Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LIV - Nº 12.243 Quarta - feira, 02 de Janeiro de 2013 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB MESA DIRETORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (BIÊNIO 2013/2014) ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito PRESIDENTE KARLA MARTINS DIAS BARBOSA Vice Prefeito SECRETARIADO MARIA LUCILENE REBELO PINHO Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB 1° Vice - Presidente Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB 2° Vice - Presidente Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB 1° Secretário Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB 2° Secretário Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS 3° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB 4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC VEREADORES Chefe de Gabinete - GAB.PREF. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário de Administração - SEMAD SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária de Finanças - SEFIN LEONARDO DO AMARAL MAROJA Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA JOSÉ EDUARDO BELICHE DE SOUZA LEÃO Secretária de Educação - SEMEC Secretário de Urbanismo - SEURB JOAQUIM PEREIRA RAMOS Secretário de Saúde - SESMA LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN MARCO AURÉLIO NASCIMENTO Secretário de Economia - SECON AMAURY DE SOUSA FILHO PT JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA JOSÉ CLEBER BARROS RABELO PMDB PSTU ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL ELENILSON JOSE SANTOS DA COSTA MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PT do B PPS PSOL IGOR WANDER CENTENO NORMANDO PHS TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PT JOSÉ WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA IVANISE COELHO GASPARIM Secretário de Habitação - SEHAB OCTAVIO CASCAES DOURADO JÚNIOR Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA THALLES COSTA BELO Coord. de Comunicação Social - COMUS Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL FÁBIO AUGUSTO DO VALE HABER SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ Presidente da BELEMTUR Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB ADMINISTRAÇÃO DIRETA SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Auditor Geral do Município - AGM JOSIAS DA SILVA HIGINO MARINOR JORGE BRITO PSOL MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSD PRB PAULO EDUARDO MAESTRI BENGTSON PTB LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR RILDO DE OLIVEIRA PESSOA Ouvidor Geral do Município - OGM SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO EDNEI SOUSA CALIXTO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO THIAGO ARAUJO ERICK NELO PEDREIRA NILDA MARIA PAULA NUNES HELIANA DA SILVA JATENE MAISA SALES GAMA TOBIAS ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA PDT PSC PMDB PPS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO Presidente do IPAMB PSDB RAUL BATISTA DE SOUZA ARMANDO TAVARES DA SILVA ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PSOL PC do B ORLANDO REIS PANTOJA ANTÔNIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS PT PSB PP PTB PMDB Nesta Edição Presidente da FUNPAPA Presidente da FUMBEL GABINETE...................................................................................................................................................... Decretos Presidente da CTBEL SEMAD........................................................................................................................................................... Decretos Presidente da CODEM Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua doe sangue. ajude a salvar muitas vidas 2 diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 72.758/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor ANTÔNIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Ouvidor Geral do Município, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.780/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor ARMANDO TAVARES DA SILVA, para o cargo comissionado de DAS – 201.9 – Agente Distrital de Icoaraci, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.733/2013 – PMB, 01 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.779/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor EDNEI SOUSA CALIXTO, para o cargo comissionado de DAS – 201.9 – Agente Distrital de Mosqueiro, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.774/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor ERICK NELO PEDREIRA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém - IPAMB, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém Ano LIV - Nº 12.243 DECRETO Nº. 72.772/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor FÁBIO AUGUSTO DO VALE HABER, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Coordenador Municipal de Turismo, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.778/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora HELIANA DA SILVA JATENE, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.773/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Coordenador de Comunicação Social, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.769/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor JOAQUIM PEREIRA RAMOS, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.770/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor JOSÉ EDUARDO BELICHE DE SOUZA LEÃO, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Urbanismo, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.763/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor JOSÉ WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Habitação, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.765/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor LEONARDO DO AMARAL MAROJA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar Ano LIV - Nº 12.243 de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.768/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretária Municipal de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.776/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora MAISA SALES GAMA TOBIAS, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Presidente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.760/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor MARCO AURÉLIO NASCIMENTO, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Economia, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.767/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidor OCTAVIO CASCAES DOURADO JÚNIOR, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Meio Ambiente, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.766/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretária Municipal de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.777/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora NILDA MARIA PAULA NUNES, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Presidente da Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 DECRETO Nº. 72.775/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Presidente da Companhia de Desenvolvimento da Área metropolitana de Belém – CODEM, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.771/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Inspetor Geral da Guarda Municipal de Belém, a contar de 03 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.761/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretária Municipal de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.759/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Auditor Geral do Município, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.762/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação da servidora TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretária Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº. 72.764/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A Nomeação do servidor THALLES COSTA BELO, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a contar de 01 de janeiro de 2013. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém Decreto Municipal Nº 72.744/2013, de 02 de janeiro de 2013. Dispõe sobre medidas de racionalização e de controle dos gastos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belém, e dá outras providências. 4 diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, prevista pelo artigo 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, que confere poderes ao Prefeito para expedir atos próprios da atividade administrativa; cada unidade; III – Efetuar o bloqueio nas linhas de telefone convencional para efetuar ligações para telefones celulares, e para o recebimento de chamadas a cobrar originadas de telefonia móvel; Considerando o disposto no caput do art. 37, da Constituição Federal de 1988, que impõe à Administração Pública a eficiência na prestação dos serviços públicos, alcançando diretamente o uso dos recursos públicos; 5 – Despesas com reprodução gráfica: I – Reduzir em 20%, através do: • Redimensionamento, no prazo de 30 (trinta) dias, do quantitativo estabelecido para o serviço de reprografia em cada unidade administrativa, utilizando como parâmetro o consumo do serviço no exercício de 2012; • Repactuação dos contratos no sentido de remunerar a prestação de serviços pela efetiva utilização das cópias; • Nas unidades administrativas que possuam equipamentos reprográficos, dever ser designado um servidor responsável pelo registro das demandas atendidas, as quais devem se restringir, exclusivamente, às atividades desempenhadas pela unidade solicitante; • Configurar as impressoras que servem às unidades administrativas, para a impressão frente e verso, racionalizando o uso de papel; Considerando que a máquina administrativa deve estar a serviço da população, o que gera a necessidade de otimização dos gastos públicos para assegurar em maior volume, os recursos para a prestação dos serviços públicos aos munícipes, e; Considerando, por fim, que cabe ao Prefeito o equilíbrio fiscal do Município de Belém, que reflete no financiamento dos serviços essenciais prestados à população; DECRETA Art. 1º. A implementação de medidas que visem a redução das despesas para o alcance do equilíbrio das contas públicas e o planejamento de ações objetivando a economicidade dos recursos para o seu direcionamento aos serviços públicos nas áreas essenciais. Art. 2º. Para o atingimento das metas de economicidade estabelecidas no presente Decreto, os órgãos municipais da Administração Pública Direta, as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, devem observar as seguintes medidas de contenção dos gastos públicos: 1 – Despesas com Pessoal: I – Reduzir em 30% a ocupação dos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior dos órgãos integrantes da Administração municipal; II – Suspender, até ulterior deliberação, a concessão de vantagens de natureza pessoal vinculadas à jornada especial de trabalho, como gratificações de Tempo Integral e Hora Extra, e simultaneamente realizar a revisão dos fatos geradores que determinaram a sua concessão; III – Vedar, até ulterior deliberação, novas contratações de pessoal, inclusive através de contratos de terceirização, à exceção daquelas destinadas à cobertura do déficit de atendimento nas áreas que prestam serviços essenciais de saúde e saneamento, assim como as nomeações de servidores efetivos em substituição a temporários; IV – Reavaliar as contratações vigentes de servidores temporários, de forma a verificar a necessidade e a pertinência de sua manutenção, assim como estabelecer processo de realocação interna de pessoal. 2 – Despesas com diárias: I – Reduzir em 20% as despesas com diárias decorrentes de locomoção dos servidores para fora do Estado; II – Suspender, até ulterior deliberação, a concessão de diárias para a participação em cursos, congressos, seminários e eventos similares realizados fora do Município de Belém; 3 – Despesas com transporte e abastecimento: I – Determinar que na aquisição de passagens aéreas seja praticado o maior desconto promocional disponibilizado pelas empresas aéreas, cabendo às prestadoras de serviços contratadas pelas unidades administrativas, anexar demonstrativo que comprove o menor preço praticado no momento da emissão dos bilhetes; II – Rever as despesas com serviços de locação de veículos contratados tanto para o atendimento aos serviços de apoio logístico à Administração, quanto aos voltados à prestação dos serviços públicos municipais, objetivando a redução das despesas dessa natureza em 10%; III – Proceder com a avaliação da frota de veículos próprios do município, assim como o levantamento dos servidores efetivos que ocupem cargos de motorista, de forma a permitir a avaliação e delimitação da forma mais econômica de atendimento da demanda pelo serviço; IV – Rever todos os contratos de fornecimento de combustível; V - Determinar a redução em 20% no consumo de combustível nas atividades de apoio, com base nos parâmetros de consumo médio realizado em volume de litros no exercício de 2012; VI – Determinar para as atividades finalísticas, a revisão da logística operacional empregada para a prestação dos serviços, de forma a atingir uma redução em até 10% no consumo de combustível, com base nos parâmetros de consumo médio realizado em volume de litros no exercício de 2012; 4 – Despesas com consumo de telefonia: I – Reduzir o consumo médio mensal de despesas com telefonia em 20%, através das seguintes medidas: • Avaliação e revisão de todos os contratos existentes, para a identificação os produtos contratados, cotejando com os disponibilizados no mercado, de modo a permitir a contração de serviços adequados ao atendimento das demandas dos órgãos sob o menor custo, em observância à natureza das atividades desenvolvidas; • Limitar o uso dos serviços de telefonia móvel às autoridades a seguir relacionadas, assim como instituir limite para o seu consumo: • Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, no limite de até R$ 300,00 (trezentos reais); • Diretores, Assessoria de Comunicação e Chefes de Gabinete, no limite de até R$ 100,00 (cem reais); • Chefes de Divisão e Assessores, no limite de até R$ 50,00 (cinquenta reais); • Motoristas das autoridades mencionadas no item 1, no limite de até R$ 35,00 (trinta e cinco reais); • Determinar o uso preferencial das linhas de telefonia fixa para a comunicação institucional. II – Rever em até 60 (sessenta) dias, a distribuição do quantitativo de linhas e serviços disponibilizados aos usuários, em função das necessidades e atribuições de 6 – Despesas com o consumo de energia elétrica: I – Determinar o horário de 8h às 17h para os serviços de manutenção e limpeza predial; II – Reduzir em até 10%, o consumo de energia elétrica sobre a iluminação interna e externa no horário da 18h30min às 21h30min, através da renegociação da tarifa com a prestadora do serviço; III – Determinar o uso de apenas um elevador nas dependências das unidades administrativas que possuem mais de um equipamento, a partir do horário vespertino; IV – Configurar os equipamentos de informática para funcionamento em modo de economia de energia elétrica, onde houver possibilidade, e providenciar em até 03 (três) meses a sua implementação nos demais equipamentos do parque computacional das unidades administrativas da Prefeitura; 7 – Das Despesas de Exercícios Anteriores: I – Os débitos oriundos das relações funcionais que reconhecem direitos e vantagens pecuniárias aos servidores, em regular processo administrativo e ratificados pela atual Administração, serão encaminhados pelas unidades administrativas à Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP, que conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN e a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, elaborará um cronograma de pagamento a ser submetido à deliberação do Chefe do Executivo Municipal; II – As despesas referentes a obras, serviços e aquisição de insumos, equipamentos e outros materiais permanentes, após a verificação do preenchimento dos requisitos legais necessários ao reconhecimento em níveis administrativos, deverão ser relacionadas e encaminhadas à SEGEP, que conjuntamente com a SEFIN e a SEMAD, as submeterá à apreciação e deliberação do Chefe do Executivo Municipal. 7 – Outras despesas: I – Redução em 25% nos contratos em vigência, relacionados à prestação de serviços de natureza continuada voltados tanto para a área finalística, quanto de suporte, através do redimensionamento dos seus quantitativos e dos valores, buscando sempre a avaliação de sua correspondência com os preços praticados no mercado; II – Avaliação da pertinência de continuidade dos serviços contratados, a partir da definição de critérios de prioridade na alocação de recursos públicos. Art. 3º. Para a consecução das metas estabelecidas no presente Decreto, a SEMAD, a SEFIN e a SEGEP devem promover as medidas necessárias em todos os níveis organizacionais, ao monitoramento das ações destinadas ao cumprimento das disposições contidas acima. Art. 4º. É de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, a avaliação de situações que não podem ser enquadradas nas regras estabelecidas no presente Decreto. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belém, 02 de janeiro de 2013. ZENALDO COUTINHO. Prefeito do Município de Belém Augusto César Neves Coutinho. Secretário Municipal de Administração. Sueli Lima Ramos Azevedo. Secretária Municipal de Finanças. Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa. Secretária Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - semad DECRETO Nº. 72.746/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração da servidora DARLA CARVALHO MONTEIRO, do cargo comissionado de DAS – 201.8 – Diretora do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos, diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 72.748/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração, a pedido da servidora GABRIELLE BENTES DA SILVA LEÃO, do cargo comissionado de DAS – 201.8 – Diretora da Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 72.752/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração da servidora MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE, do cargo comissionado de DAS – 201.8 – Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 72.745/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração, a pedido, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CUNHA, do cargo comissionado de DAS – 201.9 – Diretor Geral da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 72.749/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração da servidora MARLENE DE LOURDES MENDES PEREIRA, do cargo comissionado de DAS – 201.7 – Chefe da Divisão de Treinamento, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 72.754/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração do servidor OSWALDO RODRIGUES LINHARES FILHO, do cargo comissionado de DAS – 201.7 – Chefe da Divisão de Pesquisa e Planejamento, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 72.747/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, DECRETA: Art. 1º - A Exoneração do servidor THIAGO VINICIUS OLIVEIRA ABREU CUNHA, do cargo comissionado de DAS – 201.8 – Diretor do Departamento de Administração Financeira e Apoio, da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 72.734/2013 – PMB, 01 DE JANEIRO DE 2013. 5 Dispõe sobre exonerações de servidores ocupantes de cargo de assessoramento superior, no âmbito da administração direta do Município de Belém, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários, Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, especificamente no que concerne aos servidores ocupantes de cargos de assessoramento superior. DECRETA: Art. 1º - Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de assessoramento superior, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém, consoante relação nominal constante do anexo deste Decreto; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente os respectivos Decretos Municipais que nomearam os servidores em referência. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 01 de janeiro de 2013. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração NOME LOTAÇÃO CARGO COMISSIONADO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ADAILTON DE JESUS LOPES MARINHO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ADAILTON PEREIRA BRITO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ADELMIRA RODRIGUES COSTA TERRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 ADEMIR AZEVEDO AGRASSAR JUNIOR SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ADIMAR JOSE BARBOSA LEAL FILHO SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ADNA EVELINE RODRIGUES LEITAO ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ADONAI DO SOCORRO PONCADILHA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ADONIS JOAO PEREIRA MOURA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ADRIANA DA COSTA MOURA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ADRIANA NIVIA SANTOS FAGUNDES SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ADRIANA QUEIROZ SOUZA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ADRIANE SOUZA DA SILVA SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ADRIANO DE LIMA ATHAYDE SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ADRIANO ROCHA MAGALHAES COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 ADSON SILVA MOREIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 AGNALDO DA SILVA MIRANDA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 AGNELLO MAROJA DE SOUZA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ALAN FABRICIO CORREA MELO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALAN FRANCISCO MACIEL DOS ANJOS SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALAN GONCALVES SOARES SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ALBERTO SIMOES JORGE JUNIOR SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALCIONE DE OLIVEIRA SODRE GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALDA MARIA BRITO GOMES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALDENOR SEBASTIAO RODRIGUES FRANCA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ALDO GENESIO SOARES DE FRANCA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ALDO LUIZ RIBEIRO DIAS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ALESSANDRA DA ROCHA BISPO PEREIRA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ALESSANDRA DANIELI MIRANDA BORGES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ALESSANDRA HARA RODRIGUES LIMA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALESSANDRA PAIVA DE ALENCAR SILVEIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALEXANDRA DO SOCORRO FRANCISCA DA PAIXAO SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALEXANDRE BONFIM DE SOUZA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ALEXANDRE JOSE ALMEIDA DE ALENCAR GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALEXANDRE NEUTON AMORIM DE AMORIM GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALEXSANDRA NERIS COSTA SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALIANE REIS MAIA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ALINE PAES TEIXEIRA SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ALINE TATIANE CARNEIRO DINELLY SEHAB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ACYR PAIVA PEREIRA DE CASTRO ADRIENNE BITENCOURT RESQUE 6 diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 ALMIR LEAL DA SILVA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANTONIO LUIZ FERNANDES NETO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ALUISIO BARRADAS PESSOA JUNIOR SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANTONIO MENEZES RODRIGUES SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ALUIZIO LOPES MARTINS JUNIOR SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANTONIO SERGIO DOS SANTOS SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ALZENIR DA SILVA NASCIMENTO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 APARICIO JOSE FREITAS CRUZ GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 AMADEU MACIAS FRADE GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 ARISTIDES FREIRE HAGE SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 AMALIA XAVIER DOS SANTOS SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ARLEN VILHENA PORTO SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 AMANDA CABRAL FIDALGO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ARMANDO DE BITTENCOURT AMARANTE FILHO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 AMANDA LOUREIRO XERFAN SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 AUGUSTO CESAR GONCALVES DE SOUZA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 AMANDA MAROJA DE SOUZA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 AUGUSTO NAZARENO DO ROSARIO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 AMANDA O DE ALMEIDA DE SOUSA ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 AUREA RAYLANA OLIVEIRA PEREIRA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 AMIRALDO JOSE CASTRO DE SOUZA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 AURELIANO FERREIRA LINS FILHO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANA CAROLINA PONTES DE ARAUJO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 BARBARA ALINE FRAGOSO CAMPOS SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANA CELIA BARRA ABREU GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 BEN HAMID GRIFFITH ALHADEF GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANA CELIA COSTA SANTOS DE SOUZA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 BENEDITA CARDOSO ALMEIDA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANA CLARA SERRAO FAYAL SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 BENEDITO LOBATO MORAES SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANA CLAUDIA FIGUEIREDO BARATA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 BENEDITO PAIXAO DE OLIVEIRA ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANA CRISTINA COSTA ALVES SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 BERNARD STILIANIDI FILHO SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 ANA CRISTINA DE SOUZA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 BRENDA DE MESQUITA ARAUJO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANA CRISTINA SANTOS DE SOUZA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 BRENDA FRANCISCO RODRIGUES GASPAR SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANA ELIZABETH WRIGTH SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 BRENDA SANTOS DA SILVA DE ARAUJO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANA FLAVIA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS FERREIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 BRENNO CAXIAS ALMEIDA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANA LUCIA FERREIRA DO ROSARIO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 BRENO BRAGA MENDES SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANA MARIA DE AMORIM MARTINS SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 BRUNA ADRIANA MAGALHAES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANA MARIA DE AVIZ BRITO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 BRUNA GONCALVES GONDIM SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANA MARIA NOGUEIRA DE SOUZA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 BRUNA VALERIA LEAO FREITAS PINHEIRO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANA PATRICIA DE FREITAS CORREA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 BRUNO NASCIMENTO PEREIRA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANA PAULA COUTO BOULLOSA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 BRUNO TRINDADE BATISTA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 ANA PAULA FURTADO TAVARES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CAMILA DOS SANTOS BRAGA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANA PAULA MACHADO TARRIO DOS SANTOS SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CAMILA GOMES LIMA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANA PAULA SOARES HENRIQUES SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CAMILLA CONTENTE BRAGA DE SOUZA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 ANA REGINA CECIM COSTA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CARLOS BENEDITO PASSOS DA SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANA RITA SARGES DE LIMA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CARLOS EDUARDO LIMA DOS SANTOS GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANA TELMA MATOS DE ARAUJO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CARLOS FREDERICO MILHOMENS DE AZEVEDO SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 ANDERSON JORGE BARROS FERREIRA AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CARLOS GEOVANE RAMOS NOGUEIRA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANDRE CONTE SOARES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 CARMEM DO ROSARIO TEIXEIRA LOUREIRO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANDRE GIL CUNHA FREITAS GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CARMEN LUCIA NASCIMENTO SANTIAGO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANDRE GUIMARAES MARTINI SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CARMEN SILVIA DE MAGALHAES E SOUZA FIGUEIREDO BELEMTUR ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANDRE JAKSON FREITAS PINHEIRO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 CARMEN SOLANGE MENDES DO VALE SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CAROLINA CARLA CUNHA DE BULHOES SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANDREA DE ALBUQUERQUE LEAL SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CAROLINE COELHO DAMASCENO SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CASSIA ROSANA MOREIRA DA SILVA E MARTINS GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANDREA NEYRAO DO AMARAL DUARTE SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CATARINA MARIA SANTOS ABUD SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANDREI MADSON VIEIRA DE LEAO SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CECILIA MARIA SODRE SILVA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANDRESSA CONCEICAO DO NASCIMENTO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CECILIA RODRIGUES BRASIL GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 ANDRESSA HAGE ODA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CELIA CRISTINA DA SILVA AMARAL SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANDRESSA LEAO CUNHA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 CELIO BATISTA GOMES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANDREY LEDO SOUZA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 CELSO MOREIRA GOMES SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANGELA CRISTINA QUEIROS SALES SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CESAR DUARTE DIEP HAGE SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANGELA MARIA JOSE HOUAT GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CHATEAUBRIAND GEMAQUE FERREIRA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANGELO JOSE DA SILVA ERRUAS SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CHRISTINA CANDIDA FALCAO DE MENEZES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANISIO RAIMUNDO DA SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 CID SANDRO ARAUJO DO VALE SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANTONIA ALVES DE ARAUJO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CINTHIA DE NAZARE SOARES PANTOJA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANTONIO AUGUSTO DO AMARAL MOTTA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CINTIA NAYARA DAS CHAGAS COUTINHO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANTONIO CARLOS DA SILVA TAVARES GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CLAUDENIRA DE OLIVEIRA GALVAO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANTONIO CARLOS ELIAS DAMIAO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CLAUDETE NELI BRAZIL BRAGA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ANTONIO CRISTINO MENDES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA NETO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 CLAUDIO AFONSO CARVALHO RAMOS SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CLAUDIO AMARAL MACIEL SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 CLAUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ANDRE LUIZ RESQUE BECKMAN ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA ANTONIO HELYOMAR SOARES FIGUEIRA GAB. P SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CLAUDIA DA SILVA GIROTO ANTONIO JOAQUIM TAVARES FERREIRA ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 CLAUDIONOR PEREIRA LAGO JUNIOR ANTONIO JORGE MORAES DE MIRANDA SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CLAYSE MARIA BALIEIRO DOS SANTOS diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 7 CLEA DE NAZARE SOARES DA SILVA SANTOS SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EDILSON JOSE LISBOA AGRASSAR SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CLEBSON ANANIAS PEREIRA FREIRE SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 EDIMAR DA SILVA PALHETA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 CLEIDIANA BORGES DA SILVA E SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EDIMILSON DE LIMA E SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CLEITON WILLIAM PINHEIRO TORRES SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EDIO LUCIO SALDANHA ARAUJO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CLEUMA DE FATIMA MENDONCA DOS SANTOS SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 EDNARDO LUIZ CARVALHO RESQUE SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CLEYSE CUNHA MANCIO SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 EDNEIA COUTO DOS SANTOS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 CLODOVANE DA SILVA LAGO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EDRIANO JOAO COSTA FERREIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 CLOVIS THIAGO ALBUQUERQUE DE BRITO SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 EDUARDO AUGUSTO FERREIRA SOARES SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CONCEICAO APARECIDA DE ARAUJO LUZ SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 EDVALDO DA SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CONCEICAO DE JESUS DOS SANTOS LIMA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 EDWIGES DE FATIMA PEREIRA GUIMARAES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 CREUZA FIRMINO DE ABREU SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EILAH VANACY JENNINGS CACERES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CRISTIANE DE SOUSA LIMA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 ELBA LOBO DA SILVA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CRISTIANE FREITAS NICOLAU SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ELCIO FERNANDO RAMOS DOS SANTOS SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CRISTIANY BORGES SANTOS GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 ELCIR TRINDADE DA CUNHA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CRISTINA DE MORAES BARATA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ELENICE CELIA DOS SANTOS SIQUEIRA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 CRISTINA HELENA CAMARGO GUERREIRO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ELIAN LIMA DE OLIVEIRA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CRISTINA NAGATA QUARESMA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELIANE LIMA DE MELO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ELIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 CRISTOVAO MORAES FREITAS SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELIENE MAUES TEIXEIRA VALEZI SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 CRYSTHIAN ELAINE OLIVEIRA DA SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELIEZER DE SANTANA CORREA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CYNTHIA DE MORAES E SILVA TAVARES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELINALDO TEIXEIRA FERREIRA FILHO AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 CYNTHIA LINHARES FERNANDES DE OLIVEIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 ELISA ROCHA DANTAS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 DAIANA DO SOCORRO ABREU VIEIRA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ELISANDRA MOREIRA PINTO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DAILSA DE JESUS ARAUJO SOUZA TRINDADE SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ELISANGELA NASCIMENTO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 DALTON LUIZ PEREIRA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ELIZABETH LUCY SERRA E SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 DAMIAO DA COSTA LIMA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELIZABETH PESSOA GOMES DA SILVA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DANIEL NASCIMENTO FERREIRA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELIZANGELA BENTES JORDAO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DANIELA GOMES TUNAS SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELIZANGELA TRAJANO DO NASCIMENTO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DANIELA RODRIGUES DE LIMA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELIZEU LIMA SOUZA JUNIOR SEHAB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DANIELE SOUSA DO ROSARIO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELIZIA ANGELICA DE CASTRO TRAJANO DO NASCIMENTO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DANIELLE CRUZ ROCHA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ELLEN CRISTINE DOS REIS ALENCAR SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 DANILO FONSECA FRANCA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELOI SALVADOR RODRIGUES DAMASCENO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DANNYSON GONCALVES PINHEIRO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELSON SOUZA DA SILVA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DARLAN HOLANDA FARIAS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ELTON ARAUJO DE LIMA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 DAVID BRUNO GOMES SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ELVIRA MARIA FERREIRA SOARES SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 DAYVID CARDOSO MONTEIRO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EMANOEL DE JESUS BRITO CARVALHO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 DEANE LIMA MIRANDA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 EMERSON FLAVIO DA VEIGA BASTOS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 DEBORA LIMA FILOCREAO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EMILIA DE NAZARE DA ROCHA SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 DEBORAH ABINADER BENASSULY GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 EMILIO SILVA DA CONCEICAO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DEBORAH PINA BRONZE GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EMIRA FERREIRA NEVES SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DEJALMA FERREIRA DA SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EMMALICE FERREIRA DIAS SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DELQUINO ALMEIDA DE LIMA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ENEAS TAVARES NORONHA NETO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 DENILE DAS GRACAS ANDRADE MUTO SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ERDIVAN FERREIRA CARDOSO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 DENILMA FERRAZ DA COSTA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ERICA MORAES REBELO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 DEUZANIRA BARBOSA MEIRELES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ERIKA MICHELI BOTELHO MATOS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 DIEGO SAVIO SOUZA DA COSTA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ESAU DA CUNHA ARAUJO GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 DIEL CARVALHO DOS REIS GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ESTHER AZANCOT COSTA SERIQUE GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 DILERMANDO ASSIS DOS SANTOS ARAUJO SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ETELVINA CARDOSO DA SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DILERMANO DA SILVA SOARES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 EUNICE AGUIAR DO NASCIMENTO KIKUCHI GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EUNICE MARIA FERREIRA BORGES SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 CRISTINE DE NAZARE ROCHA DA CRUZ DIONISIO DOS SANTOS SMITH NUNES SEFIN DIVA MARIA COSTA FERREIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EVA CARDOSO GONCALVES ALEIXO DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 EVA VILMA MONTEIRO DO ESPIRITO SANTO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 DORENILSON LOPES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 EVERALDO ALADIM SOUZA DA COSTA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DORINETE ARAUJO DINIZ ESPINDULA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 EZEQUIEL MORAES SANTANA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 DUCIVALDO MIRANDA DA SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 FABIANA PALERMO COELHO VIEIRA SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 DULCINEZ MARQUES MONTEIRO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 FABIO LUIZ COBRA MEDA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 FABIOLA CRISTINA DE MESQUITA COUTO SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 EDERSON JOSE DE SOUZA LOPES SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FABRICIANA DA CONCEICAO MARTINS GONCALVES SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EDERSON SOUZA CORREA SEHAB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 FATIMA ANTONIA PEREIRA ESTACIO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 EDILSON AMORAS CHAVES JUNIOR GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FATIMA DO SOCORRO VALENTE BRITO ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EDILSON DIAS SOUSA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FELIPE CESAR MARTINS DA CONCEICAO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 EDENIL BARBOSA BARATA 8 diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 FELIPE PARAENSE VIDAL GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 ILZA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FELIPE RENAN CARVALHO MIRANDA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 INGRIDE KARIME SOARES DIAS SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FERNANCY NERY RIBEIRO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 IRACEMA MARGARIDA DAS MERCES SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FERNANDA DE FATIMA SARMENTO DE OLIVEIRA COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 IRACEMA RIBEIRO DA SILVA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 FERNANDA MICHELE DOS ANJOS VELOSO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ISAAC RODRIGUES DE LIMA ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 FERNANDA NEVES FERREIRA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 IVAN DE OLIVEIRA LOPES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 FERNANDA VALERIA ROSSAS NOVAES DE ARAUJO LIMA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 IVAN MARCELO DO COUTO BULCAO CARDOSO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 FERNANDA XERFAN SILVA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 IVANA DIAS RAIOL SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 FERNANDO BERNARDO DA LUZ SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 IVANEI DOS REIS MARQUES SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FERNANDO CARDOSO FRANCISCO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 IVANILDE SOUZA GOMES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FERNANDO HENRIQUE BRAGA TORRES SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 IVONE MARIA MATOS SOARES SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FERNANDO MARCOS DE SOUSA OLIVEIRA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JACILEIA BRAGA ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FILIPE MIGUEL ALVES JUNIOR SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JACILENE BATISTA TAVARES COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 FLAVIA ACASSIA DE SOUZA MOURA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JACILENE DO SOCORRO RODRIGUES MACIEL SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FLAVIA ROBERTA DE ASSUNCAO CAVALLERO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JACINTHO FIGUEIREDO DOS SANTOS CAMPINA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 FLORA MARIA DANTAS ARAUJO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JACKELINE TAVARES DE SOUZA SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FLORIVALDO ALBUQUERQUE GOUVEA ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JAILSON FARIAS DE LIMA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 FRANCE TELMA DE JESUS HOLANDA COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JAIRO BRITO FRANCO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 FRANCISCA DAS GRACAS VIDIGAL MELO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JAIRO LOPES PINHEIRO SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 FRANCISCA DE ASSIS MENDES DA SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JANAINA DO SOCORRO DO CARMO DAS CHAGAS SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 FRANCISCO AUGUSTO CAPELA SAMPAIO GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 JANARI DA SILVA GONCALVES SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 FRANCISCO DAMIAO DA SILVA NETO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 JANE MARIA DA CUNHA LIMA ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 FRANCISCO DOS PASSOS FRANCISCO JUNIOR SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JANE PATRICIA GAMA DO ESPIRITO SANTO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 FRANCIZETE VERAS DA SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JANIA LEAO DE MIRANDA ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 FRANKLIN WELSON MACIEL PERALTA ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JANIRA MOREIRA DE OLIVEIRA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 GEORGE ELIAS ALVES REIS SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JEAN CARLOS PEREIRA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 GEORGETE DO SOCORRO CARDOSO MAGNO GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JEANNE PATRICIA MATNI OLIVEIRA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 GERCILEIA DO SOCORRO SERRAO MEDEIROS GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOANNA LUZIA MOTA BRANCO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 GERSON BENEDITO RAMOS BRANDAO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOAO ALBERTO DE SOUSA COSTA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 GETULIO DE SOUSA FAYAL GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOAO ALVES DO VALE JUNIOR SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 GILBERTO NASCIMENTO DA SILVA JUNIOR AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOAO ANDERSON DA TRINDADE SIQUEIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 GILBERTO NAZARE SILVA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOAO DA CONCEICAO DA SILVA FILHO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 GILCELENE LOPES DOS SANTOS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOAO DAVI GOMES LIMA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 GILMARA CINTRA BAIA AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOAO DE DEUS PAMPLONA DA SILVA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 GILMARA DE OLIVEIRA BRAGA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOAO DE NAZARE SA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 GIORGIO DA SILVA OLIVEIRA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOAO MARCELO DOS SANTOS PEREIRA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 GLAUCIA BARATA DE LIMA SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOAO PAULO BRITO DE AGUIAR SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 GRACIETE DE JESUS REGO PORTAL SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOAO THADEU REIS DE BARROS SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 GUILHERME DE CASTRO E SILVA NETO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOAO VALCIMOR SOARES ALVES SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 GUILHERME DOS SANTOS DIAS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOAO VICENTE SERRAO MEDEIROS GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 HELDER DE PAULA MELLO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 JOAQUIM MACHADO CALADO SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 HELENA VASCONCELOS DOS PASSOS SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOEL MONTEIRO RIBEIRO GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 HELINE PONTES DA SILVEIRA MELLO AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOEL RODRIGUES ALCANTARA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 HELOISA HELENA LUZ BARROS SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOIZE BRAGA DE MORAES SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 HELTON CARLOS ARAUJO DA ROCHA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JONAS SILVA DE ANDRADE SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 HENOCK MORAES DA SILVA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JONATHAS DA SILVA VALENTE SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 HENRIQUE CORREA PINTO DE OLIVEIRA SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 JORGE ANTONIO CARVALHO AMARAL SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JORGE DA SILVA AGUIAR SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JORGE HENRIQUE GUIMARAES DE ANDRADE SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JORGE MARTINS PINA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 JORGE VICTOR CAMPOS PINA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JORIO FRANCISCO LUZ BAHIA JUNIOR ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOSE ANSELMO DE LACERDA ROCHA SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSE ANTONIO COSTA FILHO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSE AVILA MENDONCA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOSE CARLOS FIGUEIRA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSE DA COSTA MOURA JUNIOR SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOSE DE AQUINO MIRANDA FILHO GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSE DO RIBAMAR DE SOUZA CONTE GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOSE DOMINGOS PINHEIRO DE CAMPOS BELEMTUR ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 HENRY CRISTHIAN BRANDAO DA CRUZ HERCULES DUARTE DOS SANTOS HERMANO ALBUQUERQUE GALICO BARBOSA HERTYZ HERNANDEZ ALVES DOS SANTOS HIGOR QUARESMA RODRIGUES HILTON JOSE SANTOS DA SILVA HIRAM DE ALCANTARA GOMES REBELLO HONORINO DA SILVA AMARO HUGO TEODOSIO BRAGA HUMBERTO DA CONCEICAO O JUNIOR IACY PIMENTEL MESQUITA SESAN GAB. P SEMMA SEMAJ SESMA GAB. P SEFIN SESMA SEFIN SEURB GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 IEDA RODRIGUES FERREIRA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 IGOR GUAPINDAIA ANDRADE SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 IGOR TADEU DE CASTRO NASCIMENTO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSAFA SILVA PEREIRA diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 9 JOSE DOS SANTOS RIBEIRO NETO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 KEISE FERNANDA MOREIRA MOURAO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSE EDIMILSON LOPES DOS SANTOS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 KELLY LUZIA OLIVEIRA VIANA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOSE EDSON DE JESUS NEVES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 KENDRA MARIA PAIVA BOTELHO SOARES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSE FABIO COSTA FEIO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 KETHELEEN CORREA DIAS QUARESMA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOSE FRANCISCO DA COSTA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 KEYLA CARMEM DE JESUS ARAGAO DE SOUZA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSE FRANCISCO DE SOUZA DO CARMO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 KLEBER LUIZ LEITAO CARVALHO COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSE GERALDO MELO MAGALHAES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 KLELMALANE LIMA DE SOUZA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOSE HENRIQUE PEREIRA FRANCO SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LAELIA CRISTINA RISUENHO DO ROSARIO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSE HUGO BOTELHO MARQUES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LAERCIO ALVES SEABRA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSE MARIA DA COSTA REZENDE SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LANA KELRY BORCEM DA SILVA ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSE MARIA FIGUEIREDO CAMPOS FILHO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LARISSA BASTOS SILVA MATEUS GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSE MARIA MENDES DE SOUSA JUNIOR SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSE MOREIRA DA CRUZ SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LARISSA CLISCIA DE SOUZA MENDES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSE NAZARENO DA PONTE SOUZA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LARISSA NERY DA SILVA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOSE NAZARENO LEMOS DA SILVA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LAURIANE FREITAS PORTAL SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOSE NILSON COSTA HOLANDA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 LEILA CRISTINA VALE DOS SANTOS GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 JOSE OHANA HALUM JACOB JUNIOR SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LEILA MARCIA DE ANDRADE LIMA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSE OLIVEIRA TORRES SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LEILA VANIA DOS SANTOS BRAGA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSE PEDRO OLIVEIRA CRISTOVAM ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LEONARDO FARIAS VERDELHO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSE RIBAMAR SANTANA FERREIRA SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LEONI LOUREIRO MARQUES DA SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LEONILA DE AQUINO CORREA GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSE SEVERINO DOS REIS DE OLIVEIRA SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LEYNILSON JOAO SILVA DE MEDEIROS GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOSE TADEU GONCALVES LOBATO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 LIDIANE ASSUNCAO DE VASCONCELOS SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JOSE VALDEMAR MIRANDA MEDEIROS GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LILIA DO SOCORRO GONCALVES FRANCO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSE WILSON TEIXEIRA E SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LILIAN CRISTINA CAMPOS NEVES DOS SANTOS SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSERLANIA RAMOS PAZETTE FAGUNDES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LILIAN MIRANDA DA SILVA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSIANE ANDRADE DE PARIJOS SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LILIANA CASTRO CONDE SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSIANE MATEUS FURTADO SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 LILIANE MARIA CARVALHO SILVA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSIANE OLIVEIRA DE SOUSA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LIVIA DE NAZARE SEABRA DO NASCIMENTO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSIAS PERDIGAO SERRAO GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LORENA BISCHOFF TRESCASTRO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 JOSIVALDO LOBATO PEDREIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LORENA CORREA ESTRELA VIEIRA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOSUE CABRAL SILVA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LORENA CRISTINE LIMA MONTEIRO FERREIRA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JOYCE CRISTINA LOBO E SILVA SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LUANA CRISTINA LIMA CASTELO BRANCO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JUAREZ QUARESMA DOS SANTOS SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LUCIA DE FATIMA SILVA ERICEIRA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JULIA CRISTINA MORAES DE SOUZA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 LUCIA HELENA SANTOS CONCEICAO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JULIANA DE SA FEIJO SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LUCIA MARIA ARAUJO DE MENDONCA SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 LUCIANA BENICIO GOMES COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JULIANA MARA CATUNDA MERELES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 LUCIANA JACYARA BORRALHO SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JULIANA MELO ATHAYDE SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 LUCIDALVA DANTAS DA COSTA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LUIS ANDRE DA SILVA NASCIMENTO SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JULIETE DA CUNHA DUARTE SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 LUIS EDUARDO LOPES SENA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JULIO CARDOSO PALHETA AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LUIS GERALDO DA SILVA ALEXANDRIA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 JULIO CESAR DIAS PORTAL SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LUIS GUILHERME MESSIAS SANCHES SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 JULIO CEZAR LIMA RODRIGUES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 LUIS MODESTO DE MACEDO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 JURANDIR SEBASTIAO TAVARES SIDRIM GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 LUIZ CARLOS GONCALVES DA CRUZ SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 KADU HELENO COSTA QUARESMA SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LUIZ CARLOS SARAIVA ARAUJO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 KAREN VANESSA PINTO DE SOUZA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 LUIZ PAULO DA SILVA SOUZA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 KARINE DA SILVA DE SOUZA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LUIZ ROBERTO VEIGA NUNES GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 KARINE FARIAS PURCELL DA COSTA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 LUIZ SERGIO FREITAS NASCIMENTO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 KARLA CASTILHO MOREIRA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 LUIZANE LOPES SANTOS SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 KARLA FABIOLA MENDONCA REIS GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 LYCIA COSTA SANTOS SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 KARYNA DE NAZARE CAMARA COSTA SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MAICON MODESTO GUIMARAES SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 KATIA DO SOCORRO PERES AGE SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MAISA MOREIRA GOMES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 KATIA LORENA DE MORAES RIBEIRO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MALENA RODRIGUES COSTA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 KATIA MARIA ASSUNCAO DOS SANTOS SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MANOEL CONCEICAO DO CARMO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 KATIA MARIA DE JESUS GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 KATYANA CAMPOS DE FREITAS CORREA SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MANOEL VICENTE DE PAULA NETO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 KEILA IELINE CHAVES DE LIMA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARCELINO DA SILVA COELHO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARCELO ANTONIO OLIVEIRA CALDEIRA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 JOSE ROBERTO AVELAR SILVA JULIANA GOMES MARTEL JULIANA PEREIRA DE MIRANDA KEILLA SUELY ANDRADE MORAES 10 diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 MARCELO CAVALCANTI GUERREIRO SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA LIZETE RENDEIRO DA CONCEICAO BAIA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARCIA MACHADO SAUL SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA LUCIA DA SILVA COSTA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARCIA MARIA DO VALLE GOMES DE CASTRO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA LUCIA SILVA VERSTAPPEN SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARCIA RAIOL CAVALCANTE SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARCIA REGINA FERREIRA COSTA SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA LUIZA LIMA DE SOUZA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARCIA REJANE PONTES MARTINS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA LUIZA VILHENA DA COSTA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARCIAL DAMIAO RODRIGUES CALVO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA NATALINA SILVA MOURA AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARCIO ANTONIO HOMCI SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA PATRICIA BORGES JACOB SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARCIO DA SILVA CONCEICAO ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA RAIMUNDA FAVACHO CEZAR SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARCIO DE SOUZA NEVES ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA BRITO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARCIO MATOS SOARES SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA ROMANA MOREIRA MACHADO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARCIO POMPEU BENDELACK SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA TEREZA PRIMO DOS SANTOS SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARCO ANTONIO SOUZA DE ARAUJO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA VIRGINIA DANTAS DE OLIVEIRA SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARCO ANTONIO SOUZA LIMA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIAN ROSA MARINHO ALVES SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARICELIA DE NAZARE AIRES MARTINS BELEMTUR ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARCOS ANTONIO LIMA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARILEA FERREIRA CORDEIRO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARCOS ANTONIO SALES PANTOJA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARILEA MORAES SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARCOS CESAR DE SOUSA CANTUARIA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 MARILEY KATIA AGUIAR DA SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARCOS ROBERTO PEREIRA CORREA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARILUCY PORTAL MORAES SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARCOS VINICIOS LISBOA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARINA DE CASTRO NUNES DA COSTA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARCUS ANTONIO BEIRAO DE CARVALHO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIO BRITO NETO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIO LUIS DE OLIVEIRA JUNIOR SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA AMELIA QUEIROZ MOREIRA DA SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARLENE DA SILVA PINTO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA ARLETE CUNHA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARLENE DO SOCORRO CORREA MONTEIRO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA AUXILIADORA CORREA DO NASCIMENTO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARLUCIA DO NASCIMENTO DE SOUZA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA CRISTINA BARRETO DA SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARLY JORGE BRITO SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA DA CONCEICAO SOUZA MADEIRA LIMA COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARTA MAGALHAES DA SILVA SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA DA GRACA FERREIRA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARY DA SILVA GATINHO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 MARIA DARLENE CARVALHO LISBOA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARY FRANCIS PINHEIRO DE OLIVEIRA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MAURICIO OTAVIO DE ALMEIDA GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA DAS GRACAS GONCALVES FRANCO SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MAURINA DA LUZ MELO ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA DE FATIMA GOMES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MAURO CHRISTIANO PINHEIRO DE FREITAS GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA DE JESUS DE ALBUQUERQUE RODRIGUES SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MAURO DA COSTA MOTA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MAURO MARTINS DA SILVA SANTOS SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA DE LOURDES HUGHES CARNEIRO FILHA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MAURO ROGERIO DOS SANTOS LEITAO SEHAB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 MARIA DE LOURDES PINTO DA CRUZ SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MAYARA MAGALHAES SOTERO NICOLAU AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA DE NAZARE AMIM DE ATHAIDE SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MAYARA WANESSA DE SOUSA MAIA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA DE NAZARE CUNHA CORDEIRO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MAYRA GOMES PINA GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA DE NAZARE DA COSTA BARBOSA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MICHAEL DE SOUSA SANTA ROSA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA DE NAZARE DOS SANTOS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MICHELE ELIZA SILVA SOUZA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 MARIA DE NAZARE DOS SANTOS MARTINS SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MICHELE NAZARE DO NASCIMENTO NOGUEIRA CUNHA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA DE NAZARE SILVA DE SOUSA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MICHELLE DO SOCORRO MORENO DA SILVA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA DO PERPETUO SOCORRO CICALISE SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MICHELLE NAZARE ROSA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 MICHELLE PRISCILA DE NAZARETH GOMEZ BLAGITZ SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA DO ROSARIO MONTEIRO DA SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MICHELLE VASCONCELOS LISBOA BARROS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA RODRIGUES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MIGUEL CARLOS SOUZA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA DO SOCORRO LIMA BRITO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MIGUEL DO ESPIRITO SANTO MARQUES ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA DO SOCORRO LOBATO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MIGUEL RAIMUNDO DA SILVA DINIZ SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA DO SOCORRO PINHEIRO GOMES MACIEL SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MILENA OLIVEIRA DA ROCHA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA DULCE REIS DOS SANTOS GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MILTON MIRANDA DE ALCANTARA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA GECILMA DA COSTA SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MILTON MONTEIRO MARQUES SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 MARIA HELENA DA ROCHA SORIANO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 MOISES MACOLA PACHECO SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA HELENA PINTO BRITO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MONICA DA COSTA VIANNA DE MATTOS SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA IDALINA DA SILVA ATAIDE SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MONICA DA SILVA COSTA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA IDE DE MELO TELES SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MONICA MARIA SILVA MARTINS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA IOLANDA PEREIRA RIBEIRO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MONICA REGINA ALVES TOSTES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA ISABEL DE SENA NERY SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MONIK SILVEIRA MEIRA MATTOS SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 NATANAEL ALVES CUNHA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 NATHALIA LIMA CASTELLO BRANCO DE MELLO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 MARIA LENI ALMEIDA DA SILVA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 NATIELLE AURELIA DA CONCEICAO DE BARROS ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 MARIA LINDALVA DE MELO TELES SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 NAYANA DA SILVA FARO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 MARIA AMALIA CHAVES MARIA DAS GRACAS COSTA LIMA MARIA DE JESUS TENORIO VIEIRA MARIA DO PERPETUO SOCORRO LOBATO BAHIA MARIA JOSE DE SOUZA RODRIGUES diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 11 NAYANA SOEIRO DE MELO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RAFAEL JOSE SABBA GUIMARAES SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 NAZARE DE FATIMA DOS SANTOS SIMOES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RAFAEL NUNES CARDOSO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 NAZARE DO SOCORRO FERREIRA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 RAFAEL SILVINO PIRES BELEMTUR ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 NELSON DA SILVA OLIVEIRA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 RAIMUNDA CLAUDIA SILVA GOMES AGM ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 NEUMARA MATOS CARNEIRO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RAIMUNDA CONCEICAO MONTEIRO BARATA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 NEUSIANE CRISTHIE PEREIRA MONTEIRO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 RAIMUNDO CAMPOS BARBOSA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 NEY OLIVEIRA DA SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 RAIMUNDO CARLOS CASTRO DA SILVA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 NIDIA MARIA RIBEIRO SERRAO SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 RAIMUNDO CRISPIM DE SOUZA SANTOS SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 NILCE MATOS DA SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RAIMUNDO CRISTOVAM PEIXOTO MAIA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 NILDA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RAIMUNDO DE SOUZA QUARESMA SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 NILMA MATOS SARAIVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 RAIMUNDO EDSON PESSOA MODESTO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 NILSON MONTEIRO DA COSTA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RAIMUNDO MACEDO FILHO AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 NORMA SORAYA ALMEIDA DE PAIVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RAIMUNDO MATIAS LEMOS DA FONSECA COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 NORMAN EDWARD MONTEIRO FRANCO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 RAIMUNDO NONATO FIGUEIREDO LOBATO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ODAIR DA SILVA BARBOSA NETO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 RAIMUNDO NONATO SANTOS DA MOTA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ODONILZA OLIVEIRA GUIMARAES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RAIMUNDO PAIXAO DE OLIVEIRA ADMOS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 OLIVAR BATISTA VILA NOVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RAIMUNDO SANCHES AMARAL JUNIOR SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 AGM ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 RAIMUNDO TRINDADE VILHENA DA COSTA SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 OLIVIA DE NAZARE MIRANDA DIAS SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RAIMUNDO WAGNER CESAR DE ARAUJO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ORLANDO GOUVEA GOMES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RAPHAEL CARVALHO NEMER SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 OSCAR LUIZ MACHADO DE DEUS SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RAQUEL DA SILVA AMORIM GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 OSCARINA PEREIRA MUNIZ SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RAQUEL MOTA LOBATO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 OZIELITA REIS DOS SANTOS SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 REGIANE ANDREA MENDES ARAUJO CARVALHO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 PAMELA DE NAZARE ASSUNCAO VITORINO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 REGIANE MARTINS DOS SANTOS SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PATRICIA CUNHA DE OLIVEIRA BASTOS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 REGINA CACILDA BRAGA BRITO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 PATRICIA DIAS BARBOSA CASTELO BRANCO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 REGINA DE FATIMA AMARAL PEIXOTO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 PAULA LORENA MORAES SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 REGINA DE NAZARE DA COSTA FERREIRA SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 PAULO AIRTON ROCHA JUNIOR SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 REGINA DE NAZARE LOBATO JANAHU SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 PAULO ANTONIO DANTAS DA SILVA BELEMTUR ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 REGINA LUCIA DE OLIVEIRA LEITE SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PAULO CEZAR COSTA GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 REGINA TUMA MAUES SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 PAULO DE TARSO BEZERRA DA ROCHA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 REGINALDO ANTONIO MACIEL TEIXEIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 PAULO HENRIQUE VALE SALES AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 REGINALDO CESAR SANCHES DA SILVA SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PAULO MARCOS RAMOS SA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 REGINALDO DA SILVA CORDEIRO SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PAULO RAFAEL GUIMARAES NUNES SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 REGINALDO SALDANHA PALHETA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 PAULO RICARDO MARTINS REIS DE MIRANDA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 REJEANNE DOS SANTOS REBELO GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PAULO ROBERTO CORREA DAMASCENO SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RENAN CAREPA CASTRO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PAULO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 RENATA GAIA CARDOSO COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 PAULO RONALDO PINHEIRO DA SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RENATO SILVA MACIEL SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 PAULO SERGIO BARROS DE SOUZA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RICHARDSON LUIZ REBELO DE MORAES GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PAULO SERGIO CORREA DE OLIVEIRA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RILVA DE ALMEIDA CORREA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PAULO SERGIO GUZZO JUNIOR SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RITA FERREIRA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 PAULO SERGIO MAIA DE CAMPOS SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RITA NAZARE DE SOUSA CANTUARIA VIEIRA DE MELO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 PAULO SERGIO RODRIGUES GOMES SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RIVALDO ELIAS MEIRA LIMA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PAULO SERGIO RODRIGUES SANTIAGO SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RIVALDO LIMA PINHEIRO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PAULO SERGIO SOUZA DUARTE SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ROBERTA CAROLINE SIMOES PARAENSE GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 PAULO VICTOR NASCIMENTO BARROS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ROBERTA DE BARAUNA BARRETO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ROBERTO ION RODRIGUES DE MOURA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PEDRO JORGE SARMANHO DE CASTRO AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 ROBERTO MESSIAS OLIVEIRA BRITO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PEDRO PAULO DA MOTA GUERRA CHERMONT JUNIOR SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ROBERVAL LUIZ FEIO FARIAS GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 PEDRO PAULO DA ROCHA ROMARIZ SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ROBSON GIL FERREIRA DA SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 PEDRO PAULO DA SILVA MACHADO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 ROGERIO DE OLIVEIRA PINTO SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA AMARAL SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ROGERIO ULISSES ALVES DA SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 PEDRO PAULO LOUREIRO DUTRA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RONILDO CARVALHO DOS SANTOS AROUT ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 PEDRO PONTES DA SILVEIRA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RONILDO NAZARENO FEIO DA COSTA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PLACIDO PRUDENCIO DOS SANTOS FILHO SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ROSA ADRIANA REIS TELLES SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 PLINIO LUIZ MACEDO CARVALHO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ROSA DE FATIMA FERREIRA SILVA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 POLLYANNA RODRIGUES CECIM SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 PRISCILA ABITBOL LIMA CARDOSO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ROSA MARIA DE SOUZA BRITO SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 PRISCILA MACHADO MONTEIRO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ROSA MARIA OLIVEIRA SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PRISCILA RAQUEL MIRANDA BORGES SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ROSA MARIA SANTOS DA SILVEIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 PRISCILLA MONTEIRO CORDEIRO CAMELO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ROSANGELA BRITO DE FARIAS SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RAFAEL DOS ANJOS ALMEIDA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ROSANGELA MACHADO DOS SANTOS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 OLIVAR PONTES DE FIGUEIREDO 12 diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 ROSANY DA SILVA SUDARIO Ano LIV - Nº 12.243 ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SUZANA DA SILVA MIRALHA COSTA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ROSE MARY FERREIRA CORDOVIL SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SYANNE MARIA TEIXEIRA SILVA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ROSEANE DO SOCORRO MAGALHAES CORREA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 TABAJARA OVIDIO PINHEIRO DOS SANTOS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ROSEANNE DE SOUZA MAIA CAMARAO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 TAINAH JULIANA SOARES DE OLIVEIRA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ROSELI FONSECA CASSEB SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 TALITA DE LIMA RIBEIRO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 TANIA MARIA COSTA AZEVEDO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ROSICLEIA ARAUJO SALES SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 TANIA ROSA KOURY ANO BOM GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ROSILENE REIS OLIVEIRA SILVA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 TANIA SUELLEM DA CONCEICAO BOTELHO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ROSINALDO ABILIO MARTINS PEREIRA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 TATIANA DE ARAUJO MOTA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ROSIVALDO BATISTA FILHO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 TATIANA MONTEIRO NAZARETH PEDROSA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 ROSIVALDO EQUES MONTEIRO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 TATIANE CRISTINA DOS ANJOS DA ROSA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 RUBENS DOS SANTOS COSTA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 TATIANI ALYNI GOMES DE SOUZA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RUBIA SARA LEMOS DA COSTA E SILVA CREAO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 TELMA SUELY DANTAS DE SOUSA BARROS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RUI DINAMAR ANDRADE SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 TEREZA CRISTINA CARVALHO DA ROSA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RUI EVALDO RELVAS DE LIMA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 TEREZA CRISTINA RENDEIRO DA CONCEICAO DO AMARAL SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RUI GERALDO PEREIRA PINTO DE SOUZA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 TEREZINHA DE JESUS MELO LIMA DOS SANTOS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 RUI GUILHERME CUNHA DIAS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 TEREZINHA DE JESUS REIS CUNHA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RUI GUILHERME DE ARAUJO SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 THAIS DE ARAUJO RIBAS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 RUTE LEILA DOS REIS FLORES SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 THAIS SILVA COSTA COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 RUTH ROCIE ARAUJO DA ROCHA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 THAIS VEIGA MENEZES KLAUTAU DA SILVA GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SALATIEL COSTA MONTEIRO SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 THAYS DO SOCORRO FAILACHE SOARES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SALENILD SANTOS RODRIGUES PINHEIRO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 THULYO BRAGA DA SILVA SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SALVADOR VIANA DA SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 TIAGO VEIROS CABRAL GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SAMAHIA RIBEIRO DA SILVA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 TONI DE AVIZ BARBOSA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SAMIA CAROLINA ALMEIDA DE OLIVEIRA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 VALERIA CASSIA MONTEIRO DA SILVA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SAMUEL DE JESUS GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 VALERIA NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 VALERIA OLIVEIRA DE CARVALHO SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 VANDA GISELE DUARTE FERREIRA DA SILVA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SANDRO MARCELO MONTEIRO LOBATO GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 VANIA CHAVES MAGALHAES GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 SANDRO MAURILIO MEDEIROS DA SILVA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 VANIA CRISTINA ALVES LAMAS ADIC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SARA CRISTINA CORDEIRO BAIA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 VERACI DA PAIXAO SANTOS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SARA REGINA ROCHA PEREIRA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 VERENA MOURA CARVALHO BRAGA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SEBASTIANA MARIA MELUL DE OLIVEIRA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 VERONICA NAZARE CARVALHO GARCIA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SEBASTIAO RIBEIRO MARTINHO NETO SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 VICTOR GURJAO VIEIRA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SEBASTIAO ROBSON FERREIRA SANTOS GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 VICTOR HUGO DA SILVA SALGADO COMUS ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SELMA VIEIRA PEREIRA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 VIRGINIA ALICE VIEIRA BORGES SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SERGIANA LIMA DE MENEZES BORGES SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 VIRGINIA MARIA NELO PEDREIRA SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SERGIO ANTONIO BANDEIRA RODRIGUES GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 VITOR CANICEIRO MARQUES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SERGIO GASPAR QUINTELA DE MORAES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 VITORIA ICHIHARA AGUIAR DIAS SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 GAB.VICE ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 VIVIAN DANIELLE BASTOS DA SILVA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SERGIO RODRIGUES BORGES SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 VLADISLAVIA MENDES GOMES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SHIRLENE DA SILVA COSTA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 VONNEL KENNEDY R SA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 SHIRLEY LISBOA DAS CHAGAS GBEL ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 WACIM TORRES BALLOUT GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SIDNEY DO SOCORRO MORAES DA SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 WALBENICE SOARES LOPES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SILVANA MARIA NUNES COLACO SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 WALDECIR ARIOSVALDO RAPOSO DE ANDRADE SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SILVANA SUELY VIEIRA DE SOUSA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 WALDEMAR CARDOSO NETO SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SILVIA CRISTINA RABELO MENDES SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 WALDIR RENDEIRO DA SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SILVIA HELENA GUIMARAES BARROS SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 WALDYRA SILVA DA CUNHA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SILVIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 WALTER BRITO FREIRE SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SIMEAO SANTOS DAS DORES SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08 WANDER JOSE LUZ DE OLIVEIRA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SIMONE CLAUDE POLARO SOARES GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 WANDERLEI RAIMUNDO SARAIVA DE OLIVEIRA SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SIMONE SOCORRO CARVALHO MESQUITA SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 WANEZA BELEM DA SILVA SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SONIA MARIA DA SILVA GONCALVES SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 WILKENS FELIPE DA SILVEIRA E SILVA GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 STEFFANNY KAROLINE DE SOUZA VELOSO SECON ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 WILLDICLEUMA NAZARE DE ARAUJO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 STEPHENN TILLMAN DE SOUZA TEIXEIRA SEGEP ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 WILLIAM FONTEL REIS SESAN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 WILMA HELENA DA SILVA RAMOS SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 SUELI FATIMA PEIXOTO SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 YGOR RAMON BRAGA FARIAS SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SUELLEN ALINE COSTA DE FIGUEIREDO SEMAD ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 YRVEN ROBERT DA ENCARNACAO NETO SEFIN ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05 SUELY COSTA LIMA DE MELO GAB. P ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09 ZACARIAS DE ASSUNCAO C DA SILVEIRA SEMEC ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SURAMA ETHEL MARTINS SEMAJ ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ZILDA ELIANE RODRIGUES SA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SUSANA SOCORRO LEAO FLEXA MARTINS SEURB ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 ZIOMAR ANTONIO FERREIRA JUNIOR SEMMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06 SUSI CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ZULEIDE MARIA SOARES DE SOUZA SESMA ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07 ROSIANE LOURDES MIRANDA BRITO SANDRA MARIA FERREIRA DE ALENCAR SERGIO MURILO DOS SANTOS GUIMARAES SUELEN PORTAL GONCALVES 2º Caderno Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LIV - Nº 12.243 Quarta - feira, 02 de Janeiro de 2013 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB MESA DIRETORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (BIÊNIO 2013/2014) ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito PRESIDENTE KARLA MARTINS DIAS BARBOSA Vice Prefeito SECRETARIADO MARIA LUCILENE REBELO PINHO Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB 1° Vice - Presidente Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB 2° Vice - Presidente Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB 1° Secretário Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB 2° Secretário Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS 3° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB 4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC VEREADORES Chefe de Gabinete - GAB.PREF. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário de Administração - SEMAD SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária de Finanças - SEFIN LEONARDO DO AMARAL MAROJA Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA JOSÉ EDUARDO BELICHE DE SOUZA LEÃO Secretária de Educação - SEMEC Secretário de Urbanismo - SEURB JOAQUIM PEREIRA RAMOS Secretário de Saúde - SESMA LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN MARCO AURÉLIO NASCIMENTO Secretário de Economia - SECON AMAURY DE SOUSA FILHO PT JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA JOSÉ CLEBER BARROS RABELO PMDB PSTU ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL ELENILSON JOSE SANTOS DA COSTA MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PT do B PPS PSOL IGOR WANDER CENTENO NORMANDO PHS TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PT JOSÉ WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA IVANISE COELHO GASPARIM Secretário de Habitação - SEHAB OCTAVIO CASCAES DOURADO JÚNIOR Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA THALLES COSTA BELO Coord. de Comunicação Social - COMUS Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL FÁBIO AUGUSTO DO VALE HABER SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ Presidente da BELEMTUR Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB ADMINISTRAÇÃO DIRETA SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Auditor Geral do Município - AGM JOSIAS DA SILVA HIGINO MARINOR JORGE BRITO PSOL MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSD PRB PAULO EDUARDO MAESTRI BENGTSON PTB LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR RILDO DE OLIVEIRA PESSOA Ouvidor Geral do Município - OGM SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO EDNEI SOUSA CALIXTO Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO THIAGO ARAUJO ERICK NELO PEDREIRA NILDA MARIA PAULA NUNES HELIANA DA SILVA JATENE MAISA SALES GAMA TOBIAS ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA PDT PSC PMDB PPS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO Presidente do IPAMB PSDB RAUL BATISTA DE SOUZA ARMANDO TAVARES DA SILVA ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PSOL PC do B ORLANDO REIS PANTOJA ANTÔNIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS PT PSB PP PTB PMDB Nesta Edição Presidente da FUNPAPA Presidente da FUMBEL GABINETE........................................................................................................................................................Decreto Presidente da CTBEL SEFIN............................................................................................................................................................. Acórdãos Presidente da CODEM Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua doe sangue. ajude a salvar muitas vidas 2 diário oficial 2º caderno do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. GABINETE DO PREFEITO DECRETO nº. 72.784 /2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e DECRETA: Art. 1º - A retificação do Decreto de nº 72.776/2013, que nomeou MAISA SALES GAMA TOBIAS, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Presidente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, a contar de 01 de janeiro de 2013. Onde se lê: “Presidente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL”, leia-se: “Diretor - Superintendente da Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB”. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013 ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN ACORDÃO: 084/12 - COREF PROCESSO: 091/2012 - COREF ANEXO: PROCESSO SEFIN No 035324/2009 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM RECORRIDA: FARIAS E GONÇALVES LTDA. CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR Ano LIV - Nº 12.243 ACORDÃO: 083/12 - COREF PROCESSO: 155/2011 - COREF ANEXO: PROCESSO SEFIN No 044871/2008 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM RECORRIDA: SANTOS DA SILVA COMERCIAL LTDA. CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR EMENTA: RECURSO EX OFFICIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DIFERENÇA À RECOLHER. AUTO DE INFRAÇÃO. 1.Parte da obrigação principal inserida em confissão de dívida. 2.Mesmo cumprindo o pagamento das parcelas do parcelamento com a SEFIN, foram detectados meses que não estavam inseridos no parcelamento do contribuinte. 3.Recurso conhecido e indeferido. 4.Auto de infração mantido parcialmente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, pelo conhecimento do Recurso de Ofício, e no mérito pela sua improcedência, sendo MANTIDA a decisão proferida em Primeira Instância que julgou parcialmente válido o Auto de Infração nº. 853-1/2008, devendo ser excluídas da base de cálculo do mesmo, aqueles exercícios que foram objeto de parcelamento (junho, julho e agosto de 2004, março de 2005 e novembro de 2006), conforme o art. 149, IX do CTN. Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 18 de dezembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente e Relator / PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/ PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira / PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro / PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro / FAMPEP CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA Conselheiro / ACP CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro / FIEPA FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro / FECOMÉRCIO DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA Procurador Fiscal EMENTA: RECURSO EX OFFICIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO DE AUTUAÇÃO. 1. Notas fiscais expedidas e não recolhido o ISSQN. 2. Serviço prestado e ISSQN retido por contribuinte substituto. 3. Comprovado documentalmente a retenção do ISSQN pelo contribuinte substituto. 4. Recurso conhecido e indeferido. 5. Auto de infração invalidado totalmente. ACORDÃO Nº: 066/12 PROCESSO: 068/11 - COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050854/10 e 018762/11 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, pelo conhecimento do Recurso de Ofício, e no mérito pela sua improcedência, sendo MANTIDA a decisão proferida em Primeira Instância que julgou totalmente inválido o Auto de Infração nº. 1519-6/2008, devendo ser cancelado o mesmo por falta de objeto, conforme o art. 149, IX do CTN. EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ISSQN NÃO RECOLHIDO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que na primeira instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão pela manutenção da autuação fiscal. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente e Relator / PMB ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-001. EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/ PMB Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 04 de dezembro de 2012. IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira / PMB PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente e Relator / PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro / PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro / PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro / FAMPEP MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheira / PMB CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA Conselheiro / ACP CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA Conselheiro / ACP CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro / FIEPA ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro / FAMPEP FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro / FECOMÉRCIO FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro / FECOMÉRCIO DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA Procurador Fiscal RAFAEL MOTA DE QUEIROZ Procurador Fiscal/PRFI Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 18 de dezembro de 2012. 2º caderno diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 ACORDÃO Nº: 069/12 PROCESSO: 071/11 - COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050860/10 e 018765/11 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que na primeira instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão pela manutenção da autuação fiscal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-005. ACORDÃO Nº: 071/12 PROCESSO: 073/11 - COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050863/10 e 018766/11 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL MOBILIÁRIA. MULTA PENAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que na primeira instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão pela manutenção da autuação fiscal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-007. Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 04 de dezembro de 2012. Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 04 de dezembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente e Relator / PMB PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente e Relator / PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro / PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro / PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheira / PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheira / PMB CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA Conselheiro / ACP ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro / FAMPEP FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro / FECOMÉRCIO RAFAEL MOTA DE QUEIROZ Procurador Fiscal/PRFI ACORDÃO Nº: 070/12 PROCESSO: 072/11 - COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050862/10 e 018764/11 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR 3 CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA Conselheiro / ACP ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro / ACP FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro / FECOMÉRCIO RAFAEL MOTA DE QUEIROZ Procurador Fiscal/PRFI ACORDÃO Nº: 072/12 PROCESSO: 074/11 - COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050864/10 e 018760/11 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA PENAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que na primeira instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão pela manutenção da autuação fiscal. EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. TLPL NÃO PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que na primeira instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão pela manutenção da autuação fiscal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-003. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-006. Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 04 de dezembro de 2012. Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 04 de dezembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente e Relator / PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro / PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheira / PMB PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente e Relator / PMB CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA Conselheiro / ACP EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro / PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro / ACP MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheira / PMB FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro / FECOMÉRCIO CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA Conselheiro / ACP ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro / FAMPEP FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro / FECOMÉRCIO RAFAEL MOTA DE QUEIROZ Procurador Fiscal/PRFI RAFAEL MOTA DE QUEIROZ Procurador Fiscal/PRFI ACORDÃO Nº: 067/12 PROCESSO: 069/11 - COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050857/10 e 018761/11 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ISSQN NÃO RECO- 4 diário oficial 2º caderno do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 LHIDO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que na primeira instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão pela manutenção da autuação fiscal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-002. Ano LIV - Nº 12.243 de compensação entre o crédito tributário apurado com valores indevidamente pagos não gera litígio fiscal, razão pela qual não deve ser analisada pelas instâncias julgadoras administrativas. 2- Nos autos do processo de impugnação constam provas documentais que demonstram que o ISS foi apurado mensalmente, não havendo, portanto, que se falar em ocorrência de vício formal e muito menos em nulidade do ato administrativo. 3- Pedido de Reconsideração conhecido e indeferido. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente e Relator / PMB ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento, sendo mantidos integralmente os termos da decisão proferida no Acórdão nº. 009/2012COREF, que manteve parcialmente a decisão proferida pela Primeira Instância Administrativa e determinou que os meses de outubro e novembro de 2002, atingidos pela decadência, fossem excluídos do lançamento efetuado através do Auto de Infração nº. 361-1/2007, permanecendo válido apenas o lançamento relativo ao crédito tributário do mês de dezembro de 2002, posto que não atingido pela decadência. EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro / PMB Sala de Julgamento do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 13 de dezembro de 2012. MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheira / PMB PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR Conselheiro Presidente/PMB CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA Conselheiro / ACP IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira Relatora/PMB Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 04 de dezembro de 2012. ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro / ACP FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro / FECOMÉRCIO RAFAEL MOTA DE QUEIROZ Procurador Fiscal/PRFI ACORDÃO Nº: 068/12 PROCESSO: 070/11 - COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050859/10 e 018763/11 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO FISCAL MENSAL DE SERVIÇOS – DFMS NÃO FOI ENTREGUE. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que na primeira instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão pela manutenção da autuação fiscal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-004. Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 04 de dezembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente e Relator / PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro / PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheira / PMB CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA Conselheiro / ACP ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro / ACP FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro / FECOMÉRCIO RAFAEL MOTA DE QUEIROZ Procurador Fiscal/PRFI ACÓRDÃO Nº. 073/2012 PROCESSO: 076/2011 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 002261/2008 (IMPUGNAÇÃO) 20496/2011 (RECURSO VOLUNTARIO) e 030778/2012 (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REQUERENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA. REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRA RELATORA: IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO BASEADO NA VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA POR FALTA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DOS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA REQUERENTE. OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO DO ISSQN EM PERIODICIDADE TRIMESTRAL. 1A alegação de que houve violação à garantia constitucional da ampla defesa devido à falta de análise da integralidade dos argumentos invocados na Impugnação e no Recurso Voluntário não deve ser acatado, uma vez que a compensação de créditos tributários deve ser analisada através de processo específico, além de que, a simples propositura EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA MARINA PONTES DE SOUSA Procuradora Fiscal/PMB ACÓRDÃO Nº. 074/2012 PROCESSO: 077/2011 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 002263/2008 (IMPUGNAÇÃO) 20495/2011 (RECURSO VOLUNTARIO) e 030779/2012 (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REQUERENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA. REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRA RELATORA: IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO BASEADO NA VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA POR FALTA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DOS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA REQUERENTE. OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO DO ISSQN EM PERIODICIDADE ANUAL. 1- A alegação de que houve violação à garantia constitucional da ampla defesa devido à falta de análise da integralidade dos argumentos invocados na Impugnação e no Recurso Voluntário não deve ser acatado, uma vez que a compensação de créditos tributários deve ser analisada através de processo específico, além de que, a simples propositura de compensação entre o crédito tributário apurado com valores indevidamente pagos não gera litígio fiscal, razão pela qual não deve ser analisada pelas instâncias julgadoras administrativas. 2- Nos autos do processo de impugnação constam provas documentais que demonstram que o ISS foi apurado mensalmente, não havendo, portanto, que se falar em ocorrência de vício formal e muito menos em nulidade do ato administrativo. 3- Pedido de Reconsideração conhecido e indeferido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento, sendo mantidos integralmente todos os termos da decisão proferida no Acórdão nº. 010/2012-COREF, que manteve a decisão proferida pela Primeira Instância Administrativa, e julgou válido o lançamento efetuado através do Auto de Infração nº. 3612/2007, posto que presentes todos os seus pressupostos legais. Sala de Julgamento do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 13 de dezembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR Conselheiro Presidente/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira Relatora/PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA MARINA PONTES DE SOUSA Procuradora Fiscal/PMB 2º caderno diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 ACÓRDÃO Nº. 075/2012 PROCESSO: 078/2011 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 002264/2008 (IMPUGNAÇÃO) 20493/2011 (RECURSO VOLUNTARIO) e 030780/2012 (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REQUERENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA. REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRA RELATORA: IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO BASEADO NA VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA POR FALTA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DOS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA REQUERENTE. OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO DO ISSQN EM PERIODICIDADE ANUAL. 1- A alegação de que houve violação à garantia constitucional da ampla defesa devido à falta de análise da integralidade dos argumentos invocados na Impugnação e no Recurso Voluntário não deve ser acatado, uma vez que a compensação de créditos tributários deve ser analisada através de processo específico, além de que, a simples propositura de compensação entre o crédito tributário apurado com valores indevidamente pagos não gera litígio fiscal, razão pela qual não deve ser analisada pelas instâncias julgadoras administrativas. 2- Nos autos do processo de impugnação constam provas documentais que demonstram que o ISS foi apurado mensalmente, não havendo, portanto, que se falar em ocorrência de vício formal e muito menos em nulidade do ato administrativo. 3- Pedido de Reconsideração conhecido e indeferido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento, sendo mantidos integralmente todos os termos da decisão proferida no Acórdão nº. 011/2012-COREF, que manteve a decisão proferida pela Primeira Instância Administrativa, e julgou válido o lançamento efetuado através do Auto de Infração nº. 3613/2007, posto que presentes todos os seus pressupostos legais. Sala de Julgamento do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 13 de dezembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR Conselheiro Presidente/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira Relatora/PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA MARINA PONTES DE SOUSA Procuradora Fiscal/PMB ACÓRDÃO Nº. 076/2012 PROCESSO: 079/2011 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 002266/2008 (IMPUGNAÇÃO) 20492/2011 (RECURSO VOLUNTARIO) e 030781/2012 (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REQUERENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA. REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRA RELATORA: IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/PMB 5 MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA MARINA PONTES DE SOUSA Procuradora Fiscal/PMB ACÓRDÃO Nº. 064/2012 PROCESSO: 075/2012 - COREF ANEXO: PROCESSO SEFIN No 01958/2009 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM RECORRIDA: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO VERDE CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR EMENTA: LANÇAMENTO DE TLPL SOBRE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS – INEXIGIBILIDADE. 1 – Imóvel sem atividade econômica, não é passível de lançamento de TLPL, art. 83, inciso I da Lei Municipal nº 7.056/77. 2 – O Fisco não deve fazer o lançamento de TLPL para condomínios residenciais (não há finalidade lucrativa). 3 – Recurso de Ofício conhecido e improvido, mantendo-se inalterada a decisão de primeira instância administrativa que invalidou o lançamento de TLPL. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente Recurso de Ofício, para no mérito não lhe dar provimento, mantendo inalterada a decisão de primeira instância administrativa que cancelou o lançamento da TLPL/2009 da inscrição municipal nº 177386-2, por entender que a atividade dos condominios residenciais não está inserida no que preceitua o artigo 83 da Lei Municipal nº. 7.056/77 (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém – CTRMB). Devendo, por fim, ser encaminhado o presente processo ao Departamento de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal de Finanças – DETM, para as providências cabíveis. Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 20 de novembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente - Relator / PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/ PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira / PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro / PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro / FAMPEP CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro / ACP CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro / FIEPA EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO BASEADO NA VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA POR FALTA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DOS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA REQUERENTE. OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO DO ISSQN EM PERIODICIDADE ANUAL. 1- A alegação de que houve violação à garantia constitucional da ampla defesa devido à falta de análise da integralidade dos argumentos invocados na Impugnação e no Recurso Voluntário não deve ser acatado, uma vez que a compensação de créditos tributários deve ser analisada através de processo específico, além de que, a simples propositura de compensação entre o crédito tributário apurado com valores indevidamente pagos não gera litígio fiscal, razão pela qual não deve ser analisada pelas instâncias julgadoras administrativas. 2- Nos autos do processo de impugnação constam provas documentais que demonstram que o ISS foi apurado mensalmente, não havendo, portanto, que se falar em ocorrência de vício formal e muito menos em nulidade do ato administrativo. 3- Pedido de Reconsideração conhecido e indeferido. ACÓRDÃO Nº. 065/2012 PROCESSO: 125/11 – COREF/SEFIN/PMB ANEXOS: 031735/07 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA RECORRIDA: INSTITUTO PEABIRU CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento, sendo mantidos integralmente todos os termos da decisão proferida no Acórdão nº. 011/2012-COREF, que manteve a decisão proferida pela Primeira Instância Administrativa, e julgou válido o lançamento efetuado através do Auto de Infração nº. 3614/2007, posto que presentes todos os seus pressupostos legais. EMENTA: TRIBUTÁRIO – RECURSO DE OFÍCIO - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – DOAÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA - 1 – Os valores apontados pelo fisco, no Auto de Infração, foram originados de doações. 2 – Doações são acordos unilaterais, celebrados por liberalidade do doador. 3 – Cobrança do ISS não devida, pois não houve remuneração de serviços prestados. 4 – Recurso de Ofício conhecido e improvido, com a manutenção da decisão proferida em primeira instância. Sala de Julgamento do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 13 de dezembro de 2012. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, pela maioria dos presentes, em conhecer do presente Recurso de Ofício, para não lhe dar provimento, mantendo, portanto, integralmente a decisão proferida pela Auditoria Fazendária – AUDFAZ de anular o lançamento efetuado através do Auto de Infração nº. 146-1/2007. PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR Conselheiro Presidente/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira Relatora/PMB FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro / FECOMÉRCIO JOBER NUNES DE FREITAS Procurador Fiscal / PRFI Votou divergente do relator a Conselheira Iraneide do Carmo de Jesus Teixeira. 6 diário oficial 2º caderno do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 27 de novembro de 2012. ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente/ PMB CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro/ACP EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/ PMB DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA Procurador Fiscal/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira / PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro / FAMPEP CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro / ACP CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro / FIEPA FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro / FECOMÉRCIO EVANDRO ANTUNES COSTA Procurador Fiscal/PRFI ACÓRDÃO Nº 081/2012 PROCESSO: 081/2012-COREF ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015314/2008(IMPUGNAÇÃO) RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA CONSELHEIRO RELATOR (VOTO VENCIDO): MARCELO RODRIGUES FERNANDES CONSELHEIRO RELATOR (VOTO VENCEDOR): CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA VOTO DO CONSELHEIRO MARCELO RODRIGUES FERNADES -VOTO VENCIDO EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. SUBSTITUIÇÃO TIBUTÁRIA. RETENÇÃO PARCIALMENTE COMPROVADA NA FASE DO CONTRADITÓRIO PROCESSUAL. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que parte do crédito tributário exigido pelo Fisco já foi retido na fonte por substitutos tributários, o lançamento deve ser retificado, excluindo-se os valores comprovadamente retidos. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em 1ª Instância Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento. ACÓRDÃO Nº 082/2012 PROCESSO: 082/2012-COREF ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015315/2008(IMPUGNAÇÃO) RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. TAXA SEM MOVIMENTO. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1- Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que houve equívoco por parte da autoridade lançadora quanto ao cálculo do débito de taxas sem movimento, o lançamento deve ser retificado, aplicando-se o percentual correto previsto na lei. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em 1ª Instância Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por unanimidade, em conhecer do presente Recurso de Ofício para, no mérito, MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO DE N° 45-10/2008, tudo conforme os fundamentos expostos no voto. Os autos do processo devem ser remetidos ao setor competente da SEFIN para os procedimentos de retificação e, após a notificação desta decisão pelo COREF e a notificação do auto de infração pelo setor competente da SEFIN, o lançamento deve prosseguir em todos os seus efeitos jurídicos. Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 18 de dezembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente/PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro Relator/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira/PMB VOTO: Diante do exposto, voto pelo conhecimento do Recurso de Ofício para, no mérito, CONFIRMAR INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO N° 45-9/2008 , tudo conforme os termos expostos na fundamentação do voto. EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/PMB VOTO DIVERGENTE DO CONSELHEIRO CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA – VOTO VENCEDOR FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMERCIO EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. ERRO FORMAL NA PARTE CONCLUSIVA DO DISPOSITIVO. DECISÃO RECORRIDA ANULADA EM PRELIMINAR. 1- Constatado em preliminar, que na parte conclusiva da decisão recorrida, há erro formal, deve-se anular essa decisão, determinando que os autos retornem à primeira instância administrativa para sua retificação, após isso, abrase novo prazo recursal ao contribuinte. 2. Decisão não unânime. ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria de votos, em conhecer o presente recurso de ofício, para, em preliminar, anular a decisão recorrida, face ao erro formal contida em sua conclusão, determinando que os autos retornem ao julgador de primeira instância, para retificação da parte dispositiva. Devendo a recorrida ser notificada, com abertura de novo prazo para que, se desejar, apresente recurso. Tudo conforme os fundamentos expostos no voto. Vencidos os Conselheiros Marcelo Rodrigues Fernandes e Edilben José Nascimento Falcão. Sala de julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 18 de dezembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente/PMB CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro/ACP DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA Procurador Fiscal/PMB ACÓRDÃO Nº 077/2012 PROCESSO: 077/2012-COREF ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015309/2008(IMPUGNAÇÃO) RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. TAXA SEM MOVIMENTO. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1- Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que houve equívoco por parte da autoridade lançadora quanto ao cálculo do débito de taxas sem movimento, o lançamento deve ser retificado, aplicando-se o percentual correto previsto na lei. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em 1ª Instância Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento. EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/PMB ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por unanimidade, em conhecer do presente Recurso de Ofício para, no mérito, MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO DE N° 455/2008, tudo conforme os fundamentos expostos no voto. Os autos do processo devem ser remetidos ao setor competente da SEFIN para os procedimentos de retificação e, após a notificação desta decisão pelo COREF e a notificação do auto de infração pelo setor competente da SEFIN, o lançamento deve prosseguir em todos os seus efeitos jurídicos. FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMERCIO Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 18 de dezembro de 2012. CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro /FIEPA PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente/PMB CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro Relator do voto vencedor/ACP MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro Relator (voto vencido)/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira/PMB 2º caderno diário oficial do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro Relator/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira/PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/PMB CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMERCIO ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro/ACP DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA Procurador Fiscal/PMB ACÓRDÃO Nº 078/2012 PROCESSO: 078/2012-COREF ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015311/2008(IMPUGNAÇÃO) RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. TAXA SEM MOVIMENTO. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1- Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que houve equívoco por parte da autoridade lançadora quanto ao cálculo do débito de taxas sem movimento, o lançamento deve ser retificado, aplicando-se o percentual correto previsto na lei. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em 1ª Instância Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por unanimidade, em conhecer do presente Recurso de Ofício para, no mérito, MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO DE N° 456/2008, tudo conforme os fundamentos expostos no voto. Os autos do processo devem ser remetidos ao setor competente da SEFIN para os procedimentos de retificação e, após a notificação desta decisão pelo COREF e a notificação do auto de infração pelo setor competente da SEFIN, o lançamento deve prosseguir em todos os seus efeitos jurídicos. Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 18 de dezembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente/PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro Relator/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira/PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/PMB CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMERCIO ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro/ACP DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA Procurador Fiscal/PMB ACÓRDÃO Nº 079/2012 PROCESSO: 079/2012-COREF ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015312/2008(IMPUGNAÇÃO) RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. TAXA SEM MOVIMENTO. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1- Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que houve equívoco por parte da autoridade lançadora quanto ao cálculo do débito de taxas sem movimento, o lançamento deve ser retificado, aplicando-se o percentual correto previsto na lei. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em 1ª Instância Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho 7 de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por unanimidade, em conhecer do presente Recurso de Ofício para, no mérito, MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO DE N° 457/2008, tudo conforme os fundamentos expostos no voto. Os autos do processo devem ser remetidos ao setor competente da SEFIN para os procedimentos de retificação e, após a notificação desta decisão pelo COREF e a notificação do auto de infração pelo setor competente da SEFIN, o lançamento deve prosseguir em todos os seus efeitos jurídicos. Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 18 de dezembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente/PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro Relator/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira/PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/PMB CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMERCIO ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro/ACP DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA Procurador Fiscal/PMB ACÓRDÃO Nº 080/2012 PROCESSO: 080/2012-COREF ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015313/2008(IMPUGNAÇÃO) RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. TAXA SEM MOVIMENTO. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1- Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que houve equívoco por parte da autoridade lançadora quanto ao cálculo do débito de taxas sem movimento, o lançamento deve ser retificado, aplicando-se o percentual correto previsto na lei. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em 1ª Instância Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por unanimidade, em conhecer do presente Recurso de Ofício para, no mérito, MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO DE N° 458/2008, tudo conforme os fundamentos expostos no voto. Os autos do processo devem ser remetidos ao setor competente da SEFIN para os procedimentos de retificação e, após a notificação desta decisão pelo COREF e a notificação do auto de infração pelo setor competente da SEFIN, o lançamento deve prosseguir em todos os seus efeitos jurídicos. Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 18 de dezembro de 2012. PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR Conselheiro Presidente/PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro Relator/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira/PMB EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro/PMB CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMERCIO ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro/ACP DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA Procurador Fiscal/PMB ACÓRDÃO Nº 061/2012 PROCESSO COREF Nº 121/2011 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Nº 032380/2012 ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 037457/2010; 028267/2011 e 032088/2011 8 diário oficial 2º caderno do município de belém quarta-feira, 02 de janeiro de 2013 Ano LIV - Nº 12.243 RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES Após a publicação desta decisão e a notificação do contribuinte, os autos deverão ser remetidos ao setor competente da Secretaraia Municipal de Finanças para as medidas cabíveis quanto à cobrança do crédito tributário. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ISSQN. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO DO PEDIDO. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DE VOTOS. 1- É correto o acórdão que confirma a decisão de primeira instância e não conhece do mérito do pedido com base na intempestividade da defesa, quando não observado o prazo previsto no art. 222 da Lei Muncipal nº 7.056/77. 2- É correta também a decisão que determina a correção de ofício do lançamento, apenas na parte reconhecida pelos agentes fiscais, sem adentrar nas demais razões de mérito, uma vez que o Poder de Autotutela da Adminstração Pública permite a revisão dos seus próprios atos de ofício em hipóteses específicas que assim o justifiquem. 3- A divergência de votos não é fundamento para modificar o acórdão antecedente, vez que as decisões do COREF são definidas por voto da maioria, respeitadas as divergências e votos vencidos, conforme prevê o Regimento Interno do COREF. 5- Pedido de Reconsideração conhecido, porém improvido, mantendo-se integralmente o acórdão nº 003/2012. Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 20 de novembro de 2012. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria, em CONHECER DO PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM NO ACÓRDÃO Nº 003/2012-COREF, tudo conforme os termos da decisão acima proferida, devendo, após os procedimentos cabíveis, o referido lançamento prosseguir em todos os seus efeitos legais. O conselheiro Carlos Maia divergiu da maioria e votou pelo conhecimento e provimento do mérito do pedido, aduzindo que a ação fiscal deveria ser integralmente revista. Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 20 de novembro de 2012. EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro presidente-exercício/PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro Relator/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira/PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro/ACP FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMERCIO CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA JOBER NUNES DE FREITAS Procurador Fiscal/PMB ACÓRDÃO Nº 062/2012 PROCESSO COREF Nº 122/2011 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Nº 032381/2012 ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 037458/2010; 028264/2011 e 032089/2011 RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ISSQN. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO DO PEDIDO. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DE VOTOS. 1- É correto o acórdão que confirma a decisão de primeira instância e não conhece do mérito do pedido com base na intempestividade da defesa, quando não observado o prazo previsto no art. 222 da Lei Muncipal nº 7.056/77. 2- É correta também a decisão que determina a correção de ofício do lançamento, apenas na parte reconhecida pelos agentes fiscais, sem adentrar nas demais razões de mérito, uma vez que o Poder de Autotutela da Adminstração Pública permite a revisão dos seus próprios atos de ofício em hipóteses específicas que assim o justifiquem. 3- A divergência de votos não é fundamento para modificar o acórdão antecedente, vez que as decisões do COREF são definidas por voto da maioria, respeitadas as divergências e votos vencidos, conforme prevê o Regimento Interno do COREF. 5- Pedido de Reconsideração conhecido, porém improvido, mantendo-se integralmente o acórdão nº 004/2012. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria, em CONHECER DO PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM NO ACÓRDÃO Nº 004/2012-COREF, tudo conforme os termos da decisão acima proferida. O conselheiro Carlos Maia divergiu da maioria e votou pelo conhecimento e provimento do mérito do pedido, aduzindo que a ação fiscal deveria ser integralmente revista. EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro-Presidente(em exercício)/PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro Relator/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira/PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro/ACP FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMERCIO CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA JOBER NUNES DE FREITAS Procurador Fiscal/PMB ACÓRDÃO Nº 063/2012 PROCESSO COREF Nº 123/2011 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Nº 032383/2012 ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 037459/2010; 028265/2011 e 032087/2011 RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ISSQN. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO DO PEDIDO. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DE VOTOS. 1- É correto o acórdão que confirma a decisão de primeira instância e não conhece do mérito do pedido com base na intempestividade da defesa, quando não observado o prazo previsto no art. 222 da Lei Muncipal nº 7.056/77. 2- É correta também a decisão que determina a correção de ofício do lançamento, apenas na parte reconhecida pelos agentes fiscais, sem adentrar nas demais razões de mérito, uma vez que o Poder de Autotutela da Adminstração Pública permite a revisão dos seus próprios atos de ofício em hipóteses específicas que assim o justifiquem. 3- A divergência de votos não é fundamento para modificar o acórdão antecedente, vez que as decisões do COREF são definidas por voto da maioria, respeitadas as divergências e votos vencidos, conforme prevê o Regimento Interno do COREF. 5- Pedido de Reconsideração conhecido, porém improvido, mantendo-se integralmente o acórdão nº 005/2012. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria, em CONHECER DO PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM NO ACÓRDÃO Nº 005/2012-COREF, tudo conforme os termos da decisão acima proferida. O conselheiro Carlos Maia divergiu da maioria e votou pelo conhecimento e provimento do mérito do pedido, aduzindo que a ação fiscal deveria ser integralmente revista. Após a publicação desta decisão e a notificação do contribuinte, os autos deverão ser remetidos ao setor competente da Secretaraia Municipal de Finanças para as medidas cabíveis quanto à cobrança do crédito tributário. Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 20 de novembro de 2012. EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro-Presidente(em exercício)/PMB MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro Relator/PMB IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA Conselheira/PMB ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR Conselheiro/FAMPEP CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA Conselheiro/ACP FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMERCIO CARLOS JORGE DA SILVA LIMA Conselheiro/FIEPA JOBER NUNES DE FREITAS Procurador Fiscal/PMB