Caritas Diocesana de Portalegre – Castelo Branco géneros alimentares recebidos do Banco Alimentar Contra a Fome - Delegação de Portalegre, com o qual existe protocolo. Artigo 12º (Afixação de documentos) É da responsabilidade d@ Coordenador/a da Loja: 1. Afixar em local visível ao público, do Horário de Funcionamento. 2. Facultar a consulta, do Regulamento da Loja, a tod@s @s beneficiári@s que o solicitem. Artigo 13.º (Sistema de Qualidade) A Cáritas Diocesana obriga-se a criar e manter o Sistema de Qualidade relativamente à Loja Solidária, concretamente no que diz respeito ao HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point) e SHST (Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho). DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 14º (Dúvidas e Omissões) Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão consideradas e analisadas pel@ Coordenador/a da Loja. Artigo 15º (Entrada em Vigor) A revisão do presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua aprovação pela Direcção da Cáritas Diocesana. Aprovado na reunião de Direcção de 8 de Novembro de 2010 O Presidente da Direcção 6 Caritas Diocesana de Portalegre – Castelo Branco responsáveis do Atendimento Social ou pelos Párocos e os que forem encaminhados pelas restantes instituições, por um/a Técnic@ da Área Social. Artigo 10º (Critérios de Razoabilidade) 1 - @s beneficiári@s da Loja só podem usufruir dos bens disponíveis de três em três meses; 2 – Cada beneficiári@, neste espaço de tempo, poderá usufruir no máximo de 2 artigos do mesmo tipo, até um limite de 4 a 5 peças, independentemente da natureza das mesmas; 3 – Se @s beneficiári@s usufruírem de bens da Loja três vezes consecutivas, o prazo das visitas seguintes deve ser alargado; 4 – Na aplicação dos critérios acima referidos são sempre tidas em conta as especificidades de cada agregado familiar; 5 – Para poderem beneficiar dos bens da Loja, o agregado familiar deve apresentar documentos que comprovem a sua situação de carência. Artigo 11º (Recolha de bens) 1 – No âmbito da sua dinâmica, a Loja pode, em todo o momento, promover campanhas de angariação de bens novos ou em estado novo; 2 – Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos directamente à Loja; 3 – Os bens cedidos são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos, próprias para o efeito; 4 – As entidades públicas ou privadas, e os particulares que procedam à doação de bens, constam de uma base de dados com a finalidade de receberem informação sobre a actividade da Loja, assim como de todas as campanhas para a angariação de donativos. 5 - Para a angariação de fundos, a Loja constituiu o “Grupo de Amigos da Cáritas”, com o objectivo de obter, com regularidade mensal, verbas que se destinam à aquisição, de géneros alimentares que complementam o cabaz mensal organizado a partir dos 5 Caritas Diocesana de Portalegre – Castelo Branco Relativamente aos bens alimentares: a) Elaborar a lista de bens a adquirir; b) Adquiri-los; c) Arrumá-los e distribui-los pelos respectivos agregados familiares; d) Registar os alimentos a doar; e) Entregá-los às famílias. Artigo 9º (Critérios de Admissão à Loja Solidária) 1. São beneficiárias da Loja Solidária as famílias da Diocese de Portalegre – Castelo Branco. Quanto aos bens alimentares, apenas serão disponibilizados às famílias do Concelho de Portalegre. As famílias podem ser encaminhados por: a) Grupos Paroquiais da Diocese de Portalegre – Castelo Branco; b) Instituições Particulares de Solidariedade Social; c) Instituto de Segurança Social; d) Autarquias; e) Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; f) Outras Instituições Sociais. 2. @s beneficiári@s identificados pelas entidades supracitadas, podem deslocar-se à Loja, mediante a entrega de uma ficha de sinalização da qual conste: a identificação de todos os membros do agregado familiar; os rendimentos e apoios de que beneficiam; a descrição da situação que motivou o encaminhamento. A ficha de sinalização foi criada pela Cáritas Diocesana e disponibilizada a todas as entidades mencionadas. 3. Todas as saídas de bens são devidamente registadas na ficha d@ beneficiári@. 4. @s beneficiári@s da Loja encaminhados pelos Grupos Paroquiais da Diocese de Portalegre – Castelo Branco e pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS, devem ser portadores de justificação efectuada pelos respectivos 4 Caritas Diocesana de Portalegre – Castelo Branco Artigo 6.º (Gratuitidade) Todos os artigos são cedidos a título gratuito. Artigo 7.º (Tipos de Bens) Para a prossecução dos seus fins, a Loja Solidária dispõe dos seguintes bens: a) Alimentos; b) Vestuário de criança e adulto; c) Roupa de casa; d) Material escolar; e) Brinquedos; f) Mobiliário; g) Electrodomésticos. Artigo 8.º (Tratamento dos Bens Cedidos) 1. @s colaboradores/as da Loja Solidária terão como funções: Relativamente ao vestuário, roupa de casa, material escolar e brinquedos: a) Receber e fazer a triagem dos bens; b) Arrumar e expô-los; c) Garantir a organização da Loja; d) Registar os bens doados; e) Atender @s utentes da Loja; f) Disponibilizar os bens e registar as entregas. Relativamente ao mobiliário e electrodomésticos: a) Receber e armazenar o material; b) Registar o material doado; c) Atender as famílias; d) Registar as entregas. 3 Caritas Diocesana de Portalegre – Castelo Branco Artº 2º (Objectivos) A Loja Solidária tem como objectivos: a) Promover a melhoria das condições de vida de famílias carenciadas; b) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas e instituições na sua dinamização. Artº 3º (Competências) São competências da Loja Solidária: a) Garantir uma resposta social eficaz; b) Assegurar o respeito pela dignidade d@s beneficiári@s; c) Definir os critérios de admissão d@s beneficiári@s e atribuir prioridades às pessoas, social e economicamente desfavorecidas; d) Criar uma ficha por agregado, onde devem constar: a identificação pessoal, e os apoios prestados a cada um dos membros do agregado familiar. O historial social do agregado familiar deve constar no processo individual de Atendimento Social. Artº 4º (Localização) A Loja Solidária funcionará nas instalações da Cáritas Diocesana; CAPITULO II Organização e Funcionamento Artº 5º (Organização/ Coordenação) A organização e a coordenação da Loja Solidária são da competência da Cáritas Diocesana de Portalegre – Castelo Branco e dinamizadas por um/a coordenador/a; 2 Caritas Diocesana de Portalegre – Castelo Branco Regulamento da Loja Solidária da Cáritas Diocesana de Portalegre - Castelo Branco 1.ª Alteração A Cáritas Diocesana de Portalegre – Castelo Branco, como promotora da Acção Social da Igreja procura respostas sociais que vão de encontro às necessidades de tod@s aquel@s que de alguma forma se encontram fragilizad@s, pelas mais diversas circunstâncias. A Loja Solidária “Custo Zero”, constituiu-se como resposta a uma necessidade imediata, complementar a outras já existentes, isto é, a Cáritas Diocesana não pauta a sua acção, em exclusivo, pelas respostas meramente assistenciais, mas não pode deixar de responder com a entrega de bens às múltiplas carências provocadas pela situação social que vivemos. Este projecto apoia as paróquias da Diocese com a disponibilização de vestuário e brinquedos novos, material escolar, roupa de casa, mobiliário e electrodomésticos. Para a comunidade do Concelho de Portalegre, para além destes bens, também disponibilizamos alimentos. Para isso, desenvolvemos um trabalho em rede com a colaboração de diversas instituições da Diocese como entidades sinalizadoras dos casos. As pessoas que recorrem ao serviço da Loja beneficiam de um atendimento social personalizado com vista a uma efectiva intervenção, de acordo com o presente regulamento, que se rege pelas seguintes cláusulas: Capítulo I Disposições Gerais Artº 1º (Âmbito) O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Solidária “Custo Zero”. 1