Conselho da Justiça Federal Corregedoria-Geral da Justiça Federal PORTARIA CONJUNTA nº 02 de 14 de fevereiro de 2011. A MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO que os trabalhos do Projeto Mutirão “Judiciário em Dia”, em andamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foram suspensos durante o recesso judiciário, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011, nos termos do art. 62, inc. I, da Lei 5.010/66; CONSIDERANDO o sucesso do Projeto, que, no início de fevereiro de 2011, já contava com a expressiva estatística de cerca de 31.000 processos julgados, além da introdução de inovadoras práticas administrativas; CONSIDERANDO o fato de que ainda há expressivo número de processos do mutirão pendentes de julgamento, pertencentes à 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por abrangerem matéria diversificada, como: contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, ao fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), complexas ações possessórias, usucapiões, constituição, dissolução e liquidação de sociedades, propriedade industrial, ações civis públicas, servidores civis e militares; desapropriações e apossamentos administrativos; CONSIDERANDO que, da mesma forma, ainda há significativo volume de processos de natureza previdenciária, da competência da 3ª Seção do Tribunal, cuja complexidade é menor, cuja quantidade porém é maior, feitos estes de significativa repercussão social; CONSIDERANDO que o término do projeto está previsto para março de 2011 e que há necessidade de julgamento da totalidade dos feitos atribuídos aos juízes federais convocados para o Projeto Mutirão “Judiciário em Dia”, referentes à Meta 2/2010, não sendo recomendável a devolução, ainda que parcial, aos gabinetes de origem; e, CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários e financeiros para arcarem com as despesas decorrentes do projeto; RESOLVEM: 1. Prorrogar o Projeto Mutirão “Judiciário em Dia”, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, até o dia 20 de junho de 2011; 2. Manter, no mais, toda a estrutura física e de recursos humanos atualmente existente e, se possível, designar outros magistrados e servidores para auxiliarem no Projeto; 3. Possibilitar a designação, no período remanescente, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dos magistrados atualmente na 2ª Seção para exercerem suas funções nos processos da 1ª ou da 3ª Seção. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra Eliana Calmon Corregedora Nacional de Justiça Ministro Francisco Falcão Corregedor-Geral da Justiça Federal Desembargador Federal Roberto Haddad Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região