UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE TECNOLOGIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE ZOOTECNIA ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL LEI Nº 5550, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968 Art. 2º Só é permitida o exercício da profissão de Zootecnista; a) Ao portador de diploma expedido por Escola de Zootecnia oficial ou reconhecida e registrado na diretoria de ensino Superior do ministério da Educação e Cultura; b) Ao profissional diplomado no estrangeiro, que haja revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor; c) Ao Agrônomo e ao Veterinário diplomados na forma da lei; ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL • São privativos dos profissionais mencionados no art. 2º desta Lei as seguintes atividades: • Planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos em todos os seus ramos e aspectos; • Promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelam mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos; ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL • Exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação; • Participar de exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico. • Promoção de melhoramento dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para a produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade; ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL RESOLUÇÃO Nº 619, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994 * Considerando que o Zootecnista tem formação técnica especializada, capaz de gerar e aplicar conhecimentos científicos na criação racional de animais domésticos e silvestres, explorados economicamente, objetivando a produtividade; * Considerando que deve possuir formação cultural, social e econômica, que o capacite a orientar e solucionar problemas na sua área de atuação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do homem; * Considerando que a produção animal caracteriza-se como campo prioritário de atuação do zootecnista nas suas áreas de Nutrição e Alimentação, Melhoramento Genético, Manejo da Criação, Fisiologia da Reprodução, Planejamento e Difusão de Tecnologias Zootécnica, ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL Áreas de atuação do Zootecnista: * Supervisão e assessoramento na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas; * Formulação, preparação, balanceamento e controle da qualidade das rações para animais; * Desenvolvimento de trabalhos de nutrição que envolvam conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem melhorar a produção e produtividade dos animais; ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL * Elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal; * Supervisão, planejamento e execução de pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais ; * Desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção animal; ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL * Supervisão, assessoramento e execução de exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e implantação de parque de exposições; * Avaliar, classificar e tipificar carcaças; * Implantar e manejar pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do solo; * Administrar propriedades rurais; ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL * Avaliar e realizar peritagem em animais, identificando taras e vícios, com fins administrativos de créditos, seguro e judiciais; * Direção de instituições de ensino e de pesquisa na área de produção animal; * Regência de disciplinas ligadas à produção animal no âmbito de graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis de ensino. * Desenvolvimento de atividades que visem à preservação do meio ambiente. ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL – Resolução Nº 130, de 27 de julho de 1974 – Aprova o código de Processo Ético- Profissional – Resolução Nº 413, de 10 de dezembro de 1981. – Código de Ética Profissional Zootécnico; – Resolução Nº 582, de 11 de dezembro de 1991. – Dispõe sobre responsabilidade profissional (técnica) e dá outras providências ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL • MÓDULO - DISCIPLINAS • 1. .Morfofisiologia - Biologia Celular e Molecular, Embriologia, Histologia VII, Anatomia dos Animais Domésticos, Fisiologia dos Animais Domésticos, Bioclimatologia Zootécnica • 2.Profilaxia e Higiene Zootécnica - Microbiologia VII, Higiene e Profilaxia Zootécnica, Parasitologia Zootécnica • 3.Ciências Exatas Aplicadas - Cálculo para Biociências, Estatística Aplicada à Zootecnia, Expressão Gráfica, Instalações Zootécnicas • 4.Ciências do Ambiente - Zoologia Zootécnica, Ecologia Aplicada à Zootecnia, Zootecnia Geral, Ecologia Aquática ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E PRODUTIVIDADE ANIMAL • 5.Ciências Agronôcicas Morfologia e Sistemática Vegetal, Fisiologia Vegetal, Fundamentos da Ciência dos Solos, Fertilidade e Manejo de Solos, Forragicultura I, Forragicultura II, Conservação de Forragens, Mecanização Agrícola • 6.Ciências Econômicas e Sociais Métodos e Técnicas de Pesquisa, Sociologia Rural I, Comunicação e Extensão Rural, Economia Rural, Administração Rural e Marketing • 7.Genética, Melhoramento e Reprodução Animal Fundamentos de Genética, Genética Quantitativa, Melhoramento Genético Animal, Fisiologia e Técnicas de Reprodução Animal • 8.Nutrição, Alimentação e Industrialização Química Orgânica, Bioquímica IX, Nutrição de Não Ruminantes, Nutrição de Ruminantes, Alimentos, Alimentação e Aditivos, Industrialização de Produtos de Origem Animal, Carnes e Tipificação de Carcaças ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL • 9.Produção Animal Apicultura, Avicultura I, Bovinocultura de Corte, Bovinocultura de Leite, Suinocultura, Caprino e Ovinocultura, Produção de Animais Aquáticos, Equideocultura, Bubalinocultura, Sericicultura, Carcinocultura, Piscicultura, Estraticultura, Ranicultura, Cunicultura 10.Estágio Supervisionado Estágio de final de curso, com a apresentação de relatório técnico circunstanciado; desenvolvimento de projeto de pesquisa com apresentação de relatório científico; em ambos os casos os relatórios deverão ser apresentados e aprovados por banca examinadora.% sobre a carga horária total do curso 11.Atividades Complementares Participação em disciplinas eletivas; estágios voluntários; trabalhos interdisciplinares, pesquisa e/ou iniciação científica; monitoria; extensão, apoio técnico (campo e laboratório), Publicação técnica-científica, apresentação de trabalhos em congressos, simpósios e seminários. - ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL • Carcinocultura – carcinos gênero de camarão que se pensou a criar. cultura – criação A Zootecnia foi o 1° curso a retomar a Aqüicultura (atividades afins) em 1960, na UNESP/JABOTICABAL, a âmbito CURRICULAR de ENSINO DE GRADUAÇÃO. Prof. Newton Castagnolli ZOOTECNISTA: PROFISSIONAL DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ANIMAL • O ENSINO DA ZOOTECNIA NA UFRN BASEA-SE EM: • DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL • PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO; • BIOSSEGURANÇA;