Agrupamento de Escolas Miguel Torga Bragança (153059) Gestão curricular 1.º ciclo Matriz curricular (Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho e Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro) Distribuição da carga horária (1h = 60 minutos): Português – 7,5 Matemática – 7,5 Estudo do Meio – 3,5 Expressões artísticas – 1,5 Expressões físico-motoras – 1,5 Apoio ao Estudo – 1,5* Oferta Complementar – 1 (Inglês obrigatório no 3.º ano) Total – 24 AEC – 6* (4 AEC x 90m) EMR – 1 Definição da Oferta Complementar Formação Cívica (1.º e 2.º anos) Inglês (3.º e 4.º anos) Definição do Apoio ao Estudo Apoio na disciplina de Português Apoio na disciplina de Matemática AEC TIC; Música; Crescer a Ler; A Escola e o Meio; Aprender Fazendo; Formação Cívica; outras. *(1 AEC será Apoio a Português e Matemática, nomeadamente no 4.º ano) 14 de agosto de 2015 Plano de organização e gestão do currículo I Introdução Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º176/2014, de 12 de dezembro, o Agrupamento de Escolas Miguel Torga (AEMT) define a organização e gestão do currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico promovendo a otimização dos seus recursos e a adequação das atividades a desenvolver aos perfis dos docentes, relativamente: - aos tempos a lecionar nas disciplinas de Português, Matemática e Estudo do Meio; - ao Apoio ao Estudo; - à Oferta Complementar; - às Expressões Artísticas e Físico-Motoras. Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, no Despacho Normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho e do seu Projeto Educativo, o Agrupamento, como entidade promotora das AEC, assume a sua organização através de uma gestão flexível e articulada das diversas ofertas a promover e implementar, otimizando os recursos docentes existentes e minorando as situações de ausência de componente letiva. Neste âmbito, de reforço da autonomia, o Diretor, após aprovação, procede à organização dos respetivos horários do AEMT tendo em conta que: a) As Expressões Artísticas e Físico-Motoras, o Apoio ao Estudo, a Oferta Complementar e as AEC serão atribuídas, de forma articulada, entre os docentes QA/QZP em funções no AEMT possuidores de formação e perfil adequados atendendo também ao objetivo de otimizar o preenchimento da respetiva componente letiva; b) A oferta das AEC pelo AEMT dependerá prioritariamente da formação e perfil do seu corpo docente disponível para as assegurar; c) A planificação das AEC deverá envolver os departamentos curriculares e ser aprovada pelo Conselho Pedagógico; d) Os órgãos de gestão do AEMT são os responsáveis pela aprovação, supervisão e pelo acompanhamento das AEC. II Legislação aplicável A presente organização e gestão do currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico está consignada nos normativos seguintes: Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, (art.º 9.º, 12.º e 13.º) Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro) Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho, (art.º 6.º e 11.º); Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho (art.º 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 13.º) Página 2 14 de agosto de 2015 III Plano das Atividades de Enriquecimento Curricular a desenvolver no AEMT 1. Definição das AEC Consideram-se AEC no 1.º ciclo do ensino básico as atividades educativas e formativas que incidam na aprendizagem da língua inglesa ou de outras línguas estrangeiras e nos domínios desportivo, artístico, científico, técnico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio e de educação para a cidadania. 2. AEC a serem oferecidas no Agrupamento (artigos 7º, 9º e 10º do despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho e anexo I do Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho): . Música . TIC . Crescer a Ler . A Escola e o Meio . Aprender fazendo . Formação Cívica . Apoio ao estudo .Outras que se enquadrem nos domínios referidos em 1. 3. Docentes a quem são atribuídas as AEC (artigo 6º do Despacho normativo n.º 10A/2015, de 19 de junho e artigo 9º do despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho) As AEC serão atribuídas de forma articulada aos docentes QA/QZP em funções, possuidores de formação e perfil adequados. 4. Tempo semanal das AEC (artigo 9º do despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho e anexo I do Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho): . Cada Atividade: 90 minutos . Total: 6* horas (4 AEC x 90 minutos) . Independente da disciplina de Educação Moral e Religiosa - sim *(1 AEC poderá ser substituída por reforço ao Apoio ao Estudo) 5. Período de funcionamento (artº13º do despacho n.º 9265-B/2013, de 15/07): . Após o período curricular da tarde - sim . Com possibilidade de existirem exceções - sim Página 3 14 de agosto de 2015 6. Horário de funcionamento das AEC: . Das 16:00 às 17:30 .Com possibilidade de existirem exceções - sim 7. Local de funcionamento . EB1 Quintanilha . CESM . EBS Miguel Torga IV Supervisão e acompanhamento (artigo 13.º do Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho) A aprovação, supervisão e acompanhamento serão feitos pelos Departamentos e pelos Órgãos de Gestão do Agrupamento (Conselho Pedagógico, Direção e Conselho Geral). V Avaliação e Revisão do Plano das AEC A monitorização será feita no final de cada período letivo pelos docentes e departamentos envolvidos, pelos órgãos de gestão e pelos alunos e Encarregados de Educação, nomeadamente através de inquéritos de satisfação. A avaliação e respetiva revisão do presente plano terão lugar no final do ano letivo. Data do parecer do Conselho Pedagógico: Data da aprovação em Conselho Geral: Página 4