Norma de Utilização dos Ativos de Informática Área responsável Informática Corporativa - Segurança Versão 1.2 Data de emissão Data de revisão Data de vigência até 25/08/2009 01/12/2015 01/12/2016 Objetivos Definir as diretrizes para a utilização adequada dos ativos de informática do Ultra. Definições Conforme descrito no anexo Definições relacionadas à Política de Segurança da Informação. Abrangência Esta norma aplica-se a todos os usuários que de alguma forma utilizem ativos de informática. Diretrizes Gerais As informações e os ativos de informática são de propriedade do Ultra e disponibilizados aos usuários para que eles possam desempenhar suas funções. A utilização poderá ser monitorada e suspensa a qualquer momento por decisão do gestor da área do usuário, da área de informática ou do comitê de segurança de acordo com os exclusivos critérios destes. Os ativos de informática devem ser inventariados e identificados de forma única e individual, e sua utilização é restrita apenas aos usuários autorizados. Os ativos de informática de propriedade do Ultra devem ser devolvidos pelo usuário em caso de desligamento ou sempre que solicitado pela área de informática. Os ativos de informática devem conter apenas softwares licenciados e homologados, seu padrão de configuração deve ser definido pela área de informática e não pode ser modificado sem autorização. Os ativos de informática que ofereçam risco à segurança da informação podem ser temporariamente indisponibilizados pela área de informática, de acordo com os exclusivos critérios desta. Os ativos de informática, quando aplicável, ao serem descontinuados, devem ter seus dados destruídos ou sobrescritos de forma segura, para garantir a confidencialidade das informações. O Ultra admite o uso dos ativos de informática para propósitos particulares desde que sejam respeitados os dispositivos legais e normativos vigentes, notadamente os estabelecidos nesta norma. Tal uso não deve interferir no desempenho do próprio profissional ou de qualquer outro usuário, prejudicar o desempenho dos recursos disponíveis ou comprometer a imagem do negócio. 1 Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1343 – CEP 01317-910 – São Paulo – SP www.ultra.com.br É proibido o armazenamento de arquivos considerados improdutivos, tais como filmes, fotos e músicas, excetuando-se os casos em que estes estejam diretamente relacionados às atividades do usuário. A área de informática poderá, sem aviso prévio, remover os arquivos considerados improdutivos e submetê-los ao comitê de segurança. A utilização de dispositivos de armazenamento móvel é permitida, porém sua utilização deve estar de acordo com esta norma e poderá ser monitorada pela área de informática. A área de informática não executa cópias de segurança das informações armazenadas em estações de trabalho. Esta tarefa é feita sob demanda, mediante solicitação do gestor. Aspectos Legais É proibida a utilização dos ativos de informática em violação às leis e regulamentos do País, de forma prejudicial à imagem do Ultra, ou de maneira ofensiva a qualquer pessoa física ou jurídica. Os ativos de informática homologados e autorizados para utilização deverão ser de propriedade do Ultra ou ter seus direitos de utilização cedidos, arrendados ou alugados. Quando a concepção desses tiver sido por uma entidade externa, devem ser transferidos e respeitados os direitos de copyright. Tais ativos devem, obrigatoriamente, estar em conformidade com a legislação brasileira vigente. Papéis e Responsabilidades Usuário: o Responder pelo uso adequado dos ativos de informática a ele disponibilizados de acordo com as diretrizes desta norma; o Em caso de perda ou avaria dos ativos de informática, o fato deve ser comunicado imediatamente a área de informática, e o mesmo deverá arcar com os custos de reposição; o Relatar ao seu gestor sempre que identificar dano, furto, roubo ou perda de um ativo de informática. Gestor: o Solicitar à área de informática os ativos necessários para o desempenho das funções dos usuários sob sua gestão; o Solicitar à área de informática a remoção dos ativos que não estão mais em uso; o Zelar pelo uso adequado de todos os ativos de informática disponibilizados aos seus subordinados. Área de Informática: o Administrar os ativos de informática, de forma a garantir sua conformidade com esta norma. Documentos relacionados Política de Segurança da Informação; Norma de Utilização da internet; Norma de Utilização do Correio Eletrônico; Norma de Utilização da Rede de Dados; Norma de Utilização dos Sistemas. 2 Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1343 – CEP 01317-910 – São Paulo – SP www.ultra.com.br Anexos Definições relacionadas à Política de Segurança da Informação. 3 Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1343 – CEP 01317-910 – São Paulo – SP www.ultra.com.br