CAMPUS 63 Capítulo 2 — Estado, Governo e Administração Pública AFRF – 2003 – Esaf Não há previsão legal para a celebração de contrato de gestão entre a pessoa jurídica de direito público política e a seguinte espécie: a) órgão público; b) organização social; c) agência executiva; d) organização da sociedade civil de interesse público; e) sociedade de economia mista. Série Provas e Concursos QUESTÃO COMENTADA Comentário Gabarito: Letra D. A primeira espécie de contrato de gestão pode ser firmada com órgãos e entidades (letras A, C e E), e a segunda, com a OS (letra B). 2.7. • Resumo Elementos do Estado: povo, território e governo soberano. Função Legislativa Função Jurisdicional Função Administrativa → Administração Pública (sentido estrito) Função Política Administração Pública (sentido amplo) Entidades: U, E, DF e M Adm. Direta Órgãos: Ministérios, secretarias... Sentido Subjetivo (sujeitos) Adm. Indireta: Entidades: AUT, FP, EP, SEM Administração Pública Sentido Objetivo (objetos) Serviço público Polícia administrativa Fomento Intervenção Este material é parte integrante do livro Manual de Direito Administrativo, 4. ed., de Gustavo Mello Knoplock. © 2010 Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados. 64 ELSEVIER Série Provas e Concursos Manual de Direito Administrativo — Gustavo Mello DESCENTRALIZAÇÃO: 1) POLÍTICA: pessoas políticas; criação dos Estados, DF e Municípios. 2) ADMINISTRATIVA: pessoas administrativas; 2.1) TERRITORIAL: criação de territórios federais; 2.2) POR SERVIÇOS: criação de entidade da administração indireta; 2.3) POR COLABORAÇÃO: delegação de serviços. ÓRGÃOS: • Quanto à posição estatal: • Independentes: independência dada pela CF: topo dos três poderes, Ministério Público e Tribunal de Contas • Autônomos: órgãos abaixo daqueles, com autonomia administrativa. Ex: Ministério da Fazenda • Superiores: funções de direção. Ex: Secretaria da Receita Federal • Subalternos: base da pirâmide. Ex: Divisão de pessoal • Quanto à estrutura: • Simples: sem desconcentração • Composto: com desconcentração (órgãos menores em sua estrutura) • Quanto à composição: • Singular: apenas um agente decide. Ex: Presidência da República • Colegiado: maioria dos membros decide. Ex: TCU Este material é parte integrante do livro Manual de Direito Administrativo, 4. ed., de Gustavo Mello Knoplock. © 2010 Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados. CAMPUS 65 Capítulo 2 — Estado, Governo e Administração Pública • Série Provas e Concursos AUTARQUIAS: • Quanto à capacidade administrativa: • Territorial: Capacidade geral em seu território. Ex: Territórios Federais • De serviços: Capacidade para determinado serviço específico. Ex: Bacen Quanto à estrutura: • Corporativa: reunião de pessoas • Fundacional: Patrimônio personalizado (Fundações Públicas) AUTARQUIA Atividade FUNDAÇÃO EMPRESA SOC. ECON. PÚBLICA PÚBLICA MISTA Atípica Estado Atípica Estado Típica Estado Atípica Estado Serv. Público Serv. Público (área social) Exemplo INSS, Bacen IBGE, Ipea Serv. Público ou Serv. Público ou atividade atividade econômica econômica CEF, Petrobras, BB Correios Fim lucrativo NÃO NÃO Personalidade Direito Público Direito Público jurídica ou Direito PODE PODE Direito Privado Direito Privado Privado Pessoal Servidor Público Servidor Público Empregado Empregado Empregado Empregado Público Público Público Público Estatutário Estatutário CLT CLT CLT CLT Capital – – 100% público >50% público Tipo de sociedade – – Qualquer tipo S.A Regime Jurídico CARACTERÍSTICAS COMUNS ÀS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 1. Exigência de concurso público para ingresso de pessoal. 2. Proibição de acumulação de cargos, empregos e funções. 3. Exigência de licitação pública. 4. Controle finalístico ou tutela pela Administração Direta. 5. Controle externo pelo Poder Legislativo, com o auxílio do TCU. 6. Criação e extinção por lei. Este material é parte integrante do livro Manual de Direito Administrativo, 4. ed., de Gustavo Mello Knoplock. © 2010 Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados. Série Provas e Concursos 66 Manual de Direito Administrativo — Gustavo Mello ELSEVIER PRIVILÉGIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS NÃO ESTENDIDOS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: OBS.: O esquema apresentado a seguir deve ser assimilado como regra, mas com atenção a todos os comentários feitos anteriormente, notadamente que o STF tem entendido que alguns desses privilégios se estendem às empresas estatais que prestem serviços públicos. 1. Processo especial de execução (pagamentos por precatórios). 2. Bens são impenhoráveis. 3. Juízo privativo (esse privilégio se estende às empresas públicas). 4. Imunidade tributária recíproca. 5. Privilégios processuais: prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer das decisões nos processos em que for parte; pagamento das custas judiciais somente ao final, quando vencidas; as sentenças proferidas contra ela estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório; prescrição quinquenal de suas dívidas passivas; dispensa de exibição de instrumento de mandato em juízo por seus procuradores. ENTIDADES PARAESTATAIS: 1. Serviços sociais autônomos. 2. Fundações de apoio. 3. Organizações sociais. 4. Organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip). ORGANIZAÇÕES SOCIAIS versus OSCIP: 1. Pontos em comum: • São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. • Prestam serviços sociais não exclusivos do Estado. • Recebem qualificação pelo Poder Público. • Contam com incentivo do Estado. • Submetem-se ao controle da Administração, tanto internamente, feito por algum órgão do Poder Executivo, quanto externamente, pelo Poder Legislativo, com o auxílio do TCU. • Estão sujeitas ao controle judicial, inclusive com a possibilidade de decretação de indisponibilidade e sequestro dos bens da entidade, de seus dirigentes e de agentes públicos envolvidos. Este material é parte integrante do livro Manual de Direito Administrativo, 4. ed., de Gustavo Mello Knoplock. © 2010 Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados. CAMPUS 2. A perda da qualificação pode se dar a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, assegurados a ampla defesa e o devido contraditório. 67 Série Provas e Concursos • Capítulo 2 — Estado, Governo e Administração Pública Diferenças: ORGANIZAÇÃO SOCIAL OSCIP Vínculo jurídico Contrato de gestão Termo de parceria Entidade Em regra ad hoc Preexistente à qualificação Objetivo Privatizar a Administração Parceria para prestação de (ainda que implícito) serviço social Qualificação Ato discricionário Ato vinculado Participação na Exigência de representantes Não há exigência de entidade do Poder Público no Conselho representantes do Poder de Administração Público Ampliação órgão público da sociedade de economia mista autonomia empresa pública (Constituição autarquia Federal) fundação pública agências executivas (Lei no 9.649/1998) CONTRATOS DE GESTÃO: Assinados entre o Poder Público e: • Órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta: para ampliar a autonomia destes. • Organização Social (empresa privada): para reduzir a autonomia desta, controlá-la. Este material é parte integrante do livro Manual de Direito Administrativo, 4. ed., de Gustavo Mello Knoplock. © 2010 Elsevier Editora Ltda. Todos os direitos reservados.