CAMPUS Capítulo 5 — Administração Pública e Servidores Públicos – Disposições Constitucionais Servidor público em sentido estrito (regime estatutário) Servidor Público Cargo efetivo Cargo em comissão Série Provas e Concursos 189 Adm. Direta, autárquica e fundacional Empregado público em sentido amplo (regime celetista) Empresas estatais Contratado por tempo determinado (regime especial) Cargo: • Efetivo (de carreira ou isolado) – adquire estabilidade • Em comissão – livre exoneração • Vitalício – adquire vitaliciedade Criação de cargos públicos Iniciativa Fundamentação (CF) Federal Poder Estadual Executivo Municipal Presidente da República art. 61, § 1o, II, a Governador Simetria Prefeito Simetria Câmara dos Deputados Poder Senado Federal Legislativo Assembleia Legislativa (*) Câmara Municipal Câmara dos Deputados art. 51, IV Senado Federal art. 52, XIII Assembleia Legislativa simetria Câmara Municipal simetria STF STF Poder Demais Tribunais federais Tribunal Superior Judiciário TJ estadual TJ estadual art. 96, II, b Ministério Público art. 127, § 2o Ministério Público art. 96, II, b art. 96, II, b * No Poder Legislativo, os cargos não serão criados por lei, mas por resolução, ato próprio da Casa que não necessita de sanção do Chefe do Poder Executivo. Este material é parte integrante do livro Manual de Direito Administrativo, 5. Ed, de Gustavo Mello Knoplock. ©2011 Elsevier Editora. Todos os direitos reservados. Série Provas e Concursos 190 ELSEVIER Manual de Direito Administrativo — Gustavo Mello • Cargo em comissão: qualquer pessoa (lei estabelecerá casos exclusivos para servidores de carreira) • Função de confiança: servidor efetivo Chefia Assessoramento Cargo em comissão Direção Cargo efetivo Qualquer pessoa Servidor Função de efetivo confiança (nova atribuição) Sistema remuneratório na Administração Pública: • Subsídio: parcela única sem acréscimos remuneratórios Obrigatório para agentes políticos Obrigatório para alguns servidores, pela CF Facultativo para servidor de carreira • Remuneração ou Vencimentos: Servidores estatutários, em regra parcela fixa + parcela variável (vencimento + vantagens) • Salário: Formas diversas Empregados CLT da Administração Direta e Indireta Remuneração dos cargos (servidores) Iniciativa Federal Poder Estadual Executivo Municipal Câmara dos Deputados Senado Federal Poder Legislativo Assembleia Legislativa Câmara Municipal Fundamentação (CF) Presidente da República art. 61, § 1o, II, a Governador Simetria Prefeito Simetria Câmara dos Deputados art. 51, IV Senado Federal art. 52, XIII Assembleia Legislativa simetria Câmara Municipal simetria STF STF Poder Demais Tribunais federais Tribunal Superior Judiciário TJ estadual TJ estadual art. 96, II, b Ministério Público art. 127, § 2o Ministério Público art. 96, II, b art. 96, II, b Este material é parte integrante do livro Manual de Direito Administrativo, 5. Ed, de Gustavo Mello Knoplock. ©2011 Elsevier Editora. Todos os direitos reservados. Capítulo 5 — Administração Pública e Servidores Públicos – Disposições Constitucionais CAMPUS Iniciativa Fundamentação (CF) Deputado Federal, Senador, Presidente Congresso Nacional (*) e Vice-Presidente da República e Ministros de Estado art. 49, VII, VIII Deputados Estaduais, Governador, Vice- Assembleia Legislativa Governador e Secretários de Estado art. 27, § 2o art. 28, § 2o Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Câmara Secretários Municipais Municipal art. 29, V, VI Ministro do STF STF art. 96, II, b Juízes federais Tribunal Superior art. 96, II, b Juízes estaduais TJ estadual art. 96, II, b Membros do Ministério Público Ministério Público art. 127, § 2o Série Provas e Concursos Subsídios dos agentes políticos 191 * A fixação dos subsídios do Deputado Federal, Senador, Presidente e Vice-Presidente da República e Ministros de Estado é de competência exclusiva do Congresso Nacional, não sujeita a sanção ou veto do Presidente da República. TETOS REMUNERATÓRIOS Antes da Emenda Constitucional no 41/2003 Após a Emenda Constitucional no 41/2003 (redação da Emenda no 19/1998) Teto: subsídio do Ministro do STF Teto único: subsídio do Ministro do STF Subtetos estaduais: Poder Executivo: Governador Poder Legislativo: Deputado Estadual Poder Judiciário: Desembargador do TJ Desembargadores do TJ, Membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos: 90,25% do subsídio do Ministro do STF Subteto municipal: Prefeito OBS.: • ADI no 3.854: Teto para os desembargadores do TJ = subsídio do Ministro do STF Teto engloba: – Adm. Direta, AUT e FP – EP e SEM recebe R$ pública não recebe R$ pública (para despesas de custeio) sujeita ao teto não sujeita ao teto Este material é parte integrante do livro Manual de Direito Administrativo, 5. Ed, de Gustavo Mello Knoplock. ©2011 Elsevier Editora. Todos os direitos reservados. 192 Manual de Direito Administrativo — Gustavo Mello Série Provas e Concursos • Indenizações podem ser acrescentadas ao subsídio podem ser pagas além do teto remuneratório ELSEVIER Subsídios e vencimentos são irredutíveis, salvo (serão reduzidos): 1. remuneração total acima do teto; 2. remunerações calculadas pelo efeito cascata; 3. acréscimos pagos além do subsídio (que é parcela única); 4. tributos incidentes sobre a remuneração. ACUMULAÇÕES 1. Acumulação remunerada de cargos: PROIBIDA. Salvo (se houver compatibilidade de horários): • 2 cargos de professor; • 2 cargos de profissional de saúde; • 1 cargo de professor com 1 (técnico ou científico, Juiz, membro do Ministério Público, membro de Tribunal de Contas). 2. Acumulação remunerada de cargo e provento: PROIBIDA. Salvo: Possibilidade de percepção cumulativa de proventos e remuneração: 2 de professor Cargo 2 de profissional de saúde acumulável 1 de professor com 1(técnico ou Aposentadoria dos arts. científico, Juiz, MP, TC) 40, 42 ou 142 da CF com remuneração de Cargo em comissão Cargo eletivo 3. Acumulação remunerada de cargo e mandato eletivo: PROIBIDA. Salvo (se houver compatibilidade de horários): • Mandato eletivo de Vereador. Este material é parte integrante do livro Manual de Direito Administrativo, 5. Ed, de Gustavo Mello Knoplock. ©2011 Elsevier Editora. Todos os direitos reservados. Capítulo 5 — Administração Pública e Servidores Públicos – Disposições Constitucionais CAMPUS • Mandato federal, estadual ou distrital (Presidente da República, Governador Será afastado do cargo e receberá pelo mandato. Estadual ou Distrital, Senador, Deputado Série Provas e Concursos Ou seja: 193 Federal, Estadual ou Distrital) • Mandato municipal (Prefeito ou Vereador) OBS.: Será afastado do cargo e poderá optar pela remuneração. O Vereador, SE houver compatibilidade de horários, poderá acumular as duas funções e remunerações. HIPÓTESES DE PERDA DO CARGO DO SERVIDOR: • • • • Estável: Sentença judicial transitada em julgado. Processo administrativo com ampla defesa. Reprovação na avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar. Redução de gastos de pessoal no Ente, quando ultrapassado o limite (depois da redução de pelo menos 20% da despesa com cargos em comissão e funções de confiança e de todos os servidores não estáveis). Este material é parte integrante do livro Manual de Direito Administrativo, 5. Ed, de Gustavo Mello Knoplock. ©2011 Elsevier Editora. Todos os direitos reservados. Série Provas e Concursos 194 Manual de Direito Administrativo — Gustavo Mello • • • • • • • ELSEVIER Não estável: Sentença judicial transitada em julgado. Processo administrativo com ampla defesa. Reprovação na avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade. Redução de gastos de pessoal no Ente, quando ultrapassado o limite (depois da redução de pelo menos 20% da despesa com cargos em comissão e funções de confiança). Reintegração de servidor demitido no cargo em que está ocupando. Extinção ou declaração de desnecessidade do cargo que está ocupando. Não entrar em exercício no prazo legal, após a posse. LEI ESPECÍFICA Criação de AUT Autorização para criação de EP, SEM e FP Greve no serviço público Fixação e alteração de remuneração LEI COMPLEMENTAR Área de atuação da FP Avaliação periódica de desepenho do servidor estável Critérios diferenciados para aposentadorias especiais Limites de gastos com pessoal Este material é parte integrante do livro Manual de Direito Administrativo, 5. Ed, de Gustavo Mello Knoplock. ©2011 Elsevier Editora. Todos os direitos reservados.