerar o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal mista
como RPS terá que convertê-los em NFS-e, na forma e prazos definidos em
regulamento.
Todo RPS tem que ser convertido em NFS-e em 10 dias da data de sua
emissão, desde que não ultrapasse o dia 5 do mês seguinte.
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O sistema permite o cancelamento da Nota Fiscal até o dia 10.
Após o dia 10? Processo administrativo devidamente instruído com o motivo
do cancelamento, bem como com a documentação comprovatória do alegado.
A substituição da NFS-e é automática se ocorrer até o dia 10 do mês seguinte
ao de sua emissão.
Após o dia 10? Se não incorrer em redução do imposto pode ser feito, no
prazo máximo de 60 dias da data de sua emissão.
Após o dia 10? Se vier a reduzir o ISS, o contribuinte tem 60 dias (no máximo)
a contar da data de sua emissão e deverá ser protocolado processo
administrativo. O sistema deixará como pendente de aprovação da
fiscalização.
Após 60 dias da data de emissão? A NFS-e não poderá ser substituída.
Todos os pedidos de cancelamento e substituição de NFS-e devem ser feitos
via sistema pelo próprio contribuinte e, conforme o caso, submetidos à
apreciação do Fisco Municipal.
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Verificar as NFS-e convertidas fora do prazo, redução, alíquota, tributação fora
de Natal, datas retroativas, aluguéis, códigos da lista errados, retenções
erradas, exigibilidade suspensa e não confirmadas, isentas, imunes, etc.
Verificar reduções de base de cálculo ilegais.
Verificar receita de NFS-e emitidas e informações dos cartões de crédito.
Verificar a cumulatividade de benefício (deduções) para contribuintes do
SIMPLES
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- As NFS-e emitidas devem ser declaradas na DDS?
Não.
- A NFS-e interrompe a estimativa?
Não. O que muda é apenas o tipo de documento fiscal que deverá ser emitido
ao tomador.
- Posso ter regime especial para NFS-e?
Não.
- Quando inicia a obrigação de emissão da NFS-e?
No dia útil seguinte à autorização dada pela SEMUT.
- Como imprimir um RPS?
O RPS não é gerado através do sistema da NFS-e. O contribuinte emissor de
NFS-e pode gerar/imprimir seu próprio recibo, desde que contenha as
informações mínimas exigidas na legislação vigente.
- A seqüência numérica das Notas do sistema antigo continua a mesma no
novo sistema?
Não. A NFS-e tem numeração própria e começará a partir do número 1 (um).
- Como confirmar a validade da NFS-e?
Acessando a opção “Serviços NFS-e – Autenticidade de NFS-e”, no endereço
http://natal.rn.gov.br/semut/nfse
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- Como emitir o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, relativo às
NFS-e emitidas?
Através da opção “NFS-e - Operações – Emissão de DAM”, do Sistema da
NFS-e no portal Directa.
- Pode ser feita a emissão da guia de pagamento referente a uma única
NFS-e?
Não. O pagamento é por competência e não por documento.
- Após a substituição da NFS-e, a Nota substituída perde seu efeito?
Sim. O que vale é a NFS-e substituidora.
-O contribuinte pode utilizar a NFS-e e o Cupom Fiscal simultaneamente?
Não. O cupom fiscal pode ser um RPS mas terá que ser convertido em NFS-e
na forma e prazo regulamentares.
- Pode ser emitida uma Nota com data de prestação de serviços anterior à
data de emissão?
Sim. Serão cobrados os acréscimos decorrentes do atraso e implica em
penalidade sujeita a autuação pelo Fisco.
- Uma NFS-e emitida para tomador de outro município pode ter o ISS retido na
fonte?
Sim.
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- Existe penalidade para o tomador de serviços que recebe uma Nota
convencional, quando o prestador de serviços está obrigado a emitir
NFS-e?
Sim. O recebimento de nota fiscal papel será considerado como
recebimento de documento inidôneo. Agora tá fácil todo mundo é
obrigado à NFS-e!
- O contribuinte que está acabando o talão de notas convencionais e que
ainda não teve seu requerimento de acesso deferido, como deve
proceder?
Pedir novos talões, no entanto quando for deferido seu pedido de acesso
ele estará obrigada à NFS-e e terá que devolver os talões de outros
modelos.
- Para os contribuintes que emitem Nota mista (Estado e Município), qual
será o procedimento quando da obrigatoriedade da emissão da NFSe?
Ele emitirá a nota mista para venda de mercadoria e quando se tratar de
operação de serviço ou mista a numeração da nota fiscal mista poderá
ser considerada como RPS e deverá ser convertido em NFS-e na
forma e prazo definidos em Regulamento. Se preferir pode emitir logo a
NFS-e. A nota mista não terá validade fiscal para o Fisco Municipal de
Natal.
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- - As empresas que prestam serviço de educação, podem usar a NFS-e?
Devem. Elas estão obrigadas a emitir a NFS-e.
- O que fazer com os talões de Nota Fiscal não utilizado?
Devem ser devolvidos no Setor de Documentos Fiscais da SEMUT.
- A NFS-e pode ser emitida sem identificação do Tomador?
Sim.
- Uma mesma NFS-e pode ser emitida para itens da Lista de Serviços
diferentes?
Não. Numa mesma NFS-e só podem ser relacionados serviços relativos ao
mesmo item da Lista de Serviços.
- Como emitir a guia de pagamento para serviços tomados com retenção,
cuja nota foi emitida pelo sistema da NFS-e?
Os serviços tomados, mesmo quando os documentos recebidos tratarem de
NFS-e, devem ser declarados obrigatoriamente na DDS (Declaração Digital
de Serviços). Portanto, a guia de pagamento deve ser emitida através da
DDS.
- É necessário o reconhecimento de firma da Solicitação de Desbloqueio da
Senha?
Sim
- Como saber se a Solicitação de Desbloqueio da Senha foi deferida?
O sistema da NFS-e no portal Directa oferece uma opção para consulta do
status do requerimento de acesso.
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UMA NOVA ERA SE INSTALOU E O MUNICÍPIO DE
NATAL ACABOU COM O USO DO PAPEL.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO.
DERMO
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