Caritas Diocesana de Portalegre – Castelo Branco
géneros alimentares recebidos do Banco Alimentar Contra a Fome - Delegação de
Portalegre, com o qual existe protocolo.
Artigo 12º
(Afixação de documentos)
É da responsabilidade d@ Coordenador/a da Loja:
1. Afixar em local visível ao público, do Horário de Funcionamento.
2. Facultar a consulta, do Regulamento da Loja, a tod@s @s beneficiári@s que o
solicitem.
Artigo 13.º
(Sistema de Qualidade)
A Cáritas Diocesana obriga-se a criar e manter o Sistema de Qualidade relativamente à
Loja Solidária, concretamente no que diz respeito ao HACCP (Hazard Analysis and
Critical Control Point) e SHST (Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14º
(Dúvidas e Omissões)
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente
regulamento serão consideradas e analisadas pel@ Coordenador/a da Loja.
Artigo 15º
(Entrada em Vigor)
A revisão do presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente
subsequente à sua aprovação pela Direcção da Cáritas Diocesana.
Aprovado na reunião de Direcção de 8 de Novembro de 2010
O Presidente da Direcção
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responsáveis do Atendimento Social ou pelos Párocos e os que forem
encaminhados pelas restantes instituições, por um/a Técnic@ da Área Social.
Artigo 10º
(Critérios de Razoabilidade)
1 - @s beneficiári@s da Loja só podem usufruir dos bens disponíveis de três em três
meses;
2 – Cada beneficiári@, neste espaço de tempo, poderá usufruir no máximo de 2 artigos
do mesmo tipo, até um limite de 4 a 5 peças, independentemente da natureza das
mesmas;
3 – Se @s beneficiári@s usufruírem de bens da Loja três vezes consecutivas, o prazo
das visitas seguintes deve ser alargado;
4 – Na aplicação dos critérios acima referidos são sempre tidas em conta as
especificidades de cada agregado familiar;
5 – Para poderem beneficiar dos bens da Loja, o agregado familiar deve apresentar
documentos que comprovem a sua situação de carência.
Artigo 11º
(Recolha de bens)
1 – No âmbito da sua dinâmica, a Loja pode, em todo o momento, promover
campanhas de angariação de bens novos ou em estado novo;
2 – Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos directamente à Loja;
3 – Os bens cedidos são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos,
próprias para o efeito;
4 – As entidades públicas ou privadas, e os particulares que procedam à doação de
bens, constam de uma base de dados com a finalidade de receberem informação
sobre a actividade da Loja, assim como de todas as campanhas para a angariação de
donativos.
5 - Para a angariação de fundos, a Loja constituiu o “Grupo de Amigos da Cáritas”, com
o objectivo de obter, com regularidade mensal, verbas que se destinam à aquisição, de
géneros alimentares que complementam o cabaz mensal organizado a partir dos
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Relativamente aos bens alimentares:
a) Elaborar a lista de bens a adquirir;
b) Adquiri-los;
c) Arrumá-los e distribui-los pelos respectivos agregados familiares;
d) Registar os alimentos a doar;
e) Entregá-los às famílias.
Artigo 9º
(Critérios de Admissão à Loja Solidária)
1. São beneficiárias da Loja Solidária as famílias da Diocese de Portalegre – Castelo
Branco. Quanto aos bens alimentares, apenas serão disponibilizados às famílias
do Concelho de Portalegre.
As famílias podem ser encaminhados por:
a) Grupos Paroquiais da Diocese de Portalegre – Castelo Branco;
b) Instituições Particulares de Solidariedade Social;
c) Instituto de Segurança Social;
d) Autarquias;
e) Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;
f) Outras Instituições Sociais.
2. @s beneficiári@s identificados pelas entidades supracitadas, podem deslocar-se
à Loja, mediante a entrega de uma ficha de sinalização da qual conste: a
identificação de todos os membros do agregado familiar; os rendimentos e
apoios de que beneficiam; a descrição da situação que motivou o
encaminhamento.
A ficha de sinalização foi criada pela Cáritas Diocesana e disponibilizada a todas
as entidades mencionadas.
3. Todas as saídas de bens são devidamente registadas na ficha d@ beneficiári@.
4. @s beneficiári@s da Loja encaminhados pelos Grupos Paroquiais da Diocese de
Portalegre – Castelo Branco e pelas Instituições Particulares de Solidariedade
Social - IPSS, devem ser portadores de justificação efectuada pelos respectivos
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Artigo 6.º
(Gratuitidade)
Todos os artigos são cedidos a título gratuito.
Artigo 7.º
(Tipos de Bens)
Para a prossecução dos seus fins, a Loja Solidária dispõe dos seguintes bens:
a) Alimentos;
b) Vestuário de criança e adulto;
c) Roupa de casa;
d) Material escolar;
e) Brinquedos;
f) Mobiliário;
g) Electrodomésticos.
Artigo 8.º
(Tratamento dos Bens Cedidos)
1. @s colaboradores/as da Loja Solidária terão como funções:
Relativamente ao vestuário, roupa de casa, material escolar e brinquedos:
a) Receber e fazer a triagem dos bens;
b) Arrumar e expô-los;
c) Garantir a organização da Loja;
d) Registar os bens doados;
e) Atender @s utentes da Loja;
f) Disponibilizar os bens e registar as entregas.
Relativamente ao mobiliário e electrodomésticos:
a) Receber e armazenar o material;
b) Registar o material doado;
c) Atender as famílias;
d) Registar as entregas.
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Artº 2º
(Objectivos)
A Loja Solidária tem como objectivos:
a) Promover a melhoria das condições de vida de famílias carenciadas;
b) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas e instituições na sua
dinamização.
Artº 3º
(Competências)
São competências da Loja Solidária:
a) Garantir uma resposta social eficaz;
b) Assegurar o respeito pela dignidade d@s beneficiári@s;
c) Definir os critérios de admissão d@s beneficiári@s e atribuir prioridades às
pessoas, social e economicamente desfavorecidas;
d) Criar uma ficha por agregado, onde devem constar: a identificação pessoal,
e os apoios prestados a cada um dos membros do agregado familiar. O
historial social do agregado familiar deve constar no processo individual de
Atendimento Social.
Artº 4º
(Localização)
A Loja Solidária funcionará nas instalações da Cáritas Diocesana;
CAPITULO II
Organização e Funcionamento
Artº 5º
(Organização/ Coordenação)
A organização e a coordenação da Loja Solidária são da competência da Cáritas
Diocesana de Portalegre – Castelo Branco e dinamizadas por um/a coordenador/a;
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Regulamento da Loja Solidária da Cáritas Diocesana de
Portalegre - Castelo Branco
1.ª Alteração
A Cáritas Diocesana de Portalegre – Castelo Branco, como promotora da Acção
Social da Igreja procura respostas sociais que vão de encontro às necessidades de
tod@s aquel@s que de alguma forma se encontram fragilizad@s, pelas mais diversas
circunstâncias.
A Loja Solidária “Custo Zero”, constituiu-se como resposta a uma necessidade
imediata, complementar a outras já existentes, isto é, a Cáritas Diocesana não pauta a
sua acção, em exclusivo, pelas respostas meramente assistenciais, mas não pode
deixar de responder com a entrega de bens às múltiplas carências provocadas pela
situação social que vivemos.
Este projecto apoia as paróquias da Diocese com a disponibilização de vestuário
e brinquedos novos, material escolar, roupa de casa, mobiliário e electrodomésticos.
Para a comunidade do Concelho de Portalegre, para além destes bens, também
disponibilizamos alimentos. Para isso, desenvolvemos um trabalho em rede com a
colaboração de diversas instituições da Diocese como entidades sinalizadoras dos
casos.
As pessoas que recorrem ao serviço da Loja beneficiam de um atendimento
social personalizado com vista a uma efectiva intervenção, de acordo com o presente
regulamento, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Capítulo I
Disposições Gerais
Artº 1º
(Âmbito)
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Solidária
“Custo Zero”.
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