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VOLUME 1
Origem: Comissão Executiva Nacional
Processo nO 002/2012
Representante(s): Henrique Sartori.
Representado: Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Assunto:
Processo
disciplinar.
Descumprimento
obrigações ético-partidárias.
Gislen
a I a Silva
Secretária - Proc radoria Jurídica Nacional
de
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA
NACIONAL DO DEMOCRATAS,
SENADOR JOSÉ AGRIPINO MAIA,
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO, Presidente da
Juventude Democratas, órgão de ação partidária do Democratas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no art. 94, "e"
e § 1°, do Estahlto do Democratas, apresentar REPRESENTAÇÃO contra o
Senador DEMÓSTENES LAZARO XAVIER TORRES, com endereço para
notificações no Senado Federal, Ala Afonso Arinos, Gabinete 1:3,
Brasilía,lDF, o que faz com escora nas razões fáticas e jurídicas a seguir
apresentadas.
1. DA INFRINGÊNCIA AO ESTATUTO DO DEMOCRATAS
A presente representação tem por objeto aplrrar o cometimento
de eventual infração disciplinar, prevista no Estaruto partidário, cometida
pelo representado em decorrência dos fatos -- todos eles públicos e
notórios - revelados pela Operação Monte Carla, def1agrada pela Polícia
Federal.
Com efeito, os fatos trazidos à baila pela mencionada operação
policial constituem um verdadeiro al'senal probatório contra o
representado acerca do seu desvio reiterado do programa partidário,
sobretudo no que diz respeito à ética na política e a probidade
administrativa. Transcrevem-se, abaixo, apenas a titulo ilustrativo, alguns
trechos de matérias jornalísticas que dão a verdadeira noção da gravidade
da.,,; infrações imputadas ao representado:
"BRASÍLIA - Gravações da Policia Federal revelam que b
senador Demóstenes Torres (GO)} líder do DE]}f no Senado,
pediu dinheiro e vazou infonnações de reuniões oficiais a Carlos
Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira) acu.sado de chefiar a
e~"(:ploração ilegal de jogos em Goiás. Relatório com as gravações
e outros graves indícios foi enviado à Procuradoria Geral da
República em 2009} mas o chefe da instituição. Roberto Gurgel,
não tomou qualquer providência para. esclarecer o caso. O
documento aponta ainda ligações comprometedoras entre os
. deputados Carlos Leréia (?SDB-GO) e JOãCI Sandes Júnior (PP­
GO) com Cadweira.
O relatón:o, produzido três anos antes da deflagraçâo da
Operação Monte Carla} escancara os VinL'1.dos entre Dem()stfmes
e Cachoeira. Numa das gravaç6es, feitas com. autorização
judicial, Demóstene:::> pede para Cachoeira "pagar uma despesa
dele com táxi-aéreo no valor de R$ 3 mil". Em. outro trecho do
relatório, elaborado com base nas gravações, os investigadores
informam que o senador fez uconfidêncías" a Cádweira sobre
reuniões 7'eservadas que teve no Executiuo, no Legislativo e no
Judiciário.
Pa.rla.mentar influente}
Demóstenes costuma
participar de importantes discussões, sobretudo aqu.elas
relacionadas a assuntos de segurança pública.
O relatório revela ainda. qu.e desde 2009 Demóstenes usava um
rádio Nextel (tipo de telefone) Uhabilitado nos bstados Unidos-"
para manter c.onversas secretas com Cachoeira. Segundo a
policia, os contatos entre os dois era.m "frequentes", A
inform.ação reapareceu nas investigações da J1.1onte Carlo. Para
autoridades que acompanham o cuso de perto, esse é mais WJ2
indicativo de que as relações do senador com Cachoeira foram
mantidas, mesmo depois da primeira in.vestigação criminal
sobre o assunto. O documento expõe também o pro:drnidade
entre Cachoeira e os deputados Leréia e Sandes Júnior.
T,eréio também usava um Nextel para con.versas secretas com
Cachoeira. A polícia produziu o relatório com base em inquér'ito
2
abel10 em Anápolis pa.ra investigar a exploraçâo de bingos e
caçcHdqueis na cidade e arredores. Corno não pode invest.igar
parlamentares sem autorização prévia do Supremo Tribunal
Federal (STF), a PF envíou. o material à Procuradoria Geral em
J 5 de setembro de 2009. O relatório foi recebido pela
subprocuraclora-geral Cláudia Sampaio ll/Iorques. Caberia ao
procurador-geral, Roberto Gurger. decidir se pediria ou não ao
STP abertu.ra de inquérito contra os parlamentares. A1a..s, desde
entôo, n.enhuma providência foi tomada.
No segundo semestre de 2010, a. PF abriu inquérito para apurar
exploração ilegal de jogos em Luziâ.nía e se deparou com as
mesmas úTegularidades dainvestígação conclu.ído. há três anos.
Procurado pelo GLOBO, Gurgel disse, por meio da assessoria de
imprensa, que estava aguardando o resultado da Operação
Monte Carlo para decidir o que fazer em relação aos
parlamentares. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o
Kakay, confirmou o uso do Nextel por Demóstenes.
Segundo ele) o senador usou o telefone, mas não se lernbra
desde qH.anclo. O advogado não fez comentários sobre o suposto
pedido de pagamento de des!Jesas e o vazamento de
infonnações oficiais, "1
***********************************************
"'o
empresano de jogos Carlos Augu.sto Ramos, o Q~rlínhos
Cachoeira, habilitou em Miami 15 aparelhos de rádio, da
ma.rca NeÀ1el, e os distribuiu entr-e pessoas de sua mais estrita
confiança. De acordo com a Polfcia Federal, o propósito de
Cachoeira era euitar qu.e escuta.s telefônicn.s, legais au ilegais,
captassem su.as conversas com os c01nandantes de uma rede de
exploração ilegal de máquinas caça-níqueis em Goiás e na
periferia de Brasília.. Nos relatórios da investigação, o grupo
conternplado com os rádios é chamado de «14 + 1". Entre os 14)
hei foragidos e os que foram presos com Carlinhos Cachoeira
durante a Operação Monte Carlo, da PF O "1 ~ é o senador
Dem-,~stenes Torres (GOl, lider do Democratas no Senado
Federal.
Nesta quarta-feira, ÉPOCA ouviu. o sen.ador Demóstenes.. eTn seu
gabinete no Senado. Ele estava acornpanhado de .seu a.dvogado
Antonio Carlos Almeida Castro) o Kakay. Indagado se hauia
h ttp' / .' oglobo.globo com / pai s! pf-demost.e:rH~§.-tones-pcd tu· dínl1eiro..carl1nhos-caf'hoeira ~
4.:;>.9.0530, acessado em 02 de abril de 2012.
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'3
recebido um aparelho de rádio para conversas exclusillOS com
Cachoeira, Demóstenes pediu licença para ter uma conversa
reseruada com se-ú advogado antes de respond~r à pergunta.
Cinco minutos depois, disse à reportagem que, por
recomendaçã.o do ad vogado) não faria declarações sobre o
assunto. A interlocutores, no entanto, o senador goiano
cor~l'irmou que recebeu o aparelho de Cachoeira) que fOI: usado
e.-x:clusivamente em conversas entre os dois. Segundo
Demôst8fles, nos quase 300 diálogos com Cachoeira) gravados
pela Policia Federal com ordem judicial, rI.ão há naâa que o
comprometa. '~São conversas entre amigos, só há trivialidades."
Foi por meio dessas escutas que os investigadores descobriram
que Cachoeira deu a Demóst~nes uma geladeira e um
fogão importados como presente de casamento, como ÉPOL-:A
revelou em primeira mã.o há duas semanas.
De acordo com a investigação) CarUnhos Cachoeira resolveu
habilitar os 15 rádios Nextel em Afiami porque ara.pongas lhe
asseguraram que, assim, eles escapariam de grampos
telefônicos. Segundo o J..1inistério PÚ.blico Federal, Cachoeira
seguiu orientação do delegado da Policia Federul Fernando
Byron e do ex-sargento da Aeronáu..tica Idalberto .Matias de
Araújo, o Dadá, também presos na Operação Monte Carla. ({Para
. a7~r deles e sorte da sociedade, a Polícia Federal conseguiu
realízar a intercepta.ção telefônica. E isso mudou todo o rumo da
investigação", afirm01..< o juiz federal Paulo Augusto !Uoréra
Lima, na decisão judicial (trecho abaixo) que autorizou a
operação _Monte Carlo"2.
********~***************x***********
"Demóstenes Torres pediu dinheiro a Carlinhos Cachoetra,
revela jornal
Relatório elaborado pela Polícia Federal reuela que a senador
Demóstenes Torres (DEt~f-GO) pediu din.heiro ao empresário do
ramo de jogos Carlos Augusto Ramos) o Carlinhos Cachoeira) de
acordo com repQrtagem do jornal O Globo, desta sexta Ieiro..
23. O empresário é acusado de chefiar exploraçào ilegal de jogos
-
em Goiás.
)
http://revi~t<lepoca.globo.com/ Brasil/ noticia! 20 121 03! sel1__~Q[-tin.hª.:radio--~~h,sivo-­
oara--falar--cont:cag]peira.html, acessado em 02 de abril de 2012.
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4
contruvenç/io} tal quo} a política partidário ele hoje em dia, nôo é
mouú1.ci por qUt11cj7J.er pu.dor iâeológico 4 '},
°
Presente esse contexto, cumpre recordar que
art. 96 do
Estatuto do DElvl0CRATAS fixa algumas regras de conduta de observância
obrigatória por todo e qualquer filiado ao partido, sendo certo que, na
hipôtese de violação ele tais regras, pode órgão partida.rio competente
aplicar as sanções disciplinares previstas no art, 97.
Interessa, na presente questão, destacar o que dilspõem as
alíneas "a", "b", "e" e C/F, do art. 96 do Estatuto do DEM:
"Art. 96. Os filiados, especialmente os membros de órgãos
partidários, mediante a apuração em processo regular em
que lhes seja garantida ampla defesa, ficarão sujeitos às
medidas disciplinares, quando ficar provado que são
responsáveis por:
...
( )
a) infração de dispositivos do Programa, do Estatuto, do
Código de Ética, ou desobediência à orientação política
fixada pelo órgão competente;
l·· .)
d) improbidade no exercício de cargos ou funções
públicas, de mandato parlamentar ou de órgão
partidário;
e) atividade política contrária ao Estado de Direito, ao
Regime Democrático e aos interesses partidários;
fi falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes
às funções públicas e partidárias;
(···r
No caso, resta absolutamente incontroverso que as condutas
perpetradas pelo representado são de extrema gravidade, justificando a
aplicação, por essa Comissão Executiva Nacional, da sanção mms grave
,J
4
http:j InoticiEls.r7.com/blol!s/ ~j..Ç.ardo-kotsçho!2012 /03/071 delJ1º.?.t~!.1e'-no-seg.ado··a·
politica;e-a-c0.l}travencaoí, acessado em 02 de abril de 2012.
lJ(
I
, i,
No relatório) constam regístros de gravCI..çóes feitas pela PF de
diálogos entre o senador e Cachoeira, em que Demóstenes
pediria o pagamento de uma despesa de tcí"â-aéreo de R$ 3 mil.
Em outra gravação, o senador teria revelado CLO empresário
detalhes de reuniões reservadas da qr..wl participou. no
Congresso.
o relatódo) segundo a reportagem, foi enviado à Procuradoria
Geral da República em 2009) mas nela teue encaminhamento. O
documento aponta o envolvim.ento de outros deputados.
Carlinhos Cachoeira foi preso no final de fevereiro na Operaçào
111I0nte Carlo) deflagrado. pela Polícia Federal e que levou cerca
ele 30 pessoas à prisdo. Na semana passada, o procurador·geral
da República) Roberto Gurgel, disse que vai analisar os diálogos,
l\lessa terça·feira, 20, o deputado Protógenes Queiroz (PC do B­
SP) entregou pec#!1o de instalação de uma Comissão
Par~Jamentar de Inquérito (CPI) para investigar a relação de
parlamentares com o empresá.rio"],
*********************.***************~*~***********
f~Demóstenes
tl.0 Senado, a poZíticC!. e a contravenção
Após subir à tribuna do Senado na terça-feira. para explicar suas
relaç6es com o notório contrrwentor Carlinhos Cacheira, preso na
semana passada pela Polícia Federal, Demóstenes Ton'es (DEM­
GO) recebeu 44 apa.rtes de seus colegas de vários partidos.
todos se solidarizando com ele. Nenhurn o questionou.
Em resumo, Torres negou (pie tivesse negócios com Cachoeira; a
quern cheuna de empresário, e just~fi.cou as 298 ligaç6es
telefônicas entre os dois gravaâas pelei PF no uno pCI.ssado
apenas por (':1J.lúvarem uma grande amizade.
PÉ meu amigo. É lWW .fIgura con.hecida em
todo mundo, é um empresário daqui.
conhecido entre nós por explorar joqos
eJt.plorado, fã atrás, jogos legais em Cioiô s.
CJ1.~e
não rrteÃilI cc)r?? l1adcl ilegc.1.l'l,
antes de falar no Senado.
E'!. I(J)lic·~u
Goió,s, simpática com
Carlinhos nCw era
de azelr. Ele t.illhc1
Paro. os urrâgos, dizia
Ton-(\s à rcui.sta~ l/ejcl.
g"ll.
.,
http://blogs.estadao.mm.br/radar-politico/2Qj2/0' 1231 demost.enes..torres··pediu­
dinheiro-a-qu-línhos-cachoeira-revela-jornalí, acessado em 02 de abril de 2012.
/
'
\
:>
Procurador do Estado e ex-secrewno de Segurança .Ptíblica de
Goiás, 5.1 anos; o senador do DEM, que já teve SetL nome
cogitado pelo partido para. disputar a presidéncia da República,
acreditou nas palauras do amigo e garantiu não saber que ele
comandava o jogo do bicho na região Centro-O('-ste~ além de
integrar uma quadrilha acusada de exptorar máquinas caça­
níqueis e pagar propina a agentes públicos.
Tarnhém nó.o estranhou nada quando ganhou âo amigo como
presen.te de casarnenLo l.lnw. cozinho, (waliaclo em. R$ 50 m.il, de
uma rnarca americarw conhecida por f~quipar a Cosa Branca.
o escãndalo sobre as ligações de Cachoeira corn políticos e
policiais de Goiás investigada durcmte () Opera .~ão .M()ttte Carla
estourou na semana passada e já levou. 34 pessoas para II
cadeia.
lvlas Carlos Augu.sto Ramos, o Carlinhos Cadweira, agora
hospedado no presiâío de segurança tntLy.ima em. Mossoró, no
Rio Grande do Norte, ficou nacionalmente fo.moso rnuitos anos
antes. Em 2004, após a divu.lguçâo âe um pideo em que foí
flagrado ao pagar propina para ValdonLÍro Diniz) amigo de José
Dirceu e o...'3sessm- do ministro-chefe ria Cosa Civíl no iniri() rio
.governo Lula, deixou. de ser um contraventor anônimo.
Por uma ironia da vida, Cachoeira (1 () anos} e Diniz (15 anos;)
foram condenados na semana passard.a, oito anos depois~ doís
dias antes do início ela Operaçc1o Monte Carlo, que levou o nome
do senaâor Demóstenes Torres para o noticiário, desta vez sem
ser para denunciar malfeitos de ministros do governo peti,·-ta,
como costuma acontecer com frequéncicL
A.s ligac;Des entre a política e a cont.ruvenÇ.;(lu l)f.~!n âos (empus em
~.
r. '-~ ç.
c,["ç.c
EJit orCllS
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: ; )til.
' j rl,n. (~.it.Utlc<'a'J
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. , - F;'>t"~
que cu,
npan"1·'LA,-,
era
pOf. ' cU)
ç
oes. e
,_,
n
.
bícheiros, m.vito antes dos bancos e dus empreiteiras, quundo
ain.c1a ndo se tinha conhecimento ele personagens como /\iIarcos
\la lé rio, que começou traballLcLndu puni os tucanus em i\!Iinas e
acabou se tornando famoso no caso de rl1en.salâo â.o PT que
al)(llo11 () gouenw Lula.
°
Cachoeira fez ca.minho inverso ao ôe Valério: depois de surgir
no cenário pagando propina a pes,soas do P'J: agoro tem seu
nome ligado a políticos tio DElvJ e do PSDB âo goverl1cu.lôr
Jl·farconi Perillo, () que prova upenas urna ohuieJude: ({
)
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€
prevista no Estatuto do DEM, qual seja: expulsão com cancelamento de
filiação partidária. Medida disciplinar, essa, que há de ser aplicada '((. ..)
nos casos ele extrema gravidade ( ..), apurado ern processo regular no qual
s da assegurado ao acusado ampla defesa" {§ 3° do art. 97 do Estatuto).
Desse modo, busca-se com a presente representação instar a
Comissão Executiva Nacional do Democratas a aplicar ao representado a
medIda disciplin"'lI de expulsão da agremiação político-partidária, com
carlce1amento de filiação partidária, a teor da alínea "d" do art. 97 do seu
Estatuto.
2. DO PEDIDO FINAL
Por tudo quanto postal requer o representante:
a) a instauração de processo disciplinr-:I.Y conlTa o representado;
b) a 'citação do Sr. Demóstenes Lázaro Xavier Torres para
oferecer defesa no prazo de 08 (oito) dias (§ 1() do art. 99 do
Estatuto do DEMOCRATAS) e, ao final, a aplicação da
sanção disciplinar a que alude a alínea "d" do art. 97 da
norma. estatutária.
Termos em que pede DEFE~NTO.
BrasiliaJDF, 02 de abril d
~ 112.
;;'.
;
Henrique Sart
. Alm'eida Prado
Juventude De ocr~tas/~ Presidente
__A'\/
8
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Processo n° 002/2012
Conclusão
Faço 'os presentes autos conclusos ao Presidente da Comissão
Executiva Nacional do Democratas.
Brasília, 03 de abril de 2012.
-
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Ref. ao Processo nO 002/2012
Vistos, etc.
Considerando-se a urgência do presente caso e a
acentuada gravidade dos fatos narrados nesta representação, determino, ad
referendum da Comissão Executiva Nacional,
a) a instauração do processo disciplinar contra o
representado Demóstenes Lázaro Xavier Torres;
b) sejam os autos encaminhados ao Deputado Federal
Mendonça Prado, a quem caberá a relatoria do
presente feito, para instrução do presente processo.
Brasília, 03 de abril de 2
-
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