Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano LIV - Nº 12.243
Quarta - feira, 02 de Janeiro de 2013
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
MESA DIRETORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
(BIÊNIO 2013/2014)
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito
PRESIDENTE
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
Vice Prefeito
SECRETARIADO
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB
1° Vice - Presidente
Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB
2° Vice - Presidente
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB
1° Secretário
Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB
2° Secretário
Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS
3° Secretário
Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB
4° Secretário
Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC
VEREADORES
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário de Administração - SEMAD
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária de Finanças - SEFIN
LEONARDO DO AMARAL MAROJA
Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA
JOSÉ EDUARDO BELICHE DE SOUZA LEÃO
Secretária de Educação - SEMEC
Secretário de Urbanismo - SEURB
JOAQUIM PEREIRA RAMOS
Secretário de Saúde - SESMA
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário de Saneamento - SESAN
MARCO AURÉLIO NASCIMENTO
Secretário de Economia - SECON
AMAURY DE SOUSA FILHO
PT
JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA
JOSÉ CLEBER BARROS RABELO
PMDB
PSTU
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA
PSOL
ELENILSON JOSE SANTOS DA COSTA
MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO
FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
PT do B
PPS
PSOL
IGOR WANDER CENTENO NORMANDO
PHS
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PT
JOSÉ WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
IVANISE COELHO GASPARIM
Secretário de Habitação - SEHAB
OCTAVIO CASCAES DOURADO JÚNIOR
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA
THALLES COSTA BELO
Coord. de Comunicação Social - COMUS
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
FÁBIO AUGUSTO DO VALE HABER
SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ
Presidente da BELEMTUR
Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
Auditor Geral do Município - AGM
JOSIAS DA SILVA HIGINO
MARINOR JORGE BRITO
PSOL
MAURO CRISTIANO FREITAS
PSDC
MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
PSD
PRB
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGTSON
PTB
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
Ouvidor Geral do Município - OGM
SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
EDNEI SOUSA CALIXTO
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
THIAGO ARAUJO
ERICK NELO PEDREIRA
NILDA MARIA PAULA NUNES
HELIANA DA SILVA JATENE
MAISA SALES GAMA TOBIAS
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA
PDT
PSC
PMDB
PPS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO
Presidente do IPAMB
PSDB
RAUL BATISTA DE SOUZA
ARMANDO TAVARES DA SILVA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PSOL
PC do B
ORLANDO REIS PANTOJA
ANTÔNIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS
PT
PSB
PP
PTB
PMDB
Nesta Edição
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FUMBEL
GABINETE...................................................................................................................................................... Decretos
Presidente da CTBEL
SEMAD........................................................................................................................................................... Decretos
Presidente da CODEM
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
doe sangue.
ajude a salvar muitas vidas
2
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 72.758/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor ANTÔNIO ALBERTO TAVEIRA DOS
SANTOS, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Ouvidor Geral do Município, a contar de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.780/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor ARMANDO TAVARES DA SILVA, para
o cargo comissionado de DAS – 201.9 – Agente Distrital de Icoaraci, a contar de
01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.733/2013 – PMB, 01 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20
de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de
Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.779/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor EDNEI SOUSA CALIXTO, para o cargo
comissionado de DAS – 201.9 – Agente Distrital de Mosqueiro, a contar de 01
de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.774/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor ERICK NELO PEDREIRA, para o cargo
comissionado de DAS – 201.10 – Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém - IPAMB, a contar de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
Ano LIV - Nº 12.243
DECRETO Nº. 72.772/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor FÁBIO AUGUSTO DO VALE HABER, para o
cargo comissionado de DAS – 201.10 – Coordenador Municipal de Turismo, a contar de
01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.778/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora HELIANA DA SILVA JATENE, para o cargo
comissionado de DAS – 201.10 – Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém
– FUMBEL, a contar de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.773/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA, para o
cargo comissionado de DAS – 201.10 – Coordenador de Comunicação Social, a contar de
01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.769/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor JOAQUIM PEREIRA RAMOS, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Saúde, a contar de 01 de janeiro
de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.770/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor JOSÉ EDUARDO BELICHE DE SOUZA LEÃO,
para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Urbanismo, a contar
de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.763/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor JOSÉ WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, para o
cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Habitação, a contar de 01
de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.765/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor LEONARDO DO AMARAL MAROJA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar
Ano LIV - Nº 12.243
de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.768/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA, para o
cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretária Municipal de Saneamento, a contar
de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.776/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora MAISA SALES GAMA TOBIAS, para o
cargo comissionado de DAS – 201.10 – Presidente da Companhia de Transportes do
Município de Belém – CTBEL, a contar de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.760/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor MARCO AURÉLIO NASCIMENTO, para o
cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Economia, a contar
de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.767/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidor OCTAVIO CASCAES DOURADO JÚNIOR,
para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Meio Ambiente, a contar de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.766/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA
ROCHA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretária Municipal de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.777/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora NILDA MARIA PAULA NUNES, para o
cargo comissionado de DAS – 201.10 – Presidente da Fundação Papa João XXIII –
FUNPAPA, a contar de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
DECRETO Nº. 72.775/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E
SOUZA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Presidente da Companhia
de Desenvolvimento da Área metropolitana de Belém – CODEM, a contar de 01 de
janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.771/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ,
para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Inspetor Geral da Guarda Municipal de
Belém, a contar de 03 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.761/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO, para o
cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretária Municipal de Finanças, a contar de
01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.759/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO, para
o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Auditor Geral do Município, a contar de 01
de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.762/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretária Municipal de
Coordenação Geral do Planejamento e Gestão, a contar de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº. 72.764/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação do servidor THALLES COSTA BELO, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a
contar de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
Decreto Municipal Nº 72.744/2013, de 02 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre medidas de racionalização e de controle dos gastos públicos no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belém, e dá outras providências.
4
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
prevista pelo artigo 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém
– LOMB, que confere poderes ao Prefeito para expedir atos próprios da atividade administrativa;
cada unidade;
III – Efetuar o bloqueio nas linhas de telefone convencional para efetuar ligações
para telefones celulares, e para o recebimento de chamadas a cobrar originadas de
telefonia móvel;
Considerando o disposto no caput do art. 37, da Constituição Federal de 1988,
que impõe à Administração Pública a eficiência na prestação dos serviços públicos,
alcançando diretamente o uso dos recursos públicos;
5 – Despesas com reprodução gráfica:
I – Reduzir em 20%, através do:
• Redimensionamento, no prazo de 30 (trinta) dias, do quantitativo estabelecido
para o serviço de reprografia em cada unidade administrativa, utilizando como parâmetro o consumo do serviço no exercício de 2012;
• Repactuação dos contratos no sentido de remunerar a prestação de serviços pela
efetiva utilização das cópias;
• Nas unidades administrativas que possuam equipamentos reprográficos, dever
ser designado um servidor responsável pelo registro das demandas atendidas, as quais
devem se restringir, exclusivamente, às atividades desempenhadas pela unidade solicitante;
• Configurar as impressoras que servem às unidades administrativas, para a impressão frente e verso, racionalizando o uso de papel;
Considerando que a máquina administrativa deve estar a serviço da população,
o que gera a necessidade de otimização dos gastos públicos para assegurar em maior
volume, os recursos para a prestação dos serviços públicos aos munícipes, e;
Considerando, por fim, que cabe ao Prefeito o equilíbrio fiscal do Município de
Belém, que reflete no financiamento dos serviços essenciais prestados à população;
DECRETA
Art. 1º. A implementação de medidas que visem a redução das despesas para o
alcance do equilíbrio das contas públicas e o planejamento de ações objetivando a
economicidade dos recursos para o seu direcionamento aos serviços públicos nas áreas
essenciais.
Art. 2º. Para o atingimento das metas de economicidade estabelecidas no presente Decreto, os órgãos municipais da Administração Pública Direta, as Autarquias, as
Fundações, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, devem observar as
seguintes medidas de contenção dos gastos públicos:
1 – Despesas com Pessoal:
I – Reduzir em 30% a ocupação dos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior dos órgãos integrantes da Administração municipal;
II – Suspender, até ulterior deliberação, a concessão de vantagens de natureza pessoal vinculadas à jornada especial de trabalho, como gratificações de Tempo Integral e
Hora Extra, e simultaneamente realizar a revisão dos fatos geradores que determinaram
a sua concessão;
III – Vedar, até ulterior deliberação, novas contratações de pessoal, inclusive através de contratos de terceirização, à exceção daquelas destinadas à cobertura do déficit
de atendimento nas áreas que prestam serviços essenciais de saúde e saneamento, assim como as nomeações de servidores efetivos em substituição a temporários;
IV – Reavaliar as contratações vigentes de servidores temporários, de forma a
verificar a necessidade e a pertinência de sua manutenção, assim como estabelecer
processo de realocação interna de pessoal.
2 – Despesas com diárias:
I – Reduzir em 20% as despesas com diárias decorrentes de locomoção dos servidores para fora do Estado;
II – Suspender, até ulterior deliberação, a concessão de diárias para a participação
em cursos, congressos, seminários e eventos similares realizados fora do Município
de Belém;
3 – Despesas com transporte e abastecimento:
I – Determinar que na aquisição de passagens aéreas seja praticado o maior desconto promocional disponibilizado pelas empresas aéreas, cabendo às prestadoras de
serviços contratadas pelas unidades administrativas, anexar demonstrativo que comprove o menor preço praticado no momento da emissão dos bilhetes;
II – Rever as despesas com serviços de locação de veículos contratados tanto para
o atendimento aos serviços de apoio logístico à Administração, quanto aos voltados à
prestação dos serviços públicos municipais, objetivando a redução das despesas dessa
natureza em 10%;
III – Proceder com a avaliação da frota de veículos próprios do município, assim
como o levantamento dos servidores efetivos que ocupem cargos de motorista, de forma a permitir a avaliação e delimitação da forma mais econômica de atendimento da
demanda pelo serviço;
IV – Rever todos os contratos de fornecimento de combustível;
V - Determinar a redução em 20% no consumo de combustível nas atividades de
apoio, com base nos parâmetros de consumo médio realizado em volume de litros no
exercício de 2012;
VI – Determinar para as atividades finalísticas, a revisão da logística operacional
empregada para a prestação dos serviços, de forma a atingir uma redução em até 10%
no consumo de combustível, com base nos parâmetros de consumo médio realizado em
volume de litros no exercício de 2012;
4 – Despesas com consumo de telefonia:
I – Reduzir o consumo médio mensal de despesas com telefonia em 20%, através
das seguintes medidas:
• Avaliação e revisão de todos os contratos existentes, para a identificação os produtos contratados, cotejando com os disponibilizados no mercado, de modo a permitir
a contração de serviços adequados ao atendimento das demandas dos órgãos sob o
menor custo, em observância à natureza das atividades desenvolvidas;
• Limitar o uso dos serviços de telefonia móvel às autoridades a seguir relacionadas, assim como instituir limite para o seu consumo:
• Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, no limite de até R$ 300,00 (trezentos reais);
• Diretores, Assessoria de Comunicação e Chefes de Gabinete, no limite de até
R$ 100,00 (cem reais);
• Chefes de Divisão e Assessores, no limite de até R$ 50,00 (cinquenta reais);
• Motoristas das autoridades mencionadas no item 1, no limite de até R$ 35,00
(trinta e cinco reais);
• Determinar o uso preferencial das linhas de telefonia fixa para a comunicação
institucional.
II – Rever em até 60 (sessenta) dias, a distribuição do quantitativo de linhas e
serviços disponibilizados aos usuários, em função das necessidades e atribuições de
6 – Despesas com o consumo de energia elétrica:
I – Determinar o horário de 8h às 17h para os serviços de manutenção e limpeza
predial;
II – Reduzir em até 10%, o consumo de energia elétrica sobre a iluminação interna
e externa no horário da 18h30min às 21h30min, através da renegociação da tarifa com
a prestadora do serviço;
III – Determinar o uso de apenas um elevador nas dependências das unidades
administrativas que possuem mais de um equipamento, a partir do horário vespertino;
IV – Configurar os equipamentos de informática para funcionamento em modo
de economia de energia elétrica, onde houver possibilidade, e providenciar em até 03
(três) meses a sua implementação nos demais equipamentos do parque computacional
das unidades administrativas da Prefeitura;
7 – Das Despesas de Exercícios Anteriores:
I – Os débitos oriundos das relações funcionais que reconhecem direitos e vantagens pecuniárias aos servidores, em regular processo administrativo e ratificados pela
atual Administração, serão encaminhados pelas unidades administrativas à Secretaria
Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP, que conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN e a Secretaria Municipal de
Administração – SEMAD, elaborará um cronograma de pagamento a ser submetido à
deliberação do Chefe do Executivo Municipal;
II – As despesas referentes a obras, serviços e aquisição de insumos, equipamentos e outros materiais permanentes, após a verificação do preenchimento dos requisitos
legais necessários ao reconhecimento em níveis administrativos, deverão ser relacionadas e encaminhadas à SEGEP, que conjuntamente com a SEFIN e a SEMAD, as
submeterá à apreciação e deliberação do Chefe do Executivo Municipal.
7 – Outras despesas:
I – Redução em 25% nos contratos em vigência, relacionados à prestação de serviços de natureza continuada voltados tanto para a área finalística, quanto de suporte,
através do redimensionamento dos seus quantitativos e dos valores, buscando sempre a
avaliação de sua correspondência com os preços praticados no mercado;
II – Avaliação da pertinência de continuidade dos serviços contratados, a partir da
definição de critérios de prioridade na alocação de recursos públicos.
Art. 3º. Para a consecução das metas estabelecidas no presente Decreto, a SEMAD, a SEFIN e a SEGEP devem promover as medidas necessárias em todos os níveis
organizacionais, ao monitoramento das ações destinadas ao cumprimento das disposições contidas acima.
Art. 4º. É de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, a avaliação de situações que não podem ser enquadradas nas regras estabelecidas no presente
Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Belém, 02 de janeiro de 2013.
ZENALDO COUTINHO.
Prefeito do Município de Belém
Augusto César Neves Coutinho.
Secretário Municipal de Administração.
Sueli Lima Ramos Azevedo.
Secretária Municipal de Finanças.
Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa.
Secretária Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - semad
DECRETO Nº. 72.746/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração da servidora DARLA CARVALHO MONTEIRO, do cargo comissionado de DAS – 201.8 – Diretora do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos,
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 72.748/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração, a pedido da servidora GABRIELLE BENTES DA SILVA
LEÃO, do cargo comissionado de DAS – 201.8 – Diretora da Assessoria Técnica, da
Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 72.752/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração da servidora MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE, do cargo comissionado de DAS – 201.8 – Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, a contar de
01 de janeiro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 72.745/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração, a pedido, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CUNHA, do cargo comissionado de DAS – 201.9 – Diretor Geral da Secretaria
Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 72.749/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração da servidora MARLENE DE LOURDES MENDES PEREIRA, do cargo comissionado de DAS – 201.7 – Chefe da Divisão de Treinamento,
do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal
de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 72.754/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração do servidor OSWALDO RODRIGUES LINHARES FILHO, do cargo comissionado de DAS – 201.7 – Chefe da Divisão de Pesquisa e Planejamento, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria
Municipal de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 72.747/2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração do servidor THIAGO VINICIUS OLIVEIRA ABREU
CUNHA, do cargo comissionado de DAS – 201.8 – Diretor do Departamento de Administração Financeira e Apoio, da Secretaria Municipal de Administração, a contar
de 01 de janeiro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 72.734/2013 – PMB, 01 DE JANEIRO DE 2013.
5
Dispõe sobre exonerações de servidores ocupantes de cargo de assessoramento
superior, no âmbito da administração direta do Município de Belém, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal da Administração
Direta do Município de Belém, especificamente no que concerne aos servidores ocupantes de cargos de assessoramento superior.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de assessoramento superior, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém, consoante
relação nominal constante do anexo deste Decreto;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente os respectivos
Decretos Municipais que nomearam os servidores em referência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 01 de janeiro de
2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
NOME
LOTAÇÃO
CARGO COMISSIONADO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ADAILTON DE JESUS LOPES MARINHO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ADAILTON PEREIRA BRITO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ADELMIRA RODRIGUES COSTA TERRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
ADEMIR AZEVEDO AGRASSAR JUNIOR
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ADIMAR JOSE BARBOSA LEAL FILHO
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ADNA EVELINE RODRIGUES LEITAO
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ADONAI DO SOCORRO PONCADILHA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ADONIS JOAO PEREIRA MOURA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ADRIANA DA COSTA MOURA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ADRIANA NIVIA SANTOS FAGUNDES
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ADRIANA QUEIROZ SOUZA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ADRIANE SOUZA DA SILVA
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ADRIANO DE LIMA ATHAYDE
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ADRIANO ROCHA MAGALHAES
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
ADSON SILVA MOREIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
AGNALDO DA SILVA MIRANDA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
AGNELLO MAROJA DE SOUZA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ALAN FABRICIO CORREA MELO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALAN FRANCISCO MACIEL DOS ANJOS
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALAN GONCALVES SOARES
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ALBERTO SIMOES JORGE JUNIOR
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALCIONE DE OLIVEIRA SODRE
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALDA MARIA BRITO GOMES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALDENOR SEBASTIAO RODRIGUES FRANCA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ALDO GENESIO SOARES DE FRANCA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ALDO LUIZ RIBEIRO DIAS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ALESSANDRA DA ROCHA BISPO PEREIRA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ALESSANDRA DANIELI MIRANDA BORGES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ALESSANDRA HARA RODRIGUES LIMA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALESSANDRA PAIVA DE ALENCAR SILVEIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALEXANDRA DO SOCORRO FRANCISCA DA PAIXAO
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALEXANDRE BONFIM DE SOUZA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ALEXANDRE JOSE ALMEIDA DE ALENCAR
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALEXANDRE NEUTON AMORIM DE AMORIM
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALEXSANDRA NERIS COSTA
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALIANE REIS MAIA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ALINE PAES TEIXEIRA
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ALINE TATIANE CARNEIRO DINELLY
SEHAB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ACYR PAIVA PEREIRA DE CASTRO
ADRIENNE BITENCOURT RESQUE
6
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
ALMIR LEAL DA SILVA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANTONIO LUIZ FERNANDES NETO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ALUISIO BARRADAS PESSOA JUNIOR
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANTONIO MENEZES RODRIGUES
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ALUIZIO LOPES MARTINS JUNIOR
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANTONIO SERGIO DOS SANTOS SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ALZENIR DA SILVA NASCIMENTO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
APARICIO JOSE FREITAS CRUZ
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
AMADEU MACIAS FRADE
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
ARISTIDES FREIRE HAGE
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
AMALIA XAVIER DOS SANTOS
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ARLEN VILHENA PORTO
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
AMANDA CABRAL FIDALGO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ARMANDO DE BITTENCOURT AMARANTE FILHO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
AMANDA LOUREIRO XERFAN
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
AUGUSTO CESAR GONCALVES DE SOUZA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
AMANDA MAROJA DE SOUZA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
AUGUSTO NAZARENO DO ROSARIO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
AMANDA O DE ALMEIDA DE SOUSA
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
AUREA RAYLANA OLIVEIRA PEREIRA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
AMIRALDO JOSE CASTRO DE SOUZA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
AURELIANO FERREIRA LINS FILHO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANA CAROLINA PONTES DE ARAUJO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
BARBARA ALINE FRAGOSO CAMPOS
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANA CELIA BARRA ABREU
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
BEN HAMID GRIFFITH ALHADEF
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANA CELIA COSTA SANTOS DE SOUZA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
BENEDITA CARDOSO ALMEIDA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANA CLARA SERRAO FAYAL
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
BENEDITO LOBATO MORAES
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANA CLAUDIA FIGUEIREDO BARATA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
BENEDITO PAIXAO DE OLIVEIRA
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANA CRISTINA COSTA ALVES
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
BERNARD STILIANIDI FILHO
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
ANA CRISTINA DE SOUZA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
BRENDA DE MESQUITA ARAUJO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANA CRISTINA SANTOS DE SOUZA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
BRENDA FRANCISCO RODRIGUES GASPAR
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANA ELIZABETH WRIGTH SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
BRENDA SANTOS DA SILVA DE ARAUJO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANA FLAVIA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS FERREIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
BRENNO CAXIAS ALMEIDA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANA LUCIA FERREIRA DO ROSARIO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
BRENO BRAGA MENDES
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANA MARIA DE AMORIM MARTINS
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
BRUNA ADRIANA MAGALHAES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANA MARIA DE AVIZ BRITO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
BRUNA GONCALVES GONDIM
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANA MARIA NOGUEIRA DE SOUZA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
BRUNA VALERIA LEAO FREITAS PINHEIRO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANA PATRICIA DE FREITAS CORREA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
BRUNO NASCIMENTO PEREIRA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANA PAULA COUTO BOULLOSA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
BRUNO TRINDADE BATISTA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
ANA PAULA FURTADO TAVARES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CAMILA DOS SANTOS BRAGA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANA PAULA MACHADO TARRIO DOS SANTOS
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CAMILA GOMES LIMA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANA PAULA SOARES HENRIQUES
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CAMILLA CONTENTE BRAGA DE SOUZA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
ANA REGINA CECIM COSTA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CARLOS BENEDITO PASSOS DA SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANA RITA SARGES DE LIMA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CARLOS EDUARDO LIMA DOS SANTOS
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANA TELMA MATOS DE ARAUJO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CARLOS FREDERICO MILHOMENS DE AZEVEDO
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
ANDERSON JORGE BARROS FERREIRA
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CARLOS GEOVANE RAMOS NOGUEIRA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANDRE CONTE SOARES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
CARMEM DO ROSARIO TEIXEIRA LOUREIRO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANDRE GIL CUNHA FREITAS
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CARMEN LUCIA NASCIMENTO SANTIAGO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANDRE GUIMARAES MARTINI
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CARMEN SILVIA DE MAGALHAES E SOUZA FIGUEIREDO
BELEMTUR
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANDRE JAKSON FREITAS PINHEIRO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
CARMEN SOLANGE MENDES DO VALE
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CAROLINA CARLA CUNHA DE BULHOES
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANDREA DE ALBUQUERQUE LEAL
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CAROLINE COELHO DAMASCENO
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CASSIA ROSANA MOREIRA DA SILVA E MARTINS
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANDREA NEYRAO DO AMARAL DUARTE
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CATARINA MARIA SANTOS ABUD
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANDREI MADSON VIEIRA DE LEAO
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CECILIA MARIA SODRE SILVA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANDRESSA CONCEICAO DO NASCIMENTO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CECILIA RODRIGUES BRASIL
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
ANDRESSA HAGE ODA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CELIA CRISTINA DA SILVA AMARAL
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANDRESSA LEAO CUNHA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
CELIO BATISTA GOMES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANDREY LEDO SOUZA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
CELSO MOREIRA GOMES
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANGELA CRISTINA QUEIROS SALES
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CESAR DUARTE DIEP HAGE
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANGELA MARIA JOSE HOUAT
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CHATEAUBRIAND GEMAQUE FERREIRA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANGELO JOSE DA SILVA ERRUAS
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CHRISTINA CANDIDA FALCAO DE MENEZES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANISIO RAIMUNDO DA SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
CID SANDRO ARAUJO DO VALE
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANTONIA ALVES DE ARAUJO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CINTHIA DE NAZARE SOARES PANTOJA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANTONIO AUGUSTO DO AMARAL MOTTA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CINTIA NAYARA DAS CHAGAS COUTINHO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANTONIO CARLOS DA SILVA TAVARES
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CLAUDENIRA DE OLIVEIRA GALVAO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANTONIO CARLOS ELIAS DAMIAO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CLAUDETE NELI BRAZIL BRAGA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ANTONIO CRISTINO MENDES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA NETO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
CLAUDIO AFONSO CARVALHO RAMOS
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CLAUDIO AMARAL MACIEL
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
CLAUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ANDRE LUIZ RESQUE BECKMAN
ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
ANTONIO HELYOMAR SOARES FIGUEIRA
GAB. P
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CLAUDIA DA SILVA GIROTO
ANTONIO JOAQUIM TAVARES FERREIRA
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
CLAUDIONOR PEREIRA LAGO JUNIOR
ANTONIO JORGE MORAES DE MIRANDA
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CLAYSE MARIA BALIEIRO DOS SANTOS
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
7
CLEA DE NAZARE SOARES DA SILVA SANTOS
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EDILSON JOSE LISBOA AGRASSAR
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CLEBSON ANANIAS PEREIRA FREIRE
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
EDIMAR DA SILVA PALHETA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
CLEIDIANA BORGES DA SILVA E SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EDIMILSON DE LIMA E SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CLEITON WILLIAM PINHEIRO TORRES
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EDIO LUCIO SALDANHA ARAUJO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CLEUMA DE FATIMA MENDONCA DOS SANTOS
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
EDNARDO LUIZ CARVALHO RESQUE
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CLEYSE CUNHA MANCIO
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
EDNEIA COUTO DOS SANTOS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
CLODOVANE DA SILVA LAGO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EDRIANO JOAO COSTA FERREIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
CLOVIS THIAGO ALBUQUERQUE DE BRITO
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
EDUARDO AUGUSTO FERREIRA SOARES
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CONCEICAO APARECIDA DE ARAUJO LUZ
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
EDVALDO DA SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CONCEICAO DE JESUS DOS SANTOS LIMA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
EDWIGES DE FATIMA PEREIRA GUIMARAES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
CREUZA FIRMINO DE ABREU
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EILAH VANACY JENNINGS CACERES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CRISTIANE DE SOUSA LIMA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
ELBA LOBO DA SILVA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CRISTIANE FREITAS NICOLAU
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ELCIO FERNANDO RAMOS DOS SANTOS
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CRISTIANY BORGES SANTOS
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
ELCIR TRINDADE DA CUNHA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CRISTINA DE MORAES BARATA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ELENICE CELIA DOS SANTOS SIQUEIRA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
CRISTINA HELENA CAMARGO GUERREIRO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ELIAN LIMA DE OLIVEIRA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CRISTINA NAGATA QUARESMA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELIANE LIMA DE MELO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ELIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
CRISTOVAO MORAES FREITAS
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELIENE MAUES TEIXEIRA VALEZI
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
CRYSTHIAN ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELIEZER DE SANTANA CORREA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CYNTHIA DE MORAES E SILVA TAVARES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELINALDO TEIXEIRA FERREIRA FILHO
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
CYNTHIA LINHARES FERNANDES DE OLIVEIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
ELISA ROCHA DANTAS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
DAIANA DO SOCORRO ABREU VIEIRA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ELISANDRA MOREIRA PINTO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DAILSA DE JESUS ARAUJO SOUZA TRINDADE
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ELISANGELA NASCIMENTO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
DALTON LUIZ PEREIRA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ELIZABETH LUCY SERRA E SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
DAMIAO DA COSTA LIMA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELIZABETH PESSOA GOMES DA SILVA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DANIEL NASCIMENTO FERREIRA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELIZANGELA BENTES JORDAO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DANIELA GOMES TUNAS
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELIZANGELA TRAJANO DO NASCIMENTO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DANIELA RODRIGUES DE LIMA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELIZEU LIMA SOUZA JUNIOR
SEHAB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DANIELE SOUSA DO ROSARIO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELIZIA ANGELICA DE CASTRO TRAJANO DO NASCIMENTO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DANIELLE CRUZ ROCHA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ELLEN CRISTINE DOS REIS ALENCAR
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
DANILO FONSECA FRANCA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELOI SALVADOR RODRIGUES DAMASCENO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DANNYSON GONCALVES PINHEIRO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELSON SOUZA DA SILVA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DARLAN HOLANDA FARIAS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ELTON ARAUJO DE LIMA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
DAVID BRUNO GOMES
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ELVIRA MARIA FERREIRA SOARES
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
DAYVID CARDOSO MONTEIRO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EMANOEL DE JESUS BRITO CARVALHO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
DEANE LIMA MIRANDA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
EMERSON FLAVIO DA VEIGA BASTOS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
DEBORA LIMA FILOCREAO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EMILIA DE NAZARE DA ROCHA SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
DEBORAH ABINADER BENASSULY
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
EMILIO SILVA DA CONCEICAO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DEBORAH PINA BRONZE
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EMIRA FERREIRA NEVES
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DEJALMA FERREIRA DA SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EMMALICE FERREIRA DIAS
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DELQUINO ALMEIDA DE LIMA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ENEAS TAVARES NORONHA NETO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
DENILE DAS GRACAS ANDRADE MUTO
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ERDIVAN FERREIRA CARDOSO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
DENILMA FERRAZ DA COSTA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ERICA MORAES REBELO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
DEUZANIRA BARBOSA MEIRELES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ERIKA MICHELI BOTELHO MATOS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
DIEGO SAVIO SOUZA DA COSTA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ESAU DA CUNHA ARAUJO
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
DIEL CARVALHO DOS REIS
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ESTHER AZANCOT COSTA SERIQUE
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
DILERMANDO ASSIS DOS SANTOS ARAUJO
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ETELVINA CARDOSO DA SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DILERMANO DA SILVA SOARES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
EUNICE AGUIAR DO NASCIMENTO KIKUCHI
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EUNICE MARIA FERREIRA BORGES
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
CRISTINE DE NAZARE ROCHA DA CRUZ
DIONISIO DOS SANTOS SMITH NUNES
SEFIN
DIVA MARIA COSTA FERREIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EVA CARDOSO GONCALVES ALEIXO
DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
EVA VILMA MONTEIRO DO ESPIRITO SANTO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
DORENILSON LOPES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
EVERALDO ALADIM SOUZA DA COSTA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DORINETE ARAUJO DINIZ ESPINDULA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
EZEQUIEL MORAES SANTANA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
DUCIVALDO MIRANDA DA SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
FABIANA PALERMO COELHO VIEIRA
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
DULCINEZ MARQUES MONTEIRO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
FABIO LUIZ COBRA MEDA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
FABIOLA CRISTINA DE MESQUITA COUTO
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
EDERSON JOSE DE SOUZA LOPES
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FABRICIANA DA CONCEICAO MARTINS GONCALVES
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EDERSON SOUZA CORREA
SEHAB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
FATIMA ANTONIA PEREIRA ESTACIO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
EDILSON AMORAS CHAVES JUNIOR
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FATIMA DO SOCORRO VALENTE BRITO
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EDILSON DIAS SOUSA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FELIPE CESAR MARTINS DA CONCEICAO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
EDENIL BARBOSA BARATA
8
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
FELIPE PARAENSE VIDAL
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
ILZA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FELIPE RENAN CARVALHO MIRANDA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
INGRIDE KARIME SOARES DIAS
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FERNANCY NERY RIBEIRO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
IRACEMA MARGARIDA DAS MERCES SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FERNANDA DE FATIMA SARMENTO DE OLIVEIRA
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
IRACEMA RIBEIRO DA SILVA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
FERNANDA MICHELE DOS ANJOS VELOSO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ISAAC RODRIGUES DE LIMA
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
FERNANDA NEVES FERREIRA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
IVAN DE OLIVEIRA LOPES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
FERNANDA VALERIA ROSSAS NOVAES DE ARAUJO LIMA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
IVAN MARCELO DO COUTO BULCAO CARDOSO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
FERNANDA XERFAN SILVA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
IVANA DIAS RAIOL
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
FERNANDO BERNARDO DA LUZ
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
IVANEI DOS REIS MARQUES
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FERNANDO CARDOSO FRANCISCO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
IVANILDE SOUZA GOMES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FERNANDO HENRIQUE BRAGA TORRES
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
IVONE MARIA MATOS SOARES
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FERNANDO MARCOS DE SOUSA OLIVEIRA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JACILEIA BRAGA
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FILIPE MIGUEL ALVES JUNIOR
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JACILENE BATISTA TAVARES
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
FLAVIA ACASSIA DE SOUZA MOURA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JACILENE DO SOCORRO RODRIGUES MACIEL
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FLAVIA ROBERTA DE ASSUNCAO CAVALLERO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JACINTHO FIGUEIREDO DOS SANTOS CAMPINA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
FLORA MARIA DANTAS ARAUJO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JACKELINE TAVARES DE SOUZA
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FLORIVALDO ALBUQUERQUE GOUVEA
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JAILSON FARIAS DE LIMA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
FRANCE TELMA DE JESUS HOLANDA
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JAIRO BRITO FRANCO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
FRANCISCA DAS GRACAS VIDIGAL MELO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JAIRO LOPES PINHEIRO
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
FRANCISCA DE ASSIS MENDES DA SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JANAINA DO SOCORRO DO CARMO DAS CHAGAS
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
FRANCISCO AUGUSTO CAPELA SAMPAIO
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
JANARI DA SILVA GONCALVES
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
FRANCISCO DAMIAO DA SILVA NETO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
FRANCISCO DOS PASSOS FRANCISCO JUNIOR
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JANE PATRICIA GAMA DO ESPIRITO SANTO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
FRANCIZETE VERAS DA SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JANIA LEAO DE MIRANDA
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
FRANKLIN WELSON MACIEL PERALTA
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JANIRA MOREIRA DE OLIVEIRA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
GEORGE ELIAS ALVES REIS
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JEAN CARLOS PEREIRA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
GEORGETE DO SOCORRO CARDOSO MAGNO
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JEANNE PATRICIA MATNI OLIVEIRA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
GERCILEIA DO SOCORRO SERRAO MEDEIROS
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOANNA LUZIA MOTA BRANCO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
GERSON BENEDITO RAMOS BRANDAO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOAO ALBERTO DE SOUSA COSTA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
GETULIO DE SOUSA FAYAL
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOAO ALVES DO VALE JUNIOR
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
GILBERTO NASCIMENTO DA SILVA JUNIOR
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOAO ANDERSON DA TRINDADE SIQUEIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
GILBERTO NAZARE SILVA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOAO DA CONCEICAO DA SILVA FILHO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
GILCELENE LOPES DOS SANTOS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOAO DAVI GOMES LIMA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
GILMARA CINTRA BAIA
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOAO DE DEUS PAMPLONA DA SILVA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
GILMARA DE OLIVEIRA BRAGA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOAO DE NAZARE SA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
GIORGIO DA SILVA OLIVEIRA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOAO MARCELO DOS SANTOS PEREIRA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
GLAUCIA BARATA DE LIMA
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOAO PAULO BRITO DE AGUIAR
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
GRACIETE DE JESUS REGO PORTAL
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOAO THADEU REIS DE BARROS
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
GUILHERME DE CASTRO E SILVA NETO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOAO VALCIMOR SOARES ALVES
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
GUILHERME DOS SANTOS DIAS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOAO VICENTE SERRAO MEDEIROS
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
HELDER DE PAULA MELLO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
JOAQUIM MACHADO CALADO
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
HELENA VASCONCELOS DOS PASSOS
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOEL MONTEIRO RIBEIRO
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
HELINE PONTES DA SILVEIRA MELLO
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOEL RODRIGUES ALCANTARA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
HELOISA HELENA LUZ BARROS
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOIZE BRAGA DE MORAES
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
HELTON CARLOS ARAUJO DA ROCHA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JONAS SILVA DE ANDRADE
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
HENOCK MORAES DA SILVA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JONATHAS DA SILVA VALENTE
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
HENRIQUE CORREA PINTO DE OLIVEIRA
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
JORGE ANTONIO CARVALHO AMARAL
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JORGE DA SILVA AGUIAR
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JORGE HENRIQUE GUIMARAES DE ANDRADE
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JORGE MARTINS PINA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
JORGE VICTOR CAMPOS PINA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JORIO FRANCISCO LUZ BAHIA JUNIOR
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOSE ANSELMO DE LACERDA ROCHA
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSE ANTONIO COSTA FILHO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSE AVILA MENDONCA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOSE CARLOS FIGUEIRA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSE DA COSTA MOURA JUNIOR
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOSE DE AQUINO MIRANDA FILHO
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSE DO RIBAMAR DE SOUZA CONTE
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOSE DOMINGOS PINHEIRO DE CAMPOS
BELEMTUR
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
HENRY CRISTHIAN BRANDAO DA CRUZ
HERCULES DUARTE DOS SANTOS
HERMANO ALBUQUERQUE GALICO BARBOSA
HERTYZ HERNANDEZ ALVES DOS SANTOS
HIGOR QUARESMA RODRIGUES
HILTON JOSE SANTOS DA SILVA
HIRAM DE ALCANTARA GOMES REBELLO
HONORINO DA SILVA AMARO
HUGO TEODOSIO BRAGA
HUMBERTO DA CONCEICAO O JUNIOR
IACY PIMENTEL MESQUITA
SESAN
GAB. P
SEMMA
SEMAJ
SESMA
GAB. P
SEFIN
SESMA
SEFIN
SEURB
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
IEDA RODRIGUES FERREIRA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
IGOR GUAPINDAIA ANDRADE
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
IGOR TADEU DE CASTRO NASCIMENTO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSAFA SILVA PEREIRA
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
9
JOSE DOS SANTOS RIBEIRO NETO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
KEISE FERNANDA MOREIRA MOURAO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSE EDIMILSON LOPES DOS SANTOS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
KELLY LUZIA OLIVEIRA VIANA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOSE EDSON DE JESUS NEVES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
KENDRA MARIA PAIVA BOTELHO SOARES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSE FABIO COSTA FEIO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
KETHELEEN CORREA DIAS QUARESMA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOSE FRANCISCO DA COSTA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
KEYLA CARMEM DE JESUS ARAGAO DE SOUZA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSE FRANCISCO DE SOUZA DO CARMO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
KLEBER LUIZ LEITAO CARVALHO
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSE GERALDO MELO MAGALHAES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
KLELMALANE LIMA DE SOUZA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOSE HENRIQUE PEREIRA FRANCO
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LAELIA CRISTINA RISUENHO DO ROSARIO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSE HUGO BOTELHO MARQUES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LAERCIO ALVES SEABRA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSE MARIA DA COSTA REZENDE
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LANA KELRY BORCEM DA SILVA
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSE MARIA FIGUEIREDO CAMPOS FILHO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LARISSA BASTOS SILVA MATEUS
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSE MARIA MENDES DE SOUSA JUNIOR
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSE MOREIRA DA CRUZ
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LARISSA CLISCIA DE SOUZA MENDES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSE NAZARENO DA PONTE SOUZA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LARISSA NERY DA SILVA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOSE NAZARENO LEMOS DA SILVA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LAURIANE FREITAS PORTAL
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOSE NILSON COSTA HOLANDA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
LEILA CRISTINA VALE DOS SANTOS
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
JOSE OHANA HALUM JACOB JUNIOR
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LEILA MARCIA DE ANDRADE LIMA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSE OLIVEIRA TORRES
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LEILA VANIA DOS SANTOS BRAGA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSE PEDRO OLIVEIRA CRISTOVAM
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LEONARDO FARIAS VERDELHO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSE RIBAMAR SANTANA FERREIRA
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LEONI LOUREIRO MARQUES DA SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LEONILA DE AQUINO CORREA
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSE SEVERINO DOS REIS DE OLIVEIRA
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LEYNILSON JOAO SILVA DE MEDEIROS
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOSE TADEU GONCALVES LOBATO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
LIDIANE ASSUNCAO DE VASCONCELOS
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JOSE VALDEMAR MIRANDA MEDEIROS
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LILIA DO SOCORRO GONCALVES FRANCO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSE WILSON TEIXEIRA E SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LILIAN CRISTINA CAMPOS NEVES DOS SANTOS
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSERLANIA RAMOS PAZETTE FAGUNDES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LILIAN MIRANDA DA SILVA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSIANE ANDRADE DE PARIJOS
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LILIANA CASTRO CONDE
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSIANE MATEUS FURTADO
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
LILIANE MARIA CARVALHO SILVA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSIANE OLIVEIRA DE SOUSA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LIVIA DE NAZARE SEABRA DO NASCIMENTO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSIAS PERDIGAO SERRAO
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LORENA BISCHOFF TRESCASTRO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
JOSIVALDO LOBATO PEDREIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LORENA CORREA ESTRELA VIEIRA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOSUE CABRAL SILVA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LORENA CRISTINE LIMA MONTEIRO FERREIRA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JOYCE CRISTINA LOBO E SILVA
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LUANA CRISTINA LIMA CASTELO BRANCO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JUAREZ QUARESMA DOS SANTOS
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LUCIA DE FATIMA SILVA ERICEIRA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JULIA CRISTINA MORAES DE SOUZA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
LUCIA HELENA SANTOS CONCEICAO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JULIANA DE SA FEIJO
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LUCIA MARIA ARAUJO DE MENDONCA
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
LUCIANA BENICIO GOMES
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JULIANA MARA CATUNDA MERELES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
LUCIANA JACYARA BORRALHO SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JULIANA MELO ATHAYDE
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
LUCIDALVA DANTAS DA COSTA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LUIS ANDRE DA SILVA NASCIMENTO
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JULIETE DA CUNHA DUARTE
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
LUIS EDUARDO LOPES SENA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JULIO CARDOSO PALHETA
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LUIS GERALDO DA SILVA ALEXANDRIA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
JULIO CESAR DIAS PORTAL
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LUIS GUILHERME MESSIAS SANCHES
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
JULIO CEZAR LIMA RODRIGUES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
LUIS MODESTO DE MACEDO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
JURANDIR SEBASTIAO TAVARES SIDRIM
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
LUIZ CARLOS GONCALVES DA CRUZ
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
KADU HELENO COSTA QUARESMA
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LUIZ CARLOS SARAIVA ARAUJO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
KAREN VANESSA PINTO DE SOUZA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
LUIZ PAULO DA SILVA SOUZA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
KARINE DA SILVA DE SOUZA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LUIZ ROBERTO VEIGA NUNES
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
KARINE FARIAS PURCELL DA COSTA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
LUIZ SERGIO FREITAS NASCIMENTO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
KARLA CASTILHO MOREIRA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
LUIZANE LOPES SANTOS
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
KARLA FABIOLA MENDONCA REIS
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
LYCIA COSTA SANTOS
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
KARYNA DE NAZARE CAMARA COSTA
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MAICON MODESTO GUIMARAES
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
KATIA DO SOCORRO PERES AGE
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MAISA MOREIRA GOMES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
KATIA LORENA DE MORAES RIBEIRO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MALENA RODRIGUES COSTA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
KATIA MARIA ASSUNCAO DOS SANTOS
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MANOEL CONCEICAO DO CARMO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
KATIA MARIA DE JESUS
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
KATYANA CAMPOS DE FREITAS CORREA
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MANOEL VICENTE DE PAULA NETO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
KEILA IELINE CHAVES DE LIMA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARCELINO DA SILVA COELHO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARCELO ANTONIO OLIVEIRA CALDEIRA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
JOSE ROBERTO AVELAR SILVA
JULIANA GOMES MARTEL
JULIANA PEREIRA DE MIRANDA
KEILLA SUELY ANDRADE MORAES
10
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
MARCELO CAVALCANTI GUERREIRO
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA LIZETE RENDEIRO DA CONCEICAO BAIA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARCIA MACHADO SAUL
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA LUCIA DA SILVA COSTA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARCIA MARIA DO VALLE GOMES DE CASTRO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA LUCIA SILVA VERSTAPPEN
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARCIA RAIOL CAVALCANTE
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARCIA REGINA FERREIRA COSTA
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA LUIZA LIMA DE SOUZA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARCIA REJANE PONTES MARTINS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA LUIZA VILHENA DA COSTA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARCIAL DAMIAO RODRIGUES CALVO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA NATALINA SILVA MOURA
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARCIO ANTONIO HOMCI
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA PATRICIA BORGES JACOB
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARCIO DA SILVA CONCEICAO
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA RAIMUNDA FAVACHO CEZAR
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARCIO DE SOUZA NEVES
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA BRITO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARCIO MATOS SOARES
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA ROMANA MOREIRA MACHADO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARCIO POMPEU BENDELACK
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA TEREZA PRIMO DOS SANTOS
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARCO ANTONIO SOUZA DE ARAUJO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA VIRGINIA DANTAS DE OLIVEIRA
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARCO ANTONIO SOUZA LIMA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIAN ROSA MARINHO ALVES
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARICELIA DE NAZARE AIRES MARTINS
BELEMTUR
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARCOS ANTONIO LIMA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARILEA FERREIRA CORDEIRO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARCOS ANTONIO SALES PANTOJA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARILEA MORAES SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARCOS CESAR DE SOUSA CANTUARIA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
MARILEY KATIA AGUIAR DA SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARCOS ROBERTO PEREIRA CORREA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARILUCY PORTAL MORAES
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARCOS VINICIOS LISBOA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARINA DE CASTRO NUNES DA COSTA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARCUS ANTONIO BEIRAO DE CARVALHO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIO BRITO NETO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIO LUIS DE OLIVEIRA JUNIOR
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA AMELIA QUEIROZ MOREIRA DA SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARLENE DA SILVA PINTO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA ARLETE CUNHA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARLENE DO SOCORRO CORREA MONTEIRO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA AUXILIADORA CORREA DO NASCIMENTO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARLUCIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA CRISTINA BARRETO DA SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARLY JORGE BRITO
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA DA CONCEICAO SOUZA MADEIRA LIMA
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARTA MAGALHAES DA SILVA
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA DA GRACA FERREIRA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARY DA SILVA GATINHO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
MARIA DARLENE CARVALHO LISBOA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARY FRANCIS PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MAURICIO OTAVIO DE ALMEIDA
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA DAS GRACAS GONCALVES FRANCO
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MAURINA DA LUZ MELO
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA DE FATIMA GOMES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MAURO CHRISTIANO PINHEIRO DE FREITAS
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA DE JESUS DE ALBUQUERQUE RODRIGUES
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MAURO DA COSTA MOTA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MAURO MARTINS DA SILVA SANTOS
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA DE LOURDES HUGHES CARNEIRO FILHA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MAURO ROGERIO DOS SANTOS LEITAO
SEHAB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
MARIA DE LOURDES PINTO DA CRUZ
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MAYARA MAGALHAES SOTERO NICOLAU
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA DE NAZARE AMIM DE ATHAIDE
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MAYARA WANESSA DE SOUSA MAIA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA DE NAZARE CUNHA CORDEIRO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MAYRA GOMES PINA
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA DE NAZARE DA COSTA BARBOSA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MICHAEL DE SOUSA SANTA ROSA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA DE NAZARE DOS SANTOS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MICHELE ELIZA SILVA SOUZA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
MARIA DE NAZARE DOS SANTOS MARTINS
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MICHELE NAZARE DO NASCIMENTO NOGUEIRA CUNHA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA DE NAZARE SILVA DE SOUSA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MICHELLE DO SOCORRO MORENO DA SILVA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA DO PERPETUO SOCORRO CICALISE
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MICHELLE NAZARE ROSA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
MICHELLE PRISCILA DE NAZARETH GOMEZ BLAGITZ
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA DO ROSARIO MONTEIRO DA SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MICHELLE VASCONCELOS LISBOA BARROS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA RODRIGUES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MIGUEL CARLOS SOUZA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA DO SOCORRO LIMA BRITO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MIGUEL DO ESPIRITO SANTO MARQUES
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA DO SOCORRO LOBATO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MIGUEL RAIMUNDO DA SILVA DINIZ
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO GOMES MACIEL
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MILENA OLIVEIRA DA ROCHA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA DULCE REIS DOS SANTOS
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MILTON MIRANDA DE ALCANTARA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA GECILMA DA COSTA SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MILTON MONTEIRO MARQUES
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
MARIA HELENA DA ROCHA SORIANO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
MOISES MACOLA PACHECO
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA HELENA PINTO BRITO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MONICA DA COSTA VIANNA DE MATTOS
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA IDALINA DA SILVA ATAIDE
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MONICA DA SILVA COSTA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA IDE DE MELO TELES
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MONICA MARIA SILVA MARTINS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA IOLANDA PEREIRA RIBEIRO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MONICA REGINA ALVES TOSTES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA ISABEL DE SENA NERY
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MONIK SILVEIRA MEIRA MATTOS
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
NATANAEL ALVES CUNHA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
NATHALIA LIMA CASTELLO BRANCO DE MELLO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
MARIA LENI ALMEIDA DA SILVA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
NATIELLE AURELIA DA CONCEICAO DE BARROS
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
MARIA LINDALVA DE MELO TELES
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
NAYANA DA SILVA FARO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
MARIA AMALIA CHAVES
MARIA DAS GRACAS COSTA LIMA
MARIA DE JESUS TENORIO VIEIRA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO LOBATO BAHIA
MARIA JOSE DE SOUZA RODRIGUES
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
11
NAYANA SOEIRO DE MELO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RAFAEL JOSE SABBA GUIMARAES
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
NAZARE DE FATIMA DOS SANTOS SIMOES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RAFAEL NUNES CARDOSO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
NAZARE DO SOCORRO FERREIRA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
RAFAEL SILVINO PIRES
BELEMTUR
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
NELSON DA SILVA OLIVEIRA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
RAIMUNDA CLAUDIA SILVA GOMES
AGM
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
NEUMARA MATOS CARNEIRO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RAIMUNDA CONCEICAO MONTEIRO BARATA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
NEUSIANE CRISTHIE PEREIRA MONTEIRO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
RAIMUNDO CAMPOS BARBOSA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
NEY OLIVEIRA DA SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
RAIMUNDO CARLOS CASTRO DA SILVA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
NIDIA MARIA RIBEIRO SERRAO
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
RAIMUNDO CRISPIM DE SOUZA SANTOS
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
NILCE MATOS DA SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RAIMUNDO CRISTOVAM PEIXOTO MAIA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
NILDA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RAIMUNDO DE SOUZA QUARESMA
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
NILMA MATOS SARAIVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
RAIMUNDO EDSON PESSOA MODESTO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
NILSON MONTEIRO DA COSTA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RAIMUNDO MACEDO FILHO
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
NORMA SORAYA ALMEIDA DE PAIVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RAIMUNDO MATIAS LEMOS DA FONSECA
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
NORMAN EDWARD MONTEIRO FRANCO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
RAIMUNDO NONATO FIGUEIREDO LOBATO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ODAIR DA SILVA BARBOSA NETO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
RAIMUNDO NONATO SANTOS DA MOTA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ODONILZA OLIVEIRA GUIMARAES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RAIMUNDO PAIXAO DE OLIVEIRA
ADMOS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
OLIVAR BATISTA VILA NOVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RAIMUNDO SANCHES AMARAL JUNIOR
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
AGM
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
RAIMUNDO TRINDADE VILHENA DA COSTA
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
OLIVIA DE NAZARE MIRANDA DIAS
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RAIMUNDO WAGNER CESAR DE ARAUJO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ORLANDO GOUVEA GOMES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RAPHAEL CARVALHO NEMER
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
OSCAR LUIZ MACHADO DE DEUS
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RAQUEL DA SILVA AMORIM
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
OSCARINA PEREIRA MUNIZ
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RAQUEL MOTA LOBATO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
OZIELITA REIS DOS SANTOS
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
REGIANE ANDREA MENDES ARAUJO CARVALHO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
PAMELA DE NAZARE ASSUNCAO VITORINO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
REGIANE MARTINS DOS SANTOS
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PATRICIA CUNHA DE OLIVEIRA BASTOS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
REGINA CACILDA BRAGA BRITO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
PATRICIA DIAS BARBOSA CASTELO BRANCO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
REGINA DE FATIMA AMARAL PEIXOTO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
PAULA LORENA MORAES SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
REGINA DE NAZARE DA COSTA FERREIRA
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
PAULO AIRTON ROCHA JUNIOR
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
REGINA DE NAZARE LOBATO JANAHU
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
PAULO ANTONIO DANTAS DA SILVA
BELEMTUR
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
REGINA LUCIA DE OLIVEIRA LEITE
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PAULO CEZAR COSTA
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
REGINA TUMA MAUES
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
PAULO DE TARSO BEZERRA DA ROCHA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
REGINALDO ANTONIO MACIEL TEIXEIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
PAULO HENRIQUE VALE SALES
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
REGINALDO CESAR SANCHES DA SILVA
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PAULO MARCOS RAMOS SA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
REGINALDO DA SILVA CORDEIRO
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PAULO RAFAEL GUIMARAES NUNES
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
REGINALDO SALDANHA PALHETA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
PAULO RICARDO MARTINS REIS DE MIRANDA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
REJEANNE DOS SANTOS REBELO
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PAULO ROBERTO CORREA DAMASCENO
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RENAN CAREPA CASTRO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PAULO ROBERTO COSTA DOS SANTOS
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
RENATA GAIA CARDOSO
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
PAULO RONALDO PINHEIRO DA SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RENATO SILVA MACIEL
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
PAULO SERGIO BARROS DE SOUZA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RICHARDSON LUIZ REBELO DE MORAES
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PAULO SERGIO CORREA DE OLIVEIRA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RILVA DE ALMEIDA CORREA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PAULO SERGIO GUZZO JUNIOR
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RITA FERREIRA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
PAULO SERGIO MAIA DE CAMPOS
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RITA NAZARE DE SOUSA CANTUARIA VIEIRA DE MELO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
PAULO SERGIO RODRIGUES GOMES
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RIVALDO ELIAS MEIRA LIMA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PAULO SERGIO RODRIGUES SANTIAGO
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RIVALDO LIMA PINHEIRO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PAULO SERGIO SOUZA DUARTE
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ROBERTA CAROLINE SIMOES PARAENSE
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
PAULO VICTOR NASCIMENTO BARROS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ROBERTA DE BARAUNA BARRETO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ROBERTO ION RODRIGUES DE MOURA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PEDRO JORGE SARMANHO DE CASTRO
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
ROBERTO MESSIAS OLIVEIRA BRITO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PEDRO PAULO DA MOTA GUERRA CHERMONT JUNIOR
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ROBERVAL LUIZ FEIO FARIAS
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
PEDRO PAULO DA ROCHA ROMARIZ
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ROBSON GIL FERREIRA DA SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
PEDRO PAULO DA SILVA MACHADO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
ROGERIO DE OLIVEIRA PINTO
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA AMARAL
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ROGERIO ULISSES ALVES DA SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
PEDRO PAULO LOUREIRO DUTRA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RONILDO CARVALHO DOS SANTOS
AROUT
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
PEDRO PONTES DA SILVEIRA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RONILDO NAZARENO FEIO DA COSTA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PLACIDO PRUDENCIO DOS SANTOS FILHO
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ROSA ADRIANA REIS TELLES
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
PLINIO LUIZ MACEDO CARVALHO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ROSA DE FATIMA FERREIRA SILVA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
POLLYANNA RODRIGUES CECIM
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
PRISCILA ABITBOL LIMA CARDOSO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ROSA MARIA DE SOUZA BRITO
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
PRISCILA MACHADO MONTEIRO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ROSA MARIA OLIVEIRA
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PRISCILA RAQUEL MIRANDA BORGES
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ROSA MARIA SANTOS DA SILVEIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
PRISCILLA MONTEIRO CORDEIRO CAMELO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ROSANGELA BRITO DE FARIAS
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RAFAEL DOS ANJOS ALMEIDA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ROSANGELA MACHADO DOS SANTOS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
OLIVAR PONTES DE FIGUEIREDO
12
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
ROSANY DA SILVA SUDARIO
Ano LIV - Nº 12.243
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SUZANA DA SILVA MIRALHA COSTA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ROSE MARY FERREIRA CORDOVIL
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SYANNE MARIA TEIXEIRA SILVA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ROSEANE DO SOCORRO MAGALHAES CORREA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
TABAJARA OVIDIO PINHEIRO DOS SANTOS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ROSEANNE DE SOUZA MAIA CAMARAO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
TAINAH JULIANA SOARES DE OLIVEIRA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ROSELI FONSECA CASSEB
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
TALITA DE LIMA RIBEIRO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
TANIA MARIA COSTA AZEVEDO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ROSICLEIA ARAUJO SALES
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
TANIA ROSA KOURY ANO BOM
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ROSILENE REIS OLIVEIRA SILVA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
TANIA SUELLEM DA CONCEICAO BOTELHO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ROSINALDO ABILIO MARTINS PEREIRA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
TATIANA DE ARAUJO MOTA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ROSIVALDO BATISTA FILHO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
TATIANA MONTEIRO NAZARETH PEDROSA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
ROSIVALDO EQUES MONTEIRO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
TATIANE CRISTINA DOS ANJOS DA ROSA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
RUBENS DOS SANTOS COSTA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
TATIANI ALYNI GOMES DE SOUZA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RUBIA SARA LEMOS DA COSTA E SILVA CREAO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
TELMA SUELY DANTAS DE SOUSA BARROS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RUI DINAMAR ANDRADE
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
TEREZA CRISTINA CARVALHO DA ROSA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RUI EVALDO RELVAS DE LIMA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
TEREZA CRISTINA RENDEIRO DA CONCEICAO DO AMARAL
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RUI GERALDO PEREIRA PINTO DE SOUZA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
TEREZINHA DE JESUS MELO LIMA DOS SANTOS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
RUI GUILHERME CUNHA DIAS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
TEREZINHA DE JESUS REIS CUNHA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RUI GUILHERME DE ARAUJO SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
THAIS DE ARAUJO RIBAS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
RUTE LEILA DOS REIS FLORES
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
THAIS SILVA COSTA
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
RUTH ROCIE ARAUJO DA ROCHA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
THAIS VEIGA MENEZES KLAUTAU DA SILVA
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SALATIEL COSTA MONTEIRO
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
THAYS DO SOCORRO FAILACHE SOARES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SALENILD SANTOS RODRIGUES PINHEIRO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
THULYO BRAGA DA SILVA
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SALVADOR VIANA DA SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
TIAGO VEIROS CABRAL
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SAMAHIA RIBEIRO DA SILVA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
TONI DE AVIZ BARBOSA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SAMIA CAROLINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
VALERIA CASSIA MONTEIRO DA SILVA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SAMUEL DE JESUS
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
VALERIA NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
VALERIA OLIVEIRA DE CARVALHO
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
VANDA GISELE DUARTE FERREIRA DA SILVA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SANDRO MARCELO MONTEIRO LOBATO
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
VANIA CHAVES MAGALHAES
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
SANDRO MAURILIO MEDEIROS DA SILVA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
VANIA CRISTINA ALVES LAMAS
ADIC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SARA CRISTINA CORDEIRO BAIA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
VERACI DA PAIXAO SANTOS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SARA REGINA ROCHA PEREIRA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
VERENA MOURA CARVALHO BRAGA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SEBASTIANA MARIA MELUL DE OLIVEIRA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
VERONICA NAZARE CARVALHO GARCIA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SEBASTIAO RIBEIRO MARTINHO NETO
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
VICTOR GURJAO VIEIRA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SEBASTIAO ROBSON FERREIRA SANTOS
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
VICTOR HUGO DA SILVA SALGADO
COMUS
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SELMA VIEIRA PEREIRA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
VIRGINIA ALICE VIEIRA BORGES
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SERGIANA LIMA DE MENEZES BORGES
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
VIRGINIA MARIA NELO PEDREIRA
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SERGIO ANTONIO BANDEIRA RODRIGUES
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
VITOR CANICEIRO MARQUES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SERGIO GASPAR QUINTELA DE MORAES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
VITORIA ICHIHARA AGUIAR DIAS
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
GAB.VICE
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
VIVIAN DANIELLE BASTOS DA SILVA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SERGIO RODRIGUES BORGES
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
VLADISLAVIA MENDES GOMES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SHIRLENE DA SILVA COSTA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
VONNEL KENNEDY R SA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
SHIRLEY LISBOA DAS CHAGAS
GBEL
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
WACIM TORRES BALLOUT
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SIDNEY DO SOCORRO MORAES DA SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
WALBENICE SOARES LOPES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SILVANA MARIA NUNES COLACO
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
WALDECIR ARIOSVALDO RAPOSO DE ANDRADE
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SILVANA SUELY VIEIRA DE SOUSA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
WALDEMAR CARDOSO NETO
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SILVIA CRISTINA RABELO MENDES
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
WALDIR RENDEIRO DA SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SILVIA HELENA GUIMARAES BARROS
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
WALDYRA SILVA DA CUNHA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SILVIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
WALTER BRITO FREIRE
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SIMEAO SANTOS DAS DORES
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.08
WANDER JOSE LUZ DE OLIVEIRA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SIMONE CLAUDE POLARO SOARES
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
WANDERLEI RAIMUNDO SARAIVA DE OLIVEIRA
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SIMONE SOCORRO CARVALHO MESQUITA
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
WANEZA BELEM DA SILVA
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SONIA MARIA DA SILVA GONCALVES
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
WILKENS FELIPE DA SILVEIRA E SILVA
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
STEFFANNY KAROLINE DE SOUZA VELOSO
SECON
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
WILLDICLEUMA NAZARE DE ARAUJO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
STEPHENN TILLMAN DE SOUZA TEIXEIRA
SEGEP
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
WILLIAM FONTEL REIS
SESAN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
WILMA HELENA DA SILVA RAMOS
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
SUELI FATIMA PEIXOTO
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
YGOR RAMON BRAGA FARIAS
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SUELLEN ALINE COSTA DE FIGUEIREDO
SEMAD
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
YRVEN ROBERT DA ENCARNACAO NETO
SEFIN
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.05
SUELY COSTA LIMA DE MELO
GAB. P
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.09
ZACARIAS DE ASSUNCAO C DA SILVEIRA
SEMEC
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SURAMA ETHEL MARTINS
SEMAJ
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ZILDA ELIANE RODRIGUES SA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SUSANA SOCORRO LEAO FLEXA MARTINS
SEURB
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
ZIOMAR ANTONIO FERREIRA JUNIOR
SEMMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.06
SUSI CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ZULEIDE MARIA SOARES DE SOUZA
SESMA
ASSESSOR SUPERIOR - DAS - 200.07
ROSIANE LOURDES MIRANDA BRITO
SANDRA MARIA FERREIRA DE ALENCAR
SERGIO MURILO DOS SANTOS GUIMARAES
SUELEN PORTAL GONCALVES
2º Caderno
Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano LIV - Nº 12.243
Quarta - feira, 02 de Janeiro de 2013
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
MESA DIRETORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
(BIÊNIO 2013/2014)
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito
PRESIDENTE
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
Vice Prefeito
SECRETARIADO
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB
1° Vice - Presidente
Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB
2° Vice - Presidente
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB
1° Secretário
Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB
2° Secretário
Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS
3° Secretário
Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB
4° Secretário
Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC
VEREADORES
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário de Administração - SEMAD
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária de Finanças - SEFIN
LEONARDO DO AMARAL MAROJA
Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
NELLY CECÍLIA PAIVA BARRETO DA ROCHA
JOSÉ EDUARDO BELICHE DE SOUZA LEÃO
Secretária de Educação - SEMEC
Secretário de Urbanismo - SEURB
JOAQUIM PEREIRA RAMOS
Secretário de Saúde - SESMA
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário de Saneamento - SESAN
MARCO AURÉLIO NASCIMENTO
Secretário de Economia - SECON
AMAURY DE SOUSA FILHO
PT
JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA
JOSÉ CLEBER BARROS RABELO
PMDB
PSTU
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA
PSOL
ELENILSON JOSE SANTOS DA COSTA
MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO
FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
PT do B
PPS
PSOL
IGOR WANDER CENTENO NORMANDO
PHS
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PT
JOSÉ WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
IVANISE COELHO GASPARIM
Secretário de Habitação - SEHAB
OCTAVIO CASCAES DOURADO JÚNIOR
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA
THALLES COSTA BELO
Coord. de Comunicação Social - COMUS
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
FÁBIO AUGUSTO DO VALE HABER
SANDRO AUGUSTO DE SALES QUEIROZ
Presidente da BELEMTUR
Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
Auditor Geral do Município - AGM
JOSIAS DA SILVA HIGINO
MARINOR JORGE BRITO
PSOL
MAURO CRISTIANO FREITAS
PSDC
MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
PSD
PRB
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGTSON
PTB
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
Ouvidor Geral do Município - OGM
SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
EDNEI SOUSA CALIXTO
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
THIAGO ARAUJO
ERICK NELO PEDREIRA
NILDA MARIA PAULA NUNES
HELIANA DA SILVA JATENE
MAISA SALES GAMA TOBIAS
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA
PDT
PSC
PMDB
PPS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO
Presidente do IPAMB
PSDB
RAUL BATISTA DE SOUZA
ARMANDO TAVARES DA SILVA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PSOL
PC do B
ORLANDO REIS PANTOJA
ANTÔNIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS
PT
PSB
PP
PTB
PMDB
Nesta Edição
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FUMBEL
GABINETE........................................................................................................................................................Decreto
Presidente da CTBEL
SEFIN............................................................................................................................................................. Acórdãos
Presidente da CODEM
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
doe sangue.
ajude a salvar muitas vidas
2
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO nº. 72.784 /2013 – PMB, 02 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
DECRETA:
Art. 1º - A retificação do Decreto de nº 72.776/2013, que nomeou MAISA
SALES GAMA TOBIAS, para o cargo comissionado de DAS – 201.10 – Presidente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, a contar
de 01 de janeiro de 2013.
Onde se lê: “Presidente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL”, leia-se: “Diretor - Superintendente da Autarquia de Mobilidade
Urbana de Belém - AMUB”.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 02 DE JANEIRO DE 2013
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
ACORDÃO: 084/12 - COREF
PROCESSO: 091/2012 - COREF
ANEXO: PROCESSO SEFIN No 035324/2009
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
RECORRIDA: FARIAS E GONÇALVES LTDA.
CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR
Ano LIV - Nº 12.243
ACORDÃO: 083/12 - COREF
PROCESSO: 155/2011 - COREF
ANEXO: PROCESSO SEFIN No 044871/2008
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
RECORRIDA: SANTOS DA SILVA COMERCIAL LTDA.
CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR
EMENTA:
RECURSO EX OFFICIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DIFERENÇA À RECOLHER. AUTO DE INFRAÇÃO. 1.Parte da obrigação principal inserida em confissão de dívida. 2.Mesmo cumprindo o pagamento das parcelas do parcelamento com a SEFIN, foram
detectados meses que não estavam inseridos no parcelamento do contribuinte. 3.Recurso
conhecido e indeferido. 4.Auto de infração mantido parcialmente.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os conselheiros do Conselho de
Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, pelo conhecimento do Recurso de Ofício, e no mérito pela sua improcedência, sendo MANTIDA a
decisão proferida em Primeira Instância que julgou parcialmente válido o Auto de Infração
nº. 853-1/2008, devendo ser excluídas da base de cálculo do mesmo, aqueles exercícios que
foram objeto de parcelamento (junho, julho e agosto de 2004, março de 2005 e novembro
de 2006), conforme o art. 149, IX do CTN.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 18 de
dezembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente e Relator / PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/ PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira / PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro / PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro / FAMPEP
CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA
Conselheiro / ACP
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro / FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro / FECOMÉRCIO
DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA
Procurador Fiscal
EMENTA:
RECURSO EX OFFICIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO DE AUTUAÇÃO. 1. Notas fiscais expedidas e não
recolhido o ISSQN. 2. Serviço prestado e ISSQN retido por contribuinte substituto. 3. Comprovado documentalmente a retenção do ISSQN pelo contribuinte substituto. 4. Recurso conhecido e indeferido. 5. Auto de infração invalidado
totalmente.
ACORDÃO Nº: 066/12
PROCESSO: 068/11 - COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050854/10 e 018762/11
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos
presentes, pelo conhecimento do Recurso de Ofício, e no mérito pela sua improcedência, sendo MANTIDA a decisão proferida em Primeira Instância que julgou
totalmente inválido o Auto de Infração nº. 1519-6/2008, devendo ser cancelado o
mesmo por falta de objeto, conforme o art. 149, IX do CTN.
EMENTA:
RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ISSQN NÃO RECOLHIDO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que na primeira instância
a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão pela manutenção
da autuação fiscal.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente e Relator / PMB
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos
Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a intempestividade
da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de
Infração n° 2010/000149-001.
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/ PMB
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 04 de
dezembro de 2012.
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira / PMB
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente e Relator / PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro / PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro / PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro / FAMPEP
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheira / PMB
CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA
Conselheiro / ACP
CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA
Conselheiro / ACP
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro / FIEPA
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro / FAMPEP
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro / FECOMÉRCIO
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro / FECOMÉRCIO
DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA
Procurador Fiscal
RAFAEL MOTA DE QUEIROZ
Procurador Fiscal/PRFI
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém,
em 18 de dezembro de 2012.
2º caderno diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
ACORDÃO Nº: 069/12
PROCESSO: 071/11 - COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050860/10 e 018765/11
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR
EMENTA:
RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EMISSÃO DE
NOTAS FISCAIS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado
que na primeira instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito.
3.Decisão pela manutenção da autuação fiscal.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam
pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a
intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-005.
ACORDÃO Nº: 071/12
PROCESSO: 073/11 - COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050863/10 e 018766/11
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR
EMENTA:
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL MOBILIÁRIA. MULTA PENAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em
primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em
preliminar detectado que na primeira instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão pela manutenção da autuação fiscal.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam
pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a
intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-007.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
04 de dezembro de 2012.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
04 de dezembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente e Relator / PMB
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente e Relator / PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro / PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro / PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheira / PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheira / PMB
CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA
Conselheiro / ACP
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro / FAMPEP
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro / FECOMÉRCIO
RAFAEL MOTA DE QUEIROZ
Procurador Fiscal/PRFI
ACORDÃO Nº: 070/12
PROCESSO: 072/11 - COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050862/10 e 018764/11
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR
3
CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA
Conselheiro / ACP
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro / ACP
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro / FECOMÉRCIO
RAFAEL MOTA DE QUEIROZ
Procurador Fiscal/PRFI
ACORDÃO Nº: 072/12
PROCESSO: 074/11 - COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050864/10 e 018760/11
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR
EMENTA:
RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA PENAL.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que na primeira
instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão pela
manutenção da autuação fiscal.
EMENTA:
RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. TLPL NÃO PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação
intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que
na primeira instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito.
3.Decisão pela manutenção da autuação fiscal.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam
pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a
intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-003.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam
pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a
intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-006.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
04 de dezembro de 2012.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
04 de dezembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente e Relator / PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro / PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheira / PMB
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente e Relator / PMB
CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA
Conselheiro / ACP
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro / PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro / ACP
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheira / PMB
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro / FECOMÉRCIO
CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA
Conselheiro / ACP
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro / FAMPEP
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro / FECOMÉRCIO
RAFAEL MOTA DE QUEIROZ
Procurador Fiscal/PRFI
RAFAEL MOTA DE QUEIROZ
Procurador Fiscal/PRFI
ACORDÃO Nº: 067/12
PROCESSO: 069/11 - COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050857/10 e 018761/11
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR
EMENTA:
RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ISSQN NÃO RECO-
4
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
LHIDO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que na primeira instância a impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão
pela manutenção da autuação fiscal.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam
pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a
intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-002.
Ano LIV - Nº 12.243
de compensação entre o crédito tributário apurado com valores indevidamente pagos
não gera litígio fiscal, razão pela qual não deve ser analisada pelas instâncias julgadoras
administrativas. 2- Nos autos do processo de impugnação constam provas documentais
que demonstram que o ISS foi apurado mensalmente, não havendo, portanto, que se
falar em ocorrência de vício formal e muito menos em nulidade do ato administrativo.
3- Pedido de Reconsideração conhecido e indeferido.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente e Relator / PMB
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes,
em conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento, sendo mantidos integralmente os termos da decisão proferida no Acórdão nº. 009/2012COREF, que manteve parcialmente a decisão proferida pela Primeira Instância Administrativa e determinou que os meses de outubro e novembro de 2002, atingidos pela
decadência, fossem excluídos do lançamento efetuado através do Auto de Infração nº.
361-1/2007, permanecendo válido apenas o lançamento relativo ao crédito tributário
do mês de dezembro de 2002, posto que não atingido pela decadência.
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro / PMB
Sala de Julgamento do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
13 de dezembro de 2012.
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheira / PMB
PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR
Conselheiro Presidente/PMB
CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA
Conselheiro / ACP
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira Relatora/PMB
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
04 de dezembro de 2012.
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro / ACP
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro / FECOMÉRCIO
RAFAEL MOTA DE QUEIROZ
Procurador Fiscal/PRFI
ACORDÃO Nº: 068/12
PROCESSO: 070/11 - COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 050859/10 e 018763/11
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SISTEMA EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO SOUZA JUNIOR
EMENTA:
RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO
FISCAL MENSAL DE SERVIÇOS – DFMS NÃO FOI ENTREGUE. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.Em primeira instância impugnação intempestiva, não conhecida. 2.Recurso conhecido, em preliminar detectado que na primeira instância a
impugnação foi intempestiva, impossível analisar o mérito. 3.Decisão pela manutenção
da autuação fiscal.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, acórdam
pelo conhecimento do RECURSO VOLUNTÁRIO, para, em preliminar, declarar a
intempestividade da impugnação, sem julgamento do mérito, DECIDINDO pela manutenção do Auto de Infração n° 2010/000149-004.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
04 de dezembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente e Relator / PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro / PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheira / PMB
CARLOS FRANCISCO DE SOUZA MAIA
Conselheiro / ACP
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro / ACP
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro / FECOMÉRCIO
RAFAEL MOTA DE QUEIROZ
Procurador Fiscal/PRFI
ACÓRDÃO Nº. 073/2012
PROCESSO: 076/2011 – COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 002261/2008 (IMPUGNAÇÃO) 20496/2011
(RECURSO VOLUNTARIO) e 030778/2012 (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
REQUERENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA.
REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRA RELATORA: IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO BASEADO NA VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA POR FALTA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DOS ARGUMENTOS INVOCADOS
PELA REQUERENTE. OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO LANÇAMENTO
TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO DO ISSQN EM PERIODICIDADE TRIMESTRAL. 1A alegação de que houve violação à garantia constitucional da ampla defesa devido à
falta de análise da integralidade dos argumentos invocados na Impugnação e no Recurso Voluntário não deve ser acatado, uma vez que a compensação de créditos tributários
deve ser analisada através de processo específico, além de que, a simples propositura
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
MARINA PONTES DE SOUSA
Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº. 074/2012
PROCESSO: 077/2011 – COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 002263/2008 (IMPUGNAÇÃO) 20495/2011
(RECURSO VOLUNTARIO) e 030779/2012 (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
REQUERENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA.
REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRA RELATORA: IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO BASEADO NA VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA POR FALTA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DOS ARGUMENTOS INVOCADOS
PELA REQUERENTE. OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO LANÇAMENTO
TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO DO ISSQN EM PERIODICIDADE ANUAL. 1- A alegação de que houve violação à garantia constitucional da ampla defesa devido à falta
de análise da integralidade dos argumentos invocados na Impugnação e no Recurso
Voluntário não deve ser acatado, uma vez que a compensação de créditos tributários
deve ser analisada através de processo específico, além de que, a simples propositura
de compensação entre o crédito tributário apurado com valores indevidamente pagos
não gera litígio fiscal, razão pela qual não deve ser analisada pelas instâncias julgadoras
administrativas. 2- Nos autos do processo de impugnação constam provas documentais
que demonstram que o ISS foi apurado mensalmente, não havendo, portanto, que se
falar em ocorrência de vício formal e muito menos em nulidade do ato administrativo.
3- Pedido de Reconsideração conhecido e indeferido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes,
em conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento,
sendo mantidos integralmente todos os termos da decisão proferida no Acórdão nº.
010/2012-COREF, que manteve a decisão proferida pela Primeira Instância Administrativa, e julgou válido o lançamento efetuado através do Auto de Infração nº. 3612/2007, posto que presentes todos os seus pressupostos legais.
Sala de Julgamento do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
13 de dezembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR
Conselheiro Presidente/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira Relatora/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
MARINA PONTES DE SOUSA
Procuradora Fiscal/PMB
2º caderno diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
ACÓRDÃO Nº. 075/2012
PROCESSO: 078/2011 – COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 002264/2008 (IMPUGNAÇÃO) 20493/2011
(RECURSO VOLUNTARIO) e 030780/2012 (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
REQUERENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA.
REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRA RELATORA: IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO BASEADO NA VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA POR FALTA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DOS ARGUMENTOS INVOCADOS
PELA REQUERENTE. OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO LANÇAMENTO
TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO DO ISSQN EM PERIODICIDADE ANUAL. 1- A alegação de que houve violação à garantia constitucional da ampla defesa devido à falta
de análise da integralidade dos argumentos invocados na Impugnação e no Recurso
Voluntário não deve ser acatado, uma vez que a compensação de créditos tributários
deve ser analisada através de processo específico, além de que, a simples propositura
de compensação entre o crédito tributário apurado com valores indevidamente pagos
não gera litígio fiscal, razão pela qual não deve ser analisada pelas instâncias julgadoras
administrativas. 2- Nos autos do processo de impugnação constam provas documentais
que demonstram que o ISS foi apurado mensalmente, não havendo, portanto, que se
falar em ocorrência de vício formal e muito menos em nulidade do ato administrativo.
3- Pedido de Reconsideração conhecido e indeferido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes,
em conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento,
sendo mantidos integralmente todos os termos da decisão proferida no Acórdão nº.
011/2012-COREF, que manteve a decisão proferida pela Primeira Instância Administrativa, e julgou válido o lançamento efetuado através do Auto de Infração nº. 3613/2007, posto que presentes todos os seus pressupostos legais.
Sala de Julgamento do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
13 de dezembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR
Conselheiro Presidente/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira Relatora/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
MARINA PONTES DE SOUSA
Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº. 076/2012
PROCESSO: 079/2011 – COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 002266/2008 (IMPUGNAÇÃO) 20492/2011
(RECURSO VOLUNTARIO) e 030781/2012 (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
REQUERENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA.
REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRA RELATORA: IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/PMB
5
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
MARINA PONTES DE SOUSA
Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº. 064/2012
PROCESSO: 075/2012 - COREF
ANEXO: PROCESSO SEFIN No 01958/2009
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
RECORRIDA: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO VERDE
CONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR
EMENTA:
LANÇAMENTO DE TLPL SOBRE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS – INEXIGIBILIDADE. 1 – Imóvel sem atividade econômica, não é passível de lançamento
de TLPL, art. 83, inciso I da Lei Municipal nº 7.056/77. 2 – O Fisco não deve fazer
o lançamento de TLPL para condomínios residenciais (não há finalidade lucrativa).
3 – Recurso de Ofício conhecido e improvido, mantendo-se inalterada a decisão de
primeira instância administrativa que invalidou o lançamento de TLPL.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes,
em conhecer do presente Recurso de Ofício, para no mérito não lhe dar provimento, mantendo inalterada a decisão de primeira instância administrativa que cancelou
o lançamento da TLPL/2009 da inscrição municipal nº 177386-2, por entender que a
atividade dos condominios residenciais não está inserida no que preceitua o artigo 83
da Lei Municipal nº. 7.056/77 (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém
– CTRMB). Devendo, por fim, ser encaminhado o presente processo ao Departamento
de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal de Finanças – DETM, para as providências cabíveis.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
20 de novembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente - Relator / PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/ PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira / PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro / PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro / FAMPEP
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro / ACP
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro / FIEPA
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO BASEADO NA VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA POR FALTA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DOS ARGUMENTOS INVOCADOS
PELA REQUERENTE. OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO LANÇAMENTO
TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO DO ISSQN EM PERIODICIDADE ANUAL. 1- A alegação de que houve violação à garantia constitucional da ampla defesa devido à falta
de análise da integralidade dos argumentos invocados na Impugnação e no Recurso
Voluntário não deve ser acatado, uma vez que a compensação de créditos tributários
deve ser analisada através de processo específico, além de que, a simples propositura
de compensação entre o crédito tributário apurado com valores indevidamente pagos
não gera litígio fiscal, razão pela qual não deve ser analisada pelas instâncias julgadoras
administrativas. 2- Nos autos do processo de impugnação constam provas documentais
que demonstram que o ISS foi apurado mensalmente, não havendo, portanto, que se
falar em ocorrência de vício formal e muito menos em nulidade do ato administrativo.
3- Pedido de Reconsideração conhecido e indeferido.
ACÓRDÃO Nº. 065/2012
PROCESSO: 125/11 – COREF/SEFIN/PMB
ANEXOS: 031735/07
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA
RECORRIDA: INSTITUTO PEABIRU
CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes,
em conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento,
sendo mantidos integralmente todos os termos da decisão proferida no Acórdão nº.
011/2012-COREF, que manteve a decisão proferida pela Primeira Instância Administrativa, e julgou válido o lançamento efetuado através do Auto de Infração nº. 3614/2007, posto que presentes todos os seus pressupostos legais.
EMENTA:
TRIBUTÁRIO – RECURSO DE OFÍCIO - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS – DOAÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA - 1 – Os valores apontados
pelo fisco, no Auto de Infração, foram originados de doações. 2 – Doações são acordos
unilaterais, celebrados por liberalidade do doador. 3 – Cobrança do ISS não devida,
pois não houve remuneração de serviços prestados. 4 – Recurso de Ofício conhecido e
improvido, com a manutenção da decisão proferida em primeira instância.
Sala de Julgamento do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
13 de dezembro de 2012.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, pela maioria dos presentes,
em conhecer do presente Recurso de Ofício, para não lhe dar provimento, mantendo,
portanto, integralmente a decisão proferida pela Auditoria Fazendária – AUDFAZ de
anular o lançamento efetuado através do Auto de Infração nº. 146-1/2007.
PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR
Conselheiro Presidente/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira Relatora/PMB
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro / FECOMÉRCIO
JOBER NUNES DE FREITAS
Procurador Fiscal / PRFI
Votou divergente do relator a Conselheira Iraneide do Carmo de Jesus Teixeira.
6
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
27 de novembro de 2012.
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente/ PMB
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro/ACP
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro Relator/ PMB
DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA
Procurador Fiscal/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira / PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro / FAMPEP
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro / ACP
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro / FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro / FECOMÉRCIO
EVANDRO ANTUNES COSTA
Procurador Fiscal/PRFI
ACÓRDÃO Nº 081/2012
PROCESSO: 081/2012-COREF
ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015314/2008(IMPUGNAÇÃO)
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
CONSELHEIRO RELATOR (VOTO VENCIDO): MARCELO RODRIGUES
FERNANDES
CONSELHEIRO RELATOR (VOTO VENCEDOR): CARLOS FRANCISCO DE
SOUSA MAIA
VOTO DO CONSELHEIRO MARCELO RODRIGUES FERNADES -VOTO
VENCIDO
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. SUBSTITUIÇÃO
TIBUTÁRIA. RETENÇÃO PARCIALMENTE COMPROVADA NA FASE DO
CONTRADITÓRIO PROCESSUAL. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que parte do crédito
tributário exigido pelo Fisco já foi retido na fonte por substitutos tributários, o lançamento deve ser retificado, excluindo-se os valores comprovadamente retidos. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em 1ª Instância
Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento.
ACÓRDÃO Nº 082/2012
PROCESSO: 082/2012-COREF
ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015315/2008(IMPUGNAÇÃO)
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. TAXA SEM MOVIMENTO. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1- Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que houve
equívoco por parte da autoridade lançadora quanto ao cálculo do débito de taxas sem
movimento, o lançamento deve ser retificado, aplicando-se o percentual correto previsto na lei. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em
1ª Instância Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por unanimidade, em conhecer do presente Recurso de Ofício para, no mérito, MANTER INTEGRALMENTE
A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
QUE CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO DE
N° 45-10/2008, tudo conforme os fundamentos expostos no voto. Os autos do processo devem ser remetidos ao setor competente da SEFIN para os procedimentos de
retificação e, após a notificação desta decisão pelo COREF e a notificação do auto de
infração pelo setor competente da SEFIN, o lançamento deve prosseguir em todos os
seus efeitos jurídicos.
Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém,
em 18 de dezembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro Relator/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira/PMB
VOTO:
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do Recurso de Ofício para, no mérito,
CONFIRMAR INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO N° 45-9/2008 , tudo conforme os termos expostos na
fundamentação do voto.
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/PMB
VOTO DIVERGENTE DO CONSELHEIRO CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA – VOTO VENCEDOR
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro/FECOMERCIO
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. ERRO FORMAL
NA PARTE CONCLUSIVA DO DISPOSITIVO. DECISÃO RECORRIDA ANULADA EM PRELIMINAR. 1- Constatado em preliminar, que na parte conclusiva da
decisão recorrida, há erro formal, deve-se anular essa decisão, determinando que os
autos retornem à primeira instância administrativa para sua retificação, após isso, abrase novo prazo recursal ao contribuinte. 2. Decisão não unânime.
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria de votos, em conhecer o presente recurso de ofício, para, em preliminar, anular a decisão recorrida, face ao
erro formal contida em sua conclusão, determinando que os autos retornem ao julgador
de primeira instância, para retificação da parte dispositiva. Devendo a recorrida ser
notificada, com abertura de novo prazo para que, se desejar, apresente recurso. Tudo
conforme os fundamentos expostos no voto.
Vencidos os Conselheiros Marcelo Rodrigues Fernandes e Edilben José Nascimento Falcão.
Sala de julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em
18 de dezembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente/PMB
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro/ACP
DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA
Procurador Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 077/2012
PROCESSO: 077/2012-COREF
ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015309/2008(IMPUGNAÇÃO)
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. TAXA SEM MOVIMENTO. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1- Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que houve
equívoco por parte da autoridade lançadora quanto ao cálculo do débito de taxas sem
movimento, o lançamento deve ser retificado, aplicando-se o percentual correto previsto na lei. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em
1ª Instância Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento.
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/PMB
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por unanimidade, em conhecer
do presente Recurso de Ofício para, no mérito, MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE
CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO DE N° 455/2008, tudo conforme os fundamentos expostos no voto. Os autos do processo devem
ser remetidos ao setor competente da SEFIN para os procedimentos de retificação e,
após a notificação desta decisão pelo COREF e a notificação do auto de infração pelo
setor competente da SEFIN, o lançamento deve prosseguir em todos os seus efeitos
jurídicos.
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro/FECOMERCIO
Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém,
em 18 de dezembro de 2012.
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro /FIEPA
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente/PMB
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro Relator do voto vencedor/ACP
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro Relator (voto vencido)/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira/PMB
2º caderno diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro Relator/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/PMB
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro/FECOMERCIO
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro/ACP
DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA
Procurador Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 078/2012
PROCESSO: 078/2012-COREF
ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015311/2008(IMPUGNAÇÃO)
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. TAXA SEM MOVIMENTO. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1- Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que houve
equívoco por parte da autoridade lançadora quanto ao cálculo do débito de taxas sem
movimento, o lançamento deve ser retificado, aplicando-se o percentual correto previsto na lei. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em
1ª Instância Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por unanimidade, em conhecer
do presente Recurso de Ofício para, no mérito, MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE
CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO DE N° 456/2008, tudo conforme os fundamentos expostos no voto. Os autos do processo devem
ser remetidos ao setor competente da SEFIN para os procedimentos de retificação e,
após a notificação desta decisão pelo COREF e a notificação do auto de infração pelo
setor competente da SEFIN, o lançamento deve prosseguir em todos os seus efeitos
jurídicos.
Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém,
em 18 de dezembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro Relator/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/PMB
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro/FECOMERCIO
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro/ACP
DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA
Procurador Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 079/2012
PROCESSO: 079/2012-COREF
ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015312/2008(IMPUGNAÇÃO)
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. TAXA SEM MOVIMENTO. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1- Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que houve
equívoco por parte da autoridade lançadora quanto ao cálculo do débito de taxas sem
movimento, o lançamento deve ser retificado, aplicando-se o percentual correto previsto na lei. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em
1ª Instância Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
7
de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por unanimidade, em conhecer
do presente Recurso de Ofício para, no mérito, MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE
CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO DE N° 457/2008, tudo conforme os fundamentos expostos no voto. Os autos do processo devem
ser remetidos ao setor competente da SEFIN para os procedimentos de retificação e,
após a notificação desta decisão pelo COREF e a notificação do auto de infração pelo
setor competente da SEFIN, o lançamento deve prosseguir em todos os seus efeitos
jurídicos.
Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém,
em 18 de dezembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro Relator/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/PMB
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro/FECOMERCIO
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro/ACP
DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA
Procurador Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 080/2012
PROCESSO: 080/2012-COREF
ANEXO: PROCESSO SEFIN No 015313/2008(IMPUGNAÇÃO)
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
RECORRIDA: SISTEMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN. TAXA SEM MOVIMENTO. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1- Comprovado na fase do contraditório processual administrativo que houve
equívoco por parte da autoridade lançadora quanto ao cálculo do débito de taxas sem
movimento, o lançamento deve ser retificado, aplicando-se o percentual correto previsto na lei. 2- Recurso de Ofício conhecido, mantendo-se, porém a decisão proferida em
1ª Instância Administrativa quanto à procedência parcial do lançamento.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recurso Fiscal da Prefeitura Municipal de Belém, por unanimidade, em conhecer
do presente Recurso de Ofício para, no mérito, MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA QUE
CONSIDEROU PARCIALMENTE VÁLIDO O AUTO DE INFRAÇÃO DE N° 458/2008, tudo conforme os fundamentos expostos no voto. Os autos do processo devem
ser remetidos ao setor competente da SEFIN para os procedimentos de retificação e,
após a notificação desta decisão pelo COREF e a notificação do auto de infração pelo
setor competente da SEFIN, o lançamento deve prosseguir em todos os seus efeitos
jurídicos.
Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém,
em 18 de dezembro de 2012.
PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Presidente/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro Relator/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro/PMB
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro/FECOMERCIO
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro/ACP
DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA
Procurador Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 061/2012
PROCESSO COREF Nº 121/2011
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Nº 032380/2012
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 037457/2010; 028267/2011 e 032088/2011
8
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quarta-feira, 02 de janeiro de 2013
Ano LIV - Nº 12.243
RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ LTDA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Após a publicação desta decisão e a notificação do contribuinte, os autos deverão
ser remetidos ao setor competente da Secretaraia Municipal de Finanças para as medidas cabíveis quanto à cobrança do crédito tributário.
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ISSQN. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO
DO PEDIDO. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE
DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DE VOTOS.
1- É correto o acórdão que confirma a decisão de primeira instância e não conhece
do mérito do pedido com base na intempestividade da defesa, quando não observado o
prazo previsto no art. 222 da Lei Muncipal nº 7.056/77.
2- É correta também a decisão que determina a correção de ofício do lançamento,
apenas na parte reconhecida pelos agentes fiscais, sem adentrar nas demais razões de
mérito, uma vez que o Poder de Autotutela da Adminstração Pública permite a revisão
dos seus próprios atos de ofício em hipóteses específicas que assim o justifiquem.
3- A divergência de votos não é fundamento para modificar o acórdão antecedente, vez que as decisões do COREF são definidas por voto da maioria, respeitadas as
divergências e votos vencidos, conforme prevê o Regimento Interno do COREF.
5- Pedido de Reconsideração conhecido, porém improvido, mantendo-se integralmente o acórdão nº 003/2012.
Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém,
em 20 de novembro de 2012.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria, em CONHECER DO PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORÉM, NEGAR-LHE
PROVIMENTO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA
PELO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM NO
ACÓRDÃO Nº 003/2012-COREF, tudo conforme os termos da decisão acima proferida, devendo, após os procedimentos cabíveis, o referido lançamento prosseguir em
todos os seus efeitos legais. O conselheiro Carlos Maia divergiu da maioria e votou
pelo conhecimento e provimento do mérito do pedido, aduzindo que a ação fiscal deveria ser integralmente revista.
Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém,
em 20 de novembro de 2012.
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro presidente-exercício/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro Relator/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro/ACP
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro/FECOMERCIO
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
JOBER NUNES DE FREITAS
Procurador Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 062/2012
PROCESSO COREF Nº 122/2011
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Nº 032381/2012
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 037458/2010; 028264/2011 e 032089/2011
RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ LTDA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ISSQN. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO
DO PEDIDO. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE
DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DE VOTOS.
1- É correto o acórdão que confirma a decisão de primeira instância e não conhece
do mérito do pedido com base na intempestividade da defesa, quando não observado o
prazo previsto no art. 222 da Lei Muncipal nº 7.056/77.
2- É correta também a decisão que determina a correção de ofício do lançamento,
apenas na parte reconhecida pelos agentes fiscais, sem adentrar nas demais razões de
mérito, uma vez que o Poder de Autotutela da Adminstração Pública permite a revisão
dos seus próprios atos de ofício em hipóteses específicas que assim o justifiquem.
3- A divergência de votos não é fundamento para modificar o acórdão antecedente, vez que as decisões do COREF são definidas por voto da maioria, respeitadas as
divergências e votos vencidos, conforme prevê o Regimento Interno do COREF.
5- Pedido de Reconsideração conhecido, porém improvido, mantendo-se integralmente o acórdão nº 004/2012.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria, em CONHECER
DO PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM NO ACÓRDÃO Nº 004/2012-COREF, tudo conforme os termos da decisão acima proferida. O
conselheiro Carlos Maia divergiu da maioria e votou pelo conhecimento e provimento
do mérito do pedido, aduzindo que a ação fiscal deveria ser integralmente revista.
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro-Presidente(em exercício)/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro Relator/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro/ACP
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro/FECOMERCIO
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
JOBER NUNES DE FREITAS
Procurador Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 063/2012
PROCESSO COREF Nº 123/2011
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Nº 032383/2012
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 037459/2010; 028265/2011 e 032087/2011
RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ LTDA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ISSQN. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO
DO PEDIDO. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE
DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DE VOTOS.
1- É correto o acórdão que confirma a decisão de primeira instância e não conhece
do mérito do pedido com base na intempestividade da defesa, quando não observado o
prazo previsto no art. 222 da Lei Muncipal nº 7.056/77.
2- É correta também a decisão que determina a correção de ofício do lançamento,
apenas na parte reconhecida pelos agentes fiscais, sem adentrar nas demais razões de
mérito, uma vez que o Poder de Autotutela da Adminstração Pública permite a revisão
dos seus próprios atos de ofício em hipóteses específicas que assim o justifiquem.
3- A divergência de votos não é fundamento para modificar o acórdão antecedente, vez que as decisões do COREF são definidas por voto da maioria, respeitadas as
divergências e votos vencidos, conforme prevê o Regimento Interno do COREF.
5- Pedido de Reconsideração conhecido, porém improvido, mantendo-se integralmente o acórdão nº 005/2012.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria, em CONHECER
DO PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM NO ACÓRDÃO Nº 005/2012-COREF, tudo conforme os termos da decisão acima proferida. O
conselheiro Carlos Maia divergiu da maioria e votou pelo conhecimento e provimento
do mérito do pedido, aduzindo que a ação fiscal deveria ser integralmente revista.
Após a publicação desta decisão e a notificação do contribuinte, os autos deverão
ser remetidos ao setor competente da Secretaraia Municipal de Finanças para as medidas cabíveis quanto à cobrança do crédito tributário.
Sala de Julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém,
em 20 de novembro de 2012.
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
Conselheiro-Presidente(em exercício)/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro Relator/PMB
IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRA
Conselheira/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JUNIOR
Conselheiro/FAMPEP
CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA
Conselheiro/ACP
FRANCISCO OMAR FERNANDES
Conselheiro/FECOMERCIO
CARLOS JORGE DA SILVA LIMA
Conselheiro/FIEPA
JOBER NUNES DE FREITAS
Procurador Fiscal/PMB
Download

do Município de Belém