Jornal do Commercio • Sexta-feira e fim de semana, 18, 19 e 20 de setembro de 2015 • Opinião • A-11
A regulamentação
da mediação no Brasil
ADRIANA ANCELMO
O
ovo Código de
Processo Civil
instrumentalizou, de uma
vez por todas,
o denominado sistema
multipor tas
que gera, hoje, a possibilidade de se
promover a
solução consensual dos conflitos, especialmente
nas modalidades de conciliação e mediação.Essa
clara modificação de paradigmas se deve ao enorme anseio do Poder Judiciário e da sociedade em
evitar que se eternizem os conflitos de interesses,
em claro prejuízo aos cidadãos e à economia.
Com o incentivo desses denominados instrumentos espera-se superar os já tão debatidos obstáculos ao acesso à justiça para, em tempo razoável e, em boa parte sem judicialização, solucionar
divergências surgidas na sociedade.
Sem sombra de dúvidas, a médio prazo, tais
medidas não só promoverão significativa diminuição do número de conflitos que assolam o Poder Judiciário como, também e especialmente,
oferecerão uma solução mais adequada, célere e
econômica.
Vale, aqui, dar uma atenção especial à mediação, que, nas práticas comerciais, onde se pretende a continuidade da relação entre as partes, poderá gerar, além dos já mencionados benefícios, a
manutenção e estabilidade dos contratos firma-
O novo Código de
Processo Civil
instrumentalizou,
de uma vez por
todas, o
denominado
sistema multiportas
que gera, hoje, a
possibilidade de se
promover a solução
consensual dos
conflitos,
especialmente nas
modalidades de
conciliação e
mediação
dos e, o mais importante, a continuação pacífica
da tratativas existentes.
Isto porque, nos procedimentos de mediação, a
solução é consensual e definida pelas partes. Não
se fala, aqui, em vencedores e perdedores, diferentemente da decisão adjudicada pela via de um
terceiro (Juiz ou Árbitro).
Os contratos poderão, inclusive, prever a necessidade de submissão do conflito a sessões de
mediação, condicionando a sua realização à propositura de eventual ação judicial, privilegiando o
exaurimento de todas as tentativas de solução
amigável.
Havendo essa previsão contratual, o Juiz ou o
Árbitro deverá suspender o processo, excetuandose dessa regra as medidas urgentes que poderão
ser apreciadas, desde já, pelo Órgão competente.
O potencial de eficácia dessa ferramenta fez
com que ela fosse, também, regulada pelo legislador para os processos judiciais, nos quais poderá
ser determinada a qualquer tempo, de ofício pelo
Juiz ou a requerimento prévio das partes, de acordo com as disposições previstas no novo Código
de Processo Civil e na Lei específica.
O que se verifica hoje é que o legislador disponibilizou um leque de alternativas, no intuito de
aprimorar as resoluções dos conflitos surgidos,
em especial os contratuais e empresariais.
Aos operadores do direito e advogados fica a tarefa de dar publicidade a essas práticas para que,
junto aos interessados, avaliem a sua pertinência
e utilidade nas suas negociações, contratos e conflitos. E desta forma, contribuam para a real eficácia de tais inovações.
Aos operadores do
direito e advogados
fica a tarefa de dar
publicidade a essas
práticas para que,
junto aos
interessados,
avaliem a sua
pertinência e
utilidade nas suas
negociações,
contratos e
conflitos. E desta
forma, contribuam
para a real eficácia
de tais inovações
Depois do
Estado-nação
Futebol
na academia
CANDIDO MENDES
ARNALDO NISKIER
MEMBRO DO CONSELHO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIANÇA DAS CIVILIZAÇÕES.
DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS E DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E PAZ
DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS, MEMBRO DO CONSELHO TÉCNICO DA CNC E PRESIDETNE DO CIEE/RJ
Foi uma sessão extremamente alegre e caracterizada pela fala
predominante sobre a vida desportiva de alguns imortais. O
Outros imortais
Acadêmico Marcos Vilaça teve a delicadeza de se referir ao passado de atleta do seu confrade Arnaldo Niskier. Citou suas 56
lembraram
medalhas, conquistadas como nadador e jogador de basquetebol e futebol, defendendo as cores do América e do Clube Muniexperiências
cipal. Por este chegou ao título carioca de basquetebol da Segunda Divisão, no ano de 1957.
similares e
O tema quase incendiou o plenário da Academia Brasileira de
Letras. O Acadêmico e poeta Ferreira Gullar saiu da sua tradicioalguns citaram
nal timidez para contar que, jovem ainda, em São Luís, participou de algumas partidas de futebol. Magro e alto, ganhou o apesuas paixões
lido de “Periquito”. Foi uma gargalhada geral.
Outros imortais lembraram experiências similares e alguns
clubísticas, o que
citaram suas paixões clubísticas, o que transformou a sessão
numa prova de que a casa de Machado de Assis não despreza o
transformou a
esporte das multidões.
Quando terminou a reunião, veio à luz o fato de que tínhamos
sessão numa
esquecido de citar o poeta Coelho Neto, torcedor fanático do
Fluminense. Se José Lins do Rego foi lembrado como torcedor
prova de que a
apaixonado do Flamengo, por que esquecer o pai do craque Preguinho? Então, me dispus a elaborar uma efeméride para recorcasa de Machado
dar (o que faria na ABL pela segunda vez) quem tinha sido Coelho Neto para o esporte carioca e brasileiro. Além, é claro, de
de Assis não
mencionar os seus méritos de “príncipe dos nossos poetas.”
Coelho Neto, filho de português com índia civilizada, nascido
despreza o
no Maranhão, fez vida literária no Rio de Janeiro. Foi professor
de Literatura do Colégio Pedro II. Com grande colaboração na
esporte das
imprensa, deixou 112 obras publicadas e 50 peças teatrais. Alcançou a presidência da Academia Brasileira de Letras. Sua obra
multidões.
foi diversificada, o que contribuiu para a crítica dos invejosos.
Escreveu romances, contos, crônicas, teatro, poesia memórias,
conferências, antologias e livros didáticos. Segundo Afrânio
Coutinho, na sua apreciada Enciclopédia de Literatura Brasileira, editada pelo MEC, em 1990, “o modernismo condenou-o como representante do passadismo, acusado de afetação, palavreado rebuscado e enfático,
abuso de termos incomuns, prolixidade e helenismo.”
Era muita coisa para um só estilo, mas as críticas, com o tempo, foram atenuadas e ele
teve o reconhecimento da sua obra.
Com a esposa Gabriela, teve 14 filhos e lutou muito para sustentar a família. Entrou para o quadro social do Fluminense Futebol Clube, do qual se tornou fanático torcedor. Alguns dos seus filhos defenderam as cores do clube tricolor, o mais famoso deles, Preguinho. Num FlaxFlu, em 1912, entrou em campo com a bengala em riste, querendo pegar o
juiz, que não concordou com a defesa de uma penalidade máxima por parte do grande goleiro Marcos Carneiro de Mendonça (que começou a carreira no América F.C.) Se a turma
do deixa disso, que já existia na época, não tivesse interferido, o nosso acadêmico teria
acabado com o juiz, que na época era chamado de referee.
A paixão pelo Fluminense era tão grande que foi autor do seu primeiro hino, para comemorar a inauguração da terceira sede. O coração era mesmo tricolor.
Deparamos, desde a aparição do Isis, uma
mudança, sem volta, da noção da convivênNo quadro dos
cia que pede a humanidade contemporânea.
Enfrentamos o abandono do entendimento
conflitos, de
dos Estados nacionais como atores das guerras do século XX. No quadro dos conflitos, de
toda forma,
toda forma, sempre se presumia a irrestrita
convivência internacional. O que se observa,
sempre se
agora, é a negação radical dessa premissa,
com a emergência do Estado Islâmico, o defipresumia a
nitivo abate de toda ideia desse mesmo Estado nacional e a afirmação do califado, radiirrestrita
calmente excludente e dominador.
Despontam as novas diásporas, implicanconvivência
do, nessas distintas migrações, a saída das
populações ameaçadas de extermínio pelo
internacional.
Isis; as explosões no Meio Oriente de um terrorismo errante; as rupturas pontuais, como
O que se
a do Turcomenistão, Afeganistão ou Paquistão, numa quebra radical com o status quo
observa, agora,
político desses países. Pergunta-se, ainda, se
as novas levas, crescentes e maciças, de traé a negação
vessia do Mediterrâneo aos países europeus
representaria um êxodo continental da miséradical dessa
ria, na percepção, sobretudo africana, da busca, sem volta, da afluência. E tal, mormente,
premissa, com
em Estados recém-constituídos, após a superação do colonialismo, e, talvez, nostálgicos
a emergência
da melhoria social relativa e condicional no
quadro das antigas dominações.
do Estado
Na América Latina, é o Brasil que enfrenta,
de saída, essas novas diásporas, marcadas peIslâmico
lo afluxo crescente de haitianos em nossas
áreas fronteiriças. A interrogação que emerge
é a de sabermos se iremos à efetiva assimilação, com a outorga da naturalização sistemática ou com o status de dupla nacionalidade
aos nossos vizinhos.
Assistimos, nos últimos meses, a uma radical reformulação da
perspectiva europeia no recebimento desse influxo, pelas suas principais economias mais abastadas. E impressiona como, após a primeira
retração, passamos essas semanas a uma explosão de acolhida na Alemanha, na França e, agora, na Espanha. O que começou com o Isis
pode pôr à prova, a prazo curto, o repto de fundo, que começa com as
miríades de barcos no Mediterrâneo. Levarão tais diásporas, a seu
tempo, a uma reação, pela defesa das identidades locais, ou, tardiamente, às políticas pós-nacionais de redistribuição de renda, em escalas realmente continentais, e sem volta?
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