Reunião de Especialistas em Assinatura
Digital
17 de abril de 2015
Montevidéu - Uruguai
ALADI/RE.FD/ I/Ata
17 de abril de 2015
REUNIÃO DE ESPECIALISTAS EM ASSINATURA DIGITAL
17 de abril de 2015
1.
Palavras de abertura.
O Ato de abertura esteve a cargo do Chefe do Departamento de Informação e
Estatísticas, Carlos Landauer, que deu as boas-vindas às delegações presentes,
manifestando que o documento eletrônico e a assinatura digital constituem um
instrumento essencial para a facilitação do comércio e para a implementação dos
procedimentos de comércio transfronteiriços sem papel. Destacou, ainda, a
necessidade de conhecer as normas existentes nos países-membros da ALADI e seu
estado de implementação, a fim de explorar e analisar as possibilidades, os alcances e
os desafios em torno a dispor de um marco jurídico para reconhecer a assinatura
digital e a plena validade dos documentos emitidos em formato eletrônico na região.
2.
Apresentação da Agenda e modalidade de trabalho pela Secretaria-Geral.
A Coordenação esteve a cargo da Dra. Sabina Barone, do Departamento de
Integração Física e Digital da ALADI que submeteu a Agenda de Trabalho à
consideração das delegações presentes e explicou a modalidade de trabalho da
reunião.
3.
Seção I: Nesta seção pretende-se conhecer o estado da arte em cada um
dos países-membros. Cada país representado disporá de 10 minutos para
realizar uma apresentação que contenha informações sobre os seguintes
aspectos:
1
Legais:






Normas que regulamentam a matéria.
Requisitos de validade dos certificados digitais.
Disposições específicas sobre o reconhecimento de certificados
estrangeiros, conteúdo e alcance.
Requisitos exigidos para o reconhecimento de assinaturas digitais
emitidas no estrangeiro.
Identificação das autoridades certificadoras raiz.
Identificação de entidades prestadoras de serviços de certificação digital.
Estado de situação atual:

Gestões informáticas nas que esteja sendo utilizada a assinatura digital e
quais as entidades que participam deste intercâmbio.

Casos de reconhecimento
estrangeiro.
de
certificados
digitais
emitidos
no
A esse respeito, as delegações informaram o que a seguir se detalha em
relação aos principais aspectos das normas nacionais em matéria de Assinatura
Digital:
ARGENTINA
Normas:
Lei de Assinatura Digital 25.506/2001
Decreto Regulamentar 2628/2002 modificado pelo Decreto 724/2006
Decisão Administrativa 927/2014
Autoridade Raíz: Jefatura de Gabinete de Ministros
Entidade Licenciante: Subsecretaría Tecnologías de Gestión
Prestadores de serviços de certificação: ENCODE, AFIP, ANSES e ONTI
Casos de uso da assinatura digital: Certificado eletrônico de antecedentes criminais,
recibo de salário eletrônico, AR-Compras-Sistema de Contratações do Estado
Nacional, Ordens de batida emitidas por Funcionários Judiciários, E-SIDIF-Sistema
Financeiro do Estado Nacional, Prestações de Laboratórios Medicinais junto ao
Organismo de Controle de Medicamentos, Sistema de Registro de pessoal contratado
do Estado nacional e Controle migratório fronteiriço.
Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: que o
CD estrangeiro cumpra com as condições estabelecidas nas normas aplicáveis aos
certificados emitidos por certificadores nacionais; que o CD estrangeiro seja
reconhecido por um certificador licenciado no país; e existência de acordos de
reciprocidade com governos de países estrangeiros.
Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Argentina não assinou
ainda Acordos de reconhecimento de CDs com outros países.
BOLÍVIA
Normas:
Lei 164/2011.
Decreto Supremo 1793/2013 (Regulamento).
Autoridade Raiz: Autoridade de Regulamentação e Fiscalização de
Telecomunicações e Transportes (ATT).
Entidade Certificadora Setor Público: Agência para o Desenvolvimento da Sociedade
de Informação na Bolívia (ADSIB).
2
Prestadores de serviços de certificação: Ainda não conta.
Casos de uso da assinatura digital: Em nível interno, Banco Central da Bolívia
(Sistema de Pagamentos), Aduana e Impostos Nacionais.
BRASIL
Normas:
ICP-Brasil-Medida Provisória 2200-2/2001.
Autoridade Raiz: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Prestadores de serviços de certificação: 67.
CHILE
Normas:
Lei 19799/2002.
Decreto Supremo 181/2002 (Regulamento).
Autoridade Raiz: Subsecretaria de Economia e Empresas de Menor Tamanho,
dependente do Ministério da Economia.
Prestadores de serviços de certificação: E-CERTChile, ACEPTA.COM, E-SIGN
S.A, CERTINET S.A., E-PARTNERS S.A.
Casos de uso da assinatura digital: múltiplas iniciativas em matéria de governo
eletrônico (procedimento administrativo eletrônico e procedimento judiciário
eletrônico).
Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Acordo
ou convênio de homologação entre certificadores (equivalência) ou Tratado
Internacional ratificado pelo Chile que estiver em vigor.
Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: nenhum
COLÔMBIA
Normas:
Lei 527/1999.
Autoridade Raiz: Superintendência de Indústria e Comércio e o Organismo Nacional
de Acreditação e Certificação (ONAC).
Prestadores de serviços de certificação: CERTICAMARA, GSE e ANDES.
Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro:
incorporação por remissão total ou parcial a disposições com o objetivo de torná-las
vinculantes.
Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Certificados de origem
digitais com o Chile e o Equador com base em entendimentos realizados entre as
partes; intercâmbio de certificados fitossanitários e zoossanitários (em processo).
CUBA
Normas:
Não conta com normas em matéria de assinatura digital, embora exista um projeto que
está em consulta no Ministério do Interior.
Autoridade Raiz: uma vez aprovada a legislação, será o Ministério do Interior.
EQUADOR
Normas:
Lei 67/2002 modificada em 10/02/2014.
Autoridade Raiz: Conselho Nacional de Telecomunicações.
Prestadores de serviços de certificação: Banco Central do Equador e Security Data.
3
Casos de uso da assinatura digital: Declarações juramentadas de origem
(assinatura eletrônica de produtor ou exportador), certificados de origem ALADI
solicitados com assinatura eletrônica, comunicações oficiais e trâmites de comércio
exterior junto à Aduana e VUE, e outros trâmites administrativos governamentais.
MÉXICO
Normas:
Decreto mediante o qual é emitida a Lei de Assinatura Eletrônica Avançada, de
11/01/2012 (Regulamento).
Autoridade Raiz: Secretaria de Economia, Secretaria da Função Pública, Serviço de
Administração Tributária.
Casos de uso da assinatura digital: VUCEM e Serviços Tributários.
PARAGUAI
Normas:
Lei de Assinatura Digital 4017/2010.
Decreto Regulamentar 7369/2011.
Lei 4610/2012 (modificador da Lei 4017).
Lei de Comércio Eletrônico 4868/2013.
Decreto Regulamentar 1165/2014.
Autoridade Raiz: Ministério da Indústria e Comércio por meio do Vice-Ministério do
Comércio.
Unidade Administrativa e Técnica: Direção-Geral de Assinatura Digital e Comércio
Eletrônico.
Prestadores de serviços de certificação: E-FIRMA, CODE100 S.A.
Casos de uso da assinatura digital: inscrição no Registro de Importadores, emissão
de licenças prévias para a importação de calçado e confecções.
Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro:
existência de Acordos de reconhecimento mútuo com entidades similares, que
garantam a equivalência com as normas nacionais em vigor.
Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: nenhum.
URUGUAI
Normas:
Lei 18600/2009.
Decreto Regulamentar 436/2011.
Autoridade Raiz: Agência de Governo Eletrônico, Sociedade da Informação e o
Conhecimento (AGESIC).
Órgão de Controle: Unidade de Certificação Eletrônica (UCE).
Prestadores de serviços de certificação: Correio Nacional, Abitab, Ministério do
Interior.
Casos de uso da assinatura digital: Sistema Nacional de Trazabilidad Ganadera
(Sistema Nacional de Traçabilidade Pecuária), expedientes eletrônicos, trâmites
aduaneiros. VUCE, denúncia policial on-line, certificado livre de exploração mineira MIEM, proximamente o notariado, relatórios de auditoria do Banco Central do Uruguai,
Sistema de e-notificações, SSO (Controle de Acesso Federado do Estado), carteira de
identidade eletrônica (em processo de implementação).
Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Exigemse convênios internacionais ratificados em vigor.
4
VENEZUELA
Normas:
Decreto com força de Lei 1204/2001 sobre Mensagens de Dados e Assinaturas
Eletrônicas.
Autoridade Raiz: SUSCERTE.
Prestadores de serviços de certificação: PROCERT, Fundação Instituto de
Engenharia (FII), SAIME.
Casos de uso da assinatura digital: Emissão de passaporte, carteira de identidade
digital e envio de documentos eletrônicos entre autoridades governamentais e o
Tribunal Supremo, Banco Central da Venezuela e CADIVI.
Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro:
Existência prévia de acordos bilaterais.
4.
Seção II- Nesta seção pretende-se explorar e analisar as possibilidades,
os alcances e os desafios em torno a dispor de um marco jurídico para
reconhecer a assinatura digital e a plena validade dos documentos
emitidos em formato eletrônico.
Com vistas a identificar uma base comum, conforme os lineamentos
expressados na sessão prévia, propõe-se como ponto de partida o
documento ALADI/SEC/dt 489 “Projeto de Acordo sobre Assinatura
Digital”, de 27 de junho de 2008, que contém um projeto de AcordoQuadro de Alcance Regional para a facilitação do uso e o reconhecimento
da assinatura digital entre os países-membros da ALADI, o qual se
submete às considerações, atualizações e modificações que resultarem
pertinentes.
A esse respeito, a Coordenação informou que a fim de explorar e analisar as
possibilidades de dispor de um marco jurídico para reconhecer a assinatura digital e a
plena validade dos documentos emitidos em formato eletrônico, propõe-se tomar como
ponto de partida o documento ALADI/SEC/dt 489, de 27 de junho de 2008, que
contém um projeto de Acordo-Quadro de Alcance Regional para a facilitação do uso e
o reconhecimento da assinatura digital entre os países-membros da ALADI.
A Coordenação submeteu à consideração das delegações presentes que se
pronunciaram em relação à necessidade de contar com um marco jurídico em nível
regional, para a facilitação do uso e o reconhecimento de assinaturas digitais entre os
países-membros da ALADI.
Lembrou-se que, conforme o estabelecido no Perfil de Atividades para o ano
2015, está previsto convocar um Fórum Virtual para o intercâmbio de experiências e
opiniões sobre a proposta.
Para esses efeitos e a fim de iniciar o intercâmbio de opiniões sobre a proposta
do mencionado Acordo sobre Assinatura Digital, foi solicitado às delegações que
fornecessem os nomes e os correios eletrônicos dos que o integrariam.
Argentina:
Iris Dora Cidale, [email protected]
Patricia Prandini, [email protected]
5
Bolívia:
Gerson Mackay Flores, [email protected]
Brasil:
Chile:
Colômbia:
Cuba:
Equador:
México:
Paraguai:
Uruguai:
Venezuela:
Tatiana Gonzáles, [email protected]
Cibele Lemos Oldemburgo, [email protected]
Andre Machado Caricatti, [email protected]
Wilson Roberto Hirata, [email protected]
Andre Garcia, [email protected]
Marcio Luiz De Freitas Naves de Lima, [email protected]
Marcelle Gonçalves Gomes, [email protected]
Rodrigo Pinto, [email protected]
Macarena Rodríguez, [email protected]
Alex Chaparro, [email protected]
Edgar Carrillo Moncada, [email protected]
José Antonio Hernández,
[email protected],
[email protected]
Sandra Hernández de la Torre, [email protected]
Miriam Valdés Abreu, [email protected]
Carlos E. Vera, [email protected]
Francisco Javier Vázquez, [email protected]
Rodys Rolón, [email protected]
Celso Alejandro Bareiro Recalde, [email protected]
Pablo Cuevas Giménez, [email protected]
Jorge Abin, [email protected]
Alejandro Santomauro, [email protected]
Claudia Myriam Costa Saralegui, [email protected]
María José Viega Rodríguez, [email protected]
Jorge Rodríguez, [email protected]
Carlos Acosta-León, [email protected]
Jhonny Fiore, [email protected]
A Secretaria-Geral criará o Fórum Virtual e fará um acompanhamento
permanente dos trabalhos realizados no âmbito do mesmo.
Logo após, a Coordenação outorgou a palavra às delegações presentes, a fim
de que realizassem as considerações pertinentes sobre o Projeto de Acordo para a
Facilitação do Uso e o Reconhecimento de Assinaturas Digitais (ALADI/SEC/dt 489).
A esse respeito, as delegações manifestaram a importância que representaria
para os países-membros da ALADI contar com um Acordo para a Facilitação do Uso e
o Reconhecimento de Assinaturas Digitais, tendo em vista que todos os paísesmembros dispõem de legislação nacional na matéria ou estão em avançado processo
de aprovação. Não obstante, reconheceram a necessidade de realizar as atualizações
pertinentes ao texto submetido à consideração.
Ressaltaram, ainda, que as normas desse teor constituiriam um instrumento
jurídico que contribuiria para a facilitação do comércio intrarregional.
Por último, a delegação do Brasil fez constar que esta iniciativa relativa a um
eventual Acordo sobre Assinatura Digita, está desvinculada da aceitação dos CODs
6
entre os países-membros, a qual obedece a regras próprias definidas no âmbito da
Resolução 386 do Comitê de Representantes da ALADI.
___________
7
8
ANEXO I
LISTA DE PARTICIPANTES
9
10
ANEXO I
LISTA DE PARTICIPANTES
ARGENTINA
Iris Dora Cidale
Directora de Innovación Tecnológica
Jefatura de Gabinete de Ministros
Subsecretaría de Tecnologías de Gestión
[email protected]
Victorio Carpintieri
Consejero
Representación Argentina para MERCOSUR y ALADI
[email protected]
BOLIVIA
Elizabeth Roxana Medrano Rodríguez
Directora General Ejecutiva
Servicio Nacional de Verificación de Exportaciones (SENAVEX)
[email protected]
Gerson Mackay Flores
Funcionario Unidad de Negociaciones Comerciales
Ministerio de Relaciones Exteriores
[email protected]
Pamela Karem Zannier Aillón
Jefa de la Unidad de Sistemas y Planificación
Servicio Nacional de Verificación de Exportaciones (SENAVEX)
[email protected]
BRASIL
Cibele Lemos Oldemburgo
Analista de Comércio Exterior
Departamento de Negociaçoes lnternacionais (DEINT) do Ministério do
Desenvolvimento, lndústria e Comércio Exterior (MDIC).
[email protected]
Rodrigo Ferri Soares de Faria
Auditor Fiscal da Receita Federal
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
[email protected]
Kaio Cézar de Melo
Coordenador de Comércio Exterior
FIESP
[email protected]
11
Ricardo Melo
Supervisor
Associação Comercial de Santos
[email protected]
Jonatas Ressel
Coordenador
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná FACIAP
[email protected]
Ronnie Já Pimentel
Coordenador Política Comercial e Sistemas
CNI – Confederação Nacional da Indústria
[email protected]
Elaine María Saquette
Supervisora de Certificação de Origem
FASISC – Federação das Associações Empresariais de SC
[email protected]
Angela Soares
Coordenadora de Serviços
FACESP
[email protected]
Rigoberto Benitez
Analista de Sistemas
FACIAP
[email protected]
Camila Mafissoni
Analista de Políticas e Indústria
CNI-Confederação Nacional da Indústria
[email protected]
Rodrigo Bregola
Coordenador Sindical
Fecomércio-PR - Federação do Comércio de Bens e Serviços do Paraná
[email protected]
Andre Machado Caricatti
Coordenador-Geral de Operações
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
[email protected]
Guilherme Cataneo Fedozzi
Coordenador de Comércio Exterior
Associação Comercial de São Paulo
[email protected]
Rodrigo Pinto
Primeiro Secretário
Delegação do Brasil Junto a ALADI e ao MERCOSUL
[email protected]
12
CHILE
Juan Carlos Prado
Jefe Departamento de Certificación y Verificación de Origen
DIRECON
[email protected]
Rodrigo Moya García
Jefe Uniad Gestión de Proyectos
Superintendencia de Seguridad Social
[email protected]
Macarena Rodríguez Gómez de la Torre
Asesora Jurídica
Dirección General de Relaciones Económicas e Internacionales,
Ministerio de Relaciones Exteriores
[email protected]
Alex Chaparro
Representante Alterno
Representación Permanente de Chile ante la ALADI
[email protected]
COLOMBIA
Edgar Carrillo Moncada
Jefe Oficina Sistemas de Información
Ministerio de Comercio Industria y Turismo
[email protected]
Luz Marina Rivera Rojas
Ministro Plenipotenciario – Representante Alterna
Representante Permanente de Colombia ante ALADI
[email protected]
CUBA
Miriam Valdés Abreu
Funcionaria
Ministerio Comercio Exterior y la Inversión Extranjera
[email protected]
Ofelia Arteaga
Representante Alterna de Cuba ante ALADI
Embajada de Cuba
[email protected]
ECUADOR
Carlos Ernesto Vera Sánchez
Director de Origen
Ministerio de Comercio Exterior
[email protected]
13
George Alfonso Sempertegui Sempertegui
Jefe de Desarrollo Informático
Servicio Nacional de Aduana del Ecuador
[email protected]
MÉXICO
Francisco Javier Vázquez Chávez
Subdirector
Secretaría de Economía
[email protected]
Alejandro de la Peña
Ministro - Representante Alterno
Representación Permanente de México ante la ALADI
[email protected]
Diana Morales
Representación Permanente de México ante la ALADI
[email protected]
PARAGUAY
Celso Alejandro Bareiro Recalde
Director General
Ministerio de Industria y Comercio
[email protected], [email protected]
URUGUAY
Jorge Abin
Director Consejo Directivo Honorario
AGESIC
[email protected]
Alejandro Santomauro
Presidente
Unidad Certificación Electrónica (UCE)
[email protected]
María José Viega Rodríguez
Directora Derechos Ciudadanos
AGESIC
[email protected]
Laura Nahabetian Brunet
Profesional I
AGESIC
[email protected]
Jimena Hernández Varela
Asesor Jurídico
AGESIC
[email protected]
14
Aida Noblia
Coordinadora Comisión Derecho Informático
Asociación de Escribanos del Uruguay
[email protected]
Claudia Myriam Costa Saralegui
Asesora - Política Comercial
Ministerio de Economía y Finanzas
[email protected]
María Rossana Donamarí
Jefe Certificados de Origen
Cámara Nacional de Comercio y Servicios del Uruguay
[email protected]
Ivannah María Garelli Ruggia
Ministro Consejero
Representación de Uruguay ante ALADI
[email protected]
VENEZUELA
Carlos Acosta-León
Director de Estandarización y Fiscalización de Certificación Digital
Superintendencia de Servicios de Certificación
[email protected], [email protected]
SECRETARIA GENERAL DE LA ALADI
César Llona
Subsecretario de Desarrollo del Espacio de Libre Comercio
[email protected]
Carlos Landauer
Jefe del Departamento de Información y Estadística
[email protected]
Gloria Folle
Departamento de Información y Estadística
[email protected]
Julio Delgado
Departamento de Información y Estadística
[email protected]
Analía Correa
Departamento de Acuerdos y Negociaciones
[email protected]
Sabina Barone
Departamento de Integración Física y Digital
[email protected]
Luciana Opertti
Asesoría Jurídica de la ALADI
[email protected]
15
Karina Etchebarne
Departamento de Acuerdos y Negociaciones
[email protected]
Carolina Ramos Suárez
Departamento de Integración Física y Digital
[email protected]
16
ANEXO II
AGENDA
17
18
ANEXO II
AGENDA
17 de abril de 2015
9h – 9h30m
Palavras de abertura.
9h30m –
10h40m
Apresentação da Agenda e modalidade de Trabalho pela SecretariaGeral.
10h40m –
11h50m
Seção I – Nesta seção pretende-se conhecer o estado da arte em
cada um dos países-membros. Cada país representado terá 10
minutos para realizar uma apresentação que contenha informações
referidas aos seguintes aspectos:
-
Legais:
-
Normas que regulamentam a matéria
Requisitos de validade dos certificados digitais
Disposições específicas sobre o reconhecimento de
certificados estrangeiros, conteúdo e alcance.
- Requisitos exigidos para o reconhecimento de assinaturas
digitais emitidas no estrangeiro
- Identificação das autoridades certificadoras raiz
- Identificação de entidades prestadoras de serviços de
certificação digital
-
Estado de situação atual:
-
Gestões informáticas nas que esteja sendo utilizada a
assinatura digital e quais as entidades que participam deste
intercâmbio.
Casos de reconhecimento de certificados digitais emitidos no
estrangeiro.

-
Argentina
Iris Dora Cidale
Chefia de Gabinete de Ministros - Subsecretaria de
Tecnologias de Gestão

-
Bolívia
Elizabeth Roxana Medrano Rodríguez
Serviço Nacional de Verificação de Exportações (SENAVEX)

-
Brasil
Andre Machado Caricatti
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
19

-
Chile
Rodrigo Moya García
Superintendência de Seguridade Social


-
Colômbia
Edgar Carrillo Moncada
Ministério do Comércio, Indústria e Turismo

-
Equador
Carlos Ernesto Vera Sánchez
Ministério do Comércio Exterior
Cuba
Miriam Valdés Abreu
Ministério do Comércio Exterior e o Investimento Estrangeiro
11h50m – 12h
Coffee break
12h – 13h
Continuação da Seção I

-
México
Francisco Javier Vázquez Chávez
Secretaria de Economia


-
Paraguai
Celso Alejandro Bareiro Recalde
Ministério da Indústria e Comércio

-
Venezuela
Carlos Acosta-León
Superintendência de Serviços de Certificação
Uruguai
Jorge Abín
AGESIC
13h – 14h30m
Pausa para o almoço
14h30m –
17h30m
Seção II- Nesta seção pretende-se explorar e analisar as
possibilidades, os alcances e os desafios em torno a dispor de um
marco jurídico para reconhecer a assinatura digital e a plena
validade dos documentos emitidos em formato eletrônico.
Com vistas a identificar uma base comum, conforme os lineamentos
expressados na sessão prévia, propõe-se como ponto de partida o
documento ALADI/SEC/dt 489 “Projeto de Acordo sobre Assinatura
Digital”, de 27 de junho de 2008, que contém um projeto de AcordoQuadro de Alcance Regional para a facilitação do uso e do
reconhecimento da assinatura digital entre os países-membros da
ALADI, o qual se submete às considerações, atualizações e
modificações que resultarem pertinentes.
20
17h30m – 18h
Coffee break
18h – 18h30m
Aprovação e assinatura do Relatório Final
___________
21
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Acta Reunión Expertos Firma Digital - 17 de abril