PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “O Povo Construindo Cidadania” Administração 2005/2008 EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE GUAÍBA - RS, através de seu Prefeito, e no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, vem a público retificar o Edital de Concurso Público n° 001/2006, no que segue: 1. Fica suprimida a disciplina Matemática (para todos os cargos). Exceto o conteúdo específico para o cargo de Professor de Séries Finais – Matemática. 2. No Anexo II, Conteúdo Programático, no item 8.1.5.2 no quadro de Professor e no item 12.1 – Critérios de Desempate letra “c”, a disciplina Didática e Legislação Educacional para Professores, onde lê-se Legislação Educacional, passa a ler-se Legislação (LDB, Plano de Carreira e ECA); para o cargo de Professor de Séries Iniciais– Educação Física/Recreação o conteúdo passa a ser: Professor de Séries Iniciais – Educação Física / Recreação: Educação Física e a sociedade: A importância da Educação Física; A Educação Física na sociedade; A escola como instituição social; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal do movimento; As questões de gênero aplicadas à Educação Física. Educação Física no processo ensinoaprendizagem: Planejamento e sua evolução; Aspectos psico-sociais; Metodologia, avaliação na Educação Física escolar. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física. Aspectos gerais do corpo humano; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; A Educação Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades: Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Crescimento e desenvolvimento motor; Perspectivas educacionais através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica. A ludicidade como essência da vivência corporal (importância da ludicidade para qualidade de vida). Jogos e brincadeiras como construção de possibilidades lúdicas no estudo, trabalho e lazer. Processo criativo: abstração nos processos criativos. 3. No subitem 14.5 letra “f”, onde lê-se: ter 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição, leia-se ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse. 4. No item 1.6, na coluna Escolaridade e Exigências Mínimas, para todos os professores, exceto Professor de Séries Iniciais/Educação Infantil, onde lê-se: Curso Superior Completo, leia-se: Curso Superior Completo – Licenciatura Plena. 5. No Quadro de Cargos de Provimento Efetivo item 1.6, a Escolaridade e Exigências Mínimas para o Cargo de Professor de Séries Iniciais – Educação Física/Recreação é de Curso Superior Completo – Licenciatura Plena com curso de Recreação e/ou disciplina cursada em Currículo Acadêmico comprovado. 6. No Anexo II – Conteúdo Programático, inclua-se: Legislação Municipal para Nutricionistas e Bibliotecários: Lei Orgânica e Estatuto do Funcionário Público (disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Guaíba). 7. No item 14.5 letra ”f” onde lê-se “data de inscrição”, leia-se “data da posse”. 8. No item 6 inclui-se o subitem 6.12. O candidato somente deverá se inscrever em um único cargo. 9. No item 8.1.6.17 exclui-se a expressão “encaminhando solução imediata”. 10. No item 8.2, inclui-se o subitem 8.2.3: Os Títulos apresentados deverão ser necessariamente compatíveis com a área de formação e emitidos por entidade reconhecida publicamente. GUAÍBA, 29 de dezembro de 2006. MANOEL STRINGHINI PREFEITO MUNICIPAL