Participação, Inclusão Social, Flexibilidade e Precarização: caminhos e
descaminhos do cooperativismo de trabalho no Rio Grande do Sul
Autoria: Valmiria Carolina Piccinini, Sidinei Rocha de Oliveira, Daniele dos Santos Fontoura
Resumo
A terceirização como forma de flexibilização do trabalho nas organizações tem
crescido em todos os setores econômicos e, somada à tendência de crescimento do
desemprego aberto, torna o atual cenário propício para o surgimento de formas diferenciadas
de geração de trabalho e renda em que se destacam, aqui, as cooperativas de trabalho. Neste
artigo objetiva-se analisar se este modelo organizacional pode ser um instrumento de geração
de trabalho e renda, bem como de inclusão social e de que forma se processa a participação
dos associados nesses empreendimentos, ou se, ao contrário, leva a precarização, não só do
trabalho, mas das condições de vida. O estudo foi realizado numa cooperativa prestadora de
serviços localizada em Porto Alegre. Utilizou-se como técnicas de coleta de dados a
observação direta, a análise de documentos da cooperativa e entrevistas com cooperados e
especialistas no assunto. Entre os resultados, destaca-se o importante papel social na região
onde está situada, ao oportunizar trabalho a grupos marginalizados da sociedade e oferecer
benefícios como repouso remunerado, assistência médica e odontológica, entre outros, apesar
destes ainda estarem aquém daqueles garantidos pela CLT. Ressalta-se que não oportuniza
possibilidade de qualificação e desenvolvimento para a maioria dos associados.
Introdução
As mudanças na economia e a rapidez com que ocorrem têm forçado as organizações
a desenvolver estratégias, que possibilitem responder ao mercado, readequando-se tão logo
percebam transformações em curso.
Neste contexto, o fenômeno da terceirização, que vem se difundindo de forma cada
vez mais expressiva em todos os setores econômicos (agrícola, industrial e de serviços),
somado à tendência de crescimento do desemprego aberto tornam o atual cenário propício
para o surgimento de formas diferenciadas de geração de trabalho e renda em que se
destacam, aqui, as cooperativas de trabalho.
Parte crescente das atividades terceirizadas pelas empresas vem sendo desenvolvida
através de cooperativas de trabalho que, pelas isenções e reduções tributárias, tornam-se
atraentes para os interesses de maximização de lucro do capital.
O movimento Cooperativista brasileiro intensificou-se fortemente nos últimos anos.
Em dezembro de 2003, estavam registradas na OCB (Organização das Cooperativas
Brasileiras) 7.355 cooperativas, organizadas em 13 ramos de atuação: agropecuário, consumo,
crédito, educacional, especial, infra-estrutura, habitacional, mineral, produção, saúde,
trabalho, turismo e lazer e transporte, o que, segundo o presidente da OCB, confere ao Brasil
a 14ª posição no ranking mundial. Estas reúnem cerca de 5,762 milhões de cooperados e
geram 182 mil empregos diretos. Do total de cooperativas, o ramo com maior número é o de
trabalho, com 2.024 (27,52%), contando com 311.856 cooperados e 4.036 empregados em
todo Brasil, ficando na frente, inclusive, das tradicionais cooperativas agrícolas (1.519).
O Rio Grande do Sul tem importante participação no cooperativismo nacional. De
acordo com os dados da OCERGS1 (Organização e Sindicato das Cooperativas do Rio Grande
do Sul) são ao todo 843 cooperativas registradas, abrangendo mais de 1 milhão de
cooperados. As de trabalho somam no Estado 278 cooperativas, tendo 64.973 associados,
porém estima-se que esse número seja ainda maior considerando-se as cooperativas não
registradas.
A participação do Cooperativismo na atividade econômica do país está na faixa de
6% do PIB, já no Rio Grande do Sul esta participação alcança os 10%, portanto superior à
média nacional. Quanto à média nacional de adesão, é de 4% da população do país, enquanto
no Estado esta cifra já chega a 10%, o que demonstra a importância do movimento no Estado
e justifica os estudos sobre estes empreendimentos, que apesar de antigos, se expandiram a
partir da intensificação da flexibilização do trabalho no Brasil. Cabe analisar se este modelo
organizacional está sendo um instrumento de geração de trabalho e renda, bem como de
inclusão social e de que forma se processa a participação dos associados nesses
empreendimentos, ou se, ao contrário, leva a precarização, não só do trabalho, mas das
condições de vida.
Partindo de uma pesquisa exploratória realizada em 13 cooperativas de Porto Alegre,
para levantar como a flexibilidade do trabalho refletia sobre a qualidade de vida dos
cooperados, e se as organizações operavam dentro do ideário ccooperativista. Na segunda
etapa, descritiva, realizou-se três estudos de caso em segmentos diferenciados, valendo-se
também da intencionalidade de privilegiar cooperativas efetivamente autogeridas. Aqui será
apresentado um dos estudos realizados, optando-se pela maior cooperativa do grupo e que tem
como objetivos principais além da prestação de serviços, oferecer oportunidades de empregos
a pessoas alijadas do mercado em virtude da competitividade acirrada, por falta de
qualificação ou preconceito.
A cooperativa em estudo é uma prestadora de serviços, onde predomina a limpeza
urbana, localizada em Porto Alegre. Para realização do estudo, utilizou-se como técnicas de
coleta de dados a observação direta, a análise de documentos da cooperativa, principalmente
as informações divulgadas no site e entrevistas com cooperados em cargos operacionais (11) e
administrativos (10), buscou-se dessa forma privilegiar um grupo diferenciado, embora
proporcionalmente predomine o pessoal administrativo, o que pode viesar os resultados. As
opiniões diferenciadas dos dois grupos são ressaltadas na avaliação das entrevistas, tratadas
através da análise qualitativa de conteúdo, adotando-se o procedimento de análise vertical e
horizontal sugerida por Michelat (1982).
O referencial teórico tratando dos temas flexibilização, cooperativismo,
informalidade e exclusão social embasam a discussão dos resultados obtidos nas entrevistas e
demais dados coletados. Desta forma são apresentadas as relações entre transformações
organizacionais decorrentes das mudanças no trabalho e as conseqüências para os indivíduos
inseridos no mundo do trabalho e para a sociedade.
O contexto atual
Com a mundialização da economia, a hegemonia do capital financeiro e a
conseqüente necessidade de reestruturação das empresas, o trabalho transformou-se no
principal fator de ajustamento em busca da competitividade e maximização do lucro. A
necessidade de ser flexível está relacionada a uma situação que requer respostas variadas sem
incorrer em grande elevação de custos, e que permita que a cada nova situação, as empresas
se reestruturem e mudam a natureza do processo de ampliação e redução de empregos.
Nesta busca de competitividade pelas empresas, a flexibilização tem sido associada à
reestruturação e preconizada como uma das exigências necessárias ao aumento da
produtividade e à reversão da crise que persegue as economias de todo o globo
(POCHMANN, 1999). Estas tendências mundiais significam para as organizações gerir num
ambiente de incertezas e de complexidades cada vez maiores. A empresa flexível é entendida
como o modelo mais adequado às condições de instabilidade e concorrência do mercado.
Cerdeira (2001) identifica a flexibilidade numérica que permite ajustar o número de
trabalhadores e/ou horas de trabalho às necessidades de produção, e a flexibilidade funcional,
que permite níveis mais elevados de polivalência de modo que cada trabalhador possa efetuar
um conjunto variado de atividades, requerendo trabalhadores cada vez mais qualificados e
envolvidos com o projeto da empresa. Para a autora, estas várias formas de flexibilidade do
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trabalho estão articuladas entre si. Se a flexibilidade funcional permite a mobilidade
profissional no interior da empresa ou do grupo, a flexibilidade numérica permite o
ajustamento imediato em função das necessidades da empresa, em momentos de alta, através
da criação de emprego e, em momentos de baixa através das demissões.
A pressão para a minimização dos custos a curto prazo leva à desverticalização e
externalização de etapas da produção através da terceirização ou subcontratação, trabalho fora
do sistema de seguridade social, flexibilização da jornada de trabalho, bem como à
transferência das plantas produtivas de grandes empresas para regiões que disponibilizam
vasta mão-de-obra a custo reduzido (GAZIER, 1993; CARLEIAL, 1997; KÓVACS, 2003).
Para Kóvacs, estes mecanismos implicam na redução do emprego formal e no aumento de
uma força de trabalho flexível que se encontra em condições precárias e pouco ou nada
protegidas, tendendo à diversificação e heterogeneidade.
O padrão flexível de uso e remuneração da força de trabalho assalariada está
associado às facilidades legais quanto à contratação, á demissão e à existência de uma oferta
abundante de mão-de-obra disposta a trabalhar, assim, multiplica-se o número de assalariados
sem carteira assinada. A ausência de organização dos empregados por local de trabalho
também favorece a ampla autonomia do empregador na gestão de seus recursos humanos
(POCHMANN, 1999).
Entre as formas de trabalho “atípicas” que mais se desenvolveram nos últimos anos,
está o uso da terceirização através de cooperativas de trabalho. Desde que a Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) explicitou em seu artigo 442 que inexiste vínculo empregatício entre
a cooperativa e seu associado, assim como entre o tomador de serviço e o associado, estas se
tornaram atraentes fontes de redução de custos e ganho de competitividade para as empresas.
De acordo com um estudo de Lima (2001), a terceirização em cooperativas, segundo as
empresas, propicia uma redução de custos em torno de 50% em relação ao regime de trabalho
formal, uma vez que desaparecem todos os encargos sociais assegurados pela CLT,
compensando a descentralização da produção e a localização geográfica.
Enquanto para as empresas a flexibilização tem trazido vantagens, para os
trabalhadores representou uma inversão das históricas conquistas dos sindicatos. O resultado
se expressa claramente: baixa acelerada da renda dos salários, endividamento crescente e
aumento da população pobre (CATTANI, 2000), além de aumentar os níveis de desemprego
e, conseqüentemente, de exclusão social. Para Singer (2004), a redução dos direitos equivale
a uma redução da renda indireta do trabalhador, que deixa de ganhar com horas-extras, férias,
13° salário, aposentadoria, FGTS, etc. Todos esses direitos, garantidos pelo artigo 7° da
Constituição Federal de 1988, se destinam a proteger a saúde e a qualidade de vida do
trabalhador, que o trabalho prolongado e sem garantias poria em risco. Daí a necessidade de
observar se as cooperativas são uma alternativa para o desemprego, ou uma forma de
precarização do trabalho, submetido a vontade do capital.
Desemprego, Informalidade e Exclusão Social
Nos 30 anos seguintes do fim da Segunda Guerra Mundial predominou uma
tendência de expansão do emprego assalariado formal e regulamentado, ainda que em um
quadro de heterogeneidade. Em três décadas de elevadas e constantes taxas de crescimento
econômico, os países latino-americanos também apresentaram uma queda dos níveis de
subutilização da mão-de-obra, apesar dessa continuar existindo.
Porém, a partir do final dos anos 70 observou-se sinais de estagnação nas economias
latinas. As altas taxas de inflação somadas à crise da dívida externa e aos impactos dos planos
de ajustamento econômico conduzidos em vários países levaram à desaceleração no ritmo da
expansão do emprego assalariado regular, à ampliação da subutilização da mão-de-obra, à
redução do poder de compra dos salários e à elevação das taxas de desemprego. O
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crescimento de ocupações não registradas (informais) deu maior amplitude aos segmentos
econômicos pouco organizados e à precarização do mercado de trabalho, simbolizando um
quadro de piora no padrão de uso e remuneração da força de trabalho (POCHMANN, 1999).
Para Ramalho (1995) as mudanças provocadas pela flexibilização do trabalho
aumentaram o mercado informal e o desemprego em diversos países. Diante de um mercado
de trabalho restrito e com grande disposição de mão-de-obra, a economia de custos repercute
negativamente sobre a oferta de empregos e sobre os que dependem deste mercado para
sobreviver.
O movimento de especialização e de modernização dos países periféricos causou
maior heterogeneidade no sistema produtivo, com maior internacionalização das economias e
crescente dependência externa (POCHMANN, 1999). Assim, o desemprego não é mais
apenas uma situação de marginalização provisória, ocasional, que atinge apenas alguns
setores, mas sim o resultado de uma lógica produtiva que vem consagrando o domínio do
mercado como instância reguladora da vida (ALBUQUERQUE, 1998).
Chahad e Picchetti (2003) constatam que entre 1991 e 2002, o percentual dos
trabalhadores desempregados a mais de um ano elevou-se de 12,1% para 23,8%, e o dos
indivíduos desempregados a mais de 12 meses aumentou de 4,1% para 11,4%. Esses
trabalhadores alijados do mercado de trabalho formal acabam aumentando o contingente de
trabalhadores do setor informal, mais sujeitos à precariedade e ausência de amparo
previdenciário.
A reversão da trajetória de inserção que predominou até os anos 1970, com a
obtenção de taxas de crescimento econômico mais elevadas, deveria repercutir positivamente
sobre os níveis de emprego. Contudo, no Brasil este crescimento não integrou o vasto
contingente de força de trabalho disponível, dadas as inovações tecnológicas e seus
desdobramentos, aprofundando a desigualdade de renda, através das diferenças salariais. Para
Santos (1998, apud CERQUEIRA, 2003) o trabalho, sob seus novos modelos, passa a ser um
modo disfarçado de transformar o trabalho em formas de exclusão a partir do momento em
que os trabalhadores não conseguem, através dos seus salários, ultrapassar o limite da
pobreza. Isto porque, além de garantir a sobrevivência material dos indivíduos, o trabalho
constitui, ainda, o principal meio de distribuição dos rendimentos, dos estatutos e das
proteções sociais (DE TONI, 2003).
No entanto, além da busca pelo crescimento econômico, há que se implementar um
padrão de desenvolvimento includente, que contemple o trabalho como fator fundamental de
inclusão social. Essa inclusão não pode ser a chamada inclusão excludente, que é uma forma
superficial de integrar socialmente os cidadãos. A inclusão excludente manifesta-se através de
algumas novas formas de trabalho, que tentam convencer os que estão “fora” de que estão
“dentro” (CERQUEIRA, 2003). Isto é evidenciado nas chamadas cooperativas de fachada,
onde o trabalhador apesar de ter uma ocupação, permanece sobrevivendo à margem da
sociedade.
Assim, abordar as mudanças no trabalho de forma crítica, analisando as
conseqüências da flexibilização, não é apenas desvendar um dos sentidos presentes nas
mudanças recentes do trabalho, mas uma maneira de destacar que é possível ter a sociedade
como fator mobilizador na direção de (re)tomar o trabalho como fator de inclusão social,
reconhecendo e incorporando às novas regulações, as metamorfoses do trabalho.
Cooperativismo de trabalho no Brasil
Neste contexto de flexibilização e ameaça do desemprego, as associações de
trabalhadores apresentam-se como uma alternativa de geração de trabalho e renda. Essas
iniciativas populares, como as cooperativas, viabilizam uma atividade produtiva e garantem a
sobrevivência dos trabalhadores.
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De acordo com a OCB, Cooperativa
“é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer
aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma
empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida”.
Embora haja peculiaridades entre os vários tipos de cooperativas, todos se regem
pelos mesmos princípios, que são os herdados dos Pioneiros de Rochdale (1844), na
Inglaterra, adaptados e enriquecidos por sucessivos congressos da Aliança Cooperativa
Internacional.
No Brasil o cooperativismo inicia-se em 1847 com o médico francês Jean Maurice
Faivre que fundou, com um grupo de europeus, nos sertões do Paraná, a colônia Tereza
Cristina. Porém a inclusão das cooperativas na legislação brasileira ocorre apenas em 1.932
com o Decreto-Lei nº 22.232, que regulamenta sua existência. Atualmente, são geridas pela
Lei nº 5.764/71, que regulamentou seu funcionamento.
Foi a partir da Constituição de 1988 que o governo fomentou o cooperativismo,
garantindo a sua autogestão. A nova Constituição acolheu parcialmente a Legislação de 1971,
pois esta, haja vista que foi redigida durante o período militar, permitia intervenções por parte
do governo, o que é vedado na Carta Magna de 1988.
O cooperativismo de trabalho surge, então, como uma forma para reverter o quadro
de desemprego da sociedade atual, sendo uma reunião de trabalhadores com o fim de fazer
uma conexão entre o mercado e o trabalhador. Eliminando o intermediário entre o capital e o
trabalho, as cooperativas estariam mais aptas a atingir objetivos como a melhoria de renda do
trabalhador, na medida em que conseguem reter para o grupo associado a “mais-valia”, que
numa relação de trabalho fica em poder do empregador, a melhoria das condições de trabalho,
na medida em que as cooperativas transformam empregador em empresários, os quais
determinam em comum e de forma democrática as regras de atuação e a melhoria da
promoção dos trabalhadores, pois ao tornar os sócios gestionários de sua própria atividade,
estes necessitam constante capacitação e aprimoramento (PERIUS, 1997).
Analisando-se os níveis de desemprego a partir da década de 90 é possível verificar
uma relação direta com o aumento do número de cooperativas. No período entre 1993 e 1996,
em que houve uma relativa estabilidade da taxa de desemprego, o número de cooperativas de
trabalho apresentou um pequeno aumento. A partir de 1996 começa uma tendência de
crescimento do desemprego que se fortalece no final de 1997 e atinge altos níveis em 1998 e
1999, coincidindo com um crescimento exponencial das cooperativas de trabalho a partir de
1996 até os dias de hoje.
Para Bogo (2003), a tendência de crescimento do movimento deve-se, também, a
uma tomada de consciência da importância e do reconhecimento do cooperativismo como um
instrumento fundamental para promoção do desenvolvimento sustentável. Assim, as
cooperativas ganham destaque e surgem como fatores de mudanças nas relações de trabalho,
uma vez que se propõem a romper com as tradicionais formas de regulação da força de
trabalho, apresentando-se como contraponto ao sistema de trabalho assalariado dominante
(ALBUQUERQUE, 1998), criando empreendimentos que têm como figura central o próprio
trabalhador e cuja estrutura e gestão são pensadas a partir de uma preocupação com o social,
sem, no entanto, deixar de lado as questões de viabilidade econômica e de inserção num
mercado cada vez mais globalizado (FARIA E NAKANO, 1997). Porém, na prática, os
detentores do capital têm achado através das cooperativas um meio legal de livrarem-se dos
encargos e reduzirem seus custos.
Como todos os que trabalham em cooperativas são seus próprios patrões, exceto
alguns poucos contratados, não têm os direitos que a CLT assegura aos empregados formais.
Este fato oportunizou o surgimento das falsas cooperativas, que permitem que o empresariado
isente-se dos chamados encargos trabalhistas, forçando seus trabalhadores a se associar a elas
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e depois os contratando como prestadores de serviços terceirizados por valores inferiores aos
anteriormente pagos. A prova de que estas cooperativas são falsas é que elas são dirigidas por
supervisores do próprio contratante, que obriga os trabalhadores a aceitarem a nova relação
sob pena de ficarem sem trabalho (SINGER, 2004).
O objetivo da Lei nº 8.949/94, numa nova redação do art. 442 da CLT, em seu
parágrafo único, foi o de viabilizar a terceirização, que é uma tendência da sociedade atual
para a flexibilização das leis trabalhistas. Perante a lei não existe vínculo empregatício, e os
pagamentos são combinados pela cooperativa e repartidos entre os associados de forma
proporcional às operações realizadas (ANDRADE, 1999). Porém, a emenda de 1994 trouxe
um problema para o cooperativismo nacional na medida em que tornou fácil e aparentemente
seguro substituir os empregados sob regime formal por trabalhadores associados às
cooperativas de trabalho, através da demissão dos mesmos e encorajamento de constituíremse como cooperativados (SINGER, 2004).
Uma medida tomada pelo governo na tentativa de minimizar a fraude dentro do
movimento foi retirar as isenções tributárias e impor a obrigatoriedade de pagamento de
tributos mesmo que com alíquotas inferiores. O trabalhador que se associa a uma cooperativa
de trabalho é considerado autônomo pela lei e, portanto, deve contribuir ao INSS (Instituto
Nacional de Seguridade Social) caso deseje ter proteção previdenciária. A partir de 2003, a
contribuição previdenciária é de 11% do valor total da remuneração recebida. Até 1999, as
sociedades cooperativas estavam isentas da COFINS (Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social), porém a partir da MP 1.856-9 estas devem contribuir com 3% sobre a
totalidade das receitas auferidas, o que foi mantido pela lei 10.833/2003. Ainda sobre a receita
incide, desde 1997, o PIS (Programa de Integração Social) com uma alíquota de 0,65%, além
de 1% sobre a folha de salários. Para o quadro de empregados, são obrigados a recolher os
mesmos encargos que uma empresa privada. Essa carga tributária, apesar de sua função de
combate à fraude, acabou penalizando todas as cooperativas, que agora vêem os salários de
seus associados diminuírem.
Recentemente, para combater as fraudes o Tribunal de Contas da União (TCU)
proibiu a contratação de cooperativas de trabalho para prestação de qualquer serviço público.
Como o setor público é, em muitos casos, o principal tomador de seus serviços, a decisão
acabou prejudicando o desempenho das verdadeiras cooperativas. Quanto a isso, o Presidente
da OCERGS, Vicente Bogo (2004), alega que não é através de medidas drásticas e que
acabam prejudicando o movimento que o governo vai conseguir combater a fraude.
Para que uma cooperativa seja autêntica, ela deve ser resultado, em primeiro lugar,
da adesão livre e voluntária de seus membros. Além disso, deve oferecer para seus associados
uma compensação financeira que inclua os direitos trabalhistas dos assalariados, como férias,
fundo de garantia por tempo de serviço, 13° salário, etc.
As cooperativas de trabalho autênticas têm um fim social e são criadas para fornecer
serviço confiável e de boa qualidade. O estatuto deve conter a forma como o associado
participará da cooperativa, com suas obrigações e direitos. Esta não deve visar o lucro, mas
deve ter por meta eliminar a intermediação entre o associado e o tomador de serviços. O mais
importante neste tipo de associação não é o capital, e sim o sócio.
A verdadeira cooperativa deve ser organizada dentro do ideário cooperativista, que
aponta como base os seguintes princípios:
1. Adesão livre e voluntária;
2. Controle democrático pelos sócios;
3. Participação econômica dos sócios;
4. Independência e autonomia das cooperativas;
5. Educação, treinamento e formação;
6. Cooperação entre cooperativa;
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7. Preocupação com a comunidade.
Os cooperados têm o direito de utilizar os serviços das cooperativas, participar da
Assembléia Geral, obter informações, propor medidas, votar e ser votado e, no caso de
desligamento, retirar o capital conforme o estatuto. Como obrigação dos cooperados está a
integralização das quotas-partes de capital, operar conforme o estatuto e a Assembléia Geral e
cobrir sua parte quando apuradas perdas no final do exercício. Para evitar que o sócio tenha
que arcar com o prejuízo quando apuradas perdas, estas são obrigadas em lei (lei 5.764/71) a
constituírem o Fundo de Reserva, formado por 10% das sobras líquidas.
Para investimento em capacitação dos sócios, as cooperativas devem, por lei reservar
pelo menos 5% das sobras para o fundo de assistência técnica, educacional e social, destinado
à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto no estatuto, aos
empregados da empresa. Podem ainda definir outros fundos de acordo com as necessidades.
O envolvimento do associado deve ir além da utilização dos serviços oferecidos e de
sua freqüência em reuniões e Assembléias. Ele deve participar de encontros, seminários e
outros eventos que permitam o melhor conhecimento da cooperativa da qual também é dono.
Deve buscar a contínua capacitação para o trabalho, como também para assumir, em
determinados períodos, a posição de dirigente ou membro das comissões.
A participação como forma de gestão
Nas décadas de 70 e 80, diferentes modelos de participação foram desenvolvidos no
Japão, Europa Ocidental e Escandinávia. No Japão, a administração participativa foi um estilo
gerencial largamente disseminado, a partir da década de 70, utilizando relações informais de
negociação e decisões consensuais, num clima de colaboração entre superiores-subordinados,
buscando manter um clima de envolvimento, satisfação e comprometimento, tanto quanto
melhorar o desempenho organizacional (GUIMARAES, 1995). Entre técnicas empregadas
pela gestão participativa japonesa e formas de autogestão ou de controle operário onde os
próprios trabalhadores administram a produção se destacam os CCQs (Círculos de Controle
de Qualidade), uma organização (informal) de funcionários em pequenos grupos para discutir
e resolver problemas diagnosticados no local de trabalho (HIRATA, 1993).
Nos países escandinavos, de modo geral, as instituições e formas de participação, a
nível de empresas, entre outros: grupos semi-autônomos; delegados sindicais; comitês de
segurança no emprego; comitês de cooperação ou conselhos de produção; representação dos
trabalhadores nos quadros dirigentes. Existem projetos conjuntos entre os países
escandinavos, contando com a participação ativa dos sindicatos e universidades/centros de
pesquisas, no sentido de garantir a continuidade da democratização industrial frente às novas
tecnologias (GUIMARÃES, 1995).
No Brasil, participação dos trabalhadores nas organizações é um tema que surgiu, de
forma acentuada, a partir da década de 80 e se estende até os dias de hoje. A princípio foi
vista como uma forma de gestão moderna e inovadora, baseada principalmente no modelo de
gestão japonês. Tornaram-se comuns em nosso país os CCQs, onde a cooperação do
trabalhador era o diferencial que resolveria diversos problemas da produção das empresas e as
equipes de trabalho, e as decisões de como fazer o trabalho e o controle sobre ele eram
delegadas aos trabalhadores que a compunham (LIBONI, 2001). Para o trabalhador, as
mudanças ocorridas foram o aumento do ritmo de trabalho e a execução de novas tarefas,
restringindo a “participação” ao local de trabalho. O papel reservado ao trabalhador
continuava sendo o de cumprir o prescrito por sua posição no processo produtivo. As
estruturas de controle e poder não foram alteradas o que não pode ser classificada como uma
alternativa verdadeiramente participativa (LIBONI, 2001).
Bordenave (1987) menciona que em qualquer organização a participação pode atingir
os seguintes graus e tipos diferenciados, considerando-se o menor ou maior acesso ao controle
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das decisões pelos membros:
a) informação: constitui-se no menor grau de participação, na medida em que os
dirigentes avisam os integrantes da organização a respeito das decisões já tomadas;
b) consulta facultativa: os dirigentes podem consultar os subordinados, pedindo
críticas, sugestões ou dados para solucionar algum problema;
c) consulta obrigatória: os subordinados devem ser consultados em certas ocasiões,
ainda que a decisão final pertença à administração;
d) elaboração/recomendação: os subordinados preparam propostas e indicam medidas
que os dirigentes concordam ou rejeitam, mas sempre se obrigando a justificar sua posição;
e) co-gestão: a administração da organização é compartilhada por meio de mecanismos
de co-decisão através de colegiados. Os subordinados exercem uma influência direta na
tomada de decisões através da participação em comitês, conselhos e outras formas colegiadas;
f) delegação: os administrados possuem autonomia em determinadas áreas ou
jurisdições antes reservadas aos administradores; e
g) autogestão: constitui-se no mais alto grau de participação. Aqui, o grupo define seus
objetivos, seleciona seus meios e determina os controles pertinentes, sem referência a uma
autoridade externa. Com a auto-administração, elimina-se a diferença entre administradores e
administrados. Este é o modelo preconizado pelas cooperativas agropecuáriasbrasileiras.
A auto-gestão caracteriza-se pela transferência do controle democrático dos meios de
produção e da gestão da empresa aos trabalhadores, contribuindo sobremaneira para a
emancipação operária (GUIMARAES, 1995). Nas cooperativas, a gestão participativa
apresenta-se como uma de suas principais características, pois os cooperados e/ou associados
reunidos em Assembléia Geral, discutem e votam os objetivos e as metas do trabalho
conjunto, bem como elegem os representantes que irão administrar a sociedade. As decisões
tomadas nestas reuniões gerais devem ser respeitadas e cumpridas pela Diretoria e demais
cooperados, estejam ou não presentes às Assembléias (ARAUJO e MOREIRA, 2000).
Participar do processo de decisão é direito e dever dos associados, mas, é necessário
que esses sejam preparados para exercê-lo. Os cooperados precisam ter conhecimento de toda
a situação que será colocada em discussão e devem ser informados a respeito das formas de
manifestação de opinião durante as Assembléias, a fim de evitar conflitos desnecessários
(ARAÚJO e MOREIRA, 2000).
A participação é o objetivo e o meio para se criar e manter uma cooperativa, que
poderá prosperar se seus associados estiverem cientes de seus direitos e deveres e lutarem
pelo ideário cooperativista afim de obter o sucesso das metas sócio-econômicas do
empreendimento. Essas metas estão ligadas também às responsabilidades a serem assumidas
dentro da cooperativa bem como às exigências e benefícios que trarão ao associado,
conseguidas com a conscientização de seu papel dentro da organização.
Desta forma, a cooperativa ideal pressupõe participação e, mesmo, uma forma mais
avançada de organização, pressupondo co-gestão. Para verificar como esta participação ocorre
esta participação foi desenvolvido o estudo a seguir.
A Cootrab-poa2
A Cootrab-poa foi fundada em julho de 1984 por 22 sócios que tinham como
principal objetivo ocupar mão-de-obra desempregada, com precária qualificação, péssimas
condições de vida e nenhum amparo previdenciário. Os cooperativados começaram
desempenhando tarefas como recolher ferro nas ruas, capinar e limpar logradouros. A
primeira sede da cooperativa foi uma sala cedida na FEBEM. Hoje, a Cootrab-poa tem como
uma de suas principais propostas, abrir frentes de trabalho mais amplas aos sócio-cooperados,
compatíveis com as suas aptidões profissionais. É filiada à OCERGS – Organização das
Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul, à OCB (Organização das Cooperativas
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Brasileiras) e à FETRABALHO (Federação das Cooperativas de Trabalho). Possui sede
própria em Porto Alegre e planejam a mudança para uma outra sede mais espaçosa, já
adquirida, também na Capital.
A cooperativa conta, atualmente, com 39 contratos de trabalho firmados com o setor
público e o privado, sendo os com o setor público aqueles que mais utilizam sua mão-de-obra.
Estes contratos, no entanto, não têm sido suficientes para atender à grande demanda por
trabalho na cooperativa. No final de 2002 eram 2.235 sócios ativos (responsáveis por 14.400
dependentes), 12 funcionários contratados e mais de 500 sócios inativos. Ao todo já tiveram
contato com a cooperativa (como cooperados) mais de 10.500 pessoas. Seus sócios são
trabalhadores autônomos residentes em Porto Alegre e grande Porto Alegre.
Prestam serviços nas áreas Industrial, Comercial e Residencial, e estão cadastradas
em diversos órgãos públicos e privados, o que os habilita a participarem de licitações. Atuam
fundamentalmente nas atividades de serviço de limpeza e conservação da cidade de Porto
Alegre, preparo de alimentação nas escolas, serviços gerais, serviços profissionais, limpeza e
manutenção de prédios e domicílios, produção de embalagens plásticas e vassouras. O quadro
associativo é constituído por diversas categorias profissionais, independentes de faixa etária
ou qualificação. Entre os cooperativados estão marceneiros, pedreiros, instaladores
hidráulicos, eletricistas, jardineiros, carpinteiros, azulejistas, pintores, técnicos em telefonia,
técnicos em refrigeração, instaladores de aquecedores de água, técnicos em mecanografia,
limpadores de terrenos, limpadores e responsáveis pela conservação de prédios, entre outros.
Quando é necessária a prestação de serviços técnicos e especializados, a cooperativa contrata
profissionais liberais terceirizados, tais como médico, advogado, contador, psicólogo,
dentista, engenheiro, etc. Durante o processo de adesão o futuro cooperado em nenhum
momento é questionado sobre escolaridade, basta que esteja disposto a trabalhar.
A força de trabalho da cooperativa é, em sua maioria jovem, aproximadamente 50%
dos sócios tem até 30 anos, 23% de 31 a 40 anos, 16% de 41 a 50 e os demais
(aproximadamente 13%) têm idade superior a 51 anos. Quanto à escolaridade,
aproximadamente 2% dos seus sócios são analfabetos, 9% não completou o 1° grau, 50% têm
apenas o 1° grau completo, 30% têm 2° grau completo e os demais (9%) têm curso Superior
completo ou incompleto. O número de mulheres associadas é de 1.207, contra 1205 homens.
A cooperativa desempenha o papel importante na inclusão social, ao oportunizar
trabalho àqueles que de outra forma ficariam alijadas do mercado. Entre os associados estão
idosos (5%), aposentados (0,25%), apenados e ex-apenados (7,5%), albergados (0,4%),
portadores de HIV (10%), deficientes físicos, auditivos e visuais (1,2%), portadores de
doenças neurológicas (1,3%), alcoolistas, dependentes e ex-dependentes de drogas (11%),
pessoas em seu primeiro trabalho (4%).
Os cooperados destacam casos de jovens que tiveram problemas de dependência
química e que conseguiram recuperar-se, estando afastados das drogas há algum tempo.
Para ser sócio da cooperativa, o futuro cooperado deve estar registrado no INSS
como autônomo e integralizar a sua cota-parte no valor de 1 (um) salário mínimo. Este valor é
igual para todos os interessados e pode ser parcelado em 20 vezes, em prestações já
descontadas em folha.
A Cootrab-poa atua como terceirizada em seus contratos de trabalho. O trabalhador
recebe 60% do valor de qualquer contrato firmado. Os 40% restantes são utilizados pela
cooperativa para constituir o Fundo de Reserva, o Fundo de Amparo Mensal (que faz
empréstimos aos cooperativados podem solicitar empréstimos), repouso remunerado de 15
dias, seguro de vida, seguro funeral, fundos sociais de educação e saúde, despesas com INSS
(11% do valor do contrato), entre outros. O resíduo desta receita vai para o Fundo de Rateio,
que é distribuído aos sócios-cooperados no final do ano, ou utilizado nas festas e presentes de
fim de ano, que tem ocorrido com maior freqüência.
9
A Cootrab-poa oferece aos seus cooperados o direito a repouso remunerado de 15
dias (sem adicional) que pode ser negociado, seguro de vida no valor de R$ 7.000,00 por
morte natural, R$ 14.000,00 no caso de morte acidental e mais R$ 7.000,00 no caso de
invalidez permanente. Também é disponibilizado o seguro funeral ao sócio e é permitida a
inclusão dos familiares através do pagamento de R$ 1,17 ao mês por pessoa.
A retirada, como é chamado o pagamento pelo trabalho prestado, depende do
contrato, mas de acordo com a Diretora Administrativa, é sempre superior a 1 (um) salário
mínimo mensal. Em fevereiro de 2003, quem trabalhava com serviços gerais ganhava ao final
do mês aproximadamente R$ 298,00 enquanto quem trabalhava na sede com a parte
administrativa recebia R$ 700,00, além de ter condições de trabalho bem melhores.
Da retirada é descontado mensalmente o valor referente à cota-parte durante os 20
primeiros meses, R$ 1,00 para a FETRABALHO, no primeiro mês o valor do uniforme (não
superior a R$ 20,00), a parcela para o INSS e, caso o funcionário queira incluir algum
dependente no seguro funeral, R$ 1,17 por pessoa.
O horário de início do trabalho depende do contrato do sócio. Alguns oferecem
almoço no local de trabalho e descontam em folha, em outros, o sócio leva o almoço que pode
ser aquecido na própria capatazia 3 . No maior contrato da cooperativa (1.100 sócios), os
trabalhadores iniciam suas atividades às 8 horas e encerram às 17 horas com intervalo de uma
hora para o almoço. Para cada capatazia há um supervisor, o pessoal nela alocado faz limpeza
urbana, terceirizados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Os cooperativados destacam
que quando chove são recolhidos por um caminhão que os leva até as suas respectivas
capatazias, o que dizem não ocorrer sempre em outras cooperativas prestadores de serviço
semelhante.
Como forma de garantir a qualidade de seus serviços, a cooperativa propõe-se a
investir em seus sócios-cooperados em:
- Avaliações – No ingresso, os cooperados recebem orientações sobre seus direitos e
deveres como cooperados, assim como seu comportamento nas frentes de trabalho. Recebem
uma avaliação trimestral através de reuniões realizadas nas capatazias.
- Treinamentos – São cursos gratuitos de alfabetização, datilografia, manutenção
industrial, predial, residencial, informática para Administração e para Supervisores, Recursos
Humanos (Qualificação Técnica).
- Saúde – Possuem ambulatório médico atendido por um Clínico Geral e um Auxiliar
de Enfermagem, dentista e uma psicóloga.
- Segurança no Trabalho – Fornecem instrumentos para diminuição dos riscos de
acidentes, como luvas, sinalizadores, etc. além de proporcionarem palestras educativas.
- Benefícios – Além do Fundo de Rateio, dividido entre os sócios, investem em
Seguros de Vida, Funeral e Acidentes, Fundo de Educação, Fundo Auxílio de Saúde, Plano de
Saúde (opcional pelo sócio).
A Cootrab-poa tem uma espécie de plano carreira (como eles chamam). Estimulam
os sócios a fazerem um bom trabalho para assim alcançarem postos mais elevados dentro da
cooperativa. Como todas as capatazias têm supervisores é expressivo o número de vagas para
supervisores. Também há a possibilidade de trabalharem na administração e melhorar
consideravelmente o rendimento e as condições de trabalho. A atual Diretora Administrativa
começou como auxiliar de cozinha, e assim como ela há vários exemplos de pessoas que
trabalham na parte administrativa e começaram fazendo serviços menos remunerados.
Como o sócio é também dono da cooperativa, pode “desligar-se” no momento em
que julgar necessário, desde que formalize o desligamento e já tenha trabalhado um mínimo
de três meses. Transcorrido esse prazo, o valor da quota-parte lhe é devolvido corrigido
monetariamente. Cumpridas estas normas e caso não haja nenhuma reclamação em sua ficha,
ele poderá retornar à cooperativa quando quiser.
10
O desligamento pode ser espontâneo ou quando o sócio fere o estatuto da
cooperativa, como por exemplo: através de roubo, embriaguez ou uso de drogas durante o
horário de trabalho, agressão a outro sócio ou ao tomador do serviço, mais de três (3) faltas
sem justificativa ao trabalho, colocar a cooperativa na justiça (o que é bem enfatizado aos
novos sócios), faltar às Assembléias sem justificativa, entre outras.
É através das Assembléias que os cooperativados participam das decisões.
Acontecem duas, no máximo três vezes ao ano e devem ter a presença de todos os associados.
Nessas Assembléias são decididos assuntos referentes à Cooperativa e aos seus sócios.
A Administração é feita pelos próprios sócios eleitos em Assembléia Geral. O
Conselho Administrativo é composto pelo Diretor Presidente, Diretor Secretário e Diretor
Administrativo, os quais administram e gerenciam a cooperativa segundo o planejamento
aprovado em Assembléia. O Conselho Fiscal, responsável pelo controle das ações do
Conselho Administrativo, é composto por três integrantes e o Conselho de Ética, por seis
cooperados que são responsáveis por analisar e julgar os pedidos de ingresso, desligamentos
não voluntários e ações que estejam em desacordo com o Estatuto e Regimento Interno.
Análise das entrevistas com os cooperados
Entre os principais motivos que levaram os cooperados a trabalharem sob este
sistema, a maioria declarou a dificuldade em encontrar emprego, sendo a cooperativa a
alternativa de ocupação encontrada. A liberdade profissional e o retorno pessoal também
foram citados, mas apenas como respostas complementares.
“...uma das saídas para o desemprego é a cooperativa, mas não é a única saída...”
(Coordenadora do Departamento Pessoal – 2º grau - entrevistado n. 2.)
“...primeiro o desemprego....segundo porque quero liberdade profissional...decidir o que
é melhor para mim...como empregada não podia participar, como cooperativada posso
lutar pelos meus ideais...” (Supervisora do Serviço de Limpeza – entrevistado n.3)
O cooperativismo surge como uma associação autônoma de pessoas, com seus
valores claros quanto à democracia, liberdade, equidade, solidariedade e justiça social. Tornase então, o abrigo dos menos privilegiados e que estão à margem da sociedade capitalista. As
declarações abaixo testemunham que, para muitos, é a única alternativa de trabalho:
“..., pois pegam muitos desempregados, pessoas que não conseguem emprego por
preconceitos, por não se vestir bem, ter problemas de dentes e etc.” (Ajudante de
Limpeza – 1º grau - entrevistado n. 8)
“Com certeza. Antes as pessoas nas segundas e terças dormiam esperando na porta [para
serem chamadas a trabalhar]. Aceitam todos menos grávidas de nove meses, até
deficientes físicos, mudos, etc.” (Supervisora – 2º grau – entrevistado n. 9)
Grande parte dos cooperativados já possuía alguma experiência profissional, como
estágios em órgãos públicos, lojas, supermercados, empresas, mas as mulheres haviam
trabalhado, predominantemente, como domésticas. Em sua maioria haviam trabalhado com
carteira assinada antes de vincularem-se à Cootrab-poa.
Quando questionamos se prefeririam trabalhar com carteira assinada, predomina a
resposta de que dependeria dos salários, da proposta de trabalho, mas alguns cooperados não
pretendem voltar a trabalhar com carteira assinada, pois estariam mais identificados com o
modelo de gestão proposto pelo cooperativismo. Este é o caso dos que realizam o trabalho
burocrático na Sede da cooperativa. A seguir o depoimento de alguns cooperados alocados na
sede central da cooperativa:
“Depende da proposta. Depende do financeiro, realização pessoal...aqui tem muitos
benefícios. Só se ultrapassar os benefícios propostos pela cooperativa.” (Coord. do
Departamento de Pessoal – entrevistado n. 2)
11
“Não. [Desde 1989 trabalha como autônomo]. Tenho mais autonomia, corro atrás do
que quero.” ( Diretor/secretário – entrevistado n. 7)
O depoimento dos cooperados locados na capatazia, como relatado anteriormente, é
diferenciado:
“Sim...Não tenho direitos. ...quando sair não tenho garantias.” (Ajudante de Limpeza 1º grau - entrevistado n. 8)
“Sim. Mais vantagens: seguro-desemprego, insalubridade. (Varrição e Roçado – 1º grau
incompleto - cooperado n. 8)
Nota-se que o pessoal administrativo levaria em conta, principalmente o tipo de
proposta recebida, mas deixam claro que sentem falta da segurança e dos benefícios do
trabalho com vínculo empregatício. Para o pessoal que trabalha nas ruas, os direitos
trabalhistas são o principal fator para desejarem trabalhar com carteira assinada, pois mesmo
se recebessem um salário baixo, teriam os benefícios. O temor pelo desemprego crescente, fez
com que os entrevistados fossem unânimes em responder que a cooperativa de trabalho é uma
proposta concreta face ao desemprego, com algumas ressalvas.
Constata-se que a flexibilização do trabalho, que vem relacionada com uma situação
de crise e também de precarização das condições de trabalho, afeta não só a qualidade de vida
dos trabalhadores, mas também suas condições de empregabilidade, uma vez que não tem
acesso à qualificação exigidas pelas empresas e são excluídos do mercado.
Os associados da Cootrab-poa acreditam que a terceirização, através das
cooperativas, é uma das formas pelas quais as empresas públicas e privadas podem obter
resultados satisfatórios, pois o custo social de mão-de-obra é menor e o desempenho maior. A
vantagem, segundo a cooperativa, é que o trabalhador é gestor de si mesmo, portanto mais
responsável e produtivo, trabalhando com liberdade, qualidade e empenho de dono,
consciente que o seu ganho depende diretamente do seu empenho.
Como citado anteriormente, um dos principais objetivos da Cootrab-poa é abrir
frentes de trabalho, gerando oportunidade de renda para as pessoas que a procuram e estão
dispostas a desenvolver um bom trabalho, sem qualquer tipo de discriminação.
“Os objetivos são cumpridos. O número de pessoas desempregadas é muito grande, por
isso, as vezes, a cooperativa tem dificuldades em alocar todos os cooperados. ...a
rotatividade dos cooperados é muito grande. As pessoas não sabem direito como
funciona e querem benefícios iguais ao do trabalho com carteira assinada. (Auxiliar do
Departamento Pessoal – 2º grau - entrevistado n. 1)
“Agora a (Cootrab-poa) já está atingindo [seu objetivo], principalmente quando abre
postos de trabalho para pessoas rejeitadas, com mais idade.” (Coord. do Departamento
de Pessoal – 2º grau - entrevistado n 2)
Apesar da preocupação da cooperativa com a comunidade, na operacionalização do
trabalho oferece garantias limitadas e os associados se vêem afastados dos direitos
assegurados pela CLT. Muitas vezes, precisam trabalhar doentes, pois se não trabalharem, não
recebem. A única alternativa é recuperar o dia, trabalhando no sábado ou domingo. Os
cooperados acabam por trabalhar coagidos pela necessidade e pela falta de opções no mercado
de trabalho, isto faz com que a opinião dos cooperados quanto a sua qualidade de vida seja
diferenciada. Os cooperados locados na sede central afirmam, de forma geral, estarem
satisfeitos, mas enfatizam a necessidade de uma maior compensação financeira e um número
menor de horas trabalhadas, também sentem-se mais independentes, com melhores condições
de trabalho e com possibilidade de participar das decisões.
Quanto à gestão, a Presidente da Cootrab-poa destacou na época 4 que é uma
cooperativa de autogestão:
12
“...mais que direito e autonomia, é um direito e um dever dele [associado] de participar
das decisões em assembléias, inclusive tem direito de participar definir os rumos dos
seus próprios contratos, quando esses vão ser aceitados ou discutidos.” (Presidente da
Cootrab-poa)
Essa participação não deveria ser apenas de uma minoria de cooperados já que o
princípio de que cada pessoa representa um voto na organização, assim, a participação e o
consenso de todos os associados nas Assembléias seria a mola propulsora das transformações.
No entanto, por vezes elegem uma Diretoria e deixam em suas mãos a decisão quanto ao
rumo da cooperativa. Todos os associados deveriam buscar a contínua capacitação para o
trabalho, como também, assumirem em determinados períodos, a posição de agente de
mudança, com sugestões e discordâncias a fim de obter a satisfação de necessidades mútuas e
de zelarem pela democracia.
Já outros (dois associados) apontam a Diretoria como atravancadora do crescimento
da cooperativa. Esses associados acreditam no crescimento da cooperativa, mas duvidam da
capacidade de administração da Diretoria por eles próprios eleita. Essa falta de credibilidade
pode estar relacionada com o tipo de participação que os associados têm nas Assembléias, ou
no tipo de liderança “imposta” pelo representante eleito, ou mesmo na falta de conhecimento
dos estatutos.
Os cooperados afirmam conhecer as normas e regulamentos da cooperativa, pois
recebem orientações ao ingressarem na Cootrab-poa, mas muitos dizem não ter lembranças ou
maior conhecimento sobre o assunto. A maioria dos cooperados, principalmente os que
trabalham na sede, acreditam que os objetivos da entidade estão sendo cumpridos, mas para
os que realizam o trabalho nas ruas, isto nem sempre acontece.
Questionada sobre o cumprimento do ideário cooperativista, a Presidente da Cootrabpoa na época, destacou:
“Eu não acredito que todas as cooperativas de trabalho, no pé que estão, estejam
realmente sendo uma cooperativa, mas a grande maioria, com certeza. Muitas nascem
seguindo de forma errada o ideário, mas no caminhar elas vão se colocando nos trilhos
do cooperativismo. Mas quando elas são oriundas dos trabalhadores, com certeza, elas
podem estar indo bem ou mau, mas que elas são criadas de uma forma que satisfaça
todos os trabalhadores. Nem sempre conseguem. Às vezes por falta de informação, por
falta de ajuda, às vezes por falta de entendimento, mas, com certeza, nós vamos chegar
lá.”
De modo geral, as entrevistas indicam que, apesar de enfatizarem e respeitarem o
ideal de solidariedade, cooperação, autonomia e democracia no trabalho, este não foi o motivo
pelo qual os associados buscaram a cooperativa. O desemprego crescente e a dificuldade de
ingresso no mercado de trabalho são o principal motivo de ingresso dos trabalhadores na
organização estudada.
Considerações Finais
O mito da flexibilização como geradora de empregos tem sido questionado por
acadêmicos e pesquisadores que vêem a flexibilização como forma de ganho exclusivo para o
capital, com precarização das condições de trabalho e instabilidade nas relações trabalhistas.
A ameaça do desemprego faz com que, muitas vezes, a idéia de aumento do emprego através
da flexibilização do trabalho seja tomada como verdadeira, sem se questionarem as suas reais
implicações para os trabalhadores, que passam a ocupar postos de trabalho sem proteção
social e com condições de trabalho mais precárias.
No cooperativismo de trabalho brasileiro, inclusive no Rio Grande do Sul, a situação
é preocupante, pois muitas organizações não dão a mínima proteção aos associados. Muitas já
nasceram com o objetivo de reduzir ao máximo os gastos com o quadro funcional, não se
preocupando a longo prazo com sua mão-de-obra. O pensamento que impera é que com a
13
facilidade de contratação e demissão dos “associados” nas falsas cooperativas, não há
necessidade de investir em melhoria das condições de trabalho e qualidade de vida do
operário, pois se este não está produzindo o esperado, é dispensado sem nenhum custo
adicional. Nessas cooperativas, ditas de fachada, em que o empresário demite seus
funcionários para depois contratá-los em cooperativa, além de prejudicar a imagem do
movimento, sério na sua essência, acaba provocando a precarização do trabalho, pois o
trabalhador vê-se subordinado aos interesses do patrão, supervisionado por representantes da
empresa e impedido de participar da gestão da organização.
A baixa qualificação e a falta de preparo de grande parte dos trabalhadores
associados para a gestão e a participação dentro do ideário cooperativista, bem como a falta
de fiscalização efetiva, aumentam a fragilidade deste modelo de organização, contribuindo
para o crescimento das cooperativas de fachada que operam ilegalmente, ferindo os princípios
cooperativos. É fundamental que haja uma fiscalização rígida a fim de acabar com as fraudes
no cooperativismo para que assim o movimento ganhe legitimidade perante o governo e a
comunidade em geral e receba incentivos para continuar seu trabalho.
O cooperativismo de trabalho, que nasce pela vontade e iniciativa dos trabalhadores,
quando respeita os princípios e a doutrina, é uma alternativa de trabalho e renda,
principalmente para aqueles excluídos do mercado formal. Mesmo tendo grandes dificuldades
para compreender e gerir este modelo de organização, os cooperados consideram como uma
solução à crise econômica.
No caso estudado, temos um exemplo de organização que busca a autogestão. O eixo
que norteia o projeto cooperativista deve estar baseado na idéia do associado como seu
próprio patrão. A principal dificuldade desse modelo é que os associados não se sentem donos
do negócio, tendendo a eleger uma Diretoria e subordinar-se a ela, como faziam em seus
empregos anteriores. Faz-se necessária uma mudança de paradigma na sociedade, de forma
que os trabalhadores se sintam encorajados a participarem da gestão do negócio.
Um dos ideais do movimento cooperativista é que através da eliminação do
intermediário se aumente a renda do cooperado, porém através do não pagamento dos
encargos o sócio vê diminuir sua renda indireta sem necessariamente ser incorporado um
aumento financeiro. No trabalho cooperado o sócio deveria ter asseguradas as mesmas
garantias que os trabalhadores formais, porém devido à falta de conhecimento e/ou boa
vontade de seus dirigentes, na maioria das vezes isso não ocorre.
Além de organizar-se dentro de um modelo de gestão democrática, a Cootrab-poa
tem um importante papel social na região onde está situada. No quadro associativo
encontram-se analfabetos, aidéticos, deficientes físicos, pessoas com pouca ou nenhuma
qualificação, entre outros, pessoas que estavam condenadas a aumentar as cifras do
desemprego na sociedade brasileira. Além disso, nesta cooperativa há uma preocupação com
o sócio, que tem acesso a benefícios como repouso remunerado, assistência médica e
odontológica, seguro de vida e funeral, entre outros. Porém, essas garantias ainda estão aquém
daquelas oferecidas pela CLT.
Apesar da preocupação com a comunidade, na operacionalização do trabalho, a
cooperativa oferece garantias limitadas e os associados não dispõem dos direitos assegurados
pela CLT, o que faz com que acabem por trabalhar coagidos pela necessidade e falta de outras
opções no mercado de trabalho.
Observa-se que o trabalho oferecido pelas cooperativas está no limite entre a inclusão
social e a inclusão excludente, pois se por um lado são uma alternativa de ocupação e renda
para seus associados, por outro, em muitos casos, oferecem condições mínimas de trabalho e
remuneração que garante apenas a subsistência dos seus trabalhadores. No caso em estudo, a
cooperativa integra através do trabalho grupos marginalizados pela sociedade e oferece
garantias às quais esses trabalhadores não teriam acesso no mercado informal. A Cootrab-poa
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é um meio de acesso a um trabalho digno, mas ainda carece de proporcionar oportunidades de
desenvolvimento no trabalho e qualificação para todos os associados, sendo mais comum para
aqueles em postos administrativos.
No entanto, sabe-se que a maioria das cooperativas ainda não consegue oferecer
condições concretas para a melhoria da qualidade de vida de seus associados, nem mesmo
salários ou garantias mínimas (assistência médica) que permitam que seus trabalhadores
tenham asseguradas suas necessidades básicas
Quanto às fragilidades de ordem administrativa, considera-se que uma maior
aproximação com as universidades e o movimento sindical, auxiliaria sobremaneira, em
termos de formação profissional e capacitação, para administrar com êxito e de forma correta,
o empreendimento, incluindo-se a realização de estágios supervisionados. A união da classe
sindical poderá tornar forte o movimento dos trabalhadores, fortalecendo seus interesses
diante das decisões políticas e governamentais, assim como ocorre em países europeus, em
que a democracia e o trabalhador andam de mãos dadas, em que este trabalhador tem voz e
vez dentro da sociedade.
O movimento cooperativista no Brasil, inclusive no Rio Grande do Sul ainda tem um
grande caminho a percorrer. Em países desenvolvidos (Canadá, França, etc.) a vinculação da
população aos empreendimentos cooperativos está entre 40-60% da população, representando,
em alguns casos, 70% do PIB. Nesses países nota-se uma grande presença de Universidades e
Centros de Pesquisa sobre Cooperativas, o que evidencia a preocupação com a qualificação
do quadro associativo, principalmente de seus dirigentes. Isso mostra que as associações de
trabalhadores podem ser uma alternativa de trabalho com geração de renda, sem depreciação
das condições de trabalho e permitindo a redução da exclusão social.
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Notas
1
Os dados da OCERGS revelam um número de cooperativas no Estado um pouco superior ao da OCB devido a
fiscalização e ao grande incentivo para regularização das cooperativas. Mesmo assim, acredita-se que o número
seja ainda maior.
2
Nome fictício, usado exclusivamente neste trabalho.
3
As capatazias constituem-se de prédios em que são guardados os equipamentos (enxadas, cestos de lixo, etc.) e
dispõem de uma pequena sala da supervisão, uma cozinha, onde os trabalhadores aquecem a comida em banhomaria, banheiros com chuveiros onde os cooperados podem tomar banho ao final da jornada de trabalho.
4
Entrevista com a presidente foi feita em 2000. Houve troca de dirigentes em 2001.
16
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Participação, Inclusão Social, Flexibilidade e Precarização