Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 1 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
PORTARIA Nº 042/2015
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................02
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU...................................................................................... 11
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................12
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................14
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................15
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................16
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................16
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................18
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................19
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................19
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................23
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................27
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................27
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................28
MANGUEIRINHA..............................................................................................................28
MARIÓPOLIS...................................................................................................................30
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................30
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................38
PALMAS...........................................................................................................................43
PATO BRANCO................................................................................................................47
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................49
PLANALTO.......................................................................................................................50
PRANCHITA.....................................................................................................................51
REALEZA.........................................................................................................................52
RENASCENÇA.................................................................................................................53
SALGADO FILHO............................................................................................................63
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................69
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................70
SÃO JOÃO.......................................................................................................................71
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................72
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................73
SULINA.............................................................................................................................74
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................74
AMPÉRE
Prefeitura
PORTARIA Nº 040/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
EXONERAR a pedido a servidora Leni Catarina Ferreira de Andrade RG: 8.848.448-7/
PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Agente Educacional II, a partir de 03 de
março de 2015, conforme prevê o artigo 36 da Lei Municipal nº 495/90.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 02 de março de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod132557
PORTARIA Nº 041/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, conforme prevê o artigo 87,
da Lei nº 495/90, a contar de 27 de fevereiro a 26 de junho de 2015, à funcionaria Lenir
Aparecida Roas Prestes RG nº 8.730.996-7/PR.
A remuneração correspondente ao período de licençaserá creditada em folha de
pagamento e compensada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme
prevê o par.1º, do artigo 72, da Lei Federal nº 10710/03.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 02 de março de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
DECLARAR a Vacância da servidora Ielete Terezinha Butzge de Oliveira RG nº 7.233.7948-PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente Educacional II, a partir de 01
de março de 2015, em razão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição conforme
Benefício nº 1604777432, na conformidade do artigo 35, inciso V, da Lei nº 495/90.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 03 de março de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
NOME
RG
CARGO/FUNÇÃO
Daiana Paula Mosele Skrzek Netz
9.267.985-3
Assessor de Engenharia e Arquitetura
Rafael Antonio Seben
8.086.541-4
Assessor Jurídico
Rafael Giovanoni Perondi
5.147.463-5
Assessor de Engenharia e Arquitetura
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 02 de março de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod132561
PORTARIA Nº 045/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o contido no art. 7º da Lei 499/90,
RESOLVE
Afastar os servidores abaixo relacionados, do cargo em provimento efetivo, a partir de 28
de fevereiro de 2015.
Nomear os mesmos, para exercer o cargo em Comissão-Confiança, conforme Quadro
GB–nº 02 Nível Único–Anexo da Lei Municipal nº 499/90, com uma jornada de trabalho
de 08(oito) horas diárias, a partir de 01 de março de 2015.
SERVIDOR
RG
CARGO EFETIVO
CARGO COMISSÃO/CONFIANÇA
Felippe Graff
8.388.722-2
Fiscal Fazendário
Dir. Serviços Administrativos
Sirlei Regina Bertochi Grigol
6.565.892-5
Aux. Administrativo
Dir. do Centro de Ref. e Assistência
Social–CRAS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 03 de março de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod132563
PORTARIA Nº 044/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER Licença-Prêmio, de acordo com o
artigo 101 conjugado com o 218 da Lei nº 495/90, aos servidores abaixo relacionados:
Servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
EXONERAR a pedido os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos em
Comissão-Confiança, a partir de 01 de março de 2015, conforme prevê no artigo 37 da
Lei Municipal nº 495/90.
Cod132560
PORTARIA Nº 043/2015
Período Aquisitivo
Período Gozo
Francieli Miotto Bergamaschi 8.467.777.9
RG
10/03/2010 a 09/03/2015
11/03 a 08/06/2015
Leci Gonzatto de Castro
3.124.970-8
01/09/2005 a 31/08/2010
02/03 a 30/05/2015
Lucia Elaine Freire – 1º turno 4.039.976-3
01/09/2000 a 31/08/2005
02/03 a 30/05/2015
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE AMPÉRE, 03 de março de 2015. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO
MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Cod132562
RATIFICAÇAO DE DIÁRIA PUBLICADA EM DE 02 DE MARÇO DE 2014
Onde Lê-se
Nome
OCTÁVIO MAZZUCO
Saída
24/02/2015 as 20:00 hs
Retorno
27/02/2015 as 18:00 hs
Retorno
04/03/2015 às 18h00
Leia-se
Nome
OCTÁVIO MAZZUCO
Saída
01/03/2015 às 20h00
Jeferson do Nascimento Lourenssi
Secretario de Administração
Cod132607
Cod132559
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Helio Manoel Alves
Prefeito Municipal
Certificação Oficial de Tempo do Observatório Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=PATO BRANCO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA
LTDA:13934031000161
Dados: 2015.03.04 17:32:37 -03'00'
Página 1
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 2 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
PORTARIA Nº 046/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER adicional de Insalubridade sobre o Salário Mínimo Constitucional, na
conformidade com o Decreto nº 001/98, a partir de 01 de março de 2015, aos servidores
abaixo nominados:
O Prefeito Municipal HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo
Nr.: 22/2015 b ) Licitação Nr.: 09/2015-DL c ) Modalidade: Dispensa de Licitação. d )
Data Homologação: 13/02/2015 f ) Objeto da Licitação: Contratação de Empresa para
elaboração de projetos de poços artesiano, dentro das normas vigentes atuais e critérios
de apresentação. g ) Fornecedores e Itens Adjudicados:
Servidor
Cargo
Função
%
Aristotelina Ferreira Leandro
Ag. Educacional II
Limpeza PSF–N. Senhora das Graças
20
Claudineia Palharini Carvalho
Atendente de Farmácia
Posto de Saúde Dr. Clóvis Scomparim
20
Fornecedor
Lote
Valor Total do Lote R$
Jaqueline dos P. Despessiani
Ag. Educacional II
Limpeza PSF–Centro
20
CONSTRUTORA KOERICH LTDA
01
6.000,00
Joceli Hudson
Motorista
Cidade e interior
20
Jocelone Ferreira Gomes
Motorista
Cidade e interior
20
Jorge Paulo Schneider
Motorista
Coleta de Lixo Urbano
40
José Sinhuk Pires
Motorista
Saúde
20
Paulo Dias da Silva
Motorista
Cidade e interior
20
Ampére (Pr), 13 de fevereiro de 2015. HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal
Cod132579
BARRACÃO
Prefeitura
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 03 de março de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
PROCESSO Nº 004/2015
HOMOLOGAÇÃO
Cod132564
PORTARIA Nº 047/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER 30 (trinta) dias de férias, conforme
prevê o artigo 105 da Lei nº 495/90, aos servidores abaixo relacionados.
COD.
SERVIDOR
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO GOZO
470
Clenir Terezinha Cora
31/03/2013 a 30/03/2014
24/02/2015 a 25/03/2015
1693
Octavio Mazzuco
02/01/2014 a 01/01/2015
02/03/2015 a 31/03/2015 1
863
Syrley Dezan Borsuk
28/01/2014 a 27/01/2015
12/01/2015 a 03/02/2015
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE AMPÉRE, 03 de março de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO
MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do objeto do procedimento
licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015, de 13 de fevereiro de
2015, do tipo Menor Preço, a empresa ROSA & ROSA CIA LTDA.
Barracão/PR, 04 de Março de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO: Nº 096/2013.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Pedreira Marmeleiro Ltda–EPP.
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 12 (doze)
meses.
Cod132403
BELA VISTA DA CAROBA
Cod132565
O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal
8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo
Aditivo referente ao Contrato nº. 048, de 11 de março de 2014:
PARTES: Município de Ampére e EUNICE VENDRUSCOLO POTRICH.
ADITIVO: Fica reajustado o valor da carga de gás P45 em mais 18 % em virtude do
aumento do preço determinado pelo Governo Federal.
Item
Especificação
Preço incial
Preço reajustado
2
GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO–GLP–P45, SEM BUTIJÃO
124,90
147,38
FORO: Comarca de Ampere-PR. - Ampére-PR, 09 de janeiro de 2015.
Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal
8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Segundo Termo
Aditivo referente ao Contrato nº. 111, de 12 de maio de 2014:
PARTES: Município de Ampére e AUTO POSTO DEOLA LTDA.
ADITIVO: Fica reajustado o valor do litro da gasolina em mais 3,85 % e o álcool em mais
3,78% a partir de 09 de fevereiro 2015, em virtude do aumento do preço determinado pelo
Governo Federal. - VALOR:
Cod132405
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CARTA CONVITE Nº 028/2013.
Prefeitura
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
EDITAL DE CONCURSO Nº 01
O Prefeito do Município de BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, torna público que estão abertas as INCRIÇÕES PARA O CONCURSO
PÚBLICO de provas escritas, provas práticas e provas de títulos para preenchimento dos
cargos no quadro de colaboradores ou cargos que venham a existir ou forem criados
dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da legislação pertinente e
das normas estabelecidas neste Edital, tudo em conformidade com os dispositivos
constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora do Concurso Público,
positivada pela Portaria nº 20/2015, publicada em 07 de fevereiro de 2015.
Os trabalhos serão executados pelo INSTITUTO BRASIL – Assessoria Brasileira de
Concursos Ltda. e supervisionados pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO
E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
1.1–Estão abertas as inscrições para o Concurso Público visando ao preenchimento dos
cargos abaixo relacionados:
Item
Descrição do Item
Valor Inicial
Valor reajustado
01
Álcool comum
2,12
2,20
Cargo
Vencimento
(R$)
Nº
Vagas
C/H
Sem.
Requisitos Básicos
02
Gasolina comum
3,12
3,24
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
R$ 1026,70
01
40 h
Ensino Médio completo.
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
R$ 1026,70
01
40 h
Ensino médio completo.
AGENTE TRIBUTÁRIO
R$ 1121,90
01
40 h
Ensino médio completo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS (zeladora)
R$ 669,00
01
40 h
Ensino Fundamental incompleto.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (serviço braçal)
R$ 678,80
01
40 h
Ensino Fundamental incompleto.
ENFERMEIRO
R$ 2149,43
01
40 h
Ensino superior em enfermagem**.
ENGENHEIRO CIVIL
R$ 2149,43
01
40 h
Ensino superior em engenharia civil**.
MÉDICO 20 HORAS
R$ 6 502,70
01
20 h
Ensino superior em medicina**.
MÉDICO 40 HORAS
R$ 10 130,99
01
40 h
Ensino superior em medicina**.
MOTORISTA
R$ 741,70
01
40 h
Ensino fundamental incompleto e CNH categoria C.
ODONTÓLOGO
R$ 2348,86
01
40 h
Ensino superior em odontologia**.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
R$ 996,80
01
40 h
Ensino médio completo.
OPERADOR DE MÁQUINAS
R$ 912,20
01
40 h
Ensino fundamental incompleto e CNH categoria C.
PROFESSOR
R$ 958,09
04
20 h
Ensino médio - magistério ou normal superior ou pedagogia com
habilitação para atuar na educação infantil e séries iniciais do
ensino fundamental devidamente reconhecido pelo MEC.
PROFESSOR DE ARTES
R$ 1073,60
01
20 h
Licenciatura e artes**.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
R$ 1073,60
01
20 h
Licenciatura em educação física**.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
R$ 939,50
01
40 h
Ensino médio completo, curso de técnico de enfermagem**.
FORO: Comarca de Ampere-PR.
Ampére-PR, 09 de fevereiro de 2015.
Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 304/2013
O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63
e legislação complementar, torna público extrato do Segundo Termo Aditivo referente ao
Contrato nº. 304/2013, de 04 de dezembro 2013.
PARTES: Município de Ampére e VALMIR NAVA & CIA LTDA.
ADITIVO: Fica aditado o valor global do Contrato 304/2013, sendo acrescido o valor de
R$ 17.462,80 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos)
totalizando R$ 91.964,30 (noventa e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta
centavosFORO:
Comarca de Ampére – PR
Ampére–PR, 03 de dezembro de 2013.
Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal
Cod132578
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 2
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
** Devem possuir registro no Conselho de Classe respectivo.
Obs: Embora os cargos de Auxiliar de Serviços, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista,
tenham vencimento previstos na lei municipal com valores menores que o salário mínimo
nacional, possuem os mesmos garantia de remuneração mínima não inferior ao salário
mínimo nacional, de acordo com previsão constitucional, o que acarreta em remuneração
mínima de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), na presente data.
1.2–O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Concurso
Público será regido pelo Regime Estatutário.
1.3–Maiores informações acerca do presente concurso podem ser pesquisadas no
endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br.
1.4 - Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de
Saúde–ACS e Agente de Combate as Endemias–ACE, a Prefeitura Municipal de Bela
Vista da Caroba – PR irá fornecer o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada
de ACS e ACE, em local e horário a ser publicado através de Edital, sendo obrigatória a
conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Concurso Público.
1.5 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde
a publicação do presente edital, no Município de Bela Vista da Caroba. A comprovação
de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação
da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº
11.350/2006.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1–As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
www.institutobrasil.net.br, no período compreendido entre as 08h (horário de Brasília) de
05 de março de 2015 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 06 de abril de 2015.
2.2–Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet será disponibilizado um posto
de inscrição no Município de Bela Vista da Caroba (área urbana). O local especifico
será informado no mural de publicações da Prefeitura Municipal, situada na Rua Rio
de Janeiro, 1021 – Centro, Cep: 85.745-000, no dia da Publicação deste edital, e as
inscrições ocorrerão no período de 05 de março de 2015 a 06 de abril de 2015, no horário
das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, durante os dias úteis, considerandose o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado
para orientação quanto à realização de inscrições.
2.3–Para os efeitos dos itens anteriores, nem o Instituto Brasil nem o Município se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.4–Todas as inscrições, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento
da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de
boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência
bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos
que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação
bancária), transferência ou similar.
2.5- O boleto bancário deverá ser pago até a data de seu vencimento, tendo como prazo
final o dia 07 de abril de 2015.
2.6 -O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar
sua disponibilidade de prestar o presente concurso público e certificar-se de que preenche
todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois, sob nenhuma hipótese,
o valor pago como taxa de inscrição será devolvido.
2.7–Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo
candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público.
2.8 -Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Federal nº 6.593/2008.
2.8.1-Conforme o Decreto Federal n.º 6.593/2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da
taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos
que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.
2.8.2–O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 05 de março a 20 de março de
2015, através do site www.institutobrasil.net.br.
b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.8.1, -b-,
conforme anexo III deste edital.
c) Encaminhar por sedex para o INSTITUTO BRASIL – Assessoria Brasileira de Concursos
Ltda, Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim Maria Luiza, Cascavel –
PR CEP: 85.819-690, até o dia 20 de março de 2015, os seguintes documentos: Anexo
III devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.;
cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato
e caracterizem a sua situação de desemprego).
2.8.3–A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.
2.8.4–Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax
ou via correio eletrônico.
2.8.5–A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada em mural
na Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba–PR e no sitewww.institutobrasil.net.br,
no dia 02 de abril de 2015.
2.8.6–Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o
endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa
de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 07 de abril de 2015, conforme procedimentos
descritos neste edital.
2.9–A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato,
de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em
qualquer época de documentos falsos, imprecisos ou inexatos ou falta de cumprimento
às condições exigidas acarretará o cancelamento da inscrição em qualquer momento,
por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, com posterior publicação.
Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
2.10–A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 3 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
inscrições em mural na Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, no Órgão Oficial do
Município e no site www.institutobrasil.net.br , no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o
encerramento das mesmas.
2.11–Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o
nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato
com o Instituto Brasil através do telefone (45) 3326-1928 ou através do e-mail contato@
institutobrasil.net.br para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 2 e
subitens deste edital.
3 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1–Considerando que a deficiência física do candidato seja compatível com as
atribuições do cargo em provimento, fica-lhe assegurado o direito de inscrição neste
Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.2–Conforme previsto no § 2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/90, não há vagas reservadas
para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por cargo ser menor que
o descrito no § 1º do art. 37 do Decreto nº. 3.298/99.
3.3–Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.
3.4–O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais)
para a realização da prova, no ato da inscrição deverá protocolar um requerimento
na Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, conforme anexo IV, solicitando a(s)
condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores.
Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃ0
Escolaridade exigida
Valor da Valor de inscrição
Ensino fundamental (incompleto e completo)
R$ 40,00
Ensino médio
R$ 80,00
Ensino superior
R$ 120,00
5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
5.1 -Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos,
possuindo caráter eliminatório e classificatório.
5.2 -Segunda etapa: prova prática de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos
de Motorista e Operador de Máquinas; prova de títulos, de caráter apenas classificatório,
para os cargos de Professor, Professor de Artes e Professor de Educação Física.
5.3 -Terceira etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato
preenche todos os requisitos para investidura no cargo.
6 – DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
6.1.1 –
Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja ensino fundamental
(incompleto e completo) e médio e os cargos de Professor, Professor de Educação Física
e Professor de Artes, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as
seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos
Quantidade de Questões
Peso Individual
Total de pontos
Conhecimentos Específicos do cargo
10
4,0
40,00
Conhecimentos Gerais e Legislação
10
2,0
20,00
Matemática
10
2,0
20,00
Língua Portuguesa
10
2,0
20,00
TOTAL DE PONTOS NA PROVA
100,00
6.1.2 –Para os candidatos aos demais cargos cuja escolaridade seja o ensino superior
(Exceto Professores), a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as
seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos
Quantidade de Questões
Peso Individual
Total de pontos
Conhecimentos Específicos do cargo
20
3,0
60,00
Conhecimento Gerais e Legislação
10
2,0
20,00
Língua Portuguesa
10
2,0
20,00
TOTAL DE PONTOS NA PROVA
100,00
6.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos
6.2.1–Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I e as atribuições
dos cargos estão disponibilizados no Anexo II, observando-se a especificidade para cada
cargo e estarão disponíveis no site www.institutobrasil.net.br.
6.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva
6.3.1–As provas escritas objetivas somente serão realizadas na data provável de 26
de abril de 2015. Os horários e locais serão divulgados no edital de homologação das
inscrições.
6.3.2–O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de
identificação com fotografia, ficha de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
6.3.3–Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG),
Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional
do Órgão de Classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares,
carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade.
6.3.4–Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento,
CPF, título de eleitor, carteira de motorista sem foto, carteira de estudante, carteira
funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou
danificados.
6.3.5–Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante de pagamento de
pedido de documento, bem como de sua 2ª via.
6.3.6–Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A
mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original,
expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou
roubo dos documentos de identificação.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 3
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
6.3.7–A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no
item 6.3.3, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do
candidato do concurso.
6.3.8–Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento
a qualquer uma das provas de caráter eliminatório, implicará na eliminação automática do
candidato.
6.3.9–Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
6.3.10–A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco
opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com
o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão-Resposta e seu
preenchimento deverá ser conforme as instruções apresentadas em sua parte superior.
6.3.11–O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar
o local de provas é de 1 hora. O candidato que não tenha terminado sua prova somente
poderá afastar-se da sala com acompanhamento de fiscal responsável.
6.3.12–Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não
assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
6.3.13–Sua correção obedecerá a uma escala centígrada de 0 a 100 pontos.
6.3.14–Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas
estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.
6.3.15–A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá solicitar por e-mail atendimento especial para tal fim, até o dia 06 de abril de 2015.
Deverá também levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e
que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante
não realizará as provas.
6.3.16–Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que: a) fizer tentativa de
consulta de qualquer natureza durante a realização da prova; b )utilizar-se de qualquer
tipo de aparelho eletrônico ou similar; c) utilizar-se de processos ilícitos na realização
das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato; d) tratar com
descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades; e)
perturbar a ordem dos trabalhos; f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si,
para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo concurso e para a empresa
aplicadora; g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal; h) antes
de ter concluído as provas, deixar de assinar a lista de presença e/ou seu cartão- resposta;
i) ausentar-se da sala portando o cartão-resposta; j) descumprir as instruções contidas na
capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo concurso.
6.4 – Durante a prova
6.4.1–Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de
realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal. O Instituto Brasil não se
responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização
das provas.
6.4.2–Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o
caderno de provas e seu cartão de respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade
do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a
assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões
do caderno de provas.
6.4.3–O preenchimento e o cuidado com o cartão de respostas são de inteira
responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção,
não podendo amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar,
sob pena de ter sua correção prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura
óptica. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no
preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.
6.4.4–Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial
para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do
Instituto Brasil, devidamente treinado.
6.4.5–Nos casos de dúvida relacionada a qualquer questão, o candidato poderá solicitar
a folha de ATA ao fiscal, para que registre seus motivos, os quais posteriormente serão
analisados pela equipe técnica da empresa e pela comissão organizadora.
6.4.6–Ao terminar a prova e o preenchimento do cartão de respostas, este deverá ser
devidamente assinado e entregue ao fiscal de sala.
6.4.7–Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para
acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos
gabaritos, que deverá ter suas assinaturas sobre a fita do lacre.
7 - DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS DE APTIDÃO PRÁTICA E DE TÍTULOS
7.1 - Da Prova de Aptidão Prática
7.1.1–A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas no
dia 26 de abril de 2015, devendo o candidato comparecer em frente à Prefeitura Municipal
de Bela Vista da Caroba– PR, às 13 horas, para o deslocamento ao local da prova prática.
Após este horário não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos ao
local da prova, bem como sua realização, sendo o mesmo considerado desclassificado
do Concurso Público.
7.1.1.1- Possuir CNH categoria “C” para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista,
no ato da prova prática, sob pena de eliminação do presente concurso.
7.1.2–Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas serão avaliados operando Pácarregadeira, Motoniveladora e Retroescavadeira, trator agrícola de pneu, podendo o
candidato optar por uma destas máquinas. Os critérios para a avaliação da prova prática
serão os seguintes:
a) Verificação das condições da máquina;
b) Partida e parada;
c) Uso do câmbio e dos freios;
d) Localização da máquina no local de trabalho
g) Habilidade nas situações do trabalho na operação das máquinas.
7.1.3–Os candidatos ao cargo de Motorista serão avaliados dirigindo caminhão. Os
critérios para a avaliação da prova prática para os cargos de Motorista serão os seguintes:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 4 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
a) Verificação das condições do veículo;
b) Partida e parada;
c) Uso do câmbio e dos freios;
d) Localização do veículo na pista;
e) Observação de normas e das placas de sinalização;
f) Velocidade desenvolvida;
g) Obediência às situações do trajeto.
7.1.4–A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100
pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas
durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a
fórmula abaixo:
Pontuação da Prova Prática = (100–∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos.
A gravidade das faltas serão definidas conforme o previsto no Código de Trânsito
Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma:
a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;
b) Faltas Graves: 20 pontos negativos;
c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e;
d) Faltas Leves: 05 pontos negativos.
7.2 - Da Prova de Títulos
7.2.1–Os candidatos aos cargos de Professor, Professor de Artes e Professor de
Educação Física, deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional
e continuada. Todos deverão entregar os títulos, no entanto somente serão avaliados os
títulos dos candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 50 pontos.
7.2.2–A prova de títulos será realizada no dia 26 de abril de 2015, no mesmo local da
realização da prova escrita, em sala especial para este fim, das 13h30min às 15horas.
7.2.3–A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do
original, ou fotocópia autenticada, não podendo apresentar rasuras, borrões, emendas
ou entrelinhas.
7.2.4–Os títulos poderão ser apresentados à Comissão Organizadora do Concurso
pessoalmente ou por terceiros, nesse caso através de procuração pública ou particular,
com poderes específicos para tanto.
7.2.5–A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados
diretamente com a área afim e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada
pelo MEC, obedecendo ao seguinte quadro de avaliação:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Valor
título
Título
de
cada Valor máximo dos
títulos
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a
nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área da 5,0
educação.
10,00
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível
8,00
de Mestrado, na área na área da educação.
8,00
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível
10,00
de Doutorado, na área na área da educação.
10,00
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO
28,00
7.2.6- NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.
7.2.7 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser
expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.
7.2.8- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original,
ou fotocópia autenticada e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou
entrelinhas.
8 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 – Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita
8.1.1–Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares
disporão de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial (8h) do primeiro
dia útil subsequente à realização das provas, até as (17h) do último dia, sendo o tempo
computado segundo os horários oficiais de Brasília-DF.
8.1.2–O candidato deverá protocolar o recurso na Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba ou via sedex para o INSTITUTO BRASIL – Assessoria Brasileira de Concursos
Ltda, Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim Maria Luiza, Cascavel –
PR, CEP: 85.819-690, ou ainda via email para o endereço site www.institutobrasil.net.
br, utilizando o Anexo V - Formulário de Recurso, indicando a questão e as razões que
fundamentam o recurso.
8.1.3–O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso,
indicando de maneira evidente suas intenções (alteração de gabarito, anulação da
questão, etc.).
8.1.4–Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes,
que afrontem a dignidade e o decoro da empresa aplicadora ou de qualquer de seus
colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax ou
eletronicamente.
8.1.5–A Banca Examinadora do Instituto Brasil julgará os recursos. Caso alguma questão
seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos; caso alguma
questão tenha alteração de resposta em relação ao publicado no gabarito preliminar, a
alteração será publicada no gabarito definitivo, efetuando-se a correção do cartão de
respostas conforme o gabarito definitivo.
8.2 – Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Concurso
8.2.1–O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não
tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação.
8.2.2–Os recursos contra a prova prática e prova de títulos poderão ser interpostos no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação das notas.
8.2.3–Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente
do concurso terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação.
9 – DO RESULTADO FINAL
9.1–Para os cargos em que for exigida apenas a prova objetiva, os candidatos serão
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 4
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.
9.2–Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de aptidão prática, os
candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética
ponderada obtida entre a prova escrita e a prova prática, utilizando-se a seguinte fórmula:
(nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova prática) x 0,6 = Média de Classificação.
9.3–Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de títulos, os candidatos
serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da
soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.
9.4-Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior
a 50 (cinquenta) pontos.
10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1–Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso,
conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.
c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação.
d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11 – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
11.1–Aprovação no Concurso Público.
11.2–Ser brasileiro nato ou naturalizado.
11.3–Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino, por meio de comprovação.
11.4–Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última
eleição.
11.5–Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.
11.6–Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo
comprovado por declaração assinada pelo candidato.
11.7–Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por
declaração assinada pelo candidato.
11.8–Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado
em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art.
37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal, sendo comprovado por declaração assinada
pelo candidato, conforme anexo VI deste Edital.
11.9–Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com
as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional,
quando for o caso.
11.10–Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.
11.11–Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e
convocado para tomar posse do cargo.
11.12–Apresentar os documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse
do cargo.
11.13–O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do
candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua titularização.
11.14–Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;
11.15–Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de
saúde física e mental conforme atestado médico emitido por médico da rede municipal de
saúde deste Município.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1–É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais e demais
comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados
no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba e estarão também disponíveis nos sites
www.institutobrasil.net.br, seguindo fielmente o anexo V.
12.2–Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou
aprovação, valendo-se o candidato das publicações oficiais do concurso.
12.3–No processo de titularização, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em
exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.
12.4–Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial
do município de Bela Vista da Caroba, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou
localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.
12.5–A convocação para nomeação dar-se-á por edital, publicado no Órgão Oficial de
Imprensa do Município, em mural, no site oficial da Prefeitura do Município de Bela Vista
da Caroba-PR e em outras formas que se julgar necessárias.
12.6–Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas
existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos
Princípios da Administração Pública.
12.7–Caso venha a mudar de endereço e telefone informados no ato da inscrição do
concurso, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando
pedido na Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba-PR.
12.8–O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado
desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
12.9–O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do
estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos
de Bela Vista da Caroba-PR.
12.10–Os cartões-resposta deste concurso, bem como os cadernos de provas serão
arquivados pela instituição responsável, mantidos por um período de seis (06) meses e
depois incinerados.
12.11–Não poderão participar do concurso público os membros de quaisquer das
comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas
escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha
reta ou colateral, até segundo grau.
13 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1–O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar
da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 5 / 074
do Poder Executivo Municipal.
13.2–A aprovação no concurso público não garante a titularização no cargo pretendido,
assegurando apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste
ato condicionada à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do
Poder Público.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1–Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.
14.2–Compõem parte integrante deste edital todos os seus anexos, conforme a seguir:
14.2.1–Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos; Anexo II - Das Atribuições de Cada
Cargo; Anexo III - Solicitação de Isenção de Inscrição; Anexo IV – Requerimento de
Provas Especiais; Anexo V–Requerimento de Recurso; Anexo VI – Cronograma.
14.3–Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná
Em 04 de março de 2015.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
RUHAMA J. A. GIROLLETE ZAVACKI
Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015
EDITAL Nº 01
Anexo I – Conteúdos Programáticos
LÍNGUA PORTUGUESA
Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto
ou completo.
Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras
quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba
tônica. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico.
Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo
as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de
conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos
dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as
alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
Para os cargos que exijam o ensino médio ou superior:
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações
promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos
e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo
Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e
advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração
(período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período
(período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de
palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação.
Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo
novo Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA
Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto
ou completo:
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema
legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas
com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria plana: perímetro e área das
principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem.
Juros simples.
Para os cargos que exijam o ensino médio e professores:
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema
legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas
com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das
principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção.
Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e
trigonométricas no triângulo retângulo.
CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS
História do Brasil: República Velha (1889 e 1930), Revolução de 1930 e a Era Vargas,
Estado Novo (1937 a 1945), República Liberal-Conservadora (1946 a 1964), Militarismo,
Nova República e Brasil Contemporâneo. Atualidades em: política, economia, sociedade,
educação, tecnologia e energia nos últimos dois anos. Problemas ambientais, meio
ambiente e desenvolvimento sustentável. Espaço natural brasileiro: clima, relevo,
vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e
geográficos do Município. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas
atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conhecimentos específicos: Competências e habilidades do Agente Comunitário
de Saúde. Cadastramento de famílias. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado,
Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica.
Conhecimentos básicos: Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros,
reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde.
Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde).
Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de
prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao
câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos
da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção
e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e
Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina,
esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose,
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 5
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose,
varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de
roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de
saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis
(8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/
SUS/96) e (NOAS/2001).
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
Conhecimentos específicos: Competência e habilidades dos agentes de endemias.
Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I..
Conhecimentos básicos: Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros,
reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde.
Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde).
Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de
prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao
câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos
da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção
e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e
Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina,
esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose,
malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose,
varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de
roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de
saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis
(8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/
SUS/96) e (NOAS/2001).
AGENTE TRIBUTÁRIO
Administração pública: atos administrativos, contratos administrativos, serviços públicos,
servidores públicos, responsabilidade civil da administração, controle da administração,
regime jurídico administrativo, poder de polícia - licitações (8666/93 e suas alterações e
complementações), improbidade administrativa, Lei de Responsabilidade Fiscal–101/00.
Ética Profissional, Contabilidade pública: conceito, campo de aplicação e relações com
outras disciplinas, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Orçamento Público:
definição e princípios orçamentários. Lei nº 4.320/64. Direito tributário: Sistema Tributário
Nacional, disposições gerais, competência tributária, impostos municipais, taxas e
contribuição de melhoria. Normas Gerais de direito tributário: legislação tributária,
obrigação tributária, crédito tributário, administração tributária - Decreto-Lei 406/68
e suas alterações - art. 8° e seguintes. Lei complementar nº 123/2006. Informática:
Sistema Operacional Windows XP, 7 (seven) e GNU/LINUX, Conhecimento sobre
o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus.
Constituição de l988 e suas alterações (arts 70 a 75 e arts. 145 a 169). Código Tributário
do Município. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP. Normas Brasileiras de
Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBCASP-NBC T 16). Ética profissional.
Toda legislação citada anteriormente e suas respectivas alterações e complementações
até a publicação deste Edital.
AUXILIAR DE SERVIÇOS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações
Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
Apresentação pessoal. Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade
de vida. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Noções elementares de eletricidade e
hidráulica. Primeiros Socorros. Noções básicas de segurança no trabalho. Sistemas
e produtos de limpeza. Prevenção e combate a incêndio. Cuidado e manutenção com
plantas e jardins. Receber e organizar o material de limpeza e produtos alimentícios.
ENFERMEIRO
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e
Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções:
ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos:
admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem–prontuário, sinais vitais,
aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos,
lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização,
inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de
medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial
de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório:
prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios.
Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas
superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas
de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre
as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria,
escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites,
leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano,
tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.
Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávidopuerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência
de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações).
Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento
materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias
e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e
digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil.
Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva:
conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar.
Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS):
Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma
Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição
da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética
Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem
(COREN e COFEN).
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 6 / 074
ENGENHEIRO CIVIL
Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias;
canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas;
fundações superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais; estruturas
especiais; estruturas em concreto armado; alvenaria estrutural; concreto–controle
tecnológico; argamassas; formas; armação; instalações prediais; alvenarias; paredes;
esquadrias; revestimentos; coberturas; pisos; impermeabilização; equipamentos e
ferramentas; segurança e higiene no trabalho; engenharia de custos. Materiais de
Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa;
concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros;
tintas e vernizes. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos;
caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos
solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos;
compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques;
resistência ao cisalhamento dos solos; empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade
de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações
profundas. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações;
teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões;
compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação–Lei de Hooke; Círculo
de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e
flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais–esforço normal, esforço cortante e
momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo
das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Mecânica do Fluidos:
Propriedades dos fluídos. Estática dos fluídos. Superfícies submersas planas e curvas.
Tipos e regimes de escoamento dos fluídos. Equações básicas para um volume de
controle. Escoamento de fluídos não viscosos. Dimensionamento do Concreto Armado:
características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para concreto armado;
fabricação do aço; características mecânicas do aço; concreto armado–fundamentos;
estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento
de armação em concreto armado. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações
hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais.
Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no
que se refere a obras e serviços de engenharia.
MÉDICO 20 HORAS e MÉDICO 40 HORAS
Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais
fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna
vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão
intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital.
Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório.
Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS,
cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose,
febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose,
leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano,
toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.
Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas
com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso,
distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência
e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e ÁcidosBásicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da
supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia,
acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper
e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças
das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias,
tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia
pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular:
arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada,
endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença
isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda
e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios
Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota,
artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal:
esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico,
colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal,
hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e
Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais,
doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária,
leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias,
leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardiorespiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa,
queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de
animais peçonhentos.
Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis
(8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/
SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).
MOTORISTA
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções
elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos.
Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação
e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções
de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros.
Atendimento a acidentes de trânsito.
ODONTÓLOGO
Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à
odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das
doenças bucais. Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação
clínica. Sistema dental. Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 6
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em
odontologia. Substância anestésica. Toxicologia. Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica
exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental.
Medicação pré e pós-operatório. Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de
preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de
resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amálgama. Cimento ionômero de
vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas
restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral. Endodontia:
Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no
periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do
canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária. Farmacologia e Terapêutica Aplicada
à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Atipiréticos. Antiinflamatórios. Hemostáticos.
Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de
paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e
doenças do sangue. Endocardite bacteriana. Odontopediatria: Procedimentos preventivos
e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo
na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em
dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas
anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças.
Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem
microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias
dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles. Periodontia:
Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo
dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite.
Periodontite. Doenças infecciosas. Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos,
ligas para amálgama. Composição das resinas. Ética odontológica: Código de ética
odontológica. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes.
Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/
SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações
Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios,
classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos.
Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei
de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows XP, 7 (seven) e
GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel,
PowerPoint), Internet, Anti-vírus.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção.
Conservação e manutenção de máquinas. Noções básicas dos sistemas de alimentação,
arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Sistemas
hidráulicos. Óleos e graxas: tipos e especificações. Ferramentas de mecânico:
conhecimento e aplicação. Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades,
normas gerais de circulação e conduta, habilitação. Sinalização de trânsito. Direção
defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros Socorros.
Atendimento a acidentes de trânsito.
PROFESSOR
História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social
da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro:
LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico:
fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao
desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.
Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.
A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a
transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação.
Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnicoracial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática
e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação
infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil
na infância. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia,
disortografia, disartria e TDAH). Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do
adolescente (ECA). Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros.
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações
Humanas no Trabalho.
PROFESSOR DE ARTES
História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes
Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O uso das imagens
no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. A educação
musical no contexto atual. O ensino de música na educação básica. Pressupostos
metodológicos do ensino de música. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino
de música. História da música: da antiguidade aos tempos atuais. Arte e Artesanato.
Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. Contextualização, fruição e o fazer artístico.
História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do
ensino do Teatro. O Teatro como produto cultural e apreciação estética. Linguagem
cênica. elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica.
História da dança: das primeiras manifestações aos dias atuais. Aspectos culturais,
sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e
contemporânea. Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem
seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação
infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e
implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como
foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula:
correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 7 / 074
do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a
aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação
infantil. Inclusão escolar. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia,
disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). A Educação Física e a interdisciplinaridade no
contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico
da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento
Humano. Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos
metodológicos de trabalho). Noções de primeiros socorros. Noções básicas de regras do
atletismo e esportes coletivos.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e
Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções:
ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos:
admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem–prontuário, sinais vitais,
aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos,
lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização,
inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de
medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial
de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório:
prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios.
Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas
superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas
de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre
as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria,
escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites,
leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano,
tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.
Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávidopuerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência
de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações).
Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento
materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias
e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e
digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil.
Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva:
conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar.
Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS):
Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma
Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição
da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética
Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem
(COREN e COFEN).
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
EDITAL Nº 01
Anexo II – Atribuições dos Cargos
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Realização do cadastramento das famílias;
Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio
econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias
e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência,
na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do
mapeamento da sua área de abrangência;
Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos
domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço
de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
Promoção do aleitamento materno exclusivo;
Monitoramento das diarréias e promoção de reidratação oral, monitoramento das
infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento
dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce
e uso de drogas;
Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de
saúde de referência;
Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes,
priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação;
Seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; incentivo e
preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto;
Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama,
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas
unidades de saúde de referência;
Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
Realização de ações educativas referentes ao climatério;
Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo
infantil;
Busca ativa das doenças infectocontagiosas;
Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças
de notificação compulsória;
Supervisão dos atuais componentes de família em tratamento domiciliar e dos pacientes
com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
Realização de atividade de prevenção e promoção da saúde do idoso;
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 7
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para
o apoio necessário no próprio domicílio;
Incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência
psicofísica;
Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças
endêmicas;
Realização de ações educativas para a preservação do meio ambiente;
Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem
dos direitos humanos;
Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade
de vida da comunidade;
Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose,
etc; Palestras, dedetização, limpeza e exames;
Realiza pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;
Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes
Albopictusem imóveis;
Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti;
Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município,
conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;
Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de
circulação de peste em áreas focais;
Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;
Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;
Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses
em áreas endêmicas;
Palestrar em escolar e outros seguimentos;
Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos.
AGENTE TRIBUTÁRIO
Atender contribuintes no esclarecimento de questões tributárias;
Acompanhar, quando necessário, outros fiscais nas visitas aos contribuintes;
Redigir minutas de cartas, contratos e ofícios, datilografar e/ou digitar memorandos,
pareceres técnicos, relatórios, notificações e outros documentos;
Compilar dados sobre tributos elaborando mapas demonstrativos, para subsidiar
propostas de alterações ou correções de procedimentos, na área tributária;
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestações de serviço;
Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública;
Coordenar e executar planos e programas de trabalho, referentes a atividades do imposto
predial e territorial urbano, imposto sobre serviços, taxas e contribuição de melhoria;
Elaborar e supervisionar programas de natureza tributária, que visam a simplificação de
rotinas e procedimentos dos impostos e taxas, visando aumentar a eficiência do sistema
e favorecer os usuários;
Planejar e executar as atividades da unidade, estabelecendo metas e objetivos, definindo
mecanismos de acompanhamento e atualização permanente do Cadastro Técnico
Econômico;
Coordenar a inscrição dos débitos dos tributos municipais, nos arquivos de processamento
de dados;
Realizar estudos na área de cartografia, procedendo a medições, analisando boletins
cadastrais e efetuando cálculos, para auxiliar na preparação de plantas de quadras,
desenhos e especificações do mapa cadastral do Município;
Manter sempre atualizado o sistema de processamento de dados relativo ao Cadastro
Técnico e Econômico.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
Com Atuação como Servente de Limpeza
Efetuar limpeza em salas, corredores, escadas, etc., utilizando produtos adequados,
varrendo, lavando, encerando ou lustrando, para manter o chão com aparência agradável;
Efetuar limpeza em moveis como mesas, armários, arquivos, cadeiras, escrivaninhas
etc. utilizando pano, água, sabão, lustra móveis, etc., para mantê-los em bom estado de
conservação;
Recolher o lixo, depositando em recipientes apropriados, para possibilitar o transporte;
Lavar banheiros, utilizando água, vassouras, produtos de limpeza e outros, para conserválos higienizados e com bom aspecto;
Manter limpos tanques, vassouras, baldes, panos, etc., lavando-os, para facilitar o uso;
Mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados;
Controlar estoque dos materiais de limpeza, solicitando reposição a sua chefia imediata,
a fim de tê-los sempre disponíveis para consumo e utilização;
Efetuar limpeza de paredes, azulejos, vidros, vidraças, espelhos, calçadas e pátios,
varrendo, lavando e passando pano;
Preparar, lavar e passar roupas em geral, utilizando produtos, máquinas e equipamentos
disponíveis.
Com Atuação Como Copeiro
Preparar café, chá e outros, utilizando ingredientes próprios, para servir aos funcionários
s visitantes;
Realizar a distribuição de café, chá, água e outros nas diversas dependências da unidade,
em horários pré-determinados ou quando solicitado;
Promover a limpeza de utensílios e equipamentos de cozinha, zelando pela conservação
dos mesmos;
Controlar a quantidade de consumo de café, chá, açúcar e outros, solicitando reposição
quando necessário;
Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos produtos;
Manter a ordem, higiene e segurança no ambiente de trabalho.
Com Atuação Como Cantineiro
Confeccionar lanches manualmente ou através de maquinário adequado;
Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observando as
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 8 / 074
condições de higiene quantidades e aproveitamento;
Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado;
Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e
equipamentos de cozinha zelando pela conservação dos mesmos;
Embalar e selar pacotes de lanches, utilizando-se de máquinas, para manter a higiene
dos alimentos;
Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição de alimentos.
Com Atuação Como Auxiliar de Cozinha
Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observando a de
higiene, quantidades e aproveitamento;
Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado;
Promover a limpeza dos instrumentos e equipamentos de cozinha;
Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição de alimentos.
Com Atuação nas Creches
Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e encerando
assoalhos, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes e outros, utilizando
materiais apropriados;
Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitários
substituindo toalhas e papéis e mantendo a higiene necessária;
Responsabilizar-se pela limpeza e conservação da lavanderia, bem como dos
equipamentos da mesma;
Utilizar e conservar adequadamente o material de limpeza mantendo-o fora do alcance
das crianças;
Acondicionar e destinar o lixo adequadamente;
Auxiliar nos serviços de cozinha e lactário, quando necessário;
Auxiliar na distribuição dos alimentos ás crianças;
Auxiliar no atendimento à criança, quando necessário, garantindo a segurança e
desenvolvendo atividades conforme orientação do diretor da unidade;
Reformar as roupas do berçário, quando necessário;
Lavar a passar as fraldas, roupas e toalhas infantis, separando-as da rouparia de cozinha,
tais como panos de prato e toalhas de mesa, evitando contaminações e infecções.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (serviço braçal)
Com Atuação como Serviços Gerais de Operação e Manutenção
Efetuar pequenos reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros;
Auxiliar nos serviços de jardinagens, aparando gramas, preparando a terra, plantando
sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros
em geral.
Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros
logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos,
visando melhorar o aspecto do município.
Molhar plantas dos vasos e canteiros em geral;
Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo,
adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento;
Executar serviços de varrição em geral;
Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem,
recuperação, conservação de móveis e utensílios de qualquer natureza;
Auxiliar nas tarefas gerais de carpintaria, eletricidade, encanamento, marcenaria,
mecânica simples, construção civil, pintura, serralheria, solda, cozinha e outros.
Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem,
recuperação, conservação, ajustagem em aparelhos, maquinarias, móveis e utensílios de
qualquer natureza.
Com Atuação como Trabalhador Braçal
Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como
cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos
almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;
Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de
materiais e mercadorias;
Apreender animais soltos nas vias publica tais como cavalo, vaca, cachorro, cabrito, etc.
laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes;
Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre
que for recomendado e possível, seguindo orientação técnica;
Com Atuação como Operário de Construção Civil
Auxiliar na fabricação de tubos de concreto para a utilização em obras de canalização,
controle erosão e obras similares, abastecendo a betoneira com o material necessário, e
posteriormente colocando nas formas a malha de ferro e o concreto pronto;
Escavar valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras
ferramentas manuais, para assentamento de canalizações;
Abrir picadas e fixar piquetes, utilizando ferramentas, para possibilitar trabalhos de
medição e levantamento topográfico;
Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais diversos, manualmente ou utilizando
equipamentos simples–carrinho de mão e alavancas -, para possibilitar a utilização ou
remoção dos mesmos.
Com Atuação como Zelador de Cemitério
Efetuar a limpeza e conservação nos cemitérios e jazigos. e exumação de cadáveres;
Efetuar a manutenção e limpeza das ruelas, alamedas, capela, locais de velório.
Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação
e higiene do cemitério;
ENFERMEIRO
Receber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem
realizados;
Orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais
como pulso, temperatura, pressão arterial e frequência respiratória.
Aplicar vacinas;
Administrar e fornecer medicamentos;
Efetuar curativos;
Coletar exames laboratoriais;
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 8
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Realizar eletrocardiograma;
Realizar exames e testes específicos;
Notificar os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória;
Realizar aspiração em tubo orotraqueal e traqueotomia;
Realizar sondagem nasogastrica, nasoenteral e vesical;
Realizar procedimentos de isolamento;
Realizar procedimento de suporte avançado de vida;
Realizar anotações no prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia;
Observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário;
Realizar visitas domiciliares;
Promover bloqueio de epidemias;
Promover grupos educativos com pacientes;
Atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições;
Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em
Unidade de Saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação
da saúde, em nível individual e coletivo;
Realizar suas atividades com alto índice de qualidade e princípios da ética e bioética,
considerando que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato
técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como
coletivo;
Tomar decisões visando o uso apropriado, a eficiência, a eficácia e o custo efetividade da
forca de trabalha, medicamentos, equipamentos, procedimentos e praticas;
Avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidencias
cientificas;
Manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de
saúde e o publico em geral.
Realizar demais tarefas correlatas ao cargo;
ENGENHEIRO CIVIL
Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a
operação e a manutenção das mesmas.
Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados.
Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar
investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver
estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e
serviços.
Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e
serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra.
Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra,
fiscalizar obras, supervisionar segurança aspectos ambientais da obra.
Presta consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados
técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios
de inspeção.
Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos
e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade.
Elabora normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas,
normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo
e de laboratório.
Participar conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios programas de ensino, pesquisa e extensão.
Participar de programas de treinamento, quando convocado.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
Emitir laudos das obras do Município, bem como acompanhar a execução das mesmas na
qualidade de fiscalizador emitindo parecer quando for necessário;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática.
Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
MÉDICO 20 HORAS
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;
Atuar como medico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades
de Saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada;
Realizar atendimento ao acidentado do trabalho;
Emitir atestado de óbito;
Realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com
encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários;
Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos a saúde dos
pacientes;
Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Desempenhar demais tarefas inerentes ao cargo
MÉDICO 40 HORAS
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;
Atuar como medico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades
de Saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada;
Realizar atendimento ao acidentado do trabalho;
Emitir atestado de óbito;
Realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com
encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários;
Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos a saúde dos
pacientes;
Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Desempenhar demais tarefas inerentes ao cargo;
MOTORISTA
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 9 / 074
Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de
combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de
suas condições de funcionamento;
Auxiliar médicos e enfermeiros na condução de pacientes, caixas de medicamentos,
tubos de oxigênio, macas, etc.;
Aplicar produtos para higiene e assepsia da ambulância, no caso de transporte de
pessoas com doenças contagiosas;
Dirigir o veiculo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários
ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou
determinados;
Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, bem como solicitar reparos e
limpeza do mesmo;
Efetuar reparos de emergência e troca de pneus no veículo, para garantir o seu
funcionamento;
Efetuar a carga e descarga de materiais do interior do veiculo;
Transportar passageiros e encomendas aos locais desejados para garantir o bom
andamento do trabalho;
Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais
transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas
estabelecidas;
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para
possibilitar sua manutenção e abastecimento.
ODONTÓLOGO
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;
Elaborar diagnósticos e prognósticos e tratamento das afecções da cavidade bucal;
Examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e
profundidade dos problemas detectados;
Executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos
dentes e gengivas;
Elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção a saúde bucal;
Coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos
individuais e coletivos de biosegurança;
Executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abscessos,
suturas de tecidos moles e restauração de caries dentarias;
Prescrever ou administrar medicamentos;
Elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos;
Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em
Unidades de Saúde;
Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo;
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Na Área Administrativa:
Executar atividades administrativas complexas que exigem prévio conhecimento da
legislação específica e cálculos, pertinentes à sua área de atuação;
Elaborar e implantar normas, procedimento e levantamento, verificando a viabilidade
de implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e
prestando orientação;
Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando documentos,
transcrições, publicações oficiais, e fornecendo informações necessárias ao cumprimento
da rotina administrativa;
Auxiliar na organização trabalhos, instruindo servidores e orientando a aplicação de
normas gerais, acompanhando resultados e o cumprimento de objetivos;
Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo
fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema,
a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços;
Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por
matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;
Codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos e
periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros;
Acompanhar o tramite do processo de compras, dos pedidos até a sua entrega pelo
fornecedor, para impedir ou corrigir falhas;
Executar serviços de almoxarifado como recebimento, controle, conferência, registro
distribuição e inventário de materiais, peças e ferramentas, observando normas, para
manter o estoque organizado;
Executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de
pessoal;
Auxiliar os técnicos da área, na implantação de programas da área de recursos humanos;
Participar das atividades gerais de recursos humanos, como recrutamento, seleção,
treinamento, cargos e salários, benefícios e avaliação de desempenho;
Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores
de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor;
Manter-se atualizado sobre a legislação do Município em especial a que se refere à sua
área de atuação.
Na Área Econômica Financeira:
Participar da elaboração do orçamento pertinente a sua área de atuação, realizando
levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos,
equipamentos e mão-de-obra a ser empregada;
Participar nos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, para
assegurar a correção das operações contábeis;
Participar da preparação de projetos econômico-financeiros, elaborando mapas, gráficos,
fluxos, tabelas e outros instrumentos necessários;
Confeccionar mapas mensais, com o demonstrativo de contas em bancos, movimento de
entrada e saídas, cheques em trânsito do mês anterior, que passam para o mês seguinte,
para organização de balancetes;
Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza,
para apropriar custos de bens e serviços;
Planejar e executar as atividades de natureza tributária, estabelecendo metas e objetivos,
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 9
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
definindo mecanismos de acompanhamento e controles dos tributos municipais;
Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;
Pesquisar o mercado imobiliário do município, procedendo a estudos sócio-econômicos e
analisando capacidades contributivas;
Levantar e digitar dados, nos terminais de computador, para a prestação de contas
mensais, auxiliando na preparação de balancetes, balanços e demonstrativo de contas;
Efetuar a liquidação das despesas, emitindo empenhos e encaminhando para setores de
competência;
Acompanhar as entradas financeiras e emissão de documentos de apropriação, na
receita municipal.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na
execução das tarefas;
Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica
ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos;
Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar o leito do rio, canal, ou
extrair areia e cascalho;
Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para
cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso;
Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios,
pistas, estradas e outras obras;
Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais
utilizados na construção de estradas;
Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os
dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho;
Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de
superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros;
Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua
responsabilidade;
Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e fazendo pequenos reparos, afim de
mantê-la em boas condições de funcionamento;
Executar as tarefas relativas a verter em caminhões e veículos de carga pesada, os
materiais escavados, para o transporte dos mesmos.
PROFESSOR
Desenvolver aptidões próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa
entre elas;
Planejar atividades específicas, apropriadas à faixa etária dos grupos de crianças;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regime escolar;
Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como
sobre a execução de sua proposta pedagógica;
Particular de atividades cívicas, sociais, culturais, recreativas e esportivas;
Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
Participar da escolha do livro didático;
Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações,
cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos. Atingindo o mínimo de 56 horas
anual, com comprovação d certificado, no entanto, tendo a obrigatoriedade de 50% desta
carga ser feita em capacitações oferecidas por esta Secretaria Municipal de Educação;
Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos
rendimentos;
Zelar pela integridade física e moral do aluno;
Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
Elaborar projetos pedagógicos;
Participar de reuniões interdisciplinares;
Confeccionar material didático;
Realizar atividades extra-classe em biblioteca, laboratório e outros;
Orientar e incentiva o aluno para a pesquisa;
Participar do conselho de classe;
Preparar o aluno para o exercício da cidadania;
Incentivar o gosto pela leitura;
Desenvolver a auto-estima do aluno;
Manter atualizado os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
Preencher as documentações referente a vida escolar do educando;
Relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;
Realizar planejamento integrado com as demais áreas do conhecimento;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
DESIGNADO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Atender e acompanhar individualmente o aluno com necessidades especiais, embasados
no currículo básico;
Manter contato com os pais, levantando os motivos que dificultam o adequado
desenvolvimento escolar, efetivando a integração família e escola;
Estudar o processo de avaliação diagnóstica, garantindo a qualidade do atendimento e a
efetivação da proposta pedagógica.
PROFESSOR DE ARTES
NA AREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL A SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Atualizar-se em sua área de conhecimento;
Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos
estabelecidos;
Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão
e orientação educacional;
Cumprir as horas-atividades de acordo com o que a Unidade Escolar;
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 10 / 074
Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;
Elaborar programas, planos de cursos e de aula no que for de sua competência;
Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos
rendimentos;
Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola
ou órgão superior competente;
Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros
documentos apresentados ao professor;
Informar aos pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o
próprio professor sentir necessidade;
Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);
Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
Ministrar aulas e orientar o educando;
Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
Participar do processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros,
atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;
Participar, como convocado (a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas,
reuniões de estudo ou cursos;
Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da
qualidade de ensino;
Seguir diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
Zelar pela aprendizagem do aluno;
Zelar pela disciplina e pelo material docente;
Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações,
cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos. Atingindo o mínimo de 56
horas anual, com comprovação de certificado. no entanto, tendo a obrigatoriedade de
50% desta carga ser feita em capacitações oferecidas por esta secretaria municipal de
educação;
Preencher as documentações referentes à vida escolar do educando;
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NA AREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL A SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Efetuar testes de avaliação física com os Educando;
Estudar a necessidade e a capacidade física dos alunos;
Elaborar relatórios sobre as atividades executadas com os alunos;
Planejar as aulas de Educação Física, baseando-se nas observações colhidas e em
competições programadas;
Motivar os alunos para o hábito das práticas esportivas, ensinando-lhes as técnicas do
esporte e suas táticas;
Instruir sobre a utilização de aparelhos e instalações de esporte;
Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de
necessidades, capacidades e nos objetivos;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional;
Atualizar-se em sua área de conhecimento;
Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos
estabelecidos;
Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão
e orientação educacional;
Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for
estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola;
Cumprir as horas-atividades de acordo com o que a Unidade Escolar;
Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;
Elaborar programas, planos de cursos e de aula no que for de sua competência;
Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos
rendimentos;
Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola
ou órgão superior competente;
Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros
documentos apresentados ao professor;
Informar aos pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o
próprio professor sentir necessidade;
Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);
Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos;
Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
Participar do processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros,
atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;
Participar, como convocado (a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas,
reuniões de estudo ou cursos;
Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da
qualidade de ensino;
Seguir diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
Zelar pela aprendizagem do aluno;
Zelar pela disciplina e pelo material docente;
Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações,
cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos. Atingindo o mínimo de 56
horas anual, com comprovação de certificado. no entanto, tendo a obrigatoriedade de
50% desta carga ser feita em capacitações oferecidas por esta secretaria municipal de
educação;
Preencher as documentações referentes à vida escolar do educando;
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória;
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 10
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Aplicar vacinas;
Administrar e fornecer medicamentos; Efetuar curativos;
Coletar exames laboratoriais;
Realizar eletrocardiograma;
Auxiliar na realização de exames e testes específicos;
Notificar ou encaminhar para notificação os pacientes com suspeita de doenças de
notificação compulsória;
Realizar aspiração em tubo oro traqueal e traqueostomia;
Realizar ou auxiliar sondagem na sogastrica, nasoenteral e vesical;
Encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho no leito;
Realizar mudanças de cúbito;
Realizar procedimentos de isolamento;
Auxiliar na realização dos procedimentos de suporte avançado de vida;
Realizar anotações no prontuário;
Receber preparar e encaminhar pacientes para a cirurgia;
Auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos;
Observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário;
Realizar visitas domiciliares;
Esterilizar e preparar materiais para esterilização;
Acompanhar e transportar pacientes;
Promover bloqueio de epidemias;
Promover grupos educativos com pacientes;
Integrar e participar de reuniões de equipe;
Atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições;
Orientar e supervisionar os trabalhos auxiliares de enfermagem.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015–EDITAL Nº 01
ANEXO III–REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
OBS: Para solicitar a isenção da taxa é necessário que efetue a sua inscrição no
CONCURSO PÚBLICO
Nome do candidato:
Registro Geral (RG): Órgão expedidor: CPF:
E-mail:
Telefone: ( )
Cargo pretendido:
Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico):
Solicito isenção da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 01
e declaro que:
a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente
de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas
não correspondam à verdade.
_______________, _____ de ____________de 2015.
_________________________________________________
Assinatura
Para uso exclusivo da Comissão de Concurso
Bela Vista da Caroba- PR, ______/ ______/ 2015 ( ) Deferido ( ) Indeferido
Assinatura
do
Presidente
da
Comissão
do
CONCURSO
PÚBLICO:____________________________
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
EDITAL Nº 01
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS
PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição:
Documento:
Cargo Pretendido:
Fone:
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência,
conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
______________________________________________________________________
____ __________________________________________________________________
________ ______________________________________________________________
____________ __________________________________________________________
________________
Bela Vista da Caroba–PR, _____ de ___________________ de 2015.
__________________________________________
Assinatura do candidato
O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência.
Página 11 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
EDITAL Nº 01
Anexo V
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição:
R.G.:
Cargo Pretendido:
Fone:
À Comissão Organizadora do Concurso Público / Instituto Brasil
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_________________, _____ de ________________ de 2015.
____________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro
dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de
Abertura.
No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação
lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia
pesquisada para fundamentação.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
EDITAL Nº 01
Anexo VI
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE
DATAS
Publicação do Edital
05/03/2015
Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição
05/03 a 20/03/2015
Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos
02/04/2015
Período de Inscrição
05/03 a 06/04/2015
Último dia para pagamento do boleto bancário
07/04/2015
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das
14/04/2015
provas objetivas.
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições
15 e 16/04/2015
Data Provável da Prova Objetiva, prática e títulos
26/04/2015
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site www.institutobrasil.net.br
26/04/2015
horas.
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita
27 e 28/04/2015
Publicação das notas da prova objetiva, da prova prática, da prova de títulos e do gabarito oficial
05/05/2015
Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final das provas.
06 e 07/05/2015
Homologação do resultado final
12/05/2015
às
20
Cod132500
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 890, DE 04 DE MARÇO DE 2015
Promove a progressão vertical e horizontal de servidor municipal que especifica, e dá
outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Dezembro
de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Enquadrar servidor, de conformidade com a Lei Municipal Nº 204/2012, a qual
prevê a progressão vertical aos que possuem titulação maior que a exigida para nível
I até 60 dias após a aprovação do estágio e a progressão horizontal no mês seguinte
a conclusão e aprovação do servidor no estágio probatório, sendo este promovido a
segunda referencia horizontal, conforme tabela abaixo:
NOME
CARGO
CPF
Nível Vertical
Referência Horizontal
Luiz Goularte
Operador de trator agrícola
842.392.809-82
I
2
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 01 de março de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 035/2014
Cod132451
Número do Contrato : 035/2014 Data de assinatura: 31/12/2014 Contratante : Prefeitura
Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Contratado : M.L.P. GONÇALVES & CIA LTDA –
EPP – CNPJ 09.203.950/0001-98 Objeto : Calçadas (Urbanização). Prazo de execução :
240 (duzentos e quarenta) dias Prazo de Vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias
Cod132414
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 11
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Número do Contrato : 043/2014 Data de assinatura: 31/12/2014 Contratante : Prefeitura
Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Contratado : TALLENTO CONSTRUTORA DE
OBRAS LTDA – CNPJ N° 04.379.027/0001-98 Objeto : Calçadas, Drenagem e meio fio.
Prazo de execução : 240 (duzentos e quarenta) dias Prazo de Vigência: 240 (duzentos
e quarenta) dias
Cod132415
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 057/2015
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011 – CHAMAMENTO
I – O Prefeito Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais em cumprimento ao disposto Constitucional e visando suprir
vagas no seu quadro de pessoal, CONVOCA os seguintes candidatos aprovados em
Concurso Público Edital de Concurso Publico nº 001/2011, para comparecerem junto
ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do
Iguaçu - PR, dentro do prazo de 10 (dez) dias da data de publicação do presente edital,
para assumir seu cargo.
Cargo:
PSICOLOGA
NR
NOME
1
VALERIA ZOPELETTO 067.778.839-83
CPF
N.º Inscrição
Classificação
20110317
5º
II – Os candidatos deverão se apresentar munidos de todos os documentos necessários
para a posse, previstos no Edital de Concurso Publico nº 001/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
quatro dias do mês de março de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas Prefeito
Cod132538
Câmara
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ELVIO ALBINO BIAVATI, Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito,
que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015,
cujo objeto é: Contratação de emissora com freqüência modulada (FM) com abrangência
em todo território do Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, para transmissão de
programa radiofônico da Câmara Municipal destinado a divulgação dos atos oficiais do
poder Legislativo, bem como de matérias de interesse do Município, com duração de
40 (quarenta) minutos semanais, aos sábados das 12:40 (doze e quarenta) horas ás
13:20 (treze e vinte) horas; inserções diárias, com tempo de duração variado, dentro
da programação normal da emissora, de segunda a sexta-feira, a critério da Câmara
Municipal. O conteúdo bem como a distribuição das inserções e elaboração do programa
fica sob a responsabilidade da assessoria da Câmara Municipal e a locução e produção
dos spots diários e do programa semanal fica sob responsabilidade da emissora, em
favor da licitante vencedora: RADIO JOVEM PRATA LTDA, CNPJ n° 09.254.787/000192, no valor de R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais), HOMOLOGA referido
procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser
oportuno e conveniente aos interesses da Câmara Municipal.
Boa Esperança do Iguaçu, 04 de março de 2015.
Elvio Albino Biavati
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
Número do Contrato
:
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
DECRETO Nº 067/2015
DECRETO Nº 067/2015
Data: 27/02/2015
Data: 27/02/2015 SÚMULA: Concede função
gratificada
servidores
SÚMULA:
Concede (FG),
função a
gratificada
(FG), aefetivos,
servidorese
efetivos,
e dá outras
providências.
dá outras providências. WOLNEI ANTONIO
SAVARIS,
Prefeito
Municipal de Boa Vista
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no
da Aparecida
– Pr, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, em
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal 015/2015,
especial a Lei Municipal
015/2015, DECRETA
DECRETA
Art. 1ºfunção
- Fica gratificada
concedida função
gratificada
– para os
servidores
efetivos
Art. 1º - Fica concedida
(FG) –
para os(FG)
servidores
efetivos
ocupantes
ocupantes do cargo de motorista, na forma do disposto a seguir:
do cargo de motorista, na forma do disposto a seguir:
NOME
MATRÍCULA
005/2015
04/03/2015
Contratante
:
Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Contratado
:
RADIO JOVEM PRATA LTDA
Endereço do Contratado
:
Objeto
:
Valor
:
Rua Otacilio Rodrigues, n° 782, Centro, Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná.
Contratação de emissora com freqüência modulada (FM) com abrangência em
todo território do Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, para transmissão de
programa radiofônico da Câmara Municipal destinado a divulgação dos atos oficiais
do poder Legislativo, bem como de matérias de interesse do Município, com duração
de 40 (quarenta) minutos semanais, aos sábados das 12:40 (doze e quarenta)
horas ás 13:20 (treze e vinte) horas; inserções diárias, com tempo de duração
variado, dentro da programação normal da emissora, de segunda a sexta-feira, a
critério da Câmara Municipal. O conteúdo bem como a distribuição das inserções
e elaboração do programa fica sob a responsabilidade da assessoria da Câmara
Municipal e a locução e produção dos spots diários e do programa semanal fica sob
responsabilidade da emissora.
34.100,00
Prazo de execução
:
31 DE DEZEMBRO DE 2015
Prazo de Vigência
:
31 DE DEZEMBRO DE 2015
Foro
:
Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Cod132400
ESPECIFICAÇÃO
Gilberto Alves
117464-9
Motorista – Transporte Escolar
Leandro Rodrigo Ferreira
11768-4
Motorista – Transporte Escolar
Waldomiro Costa
11469-3
Motorista – Transporte Escolar
Adolar dos Santos Pinto
11770-6
Motorista Socorrista – Ambulância
Domingos Pascoal Zavarezzi
117424-0
Motorista Socorrista – Ambulância
João Aroldo Pinto
11326-3
Motorista Socorrista – Ambulância
Luiz Henrique de Jesus
117660-9
Motorista Socorrista – Ambulância
Valdecir Gripa da Rosa
11320-4
Motorista Socorrista – Ambulância
Art.entrará
2º - Este em
Decreto
entrará
em vigor
data
de sua publicação,
com efeito
retroativoa
Art. 2º - Este Decreto
vigor
na data
de na
sua
publicação,
com efeito
retroativo
a 05 de fevereiro de 2015.
05 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 27 de fevereiro de
Gabinete
2015. do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 27 de fevereiro de
WOLNEI
ANTONIO SAVARIS
2015. WOLNEI ANTONIO
SAVARIS
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Cod132379
DECRETO Nº 069/15
DATA 03/03/15
SÚMULA: Concede segundo período e gratificação a servidora efetiva, integrante do
quadro do magistério, para responder por supervisão de escola e dá outras providências,
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica concedido o segundo período à servidora municipal senhora Simone Terezinha
Soares Pinto, matricula nº 11.7435-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação na
forma do disposto a seguir:
§ 1º. A servidora é ocupante do cargo efetivo de professora (20 horas semanais), ficando
concedida a mesma um segundo período pelo exercício de Supervisora de Escola
Vespertina na escola Municipal Duque de Caxias.
§ 2º. No que tange ao segundo período, receberá valor igual ao que recebe pelo primeiro,
de acordo com a tabela de vencimento.
Art. 2º. Fica concedida Gratificação de 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos, sobre
40 (quarenta horas semanais), em conformidade com o art. 55 § 2º, inciso IV, da Lei
Municipal nº 30/2006, de 24 de agosto de 2006, vantagem esta que não se incorporará
aos vencimentos para qualquer vantagem acessória.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em espacial a letra “b” do art. 1º do Decreto nº 062/15 de 24/02/15, com
efeito retroativo a 02 de março de 2015
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod132581
DECRETO Nº 070/15
DATA 03/03/15
Data de assinatura do Contrato :
Página 12 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 043/2014
SÚMULA: Concede segundo período e gratificação a servidora efetiva, integrante do
quadro do magistério, para responder por supervisão de escola e dá outras providências,
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES
D E C R ETA
Art. 1º. Fica concedido o segundo período à servidora municipal senhora Roseli Marta
Dallazen Vicente matricula nº 1198-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação na
forma do disposto a seguir
§ 1º. A servidora é ocupante do cargo efetivo de professora (20 horas semanais), ficando
concedida a mesma um segundo período pelo exercício de Supervisora da Escola
Municipal Duque de Caxias (respondendo pelo EJA)
§ 2º. No que tange ao segundo período, receberá valor igual ao que recebe pelo primeiro,
de acordo com a tabela de vencimento.
Art. 2º. Fica concedida Gratificação de 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos,
sobre 20 (vinte horas semanais), em conformidade com o art. 55 § 2º, inciso IV, da Lei
Municipal nº 30/2006, de 24 de agosto de 2006, vantagem esta que não se incorporará
aos vencimentos para qualquer vantagem acessória.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o item 08 do art. 1º do Decreto nº 057/15 de 23/02/15, com
efeito retroativo a 02 de março de 2015
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod132583
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 12
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 13 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
DECRETO Nº 071/15
DATA 03/03/15
DECRETO Nº 065/15
Data 24/02/15
SÚMULA: Designa servidora efetiva pertencente ao quadro do magistério para responder
pela direção de escola, e dá outras providências,
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES
D E C R ETA
Art. 1º. Fica designada a senhora, Miriam Terezinha Hoeckele, matrículas nºs 117687-0
e 11514-2, pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção da Escola
Municipal Duque de Caxias.
Art. 2º. Fica a servidora efetiva citada acima, autorizada a assinar todos os documentos
de responsabilidade pertinentes a função designada.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Súmula. Concede função gratificada a servidores efetivos, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 031/15 DE 23/02/15,
D E C R E T A.
Art. 1º. Ficam concedidas funções gratificadas a servidores efetivos, como abaixo
especificamos:
Cod132584
DECRETO Nº 072/15
DATA 03/03/15
SÚMULA: Designa servidora efetiva pertencente ao quadro do magistério para responder
pela direção de escola, e dá outras providências,
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES
D E C R ETA
Art. 1º. Fica designada a senhora, Cladis Visoli Maccari, matrícula nº 117688-9,
pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção da Escola Municipal
José do Patrocínio.
Art. 2º. Fica a servidora efetiva citada acima, autorizada a assinar todos os documentos
de responsabilidade pertinentes a função designada.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod132586
DECRETO Nº 073/15
DATA 03/03/15
SÚMULA: Designa servidora efetiva pertencente ao quadro do magistério para responder
pela direção de escola, e dá outras providências,
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES
D E C R ETA
Art. 1º. Fica designada a senhora, Ilones Antonelo Gasparelo, matrícula nº 117555-6,
pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção da Escola Municipal
Boa Vista.
Art. 2º. Fica a servidora efetiva citada acima, autorizada a assinar todos os documentos
de responsabilidade pertinentes a função designada.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod132587
DECRETO Nº 074/15
DATA 03/03/15
SÚMULA: Designa servidora efetiva pertencente ao quadro do magistério para responder
pela direção de escola, e dá outras providências,
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 30/2006 E ALTERAÇÕES
D E C R ETA
Art. 1º. Fica designada a senhora, Rosane Salete Pastório, matrícula nº 1195-9,
pertencente ao quadro do magistério para responder pela direção da Escola Municipal
Nilton Ronchini.
Art. 2º. Fica a servidora efetiva citada acima, autorizada a assinar todos os documentos
de responsabilidade pertinentes a função designada.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 03 de março de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod132588
Item
Nome
Matricula
Função
I
Josteane Aparecida Signorini Oldoni
117422-3
Coordenação do Programa Pólo de
Academia de Saúde
II
Estelamaris Trevisan
117461-4
Responsável Técnico pelo Municipal
ospirtal
III
Bruno Marcel Hukusina
117420-7
Coordenador do Programa Saúde Bucal
IV
Cleverson Silvestro Ramos
11740808
Coordenado do Sistema de Informática
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, 24 de fevereiro de 2015
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito municipal
Cod132590
DECRETO Nº 075/15
Data 03/03/15
SÚMULA: Altera a carga horária do cargo de Assistente Social constante do Decreto nº
034/15, de 03/02/15, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica alterada carga horária do cargo de Assistente Social constante do Decreto nº
034/15, de 03/92/15 que declarou situação de excepcionalidade na Secretaria Municipal
de Ação Social, visto a necessidade em contratar pessoas para atuar até que seja a
possível realização, chamamento e contratação através de concurso público, como segue:
Quantidade
Função
Carga Horária
01
Assistente Social
40 horas semanais
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições do Decreto nº 034/15 de 03/02/15.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 03 de março de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod132591
DECRETO Nº 076/15
Data 03/03/15
SÚMULA: Nomeia comissão especial para emissão de parecer sobre os serviços
efetuados nos condomínios e/ou a preservação ambiental nos mesmos, e dá outras
providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 123/14 DE 03/09/14.
D E C R E T A.
Art. 1º. Ficam nomeados os senhores abaixo relacionados para sob a presidência do
primeiro constituírem comissão especial com fins específicos de emissão de parecer
sobre os serviços efetuados nos condomínios e/ou a preservação ambiental nos mesmos:
Nome
CI/RG
CPF
Rosmir Marcos Dallabrida
6.087.484-0
003.945.979-90
Mário Henrichs
5.399.084-3
722.833.439-68
Antônio Bassoli
1.491.084
884.862.818-49
Art. 2º. Os trabalhos serão gratuitos e considerados relevantes ao Município.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 03 de março de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Cod132593
Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as
exigências da Concorrência Pública n° 001/2015
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente à concessão de direito real de uso remunerada da
Lanchonete, situada na Praça Elias Neves, sede do Município de Boa Vista da Aparecida,
a empresa Lourdes Zimmermann 54660963934, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
por mês.
Boa Vista da Aparecida, 04 de março de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod132471
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 13
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
DECRETO Nº 077/2015
Data 04/03/2015
Página 14 / 074
BOM JESUS DO SUL
SÚMULA–Nomeia leiloeiro, e equipe de apoio para licitação na modalidade de Leilão nº
001/2015, Processo nº 018/2015, do município de Boa Vista da Aparecida, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI.
RESOLVE
Art. 1º. Fica nomeado o senhor, Edson João Pinto, portador do CI/RG nº 6.348.017-7 e
CPF nº 017.999.749-10 para proceder a Hasta Pública de Alienação do seguinte bens
móveis:
a) 01 (uma) concha Bandeirantes modelo “PAB 850” ano 2013, capacidade 640 kg
completa;
b) 01 (um) jogo de pneus fino 12-4-36 com roda para trator Massey Ferguson;
c) 01(um) caminhão caçamba basculante FORD F 11.000 ano 1986, motor MVM;
d) 01(uma) carregadeira Case modelo W 20, com transmissão 28000;
e) 01(uma) escavadeira hidráulica Fiat Hitachi FH 150.3;
f) 01(um) pulverizador imep (sem uso) com barras manual capacidade 600 litros.
Art. 2º. Fica igualmente nomeada a equipe de apoio, como abaixo discriminamos.
Nome
CPF
Cargo
Danieli Sebold
082.894.539-06
Membro
Nilson Renê Vicente
773.094.649-15
Membro
Adriana Silvestro Panisson
865.688.689-49
Membro
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, Lei Complementar
nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
OBJETO: Aquisição de ovos de chocolate para distribuição à grupo de idosos do
Município, doces e salgados para distribuição à alunos da rede municipal de ensino.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia
18/03/2015 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 18/03/2015.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail:
[email protected].
Bom Jesus do Sul, 03 de março de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI
Art. 3º. Os trabalhos mencionados acima serão gratuitos e considerados relevantes ao
Município.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 04 de março 2015.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal.
Cod132472
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista o parecer da comissão de licitação e estando cumpridas todas as
exigências da dispensa nº. 002/2015.
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente à contratação de empresa especializada para
fornecimento de 1.500 (um mil e quinhentos) kits de higiene bucal para a Secretaria
Municipal de Saúde, personalizados com logo do município, para ações coletivas de
escovação, da Estratégia Saúde Bucal, à empresa vencedora da dispensa em epígrafe
Comercial Dentária Hospitalar Fontanna Ltda–ME; pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 78.688.660/0001-02, no valor de R$ 5.475,00 (cinco mil quatrocentos
e setenta e cinco reais).
Boa Vista da Aparecida-PR, 04 de março de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod132473
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2015
EXTRATO DE CONTRATO
Cod132406
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, Lei Complementar
nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material hospitalar, para
atender as necessidades do Departamento Municipal de Saúde de Bom Jesus do Sul.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 13:30 horas, do dia
18/03/2015 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45 horas do dia 18/03/2015.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail:
[email protected].
Bom Jesus do Sul, 03 de março de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21/2014
Cod132407
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: I9 VISUAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 27 de abril de
2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 27 de fevereiro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 89/2014
Cod132462
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista Da Aparecida-Pr.
CONTRATADA: Copel Distribuição S.A.
OBJETO: Contratação de serviços para Fornecimento de Energia Elétrica e Cessão de
Postes para a Iluminação Pública.
VALOR DO CONTRATO: Em média R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir
da data da sua assinatura.
Gabinete do prefeito municipal de Boa Vista da Aparecida, 06 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito municipal
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: KRAETZIG & CIA LTDA.
Do Objeto: Fica reajustado em R$ 0,20 (vinte centavos) por litro, o item nº 03 – Álcool
Combustível, do presente contrato, passando o valor unitário para R$ 2,40 (dois reais e
quarenta centavos), totalizando R$ 4.578,96 (quatro mil quinhentos e setenta e oito reais
e noventa e seis centavos) do reajuste deste item.
Bom Jesus do Sul – PR, 19 de fevereiro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015
RESOLUÇÃO Nº 001/2015
Cod132476
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade
acima, do tipo: “menor preço por lote”, visando à Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de profissional de
nível superior no atendimento de Assistente Social na Secretaria Municipal de Ação Social
do Município de Boa Vista da Aparecida.
- Data de abertura: 23/03/2015
- Horário: 09:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de
Licitações desta Prefeitura na Avenida
Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30
horas, de segunda a sexta-feira.
P U B L I Q U E–S E
Boa Vista da Aparecida, 04 de março de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod132594
Cod132463
SÚMULA: Aprovação da exclusão de serviço ofertado pela Associação de Proteção
a Maternidade e a Infância – APMI inscrito no Cadastro Nacional de Entidades de
Assistência Social–CNEAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com as Leis Municipais nº
026/97 de 31 de março de 1997 e 359/2009 de 30 de setembro de 2009.
Considerando a deliberação da plenária realizada em 27 de fevereiro de 2015.
Resolve:
Art. 1º–Aprovar a exclusão de serviço ofertado pela Associação de Proteção a Maternidade
e a Infância – APMI inscrito no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social –
CNEAS, tratando-se do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoa com
Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Art. 2º–Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 03 de março de 2015.
MARILENE PINHEIRO CABRAL DEOLA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Bom Jesus do Sul/PR
Cod132572
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 14
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
EDITAL DE CONVOCAÇÃO º 001/2015
O Coordenador da Equipe Técnica de Acompanhamento de Elaboração do Plano Diretor
Municipal de Bom Jesus do Sul, instrumento de planejamento e de gestão municipal, em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Estadual
15.229 de 25 de julho de 2006 do Governo do Estado do Paraná, CONVOCA os Órgãos
Públicos Federais, Estaduais e Municipais, Entidades de Classe, Organizações NãoGovernamentais, Autoridades, Servidores Públicos de todas as esferas, Empresários,
Acadêmicos e a Comunidade em geral, para participarem da:
1º AUDIÊNCIA PÚBLICA, de Elaboração do Plano Diretor do Município de Bom Jesus do
Sul, que se realizará no dia 20 de março de 2015, às 09:00 horas da manhã, no Centro de
Convivência da Família, na cidade de Bom Jesus do Sul.
Pauta:
Nominar os componentes da comissão de acompanhamento da elaboração do Plano
Diretor Municipal – PDM e esclarecer as devidas atribuições;
Esclarecer as fases que compõem a implementação do processo de planejamento local e
estratégias para a elaboração do Plano Diretor Municipal de Bom Jesus do Sul–PDMSF,
em observação aos requisitos constitucionais e legais;
Apresentação de dados preliminares para dar suporte à elaboração do Plano Diretor
Municipal Bom Jesus do Sul–PDMSF–PR;
Sondagem preliminar sobre as necessidades e aspirações comunitárias afeta ao Plano
Diretor Municipal – PDM;
Mobilização, identificação e convocação das entidades, associações e movimentos
sociais atuantes no Município, à participação do processo.
Bom Jesus do Sul, 04 de março de 2015.
Luiz Dias
Coordenador da Equipe Técnica
Cod132573
EDITAL DE CONVOCAÇÃO º 001/2015
O Coordenador da Equipe Técnica de Acompanhamento de Elaboração do Plano Diretor
Municipal de Bom Jesus do Sul, instrumento de planejamento e de gestão municipal, em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Estadual
15.229 de 25 de julho de 2006 do Governo do Estado do Paraná, CONVOCA os Órgãos
Públicos Federais, Estaduais e Municipais, Entidades de Classe, Organizações NãoGovernamentais, Autoridades, Servidores Públicos de todas as esferas, Empresários,
Acadêmicos e a Comunidade em geral, para participarem da:
1º AUDIÊNCIA PÚBLICA, de Elaboração do Plano Diretor do Município de Bom Jesus do
Sul, que se realizará no dia 20 de março de 2015, às 09:00 horas da manhã, no Centro de
Convivência da Família, na cidade de Bom Jesus do Sul.
Pauta:
Nominar os componentes da comissão de acompanhamento da elaboração do Plano
Diretor Municipal – PDM e esclarecer as devidas atribuições;
Esclarecer as fases que compõem a implementação do processo de planejamento local e
estratégias para a elaboração do Plano Diretor Municipal de Bom Jesus do Sul–PDMSF,
em observação aos requisitos constitucionais e legais;
Apresentação de dados preliminares para dar suporte à elaboração do Plano Diretor
Municipal Bom Jesus do Sul–PDMSF–PR;
Sondagem preliminar sobre as necessidades e aspirações comunitárias afeta ao Plano
Diretor Municipal – PDM;
Mobilização, identificação e convocação das entidades, associações e movimentos
sociais atuantes no Município, à participação do processo.
Bom Jesus do Sul, 04 de março de 2015.
Luiz Dias
Coordenador da Equipe Técnica
Cod132575
Página 15 / 074
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
LEI Nº 1.153, de 04 de março de 2015.
Atualiza valores do projeto/atividade do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e abre crédito especial no
orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam atualizados os valores do projeto/atividade, abaixo relacionado para o
exercício de 2015, no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.067, de 02 de outubro de 2013, Lei
de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei n° 1.105, de 28 de maio de 2014 e Lei Orçamentária
Anual – LOA, Lei n° 1.131, de 08 de outubro de 2014, conforme a especificação constante
na alteração orçamentária descrita abaixo.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
um crédito ESPECIAL no valor de R$ 123.400,00 (cento e vinte e três mil e quatrocentos
reais), mediante as seguintes providências.
10.00
DEPARTAMETO DE AGRICULTURA, PEC. MEIO AMBIENTE
10.01
DIV. FOM. AGRIC. PEC. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
2060600132.037
Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário
3.3.90.30 (789)
Material de Consumo R$ 79.000,00
3.3.90.39 (789)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 13.400,00
3.3.90.32 (792)
Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 29.000,00
3.3.90.39 (792)
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 123.400,00
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei,
será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO das seguintes fontes conforme descrição
abaixo.
FONTE
DESCRIÇÃO
VALOR R$
789
SEAB–Convênio 058/2014 (Gestão de Solo e Água em Microbacias)
92.400,00
792
Projeto Leite Sudoeste (Convênio 111/2014 SEAB)
31.000,00
TOTAL
123.400,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, 04 de março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2.077, de 04 de março de 2015
Cod132409
Nomeia a Sra. Valeria Zilli para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da
Divisão de Vigilância Sanitária.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 04 de março de 2015, a Sra. Valeria Zilli, RG nº
9.568.667-2/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão
de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Nos termos do disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 53, de 22.12.1993, fica
concedida para o servidor nomeado uma gratificação correspondente a 100% (cem por
cento) sobre o vencimento do cargo.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 04 de
março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2.078, de 04 de março de 2015
Nomeia a Sra. Franciely Zolet para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe
da Divisão de Saúde.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 04 de março de 2015, a Sra. Franciely Zolet, RG nº
9.437.860-5/PR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão
de Saúde.
Art. 2º Nos termos do disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 53, de 22.12.1993, fica
concedida para o servidor nomeado uma gratificação correspondente a 60% (sessenta
por cento) sobre o vencimento do cargo.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 04 de
março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 15
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 16 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
DECRETO Nº 2.079, de 04 de março de 2015
AVISO DE LICITAÇÃO
Exonera a Sra. Andreia Zanella, do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 04 de março de 2015, a Sra. Andreia Zanella, RG nº
9.310.115-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, da
Prefeitura Municipal Bom Sucesso do Sul.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito em exercício do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do
Paraná, em 04 de março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2015 - PROCESSO Nº. 010/2015 TIPO: Menor Preço
Por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que
fará realizar licitação no dia 18/03/2015, às 10h, na Sala de Licitações, sito à Praça
Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma
Presencial, o qual tem por objeto a: “Aquisição de óleo diesel S500, óleo Diesel S10,
gasolina comum e etanol, para atendimento as Secretarias da Administração Municipal”,
nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do
edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura
Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 7hs às 13hs,
em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através
do e-mail [email protected]. Clevelândia, 04 de março de 2015. José Murilo Maia
Grevetti Pregoeiro
Cod132410
Cod132426
P O R T A R I A Nº 013, de 04 de março de 2015.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos arts. 46, XXV, e 61, II, ‘a’, ambos da Lei Orgânica Municipal e
com fundamento no art. 6º, da Lei Municipal nº 53, de 22 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Elisangela Cristina Merlo, RG nº 6.899.179-0/PR, gratificação
de 80% (oitenta por cento) sobre o seu vencimento, tendo em vista o acúmulo de funções
não inerentes ao cargo ocupado.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 04 de
março de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod132411
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
DECRETO Nº 030/2015
Estabelece a suspensão extraordinária de atividades nas repartições públicas municipais
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
Considerando a deflagração e continuidade imprevisível da greve nacional dos
transportadores rodoviários, a qual resultou na paralisação dos serviços de transportes
de mercadorias e bens em todo o território nacional;
Considerando que essa paralisação teve sua origem na região Sudoeste do Estado do
Paraná, o quê refletiu em uma extensão mais abrangente dos efeitos prejudiciais ao
abastecimento/provimento das necessidades essenciais da população;
Considerando que já é notória a situação de falta de produtos de primeira necessidade
em grande parte dos Municípios que compõe a região Sudoeste do Estado do Paraná, à
exemplo de combustíveis e gêneros alimentícios, condição que se experimenta também
no município de Clevelândia;
Considerando que existe evidente dificuldade dos munícipes, inclusive os servidores
municipais, utilizarem de seus veículos para se deslocarem aos locais de trabalho face a
falta de combustíveis;
Considerando que as atividades de toda a cadeia produtiva do Município encontramse prejudicada, além dos serviços públicos que demandam a utilização de veículos e
máquinas pesadas;
Considerando que é impositiva a conduta ativa da Administração para prevenir prejuízos
aos atendimentos prioritários da Administração, como saúde e educação, frente a essa
situação excepcional e extraordinária que se apresenta; e por derradeiro,
Considerando a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos
Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP, externada na data de 25 de fevereiro de
2015, que sugeriu a suspensão das atividades das Administrações Municipais, visando a
manutenção das ações prioritárias. D E C R E T A
Art. 1º Ficam suspensas as atividades das repartições públicas do Município de
Clevelândia nos dias 26 e 27 de fevereiro do corrente ano, ressalvada a manutenção das
seguintes exceções:
I – Creches II – Serviços de saúde de urgência e emergência; III – Limpeza Pública
Gabinete do Prefeito Municipal de Clevelândia, 25 de fevereiro de 2015.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Cod132390
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
Adjudicação
Processo 03/2015 – Pregão 03/2015 – Presencial
1. Considerando que o proponente satisfez a exigência de apresentação de certidão
negativa da Receita Federal no prazo fixado em ata, ficam adjudicados os objetos da
licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em
ata do dia 24/02/2015, para os proponentes abaixo:
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos e máquinas
da frota da municipalidade para partes de bicos e bombas injetoras, sistemas hidráulicos,
turbinas, mangueiras e conexões:
Item
Proponente
CNPJ
R$ unitário
01
Sotoriva e Signor Ltda
00104163/0001-14
48,00
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 04 de março de 2015.
Alessandro Krulikoski
Pregoeiro
Homologação
Processo 003/2015 – Pregão 03/2015 – Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014,
respectivamente, sobre o processo de licitação nº 03/2015 modalidade Pregão 03/2015,
que tem por objeto prestação de serviços de manutenção mecânica de veículos e
maquinas, conforme demais características editalicias.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s)
para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis
contados desta, se for o caso.
Centro Administrativo Adão Reis, em 04 de março de 2015.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO 02
CONTRATO 108/2014-PMCDS
Cod132439
Pelo presente instrumento particular o CONTRATANTE-MUNICÍPIO DE CORONEL
DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE,
representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e
RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e
domiciliado nesta cidade, e a empresa CONTRATADA- MARCELO DALL AGNOL, pessoa
jurídica de direito privado, com sede a Av Araucaria, sn, em Cel. Domingos Soares,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 08813413/0001-05 neste ato devidamente
representado por Marcelo Dall Agnol de CPF nº 029582069-12, têm entre si justa e
acordada a celebração do presente Termo Aditivo de Contrato mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da alteração
Considerando a necessidade do serviço público, com fulcro no art. 57 da Lei nº 8.666/93
aliado ao contido na Cláusula Sexta e Terceira do contrato em tela, prazo de vigência e
de execução – respectivamente, houve por bem entre as partes aditar referido termo em
seus prazos, em adicionais 60(sessenta) dias para ambas as cláusulas.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo
Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência de seu conteúdo,
sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data de assinatura deste termo,
permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante
com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 16
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos
legais.
Coronel Domingos Soares–PR., 03 de março de 2015.
________________________________
Município de Coronel Domingos Soares
Contratante
________________________________
Marcelo Dall Agnol
Contratado
Cod132508
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2015 – 04/03/2015
OBJETO: Trata-se de solicitação do setor de saúde para contratação de palestra com
tema voltado a área, tomando por base o art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
FORNECEDOR: Thoth Cursos e Palestras Ltda, Rua Rio de Janeiro, D744 – Chapeco –
SC, CNPJ: 17514314/0001-05.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 dias após ratificação.
CUSTOS: R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais)
07002 – fundo municipal de saúde
10301100102022 – bloco atenção básica
ELEMENTOS: 3390390000 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Cod132437
Adjudicação
Processo 02/2015 – Pregão 02/2015 – Presencial
Ano IV – Edição Nº 0804
Quant.
Descrição
01
125
Fornecimento de alimentação no formato de “marmita”, com peso total não inferior a 800 gramas, com
embalagem em aluminio fechada no mesmo tipo de material.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo
Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência de seu conteúdo,
sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data de assinatura deste termo,
permanecendo as demais cláusulas dos Contratos em tela inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante
com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito
permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos
legais.
Coronel Domingos Soares–PR., 03 de março de 2015.
________________________________
Município de Coronel Domingos Soares
Contratante
________________________________
RESTAURANTE TODESCATTO LTDA
Contratado
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 05/2015 – 04/03/2015
1. Considerando que o proponente satisfez a exigência de apresentação de certidão
negativa da Receita Federal no prazo fixado em ata, ficam adjudicados os objetos da
licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em
ata do dia 24/02/2015, para os proponentes abaixo:
Fornecimento de pães e lanches na cidade de Cel. Domingos Soares:
Item
Proponente
CNPJ
R$ unitário
01
Maria Marlene das Neves Oliveira
06125237/0001-85
8,00
02
Maria Marlene das Neves Oliveira
06125237/0001-85
0,40
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 04 de março de 2015.
Alessandro Krulikoski
Pregoeiro
Homologação
Processo 02/2015 – Pregão 02/2015 – Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014,
respectivamente, sobre o processo de licitação nº 02/2015 modalidade Pregão 02/2015,
que tem por objeto o fornecimento de pães e lanches, conforme demais características
editalicias.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s)
para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis
contados desta, se for o caso.
Centro Administrativo Adão Reis, em 04 de março de 2015.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Cod132443
TERMO ADITIVO 01
CONTRATO 30/2014-PMCDS
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária,
3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato
pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR)
em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade,
e RESTAURANTE TODESCATTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita na Av
Araucária, sn, Cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ
sob nº 06064878/0001-77, neste ato representada por Eraci Ap. Da Silva Todescatto,
portadora do CPF 881536659-87, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
Termo Aditivo de Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da alteração
Considerando a necessidade do serviço público, com fulcro no art. 57 da Lei nº 8.666/93
aliado ao contido na Cláusula Sexta e Terceira do contrato em tela, prazo de vigência e
de execução – respectivamente, houve por bem entre as partes aditar referido termo em
seus prazos, em adicionais 60(sessenta) dias para ambas as cláusulas.
Adita-se também a Clausula Primeira, em seus quantitativos, da ordem de 25%:
Lote 02 – Marmita a ser fornecida para o setor de infra estrutura, a ser retirada no
estebelecimento do proponente na cidade de Cel. Domingos Soares-PR, na seguinte
configuração:
Item
Quant.
Descrição
01
600
Fornecimento de alimentação no formato de “marmita”, com peso total não inferior a 800 gramas, com
embalagem em aluminio fechada no mesmo tipo de material.
Página 17 / 074
Item
Cod132525
OBJETO: Trata-se da necessidade de confecção de adesivos, faixas, baners e placas
para utilização pelos departamentos da municipalidade em suas rotineiras atividades,
tomando por base o art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
FORNECEDOR: Gráfica e Editora Pé Vermelho Ltda, Rua Prof Vergilio Ferreira, 2240 –
Palmas – PR, CNPJ: 05699620/0001-84.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses após ratificação.
CUSTOS: R$ 7.750,00(sete mil setecentos e cinquenta reais)
02001– gabinete do prefeito
04122040102002 – atividades do gabinete do prefeito
05002 – divisão de tributação
04123040402014 – atividades de cadastro, tributação e fiscalização
06001– divisão de desenvolvimento social
08244070102017– atividades administrativas da ação social
06002 – fundo municipal de assistência social
08243080206018 – manutenção do conselho tutelar
07002 – fundo municipal de saúde
10301100102022 – bloco atenção básica – PAB fixo
10301100102023 – bloco atenção básica – saúde bucal
10301100102024 – bloco atenção básica – estratégia ACS
10301100102025–bloco atenção básica – estratégia saúde da família
10301100102026–bloco atenção básica – serviços básicos de saúde
10301100102029 – programa vigilância sanitária
08001 – divisão de ensino fundamental e pré escolar
12361120102033 – manter ações do ensino fundamental – FUNDEB
08003 – divisão de transporte escolar
12361120102038 – manter e implementar o transp escolar
10001 – divisão de serviços rodoviários
26782260101007 – readequação de estradas rurais
11001 – divisão de engenharia
15452150102044 – manter atividades de obras e urbanismo
12001 – divisão de agricultura e fomento
20606200102045 – atividades de agricultura e fomento
13001 – divisão de meio ambiente
18541180102047 – manter atividades de meio ambiente
ELEMENTOS: 3390300000 – material de consumo
Lote 03 – Marmita a ser fornecida para o setor de educação, a ser retirada no
estebelecimento do proponente na cidade de Cel. Domingos Soares-PR, na seguinte
configuração:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 17
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 06/2015 – 04/03/2015
OBJETO: Trata-se de solicitação dos setores de administração, educação, finanças,
saúde e administração para que sejam adquiridos equipamentos e materiais de consumo
para suprimento estrutural dos respectivos setores, tomando por base o art. 24, inciso II
da Lei Federal 8.666/93.
FORNECEDOR: Vadiwil Com de Móveis Ltda, Av Araucária, 2550 – Cel Dom Soares –
PR, CNPJ: 78335650/0002-66.
PRAZO DE FORNECIMENTO: 30 dias após ratificação.
CUSTOS: R$ 5.710,00(cinco mil setecentos e dez reais)
04002 – coordenação de documentação administrativa
04122040202008 – manter atividades administrativas
05002 – divisão de tributação
04123040402014 – atividades de cadastro, tributação e fiscalização
06001– divisão de desenvolvimento social
08244070102017– atividades administrativas da ação social
06002 – fundo municipal de assistência social
08243080206018 – manutenção do conselho tutelar
07002 – fundo municipal de saúde
10301100102022 – bloco atenção básica – PAB fixo
10301100102023 – bloco atenção básica – saúde bucal
10301100102024 – bloco atenção básica – estratégia ACS
10301100102025–bloco atenção básica – estratégia saúde da família
10301100102026–bloco atenção básica – serviços básicos de saúde
10301100102029 – programa vigilância sanitária
08001 – divisão de ensino fundamental e pré escolar
12361120102033 – manter ações do ensino fundamental – FUNDEB
ELEMENTOS: 3390300000 – material de consumo e 4490520000 – equipamentos
permanentes
Cod132491
CORONEL VIVIDA
Página 18 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015
O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua
sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 19 de março
de 2015, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR
PREÇO POR LOTE, sob nº 21/2015, objetivando-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS
PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, MUDAS DE EUCALIPTOS DUNNII
E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO A FIM DE FORNECE-LOS ÁS FAMÍLIAS QUE SÃO
RESPONSÁVEIS PELAS URs (UNIDADES DE REFERENCIAS) DO PROJETO LEITE
SUDOESTE.O valor máximo total estimado é de R$ 28.827,09 (vinte e oito mil e oitocentos
e vinte sete reais e nove centavos).Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS até as
17:00 do dia 18 de março de 2015 junto ao setor de protocolo. O edital poderá ser obtido
junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30
horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331.
Coronel Vivida, 04 de março de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
Cod132432
RESUMO DE CONTRATOSv
Contrato n° 22/2015 – Pregão Presencial nº 11/2015 – Contratante: Município de
Coronel Vivida. Contratada: Inviolavel Coronel Equipamentos Eletrônicos Ltda–ME,
inscrita no CNPJ sob nº 05.289.532/0001-04. Objeto: serviço de monitoramento à
distância, no período de 24 (vinte e quatro) horas para promover a segurança de diversos
departamentos, escolas e estabelecimentos públicos. Valor total R$ 121.800,00 (cento
e vinte e um mil e oitocentos reais). Prazo de prestação de serviços: 12 (doze) meses.
Corvonel Vivida, 02 de março de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Contrato n° 23/2015 – Pregão Presencial nº 11/2015 – Contratante: Município de Coronel
Vivida. Contratada: I. M. JOHANN–ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.169.667/0001-40.
Objeto: aquisição de sensores internos. Valor total R$ 3.648,00 (três mil seiscentos e
quarenta e oito reais). Prazo de entrega: 20 (vinte) dias. Vigência do contrato: 12 (doze)
meses. Coronel Vivida, 02 de março de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod132441
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2015
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015
O município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede,
sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n as 09h00min do dia 18 de março de 2015, LICITAÇÃO
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da licitação MENOR PREÇO POR LOTE,
sob nº 20/2015, objetivando-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E EXECUÇÃO DO PROGRAMA
NA GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E A REALIZAÇÃO DOS
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS E EXAMES COMPLEMENTARES PERTINENTES.
Valor máximo total é de R$ 77.419,00 (setenta e sete mil quatrocentos e dezenove reais).
Prazo de prestação de serviços: 12 (doze) meses. O edital está disponível na sede do
Município de Coronel Vivida, sito a Praça Ângelo Mezzomo, s/n. Os envelopes deverão
SER PROTOCOLADOS até às 17h00min do dia 17 de março de 2015 junto ao setor de
protocolo. Informações pelo telefone (46) 3232-8300.
Coronel Vivida, 04 de Março de 2015.
Ademir Antonio Aziliero, Presidente da Comissão de Licitação.
Cod132412
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2015
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede,
sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 20 de março de 2015,
LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR PREÇO
POR ITEM, sob nº 22/2015, objetivando-se o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS
E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL, GÁS P13 E GÁS P45, RECIPIENTE
PARA GÁS, REGISTRO REGULADOR DE GÁS E TUBO FLEXÍVEL COM TRANCADO
EM INOX. O valor máximo total estimado é de R$ 84.233,00 (oitenta e quatro mil duzentos
e trinta e três reais). Prazo de registro de preços é de 12 (doze) meses. Os envelopes
deverão SER PROTOCOLADOS até as 17:00 do dia 19 de março de 2015 junto ao setor
de protocolo. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00
às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.
br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 04 de março de 2015. Ademir Antônio
Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
DATA: 12/02/15
ABERTURA: 02/03/15 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS, SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E SERVIÇOS TECNICOS RADIOLOGICOS
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR, CONFORME
TERMO DE REFERENCIA, ANEXO AO EDITAL; conforme discriminado no objeto do
presente edital.
Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 13/2015, HOMOLOGO os
lotes a seguir aos licitantes vencedores:
LOTE ITEM
FORNECEDOR
VALOR UNITÁRIO VALOR
R$
R$
TOTAL
1
1
M. DE S. ANTONIALLI & CIA LTDA
16.813,00
201.756,00
2
1
SERVIÇO DE PLANTÃO MEDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA
21.114,00
253.368,00
3
1
R. M. BALDISSERA EIRELI–ME
3.578,00
42.936,00
4
1
SERVICO DE PLANTAO MEDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA
16.200,00
194.400,00
4
2
SERVICO DE PLANTAO MEDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA
350,00
87.850,00
5
1
INSTITUTO MEDICO NOSSA VIDA DE CORONEL VIVIDA
2.000,00
24.000,00
6
1
RAIO X CORONEL LTDA
1.916,00
22.992,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
NÚMERO DO CNPJ
VALOR TOTAL R$
INSTITUTO MEDICO NOSSA VIDA DE CORONEL VIVIDA
17.340.842/0001-95
24.000,00
M. DE S. ANTONIALLI & CIA LTDA
09.045.610/0001-86
201.756,00
R. M. BALDISSERA EIRELI–ME
21.773.179/0001-90
42.936,00
RAIO X CORONEL LTDA ME
13.066.898/0001-42
22.992,00
SERVIÇO DE PLANTÃO MEDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA
07.706.353/0001-50
535.618,00
Nas condições de sua proposta e do edital.
Valor total da licitação é de R$ 827.302,00 (oitocentos e vinte e sete mil trezentos e dois reais).
Coronel Vivida, 03 de março de 2015.
Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod132566
Cod132428
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 18
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CRUZEIRO DO IGUAÇU
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
Prefeitura
O Município de Cruzeiro do Iguaçu, torna publico credenciamento de fornecedores de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, destinada
às Escolas Municipais e Centro de Educação Infantil do Município de Cruzeiro do Iguaçu,
com recursos do FNDE/PNAE e do Município, nas condições estabelecidas no presente
Edital e seus Anexos. Declarando credenciadas: Alcebides Pavnoski, com valor de
R$:8.096,60 (oito mil, noventa e seis reais e sessenta centavos) referente aos itens 03,
04, 10, 11, 17, 21 e 22. Rosinei da Silva, com valor de R$:3.569,25 (três mil, quinhentos
e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos) referente aos itens 02, 05, 07, 13 e 15.
Waldir Luiz Rech, com valor de R$:8.320,50 (oito mil,trezentos e vinte reais e cinqüenta
centavos) referente aos itens 1, 17 e 23. Vergul da Silva, com valor de R$:3.722,50 (três
mil, setecentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos) referente aos itens 16, 18, 19,
20 e 24. Tiago Lenin Reck, com valor de R$:5.204,75 (cinco mil duzentos e quatro reais e
setenta e cinco centavos) referente aos itens 5, 15, 16, 18 e 21. Cleiton Fabio Reck, com
valor de R$:5.342,50 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos)
referente aos itens 03, 06, 14, 19 e 20.
Cruzeiro do Iguaçu–PR., 03 de março de 2015.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO
Cod132470
Câmara
EXTRATO DE DISPENSA N.º 001/2015
ESPÉCIE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARTES
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO DO IGUAÇU-PR–CNPJ N.º 95.589.370/000112
EDITORA JORNAL FOLHA DO LAGO LTDA ME–CNPJ N.º 10.886.706/0001-56
Publicação e divulgação semanal de projetos apreciados, pronunciamentos realizados e outras
comunicações e decisões realizadas
durante as sessões ordinárias e sessões solenes e também das audiências públicas, sessões
comunitárias, sessões extraordinárias,
entre outras atividades parlamentares da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná,
mediante solicitação da
Mesa Diretora.
VALOR TOTAL
R$ 7.560,00 (Sete mil quinhentos e sessenta reais)
PERÍODO
05/03/2015 à 05/03/2016
DOTAÇÃO
01.00101.031.00012.003.3.3.90.39-Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
DATA
04/03/2015
Página 19 / 074
DECRETO Nº 11816/2015
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015
OBJETO
Ano IV – Edição Nº 0804
Cod132602
Concede Licença Maternidade à servidora Viviane Débora Sutil dos Reis.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° CONCEDER Licença Maternidade à servidora VIVIANE DÉBORA SUTIL DOS
REIS, matrícula funcional 17806-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.098.184-6/SC
e do CPF/MF nº 059.917.059-09, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/
Zeladora, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal
João Paulo II, no período de 25 de fevereiro a 23 de agosto de 2015, com base na Lei
1551/2010.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132489
DECRETO Nº 11817/2015
Nomeia a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município
de Dois Vizinhos.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÂO DE BENS MÓVEIS
E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, composta pelos
seguintes membros:
Titulares
Claudinei Schreiber CPF n.º 034.539.059-89
Moacir Albino Andriolli CPF n.º 326.764.250-72
Fabiano Toscan CPF n.º 046.302.669-17– CREA-PR 112503/D
Suplentes
Marcio Shikasho CPF n.º 612.452.839-87
Itamar Bosco CPF n.º 513.186.369-49
Fernando de Godoy CPF n.º 026.401.759-55 – CAU n.º A42782-9-PR
Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo reunir-se-á sempre que solicitado
pelo Executivo Municipal, para avaliação de Bens Móveis e Imóveis, emitindo o
correspondente “Laudo de Avaliação”.
Art. 2º Revoga- se o Decreto n.º 11371/2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132490
DECRETO Nº 11818/2015
Concede férias aos servidores municipais.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1ºCONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais, abaixo mencionados, com
base no Artigo 90 da Lei 577/93 e suas alterações:
Matricula Funcional
Nome
Período de gozo
16632-1
Cesar Lois Felini
23.02.2015 a 24.03.2015
9720-1
Emerson Dalpasqual
23.02.2015 a 24.03.2015
13116-1
Everaldo Cordeiro
02.03.2015 a 31.03.2015
17933-1
Franciele Guareschi
02.03.2015 a 16.03.2015
17833-1
Franki Genaro Cagnini
02.03.2015 a 31.03.2015
17896-1
Poliana de Fatima Biederman
02.03.2015 a 31.03.2015
17936-1
Sandra Klunk
01.03.2015 a 30.03.2015
17711-1
Talita Mireli Zamboni
02.03.2015 a 31.03.2015
6351-1
Vilma de Souza Muller
02.03.2015 a 31.03.2015
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132492
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 19
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 11819/2015
Concede Avanço Vertical por motivo de Conclusão do Curso de Licenciatura em
Pedagogia a servidora Vanessa Aparecida Gonçalves.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Avanço Vertical para o Nível B – Classe 1, por motivo de Conclusão
do Curso de Licenciatura em Pedagogia, junto a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu–
VIZIVALI, à servidora VANESSA APARECIDA GONÇALVES, matrícula funcional 172051, portadora da Cédula de Identidade nº. 9.888.445-9/PR e CPF/MF nº. 057.197.51947, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil com
Habilitação em Magistério, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/
CMEI Camila, a partir de 01 de março de 2015, com base nos Artigos 32º e 33º–parágrafos
1º, 2º e 3° da Lei n.º 1.416/2008 e o parágrafo 4° da Lei 1.536/2009.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54° ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132493
DECRETO Nº 11820/2015
Concede Avanço Vertical por motivo de Conclusão do Curso de Letras – Habilitações:
Português, Inglês e Espanhol a servidora Ana Paula Spenazzatto.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Avanço Vertical para o Nível B – Classe 1, por motivo de Conclusão
do Curso de Letras – Habilitações: Português, Inglês e Espanhol, junto a Faculdade
Vizinhança Vale do Iguaçu–VIZIVALI, à servidora ANA PAULA SPENAZZATTO, matrícula
funcional 17299-1, portadora da Cédula de Identidade nº. 9.842.879-8/PR e CPF/MF nº.
072.204.429-12, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação
Infantil com Habilitação em Magistério, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes/CMEI Nadir Ramuski, a partir de 01 de março de 2015, com base nos Artigos
32º e 33º–parágrafos 1º, 2º e 3° da Lei n.º 1.416/2008 e o parágrafo 4° da Lei 1.536/2009.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54° ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132494
DECRETO Nº 11821/2015
Concede Avanço Vertical por motivo de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Latu
Sensu em Educação para a Infância: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental à servidora Ana Paula Spenazzatto.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Avanço Vertical para o Nível C – Classe 1, por motivo de Conclusão
do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação para a Infância: Educação
Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, junto a Faculdades Integradas do Vale
do Ivaí–UNIVALE, à servidora ANA PAULA SPENAZZATTO, matrícula funcional 17299-1,
portadora da Cédula de Identidade nº. 9.842.879-8/PR e CPF/MF nº. 072.204.429-12,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil Licenciatura
Plena, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/CMEI Nadir Ramuski, a
partir de 01 de março de 2015, com base nos Artigos 32º e 33º–parágrafos 1º, 2º e 3° da
Lei n.º 1.416/2008 e o parágrafo 4° da Lei 1.536/2009.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54° ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132496
DECRETO N.º 11822/2015
Concede férias regulamentares à Servidora Cleucimara Molon Jubelli.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE férias regulamentares no período de 06 a 20 de março de 2015 à
Servidora CLEUCIMARA MOLON JUBELLI, matrícula funcional nº 17883-1, portadora da
Cédula de Identidade nº 7.919.901-0/PR e do CPF nº 024.761.439-44, ocupante do cargo
de provimento eletivo de Conselheiro Tutelar, lotada junto à Secretaria de Assistência
Social e Cidadania, com base no art. 38, da Lei 1848/2013 e suas alterações.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132497
DECRETO Nº 11823/2015
Exonera a servidora Adriana Gonçalves de Azevedo do cargo de provimento em comissão
de Diretora do Departamento de Assistência Social e Cidadania.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a servidora ADRIANA GONÇALVES DE AZEVEDO, matrícula
funcional nº 17940-1, portadora da Cédula de Identidade nº 7.297.984-2/PR e do CPF/MF
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 20 / 074
n° 036.548.159-95, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento
de Assistência Social e Cidadania, lotada junto à Secretaria de Assistência Social e
Cidadania, a partir de 02 de março de 2015, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Revoga-se o Decreto n.º 11076/2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 11824/2015
Cod132498
Nomeia a Senhora Adriana Gonçalves de Azevedo para o cargo de provimento em
Comissão de Diretora do Departamento de Fomento, Emprego e Renda.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora ADRIANA GONÇALVES DE AZEVEDO, portadora da Cédula
de Identidade nº 7.297.984-2/PR e do CPF/MF nº 036.548.159-95, para o cargo de
provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Fomento, Emprego e Renda,
símbolo C-2, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, a partir de 03 de março de 2015, enquadrado nos termos da Lei 1666/2011,
de 09 de dezembro de 2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
R aul C ami l o Isotton
Prefei to
DECRETO Nº 11825/2015
Cod132501
Nomeia a Senhora Juceli Teresinha Rotta Rossetti para o cargo de provimento em
Comissão de Diretora do Departamento de Assistência Social e Cidadania.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora JUCELI TERESINHA ROTTA ROSSETTI, portadora da Cédula
de Identidade nº 3.271.435-8/PR e do CPF/MF nº 034.052.519-31, para o cargo de
provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Assistência Social e Cidadania,
símbolo C-2, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Assistência Social
e Cidadania, a partir de 03 de março de 2015, enquadrado nos termos da Lei 1666/2011,
de 09 de dezembro de 2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 11826/2015
Cod132502
Nomeia a Senhora Lurdes Zanella para o cargo de provimento temporário de Professora
de Educação Infantil com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora LURDES ZANELLA, portadora da Cédula de Identidade nº
3.690.737-1/PR e do CPF/MF nº 783.867.059-49, regularmente classificada no Processo
Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2014, para o cargo de provimento temporário de
Professora de Educação Infantil com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” –
Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes/CMEI Mãe Maria, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a
partir de 02 de março a 18 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 1875/2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
R aul C ami l o Isotton
Prefei to
DECRETO Nº 11827/2015
Cod132503
Nomeia a Senhora Claudiane Santos Pacheco para o cargo de provimento temporário
de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura
Plena + Pós.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora CLAUDIANE SANTOS PACHECO, portadora da Cédula
de Identidade nº 10.612.022-6/PR e do CPF/MF nº 082.754.749-81, regularmente
classificada no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2014, para o cargo de
provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com
Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar
suas atividades junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escola Municipal Tia
Anastácia, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 02 de março
a 16 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 1875/2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
R aul C ami l o Isotton
Prefei to
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod132504
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 20
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 11828/2015
Nomeia a Senhora Juliane de Souza Dreves para o cargo de provimento temporário de
Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena
+ Pós.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora JULIANE DE SOUZA DREVES, portadora da Cédula de
Identidade nº 8.727.375-0/PR e do CPF/MF nº 056.259.769-70, regularmente classificada
no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2014, para o cargo de provimento
temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em
Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades
junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escolas Municipais Carrossel e 28 de
Novembro, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 02 de março
a 16 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 1875/2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Is o t t o n
P ref eit o
Cod132505
DECRETO Nº 11829/2015
Nomeia a Senhora Arlete Turmina Beal para o cargo de provimento temporário de
Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena
+ Pós.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora ARLETE TURMINA BEAL, portadora da Cédula de Identidade
nº 6.939.957-6/PR e do CPF/MF nº 016.125.969-32, regularmente classificada no
Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2014, para o cargo de provimento temporário
de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura
Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes/Escolas Municipais Santa Luzia e Jardim da Colina,
com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 02 de março a 16 de
dezembro de 2015, com base na Lei nº 1875/2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Is o t t o n
P ref eit o
Cod132507
DECRETO Nº 11830/2015
Nomeia a Senhora Rosinete Fernandes Dias para o cargo de provimento temporário de
Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena
+ Pós.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora ROSINETE FERNANDES DIAS, portadora da Cédula de
Identidade nº 8.065.902-4/PR e do CPF/MF nº 028.743.579-28, regularmente classificada
no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2014, para o cargo de provimento
temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em
Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades
junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escola Municipal Presidente Vargas,
com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 02 de março a 16 de
dezembro de 2015, com base na Lei nº 1875/2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132509
DECRETO Nº 11831/2015
Nomeia a Senhora Elaine Fatima Gazola para o cargo de provimento em Comissão de
Monitor Técnico I.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora ELAINE FATIMA GAZOLA, portadora da Cédula de Identidade
nº 13.914.686-7/PR e do CPF/MF nº 041.226.339-40, para o cargo de provimento em
Comissão de Monitor Técnico I, símbolo C-5, para desempenhar suas atividades junto a
Secretaria de Administração e Finanças, a partir de 02 de março de 2015, enquadrado
nos termos da Lei 996/2001, de 24 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações,
c/c art. 85 da 1666/2011, de 09 de dezembro de 2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132511
DECRETO Nº 11832/2015
Nomeia a Senhora Keila Zanetti Bellé para o cargo de provimento em Comissão de
Coordenadora do Programa Cadastro Único.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 21 / 074
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora KEILA ZANETTI BELLÉ, portadora da Cédula de Identidade
nº 8.801.648-3/PR e do CPF/MF nº 066.039.759-55, para o cargo de provimento
em Comissão de Coordenadora do Programa Cadastro Único, símbolo C-4, para
desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania , a
partir de 02 de março de 2015, enquadrado nos termos da Lei da 1666/2011, de 09 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei 1910/2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
R aul C ami l o Isotton
Prefei to
DECRETO Nº 11833/2015
Cod132512
Exonera a servidora Claudineia Szczepkowski do cargo de provimento em comissão de
Agente de Desenvolvimento.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a servidora CLAUDINEIA SZCZEPKOWSKI, matrícula funcional
nº 18069-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.354.586-6/PR e do CPF/MF n°
925.398.159-87, do cargo de provimento em comissão de Agente de Desenvolvimento,
lotada junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a partir de 02 de março de
2015, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Revoga-se o Decreto n.º 11663/2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 11834/2015
Cod132513
Nomeia a Senhora Claudineia Szczepkowski para o cargo de provimento em comissão de
Diretora do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora CLAUDINEIA SZCZEPKOWSKI, portadora da Cédula
de Identidade nº 5.354.586-6/PR e do CPF/MF nº 925.398.159-87, para o cargo de
provimento em comissão de Diretora do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços,
Símbolo C-2, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, a partir de 03 de março de 2015, enquadrado nos termos da Lei 1666/2011,
de 09 de dezembro de 2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
R aul C ami l o Isotton
Prefei to
DECRETO Nº 11835/2015
Cod132515
Revoga Decreto 10383/2013 que concedeu gratificação à servidora Sonia Turmena.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o Decreto 10383/2013 que concedeu gratificação pelo exercício de
Coordenação Pedagógica à servidora SONIA TURMENA, matrícula funcional 14893-1,
portadora da Cédula de Identidade nº 5.677.083-6/PR e do CPF/MF nº 935.350.159-87,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos
Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto a Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes/ Escola Rural Municipal José Bonifácio, a partir de 01 de
março de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 11836/2015
Cod132517
Nomeia a Senhora Janice Ingrid Schuh Birck para o cargo de provimento efetivo de
Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena
+ Pós.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora JANICE INGRID SCHUH BIRCK, portadora da Cédula de
Identidade nº 10.190.477-6/PR e do CPF/MF nº 019.803.649-31, regularmente aprovada
em Concurso Público, Edital 001/2014, para o cargo de provimento efetivo de Professora
de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena +
Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes/ Escola Rural Municipal José Bonifácio, com jornada de 20
(vinte) horas semanais, a partir de 03 de março de 2015, com base na Lei 1416/2008, Lei
1689/2012 e na Lei 1804/2013.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
R aul C ami l o Isotton
Prefei to
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod132519
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 21
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 11838/2015
Concede Licença para Casamento à Jaqueline Stefanello da Cruz.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° CONCEDER Licença para Casamento à servidora JAQUELINE STEFANELLO DA
CRUZ, matrícula funcional 13338-1, portadora da Cédula de Identidade nº 4.789.677-0/
PR e do CPF/MF nº 020.847.629-60, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Enfermagem, lotada junto a Secretaria de Saúde, no período de 28 de fevereiro a 07
de março de 2015, com base no artigo 152, Inciso 1º da Lei 577/93 e suas alterações.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132520
DECRETO Nº 11839/2015
Concede Licença Maternidade à servidora Sonia Turmena.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° CONCEDER Licença Maternidade à servidora SONIA TURMENA, matrícula
funcional 14893-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.677.083-6/PR e do CPF/MF
nº 935.350.159-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino
Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto à
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Rural Municipal José Bonifácio, no
período de 02 de março a 28 de agosto de 2015, com base na Lei 1551/2010.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132521
DECRETO Nº 11840/2015
Concede gratificação de cargo em comissão ao servidor José Clair Soares Colares.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Conceder ao servidor JOSÉ CLAIR SOARES COLARES, matrícula funcional
n.º 17771-1, portador da Cédula de Identidade nº 3.024.635-7/PR e do CPF/MF nº
395.452.379-53, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Monitor Técnico
II, símbolo C-7, gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) de gratificação
sobre seus vencimentos, a partir de 02 de março de 2015, nos termos da legislação
vigente.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro e um
dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132522
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.
1. Comunicamos que a nova data para o Credenciamento e Recebimento dos Envelopes
será no dia 17 de março de 2015, até às 14h30min, e o Início da Sessão Pública no dia
17 de março de 2015, às 14h40min.
2. Permanecem inalteradas as demais condições.
Dois Vizinhos, 04 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132488
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 011/2015
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos,
visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA as candidatas, a
seguir relacionadas, regularmente aprovadas em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital
nº 001/2014, por ordem de classificação, para o cargo de Agente Administrativo, para
comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal,
localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às
16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos
préadmissionais, no prazo de 10 (dez) dias:
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
NOME DAS CANDIDATAS
CLASSIFICAÇÃO
Daiane Cristina Redivo
8º lugar
Sally Luana Jablonski
9º lugar
Crislaine das Chagas
10º lugar
DOIS VIZINHOS–PR, 02 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Página 22 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 012/2015
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos,
visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA a candidata, a
seguir relacionada, regularmente aprovada em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital
nº 001/2012, por ordem de classificação, para o cargo de Servente/ Zeladora, para
comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal,
localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às
16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos
préadmissionais, no prazo de 10 (dez) dias:
Cargo: SERVENTE/ ZELADORA
NOME DA CANDIDATA
CLASSIFICAÇÃO
Sidinéia da Veiga
116º lugar
DOIS VIZINHOS–PR, 03 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132524
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 015/2015
Contrato
018/2015, Dispensa de Licitação 006/2015
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
TOMASSON MÓVEIS LTDA – EPP, CNPJ sob o nº 95.381.109/0001-22
Objeto
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) FREEZER PARA USO DOS SERVIDORES NA SECRETARIA DE
VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Valor
R$ 1.698,00 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais).
Prazo
60 (sessenta) dias
Data de Assinatura
23 de fevereiro de 2015
Aditivo
025/2015, ao Ata de Registro de Preços nº 210/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
AUTO POSTO SUL LTDA, CNPJ nº 76.465.590/0001-90.
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR–acrescenta o valor R$
33.255,22 (trinta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais, vinte e dois centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015.
Aditivo
026/2015, ao Ata de Registro de Preços nº 054/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
AUTO POSTO SUL LTDA, CNPJ nº 76.465.590/0001-90.
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR–acrescenta o valor R$
16.295,45 (dezesseis mil, duzentos e noventa e cinco reais, quarenta e cinco centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015.
Aditivo
028/2015, ao Ata de Registro de Preços nº 124/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
COMÉRCIO DE GÁS BRUNN LTDA–ME, CNPJ nº 05.964.189/0001-56.
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR–acrescenta o valor R$
3.285,74 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais, setenta e quatro centavos).
Data de Assinatura
20 de fevereiro de 2015.
Dois Vizinhos, 04 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015.
Cod132526
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
RELÓGIO PONTO – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 015/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido
procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: ITAMAR LUIS GUIMARÃES &
CIA LTDA.–MEI, CNPJ nº 05.686.030/0001-17, com o valor de R$ 14.999,95 (quatorze
mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), pois atende todas
as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da
Administração.
Dois Vizinhos, 04 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132527
Cod132523
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 22
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 23 / 074
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 15/2015
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 048/2014, de 30/12/2014, torna público resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 - Processo 47
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO – EXCLUSIVO
PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Global
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA - CNPJ nº 05.686.030/0001-17 – Lote nº 01 R$ 14.999,95: itens: 01 R$
1.229,05 - 02 R$ 903,15
Dois Vizinhos, 02 de Março de 2015.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
Cod132528
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 150/2014
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA), CONFORME LEI MUNICIPAL QUE
REGULAMENTA O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, através da Ata de
Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 150/2014 com execução de
07 (sete) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
188
J. GALVAN & CIA LTDA–EPP
07.939.649/0001-11
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 01 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod132529
FLOR DA SERRA DO SUL
Cod132416
Prefeitura
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 23
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 24 / 074
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2013
TERMO ADITIVO Nº 014/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Kaudai Transportes Ltda
OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão
de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei
Federal n.º 8.666/93.
DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa
a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,61
por quilômetro rodado, nas Linhas cinco e onze.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 7/2013
TERMO ADITIVO Nº 015/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Ildo E. Garlet
OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão
de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei
Federal n.º 8.666/93.
DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa
a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,58
por quilômetro rodado, na Linha dez.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2013
TERMO ADITIVO Nº 016/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Celante & Mingotti Transportes Ltda
OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão
de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei
Federal n.º 8.666/93.
DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa
a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,61
por quilômetro rodado, nas Linhas quatro, oito e catorze.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2013
TERMO ADITIVO Nº 017/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Valdir B. da Rosa
OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão
de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei
Federal n.º 8.666/93.
DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa
a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,61
por quilômetro rodado, na Linha doze.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2013
TERMO ADITIVO Nº 018/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Leonoir A. da Silva
OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão
de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei
Federal n.º 8.666/93.
DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa
a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,61
por quilômetro rodado, na Linha seis.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2014
TERMO ADITIVO Nº 019/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Leonoir A. da Silva
OBJETO: Reajuste de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), a título de concessão
de reequilíbrio econômico-financeiro, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei
Federal n.º 8.666/93.
DO VALOR: O valor contratual, descrito na Cláusula Terceira do Contrato originário, passa
a ser acrescido o aumento gerado pelo presente Aditivo de reajuste no valor de R$: 0,60
por quilômetro rodado, na Linha treze.
Cod132417
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2014
TERMO ADITIVO Nº 020/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: Leonoir A. da Silva
OBJETO: Aumento do Contrato acima citado, com fulcro no Inciso II do Artigo 57 da Lei
nº 8.666/93.
DO VALOR: O valor contratual descrito na Clausula Terceira do Contrato Originário, passa
a ser acrescido do aumento gerado pelo presente Aditivo no valor de R$ 15.400,00, o
valor passa ser de R$: 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais).
Cod132418
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 24
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 25 / 074
Cod132372
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 25
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 26 / 074
Cod132376
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 26
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 27 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
Câmara
ITAPEJARA D’OESTE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2015
Prefeitura
A CÂMARA DE VEREADORES DE FLOR DA SERRA DO SUL–ESTADO DO PARANÁ,
situada na Avenida Francisco Perondi n° 756, devidamente inscrita sob o CNPJ nº
01838620/0001-67, neste ato representada pelo Presidente Senhor CLAUDIO AUGUSTO
GIORDANI, torna público, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93,
que reconhece a DISPENSA de licitação para a contratação da empresa Freiberger &
Freiberger LTDA da cidade de Flor da Serra do Sul – PR, para prestação de serviço
em assistência técnica em informática, no período de 02/03/2015 à 28/02/2016, no
valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 5.400 (cinco mil e
quatrocentos reais).
Flor da Serra do Sul–Estado do Paraná, 02 de março de 2015.
FRANCIANE DE S. A. PIMENTEL
Presidente da Comissão de Licitação
CLAUDIO AUGUSTO GIORDANI
Presidente da Câmara
Cod132242
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2015
A CÂMARA DE VEREADORES DE FLOR DA SERRA DO SUL – PR, torna público, nos
termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 de 21/06/93, que reconhece a dispensa de
licitação para a Prestação de Serviços em Monitoramento de Sistema de Alarme, no valor
de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais) mensais, totalizando o valor de R$ 2.244,00
(dois mil duzentos e quarenta e quatro reais), da Empresa SANTOS MONITORAMENTO
E CIA LTDA.-ME, no período de 01/03/2015 à 28/02/2016.
Flor da Serra do Sul/PR, 02 de março de 2015.
Ratifico a Dispensa conferida nos termos acima.
________________________________
FRANCIANE DE S. A. PIMENTEL
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
_______________________________
CLÁUDIO AUGUSTO GIORDANI
Presidente Câmara de Vereadores
Cod132243
Extrato de 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2013
CONTRATO Nº 003/2013
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: SSGP Soluções em Serviços para Gestão Pública Ltda Me
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de suporte técnico, manutenção
e treinamento de servidores, para que os servidores possam desempenhar seus serviços
de rotina em softwares que atendam as seguintes áreas da Câmara de Vereadores de
Flor da Serra do Sul: Área de Contabildade; Área de Recursos Humanos; Contas Públicas
e Sim-Am e Ap,de acordo com o que determina a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações.
VALOR TOTAL MENSAL – R$ 1.250,00.
VALOR DO REAJUSTE – 7,1255% com base no INPC, corresponde a R$ 89,07 na
parcela mensal.
VALOR TOTAL DO CONTRATO–O valor, constante da Cláusula Terceira, Parágrafo
Primeiro do Contrato, em decorrência do reajuste concedido que corresponda a um
acréscimo de R$: 2.137,68 (dois mil centro e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos),
passando o valor global de o contrato originário ser de R$: 62.137,68 (sessenta e dois mil
centro e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos).
FUNDAMENTO: Processo Licitatório 02/2013 na Modalidade Tomada de Preços n°
001/2013 de 24 de janeiro de 2013, Contrato n° 003/2013.
Cod132244
FRANCISCO BELTRÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2015
JULGAMENTO
Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi
unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N°
008/2015.
EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA
Classificação
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR R$
1°
01
EMERSON BASI – ME
R$ 90,00
1°
02
EMERSON BASI – ME
R$ 30,00
1°
03
EMERSON BASI – ME
R$ 15,00
1°
04
EMERSON BASI – ME
R$ 20,00
1°
05
EMERSON BASI – ME
R$ 75,00
1°
06
EMERSON BASI – ME
R$ 35,00
1°
07
EMERSON BASI – ME
R$ 85,00
1°
08
EMERSON BASI – ME
R$ 35,00
1°
09
EMERSON BASI – ME
R$ 100,00
1°
10
EMERSON BASI – ME
R$ 45,00
1°
11
EMERSON BASI – ME
R$ 110,00
1°
12
EMERSON BASI – ME
R$ 45,00
1°
13
EMERSON BASI – ME
R$ 300,00
1°
14
EMERSON BASI – ME
R$ 80,00
1°
15
EMERSON BASI – ME
R$ 300,00
1°
16
EMERSON BASI – ME
R$ 90,00
1°
17
EMERSON BASI – ME
R$ 600,00
1°
18
EMERSON BASI – ME
R$ 150,00
1°
19
EMERSON BASI – ME
R$ 40,00
1°
20
EMERSON BASI – ME
R$ 60,00
1°
21
EMERSON BASI – ME
R$ 75,00
1°
22
EMERSON BASI – ME
R$ 90,00
1°
23
EMERSON BASI – ME
R$ 110,00
1°
24
EMERSON BASI – ME
R$ 30,00
1°
25
EMERSON BASI – ME
R$ 30,00
1°
26
EMERSON BASI – ME
R$ 30,00
1°
27
EMERSON BASI – ME
R$ 30,00
1°
28
EMERSON BASI – ME
R$ 30,00
Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 008/2015,
realizado em 03/03/2015, as 14h00min.
Itapejara D’Oeste–PR, 03 de Março de 2015.
Eliandro Luiz Pichetti
Prefeito Municipal
_______________________
Presidente da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
______________________
Membro da Comissão
Cod132401
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015
JULGAMENTO
Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi
unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N°
009/2015.
EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA
Prefeitura
EDITAL Nº 018/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 158/12
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público,
aberto através do Edital nº 158/2012, para comparecer no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura do Município de Francisco Beltrão, no período de 01 de Março a
01 de Abril de 2015, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação;
CARGO – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
C
CANDIDATA
PF
DN
111º
Lenice Maria Kavalek
37
29/05/1980
Classificação
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR R$
1°
01
RESTAURANTE CLISA LTDA – ME
R$ 15.000,00
Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 009/2015,
realizado em 03/03/2015, as 16h00min.
Itapejara D’Oeste–PR, 03 de Março de 2015.
Eliandro Luiz Pichetti
Prefeito Municipal
_______________________
Presidente da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
Cod132402
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 28 de Fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132596
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 27
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 28 / 074
DECRETO Nº.027/2015
MANFRINÓPOLIS
O Prefeito Municipal de Mangueirinha em Exercício, Estado do Paraná Sr. Edenilson Luiz
Palauro, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º–Fica nomeado a partir de 02 de março de 2015, o Sr. JONAS BRANDÃO, para a
função de CHEFE DA DIVISÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, percebendo pela dotação
orçamentária.
Parágrafo único: As atribuições do cargo estão contidas no inciso V § 1º. Art. 29 da Lei
Municipal 1.788/2013, percebendo pela remuneração com símbolo CC-4.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de março de 2015.
Edenilson Luiz Palauro
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura
Processo administrativo nº 01/ 2015.
Objeto: Sistema de Ensino Aprende Brasil.
Contratante: Município de Manfrinópolis / PR.
Contratada: Editora Positivo Ltda.
Valor: R$ 52.586,00 (cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e seis reais)
Período de vigência: início em 03/03/2015 e término em 31/12/2015.
Fundamento legal: art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Manfrinópolis, 02 de fevereiro de 2015.
Claudio Gubert
Prefeito Municipal
Cod132433
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO N° 13/2015
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Pregoeira da Prefeitura
Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 2074/2014 de 30/12/2014, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de PREGÃO n° 13/2015
referente à Aquisição Tela em arame galvanizado malha 08 fio 14 a serem utilizados na
construção de cercas e alambrados de proteção do patrimônio publico de Manfrinópolis,
em favor das empresas COMERCIAL DE FERRAGENS CRESTANI LTDA - ME referente
ao Lote 01, item 01, com um valor de R$ 32.240,00 (trinta e dois mil duzentos e quarenta
reais), do objeto da licitação, estando em conformidade com a ata de seção de pregão
13/2015 datada de 04/03/2015. A entrega dos materiais objeto da presente licitação será
de 12 Meses, a partir da homologação e assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 04/03/2015.
___________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Cod132435
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO Nº20 de 03/03/2015.
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de materiais didáticos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil,
conforme processo de Inexigibilidade nº 01/2015.
CONTRATADO: EDITORA POSITIVO LTDA.
VALOR CONTRATADO: R$ 52.586,00 (cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e seis
reais).
DATA DA ASSINATURA: 03/03/2015.
RECURSOS: próprios.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 dias após emissão de notas fiscais.
PRAZO DE EXECUÇÃO: de 03/03/2015 à 31/12/2015.
Manfrinópolis,03/03/2015.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod132436
MANGUEIRINHA
Prefeitura
DECRETO Nº. 026/2015
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha em Exercício, Estado do Paraná Sr. Edenilson Luiz
Palauro, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar por pedido de demissão a partir de 03 de março de 2015, a Servidora
Pública Municipal LUCIANA PACHECO DE MELLO, do cargo de Servente de Serviços
Gerais, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Decreto nº
100/2014 de 30 de maio de 2014, publicado no DIOEMS em 002/06/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos tres dias do mês
de março de dois mil e quinze.
Edenilson Luiz Palauro
Prefeito Municipal em Exercício
Cod132408
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod132506
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04/2015
CONCURSO PUBLICO 001/2014
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná em exercício, Sr. Edenilson Luiz
Palauro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas
alterações.
TORNA PÚBLICO:
A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso
Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2014 de 24 de novembro de 2014, das
pessoas abaixo relacionadas:
Para a função de: ENGENHEIRO CIVIL
NI
NOME DO CANDIDATO
C
0284
Júlio Cezar Santos Mattos
1º
Para a função de: MÃE SOCIAL
NI
NOME DO CANDIDATO
C
0453
Marilene Fernandes dos Santos
1º
Os candidatos acima relacionados devem apresentar os documentos do Item 3 do Edital
de abertura. O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação
deste Edital, implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº
001/2014 de 24 de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 04 dias do mês de março de 2015.
Edenilson Luiz Palauro
Prefeito Municipal em Exercício
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 05/2015
CONCURSO PUBLICO 001/2012
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná em exercício, Sr. Edenilson Luiz
Palauro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas
alterações.
TORNA PÚBLICO:
A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso
Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2012 de 02 de maio de 2012, das pessoas
abaixo relacionadas:
Para a função de: PSICÓLOGO (A)
NI
NOME DO CANDIDATO
C
00513
Cinara Aline Baraldi
8º
O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital,
implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº 001/2012 de
02 de maio de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 04 dias do mês de março de 2015.
Edenilson Luiz Palauro
Prefeito Municipal em Exercício
Cod132510
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei
n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve
HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 008/2015–PMM, a empresa proponente
vencedora: CRUZ & CRUZ – TERRAPLANAGEM LTDA, foi vencedora dos itens 01,
referente a 1.000 horas de serviço de horas máquina de trator de esteira com escarificador
traseiro, com potência de 210cv, peso de 14 toneladas, com lâmina angulável, sendo o
valor de R$ 155,00 (Cento e cinqüenta e cinco reais) a hora, o item 02, referente a 600
horas de serviço de horas máquina de retroescavadeira 4x4, com potência de 92 hp, com
tração nas 4 rodas e peso de 6,9 toneladas, concha dianteira 1m³, com o valor de R$
123,00 (Cento e vinte e três reais) a hora, o item 03, referente a 1.200 horas de serviços
de horas máquina pá carregadeira, com potência de 74 hp, com tração nas 4 rodas e peso
de 9,6 toneladas, com o valor de R$ 155,00 (Cento e cinqüenta e cinco reais) e o item 04,
referente a 500 horas de serviços de horas de caminhão basculante com caçamba, com
capacidade de carga de 12 m³, potência de 210cv e tração 6x2, com o valor de R$ 93,00
(Noventa e três reais), com pagamento mensal conforme contrato
Mangueirinha, 03 de março de 2015.
EDENILSON LUIZ PALAURO - Prefeito Municipal em Exercício
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 28
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei
n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve
HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 009/2015–PMM, a empresa proponente
vencedora: SANTIAGO PAVIMENTAÇÕES LTDA – ME, foi vencedora dos itens 01, 02,
03 e 04, com o valor global de R$ 238.112,50 (Duzentos e trinta e oito mil, cento e doze
reais e cinqüenta centavos), referente ao COMPROMISSO FORMAL DE PREÇOS
PARA FUTURAS E EVENTUAIS FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO
BOMBEADO, incluindo lançamento e adensamento a ser utilizado em obras públicas
desta municipalidade, com pagamento mensal conforme contrato
Mangueirinha, 05 de março de 2015.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Página 29 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
Item
Especificação
1
SERVIÇO DE SOLDA CASCO
DO REBOQUE E BALSA,
SOLDAR TORRES, SUPORTES
DOS CABOS DE AÇO DAS
PLATAFORMAS E SUPORTE DO
EIXO DA HÉLICE
2
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO,
REVISAR TRANSMISSÃO, TIRAR
VAZAMENTOS DO MOTOR,
CONSERTAR EIXOS DO LEME
DA DIREÇÃO E DA HÉLICE
Marca
Unid
Qtde
Valor
Unit.
MECANICA
BRAIDE
H
190
60,00
11.400,00
MECANICA
BRAIDE
H
290
60,00
17.400,00
MECANICA
BRAIDE
H
130
60,00
7.800,00
MECANICA
BRAIDE
H
310
60,00
18.600,00
MECANICA
BRAIDE
H
170
60,00
10.200,00
MECANICA
BRAIDE
H
160
60,00
9.600,00
Valor Total
Cod132554
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2014–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 61.198.164/0001-60.
OBJETO – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º
8.666/1993 e Cláusula Décima Terceira do Contrato 023/2014 – PMM, adita–se a
Cláusula Décima Terceira (vigência) do referido contrato, por igual período, tendo em vista
a necessidade e interesse público na continuidade dos serviços de cobertura de seguro
total e Responsabilidade Civil Facultativa – RCF, para veículos da frota da Prefeitura do
Município de Mangueirinha.
DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2015.
Mangueirinha, 04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 020/2015–PMM
3
SERVIÇO DE TORNO, FAZER
ACOPLAMENTO DOS EIXOS E
SUPORTES DAS GAXETAS
4
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA
BALSA E REBOCADOR
5
SERVIÇO DE SOLDA NA BALSA,
REBOCADOR E PLATAFORMAS
6
SERVIÇO DE TORNO, FAZER
EIXOS DA HÉLICE DO LEME E
BUCHAS DIVERSAS
Total
REFERENTE CHAMAMENTO PUBLICO N.º 001/2015 – PMM
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
LOCADOR: GUIOMAR DE LOURDES COSTELLA, inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas CPF/MF sob o n.º 555.081.899-04.
OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel comercial, destinado à Secretaria Municipal de
Indústria e Comércio, Banco Social, Agência do Trabalhador, Sala do Empreendedor e a
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo desta municipalidade.
DO VALOR: R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados na dotação
13.01.2.201.3.3.90.36.00.00 (366), consignada no orçamento 2015.
PRAZO DE LOCAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (treze) meses, podendo o prazo ser revistos nas hipóteses
e forma a que alude o art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2015.
Mangueirinha, 04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 021/2015–PMM
REFERENTE CHAMAMENTO PUBLICO N.º 002/2015 – PMM
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
LOCADOR: SILDA MARIA GOMES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob
o n.º 677.309.819-04.
OBJETO: Locação de um imóvel comercial em alvenaria, com área mínima de 60 m²,
contendo no mínimo 1 (um) banheiro com medida mínima de 2,10 m², com fim específico
de depósito de materiais e equipamentos de saúde, atendendo demanda da Secretaria
de Saúde.
DO VALOR: R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais) mensais.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados na dotação
10.01.2.182.3.3.90.36.00.00 (218), consignada no orçamento 2015.
PRAZO DE LOCAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (treze) meses, podendo o prazo ser revistos nas hipóteses
e forma a que alude o art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2015.
Mangueirinha, 04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
75.000,00
DO VALOR: O valor global registrado é de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados na dotação,
consignada no orçamento 2015.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES: O prazo para a execução dos
serviços registrados é de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da
Autorização de fornecimento e os serviços, serão executado conforme as necessidades
do Município.
LOCAL DE EXECUÇÃO E/OU ENTREGA: Os serviços ora registrados deverão ser
executados no local onde se encontram as balsas (Rio Covó e Butiá) ou havendo
necessidades de remover partes para a execução dos serviços os custos pelo transporte
ocorrerá de inteira responsabilidade da contratada.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: O FORNECEDOR REGISTRADO fornece garantia por
um período de 120 (cento e vinte) dias referente aos serviços prestados, através de termo
de garantia encaminhado junto com a Nota Fiscal de fatura ao Departamento Financeiro.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses, a contar da publicação da mesma.
DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2015.
Mangueirinha, 04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2015–PMM
Cod132571
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ALTAMIRO DUARTE–ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria e auditoria na telefonia
fixa para realinhar tarifas das linhas telefônicas em nome da Prefeitura Municipal
de Mangueirinha, em atendimento ao Departamento de Gabinete do Prefeito desta
municipalidade.
VALOR: 7.900,00 (Sete mil, novecentos reais).
DATA: 03 de março de 2015.
Mangueirinha, 04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
Cod132577
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2015–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2015 – PMM
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
FORNECEDOR REGISTRADO: MECANICA BRAIDE LTDA, pessoa jurídica inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 01.613.212/0001-07.
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO FORMAL
DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TORNO, SOLDA, TRANSMISSÃO E MANUTENÇÕES DIVERSAS NAS BALSAS
LOCALIZADAS NOS RIOS BUTIÁ E COVÓ NO MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA,
conforme especificações:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 29
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Câmara
PORTARIA Nº 06/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Considerando as razões do Decreto n.º 025/2015 do Poder Executivo Municipal,
determinar a suspensão das atividades desta casa de Leis no dia 05 de março, no período
da tarde, tendo em vista o disposto na Comunicação n.º 1577/2015 de fornecimento de
energia elétrica, programado pela Copel.
Art 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangueirinha, 04 de março de 2015
João Carlos dos Santos
Presidente da Câmara
Cod132595
MARIÓPOLIS
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 30 / 074
Art. 5º–O beneficiário pela diária apresentará relatório circunstanciado e documentos que
comprovem o deslocamento, em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem.
Parágrafo único.- Não haverá concessão de novas diárias, a quem da anterior não tenha
apresentado relatório, na forma prevista no “caput” deste artigo.
Art. 6º–Não ocorrendo o deslocamento, os valores concedidos a título de diárias, deverá
ser devolvido em espécie, através de depósito em conta corrente da Câmara Municipal de
Mariópolis, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua concessão.
Parágrafo único.–A importância devolvida terá a respectiva despesa anulada, e os valores
revertidos à dotação, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 7º–As despesas decorrentes para consecução do objeto desta resolução serão
suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aos
4dias do mês de fevereiro de 2015
Gilmar Albani
Presidente
Cod132438
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
Prefeitura
ERRATA 1–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 107/2015
LEI Nº. 856/2015
04.03.2015
O Município de Mariópolis, através do pregoeiro Francisco Valdomiro Bueno, designado
pela Administração através da Portaria nº 3/2013 de 2 de janeiro de 2013 e Lei nº 10.520
de 17 de julho de 2002, torna público aos interessados, que fica alterado ALTERADO no
item 2. DO OBJETO:
ONDE ERA:
A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (um) Tanque sobre chassi para
transporte de água, com capacidade de no mínimo 10.000 (Dez Mil) Litros, conforme
contrato de repasse nº 815944/2014e processo nº 1022560-98/2014, firmado entre o
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento–MAPA e o Município de Mariópolis,
de acordo descrição contida no Anexo VI.
PASSA A SER:
A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (um) Tanque sobre chassi para
transporte de água, fabricado em aço carbono, com capacidade de no mínimo 10.000
(Dez Mil) Litros, conforme contrato de repasse nº 815944/2014e processo nº 102256098/2014, firmado entre o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento–MAPA e o
Município de Mariópolis, de acordo descrição contida no Anexo VI.
Por consequência, abrir-se-á novo prazo para entrega dos envelopes de proposta e
preços e documentação para o dia 23 de MARÇO de 2015, as 10:00 (DEZ) horas. Os
outros itens do edital permanecem inalterados. De ciência a recorrente desta decisão,
instruindo com cópia do que aqui foi deliberado. O inteiro teor do ato convocatório e seus
anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto ao Departamento
de Licitações, na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua 6,
1030, em Mariópolis-PR. fone: 46–3226-8100, e-mail: [email protected].
br. Mariópolis/PR, 4 de Março de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek–Prefeito Municipal.
Cod132477
Câmara
RESOLUÇÃO Nº 04/2015
Súmula: “Institui sistema de diárias destinada a indenização de despesas de Assessores
e Servidores da Câmara Municipal de Mariópolis, na forma e condições que especifica.
A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º–Fica instituído nos termos desta Resolução o sistema de diária destinado
a indenização de despesas de alimentação, locomoção urbana e hospedagem de
Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Mariópolis, quando em atividades
relacionadas ao desempenho de suas atividades e participação em audiências, reuniões,
cursos, treinamentos, congressos e simpósios, de interesse do Poder Legislativo, em
caráter eventual ou transitório, realizados fora da circunscrição do Município de Mariópolis.
Parágrafo único.–As diárias serão formalmente requeridas pelos interessados ao
Presidente da Câmara Municipal de Mariópolis, que as autorizará ou não, mediante
análise do ponto de vista de oportunidade, utilidade e conveniência do pedido.
Art. 2º–A diária destinada a indenização de despesas realizadas por Assessores e
Servidores da Câmara Municipal de Mariópolis, são fixadas de acordo com o destino, nos
seguintes montantes:
–Cidades até 100(cem) kms. do Município R$ 210,00 (duzentos e dez reais)
- Curitiba e cidades com mais de 100 (cem) kms...R$-300,00 (trezentos reais)
- Brasília–.R$-450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único – Na hipótese de não haver pernoite o valor da diária será de 50%
(cinquenta por cento) objetivando suprir despesas com alimentação em transito.
Art. 3º–Ocorrendo deslocamento que não se exija a concessão de diárias, as despesas
realizadas com alimentação e locomoção urbana serão pagas pelo regime de reembolso,
mediante comprovação das despesas.
Art. 4º–Para os deslocamentos realizados através de veículo oficial, os valores
correspondentes ao combustível e demais despesas com o veículo, serão reembolsados
mediante comprovação das despesas.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
SÚMULA: Altera artigo na Lei Municipal nº. 817, de 06 de março de 2014, que autoriza
Sirineu Rohling Boger e Simoni Schmoeller Boger a implantarem um loteamento no Lote
Rural nº. 34-D da Gleba nº. 24-FB.
A Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou e eu
JAIR STANGE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº. 817, de 06 de março de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º. A denominação e a área dos lotes ficarão assim constituídas:
Lote 1 da Quadra nº. 01 com área de 2.233,93 m²
Lote 1 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m²
Lote 2 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m²
Lote 3 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m²
Lote 4 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m²
Lote 5 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m²
Lote 6 da Quadra nº. 02 com área de 308,72 m²
Lote 7 da Quadra nº. 02 com área de 327,03 m²
Lote 8 da Quadra nº. 02 com área de 362,13 m²
Lote 1 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m²
Lote 2 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m²
Lote 3 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m²
Lote 4 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m²
Lote 5 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m²
Lote 6 da Quadra nº. 03 com área de 300,00 m²
Lote 7 da Quadra nº. 03 com área de 302,26 m²
Lote 8 da Quadra nº. 03 com área de 300,33 m²
Lote 9 da Quadra nº. 03 com área de 360,00 m²
Lote 10 da Quadra nº. 03 com área de 337,12 m²
Lote 1 da Quadra nº. 04 com área de 863,23 m²
Lote 1 da Quadra nº. 05 com área de 419,09 m²
Lote 2 da Quadra nº. 05 com área de 391,17 m²
Lote 1 da Quadra nº. 06 com área de 548,03 m²
Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná em 04 de março de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod132552
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 30
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÚMULA: Designa os Servidores relacionados abaixo com encarregados e responsáveis
pela liquidação das despesas realizadas nas suas respectivas Secretarias/Departamentos:
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo
1º–REVOGAR em seu inteiro teor a Portaria 092/2014 de 15 de Maio de 2014
e DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados como encarregados e responsáveis
pela liquidação das despesas realizadas pelas respectivas Secretarias/Departamentos,
conforme segue:
Mat/Func.
Nome
CPF
Secretaria
5347-3/2
Moacir Sergio May Arnauts
408.288.329-00
57331-0/1
Marilete Cardoso Stange
003.661.909-46
24-8/3
Álvaro Luiz De Pieri
945.207.479-53
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração
Departamento de ação Social
Secretaria deFazenda
5805-0/2
Eloi Schlickmann
620.266.749-49
Departamento de Saúde
137-6/5
Antonio Ivo Nunes de Abreu
225.181.009-97
Departamento de Educação
5718-5-2
Maria Inês R. Petroski
052.040.379-77
Departamento de Cultura e Turismo
1995-0/2
Olacir Ferreira
032.412.909-21
Divisão de Esportes
1439-7/2
Cirineu Bonetti
913.825.649-53
Divisão de Viação
181-3/3
SalésioNazário
453.275.219-15
Divisão de Obras e Serviços Urbanos
198-8/3
Nilson Martins
554.447.339-00
Departamento de Meio Ambiente
57333-7/1
Ademir Paulo Lauxen
656.165.889-20
Departamento de Agropecuária
Página 31 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
PORTARIA Nº. 023/2015
6
Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato
municipal de futsal masculino infantil classes 2005 a 2008
com (02) árbitros
ASSOCIACAO DOS
ARBITROS DE FRANCISCO
BELTRAO–PR
975,00
7
Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato
municipal de futsal masculino mirim classes 2002 a 2004 com
(02) árbitros
ASSOCIACAO DOS
ARBITROS DE FRANCISCO
BELTRAO–PR
975,00
8
Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato
municipal de futsal masculino infanto-juvenil classes 1999 a
2001 com 02 árbitros
ASSOCIACAO DOS
ARBITROS DE FRANCISCO
BELTRAO–PR
975,00
9
‘Prestação E Serviço de arbitragem para o campeonato
municipal de futsal veterano intermunicipal classe 1965 com
(02) árbitros
ASSOCIACAO DOS
ARBITROS DE FRANCISCO
BELTRAO–PR
5.080,00
10
Prestação E Serviço de arbitragem para o campeonato
municipal de voleibol misto força livre com (02) dois árbitros
ASSOCIACAO DOS
ARBITROS DE FRANCISCO
BELTRAO–PR
6.350,00
Totalizando por fornecedor:
Cod132267
EMENTA: Designa a servidora Municipal LAIR KUNTZ, ocupante do cargo efetivo de
Coordenador de Compras para responder pelo Cargo de Coordenador do Sistema de
Controle Interno da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste e da outras
providências.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº.622/2010 de 03 de Setembro
de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Municipal LAIR KUNTZ, portadora da Matricula Nº. 164/3-4,
para responder pelo Cargo de Coordenador do Sistema do Controle Interno da Prefeitura
de Nova Esperança do Sudoeste, apartir de 30 de Novembro de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 04
de Março de 2015.
_______________________
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod132461
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
11/2015
b) Licitação nº
Pregão nº 09/2015
c) Natureza:
d) Data Homologação
Registro de Preços
04 de março de 2015
e) Objeto da Licitação
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ARBITRAGEM PARA OS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
À empresa:
Item
Desc. do Item
Fornecedor Vencedor
V.
Homologado
por item
1
Prestação E Serviço de arbitragem para o campeonato
municipal de futebol de campo masculino força livre com (01)
arbitro e (02) bandeiras
ASSOCIACAO DOS
ARBITROS DE FRANCISCO
BELTRAO–PR
24.750,00
2
Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato
municipal de futsal força livre feminino com (02) árbitros
ASSOCIACAO DOS
ARBITROS DE FRANCISCO
BELTRAO–PR
4.445,00
3
Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato
municipal futsal veterano senior classe (1975) com (2) árbitros
ASSOCIACAO DOS
ARBITROS DE FRANCISCO
BELTRAO–PR
6.985,00
4
Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato
municipal de futsal força livre masculino com (02) árbitros
ASSOCIACAO DOS
ARBITROS DE FRANCISCO
BELTRAO–PR
10.160,00
5
Prestação e Serviço de arbitragem para o campeonato
municipal de futsal feminino pré-mirim classe 1999 a 2005
com (02) árbitros
ASSOCIACAO DOS
ARBITROS DE FRANCISCO
BELTRAO–PR
975,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Total Homologado
Valor homo. por extenso
ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FRANCISCO
BELTRAO–PR
R$ 61.670,00
Sessenta e um mil seiscentos e setenta
reais
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 04 de março de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Artigo 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste–PR, em 27 de
Fevereiro de 2015.
JAIR STANGE
- Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 024/2015
Nome do fornecedor
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
12/2015
b) Licitação nº
Pregão nº 10/2015
c) Data Homologação
04 de março de 2015
d) Objeto da Licitação
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
PASSAGENS RODOVIÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
DO MUNICÍPIO PARA FINS DE TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO A PACIENTES
PARA CURITIBA-PR E PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A SERVIÇO DA
ADMINISTRAÇÃO
À empresa:
Item
Desc. do Item
Qtde
Fornecedor Vencedor
Unit.
Total
1
Passagem de Francisco Beltrão à Curitiba
(convencional)
110
REUNIDAS
S.A.
TURISMO
105,00
11.550,00
2
Passagem de Curitiba à Francisco Beltrão
(convencional)
110
REUNIDAS
S.A.
TURISMO
108,00
11.880,00
Totalizando por fornecedor:
Nome do fornecedor
Total Homologado
REUNIDAS TURISMO S.A.
R$ 23.430,00
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 04 de março de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod132541
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade nº. 01/2015
Processo nº. 15/2015
Despacho do Prefeito Municipal
RATIFICO, nos termos do inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, contendo parecer jurídico
da Procuradoria Jurídica do Município, que declarou dispensável a licitação, referente à
Aquisição de peças originais para reposição mecânica na escavadeira hidraúlica Komatsu
PC160LC, do Município de Nova Esperança do Sudoeste – PR, conforme Declaração
fornecida pela Komatsu Brasil International Ltda datada de 06 de fevereiro de 2015, onde
consta que a empresa Vianmaq Equipamentos Ltda é distribuidor dos produtos Komatsu
para o Estado do Paraná.
CONTRATADA: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 01.631.022/0001-12
VALOR TOTAL: R$ 3.438,51 (Três mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um
centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (Sessenta) dias
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 03 de março de 2015
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod132543
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 31
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 32 / 074
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 23/2015
REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº. 01/2015
PROCESSO Nº 15/2015
DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR, CNPJ:
95.589.289/0001-32
CONTRATADA: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ 01.631.022/0001-12
DO OBJETO: Aquisição de peças originais para reposição mecânica na escavadeira
hidraúlica Komatsu PC160LC, do Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR
DO VALOR
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA
R$ 3.438,51
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) dias
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 03 de março de 2015
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod132545
DECRETO N.º 004/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
e da Programação Financeira Mensal de Arrecadação para o Exercício Financeiro de
2015.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica Municipal e em cumprimento as
determinações contidas na Lei Complementar Nº. 101 de 04/05/2000.
DECRETA:
Artigo 1º–Fica alterado o Decreto Nº. 044/2014 de 09 de Dezembro de 2014 em
cumprimento as determinações emanadas no artigo 8º. da Lei Complementar Nº. 101 de
04/05/2000, para a atualização da Programação Financeira de arrecadação mensal e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015 na
forma dos anexos I e II do presente Decreto.
Artigo 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se as
disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01/01/2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR, 27
de Fevereiro de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 32
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 33 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro/2015
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
DESPESAS
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Despesas Correntes
-
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
448.309,21
446.166,89
446.166,89
446.166,89
446.166,89
446.166,89
446.166,89
446.166,89
446.166,89
446.166,89
446.166,89
446.166,89
11.634,30
11.578,70
11.578,70
11.578,70
11.578,70
11.578,70
11.578,70
11.578,70
11.578,70
11.578,70
11.578,70
11.578,70
356.575,86
354.871,74
354.871,74
354.871,74
354.871,74
354.871,74
354.871,74
354.871,74
354.871,74
354.871,74
354.871,74
354.871,74
29.324,24
29.184,16
29.184,16
29.184,16
29.184,16
29.184,16
29.184,16
29.184,16
29.184,16
29.184,16
29.184,16
29.184,16
21.050,55
20.949,95
20.949,95
20.949,95
20.949,95
20.949,95
20.949,95
20.949,95
20.949,95
20.949,95
20.949,95
20.949,95
8.286,30
8.246,70
8.246,70
8.246,70
8.246,70
8.246,70
Despesas de Capital
9.755.310,00
5.356.145,00
5.356.145,00
139.000,00
139.000,00
4.260.165,00
4.260.165,00
-
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total da Unidade Gestora 0
8.246,70
8.246,70
8.246,70
8.246,70
8.246,70
8.246,70
875.180,46
870.998,14
870.998,14
870.998,14
870.998,14
870.998,14
870.998,14
870.998,14
870.998,14
870.998,14
870.998,14
870.998,14
601.850,00
350.350,00
350.350,00
251.500,00
251.500,00
99.000,00
99.000,00
10.456.160,00
10.456.160,00
Unidade Gestora: 1 - CAMARA
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Despesas de Capital
INVESTIMENTOS
-
866.350,00
-
614.900,00
-
251.450,00
-
166.000,00
-
166.000,00
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro/2015
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
DESPESAS
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total da Unidade Gestora 1
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
-
1.032.350,00
-
4.417.215,00
Unidade Gestora: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
193.899,42
192.972,78
192.972,78
192.972,78
192.972,78
192.972,78
192.972,78
192.972,78
192.972,78
192.972,78
192.972,78
192.972,78
175.821,47
174.981,23
174.981,23
174.981,23
174.981,23
174.981,23
174.981,23
174.981,23
174.981,23
174.981,23
174.981,23
174.981,23
8.309,29
8.269,61
8.269,61
8.269,61
8.269,61
8.269,61
Despesas de Capital
INVESTIMENTOS
Total da Unidade Gestora 2
TOTAL GERAL
2.316.600,00
2.316.600,00
2.100.615,00
2.100.615,00
-
8.269,61
8.269,61
8.269,61
8.269,61
8.269,61
8.269,61
378.030,18
376.223,62
376.223,62
376.223,62
376.223,62
376.223,62
376.223,62
376.223,62
376.223,62
376.223,62
376.223,62
376.223,62
1.253.210,64
1.247.221,76
1.247.221,76
1.247.221,76
1.247.221,76
1.247.221,76
1.247.221,76
1.247.221,76
1.247.221,76
1.247.221,76
1.247.221,76
1.247.221,76
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
99.275,00
99.275,00
99.275,00
4.516.490,00
4.516.490,00
14.972.650,00
16.005.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 33
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 34 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Janeiro/2015
R$ 1,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
Jan
Fev
Jul
RECEITAS CORRENTES (A)
RECEITA TRIBUTÁRIA
Mar
Ago
Abr
Set
Mai
Out
Nov
Total
Previsão
Jun
Programação
Atualizada
Dez
Financeira
2015
1.571.965,67
1.564.454,03
1.564.454,03
1.564.454,03
1.564.454,03
1.564.454,03
1.564.454,03
1.564.454,03
1.564.454,03
1.564.454,03
1.564.454,03
1.564.454,03
75.865,57
75.503,13
75.503,13
75.503,13
75.503,13
75.503,13
75.503,13
75.503,13
75.503,13
75.503,13
75.503,13
75.503,13
IMPOSTOS
69.144,57
68.814,13
68.814,13
68.814,13
68.814,13
68.814,13
68.814,13
68.814,13
68.814,13
68.814,13
68.814,13
68.814,13
IPTU
16.572,60
16.493,40
16.493,40
16.493,40
16.493,40
16.493,40
16.493,40
16.493,40
16.493,40
16.493,40
16.493,40
16.493,40
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
16.664,67
16.585,03
16.585,03
16.585,03
16.585,03
16.585,03
16.585,03
16.585,03
16.585,03
16.585,03
16.585,03
16.585,03
ITBI
14.731,20
14.660,80
14.660,80
14.660,80
14.660,80
14.660,80
14.660,80
14.660,80
14.660,80
14.660,80
14.660,80
14.660,80
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA
21.176,10
21.074,90
21.074,90
21.074,90
21.074,90
21.074,90
21.074,90
21.074,90
21.074,90
21.074,90
21.074,90
21.074,90
6.721,00
6.689,00
6.689,00
6.689,00
6.689,00
6.689,00
6.689,00
6.689,00
6.689,00
6.689,00
6.689,00
6.689,00
9.207,00
9.163,00
9.163,00
9.163,00
9.163,00
9.163,00
9.163,00
9.163,00
9.163,00
9.163,00
9.163,00
9.163,00
3.949,66
3.930,94
3.930,94
3.930,94
3.930,94
3.930,94
3.930,94
3.930,94
3.930,94
3.930,94
3.930,94
3.930,94
1.657,26
1.649,34
1.649,34
1.649,34
1.649,34
1.649,34
TAXAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES (B)
1.649,34
1.649,34
1.649,34
1.649,34
1.649,34
1.649,34
1.474.261,58
1.467.216,22
1.467.216,22
1.467.216,22
1.467.216,22
1.467.216,22
1.467.216,22
1.467.216,22
1.467.216,22
1.467.216,22
1.467.216,22
1.467.216,22
7.024,60
6.991,40
6.991,40
6.991,40
6.991,40
6.991,40
6.991,40
6.991,40
6.991,40
6.991,40
6.991,40
6.991,40
-235.109,93
-233.986,37
-233.986,37
-233.986,37
-233.986,37
-233.986,37
-233.986,37
-233.986,37
-233.986,37
-233.986,37
-233.986,37
-233.986,37
18.780.960,00
18.780.960,00
906.400,00
906.400,00
826.100,00
826.100,00
198.000,00
198.000,00
199.100,00
199.100,00
176.000,00
176.000,00
253.000,00
253.000,00
80.300,00
80.300,00
110.000,00
110.000,00
47.190,00
47.190,00
19.800,00
19.800,00
17.613.640,00
17.613.640,00
83.930,00
83.930,00
-2.808.960,00
-2.808.960,00
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Janeiro/2015
R$ 1,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CAPITAL (D)
RECEITA TOTAL (A-B+D)
Total
Previsão
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Programação
Atualizada
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Financeira
2015
2.762,10
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
2.748,90
1.339.617,84
1.333.216,56
1.333.216,56
1.333.216,56
1.333.216,56
1.333.216,56
1.333.216,56
1.333.216,56
1.333.216,56
1.333.216,56
1.333.216,56
1.333.216,56
33.000,00
33.000,00
16.005.000,00
16.005.000,00
Cod132266
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 34
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Balanço Patrimonial
Estado do Paraná
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste
Página 35 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 1 de 2
Exercício de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO
ATIVO
PASSIVO
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
1.566.507,91
ATIVO CIRCULANTE
1.348.651,74
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
1.279.116,26
1.484.874,51
1.279.116,26
1.484.874,51
CRÉDITOS A CURTO PRAZO
60.198,71
80.955,42
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
16.848,90
0,00
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO
PRAZO
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL
E A TERCEIROS
43.349,81
80.955,42
677,98
677,98
677,98
677,98
TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES
A CURTO PRAZO
0,00
0,00
0,00
0,00
ESTOQUES
0,00
0,00
ALMOXARIFADO
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
PAGAS ANTECIPADAMENTE
0,00
0,00
8.658,79
0,00
PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR
8.658,79
0,00
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM
MOEDA NACIONAL
25.121.338,45
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A
PAGAR A CURTO PRAZO
Exercício
Anterior
92.533,15
12.670,27
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR
0,00
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO
PRAZO
0,00
0,00
0,00
0,00
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO - INTERNO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A
CURTO PRAZO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR
NACIONAIS A CURTO PRAZO
OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS
ENTES
0,00
0,00
92.533,15
10.170,27
92.533,15
10.170,27
0,00
2.500,00
0,00
0,00
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS
0,00
0,00
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO
PRAZO
1.756.425,61
1.242.635,24
1.756.425,61
1.242.635,24
EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO
1.756.425,61
1.242.635,24
1.848.958,76
1.255.305,51
20.849.889,98 TOTAL DO PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
97.951,40
51.333,85
CRÉDITOS A LONGO PRAZO
97.951,40
51.333,85
26.469.990,19
22.416.397,89
RESULTADOS ACUMULADOS
24.621.031,43
21.161.092,38
26.469.990,19
22.416.397,89
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS
24.621.031,43
21.161.092,38
1.662,39
0,00
386.222,55
10.306.664,12
APLICAÇÃO TEMPORÁRIA EM METAIS
PRECIOSOS
(-) AJUSTE PARA PERDAS EM APLICAÇÕES
TEMPORÁRIAS EM METAIS PRECIOSOS
INVESTIMENTOS
1.662,39
0,00
IMOBILIZADO
PARTICIPAÇÕES PERMANENTES
25.021.724,66
20.798.556,13
BENS MÓVEIS
8.343.757,71
7.379.151,01
BENS IMÓVEIS
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E
AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS
16.923.232,85
13.664.671,02
-245.265,90
-245.265,90
ESPECIFICAÇÃO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS CONSOLIDAÇÃO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
424.858,10
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
-1.392.849,64
-693.059,99
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTER OFSS - UNIÃO
0,00
0,00
15.841.039,60
7.276.852,54
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
15.841.039,60
7.276.852,54
0,00
0,00
9.786.618,92
4.270.635,71
9.786.618,92
4.270.635,71
0,00
0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTER OFSS - MUNICÍPIO
0,00
0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
0,00
0,00
22.416.397,89 TOTAL
1.279.116,26
1.484.874,51 PASSIVO FINANCEIRO
25.190.873,93
20.931.523,38 PASSIVO PERMANENTE
SALDO PATRIMONIAL
ESPECIFICAÇÃO
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
Exercício
Atual
18.819.580,49
-693.059,99
APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
ATIVO PERMANENTE
-8.937.774,47
18.822.080,49
424.858,10
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ATIVO FINANCEIRO
-18.860.716,04
-1.392.849,64
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
26.469.990,19
Exercício
Anterior
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTRA OFSS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTER OFSS - ESTADO
TOTAL
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
3.457.439,05
0,00
24.621.031,43
21.161.092,38
26.469.990,19
22.416.397,89
138.240,60
12.670,27
1.756.425,61
1.242.635,24
24.575.323,98
21.161.092,38
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
Emitido em: 04/03/2015 09:48:28
PRONIM CP - Contabilidade Pública
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 35
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Balanço Patrimonial
Estado do Paraná
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste
Página 36 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 2 de 2
Exercício de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO
ESPECIFICAÇÃO
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
(a executar)
TOTAL
0,00
0,00 TOTAL
Exercício
Anterior
10.468,48
7.479,11
10.468,48
7.749,11
Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício.
JAIR STANGE
MARIA EDINA DE OLIVERA
CPF-945.222.439-87
CRC/PR-029714/O-8
PREFEITO MUNICIPAL
TEC. CONTABIL
PRONIM CP - Contabilidade Pública
Emitido em: 04/03/2015 09:48:28
Cod132431
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 36
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 37 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
Câmara
Balanço Patrimonial
Estado do Paraná
Página 1 de 1
Exercício de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64
Camara Munic. Nova Esperança do Sudoeste
Unidade Gestora: 0001 - CAMARA MUNICIPAL
ATIVO
PASSIVO
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
150.000,00
66.682,35
150.000,00
66.682,35
150.000,00
66.682,35
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO
PRAZO
0,00
0,00
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E
VALORES A CURTO PRAZO
0,00
0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A
CURTO PRAZO
681.393,45
668.303,45
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR
NACIONAIS A CURTO PRAZO
681.393,45
668.303,45
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
BENS MÓVEIS
148.985,03
135.895,03
BENS IMÓVEIS
532.408,42
532.408,42 TOTAL DO PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM
MOEDA NACIONAL
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
IMOBILIZADO
Exercício
Anterior
0,00
36.908,42
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR
0,00
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
36.908,42
0,00
36.908,42
0,00
0,00
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A
PAGAR A CURTO PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS
0,00
0,00
0,00
36.908,42
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADOS ACUMULADOS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS
698.077,38
831.393,45
698.077,38
-319.322,62
127.381,89
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO
EXERCÍCIO
-881.349,80
-434.645,29
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
562.027,18
562.027,18
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS - INTRA OFSS
1.305.571,05
649.761,80
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO
EXERCÍCIO
1.305.571,05
649.761,80
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS - INTER OFSS - UNIÃO
-147.003,98
-71.215,31
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO
EXERCÍCIO
-147.003,98
-71.215,31
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
-7.851,00
-7.851,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO
EXERCÍCIO
-7.851,00
-7.851,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
831.393,45
831.393,45
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO
APURAÇÃO DO RESULTADO DO
EXERCÍCIO
TOTAL
Exercício
Anterior
734.985,80 TOTAL
133.316,07
0,00
831.393,45
698.077,38
831.393,45
734.985,80
36.908,42
ATIVO FINANCEIRO
150.000,00
66.682,35 PASSIVO FINANCEIRO
0,00
ATIVO PERMANENTE
681.393,45
668.303,45 PASSIVO PERMANENTE
0,00
0,00
831.393,45
698.077,38
SALDO PATRIMONIAL
ESPECIFICAÇÃO
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
(a executar)
TOTAL
0,00
0,00 TOTAL
Exercício
Anterior
11.017,19
8.287,60
11.017,19
8.287,60
Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício.
ELIZEU BÖGER
CLOVIS FERNANDES
CONTADOR
PRESIDENTE
CRC/PR - 043415/O-9
CPF - 017.618.379-58
Cod132430
PRONIM CP - Contabilidade Pública
Emitido em: 27/02/2015 19:46:41
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
ON
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 37
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 38 / 074
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 17/03/2015, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a
Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 021/2015, pelo critério de MENOR
PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços de radiodifusão em Frequência Modulada (FM), com abrangência em todas
as áreas do município, com disponibilidade de equipe de reportagem em cobertura de
eventos municipais, disponibilidade de horários para programa de noticiários e divulgação
de atos oficiais do Município.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias
úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 03 de março de 2015.
JANETE DE CASTRO – Pregoeira
Cod132530
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 18/03/2015, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a
Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 022/2015, pelo critério de MENOR PREÇO
POR ITEM, tendo como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar,
com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do
Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação
Escolar – PNAE.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias
úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 03 de março de 2015.
JANETE DE CASTRO – Pregoeira
Cod132531
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo
o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2015, tendo
como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e
panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada
pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/
Programa de Alimentação Escolar – PNAE, em favor à empresa VALDIR A. SALAZAR &
CIA LTDA–EPP–CNPJ nº 18.476.258/0001-24, para os itens 01 à 04,06,09,10,14,15,20 e
22; PANIFICADORA E CONFEITARIA PIM PÃO LTDA ME – CNPJ Nº 21.088.012/000190, para os itens 75 à 77; COMÉRCIO DE ALIMENTOS GABI LTDA ME–CNPJ nº
11.145.300/0001-85, para os itens 28 à 33,55 à 57,69 e 70; MARISA SOMAVILA DE
CONTO–ME–CNPJ nº 80.848.922/0001-92, para os itens 19,23 à 27,34 à 54,58 à 66.
Determino a elaboração dos correspondentes contratos nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 02 de março de 2015.
IVO OSCAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Comercio de Alimentos Gabi Ltda Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ
nº 11.145.300/0001-85.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e
panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada
pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do
FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente aos itens 28 à 33, 55 à 57,
69,70.
VALOR: R$ 32.323,00 (trinta dois mil trezentos vinte três reais).
PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de
Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082-011 Manutenção da Merenda Escolar,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 02 de março de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Panificadora e Confeitaria Pim Pão Ltda Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr–
CNPJ nº 21.088.012/0001-90.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e
panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada
pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do
FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente aos itens 75,76 e 77.
VALOR: R$ 17.350,00 (dezessete mil trezentos cinquenta reais).
PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de
Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082-011 Manutenção da Merenda Escolar,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 02 de março de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Valdir A. Salazar & Cia Ltda–EPP – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº
18.476.258/0001-24.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e
panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada
pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/
Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente aos itens 01 à 04,06,09,10,14,15,20
e 22.
VALOR: R$ 75.843,40 (setenta cinco mil oitocentos quarenta três reais e quarenta
centavos).
PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de
Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082-011 Manutenção da Merenda Escolar,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 02 de março de 2015.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Marisa Somavila de Couto – Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº
80.848.922/0001-92.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e
panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada
pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do
FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente aos itens 19,23 à 27,34 à
54,58 à 66.
VALOR: R$ 62.704,10 (sessenta dois mil setecentos quatro reais e dez centavos).
PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de
Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.0008.2-011 Manutenção da Merenda Escolar,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 02 de março de 2015.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod132532
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o
processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2015, tendo como
objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para
reparos em obras de propriedade do município, reformas e construção de bocas de lobos,
galerias, lombadas, canteiros em vias urbanas e pontes e bueiros em estradas rurais
municipais, em favor à empresa FAUST COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA–EPP–CNPJ Nº 13.554.104/0001-90.
Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 02 de março de 2015.
IVO OSCAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal em Exercício
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 38
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Faust Comércio de Materiais de Construção Ltda–EPP–CNPJ nº
13.554.104/0001-90 – Nova Prata do Iguaçu – Pr.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para
reparos em obras de propriedade do município, reformas e construção de bocas de lobos,
galerias, lombadas, canteiros em vias urbanas e pontes e bueiros em estradas rurais
municipais.
VALOR: R$ 235.866,00 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais).
PAGAMENTO: Conforme quantidade fornecida.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03.001 Departamento de Administração, 04.122.0003.2004
Manutenção do Departamento de Administração, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo;
04.001 Departamento de Ensino, 12.361.0008.2012 Manutenção do Departamento
de Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06.001 Departamento de Saúde,
10.301.0007.2028 Manutenção da Secretaria de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material de
Consumo; 07.001 Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0006.2030 Manutenção
do Fundo Municipal de Assistência Social, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08.001
Departamento de Transporte, 26.782.0016.2039 Manutenção do Departamento de
Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08.002 Departamento de Urbanismo,
15.452.0011.2-041 Manutenção do Departamento Urbanismo, 3.3.90.30.00.00 Material
de Consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 02 de março de 2015.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 39 / 074
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2015
CONTRATO Nº 085/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Ernesto Viecili & Cia Ltda – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº
06.133.580/0001-71.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 085/2014,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 01 (um) mês, ou
seja, até 25/03/2015, para continuidade na aquisição de gêneros alimentícios (produtos
perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de
atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova
Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE,
referente aos lotes 03 e 04.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 24 de fevereiro de 2015.
Cod132536
Cod132533
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2015
CONTRATO Nº 030/2014
DISPENSA Nº 002/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Prata do Iguaçu
(APAE)–CNPJ nº 81.271.447/0001-05–Nova Prata do Iguaçu–Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO–Contratação de serviços
técnicos profissionais de média e alta complexidade no atendimento, acompanhamento,
reabilitação física e mental, visual e múltiplas deficiências em pessoas portadoras de tais
especialidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO – Constatando-se a
impossibilidade da interrupção dos referidos serviços, amparando-se no Inciso II do Artigo
57 da Lei 8.666/93, que trata da “prestação de serviços a serem executados de forma
contínua...”, e consideração a continuidade de repasses efetuados pelo Ministério da
Saúde, a administração considera viável o seguimento da contratação, dentro dos valores
anteriormente propostos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – Conforme cláusula sétima do contrato nº
030/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze)
meses, ou seja até 25/02/2016.
CLÁUSULA QUARTA–DO VALOR – Devido o aumento da vigência, fica acrescido ao
contrato original o valor de R$ 147.840,00 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e
quarenta reais), para pagamento mensal de R$ 12.320,00 (doze mil trezentos e vinte
reais), podendo ser reajustado conforme o valor repassado pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu, 25 de fevereiro de 2015.
Cod132534
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2015
CONTRATO Nº 035/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Alexander Vites Duarte–Me–CNPJ nº 12.303.478/0001-70 – Nova Prata
do Iguaçu – Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 035/2013,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 10 (dez) meses, ou
seja até 25/12/2015, para continuidade na contratação de empresa para fornecimento
de água mineral, refrigerante e copo descartável, para consumo em todos os setores
municipais, conferências municipais, encontros, palestras e demais eventos municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 25 de fevereiro de 2015.
Cod132535
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 39
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 40 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício 2014
Balanço Anual
Fundo Previdencia Social Municipio de Nova Prata do Iguacu - PREVPRATA
Página: 1
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO
PASSIVO
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
ATIVO CIRCULANTE
5.379.832,91
2.963.393,56
0,50
0,00
0,50
0,00
5.379.832,41
2.963.393,56
5.379.832,41
2.963.393,56
0,00
0,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
(-) AJUSTE DE PERDAS DE INVESTIMENTOS E
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
IMOBILIZADO
BENS MÓVEIS
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Exercício
Atual
PASSIVO CIRCULANTE
Anterior
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR
0,00
0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
PROVISÕES A LONGO PRAZO
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A
TOTAL DO PASSIVO
0,00
0,00
2.966.074,11
10.305.672,84
2.966.074,11
10.305.672,84
2.966.074,11
10.305.672,84
2.966.074,11
10.305.672,84
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Atual
Anterior
RESULTADOS ACUMULADOS
2.417.258,80
(7.338.779,28)
RESULTADO DO EXERCÍCIO
9.756.038,08
(8.602.860,44)
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(7.338.779,28)
1.264.081,16
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.417.258,80
(7.338.779,28)
5.383.332,91
2.966.893,56
TOTAL
5.383.332,91
2.966.893,56
TOTAL
ATIVO FINANCEIRO
5.379.832,91
2.963.393,56
PASSIVO FINANCEIRO*
3.500,00
3.500,00
ATIVO PERMANENTE
Exercício
PASSIVO PERMANENTE
SALDO PATRIMONIAL
0,00
0,00
2.966.074,11
10.305.672,84
2.417.258,80
(7.338.779,28)
*Passivo Financeiro: Inclui Restos a Pagar Não Processados
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
ESPECIFICAÇÃO
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS A
0,00
0,00
GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS A
0,00
0,00
DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES CONVENIADOS E OUTROS
0,00
0,00
DIREITOS CONTRATUAIS A EXECUTAR
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A EXECUTAR
0,00
0,00
OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS A EXECUTAR
0,00
0,00
OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS A EXECUTAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
TOTAL
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINACEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
SUPERÁVIT/DÉFICIT
FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Ordinária
2.461.907,59
Vinculada
0,00
TOTAL
2.461.907,59
Cod132404
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 40
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 41 / 074
Câmara
DECRETO Nº 010/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração adicional da Programação financeira do Ingresso
Mensal da Interferência Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2014.
O Presidente do Legislativo do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º–Em cumprimento às determinações constante do artigo 8º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2.000–LRF, fica estabelecida a alteração adicional da Programação
Financeira do Ingresso Mensal e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para
o Exercício Financeiro de 2014, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º–A alteração do Cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de
ingressos têm por objetivo a sua adequação ao comportamento efetivo dos repasses e a
compatibilização da despesa às alterações oriundas da abertura de créditos adicionais e/
ou do remanejamento de dotações orçamentárias no exercício de 2014.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais a
partir de 30 dias do mês de dezembro de 2014, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu,
aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2014.
José Thomazi
Presidente do Legislativo
Cod132551
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 41
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 42 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício 2014
Balanço Anual
Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçú
Página: 1
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO
PASSIVO
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
ATIVO CIRCULANTE
ESPECIFICAÇÃO
19.087,96
107.196,87
19.087,96
107.196,87
19.087,96
107.196,87
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
0,00
0,00
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A
0,00
0,00
347.018,56
262.739,56
347.018,56
262.739,56
BENS MÓVEIS
285.018,56
200.739,56
BENS IMÓVEIS
62.000,00
62.000,00
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
IMOBILIZADO
Exercício
Exercício
Atual
PASSIVO CIRCULANTE
Anterior
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR
0,00
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VALORES RESTITUÍVEIS
0,00
0,00
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
0,00
0,00
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
TOTAL DO PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
RESULTADOS ACUMULADOS
366.106,52
RESULTADO DO EXERCÍCIO
(3.829,91)
4.738,00
369.936,43
365.198,43
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
TOTAL
ATIVO FINANCEIRO
ATIVO PERMANENTE
369.936,43
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
366.106,52
369.936,43
366.106,52
369.936,43
TOTAL
366.106,52
369.936,43
19.087,96
107.196,87
PASSIVO FINANCEIRO*
18.560,09
0,00
347.018,56
262.739,56
PASSIVO PERMANENTE
SALDO PATRIMONIAL
0,00
0,00
347.546,43
369.936,43
*Passivo Financeiro: Inclui Restos a Pagar Não Processados
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
ESPECIFICAÇÃO
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS A
0,00
0,00
GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS A
0,00
0,00
DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES CONVENIADOS E OUTROS
0,00
0,00
DIREITOS CONTRATUAIS A EXECUTAR
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A EXECUTAR
0,00
0,00
OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS A EXECUTAR
0,00
0,00
OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS A EXECUTAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
TOTAL
Cod132553
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 42
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PALMAS
Prefeitura
LEI Nº 2272/2015
Súmula: “Cria vagas para contratação temporária e da outras providencias”.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º–Fica autorizado o Município de Palmas a promover, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal por prazo
determinado, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição da República, nas
condições e nos prazos previstos nesta Lei.
Art.2º–A contratação temporária obedecerá o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, mediante realização de processo seletivo simplificado.
Art. 3º – As hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, para
fins de contratação temporária nos termos desta Lei são para cargos, abaixo descritos
que ficam criados os cargos, com vagas e remuneração aqui fixadas, com observância do
salário inicial dos cargos efetivos.
Art. 4º–“Serão Chamados, através do Concurso Público Municipal Edital 01.2014, 21
Professores para área Urbana e 08 Professores para as Escolas do Campo”.
Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
Vagas
Carga horária
Remuneração
Escolaridade
Escola Municipal do Campo Nossa
Senhora Aparecida
02
40Hs
Nível III da tabela de
vencimentos
Ensino fundamental
completo
Escola Municipal do Campo Paraíso do Sul 02
40Hs
Nível III da tabela de
vencimentos
Ensino fundamental
completo
Escola Municipal do Campo Santo Antônio
02
40Hs
Nível III da tabela de
vencimentos
Ensino fundamental
completo
Escola Municipal do Campo Pedro
Siqueira Cortes
02
40Hs
Nível III da tabela de
vencimentos
Ensino fundamental
completo
Ensino fundamental
completo
Escola Municipal do Campo Dom Bosco
02
40Hs
Nível III da tabela de
vencimentos
Escola Municipal do Campo Isolda
Barcelos Knolseissen
02
40Hs
Nível III da tabela de
vencimentos
Ensino fundamental
completo
Ensino fundamental
completo
Ensino fundamental
completo
Escola Municipal do Campo Recanto
Bonito
02
40Hs
Nível III da tabela de
vencimentos
Escola Municipal do Campo Avelino
Martinelli
02
40Hs
Nível III da tabela de
vencimentos
Cargo de Atendente
Vagas
Carga horária
Remuneração
Escolaridade
Atendente de Creche
60
40Hs
Nível II da tabela de
vencimentos
ensino médio completo
Cargo de Técnico em
Enfermagem
Vagas Carga horária
Remuneração
Escolaridade
Técnico em Enfermagem
30
Nível VI da tabela de
vencimentos
ensino médio completo (curso técnico
em enfermagem)
40Hs
I–Atribuições dos cargos:
a) Auxiliar de serviços gerais Feminino:
a.1) Atribuições do cargo: fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis,
paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras,
tapetes e utensílios; limpar, arrumar e desinfetar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação
e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários, roupas de
cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados; lavar
vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas,
janelas e outras vias de acesso; operar elevadores; preparar e servir alimentos; executar
tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; limpar e preparar cereais, vegetais,
carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e
normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; proceder à limpeza
de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e
gêneros alimentícios; manter a higiene em locais de trabalho; guardar e conservar os
alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral;
executar outras tarefas afins.
b) Atendente de Creche:
b.1) Atribuições do cargo: Atende criança de 0 à 5 anos, serve a criança nas necessidades
diárias, cuidando de sua higiene, orientando-a nas distrações, preparando-lhe a
alimentação e auxiliando-a nas refeições, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento
sadio da mesma. Recebem crianças, cuida da higiene bucal da criança, banhando-a,
vestindo-a e orientando seus hábitos de limpeza pessoal, para assegurar-lhe asseio e
boa apresentação; Auxilia a criança nas refeições, servindo-a ou dando-lhe de comer,
para alimenta-la; Ministra medicamentos à criança, preparando as doses indicadas
e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o
tratamento prescrito; Orienta a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo
ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras, para assegurar-lhe um
entretenimento sadio; Controla o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a
na troca da roupa e/ou fraldas e observando horários, para zelar pela saúde e bem-estar
da mesma; Executar o planejamento mensal, participando de reuniões pedagógicas
quando solicitadas; Executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia
imediata.
c) Técnico em Enfermagem.
c.1) Atribuições do cargo: Possibilitar o planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, excetuadas
aquelas privativas do ocupante do cargo de Enfermeiro; Concorrer para a prevenção de
acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança
no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; Promover a divulgação
do Programa de Proteção à Saúde da Mulher, colaborando na execução de exames
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 43 / 074
ginecológicos, prestando, ainda, orientações quanto ao planejamento familiar; Administrar
medicamentos mediante prescrição médica; Participar de vacinações suas programações;
Fazer coleta de material para exames, quando indicado; Fazer visitas domiciliares e
notificações de doenças transmissíveis; Desenvolver atividades de pré e pós-consulta
médica; Participar de atividades de saúde a nível comunitário; Fazer a previsão e vistoriar
o equipamento de assistência de enfermagem; Participar e contribuir para consecução
de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações
Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo
Município; Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem; Colaborar quando indicado no Programa Saúde na Família
–PSF; Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos
de trabalho; Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; Executar
outras atividades correlatas.
Art. 5º – O prazo da contratação será de um ano, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 6º – As despesas desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º–O pessoal contratado nos termos desta Lei vincula-se ao Regime Geral de
Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República.
Art. 8º–As infrações disciplinares atribuídas aos profissionais contratados nos termos
desta Lei serão obrigatoriamente apuradas em procedimento concluído no prazo máximo
de trinta dias, assegurada o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º–É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração
Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
exceto nos casos de compatibilidade de horários, nos termos da legislação pertinente,
bem como de empregados ou servidores de empresas públicas, de economia mista, suas
subsidiárias e controladas pelo poder público.
Art. 10º–O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, sendo que
este, optando por rescindir antecipadamente o contrato, deverá comunicar expressamente
a sua chefia imediata, com antecedência mínima de quinze dias.
Art. 11º–A extinção antecipada do contrato por iniciativa da Administração Municipal,
decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de
indenização correspondente à metade do que lhe caberia no período remanescente do
contrato.
Art. 12º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário, e, em especial as Leis Municipais 2.139/13 e 2.156/13.
Palmas, Paraná, em 04 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod132604
LEI Nº 2273/2015
Súmula: “Altera a redação do art. 5º, da Lei Municipal no 1952, de 20 de julho de 2014”.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
Artigo. 1º. O art. 5º da Lei Municipal 1952, de 20 de julho de 2014 passa a contar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 20 (vinte) membros titulares
e 20 (vinte) membros suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes de
entidades de usuários, 25 % (vinte e cinco por cento) de representantes do governo, de
prestadores de serviço público ou privados conveniados de Saúde, e, 25% (vinte e cinco
por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde, na forma regulamentada pela
Resolução no 453, de 10 de maio de 2012.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão escolhidos por
voto direto dos Delegados de cada segmento na conferência Municipal de Saúde.” (NR)
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palmas, Paraná, em 04 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod132605
DECRETO N° 3.083
O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com a Lei Municipal nº 1.005 de 09 de julho de 1.991, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal nº 1.506, de maio de 2003, Considerando o ofício nº
11/2015 do Departamento de Saúde, datado de 23 de fevereiro de 2015, resolve
DECRETA
Art. 1o – Ficam alterados os representantes que compõem o Conselho Municipal de
Saúde, o qual passa a ser composto pelos seguintes representantes:
Célio S. Ribas–Presidente/ Odontólogo
José Antônio Bueno – Vice-Presidente/ Sindicatos
Lucinéia Oliveira–Secretaria Executiva
1–Representantes da Pastoral da Criança (segmento: Usuário)
Sra. Neusa Kiatkowski – Titular
Irmã Luciene C. de Melo – Suplente
2–Representantes do Asilo Nossa Senhora das Graças (segmento: Usuário)
Irmã Neila M. Gomes – Titular
Sr. Cleide Sperotto – Suplente
3–Representantes das Associações de Moradores (segmento: Usuário)
Sra. Soeli Luza – Titular
Sr. Zauri Brasil – Suplente
4–Representantes da EISPAL (segmento: Usuário)
Irmã Ivany Peres – Titular
Irmã Jane Poletto – Suplente
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 43
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
5–Representantes dos Grupos da 3ª Idade (segmento: Usuário)
Sra. Maria Arlete F. da Silva – Titular
Sra. Altevir P. de Lorena – Suplente
6–Representante da Igreja Católica (segmento: Usuário)
Sr. Pe. Irineu Fracalossi–Titular
Sr. Pe. Ademir Wickert – Suplente
7–Representantes do Observatório Social (segmento: Usuário)
Sra. Oscar do Nascimento – Titular
Sra. Lorena Lorenzeti – Suplente
8–Representante da Igreja Evangélicas (segmento: Usuário)
Sra. Rosangela H. Ricardo – Titular
Sr. Pastor Carlos Gomes – Suplente
9–Representante dos Sindicatos (segmento: Usuário)
Sr. José Antonio Bueno – Titular
Sr.Wilson Olivo – Suplente
10–Representantes dos Quilombolas (segmento: Usuário)
Sra. Sonia Boese–Titular
Sra. Maria Salete de Lima – Suplente
11–Representantes da Associação de Médica (segmento: Trabalhador)
Dr. Ayrton M. Maciozek–Titular
Dr. Wladimir Antônio Vivan – Suplente
12–Representantes de Enfermeiros (segmento: Trabalhador)
Sra. Lucimary da Luz Costa–Titular
Sra. Michele B. Oliveto – Suplente
13–Representantes da Associação dos Odontólogos (segmento: Trabalhador)
Sr. Célio Schernosk Ribas–Titular
Sr. Ronilson Hirassak–Suplente
14–Representantes das Assistentes Sociais e Agentes Comunitários de Saúde – AS/ACS
(segmento: Trabalhador)
Sra. Lindsai Angela Sozin – Titular
Sra. Maiby Soares – Suplente
15–Representantes de Auxiliares de Enfermagem ( segmento: Trabalhador)
Sra. Ironita Muller – Titular
Sr. Pedro Paulo Nascimento– Suplente
16–Representantes dos Estabelecimentos Hospitalares de Palmas (segmento: Prestador)
Sr. Emidio Caetano Rodrigues Junior – Titular
Sra. Daniele Caprini – Suplente
17–Representantes dos Laboratórios e Farmacêuticos (segmento: Prestador)
Sra. Paula Langaro – Titular
Sr. Dayanna Cambruzzi Hartmann– Suplente
18–Representantes do Departamento de Saúde (segmento: Gestor)
Sr. Luiz F. Stedille Filho – Titular
Sr. Sandra Cristina Borges Rhinow – Suplente
19–Representantes do Departamento de Ação Social (segmento: Gestor)
Sra. Martha Terezinha Acco – Titular
Sr. Daniel R. Oliveira – Suplente
20–Representantes da APAE (segmento: Prestador)
Sra. Carla W. Moraes–Titular
Sra. Danubia Barros – Suplente
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 04 de março de 2015.
Hilário Andraschko - Prefeito Municipal
Cod132606
DECRETO N° 3.082
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelos artigos 87, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, resolve
DECRETAR
Art.1º – Toda despesa gerada e lançada no centro de custo de cada Departamento
Municipal fica de responsabilidade do próprio Departamento.
Art. 2º – A responsabilidade pelo ateste da despesa ou aquisição é do Diretor do
Departamento ou da pessoa por ele delegada para realizar esta tarefa.
Parágrafo Único: O ateste mencionado no caput deste artigo será feito mediante a
aposição de carimbo, nos termos do modelo constante no anexo deste decreto, nas
notas fiscais recebidas pelos Departamentos, com assinatura e identificação da pessoa
responsável.
Art. 3°–O controle de estoque dos itens adquiridos é de responsabilidade do Diretor do
Departamento ou da pessoa por ele delegada para realizar esta tarefa.
Art. 4º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 03 de março de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Anexo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
CONTROLE INTERNO DE COMPRAS
CERTIFICAMOS QUE OS SERVIÇOS/MERCADORIAS FORAM PRESTADOS E/OU
ENTREGUES NO DEPARTAMENTO DE _______________________ CONFORME
ESTA NOTA FISCAL.
PALMAS, ___/___/____. _______________________________
ASSINATURA NOME
N° MATRÍCULA
Cod132479
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 44 / 074
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO 27/2015- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2015
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subseqüentes alterações.
OBJETO: Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades
Filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade
lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal
(PAM), visando à composição da Rede de Atendimento
DATA BASE: 03/03/2015
DATA RATIFICAÇÃO: 04/03/2015
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na
Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR e Y.D.F.M.S
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º 09.568.871/0001-80, com sede na Avenida João Grande Sobrinho, 210,
sala 02, centro, na cidade de Pitanga, estado do Paraná–CEP: 85.200-000, neste ato
representado pela Sra. Eliane de Faria Michele Silva, brasileira, casada, psicóloga,
residente e domiciliado na cidade de Mangueirinha – PR, a Avenida Iguaçu, n° 713,
centro, portadora da Cédula de Identidade nº 03943784-3/SSP/RJ, e inscrito no CPF
nº. 735.395.037-49. PHG VIEIRA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 21.272.275/0001-54, com sede na Rua: Barão do Rio Branco, 1066,
Centro–CEP: 85.555-000 – Palmas–PR, neste ato representado pelo Sr. Pedro Henrique
Gonçalves Vieira, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Palmas
– PR, a Rua Capitão Paulo Araujo, 14, Palmas–PR, portador da Cédula de Identidade nº
10.983.940 SSP-MG, e inscrito no CPF nº. 059.625.146-70.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se:
artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.041.3390.39–1303–376/2015–MANUTENÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR GLOBAL: R$ 78.840,00 (setenta e oito mil oitocentos e quarenta reais)
PRAZO DE VIGENCIA: 3 (três) meses a contar da data de assinatura do contrato.
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 24/2015- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2015
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subsequentes alterações.
OBJETO: O presente processo licitatório tem por objeto Revisão de 20.000km Master
Furgão Departamento de Saúde .
DATA BASE: 02/03/2015
DATA RATIFICAÇÃO: 04/03/2015
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na
Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade,
residente e domiciliado nesta cidade e,
FORNECEDOR: GRANVEL – GRANVILLE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n.º: 01.680.956/0004-97, com sede a Avenida Tupi, n° 1679,
Centro, na cidade de Pato Branco – PR, representada por seu sócio Sra. Angela Maria
Meimberg, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Curitiba, nº 2333, bairro
Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Francisco Beltrão/PR, portador da cédula de
identidade sob n° 4.025.037-9, inscrito no CPF sob n° 622.490.299-20.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se:
artigo 24, inc. XVII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.: 2.041.3390.49–1303–378/2015–MANUTENÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR GLOBAL: R$ 2.501,19 (dois mil quinhentos e um reais e dezenove centavos).
PRAZO DE VIGENCIA: 26/03/2015, não prorrogável.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 28/2015
PROCESSO N° 22/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 8/2015
Cod132495
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/03/2015
CONTRATANTE:
Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º
76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário
Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e
RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: DE FABRIS CLINICA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.721.976/0001-60, com sede na Rodovia 280 km 131,
s/n, interior, Palmas – Paraná, CEP: 85.555-000, neste ato representada pela Sra. Eveline
de Fabris, brasileira, solteira, médica, residente e domiciliada na cidade de Palmas – PR,
na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, portadora da Cédula de Identidade nº 5.075.038–
SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 064.193.799-70
OBJETO: O presente edital tem como objetivo o Chamamento Público para credenciamento
de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com
ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto
Atendimento Municipal (PAM) visando à composição da Rede de Atendimento às
urgências e emergências, conforme Plano Operativo aprovado no Conselho Municipal
de Saúde
RECURSOS:
2.041.3390.39–1303–376/2015–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 44
Diário Oficial dos Municípios
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Nr.: 11/2015 - IL
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Avenida Clevelandia, 521
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
VALOR: R$ 21.258,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e oito reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 05/03/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Processo Administrativo:
27/2015
Processo de Licitação:
27/2015
03/03/2015
Data do Processo:
Página 45 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
Folha: 1/1
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Nr.: 11/2015 - IL
O(a)
Prefeito76.161.181/0001-08
Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação
em
CNPJ:
Processo Administrativo:
27/2015
vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de
Avenida Clevelandia, 521
Processo de Licitação:
27/2015
Licitações, resolve:
C.E.P.:
85555-000
- Palmas - PR
03/03/2015
Data do Processo:
Folha: 1/1
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
EXTRATO DO CONTRATO N.º 29/2015
PROCESSO N° 26/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 10/2015
TERMO Nr.:
DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
a ) Processo
27/2015
b ) Licitação Nr.:
11/2015-IL
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
c ) especialmente
Modalidade: pela Lei Nr.Inexigibilidade
de Licitação
vigor,
8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de
Licitações,
resolve:
d ) Data
Homologação: 04/03/2015
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/03/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR,
na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR e
CONTRATADA: DE FABRIS CLINICA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.721.976/0001-60, com sede na Rodovia 280 km 131,
s/n, interior, Palmas – Paraná, CEP: 85.555-000, neste ato representada pela Sra. Eveline
de Fabris, brasileira, solteira, médica, residente e domiciliada na cidade de Palmas – PR,
na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, portadora da Cédula de Identidade nº 5.075.038–
SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 064.193.799-70.
OBJETO: Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades
Filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade
lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal
(PAM), visando à composição da Rede de Atendimento
RECURSOS:
2.041.3390.39–1303–376/2015–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR: R$ 21.258,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e oito reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar de 11/03/2015.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod132537
Termo Nº 26/2015
QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 66/2011, referente ao Processo Licitatório n°
18/2011, PREGÃO PRESENCIAL n° 10/2011, celebrado entre o Município de Palmas/PR
e a empresa PUTON & DAL MOLIN LTDA
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado, PUTON & DAL MOLIN LTDA, com sede à Rua Olimpio Carvalho de Lima s/n,
Centro, Palmas-PR., inscrito no CNPJ nº 85.482.594/0001-77, representada neste ato por
seu sócio administrador, Sr. Francisco Puton, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado na Via acesso a CODAPAR, Sitio Itália s/n, portado da cédula de identidade nº
1.595.848-SSP/PR., e CPF nº 214.280.509-49, doravante denominado CONTRATADO,
celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando Memorandos n° 155/2015 do Departamento de Administração solicitando a
renovação do contrato referente ao processo nº 18/2011;
considerando oficio fls:208, da empresa PUTON & DAL MOLIN LTDA, solicitando a
prorrogação do prazo de vigência do contrato em mais 1 (um) mês;
Considerando parecer jurídico... Diante da analise exposta, entende este Departamento
pela aprovação da prorrogação do contrato nº 66/2011, pelo período de 01 (um) mês, a
partir da data de seu vencimento;
CLAUSULA PRIMEIRA
“Em conformidade com a cláusula terceira do contrato em epígrafe, fica prorrogada a
vigência do contrato nº 66/2011, por mais 01 (um) mês, a contar de seu vencimento”.
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 03 de março de 2015
Município de Palmas/PR–PUTON & DAL MOLIN LTDA
f ) Objeto da Licitação Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas,
e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR
presente
Licitação
termos:
regimeade
escala para
o Prontonestes
Atendimento
Municipal (PAM), visando à composição da Rede de
Atendimento
27/2015
a ) Processo Nr.:
11/2015-IL
b ) Licitação Nr.:
Inexigibilidade de Licitação
c ) Modalidade:
d ) Data Homologação: 04/03/2015
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015
f ) Objeto da Licitação
Qtde de Itens
Média Descto (%)
(em Reais R$)
Total dos Itens
Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas,
e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em
regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal (PAM), visando à composição da Rede de
Atendimento
- 209899 - PHG VIEIRA ME
- 207353 - Y.D.F.M.S. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
5
1
Qtde de6 Itens
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
60.120,00
18.720,00
(em Reais R$)
Total dos78.840,00
Itens
0,0000
0,0000
Média Descto (%)
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
- 209899 - PHG 2.041.3.3.90.39.00.00.00.00
VIEIRA ME
(376)
Dotação(ões):
5
1
- 207353 - Y.D.F.M.S. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ESTADO DO PARANÁ
78.840,00
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Nr.: 11/2015 - IL
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
76.161.181/0001-08
CNPJ:
Avenida
Clevelandia,2.041.3.3.90.39.00.00.00.00
521
(376)
Dotação(ões):
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
Palmas, 4 de Março de 2015.
60.120,00
18.720,00
0,0000
0,0000
6
Processo Administrativo:
27/2015
Processo de Licitação:
27/2015
03/03/2015
Data do Processo:
-------------------------------------------------------------------------Folha: 1/1
Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO
LICITATÓRIO
DISPENSA
DE LICITAÇÃO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Nr.: 5/2015 - DL
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, especialmente
Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de
Palmas,
4 de Março 76.161.181/0001-08
de pela
2015.
-------------------------------------------------------------------------CNPJ:
Processo
Administrativo:
24/2015
Licitações, resolve:
Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Avenida Clevelandia, 521
85555-000
C.E.P.:
- Palmas - PR
Processo de Licitação:
24/2015
02/03/2015
Data do Processo:
Folha: 1/1
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo Nr.:
27/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
b ) Licitação Nr.:
11/2015-IL
c ) Modalidade:
Inexigibilidade de Licitação
O(a) Prefeito Municipal, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
d ) especialmente
Data Homologação:
vigor,
pela Lei Nr. 04/03/2015
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de
Licitações, resolve:
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015
f ) Objeto da Licitação
Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas,
e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em
regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal (PAM), visando à composição da Rede de
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR
a presente Licitação nestes termos:
Atendimento
a ) Processo Nr.:
24/2015
b ) Licitação Nr.:
5/2015-DL
c ) Modalidade:
Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços
g )d Fornecedores
e Itens Vencedores:
Qtde de Itens
) Data Homologação:
04/03/2015
Sequência: 0
e ) Data da Adjudicação: 04/03/2015
f ) Objeto da Licitação
Média Descto (%)
(em Reais R$)
Total dos Itens
Revisão de 20.000km Master Furgão Departamento de Saúde
- 209899 - PHG VIEIRA ME
- 207353 - Y.D.F.M.S. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
5
1
6
Qtde de Itens
0,0000
0,0000
60.120,00
18.720,00
Média Descto (%)
(em Reais
R$)
78.840,00
Total dos Itens
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
2.041.3.3.90.39.00.00.00.00 (376)
Dotação(ões):
- 205681 - GRANVEL - GRANVILLE VEÍCULOS LTDA.
1
1
Cod132546
0,0000
2.501,19
2.501,19
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Dotação(ões): 2.041.3.3.90.49.00.00.00.00 (378)
Palmas, 4 de Março de 2015.
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Cod132499
Palmas, 4 de Março de 2015.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------Hilário Andraschko - Prefeito CPF 007.510.149-15
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 45
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Termo Nº 18/2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 115/2014, referente ao Processo Licitatório
n° 37/2014, Pregão Presencial n° 18/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e
a empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.513.255/0001-22, estabelecida na Avenida Coronel João
Pimpão, nº 591, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente
representada por Kariana Menin, brasileira, casada, do comercio, portadora do RG sob n°
8.882.390-7/SSP–PR, inscrita no CPF/MF sob n° 063.807.859-81, residente e domiciliado
nesta cidade de Palmas – PR, doravante denominado CONTRATADO, celebram o
presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando solicitação da empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, de
reequilíbrio contratual, devido aumento do preço do combustível efetuado pelo governo
nos últimos meses;
Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
recomposição do equilíbrio financeiro para correção do valor contratual referente ao
combustível, item B -2- da planilha de aumento de fls 212”Considerando a empresa
Petrobras ser a única fornecedora de matéria prima em questão e a empresa HORIZONTE
TUR-TURISMO apresentar comprovação de aumento através de notas fiscais.
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica autorizado conforme Clausula Quarta, Parágrafo Primeiro do contrato, o reajuste
de R$0,09 (nove centavos) por Km rodado, referente item combustível pertencente da
planilha de custos para formação de preços fls. 212, informada pela empresa, do referido
processo, passando o valor do Km rodado de R$3,03 (três reais e três centavos) para
R$3,12 (três reais e doze centavos).
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 26 de fevereiro de 2015
Termo Nº 19/2015
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 144/2013, referente ao Processo Licitatório
n° 58/2013, Pregão Presencial n° 19/2013, celebrado entre o Município de Palmas/PR e
a empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.513.255/0001-22, estabelecida na Avenida Coronel João
Pimpão, nº 591, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente
representada por Kariana Menin, brasileira, casada, do comercio, portadora do RG sob n°
8.882.390-7/SSP–PR, inscrita no CPF/MF sob n° 063.807.859-81, residente e domiciliado
nesta cidade de Palmas – PR, doravante denominado CONTRATADO, celebram o
presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando solicitação da empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, de
reequilíbrio contratual, devido aumento do preço do combustível efetuado pelo governo
nos últimos meses;
Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
recomposição do equilíbrio financeiro para correção do valor contratual referente ao
combustível, item B -2- da planilha de aumento de fls 276”
Considerando a empresa Petrobras ser a única fornecedora de matéria prima em questão
e a empresa HORIZONTE TUR-TURISMO apresentar comprovação de aumento através
de notas fiscais.
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica autorizado conforme Clausula Quarta, Parágrafo Primeiro do contrato, o reajuste
de R$0,10 (dez centavos) por Km rodado, referente item combustível pertencente da
planilha de custos para formação de preços fls. 276, informada pela empresa, do referido
processo, passando o valor do Km rodado de R$3,40 (três reais e quarenta centavos)
para R$3,50(três reais e cinquenta centavos).
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 46 / 074
15 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.513.255/0001-22, estabelecida na Avenida Coronel João
Pimpão, nº 591, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente
representada por Kariana Menin, brasileira, casada, do comercio, portadora do RG sob n°
8.882.390-7/SSP–PR, inscrita no CPF/MF sob n° 063.807.859-81, residente e domiciliado
nesta cidade de Palmas – PR, doravante denominado CONTRATADO, celebram o
presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando solicitação
da empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, de reequilíbrio contratual, devido
aumento do preço do combustível efetuado pelo governo nos últimos meses;
Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
recomposição do equilíbrio financeiro para correção do valor contratual referente ao
combustível, item B -2- da planilha de aumento de fls 310”
Considerando a empresa Petrobras ser a única fornecedora de matéria prima em questão
e a empresa HORIZONTE TUR-TURISMO apresentar comprovação de aumento através
de notas fiscais.
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica autorizado conforme Clausula Quarta, Parágrafo Primeiro do contrato, o reajuste
de R$0,10 (dez centavos) por Km rodado, referente item combustível pertencente da
planilha de custos para formação de preços fls. 310, informada pela empresa, do referido
processo, passando o valor do Km rodado de R$3,29 (três reais e vinte e nove centavos)
para R$3,39 (três reais e trinta e nove centavos).
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Termo Nº 21/2015
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 255/2013, referente ao Processo Licitatório
n° 105/2013, Pregão Presencial n° 41/2013, celebrado entre o Município de Palmas/PR e
a empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.513.255/0001-22, estabelecida na Avenida Coronel João
Pimpão, nº 591, centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente
representada por Kariana Menin, brasileira, casada, do comercio, portadora do RG sob n°
8.882.390-7/SSP–PR, inscrita no CPF/MF sob n° 063.807.859-81, residente e domiciliado
nesta cidade de Palmas – PR, doravante denominado CONTRATADO, celebram o
presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando solicitação da empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA, de
reequilíbrio contratual, justificada pelo aumento do preço do combustível efetuado pelo
governo nos últimos meses;
Considerando parecer jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
recomposição do equilíbrio financeiro para correção do valor contratual referente ao
combustível, item B -2- da planilha de aumento de fls 299”
Considerando a empresa Petrobras ser a única fornecedora de matéria prima em questão
e a empresa HORIZONTE TUR-TURISMO apresentar comprovação de aumento através
de notas fiscais.
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica autorizado conforme Clausula Quarta, Parágrafo Primeiro do contrato, o reajuste de
R$0,10 (dez centavos) por Km rodado, referente ao item–combustível, de acordo com a
planilha de custos para formação de preços fls. 299, informada pela empresa, do referido
processo, passando o valor do Km rodado de R$3,25 (três reais e vinte e cinco centavos)
para R$3,35 ( três reis e trinta e cinco centavos).
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas 26 de fevereiro de 2015
Cod132387
Termo Nº 20/2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 341/2014, referente ao Processo Licitatório
n° 161/2014, Pregão Presencial n° 86/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e
a empresa HORIZONTE TUR – TURISMO LTDA
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 46
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 47 / 074
TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA–SUBVENÇÃO SOCIAL 07/2015
PATO BRANCO
Prefeitura
LEI Nº 4.539, DE 4 DE MARÇO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial e cria fonte de recursos para
aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por
Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculadas na LOA no exercício de 2015
na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.406.854,96 (um milhão, quatrocentos
e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e dá outras
providências. - A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações
posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0043
Manutenção da Saúde
1.406.854,96
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações
posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme
segue:
Ação
Especificação
Valor R$
2.280
Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados.
1.406.854,96
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte
de Recursos Vinculada no valor de R$ 1.406.854,96 (um milhão, quatrocentos e seis mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) na classificação funcional
programática abaixo:
Código
Especificação
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor R$
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10
Saúde
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0043
Manutenção da Saúde
2.280
Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados.
3.3.90.39 – 350
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
579.000,96
4.4.90.52 – 496
Equipamentos e Material Permanente
827.854,00
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso
de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:
Fonte
Valor R$
350 – Convenio Acesso – CONIMS
579.000,96
496 – Atenção de Media e Alta Complexidade
827.854,00
Publicado em _______ / _______ / _______
Edição: _____________________________
Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS
Publicado em _______ / _______ / _______
Edição: ______________ Pág.: B ________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito
Cod132542
LEI Nº 4.540, DE 4 DE MARÇO DE 2015
Autoriza conceder subvenção social a Associação Missão Vida Nova.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, de fevereiro a
novembro de 2015, num total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), divididos em
10 (dez) parcelas de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), sendo a primeira parcela
com vencimento até 27 de fevereiro de 2015 e as subsequentes no dia 10 de cada mês,
para pagamento de despesas de manutenção a Associação Missão Vida Nova, conforme
Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:
09Secretaria de Assistência Social
04Fundo Municipal de Assistência Social
08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da
atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção social,
objeto da presente Lei.
Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica
em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto
da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito
Publicado em _______ / _______ /_______
Publicado em _______ / _______ /_______
Edição: ____________________________
Edição: _____________ Pág: “B” _______
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
PARANÁ–DIOEMS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com sede administrativa
na Rua Caramuru nº 271, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representado
pelo Prefeito, Senhor AUGUSTINHO ZUCCHI, portador do RG nº 1.735.768-9 SSP-PR, e
CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Aimoré, 312, nesta cidade, de ora
em diante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.874.797/0001-00, com sede
na Rua Geraldo Veronese, s/n Bairro São Francisco, em Pato Branco/PR, representada
pelo Presidente, Senhor DILSO HARTMANN, portador do CPF/MF nº 858.002.959-72
RG nº 7.355.335-0 SESP/PR, CONVENENTE, tem justo e combinado entre si, celebrar
o presente Termo de TRANSFERÊNCIA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de Subvenção
Social a Convenente, de fevereiro a novembro de 2015, num total de R$ 57.000,00
(cinquenta e sete mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 5.700,00 (cinco mil
e setecentos reais), sendo a primeira parcela com vencimento até 27 de fevereiro de
2015 e as subsequentes no dia 10 de cada mês, objetivando proporcionar o acolhimento,
recuperação e reinserção de moradores de rua e pessoas dependentes de álcool
na sociedade, voltado para inclusão social e resgate, com ações fundamentadas no
respeito à dignidade humana. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a
cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo
CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE
1)Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais
necessários à implantação do mesmo;
2) proceder à publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do
Município;
3)repassar a CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as
normas legais pertinentes;
4)dar ciência a CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o
presente Instrumento;
5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados;
6)fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando a CONVENENTE quando
detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que implemente,
tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da não liberação
das parcelas de recursos subseqüentes;
7)prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas
relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA–Obrigações da CONVENENTE
1)Apresentar:
Ú Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Ú Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
Ú Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Ú Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
Ú Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais;
Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros;
Ú Declaração de Registro de Entidade Social Mantenedora da Secretaria da Família e
Desenvolvimento Social – SEDS.
2)dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a liberação
dos recursos;
3)comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem;
4)propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e os
Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso
aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as
informações solicitadas a qualquer tempo e lugar;
5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como
com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do presente
instrumento;
6)apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas mensalmente dos
recursos recebidos;
7)O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações:
a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária;
b) descrição completa do objeto a ser executado;
c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente;
f) cronograma de desembolso;
CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência
O presente termo terá vigência de 10 (dez) meses a partir da publicação da Lei, acrescidos
de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração
Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as
partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a CONVENENTE apresentar
justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA–Dos Recursos
Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão
alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e
sete mil reais).
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 47
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Os recursos serão repassados a CONVENENTE mediante depósito na Agência da Caixa
Econômica Federal nº 0602, conta corrente nº 3.647-9, devendo esta conta ser utilizada
exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de
acordo com o cronograma de desembolso.
A CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente
repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos.
CLÁUSULA SÉTIMA–Da Liberação dos Recursos
Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos de fevereiro a novembro
de 2015, num total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), divididos em 10 (dez)
parcelas de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), sendo a primeira parcela com
vencimento até 27 de fevereiro de 2015 e as subseqüentes no dia 10 de cada mês na
conta corrente acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo
ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente
Termo, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação
Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
09Secretaria de Assistência Social
04Fundo Municipal de Assistência Social
08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos
A CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o
Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas deste instrumento e legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade,
serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 166, parágrafo 4º da Lei
8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos apurados em aplicações no mercado
financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos
às mesmas condições de prestação de contas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a utilização dos recursos provenientes deste
instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas:
em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este
Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de
vigência do presente termo;
na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas;
na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração
Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem
informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste
instrumento ou previstas no Plano de Trabalho;
na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/
ou de outras pessoas físicas;
na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle
e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das
atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha
a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução
As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição de assistência
social, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão
Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido
de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e
creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução
total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de
norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível, particularmente
quando constatadas as seguintes situações:
utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos
estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso;
a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a
instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste
Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da
ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de
Recolhimento do Município:
1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o
número e a data do Instrumento;
2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 48 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo
de Transferência Voluntária;
c)quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos
ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados
monetariamente e acrescidos de juros legais;
d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente
ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não
comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária,
ou ainda que não tenha sido feita aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas
A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no
mercado financeiro deverá ser constituída de:
a)Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;
b)Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária;
cCópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação;
d)Relatório de cumprimento do objeto;
e)Relatório de Execução Físico-Financeira;
f)Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos
recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no
mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
g)Relação de Pagamentos Efetuados;
h)Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes,
oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado;
i)Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o
último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
j)Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada;
k)Demonstrativo de Rendimentos;
l)Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos
objetivos propostos;
m)Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome da Convenente ou do executor,
se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo de
Transferência Voluntária;
n)Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas serão comprovadas mediante documentos originais
fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios ser emitidos em nome da CONVENENTE e devidamente
identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária
e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno
e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada
de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização
Os servidores Anuska Maria de Sá Gudoski Ivaldo Detogni – Diretor do Departamento
Administrativo, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, farão o
acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência nº 07/2015, com a emissão
periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização, Certificado de Compatibilidade
Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, tudo isso na forma
delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do
Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de
sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento,
na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma,
obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Pato Branco/PR, 4 de março de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
DILSO HARTMANN
Presidente
TESTEMUNHAS:
NOME____________________________________CPF Nº________________________
NOME____________________________________CPF Nº ________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA – SUBVENÇÃO SOCIAL
TERMO N.º 07/2015
PARTES:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA
OBJETO:
Repasse de Subvenção Social a Convenente, objetivando proporcionar o acolhimento,
recuperação e reinserção de moradores de rua e pessoas dependentes de álcool na
sociedade, voltado para inclusão social e resgate, com ações fundamentadas no
respeito à dignidade humana.
VALOR:
R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas de R$
5.700,00 (cinco mil e setecentos reais),
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09
Secretaria de Assistência Social
04
Fundo Municipal de Assistência Social
08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
VIGÊNCIA:
Fevereiro a novembro de 2015
FORO:
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 48
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 49 / 074
DECRETO Nº 7.718, DE 2 DE MARÇO DE 2015
Pato Branco, 4 de março de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Cod132547
DECRETO Nº 7.720, DE 4 DE MARÇO DE 2015
Nomeia o Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei nº 4.373
de 29 de julho de 2014, Lei 4.454, de 7 de outubro de 2014 e Decreto nº e 7.617, de 23
de outubro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para o cargo de Presidente e Vice Presidente do Conselho
Municipal de Política Cultural, os membros abaixo relacionados, escolhidos em reunião
realizada dia 27 de fevereiro de 2015:
I–Presidente
Jean Emanuel Venancio–Representante de Arte Musical
RG7.549.623-0, CPF 032.857.049-42
II–Vice Presidente
Nelson Bertani – Representante da Secretaria de Meio Ambiente
RG 2.133.191, CPF 391.081.749-53.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em ______ /_______ / ______
Edição: ___________________________
DIÁRIO
ELETRÔNICO
DOS
MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
Publicado em ________ /______/
______
Edição:
____________PÁG.
B ____________________________
________
Assessoria Jurídica do Gabinete
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod132540
DECRETO Nº 7.719, DE 4 DE MARÇO DE 2015
Abre Crédito Especial e cria fonte de recursos para aumentar valor de Programa do (PPA),
aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de
Recursos Vinculadas na LOA no exercício de 2015 na Secretaria Municipal de Saúde no
valor de R$ 1.406.854,96 (um milhão, quatrocentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e
quatro reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.539, de 4 de março de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano
Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0043
Manutenção da Saúde
1.406.854,96
Art. 2º Altera ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:
Ação
Especificação
Valor R$
2.280
Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados.
1.406.854,96
Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um
Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculada no valor
de R$ 1.406.854,96 (um milhão, quatrocentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro
reais e noventa e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo:
Código
Especificação
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10
Saúde
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0043
Manutenção da Saúde
2.280
Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados.
3.3.90.39 – 350
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
579.000,96
4.4.90.52 – 496
Equipamentos e Material Permanente
827.854,00
Revoga o Decreto nº 5.718, de 27 de outubro de 2010.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.718, de 27 de outubro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2 de março de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em _______ / _______ /_______
Publicado em _______ / _______ /_______
Edição: ____________________________
Edição: _____________ Pág: “B” _______
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
PARANÁ–DIOEMS
Extrato Contrato nº 40/2015/GP. Dispensa nº 05/2015.
Cod132548
PARTES: Município de Pato Branco e Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais de
Pato Branco – COTAAPB. OBJETO: A contratação de Cooperativa formada por pessoas
físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais
recicláveis, para coleta, transporte, separação, acondicionamento, gerenciamento e
destinação de resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis urbanos, em áreas com sistema
de coleta de lixo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente. VALOR: Será pago pelos serviços o valor mensal de R$ 30.000,00 totalizando
para o período o valor de R$ 360.000,00. VIGÊNCIA: Será de 12 meses, contados da
sua assinatura. PAGAMENTO: Serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil do mês
subseqüente à execução dos serviços mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
DOT. ORÇ: 12.03.17.51200342.084.000 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
3390.3900, desdobramento 1059 – 1290. Reserva de saldo nº 63. GESTOR: O Secretário
Municipal de Meio Ambiente. Pato Branco, 03 de março de 2015. Augustinho Zucchi–
Prefeito. Zélia Aparecida dos Santos–Representante Legal.
Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
Cod132486
Extrato Termo de Aditamento nº 05/2015–Contrato nº 2553/2013.GP. Dispensa nº
95/2013.
PARTES: Município de Pato Branco e Construtora Sudoeste Ltda. OBJETO: A
contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia, sob
regime de empreitada por preço global, para construção do remanescente da obra do
Parque Tecnológico de Pato Branco, com área de 5.043,08 m², localizado na Rua Eliza
Padoan, s.n, Bairro Fraron, Lotes 2, 3 e 4 da Quadra 1561, coordenadas: S:26º 11’52,9”,
WO: 52° 41’28,2”, em atendimento ao Convênio nº 01.0027.00/2010, Processo nº
01200.001410/2010-64, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência
e Tecnologia e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Do Reajuste: Conforme
Cláusula Décima Sétima, inciso I do Contrato em epígrafe, referente à correção do
IGP-M no período, o valor contratual fica acrescido em R$ 55.294,99, passando o valor
do contrato de R$ 2.900.316,56 para R$ 2.955.611,55, perfazendo assim um montante
de 3,5414% de reajuste. DOT. ORÇ.: 1704–Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia
e Inovação – 195730025.2.269000 – 4490.5100, desdobramento 2850 – 1151. Reserva
de Saldo 90 e 0603–Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos –
154510019.1.001000 – 4490.5100, desdobramento 2851 – 278. Reserva de Saldo 91.
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem
com o presente Termo. Pato Branco, 10 de fevereiro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito.
Odair Serraglio – Representante Legal.
Cod132487
PINHAL DE SÃO BENTO
Valor R$
Prefeitura
PORTARIA N.º1913/2015
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso
de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:
Fonte
Valor R$
350 – Convenio Acesso – CONIMS
579.000,96
496 – Atenção de Media e Alta Complexidade
827.854,00
Publicado em _______ / _______ / _______
Edição: _____________________________
Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS
Publicado em _______ / _______ / _______
Edição: ______________ Pág.: B ________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR, a pedido, a licença sem vencimento para tratamento de interesses
particulares da servidora publica municipal ROSA M DE SOUZA DA SILVA, Portadora da
Cédula de Identidade nº. 6.940.684-0/PR, e CPF 040.668.499-54, ocupante do Cargo
de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo nível 14-A, referencia B03, lotada no
Departamento de Promoção Social, pelo período de mais 01 (um) ano, a contar de 02
de março de 2015, em conformidade com a Lei Municipal n. 199/2003 de 28 de agosto
de 2003.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de
março de 2015.
Publique-se
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Cod132544
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 49
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
PORTARIA N. 1912/2015
Página 50 / 074
PLANALTO
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, a partir de 02 de março de 2015.
Nome
Cargo
Período aquisitivo
Iluir Vanzeto
Operador de Maquinas Leves
2014/2015
Claudete Cargnin
Auxiliar de Cons. Dentário
2014/2015
Sonia de Fatima Barbieri
Auxiliar Administrativo 2014/2015
Fatima Facco Brito
Conselheira Tutelar 2014/2015
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de
março de 2015
Publique-se
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Prefeitura
Cod132425
PORTARIA N. 1915/2015
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, a partir de 02 de março de 2015.
Nome
Cargo
Período aquisitivo
Iluir Vanzeto
Operador de Maquinas Leves
2014/2015
Claudete Cargnin
Auxiliar de Cons. Dentário
2014/2015
Sonia de Fatima Barbieri
Auxiliar Administrativo 2014/2015
Fatima Facco Brito
Conselheira Tutelar 2014/2015
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de
março de 2015
Publique-se
PORTARIA N.º1916/2015
Cod132568
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–DESTITUIR, a partir de 02 de março de 2015 o servidor público municipal
EDSON JOSE DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 7.102.583-7 SSP/PR
e CPF nº. 026.198.569-81, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente de
Administração, Nível –11A referencia A-03, da função de responsável do Controle Interno
deste Município e suprimir respectiva função gratificada FG-3.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de
março de 2015.
PUBLIQUE-SE
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Cod132442
PORTARIA N.º1914/2015
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–EXONERAR, a pedido a partir de 02 de março de 2015, a servidora pública
municipal ZENIR ANDRETTI DE CAMARGO BARBIERI, portadora da cédula de
identidade nº 5.989.087-5/SSPPR e CPF Nº 905.136.819-49, do cargo efetivo de
Professora de Ensino Fundamental, Nível IV, referencia B08, lotado no Departamento
de Ensino- Escola Municipal Primo Savoldi, deste Município de Pinhal de São Bento-Pr.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 02 de
março de 2015.
PUBLIQUE-SE
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Cod132447
Cod132569
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 50
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 51 / 074
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 016/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à arrecadar a Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, doravante denominada CIP, para o
MUNICÍPIO, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 1050/2003.
EMPRESA: Copel Distribuição S.A.
DATA: 04 de março de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod132389
PRANCHITA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 09/2015
Cod132570
PORTARIA Nº 07 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a solicitação da servidora
RESOLVE
Conceder licença especial sem vencimentos por um período de 02 (dois) anos, a servidora
KERLY FABIANA WISNESKI, portadora da cédula de identidade RG nº 9.600.386-2
SSPPR, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente, nomeada pelo Decreto
nº 3346/2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
LEOPOLDO KOVALESKI
DIR. DO DPTO PESSOAL
Cod132574
PORTARIA Nº 08 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a solicitação da servidora
RESOLVE
Conceder licença especial sem vencimentos por um período de 02 (dois) anos, a servidora
ANA CAROLINA FAVRETTO, portadora da cédula de identidade RG nº 7.100.417-1
SSPPR, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente, nomeada pelo Decreto
nº 2476/2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
LEOPOLDO KOVALESKI
DIR. DO DPTO PESSOAL
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR por intermédio de seu Pregoeiro comunica que
realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) QUE DISPONHA DE PROFISSIONAIS PARA
REALIZAR CURSOS, PALESTRAS, CAPACITAÇÃO E OFICINAS NAS ATIVIDADES
ELABORADAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A abertura dos
envelopes será no dia 20 de março de 2015, às 09h00min. O Edital está disponível e pode
ser retirado diretamente na sala do Departamento de Licitações, no prédio da Prefeitura
Municipal de Pranchita/PR, com endereço à Av. Simão Faquinello, 364, centro, no horário
de expediente da Prefeitura Municipal, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às
17h00min, de 2ª a 6ª feira. Informações pelo fone/fax (46) 35401122.
Pranchita, 03 de março de 2015.
Antônio Joel Padilha
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 10/2015
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR por intermédio de seu Pregoeiro comunica que
realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando CONTRATAÇAÕ
DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE SERRAGEM E DESDOBRAMENTO DE
MADEIRA PARA BUEIROS, PONTES E PONTILHÕES. A abertura dos envelopes será
no dia 23 de março de 2015, às 09h00min. O Edital está disponível e pode ser retirado
diretamente na sala do Departamento de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de
Pranchita/PR, com endereço à Av. Simão Faquinello, 364, centro, no horário de expediente
da Prefeitura Municipal, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de 2ª a
6ª feira. Informações pelo fone/fax (46) 35401122.
Pranchita, 04 de março de 2015.
________________________________
Antonio Joel Padilha
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
Cod132481
LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.04/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA REALIZAR
SEVIÇO DE EXAMES LABORATORIAIS.
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria
n.º 02/2015, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório
em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, a
seguinte empresa:
JOSÉ PONTREMOLI COSTA & CIA LTDA–ME, CNPJ Nº 07.394.643/0001-06, vencedora
dos itens 01-75 do lote 01, totalizando o valor de R$ 39.908.98 (trinta e nove mil,
novecentos e oito reais e noventa e oito centavos).
Pranchita, 27 de fevereiro de 2015.
Antônio Joel Padilha
Pregoeiro
Cod132482
Cod132576
EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2015
Cod132480
DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Copel Distribuição S.A.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à arrecadar a Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, doravante denominada CIP, para o
MUNICÍPIO, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 1050/2003.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2022.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 51
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 02/2015.
Ano IV – Edição Nº 0804
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 29/2013.
CONTRATADO: DIRCEU VARGAS & CIA LTDA.
CNPJ: 03.336.440/0001-02.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO
LETIVO DE 2013.
ORIGEM: Pregão Presencial n.º 03/2013.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses e aditivar o valor
do referido contrato administrativo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, ou seja, de 06.03.2015 até 06.03.2016.
VALOR DO ADITIVO: R$ 169.904,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e quatro
reais).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 464.687,97 (quatrocentos e sessenta e quatro
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos).
As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Em atenção ao ofício n.º 7 expedido pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio
em 02/03/2015, analisando o teor dos documentos acostados ao presente processo
licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 03/2015 e considerando a decisão da
comissão julgadora, conclui-se que o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação
pertinente. Portanto, HOMOLOGO o processo de licitação modalidade Pregão Presencial
n.º 03/2015, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A UNIDADE
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR, em favor da empresa relacionada na
ata da sessão pública e no aviso de resultado e adjudicação, ambos lavrados em 25 de
fevereiro de 2015. Por fim, saliento que o valor total gasto com a presente licitação é de
R$ 14.296,65 (quatorze mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Dê-se ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Gabinete
do Prefeito do Município de Pranchita, Estado do Paraná, em 03 de março de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod132485
REALEZA
DOTAÇÕES
Conta da despesa Natureza da despesa
Página 52 / 074
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Destinação de recurso
1260
3.3.90.39.00.00–Outros Serviços de Terceiros 00129 –
– Pessoa Jurídica.
Federais.
Transferências
Voluntárias
Públicas
1230
3.3.90.39.00.00–Outros Serviços de Terceiros 00103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais
– Pessoa Jurídica.
FUNDEB
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.737/15
26/02/2015
Pranchita, 06 de março de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 02/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 30/2013.
CONTRATADO: PRANCHITUR LTDA – ME.
CNPJ: 04.887.700/0001-09.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO
LETIVO DE 2013.
ORIGEM: Pregão Presencial n.º 03/2013.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 60 (sessenta) dias e aditivar o valor
do referido contrato administrativo.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, ou seja, de 06.03.2015 até 07.05.2015.
VALOR DO ADITIVO: R$ 27.648,00 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 191.543,34 (cento e noventa e um mil, quinhentos
e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos).
As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta da despesa
Natureza da despesa
1260
3.3.90.39.00.00–Outros Serviços de Terceiros – 00129 – Transferências Voluntárias Públicas
Pessoa Jurídica.
Federais.
Destinação de recurso
1230
3.3.90.39.00.00–Outros Serviços de Terceiros – 00103
–
5%
Sobre
Pessoa Jurídica.
Constitucionais FUNDEB
Transferências
Pranchita, 06 de março de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod132483
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 07/2015.
CONTRATADO: G.C.M. CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGICA LTDA-ME.
CNPJ Nº 06.277.959/0001-55.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA REALIZAR
EXAMES DE EMISSÕES OTOACÚSTICA EVOCADA PARA TRIAGEM AUDITIVA
NEONATAL.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 03/2015.
VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta da despesa
Natureza da despesa
0110
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – 00369 – Serviços Prestados SUS/Faturamento
Pessoa Jurídica.
AIH’s.
Destinação de recurso
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias,
acrescidos de 60 (sessenta) dias de prorrogação dessa licença, conforme Lei Municipal
1.411, de 28 de fevereiro de 2012, à servidora SANDRA BUFFON ocupante do cargo
Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do Nível 001 do GO 04, a partir desta data.
ART. 2º- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.738/15
02/03/15
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 832/01, RESOLVE:
ART. 1º- Conceder uma licença especial de 3 (três) meses ao servidor PORFIRIO
PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Gari do nível 08 do GO 04, a partir
desta data.
ART. 2º- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e
quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.739/15
02/03/2015
Cod132484
Cod132381
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–NOMEAR ERCILIO DOS SANTOS, portador do RG nº 9.102.615-5 SSP/PR para
exercer o cargo em comissão de Encarregado de Limpeza do Nível C-00 do GO 01, a
partir desta data.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dois dias do mês de março do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.741/15
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod132371
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–EXONERAR os servidores abaixo relacionados a partir desta data:
- SILVIO JOSE RIBEIRO ANTUNES do cargo em comissão de Encarregado de Limpeza
do Nível C-00 do GO 01;
- MARCIO CEZIMBRA DAS CHAGAS, a pedido, do cargo Efetivo de Odontólogo do Nível
23 do GO 06 .
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dois dias do mês de março do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.740/15
02/03/2015
Pranchita, 02 de março de 2015.
ARCELI MARGARIDA FREDDO
Diretora Superintendente
Cod132369
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod132382
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 52
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
02/03/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–EXONERAR, a pedido, a servidora ANDREIA SIMINKOSKI TONETTO do cargo
de Auxiliar Administrativo Menor Aprendiz, a partir desta data.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dois dias do mês de março do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod132383
PORTARIA Nº 4.742/15
03/03/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º- REVOGAR a atribuição de função de COORDENADORA PEDAGÓGICA da
servidora abaixo, conforme segue:
SERVIDORA
ESCOLA
Mayara Poliana Rel (2º padrão)
Escola Modesto de Palma
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dois dias do mês de março do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod132384
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
21/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: I B L–SISTEMAS DE IMPRESSÕES LTDA–ME
OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS.
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA
28 DE FEVEREIRO DE 2016.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 9/2013
DATA DA ASSINATURA: 27/02/2015.
Cod132423
RENASCENÇA
Prefeitura
PORTARIA Nº 055 DE 03 DE MARÇO DE 2015
Concede Abono Permanência à servidora Aldriana Folle de Souza Dias.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições
legais e com base no artigo 40, § 19 da Constituição Federal e Artigo 32 da Lei Municipal
nº 828 de 10 de setembro de 2004, e
CONSIDERANDO que a requerente, embora já tenha cumprido as exigências para a
aposentadoria, optou por permanecer em atividade,
R E S O L V E:
Conceder à servidora Aldriana Folle de Souza Dias, portadora do R.G. nº 3.877.229-5
SSP-PR, inscrita no CPF nº 019.582.389-72, ocupante do cargo efetivo de Professora com
Licenciatura Plena e Pós Graduação, Referência C-15, vinculada à Secretaria Municipal
de Educação, “Abono Permanência”, equivalente ao valor da contribuição previdenciária
da mesma, até a data de sua aposentadoria, a partir de 01 de março de 2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01
de março de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos três dias do mês
de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli - Prefeito
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2015 – CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE.
Cod132386
Objeto: O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência
Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à
população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
Fundamento legal: Leis Federais nºs 8.080/90 e 8.142/90 e Lei Municipal nº 1354/2013 e
demais normas atinentes. - Convenente: Município de Renascença.
Conveniada: CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE.
Do Valor do Convênio: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil) em 04 (quatro) parcelas de R$
6.000,00 (seis mil), a serem pagas nos meses de maio, agosto e novembro de 2015 e
fevereiro de 2016, conforme plano de aplicação.
Dotação Orçamentária: O recurso financeiro destinado à execução do convênio correrão
à conta da Dotação Orçamentária n.º 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde – 08.01 –
Fundo Municipal de Saúde – funcional 1030100342 – Atenção básica fixa SMS, elemento
de despesa–339030.00 – Material de Consumo, Fonte: 303 – Saúde 15 %.
Prazo de vigência: O Convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá
vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
Data da assinatura: 3 de março de 2015.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 53 / 074
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 006/2014
RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, torna-se público o
resultado da licitação em epigrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma:
Em primeiro lugar a empresa Tecnofrio Industria e Comercio Resfriadores Ltda, o
qual apresentou a seguinte proposta: 45 (quarenta e cinco) funcionários devidamente
registrados na forma da lei;
Não houve segundo colocado.
Renascença, 03 de março de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod132514
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 003/2015 – PMR. Objetivando a
Contratação de empresa para fornecimento de Material Farmacológico (Medicamentos),
em favor das seguintes empresas:
Angeomed Comercio de Produtos Medico Hospitalar Eirelli, no valor total de R$ 50.978,268
(cinquenta mil novecentos e setenta e oito reais vinte e seis centavos e oito milésimos);
DZ9 Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 42.288,52 (quarenta e
dois mil duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos);
A. G. Kienen & Cia Ltda, no valor total de R$ 39.229,68 (trinta e nove mil duzentos e vinte
e nove reais e sessenta e oito centavos);
Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 37.982,58 (trinta e
sete mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
Agil Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 37.862,205 (trinta e sete mil
oitocentos e sessenta e dois reais vinte centavos e cinco milésimos);
Centermedi Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 33.699,31
(trinta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos);
Dimeva – Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 27.579,75 (vinte e sete
mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos);
Fiorenzano Comércio de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 22.549,89 (vinte e dois
mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos);
Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 18.252,665 (dezoito mil
duzentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e seis centavos e cinco milésimos);
Andromeda Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 18.178,4083
(dezoito mil cento e setenta e oito reais quarenta centavos e oitenta e três milésimos);
LA Dalla Porta Junior, no valor total de R$ 17.546,595 (dezessete mil quinhentos e
quarenta e seis reais cinquenta e nove centavos e cinco milésimos);
Altermed Material Medico Hospitalar Ltda, no valor total de R$ 10.705,898 (dez mil
setecentos e cinco reais oitenta e nove centavos e oito milésimos);
Idealmed Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 8.332,2635 (oito mil
trezentos e trinta e dois reais vinte e seis centavos e trinta e cinco milésimos);
Aglon Comercio e Representações Ltda, no valor total de R$ 6.607,50 (seis seiscentos e
sete reais cinquenta centavos);
Prosaude – Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 3,441,735 (três mil
quatrocentos e quarenta e um reais setenta e três centavos e cinco milésimos);
Eco-Farmas Comercio de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 1.935,765 (um mil
novecentos e trinta e cinco reais setenta e seis centavos e cinco milésimos).
Renascença, 02 de março de 2015.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod132592
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2015
– PMR. Objetivando a Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos de A
a Z, éticos, genéricos e simulares, para a distribuição à população carente do Município,
conforme receita médica, considerando o maior desconto sobre o preço máximo ao
consumidor da tabela oficial de preços de medicamentos, Revista ABC Farma, Órgão
Oficial da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico. Após analise e julgamento
das propostas, em favor da seguinte empresa:
VILMAR CASTELLI & CIA LTDA, com um desconto proposto de 02% (dois por cento);
Não houve segundo colocado.
Renascença, 02 de março de 2015.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod132518
Cod132385
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 53
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Câmara
RESOLUÇÃO Nº 002/2015
APROVA O RELATÓRIO FINAL E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELO REQUERIMENTO Nº 13/2014, COM FINALIDADE
DE INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE PNEUS E
OBJETOS SIMILARES DURANTE A ADMINISTRAÇÃO DE 2009/2012.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam aprovados o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de
Inquérito, em anexo, instituídaem atenção ao Requerimento n.º 13/2014, com finalidade
de investigar supostas irregularidades na aquisição de pneus e objetos similares durante
a administração de 2009/2012.
Parágrafo Único - O relatório de que trata o caput deste artigo fica fazendo parte integrante
desta Resolução.
Art. 2º - Serão encaminhas ao Ministério Público e ao Poder Executivo, cópias do Relatório
e das Conclusões de que trata o artigo anterior, para providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Renascença, em 04 de março de 2015.
RICARDO SOLIGO BISCARO
PRESIDENTE
RELATÓRIO FINAL DA CPI INSTITUIDA PELO REQUERIMENTO Nº 13/2014
OBJETO: A presente CPI teve como objetivo principal a investigação de possíveis
irregularidades presentes nas modalidades de licitações adotadas pela administração
2009/2012, fracionamento injustificado na compra de objetos do mesmo gênero ou
similares, ou seja, pneus novos, câmaras de ar, implementos, recapagens, recauchutagens
e vulcanizações de pneus. Consumo excessivo de produtos pelas secretarias, indícios
de ausência de entrega de mercadoria contratada e paga, conluio entre empresas
participantes e a administração, simulação de concorrência no certame, participação e
fiscalização inexistente ou simulatória das comissões de licitações, pagamentos diferentes
das orientações do Tribunal de Contas, descumprimento de pareceres jurídicos, juntada
de documentos intempestivos sem justificativa, aditivos contratuais sem argumaentação
plausível, falta de publicações legais. Descumprimento de vários princípios básicos da
administração pública.
INDICIADO: Ex-Prefeito Municipal José Kresteniuk, gestão 2009/2012.
RELATOR: Vereador Ricardo Soligo Biscaro.
1. DOS TRABALHOS DA CPI
Trata-se da primeira CPI instaurada na historia deste município, uma vez que houve um
requerimento de autoria dos Vereadores Esmo Battisti, Aniceto Dall’Igna e Primório de
Souza Torres, nos seguintes termos:
“REQUERIMENTO Nº 13/2014
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a
aquisição irregular de Pneus, recapagens, recauchutagens e objetos similares.
Requeremos nos termos do art. 62 do Regimento Interno, conjugado com o §3º do art. 58
da Constituição Federal c/c artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, a instituição de Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI para apurar os seguintes fatos: aquisições irregulares
de pneus, recapagens, recauchutagens e objetos do mesmo gênero, fracionamento
de despesas, dispensas indevidas de licitações e realização convite de forma ilegal,
descumprimento de pareceres e orientações jurídicas, excesso de consumo do gênero,
descumprimento dos princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade,
publicidade, transparência e supremacia do interesse público nas compras acima
referidas realizadas na administração de 2009/2012.
O prazo para conclusão dos trabalhos da CPI será de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado.
A Comissão será composta por 03 (três) membros.
JUSTIFICATIVA:
Após várias denúncias de cidadãos aos vereadores, desaprovação das contas do ano
2012 por essa casa de leis com indícios de irregularidade nas licitações, apresentação
dos relatórios da auditoria realizada pelo Poder Executivo referente à administração de
2009/2012, tornou-se muito evidente os reais indícios de sérias irregularidades na aquisição
de pneus, recapagens, recauchutagens e objetos do mesmo gênero, as quais já foram
de antemão verificadas: fracionamento de despesas, dispensas indevidas de licitações e
realização convite de forma ilegal, descumprimento de pareceres e orientações jurídicas,
excesso de consumo do gênero, descumprimento dos princípios da administração pública
da moralidade, impessoalidade, publicidade, transparência e supremacia do interesse
público nas compras realizadas pela administração de 2009/2012. Sendo assim, nos cabe
solicitar a instalação de uma CPI para uma investigação mais aprofundada deste tema,
o que nos assegura a Constituição Federal, Lei Orgânica, Regimento Interno, etc. Nada
mais justo e nobre que o cumprimento da função legislativa, a fiscalização da utilização
do dinheiro público.
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 09 de setembro de 2014”.
Tal requerimento obteve o voto de apoio em plenário, de todos os outros vereadores da
casa, ou seja, ALBERTO NERCI MULLER, CASSIANO FABRIS, PAULO SERGIO DEOLA,
VANETE LURDES SANAGIOTO SBICIGO, RICARDO SOLIGO BISCARO, não havendo
necessidade do voto de desempate do Sr. Presidente ARI ERMÍNIO DALL’AGNOL, que
deliberou de ofício e resultou na Portaria 14/2014:
“PORTARIA N.º 14/2014
Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
disposto no art. 11, inc. II, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 54 / 074
Vereadores de Renascença e na Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Orgânica Municipal: “As comissões
especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outras previstas no Regimento Interno, serão criadas pela Câmara
mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Publico para que este promova responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
CONSIDERANDO que na Sessão Ordinária do dia 09/09/2014 foi apresentado
Requerimento assinado por 03 (três) Vereadores solicitando a criação de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito - CPI;
CONSIDERANDO restarem satisfeitos os requisitos previstos no artigo 62, parágrafo
único do Regimento Interno, para o requerimento de instituição de CPI;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI com a finalidade de
apurar os seguintes fatos: aquisições irregulares de pneus, recapagens, recauchutagens e
objetos do mesmo gênero. Fracionamento de despesas, dispensas indevidas de licitações
e realização convite de forma ilegal, descumprimento de pareceres e orientações jurídicas,
excesso de consumo do gênero, descumprimento dos princípios da administração publica
da moralidade, impessoalidade, publicidade, transparência e supremacia do interesse
público nas compras acima referidas realizadas na administração de 2009/2012.
Art. 2º - A Comissão Parlamentar de Inquérito fica composta dos seguintes Vereadores:
Cassiano Fabris – PPS, Ricardo SoligoBiscaro-PR e Alberto Nerci Muller-PMDB.
Parágrafo único. Os membros ora designados ficam convocados para reunião de
instalação e eleição dos cargos de Presidente e Relator da referida comissão.
Art. 3º - É fixado o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório conclusivo,
podendo ser prorrogado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, Estado do Paraná, aos 10
de setembro de 2014.”
Feitas as deliberações iniciais, já ficaram convocados os membros da CPI para a primeira
reunião em 15 de setembro de 2014, às 17h00min horas (fls. 03 e 04), momento em que
foi instalada oficialmente a CPI, definindo os membros com votação unânime ficando
escolhido como Presidente CASSIANO FABRIS, Vice-Presidente ALBERTO NERCI
MULLER e Relator RICARDO SOLIGO BISCARO, a reunião contou com a presença dos
vereadores Ari Erminio Dall’Agnoll, Aniceto Dall’Igna e Esmo Batistti, constatou-se também
a presença do prefeito municipal Lessir Canan Bortolli. A partir daí foram formalizados
vários pedidos de informações ao Executivo Municipal através do requerimento (fl. 06),
também foi oficiado para ciência da investigação o ex-gestor municipal Sr. José Kresteniuk
(fl. 07), sendo lhe fornecido cópia do requerimento de abertura da CPI, Portaria 14/2014
e a Ata de Instalação.
A CPI reuniu-se regularmente para reuniões de trabalho nos dias 15 de setembro (fl. 03 e
04), 02 e 15 de outubro (fls. 2976 A, B e C), 06 (fl. 2990 A), 13 (fl. 3002 A), 24 (fl. 3018), 26,
27 e 28 de novembro (fl. 3019 à 3035) e 10 de dezembro de 2014 (fl. 3073 à 3075), onde
foram tomadas as decisões sempre de forma unânime pelos membros, requerimentos,
ofícios, citações, investigações, juntada de documentos. Nessas reuniões também consta
os depoimentos e assinaturas dos depoentes, inclusive do ex-gestor municipal que esteve
presente na data de 10/12/2014.
Em resposta ao requerimento elaborado ao executivo municipal, solicitando cópias das
licitações com possíveis irregularidades, o prefeito municipal respondeu através do ofício
256/2014 (fl. 08) em resposta enviou a esta CPI cópia integral de todas as compras do
gênero, estando disponíveis no processo (fls. 09 à 2.976), volumes 01 a 07 dos autos.
Após análise da documentação, a CPI decidiu emitir um Relatório Prévio de Análise
das Licitações (fls. 2979 à 2990), após isso cumprindo o direito de ampla defesa do
investigado, foi emitido um oficio n° 13/2014 em 07/11/2014, enviado ao ex-gestor este
relatório para que pudesse acompanhar, se manifestar ou requerer carga dos autos para
análise. Foram enviados por esta Comissão ofícios convocatórios aos depoentes (fls.
2991 à 2097, 3002 e 3003). Os ofícios 10, 11 e 12/2014, foram enviados ao Ministério
Público, Ex-Gestor investigado e Prefeito Municipal, tendo como conteúdo o calendário
contendo as datas e horas dos depoimentos, para que os mesmos querendo, pudessem
acompanhar as oitivas (fls. 2998 à 3000).
Pela CPI foram juntadas fotos da secretaria de Viação e Obras do período dos últimos
meses de 2012 (fls. 3007 à 3016), fotos estas tendo suas autenticidades confirmadas
pelos depoentes conforme será descrito no decorrer deste relatório. Os documentos
resultantes da solicitação ao executivo de diversas microfilmagens, foi juntado pelo Banco
do Brasil, as quais constam anexadas ao processo (fls. 3002B à 3002V e 3037 a 3072A).
A CPI, não conseguiria cumprir com o prazo previamente estabelecido para conclusão
dos trabalhos, diante disso, no dia 14 de novembro, devido a demora de fornecimento
dos documentos solicitados ao executivo, que por sua vez solicitou ao Banco do Brasil,
os membros da CPI fizeram um requerimento de prorrogação por mais 90 dias para que
pudesse ser regularmente findada, nos seguintes termos (pg. 3017 volume 07):
“REQUERIMENTO Nº 003/2014.
(Autoria:Vereadores Cassiano Fabris, Ricardo Soligo Biscaro e Alberto Nerci Muller)
Requer a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito,
com a finalidade de investigar supostas irregularidades na aquisição de pneus e objetos
similares durante a administração de 2009/2012.
Senhor Presidente,
Requeremos nos termos do art. 72 do Regimento Interno, conjugado com o §3º do art.
58 da Constituição Federal c/c art. 32 da Lei Orgânica Municipal e com o art. 5º, §2º da
Lei 1.579/52, a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito – CPI “constituída em atenção ao Requerimento n.º 13/2014, com finalidade
de investigar supostas irregularidades na aquisição de pneus e objetos similares durante
a administração de 2009/2012”, por mais 90 (noventa) dias a contar do término dos
trabalhos em 09 de dezembro de 2014.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 54
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Em reunião realizada no dia 13 de novembro do corrente ano, esta Comissão DECIDIU,
POR UNANIMIDADE, PELA PRORROGAÇÃO DOS TRABALHOS DA CPI POR MAIS 90
(NOVENTA) DIAS a contar do dia 09 de dezembro de 2014.
O prazo inicialmente aprovado não se mostra suficiente para as ações necessárias ao
bom termo dos trabalhos, considerando os vários documentos a serem analisados e a
necessidade de convocação de depoentes para melhor esclarecimentos dos fatos.
Diante de todo o relatado, solicitamos a Vossa Excelência que, em consonância com o
precitado e no § 2º, art. 5º da Lei 1579/52, seja submetido ao Plenário da Câmara de
Vereadores de Renascença o pedido de prorrogação do prazo de funcionamento desta
CPI, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do término efetivo dos trabalhos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Renascença, aos dias 14 de novembro de
2014”.
Após o requerimento passar por sessão ordinária, o presidente da casa publicou a portaria
17/2014, nos seguintes termos:
“PORTARIA N.º 17/2014
Prorroga o prazo para conclusão trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI
dos pneus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
disposto no art. 11, inc. II, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Renascença e na Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Orgânica Municipal: “As comissões
especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outras previstas no Regimento Interno, serão criadas pela Câmara
mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Publico para que este promova responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º, do artigo 5º da Lei n.º 1.579/52 “A
incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em
que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro
da Legislatura em curso”;
CONSIDERANDO que na Sessão Ordinária do dia 25/11/2014 foi aprovado pelo Plenário
um Requerimento assinado pelos membros da CPI solicitando prorrogação do prazo, por
mais 90 (noventa dias), para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 09 (nove) de
dezembro de 2014, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de
Inquérito – CPI constituída em atenção ao Requerimento n.º 13/2014, com finalidade de
investigar supostas irregularidades na aquisição de pneus e objetos similares durante a
administração de 2009/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, Estado do Paraná, aos 26
de novembro de 2014.
Ari Ermínio Dall’Agnol
Presidente”.
Diante de tudo isso, a CPI trabalhou arduamente durante todo esse período, dentro da
legalidade, dentro das limitações naturais, cumpriu regularmente os prazos, e conseguiu
esclarecer muitos fatos e indícios que foram abordados no decorrer desse processo, o
que será brevemente descrito neste relatório final.
2. DA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA
Inicialmente é oportuno registrar que os trabalhos da CPI instaurada pela Portaria
nº 014/2014, observou de maneira rigorosa os princípios do devido processo legal
do contraditório e da ampla defesa. Durante todos os trabalhos, a CPI assegurou
ao investigado a oportunidade de se manifestar para melhor elucidação dos fatos,
foi informado sempre por ofício timbrado e assinado pelo presidente, entregues
pessoalmente pelo Sr. Ari Dall’Agnol, presidente da Câmara, conforme notificações já
citadas anteriormente, foi informado da CPI, foram enviados os documentos, relatórios
prévios para manifestação, foi informado datas e horas dos depoentes, foi convocado por
fim para o depoimento pessoal.
Diante disso, o indiciado teve a oportunidade de se manifestar de maneira ampla para
auxiliar na elucidação dos fatos investigados pela presente CPI. Apesar de todos os ofícios
cumprindo com o princípio da ampla defesa, não há registro de nenhuma defesa escrita,
manifestação ou requerimento por parte do ex-gestor investigado, apenas participou com
suas justificativas orais em 10/12/2014, conforme atas assinadas e Áudios em formato
digital através de gravação em CD em anexo aos Autos (fls. 3.079 Volume 07).
Não há, portanto, nenhuma ilegalidade nos trabalhos da CPI.
3. DAS ANALISES DE PROVAS
As licitações relativas às compras já mencionadas, foram analisadas em todo seu
contexto, estando acostadas integralmente ao processo (fls. 09 à 2.976), onde passarei
a transcrever toda e qualquer irregularidade que já estão consumadas e materialmente
comprovadas, após isso serão confrontadas com depoimentos de pessoas envolvidas
na época, operadores de máquinas, motoristas, encarregados, presidente de comissão
de licitação, membros da comissão e tesouraria, (CD de áudio integral do interrogatório
acostado às folhas 3.076 à 3.078 Volume 07). Também foram analisados documentos
de microfilmagens referentes a pagamentos efetuados através de diversos cheques,
documentos estes fornecidos pelo Banco do Brasil.
Sendo assim, passo a relatar de forma cronológica algumas irregularidades constatadas
nas licitações com os mesmos objetos ou similares, ou seja, compras de pneus novos,
câmaras de ar, implementos do gênero, recapagens, recauchutagens e vulcanizações
de pneus.
3.1 - DAS LICITAÇÕES
No ano de 2009, constatamos que foram adquiridas Recapagens e Vulcanizações de
pneus, iniciando-se com o CONVITE Nº 07/2009, (fls. 120 à 205 volume 01 dos Autos),
realizado na data de 09/02/2009, por solicitação do Secretário do setor de infraestrutura
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 55 / 074
Sr. Idalir João Zanella, tendo como objeto recapagem e vulcanização de Pneus, com
valor máximo estabelecido em R$ 76.716,00 (setenta e seis mil setecentos e dezesseis
reais), o pedido foi recebido pelo prefeito municipal e remetido ao assessor jurídico Dr.
Oldair Camiccia, o qual opinou pela modalidade de convite com base no valor. Tendo em
vista que se tratava da primeira compra do exercício financeiro, ainda supostamente não
haveria fracionamento de compras, no entanto, diante da vasta experiência administrativa
daquele gestor, não tem como alegar falta de conhecimento do consumo anual deste
gênero, pois trata-se de uma despesa previsível. Sendo assim, foram convidadas as
empresas J.B. Pneus, S C Comércio de Pneus e Faust Pneus, todas de Francisco Beltrão/
PR. A equipe de licitação era composta por Dorvile Covati, Luciana Morcelli Lochs, Lívia
Maria Buzzacaro e Jairo Buzzacaro. A empresa que logrou êxito foi S C Comércio de
Pneus, no montante total de R$ 66.740,00 (sessenta e seis mil setecentos e quarenta
reais), sendo o contrato aditivado em 20/10/2009 no valor de R$ 13.014,30 (treze mil e
quatorze reais e trinta centavos). A mercadoria foi entregue entre os meses de março
a dezembro de 2009, no entanto, estranhamente um empenho de R$ 9.905,00 (nove
mil novecentos e cinco reais) de 04/03/2009 e um empenho de R$ 12.835,00 (doze mil
oitocentos e trinta e cinco reais) de 07/10/2009, não foram recebidos por ninguém, não
há nenhuma assinatura ou comprovante de recebimento da mercadoria, mesmo assim
foram liquidados pela tesouraria, com cheques. Desta forma, iniciaram-se os indícios
de pagamento de nota fiscal sem o devido recebimento da mercadoria, cruzando com
as informações posteriores dos depoentes que afirmam a não entrega de mercadoria e
divergindo com a afirmação da tesoureira que afirma que “não pagava nada sem a devida
assinatura”.
Perguntamos como pode a tesouraria ou mesmo todo o departamento financeiro de uma
administração pública, pagar um documento sem assinatura de conferência ou mesmo
sem recebimento de material? Em tese, após a tramitação da licitação, o responsável
pelo departamento solicita o material desejado que encontra-se pendente de entrega pela
empresa vencedora da licitação, é feita a solicitação pela secretaria municipal, após isso
sai uma ordem de empenho para gerar o pagamento pela tesouraria, a qual paga apenas
após o recebimento da nota fiscal com o carimbo e assinatura com nome do recebedor
e data. No entanto, como podemos observar, ao longo da administração vou mencionar
dezenas de empenhos que foram pagos sem o devido recebimento da mercadoria, fato
que fere muitos princípios administrativos.
Na seqüência, após alguns dias, foi realizado o CONVITE Nº 09/2009, (fls. 206 à 369
volume 01 dos Autos), na data de 20/02/2009, para compra de pneus novos e objetos do
gênero, com valor máximo estabelecido de R$ 74.680,00 (setenta e quatro mil seiscentos
e oitenta reais), onde contou com a participação da equipe de licitação Dorvile Covatti,
Luciana Morcelli Lochs, Livia Maria Buzzacaro e Jairo Buzzacaro. O parecer jurídico
do Dr. Oldair Camiccia foi mais uma vez favorável a modalidade de Convite, com a
mesma justificativa da compra anterior, iniciando-se desta forma os fracionamentos nas
compras de objetos do mesmo gênero. As empresas convidadas foram Antídio Correia e
Auto Center Marmeleiro de Marmeleiro/Pr, PM Pneus de Pato Branco/Pr e Rodrigues e
Caveglion de Francisco Beltrão/PR. A empresa vencedora foi Antídio Correia no valor de
R$ 60.660,00 (sessenta mil seiscentos e sessenta reais) e Auto Center Marmeleiro no
valor de R$ 11.016,00 (onze mil e dezesseis reais). Houve um aditivo contratual no valor
de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), com a empresa Antídio Correia e também um
aditivo prorrogando até 30/06/2010 com a empresa Auto Center Marmeleiro. As empresas
ganhadoras coincidentemente são da mesma família, e vencedoras de grande parte das
licitações do gênero nos próximos anos, dentro de toda a administração 2009/2012. A
partit de 2013, após troca de gestor, estranhamente não mais participaram de qualquer
modalidade de compra neste município. Nesta licitação, está materialmente comprovado
o fracionamento de despesas, com relação a compra anterior, ou seja o convite 07/2009,
e, para piorar, foi constatado ainda, protocolos de entrega sem datas de recebimento e
05 (cinco) empenhos, não constam assinatura de quem recebeu, fortalecendo assim as
provas de ausência de entrega de parte do material contratado e pagamento indevido
pela administração, totalizando R$ 45.044,00 (quarenta e cinco mil e quarenta e quatro
centavos). Houve ainda recebimento de um dos empenhos de 27/06/2009, assinado no
dia 30/03/2009, fato que comprova que no verso das notas era impresso um recebimento
padrão e depois mandavam apenas colher assinaturas dos responsáveis, quer tenha
sido recebida ou não a mercadoria. A prática de fracionamento de compras tornou-se
habitual como podemos ver a seguir, ou seja, fracionando a compra, não atingia o teto
dos R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com isso, utilizavam a modalidade Convite ou
faziam dispensa justificando-se pelo valor das licitações, dessa maneira convidavam as
empresas que bem entendessem, incluindo aquelas que aceitavam cometer ilegalidades
impostas pelo gestor.
Após isso, ainda no ano de 2009, em 13/04/2009, sem uma justificativa plausível, de
forma fracionada novamente, foi adquirido pela administração municipal o mesmo objeto,
Pneus Novos, a requerimento do Secretario Idalir João Zanella, através da DISPENSA
n° 41/2009, (fls. 09 à 24 volume 01 dos Autos), onde a empresa contratada foi Joaçaba
Pneus, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). Há um parecer favorável para
a aquisição do Dr. Oldair Camiccia. Além do fracionamento, constatamos ainda que
as certidões do INSS e do FGTS foram juntadas posteriormente à homologação, em
16/04/2009, algo inaceitável que comprova o interesse da administração em forçar
a concretização da compra por dispensa com as empresas escolhidas, sem qualquer
pudor ou respeito às leis da administração publica, sem verificar ordem cronológica e
princípios básicos. Diante da aceitação de contratações viciadas, prova-se que a equipe
de licitação era conivente com o esquema de desvio de dinheiro publico, como também
será demonstrado no depoimento do Sr. Jairo Buzzacaro.
No ano de 2010, na data de 10 de fevereiro, foi realizado um PREGÃO PRESENCIAL
n° 03/2010, (fls. 1.234 à 1.342 volume 03 dos Autos), com objeto de compra de Pneus
Novos, com valor máximo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), onde o parecer jurídico
do Dr. Oldair Camiccia, diferentemente do ano anterior e posteriores, que prevaleceram os
Convites, opinou pelo pregão presencial. A equipe que trabalhou neste certame foi Luciana
Morcelli Lochs, José Zanini, Oneide Karkling e Jairo Buzzacaro. A empresa vencedora foi
Antídio Correia como normalmente acontecia. Houve um aditivo contratual no valor de R$
2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta reais). Há uma irregularidade grave: constatou-se
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 55
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
que a autenticação cartorária fora datada no mesmo dia da licitação, o que demonstra a
inviabilidade de protocolo tempestivo, pois a abertura dos envelopes estava marcada para
o primeiro horário do dia, não daria tempo de fazer qualquer autenticação naquele mesmo
dia, antes da licitação. Foi constatado ainda que o preço de edital poderá ser considerado
exorbitante e restringia a competitividade, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Constatouse também que foi feito a ordem de empenho no dia 06/04/2010, a mercadoria já tinha
sido recebida no dia 25/03/2010, ou seja, antes da data do aditivo contratual, extrapolando
o valor contratado nesta licitação, o que legalmente não é possível, ou seja, fizeram um
aditivo contratual depois de ter comprado a mercadoria, receberam sem licitação vigente.
No dia 13/04/2010 foi realizado uma DISPENSA n° 32/2010, (fls. 25 à 39 volume 01 dos
Autos) a requerimento do secretario Sr. Idalir Zanella, para compra de Pneus Novos, com
valor máximo de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), com parecer favorável do
consultor jurídico Dr. Oldair Camiccia, a empresa vencedora mais uma vez, não diferente
da grande maioria dos convites foi Antídio Correia. O empenho foi feito no dia 08/03/2010,
assinado e recebido na data de 17/12/2009, o que torna muito estranho e evidencia mais
uma vez que o recebimento era padronizado pelo setor administrativo do município e
fornecido para colher assinatura dos responsáveis, fato que comprova que o produto
muitas vezes não chegava em seu destino.
Um PREGÃO PRESENCIAL de n° 17/2010, (fls. 1.353 á 1.591 volume 04 dos Autos), foi
realizado em 30/04/2010, com requerimento de diversos secretários, teve seu valor máximo
estipulado em R$ 28.730,00 (vinte e oito mil setecentos e trinta reais), tendo um parecer
favorável do jurídico Dr. Oldair Camiccia. A equipe de licitação foi composta por Luciana
Morcelli Lochs, José Zanini, Oneide Karkling e Jairo Buzzacaro, as empresas vencedoras
foram Comercial Automotiva, Joaçaba Pneus e Auto Center Marmeleiro. Houveram dois
aditivos contratuais, um de R$ 1.406,00 com a empresa Auto Center Marmeleiro e outro
de prorrogação por 06 meses. Foram verificadas algumas irregularidade, dentre elas:
02 empenhos foram pagos sem ter assinatura dos recebedores das mercadorias, um
empenho teve assinatura de recebimento de mercadoria 09 dias antes da ordem de
empenho e outro com um dia antes, fatos que novamente demonstram que as assinaturas
eram datadas e colhidas de forma padrão incoerente com a realidade, o que põe em
duvida mais uma vez o recebimento ou não da mercadoria, como pode uma nota fiscal
ser elaborada após a assinatura, como pode um documento ser assinado sem ele ainda
existir? Por fim, acreditamos que o valor de R$ 100,00 para retirada de edital é exorbitante
para a nossa realidade.
Em 06/04/2010 foi feito uma compra de Câmaras e Protetores de pneus através de
DISPENSA nº 46/2010, (fls. 40 à 55 volume 01 dos Autos) com a justificativa de que o
valor não atingiria o teto, ou seja, seria uma compra de R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e
quarenta reais), a empresa contratada foi uma fornecedora já conhecida Joaçaba Pneus,
no entanto, essa compra tem o mesmo objeto de outras compras já efetuadas neste
mesmo ano, é uma despesa previsível e deveria ter sido comprada através de licitação,
sendo assim tal compra foi feita também de forma fracionada, obstruindo princípios
básicos da administração publica.
A contratação de recapagem e vulcanização de pneus em 30/04/2010 foi realizada
através da modalidade de CONVITE nº 05/2010, (fls. 370 à 470 volume 01 dos Autos), o
requerente desse produto foi o secretario de Viação e Obras, Sr. Idalir Zanella, teve como
teto o valor de R$ 78.830,00 (setenta e oito mil oitocentos e trinta reais), obtendo então
um parecer favorável do consultor jurídico Dr. Odair Camiccia para tal modalidade, com
a mesma justificativa de que o valor não atingiria o limite máximo. A equipe de licitação
foi composta por Dorvile Covatti, Luciana Morcelli, Claudineia Lorenzon, José Zanini e
Jairo Buzzacaro. As empresas convidadas foram SC Pneus, Recapadora Pardal e JB
Pneus todas de Francisco Beltrão/Pr. A empresa vencedora foi SC Pneus, no valor de R$
76.717,00 (setenta e seis mil setecentos e dezessete reais) e teve um aditivo contratual de
prorrogação de 02 meses. Constatamos duas entregas sem assinatura, sem recebimento
no total de R$ 11.350,00 (onze mil trezentos e cinqüenta reais), algo que novamente
comprova um mecanismo ilícito. Há fortes indícios de conluio nessa compra, tendo em
vista que a empresa vencedora e a sua concorrente Pardal, apresentaram certidões
quase que simultâneas, com diferença de minutos, isso não é coincidência, o dia tem 24
horas e a organização de documentos poderia ter sido feita em qualquer dia pois havia
tempo. O que demonstra claramente que uma mesma pessoa organizou os documentos
de mais de uma empresa, algo grave, algo que frauda e coloca em risco a confiabilidade
e idoneidade das empresas e da administração publica por ter escolhido e ter sido
conivente com a situação. Houve constatação ainda de ausência de orçamentos prévios
e também foi constatado uma bagunça de documentos, não há uma ordem cronológica,
e para finalizar foi feito um aditivo sem uma justificativa plausível, licitação totalmente
viciada com inúmeras irregularidades graves.
Em 10/08/2010 foi feito mais uma aquisição de Pneus Novos, atendendo a solicitação do
Secretário Idalir Zanella, a equipe licitatória foi composta por Dorvile Covatti, Maria Noemi
Loro, Claudineia Lorenzon, José Zanini e Jairo Buzzacaro, com um parecer novamente
favorável do jurídico Dr. Oldair Camiccia, o qual indicou mais uma vez a modalidade
CONVITE nº 15/2010, (fls. 471 à 581 volume 02 dos Autos), por ter seu teto estipulado em
R$ 79.010,00 (setenta e nove mil e dez reais), as empresas convidadas foram Recapadora
P. Pneus – Pato Branco/Pr, J.B. Pneus – Francisco Beltrão/Pr, Antídio Correia – Marmeleiro/
Pr, a empresa vencedora foi Antídio Correia no valor de R$ 78.318,00 (setenta e oito mil
trezentos e dezoito reais). Podemos observar que para realização dessa modalidade,
não se pode atingir R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mas nota-se que coincidentemente
sempre chegava-se muito perto, ou seja, valor aproximado do limite da modalidade,
segundo o Tribunal de Contas, deve-se utilizar modalidade superior ao aproximar-se
do teto. Sendo assim, facilitou-se muito a fraude, tendo em vista que a administração
pública convidava apenas empresas que lhes convinham, empresas coniventes com
ilícitos praticados. Mais uma vez esta comprovado o fracionamento de compra fazendo
aquisições de forma irregular, uma vez que todas essas compras fracionadas poderiam
ter sido feitas de uma vez só, com uma ampla e correta concorrência. Houve constatação
de restrição para a entrega de objetos, constatou-se uma ordem cronológica prejudicada,
ausência de 03 propostas válidas, propostas claramente semelhantes e com valores
muito parecidos, por fim ficou evidente o deságio totalmente irrisório, o que denota-se que
a licitação foi claramente manipulada. Haveria algum motivo plausível para todas essas
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 56 / 074
irregularidades senão o desvio de verba pública.
Ainda no ano de 2010, foi adquirido Câmaras e Protetores d pneus através de DISPENSA
nº114/2010, (fls. 56 à 75 volume 01 dos Autos), a pedido do secretario Idalir Zanella, com
valor estipulado de R$ 2.522,20 (dois mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos),
com parecer favorável do jurídico Dr. Oldair Camiccia, teve como ganhadora a empresa
Pitake Sul de Concórdia/SC, compra essa mais uma vez com fracionamento ilegal de
despesas.
No ano de 2011, em 01/03/2011, atendendo mais uma vez ao requerimento do Secretário
Idalir Zanella, realizou-se o CONVITE 02/2011, (fls. 583 à 687 volume 02 dos Autos),
com objetivo de contratar o fornecimento de Recapagens e Vulcanizações, o teto
da compra ficou estabelecido em R$ 79.830,00 (setenta e nove mil oitocentos e trinta
reais), muito próximo de atingir os oitenta mil reais, valor este previamente estabelecido
pela administração municipal para valer-se da modalidade convite. A assessora jurídica
apresenta-se favorável a tal modalidade, como expõe em seu parecer, Dra. Marilia
Zimermman, no entanto, não se atém ao fracionamento que irá ocorrer com as demais
compras do mesmo gênero neste ano de 2011. A equipe licitatória é composta por Dorvile
Covatti, Luciana Lochs Morcelli, Jairo Buzzacaro, Maria Noemi Loro, Oneide Karkling
e Livia Buzzacaro. As empresas convidadas como de forma costumeira foram Antidio
Correia de Marmeleiro-PR, SC Comercio de Pneuse JB Pneus de Francisco Beltrão-Pr.
A empresa vencedora a já conhecida SC Comércio de Pneus, no valor de R$ 76.227,00
(setenta e seis mil duzentos e vinte e sete reais), e um aditivo contratual de R$ 3.712,00
(três mil setecentos e doze reais), vício grave cometido, tendo em vista que não se
pode aditivar um contrato público de forma desmotivada, sem uma justificativa plausível
e exposição detalhada de motivos. Não é cabível apenas uma justificativa genérica
“interesse público” com ausência de estudo, pareceres, motivos de ordem técnica,
indicação de fato imprevisível, etc. Observamos que realmente há um deságio totalmente
irrisório, inexpressivo, próximo a 0% entre a proposta vencedora e o máximo estipulado
pelo certame (licitação manipulada). Os licitantes cotaram valores perto do máximo
estipulado (teto do certame). Além disso, a compra foi contratada com valor próximo ao
teto da modalidade, em uma compra fracionada, teria que ser utilizado outra modalidade
como pregão ou concorrência. Essa compra, em seu procedimento, direcionou e diminuiu
a competitividade, impondo regras restritivas quanto a condição de execução do contrato,
prazo exíguo para atendimento de solicitações, tudo isso sem uma justificativa razoável
(prazo de entrega 14 horas). Para finalizar, estranhamente o extrato do contrato e sua
homologação foi publicado apenas no mural da prefeitura. Sendo assim, tornou-se
materialmente comprovado que a presente licitação foi coberta de irregularidades e vícios
graves, que demonstram que não há nenhuma explicação a não ser o desvio do dinheiro
público.
Na seqüência, a pedido de alguns secretários, em 01/03/2011, foi feito uma compra de
Pneus Novos, através do CONVITE n° 03/2011, (fls. 688 à 863 volume 02 dos Autos),
com o valor máximo estipulado em R$ 53.640,00 (cinquenta e três mil seiscentos e
quarenta reais), tendo mais um parecer favorável do jurídico Dra. Marilia Zimermann,
com base no valor da compra, poderia ser utilizado a modalidade convite. A equipe de
licitação que trabalhou foi Dorvile Covatti, Luciana Lochs Morcelli, Jairo Buzzacaro,
Maria Noemi Loro, Oneide Karkling e Livia Buzzacaro. As empresas convidadas foram
Marchioro e Campestrini de Francisco Beltrão/Pr, Auto Center Marmeleiro de Marmeleiro/
Pr e Machadinho Pneus de Dois Vizinhos/Pr. A empresa vencedora como não seria
diferente é Auto Center Marmeleiro, com o valor de R$ 53.240,00 (cinquenta e três mil
reais e quarenta centavos). Neste contrato não houve aditivo.Tal certame licitatório,
como podemos observar, suas propostas são muito próximas, muito semelhantes, há
sérios indícios de simulação, o quadro comparativo de propostas apresenta-se com uma
simetria improvável, a exemplo, todos os produtos com a mesma diferença de valor ou
diferenças entre as propostas projetadas de forma aritmética e padronizado, algo que
seria quase impossível se não fosse conhecidas as propostas das outras participantes
antecipadamente. Sendo assim, há um escalonamento prévio dos preços com intuito
de definir os vencedores. Muito estranho um participante apenas lograr êxito em todos
os lotes onde havia vários lotes em jogo, algo totalmente improvável. Outro fator a se
observar é que os licitantes cotaram valores perto do máximo estipulado, sendo assim,
há de se cogitar a autenticidade de um deságio totalmente irrisório, inexpressivo, próximo
a 0% entre a proposta vencedora e o valor máximo estipulado. Não houve concorrência
real, foi uma licitação previamente combinada, manipulada, isto esta claramente e
materialmente comprovado. Algo grave também a ser analisado, é que o extrato do
contrato e homologação só foi publicado mais uma vez apenas no mural da prefeitura,
infringindo novamente a lei. E, pra finalizar o que já era de forma costumeira, tal compra
também foi fracionada para utilizar-se da modalidade convite, facilitando assim os ilícitos
desejados. Amplamente comprovado os ilícitos cometidos com apenas um objetivo, a
destinação inadequada da verba pública, mais uma vez causando dano ao erário.
Ainda no ano de 2011, no dia 08 de setembro, a requerimento do então Secretário Idalir
Zanella, foi adquirido mais uma vez Pneus Novos, através do CONVITE nº 10/2011, (fls.
864 à 975 volume 03 dos Autos), com um limite no valor de R$ 79.100,00 (setenta e nove mil
e cem reais), mais uma vez a procuradora Sr. Marília Zimermman, indica em seu parecer
a modalidade de convite, tendo como justificativa o valor total da compra, deixando de
observar as compras desse gênero já efetuadas neste ano de 2011, indica convite mesmo
que de forma fracionada. A equipe de licitação foi Dorvile Covatti, Luciana Lochs Morcelli
e Jairo Buzzacaro. As empresas convidadas foram as mesmas de sempre Antidio Correia
de Marmeleiro-PR, P.M. Pneus de Pato Branco-PR e J.B. Pneus de Francisco BeltrãoPr. A empresa vencedora foi como de forma costumeira Antídio Correia, no valor de R$
76.950,00 (setenta e seis mil novecentos e cinquenta reais), mercadoria supostamente
entregue apenas nos meses 03 e 04 de 2012. As irregularidades observadas são
diversas, as compras fracionadas tornaram-se comum naquela administração, evitavam
quase semprede utilizar as modalidades corretas, para fazer uso de inúmeros convites,
escolhendo assim apenas as empresas que lhes interessava, empresas coniventes
que faziam o que aquela administração desejava, um gestor extremamente experiente
que por tantas gestões administrou o município, não tem argumentação plausível para
fracionar tantas compras de um mesmo gênero como faziam, apenas o desejo sedento
pelo ilícito e a destinação do dinheiro publico a um fim adverso da finalidade. Se não
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 56
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
bastasse, como as demais compras, esta foi contratada também mesmo que com um
deságio totalmente irrisório, inexpressivo, próximo a 0% entre a proposta vencedora e
o máximo estipulado pelo certame. Os licitantes cotaram mais uma vez valores perto do
máximo estipulado (teto do certame), o que indica que não havia concorrência e tudo
estava previamente estabelecido. Esta licitação, como podemos observar, suas propostas
também como nas anteriores são muito próximas, muito semelhantes, há sérios indícios
de simulação, o quadro comparativo de propostas apresenta-se com uma simetria
improvável, quase impossível de ser coincidência, a exemplo, todos os produtos com a
mesma diferença de valor ou diferenças entre as propostas projetadas de forma aritmética
e padronizadas, mostrando claramente que as empresas conheciam as propostas umas
das outras, ou apenas uma (a ganhadora) que organizou os preços a serem cotados
pelas demais, sendo assim, há um escalonamento prévio dos preços com intuito de definir
os vencedores. Muito estranho mais uma vez um participante apenas lograr êxito em
todos os lotes, onde havia vários lotes em jogo, algo totalmente improvável. Nesta compra
também como nas anteriores, observamos direcionamento, diminuindo a competitividade,
sendo impostas regras restritivas quanto a condição de execução do contrato, sem uma
justificativa plausível. Nessa licitação, verificamos por fim graves indícios de conluio,
há documentos das licitantes com data e horário sequencial, documentos de empresas
concorrentes emitidos quase que simultaneamente, demonstrando assim o ajuste para
simular a competitividade do certame e a já verificada combinação previa de preços.
O ano de 2012 iniciaram-se as compras deste gênero em 17 de fevereiro com uma
DISPENSA n° 009/2012, (fls. 76 à 99 volume 01 dos Autos), tendo como secretários
requerentes Claudinéia Porta Lorenzon e Paulo Corlassoli, para compra de Pneus Novos
e Câmaras de Ar. O valor estipulado foi de R$ 7.860,00 (sete mil oitocentos e sessenta
reais). Há um parecer favorável da assessora jurídica Dra. Marília Zimermman, justificando
tal modalidade pelo valor. A empresa contratada foi Joaçaba Pneus, foi apresentado
uma nota de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), no entanto, o empenho foi de
R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais). Um erro sem uma explicação lógica,
ou seja, foi apresentado uma nota maior e foi pago apenas uma parteda mercadoria, ou
houve um erro de comunicação entre a prefeitura e a contratada, enfim, não é explicável.
Outra irregularidade foi mais uma vez o fracionamento, parcelamento de compras de um
gênero de consumo previsível.
Após essa primeira compra, em 29/05/2012, a requerimento de vários secretários, a
administração comprou novamente Pneus Novos e Câmaras de ar, através do CONVITE
nº 06/2012, (fls. 976 à 1.106 volume 03 dos Autos), com valor máximo de R$ 24.900,00
(vinte e quatro mil e novecentos reais), o parecer da assessora jurídica começou mudar
seu teor, passou a observar o fracionamento, recomendando a modalidade de pregão,
descrevendo ser possível a modalidade de convite, mas descreve a vedação por lei ao
parcelamento de compras que podem ser compradas conjuntas e concomitantemente.
No entanto, o prefeito autoriza a modalidade de convite. A equipe de licitação estava
composta por Dorvile Covatti, Luciana Lochs Morcelli, Jairo Buzzacaro e Ademar
Valandro. As empresas convidadas foram Auto Center Marmeleiro de Marmeleiro, Bigbel
de Francisco Beltrão-Pr e Miguel Rodrigo Ballan de Pato Branco/Pr. A empresa vencedora
como era de costume foi Auto Center Marmeleiro, com o valor de R$ 24.144,00 (vinte e
quatro mil cento e quarenta e quatro reais). A mercadoria foi recebida entre os meses 07
e 12 de 2012, apresentando uma irregularidade: a Secretaria de Saúde recebeu pneus
destinados Secretaria de Administração, se não bastasse, um dos empenhos não tem
assinatura de recebimento da mercadoria, o que cogitamos mais uma vez os indícios da
não entrega da mercadoria comprada. Percebemos também que o despacho de folha n°
15, esta sem assinatura e o protocolo de entrega sem data de recebimento. Além dessas,
a costumeira compra fracionada, muito bem relatada anteriormente.
A requerimento do Secretario Paulo Corlassoli, houve em 20/06/2012, a aquisição de
Pneus Recapados, através da DISPENSA n° 29/2012, (fls. 100 à 119 volume 01 dos
Autos), com valor máximo estipulado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com
parecer favorável da procuradora, tendo como empresa contratada Antídio Correia, mais
uma vez denota-se uma compra fracionada, e uma empresa que faz parte dos inúmeros
fornecimentos ao longo daquela administração.
No final do mandato daquela administração, já no mês outubro de 2012, após inúmeras
compras de Pneus Novos nos últimos anos e muitas recapagens, houve mais uma
compra grande deste gênero, diferentemente de todas as outras compras, compraram em
um único certame pneus novos e recapagens, como nunca havia sido feito anteriormente,
no entanto, mais um fracionamento de objeto com consumo previsível. No final de uma
administração, com as contas apertadas, como sempre foi alegado, em um período eleitoral
e pós eleitoral onde os serviços já estavam quase paralisados, não é muito comum um
gestor deixar muitos Pneus novos e recapados para a nova administração, mas, todavia,
resolveram comprar, a pedido do Secretário Paulo Corlassoli, Pneus Novos, Recapagens
e Vulcanizações de Pneus, através do CONVITE nº 10/2012, (fls. 1.107 à 1.233 volume
03 dos Autos), o qual teve um parecer desfavorável da assessora jurídica Dra. Marília
Zimermman, a qual recomenda a modalidade de pregão, descrevendo até a possibilidade
da modalidade convite, mas relata a vedação por lei do parcelamento de compras que
podem ser realizadas conjuntas ou concomitantemente, e, se a comissão de licitação
optasse por essa modalidade, deveria justificar a NÃO ocorrência do fracionamento. No
entanto, sem justificativa alguma e com autorização do prefeito municipal, foi realizado
a modalidade de convite. O teto do certame era de R$ 79.816,92 (setenta e nove mil
oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), mais uma vez muito próximo do
limite, não sendo aconselhável modalidade convite por orientação do Tribunal de Contas.
As empresas convidadas foram Pneumaq e Faust Pneus de Francisco Beltrão-Pr, Antidio
Correia de Marmeleiro/Pr e PM Pneus de Pato Branco/Pr. As empresas vencedoras foram
Antídio Correia em R$ 30.440,00 (trinta mil quatrocentos e quarenta reais) e Pneumaq
Pneus em R$ 47.090,00 (quarenta e sete mil e noventa reais). Houve um aditivo com a
empresa Antídio Correia com 03 meses de prorrogação. As irregularidades são visíveis,
dentre elas: fracionamento de despesa com relação às outras compras efetuadas neste
exercício financeiro, recomendação jurídica não atendida, não houve justificativa do não
fracionamento para utilização da modalidade convite. Pode ser claramente observado
que há certidões negativas com muita proximidade de horários indicando a existência
de um possível conluio para favorecer as empresas vencedoras. As empresas são
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 57 / 074
de municípios diferentes e possuem todas as certidões em um lapso temporal muito
parecido. O protocolo de entrega esta sem data de recebimento. Cabe mencionar que
a grande maioria dos cheques pagos pela prefeitura à Pneumaq, estranhamente foram
repassados a empresa perdedora Faust Pneus, o que demonstra comprovadamente o
conluio entre as empresas. Foi esta mais uma licitação fraudulenta, viciada, simulada, que
evidencia o desvio de dinheiro público.
Cabe mencionar que a empresa Pneumaq e SC Pneus (ganhadora de grande parte das
licitações) relacionadas a recapagens, estão estabelecidas no mesmo local, por ser um
prédio de esquina, uma utiliza um endereço e a outra utiliza outro. Há indícios de serem
empresas de fachadas que participam de esquemas de desvio de dinheiro em prefeituras.
Em análise de microfilmagem de cheques, foi constatado que a mesma rubrica assinou no
verso do cheque destinado a SC Pneus e a Pneumaq. Algo muito grave a ser observado
é que um cheque destinado a Pneumaq possui um carimbo da Faust Pneus, ambas
concorreram do mesmo certame 10/2012, algo muito estranho.
As empresas que concorrem entre si Antídio Correia e Auto Center Marmeleiro são
empresas da mesma família, algo incomum que deveria ser observado pela equipe de
licitação, mas muito pelo contrario, eram sempre convidadas por aquela administração
pública, fortalecendo assim os indícios de licitações fraudulentas, colaborando para o
ilícito, certames combinados e viciados.
3.2 – DOS DEPOIMENTOS
Antoninho Ismael Fill, após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau de
parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar
somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da
verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe
incriminar. Servidor público há 25 anos, atualmente diretor de departamento, entre os
anos de 2009 a 2012 foi operador de maquinas. Relata que os secretários na época eram
Paulo Deola e Paulo Corlassoli, que os pedidos de pneus eram feitos ao Paulo Corlassoli.
Questionado quem recebia pneus, menciona que era o borracheiro, havia um escritório
no departamento e quem trabalhava na época era Anildo. Indagado, relata que havia um
almoxarifado, uma casa velha. Sobre os caminhões em funcionamento no final de 2012,
respondeu que havia metade deles em funcionamento, aproximadamente uns 04 e eram
trucados. Sobre forma de trabalho das maquinas e estado dos pneus, relata que teve
épocas que foi rodado até estourar. Sobre as fotos apresentadas nos autos da CPI, relata
que eram de lá (garagem) e era a realidade. Sobre a durabilidade media de pneus novos
e recapados, diz entre 06 e 08 meses, patrola 06 meses da primeira recapagem. No ano
de 2012, meses de outubro, novembro e dezembro, a garagem reduziu seus trabalhos a
mais de 50%, os servidores braçais auxiliavam nos trabalhos de enfeites do lago. Relata
ter chegado nova em 2012 uma reto, uma escavadeira e uma carregadeira, e que não
se troca pneus de maquinas novas. Haviam maquinas paradas por falta de manutenção,
caminhões, carregadeira e trator de esteira. Afirmado pelos membros da CPI que no
ano de 2012 chegaram 103 pneus novos de caminhão com 47 câmaras de ar, 43 pneus
recapados de caminhão, 17 recauchutagem e 72 vulcanizações, e em 2011 125 pneus
recapados, relata o depoente que se tivesse chegado esse material daria pra encher tudo
aquele almoxarifado e sobrava pneu. Afirmado ainda pelos membros que em novembro
de 2012 chegou 19 pneu recapados, dezembro 33 pneus recapados e 12 novos, indagado
sobre isso, disse que esse material não deve ter chegado, teria que estar em meio uso.
Indagado sobre a quantidade de caminhões em funcionamento nos últimos 02 anos
daquela administração, afirma que não passava de 05. Afirma também ter sido improvável
o consumo de 271 pneus entre novos e recapados em 02 anos. Mencionado novamente
pela CPI que em dezembro de 2012 chegou 52 recapados e 12 novos, diz ser impossível
gasta-los em um mês ou dois como aconteceu. Perguntado sobre o estado dos pneus ao
assumir a secretaria, relata ser péssimo. Menciona que solicitou um aditivo do contrato
anterior logo no inicio da administração para compra de pneus. Relata que as compras
atualmente, na nova administração precisa-se fazer uma projeção, que chega até a 90%
de precisão, se necessitar faz um aditivo. Nos últimos 03 meses 2012, o responsável
para troca de pneus era o borracheiro e que não lembra nome dele. No passado não
lembra, mas hoje existe controle de quilometragem, tudo arquivado. Que a média de
quilometragem por dia dos caminhões, depende do transporte de uma cascalheira para
outra. Sobre os boatos de desvio de pneus por algumas pessoas ou funcionários, relata
ter ouvido boatos de possibilidade de desvios.Ouvia sempre reclamações por parte dos
membros da administração de falta de dinheiro para comprar material. Relata que os
últimos meses de 2012 os trabalhos foram moderados, apenas o necessário. Acredita
que os pneus do final de 2012 não chegaram, por essa quantidade se tivesse chegado
qualquer funcionário teria enxergado, pois é uma quantidade grande, daria uma carreta
de pneus. Não viu o borracheiro trocar pneus nas ultimas semanas do mandato do exgestor.Sobre os caminhões, seria os 05 da foto demonstrada nos autos e mais o lixeiro,
e pode afirmar que pelas fotos esses pneus teriam mais de 04 meses de uso. Indagado
sobre o tramite de hoje para troca de pneu, relata que tem que fazer uma análise, retira no
almoxarifado, faz um pedido ao encarregado do almoxarifado, arquiva o úmero do pneu e
a quilometragem. Nada mais havendo foi encerrado.
Jairo Buzzacaro, após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau de parentesco
com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar somente a
verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da verdade, bem
como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe incriminar. Servidor
público há 32 anos, escriturário entre 2009 a 2012 e membro da comissão de licitações
naquela gestão. Relatou que a prefeitura fornecia muito pouco curso ou treinamento,
que o responsável pelas decisões na repartição de licitações era Dorvile, quem escolhia
a modalidade de licitação eram os superiores, relata que não tinha conhecimento
dos pareceres jurídicos, que só participava no momento da abertura dos envelopes.
Perguntado sobre compra de objeto de forma fracionada, falou que já ouviu falar, mas não
tinha conhecimento ou acesso.Que desconfiava que poderia estar ocorrendo algum tipo
de fraude, mas que não tinha como saber se estava dentro do padrão ou não, porque não
tinha acesso aos números. Fala ainda que nunca teve mal intensão, segundo o que sabia
era que os pneus estavam tendo alguns problemas e precisava ser comprados, para não
parar os trabalhos. Sobre terem convidado sempre as mesmas empresas, volta a falar
que quem convidava eram os superiores, apenas avaliava os envelopes. Menciona que
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 57
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
seus superiores eram o Prefeito e o Secretario Dorvile Covati. Sobre empresas de uma
mesma família que participavam de uma mesma licitação, relata que a voz dele não servia
pra nada. Indagado que por ser convite, já causaria uma certa desconfiança, se sabia
que as empresas tinham algum grau de parentes com os superiores, relata que ouvida
dizer, mas não tinha certeza. Indagado sobre as propostas perto do teto com diferenças
escalonadas e simetricamente perfeita, se não gerava desconfiança, fala que: “não tinha
voz, não tinha vez, pobre é que nem rato de igreja, tem medo de perder o emprego”.
Indagado que se percebesse algo errado a quem recorria, a quem reclamava, disse: “que
não adiantava, que foi feito, que eu fiz isso, mas não teve... que muitas vezes coloquei a
eles que deveria mudar o sistema, mas não tinha voz e nem vez”. Perguntado se se sentiu
coagido pelos superiores, respondeu que algumas vezes sim. Sobre a disputa de vários
lotes com êxito de apenas uma empresa, falou que: “é difícil acontecer, pois as empresas
já vem com os preços parecidos, só trocavam a marca dos pneus, muitas vezes falei
disso, que com 30 anos de serviço, fiz muitos conhecidos, que pediam as coisas, mas
relata não podia ajudar em nada”. Indagado sobre a juntada de certidões sequenciais e
minutos de diferença, falou que: “só que não tinha como reprovar né”, “você não tinha,
era você pegar e liberar os documentos, porque isso era montado por uma única pessoa
né”, “grandes coisas não tinha como dizer, isso aqui não pode”, “na verdade faça o que
eu mando”. Sobre receber certidões e documentos após o término da licitação, relata:
“eu nunca recebi, o que vinha pra mim eu não recebia”. Relata ainda que “o presidente
é que deveria ser a pessoa que conduzisse o certame com coerência”. Perguntado
sobre a ausência de orçamentos prévios, falou que: “algumas coisas só assinavam os
documentos, diziam que estava tudo correto tudo certo, confiava nas pessoas e assinava
os documentos como se tivesse tudo certo, essa é a verdade”. Perguntado sobre
aditivos sem justificativa, falou que não passa pela equipe de licitação. Indagado sobre
documentos juntados posteriormente, falou que quem aceitava era o presidente.Sobre
as publicações do contrato e homologação, respondeu: “diário oficial, diário do sudoeste,
que o responsável pelas publicações era os superiores”. Indagado sobre a utilização
em excesso de pneu, falou que: “que é exagerado é, mas quando a equipe de licitação,
não tinha autoridade para mexer nisso, estava ai para homologar os documentos, os
responsáveis, era a dupla”. Sobre a compra de pneus no final da administração, em 2012,
respondeu que: “foi estranho, congitou se havia necessidade de fazer, mas a resposta foi
que o material ficaria para o próximo prefeito, diante dessa afirmação, agente analisou a
documentação e pronto”. Foi perguntado se achava a ultima administração 2009/2012
honesta, respondeu: “não”. Qual era o intuito de tanta fraude nas licitações, quem levava
vantagem? Respondeu: “eu não, jamais e não aceito, porque o que é publico é de todos e
sempre preservei”. Perguntado, você não acha que agiu de forma conivente? Respondeu,
“em alguns casos, agente foi até conivente por não ter força”. Relata por fim: “espero ter
contribuído, por que agente procura trabalhar pelo município, com todos os prefeitos,
passei por quase todos os setores, nunca se negou a colaborar, tem coisas que você
não consegue fazer o que tem em mente, como depende do serviço, único ganha pão,
pensa na família, por isso muitas vezes se calou, posso estar errado, muitas vezes tenho
consciência que fui usado, graças a Deus consegui romper esse cordão umbilical, me
livrei disso”.
Micheli Spigosso Carniel,após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau de
parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar
somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da
verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe
incriminar. Tesoureira da prefeitura municipal entre os anos de 2009 a 2012, relata que os
pagamentos chegavam através de empenho na tesouraria, com as notas fiscais sempre,
que a partir daí, emitia transferência bancaria ou cheque, ligava para as pessoas que
teriam o direito de recebimento para que se fizessem presentes. Perguntado por que para
algumas empresas era utilizado cheque e para outras transferências bancarias, respondeu
que valores altos em boa parte era utilizado transferência bancaria, cheques para valores
menores e pessoas físicas que não possuíam conta nas instituições bancarias. Relata que
valores altos era por transferência e não lembra da utilização de cheques. Ao ser indagada
se havia alguma instrução para utilização de cheques abaixo de 5 mil reais, relatou que
era praticado cheques sempre abaixo de 4.999 reais, mas não sabia o motivo dessa
pratica.Nos pagamentos prezavam pela transferência bancária, quando o recebedor não
tinha conta corrente era feito cheque. Falou que a pessoa responsável pelas finanças, que
lhe orientava era Dorvile Antoninho Covatti. Falou que na tesouraria recebia a original das
notas fiscais e que obrigatoriamente antes do pagamento, o secretario assinava e conferia,
frisou que isso ocorria antes do pagamento. Tem conhecimento que sempre todas as
notas estavam assinadas, era obrigatoriedade todas terem assinatura de recebimento da
mercadoria no verso. Não lembra de ter visto notas sem o carimbo pois reafirma que era
obrigatoriedade ter o conhecimento da entrega do produto pelo secretario. Disse ainda
que sempre teve um cuidado árduo enquanto trabalhou na tesouraria. Falou que não
eram disponibilizados cursos pela administração, que quem lhe ensinou a função era seu
orientador e se chamava Dorvile Antoninho Covatti. Relata que não tinha conhecimento
de instruções do Tribunal de Contas sobre os pagamentos em cheques, sobre cruzar e
colocar numero de empenho no verso, eram feitos apenas nominal. Não desconfiava de
algumas empresas não possuirem conta bancaria e ser realizado sempre pagamentos
através de cheques. Quando as empresas não possuíam contas na Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil, realizavam TED ou DOC, relatou que davam prioridade por
transferências. Não tinha conhecimento de que os cheques deveriam ser abaixo de 5 mil
para não haver taxas bancarias. Não tinha conhecimento sobre o motivo da pratica de
fracionamento de valores abaixo de 5 mil.
Moacir Antonio Becchi,após autorizar a gravação de áudio, relatarnão ter grau de
parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar
somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da
verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe
incriminar. Servidor público desde 1986, há 28 anos, atualmente operador de maquinas,
mas trabalha no pátio do parque de máquinas. Perguntado, relata que os secretários da
gestão 2009-2012 foram Zenir e o Paulo Corlassoli. Afirma quequem via sobre a falta de
pneus era o Paulo ou o borracheiro, os operadores reclamavam para o chefe, e este quem
via. Sobre a chegada de pneus, relata que as vezes via, mas nem sempre. Indagado quem
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 58 / 074
recebia, disse que não via quem era, mas era o ex-borracheiro ou o Anildo. Perguntado
se era Anildo quem recebia, falou que talvez sim. Se havia um escritório com computador,
carimbo, impressora, afirma que sim, bem como um almoxarifado que era uma casinha
velha. Perguntado sobre o final de 2012, quantos caminhões haviam em funcionando, diz
não lembrar bem, mas acredita uns 04, maquinas paradas tinha. Relata que nos últimos
meses o setor de obras ficou praticamente parado. Sobre o estado dos pneus, qual era
o costume de trabalhar naquela administração, disse que nas maquinas costumavam
recapar e usar “até que fosse”, caminhões não sabe. Sobre as fotos mostradas, afirma
que são do parque de máquinas. Sobre a durabilidade média de pneus, falou que de
maquina aproximadamente 02 anos, de caminhão não tem idéia da durabilidade.
Indagado sobre o ano de 2012, últimos meses, como foi o trabalho da secretaria de viação
e obras, relata que ficaram quase só parados, que foi feio muito pouca coisa. Não tinha
servidores de férias pois alegavam que não tinham dinheiro para pagar ferias. Indagado,
disse que em 2012 chegou uma retro, uma pá-carregadeira e uma draga. Sobre troca
de pneus de máquinas novas, diz não terem trocado. Sobre a foto de nº 3.010, acredita
que eram esses 05 caminhões, acha que estavam funcionando. Perguntado sobre os
pneus de caminhão que chegaram em 2012, 103 novos, 43 pneu recapados, em 2011
125 pneus recapados, sobre o consumo, relata ser bastante. Sobre a licitação de final
de outubro, que chegou em novembro 19 recapados, dezembro mais 33 recapados e
mais 12 novos, relata que estava lá e esses não viu chegar, esses lembra bem, pois
tinha 06 pneus na casinha que fazia tempo que estavam lá e esse não viu chegarem.
Sobre movimentação de troca de pneus, apesar de ser um pouco esquecido acha que não
houve pois ficaram todos os servidores meio por lá “chupando picolé”. Indagado sobre o
consumo de 271 pneus em 2011 e 2012, acredita ser impossível pelo que vê hoje, pois
hoje tem mais caminhão... Indagado novamente sobre novembro e dezembro de 2012,
que com essa quantidade dava para trocar todos os pneus de 06 caminhões trucados,
afirma não lembrar se haviam caminhões parado pela parte mecânica, mas acredita que
se tivesse trocado estariam com todos eles recapados, “mas ali não aparece”. Indagado
se em fossem trocados em dezembro, poderiam estar gastos até janeiro, afirma que não.
Sobre horas extras em dezembro, afirma que não fizeram pois estavam parados. Sobre
compra de pneu em janeiro na nova administração, lembra que compraram da patrola,
mas caminhão não lembra. Sobre reclamação de membros da administração anterior de
problema financeiro, falou que as férias lembra que deixaram de pagar. Sobre esquema
de desvio de dinheiro publico, diz não ter ouvido. Sobre servidores ter vendido pneus,
afirma que conversa por fora havia, mas não viu. Relata não lembrar muito de tempo
atrás, só lembra das eleições pra frente que não viu chegar esses pneus. Sem mais
perguntas, foi encerrado.
Sergio Riva, após autorizar a gravação de áudio, relatarnão ter grau de parentesco
com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar somente
a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da verdade,
bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe incriminar.
Servidor públicohá 23 anos e 9 meses, atualmente e sempre foi motorista. Dirigia o
Ford F-14.000. Perguntado, relata que os secretários da gestão 2009-2012 foram
Zenir Stival e depois Paulo Corlassoli. Sobre a compra, era solicitado ao chefe, Paulo
Corlassoli. Sobre a chegada de pneus, relata que não sabe quem era o encarregado
do recebimento. Quem trabalhava no escritório era Anildo Lui, tem impressora, carimbo,
sobre almoxarifado afirma que tinha uma casa velha perto da garagem. Perguntado sobre
o final de 2012, quantos caminhões haviam em funcionamento diz que tinha bastante
caminhão quebrado, pouco caminhão funcionando, na verdade o “fordão”, um Mercedes
e um “carguinho” e o “do lixo”. Afirma que parado tinha bastante, um que quebrou uma
espiga e ficou uns 06 meses parado, um quebrou a turbina ficou de 6 a 8 meses parado
e um Mercedes por problema de motor ficou 5 a 6 meses parado. Sobre o estado dos
pneus, qual era o costume de trabalhar naquela administração, disse que o caminhão que
trabalhava estava sempre em dia, e os outros certamente não muito, sempre recapavam,
exigia sempre pneu bom pois transportava as maquinas. Sobre as fotos mostradas, afirma
que são todas elas da garagem da prefeitura. Os caminhões da foto 3.010, eram os que
estavam parados, qualquer coisinha eles encostavam. Sobre a durabilidade média de
pneus, falou que varia de trabalho para trabalho, serviço que ta executando, conforme a
estrada, varia de pneu para pneu. O “fordão” cada 70 a 90 dias “dava recape”, colocava
pneu novo, ai recapava e “tocava até que ia”, mais ou menos umas 02 vezes ao ano,
quanto aos outros depende do cuidado do motorista. Indagado sobre o ano de 2012,
últimos meses, como foi o trabalho da secretaria de viação e obras, relata que foi mais
lento, uma porcentagem dos funcionáriosestavam parados poisestavam quebrado os
caminhões, mas era bem mais lento para cortar gastos. Indagado, disse que em 2012
chegou maquinas novas, uma reto, uma pá-carregadeira e uma escavadeira grande.
Sobre troca de pneus de maquinas novas, diz não terem trocado pois estavam com os
pneus novos. Perguntado sobre os pneus de caminhão que chegaram em 2012, 103
novos, 43 pneu recapados, em 2011 125 pneus recapados, sobre o consumo, relata que
é difícil gastar tudo isso.Sobre a licitação de final de outubro, que chegou em novembro
19 recapados, dezembro mais 33 recapados e mais 12 novos, relata que não pode afirmar
se chegou ou não chegou pois não é responsável mas nos caminhões não foi posto.
Indagado novamente sobre novembro e dezembro de 2012, que com essa quantidade
dava para trocar todos os pneus de 06 caminhões trucados, afirma que não foi trocado.
Indagado se fossem trocados os pneus em dezembro, poderiam estar gastos até janeiro,
afirma que não, se tivesse trocado estaria novo.Sobre compra de pneu em janeiro na nova
administração, lembra que uma patrola estava parada por falta de pneu, e os caminhões
estavam parados e até começar trabalhar demorou. Havia uma pessoa responsável,
Valdinei, o borracheiro, acredita que trocava também para saúde. Sobre reclamação
de membros da administração anterior de problema financeiro, afirmou que sempre.
Indagado sobre o gasto de 54 mil em pneus nos últimos meses pesar da reclamação para
conter gastos, afirma que não viu esses pneus serem trocados, “Afirmo!”. Sobre o estado
ds pneu em 2012, avalia que no final estavam ruim, no geral regular. Sobre troca de pneu
por corte, afirma que geralmente corta. Sobre servidores terem vendido pneus, afirma que
não sabe. Indagado se cabia 51 pneus no almoxarifado, afirmou que “é uma carga né”.
Afirmado pela CPI se não estava no almoxarifado e não foram instalados, foi afirmado
pelo depoente que “não chegaram né”.Sem mais perguntas, foi encerrado.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 58
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Zeni Antonio Canova, após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau de
parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar
somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação da
verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe
incriminar. Servidor público desde 1975, atualmente operador de maquinas, operando
uma moto-niveladora, entre os anos de 2009 a 2012 exercia essa mesma função. Relata
que o secretário na época era Paulo Corlassoli, que os pedidos de pneus e implementos
eram feitos ao secretário. Questionado quem recebia pneus, relata não saber, havia um
escritório no departamento e quem trabalhava não se lembra. Indagado, relata que havia
um almoxarifado, era em uma casinha velha e os pneus eram guardados lá. Sobre os
caminhões em funcionamento no ano de 2012, respondeu que não estava lembrado, mas
funcionando eram dois “carguinhos” e o “fordão” que puxava maquinas. Sobre forma de
trabalho das maquinas e estado dos pneus, relata que era demorada a coisa. Sobre as
fotos apresentadas nos autos da CPI, relata que todas elas conferem, confere também
a do almoxarifado e também dos caminhões que havia na época. Sobre a durabilidade
media de pneus novos e recapados das maquinas grandes, não pode afirmar pois tudo
depende do trabalho. No ano de 2012, após eleição, meses de outubro, novembro e
dezembro, o ritmo de trabalho foi bastante lento, pois um pessoal “pegou” ferias. Sobre
os últimos 03 meses de madato do ex-gestor, havia caminhões encostados na garagem,
quebrados por problema de mecânica. Relata ter chegado maquinas novas naquela
gestão e que não trocaram pneus delas. Afirmado pelos membros da CPI que no ano de
2012 chegaram 103 pneus novos de caminhão e 43 pneus recapados de caminhão, e
em 2011 125 pneus recapados, ou seja totalizando 271 pneus, afirma que não viu chegar
pneu nenhum nos últimos meses, não viu nem no estoque eles. Relata que possivelmente
não tenham sido trocados pneus e acredita novamente que não vieram.Menciona
as ser perguntado que foi feito licitação nos primeiros 90 dias da nova administração
para poderem trabalhar. Fala que o borracheiro era o responsável pela troca de pneus,
“Trento, Luciano”. Afirma que não percebeu trocas de pneus nos últimos meses de 2012.
Os membros da CPI mencionam que pela quantidade de compra, em cálculos rápidos,
daria para ter trocado todos os pneus de 06 caminhões nos últimos meses de 2012,
indaga então ao depoente se haviam 06 camihões trucados, afirma que se não está
enganado tinham 05 e não estavam em funcionamento, e que mesmo sendo trocados em
um mês não seria possível desgastá-los. Relata que não viu e não pode afirmar nada se
funcionários comercializavam pneus. Falou que foi feito “umas par” de horas-extras, e que
sempre faziam bastante, as condições dos pneus estava regular aqueles anos. Indagado
novamente sobre o consumo de 271 pneus em 02 anos para os caminhões, relata ser
impossível, que não tem como gastar todos esses pneus. Disse que sempre chegava até
o departamento reclamações que não tinha condição de comprar máquinas novas. Nada
mais a declarar, foi encerrado.
Ivandro Miguel Telles Zanin, após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau
de parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em
falar somente a verdade e foi alertado sobre possíveis processos penais por ocultação
da verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam
lhe incriminar. Servidor público há 29 anos, atualmente operador de maquinas, entre os
anos de 2009 a 2012 exercia essa mesma função. Relata que os secretários na época
eram Idalir e Paulo Corlassoli, que os pedidos de pneus eram feitos ao chefe do setor,
o secretario. Questionado quem recebia pneus, menciona que era o chefe do setor ou o
borracheiro, havia um escritório no departamento e quem trabalhava na época era Sergio
Pillar no primeiro ano e depois AnildoLui. Indagado, relata que havia um almoxarifado,
uma casa, com espaço de aproximadamente 3x4. Sobre asmaquinas em funcionamento,
respondeu queas vezes acontecia de ter maquinas paradas. Sobre forma de trabalho
das maquinas e estado dos pneus, relata que usavam até o ponto de chegar recapagem,
mandava recapar, demorava 2 a 3 dias, era sempre atendido. Sobre a quantidade de
caminhões trabalhando na época, relata de 06 a 07 caminhões com o lixeiro. Sobre as
fotos apresentadas nos autos da CPI, relata realmente que todas são da “garagem”. Sobre
a foto n° 3.013 e 3.016 perguntado se condiz com o almoxarifado, o depoente confirma.
Sobre os caminhões apresentados nas fotos, alega ter 03 mercedes, um “cargo”, um
“wolks” e um “fordão”. No ano de 2012, meses de outubro, novembro e dezembro, diz que
trabalhou normalmente, pelo menos a sua maquina. Sobre a durabilidade média de pneus
de patrola, relata que normalmente dura em torno de 05 a 06 meses de trabalho. Relata
ter chegado em 2012 uma “reto” e uma carregadeira nova, e que não se troca pneus de
maquinas novas.Afirmado pelos membros da CPI que no ano de 2012 chegaram 103
pneus novos de caminhão, 43 pneus recapados e em 2011 125 pneus recapados de
caminhão, relata não ter conhecimento quanto ao consumo excessivo. Afirmado ainda
pelos membros que em novembro de 2012 chegou 19 pneu recapados, dezembro 33
pneus recapados e 12 novos, indagado sobre isso, disse não ter conhecimento se chegou
esse material. Indagado sobre caminhões parados na troca de administração, falou que
não tem conhecimento. Mencionado novamente pela CPI que em dezembro de 2012
chegou 52 recapados e 12 novos, se pode ter sido gasto em menos de 30 dias, diz ser
difícil, que depende cada trabalho que se faz, mas acha muito difícil. Indagado, relata que
o novo prefeito teve que comprar pneu para sua maquina porque a mesma estava ficando
parada, pois só furava. Não viu a mercadoria comprada nos últimos meses chegarem,
nem ser trocado das maquinas, que a pessoa responsável era o Valdinei o borracheiro.
Não viu e não observou movimentação de troca de pneus. Sobre o espaço para guardar
no almoxarifado todos os pneus da compra, acredita ser possível, que cabia. Sobre a
maquina que trabalhava no ano de 2012 houve apenas uma recapagem dos pneus da
maquina. Sobre os 06 pneus que tinha no almoxarifado, não sabe precisar quando foram
comprados, pois não tinha acesso. Sobre reclamações da administração de dificuldades
financeira, nunca ouviu falar, sobre venda de pneus por servidores, também não ouviu
falar. Sobre horas extras, diz que trabalhava normal, no ultimo mês de 2012, não esta
lembrado, mas parece que não fez. Sobre servidores que se encontravam em férias,
também não esta lembrado. Sem mais perguntas, foi finalizado.
Luciana Morcelli Lochs, após autorizar a gravação de áudio, relatar não ter grau de
parentesco com ex-gestor nem interesse no resultado da CPI, se comprometeu em falar
somente a verdade e foi alertada sobre possíveis processos penais por ocultação da
verdade, bem como seu direito de permanecer calado em perguntas que possam lhe
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 59 / 074
incriminar. Servidora pública há 13 anos, em Renascença há 06 anos, atualmente técnica
em contabilidade, quando ingressou em 2009 era como cargo comissionado. Cuida
também do departamento de licitações, contratos e patrimônio. Indagada, relata que 2013
foi presidente da Comissão de licitações, nos outros anos apenas participava como
membro e que em pregões trabalha como pregoeira. Possui como formação o 2º grau
completo. Perguntada se a administração fornecia cursos referente a licitações,
orientações de TCE, legislação, afirma que cursos, treinamentos, capacitações, trouxe de
marmeleiro, após entrar em Renascença, fez apenas um curso. 2009/2012, quem era o
responsável pelas decisões, afirma que era o Dorville. Sobre a tramitação após solicitação
de compra de material pelos secretários, relata que era subordinada a ele (Dorvile), “tudo
que precisava de licitação ele me quem passava”. Sobre a escolha das modalidades de
licitação, afirma que essa sugestão vem até hoje, os próprios memorandos já encaminham,
solicito dispensa, inexigibilidade, pregão. Isso é sugestão, ai é visto com a Dra. Marilia,
caso ela de o parecer contrario agente não faz na modalidade. Sobre os pareceres
jurídicos se eram observados pela depoente, relata que sim. Indagada se eram
necessariamente acatados, relata que teve um período que estava de licença maternidade
e não tem como responder, mas no tempo que estava a trabalho sempre conversava com
o jurídico e acatava o que ele fazia. Perguntada se houve parecer contrario e mesmo
assim os superiores ordenaram modalidade adversa, fala que não lembra por serem
muitos editais no ano. Afirmado pela CPI que já foi desrespeitado algumas vezes o
parecer jurídico e feito modalidade adversa a orientação, a depoente relata que ela
(jurídico), sempre coloca esse “itenzinho” e tinham consciência que se já houvesse vários
convites ou varias dispensas já passavam para próxima modalidade. Na época do Oldair
Camiccia (advogado), liberava convite, relata que pela lei desde que ao ultrapasse os 80
mil não é considerado fracionamento. O que entendia em compra fracionada, fala que na
verdade é o parcelamento, você querendo fazer vários convites pequenos, para não
ultrapassar um pregão uma tomada de preços alguma coisa assim, no meu ponto de vista,
pega uma dispensa, pega um convite, a dispensa deu 8 mil o convite deu 70 mil, ainda
não quer dizer que seja fracionamento, só que a próxima tem que ser um pregão, a
terceira vai ser fracionamento. Compra de Pneus que ultrapassaram 150 mil, entende que
recapagem é serviço e não compra, alega que são coisas diferentes, “compra é um e
serviço é outro”, não é empenhado como material de consumo e sim como outros serviços
e terceiros. Indagada sobre tamanha experiência daquela administração, se as compras
de pneus um objeto previsível não poderia fazer uma licitação grande no inicio do ano,
relata que pneu pode ser feito uma licitação para 12 meses pois não tem muita variação
no preço. Afirmada pelos membros tamanha experiência da antiga administração,
sabendo das maquinas existentes e consumo de pneus, perguntada se não seria mais
justo utilizar-se da modalidade de pregão ao invés do convite, respondeu que realmente
gera economia ao município, “o problema é que hoje tem tanta gente vendendo pneu de
terceira quarta linha em pregão e passa por primeira, mas com certeza o pregão seria a
modalidade mais ideal, só que as solicitações vinham para que fosse feito daquela
modalidade”. Indagada se a depoente nunca havia tentado tomar alguma atitude alertando
o fracionamento, respondeu que na verdade não lembra a quantidade de cada ano, mas
sempre sugere quando tem alguma coisa que esta extrapolando, que seja feito a
modalidade superior. Afirmado pela CPI que houve varias vezes compras muito próximo
ao teto, 79 mil, indagada se desconhece orientação do Tribunal de Contas sobre utilização
de modalidade superior nesses casos, respondeu que não tem conhecimento. Perguntada
se não tinha desconfianças de alguma fraude ao utilizar tantos convites, respondeu que
na verdade faziam vários convites, desconfiar não, pois as empresas sempre eram
convidadas, era feito dentro da legalidade o edital. Afirmado que dentre todas as compras
de 2009-2012, apenas uma foi utilizada pregão, se não desconfia disso, responde que
não se lembra de todos esses editais, que acredita ainda que recapagens é serviços e
pneus é compra, mas que se verificasse que ultrapassava o valor... Afirmado pela CPI que
extrapolou os 80 mil mesmo que se tratando apenas de pneus novos, teve mais de um
convite e dispensa, afirma que não lembra. Indagada sobre quem convidava as empresas,
afirma “o Dorvile”. Peguntada se não gerava nenhuma desconfiança sempre convidar as
mesmas empresas, disse que não, geralmente “vê” os fornecedores mais de perto. Sobre
empresas convidadas de pai e filho se não gera suspeita, afirma que não lembra, que não
chegou a cuidar esse detalhe, mas de fraude não. Ao analisar os documentos se
deparando com pessoas da mesma família, relata que o que cuida é que não pode haver
os mesmos sócios em mais de uma empresa. Sobre as propostas muito próximas ao teto,
afirma que acontece até hoje. Sobre as propostas com orçamentos escalonados com
diferenças de valores idênticas entre produtos, responde que não observou. Perguntada
quando há disputas de vários lotes se é comum uma empresa ganhar tudo sempre,
responde que é comum, até em pregão tem empresas que levam todos os itens. Indagada
sobre a atual administração se utilizam compras sucessivas e com convite, alega que em
2013 foram feitos vários convites e 2014 nenhum, sobre pneus nenhum convite.
Perguntada se as empresas que participavam das licitações na antiga administração
continuam participando atualmente, afirma que de memória sabe SC Pneus participou de
algumas, mas Antídio Correa e Auto Center não participaram. Sobre as certidões das
empresas apresentadas com horários parecidos, responde que analisa a autenticidade, a
validade, não tem como inabilitar alguém porque o horário esta parecido. Se é permitido
juntar documentos posteriores ao prazo, afirma que tem conhecimento dos 8 dias se
todas empresas forem inabilitadas, e da lei 123, que pode reapresentar se estiver vencida
alguma coisa, que documentos intempestivamente não era aceito. Sendo constatado
alguma irregularidade os problemas eram repassados ao presidente, Dorvile. Se alguém
autorizava prosseguir certame, diz que não lembra. Sobre orçamento prévios, nos 04
anos quem passava os orçamentos era Secretaria de Finanças, o Dorvile, não era a
função dela. Na época do Camiccia não questionava, a Dra. Marilia cogita. Sobre aditivos
sem justificativa, diz que hoje usa justificativa, na época não, era solicitado verbalmente e
era acatado o pedido. Sobre extrato de homologação, onde era publicado, responde que
o extrato do contrato geralmente publica em até 20 dias, na imprensa oficial. Sobre
apenas publicar no mural da prefeitura, diz que não lembra, o responsável geralmente é
de cada setor, as publicações de pneus provavelmente era a depoente. Sobre a
quantidade de caminhões funcionando e quantidade de consumo, se era cogitado, diz que
não tinha conhecimento de quanto era retirado, a ordem de fornecimento não era com ela,
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 59
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
de pagamentos e tudo mais. Em 2012 não estava presente nos últimos meses, se mesmo
não estando, sobre a compra de pneus no término de uma gestão, da solicitação não teve
conhecimento porque não elaborou edital, não participou. Se teve alguma gratificação de
empresas participantes, afirma que não. Perguntada se na licença maternidade em 2012,
esteve dentro da prefeitura prestando serviço, afirma que auxiliou no SIAM, disse que veio
de boa vontade. Se prestou serviço para uma empresa que foi contratada para suprir a
sua própria ausência, alega que apenas ajudou no SIMAM, não prestou serviço a
empresa. Se teve alguma vantagem para auxiliar em licitações fraudulentas, disse que
encontra-se no mesmo cargo e ganhando a mesma coisa que sempre ganhou. Afirma
ainda que as solicitações vinham dos superiores, se querem convite agente fazia convite,
não lembra se teve algum que ultrapassou 80 mil, entende que compra e serviço são
diferentes não é parcelamento ou fracionamento. Muitas licitações que viu que não era
aquilo, batia o pé e recorria ao jurídico, que lembrar de irregularidades não sabe, era
subordinada ao Dorvile, como todos os funcionários. O parecer final era dele, não que
faria alguma irregularidade se fosse mandada. Se se sentiu coagida, afirma que não.
Nunca pediu pra aceitar algum documento fora de prazo, disse que não lembra de
documento fora de prazo como faz muito tempo, apenas olhando o processo para poder
falar alguma coisa. Sobre os pneus comprados na sua ausência, muitos depoentes
afirmam que não viram chegar, os superiores alegam que comprariam pneus no final de
gestão para deixar para a próxima administração, afirma que acredita que a administração
foi honesta, nunca foi coagida, sempre tentou ser correta conforme o que o tribunal pede,
mas não conhece o depois da licitação, não sabe se foi entregue ou não, só sabe falar
sobre o departamento que trabalha. Não tem conhecimento de quais licitações a CPI esta
falando. Se nunca pensou que poderia gerar algum problema para depoente, afirma que
sabe da responsabilidade e que pode responder lá na frente. Sobre os membros da
licitação não estarem presente no tramite, afirma que até hoje tem alguém da comissão
que não pode estar presente na hora e depois é colhida a assinatura, acontece até hoje.
Não tem como obrigar esse povo, deveria os prefeitos colocar mais gente. Sobre os
pagamentos, tesouraria, afirma que não tem conhecimento. Sobre o parecer do jurídico,
que não foi cumprido, concorda que teria que ter feito um pregão, apesar de ser metade
serviço e metade compra. Sem mais questionamentos foi encerrado.
3.3 – DAS MICROFILMAGENS E PAGAMENTOS
Primeiramente foi observado algo muito estranho, empresas que sempre participavam
de licitações não possuíam contas em instituições bancárias que costumeiramente as
administrações públicas utilizam para pagamento, ou seja, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal. Diante disto, gerada tal desconfiança, foi solicitado ao Banco
do Brasil, conforme documentação em anexo e comprovou-se que as empresas são
detentoras de contas junto ao Banco do Brasil ou outras instituições. Como exemplo,
cito a empresa S.C. Pneus, ganhadora das licitações de modalidade convite, n° 07/2009,
05/2010 e 02/2011, totalizando um montante de R$ 219.684,00 (duzentos e dezenove mil
e seiscentos e oitenta e quatro reais), SEMPRE recebeu através de cheques, no entanto,
era titular da Conta Corrente n° 34429-X, Agência n º 0616-5 do Banco do Brasil, (fls
3.062, volume 07 dos autos), isso afronta o que a tesoureira da época relatou em seu
depoimento Micheli Espigosso:
“...valores altos em boa parte era utilizado transferência bancaria, cheques eram para
valores menores e pessoas físicas que não possuíam contas nas instituições bancarias.
Relata que valores altos era por transferência e não lembra da utilização de cheques...
relatou que era praticado cheques sempre abaixo de R$ 4.999,00, mas não sabia o
motivo dessa pratica. Nos pagamentos prezavam pela transferência bancária, quando o
recebedor não tinha conta corrente era feito cheque...”
A empresa S.C.
PNEUS, sempre lograva êxito nas licitações desse gênero, e, inexplicavelmente sempre
recebia através de cheques, jamais recebeu através de transferências bancárias,
afrontando ainda a orientação do TCE quanto aos pagamentos através de cheques, que
a seguir discrevo:
A Instrução Normativa 89/2013, visando dificultar praticas de pagamentos fraudulentos
transcreve em seu Art. 9º, § 1º - “A movimentação dos recursos será efetivada
preferencialmente pelos meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma
de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou por outros
serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique
identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor”. No entanto, caso não
seja possível o pagamento por deposito ou similar, em seu parágrafo § 2º transcreve que:
“Os pagamentos realizados por cheque, obrigatoriamente nominal ao credor e cruzado,
deverão conter no verso do cheque o número do empenho da despesa respectiva,
devendo o Controle Interno ser comunicado sempre que o valor do cheque ultrapassar a
importância de 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso II do art.
23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
A depoente ao contrario do que relatou, pagou empresas como PNEUMAQ e SC PNEUS,
ganhadoras de licitações por convite, com dezenas de cheques, mesmo as empresas
possuindo conta no Banco do Brasil, conforme documentação acostada. Como explicar
isso? De quem vinha a ordem de proceder dessa forma? Porque não utilizar transferências
bancárias se as empresas possuíam conta? Porque fracionar os pagamentos em diversos
cheques abaixo de cinco mil reais?
Essas foram as questões levantadas e fez com que esta CPI fizesse requerimento de
alguns lotes de cheques pago as empresas vencedoras nos anos de 2011 e 2012, para
ver onde foi depositado, se foi trocado, se eram nominais e cruzados, e se de alguma
forma havia uma possível ligação entre a administração e as empresas contratadas.
A conclusão que pudemos obter com as microfilmagens, conforme documentos
acostados ao processo (fls. 3.037 a 3.050 e 3.053 a 3.072A), foi que as empresas SC
PNEUS e PNEUMAQ são do mesmo grupo econômico, sócios da mesma família, mesmo
sobrenome, localizadas em um mesmo prédio, por ser de esquina, cada uma utiliza uma
rua como endereço. Para tirar a prova real fomos pessoalmente e constamos que ambas
estão localizadas no mesmo local e possivelmente são empresas de fachada. Essas duas
empresas não concorreram entre si nas licitações, mas foram convidadas e lograram
êxito em grande parte das licitações, a mesma pessoa assinava o verso dos cheques
destinados da prefeitura para essas empresas. Pneumaq, ganhadora da licitação por
convite 10/2012, repassou os cheques 851370 e 851371, totalizando R$ 6.339,00 (Seis
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 60 / 074
mil trezentos e trinta e nove reais), foram depositados no Banco do Brasil, Agencia 06165, Conta Corrente 34.429-X, titularidade de SC PNEUS.
Qual finalidade de demonstrar ligação entre as duas empresas, dizendo que são de um
mesmo grupo econômico? As licitações Carta Convite n° 07/2009, SC PNEUS concorreu
com a FAUST PNEUS, logrando êxito, mas repassou para a perdedora os seguintes
cheques: 852243, 852244, 852245, 852246, 852247, 852248, 852298, 852299, 852300,
852301, 852507, 852508 e 852509, totalizando R$ 60.740,00 (sessenta mil setecentos
e quarenta reais). O destino dos cheques foram contas da empresa perdedora FAUST
PNEUS.
Coincidentemente no Convite 10/2012, PNEUMAQ, empresa do mesmo grupo da SC
PNEUS, concorreu com a FAUST PNEUS, logrando êxito desta vez, e os cheque que
receberam da prefeitura tiveram o mesmo destino, ou seja, contas correntes da perdedora:
851103, 851104, 851106, 851348, 851349, 851384, 851385, 851397, 851398, 851399,
851415, 851416, totalizando R$ 47.433,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e trinta e três
reais), foram depositados na instituição Rodocrédito, Agencia 113, Conta Corrente 48-5,
titularidade de FAUST PNEUS.
Pergunto, como explicar isso? Como não estava armado o conluio entre as empresas,
não há combinação e simulação de concorrência? Como não houve dano ao erário?
A administração municipal, em todo seu departamento financeiro, não tomou nenhuma
medida, não agiu com cautela para evitar possíveis fraudes. Pagou por dezenas e
dezenas de vezes com cheques nominais, não cruzando muito menos colocando o
número do empenho que se referia tal pagamento, a mando do Sr. Dorvile Covatti, como
relatado nos depoimentos. Com a pratica simples de cruzamento de cheque o recebedor
obrigatoriamente deveria depositar em sua conta, evitando a troca do cheque na boca
do caixa, evitando depósitos em contas adversas a sua titularidade, não conseguindo
de qualquer forma desviar-se de obrigações tributárias. Mas não, a administração agiu
de forma conivente facilitando as fraudes, o conluio entre as empresas e gerando sérios
indícios de vantagem financeira aos gestores ou envolvidos.
Como a tesoureira sabia a quem pagar com cheques e a quem pagar por transferências
bancárias? No seu depoimento, Micheli Spigosso apenas cita o seguinte: “...a pessoa
responsável pelas finanças, que lhe orientava era Dorvile Antoninho Covatti. Não
desconfiava de algumas empresas não possuirem conta bancaria e ser realizado sempre
pagamentos através de cheques. Quando as empresas não possuíam contas na Caixa
Econômica Federal e Banco do Brasil, realizavam TED ou DOC, relatou que davam
prioridade por transferências.
O Depoente Jairo Buzzacaro por sua vez relata o seguinte: “...que o responsável pelas
decisões na repartição de licitações era Dorvile, quem escolhia a modalidade de licitação
eram os superiores... Que desconfiava que poderia estar ocorrendo algum tipo de
fraude, mas que não tinha como saber se estava dentro do padrão ou não, porque não
tinha acesso aos números... quem convidava eram os superiores, apenas avaliava os
envelopes...”
Outro fato que deve ser levantado é da real motivação que levava a administração
municipal fazer pagamento de um só empenho com mais de um cheque, chegando muitas
vezes até 05 folhas. Em depoimento, a tesoureira da época Micheli Spigosso relata: “...
não tinha conhecimento de instruções do Tribunal de Contas sobre os pagamentos em
cheques, sobre cruzar e colocar numero de empenho no verso, eram feitos apenas
nominal. Não desconfiava de algumas empresas não possuirem conta bancaria e ser
realizado sempre pagamentos através de cheques. Quando as empresas não possuíam
contas na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, realizavam TED ou DOC, relatou
que davam prioridade por transferências. Não tinha conhecimento de que os cheques
deveriam ser abaixo de 5 mil para não haver taxas bancarias. Não tinha conhecimento
sobre o motivo da pratica de fracionamento de valores abaixo de 5 mil...”
Se o setor financeiro municipal desejasse a legalidade e a transparência, praticaria todos
os artifícios possíveis para evitar qualquer tipo de fraude e conluio entre as empresas,
no entanto agiu de forma conivente, facilitando a troca em caixa ou depósito em contas
adversas de sua titularidade.
O cheque é uma forma de pagamento em que o papel substitui o dinheiro real. Portanto,
quem recebe um cheque pode sacar o valor ou depositar a quantia no banco. A instrução
normativa para utilização pelo meio publico orienta que deve ser cruzado para que, quem
receber o pagamento só resgata o dinheiro se depositar o cheque em uma conta no banco
e pode sacar no caixa posteriormente, após sua compensação.
Quanto ao pagamento de empenhos de forma fracionada, verificamos que os cheques
em sua totalidade não podiam chegar ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
chegando muitas vezes a R$ 4.999,00 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais),
algo muito estranho, por vezes houveram empenhos pagos com até 05 cheques, algo que
poderia ser simplificado com apenas um.
Uma hipótese a ser levantada é que as pessoas jurídicas, não desejavam ter o histórico
desses valores em suas contas bancarias, por algum motivo, não desejavam chamar a
atenção da Receita Federal. Sabemos que nos últimos anos, a Receita Federal tornouse mais rigorosa em seus mecanismos de controle e fiscalização da arrecadação,
especialmente com a implantação de formulários eletrônicos e cruzamento de dados.
Com a Lei Complementar 105/2005, autorizou-se os bancos a informar à administração
tributária as operações financeiras efetuadas por seus clientes, criando assim a ferramenta
de cruzamentos de informações. A Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (Dimof) permite à Receita Federal conhecer as transações reais operadas pelos
contribuintes, no consumo e na geração de renda. Todas as operações acima de R$ 5 mil
e R$ 10 mil - pessoas físicas e jurídicas, respectivamente - devem ser comunicadas pelas
instituições à Receita. Portanto, os depósitos bancários devem ter origem devidamente
justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre
contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro. Para não cair na “malha
fina” (expressão que se tem utilizado para indicar problemas na declaração do imposto de
renda da pessoa física), conhecendo os mecanismos que a Receita Federal utiliza para
checagem das informações, as pessoas físicas ou jurídicas pleiteavam esquivar-se deste
risco, deixando menos vestígios de quem trocou, ou sem ter que dar informações de onde
vem ou pra onde vai o dinheiro que possivelmente fruto de alguma ilicitude.
4 - DO FRACIONAMENTO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 60
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Frustrar licitação, para a Lei no 8.429/92, compreende qualquer conduta de agente público
e/ou competidor, individual ou plural, destinada a desvirtuar a competição pública que
antecede o contrato, transformando o certame de seleção de eventuais contratantes com
o Poder Público em palco para favorecimentos, fraudes e toda espécie de expedientes
ilícitos tendentes a prestigiar interesses particulares em prejuízo do interesse público.
No caso de direcionamento da licitação, mediante o ardil de fracionar seu objeto para
propiciar a subsequente dispensa indevida do procedimento de seleção ou utilização
de carta convite, abre-se a porta para a contratação de propostas eventualmente
superfaturadas, ressalvadas, é claro, aquelas hipóteses em que não existem outros
competidores capazes de oferecerem os mesmos produtos ou serviços, o que não é o
caso.
A prática de fracionamento de despesas foi um fator crucial, que ajudou a gerar todas as
outras fraudes do sistema, ou seja, comprando desta forma, o gestor poderia escolher
as empresas que deseja, e acabavam fazendo conluio entre si e em conjunto com a
administração, simulando os certames, as empresas tinham vantagem e aceitavam
condições impostas pela administração de muitas vezes deixar de entregar mercadoria.
Dessa forma a administração precisava também simular os pagamentos. Em todos os
exercícios financeiros entre os anos de 2009 a 2012, as compras do gênero investigado
por esta CPI foram efetuadas de forma fracionada, com objetivo de NÃO ATINGIR o teto
dos valores estabelecidos pela lei das licitações, desviando-se assim das modalidades
corretas, Pregão, Tomada de Preços ou Concorrência, permitindo em tese utilizar-se da
DISPENSA DE LICITAÇÃO ou CARTA CONVITE, as quais favorecem totalmente para
administração mal intencionada na fazer um esquema de desvio de dinheiro público.
Cabe destacar inicialmente, que as compras de Pneus Novos são consideradas aquisição
de produto, bem como as Recapagens, que não podem ser consideradas serviço pois
pneu recapado é aquele que tem sua banda de rodagem (parte do pneu que entra em
contato com o solo) substituída. O recauchutado, além da banda de rodagem, substitui
os seus ombros (parte externa entre a banda de rodagem e seu flanco, parte lateral do
pneu). Sendo assim, Pneu Novo, Recapagem e Recauchutagem, devem ser licitados
como produto e considerados de um mesmo gênero.
Diante disso, devemos nos atentar a Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 23, § 5º, que
veda o fracionamento de despesa. O fracionamento se caracteriza quando se divide a
despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para
o total da despesa, ou para efetuar contratação direta, o prejuízo está ínsito na conduta
administrativa indevida.
É intuitivo que a adoção do fracionamento indevido, com o fito de gerar a dispensa
de licitação ou utilização de modalidade adversa a legalidade deixa implícito que
a regularidade do processo licitatório, sem a referida vereda legal, não ensejaria a
contratação do competidor escolhido pelo administrador. Daí o direcionamento.
Por exemplo, a lei impede a utilização da modalidade convite para parcelas de uma
mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de idêntica natureza e no mesmo
local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório
de seus valores caracterizarem tomada de preços. Da mesma forma, a utilização de
várias tomadas de preços para se abster de realizar concorrência.
Em outras palavras, é vedada a utilização de modalidade inferior de licitação quando o
somatório do valor a ser licitado caracterizar modalidade superior. Por exemplo: convite,
quando o valor determinar tomada de preços ou concorrência; ou tomada de preços,
quando o valor for de concorrência.
Em resumo, se a Administração optar por realizar várias licitações ao longo do exercício
financeiro, para um mesmo objeto ou finalidade, deverá preservar sempre a modalidade
de licitação pertinente ao todo que deveria ser contratado. Vale dizer, ilustrativamente:
se a Administração tem conhecimento de que, no exercício, precisará substituir 50
pneus de sua frota de veículos e máquinas, cujo preço total demandaria a realização
de tomada de preços, não é lícita a realização de vários convites para compra desses
pneus, fracionando a despesa total prevista em várias despesas menores que conduzem
a modalidade de licitação inferior à exigida pela lei.
É vedado o fracionamento de despesas para adoção de dispensa de licitação ou
modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor
do objeto a ser licitado. Cabe ressaltar que atingido o limite legalmente fixado para
dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão
observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de
fracionamento de despesa.
A depoente Luciana Morcelli Lochs, pregoeira, membro da comissão de licitação declara:
“...com certeza o pregão seria a modalidade mais ideal, só que as solicitações vinham
para que fosse feito daquela modalidade...” “...as solicitações vinham dos superiores, se
querem convite agente fazia convite...”
O depoente Jairo Buzzacaro, membro da comissão de licitações relata sobre o tema: “...
Perguntado sobre compra de objeto de forma fracionada, falou que já ouviu falar, mas não
tinha conhecimento ou acesso. Que desconfiava que poderia estar ocorrendo algum tipo
de fraude, mas que não tinha como saber se estava dentro do padrão ou não, porque não
tinha acesso aos números...”
O TCU delibera o seguinte sobre o assunto: “Evite a fragmentação de despesas,
caracterizada por aquisições freqüentes dos mesmos produtos ou realização sistemática
de serviços da mesma natureza em processos distintos, cujos valores globais excedam
o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem os inciso I e II do art. 24 da
Lei 8.666/1993.”
Nos anos de 2009 a 2012, na gestão do ex-prefeito foram realizados vários procedimentos
licitatórios, cujo objeto era a aquisição de pneus novos e recapados, sendo feitas varias
compras no mesmo exercício financeiro através de convites e dispensas de licitação,
totalizando em 2009 R$ 141.516,00, em 2010 R$ 202.013,00, em 2011 R$ 206.417,00
e 2012 R$ 117.334,00, atingindo sempre valores muito superior a R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) teto para utilização de convite. Uma vez que as licitações tinham o mesmo
objetivo, e se realizaram em curto espaço de tempo, menos de um ano, não se justificava
a realização de varias compras distintas, e por modalidade equivocada, de modo que a
conduta do gestor, então, deu azo ao fracionamento de despesas.
O esquema de direcionamento (fracionamento indevido e dispensa/convite igualmente
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 61 / 074
ilegal) aponta na direção da burla à lei e carreia inegável lesão ao erário. Conclui-se
então que houve violação das disposições da Lei de Licitações nº 8.666/93, bem como
o descaso na não aplicação de recursos públicos, portanto, há plena configuração de
improbidade administrativa por irregularidade nas licitações por convite e dispensas,
infração dos artigos 10, VIII e 11 da lei nº 8.429/92.
5 - DO CONLUIO
O conluio praticado entre as empresas esta plenamente comprovado em diversas
licitações, primeiramente como já descrito era praticado compras fracionadas, a
administração utilizava sucessivos convites, passando a convidar sempre as mesmas
empresas, inclusive disputavam entre si empresa de pai e filho Antídio Correia e Auto
Center Marmeleiro. SC Pneus, Pneumaq e Faust Pneus, em que estranhamente as
ganhadoras depositaram praticamente todos os cheques em contas correntes da
perdedora, conforme prova das microfilmagens anteriormente descritas.
Conluio basicamente se consuma quando gestores públicos ou funcionários dão
preferência a uma empresa ou vendedor sobre os demais que podem fornecer as mesmas
mercadorias, pagam mais do que o justo preço da concorrência. Fornecem informação
reservada a empresa para lhe favorecer no processo de seleção de fornecimento de bens
ou serviços. Aceitam documentação falsas, intempestivas, para validação de certame
licitatório ou para justificação das despesas debitadas ao município. Dar um tratamento
especial a uma ou mais pessoas tirando com isso os direitos das outras pessoas que têm
as mesmas necessidades.
Como podemos observar no tópico da analise de licitações e na documentação acostada,
as licitações eram feitas com ausência de 03 propostas válidas, propostas claramente
semelhantes, valores muito parecidos, orçamentos escalonados e simetricamente
perfeitos. Os valores ou diferenças entre as propostas eram projetadas de forma
aritmética e padronizadas, demostrando claramente que as empresas conheciam as
propostas umas das outras, ou apenas uma (a ganhadora) organizava os preços a
serem cotados pelas demais, sendo assim, há um escalonamento prévio dos preços com
intuito de definir os vencedores. Muito estranho um participante apenas lograr êxito em
todos os lotes, onde havia vários lotes em jogo, algo totalmente improvável. Não havia
concorrência alguma, as empresas ganhadoras praticavam preço muito próximo ao teto
do certame, ficou evidente o deságio totalmente irrisório, ficou comprovada a manipulação
e simulação em diversas licitações conforme tópico próprio de analise já mencionado.
Houve licitações, como já descrito nos tópicos anteriores, em que as certidões negativas
foram tiradas com muita proximidade de horários, empresas de municípios diferentes que
apresentaram todas as certidões em um lapso temporal muito parecido, mais um fato que
comprova o conluio entre as empresas.
As licitações eram manipuladas, os protocolos de entrega algumas vezes estavam
sem data de recebimento, há documentos das licitantes com data e horário sequencial,
documentos de empresas concorrentes emitidos quase que simultaneamente,
demonstrando assim o ajuste para simular a competitividade do certame e a já verificada
combinação previa de preços. Verificamos extratos do contrato e suas homologações
publicadas apenas no mural da prefeitura. Outras com ausência de orçamentos prévios.
Algo que também chamou atenção foi autenticação cartorária datada no mesmo dia
da licitação, o que demonstra a inviabilidade de protocolo tempestivo, pois a abertura
dos envelopes estava marcada para o primeiro horário do dia, não daria tempo de fazer
qualquer autenticação naquele mesmo dia antes da licitação. Certidões do INSS e do
FGTS juntadas posteriormente à homologação.
Sobre a licitação Carta Convite n° 09/2009, em que empresas de pai e filho concorrem
entre si, ou seja, ANTÍDIO CORREA e AUTO CENTER MARMELEIRO, cabe esclarecer
que nas licitações instauradas na modalidade convite, a Administração é quem escolhe
os potenciais interessados para participar da licitação, enviando-lhes a respectiva cartaconvite, observado o número mínimo de três interessados. Por tal razão o Tribunal de
Contas da União já se manifestou no sentido de entender ilegal o envio de carta-convite
pela Administração a empresas que tenham relação de parentesco entre si, por constituir
afronta aos princípios insculpidos no art. 3º da Lei n. 8.666/1993, em especial os da
competitividade, da isonomia e da impessoalidade.
TC-010.468/2008-8: “Sobre a questão de duas empresas com sócios comuns participarem
de uma mesma licitação, já havia a unidade técnica apontado que os normativos que
regulam as licitações não vedam tal procedimento. Não obstante, a unidade técnica
trouxe aos autos diversos excertos de Relatórios e Votos que fundamentaram decisões
desta Corte que trataram de questões similares. Por fim resume assim a jurisprudência
do TCU:
Do exposto, temos que a legislação que regula a realização de procedimentos licitatórios
não veda explicitamente a participação de empresas com sócios em comum. Todavia,
este Tribunal já considerou irregular a participação de empresas com sócios comuns em
licitações nos seguintes casos:
a)quando da realização de convites;
b)quando da contratação por dispensa de licitação;
Luciana Morcelli Lochs, em seu depoimento afirma: “...Indagada sobre quem convidava as
empresas, afirma “o Dorvile”. Peguntada se não gerava nenhuma desconfiança sempre
convidar as mesmas empresas, disse que não, geralmente “vê” os fornecedores mais de
perto. Sobre empresas convidadas de pai e filho se não gera suspeita, afirma que não
lembra, que não chegou a cuidar esse detalhe...”
O depoente Jairo Buzzacaro, membro da equipe de licitação relata em seu depoimento
sobre o tema pertinente a este tópico: “...Perguntado responde que quem convidava as
empresas eram os superiores, apenas avaliava os envelopes. Indagado sobre empresas
de uma mesma família que participavam de uma mesma licitação, relata que a voz dele
não servia pra nada. Indagado que por ser convite, já causaria uma certa desconfiança,
se sabia que as empresas tinham algum grau de parentes com os superiores, relata
que ouvida dizer, mas não tinha certeza. Indagado sobre as propostas perto do teto
com diferenças escalonadas e simetricamente perfeita, se não gerava desconfiança,
fala que: “não tinha voz, não tinha vez, pobre é que nem rato de igreja, tem medo de
perder o emprego”. Indagado que se percebesse algo errado a quem recorreria, a quem
reclamava, disse: “que não adiantava, que foi feito, que eu fiz isso, mas não teve... que
muitas vezes coloquei a eles que deveria mudar o sistema, mas não tinha voz e nem
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 61
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
vez”. Perguntado se se sentiu coagido pelos superiores, respondeu que algumas vezes
sim. Sobre a disputa de vários lotes com êxito de apenas uma empresa, falou que: “é
difícil acontecer, pois as empresas já vem com os preços parecidos, só trocavam a marca
dos pneus, muitas vezes falei disso, que com 30 anos de serviço, fiz muitos conhecidos,
que pediam as coisas, mas relata não podia ajudar em nada”. Indagado sobre a juntada
de certidões seqüenciais e minutos de diferença, falou que: “só que não tinha como
reprovar né”, “você não tinha, era você pegar e liberar os documentos, porque isso era
montado por uma única pessoa né”, “grandes coisas não tinha como dizer, isso aqui não
pode”, “na verdade faça o que eu mando”. Sobre receber certidões e documentos após
o término da licitação, relata: “eu nunca recebi, o que vinha pra mim eu não recebia”.
Relata ainda que “o presidente é que deveria ser a pessoa que conduzisse o certame com
coerência”. Perguntado sobre a ausência de orçamentos prévios, falou que: “algumas
coisas só assinavam os documentos, diziam que estava tudo correto tudo certo, confiava
nas pessoas e assinava os documentos como se tivesse tudo certo, essa é a verdade”.
Perguntado sobre aditivos sem justificativa, falou que não passa pela equipe de licitação.
Indagado sobre documentos juntados posteriormente, falou que quem aceitava era o
presidente. Sobre as publicações do contrato e homologação, respondeu: “diário oficial,
diário do sudoeste, que o responsável pelas publicações era os superiores”. Perguntado
se achava a ultima administração 2009/2012 honesta, respondeu: “NÃO!”.
A Lei 8.884/94 dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem
econômica. Conhecida como Lei de Defesa da Concorrência ou Lei Antitruste, traz o
conceito legal de conluio em licitações:
“Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese
prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica; (...)
VIII - combinar previamente preços ou ajustar vantagens na concorrência pública ou
administrativa”
Consiste na elaboração de propostas fictícias ou de “cobertura”, supressão de propostas,
propostas rotativas ou rodízio, divisão de mercado, direcionamento privado da licitação.
A combinação de preços previamente à licitação (também chamado de conluio, colusão,
arranjo, conchavo), além de violar o princípio da competitividade, agride flagrantemente
o princípio da moralidade, uma vez que a prática da conduta desleal, desonesta, tem por
objetivo enganar o sistema legal e prejudicar alguém, alguns ou o interesse público.
Logicamente, as condutas praticadas pela administração 2009/2012 enquadram-se no
tipo penal do artigo 90 da Lei 8.666/93:
“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:Pena – detenção, de 2 (dois)
a 4 (quatro) anos, e multa.”
A Jurisprudência assentou:
“Como se infere dos termos da exordial, há perfeita adequação típica dos fatos
narrados à norma abstrata, pois sobejam indícios de que ambas as empresastinham
prévio conhecimento, entre si, das propostas oferecidas no certame, estando todos os
seus sócios envolvidos no conluio destinado a frustrar o seu caráter competitivo”.(HC
200402010083407; 3626. TRF2)
Não obstante isso a Lei de Crimes contra a Ordem Econômica (Lei n. 8.137/90) prevê
ainda no artigo 4º, II:
“Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.
Diante de todas as práticas ilegais, imorais, ferindo tantos princípios basilares da
administração pública, a publicidade, interesse público, imparcialidade, entre outros.
Entendemos que a administração foi conivente, fracionou, utilizou modalidades adversas,
direcionou, convidou empresas de fachada, empresas com grau de parentesco, fraudou
de diversas formas e está claramente comprovado sua participação ativamente, seja
pelas provas documentais ou testemunhais do ilícito, obstruindo a competitividade e
causando dano ao patrimônio publico, e com certeza vantagem econômica aos gestores.
6 – DO DESVIO DE MERCADORIA
Conforme tudo que já foi exposto, chegamos a conclusão que muitas vezes as
mercadorias contratadas não chegaram ao seu destino, ou seja, a secretaria municipal de
viação e obras. Tal conclusão se deu nas seguintes provas: dezenas de empenhos pagos,
sem assinatura do recebedor ou conferente, algumas assinaturas com datas retroativas,
com que nos fez perceber que o recebedor, chegando ou não a mercadoria assinava um
“ciente/recebido” impresso no verso das notas. Algo que era feito dentro da prefeitura e
não no local de recebimento.
Fato mencionado no depoimento da tesoureira Micheli Espigosso que: “recebia a original
das notas fiscais e que obrigatoriamente antes do pagamento, o secretario assinava e
conferia, frisou que isso ocorria antes do pagamento. Tem conhecimento que sempre
TODAS AS NOTAS ESTAVAM ASSINADAS, ERA OBRIGATORIEDADE TODAS TEREM
ASSINATURA DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA NO VERSO. Não lembra de ter
visto notas sem o carimbo pois reafirma que era obrigatoriedade ter o conhecimento da
entrega do produto pelo secretario”.
Como está comprovado, dezenas de empenhos foram pagos sem as assinaturas de
recebimento nas notas, algo que comprova a divergência de informações prestadas pela
tesoureira e a realidade.
Algo que chamou a atenção foi a ultima Licitação Convite nº 10/2012, (fls. 1.107 à 1.233
volume 03 dos Autos), onde não foi observado o parecer da Dra. Marília Zimermman,
a qual recomenda a modalidade de pregão, pois o fracionamento de despesas já era
evidente e mais uma vez utilizar-se desta modalidade seria inconveniente.
No depoimento do Jairo Buzzacaro, membro da comissão de licitação relata sobre a
compra realizada no final de gestão “foi estranho, congitou se havia necessidade de fazer,
mas a resposta foi que o material ficaria para o próximo prefeito, diante dessa afirmação,
a gente analisou a documentação e pronto”.
Realmente o que mais chamou a atenção foi a data, ou seja, 11/10/2012, após eleição,
com troca de administração consumada. Seria um ato nobre um prefeito deixar para
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 62 / 074
o próximo todas as maquinas e caminhões com pneus novos, no entanto comprovase que não foi o que aconteceu. Os trabalhos naquela época já estavam moderados
conforme depoimentos e os únicos pneus que estavam no departamento eram os 06 que
permaneciam lá por meses, objetos de compras antigas, foto de folha 3.016, os demais
pneus novos e recapados adquiridos nesta licitação não chegaram, nos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2012, não foi observado movimentação de recebimento,
armazenamento ou troca nos caminhões, pra piorar, as fotos dos caminhões folhas 3.008,
3009 e 3010, foram feitas pela equipe de transição no mês de dezembro, o que comprova
o estado de desgaste dos pneus. Sendo assim, cabe destacar os depoimentos:
Antoninho Ismael Fill:
TRABALHO DA SECRETARIA DE OBRAS FINAL DE 2012
“...no ano de 2012, meses de outubro, novembro e dezembro, a garagem reduziu seus
trabalhos a mais de 50%...”
ULTIMA LICITAÇÃO DE 2012
“...se tivesse chegado esse material daria pra encher todo aquele almoxarifado e sobrava
pneu...”
ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012
“...esse material não deve ter chegado, teria que estar em meio uso...”
CONSUMO NOS ULTIMOS 02 ANOS
“...improvável o consumo de 271 pneus entre novos e recapados em 02 anos...”
PNEUS RUINS NO INICIO DA NOVA GESTÃO
“...impossível gasta-los em um mês ou dois como aconteceu...”
ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012
“...os pneus do final de 2012 não chegaram, por essa quantidade se tivesse chegado
qualquer funcionário teria enxergado, pois é uma quantidade grande, daria uma carreta
de pneus...”
MOVIMENTAÇÃO DE TROCA DE PNEUS FINAL DE 2012
“...não vi o borracheiro trocar pneus nas ultimas semanas do mandato do ex-gestor...”
Moacir AntonioBecchi
TRABALHO DA SECRETARIA DE OBRAS FINAL DE 2012
“...nos últimos meses o setor de obras ficou praticamente parado...”
“...ficaram quase só parados, que foi feito muito pouca coisa
CONSUMO NOS ULTIMOS 02 ANOS
“...sobre o consumo, relata ser bastante...”
ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012
“...estava lá e esses pneus não vi chegar, esses lembro bem, pois tinha 06 pneus na
casinha que fazia tempo que estavam lá e esses não vi chegarem.
MOVIMENTAÇÃO DE TROCA DE PNEUS FINAL DE 2012
Sobre movimentação de troca de pneus, apesar de ser um pouco esquecido acho que não
houve pois ficaram todos os servidores meio por lá “chupando picolé...”
CONSUMO NOS ULTIMOS 02 ANOS
“...sobre o consumo acredito ser impossível pelo que se vê hoje, pois hoje tem mais
caminhão...
Sergio Riva
TRABALHO DA SECRETARIA DE OBRAS FINAL DE 2012
“...foi mais lento, uma porcentagem dos funcionários estavam parados pois estavam
quebrado os caminhões, mas era bem mais lento para cortar gastos...”
CONSUMO NOS ULTIMOS 02 ANOS
“...é difícil gastar tudo isso...”
ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012
“...não posso afirmar se chegou ou não chegou pois não sou responsável mas nos
caminhões não foi posto...”
MOVIMENTAÇÃO DE TROCA DE PNEUS FINAL DE 2012
“...não foi trocado...”
“...afirmo que não vi esses pneus serem trocados...”
ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012
“...não chegaram né...” Zeni Antonio Canova
TRABALHO DA SECRETARIA DE OBRAS FINAL DE 2012
“... o ritmo de trabalho foi bastante lento, pois um pessoal “pegou” férias...”
ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012
“...não viu chegar pneu nenhum nos últimos meses, não viu nem no estoque eles...”
MOVIMENTAÇÃO DE TROCA DE PNEUS FINAL DE 2012
“...possivelmente não tenham sido trocados pneus e acredito que não vieram...”
“...Afirma que não percebeu trocas de pneus nos últimos meses de 2012...”
CONSUMO NOS ULTIMOS 02 ANOS
“...relata ser impossível, que não tem como gastar todos esses pneus...”
Ivandro Miguel Telles Zanin
ENTREGA DO MATERIAL FINAL DE 2012
“...não vi a mercadoria comprada nos últimos meses chegarem, nem ser trocado das
maquinas...”
MOVIMENTAÇÃO DE TROCA DE PNEUS FINAL DE 2012
“...não vi e não observei movimentação de troca de pneus...”
Diante de todas essas provas, concluímos que muita mercadoria não chegou durante os
04 anos da administração, comprovando um sério o dano ao erário, há uma estimativa
que cerca de 20 a 30% de todas as compras tiveram fraude, o que geraria um rombo
milionário em 04 anos.
7 - CONCLUSÃO
Antes de Formatar a conclusão deste relatório, faz-se necessário o entendimento de que
as conclusões das CPIs municipais não têm a natureza de sentença, não punem, apenas
indicam ou sugerem crimes comuns ou infrações político-administrativas. Seus trabalhos
são meramente investigativos.
Resultado da somatória dos esforços de investigação dos Vereadores membros desta
Comissão Parlamentar de Inquérito coletando evidências, apurando indícios e provas,
obteve-se como resultado final a produção documental de 07 (sete) volumes, totalizando
aproximadamente 3.100 (três mil e cem páginas) páginas de informações sobre os
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 62
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
procedimentos licitatórios, os contratos, notas de entrega e empenhos dos anos de 20092012.
Independentemente da decisão a ser aprovada e executada pelo julgamento parlamentar
da presente investigação, acredita-se que os dados aqui reunidos nestas milhares de
páginas podem servir de fonte de informação para diversos órgãos, setores e segmentos
da sociedade, interessados em analisar a conduta de todos os integrantes dos atos e
fatos investigados, que integralizaram o procedimento cujo alvo foi a aquisição de pneus
e similares pela administração pública.
Dos diversos pontos investigados, devem receber atenção aqueles atos ou fatos que
tenham permitido qualquer tipo de favorecimento ou benefício pessoal das partes
envolvidas em qualquer dos procedimentos analisados, transgredido a legislação,
independente se foi com dolo ou culpa. Existência de irregularidades capazes de
comprometer o certame, capazes de gerar nulidade do mesmo. Contratações e respectiva
execução dos contratos, que tenham causado prejuízo ao erário público ou a terceiros.
Da análise de tudo que consta nos autos, o presente relatório procurou discriminar e
apontar o que se constatou de cada ponto investigado, restando evidenciada a existência
de irregularidades que podem ser verificadas desde o processo licitatório, contratação e
na respectiva execução dos contratos.
Em que pese as contas do Município de Renascença, nos anos investigados tenham
sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná, há que se levar em conta a uma lista
de irregularidades que a auditoria contratada pela atual gestão expediu publicamente,
serviram de apoio para análise desta Comissão Parlamentar de Inquérito, abrindo
precedente de todas as outras compras irregulares. Diante disso, há uma estimativa de
desvio de 20% a 30% de praticamente todas as compras, gerando um dano milionário ao
patrimônio publico.
No balanço geral de todo o processo, em especial do clamor social para que este
Poder Legislativo cumprisse a sua função no processo rigoroso de apuração dos fatos
denunciados, que transformou este Parlamento num alvo de interesse crescente da
sociedade, que deposita na Câmara Municipal toda confiabilidade e credibilidade, diante do
que, somente através dos meios e poderes de fiscalização e controle, instrumentalizados
pela Comissão Parlamentar de Inquérito poderia se chegar a tal conclusão.
Diante de todas as irregularidades constatadas, é, antes de tudo, um dever dos membros
desta Comissão Parlamentar de Inquérito, dar a devida resposta, não só para os demais
Vereadores desta Instituição, como para toda sociedade, preservando, acima de qualquer
coisa, a imparcialidade de ordem política ou partidária.
8 – DO VOTO DO RELATOR
Ex positis, entendo estar o indiciado incurso nas penas dos artigos seguintes:
Incurso nas penas da Lei nº 8.429, de 02 de julho de 1992, Lei de Improbidade
administrativa, que afirma que os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no
trato dos assuntos que lhe são afetos. Nas penas do artigo 10º, II e VIII e XII desta mesma
Lei por ter, respectivamente, permitido que pessoa jurídica privada tenha sido beneficiada;
e, frustrado a licitude do processo licitatório ou dispensando indevidamente devido ao
fracionamento ilegal das compras; e, permitindo e facilitando ou concorrendo para que
terceiro se enriqueça ilicitamente. Sem dúvidas, ficou estampado e caracterizado o
favorecimento ilegal de empresas privadas. Incurso nas penas do Art. 90 da Lei 8.666/93
e seguintes, da lei de licitações, devido ao Conluio comprovado entre empresas e
administração, e com a não entrega de mercadoria, devendo ser apurado o montante do
dano ao erário.
9–PROPOSTAS DAS MEDIDAS E ENCAMINHAMENTOS PROVIDÊNCIAS A SEREM
TOMADAS
a) Requer sejam remetidos cópias do Relatório, Conclusões e documentos dos autos
da CPI, ao Digníssimo Representante do Ministério Público para que seja dada a devida
responsabilização ao indiciado, na forma da lei, se, assim, essa Competente autoridade
entender.
b) Requer que seja o Relatório e conclusões transformado em projeto de Resolução a ser
enviado ao Plenário com o relatório e as provas, e se for o caso, para que a Mesa execute
as providências recomendadas pelo Plenário.
Este é o relatório e o voto conclusivo.
Renascença PR, 19 de fevereiro de 2015
CASSIANO FABRIS
PRESIDENTE
ALBERTO NERCI MULLER
VICE-PRESIDENTE
RICARDO SOLIGO BISCARO
RELATOR
Cod132413
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 63 / 074
SALGADO FILHO
Prefeitura
LEI Nº 05/2015
27.02.2015
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial Por Anulação de Dotações no valor de R$
125.000,00 ( Cento e Vinte e Cinco mil Reais) no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Vereadores de Salgado Filho–Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de Dotações no
valor de R$ 125.000,00 ( Cento e Vinte e Cinco Mil Reais ) no Orçamento–Programa
do Município de Salgado Filho ( PR ), para o Exercício de 2015, nas seguintes dotações
orçamentárias:
03.00 PROCURADORIA
03.01 PROCURADORIA GERAL
04.122.0071.2.037 Procuradoria Geral
3.1.90.16.00.00.00.00-1000 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 10.000,00
04.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.03 DEPTO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.0071.2.040 Depto de Recursos Humanos
3.1.90.16.00.00.00.00-1000 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 15.000,00
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0431.2.017 Manutenção da Rede Municipal de Ensino
3.1.90.16.00.00.00.00-1103 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 30.000,00
12.361.0431.2.018 Encargos do Fundeb
3.1.90.16.00.00.00.00-1101 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 10.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00-1102 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00
12.365.0471.2.020 Manutençao de Creches
3.1.90.16.00.00.00.00-1103 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00-1104 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.1.90.16.00.00.00.00-1303 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 40.000,00
09.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.03 CRAS
08.244.0281.2.015 Proteção Básica dos Serviços Sociais
3.1.90.16.00.00.00.00-1303 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00
TOTAL R$ 125.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a execução do art. 1º ficam por conta da anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.03 DEPTO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.0071.2.003 Manutenção Administrativa
08.00 SECRETRAIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
08.01 DEPTO DE VIAÇÃO, TRANSPORTE E OBRAS
26.782.0742.2.007 Manutenção Rodoviário
3.3.90.30.00.00.00.00-1000 Material de Consumo R$ 60.000,00
TOTAL R$ 125.000,00
Art. 3º Ficam alterados os anexos da Lei nº 060/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos vinte e sete dias
do mês Fevereiro de dois mil e Quinze.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Lei nº 033/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos
desta Lei;
Cod132452
LEI Nº 06/2015
27.02.2015
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar Por Superávit Financeiro no valor de
R$ 509.039,57 ( Quinhentos e Nove mil, trinta e nove Reais e cinquenta e sete centavos
) no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Vereadores de Salgado Filho–Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar Por Superávit Financeiro no valor de R$ 509.039,57 ( Quinhentos e Nove mil,
trinta e nove mil e cinquenta e sete centavos ) para cumprimento da Instrução Técnica do
TCE–PR, cujas despesas serão oneradas a conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.0431.2.017 Manutenção da Rede Municipal de Ensino
3.3.90.30.00.00.00.00-1107 Material de Consumo R$ 12,87
4.4.90.52.00.00.00.00-1105 Equipamentos e Material Permanente R$ 14.614,53
4.4.90.52.00.00.00.00-1131 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.554,73
12.365.0471.2.020 Manutenção de Creches
3.3.90.30.00.00.00.00-1128 Material de Consumo R$ 3,54
4.4.90.52.00.00.00.00-1116 Equipamentos e Material Permanente R$ 11.127,24
4.4.90.52.00.00.00.00-1129 Equipamentos e Material Permanente R$ 34.030,30
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 63
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
12.306.0382.2.022 Merenda Escolar
3.3.90.30.00.00.00.00-1112 Material de Consumo R$ 11,24
06.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.0761.2.023 Manutenção da Divisão de Esportes
4.4.90.51.00.00.00.00-1757 Obras e Instalações R$ 626,00
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.3.90.30.00.00.00.00-1495 Material de Consumo R$ 1.536,52
3.3.90.39.00.00.00.00-1496 Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica R$ 134,72
3.3.90.93.00.00.00.00-1326 Indenizações e Restituições R$ 86.450,89
07.03 DEPARTAMENTOD E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
10.301.0339.2.044 Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30.00.00.00.00-1497 Material de Consumo R$ 11.008,64
3.3.90.39.00.00.00.00-1497 Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00-1497 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00
08.00 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
08.01 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
15.452.0541.1.003 Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00.00-1775 Obras e Instalações R$ 83.333,96
4.4.90.51.00.00.00.00-1778 Obras e Instalações R$ 50.758,72
4.4.90.51.00.00.00.00-1788 Obras e Instalações R$ 8.278,36
26.782.0742.2.007 Manutenção Rodoviário
3.3.90.93.00.00.00.00-1785 Indenizações e Restituições R$ 434,80
3.3.90.93.00.00.00.00-1782 Indenizações e Restituições R$ 207,02
4.4.90.52.00.00.00.00-1501 Equipamentos e Material Permanente R$ 36.382,14
4.4.90.51.00.00.00.00-1772 Obras e Instalações R$ 439,57
26.782.0742.1.002 Pavimentação de Estradas Rurais
4.4.90.51.00.00.00.00-1791 Obras e Instalações R$ 12.474,76
09.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.243.0271.6.002 Tributo A Cidadania
3.3.90.32.00.00.00.00-1880 Material, Bem ou Serviço para Distr Gratuita R$ 1.624,84
09.03 DEPTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.244.0281.2.015 Proteção Bvásica dos Serviços Sociais
3.3.90.30.00.00.00.00-1786 Material de Consumo R$ 347,74
3.3.90.30.00.00.00.00-1934 Material de Consumo R$ 5.965,74
3.3.90.30.00.00.00.00-1936 Material de Consumo R$ 18.296,24
10.00 SECRETARIA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.01 DEPTO DE ASSISTENCIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA
20.608.0631.2.026 Incentivo à Produção Animal
3.3.90.30.00.00.00.00-1890 Material de Consumo R$ 30.271,80
20.608.0621.2.025 Incentivo a Produção Animal
3.3.90.30.00.00.00.00-1889 Material de Consumo R$ 10.697,66
4.4.90.52.00.00.00.00-1501 Equipamentos e Material Permanente R$ 38.415,00
TOTAL R$ 509.039,57
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade
com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balanço do Exercíco de 2014, decorrentes de saldos de
contas bancárias conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos:
FONTE DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
1105 Alienação de Bens–Educação R$ 14.614,53
1107 Salário Educação R$ 12,87
1112 Merenda Escolar R$ 11,24
1116 FNDE–PAR R$ 11.127,24
1128 Manuteção Creches R$ 3,54
1129 PAR Equipamentos R$ 34.030,30
1131 Programa Brasil Carinhoso R$ 19.554,73
1326 Convênio Medicamentos R$ 86.450,89
1495 PAB R$ 1.536,52
1496 FNS BLMAC R$ 134,72
1497 Programa ECD–MS R$ 42.232,45
1497 Vigia SUS R$ 776,19
1501 Alienação de Bens R$ 74.797,14
1757 Recup. Ampl e Moderniz. Ginásio de Esporte R$ 626,00
1772 Pav Poliédrica L Peroba-Conv 012/2012 SEIL R$ 439,57
1775 Recap Asfáltico–Conv 765210/13 R$ 83.333,96
1778 Pav Asfaltica Contr de Repasse nº775902/2012. R$ 50.758,72
1782 Conv Aquisição de Terrenos R$ 207,02
1785 R$ 434,80
1786 Progr Familia Paranaense R$ 347,74
1788 Pav Poliédrica e Constr Passeios (Cantina)-Conv nº 770921/2012 R$ 8.278,36
1791 Pav Poliédrica Estr Rurais-Conv 738/2013-SEAB. R$ 12.474,76
1880 Tributo a Cidadania R$ 1.624,84
1889 Aquis Calcário-Conv 042/13 SEAB R$ 10.697,66
1890 Progr Leite Sudoeste-SEAB–Conv nº 130/2014 R$ 30.271,80
1934 FMASPBT/BINF/BIDO R$ 5.965,74
1936 IGD SUAS R$ 4.469,29
1936 IGD BF R$ 13.826,95
TOTAL R$ 509.039,57
Art. 3º Fica alterado os anexos da Lei nº 882/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da Lei;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos 27 dias do mês
de Fevereiro de dois mil e Quinze.
Lei nº 939/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º e
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
2º desta Proj Recup Trafeg de Estr Rurais Conv nº 458/2013
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Página 64 / 074
Cod132453
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 51/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: BELINKI & SOUZA LTDA–ME.
CLAUSULA PRIMEIRA–O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses,
iniciando em 18 de março de 2015 e com término em 17 de março de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 03 de março de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 52/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: EDEMILSON PALLAS & CIA LTDA ME.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato
constante na Cláusula Quarta.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses,
iniciando em 18 de março de 2015 e com término em 17 de março de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 03 de Março de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 64
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 65 / 074
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
5 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 45/2011.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: COMUNICAÇÕES KOLLENBERG LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente aditivo tem por objeto o reajuste de preços, conforme variação do IGP-M,
previsto na cláusula Quinta do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA: DO REAJUSTE E DOS VALORES:
O preço mensal do Contrato n° 045/2011, que era de R$ 2.218,23 (dois mil, duzentos
e dezoito reais e vinte e três centavos), fica reajustado em 3,85% (três virgula oitenta e
cinco por cento), passando para o valor mensal de R$ 2.303,63 (dois mil, trezentos e três
reais e sessenta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 03 de março de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
6 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 45/2011.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: COMUNICAÇÕES KOLLENBERG LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na cláusula
Segunda do contrato e acréscimo de valor.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Fica prorrogado por mais 11 (onze) meses o prazo previsto na Cláusula Segunda do
Contrato celebrado entre as partes, iniciando-se o mesmo em 17 de Março de 2015 e
findando em 15 de fevereiro de 2016.
CLAUSULA TERCEIRA: DO VALOR
Fica acrescida a quantia de R$ 25.339,93 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais
e noventa e três centavos), pagos em parcelas mensais no valor de R$ 2.303,63 (dois mil,
trezentos e três reais e sessenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 02 de Março de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO 127/2013.
DISTRATANTE: DAIANE DOS SANTOS REFRIGERAÇÃO ME.
DISTRATADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO-PR.
DATA DO CONTRATO: 04/06/2013.
DATA DO DISTRATO: 02/03/2015.
OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar para atender as necessidades das
Secretarias Municipais de Salgado Filho.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente distrato tem como fundamento o disposto no Art. 79,
inciso II, ambos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Salgado Filho, 02 de março de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod132474
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 65
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº 07 / 2015
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro no valor de R$
101.200,34 ( Cento e Um mil, duzentos Reais e Trinta e quatro centavos ) no orçamento
vigente.
A Câmara Municipal de Vereadores de Salgado Filho–Estado do Paraná aprovou, e eu,
Prefeito Municial sansiono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
Por Superávit Financeiro no valor de R$ 101.200,34 ( Cento e Um mil, duzentos Reais
e Trinta e quatro centavos ) para cumprimento da Instrução Técnica do TCE–PR, cujas
despesas serão oneradas a conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.3.90.93.00.00.00.00-1500 Indenizações e Restituições R$ 19.114,40
4.4.90.51.00.00.00.00-1500 Obras e Instalações R$ 41.288,86
10.00 SECRETARIA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.01 DEPTO DE ASSISTENCIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA
20.608.0631.2.026 Incentivo à Produção Animal
3.3.90.93.00.00.00.00-1780 Indenizações e Restituições R$ 30.099,42
3.3.90.93.00.00.00.00-1889 Indenizações e Restituições R$ 10.697,66
TOTAL R$ 101.200,34
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade
com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balanço do Exercíco de 2014, decorrentes de saldos de
contas bancárias conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos:
FONTE DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
1500 Estrut Rede Serv Atenção Básics Saúde R$ 19.114,40
1500 FNS–BLINV Academia Saúde R$ 41.288,86
1780 Proj. Uso, Manejo e Conservação Solos R$ 30.099,42
1889 Aquis Calcário-Conv 042/13 SEAB R$ 10.697,66
TOTAL R$ 101.200,34
Art. 3º Fica alterado os anexos da Lei nº 60/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da Lei;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos vinte e sete dias
do mês de Fevereiro de dois mil e Quinze.
ALBERTO ARISI
Lei nº 33/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º
e 2º desta
Prefeito Municipal
Cod132460
DECRETO Nº 12/2015
27.02.2015
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial Por Anulação de Dotações no valor de R$
125.000,00 ( Cento e Vinte e Cinco mil Reais) no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, usando das atribuições legais,
com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 05 /2015 de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de Dotações no
valor de R$ 125.000,00 ( Cento e Vinte e Cinco Mil Reais ) no Orçamento–Programa
do Município de Salgado Filho ( PR ), para o Exercício de 2015, nas seguintes dotações
orçamentárias:
03.00 PROCURADORIA
03.01 PROCURADORIA GERAL
04.122.0071.2.037 Procuradoria Geral
3.1.90.16.00.00.00.00-1000 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 10.000,00
04.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.03 DEPTO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.0071.2.040 Depto de Recursos Humanos
3.1.90.16.00.00.00.00-1000 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 15.000,00
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0431.2.017 Manutenção da Rede Municipal de Ensino
3.1.90.16.00.00.00.00-1103 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 30.000,00
12.361.0431.2.018 Encargos do Fundeb
3.1.90.16.00.00.00.00-1101 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 10.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00-1102 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00
12.365.0471.2.020 Manutençao de Creches
3.1.90.16.00.00.00.00-1103 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00-1104 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.1.90.16.00.00.00.00-1303 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 40.000,00
09.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.03 CRAS
08.244.0281.2.015 Proteção Básica dos Serviços Sociais
3.1.90.16.00.00.00.00-1303 Outras Despesas Variáveis–P.Civil R$ 5.000,00
TOTAL R$ 125.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a execução do art. 1º ficam por conta da anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.03 DEPTO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.0071.2.003 Manutenção Administrativa
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 66 / 074
08.00 SECRETRAIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
08.01 DEPTO DE VIAÇÃO, TRANSPORTE E OBRAS
26.782.0742.2.007 Manutenção Rodoviário
3.3.90.30.00.00.00.00-1000 Material de Consumo R$ 60.000,00
TOTAL R$ 125.000,00
Art. 3º Ficam alterados os anexos da Lei nº 060/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da
Lei nº 033/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos
desta Lei;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos vinte e sete dias
do mês Fevereiro de dois mil e Quinze.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13/2015
Cod132455
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar Por Superávit Financeiro no valor de
R$ 509.039,57 ( Quinhentos e Nove mil, trinta e nove Reais e cinquenta e sete centavos
) no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, usando das atribuições legais,
com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 06 /2015 de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar Por Superávit Financeiro no valor de R$ 509.039,57 ( Quinhentos e Nove mil,
trinta e nove mil e cinquenta e sete centavos ) para cumprimento da Instrução Técnica do
TCE–PR, cujas despesas serão oneradas a conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.0431.2.017 Manutenção da Rede Municipal de Ensino
3.3.90.30.00.00.00.00-1107 Material de Consumo R$ 12,87
4.4.90.52.00.00.00.00-1105 Equipamentos e Material Permanente R$ 14.614,53
4.4.90.52.00.00.00.00-1131 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.554,73
12.365.0471.2.020 Manutenção de Creches
3.3.90.30.00.00.00.00-1128 Material de Consumo R$ 3,54
4.4.90.52.00.00.00.00-1116 Equipamentos e Material Permanente R$ 11.127,24
4.4.90.52.00.00.00.00-1129 Equipamentos e Material Permanente R$ 34.030,30
12.306.0382.2.022 Merenda Escolar
3.3.90.30.00.00.00.00-1112 Material de Consumo R$ 11,24
06.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.0761.2.023 Manutenção da Divisão de Esportes
4.4.90.51.00.00.00.00-1757 Obras e Instalações R$ 626,00
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.3.90.30.00.00.00.00-1495 Material de Consumo R$ 1.536,52
3.3.90.39.00.00.00.00-1496 Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica R$ 134,72
3.3.90.93.00.00.00.00-1326 Indenizações e Restituições R$ 86.450,89
07.03 DEPARTAMENTOD E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
10.301.0339.2.044 Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30.00.00.00.00-1497 Material de Consumo R$ 11.008,64
3.3.90.39.00.00.00.00-1497 Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00-1497 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00
08.00 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
08.01 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
15.452.0541.1.003 Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00.00-1775 Obras e Instalações R$ 83.333,96
4.4.90.51.00.00.00.00-1778 Obras e Instalações R$ 50.758,72
4.4.90.51.00.00.00.00-1788 Obras e Instalações R$ 8.278,36
26.782.0742.2.007 Manutenção Rodoviário
3.3.90.93.00.00.00.00-1785 Indenizações e Restituições R$ 434,80
3.3.90.93.00.00.00.00-1782 Indenizações e Restituições R$ 207,02
4.4.90.52.00.00.00.00-1501 Equipamentos e Material Permanente R$ 36.382,14
4.4.90.51.00.00.00.00-1772 Obras e Instalações R$ 439,57
26.782.0742.1.002 Pavimentação de Estradas Rurais
4.4.90.51.00.00.00.00-1791 Obras e Instalações R$ 12.474,76
09.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.243.0271.6.002 Tributo A Cidadania
3.3.90.32.00.00.00.00-1880 Material, Bem ou Serviço para Distr Gratuita R$ 1.624,84
09.03 DEPTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.244.0281.2.015 Proteção Bvásica dos Serviços Sociais
3.3.90.30.00.00.00.00-1786 Material de Consumo R$ 347,74
3.3.90.30.00.00.00.00-1934 Material de Consumo R$ 5.965,74
3.3.90.30.00.00.00.00-1936 Material de Consumo R$ 18.296,24
10.00 SECRETARIA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.01 DEPTO DE ASSISTENCIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA
20.608.0631.2.026 Incentivo à Produção Animal
3.3.90.30.00.00.00.00-1890 Material de Consumo R$ 30.271,80
20.608.0621.2.025 Incentivo a Produção Animal
3.3.90.30.00.00.00.00-1889 Material de Consumo R$ 10.697,66
4.4.90.52.00.00.00.00-1501 Equipamentos e Material Permanente R$ 38.415,00
TOTAL R$ 509.039,57
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade
com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balanço do Exercíco de 2014, decorrentes de saldos de
contas bancárias conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos:
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 66
20.608.0621.2.025
3.3.90.30.00.00.00.00-1889
4.4.90.52.00.00.00.00-1501
Incentivo a Produção Animal
Material de Consumo
Equipamentos e Material Permanente
Diário Oficial dos Municípios
TOTAL
R$
R$
10.697,66
38.415,00
R$
509.039,57
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a
autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado
no Balanço do Exercíco de 2014, decorrentes de saldos de contas bancárias conforme o seguinte detalhamento
05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
porQuinta-Feira,
fonte de recursos:
FONTE
1105
1107
1112
1116
1128
1129
1131
1326
1495
1496
1497
1497
1501
1757
1772
1775
1778
1782
1785
1786
1788
1791
1880
1889
1890
1934
1936
1936
DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS
Alienação de Bens - Educação
Salário Educação
Merenda Escolar
FNDE - PAR
Manuteção Creches
PAR Equipamentos
Programa Brasil Carinhoso
Convênio Medicamentos
PAB
FNS BLMAC
Programa ECD - MS
Vigia SUS
Alienação de Bens
Recup. Ampl e Moderniz. Ginásio de Esporte
Pav Poliédrica L Peroba-Conv 012/2012 SEIL
Recap Asfáltico - Conv 765210/13
Pav Asfaltica Contr de Repasse nº775902/2012.
Conv Aquisição de Terrenos
Proj Recup Trafeg de Estr Rurais Conv nº 458/2013
Progr Familia Paranaense
Pav Poliédrica e Constr Passeios (Cantina)-Conv nº 770921/2012
Pav Poliédrica Estr Rurais-Conv 738/2013-SEAB.
Tributo a Cidadania
Aquis Calcário-Conv 042/13 SEAB
Progr Leite Sudoeste-SEAB - Conv nº 130/2014
FMASPBT/BINF/BIDO
IGD SUAS
IGD BF
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
VALOR
14.614,53
12,87
11,24
11.127,24
3,54
34.030,30
19.554,73
86.450,89
1.536,52
134,72
42.232,45
776,19
74.797,14
626,00
439,57
83.333,96
50.758,72
207,02
434,80
347,74
8.278,36
12.474,76
1.624,84
10.697,66
30.271,80
5.965,74
4.469,29
13.826,95
509.039,57
Art. 3º Fica
alterado da
os anexos
Lei nº 882/2013 2014
- PPA a 2014
a 2017,
e anexos
da
Art. 3º Fica alterado
os anexos
Lei nº da
882/2013–PPA
2017,
e anexos
da Lei;
relativona
a data
atividades
e Projetos
mencionados
nos artigos
e 2º desta em
Lei 4º
nº Esta
939/2014
LDO 2015,
Art.
Lei-entra
em vigor
de sua
publicação,
revogadas
as1ºdisposições
Lei;
contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete
contrário. do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos 27 dias do mês
Gabinete
do Prefeito
Municipal de Salgado Filho - Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de
de Fevereiro de dois mil
e Quinze.
Fevereiro de dois mil e Quinze.
Lei nº 939/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º e
2º desta Proj Recup Trafeg de Estr Rurais Conv nº 458/2013
ALBERTO ARISI
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Cod132456
DECRETO Nº 14 / 2015
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro no valor de R$
101.200,34 ( Cento e Um mil, duzentos Reais e Trinta e quatro centavos ) no orçamento
vigente.
O Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, usando das atribuições legais,
com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 07 /2015 de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
Por Superávit Financeiro no valor de R$ 101.200,34 ( Cento e Um mil, duzentos Reais
e Trinta e quatro centavos ) para cumprimento da Instrução Técnica do TCE–PR, cujas
despesas serão oneradas a conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.0339.2.010 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.3.90.93.00.00.00.00-1500 Indenizações e Restituições R$ 19.114,40
4.4.90.51.00.00.00.00-1500 Obras e Instalações R$ 41.288,86
10.00 SECRETARIA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.01 DEPTO DE ASSISTENCIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA
20.608.0631.2.026 Incentivo à Produção Animal
3.3.90.93.00.00.00.00-1780 Indenizações e Restituições R$ 30.099,42
3.3.90.93.00.00.00.00-1889 Indenizações e Restituições R$ 10.697,66
TOTAL R$ 101.200,34
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade
com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balanço do Exercíco de 2014, decorrentes de saldos de
contas bancárias conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos:
FONTE DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
1500 Estrut Rede Serv Atenção Básics Saúde R$ 19.114,40
1500 FNS–BLINV Academia Saúde R$ 41.288,86
1780 Proj. Uso, Manejo e Conservação Solos R$ 30.099,42
1889 Aquis Calcário-Conv 042/13 SEAB R$ 10.697,66
TOTAL R$ 101.200,34
Art. 3º Fica alterado os anexos da Lei nº 60/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da Lei;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho–Estado do Paraná, aos vinte e sete dias
do mês de Fevereiro de dois mil e Quinze.
ALBERTO ARISI
Lei nº 33/2014–LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º
e 2º desta
Prefeito Municipal
Cod132459
Ano IV – Edição Nº 0804
Página 67 / 074
PORTARIA Nº. 55/2015
SÚMULA – Concede Licença Prêmio para Servidor Público Municipal e da outras
providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado,
RESOLVE;
Artigo 1º- CONCEDER para o servidor Público Municipal AIRTON DE SOUZA
GRANZOTTO, ocupante do cargo Efetivo de Motorista, Nível/Referência AD-06, Licença
Prêmio de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02 de março de 2015, correspondente ao
período aquisitivo de 02.07.2003 a 02.07.2008.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação, respeitando a data que a originou.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 02 de março de
2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 56/2015
Cod132393
SÚMULA–Concede Licença para Tratamento de Saúde, para Servidora Pública Municipal;
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando atestado médico
apresentado
RESOLVE:
Artigo 1º- CONCEDER, Licença para Tratamento de Saúde de 15 (quinze) dias à partir do
dia 24 de fevereiro de 2015, a servidora Pública Municipal INEZ KORPALSKI DARTORA
lotada no cargo de Professora, Níveis/Referências C-04 e C-12.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 02 de março de
2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 57/2015
Cod132394
SÚMULA: Nomeia Servidor Público Municipal junto ao Quadro Único de Pessoal, sob
Regime Jurídico Estatutário e dá Outras Providências;
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em conformidade
com o estabelecido na Lei Municipal nº 006, de 22 de junho de 1992, bem como, na Lei
Municipal nº 023, de 04 abril de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 047, de 14 de junho de 2012,
RESOLVE:
Artigo 1º–NOMEAR, sob o Regime Jurídico Único Estatutário, o servidor RAFAEL
GUSTAVO PICINI, portador da Cédula de Identidade sob n. 9.214.044 0 SSP/PR e
inscrito no CPF/MF sob nº 010.458.249-92, aprovado no Concurso Público Municipal
realizado nos termos delineados pelo Edital de Concurso Publico nº 01/2014, datado de
14 de fevereiro de 2014, com resultado regularmente homologado mediante Edital de
nº 015/2014, de 28 de junho de 2014, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de
MOTORISTA, com carga horária de 40 horas semanais, com início do estágio probatório
em 02 de março de 2015, de acordo com o Anexo I e II- Grupo Ocupacional Operacional
Classe “A” Tabela “D” – Nível 01, da Lei Municipal nº 023, de 04 de abril de 2012 e suas
alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 047, de 14 de junho de
2012.
Artigo 2º–Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 02 de março de
2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 58/2015
Cod132395
SÚMULA – Concede Licença Prêmio para Servidor Público Municipal e da outras
providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado,
RESOLVE;
Artigo 1º- CONCEDER para o servidor Público Municipal CELSO RAMOS MILKIEWICZ,
ocupante do cargo Efetivo de Motorista, Nível/Referência AD-12, Licença Prêmio de 90
(noventa) dias, a partir de 09 de março de 2015, correspondente ao período aquisitivo de
01.07.2009 a 01.07.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de março de
2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod132396
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 67
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 59/2015
SÚMULA – Concede Licença Prêmio para Servidor Público Municipal e da outras
providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado,
RESOLVE;
Artigo 1º- CONCEDER para o servidor Público Municipal HALEX ZANATTO, ocupante
do cargo Efetivo de Técnico Agrícola, Nível/Referência AB-01, Licença Prêmio de 30
(trinta) dias, a partir de 07 de março de 2015, correspondente ao período aquisitivo de
01.12.2008 a 01.12.2013.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de março de
2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod132397
PORTARIA Nº. 60/2015
SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal, ADEMIR DE JESUS MARTINS,
ocupante do cargo de Provimento efetivo de Vigia, Nível/Referência AD-03, férias de 30
(trinta) dias, a partir do dia 11 de março de 2015, correspondente ao período aquisitivo de
10.03.2014 a 10.03.2015.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de março de
2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod132398
PORTARIA Nº. 61/2015
SÚMULA – Concede Licença sem Vencimentos para Servidor Público Municipal e da
outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado;
RESOLVE;
Artigo 1º- CONCEDER, a partir do dia 20 de março de 2015, para o servidor Público
Municipal CLAUDIO ADÃO TONEL, lotado no cargo Efetivo de Operador de Máquinas,
Nível/Referência AD-02, Licença sem vencimentos, pelo período de até 02 (dois) anos,
para tratar de interesses particulares, conforme dispõe o artigo 100 da Lei Municipal de nº
06/92 de 26 de Junho de 1992 “Regime Jurídico dos Servidores Municipais”.
Artigo 2º–Revogam–se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de março
2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod132399
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 04/2015
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2014
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido no Edital de Concurso Público Municipal de nº 01, de 14
de fevereiro de 2014,
TORNA PÚBLICO
Artigo 1º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas, em virtude de aprovação em
Concurso Público Municipal, realizado em data de 13 de abril de 2014 (prova objetiva), e
01 de junho de 2014 (prova prática) para os cargos de motorista e operador de máquina,
com resultado final devidamente homologado mediante o Edital nº 15/2014 de 28 de junho
de 2014.
Artigo 2º- As candidatas deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Salgado Filho, situada na Rua Floriano Francisco Anater, 50, no
prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação deste Edital.
Inscrição
Nome
Cargo
Classificação
308
Marisonia Thomas
Auxiliar de Serviços Gerais B
2º
426
Priscila Leite Silva
Enfermeiro
2º
Artigo 3º–As candidatas deverão apresentar-se portando os documentos abaixo
relacionados para sua admissão, conforme estabelece o item 2.6 do Capítulo II, e 10.6 do
Capítulo X, do Edital de Concurso Público nº. 01 de 14 de fevereiro de 2014.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto
nº 70.436/72;
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 68 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo
masculino);
Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na
data da posse;
Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo,
emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do
inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do
Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão
necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de
deficiência física;
Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme
disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
Comprovante de residência atualizada, sem abreviaturas e com bairro e CEP;
Cédula de Identidade;
CPF/MF em situação regular;
PIS/PASEP;
Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos;
m) Certidão de nascimento ou casamento, quando couber;
Certidão de antecedentes criminais (original) passado pelo Distribuidor Público, do local
de residência ou domicilio do candidato;
01 (uma) foto 3x4 (recente);
p) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio privado, conforme prescrito
no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual n° 4.202 de 30 de
maio de 2001, na Lei Estadual n° 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei n° 8.429 de 02
de junho de 1992, quando couber;
q) Declaração de não demissão do serviço público municipal, estadual ou federal;
r) Duas (2) cópias da Carteira de Trabalho onde consta o número, a série e a qualificação
da mesma;
s) Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral que poderá ser retirada pelo
site: www.tse.gov.br;
Artigo 4ª – A candidata que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil,
a documentação completa exigida no presente Edital de Convocação, perderá
automaticamente o direito a posse.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 05 de março de
2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod132391
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 05/2015
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 02/2014
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido no Edital de Concurso Público Municipal de nº 02, de 12
de fevereiro de 2014,
TORNA PÚBLICO
Artigo 1º- A convocação do candidato abaixo relacionado, em virtude de aprovação em
Concurso Público Municipal, realizado em data de 13 de abril de 2014, com resultado final
devidamente homologado mediante o Edital nº 12/2014 de 31 de maio de 2014.
Artigo 2º- O candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Salgado Filho, situada na Rua Floriano Francisco Anater, 50, no
prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação deste Edital.
Inscrição
Nome
Alcione Luiz Centenaro
203
Cargo
Classificação
Agente Comunitário de Saúde
8º
Artigo 3º–O candidato deverá apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados
para sua admissão, conforme estabelece o item 2.7 do Capítulo II, e 7.7 do Capítulo VII,
do Edital de Concurso Público nº. 02 de 12 de fevereiro de 2014.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto
nº 70.436/72;
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo
masculino);
Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de
empregos, na data da contratação;
Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo,
emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do
inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
Comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone
em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;
Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do
Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão
necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de
deficiência física;
Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme
disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
Cédula de Identidade;
CPF/MF em situação regular;
PIS/PASEP;
Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos;
m) Certidão de nascimento ou casamento, quando couber;
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 68
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Certidão de antecedentes criminais (original) passado pelo Distribuidor Público, do local
de residência ou domicilio do candidato;
01 (uma) foto 3x4 (recente);
p) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio privado, conforme prescrito
no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual n° 4.202 de 30 de
maio de 2001, na Lei Estadual n° 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei n° 8.429 de 02
de junho de 1992, quando couber;
q) Declaração de não demissão do serviço público municipal, estadual ou federal;
r) Duas (2) cópias da Carteira de Trabalho onde consta o número, a série e a qualificação
da mesma;
s) Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral que poderá ser retirada pelo
site: www.tse.gov.br;
Artigo 4ª – O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil,
a documentação completa exigida no presente Edital de Convocação, perderá
automaticamente o direito a contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 05 de março de
2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod132392
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
DECRETO Nº. 2.525
DATA: 04/03/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 67, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o disposto na Recomendação Administrativa nº. 03/2015, de 10 de fevereiro
de 2015, do Ministério Público da Comarca de Realeza, Paraná.
DECRETA
Art. 1º–Fica suspenso a prestação de serviços normais a serem realizados com máquinas
e equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal do Município de Santa
Izabel do Oeste, Estado do Parará, em propriedades particulares.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, em 04 de
março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod132567
PORTARIA Nº 10.241
Data: 03.02.2015
Nomeia, MARINES MOREIRA POLIDORO, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em
Enfermagem, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 010/2015 de 26 de janeiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de
outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, MARINES MOREIRA POLIDORO,
RG n º 7.647.318-8, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe I,
Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 03 de fevereiro de 2015, lotado
na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 03 de Fevereiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod132373
PORTARIA Nº 10.284
Data: 03.03.15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma
Presencial nº 10/15, de 05 de Fevereiro de 2015, cujo objeto é: Contratação de empresas
especializadas para execução de serviços de lavagem de veículos, caminhões e
máquinas da frota do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 12
(doze) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor das seguintes empresas:
EMPRESAS
LOTE/ITENS
R$ TOTAL
Dejamir Zamboni
CNPJ: 13.491.783/0001-03
Lote I
Itens: 01 a 06
R$ 20.500,00
Leomar Andretta Gonçalves
CNPJ: 17.212.736/0001-26
Lote I
Itens: 07 e 08
Página 69 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
Jairo de Oliveira – Lavagens – ME
CNPJ: 10.586.845/0001-64
Lote I
Itens: 09 a 12
R$ 4.960,00
Marcos Luciano de Medeiros
CNPJ: 13.176.548/0001-39
Lote I
Itens: 13 e 14
R$ 7.350,00
VALOR TOTAL R$ 41.490,00
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 03 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito
PORTARIA Nº 10.242
Data: 03.02.2015
Cod132374
Nomeia, MARIVONE MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA, para exercer, o cargo efetivo de
Técnico em Enfermagem, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 010/2015 de 26 de janeiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, MARIVONE MENDES DE
OLIVEIRA DA SILVA, RG n º 5.904.660-8, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em
Enfermagem, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 03 de
fevereiro de 2015, lotado na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 03 de Fevereiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 10.243
Data: 03.02.2015
Cod132375
Nomeia, NELCI TEREZINHA CUPPINI ROHDE, para exercer, o cargo efetivo de Técnico
em Enfermagem, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 010/2015 de 26 de janeiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, NELCI TEREZINHA CUPPINI
ROHDE, RG n º 6.965.035-0, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem,
Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 03 de fevereiro de 2015,
lotado na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 03 de Fevereiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 10.248
Data: 03.02.2015
Cod132377
Nomeia, RITA DE CACIA GRABOWSKI, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em
Enfermagem, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2014 de 26 de junho de 2014, realizado em 10 de Agosto de 2014,
Edital n.º 008 de 22 de agosto de 2014 e Edital nº 010/2015 de 26 de janeiro de 2015.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 799 de 15 de fevereiro de 2007, NELCI TEREZINHA CUPPINI
ROHDE, RG n º 8.186.410-1, para exercer, o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem,
Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir de 03 de fevereiro de 2015,
lotado na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 03 de Fevereiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod132378
R$ 8.680,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 69
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
PORTARIA Nº 10.249
Data: 03.02.2015
Página 70 / 074
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Contratar, ANA PAULA ALVES DA SILVA, para exercer, Emprego Publico de Agente de
Combate a Endemias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata no Concurso Publico Modalidade Emprego
Publico Municipal Edital nº 002/2014, realizado em 27 de junho de 2014, Edital n.º
009/2011 de 22 de agosto de 2014, Edital n.º 011/2015 de 26 de janeiro de 2015.
RESOLVE,
Art. 1º–CONTRATAR, de acordo com a Lei nº 864 de 13 de novembro de 2007, ANA
PAULA ALVES DA SILVA, RG n.º 10.189.997-7, para exercer, o Emprego Publico de
Agente de Combate a Endemias, carga horária de 40 horas semanais, a partir 02 de
março de 2015, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 03 de fevereiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 PROCESSO Nº 56/2015
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 04 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal em exercício, Senhor VALDIR OLDRA, e a Pregoeira, designada pela Portaria
nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos
interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 011/2015 de 02/03/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA
MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E
MÁQUINAS PESADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 164.017,50 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Dezessete
Reais e Cinquenta Centavos).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 19/03/2015
até as 09:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 19/03/2015 às 09:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em dois dias de março de 2015.
VALDIR OLDRA
Prefeito Municipal em exercício
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 21/2015.
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 PROCESSO Nº 58/2015
Cod132380
PORTARIA Nº 10.285
Data: 04.03.15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório da Carta Convite nº
02/15, de 12 de Fevereiro de 2015, cujo objeto é: Contratação de empresa habilitada
para locação de transporte coletivo estadual e interestadual em viagens de interesse do
Município de Santa Izabel do Oeste – PR, pelo período de 12 (doze) meses, com recursos
próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa:
EMPRESA
Alceu Marafon & Cia Ltda–ME
CNPJ: 02.965.503/0001-27
LOTE/ITEM
Lote I
Item: 01
R$ TOTAL
R$ 38.000,00
Cod132429
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem,
alimentação e transporte, a pessoas carentes encaminhadas pelo Município de Santa
Izabel do Oeste ao Município de Curitiba, com vigência de 12 (doze) meses, visando
exclusivamente tratamento de saúde, conforme as necessidades da Secretaria de Saúde
do Município de Santa Izabel do Oeste Pr..
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14:00hs do dia 20/03/2015 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 20/03/2015 às 14:30hs.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, PR, em 04 de Março de 2015.
MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL
Prefeito Municipal Pregoeira
Cod132444
Cod132597
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal em exercício, Senhor VALDIR OLDRA, e a Pregoeira, designada pela Portaria
nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos
interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 012/2015 de 03/03/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para serviços de manutenção
corretiva e preventiva de bombas injetoras dos veículos da frota municipal.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 19/03/2015
até as 14:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 19/03/2015 às 14:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em três dias de março de 2015.
VALDIR OLDRA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod132598
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 70
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0804
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 PROCESSO Nº 60/2015
Página 71 / 074
SÃO JOÃO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal em exercício, Senhor VALDIR OLDRA, e a Pregoeira, designada pela Portaria
nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos
interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, maior percentual de desconto, Por lote, que
será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº
2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e
suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 013/2015 de 03/03/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de peças para manutenção corretiva e
preventiva mecânica de veículos leves da frota municipal.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 93.370,00 (Noventa e Três Mil, Trezentos e Setenta
Reais).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 24/03/2015
até as 09:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 24/03/2015 às 09:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em três dias de março de 2015.
VALDIR OLDRA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod132599
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 - PROCESSO
Nº 62/2015
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal em exercício, Senhor VALDIR OLDRA, e a Pregoeira, designada pela Portaria
nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos
interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 014/2015 de 04/03/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE AMBULATÓRIO PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 351.521,70 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil, Quinhentos
e Vinte e Um Reais e Setenta Centavos).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 18/03/2015
até as 09:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 18/03/2015 às 09:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em quatro dias de março de 2015.
VALDIR OLDRA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod132601
Prefeitura
LEI Nº 1.614, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento de 2015, no valor de R$ 87.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no OrçamentoPrograma do Município de São João, para o exercício de 2015, Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.01023 Implantação de Academia ao ar Livre
2397 500 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
R$ 80.000,00
2398 000 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
R$ 7.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados
como recursos o excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício de 2014 e
cancelamento de dotação conforme segue:
Excesso de Arrecadação:
17213399010000 – Bloco de Investimentos Fonte 500
R$ 64.000,00
Superávit Financeiro:
Fonte 500 R$ 16.000,00
Cancelamento de dotação:
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.02031 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2150 000 3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 03 de março de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
LEI Nº 1.615, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento de 2015, no valor de R$ 3.500.941,04.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no OrçamentoPrograma do Município de São João, para o exercício de 2015, Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 3.500.941,04 (três milhões quinhentos mil novecentos e quarenta e um
reais e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
05.000 Secretaria Municipal de Educação
05.001
Departamento de Educação
12.361.1201.01015 Construção de Escola no Bairro Santa Isabel
0985 123 4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações R$ 3.500.941,04
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos o excesso de arrecadação e superávit financeiro de 2014 como segue abaixo:
Excesso de Arrecadação:
247102010000 – Convênio FNDE PAR Construção Escola Bairro Santa Isabel
R$
2.800.752,83
Superávit Financeiro:
Fonte 123 R$ 700.188,21
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 03 de março de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
Cod132539
PORTARIA Nº 4.176, DE 03 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão de Licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Licitações, com mandato de 01
(um) ano, a contar da Publicação desta Portaria, com efeitos retroativos a 27.02.2015, os
seguintes servidores:
I- Membros Titulares:
a) Andréia Cristina Von Fruhauf Moos, CPF nº 029.762.169-9-67, como Presidente;
b)Marivânio Vissoto, CPF nº 038.958.569-67, como Secretário;
c) Nalvir Farias, CPF nº 723.845.499-87– como Membro.
II- Membros Suplentes:
a) Heitor Leite Hartmann, CPF nº 066.960.339-20;
b) Anderson Camargo Cardoso, CPF nº 070.661.749-50.
Art. 2º Designar Andre Felipe Grieger, CPF nº 078.936.469-77, para a função de Leiloeiro
e Pregoeiro.
Art. 3º Registre-se e publique-se, em 03 de março de 2015.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 71
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 4.177, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público de 2011 para cargo de Psicólogo.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e em virtude de aprovação em Concurso Público,
homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Adriana Paula Salvi Merlin, RG nº 8.214.987-2-PR, para o cargo efetivo
de Psicólogo.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 04 de março de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod132468
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a reprogramação dos saldos do ano de 2014 e programação dos repasses
fundo a fundo, para o ano de 2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do
Município de São João, no uso de suas atribuições legais, pela Lei Municipal nº 1.235, de
22 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a reprogramação dos saldos do exercício 2014 para o exercício do ano de
2015 dos Programas e Serviços:
- Programa Bolsa Família – IGD-M, superávit de R$ 2.860,76, estabelecer 100% para
utilização em pessoa jurídica, melhorias e adaptações do CRAS.
- Programa de Atenção Integral ás Famílias – PAIF, superávit de R$ 13.959,95 sendo ele
dividido R$ 7.000,00 para utilização em pessoa jurídica, melhorias e adaptações do CRAS
e R$ 6.959,95 para pessoa jurídica, manutenção dos serviços socioassistenciais.
Art. 2º Aprovar a dotação orçamentária para o exercício do ano de 2015 dos Programas
e Serviços:
- Programa Bolsa Família – IGD-M, estabelecer dotação orçamentária no valor R$
5.800,00 para material de consumo em melhorias e adaptações do CRAS; estabelecer
RS 5.800,00 para pessoa jurídica em melhorias e adaptações do CRAS e estabelecer R$
4.000,00 para aquisição de material permanente.
- Programa de Atenção Integral ás Famílias – PAIF, estabelecer dotação orçamentária
no valor R$ 10.000,00 para material de consumo em melhorias e adaptações do
CRAS; estabelecer R$ 8.000,00 para pessoa jurídica em melhorias e adaptações do
CRAS; estabelecer R$ 31.000,00 para pessoa jurídica em manutenção dos serviços
socioassistenciais e estabelecer R$ 20.000,00 para material de consumo na manutenção
dos serviços socioassistenciais.
- Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social–IGD/SUAS
estabelecer R$ 4.000,00 para pessoa jurídica em manutenção/capacitação do Conselho
Municipal de Assistência Social e o valor R$ 2.408,00 para aquisição de material
permanente.
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, estabelecer o valor de R$
7.000,00 para pessoa jurídica em melhorias e adaptações do CRAS; estabelecer o valor
R$ 7.000,00 para material de consumo em melhorias e adaptações do CRAS; estabelecer
o valor R$ 55.000,00 para pessoa jurídica na manutenção dos serviços socioassistenciais
e estabelecer o valor R$ 8.000,00 para material de consumo na manutenção dos serviços
socioassistenciais.
- Piso de Transmissão de Média Complexidade–PTMC, estabelecer o valor R$ 6.924,00
para material de consumo na manutenção do serviço.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São João, 25 de fevereiro de 2015.
Sandra Mara de Paula Gessi
Presidente do CMAS
(gestão 2013/2015)
Página 72 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para
o qual foi aprovado no referido Concurso Público:
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (LOCALIDADE 10)
Nome
Classif.
ROZANA ROBETTI
2º
A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação
Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita
do candidato.
A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional
deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 04 de março de
2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
EDITAL DE CONCURSO Nº 016/2015
O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do
Resultado do Teste Seletivo Simplificado promovido nos termos do Edital nº 047/2014, de
11-12-2014, homologado pelo Edital nº 1.988/2015, de 22-01-2015,
R E S O L V E:
Convocar os candidatos abaixo-relacionados para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida
XV de Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos
itens 5.1 do Edital de Concurso nº 047/2014, de 11-12-2014, os exames médicos e o
Laudo da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no
cargo para o qual foi aprovado no referido Processo Seletivo Simplificado:
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
CARGO: PEDAGOGO
Nome
Classif.
SIMONE MINOZZO
1º
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
CARGO: CUIDADOR SOCIAL
Nome
Classif.
DANIELA CARISE CHIOQUETTA
1º
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOSA GERAIS
CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
Nome
Classif.
ROZANA ROBETTI
1º
IVANETE M. DOITCHEMA BERLANDA
2º
NEIVA DEBASTIANI DE BONA
3º
A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação
Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita
do candidato.
A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional
deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 04 de março de
2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod132550
Cod132419
*Aviso de Prorrogação – Concorrência n 001/2015.
Considerando a necessidade de alterações no instrumento convocatório, o Município
de São João – Paraná, torna público, a prorrogação do prazo de abertura do processo
licitatório–CONCORRÊNCIA nº 001/2015, TIPO MENOR PREÇO, que tem por objeto a
“contratação de empresa especializada para construção de centro de educação (projeto
educativo–12 salas) com fornecimento de material e mão de obra na cidade de São
João-PR com recursos oriundos do termo de compromisso PAR n° 31451/2014 – FNDE,
conforme, memoriais, planilha orçamentária, projetos, cronograma físico financeiro e
demais anexos que fazem parte integrante do edital”, para o dia 07/04/2014 às 09:00
horas. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da
Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46-3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@hotmail.
com. São João, 03 de março de 2015. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de
São João.
Cod132558
EDITAL DE CONCURSO Nº 015/2015
O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do
Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 128/2011,
de 15-08-2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
R E S O L V E:
Convocar os candidatos abaixo-relacionados para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, na Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de
Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos itens 10.1
e 10.2 do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, os exames médicos e o Laudo
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
17/03/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Data para entrega do(s) documento(s)
para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 17/03/2015 as 08h30min. Local
da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada
na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à
disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações
complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.
pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 03/03/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira
- Pregoeiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod132370
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 72
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PROCESSO 016/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TOMAZELI &
TOMAZELI COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA–ME, LOCALIZADA NA
RUA JOSE CALDART Nº 187- BAIRRO MARIA LUIZA-CASCAVEL – PR, INSCRITA NO
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 03.580.108/0001-99, PARA
FORNECIMENTO DE ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS PARA REVISÃO DO TRATOR
CORTADOR DE GRAMA (REVISÃO DE 100 HORAS E REVISÃO DE 150 HORAS)
EQUIPAMENTO PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. FORNECEDOR: Tomazelli & Tomazelli Comercio de
Implementos Agrícola Ltda- ME. CNPJ Nº. 03.580.108/0001-99, com sede na Rua José
caldar, 187 empresa–CEP: 85819570–BAIRRO: Maria Luiza CIDADE/UF: Cascavel/PR.
CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 270,00 (duzentos e setenta reais),
RECONHECIMENTO: 04/03/2015, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração.
RATIFICAÇÃO: 04/03/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste–
Paraná.
Cod132448
AVISO DE LICITAÇÃO N° 003/2015
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Tomada de Preços
Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS:
PLANIALTIMÉTRICO, GEOREFERENCIAMENTO E CADASTRAL, EM DIVERSAS
LOCALIDADES DA ZONA URBANA E RURAL PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTES
E OU QUADRAS DO LOTEAMENTO DO DISTRITO DE DR. ANTONIO PARANHOS,
COM FORNECIMENTO DE MAPAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ELABORAÇÃO
DE MAPA GERAL DO LOTEAMENTO COM A SOBREPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS
LOTES E QUADRAS RELACIONADOS À REGULARIZAÇÃO, ACOMPANHADOS DE
ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA), INDIVIDUAL OU COLETIVA.
EMITIDA PELO PROFISSIONAL HABILITADO, FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS E
REQUERIMENTOS, PARA A APROVAÇÃO DAS QUADRAS E RESPECTIVOS LOTES,
JUNTO AO CARTÓRIO NOTORIAL DO REFERIDO DISTRITO, CONFORME DEMANDA
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’OESTE.
Sessão de entrega de envelopes: 20/03/2015 até as 08h30min.
Sessão de Julgamento : 20/03/2015 as 08h30min.
O Edital de Licitação, será entregue aos interessados com antecedência de 24 horas
da data de apresentação das propostas, pelo Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de São Jorge D`Oeste, cito à Avenida Iguaçu, 281 – Centro–no horário de
expediente. Maiores informações pelo telefone 46- 3534-8050, no setor de licitações ou
pelo site: www.pmsjorge.pr.gov.br SÃO JORGE D’OESTE, 04/03/2015
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Cod132449
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 017/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FIPAL CASCAVEL,
LOCALIZADA NA AVENIDA BRASIL 2.500, CENTRO – CASCAVEL–PR, INSCRITA NO
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 77.396.810/0001-33, PARA
REALIZAR REVISÃO PERIÓDICA DA VAN DUCATO PLACAS AYL 0334 REVISÃO
DOS 60.000 KM, PERTENCENTE A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR. FORNECEDOR: Fipal Distribuidora de Veículos Ltda. CNPJ Nº.
77.396.810/0001-33, com sede na Av. Brasil, 2500–CEP: 85808140–BAIRRO: Centro
CIDADE/UF: Cascavel/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 409,02
(Quatrocentos e Nove Reais e Dois Centavos), RECONHECIMENTO: 04/03/2015, por
Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 04/03/2015, pelo Sr. Gilmar
Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste–Paraná.
Cod132582
EXTRATOS DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
Contrato
CONTRATO Nº. 45/2015–Pregão Presencial N°. 03/2015
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
GILSON GILBERTO LISE–CNPJ nº. 04.255.660/0001-74
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UMA SELADORA A VÁCUO A SER
REPASSADA À COOPAFI (MERCADO DO PRODUTOR) CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº
1020537-94/2014-MAPA, PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.
Valor
R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (03/03/2016), contados a partir da data da
Prazo de vigência assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D`Oeste/Pr, 04/03/2015
Contrato
CONTRATO Nº. 46/2015–Pregão Presencial N°. 03/2015
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Walmor Henrich–CNPJ nº. 09.488.932/0001-08
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TANQUES DE EXPANSÃO PARA
RESFRIAMENTO DE LEITE A SEREM REPASSADOS AOS AGRICULTORES, CONFORME
CONTRATO DE REPASSE Nº 1020537-94/2014-MAPA, E CONTRATO DE REPASSE Nº 772303/2012
PROCESSO–0389274-26/2012-MAPA PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.
Valor
R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)
Página 73 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 026/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas
dos programas e ações do PPA e da LDO para 2015, e abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de novembro de 2014, art.
3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº.
862 de 03 de julho de 2014:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o
exercício de 2015 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Detalhamento
Valor R$
Órgão
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.02
Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 15.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II
da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CATEGORIA DA RECEITA
1.1.1.2.04.31.04.02
DESCRIÇÃO
IRRF – Contratos de Terceirização de Mão-de-Obra
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
15.000,00
Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015.
Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 04 de março de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo 41/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2015
Cod132555
OBJETO: Aquisição de passadora de resina impermeabilizante 1500 mm nova e instalada,
conforme descrição mínima em edital, a qual será cedida em cessão de uso a empresa do
Município no Incentivo a geração de empregos, conforme Carta de intenção, e conforme
Lei Municipal nº 202/2000 e 390/2007–Incentivo a Indústria e Comércio.
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias, após emissão da ordem de compra.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
ABERTURA: Dia 17 de março de 2015, às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu,
à Rua Frei Vitor Berscheid, nº. 708 – Centro–Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No.
(046) 3246-1166 email [email protected] .
Saudade do Iguaçu–PR, 04 de março de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod132549
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (03/03/2016), contados a partir da data da
Prazo de vigência assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D`Oeste/Pr, 04/03/2015
Cod132603
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 73
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Março de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2015
Ata de Registro de Preços nº 001/2015
Termo de Aditamento nº 01/2015
Aos quatro dias do mês de março do ano de 2015 (dois mil e quinze), às 09h (nove
horas), na Sala de Abertura de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à
Rua Frei Vito Berschei, nº 708, Centro, em Saudade do Iguaçu–PR, compareceu o Sr.
MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito e representante do Município de Saudade do Iguaçu,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.585.477/0001-92, com
sede e foro na Rua Frei Vito Berschei, nº 708, Centro, CEP 85.568-000 em Saudade do
Iguaçu–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a Sra. NACLE MAUAD
GALLINA, representante legal da empresa AUTO POSTO N. M GALLINA CNPJ Nº
19.762.165/0001-29, denominada CONTRATADA, para assinar o Termo de Aditamento
nº 01/2015 da Ata de Registro de Preços nº 001/2015, oriunda do Edital de Pregão
Presencial nº 005/2015, que tem por objeto a Implantação de registro de preços, para
aquisição futura de combustíveis que serão utilizados para abastecimento dos veículos da
frota municipal. Conforme solicitação da contratada através do Protocolo nº 7695/2015,
bem como, parecer favorável ao requerimento da contratada expedido pela Secretaria
Municipal de Administração, ora gestor da presente Ata de Registro de Preços, as partes
pactuam acordo de recomposição dos valores contratados para o fornecimento dos itens
constantes na tabela abaixo. As demais condições constantes na Ata de Registro de
Preços permanecem vigentes e inalteradas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
MAURO CESAR CENCI- Prefeito Municipal–Contratante
.....................................................
AUTO POSTO N.M. GALLINA – ME- Contratada
CNPJ Nº 19.762.165/0001-29
ITENS ADITIVADOS
Item
Descrição
Marca
% de Reajuste
Valor Registrado R$
Valor Recomposto R$
01
COMBUSTIVEL OLEO DIESEL
MAZP
9,3 %
2,69
2,94
02
COMBUSTIVEL GASOLINA ADITIVADA MAZP
8,75 %
3,20
3,48
04
COMBUSTIVEL ÓLEO DIESEL S-10
4,05 %
2,97
3,09
MAZP
Página 74 / 074
Ano IV – Edição Nº 0804
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2015
Cod132421
SULINA
CONTRATADA
AUTO POSTO SULINA LTDA EPP
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E DIESEL
S10) PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE SULINA-PR, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DIRETA E EM CARÁTER DE
URGÊNCIA POR PERÍODO DE 20 (VINTE DIAS) ATÉ A FINALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO.
CNPJ
08.394.064/0001-26
LICITAÇÃO
Dispensa por Justificativa Nº 1/2015
VALOR
20.000,95 (vinte mil reais e noventa e cinco centavos)
VIGÊNCIA
01/04/15| FORO: Comarca de São João–PR
Cod132450
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo de Contrato. Pregão nº 42/2014-PMS. Contratado: CÉSAR LEAL
MARTINS & CIA LTDA–ME. CNPJ n. 07.532.546/0001-32. Objeto: Aditivo de prazo: Fica
prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 71/2014 até 07 de julho de 2015. Data:
02/02/2015. ALMIR MACIEL COSTA. Prefeito.
Cod132475
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2014–PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2014
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: GRAMS & GRAMS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS
Valor: R$ 58.058,49 (Cinquenta e Oito Mil, Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e nove
Centavos)
Duração: 365 dias.
Vigência: 28/01/2015 a 27/01/2016
Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES
Prefeitura
PORTARIA Nº. 044/2015
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º–NOMEAR, em virtude de Habilitação em Concurso Público, o Senhor ORLANDO
JOSÉ ALCANTARA, portador da cédula de identidade sob o nº. 13.537.587-0 e do CPF
sob o nº. 338.806.389-34, para exercer em caráter efetivo o cargo de MOTORISTA, com
44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 04/03/2015.
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 04 de março de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 04/03/2015
PUBLICADO EM ________/_______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA
___________ DO DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ
PUBLICADO EM ________/_______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA
___________ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 01/2015
Cod132580
Fundamentado no Art. 24, IV, da Lei n°. 8.666/93, RATIFICO a dispensa de licitação para
contratação “DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E DIESEL
S10) PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE SULINA-PR, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DIRETA E EM CARÁTER
DE URGÊNCIA ATÉ ABERTURA DE NOVO PROCESSO LICITATÓRIO”.
Contratante: Município de SULINA-PR
CNPJ: 80.869.886/0001-43
Contratada: AUTO POSTO SULINA LTDA EPP
CNPJ: 08.394.064/0001-26
Vigência: DE 02/03/2015 ATÉ 02/04/2015.”
Valor: Valor total: R$ 20.000,95 (vinte mil reais e noventa e cinco centavos)
Fundamento: Art. 24, IV, da Lei n°. 8.666/93
Sulina, 02 de março de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Cod132434
Conta da despesa
Funcional programática
Natureza da despesa
Fonte de recurso
850
01.006.10.302.0011.02011
3.3.90.30.07.12
00496
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Data da Assinatura: 28/01/2015
Francisco Beltrão,28/01/2015
____________________________
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE–ARSS
Cod132464
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015–PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2015
A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE, através de seu Pregoeiro
designado pela Resolução nº 85/2014, de 20/08/2014, torna público, a todas as empresas
interessadas em participar do referido certame a “RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 002/2015”, tipo de modalidade de MENOR PREÇO – POR LOTE com
alteração DOS LOTES, ONDE SE LÊ 15 LOTES LEIA-SE 164 (cento e sessenta e quatro)
LOTES COM 1 ITEM PARA CADA LOTE, a planilha com todos os LOTES será exposta
nos sites da ARSS–www.arssparana.com.br e no site da BLL–www.bll.org.br.
As demais cláusulas se tornam inalteradas, bem como o dia e hora do certame.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, bem como cópia do edital e anexos poderão
ser obtidas junto à Comissão de Licitação da ARSS, no seguinte endereço: Rua Antônio
Carneiro Neto, nº 801, Centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, ou pelo telefone (46)
3524-5335. Ou ainda, mediante solicitação direcionada ao e-mail licitacao@arssparana.
com.br ou no site www.arssparana.com.br.
Francisco Beltrão, 25 de Fevereiro de 2015.
ALCEU CARLOS FREISLEBEN
PREGOEIRO/ARSS
Cod132589
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 030/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2014.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: CAPANEMA TRANSPORTES EIRELLI–EPP.
Objeto: Estabelece em comum acordo o presente aditivo, prorrogando o valor e prazo
de vigência do contrato, com o acréscimo de R$ 600,00 totalizando o contrato em R$
952.000,00 para mais 12 (doze ) meses.
Valor do Contrato: R$ 784.000,00 (Setecentos e oitenta e quatro mil reais)
Valor do Acréscimo: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Valo total com o Acréscimo: R$ 952.000,00 (Novecentos e cinquenta e dois mil reais)
Vigência: período de 01/02/2015 a 31/01/2016.
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Francisco Beltrão, em 02 de Fevereiro de 2015.
________________________
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE/ARSS
Cod132600
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1989855827
Página 74
Download

Diário Oficial dos Municípios