Regulamento Campanha Natal 2014 “Siga as Estrelas até à Euronics” Os seguintes termos e condições destinam-se a regular a campanha promocional “Siga as Estrelas até à Euronics” (adiante designada, abreviadamente, por “Campanha”), organizada e desenvolvida pela Associação dos Agentes Autorizados-Euronics, com sede na Rua do Arq.º Cassiano Barbosa, 112D, esc. 7, 4100-009 Porto, pessoa coletiva 503 479 462 (adiante designada, abreviadamente, por “Euronics”). 1. Descrição da Campanha Objeto O consumidor dirige-se a uma loja Euronics aderente à campanha e no local, regista-se no site Euronics para resgatar o Vale/desconto (desconto imediato) correspondente ao valor da sua compra, conforme seguinte quadro: Compras iguais ou superiores Valor do Vale 100,00 € 20,00 € 200,00 € 40,00 € 300,00 € 60,00 € 500,00 € 100,00 € Duração e Local A Campanha será realizada em Portugal, nas lojas Euronics aderentes, entre 28 de Novembro de 2014 e 24 de Dezembro de 2014 e está limitada ao valor de Vales atribuídos por loja, até um montante global de todas as lojas aderentes, fixado em 100.000,00€. 2. Atribuição e utilização do Vale Para a atribuição do Vale, o Consumidor tem de deslocar-se a uma loja Euronics aderente à campanha, resgatar o Vale correspondente ao valor da sua compra e descontar o mesmo no ato da compra. 3. Condições e limitações de participação A Campanha só é válida para os seguintes artigos: - Grandes Electrodomésticos (Máquinas Lavar Roupa, Máquinas Secar Roupa, Máquinas lavar Loiça, Frigoríficos, Combinados, Arcas Congeladoras, Fornos, Placas, Exautores, Ar condicionado e Desumidificadores). - Pequenos Electrodomésticos. - Electrónica Consumo (LCD LED, Plasma, Câmaras vídeo, Leitores DVD, Sistemas Home Cinema, Sistemas Som). A campanha não é acumulável com outras em vigor nas lojas aderentes. 4. Cessação antecipada da Campanha A Campanha pode cessar antes do termo do prazo previsto, nos seguintes casos: 4.1. Numa ou mais lojas, quando o volume de vales dessas lojas for atingido; 4.2. Em todas as lojas quando o valor global dos Vales (€100.000,00) for atingido. 5. Tratamento de dados pessoais A participação na Campanha pressupõe a indicação de alguns dos dados pessoais dos participantes. Todos os dados pessoais dos participantes divulgados no âmbito da Campanha serão arquivados e processados de acordo com a legislação em vigor, relativa à proteção de dados, nomeadamente de acordo com a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. 6. Alterações ao presente Regulamento A Euronics reserva o direito de alterar o Regulamento, sendo que estas alterações entram em vigor após divulgação no site www.euronics.pt e e/ou nas lojas aderentes, com, pelo menos, 2 dias de antecedência, relativamente à data de entrada em vigor das alterações. 7. Foro competente Qualquer diferendo que surja entre a Euronics e os participantes, no âmbito da Campanha deverá ser objeto de negociação amigável entre as partes. Porém, se tal não for possível, as partes elegem como tribunal competente para a resolução judicial do litígio, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro. Porto 18/11/2014