ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado SÚMULA N° 25 "DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. TUTELA SATISFATIVA AUTÔNOMA. 1. Dispensa-se a interposição de recurso contra decisão que concede tutela satisfativa autônoma (tutela satisfativa com efeito definitivo) em ações que versam sobre o direito à saúde, desde que fixados os honorários advocatícios em patamares razoáveis. 2. A autorização abrange, ainda, a inclusão do medicamente em protocolo clínico ou no RENAME, o óbito do paciente ou a desnecessidade superveniente do tratamento. 3. Fica também autorizada a desistência de recursos que já tenham sido interpostos. 4. A presente súmula não abrange o capítulo decisório que fixar honorários advocatícios ao Ministério Público ou à Defensoria Pública Estadual. 5. Em ações que tramitam perante a Justiça Federal, para aplicação desta súmula em 1° grau de jurisdição deve haver, ainda, expressa ordem de reembolso à União." O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná aprova a presente súmula, por unanimidade de votos. Curitiba, sala das sessões, em 25 de abril de 2013 Liliam Fa ima oro Novak Presidente do Conselho Superior, em substituição Eunice Fumagalli Martins e Scheer Conselheiras' Leticia Ferreira da Silva Conselheira CSPGE ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado Sormani Barbugiani Vera Paranaguá Cunha rrégedora-Geral