24 DE OUTUBRO/2012 Paraná é o terceiro estado com mais donas de casa no INSS Cerca de 29 mil mulheres paranaenses sem renda própria e que fazem trabalhos domésticos na própria residência estão inscritas na Previdência Social O Paraná tem o terceiro maior contingente de donas de casa de famílias de baixa renda inscritas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De outubro de 2011 a setembro deste ano foram cadastradas cerca de 29 mil mulheres, que estão com a aposentadoria garantida, mesmo sem receber salário. Desde que o programa entrou em vigor, em outubro do ano passado, o Brasil já contabiliza 336.466 donas de casa de baixa renda cadastradas na Previdência Social. Minas Gerais, com 47,6 mil inscrições, e São Paulo, que apresenta 46,4 mil cadastros, são os estados com maiores registros de donas de casa que se tornaram seguradas do INSS. O benefício é válido para mulheres com renda familiar de até dois salários mínimos e que estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), instrumento que identifica famílias de baixa renda e é utilizado para a seleção de beneficiários do Bolsa Família. Segundo o chefe regional do Serviço de Administração de Informações do Segurado da Previdência, Rafhael Motomura, a aposentadoria começa a ser paga quando a dona de casa completar 60 anos. “Mas ela tem de ter contribuído por 15 anos. O programa foi criado para atender basicamente as pessoas na faixa dos 40 a 45 anos que se dedicam às tarefas domésticas e não têm renda”, explica. Custo mensal O benefício custa por mês o equivalente a 5% do salário mínimo – R$ 31,10. Esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão (benefício pago aos dependentes de segurado que está preso). De acordo com Motomura, o valor a ser pago para a dona de casa aposentada será de um salário mínimo. Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Segundo a assessoria de imprensa do INSS, estima-se que exista em todo o país um público potencial de 5,9 milhões de trabalhadores entre 16 e 64 anos que se enquadram nesses moldes. A meta é atingir um milhão de cadastros até 2015. 336.466 donas de casa de todo o país foram cadastradas na Previdência Social desde que o programa especial de aposentadoria entrou em vigor, em outubro do ano passado. Serviço - Regras Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.244). O valor da contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 31,10) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135. (FONTE: DIEGO ANTONELLI – GAZETA DO POVO) Salários só até o teto A Advocacia-Geral da União apresentou, no Supremo Tribunal Federal, o ingresso da União na condição de amicus curiae – amigo da corte – em ação ajuizada para impedir que a remuneração de servidor aposentado, ocupante de dois cargos públicos, ultrapasse o teto previsto na Constituição Federal. Devido à relevância do caso, em 2011 a questão teve sua repercussão geral reconhecida pela Corte. Ou seja, a decisão tomada nesse caso servirá de referência para todos os outros processos que tratam do assunto. TJMT proibiu abate-teto O caso é discutido em recurso extraordinário ajuizado contra a decisão do Tribunal de Justiça de MT, que reconheceu que o teto remuneratório, para fins de aposentadoria, deve incidir sobre cada provento recebido isoladamente pelo servidor, e não sobre a soma dos valores decorrentes da cumulação dos cargos de tenente-coronel PM da Reserva e de odontólogo do Sistema Único de Saúde. A medida impediu que a administração continuasse retendo os vencimentos, via abate-teto, e determinou a devolução dos valores detidos. Grande repercussão Ao explicar a necessidade de ingresso da União na ação, a AGU explicou que a discussão possui alta relevância econômico-financeira, devido o grande número de ações ajuizadas sobre o tema, com a consequente repercussão sobre os cofres públicos caso o STF decida que o teto remuneratório deve ser aplicado de forma isolada para cada remuneração recebida. A AGU destaca que os proventos dos servidores públicos, percebidos cumulativamente ou não, devem se submeter, a contar da EC 41/03, ao teto nacional, respeitados os subtetos locais instituídos pelos estados, DF e Municípios. Segundo o órgão, a norma, a partir de sua vigência, tem o condão de reduzir remunerações que ultrapassassem o limite estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Pedido será analisado O STF deverá analisar o pedido da AGU para incluir a União no feito. O recurso extraordinário será julgado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Quatro mil ganham mais Cerca de quatro mil servidores dos três Poderes ganham acima do teto do funcionalismo de R$ 26,7 mil, segundo o site Congresso em Foco. Quando são vistos apenas os salários dos funcionários do Congresso Nacional, os 1.590 funcionários que recebem mais de R$ 26,7 mil (salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, o teto constitucional) chegam a equivaler a um quarto dos 6.816 funcionários efetivos. Já no Judiciário, são 1.331 servidores nessa situação. E, no Executivo, outros 1.069 servidores ganham acima do teto. Distorções Entre os motivos das distorções, além da própria questão de ocupar dois cargos públicos, estão fatores como o fato de legislação sobre o regime dos servidores indicar verbas que não entrariam no cálculo do teto, como horas extras; valores retroativos; e verbas indenizatórias como diárias. Mais rapidez da Justiça Servidores aposentados e pensionistas do Governo Federal fizeram ontem primeira vez um ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal (SFT) para cobrar agilidade no julgamento de ações de interesse da categoria, algumas das quais tramitam na Justiça há quase 20 anos. É o caso da ação que requer a correção da parcela dos 28,86%. Os aposentados declararam que o STF deveria se dedicar às matérias de interesse dos trabalhadores com o mesmo empenho que teve para julgar o chamado mensalão. O ato deu início à campanha pela revogação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41/2003). “É inconcebível que o servidor passe a vida funcional inteira contribuindo para a previdência e ao se aposentar seja obrigado a continuar contribuindo”, afirmou. Pela jornada de seis horas O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus) encaminhou ofício ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reivindicando a implementação da jornada de seis horas diárias no Ministério Público, uma vez que a administração da PGR está solicitando aos subprocuradores sugestões sobre a Portaria 707/2006, que trata da jornada dos servidores. O sindicato defende que o atendimento à população no MP seja de 12 horas ininterruptas, em dois turnos de seis horas. Tal medida traria ganhos para a sociedade, para a administração e para os servidores, que teriam redimensionada sua qualidade de vida. Pedido de reunião Além do ofício, que também será encaminhado aos subprocuradores, o Sindjus quer se reunir com o secretário-geral da PGR, Lauro Cardoso, para discutir essa proposta. “A opinião dos servidores numa questão como essa, que influencia diretamente o cotidiano da categoria, precisa ser levada em conta. Deste modo, vamos levar ao conhecimento de todos os membros do MP os benefícios da jornada de seis horas”, frisou a coordenadora Ana Paula Cusinato, que assina o ofício. Abaixo-assinado Para reforçar o pedido, o Sindjus está organizando uma campanha para que os servidores recolham assinaturas para um abaixo-assinado. Basta acessar a página da entidade (www.sindjusdf.org.br) imprimir o formulário, coletar assinaturas e depois ligar para o telefone 3212-2613, para que o sindicato possa recolher o documento e anexar aos ofícios que serão enviados ao procurador-geral Roberto Gurgel. (FONTE: PONTO DO SERVIDOR - MARIA EUGÊNIA - JORNAL DE BRASÍLIA) Novo regime de previdência complementar para o servidor público federal começa a valer a partir de fevereiro A partir de fevereiro do ano que vem, quem ingressar no serviço público federal estará sob o novo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que se reuniu hoje (23) com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), para tratar do assunto. A ministra explicou que, depois da aprovação do Estatuto da Funpresp pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o governo trabalha agora na elaboração do plano de benefícios para os servidores a fim de viabilizar o funcionamento do novo sistema de previdência no início de 2013. “Ontem [22], a Previc aprovou o estatuto da Funpresp, que foi criado pela presidenta depois da aprovação da lei. Agora vamos fazer o plano de benefícios para também ser aprovado pela Previc para que todos que entrarem no serviço público a partir de fevereiro do ano que vem já estejam sob a nova modalidade”, disse Miriam Belchior. De acordo com a ministra, o Executivo, Legislativo e Ministério Público terão um fundo conjunto de previdência para o seus novos servidores. Já o Judiciário terá o seu próprio fundo. O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. Entre outros pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais, estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime Geral da Previdência. Para complementar essas aposentadorias, a mesma lei autoriza a criação do Funpresp-Exe e instituições equivalentes para os servidores do Judiciário e Legislativo. A entidade irá administrar planos de benefícios previdenciários para complementar as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de Previdência da União a novos servidores federais. O Decreto 7.808 que cria a Funpresp-Exe estabelece que a entidade deverá começar a funcionar em até 240 dias após a autorização do Ministério do Planejamento, ao qual está vinculada. De acordo com o decreto, será permitida a participação de funcionários de órgãos do Judiciário e do Legislativo, mediante convênio e patrocínio. As regras da aposentadoria complementar passaram a valer após a sanção da Lei 12.618. A fundação terá o aporte inicial de R$ 50 milhões e autonomia administrativa e financeira. O Ministério do Planejamento será responsável pela elaboração do estatuto inicial da fundação e pelo convênio com os órgãos do Executivo cujos funcionários serão beneficiários. Poderão participar como patrocinadores de planos de benefícios próprios administrados pela Funpresp-Exe, o Ministério Público da União (MPU), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos cujos servidores terão a opção de aderir. (FONTE: IVAN RICHARD E IOLANDO LOURENÇO - AGÊNCIA BRASIL) Método para calcular sentenças preocupa condenados do mensalão O fantasma da dosimetria de penas atormenta os réus do mensalão. "Mais do que crucial, verdadeiramente tormentoso o momento a que chega o julgamento da persecução criminal em tela", escreveu o criminalista Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, defensor do executivo José Roberto Salgado, do Banco Rural. Em memorial entregue ontem ao STF, Thomaz Bastos sustenta que seu cliente "não deferiu nenhum dos empréstimos" citados na denúncia. A responsabilidade pelas operações é atribuída a Augusto Dumont, que já morreu. "O banco estava totalmente centralizado nas mãos de Dumont que era o vice-presidente do banco. Todo o comando, 100% das operações operacionais, estava nas mãos do Dumont." Mais experiente dos advogados escalados pelos réus do mensalão, Bastos apela para a sensibilidade dos ministros. "Magistrados que não se descuram da consciência de que 'o direito penal não é instrumento de vingança, seja individual, seja social; nem a Justiça é o meio de efetivá-la'." O advogado Maurício de Oliveira Campos Junior, que defende Vinícius Samarane, também do Rural, ponderou. "Sua culpabilidade não apresenta maior juízo de censura, ao contrário, encerra menor reprovabilidade, notadamente em razão de sua condição de empregado; é primário, portador de bons antecedentes, trabalhador, bom pai e chefe de família; sua conduta social é, portanto, irrepreensível." (FONTE: AGÊNCIA ESTADO) Justiça aceita denúncia contra coronel Ustra por sequestro e tortura na ditadura Militar é acusado de sequestrar e torturar o corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971 O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou outra denúncia contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo no começo dos anos 1970, conforme informações obtidas com exclusividade pela TV Brasil. A denúncia é do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. Na ação do MPF, o coronel reformado é acusado, juntamente com os delegados Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil, de sequestrar e torturar o corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971. Os procuradores disseram na ação que Duarte ficou preso, ilegalmente, nas dependências do DOI-Codi e depois no Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo até meados de 1973. “O paradeiro da vítima, após 1973, somente é conhecido pelos denunciados”. Edgar de Aquino Duarte, nascido em 1941, no interior de Pernambuco, foi fuzileiro naval na juventude. Em 1964, logo após o golpe militar, foi expulso das Forças Armadas, acusado de oposição ao regime. Foi viver no exterior, e voltou ao Brasil em 1968, quando passou a morar em São Paulo, com o falso nome de Ivan Marques Lemos. No final da década de 1970, dividiu apartamento com um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, detido pela polícia em 1971. De acordo com o MPF, vários depoimentos mostram que, na época, Duarte não tinha nenhum envolvimento com qualquer tipo de resistência ao regime militar. Primeiro montou uma imobiliária e depois passou a trabalhar como corretor da Bolsa de Valores, atividade que exerceu até ser sequestrado. Os procuradores também encontraram documentos do 2º Exército que atestam que Duarte não pertencia a nenhuma organização política e que de fato atuava como corretor de valores. “Os registros demonstram que Duarte foi citado pelo menos cinco vezes no depoimento prestado pelo Cabo Anselmo ao Dops. Nove dias depois, a vítima foi sequestrada pelo mesmo Carlos Alberto Augusto e mantido ilegalmente na prisão até 1973, quando desapareceu. Há suspeitas de que Duarte foi sequestrado apenas porque conhecia a verdadeira identidade do Cabo Anselmo, informante do regime”, diz o MPF. A tese do MPF de que o crime cometido contra Edgar de Aquino Duarte não está prescrito é baseada em três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), “que autorizaram a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos”. (FONTE: AGÊNCIA BRASIL)