Análise Dilemas da regulamentação profissional na área da Saúde: questões para um governo democrático e inclusionista Dilemmas on professional regulation in Health field: issues for a democratic and inclusive Government Sábado Nicolau Girardi Doutorando em Saúde Pública -Escola Nacional de Saúde Pública (ESPN/FIOCRUZ} Paulo Henrique Seixas Diretor da Coordenação Geral de Políticas de Recursos Humanos do Ministério da Saúde Resumo: O artigo parte da identificação de uma lógica dual nas demandas por regulamentação profissional na área da Saúde no Brasil: ampliação de preç.-ogativas monopólicas no exercício das atividades profissionais versus demandas por reconhecimento. Conceituando a regulação profissional como política pública, discute razões, vantagens e problemas atribuídos à regulamentação das atividades profissionais, com foco na área da Saúde. À luz dessas considerações, o artigo apresenta alguns exemplos representativos do que define como novo paradigma da regulamentação profissional, desenvolvidos em experiências internacionais, para finalmente situar a questão nacional dentro de um contexto mais amplo de possibilidades de entendimento e ação política. Palavras-chave: Reforma Regulatória; Regulamentação Profissional; Recursos Humanos em Saúde; Profissões de Saúde; Políticas Públicas. Abstract: The article is based on the identification of a duallogic in the demand for professional regulation in Health field in Brazil: the expansion of monopolist prerogatives in the exercise of professional activities versus the demand for recognition. Understanding the professional regulation as public policy, it discussesreasons, advantagesand problems related to the regulation of professional activities, focusing on the Health field. In the light of such considerations, the article brings some representative samples on what it defines as the new paradigm for professional regulation, developed in international experiences and, finally, it places the national issue in a broader context of possibilities of understanding and political action. Keywords: Regulatory Reform; Professional Regulation; Human Resources in Health; Health Professions; Public Policies. -: Introdução O período recente tem sido marcado por uma relativa turbulência n.a arena da regulamentação profisslonal na área da Saúde. Mais que a um crescimento simplesmente quantit~tivo, assiste-se a uma importante dIferenciação destas demandas e isto em ~uas direções. Em primeiro lugar, assIste-se a uma ampliação das a:udiências da regulamentação profisslonal. Muitas das disputas entre as profissões do setor que eram travadas principalmente nos locais de trabalho atingem,ho!e, com renovado vigor, a esfera publica. E mais que isso, se os esforços realizados pelas profissões pa;a al~ançar seuspleitos se dirigiam, ate multo recentemente, sobretudo aos apoios do poder legislativo e a~ "convencimento" do executivo, hoje el;s .avançam em direção à opinião publica e ao judiciário. Este último que era acionado principalmente par~ resolver disputas individuais, envolvendo especialmente processos de erro profissional e questões relac~onadas à prática ilegal das profissoes" passa a ser crescentemente chamado para resolver disputas coletivas entre as profissões. As profissões de saúde têm se valido cada vez mais de decisões judiciais para legitimar, em contextos mais amplos, as resoluções expedidas pelos respectivos conselhos profissionais. As disputas em torno do exercício pleno ~a .acupuntura pelos diversos pronsslonais de saúde, constituem apenas um, dentre muitos exemplos. Essa transformação é decisiva, uma vez que o judiciário passa a ser um ator de peso no processo de legitimação das dem.a~das ,de regulamentação proÍlsslonal. E preciso notar que esse movimento ~einscreve dentro de um processo maISamplo que corresponde ao que Ha~er~as (1987), entre outros ~ut?~es~ e!lne como processo de Judlclaliz~ç~o das políticas sociais, caracterls:lco das democracias contemporaneasl .empreen .E~. segundo lugar, é possível ldentlncar uma nova qualidade nas demandas de regulamentação profis- . I , , Slona na area da Saude. Na verdade, observa-se uma dualidade nas demandas. Por um lado, as profissões regulame.ntadas do setor, com p~errogatlvas de autogovernar-se, dIsputam em torno dos atos privativos ou exclusivos. Numa palavra, o a.u~ento da concorrência interpronsslo?al !em levado a uma disputa por am~llaçao de prerrogativas monopóli~as no exercício de atividades e serVIços profissionais na área da Saúde. Os recentes Projetos de Lei do "Ato Médico" e do "Ato de Enfermagem" constituem os exemplos mais cl~ros. Ao lado dessas demandas, exIstem aquelas que expressam, mais que t~do, lutas por reconhecimento. A maIor parte dos projetos relativos às práticas complementares e alternativa.se à regularização de profissões e.xercldas de forma ilegal (os prátICOS),que constituem a maioria dos proje.tos tramitando no Congresso, se localiza ~esta segunda categoria. O reconhecImento dessa dualidade nas ,d.emandas de regulamentação profissl~n.al tem implicações práticas e te~flcas. No plano teórico, a questão exIge uma abordagem que ultrapasse explicações relativas aos processos de profissionalização baseadosexclusivamente na realização do "autoi~te_resse"e da conco~rência por jurisdlçoes de trabalho. E preciso incorporar às análises, a categoria do re~on~ecimento social, tratada no a~blto das chamadas políticas da d!ferença e das políticas do reconhecI~ento. No plano prático, a questão exIge um tratamento diferenciado d~ssasdemandas, se quisermos, para dIzer o mínimo, dar a elas um tratamento j~s~oe,,~igno~e uma sociedade democratlca lDcluslonista". O presente artigo tem como objetivo trazer à tona alguns elementos que, acreditamos, contribuem como subsídio para este debate Apresentamos, de início aspecto~ gerais da regulação entendida como d .. lmento sImultaneamente ético e econômico. Em seguida dis1Para urna discussão doprocesso, verespecialmenre Vianna et al.(1999). Formação -: cutimos razões, blemas atribuídos das atividades na área vantagens profissionais, da Saúde. derações, trazemos riências do que slbllldades N t gerais d .ra lçao1 do de pos- o sobre re a regulação a po I lca1 ' - a economIa 1 b o termo regu açao eng o a um amp o t d 1, . d" 1. d espec ro e po ltlcas ISClp ma oras d t .. d d A' ..estas as a IVI a es economlcas e SOCIaIS, . d -orças vlsan o nao apenas seu controle como , --acepçao a prevençao ou atenuaçao de suas" ..A .. d consequenclas para primeiro caso, econômica social a fala-se e saída em mercados, controle variedade e padrões bens e serviç~s, etc. A regulação pela existência motivos que de escala bens poder (por envolvem públicos), lacunas a regulação social efeitos externalidades que movimento normal incluindo demais Nesse até as teorias as como que este traç03 que atribuem offs a o le g ítimas economia. bastante simpli- de comum em , o que existe toda e qualquer regulação é que ela representa uma "restrição intencional ...seus da livre escolha de um SUJeIto pro- 05 MAIODE 2002 concebem mais uma trocadas no em comum, no entanto, uma eficiência o peso delas aos e justiça. 2 Utilizoo termotiranianaacepçãodeFishkin(1979)0 3 Na verdade, a discussão sobre os benefícios diferenc,iais da r~gulamenta,ção econômicas e SOCIaiS -e intervenção governamental-tem história ficado a de e das burocracias cada entre a que e as políticas ç ões modo que carregam, .Varia, toda grupos apenas da política públicas, frade de as mercadorias mercado mercados. que das teorias interesse e diferentes, efeito, da regulação justiça a regu- alocações a dos com a e de apenas que dizer, deve e não eficiência propiciar não melhores ser vista sentido, a políticas com interven um de também vinculam e triunvirato De para tirânica, termos que e a indivíduos, justificada mas tem valorizam dos seu a saúde de estabilização, mercados constitui na mas um mercados ou não em crítica ambientais macroeconômicas regulação dos Estado regulação, legítima Pode-se economia, Juntamente do toda como dentre consumidores. das é que do trabalhadores redistributivas decisória resultam dos políticas autonomia a regulação e a segurança pessoas, que dos distribuições conter promover . eglos, compar- nas sociedades lação de para entre 1' descentralizados. "liberdade" ou da ... seus uma precisamente, distributiva2. produtores visa e 1a opera socialmente alocativa, e graves Por - d os um que agentes isso, negativos as regulações medidas entre apenas economias clientes. açao mesmo ser constantemente na produção entre ou de dos concentração e consumidores variedade e lucros, (monopólios) de informação turno, de de mercado, exemplo, de mercado a se justifica de falhas regu . tilhado de concorrência econômica 1 a e rISCOS e pnvI significado determinados regras (ou os agentes d os e prejuízos trocas dessa de qualidade d d Ulçao Por regras dos preços mercados o Esque- as políticas a uma política) grupos e setores da sociedade por ela ... afetados, num sentIdo dlstmto daquele .'que seria o resultado das mteraçoes se .o fossem deIxadas ao livre sabor das f d d d 'd ' o merca o -enten I o aquI na b d 1 de um ,'oJogo d e rau elana . regulação 1992). falando, N e. em regulação compreendem entrada de em (Samuelson, regulação por a e no segundo, maticamente d comum , -e d.. b ' lstn termos, da entre ta vezes Jetlvos I na economia). resu vantagens l't O o dos 1 os b" outros (ou trocas d dentro. e açao. d Em descentralizados m que não envolvidas" pública das U externa corresponde a soberania jogo finalmente de entendImento Considerações 1989). regulação sobre em expe- nacIonal .multas maIS amplo contexto de fonte diretamente intervenção chamamos para de uma partes (Mitnick, a regulamentação a questao um foco consi- exemplos desenvolvidos sItuarmos de da internacionais .-' dessas alguns paradigma profissional, veniente as com À luz representativos novo e pro- à regulamentação da economia mais moderna, d~s atividades restritamente, ocupado com da toda a o pêndulo das avaliações,ora tendendo para o lado dos con~u~id".resdeben~eserviços,oraparaolado dasmdustnase negócIosregulados-o fiel sempre representadopela noção da utilidade pública. A racionalidadeda regulação,esgrimidatanto por defensorescomo detratores,éapresentada:a utilidade ou o interessepúblico..N° Considerando profissional a regulamentação a quem será permitido ganhar a vida naquela atividade e a quem não (Casey, 2001, p. 1). A regulamentação das profissões é um capítulo muito especial da regulação econômica e social. Em certo sentido, poder-se-ia dizer que as profissões são reguladas porque, se deixadas por conta dos mecanismos de mercado, as atividades e serviços que elas brindam à sociedade seriam alocados em níveis sub ótimos. Em outras palavras, no balanço ent~e boenefícios e des~a?tagens, o e~ercíc1oo hvroe ,dessas at1v1dad~s trarIa maIS preJu1zos para a osoc1edade que os porventura ocasIonados pela sua -, regulamentaçao. Mas essa e apenas uma maneira de enfocar o problema. Mas por que isso? Por que razão o Estado e a sociedade brindariam ao sistema das profissões com estruturas especiais de regulação p~blica e, ainda por cima, com capacIdade de autogoverno? Em geral, apresentamse três argumentos básicos: (i) a idéia de que o exercício das atividades exercidas pelas profissões implica em riscos que podem afetar profundamente a saúde pública, a segurança, o patrimônio e o bem-estar d (ii) a idéia de que tais atividades envolvem habilidades complexas, com elevado teor científico e técnico, em geral não acessíveis sem o concurso de sistemas de formação profissional complexos como as universidades; 000 o d 'o d l "d d Conforme bem situa o economista canadense Robert Evans (1980), a questão profissional evoca outras distinções. Diferentemente de outras atividades econômicas e ocupações, os o " o d negócIOS e d atlv1 a f es pro o o ' bl O o pu 1CO; o (111) a I funcIonam entro e uma estrutura o oI d I -' bl ' especla e regu açao pu lca, t Ot ' d I o o st O tu1°ço- es de cons I UI a por eIs, m 1 fiscalização e controle do exercício, qu'e definem e implementam tanto as regras para entrada nessas atividades como as normas de conduta técnica e ética de seus membrQs. Mais que isso, essa estrutura especial de regulação pública é constituída por instituições, em larga parte, representada por d d os o ~ , organlzaçoes dos o o f o o A b por O ) D f I t d o (ou , a a e e , f o os paSSlve1S o I d os d e ~ d o, o O d po d o ega1s er e e o o pro de o tra para 1S- Julgao entra b a Ih d 0- so a b a o as em ecem o d pa , 1P -, roes ornas d d gran corporaçoes I e lcençase d o b , e parte fo o pro ISSlona1S o m1n1mos as o d' e o ' o e tecn1ca e con d uta et1ca o , o o . usuanos de serVIços o orelatIvamente I SOCla salvo do autogoverno conce 1do a uma profissão guarda dois aspectos essenciais: o poder para licenciar ou autorizar e a habilidade para disciplinar os indivíduos licenciados para o exercício profissional. Essencialmente, o significado desse poder é a autoridade para decidir sobre questões relativas ao direito de prática, ou seja, ex1gencla , esta parece o .o ser, entao o a caractens-f o -pratIca tlca que maIs dIferencIa as pro 1ssoes, nao somente os ema1s negociOS e o od d A o at.lVI a es econom1cas, como d as comuns. 1 d o I e -emana ratlva) - qua Ih a o corpo- ~ d são A, arreuas merca propnas autonomIa o a tra forma do credenc1amento educacIonal d OA o d I " do o autogoverno não S exercem, d que b o pares d I -o d d d E d ( e egaçao, auton a e e sta o os conse os pro Isslona1s .e a o, a autorIdade delega a pe o Esta o para Ih os Os dois últimos argumentos, tecnicamente falando, o problema da assimetria informacional e das decisões errôneas, justificariam as prerrogativas de auto-regulação ou auto governo concedidas pelo Estado a muitas profissões. nos que e d ta mento espontaneo do pubhco leIgo. o proprlos o profIssIonaIs ela d o resu sionals multo ocupaçoes 1 Isslonals " f , de que fo o e pratIcantes o A etlvamente mantem mescrupulosos o o pro 1SSlonalSIncompetentes. os a e Por outro lado, a existência de um sistema institucional de credenciamento ocupacional, que regula a questão do direito de prática e do uso de títulos profissionais, representa uma importante economia para redes de provedores e consumidores individuais com a obtenção de infor- Formação ~ .1.'1111mação sobre a qualidade dos profissionais existentes no mercado (Freidson, 1988; Williamson, 1996). Em tese, desde essa perspectiva, podese dizer que o problema dos custos de informação nos mercados profissionais cresce na proporção , dIreta do tamanho do ~ , geometrlca 'd d d , progressaoI comp eXI a e os mercado e em ' com a h ' , con eClmentos h b ' I 'd d i' " .' teorlCO-ClentI ICOS e alI a es é ., ' , ' t cmcas necessanas para o exerclclo , profIssao. da ~ .prImeIro Sendo essas , verdadeIras, sIstema , ' propIcIa " ClonalS , dIzer que este. d d " e merca o , ' t " t SIS emas InstI u- pode-se d "" e sInaIs d I o pe os , premIssas -" de , sera ' regulaçao maIS profIssIonal, f ' , lave f or con ' rIgorosamente -prImeIrO, tao I tres tIpOS comumente quanto d " a mInIstra maIS d o a e CrItIca apontadas tem SI o maIs à questao ~ dos .,. , , monopólIos profIssIonaIs, maIs espe. f' ' d S' d 6 CI Icamente na area a au e. Em " I ' ' , ugar, a crItIca maIs I (à I M 'I F e ementar ' artI as os por I' ICOS para a ' ' , Icla mente " f I 1 ton , ~ restnçoes . a objeta que , , mflaclonam ,. ,po custos . crIarem pro a ne d man entrada , duas VIas: em lucros f' ~ o ) de mono- Issao ao f erta de re . d uzlr . bens e t' d IA ' t' ' par Ir regras e exce enCla ecmca e ética que governam internamente servIços; d aquele campo de trabalh04. Este é o outro argumento que reforça a delegação de auto-regulação a determinadas profissões, muito particularmente no campo da saúde. es~e ,argumento encontra~;,a s~a pnn:I~al fra~ueza numa ven Icaçao empI~Ica multo ~o~um, pelo ~enos na Saude: os pr?fISSIOnals, p~rtlc~larmente os que tem uma relaçao dIreta com os pacientes e guardam, na relação de serviços, maiores graus de autonomia técnica, costumam gerar sua própria demanda, aumentando e não diminuindo os níveis de oferta. Por outro lado, esse tipo de crítica não considera, seriamente, os benefícios gerados para os usuários em termos de segurança e bem-estar, e menos ainda na questão informacional, tal qual apresentado. Numa Entretanto, ao lado desses benefícios, as leis de exercício também criam ex ant~ reservas de mercado, que podem implicar em monopólios profissionais mais ou menos extensos sobre campos de atividades, dependendo, entre outras coisas, da extensão do escopo de práticas conferidas à profissão, do grau de privatividade ou exclusividade conferido aos atos específicos da profissão, e da capacidade de controle ex post das reservas legais pelas instituições de fiscalização do exercício. " Ou sei a ,,' a , regulação profIssIonal crIa dIreItos de propriedade ao restringir o acesso à , ' pratIca dos atos regulados como privativos e à ostentação de títulos f '" d (G ' d' pro ISSIonalS no merca o Irar 1, 2000). Quanto maior a extensão do escopo de práticas e mais extensa a , ,. .externa lIsta de atos exclusIVOS ou prIVatIvos a ela legalmente atribuídos " maior , h d d d sera O taman O e sua propne a e (OU do domínio pa trimonial da profissão) 5. Como qualquer política d' 'b ' h d que re mercados h Istn UI -e gan neste gan os em termos fi patrimônio -sua existência deve forçosamente representar um benefício público, além de considerar na sua concessão reclames de grupos de competidores que se considerem possivelmente lesados em seu direito. M I d b f" ' bl ' a gra o seus ene ICIOS pu ICOS, d ' ' A 'd ' A' N° 05 MAIODE 2002 os d caso e per as trata-se ' d d e propne nos de a e ou depoIs pelo estabelecImento I' d N d d e preços carte Iza os. a ve! a e, 4 Saltman & Busse (2002,p, 22)surnarizam as vantagensda auto-regulação delegadaa determinadas prof~ssões relativament~ a formas de "heterorregulaçao": alto comproOllsso comas próprias regras;processo maisinformado no desenho denormas técnicas; baixocusto gerencial comparativo; maiorajustamento dosprotocolos e normasde práticaadotadoscomaqueles vistos comorazoáveis pelosprofissionais queestãona prática;maiorabrangência dasregras;maior potencialidade e aceitação deajustes;mais facilidade deimplementação efetiva dasregras e possibilidade de combinação comsupervisão (grifomeu), Entre asdesvantagens, aautoregulação criaregras auto-interessadas e,nolimite, pode tenderaafrouxar a aplicação daspróprias regras que cria, numa espécie de instinto de autodefesa corporativa, Daí outra importante limitação: a baixaconfiança dopúblico, 5Agrade~o aAntônio Anastasia, a.analogia en.tre,a concessao de campos de atos pnvanvos e a Idéia de patrimônio de uma profissão, ,. 6 No seguinte, apoIo-me fartamente em Evans (1980). W4 à interpretação tituídas de que sua respeita missão. e socialmente reservas Ins- , torar a qualIdade ' 1' d ' ISClp mar para tecmca d o a proteçao , '-' tltulçoes, ' e , exerClClO ~ " do publIco, multas R vezes, o 1 ISSlona , essas ms- 'A vlgencla na çoes processo f " pro ' d seus pares. Daí 1 lança P que d e d o as ' lzer e-se que ao essa multas a d que d os " d com e ambigüidade bem, -m tânea, adotem, nal, de ação o trabalho mútuo cias. Daí, d' , ~ coletiva d ainda os e o de algumas lamentação dos Médico" e do para coordenar das experiências de Estado para as profis- influentes ironicamente, políticas, das encontra-se instituições se agentes do Estado. das profissões buscando um Em área a como da Canadá de Lei a "Ato de Enfermagem", comuns mais nas de espécie regulamen- forjado da área e Américas, numa paradigma profissional, retirados significativas se constituindo a partir do especial- da Saúde1o. 9 Um dosrelatóriospioneirossobreo tema,reporta resultadosde diversasinvestigaçõesconduzidas no Saúde: para problemas o "Ato da reguBrasil, como Canadáentre~?naldadécadade60einícioda 70, foI o Relatono a profissional resposta países mente colocadas no ocorridas vêm O objeé o de dis- na arena Projetos um e menos sessão, de elementos novo tação pro- de regulamentação na que de essa dificuldade novo paradigma -..argumento regulamentaçao das dessas interpretarem experiências estes raiz de autogoverno fissionais Novas na à implementação nos . questões exemplo d e 1mente realizar profissional de governo Mas, , seus resultados. última autoridade resistências 9 esforços recentemente à luz t os esvantagem aqui, desses ao ' IreI especla se pretende, "~praprofissionais", sões. com contas d' os (C asey, 2001) avaliar cutir de - d d fase en " mstltu- eçao maIor m mesmo A maIor t (e ' P or ao mecamsmos ~ pro instâncias as políticas ISSlona e grupos, .. nesta mais a necessidade e - I Id a d e ) d a f" P ro prestaçao d em tivo, de competên- também, de e Não que que as vantagens ' b 'l ' ' emprestasse inventário interprofissio- reconhecimento -paIS mevlta de ICO merca espon- multidisciplinar a que se aqueles fusao dificulta à cooperação ana , nes certa 1 bl ' o intuito de forma estratégias visando uma IVlduos Essa mesma de papéis instituições a com no eIra " ' ~ a profissão. ' , mvestlga- d' ' ' d " sm IcalS e asso- profissionais, de fortalecer t 1an desenho pu como , ~ as orgamzaçoes as , 1versas C reconheceram t leva '" lnstltulçoes essas e t as re f ormas f ' 1d d ' d d 60 ", o ma a eca a e e mlclo 70, no a papel dIrigentes estrateglas ciações UZI tempo, d " pleIteIem d' d os 'd d ' a ClonalS seu .., às e monopólios " ' ICO. pu ' ..' IgUI am de vezes , ' lntenclona con omou da ~ mterpretaçao , de con' bl b , na d ta recomendaram a pequena " msplram e níveis ser conferidos mercado d e ,mesmo de mteresses, costumam agIr "auto-mteressada" prote- f' t entre , gendo I esu mom- , " conflItos de forma para g Estado " de o-re do au agentes devem profissionais? legitimadas , como a extensão exclusividade é no (ii)Qual con- 1 profissionais) gover- nossos ao selhos (os ç autoridade delegada a com namental u autogoverno como e os Es- , Mc Rue?; Toronto, tu n d amenta-se 100 1968-1971, especla . I mente nos resultados de um estudo sobre regulamentação profissional em países da América Latina, EUA e Canadá, realizado entre 1997 e 1999, pelo Programa,de Panamerlcana Recursos de Ia Humanos-Ülganización Salud -OPS/OMS, tados Umdos e blocos regIonaIs como a Comunidade Econômica Européia A ' vem desenvolvendo, ao longo das últimas décadas esforços para f .' d 1 re ormar seus sIstemas e regu a- Washington, DC sob a coordenaçãode Daniel Purcallas e Sábado Girardi, O estudo contou com a participaçãode pesquisadoresdo México, Colômbia e Chile, alémdo Brasil. As informações sobreo Canadáe osEstadosUnidosforam obtidas por meio de entrevistas diretas e anãlise de publicações. Foram analisadasas experiências men tação pública das profissões, perguntando-se essencialmente sobre pioneiras de Ontário e Québec,e a experiência da Pew Heal~h ,P~ofessionsCommission, cujos trabalhos, duas questões: (i) Os modelos de autogoverno são os que servem melhor para a proteção o N° 05 bem-estar MAIODE 2002 públicos? de em assuntos 1989, tratam concernentes à regulamentação de profissõesdesaúdenosEstados Unidos. Diferentemente do casocanadense,em que as iniciativas,~o gover~amentais,no, caso americano, e iniciados essencialmente sociedade a comlssao civil, é constituída no âmbito da De modo geral, essesmovimentos de reforma da regulamentação das profissões de saúde não foram puxados nem de forma isolada, nem por iniciativas das próprias profissões. Pelo contrário, encontrando inicialmente oposição das profissões estabelecidas (que ao longo do processo se acomodaram), eles se inscreveram dentro de contextos de reformas mais amplos, a exemplo, no Canadá, dos movimentos de reformas administrativas e dos sistemas de seguridade social nos anos 70 e 80, e mais recentemente, a partir dos anos 90, das reformas setoriais da saúde; e no caso dos Estados Unidos, alimentados pela dinâmica de crise permanente e pelas tentativas de reforma do sistema de atenção à saúde!!. d .., , No caso cana ense, as InICIatIvas, partIram o governo as prOVInClaSe 1 f ' f d resu taram e etlvamente em pro un as mudanças na legislação e estruturas de regulação profissional em Ontário Alberta, British Colúmbia e, mai; recentemente, em Québec. Nos dos sistemas de saúde, tais como: a universalidade e eqüidade de acesso, maior eficiência econômica, uso pleno das potencialidades e compe. tências dos recursos humanos, maior cooperação entre as profissões, capacidade para promover e ajustar. se às inovações tecnológicas, desen. volver novas modalidades de trata. mento e ampliar o escopo de escolhas de alternativas terapêuticas seguras para os usuários. Isso num ambiente em que a proteção e o bem. estar do público devem ser constantemente aferidos e assegurados. Duas dinâmicas aparentemente contraditórias, na antiga regulação, passam a se verificar de forma concomitante com a introdução desses processos: um movimento de redução até a eliminação de monopólios profis. ' d á ' ' d d ,. ' mIna os tIpOS e atlvl d ad es e a 1 -d ,. d d r~gu amentaçao e ~tIVI ales _poten: clalmente danosas a popu açao, ate então desreg,ul~das, in~lusive pelo veto das proÍlssoes domInantes. Estados Unidos, a questão da reforma profissional foi colocada na agenda públic\, em escala nacional, a partir dos trabalhos de uma comissão constituída no âmbito da sociedade CIVI a omlssao e ro lssoes e_. d S 'd d F d - P ) au e a un açao ew, sen o as recomendações de caráter exclusi. vamente persuasivo. Posteriormente, o estado da Virgínia, a partir de ini. 1d bl " 1 ' f clatlva o lcla a assem ela egls. latlva, constItuIU uma comlssao para t t d t -atn ra ar aques ao. Apesar das especificidades de cada caso, essas experiências trazem de comum o fato de avançarem na direção de um novo paradigma para a regulamentação das profissões, especialmente na área da Saúde. O que se busca sobretudo com essas experiências de reforma,' é construir um modelo baseado na idéia de que a proteção do público contra efeitos prejudiciais da prática das profissões é o princípio inarredável da regula. mentação profissional. Sob esse Esses processos de reforma profissional se iniciaram pela abertura de três grandes capítulos temáticos: ', regulamentaçao proÍlsslonal; " " prisma, os sistemas devem exibir a maior flexibilidade possível, tendo em vista atingir objetivos mais gerais d 1 d eter. e d re 1 b ega so marco nos o esnecess revlsao slonals .a d - ' f " P d '- d C ( d . , 1 ' .a revisão das estruturas insti. tucionais da regulação profissional; , -, , .a reVlsao dos escopos de pratIca , , (ou campos de pratIca) legalmente 'b ' d f '' UI os as pro lssoes. ,!endo em vista o ?bjetiv~ do artlg,o, merece conslderaçao o terceIro pont,o, e~ q~e se comenta apenas os dOISpr!n;elrOS te~as. ?s proc.es~os de. revlsao d~ leglslaçao pr~f!sslonal l~clu~m nao apenas a anahse da leglslaçao concernente a cada uma das profissões ~~gula. mentadas do setor, como a anal:se das dem~n?as de regulamentaç~o d,e proÍlssoes ou gru~o~ ocupaclonals em~rgentes; O obJetl:V~ d~sse pro. cedlmento e o de prOpl.ClarIgualdade ~ ~ . 11Ci.Girardi (1999). Formação iX8J!1: de tratamento aos pleitos, reconhecendo as diferentes competências, dentro do princípio mais global da proteção do público contra danos provenientes do exercício das atividades profissionais. Como resultado, algumas ocupações e práticas terapêuticas complementares e \ alternativas ganharam regulamentação, enquanto que regulamentações anacrônicas se viram flexibilizadas. No que concerne às estruturas institucionais de regulação pública, um resultado comum tem sido o fortalecimento dos conselhos profissionais no exercício de seus mandatos de proteção ao público. Buscou-se aumentar a capacidade dos conselhos profissionais no que concerne à fiscalização e controle da conduta técnica e ética dos seus membros, à formação continuada de competências, à agilização da condução de processos de erro f "" 1 " 1 " " pro Isslona etc., mc u~lve por meIO do aumento de dotaçoes merecem uma discussão um pouco mais detalhada noção de atos controlados, autorizados ou reservados -usados mais ou menos indistintamente12; a noção de proteção ou reserva de uso de título; e a noção de atos delegados e atos supervisionados. ~ , " A noçao de Aescopo de pr"at~ca estabeleceos p~r~metr~s da profIssao. O campo de pratIca d~fI?e, em termos amplos, o que a profIssao faz e como ela faz. O novo paradigma regulação profissional começa da por reconhecer que na regulação antiga cada profissão regulamentada possuía um campo exclusivo de prática, que proíbe outras profissões de praticarem no seu interior, a não ser que sob permissão legal. No interior de seu campo de prática, cada profissão tem atos que lhe são reservados, por lei, de forma exclusiva (ou privativa) que é de sua propriedade -e atos compartilhados. C f b d f " M " d S' on orme em e me Iran a a Jr. (2001): orçamen- tárias e processos formativos espe"Os atos profissionais podem cíficos de se.s quadros para tal fim. ser atribuídos de maneira privativa Ao lado desse objetivo, foram aos agentesde uma profissão, caso instituídos outros tipos de agentesque em que só podem ser executados compartilham com os conselhos, por por um agente profissional meio de mandatos específicos -legalmente habilitado daquela representação do público e assessoria categoria profissional. Ou podem ao governo, gestão governamental, ser típicos de uma profissão ou representação judicialetc. -a tarefa mesmo específicos dela, mas de promover uma regulamentação das sendo compartilhados com agentes profissões de interesse público. A de outra categoria profissional (ou idéia subjacente ao processo é a de diversas delas)..." conciliar a existência das instituições O d" d " ~ novo para Igma d a regu1amene auto governo das proÍlssoes no ~ "" " " ~ " " d " 1 , " taçao profIssIonal parte da defImçao mtenor e um mtx regu atono que d d ' " ~ 1 e escopos e pratIca nao-exc USIVOS opera constantemente balanços entre d ". " " " e atos reserva os (ou maIS genenmteresses conflttantes dos dIversos " d "" camente am a atIvI dad es reservadas). atores que atuam nesse campo: ~ " -Em nenhum dos casos essesatos d "d ". sao' profIssoes regulamentadas, grupos que "" d d 1 ~ , " a prtort, enten I os como pnvatIvos eman am regu açao usuarIos e " " " '", " ou exclusIvos a uma determInada f" ~ gestores de serVIços. O pnnCIpIO do 1 " .,"" pro Issao mesmo que por el seu mteresse publtco Ílgura como uma ," '" "' . , " " f " 1" d b 1 exerCICIOseja a ela autonzado e a maIS especIe Ie a a ança. . Com relação ao tema da revisão dos campos de Prática , os Processos de reforma, pela maneira como vêm sendo ..' conduzidos acabaram .pelo por mtroduzlf alguns conceItos novos que 81 N° 05 12Nareforma de~uébec, amai~ recente, alei quemodifica oCódIgo das Profissoes, sancIonada emjunhode2002, substitui oconceito deatoutilizadoem leisprecedentes dasourrasprovíncias, conceito de atividade, por considerar este último umconceito mais amplo" MAIODE2002 Íi. nenhuma outra. Escopos de prática sobrepostos (overlapping scopes of practice) não são apenasreconhecidos, mas também encorajados. A d f ' 'd d e lOlçao 1 d ( os atos ' d reserva ) os contro a os ou autOrIza os remete a tarefas, serviços e procedimentos que envolvem grau significativo de risco de dano aos pacientes. Estes estão restritos apenas aos membros das profissões autorizadas, mas não constituem base de exclusividade ou monopólio de uma profissão isolada. De qualquer forma, nenhuma pessoa não pertencente às profissões autorizadas por lei pode exercer atos autorizados sem incorrer em prática ilegal13. N d f' , - d d a e lOlçao e um ato reserva o, d f 1. d tres grupos e atores sao ava Ia os ' -' , na conslderaçao do rISCOefetIvo de ano. A d .gerencla .a probabilidade de sua ocorrência; , 'f ' d d .o slgm lca o e suas conse..A ' , , ' d ' 'd ' quenclas para as vItImas lO lVl uals; o número de pessoas potencialmeute ameaçadas. Na legislação de Ontário (que vigora desde 1994) estabeleceram-se 13 atos controlad~s (por exemplo: comunicação de diagnósticos, execução de procedimento invasivo sob a derme, redução de fraturas, administração de substâncias por injeção e de fármacos sob prescrição regulamentada; realização de testes alergênicos, aplicação de próteses dentais e artefatos visuais e auditivos correcionais, administração de formas de energia administração de trabalho de parto: dentre outras). Cada profissão na saúde, autorizada sob lei permitidos ostentar, tem o objetivo de assegurar ao público que o portador do título profissional tem os mínimos níveis de qualificação exigidos pela profissão em questão e que é fisca, l1zado pelo conselho da sua , proÍlssao. - Ao lado dessas medidas de proteção do público, as noções de atos delegados e atos supervisionados complementam o quadro dessas inovações e têm o sentido explícito de promover o reconhecimento das competências laborais efetivamente demonstradas e certificadas, bem como de propiciar o pleno uso dos recursos humanos. Situações especiais como a escassezde recursos humanos em determinas áreas geográficas e territoriais, situações emergenciais, 'f ' 'd d d h ' b' 1 ' espeCllCl a es e altos cu turals ou ' mesmo necessl d a d es d e or d em ' . d d ' d ' lOova ores em etermlna as areas assistenciais (a exemplo da área de SaúdeMental), justificam a delegação de atos profissionais autorizados para , uma proÍlssao a membros de outras f' 1 'I ' pro lssoese pessoa auxl lar. E m tese, a delegação supõe que as tarefas delegadas possam ser realizadas sem a presença do profiss,i~nal que as delegou. O ato supervIsIonado, por ~euturno, implica nu~ ~ontrole mais l?t,enso, podend~ exIgIr a presença Ílslca do supervlso~. .Os ~tos delegados sob s.uperv~sao sa,o acompanhados de lO~t~uçoesescrItas,sobre o modo de pratIca .do ato seJ~ sob ~rotoc~lo geral,s~Ja por meIO de lOstruçoes especlÍlcas sobre caso.s. Em geral, os processos de delegaçao env~l~em- de forma proativa, a partlclpaçao dos conselhos proÍlssionais que regulam a,profiss~o ~ue delega o ato, sob Clrcunstanclas 1 1 co d oca ' as por projetos específica, elaborada pelo seu conselho, terá autorização para exercer um ou mais dos 13 atos controlados, mas nenh um desses a tos constitui a priori domínio exclusivo ,', ' '14 ou prIVatIvo de uma proÍlssao .deduzida A . d " - d ' 1 " noçao e proteçao e tltU o ou mais especificamente o estabelecimento de títulos de uso reservado b que apenas mem d ros a pro f ' --' lssao sao 1 ii ii " l3Algunscríticosdo.novosistemaconsider~que o resultadoprático é umarealocaçao do , monopólio desde umaprofissáo específica para umaespéciede monopóliosetorialde um condomínio profissional. Essa crítica podeser daentrevista comrepresentantes do Conselho deMedicina deOntário(Girardi, 1999), 14Osmédicos sáo autorizados para exercerem 12 dosatos controlados ecinco profissões reguladas não têm autorização para executar nenhum dos 13 atos, Formação .,. I ' especiais, inclusive na elaboração dos protocolos de prática. Nesse sentido, a Lei de Profissões de Saúde, recentemente sancionada na província de de prevenção secundária e os demais implicam em procedimentos diagnósticos de enfermidades, e os de indicação terapêutica constituem atos Québec, estabelece de forma explícita as disposições que permitem a não privativos dos médicos. para as outras profissões Fica aberta da área da profissionais exercerem certas atividades, sob circunstâncias e tarefas bem delimitadas, no sentido 'de responder às necessidades da população. Da mesma forma, a lei estabelece um quadro que autoriza a Saúde a porta da prevenção primária e secundária sem diagnóstico ou terapêutica. Exceção é feita, de forma explícita, para os casos da odontologia e de práticas de psicoterapia que apesar de praticarem atos profissionais não-médicos, notadamente enfermeiros, a exercerem certas atividades médicas, desde que tipicamente médicos (cirurgias bucomaxilares e psicoterapia), os fazem de forma compartilhada. Além passíveis de verificação, no seu exercício, pelo conselho de medicina. Uma exigência crescente mente disso, expande-se o campo dos atos privativos da profissão médica às atividades de gestão, avaliação e apontada para o exercício de atividades delegadas tem sido a de que o profissional em questão tenha sua competência certificada por órgãos oficialmente reconhecidos dos sistemas de certificação de competências laborais. ensino daqueles procedimentos privativos dos médicos. .. Por seu turno, o projeto que defIne o Ato de Enfermagem confere ao Co~se~h_o Federal ~e. Enfermagem a atnbulçao para defInIr a natureza e a extensão dos atos dessa profissão, assim como determinar as ações e No Brasil, dois projetos regulamentação profissional da Saúde, trazem para de na área a esfera competências exclusivas profissão. É preciso notar desta que já na pública, com renovado vigor, a discussão acerc\ de campos de prática e atos privativos ou exclusivos. Lei de Exercício da Enfermagem, de 1986 (em vigor), definia-se como atividades privativas da profissão, Representam novidade, no cenário da regulamentação profissional da área, na medida em que buscam definições sobre o que constitui ato profissional específico e ato privativo, num contexto marcado pelo recrudescimento das disputas por jurisdição profissio- dentre outros: a direção dos órgãos de enfermagem das instituições de saúde, a chefia das unidades de enfermagem, o planejamento e a avaliação dos serviços de assistência à enfermagem, entre outros atos privativos; ao lado de atos com- nais monopólicas no mercado de trabalho. Trata-se do Projeto de Lei do "Ato Médico" que deu entrada no Senado Federal em fevereiro de 2002, e do Projeto de Lei que define o "Ato de Enfermagem", que deu entrada na partilhados com outras profissões de saúde, a exemplo da execução de trabalho de parto sem distocia, bem como identificação de distocias obstétricas e tomada de providências necessárias até a chegada do Câmara dos Deputados em julho de 2002. Ambos os projetos encontramse tramitando no legislativo. profissional de medicina. ... b 1 pnmelro prOjeto esta e ece o conceito de ato médico privativo ou exclusivo ao lado do ato médico 15A prevenção primáriaincluiatividades tomadas parareduziro riscodeocorrência deenfermidades, a exemploda imunização, desenvolvimento de atividades físicase antiobesidade preventi.vas de compartilhado com outras profissões. A m p a r a n d o -s e nos c o n c e i tos de -., ., .de prevençao pnmarla, secundaria e terciária da Medicina Preventiva 15 doença cardlovasculares,campanhasantlfumo, preventivasdeDST/aidsetc.A prevençãosecundária abarcadiagnósticoinicial e tratamento imediato doençaspara reduzir ou alterar seu curso e prevenir complicações,inclusiveparaterceiros; a prevenção terciária visa à limitação dos danos O b 1 b esta e ece-se N° 05 MAIODE 2002 .' aslcamente que os atos produzidos por uma doença ou deficiência instalada e à promoção de reabilitação de doenças crônicas. Não é o propósito desse artigo adentrar os méritos intrínsecos de cada um dessesprojetos. É certo que ambos representam formas legítimas de enfrentamento de dificuldades dessas profissões nos mercados de trabalho. A própria tradição f ocorpoo o d a regu1amentaçao ratlva pro lsslonal P ' A t 1 ot em nosso ais os egl lma. - d d recenoe 1elod e regu I ament açao a a vocaCla, d 1994 f ' fo t e , con ere a pro lssao a os d ' o I o o, priVativos, A o b ' e exerclclo exc USlVO. o sslm tam em acontece com multas f' 1d outras pro lssoes. Por outro a o, t o t - d ot en re as ln ençoes o proJe o -o d d" of o espeCl lcamente lcma f 1 , , no caso a me-esenvo -19ura a egltlma preocupaçao com 1 d , o creSCimento, ta vez muslta o entre , 1,' d d ' t' nos, as pra lcas c lnlcas esre1d I' d 'd' gu a as, rea lza as por me lCOSe -' d' , 1 espeCla mente por nao-me lCOS,com resu ta os extremamente eSlVOSa I f ' d d sau e a popu açao, con orme se sabe. O ' " 1 d 1 , , No sentido de contribuir para o debate, duas críticas poderiam ser feitas. Em primeiro lugar, tais projetos situam-se na contramão do desenvolvimento do setor da Saúde em n~sso País. Eles chegam, pode-se dizer, num momento de expansão potencial de escopo de prática de profissões não-médicas. Uma série de fatores, que não cabe aqui especificar, empurra para uma expansão do escopo de prática de profissionais não-médicos em direções clínicas, envolvendo em várias dimensões, aspectos diagnósticos e terapêuticos antes reservados (por tradição ou ~o~v~nção ~ não por, l~i ou, norma Jundlca esc~lta)aos ~e~lcos. E,o ~aso das ter,aplas, e pr~tlcas cllnlcas alt~r~atlvas, e ta,mbem o das novas pratlca~ de sa~de ,mental e da p~evençao de epidemias como a d~ alds, entre outros. Por outro lado, e bastante razoável supor que em localidades desprovidas de médicos ou em áreas de atuação que apresentam lacunas assistenciais, até pelas tendências de especialização e abstração crescente das práticas profissionais, as autoridades sanitárias do País pretendam expandir o escopo de prática de outros profissionais, e uma maneira segura de fazer tal coisa é por meio do ato supervisionado ou delegado sob ordem e prescrição direta do médico (em casos individuais) ou sob a vigência de protocolos clínicos, a exemplo do que se observa em outros países, conforme visto. C f d om e elto um conjunto e açoes f o ~ , o governamentais esta mter enn d o no d d d f o' o escopo as atlvl a es pro lSSlonalS o por meto do reordenamento do processo de trabalho, como aqueles d 1 od 1 d ' esenvo Vl os pe as equipes e saud e d f ' 10 ' d a aml la ao ln UZlr o d esenI ,' d A o vo Vlmento e novas competenclas, voltadas ao planejamento ao d 1 ' d Vlmento e açoes lnter, '" - h setonalS, a atençao umamza d a e ao lh d ' ' ' comparti amento estas ativl d ad es , no trabalho em equipe, gerando ,,' tambem areas cmzentas de atuaçao e 'b ' l ' o o o o ' o -" d novas pOSSl 1 1 d a d es b e recom '- maçao d estes tra b a lh os. Esse mesmo prod cesso se repro uz em ativl d ad es d e atendimento à aids, em Saúde Mental etc. O desenvolvimento de protocolos de prática também interfere nos escopos e nos limites de atuação, assim como as portarias que regulam~ntam o fu,ncioname,nto dos serViços de saude e definem os profissionais habilitados para neles trabalharem. Por outro lado, a incorporação das metodologias de identificação e construção de competências dirigidas a processos educativos, aplicada em profundidade pelo PROFAE, permite criar um importante instrumento de mediação dos conflitos profissionais. Em segundo lugar, os projetos de atribuição de atos exclusivos a profissões situam-se na contramão das reformas da regulação profissional que têm servido de paradigmas pela inovação e respeito à cidadania e reconhecimento das diferenças interprofissionais. ' ' Por outro lado, do ponto de vista procedimental, também estamos na contramão. A maior parte dos processos de reforma profissional, fundamentados na proteção e bemestar do público, não tem se caracterizado por reformas pontuais baseadas nessa ou naquela profissão Formação 18, quando é os segmentos assim, .garantia da sociedade, com maior poder e capacidade , ", loblstlca -e ISSO em detrimento da ~ ' ~ populaçao e mesmo das proftssoes. Na verdade, um processo de reforma século que pro de cada processo Pro f esslons .. EVANS, R.. G. police improve efficiency especial FISHKIN, d . a -' çao, I deve balanço a e d , . crlterloso instituições e do po fortalecimento de uma d ~ das Saúde ~ d a d provlsao . os serviços .garantia N° 05 f o . Inals d e ; Ims da erlo Estados was ."W1 N. A regulação de trabalho Unidos h m ' gt on, DC em e Canadá: : P anamencan . osos; .promoçao .~ serviços .. a. S. ea e 1988. S 1 da força saúde no~ 1, . 1 Inescrupu ' P desquallflcados . provedores 1 ..e Ia: institucional a Press, t 1995. GIRARDI, Incompetentes, o f The ~ I t't ' o e egu açao ns I uclona 1 d o li b lh S ' d B .1 d ra a o em au e no rasl os anos 90 B ' 1' CGDRH M .. t ,. citar: ..esqulsa. de profissionais N R sociedade vale bl ' pu ICO contra o d .rasl ' ,., ~ açao S M Izatlon Chicago: of Chicago ' a- governo University 1 regu entre d obJetivos .0 t 1 powers: 1.. ' .. e Instltutlona knowledge. GIRARDI .erca pratica, o Itlca os quais, .proteçao a na básicas dentre princípio y o formal a ser d Ica 1 ,. a o setor justa, no ' bl ' pu contemplar, pragmatlcos para e ocupacional baseado l 'd d utl regu- h e 1 de f esslona . , E .ro P f d profissional gera a stu formato University . um d '~ tanto, estimulado, FREIDSON .po lação para mecanismos falhas. Theories. Hopkins 1979. Itlcas Para criar . Legitimacy: 10 suas Press, and translçao. por compensar deve 1980 Political Johns e esforçar-se contudo Baltimore: ' público, de of rgamza do e J. Tyranny Critique d profissional A lth proteção a e éticos O exercício garantir técnicos or H do para dos padrões bl ' P I ' R h u IC o ICY esearc, P S. and ' . 1 D f seu potencial atlon ROTTENBERG, . Occupatlonal Llcensure reforçar os aspectos pOSitiVOS do d .~ 1 ~ ' sistema e auro-regu açao vigente, em qualidade in the licensed In: abono . visem the competitive nsbtute professions. ...aegu ~ ' 1 f' re arma a regu açao pro IS-. ,,(Ed.). deve se pautar por diretrizes que , slonal d and can encan finais f Professions function: Am A T oronto: C arswe,. 1 2001 production Considerações d'a. C mana I coar enaçao e governo. questao d 1 ~ f" 1 , a regu amentaçao pro Isslona e ~ d 1, " bl ' uma questao e po Itlca pu Ica e como tal deve ser enfrentada. 1 Bibliografia necessariamente, ' democracia ,. ~ envolve, d inclusiva, de 1 países atorlo nos d que, e econômicos é um 1999 sociais E esse R atores con- e dos interessados. do , junto dos participação R e pela profissões, publicidade egu debates das pela de E pública de da política categoria e instituições se pautar capacidade os A deve de nterpnse estruturas regulação ISSlona, d as compe- n/WHO de prática e das 1d f" ~ amentaçao escopos .promoção E tado para a coordenação :ra a P s P rofissões . Th 1 e regu se inicia, uma profunda e das demandas to das ' d t ra t amen laborais; t do alem de envolver \ revisão da legislação tências dis- ~ e ocupaçoes; .reconhecimento apropriado na de saúde; d a d e no , à :ealidade País, ..' eqüidade serviços T em nosso .equI f' ~ pro Issoes CASEY tipo dos ~ desse da tribuição J ganham ..e -geralmente da de saúde; MAIODE2002 e f " A Iclencla d .."Los dilemas na ' d e sau acessibilidade P e; ro aos de , de deI Ia f Regulaclón . eslones Reforma TrabaJo y de Ias d e S a 1u d en 1a R e f orma Estado", Sociales, Ia ' deI n. 77, Cuadernos abro 2000, Médico p. 45 -5 8.t~ I Communicative Lifeworldof HABERMAS, J.Action: The Theory and System: a critique of functionalist reason, Boston: Beacon Press, 1987. HESS, D. Medicina integrada e questões de universalismo. In: GOES, L. G. et aI. (Orgs.). O Brasil não é para principiantes; carnavais, malandros e heróis, 20 anos depois. Rio de Janeiro: Ed. FGY; 2000. MERHY, E. E. 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