ESCLARECIMENTOS DO EDITAL LPI 002/09 23/03/09 PERGUNTA: PERGUNTA: a) – Na seção III – Critérios para Avaliação e qualificação, item 2 – Qualificação, subitem 2.4.2 – Experiência Específica, do edital é solicitada comprovação de a licitante ter executado diversos serviços com as respectivas quantidades mínimas. Analisando os quantitativos mínimos exigidos, por exemplo, para o Lote 1 constatase que o percentual mínimo exigido em relação às planilhas do referido lote se enquadram no valor de 70% (setenta por cento). Ora, em Portaria da Diretoria Geral do DNIT, Órgão Federal de conceituada Capacidade Técnica, de nº 108 de Fevereiro de 2007, em seu Art. 1º determina que “a exigência de Capacitação Técnica se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a ser licitado em número de 8 (oito) e não superior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço especificado”. Entendemos portanto que as exigências quanto aos quantitativos estão exageradas e devem ser revistas. É correto nosso entendimento? Em caso de negativa gostaríamos de saber qual o critério técnico utilizado pelo DER-MG para a definição do percentual a ser empregado no cálculo das quantidades mínimas a ser exigidas na Qualificação Técnica. b) – Ainda com relação ao item anterior é solicitada comprovação de a licitante ter executado serviço de sub-base e/ou base de solo estabilizado granulometricamente com mistura na pista. Acontece que em nosso acerto técnico existem atestados que demonstram a execução de serviço de sub-base e/ou base, cuja execução é similar, porém sem o descrito detalhado conforme o solicitado, pelo fato de serem atestados antigos. Diante do exposto gostaríamos de saber se para fins de comprovação de capacidade técnica das llicitante3s, o DER-MG aceitará a apresentação de atestados de sub-base e/ou base sem a especificação exigida no edital. Em caso de negativa com a justificativa técnica para não aceitar tais atestados. c) – Também no que concerne à comprovação de execução de serviço de sub-base e/ou base estabilizado granulometricamente com mistura na pista, gostaríamos de saber se o DER-MG aceitará a apresentação de atestados de execução de sub-base e/ou base estabilizada com complemento de material com recicladora, uma vez que tal serviço é de complexidade superior ao exigido. Em caso de negativa qual a justificativa técnica para a não aceitação de tais atestados. RESPOSTA: a) – Não. Trata-se de padrão utilizado pelo DER/MG em todos os seus editais, já apreciado e aprovado pelo Tribunal de Contas da União. b) e c) – Conforme esclarecimento publicado no Minas Gerais de 19/02/09, a comprovação deverá ser para sub-base/base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura. *-*-*-*-*-* 1 30/03/09 PERGUNTA: No dia 19 de março de 2009 a CONSTRUTORA TRIUNFO enviou uma solicitação de esclarecimento quanto à comprovação por parte das licitantes de ter executado serviço de sub-base e/ou base de solo estabilizado granulometricamente com mistura na pista. Como resposta a Assessoria de Licitação nos informou que:”Conforme esclarecimento publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 19/02/09, a comprovação deverá ser para sub-base/base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura”. Consultando a publicação encontramos a seguinte redação ao esclarecimento: “O Direto Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, DER/MG, no uso de suas atribuições torna publico que no Quadro 2.4 – Experiência, subitem 2.4.2 – Experiência Específica, passa a ter a seguinte redação: Sub-base e/ou base de solo estabilizado granulometricamente SEM mistura: 325.720,00 m³, conforme serviço constante no Quadro de Quantidades integrante do edital”. Diante das colocações acima mencionadas entendemos que para atendimento ao Quadro 2.4 – Experiência, subitem 2.4.2 – Experiência Específica (b), para o Lote 1 as licitantes terão que comprovar a execução as quantidades mínimas necessárias, conforme abaixo: - Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categoria: 1.290.680,00 m² - Escavação, carga e transporte e transporte de material de 3ª categoria: 30.390,00 m² - Sub-base e/ou base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura:325.720,00 m³ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ): 37.450,00 m³ - Tratamento Superficial Duplo (TSD): 267.030,00 m³ É correto nosso ENTENDIMENTO? Em caso de negativa qual seria a redação a ser seguida para cumprimento ao item mencionado? RESPOSTA: Não. Fineza desconsiderar a resposta anteriormente enviada, pois a mesma se relacionava à LPI 001/09. Quanto à LPI 002/09 esclarecemos que a descrição do serviço executado constante do atestado deverá ser clara o suficiente para que a Comissão entenda que o serviço executado é “Sub-base ou base de solo estabilizado granulometricamente com mistura na Pista. Caso contrário o atestado não se destina a comprovar exigência do edital. A comprovação de execução de sub-base/base com mistura na pista pode ser comprovada com reciclagem de pavimento com adição de material, na pista. PERGUNTA: Ainda com relação a esta questão se nosso entendimento for correto qual a quantidade mínima necessária para o serviço de sub-base e/ou base de sôo estabilizado granulometricamente sem mistura que as licitantes terão quee comprovar para o Lote 3? RESPOSTA: 102.480m³ -*-*-*-*-*-* 2 06/04/09 PERGUNTA: Nos CDs fornecidos não constam os projetos padrões de drenagem para elaboração de composições dos itens relativos a esse assunto. Sem os referidos projetos não é possível elaborar uma proposta competitiva para a licitação. Solicitamos que os mesmos nos sejam fornecidos. Como podemos adquiri-los? RESPOSTA: O projeto – tipo de drenagem está disponível no site do DER/MG – link: NORMAS TÉCNICAS. *-*-*-*-*08/04/09 PERGUNTA: a) – Na seção III- Critérios para Avaliação e Qualificação, item 2 – Qualificação, subitem 2.3.3 – Recurso Financeiro, entendemos, que podemos demonstrar acesso ou disponibilidade de recursos financeiro através do Capital Circulante Líquido = Ativo Circulante – Passivo Circulante, referente ao Balanço do último Exercício. Está correta a nossa interpretação? RESPOSTA: A disponibilidade de recurso financeira, com dados do balanço será analisada pela Comissão levando-se em consideração outros dados além do Ativo Circulante – passivo Circulante. PERGUNTA: 1 - Nas planilhas encontramos o código 1-10035-0130 Entendemos que o remanejamento para fora da linha de Off Set trata do afastamento do material de desmatamento, destocamento e limpeza de árvores para fora da faixa de domínio, ou seja: distância até 200 metros. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA: O preço corresponde à execução do serviço dentro das especificações do DER/MG. PERGUNTA: 2- Quanto às áreas indicada para a exploração de rocha, mencionadas no projeto, entendemos que os royalties devidos pela exploração serão assumidos pelo DER/MG, cabendo ao licitante apenas os custos referentes à mobilização dos equipamentos de britagem e sua produção. Esta correto o nosso entendimento? Resposta: Sim PERGUNTA: 3 3 – Há em todos os trechos um serviço que trata do remanejamento de postes. Necessitamos saber se nestes postes há cruzetas, berços, transformadores, bem como qualquer outro elemento de rede. Também necessitamos saber sua utilização e se teremos que manter a linha energizada durante os trabalhos. Solicitamos indicar onde estão disponíveis tais informações. As informações de cada poste deverão ser verificadas na visita técnica. A remuneração se refere ao remanejamento dos postes. A concessionária ficará encarregada de apoiar quanto a manter ou não a energia nos citados postes. *-*-*-*-*- 13/04/09 PERGUNTA: Com referência ao item Formulário Financeiro 3.1 – Situação Financeira: - Na coluna “Média”, entendemos que deveremos colocar a média aritmética dos últimos 5 anos. RESPOSTA: SIM - Na coluna “Proporção Média” qual a equação que deveremos considerar? RESPOSTA: A proporção entre o Ativo e Passivo e entre o Lucro e Faturamento como a seguir: TA/TP, AC/PC e RT/LAI, em relação aos valores da coluna Média. *-*-*-*14/04/09 PERGUNTA: É permitido atualizar os valores dos contratos por índices setoriais ou índices de preços para atender a exigência de: " a) Participação como contratado, contratado para administração ou subcontratado em pelo menos dois (2) contratos durante os últimos cinco (5) anos, cada um com valor de pelo menos: Lote 01:Quarenta e seis Milhões de Reais (R$ 46.000.000,00), Lote 02:Dezenove Milhões de Reais (R$ 19.000.000,00), Lote 03:Vinte e oito Milhões de Reais (R$ 28.000.000,00), que tenham sido substancialmente e adequadamente finalizados, e que sejam semelhantes às Obras propostas. A semelhança deverá basear-se no tamanho físico, na complexidade, nos métodos / tecnologia ou outras características, da forma descrita na Seção VI, Requisitos do Contratante." . Item 2.4.2 (Experiência Especifíca)? RESPOSTA: Sim, o valor dos contratos dos últimos 05 anos poderão ser reajustados através da média aritmética dos índices de terraplenagem e pavimentação calculados pela Fundação Getúlio Vargas, desde a data-base do contrato até o último índice publicado. PERGUNTA: 4 1 – Está correto o entendimento de que serão considerados contratos faturados nos últimos 5 anos, ou seja, do período de abril/2004 a abril/2009. Ex.: RESPOSTA: Sim, entendimento correto. PERGUNTA: 2 – Está correto o entendimento de que para que a Proponente seja considerada habilitada para vencer 2 ou 3 lotes, tal comprovação deverá ser através de 2 contratos cujos faturamentos correspondam a pelo menos a soma dos valores exigidos, cada um. Ex.: Para que a proponente seja vencedora dos lotes 1 e 2, deverá comprovar faturamentos nos últimos 5 anos de pelo menos R$65.000.000,00 para os 2 contratos. RESPOSTA: Sim, entendimento correto. PERGUNTA: 1) Quanto às áreas determinadas como jazida para os demais materiais, além de rochas, vales o mesmo entendimento por nós relatado quanto aos valores envolvidos na remuneração do material explorado? Ou seja: os royalties devidos pela exploração serão assumidos pelo DER/MG, tanto para rocha, como para os demais relacionados no linear de ocorrência. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA: Sim, entendimento correto. 5 2) Quanto às áreas de bota-fora, entendemos valerem as mesmas considerações. Ou seja: o royaltie devido pela deposição de material de descarte nestas áreas será assumido pelo DER-MG. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA: Os bota-fora estão definidos no projeto, não cabendo indenização. *-*-*-*-*-*- 6