RESOLUÇÃO Nº005/2005, do Conselho Superior de Administração CONSUAD.
Regulamenta os procedimentos referentes ao
encaminhamento dos Relatórios Gerenciais de
Atividades Acadêmicas
A Diretora da Faculdade do Pará na qualidade de Presidente do Conselho
Superior de Administração – CONSUAD, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Resolve:
Art.1º - Instituir o prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada
período letivo, para encaminhamento à Diretoria Geral, o Relatório Geral de
Atividades de cada Coordenadoria e Núcleos Acadêmicos.
Art.2º - Os Relatórios deverão ser emitidos conforme modelo próprio,
sugerido pela Diretoria Acadêmica, devendo obrigatoriamente constar os
seguintes dados:
I – Para as Coordenadorias dos cursos de graduação em Administração,
Direito, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, referencia de leitura do
Diário de classe, arquivado na Secretaria geral dos alunos, de cada professor
por disciplina, considerações sobre o acompanhamento do ensino em cotejo
com as ementas e conteúdos programáticos do período, quadro geral das
faltas e respectivas justificativas do professor, incluindo as reposições,
atividades complementares do período com respectiva avaliação, eventos
ocorridos, lista geral dos alunos e respectivas avaliações, percentual de
alunos que fazem avaliação em segunda chamada, relação dos alunos
premiados pelo FAP EXCELENCIA, política de acompanhamento do
estágio, considerações sobre as atividades do período em atendimento ao
Padrão de Qualidade expedido pelo MEC relativo ao curso, incluindo
percentuais de titulação e regime de trabalho dos professores, avaliação do
uso de laboratórios, da produção cientifica dos docentes, e outros, conforme
inserção de atividade em função de implementação do curso, inclusive
sugestão de melhoramentos. Fica acertado que poderia ser gerado um
Relatório da Coordenação apreciando os diários de classe de cada professor e
Após aprovação arquivada na Secretaria Geral de alunos.
II – Para a Coordenadoria da Biblioteca, número de títulos, com respectivos
volumes adquiridos no período, relação geral do acervo, estatística de
consulta, quantitativa e qualitativa, eventos, demais ocorrências e sugestões.
III – Para a Coordenadoria do Núcleo de Apoio Psico-pedagogico, relação e
detalhamento dos programas desenvolvidos, inclusive a Avaliação
Institucional, com as devidas avaliações do setor sobre os resultados,
acompanhamento discente e docente.
IV – Para a Coordenadoria do Núcleo de Estágio: Política de
acompanhamento do estágio, relação dos alunos estagiários, relação das
empresas conveniadas e outras, em atendimento ao Projeto Pedagógico e
Padrão de qualidade dos cursos.
V – Para a Coordenadoria de Pós-Graduação, relação dos cursos lançados no
período, dos módulos ministrados, observando as considerações contidas no
item I, no que couber.
VI – Para a Coordenadoria de Pesquisa, Extensão, Atividades
Complementares, CPD, FAP Junior e PTP, resumo geral das atividades
desenvolvidas no período, com avaliação dos resultados e sugestão de
melhoramentos.
VII - Fica acertado que seria criado um modelo de Relatório nos moldes do
Programa de Qualidade para ser apreciado pelos membros do Conselho.
Art. 3º - Fica a Diretoria Acadêmica da FAP responsável pela orientação,
acompanhamento e encaminhamento dos Relatórios.
Art.4º - Estipular o prazo de até 20 (vinte) dias, após edição desta Resolução,
para encaminhamento dos Relatórios dos exercícios anteriores, nos padrões
acima descritos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belém, 11 de abril de 2005.
Maria Sônia Gluck Paul
Presidente do Conselho Superior de Administração
RESOLUÇÃO Nº. 011/2005 do Conselho Superior de Administração –
CONSUAD
Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI,
regula a atuação de entidades beneficentes
de assistência social no ensino superior
A Diretora da Faculdade do Pará na qualidade de Presidente do Conselho
Superior de Administração – CONSUAD, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando a necessidade de esclarecimento sobre o PROUNI,
Resolve:
Art. 1º - Que as vagas disponibilizadas em 2005 seriam reconduzidas ao
PROUNI, ficando as mesmas acumuladas, para serem disponibilizadas no
próximo ano, uma vez que a seleção ficaria prejudicada se fosse feita sem
critérios justos.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Belém, 12 de abril de 2005.
Maria Sônia Gluck Paul
Presidente do Conselho Superior de Administração
Próximas Resoluções
para depois da Reunião extraordinária
RESOLUÇÃO Nº.
CONSUAD
/2005 do Conselho Superior de Administração –
Regulamenta o Plano de Carreira docente
A Diretora da Faculdade do Pará na qualidade de Presidente do Conselho
Superior de Administração – CONSUAD, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando a necessidade de a Instituição ter mestres e doutores no seu
quadro docente,
Resolve:
Art. 1º - Implantar na Instituição vantagens através de percentuais para que
os professores fiquem incentivados no que tange aprimoramento de
conhecimentos e recebam bolsas de estudo para mestrado ou doutorado.
Art. 2º - A Instituição se reserva o direito de estabelecer critérios para a
seleção da proporcionalidade conforme ficou estabelecido na Reunião
Extraordinária
- O professor que tiver 1 ano de casa obterá 20% de bolsa de estudos
- O professor que tiver 1 ano e meio obterá 30% e
- O professor que tiver 2 anos obterá 50%
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Belém,
de
de 2005.
Maria Sônia Gluck Paul
Presidente do Conselho Superior de Administração
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO- CONSUAD
DA FACULDADE DO PARÁ - FAP
A PRESIDENTE DO Conselho Superior de Administração da Faculdade do
Pará – FAP no uso de suas atribuições legais e regimentais convoca os
membros desse egrégio Conselho para Reunião Extraordinária.
Data:
Hora:
Local:
Convocados:
Diretor Acadêmico
Diretora Administrativo/Financeiro
Cons. Mauro dos Santos Leonidas
Consa.
Anna
Carolina
Miranda
Figueiredo
Rep.
do
Corpo Cons. Ricardo Augusto Lobo Gluck
Técnico/Administrativo
Paul
Rep. dos Órgãos Suplementares
Cons. Alexandre Fonseca
Rep. da Comunidade
Cons.Roberto de Sena Bentes
Rep. do Corpo Docente
Cons. Alceu Koslovscki
Rep. do Corpo Docente
Cons. Justiniano Alves Junior
Rep. do Corpo Docente
Consa. Rita Vasconcelos
Rep. do Corpo Docente da Pós- Consa. Marise Rocha Morbach
Graduação
Rep. da Mantenedora
Consa. Zilda Bedê Freire
Rep. dp Corpo Discente da Cons. Michell Bruno de Castro
Graduação
Pauta:
1 - Aprovação de todos os contratos e convênios da FAP
2 - Plano de Capacitação Docente
3 - Falta do Professor
4 – O que ocorrer.
Maria Sonia Rodrigues Lobo Gluck Paul
Presidente do CONSUAD
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Resolução 05 - Faculdade Estácio do Pará