Agrupamento de Escolas Miguel Torga
Bragança (153059)
 Gestão curricular 1.º ciclo
 Matriz curricular
(Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho e Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro)
Distribuição da carga horária (1h = 60 minutos):
Português – 7,5
Matemática – 7,5
Estudo do Meio – 3,5
Expressões artísticas – 1,5
Expressões físico-motoras – 1,5
Apoio ao Estudo – 1,5*
Oferta Complementar – 1 (Inglês obrigatório no 3.º ano)
Total – 24
AEC – 6* (4 AEC x 90m)
EMR – 1
Definição da Oferta Complementar
Formação Cívica (1.º e 2.º anos)
Inglês (3.º e 4.º anos)
Definição do Apoio ao Estudo
Apoio na disciplina de Português
Apoio na disciplina de Matemática
AEC
TIC; Música; Crescer a Ler; A Escola e o
Meio; Aprender Fazendo; Formação
Cívica; outras.
*(1 AEC será Apoio a Português e
Matemática, nomeadamente no 4.º ano)
14 de agosto de 2015
 Plano de organização e gestão do currículo
I
Introdução
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei
n.º176/2014, de 12 de dezembro, o Agrupamento de Escolas Miguel Torga (AEMT) define a
organização e gestão do currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico promovendo a otimização dos
seus recursos e a adequação das atividades a desenvolver aos perfis dos docentes, relativamente:
- aos tempos a lecionar nas disciplinas de Português, Matemática e Estudo do Meio;
- ao Apoio ao Estudo;
- à Oferta Complementar;
- às Expressões Artísticas e Físico-Motoras.
Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, no Despacho
Normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho e do seu Projeto Educativo, o Agrupamento, como
entidade promotora das AEC, assume a sua organização através de uma gestão flexível e
articulada das diversas ofertas a promover e implementar, otimizando os recursos docentes
existentes e minorando as situações de ausência de componente letiva.
Neste âmbito, de reforço da autonomia, o Diretor, após aprovação, procede à organização
dos respetivos horários do AEMT tendo em conta que:
a) As Expressões Artísticas e Físico-Motoras, o Apoio ao Estudo, a Oferta
Complementar e as AEC serão atribuídas, de forma articulada, entre os docentes
QA/QZP em funções no AEMT possuidores de formação e perfil adequados
atendendo também ao objetivo de otimizar o preenchimento da respetiva
componente letiva;
b) A oferta das AEC pelo AEMT dependerá prioritariamente da formação e perfil do
seu corpo docente disponível para as assegurar;
c) A planificação das AEC deverá envolver os departamentos curriculares e ser
aprovada pelo Conselho Pedagógico;
d) Os órgãos de gestão do AEMT são os responsáveis pela aprovação, supervisão e
pelo acompanhamento das AEC.
II
Legislação aplicável
A presente organização e gestão do currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico está
consignada nos normativos seguintes:
Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, (art.º 9.º, 12.º e 13.º)
Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro)
Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho, (art.º 6.º e 11.º);
Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho (art.º 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 13.º)
 Página 2
14 de agosto de 2015
III
Plano das Atividades de Enriquecimento Curricular a desenvolver no AEMT
1. Definição das AEC
Consideram-se AEC no 1.º ciclo do ensino básico as atividades educativas e
formativas que incidam na aprendizagem da língua inglesa ou de outras línguas
estrangeiras e nos domínios desportivo, artístico, científico, técnico e das tecnologias
da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio e de educação para a
cidadania.
2. AEC a serem oferecidas no Agrupamento (artigos 7º, 9º e 10º do despacho n.º
9265-B/2013, de 15 de julho e anexo I do Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho):
. Música
. TIC
. Crescer a Ler
. A Escola e o Meio
. Aprender fazendo
. Formação Cívica
. Apoio ao estudo
.Outras que se enquadrem nos domínios referidos em 1.
3. Docentes a quem são atribuídas as AEC (artigo 6º do Despacho normativo n.º 10A/2015, de 19 de junho e artigo 9º do despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho)
As AEC serão atribuídas de forma articulada aos docentes QA/QZP em funções,
possuidores de formação e perfil adequados.
4. Tempo semanal das AEC (artigo 9º do despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho
e anexo I do Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho):
. Cada Atividade: 90 minutos
. Total: 6* horas (4 AEC x 90 minutos)
. Independente da disciplina de Educação Moral e Religiosa - sim
*(1 AEC poderá ser substituída por reforço ao Apoio ao Estudo)
5. Período de funcionamento (artº13º do despacho n.º 9265-B/2013, de 15/07):
. Após o período curricular da tarde - sim
. Com possibilidade de existirem exceções - sim
 Página 3
14 de agosto de 2015
6. Horário de funcionamento das AEC:
. Das 16:00 às 17:30
.Com possibilidade de existirem exceções - sim
7. Local de funcionamento
. EB1 Quintanilha
. CESM
. EBS Miguel Torga
IV
Supervisão e acompanhamento (artigo 13.º do Despacho n.º 9265-B/2013, de 15
de julho)
A aprovação, supervisão e acompanhamento serão feitos pelos Departamentos e pelos
Órgãos de Gestão do Agrupamento (Conselho Pedagógico, Direção e Conselho Geral).
V
Avaliação e Revisão do Plano das AEC
A monitorização será feita no final de cada período letivo pelos docentes e departamentos
envolvidos, pelos órgãos de gestão e pelos alunos e Encarregados de Educação,
nomeadamente através de inquéritos de satisfação.
A avaliação e respetiva revisão do presente plano terão lugar no final do ano letivo.
Data do parecer do Conselho Pedagógico:
Data da aprovação em Conselho Geral:
 Página 4
Download

doc 7 Matriz Curricular_1CEB_1516