PLANO DE INCENTIVO DE VENDAS “META PREMIADA” Campanha 1. Esta é uma campanha realizada pelo Grupo de Revendedores Italínea vinculados ao representante Bertagnoli Representações (Litoral Sul, Missões e Fronteira do RS), denominada “Meta Premiada” e que tem como objetivo aumentar às vendas de produtos da marca Italínea e motivar as equipe de vendas das lojas participantes. 2. A campanha é válida exclusivamente para as lojas participantes informadas no link: http://metapremiada.italinea.com.br Período 3. A campanha terá início em 01 de Abril e findará em 30 de Junho de 2015. Participação 4. A participação nesta campanha é voluntária e não está subordinada a qualquer modalidade de sorte pelos interessados. Dinâmica da Promoção 5. Esta campanha consiste em um programa de incentivo às vendas que permitirá às lojas participantes a obtenção de prêmios, para posterior repasse a seus projetistas, a partir do alcance e superação de metas prédefinidas. 6. Cada região possui uma meta de compra junto à Italínea pré-definida que servirá como parâmetro para premiação das lojas. Os percentuais de cada região estão disponibilizados no link http://metapremiada.italinea.com.br e foram pré-estabelecidos apenas para fins de realização desta campanha. 7. Apenas para fins de distribuição dos prêmios, serão atribuídas “colocações” às lojas participantes de cada região, levando-se em consideração o percentual de vendas atingido ao final da campanha. (Ex: 1º colocado = loja participante com maior volume de vendas dentre todas as lojas em determinada região; 2º colocado = loja participante imediatamente subsequente, com volume de vendas menor que 1º colocado, mas maior que o do participante subsequente; e assim sucessivamente) 8. Para obtenção do direito a premiação, as lojas participantes deverão possuir índice de vendas superior a meta estabelecida para sua respectiva região. 8.1. Dentre todas as lojas participantes que superarem o índice de vendas estabelecido para sua respectiva região, as 03 (três) melhores colocadas de cada região obterão o direito de premiar 01 (um) vendedor/projetista de seu quadro funcional, em não poderá ser premiado o sócio do lojista. Exemplo: Considerando “X” como a meta estabelecida para a “Região A”, a premiação seria assim distribuída: DINÂMICA DA PROMOÇÃO Colocação das Lojas da Região A Percentual de vendas ao final da campanha 1º Maior que “X” em 51% 2º Maior que “X” em 49% 3º Maior que “X” em 38% 9. As lojas participantes que não alcançarem a meta de vendas préestabelecida para sua respectiva região estarão automaticamente desclassificadas. 10. As lojas participantes concorrerão apenas com as lojas de sua respectiva região, conforme descrito no http://metapremiada.italinea.com.br. 11. Na eventualidade de ocorrer o empate entre as lojas participantes de uma mesma região, será realizado um sorteio na presença dos representantes das lojas empatadas e um membro da Comissão Organizadora. 12. A apuração dos índices finais, levarão em conta apenas os pedidos comercializados no período da Campanha que estiver liberados na indústria (Italínea) até o dia 30 de Junho de 2015. 133 A Comissão Organizadora divulgará os índices finais e as lojas vencedoras no dia 17 de Julho de 2015. Prêmiação 14. As lojas vencedoras serão premiadas com 03 Smart TV LED, 32 polegadas, HDTV, Wi Fi, LG, cor disponível na data da compra. 15. A premiação distribuída nesta campanha é destinada exclusivamente ao(s) vendedor/projetista(s). 16. A escolha do vendedor/projetista de vendas de cada loja vencedora que efetivamente receberá a premiação, nas hipóteses de pluralidade destes, ficará a critério exclusivo das lojas vencedoras. 16. A loja que terá direito de premiar o vendedor/projetista, informará a comissão organizadora, os dados dos ganhadores para que uma das empresas patrocinadoras promova a entrega dos prêmios. 17. Os prêmios serão entregues para os ganhadores durante o mês de Agosto de 2015, em evento organizado pela Comissão Organizadora. 18. O direito a premiação é pessoal e intransferível, sendo proibida qualquer obtenção de vantagem econômica, substituição e/ou sua conversão em dinheiro, independentemente do valor de mercado atribuído aos prêmios indicados neste regulamento. Da Desistência 19. O ingresso ou a desistência de participação nesta campanha poderá se dar a qualquer tempo durante seu período de vigência, desde que seja feito de forma expressa. A desistência, no entanto, não implicará na perda do direito ao recebimento de eventual premiação a que os participantes fizerem jus. Autorização 20. Os vencedores desta campanha autorizam desde já o uso gratuito de seu nome, em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito desta campanha, sem qualquer ônus aos Promotores, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da campanha. Disposições Finais 21. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão avaliadas e resolvidas pela Comissão Organizadora. Foro 22. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta campanha, fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre/RS, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.