MIGUEL ÂNGELO NASCIMENTO CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL: Uma visão de qualidade e serviço na administração pública estadual Belo Horizonte Fundação João Pinheiro 2003 1 MIGUEL ÂNGELO NASCIMENTO CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL: Uma visão de qualidade e serviço na administração pública estadual Monografia Final do I PROAP do Curso de PósGraduação em Administração Pública com Especialização em Controle Interno pela Escola de Governo de Minas Gerais da Fundação João Pinheiro. Orientador: Belo Horizonte Fundação João Pinheiro 2003 2 Professor: Marconi Augusto Fernandes de Castro Braga FOLHA DE JULGAMENTO Comissão Julgadora: 3 DEDICATÓRIA Esta monografia dedico a Deus pela inspiração e a minha família pelo apoio e aos colegas da SCAO/AGE que me incentivaram na realização deste certame. 4 AGRADECIMENTO Agradeço ao orientador e professor pela atenção dada na elaboração deste trabalho. 5 EPÍGRAFE “O auditor pode possuir uma pilha de fórmulas e check lists, mas sem o conhecimento baseado em experiências, ele não conduzirá bem a sua função... auditorias devem ser usadas para promover a qualidade, não para inspecionar” KAORU JSHIKAWA 6 RESUMO Este trabalho versa sobre o tema Controle Interno como uma visão de qualidade e serviço no âmbito da Administração Pública Estadual. Pretende demonstrar que na Administração Pública Estadual ainda não foi efetivada a implantação do Controle Interno como ferramenta de qualidade e serviços nas ações governamentais. O presente trabalho baseia-se em que o Sistema de Controle Interno é de suma importância para a administração da entidade governamental por permitir conhecer a eficácia com que estão sendo aplicados os recursos públicos, além de contribuir para o êxito da administração em decorrência da atual realidade de recursos sempre escassos. O Controle Interno possibilita estabelecer procedimentos capazes de corrigir o processo decisório, indicando quando e onde intervir para que o planejamento possa seguir o seu curso. O resultado desse estudo irá contribuir para os gestores públicos na medida em que possibilitará ter uma visão mais transparente da estrutura organizacional dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta do Estado de Minas Gerais. ABSTRACT This work turns on the subject Internal Control as a vision of quality and service in the scope of the State Public Administration. It intends to demonstrate that in the State Public Administration the implantation of the Internal Control was still not accomplished as tool of quality and services in the governmental actions. The present work is based where the System of Internal Control is of utmost importance for the administration of the governmental entity for allowing to know the effectiveness with that they are being applied the public resources, besides contributing for the success of the administration in result of the current reality of always scarce resources. The Internal Control makes possible to establish procedures capable to correct the power to decide process, indicating when and where to intervine so that the planning can follow its course. The result of this study will go to contribute for the public managers in the measure where it will make possible to have a more transparent vision of the organizacional structure of the agencies that compose the Direct Public Administration of the State of Minas Gerais 7 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS % - porcento art/Art. - artigo C.E. – Constituição Estadual C.F. – Constituição Federal Cf. – conforme etc. – etcétera nº - número p.ex. – por exemplo p. – página PPAG – Plano Plurianual de Ação Governamental PROAP – Programa de Especialização em Administração Pública SCAO – Superintendência Central de Auditoria Operacional TCU – Tribunal de Contas da União UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro 8 LISTA DE TABELAS E GRÁFICOS Gráfico 1 - ............................................................................................................................ Gráfico 2 - ............................................................................................................................ Gráfico 3 - ............................................................................................................................ Gráfico 4 - ............................................................................................................................ Gráfico 5 - ............................................................................................................................ Gráfico 6 - ............................................................................................................................ Gráfico 7 - ............................................................................................................................ Gráfico 8 - ............................................................................................................................ Gráfico 9 - ............................................................................................................................ Gráfico 10 - .......................................................................................................................... Gráfico 11 - .......................................................................................................................... Gráfico 12 - .......................................................................................................................... Gráfico 13 - .......................................................................................................................... Gráfico 14 - .......................................................................................................................... Gráfico 15 - .......................................................................................................................... Gráfico 16 - .......................................................................................................................... Gráfico 17 - .......................................................................................................................... Gráfico 18 - .......................................................................................................................... Gráfico 19 - .......................................................................................................................... Gráfico 20 - .......................................................................................................................... Gráfico 21 - .......................................................................................................................... Gráfico 22 - .......................................................................................................................... Gráfico 23 - .......................................................................................................................... Gráfico 24 - .......................................................................................................................... Gráfico 25 - .......................................................................................................................... Gráfico 26 - .......................................................................................................................... Gráfico 27 - .......................................................................................................................... Gráfico 28 - .......................................................................................................................... 9 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 12 2 PRESSUPOSTOS TEÓRICOS E METODOLOGIA DE PESQUISA APLICADA............ 15 3 CONTEXTUALIZAÇÃO...................................................................................................... 17 4 O CONTROLE COMO QUESTÃO CIENTÍFICA............................................................... 19 4.1 Tipos e Formas de Controle........................................................................................... 20 5 ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO CONTROLE INTERNO......................................... 23 5.1 A Institucionalização do Controle Interno.................................................................... 25 6 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE 1979 A 1988.................................................... 28 6.1 O Controle e a Constituição Federal de 1988................................................................ 28 6.2 O Papel do Controle Interno.......................................................................................... 29 7 CONHECENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA............................................................ 32 7.1 A Estrutura Administrativa............................................................................................ 32 7.2 Conceito de Estado........................................................................................................ 32 7.3 Elementos do Estado..................................................................................................... 32 7.4 Poderes do Estado.......................................................................................................... 33 8 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA............................................................................................ 34 8.1 Organização do Estado.................................................................................................. 34 8.2 Organização da Administração...................................................................................... 34 8.3 Governo e Administração.............................................................................................. 34 8.4 Governo......................................................................................................................... 35 8.5 Administração Pública................................................................................................... 35 8.5.1 Distinções da Administração Privada................................................................ 35 8.5.2 Princípios Constitucionais................................................................................. 36 8.5.2.1 Da Supremacia de Interesse Público.................................................. 36 8.5.2.2 Da Legalidade..................................................................................... 37 8.5.2.3 Da Legitimidade................................................................................. 37 8.5.2.4 Da Impessoalidade.............................................................................. 38 10 8.5.2.5 Da Publicidade................................................................................. 38 8.5.2.6 Da Motivação.................................................................................. 38 8.5.2.7 Da Razoabilidade............................................................................. 39 8.5.2.8 Da Economicidade.......................................................................... 39 8.5.2.9 Da Eficiência................................................................................... 39 8.5.2.10 Da Eficácia...................................................................................... 40 8.5.2.11 Da Efetividade................................................................................. 40 8.5.3 Modelo Constitucional de Controle................................................................... 40 8.5.3.1 Quanto ao Poder.............................................................................. 41 8.5.3.2 Quanto ao Fundamento.................................................................... 42 8.5.3.3 Quanto a Localização que Realiza................................................... 42 8.5.3.4 Quanto ao Momento........................................................................ 43 8.5.3.5 Quanto ao Aspecto Controlado........................................................ 43 9 ENTES DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA........................................................... 44 9.1 Controles Internos...................................................................................................... 44 9.1.1 Terminologia.................................................................................................. 44 9.1.2 Objetivos dos Controles Internos................................................................... 45 9.1.3 Tipologia do Controle Interno........................................................................ 46 9.2 Auditoria Interna......................................................................................................... 48 10 CONCLUSÃO..................................................................................................................... 77 11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................ 79 12 ANEXOS............................................................................................................................. 81 11 1 INTRODUÇÃO O interesse no estudo do tema “Controle Interno” surge num contexto de reforma administrativa com vistas adequar o aparelho do Estado às novas demandas do desenvolvimento econômico e social. O projeto de reforma administrativa de iniciativa do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado tem por base um diagnóstico de crise fiscal e de crise do modelo de administração burocrática característico do Estado nacional-desenvolvimentista e interventor, vigente entre os anos 30 e final da década de 80 no Brasil. Tendo cumprido o seu papel no passado, o modelo burocrático torna-se obsoleto por seu caráter excessivamente formalista e rígido, hierarquizado e pouco comprometido com resultados. A alternativa a este modelo é denominada administração gerencial ou administração por resultados. A globalização da economia e a dinâmica tecnológica exigem a modernização do aparelho do Estado, a descentralização de funções e o fortalecimento da capacidade de governo para desempenho do seu papel estratégico na promoção do desenvolvimento econômico e social. A coordenação desse processo requer um Estado forte, gerencialmente competente, com estruturas ágeis, capaz de dar respostas às demandas da sociedade. Acrescenta-se às transformações de ordem econômica e organizacional o fato de que o advento da democracia e de uma consciência de cidadania ensejaram demandas por participação e transparência na condução dos negócios públicos. Os exemplos do impeachment de Collor, em 1992, e, recentemente, as denúncias de possíveis fontes de corrupção na Comissão do Orçamento, no Congresso Nacional, indicam que a sociedade brasileira avança no sentido do controle social das instituições. Ao mesmo tempo, estes exemplos colocam em questionamento a eficácia dos instrumentos formais de controle administrativo. 12 Difunde-se entre nós o conceito de accountability – ainda inexistente na cultura política brasileira e na língua portuguesa – o qual projeta a prestação de contas do gestor para além dos limites formais da burocracia, responsabilizando-o perante a sociedade, e pressupondo mecanismos de salvaguarda da sociedade contra excessos de poder. Pode-se inferir que o referido conceito ilustra a idéia de insuficiência do controle técnico-formal e a necessidade de uma cidadania ativa no processo de controle dos recursos públicos. Neste cenário de grandes transformações políticas e econômicas, a filosofia de controle que deu suporte às organizações burocráticas mostra-se superada. O formalismo-legalista, a ênfase contábil e a prática policialesca que acabaram por limitar o controle à avaliação a priori de procedimentos – circunscritos ao âmbito da própria burocracia – já não são suficientes para justificar perante a sociedade o bom ou mau uso dos recursos públicos. A sociedade exige responsabilidade dos dirigentes no exercício da função pública e clama por serviços públicos de qualidade. A sociedade quer resultados. Diante da crise dos serviços públicos e da escassez de recursos, a alternativa que se apresenta é a inovação gerencial. Tendo em vista que o paradigma de administração emergente está centrado no compromisso com o desempenho, faz-se mister reconceber a prática do controle no âmbito da administração pública federal. Assim, torna-se relevante o conhecimento da área e a consciência de que a referida função é estratégica para o projeto de reforma do Estado. Questões norteadoras ajudarão na compreensão da importância do Controle Interno dentro da estrutura das organizações governamentais: Como surgiu o Controle Interno no contexto histórico? Qual a finalidade da implantação do Sistema de Controle Interno nas organizações públicas? Quais resultados obtidos pela Administração Pública com a ajuda do Sistema de Controle Interno? Quais os tipos e formas de Controle Interno existente na Administração Pública? O esclarecimento dessas questões demonstrará a importância do Controle Interno na Administração Pública Estadual como ferramenta de gestão. O objetivo deste trabalho não é esgotar o tema sobre Controle Interno como uma visão de qualidade e serviço no âmbito da Administração Pública Estadual e sim espelhar a situação atual que se encontra os Órgãos Públicos no tocante ao cumprimento de normas constitucionais e demonstrar que na Administração Pública Estadual ainda não foi efetivada a implantação do Controle Interno como ferramenta de qualidade e serviços nas ações governamentais. 13 A justificativa deste trabalho baseia-se em que o Sistema de Controle Interno é de suma importância para a administração da entidade governamental por permitir conhecer a eficácia com que estão sendo aplicados os recursos públicos, além de contribuir para o êxito da administração em decorrência da atual realidade de recursos sempre escassos. O Controle Interno possibilita estabelecer procedimentos capazes de corrigir o processo decisório, indicando quando e onde intervir para que o planejamento possa seguir o seu curso. O resultado desse estudo irá contribuir para os gestores públicos na medida em que possibilitará ter uma visão mais transparente da estrutura organizacional dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta do Estado de Minas Gerais. 14 2 PRESSUPOSTOS TEÓRICOS E METODOLOGIA DE PESQUISA APLICADA O embasamento teórico que dá sustentação ao desenvolvimento deste trabalho científico está inserido nas teorias clássicas sobre a importância do Controle Interno nas Organizações Públicas. Pois, tem-se discutido muito ultimamente qual deveria ser o papel do Controle Interno na Administração Pública, como instrumento de assessoria nas tomadas de decisões pelos gestores públicos. Os textos e as teorias básicas que nortearão os fundamentos para esta abordagem baseiam-se nos ensinamentos de “Heraldo da Costa Reis, Professor da ENSUR/IBAM e do Departamento de Contabilidade da FEACC/UFRJ”, juntamente as normas legais vigentes que estão representadas pela Constituição Federal, Lei nº 4.320/74, que trata sobre a execução orçamentária, a Lei Complementar 101, de 04.05.2000, conhecida como a “Lei de Responsabilidade Fiscal”, que dispõe sobre o limite de gastos na área pública. A análise que será feita das questões respondidas no questionário o qual será encaminhado aos órgãos públicos, sobre a existência ou não do Controle Interno na estrutura da organização, é de suma importância para medir o grau de confiabilidade, controle e o cumprimento da aplicabilidade das normas vigentes inerentes ao controle interno na Administração Pública Estadual. O questionário foi o instrumento metodológico utilizado para a coleta dos dados, referente ao desenvolvimento do trabalho e o período que serviu de parâmetro para ser analisado foi o ano de 2000 a 2002. Os órgãos que compõem a estrutura básica da Administração Pública Estadual Direta está composta por : 1) Órgãos Autônomos; 2) Polícia Militar; 3) Secretarias de Estado. 15 Para a nossa análise os órgãos que servirão de amostra para o desenvolvimento deste trabalho estarão representados pelas Secretarias de Estado, assim elencadas: I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; II - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; III - Secretaria de Estado de Cultura; IV - Secretaria de Estado de Defesa Social; V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes; VIII - Secretaria de Estado de Educação; IX - Secretaria de Estado de Fazenda; X - Secretaria de Estado de Governo; XI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; XII - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; XIII - Secretaria de Estado de Saúde; XIV - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; XV - Secretaria de Estado de Turismo. 16 3 CONTEXTUALIZAÇÃO O Controle Interno é um instrumento de controlar os negócios por intermédio do governo nas esferas federal, estadual e municipal, abrangendo os órgãos e entidades autárquicas, fundacionais, empresas públicas, sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos. Nos dias de hoje, em que assistimos a uma tomada de consciência do cidadão referente às suas necessidades, aos seus direitos e deveres, somos levados a repensar o conceito de Controle Interno na Administração Pública Estadual. Entretanto, é de conhecimento de todos a existência de dificuldades para se encontrar um ponto de harmonia entre as necessidades geradas pela dinâmica da vida moderna e os conceitos de controle que vêem o cidadão como um ser estático e imobilizado por um emaranhado de antiquadas leis. A regulamentação oriunda dos três Poderes do governo não consegue acompanhar os avanços dos nossos costumes, das nossas necessidades. Por um lado, a ineficiência do governo no uso dos recursos e administração dos programas, impede o atingimento de suas políticas sociais. Portanto, um sistema de controle eficaz possibilitaria à administração pública garantir a concretização de seus objetivos. No entanto e, apesar de tal controle estar previsto tanto nas Constituições Federal e Estadual, nem todos os órgãos da administração pública conseguem fazer com que o controle funcione de forma eficiente. Torna-se instigante, portanto, identificar os fatores que têm determinado tal situação. Entende-se que tanto a qualificação da equipe de trabalho como o treinamento é imprescindível para o bom desempenho do Sistema de Controle Interno. Principalmente se considerar que a administração pública direta, de maneira geral, não dispõe na seu organograma um Setor de Controle Interno e pessoas especializadas nesta área e, assim, seu pessoal desenvolve atividades nem sempre correlatas com sua função, além de não dispor de um bom serviço de recrutamento e seleção, o que ressalta a necessidade de treinamento do pessoal. Em virtude da dinâmica das mudanças atuais, tanto o aperfeiçoamento quanto a adaptação do pessoal deverão ser permanentes. 17 Além desse aspecto extremamente necessário ao bom desempenho, evidentemente que o Sistema de Controle Interno deverá estar estruturado de forma a produzir informações adequadas e confiáveis para as tomadas de decisões. O objetivo do trabalho de pesquisa foi avaliar o desempenho do Sistema de Controle Interno existente na administração pública estadual, tendo em vista a estrutura organizacional e o nível de formação e capacitação das equipes de trabalho. Com relação ao problema de pesquisa, a questão básica que se colocou é de que o Sistema de Controle Interno existente nos órgãos da administração pública estadual direta, não tem demonstrado efetividade em seus resultados devido a estrutura existente e o nível de formação e capacitação das equipes de trabalho. A hipótese de trabalho foi de que o Sistema de Controle Interno existente nos órgãos da administração pública estadual direta tem-se revelado pouco efetivo, visto que falta qualificação da equipe de trabalho e estrutura adequada. O que se tem observado é o descompasso entre o discurso ideal e o discurso prático dos administradores, em que o planejado não tem coerência com os resultados, verificando descontinuidade dos programas e descumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, o que gera desperdício do erário público e, consequentemente, prejuízo à sociedade que não vê suas necessidades serem atendidas. A questão colocada nos levou a vislumbrar a possibilidade de aprofundamento do tema, considerando-se o atual momento como oportuno à revisão e crítica do desempenho do Sistema de Controle Interno das organizações, tendo em vista as ações do governo. A presente pesquisa analisou o desempenho do Sistema de Controle Interno existente nos Órgãos da Administração Direta do Estado de Minas Gerais. 18 4 O CONTROLE COMO QUESTÃO CIENTÍFICA O controle encontra-se entre as funções administrativas clássicas identificadas por Fayol: planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar. O mesmo integrou o paradigma da administração científica já preconizado por Taylor, em 1903, quando teve origem a Escola Clássica de Administração. Segundo VIEGAS (1996:3), o termo técnico “controle” foi transposto, por analogia, da sociologia para a administração, tendo em vista a precedência daquela ciência sobre esta. Deste modo, o controle administrativo teria sido influenciado de modo perverso pela visão comportamental e punitiva do controle social, vigente na sociologia. O autor afirma, criticamente, que embora a administração esteja inserida no ramo das ciências sociais, tendo como fundamento epistemológico a sociologia, não há identidade entre os conceitos. De acordo com a sua interpretação funcionalista, enquanto a sociologia está voltada para o domínio da coesão social, a administração insere-se no domínio da ação. Por não se levar em conta esta distinção, o controle administrativo teria assumido uma conotação negativa, cuja origem está nos fundamentos do controle social. O sentido negativo é expresso quando o controle aparece como sinônimo de fiscalizar, supervisionar, ou seja, exercer uma ação de controle sobre pessoas. Diferentemente desta concepção negativa (correção de pessoas), a interpretação positiva é aquela que considera o controle como a capacidade de fazer com que as coisas ocorram segundo o que foi planejado. Ou seja, a percepção do controle volta-se para a ação (correção da ação), visando ao alcance dos objetivos. Do ponto de vista das ciências jurídicas, o controle fundamenta-se nas normas do direito administrativo, no capítulo que dispõe sobre os princípios básicos que regem a administração pública, quais sejam: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. Destes princípios, decorrem os deveres do administrador: a) dever de eficiência; b) dever de probidade; c) dever de prestar contas. 19 A revolução científico-tecnológica, que tem impulso no pós-guerra e se intensifica a partir da década de 70, determinou a ruptura do paradigma mecanicista de administração científica, e tem submetido a questionamento muitas das pretensões positivistas das ciências normativas. O ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico exige uma nova perspectiva de abordagem do funcionamento das organizações, sejam elas de natureza privada ou pública. O paradigma de administração pós-taylorista baseia-se em princípios de gerência que rompem com processos de trabalho alicerçados em estruturas especializadas, rígidas e hierarquizadas, com a tradicional divisão entre trabalho intelectual e trabalho manual. Estes foram os elementos estruturantes que deram suporte à burocracia weberiana (mecanicista). A nova revolução tecnológica entra em contradição com a mecanização rígida, e os meios de controle e correção reclamam inovações científicas e técnicas radicais. A dinâmica das tecnologias da informação impõe a superação de concepções formais de planejamento e de ação sistêmica que não levam em conta noções de risco, contradição, indeterminação e, sobretudo, a criatividade da organização como fatores de incremento de valor. Considerando que o conceito de controle está, ainda, predominantemente influenciado pela perspectiva mecanicista de ciência, quer da sociologia, quer da administração, quer do direito positivo – como correção de desvios pessoais, comportamentais ou de cursos de ação – é possível afirmar-se a existência de um vasto campo de pesquisa a explorar sobre o papel do controle em organizações condicionadas à dinâmica tecnológica. Ressalta-se em particular o caso das organizações públicas sujeitas não só às inovações científicas e técnicas, mas também à dinâmica política da sociedade. 4.1 Tipos e Formas de Controle Ao falar-se em controle, é importante destacar os tipos de controle existentes na literatura relativa à administração pública e, sobretudo, perceber a freqüente distinção que é feita entre controle administrativo e controle político. Sob o ponto de vista administrativo, define-se controle como a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro. 20 Os tipos e formas de controle variam segundo o Poder. Assim, se tem: a) o controle administrativo, ou Executivo, dos atos da própria Administração; b) o controle Legislativo sobre determinados atos e agentes do Executivo; c) o controle Judiciário ou a correção dos atos ilegais de qualquer dos Poderes, quando lesivos de direito individual ou do patrimônio público. Estes controles, conforme o seu fundamento, serão hierárquicos ou finalísticos; consoante a localização do órgão que os realizam podem ser internos ou externos; segundo o momento em que são feitos, consideram-se prévios, concomitantes ou subseqüentes ou, por outras palavras, preventivos, sucessivos ou corretivos. E, finalmente, quanto ao aspecto controlado, podem ser de legalidade ou de mérito (MEIRELLES: 1981, 638-639). Tomando como referência Meirelles, ARAÚJO (1993: 4) diferencia quatro tipos de controle: a) controle político – exercido pelo Poder Legislativo, por meio da instituição de comissões de inquérito, e mediante formas distintas de controle social; b) controle administrativo – destina-se ao conhecimento pormenorizado da legalidade dos atos do Poder Executivo, sendo exercido pelos órgãos do Sistema de Controle Interno e em auxílio ao Controle Externo, representado pelo Tribunal de Contas da União; c) controle de contas – exercido pelo Tribunal de Contas da União, denominado Controle Externo. Como órgão eminentemente técnico e decorrente da delegação de competência do Poder Legislativo, o TCU visa dar pareceres e informações que possam subsidiar o efetivo controle político pelo Congresso Nacional; d) controle judiciário – que tem por função coibir abusos das normas de conduta e das práticas dolosas contra o patrimônio público, enquadradas no Código Penal. Segundo PISCITELLI (1988:33) podem-se distingüir quatro enfoques essenciais de um sistema de controle na administração pública: 1) a revisão, a verificação das operações sob o aspecto eminentemente contábil, formal e legal; 2) a eficiência, que concerne aos meios empregados, aos recursos utilizados para a consecução dos objetivos; 3) a eficácia, a verificação do produto, dos programas, dos fins perseguidos; 4) a avaliação dos resultados, o julgamento da própria administração. 21 Na perspectiva do autor, o controle interno – o mesmo pode ser dito a respeito do controle externo – tem-se reduzido predominantemente ao primeiro enfoque e apenas tangencialmente aos dois subseqüentes. O segundo depende do aperfeiçoamento e adequação da contabilidade pública. A falta de um sistema de contabilidade de custos impede a fixação de medidas de desempenho. O êxito do terceiro requer o acompanhamento físico-financeiro das atividades e projetos, com a realização do anterior. Todavia o quarto, a avaliação dos resultados, na sua concepção, é o mais complexo, dado que envolve o questionamento dos objetivos e diretrizes definidos – e não apenas o seu cumprimento – devendo se constituir numa prerrogativa do Congresso Nacional, como órgão de controle político. De acordo com Dallari, considerando-se o controle de legalidade como simples exame da conformidade com a lei, e o controle de mérito como a verificação da conveniência, oportunidade, praticidade, eficiência, economia, etc., a Constituição federal de 1988 determinou como atribuição do controle externo o controle da legalidade, enquanto a atribuição do controle interno abrange tanto o controle de mérito quanto o de legalidade. Para efeito deste estudo, abordamos o controle administrativo, particularmente no que diz respeito ao controle interno da administração pública federal. 22 5 ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO CONTROLE INTERNO Um breve retorno na história da administração pública brasileira mostra que o controle interno surge no processo de evolução do controle das contas públicas. De acordo com ARAÚJO (1993), o controle das contas públicas remonta ao Brasil-Colônia, com as primeiras ações disciplinares relativas ao tombamento de bens públicos, à arrecadação de dízimos, ao registro de receita e despesa; exigências de prestação de contas anuais por parte dos provedores das capitanias hereditárias e aplicação de penalidades em casos de falta. Neste período, registram-se experiências pioneiras de criação de instâncias para apreciação das contas públicas tais como: o embrião de um Tribunal de Contas, no Nordeste, ocupado pelos holandeses, com a função de fiscalizar as contas públicas da administração, a serviço da Companhia das Índias Ocidentais; no Código Pombalino de 1761, aparece a criação de uma corte de constrasteação financeira; a Carta Régia de 1764 determina a implantação de juntas da Fazenda no Rio de Janeiro e nas Capitanias; com a chegada da família real, cria-se o Erário Régio e o Conselho de Fazenda, cujas funções eram, respectivamente, as de coordenar e de controlar todos os dados referentes ao patrimônio e aos fundos públicos. No Brasil-Império, com a Proclamação da Independência, foi instituído o Tesouro Nacional, com características de Tribunal. Teoricamente, a partir de então, foram dados os primeiros passos no sentido de controlar a gestão governamental por meio de orçamentos públicos e de balanços gerais. Em 1831, foi criado o Tribunal do Tesouro Público Nacional, agrupando as atividades fiscalizadoras do Tesouro Nacional e do Conselho da Fazenda, competindo-lhe a administração da despesa e da receita públicas, da contabilidade e dos bens nacionais, o recebimento das prestações de contas anuais de todas as repartições e a análise dos empréstimos e da legislação fazendária. Seu poder estendia-se, ainda, à inspeção das repartições fiscais, bem como à demissão de funcionários não-idôneos. A reforma administrativa de 1850, por meio do decreto n736, confirmou a competência do Tribunal do Tesouro Público Nacional sobre a suprema administração da Fazenda, sendo integrado por um presidente (ministro da Fazenda), e quatro conselheiros: diretor-geral das rendas públicas, diretor-geral da despesa pública, diretor-geral da contabilidade e procurador- 23 fiscal do Tesouro. De acordo com ARAÚJO (1993), Ewald Sizenando Pinheiro constata neste fato o embrião do controle interno no Brasil. Em 1858, o Tribunal do Tesouro teve ampliada sua competência com a criação de uma Diretoria de Tomada de Contas. Já em 1878, afirmava -se a impotência da referida diretoria diante do ministro da Fazenda, de quem dependia e a quem obedecia. Com a Proclamação da República (1889) e o fortalecimento institucional das atividades legislativas, o controle das contas públicas sofreu transformações. Novas concepções foram inseridas na atividade relativa ao controle de contas. É, pois, neste período que se cria o Tribunal de Contas da União, cujas competências eram o exame, revisão e julgamento de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. A fiscalização era feita por meio do mecanismo de registro prévio. Competia-lhe, ainda, liquidar as contas de receita e despesa e verificar a sua legalidade, antes de sua apresentação ao Congresso Nacional. Destaca-se a ênfase corretiva do controle, naquela época influenciado pelas idéias positivistas típicas do contexto sócio-político que marcou a formação da República. O texto da Exposição de Motivos que acompanhou o decreto explicita as razões que levaram à criação do Tribunal de Contas: a) tornar o orçamento uma instituição inviolável e soberana em sua missão de prover às necessidades públicas, mediante o menor sacrifício dos contribuintes; b) fazer desta lei das leis uma força da Nação, um sistema sábio, econômico, escudado contra todos os desvios, todas as vontades, todos os poderes que ousarem perturbar-lhe o curso normal; c) instalar no País o hábito da fiel execução do orçamento; d) suprir o então vigente sistema de contabilidade orçamentária, defeituoso no seu mecanismo e fraco na sua execução. Com o advento da Revolução de 1930 e o fechamento do Congresso Nacional, não houve prestação de contas pelo Executivo por um período de três anos. O Tribunal de Contas somente foi revitalizado com a Constituição federal de 1934, onde aparece como órgão de cooperação nas atividades governamentais. O registro prévio de despesa foi reabilitado e estabeleceu-se a prática da prestação de contas anuais do Presidente da República, preliminarmente ao seu envio ao Legislativo. A partir de 1935, o tribunal passou a responder 24 consultas de ministros de Estado, acerca da legislação orçamentária, contábil e financeira e a expedir instruções dentro de sua área de atuação (levantamento e tomada de contas). Na vigência do Estado Novo, com a Constituição de 1937, alguns contratos passaram a prescindir de registro junto ao Tribunal, com despesas de tipo: representação, excursão, hospedagens, etc. Alguns órgãos foram sendo gradativamente dispensados do registro prévio de despesas, p.ex. o Departamento de Correios e Telégrafos, passando-se deste modo à prática do controle a posteriori. Em 1946, com a redemocratização do País, restabelece-se a autonomia do Tribunal de Contas. Houve progressos no controle de contas. As tomadas de contas podiam ser realizadas em qualquer tempo, nos casos de comprovado desvio. Foram criadas delegações do tribunal em todos os estados da Federação, junto às delegacias fiscais, cuja competência era o exame, emissão e parecer das contas para julgamento pela Corte. Em 1949, a Lei Orgânica nº 830/49 incluiu, entre as atribuições do tribunal, a fiscalização da receita. Não obstante os progressos verificados, a prestação de contas limitava-se ao aspecto formal: apresentação de comprovantes de gastos efetuados, sem a comprovação da efetiva realização das despesas. Acrescenta-se a isso a institucionalização da prescrição de contas, mecanismo utilizado nos casos em que os processos de prestação de contas não fossem formalizados em tempo hábil. 5.1 A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: A Lei nº 4.320/64 e o Decreto-Lei nº 200/67 A partir da década de 60, com a ampliação das funções do Estado e o conseqüente crescimento de sua estrutura – expansão da administração indireta – tornaram-se pouco efetivos os mecanismos existentes de acompanhamento da administração financeira e orçamentária. Com o fim de tornar o controle mais efetivo, e evitando a transformação do controle externo numa mega-estrutura, criou-se a função controle interno. Em decorrência, foram desligados da alçada do Tribunal de Contas – a partir de então, denominado Tribunal de Contas da União – o registro prévio das despesas e o sistema de delegação de controle junto aos órgãos da administração pública, sem prejuízo da competência daquela Corte. Deste modo, prevaleceram os princípios da racionalização administrativa e da economia processual. 25 A lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, apresenta pela primeira vez as expressões controles interno e externo, com suas respectivas funções definidas: “Do Controle da Execução Orçamentária Capítulo I Disposições Gerais Art. 75 – O controle da execução orçamentária compreenderá: I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II – a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Capítulo II Do Controle Interno Art. 76 – O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas da União ou órgão equivalente. Capítulo III Do Controle Externo Art. 81 – O controle da execução orçamentária, pelo poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei do Orçamento.” Nota-se que, quando da especificação de atribuições, não foi prevista qualquer vinculação entre controle externo e controle interno, prevalecendo o regime do Código de Contabilidade da União de 1922, até então vigente. Somente mais tarde, com a Constituição de 1967, Artigo 26 71-I, relaciona-se como uma das atribuições do controle interno a de criar condições indispensáveis para a eficácia do controle externo. A referida lei previu como atribuição do controle interno a prática de verificação prévia, concomitante e subseqüente da legalidade dos atos de execução orçamentária. A verificação prévia ou a adoção do controle a priori significou, em termos práticos, uma transformação da tradicional sistemática do registro prévio, anteriormente executada pelo Tribunal de Contas. Posteriormente, a reforma administrativa implantada pelo decreto-lei nº 200/67 determinou a criação do Sistema de Controle Interno pelo Poder Executivo, com vistas: a) criar as condições para eficácia do controle externo, conforme já mencionado; b) acompanhar a execução de programas de trabalho e do orçamento; c) acompanhar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos. O decreto nº 61.386/67 instituiu as inspetorias-gerais de finanças no âmbito dos ministérios civis, dos órgãos da Presidência da República e ministérios militares, com a atribuição de desempenhar as funções de auditoria e controle em geral. Integradas aos sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria, como órgãos setoriais, as inspetorias gerais tinham como objetivo assessorar os ministérios do Estado. Sem prejuízo de sua subordinação às estruturas às quais se integravam, as mesmas estavam sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Fazenda. De acordo com PISCITELLI (1988:16), o decreto-lei nº 200/67 ao instituir o Sistema de Controle Interno não definiu explicitamente o sentido da função controle, tendo reduzido o seu alcance ao associar a palavra controle ao termo financeiro. Por outro lado, a reforma administrativa de 1967 ao instituir o controle como um dos princípios fundamentais que passaram a reger a administração federal o fez de modo a refletir a racionalidade do Estado empresário: “o trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco” (Cf. Art.14, Capítulo V, do decreto-lei nº 200/67). 27 6 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE 1979 A 1988 Entre 1964 e 1967 – período marcado pelo regime autoritário – consolidou-se o Sistema de Controle Interno. A partir de 1979, o mesmo passou por várias mudanças em termos de estrutura e funcionamento. Com a Constituição federal de 1988 e a consolidação da democracia no País, amplia-se o seu alcance, e o controle interno cresce em importância. 6.1 O Controle e a Constituição Federal de 1988 A Constituição federal de 1988 consolidou o processo de redemocratização do País, iniciado com a transição democrática a partir de 1985. Sem entrar no mérito das reformas administrativas efetivadas neste período, pode-se afirmar que o momento mostrou-se favorável ao fortalecimento da função controle, tendo em vista a liberdade de participação da sociedade e a emergência do discurso sobre direitos de cidadania, transparência administrativa e controle social das instituições. A Carta Constitucional dispôs claramente que todos os Poderes governamentais manterão, de forma integrada, o Sistema de Controle Interno. Embora cada Poder tenha o seu próprio controle interno, o sistema deverá ser coordenado pelo Executivo. O controle tornou-se universal, abrangendo todos os atos da administração, quer se trate da receita ou da despesa. O sistema de controle adotou a individuação – já contemplada no decreto-lei no 200/67— ou seja, além da sua abrangência universal, o controle recai sobre cada agente da administração, desde que seja responsável por bens e valores públicos. A Constituição prevê, também, que os responsáveis pelo controle interno ao tomarem ciência de irregularidades devem denunciá-las junto ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Do mesmo modo, registra-se o avanço da Constituição, no sentido do controle social ao prever que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal. 28 Em termos gerais, são notórios os avanços do controle na Constituição Federal de 1988: ampliação da abrangência do controle, inclusão do controle social e avaliação do cumprimento das metas do governo, conforme dispõe a Carta Constitucional: “Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.” Entretanto, do ponto de vista da concepção filosófica que orienta as ações do controle, registra-se a inexistência de um salto de qualidade. Ainda que não o explicite, a Constituição ratifica a ênfase na contabilidade gerencial e financeira, posto que a fiscalização é feita a partir de informações contábeis. Embora desde que na lei nº 4.320/64 esteja previsto o controle do cumprimento do programa de trabalho e de realização de obras e prestação de serviços, não se atendo ao controle meramente legalístico – e, ainda, tendo acrescentado a verificação do cumprimento do programa de trabalho, estabelecida em termos físico-financeiros – na prática, este tipo de controle não evoluiu, até o momento, e a maioria dos órgãos de controle no Brasil restringem-se ao controle jurídico e contábil-financeiro. 6.2 O Papel do Controle Interno O controle interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela Administração para salvaguardar seus ativos, desenvolver a eficiência nas operações, estimular o cumprimento das políticas administrativas prescritas e verificar a exatidão e a fidelidade dos dados da contabilidade. O controle, função administrativa, não deve ser visto sob a ótica deturpada de atrapalhador das ações administrativas. Ao contrário, deve ser visto como uma função de maior importância que pode garantir à administração a concretização dos seus fins. 29 Para Anthony (1970, p.20), por exemplo: Um importante processo no qual se usa a informação contábil numa empresa chama-se controle gerencial. É o processo de assegurar que os recursos são obtidos e aplicados efetiva e eficientemente na realização dos objetivos da organização. (Anthony1970) E prossegue o ilustre professor: Controle é o processo pelo qual a administração se assegura, tanto quanto possível, de que a organização segue os planos e as políticas da administração. (Anthony1970) Dos conceitos emitidos pode-se afirmar que a função controle é indispensável para acompanhar a execução de programas; apontar falhas e desvios; velar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais; constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos na produção de informações para o controle e avaliação de desempenho. Como qualquer atividade administrativa, o controle precisa ser planejado considerando certas peculiaridades da entidade, bem como questões para as quais devem ser obtidas respostas claras e precisas que interessarão ao gestor do patrimônio e as outras pessoas do ambiente externo em que a entidade atua. Assim, a fim de que o controle seja executado em toda a sua plenitude, e com eficiência, é preciso que os integrantes da sua Administração, bem como os que fazem parte das atividades intermediárias e operacionais, se conscientizem da sua necessidade para que metas e objetivos sejam plenamente alcançados. No planejamento do controle, três instrumentos deverão merecer a atenção da Administração: a Contabilidade, o Orçamento e a Auditoria. 30 A Contabilidade, como processo gerador de informações, deve ser organizada de maneira que as informações obedeçam aos princípios contábeis geralmente aceitos e possuam as características que lhes são inerentes, entre as quais a da utilidade e a da confiabilidade, e que permitam respostas claras e precisas às questões que lhes são formuladas pelos seus usuários, interno e externo. Assim, as informações deverão evidenciar os fatos ligados à administração financeira, patrimonial, orçamentária e operacional, que permitam o controle, a avaliação de desempenho e, consequentemente, tomadas de decisões. O Orçamento é um instrumento de controle prévio gerencial cujo conteúdo reflete programas de trabalho, objetivos globais, metas ou cargas de trabalho a executar, responsabilidades da organização e dos respectivos agentes, aliados a medidas de desempenho e recursos ou insumos de toda natureza que possibilitarão a sua execução. A sua elaboração obedece a regras que lhes são pertinentes, cujas aplicações são feitas em função de mandamentos legais ou determinações da própria direção da entidade mediante a formulação de políticas, conforme os interesses das entidade e da população. O controle e a avaliação de desempenho na execução do Orçamento, bem como dos fatos administrativos paralelos, de natureza financeira ou não, são executados com base nas informações geradas pela Contabilidade e verificadas pela Auditoria, de cuja função na Administração este trabalho se ocupará a seguir. 31 7 CONHECENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 7.1 A Estrutura Administrativa O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, deve partir do conceito de Estado, sobre o qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados aos administrados. 7.2 Conceito de Estado O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana; na conceituação do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de Direito Público interno. Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada. 7.3 Elementos do Estado Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário. A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado. 32 7.4 Poderes do Estado Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis. A função precípua do Poder legislativo é a elaboração das leis (função normativa) a função precípua do Poder Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa) a função precípua do Poder Judiciário é a aplicação coativa da lei aos litigantes (função judicial). 33 8 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 8.1 Organização do Estado A organização do Estado é matéria constitucional no que concerne à divisão política do território nacional, à estruturação dos Poderes, à forma de Governo, ao modo de investidura dos governantes, aos direitos e garantias dos governados. Após as disposições constitucionais que moldam a organização política do Estado soberano, surge, através da legislação complementar e ordinária, a organização administrativa das entidades estatais, de suas autarquias e empresas estatais instituídas para a execução desconcentrada e descentralizada de serviços públicos e outras atividades de interesse coletivo, objeto do Direito Administrativo e das modernas técnicas de administração. 8.2 Organização da Administração Após a organização soberana do Estado, com a instituição constitucional dos três Poderes que compõem o Governo, e a divisão política do território nacional, segue-se a organização da Administração, ou seja, a estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos. Essa organização faz-se normalmente por lei, e excepcionalmente por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública. 8.3 Governo e Administração Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam. 34 8.4 Governo Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais: em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o governo ora se identifica com os poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O governo atua mediante atos de Soberania ou, pelo menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos. 8.5 Administração Pública Instrumental de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, sobretudo as relativas à realização dos serviços indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas. Conjunto de processos por meio dos quais os recursos públicos (materiais, humanos, financeiros e institucionais) são combinados e coordenados com vistas a definir e implementar as políticas públicas através de estruturas próprias, da descentralização para outros entes públicos ou da contratação de empresas e a realizar obras e serviços demandados pelas necessidades coletivas. Segundo Hely Lopes de Meirelles, em sentido formal, a administração pública é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em sentido operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou, por ele assumidos, em benefício da coletividade. 8.5.1 Distinções da Administração Privada Apesar das divergências entre tratadistas quanto à maior ou menor importância de distinções entre estes dois setores, são evidentes as diferenças entre estes. A primeira destas é que os 35 entes privados têm o lucro como objetivo claro e direto, enquanto as repartições públicas possuem vários objetivos, quase sempre genéricos e difusos. Na mensuração de resultados, as empresas avaliam o seu desempenho pelo lucro ou prejuízo obtido e pela produtividade de seus setores e produtos, enquanto que as repartições públicas, no mais das vezes, limitam-se a avaliações subjetivas (e otimistas) dos resultados de sua atuação. Seus processos decisórios são também bastante diferentes, pois enquanto nas entidades privadas as decisões não precisam levar em conta o bem estar dos outros entes da sociedade, concentrando-se na maximização dos ganhos, os agentes públicos precisam avaliar como as suas decisões irão afetar os diferentes grupos da sociedade, as políticas públicas preestabelecidas e os compromissos assumidos pelo Governo. Outra diferença significativa entre tais setores é o grau de visibilidade das suas ações. Enquanto as decisões empresariais são tomadas sob grande reserva os administradores públicos são compelidos, por normas legais e princípios éticos, a decidir com grande transparência e, freqüentemente, a expressar as razões determinantes de suas decisões. Basta prestar a atenção nos noticiários para constatar a profundidade dessa forma de interferência. Para concluir, cabe lembrar que os agentes públicos são “criaturas da lei” e, como tal, só podem fazer o que a lei permite, enquanto que os agentes privados são “tutelados da lei” podendo fazer tudo que a lei não proíba. 8.5.2 Princípios Constitucionais 8.5.2.1 Da Supremacia de Interesse Público Esse princípio estatui a superioridade do interesse da coletividade sobre o particular; é inerente a qualquer sociedade. Não há como se conceber a idéia de Estado sem esse princípio. Prevalecesse o interesse particular sobre o da coletividade, sequer haveria sociedade. Esse princípio fortaleceu-se após a reação contra o Estado liberal, nos finais do século XIX. Nesse período ocorreram inúmeras transformações, passando-se a exigir do Estado uma postura mais ativa no atendimento das necessidades coletivas, ampliando-se seu campo de atuação. 36 Também implica um poder-dever para a Administração Pública. Ou seja, a supremacia do interesse público sobre o particular implica uma série de prerrogativas da Administração, mas implica, ao mesmo tempo, o dever da Administração de zelar pelo interesse público, utilizando as prerrogativas só e tão-somente como instrumento para atender os interesses públicos. 8.5.2.2 Da Legalidade A Constituição Federal em seu art. 37, caput, determina a obrigatoriedade do administrador público em sua atividade funcional, de agir segundo a lei. O princípio da legalidade, no Direito Administrativo, é uma conseqüência lógica do princípio da legalidade dos sistemas constitucionais surgidos com o liberalismo. Legalidade e liberdades individuais estão intimamente ligados. Pelo princípio da legalidade põe-se um cabresto legal na Administração Pública, de forma que sua atuação não venha a ferir as liberdades individuais. Segundo esse princípio, a Administração Pública só pode atuar nos limites expressos da Lei. Hely Lopes Meirelles sintetizou-o brilhantemente: Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. 8.5.2.3 Da Legitimidade É a tradução inequívoca do interesse coletivo, a supremacia do público sobre o privado, do coletivo sobre o pessoal. 37 8.5.2.4 Da Impessoalidade A impessoalidade tem por objetivo e obrigatoriedade excluir qualquer decisão que venha a ter cunho direto ou indireto na promoção pessoal dos que militam na atividade pública e na obtenção de qualquer benefício de caráter pessoal, prevalecendo sempre o bem comum. 8.5.2.5 Da Publicidade A transparência da Administração Pública depende da publicidade de todos os atos e fatos administrativos, sendo, portanto, o veículo de torná-los públicos. Não existe sigilo por prazo indeterminado; os processos públicos, apesar de sigilosos, apenas poderão deixar de ser publicados em caso de segurança nacional, mas com o passar dos tempos devem ser levados ao conhecimento público. 8.5.2.6 - Da Motivação Por esse princípio, exige-se da Administração Pública a motivação dos seus atos, ou seja, a apresentação dos fatos e fundamentos de direito que embasam o ato administrativo. Ao seguir esse princípio, a Administração deve demonstrar o cumprimento de outros, como o da Supremacia do interesse público, Legalidade, Impessoalidade, Razoabilidade, Legitimidade. É como se ao administrador público fosse previamente perguntado: porque você agiu assim? Quais as razões que determinaram sua ação? Que lei ampara o seu agir? Como isso, permite-se a todos defender mais facilmente seus interesses. Além do mais, é uma forma de evitar dissenções inúteis entre a Administração e os administrados. A motivação, assim, deve ser prévia ou concomitante. A Administração Pública antecipa as respostas. Não espera que sejam formuladas as questões. Alguns atos, por absoluta vinculação legal, exigem apenas o fundamento jurídico, que contém praticamente toda a justificação; outros, mais melindrosos, exigem motivação mais detalhada; por fim, os atos discricionários exigem apenas a demonstração da competência para expedi-los e sua conformação com o interesse público. Vêse, então, que de certa forma, todo ato administrativo deve ser motivado, variando apenas a intensidade da motivação. 38 8.5.2.7 Da Razoabilidade Limite à discricionariedade; exige efetiva contribuição do ato administrativo para o atendimento satisfatório do interesse público. Regula a faculdade da Administração Pública agir segundo os critérios da oportunidade e da conveniência. 1 Os critérios de oportunidade e conveniência que norteiam o uso do poder discricionário devem ser avaliados segundo os padrões da sociedade em que se vive. A lei, por si só, não consegue estabelecer uma conduta específica para todas as ações da Administração. Assim, o administrador, diante da diversidade de ações enfrentadas, deve analisar cada caso e encontrar a melhor solução, agindo como a sociedade esperaria que agisse um homem ético. 8.5.2.8 Da Economicidade Refere-se aos prazos e condições nos quais são obtidos os recursos físicos, humanos e financeiros. Uma ação de governo econômica pressupõe recursos em qualidade, quantidade, menor custo e a tempo hábil. Através dessa avaliação pode-se determinar se a gestão administrativa tem sido satisfatória e atendido plenamente seus objetivos, em caso contrário, apontar as incorreções, indicando as alterações necessárias para uma boa gestão administrativa. 8.5.2.9 Da Eficiência Está relacionada a custo, à forma pela qual os meios são geridos. É a otimização dos recursos, disponíveis, através da utilização dos métodos, técnicas e normas, visando o menor esforço e o menor custo na execução das tarefas. 1 Direito Administrativo – Abrahão J. Kouri Filho – 1995 – Editora Terra. 39 8.5.2.10 Da Eficácia Diz respeito ao atingimento de objetivos e metas. Sua preocupação é com resultados. Se uma Administração Pública tem claramente definidos os seus objetivos e metas e estes são atingidos, dizemos que a Administração Pública é eficaz. 8.5.2.11 Da Efetividade Corresponde ao grau de satisfação das necessidades e dos desejos do cidadão pelos serviços prestados pela Administração Pública. Pode ainda ser apresentado como o grau de atendimento ao potencial das demandas sociais. Assim o Estado brasileiro só será efetivo quando atender aos desejos e anseios de seu povo. 8.5.3 Modelo Constitucional de Controle Controle da administração pública é a verificação da conformidade da atuação desta a um padrão, possibilitando ao agente controlador a adoção de medida ou proposta em decorrência do juízo formado. De modo abrangente em todas as conceituações de controle subentende-se que existe uma meta que se quer alcançar para o atingimento de diretrizes que foram traçadas para serem executadas em um determinado intervalo de tempo. Os desvios ou faltas no atingimento deverão ser detectados pelo controle além de informar o que se deve fazer a respeito. Sendo assim, o controle na atividade de administração pública deverá ter um padrão, que servirá de ponto de referência ou comparação para o controle e deverá culminar com medida adotada ou proposta pelo agente controlador. Deve-se considerar, portanto, 4 elementos essenciais ao controle: 1 – um padrão/modelo; 2 – uma medida; 3 – agente do controle; 4 – controlador. 40 Controle envolve o estabelecimento de medidas que possibilitam corrigir o processo decisório, indicando os estrangulamentos e apontando soluções para o atingimento das metas e objetivos conforme o planejamento. O processo de controle exige o estabelecimento dos seguintes passos conforme TAVARES (1991): a) definição dos parâmetros de avaliação, que são indicadores que permitem a medição e o julgamento das ações face aos objetivos e metas estipulados; b) estabelecimento dos pontos de controle. Dada a impossibilidade de controlar continuamente é preciso escolher os pontos de destaque especiais e, observando-os, assegurar-se de que o processo atende ao planejado; c) verificação dos pontos de controle, no que diz respeito a como controlar, e irá depender do que se quer verificar. 8.5.3.1 Quanto ao Poder: a) Controle Social ou Exercício da Cidadania : Inovação da Constituição Federal de 1988, é o controle exercido diretamente pelo cidadão, individualmente ou em forma de grupos organizados. A publicidade das ações governamentais em linguagem acessível e a capacitação sistemática do indivíduo são condições essenciais para o exercício pleno desse importante controle. (C.E) 2 "Art. 2º - São objetivos prioritários do Estado: II - assegurar o exercício, pelo cidadão, dos mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos"; b) Controle Legislativo ou Parlamentar: É o controle exercido pelo Legislativo em relação a determinados atos e agentes do executivo, e tem como objetivo verificar se a atuação da Administração Pública está em conformidade com os interesses do Estado e da Comunidade. 2 C.E – Constituição Estadual 41 c) Controle Judiciário ou Judicial: É aquele que usa a correção dos atos ilegais de quaisquer dos poderes, pelo Judiciário, quando lesivos de direito individual ou do patrimônio público. Sendo desta forma um controle de legalidade a posteriore dos atos e atividades administrativas do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, por órgãos dotados do poder de solucionar, em caráter definitivo, os conflitos de direitos que lhe são submetidos. d) Controle Administrativo ou Executivo: É o controle da própria administração sob os seus atos - Segundo MEIRELLES, Controle Administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais poderes exercem sob suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da Lei, segundo as necessidades de serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um controle de mérito de legalidade. Esse controle é exercido para que atividade pública em geral se realize com legitimidade e eficiência, atingindo sua finalidade plena, que é a satisfação das necessidades coletivas. 8.5.3.2 Quanto ao Fundamento: a) Controle Hierárquico: É o controle que o Executivo exerce no âmbito da administração direta ou centralizada. É um controle pleno e ilimitado, visto que o órgão central por ser superior, controla todas as atividades dos órgãos inferiores. b) Controle Finalístico: É um controle de verificação do enquadramento da instituição no programa geral do governo. É restrito e ilimitado aos órgãos da administração indireta e a lei que os estabelece. 8.5.3.3 Quanto à Localização do Órgão que realiza: a) Externos: É o controle efetuado por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, assim sendo pode-se entendê-lo como aquele que é realizado por uma instituição completamente independente do órgão controlado. 42 Nesse sentido, para efeito da Administração Pública, os agentes responsáveis por este controle são os cidadãos, individualmente ou organizados na sociedade; os poderes legislativos, auxiliados pelo Tribunal ou Conselhos de Contas e o Judiciário. b) Internos: É o controle realizado pelo próprio órgão executor no âmbito de sua própria administração. 8.5.3.4 Quanto ao Momento: a) Controle Prévio ou Preventivo : É o que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia. b) Controle Concomitante ou Sucessivo: É aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação. É o controle feito no decorrer do ato. c) Controle Subsequente ou Corretivo : É o que se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando corrigir-lhe eventuais defeitos, declarar a sua nulidade ou dar-lhe eficácia. 8.5.3.5 Quanto ao aspecto controlado: a) Legitimidade: Significa a associação entre a ação de governo e o interesse público. b) Legalidade: É o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem. c) Mérito: É todo aquele que visa a comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. A eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela administração e da produtividade de seus servidores. O resultado é aferido diante do produto final do programa de trabalho, levando-se em conta o trinômio custo-tempo-benefício. A conveniência é valorada internamente pela administração. A Administração Pública, em todas as suas manifestações, deverá agir em conformidade com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal. A Constituição Estadual, no seu artigo 13, acrescenta o princípio da razoabilidade. 43 9 ENTES DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA Pelos conceitos aqui descritos, pode-se perceber que o Controle é uma ferramenta indispensável para que a Administração Pública consiga alcançar os seus objetivos. Desta forma agora passaremos a analisar e descrever o exercício deste controle: 9.1 Controles Internos 9.1.1 Terminologia Destacamos, a seguir, as definições de alguns autores pesquisados: Segundo MEIRELLES (1990), Controle Interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão público no âmbito de sua própria organização. Ou seja, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes o autor considera como controle interno. Para ANTHONY (1970), o Controle Interno é o processo pelo qual a administração se assegura, tanto quanto possível, de que a organização segue os planos e as políticas de administração. O Controle Interno da Administração Pública, segundo MEDAUAR (1993), é a fiscalização que a mesma exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas que lhe estão vinculados. Com diversas finalidades entre as quais o controle de legalidade, o controle de mérito, o controle de rentabilidade e o controle de eficácia. MEIRELLES (1990) sintetiza as finalidades do controle interno quando afirma que este deve operar para que a atividade pública em geral se realize com legitimidade e eficiência, atingindo a sua finalidade plena que é a satisfação das necessidades coletivas e atendimento dos direitos individuais dos administrados. (MEIRELLES, 1990) Destaca, assim, a importância do Controle Interno bem como sua abrangência e dinamismo. O controle interno acompanha a realidade da entidade e não se limita às funções dos departamentos de contabilidade e finanças. O sistema de controle interno refere-se a procedimentos e organização adotados como planos permanentes da entidade. 44 Para VIEIRA (1991), Controle Interno são todos os instrumentos da organização destinados à vigilância, fiscalização e verificação administrativa que permitam prever, observar, dirigir ou governar os acontecimentos que se verificam dentro da empresa e que produzam reflexos em seu patrimônio. Em REIS (1992), tem-se que o Sistema de Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar seus ativos, desenvolver a eficiência nas operações, estimular o cumprimento das políticas administrativas prescritas e verificar a exatidão e a fidelidade dos dados da contabilidade. Pela definição do Controle Interno anteriormente exposta, pode-se observar a amplitude de seu significado que, em verdade, inclui uma série de procedimentos bem definidos que conjugados de forma adequada, asseguram a fluidez e a organização para a obtenção de algo palpável. Desta forma pode-se notar que o Controle Interno é composto por vários fatores que estão diretamente ligados entre si e que para o bom desempenho do mesmo é imprescindível que todos funcionem de forma interligada, para que o órgão possa atingir os seus objetivos, lembrando sempre que não basta ter um sistema eficiente sem que haja um quadro de pessoal motivado e capacitado para o exercício dessa função. 9.1.2 Objetivos dos Controles Internos Geral: assegurar a conformidade da atividade a determinadas regras ou normas. Específicos : relacionados diretamente com as metas que se quer alcançar num determinado intervalo de tempo. Além do que está previsto no artigo 74 da Constituição Federal: "Art. 74 - Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 1 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; 45 2 - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 3 - exercer o controle das operações de crédito, anuais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; 4 - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 9.1.3 Tipologia do Controle Interno Os tipos de controle interno existentes, segundo ODETE MEDAUAR, são: a) autocontrole; b) controle hierárquico; c) controle de gestão; d) controle de eficiência; e) inspeção, auditoria, correção; f) supervisão; g) pareceres vinculantes ; h) ouvidoria; i) controle financeiro. a) Autocontrole - é o controle exercido sobre a própria autoridade que executou a atividade, podendo ocorrer espontaneamente ou mediante pedido de reconsideração. A autoridade administrativa deverá sempre examinar suas decisões no sentido de torná-las mais justas e atender aos interesses da coletividade, o que só lhe beneficiaria já que dará maior confiança e credibilidade nos serviços públicos prestados. O efeito imediato do autocontrole será a manutenção, ou revogação, ou anulação da medida adotada, tomando as medidas necessárias. 46 b) Controle Hierárquico - é a verificação que os órgãos superiores realizam sobre os atos e atividades dos órgãos subordinados. Hely Lopes Meirelles (1990) denomina tal controle de fiscalização em virtude do seu caráter cotidiano e automático na autoridade administrativa. c) Controle de Gestão - também chamado de controle de eficiência ou "gestão por objetivo" baseado em objetivos de realização ou de produção. Onde deverá ser observado: 1ª fase: determinação dos objetivos e metas dos programas; 2ª fase: medida dos resultados e verificação dos desvios; 3ª fase: execução de ações corretivas. Segundo GIANNI (apud MEDAUR 1993:49) os controles de gestão e de eficiência absorvem os de legalidade e superam com uso mais rico de parâmetros de controle, adaptáveis. O controle de gestão apesar de não extinguir totalmente o controle hierárquico, no aspecto de legalidade ou de mérito busca novas técnicas de controle, baseado nos objetivos de realização ou de produção. d) Controle de Eficiência - é uma espécie limitada do controle de gestão porque se destina a verificar a atividade do controlado com base em parâmetro de eficiência. Tal fiscalização efetiva-se muitas vezes informalmente, são solicitações de autoridades superiores. e) Inspeção, Auditoria, Correção - Os três tipos de fiscalização guardam semelhança visto que na maioria das vezes são executados por setores desprovidos de poder de decisão realizando assim relatório do que foi verificado e propondo medidas. Tais informações e dados sobre os serviços são submetidos a autoridades com poder de decisão. f) Supervisão - O supervisor atua como intermediário, exercendo a função de controle das atividades dos estabelecimentos em especial quanto ao atendimento de normas legais e diretrizes fixadas e acompanhamento da execução. Normalmente são atribuídos aos supervisores de determinado nível de poder. g) Pareceres Vinculantes - Os pareceres vinculantes ocorrem em casos específicos e pouco freqüentes, quando a autoridade administrativa é obrigada a munir-se de consulta ou parecer previamente a sua tomada de decisão. h) Ouvidoria - Trata-se de uma função semelhante ao do "Ombudsman", cujo exercício é receber denúncias. 47 i) Controle Financeiro - Tal controle compreende o exame de legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. 9.2 Auditoria Interna Para avaliar a adequação e eficácia do Controle Interno e a qualidade do desempenho da organização, a Administração tem utilizado uma importante ferramenta que é a Auditoria Interna, um controle gerencial que atua medindo e avaliando os demais controles. A Auditoria também se preocupa com os controles administrativos, desde que os atos administrativos possam produzir impactos financeiros que mudem a situação econômica e financeira da entidade, refletida nas demonstrações contábeis e financeiras. Da atuação da Auditoria Interna resultam entre outros, os seguintes benefícios: a) Identificação de situações onde ocorre excesso de controle, ocasionando dispersão dos esforços, morosidade nas operações e elevação desnecessária de gastos; b) Identificação de situação onde os controles são inadequados gerando risco (perdas/prejuízo) para a entidade; c) identificação de situação onde há oportunidade de melhoria de eficiência e economia nas operações (incluindo simplificação e racionalização dos procedimentos); d) identificação de causas de quaisquer ineficiências ou desperdícios, incluindo inadequações nos sistemas de informações da Administração nos procedimentos administrativos ou estruturas organizacionais; e) melhoria da execução do trabalho. 48 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 13% 20% 67% NÃO SIM PARCIALMENTE GRÁFICO 1 Fonte: Questionário Questão 01: Na sua organização está implantado o Sistema de Controle Interno na sua estrutura organizacional: Análise do gráfico: Contrariando o disposto no art. 74 da Constituição Federal e no art. 81 da Constituição Estadual o Sistema de Controle Interno não está implantado em 67% da estrutura da administração pública estadual prejudicando assim um melhor controle na gestão e transparência dos recursos públicos. Apenas 20% das Secretarias Estaduais têm Sistema de Controle Interno implantado, enquanto 13% têm parcialmente. 49 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% MUITO IMPORTANTE IMPORTANTE POUCO IMPORTANTE NÃO É IMPORTANTE GRÁFICO 2 Fonte: Questionário Questão 02: Quanto ao papel do Sistema de Controle Interno em uma organização pode afirmar que ele é: Análise do gráfico: Todos são unânimes na importância do papel do Sistema de Controle Interno desempenhado na estrutura estadual como instrumento de controle para o cumprimento das normas que regulamentam a administração pública. 50 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 33% 67% 0% MUITO BOA REGULAR BOA INEXISTENTE GRÁFICO 3 Fonte: Questionário Questão 03: Na organização que você trabalha pode-se afirmar que a estrutura do Sistema de Controle Interno é: Análise do gráfico: Nas organizações estaduais pesquisadas 67% não possuem em sua estrutura orgânica o Sistema de Controle Interno, demonstrando assim a inexistência de condições adequadas para o desenvolvimento de um trabalho mais eficaz e eficiente no tocante ao controle interno. No universo dessas Secretarias Estaduais apenas 33% possuem condições regulares para as atividades do controle interno. 51 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 33% 67% TOTALMENTE 0% PARCIALMENTE POUCO NÃO ESTÁ ESTRUTURADO GRÁFICO 4 Fonte: Questionário Questão 04: Na sua organização o Sistema de Controle Interno está estruturado de acordo com a Legislação vigente: Análise do gráfico: O Sistema de Controle Interno não se encontra estruturado de acordo com o Decreto nº 40.980/00, no período de 1999 a 2000, onde 67% não estão estruturados, conforme legislação supracitada e 33% parcialmente. Com esse quadro apresentado desenvolvimento de qualquer planejamento no âmbito do controle interno. 52 impossibilita o RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 20% 13% 67% TOTALMENTE PARCIALMENTE POUCO COMPROMETIDA NÃO ESTÁ COMPROMETIDA GRÁFICO 5 Fonte: Questionário Questão 05: A estrutura do Sistema de Controle Interno na sua organização está comprometida com os controles exercidos pela Superintendência Central de Auditoria Operacional: Análise do gráfico: As Secretarias Estaduais que não estão estruturadas pelo controle interno são representadas por 67% da totalidade, pois não estão comprometidas com os controles exercidos pela Superintendência Central de Auditoria Operacional, enquanto 33% que representam os órgãos que possuem na sua estrutura o controle interno estão discriminados da seguinte forma: 20% parcialmente e 13% pouco comprometida. 53 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 33% 67% TOTALMENTE 0% POUCO COMPROMETIDA PARCIALMENTE NÃO ESTÁ COMPROMETIDA GRÁFICO 6 Fonte: Questionário Questão 06: A estrutura do Sistema de Controle Interno na sua organização está comprometida com os controles exercidos pela Superintendência Central de Contadoria Geral: Análise do gráfico: A Superintendência Central de Contadoria Geral que deveria exercer um controle mais rigoroso devido à obediência ao cumprimento das normas vigentes a respeito dos registros contábeis previstos na Lei nº 4.320/64, não estão comprometidos por 67% das Secretariais Estaduais, enquanto apenas 33% estão pouco comprometida. A falta desse controle poderá prejudicar a veracidade, legalidade e a transparência das informações contidas nas demonstrações contábeis. 54 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 13% 20% 67% TOTALMENTE PARCIALMENTE POUCO COMPROMETIDA NÃO ESTÁ COMPROMETIDA GRÁFICO 7 Fonte: Questionário Questão 07: Na sua organização a estrutura existente no Sistema de Controle Interno está comprometida com as normas e controles exercidos pelo Tribunal de Contas: Análise do gráfico: As maiores incidências do descumprimento das normas e controles previstos em dispositivos legais estão representadas pelos órgãos que não possuem em sua estrutura o instrumento de controle interno com 67% das Secretarias Estaduais. Portanto, aquelas organizações onde já existem na sua estrutura orgânica o controle interno apenas 20% delas estão pouco comprometida e 13% parcialmente. Com esses resultados obtidos o papel do Tribunal de Contas como órgão de controle externo previsto na Constituição Estadual torna-se inviável devido a falta de comprometimento dos órgãos envolvidos. 55 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% MUITO IMPORTANTE ATUANTE POUCO ATUANTE NÃO PARTICIPOU GRÁFICO 8 Fonte: Questionário Questão 08: Na estruturação do Sistema de Controle Interno na sua organização o Tribunal de Contas contribuiu de forma: Análise do gráfico: Na implantação do Sistema de Controle Interno na estrutura dos órgãos pertencentes à administração pública direta, o Tribunal de Contas do Estado não teve nenhuma participação ou coordenação na estruturação deles. O objetivo desse acompanhamento é para orientá-los com mecanismos de aprimoramento do controle interno para o desenvolvimento de suas atividades. 56 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 20% 13% 67% MUITO ATIVA ATIVA POUCO ATIVA NÃO PARTICIPOU GRÁFICO 9 Fonte: Questionário Questão 09: Quando da estruturação do Sistema de Controle Interno na sua organização a Superintendência Central de Auditoria Operacional teve uma participação: Análise do gráfico: A Superintendência Central de Auditoria Operacional teve uma participação ativa apenas em 20% das Secretarias Estaduais que possuem na sua estrutura o controle interno já implantado. Ocorreu pouca participação em 13% das Secretarias que o controle interno ainda não está implantado completamente, conforme legislação vigente, sendo que na maioria das Secretarias que não possuem em sua estrutura orgânica o controle interno não houve participação da Superintendência Central de Auditoria Operacional como demonstrado no gráfico. 57 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% MUITO IMPORTANTE ATUANTE POUCO ATUANTE NÃO PARTICIPOU GRÁFICO 10 Fonte: Questionário Questão 10: Na estruturação do Sistema de Controle Interno na sua organização a Superintendência Central de Contadoria Geral atuou de forma: Análise do gráfico: Não houve nenhuma forma de participação da Superintendência Central de Contadoria Geral na estruturação do Sistema de Controle Interno em todas as Secretarias Estaduais. A falta de participação da Superintendência Central de Contadoria Geral na estruturação do Sistema de Controle Interno inviabiliza qualquer tipo de ação, referente ao controle promovido pela administração pública no que tange a aplicação dos princípios constitucionais e aos controles dos registros contábeis. 58 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 33% 67% EXCELENTE 0% POUCO SATISFATÓRIA SATISFATÓRIA INSATISFATÓRIA GRÁFICO 11 Fonte: Questionário Questão 11: Na sua organização o aparelhamento técnico existente para execução das atividades pertinentes ao Sistema de Controle Interno é: Análise do gráfico: A análise do gráfico demonstra a falta de uma estrutura compatível para dar uma sustentação na implementação de um Controle Interno eficaz e eficiente nas atividades de suas funções. Apenas 33% das Secretarias Estaduais possuem o aparelhamento técnico pouco satisfatório o que compromete os planos de atividades a serem executadas no âmbito desses órgãos. O setor equivalente a 67% corresponde aos órgãos que não possuem na sua estrutura o controle interno. Portanto, esses órgãos não estão estruturados tecnicamente para desenvolver as atividades inerentes ao controle interno, apresentando assim um quadro insatisfatório. 59 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 33% 67% EXCELENTE 0% INSUFICIENTE SUFICIENTE INEXISTENTE GRÁFICO 12 Fonte: Questionário Questão 12: Na sua organização o aparelhamento técnico existente para execução das atividades pertinentes ao Sistema de Controle Interno quantitativamente é: Análise do gráfico: Os órgãos governamentais pertencentes à administração direta 67% deles não estão estruturados para desenvolver um trabalho de controle interno na sua organização. Dificultando assim a aplicabilidade das normas vigentes correlatas ao controle interno. Os órgãos que estão estruturados com o controle interno correspondem a 33% do universo das secretarias. Portanto, quantitativamente o aparelhamento técnico dos mesmos são insuficientes para execução das atividades pertinentes ao controle interno. 60 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% DE SEIS EM SEIS MESES UMA VEZ POR ANO DE DOIS EM DOIS ANOS NENHUMA VEZ GRÁFICO 13 Fonte: Questionário Questão 13: Na sua organização os servidores que executam as atividades pertinentes ao Sistema de Controle Interno são avaliados periodicamente: Análise do gráfico: As avaliações periódicas dos servidores do Sistema de Controle Interno ajudam na elaboração de um plano de treinamentos no sentido de buscar corrigir as deficiências detectadas durante a avaliação. Todavia, os servidores pertencentes ao Sistema de Controle Interno, durante o exercício da função, nenhuma vez foram avaliados por órgãos correlatos à área de controle interno. 61 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% SEMPRE QUASE SEMPRE NÃO PARTICIPAM GRÁFICO 14 Fonte: Questionário Questão 14: Na sua organização os servidores de Sistema de Controle Interno participam de cursos de atualização e reciclagem para exercerem suas atividades: Análise do gráfico: Os servidores que exercem atividades de controle interno nos órgãos da administração pública não participam de cursos de atualização e reciclagem na totalidade dos servidores que atuam no controle interno. É de suma importância dos gestores públicos a implantação de um programa de cursos com o objetivo de atualizar os servidores que exercem a função na área finalística. 62 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% UMA VEZ POR ANO DE SEIS EM SEIS MESES DE TRÊS EM TRÊS MESES NÃO RECEBEM GRÁFICO 15 Fonte: Questionário Questão 15: Com que frequência em sua organização os servidores do Sistema de Controle Interno recebem treinamento: Análise do gráfico: O treinamento é fator importante para o desenvolvimento e aprendizagem nas atividades de controle interno. Em nossa pesquisa ficou constado que em 100% das organizações os servidores que atuam no Sistema de Controle Interno não recebem treinamentos por parte dos órgãos responsáveis pelo aprimoramento dos servidores. 63 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% CONSTANTEMENTE ÀS VEZES NÃO É AVALIADO GRÁFICO 16 Fonte: Questionário Questão 16: O Sistema de Controle Interno na sua organização é avaliado pelo Tribunal de Contas: Análise do gráfico: Verificou-se que em 100% dos órgãos que estão estruturados com o Sistema de Controle Interno pertencente à administração direta não recebem nenhum acompanhamento de avaliação, o que seria primordial para o aprimoramento e atualização das técnicas a serem aplicadas nas atividades do controle interno. 64 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% CONSTANTEMENTE ÀS VEZES NÃO É AVALIADO GRÁFICO 17 Fonte: Questionário Questão 17: Na sua organização o Sistema de Controle Interno existente é avaliado pela Superintendência Central de Auditoria Operacional: Análise do gráfico: Em de acordo com o Decreto Estadual nº 40.980/00 a Superintendência Central de Auditoria Operacional coordenará as atividades desempenhadas pelos órgãos e também da avaliação dos resultados oriundos dos trabalhos executados pelo controle interno dos mesmos. Entretanto, os órgãos que possuem na sua estrutura o Sistema de Controle Interno em 100% da amostra não são avaliados por essa unidade central de controle interno. 65 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% CONSTANTEMENTE ÀS VEZES NÃO É AVALIADO GRÁFICO 18 Fonte: Questionário Questão 18: Na sua organização o Sistema de Controle Interno é avaliado pela Superintendência Central de Contadoria Geral: Análise do gráfico: Os órgãos onde o Sistema de Controle Interno está implantado na sua estrutura orgânica não foram avaliados pela Superintendência Central de Contadoria Geral, prejudicando assim a performance e a aplicação das técnicas de controle interno no desempenho dos registros contábeis, deixando de certificar a obediência dos princípios universais contábeis e a Lei Federal nº 4.320/64. 66 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% SEMPRE QUASE SEMPRE NÃO SÃO AVALIADOS GRÁFICO 19 Fonte: Questionário Questão 19: Na sua organização os servidores que irão trabalhar com o Sistema de Controle Interno são avaliados pelo Tribunal de Contas: Análise do gráfico: O tribunal de Contas do Estado no período analisado não apresentou nenhum programa de acompanhamento e avaliação dos servidores que irão trabalhar no Sistema de Controle Interno. 67 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% SEMPRE QUASE SEMPRE NÃO SÃO AVALIADOS GRÁFICO 20 Fonte: Questionário Questão 20: Na sua organização os servidores que irão trabalhar com o Sistema de Controle Interno são avaliados pela Superintendência Central de Auditoria Operacional: Análise do gráfico: A Superintendência Central de Auditoria Operacional responsável pela parte técnica, conforme Decreto nº 40.980/00, tendo como objetivo treinar os servidores que irão exercer a atividade de controle interno nos órgãos, onde existem na estrutura o Sistema de Controle Interno não está cumprindo o que determina a norma legal em 100% das secretarias pesquisadas. 68 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% SEMPRE QUASE SEMPRE NÃO SÃO AVALIADOS GRÁFICO 21 Fonte: Questionário Questão 21: Na sua organização dos servidores que irão trabalhar com o Sistema de Controle Interno são avaliados pela Superintendência Central de Contadoria Geral: Análise do gráfico: Não existe nenhum planejamento por parte da Superintendência Central de Contadoria Geral no sentido de avaliar os servidores do Sistema de Controle Interno. Portanto, 100% dos entrevistados não são avaliados. 69 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% FREQUENTEMENTE ESPORADICAMENTE NÃO RECEBEM GRÁFICO 22 Fonte: Questionário Questão 22: Na sua organização os servidores do Sistema de Controle Interno recebem orientação e/ou treinamento do Tribunal de Contas: Análise do gráfico: O Tribunal de Contas do Estado como órgão auxiliar de controle externo não vem colaborando para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno na totalidade dos órgãos da administração direta no sentido de oferecer um apoio técnico como forma de auxiliar-los nas atividades de controle interno, conforme os dados obtidos na pesquisa. Todavia, o Órgão de Controle Externo do Estado por intermédio de parecer prévio sobre as contas do governo e nos relatórios de auditoria vem contribuindo de forma incisiva no sentido de esclarecer e orientar os administradores públicos sobre os fatos de interesse da administração pública e ressalvando a inexistência do controle interno nas estruturas dos órgãos públicos. 70 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 33% 67% FREQUENTEMENTE ESPORADICAMENTE NÃO RECEBEM GRÁFICO 23 Fonte: Questionário Questão 23: Na sua organização dos servidores do Sistema de Controle Interno recebem orientação e/ou treinamento da Superintendência Central de Auditoria Operacional: Análise do gráfico: O gráfico representa que 67% dos órgãos estaduais não recebem “orientação e/ou treinamento” tendo em vista que na estrutura deles ainda não estão implantando o Sistema de Controle Interno, enquanto 33% das Secretarias recebem esporadicamente treinamentos, pois em sua estrutura organizacional já contempla a atividade de controle interno. 71 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% FREQUENTEMENTE ESPORADICAMENTE NÃO RECEBEM GRÁFICO 24 Fonte: Questionário Questão 24: Na sua organização os servidores do Sistema de Controle Interno recebem orientação e/ou treinamento da Superintendência Central de Contadoria Geral: Análise do gráfico: Falta uma maior participação da Superintendência Central de Contadoria Geral no desenvolvimento técnico dos servidores que exercem a função de controle interno nos órgãos estaduais, pois o instrumento de Contabilidade é uma ferramenta essencial para o gerenciamento e aplicação dos recursos públicos. 72 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% SIM NÃO GRÁFICO 25 Fonte: Questionário Questão 25: Na sua organização os servidores do Sistema de Controle Interno ocupam cargos de carreira de Controle Interno: Análise do gráfico: Não há na estrutura organizacional da administração pública estadual uma carreira de cargos efetivos para o Sistema de Controle Interno. 73 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% EFETIVO COMISSÃO FUNÇÃO PÚBLICA GRÁFICO 26 Fonte: Questionário Questão 26: Os cargos providos do Sistema de Controle Interno de sua organização são de recrutamentos: Análise do gráfico: Todos os servidores que exercem atividades de controle interno são ocupantes de cargos em comissão, pois não existem na estrutura da administração pública estadual cargos efetivos para tal carreira. A Lei Estadual nº 13.085/98 institui o quadro de carreiras estratégicas nas áreas de: Políticas Públicas e Gestão Governamental; Orçamentária e Financeira; Auditoria e Controle Interno, sendo essas carreiras pertencentes ao quadro de cargos efetivos e o seu provimento é mediante concurso público. Em se tratando do Controle Interno os trabalhos passariam a ter maior efetividade, continuidade e independência na realização das atividades desempenhadas pelos servidores que atuam no controle interno. 74 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% NÍVEL MÉDIO NÍVEL TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR GRÁFICO 27 Fonte: Questionário Questão 27: O nível de escolaridade dos servidores que exercem uma atividade de controle no Sistema de Controle Interno de sua organização é: Análise do gráfico: Os servidores ocupam cargos de atividade de controle interno nos órgãos da administração direta todos possuem o nível de escolaridade superior facilitando um melhor entendimento nos regulamentos que tratam do controle interno. 75 RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO 0% 100% SIM NÃO GRÁFICO 28 Fonte: Questionário Questão 28: O Sistema de Controle Interno de sua organização possui um plano de trabalho para acompanhar as metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal, nº 101 de 04 de maio de 2000): Análise do gráfico: Não há em nenhum dos Órgãos Estaduais pesquisados um plano de acompanhamento das diretrizes estabelecidas nos dispositivos legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo assim a gestão fiscal responsável. 76 10 CONCLUSÃO A evolução do Controle Interno não pode ser compreendida sem uma visão de conjunto, que leve em conta a dinâmica de evolução da administração pública, e particularmente, das funções de planejamento. Não obstante os avanços, em termos da filosofia preventiva, observada com a mudança do Sistema de Controle Interno a partir de 1994, a ruptura com o controle policialesco (punitivo) deve refletir uma transformação mais abrangente da estrutura e da cultura burocráticas ainda presentes no Estado brasileiro o objeto do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A reforma administrativa, no Brasil, não é um fenômeno isolado. Fatores de ordem econômica, política e tecnológica condicionam, simultaneamente, a busca da eficiência, efetividade e transparência na condução dos negócios públicos. A dimensão econômica força a eficiência; a dimensão política cobra a efetividade e a transparência; a dimensão tecnológica possibilita a transparência e a qualidade dos serviços. O controle de resultados depende da conjugação destes fatores. Quer na linguagem do controle preventivo ou corretivo (mecanicista), quer na linguagem do paradigma gerencial (flexível), é necessário um esforço de conceituação e de adequação institucional, que não pode prescindir de uma reflexão mais profunda sobre o papel do controle nas organizações públicas, em contexto democrático e de revolução tecnológica. Constatou-se através da análise dos dados coletados que a grande parte das Secretarias Estaduais pesquisadas, não tem uma estrutura de controle interno condizente com o papel que o controle interno deve ter em uma organização. O que percebemos é que embora as Secretarias Estaduais achem que o controle interno tem um papel importante em uma organização, na estrutura existente nas mesmas, não é demonstrada tal importância. O trabalho tem por objeto identificar se há um comprometimento entre a estrutura de controle interno dos órgãos da administração direta, com os controles exercidos pelas Unidades Centrais de Controle Interno e também se a estrutura de controle interno existente está de acordo com a legislação vigente. A maioria das Secretarias Estaduais não possui em sua estrutura o Sistema de Controle Interno representado em 67% do total dos órgãos da administração direta e apenas 33% estão 77 parcialmente implementados na estrutura orgânica, prejudicando a execução das atividades e o cumprimento das normas vigentes. Durante a análise dos dados coletados, certificou-se que há um distanciamento entre o controle interno dos órgãos e das Unidades Centrais de Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado. Ressalva-se, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprecia por intermédio de parecer prévio as contas e os atos de gestão do Poder Executivo do Governo do Estado de Minas Gerais, ratificando a inexistência do controle interno nas estruturas orgânicas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Estadual, e a sua importância como instrumento de controle das contas públicas. O quadro de servidores que atuam no Sistema de Controle Interno de acordo com os resultados obtidos pelas pesquisas representa um diagnóstico insatisfatório, devido a inexistência de um planejamento de qualificação e atualização dos mesmos, acarretando com isso um prejuízo na qualidade das atividades desempenhadas por esses servidores. Em decorrência dos dados obtidos com este trabalho propõem-se algumas recomendações: ü Criar na estrutura de controle interno dos órgãos mecanismos de avaliação da gestão administrativa; ü Criar e estimular nas unidades centrais de controle interno e no Tribunal de Contas do Estado uma estrutura de apoio aos Controles Internos quer seja na parte de treinamento e orientação, quer seja na parte de a avaliação da estrutura, buscando desta forma uma maior integração entre os controle, conforme preceitua a legislação vigente; ü Criar um intercâmbio maior de informações entre as Secretarias Estaduais no que tange ao Sistema de Controle Interno. Com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a “Lei de Responsabilidade Fiscal” determinou-se para administração pública uma nova forma de gerenciamento e um maior controle na aplicação dos recursos públicos. A concretização da implantação do Sistema de Controle Interno em toda a estrutura dos órgãos estaduais contribuirá para o aprimoramento das atividades e o seu efetivo papel de forma mais segura e transparente, cumprindo assim os princípios constitucionais e oferecendo à sociedade maiores resultados na administração da coisa pública. 78 11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível na Internet: http://www.interlegis.gov.br Constituição do Estado do Estado de Minas Gerais, 1989. Disponível na Internet: http://www.almg.gov.br. Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Disponível na Internet: http://www.interlegis.gov.br Instrução Normativa/SFC 1, de 06 de abril de 2001. Secretaria Federal de Controle. Disponível na Internet: http://www.sfc.fazenda.gov.br Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Disponível na Internet: http://www.interlegis.gov.br Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 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Rio de Janeiro, v.39, n.205, p.19-35, out/dez. 1992. 80 12 - ANEXOS Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2003 Ilmo. Sr. (ª) Primeiramente, agradeço a colaboração dessa renomada Instituição, para o desenvolvimento de minha monografia, pois sem dúvida a participação de vocês enriquecerá em muito o trabalho proposto. Dando prosseguimento à monografia - título: “Controle Interno Governamental: Uma visão de qualidade e serviços na Administração Pública Estadual” atinente ao sistema de controle interno nas Secretarias do Estado de Minas Gerais”, envio-lhe o questionário (anexo) para verificação da existência ou não do sistema de controle interno e da qualidade e consistência dos dados gerados pelo mesmo. Comunico-lhe que, caso este trabalho venha a ser publicado, comprometo-me em não divulgar que tal resposta pertence a esse ou aquele órgão, apenas falarei que a pesquisa foi realizada em diversas Secretarias (citando o nome das participantes sem vincular às respostas). Essa decisão tem por fim atingir o máximo de veracidade nas respostas-questionário retratando a realidade panorâmica sobre a aplicabilidade da norma constitucional no que tange ao controle interno. Além disso, este trabalho é de cunho acadêmico e científico, nada possuindo de oficial. Peço-lhe confirmação do recebimento deste e-mail. Aguardo resposta por E-mail ou via malote até 15 de fevereiro de 2003, data em que estarei tabulando os dados selecionados junto às Secretarias participantes deste trabalho de pesquisa. Atenciosamente, MIGUEL ÂNGELO NASCIMENTO. Auditor da Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO/AGE Email: [email protected] 81 QUESTIONÁRIO Este trabalho faz parte do I Programa de Especialização em Administração Pública em Controle Interno, promovido pela Escola de Governo de Minas Gerais da Fundação João Pinheiro. Sua contribuição e atenção respondendo a este questionário é muito importante e acreditamos que com sua participação você estará colaborando no aprimoramento do Serviço Público Estadual. Órgão: --------------------------------------------------------------------------------------------------Responsável: ------------------------------------------------------------------------------------------Data: -----------------------01 – Na sua organização está implantado o Sistema de Controle Interno na sua estrutura organizacional: ( ) Não; ( ) Sim; ( ) Parcialmente. 02 – Quanto ao papel do Sistema de Controle Interno em uma organização pode afirmar que ele é: ( ( ( ( ) Muito importante; ) Importante; ) Pouco importante; ) Não é importante. 03 – Na organização que você trabalha pode-se afirmar que a estrutura do Sistema de Controle Interno é: ( ( ( ( ) Muito boa; ) Boa; ) Regular; ) Inexistente. 04 – Na sua organização o Sistema de Controle Interno está estruturado de acordo com a Legislação vigente: ( ( ( ( ) Totalmente; ) Parcialmente; ) Pouco; ) Não está estruturado. 82 05 – A estrutura do Sistema de Controle Interno na sua organização está comprometida com os controles exercidos pela Superintendência Central de Auditoria Operacional: ( ( ( ( ) Totalmente; ) Parcialmente; ) Pouco comprometida; ) Não está comprometida. 06 – A estrutura do Sistema de Controle Interno na sua organização está comprometida com os controles exercidos pela Superintendência Central de Contadoria Geral: ( ( ( ( ) Totalmente; ) Parcialmente; ) Pouco comprometida; ) Não está comprometida. 07 – Na sua organização a estrutura existente no Sistema de Controle Interno está comprometida com as norma e controles exercidos pelo Tribunal de Contas: ( ( ( ( ) Totalmente; ) Parcialmente; ) Pouco comprometida; ) Não está comprometida. 08 – Na estruturação do Sistema de Controle Interno na sua organização o Tribunal de Contas contribuiu de forma: ( ( ( ( ) Muito importante; ) Atuante; ) Pouco Atuante; ) Não participou. 09 – Quando da estruturação do Sistema de Controle Interno na sua organização a Superintendência Central de Auditoria Operacional teve uma participação: ( ( ( ( ) Muito importante; ) Atuante; ) Pouco Atuante; ) Não participou. 10 – Na estruturação do Sistema de Controle Interno na sua organização a Superintendência Central de Contadoria Geral atuou de forma: ( ( ( ( ) Muito importante; ) Atuante; ) Pouco Atuante; ) Não participou. 83 11 – Na sua organização o aparelhamento técnico existente para execução das atividades pertinentes ao Sistema de Controle Interno é: ( ( ( ( ) Excelente; ) Satisfatória; ) Pouco satisfatória; ) Insatisfatória. 12 – Na sua organização o aparelhamento técnico existente para execução das atividades pertinentes ao Sistema de Controle Interno quantitativamente é: ( ( ( ( ) Excelente; ) Suficiente; ) Insuficiente; ) Inexistente. 13 – Na sua organização os servidores que executam as atividades pertinentes ao Sistema de Controle Interno são avaliados periodicamente: ( ( ( ( ) De seis em seis meses; ) Uma vez por ano; ) De dois em dois anos; ) Nenhuma vez. 14 – Na sua organização os servidores de Sistema de Controle Interno participam de cursos de atualização e reciclagem para exercerem suas atividades: ( ) Sempre; ( ) Quase sempre; ( ) Não participam. 15 – Com que frequência em sua organização os servidores do Sistema de Controle Interno recebem treinamento: ( ( ( ( ) Uma vez por ano; ) De seis em seis meses; ) De três em três meses; ) Não recebem. 16 - O Sistema de Controle Interno na sua organização é avaliado pelo Tribunal de Contas: ( ) Constantemente; ( ) Às vezes; ( ) Não é avaliado. 17 – Na sua organização o Sistema de Controle Interno existente é avaliado pela Superintendência Central de Auditoria Operacional: ( ) Constantemente; ( ) Às vezes; ( ) Não é avaliado. 84 18 – Na sua organização o Sistema de Controle Interno é avaliado pela Superintendência Central de Contadoria Geral: ( ) Constantemente; ( ) Às vezes; ( ) Não é avaliado. 19 – Na sua organização os servidores que irão trabalhar com o Sistema de Controle Interno são avaliados pelo Tribunal de Contas: ( ) Sempre; ( ) Quase sempre; ( ) Não são avaliados. 20 – Na sua organização os servidores que irão trabalhar com o Sistema de Controle Interno são avaliados pela Superintendência Central de Auditoria Operacional: ( ) Sempre; ( ) Quase sempre; ( ) Não são avaliados. 21 – Na sua organização dos servidores que irão trabalhar com o Sistema de Controle Interno são avaliados pela Superintendência Central de Contadoria Geral: ( ) Sempre; ( ) Quase sempre; ( ) Não são avaliados. 22 – Na sua organização os servidores do Sistema de Controle Interno recebem orientação e/ou treinamento do Tribunal de Contas: ( ) Freqüentemente; ( ) Esporadicamente; ( ) Não recebem. 23 – Na sua organização dos servidores do Sistema de Controle Interno recebem orientação e/ou treinamento da Superintendência Central de Auditoria Operacional: ( ) Freqüentemente; ( ) Esporadicamente; ( ) Não recebem. 24 – Na sua organização os servidores do Sistema de Controle Interno recebem orientação e/ou treinamento da Superintendência Central de Contadoria Geral: ( ) Freqüentemente; ( ) Esporadicamente; ( ) Não recebem. 85 25 – Na sua organização os servidores do Sistema de Controle Interno ocupam cargos de carreira de Controle Interno: ( ) Sim; ( ) Não. 26 – Os cargos providos do Sistema de Controle Interno de sua organização são de recrutamentos: ( ) Efetivo; ( ) Comissão; ( ) Função Pública. 27 – O nível de escolaridade dos servidores que exercem uma atividade de controle no Sistema de Controle Interno de sua organização é: ( ) Nível Médio; ( ) Nível Técnico; ( ) Nível Superior. 28 – O Sistema de Controle Interno de sua organização possui um plano de trabalho para acompanhar as metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar Federal, nº 101 de 04 de maio de 2000): ( ) Sim; ( ) Não. 86