PORTARIA PGR/MPF Nº 725 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui o Projeto de Desdobramento do
Planejamento Estratégico 2011-2020 no âmbito
do Ministério Público Federal.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
26, inciso XIII, e o artigo 49, incisos XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, resolve:
CAPÍTULO I
DO PROJETO DE DESDOBRAMENTO DO PLANEJAMENTO
Art. 1º Instituir o Projeto de Desdobramento do Planejamento Estratégico 2011-2020 no âmbito
do Ministério Público Federal - MPF.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I - Missão: representa a razão da existência de uma organização; é o que a organização faz
hoje, por que faz, em benefício de quem e visando produzir qual impacto na sociedade;
II - Visão de futuro: expressão que traduz a situação futura desejada para a instituição;
III - Planejamento estratégico: técnica administrativa que, mediante a análise do ambiente de
uma organização, cria a consciência das suas oportunidades e ameaças, dos seus pontos fortes e fracos
para o cumprimento da sua missão e estabelece o propósito de direção que a organização deverá seguir
para aproveitar as oportunidades e evitar os riscos;
IV - Estratégia: forma articulada de unir a ação, os objetivos e os desafios de maneira que,
juntos, possam chegar ao resultado almejado. Forma adicional de pensar sobre o futuro, integrada ao
processo decisório com o intuito de alcançar os resultados desejados;
V - Mapa estratégico: traduz a missão, a visão e a estratégia da organização em um conjunto
abrangente de objetivos que direcionam o comportamento e o desempenho institucionais. Consiste na
representação gráfica do Planejamento Estratégico;
VI - Planejamento temático: planejamento setorial baseado em temas ou áreas de atuação.
Constituído por mapas temáticos setoriais que condensam a estratégia da área de atuação para o alcance
dos objetivos estratégicos traçados no mapa estratégico;
VII - Painel de contribuição: painel que define com clareza qual é a contribuição de cada órgão
ou unidade para obter sucesso na implementação da estratégia institucional. Contém a especificação de
resultados esperados, ações, requisitos de coordenação e de processos envolvidos no alcance da
estratégia;
VIII - Alinhamento estratégico, no âmbito deste Projeto, abrange:
a) construir mapas estratégicos temáticos com base no Mapa Estratégico do MPF para o
decênio 2011-2020;
b) definir painéis de contribuição das unidades para o alcance dos resultados propostos, com a
especificação de resultados esperados, ações, requisitos de coordenação e de processos envolvidos;
c) pactuar compromissos incluindo a especificação de resultados e ações versus os recursos
necessários e mecanismos de monitoramento;
d) elaborar diagnóstico de unidades e do que foi pactuado com vistas a identificar riscos e
obstáculos à implementação da estratégia, além de ações de melhoria;
e) apoiar remoção de obstáculos e à promoção de melhorias de gestão, incluindo a gestão dos
projetos, o alinhamento dos processos críticos, o suporte de recursos materiais e a gestão de pessoas; e
f) mapa de requisitos e diagnóstico: consiste na relação de requisitos mínimos necessários
para garantir a implantação de um projeto.
IX - Plano de comunicação: condensa as necessidades de informação e de comunicação do
projeto, bem como as ações de comunicação para disseminação das informações, visando a internalização
de culturas dentro da organização, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) objetivos da comunicação da estratégia;
b) público-alvo;
c) temas e conteúdos de comunicação que serão abordados nas mensagens a serem
enviadas;
d) canais de comunicação que serão utilizados;
e) cronograma de divulgação da ação de comunicação;
f) estimativa de custo; e
g) nível desejado de recebimento, compreensão e aplicação dos conceitos.
X - Planejamento de Tecnologia da Informação - PETI: guia dinâmico para o planejamento
estratégico, tático e operacional das informações organizacionais, da área de Tecnologia da Informação - TI
e seus recursos (hardware, software, sistemas de telecomunicações e gestão de dados e informações), dos
Sistemas de Informações, das pessoas envolvidas e da infraestrutura necessária para o atendimento das
decisões e ações de uma organização.
XI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diagnóstico,
planejamento e gestão dos recursos e processos de TI que visa atender às necessidades tecnológicas e de
informação da organização, devendo conter, no mínimo:
a) identificação das citadas necessidades e a forma como tais informações se relacionam com
as estratégias definidas no planejamento estratégico;
b) planejamento de investimentos, contratação de bens e serviços, quantitativo e capacitação
de pessoal relacionado à TI; e
c) inventário de infraestrutura, recursos, sistemas e soluções.
XII - Unidade de Gestão Estratégica - UGE: unidade ou grupo de pessoas responsáveis pela
coordenação da execução efetiva da estratégia. Mantém todos os atores organizacionais, tais como
equipes executivas (unidades centrais, regionais e estaduais), unidades de apoio (recursos orçamentários,
recursos humanos, recursos de TI), equipes temáticas, setores e servidores alinhados entre si, a fim de que
sejam capazes de executar a estratégia no tempo, custo e forma adequados; e
XIII - Metodologia de cenários prospectivos: a formulação e análise de cenários prospectivos
possibilita que a organização planeje suas ações não apenas com base em dados e fatos passados e
presentes, mas também em função da probabilidade de ocorrência de eventos futuros, indicando o cenário
futuro de maior probabilidade de ocorrência.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO PROJETO
Art. 3º O Projeto tem como objetivo geral o desdobramento da estratégia institucional e o
alinhamento estratégico com as unidades setoriais do MPF, consubstanciados por meio da:
I - elaboração de oito mapas estratégicos temáticos e definição da carteira de projetos
temáticos estruturantes para as seguintes unidades:
a) Câmaras de Coordenação e Revisão;
b) Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; e
c) Corregedoria do MPF.
II - elaboração de painéis de contribuição para as cinco Procuradorias Regionais da República
(PRRs);
III - elaboração de painéis de contribuição para as vinte e sete Procuradorias da República nos
Estados (PRs):
IV - elaboração de painéis de contribuição para as seguintes unidades pertencentes à
Secretaria Geral:
a) Secretaria de Gestão de Pessoas;
b) Secretaria de Planos e Orçamento;
c) Secretaria de Acompanhamento Documental e Processual;
d) Secretaria de Administração;
e) Secretaria de Comunicação Social;
f) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde;
g) Programa de Saúde e Assistência Social; e
h) Unidade de Segurança Institucional.
V - elaboração do Mapa Estratégico Institucional de tecnologia da informação e do PDTI, com
o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação; e
VI - elaboração de painéis de contribuição para as unidades e assessorias especializadas do
Procurador-Geral da República.
Art. 4º São objetivos específicos do Projeto de Desdobramento do Planejamento Estratégico:
I - elaborar diagnóstico de consistência dos resultados apresentados no Projeto de
Modernização da Gestão Administrativa, instituído pela Portaria PGR/MPF nº 472, de 24/09/2010, com base
em documentação a ser disponibilizada pelo MPF;
II - elaborar diagnóstico da percepção da área de tecnologia da informação, nas cinco PRR's,
nas vinte e sete PR's, e nas cento e setenta e duas Procuradorias da República nos Municípios;
III - elaborar mapa de requisitos;
IV - elaborar plano de comunicação para auxiliar a disseminação e comunicação da estratégia;
V - capacitar os servidores que atuarão neste Projeto nas áreas delineadas no Projeto Básico
constante da Concorrência Pública MPF nº 2/2011, publicada no Diário Oficial da União em 15/8/2011;
VI - elaborar cenários prospectivos como subsídio a elaboração de cenários futuros para as
áreas temáticas e de tecnologia da informação; e
VII - implantar Sistema de Gestão Estratégica para dar suporte aos dados e informações
produzidas neste Projeto.
Art. 5º A elaboração de todas as etapas deste Projeto deverá também levar em consideração a
especificação descrita no Projeto Básico citado no inciso V do art. 4º desta Portaria.
CAPÍTULO III
DO APOIO À COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
Art. 6º Designar o Secretário-Geral do MPF para, sem prejuízo de suas regulares atribuições,
coordenar o Projeto de Desdobramento do Planejamento Estratégico Institucional.
Art. 7º Ao Coordenador do Projeto de Desdobramento compete:
I - baixar instruções de serviço necessárias à consecução dos trabalhos inerentes ao
desenvolvimento do Projeto;
II - regulamentar as atribuições do Gerente do Projeto; e
III - aprovar Termos de abertura, de encerramento e demais documentos ou mudanças
técnicas no Projeto.
Art. 8º Fica instituída a Comissão de Gestão de Projeto para atuar no Projeto de Modernização
da Gestão Administrativa do MPF.
Parágrafo Único. Os integrantes da Comissão atuarão como facilitadores à execução do
Projeto no âmbito do MPF, sem prejuízo das funções que desempenham.
Art. 9º A Comissão de Gestão de Projeto será integrada por:
I - Gerente de Projeto, designado pelo Secretário-Geral do MPF;
II - Agentes de execução da estratégia, listados no Anexo I desta Portaria, que atuarão como
representantes das atividades do Projeto em cada uma das seguintes UGE's do MPF:
a) Câmaras de Coordenação e Revisão;
b) Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;
c) Corregedoria Geral;
d) Assessorias especializadas do Procurador-Geral da República;
e) Procuradorias Regionais da República;
f) Procuradorias da República nos Estados;
g) Secretaria de Gestão de Pessoas;
h) Secretaria de Planos e Orçamento;
i) Secretaria de Comunicação Social;
j) Secretaria de Tecnologia da Informação;
k) Secretaria de Administração;
l) Secretaria de Acompanhamento Documental e Processual;
m) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde;
n) Programa de Saúde e Assistência Social; e
o) Unidade de Segurança Institucional.
Art. 10. Aos representantes da Comissão de Gestão de Projeto compete:
I - efetuar o suporte técnico, informacional e operacional ao Gerente de Projeto e à empresa
contratada;
II - prestar o apoio necessário à efetivação do Projeto de Modernização da Gestão
Administrativa em sua área de atuação, e
III - representar a unidade perante a Secretaria Geral ou Assessoria de Modernização e
Gestão Estratégica.
CAPÍTULO IV
DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO E DO PRAZO
Art. 11. O Plano de Trabalho do Projeto deverá ser aprovado pelo Secretário-Geral e conter, no
mínimo, as seguintes informações:
I - cronograma detalhado do trabalho;
II - visão geral do Projeto (premissas, restrições, fatores críticos de sucesso e lista com nomes
dos consultores responsáveis e participantes de cada etapa);
III - definição e detalhamento do escopo de cada etapa;
IV - principais definições e capacitações aos envolvidos no Projeto;
V - apresentação de metodologias e referências bibliográficas que serão utilizadas no
desenvolver dos trabalhos;
VI - marcos do Projeto;
VII - organização do Projeto;
VIII - plano de riscos;
IX - escopo do plano de comunicação;
X - detalhamentos do escopo e não escopo do Projeto; e
XI - estrutura analítica do Projeto.
Art. 12. A Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, auxiliada pelos agentes de
execução da estratégia, coordenará tecnicamente o alinhamento do desdobramento da estratégia
institucional para as unidades relacionadas no artigo 3º desta Portaria.
Parágrafo único. Compete ao agente de execução da estratégia apoiar e providenciar toda
logística necessária para a execução do Projeto de Desdobramento do Planejamento Estratégico em sua
unidade de atuação.
Art. 13. O prazo para conclusão do Projeto de Desdobramento do Planejamento Estratégico é
de catorze meses, com início dos trabalhos em dezembro de 2011 e suspensão das atividades nos
períodos de 19/12/2011 a 31/1/2012, de 20 a 26/2/2012, e de 18 a 31/7/2012.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O tempo dedicado pelos servidores designados para a Comissão de Gestão de Projeto
e outros servidores que, eventualmente, sejam convocados para apoio em situações específicas, será
considerado como efetivo exercício para todos os efeitos.
Art. 15. Compete ao Secretário-Geral do MPF dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do
disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Procurador-Geral da República.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
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