Norma de Utilização dos Ativos de
Informática
Área responsável
Informática Corporativa - Segurança
Versão
1.2
Data de
emissão
Data de
revisão
Data de
vigência
até
25/08/2009 01/12/2015 01/12/2016
Objetivos
Definir as diretrizes para a utilização adequada dos ativos de informática do Ultra.
Definições
Conforme descrito no anexo Definições relacionadas à Política de Segurança da Informação.
Abrangência
Esta norma aplica-se a todos os usuários que de alguma forma utilizem ativos de informática.
Diretrizes
Gerais

As informações e os ativos de informática são de propriedade do Ultra e disponibilizados
aos usuários para que eles possam desempenhar suas funções. A utilização poderá ser
monitorada e suspensa a qualquer momento por decisão do gestor da área do usuário, da
área de informática ou do comitê de segurança de acordo com os exclusivos critérios
destes.

Os ativos de informática devem ser inventariados e identificados de forma única e
individual, e sua utilização é restrita apenas aos usuários autorizados.

Os ativos de informática de propriedade do Ultra devem ser devolvidos pelo usuário em
caso de desligamento ou sempre que solicitado pela área de informática.

Os ativos de informática devem conter apenas softwares licenciados e homologados, seu
padrão de configuração deve ser definido pela área de informática e não pode ser
modificado sem autorização.

Os ativos de informática que ofereçam risco à segurança da informação podem ser
temporariamente indisponibilizados pela área de informática, de acordo com os exclusivos
critérios desta.

Os ativos de informática, quando aplicável, ao serem descontinuados, devem ter seus
dados destruídos ou sobrescritos de forma segura, para garantir a confidencialidade das
informações.

O Ultra admite o uso dos ativos de informática para propósitos particulares desde que
sejam respeitados os dispositivos legais e normativos vigentes, notadamente os
estabelecidos nesta norma. Tal uso não deve interferir no desempenho do próprio
profissional ou de qualquer outro usuário, prejudicar o desempenho dos recursos
disponíveis ou comprometer a imagem do negócio.
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Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1343 – CEP 01317-910 – São Paulo – SP
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
É proibido o armazenamento de arquivos considerados improdutivos, tais como filmes,
fotos e músicas, excetuando-se os casos em que estes estejam diretamente relacionados
às atividades do usuário. A área de informática poderá, sem aviso prévio, remover os
arquivos considerados improdutivos e submetê-los ao comitê de segurança.

A utilização de dispositivos de armazenamento móvel é permitida, porém sua utilização
deve estar de acordo com esta norma e poderá ser monitorada pela área de informática.

A área de informática não executa cópias de segurança das informações armazenadas em
estações de trabalho. Esta tarefa é feita sob demanda, mediante solicitação do gestor.
Aspectos Legais

É proibida a utilização dos ativos de informática em violação às leis e regulamentos do
País, de forma prejudicial à imagem do Ultra, ou de maneira ofensiva a qualquer pessoa
física ou jurídica.

Os ativos de informática homologados e autorizados para utilização deverão ser de
propriedade do Ultra ou ter seus direitos de utilização cedidos, arrendados ou alugados.
Quando a concepção desses tiver sido por uma entidade externa, devem ser transferidos e
respeitados os direitos de copyright. Tais ativos devem, obrigatoriamente, estar em
conformidade com a legislação brasileira vigente.
Papéis e Responsabilidades



Usuário:
o
Responder pelo uso adequado dos ativos de informática a ele disponibilizados de
acordo com as diretrizes desta norma;
o
Em caso de perda ou avaria dos ativos de informática, o fato deve ser comunicado
imediatamente a área de informática, e o mesmo deverá arcar com os custos de
reposição;
o
Relatar ao seu gestor sempre que identificar dano, furto, roubo ou perda de um
ativo de informática.
Gestor:
o
Solicitar à área de informática os ativos necessários para o desempenho das
funções dos usuários sob sua gestão;
o
Solicitar à área de informática a remoção dos ativos que não estão mais em uso;
o
Zelar pelo uso adequado de todos os ativos de informática disponibilizados aos
seus subordinados.
Área de Informática:
o
Administrar os ativos de informática, de forma a garantir sua conformidade com
esta norma.
Documentos relacionados

Política de Segurança da Informação;

Norma de Utilização da internet;

Norma de Utilização do Correio Eletrônico;

Norma de Utilização da Rede de Dados;

Norma de Utilização dos Sistemas.
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Anexos

Definições relacionadas à Política de Segurança da Informação.
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