PRONTUÁRIO NQ 11.507
FRANCISCO JAVIER ULPIMC ALPAYA RODRirrU'rZ
•V
MINISTÉRIO DO EXÉRCIT(PONFI C EN C!AL
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II EXÉRCITO
[K]
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2» D E
COMANDO DA ARTILHARIA DIVISIONÁRIfl/2
2a Seção
SANTOS. SP...?.?
de
ENCAMINHAMENTO N.0 .91
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luaho
de
^te
- v \ b
1 - ASSUNTol:'1ANCl3CO JA7IB1 ÜLPIAIO khfAlk ROOtUOTIZ
554/82
2 - ORIGEM:
3-DIFUSãO ■
vr) «xcato a»
4 - REFERÊNCIA
5 - ANEXO: cípla da Info n^ 517/82 - II BX
*am oonhaolaanto, «ata Igaaoia anoamiaba o doooJMft
to oonatante do aaazo, roraando «obra o aaauato «a apfsrafa*
CONFIDENCIAL
INFORMUÇÂO N,\.ÂI.â
,
/82-E2.4.1
1.
ASSUNTO:
P-iAlsCIbCC J/iVIüü ÜJLPIAHO
2.
:;.
ORIGEM :
DIFUSÃO.
.1P.2877/82
2i l>i. - 2- hx - S-SM/S* Dr, - i2o5 - SIJlASP
.1A.: .1
:;. ROD£ÍIGUii.Z
4. DIFUSÃO ANTERIOR: X.X.X
:.. REFERÊNCIA: X.X.X
ü. ANEXO: Ooj orme o item 7.
1. 0 espanhol PRAl^CISCC JAV1EH ULPIAKO ALif^YA RODaiGÜEZ, estu
nte de Arquitetura da Universidade Federal aa BAHIA (IJíTA), atual presidente da entidade ilega3 UKE (üniao Racional dos estudantes), está com dois processos em andamento no tiinisterio
da
Justice:
a. Dm processo de pedido de naturalização| que acalaa de ser
negado pelo lúinistro.
b0 üm processo, en fase de fonDaçaa, ju- foi encaminhado para
exame e eventual instauração do procedimfcrto expulsorio do nominado.
<V
2o i>sse último documento foi enja^táiirihsdo a C«nsultoria Juridi
ca do ;• J que, em data de 29 .-.'cr ^j emitiu o Parecer r> 069/82
(anexo "--." ).
altor Jurídico exarou o Despacho
jã 20 Ahr 82,
98/82, no qual^sugere se^a o assunto referente a expulsão do nominado levado a alta discrição do treoidente da Republica, consi
derando-se "as conseqüências políticas da medida - a simples ins
tauração do processo òe expulsão - sobretudo r.o 'úeio estudantil.
...". (anexo I" 511
4e Segm io a D3l/kJ, o Ministro da Jtistiça está acatando o re
ferido dea
ho, devendo ocorrer, portanto, o fato de ser o mesmo levado ao Presidente da Republica.
3 r. Além disso, o Departi
ito de Políoia ?ederal (DPP) diri giu o Ofício ni 125/62-CCr/-1--•''» í-e 16 Abr 52 (anexo "c"), ao Ministro da Justiça, no qual solicita autorização para qUe se^a ir^j
taurado Inquérito de Expulsão contra o estrangeiro PRARCISCO JA
VI..H ÜLPIAKO ALPAYA RCDEIGUEZ.
6, Ds anexos referidos nc oficie do DPF estão reunidos mama
col-tânea de documentos em que constam: o Termo de Declarações
de JAVIEB ALPAYA, na buj rinten^píll^^^onal ^ :■-..,--"/'n a Fede ral, em .:■ .1 .".->-Xti/ ;'■•, por ccasi.^ d-^s^a íÇisãi
aroporte da-capital baiana, /jando» f $i'^■^)"i^i
Dm sua companheira SAKDRA R^JN^iiçÉ^I^) ?,§
farto material de propas-akda
I^CONFI
* CONTINIV
•: ':
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i l)O(A)
SJLÍ
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:
"
'4.1
i!- ;.
-' principais eventos em :ue o ativista teve efetiva partic
toa e autoridades governamentaisjOTííias de diversos artigos, notí c ias, entrevistas, etc, cue provç^c sua participayao (e organização)
em
m reuniões e atos reivindioatório^ classistas; copias de documentos
ideologicamente feitos {oirUãío de nascimento, com registro cor.o brasileiro) usado» e^ algumas ocasiões; e, ainda, farto noticia'rio mos traído as cuas ligações oox organizações subversivas.
7^ Anexos:
"A" - Parecer nfi 069/82 da Consultoria Jurídica do kj.
"3" - Despacho n» 98/82 do Consultor Ju-ídico nc J..J.
"C" - Ofício nfi 125/82 - CCr/DJ?!?.
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x^faixft^S.Y.x.x.x.x.x.
O DESTINATÁRIO Ê RESPONSAVEL
PELA MANl.TENGÍO DO SIGILO
DESTE DOCUMENTO (ART 12 DO
RSAS-DEC. 79099 DE C JAN. 77).
CONFIDENCIAL
n
ty õS4
PROCESSO ?-5.J.:
1 00 . 01 7 - £/52
Senhor Consultor Jurídico,
O Di retor-Gorral õc Depsrtcjnento ôe Polícia Fc-ce
ral, nedãante o Ofício r.Ç 0C 0/82-CCP/DPF, oe 17 de
fevereiro
ce 1 982, encarránha para exame e eventual instauração do pioce
cirinto expul sõrio, õocur.STitaçio jel aci coada ao alienígena
7?.-JiClSC0 JAV1ER ULPANO ALFAYA PODP.3GÜEZ, atual presidente da
União Nacional dos Estudantes*.
Instruem o processo a "síntese dos principais e
ventos eu; que teve efetiva participação" e niateri ai jornalista,
co comprovando a ativadace política desenvolvida pelo implicado e suas li cações com organizações de ideologias consideradas
centrara as a segurança nacional.
Seganoo constain da Síntese anexa e do ofício ini
C??.l/0 .rnvolvico apresentou em 6 de janeiro de 1 972, para se
i : :í' ificar no"lnstituto de Identa'fi cação Pedro .-'.ellcf', urc do
c.:;rento iceolooicariente falso (certidão de nasci:.enio) obtendo
cutro de igual valor, e cm 6 de junho de 1981 rc-çuereu a
sua
naiui"alizaçac através da F-i3perjntt-ncênc3 a do ncparta.wvnto d- ?:>
lícia Federal do Estado da "abi a, cujo p?occsso ainda irartita
' -'c "mu.:»»
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•;.;..-;;.. . nlo Fcccral âe
JVJSI
iça,
sob o m'-•■>o 36.993/81.
. 2,
0058?
icio for.i.c por todos os oui.ros ia; os presentes no
processo em estuôo, õe &corõo com os artigos 124, XIII.e
127
ca i-c-i n9 G.&IS, de 19 de õoosto õe 1 980, c- prevista,
pre
SC-IT.
juízo dfcs dtmais sanções porventui^a cabíveis, a pena oe
expul^
são oara c infrator c-si rai.-c^i j o aue fizer decísraçao falsa
processo tle nõturalização, para a qual é observado o
em
disposto
no Titulo VIU da mesrr.a lei, co-.petindo "ao Ministro ca
Justi
.
ça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada/determinar
a instauração de inquérito para a expulsão òo estrangeiro.
Dessa forma, guanto ã expulsão competirá ao
Mi
nisiro õe Estado õeciõir ca conveniência política em instaurar
o
procedimento expulsõrio, uma vez que a lei fornece o fun
cõjr.ento necessário para tanto.
r.esta, ainca, a questão õa naturalização,
ejj viste ':ue o ofício õe xis.
tendo
1 noticia a sua existência,
uma
vez oue c sua concessão é uma faculcaòe executiva no Poõer Exe
cutivo, devendo, no entanto, o naturalizando preeencher
jninaõos " requisi tos enuiiierados no art.
deter
111 õa Legislação em
tudo.
A consideração superior.
Brasília,
19 ce abril de 1982
V3CT0RÍA DE ;•:-■. ".O -AMOS
Assistente Jurídico
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00584
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Sc-nhoT y.i ni si ro:
Aprovo ?. r.ííni íest ação retro.
Q':---riio ã uaiura35 i&ção, cujo pedido esta
noticiado nos autos, se evidencia que o esírangeâro nzo precn
che as cc.uòiçr.es para obter a nacionalidade brasileira, confor
ne vêm eles arrolados na Dei. Além disso, a concessão da naiu
raHzação constitui xms íhcvldhãe exclusiva do Poder Executivo,
Sou, assiir., por que se requisite o processo pertinente em tri
nsite no Departamento Federa] de Justiça e desde já se indefira
o jecueri JT.C-nt O.
ívo tocante a e.\nu]são, ha no processo íun
dar..c-nto_ para a instauração do procedimento administrativo cora .
petente. Considerando, porém, as conseqüências polític.-ís
òa
medida — a sirpDes instauração do processo deo:pu]sio —
so
bretudo no meio estudantil, parece-me que a decisão ceva ser
-
,-
-
•
levada a alta discrição do E>ce]entíssimo Senbor Presidente da
Pepúbli ca .
Erasalia, 20 de abril dei982r
RONALDO REBELLO DE BKUTO POLETT1
Consultor Jurídico
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011584
.SERVIÇO
PÚBLICO
FEDERAL
DEPARTAMENTO DE POLJCIA FEDER7VL
OF. ^9
125
/82-CCP/DPF
Brasília, tGõe abril de 1982.
Senlior Ministro.
•' ■
',• i ■. Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelên
. " _
.'
—
cia com a finalidade de reiterar a nossa preocupação com as ati
vidades que vêm sendo desenvolvidas pelo estrangeiro FRANCISCO
JAVIER ULPIANO ALFAYA RODRIGUEZ, de nacionalidade espanhola.
"
J
4.
• "
_
■ - ■
O nominado, atual Presidente da União Nacio
•
—
nal dos Estudantes — entidade prescrita — vem, constantemente,
fazendo pronunciamentos sobre os negócios públicos brasileiros,
em flagrante contestação ãs autoridades do Governo.
. •"
Como pode Vossa Excelência verificar da lei
tura dos anexos, há farta documentação tramitando na Comunidade
de Informações que comprova estar o mesmo participando ativa
e
publicamente do processo político brasileiro, mediante a prática
de atos que evidenciam a sua identidade com organizações ideologicamente contrárias ao nosso sistema político.
A Sua Excelência
Mini STio IBRAHIM ABI-ACKEL
Ministério da Justiça
BRASÍLIA, DF.
I ÍE49
1
r
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i' '■ ,' '.
■;
PF. -' I* de
ibril •■■.
982.
Em razão ôo exposto, encareço a Vossa
lênc-a autorizar este Departamento a instaurar Inquérito de
02877
Exce
Ex-
pulsão contra o nominado, por infringência do disposto no artigo
107 ca Lei n9 6 815/60, com respaldo nos artigos 70, 71 e
125,
item. XI / da mesma Lei.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência prq
testos de estima e consideração.
:^>£
-^c^*~<^
MOACY^COELIIO
Diretor-Geral
C
1 98
FL. 1
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA
CIVIL
DE
SÃO
PAULO
DELEGACIA
O Escr
AUTUAÇÃO
PROVISÓRIA
A U T U A Ç Ã O
Aos
e oitenta e
dias do mês de
do ano de mil novecentos
, nesta cidade de
, na Delegacia de
Polícia, em meu Cartório, autuo
que adiante se segue
Eu,
, do que para constar, lavro este termo.
--
, escrivão, o escrevi.
S.G. - S.S.P. - Mod.l5-A
i
rp
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PRONTUÁRIO NQ 11.507 FRANCISCO JAVIER ULPIMC ALPAYA