ESCLARECIMENTOS DO EDITAL LPI 002/09
23/03/09
PERGUNTA:
PERGUNTA:
a) – Na seção III – Critérios para Avaliação e qualificação, item 2 – Qualificação,
subitem 2.4.2 – Experiência Específica, do edital é solicitada comprovação de a
licitante ter executado diversos serviços com as respectivas quantidades mínimas.
Analisando os quantitativos mínimos exigidos, por exemplo, para o Lote 1 constatase que o percentual mínimo exigido em relação às planilhas do referido lote se
enquadram no valor de 70% (setenta por cento). Ora, em Portaria da Diretoria Geral
do DNIT, Órgão Federal de conceituada Capacidade Técnica, de nº 108 de
Fevereiro de 2007, em seu Art. 1º determina que “a exigência de Capacitação
Técnica se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos
no objeto a ser licitado em número de 8 (oito) e não superior a 50% (cinquenta
por cento) das quantidades licitadas para o serviço especificado”. Entendemos
portanto que as exigências quanto aos quantitativos estão exageradas e devem ser
revistas. É correto nosso entendimento? Em caso de negativa gostaríamos de saber
qual o critério técnico utilizado pelo DER-MG para a definição do percentual a ser
empregado no cálculo das quantidades mínimas a ser exigidas na Qualificação
Técnica.
b) – Ainda com relação ao item anterior é solicitada comprovação de a licitante ter
executado serviço de sub-base e/ou base de solo estabilizado granulometricamente
com mistura na pista. Acontece que em nosso acerto técnico existem atestados que
demonstram a execução de serviço de sub-base e/ou base, cuja execução é similar,
porém sem o descrito detalhado conforme o solicitado, pelo fato de serem atestados
antigos. Diante do exposto gostaríamos de saber se para fins de comprovação de
capacidade técnica das llicitante3s, o DER-MG aceitará a apresentação de
atestados de sub-base e/ou base sem a especificação exigida no edital. Em caso de
negativa com a justificativa técnica para não aceitar tais atestados.
c) – Também no que concerne à comprovação de execução de serviço de sub-base
e/ou base estabilizado granulometricamente com mistura na pista, gostaríamos de
saber se o DER-MG aceitará a apresentação de atestados de execução de sub-base
e/ou base estabilizada com complemento de material com recicladora, uma vez que
tal serviço é de complexidade superior ao exigido. Em caso de negativa qual a
justificativa técnica para a não aceitação de tais atestados.
RESPOSTA: a) – Não. Trata-se de padrão utilizado pelo DER/MG em todos os seus
editais, já apreciado e aprovado pelo Tribunal de Contas da União.
b) e c) – Conforme esclarecimento publicado no Minas Gerais de
19/02/09, a comprovação deverá ser para sub-base/base de solo estabilizado
granulometricamente sem mistura.
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30/03/09
PERGUNTA:
No dia 19 de março de 2009 a CONSTRUTORA TRIUNFO enviou uma solicitação
de esclarecimento quanto à comprovação por parte das licitantes de ter executado
serviço de sub-base e/ou base de solo estabilizado granulometricamente com
mistura na pista. Como resposta a Assessoria de Licitação nos informou
que:”Conforme esclarecimento publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 19/02/09, a comprovação deverá ser para sub-base/base de solo
estabilizado granulometricamente sem mistura”. Consultando a publicação
encontramos a seguinte redação ao esclarecimento: “O Direto Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, DER/MG, no
uso de suas atribuições torna publico que no Quadro 2.4 – Experiência, subitem
2.4.2 – Experiência Específica, passa a ter a seguinte redação: Sub-base e/ou base
de solo estabilizado granulometricamente SEM mistura: 325.720,00 m³, conforme
serviço constante no Quadro de Quantidades integrante do edital”.
Diante das colocações acima mencionadas entendemos que para atendimento ao
Quadro 2.4 – Experiência, subitem 2.4.2 – Experiência Específica (b), para o Lote 1
as licitantes terão que comprovar a execução as quantidades mínimas necessárias,
conforme abaixo:
- Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categoria: 1.290.680,00 m²
- Escavação, carga e transporte e transporte de material de 3ª categoria: 30.390,00
m²
- Sub-base e/ou base de solo estabilizado granulometricamente sem
mistura:325.720,00 m³
- Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ): 37.450,00 m³
- Tratamento Superficial Duplo (TSD): 267.030,00 m³
É correto nosso ENTENDIMENTO? Em caso de negativa qual seria a redação a ser
seguida para cumprimento ao item mencionado?
RESPOSTA: Não. Fineza desconsiderar a resposta anteriormente enviada, pois a
mesma se relacionava à LPI 001/09.
Quanto à LPI 002/09 esclarecemos que a descrição do serviço executado constante
do atestado deverá ser clara o suficiente para que a Comissão entenda que o
serviço executado é “Sub-base ou base de solo estabilizado granulometricamente
com mistura na Pista. Caso contrário o atestado não se destina a comprovar
exigência do edital.
A comprovação de execução de sub-base/base com mistura na pista pode ser
comprovada com reciclagem de pavimento com adição de material, na pista.
PERGUNTA:
Ainda com relação a esta questão se nosso entendimento for correto qual a
quantidade mínima necessária para o serviço de sub-base e/ou base de sôo
estabilizado granulometricamente sem mistura que as licitantes terão quee
comprovar para o Lote 3?
RESPOSTA: 102.480m³
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06/04/09
PERGUNTA:
Nos CDs fornecidos não constam os projetos padrões de drenagem para elaboração
de composições dos itens relativos a esse assunto. Sem os referidos projetos não é
possível elaborar uma proposta competitiva para a licitação. Solicitamos que os
mesmos nos sejam fornecidos. Como podemos adquiri-los?
RESPOSTA: O projeto – tipo de drenagem está disponível no site do DER/MG –
link: NORMAS TÉCNICAS.
*-*-*-*-*08/04/09
PERGUNTA:
a) – Na seção III- Critérios para Avaliação e Qualificação, item 2 – Qualificação,
subitem 2.3.3 – Recurso Financeiro, entendemos, que podemos demonstrar
acesso ou disponibilidade de recursos financeiro através do Capital Circulante
Líquido = Ativo Circulante – Passivo Circulante, referente ao Balanço do último
Exercício.
Está correta a nossa interpretação?
RESPOSTA: A disponibilidade de recurso financeira, com dados do balanço será
analisada pela Comissão levando-se em consideração outros dados além do Ativo
Circulante – passivo Circulante.
PERGUNTA:
1 - Nas planilhas encontramos o código 1-10035-0130
Entendemos que o remanejamento para fora da linha de Off Set trata do
afastamento do material de desmatamento, destocamento e limpeza de árvores para
fora da faixa de domínio, ou seja: distância até 200 metros.
Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA: O preço corresponde à execução do serviço dentro das especificações
do DER/MG.
PERGUNTA:
2- Quanto às áreas indicada para a exploração de rocha, mencionadas no projeto,
entendemos que os royalties devidos pela exploração serão assumidos pelo
DER/MG, cabendo ao licitante apenas os custos referentes à mobilização dos
equipamentos de britagem e sua produção. Esta correto o nosso entendimento?
Resposta: Sim
PERGUNTA:
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3 – Há em todos os trechos um serviço que trata do remanejamento de postes.
Necessitamos saber se nestes postes há cruzetas, berços, transformadores, bem
como qualquer outro elemento de rede. Também necessitamos saber sua utilização
e se teremos que manter a linha energizada durante os trabalhos. Solicitamos
indicar onde estão disponíveis tais informações.
As informações de cada poste deverão ser verificadas na visita técnica. A
remuneração se refere ao remanejamento dos postes. A concessionária ficará
encarregada de apoiar quanto a manter ou não a energia nos citados postes.
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13/04/09
PERGUNTA:
Com referência ao item Formulário Financeiro 3.1 – Situação Financeira:
- Na coluna “Média”, entendemos que deveremos colocar a média aritmética dos
últimos 5 anos.
RESPOSTA: SIM
- Na coluna “Proporção Média” qual a equação que deveremos considerar?
RESPOSTA: A proporção entre o Ativo e Passivo e entre o Lucro e Faturamento
como a seguir: TA/TP, AC/PC e RT/LAI, em relação aos valores da coluna Média.
*-*-*-*14/04/09
PERGUNTA:
É permitido atualizar os valores dos contratos por índices setoriais ou índices de
preços para atender a exigência de:
" a) Participação como contratado, contratado para administração ou subcontratado
em pelo menos dois (2) contratos durante os últimos cinco (5) anos, cada um com
valor de pelo menos: Lote 01:Quarenta e seis Milhões de Reais (R$ 46.000.000,00),
Lote 02:Dezenove Milhões de Reais (R$ 19.000.000,00), Lote 03:Vinte e oito
Milhões de Reais (R$ 28.000.000,00), que tenham sido substancialmente e
adequadamente finalizados, e que sejam semelhantes às Obras propostas. A
semelhança deverá basear-se no tamanho físico, na complexidade, nos métodos /
tecnologia ou outras características, da forma descrita na Seção VI, Requisitos do
Contratante." . Item 2.4.2 (Experiência Especifíca)?
RESPOSTA: Sim, o valor dos contratos dos últimos 05 anos poderão ser
reajustados através da média aritmética dos índices de terraplenagem e
pavimentação calculados pela Fundação Getúlio Vargas, desde a data-base do
contrato até o último índice publicado.
PERGUNTA:
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1 – Está correto o entendimento de que serão considerados contratos faturados nos
últimos 5 anos, ou seja, do período de abril/2004 a abril/2009.
Ex.:
RESPOSTA: Sim, entendimento correto.
PERGUNTA:
2 – Está correto o entendimento de que para que a Proponente seja considerada
habilitada para vencer 2 ou 3 lotes, tal comprovação deverá ser através de 2
contratos cujos faturamentos correspondam a pelo menos a soma dos valores
exigidos, cada um.
Ex.: Para que a proponente seja vencedora dos lotes 1 e 2, deverá comprovar
faturamentos nos últimos 5 anos de pelo menos R$65.000.000,00 para os 2
contratos.
RESPOSTA: Sim, entendimento correto.
PERGUNTA:
1) Quanto às áreas determinadas como jazida para os demais materiais, além
de rochas, vales o mesmo entendimento por nós relatado quanto aos valores
envolvidos na remuneração do material explorado? Ou seja: os royalties
devidos pela exploração serão assumidos pelo DER/MG, tanto para rocha,
como para os demais relacionados no linear de ocorrência. Está correto o
nosso entendimento?
RESPOSTA: Sim, entendimento correto.
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2) Quanto às áreas de bota-fora, entendemos valerem as mesmas
considerações. Ou seja: o royaltie devido pela deposição de material de
descarte nestas áreas será assumido pelo DER-MG. Está correto o nosso
entendimento?
RESPOSTA: Os bota-fora estão definidos no projeto, não cabendo indenização.
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