UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE TECNOLOGIA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ZOOTECNIA
ZOOTECNISTA:
PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E
PRODUTIVIDADE ANIMAL
ZOOTECNISTA:
PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
LEI Nº 5550, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968
Art. 2º Só é permitida o exercício da profissão de
Zootecnista;
a) Ao portador de diploma expedido por Escola de Zootecnia
oficial ou reconhecida e registrado na diretoria de ensino
Superior do ministério da Educação e Cultura;
b) Ao profissional diplomado no estrangeiro, que haja
revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da
legislação em vigor;
c) Ao Agrônomo e ao Veterinário diplomados na forma da lei;
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
• São privativos dos profissionais mencionados no art. 2º
desta Lei as seguintes atividades:
• Planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a
orientar a criação dos animais domésticos em todos os seus
ramos e aspectos;
• Promover e aplicar medidas de fomento à produção dos
mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes,
genéticos e alimentares, que se revelam mais indicados ao
aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com
o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio
ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao
destino dos seus produtos;
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
• Exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e a que
eles concorrem, bem como a das estações experimentais
destinadas à sua criação;
• Participar de exames a que os mesmos hajam de ser
submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades
de Registro Genealógico.
• Promoção de melhoramento dos rebanhos, abrangendo
conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para a
produção de animais precoces, resistentes e de elevada
produtividade;
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
RESOLUÇÃO Nº 619, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994
* Considerando que o Zootecnista tem formação técnica
especializada, capaz de gerar e aplicar conhecimentos científicos
na criação racional de animais domésticos e silvestres, explorados
economicamente, objetivando a produtividade;
* Considerando que deve possuir formação cultural, social e
econômica, que o capacite a orientar e solucionar problemas na sua
área de atuação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
do homem;
* Considerando que a produção animal caracteriza-se como campo
prioritário de atuação do zootecnista nas suas áreas de Nutrição e
Alimentação, Melhoramento Genético, Manejo da Criação,
Fisiologia da Reprodução, Planejamento e Difusão de Tecnologias
Zootécnica,
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
Áreas de atuação do Zootecnista:
* Supervisão e assessoramento na inscrição de animais em
sociedades de registro genealógico e em provas
zootécnicas;
* Formulação, preparação, balanceamento e controle da
qualidade das rações para animais;
* Desenvolvimento de trabalhos de nutrição que envolvam
conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem
melhorar a produção e produtividade dos animais;
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
* Elaborar, orientar e administrar a execução de projetos
agropecuários na área de produção animal;
* Supervisão, planejamento e execução de pesquisas, visando
gerar tecnologias e orientações à criação de animais
;
* Desenvolver atividades de assistência técnica e extensão
rural na área de produção animal;
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
* Supervisão, assessoramento e execução de exposições e feiras
agropecuárias, julgamento de animais e implantação de parque de
exposições;
* Avaliar, classificar e tipificar carcaças;
* Implantar e manejar pastagens envolvendo o preparo, adubação e
conservação do solo;
* Administrar propriedades rurais;
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
* Avaliar e realizar peritagem em animais, identificando taras e
vícios, com fins administrativos de créditos, seguro e
judiciais;
* Direção de instituições de ensino e de pesquisa na área de
produção animal;
* Regência de disciplinas ligadas à produção animal no âmbito
de graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis de
ensino.
* Desenvolvimento de atividades que visem à preservação do
meio ambiente.
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
– Resolução Nº 130, de 27 de julho de 1974
– Aprova o código de Processo Ético- Profissional
– Resolução Nº 413, de 10 de dezembro de 1981.
– Código de Ética Profissional Zootécnico;
– Resolução Nº 582, de 11 de dezembro de 1991.
– Dispõe sobre responsabilidade profissional
(técnica) e dá outras providências
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
• MÓDULO - DISCIPLINAS
• 1. .Morfofisiologia - Biologia Celular e Molecular, Embriologia,
Histologia VII, Anatomia dos Animais Domésticos, Fisiologia dos
Animais Domésticos, Bioclimatologia Zootécnica
• 2.Profilaxia e Higiene Zootécnica - Microbiologia VII, Higiene e
Profilaxia Zootécnica, Parasitologia Zootécnica
• 3.Ciências Exatas Aplicadas - Cálculo para Biociências,
Estatística Aplicada à Zootecnia, Expressão Gráfica, Instalações
Zootécnicas
• 4.Ciências do Ambiente - Zoologia Zootécnica, Ecologia Aplicada
à Zootecnia, Zootecnia Geral, Ecologia Aquática
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E
PRODUTIVIDADE ANIMAL
• 5.Ciências Agronôcicas
Morfologia e Sistemática Vegetal, Fisiologia Vegetal, Fundamentos da Ciência dos
Solos, Fertilidade e Manejo de Solos, Forragicultura I, Forragicultura II, Conservação
de Forragens, Mecanização Agrícola
• 6.Ciências Econômicas e Sociais
Métodos e Técnicas de Pesquisa, Sociologia Rural I, Comunicação e Extensão Rural,
Economia Rural, Administração Rural e Marketing
• 7.Genética, Melhoramento e Reprodução Animal
Fundamentos de Genética, Genética Quantitativa, Melhoramento Genético Animal,
Fisiologia e Técnicas de Reprodução Animal
• 8.Nutrição, Alimentação e Industrialização
Química Orgânica, Bioquímica IX, Nutrição de Não Ruminantes, Nutrição de
Ruminantes, Alimentos, Alimentação e Aditivos, Industrialização de Produtos de
Origem Animal, Carnes e Tipificação de Carcaças
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
• 9.Produção Animal
Apicultura, Avicultura I, Bovinocultura de Corte, Bovinocultura de Leite, Suinocultura,
Caprino e Ovinocultura, Produção de Animais Aquáticos, Equideocultura,
Bubalinocultura, Sericicultura, Carcinocultura, Piscicultura, Estraticultura, Ranicultura,
Cunicultura
10.Estágio Supervisionado
Estágio de final de curso, com a apresentação de relatório técnico circunstanciado;
desenvolvimento de projeto de pesquisa com apresentação de relatório científico; em
ambos os casos os relatórios deverão ser apresentados e aprovados por banca
examinadora.% sobre a carga horária total do curso
11.Atividades Complementares
Participação em disciplinas eletivas; estágios voluntários; trabalhos interdisciplinares,
pesquisa e/ou iniciação científica; monitoria; extensão, apoio técnico (campo e
laboratório), Publicação técnica-científica, apresentação de trabalhos em congressos,
simpósios e seminários. -
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
• Carcinocultura – carcinos gênero de camarão
que se pensou a criar.
cultura – criação
A Zootecnia foi o 1° curso a retomar a
Aqüicultura (atividades afins) em 1960, na
UNESP/JABOTICABAL, a âmbito CURRICULAR de
ENSINO DE GRADUAÇÃO.
Prof. Newton Castagnolli
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PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL
• O ENSINO DA ZOOTECNIA NA UFRN BASEA-SE EM:
• DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
• PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO;
• BIOSSEGURANÇA;
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Produção e Produtividade Animal - Agropecuária