Modelo de Instrução – INST-TTV.03.04
Elementos do pedido de emissão, 2.ª via, averbamento e transmissão/transferência de licença de veículos ligeiros de
passageiros para transporte em táxi
a)
Requerimento (modelo – MOD-TTV.03.04), indicando os elementos que vai entregar;
b)
Emissão de licença: Identificação da matrícula; das freguesias onde pretende operar, do despacho da Câmara Municipal de
Braga onde foi fixado o contingente, regime de estacionamento e escala;
2.ª via da licença: Identificação da matrícula; n.º da licença e data de emissão, indicação do motivo do pedido de 2.ª via;
Averbamento: Identificação da matrícula; nome do novo proprietário ou nova morada ou indicação da matrícula, n.º da
licença e data de emissão e nova matrícula;
Transmissão/Transferência da licença: indicação do n.º da licença, n.º do alvará de exercício de atividade de táxi e data de
emissão, indicação do novo titular n.º do alvará de exercício de atividade de táxi e data de emissão.
c)
Documentos comprovativo de identificação do requerente:
c 1) Fotocópia simples da procuração, se não indicou código de acesso à procuração on-line e se é procurador;
d)
Elementos instrutórios:
d 1) Fotocópia simples da certidão permanente da Conservatória do Registo comercial, se não indicou código de acesso
certidão on-line;
d 2) Fotocópia do certificado de inspeção periódica do veículo válida, no caso de alteração de veículo (averbamento) ou
transmissão de titularidade;
d 3) Fotocópia do documento comprovativo da aferição do taxímetro no caso de alteração de veículo (averbamento) ou
transmissão de titularidade;
d 4) Documento comprovativo de que não é devedor ao Estado no caso de emissão de licença, alteração de veículo
(averbamento) ou transmissão de titularidade;
d 5) Documento comprovativo de que não é devedor à Segurança Social no caso de emissão de licença, alteração de
veículo (averbamento) ou transmissão de titularidade;
d 6) Fotocópia do alvará de exercício de atividade emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., no caso de
emissão de licença e transmissão/transferência da licença do veículo. Neste último caso deve ser apresentada cópia do
alvará das duas empresas envolvidas na transacção;
d 7) Fotocópia do livrete e do registo de propriedade do veículo ou documento único automóvel, no caso de emissão e
averbamento de licença, e transmissão/transferência da licença do veículo;
d 8) Fotocópia da aprovação pela Direção Geral de Viação da adaptação do veículo para afeitos de transporte de pessoas
com mobilidade reduzida, no caso de o veículo se destinar a esse tipo de transporte;
d 9) Fotocópia do contrato de ligação/adesão a uma central radiotáxi, ou caso esta não exista, prova da divulgação dos
serviços a prestar num dos jornais mais lidos da região, no caso de veículo para transporte em táxi de pessoas com
mobilidade reduzida.
Informações Úteis
a)
No transporte em táxi só podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de passageiros de matrícula nacional, com
lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, equipados com taxímetro e conduzidos por motoristas
habilitados com título profissional de motorista de táxi (certificado de motorista de táxi) emitido pelo IMT, IP.;
b)
A licença do táxi e o alvará ou sua cópia certificada devem estar a bordo do veículo;
c)
A licença do táxi caduca nos seguintes casos:
- Quando não for iniciada a exploração no prazo fixado pela Câmara Municipal, ou, na falta deste, nos 90 dias
posteriores à emissão da licença, ou ainda quando haja abandono do exercício da actividade;
- Quando o alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes não for renovado.
Base legal e regulamentar
a)
Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março;
b)
Regulamento de Taxas e Licenças Municipais e respetiva Tabela de Taxas.
Praça do Município 4704 – 514 BRAGA - tel. 253203150 - fax 253613387 - e-mail: [email protected]
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