Condições Gerais de Utilização do Cartão de Crédito do BNU 澳門大西洋銀行 信用卡使用條款及細則 BNU Credit Card General Terms & Conditions of Card Use TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO DO BNU O uso de qualquer cartão de crédito o Cartão emitido pelo Banco Nacional Ultramarino, SA., Macau (“o Banco”) a favor do requerente (“o Titular”), quer se trate do primeiro requerente quer de requerentes suplementares, e que tenha sido aprovado, a qualquer tempo, está sempre vinculado e pressupõe o conhecimento dos seguintes Termos e Condições Gerais. 1. O termo “Cartão” utilizado neste Acordo refere-se a todos os Cartões emitidos pelo Banco, incluindo os cartões de substituição e os que são subsequentemente renovados. O Banco reserva-se o direito de emitir um novo Cartão para o Titular, a menos que este faça chegar ao Banco instruções em contrário até 30 dias antes do termo de validade de cada Cartão. Todo e qualquer Cartão é e permanecerá sempre propriedade do Banco e terá que ser entregue, pelo Titular, ao Banco, imediatamente, sempre que o Banco ou o seu agente autorizado o solicitar. 2. O Cartão é pessoal e intransmissível. O Titular deve assinar o Cartão logo que o receber. A assinatura do Cartão e/ou a sua utilização significam o irrefutável acordo do Titular aos presentes termos e condições. 3. Sempre que utilizar o Cartão, o Titular deve confirmar a informação das facturas ou talões comprovativos de transacção mediante assinatura das mesmas com assinatura idêntica à do Cartão. A não assinatura da factura ou talão comprovativo de transação não exonera o Titular da responsabilidade inerente ao uso do Cartão. 4.4.1 O Titular assume total responsabilidade por todas as facilidades de crédito concedidas pelo Banco ao abrigo do Cartão, quer excedam ou não o limite de crédito estabelecido, bem como por todas as despesas inerentes, taxas, comissões e juros. O Banco pode, à sua inteira discrição, emitir Cartões suplementares em nome de qualquer pessoa ou pessoas indicadas como Titulares suplementares. O primeiro Titular e o Titular suplementar são solidariamente responsáveis pela utilização do Cartão principal ou de qualquer Cartão suplementar. Os presentes Termos e Condições Gerais vinculam igualmente qualquer Titular suplementar. 4.2 Se o(s) Cartão (Cartões) for(em) emitido(s) a favor de empresas ou pessoas colectivas (os “Clientes Empresariais”), o Cliente Empresarial será responsável perante o Banco por todas as transacções e/ou passivos realizados através do uso de Cartão (Cartões) emitido(s) a favor do Cliente Empresarial. Os indivíduos portadores de Cartão (Cartões) de Cliente Empresarial, que estejam igualmente vinculados por estes Termos e Condições Gerais, serão responsáveis pelas transacções ou passivos realizados através do uso do Cartão de que sejam portadores. 5. O Titular pode utilizar o seu Cartão para adquirir bens ou serviços em qualquer estabelecimento com contrato com a rede Visa, MasterCard e/ou CUP. O Banco não poderá ser responsabilizado pela facto de o Cartão não ser aceite em qualquer estabelecimento, independentemente do motivo, nem pela boa ou má qualidade dos bens e/ou serviços adquiridos através do Cartão. As queixas ou os conflitos entre o Titular e o estabelecimento devem ser resolvidos pelas partes em causa e a existência de tais queixas e conflitos não desobriga, o Titular, do pagamento ao Banco de qualquer soma em dívida. Qualquer pedido de compra ou fornecimento de bens ou serviços feito pelo Titular a qualquer comerciante através da internet, correio, telefone, ou por qualquer outro meio de comunicação, com indicação de que este será cobrado à respectiva conta do Cartão, será considerado autorização suficiente para o comerciante em causa cobrar na conta do Cartão o montante respectivo e a transacção terá a mesma validade como se tivesse sido assinado pelo Titular. 6. O Banco abrirá uma conta em nome do Titular do Cartão para registo de todas as transacções efectuadas, incluindo levantamentos em dinheiro. Será também gerado e entregue, ao Titular, um Código de Identificação Pessoal (PIN) que possibilitará levantamentos em dinheiro nas redes ATM designadas e/ou, sujeito a aprovação do Banco, realizar transacções electrónicas nas redes PLUS, CIRRUS, China UnionPay e/ou nas ATM JETCO. A utilização das redes ATM está sujeita aos Termos e Condições Gerais previamente definidos pelo Banco para a utilização dos Cartões. O Código de Identificação Pessoal (PIN) não deve, em circunstância alguma, ser divulgado a outra pessoa. 7. O Cartão não pode ser onerado nem dado em garantia, seja qual for a finalidade. O limite de crédito especificado e informado pelo Banco representa o montante total do crédito concedido, conjuntamente, ao cartão principal e suplementar, quer estes sejam emitidos simultaneamente ou não. 8. O Banco enviará mensalmente, ao Titular do Cartão, um extracto da conta do cartão de crédito, contendo todas as transacções efectuadas e ainda não liquidadas, e o Titular do Cartão deverá liquidar o montante em dívida incluindo encargos, juros e comissões devidas ao Banco no âmbito das seguintes condições: 8.1. Se o pagamento corresponder ao montante total em dívida e for efectuado antes ou até à data indicada, não haverá lugar a cobrança de comissões. No entanto, o Titular pode pagar, mensalmente, um montante não inferior ao mínimo a estabelecer 1 pelo Banco, correspondente, no mínimo, a 3% do saldo agregado, resultante da soma de todas as transacções em dívida, ou MOP100.00, consoante o montante de maior valor. Se o limite de crédito fixado for excedido pelo Titular, o montante mínimo devido pelo Titular deverá corresponder ao total do excesso, aos montantes das prestações eventualmente facturadas, acrescido de 3% do montante do saldo agregado. O saldo não liquidado na data indicada, fica sujeito à contagem de juros, calculados diariamente à taxa actual do Banco (taxa essa periodicamente determinada pelo Banco), a partir da data do lançamento de cada transacção. O juro será calculado a partir do saldo diário por liquidar (incluindo novas transacções) até à liquidação integral do último extracto. O montante mínimo de juros a cobrar é de MOP5.00. 8.2. O Titular pode fazer levantamentos em dinheiro a crédito em determinadas agências do Banco e noutras instituições financeiras e/ou através de Máquinas de Pagamento Automático (ATMs) pertencentes ao Banco ou por ele designadas, sujeitos ao pagamento de juros à taxa em vigor (a ser fixada periodicamente pelo Banco) e de uma comissão de 3% do montante do levantamento, no mínimo de MOP30.00, consoante o montante de maior valor. Os juros são calculados a partir da data do levantamento e até à data em que o pagamento da totalidade do saldo do levantamento, incluindo a comissão, seja recebido do Titular e considerado como tendo sido efectuado. Se o Titular utilizar o Cartão para comprar fichas de jogo e/ou jogar no Casino essas transacções ficarão sujeitas ao mesmo tratamento, para todos os efeitos, que os levantamentos em dinheiro a crédito e acumulam juros de modo idêntico às mesmas. 8.3 2 O titular deverá pagar as seguintes comissões ao Banco: 8.3.1 O Titular aceita pagar uma anuidade pelo Cartão principal, por cada Cartão suplementar emitido, por cada Cartão substituído e por qualquer outra despesa inerente à emissão de Cartões, de acordo com o Preçário do BNU. As comissões atrás referidas não são reembolsáveis, mesmo em caso de cancelamento, denúncia ou rescisão do Cartão em causa e o Banco reservase ainda o direito de periodicamente rever e alterar os montantes daquelas comissões, dando ao Titular do Cartão conhecimento das mesmas da forma que considerar apropriada. 8.3.2 Se o Titular não efectuar o pagamento mínimo na data fixada ser-lhe-á cobrada uma comissão de 5% por mês sobre o montante mínimo devido e não pago (montante mínimo de MOP10). 8.3.3 Será cobrada uma comissão de serviço de acordo com o Preçário do BNU sempre que um cheque entregue para pagamento do cartão seja devolvido ou o Pagamento Automático Autopay / Pagamento Flexível Flexipay seja rejeitado. No caso de rejeição de cheques emitidos fora da RAE de Macau, os custos cobrados por quaisquer instituições financeiras serão cobrados à conta do Cartão. 8.3.4 Pela emissão de cópias de facturas ou talões comprovativos de transacções ou serviços semelhantes solicitados pelo Titular, será cobrada à conta do Cartão uma taxa de acordo com o Preçário do BNU por item. 9. Se não for comunicado por escrito qualquer erro no prazo de 14 dias a partir da data do extracto, o Banco reserva-se o direito de considerar correctas as transações nele lançadas e não aceitará reclamações ou impugnações. Dentro desse período de 14 dias, o titular poderá apresentar provas de imprecisões existentes no extracto, cuja consideração, ou não, ficará ao critério do Banco. O Titular tem a obrigação de informar imediatamente o Banco, caso não tenha recebido o extrato mensal em tempo razoável. 10.Todos os pagamentos ao Banco devem ser feitos em Patacas (MOP). Os pagamentos feitos pelo Titular do Cartão só serão considerados quando o respectivo valor for efectivamente recebido pelo Banco. Se o Banco decidir aceitar pagamentos em qualquer divisa estrangeira, o pagamento não será creditado até que os fundos sejam convertidos em Patacas à taxa de câmbio praticada pelo Banco. Os pagamentos feitos pelo Titular ao Banco serão utilizados para liquidar os montantes devidos, na seguinte ordem: em primeiro lugar, a anuidade, as comissões devidas, os juros e outras taxas; em segundo lugar, o saldo de levantamentos em dinheiro a crédito e as transacções incluídas no último extracto; em terceiro lugar, os levantamentos em dinheiro a crédito e as transacções actuais. 11. 11.1 As transacções efectuadas em divisas que não sejam Patacas (MOP) serão convertidas em Patacas (MOP) à taxa de câmbio de mercado determinada pela VISA/MasterCard International/ China UnionPay de entre várias taxas de câmbio ou à taxa exigida pelo Governo da RAE de Macau, em vigor, no dia da conversão, acrescidas de 0,25% aplicado pelo Banco e uma taxa de reembolso*, que representa a taxa cobrada pela VISA / MasterCard International/ China UnionPay ao Banco. A taxa de câmbio pode ser diferente da taxa em vigor à data da transacção, devido às flutuações do mercado. (*A taxa de reembolso vigente imposta actualmente pela VISA / MasterCard International/ China UnionPay é de 1%). 11.2 Se uma transação via Internet for efectuada em patacas (MOP) e a operação for considerada pela Visa / MasterCard/ China UnionPay como operação transfronteiriça (ou seja, o banco do comerciante da internet for um banco de fora da RAE de Macau), a comissão imposta pela Visa / MasterCard/ China UnionPay sobre o banco, se a houver, será cobrada ao Titular do Cartão. 12. 12.1 Em aditamento à legislação em vigor e sem prejuízo de qualquer outro acordo, o Banco pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, acumular ou consolidar o saldo em dívida na conta do Cartão com qualquer outra conta que o Titular mantenha no Banco e debitar ou transferir o crédito disponível nessa conta para outra conta para saldar, total ou parcialmente, a dívida que o Titular tenha para com o Banco. 12.2 No caso de cartões de crédito de Clientes Empresariais, o Banco pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, acumular ou consolidar o saldo em dívida na conta do Cartão do Cliente Empresarial com qualquer outra conta que este mantenha no Banco e debitar ou transferir o crédito disponível nessa conta para outra conta para saldar a dívida que o Cliente Empresarial ou o Titular tenha para com o Banco. 12.3 Se o Titular faltar ao pagamento de qualquer montante devido ao Banco, este poderá, a seu critério, contratar agências de cobrança de dívidas ou tomar medidas legais para cobrar a dívida. A partir da data em que o Titular do cartão faltar ao cumprimento de qualquer obrigação ao abrigo dos presentes Termos e Condições Gerais, o Banco estará exonerado da obrigação de remeter os extractos mensais do cartão de crédito para o Titular enquanto a situação de incumprimento se mantiver, podendo, para além disso, e a seu critério exclusivo e absoluto, (1) apenas retomar o envio dos extractos se e quando o Titular saldar a dívida, ou (2) resolver o contrato sem aviso prévio. 13.O Titular pode, a qualquer altura, resolver este acordo, mediante comunicação escrita ao Banco, acompanhada pelo Cartão principal e quaisquer Cartões suplementares, que devem ser destruídos ou de qualquer modo tornados inutilizáveis pelo Titular. O Titular ou o titular do Cartão suplementar pode também cancelar o uso do Cartão suplementar mediante comunicação escrita ao Banco acompanhada do Cartão suplementar destruído ou de qualquer modo tornado inutilizável pelo Titular. 14.O Banco reserva-se o direito de, a qualquer momento, com ou sem causa e/ou aviso prévio, resolver este acordo e colocar o Cartão suplementar na Lista de Cancelamentos. 15.A ocorrência de uma Alteração Material Adversa será considerada uma violação deste acordo pelo Titular, e autorizará o Banco a proceder à sua resolução sem aviso prévio. Para efeitos do presente acordo, uma Alteração Material Adversa significa qualquer alteração, acontecimento, violação, circunstância ou efeito que, na opinião do Banco, seja ou possa causar uma alteração adversa à condição financeira, bens ou propriedades do Titular do cartão ou à possibilidade de o Banco recuperar quaisquer montantes devidos ao abrigo do presente acordo, sejam tais valores devidos pelo Titular ou não. 16.Se o Titular violar qualquer obrigação presente ou futura para com o Banco, relativamente a este acordo ou a qualquer outro acordo que o Titular possa ter com o Banco, essa violação será em qualquer caso considerada uma violação do presente acordo, ficando o Banco autorizado a resolver este contrato sem aviso prévio. 17.Após a cessação deste acordo por qualquer motivo, o(s) Cartão (Cartões) cancelado(s) deve(m) ser entregue(s) ao Banco e todo o saldo da conta do Cartão, acrescido do montante de quaisquer transacções realizadas mas ainda não cobradas nesta conta, considerar-se-ão imediatamente vencidas e exigíveis. Caso o Titular não cumpra com um pagamento, seja declarado falido ou insolvente ou faleça, o Titular ou os seus bens serão responsáveis pelo pagamento imediato dos montantes em dívida e deverão indemnizar o Banco pelo montante total de honorários de advogados ou consultores jurídicos, encargos de agências de cobranças, despesas judiciais e quaisquer outros custos resultantes da recuperação desses montantes. O Banco reserva-se ainda o direito de cobrar uma comissão e juros à taxa então em vigor até ao pagamento da totalidade da dívida pelo Titular. 18.O Cartão destina-se à utilização exclusiva do seu Titular. O extravio ou roubo do Cartão deve ser imediatamente comunicado ao Centro de Cartões de Crédito do Banco com posterior confirmação escrita. Serão da responsabilidade do Titular do Cartão todas as utilizações indevidas, designadamente a débito, que eventualmente venham a ser efectuadas com o Cartão até ao momento em que a comunicação escrita for recebida no Centro de Cartões de Crédito do Banco. Tal responsabilidade poderá, se o Banco assim o entender, ser limitada, caso este considere que o Titular agiu de boa-fé e com a devida diligência para proteger o Cartão. A emissão do novo Cartão depende exclusivamente da decisão do Banco. 3 19.O Banco e / ou outra instituição não poderá ser responsável por toda ou qualquer consequência, se, devido a avaria e / ou falha, de ATM, terminal ou rede, estiver inoperante e / ou, por qualquer razão, conduzir a uma utilização ilegal ou indesejada do Cartão. 20.Os montantes creditados por parte do(s) comerciante(s) não podem ser considerados como pagamento do saldo devedor de um extracto já emitido ou a ser emitido nesse mesmo mês. Tais créditos só podem ser considerados como pagamento do saldo devedor do(s) extracto(s) emitido(s) nos meses subsequentes. 21.O Titular pode, em determinados estabelecimentos comerciais, beneficiar de Serviços de Reservas de Cartão e de Serviços de Adiantamento em Dinheiro disponibilizados pelo estabelecimento comercial respectivo. Qualquer responsabilidade em que o Titular incorra pela prestação de tais serviços será debitada na conta do respectivo Cartão de Crédito do Titular. 22.O titular deve comunicar ao Banco, imediatamente e por escrito, qualquer mudança de emprego e/ou local de trabalho ou residência. Até instruções em contrário da parte do Titular, o Banco enviará todos os avisos e as comunicações dirigidas ao Titular do cartão para o endereço anteriormente indicado por este. 23.O Banco reserva-se o direito de, periodicamente, alterar as presentes Condições Gerais, com comunicação prévia ao Titular pelo meio que o Banco considerar mais apropriado e sem necessidade de confirmação de que o Titular tomou conhecimento. A comunicação feita ao Titular do Cartão principal considera-se automaticamente extensiva ao Titular de Cartão suplementar. A posterior utilização do Cartão significa o irrefutável acordo e a aceitação, pelo Titular, das alterações introduzidas, excepto se o Cartão for devolvido ao Banco, para cancelamento, antes das alterações entrarem em vigor. 24.O titular do cartão aceita que não pode utilizar o cartão de crédito para fins ilegais. 4 25.O Banco pode (mas não está obrigado a) registar, e o Cliente por este meio confere o seu consentimento a esse registo, as comunicações telefónicas por escrito e/ou por gravação de som e/ou por qualquer outro método considerado apropriado, devendo o registo das referidas comunicações telefónicas ser considerado conclusivo e vinculativo para o “Cliente”. 26.O Banco reserva-se o direito de cobrar despesas ao Titular a fim de fazer face a eventuais custos resultantes do cancelamento do Cartão com saldos credores. 27.Considera-se que qualquer comunicação feita pelo Banco, dirigida à última morada recebida e constante nos ficheiros do Banco, é recebida pelo Titular no dia seguinte ao da data constante na comunicação. 28.Ao utilizarem o Cartão ou qualquer dos Cartões suplementares, o Titular e os Titulares dos cartões suplementares, caso existam, aceitam e autorizam que o Banco divulgue, transmita ou por qualquer meio disponibilize a terceiros informações pessoais ou bancárias sobre o Titular do Cartão ou os Titulares dos cartões suplementares, dentro ou fora da RAE de Macau, sempre que tal divulgação seja exigida por lei ou efectuada para permitir ao Banco o cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste acordo, a gestão da conta do Titular, a cobrança ou a recuperação de dívidas, a comercialização e promoção de produtos ou serviços, ou quaisquer promoções relacionadas com o Cartão, fornecer produtos e serviços bancários relacionados com este acordo, cumprir obrigações de reporte de informações, para fins de auditoria interna ou externa e avaliação de risco de crédito, e na medida em que essa transmissão seja necessária ao cumprimento de obrigações de reporte, consolidação de contas ou outros fins lícitos dentro do “Grupo Caixa Geral de Depósitos”. 29.O Titular e os Titulares dos cartões suplementares têm o direito de obter informações sobre se o Banco possui dados pessoais seus, de ter acesso a esses dados e solicitar que sejam corrigidos, se imprecisos. O Banco tem o direito de cobrar uma comissão razoável para o processamento das solicitações de acesso a dados. 30.Neste texto, a utilização de palavras no género masculino abrange também as do género feminino e as palavras no singular abrangem o respectivo plural e vice-versa. 31.Nestas Condições Gerais, as palavras “utilização” ou “uso” referem-se à apresentação do Cartão para obter bens, serviços e/ou levantamentos em dinheiro a crédito. 32.Estes Termos e Condições Gerais estão redigidos nas Línguas Portuguesa, Chinesa e Inglesa. Em caso de dúvidas de interpretação, prevalece a versão em língua Portuguesa. 33.Estes Termos e Condições Gerais Gerais de Utilização do Cartão regem-se pela Legislação em vigor no Território da RAE de Macau e as partes aceitam submeter todos os litígios emergentes destes Termos e Condições Gerais de Utilização do Cartão BNU Visa/ MasterCard/ China UnionPay à jurisdição não exclusiva dos Tribunais de Macau. Cláusulas Específicas do Cartão de Crédito BNU UnionPay em MOP, HKD e CNY 1. O “Cartão de Crédito BNU UnionPay em MOP, HKD e CNY” (“O Cartão”) é um cartão denominado em MOP, HKD e CNY e válido para utilização na China Continental, Hong Kong e Macau, bem como noutras localidades oportunamente designadas pelo Banco, em estabelecimentos comerciais ou instituições financeiras conectadas e utilizando os terminais de pagamento (POS’s) da UnionPay e/ou adiantamentos em numerário efectuados nas ATMs. 2. O cartão tem um limite global, denominado em MOP, e três sub-limites, um denominado em MOP, outro em HKD e outro em CNY. O sub-limite em CNY tem um tecto máximo de CNY100,000. Limites não utilizados em qualquer uma das mencionadas moedas poderá ser utilizado noutra moeda, até ao limite global em MOP. 3. O cartão é emitido com um único número de cartão e está associado a três contas de cartão de crédito: uma conta principal, denominada em MOP e duas contas-sombra, denominadas em HKD e CNY respectivamente. 4. O subscritor do Cartão deverá manter no BNU três contas à ordem ou de poupança, como contas de pagamento, uma denominada em MOP, outra em HKD e outra em CNY. 5. As operações efectuadas em CNY serão liquidadas em CNY, as operações efectuadas em HKD serão liquidadas em HKD e as operações efectuadas em MOP ou em outras moedas no estrangeiro serão liquidadas em MOP. 6. Operações de adiantamentos em númerário efectuadas nas ATMs da rede JETCO serão liquidadas de acordo com a configuração da moeda de liquidação de cada banco. 7. Despesas relativas a quaisquer operações efectuadas com o cartão, em MOP, serão debitados na conta denominada em MOP. Despesas relativas a quaisquer transacções efectuadas com o cartão em moedas que não em HKD ou CNY serão debitadas na conta denominada em MOP e depois convertidos para MOP, à taxa de câmbio de referência utilizada pela UnionPay na data da conversão, acrescida das despesas de processamento, se aplicável. 8. De acordo com a Cláusula seguinte, as despesas relativas a operações efectuadas com o cartão, em CNY, serão debitadas na conta denominada em CNY. 9. Despesas relativas ao uso do cartão, denominadas em CNY, poderão ser debitadas na conta em MOP devido a acordo de liquidação, se a operação for efectuada, em MOP, por estabelecimentos comerciais ou instituições financeiras, incluindo, mas não limitado, a operações de adiantamento em númerário em CNY, efectuadas nas ATM’s da rede JETCO. 10.O titular do cartão deverá respeitar os limites de crédito, os limites para adiantamento em númerário e os limites diários impostos pelo Banco, de tempos a tempos, e não deverá exceder tais limites. A violação do atrás exposto não desobriga nem reduz a responsabilidade pelo pagamento de quaisquer verbas resultantes de tal violação. O titular do cartão deverá pagar ao Banco, logo que para tanto instado, qualquer montante em excesso, relativamente a tais limites. 11.O titular do cartão receberá do BNU um extracto de conta (o “Extracto”), relativamente às contas denominadas em MOP, HKD e CNY, numa base mensal, ou periódica, mostrando, entre outras coisas, o saldo da conta do titular, o pagamento mínimo a efectuar e a data de pagamento, excepto quando não houver novas transacções desde o último extracto. O titular concorda verificar cuidadosamente os detalhes das transacções incluídas no extracto e notificar o Banco por escrito no prazo de 40 dias a contar da data do Extracto em caso de erro ou transacção não autorizada. De outra forma, o Banco assumirá que todas as transacções incluídas no extracto estão correctas e conclusivas. 12.O titular do cartão deverá liquidar o saldo da conta denominada em MOP, da conta denominada em HKD e da conta denominada em CNY separadamente. Todos os pagamentos efectuados ao Banco para liquidação da conta em MOP deverão ser efectuados em MOP e sujeitos à decisão do Banco em aceitar outras moedas. Caso o pagamento seja efectuado noutras moedas que não MOP, tal pagamento será creditado na conta denominada em MOP, depois de convertido para MOP à taxa de câmbio determinada pelo Banco, podendo haver lugar a uma comissão de conversão. Qualquer pagamento feito em excesso na conta denominada em MOP não será utilizado para liquidação dos saldos das contas denominadas em HKD ou CNY. 13.Todos os pagamentos feitos ao Banco para liquidação do saldo da conta denominada em CNY deverão ser feitos em CNY, ficando à decisão do Banco aceitar pagamentos noutras moedas. Caso o pagamento seja feito noutra moeda que não CNY, tal pagamento será creditado na conta denominada em CNY e depois convertido para CNY à taxa de câmbio determinada pelo Banco, podendo haver lugar a uma comissão de conversão. Qualquer 5 pagamento feito em excesso na conta denominada em CNY não será utilizado para liquidação dos saldos das contas denominadas em MOP ou HKD. 14.O saldo do cartão poderá ser liquidado das seguintes formas: 14.1 Pagamento ao balcão em qualquer Agência do BNU: mediante débito de uma conta poupança denominada em CNY, ou através de pagamento em numerário denominado em CNY; 14.2 Pagamento Automático: mediante débito de uma conta poupança denominada em CNY para pagamento da conta do cartão denominada em CNY; 14.3 Através da ATM: Não são aceites pagamentos do Cartão em HKD e CNY. 14.4 Através do “BNU Online”: mediante débito de uma conta denominada em CNY ou noutras moedas, mas sujeito ao limite diário de 20.000 CNY. 15.Os pagamentos em prestações apenas poderão abarcar transacções de retalho efectuadas em MOP ou HKD. Transacções de retalho em CNY não serão elegíveis para o programa de prestações. 16.Adiantamentos em numerários operações recorrentes e financeiras, bem como certas operações efectuadas na China Continental, tais como compras de supermercado, gasolineiras, agências de viagens, mercado de imobiliário, e automóvel, ou outras que o Banco venha a divulgar não são elegíveis para o “Programa de Bonificações”. 17.O Banco poderá, à sua inteira discrição aprovar ou rejeitar a concessão de pontos de bonificação ao abrigo do “Programa de Bonificações”. 18.Em caso de disputa acerca do “Programa de Bonificações”, a decisão do banco será final. 6 大西洋銀行信用卡使用 一般條款及細則 任何一款由大西洋銀行(下稱「本銀行」)發予申請人(下稱「持卡人」) 使用之信用卡(下稱「信用卡」),不論主卡申請人及於任何時間申請及 已經批准之附屬卡申請人,都須遵守下列各條款及規則約束: 1. 本條款及規則內所提及之信用卡,乃指所有由本銀行所發出之信用卡,包 括補發卡或期滿續發卡。如在信用卡的有效期前30天內,沒有收到任何相 反的通知,本銀行將會發出新的續期信用卡。所有信用卡均屬於本銀行擁 有之財物,必須於本銀行或本行代表人員要求時,立即交還本銀行。 2. 信用卡專供有關持卡人使用,不得交予第三者。持卡人於收到信用卡時, 必須立刻簽署該卡,而此等簽署及 / 或信用卡之使用將構成持卡人同意受此 條款及規則所約束。 3. 當使用信用卡時,持卡人須於消費單據上以相同簽名式樣簽署,以確認資 料正確。倘有不符,持卡人仍需對此等信用卡所產生之債務負責。 4. 4.1 持卡人對本銀行基於此信用卡所給予之全部授信,不論是否於信貸限 額內,及一切有關費用須負全責,本銀行得隨意決定發出信用卡予被 指定為附屬卡持卡人之人仕,持卡人及附屬卡持卡人須對此信用卡及 所有附屬卡之使用個別及聯同負責。而此條款及規則,對所有附屬卡 持卡人同具約束力。 4.2 倘若信用卡發予企業或法人(下稱「企業客戶」) ,企業客戶須向本銀 行承擔所有經使用企業客戶信用卡而衍生的所有交易及 / 或債務。個 人持企業客戶信用卡者亦同樣受此條款及規則所約束,故為持有人亦 須承擔經使用企業客戶信用卡而產生的交易及 / 或債務。 5. 持卡人可於任何Visa / MasterCard/ 中國銀聯特約商號使用信用卡購物或取得 服務。唯本銀行對於有任何特約商號拒絕接受此信用卡,或對於獲提供之 貨物及服務質素,概不負責。持卡人與商號間之任何糾紛,須由雙方自行 解決,倘雙方間存在任何索償或爭議,亦不免除持卡人對本銀行清償其欠 款之責任。持卡人若利用記賬於信用卡賬戶方式透過互聯網、郵遞、電話 購物等途徑向任何商戶購物或求取服務,即構成授權該等商戶收取該等賬 款及承認,具備如持卡人親自簽署授權效力。 6. 本 銀 行 將 為 持 卡 人 開 立 一 個 信 用 卡 賬 戶 , 用 以 記 存 一 切 日 後 因 使 用此卡後列於消費單據或現金貸款存根上之款額。本銀行亦授予 持 卡 人 一 組 個 人 識 別 密 碼( P I N ), 讓 持 卡 人 可 於 指 定 的 自 動 櫃 員 機網絡作現金貸款、及 / 或經本銀行所批准後,持卡人可安排以其 信用卡於PLUS或CIRRUS或中國銀聯及 / 或銀通自動櫃員機進行電 子交易。而使用此等自動櫃員機網絡則將受本銀行之信用卡使用 條款及細則所約束。於任何時間及情況下,持卡人皆不得洩露其 密碼。 7. 不論基於任何理由,持卡人皆不得以此卡作為抵押品。本銀行已明確說明 及通知持卡人之信貸限額,代表本銀行給予該卡賬戶之所有持卡人,包括 主卡持卡人及於任何時間先後獲發卡之附屬卡持卡人之信貸總額。 8. 信用卡賬戶月結單將於每月寄予持卡人一次,其顯示出所有交易款項及過 往尚未清償之交易款項,持卡人必須根據本銀行下列之還款規則清償因過 往尚未清償之款項,包括財務費用、利息及手續費用: 8.1 如持卡人於繳款到期日或之前償清所有欠款,財務費用將不會被徵 收。否則,持卡人可選擇按月償還不低於最低付款額之還款方式,本 銀行有絕對權利自行訂定此最低付款額之數目,惟必不低於欠項之百 分之三或澳門幣一百元,擇其大者為準。如持卡人之總結欠大於本行 授于之信用額,則最低付款額為此差額、已入賬之分期款項及總結欠 之百分之三。 於繳款到期日前未能全數付款之月結單,將以本銀行通行利率(由銀 行隨時自行訂定)收取利息,利息為每天計算並以未繳付賬款之入賬 日期起計算。所有未繳付之賬項(包括新簽賬項)均會用以計算利息, 直到月結單賬項全數繳付為止。最低利息為澳門幣5元。 8.2 持卡人可利用其信用卡於指定銀行分行或自動櫃員機作現金貸款之 用,利息以本銀行通行利率(由銀行隨時自行訂定)計算及加收貸款 百分之三或澳門幣三十元(以其較高的數目為準)之手續費。此利息 7 徵收將自貸取現金當日起,計算至包括此手續費用之整筆貨款額償清 為止。如持卡人在賭場以信用卡提取籌碼或以信用卡進行存有博彩成 份之任何交易,此等賬項之利息計算方法將與透支現金相同。 8.3 持卡人須向本銀行繳付下列費用: 8.3.1 持卡人同意支付主卡及每張附屬卡之年費,補發卡費及由本銀行 訂定之發卡任何相關費用(請參閱大西洋銀行服務收費表)。 此等費用一經繳付,一概不退還,不論是已取消或終止相關信用 卡,本銀行得隨時自行修訂此等費用,並會以適當之方式通知持 卡人。 8.3.2 如持卡人未能於繳款到期日前償清最低付款額,則本銀行將徵收 相當於未清償之最低付款額之百分之五作為逾期費用(最低為澳 門幣10元)。 8.3.3 如持卡人信用卡戶口有付款支票退回或自動轉賬 / 靈活轉賬退 回,本銀行會根據大西洋銀行服務收費表收取手續費。如退回票 的支票為非本地銀行發出,所有非本地銀行所收取之手費用將全 數由持卡人支付。 8.3.4持卡人如索取交易單據副本及要求其他類似的服務,本銀行會根 據大西洋銀行服務收費表收取信用卡賬戶每張副本費用。 8 9. 如本銀行於發出月結單14天內仍未接獲任何月結單內錯誤之書面通知,銀 行有權認定此月結單所顯示的賬項是正確,且本銀行將不接受此月結單內 之任何投訴或質疑。在此14天投訴期內,持卡人應向本銀行提供所質疑之 交易之文件證明,本銀行有絕對權利接受此等文件所為質疑之憑證。持卡 人如於結單日後合理時間內仍未收到月結單,有責任立即通知本銀行。 10. 所有還款須以澳門幣繳付。還款須俟款項收妥後方能作實。如本銀行接受 以外幣付款,則須俟款項收妥以後,方以本銀行一般匯率折算後進誌入信 用卡賬內。持卡人所付款項,首先用以支付年費、手續費及未清償利息, 其次用以支付現金透支及包括在最新的月結單內的購物賬項,再其次用以 支付現行的現金透支及購物賬項。 11. 11.1如交易以澳門幣以外之貨幣作交易,於交易記入本行當天將根據Visa/ MasterCard International/中國銀聯所選取之市場匯率或政府所規定之 固定匯率加本行收取之0.25%%及Visa / MasterCard International/中國銀 聯收取銀行之1 %。因市場浮動此匯率將可能與交易日之匯率不同。 11.2通過互聯網進行之澳門幣交易,如Visa/MasterCard/中國銀聯界定為海 外交易(概指為網頁之有關收款銀行為海外銀行) ,則Visa/MasterCard/ 中國銀聯收取銀行之費用將誌入信用卡賬內。 12. 12.1除依據法律及其他合約所賦予本銀行之一般權利之外,本銀行可隨時 不經通知,將持卡人信用卡賬戶所積欠之款額,與持卡人於本銀行開 立之其他賬戶中之結存合併計算,以抵銷或自該等賬戶中撥款以清償 持卡人依據本條款及規則對本銀行應付之債務。 12.2在企業信用卡的情況下,本銀行亦可隨時不經通知,將企業客戶信用 卡賬戶所積欠之款額,與企業客戶於本銀行開立之其他賬戶中之結存 合併計算,以抵銷或自該等賬戶中撥款以清償持卡人依據本條款及規 則對本銀行應付之債務。 12.3如持卡人積欠款額,本銀行有權決定以代收公司或以法律行動收回欠 款。由持卡人未履行本合約的條款及細則所規定的任何債務之日開 始,本銀行將解除其每月發出月結單予持卡人之債務,在仍然保持不 履行的情況,本銀行還可以有絕對的權利使作出以下(1)當持卡人 已償清欠款,本銀行才恢復發送月結單,或(2)終止本合約而不作 預先通知。 13. 持卡人可隨時以書面通知本銀行終止本合約,並連同銷毀或使其無法使用 之信用卡及所有附屬卡交回銀行。持卡人或附屬卡持卡人亦可以書面通知 終止附屬卡之使用,及同時交還銷毀或使其無法使用之附屬卡。 14. 本銀行得隨時不經通知及無需申述理由終止本合約,並將之列載於己作廢 信用卡名單內。 15. 若持卡人發生重大的財產不利變動,本銀行會視為持卡人違反本合約,且 本銀行亦有權終止本合約而無須作另行通知。其重大不利之變動指持卡人 發生任何變化、事件、違規、情況或影響令持卡人的財務狀況造成的不利 之變化。對此等變化,銀行可認為影響持卡人之資產或物業狀況而不能償 還因本合約所欠之款項,而這些款項不論是否因持卡人所欠之款項。 16. 持卡人無論是基於在本合約或任何其他的協議違反目前及未來應遵守的義 務,此等違反則被視違反本合約,故本銀行有權終止本合約而無須作另行 通知。 17. 無論基於任何理由,信用卡戶口一旦終止後,經註銷之信用卡需交還本銀 行而賬戶內之全部欠款及未進誌入持卡人賬戶,但已作交易項目款額同須 立即清付,則有關款額均視為立即到期及可要求清償的債務。如持卡人未 能或無力履行還款責任、宣告破產、無力付債或逝世,持卡人或其遺產承 辦人須負責立刻清償欠款及承擔一切有關本銀行追收債項時所產生之律師 費、代收公司費用及其他費用、在此債項尚未悉數償清前,本銀行保留對 該賬戶繼續收取財務費用之權利。 18. 持卡人不得擅自授權他人使用其信用卡。遇信用卡遺失或被竊,持卡人須 立即以書面、電報或傳真通知本銀行之信用卡中心,或先以電話通知隨而 以書面作實。持卡人須負責任何於書面通知生效前所作之交易賬項,本銀 行倘認定持卡人行為忠實及已盡力防止此等情況發生,此等責任,或會被 限制。對於當否繼續發卡,本銀行亦擁有絕對決定權。 19. 若任何銀行自動櫃員機或網絡因故障及 / 或連線失敗和/ 或出於某種原因而 是不能實行任何交易,及/ 或導致信用卡非法使用或不必要地使用銀行服 務及/ 或任何其他機構服務,本銀行及/ 或任何其他機構將不會為此後果負 責。 20. 商戶信貸金額不能視為付款以抵銷已消費並已發出或在同一個月發出的月 結單所未償還之餘額。此信貸金額只可能被視為支付隨後的續月裡發出的 月結單所未償還之餘額。 21. 持卡人可於特約之商號享受酒店房間預訂服務及現金貸款服務,任何於此 等服務所產生之費用或債務,將會記入持卡人之賬戶。 22. 持卡人如更改職業、辦公處或居住地址,必須即時以書面通知本銀行。本 銀行如無收到有關通知,則繼續以本銀行記錄中之通知地址發出月結單或 其他通訊。 23. 本銀行保留隨時修定此條款及規則之權利,並以本銀行認為適當之方式事 先通知持卡人。惟通知一旦發出,不論持卡人收到與否,均作已收悉論。 所有曾發予持卡人之通知書信,均視為已通知附屬卡持有人論。於此等 修訂生效後,持卡人仍保留或使用其信用卡,將被視為接受及同意此等修 訂,除非持卡人能於修訂生效前將其信用卡交回本銀行註銷。 24. 持卡人同意不以其信用卡作任何不合法之交易。 25. 本銀行可以(但並非必須)利用書面或錄音機及/ 或任何其他方法記錄客戶 的電話談話內容而客戶謹此表示同意。此項指示的記錄即為最終的記錄, 且對客戶具有約束力。 26. 本銀行有權向客戶收取因處理其已註銷而仍有存款之信用卡賬戶所引致之 一切費用。 27. 據本銀行所知之持卡人最新地址而寄發之書信通知,得於投寄後之翌日作 送達論。 28. 在使用信用卡或任何附屬卡時,主卡持卡人及附屬卡持卡人(如有)承認、 接受並同意本銀行向公開、發送或以任何方式將主持卡人或附屬卡持卡人 的個人或銀行賬戶資料提供給第三人,不論在澳門特別行政區或以外的地 方,而對於這種公開資料則須根據法律程序之要求及遵守銀行義務以便作 出執行管理持卡人的賬戶、徵收或討債、有關信用卡的產品或服務的銷售 或任何優惠、提供與本合約有關的銀行產品和服務,以便銀行對於銀行的 內外審計和評估信貸風險作為目以遵守其回報資料義務,而且對於合併賬 戶或在“Caixa Geral de Depósitos Group”方面的其他合法目的事宜,本銀 行有必要遵守其回報資料的義務。 9 29. 持卡人及附屬卡持卡人有權查詢、取出其在本銀行的個人資料,且發現其 資料不準確時,並有權向本銀行要求更正資料。為此,本銀行亦有權收取 合理的手續費,用於查詢及處理有關資料。 30. 本條款及規則內所用之男性詞彙,皆適用於女性;單數字詞亦適用眾數, 反之亦然。 31. 本條款及規則內所用之字詞「使用」,代表持卡人行使其信用卡所作購物、 交易及 / 或現金貸款。 32. 本條款及規則分有葡、中、英文版本。文義如有歧異,應以葡文本為準。 33. 大西洋銀行Visa/MasterCard/ 中國銀聯信用卡使用條款及細則受澳門現行法 律所管轄及約束。同時雙方同意倘若因本條款及規則或使用本銀行信用卡 而引起之任何糾紛,由澳門法院非專屬管轄區管轄。 10 大西洋銀行銀聯三幣通信用卡 條款及細則 1. 大西洋銀行銀聯三幣通信用卡(下稱“信用卡”)是以澳門幣、港幣和人民 幣為貨幣單位可在中國大陸,香港,澳門使用及大西洋銀行不時指定的地 方內於與銀聯POS系統連接的商戶用於購買貨物及/或服務及/或於自動櫃 員機或銀行櫃位作現金透支之用及卡公司不時提供的其他信用卡設施或服 務。 2. 信用卡有一個總限額,以澳門幣計算;另有三個分項限額,分別為澳門幣 限額、港幣限額和人民幣限額,人民幣分項限額最高為人民幣100,000。未 使用之任何一種分項限額可消費至最高以澳門幣計算之限額。 3. 信用卡具有一個單一的信用卡號碼,並連接到三個信用卡賬戶:一個澳門 幣主賬戶及一個港幣和一個人民幣賬戶。 4. 客戶申請信用卡前,需持有三個大西洋銀行儲蓄賬戶或往來賬戶,用作結 算賬戶。賬戶分別以澳門幣、港幣和人民幣為貨幣單位。 5. 人民幣交易會以此信用卡之人民幣賬戶作結算,港幣交易會以港幣賬戶作 結算,當交易幣值為澳門幣或其他外幣,交易會以其澳門幣主賬戶作結 算。 6. 如以銀通自動櫃員機進行現金透支交易,將根據每間銀行之幣值設置作結 算。 7. 使用澳門幣消費之信用卡交易而產生之所有費用會被記錄在澳門幣賬戶。 使用除港幣或人民幣消費之信用卡交易而產生之所有費用,會被記錄在澳 門幣賬戶。該外幣消費將通過銀聯當天的轉換匯率轉換至澳門幣加上手續 費(如適用)。 8. 受以下條件約束,所有信用卡交易因使用人民幣刷卡消費而產生之收費將 被記錄到其人民幣賬戶。 9. 如商戶或金融機構選擇以澳門幣交易,使用信用卡交易人民幣而產生的費 用,由於結算安排可能會被記錄到澳門幣賬戶,包括但不限於通過在銀通 自動櫃員機透支人民幣而使用信用卡交易人民幣而產生的費用。 10. 持卡人必須嚴格遵守由大西洋銀行設定之信用額度預借現金限額及每日現 金透支限額罰款,不得使用信用卡超過上述限額。違反上述規定銀行不以 任何方式減少或撤銷他/ 她因違約而導致的任何款項支付責任。 11. 除非已付清結餘或自上月以來沒有新的交易,信用卡持有人將會每月或定 期收到由大西洋銀行發出之信用卡賬戶月結單(下稱“月結單”)(根據澳 門幣賬戶、港幣賬戶及人民幣賬戶)。月結單將顯示(除其他事項外)信用 卡持有人的賬戶當前餘額,他/她應支付的最仁低還款額及付款到期日。 信用卡持有人同意認真核實月結單上之交易細節,並在月結單發出日期之 40天內就任何錯誤或未經授權的交易通知銀行。否則,大西洋銀行有權視 月結單上之全部交易為正確和無誤的。 12. 信用卡持有人應分別付清澳門幣賬戶、港幣賬戶及人民幣賬戶之餘額。澳 門幣賬戶需以澳門幣還款給銀行,符合大西洋銀行的判斷考慮接受支付的 其他貨幣。除使用澳門幣外,如以其他貨幣付款,該款項經由大西洋銀行 指定之匯率轉換後,將存入閣下之人民幣賬戶。在這種情況下,我們有權 收取一定的轉換費。任何結算澳門幣賬戶之餘款,不得用於支付港幣或人 民幣賬戶欠款。 13. 所有人民幣帳戶結算應以人民幣或澳門幣支付給銀行,而會否接受個別以 其他貨幣結算由大西洋銀行決定。除使用人民幣外,如以其他貨幣付款, 該款項經由大西洋銀行指定之匯率轉換後,將存入閣下之人民幣賬戶。在 這種情況下,我們有權收取一定的轉換費。任何結算人民幣賬戶之餘款, 不得用於支付澳門幣或港幣賬戶欠款。 14. 信用卡餘額可透過以下方式支付: 14.1 -櫃檯支付:從人民幣儲蓄賬戶中扣賬,或,支付人民幣現金。 14.2 - 自動轉賬:從人民幣儲蓄賬戶中扣賬支付人民幣信用卡賬戶。 14.3 - 自動櫃員機支付:沒有港幣卡及人民幣卡的支付可以執行。 11 14.4 -網上銀行支付:從人民幣儲蓄賬戶中扣賬支付,而且,通過交叉貨 幣賬戶付款,但受每天兌換限額人民幣20,000限制。 15. 分期付款只適用於澳門幣及港幣交易,人民幣交易不適用於分期付款計 劃。 16. 現金透支、經常性和金融交易,例如稅收,以及在中國大陸進行的一些交 易;例如超級市場、燃油加油站、旅行社、房地產、汽車、或由本行不定 時宣布的其他交易,將不會以「積分獎賞計劃」,產生任何積分。 17. 根據「積分獎賞計劃」,本行持有絕對酌情權,批准或拒絕給予積分。 18. 如有任何除「積分獎賞計劃」以外產生之爭議,本行保留最終決定權。 12 GENERAL TERMS AND CONDITIONS FOR USE OF BNU CREDIT CARD The use of any credit card (“the Card”) issued by Banco Nacional Ultramarino, S.A Macau (‘the Bank’) to the applicant (“the Cardholder’) which expression shall include the primary card applicant and those supplementary card applicants who have applied for the Card and been approved at any time is subject to the following terms and conditions: 1. The term “Card” used in these terms and conditions refers to all Cards issued by the Bank including those replacement or subsequently renewed Cards. The Bank has the right to issue a new Card for the Cardholder if no instructions to the contrary are received from the latter on or before 30 days prior to the expiry date of each Card. All Cards shall remain the property of the Bank and must be surrendered by the Cardholder to the Bank immediately upon request by the Bank or its duly authorized agent. 2. The Card cannot be used by someone other than the Cardholder. Upon receipt of the Card, the Cardholder must sign the Card immediately and such signature and/or use of the Card will signify the Cardholder’s agreement to be bound by these terms and conditions. 3. When the Card is used, the Cardholder confirms the data in the sales drafts by signing it with the signature appearing on the Card. Failure to do so will not relieve the Cardholder from liability for the use of the Card. 4.4.1 The Cardholder shall be fully responsible for all credit facilities extended by the Bank in respect of the Card whether or not within the credit limit and for all related costs, charges and fees. The Bank may at its discretion issue supplementary Cards to any person or persons nominated as supplementary Cardholder(s). Both the primary and the supplementary Cardholders shall be jointly and severally responsible and liable for the use of the Card and of any supplementary Card(s). These terms and conditions shall also be binding on the supplementary Cardholder(s). 4.2 In case of Card(s) issued to companies or legal persons (the “Corporate Clients”), the subject Corporate Client shall be liable to the Bank for all transactions and/ or liabilities incurred by all the Card(s) issued to the subject Corporate Client. The individuals holding Corporate Clients’ Card(s), who are also bound by these terms and conditions, shall be liable for the transactions and/or liabilities incurred through the use of the Corporate Client’s Card(s) it holds. 5. The Cardholder may use the Card at any contracted Visa/MasterCard/China UnionPay merchant outlet to obtain goods and/or services. The Bank however shall not be responsible if the Card is not honoured for any reason whatsoever nor shall it be responsible in any way for the goods and/or services supplied by the merchants. Any complaints from the Cardholder against the merchant establishment must be resolved by the two parties concerned and the existence of any claims or disputes between these two parties shall not relieve the Cardholder’s obligation to settle any sums outstanding with the Bank. Any request made by the Cardholder using the internet, mail, telephone or other means to any merchant for the supply of goods or services to be charged to the relevant Card Account shall constitute an authorisation for the merchant to charge the Card Account and the transaction shall be valid as if having been duly signed by the Cardholder. 6. The Bank shall open a credit card account for the Cardholder to which amounts of all sales draft and cash advance vouchers issued pursuant to the use of the Card will be posted. The Bank will also issue a Personal Identification Number (PIN) to the Cardholder for the purpose of obtaining cash advances from the designated ATM networks and/or, subject to the Bank´s approval, performing transactions by electronic means at PLUS, CIRRUS, China UnionPay and/or JETCO ATMs. The use of the ATM networks facilities is subject to the Bank´s terms and conditions governing the use of the Cards. At no time and under no circumstances shall the PIN be disclosed to any other person. 7. The Card may not be pledged by the Cardholder as security for any purpose whatsoever. The credit limit specified and advised to the Cardholder(s) by the Bank represents the total credit line granted to both the primary card and the supplementary card whether issued simultaneously or not. 8. A credit card account statement will be sent to the Cardholder monthly, showing all the transactions made and still outstanding and the Cardholder shall settle the amount outstanding in his account including any outstanding finance charges, interest and fees due to the Bank in accordance with the Bank´s payment requirements described as follows: 8.1 If payment for an account is received in full on or before the due date, no finance charge will be levied. Otherwise, the Cardholder can choose to pay each month an amount not less than the minimum payment which shall be determined by the Bank at its sole and absolute discretion and it shall be at least 3% of the new statement balance which is the aggregate of all sums outstanding on this Card account or MOP100, whichever is the higher. If the Cardholder exceeds the limit established by the Bank, the minimum payment will include the overlimit amount, instalment billed amount(s), plus 3% of the statement balance. 13 The statement balance, which has not been fully settled by the due date, shall accrue interest at the Bank’s then prevailing interest rate (which rate shall be solely determined by the Bank from time to time), to be calculated on a daily basis from the posting date of every transaction. The unsettled daily balance (including the new posted transactions) is used to calculate the interest until the latest statement balance is fully settled. The minimum interest payable is MOP5. 8.2 The Cardholder may use the Card to obtain cash advances at selected branches of the Bank or other financial institutions and/or ATMs provided or designated by the Bank subject to payment of interest at the Bank’s then prevailing interest rate (which rate shall be solely determined by the Bank from time to time) and a handling charge of 3% of the amount of advances or MOP30 whichever is higher. Interest is calculated from the date of the advance until the entire amount outstanding of the cash advance balance including the handling charge accrued between the statement date and the date payment has actually been received from the Cardholder and has been settled. If the Card is used to purchase casino chips at a Casino or for gambling purposes, such transactions shall be treated as Cash Advance transactions and shall accordingly accrue interest calculated as for Cash Transactions. 8.3 The following fees shall be paid by the Cardholder to the Bank: 8.3.1 The Cardholder agrees to pay an annual fee for the primary card, for each supplementary card issued and for a replacement card and any other costs for issuing the Card, according to the BNU Pricing List. 14 All mentioned fees are non refundable, notwithstanding an early cancellation or termination of the Card concerned, and subject to regular review and amendment by the Bank from time to time, to be made known to the Cardholder in any manner the Bank deems fit. 8.3.2 If the cardholder fails to make the minimum payment in full by the due date, a late charge at the rate of 5% per month (subject to a minimum of MOP10) on the minimum payment outstanding will be imposed. 8.3.3 A service fee according to the BNU Pricing List will be charged in the case of cheque return or Autopay / Flexipay rejected. For rejected overseas cheque, the cost charged by the overseas bank will be billed to Card account. 8.3.4 To retrieve the copy of sales drafts and for other similar services, a charge per item according to the BNU Pricing List will be billed to the Card account. 9. If no error is reported in writing within 14 days from the statement date, the Bank shall have the right to consider that the transactions posted in the statement are correct and no further complain or dispute will be accepted. Within that period of 14 days, the Cardholder may present evidence of the inaccuracies said to exist in the statement, which may be or not be considered by the Bank, at the latter’s discretion. The Cardholder has the obligation to immediately inform the Bank if it has not received the monthly statement in reasonable time. 10. All payments to the Bank must be made in Patacas (MOP). Payments by the Cardholder to the Bank shall not be considered to have been made until the relevant funds have been received for value by the Bank. If the Bank decides to accept payment made in some other currencies, payment shall not be credited until the Bank converts such good funds into Patacas at the Bank’s usual rates. Payment made by the Cardholder to the Bank shall be applied in and towards payment of first, annual fee, outstanding finance charges, interest and fees; second, cash advances and purchases included in the latest statement; and third, current cash advances and purchases. 11. 11.1 The transactions made in a currency other than Patacas (MOP) are converted from the transaction currency into Patacas (MOP) at a wholesale market rate selected by VISA / MasterCard International/ China UnionPay from within a range of wholesale market rates or the government-mandated rate in effect on the conversion day plus 0.25% imposed by the Bank and a reimbursement charge * representing the charge imposed by VISA/MasterCard International/ China UnionPay on the Bank. The exchange rate may be different from the rate of the transaction date due to market fluctuation. (* current reimbursement charge imposed by VISA/MasterCard International/ China UnionPay on the Bank is of 1%) 11.2 If an internet transaction is effected in Patacas (MOP) and the transaction is classified by Visa/ MasterCard/ China UnionPay as a cross border transaction (i.e. the internet merchant’s acquiring bank is an overseas bank), the handling charge imposed by Visa/ MasterCard/ China UnionPay , if any, on the Bank will be billed to the Cardholder. 12. 12.1 In addition to general rights provided to the Bank by law or any other agreement, the Bank may at any time and without notice, combine or consolidate the outstanding balance on the Cardholder’s credit card account with any other account which the Cardholder maintains with the Bank and set-off or transfer any sum standing to the credit of such other account in or towards discharge of the Cardholder’s liability to the Bank. 12.2 In case of Corporate Client credit card(s), the Bank shall, at any time and without notice, combine or consolidate the outstanding balance on the Corporate Client’s credit card account(s) with any other account which the Corporate Client maintains with the Bank and set-off or transfer any sum standing to the credit of such other account in or towards discharge of the Corporate Client or Cardholder’s liability to the Bank. 12.3 If the Cardholder fails to pay any sum due and payable to the Bank, the latter may at its own discretion, appoint debt collecting agencies or take legal action to collect the outstanding debt. From the date when the Cardholder has defaulted on any obligation hereunder, the Bank shall be exempted from its obligation of remitting monthly credit card statements to the Cardholder for the duration of such default, and may furthermore, at its sole and absolute discretion, (1) only resume sending such statements if and when the Cardholder cures such default or (2) terminate this agreement without prior notice. 13.The Cardholder may at any time terminate this agreement by sending a written notice to the Bank accompanied by the Card and any supplementary Cards, which must be destroyed or otherwise rendered unusable by the Cardholder. The Cardholder or the supplementary Cardholder may also terminate the use of a supplementary Card by a written notice to the Bank accompanied by the return of such supplementary Card, destroyed or otherwise rendered unusable by the Cardholder. 14. The Bank may terminate this agreement at any time with or without cause and with or without prior notice, and may list the number of any cancelled Card or supplementary Card in its Cancellation Bulletin. 15.The occurrence of a Material Adverse Change shall be considered a breach of this agreement by the Cardholder, and shall entitle the Bank to terminate this agreement without notice. For the purposes of this agreement, a Material Adverse Change means any change, event, violation, circumstance or effect that, in the opinion of the Bank, is or may cause an adverse change to the financial condition, assets or properties of the Cardholder or to the ability of the Bank to recover any amounts payable under this agreement, whether or not such amounts are payable by the Cardholder. 16.In the event of a breach by the Cardholder of any current of future obligation by the Cardholder to the Bank, whether in this agreement or in any other agreement the Cardholder may have with the Bank, such other breach shall also be considered a breach of this agreement and shall entitle the Bank to terminate this agreement without prior notice. 17.Upon termination of this agreement for any reason whatsoever, the cancelled Card(s) must be surrendered to the Bank and the whole of the outstanding balance on the Card(s) account together with the amount of any outstanding card transactions effected but not yet charged to the Card(s) account will become immediately due and payable. In the event that the Cardholder defaults in payment, becomes bankrupt, insolvent or dies, the Cardholder or his estate shall be responsible for settling such outstanding amount immediately and shall indemnify the Bank fully for legal fees, the fees of debt collecting agencies and other related costs incurred in connection with the recovery of such sums. The Bank also reserves the right to impose a finance charge and interest at its prevailing rate pending repayment in full by the Cardholder. 18.The Cardholder shall not permit the use of the Card by any other person. The loss or theft of the Card should be reported to the Bank’s Credit Card Centre immediately and confirmed afterwards in writing. The Cardholder shall be responsible for any debit transactions posted to the Card account before written confirmation has been received by the Bank’s Credit Card Centre. Such liability, subject to the determination of the Bank, however, will be limited provided that the Bank is satisfied that the Cardholder has acted in good faith and with due care to safeguard the Card. The issuance of a replacement card will be entirely at the discretion of the Bank. 19.The Bank and/or any other institution shall not be responsible for any and all consequence; if, due to a malfunction and/or failure, any ATM, terminal or network is inoperative for any reason whatsoever and/or, for whatever reason, leads to an illegal or unwanted use of the Card. 20.The credit(s) from merchant(s) can not be considered as a payment to set-off the outstanding balance of the statement(s) already issued or to be issued in the same month. Such credit(s) may only be considered as payment to set-off the outstanding balance of statement(s) issued in the subsequent months. 21.The Cardholder may at certain merchant locations benefit from the Card Reservation Service and Cash Disbursement Service made available by such merchant. Any liability incurred by the acceptance of the Cardholder of such services shall be charged to the Cardholder’s Card account. 15 22.The Cardholder must notify the Bank promptly in writing of any change in employment and/or his office or residential address. Until instructed otherwise by the Cardholder, the Bank shall send all notices and communications addressed to the Cardholder to the address previously indicated by the Cardholder. 23.The Bank reserves the right to alter and amend this General Terms and Conditions from time to time with prior notice to the Cardholder in any manner the Bank deems appropriate, and irrespective of the Cardholder’s acknowledgement. The supplementary Cardholder(s) is deemed to be notified of the same by such notice to the primary Cardholder. By continuing to use the Card thereafter, the Cardholder shall be deemed to have accepted and agreed to such changes unless the Card is returned to the Bank for cancellation prior to the date such alteration shall become effective. 24.Cardholder agrees that he may not use his credit card for illegal purposes. 25.The Bank may (but shall not be obliged to) record and the Customer hereby consents to the Bank recording telephone communication by writing and/or tape recording and/or any other method and such record of any telephone communication shall be conclusive and binding on the Customer. 26.The Bank reserves the right to levy charges against Cardholder to cover the costs and expense arising out of the operation of the cancelled Cardholder’s account with credit balances. 27.Any notice given by the Bank shall be deemed to have been received by the Cardholder on the day following the day such notice is sent to the address of the Cardholder last known to the Bank. 16 28.By using the Card or any supplementary Cards, the Cardholder and the supplementary Cardholders (if any) acknowledge, accept and consent that the Bank discloses, transmits or otherwise makes available personal or banking information in respect of the Cardholder or supplementary Cardholders to parties inside or outside of the Macau SAR, insofar as such disclosure is required by law or made to enable the Bank to perform the Bank’s obligations hereunder, for the management of the Cardholder’s account, debt collection or recovery, the marketing of products or services or any promotions related to the Card, to provide banking products and services in connection with this agreement, to enable the Bank to comply with reporting obligations, for the Bank’s internal or external auditing purposes and credit risk assessment, and to the extent that such transfer is required to comply with reporting obligations, consolidation of accounts, or other lawful purposes within the “Caixa Geral de Depósitos Group”. 29.The Cardholder and any supplemental Cardholders have the right to inquire if the Bank holds personal data about them, to have access to such data and to request that such data be corrected, if found inaccurate. The Bank is entitled to charge a reasonable fee for processing data access requests. 30.In this text, words importing the masculine gender shall include the feminine gender, and words in the singular number shall include the plural number and vice versa. 31.The word “use” in these terms and conditions shall include the presentation of the Card to obtain goods, services and/or cash advances. 32.These terms and conditions are written in Portuguese, Chinese and English. In the event of any conflict in interpretation, the Portuguese version shall prevail. 33.These General Terms and Conditions of Card Use are governed by and shall be construed in accordance with the laws of the Macau SAR and the parties herein agree in submitting all conflicts arising from these terms and conditions or in connection with the use of BNU Visa/ MasterCard/ China UnionPay Credit Card to the non-exclusive jurisdiction of the Courts of Macau. Specific Clauses for the UnionPay Triple CCY Credit Card 1. The “BNU UnionPay Triple Currency Credit Card” (“The Card”) is a credit card denominated in MOP, HKD and CNY and is valid for your use in Mainland China, Hong Kong, Macau and such other places from time to time designated by us in merchant establishments or financial institutions which are using and connected to UnionPay’s POS system and/or cash advances effected at the ATM. 2. The Card has one global limit, denominated in MOP, and three sub-limits, one in MOP, one in HKD and another in CNY. The sub-limit in CNY has a maximum ceiling of CNY100,000. Unused sub-limits in any of the currencies may used up to the global limit in MOP. 3. The Card has a single credit card number and it is linked to three credit card accounts: one primary account denominated in MOP and two shadow accounts denominated in HKD and CNY respectively. 4. Cardholder applying for the Card shall maintain in BNU three Current or Saving accounts, as settlement accounts, one denominated in MOP, one denominated in HKD and another denominated in CNY. 5. Transactions conducted in RMB will be settled in RMB, transactions conducted in HKD will be settled in HKD, while transactions conducted in MOP and other currencies will be settled in MOP. 6. Withdrawals performed in JETCO ATMs will be settled according to each bank’s settlement currency settings. 7. Currencies settled in respect of all Charges incurred in all card transactions effected by the use of the Card in MOP will be posted to the MOP Account. Currencies settled in respect of all Charges incurred in all card transactions effected by the use of the Card in currencies other than HKD or CNY shall be posted into the MOP Account after conversion into MOP at the prevailing rate of exchange determined by reference to the rate of exchange adopted by UnionPay on the date of conversion plus a handling fee (if applicable). 8. Subject to the following Clause, Charges incurred in all card transactions effected by the use of the Card in CNY will be posted to the CNY Account. 9. Charges incurred in certain card transactions effected by the use of the Card in CNY may be posted to the MOP Account due to the settlement arrangement if the card transactions are processed by the merchant establishments or financial institutions in MOP, including but not limited to Charges incurred through cash advances in CNY effected at the JETCO ATM. 10.Cardholder shall strictly observe the credit limit, the cash advance limit and the daily cash advance limit imposed by us from time to time and shall not use the Card in excess of such limits. Breach of the foregoing shall not in any way reduce or discharge his/her liability for payment of any sums arising as a result of such breach. Cardholder shall forthwith upon demand pay to the Bank any amount in excess of such limits. 11.Cardholder will receive from BNU a statement of account (the “Statement”) (for MOP, HKD and CNY Accounts) on a monthly or other periodic basis showing (among other things) the current balance of Cardholder’s account, the minimum payment due from him / her to BNU and the payment due date, except where there is no New Transaction since the last statement. Cardholder agrees to verify the transaction details of the Statement carefully and notify the Bank in writing of any error or unauthorized transaction within 40 days from the date of the Statement. Otherwise, we shall be entitled to treat all transactions shown on the Statement as correct and conclusive. 12.Cardholder should settle outstanding balance in MOP Account, HKD Account and CNY Account separately. All payments made to the Bank to settle the MOP Account shall be made in MOP subject to our discretion to accept payment in other currencies. If any payment is made in currencies other than MOP, such payment shall be credited into the MOP Account after conversion into MOP at a rate of exchange determined by the Bank in which case we shall be entitled to charge a conversion fee. Any excess payment in settlement of MOP Account shall not be used to settle outstanding payments in the HKD or CNY Account. 13.All payment made to the Bank to settle the CNY Account shall be made in CNY or MOP subject to our discretion to accept payment in other currencies. If any payment is made in currencies other than CNY, such payment shall be credited into the CNY Account after conversion into CNY at a rate of exchange determined by us in which case we shall be entitled to charge a conversion fee. Any excess payment in settlement of CNY Account shall not be used to settle outstanding payments in MOP or HKD Accounts. 14.The Card outstanding balance can be settled through the following manners: 14.1 Counter payment: either debiting RMB savings account, or, by RMB cash payment. 14.2 Autopay: by debiting a RMB savings account for RMB card account payment. 14.3 ATM payment: No HKD and RMB card payment can be performed. 17 14.4 BOL payment: by debiting a RMB savings account for payment, and also, through a cross currency account payment but subject to the CNY 20,000 daily exchange limit. 15.Installment payments are only available for MOP or HKD retail transactions. CNY retail transactions are not eligible for the installment program. 16.Cash advances, recurring and financial transactions, e.g. taxes, as well as some transactions performed in mainland China, e.g. supermarket, gas station, travel agent, real estate and automobile, or others that the Bank may announce from time to time will not yield any bonus points, for the “Bonus Points Reward Program”. 17.The Bank may, with absolute discretion, approve or reject the granting of bonus points under the “Bonus Points Reward Program”. 18.In case of any dispute arising out of the “Bonus Points Rewards Program”, the decision of the Bank shall be final. 18