NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios NOVAS REGRAS DA NFS-e Março/2012 Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios 2008 Decreto nº 8.596 de 27/11/2008. Portaria 064/2008 de 26/11/2008 . Portaria 065/2008 de 26/11/2008. 2009 Decreto nº 8.683 de 26/03/2009. Portaria 022/2009 de 01/04/2009. 2010 Decreto Nº 9.152 de 28/07/2010. 2011 Decreto Nº 9.315 de 14/02/2011. Portaria 017/2011 de 04/03/2011. Portaria 050/2011 de 01/09/2011. 2012 Decreto 9.629 de 29/02/2012 (Dispõe sobre novas regras da NFS-e). Portaria 012/2012 de 29/02/2012 (novos obrigados). Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios Todos os contribuintes, exceto: 1 - a pessoa física; 2 - a instituição financeira e sociedade integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, autorizadas a funcionar pelo Banco Central; 3 - o prestador de serviço de administração de cartão de crédito, em relação, exclusivamente, a este serviço; 4 - a administradora de consórcio, em relação, exclusivamente, a este serviço; 5 - o prestador de serviço de transporte coletivo, referente, exclusivamente, a transporte urbano de passageiros; 6 - o prestador de serviços de registros públicos, cartorários e notariais; 7 - o Microempreendedor Individual (MEI), assim considerados aqueles enquadrados no art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e que atendam os requisitos do art. 91, da resolução nº 94, do Comitê Gestor do Simples Nacional e 8- o prestador de serviços de diversões públicas. Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios Decreto 8.162/07 (com alterações posteriores) Art. 99-B (...) § 7º - A não conversão do RPS pela NFS-e equipara-se à não emissão de Nota Fiscal de Serviço. Lei 3.882/89 Art. 86 - As infrações apuradas por meio de procedimento fiscal ficam sujeitas às seguintes multas: (...) III - de oitenta por cento (80%) do imposto devido quando não houver emissão de competente documento fiscal, fiscal, mesmo para operações isentas e quando os valores forem apurados por arbitramento; (...) VII – quarenta reais e trinta centavos (R$ (R$ 47,16): 47,16): (...) g - pela emissão de documento fiscal ou escrituração em livro fiscal em desacordo com os requisitos regulamentares por cada ato; Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios O RPS será controlado pelo próprio contribuinte. O RPS é obrigatoriamente numerado em ordem crescente, preferencialmente a partir de número 1 (um), podendo ser fracionado em séries. O RPS tem numeração sequencial e não pode haver intervalos com numeração não utilizada. Os RPS's poderão ser gerados em lotes. As NF's antigas devem ser devolvidas ao DOCFIS. As NF's convencionais emitidas após a autorização para emissão da NFS-e serão tratadas como NF em desacordo. PRESTA O SERVIÇO E EMITE UM RPS A SEMUT CONVERTE O LOTE DE RPS EM 3 NFS-e E ENVIA PARA OS E-MAILS ASSIM QUE A CLIENTELA DÁ UMA FOLGA: ENVIA UM LOTE DE RPS COM 3 RPS CLIENTE 3 CLIENTE 2 CLIENTE 1 PRESTA O SERVIÇO E EMITE UM RPS CONTRIBUINTE SEMUT PRESTA O SERVIÇO E EMITE UM RPS Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT NOTA NATALENSE Regras de Negócios Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e A partir a liberação da senha para emissão da NFS-e todos os regimes especiais de emissão de nota fiscal de serviço serão revogados. Passa a valer a regra geral, que seja NFS-e para todos os tomadores. O Cupom Fiscal e a Nota Fiscal mista não têm validade fiscal. Acabou a nota fiscal de serviço em papel !!! O Cupom Fiscal poderá ser considerado como RPS e sua numeração poderá ser aproveitada como número do RPS. A Nota Fiscal mista poderá ser considerada como RPS e sua numeração aproveitada como número para o RPS. Caso o contribuinte opte por considerar o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal mista como RPS terá que convertê-los em NFS-e, na forma e prazos definidos em regulamento. Todo RPS tem que ser convertido em NFS-e em 10 dias da data de sua emissão, desde que não ultrapasse o dia 5 do mês seguinte. NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios O sistema permite o cancelamento da Nota Fiscal até o dia 10. Após o dia 10? Processo administrativo devidamente instruído com o motivo do cancelamento, bem como com a documentação comprovatória do alegado. A substituição da NFS-e é automática se ocorrer até o dia 10 do mês seguinte ao de sua emissão. Após o dia 10? Se não incorrer em redução do imposto pode ser feito, no prazo máximo de 60 dias da data de sua emissão. Após o dia 10? Se vier a reduzir o ISS, o contribuinte tem 60 dias (no máximo) a contar da data de sua emissão e deverá ser protocolado processo administrativo. O sistema deixará como pendente de aprovação da fiscalização. Após 60 dias da data de emissão? A NFS-e não poderá ser substituída. Todos os pedidos de cancelamento e substituição de NFS-e devem ser feitos via sistema pelo próprio contribuinte e, conforme o caso, submetidos à apreciação do Fisco Municipal. Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios Verificar as NFS-e convertidas fora do prazo, redução, alíquota, tributação fora de Natal, datas retroativas, aluguéis, códigos da lista errados, retenções erradas, exigibilidade suspensa e não confirmadas, isentas, imunes, etc. Verificar reduções de base de cálculo ilegais. Verificar receita de NFS-e emitidas e informações dos cartões de crédito. Verificar a cumulatividade de benefício (deduções) para contribuintes do SIMPLES Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios - As NFS-e emitidas devem ser declaradas na DDS? Não. - A NFS-e interrompe a estimativa? Não. O que muda é apenas o tipo de documento fiscal que deverá ser emitido ao tomador. - Posso ter regime especial para NFS-e? Não. - Quando inicia a obrigação de emissão da NFS-e? No dia útil seguinte à autorização dada pela SEMUT. - Como imprimir um RPS? O RPS não é gerado através do sistema da NFS-e. O contribuinte emissor de NFS-e pode gerar/imprimir seu próprio recibo, desde que contenha as informações mínimas exigidas na legislação vigente. - A seqüência numérica das Notas do sistema antigo continua a mesma no novo sistema? Não. A NFS-e tem numeração própria e começará a partir do número 1 (um). - Como confirmar a validade da NFS-e? Acessando a opção “Serviços NFS-e – Autenticidade de NFS-e”, no endereço http://natal.rn.gov.br/semut/nfse Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios - Como emitir o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, relativo às NFS-e emitidas? Através da opção “NFS-e - Operações – Emissão de DAM”, do Sistema da NFS-e no portal Directa. - Pode ser feita a emissão da guia de pagamento referente a uma única NFS-e? Não. O pagamento é por competência e não por documento. - Após a substituição da NFS-e, a Nota substituída perde seu efeito? Sim. O que vale é a NFS-e substituidora. -O contribuinte pode utilizar a NFS-e e o Cupom Fiscal simultaneamente? Não. O cupom fiscal pode ser um RPS mas terá que ser convertido em NFS-e na forma e prazo regulamentares. - Pode ser emitida uma Nota com data de prestação de serviços anterior à data de emissão? Sim. Serão cobrados os acréscimos decorrentes do atraso e implica em penalidade sujeita a autuação pelo Fisco. - Uma NFS-e emitida para tomador de outro município pode ter o ISS retido na fonte? Sim. Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios - Existe penalidade para o tomador de serviços que recebe uma Nota convencional, quando o prestador de serviços está obrigado a emitir NFS-e? Sim. O recebimento de nota fiscal papel será considerado como recebimento de documento inidôneo. Agora tá fácil todo mundo é obrigado à NFS-e! - O contribuinte que está acabando o talão de notas convencionais e que ainda não teve seu requerimento de acesso deferido, como deve proceder? Pedir novos talões, no entanto quando for deferido seu pedido de acesso ele estará obrigada à NFS-e e terá que devolver os talões de outros modelos. - Para os contribuintes que emitem Nota mista (Estado e Município), qual será o procedimento quando da obrigatoriedade da emissão da NFSe? Ele emitirá a nota mista para venda de mercadoria e quando se tratar de operação de serviço ou mista a numeração da nota fiscal mista poderá ser considerada como RPS e deverá ser convertido em NFS-e na forma e prazo definidos em Regulamento. Se preferir pode emitir logo a NFS-e. A nota mista não terá validade fiscal para o Fisco Municipal de Natal. Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios - - As empresas que prestam serviço de educação, podem usar a NFS-e? Devem. Elas estão obrigadas a emitir a NFS-e. - O que fazer com os talões de Nota Fiscal não utilizado? Devem ser devolvidos no Setor de Documentos Fiscais da SEMUT. - A NFS-e pode ser emitida sem identificação do Tomador? Sim. - Uma mesma NFS-e pode ser emitida para itens da Lista de Serviços diferentes? Não. Numa mesma NFS-e só podem ser relacionados serviços relativos ao mesmo item da Lista de Serviços. - Como emitir a guia de pagamento para serviços tomados com retenção, cuja nota foi emitida pelo sistema da NFS-e? Os serviços tomados, mesmo quando os documentos recebidos tratarem de NFS-e, devem ser declarados obrigatoriamente na DDS (Declaração Digital de Serviços). Portanto, a guia de pagamento deve ser emitida através da DDS. - É necessário o reconhecimento de firma da Solicitação de Desbloqueio da Senha? Sim - Como saber se a Solicitação de Desbloqueio da Senha foi deferida? O sistema da NFS-e no portal Directa oferece uma opção para consulta do status do requerimento de acesso. Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT NOTA NATALENSE Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Regras de Negócios UMA NOVA ERA SE INSTALOU E O MUNICÍPIO DE NATAL ACABOU COM O USO DO PAPEL. OBRIGADO PELA ATENÇÃO. DERMO Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT