HISTÓRIA DO DIREITO PROFESSOR: GUILHERME TOMIZAWA KATHLLEN VOTRI ALUNOS: MIRIAN RIBAS NILCEANNA D. M. GONÇALVES RODRIGO JOSÉ VALLE FERREIRA DIREITO 2º B O período entre de 1889 a 1930 da história do Brasil é conhecido como a República Velha. A república nasceu de um golpe militar sem o uso de violência, depondo o Imperador D. Pedro II. Em 15 de novembro de 1889, foi declarada a Proclamação da República, liderada pelo Marechal Deodoro da Fonseca. Na mesma noite formou-se o Governo Provisório (1889 a 1891), com o Marechal Deodoro como chefe de governo, decretando o regime federalista. Pode ser dividida em dois períodos,denominada República da Espada e República Oligárquica. A República da Espada ( 1889 a 1894 ) Período governado por dois militares, os Marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto. Uma junta militar encabeçada por Deodoro da Fonseca governou o Brasil entre 1889 e 1891, quando eleições indiretas o elegeram presidente, com Floriano como vice. O governo federal foi controlado pelas oligarquias de São Paulo e de Minas Gerais, por meio da chamada "Política do Café-com-leite "política dos governadores", o poder federal passou a apoiar os candidatos dos governadores estaduais (elites regionais) nas eleições subnacionais brasileiras, e, em troca, os governadores passaram a dar apoio e suporte garantido ao governo federal A maioria dos presidentes desta época eram políticos de Minas Gerais e São Paulo. Estes dois estados eram os mais ricos da nação e, por isso, dominavam o cenário político da República política do café-com-leite privilegiou e favoreceu o crescimento da agricultura e da pecuária na região Sudeste, por outro, acabou provocando um abandono das outras regiões do país Montada no governo do presidente paulista Campos Salles, esta política visava manter no poder as oligarquias. Em suma, era uma troca de favores políticos entre governadores e presidente. O coronel era um grande fazendeiro que utilizava seu poder econômico para garantir a eleição dos candidatos que apoiava. Era usado o voto de cabresto, onde o coronel (fazendeiro) obrigava e usava até mesmo de violência para que os eleitores de seu "curral eleitoral" votassem nos candidatos apoiados por ele. Em 1930 era a vez de assumir um político mineiro do PRM. Porém, o Partido Republicano Paulista do presidente Washington Luís indicou um político paulista, Julio Prestes, a sucessão, rompendo com o café-com-leite. Liderados por Getúlio Vargas, políticos da Aliança Liberal e militares descontentes, provocam a Revolução de 1930. É o fim da República Velha e início da Era Vargas. Abolição das instituições monárquicas; Os senadores deixam de ter cargo vitalício; sistema de governo Presidencialista; Consagrou-se a existência de apenas três poderes independentes entre si: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, o Poder Moderador foi abolido; As províncias passaram a ser denominadas estados, com maior autonomia dentro da federação, tinham constituições hierarquicamente organizadas em relação à Constituição federal. Foi fortemente inspirada na Constituição dos Estados Unidos; Promulgada em 24 de fevereiro de 1891; Uma só alteração, que foi em 1927. Regras Eleitorais: O voto continuou a ser não-secreto; Excluídos do direito ao voto: os analfabetos, as mulheres, os religiosos, sujeitos à obediência eclesiástica e os mendigos; Fim do voto censitário, onde só as pessoas que tem dinheiro podem votar. A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país. Constitucionalização do habeas Corpus, e a indicação de parâmetros um pouco mais claros acerca da legalidade da prisão e do princípio da ampla defesa. Código Penal de 1890 Antes da Proclamação da Republica, com a Abolição da Escravatura via-se uma necessidade de reforma no código criminal de 1830, A partir de 1888, já estudava uma reforma, sendo interrompida temporariamente com a Proclamação de República. Retomado por Campos Salles, que na época era Ministro da Justiça do Governo Provisório da República. Sofreu duras críticas desde o momento em que entrou em vigor, talvez pela urgência com que foi feito ou por não ter sido discutido com amplitude. O código Penal define o principio da legalidade e o principio da territoriedade para os crimes, eliminando as interpretações extensivas. Crime e Contravenção foram explicados neste Código, sendo diferenciado um do outro. Havia pena exclusiva para os menores de 21 anos, “Art. 49. A pena de prisão disciplinar será cumprida em estabelecimentos industriaes especiaes, onde serão recolhidos os menores até a idade de 21 annos.” O Código previa a Progressão de Pena, Poderia haver o livramento condicional caso faltassem apenas dois anos para ser cumprido, Impedia o livre culto de religiões, que foi garantida pela constituição de 1891, O Crime de estupro ainda era diferenciado para “mulher honesta” e prostituta, O adultério tem o mesmo tratamento que no Código do Império. Código Civil de 1916 O país era subordinado as Ordenações Filipinas, e foram precisos quase cem anos para que isto mudasse. Para a elaboração foi necessário definir quem são os cidadãos, De 1867 a 1872, o projeto ficou parado, O ministro da Justiça, Nabuco de Araujo dispõe-se a escrever, Na década de 90, o Presidente da Republica Campos Sales, desejou que o Código Civil fosse sua marca na historia, contratou Clovis Beviláqua para ser redator. O foi aprovado pela Câmara do deputados e encaminhado ao Senado, com discussão e proposição de emendas, o projeto emperrou. Permaneceu muitos anos sem avanço, retomado por Rui Barbosa, discutiu questões gramaticais de cada ponto do projeto de Beviláqua, Em 1912, a Câmara propôs que o projeto fosse adotado enquanto o Senado não tomasse uma posição. Diante desse desafio político o Senado aprovou o projeto, aceitando todas as emendas de Rui Barbosa. Voltou para a Câmara onde foram processados os últimos debates até a aprovação final em 1915. Em 1° de janeiro de 1916 ele foi sancionado e um ano depois o Brasil tinha o seu primeiro Código Civil.