Reunião de Especialistas em Assinatura Digital 17 de abril de 2015 Montevidéu - Uruguai ALADI/RE.FD/ I/Ata 17 de abril de 2015 REUNIÃO DE ESPECIALISTAS EM ASSINATURA DIGITAL 17 de abril de 2015 1. Palavras de abertura. O Ato de abertura esteve a cargo do Chefe do Departamento de Informação e Estatísticas, Carlos Landauer, que deu as boas-vindas às delegações presentes, manifestando que o documento eletrônico e a assinatura digital constituem um instrumento essencial para a facilitação do comércio e para a implementação dos procedimentos de comércio transfronteiriços sem papel. Destacou, ainda, a necessidade de conhecer as normas existentes nos países-membros da ALADI e seu estado de implementação, a fim de explorar e analisar as possibilidades, os alcances e os desafios em torno a dispor de um marco jurídico para reconhecer a assinatura digital e a plena validade dos documentos emitidos em formato eletrônico na região. 2. Apresentação da Agenda e modalidade de trabalho pela Secretaria-Geral. A Coordenação esteve a cargo da Dra. Sabina Barone, do Departamento de Integração Física e Digital da ALADI que submeteu a Agenda de Trabalho à consideração das delegações presentes e explicou a modalidade de trabalho da reunião. 3. Seção I: Nesta seção pretende-se conhecer o estado da arte em cada um dos países-membros. Cada país representado disporá de 10 minutos para realizar uma apresentação que contenha informações sobre os seguintes aspectos: 1 Legais: Normas que regulamentam a matéria. Requisitos de validade dos certificados digitais. Disposições específicas sobre o reconhecimento de certificados estrangeiros, conteúdo e alcance. Requisitos exigidos para o reconhecimento de assinaturas digitais emitidas no estrangeiro. Identificação das autoridades certificadoras raiz. Identificação de entidades prestadoras de serviços de certificação digital. Estado de situação atual: Gestões informáticas nas que esteja sendo utilizada a assinatura digital e quais as entidades que participam deste intercâmbio. Casos de reconhecimento estrangeiro. de certificados digitais emitidos no A esse respeito, as delegações informaram o que a seguir se detalha em relação aos principais aspectos das normas nacionais em matéria de Assinatura Digital: ARGENTINA Normas: Lei de Assinatura Digital 25.506/2001 Decreto Regulamentar 2628/2002 modificado pelo Decreto 724/2006 Decisão Administrativa 927/2014 Autoridade Raíz: Jefatura de Gabinete de Ministros Entidade Licenciante: Subsecretaría Tecnologías de Gestión Prestadores de serviços de certificação: ENCODE, AFIP, ANSES e ONTI Casos de uso da assinatura digital: Certificado eletrônico de antecedentes criminais, recibo de salário eletrônico, AR-Compras-Sistema de Contratações do Estado Nacional, Ordens de batida emitidas por Funcionários Judiciários, E-SIDIF-Sistema Financeiro do Estado Nacional, Prestações de Laboratórios Medicinais junto ao Organismo de Controle de Medicamentos, Sistema de Registro de pessoal contratado do Estado nacional e Controle migratório fronteiriço. Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: que o CD estrangeiro cumpra com as condições estabelecidas nas normas aplicáveis aos certificados emitidos por certificadores nacionais; que o CD estrangeiro seja reconhecido por um certificador licenciado no país; e existência de acordos de reciprocidade com governos de países estrangeiros. Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Argentina não assinou ainda Acordos de reconhecimento de CDs com outros países. BOLÍVIA Normas: Lei 164/2011. Decreto Supremo 1793/2013 (Regulamento). Autoridade Raiz: Autoridade de Regulamentação e Fiscalização de Telecomunicações e Transportes (ATT). Entidade Certificadora Setor Público: Agência para o Desenvolvimento da Sociedade de Informação na Bolívia (ADSIB). 2 Prestadores de serviços de certificação: Ainda não conta. Casos de uso da assinatura digital: Em nível interno, Banco Central da Bolívia (Sistema de Pagamentos), Aduana e Impostos Nacionais. BRASIL Normas: ICP-Brasil-Medida Provisória 2200-2/2001. Autoridade Raiz: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) Prestadores de serviços de certificação: 67. CHILE Normas: Lei 19799/2002. Decreto Supremo 181/2002 (Regulamento). Autoridade Raiz: Subsecretaria de Economia e Empresas de Menor Tamanho, dependente do Ministério da Economia. Prestadores de serviços de certificação: E-CERTChile, ACEPTA.COM, E-SIGN S.A, CERTINET S.A., E-PARTNERS S.A. Casos de uso da assinatura digital: múltiplas iniciativas em matéria de governo eletrônico (procedimento administrativo eletrônico e procedimento judiciário eletrônico). Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Acordo ou convênio de homologação entre certificadores (equivalência) ou Tratado Internacional ratificado pelo Chile que estiver em vigor. Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: nenhum COLÔMBIA Normas: Lei 527/1999. Autoridade Raiz: Superintendência de Indústria e Comércio e o Organismo Nacional de Acreditação e Certificação (ONAC). Prestadores de serviços de certificação: CERTICAMARA, GSE e ANDES. Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: incorporação por remissão total ou parcial a disposições com o objetivo de torná-las vinculantes. Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Certificados de origem digitais com o Chile e o Equador com base em entendimentos realizados entre as partes; intercâmbio de certificados fitossanitários e zoossanitários (em processo). CUBA Normas: Não conta com normas em matéria de assinatura digital, embora exista um projeto que está em consulta no Ministério do Interior. Autoridade Raiz: uma vez aprovada a legislação, será o Ministério do Interior. EQUADOR Normas: Lei 67/2002 modificada em 10/02/2014. Autoridade Raiz: Conselho Nacional de Telecomunicações. Prestadores de serviços de certificação: Banco Central do Equador e Security Data. 3 Casos de uso da assinatura digital: Declarações juramentadas de origem (assinatura eletrônica de produtor ou exportador), certificados de origem ALADI solicitados com assinatura eletrônica, comunicações oficiais e trâmites de comércio exterior junto à Aduana e VUE, e outros trâmites administrativos governamentais. MÉXICO Normas: Decreto mediante o qual é emitida a Lei de Assinatura Eletrônica Avançada, de 11/01/2012 (Regulamento). Autoridade Raiz: Secretaria de Economia, Secretaria da Função Pública, Serviço de Administração Tributária. Casos de uso da assinatura digital: VUCEM e Serviços Tributários. PARAGUAI Normas: Lei de Assinatura Digital 4017/2010. Decreto Regulamentar 7369/2011. Lei 4610/2012 (modificador da Lei 4017). Lei de Comércio Eletrônico 4868/2013. Decreto Regulamentar 1165/2014. Autoridade Raiz: Ministério da Indústria e Comércio por meio do Vice-Ministério do Comércio. Unidade Administrativa e Técnica: Direção-Geral de Assinatura Digital e Comércio Eletrônico. Prestadores de serviços de certificação: E-FIRMA, CODE100 S.A. Casos de uso da assinatura digital: inscrição no Registro de Importadores, emissão de licenças prévias para a importação de calçado e confecções. Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: existência de Acordos de reconhecimento mútuo com entidades similares, que garantam a equivalência com as normas nacionais em vigor. Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: nenhum. URUGUAI Normas: Lei 18600/2009. Decreto Regulamentar 436/2011. Autoridade Raiz: Agência de Governo Eletrônico, Sociedade da Informação e o Conhecimento (AGESIC). Órgão de Controle: Unidade de Certificação Eletrônica (UCE). Prestadores de serviços de certificação: Correio Nacional, Abitab, Ministério do Interior. Casos de uso da assinatura digital: Sistema Nacional de Trazabilidad Ganadera (Sistema Nacional de Traçabilidade Pecuária), expedientes eletrônicos, trâmites aduaneiros. VUCE, denúncia policial on-line, certificado livre de exploração mineira MIEM, proximamente o notariado, relatórios de auditoria do Banco Central do Uruguai, Sistema de e-notificações, SSO (Controle de Acesso Federado do Estado), carteira de identidade eletrônica (em processo de implementação). Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Exigemse convênios internacionais ratificados em vigor. 4 VENEZUELA Normas: Decreto com força de Lei 1204/2001 sobre Mensagens de Dados e Assinaturas Eletrônicas. Autoridade Raiz: SUSCERTE. Prestadores de serviços de certificação: PROCERT, Fundação Instituto de Engenharia (FII), SAIME. Casos de uso da assinatura digital: Emissão de passaporte, carteira de identidade digital e envio de documentos eletrônicos entre autoridades governamentais e o Tribunal Supremo, Banco Central da Venezuela e CADIVI. Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Existência prévia de acordos bilaterais. 4. Seção II- Nesta seção pretende-se explorar e analisar as possibilidades, os alcances e os desafios em torno a dispor de um marco jurídico para reconhecer a assinatura digital e a plena validade dos documentos emitidos em formato eletrônico. Com vistas a identificar uma base comum, conforme os lineamentos expressados na sessão prévia, propõe-se como ponto de partida o documento ALADI/SEC/dt 489 “Projeto de Acordo sobre Assinatura Digital”, de 27 de junho de 2008, que contém um projeto de AcordoQuadro de Alcance Regional para a facilitação do uso e o reconhecimento da assinatura digital entre os países-membros da ALADI, o qual se submete às considerações, atualizações e modificações que resultarem pertinentes. A esse respeito, a Coordenação informou que a fim de explorar e analisar as possibilidades de dispor de um marco jurídico para reconhecer a assinatura digital e a plena validade dos documentos emitidos em formato eletrônico, propõe-se tomar como ponto de partida o documento ALADI/SEC/dt 489, de 27 de junho de 2008, que contém um projeto de Acordo-Quadro de Alcance Regional para a facilitação do uso e o reconhecimento da assinatura digital entre os países-membros da ALADI. A Coordenação submeteu à consideração das delegações presentes que se pronunciaram em relação à necessidade de contar com um marco jurídico em nível regional, para a facilitação do uso e o reconhecimento de assinaturas digitais entre os países-membros da ALADI. Lembrou-se que, conforme o estabelecido no Perfil de Atividades para o ano 2015, está previsto convocar um Fórum Virtual para o intercâmbio de experiências e opiniões sobre a proposta. Para esses efeitos e a fim de iniciar o intercâmbio de opiniões sobre a proposta do mencionado Acordo sobre Assinatura Digital, foi solicitado às delegações que fornecessem os nomes e os correios eletrônicos dos que o integrariam. Argentina: Iris Dora Cidale, [email protected] Patricia Prandini, [email protected] 5 Bolívia: Gerson Mackay Flores, [email protected] Brasil: Chile: Colômbia: Cuba: Equador: México: Paraguai: Uruguai: Venezuela: Tatiana Gonzáles, [email protected] Cibele Lemos Oldemburgo, [email protected] Andre Machado Caricatti, [email protected] Wilson Roberto Hirata, [email protected] Andre Garcia, [email protected] Marcio Luiz De Freitas Naves de Lima, [email protected] Marcelle Gonçalves Gomes, [email protected] Rodrigo Pinto, [email protected] Macarena Rodríguez, [email protected] Alex Chaparro, [email protected] Edgar Carrillo Moncada, [email protected] José Antonio Hernández, [email protected], [email protected] Sandra Hernández de la Torre, [email protected] Miriam Valdés Abreu, [email protected] Carlos E. Vera, [email protected] Francisco Javier Vázquez, [email protected] Rodys Rolón, [email protected] Celso Alejandro Bareiro Recalde, [email protected] Pablo Cuevas Giménez, [email protected] Jorge Abin, [email protected] Alejandro Santomauro, [email protected] Claudia Myriam Costa Saralegui, [email protected] María José Viega Rodríguez, [email protected] Jorge Rodríguez, [email protected] Carlos Acosta-León, [email protected] Jhonny Fiore, [email protected] A Secretaria-Geral criará o Fórum Virtual e fará um acompanhamento permanente dos trabalhos realizados no âmbito do mesmo. Logo após, a Coordenação outorgou a palavra às delegações presentes, a fim de que realizassem as considerações pertinentes sobre o Projeto de Acordo para a Facilitação do Uso e o Reconhecimento de Assinaturas Digitais (ALADI/SEC/dt 489). A esse respeito, as delegações manifestaram a importância que representaria para os países-membros da ALADI contar com um Acordo para a Facilitação do Uso e o Reconhecimento de Assinaturas Digitais, tendo em vista que todos os paísesmembros dispõem de legislação nacional na matéria ou estão em avançado processo de aprovação. Não obstante, reconheceram a necessidade de realizar as atualizações pertinentes ao texto submetido à consideração. Ressaltaram, ainda, que as normas desse teor constituiriam um instrumento jurídico que contribuiria para a facilitação do comércio intrarregional. Por último, a delegação do Brasil fez constar que esta iniciativa relativa a um eventual Acordo sobre Assinatura Digita, está desvinculada da aceitação dos CODs 6 entre os países-membros, a qual obedece a regras próprias definidas no âmbito da Resolução 386 do Comitê de Representantes da ALADI. ___________ 7 8 ANEXO I LISTA DE PARTICIPANTES 9 10 ANEXO I LISTA DE PARTICIPANTES ARGENTINA Iris Dora Cidale Directora de Innovación Tecnológica Jefatura de Gabinete de Ministros Subsecretaría de Tecnologías de Gestión [email protected] Victorio Carpintieri Consejero Representación Argentina para MERCOSUR y ALADI [email protected] BOLIVIA Elizabeth Roxana Medrano Rodríguez Directora General Ejecutiva Servicio Nacional de Verificación de Exportaciones (SENAVEX) [email protected] Gerson Mackay Flores Funcionario Unidad de Negociaciones Comerciales Ministerio de Relaciones Exteriores [email protected] Pamela Karem Zannier Aillón Jefa de la Unidad de Sistemas y Planificación Servicio Nacional de Verificación de Exportaciones (SENAVEX) [email protected] BRASIL Cibele Lemos Oldemburgo Analista de Comércio Exterior Departamento de Negociaçoes lnternacionais (DEINT) do Ministério do Desenvolvimento, lndústria e Comércio Exterior (MDIC). [email protected] Rodrigo Ferri Soares de Faria Auditor Fiscal da Receita Federal Coordenação-Geral de Administração Aduaneira [email protected] Kaio Cézar de Melo Coordenador de Comércio Exterior FIESP [email protected] 11 Ricardo Melo Supervisor Associação Comercial de Santos [email protected] Jonatas Ressel Coordenador Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná FACIAP [email protected] Ronnie Já Pimentel Coordenador Política Comercial e Sistemas CNI – Confederação Nacional da Indústria [email protected] Elaine María Saquette Supervisora de Certificação de Origem FASISC – Federação das Associações Empresariais de SC [email protected] Angela Soares Coordenadora de Serviços FACESP [email protected] Rigoberto Benitez Analista de Sistemas FACIAP [email protected] Camila Mafissoni Analista de Políticas e Indústria CNI-Confederação Nacional da Indústria [email protected] Rodrigo Bregola Coordenador Sindical Fecomércio-PR - Federação do Comércio de Bens e Serviços do Paraná [email protected] Andre Machado Caricatti Coordenador-Geral de Operações Instituto Nacional de Tecnologia da Informação [email protected] Guilherme Cataneo Fedozzi Coordenador de Comércio Exterior Associação Comercial de São Paulo [email protected] Rodrigo Pinto Primeiro Secretário Delegação do Brasil Junto a ALADI e ao MERCOSUL [email protected] 12 CHILE Juan Carlos Prado Jefe Departamento de Certificación y Verificación de Origen DIRECON [email protected] Rodrigo Moya García Jefe Uniad Gestión de Proyectos Superintendencia de Seguridad Social [email protected] Macarena Rodríguez Gómez de la Torre Asesora Jurídica Dirección General de Relaciones Económicas e Internacionales, Ministerio de Relaciones Exteriores [email protected] Alex Chaparro Representante Alterno Representación Permanente de Chile ante la ALADI [email protected] COLOMBIA Edgar Carrillo Moncada Jefe Oficina Sistemas de Información Ministerio de Comercio Industria y Turismo [email protected] Luz Marina Rivera Rojas Ministro Plenipotenciario – Representante Alterna Representante Permanente de Colombia ante ALADI [email protected] CUBA Miriam Valdés Abreu Funcionaria Ministerio Comercio Exterior y la Inversión Extranjera [email protected] Ofelia Arteaga Representante Alterna de Cuba ante ALADI Embajada de Cuba [email protected] ECUADOR Carlos Ernesto Vera Sánchez Director de Origen Ministerio de Comercio Exterior [email protected] 13 George Alfonso Sempertegui Sempertegui Jefe de Desarrollo Informático Servicio Nacional de Aduana del Ecuador [email protected] MÉXICO Francisco Javier Vázquez Chávez Subdirector Secretaría de Economía [email protected] Alejandro de la Peña Ministro - Representante Alterno Representación Permanente de México ante la ALADI [email protected] Diana Morales Representación Permanente de México ante la ALADI [email protected] PARAGUAY Celso Alejandro Bareiro Recalde Director General Ministerio de Industria y Comercio [email protected], [email protected] URUGUAY Jorge Abin Director Consejo Directivo Honorario AGESIC [email protected] Alejandro Santomauro Presidente Unidad Certificación Electrónica (UCE) [email protected] María José Viega Rodríguez Directora Derechos Ciudadanos AGESIC [email protected] Laura Nahabetian Brunet Profesional I AGESIC [email protected] Jimena Hernández Varela Asesor Jurídico AGESIC [email protected] 14 Aida Noblia Coordinadora Comisión Derecho Informático Asociación de Escribanos del Uruguay [email protected] Claudia Myriam Costa Saralegui Asesora - Política Comercial Ministerio de Economía y Finanzas [email protected] María Rossana Donamarí Jefe Certificados de Origen Cámara Nacional de Comercio y Servicios del Uruguay [email protected] Ivannah María Garelli Ruggia Ministro Consejero Representación de Uruguay ante ALADI [email protected] VENEZUELA Carlos Acosta-León Director de Estandarización y Fiscalización de Certificación Digital Superintendencia de Servicios de Certificación [email protected], [email protected] SECRETARIA GENERAL DE LA ALADI César Llona Subsecretario de Desarrollo del Espacio de Libre Comercio [email protected] Carlos Landauer Jefe del Departamento de Información y Estadística [email protected] Gloria Folle Departamento de Información y Estadística [email protected] Julio Delgado Departamento de Información y Estadística [email protected] Analía Correa Departamento de Acuerdos y Negociaciones [email protected] Sabina Barone Departamento de Integración Física y Digital [email protected] Luciana Opertti Asesoría Jurídica de la ALADI [email protected] 15 Karina Etchebarne Departamento de Acuerdos y Negociaciones [email protected] Carolina Ramos Suárez Departamento de Integración Física y Digital [email protected] 16 ANEXO II AGENDA 17 18 ANEXO II AGENDA 17 de abril de 2015 9h – 9h30m Palavras de abertura. 9h30m – 10h40m Apresentação da Agenda e modalidade de Trabalho pela SecretariaGeral. 10h40m – 11h50m Seção I – Nesta seção pretende-se conhecer o estado da arte em cada um dos países-membros. Cada país representado terá 10 minutos para realizar uma apresentação que contenha informações referidas aos seguintes aspectos: - Legais: - Normas que regulamentam a matéria Requisitos de validade dos certificados digitais Disposições específicas sobre o reconhecimento de certificados estrangeiros, conteúdo e alcance. - Requisitos exigidos para o reconhecimento de assinaturas digitais emitidas no estrangeiro - Identificação das autoridades certificadoras raiz - Identificação de entidades prestadoras de serviços de certificação digital - Estado de situação atual: - Gestões informáticas nas que esteja sendo utilizada a assinatura digital e quais as entidades que participam deste intercâmbio. Casos de reconhecimento de certificados digitais emitidos no estrangeiro. - Argentina Iris Dora Cidale Chefia de Gabinete de Ministros - Subsecretaria de Tecnologias de Gestão - Bolívia Elizabeth Roxana Medrano Rodríguez Serviço Nacional de Verificação de Exportações (SENAVEX) - Brasil Andre Machado Caricatti Instituto Nacional de Tecnologia da Informação 19 - Chile Rodrigo Moya García Superintendência de Seguridade Social - Colômbia Edgar Carrillo Moncada Ministério do Comércio, Indústria e Turismo - Equador Carlos Ernesto Vera Sánchez Ministério do Comércio Exterior Cuba Miriam Valdés Abreu Ministério do Comércio Exterior e o Investimento Estrangeiro 11h50m – 12h Coffee break 12h – 13h Continuação da Seção I - México Francisco Javier Vázquez Chávez Secretaria de Economia - Paraguai Celso Alejandro Bareiro Recalde Ministério da Indústria e Comércio - Venezuela Carlos Acosta-León Superintendência de Serviços de Certificação Uruguai Jorge Abín AGESIC 13h – 14h30m Pausa para o almoço 14h30m – 17h30m Seção II- Nesta seção pretende-se explorar e analisar as possibilidades, os alcances e os desafios em torno a dispor de um marco jurídico para reconhecer a assinatura digital e a plena validade dos documentos emitidos em formato eletrônico. Com vistas a identificar uma base comum, conforme os lineamentos expressados na sessão prévia, propõe-se como ponto de partida o documento ALADI/SEC/dt 489 “Projeto de Acordo sobre Assinatura Digital”, de 27 de junho de 2008, que contém um projeto de AcordoQuadro de Alcance Regional para a facilitação do uso e do reconhecimento da assinatura digital entre os países-membros da ALADI, o qual se submete às considerações, atualizações e modificações que resultarem pertinentes. 20 17h30m – 18h Coffee break 18h – 18h30m Aprovação e assinatura do Relatório Final ___________ 21