REGULAMENTO DE
COMPRAS E
CONTRATAÇÕES
VERSÃO 1 – Julho/2015
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REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA
Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Regulamento de Compras e Contratações - RCC do INSTITUTO TRAVESSIA
tem como objetivo estabelecer os procedimentos adotados e os princípios observados, no
que diz respeito às compras de bens de consumo e permanente, aquisição de serviços junto
a pessoas físicas e jurídicas, locações, obras, e contratação de colaboradores.
Art. 2º - No RCC encontram-se disciplinadas as normas a serem cumpridas pelo
INSTITUTO TRAVESSIA na realização de quaisquer gastos com recursos públicos
repassados por meio de parcerias firmadas com o Poder Público.
Parágrafo Único – O RCC deve ser utilizado também, sempre que possível, e no que
couber, nas aquisições de bens e serviços realizados com recursos próprios, ou decorrentes
de captação vinculadas a leis de incentivo e fomento.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º - As aquisições e contratações serviços, locações e obras do INSTITUTO
TRAVESSIA será realizada de acordo com as normas deste Regulamento de Compras e
Contratações, e o disposto no seu Estatuto, e obedecerá aos seguintes princípios:
I.
Da Legalidade - os atos do INSTITUTO TRAVESSIA obedecerão aos dispositivos
legais;
II.
Da Impessoalidade: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA serão realizados visando
coibir o benefício individual ou personalizado, quando da escolha da melhor
proposta. A seleção será realizada com base em características qualitativas
previamente definidas e em critérios objetivos, que impeçam a subordinação do
resultado a considerações subjetivas por parte das pessoas participantes do
processo;
III.
Da Moralidade: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA, além de respeitar a legalidade,
devem obedecer a valores éticos socialmente adotados. A entidade utilizará de boafé nos instrumentos, atos e julgamentos utilizados ou exercitados em todos os
processos seletivos, vedando-se comportamentos ou procedimentos que contrariem
valores da ética;
IV.
Da Publicidade: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA serão anunciados, publicados,
visíveis e transparentes para toda a sociedade;
V.
Da Economicidade: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA deverão gerar, para a
entidade e para a sociedade para qual ela serve, a melhor relação entre o benefício
obtido (quantidade e qualidade) e o custo da aquisição;
VI.
Da Razoabilidade: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA obedecerão a critérios
aceitáveis do ponto de vista racional, tendo liberdade de adotar a providência mais
adequada dentre aquelas cabíveis, não podendo, contudo, transpor os limites
estabelecidos em lei;
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VII.
Da Eficiência: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA deverão contribuir para o pleno
alcance dos seus objetivos traçados, e dos resultados pactuados nas parcerias, com
o menor custo possível.
CAPÍTULOIII
DAS MODALIDADES DE PROCEDIMENTO
Art. 4º As modalidades de procedimento para as contratações a que se refere este
Regulamento são as seguintes:
I.
Aquisição Direta;
II.
Aquisição Mediante Cotação de Preços;
III.
Concorrência entre Fornecedores.
Art. 5º As modalidades de procedimento a que se referem os incisos I a III do artigo anterior
aplicam-se às aquisições de bens de consumo e permanentes, serviços, locações e obras
realizadas pelo INSTITUTO TRAVESSIA, e serão determinadas em função do valor
estimado de cada contratação, a saber:
I.
Aquisição Direta – para aquisição de bens de consumo e permanentes, serviços e
locações até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II.
Aquisição Mediante Cotação de Preços – para aquisição de bens de consumo e
permanentes, serviços e locações de valores acima de R$ 800,00 (oitocentos
reais) até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
III.
Aquisição Mediante Cotação de Preços - para serviços de obras e engenharia
de valores acima de R$ 800,00 (oitocentos reais) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
IV.
Concorrência entre Fornecedores – para aquisição de bens, serviços e
locações de valores acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
V.
Concorrência entre Fornecedores - para serviços de obras e engenharia de
valores acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Art. 6º As modalidades de procedimento a que se referem os incisos I a III do art. 6º deste
Regulamento serão realizadas por um colaborador autorizado, e, no caso dos incisos IV e V,
por uma Comissão composta de, no mínimo, 03 (três) membros escolhidos pelo Presidente
do INSTITUTO TRAVESSIA.
Seção I
Da Aquisição Direta
Art. 7º Aquisição Direta é a modalidade de procedimento realizada mediante simples
pesquisa de mercado, dispensando-se as demais formalidades a que se refere o Art. 15
deste Regulamento.
§1º Sempre que possível, devem ser realizadas cotações de preços no mercado, podendo
estas serem apresentadas (via telefone, e-mail ou fax).
§ 2º Quando as cotações forem realizadas via telefone, o responsável pelo procedimento
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deverá anotar em formulário próprio da entidade parceira os seguintes dados: nome da
empresa, CNPJ, endereço, número de telefone, endereço completo, descrição completa do
objeto da cotação, valor, e data.
§ 3º. Quando a aquisição for realizada com recursos de parcerias firmadas com o Poder
Público, o procedimento poderá ser realizado pelo seu respectivo coordenador ou executor.
Seção II
Da Aquisição Mediante Cotação de Preços
Art. 8º Aquisição Mediante Cotação de Preços direta é a modalidade de procedimento
realizada mediante prévia obtenção de, no mínimo, 3 (três) orçamentos entre interessados
do ramo pertinente ao seu objeto.
Art. 9º A Aquisição Mediante Cotação de Preços será autorizada pelo Presidente do
INSTITUTO TRAVESSIA, ou por pessoa por este indicada.
Art. 10 Para a Aquisição Mediante Cotação de Preços deverão ser juntados os
comprovantes da realização dos orçamentos a que se refere o caput deste artigo,
dispensando-se, no que couber, as demais formalidades previstas no art. 15 deste
Regulamento.
Art. 11 Os fornecedores contatados deverão apresentar orçamentos por e-mail, fax ou
formulário próprio, informando os valores pertinentes, prazos para entrega ou realização dos
serviços, e demais situações tenham impacto no fornecimento do bem ou conclusão do
serviço.
Art. 12 O responsável pelo processo de cotação de preços deve elaborar Mapa de
Apuração de Preços, indicando a identificação dos fornecedores, contendo:
a) Nome;
b) CNPJ;
c) Descrição do bem/serviço;
d) Quantidade;
e) Valor unitário;
f) Valores totais
g) Indicação da proposta escolhida pelo menor preço global, ou indicação dos
bens/serviços de menor valor a serem adquiridos em cada fornecedor.
§ 1º Caso a escolha seja feita por fornecedor que não apresentado o menor preço, caberá a
apresentação de justificativa para tão ocorrência, no corpo do Mapa de Apuração de Preços;
§ 2º A escolha de fornecedor que não apresente menor preço, quando ocorrer, deverá estar
pautada nos princípios descritos no Art. 3º, em especial ao da Economicidade e Eficiência, e
devidamente justificada pelo Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA.
§ 3º O fornecedor escolhido deverá comprovar regularidade fiscal, mediante apresentação
de certidões negativas de débitos relativas às fazendas federal. Estadual e municipal,
trabalhista e com o FGTS, quando cabíveis.
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Seção III
Da Concorrência entre Fornecedores
Art. 13. A Concorrência entre Fornecedores é a modalidade de procedimento entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem atender os requisitos
mínimos de qualificação, exigidos no respectivo edital, para a execução de seu objeto.
§ 1º O edital a que se refere este artigo deverá ser publicado no site do INSTITUTO
TRAVESSIA, na internet.
§ 2º Sempre que possível, e por decisão do Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA, o edital
poderá ser publicado, resumidamente, em jornal de grande circulação, ou em Diário Oficial.
§ 3º A publicação do edital a que se refere o parágrafo anterior deverá ser feita com pelo
menos 8 (oito) dias corridos de antecedência em relação à data prevista para recebimento
dos envelopes contendo documentação e proposta.
§ 4º O edital de Concorrência entre Fornecedores será afixado na sede do INSTITUTO
TRAVESSIA, em lugar acessível aos interessados, e será feita a necessária comunicação
às entidades de classe que os representem.
Art. 14. O edital de Concorrência entre Fornecedores conterá, obrigatoriamente:
I.
Número de ordem em série anual, o nome do INSTITUTO TRAVESSIA, o regime de
execução e a menção de que será regido por este Regulamento;
II.
Descrição de seu objeto de forma sucinta e clara;
III.
Prazo e condições para assinatura do contrato;
IV.
Critério para julgamento com disposições claras e objetivas;
V.
Condições de pagamento;
VI.
Local, dia e hora para o recebimento dos envelopes contendo documentação e
proposta, bem como para início da abertura dos envelopes;
VII.
Instruções e normas para os recursos previstos neste Regulamento;
VIII.
Outras indicações tidas por necessárias do INSTITUTO TRAVESSIA.
§ 1º A minuta do contrato a ser firmado entre do INSTITUTO TRAVESSIA e o concorrente
vencedor constituirá anexo do edital, dele fazendo parte integrante.
§ 2º À Concorrência entre Fornecedores aplica-se, no que couber, o disposto no art. 15
deste Regulamento.
Art. 15. A Comissão responsável pelo processo de Concorrência entre Fornecedores deve
elaborar Mapa de Apuração de Preços, indicando a identificação dos fornecedores,
contendo:
I.
Nome;
II.
CNPJ;
III.
Descrição do bem/serviço;
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IV.
Quantidade;
V.
Valor unitário;
VI.
Valores totais;
VII.
Indicação da proposta escolhida pelo menor preço global, ou indicação dos
bens/serviços de menor valor a serem adquiridos em cada fornecedor.
§ 1º Caso a escolha seja feita por fornecedor que não apresentado o menor preço, caberá a
apresentação de justificativa para tão ocorrência, no corpo do Mapa de Apuração de Preços;
§ 2º A escolha de fornecedor que não apresente menor preço, quando ocorrer, deverá estar
pautada nos princípios descritos no Art. 3º, em especial ao da Economicidade e Eficiência, e
devidamente justificada pelo Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA.
§ 3º O fornecedor escolhido deverá comprovar regularidade fiscal, mediante apresentação
de certidões negativas de débitos relativas às fazendas federal. Estadual e municipal,
trabalhista e com o FGTS, quando cabíveis.
CAPÍTULO III
DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO
Art. 16. É dispensável o procedimento de Cotações de Preços e de Concorrência entre
Fornecedores:
I.
Para as compras e serviços de alimentos perecíveis,;
II.
Nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento;
III.
Quando não acudirem interessados ao procedimento anterior e este,
justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para o INSTITUTO
TRAVESSIA;
IV.
Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores
aos praticados no mercado nacional;
V.
Para a contratação com pessoas jurídicas de direito público, entidades filantrópicas,
paraestatais e as sujeitas ao controle majoritário do poder público;
VI.
Para aquisição ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
estatuárias do INSTITUTO TRAVESSIA;
VII.
Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da
pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada
detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
VIII.
Para aquisição de bens ou serviços quando as condições ofertadas forem
manifestamente vantajosas para o INSTITUTO TRAVESSIA;
IX.
Na contratação de entidade jurídica sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade,
para prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço
contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Parágrafo único. As dispensas previstas neste artigo deverão ser necessariamente
justificadas pelo Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA.
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Art. 17. É inexigível o procedimento de Cotação de Preços e de Concorrência entre
Fornecedores quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I.
Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser
fornecidos ou prestados por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
II.
Para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Parágrafo Único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser
devidamente comprovados no processo de contratação.
Art. 18. As situações de inexigibilidade, previstas no art. 17, incisos I e II, deste
Regulamento, serão declaradas pelo Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA como
condição para eficácia dos atos.
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
Art. 19. O procedimento de Concorrência entre Fornecedores a que se refere este
Regulamento desenvolve-se em duas fases:
I.
Habilitação;
II.
Julgamento.
Seção I
Da Habilitação
Art. 20. Para a habilitação será exigida dos interessados documentação relativa a:
I.
Habilitação jurídica;
II.
Qualificação técnica;
III.
Qualificação econômico-financeira;
IV.
Regularidade fiscal.
Art. 21. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá de:
I.
Registro comercial, no caso de empresa individual;
II.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, também o documento
de eleição de seus administradores;
III.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
IV.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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Art. 22. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá de:
I.
Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando exigível;
II.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da contratação;
III.
Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da contratação, quando necessário;
IV.
Qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará
pelos trabalhos;
V.
Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
VI.
Declaração do interessado, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
contratação.
Parágrafo Único. A comprovação a que se refere o inciso II deste artigo, poderá ser feita
mediante atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
Art. 23. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de:
I.
Balanço patrimonial;
II.
Demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do
interessado.
Art. 24. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá de:
I.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do contrato;
III.
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
V.
Prova de regularidade relativa à justiça do trabalho, demonstrando situação regular
no cumprimento das obrigações instituídas por lei.
Art. 25. Os documentos a que se referem os arts. 20, 21, 22, 23 e 24 deste Regulamento,
não excluem outros que, a juízo do INSTITUTO TRAVESSIA, poderão ser exigidos dos
interessados.
§ 1º Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por colaborador
autorizado do INSTITUTO TRAVESSIA.
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§ 2º Os documentos a que se referem os arts. 20, 21, 22, 23 e 24 deste Regulamento,
poderão ser dispensados, no todo ou em parte, no caso de fornecimento de bens para
pronta entrega.
Art. 26. Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por certificado
de registro cadastral atualizado, emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto
no edital, obrigado o interessado a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato
impeditivo da habilitação.
Seção II
Do Julgamento
Art. 27. Nas modalidades de Concorrência entre Fornecedores, será observado o seguinte:
I.
Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos
concorrentes e sua apreciação;
II.
Devolução dos envelopes aos concorrentes inabilitados, caso não tenha havido
recurso ou, em havendo recurso, após sua denegação;
III.
Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital,
promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
IV.
Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação
constantes do edital;
V.
Deliberação quanto à seleção da(s) empresa(s) vencedora(s).
§ 1º - Caso a escolha seja feita por fornecedor que não tenha apresentado o menor preço,
caberá a apresentação de justificativa para tal ocorrência.
§ 2º - Quando se tratar de fornecimento de bens de consumo ou permanentes, poderá ser
escolhido mais de um fornecedor, tomando-se por base o menor valor por item.
§ 3º - Na ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, o INSTITUTO TRAVESSIA
poderá firmar contratos específicos, tendo como objeto os bens ofertados pelo menor preço
por cada fornecedor escolhido.
Art. 28. No julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios:
I.
Adequação das propostas ao objeto do procedimento;
II.
Qualidade;
III.
Rendimento;
IV.
Preço;
V.
Prazos de fornecimento ou de conclusão;
VI.
Condições de pagamento;
VII.
Outros critérios previstos no edital.
§ 1º É vedada a utilização de qualquer critério de julgamento que possa favorecer qualquer
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pessoa, em especial colaboradores do INSTITUTO TRAVESSIA, servidor público, ou
fornecedor.
§ 2º Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço
ou vantagem baseada nas ofertas dos demais fornecedores.
§ 3º Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou
de valor zero.
§ 4º No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias de que resulte
vantagem para o INSTITUTO TRAVESSIA
Art. 29. Será obrigatória a justificativa, por escrito, do Presidente do INSTITUTO
TRAVESSIA, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda
adequadamente à descrição do objeto do procedimento.
CAPÍTULO IV
DOS CONTRATOS
Seção I
Da Formalização e da Execução dos Contratos
Art. 30. Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e
precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital, e da
proposta a que se vinculam.
Parágrafo Único. Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de
procedimento, previstas, respectivamente, nos Arts. 16 e 17 deste Regulamento, deverão
atender aos termos do ato que as autorizou e da correspondente proposta.
Art. 31. Os contratos firmados com base neste Regulamento poderão ser alterados, por
acréscimos ou supressões de seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratual atualizado, e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento até o
limite de 50% (cinquenta por cento), mediante prévio acordo entre as partes.
Art. 32. Aos contratos de que trata este Regulamento aplicam-se os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Art. 33. É facultado ao INSTITUTO TRAVESSIA convocar o concorrente remanescente, na
ordem de classificação, para assinatura de contrato, ou revogar o procedimento, caso o
vencedor convocado, no prazo estabelecido, não assinar o contrato ou não retirar e aceitar o
instrumento equivalente, responsabilizando-se este pelos prejuízos causados.
Art. 34. A inexecução total ou parcial do contrato acarreta a sua rescisão, respondendo a
parte que a causou com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Art. 35. É dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição, a critério Do ao
INSTITUTO TRAVESSIA, nos casos de compra com entrega imediata e integral de bens ou
de execução dos serviços.
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Art. 36. O contratado é responsável por danos causados diretamente ao INSTITUTO
TRAVESSIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Art. 37. Para os fins deste Regulamento, considera-se como adimplemento da obrigação
contratual a entrega do bem, a prestação do serviço, a realização da obra, assim como
qualquer outro evento contratual cuja validade seja atestada pelo INSTITUTO TRAVESSIA.
Art. 38. O INSTITUTO TRAVESSIA poderá rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento,
serviço ou obra que, a seu juízo, esteja em desacordo com o contrato.
Seção II
Das Garantias
Art. 39. Ao INSTITUTO TRAVESSIA é facultado exigir, em cada caso, prestação de
garantia nas contratações de compras, serviços e obras.
§ 1º A garantia a que se refere o caput deste artigo será prestada mediante:
I.
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública negociáveis com o Banco
Central;
II.
Fiança bancária;
III.
Seguro garantia.
§ 2º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do
contrato ou da sua rescisão.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 40. Das decisões decorrentes da aplicação deste Regulamento cabe recurso no prazo
de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação de:
I.
Habilitação ou inabilitação do interessado;
II.
Julgamento das propostas;
III.
Anulação ou revogação do procedimento;
IV.
Rescisão do contrato a que se refere o Art. 36 deste Regulamento.
§ 1º A divulgação das decisões a que se referem os incisos I a III deste artigo ocorrerá
mediante aviso afixado em lugar acessível aos interessados, na sede do INSTITUTO
TRAVESSIA, ou outra forma de divulgação prevista no edital.
§ 2º O recurso será dirigido ao Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA, por intermédio de
quem praticou o ato recorrido, que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, fará subir, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de 10 (dez) dias úteis,
contados da data de interposição do recurso.
§ 3º Interposto o recurso previsto nos incisos I a III deste artigo, será comunicado aos
demais interessados, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
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Art. 41. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua
relevância, o Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA entender conveniente a suspensão
dos efeitos da decisão recorrida.
CAPÍTULO VI
DAS CONTRATAÇÕES DE PESSOA FÍSICA E COLABORADORES
Art. 42. Quando da contratação de serviços prestados por pessoas físicas, o INSTITUTO
TRAVESSIA observará os aspectos legais, tributários e previdenciários vigentes.
Art. 43. Quando da contratação de colaboradores, através do regime estipulado na
Consolidação das Leis trabalhistas – CLT, observará os critérios e exigência estipulados na
legislação vigente.
Art. 44 - Toda demanda de contratação de trabalhadores empregados e estagiários deverá
ser enviada ao setor competente, acompanhada de:
I.
Justificativa da contratação solicitada;
II.
Indicação do perfil do profissional que se deseja;
III.
Jornada de trabalho;
IV.
Função e atividades a serem desenvolvidas.
Art. 45 - A seleção dos trabalhadores será embasada em dois ou mais dos seguintes
procedimentos:
I.
Análise de currículos;
II.
Entrevistas.
Parágrafo Único - A vaga demandada será disponibilizada no site do INSTITUTO
TRAVESSIA na internet, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência à contratação,
bem como poderá ser divulgada por outros meios que julgar necessários.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Às aquisições e contratações de que tratam este Regulamento aplicam-se,
supletivamente, o Estatuto do INSTITUTO TRAVESSIA.
Art. 47. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Presidente do
INSTITUTO TRAVESSIA, submetendo-se suas decisões à posterior apreciação da
Assembleia Geral, quando necessário.
Art. 48. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife - PE, 20 de julho de 2015.
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REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA
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