Conselho da Justiça Federal
Corregedoria-Geral da Justiça Federal
PORTARIA CONJUNTA nº 02 de 14 de fevereiro de 2011.
A MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, O
MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO que os trabalhos do Projeto Mutirão “Judiciário em Dia”, em
andamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foram suspensos durante o
recesso judiciário, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de
2011, nos termos do art. 62, inc. I, da Lei 5.010/66;
CONSIDERANDO o sucesso do Projeto, que, no início de fevereiro de 2011, já contava
com a expressiva estatística de cerca de 31.000 processos julgados, além da introdução
de inovadoras práticas administrativas;
CONSIDERANDO o fato de que ainda há expressivo número de processos do mutirão
pendentes de julgamento, pertencentes à 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por abrangerem matéria diversificada, como: contribuições destinadas ao custeio
da Previdência Social, ao fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), complexas ações possessórias,
usucapiões, constituição, dissolução e liquidação de sociedades, propriedade industrial,
ações civis públicas, servidores civis e militares; desapropriações e apossamentos
administrativos;
CONSIDERANDO que, da mesma forma, ainda há significativo volume de processos de
natureza previdenciária, da competência da 3ª Seção do Tribunal, cuja complexidade é
menor, cuja quantidade porém é maior, feitos estes de significativa repercussão social;
CONSIDERANDO que o término do projeto está previsto para março de 2011 e que há
necessidade de julgamento da totalidade dos feitos atribuídos aos juízes federais
convocados para o Projeto Mutirão “Judiciário em Dia”, referentes à Meta 2/2010, não
sendo recomendável a devolução, ainda que parcial, aos gabinetes de origem; e,
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários e financeiros para arcarem
com as despesas decorrentes do projeto;
RESOLVEM:
1. Prorrogar o Projeto Mutirão “Judiciário em Dia”, no âmbito do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, até o dia 20 de junho de 2011;
2. Manter, no mais, toda a estrutura física e de recursos humanos atualmente
existente e, se possível, designar outros magistrados e servidores para auxiliarem no
Projeto;
3. Possibilitar a designação, no período remanescente, pelo Presidente do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, dos magistrados atualmente na 2ª Seção para exercerem
suas funções nos processos da 1ª ou da 3ª Seção.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Eliana Calmon
Corregedora Nacional de Justiça
Ministro Francisco Falcão
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Desembargador Federal Roberto Haddad
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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PORTARIA CONJUNTA nº 02 de 14 de fevereiro de 2011.