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A Ética do Discurso e sua pretensão de universalidade
Ismar Dias de Matos, Unileste-MG
O presente texto é uma reflexão sobre a necessidade de uma ética universalmente válida,
que possa, fundamentada no discurso filosófico, responder aos apelos surgidos no contexto de uma
civilização marcada pelas ambigüidades causadas pela tecnologia e pelo desenvolvimento, uma vez
que a moral fundamentada no sujeito se mostrou ineficaz.
Os tempos atuais exigem uma ética da solidariedade que se apóia em um princípio
intersubjetivamente válido, universalmente vinculatório, do qual não se pode fugir sem cair em
contradição performativa.
Embora tal exigência seja um fato, a fundamentação de tal ética parece impossível,
sobretudo para os partidários do cientificismo positivista, do racionalismo crítico ou do solipcismo
metódico.
Na busca de resolução do impasse, Karl-Otto Apel apresenta a Ética do Discurso, que busca
na racionalidade do entendimento satisfazer toda pretensão de verdade levantada no mundo da vida.
O entendimento consensual é o fim (telos) principal da linguagem e é a partir dele que se deve
pensar uma ética universalmente solidária.
O discurso como ponto de partida da ética
O termo “Ética do Discurso” foi introduzido nos últimos trinta anos entre os filósofos
alemães como designação de um princípio de fundamentação da ética que Apel e Jürgen Habermas
representam em seus traços principais. Apel, anteriormente, falou em “Ética da comunicação” e
“Ética de uma comunidade ideal de comunicação”, mas preferiu, depois, adotar o termo Ética do
Discurso, alegando dois motivos principais: “por um lado, esse título refere-se a uma forma
particular de comunicação – o discurso argumentativo – como meio de uma fundamentação
concreta de normas e, por outro lado, refere-se à circunstância de que o discurso argumentativo – e
não qualquer outra forma de comunicação no mundo vivo – contém também o a priori da
fundamentação racional do princípio ético”1.
Segundo M. Hanke, o termo “Ética do Discurso” é reservado à filosofia e aos conceitos de
Apel e Habermas e é apresentado como um “procedimento de argumentação moral com caráter
1
APEL. Ética do discurso como ética da responsabilidade, p. 8
imperativo, sendo que o ‘processo do discurso prático’ é considerado como processo de
entendimento e como forma exigente de formação de uma vontade argumentativa que visa garantir,
com base em pressupostos comunicativos gerais – em virtude de suposições idealizantes e de papéis
ideais – , a certeza de um possível acordo normativo”2.
Para W. Gomes, “a Ética do Discurso pode ser designada como uma ética da discussão, da
argumentação, enfim, como uma ética da comunicação ... De fato, o ponto de partida da invenção
apeliana consiste no postulado de que o a priori, de que Kant fazia depender tanto a possibilidade
do conhecimento quanto a universalidade da ciência, não é uma estrutura profunda da razão, mas a
própria linguagem. Linguagem que funciona porque sustentada, por sua vez, em um a priori que é a
comunidade ilimitada de comunicação” 3.
O papel da filosofia na Ética do Discurso é fazer uma reflexão do discurso humano para
tematizar suas condições intransponíveis de possibilidade e validade. Isso significa dizer que as
condições tematizadas pela Ética do Discurso não poderão ser negadas sem que se caia em
autocontradição e, por outro lado, não poderão ser provadas, porque são condição de possibilidade
de toda prova.
Para Manfredo Oliveira, a tarefa da reflexão filosófica é “explicitar as condições formais de
toda argumentação e com isto encontrar o momento de incondicionalidade e da universalidade
próprios à razão enquanto tal que se revela como a busca do entendimento mediado
argumentativamente no interior de uma comunidade de comunicação”4.
Baseado no que foi dito, pode-se dizer que a Ética do Discurso elucida as condições para
que um indivíduo possa participar de um discurso de fundamentação racional, que é o lugar a partir
do qual todas as posições dos interlocutores são apresentadas, e onde o reconhecimento
intersubjetivo de pretensões de validade se torna possível. Somente no discurso, por seu caráter de
intersubjetividade, o caráter normativo de uma lei pode adquirir o sentido de aceitabilidade racional.
Uma norma válida será aquela que, com base em argumentos, deve poder ser aceita por todos os
possíveis integrantes do discurso racional. Para um consenso racional deverão ser aceitos apenas os
argumentos que possam ser aprovados por todos, isto é, argumentos que, de acordo com o agir
comunicativo5, possuem uma força motivadora racional.
2
Cf. HANKE. Ética do discurso e análise do discurso, p. 323
3
Cf. GOMES. A ética do discurso e a comunicação mediada e editada pelos mass media, p. 339
4
Cf. OLIVEIRA. Relações internacionais e ética do discurso, p. 311
5
Considerado básico para Apel e Habermas, o termo “agir comunicativo” refere-se à ação que os sujeitos
coordenam entre si através de um entendimento, quando usam para isso a força ilocucionária do
O discurso argumentativo constitui, para Apel, a última instância filosófica e política para
além da qual não se pode retroagir metodologicamente. Tendo em vista um enfoque novo da
filosofia transcendental, o pressuposto metodológico não seria mais o “eu penso” mas o “eu
argumento”, pois a estrutura de um discurso ideal já se encontra dada até no pensamento solitário,
seja no cogito cartesiano ou no de um silencioso monge trapista no interior da cela de seu mosteiro.
O próprio pensamento solitário, mediado pelo significado vigente dos sinais lingüísticos, exigiria
uma validade, um princípio universal e intersubjetivo. Podemos pensar solitariamente mas
estaríamos, nesse caso, sempre pressupondo aspirações de verdade intersubjetivamente válidas. Um
sujeito falante, que se coloca uma questão, não pode ter aprendido sozinho uma língua usada para
isso. Ele tem que dispor de um saber de regras que lhe possibilite, aqui e agora, o atual questionar.
Usando uma expressão de Herrero, pode-se dizer que o “ponto arquimédico”6 em que Apel
se apóia para fundamentar a Ética é o discurso. E, para Apel, o discurso argumentativo não é um
jogo lingüístico entre outros, no qual se possa livremente entrar ou não, mas ele é tanto uma forma
de comunicação, como já foi dito, quanto a forma pública reflexivamente intransponível do pensar.
E é assim intransponível porque representa a instância última filosófica, científica ou política na
qual e diante da qual tem que justificar-se a responsabilidade comum dos homens pelo seu próprio
pensar e pelo seu próprio agir, pelas suas teorias científicas e por toda fundamentação científica ou
filosófica e, em geral, por todas as pretensões possíveis que possam ser levantadas no mundo da
vida. Nenhuma fundamentação da ciência ou da ética é possível sem passar pela mediação do
discurso, e pelo discurso entendido em sua radicalidade, isto é, com tudo o que ele implica. Nesse
sentido, o discurso é metodologicamente intranscendível, ou seja, posso me recusar a falar sobre
isso ou aquilo, mas não posso me recusar definitivamente a falar, não posso sair fora do discurso.
“E se o discurso é intranscendível e está necessariamente presente no ato de pensar solitário
com pretensões de validade, então temos que dizer kantianamente: as condições de possibilidade do
discurso argumentativo sensato serão ao mesmo tempo as condições de possibilidade dos objetos de
tal discurso. Para a filosofia, isso significa: nenhuma corrente ou crítica filosófica poderá
considerar-se suficientemente legitimada, se na sua justificação não incluir as condições de
possibilidade do próprio discurso”7.
entendimento. Trata-se, pois, da interação social cujo mecanismo de coordenação é o entendimento (telos da
linguagem).
6
HERRERO. A ética do discurso de Karl-Otto Apel, p. 14
7
Cf. HERRERO. op.cit., p. 15
É a descoberta deste ponto arquimédico que possibilitará a Apel realizar o programa de uma
filosofia transcendental conseqüente com o novo paradigma da linguagem, sem precisar de
pressupostos metafísicos. A fundamentação de tal programa se dará por uma auto-reflexão do
discurso, a única que nos possibilita explicitar, reconhecer e tomar consciência do que sempre
estávamos pressupondo implicitamente ao argumentar com sentido.
As necessidades e dificuldades de uma ética universal
Em 1990, Apel foi chamado por uma central provincial de formação política para fazer uma
conferência sobre “os conflitos de nossa época e a tentativa de superação do sistema”. Evitando
posicionar-se sobre os problemas da política partidária, o filósofo apresentou um questionamento
sobre a possibilidade de uma orientação ético-política fundamental8:
“Em face das ameaças que pairam atualmente sobre a bio ou ecosfera humana, por causa
dos problemas de superpopulação, de escassez das reservas energéticas, de destruição do ambiente,
etc; em síntese: em face da crise ecológica e da problemática abordada pelo ‘Clube de Roma’, no
sentido da moderna teoria sistêmica, é possível perguntar pela correlação entre os conflitos
humanos e a ameaça da biosfera humana; e aqui emerge, de fato, a questão: por acaso se exige algo
semelhante a uma modificação de sistema em medida planetária? E nesta correlação, é possível
levantar a questão ético-política: o que devemos fazer?”9
E Apel continua: “pela primeira vez na história do gênero humano, os homens se encontram
diante do desafio de enfrentar e de assumir, em escala mundial, a responsabilidade dos efeitos de
suas ações em um parâmetro que envolve todo o planeta”10.
Os tempos atuais exigem uma ética profundamente diferente tanto das éticas tradicionais
como das morais historicamente hegemônicas porque estas estão vinculadas à esfera das relações
privadas ou das comunidades políticas nacionais e se tornam, assim, incapazes de pensar os
problemas surgidos da interdependência das nações no contexto de uma civilização tecnológica, de
uma civilização planetária, portanto, de uma responsabilidade ética global, o que exige uma
macroética da solidariedade histórica.
8
Cf. APEL. Os conflitos de nossa época e a exigência de uma orientação ético-política fundamental, in:
Estudos de moral moderna, p. 163-193
9
Cf. APEL. op. cit, p. 164
10
Cf. APEL. Transformação da filosofia, v. 2, p. 410
Fazendo eco ao pensamento apeliano, Herrero escreve: “Diante de todos surge a urgente
necessidade de uma ética da responsabilidade solidária, capaz de afrontar os desafios emergentes e
de assegurar aos homens a capacidade de governar os efeitos do poder que eles efetivamente
possuem... Para enfrentar este desafio da situação atual, as morais fundadas no sujeito se mostram
totalmente ineficazes ... Só uma ética capaz de fundamentar uma responsabilidade universal e
solidária poderá ser capaz de enfrentar este imenso desafio”11.
Deparamo-nos, no entanto, com uma aporia: se por um lado sentimos a urgente necessidade
de uma ética universalmente válida, intersubjetivamente vinculatória, de responsabilidade solidária
da humanidade, diante das conseqüências de atividades e conflitos humanos, constatamos, por outro
lado, que a sua fundamentação racional (teórico-prática) parece impossível12.
Justamente quando o desafio se torna premente, explodem as diferenças nas concepções de
ética e ainda mais se difunde que não existe uma validade objetiva que sirva para todos,
conseqüentemente que não há possibilidade de normas universais que possam reger as relações
entre os seres humanos. É uma posição cética radical, que reduz a moral a sentimentos, desejos e
decisões arbitrárias dos indivíduos. O confronto com os céticos é para Apel indispensável, quando
está em questão a pergunta a respeito da possibilidade de uma filosofia transcendental
intersubjetivamente válida, pois se a possibilidade da argumentação é negada, a filosofia, enquanto
atividade essencialmente argumentativa, é, de antemão, impossível13.
A impossibilidade dessa resposta universal se origina basicamente de três correntes que
tratam de impedir a razão prática: o cientificismo positivista, que se pretende neutro em relação à
moral livre de valor, impede a racionalidade ética porque desloca a ética para o plano da vida
individual, tornando o problema dos valores um problema do indivíduo e criando uma espécie de
“politeísmo ético”, na expressão de Max Weber; o racionalismo crítico, em menor medida, promove
o impedimento de uma ética universal na medida em que pressupõe a impossibilidade racional da
ética; o solipcismo metódico: o sujeito parte de si mesmo. Trata-se da convicção liberal de que o
indivíduo concebido é anterior à formação da sociedade.
A Ética do Discurso pretende enfrentar esse desafio e essa aporia, principalmente no que se
refere à necessidade de superação do solipcismo metódico e tem como objetivo mostrar que os seres
11
Cf. HERRERO. Desafios éticos no mundo contemporâneo, p. 10. Ver também OLIVEIRA. Relações
internacionais e ética do discurso, p.304
12
Cf. APEL. Os conflitos de nossa época e a exigência de uma orientação ético-politica fundamental, in:
Estudos de moral moderna, p. 164
13
Cf. OLIVEIRA. op. cit, p. 306-307, nota 35
humanos, enquanto seres racionais, já são sempre, desde o início, necessariamente referidos
reciprocamente uns aos outros, isto é, estão sempre em determinadas relações de interação e
reconhecem determinadas regras relevantes eticamente, regras que podem tornar-se fundamento de
uma ética geral. Essas relações e regras de interação, pertencentes ao conceito de razão, tornam-se
especialmente visíveis se nos mantemos na forma paradigmática do exercício da razão e refletimos
sobre o que fazemos quando realizamos em comum um discurso.
O ponto fundamental da Ética do Discurso
A fundamentação de uma Ética do Discurso consiste no processo de auto-reflexão que
permite certificar que essas condições do discurso são transcendentais, isto é, já estão sempre
presentes em todo ato de fala, e de que, portanto, são elas que possibilitam a tematização de
qualquer objeto do mesmo discurso. “E a descoberta de que essas condições são transcendentais nos
mostra que elas não poderão ser negadas sem cair em contradição performativa, porque elas estarão
necessariamente presentes em qualquer tentativa de negá-las como condição transcendental do
sentido dessa negação. O qual supõe, por sua vez, que elas tampouco poderão ser provadas
dedutivamente sem envolver petitio principii (círculo vicioso), porque toda prova já supõe, de novo,
essas condições”14.
Quando alguém faz uma proposta (positiva ou negativa), levanta com ela pretensões de
validade. Esta proposta é dirigida a outra pessoa que pode contradizê-la e exige tomada de posição,
que deve oferecer o esclarecimento do direito das pretensões e validade. Ao nosso interlocutor é
concedido o direito de examinar a proposta, contradizê-la e fazer de tudo o que lhe pareça
necessário para que possa contribuir ao esclarecimento do problema. Esperamos que nosso
interlocutor confirme ou recuse nossas pretensões de validade unicamente em virtude de sua
intelecção racional, de modo livre e sem coação.
O nosso pensar só pode reivindicar pretensões de validade porque ele tem uma estrutura
discursiva, isto é, ele levanta a pretensão de poder defender o conteúdo pensado com boas razões
diante de qualquer um, diante de todo possível contra-argumentante e de si mesmo, de tal modo que
uma afirmação que se fizesse valer só diante de determinados parceiros (como, por exemplo, as
decisões que se tomam secretamente entre os parceiros do crime organizado) limitaria sua pretensão
14
Cf. HERRERO. A ética do discurso de Karl-Otto Apel, p. 15-16
mesma à validade e não poderia ser reconhecida em geral como ação argumentativa para todos15.
Reivindicar validade significa, pois, levantar pretensões que só podem ser satisfeitas por razões
válidas intersubjetivamente, capazes, em princípio, de consenso. A validade do pensador solitário
exige, mesmo só para ele, a justificação intersubjetiva de uma comunidade de argumentação que ele
interioriza num diálogo de si para si mesmo, mas cuja validade é pública. Assim, toda pretensão,
enquanto se refere à proposição, é pretensão à verdade. Enquanto é dirigida ao parceiro da
comunicação, é também pretensão à correção normativa; enquanto é dirigida ao mesmo falante é
pretensão à veracidade.
Isto nos leva a elencar três dimensões da linguagem: todo ato de fala expressa uma intenção
do falante; realiza uma relação interpessoal (interpelativa); e apresenta um estado de coisas do
mundo (representação das coisas). Isso significa que todo ato de fala visa entender-se com os outros
sobre algo e sobre as pretensões levantadas. Com as pretensões autoreferenciais, performativamente
explícitas, podem ser formuladas três pretensões universais e necessárias da fala humana: pretensão
à verdade: validade intersubjetiva da proposição; pretensão à correção normativa: validade
intersubjetiva dos atos de fala como atos sociais de comunicação; e pretensão à veracidade ou
sinceridade: recognoscível intersubjetivamente da expressão de intenções subjetivas16.
Mas a articulação lingüística dessas pretensões à validade pressupõe, por sua vez, uma
pretensão de sentido vinculante das proposições lingüísticas, o que nos remete a uma quarta
pretensão que é inerente ao logos da linguagem e que é mais fundamental ainda que as três outras
apresentadas.Trata-se da pretensão à compreensibilidade da argumentação que, enquanto tal, é a
condição de possibilidade das outras três, pois possibilita a validade intersubjetiva de todas as
pretensões humanas de sentido em geral. Toda pretensão, enquanto pretensão de sentido de toda
forma de pretensão, mostra-se como fundamentalmente resolúvel de modo discursivo, isto é, com
argumentos, em princípio, capazes de consenso. Assim fica fundamentado transcendentalmente que
o entendimento consensual é o fim (telos) da linguagem.
Todo pensar, conhecer e agir, na medida em que levantam pretensões com sentido,
implicam a discursividade na sua resolução. Isto quer dizer que todas as pretensões levantadas estão
submetidas, para sua validade, à resolução discursiva. E a resolução discursiva, na medida em que
satisfaz pretensões com sentido diante dos outros, supõe a responsabilidade recíproca pela
15
Trata-se, aqui, do “agir estratégico”, em que o potencial de racionalidade comunicativa torna-se
improdutivo, mesmo que as interações sejam mediadas lingüisticamente. A linguagem não é usada
comunicativamente (cf. nota 5), mas seu uso é orientado pelas conseqüências, pelo êxito pessoal ou do
pequeno grupo.
16
Cf. HERRERO. A ética do discurso de Karl-Otto Apel., p. 18
justificação da argumentação e, portanto, todo pensar, conhecer e agir, na medida em que levantam
pretensões resolúveis discursiva e responsavelmente, implicam uma racionalidade do entendimento
que consiste em satisfazer toda pretensão levantada e, por isso, capaz de consenso.
A racionalidade do entendimento, na medida em que, para sua validade, implica a
intersubjetividade co-responsável, supõe a reciprocidade dialógica de todo o sentido e validade de
todas as pretensões levantadas ou a dimensão ética pela qual nada pode ser reivindicado como
válido a não ser aquilo que possa ser fundamentado racional e responsavelmente através de
argumentos. Trata-se de um imperativo categórico dialógico que prescreve resolver todas as
pretensões à validade argumentativamente, isto é, nenhuma outra instância, a não ser a força do
melhor argumento reconhecido intersubjetivamente, decide sobre a validade das pretensões. E,
portanto, tudo o que for fundamentado intersubjetivamente deve ser reconhecido por todos como
válido. Nesse sentido, a racionalidade do entendimento ou discursividade co-responsável está na
base de todas as outras racionalidades.
Enquanto a discursividade consensual é condição transcendental de possibilidade do sentido
e validade de toda pretensão levantada pelo pensar, conhecer e agir humanos, não poderá ser negada
em nenhum discurso concreto sem autocontradição performativa, pois ela está necessariamente
nessa negação como sua condição de possibilidade e, por isso, o critério último de todo discurso
concreto é a consistência pragmática ou coerência entre o discurso realizado, seja do sujeito
solitário, seja dos discursos teóricos (com pretensões à verdade) ou práticos (com pretensões à
correção) e as suas condições transcendentais de possibilidade.
Para que a argumentação tenha sentido e possa ser válida, é fundamental que suas
proposições cumpram as regras intersubjetivas do uso lingüístico de uma determinada comunidade
lingüística, e que as proposições feitas sejam compreensíveis para os sujeitos da argumentação, para
que possam mediatizar o objeto da argumentação, e que a argumentação justifique com razões as
pretensões levantadas.
Quem argumenta está pressupondo implícita e necessariamente que sua argumentação
levanta pretensões intersubjetivas para a validade das proposições à verdade, à correção e à
veracidade, e que essa agumentação é resolúvel discursivamente por razões e visa o entendimento
consensual, pois implica a reciprocidade dialógica universal. Essa reciprocidade pressupõe que o
sujeito argumentante, além de ter igualdade de direitos na argumentação, é livre e autônomo para
levantar as pretensões que julgar necessárias e convenientes no seu pensar, conhecer e agir no
mundo da vida, podendo se expressar e se realizar autenticamente no mundo da vida, sendo coresponsável pela liberdade e pelo direito de todos, pela organização da sociedade e suas instituições,
etc. Há o reconhecimento de que participamos da comunidade ideal de comunicação e de
argumentação.
Se aquele que argumenta supõe necessariamente todos os pressupostos universais acima
apresentados, então já reconheceu o princípio moral em sua argumentação, pois toda argumentação
supõe a reciprocidade dialógica universal: todo conteúdo que se apresentar como digno de ser
reconhecido como válido, terá que ser, em princípio, capaz de consenso.
Apel afirma que “quem argumenta, reconhece implicitamente todas as possíveis pretensões
de todos os membros da comunidade de comunicação que possam ser justificadas por argumentos
racionais ... e se obriga, ao mesmo tempo, a justificar todas as suas pretensões em face dos outros,
mediante argumentos”17.Esse princípio é a transformação discursiva do princípio kantiano da
autonomia da vontade como fundamentação da Ética, que pressupõe o imperativo moral de abrir-se
ao diálogo como único modo de resolver racionalmente os conflitos nas relações inter-humanas e de
fundar normas. Ele é formulado como princípio dialógico normativo que atua como norma
procedimental de toda argumentação teórica ou prática que supera o solipcismo metódico.
É de suma importância ressaltar que quando argumentamos, não o fazemos do “ponto zero”
da história, mas já estamos nela e a razão moral descoberta na argumentação também tem sua
história. Junto com o a priori da argumentação há o a priori da situação, que nós sempre temos que
pressupor para o ser-no-mundo do homem e que igualmente terá que ser considerado, porque é um
pressuposto real do discurso argumentativo. Esses dois a priori constituem aquilo que Apel chama
de plano A (fundamentação abstrata) e plano B (fundamentação histórica) de sua Ética18.
Ao distinguir dois planos no a priori de sua Ética, parece que Apel resolve o problema, o
conflito causado pela ética universalista clássica entre convicção (a idéia de meu dever) e
responsabilidade (minha ação no mundo). Apel mostra que é preciso encontrar uma limitação do
princípio ideal que não restrinja sua universalidade, e tal limitação só pode vir do próprio princípio,
a fim de que o incondicionado (o dever) possa unir-se sem contradição ao condicionado (a ordem
moral substancial caracterizada por formas de vida).
O a priori comunicacional possui uma dupla significação, no sentido de que o sujeito que
reflete descobre, com o caráter incontornável de uma comunicação ideal, sua pertença a uma
comunidade de comunicação real. O a priori comunicacional contém, portanto, virtualmente, uma
dialética entre o real e o ideal. Por conseguinte, quando as condições de aplicação do princípio ideal
não estão historicamente reunidas, este deve ser considerado como um télos que implica dois
17
APEL. Transformação da filosofia, p. 480
18
Cf. APEL. A ética do discurso como ética da responsabilidade, p. 15 -33
deveres: 1) o dever de operar, em certas situações, mediações entre o agir comunicacional e o agir
estratégico, como, por exemplo, aceitar mentir a um criminoso que persegue sua vítima. Apesar da
violação do dever de sinceridade, não se trata aqui de uma transigência, mas de uma exaustão do
princípio, porque o ato permanece apto a suscitar o consenso universal para além da comunicação
atualmente possível com um assassino; 2) o dever de cooperar para a melhoria das condições da
comunicação real, no sentido de uma aproximação às condições ideais. A exaustão do ideal e a
transformação do real são, portanto, as duas formas do princípio deôntico, entendido como princípio
da responsabilidade ligado à história.
Conclusão
Referências bibliográficas
APEL, Karl-Otto. Ética do discurso como ética da responsabilidade. Departamento de filosofia da
Universidade de São Paulo, 1998, p. 5-37 (Cadernos de tradução, nº 3)
_______. Estudos de moral moderna. Tradução de Benno Dischinger. Petrópolis: Vozes, 1994.
_______. Transformação da filosofia: O a priori da comunidade de comunicação. v. 2. Tradução de
Paulo Astor Soethe. São Paulo: Loyola, 2000.(Coleção Leituras filosóficas)
GOMES, Wilson. A ética do discurso e a comunicação mediada e editada pelos mass media p.339359, in Ética do discurso: novos desenvolvimentos e aplicações. São Paulo: F. Javier Herrero,
2002.
HANKE, Michael. Ética do discurso e análise do discurso, p. 323-338, in: Ética do discurso: novos
desenvolvimentos e aplicações. São Paulo: F. Javier Herrero, 2002.
HERRERO, Francisco Javier, NIQUET, Marcel (Editores). Ética do discurso: novos
desenvolvimentos e aplicações. São Paulo: F. Javier Herrero, 2002.
HERRERO, F. Javier. A ética do discurso de Karl–Otto Apel, p; 9-35, in: Ética do discurso: novos
desenvolvimentos e aplicações. São Paulo: F. Javier Herrero, 2002.
HERRERO, Francisco Javier. Desafios éticos no mundo contemporâneo, SÍNTESE – Revista de
Filosofia. Belo Horizonte, v. 26, n. 84 (1999), p. 5-11
OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Relações internacionais e ética do discurso, p. 299-321, in: Ética
do discurso: novos desenvolvimentos e aplicações. São Paulo: F. Javier Herrero, 2002.
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