CIRCULAR Nº 37/2014 (SF) – RF/PB Lisboa, 8 de Abril de 2014 ASSUNTO: TURQUIA – NOVOS PROCEDIMENTOS DE VISTOS Caro Associado, Segundo informação recebida da Embaixada da Turquia em Lisboa, a partir de 11 de Abril deste ano, e de acordo com a nova Lei sobre Estrangeiros e Proteção Internacional que entrará em vigor nesta mesma data, o Governo da Turquia deixa de conceder vistos nas fronteiras. No entanto, refere a referida informação, «tendo em consideração a época turística de 2014 e durante um período transitório as respetivas autoridades fronteiriças irão assegurar a continuação dos procedimentos anteriormente adotados.» Os cidadãos que pretendam visitar a Turquia, em turismo ou em negócios, e que até 10 de Abril podiam obter os vistos à chegada aquele país terão, a partir de 11 de Abril de 2014, de obter os respetivos vistos através do sistema eletrónico e‐Visa (www.evisa.gov.tr). Este sistema, iniciado em 2013, permite a obtenção de um e‐Visa (visto) online em aproximadamente três minutos. ‐ O pagamento poderá ser feito com cartões de débito e cartões de crédito; ‐ Os operadores turísticos poderão solicitar vistos eletrónicos de grupo; ‐ Os visitantes que chegarem à Turquia sem vistos poderão obter vistos eletrónicos em quiosques interativos nos aeroportos turcos; ‐ O custo dos vistos obtidos pelo sítio Internet “www.evisa.gov.tr” será inferior ao dos vistos obtidos à chegada a aeroportos turcos. Cidadãos Portugueses podem obter o visto online. Os cidadãos poderão continuar a indicar como documento de identificação os respetivos bilhetes de identidade/cartões do cidadão. Quando for solicitada a data de emissão do cartão do cidadão deverá ser indicada a data de validade do mesmo contando cinco anos para trás. Exemplo: cidadão Português pretende à data de hoje obter o visto para a Turquia através do sistema evisa; o seu cartão de cidadão termina a 01.11.2016. A data de emissão a indicar no sistema evisa será 01.01.2011. Toda a informação relativa a vistos pode ser consultada no site do ministério dos Negócios Estrangeiros da Turquia, em www.mfa.gov.tr . Com os melhores cumprimentos, A Direção 
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