PRONTUÁRIO NQ 11.507 FRANCISCO JAVIER ULPIMC ALPAYA RODRirrU'rZ •V MINISTÉRIO DO EXÉRCIT(PONFI C EN C!AL /YV II EXÉRCITO [K] - 2» D E COMANDO DA ARTILHARIA DIVISIONÁRIfl/2 2a Seção SANTOS. SP...?.? de ENCAMINHAMENTO N.0 .91 ^^ luaho de ^te - v \ b 1 - ASSUNTol:'1ANCl3CO JA7IB1 ÜLPIAIO khfAlk ROOtUOTIZ 554/82 2 - ORIGEM: 3-DIFUSãO ■ vr) «xcato a» 4 - REFERÊNCIA 5 - ANEXO: cípla da Info n^ 517/82 - II BX *am oonhaolaanto, «ata Igaaoia anoamiaba o doooJMft to oonatante do aaazo, roraando «obra o aaauato «a apfsrafa* CONFIDENCIAL INFORMUÇÂO N,\.ÂI.â , /82-E2.4.1 1. ASSUNTO: P-iAlsCIbCC J/iVIüü ÜJLPIAHO 2. :;. ORIGEM : DIFUSÃO. .1P.2877/82 2i l>i. - 2- hx - S-SM/S* Dr, - i2o5 - SIJlASP .1A.: .1 :;. ROD£ÍIGUii.Z 4. DIFUSÃO ANTERIOR: X.X.X :.. REFERÊNCIA: X.X.X ü. ANEXO: Ooj orme o item 7. 1. 0 espanhol PRAl^CISCC JAV1EH ULPIAKO ALif^YA RODaiGÜEZ, estu nte de Arquitetura da Universidade Federal aa BAHIA (IJíTA), atual presidente da entidade ilega3 UKE (üniao Racional dos estudantes), está com dois processos em andamento no tiinisterio da Justice: a. Dm processo de pedido de naturalização| que acalaa de ser negado pelo lúinistro. b0 üm processo, en fase de fonDaçaa, ju- foi encaminhado para exame e eventual instauração do procedimfcrto expulsorio do nominado. <V 2o i>sse último documento foi enja^táiirihsdo a C«nsultoria Juridi ca do ;• J que, em data de 29 .-.'cr ^j emitiu o Parecer r> 069/82 (anexo "--." ). altor Jurídico exarou o Despacho jã 20 Ahr 82, 98/82, no qual^sugere se^a o assunto referente a expulsão do nominado levado a alta discrição do treoidente da Republica, consi derando-se "as conseqüências políticas da medida - a simples ins tauração do processo òe expulsão - sobretudo r.o 'úeio estudantil. ...". (anexo I" 511 4e Segm io a D3l/kJ, o Ministro da Jtistiça está acatando o re ferido dea ho, devendo ocorrer, portanto, o fato de ser o mesmo levado ao Presidente da Republica. 3 r. Além disso, o Departi ito de Políoia ?ederal (DPP) diri giu o Ofício ni 125/62-CCr/-1--•''» í-e 16 Abr 52 (anexo "c"), ao Ministro da Justiça, no qual solicita autorização para qUe se^a ir^j taurado Inquérito de Expulsão contra o estrangeiro PRARCISCO JA VI..H ÜLPIAKO ALPAYA RCDEIGUEZ. 6, Ds anexos referidos nc oficie do DPF estão reunidos mama col-tânea de documentos em que constam: o Termo de Declarações de JAVIEB ALPAYA, na buj rinten^píll^^^onal ^ :■-..,--"/'n a Fede ral, em .:■ .1 .".->-Xti/ ;'■•, por ccasi.^ d-^s^a íÇisãi aroporte da-capital baiana, /jando» f $i'^■^)"i^i Dm sua companheira SAKDRA R^JN^iiçÉ^I^) ?,§ farto material de propas-akda I^CONFI * CONTINIV •: ': ■ i l)O(A) SJLÍ _■ : " '4.1 i!- ;. -' principais eventos em :ue o ativista teve efetiva partic toa e autoridades governamentaisjOTííias de diversos artigos, notí c ias, entrevistas, etc, cue provç^c sua participayao (e organização) em m reuniões e atos reivindioatório^ classistas; copias de documentos ideologicamente feitos {oirUãío de nascimento, com registro cor.o brasileiro) usado» e^ algumas ocasiões; e, ainda, farto noticia'rio mos traído as cuas ligações oox organizações subversivas. 7^ Anexos: "A" - Parecer nfi 069/82 da Consultoria Jurídica do kj. "3" - Despacho n» 98/82 do Consultor Ju-ídico nc J..J. "C" - Ofício nfi 125/82 - CCr/DJ?!?. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x^faixft^S.Y.x.x.x.x.x. O DESTINATÁRIO Ê RESPONSAVEL PELA MANl.TENGÍO DO SIGILO DESTE DOCUMENTO (ART 12 DO RSAS-DEC. 79099 DE C JAN. 77). CONFIDENCIAL n ty õS4 PROCESSO ?-5.J.: 1 00 . 01 7 - £/52 Senhor Consultor Jurídico, O Di retor-Gorral õc Depsrtcjnento ôe Polícia Fc-ce ral, nedãante o Ofício r.Ç 0C 0/82-CCP/DPF, oe 17 de fevereiro ce 1 982, encarránha para exame e eventual instauração do pioce cirinto expul sõrio, õocur.STitaçio jel aci coada ao alienígena 7?.-JiClSC0 JAV1ER ULPANO ALFAYA PODP.3GÜEZ, atual presidente da União Nacional dos Estudantes*. Instruem o processo a "síntese dos principais e ventos eu; que teve efetiva participação" e niateri ai jornalista, co comprovando a ativadace política desenvolvida pelo implicado e suas li cações com organizações de ideologias consideradas centrara as a segurança nacional. Seganoo constain da Síntese anexa e do ofício ini C??.l/0 .rnvolvico apresentou em 6 de janeiro de 1 972, para se i : :í' ificar no"lnstituto de Identa'fi cação Pedro .-'.ellcf', urc do c.:;rento iceolooicariente falso (certidão de nasci:.enio) obtendo cutro de igual valor, e cm 6 de junho de 1981 rc-çuereu a sua naiui"alizaçac através da F-i3perjntt-ncênc3 a do ncparta.wvnto d- ?:> lícia Federal do Estado da "abi a, cujo p?occsso ainda irartita ' -'c "mu.:»» CJ >\} Clc49 ■ ,■ 't ; •-• ■ - no •;.;..-;;.. . nlo Fcccral âe JVJSI iça, sob o m'-•■>o 36.993/81. . 2, 0058? icio for.i.c por todos os oui.ros ia; os presentes no processo em estuôo, õe &corõo com os artigos 124, XIII.e 127 ca i-c-i n9 G.&IS, de 19 de õoosto õe 1 980, c- prevista, pre SC-IT. juízo dfcs dtmais sanções porventui^a cabíveis, a pena oe expul^ são oara c infrator c-si rai.-c^i j o aue fizer decísraçao falsa processo tle nõturalização, para a qual é observado o em disposto no Titulo VIU da mesrr.a lei, co-.petindo "ao Ministro ca Justi . ça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada/determinar a instauração de inquérito para a expulsão òo estrangeiro. Dessa forma, guanto ã expulsão competirá ao Mi nisiro õe Estado õeciõir ca conveniência política em instaurar o procedimento expulsõrio, uma vez que a lei fornece o fun cõjr.ento necessário para tanto. r.esta, ainca, a questão õa naturalização, ejj viste ':ue o ofício õe xis. tendo 1 noticia a sua existência, uma vez oue c sua concessão é uma faculcaòe executiva no Poõer Exe cutivo, devendo, no entanto, o naturalizando preeencher jninaõos " requisi tos enuiiierados no art. deter 111 õa Legislação em tudo. A consideração superior. Brasília, 19 ce abril de 1982 V3CT0RÍA DE ;•:-■. ".O -AMOS Assistente Jurídico ' ' „ria D:««são . líc • "l ■pi/fi^/yé - es i i 77 .-■ ■ HO: -c 00584 BI Sc-nhoT y.i ni si ro: Aprovo ?. r.ííni íest ação retro. Q':---riio ã uaiura35 i&ção, cujo pedido esta noticiado nos autos, se evidencia que o esírangeâro nzo precn che as cc.uòiçr.es para obter a nacionalidade brasileira, confor ne vêm eles arrolados na Dei. Além disso, a concessão da naiu raHzação constitui xms íhcvldhãe exclusiva do Poder Executivo, Sou, assiir., por que se requisite o processo pertinente em tri nsite no Departamento Federa] de Justiça e desde já se indefira o jecueri JT.C-nt O. ívo tocante a e.\nu]são, ha no processo íun dar..c-nto_ para a instauração do procedimento administrativo cora . petente. Considerando, porém, as conseqüências polític.-ís òa medida — a sirpDes instauração do processo deo:pu]sio — so bretudo no meio estudantil, parece-me que a decisão ceva ser - ,- - • levada a alta discrição do E>ce]entíssimo Senbor Presidente da Pepúbli ca . Erasalia, 20 de abril dei982r RONALDO REBELLO DE BKUTO POLETT1 Consultor Jurídico ,. ..c^ontnn» Cl M) ■ 'i/-' ■'//■ ? ' ^ " ^ -i c- (* y 'r ü to 011584 .SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLJCIA FEDER7VL OF. ^9 125 /82-CCP/DPF Brasília, tGõe abril de 1982. Senlior Ministro. •' ■ ',• i ■. Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelên . " _ .' — cia com a finalidade de reiterar a nossa preocupação com as ati vidades que vêm sendo desenvolvidas pelo estrangeiro FRANCISCO JAVIER ULPIANO ALFAYA RODRIGUEZ, de nacionalidade espanhola. " J 4. • " _ ■ - ■ O nominado, atual Presidente da União Nacio • — nal dos Estudantes — entidade prescrita — vem, constantemente, fazendo pronunciamentos sobre os negócios públicos brasileiros, em flagrante contestação ãs autoridades do Governo. . •" Como pode Vossa Excelência verificar da lei tura dos anexos, há farta documentação tramitando na Comunidade de Informações que comprova estar o mesmo participando ativa e publicamente do processo político brasileiro, mediante a prática de atos que evidenciam a sua identidade com organizações ideologicamente contrárias ao nosso sistema político. A Sua Excelência Mini STio IBRAHIM ABI-ACKEL Ministério da Justiça BRASÍLIA, DF. I ÍE49 1 r • , i' '■ ,' '. ■; PF. -' I* de ibril •■■. 982. Em razão ôo exposto, encareço a Vossa lênc-a autorizar este Departamento a instaurar Inquérito de 02877 Exce Ex- pulsão contra o nominado, por infringência do disposto no artigo 107 ca Lei n9 6 815/60, com respaldo nos artigos 70, 71 e 125, item. XI / da mesma Lei. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência prq testos de estima e consideração. :^>£ -^c^*~<^ MOACY^COELIIO Diretor-Geral C 1 98 FL. 1 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO DELEGACIA O Escr AUTUAÇÃO PROVISÓRIA A U T U A Ç Ã O Aos e oitenta e dias do mês de do ano de mil novecentos , nesta cidade de , na Delegacia de Polícia, em meu Cartório, autuo que adiante se segue Eu, , do que para constar, lavro este termo. -- , escrivão, o escrevi. S.G. - S.S.P. - Mod.l5-A i rp