RESOLUÇÃO Nº005/2005, do Conselho Superior de Administração CONSUAD. Regulamenta os procedimentos referentes ao encaminhamento dos Relatórios Gerenciais de Atividades Acadêmicas A Diretora da Faculdade do Pará na qualidade de Presidente do Conselho Superior de Administração – CONSUAD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Resolve: Art.1º - Instituir o prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada período letivo, para encaminhamento à Diretoria Geral, o Relatório Geral de Atividades de cada Coordenadoria e Núcleos Acadêmicos. Art.2º - Os Relatórios deverão ser emitidos conforme modelo próprio, sugerido pela Diretoria Acadêmica, devendo obrigatoriamente constar os seguintes dados: I – Para as Coordenadorias dos cursos de graduação em Administração, Direito, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, referencia de leitura do Diário de classe, arquivado na Secretaria geral dos alunos, de cada professor por disciplina, considerações sobre o acompanhamento do ensino em cotejo com as ementas e conteúdos programáticos do período, quadro geral das faltas e respectivas justificativas do professor, incluindo as reposições, atividades complementares do período com respectiva avaliação, eventos ocorridos, lista geral dos alunos e respectivas avaliações, percentual de alunos que fazem avaliação em segunda chamada, relação dos alunos premiados pelo FAP EXCELENCIA, política de acompanhamento do estágio, considerações sobre as atividades do período em atendimento ao Padrão de Qualidade expedido pelo MEC relativo ao curso, incluindo percentuais de titulação e regime de trabalho dos professores, avaliação do uso de laboratórios, da produção cientifica dos docentes, e outros, conforme inserção de atividade em função de implementação do curso, inclusive sugestão de melhoramentos. Fica acertado que poderia ser gerado um Relatório da Coordenação apreciando os diários de classe de cada professor e Após aprovação arquivada na Secretaria Geral de alunos. II – Para a Coordenadoria da Biblioteca, número de títulos, com respectivos volumes adquiridos no período, relação geral do acervo, estatística de consulta, quantitativa e qualitativa, eventos, demais ocorrências e sugestões. III – Para a Coordenadoria do Núcleo de Apoio Psico-pedagogico, relação e detalhamento dos programas desenvolvidos, inclusive a Avaliação Institucional, com as devidas avaliações do setor sobre os resultados, acompanhamento discente e docente. IV – Para a Coordenadoria do Núcleo de Estágio: Política de acompanhamento do estágio, relação dos alunos estagiários, relação das empresas conveniadas e outras, em atendimento ao Projeto Pedagógico e Padrão de qualidade dos cursos. V – Para a Coordenadoria de Pós-Graduação, relação dos cursos lançados no período, dos módulos ministrados, observando as considerações contidas no item I, no que couber. VI – Para a Coordenadoria de Pesquisa, Extensão, Atividades Complementares, CPD, FAP Junior e PTP, resumo geral das atividades desenvolvidas no período, com avaliação dos resultados e sugestão de melhoramentos. VII - Fica acertado que seria criado um modelo de Relatório nos moldes do Programa de Qualidade para ser apreciado pelos membros do Conselho. Art. 3º - Fica a Diretoria Acadêmica da FAP responsável pela orientação, acompanhamento e encaminhamento dos Relatórios. Art.4º - Estipular o prazo de até 20 (vinte) dias, após edição desta Resolução, para encaminhamento dos Relatórios dos exercícios anteriores, nos padrões acima descritos. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belém, 11 de abril de 2005. Maria Sônia Gluck Paul Presidente do Conselho Superior de Administração RESOLUÇÃO Nº. 011/2005 do Conselho Superior de Administração – CONSUAD Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior A Diretora da Faculdade do Pará na qualidade de Presidente do Conselho Superior de Administração – CONSUAD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de esclarecimento sobre o PROUNI, Resolve: Art. 1º - Que as vagas disponibilizadas em 2005 seriam reconduzidas ao PROUNI, ficando as mesmas acumuladas, para serem disponibilizadas no próximo ano, uma vez que a seleção ficaria prejudicada se fosse feita sem critérios justos. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Belém, 12 de abril de 2005. Maria Sônia Gluck Paul Presidente do Conselho Superior de Administração Próximas Resoluções para depois da Reunião extraordinária RESOLUÇÃO Nº. CONSUAD /2005 do Conselho Superior de Administração – Regulamenta o Plano de Carreira docente A Diretora da Faculdade do Pará na qualidade de Presidente do Conselho Superior de Administração – CONSUAD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de a Instituição ter mestres e doutores no seu quadro docente, Resolve: Art. 1º - Implantar na Instituição vantagens através de percentuais para que os professores fiquem incentivados no que tange aprimoramento de conhecimentos e recebam bolsas de estudo para mestrado ou doutorado. Art. 2º - A Instituição se reserva o direito de estabelecer critérios para a seleção da proporcionalidade conforme ficou estabelecido na Reunião Extraordinária - O professor que tiver 1 ano de casa obterá 20% de bolsa de estudos - O professor que tiver 1 ano e meio obterá 30% e - O professor que tiver 2 anos obterá 50% Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Belém, de de 2005. Maria Sônia Gluck Paul Presidente do Conselho Superior de Administração CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO- CONSUAD DA FACULDADE DO PARÁ - FAP A PRESIDENTE DO Conselho Superior de Administração da Faculdade do Pará – FAP no uso de suas atribuições legais e regimentais convoca os membros desse egrégio Conselho para Reunião Extraordinária. Data: Hora: Local: Convocados: Diretor Acadêmico Diretora Administrativo/Financeiro Cons. Mauro dos Santos Leonidas Consa. Anna Carolina Miranda Figueiredo Rep. do Corpo Cons. Ricardo Augusto Lobo Gluck Técnico/Administrativo Paul Rep. dos Órgãos Suplementares Cons. Alexandre Fonseca Rep. da Comunidade Cons.Roberto de Sena Bentes Rep. do Corpo Docente Cons. Alceu Koslovscki Rep. do Corpo Docente Cons. Justiniano Alves Junior Rep. do Corpo Docente Consa. Rita Vasconcelos Rep. do Corpo Docente da Pós- Consa. Marise Rocha Morbach Graduação Rep. da Mantenedora Consa. Zilda Bedê Freire Rep. dp Corpo Discente da Cons. Michell Bruno de Castro Graduação Pauta: 1 - Aprovação de todos os contratos e convênios da FAP 2 - Plano de Capacitação Docente 3 - Falta do Professor 4 – O que ocorrer. Maria Sonia Rodrigues Lobo Gluck Paul Presidente do CONSUAD