REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES VERSÃO 1 – Julho/2015 1 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - O Regulamento de Compras e Contratações - RCC do INSTITUTO TRAVESSIA tem como objetivo estabelecer os procedimentos adotados e os princípios observados, no que diz respeito às compras de bens de consumo e permanente, aquisição de serviços junto a pessoas físicas e jurídicas, locações, obras, e contratação de colaboradores. Art. 2º - No RCC encontram-se disciplinadas as normas a serem cumpridas pelo INSTITUTO TRAVESSIA na realização de quaisquer gastos com recursos públicos repassados por meio de parcerias firmadas com o Poder Público. Parágrafo Único – O RCC deve ser utilizado também, sempre que possível, e no que couber, nas aquisições de bens e serviços realizados com recursos próprios, ou decorrentes de captação vinculadas a leis de incentivo e fomento. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3º - As aquisições e contratações serviços, locações e obras do INSTITUTO TRAVESSIA será realizada de acordo com as normas deste Regulamento de Compras e Contratações, e o disposto no seu Estatuto, e obedecerá aos seguintes princípios: I. Da Legalidade - os atos do INSTITUTO TRAVESSIA obedecerão aos dispositivos legais; II. Da Impessoalidade: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA serão realizados visando coibir o benefício individual ou personalizado, quando da escolha da melhor proposta. A seleção será realizada com base em características qualitativas previamente definidas e em critérios objetivos, que impeçam a subordinação do resultado a considerações subjetivas por parte das pessoas participantes do processo; III. Da Moralidade: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA, além de respeitar a legalidade, devem obedecer a valores éticos socialmente adotados. A entidade utilizará de boafé nos instrumentos, atos e julgamentos utilizados ou exercitados em todos os processos seletivos, vedando-se comportamentos ou procedimentos que contrariem valores da ética; IV. Da Publicidade: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA serão anunciados, publicados, visíveis e transparentes para toda a sociedade; V. Da Economicidade: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA deverão gerar, para a entidade e para a sociedade para qual ela serve, a melhor relação entre o benefício obtido (quantidade e qualidade) e o custo da aquisição; VI. Da Razoabilidade: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA obedecerão a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, tendo liberdade de adotar a providência mais adequada dentre aquelas cabíveis, não podendo, contudo, transpor os limites estabelecidos em lei; 2 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 VII. Da Eficiência: os atos do INSTITUTO TRAVESSIA deverão contribuir para o pleno alcance dos seus objetivos traçados, e dos resultados pactuados nas parcerias, com o menor custo possível. CAPÍTULOIII DAS MODALIDADES DE PROCEDIMENTO Art. 4º As modalidades de procedimento para as contratações a que se refere este Regulamento são as seguintes: I. Aquisição Direta; II. Aquisição Mediante Cotação de Preços; III. Concorrência entre Fornecedores. Art. 5º As modalidades de procedimento a que se referem os incisos I a III do artigo anterior aplicam-se às aquisições de bens de consumo e permanentes, serviços, locações e obras realizadas pelo INSTITUTO TRAVESSIA, e serão determinadas em função do valor estimado de cada contratação, a saber: I. Aquisição Direta – para aquisição de bens de consumo e permanentes, serviços e locações até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); II. Aquisição Mediante Cotação de Preços – para aquisição de bens de consumo e permanentes, serviços e locações de valores acima de R$ 800,00 (oitocentos reais) até R$ 8.000,00 (oito mil reais); III. Aquisição Mediante Cotação de Preços - para serviços de obras e engenharia de valores acima de R$ 800,00 (oitocentos reais) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais); IV. Concorrência entre Fornecedores – para aquisição de bens, serviços e locações de valores acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais); V. Concorrência entre Fornecedores - para serviços de obras e engenharia de valores acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Art. 6º As modalidades de procedimento a que se referem os incisos I a III do art. 6º deste Regulamento serão realizadas por um colaborador autorizado, e, no caso dos incisos IV e V, por uma Comissão composta de, no mínimo, 03 (três) membros escolhidos pelo Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA. Seção I Da Aquisição Direta Art. 7º Aquisição Direta é a modalidade de procedimento realizada mediante simples pesquisa de mercado, dispensando-se as demais formalidades a que se refere o Art. 15 deste Regulamento. §1º Sempre que possível, devem ser realizadas cotações de preços no mercado, podendo estas serem apresentadas (via telefone, e-mail ou fax). § 2º Quando as cotações forem realizadas via telefone, o responsável pelo procedimento 3 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 deverá anotar em formulário próprio da entidade parceira os seguintes dados: nome da empresa, CNPJ, endereço, número de telefone, endereço completo, descrição completa do objeto da cotação, valor, e data. § 3º. Quando a aquisição for realizada com recursos de parcerias firmadas com o Poder Público, o procedimento poderá ser realizado pelo seu respectivo coordenador ou executor. Seção II Da Aquisição Mediante Cotação de Preços Art. 8º Aquisição Mediante Cotação de Preços direta é a modalidade de procedimento realizada mediante prévia obtenção de, no mínimo, 3 (três) orçamentos entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto. Art. 9º A Aquisição Mediante Cotação de Preços será autorizada pelo Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA, ou por pessoa por este indicada. Art. 10 Para a Aquisição Mediante Cotação de Preços deverão ser juntados os comprovantes da realização dos orçamentos a que se refere o caput deste artigo, dispensando-se, no que couber, as demais formalidades previstas no art. 15 deste Regulamento. Art. 11 Os fornecedores contatados deverão apresentar orçamentos por e-mail, fax ou formulário próprio, informando os valores pertinentes, prazos para entrega ou realização dos serviços, e demais situações tenham impacto no fornecimento do bem ou conclusão do serviço. Art. 12 O responsável pelo processo de cotação de preços deve elaborar Mapa de Apuração de Preços, indicando a identificação dos fornecedores, contendo: a) Nome; b) CNPJ; c) Descrição do bem/serviço; d) Quantidade; e) Valor unitário; f) Valores totais g) Indicação da proposta escolhida pelo menor preço global, ou indicação dos bens/serviços de menor valor a serem adquiridos em cada fornecedor. § 1º Caso a escolha seja feita por fornecedor que não apresentado o menor preço, caberá a apresentação de justificativa para tão ocorrência, no corpo do Mapa de Apuração de Preços; § 2º A escolha de fornecedor que não apresente menor preço, quando ocorrer, deverá estar pautada nos princípios descritos no Art. 3º, em especial ao da Economicidade e Eficiência, e devidamente justificada pelo Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA. § 3º O fornecedor escolhido deverá comprovar regularidade fiscal, mediante apresentação de certidões negativas de débitos relativas às fazendas federal. Estadual e municipal, trabalhista e com o FGTS, quando cabíveis. 4 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 Seção III Da Concorrência entre Fornecedores Art. 13. A Concorrência entre Fornecedores é a modalidade de procedimento entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem atender os requisitos mínimos de qualificação, exigidos no respectivo edital, para a execução de seu objeto. § 1º O edital a que se refere este artigo deverá ser publicado no site do INSTITUTO TRAVESSIA, na internet. § 2º Sempre que possível, e por decisão do Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA, o edital poderá ser publicado, resumidamente, em jornal de grande circulação, ou em Diário Oficial. § 3º A publicação do edital a que se refere o parágrafo anterior deverá ser feita com pelo menos 8 (oito) dias corridos de antecedência em relação à data prevista para recebimento dos envelopes contendo documentação e proposta. § 4º O edital de Concorrência entre Fornecedores será afixado na sede do INSTITUTO TRAVESSIA, em lugar acessível aos interessados, e será feita a necessária comunicação às entidades de classe que os representem. Art. 14. O edital de Concorrência entre Fornecedores conterá, obrigatoriamente: I. Número de ordem em série anual, o nome do INSTITUTO TRAVESSIA, o regime de execução e a menção de que será regido por este Regulamento; II. Descrição de seu objeto de forma sucinta e clara; III. Prazo e condições para assinatura do contrato; IV. Critério para julgamento com disposições claras e objetivas; V. Condições de pagamento; VI. Local, dia e hora para o recebimento dos envelopes contendo documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes; VII. Instruções e normas para os recursos previstos neste Regulamento; VIII. Outras indicações tidas por necessárias do INSTITUTO TRAVESSIA. § 1º A minuta do contrato a ser firmado entre do INSTITUTO TRAVESSIA e o concorrente vencedor constituirá anexo do edital, dele fazendo parte integrante. § 2º À Concorrência entre Fornecedores aplica-se, no que couber, o disposto no art. 15 deste Regulamento. Art. 15. A Comissão responsável pelo processo de Concorrência entre Fornecedores deve elaborar Mapa de Apuração de Preços, indicando a identificação dos fornecedores, contendo: I. Nome; II. CNPJ; III. Descrição do bem/serviço; 5 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 IV. Quantidade; V. Valor unitário; VI. Valores totais; VII. Indicação da proposta escolhida pelo menor preço global, ou indicação dos bens/serviços de menor valor a serem adquiridos em cada fornecedor. § 1º Caso a escolha seja feita por fornecedor que não apresentado o menor preço, caberá a apresentação de justificativa para tão ocorrência, no corpo do Mapa de Apuração de Preços; § 2º A escolha de fornecedor que não apresente menor preço, quando ocorrer, deverá estar pautada nos princípios descritos no Art. 3º, em especial ao da Economicidade e Eficiência, e devidamente justificada pelo Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA. § 3º O fornecedor escolhido deverá comprovar regularidade fiscal, mediante apresentação de certidões negativas de débitos relativas às fazendas federal. Estadual e municipal, trabalhista e com o FGTS, quando cabíveis. CAPÍTULO III DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO Art. 16. É dispensável o procedimento de Cotações de Preços e de Concorrência entre Fornecedores: I. Para as compras e serviços de alimentos perecíveis,; II. Nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento; III. Quando não acudirem interessados ao procedimento anterior e este, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para o INSTITUTO TRAVESSIA; IV. Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional; V. Para a contratação com pessoas jurídicas de direito público, entidades filantrópicas, paraestatais e as sujeitas ao controle majoritário do poder público; VI. Para aquisição ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades estatuárias do INSTITUTO TRAVESSIA; VII. Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; VIII. Para aquisição de bens ou serviços quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o INSTITUTO TRAVESSIA; IX. Na contratação de entidade jurídica sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; Parágrafo único. As dispensas previstas neste artigo deverão ser necessariamente justificadas pelo Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA. 6 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 Art. 17. É inexigível o procedimento de Cotação de Preços e de Concorrência entre Fornecedores quando houver inviabilidade de competição, em especial: I. Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos ou prestados por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; II. Para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Parágrafo Único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser devidamente comprovados no processo de contratação. Art. 18. As situações de inexigibilidade, previstas no art. 17, incisos I e II, deste Regulamento, serão declaradas pelo Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA como condição para eficácia dos atos. CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO Art. 19. O procedimento de Concorrência entre Fornecedores a que se refere este Regulamento desenvolve-se em duas fases: I. Habilitação; II. Julgamento. Seção I Da Habilitação Art. 20. Para a habilitação será exigida dos interessados documentação relativa a: I. Habilitação jurídica; II. Qualificação técnica; III. Qualificação econômico-financeira; IV. Regularidade fiscal. Art. 21. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá de: I. Registro comercial, no caso de empresa individual; II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, também o documento de eleição de seus administradores; III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 Art. 22. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá de: I. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando exigível; II. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação; III. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação, quando necessário; IV. Qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; V. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; VI. Declaração do interessado, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação. Parágrafo Único. A comprovação a que se refere o inciso II deste artigo, poderá ser feita mediante atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes. Art. 23. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de: I. Balanço patrimonial; II. Demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do interessado. Art. 24. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá de: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato; III. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; IV. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V. Prova de regularidade relativa à justiça do trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento das obrigações instituídas por lei. Art. 25. Os documentos a que se referem os arts. 20, 21, 22, 23 e 24 deste Regulamento, não excluem outros que, a juízo do INSTITUTO TRAVESSIA, poderão ser exigidos dos interessados. § 1º Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por colaborador autorizado do INSTITUTO TRAVESSIA. 8 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 § 2º Os documentos a que se referem os arts. 20, 21, 22, 23 e 24 deste Regulamento, poderão ser dispensados, no todo ou em parte, no caso de fornecimento de bens para pronta entrega. Art. 26. Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por certificado de registro cadastral atualizado, emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital, obrigado o interessado a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. Seção II Do Julgamento Art. 27. Nas modalidades de Concorrência entre Fornecedores, será observado o seguinte: I. Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação; II. Devolução dos envelopes aos concorrentes inabilitados, caso não tenha havido recurso ou, em havendo recurso, após sua denegação; III. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; V. Deliberação quanto à seleção da(s) empresa(s) vencedora(s). § 1º - Caso a escolha seja feita por fornecedor que não tenha apresentado o menor preço, caberá a apresentação de justificativa para tal ocorrência. § 2º - Quando se tratar de fornecimento de bens de consumo ou permanentes, poderá ser escolhido mais de um fornecedor, tomando-se por base o menor valor por item. § 3º - Na ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, o INSTITUTO TRAVESSIA poderá firmar contratos específicos, tendo como objeto os bens ofertados pelo menor preço por cada fornecedor escolhido. Art. 28. No julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios: I. Adequação das propostas ao objeto do procedimento; II. Qualidade; III. Rendimento; IV. Preço; V. Prazos de fornecimento ou de conclusão; VI. Condições de pagamento; VII. Outros critérios previstos no edital. § 1º É vedada a utilização de qualquer critério de julgamento que possa favorecer qualquer 9 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 pessoa, em especial colaboradores do INSTITUTO TRAVESSIA, servidor público, ou fornecedor. § 2º Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais fornecedores. § 3º Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero. § 4º No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias de que resulte vantagem para o INSTITUTO TRAVESSIA Art. 29. Será obrigatória a justificativa, por escrito, do Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto do procedimento. CAPÍTULO IV DOS CONTRATOS Seção I Da Formalização e da Execução dos Contratos Art. 30. Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital, e da proposta a que se vinculam. Parágrafo Único. Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de procedimento, previstas, respectivamente, nos Arts. 16 e 17 deste Regulamento, deverão atender aos termos do ato que as autorizou e da correspondente proposta. Art. 31. Os contratos firmados com base neste Regulamento poderão ser alterados, por acréscimos ou supressões de seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento até o limite de 50% (cinquenta por cento), mediante prévio acordo entre as partes. Art. 32. Aos contratos de que trata este Regulamento aplicam-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Art. 33. É facultado ao INSTITUTO TRAVESSIA convocar o concorrente remanescente, na ordem de classificação, para assinatura de contrato, ou revogar o procedimento, caso o vencedor convocado, no prazo estabelecido, não assinar o contrato ou não retirar e aceitar o instrumento equivalente, responsabilizando-se este pelos prejuízos causados. Art. 34. A inexecução total ou parcial do contrato acarreta a sua rescisão, respondendo a parte que a causou com as consequências contratuais e as previstas em lei. Art. 35. É dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição, a critério Do ao INSTITUTO TRAVESSIA, nos casos de compra com entrega imediata e integral de bens ou de execução dos serviços. 10 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 Art. 36. O contratado é responsável por danos causados diretamente ao INSTITUTO TRAVESSIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Art. 37. Para os fins deste Regulamento, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a entrega do bem, a prestação do serviço, a realização da obra, assim como qualquer outro evento contratual cuja validade seja atestada pelo INSTITUTO TRAVESSIA. Art. 38. O INSTITUTO TRAVESSIA poderá rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, serviço ou obra que, a seu juízo, esteja em desacordo com o contrato. Seção II Das Garantias Art. 39. Ao INSTITUTO TRAVESSIA é facultado exigir, em cada caso, prestação de garantia nas contratações de compras, serviços e obras. § 1º A garantia a que se refere o caput deste artigo será prestada mediante: I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública negociáveis com o Banco Central; II. Fiança bancária; III. Seguro garantia. § 2º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato ou da sua rescisão. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 40. Das decisões decorrentes da aplicação deste Regulamento cabe recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação de: I. Habilitação ou inabilitação do interessado; II. Julgamento das propostas; III. Anulação ou revogação do procedimento; IV. Rescisão do contrato a que se refere o Art. 36 deste Regulamento. § 1º A divulgação das decisões a que se referem os incisos I a III deste artigo ocorrerá mediante aviso afixado em lugar acessível aos interessados, na sede do INSTITUTO TRAVESSIA, ou outra forma de divulgação prevista no edital. § 2º O recurso será dirigido ao Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, fará subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data de interposição do recurso. § 3º Interposto o recurso previsto nos incisos I a III deste artigo, será comunicado aos demais interessados, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis. 11 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 Art. 41. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida. CAPÍTULO VI DAS CONTRATAÇÕES DE PESSOA FÍSICA E COLABORADORES Art. 42. Quando da contratação de serviços prestados por pessoas físicas, o INSTITUTO TRAVESSIA observará os aspectos legais, tributários e previdenciários vigentes. Art. 43. Quando da contratação de colaboradores, através do regime estipulado na Consolidação das Leis trabalhistas – CLT, observará os critérios e exigência estipulados na legislação vigente. Art. 44 - Toda demanda de contratação de trabalhadores empregados e estagiários deverá ser enviada ao setor competente, acompanhada de: I. Justificativa da contratação solicitada; II. Indicação do perfil do profissional que se deseja; III. Jornada de trabalho; IV. Função e atividades a serem desenvolvidas. Art. 45 - A seleção dos trabalhadores será embasada em dois ou mais dos seguintes procedimentos: I. Análise de currículos; II. Entrevistas. Parágrafo Único - A vaga demandada será disponibilizada no site do INSTITUTO TRAVESSIA na internet, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência à contratação, bem como poderá ser divulgada por outros meios que julgar necessários. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46. Às aquisições e contratações de que tratam este Regulamento aplicam-se, supletivamente, o Estatuto do INSTITUTO TRAVESSIA. Art. 47. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Presidente do INSTITUTO TRAVESSIA, submetendo-se suas decisões à posterior apreciação da Assembleia Geral, quando necessário. Art. 48. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Recife - PE, 20 de julho de 2015. 12 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 NOME : ________________________________________________________________________ CPF/MF: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME : ________________________________________________________________________ CPF/MF: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME : ________________________________________________________________________ CPF/MF: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME : ________________________________________________________________________ CPF/MF: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME : ________________________________________________________________________ CPF/MF: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: 13 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266 NOME : ________________________________________________________________________ CPF/MF: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME : ________________________________________________________________________ CPF/MF: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME : ________________________________________________________________________ CPF/MF: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME : ________________________________________________________________________ CPF/MF: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME : ________________________________________________________________________ CPF/MF: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: 14 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - INSTITUTO TRAVESSIA Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1.748, Sala 1003, Boa Viagem - Recife-PE – CEP: 51.111-010– Fone: (81) 3019-5266