Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 PORTARIA Nº 042/2015 SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................02 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU...................................................................................... 11 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................12 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................14 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................15 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................16 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................16 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................18 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................19 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................19 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................23 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................27 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................27 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................28 MANGUEIRINHA..............................................................................................................28 MARIÓPOLIS...................................................................................................................30 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................30 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................38 PALMAS...........................................................................................................................43 PATO BRANCO................................................................................................................47 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................49 PLANALTO.......................................................................................................................50 PRANCHITA.....................................................................................................................51 REALEZA.........................................................................................................................52 RENASCENÇA.................................................................................................................53 SALGADO FILHO............................................................................................................63 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................69 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................70 SÃO JOÃO.......................................................................................................................71 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................72 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................73 SULINA.............................................................................................................................74 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................74 AMPÉRE Prefeitura PORTARIA Nº 040/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE EXONERAR a pedido a servidora Leni Catarina Ferreira de Andrade RG: 8.848.448-7/ PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Agente Educacional II, a partir de 03 de março de 2015, conforme prevê o artigo 36 da Lei Municipal nº 495/90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 02 de março de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod132557 PORTARIA Nº 041/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, conforme prevê o artigo 87, da Lei nº 495/90, a contar de 27 de fevereiro a 26 de junho de 2015, à funcionaria Lenir Aparecida Roas Prestes RG nº 8.730.996-7/PR. A remuneração correspondente ao período de licençaserá creditada em folha de pagamento e compensada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme prevê o par.1º, do artigo 72, da Lei Federal nº 10710/03. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 02 de março de 2015. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE DECLARAR a Vacância da servidora Ielete Terezinha Butzge de Oliveira RG nº 7.233.7948-PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente Educacional II, a partir de 01 de março de 2015, em razão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição conforme Benefício nº 1604777432, na conformidade do artigo 35, inciso V, da Lei nº 495/90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 03 de março de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO NOME RG CARGO/FUNÇÃO Daiana Paula Mosele Skrzek Netz 9.267.985-3 Assessor de Engenharia e Arquitetura Rafael Antonio Seben 8.086.541-4 Assessor Jurídico Rafael Giovanoni Perondi 5.147.463-5 Assessor de Engenharia e Arquitetura Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 02 de março de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod132561 PORTARIA Nº 045/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o contido no art. 7º da Lei 499/90, RESOLVE Afastar os servidores abaixo relacionados, do cargo em provimento efetivo, a partir de 28 de fevereiro de 2015. Nomear os mesmos, para exercer o cargo em Comissão-Confiança, conforme Quadro GB–nº 02 Nível Único–Anexo da Lei Municipal nº 499/90, com uma jornada de trabalho de 08(oito) horas diárias, a partir de 01 de março de 2015. SERVIDOR RG CARGO EFETIVO CARGO COMISSÃO/CONFIANÇA Felippe Graff 8.388.722-2 Fiscal Fazendário Dir. Serviços Administrativos Sirlei Regina Bertochi Grigol 6.565.892-5 Aux. Administrativo Dir. do Centro de Ref. e Assistência Social–CRAS Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 03 de março de 2015. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod132563 PORTARIA Nº 044/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER Licença-Prêmio, de acordo com o artigo 101 conjugado com o 218 da Lei nº 495/90, aos servidores abaixo relacionados: Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE EXONERAR a pedido os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos em Comissão-Confiança, a partir de 01 de março de 2015, conforme prevê no artigo 37 da Lei Municipal nº 495/90. Cod132560 PORTARIA Nº 043/2015 Período Aquisitivo Período Gozo Francieli Miotto Bergamaschi 8.467.777.9 RG 10/03/2010 a 09/03/2015 11/03 a 08/06/2015 Leci Gonzatto de Castro 3.124.970-8 01/09/2005 a 31/08/2010 02/03 a 30/05/2015 Lucia Elaine Freire – 1º turno 4.039.976-3 01/09/2000 a 31/08/2005 02/03 a 30/05/2015 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 03 de março de 2015. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod132562 RATIFICAÇAO DE DIÁRIA PUBLICADA EM DE 02 DE MARÇO DE 2014 Onde Lê-se Nome OCTÁVIO MAZZUCO Saída 24/02/2015 as 20:00 hs Retorno 27/02/2015 as 18:00 hs Retorno 04/03/2015 às 18h00 Leia-se Nome OCTÁVIO MAZZUCO Saída 01/03/2015 às 20h00 Jeferson do Nascimento Lourenssi Secretario de Administração Cod132607 Cod132559 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Helio Manoel Alves Prefeito Municipal Certificação Oficial de Tempo do Observatório Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=PATO BRANCO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Dados: 2015.03.04 17:32:37 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 2 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 PORTARIA Nº 046/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER adicional de Insalubridade sobre o Salário Mínimo Constitucional, na conformidade com o Decreto nº 001/98, a partir de 01 de março de 2015, aos servidores abaixo nominados: O Prefeito Municipal HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: 22/2015 b ) Licitação Nr.: 09/2015-DL c ) Modalidade: Dispensa de Licitação. d ) Data Homologação: 13/02/2015 f ) Objeto da Licitação: Contratação de Empresa para elaboração de projetos de poços artesiano, dentro das normas vigentes atuais e critérios de apresentação. g ) Fornecedores e Itens Adjudicados: Servidor Cargo Função % Aristotelina Ferreira Leandro Ag. Educacional II Limpeza PSF–N. Senhora das Graças 20 Claudineia Palharini Carvalho Atendente de Farmácia Posto de Saúde Dr. Clóvis Scomparim 20 Fornecedor Lote Valor Total do Lote R$ Jaqueline dos P. Despessiani Ag. Educacional II Limpeza PSF–Centro 20 CONSTRUTORA KOERICH LTDA 01 6.000,00 Joceli Hudson Motorista Cidade e interior 20 Jocelone Ferreira Gomes Motorista Cidade e interior 20 Jorge Paulo Schneider Motorista Coleta de Lixo Urbano 40 José Sinhuk Pires Motorista Saúde 20 Paulo Dias da Silva Motorista Cidade e interior 20 Ampére (Pr), 13 de fevereiro de 2015. HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Cod132579 BARRACÃO Prefeitura Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 03 de março de 2015. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 PROCESSO Nº 004/2015 HOMOLOGAÇÃO Cod132564 PORTARIA Nº 047/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER 30 (trinta) dias de férias, conforme prevê o artigo 105 da Lei nº 495/90, aos servidores abaixo relacionados. COD. SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO GOZO 470 Clenir Terezinha Cora 31/03/2013 a 30/03/2014 24/02/2015 a 25/03/2015 1693 Octavio Mazzuco 02/01/2014 a 01/01/2015 02/03/2015 a 31/03/2015 1 863 Syrley Dezan Borsuk 28/01/2014 a 27/01/2015 12/01/2015 a 03/02/2015 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 03 de março de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do objeto do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015, de 13 de fevereiro de 2015, do tipo Menor Preço, a empresa ROSA & ROSA CIA LTDA. Barracão/PR, 04 de Março de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO: Nº 096/2013. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Pedreira Marmeleiro Ltda–EPP. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze) meses. Cod132403 BELA VISTA DA CAROBA Cod132565 O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo Aditivo referente ao Contrato nº. 048, de 11 de março de 2014: PARTES: Município de Ampére e EUNICE VENDRUSCOLO POTRICH. ADITIVO: Fica reajustado o valor da carga de gás P45 em mais 18 % em virtude do aumento do preço determinado pelo Governo Federal. Item Especificação Preço incial Preço reajustado 2 GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO–GLP–P45, SEM BUTIJÃO 124,90 147,38 FORO: Comarca de Ampere-PR. - Ampére-PR, 09 de janeiro de 2015. Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Segundo Termo Aditivo referente ao Contrato nº. 111, de 12 de maio de 2014: PARTES: Município de Ampére e AUTO POSTO DEOLA LTDA. ADITIVO: Fica reajustado o valor do litro da gasolina em mais 3,85 % e o álcool em mais 3,78% a partir de 09 de fevereiro 2015, em virtude do aumento do preço determinado pelo Governo Federal. - VALOR: Cod132405 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CARTA CONVITE Nº 028/2013. Prefeitura CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 EDITAL DE CONCURSO Nº 01 O Prefeito do Município de BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as INCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO de provas escritas, provas práticas e provas de títulos para preenchimento dos cargos no quadro de colaboradores ou cargos que venham a existir ou forem criados dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora do Concurso Público, positivada pela Portaria nº 20/2015, publicada em 07 de fevereiro de 2015. Os trabalhos serão executados pelo INSTITUTO BRASIL – Assessoria Brasileira de Concursos Ltda. e supervisionados pela Comissão Organizadora do Concurso Público. 1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO 1.1–Estão abertas as inscrições para o Concurso Público visando ao preenchimento dos cargos abaixo relacionados: Item Descrição do Item Valor Inicial Valor reajustado 01 Álcool comum 2,12 2,20 Cargo Vencimento (R$) Nº Vagas C/H Sem. Requisitos Básicos 02 Gasolina comum 3,12 3,24 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE R$ 1026,70 01 40 h Ensino Médio completo. AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS R$ 1026,70 01 40 h Ensino médio completo. AGENTE TRIBUTÁRIO R$ 1121,90 01 40 h Ensino médio completo. AUXILIAR DE SERVIÇOS (zeladora) R$ 669,00 01 40 h Ensino Fundamental incompleto. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (serviço braçal) R$ 678,80 01 40 h Ensino Fundamental incompleto. ENFERMEIRO R$ 2149,43 01 40 h Ensino superior em enfermagem**. ENGENHEIRO CIVIL R$ 2149,43 01 40 h Ensino superior em engenharia civil**. MÉDICO 20 HORAS R$ 6 502,70 01 20 h Ensino superior em medicina**. MÉDICO 40 HORAS R$ 10 130,99 01 40 h Ensino superior em medicina**. MOTORISTA R$ 741,70 01 40 h Ensino fundamental incompleto e CNH categoria C. ODONTÓLOGO R$ 2348,86 01 40 h Ensino superior em odontologia**. OFICIAL ADMINISTRATIVO R$ 996,80 01 40 h Ensino médio completo. OPERADOR DE MÁQUINAS R$ 912,20 01 40 h Ensino fundamental incompleto e CNH categoria C. PROFESSOR R$ 958,09 04 20 h Ensino médio - magistério ou normal superior ou pedagogia com habilitação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental devidamente reconhecido pelo MEC. PROFESSOR DE ARTES R$ 1073,60 01 20 h Licenciatura e artes**. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA R$ 1073,60 01 20 h Licenciatura em educação física**. TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 939,50 01 40 h Ensino médio completo, curso de técnico de enfermagem**. FORO: Comarca de Ampere-PR. Ampére-PR, 09 de fevereiro de 2015. Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 304/2013 O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Segundo Termo Aditivo referente ao Contrato nº. 304/2013, de 04 de dezembro 2013. PARTES: Município de Ampére e VALMIR NAVA & CIA LTDA. ADITIVO: Fica aditado o valor global do Contrato 304/2013, sendo acrescido o valor de R$ 17.462,80 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) totalizando R$ 91.964,30 (noventa e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavosFORO: Comarca de Ampére – PR Ampére–PR, 03 de dezembro de 2013. Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal Cod132578 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ** Devem possuir registro no Conselho de Classe respectivo. Obs: Embora os cargos de Auxiliar de Serviços, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista, tenham vencimento previstos na lei municipal com valores menores que o salário mínimo nacional, possuem os mesmos garantia de remuneração mínima não inferior ao salário mínimo nacional, de acordo com previsão constitucional, o que acarreta em remuneração mínima de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), na presente data. 1.2–O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Concurso Público será regido pelo Regime Estatutário. 1.3–Maiores informações acerca do presente concurso podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br. 1.4 - Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde–ACS e Agente de Combate as Endemias–ACE, a Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba – PR irá fornecer o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de ACS e ACE, em local e horário a ser publicado através de Edital, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Concurso Público. 1.5 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, no Município de Bela Vista da Caroba. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº 11.350/2006. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1–As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, no período compreendido entre as 08h (horário de Brasília) de 05 de março de 2015 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 06 de abril de 2015. 2.2–Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet será disponibilizado um posto de inscrição no Município de Bela Vista da Caroba (área urbana). O local especifico será informado no mural de publicações da Prefeitura Municipal, situada na Rua Rio de Janeiro, 1021 – Centro, Cep: 85.745-000, no dia da Publicação deste edital, e as inscrições ocorrerão no período de 05 de março de 2015 a 06 de abril de 2015, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, durante os dias úteis, considerandose o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições. 2.3–Para os efeitos dos itens anteriores, nem o Instituto Brasil nem o Município se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.4–Todas as inscrições, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar. 2.5- O boleto bancário deverá ser pago até a data de seu vencimento, tendo como prazo final o dia 07 de abril de 2015. 2.6 -O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente concurso público e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois, sob nenhuma hipótese, o valor pago como taxa de inscrição será devolvido. 2.7–Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público. 2.8 -Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Federal nº 6.593/2008. 2.8.1-Conforme o Decreto Federal n.º 6.593/2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que: a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007. 2.8.2–O candidato que faz jus ao benefício deverá: a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 05 de março a 20 de março de 2015, através do site www.institutobrasil.net.br. b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.8.1, -b-, conforme anexo III deste edital. c) Encaminhar por sedex para o INSTITUTO BRASIL – Assessoria Brasileira de Concursos Ltda, Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim Maria Luiza, Cascavel – PR CEP: 85.819-690, até o dia 20 de março de 2015, os seguintes documentos: Anexo III devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego). 2.8.3–A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979. 2.8.4–Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 2.8.5–A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada em mural na Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba–PR e no sitewww.institutobrasil.net.br, no dia 02 de abril de 2015. 2.8.6–Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 07 de abril de 2015, conforme procedimentos descritos neste edital. 2.9–A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos, imprecisos ou inexatos ou falta de cumprimento às condições exigidas acarretará o cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes. 2.10–A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 3 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 inscrições em mural na Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, no Órgão Oficial do Município e no site www.institutobrasil.net.br , no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das mesmas. 2.11–Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Brasil através do telefone (45) 3326-1928 ou através do e-mail contato@ institutobrasil.net.br para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 2 e subitens deste edital. 3 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1–Considerando que a deficiência física do candidato seja compatível com as atribuições do cargo em provimento, fica-lhe assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99. 3.2–Conforme previsto no § 2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/90, não há vagas reservadas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por cargo ser menor que o descrito no § 1º do art. 37 do Decreto nº. 3.298/99. 3.3–Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos. 3.4–O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para a realização da prova, no ato da inscrição deverá protocolar um requerimento na Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, conforme anexo IV, solicitando a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova. 4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃ0 Escolaridade exigida Valor da Valor de inscrição Ensino fundamental (incompleto e completo) R$ 40,00 Ensino médio R$ 80,00 Ensino superior R$ 120,00 5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas: 5.1 -Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório. 5.2 -Segunda etapa: prova prática de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas; prova de títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos de Professor, Professor de Artes e Professor de Educação Física. 5.3 -Terceira etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo. 6 – DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA 6.1.1 – Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja ensino fundamental (incompleto e completo) e médio e os cargos de Professor, Professor de Educação Física e Professor de Artes, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento: Conteúdos Quantidade de Questões Peso Individual Total de pontos Conhecimentos Específicos do cargo 10 4,0 40,00 Conhecimentos Gerais e Legislação 10 2,0 20,00 Matemática 10 2,0 20,00 Língua Portuguesa 10 2,0 20,00 TOTAL DE PONTOS NA PROVA 100,00 6.1.2 –Para os candidatos aos demais cargos cuja escolaridade seja o ensino superior (Exceto Professores), a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento: Conteúdos Quantidade de Questões Peso Individual Total de pontos Conhecimentos Específicos do cargo 20 3,0 60,00 Conhecimento Gerais e Legislação 10 2,0 20,00 Língua Portuguesa 10 2,0 20,00 TOTAL DE PONTOS NA PROVA 100,00 6.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos 6.2.1–Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I e as atribuições dos cargos estão disponibilizados no Anexo II, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site www.institutobrasil.net.br. 6.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva 6.3.1–As provas escritas objetivas somente serão realizadas na data provável de 26 de abril de 2015. Os horários e locais serão divulgados no edital de homologação das inscrições. 6.3.2–O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia, ficha de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. 6.3.3–Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional do Órgão de Classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 6.3.4–Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.3.5–Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante de pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2ª via. 6.3.6–Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 6.3.7–A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 6.3.3, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do concurso. 6.3.8–Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma das provas de caráter eliminatório, implicará na eliminação automática do candidato. 6.3.9–Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas. 6.3.10–A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ser conforme as instruções apresentadas em sua parte superior. 6.3.11–O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 hora. O candidato que não tenha terminado sua prova somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento de fiscal responsável. 6.3.12–Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 6.3.13–Sua correção obedecerá a uma escala centígrada de 0 a 100 pontos. 6.3.14–Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova. 6.3.15–A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por e-mail atendimento especial para tal fim, até o dia 06 de abril de 2015. Deverá também levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 6.3.16–Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que: a) fizer tentativa de consulta de qualquer natureza durante a realização da prova; b )utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar; c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato; d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades; e) perturbar a ordem dos trabalhos; f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo concurso e para a empresa aplicadora; g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal; h) antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a lista de presença e/ou seu cartão- resposta; i) ausentar-se da sala portando o cartão-resposta; j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo concurso. 6.4 – Durante a prova 6.4.1–Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal. O Instituto Brasil não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas. 6.4.2–Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o caderno de provas e seu cartão de respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do caderno de provas. 6.4.3–O preenchimento e o cuidado com o cartão de respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar, sob pena de ter sua correção prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas. 6.4.4–Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Instituto Brasil, devidamente treinado. 6.4.5–Nos casos de dúvida relacionada a qualquer questão, o candidato poderá solicitar a folha de ATA ao fiscal, para que registre seus motivos, os quais posteriormente serão analisados pela equipe técnica da empresa e pela comissão organizadora. 6.4.6–Ao terminar a prova e o preenchimento do cartão de respostas, este deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de sala. 6.4.7–Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos, que deverá ter suas assinaturas sobre a fita do lacre. 7 - DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS DE APTIDÃO PRÁTICA E DE TÍTULOS 7.1 - Da Prova de Aptidão Prática 7.1.1–A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas no dia 26 de abril de 2015, devendo o candidato comparecer em frente à Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba– PR, às 13 horas, para o deslocamento ao local da prova prática. Após este horário não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos ao local da prova, bem como sua realização, sendo o mesmo considerado desclassificado do Concurso Público. 7.1.1.1- Possuir CNH categoria “C” para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista, no ato da prova prática, sob pena de eliminação do presente concurso. 7.1.2–Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas serão avaliados operando Pácarregadeira, Motoniveladora e Retroescavadeira, trator agrícola de pneu, podendo o candidato optar por uma destas máquinas. Os critérios para a avaliação da prova prática serão os seguintes: a) Verificação das condições da máquina; b) Partida e parada; c) Uso do câmbio e dos freios; d) Localização da máquina no local de trabalho g) Habilidade nas situações do trabalho na operação das máquinas. 7.1.3–Os candidatos ao cargo de Motorista serão avaliados dirigindo caminhão. Os critérios para a avaliação da prova prática para os cargos de Motorista serão os seguintes: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 4 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 a) Verificação das condições do veículo; b) Partida e parada; c) Uso do câmbio e dos freios; d) Localização do veículo na pista; e) Observação de normas e das placas de sinalização; f) Velocidade desenvolvida; g) Obediência às situações do trajeto. 7.1.4–A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo: Pontuação da Prova Prática = (100–∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos. A gravidade das faltas serão definidas conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma: a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos; b) Faltas Graves: 20 pontos negativos; c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e; d) Faltas Leves: 05 pontos negativos. 7.2 - Da Prova de Títulos 7.2.1–Os candidatos aos cargos de Professor, Professor de Artes e Professor de Educação Física, deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada. Todos deverão entregar os títulos, no entanto somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 50 pontos. 7.2.2–A prova de títulos será realizada no dia 26 de abril de 2015, no mesmo local da realização da prova escrita, em sala especial para este fim, das 13h30min às 15horas. 7.2.3–A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada, não podendo apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. 7.2.4–Os títulos poderão ser apresentados à Comissão Organizadora do Concurso pessoalmente ou por terceiros, nesse caso através de procuração pública ou particular, com poderes específicos para tanto. 7.2.5–A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área afim e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC, obedecendo ao seguinte quadro de avaliação: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: Valor título Título de cada Valor máximo dos títulos a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área da 5,0 educação. 10,00 b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível 8,00 de Mestrado, na área na área da educação. 8,00 c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível 10,00 de Doutorado, na área na área da educação. 10,00 MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO 28,00 7.2.6- NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma. 7.2.7 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC. 7.2.8- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. 8 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1 – Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita 8.1.1–Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares disporão de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial (8h) do primeiro dia útil subsequente à realização das provas, até as (17h) do último dia, sendo o tempo computado segundo os horários oficiais de Brasília-DF. 8.1.2–O candidato deverá protocolar o recurso na Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ou via sedex para o INSTITUTO BRASIL – Assessoria Brasileira de Concursos Ltda, Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim Maria Luiza, Cascavel – PR, CEP: 85.819-690, ou ainda via email para o endereço site www.institutobrasil.net. br, utilizando o Anexo V - Formulário de Recurso, indicando a questão e as razões que fundamentam o recurso. 8.1.3–O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.). 8.1.4–Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a dignidade e o decoro da empresa aplicadora ou de qualquer de seus colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax ou eletronicamente. 8.1.5–A Banca Examinadora do Instituto Brasil julgará os recursos. Caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos; caso alguma questão tenha alteração de resposta em relação ao publicado no gabarito preliminar, a alteração será publicada no gabarito definitivo, efetuando-se a correção do cartão de respostas conforme o gabarito definitivo. 8.2 – Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Concurso 8.2.1–O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação. 8.2.2–Os recursos contra a prova prática e prova de títulos poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação das notas. 8.2.3–Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação. 9 – DO RESULTADO FINAL 9.1–Para os cargos em que for exigida apenas a prova objetiva, os candidatos serão ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida. 9.2–Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de aptidão prática, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada obtida entre a prova escrita e a prova prática, utilizando-se a seguinte fórmula: (nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova prática) x 0,6 = Média de Classificação. 9.3–Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de títulos, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos. 9.4-Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1–Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos. c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação. d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa. e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 11 – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 11.1–Aprovação no Concurso Público. 11.2–Ser brasileiro nato ou naturalizado. 11.3–Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação. 11.4–Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição. 11.5–Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF. 11.6–Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato. 11.7–Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato. 11.8–Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato, conforme anexo VI deste Edital. 11.9–Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso. 11.10–Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido. 11.11–Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado para tomar posse do cargo. 11.12–Apresentar os documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo. 11.13–O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua titularização. 11.14–Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação; 11.15–Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde física e mental conforme atestado médico emitido por médico da rede municipal de saúde deste Município. 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1–É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba e estarão também disponíveis nos sites www.institutobrasil.net.br, seguindo fielmente o anexo V. 12.2–Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato das publicações oficiais do concurso. 12.3–No processo de titularização, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico. 12.4–Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Bela Vista da Caroba, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município. 12.5–A convocação para nomeação dar-se-á por edital, publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, em mural, no site oficial da Prefeitura do Município de Bela Vista da Caroba-PR e em outras formas que se julgar necessárias. 12.6–Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública. 12.7–Caso venha a mudar de endereço e telefone informados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba-PR. 12.8–O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação. 12.9–O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Bela Vista da Caroba-PR. 12.10–Os cartões-resposta deste concurso, bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável, mantidos por um período de seis (06) meses e depois incinerados. 12.11–Não poderão participar do concurso público os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau. 13 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 13.1–O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 5 / 074 do Poder Executivo Municipal. 13.2–A aprovação no concurso público não garante a titularização no cargo pretendido, assegurando apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1–Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município. 14.2–Compõem parte integrante deste edital todos os seus anexos, conforme a seguir: 14.2.1–Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos; Anexo II - Das Atribuições de Cada Cargo; Anexo III - Solicitação de Isenção de Inscrição; Anexo IV – Requerimento de Provas Especiais; Anexo V–Requerimento de Recurso; Anexo VI – Cronograma. 14.3–Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná Em 04 de março de 2015. DILSO STORCH Prefeito Municipal RUHAMA J. A. GIROLLETE ZAVACKI Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015 EDITAL Nº 01 Anexo I – Conteúdos Programáticos LÍNGUA PORTUGUESA Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto ou completo. Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico. Para os cargos que exijam o ensino médio ou superior: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico. MATEMÁTICA Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto ou completo: Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria plana: perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Para os cargos que exijam o ensino médio e professores: Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS História do Brasil: República Velha (1889 e 1930), Revolução de 1930 e a Era Vargas, Estado Novo (1937 a 1945), República Liberal-Conservadora (1946 a 1964), Militarismo, Nova República e Brasil Contemporâneo. Atualidades em: política, economia, sociedade, educação, tecnologia e energia nos últimos dois anos. Problemas ambientais, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Espaço natural brasileiro: clima, relevo, vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Município. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Conhecimentos específicos: Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Cadastramento de famílias. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica. Conhecimentos básicos: Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/ SUS/96) e (NOAS/2001). AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS Conhecimentos específicos: Competência e habilidades dos agentes de endemias. Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I.. Conhecimentos básicos: Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/ SUS/96) e (NOAS/2001). AGENTE TRIBUTÁRIO Administração pública: atos administrativos, contratos administrativos, serviços públicos, servidores públicos, responsabilidade civil da administração, controle da administração, regime jurídico administrativo, poder de polícia - licitações (8666/93 e suas alterações e complementações), improbidade administrativa, Lei de Responsabilidade Fiscal–101/00. Ética Profissional, Contabilidade pública: conceito, campo de aplicação e relações com outras disciplinas, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Orçamento Público: definição e princípios orçamentários. Lei nº 4.320/64. Direito tributário: Sistema Tributário Nacional, disposições gerais, competência tributária, impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria. Normas Gerais de direito tributário: legislação tributária, obrigação tributária, crédito tributário, administração tributária - Decreto-Lei 406/68 e suas alterações - art. 8° e seguintes. Lei complementar nº 123/2006. Informática: Sistema Operacional Windows XP, 7 (seven) e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus. Constituição de l988 e suas alterações (arts 70 a 75 e arts. 145 a 169). Código Tributário do Município. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBCASP-NBC T 16). Ética profissional. Toda legislação citada anteriormente e suas respectivas alterações e complementações até a publicação deste Edital. AUXILIAR DE SERVIÇOS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação pessoal. Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Noções elementares de eletricidade e hidráulica. Primeiros Socorros. Noções básicas de segurança no trabalho. Sistemas e produtos de limpeza. Prevenção e combate a incêndio. Cuidado e manutenção com plantas e jardins. Receber e organizar o material de limpeza e produtos alimentícios. ENFERMEIRO Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem–prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávidopuerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 6 / 074 ENGENHEIRO CIVIL Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais; estruturas especiais; estruturas em concreto armado; alvenaria estrutural; concreto–controle tecnológico; argamassas; formas; armação; instalações prediais; alvenarias; paredes; esquadrias; revestimentos; coberturas; pisos; impermeabilização; equipamentos e ferramentas; segurança e higiene no trabalho; engenharia de custos. Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; resistência ao cisalhamento dos solos; empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação–Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais–esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Mecânica do Fluidos: Propriedades dos fluídos. Estática dos fluídos. Superfícies submersas planas e curvas. Tipos e regimes de escoamento dos fluídos. Equações básicas para um volume de controle. Escoamento de fluídos não viscosos. Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; concreto armado–fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. MÉDICO 20 HORAS e MÉDICO 40 HORAS Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e ÁcidosBásicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardiorespiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/ SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). MOTORISTA Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito. ODONTÓLOGO Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais. Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental. Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia. Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório. Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amálgama. Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral. Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária. Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Atipiréticos. Antiinflamatórios. Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana. Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças. Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles. Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite. Periodontite. Doenças infecciosas. Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas. Ética odontológica: Código de ética odontológica. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/ SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). OFICIAL ADMINISTRATIVO Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows XP, 7 (seven) e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus. OPERADOR DE MÁQUINAS Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de máquinas. Noções básicas dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Sistemas hidráulicos. Óleos e graxas: tipos e especificações. Ferramentas de mecânico: conhecimento e aplicação. Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação. Sinalização de trânsito. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros Socorros. Atendimento a acidentes de trânsito. PROFESSOR História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnicoracial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente (ECA). Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. PROFESSOR DE ARTES História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. A educação musical no contexto atual. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. História da música: da antiguidade aos tempos atuais. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. Contextualização, fruição e o fazer artístico. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. O Teatro como produto cultural e apreciação estética. Linguagem cênica. elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica. História da dança: das primeiras manifestações aos dias atuais. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 7 / 074 do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano. Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho). Noções de primeiros socorros. Noções básicas de regras do atletismo e esportes coletivos. TÉCNICO EM ENFERMAGEM Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem–prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávidopuerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 EDITAL Nº 01 Anexo II – Atribuições dos Cargos AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Realização do cadastramento das famílias; Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; Promoção do aleitamento materno exclusivo; Monitoramento das diarréias e promoção de reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação; Seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; Realização de ações educativas referentes ao climatério; Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; Busca ativa das doenças infectocontagiosas; Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; Supervisão dos atuais componentes de família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Realização de atividade de prevenção e promoção da saúde do idoso; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; Incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; Realização de ações educativas para a preservação do meio ambiente; Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; Palestras, dedetização, limpeza e exames; Realiza pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictusem imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos; Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos. AGENTE TRIBUTÁRIO Atender contribuintes no esclarecimento de questões tributárias; Acompanhar, quando necessário, outros fiscais nas visitas aos contribuintes; Redigir minutas de cartas, contratos e ofícios, datilografar e/ou digitar memorandos, pareceres técnicos, relatórios, notificações e outros documentos; Compilar dados sobre tributos elaborando mapas demonstrativos, para subsidiar propostas de alterações ou correções de procedimentos, na área tributária; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviço; Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública; Coordenar e executar planos e programas de trabalho, referentes a atividades do imposto predial e territorial urbano, imposto sobre serviços, taxas e contribuição de melhoria; Elaborar e supervisionar programas de natureza tributária, que visam a simplificação de rotinas e procedimentos dos impostos e taxas, visando aumentar a eficiência do sistema e favorecer os usuários; Planejar e executar as atividades da unidade, estabelecendo metas e objetivos, definindo mecanismos de acompanhamento e atualização permanente do Cadastro Técnico Econômico; Coordenar a inscrição dos débitos dos tributos municipais, nos arquivos de processamento de dados; Realizar estudos na área de cartografia, procedendo a medições, analisando boletins cadastrais e efetuando cálculos, para auxiliar na preparação de plantas de quadras, desenhos e especificações do mapa cadastral do Município; Manter sempre atualizado o sistema de processamento de dados relativo ao Cadastro Técnico e Econômico. AUXILIAR DE SERVIÇOS Com Atuação como Servente de Limpeza Efetuar limpeza em salas, corredores, escadas, etc., utilizando produtos adequados, varrendo, lavando, encerando ou lustrando, para manter o chão com aparência agradável; Efetuar limpeza em moveis como mesas, armários, arquivos, cadeiras, escrivaninhas etc. utilizando pano, água, sabão, lustra móveis, etc., para mantê-los em bom estado de conservação; Recolher o lixo, depositando em recipientes apropriados, para possibilitar o transporte; Lavar banheiros, utilizando água, vassouras, produtos de limpeza e outros, para conserválos higienizados e com bom aspecto; Manter limpos tanques, vassouras, baldes, panos, etc., lavando-os, para facilitar o uso; Mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados; Controlar estoque dos materiais de limpeza, solicitando reposição a sua chefia imediata, a fim de tê-los sempre disponíveis para consumo e utilização; Efetuar limpeza de paredes, azulejos, vidros, vidraças, espelhos, calçadas e pátios, varrendo, lavando e passando pano; Preparar, lavar e passar roupas em geral, utilizando produtos, máquinas e equipamentos disponíveis. Com Atuação Como Copeiro Preparar café, chá e outros, utilizando ingredientes próprios, para servir aos funcionários s visitantes; Realizar a distribuição de café, chá, água e outros nas diversas dependências da unidade, em horários pré-determinados ou quando solicitado; Promover a limpeza de utensílios e equipamentos de cozinha, zelando pela conservação dos mesmos; Controlar a quantidade de consumo de café, chá, açúcar e outros, solicitando reposição quando necessário; Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos produtos; Manter a ordem, higiene e segurança no ambiente de trabalho. Com Atuação Como Cantineiro Confeccionar lanches manualmente ou através de maquinário adequado; Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observando as Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 8 / 074 condições de higiene quantidades e aproveitamento; Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado; Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha zelando pela conservação dos mesmos; Embalar e selar pacotes de lanches, utilizando-se de máquinas, para manter a higiene dos alimentos; Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição de alimentos. Com Atuação Como Auxiliar de Cozinha Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observando a de higiene, quantidades e aproveitamento; Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado; Promover a limpeza dos instrumentos e equipamentos de cozinha; Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição de alimentos. Com Atuação nas Creches Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes e outros, utilizando materiais apropriados; Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitários substituindo toalhas e papéis e mantendo a higiene necessária; Responsabilizar-se pela limpeza e conservação da lavanderia, bem como dos equipamentos da mesma; Utilizar e conservar adequadamente o material de limpeza mantendo-o fora do alcance das crianças; Acondicionar e destinar o lixo adequadamente; Auxiliar nos serviços de cozinha e lactário, quando necessário; Auxiliar na distribuição dos alimentos ás crianças; Auxiliar no atendimento à criança, quando necessário, garantindo a segurança e desenvolvendo atividades conforme orientação do diretor da unidade; Reformar as roupas do berçário, quando necessário; Lavar a passar as fraldas, roupas e toalhas infantis, separando-as da rouparia de cozinha, tais como panos de prato e toalhas de mesa, evitando contaminações e infecções. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (serviço braçal) Com Atuação como Serviços Gerais de Operação e Manutenção Efetuar pequenos reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros; Auxiliar nos serviços de jardinagens, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município. Molhar plantas dos vasos e canteiros em geral; Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento; Executar serviços de varrição em geral; Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação, conservação de móveis e utensílios de qualquer natureza; Auxiliar nas tarefas gerais de carpintaria, eletricidade, encanamento, marcenaria, mecânica simples, construção civil, pintura, serralheria, solda, cozinha e outros. Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação, conservação, ajustagem em aparelhos, maquinarias, móveis e utensílios de qualquer natureza. Com Atuação como Trabalhador Braçal Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias; Apreender animais soltos nas vias publica tais como cavalo, vaca, cachorro, cabrito, etc. laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes; Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre que for recomendado e possível, seguindo orientação técnica; Com Atuação como Operário de Construção Civil Auxiliar na fabricação de tubos de concreto para a utilização em obras de canalização, controle erosão e obras similares, abastecendo a betoneira com o material necessário, e posteriormente colocando nas formas a malha de ferro e o concreto pronto; Escavar valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais, para assentamento de canalizações; Abrir picadas e fixar piquetes, utilizando ferramentas, para possibilitar trabalhos de medição e levantamento topográfico; Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais diversos, manualmente ou utilizando equipamentos simples–carrinho de mão e alavancas -, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos. Com Atuação como Zelador de Cemitério Efetuar a limpeza e conservação nos cemitérios e jazigos. e exumação de cadáveres; Efetuar a manutenção e limpeza das ruelas, alamedas, capela, locais de velório. Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene do cemitério; ENFERMEIRO Receber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; Orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e frequência respiratória. Aplicar vacinas; Administrar e fornecer medicamentos; Efetuar curativos; Coletar exames laboratoriais; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Realizar eletrocardiograma; Realizar exames e testes específicos; Notificar os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória; Realizar aspiração em tubo orotraqueal e traqueotomia; Realizar sondagem nasogastrica, nasoenteral e vesical; Realizar procedimentos de isolamento; Realizar procedimento de suporte avançado de vida; Realizar anotações no prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; Observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário; Realizar visitas domiciliares; Promover bloqueio de epidemias; Promover grupos educativos com pacientes; Atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidade de Saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, em nível individual e coletivo; Realizar suas atividades com alto índice de qualidade e princípios da ética e bioética, considerando que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo; Tomar decisões visando o uso apropriado, a eficiência, a eficácia e o custo efetividade da forca de trabalha, medicamentos, equipamentos, procedimentos e praticas; Avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidencias cientificas; Manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o publico em geral. Realizar demais tarefas correlatas ao cargo; ENGENHEIRO CIVIL Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança aspectos ambientais da obra. Presta consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elabora normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programas de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Emitir laudos das obras do Município, bem como acompanhar a execução das mesmas na qualidade de fiscalizador emitindo parecer quando for necessário; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências para o exercício da função. MÉDICO 20 HORAS Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; Atuar como medico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; Realizar atendimento ao acidentado do trabalho; Emitir atestado de óbito; Realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos a saúde dos pacientes; Estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar demais tarefas inerentes ao cargo MÉDICO 40 HORAS Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; Atuar como medico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; Realizar atendimento ao acidentado do trabalho; Emitir atestado de óbito; Realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos a saúde dos pacientes; Estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar demais tarefas inerentes ao cargo; MOTORISTA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 9 / 074 Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Auxiliar médicos e enfermeiros na condução de pacientes, caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; Aplicar produtos para higiene e assepsia da ambulância, no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas; Dirigir o veiculo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, bem como solicitar reparos e limpeza do mesmo; Efetuar reparos de emergência e troca de pneus no veículo, para garantir o seu funcionamento; Efetuar a carga e descarga de materiais do interior do veiculo; Transportar passageiros e encomendas aos locais desejados para garantir o bom andamento do trabalho; Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. ODONTÓLOGO Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; Elaborar diagnósticos e prognósticos e tratamento das afecções da cavidade bucal; Examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados; Executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; Elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção a saúde bucal; Coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biosegurança; Executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abscessos, suturas de tecidos moles e restauração de caries dentarias; Prescrever ou administrar medicamentos; Elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo; OFICIAL ADMINISTRATIVO Na Área Administrativa: Executar atividades administrativas complexas que exigem prévio conhecimento da legislação específica e cálculos, pertinentes à sua área de atuação; Elaborar e implantar normas, procedimento e levantamento, verificando a viabilidade de implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação; Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando documentos, transcrições, publicações oficiais, e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Auxiliar na organização trabalhos, instruindo servidores e orientando a aplicação de normas gerais, acompanhando resultados e o cumprimento de objetivos; Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços; Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos; Codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; Acompanhar o tramite do processo de compras, dos pedidos até a sua entrega pelo fornecedor, para impedir ou corrigir falhas; Executar serviços de almoxarifado como recebimento, controle, conferência, registro distribuição e inventário de materiais, peças e ferramentas, observando normas, para manter o estoque organizado; Executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal; Auxiliar os técnicos da área, na implantação de programas da área de recursos humanos; Participar das atividades gerais de recursos humanos, como recrutamento, seleção, treinamento, cargos e salários, benefícios e avaliação de desempenho; Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor; Manter-se atualizado sobre a legislação do Município em especial a que se refere à sua área de atuação. Na Área Econômica Financeira: Participar da elaboração do orçamento pertinente a sua área de atuação, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada; Participar nos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis; Participar da preparação de projetos econômico-financeiros, elaborando mapas, gráficos, fluxos, tabelas e outros instrumentos necessários; Confeccionar mapas mensais, com o demonstrativo de contas em bancos, movimento de entrada e saídas, cheques em trânsito do mês anterior, que passam para o mês seguinte, para organização de balancetes; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; Planejar e executar as atividades de natureza tributária, estabelecendo metas e objetivos, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 definindo mecanismos de acompanhamento e controles dos tributos municipais; Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; Pesquisar o mercado imobiliário do município, procedendo a estudos sócio-econômicos e analisando capacidades contributivas; Levantar e digitar dados, nos terminais de computador, para a prestação de contas mensais, auxiliando na preparação de balancetes, balanços e demonstrativo de contas; Efetuar a liquidação das despesas, emitindo empenhos e encaminhando para setores de competência; Acompanhar as entradas financeiras e emissão de documentos de apropriação, na receita municipal. OPERADOR DE MÁQUINAS Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas; Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar o leito do rio, canal, ou extrair areia e cascalho; Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras; Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros; Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e fazendo pequenos reparos, afim de mantê-la em boas condições de funcionamento; Executar as tarefas relativas a verter em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. PROFESSOR Desenvolver aptidões próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa entre elas; Planejar atividades específicas, apropriadas à faixa etária dos grupos de crianças; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regime escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Particular de atividades cívicas, sociais, culturais, recreativas e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos. Atingindo o mínimo de 56 horas anual, com comprovação d certificado, no entanto, tendo a obrigatoriedade de 50% desta carga ser feita em capacitações oferecidas por esta Secretaria Municipal de Educação; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extra-classe em biblioteca, laboratório e outros; Orientar e incentiva o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a auto-estima do aluno; Manter atualizado os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Preencher as documentações referente a vida escolar do educando; Relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral; Realizar planejamento integrado com as demais áreas do conhecimento; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. DESIGNADO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Atender e acompanhar individualmente o aluno com necessidades especiais, embasados no currículo básico; Manter contato com os pais, levantando os motivos que dificultam o adequado desenvolvimento escolar, efetivando a integração família e escola; Estudar o processo de avaliação diagnóstica, garantindo a qualidade do atendimento e a efetivação da proposta pedagógica. PROFESSOR DE ARTES NA AREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL A SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Atualizar-se em sua área de conhecimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Cumprir as horas-atividades de acordo com o que a Unidade Escolar; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 10 / 074 Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Elaborar programas, planos de cursos e de aula no que for de sua competência; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou órgão superior competente; Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor; Informar aos pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Ministrar aulas e orientar o educando; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Participar do processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Participar, como convocado (a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudo ou cursos; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; Seguir diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Zelar pela aprendizagem do aluno; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos. Atingindo o mínimo de 56 horas anual, com comprovação de certificado. no entanto, tendo a obrigatoriedade de 50% desta carga ser feita em capacitações oferecidas por esta secretaria municipal de educação; Preencher as documentações referentes à vida escolar do educando; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA AREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL A SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Efetuar testes de avaliação física com os Educando; Estudar a necessidade e a capacidade física dos alunos; Elaborar relatórios sobre as atividades executadas com os alunos; Planejar as aulas de Educação Física, baseando-se nas observações colhidas e em competições programadas; Motivar os alunos para o hábito das práticas esportivas, ensinando-lhes as técnicas do esporte e suas táticas; Instruir sobre a utilização de aparelhos e instalações de esporte; Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e nos objetivos; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola; Cumprir as horas-atividades de acordo com o que a Unidade Escolar; Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Elaborar programas, planos de cursos e de aula no que for de sua competência; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou órgão superior competente; Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor; Informar aos pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Participar do processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Participar, como convocado (a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudo ou cursos; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; Seguir diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Zelar pela aprendizagem do aluno; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos. Atingindo o mínimo de 56 horas anual, com comprovação de certificado. no entanto, tendo a obrigatoriedade de 50% desta carga ser feita em capacitações oferecidas por esta secretaria municipal de educação; Preencher as documentações referentes à vida escolar do educando; TÉCNICO EM ENFERMAGEM Verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Aplicar vacinas; Administrar e fornecer medicamentos; Efetuar curativos; Coletar exames laboratoriais; Realizar eletrocardiograma; Auxiliar na realização de exames e testes específicos; Notificar ou encaminhar para notificação os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória; Realizar aspiração em tubo oro traqueal e traqueostomia; Realizar ou auxiliar sondagem na sogastrica, nasoenteral e vesical; Encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho no leito; Realizar mudanças de cúbito; Realizar procedimentos de isolamento; Auxiliar na realização dos procedimentos de suporte avançado de vida; Realizar anotações no prontuário; Receber preparar e encaminhar pacientes para a cirurgia; Auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos; Observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário; Realizar visitas domiciliares; Esterilizar e preparar materiais para esterilização; Acompanhar e transportar pacientes; Promover bloqueio de epidemias; Promover grupos educativos com pacientes; Integrar e participar de reuniões de equipe; Atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; Orientar e supervisionar os trabalhos auxiliares de enfermagem. CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015–EDITAL Nº 01 ANEXO III–REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO OBS: Para solicitar a isenção da taxa é necessário que efetue a sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO Nome do candidato: Registro Geral (RG): Órgão expedidor: CPF: E-mail: Telefone: ( ) Cargo pretendido: Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico): Solicito isenção da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 01 e declaro que: a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007. Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade. _______________, _____ de ____________de 2015. _________________________________________________ Assinatura Para uso exclusivo da Comissão de Concurso Bela Vista da Caroba- PR, ______/ ______/ 2015 ( ) Deferido ( ) Indeferido Assinatura do Presidente da Comissão do CONCURSO PÚBLICO:____________________________ CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 EDITAL Nº 01 ANEXO IV REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: Inscrição: Documento: Cargo Pretendido: Fone: Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999 ( ) Não ( ) Sim Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)? ( ) Não ( ) Sim Em caso positivo, especificar: ______________________________________________________________________ ____ __________________________________________________________________ ________ ______________________________________________________________ ____________ __________________________________________________________ ________________ Bela Vista da Caroba–PR, _____ de ___________________ de 2015. __________________________________________ Assinatura do candidato O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. Página 11 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 EDITAL Nº 01 Anexo V REQUERIMENTO DE RECURSO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: Inscrição: R.G.: Cargo Pretendido: Fone: À Comissão Organizadora do Concurso Público / Instituto Brasil O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A : JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: _________________, _____ de ________________ de 2015. ____________________________ Assinatura do Candidato INSTRUÇÕES: Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura. No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação. CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 EDITAL Nº 01 Anexo VI CRONOGRAMA ETAPA OU ATIVIDADE DATAS Publicação do Edital 05/03/2015 Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição 05/03 a 20/03/2015 Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos 02/04/2015 Período de Inscrição 05/03 a 06/04/2015 Último dia para pagamento do boleto bancário 07/04/2015 Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das 14/04/2015 provas objetivas. Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições 15 e 16/04/2015 Data Provável da Prova Objetiva, prática e títulos 26/04/2015 Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site www.institutobrasil.net.br 26/04/2015 horas. Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita 27 e 28/04/2015 Publicação das notas da prova objetiva, da prova prática, da prova de títulos e do gabarito oficial 05/05/2015 Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final das provas. 06 e 07/05/2015 Homologação do resultado final 12/05/2015 às 20 Cod132500 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 890, DE 04 DE MARÇO DE 2015 Promove a progressão vertical e horizontal de servidor municipal que especifica, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Enquadrar servidor, de conformidade com a Lei Municipal Nº 204/2012, a qual prevê a progressão vertical aos que possuem titulação maior que a exigida para nível I até 60 dias após a aprovação do estágio e a progressão horizontal no mês seguinte a conclusão e aprovação do servidor no estágio probatório, sendo este promovido a segunda referencia horizontal, conforme tabela abaixo: NOME CARGO CPF Nível Vertical Referência Horizontal Luiz Goularte Operador de trator agrícola 842.392.809-82 I 2 Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de março de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 035/2014 Cod132451 Número do Contrato : 035/2014 Data de assinatura: 31/12/2014 Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Contratado : M.L.P. GONÇALVES & CIA LTDA – EPP – CNPJ 09.203.950/0001-98 Objeto : Calçadas (Urbanização). Prazo de execução : 240 (duzentos e quarenta) dias Prazo de Vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias Cod132414 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 11 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Número do Contrato : 043/2014 Data de assinatura: 31/12/2014 Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Contratado : TALLENTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA – CNPJ N° 04.379.027/0001-98 Objeto : Calçadas, Drenagem e meio fio. Prazo de execução : 240 (duzentos e quarenta) dias Prazo de Vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias Cod132415 EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 057/2015 CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011 – CHAMAMENTO I – O Prefeito Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em cumprimento ao disposto Constitucional e visando suprir vagas no seu quadro de pessoal, CONVOCA os seguintes candidatos aprovados em Concurso Público Edital de Concurso Publico nº 001/2011, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu - PR, dentro do prazo de 10 (dez) dias da data de publicação do presente edital, para assumir seu cargo. Cargo: PSICOLOGA NR NOME 1 VALERIA ZOPELETTO 067.778.839-83 CPF N.º Inscrição Classificação 20110317 5º II – Os candidatos deverão se apresentar munidos de todos os documentos necessários para a posse, previstos no Edital de Concurso Publico nº 001/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março de dois mil e quinze. Claudemir Freitas Prefeito Cod132538 Câmara TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ELVIO ALBINO BIAVATI, Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015, cujo objeto é: Contratação de emissora com freqüência modulada (FM) com abrangência em todo território do Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, para transmissão de programa radiofônico da Câmara Municipal destinado a divulgação dos atos oficiais do poder Legislativo, bem como de matérias de interesse do Município, com duração de 40 (quarenta) minutos semanais, aos sábados das 12:40 (doze e quarenta) horas ás 13:20 (treze e vinte) horas; inserções diárias, com tempo de duração variado, dentro da programação normal da emissora, de segunda a sexta-feira, a critério da Câmara Municipal. O conteúdo bem como a distribuição das inserções e elaboração do programa fica sob a responsabilidade da assessoria da Câmara Municipal e a locução e produção dos spots diários e do programa semanal fica sob responsabilidade da emissora, em favor da licitante vencedora: RADIO JOVEM PRATA LTDA, CNPJ n° 09.254.787/000192, no valor de R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais), HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Câmara Municipal. Boa Esperança do Iguaçu, 04 de março de 2015. Elvio Albino Biavati Presidente EXTRATO DE CONTRATO Número do Contrato : BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura DECRETO Nº 067/2015 DECRETO Nº 067/2015 Data: 27/02/2015 Data: 27/02/2015 SÚMULA: Concede função gratificada servidores SÚMULA: Concede (FG), função a gratificada (FG), aefetivos, servidorese efetivos, e dá outras providências. dá outras providências. WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, em uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal 015/2015, especial a Lei Municipal 015/2015, DECRETA DECRETA Art. 1ºfunção - Fica gratificada concedida função gratificada – para os servidores efetivos Art. 1º - Fica concedida (FG) – para os(FG) servidores efetivos ocupantes ocupantes do cargo de motorista, na forma do disposto a seguir: do cargo de motorista, na forma do disposto a seguir: NOME MATRÍCULA 005/2015 04/03/2015 Contratante : Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Contratado : RADIO JOVEM PRATA LTDA Endereço do Contratado : Objeto : Valor : Rua Otacilio Rodrigues, n° 782, Centro, Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná. Contratação de emissora com freqüência modulada (FM) com abrangência em todo território do Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, para transmissão de programa radiofônico da Câmara Municipal destinado a divulgação dos atos oficiais do poder Legislativo, bem como de matérias de interesse do Município, com duração de 40 (quarenta) minutos semanais, aos sábados das 12:40 (doze e quarenta) horas ás 13:20 (treze e vinte) horas; inserções diárias, com tempo de duração variado, dentro da programação normal da emissora, de segunda a sexta-feira, a critério da Câmara Municipal. O conteúdo bem como a distribuição das inserções e elaboração do programa fica sob a responsabilidade da assessoria da Câmara Municipal e a locução e produção dos spots diários e do programa semanal fica sob responsabilidade da emissora. 34.100,00 Prazo de execução : 31 DE DEZEMBRO DE 2015 Prazo de Vigência : 31 DE DEZEMBRO DE 2015 Foro : Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. Cod132400 ESPECIFICAÇÃO Gilberto Alves 117464-9 Motorista – Transporte Escolar Leandro Rodrigo Ferreira 11768-4 Motorista – Transporte Escolar Waldomiro Costa 11469-3 Motorista – Transporte Escolar Adolar dos Santos Pinto 11770-6 Motorista Socorrista – Ambulância Domingos Pascoal Zavarezzi 117424-0 Motorista Socorrista – Ambulância João Aroldo Pinto 11326-3 Motorista Socorrista – Ambulância Luiz Henrique de Jesus 117660-9 Motorista Socorrista – Ambulância Valdecir Gripa da Rosa 11320-4 Motorista Socorrista – Ambulância Art.entrará 2º - Este em Decreto entrará em vigor data de sua publicação, com efeito retroativoa Art. 2º - Este Decreto vigor na data de na sua publicação, com efeito retroativo a 05 de fevereiro de 2015. 05 de fevereiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 27 de fevereiro de Gabinete 2015. do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 27 de fevereiro de WOLNEI ANTONIO SAVARIS 2015. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal Prefeito Municipal Cod132379 DECRETO Nº 069/15 DATA 03/03/15 SÚMULA: Concede segundo período e gratificação a servidora efetiva, integrante do quadro do magistério, para responder por supervisão de escola e dá outras providências, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES. D E C R ETA Art. 1º. Fica concedido o segundo período à servidora municipal senhora Simone Terezinha Soares Pinto, matricula nº 11.7435-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação na forma do disposto a seguir: § 1º. A servidora é ocupante do cargo efetivo de professora (20 horas semanais), ficando concedida a mesma um segundo período pelo exercício de Supervisora de Escola Vespertina na escola Municipal Duque de Caxias. § 2º. No que tange ao segundo período, receberá valor igual ao que recebe pelo primeiro, de acordo com a tabela de vencimento. Art. 2º. Fica concedida Gratificação de 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos, sobre 40 (quarenta horas semanais), em conformidade com o art. 55 § 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 30/2006, de 24 de agosto de 2006, vantagem esta que não se incorporará aos vencimentos para qualquer vantagem acessória. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em espacial a letra “b” do art. 1º do Decreto nº 062/15 de 24/02/15, com efeito retroativo a 02 de março de 2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod132581 DECRETO Nº 070/15 DATA 03/03/15 Data de assinatura do Contrato : Página 12 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 043/2014 SÚMULA: Concede segundo período e gratificação a servidora efetiva, integrante do quadro do magistério, para responder por supervisão de escola e dá outras providências, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES D E C R ETA Art. 1º. Fica concedido o segundo período à servidora municipal senhora Roseli Marta Dallazen Vicente matricula nº 1198-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação na forma do disposto a seguir § 1º. A servidora é ocupante do cargo efetivo de professora (20 horas semanais), ficando concedida a mesma um segundo período pelo exercício de Supervisora da Escola Municipal Duque de Caxias (respondendo pelo EJA) § 2º. No que tange ao segundo período, receberá valor igual ao que recebe pelo primeiro, de acordo com a tabela de vencimento. Art. 2º. Fica concedida Gratificação de 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos, sobre 20 (vinte horas semanais), em conformidade com o art. 55 § 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 30/2006, de 24 de agosto de 2006, vantagem esta que não se incorporará aos vencimentos para qualquer vantagem acessória. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 08 do art. 1º do Decreto nº 057/15 de 23/02/15, com efeito retroativo a 02 de março de 2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod132583 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 13 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 DECRETO Nº 071/15 DATA 03/03/15 DECRETO Nº 065/15 Data 24/02/15 SÚMULA: Designa servidora efetiva pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção de escola, e dá outras providências, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES D E C R ETA Art. 1º. Fica designada a senhora, Miriam Terezinha Hoeckele, matrículas nºs 117687-0 e 11514-2, pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção da Escola Municipal Duque de Caxias. Art. 2º. Fica a servidora efetiva citada acima, autorizada a assinar todos os documentos de responsabilidade pertinentes a função designada. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Súmula. Concede função gratificada a servidores efetivos, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 031/15 DE 23/02/15, D E C R E T A. Art. 1º. Ficam concedidas funções gratificadas a servidores efetivos, como abaixo especificamos: Cod132584 DECRETO Nº 072/15 DATA 03/03/15 SÚMULA: Designa servidora efetiva pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção de escola, e dá outras providências, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES D E C R ETA Art. 1º. Fica designada a senhora, Cladis Visoli Maccari, matrícula nº 117688-9, pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção da Escola Municipal José do Patrocínio. Art. 2º. Fica a servidora efetiva citada acima, autorizada a assinar todos os documentos de responsabilidade pertinentes a função designada. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod132586 DECRETO Nº 073/15 DATA 03/03/15 SÚMULA: Designa servidora efetiva pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção de escola, e dá outras providências, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES D E C R ETA Art. 1º. Fica designada a senhora, Ilones Antonelo Gasparelo, matrícula nº 117555-6, pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção da Escola Municipal Boa Vista. Art. 2º. Fica a servidora efetiva citada acima, autorizada a assinar todos os documentos de responsabilidade pertinentes a função designada. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod132587 DECRETO Nº 074/15 DATA 03/03/15 SÚMULA: Designa servidora efetiva pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção de escola, e dá outras providências, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES D E C R ETA Art. 1º. Fica designada a senhora, Rosane Salete Pastório, matrícula nº 1195-9, pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção da Escola Municipal Nilton Ronchini. Art. 2º. Fica a servidora efetiva citada acima, autorizada a assinar todos os documentos de responsabilidade pertinentes a função designada. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod132588 Item Nome Matricula Função I Josteane Aparecida Signorini Oldoni 117422-3 Coordenação do Programa Pólo de Academia de Saúde II Estelamaris Trevisan 117461-4 Responsável Técnico pelo Municipal ospirtal III Bruno Marcel Hukusina 117420-7 Coordenador do Programa Saúde Bucal IV Cleverson Silvestro Ramos 11740808 Coordenado do Sistema de Informática Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, 24 de fevereiro de 2015 WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito municipal Cod132590 DECRETO Nº 075/15 Data 03/03/15 SÚMULA: Altera a carga horária do cargo de Assistente Social constante do Decreto nº 034/15, de 03/02/15, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. D E C R ETA Art. 1º. Fica alterada carga horária do cargo de Assistente Social constante do Decreto nº 034/15, de 03/92/15 que declarou situação de excepcionalidade na Secretaria Municipal de Ação Social, visto a necessidade em contratar pessoas para atuar até que seja a possível realização, chamamento e contratação através de concurso público, como segue: Quantidade Função Carga Horária 01 Assistente Social 40 horas semanais Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições do Decreto nº 034/15 de 03/02/15. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 03 de março de 2015. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod132591 DECRETO Nº 076/15 Data 03/03/15 SÚMULA: Nomeia comissão especial para emissão de parecer sobre os serviços efetuados nos condomínios e/ou a preservação ambiental nos mesmos, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 123/14 DE 03/09/14. D E C R E T A. Art. 1º. Ficam nomeados os senhores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro constituírem comissão especial com fins específicos de emissão de parecer sobre os serviços efetuados nos condomínios e/ou a preservação ambiental nos mesmos: Nome CI/RG CPF Rosmir Marcos Dallabrida 6.087.484-0 003.945.979-90 Mário Henrichs 5.399.084-3 722.833.439-68 Antônio Bassoli 1.491.084 884.862.818-49 Art. 2º. Os trabalhos serão gratuitos e considerados relevantes ao Município. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 03 de março de 2015. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO Cod132593 Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as exigências da Concorrência Pública n° 001/2015 HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da licitação referente à concessão de direito real de uso remunerada da Lanchonete, situada na Praça Elias Neves, sede do Município de Boa Vista da Aparecida, a empresa Lourdes Zimmermann 54660963934, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. Boa Vista da Aparecida, 04 de março de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod132471 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 DECRETO Nº 077/2015 Data 04/03/2015 Página 14 / 074 BOM JESUS DO SUL SÚMULA–Nomeia leiloeiro, e equipe de apoio para licitação na modalidade de Leilão nº 001/2015, Processo nº 018/2015, do município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, e dá outras providências. WOLNEI ANTONIO SAVARIS PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. RESOLVE Art. 1º. Fica nomeado o senhor, Edson João Pinto, portador do CI/RG nº 6.348.017-7 e CPF nº 017.999.749-10 para proceder a Hasta Pública de Alienação do seguinte bens móveis: a) 01 (uma) concha Bandeirantes modelo “PAB 850” ano 2013, capacidade 640 kg completa; b) 01 (um) jogo de pneus fino 12-4-36 com roda para trator Massey Ferguson; c) 01(um) caminhão caçamba basculante FORD F 11.000 ano 1986, motor MVM; d) 01(uma) carregadeira Case modelo W 20, com transmissão 28000; e) 01(uma) escavadeira hidráulica Fiat Hitachi FH 150.3; f) 01(um) pulverizador imep (sem uso) com barras manual capacidade 600 litros. Art. 2º. Fica igualmente nomeada a equipe de apoio, como abaixo discriminamos. Nome CPF Cargo Danieli Sebold 082.894.539-06 Membro Nilson Renê Vicente 773.094.649-15 Membro Adriana Silvestro Panisson 865.688.689-49 Membro Prefeitura PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. OBJETO: Aquisição de ovos de chocolate para distribuição à grupo de idosos do Município, doces e salgados para distribuição à alunos da rede municipal de ensino. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia 18/03/2015 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 18/03/2015. EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: [email protected]. Bom Jesus do Sul, 03 de março de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI Art. 3º. Os trabalhos mencionados acima serão gratuitos e considerados relevantes ao Município. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 04 de março 2015. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal. Cod132472 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o parecer da comissão de licitação e estando cumpridas todas as exigências da dispensa nº. 002/2015. HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da licitação referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de 1.500 (um mil e quinhentos) kits de higiene bucal para a Secretaria Municipal de Saúde, personalizados com logo do município, para ações coletivas de escovação, da Estratégia Saúde Bucal, à empresa vencedora da dispensa em epígrafe Comercial Dentária Hospitalar Fontanna Ltda–ME; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 78.688.660/0001-02, no valor de R$ 5.475,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais). Boa Vista da Aparecida-PR, 04 de março de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod132473 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2015 EXTRATO DE CONTRATO Cod132406 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material hospitalar, para atender as necessidades do Departamento Municipal de Saúde de Bom Jesus do Sul. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 13:30 horas, do dia 18/03/2015 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45 horas do dia 18/03/2015. EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: [email protected]. Bom Jesus do Sul, 03 de março de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21/2014 Cod132407 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: I9 VISUAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 27 de abril de 2015. Bom Jesus do Sul – PR, 27 de fevereiro de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 89/2014 Cod132462 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista Da Aparecida-Pr. CONTRATADA: Copel Distribuição S.A. OBJETO: Contratação de serviços para Fornecimento de Energia Elétrica e Cessão de Postes para a Iluminação Pública. VALOR DO CONTRATO: Em média R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura. Gabinete do prefeito municipal de Boa Vista da Aparecida, 06 de fevereiro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito municipal Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: KRAETZIG & CIA LTDA. Do Objeto: Fica reajustado em R$ 0,20 (vinte centavos) por litro, o item nº 03 – Álcool Combustível, do presente contrato, passando o valor unitário para R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), totalizando R$ 4.578,96 (quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos) do reajuste deste item. Bom Jesus do Sul – PR, 19 de fevereiro de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015 RESOLUÇÃO Nº 001/2015 Cod132476 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por lote”, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de profissional de nível superior no atendimento de Assistente Social na Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Boa Vista da Aparecida. - Data de abertura: 23/03/2015 - Horário: 09:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. P U B L I Q U E–S E Boa Vista da Aparecida, 04 de março de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod132594 Cod132463 SÚMULA: Aprovação da exclusão de serviço ofertado pela Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – APMI inscrito no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social–CNEAS. O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com as Leis Municipais nº 026/97 de 31 de março de 1997 e 359/2009 de 30 de setembro de 2009. Considerando a deliberação da plenária realizada em 27 de fevereiro de 2015. Resolve: Art. 1º–Aprovar a exclusão de serviço ofertado pela Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – APMI inscrito no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, tratando-se do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoa com Deficiência, Idosas e suas Famílias. Art. 2º–Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 03 de março de 2015. MARILENE PINHEIRO CABRAL DEOLA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Bom Jesus do Sul/PR Cod132572 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 EDITAL DE CONVOCAÇÃO º 001/2015 O Coordenador da Equipe Técnica de Acompanhamento de Elaboração do Plano Diretor Municipal de Bom Jesus do Sul, instrumento de planejamento e de gestão municipal, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Estadual 15.229 de 25 de julho de 2006 do Governo do Estado do Paraná, CONVOCA os Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, Entidades de Classe, Organizações NãoGovernamentais, Autoridades, Servidores Públicos de todas as esferas, Empresários, Acadêmicos e a Comunidade em geral, para participarem da: 1º AUDIÊNCIA PÚBLICA, de Elaboração do Plano Diretor do Município de Bom Jesus do Sul, que se realizará no dia 20 de março de 2015, às 09:00 horas da manhã, no Centro de Convivência da Família, na cidade de Bom Jesus do Sul. Pauta: Nominar os componentes da comissão de acompanhamento da elaboração do Plano Diretor Municipal – PDM e esclarecer as devidas atribuições; Esclarecer as fases que compõem a implementação do processo de planejamento local e estratégias para a elaboração do Plano Diretor Municipal de Bom Jesus do Sul–PDMSF, em observação aos requisitos constitucionais e legais; Apresentação de dados preliminares para dar suporte à elaboração do Plano Diretor Municipal Bom Jesus do Sul–PDMSF–PR; Sondagem preliminar sobre as necessidades e aspirações comunitárias afeta ao Plano Diretor Municipal – PDM; Mobilização, identificação e convocação das entidades, associações e movimentos sociais atuantes no Município, à participação do processo. Bom Jesus do Sul, 04 de março de 2015. Luiz Dias Coordenador da Equipe Técnica Cod132573 EDITAL DE CONVOCAÇÃO º 001/2015 O Coordenador da Equipe Técnica de Acompanhamento de Elaboração do Plano Diretor Municipal de Bom Jesus do Sul, instrumento de planejamento e de gestão municipal, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Estadual 15.229 de 25 de julho de 2006 do Governo do Estado do Paraná, CONVOCA os Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, Entidades de Classe, Organizações NãoGovernamentais, Autoridades, Servidores Públicos de todas as esferas, Empresários, Acadêmicos e a Comunidade em geral, para participarem da: 1º AUDIÊNCIA PÚBLICA, de Elaboração do Plano Diretor do Município de Bom Jesus do Sul, que se realizará no dia 20 de março de 2015, às 09:00 horas da manhã, no Centro de Convivência da Família, na cidade de Bom Jesus do Sul. Pauta: Nominar os componentes da comissão de acompanhamento da elaboração do Plano Diretor Municipal – PDM e esclarecer as devidas atribuições; Esclarecer as fases que compõem a implementação do processo de planejamento local e estratégias para a elaboração do Plano Diretor Municipal de Bom Jesus do Sul–PDMSF, em observação aos requisitos constitucionais e legais; Apresentação de dados preliminares para dar suporte à elaboração do Plano Diretor Municipal Bom Jesus do Sul–PDMSF–PR; Sondagem preliminar sobre as necessidades e aspirações comunitárias afeta ao Plano Diretor Municipal – PDM; Mobilização, identificação e convocação das entidades, associações e movimentos sociais atuantes no Município, à participação do processo. Bom Jesus do Sul, 04 de março de 2015. Luiz Dias Coordenador da Equipe Técnica Cod132575 Página 15 / 074 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura LEI Nº 1.153, de 04 de março de 2015. Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito especial no orçamento vigente. A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam atualizados os valores do projeto/atividade, abaixo relacionado para o exercício de 2015, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.105, de 28 de maio de 2014 e Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei n° 1.131, de 08 de outubro de 2014, conforme a especificação constante na alteração orçamentária descrita abaixo. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito ESPECIAL no valor de R$ 123.400,00 (cento e vinte e três mil e quatrocentos reais), mediante as seguintes providências. 10.00 DEPARTAMETO DE AGRICULTURA, PEC. MEIO AMBIENTE 10.01 DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 2060600132.037 Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário 3.3.90.30 (789) Material de Consumo R$ 79.000,00 3.3.90.39 (789) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 13.400,00 3.3.90.32 (792) Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 29.000,00 3.3.90.39 (792) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.000,00 TOTAL R$ 123.400,00 Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes conforme descrição abaixo. FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 789 SEAB–Convênio 058/2014 (Gestão de Solo e Água em Microbacias) 92.400,00 792 Projeto Leite Sudoeste (Convênio 111/2014 SEAB) 31.000,00 TOTAL 123.400,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 04 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.077, de 04 de março de 2015 Cod132409 Nomeia a Sra. Valeria Zilli para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 04 de março de 2015, a Sra. Valeria Zilli, RG nº 9.568.667-2/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária. Art. 2º Nos termos do disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 53, de 22.12.1993, fica concedida para o servidor nomeado uma gratificação correspondente a 100% (cem por cento) sobre o vencimento do cargo. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 04 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.078, de 04 de março de 2015 Nomeia a Sra. Franciely Zolet para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Saúde. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 04 de março de 2015, a Sra. Franciely Zolet, RG nº 9.437.860-5/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Saúde. Art. 2º Nos termos do disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 53, de 22.12.1993, fica concedida para o servidor nomeado uma gratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento do cargo. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 04 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 16 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 DECRETO Nº 2.079, de 04 de março de 2015 AVISO DE LICITAÇÃO Exonera a Sra. Andreia Zanella, do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 04 de março de 2015, a Sra. Andreia Zanella, RG nº 9.310.115-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal Bom Sucesso do Sul. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito em exercício do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 04 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2015 - PROCESSO Nº. 010/2015 TIPO: Menor Preço Por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 18/03/2015, às 10h, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma Presencial, o qual tem por objeto a: “Aquisição de óleo diesel S500, óleo Diesel S10, gasolina comum e etanol, para atendimento as Secretarias da Administração Municipal”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 7hs às 13hs, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail [email protected]. Clevelândia, 04 de março de 2015. José Murilo Maia Grevetti Pregoeiro Cod132410 Cod132426 P O R T A R I A Nº 013, de 04 de março de 2015. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 46, XXV, e 61, II, ‘a’, ambos da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 6º, da Lei Municipal nº 53, de 22 de dezembro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Elisangela Cristina Merlo, RG nº 6.899.179-0/PR, gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre o seu vencimento, tendo em vista o acúmulo de funções não inerentes ao cargo ocupado. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 04 de março de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod132411 CLEVELÂNDIA Prefeitura DECRETO Nº 030/2015 Estabelece a suspensão extraordinária de atividades nas repartições públicas municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando a deflagração e continuidade imprevisível da greve nacional dos transportadores rodoviários, a qual resultou na paralisação dos serviços de transportes de mercadorias e bens em todo o território nacional; Considerando que essa paralisação teve sua origem na região Sudoeste do Estado do Paraná, o quê refletiu em uma extensão mais abrangente dos efeitos prejudiciais ao abastecimento/provimento das necessidades essenciais da população; Considerando que já é notória a situação de falta de produtos de primeira necessidade em grande parte dos Municípios que compõe a região Sudoeste do Estado do Paraná, à exemplo de combustíveis e gêneros alimentícios, condição que se experimenta também no município de Clevelândia; Considerando que existe evidente dificuldade dos munícipes, inclusive os servidores municipais, utilizarem de seus veículos para se deslocarem aos locais de trabalho face a falta de combustíveis; Considerando que as atividades de toda a cadeia produtiva do Município encontramse prejudicada, além dos serviços públicos que demandam a utilização de veículos e máquinas pesadas; Considerando que é impositiva a conduta ativa da Administração para prevenir prejuízos aos atendimentos prioritários da Administração, como saúde e educação, frente a essa situação excepcional e extraordinária que se apresenta; e por derradeiro, Considerando a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP, externada na data de 25 de fevereiro de 2015, que sugeriu a suspensão das atividades das Administrações Municipais, visando a manutenção das ações prioritárias. D E C R E T A Art. 1º Ficam suspensas as atividades das repartições públicas do Município de Clevelândia nos dias 26 e 27 de fevereiro do corrente ano, ressalvada a manutenção das seguintes exceções: I – Creches II – Serviços de saúde de urgência e emergência; III – Limpeza Pública Gabinete do Prefeito Municipal de Clevelândia, 25 de fevereiro de 2015. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA Cod132390 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura Adjudicação Processo 03/2015 – Pregão 03/2015 – Presencial 1. Considerando que o proponente satisfez a exigência de apresentação de certidão negativa da Receita Federal no prazo fixado em ata, ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em ata do dia 24/02/2015, para os proponentes abaixo: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos e máquinas da frota da municipalidade para partes de bicos e bombas injetoras, sistemas hidráulicos, turbinas, mangueiras e conexões: Item Proponente CNPJ R$ unitário 01 Sotoriva e Signor Ltda 00104163/0001-14 48,00 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 04 de março de 2015. Alessandro Krulikoski Pregoeiro Homologação Processo 003/2015 – Pregão 03/2015 – Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 03/2015 modalidade Pregão 03/2015, que tem por objeto prestação de serviços de manutenção mecânica de veículos e maquinas, conforme demais características editalicias. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s) para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis contados desta, se for o caso. Centro Administrativo Adão Reis, em 04 de março de 2015. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal TERMO ADITIVO 02 CONTRATO 108/2014-PMCDS Cod132439 Pelo presente instrumento particular o CONTRATANTE-MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa CONTRATADA- MARCELO DALL AGNOL, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av Araucaria, sn, em Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 08813413/0001-05 neste ato devidamente representado por Marcelo Dall Agnol de CPF nº 029582069-12, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo de Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Da alteração Considerando a necessidade do serviço público, com fulcro no art. 57 da Lei nº 8.666/93 aliado ao contido na Cláusula Sexta e Terceira do contrato em tela, prazo de vigência e de execução – respectivamente, houve por bem entre as partes aditar referido termo em seus prazos, em adicionais 60(sessenta) dias para ambas as cláusulas. CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência de seu conteúdo, sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data de assinatura deste termo, permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. Coronel Domingos Soares–PR., 03 de março de 2015. ________________________________ Município de Coronel Domingos Soares Contratante ________________________________ Marcelo Dall Agnol Contratado Cod132508 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2015 – 04/03/2015 OBJETO: Trata-se de solicitação do setor de saúde para contratação de palestra com tema voltado a área, tomando por base o art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93. FORNECEDOR: Thoth Cursos e Palestras Ltda, Rua Rio de Janeiro, D744 – Chapeco – SC, CNPJ: 17514314/0001-05. PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 dias após ratificação. CUSTOS: R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais) 07002 – fundo municipal de saúde 10301100102022 – bloco atenção básica ELEMENTOS: 3390390000 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica Cod132437 Adjudicação Processo 02/2015 – Pregão 02/2015 – Presencial Ano IV – Edição Nº 0804 Quant. Descrição 01 125 Fornecimento de alimentação no formato de “marmita”, com peso total não inferior a 800 gramas, com embalagem em aluminio fechada no mesmo tipo de material. CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência de seu conteúdo, sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data de assinatura deste termo, permanecendo as demais cláusulas dos Contratos em tela inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. Coronel Domingos Soares–PR., 03 de março de 2015. ________________________________ Município de Coronel Domingos Soares Contratante ________________________________ RESTAURANTE TODESCATTO LTDA Contratado EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 05/2015 – 04/03/2015 1. Considerando que o proponente satisfez a exigência de apresentação de certidão negativa da Receita Federal no prazo fixado em ata, ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em ata do dia 24/02/2015, para os proponentes abaixo: Fornecimento de pães e lanches na cidade de Cel. Domingos Soares: Item Proponente CNPJ R$ unitário 01 Maria Marlene das Neves Oliveira 06125237/0001-85 8,00 02 Maria Marlene das Neves Oliveira 06125237/0001-85 0,40 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 04 de março de 2015. Alessandro Krulikoski Pregoeiro Homologação Processo 02/2015 – Pregão 02/2015 – Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 02/2015 modalidade Pregão 02/2015, que tem por objeto o fornecimento de pães e lanches, conforme demais características editalicias. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s) para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis contados desta, se for o caso. Centro Administrativo Adão Reis, em 04 de março de 2015. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Cod132443 TERMO ADITIVO 01 CONTRATO 30/2014-PMCDS Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e RESTAURANTE TODESCATTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita na Av Araucária, sn, Cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 06064878/0001-77, neste ato representada por Eraci Ap. Da Silva Todescatto, portadora do CPF 881536659-87, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo de Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Da alteração Considerando a necessidade do serviço público, com fulcro no art. 57 da Lei nº 8.666/93 aliado ao contido na Cláusula Sexta e Terceira do contrato em tela, prazo de vigência e de execução – respectivamente, houve por bem entre as partes aditar referido termo em seus prazos, em adicionais 60(sessenta) dias para ambas as cláusulas. Adita-se também a Clausula Primeira, em seus quantitativos, da ordem de 25%: Lote 02 – Marmita a ser fornecida para o setor de infra estrutura, a ser retirada no estebelecimento do proponente na cidade de Cel. Domingos Soares-PR, na seguinte configuração: Item Quant. Descrição 01 600 Fornecimento de alimentação no formato de “marmita”, com peso total não inferior a 800 gramas, com embalagem em aluminio fechada no mesmo tipo de material. Página 17 / 074 Item Cod132525 OBJETO: Trata-se da necessidade de confecção de adesivos, faixas, baners e placas para utilização pelos departamentos da municipalidade em suas rotineiras atividades, tomando por base o art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93. FORNECEDOR: Gráfica e Editora Pé Vermelho Ltda, Rua Prof Vergilio Ferreira, 2240 – Palmas – PR, CNPJ: 05699620/0001-84. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses após ratificação. CUSTOS: R$ 7.750,00(sete mil setecentos e cinquenta reais) 02001– gabinete do prefeito 04122040102002 – atividades do gabinete do prefeito 05002 – divisão de tributação 04123040402014 – atividades de cadastro, tributação e fiscalização 06001– divisão de desenvolvimento social 08244070102017– atividades administrativas da ação social 06002 – fundo municipal de assistência social 08243080206018 – manutenção do conselho tutelar 07002 – fundo municipal de saúde 10301100102022 – bloco atenção básica – PAB fixo 10301100102023 – bloco atenção básica – saúde bucal 10301100102024 – bloco atenção básica – estratégia ACS 10301100102025–bloco atenção básica – estratégia saúde da família 10301100102026–bloco atenção básica – serviços básicos de saúde 10301100102029 – programa vigilância sanitária 08001 – divisão de ensino fundamental e pré escolar 12361120102033 – manter ações do ensino fundamental – FUNDEB 08003 – divisão de transporte escolar 12361120102038 – manter e implementar o transp escolar 10001 – divisão de serviços rodoviários 26782260101007 – readequação de estradas rurais 11001 – divisão de engenharia 15452150102044 – manter atividades de obras e urbanismo 12001 – divisão de agricultura e fomento 20606200102045 – atividades de agricultura e fomento 13001 – divisão de meio ambiente 18541180102047 – manter atividades de meio ambiente ELEMENTOS: 3390300000 – material de consumo Lote 03 – Marmita a ser fornecida para o setor de educação, a ser retirada no estebelecimento do proponente na cidade de Cel. Domingos Soares-PR, na seguinte configuração: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 06/2015 – 04/03/2015 OBJETO: Trata-se de solicitação dos setores de administração, educação, finanças, saúde e administração para que sejam adquiridos equipamentos e materiais de consumo para suprimento estrutural dos respectivos setores, tomando por base o art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93. FORNECEDOR: Vadiwil Com de Móveis Ltda, Av Araucária, 2550 – Cel Dom Soares – PR, CNPJ: 78335650/0002-66. PRAZO DE FORNECIMENTO: 30 dias após ratificação. CUSTOS: R$ 5.710,00(cinco mil setecentos e dez reais) 04002 – coordenação de documentação administrativa 04122040202008 – manter atividades administrativas 05002 – divisão de tributação 04123040402014 – atividades de cadastro, tributação e fiscalização 06001– divisão de desenvolvimento social 08244070102017– atividades administrativas da ação social 06002 – fundo municipal de assistência social 08243080206018 – manutenção do conselho tutelar 07002 – fundo municipal de saúde 10301100102022 – bloco atenção básica – PAB fixo 10301100102023 – bloco atenção básica – saúde bucal 10301100102024 – bloco atenção básica – estratégia ACS 10301100102025–bloco atenção básica – estratégia saúde da família 10301100102026–bloco atenção básica – serviços básicos de saúde 10301100102029 – programa vigilância sanitária 08001 – divisão de ensino fundamental e pré escolar 12361120102033 – manter ações do ensino fundamental – FUNDEB ELEMENTOS: 3390300000 – material de consumo e 4490520000 – equipamentos permanentes Cod132491 CORONEL VIVIDA Página 18 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015 O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 19 de março de 2015, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, sob nº 21/2015, objetivando-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, MUDAS DE EUCALIPTOS DUNNII E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO A FIM DE FORNECE-LOS ÁS FAMÍLIAS QUE SÃO RESPONSÁVEIS PELAS URs (UNIDADES DE REFERENCIAS) DO PROJETO LEITE SUDOESTE.O valor máximo total estimado é de R$ 28.827,09 (vinte e oito mil e oitocentos e vinte sete reais e nove centavos).Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS até as 17:00 do dia 18 de março de 2015 junto ao setor de protocolo. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 04 de março de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Cod132432 RESUMO DE CONTRATOSv Contrato n° 22/2015 – Pregão Presencial nº 11/2015 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: Inviolavel Coronel Equipamentos Eletrônicos Ltda–ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.289.532/0001-04. Objeto: serviço de monitoramento à distância, no período de 24 (vinte e quatro) horas para promover a segurança de diversos departamentos, escolas e estabelecimentos públicos. Valor total R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais). Prazo de prestação de serviços: 12 (doze) meses. Corvonel Vivida, 02 de março de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Contrato n° 23/2015 – Pregão Presencial nº 11/2015 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: I. M. JOHANN–ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.169.667/0001-40. Objeto: aquisição de sensores internos. Valor total R$ 3.648,00 (três mil seiscentos e quarenta e oito reais). Prazo de entrega: 20 (vinte) dias. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 02 de março de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod132441 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2015 Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015 O município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n as 09h00min do dia 18 de março de 2015, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da licitação MENOR PREÇO POR LOTE, sob nº 20/2015, objetivando-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NA GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E A REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS E EXAMES COMPLEMENTARES PERTINENTES. Valor máximo total é de R$ 77.419,00 (setenta e sete mil quatrocentos e dezenove reais). Prazo de prestação de serviços: 12 (doze) meses. O edital está disponível na sede do Município de Coronel Vivida, sito a Praça Ângelo Mezzomo, s/n. Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS até às 17h00min do dia 17 de março de 2015 junto ao setor de protocolo. Informações pelo telefone (46) 3232-8300. Coronel Vivida, 04 de Março de 2015. Ademir Antonio Aziliero, Presidente da Comissão de Licitação. Cod132412 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2015 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 20 de março de 2015, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, sob nº 22/2015, objetivando-se o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL, GÁS P13 E GÁS P45, RECIPIENTE PARA GÁS, REGISTRO REGULADOR DE GÁS E TUBO FLEXÍVEL COM TRANCADO EM INOX. O valor máximo total estimado é de R$ 84.233,00 (oitenta e quatro mil duzentos e trinta e três reais). Prazo de registro de preços é de 12 (doze) meses. Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS até as 17:00 do dia 19 de março de 2015 junto ao setor de protocolo. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov. br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 04 de março de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. DATA: 12/02/15 ABERTURA: 02/03/15 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E SERVIÇOS TECNICOS RADIOLOGICOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, ANEXO AO EDITAL; conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 13/2015, HOMOLOGO os lotes a seguir aos licitantes vencedores: LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO VALOR R$ R$ TOTAL 1 1 M. DE S. ANTONIALLI & CIA LTDA 16.813,00 201.756,00 2 1 SERVIÇO DE PLANTÃO MEDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA 21.114,00 253.368,00 3 1 R. M. BALDISSERA EIRELI–ME 3.578,00 42.936,00 4 1 SERVICO DE PLANTAO MEDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA 16.200,00 194.400,00 4 2 SERVICO DE PLANTAO MEDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA 350,00 87.850,00 5 1 INSTITUTO MEDICO NOSSA VIDA DE CORONEL VIVIDA 2.000,00 24.000,00 6 1 RAIO X CORONEL LTDA 1.916,00 22.992,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR NÚMERO DO CNPJ VALOR TOTAL R$ INSTITUTO MEDICO NOSSA VIDA DE CORONEL VIVIDA 17.340.842/0001-95 24.000,00 M. DE S. ANTONIALLI & CIA LTDA 09.045.610/0001-86 201.756,00 R. M. BALDISSERA EIRELI–ME 21.773.179/0001-90 42.936,00 RAIO X CORONEL LTDA ME 13.066.898/0001-42 22.992,00 SERVIÇO DE PLANTÃO MEDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA 07.706.353/0001-50 535.618,00 Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total da licitação é de R$ 827.302,00 (oitocentos e vinte e sete mil trezentos e dois reais). Coronel Vivida, 03 de março de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod132566 Cod132428 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CRUZEIRO DO IGUAÇU DOIS VIZINHOS Prefeitura Prefeitura O Município de Cruzeiro do Iguaçu, torna publico credenciamento de fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, destinada às Escolas Municipais e Centro de Educação Infantil do Município de Cruzeiro do Iguaçu, com recursos do FNDE/PNAE e do Município, nas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Declarando credenciadas: Alcebides Pavnoski, com valor de R$:8.096,60 (oito mil, noventa e seis reais e sessenta centavos) referente aos itens 03, 04, 10, 11, 17, 21 e 22. Rosinei da Silva, com valor de R$:3.569,25 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos) referente aos itens 02, 05, 07, 13 e 15. Waldir Luiz Rech, com valor de R$:8.320,50 (oito mil,trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) referente aos itens 1, 17 e 23. Vergul da Silva, com valor de R$:3.722,50 (três mil, setecentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos) referente aos itens 16, 18, 19, 20 e 24. Tiago Lenin Reck, com valor de R$:5.204,75 (cinco mil duzentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) referente aos itens 5, 15, 16, 18 e 21. Cleiton Fabio Reck, com valor de R$:5.342,50 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) referente aos itens 03, 06, 14, 19 e 20. Cruzeiro do Iguaçu–PR., 03 de março de 2015. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO Cod132470 Câmara EXTRATO DE DISPENSA N.º 001/2015 ESPÉCIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTES CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO DO IGUAÇU-PR–CNPJ N.º 95.589.370/000112 EDITORA JORNAL FOLHA DO LAGO LTDA ME–CNPJ N.º 10.886.706/0001-56 Publicação e divulgação semanal de projetos apreciados, pronunciamentos realizados e outras comunicações e decisões realizadas durante as sessões ordinárias e sessões solenes e também das audiências públicas, sessões comunitárias, sessões extraordinárias, entre outras atividades parlamentares da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, mediante solicitação da Mesa Diretora. VALOR TOTAL R$ 7.560,00 (Sete mil quinhentos e sessenta reais) PERÍODO 05/03/2015 à 05/03/2016 DOTAÇÃO 01.00101.031.00012.003.3.3.90.39-Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica DATA 04/03/2015 Página 19 / 074 DECRETO Nº 11816/2015 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015 OBJETO Ano IV – Edição Nº 0804 Cod132602 Concede Licença Maternidade à servidora Viviane Débora Sutil dos Reis. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° CONCEDER Licença Maternidade à servidora VIVIANE DÉBORA SUTIL DOS REIS, matrícula funcional 17806-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.098.184-6/SC e do CPF/MF nº 059.917.059-09, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal João Paulo II, no período de 25 de fevereiro a 23 de agosto de 2015, com base na Lei 1551/2010. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132489 DECRETO Nº 11817/2015 Nomeia a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Dois Vizinhos. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÂO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, composta pelos seguintes membros: Titulares Claudinei Schreiber CPF n.º 034.539.059-89 Moacir Albino Andriolli CPF n.º 326.764.250-72 Fabiano Toscan CPF n.º 046.302.669-17– CREA-PR 112503/D Suplentes Marcio Shikasho CPF n.º 612.452.839-87 Itamar Bosco CPF n.º 513.186.369-49 Fernando de Godoy CPF n.º 026.401.759-55 – CAU n.º A42782-9-PR Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo reunir-se-á sempre que solicitado pelo Executivo Municipal, para avaliação de Bens Móveis e Imóveis, emitindo o correspondente “Laudo de Avaliação”. Art. 2º Revoga- se o Decreto n.º 11371/2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132490 DECRETO Nº 11818/2015 Concede férias aos servidores municipais. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1ºCONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais, abaixo mencionados, com base no Artigo 90 da Lei 577/93 e suas alterações: Matricula Funcional Nome Período de gozo 16632-1 Cesar Lois Felini 23.02.2015 a 24.03.2015 9720-1 Emerson Dalpasqual 23.02.2015 a 24.03.2015 13116-1 Everaldo Cordeiro 02.03.2015 a 31.03.2015 17933-1 Franciele Guareschi 02.03.2015 a 16.03.2015 17833-1 Franki Genaro Cagnini 02.03.2015 a 31.03.2015 17896-1 Poliana de Fatima Biederman 02.03.2015 a 31.03.2015 17936-1 Sandra Klunk 01.03.2015 a 30.03.2015 17711-1 Talita Mireli Zamboni 02.03.2015 a 31.03.2015 6351-1 Vilma de Souza Muller 02.03.2015 a 31.03.2015 Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132492 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 11819/2015 Concede Avanço Vertical por motivo de Conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia a servidora Vanessa Aparecida Gonçalves. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Avanço Vertical para o Nível B – Classe 1, por motivo de Conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia, junto a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu– VIZIVALI, à servidora VANESSA APARECIDA GONÇALVES, matrícula funcional 172051, portadora da Cédula de Identidade nº. 9.888.445-9/PR e CPF/MF nº. 057.197.51947, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil com Habilitação em Magistério, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ CMEI Camila, a partir de 01 de março de 2015, com base nos Artigos 32º e 33º–parágrafos 1º, 2º e 3° da Lei n.º 1.416/2008 e o parágrafo 4° da Lei 1.536/2009. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54° ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132493 DECRETO Nº 11820/2015 Concede Avanço Vertical por motivo de Conclusão do Curso de Letras – Habilitações: Português, Inglês e Espanhol a servidora Ana Paula Spenazzatto. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Avanço Vertical para o Nível B – Classe 1, por motivo de Conclusão do Curso de Letras – Habilitações: Português, Inglês e Espanhol, junto a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu–VIZIVALI, à servidora ANA PAULA SPENAZZATTO, matrícula funcional 17299-1, portadora da Cédula de Identidade nº. 9.842.879-8/PR e CPF/MF nº. 072.204.429-12, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil com Habilitação em Magistério, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/CMEI Nadir Ramuski, a partir de 01 de março de 2015, com base nos Artigos 32º e 33º–parágrafos 1º, 2º e 3° da Lei n.º 1.416/2008 e o parágrafo 4° da Lei 1.536/2009. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54° ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132494 DECRETO Nº 11821/2015 Concede Avanço Vertical por motivo de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação para a Infância: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental à servidora Ana Paula Spenazzatto. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Avanço Vertical para o Nível C – Classe 1, por motivo de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação para a Infância: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, junto a Faculdades Integradas do Vale do Ivaí–UNIVALE, à servidora ANA PAULA SPENAZZATTO, matrícula funcional 17299-1, portadora da Cédula de Identidade nº. 9.842.879-8/PR e CPF/MF nº. 072.204.429-12, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil Licenciatura Plena, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/CMEI Nadir Ramuski, a partir de 01 de março de 2015, com base nos Artigos 32º e 33º–parágrafos 1º, 2º e 3° da Lei n.º 1.416/2008 e o parágrafo 4° da Lei 1.536/2009. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54° ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132496 DECRETO N.º 11822/2015 Concede férias regulamentares à Servidora Cleucimara Molon Jubelli. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE férias regulamentares no período de 06 a 20 de março de 2015 à Servidora CLEUCIMARA MOLON JUBELLI, matrícula funcional nº 17883-1, portadora da Cédula de Identidade nº 7.919.901-0/PR e do CPF nº 024.761.439-44, ocupante do cargo de provimento eletivo de Conselheiro Tutelar, lotada junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, com base no art. 38, da Lei 1848/2013 e suas alterações. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132497 DECRETO Nº 11823/2015 Exonera a servidora Adriana Gonçalves de Azevedo do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Assistência Social e Cidadania. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a servidora ADRIANA GONÇALVES DE AZEVEDO, matrícula funcional nº 17940-1, portadora da Cédula de Identidade nº 7.297.984-2/PR e do CPF/MF Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 20 / 074 n° 036.548.159-95, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Assistência Social e Cidadania, lotada junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, a partir de 02 de março de 2015, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Revoga-se o Decreto n.º 11076/2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 11824/2015 Cod132498 Nomeia a Senhora Adriana Gonçalves de Azevedo para o cargo de provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Fomento, Emprego e Renda. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora ADRIANA GONÇALVES DE AZEVEDO, portadora da Cédula de Identidade nº 7.297.984-2/PR e do CPF/MF nº 036.548.159-95, para o cargo de provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Fomento, Emprego e Renda, símbolo C-2, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a partir de 03 de março de 2015, enquadrado nos termos da Lei 1666/2011, de 09 de dezembro de 2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. R aul C ami l o Isotton Prefei to DECRETO Nº 11825/2015 Cod132501 Nomeia a Senhora Juceli Teresinha Rotta Rossetti para o cargo de provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Assistência Social e Cidadania. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora JUCELI TERESINHA ROTTA ROSSETTI, portadora da Cédula de Identidade nº 3.271.435-8/PR e do CPF/MF nº 034.052.519-31, para o cargo de provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Assistência Social e Cidadania, símbolo C-2, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, a partir de 03 de março de 2015, enquadrado nos termos da Lei 1666/2011, de 09 de dezembro de 2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 11826/2015 Cod132502 Nomeia a Senhora Lurdes Zanella para o cargo de provimento temporário de Professora de Educação Infantil com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora LURDES ZANELLA, portadora da Cédula de Identidade nº 3.690.737-1/PR e do CPF/MF nº 783.867.059-49, regularmente classificada no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2014, para o cargo de provimento temporário de Professora de Educação Infantil com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/CMEI Mãe Maria, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 02 de março a 18 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 1875/2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. R aul C ami l o Isotton Prefei to DECRETO Nº 11827/2015 Cod132503 Nomeia a Senhora Claudiane Santos Pacheco para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora CLAUDIANE SANTOS PACHECO, portadora da Cédula de Identidade nº 10.612.022-6/PR e do CPF/MF nº 082.754.749-81, regularmente classificada no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2014, para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escola Municipal Tia Anastácia, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 02 de março a 16 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 1875/2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. R aul C ami l o Isotton Prefei to ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod132504 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 11828/2015 Nomeia a Senhora Juliane de Souza Dreves para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora JULIANE DE SOUZA DREVES, portadora da Cédula de Identidade nº 8.727.375-0/PR e do CPF/MF nº 056.259.769-70, regularmente classificada no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2014, para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escolas Municipais Carrossel e 28 de Novembro, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 02 de março a 16 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 1875/2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Is o t t o n P ref eit o Cod132505 DECRETO Nº 11829/2015 Nomeia a Senhora Arlete Turmina Beal para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora ARLETE TURMINA BEAL, portadora da Cédula de Identidade nº 6.939.957-6/PR e do CPF/MF nº 016.125.969-32, regularmente classificada no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2014, para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escolas Municipais Santa Luzia e Jardim da Colina, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 02 de março a 16 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 1875/2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Is o t t o n P ref eit o Cod132507 DECRETO Nº 11830/2015 Nomeia a Senhora Rosinete Fernandes Dias para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora ROSINETE FERNANDES DIAS, portadora da Cédula de Identidade nº 8.065.902-4/PR e do CPF/MF nº 028.743.579-28, regularmente classificada no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2014, para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escola Municipal Presidente Vargas, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 02 de março a 16 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 1875/2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132509 DECRETO Nº 11831/2015 Nomeia a Senhora Elaine Fatima Gazola para o cargo de provimento em Comissão de Monitor Técnico I. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora ELAINE FATIMA GAZOLA, portadora da Cédula de Identidade nº 13.914.686-7/PR e do CPF/MF nº 041.226.339-40, para o cargo de provimento em Comissão de Monitor Técnico I, símbolo C-5, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Administração e Finanças, a partir de 02 de março de 2015, enquadrado nos termos da Lei 996/2001, de 24 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, c/c art. 85 da 1666/2011, de 09 de dezembro de 2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132511 DECRETO Nº 11832/2015 Nomeia a Senhora Keila Zanetti Bellé para o cargo de provimento em Comissão de Coordenadora do Programa Cadastro Único. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 21 / 074 DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora KEILA ZANETTI BELLÉ, portadora da Cédula de Identidade nº 8.801.648-3/PR e do CPF/MF nº 066.039.759-55, para o cargo de provimento em Comissão de Coordenadora do Programa Cadastro Único, símbolo C-4, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania , a partir de 02 de março de 2015, enquadrado nos termos da Lei da 1666/2011, de 09 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 1910/2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. R aul C ami l o Isotton Prefei to DECRETO Nº 11833/2015 Cod132512 Exonera a servidora Claudineia Szczepkowski do cargo de provimento em comissão de Agente de Desenvolvimento. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a servidora CLAUDINEIA SZCZEPKOWSKI, matrícula funcional nº 18069-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.354.586-6/PR e do CPF/MF n° 925.398.159-87, do cargo de provimento em comissão de Agente de Desenvolvimento, lotada junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a partir de 02 de março de 2015, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Revoga-se o Decreto n.º 11663/2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 11834/2015 Cod132513 Nomeia a Senhora Claudineia Szczepkowski para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora CLAUDINEIA SZCZEPKOWSKI, portadora da Cédula de Identidade nº 5.354.586-6/PR e do CPF/MF nº 925.398.159-87, para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, Símbolo C-2, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a partir de 03 de março de 2015, enquadrado nos termos da Lei 1666/2011, de 09 de dezembro de 2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. R aul C ami l o Isotton Prefei to DECRETO Nº 11835/2015 Cod132515 Revoga Decreto 10383/2013 que concedeu gratificação à servidora Sonia Turmena. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Revoga o Decreto 10383/2013 que concedeu gratificação pelo exercício de Coordenação Pedagógica à servidora SONIA TURMENA, matrícula funcional 14893-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.677.083-6/PR e do CPF/MF nº 935.350.159-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Rural Municipal José Bonifácio, a partir de 01 de março de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 11836/2015 Cod132517 Nomeia a Senhora Janice Ingrid Schuh Birck para o cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora JANICE INGRID SCHUH BIRCK, portadora da Cédula de Identidade nº 10.190.477-6/PR e do CPF/MF nº 019.803.649-31, regularmente aprovada em Concurso Público, Edital 001/2014, para o cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Rural Municipal José Bonifácio, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 03 de março de 2015, com base na Lei 1416/2008, Lei 1689/2012 e na Lei 1804/2013. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. R aul C ami l o Isotton Prefei to ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod132519 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 21 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 11838/2015 Concede Licença para Casamento à Jaqueline Stefanello da Cruz. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° CONCEDER Licença para Casamento à servidora JAQUELINE STEFANELLO DA CRUZ, matrícula funcional 13338-1, portadora da Cédula de Identidade nº 4.789.677-0/ PR e do CPF/MF nº 020.847.629-60, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada junto a Secretaria de Saúde, no período de 28 de fevereiro a 07 de março de 2015, com base no artigo 152, Inciso 1º da Lei 577/93 e suas alterações. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132520 DECRETO Nº 11839/2015 Concede Licença Maternidade à servidora Sonia Turmena. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° CONCEDER Licença Maternidade à servidora SONIA TURMENA, matrícula funcional 14893-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.677.083-6/PR e do CPF/MF nº 935.350.159-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Rural Municipal José Bonifácio, no período de 02 de março a 28 de agosto de 2015, com base na Lei 1551/2010. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132521 DECRETO Nº 11840/2015 Concede gratificação de cargo em comissão ao servidor José Clair Soares Colares. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Conceder ao servidor JOSÉ CLAIR SOARES COLARES, matrícula funcional n.º 17771-1, portador da Cédula de Identidade nº 3.024.635-7/PR e do CPF/MF nº 395.452.379-53, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Monitor Técnico II, símbolo C-7, gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) de gratificação sobre seus vencimentos, a partir de 02 de março de 2015, nos termos da legislação vigente. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132522 AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. 1. Comunicamos que a nova data para o Credenciamento e Recebimento dos Envelopes será no dia 17 de março de 2015, até às 14h30min, e o Início da Sessão Pública no dia 17 de março de 2015, às 14h40min. 2. Permanecem inalteradas as demais condições. Dois Vizinhos, 04 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132488 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2015 Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA as candidatas, a seguir relacionadas, regularmente aprovadas em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital nº 001/2014, por ordem de classificação, para o cargo de Agente Administrativo, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos préadmissionais, no prazo de 10 (dez) dias: Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO NOME DAS CANDIDATAS CLASSIFICAÇÃO Daiane Cristina Redivo 8º lugar Sally Luana Jablonski 9º lugar Crislaine das Chagas 10º lugar DOIS VIZINHOS–PR, 02 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Página 22 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2015 Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA a candidata, a seguir relacionada, regularmente aprovada em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital nº 001/2012, por ordem de classificação, para o cargo de Servente/ Zeladora, para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos préadmissionais, no prazo de 10 (dez) dias: Cargo: SERVENTE/ ZELADORA NOME DA CANDIDATA CLASSIFICAÇÃO Sidinéia da Veiga 116º lugar DOIS VIZINHOS–PR, 03 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132524 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. Nº 015/2015 Contrato 018/2015, Dispensa de Licitação 006/2015 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado TOMASSON MÓVEIS LTDA – EPP, CNPJ sob o nº 95.381.109/0001-22 Objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UM) FREEZER PARA USO DOS SERVIDORES NA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Valor R$ 1.698,00 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais). Prazo 60 (sessenta) dias Data de Assinatura 23 de fevereiro de 2015 Aditivo 025/2015, ao Ata de Registro de Preços nº 210/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado AUTO POSTO SUL LTDA, CNPJ nº 76.465.590/0001-90. Objeto Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR–acrescenta o valor R$ 33.255,22 (trinta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais, vinte e dois centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015. Aditivo 026/2015, ao Ata de Registro de Preços nº 054/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado AUTO POSTO SUL LTDA, CNPJ nº 76.465.590/0001-90. Objeto Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR–acrescenta o valor R$ 16.295,45 (dezesseis mil, duzentos e noventa e cinco reais, quarenta e cinco centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015. Aditivo 028/2015, ao Ata de Registro de Preços nº 124/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado COMÉRCIO DE GÁS BRUNN LTDA–ME, CNPJ nº 05.964.189/0001-56. Objeto Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR–acrescenta o valor R$ 3.285,74 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais, setenta e quatro centavos). Data de Assinatura 20 de fevereiro de 2015. Dois Vizinhos, 04 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015. Cod132526 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 015/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA.–MEI, CNPJ nº 05.686.030/0001-17, com o valor de R$ 14.999,95 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 04 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132527 Cod132523 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 23 / 074 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 15/2015 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 048/2014, de 30/12/2014, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 - Processo 47 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Global FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA - CNPJ nº 05.686.030/0001-17 – Lote nº 01 R$ 14.999,95: itens: 01 R$ 1.229,05 - 02 R$ 903,15 Dois Vizinhos, 02 de Março de 2015. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro Cod132528 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 150/2014 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA), CONFORME LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 150/2014 com execução de 07 (sete) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 188 J. GALVAN & CIA LTDA–EPP 07.939.649/0001-11 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 01 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod132529 FLOR DA SERRA DO SUL Cod132416 Prefeitura Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 24 / 074 Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2013 TERMO ADITIVO Nº 014/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Kaudai Transportes Ltda OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93. DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,61 por quilômetro rodado, nas Linhas cinco e onze. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 7/2013 TERMO ADITIVO Nº 015/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Ildo E. Garlet OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93. DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,58 por quilômetro rodado, na Linha dez. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2013 TERMO ADITIVO Nº 016/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Celante & Mingotti Transportes Ltda OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93. DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,61 por quilômetro rodado, nas Linhas quatro, oito e catorze. Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2013 TERMO ADITIVO Nº 017/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Valdir B. da Rosa OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93. DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,61 por quilômetro rodado, na Linha doze. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2013 TERMO ADITIVO Nº 018/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Leonoir A. da Silva OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93. DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,61 por quilômetro rodado, na Linha seis. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2014 TERMO ADITIVO Nº 019/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Leonoir A. da Silva OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93. DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,60 por quilômetro rodado, na Linha treze. Cod132417 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2014 TERMO ADITIVO Nº 020/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: Leonoir A. da Silva OBJETO: Aumento do Contrato acima citado, com fulcro no Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. DO VALOR: O valor contratual descrito na Clausula Terceira do Contrato Originário, passa a ser acrescido do aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$ 15.400,00, o valor passa ser de R$: 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais). Cod132418 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 25 / 074 Cod132372 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 26 / 074 Cod132376 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 27 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 Câmara ITAPEJARA D’OESTE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2015 Prefeitura A CÂMARA DE VEREADORES DE FLOR DA SERRA DO SUL–ESTADO DO PARANÁ, situada na Avenida Francisco Perondi n° 756, devidamente inscrita sob o CNPJ nº 01838620/0001-67, neste ato representada pelo Presidente Senhor CLAUDIO AUGUSTO GIORDANI, torna público, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, que reconhece a DISPENSA de licitação para a contratação da empresa Freiberger & Freiberger LTDA da cidade de Flor da Serra do Sul – PR, para prestação de serviço em assistência técnica em informática, no período de 02/03/2015 à 28/02/2016, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 5.400 (cinco mil e quatrocentos reais). Flor da Serra do Sul–Estado do Paraná, 02 de março de 2015. FRANCIANE DE S. A. PIMENTEL Presidente da Comissão de Licitação CLAUDIO AUGUSTO GIORDANI Presidente da Câmara Cod132242 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2015 A CÂMARA DE VEREADORES DE FLOR DA SERRA DO SUL – PR, torna público, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 de 21/06/93, que reconhece a dispensa de licitação para a Prestação de Serviços em Monitoramento de Sistema de Alarme, no valor de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais) mensais, totalizando o valor de R$ 2.244,00 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais), da Empresa SANTOS MONITORAMENTO E CIA LTDA.-ME, no período de 01/03/2015 à 28/02/2016. Flor da Serra do Sul/PR, 02 de março de 2015. Ratifico a Dispensa conferida nos termos acima. ________________________________ FRANCIANE DE S. A. PIMENTEL PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES _______________________________ CLÁUDIO AUGUSTO GIORDANI Presidente Câmara de Vereadores Cod132243 Extrato de 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2013 CONTRATO Nº 003/2013 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: SSGP Soluções em Serviços para Gestão Pública Ltda Me OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de suporte técnico, manutenção e treinamento de servidores, para que os servidores possam desempenhar seus serviços de rotina em softwares que atendam as seguintes áreas da Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul: Área de Contabildade; Área de Recursos Humanos; Contas Públicas e Sim-Am e Ap,de acordo com o que determina a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. VALOR TOTAL MENSAL – R$ 1.250,00. VALOR DO REAJUSTE – 7,1255% com base no INPC, corresponde a R$ 89,07 na parcela mensal. VALOR TOTAL DO CONTRATO–O valor, constante da Cláusula Terceira, Parágrafo Primeiro do Contrato, em decorrência do reajuste concedido que corresponda a um acréscimo de R$: 2.137,68 (dois mil centro e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), passando o valor global de o contrato originário ser de R$: 62.137,68 (sessenta e dois mil centro e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTO: Processo Licitatório 02/2013 na Modalidade Tomada de Preços n° 001/2013 de 24 de janeiro de 2013, Contrato n° 003/2013. Cod132244 FRANCISCO BELTRÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2015 JULGAMENTO Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N° 008/2015. EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA Classificação ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR R$ 1° 01 EMERSON BASI – ME R$ 90,00 1° 02 EMERSON BASI – ME R$ 30,00 1° 03 EMERSON BASI – ME R$ 15,00 1° 04 EMERSON BASI – ME R$ 20,00 1° 05 EMERSON BASI – ME R$ 75,00 1° 06 EMERSON BASI – ME R$ 35,00 1° 07 EMERSON BASI – ME R$ 85,00 1° 08 EMERSON BASI – ME R$ 35,00 1° 09 EMERSON BASI – ME R$ 100,00 1° 10 EMERSON BASI – ME R$ 45,00 1° 11 EMERSON BASI – ME R$ 110,00 1° 12 EMERSON BASI – ME R$ 45,00 1° 13 EMERSON BASI – ME R$ 300,00 1° 14 EMERSON BASI – ME R$ 80,00 1° 15 EMERSON BASI – ME R$ 300,00 1° 16 EMERSON BASI – ME R$ 90,00 1° 17 EMERSON BASI – ME R$ 600,00 1° 18 EMERSON BASI – ME R$ 150,00 1° 19 EMERSON BASI – ME R$ 40,00 1° 20 EMERSON BASI – ME R$ 60,00 1° 21 EMERSON BASI – ME R$ 75,00 1° 22 EMERSON BASI – ME R$ 90,00 1° 23 EMERSON BASI – ME R$ 110,00 1° 24 EMERSON BASI – ME R$ 30,00 1° 25 EMERSON BASI – ME R$ 30,00 1° 26 EMERSON BASI – ME R$ 30,00 1° 27 EMERSON BASI – ME R$ 30,00 1° 28 EMERSON BASI – ME R$ 30,00 Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 008/2015, realizado em 03/03/2015, as 14h00min. Itapejara D’Oeste–PR, 03 de Março de 2015. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal _______________________ Presidente da Comissão _______________________ Membro da Comissão ______________________ Membro da Comissão Cod132401 COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015 JULGAMENTO Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N° 009/2015. EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA Prefeitura EDITAL Nº 018/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 158/12 RESOLVE Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público, aberto através do Edital nº 158/2012, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Francisco Beltrão, no período de 01 de Março a 01 de Abril de 2015, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação; CARGO – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS C CANDIDATA PF DN 111º Lenice Maria Kavalek 37 29/05/1980 Classificação LOTE EMPRESA VENCEDORA VALOR R$ 1° 01 RESTAURANTE CLISA LTDA – ME R$ 15.000,00 Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 009/2015, realizado em 03/03/2015, as 16h00min. Itapejara D’Oeste–PR, 03 de Março de 2015. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal _______________________ Presidente da Comissão _______________________ Membro da Comissão _______________________ Membro da Comissão Cod132402 Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 28 de Fevereiro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL Cod132596 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 27 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 28 / 074 DECRETO Nº.027/2015 MANFRINÓPOLIS O Prefeito Municipal de Mangueirinha em Exercício, Estado do Paraná Sr. Edenilson Luiz Palauro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º–Fica nomeado a partir de 02 de março de 2015, o Sr. JONAS BRANDÃO, para a função de CHEFE DA DIVISÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, percebendo pela dotação orçamentária. Parágrafo único: As atribuições do cargo estão contidas no inciso V § 1º. Art. 29 da Lei Municipal 1.788/2013, percebendo pela remuneração com símbolo CC-4. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março de 2015. Edenilson Luiz Palauro Prefeito Municipal em exercício Prefeitura Processo administrativo nº 01/ 2015. Objeto: Sistema de Ensino Aprende Brasil. Contratante: Município de Manfrinópolis / PR. Contratada: Editora Positivo Ltda. Valor: R$ 52.586,00 (cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e seis reais) Período de vigência: início em 03/03/2015 e término em 31/12/2015. Fundamento legal: art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Manfrinópolis, 02 de fevereiro de 2015. Claudio Gubert Prefeito Municipal Cod132433 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N° 13/2015 CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 2074/2014 de 30/12/2014, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de PREGÃO n° 13/2015 referente à Aquisição Tela em arame galvanizado malha 08 fio 14 a serem utilizados na construção de cercas e alambrados de proteção do patrimônio publico de Manfrinópolis, em favor das empresas COMERCIAL DE FERRAGENS CRESTANI LTDA - ME referente ao Lote 01, item 01, com um valor de R$ 32.240,00 (trinta e dois mil duzentos e quarenta reais), do objeto da licitação, estando em conformidade com a ata de seção de pregão 13/2015 datada de 04/03/2015. A entrega dos materiais objeto da presente licitação será de 12 Meses, a partir da homologação e assinatura do contrato. Manfrinópolis, 04/03/2015. ___________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL Cod132435 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº20 de 03/03/2015. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de materiais didáticos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, conforme processo de Inexigibilidade nº 01/2015. CONTRATADO: EDITORA POSITIVO LTDA. VALOR CONTRATADO: R$ 52.586,00 (cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 03/03/2015. RECURSOS: próprios. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 dias após emissão de notas fiscais. PRAZO DE EXECUÇÃO: de 03/03/2015 à 31/12/2015. Manfrinópolis,03/03/2015. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod132436 MANGUEIRINHA Prefeitura DECRETO Nº. 026/2015 Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha em Exercício, Estado do Paraná Sr. Edenilson Luiz Palauro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Exonerar por pedido de demissão a partir de 03 de março de 2015, a Servidora Pública Municipal LUCIANA PACHECO DE MELLO, do cargo de Servente de Serviços Gerais, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Decreto nº 100/2014 de 30 de maio de 2014, publicado no DIOEMS em 002/06/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos tres dias do mês de março de dois mil e quinze. Edenilson Luiz Palauro Prefeito Municipal em Exercício Cod132408 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod132506 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04/2015 CONCURSO PUBLICO 001/2014 O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná em exercício, Sr. Edenilson Luiz Palauro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas alterações. TORNA PÚBLICO: A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2014 de 24 de novembro de 2014, das pessoas abaixo relacionadas: Para a função de: ENGENHEIRO CIVIL NI NOME DO CANDIDATO C 0284 Júlio Cezar Santos Mattos 1º Para a função de: MÃE SOCIAL NI NOME DO CANDIDATO C 0453 Marilene Fernandes dos Santos 1º Os candidatos acima relacionados devem apresentar os documentos do Item 3 do Edital de abertura. O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital, implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº 001/2014 de 24 de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 04 dias do mês de março de 2015. Edenilson Luiz Palauro Prefeito Municipal em Exercício EDITAL DE CONVOCAÇÃO 05/2015 CONCURSO PUBLICO 001/2012 O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná em exercício, Sr. Edenilson Luiz Palauro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas alterações. TORNA PÚBLICO: A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2012 de 02 de maio de 2012, das pessoas abaixo relacionadas: Para a função de: PSICÓLOGO (A) NI NOME DO CANDIDATO C 00513 Cinara Aline Baraldi 8º O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital, implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº 001/2012 de 02 de maio de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 04 dias do mês de março de 2015. Edenilson Luiz Palauro Prefeito Municipal em Exercício Cod132510 HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 008/2015–PMM, a empresa proponente vencedora: CRUZ & CRUZ – TERRAPLANAGEM LTDA, foi vencedora dos itens 01, referente a 1.000 horas de serviço de horas máquina de trator de esteira com escarificador traseiro, com potência de 210cv, peso de 14 toneladas, com lâmina angulável, sendo o valor de R$ 155,00 (Cento e cinqüenta e cinco reais) a hora, o item 02, referente a 600 horas de serviço de horas máquina de retroescavadeira 4x4, com potência de 92 hp, com tração nas 4 rodas e peso de 6,9 toneladas, concha dianteira 1m³, com o valor de R$ 123,00 (Cento e vinte e três reais) a hora, o item 03, referente a 1.200 horas de serviços de horas máquina pá carregadeira, com potência de 74 hp, com tração nas 4 rodas e peso de 9,6 toneladas, com o valor de R$ 155,00 (Cento e cinqüenta e cinco reais) e o item 04, referente a 500 horas de serviços de horas de caminhão basculante com caçamba, com capacidade de carga de 12 m³, potência de 210cv e tração 6x2, com o valor de R$ 93,00 (Noventa e três reais), com pagamento mensal conforme contrato Mangueirinha, 03 de março de 2015. EDENILSON LUIZ PALAURO - Prefeito Municipal em Exercício ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 009/2015–PMM, a empresa proponente vencedora: SANTIAGO PAVIMENTAÇÕES LTDA – ME, foi vencedora dos itens 01, 02, 03 e 04, com o valor global de R$ 238.112,50 (Duzentos e trinta e oito mil, cento e doze reais e cinqüenta centavos), referente ao COMPROMISSO FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO BOMBEADO, incluindo lançamento e adensamento a ser utilizado em obras públicas desta municipalidade, com pagamento mensal conforme contrato Mangueirinha, 05 de março de 2015. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal Página 29 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 Item Especificação 1 SERVIÇO DE SOLDA CASCO DO REBOQUE E BALSA, SOLDAR TORRES, SUPORTES DOS CABOS DE AÇO DAS PLATAFORMAS E SUPORTE DO EIXO DA HÉLICE 2 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISAR TRANSMISSÃO, TIRAR VAZAMENTOS DO MOTOR, CONSERTAR EIXOS DO LEME DA DIREÇÃO E DA HÉLICE Marca Unid Qtde Valor Unit. MECANICA BRAIDE H 190 60,00 11.400,00 MECANICA BRAIDE H 290 60,00 17.400,00 MECANICA BRAIDE H 130 60,00 7.800,00 MECANICA BRAIDE H 310 60,00 18.600,00 MECANICA BRAIDE H 170 60,00 10.200,00 MECANICA BRAIDE H 160 60,00 9.600,00 Valor Total Cod132554 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2014–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 61.198.164/0001-60. OBJETO – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e Cláusula Décima Terceira do Contrato 023/2014 – PMM, adita–se a Cláusula Décima Terceira (vigência) do referido contrato, por igual período, tendo em vista a necessidade e interesse público na continuidade dos serviços de cobertura de seguro total e Responsabilidade Civil Facultativa – RCF, para veículos da frota da Prefeitura do Município de Mangueirinha. DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2015. Mangueirinha, 04 de março de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 020/2015–PMM 3 SERVIÇO DE TORNO, FAZER ACOPLAMENTO DOS EIXOS E SUPORTES DAS GAXETAS 4 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA BALSA E REBOCADOR 5 SERVIÇO DE SOLDA NA BALSA, REBOCADOR E PLATAFORMAS 6 SERVIÇO DE TORNO, FAZER EIXOS DA HÉLICE DO LEME E BUCHAS DIVERSAS Total REFERENTE CHAMAMENTO PUBLICO N.º 001/2015 – PMM LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR LOCADOR: GUIOMAR DE LOURDES COSTELLA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o n.º 555.081.899-04. OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel comercial, destinado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Banco Social, Agência do Trabalhador, Sala do Empreendedor e a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo desta municipalidade. DO VALOR: R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados na dotação 13.01.2.201.3.3.90.36.00.00 (366), consignada no orçamento 2015. PRAZO DE LOCAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (treze) meses, podendo o prazo ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o art. 57 da Lei n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2015. Mangueirinha, 04 de março de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 021/2015–PMM REFERENTE CHAMAMENTO PUBLICO N.º 002/2015 – PMM LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR LOCADOR: SILDA MARIA GOMES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o n.º 677.309.819-04. OBJETO: Locação de um imóvel comercial em alvenaria, com área mínima de 60 m², contendo no mínimo 1 (um) banheiro com medida mínima de 2,10 m², com fim específico de depósito de materiais e equipamentos de saúde, atendendo demanda da Secretaria de Saúde. DO VALOR: R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais) mensais. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados na dotação 10.01.2.182.3.3.90.36.00.00 (218), consignada no orçamento 2015. PRAZO DE LOCAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (treze) meses, podendo o prazo ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o art. 57 da Lei n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2015. Mangueirinha, 04 de março de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS 75.000,00 DO VALOR: O valor global registrado é de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados na dotação, consignada no orçamento 2015. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES: O prazo para a execução dos serviços registrados é de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização de fornecimento e os serviços, serão executado conforme as necessidades do Município. LOCAL DE EXECUÇÃO E/OU ENTREGA: Os serviços ora registrados deverão ser executados no local onde se encontram as balsas (Rio Covó e Butiá) ou havendo necessidades de remover partes para a execução dos serviços os custos pelo transporte ocorrerá de inteira responsabilidade da contratada. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: O FORNECEDOR REGISTRADO fornece garantia por um período de 120 (cento e vinte) dias referente aos serviços prestados, através de termo de garantia encaminhado junto com a Nota Fiscal de fatura ao Departamento Financeiro. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses, a contar da publicação da mesma. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2015. Mangueirinha, 04 de março de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2015–PMM Cod132571 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: ALTAMIRO DUARTE–ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria e auditoria na telefonia fixa para realinhar tarifas das linhas telefônicas em nome da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, em atendimento ao Departamento de Gabinete do Prefeito desta municipalidade. VALOR: 7.900,00 (Sete mil, novecentos reais). DATA: 03 de março de 2015. Mangueirinha, 04 de março de 2015. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações Cod132577 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2015–PMM REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2015 – PMM ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR FORNECEDOR REGISTRADO: MECANICA BRAIDE LTDA, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 01.613.212/0001-07. OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO FORMAL DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE TORNO, SOLDA, TRANSMISSÃO E MANUTENÇÕES DIVERSAS NAS BALSAS LOCALIZADAS NOS RIOS BUTIÁ E COVÓ NO MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, conforme especificações: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Câmara PORTARIA Nº 06/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º. Considerando as razões do Decreto n.º 025/2015 do Poder Executivo Municipal, determinar a suspensão das atividades desta casa de Leis no dia 05 de março, no período da tarde, tendo em vista o disposto na Comunicação n.º 1577/2015 de fornecimento de energia elétrica, programado pela Copel. Art 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mangueirinha, 04 de março de 2015 João Carlos dos Santos Presidente da Câmara Cod132595 MARIÓPOLIS Ano IV – Edição Nº 0804 Página 30 / 074 Art. 5º–O beneficiário pela diária apresentará relatório circunstanciado e documentos que comprovem o deslocamento, em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem. Parágrafo único.- Não haverá concessão de novas diárias, a quem da anterior não tenha apresentado relatório, na forma prevista no “caput” deste artigo. Art. 6º–Não ocorrendo o deslocamento, os valores concedidos a título de diárias, deverá ser devolvido em espécie, através de depósito em conta corrente da Câmara Municipal de Mariópolis, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua concessão. Parágrafo único.–A importância devolvida terá a respectiva despesa anulada, e os valores revertidos à dotação, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º–As despesas decorrentes para consecução do objeto desta resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal. Art. 8º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aos 4dias do mês de fevereiro de 2015 Gilmar Albani Presidente Cod132438 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura Prefeitura ERRATA 1–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2015 AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 107/2015 LEI Nº. 856/2015 04.03.2015 O Município de Mariópolis, através do pregoeiro Francisco Valdomiro Bueno, designado pela Administração através da Portaria nº 3/2013 de 2 de janeiro de 2013 e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, torna público aos interessados, que fica alterado ALTERADO no item 2. DO OBJETO: ONDE ERA: A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (um) Tanque sobre chassi para transporte de água, com capacidade de no mínimo 10.000 (Dez Mil) Litros, conforme contrato de repasse nº 815944/2014e processo nº 1022560-98/2014, firmado entre o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento–MAPA e o Município de Mariópolis, de acordo descrição contida no Anexo VI. PASSA A SER: A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (um) Tanque sobre chassi para transporte de água, fabricado em aço carbono, com capacidade de no mínimo 10.000 (Dez Mil) Litros, conforme contrato de repasse nº 815944/2014e processo nº 102256098/2014, firmado entre o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento–MAPA e o Município de Mariópolis, de acordo descrição contida no Anexo VI. Por consequência, abrir-se-á novo prazo para entrega dos envelopes de proposta e preços e documentação para o dia 23 de MARÇO de 2015, as 10:00 (DEZ) horas. Os outros itens do edital permanecem inalterados. De ciência a recorrente desta decisão, instruindo com cópia do que aqui foi deliberado. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto ao Departamento de Licitações, na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua 6, 1030, em Mariópolis-PR. fone: 46–3226-8100, e-mail: [email protected]. br. Mariópolis/PR, 4 de Março de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek–Prefeito Municipal. Cod132477 Câmara RESOLUÇÃO Nº 04/2015 Súmula: “Institui sistema de diárias destinada a indenização de despesas de Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Mariópolis, na forma e condições que especifica. A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º–Fica instituído nos termos desta Resolução o sistema de diária destinado a indenização de despesas de alimentação, locomoção urbana e hospedagem de Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Mariópolis, quando em atividades relacionadas ao desempenho de suas atividades e participação em audiências, reuniões, cursos, treinamentos, congressos e simpósios, de interesse do Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório, realizados fora da circunscrição do Município de Mariópolis. Parágrafo único.–As diárias serão formalmente requeridas pelos interessados ao Presidente da Câmara Municipal de Mariópolis, que as autorizará ou não, mediante análise do ponto de vista de oportunidade, utilidade e conveniência do pedido. Art. 2º–A diária destinada a indenização de despesas realizadas por Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Mariópolis, são fixadas de acordo com o destino, nos seguintes montantes: –Cidades até 100(cem) kms. do Município R$ 210,00 (duzentos e dez reais) - Curitiba e cidades com mais de 100 (cem) kms...R$-300,00 (trezentos reais) - Brasília–.R$-450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Parágrafo Único – Na hipótese de não haver pernoite o valor da diária será de 50% (cinquenta por cento) objetivando suprir despesas com alimentação em transito. Art. 3º–Ocorrendo deslocamento que não se exija a concessão de diárias, as despesas realizadas com alimentação e locomoção urbana serão pagas pelo regime de reembolso, mediante comprovação das despesas. Art. 4º–Para os deslocamentos realizados através de veículo oficial, os valores correspondentes ao combustível e demais despesas com o veículo, serão reembolsados mediante comprovação das despesas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SÚMULA: Altera artigo na Lei Municipal nº. 817, de 06 de março de 2014, que autoriza Sirineu Rohling Boger e Simoni Schmoeller Boger a implantarem um loteamento no Lote Rural nº. 34-D da Gleba nº. 24-FB. A Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou e eu JAIR STANGE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº. 817, de 06 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A denominação e a área dos lotes ficarão assim constituídas: Lote 1 da Quadra nº. 01 com área de 2.233,93 m² Lote 1 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m² Lote 2 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m² Lote 3 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m² Lote 4 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m² Lote 5 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m² Lote 6 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m² Lote 7 da Quadra nº. 02 com área de 327,03 m² Lote 8 da Quadra nº. 02 com área de 362,13 m² Lote 1 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m² Lote 2 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m² Lote 3 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m² Lote 4 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m² Lote 5 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m² Lote 6 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m² Lote 7 da Quadra nº. 03 com área de 302,26 m² Lote 8 da Quadra nº. 03 com área de 300,33 m² Lote 9 da Quadra nº. 03 com área de 360,00 m² Lote 10 da Quadra nº. 03 com área de 337,12 m² Lote 1 da Quadra nº. 04 com área de 863,23 m² Lote 1 da Quadra nº. 05 com área de 419,09 m² Lote 2 da Quadra nº. 05 com área de 391,17 m² Lote 1 da Quadra nº. 06 com área de 548,03 m² Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 04 de março de 2015. JAIR STANGE Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod132552 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SÚMULA: Designa os Servidores relacionados abaixo com encarregados e responsáveis pela liquidação das despesas realizadas nas suas respectivas Secretarias/Departamentos: JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º–REVOGAR em seu inteiro teor a Portaria 092/2014 de 15 de Maio de 2014 e DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados como encarregados e responsáveis pela liquidação das despesas realizadas pelas respectivas Secretarias/Departamentos, conforme segue: Mat/Func. Nome CPF Secretaria 5347-3/2 Moacir Sergio May Arnauts 408.288.329-00 57331-0/1 Marilete Cardoso Stange 003.661.909-46 24-8/3 Álvaro Luiz De Pieri 945.207.479-53 Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração Departamento de ação Social Secretaria deFazenda 5805-0/2 Eloi Schlickmann 620.266.749-49 Departamento de Saúde 137-6/5 Antonio Ivo Nunes de Abreu 225.181.009-97 Departamento de Educação 5718-5-2 Maria Inês R. Petroski 052.040.379-77 Departamento de Cultura e Turismo 1995-0/2 Olacir Ferreira 032.412.909-21 Divisão de Esportes 1439-7/2 Cirineu Bonetti 913.825.649-53 Divisão de Viação 181-3/3 SalésioNazário 453.275.219-15 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 198-8/3 Nilson Martins 554.447.339-00 Departamento de Meio Ambiente 57333-7/1 Ademir Paulo Lauxen 656.165.889-20 Departamento de Agropecuária Página 31 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 PORTARIA Nº. 023/2015 6 Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato municipal de futsal masculino infantil classes 2005 a 2008 com (02) árbitros ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO BELTRAO–PR 975,00 7 Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato municipal de futsal masculino mirim classes 2002 a 2004 com (02) árbitros ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO BELTRAO–PR 975,00 8 Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato municipal de futsal masculino infanto-juvenil classes 1999 a 2001 com 02 árbitros ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO BELTRAO–PR 975,00 9 ‘Prestação E Serviço de arbitragem para o campeonato municipal de futsal veterano intermunicipal classe 1965 com (02) árbitros ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO BELTRAO–PR 5.080,00 10 Prestação E Serviço de arbitragem para o campeonato municipal de voleibol misto força livre com (02) dois árbitros ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO BELTRAO–PR 6.350,00 Totalizando por fornecedor: Cod132267 EMENTA: Designa a servidora Municipal LAIR KUNTZ, ocupante do cargo efetivo de Coordenador de Compras para responder pelo Cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste e da outras providências. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº.622/2010 de 03 de Setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Municipal LAIR KUNTZ, portadora da Matricula Nº. 164/3-4, para responder pelo Cargo de Coordenador do Sistema do Controle Interno da Prefeitura de Nova Esperança do Sudoeste, apartir de 30 de Novembro de 2014. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 04 de Março de 2015. _______________________ JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod132461 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 11/2015 b) Licitação nº Pregão nº 09/2015 c) Natureza: d) Data Homologação Registro de Preços 04 de março de 2015 e) Objeto da Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE À empresa: Item Desc. do Item Fornecedor Vencedor V. Homologado por item 1 Prestação E Serviço de arbitragem para o campeonato municipal de futebol de campo masculino força livre com (01) arbitro e (02) bandeiras ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO BELTRAO–PR 24.750,00 2 Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato municipal de futsal força livre feminino com (02) árbitros ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO BELTRAO–PR 4.445,00 3 Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato municipal futsal veterano senior classe (1975) com (2) árbitros ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO BELTRAO–PR 6.985,00 4 Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato municipal de futsal força livre masculino com (02) árbitros ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO BELTRAO–PR 10.160,00 5 Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato municipal de futsal feminino pré-mirim classe 1999 a 2005 com (02) árbitros ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO BELTRAO–PR 975,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Total Homologado Valor homo. por extenso ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO BELTRAO–PR R$ 61.670,00 Sessenta e um mil seiscentos e setenta reais Nova Esperança do Sudoeste, PR, 04 de março de 2015. JAIR STANGE Prefeito Municipal Artigo 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste–PR, em 27 de Fevereiro de 2015. JAIR STANGE - Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 024/2015 Nome do fornecedor TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 12/2015 b) Licitação nº Pregão nº 10/2015 c) Data Homologação 04 de março de 2015 d) Objeto da Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA FINS DE TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO A PACIENTES PARA CURITIBA-PR E PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO À empresa: Item Desc. do Item Qtde Fornecedor Vencedor Unit. Total 1 Passagem de Francisco Beltrão à Curitiba (convencional) 110 REUNIDAS S.A. TURISMO 105,00 11.550,00 2 Passagem de Curitiba à Francisco Beltrão (convencional) 110 REUNIDAS S.A. TURISMO 108,00 11.880,00 Totalizando por fornecedor: Nome do fornecedor Total Homologado REUNIDAS TURISMO S.A. R$ 23.430,00 Nova Esperança do Sudoeste, PR, 04 de março de 2015. JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod132541 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade nº. 01/2015 Processo nº. 15/2015 Despacho do Prefeito Municipal RATIFICO, nos termos do inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, contendo parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, que declarou dispensável a licitação, referente à Aquisição de peças originais para reposição mecânica na escavadeira hidraúlica Komatsu PC160LC, do Município de Nova Esperança do Sudoeste – PR, conforme Declaração fornecida pela Komatsu Brasil International Ltda datada de 06 de fevereiro de 2015, onde consta que a empresa Vianmaq Equipamentos Ltda é distribuidor dos produtos Komatsu para o Estado do Paraná. CONTRATADA: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 01.631.022/0001-12 VALOR TOTAL: R$ 3.438,51 (Três mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (Sessenta) dias Nova Esperança do Sudoeste, PR, 03 de março de 2015 JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod132543 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 31 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 32 / 074 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 23/2015 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº. 01/2015 PROCESSO Nº 15/2015 DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR, CNPJ: 95.589.289/0001-32 CONTRATADA: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ 01.631.022/0001-12 DO OBJETO: Aquisição de peças originais para reposição mecânica na escavadeira hidraúlica Komatsu PC160LC, do Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR DO VALOR FORNECEDOR VALOR TOTAL VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA R$ 3.438,51 PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) dias FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná. Nova Esperança do Sudoeste, PR, 03 de março de 2015 JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod132545 DECRETO N.º 004/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e da Programação Financeira Mensal de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2015. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica Municipal e em cumprimento as determinações contidas na Lei Complementar Nº. 101 de 04/05/2000. DECRETA: Artigo 1º–Fica alterado o Decreto Nº. 044/2014 de 09 de Dezembro de 2014 em cumprimento as determinações emanadas no artigo 8º. da Lei Complementar Nº. 101 de 04/05/2000, para a atualização da Programação Financeira de arrecadação mensal e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015 na forma dos anexos I e II do presente Decreto. Artigo 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01/01/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR, 27 de Fevereiro de 2015. JAIR STANGE Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 32 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 33 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro/2015 Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada DESPESAS Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Total Maio Outubro Junho Novembro Dezembro Cronograma Fixação Desembolso Atualizada Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Despesas Correntes - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 448.309,21 446.166,89 446.166,89 446.166,89 446.166,89 446.166,89 446.166,89 446.166,89 446.166,89 446.166,89 446.166,89 446.166,89 11.634,30 11.578,70 11.578,70 11.578,70 11.578,70 11.578,70 11.578,70 11.578,70 11.578,70 11.578,70 11.578,70 11.578,70 356.575,86 354.871,74 354.871,74 354.871,74 354.871,74 354.871,74 354.871,74 354.871,74 354.871,74 354.871,74 354.871,74 354.871,74 29.324,24 29.184,16 29.184,16 29.184,16 29.184,16 29.184,16 29.184,16 29.184,16 29.184,16 29.184,16 29.184,16 29.184,16 21.050,55 20.949,95 20.949,95 20.949,95 20.949,95 20.949,95 20.949,95 20.949,95 20.949,95 20.949,95 20.949,95 20.949,95 8.286,30 8.246,70 8.246,70 8.246,70 8.246,70 8.246,70 Despesas de Capital 9.755.310,00 5.356.145,00 5.356.145,00 139.000,00 139.000,00 4.260.165,00 4.260.165,00 - INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total da Unidade Gestora 0 8.246,70 8.246,70 8.246,70 8.246,70 8.246,70 8.246,70 875.180,46 870.998,14 870.998,14 870.998,14 870.998,14 870.998,14 870.998,14 870.998,14 870.998,14 870.998,14 870.998,14 870.998,14 601.850,00 350.350,00 350.350,00 251.500,00 251.500,00 99.000,00 99.000,00 10.456.160,00 10.456.160,00 Unidade Gestora: 1 - CAMARA Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES Despesas de Capital INVESTIMENTOS - 866.350,00 - 614.900,00 - 251.450,00 - 166.000,00 - 166.000,00 Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro/2015 Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada DESPESAS Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Total da Unidade Gestora 1 Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Total Maio Outubro Junho Novembro Dezembro - - - - - - - - - - - - Cronograma Fixação Desembolso Atualizada - 1.032.350,00 - 4.417.215,00 Unidade Gestora: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 193.899,42 192.972,78 192.972,78 192.972,78 192.972,78 192.972,78 192.972,78 192.972,78 192.972,78 192.972,78 192.972,78 192.972,78 175.821,47 174.981,23 174.981,23 174.981,23 174.981,23 174.981,23 174.981,23 174.981,23 174.981,23 174.981,23 174.981,23 174.981,23 8.309,29 8.269,61 8.269,61 8.269,61 8.269,61 8.269,61 Despesas de Capital INVESTIMENTOS Total da Unidade Gestora 2 TOTAL GERAL 2.316.600,00 2.316.600,00 2.100.615,00 2.100.615,00 - 8.269,61 8.269,61 8.269,61 8.269,61 8.269,61 8.269,61 378.030,18 376.223,62 376.223,62 376.223,62 376.223,62 376.223,62 376.223,62 376.223,62 376.223,62 376.223,62 376.223,62 376.223,62 1.253.210,64 1.247.221,76 1.247.221,76 1.247.221,76 1.247.221,76 1.247.221,76 1.247.221,76 1.247.221,76 1.247.221,76 1.247.221,76 1.247.221,76 1.247.221,76 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 99.275,00 99.275,00 99.275,00 4.516.490,00 4.516.490,00 14.972.650,00 16.005.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 33 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 34 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR Programação Financeira da Receita Mensal Janeiro/2015 R$ 1,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL ESPECIFICAÇÃO Jan Fev Jul RECEITAS CORRENTES (A) RECEITA TRIBUTÁRIA Mar Ago Abr Set Mai Out Nov Total Previsão Jun Programação Atualizada Dez Financeira 2015 1.571.965,67 1.564.454,03 1.564.454,03 1.564.454,03 1.564.454,03 1.564.454,03 1.564.454,03 1.564.454,03 1.564.454,03 1.564.454,03 1.564.454,03 1.564.454,03 75.865,57 75.503,13 75.503,13 75.503,13 75.503,13 75.503,13 75.503,13 75.503,13 75.503,13 75.503,13 75.503,13 75.503,13 IMPOSTOS 69.144,57 68.814,13 68.814,13 68.814,13 68.814,13 68.814,13 68.814,13 68.814,13 68.814,13 68.814,13 68.814,13 68.814,13 IPTU 16.572,60 16.493,40 16.493,40 16.493,40 16.493,40 16.493,40 16.493,40 16.493,40 16.493,40 16.493,40 16.493,40 16.493,40 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 16.664,67 16.585,03 16.585,03 16.585,03 16.585,03 16.585,03 16.585,03 16.585,03 16.585,03 16.585,03 16.585,03 16.585,03 ITBI 14.731,20 14.660,80 14.660,80 14.660,80 14.660,80 14.660,80 14.660,80 14.660,80 14.660,80 14.660,80 14.660,80 14.660,80 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA 21.176,10 21.074,90 21.074,90 21.074,90 21.074,90 21.074,90 21.074,90 21.074,90 21.074,90 21.074,90 21.074,90 21.074,90 6.721,00 6.689,00 6.689,00 6.689,00 6.689,00 6.689,00 6.689,00 6.689,00 6.689,00 6.689,00 6.689,00 6.689,00 9.207,00 9.163,00 9.163,00 9.163,00 9.163,00 9.163,00 9.163,00 9.163,00 9.163,00 9.163,00 9.163,00 9.163,00 3.949,66 3.930,94 3.930,94 3.930,94 3.930,94 3.930,94 3.930,94 3.930,94 3.930,94 3.930,94 3.930,94 3.930,94 1.657,26 1.649,34 1.649,34 1.649,34 1.649,34 1.649,34 TAXAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES (B) 1.649,34 1.649,34 1.649,34 1.649,34 1.649,34 1.649,34 1.474.261,58 1.467.216,22 1.467.216,22 1.467.216,22 1.467.216,22 1.467.216,22 1.467.216,22 1.467.216,22 1.467.216,22 1.467.216,22 1.467.216,22 1.467.216,22 7.024,60 6.991,40 6.991,40 6.991,40 6.991,40 6.991,40 6.991,40 6.991,40 6.991,40 6.991,40 6.991,40 6.991,40 -235.109,93 -233.986,37 -233.986,37 -233.986,37 -233.986,37 -233.986,37 -233.986,37 -233.986,37 -233.986,37 -233.986,37 -233.986,37 -233.986,37 18.780.960,00 18.780.960,00 906.400,00 906.400,00 826.100,00 826.100,00 198.000,00 198.000,00 199.100,00 199.100,00 176.000,00 176.000,00 253.000,00 253.000,00 80.300,00 80.300,00 110.000,00 110.000,00 47.190,00 47.190,00 19.800,00 19.800,00 17.613.640,00 17.613.640,00 83.930,00 83.930,00 -2.808.960,00 -2.808.960,00 Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR Programação Financeira da Receita Mensal Janeiro/2015 R$ 1,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CAPITAL (D) RECEITA TOTAL (A-B+D) Total Previsão Jan Fev Mar Abr Mai Jun Programação Atualizada Jul Ago Set Out Nov Dez Financeira 2015 2.762,10 2.748,90 2.748,90 2.748,90 2.748,90 2.748,90 2.748,90 2.748,90 2.748,90 2.748,90 2.748,90 2.748,90 1.339.617,84 1.333.216,56 1.333.216,56 1.333.216,56 1.333.216,56 1.333.216,56 1.333.216,56 1.333.216,56 1.333.216,56 1.333.216,56 1.333.216,56 1.333.216,56 33.000,00 33.000,00 16.005.000,00 16.005.000,00 Cod132266 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Balanço Patrimonial Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste Página 35 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 1 de 2 Exercício de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO ATIVO PASSIVO Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior 1.566.507,91 ATIVO CIRCULANTE 1.348.651,74 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 1.279.116,26 1.484.874,51 1.279.116,26 1.484.874,51 CRÉDITOS A CURTO PRAZO 60.198,71 80.955,42 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 16.848,90 0,00 DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL E A TERCEIROS 43.349,81 80.955,42 677,98 677,98 677,98 677,98 TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO 0,00 0,00 0,00 0,00 ESTOQUES 0,00 0,00 ALMOXARIFADO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS ANTECIPADAMENTE 0,00 0,00 8.658,79 0,00 PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR 8.658,79 0,00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 25.121.338,45 ATIVO NÃO-CIRCULANTE Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO Exercício Anterior 92.533,15 12.670,27 0,00 0,00 PESSOAL A PAGAR 0,00 0,00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO 0,00 0,00 0,00 0,00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO - INTERNO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES 0,00 0,00 92.533,15 10.170,27 92.533,15 10.170,27 0,00 2.500,00 0,00 0,00 DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS 0,00 0,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 1.756.425,61 1.242.635,24 1.756.425,61 1.242.635,24 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO 1.756.425,61 1.242.635,24 1.848.958,76 1.255.305,51 20.849.889,98 TOTAL DO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 97.951,40 51.333,85 CRÉDITOS A LONGO PRAZO 97.951,40 51.333,85 26.469.990,19 22.416.397,89 RESULTADOS ACUMULADOS 24.621.031,43 21.161.092,38 26.469.990,19 22.416.397,89 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 24.621.031,43 21.161.092,38 1.662,39 0,00 386.222,55 10.306.664,12 APLICAÇÃO TEMPORÁRIA EM METAIS PRECIOSOS (-) AJUSTE PARA PERDAS EM APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM METAIS PRECIOSOS INVESTIMENTOS 1.662,39 0,00 IMOBILIZADO PARTICIPAÇÕES PERMANENTES 25.021.724,66 20.798.556,13 BENS MÓVEIS 8.343.757,71 7.379.151,01 BENS IMÓVEIS (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS 16.923.232,85 13.664.671,02 -245.265,90 -245.265,90 ESPECIFICAÇÃO SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS CONSOLIDAÇÃO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 424.858,10 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO -1.392.849,64 -693.059,99 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTER OFSS - UNIÃO 0,00 0,00 15.841.039,60 7.276.852,54 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO 15.841.039,60 7.276.852,54 0,00 0,00 9.786.618,92 4.270.635,71 9.786.618,92 4.270.635,71 0,00 0,00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTER OFSS - MUNICÍPIO 0,00 0,00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 22.416.397,89 TOTAL 1.279.116,26 1.484.874,51 PASSIVO FINANCEIRO 25.190.873,93 20.931.523,38 PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL ESPECIFICAÇÃO Saldo dos Atos Potenciais Ativos Exercício Atual 18.819.580,49 -693.059,99 APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO ATIVO PERMANENTE -8.937.774,47 18.822.080,49 424.858,10 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ATIVO FINANCEIRO -18.860.716,04 -1.392.849,64 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 26.469.990,19 Exercício Anterior AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTRA OFSS SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTER OFSS - ESTADO TOTAL Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior Saldo dos Atos Potenciais Passivos 3.457.439,05 0,00 24.621.031,43 21.161.092,38 26.469.990,19 22.416.397,89 138.240,60 12.670,27 1.756.425,61 1.242.635,24 24.575.323,98 21.161.092,38 Exercício Atual Exercício Anterior Emitido em: 04/03/2015 09:48:28 PRONIM CP - Contabilidade Pública Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 35 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Balanço Patrimonial Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste Página 36 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 2 de 2 Exercício de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO ESPECIFICAÇÃO Saldo dos Atos Potenciais Ativos Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior Exercício Atual Saldo dos Atos Potenciais Passivos EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS (a executar) TOTAL 0,00 0,00 TOTAL Exercício Anterior 10.468,48 7.479,11 10.468,48 7.749,11 Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício. JAIR STANGE MARIA EDINA DE OLIVERA CPF-945.222.439-87 CRC/PR-029714/O-8 PREFEITO MUNICIPAL TEC. CONTABIL PRONIM CP - Contabilidade Pública Emitido em: 04/03/2015 09:48:28 Cod132431 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 36 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 37 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 Câmara Balanço Patrimonial Estado do Paraná Página 1 de 1 Exercício de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64 Camara Munic. Nova Esperança do Sudoeste Unidade Gestora: 0001 - CAMARA MUNICIPAL ATIVO PASSIVO Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO 150.000,00 66.682,35 150.000,00 66.682,35 150.000,00 66.682,35 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 0,00 0,00 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO 0,00 0,00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 681.393,45 668.303,45 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 681.393,45 668.303,45 DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO BENS MÓVEIS 148.985,03 135.895,03 BENS IMÓVEIS 532.408,42 532.408,42 TOTAL DO PASSIVO ATIVO CIRCULANTE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL ATIVO NÃO-CIRCULANTE IMOBILIZADO Exercício Anterior 0,00 36.908,42 0,00 0,00 PESSOAL A PAGAR 0,00 0,00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 36.908,42 0,00 36.908,42 0,00 0,00 PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS 0,00 0,00 0,00 36.908,42 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO RESULTADOS ACUMULADOS SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 698.077,38 831.393,45 698.077,38 -319.322,62 127.381,89 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO -881.349,80 -434.645,29 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 562.027,18 562.027,18 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTRA OFSS 1.305.571,05 649.761,80 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO 1.305.571,05 649.761,80 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - UNIÃO -147.003,98 -71.215,31 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO -147.003,98 -71.215,31 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO -7.851,00 -7.851,00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO -7.851,00 -7.851,00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 831.393,45 831.393,45 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO TOTAL Exercício Anterior 734.985,80 TOTAL 133.316,07 0,00 831.393,45 698.077,38 831.393,45 734.985,80 36.908,42 ATIVO FINANCEIRO 150.000,00 66.682,35 PASSIVO FINANCEIRO 0,00 ATIVO PERMANENTE 681.393,45 668.303,45 PASSIVO PERMANENTE 0,00 0,00 831.393,45 698.077,38 SALDO PATRIMONIAL ESPECIFICAÇÃO Saldo dos Atos Potenciais Ativos Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior Exercício Atual Saldo dos Atos Potenciais Passivos EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS (a executar) TOTAL 0,00 0,00 TOTAL Exercício Anterior 11.017,19 8.287,60 11.017,19 8.287,60 Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício. ELIZEU BÖGER CLOVIS FERNANDES CONTADOR PRESIDENTE CRC/PR - 043415/O-9 CPF - 017.618.379-58 Cod132430 PRONIM CP - Contabilidade Pública Emitido em: 27/02/2015 19:46:41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 37 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 38 / 074 EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 17/03/2015, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 021/2015, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de radiodifusão em Frequência Modulada (FM), com abrangência em todas as áreas do município, com disponibilidade de equipe de reportagem em cobertura de eventos municipais, disponibilidade de horários para programa de noticiários e divulgação de atos oficiais do Município. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 03 de março de 2015. JANETE DE CASTRO – Pregoeira Cod132530 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 18/03/2015, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 022/2015, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 03 de março de 2015. JANETE DE CASTRO – Pregoeira Cod132531 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2015, tendo como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/ Programa de Alimentação Escolar – PNAE, em favor à empresa VALDIR A. SALAZAR & CIA LTDA–EPP–CNPJ nº 18.476.258/0001-24, para os itens 01 à 04,06,09,10,14,15,20 e 22; PANIFICADORA E CONFEITARIA PIM PÃO LTDA ME – CNPJ Nº 21.088.012/000190, para os itens 75 à 77; COMÉRCIO DE ALIMENTOS GABI LTDA ME–CNPJ nº 11.145.300/0001-85, para os itens 28 à 33,55 à 57,69 e 70; MARISA SOMAVILA DE CONTO–ME–CNPJ nº 80.848.922/0001-92, para os itens 19,23 à 27,34 à 54,58 à 66. Determino a elaboração dos correspondentes contratos nos termos legais. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 02 de março de 2015. IVO OSCAR SCHNEIDER Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Comercio de Alimentos Gabi Ltda Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº 11.145.300/0001-85. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente aos itens 28 à 33, 55 à 57, 69,70. VALOR: R$ 32.323,00 (trinta dois mil trezentos vinte três reais). PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082-011 Manutenção da Merenda Escolar, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 02 de março de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Panificadora e Confeitaria Pim Pão Ltda Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr– CNPJ nº 21.088.012/0001-90. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente aos itens 75,76 e 77. VALOR: R$ 17.350,00 (dezessete mil trezentos cinquenta reais). PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082-011 Manutenção da Merenda Escolar, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 02 de março de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Valdir A. Salazar & Cia Ltda–EPP – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº 18.476.258/0001-24. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/ Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente aos itens 01 à 04,06,09,10,14,15,20 e 22. VALOR: R$ 75.843,40 (setenta cinco mil oitocentos quarenta três reais e quarenta centavos). PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082-011 Manutenção da Merenda Escolar, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 02 de março de 2015. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Marisa Somavila de Couto – Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº 80.848.922/0001-92. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente aos itens 19,23 à 27,34 à 54,58 à 66. VALOR: R$ 62.704,10 (sessenta dois mil setecentos quatro reais e dez centavos). PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.0008.2-011 Manutenção da Merenda Escolar, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 02 de março de 2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod132532 Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2015, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para reparos em obras de propriedade do município, reformas e construção de bocas de lobos, galerias, lombadas, canteiros em vias urbanas e pontes e bueiros em estradas rurais municipais, em favor à empresa FAUST COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA–EPP–CNPJ Nº 13.554.104/0001-90. Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 02 de março de 2015. IVO OSCAR SCHNEIDER Prefeito Municipal em Exercício ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 38 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Faust Comércio de Materiais de Construção Ltda–EPP–CNPJ nº 13.554.104/0001-90 – Nova Prata do Iguaçu – Pr. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para reparos em obras de propriedade do município, reformas e construção de bocas de lobos, galerias, lombadas, canteiros em vias urbanas e pontes e bueiros em estradas rurais municipais. VALOR: R$ 235.866,00 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais). PAGAMENTO: Conforme quantidade fornecida. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03.001 Departamento de Administração, 04.122.0003.2004 Manutenção do Departamento de Administração, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04.001 Departamento de Ensino, 12.361.0008.2012 Manutenção do Departamento de Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06.001 Departamento de Saúde, 10.301.0007.2028 Manutenção da Secretaria de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07.001 Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0006.2030 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08.001 Departamento de Transporte, 26.782.0016.2039 Manutenção do Departamento de Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08.002 Departamento de Urbanismo, 15.452.0011.2-041 Manutenção do Departamento Urbanismo, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 02 de março de 2015. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 39 / 074 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2015 CONTRATO Nº 085/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Ernesto Viecili & Cia Ltda – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº 06.133.580/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 085/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 01 (um) mês, ou seja, até 25/03/2015, para continuidade na aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente aos lotes 03 e 04. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 24 de fevereiro de 2015. Cod132536 Cod132533 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2015 CONTRATO Nº 030/2014 DISPENSA Nº 002/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Prata do Iguaçu (APAE)–CNPJ nº 81.271.447/0001-05–Nova Prata do Iguaçu–Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO–Contratação de serviços técnicos profissionais de média e alta complexidade no atendimento, acompanhamento, reabilitação física e mental, visual e múltiplas deficiências em pessoas portadoras de tais especialidades. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO – Constatando-se a impossibilidade da interrupção dos referidos serviços, amparando-se no Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, que trata da “prestação de serviços a serem executados de forma contínua...”, e consideração a continuidade de repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, a administração considera viável o seguimento da contratação, dentro dos valores anteriormente propostos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – Conforme cláusula sétima do contrato nº 030/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja até 25/02/2016. CLÁUSULA QUARTA–DO VALOR – Devido o aumento da vigência, fica acrescido ao contrato original o valor de R$ 147.840,00 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e quarenta reais), para pagamento mensal de R$ 12.320,00 (doze mil trezentos e vinte reais), podendo ser reajustado conforme o valor repassado pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUINTA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu, 25 de fevereiro de 2015. Cod132534 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2015 CONTRATO Nº 035/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Alexander Vites Duarte–Me–CNPJ nº 12.303.478/0001-70 – Nova Prata do Iguaçu – Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 035/2013, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 10 (dez) meses, ou seja até 25/12/2015, para continuidade na contratação de empresa para fornecimento de água mineral, refrigerante e copo descartável, para consumo em todos os setores municipais, conferências municipais, encontros, palestras e demais eventos municipais. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 25 de fevereiro de 2015. Cod132535 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 39 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 40 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 BALANÇO PATRIMONIAL Exercício 2014 Balanço Anual Fundo Previdencia Social Municipio de Nova Prata do Iguacu - PREVPRATA Página: 1 ATIVO ESPECIFICAÇÃO PASSIVO Exercício Exercício Atual Anterior ATIVO CIRCULANTE 5.379.832,91 2.963.393,56 0,50 0,00 0,50 0,00 5.379.832,41 2.963.393,56 5.379.832,41 2.963.393,56 0,00 0,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (-) AJUSTE DE PERDAS DE INVESTIMENTOS E ATIVO NÃO-CIRCULANTE IMOBILIZADO BENS MÓVEIS ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício Atual PASSIVO CIRCULANTE Anterior 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL A PAGAR 0,00 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS PASSIVO NÃO-CIRCULANTE PROVISÕES A LONGO PRAZO PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A TOTAL DO PASSIVO 0,00 0,00 2.966.074,11 10.305.672,84 2.966.074,11 10.305.672,84 2.966.074,11 10.305.672,84 2.966.074,11 10.305.672,84 PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Anterior RESULTADOS ACUMULADOS 2.417.258,80 (7.338.779,28) RESULTADO DO EXERCÍCIO 9.756.038,08 (8.602.860,44) RESULTADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (7.338.779,28) 1.264.081,16 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.417.258,80 (7.338.779,28) 5.383.332,91 2.966.893,56 TOTAL 5.383.332,91 2.966.893,56 TOTAL ATIVO FINANCEIRO 5.379.832,91 2.963.393,56 PASSIVO FINANCEIRO* 3.500,00 3.500,00 ATIVO PERMANENTE Exercício PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL 0,00 0,00 2.966.074,11 10.305.672,84 2.417.258,80 (7.338.779,28) *Passivo Financeiro: Inclui Restos a Pagar Não Processados Saldo dos Atos Potenciais Ativos ESPECIFICAÇÃO Saldo dos Atos Potenciais Passivos Exercício Exercício Atual Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício Atual Anterior GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS A 0,00 0,00 GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS A 0,00 0,00 DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES CONVENIADOS E OUTROS 0,00 0,00 DIREITOS CONTRATUAIS A EXECUTAR 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A EXECUTAR 0,00 0,00 OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS A EXECUTAR 0,00 0,00 OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS A EXECUTAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL TOTAL DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINACEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO DESTINAÇÃO DE RECURSOS Ordinária 2.461.907,59 Vinculada 0,00 TOTAL 2.461.907,59 Cod132404 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 40 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 41 / 074 Câmara DECRETO Nº 010/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração adicional da Programação financeira do Ingresso Mensal da Interferência Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2014. O Presidente do Legislativo do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais DECRETA: Art. 1º–Em cumprimento às determinações constante do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000–LRF, fica estabelecida a alteração adicional da Programação Financeira do Ingresso Mensal e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para o Exercício Financeiro de 2014, na forma do anexo I deste Decreto. Art. 2º–A alteração do Cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de ingressos têm por objetivo a sua adequação ao comportamento efetivo dos repasses e a compatibilização da despesa às alterações oriundas da abertura de créditos adicionais e/ ou do remanejamento de dotações orçamentárias no exercício de 2014. Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais a partir de 30 dias do mês de dezembro de 2014, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2014. José Thomazi Presidente do Legislativo Cod132551 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 41 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 42 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 BALANÇO PATRIMONIAL Exercício 2014 Balanço Anual Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçú Página: 1 ATIVO ESPECIFICAÇÃO PASSIVO Exercício Exercício Atual Anterior ATIVO CIRCULANTE ESPECIFICAÇÃO 19.087,96 107.196,87 19.087,96 107.196,87 19.087,96 107.196,87 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 0,00 0,00 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A 0,00 0,00 347.018,56 262.739,56 347.018,56 262.739,56 BENS MÓVEIS 285.018,56 200.739,56 BENS IMÓVEIS 62.000,00 62.000,00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA ATIVO NÃO-CIRCULANTE IMOBILIZADO Exercício Exercício Atual PASSIVO CIRCULANTE Anterior 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL A PAGAR 0,00 0,00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VALORES RESTITUÍVEIS 0,00 0,00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 0,00 0,00 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO TOTAL DO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício Atual Anterior RESULTADOS ACUMULADOS 366.106,52 RESULTADO DO EXERCÍCIO (3.829,91) 4.738,00 369.936,43 365.198,43 RESULTADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES TOTAL ATIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE 369.936,43 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 366.106,52 369.936,43 366.106,52 369.936,43 TOTAL 366.106,52 369.936,43 19.087,96 107.196,87 PASSIVO FINANCEIRO* 18.560,09 0,00 347.018,56 262.739,56 PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL 0,00 0,00 347.546,43 369.936,43 *Passivo Financeiro: Inclui Restos a Pagar Não Processados Saldo dos Atos Potenciais Ativos ESPECIFICAÇÃO Saldo dos Atos Potenciais Passivos Exercício Exercício Atual Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício Atual Anterior GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS A 0,00 0,00 GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS A 0,00 0,00 DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES CONVENIADOS E OUTROS 0,00 0,00 DIREITOS CONTRATUAIS A EXECUTAR 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A EXECUTAR 0,00 0,00 OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS A EXECUTAR 0,00 0,00 OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS A EXECUTAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL TOTAL Cod132553 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PALMAS Prefeitura LEI Nº 2272/2015 Súmula: “Cria vagas para contratação temporária e da outras providencias”. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º–Fica autorizado o Município de Palmas a promover, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição da República, nas condições e nos prazos previstos nesta Lei. Art.2º–A contratação temporária obedecerá o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mediante realização de processo seletivo simplificado. Art. 3º – As hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária nos termos desta Lei são para cargos, abaixo descritos que ficam criados os cargos, com vagas e remuneração aqui fixadas, com observância do salário inicial dos cargos efetivos. Art. 4º–“Serão Chamados, através do Concurso Público Municipal Edital 01.2014, 21 Professores para área Urbana e 08 Professores para as Escolas do Campo”. Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Vagas Carga horária Remuneração Escolaridade Escola Municipal do Campo Nossa Senhora Aparecida 02 40Hs Nível III da tabela de vencimentos Ensino fundamental completo Escola Municipal do Campo Paraíso do Sul 02 40Hs Nível III da tabela de vencimentos Ensino fundamental completo Escola Municipal do Campo Santo Antônio 02 40Hs Nível III da tabela de vencimentos Ensino fundamental completo Escola Municipal do Campo Pedro Siqueira Cortes 02 40Hs Nível III da tabela de vencimentos Ensino fundamental completo Ensino fundamental completo Escola Municipal do Campo Dom Bosco 02 40Hs Nível III da tabela de vencimentos Escola Municipal do Campo Isolda Barcelos Knolseissen 02 40Hs Nível III da tabela de vencimentos Ensino fundamental completo Ensino fundamental completo Ensino fundamental completo Escola Municipal do Campo Recanto Bonito 02 40Hs Nível III da tabela de vencimentos Escola Municipal do Campo Avelino Martinelli 02 40Hs Nível III da tabela de vencimentos Cargo de Atendente Vagas Carga horária Remuneração Escolaridade Atendente de Creche 60 40Hs Nível II da tabela de vencimentos ensino médio completo Cargo de Técnico em Enfermagem Vagas Carga horária Remuneração Escolaridade Técnico em Enfermagem 30 Nível VI da tabela de vencimentos ensino médio completo (curso técnico em enfermagem) 40Hs I–Atribuições dos cargos: a) Auxiliar de serviços gerais Feminino: a.1) Atribuições do cargo: fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; limpar, arrumar e desinfetar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; operar elevadores; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; manter a higiene em locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar outras tarefas afins. b) Atendente de Creche: b.1) Atribuições do cargo: Atende criança de 0 à 5 anos, serve a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-a nas distrações, preparando-lhe a alimentação e auxiliando-a nas refeições, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio da mesma. Recebem crianças, cuida da higiene bucal da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de limpeza pessoal, para assegurar-lhe asseio e boa apresentação; Auxilia a criança nas refeições, servindo-a ou dando-lhe de comer, para alimenta-la; Ministra medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito; Orienta a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras, para assegurar-lhe um entretenimento sadio; Controla o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca da roupa e/ou fraldas e observando horários, para zelar pela saúde e bem-estar da mesma; Executar o planejamento mensal, participando de reuniões pedagógicas quando solicitadas; Executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata. c) Técnico em Enfermagem. c.1) Atribuições do cargo: Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, excetuadas aquelas privativas do ocupante do cargo de Enfermeiro; Concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; Promover a divulgação do Programa de Proteção à Saúde da Mulher, colaborando na execução de exames Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 43 / 074 ginecológicos, prestando, ainda, orientações quanto ao planejamento familiar; Administrar medicamentos mediante prescrição médica; Participar de vacinações suas programações; Fazer coleta de material para exames, quando indicado; Fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; Desenvolver atividades de pré e pós-consulta médica; Participar de atividades de saúde a nível comunitário; Fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem; Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município; Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Colaborar quando indicado no Programa Saúde na Família –PSF; Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; Executar outras atividades correlatas. Art. 5º – O prazo da contratação será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 6º – As despesas desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 7º–O pessoal contratado nos termos desta Lei vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República. Art. 8º–As infrações disciplinares atribuídas aos profissionais contratados nos termos desta Lei serão obrigatoriamente apuradas em procedimento concluído no prazo máximo de trinta dias, assegurada o contraditório e a ampla defesa. Art. 9º–É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos de compatibilidade de horários, nos termos da legislação pertinente, bem como de empregados ou servidores de empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas pelo poder público. Art. 10º–O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, sendo que este, optando por rescindir antecipadamente o contrato, deverá comunicar expressamente a sua chefia imediata, com antecedência mínima de quinze dias. Art. 11º–A extinção antecipada do contrato por iniciativa da Administração Municipal, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia no período remanescente do contrato. Art. 12º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, e, em especial as Leis Municipais 2.139/13 e 2.156/13. Palmas, Paraná, em 04 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod132604 LEI Nº 2273/2015 Súmula: “Altera a redação do art. 5º, da Lei Municipal no 1952, de 20 de julho de 2014”. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo. 1º. O art. 5º da Lei Municipal 1952, de 20 de julho de 2014 passa a contar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 20 (vinte) membros titulares e 20 (vinte) membros suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes de entidades de usuários, 25 % (vinte e cinco por cento) de representantes do governo, de prestadores de serviço público ou privados conveniados de Saúde, e, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde, na forma regulamentada pela Resolução no 453, de 10 de maio de 2012. Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão escolhidos por voto direto dos Delegados de cada segmento na conferência Municipal de Saúde.” (NR) Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 04 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod132605 DECRETO N° 3.083 O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.005 de 09 de julho de 1.991, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.506, de maio de 2003, Considerando o ofício nº 11/2015 do Departamento de Saúde, datado de 23 de fevereiro de 2015, resolve DECRETA Art. 1o – Ficam alterados os representantes que compõem o Conselho Municipal de Saúde, o qual passa a ser composto pelos seguintes representantes: Célio S. Ribas–Presidente/ Odontólogo José Antônio Bueno – Vice-Presidente/ Sindicatos Lucinéia Oliveira–Secretaria Executiva 1–Representantes da Pastoral da Criança (segmento: Usuário) Sra. Neusa Kiatkowski – Titular Irmã Luciene C. de Melo – Suplente 2–Representantes do Asilo Nossa Senhora das Graças (segmento: Usuário) Irmã Neila M. Gomes – Titular Sr. Cleide Sperotto – Suplente 3–Representantes das Associações de Moradores (segmento: Usuário) Sra. Soeli Luza – Titular Sr. Zauri Brasil – Suplente 4–Representantes da EISPAL (segmento: Usuário) Irmã Ivany Peres – Titular Irmã Jane Poletto – Suplente ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 43 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 5–Representantes dos Grupos da 3ª Idade (segmento: Usuário) Sra. Maria Arlete F. da Silva – Titular Sra. Altevir P. de Lorena – Suplente 6–Representante da Igreja Católica (segmento: Usuário) Sr. Pe. Irineu Fracalossi–Titular Sr. Pe. Ademir Wickert – Suplente 7–Representantes do Observatório Social (segmento: Usuário) Sra. Oscar do Nascimento – Titular Sra. Lorena Lorenzeti – Suplente 8–Representante da Igreja Evangélicas (segmento: Usuário) Sra. Rosangela H. Ricardo – Titular Sr. Pastor Carlos Gomes – Suplente 9–Representante dos Sindicatos (segmento: Usuário) Sr. José Antonio Bueno – Titular Sr.Wilson Olivo – Suplente 10–Representantes dos Quilombolas (segmento: Usuário) Sra. Sonia Boese–Titular Sra. Maria Salete de Lima – Suplente 11–Representantes da Associação de Médica (segmento: Trabalhador) Dr. Ayrton M. Maciozek–Titular Dr. Wladimir Antônio Vivan – Suplente 12–Representantes de Enfermeiros (segmento: Trabalhador) Sra. Lucimary da Luz Costa–Titular Sra. Michele B. Oliveto – Suplente 13–Representantes da Associação dos Odontólogos (segmento: Trabalhador) Sr. Célio Schernosk Ribas–Titular Sr. Ronilson Hirassak–Suplente 14–Representantes das Assistentes Sociais e Agentes Comunitários de Saúde – AS/ACS (segmento: Trabalhador) Sra. Lindsai Angela Sozin – Titular Sra. Maiby Soares – Suplente 15–Representantes de Auxiliares de Enfermagem ( segmento: Trabalhador) Sra. Ironita Muller – Titular Sr. Pedro Paulo Nascimento– Suplente 16–Representantes dos Estabelecimentos Hospitalares de Palmas (segmento: Prestador) Sr. Emidio Caetano Rodrigues Junior – Titular Sra. Daniele Caprini – Suplente 17–Representantes dos Laboratórios e Farmacêuticos (segmento: Prestador) Sra. Paula Langaro – Titular Sr. Dayanna Cambruzzi Hartmann– Suplente 18–Representantes do Departamento de Saúde (segmento: Gestor) Sr. Luiz F. Stedille Filho – Titular Sr. Sandra Cristina Borges Rhinow – Suplente 19–Representantes do Departamento de Ação Social (segmento: Gestor) Sra. Martha Terezinha Acco – Titular Sr. Daniel R. Oliveira – Suplente 20–Representantes da APAE (segmento: Prestador) Sra. Carla W. Moraes–Titular Sra. Danubia Barros – Suplente Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 04 de março de 2015. Hilário Andraschko - Prefeito Municipal Cod132606 DECRETO N° 3.082 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos artigos 87, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, resolve DECRETAR Art.1º – Toda despesa gerada e lançada no centro de custo de cada Departamento Municipal fica de responsabilidade do próprio Departamento. Art. 2º – A responsabilidade pelo ateste da despesa ou aquisição é do Diretor do Departamento ou da pessoa por ele delegada para realizar esta tarefa. Parágrafo Único: O ateste mencionado no caput deste artigo será feito mediante a aposição de carimbo, nos termos do modelo constante no anexo deste decreto, nas notas fiscais recebidas pelos Departamentos, com assinatura e identificação da pessoa responsável. Art. 3°–O controle de estoque dos itens adquiridos é de responsabilidade do Diretor do Departamento ou da pessoa por ele delegada para realizar esta tarefa. Art. 4º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 03 de março de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Anexo PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS CONTROLE INTERNO DE COMPRAS CERTIFICAMOS QUE OS SERVIÇOS/MERCADORIAS FORAM PRESTADOS E/OU ENTREGUES NO DEPARTAMENTO DE _______________________ CONFORME ESTA NOTA FISCAL. PALMAS, ___/___/____. _______________________________ ASSINATURA NOME N° MATRÍCULA Cod132479 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 44 / 074 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 27/2015- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2015 Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subseqüentes alterações. OBJETO: Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal (PAM), visando à composição da Rede de Atendimento DATA BASE: 03/03/2015 DATA RATIFICAÇÃO: 04/03/2015 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR e Y.D.F.M.S SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 09.568.871/0001-80, com sede na Avenida João Grande Sobrinho, 210, sala 02, centro, na cidade de Pitanga, estado do Paraná–CEP: 85.200-000, neste ato representado pela Sra. Eliane de Faria Michele Silva, brasileira, casada, psicóloga, residente e domiciliado na cidade de Mangueirinha – PR, a Avenida Iguaçu, n° 713, centro, portadora da Cédula de Identidade nº 03943784-3/SSP/RJ, e inscrito no CPF nº. 735.395.037-49. PHG VIEIRA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.272.275/0001-54, com sede na Rua: Barão do Rio Branco, 1066, Centro–CEP: 85.555-000 – Palmas–PR, neste ato representado pelo Sr. Pedro Henrique Gonçalves Vieira, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas – PR, a Rua Capitão Paulo Araujo, 14, Palmas–PR, portador da Cédula de Identidade nº 10.983.940 SSP-MG, e inscrito no CPF nº. 059.625.146-70. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.041.3390.39–1303–376/2015–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR GLOBAL: R$ 78.840,00 (setenta e oito mil oitocentos e quarenta reais) PRAZO DE VIGENCIA: 3 (três) meses a contar da data de assinatura do contrato. TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 24/2015- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2015 Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subsequentes alterações. OBJETO: O presente processo licitatório tem por objeto Revisão de 20.000km Master Furgão Departamento de Saúde . DATA BASE: 02/03/2015 DATA RATIFICAÇÃO: 04/03/2015 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/ MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade e, FORNECEDOR: GRANVEL – GRANVILLE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º: 01.680.956/0004-97, com sede a Avenida Tupi, n° 1679, Centro, na cidade de Pato Branco – PR, representada por seu sócio Sra. Angela Maria Meimberg, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Curitiba, nº 2333, bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Francisco Beltrão/PR, portador da cédula de identidade sob n° 4.025.037-9, inscrito no CPF sob n° 622.490.299-20. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 24, inc. XVII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.: 2.041.3390.49–1303–378/2015–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR GLOBAL: R$ 2.501,19 (dois mil quinhentos e um reais e dezenove centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 26/03/2015, não prorrogável. EXTRATO DO CONTRATO N.º 28/2015 PROCESSO N° 22/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 8/2015 Cod132495 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/03/2015 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: DE FABRIS CLINICA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.721.976/0001-60, com sede na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, Palmas – Paraná, CEP: 85.555-000, neste ato representada pela Sra. Eveline de Fabris, brasileira, solteira, médica, residente e domiciliada na cidade de Palmas – PR, na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, portadora da Cédula de Identidade nº 5.075.038– SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 064.193.799-70 OBJETO: O presente edital tem como objetivo o Chamamento Público para credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal (PAM) visando à composição da Rede de Atendimento às urgências e emergências, conforme Plano Operativo aprovado no Conselho Municipal de Saúde RECURSOS: 2.041.3390.39–1303–376/2015–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 44 Diário Oficial dos Municípios INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Nr.: 11/2015 - IL do Sudoeste do Paraná - DIOEMS 76.161.181/0001-08 CNPJ: Avenida Clevelandia, 521 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VALOR: R$ 21.258,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e oito reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 05/03/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Processo Administrativo: 27/2015 Processo de Licitação: 27/2015 03/03/2015 Data do Processo: Página 45 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 Folha: 1/1 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Nr.: 11/2015 - IL O(a) Prefeito76.161.181/0001-08 Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em CNPJ: Processo Administrativo: 27/2015 vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Avenida Clevelandia, 521 Processo de Licitação: 27/2015 Licitações, resolve: C.E.P.: 85555-000 - Palmas - PR 03/03/2015 Data do Processo: Folha: 1/1 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: EXTRATO DO CONTRATO N.º 29/2015 PROCESSO N° 26/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 10/2015 TERMO Nr.: DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO a ) Processo 27/2015 b ) Licitação Nr.: 11/2015-IL O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em c ) especialmente Modalidade: pela Lei Nr.Inexigibilidade de Licitação vigor, 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: d ) Data Homologação: 04/03/2015 Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/03/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR e CONTRATADA: DE FABRIS CLINICA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.721.976/0001-60, com sede na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, Palmas – Paraná, CEP: 85.555-000, neste ato representada pela Sra. Eveline de Fabris, brasileira, solteira, médica, residente e domiciliada na cidade de Palmas – PR, na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, portadora da Cédula de Identidade nº 5.075.038– SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 064.193.799-70. OBJETO: Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal (PAM), visando à composição da Rede de Atendimento RECURSOS: 2.041.3390.39–1303–376/2015–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR: R$ 21.258,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e oito reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar de 11/03/2015. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod132537 Termo Nº 26/2015 QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 66/2011, referente ao Processo Licitatório n° 18/2011, PREGÃO PRESENCIAL n° 10/2011, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa PUTON & DAL MOLIN LTDA Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, PUTON & DAL MOLIN LTDA, com sede à Rua Olimpio Carvalho de Lima s/n, Centro, Palmas-PR., inscrito no CNPJ nº 85.482.594/0001-77, representada neste ato por seu sócio administrador, Sr. Francisco Puton, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Via acesso a CODAPAR, Sitio Itália s/n, portado da cédula de identidade nº 1.595.848-SSP/PR., e CPF nº 214.280.509-49, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando Memorandos n° 155/2015 do Departamento de Administração solicitando a renovação do contrato referente ao processo nº 18/2011; considerando oficio fls:208, da empresa PUTON & DAL MOLIN LTDA, solicitando a prorrogação do prazo de vigência do contrato em mais 1 (um) mês; Considerando parecer jurídico... Diante da analise exposta, entende este Departamento pela aprovação da prorrogação do contrato nº 66/2011, pelo período de 01 (um) mês, a partir da data de seu vencimento; CLAUSULA PRIMEIRA “Em conformidade com a cláusula terceira do contrato em epígrafe, fica prorrogada a vigência do contrato nº 66/2011, por mais 01 (um) mês, a contar de seu vencimento”. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 03 de março de 2015 Município de Palmas/PR–PUTON & DAL MOLIN LTDA f ) Objeto da Licitação Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR presente Licitação termos: regimeade escala para o Prontonestes Atendimento Municipal (PAM), visando à composição da Rede de Atendimento 27/2015 a ) Processo Nr.: 11/2015-IL b ) Licitação Nr.: Inexigibilidade de Licitação c ) Modalidade: d ) Data Homologação: 04/03/2015 g ) Fornecedores e Itens Vencedores: Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015 f ) Objeto da Licitação Qtde de Itens Média Descto (%) (em Reais R$) Total dos Itens Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal (PAM), visando à composição da Rede de Atendimento - 209899 - PHG VIEIRA ME - 207353 - Y.D.F.M.S. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 5 1 Qtde de6 Itens g ) Fornecedores e Itens Vencedores: 60.120,00 18.720,00 (em Reais R$) Total dos78.840,00 Itens 0,0000 0,0000 Média Descto (%) 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). - 209899 - PHG 2.041.3.3.90.39.00.00.00.00 VIEIRA ME (376) Dotação(ões): 5 1 - 207353 - Y.D.F.M.S. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ESTADO DO PARANÁ 78.840,00 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Nr.: 11/2015 - IL 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). 76.161.181/0001-08 CNPJ: Avenida Clevelandia,2.041.3.3.90.39.00.00.00.00 521 (376) Dotação(ões): 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR Palmas, 4 de Março de 2015. 60.120,00 18.720,00 0,0000 0,0000 6 Processo Administrativo: 27/2015 Processo de Licitação: 27/2015 03/03/2015 Data do Processo: -------------------------------------------------------------------------Folha: 1/1 Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Nr.: 5/2015 - DL O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Palmas, 4 de Março 76.161.181/0001-08 de pela 2015. -------------------------------------------------------------------------CNPJ: Processo Administrativo: 24/2015 Licitações, resolve: Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Avenida Clevelandia, 521 85555-000 C.E.P.: - Palmas - PR Processo de Licitação: 24/2015 02/03/2015 Data do Processo: Folha: 1/1 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: 27/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO b ) Licitação Nr.: 11/2015-IL c ) Modalidade: Inexigibilidade de Licitação O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em d ) especialmente Data Homologação: vigor, pela Lei Nr. 04/03/2015 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015 f ) Objeto da Licitação Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal (PAM), visando à composição da Rede de 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Atendimento a ) Processo Nr.: 24/2015 b ) Licitação Nr.: 5/2015-DL c ) Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços g )d Fornecedores e Itens Vencedores: Qtde de Itens ) Data Homologação: 04/03/2015 Sequência: 0 e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015 f ) Objeto da Licitação Média Descto (%) (em Reais R$) Total dos Itens Revisão de 20.000km Master Furgão Departamento de Saúde - 209899 - PHG VIEIRA ME - 207353 - Y.D.F.M.S. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA g ) Fornecedores e Itens Vencedores: 5 1 6 Qtde de Itens 0,0000 0,0000 60.120,00 18.720,00 Média Descto (%) (em Reais R$) 78.840,00 Total dos Itens 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). 2.041.3.3.90.39.00.00.00.00 (376) Dotação(ões): - 205681 - GRANVEL - GRANVILLE VEÍCULOS LTDA. 1 1 Cod132546 0,0000 2.501,19 2.501,19 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Dotação(ões): 2.041.3.3.90.49.00.00.00.00 (378) Palmas, 4 de Março de 2015. -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Cod132499 Palmas, 4 de Março de 2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL -------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Termo Nº 18/2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 115/2014, referente ao Processo Licitatório n° 37/2014, Pregão Presencial n° 18/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.513.255/0001-22, estabelecida na Avenida Coronel João Pimpão, nº 591, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Kariana Menin, brasileira, casada, do comercio, portadora do RG sob n° 8.882.390-7/SSP–PR, inscrita no CPF/MF sob n° 063.807.859-81, residente e domiciliado nesta cidade de Palmas – PR, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando solicitação da empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, de reequilíbrio contratual, devido aumento do preço do combustível efetuado pelo governo nos últimos meses; Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da recomposição do equilíbrio financeiro para correção do valor contratual referente ao combustível, item B -2- da planilha de aumento de fls 212”Considerando a empresa Petrobras ser a única fornecedora de matéria prima em questão e a empresa HORIZONTE TUR-TURISMO apresentar comprovação de aumento através de notas fiscais. CLAUSULA PRIMEIRA Fica autorizado conforme Clausula Quarta, Parágrafo Primeiro do contrato, o reajuste de R$0,09 (nove centavos) por Km rodado, referente item combustível pertencente da planilha de custos para formação de preços fls. 212, informada pela empresa, do referido processo, passando o valor do Km rodado de R$3,03 (três reais e três centavos) para R$3,12 (três reais e doze centavos). CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas.E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 26 de fevereiro de 2015 Termo Nº 19/2015 SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 144/2013, referente ao Processo Licitatório n° 58/2013, Pregão Presencial n° 19/2013, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.513.255/0001-22, estabelecida na Avenida Coronel João Pimpão, nº 591, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Kariana Menin, brasileira, casada, do comercio, portadora do RG sob n° 8.882.390-7/SSP–PR, inscrita no CPF/MF sob n° 063.807.859-81, residente e domiciliado nesta cidade de Palmas – PR, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando solicitação da empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, de reequilíbrio contratual, devido aumento do preço do combustível efetuado pelo governo nos últimos meses; Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da recomposição do equilíbrio financeiro para correção do valor contratual referente ao combustível, item B -2- da planilha de aumento de fls 276” Considerando a empresa Petrobras ser a única fornecedora de matéria prima em questão e a empresa HORIZONTE TUR-TURISMO apresentar comprovação de aumento através de notas fiscais. CLAUSULA PRIMEIRA Fica autorizado conforme Clausula Quarta, Parágrafo Primeiro do contrato, o reajuste de R$0,10 (dez centavos) por Km rodado, referente item combustível pertencente da planilha de custos para formação de preços fls. 276, informada pela empresa, do referido processo, passando o valor do Km rodado de R$3,40 (três reais e quarenta centavos) para R$3,50(três reais e cinquenta centavos). CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 46 / 074 15 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.513.255/0001-22, estabelecida na Avenida Coronel João Pimpão, nº 591, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Kariana Menin, brasileira, casada, do comercio, portadora do RG sob n° 8.882.390-7/SSP–PR, inscrita no CPF/MF sob n° 063.807.859-81, residente e domiciliado nesta cidade de Palmas – PR, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando solicitação da empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, de reequilíbrio contratual, devido aumento do preço do combustível efetuado pelo governo nos últimos meses; Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da recomposição do equilíbrio financeiro para correção do valor contratual referente ao combustível, item B -2- da planilha de aumento de fls 310” Considerando a empresa Petrobras ser a única fornecedora de matéria prima em questão e a empresa HORIZONTE TUR-TURISMO apresentar comprovação de aumento através de notas fiscais. CLAUSULA PRIMEIRA Fica autorizado conforme Clausula Quarta, Parágrafo Primeiro do contrato, o reajuste de R$0,10 (dez centavos) por Km rodado, referente item combustível pertencente da planilha de custos para formação de preços fls. 310, informada pela empresa, do referido processo, passando o valor do Km rodado de R$3,29 (três reais e vinte e nove centavos) para R$3,39 (três reais e trinta e nove centavos). CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Termo Nº 21/2015 TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 255/2013, referente ao Processo Licitatório n° 105/2013, Pregão Presencial n° 41/2013, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.513.255/0001-22, estabelecida na Avenida Coronel João Pimpão, nº 591, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Kariana Menin, brasileira, casada, do comercio, portadora do RG sob n° 8.882.390-7/SSP–PR, inscrita no CPF/MF sob n° 063.807.859-81, residente e domiciliado nesta cidade de Palmas – PR, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando solicitação da empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, de reequilíbrio contratual, justificada pelo aumento do preço do combustível efetuado pelo governo nos últimos meses; Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da recomposição do equilíbrio financeiro para correção do valor contratual referente ao combustível, item B -2- da planilha de aumento de fls 299” Considerando a empresa Petrobras ser a única fornecedora de matéria prima em questão e a empresa HORIZONTE TUR-TURISMO apresentar comprovação de aumento através de notas fiscais. CLAUSULA PRIMEIRA Fica autorizado conforme Clausula Quarta, Parágrafo Primeiro do contrato, o reajuste de R$0,10 (dez centavos) por Km rodado, referente ao item–combustível, de acordo com a planilha de custos para formação de preços fls. 299, informada pela empresa, do referido processo, passando o valor do Km rodado de R$3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) para R$3,35 ( três reis e trinta e cinco centavos). CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas 26 de fevereiro de 2015 Cod132387 Termo Nº 20/2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 341/2014, referente ao Processo Licitatório n° 161/2014, Pregão Presencial n° 86/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 46 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 47 / 074 TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA–SUBVENÇÃO SOCIAL 07/2015 PATO BRANCO Prefeitura LEI Nº 4.539, DE 4 DE MARÇO DE 2015 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial e cria fonte de recursos para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculadas na LOA no exercício de 2015 na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.406.854,96 (um milhão, quatrocentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências. - A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0043 Manutenção da Saúde 1.406.854,96 Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 2.280 Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados. 1.406.854,96 Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculada no valor de R$ 1.406.854,96 (um milhão, quatrocentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Valor R$ 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0043 Manutenção da Saúde 2.280 Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados. 3.3.90.39 – 350 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 579.000,96 4.4.90.52 – 496 Equipamentos e Material Permanente 827.854,00 Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada: Fonte Valor R$ 350 – Convenio Acesso – CONIMS 579.000,96 496 – Atenção de Media e Alta Complexidade 827.854,00 Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: _____________________________ Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: ______________ Pág.: B ________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito Cod132542 LEI Nº 4.540, DE 4 DE MARÇO DE 2015 Autoriza conceder subvenção social a Associação Missão Vida Nova. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, de fevereiro a novembro de 2015, num total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), sendo a primeira parcela com vencimento até 27 de fevereiro de 2015 e as subsequentes no dia 10 de cada mês, para pagamento de despesas de manutenção a Associação Missão Vida Nova, conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09Secretaria de Assistência Social 04Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção social, objeto da presente Lei. Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______ Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ Edição: _____________ Pág: “B” _______ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE PARANÁ–DIOEMS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com sede administrativa na Rua Caramuru nº 271, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representado pelo Prefeito, Senhor AUGUSTINHO ZUCCHI, portador do RG nº 1.735.768-9 SSP-PR, e CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Aimoré, 312, nesta cidade, de ora em diante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.874.797/0001-00, com sede na Rua Geraldo Veronese, s/n Bairro São Francisco, em Pato Branco/PR, representada pelo Presidente, Senhor DILSO HARTMANN, portador do CPF/MF nº 858.002.959-72 RG nº 7.355.335-0 SESP/PR, CONVENENTE, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo de TRANSFERÊNCIA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de Subvenção Social a Convenente, de fevereiro a novembro de 2015, num total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), sendo a primeira parcela com vencimento até 27 de fevereiro de 2015 e as subsequentes no dia 10 de cada mês, objetivando proporcionar o acolhimento, recuperação e reinserção de moradores de rua e pessoas dependentes de álcool na sociedade, voltado para inclusão social e resgate, com ações fundamentadas no respeito à dignidade humana. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE 1)Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo; 2) proceder à publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Município; 3)repassar a CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 4)dar ciência a CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento; 5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados; 6)fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando a CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da não liberação das parcelas de recursos subseqüentes; 7)prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA–Obrigações da CONVENENTE 1)Apresentar: Ú Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Ú Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual; Ú Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Ú Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Ú Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais; Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; Ú Declaração de Registro de Entidade Social Mantenedora da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS. 2)dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a liberação dos recursos; 3)comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem; 4)propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar; 5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do presente instrumento; 6)apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos; 7)O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações: a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária; b) descrição completa do objeto a ser executado; c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente; f) cronograma de desembolso; CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência O presente termo terá vigência de 10 (dez) meses a partir da publicação da Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a CONVENENTE apresentar justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA–Dos Recursos Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais). ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 47 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Os recursos serão repassados a CONVENENTE mediante depósito na Agência da Caixa Econômica Federal nº 0602, conta corrente nº 3.647-9, devendo esta conta ser utilizada exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de acordo com o cronograma de desembolso. A CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. CLÁUSULA SÉTIMA–Da Liberação dos Recursos Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos de fevereiro a novembro de 2015, num total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), sendo a primeira parcela com vencimento até 27 de fevereiro de 2015 e as subseqüentes no dia 10 de cada mês na conta corrente acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente Termo, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09Secretaria de Assistência Social 04Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos A CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas deste instrumento e legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 166, parágrafo 4º da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a utilização dos recursos provenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas: em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência; no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo; na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas; na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica; na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano de Trabalho; na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ ou de outras pessoas físicas; na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição de assistência social, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível, particularmente quando constatadas as seguintes situações: utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso; a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município: 1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento; 2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 48 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Transferência Voluntária; c)quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais; d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária, ou ainda que não tenha sido feita aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro deverá ser constituída de: a)Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal; b)Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária; cCópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação; d)Relatório de cumprimento do objeto; e)Relatório de Execução Físico-Financeira; f)Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; g)Relação de Pagamentos Efetuados; h)Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado; i)Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; j)Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada; k)Demonstrativo de Rendimentos; l)Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos; m)Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome da Convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo de Transferência Voluntária; n)Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis. PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização Os servidores Anuska Maria de Sá Gudoski Ivaldo Detogni – Diretor do Departamento Administrativo, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, farão o acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência nº 07/2015, com a emissão periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização, Certificado de Compatibilidade Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, tudo isso na forma delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. Pato Branco/PR, 4 de março de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito DILSO HARTMANN Presidente TESTEMUNHAS: NOME____________________________________CPF Nº________________________ NOME____________________________________CPF Nº ________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA – SUBVENÇÃO SOCIAL TERMO N.º 07/2015 PARTES: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA OBJETO: Repasse de Subvenção Social a Convenente, objetivando proporcionar o acolhimento, recuperação e reinserção de moradores de rua e pessoas dependentes de álcool na sociedade, voltado para inclusão social e resgate, com ações fundamentadas no respeito à dignidade humana. VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09 Secretaria de Assistência Social 04 Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais VIGÊNCIA: Fevereiro a novembro de 2015 FORO: Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 48 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 49 / 074 DECRETO Nº 7.718, DE 2 DE MARÇO DE 2015 Pato Branco, 4 de março de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Cod132547 DECRETO Nº 7.720, DE 4 DE MARÇO DE 2015 Nomeia o Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei nº 4.373 de 29 de julho de 2014, Lei 4.454, de 7 de outubro de 2014 e Decreto nº e 7.617, de 23 de outubro de 2014, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para o cargo de Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, os membros abaixo relacionados, escolhidos em reunião realizada dia 27 de fevereiro de 2015: I–Presidente Jean Emanuel Venancio–Representante de Arte Musical RG7.549.623-0, CPF 032.857.049-42 II–Vice Presidente Nelson Bertani – Representante da Secretaria de Meio Ambiente RG 2.133.191, CPF 391.081.749-53. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ______ /_______ / ______ Edição: ___________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ /______/ ______ Edição: ____________PÁG. B ____________________________ ________ Assessoria Jurídica do Gabinete JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod132540 DECRETO Nº 7.719, DE 4 DE MARÇO DE 2015 Abre Crédito Especial e cria fonte de recursos para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculadas na LOA no exercício de 2015 na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.406.854,96 (um milhão, quatrocentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.539, de 4 de março de 2015, D E C R E T A: Art. 1º Altera o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0043 Manutenção da Saúde 1.406.854,96 Art. 2º Altera ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 2.280 Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados. 1.406.854,96 Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculada no valor de R$ 1.406.854,96 (um milhão, quatrocentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0043 Manutenção da Saúde 2.280 Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados. 3.3.90.39 – 350 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 579.000,96 4.4.90.52 – 496 Equipamentos e Material Permanente 827.854,00 Revoga o Decreto nº 5.718, de 27 de outubro de 2010. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.718, de 27 de outubro de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 2 de março de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______ Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ Edição: _____________ Pág: “B” _______ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE PARANÁ–DIOEMS Extrato Contrato nº 40/2015/GP. Dispensa nº 05/2015. Cod132548 PARTES: Município de Pato Branco e Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais de Pato Branco – COTAAPB. OBJETO: A contratação de Cooperativa formada por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, para coleta, transporte, separação, acondicionamento, gerenciamento e destinação de resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis urbanos, em áreas com sistema de coleta de lixo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. VALOR: Será pago pelos serviços o valor mensal de R$ 30.000,00 totalizando para o período o valor de R$ 360.000,00. VIGÊNCIA: Será de 12 meses, contados da sua assinatura. PAGAMENTO: Serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil do mês subseqüente à execução dos serviços mediante apresentação da respectiva nota fiscal. DOT. ORÇ: 12.03.17.51200342.084.000 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – 3390.3900, desdobramento 1059 – 1290. Reserva de saldo nº 63. GESTOR: O Secretário Municipal de Meio Ambiente. Pato Branco, 03 de março de 2015. Augustinho Zucchi– Prefeito. Zélia Aparecida dos Santos–Representante Legal. Pato Branco, 03 de janeiro de 2012. Cod132486 Extrato Termo de Aditamento nº 05/2015–Contrato nº 2553/2013.GP. Dispensa nº 95/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Construtora Sudoeste Ltda. OBJETO: A contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia, sob regime de empreitada por preço global, para construção do remanescente da obra do Parque Tecnológico de Pato Branco, com área de 5.043,08 m², localizado na Rua Eliza Padoan, s.n, Bairro Fraron, Lotes 2, 3 e 4 da Quadra 1561, coordenadas: S:26º 11’52,9”, WO: 52° 41’28,2”, em atendimento ao Convênio nº 01.0027.00/2010, Processo nº 01200.001410/2010-64, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Do Reajuste: Conforme Cláusula Décima Sétima, inciso I do Contrato em epígrafe, referente à correção do IGP-M no período, o valor contratual fica acrescido em R$ 55.294,99, passando o valor do contrato de R$ 2.900.316,56 para R$ 2.955.611,55, perfazendo assim um montante de 3,5414% de reajuste. DOT. ORÇ.: 1704–Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – 195730025.2.269000 – 4490.5100, desdobramento 2850 – 1151. Reserva de Saldo 90 e 0603–Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos – 154510019.1.001000 – 4490.5100, desdobramento 2851 – 278. Reserva de Saldo 91. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 10 de fevereiro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Odair Serraglio – Representante Legal. Cod132487 PINHAL DE SÃO BENTO Valor R$ Prefeitura PORTARIA N.º1913/2015 Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada: Fonte Valor R$ 350 – Convenio Acesso – CONIMS 579.000,96 496 – Atenção de Media e Alta Complexidade 827.854,00 Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: _____________________________ Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: ______________ Pág.: B ________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º PRORROGAR, a pedido, a licença sem vencimento para tratamento de interesses particulares da servidora publica municipal ROSA M DE SOUZA DA SILVA, Portadora da Cédula de Identidade nº. 6.940.684-0/PR, e CPF 040.668.499-54, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo nível 14-A, referencia B03, lotada no Departamento de Promoção Social, pelo período de mais 01 (um) ano, a contar de 02 de março de 2015, em conformidade com a Lei Municipal n. 199/2003 de 28 de agosto de 2003. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de março de 2015. Publique-se ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal Cod132544 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 PORTARIA N. 1912/2015 Página 50 / 074 PLANALTO O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 02 de março de 2015. Nome Cargo Período aquisitivo Iluir Vanzeto Operador de Maquinas Leves 2014/2015 Claudete Cargnin Auxiliar de Cons. Dentário 2014/2015 Sonia de Fatima Barbieri Auxiliar Administrativo 2014/2015 Fatima Facco Brito Conselheira Tutelar 2014/2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de março de 2015 Publique-se ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal Prefeitura Cod132425 PORTARIA N. 1915/2015 O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 02 de março de 2015. Nome Cargo Período aquisitivo Iluir Vanzeto Operador de Maquinas Leves 2014/2015 Claudete Cargnin Auxiliar de Cons. Dentário 2014/2015 Sonia de Fatima Barbieri Auxiliar Administrativo 2014/2015 Fatima Facco Brito Conselheira Tutelar 2014/2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de março de 2015 Publique-se PORTARIA N.º1916/2015 Cod132568 O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–DESTITUIR, a partir de 02 de março de 2015 o servidor público municipal EDSON JOSE DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 7.102.583-7 SSP/PR e CPF nº. 026.198.569-81, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente de Administração, Nível –11A referencia A-03, da função de responsável do Controle Interno deste Município e suprimir respectiva função gratificada FG-3. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de março de 2015. PUBLIQUE-SE ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal Cod132442 PORTARIA N.º1914/2015 O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–EXONERAR, a pedido a partir de 02 de março de 2015, a servidora pública municipal ZENIR ANDRETTI DE CAMARGO BARBIERI, portadora da cédula de identidade nº 5.989.087-5/SSPPR e CPF Nº 905.136.819-49, do cargo efetivo de Professora de Ensino Fundamental, Nível IV, referencia B08, lotado no Departamento de Ensino- Escola Municipal Primo Savoldi, deste Município de Pinhal de São Bento-Pr. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de março de 2015. PUBLIQUE-SE ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal Cod132447 Cod132569 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 50 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 51 / 074 RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 016/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à arrecadar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, doravante denominada CIP, para o MUNICÍPIO, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 1050/2003. EMPRESA: Copel Distribuição S.A. DATA: 04 de março de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod132389 PRANCHITA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n.º 09/2015 Cod132570 PORTARIA Nº 07 DE 02 DE MARÇO DE 2015. MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a solicitação da servidora RESOLVE Conceder licença especial sem vencimentos por um período de 02 (dois) anos, a servidora KERLY FABIANA WISNESKI, portadora da cédula de identidade RG nº 9.600.386-2 SSPPR, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente, nomeada pelo Decreto nº 3346/2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL LEOPOLDO KOVALESKI DIR. DO DPTO PESSOAL Cod132574 PORTARIA Nº 08 DE 02 DE MARÇO DE 2015. MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a solicitação da servidora RESOLVE Conceder licença especial sem vencimentos por um período de 02 (dois) anos, a servidora ANA CAROLINA FAVRETTO, portadora da cédula de identidade RG nº 7.100.417-1 SSPPR, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente, nomeada pelo Decreto nº 2476/2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL LEOPOLDO KOVALESKI DIR. DO DPTO PESSOAL O MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR por intermédio de seu Pregoeiro comunica que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) QUE DISPONHA DE PROFISSIONAIS PARA REALIZAR CURSOS, PALESTRAS, CAPACITAÇÃO E OFICINAS NAS ATIVIDADES ELABORADAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A abertura dos envelopes será no dia 20 de março de 2015, às 09h00min. O Edital está disponível e pode ser retirado diretamente na sala do Departamento de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Pranchita/PR, com endereço à Av. Simão Faquinello, 364, centro, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de 2ª a 6ª feira. Informações pelo fone/fax (46) 35401122. Pranchita, 03 de março de 2015. Antônio Joel Padilha Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 10/2015 O MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR por intermédio de seu Pregoeiro comunica que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando CONTRATAÇAÕ DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE SERRAGEM E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA PARA BUEIROS, PONTES E PONTILHÕES. A abertura dos envelopes será no dia 23 de março de 2015, às 09h00min. O Edital está disponível e pode ser retirado diretamente na sala do Departamento de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Pranchita/PR, com endereço à Av. Simão Faquinello, 364, centro, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de 2ª a 6ª feira. Informações pelo fone/fax (46) 35401122. Pranchita, 04 de março de 2015. ________________________________ Antonio Joel Padilha Pregoeiro AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO Cod132481 LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.04/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA REALIZAR SEVIÇO DE EXAMES LABORATORIAIS. O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria n.º 02/2015, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, a seguinte empresa: JOSÉ PONTREMOLI COSTA & CIA LTDA–ME, CNPJ Nº 07.394.643/0001-06, vencedora dos itens 01-75 do lote 01, totalizando o valor de R$ 39.908.98 (trinta e nove mil, novecentos e oito reais e noventa e oito centavos). Pranchita, 27 de fevereiro de 2015. Antônio Joel Padilha Pregoeiro Cod132482 Cod132576 EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2015 Cod132480 DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Copel Distribuição S.A. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à arrecadar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, doravante denominada CIP, para o MUNICÍPIO, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 1050/2003. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2022. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 51 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 02/2015. Ano IV – Edição Nº 0804 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 29/2013. CONTRATADO: DIRCEU VARGAS & CIA LTDA. CNPJ: 03.336.440/0001-02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2013. ORIGEM: Pregão Presencial n.º 03/2013. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses e aditivar o valor do referido contrato administrativo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, ou seja, de 06.03.2015 até 06.03.2016. VALOR DO ADITIVO: R$ 169.904,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e quatro reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 464.687,97 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos). As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: Em atenção ao ofício n.º 7 expedido pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio em 02/03/2015, analisando o teor dos documentos acostados ao presente processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 03/2015 e considerando a decisão da comissão julgadora, conclui-se que o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente. Portanto, HOMOLOGO o processo de licitação modalidade Pregão Presencial n.º 03/2015, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR, em favor da empresa relacionada na ata da sessão pública e no aviso de resultado e adjudicação, ambos lavrados em 25 de fevereiro de 2015. Por fim, saliento que o valor total gasto com a presente licitação é de R$ 14.296,65 (quatorze mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos). Dê-se ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Gabinete do Prefeito do Município de Pranchita, Estado do Paraná, em 03 de março de 2015. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod132485 REALEZA DOTAÇÕES Conta da despesa Natureza da despesa Página 52 / 074 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Destinação de recurso 1260 3.3.90.39.00.00–Outros Serviços de Terceiros 00129 – – Pessoa Jurídica. Federais. Transferências Voluntárias Públicas 1230 3.3.90.39.00.00–Outros Serviços de Terceiros 00103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais – Pessoa Jurídica. FUNDEB Prefeitura PORTARIA Nº 4.737/15 26/02/2015 Pranchita, 06 de março de 2015. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 02/2015. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 30/2013. CONTRATADO: PRANCHITUR LTDA – ME. CNPJ: 04.887.700/0001-09. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2013. ORIGEM: Pregão Presencial n.º 03/2013. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 60 (sessenta) dias e aditivar o valor do referido contrato administrativo. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, ou seja, de 06.03.2015 até 07.05.2015. VALOR DO ADITIVO: R$ 27.648,00 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 191.543,34 (cento e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos). As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES Conta da despesa Natureza da despesa 1260 3.3.90.39.00.00–Outros Serviços de Terceiros – 00129 – Transferências Voluntárias Públicas Pessoa Jurídica. Federais. Destinação de recurso 1230 3.3.90.39.00.00–Outros Serviços de Terceiros – 00103 – 5% Sobre Pessoa Jurídica. Constitucionais FUNDEB Transferências Pranchita, 06 de março de 2015. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod132483 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 07/2015. CONTRATADO: G.C.M. CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGICA LTDA-ME. CNPJ Nº 06.277.959/0001-55. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA REALIZAR EXAMES DE EMISSÕES OTOACÚSTICA EVOCADA PARA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL. ORIGEM: Pregão Presencial nº 03/2015. VIGÊNCIA: 12(doze) meses. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES Conta da despesa Natureza da despesa 0110 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – 00369 – Serviços Prestados SUS/Faturamento Pessoa Jurídica. AIH’s. Destinação de recurso MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Conceder LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias, acrescidos de 60 (sessenta) dias de prorrogação dessa licença, conforme Lei Municipal 1.411, de 28 de fevereiro de 2012, à servidora SANDRA BUFFON ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do Nível 001 do GO 04, a partir desta data. ART. 2º- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito PORTARIA Nº 4.738/15 02/03/15 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 832/01, RESOLVE: ART. 1º- Conceder uma licença especial de 3 (três) meses ao servidor PORFIRIO PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Gari do nível 08 do GO 04, a partir desta data. ART. 2º- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Realeza, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito PORTARIA Nº 4.739/15 02/03/2015 Cod132484 Cod132381 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–NOMEAR ERCILIO DOS SANTOS, portador do RG nº 9.102.615-5 SSP/PR para exercer o cargo em comissão de Encarregado de Limpeza do Nível C-00 do GO 01, a partir desta data. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito PORTARIA Nº 4.741/15 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod132371 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–EXONERAR os servidores abaixo relacionados a partir desta data: - SILVIO JOSE RIBEIRO ANTUNES do cargo em comissão de Encarregado de Limpeza do Nível C-00 do GO 01; - MARCIO CEZIMBRA DAS CHAGAS, a pedido, do cargo Efetivo de Odontólogo do Nível 23 do GO 06 . ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito PORTARIA Nº 4.740/15 02/03/2015 Pranchita, 02 de março de 2015. ARCELI MARGARIDA FREDDO Diretora Superintendente Cod132369 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod132382 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 52 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 02/03/2015 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–EXONERAR, a pedido, a servidora ANDREIA SIMINKOSKI TONETTO do cargo de Auxiliar Administrativo Menor Aprendiz, a partir desta data. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod132383 PORTARIA Nº 4.742/15 03/03/2015 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º- REVOGAR a atribuição de função de COORDENADORA PEDAGÓGICA da servidora abaixo, conforme segue: SERVIDORA ESCOLA Mayara Poliana Rel (2º padrão) Escola Modesto de Palma ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod132384 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 21/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: I B L–SISTEMAS DE IMPRESSÕES LTDA–ME OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS. ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA 28 DE FEVEREIRO DE 2016. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 9/2013 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2015. Cod132423 RENASCENÇA Prefeitura PORTARIA Nº 055 DE 03 DE MARÇO DE 2015 Concede Abono Permanência à servidora Aldriana Folle de Souza Dias. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 40, § 19 da Constituição Federal e Artigo 32 da Lei Municipal nº 828 de 10 de setembro de 2004, e CONSIDERANDO que a requerente, embora já tenha cumprido as exigências para a aposentadoria, optou por permanecer em atividade, R E S O L V E: Conceder à servidora Aldriana Folle de Souza Dias, portadora do R.G. nº 3.877.229-5 SSP-PR, inscrita no CPF nº 019.582.389-72, ocupante do cargo efetivo de Professora com Licenciatura Plena e Pós Graduação, Referência C-15, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, “Abono Permanência”, equivalente ao valor da contribuição previdenciária da mesma, até a data de sua aposentadoria, a partir de 01 de março de 2015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli - Prefeito EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2015 – CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE. Cod132386 Objeto: O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde). Fundamento legal: Leis Federais nºs 8.080/90 e 8.142/90 e Lei Municipal nº 1354/2013 e demais normas atinentes. - Convenente: Município de Renascença. Conveniada: CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE. Do Valor do Convênio: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil) em 04 (quatro) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil), a serem pagas nos meses de maio, agosto e novembro de 2015 e fevereiro de 2016, conforme plano de aplicação. Dotação Orçamentária: O recurso financeiro destinado à execução do convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde – 08.01 – Fundo Municipal de Saúde – funcional 1030100342 – Atenção básica fixa SMS, elemento de despesa–339030.00 – Material de Consumo, Fonte: 303 – Saúde 15 %. Prazo de vigência: O Convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. Data da assinatura: 3 de março de 2015. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 53 / 074 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 006/2014 RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, torna-se público o resultado da licitação em epigrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: Em primeiro lugar a empresa Tecnofrio Industria e Comercio Resfriadores Ltda, o qual apresentou a seguinte proposta: 45 (quarenta e cinco) funcionários devidamente registrados na forma da lei; Não houve segundo colocado. Renascença, 03 de março de 2015. LURDES DALL AGNOL STIZ Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Cod132514 Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 003/2015 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de Material Farmacológico (Medicamentos), em favor das seguintes empresas: Angeomed Comercio de Produtos Medico Hospitalar Eirelli, no valor total de R$ 50.978,268 (cinquenta mil novecentos e setenta e oito reais vinte e seis centavos e oito milésimos); DZ9 Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 42.288,52 (quarenta e dois mil duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); A. G. Kienen & Cia Ltda, no valor total de R$ 39.229,68 (trinta e nove mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos); Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 37.982,58 (trinta e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos); Agil Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 37.862,205 (trinta e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais vinte centavos e cinco milésimos); Centermedi Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 33.699,31 (trinta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos); Dimeva – Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 27.579,75 (vinte e sete mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos); Fiorenzano Comércio de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 22.549,89 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos); Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 18.252,665 (dezoito mil duzentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e seis centavos e cinco milésimos); Andromeda Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 18.178,4083 (dezoito mil cento e setenta e oito reais quarenta centavos e oitenta e três milésimos); LA Dalla Porta Junior, no valor total de R$ 17.546,595 (dezessete mil quinhentos e quarenta e seis reais cinquenta e nove centavos e cinco milésimos); Altermed Material Medico Hospitalar Ltda, no valor total de R$ 10.705,898 (dez mil setecentos e cinco reais oitenta e nove centavos e oito milésimos); Idealmed Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 8.332,2635 (oito mil trezentos e trinta e dois reais vinte e seis centavos e trinta e cinco milésimos); Aglon Comercio e Representações Ltda, no valor total de R$ 6.607,50 (seis seiscentos e sete reais cinquenta centavos); Prosaude – Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 3,441,735 (três mil quatrocentos e quarenta e um reais setenta e três centavos e cinco milésimos); Eco-Farmas Comercio de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 1.935,765 (um mil novecentos e trinta e cinco reais setenta e seis centavos e cinco milésimos). Renascença, 02 de março de 2015. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Cod132592 Torno pública a Homologação do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2015 – PMR. Objetivando a Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos de A a Z, éticos, genéricos e simulares, para a distribuição à população carente do Município, conforme receita médica, considerando o maior desconto sobre o preço máximo ao consumidor da tabela oficial de preços de medicamentos, Revista ABC Farma, Órgão Oficial da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico. Após analise e julgamento das propostas, em favor da seguinte empresa: VILMAR CASTELLI & CIA LTDA, com um desconto proposto de 02% (dois por cento); Não houve segundo colocado. Renascença, 02 de março de 2015. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod132518 Cod132385 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Câmara RESOLUÇÃO Nº 002/2015 APROVA O RELATÓRIO FINAL E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELO REQUERIMENTO Nº 13/2014, COM FINALIDADE DE INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE PNEUS E OBJETOS SIMILARES DURANTE A ADMINISTRAÇÃO DE 2009/2012. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam aprovados o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, em anexo, instituídaem atenção ao Requerimento n.º 13/2014, com finalidade de investigar supostas irregularidades na aquisição de pneus e objetos similares durante a administração de 2009/2012. Parágrafo Único - O relatório de que trata o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Resolução. Art. 2º - Serão encaminhas ao Ministério Público e ao Poder Executivo, cópias do Relatório e das Conclusões de que trata o artigo anterior, para providências cabíveis. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara de Renascença, em 04 de março de 2015. RICARDO SOLIGO BISCARO PRESIDENTE RELATÓRIO FINAL DA CPI INSTITUIDA PELO REQUERIMENTO Nº 13/2014 OBJETO: A presente CPI teve como objetivo principal a investigação de possíveis irregularidades presentes nas modalidades de licitações adotadas pela administração 2009/2012, fracionamento injustificado na compra de objetos do mesmo gênero ou similares, ou seja, pneus novos, câmaras de ar, implementos, recapagens, recauchutagens e vulcanizações de pneus. Consumo excessivo de produtos pelas secretarias, indícios de ausência de entrega de mercadoria contratada e paga, conluio entre empresas participantes e a administração, simulação de concorrência no certame, participação e fiscalização inexistente ou simulatória das comissões de licitações, pagamentos diferentes das orientações do Tribunal de Contas, descumprimento de pareceres jurídicos, juntada de documentos intempestivos sem justificativa, aditivos contratuais sem argumaentação plausível, falta de publicações legais. Descumprimento de vários princípios básicos da administração pública. INDICIADO: Ex-Prefeito Municipal José Kresteniuk, gestão 2009/2012. RELATOR: Vereador Ricardo Soligo Biscaro. 1. DOS TRABALHOS DA CPI Trata-se da primeira CPI instaurada na historia deste município, uma vez que houve um requerimento de autoria dos Vereadores Esmo Battisti, Aniceto Dall’Igna e Primório de Souza Torres, nos seguintes termos: “REQUERIMENTO Nº 13/2014 Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a aquisição irregular de Pneus, recapagens, recauchutagens e objetos similares. Requeremos nos termos do art. 62 do Regimento Interno, conjugado com o §3º do art. 58 da Constituição Federal c/c artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apurar os seguintes fatos: aquisições irregulares de pneus, recapagens, recauchutagens e objetos do mesmo gênero, fracionamento de despesas, dispensas indevidas de licitações e realização convite de forma ilegal, descumprimento de pareceres e orientações jurídicas, excesso de consumo do gênero, descumprimento dos princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade, publicidade, transparência e supremacia do interesse público nas compras acima referidas realizadas na administração de 2009/2012. O prazo para conclusão dos trabalhos da CPI será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado. A Comissão será composta por 03 (três) membros. JUSTIFICATIVA: Após várias denúncias de cidadãos aos vereadores, desaprovação das contas do ano 2012 por essa casa de leis com indícios de irregularidade nas licitações, apresentação dos relatórios da auditoria realizada pelo Poder Executivo referente à administração de 2009/2012, tornou-se muito evidente os reais indícios de sérias irregularidades na aquisição de pneus, recapagens, recauchutagens e objetos do mesmo gênero, as quais já foram de antemão verificadas: fracionamento de despesas, dispensas indevidas de licitações e realização convite de forma ilegal, descumprimento de pareceres e orientações jurídicas, excesso de consumo do gênero, descumprimento dos princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade, publicidade, transparência e supremacia do interesse público nas compras realizadas pela administração de 2009/2012. Sendo assim, nos cabe solicitar a instalação de uma CPI para uma investigação mais aprofundada deste tema, o que nos assegura a Constituição Federal, Lei Orgânica, Regimento Interno, etc. Nada mais justo e nobre que o cumprimento da função legislativa, a fiscalização da utilização do dinheiro público. Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 09 de setembro de 2014”. Tal requerimento obteve o voto de apoio em plenário, de todos os outros vereadores da casa, ou seja, ALBERTO NERCI MULLER, CASSIANO FABRIS, PAULO SERGIO DEOLA, VANETE LURDES SANAGIOTO SBICIGO, RICARDO SOLIGO BISCARO, não havendo necessidade do voto de desempate do Sr. Presidente ARI ERMÍNIO DALL’AGNOL, que deliberou de ofício e resultou na Portaria 14/2014: “PORTARIA N.º 14/2014 Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 11, inc. II, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 54 / 074 Vereadores de Renascença e na Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Orgânica Municipal: “As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outras previstas no Regimento Interno, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Publico para que este promova responsabilidade civil ou criminal dos infratores.” CONSIDERANDO que na Sessão Ordinária do dia 09/09/2014 foi apresentado Requerimento assinado por 03 (três) Vereadores solicitando a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI; CONSIDERANDO restarem satisfeitos os requisitos previstos no artigo 62, parágrafo único do Regimento Interno, para o requerimento de instituição de CPI; RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI com a finalidade de apurar os seguintes fatos: aquisições irregulares de pneus, recapagens, recauchutagens e objetos do mesmo gênero. Fracionamento de despesas, dispensas indevidas de licitações e realização convite de forma ilegal, descumprimento de pareceres e orientações jurídicas, excesso de consumo do gênero, descumprimento dos princípios da administração publica da moralidade, impessoalidade, publicidade, transparência e supremacia do interesse público nas compras acima referidas realizadas na administração de 2009/2012. Art. 2º - A Comissão Parlamentar de Inquérito fica composta dos seguintes Vereadores: Cassiano Fabris – PPS, Ricardo SoligoBiscaro-PR e Alberto Nerci Muller-PMDB. Parágrafo único. Os membros ora designados ficam convocados para reunião de instalação e eleição dos cargos de Presidente e Relator da referida comissão. Art. 3º - É fixado o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório conclusivo, podendo ser prorrogado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, Estado do Paraná, aos 10 de setembro de 2014.” Feitas as deliberações iniciais, já ficaram convocados os membros da CPI para a primeira reunião em 15 de setembro de 2014, às 17h00min horas (fls. 03 e 04), momento em que foi instalada oficialmente a CPI, definindo os membros com votação unânime ficando escolhido como Presidente CASSIANO FABRIS, Vice-Presidente ALBERTO NERCI MULLER e Relator RICARDO SOLIGO BISCARO, a reunião contou com a presença dos vereadores Ari Erminio Dall’Agnoll, Aniceto Dall’Igna e Esmo Batistti, constatou-se também a presença do prefeito municipal Lessir Canan Bortolli. A partir daí foram formalizados vários pedidos de informações ao Executivo Municipal através do requerimento (fl. 06), também foi oficiado para ciência da investigação o ex-gestor municipal Sr. José Kresteniuk (fl. 07), sendo lhe fornecido cópia do requerimento de abertura da CPI, Portaria 14/2014 e a Ata de Instalação. A CPI reuniu-se regularmente para reuniões de trabalho nos dias 15 de setembro (fl. 03 e 04), 02 e 15 de outubro (fls. 2976 A, B e C), 06 (fl. 2990 A), 13 (fl. 3002 A), 24 (fl. 3018), 26, 27 e 28 de novembro (fl. 3019 à 3035) e 10 de dezembro de 2014 (fl. 3073 à 3075), onde foram tomadas as decisões sempre de forma unânime pelos membros, requerimentos, ofícios, citações, investigações, juntada de documentos. Nessas reuniões também consta os depoimentos e assinaturas dos depoentes, inclusive do ex-gestor municipal que esteve presente na data de 10/12/2014. Em resposta ao requerimento elaborado ao executivo municipal, solicitando cópias das licitações com possíveis irregularidades, o prefeito municipal respondeu através do ofício 256/2014 (fl. 08) em resposta enviou a esta CPI cópia integral de todas as compras do gênero, estando disponíveis no processo (fls. 09 à 2.976), volumes 01 a 07 dos autos. Após análise da documentação, a CPI decidiu emitir um Relatório Prévio de Análise das Licitações (fls. 2979 à 2990), após isso cumprindo o direito de ampla defesa do investigado, foi emitido um oficio n° 13/2014 em 07/11/2014, enviado ao ex-gestor este relatório para que pudesse acompanhar, se manifestar ou requerer carga dos autos para análise. Foram enviados por esta Comissão ofícios convocatórios aos depoentes (fls. 2991 à 2097, 3002 e 3003). Os ofícios 10, 11 e 12/2014, foram enviados ao Ministério Público, Ex-Gestor investigado e Prefeito Municipal, tendo como conteúdo o calendário contendo as datas e horas dos depoimentos, para que os mesmos querendo, pudessem acompanhar as oitivas (fls. 2998 à 3000). Pela CPI foram juntadas fotos da secretaria de Viação e Obras do período dos últimos meses de 2012 (fls. 3007 à 3016), fotos estas tendo suas autenticidades confirmadas pelos depoentes conforme será descrito no decorrer deste relatório. Os documentos resultantes da solicitação ao executivo de diversas microfilmagens, foi juntado pelo Banco do Brasil, as quais constam anexadas ao processo (fls. 3002B à 3002V e 3037 a 3072A). A CPI, não conseguiria cumprir com o prazo previamente estabelecido para conclusão dos trabalhos, diante disso, no dia 14 de novembro, devido a demora de fornecimento dos documentos solicitados ao executivo, que por sua vez solicitou ao Banco do Brasil, os membros da CPI fizeram um requerimento de prorrogação por mais 90 dias para que pudesse ser regularmente findada, nos seguintes termos (pg. 3017 volume 07): “REQUERIMENTO Nº 003/2014. (Autoria:Vereadores Cassiano Fabris, Ricardo Soligo Biscaro e Alberto Nerci Muller) Requer a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar supostas irregularidades na aquisição de pneus e objetos similares durante a administração de 2009/2012. Senhor Presidente, Requeremos nos termos do art. 72 do Regimento Interno, conjugado com o §3º do art. 58 da Constituição Federal c/c art. 32 da Lei Orgânica Municipal e com o art. 5º, §2º da Lei 1.579/52, a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI “constituída em atenção ao Requerimento n.º 13/2014, com finalidade de investigar supostas irregularidades na aquisição de pneus e objetos similares durante a administração de 2009/2012”, por mais 90 (noventa) dias a contar do término dos trabalhos em 09 de dezembro de 2014. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Em reunião realizada no dia 13 de novembro do corrente ano, esta Comissão DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PELA PRORROGAÇÃO DOS TRABALHOS DA CPI POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS a contar do dia 09 de dezembro de 2014. O prazo inicialmente aprovado não se mostra suficiente para as ações necessárias ao bom termo dos trabalhos, considerando os vários documentos a serem analisados e a necessidade de convocação de depoentes para melhor esclarecimentos dos fatos. Diante de todo o relatado, solicitamos a Vossa Excelência que, em consonância com o precitado e no § 2º, art. 5º da Lei 1579/52, seja submetido ao Plenário da Câmara de Vereadores de Renascença o pedido de prorrogação do prazo de funcionamento desta CPI, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do término efetivo dos trabalhos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença, aos dias 14 de novembro de 2014”. Após o requerimento passar por sessão ordinária, o presidente da casa publicou a portaria 17/2014, nos seguintes termos: “PORTARIA N.º 17/2014 Prorroga o prazo para conclusão trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos pneus e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 11, inc. II, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença e na Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Orgânica Municipal: “As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outras previstas no Regimento Interno, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Publico para que este promova responsabilidade civil ou criminal dos infratores.” CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º, do artigo 5º da Lei n.º 1.579/52 “A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso”; CONSIDERANDO que na Sessão Ordinária do dia 25/11/2014 foi aprovado pelo Plenário um Requerimento assinado pelos membros da CPI solicitando prorrogação do prazo, por mais 90 (noventa dias), para conclusão dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 09 (nove) de dezembro de 2014, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI constituída em atenção ao Requerimento n.º 13/2014, com finalidade de investigar supostas irregularidades na aquisição de pneus e objetos similares durante a administração de 2009/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, Estado do Paraná, aos 26 de novembro de 2014. Ari Ermínio Dall’Agnol Presidente”. Diante de tudo isso, a CPI trabalhou arduamente durante todo esse período, dentro da legalidade, dentro das limitações naturais, cumpriu regularmente os prazos, e conseguiu esclarecer muitos fatos e indícios que foram abordados no decorrer desse processo, o que será brevemente descrito neste relatório final. 2. DA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA Inicialmente é oportuno registrar que os trabalhos da CPI instaurada pela Portaria nº 014/2014, observou de maneira rigorosa os princípios do devido processo legal do contraditório e da ampla defesa. Durante todos os trabalhos, a CPI assegurou ao investigado a oportunidade de se manifestar para melhor elucidação dos fatos, foi informado sempre por ofício timbrado e assinado pelo presidente, entregues pessoalmente pelo Sr. Ari Dall’Agnol, presidente da Câmara, conforme notificações já citadas anteriormente, foi informado da CPI, foram enviados os documentos, relatórios prévios para manifestação, foi informado datas e horas dos depoentes, foi convocado por fim para o depoimento pessoal. Diante disso, o indiciado teve a oportunidade de se manifestar de maneira ampla para auxiliar na elucidação dos fatos investigados pela presente CPI. Apesar de todos os ofícios cumprindo com o princípio da ampla defesa, não há registro de nenhuma defesa escrita, manifestação ou requerimento por parte do ex-gestor investigado, apenas participou com suas justificativas orais em 10/12/2014, conforme atas assinadas e Áudios em formato digital através de gravação em CD em anexo aos Autos (fls. 3.079 Volume 07). Não há, portanto, nenhuma ilegalidade nos trabalhos da CPI. 3. DAS ANALISES DE PROVAS As licitações relativas às compras já mencionadas, foram analisadas em todo seu contexto, estando acostadas integralmente ao processo (fls. 09 à 2.976), onde passarei a transcrever toda e qualquer irregularidade que já estão consumadas e materialmente comprovadas, após isso serão confrontadas com depoimentos de pessoas envolvidas na época, operadores de máquinas, motoristas, encarregados, presidente de comissão de licitação, membros da comissão e tesouraria, (CD de áudio integral do interrogatório acostado às folhas 3.076 à 3.078 Volume 07). Também foram analisados documentos de microfilmagens referentes a pagamentos efetuados através de diversos cheques, documentos estes fornecidos pelo Banco do Brasil. Sendo assim, passo a relatar de forma cronológica algumas irregularidades constatadas nas licitações com os mesmos objetos ou similares, ou seja, compras de pneus novos, câmaras de ar, implementos do gênero, recapagens, recauchutagens e vulcanizações de pneus. 3.1 - DAS LICITAÇÕES No ano de 2009, constatamos que foram adquiridas Recapagens e Vulcanizações de pneus, iniciando-se com o CONVITE Nº 07/2009, (fls. 120 à 205 volume 01 dos Autos), realizado na data de 09/02/2009, por solicitação do Secretário do setor de infraestrutura Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 55 / 074 Sr. Idalir João Zanella, tendo como objeto recapagem e vulcanização de Pneus, com valor máximo estabelecido em R$ 76.716,00 (setenta e seis mil setecentos e dezesseis reais), o pedido foi recebido pelo prefeito municipal e remetido ao assessor jurídico Dr. Oldair Camiccia, o qual opinou pela modalidade de convite com base no valor. Tendo em vista que se tratava da primeira compra do exercício financeiro, ainda supostamente não haveria fracionamento de compras, no entanto, diante da vasta experiência administrativa daquele gestor, não tem como alegar falta de conhecimento do consumo anual deste gênero, pois trata-se de uma despesa previsível. Sendo assim, foram convidadas as empresas J.B. Pneus, S C Comércio de Pneus e Faust Pneus, todas de Francisco Beltrão/ PR. A equipe de licitação era composta por Dorvile Covati, Luciana Morcelli Lochs, Lívia Maria Buzzacaro e Jairo Buzzacaro. A empresa que logrou êxito foi S C Comércio de Pneus, no montante total de R$ 66.740,00 (sessenta e seis mil setecentos e quarenta reais), sendo o contrato aditivado em 20/10/2009 no valor de R$ 13.014,30 (treze mil e quatorze reais e trinta centavos). A mercadoria foi entregue entre os meses de março a dezembro de 2009, no entanto, estranhamente um empenho de R$ 9.905,00 (nove mil novecentos e cinco reais) de 04/03/2009 e um empenho de R$ 12.835,00 (doze mil oitocentos e trinta e cinco reais) de 07/10/2009, não foram recebidos por ninguém, não há nenhuma assinatura ou comprovante de recebimento da mercadoria, mesmo assim foram liquidados pela tesouraria, com cheques. Desta forma, iniciaram-se os indícios de pagamento de nota fiscal sem o devido recebimento da mercadoria, cruzando com as informações posteriores dos depoentes que afirmam a não entrega de mercadoria e divergindo com a afirmação da tesoureira que afirma que “não pagava nada sem a devida assinatura”. Perguntamos como pode a tesouraria ou mesmo todo o departamento financeiro de uma administração pública, pagar um documento sem assinatura de conferência ou mesmo sem recebimento de material? Em tese, após a tramitação da licitação, o responsável pelo departamento solicita o material desejado que encontra-se pendente de entrega pela empresa vencedora da licitação, é feita a solicitação pela secretaria municipal, após isso sai uma ordem de empenho para gerar o pagamento pela tesouraria, a qual paga apenas após o recebimento da nota fiscal com o carimbo e assinatura com nome do recebedor e data. No entanto, como podemos observar, ao longo da administração vou mencionar dezenas de empenhos que foram pagos sem o devido recebimento da mercadoria, fato que fere muitos princípios administrativos. Na seqüência, após alguns dias, foi realizado o CONVITE Nº 09/2009, (fls. 206 à 369 volume 01 dos Autos), na data de 20/02/2009, para compra de pneus novos e objetos do gênero, com valor máximo estabelecido de R$ 74.680,00 (setenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais), onde contou com a participação da equipe de licitação Dorvile Covatti, Luciana Morcelli Lochs, Livia Maria Buzzacaro e Jairo Buzzacaro. O parecer jurídico do Dr. Oldair Camiccia foi mais uma vez favorável a modalidade de Convite, com a mesma justificativa da compra anterior, iniciando-se desta forma os fracionamentos nas compras de objetos do mesmo gênero. As empresas convidadas foram Antídio Correia e Auto Center Marmeleiro de Marmeleiro/Pr, PM Pneus de Pato Branco/Pr e Rodrigues e Caveglion de Francisco Beltrão/PR. A empresa vencedora foi Antídio Correia no valor de R$ 60.660,00 (sessenta mil seiscentos e sessenta reais) e Auto Center Marmeleiro no valor de R$ 11.016,00 (onze mil e dezesseis reais). Houve um aditivo contratual no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), com a empresa Antídio Correia e também um aditivo prorrogando até 30/06/2010 com a empresa Auto Center Marmeleiro. As empresas ganhadoras coincidentemente são da mesma família, e vencedoras de grande parte das licitações do gênero nos próximos anos, dentro de toda a administração 2009/2012. A partit de 2013, após troca de gestor, estranhamente não mais participaram de qualquer modalidade de compra neste município. Nesta licitação, está materialmente comprovado o fracionamento de despesas, com relação a compra anterior, ou seja o convite 07/2009, e, para piorar, foi constatado ainda, protocolos de entrega sem datas de recebimento e 05 (cinco) empenhos, não constam assinatura de quem recebeu, fortalecendo assim as provas de ausência de entrega de parte do material contratado e pagamento indevido pela administração, totalizando R$ 45.044,00 (quarenta e cinco mil e quarenta e quatro centavos). Houve ainda recebimento de um dos empenhos de 27/06/2009, assinado no dia 30/03/2009, fato que comprova que no verso das notas era impresso um recebimento padrão e depois mandavam apenas colher assinaturas dos responsáveis, quer tenha sido recebida ou não a mercadoria. A prática de fracionamento de compras tornou-se habitual como podemos ver a seguir, ou seja, fracionando a compra, não atingia o teto dos R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com isso, utilizavam a modalidade Convite ou faziam dispensa justificando-se pelo valor das licitações, dessa maneira convidavam as empresas que bem entendessem, incluindo aquelas que aceitavam cometer ilegalidades impostas pelo gestor. Após isso, ainda no ano de 2009, em 13/04/2009, sem uma justificativa plausível, de forma fracionada novamente, foi adquirido pela administração municipal o mesmo objeto, Pneus Novos, a requerimento do Secretario Idalir João Zanella, através da DISPENSA n° 41/2009, (fls. 09 à 24 volume 01 dos Autos), onde a empresa contratada foi Joaçaba Pneus, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). Há um parecer favorável para a aquisição do Dr. Oldair Camiccia. Além do fracionamento, constatamos ainda que as certidões do INSS e do FGTS foram juntadas posteriormente à homologação, em 16/04/2009, algo inaceitável que comprova o interesse da administração em forçar a concretização da compra por dispensa com as empresas escolhidas, sem qualquer pudor ou respeito às leis da administração publica, sem verificar ordem cronológica e princípios básicos. Diante da aceitação de contratações viciadas, prova-se que a equipe de licitação era conivente com o esquema de desvio de dinheiro publico, como também será demonstrado no depoimento do Sr. Jairo Buzzacaro. No ano de 2010, na data de 10 de fevereiro, foi realizado um PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2010, (fls. 1.234 à 1.342 volume 03 dos Autos), com objeto de compra de Pneus Novos, com valor máximo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), onde o parecer jurídico do Dr. Oldair Camiccia, diferentemente do ano anterior e posteriores, que prevaleceram os Convites, opinou pelo pregão presencial. A equipe que trabalhou neste certame foi Luciana Morcelli Lochs, José Zanini, Oneide Karkling e Jairo Buzzacaro. A empresa vencedora foi Antídio Correia como normalmente acontecia. Houve um aditivo contratual no valor de R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta reais). Há uma irregularidade grave: constatou-se ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 que a autenticação cartorária fora datada no mesmo dia da licitação, o que demonstra a inviabilidade de protocolo tempestivo, pois a abertura dos envelopes estava marcada para o primeiro horário do dia, não daria tempo de fazer qualquer autenticação naquele mesmo dia, antes da licitação. Foi constatado ainda que o preço de edital poderá ser considerado exorbitante e restringia a competitividade, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Constatouse também que foi feito a ordem de empenho no dia 06/04/2010, a mercadoria já tinha sido recebida no dia 25/03/2010, ou seja, antes da data do aditivo contratual, extrapolando o valor contratado nesta licitação, o que legalmente não é possível, ou seja, fizeram um aditivo contratual depois de ter comprado a mercadoria, receberam sem licitação vigente. No dia 13/04/2010 foi realizado uma DISPENSA n° 32/2010, (fls. 25 à 39 volume 01 dos Autos) a requerimento do secretario Sr. Idalir Zanella, para compra de Pneus Novos, com valor máximo de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), com parecer favorável do consultor jurídico Dr. Oldair Camiccia, a empresa vencedora mais uma vez, não diferente da grande maioria dos convites foi Antídio Correia. O empenho foi feito no dia 08/03/2010, assinado e recebido na data de 17/12/2009, o que torna muito estranho e evidencia mais uma vez que o recebimento era padronizado pelo setor administrativo do município e fornecido para colher assinatura dos responsáveis, fato que comprova que o produto muitas vezes não chegava em seu destino. Um PREGÃO PRESENCIAL de n° 17/2010, (fls. 1.353 á 1.591 volume 04 dos Autos), foi realizado em 30/04/2010, com requerimento de diversos secretários, teve seu valor máximo estipulado em R$ 28.730,00 (vinte e oito mil setecentos e trinta reais), tendo um parecer favorável do jurídico Dr. Oldair Camiccia. A equipe de licitação foi composta por Luciana Morcelli Lochs, José Zanini, Oneide Karkling e Jairo Buzzacaro, as empresas vencedoras foram Comercial Automotiva, Joaçaba Pneus e Auto Center Marmeleiro. Houveram dois aditivos contratuais, um de R$ 1.406,00 com a empresa Auto Center Marmeleiro e outro de prorrogação por 06 meses. Foram verificadas algumas irregularidade, dentre elas: 02 empenhos foram pagos sem ter assinatura dos recebedores das mercadorias, um empenho teve assinatura de recebimento de mercadoria 09 dias antes da ordem de empenho e outro com um dia antes, fatos que novamente demonstram que as assinaturas eram datadas e colhidas de forma padrão incoerente com a realidade, o que põe em duvida mais uma vez o recebimento ou não da mercadoria, como pode uma nota fiscal ser elaborada após a assinatura, como pode um documento ser assinado sem ele ainda existir? Por fim, acreditamos que o valor de R$ 100,00 para retirada de edital é exorbitante para a nossa realidade. Em 06/04/2010 foi feito uma compra de Câmaras e Protetores de pneus através de DISPENSA nº 46/2010, (fls. 40 à 55 volume 01 dos Autos) com a justificativa de que o valor não atingiria o teto, ou seja, seria uma compra de R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais), a empresa contratada foi uma fornecedora já conhecida Joaçaba Pneus, no entanto, essa compra tem o mesmo objeto de outras compras já efetuadas neste mesmo ano, é uma despesa previsível e deveria ter sido comprada através de licitação, sendo assim tal compra foi feita também de forma fracionada, obstruindo princípios básicos da administração publica. A contratação de recapagem e vulcanização de pneus em 30/04/2010 foi realizada através da modalidade de CONVITE nº 05/2010, (fls. 370 à 470 volume 01 dos Autos), o requerente desse produto foi o secretario de Viação e Obras, Sr. Idalir Zanella, teve como teto o valor de R$ 78.830,00 (setenta e oito mil oitocentos e trinta reais), obtendo então um parecer favorável do consultor jurídico Dr. Odair Camiccia para tal modalidade, com a mesma justificativa de que o valor não atingiria o limite máximo. A equipe de licitação foi composta por Dorvile Covatti, Luciana Morcelli, Claudineia Lorenzon, José Zanini e Jairo Buzzacaro. As empresas convidadas foram SC Pneus, Recapadora Pardal e JB Pneus todas de Francisco Beltrão/Pr. A empresa vencedora foi SC Pneus, no valor de R$ 76.717,00 (setenta e seis mil setecentos e dezessete reais) e teve um aditivo contratual de prorrogação de 02 meses. Constatamos duas entregas sem assinatura, sem recebimento no total de R$ 11.350,00 (onze mil trezentos e cinqüenta reais), algo que novamente comprova um mecanismo ilícito. Há fortes indícios de conluio nessa compra, tendo em vista que a empresa vencedora e a sua concorrente Pardal, apresentaram certidões quase que simultâneas, com diferença de minutos, isso não é coincidência, o dia tem 24 horas e a organização de documentos poderia ter sido feita em qualquer dia pois havia tempo. O que demonstra claramente que uma mesma pessoa organizou os documentos de mais de uma empresa, algo grave, algo que frauda e coloca em risco a confiabilidade e idoneidade das empresas e da administração publica por ter escolhido e ter sido conivente com a situação. Houve constatação ainda de ausência de orçamentos prévios e também foi constatado uma bagunça de documentos, não há uma ordem cronológica, e para finalizar foi feito um aditivo sem uma justificativa plausível, licitação totalmente viciada com inúmeras irregularidades graves. Em 10/08/2010 foi feito mais uma aquisição de Pneus Novos, atendendo a solicitação do Secretário Idalir Zanella, a equipe licitatória foi composta por Dorvile Covatti, Maria Noemi Loro, Claudineia Lorenzon, José Zanini e Jairo Buzzacaro, com um parecer novamente favorável do jurídico Dr. Oldair Camiccia, o qual indicou mais uma vez a modalidade CONVITE nº 15/2010, (fls. 471 à 581 volume 02 dos Autos), por ter seu teto estipulado em R$ 79.010,00 (setenta e nove mil e dez reais), as empresas convidadas foram Recapadora P. Pneus – Pato Branco/Pr, J.B. Pneus – Francisco Beltrão/Pr, Antídio Correia – Marmeleiro/ Pr, a empresa vencedora foi Antídio Correia no valor de R$ 78.318,00 (setenta e oito mil trezentos e dezoito reais). Podemos observar que para realização dessa modalidade, não se pode atingir R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mas nota-se que coincidentemente sempre chegava-se muito perto, ou seja, valor aproximado do limite da modalidade, segundo o Tribunal de Contas, deve-se utilizar modalidade superior ao aproximar-se do teto. Sendo assim, facilitou-se muito a fraude, tendo em vista que a administração pública convidava apenas empresas que lhes convinham, empresas coniventes com ilícitos praticados. Mais uma vez esta comprovado o fracionamento de compra fazendo aquisições de forma irregular, uma vez que todas essas compras fracionadas poderiam ter sido feitas de uma vez só, com uma ampla e correta concorrência. Houve constatação de restrição para a entrega de objetos, constatou-se uma ordem cronológica prejudicada, ausência de 03 propostas válidas, propostas claramente semelhantes e com valores muito parecidos, por fim ficou evidente o deságio totalmente irrisório, o que denota-se que a licitação foi claramente manipulada. Haveria algum motivo plausível para todas essas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 56 / 074 irregularidades senão o desvio de verba pública. Ainda no ano de 2010, foi adquirido Câmaras e Protetores d pneus através de DISPENSA nº114/2010, (fls. 56 à 75 volume 01 dos Autos), a pedido do secretario Idalir Zanella, com valor estipulado de R$ 2.522,20 (dois mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos), com parecer favorável do jurídico Dr. Oldair Camiccia, teve como ganhadora a empresa Pitake Sul de Concórdia/SC, compra essa mais uma vez com fracionamento ilegal de despesas. No ano de 2011, em 01/03/2011, atendendo mais uma vez ao requerimento do Secretário Idalir Zanella, realizou-se o CONVITE 02/2011, (fls. 583 à 687 volume 02 dos Autos), com objetivo de contratar o fornecimento de Recapagens e Vulcanizações, o teto da compra ficou estabelecido em R$ 79.830,00 (setenta e nove mil oitocentos e trinta reais), muito próximo de atingir os oitenta mil reais, valor este previamente estabelecido pela administração municipal para valer-se da modalidade convite. A assessora jurídica apresenta-se favorável a tal modalidade, como expõe em seu parecer, Dra. Marilia Zimermman, no entanto, não se atém ao fracionamento que irá ocorrer com as demais compras do mesmo gênero neste ano de 2011. A equipe licitatória é composta por Dorvile Covatti, Luciana Lochs Morcelli, Jairo Buzzacaro, Maria Noemi Loro, Oneide Karkling e Livia Buzzacaro. As empresas convidadas como de forma costumeira foram Antidio Correia de Marmeleiro-PR, SC Comercio de Pneuse JB Pneus de Francisco Beltrão-Pr. A empresa vencedora a já conhecida SC Comércio de Pneus, no valor de R$ 76.227,00 (setenta e seis mil duzentos e vinte e sete reais), e um aditivo contratual de R$ 3.712,00 (três mil setecentos e doze reais), vício grave cometido, tendo em vista que não se pode aditivar um contrato público de forma desmotivada, sem uma justificativa plausível e exposição detalhada de motivos. Não é cabível apenas uma justificativa genérica “interesse público” com ausência de estudo, pareceres, motivos de ordem técnica, indicação de fato imprevisível, etc. Observamos que realmente há um deságio totalmente irrisório, inexpressivo, próximo a 0% entre a proposta vencedora e o máximo estipulado pelo certame (licitação manipulada). Os licitantes cotaram valores perto do máximo estipulado (teto do certame). Além disso, a compra foi contratada com valor próximo ao teto da modalidade, em uma compra fracionada, teria que ser utilizado outra modalidade como pregão ou concorrência. Essa compra, em seu procedimento, direcionou e diminuiu a competitividade, impondo regras restritivas quanto a condição de execução do contrato, prazo exíguo para atendimento de solicitações, tudo isso sem uma justificativa razoável (prazo de entrega 14 horas). Para finalizar, estranhamente o extrato do contrato e sua homologação foi publicado apenas no mural da prefeitura. Sendo assim, tornou-se materialmente comprovado que a presente licitação foi coberta de irregularidades e vícios graves, que demonstram que não há nenhuma explicação a não ser o desvio do dinheiro público. Na seqüência, a pedido de alguns secretários, em 01/03/2011, foi feito uma compra de Pneus Novos, através do CONVITE n° 03/2011, (fls. 688 à 863 volume 02 dos Autos), com o valor máximo estipulado em R$ 53.640,00 (cinquenta e três mil seiscentos e quarenta reais), tendo mais um parecer favorável do jurídico Dra. Marilia Zimermann, com base no valor da compra, poderia ser utilizado a modalidade convite. A equipe de licitação que trabalhou foi Dorvile Covatti, Luciana Lochs Morcelli, Jairo Buzzacaro, Maria Noemi Loro, Oneide Karkling e Livia Buzzacaro. As empresas convidadas foram Marchioro e Campestrini de Francisco Beltrão/Pr, Auto Center Marmeleiro de Marmeleiro/ Pr e Machadinho Pneus de Dois Vizinhos/Pr. A empresa vencedora como não seria diferente é Auto Center Marmeleiro, com o valor de R$ 53.240,00 (cinquenta e três mil reais e quarenta centavos). Neste contrato não houve aditivo.Tal certame licitatório, como podemos observar, suas propostas são muito próximas, muito semelhantes, há sérios indícios de simulação, o quadro comparativo de propostas apresenta-se com uma simetria improvável, a exemplo, todos os produtos com a mesma diferença de valor ou diferenças entre as propostas projetadas de forma aritmética e padronizado, algo que seria quase impossível se não fosse conhecidas as propostas das outras participantes antecipadamente. Sendo assim, há um escalonamento prévio dos preços com intuito de definir os vencedores. Muito estranho um participante apenas lograr êxito em todos os lotes onde havia vários lotes em jogo, algo totalmente improvável. Outro fator a se observar é que os licitantes cotaram valores perto do máximo estipulado, sendo assim, há de se cogitar a autenticidade de um deságio totalmente irrisório, inexpressivo, próximo a 0% entre a proposta vencedora e o valor máximo estipulado. Não houve concorrência real, foi uma licitação previamente combinada, manipulada, isto esta claramente e materialmente comprovado. Algo grave também a ser analisado, é que o extrato do contrato e homologação só foi publicado mais uma vez apenas no mural da prefeitura, infringindo novamente a lei. E, pra finalizar o que já era de forma costumeira, tal compra também foi fracionada para utilizar-se da modalidade convite, facilitando assim os ilícitos desejados. Amplamente comprovado os ilícitos cometidos com apenas um objetivo, a destinação inadequada da verba pública, mais uma vez causando dano ao erário. Ainda no ano de 2011, no dia 08 de setembro, a requerimento do então Secretário Idalir Zanella, foi adquirido mais uma vez Pneus Novos, através do CONVITE nº 10/2011, (fls. 864 à 975 volume 03 dos Autos), com um limite no valor de R$ 79.100,00 (setenta e nove mil e cem reais), mais uma vez a procuradora Sr. Marília Zimermman, indica em seu parecer a modalidade de convite, tendo como justificativa o valor total da compra, deixando de observar as compras desse gênero já efetuadas neste ano de 2011, indica convite mesmo que de forma fracionada. A equipe de licitação foi Dorvile Covatti, Luciana Lochs Morcelli e Jairo Buzzacaro. As empresas convidadas foram as mesmas de sempre Antidio Correia de Marmeleiro-PR, P.M. Pneus de Pato Branco-PR e J.B. Pneus de Francisco BeltrãoPr. A empresa vencedora foi como de forma costumeira Antídio Correia, no valor de R$ 76.950,00 (setenta e seis mil novecentos e cinquenta reais), mercadoria supostamente entregue apenas nos meses 03 e 04 de 2012. As irregularidades observadas são diversas, as compras fracionadas tornaram-se comum naquela administração, evitavam quase semprede utilizar as modalidades corretas, para fazer uso de inúmeros convites, escolhendo assim apenas as empresas que lhes interessava, empresas coniventes que faziam o que aquela administração desejava, um gestor extremamente experiente que por tantas gestões administrou o município, não tem argumentação plausível para fracionar tantas compras de um mesmo gênero como faziam, apenas o desejo sedento pelo ilícito e a destinação do dinheiro publico a um fim adverso da finalidade. Se não ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 56 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 bastasse, como as demais compras, esta foi contratada também mesmo que com um deságio totalmente irrisório, inexpressivo, próximo a 0% entre a proposta vencedora e o máximo estipulado pelo certame. Os licitantes cotaram mais uma vez valores perto do máximo estipulado (teto do certame), o que indica que não havia concorrência e tudo estava previamente estabelecido. Esta licitação, como podemos observar, suas propostas também como nas anteriores são muito próximas, muito semelhantes, há sérios indícios de simulação, o quadro comparativo de propostas apresenta-se com uma simetria improvável, quase impossível de ser coincidência, a exemplo, todos os produtos com a mesma diferença de valor ou diferenças entre as propostas projetadas de forma aritmética e padronizadas, mostrando claramente que as empresas conheciam as propostas umas das outras, ou apenas uma (a ganhadora) que organizou os preços a serem cotados pelas demais, sendo assim, há um escalonamento prévio dos preços com intuito de definir os vencedores. Muito estranho mais uma vez um participante apenas lograr êxito em todos os lotes, onde havia vários lotes em jogo, algo totalmente improvável. Nesta compra também como nas anteriores, observamos direcionamento, diminuindo a competitividade, sendo impostas regras restritivas quanto a condição de execução do contrato, sem uma justificativa plausível. Nessa licitação, verificamos por fim graves indícios de conluio, há documentos das licitantes com data e horário sequencial, documentos de empresas concorrentes emitidos quase que simultaneamente, demonstrando assim o ajuste para simular a competitividade do certame e a já verificada combinação previa de preços. O ano de 2012 iniciaram-se as compras deste gênero em 17 de fevereiro com uma DISPENSA n° 009/2012, (fls. 76 à 99 volume 01 dos Autos), tendo como secretários requerentes Claudinéia Porta Lorenzon e Paulo Corlassoli, para compra de Pneus Novos e Câmaras de Ar. O valor estipulado foi de R$ 7.860,00 (sete mil oitocentos e sessenta reais). Há um parecer favorável da assessora jurídica Dra. Marília Zimermman, justificando tal modalidade pelo valor. A empresa contratada foi Joaçaba Pneus, foi apresentado uma nota de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), no entanto, o empenho foi de R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais). Um erro sem uma explicação lógica, ou seja, foi apresentado uma nota maior e foi pago apenas uma parteda mercadoria, ou houve um erro de comunicação entre a prefeitura e a contratada, enfim, não é explicável. Outra irregularidade foi mais uma vez o fracionamento, parcelamento de compras de um gênero de consumo previsível. Após essa primeira compra, em 29/05/2012, a requerimento de vários secretários, a administração comprou novamente Pneus Novos e Câmaras de ar, através do CONVITE nº 06/2012, (fls. 976 à 1.106 volume 03 dos Autos), com valor máximo de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), o parecer da assessora jurídica começou mudar seu teor, passou a observar o fracionamento, recomendando a modalidade de pregão, descrevendo ser possível a modalidade de convite, mas descreve a vedação por lei ao parcelamento de compras que podem ser compradas conjuntas e concomitantemente. No entanto, o prefeito autoriza a modalidade de convite. A equipe de licitação estava composta por Dorvile Covatti, Luciana Lochs Morcelli, Jairo Buzzacaro e Ademar Valandro. As empresas convidadas foram Auto Center Marmeleiro de Marmeleiro, Bigbel de Francisco Beltrão-Pr e Miguel Rodrigo Ballan de Pato Branco/Pr. A empresa vencedora como era de costume foi Auto Center Marmeleiro, com o valor de R$ 24.144,00 (vinte e quatro mil cento e quarenta e quatro reais). A mercadoria foi recebida entre os meses 07 e 12 de 2012, apresentando uma irregularidade: a Secretaria de Saúde recebeu pneus destinados Secretaria de Administração, se não bastasse, um dos empenhos não tem assinatura de recebimento da mercadoria, o que cogitamos mais uma vez os indícios da não entrega da mercadoria comprada. Percebemos também que o despacho de folha n° 15, esta sem assinatura e o protocolo de entrega sem data de recebimento. Além dessas, a costumeira compra fracionada, muito bem relatada anteriormente. A requerimento do Secretario Paulo Corlassoli, houve em 20/06/2012, a aquisição de Pneus Recapados, através da DISPENSA n° 29/2012, (fls. 100 à 119 volume 01 dos Autos), com valor máximo estipulado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com parecer favorável da procuradora, tendo como empresa contratada Antídio Correia, mais uma vez denota-se uma compra fracionada, e uma empresa que faz parte dos inúmeros fornecimentos ao longo daquela administração. No final do mandato daquela administração, já no mês outubro de 2012, após inúmeras compras de Pneus Novos nos últimos anos e muitas recapagens, houve mais uma compra grande deste gênero, diferentemente de todas as outras compras, compraram em um único certame pneus novos e recapagens, como nunca havia sido feito anteriormente, no entanto, mais um fracionamento de objeto com consumo previsível. No final de uma administração, com as contas apertadas, como sempre foi alegado, em um período eleitoral e pós eleitoral onde os serviços já estavam quase paralisados, não é muito comum um gestor deixar muitos Pneus novos e recapados para a nova administração, mas, todavia, resolveram comprar, a pedido do Secretário Paulo Corlassoli, Pneus Novos, Recapagens e Vulcanizações de Pneus, através do CONVITE nº 10/2012, (fls. 1.107 à 1.233 volume 03 dos Autos), o qual teve um parecer desfavorável da assessora jurídica Dra. Marília Zimermman, a qual recomenda a modalidade de pregão, descrevendo até a possibilidade da modalidade convite, mas relata a vedação por lei do parcelamento de compras que podem ser realizadas conjuntas ou concomitantemente, e, se a comissão de licitação optasse por essa modalidade, deveria justificar a NÃO ocorrência do fracionamento. No entanto, sem justificativa alguma e com autorização do prefeito municipal, foi realizado a modalidade de convite. O teto do certame era de R$ 79.816,92 (setenta e nove mil oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), mais uma vez muito próximo do limite, não sendo aconselhável modalidade convite por orientação do Tribunal de Contas. As empresas convidadas foram Pneumaq e Faust Pneus de Francisco Beltrão-Pr, Antidio Correia de Marmeleiro/Pr e PM Pneus de Pato Branco/Pr. As empresas vencedoras foram Antídio Correia em R$ 30.440,00 (trinta mil quatrocentos e quarenta reais) e Pneumaq Pneus em R$ 47.090,00 (quarenta e sete mil e noventa reais). Houve um aditivo com a empresa Antídio Correia com 03 meses de prorrogação. As irregularidades são visíveis, dentre elas: fracionamento de despesa com relação às outras compras efetuadas neste exercício financeiro, recomendação jurídica não atendida, não houve justificativa do não fracionamento para utilização da modalidade convite. Pode ser claramente observado que há certidões negativas com muita proximidade de horários indicando a existência de um possível conluio para favorecer as empresas vencedoras. As empresas são Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 57 / 074 de municípios diferentes e possuem todas as certidões em um lapso temporal muito parecido. O protocolo de entrega esta sem data de recebimento. Cabe mencionar que a grande maioria dos cheques pagos pela prefeitura à Pneumaq, estranhamente foram repassados a empresa perdedora Faust Pneus, o que demonstra comprovadamente o conluio entre as empresas. Foi esta mais uma licitação fraudulenta, viciada, simulada, que evidencia o desvio de dinheiro público. Cabe mencionar que a empresa Pneumaq e SC Pneus (ganhadora de grande parte das licitações) relacionadas a recapagens, estão estabelecidas no mesmo local, por ser um prédio de esquina, uma utiliza um endereço e a outra utiliza outro. Há indícios de serem empresas de fachadas que participam de esquemas de desvio de dinheiro em prefeituras. Em análise de microfilmagem de cheques, foi constatado que a mesma rubrica assinou no verso do cheque destinado a SC Pneus e a Pneumaq. Algo muito grave a ser observado é que um cheque destinado a Pneumaq possui um carimbo da Faust Pneus, ambas concorreram do mesmo certame 10/2012, algo muito estranho. As empresas que concorrem entre si Antídio Correia e Auto Center Marmeleiro são empresas da mesma família, algo incomum que deveria ser observado pela equipe de licitação, mas muito pelo contrario, eram sempre convidadas por aquela administração pública, fortalecendo assim os indícios de licitações fraudulentas, colaborando para o ilícito, certames combinados e viciados. 3.2 – DOS DEPOIMENTOS Antoninho Ismael Fill, após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau de parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe incriminar. Servidor público há 25 anos, atualmente diretor de departamento, entre os anos de 2009 a 2012 foi operador de maquinas. Relata que os secretários na época eram Paulo Deola e Paulo Corlassoli, que os pedidos de pneus eram feitos ao Paulo Corlassoli. Questionado quem recebia pneus, menciona que era o borracheiro, havia um escritório no departamento e quem trabalhava na época era Anildo. Indagado, relata que havia um almoxarifado, uma casa velha. Sobre os caminhões em funcionamento no final de 2012, respondeu que havia metade deles em funcionamento, aproximadamente uns 04 e eram trucados. Sobre forma de trabalho das maquinas e estado dos pneus, relata que teve épocas que foi rodado até estourar. Sobre as fotos apresentadas nos autos da CPI, relata que eram de lá (garagem) e era a realidade. Sobre a durabilidade media de pneus novos e recapados, diz entre 06 e 08 meses, patrola 06 meses da primeira recapagem. No ano de 2012, meses de outubro, novembro e dezembro, a garagem reduziu seus trabalhos a mais de 50%, os servidores braçais auxiliavam nos trabalhos de enfeites do lago. Relata ter chegado nova em 2012 uma reto, uma escavadeira e uma carregadeira, e que não se troca pneus de maquinas novas. Haviam maquinas paradas por falta de manutenção, caminhões, carregadeira e trator de esteira. Afirmado pelos membros da CPI que no ano de 2012 chegaram 103 pneus novos de caminhão com 47 câmaras de ar, 43 pneus recapados de caminhão, 17 recauchutagem e 72 vulcanizações, e em 2011 125 pneus recapados, relata o depoente que se tivesse chegado esse material daria pra encher tudo aquele almoxarifado e sobrava pneu. Afirmado ainda pelos membros que em novembro de 2012 chegou 19 pneu recapados, dezembro 33 pneus recapados e 12 novos, indagado sobre isso, disse que esse material não deve ter chegado, teria que estar em meio uso. Indagado sobre a quantidade de caminhões em funcionamento nos últimos 02 anos daquela administração, afirma que não passava de 05. Afirma também ter sido improvável o consumo de 271 pneus entre novos e recapados em 02 anos. Mencionado novamente pela CPI que em dezembro de 2012 chegou 52 recapados e 12 novos, diz ser impossível gasta-los em um mês ou dois como aconteceu. Perguntado sobre o estado dos pneus ao assumir a secretaria, relata ser péssimo. Menciona que solicitou um aditivo do contrato anterior logo no inicio da administração para compra de pneus. Relata que as compras atualmente, na nova administração precisa-se fazer uma projeção, que chega até a 90% de precisão, se necessitar faz um aditivo. Nos últimos 03 meses 2012, o responsável para troca de pneus era o borracheiro e que não lembra nome dele. No passado não lembra, mas hoje existe controle de quilometragem, tudo arquivado. Que a média de quilometragem por dia dos caminhões, depende do transporte de uma cascalheira para outra. Sobre os boatos de desvio de pneus por algumas pessoas ou funcionários, relata ter ouvido boatos de possibilidade de desvios.Ouvia sempre reclamações por parte dos membros da administração de falta de dinheiro para comprar material. Relata que os últimos meses de 2012 os trabalhos foram moderados, apenas o necessário. Acredita que os pneus do final de 2012 não chegaram, por essa quantidade se tivesse chegado qualquer funcionário teria enxergado, pois é uma quantidade grande, daria uma carreta de pneus. Não viu o borracheiro trocar pneus nas ultimas semanas do mandato do exgestor.Sobre os caminhões, seria os 05 da foto demonstrada nos autos e mais o lixeiro, e pode afirmar que pelas fotos esses pneus teriam mais de 04 meses de uso. Indagado sobre o tramite de hoje para troca de pneu, relata que tem que fazer uma análise, retira no almoxarifado, faz um pedido ao encarregado do almoxarifado, arquiva o úmero do pneu e a quilometragem. Nada mais havendo foi encerrado. Jairo Buzzacaro, após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau de parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe incriminar. Servidor público há 32 anos, escriturário entre 2009 a 2012 e membro da comissão de licitações naquela gestão. Relatou que a prefeitura fornecia muito pouco curso ou treinamento, que o responsável pelas decisões na repartição de licitações era Dorvile, quem escolhia a modalidade de licitação eram os superiores, relata que não tinha conhecimento dos pareceres jurídicos, que só participava no momento da abertura dos envelopes. Perguntado sobre compra de objeto de forma fracionada, falou que já ouviu falar, mas não tinha conhecimento ou acesso.Que desconfiava que poderia estar ocorrendo algum tipo de fraude, mas que não tinha como saber se estava dentro do padrão ou não, porque não tinha acesso aos números. Fala ainda que nunca teve mal intensão, segundo o que sabia era que os pneus estavam tendo alguns problemas e precisava ser comprados, para não parar os trabalhos. Sobre terem convidado sempre as mesmas empresas, volta a falar que quem convidava eram os superiores, apenas avaliava os envelopes. Menciona que ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 seus superiores eram o Prefeito e o Secretario Dorvile Covati. Sobre empresas de uma mesma família que participavam de uma mesma licitação, relata que a voz dele não servia pra nada. Indagado que por ser convite, já causaria uma certa desconfiança, se sabia que as empresas tinham algum grau de parentes com os superiores, relata que ouvida dizer, mas não tinha certeza. Indagado sobre as propostas perto do teto com diferenças escalonadas e simetricamente perfeita, se não gerava desconfiança, fala que: “não tinha voz, não tinha vez, pobre é que nem rato de igreja, tem medo de perder o emprego”. Indagado que se percebesse algo errado a quem recorria, a quem reclamava, disse: “que não adiantava, que foi feito, que eu fiz isso, mas não teve... que muitas vezes coloquei a eles que deveria mudar o sistema, mas não tinha voz e nem vez”. Perguntado se se sentiu coagido pelos superiores, respondeu que algumas vezes sim. Sobre a disputa de vários lotes com êxito de apenas uma empresa, falou que: “é difícil acontecer, pois as empresas já vem com os preços parecidos, só trocavam a marca dos pneus, muitas vezes falei disso, que com 30 anos de serviço, fiz muitos conhecidos, que pediam as coisas, mas relata não podia ajudar em nada”. Indagado sobre a juntada de certidões sequenciais e minutos de diferença, falou que: “só que não tinha como reprovar né”, “você não tinha, era você pegar e liberar os documentos, porque isso era montado por uma única pessoa né”, “grandes coisas não tinha como dizer, isso aqui não pode”, “na verdade faça o que eu mando”. Sobre receber certidões e documentos após o término da licitação, relata: “eu nunca recebi, o que vinha pra mim eu não recebia”. Relata ainda que “o presidente é que deveria ser a pessoa que conduzisse o certame com coerência”. Perguntado sobre a ausência de orçamentos prévios, falou que: “algumas coisas só assinavam os documentos, diziam que estava tudo correto tudo certo, confiava nas pessoas e assinava os documentos como se tivesse tudo certo, essa é a verdade”. Perguntado sobre aditivos sem justificativa, falou que não passa pela equipe de licitação. Indagado sobre documentos juntados posteriormente, falou que quem aceitava era o presidente.Sobre as publicações do contrato e homologação, respondeu: “diário oficial, diário do sudoeste, que o responsável pelas publicações era os superiores”. Indagado sobre a utilização em excesso de pneu, falou que: “que é exagerado é, mas quando a equipe de licitação, não tinha autoridade para mexer nisso, estava ai para homologar os documentos, os responsáveis, era a dupla”. Sobre a compra de pneus no final da administração, em 2012, respondeu que: “foi estranho, congitou se havia necessidade de fazer, mas a resposta foi que o material ficaria para o próximo prefeito, diante dessa afirmação, agente analisou a documentação e pronto”. Foi perguntado se achava a ultima administração 2009/2012 honesta, respondeu: “não”. Qual era o intuito de tanta fraude nas licitações, quem levava vantagem? Respondeu: “eu não, jamais e não aceito, porque o que é publico é de todos e sempre preservei”. Perguntado, você não acha que agiu de forma conivente? Respondeu, “em alguns casos, agente foi até conivente por não ter força”. Relata por fim: “espero ter contribuído, por que agente procura trabalhar pelo município, com todos os prefeitos, passei por quase todos os setores, nunca se negou a colaborar, tem coisas que você não consegue fazer o que tem em mente, como depende do serviço, único ganha pão, pensa na família, por isso muitas vezes se calou, posso estar errado, muitas vezes tenho consciência que fui usado, graças a Deus consegui romper esse cordão umbilical, me livrei disso”. Micheli Spigosso Carniel,após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau de parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe incriminar. Tesoureira da prefeitura municipal entre os anos de 2009 a 2012, relata que os pagamentos chegavam através de empenho na tesouraria, com as notas fiscais sempre, que a partir daí, emitia transferência bancaria ou cheque, ligava para as pessoas que teriam o direito de recebimento para que se fizessem presentes. Perguntado por que para algumas empresas era utilizado cheque e para outras transferências bancarias, respondeu que valores altos em boa parte era utilizado transferência bancaria, cheques para valores menores e pessoas físicas que não possuíam conta nas instituições bancarias. Relata que valores altos era por transferência e não lembra da utilização de cheques. Ao ser indagada se havia alguma instrução para utilização de cheques abaixo de 5 mil reais, relatou que era praticado cheques sempre abaixo de 4.999 reais, mas não sabia o motivo dessa pratica.Nos pagamentos prezavam pela transferência bancária, quando o recebedor não tinha conta corrente era feito cheque. Falou que a pessoa responsável pelas finanças, que lhe orientava era Dorvile Antoninho Covatti. Falou que na tesouraria recebia a original das notas fiscais e que obrigatoriamente antes do pagamento, o secretario assinava e conferia, frisou que isso ocorria antes do pagamento. Tem conhecimento que sempre todas as notas estavam assinadas, era obrigatoriedade todas terem assinatura de recebimento da mercadoria no verso. Não lembra de ter visto notas sem o carimbo pois reafirma que era obrigatoriedade ter o conhecimento da entrega do produto pelo secretario. Disse ainda que sempre teve um cuidado árduo enquanto trabalhou na tesouraria. Falou que não eram disponibilizados cursos pela administração, que quem lhe ensinou a função era seu orientador e se chamava Dorvile Antoninho Covatti. Relata que não tinha conhecimento de instruções do Tribunal de Contas sobre os pagamentos em cheques, sobre cruzar e colocar numero de empenho no verso, eram feitos apenas nominal. Não desconfiava de algumas empresas não possuirem conta bancaria e ser realizado sempre pagamentos através de cheques. Quando as empresas não possuíam contas na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, realizavam TED ou DOC, relatou que davam prioridade por transferências. Não tinha conhecimento de que os cheques deveriam ser abaixo de 5 mil para não haver taxas bancarias. Não tinha conhecimento sobre o motivo da pratica de fracionamento de valores abaixo de 5 mil. Moacir Antonio Becchi,após autorizar a gravação de áudio, relatarnão ter grau de parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe incriminar. Servidor público desde 1986, há 28 anos, atualmente operador de maquinas, mas trabalha no pátio do parque de máquinas. Perguntado, relata que os secretários da gestão 2009-2012 foram Zenir e o Paulo Corlassoli. Afirma quequem via sobre a falta de pneus era o Paulo ou o borracheiro, os operadores reclamavam para o chefe, e este quem via. Sobre a chegada de pneus, relata que as vezes via, mas nem sempre. Indagado quem Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 58 / 074 recebia, disse que não via quem era, mas era o ex-borracheiro ou o Anildo. Perguntado se era Anildo quem recebia, falou que talvez sim. Se havia um escritório com computador, carimbo, impressora, afirma que sim, bem como um almoxarifado que era uma casinha velha. Perguntado sobre o final de 2012, quantos caminhões haviam em funcionando, diz não lembrar bem, mas acredita uns 04, maquinas paradas tinha. Relata que nos últimos meses o setor de obras ficou praticamente parado. Sobre o estado dos pneus, qual era o costume de trabalhar naquela administração, disse que nas maquinas costumavam recapar e usar “até que fosse”, caminhões não sabe. Sobre as fotos mostradas, afirma que são do parque de máquinas. Sobre a durabilidade média de pneus, falou que de maquina aproximadamente 02 anos, de caminhão não tem idéia da durabilidade. Indagado sobre o ano de 2012, últimos meses, como foi o trabalho da secretaria de viação e obras, relata que ficaram quase só parados, que foi feio muito pouca coisa. Não tinha servidores de férias pois alegavam que não tinham dinheiro para pagar ferias. Indagado, disse que em 2012 chegou uma retro, uma pá-carregadeira e uma draga. Sobre troca de pneus de máquinas novas, diz não terem trocado. Sobre a foto de nº 3.010, acredita que eram esses 05 caminhões, acha que estavam funcionando. Perguntado sobre os pneus de caminhão que chegaram em 2012, 103 novos, 43 pneu recapados, em 2011 125 pneus recapados, sobre o consumo, relata ser bastante. Sobre a licitação de final de outubro, que chegou em novembro 19 recapados, dezembro mais 33 recapados e mais 12 novos, relata que estava lá e esses não viu chegar, esses lembra bem, pois tinha 06 pneus na casinha que fazia tempo que estavam lá e esse não viu chegarem. Sobre movimentação de troca de pneus, apesar de ser um pouco esquecido acha que não houve pois ficaram todos os servidores meio por lá “chupando picolé”. Indagado sobre o consumo de 271 pneus em 2011 e 2012, acredita ser impossível pelo que vê hoje, pois hoje tem mais caminhão... Indagado novamente sobre novembro e dezembro de 2012, que com essa quantidade dava para trocar todos os pneus de 06 caminhões trucados, afirma não lembrar se haviam caminhões parado pela parte mecânica, mas acredita que se tivesse trocado estariam com todos eles recapados, “mas ali não aparece”. Indagado se em fossem trocados em dezembro, poderiam estar gastos até janeiro, afirma que não. Sobre horas extras em dezembro, afirma que não fizeram pois estavam parados. Sobre compra de pneu em janeiro na nova administração, lembra que compraram da patrola, mas caminhão não lembra. Sobre reclamação de membros da administração anterior de problema financeiro, falou que as férias lembra que deixaram de pagar. Sobre esquema de desvio de dinheiro publico, diz não ter ouvido. Sobre servidores ter vendido pneus, afirma que conversa por fora havia, mas não viu. Relata não lembrar muito de tempo atrás, só lembra das eleições pra frente que não viu chegar esses pneus. Sem mais perguntas, foi encerrado. Sergio Riva, após autorizar a gravação de áudio, relatarnão ter grau de parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe incriminar. Servidor públicohá 23 anos e 9 meses, atualmente e sempre foi motorista. Dirigia o Ford F-14.000. Perguntado, relata que os secretários da gestão 2009-2012 foram Zenir Stival e depois Paulo Corlassoli. Sobre a compra, era solicitado ao chefe, Paulo Corlassoli. Sobre a chegada de pneus, relata que não sabe quem era o encarregado do recebimento. Quem trabalhava no escritório era Anildo Lui, tem impressora, carimbo, sobre almoxarifado afirma que tinha uma casa velha perto da garagem. Perguntado sobre o final de 2012, quantos caminhões haviam em funcionamento diz que tinha bastante caminhão quebrado, pouco caminhão funcionando, na verdade o “fordão”, um Mercedes e um “carguinho” e o “do lixo”. Afirma que parado tinha bastante, um que quebrou uma espiga e ficou uns 06 meses parado, um quebrou a turbina ficou de 6 a 8 meses parado e um Mercedes por problema de motor ficou 5 a 6 meses parado. Sobre o estado dos pneus, qual era o costume de trabalhar naquela administração, disse que o caminhão que trabalhava estava sempre em dia, e os outros certamente não muito, sempre recapavam, exigia sempre pneu bom pois transportava as maquinas. Sobre as fotos mostradas, afirma que são todas elas da garagem da prefeitura. Os caminhões da foto 3.010, eram os que estavam parados, qualquer coisinha eles encostavam. Sobre a durabilidade média de pneus, falou que varia de trabalho para trabalho, serviço que ta executando, conforme a estrada, varia de pneu para pneu. O “fordão” cada 70 a 90 dias “dava recape”, colocava pneu novo, ai recapava e “tocava até que ia”, mais ou menos umas 02 vezes ao ano, quanto aos outros depende do cuidado do motorista. Indagado sobre o ano de 2012, últimos meses, como foi o trabalho da secretaria de viação e obras, relata que foi mais lento, uma porcentagem dos funcionáriosestavam parados poisestavam quebrado os caminhões, mas era bem mais lento para cortar gastos. Indagado, disse que em 2012 chegou maquinas novas, uma reto, uma pá-carregadeira e uma escavadeira grande. Sobre troca de pneus de maquinas novas, diz não terem trocado pois estavam com os pneus novos. Perguntado sobre os pneus de caminhão que chegaram em 2012, 103 novos, 43 pneu recapados, em 2011 125 pneus recapados, sobre o consumo, relata que é difícil gastar tudo isso.Sobre a licitação de final de outubro, que chegou em novembro 19 recapados, dezembro mais 33 recapados e mais 12 novos, relata que não pode afirmar se chegou ou não chegou pois não é responsável mas nos caminhões não foi posto. Indagado novamente sobre novembro e dezembro de 2012, que com essa quantidade dava para trocar todos os pneus de 06 caminhões trucados, afirma que não foi trocado. Indagado se fossem trocados os pneus em dezembro, poderiam estar gastos até janeiro, afirma que não, se tivesse trocado estaria novo.Sobre compra de pneu em janeiro na nova administração, lembra que uma patrola estava parada por falta de pneu, e os caminhões estavam parados e até começar trabalhar demorou. Havia uma pessoa responsável, Valdinei, o borracheiro, acredita que trocava também para saúde. Sobre reclamação de membros da administração anterior de problema financeiro, afirmou que sempre. Indagado sobre o gasto de 54 mil em pneus nos últimos meses pesar da reclamação para conter gastos, afirma que não viu esses pneus serem trocados, “Afirmo!”. Sobre o estado ds pneu em 2012, avalia que no final estavam ruim, no geral regular. Sobre troca de pneu por corte, afirma que geralmente corta. Sobre servidores terem vendido pneus, afirma que não sabe. Indagado se cabia 51 pneus no almoxarifado, afirmou que “é uma carga né”. Afirmado pela CPI se não estava no almoxarifado e não foram instalados, foi afirmado pelo depoente que “não chegaram né”.Sem mais perguntas, foi encerrado. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 58 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Zeni Antonio Canova, após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau de parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe incriminar. Servidor público desde 1975, atualmente operador de maquinas, operando uma moto-niveladora, entre os anos de 2009 a 2012 exercia essa mesma função. Relata que o secretário na época era Paulo Corlassoli, que os pedidos de pneus e implementos eram feitos ao secretário. Questionado quem recebia pneus, relata não saber, havia um escritório no departamento e quem trabalhava não se lembra. Indagado, relata que havia um almoxarifado, era em uma casinha velha e os pneus eram guardados lá. Sobre os caminhões em funcionamento no ano de 2012, respondeu que não estava lembrado, mas funcionando eram dois “carguinhos” e o “fordão” que puxava maquinas. Sobre forma de trabalho das maquinas e estado dos pneus, relata que era demorada a coisa. Sobre as fotos apresentadas nos autos da CPI, relata que todas elas conferem, confere também a do almoxarifado e também dos caminhões que havia na época. Sobre a durabilidade media de pneus novos e recapados das maquinas grandes, não pode afirmar pois tudo depende do trabalho. No ano de 2012, após eleição, meses de outubro, novembro e dezembro, o ritmo de trabalho foi bastante lento, pois um pessoal “pegou” ferias. Sobre os últimos 03 meses de madato do ex-gestor, havia caminhões encostados na garagem, quebrados por problema de mecânica. Relata ter chegado maquinas novas naquela gestão e que não trocaram pneus delas. Afirmado pelos membros da CPI que no ano de 2012 chegaram 103 pneus novos de caminhão e 43 pneus recapados de caminhão, e em 2011 125 pneus recapados, ou seja totalizando 271 pneus, afirma que não viu chegar pneu nenhum nos últimos meses, não viu nem no estoque eles. Relata que possivelmente não tenham sido trocados pneus e acredita novamente que não vieram.Menciona as ser perguntado que foi feito licitação nos primeiros 90 dias da nova administração para poderem trabalhar. Fala que o borracheiro era o responsável pela troca de pneus, “Trento, Luciano”. Afirma que não percebeu trocas de pneus nos últimos meses de 2012. Os membros da CPI mencionam que pela quantidade de compra, em cálculos rápidos, daria para ter trocado todos os pneus de 06 caminhões nos últimos meses de 2012, indaga então ao depoente se haviam 06 camihões trucados, afirma que se não está enganado tinham 05 e não estavam em funcionamento, e que mesmo sendo trocados em um mês não seria possível desgastá-los. Relata que não viu e não pode afirmar nada se funcionários comercializavam pneus. Falou que foi feito “umas par” de horas-extras, e que sempre faziam bastante, as condições dos pneus estava regular aqueles anos. Indagado novamente sobre o consumo de 271 pneus em 02 anos para os caminhões, relata ser impossível, que não tem como gastar todos esses pneus. Disse que sempre chegava até o departamento reclamações que não tinha condição de comprar máquinas novas. Nada mais a declarar, foi encerrado. Ivandro Miguel Telles Zanin, após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau de parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe incriminar. Servidor público há 29 anos, atualmente operador de maquinas, entre os anos de 2009 a 2012 exercia essa mesma função. Relata que os secretários na época eram Idalir e Paulo Corlassoli, que os pedidos de pneus eram feitos ao chefe do setor, o secretario. Questionado quem recebia pneus, menciona que era o chefe do setor ou o borracheiro, havia um escritório no departamento e quem trabalhava na época era Sergio Pillar no primeiro ano e depois AnildoLui. Indagado, relata que havia um almoxarifado, uma casa, com espaço de aproximadamente 3x4. Sobre asmaquinas em funcionamento, respondeu queas vezes acontecia de ter maquinas paradas. Sobre forma de trabalho das maquinas e estado dos pneus, relata que usavam até o ponto de chegar recapagem, mandava recapar, demorava 2 a 3 dias, era sempre atendido. Sobre a quantidade de caminhões trabalhando na época, relata de 06 a 07 caminhões com o lixeiro. Sobre as fotos apresentadas nos autos da CPI, relata realmente que todas são da “garagem”. Sobre a foto n° 3.013 e 3.016 perguntado se condiz com o almoxarifado, o depoente confirma. Sobre os caminhões apresentados nas fotos, alega ter 03 mercedes, um “cargo”, um “wolks” e um “fordão”. No ano de 2012, meses de outubro, novembro e dezembro, diz que trabalhou normalmente, pelo menos a sua maquina. Sobre a durabilidade média de pneus de patrola, relata que normalmente dura em torno de 05 a 06 meses de trabalho. Relata ter chegado em 2012 uma “reto” e uma carregadeira nova, e que não se troca pneus de maquinas novas.Afirmado pelos membros da CPI que no ano de 2012 chegaram 103 pneus novos de caminhão, 43 pneus recapados e em 2011 125 pneus recapados de caminhão, relata não ter conhecimento quanto ao consumo excessivo. Afirmado ainda pelos membros que em novembro de 2012 chegou 19 pneu recapados, dezembro 33 pneus recapados e 12 novos, indagado sobre isso, disse não ter conhecimento se chegou esse material. Indagado sobre caminhões parados na troca de administração, falou que não tem conhecimento. Mencionado novamente pela CPI que em dezembro de 2012 chegou 52 recapados e 12 novos, se pode ter sido gasto em menos de 30 dias, diz ser difícil, que depende cada trabalho que se faz, mas acha muito difícil. Indagado, relata que o novo prefeito teve que comprar pneu para sua maquina porque a mesma estava ficando parada, pois só furava. Não viu a mercadoria comprada nos últimos meses chegarem, nem ser trocado das maquinas, que a pessoa responsável era o Valdinei o borracheiro. Não viu e não observou movimentação de troca de pneus. Sobre o espaço para guardar no almoxarifado todos os pneus da compra, acredita ser possível, que cabia. Sobre a maquina que trabalhava no ano de 2012 houve apenas uma recapagem dos pneus da maquina. Sobre os 06 pneus que tinha no almoxarifado, não sabe precisar quando foram comprados, pois não tinha acesso. Sobre reclamações da administração de dificuldades financeira, nunca ouviu falar, sobre venda de pneus por servidores, também não ouviu falar. Sobre horas extras, diz que trabalhava normal, no ultimo mês de 2012, não esta lembrado, mas parece que não fez. Sobre servidores que se encontravam em férias, também não esta lembrado. Sem mais perguntas, foi finalizado. Luciana Morcelli Lochs, após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau de parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar somente a verdade e foi alertada sobre possíveis processos penais por ocultação da verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 59 / 074 incriminar. Servidora pública há 13 anos, em Renascença há 06 anos, atualmente técnica em contabilidade, quando ingressou em 2009 era como cargo comissionado. Cuida também do departamento de licitações, contratos e patrimônio. Indagada, relata que 2013 foi presidente da Comissão de licitações, nos outros anos apenas participava como membro e que em pregões trabalha como pregoeira. Possui como formação o 2º grau completo. Perguntada se a administração fornecia cursos referente a licitações, orientações de TCE, legislação, afirma que cursos, treinamentos, capacitações, trouxe de marmeleiro, após entrar em Renascença, fez apenas um curso. 2009/2012, quem era o responsável pelas decisões, afirma que era o Dorville. Sobre a tramitação após solicitação de compra de material pelos secretários, relata que era subordinada a ele (Dorvile), “tudo que precisava de licitação ele me quem passava”. Sobre a escolha das modalidades de licitação, afirma que essa sugestão vem até hoje, os próprios memorandos já encaminham, solicito dispensa, inexigibilidade, pregão. Isso é sugestão, ai é visto com a Dra. Marilia, caso ela de o parecer contrario agente não faz na modalidade. Sobre os pareceres jurídicos se eram observados pela depoente, relata que sim. Indagada se eram necessariamente acatados, relata que teve um período que estava de licença maternidade e não tem como responder, mas no tempo que estava a trabalho sempre conversava com o jurídico e acatava o que ele fazia. Perguntada se houve parecer contrario e mesmo assim os superiores ordenaram modalidade adversa, fala que não lembra por serem muitos editais no ano. Afirmado pela CPI que já foi desrespeitado algumas vezes o parecer jurídico e feito modalidade adversa a orientação, a depoente relata que ela (jurídico), sempre coloca esse “itenzinho” e tinham consciência que se já houvesse vários convites ou varias dispensas já passavam para próxima modalidade. Na época do Oldair Camiccia (advogado), liberava convite, relata que pela lei desde que ao ultrapasse os 80 mil não é considerado fracionamento. O que entendia em compra fracionada, fala que na verdade é o parcelamento, você querendo fazer vários convites pequenos, para não ultrapassar um pregão uma tomada de preços alguma coisa assim, no meu ponto de vista, pega uma dispensa, pega um convite, a dispensa deu 8 mil o convite deu 70 mil, ainda não quer dizer que seja fracionamento, só que a próxima tem que ser um pregão, a terceira vai ser fracionamento. Compra de Pneus que ultrapassaram 150 mil, entende que recapagem é serviço e não compra, alega que são coisas diferentes, “compra é um e serviço é outro”, não é empenhado como material de consumo e sim como outros serviços e terceiros. Indagada sobre tamanha experiência daquela administração, se as compras de pneus um objeto previsível não poderia fazer uma licitação grande no inicio do ano, relata que pneu pode ser feito uma licitação para 12 meses pois não tem muita variação no preço. Afirmada pelos membros tamanha experiência da antiga administração, sabendo das maquinas existentes e consumo de pneus, perguntada se não seria mais justo utilizar-se da modalidade de pregão ao invés do convite, respondeu que realmente gera economia ao município, “o problema é que hoje tem tanta gente vendendo pneu de terceira quarta linha em pregão e passa por primeira, mas com certeza o pregão seria a modalidade mais ideal, só que as solicitações vinham para que fosse feito daquela modalidade”. Indagada se a depoente nunca havia tentado tomar alguma atitude alertando o fracionamento, respondeu que na verdade não lembra a quantidade de cada ano, mas sempre sugere quando tem alguma coisa que esta extrapolando, que seja feito a modalidade superior. Afirmado pela CPI que houve varias vezes compras muito próximo ao teto, 79 mil, indagada se desconhece orientação do Tribunal de Contas sobre utilização de modalidade superior nesses casos, respondeu que não tem conhecimento. Perguntada se não tinha desconfianças de alguma fraude ao utilizar tantos convites, respondeu que na verdade faziam vários convites, desconfiar não, pois as empresas sempre eram convidadas, era feito dentro da legalidade o edital. Afirmado que dentre todas as compras de 2009-2012, apenas uma foi utilizada pregão, se não desconfia disso, responde que não se lembra de todos esses editais, que acredita ainda que recapagens é serviços e pneus é compra, mas que se verificasse que ultrapassava o valor... Afirmado pela CPI que extrapolou os 80 mil mesmo que se tratando apenas de pneus novos, teve mais de um convite e dispensa, afirma que não lembra. Indagada sobre quem convidava as empresas, afirma “o Dorvile”. Peguntada se não gerava nenhuma desconfiança sempre convidar as mesmas empresas, disse que não, geralmente “vê” os fornecedores mais de perto. Sobre empresas convidadas de pai e filho se não gera suspeita, afirma que não lembra, que não chegou a cuidar esse detalhe, mas de fraude não. Ao analisar os documentos se deparando com pessoas da mesma família, relata que o que cuida é que não pode haver os mesmos sócios em mais de uma empresa. Sobre as propostas muito próximas ao teto, afirma que acontece até hoje. Sobre as propostas com orçamentos escalonados com diferenças de valores idênticas entre produtos, responde que não observou. Perguntada quando há disputas de vários lotes se é comum uma empresa ganhar tudo sempre, responde que é comum, até em pregão tem empresas que levam todos os itens. Indagada sobre a atual administração se utilizam compras sucessivas e com convite, alega que em 2013 foram feitos vários convites e 2014 nenhum, sobre pneus nenhum convite. Perguntada se as empresas que participavam das licitações na antiga administração continuam participando atualmente, afirma que de memória sabe SC Pneus participou de algumas, mas Antídio Correa e Auto Center não participaram. Sobre as certidões das empresas apresentadas com horários parecidos, responde que analisa a autenticidade, a validade, não tem como inabilitar alguém porque o horário esta parecido. Se é permitido juntar documentos posteriores ao prazo, afirma que tem conhecimento dos 8 dias se todas empresas forem inabilitadas, e da lei 123, que pode reapresentar se estiver vencida alguma coisa, que documentos intempestivamente não era aceito. Sendo constatado alguma irregularidade os problemas eram repassados ao presidente, Dorvile. Se alguém autorizava prosseguir certame, diz que não lembra. Sobre orçamento prévios, nos 04 anos quem passava os orçamentos era Secretaria de Finanças, o Dorvile, não era a função dela. Na época do Camiccia não questionava, a Dra. Marilia cogita. Sobre aditivos sem justificativa, diz que hoje usa justificativa, na época não, era solicitado verbalmente e era acatado o pedido. Sobre extrato de homologação, onde era publicado, responde que o extrato do contrato geralmente publica em até 20 dias, na imprensa oficial. Sobre apenas publicar no mural da prefeitura, diz que não lembra, o responsável geralmente é de cada setor, as publicações de pneus provavelmente era a depoente. Sobre a quantidade de caminhões funcionando e quantidade de consumo, se era cogitado, diz que não tinha conhecimento de quanto era retirado, a ordem de fornecimento não era com ela, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 de pagamentos e tudo mais. Em 2012 não estava presente nos últimos meses, se mesmo não estando, sobre a compra de pneus no término de uma gestão, da solicitação não teve conhecimento porque não elaborou edital, não participou. Se teve alguma gratificação de empresas participantes, afirma que não. Perguntada se na licença maternidade em 2012, esteve dentro da prefeitura prestando serviço, afirma que auxiliou no SIAM, disse que veio de boa vontade. Se prestou serviço para uma empresa que foi contratada para suprir a sua própria ausência, alega que apenas ajudou no SIMAM, não prestou serviço a empresa. Se teve alguma vantagem para auxiliar em licitações fraudulentas, disse que encontra-se no mesmo cargo e ganhando a mesma coisa que sempre ganhou. Afirma ainda que as solicitações vinham dos superiores, se querem convite agente fazia convite, não lembra se teve algum que ultrapassou 80 mil, entende que compra e serviço são diferentes não é parcelamento ou fracionamento. Muitas licitações que viu que não era aquilo, batia o pé e recorria ao jurídico, que lembrar de irregularidades não sabe, era subordinada ao Dorvile, como todos os funcionários. O parecer final era dele, não que faria alguma irregularidade se fosse mandada. Se se sentiu coagida, afirma que não. Nunca pediu pra aceitar algum documento fora de prazo, disse que não lembra de documento fora de prazo como faz muito tempo, apenas olhando o processo para poder falar alguma coisa. Sobre os pneus comprados na sua ausência, muitos depoentes afirmam que não viram chegar, os superiores alegam que comprariam pneus no final de gestão para deixar para a próxima administração, afirma que acredita que a administração foi honesta, nunca foi coagida, sempre tentou ser correta conforme o que o tribunal pede, mas não conhece o depois da licitação, não sabe se foi entregue ou não, só sabe falar sobre o departamento que trabalha. Não tem conhecimento de quais licitações a CPI esta falando. Se nunca pensou que poderia gerar algum problema para depoente, afirma que sabe da responsabilidade e que pode responder lá na frente. Sobre os membros da licitação não estarem presente no tramite, afirma que até hoje tem alguém da comissão que não pode estar presente na hora e depois é colhida a assinatura, acontece até hoje. Não tem como obrigar esse povo, deveria os prefeitos colocar mais gente. Sobre os pagamentos, tesouraria, afirma que não tem conhecimento. Sobre o parecer do jurídico, que não foi cumprido, concorda que teria que ter feito um pregão, apesar de ser metade serviço e metade compra. Sem mais questionamentos foi encerrado. 3.3 – DAS MICROFILMAGENS E PAGAMENTOS Primeiramente foi observado algo muito estranho, empresas que sempre participavam de licitações não possuíam contas em instituições bancárias que costumeiramente as administrações públicas utilizam para pagamento, ou seja, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Diante disto, gerada tal desconfiança, foi solicitado ao Banco do Brasil, conforme documentação em anexo e comprovou-se que as empresas são detentoras de contas junto ao Banco do Brasil ou outras instituições. Como exemplo, cito a empresa S.C. Pneus, ganhadora das licitações de modalidade convite, n° 07/2009, 05/2010 e 02/2011, totalizando um montante de R$ 219.684,00 (duzentos e dezenove mil e seiscentos e oitenta e quatro reais), SEMPRE recebeu através de cheques, no entanto, era titular da Conta Corrente n° 34429-X, Agência n º 0616-5 do Banco do Brasil, (fls 3.062, volume 07 dos autos), isso afronta o que a tesoureira da época relatou em seu depoimento Micheli Espigosso: “...valores altos em boa parte era utilizado transferência bancaria, cheques eram para valores menores e pessoas físicas que não possuíam contas nas instituições bancarias. Relata que valores altos era por transferência e não lembra da utilização de cheques... relatou que era praticado cheques sempre abaixo de R$ 4.999,00, mas não sabia o motivo dessa pratica. Nos pagamentos prezavam pela transferência bancária, quando o recebedor não tinha conta corrente era feito cheque...” A empresa S.C. PNEUS, sempre lograva êxito nas licitações desse gênero, e, inexplicavelmente sempre recebia através de cheques, jamais recebeu através de transferências bancárias, afrontando ainda a orientação do TCE quanto aos pagamentos através de cheques, que a seguir discrevo: A Instrução Normativa 89/2013, visando dificultar praticas de pagamentos fraudulentos transcreve em seu Art. 9º, § 1º - “A movimentação dos recursos será efetivada preferencialmente pelos meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor”. No entanto, caso não seja possível o pagamento por deposito ou similar, em seu parágrafo § 2º transcreve que: “Os pagamentos realizados por cheque, obrigatoriamente nominal ao credor e cruzado, deverão conter no verso do cheque o número do empenho da despesa respectiva, devendo o Controle Interno ser comunicado sempre que o valor do cheque ultrapassar a importância de 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.” A depoente ao contrario do que relatou, pagou empresas como PNEUMAQ e SC PNEUS, ganhadoras de licitações por convite, com dezenas de cheques, mesmo as empresas possuindo conta no Banco do Brasil, conforme documentação acostada. Como explicar isso? De quem vinha a ordem de proceder dessa forma? Porque não utilizar transferências bancárias se as empresas possuíam conta? Porque fracionar os pagamentos em diversos cheques abaixo de cinco mil reais? Essas foram as questões levantadas e fez com que esta CPI fizesse requerimento de alguns lotes de cheques pago as empresas vencedoras nos anos de 2011 e 2012, para ver onde foi depositado, se foi trocado, se eram nominais e cruzados, e se de alguma forma havia uma possível ligação entre a administração e as empresas contratadas. A conclusão que pudemos obter com as microfilmagens, conforme documentos acostados ao processo (fls. 3.037 a 3.050 e 3.053 a 3.072A), foi que as empresas SC PNEUS e PNEUMAQ são do mesmo grupo econômico, sócios da mesma família, mesmo sobrenome, localizadas em um mesmo prédio, por ser de esquina, cada uma utiliza uma rua como endereço. Para tirar a prova real fomos pessoalmente e constamos que ambas estão localizadas no mesmo local e possivelmente são empresas de fachada. Essas duas empresas não concorreram entre si nas licitações, mas foram convidadas e lograram êxito em grande parte das licitações, a mesma pessoa assinava o verso dos cheques destinados da prefeitura para essas empresas. Pneumaq, ganhadora da licitação por convite 10/2012, repassou os cheques 851370 e 851371, totalizando R$ 6.339,00 (Seis Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 60 / 074 mil trezentos e trinta e nove reais), foram depositados no Banco do Brasil, Agencia 06165, Conta Corrente 34.429-X, titularidade de SC PNEUS. Qual finalidade de demonstrar ligação entre as duas empresas, dizendo que são de um mesmo grupo econômico? As licitações Carta Convite n° 07/2009, SC PNEUS concorreu com a FAUST PNEUS, logrando êxito, mas repassou para a perdedora os seguintes cheques: 852243, 852244, 852245, 852246, 852247, 852248, 852298, 852299, 852300, 852301, 852507, 852508 e 852509, totalizando R$ 60.740,00 (sessenta mil setecentos e quarenta reais). O destino dos cheques foram contas da empresa perdedora FAUST PNEUS. Coincidentemente no Convite 10/2012, PNEUMAQ, empresa do mesmo grupo da SC PNEUS, concorreu com a FAUST PNEUS, logrando êxito desta vez, e os cheque que receberam da prefeitura tiveram o mesmo destino, ou seja, contas correntes da perdedora: 851103, 851104, 851106, 851348, 851349, 851384, 851385, 851397, 851398, 851399, 851415, 851416, totalizando R$ 47.433,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e trinta e três reais), foram depositados na instituição Rodocrédito, Agencia 113, Conta Corrente 48-5, titularidade de FAUST PNEUS. Pergunto, como explicar isso? Como não estava armado o conluio entre as empresas, não há combinação e simulação de concorrência? Como não houve dano ao erário? A administração municipal, em todo seu departamento financeiro, não tomou nenhuma medida, não agiu com cautela para evitar possíveis fraudes. Pagou por dezenas e dezenas de vezes com cheques nominais, não cruzando muito menos colocando o número do empenho que se referia tal pagamento, a mando do Sr. Dorvile Covatti, como relatado nos depoimentos. Com a pratica simples de cruzamento de cheque o recebedor obrigatoriamente deveria depositar em sua conta, evitando a troca do cheque na boca do caixa, evitando depósitos em contas adversas a sua titularidade, não conseguindo de qualquer forma desviar-se de obrigações tributárias. Mas não, a administração agiu de forma conivente facilitando as fraudes, o conluio entre as empresas e gerando sérios indícios de vantagem financeira aos gestores ou envolvidos. Como a tesoureira sabia a quem pagar com cheques e a quem pagar por transferências bancárias? No seu depoimento, Micheli Spigosso apenas cita o seguinte: “...a pessoa responsável pelas finanças, que lhe orientava era Dorvile Antoninho Covatti. Não desconfiava de algumas empresas não possuirem conta bancaria e ser realizado sempre pagamentos através de cheques. Quando as empresas não possuíam contas na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, realizavam TED ou DOC, relatou que davam prioridade por transferências. O Depoente Jairo Buzzacaro por sua vez relata o seguinte: “...que o responsável pelas decisões na repartição de licitações era Dorvile, quem escolhia a modalidade de licitação eram os superiores... Que desconfiava que poderia estar ocorrendo algum tipo de fraude, mas que não tinha como saber se estava dentro do padrão ou não, porque não tinha acesso aos números... quem convidava eram os superiores, apenas avaliava os envelopes...” Outro fato que deve ser levantado é da real motivação que levava a administração municipal fazer pagamento de um só empenho com mais de um cheque, chegando muitas vezes até 05 folhas. Em depoimento, a tesoureira da época Micheli Spigosso relata: “... não tinha conhecimento de instruções do Tribunal de Contas sobre os pagamentos em cheques, sobre cruzar e colocar numero de empenho no verso, eram feitos apenas nominal. Não desconfiava de algumas empresas não possuirem conta bancaria e ser realizado sempre pagamentos através de cheques. Quando as empresas não possuíam contas na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, realizavam TED ou DOC, relatou que davam prioridade por transferências. Não tinha conhecimento de que os cheques deveriam ser abaixo de 5 mil para não haver taxas bancarias. Não tinha conhecimento sobre o motivo da pratica de fracionamento de valores abaixo de 5 mil...” Se o setor financeiro municipal desejasse a legalidade e a transparência, praticaria todos os artifícios possíveis para evitar qualquer tipo de fraude e conluio entre as empresas, no entanto agiu de forma conivente, facilitando a troca em caixa ou depósito em contas adversas de sua titularidade. O cheque é uma forma de pagamento em que o papel substitui o dinheiro real. Portanto, quem recebe um cheque pode sacar o valor ou depositar a quantia no banco. A instrução normativa para utilização pelo meio publico orienta que deve ser cruzado para que, quem receber o pagamento só resgata o dinheiro se depositar o cheque em uma conta no banco e pode sacar no caixa posteriormente, após sua compensação. Quanto ao pagamento de empenhos de forma fracionada, verificamos que os cheques em sua totalidade não podiam chegar ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), chegando muitas vezes a R$ 4.999,00 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais), algo muito estranho, por vezes houveram empenhos pagos com até 05 cheques, algo que poderia ser simplificado com apenas um. Uma hipótese a ser levantada é que as pessoas jurídicas, não desejavam ter o histórico desses valores em suas contas bancarias, por algum motivo, não desejavam chamar a atenção da Receita Federal. Sabemos que nos últimos anos, a Receita Federal tornouse mais rigorosa em seus mecanismos de controle e fiscalização da arrecadação, especialmente com a implantação de formulários eletrônicos e cruzamento de dados. Com a Lei Complementar 105/2005, autorizou-se os bancos a informar à administração tributária as operações financeiras efetuadas por seus clientes, criando assim a ferramenta de cruzamentos de informações. A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) permite à Receita Federal conhecer as transações reais operadas pelos contribuintes, no consumo e na geração de renda. Todas as operações acima de R$ 5 mil e R$ 10 mil - pessoas físicas e jurídicas, respectivamente - devem ser comunicadas pelas instituições à Receita. Portanto, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro. Para não cair na “malha fina” (expressão que se tem utilizado para indicar problemas na declaração do imposto de renda da pessoa física), conhecendo os mecanismos que a Receita Federal utiliza para checagem das informações, as pessoas físicas ou jurídicas pleiteavam esquivar-se deste risco, deixando menos vestígios de quem trocou, ou sem ter que dar informações de onde vem ou pra onde vai o dinheiro que possivelmente fruto de alguma ilicitude. 4 - DO FRACIONAMENTO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 60 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Frustrar licitação, para a Lei no 8.429/92, compreende qualquer conduta de agente público e/ou competidor, individual ou plural, destinada a desvirtuar a competição pública que antecede o contrato, transformando o certame de seleção de eventuais contratantes com o Poder Público em palco para favorecimentos, fraudes e toda espécie de expedientes ilícitos tendentes a prestigiar interesses particulares em prejuízo do interesse público. No caso de direcionamento da licitação, mediante o ardil de fracionar seu objeto para propiciar a subsequente dispensa indevida do procedimento de seleção ou utilização de carta convite, abre-se a porta para a contratação de propostas eventualmente superfaturadas, ressalvadas, é claro, aquelas hipóteses em que não existem outros competidores capazes de oferecerem os mesmos produtos ou serviços, o que não é o caso. A prática de fracionamento de despesas foi um fator crucial, que ajudou a gerar todas as outras fraudes do sistema, ou seja, comprando desta forma, o gestor poderia escolher as empresas que deseja, e acabavam fazendo conluio entre si e em conjunto com a administração, simulando os certames, as empresas tinham vantagem e aceitavam condições impostas pela administração de muitas vezes deixar de entregar mercadoria. Dessa forma a administração precisava também simular os pagamentos. Em todos os exercícios financeiros entre os anos de 2009 a 2012, as compras do gênero investigado por esta CPI foram efetuadas de forma fracionada, com objetivo de NÃO ATINGIR o teto dos valores estabelecidos pela lei das licitações, desviando-se assim das modalidades corretas, Pregão, Tomada de Preços ou Concorrência, permitindo em tese utilizar-se da DISPENSA DE LICITAÇÃO ou CARTA CONVITE, as quais favorecem totalmente para administração mal intencionada na fazer um esquema de desvio de dinheiro público. Cabe destacar inicialmente, que as compras de Pneus Novos são consideradas aquisição de produto, bem como as Recapagens, que não podem ser consideradas serviço pois pneu recapado é aquele que tem sua banda de rodagem (parte do pneu que entra em contato com o solo) substituída. O recauchutado, além da banda de rodagem, substitui os seus ombros (parte externa entre a banda de rodagem e seu flanco, parte lateral do pneu). Sendo assim, Pneu Novo, Recapagem e Recauchutagem, devem ser licitados como produto e considerados de um mesmo gênero. Diante disso, devemos nos atentar a Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 23, § 5º, que veda o fracionamento de despesa. O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta, o prejuízo está ínsito na conduta administrativa indevida. É intuitivo que a adoção do fracionamento indevido, com o fito de gerar a dispensa de licitação ou utilização de modalidade adversa a legalidade deixa implícito que a regularidade do processo licitatório, sem a referida vereda legal, não ensejaria a contratação do competidor escolhido pelo administrador. Daí o direcionamento. Por exemplo, a lei impede a utilização da modalidade convite para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de idêntica natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizarem tomada de preços. Da mesma forma, a utilização de várias tomadas de preços para se abster de realizar concorrência. Em outras palavras, é vedada a utilização de modalidade inferior de licitação quando o somatório do valor a ser licitado caracterizar modalidade superior. Por exemplo: convite, quando o valor determinar tomada de preços ou concorrência; ou tomada de preços, quando o valor for de concorrência. Em resumo, se a Administração optar por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro, para um mesmo objeto ou finalidade, deverá preservar sempre a modalidade de licitação pertinente ao todo que deveria ser contratado. Vale dizer, ilustrativamente: se a Administração tem conhecimento de que, no exercício, precisará substituir 50 pneus de sua frota de veículos e máquinas, cujo preço total demandaria a realização de tomada de preços, não é lícita a realização de vários convites para compra desses pneus, fracionando a despesa total prevista em várias despesas menores que conduzem a modalidade de licitação inferior à exigida pela lei. É vedado o fracionamento de despesas para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado. Cabe ressaltar que atingido o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento de despesa. A depoente Luciana Morcelli Lochs, pregoeira, membro da comissão de licitação declara: “...com certeza o pregão seria a modalidade mais ideal, só que as solicitações vinham para que fosse feito daquela modalidade...” “...as solicitações vinham dos superiores, se querem convite agente fazia convite...” O depoente Jairo Buzzacaro, membro da comissão de licitações relata sobre o tema: “... Perguntado sobre compra de objeto de forma fracionada, falou que já ouviu falar, mas não tinha conhecimento ou acesso. Que desconfiava que poderia estar ocorrendo algum tipo de fraude, mas que não tinha como saber se estava dentro do padrão ou não, porque não tinha acesso aos números...” O TCU delibera o seguinte sobre o assunto: “Evite a fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições freqüentes dos mesmos produtos ou realização sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos, cujos valores globais excedam o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem os inciso I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.” Nos anos de 2009 a 2012, na gestão do ex-prefeito foram realizados vários procedimentos licitatórios, cujo objeto era a aquisição de pneus novos e recapados, sendo feitas varias compras no mesmo exercício financeiro através de convites e dispensas de licitação, totalizando em 2009 R$ 141.516,00, em 2010 R$ 202.013,00, em 2011 R$ 206.417,00 e 2012 R$ 117.334,00, atingindo sempre valores muito superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) teto para utilização de convite. Uma vez que as licitações tinham o mesmo objetivo, e se realizaram em curto espaço de tempo, menos de um ano, não se justificava a realização de varias compras distintas, e por modalidade equivocada, de modo que a conduta do gestor, então, deu azo ao fracionamento de despesas. O esquema de direcionamento (fracionamento indevido e dispensa/convite igualmente Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 61 / 074 ilegal) aponta na direção da burla à lei e carreia inegável lesão ao erário. Conclui-se então que houve violação das disposições da Lei de Licitações nº 8.666/93, bem como o descaso na não aplicação de recursos públicos, portanto, há plena configuração de improbidade administrativa por irregularidade nas licitações por convite e dispensas, infração dos artigos 10, VIII e 11 da lei nº 8.429/92. 5 - DO CONLUIO O conluio praticado entre as empresas esta plenamente comprovado em diversas licitações, primeiramente como já descrito era praticado compras fracionadas, a administração utilizava sucessivos convites, passando a convidar sempre as mesmas empresas, inclusive disputavam entre si empresa de pai e filho Antídio Correia e Auto Center Marmeleiro. SC Pneus, Pneumaq e Faust Pneus, em que estranhamente as ganhadoras depositaram praticamente todos os cheques em contas correntes da perdedora, conforme prova das microfilmagens anteriormente descritas. Conluio basicamente se consuma quando gestores públicos ou funcionários dão preferência a uma empresa ou vendedor sobre os demais que podem fornecer as mesmas mercadorias, pagam mais do que o justo preço da concorrência. Fornecem informação reservada a empresa para lhe favorecer no processo de seleção de fornecimento de bens ou serviços. Aceitam documentação falsas, intempestivas, para validação de certame licitatório ou para justificação das despesas debitadas ao município. Dar um tratamento especial a uma ou mais pessoas tirando com isso os direitos das outras pessoas que têm as mesmas necessidades. Como podemos observar no tópico da analise de licitações e na documentação acostada, as licitações eram feitas com ausência de 03 propostas válidas, propostas claramente semelhantes, valores muito parecidos, orçamentos escalonados e simetricamente perfeitos. Os valores ou diferenças entre as propostas eram projetadas de forma aritmética e padronizadas, demostrando claramente que as empresas conheciam as propostas umas das outras, ou apenas uma (a ganhadora) organizava os preços a serem cotados pelas demais, sendo assim, há um escalonamento prévio dos preços com intuito de definir os vencedores. Muito estranho um participante apenas lograr êxito em todos os lotes, onde havia vários lotes em jogo, algo totalmente improvável. Não havia concorrência alguma, as empresas ganhadoras praticavam preço muito próximo ao teto do certame, ficou evidente o deságio totalmente irrisório, ficou comprovada a manipulação e simulação em diversas licitações conforme tópico próprio de analise já mencionado. Houve licitações, como já descrito nos tópicos anteriores, em que as certidões negativas foram tiradas com muita proximidade de horários, empresas de municípios diferentes que apresentaram todas as certidões em um lapso temporal muito parecido, mais um fato que comprova o conluio entre as empresas. As licitações eram manipuladas, os protocolos de entrega algumas vezes estavam sem data de recebimento, há documentos das licitantes com data e horário sequencial, documentos de empresas concorrentes emitidos quase que simultaneamente, demonstrando assim o ajuste para simular a competitividade do certame e a já verificada combinação previa de preços. Verificamos extratos do contrato e suas homologações publicadas apenas no mural da prefeitura. Outras com ausência de orçamentos prévios. Algo que também chamou atenção foi autenticação cartorária datada no mesmo dia da licitação, o que demonstra a inviabilidade de protocolo tempestivo, pois a abertura dos envelopes estava marcada para o primeiro horário do dia, não daria tempo de fazer qualquer autenticação naquele mesmo dia antes da licitação. Certidões do INSS e do FGTS juntadas posteriormente à homologação. Sobre a licitação Carta Convite n° 09/2009, em que empresas de pai e filho concorrem entre si, ou seja, ANTÍDIO CORREA e AUTO CENTER MARMELEIRO, cabe esclarecer que nas licitações instauradas na modalidade convite, a Administração é quem escolhe os potenciais interessados para participar da licitação, enviando-lhes a respectiva cartaconvite, observado o número mínimo de três interessados. Por tal razão o Tribunal de Contas da União já se manifestou no sentido de entender ilegal o envio de carta-convite pela Administração a empresas que tenham relação de parentesco entre si, por constituir afronta aos princípios insculpidos no art. 3º da Lei n. 8.666/1993, em especial os da competitividade, da isonomia e da impessoalidade. TC-010.468/2008-8: “Sobre a questão de duas empresas com sócios comuns participarem de uma mesma licitação, já havia a unidade técnica apontado que os normativos que regulam as licitações não vedam tal procedimento. Não obstante, a unidade técnica trouxe aos autos diversos excertos de Relatórios e Votos que fundamentaram decisões desta Corte que trataram de questões similares. Por fim resume assim a jurisprudência do TCU: Do exposto, temos que a legislação que regula a realização de procedimentos licitatórios não veda explicitamente a participação de empresas com sócios em comum. Todavia, este Tribunal já considerou irregular a participação de empresas com sócios comuns em licitações nos seguintes casos: a)quando da realização de convites; b)quando da contratação por dispensa de licitação; Luciana Morcelli Lochs, em seu depoimento afirma: “...Indagada sobre quem convidava as empresas, afirma “o Dorvile”. Peguntada se não gerava nenhuma desconfiança sempre convidar as mesmas empresas, disse que não, geralmente “vê” os fornecedores mais de perto. Sobre empresas convidadas de pai e filho se não gera suspeita, afirma que não lembra, que não chegou a cuidar esse detalhe...” O depoente Jairo Buzzacaro, membro da equipe de licitação relata em seu depoimento sobre o tema pertinente a este tópico: “...Perguntado responde que quem convidava as empresas eram os superiores, apenas avaliava os envelopes. Indagado sobre empresas de uma mesma família que participavam de uma mesma licitação, relata que a voz dele não servia pra nada. Indagado que por ser convite, já causaria uma certa desconfiança, se sabia que as empresas tinham algum grau de parentes com os superiores, relata que ouvida dizer, mas não tinha certeza. Indagado sobre as propostas perto do teto com diferenças escalonadas e simetricamente perfeita, se não gerava desconfiança, fala que: “não tinha voz, não tinha vez, pobre é que nem rato de igreja, tem medo de perder o emprego”. Indagado que se percebesse algo errado a quem recorreria, a quem reclamava, disse: “que não adiantava, que foi feito, que eu fiz isso, mas não teve... que muitas vezes coloquei a eles que deveria mudar o sistema, mas não tinha voz e nem ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 61 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 vez”. Perguntado se se sentiu coagido pelos superiores, respondeu que algumas vezes sim. Sobre a disputa de vários lotes com êxito de apenas uma empresa, falou que: “é difícil acontecer, pois as empresas já vem com os preços parecidos, só trocavam a marca dos pneus, muitas vezes falei disso, que com 30 anos de serviço, fiz muitos conhecidos, que pediam as coisas, mas relata não podia ajudar em nada”. Indagado sobre a juntada de certidões seqüenciais e minutos de diferença, falou que: “só que não tinha como reprovar né”, “você não tinha, era você pegar e liberar os documentos, porque isso era montado por uma única pessoa né”, “grandes coisas não tinha como dizer, isso aqui não pode”, “na verdade faça o que eu mando”. Sobre receber certidões e documentos após o término da licitação, relata: “eu nunca recebi, o que vinha pra mim eu não recebia”. Relata ainda que “o presidente é que deveria ser a pessoa que conduzisse o certame com coerência”. Perguntado sobre a ausência de orçamentos prévios, falou que: “algumas coisas só assinavam os documentos, diziam que estava tudo correto tudo certo, confiava nas pessoas e assinava os documentos como se tivesse tudo certo, essa é a verdade”. Perguntado sobre aditivos sem justificativa, falou que não passa pela equipe de licitação. Indagado sobre documentos juntados posteriormente, falou que quem aceitava era o presidente. Sobre as publicações do contrato e homologação, respondeu: “diário oficial, diário do sudoeste, que o responsável pelas publicações era os superiores”. Perguntado se achava a ultima administração 2009/2012 honesta, respondeu: “NÃO!”. A Lei 8.884/94 dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Conhecida como Lei de Defesa da Concorrência ou Lei Antitruste, traz o conceito legal de conluio em licitações: “Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica; (...) VIII - combinar previamente preços ou ajustar vantagens na concorrência pública ou administrativa” Consiste na elaboração de propostas fictícias ou de “cobertura”, supressão de propostas, propostas rotativas ou rodízio, divisão de mercado, direcionamento privado da licitação. A combinação de preços previamente à licitação (também chamado de conluio, colusão, arranjo, conchavo), além de violar o princípio da competitividade, agride flagrantemente o princípio da moralidade, uma vez que a prática da conduta desleal, desonesta, tem por objetivo enganar o sistema legal e prejudicar alguém, alguns ou o interesse público. Logicamente, as condutas praticadas pela administração 2009/2012 enquadram-se no tipo penal do artigo 90 da Lei 8.666/93: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.” A Jurisprudência assentou: “Como se infere dos termos da exordial, há perfeita adequação típica dos fatos narrados à norma abstrata, pois sobejam indícios de que ambas as empresastinham prévio conhecimento, entre si, das propostas oferecidas no certame, estando todos os seus sócios envolvidos no conluio destinado a frustrar o seu caráter competitivo”.(HC 200402010083407; 3626. TRF2) Não obstante isso a Lei de Crimes contra a Ordem Econômica (Lei n. 8.137/90) prevê ainda no artigo 4º, II: “Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”. Diante de todas as práticas ilegais, imorais, ferindo tantos princípios basilares da administração pública, a publicidade, interesse público, imparcialidade, entre outros. Entendemos que a administração foi conivente, fracionou, utilizou modalidades adversas, direcionou, convidou empresas de fachada, empresas com grau de parentesco, fraudou de diversas formas e está claramente comprovado sua participação ativamente, seja pelas provas documentais ou testemunhais do ilícito, obstruindo a competitividade e causando dano ao patrimônio publico, e com certeza vantagem econômica aos gestores. 6 – DO DESVIO DE MERCADORIA Conforme tudo que já foi exposto, chegamos a conclusão que muitas vezes as mercadorias contratadas não chegaram ao seu destino, ou seja, a secretaria municipal de viação e obras. Tal conclusão se deu nas seguintes provas: dezenas de empenhos pagos, sem assinatura do recebedor ou conferente, algumas assinaturas com datas retroativas, com que nos fez perceber que o recebedor, chegando ou não a mercadoria assinava um “ciente/recebido” impresso no verso das notas. Algo que era feito dentro da prefeitura e não no local de recebimento. Fato mencionado no depoimento da tesoureira Micheli Espigosso que: “recebia a original das notas fiscais e que obrigatoriamente antes do pagamento, o secretario assinava e conferia, frisou que isso ocorria antes do pagamento. Tem conhecimento que sempre TODAS AS NOTAS ESTAVAM ASSINADAS, ERA OBRIGATORIEDADE TODAS TEREM ASSINATURA DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA NO VERSO. Não lembra de ter visto notas sem o carimbo pois reafirma que era obrigatoriedade ter o conhecimento da entrega do produto pelo secretario”. Como está comprovado, dezenas de empenhos foram pagos sem as assinaturas de recebimento nas notas, algo que comprova a divergência de informações prestadas pela tesoureira e a realidade. Algo que chamou a atenção foi a ultima Licitação Convite nº 10/2012, (fls. 1.107 à 1.233 volume 03 dos Autos), onde não foi observado o parecer da Dra. Marília Zimermman, a qual recomenda a modalidade de pregão, pois o fracionamento de despesas já era evidente e mais uma vez utilizar-se desta modalidade seria inconveniente. No depoimento do Jairo Buzzacaro, membro da comissão de licitação relata sobre a compra realizada no final de gestão “foi estranho, congitou se havia necessidade de fazer, mas a resposta foi que o material ficaria para o próximo prefeito, diante dessa afirmação, a gente analisou a documentação e pronto”. Realmente o que mais chamou a atenção foi a data, ou seja, 11/10/2012, após eleição, com troca de administração consumada. Seria um ato nobre um prefeito deixar para Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 62 / 074 o próximo todas as maquinas e caminhões com pneus novos, no entanto comprovase que não foi o que aconteceu. Os trabalhos naquela época já estavam moderados conforme depoimentos e os únicos pneus que estavam no departamento eram os 06 que permaneciam lá por meses, objetos de compras antigas, foto de folha 3.016, os demais pneus novos e recapados adquiridos nesta licitação não chegaram, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, não foi observado movimentação de recebimento, armazenamento ou troca nos caminhões, pra piorar, as fotos dos caminhões folhas 3.008, 3009 e 3010, foram feitas pela equipe de transição no mês de dezembro, o que comprova o estado de desgaste dos pneus. Sendo assim, cabe destacar os depoimentos: Antoninho Ismael Fill: TRABALHO DA SECRETARIA DE OBRAS FINAL DE 2012 “...no ano de 2012, meses de outubro, novembro e dezembro, a garagem reduziu seus trabalhos a mais de 50%...” ULTIMA LICITAÇÃO DE 2012 “...se tivesse chegado esse material daria pra encher todo aquele almoxarifado e sobrava pneu...” ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012 “...esse material não deve ter chegado, teria que estar em meio uso...” CONSUMO NOS ULTIMOS 02 ANOS “...improvável o consumo de 271 pneus entre novos e recapados em 02 anos...” PNEUS RUINS NO INICIO DA NOVA GESTÃO “...impossível gasta-los em um mês ou dois como aconteceu...” ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012 “...os pneus do final de 2012 não chegaram, por essa quantidade se tivesse chegado qualquer funcionário teria enxergado, pois é uma quantidade grande, daria uma carreta de pneus...” MOVIMENTAÇÃO DE TROCA DE PNEUS FINAL DE 2012 “...não vi o borracheiro trocar pneus nas ultimas semanas do mandato do ex-gestor...” Moacir AntonioBecchi TRABALHO DA SECRETARIA DE OBRAS FINAL DE 2012 “...nos últimos meses o setor de obras ficou praticamente parado...” “...ficaram quase só parados, que foi feito muito pouca coisa CONSUMO NOS ULTIMOS 02 ANOS “...sobre o consumo, relata ser bastante...” ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012 “...estava lá e esses pneus não vi chegar, esses lembro bem, pois tinha 06 pneus na casinha que fazia tempo que estavam lá e esses não vi chegarem. MOVIMENTAÇÃO DE TROCA DE PNEUS FINAL DE 2012 Sobre movimentação de troca de pneus, apesar de ser um pouco esquecido acho que não houve pois ficaram todos os servidores meio por lá “chupando picolé...” CONSUMO NOS ULTIMOS 02 ANOS “...sobre o consumo acredito ser impossível pelo que se vê hoje, pois hoje tem mais caminhão... Sergio Riva TRABALHO DA SECRETARIA DE OBRAS FINAL DE 2012 “...foi mais lento, uma porcentagem dos funcionários estavam parados pois estavam quebrado os caminhões, mas era bem mais lento para cortar gastos...” CONSUMO NOS ULTIMOS 02 ANOS “...é difícil gastar tudo isso...” ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012 “...não posso afirmar se chegou ou não chegou pois não sou responsável mas nos caminhões não foi posto...” MOVIMENTAÇÃO DE TROCA DE PNEUS FINAL DE 2012 “...não foi trocado...” “...afirmo que não vi esses pneus serem trocados...” ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012 “...não chegaram né...” Zeni Antonio Canova TRABALHO DA SECRETARIA DE OBRAS FINAL DE 2012 “... o ritmo de trabalho foi bastante lento, pois um pessoal “pegou” férias...” ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012 “...não viu chegar pneu nenhum nos últimos meses, não viu nem no estoque eles...” MOVIMENTAÇÃO DE TROCA DE PNEUS FINAL DE 2012 “...possivelmente não tenham sido trocados pneus e acredito que não vieram...” “...Afirma que não percebeu trocas de pneus nos últimos meses de 2012...” CONSUMO NOS ULTIMOS 02 ANOS “...relata ser impossível, que não tem como gastar todos esses pneus...” Ivandro Miguel Telles Zanin ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012 “...não vi a mercadoria comprada nos últimos meses chegarem, nem ser trocado das maquinas...” MOVIMENTAÇÃO DE TROCA DE PNEUS FINAL DE 2012 “...não vi e não observei movimentação de troca de pneus...” Diante de todas essas provas, concluímos que muita mercadoria não chegou durante os 04 anos da administração, comprovando um sério o dano ao erário, há uma estimativa que cerca de 20 a 30% de todas as compras tiveram fraude, o que geraria um rombo milionário em 04 anos. 7 - CONCLUSÃO Antes de Formatar a conclusão deste relatório, faz-se necessário o entendimento de que as conclusões das CPIs municipais não têm a natureza de sentença, não punem, apenas indicam ou sugerem crimes comuns ou infrações político-administrativas. Seus trabalhos são meramente investigativos. Resultado da somatória dos esforços de investigação dos Vereadores membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito coletando evidências, apurando indícios e provas, obteve-se como resultado final a produção documental de 07 (sete) volumes, totalizando aproximadamente 3.100 (três mil e cem páginas) páginas de informações sobre os ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 62 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 procedimentos licitatórios, os contratos, notas de entrega e empenhos dos anos de 20092012. Independentemente da decisão a ser aprovada e executada pelo julgamento parlamentar da presente investigação, acredita-se que os dados aqui reunidos nestas milhares de páginas podem servir de fonte de informação para diversos órgãos, setores e segmentos da sociedade, interessados em analisar a conduta de todos os integrantes dos atos e fatos investigados, que integralizaram o procedimento cujo alvo foi a aquisição de pneus e similares pela administração pública. Dos diversos pontos investigados, devem receber atenção aqueles atos ou fatos que tenham permitido qualquer tipo de favorecimento ou benefício pessoal das partes envolvidas em qualquer dos procedimentos analisados, transgredido a legislação, independente se foi com dolo ou culpa. Existência de irregularidades capazes de comprometer o certame, capazes de gerar nulidade do mesmo. Contratações e respectiva execução dos contratos, que tenham causado prejuízo ao erário público ou a terceiros. Da análise de tudo que consta nos autos, o presente relatório procurou discriminar e apontar o que se constatou de cada ponto investigado, restando evidenciada a existência de irregularidades que podem ser verificadas desde o processo licitatório, contratação e na respectiva execução dos contratos. Em que pese as contas do Município de Renascença, nos anos investigados tenham sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná, há que se levar em conta a uma lista de irregularidades que a auditoria contratada pela atual gestão expediu publicamente, serviram de apoio para análise desta Comissão Parlamentar de Inquérito, abrindo precedente de todas as outras compras irregulares. Diante disso, há uma estimativa de desvio de 20% a 30% de praticamente todas as compras, gerando um dano milionário ao patrimônio publico. No balanço geral de todo o processo, em especial do clamor social para que este Poder Legislativo cumprisse a sua função no processo rigoroso de apuração dos fatos denunciados, que transformou este Parlamento num alvo de interesse crescente da sociedade, que deposita na Câmara Municipal toda confiabilidade e credibilidade, diante do que, somente através dos meios e poderes de fiscalização e controle, instrumentalizados pela Comissão Parlamentar de Inquérito poderia se chegar a tal conclusão. Diante de todas as irregularidades constatadas, é, antes de tudo, um dever dos membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito, dar a devida resposta, não só para os demais Vereadores desta Instituição, como para toda sociedade, preservando, acima de qualquer coisa, a imparcialidade de ordem política ou partidária. 8 – DO VOTO DO RELATOR Ex positis, entendo estar o indiciado incurso nas penas dos artigos seguintes: Incurso nas penas da Lei nº 8.429, de 02 de julho de 1992, Lei de Improbidade administrativa, que afirma que os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Nas penas do artigo 10º, II e VIII e XII desta mesma Lei por ter, respectivamente, permitido que pessoa jurídica privada tenha sido beneficiada; e, frustrado a licitude do processo licitatório ou dispensando indevidamente devido ao fracionamento ilegal das compras; e, permitindo e facilitando ou concorrendo para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Sem dúvidas, ficou estampado e caracterizado o favorecimento ilegal de empresas privadas. Incurso nas penas do Art. 90 da Lei 8.666/93 e seguintes, da lei de licitações, devido ao Conluio comprovado entre empresas e administração, e com a não entrega de mercadoria, devendo ser apurado o montante do dano ao erário. 9–PROPOSTAS DAS MEDIDAS E ENCAMINHAMENTOS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS a) Requer sejam remetidos cópias do Relatório, Conclusões e documentos dos autos da CPI, ao Digníssimo Representante do Ministério Público para que seja dada a devida responsabilização ao indiciado, na forma da lei, se, assim, essa Competente autoridade entender. b) Requer que seja o Relatório e conclusões transformado em projeto de Resolução a ser enviado ao Plenário com o relatório e as provas, e se for o caso, para que a Mesa execute as providências recomendadas pelo Plenário. Este é o relatório e o voto conclusivo. Renascença PR, 19 de fevereiro de 2015 CASSIANO FABRIS PRESIDENTE ALBERTO NERCI MULLER VICE-PRESIDENTE RICARDO SOLIGO BISCARO RELATOR Cod132413 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 63 / 074 SALGADO FILHO Prefeitura LEI Nº 05/2015 27.02.2015 SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial Por Anulação de Dotações no valor de R$ 125.000,00 ( Cento e Vinte e Cinco mil Reais) no orçamento vigente. A Câmara Municipal de Vereadores de Salgado Filho–Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de Dotações no valor de R$ 125.000,00 ( Cento e Vinte e Cinco Mil Reais ) no Orçamento–Programa do Município de Salgado Filho ( PR ), para o Exercício de 2015, nas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 PROCURADORIA 03.01 PROCURADORIA GERAL 04.122.0071.2.037 Procuradoria Geral 3.1.90.16.00.00.00.00-1000 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 10.000,00 04.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.03 DEPTO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.0071.2.040 Depto de Recursos Humanos 3.1.90.16.00.00.00.00-1000 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 15.000,00 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0431.2.017 Manutenção da Rede Municipal de Ensino 3.1.90.16.00.00.00.00-1103 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 30.000,00 12.361.0431.2.018 Encargos do Fundeb 3.1.90.16.00.00.00.00-1101 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 10.000,00 3.1.90.16.00.00.00.00-1102 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00 12.365.0471.2.020 Manutençao de Creches 3.1.90.16.00.00.00.00-1103 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00 3.1.90.16.00.00.00.00-1104 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 3.1.90.16.00.00.00.00-1303 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 40.000,00 09.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.03 CRAS 08.244.0281.2.015 Proteção Básica dos Serviços Sociais 3.1.90.16.00.00.00.00-1303 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00 TOTAL R$ 125.000,00 Art. 2º Os recursos necessários a execução do art. 1º ficam por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.03 DEPTO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.0071.2.003 Manutenção Administrativa 08.00 SECRETRAIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 08.01 DEPTO DE VIAÇÃO, TRANSPORTE E OBRAS 26.782.0742.2.007 Manutenção Rodoviário 3.3.90.30.00.00.00.00-1000 Material de Consumo R$ 60.000,00 TOTAL R$ 125.000,00 Art. 3º Ficam alterados os anexos da Lei nº 060/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês Fevereiro de dois mil e Quinze. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Lei nº 033/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos desta Lei; Cod132452 LEI Nº 06/2015 27.02.2015 SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar Por Superávit Financeiro no valor de R$ 509.039,57 ( Quinhentos e Nove mil, trinta e nove Reais e cinquenta e sete centavos ) no orçamento vigente. A Câmara Municipal de Vereadores de Salgado Filho–Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar Por Superávit Financeiro no valor de R$ 509.039,57 ( Quinhentos e Nove mil, trinta e nove mil e cinquenta e sete centavos ) para cumprimento da Instrução Técnica do TCE–PR, cujas despesas serão oneradas a conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.0431.2.017 Manutenção da Rede Municipal de Ensino 3.3.90.30.00.00.00.00-1107 Material de Consumo R$ 12,87 4.4.90.52.00.00.00.00-1105 Equipamentos e Material Permanente R$ 14.614,53 4.4.90.52.00.00.00.00-1131 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.554,73 12.365.0471.2.020 Manutenção de Creches 3.3.90.30.00.00.00.00-1128 Material de Consumo R$ 3,54 4.4.90.52.00.00.00.00-1116 Equipamentos e Material Permanente R$ 11.127,24 4.4.90.52.00.00.00.00-1129 Equipamentos e Material Permanente R$ 34.030,30 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 63 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 12.306.0382.2.022 Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00-1112 Material de Consumo R$ 11,24 06.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27.812.0761.2.023 Manutenção da Divisão de Esportes 4.4.90.51.00.00.00.00-1757 Obras e Instalações R$ 626,00 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 3.3.90.30.00.00.00.00-1495 Material de Consumo R$ 1.536,52 3.3.90.39.00.00.00.00-1496 Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica R$ 134,72 3.3.90.93.00.00.00.00-1326 Indenizações e Restituições R$ 86.450,89 07.03 DEPARTAMENTOD E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 10.301.0339.2.044 Vigilância Epidemiológica 3.3.90.30.00.00.00.00-1497 Material de Consumo R$ 11.008,64 3.3.90.39.00.00.00.00-1497 Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00-1497 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00 08.00 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 08.01 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 15.452.0541.1.003 Pavimentação de Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00.00.00-1775 Obras e Instalações R$ 83.333,96 4.4.90.51.00.00.00.00-1778 Obras e Instalações R$ 50.758,72 4.4.90.51.00.00.00.00-1788 Obras e Instalações R$ 8.278,36 26.782.0742.2.007 Manutenção Rodoviário 3.3.90.93.00.00.00.00-1785 Indenizações e Restituições R$ 434,80 3.3.90.93.00.00.00.00-1782 Indenizações e Restituições R$ 207,02 4.4.90.52.00.00.00.00-1501 Equipamentos e Material Permanente R$ 36.382,14 4.4.90.51.00.00.00.00-1772 Obras e Instalações R$ 439,57 26.782.0742.1.002 Pavimentação de Estradas Rurais 4.4.90.51.00.00.00.00-1791 Obras e Instalações R$ 12.474,76 09.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.01 DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.243.0271.6.002 Tributo A Cidadania 3.3.90.32.00.00.00.00-1880 Material, Bem ou Serviço para Distr Gratuita R$ 1.624,84 09.03 DEPTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.244.0281.2.015 Proteção Bvásica dos Serviços Sociais 3.3.90.30.00.00.00.00-1786 Material de Consumo R$ 347,74 3.3.90.30.00.00.00.00-1934 Material de Consumo R$ 5.965,74 3.3.90.30.00.00.00.00-1936 Material de Consumo R$ 18.296,24 10.00 SECRETARIA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 10.01 DEPTO DE ASSISTENCIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA 20.608.0631.2.026 Incentivo à Produção Animal 3.3.90.30.00.00.00.00-1890 Material de Consumo R$ 30.271,80 20.608.0621.2.025 Incentivo a Produção Animal 3.3.90.30.00.00.00.00-1889 Material de Consumo R$ 10.697,66 4.4.90.52.00.00.00.00-1501 Equipamentos e Material Permanente R$ 38.415,00 TOTAL R$ 509.039,57 Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço do Exercíco de 2014, decorrentes de saldos de contas bancárias conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos: FONTE DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 1105 Alienação de Bens–Educação R$ 14.614,53 1107 Salário Educação R$ 12,87 1112 Merenda Escolar R$ 11,24 1116 FNDE–PAR R$ 11.127,24 1128 Manuteção Creches R$ 3,54 1129 PAR Equipamentos R$ 34.030,30 1131 Programa Brasil Carinhoso R$ 19.554,73 1326 Convênio Medicamentos R$ 86.450,89 1495 PAB R$ 1.536,52 1496 FNS BLMAC R$ 134,72 1497 Programa ECD–MS R$ 42.232,45 1497 Vigia SUS R$ 776,19 1501 Alienação de Bens R$ 74.797,14 1757 Recup. Ampl e Moderniz. Ginásio de Esporte R$ 626,00 1772 Pav Poliédrica L Peroba-Conv 012/2012 SEIL R$ 439,57 1775 Recap Asfáltico–Conv 765210/13 R$ 83.333,96 1778 Pav Asfaltica Contr de Repasse nº775902/2012. R$ 50.758,72 1782 Conv Aquisição de Terrenos R$ 207,02 1785 R$ 434,80 1786 Progr Familia Paranaense R$ 347,74 1788 Pav Poliédrica e Constr Passeios (Cantina)-Conv nº 770921/2012 R$ 8.278,36 1791 Pav Poliédrica Estr Rurais-Conv 738/2013-SEAB. R$ 12.474,76 1880 Tributo a Cidadania R$ 1.624,84 1889 Aquis Calcário-Conv 042/13 SEAB R$ 10.697,66 1890 Progr Leite Sudoeste-SEAB–Conv nº 130/2014 R$ 30.271,80 1934 FMASPBT/BINF/BIDO R$ 5.965,74 1936 IGD SUAS R$ 4.469,29 1936 IGD BF R$ 13.826,95 TOTAL R$ 509.039,57 Art. 3º Fica alterado os anexos da Lei nº 882/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da Lei; Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de Fevereiro de dois mil e Quinze. Lei nº 939/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º e Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 2º desta Proj Recup Trafeg de Estr Rurais Conv nº 458/2013 ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Página 64 / 074 Cod132453 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 51/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: BELINKI & SOUZA LTDA–ME. CLAUSULA PRIMEIRA–O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato. CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, iniciando em 18 de março de 2015 e com término em 17 de março de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 03 de março de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 52/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: EDEMILSON PALLAS & CIA LTDA ME. CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato constante na Cláusula Quarta. CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, iniciando em 18 de março de 2015 e com término em 17 de março de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 03 de Março de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 64 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 65 / 074 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 5 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 45/2011. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: COMUNICAÇÕES KOLLENBERG LTDA. CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente aditivo tem por objeto o reajuste de preços, conforme variação do IGP-M, previsto na cláusula Quinta do contrato. CLAUSULA SEGUNDA: DO REAJUSTE E DOS VALORES: O preço mensal do Contrato n° 045/2011, que era de R$ 2.218,23 (dois mil, duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos), fica reajustado em 3,85% (três virgula oitenta e cinco por cento), passando para o valor mensal de R$ 2.303,63 (dois mil, trezentos e três reais e sessenta e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 03 de março de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 6 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 45/2011. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: COMUNICAÇÕES KOLLENBERG LTDA. CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na cláusula Segunda do contrato e acréscimo de valor. CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO Fica prorrogado por mais 11 (onze) meses o prazo previsto na Cláusula Segunda do Contrato celebrado entre as partes, iniciando-se o mesmo em 17 de Março de 2015 e findando em 15 de fevereiro de 2016. CLAUSULA TERCEIRA: DO VALOR Fica acrescida a quantia de R$ 25.339,93 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), pagos em parcelas mensais no valor de R$ 2.303,63 (dois mil, trezentos e três reais e sessenta e três centavos). CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 02 de Março de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO 127/2013. DISTRATANTE: DAIANE DOS SANTOS REFRIGERAÇÃO ME. DISTRATADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO-PR. DATA DO CONTRATO: 04/06/2013. DATA DO DISTRATO: 02/03/2015. OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Salgado Filho. FUNDAMENTAÇÃO: O presente distrato tem como fundamento o disposto no Art. 79, inciso II, ambos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Salgado Filho, 02 de março de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod132474 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 65 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº 07 / 2015 SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro no valor de R$ 101.200,34 ( Cento e Um mil, duzentos Reais e Trinta e quatro centavos ) no orçamento vigente. A Câmara Municipal de Vereadores de Salgado Filho–Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municial sansiono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro no valor de R$ 101.200,34 ( Cento e Um mil, duzentos Reais e Trinta e quatro centavos ) para cumprimento da Instrução Técnica do TCE–PR, cujas despesas serão oneradas a conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 3.3.90.93.00.00.00.00-1500 Indenizações e Restituições R$ 19.114,40 4.4.90.51.00.00.00.00-1500 Obras e Instalações R$ 41.288,86 10.00 SECRETARIA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 10.01 DEPTO DE ASSISTENCIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA 20.608.0631.2.026 Incentivo à Produção Animal 3.3.90.93.00.00.00.00-1780 Indenizações e Restituições R$ 30.099,42 3.3.90.93.00.00.00.00-1889 Indenizações e Restituições R$ 10.697,66 TOTAL R$ 101.200,34 Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço do Exercíco de 2014, decorrentes de saldos de contas bancárias conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos: FONTE DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 1500 Estrut Rede Serv Atenção Básics Saúde R$ 19.114,40 1500 FNS–BLINV Academia Saúde R$ 41.288,86 1780 Proj. Uso, Manejo e Conservação Solos R$ 30.099,42 1889 Aquis Calcário-Conv 042/13 SEAB R$ 10.697,66 TOTAL R$ 101.200,34 Art. 3º Fica alterado os anexos da Lei nº 60/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da Lei; Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e Quinze. ALBERTO ARISI Lei nº 33/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º e 2º desta Prefeito Municipal Cod132460 DECRETO Nº 12/2015 27.02.2015 SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial Por Anulação de Dotações no valor de R$ 125.000,00 ( Cento e Vinte e Cinco mil Reais) no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 05 /2015 de 27 de fevereiro de 2015. Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de Dotações no valor de R$ 125.000,00 ( Cento e Vinte e Cinco Mil Reais ) no Orçamento–Programa do Município de Salgado Filho ( PR ), para o Exercício de 2015, nas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 PROCURADORIA 03.01 PROCURADORIA GERAL 04.122.0071.2.037 Procuradoria Geral 3.1.90.16.00.00.00.00-1000 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 10.000,00 04.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.03 DEPTO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.0071.2.040 Depto de Recursos Humanos 3.1.90.16.00.00.00.00-1000 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 15.000,00 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0431.2.017 Manutenção da Rede Municipal de Ensino 3.1.90.16.00.00.00.00-1103 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 30.000,00 12.361.0431.2.018 Encargos do Fundeb 3.1.90.16.00.00.00.00-1101 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 10.000,00 3.1.90.16.00.00.00.00-1102 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00 12.365.0471.2.020 Manutençao de Creches 3.1.90.16.00.00.00.00-1103 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00 3.1.90.16.00.00.00.00-1104 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 3.1.90.16.00.00.00.00-1303 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 40.000,00 09.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.03 CRAS 08.244.0281.2.015 Proteção Básica dos Serviços Sociais 3.1.90.16.00.00.00.00-1303 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00 TOTAL R$ 125.000,00 Art. 2º Os recursos necessários a execução do art. 1º ficam por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.03 DEPTO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.0071.2.003 Manutenção Administrativa Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0804 Página 66 / 074 08.00 SECRETRAIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 08.01 DEPTO DE VIAÇÃO, TRANSPORTE E OBRAS 26.782.0742.2.007 Manutenção Rodoviário 3.3.90.30.00.00.00.00-1000 Material de Consumo R$ 60.000,00 TOTAL R$ 125.000,00 Art. 3º Ficam alterados os anexos da Lei nº 060/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da Lei nº 033/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos desta Lei; Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês Fevereiro de dois mil e Quinze. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal DECRETO Nº 13/2015 Cod132455 SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar Por Superávit Financeiro no valor de R$ 509.039,57 ( Quinhentos e Nove mil, trinta e nove Reais e cinquenta e sete centavos ) no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 06 /2015 de 27 de fevereiro de 2015. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar Por Superávit Financeiro no valor de R$ 509.039,57 ( Quinhentos e Nove mil, trinta e nove mil e cinquenta e sete centavos ) para cumprimento da Instrução Técnica do TCE–PR, cujas despesas serão oneradas a conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.0431.2.017 Manutenção da Rede Municipal de Ensino 3.3.90.30.00.00.00.00-1107 Material de Consumo R$ 12,87 4.4.90.52.00.00.00.00-1105 Equipamentos e Material Permanente R$ 14.614,53 4.4.90.52.00.00.00.00-1131 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.554,73 12.365.0471.2.020 Manutenção de Creches 3.3.90.30.00.00.00.00-1128 Material de Consumo R$ 3,54 4.4.90.52.00.00.00.00-1116 Equipamentos e Material Permanente R$ 11.127,24 4.4.90.52.00.00.00.00-1129 Equipamentos e Material Permanente R$ 34.030,30 12.306.0382.2.022 Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00-1112 Material de Consumo R$ 11,24 06.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27.812.0761.2.023 Manutenção da Divisão de Esportes 4.4.90.51.00.00.00.00-1757 Obras e Instalações R$ 626,00 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 3.3.90.30.00.00.00.00-1495 Material de Consumo R$ 1.536,52 3.3.90.39.00.00.00.00-1496 Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica R$ 134,72 3.3.90.93.00.00.00.00-1326 Indenizações e Restituições R$ 86.450,89 07.03 DEPARTAMENTOD E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 10.301.0339.2.044 Vigilância Epidemiológica 3.3.90.30.00.00.00.00-1497 Material de Consumo R$ 11.008,64 3.3.90.39.00.00.00.00-1497 Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00-1497 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00 08.00 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 08.01 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 15.452.0541.1.003 Pavimentação de Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00.00.00-1775 Obras e Instalações R$ 83.333,96 4.4.90.51.00.00.00.00-1778 Obras e Instalações R$ 50.758,72 4.4.90.51.00.00.00.00-1788 Obras e Instalações R$ 8.278,36 26.782.0742.2.007 Manutenção Rodoviário 3.3.90.93.00.00.00.00-1785 Indenizações e Restituições R$ 434,80 3.3.90.93.00.00.00.00-1782 Indenizações e Restituições R$ 207,02 4.4.90.52.00.00.00.00-1501 Equipamentos e Material Permanente R$ 36.382,14 4.4.90.51.00.00.00.00-1772 Obras e Instalações R$ 439,57 26.782.0742.1.002 Pavimentação de Estradas Rurais 4.4.90.51.00.00.00.00-1791 Obras e Instalações R$ 12.474,76 09.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.01 DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.243.0271.6.002 Tributo A Cidadania 3.3.90.32.00.00.00.00-1880 Material, Bem ou Serviço para Distr Gratuita R$ 1.624,84 09.03 DEPTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.244.0281.2.015 Proteção Bvásica dos Serviços Sociais 3.3.90.30.00.00.00.00-1786 Material de Consumo R$ 347,74 3.3.90.30.00.00.00.00-1934 Material de Consumo R$ 5.965,74 3.3.90.30.00.00.00.00-1936 Material de Consumo R$ 18.296,24 10.00 SECRETARIA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 10.01 DEPTO DE ASSISTENCIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA 20.608.0631.2.026 Incentivo à Produção Animal 3.3.90.30.00.00.00.00-1890 Material de Consumo R$ 30.271,80 20.608.0621.2.025 Incentivo a Produção Animal 3.3.90.30.00.00.00.00-1889 Material de Consumo R$ 10.697,66 4.4.90.52.00.00.00.00-1501 Equipamentos e Material Permanente R$ 38.415,00 TOTAL R$ 509.039,57 Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço do Exercíco de 2014, decorrentes de saldos de contas bancárias conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 66 20.608.0621.2.025 3.3.90.30.00.00.00.00-1889 4.4.90.52.00.00.00.00-1501 Incentivo a Produção Animal Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente Diário Oficial dos Municípios TOTAL R$ R$ 10.697,66 38.415,00 R$ 509.039,57 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço do Exercíco de 2014, decorrentes de saldos de contas bancárias conforme o seguinte detalhamento 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 porQuinta-Feira, fonte de recursos: FONTE 1105 1107 1112 1116 1128 1129 1131 1326 1495 1496 1497 1497 1501 1757 1772 1775 1778 1782 1785 1786 1788 1791 1880 1889 1890 1934 1936 1936 DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS Alienação de Bens - Educação Salário Educação Merenda Escolar FNDE - PAR Manuteção Creches PAR Equipamentos Programa Brasil Carinhoso Convênio Medicamentos PAB FNS BLMAC Programa ECD - MS Vigia SUS Alienação de Bens Recup. Ampl e Moderniz. Ginásio de Esporte Pav Poliédrica L Peroba-Conv 012/2012 SEIL Recap Asfáltico - Conv 765210/13 Pav Asfaltica Contr de Repasse nº775902/2012. Conv Aquisição de Terrenos Proj Recup Trafeg de Estr Rurais Conv nº 458/2013 Progr Familia Paranaense Pav Poliédrica e Constr Passeios (Cantina)-Conv nº 770921/2012 Pav Poliédrica Estr Rurais-Conv 738/2013-SEAB. Tributo a Cidadania Aquis Calcário-Conv 042/13 SEAB Progr Leite Sudoeste-SEAB - Conv nº 130/2014 FMASPBT/BINF/BIDO IGD SUAS IGD BF TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ VALOR 14.614,53 12,87 11,24 11.127,24 3,54 34.030,30 19.554,73 86.450,89 1.536,52 134,72 42.232,45 776,19 74.797,14 626,00 439,57 83.333,96 50.758,72 207,02 434,80 347,74 8.278,36 12.474,76 1.624,84 10.697,66 30.271,80 5.965,74 4.469,29 13.826,95 509.039,57 Art. 3º Fica alterado da os anexos Lei nº 882/2013 2014 - PPA a 2014 a 2017, e anexos da Art. 3º Fica alterado os anexos Lei nº da 882/2013–PPA 2017, e anexos da Lei; relativona a data atividades e Projetos mencionados nos artigos e 2º desta em Lei 4º nº Esta 939/2014 LDO 2015, Art. Lei-entra em vigor de sua publicação, revogadas as1ºdisposições Lei; contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete contrário. do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos 27 dias do mês Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho - Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de de Fevereiro de dois mil e Quinze. Fevereiro de dois mil e Quinze. Lei nº 939/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º e 2º desta Proj Recup Trafeg de Estr Rurais Conv nº 458/2013 ALBERTO ARISI ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Prefeito Municipal Cod132456 DECRETO Nº 14 / 2015 SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro no valor de R$ 101.200,34 ( Cento e Um mil, duzentos Reais e Trinta e quatro centavos ) no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 07 /2015 de 27 de fevereiro de 2015. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro no valor de R$ 101.200,34 ( Cento e Um mil, duzentos Reais e Trinta e quatro centavos ) para cumprimento da Instrução Técnica do TCE–PR, cujas despesas serão oneradas a conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 3.3.90.93.00.00.00.00-1500 Indenizações e Restituições R$ 19.114,40 4.4.90.51.00.00.00.00-1500 Obras e Instalações R$ 41.288,86 10.00 SECRETARIA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 10.01 DEPTO DE ASSISTENCIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA 20.608.0631.2.026 Incentivo à Produção Animal 3.3.90.93.00.00.00.00-1780 Indenizações e Restituições R$ 30.099,42 3.3.90.93.00.00.00.00-1889 Indenizações e Restituições R$ 10.697,66 TOTAL R$ 101.200,34 Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço do Exercíco de 2014, decorrentes de saldos de contas bancárias conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos: FONTE DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 1500 Estrut Rede Serv Atenção Básics Saúde R$ 19.114,40 1500 FNS–BLINV Academia Saúde R$ 41.288,86 1780 Proj. Uso, Manejo e Conservação Solos R$ 30.099,42 1889 Aquis Calcário-Conv 042/13 SEAB R$ 10.697,66 TOTAL R$ 101.200,34 Art. 3º Fica alterado os anexos da Lei nº 60/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da Lei; Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e Quinze. ALBERTO ARISI Lei nº 33/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º e 2º desta Prefeito Municipal Cod132459 Ano IV – Edição Nº 0804 Página 67 / 074 PORTARIA Nº. 55/2015 SÚMULA – Concede Licença Prêmio para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado, RESOLVE; Artigo 1º- CONCEDER para o servidor Público Municipal AIRTON DE SOUZA GRANZOTTO, ocupante do cargo Efetivo de Motorista, Nível/Referência AD-06, Licença Prêmio de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02 de março de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 02.07.2003 a 02.07.2008. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação, respeitando a data que a originou. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 02 de março de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 56/2015 Cod132393 SÚMULA–Concede Licença para Tratamento de Saúde, para Servidora Pública Municipal; ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando atestado médico apresentado RESOLVE: Artigo 1º- CONCEDER, Licença para Tratamento de Saúde de 15 (quinze) dias à partir do dia 24 de fevereiro de 2015, a servidora Pública Municipal INEZ KORPALSKI DARTORA lotada no cargo de Professora, Níveis/Referências C-04 e C-12. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 02 de março de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 57/2015 Cod132394 SÚMULA: Nomeia Servidor Público Municipal junto ao Quadro Único de Pessoal, sob Regime Jurídico Estatutário e dá Outras Providências; ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 006, de 22 de junho de 1992, bem como, na Lei Municipal nº 023, de 04 abril de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 047, de 14 de junho de 2012, RESOLVE: Artigo 1º–NOMEAR, sob o Regime Jurídico Único Estatutário, o servidor RAFAEL GUSTAVO PICINI, portador da Cédula de Identidade sob n. 9.214.044 0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 010.458.249-92, aprovado no Concurso Público Municipal realizado nos termos delineados pelo Edital de Concurso Publico nº 01/2014, datado de 14 de fevereiro de 2014, com resultado regularmente homologado mediante Edital de nº 015/2014, de 28 de junho de 2014, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA, com carga horária de 40 horas semanais, com início do estágio probatório em 02 de março de 2015, de acordo com o Anexo I e II- Grupo Ocupacional Operacional Classe “A” Tabela “D” – Nível 01, da Lei Municipal nº 023, de 04 de abril de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 047, de 14 de junho de 2012. Artigo 2º–Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 02 de março de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 58/2015 Cod132395 SÚMULA – Concede Licença Prêmio para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado, RESOLVE; Artigo 1º- CONCEDER para o servidor Público Municipal CELSO RAMOS MILKIEWICZ, ocupante do cargo Efetivo de Motorista, Nível/Referência AD-12, Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a partir de 09 de março de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 01.07.2009 a 01.07.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de março de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod132396 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 67 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº. 59/2015 SÚMULA – Concede Licença Prêmio para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado, RESOLVE; Artigo 1º- CONCEDER para o servidor Público Municipal HALEX ZANATTO, ocupante do cargo Efetivo de Técnico Agrícola, Nível/Referência AB-01, Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a partir de 07 de março de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 01.12.2008 a 01.12.2013. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de março de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod132397 PORTARIA Nº. 60/2015 SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal, ADEMIR DE JESUS MARTINS, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Vigia, Nível/Referência AD-03, férias de 30 (trinta) dias, a partir do dia 11 de março de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 10.03.2014 a 10.03.2015. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de março de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod132398 PORTARIA Nº. 61/2015 SÚMULA – Concede Licença sem Vencimentos para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado; RESOLVE; Artigo 1º- CONCEDER, a partir do dia 20 de março de 2015, para o servidor Público Municipal CLAUDIO ADÃO TONEL, lotado no cargo Efetivo de Operador de Máquinas, Nível/Referência AD-02, Licença sem vencimentos, pelo período de até 02 (dois) anos, para tratar de interesses particulares, conforme dispõe o artigo 100 da Lei Municipal de nº 06/92 de 26 de Junho de 1992 “Regime Jurídico dos Servidores Municipais”. Artigo 2º–Revogam–se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de março 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod132399 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 04/2015 CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2014 O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Edital de Concurso Público Municipal de nº 01, de 14 de fevereiro de 2014, TORNA PÚBLICO Artigo 1º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, realizado em data de 13 de abril de 2014 (prova objetiva), e 01 de junho de 2014 (prova prática) para os cargos de motorista e operador de máquina, com resultado final devidamente homologado mediante o Edital nº 15/2014 de 28 de junho de 2014. Artigo 2º- As candidatas deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Salgado Filho, situada na Rua Floriano Francisco Anater, 50, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação deste Edital. Inscrição Nome Cargo Classificação 308 Marisonia Thomas Auxiliar de Serviços Gerais B 2º 426 Priscila Leite Silva Enfermeiro 2º Artigo 3º–As candidatas deverão apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para sua admissão, conforme estabelece o item 2.6 do Capítulo II, e 10.6 do Capítulo X, do Edital de Concurso Público nº. 01 de 14 de fevereiro de 2014. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 68 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse; Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino); Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse; Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal; Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física; Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas. Comprovante de residência atualizada, sem abreviaturas e com bairro e CEP; Cédula de Identidade; CPF/MF em situação regular; PIS/PASEP; Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; m) Certidão de nascimento ou casamento, quando couber; Certidão de antecedentes criminais (original) passado pelo Distribuidor Público, do local de residência ou domicilio do candidato; 01 (uma) foto 3x4 (recente); p) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual n° 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual n° 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992, quando couber; q) Declaração de não demissão do serviço público municipal, estadual ou federal; r) Duas (2) cópias da Carteira de Trabalho onde consta o número, a série e a qualificação da mesma; s) Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral que poderá ser retirada pelo site: www.tse.gov.br; Artigo 4ª – A candidata que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa exigida no presente Edital de Convocação, perderá automaticamente o direito a posse. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 05 de março de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod132391 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 05/2015 CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 02/2014 O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Edital de Concurso Público Municipal de nº 02, de 12 de fevereiro de 2014, TORNA PÚBLICO Artigo 1º- A convocação do candidato abaixo relacionado, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, realizado em data de 13 de abril de 2014, com resultado final devidamente homologado mediante o Edital nº 12/2014 de 31 de maio de 2014. Artigo 2º- O candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Salgado Filho, situada na Rua Floriano Francisco Anater, 50, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação deste Edital. Inscrição Nome Alcione Luiz Centenaro 203 Cargo Classificação Agente Comunitário de Saúde 8º Artigo 3º–O candidato deverá apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para sua admissão, conforme estabelece o item 2.7 do Capítulo II, e 7.7 do Capítulo VII, do Edital de Concurso Público nº. 02 de 12 de fevereiro de 2014. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72; Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino); Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de empregos, na data da contratação; Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal; Comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório; Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física; Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas. Cédula de Identidade; CPF/MF em situação regular; PIS/PASEP; Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; m) Certidão de nascimento ou casamento, quando couber; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Certidão de antecedentes criminais (original) passado pelo Distribuidor Público, do local de residência ou domicilio do candidato; 01 (uma) foto 3x4 (recente); p) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual n° 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual n° 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992, quando couber; q) Declaração de não demissão do serviço público municipal, estadual ou federal; r) Duas (2) cópias da Carteira de Trabalho onde consta o número, a série e a qualificação da mesma; s) Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral que poderá ser retirada pelo site: www.tse.gov.br; Artigo 4ª – O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa exigida no presente Edital de Convocação, perderá automaticamente o direito a contratação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 05 de março de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod132392 SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura DECRETO Nº. 2.525 DATA: 04/03/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 67, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e, Considerando o disposto na Recomendação Administrativa nº. 03/2015, de 10 de fevereiro de 2015, do Ministério Público da Comarca de Realeza, Paraná. DECRETA Art. 1º–Fica suspenso a prestação de serviços normais a serem realizados com máquinas e equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Parará, em propriedades particulares. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, em 04 de março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod132567 PORTARIA Nº 10.241 Data: 03.02.2015 Nomeia, MARINES MOREIRA POLIDORO, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 010/2015 de 26 de janeiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, MARINES MOREIRA POLIDORO, RG n º 7.647.318-8, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 03 de fevereiro de 2015, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 03 de Fevereiro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod132373 PORTARIA Nº 10.284 Data: 03.03.15 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma Presencial nº 10/15, de 05 de Fevereiro de 2015, cujo objeto é: Contratação de empresas especializadas para execução de serviços de lavagem de veículos, caminhões e máquinas da frota do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor das seguintes empresas: EMPRESAS LOTE/ITENS R$ TOTAL Dejamir Zamboni CNPJ: 13.491.783/0001-03 Lote I Itens: 01 a 06 R$ 20.500,00 Leomar Andretta Gonçalves CNPJ: 17.212.736/0001-26 Lote I Itens: 07 e 08 Página 69 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 Jairo de Oliveira – Lavagens – ME CNPJ: 10.586.845/0001-64 Lote I Itens: 09 a 12 R$ 4.960,00 Marcos Luciano de Medeiros CNPJ: 13.176.548/0001-39 Lote I Itens: 13 e 14 R$ 7.350,00 VALOR TOTAL R$ 41.490,00 Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 03 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito PORTARIA Nº 10.242 Data: 03.02.2015 Cod132374 Nomeia, MARIVONE MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 010/2015 de 26 de janeiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, MARIVONE MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA, RG n º 5.904.660-8, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 03 de fevereiro de 2015, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 03 de Fevereiro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 10.243 Data: 03.02.2015 Cod132375 Nomeia, NELCI TEREZINHA CUPPINI ROHDE, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 010/2015 de 26 de janeiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, NELCI TEREZINHA CUPPINI ROHDE, RG n º 6.965.035-0, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 03 de fevereiro de 2015, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 03 de Fevereiro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 10.248 Data: 03.02.2015 Cod132377 Nomeia, RITA DE CACIA GRABOWSKI, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014, Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 010/2015 de 26 de janeiro de 2015. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, NELCI TEREZINHA CUPPINI ROHDE, RG n º 8.186.410-1, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 03 de fevereiro de 2015, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 03 de Fevereiro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod132378 R$ 8.680,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 69 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 PORTARIA Nº 10.249 Data: 03.02.2015 Página 70 / 074 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Contratar, ANA PAULA ALVES DA SILVA, para exercer, Emprego Publico de Agente de Combate a Endemias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata no Concurso Publico Modalidade Emprego Publico Municipal Edital nº 002/2014, realizado em 27 de junho de 2014, Edital n.º 009/2011 de 22 de agosto de 2014, Edital n.º 011/2015 de 26 de janeiro de 2015. RESOLVE, Art. 1º–CONTRATAR, de acordo com a Lei nº 864 de 13 de novembro de 2007, ANA PAULA ALVES DA SILVA, RG n.º 10.189.997-7, para exercer, o Emprego Publico de Agente de Combate a Endemias, carga horária de 40 horas semanais, a partir 02 de março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 03 de fevereiro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 PROCESSO Nº 56/2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 04 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal em exercício, Senhor VALDIR OLDRA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 011/2015 de 02/03/2015. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PESADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 164.017,50 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Dezessete Reais e Cinquenta Centavos). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 19/03/2015 até as 09:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 19/03/2015 às 09:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em dois dias de março de 2015. VALDIR OLDRA Prefeito Municipal em exercício MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 21/2015. AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 PROCESSO Nº 58/2015 Cod132380 PORTARIA Nº 10.285 Data: 04.03.15 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório da Carta Convite nº 02/15, de 12 de Fevereiro de 2015, cujo objeto é: Contratação de empresa habilitada para locação de transporte coletivo estadual e interestadual em viagens de interesse do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, pelo período de 12 (doze) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa: EMPRESA Alceu Marafon & Cia Ltda–ME CNPJ: 02.965.503/0001-27 LOTE/ITEM Lote I Item: 01 R$ TOTAL R$ 38.000,00 Cod132429 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem, alimentação e transporte, a pessoas carentes encaminhadas pelo Município de Santa Izabel do Oeste ao Município de Curitiba, com vigência de 12 (doze) meses, visando exclusivamente tratamento de saúde, conforme as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste Pr.. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14:00hs do dia 20/03/2015 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 20/03/2015 às 14:30hs. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, PR, em 04 de Março de 2015. MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL Prefeito Municipal Pregoeira Cod132444 Cod132597 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal em exercício, Senhor VALDIR OLDRA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 012/2015 de 03/03/2015. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para serviços de manutenção corretiva e preventiva de bombas injetoras dos veículos da frota municipal. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 19/03/2015 até as 14:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 19/03/2015 às 14:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em três dias de março de 2015. VALDIR OLDRA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod132598 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 70 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0804 AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 PROCESSO Nº 60/2015 Página 71 / 074 SÃO JOÃO O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal em exercício, Senhor VALDIR OLDRA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, maior percentual de desconto, Por lote, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 013/2015 de 03/03/2015. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de peças para manutenção corretiva e preventiva mecânica de veículos leves da frota municipal. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 93.370,00 (Noventa e Três Mil, Trezentos e Setenta Reais). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 24/03/2015 até as 09:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 24/03/2015 às 09:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em três dias de março de 2015. VALDIR OLDRA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod132599 AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 - PROCESSO Nº 62/2015 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal em exercício, Senhor VALDIR OLDRA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 014/2015 de 04/03/2015. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE AMBULATÓRIO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 351.521,70 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil, Quinhentos e Vinte e Um Reais e Setenta Centavos). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 18/03/2015 até as 09:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 18/03/2015 às 09:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em quatro dias de março de 2015. VALDIR OLDRA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod132601 Prefeitura LEI Nº 1.614, DE 03 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2015, no valor de R$ 87.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no OrçamentoPrograma do Município de São João, para o exercício de 2015, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 06.000 Secretaria Municipal de Saúde 06.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.01023 Implantação de Academia ao ar Livre 2397 500 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 2398 000 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício de 2014 e cancelamento de dotação conforme segue: Excesso de Arrecadação: 17213399010000 – Bloco de Investimentos Fonte 500 R$ 64.000,00 Superávit Financeiro: Fonte 500 R$ 16.000,00 Cancelamento de dotação: 06.000 Secretaria Municipal de Saúde 06.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.02031 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 2150 000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 03 de março de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. LEI Nº 1.615, DE 03 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2015, no valor de R$ 3.500.941,04. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no OrçamentoPrograma do Município de São João, para o exercício de 2015, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.500.941,04 (três milhões quinhentos mil novecentos e quarenta e um reais e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária: 05.000 Secretaria Municipal de Educação 05.001 Departamento de Educação 12.361.1201.01015 Construção de Escola no Bairro Santa Isabel 0985 123 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 3.500.941,04 Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação e superávit financeiro de 2014 como segue abaixo: Excesso de Arrecadação: 247102010000 – Convênio FNDE PAR Construção Escola Bairro Santa Isabel R$ 2.800.752,83 Superávit Financeiro: Fonte 123 R$ 700.188,21 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 03 de março de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. Cod132539 PORTARIA Nº 4.176, DE 03 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão de Licitação. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Licitações, com mandato de 01 (um) ano, a contar da Publicação desta Portaria, com efeitos retroativos a 27.02.2015, os seguintes servidores: I- Membros Titulares: a) Andréia Cristina Von Fruhauf Moos, CPF nº 029.762.169-9-67, como Presidente; b)Marivânio Vissoto, CPF nº 038.958.569-67, como Secretário; c) Nalvir Farias, CPF nº 723.845.499-87– como Membro. II- Membros Suplentes: a) Heitor Leite Hartmann, CPF nº 066.960.339-20; b) Anderson Camargo Cardoso, CPF nº 070.661.749-50. Art. 2º Designar Andre Felipe Grieger, CPF nº 078.936.469-77, para a função de Leiloeiro e Pregoeiro. Art. 3º Registre-se e publique-se, em 03 de março de 2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 71 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ALTAIR JOSÉ GASPARETTO PORTARIA Nº 4.177, DE 04 DE MARÇO DE 2015. Nomeia candidato aprovado no Concurso Público de 2011 para cargo de Psicólogo. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município e em virtude de aprovação em Concurso Público, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011, RESOLVE: Art. 1º Nomear Adriana Paula Salvi Merlin, RG nº 8.214.987-2-PR, para o cargo efetivo de Psicólogo. Art. 2º Registre-se e publique-se, em 04 de março de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Cod132468 RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre a reprogramação dos saldos do ano de 2014 e programação dos repasses fundo a fundo, para o ano de 2015. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de São João, no uso de suas atribuições legais, pela Lei Municipal nº 1.235, de 22 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a reprogramação dos saldos do exercício 2014 para o exercício do ano de 2015 dos Programas e Serviços: - Programa Bolsa Família – IGD-M, superávit de R$ 2.860,76, estabelecer 100% para utilização em pessoa jurídica, melhorias e adaptações do CRAS. - Programa de Atenção Integral ás Famílias – PAIF, superávit de R$ 13.959,95 sendo ele dividido R$ 7.000,00 para utilização em pessoa jurídica, melhorias e adaptações do CRAS e R$ 6.959,95 para pessoa jurídica, manutenção dos serviços socioassistenciais. Art. 2º Aprovar a dotação orçamentária para o exercício do ano de 2015 dos Programas e Serviços: - Programa Bolsa Família – IGD-M, estabelecer dotação orçamentária no valor R$ 5.800,00 para material de consumo em melhorias e adaptações do CRAS; estabelecer RS 5.800,00 para pessoa jurídica em melhorias e adaptações do CRAS e estabelecer R$ 4.000,00 para aquisição de material permanente. - Programa de Atenção Integral ás Famílias – PAIF, estabelecer dotação orçamentária no valor R$ 10.000,00 para material de consumo em melhorias e adaptações do CRAS; estabelecer R$ 8.000,00 para pessoa jurídica em melhorias e adaptações do CRAS; estabelecer R$ 31.000,00 para pessoa jurídica em manutenção dos serviços socioassistenciais e estabelecer R$ 20.000,00 para material de consumo na manutenção dos serviços socioassistenciais. - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social–IGD/SUAS estabelecer R$ 4.000,00 para pessoa jurídica em manutenção/capacitação do Conselho Municipal de Assistência Social e o valor R$ 2.408,00 para aquisição de material permanente. - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, estabelecer o valor de R$ 7.000,00 para pessoa jurídica em melhorias e adaptações do CRAS; estabelecer o valor R$ 7.000,00 para material de consumo em melhorias e adaptações do CRAS; estabelecer o valor R$ 55.000,00 para pessoa jurídica na manutenção dos serviços socioassistenciais e estabelecer o valor R$ 8.000,00 para material de consumo na manutenção dos serviços socioassistenciais. - Piso de Transmissão de Média Complexidade–PTMC, estabelecer o valor R$ 6.924,00 para material de consumo na manutenção do serviço. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São João, 25 de fevereiro de 2015. Sandra Mara de Paula Gessi Presidente do CMAS (gestão 2013/2015) Página 72 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para o qual foi aprovado no referido Concurso Público: GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (LOCALIDADE 10) Nome Classif. ROZANA ROBETTI 2º A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita do candidato. A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 04 de março de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO EDITAL DE CONCURSO Nº 016/2015 O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do Resultado do Teste Seletivo Simplificado promovido nos termos do Edital nº 047/2014, de 11-12-2014, homologado pelo Edital nº 1.988/2015, de 22-01-2015, R E S O L V E: Convocar os candidatos abaixo-relacionados para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos itens 5.1 do Edital de Concurso nº 047/2014, de 11-12-2014, os exames médicos e o Laudo da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para o qual foi aprovado no referido Processo Seletivo Simplificado: GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL CARGO: PEDAGOGO Nome Classif. SIMONE MINOZZO 1º GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO CARGO: CUIDADOR SOCIAL Nome Classif. DANIELA CARISE CHIOQUETTA 1º GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOSA GERAIS CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL Nome Classif. ROZANA ROBETTI 1º IVANETE M. DOITCHEMA BERLANDA 2º NEIVA DEBASTIANI DE BONA 3º A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita do candidato. A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 04 de março de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Cod132550 Cod132419 *Aviso de Prorrogação – Concorrência n 001/2015. Considerando a necessidade de alterações no instrumento convocatório, o Município de São João – Paraná, torna público, a prorrogação do prazo de abertura do processo licitatório–CONCORRÊNCIA nº 001/2015, TIPO MENOR PREÇO, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada para construção de centro de educação (projeto educativo–12 salas) com fornecimento de material e mão de obra na cidade de São João-PR com recursos oriundos do termo de compromisso PAR n° 31451/2014 – FNDE, conforme, memoriais, planilha orçamentária, projetos, cronograma físico financeiro e demais anexos que fazem parte integrante do edital”, para o dia 07/04/2014 às 09:00 horas. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46-3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@hotmail. com. São João, 03 de março de 2015. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. Cod132558 EDITAL DE CONCURSO Nº 015/2015 O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011, R E S O L V E: Convocar os candidatos abaixo-relacionados para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos itens 10.1 e 10.2 do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, os exames médicos e o Laudo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 17/03/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 17/03/2015 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge. pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 03/03/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod132370 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 72 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PROCESSO 016/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TOMAZELI & TOMAZELI COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA–ME, LOCALIZADA NA RUA JOSE CALDART Nº 187- BAIRRO MARIA LUIZA-CASCAVEL – PR, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 03.580.108/0001-99, PARA FORNECIMENTO DE ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS PARA REVISÃO DO TRATOR CORTADOR DE GRAMA (REVISÃO DE 100 HORAS E REVISÃO DE 150 HORAS) EQUIPAMENTO PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. FORNECEDOR: Tomazelli & Tomazelli Comercio de Implementos Agrícola Ltda- ME. CNPJ Nº. 03.580.108/0001-99, com sede na Rua José caldar, 187 empresa–CEP: 85819570–BAIRRO: Maria Luiza CIDADE/UF: Cascavel/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), RECONHECIMENTO: 04/03/2015, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 04/03/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste– Paraná. Cod132448 AVISO DE LICITAÇÃO N° 003/2015 (Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: Tomada de Preços Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS: PLANIALTIMÉTRICO, GEOREFERENCIAMENTO E CADASTRAL, EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA URBANA E RURAL PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTES E OU QUADRAS DO LOTEAMENTO DO DISTRITO DE DR. ANTONIO PARANHOS, COM FORNECIMENTO DE MAPAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ELABORAÇÃO DE MAPA GERAL DO LOTEAMENTO COM A SOBREPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS LOTES E QUADRAS RELACIONADOS À REGULARIZAÇÃO, ACOMPANHADOS DE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA), INDIVIDUAL OU COLETIVA. EMITIDA PELO PROFISSIONAL HABILITADO, FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS, PARA A APROVAÇÃO DAS QUADRAS E RESPECTIVOS LOTES, JUNTO AO CARTÓRIO NOTORIAL DO REFERIDO DISTRITO, CONFORME DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’OESTE. Sessão de entrega de envelopes: 20/03/2015 até as 08h30min. Sessão de Julgamento : 20/03/2015 as 08h30min. O Edital de Licitação, será entregue aos interessados com antecedência de 24 horas da data de apresentação das propostas, pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de São Jorge D`Oeste, cito à Avenida Iguaçu, 281 – Centro–no horário de expediente. Maiores informações pelo telefone 46- 3534-8050, no setor de licitações ou pelo site: www.pmsjorge.pr.gov.br SÃO JORGE D’OESTE, 04/03/2015 GILMAR PAIXÃO PREFEITO Cod132449 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 017/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FIPAL CASCAVEL, LOCALIZADA NA AVENIDA BRASIL 2.500, CENTRO – CASCAVEL–PR, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 77.396.810/0001-33, PARA REALIZAR REVISÃO PERIÓDICA DA VAN DUCATO PLACAS AYL 0334 REVISÃO DOS 60.000 KM, PERTENCENTE A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. FORNECEDOR: Fipal Distribuidora de Veículos Ltda. CNPJ Nº. 77.396.810/0001-33, com sede na Av. Brasil, 2500–CEP: 85808140–BAIRRO: Centro CIDADE/UF: Cascavel/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 409,02 (Quatrocentos e Nove Reais e Dois Centavos), RECONHECIMENTO: 04/03/2015, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 04/03/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste–Paraná. Cod132582 EXTRATOS DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Contrato CONTRATO Nº. 45/2015–Pregão Presencial N°. 03/2015 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada GILSON GILBERTO LISE–CNPJ nº. 04.255.660/0001-74 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UMA SELADORA A VÁCUO A SER REPASSADA À COOPAFI (MERCADO DO PRODUTOR) CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 1020537-94/2014-MAPA, PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Valor R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (03/03/2016), contados a partir da data da Prazo de vigência assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D`Oeste/Pr, 04/03/2015 Contrato CONTRATO Nº. 46/2015–Pregão Presencial N°. 03/2015 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Walmor Henrich–CNPJ nº. 09.488.932/0001-08 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TANQUES DE EXPANSÃO PARA RESFRIAMENTO DE LEITE A SEREM REPASSADOS AOS AGRICULTORES, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 1020537-94/2014-MAPA, E CONTRATO DE REPASSE Nº 772303/2012 PROCESSO–0389274-26/2012-MAPA PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Valor R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) Página 73 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 026/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2015, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de novembro de 2014, art. 3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº. 862 de 03 de julho de 2014: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2015 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Detalhamento Valor R$ Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 09.02 Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 15.000,00. Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CATEGORIA DA RECEITA 1.1.1.2.04.31.04.02 DESCRIÇÃO IRRF – Contratos de Terceirização de Mão-de-Obra CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 15.000,00 Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015. Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 04 de março de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO Processo 41/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2015 Cod132555 OBJETO: Aquisição de passadora de resina impermeabilizante 1500 mm nova e instalada, conforme descrição mínima em edital, a qual será cedida em cessão de uso a empresa do Município no Incentivo a geração de empregos, conforme Carta de intenção, e conforme Lei Municipal nº 202/2000 e 390/2007–Incentivo a Indústria e Comércio. PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias, após emissão da ordem de compra. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO. ABERTURA: Dia 17 de março de 2015, às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, nº. 708 – Centro–Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166 email [email protected] . Saudade do Iguaçu–PR, 04 de março de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod132549 A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (03/03/2016), contados a partir da data da Prazo de vigência assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D`Oeste/Pr, 04/03/2015 Cod132603 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 73 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 05 de Março de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2015 Ata de Registro de Preços nº 001/2015 Termo de Aditamento nº 01/2015 Aos quatro dias do mês de março do ano de 2015 (dois mil e quinze), às 09h (nove horas), na Sala de Abertura de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Frei Vito Berschei, nº 708, Centro, em Saudade do Iguaçu–PR, compareceu o Sr. MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito e representante do Município de Saudade do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.585.477/0001-92, com sede e foro na Rua Frei Vito Berschei, nº 708, Centro, CEP 85.568-000 em Saudade do Iguaçu–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a Sra. NACLE MAUAD GALLINA, representante legal da empresa AUTO POSTO N. M GALLINA CNPJ Nº 19.762.165/0001-29, denominada CONTRATADA, para assinar o Termo de Aditamento nº 01/2015 da Ata de Registro de Preços nº 001/2015, oriunda do Edital de Pregão Presencial nº 005/2015, que tem por objeto a Implantação de registro de preços, para aquisição futura de combustíveis que serão utilizados para abastecimento dos veículos da frota municipal. Conforme solicitação da contratada através do Protocolo nº 7695/2015, bem como, parecer favorável ao requerimento da contratada expedido pela Secretaria Municipal de Administração, ora gestor da presente Ata de Registro de Preços, as partes pactuam acordo de recomposição dos valores contratados para o fornecimento dos itens constantes na tabela abaixo. As demais condições constantes na Ata de Registro de Preços permanecem vigentes e inalteradas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. MAURO CESAR CENCI- Prefeito Municipal–Contratante ..................................................... AUTO POSTO N.M. GALLINA – ME- Contratada CNPJ Nº 19.762.165/0001-29 ITENS ADITIVADOS Item Descrição Marca % de Reajuste Valor Registrado R$ Valor Recomposto R$ 01 COMBUSTIVEL OLEO DIESEL MAZP 9,3 % 2,69 2,94 02 COMBUSTIVEL GASOLINA ADITIVADA MAZP 8,75 % 3,20 3,48 04 COMBUSTIVEL ÓLEO DIESEL S-10 4,05 % 2,97 3,09 MAZP Página 74 / 074 Ano IV – Edição Nº 0804 EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2015 Cod132421 SULINA CONTRATADA AUTO POSTO SULINA LTDA EPP OBJETO CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E DIESEL S10) PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SULINA-PR, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DIRETA E EM CARÁTER DE URGÊNCIA POR PERÍODO DE 20 (VINTE DIAS) ATÉ A FINALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CNPJ 08.394.064/0001-26 LICITAÇÃO Dispensa por Justificativa Nº 1/2015 VALOR 20.000,95 (vinte mil reais e noventa e cinco centavos) VIGÊNCIA 01/04/15| FORO: Comarca de São João–PR Cod132450 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo de Contrato. Pregão nº 42/2014-PMS. Contratado: CÉSAR LEAL MARTINS & CIA LTDA–ME. CNPJ n. 07.532.546/0001-32. Objeto: Aditivo de prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 71/2014 até 07 de julho de 2015. Data: 02/02/2015. ALMIR MACIEL COSTA. Prefeito. Cod132475 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2014–PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2014 Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: GRAMS & GRAMS LTDA Objeto: AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS Valor: R$ 58.058,49 (Cinquenta e Oito Mil, Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e nove Centavos) Duração: 365 dias. Vigência: 28/01/2015 a 27/01/2016 Dotação Orçamentária: DOTAÇÕES Prefeitura PORTARIA Nº. 044/2015 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º–NOMEAR, em virtude de Habilitação em Concurso Público, o Senhor ORLANDO JOSÉ ALCANTARA, portador da cédula de identidade sob o nº. 13.537.587-0 e do CPF sob o nº. 338.806.389-34, para exercer em caráter efetivo o cargo de MOTORISTA, com 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 04/03/2015. Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 04 de março de 2015. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 04/03/2015 PUBLICADO EM ________/_______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ___________ DO DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ________/_______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ___________ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 01/2015 Cod132580 Fundamentado no Art. 24, IV, da Lei n°. 8.666/93, RATIFICO a dispensa de licitação para contratação “DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E DIESEL S10) PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SULINA-PR, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DIRETA E EM CARÁTER DE URGÊNCIA ATÉ ABERTURA DE NOVO PROCESSO LICITATÓRIO”. Contratante: Município de SULINA-PR CNPJ: 80.869.886/0001-43 Contratada: AUTO POSTO SULINA LTDA EPP CNPJ: 08.394.064/0001-26 Vigência: DE 02/03/2015 ATÉ 02/04/2015.” Valor: Valor total: R$ 20.000,95 (vinte mil reais e noventa e cinco centavos) Fundamento: Art. 24, IV, da Lei n°. 8.666/93 Sulina, 02 de março de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Cod132434 Conta da despesa Funcional programática Natureza da despesa Fonte de recurso 850 01.006.10.302.0011.02011 3.3.90.30.07.12 00496 Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. Data da Assinatura: 28/01/2015 Francisco Beltrão,28/01/2015 ____________________________ ALBERTO ARISI PRESIDENTE–ARSS Cod132464 RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015–PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2015 A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE, através de seu Pregoeiro designado pela Resolução nº 85/2014, de 20/08/2014, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame a “RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015”, tipo de modalidade de MENOR PREÇO – POR LOTE com alteração DOS LOTES, ONDE SE LÊ 15 LOTES LEIA-SE 164 (cento e sessenta e quatro) LOTES COM 1 ITEM PARA CADA LOTE, a planilha com todos os LOTES será exposta nos sites da ARSS–www.arssparana.com.br e no site da BLL–www.bll.org.br. As demais cláusulas se tornam inalteradas, bem como o dia e hora do certame. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, bem como cópia do edital e anexos poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitação da ARSS, no seguinte endereço: Rua Antônio Carneiro Neto, nº 801, Centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, ou pelo telefone (46) 3524-5335. Ou ainda, mediante solicitação direcionada ao e-mail licitacao@arssparana. com.br ou no site www.arssparana.com.br. Francisco Beltrão, 25 de Fevereiro de 2015. ALCEU CARLOS FREISLEBEN PREGOEIRO/ARSS Cod132589 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 030/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2014. Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: CAPANEMA TRANSPORTES EIRELLI–EPP. Objeto: Estabelece em comum acordo o presente aditivo, prorrogando o valor e prazo de vigência do contrato, com o acréscimo de R$ 600,00 totalizando o contrato em R$ 952.000,00 para mais 12 (doze ) meses. Valor do Contrato: R$ 784.000,00 (Setecentos e oitenta e quatro mil reais) Valor do Acréscimo: R$ 600,00 (seiscentos reais) Valo total com o Acréscimo: R$ 952.000,00 (Novecentos e cinquenta e dois mil reais) Vigência: período de 01/02/2015 a 31/01/2016. Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. Francisco Beltrão, em 02 de Fevereiro de 2015. ________________________ ALBERTO ARISI PRESIDENTE/ARSS Cod132600 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1989855827 Página 74