MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS 3ª RM ARSENAL DE GUERRA GENERAL CÂMARA (Trem de Guerra da Província do RGS – 1773) TOMADA DE CONTAS ANUAL DE 2007 RELATÓRIO DE GESTÃO 1. DADOS GERAIS SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA 1.1 Unidade Jurisdicionada: Arsenal de Guerra General Câmara 1.2 CNPJ: 00.394.452/0004-48 1.3 Natureza Jurídica: Administração Direta 1.4 Vinculação Ministerial: Ministério da Defesa 1.5 Endereço: Rua General Daniel H. Balbão, S/Nº 1.6 Cidade: General Câmara 1.7 UF: RS 1.8 CEP: 95.820-000 1.9 Telefone e Fax: (51) 3655-1388 1.10 Web Site: não possui 1.11 Códigos do Órgão: 160374 e 167374 1.12 Norma de Criação: Decreto nº 6097 de 15 de agosto de 1940, publicado no DOU de 19 de agosto de 1940. 1.13 Finalidade: a. Realizar produção, recuperação e manutenção do material de emprego militar da gestão do Departamento Logístico distribuído ao Comando Militar do Sul. b. Formar reservistas de 1º Categoria. c. Administração patrimonial de uma Vila Militar com 232 (duzentos e trinta e dois) Próprios Nacionais Residenciais, envolvendo contratos de aluguéis, termos de cessão de uso, termos de permissão de uso, termos de autorização de uso, cobrança de alugueis, ações judiciais de reintegração de posse e cobrança de dívida e também de uma Área de Instrução, Estação de Tratamento de Água, Contingente de Segurança, Áreas de Produção Industrial, Oficinas, Pavilhão Administrativo, Área de Lazer e Entretenimento, Formação de Saúde Regimental, Depósitos de Almoxarifado, Depósitos de Oficinas. d. Realizar a captação, tratamento e distribuição de água potável para toda Área de Instrução, Rancho, Cozinhas, Contingente de Segurança, Áreas de Produção Industrial, Oficinas, Pavilhão Administrativo, Área de Lazer e Entretenimento, Formação Sanitária Regimental, Depósitos de Almoxarifado, Depósitos de Oficinas e Próprios Nacionais. e. Alimentar seu Contingente. f. Realizar a segurança da área de sua jurisdição.. 1.14 Estrutura organizacional: Diretor, SubDiretor, Secretaria, 1ª Seção, 2º Seção, Contingente, 3ª Seção, Divisão Administrativa, Divisão Técnica. Boletim do Exército nº 51/03 de 2003. 1.15 Publicação do Regimento Interno ou Estatuto: Portaria nº 816 do Comandante do Exército de 19 de Dezembro de 2003. Local: Separata ao Boletim do Exército nº 51/03 Data: 19 de Dezembro de 2003. 1.16 Função de Governo Predominante: Defesa Nacional 1.17 Tipo de Atividade: Defesa Terrestre 1.18 Situação da Unidade: Em funcionamento 2. OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS E PROGRAMÁTICAS 2.1 Identificação dos Programas Governamentais 2.1.1 Esta UJ recebeu e utilizou recursos nos seguintes Projetos/Atividades/Operações Especiais: a. Administração da Unidade; b. Manutenção e suprimento dos sistemas de telemática militar; c. Manutenção e suprimento de animais, material de veterinária e agrícula; d. Manutenção e suprimento de combustíveis e lubrificantes; e. Manutenção e suprimento de Material Bélico; f. Manutenção e suprimento de Material de Comunicações; g. Capacitação Operacional da Força terrestre; h. Revitalização de Materiais de Emprego Militar; i. Alimentação de pessoal; j. Assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores empregados; l. Assistência médica e Odontológica aos servidores empregados e seus dependentes; m. Registro e fiscalização de Produtos Controlados; n. Aprestamento da Forca Terrestre; o. Manutenção dos serviços Médico-hospitalares e odontológicos; 2.1.2 Avaliação do resultado, indicando as causas do insucesso na aplicação dos recursos recebidos: Dos objetivos e metas propostas nos projetos, atividades ou operações especiais todos foram concretizados na sua totalidade. 2.2 Indicadores de Gestão 2.2.1 Indicadores de Gestão da Diretoria de Gestão Orçamentária 2.2.1.1 Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2000 – Administração de Unidade. a. Nome do indicador: Percentual de PNR manutenidos. b. Descrição: Visa medir o número de PNR efetivamente atendidos, em relação à meta prevista. c. Tipos de indicadores: Eficácia. d. Fórmula de cálculo: %PNRM = (QPNRM / QPNRPM) x 100 onde: %PNRM: Percentual de PNR Manutenidos QPNRM: quantidade de PNR manutenidos QPNRPM: quantidade de PNR previstos para manutenção %PNRM = (15 / 10) x 100 %PNRM = 150 % e. Método de medição: A fórmula foi utilizada com base em dados constantes nas Ordens de Serviço emitidas pela Seção de Serviços Gerais, em A-1, relativas a quantidade de PNR a serem manutenidos durante o exercício financeiro de 2007. f. Responsável pelo cálculo / medição: Chefe da seção de serviços gerais da Unidade. g. Metas: 1) Físicas: O AGGC teve como meta a recuperação de 10 (dez) imóveis (PNR) no ano de 2007. Foram recuperados 15 (quinze) imóveis, logo esta meta foi atingida plenamente. 2) Financeiras: Os recursos disponibilizados e empregados na recuperação dos imóveis no ano de 2007 permitiram e foram suficientes para o cumprimento eficaz dos objetivos estabelecidos para o corrente ano. h. Avaliação do resultado: Tanto as metas físicas como as metas financeiras foram atingidas plenamente no decorrer do ano de 2007, sem alteração. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Não houve. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Não houve. l. Responsável pela implementação das medidas: Não houve 2.2.1.2 Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2000 – Administração de Unidade. a. Nome do indicador: Variação percentual do consumo de energia elétrica. b. Descrição: É utilizado para medir a variação do consumo de energia elétrica da OM entre dois Exercícios Financeiros. c. Tipos de indicadores: Economicidade d. Fórmula de cálculo: ΔPCEE = KWHA x 100 = ΔPCEE = 345120 x 100 = 104,43 KWHA -1 330475 onde: ΔPCEE: Variação do percentual de consumo de energia elétrica KWHA: Quilowatt hora consumido no ano A KWHA -1: Quilowatt hora consumido no ano A-1 Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo e. Método de medição: Consumo extraído das faturas mensais. f. Responsável pelo cálculo / medição: Fiscal Administrativo. g. Metas: 1) Físicas: diminuir o consumo de Kw em relação ao ano de 2006. 2) Financeiras: reduzir os gastos com energia elétrica. h. Avaliação do resultado: As metas não foram alcançadas devido a problemas de consumo superior ao da demanda estipulada para determinadas áreas do AGGC. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: O consumo foi superior ao ano de 2006 devido ao aumento das atividades da oficina de Serralheria com a confecção de aquecedores a lenha e com a manutenção de materiais de engenharia (embarcações). j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Controle sobre os horários de utilização de máquinas da Divisão Técnica para evitar picos de energia como os que ocorreram provocando o aumento do consumo.. l. Responsável pela implementação das medidas: Chefe da Divisão Técnica do AGGC.. 2.2.1.3 Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2000 – Administração de Unidade. a. Nome do indicador: Variação percentual das despesas com telefone fixo. b. Descrição: É utilizado para medir a variação da despesa da OM com telefonia fixa, pago com recursos da Ação 2000, recebido da DGO c. Tipos de indicadores: Economicidade. d. Fórmula de cálculo: Δ PDTF = {[VPA / (1 + % AT)] / VPA – 1 } x 100 = {[20.701,96/(1 + 0,2)] / 21.453,23}x100 = 80,41 onde: VPA: Valor pago no ano A %AT: Percentual de aumento de tarifa no ano A VPA – 1: Valor pago no ano A-1 Δ PDTF: Variação percentual de despesas com telefone fixo Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo e. Método de medição: Somatório anual dos valores pagos para Concessionária de telefonia, extraído das faturas mensais da OM. f. Responsável pelo cálculo / medição: Fiscal Administrativo g. Metas: 1) Físicas: Maior controle sobre a ligações realizadas. 2) Financeiras: Diminuição dos gastos com telefonia fixa. h. Avaliação do resultado: O objetivo de redução dos gastos com as ligações telefônicas foi atingido com um maior controle sobre as ligações realizadas. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Não houve. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Não houve. l. Responsável pela implementação das medidas: Não houve. 2.2.1.4 Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2000 – Administração de Unidade. a. Nome do indicador: Variação percentual das despesas com telefone celular. b. Descrição: É utilizado para medir a variação da despesa da OM com telefone celular, pago com recursos da Ação 2000, recebido da DGO c. Tipos de indicadores: Economicidade. d. Fórmula de cálculo: Δ PDTC = {[VPA / (1 + % AT)] / VPA – 1 } x 100 = {[578,03/(1 + 0,0)] / 840,72}x100 = 68,75 onde: VPA: Valor pago no ano A %AT: Percentual de aumento de tarifa no ano A VPA – 1: Valor pago no ano A-1 Δ PDTC: Variação percentual de despesas com telefone celular Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo e. Método de medição: Somatório anual dos valores pagos para Concessionária de telefone celular, extraído das faturas mensais da OM. f. Responsável pelo cálculo / medição: Ordenador de Despesas g. Metas: 1) Físicas: Controle sobre a ligações realizadas. 2) Financeiras: Diminuição dos gastos com telefone celular. h. Avaliação do resultado: O objetivo de redução dos gastos com as ligações telefônicas de celular foi atingido com um maior controle sobre as ligações realizadas. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Não houve. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Não houve. l. Responsável pela implementação das medidas: Não houve. 2.2.1.5 Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2000 – Administração de Unidade. a. Nome do indicador: PNR em condições de uso. b. Descrição: Visa medir a quantidade de PNR em condições de uso em relação ao total de PNR sob responsabilidade da UG. c. Tipos de indicadores: Eficácia. d. Fórmula de cálculo: PNRCU = QPNRCU x 100 / QPNR = 191 x 100 / 227 = 19100 / 227 = 84,14 onde: PNRCU: PNR em condições de uso QPNRCU: quantidade de PNR em condições de uso QPNR: quantidade de PNR da UG Interpretação do indicador: = 100: sem alteração de consumo > 100: aumento de consumo < 100: redução de consumo e. Método de medição: Quantidade de PNR em condições de uso em relação ao total de PNR sob responsabilidade da UG. f. Responsável pelo cálculo / medição: Fiscal Administrativo g. Metas: 1) Físicas: Maior número de PNR sob responsabilidade da UG, em condições de uso. 2) Financeiras: Alcançar um maior número de PNR sob responsabilidade da UG, em condições de uso, através da melhor aplicação dos recursos. h. Avaliação do resultado: O objetivo de um maior número de PNR em condições de uso foi atingido tendo em vista o valor alcançado em 2006 ter sido de 81,39 para o mesmo indicador. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Não houve. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Não houve. l. Responsável pela implementação das medidas: Não houve. 2.2.2Indicadores de Gestão do Departamento Logístico 2.2.2.1 Identificação do Programa, Projeto /Atividade ou Ação Administrativa: Ação 2890 - Mnt Sup Mat Bel. a. Nome do indicador: Execução do Programa Interno de Trabalho – PIT b. Descrição: Acompanhar a execução do Programa Interno de Trabalho(PIT/2006) da Unidade, verificando se a meta anual foi alcançada dentro do exercício financeiro corrente, tomando por base os recursos descentralizados para esta atividade de manutenção, específica, realizada pelo Arsenal; c. Tipos de indicadores: Eficiência. d. Fórmula de cálculo: PIT= (MEM prod/ MEM prev). 100 onde: MEM prod - Material de Emprego Militar produzido( quantidade produzido ou recuperado até o mês considerado). MEM prev - Material de Emprego Militar previsto(quantidade de itens previstos no PIT, cujos recursos foram recebidos pelo AGGC). e. Método de medição: A fórmula foi utilizada com base em dados constantes no Relatório de Produção da Divisão Técnica(DT), que realizou o acompanhamento mensal da medição do PIT, em percentual, a fim de que a meta anual fosse atingida. f. Responsável pelo cálculo / medição: Chefe da Divisão Técnica/ Arsenal de Guerra. g. Metas: Metas físicas e financeiras realizadas (valor alcançado): A Unidade teve como meta atingir 100% da execução física prevista do PIT/2007, relativo a Ação 2890 e 4430, utilizando-se para isso a totalidade dos recursos financeiros recebidos para essas finalidades. h. Avaliação do resultado: Devido a problemas de falta de suprimento para manutenção do material da Classe V, a Unidade conseguiu desenvolver e executar 86,13% das atividades previstas no Programa Interno de Trabalho(PIT/2007), bem como utilizar todos os recursos financeiros recebidos para esse fim. i. Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimadas: Falta de suprimento para manutenção dos materiais referentes ao PIT/2007. j. Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso: Antecipar a chegada do suprimento para o PIT dos próximos anos l. Responsável pela implementação das medidas: Chefe da Divisão Técnica do AGGC. 2.2.3Indicadores de Gestão do Departamento – Geral do Pessoal Não é o caso desta UJ. 2.2.4Indicadores de Gestão do Departamento de Ensino e Pesquisa Não é o caso desta UJ. 2.2.5Indicadores de Gestão do Departamento de Engenharia e Construção Não é o caso desta UJ. 3. TRANSFERÊNCIAS (CONVÊNIOS E OUTROS TIPOS) Não é o caso desta UJ. 4. PROJETOS E PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS A UJ não utilizou recursos externos. 5. GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO Não é o caso desta UJ. 6. RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 6.1 Número do relatório: Relatório de Auditoria da 3ª ICFEx, de 29 Out 07 6.2 Descrição da recomendação: 6.2.1Área de pessoal 6.2.1.1 Pessoal da ativa Confecção dos FAP No tocante a elaboração dos FAP, recomenda-se fazer constar no campo “Descrição e/ou Justificativa da Respectiva Alteração”, a justificativa e o número do documento (BI) que gerou o direito, conforme previsto na NI 01/2003-CPEX, de 11 Nov 2003. Exame de Pagamento Sugere-se que a execução dos exames de pagamento contemple a verificação completa dos estipêndios auferidos pelo pessoal lotado na OM, sendo elaborados com rigorosa observância aos preceitos das Normas para o Exame de Pagamento de Pessoal (em especial ao modelo previsto para o Relatório do Exame de Pagamento de Pessoal), aprovadas pela Portaria nº 009 SEF, de 28 Abr 2004, destacando-se, em campo própriom, os militares/civis envolvidos na área de pagamento de pessoal, seu PRECCP/Matrícula, Posto/Graduação, Nome completo, Seção que trabalha e número de vezes que foi examinado no exercício. Quanto ao quadro resumo, ver inciso IX do Art 11 da Portaria 009 SEF/2004. Pagamento de Assistência Pré-escolar Conforme parágrafo Único do Art 5º do Decreto nº 977, de 10 Set 1993, nos casos de divórcio, separação judicial ou extraconjugal, o benefício de Assitência Pré-escolar será concedidoao cônjuge que mantiver a criança sob sua guarda, sendo assim, recomenda-se à UG estabelecer rotina de controle dos benefícios pagos nesta situação e operacionalizar o pagamento conforme o constante do Anexo 06 do Manual Usuário nº 01 – Militar da Ativa – fornecido pelo CPEx. Declaração de Bens e Renda (DBR) As DBR deverão ser mantidas em arquivo confidencial em ordem numérica crescente, para todos os agentes da administração e integrantes das Comissões de Licitações (Inciso VII, Art 11, 12 e 13 das IG 20-16). Pasta de Habilitação à Pensão Militar Quanto às pastas de Habilitação à Pensão Militar a UG deverá providenciar a anexação dos documentos mencionados a pasta dos militares e realizar uma rigorosa conferência nas demais pastas no intuito de atualizar as que se encontram incompletas, de acordo com o inciso I, Art 38 da Portaria nº 142 – DGP, de 24 de Agosto de 2005. 6.2.1.2 Pessoal Inativo Pastas de documentos dos vinculados Quanto a composição das pastas dos vinculados, a UG deverá atentar para que as cópias existentes nas pastas estejam autenticadas conforme o documento original, tal autenticação deverá possuir a identificação de quem fez em conformidade com a Portaria 045, de 18/02/2002 (IG 1042). Quanto a composição das pastas dos Inativos Militares a UG deverá buscar junto aos inativos mencionados, os documentos necessários ao suprimento das lacunas encontradas conforme consta no inciso I, Art 38 da Portaria 142 – DGP de 24 Agosto de 2005 (IR 30-29). Quanto a composição das pastas dos Inativos civis a UG deverá buscar junto aos servidores mencionados, os documentos necessários ao suprimento das lacunas encontradas conforme consta no inciso II, Art 38 da Portaria 142 – DGP de 24 Agosto de 2005 (IR 30-29). 6.2.2 Patrimônio SIMATEx/Controle Patrimonial Recomenda-se que a Ug envide esforços no sentido de atualizar o Simatex em sua totalidade, evitando assim, as divergências entre os RMA e RMB (extraídos do Simatex), seja no que tange aos saldos das contas quanto ao valor movimentado mensalmente (entradas e saídas) com posição financeira registrada no SIAFI, cumprindo o disposto no Art 31, item 3 do RAE (R/3). Escrituração Patrimonial Com relação às falhas na escrituração na Fiscalização Administrativa e depósitos, adotar as providências corretivas, com vistas à atualização dos registros, à consolidação e publicação semanal das alteraçãoes dos bens patrimoniais, assim como a escrituração das fichas de registros contábeis dos materiais de consumo, inclusão e descarga de material permanente, tudo em conformidade com a publicação em boletim, conforme Portaria 012-SEF, de 13 Dez 1999; Portaria 002-SEF, de 17 Fev 1998; Portaria 009-SEF, 13 Dez 1999 e do Dec 98.820, de 12 Jan 1990 – R/3. Observar as orientações contidas no BINFO 10/94 e RAE (R/3 – Art 77), no que se refere à atualização dos registros, consolidação e publicação semanal dos bens patrimoniais (entradascom participação imediata e saídas semanalmente, gerando publicações e registros no sistema de escrituração com a mesma periodicidade), de tal forma que a conciliação dos saldos entre a escrituração, SIMATEx, SIAFI e RMA/RMB seja sempre consistente. Estágios da Despesa Especificamente nos casos dos produtos perecíveis a Msg 2001/305836-SEF, de 13 Jun 01, orienta que o recebimento diário será acompanhado de Nota de Remessa Diária, seguida de emissão quinzenal da Nota Fiscal correspondente ao montante já entregue, que será encaminhada ao Setor Financeiro para pagamento. Ainda, relativamente aos processos de aquisição do QR e demais produtos utilizados pela OM, recomenda-se que a liquidação da despesa e o respectivo pagamento somente ocorram após a conclusão da entrega de todos os materiais, de acordo com o que observa o Art 63 da Lei Federal nº 4.302, de 17 Mar 64. Almoxarifado A versão 3.2.2, módulo cliente (versão utilizada por este depósito), permite, à fiscalização Administrativa, pronto conhecimento da existência em estoque, sendo desnecessária a confecção de partes de relacionamento e consumo. Caso a UG queira manter o procedimento de envio das partes recomenda-se, que as mesmas, sejam confeccionadas de imediato nas aquisições e semanalmente quando do consumo (conforme orientações contidas no BINFO 10/94 e RAE (R/3 – Art 77). Seção de Saúde O encarregado do depósito, de oficina ou de material é o responsável pela execução da escrituração de controle, pela guarda dos artigos estocados, pela manutenção dos equipamentos, bem como pela administração das atividades do respectivo setor (Art 46 do Regulamento de Administração do Exército – RAE). Em consequência desta regulamentação recomenda-se que seja criada uma rotina de controle de estoque, executando-se a escrituração e controle dos bens sob sua guarda, nos termos dos artigos 46 e 76 à 80 do Regulamento de Administração do Exército / RAE e Portaria 012 SEF, de 13 Dez 1990, alterada pela Portaria 02 SEF, 17 Fev 98, recomendando-se preferencialmente sistema informatizado, se possível, o módulo cliente do SIMATEx. A participação da movimentação de bens de consumo deve ser imediato para entrada dos bens na UG, e semanalmente, para a saída dos bens consumidos, conforme orientações da D Cont, contida na MSG SIAFI 739942, de 20 Out 94, publicada no BINFO 10/94 – 3ª ICFEx. 6.2.3 Licitações e contratos Dispensa (Inc XXII) e Inexigibilidade de Licitação No que se refere aos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, referente às concessionárias do serviço público recomenda-se que, embora o Cmdo da 3ª RM tenha elaborado a publicação centralizada via SIDEC, a UG tenha uma cópia dos documentos que consubstanciaram a declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação: – requisição com a devida justificativa/destinação dos itens a serem adquiridos; – – despacho com reconhecimentoda modalidade de licitação (com determinação dos respectivos §, Inc e Art da Lei 8666/93, vinculação com o processo da 3ª RM e menção da data de publicação no DOU); e extrato da publicação da ratificação no Diário Oficial da União. Dispensa de Licitação – Inc II, da Lei 8666/93 Em relação aos demais processos de dispensa de licitação a serem autuados na UG, ressalta-se que na montagem dos mesmos, deverão constar obrigatóriamente os seguintes documentos: – despacho fundamentado do OD, reconhecendo a dispensa com embasamento legal e com a citação dos recursos orçamentários (Atv/Proj e ND); – justificativa para a execução da despesa (motivação), para a escolha do fornecedor e viabilidade do preço (orçamentos), conforme Art 26 da Lei 8.666/93; Quanto aos orçamentos, todos os itens devem possuir pelo menos 03 cotações (pesquisa de preços), o fornecedor escolhido deve ser referência para o empenho (autorizado pelo OD). Carta Convite 0006/2007 – Aquisição de Material de Consumo (gêneros alimentícios) Recomenda-se que para os próximos processos licitatórios sejam observados os seguintes aspectos: – quando elaborada a requisição com a relação dos itens a serem adquiridos, justificar, objetivamente, tal necessidade (destinação); – quando da elaboração do despacho do Ordenador de Despesa, fundamentar juridicamente a escolha da modaidade de licitação conforme Lei 8666/93; – conforme Art 24 da IG 12-02, a comissão especial ou permanente de licitação é composta se, no mínimo, 03 (três) membros (Presidente, Adjunto e Secretário) sendo que as funções de Presidente e Adjunto devem ser ocupadas por Oficiais; – elaborar uma minuta da matéria a ser divulgada no SIDEC, para que as informações que serão veiculadas na Internet sejam analisadas previamente pelo chefe da seção solicitante e autorizadas pelo OD, conforme cita a MSG nº 2001/159078/SEF, de 04 Abr 2001; – atendendo o disposto no § 6º do Art 22 da Lei 8666/93, a cada novo convite para objeto idêntico ou assemelhado (no caso reabertura de prazo para entrega de novas propostas), existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações; – excluir o termo “PREFERENCIALMENTE” nos itens II - “Dos Envelopoes” e III.3 - “Da Proposta” pois é obrigatória a identificação dos envelopes de habilitação e propostas e a inclusão do valor total por extenso (ver inciso II do Art 36 da IG 12-02); – extrair do SIAFI, antes do início do certame, os CONSITFORN's dos fornecedores, detalhando-os quando houverem ocorrências e apondo a rubrica de quem o extraiu; – substituir o termo desclassificada por desabilitada (1ª fase – habilitação / 2ª fase – julgamento de propostas); – conforme disposto nos § 6º e 7º do Art 22 da Lei 8666/93, são necessárias pelo menos 03 (três) propostas válidas para cada item para adjudicação. O manifesto de desinteresse ou limitação de mercado só são válidos com a devida comprovação seja através de documento confeccionado pelo fornecedor (manifesto de desinteresse), lista fornecida pela prefeitura dos fornecedores cadastrados (limitação de mercado), etc... 6.2.4 Análise de despesas Análise de Processos de Despesas Realizadas – PDR Quanto à não constar o número do processo no campo observação na Nota de Empenho a UG deverá observar o contido § 4º do Inc IV do Art 14 da Port 009-SEF, de 13 Dez 99. Quanto ao DARF recomenda-se observar o Roteiro para Análise de Documento de Arrecadação de Receita Federal – DARF (Anexo E) do ROTEIRO PARA EXECUÇÃO DA CONFORMIDADE DE SUPORTE DOCUMENTAL – SEF 2001que prevê entre as verificações a serem feitas: “...Se no campo “Observação” foram identificados os valores e as alíquotas percentuais de cada retenção, bem como o nº da Nota Fiscal/Fatura emitida pelo credor / pessoa jurídica...”. Suprimento de Fundos Quanto aos Suprimentos de Fundos realizados pela UG, recomenda-se que a concessão seja efetuada em atendimento a situação de excepcionalidade (exigência de pronto pagamento, caráter sigiloso, despesa de pequeno vulto, locomoção de servidor, etc) e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (ver Art 1º da Port 1403 – MD, de 26 Out 07 e Art 68 da Lei 4.320, de 17 Mar 64). Limite de Licitação Quanto ao limite de licitação, a UG deverá observar que as despesas com compras serviços ou obras de engenharia, devem seguir o princípio do planejamento na esfera Governamental, sendo previamente programadas, planejadas e precedidas de licitação pelas Unidades, segundo o montante dos créditos recebidos pelas UG noano, considerando, a natureza, semelhança ou afinidade dos bens ou serviços - não deve ser utilizada a justificativa com base nos diversos créditos recebidos – NC. Após o planejamento as despesas devem ser requisitadas para fins da formalização da tomada de decisão do OD sobre a modalidade adequada de Licitação (Concorrência, T. Preços, Pregão ou Convite (este por ramo de atividade)). Quando os valores anuais não atinjam os limites estabelecidos nos incisos I e II do Art 24 da Lei 8666/93 ou outras situações previstas em Lei, a despesa poderá ser dispensada, lembrando que segundo a Lei 8666/93, é vedado o fracionamento de despesa para fugir da modalidade adequada (Sobre fracionamento da Despesa ver as Orientações da SEF e do TCU, contidas no Of 096 SEF /A2 de 22 Ago 2001, publicadas no BINFO 08/01 – 3ª ICFEx e no BINFO 02/2003 – 3ª ICFEx). 6.2.5 Receitas Recomenda-se que a UG atenda as orientações da Assessoria Jurídica, o qual recomenda abertura de processo administrativo com a devida justificativa/motivação, aleboração de projeto básico, entendendo-se como projeto básico o detalhamento minucioso da localização, das dimensões, das condições, especificações do imóvel, benfeitorias realizadas no imóvel, obrigações das partes, ect., fixação do valor da locação, comprovação da regularidade fiscal do interessado, aprovação da autoridade competente e assinatura do contrato. 6.2.6 Suporte Documental Recomenda-se autuar os processos de dispensa e inexigibilidade que esta UG utiliza vinculados à 3ª RM para arquivo no Suporte Documental, na data do 1º empenho, com os seguintes documentos: – requisição com a devida justificativa/destinação dos itens a serem adquiridos; – despacho do OD com a indicação da modalidade de licitação, vinculação ao processo da 3ª RM/data de publicação no DOU e indicação da origem dos recursos (Atv/proj e ND); e – cópia do Diário Oficial da União No que diz respeito às demais dispensas (inciso II do Art 24 da Lei 8666/93), recomendase que os respectivos processos de Administrativos sejam encaminhados ao Suporte Documental para arquivo, com os seguintes documentos: – requisição com a devida justificativa/motivação dos itens a serem adquiridos; – despacho do OD com a indicação da modalidade de licitação e indicação da origem dos recursos (Atv/proj e ND); – orçamentos que justifiquem a escolha do fornecedor e o preço a ser pago; e – as NE, extraídas do SIAFI, com assinatura dos agentes responsáveis. Recomenda-se, também, que sejam encaminhados ao Suporte Documental as vias do RMA e RMB, extraídos do SIMATEx, assinados pelo OD e pelo Fiscal Administrativo, uma via do Boletim Administrativo e/ou Aditamentos que comprove a alteração patrimonial descrita nas Notas de Lançamento e os processos Administrativos (licitações), tempestividade, após a data do empenho. Em cumprimento ao Parágrafo único do Art 9º da Portaria 009-SEF, de 13 Dez 99, recomenda-se que sempre que houver o registro de qualquer documento no SIAFI a UG extraia, no dia seguinte, o Relatório para Conformidade Diária. Recomenda-se, também, que o Encarregado do Suporte Documental utilize-se do registro de restrição na conformidade (evento 999) quando não tiver acesso aos documentos comprobatórios em tempo hábil determinado no § 1º do Art 12 da Portaria 009-SEF, de 13 Dez 99 (48 horas após o registro da conformidade diária) que poderá ser regularizada a qualquer momento até o fechamento do SIAFI (normalmente 5º dia útil do mês subsequênte). 6.3 Providências adotadas: 6.3.1 Área de pessoal Confecção dos FAP: Foi providenciado no campo “Descrição e/ou justificativa da respectiva alteração”, a justificativa e o número do documento que gerou o direito. Exame de Pagamento: Está sendo seguido rigorosamente o modelo preconizado para o Relatório de Exame de Pagamento, conforme Port 009-SEF, de 21 Abr 2004, contendo os agentes envolvidos na atividade de pagamento de pessoal, bem como a UG está confeccionando o Quadro Resumo de Efetivo somente para os servidores civis, aposentados civis e pensionistas civis. Pagamento de Assistência Pré-Escolar Foi estabelecida pela UG uma rotina de controle do pagamento do beneficio do Préescolar, conforme o constante no anexo 06 do Manual do Usuário nº 01 – Militar da Ativa. Declaração de Bens e Rendas As Declarações de Bens e Rendas estão sendo mantidas em arquivo confidencial, bem como foi providenciada a numeração seqüencial e a rubrica dos mesmos. Pasta de Habilitação à Pensão Militar Quanto ao 2º Sgt Antonio Carlos Garcez Lucques, não consta em sua pasta o Termo de Opção da Licença Especial, tendo em vista o referido militar não fazer jus. No que se refere a pasta da 1º Ten Cristiane de Oliveira Castilho foi providenciado a anexação dos documentos que encontravam-se faltando. 6.3.2 Patrimônio As pendências contidas no item 2.2.1.2 foram sanadas dentro do período hábil, consoante legislação pertinente; Serão expedidas normas complementares a publicada no n° 3, do item II da 3ª parte (Assuntos Gerais e Administrativos) do Boletim Interno n° 151, de 17 de agosto de 2007, visando atender as especificidades de cada procedimento mencionado no documento referenciado, objetivando um maior controle no pedido, liberação e aplicação do material solicitado, dentro do mês de competência. 6.3.3 Licitações e contratos Nos processos de aquisição de gêneros alimentícios, em especial o pão e hortifrutigranjeiros esta UG tem encontrado dificuldades em razão de somente haver uma empresa interessada em fornecer os respectivos itens, mesmo com toda a divulgação exigida e por se tratar de produtos facilmente encontrados no comércio, inclusive local, sendo notória a caracterização de desinteresse, pois já houve fornecedores, que ainda ativos, não participam mais dos certames. Salientamos que nestas aquisições em que foi utilizada a modalidade convite, em ambas houve repetição, e atendendo o princípio da economicidade, da razoabilidade, da eficiência e do interesse público, foi feita à aquisição. Em conseqüência, seguindo orientações, esta UG irá buscar junto a Prefeitura (Junta Comercial) a listagem de fornecedores para que, junto a esses, obtenhamos o manifesto de desinteresse para a devida comprovação. Dispensa (Inc XXII) e Inexigibilidade de Licitação Os processos estavam autuados com a requisição (justificativa/ destinação dos itens a serem adquiridos) juntamente com o despacho de reconhecimento da modalidade de licitação. O extrato da publicação da ratificação no Diário Oficial da União (D.O.U.) que estava faltando foi anexado ao processo. Dispensa de licitação - (Inc II) No que diz respeito ao despacho fundamentário do OD reconhecendo a dispensa com embasamento legal e citação dos recursos orçamentários (Atv/Proj e ND) estavam ocorrendo algumas diferenças nas requisições devido a cada interessado confeccionar a sua, o que já está sendo solucionado através de uma padronização deste documento onde já constará a justificativa (motivação) para a execução da despesa. Quanto aos orçamentos, serão anexados pelo menos 03 (três) cotações (pesquisa de preço) para comprovação da escolha do fornecedor. Carta Convite 006/2007 - Aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios) Para os próximos processos licitatórios estão sendo modificados os seguintes aspectos: - Justificativa objetiva dos itens a serem adquiridos da parte de requisição; - Despacho do OD fundamentado juridicamente conforme a Lei 8666/93; - Comissão Permanente de Licitação com a designação de funções conforme Art 24 da IG-1202 (Presidente, Adjunto e Secretário); - Incluir no processo uma minuta da matéria a ser divulgada no SIDEC; - No caso de reabertura de prazo para entrega de propostas, incluir no mínimo mais um interessado diferente dos convidados anteriormente; - Exclusão do termo PREFERENCIALMENTE nos itens II – “Dos envelopes” e III-3 – “Da proposta”; - Uso do termo “desabilitado” quando por qualquer motivo a empresa não puder participar do certame na fase da habilitação e julgamento de propostas e Adjudicação somente quando houver pelo menos 03 (três) propostas válidas para cada item. 6.3.4 Suporte Documental Quanto aos Processos de Dispensa de Licitação e Inexibilidade, informo-vos que foram anexadas as cópias do Diário Oficial da União aos respectivos Processos. Foram arquivados no Suporte Documental, os Relatórios de Movimentação de Almoxarifado – RMA e Relatórios de Movimentação de Bens Móveis – RMB, extraídos do SIMATEX, assinados pelo OD e Fiscal Administrativo. Foi providenciado o arquivamento dos Aditamentos ao BI que comprovam as movimentações patrimoniais (para as Notas de Lançamento) e os Processos Licitatórios na modalidade de Convite, foram todos reunidos e arquivados no Suporte Documental. Quanto ao IMPCONFORM do dia 16 Out 07 ser extraído no dia 23 Out 07 ocorreu devido a problemas técnicos, e está sendo providenciado medidas que evitem a ocorrência dessa impropriedade. 7. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCU Não é o caso desta UJ. 8. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO OU PROCESSO ADMINISTRATIVO 8.1 Exercício de 2007 8.1.1 Portaria nº 013-2007, de 26 de julho de 2007. 8.1.2 Portaria nº 014-2007, de 26 de julho de 2007. 8.1.3 Portaria nº 015-2007, de 26 de julho de 2007. 8.1.4 Portaria nº 016-2007, de 26 de julho de 2007. 8.1.5 Portaria nº 023/S-2007, de 27 de agosto de 2007. 8.1.6 Portaria nº 024/S-2007, de 27 de agosto de 2007. 8.2 Informados em exercícios anteriores 8.2.1 Portaria nº 002/S-2004, de 10 de fevereiro de 2004. 8.2.2 Portaria nº 019/S-2006, de 10 de outubro de 2006. 8.2.3 Portaria nº 024/S-2006, de 24 de novembro de 2006. 9. INFORMAÇÕES DE PESSOAL Não é o caso desta UJ. 10. DEMONSTRATIVOS DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL Não houve instauração nesta UJ de Tomada de Contas Especial Simplificada, bem como de processos de TCE de que trata o Inciso II do artigo nº. 7º da Instrução Normativa nº. 13 – TCU, de 4 de novembro de 1996. 11. OUTRAS INFORMAÇÕES 11.1 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL Não é o caso desta UJ. 11.2 OUTRAS CONSIDERAÇÕES 11.2.1Esta unidade não efetuou pagamento de multas com concessionária de serviço público. 11.2.2Esta unidade não possui atribuições de registro de bens imóveis. 12. CONCLUSÃO DO GESTOR O exercício financeiro de 2007 transcorreu de forma linear e coerente com as normas vigentes na administração pública. General Câmara, RS, 17 de janeiro de 2008 _______________________________________ CLOVIS EDUARDO GODOY ILHA – Ten Cel Ordenador de Despesa MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 3ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO 3ª ICFEx (Sv Fundos Reg/3ª RM/1934) TOMADA DE CONTAS ANUAL DE 2007 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PROCESSO PARA ANÁLISE SIMPLIFICADA 1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA 1.1 Nome: Arsenal de Guerra de General Câmara 1.2 Código de UJ: 160374 e 167374 1.3 ICFEx de Vinculação: 3ª ICFEx 2. TOTAL DA DESPESA REALIZADA A despesa realizada pela UJ no exercício financeiro totalizou R$ 770.097,67 (setecentos e setenta mil, noventa e sete reais e sessenta e sete centavos). 3. AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DO USO DE CARTÕES DE CRÉDITO: A UJ não utilizou Cartão de Crédito. 4. SINOPSE DAS FALHAS DETECTADAS Não foram detectadas falhas. 5. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS SOBRE IRREGULARIDADES APRESENTADAS PELOS RESPONSÁVEIS Nada a considerar. 6. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES EXARADAS PELO TCU 6.1 Através do Acórdão nº 2316/2006 - TCU - Plenário, proferido na Sessão Extraordinária de 06 Dez 2006, inserido na ATA nº 49/2006, o Egrégio Tribunal de Contas da União determinou ao Arsenal de Guerra de General Câmara/RS que informasse, nas próximas contas, o andamento dos processos administrativos listados no Relatório de Gestão de 2004 para apuração de débitos à União. O citado Acórdão foi remetido pela Secex-3/TCU ao Sr Diretor de Auditoria do Comando do Exército, por meio do Of nº 10/2007-TCU/SECEX-3, de 05 Jan 2007. 6.2 Em atenção ao disposto Acórdão supramencionado, informamos a essa Egrégia Corte de Contas que, segundo a avaliação deste Órgão de Controle Interno, a Unidade Gestora atendeu totalmente às determinações proferidas Acórdão, de acordo com as informações constantes do item 8.2 do Relatório de Gestão da TCA 2004, do item 8.2.1 do Relatório de Gestão da TCA 2007 e finalmente do item 8.2.3 do Relatório de Gestão da TCA 2005. 7. OUTRAS INFORMAÇÕES 7.1 Os trabalhos de auditoria foram desenvolvidos "in loco" na Unidade, sendo os exames realizados por amostragem, na extensão julgada necessária e adequada às circunstâncias, de acordo com as normas de auditoria específicas ao Serviço Público Federal, com o objetivo de emitir opinião e certificar a gestão dos responsáveis. 7.2 Cabe-nos esclarecer que nenhuma restrição nos foi imposta quanto ao método ou extensão de nosso trabalho. Os programas de auditoria e respectivos procedimentos estabelecidos para a execução dos exames foram aplicados de acordo com a natureza e as atividades da Unidade auditada, abrangendo os aspectos mais relevantes e ficando condicionado à disponibilidade de tempo, volume de recursos geridos pela UJ e documentação apresentada. 7.3 Este Processo de Tomada de Contas foi preparado para ser analisado de forma simplificada nos termos do Art. 3º da Decisão Normativa nº 85/2007, de 24 de setembro de 2007, do Tribunal de Contas da União. 7.4 Os agentes constantes do rol de responsáveis estão em dia com a exigência de apresentação da Declaração de Bens e Rendas de que trata a Lei nº. 8730/93, conforme declaração do Encarregado do Setor de Pessoal da UJ, constante deste processo. 7.5 As informações relativas ao Rol de Responsáveis dos Órgãos Comando do Exército (160374) e Fundo do Exército (167374), estão disponibilizadas no SIAFI, de acordo com o prescrito na legislação vigente. 7.6 A Unidade não recebeu restrição contábil no exercício. 7.7 Não foi realizado o registro da conformidade do Suporte Documental nos dias 02 e 03 Abr 07 da Gestão Principal (160374), porém a UG informou esta Inspetoria que a documentação referente a estes dias encontra-se arquivada e a disposição do controle interno e externo. 8. CONCLUSÃO Em face do exame realizado no conteúdo apresentado nas peças deste processo de contas e considerando não terem sido evidenciadas impropriedades que comprometessem a probidade da Gestão dos responsáveis pela utilização dos recursos públicos alocados à Unidade, no período a que se refere o presente processo, concluímos pela regularidade da Gestão, emitindo, desta forma, o competente Certificado de Auditoria anexo ao presente Relatório. Porto Alegre, RS, 23 de Abril de 2008. TANIRA BITTENCOURT BRAGA - 2º TEN Contador-Auditor CRC RS-071915/O-1 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 3ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO TOMADA DE CONTAS ANUAL DE 2007 CERTIFICADO DE AUDITORIA 1. Identificação da Unidade Jurisdicionada 1.1 - Nome: Arsenal de Guerra de General Câmara 1.2 - ICFEx de Vinculação: 3ª ICFEx 2. Examinamos os Balanços Financeiro, Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras correspondentes ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2007, bem como a documentação comprobatória que deu origem aos elementos contábeis deste Processo de Tomada de Contas Anual decorrentes dos atos de gestão praticados sob as responsabilidades administrativas do Ordenador de Despesas e demais Agentes Responsáveis arrolados nesta prestação de contas. 3. Nosso exame foi efetuado de acordo com as normas e procedimentos de auditoria aplicáveis ao Serviço Público e, conseqüentemente, incluiu provas nos registros contábeis, cumprimento das normas legais e regulamentares e outros procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias. 4. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima mencionadas representam, adequadamente, a posição econômica, financeira e patrimonial da Unidade Jurisdicionada, códigos 160374 e 167374, no exercício examinado, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicadas com uniformidade em relação ao exercício anterior, razão pela qual certificamos a regularidade da gestão dos agentes responsáveis tratados nesta Tomada de Contas. Porto Alegre, RS, 23 de abril de 2008. TANIRA BITTENCOURT BRAGA - 2º TEN Contador-Auditor CRC RS-071915/O-1 PARECER E DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS PARECER Tendo em vista as evidências obtidas no curso dos trabalhos de auditoria, consubstanciado no Relatório de Auditoria de Gestão, Certificado de Auditoria e nas demais peças, anexas à Tomada de Contas Anual em referência, concluo pela regularidade de gestão. DESPACHO Em decorrência, resolvo: aprovar a presente Tomada de Contas Anual e submetê-la à apreciação do Excelentíssimo Sr Comandante do Exército. Brasília-DF, 7 de maio de 2008. Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO Secretário de Economia e Finanças ________________________________________________________ PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL Em conformidade com o disposto no art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho 1992, atesto haver tomado conhecimento das contas da unidade gestora acima indicada, das conclusões contidas nos pareceres emitidos pela respectiva unidade de controle interno, bem assim da manifestação do Comandante do Exército. Brasília-DF, 20 de maio de 2008. NELSON JOBIM Ministro de Estado da Defesa