PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“O Povo Construindo Cidadania”
Administração 2005/2008
EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUAÍBA - RS, através de seu Prefeito, e no uso de
suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CONESUL
DE DESENVOLVIMENTO, vem a público retificar o Edital de Concurso
Público n° 001/2006, no que segue:
1. Fica suprimida a disciplina Matemática (para todos os cargos).
Exceto o conteúdo específico para o cargo de Professor de Séries Finais
– Matemática.
2. No Anexo II, Conteúdo Programático, no item 8.1.5.2 no quadro de
Professor e no item 12.1 – Critérios de Desempate letra “c”, a disciplina
Didática e Legislação Educacional para Professores, onde lê-se
Legislação Educacional, passa a ler-se Legislação (LDB, Plano de
Carreira e ECA); para o cargo de Professor de Séries Iniciais– Educação
Física/Recreação o conteúdo passa a ser:
Professor de Séries Iniciais – Educação Física / Recreação: Educação
Física e a sociedade: A importância da Educação Física; A Educação
Física na sociedade; A escola como instituição social; Corpo, sociedade e
a construção da cultura corporal do movimento; As questões de gênero
aplicadas à Educação Física. Educação Física no processo ensinoaprendizagem: Planejamento e sua evolução; Aspectos psico-sociais;
Metodologia, avaliação na Educação Física escolar. Dimensões
biológicas aplicadas à Educação Física. Aspectos gerais do corpo
humano; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; A Educação
Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades:
Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo;
Crescimento e desenvolvimento motor; Perspectivas educacionais
através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação
Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica. A
ludicidade como essência da vivência corporal (importância da ludicidade
para qualidade de vida). Jogos e brincadeiras como construção de
possibilidades lúdicas no estudo, trabalho e lazer. Processo criativo:
abstração nos processos criativos.
3. No subitem 14.5 letra “f”, onde lê-se: ter 18 (dezoito) anos completos
na data de inscrição, leia-se ter 18 (dezoito) anos completos na data da
posse.
4. No item 1.6, na coluna Escolaridade e Exigências Mínimas, para
todos os professores, exceto Professor de Séries Iniciais/Educação
Infantil, onde lê-se: Curso Superior Completo, leia-se: Curso Superior
Completo – Licenciatura Plena.
5. No Quadro de Cargos de Provimento Efetivo item 1.6, a
Escolaridade e Exigências Mínimas para o Cargo de Professor de Séries
Iniciais – Educação Física/Recreação é de Curso Superior Completo –
Licenciatura Plena com curso de Recreação e/ou disciplina cursada em
Currículo Acadêmico comprovado.
6. No Anexo II – Conteúdo Programático, inclua-se: Legislação
Municipal para Nutricionistas e Bibliotecários: Lei Orgânica e Estatuto do
Funcionário Público (disponíveis no site da Prefeitura Municipal de
Guaíba).
7. No item 14.5 letra ”f” onde lê-se “data de inscrição”, leia-se “data da
posse”.
8. No item 6 inclui-se o subitem 6.12. O candidato somente deverá se
inscrever em um único cargo.
9. No item 8.1.6.17 exclui-se a expressão “encaminhando solução
imediata”.
10. No item 8.2, inclui-se o subitem 8.2.3: Os Títulos apresentados
deverão ser necessariamente compatíveis com a área de formação e
emitidos por entidade reconhecida publicamente.
GUAÍBA, 29 de dezembro de 2006.
MANOEL STRINGHINI
PREFEITO MUNICIPAL
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