PORTARIA PGR/MPF Nº 725 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. Institui o Projeto de Desdobramento do Planejamento Estratégico 2011-2020 no âmbito do Ministério Público Federal. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 26, inciso XIII, e o artigo 49, incisos XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, resolve: CAPÍTULO I DO PROJETO DE DESDOBRAMENTO DO PLANEJAMENTO Art. 1º Instituir o Projeto de Desdobramento do Planejamento Estratégico 2011-2020 no âmbito do Ministério Público Federal - MPF. Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes conceitos: I - Missão: representa a razão da existência de uma organização; é o que a organização faz hoje, por que faz, em benefício de quem e visando produzir qual impacto na sociedade; II - Visão de futuro: expressão que traduz a situação futura desejada para a instituição; III - Planejamento estratégico: técnica administrativa que, mediante a análise do ambiente de uma organização, cria a consciência das suas oportunidades e ameaças, dos seus pontos fortes e fracos para o cumprimento da sua missão e estabelece o propósito de direção que a organização deverá seguir para aproveitar as oportunidades e evitar os riscos; IV - Estratégia: forma articulada de unir a ação, os objetivos e os desafios de maneira que, juntos, possam chegar ao resultado almejado. Forma adicional de pensar sobre o futuro, integrada ao processo decisório com o intuito de alcançar os resultados desejados; V - Mapa estratégico: traduz a missão, a visão e a estratégia da organização em um conjunto abrangente de objetivos que direcionam o comportamento e o desempenho institucionais. Consiste na representação gráfica do Planejamento Estratégico; VI - Planejamento temático: planejamento setorial baseado em temas ou áreas de atuação. Constituído por mapas temáticos setoriais que condensam a estratégia da área de atuação para o alcance dos objetivos estratégicos traçados no mapa estratégico; VII - Painel de contribuição: painel que define com clareza qual é a contribuição de cada órgão ou unidade para obter sucesso na implementação da estratégia institucional. Contém a especificação de resultados esperados, ações, requisitos de coordenação e de processos envolvidos no alcance da estratégia; VIII - Alinhamento estratégico, no âmbito deste Projeto, abrange: a) construir mapas estratégicos temáticos com base no Mapa Estratégico do MPF para o decênio 2011-2020; b) definir painéis de contribuição das unidades para o alcance dos resultados propostos, com a especificação de resultados esperados, ações, requisitos de coordenação e de processos envolvidos; c) pactuar compromissos incluindo a especificação de resultados e ações versus os recursos necessários e mecanismos de monitoramento; d) elaborar diagnóstico de unidades e do que foi pactuado com vistas a identificar riscos e obstáculos à implementação da estratégia, além de ações de melhoria; e) apoiar remoção de obstáculos e à promoção de melhorias de gestão, incluindo a gestão dos projetos, o alinhamento dos processos críticos, o suporte de recursos materiais e a gestão de pessoas; e f) mapa de requisitos e diagnóstico: consiste na relação de requisitos mínimos necessários para garantir a implantação de um projeto. IX - Plano de comunicação: condensa as necessidades de informação e de comunicação do projeto, bem como as ações de comunicação para disseminação das informações, visando a internalização de culturas dentro da organização, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: a) objetivos da comunicação da estratégia; b) público-alvo; c) temas e conteúdos de comunicação que serão abordados nas mensagens a serem enviadas; d) canais de comunicação que serão utilizados; e) cronograma de divulgação da ação de comunicação; f) estimativa de custo; e g) nível desejado de recebimento, compreensão e aplicação dos conceitos. X - Planejamento de Tecnologia da Informação - PETI: guia dinâmico para o planejamento estratégico, tático e operacional das informações organizacionais, da área de Tecnologia da Informação - TI e seus recursos (hardware, software, sistemas de telecomunicações e gestão de dados e informações), dos Sistemas de Informações, das pessoas envolvidas e da infraestrutura necessária para o atendimento das decisões e ações de uma organização. XI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TI que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação da organização, devendo conter, no mínimo: a) identificação das citadas necessidades e a forma como tais informações se relacionam com as estratégias definidas no planejamento estratégico; b) planejamento de investimentos, contratação de bens e serviços, quantitativo e capacitação de pessoal relacionado à TI; e c) inventário de infraestrutura, recursos, sistemas e soluções. XII - Unidade de Gestão Estratégica - UGE: unidade ou grupo de pessoas responsáveis pela coordenação da execução efetiva da estratégia. Mantém todos os atores organizacionais, tais como equipes executivas (unidades centrais, regionais e estaduais), unidades de apoio (recursos orçamentários, recursos humanos, recursos de TI), equipes temáticas, setores e servidores alinhados entre si, a fim de que sejam capazes de executar a estratégia no tempo, custo e forma adequados; e XIII - Metodologia de cenários prospectivos: a formulação e análise de cenários prospectivos possibilita que a organização planeje suas ações não apenas com base em dados e fatos passados e presentes, mas também em função da probabilidade de ocorrência de eventos futuros, indicando o cenário futuro de maior probabilidade de ocorrência. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO PROJETO Art. 3º O Projeto tem como objetivo geral o desdobramento da estratégia institucional e o alinhamento estratégico com as unidades setoriais do MPF, consubstanciados por meio da: I - elaboração de oito mapas estratégicos temáticos e definição da carteira de projetos temáticos estruturantes para as seguintes unidades: a) Câmaras de Coordenação e Revisão; b) Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; e c) Corregedoria do MPF. II - elaboração de painéis de contribuição para as cinco Procuradorias Regionais da República (PRRs); III - elaboração de painéis de contribuição para as vinte e sete Procuradorias da República nos Estados (PRs): IV - elaboração de painéis de contribuição para as seguintes unidades pertencentes à Secretaria Geral: a) Secretaria de Gestão de Pessoas; b) Secretaria de Planos e Orçamento; c) Secretaria de Acompanhamento Documental e Processual; d) Secretaria de Administração; e) Secretaria de Comunicação Social; f) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde; g) Programa de Saúde e Assistência Social; e h) Unidade de Segurança Institucional. V - elaboração do Mapa Estratégico Institucional de tecnologia da informação e do PDTI, com o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação; e VI - elaboração de painéis de contribuição para as unidades e assessorias especializadas do Procurador-Geral da República. Art. 4º São objetivos específicos do Projeto de Desdobramento do Planejamento Estratégico: I - elaborar diagnóstico de consistência dos resultados apresentados no Projeto de Modernização da Gestão Administrativa, instituído pela Portaria PGR/MPF nº 472, de 24/09/2010, com base em documentação a ser disponibilizada pelo MPF; II - elaborar diagnóstico da percepção da área de tecnologia da informação, nas cinco PRR's, nas vinte e sete PR's, e nas cento e setenta e duas Procuradorias da República nos Municípios; III - elaborar mapa de requisitos; IV - elaborar plano de comunicação para auxiliar a disseminação e comunicação da estratégia; V - capacitar os servidores que atuarão neste Projeto nas áreas delineadas no Projeto Básico constante da Concorrência Pública MPF nº 2/2011, publicada no Diário Oficial da União em 15/8/2011; VI - elaborar cenários prospectivos como subsídio a elaboração de cenários futuros para as áreas temáticas e de tecnologia da informação; e VII - implantar Sistema de Gestão Estratégica para dar suporte aos dados e informações produzidas neste Projeto. Art. 5º A elaboração de todas as etapas deste Projeto deverá também levar em consideração a especificação descrita no Projeto Básico citado no inciso V do art. 4º desta Portaria. CAPÍTULO III DO APOIO À COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO Art. 6º Designar o Secretário-Geral do MPF para, sem prejuízo de suas regulares atribuições, coordenar o Projeto de Desdobramento do Planejamento Estratégico Institucional. Art. 7º Ao Coordenador do Projeto de Desdobramento compete: I - baixar instruções de serviço necessárias à consecução dos trabalhos inerentes ao desenvolvimento do Projeto; II - regulamentar as atribuições do Gerente do Projeto; e III - aprovar Termos de abertura, de encerramento e demais documentos ou mudanças técnicas no Projeto. Art. 8º Fica instituída a Comissão de Gestão de Projeto para atuar no Projeto de Modernização da Gestão Administrativa do MPF. Parágrafo Único. Os integrantes da Comissão atuarão como facilitadores à execução do Projeto no âmbito do MPF, sem prejuízo das funções que desempenham. Art. 9º A Comissão de Gestão de Projeto será integrada por: I - Gerente de Projeto, designado pelo Secretário-Geral do MPF; II - Agentes de execução da estratégia, listados no Anexo I desta Portaria, que atuarão como representantes das atividades do Projeto em cada uma das seguintes UGE's do MPF: a) Câmaras de Coordenação e Revisão; b) Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; c) Corregedoria Geral; d) Assessorias especializadas do Procurador-Geral da República; e) Procuradorias Regionais da República; f) Procuradorias da República nos Estados; g) Secretaria de Gestão de Pessoas; h) Secretaria de Planos e Orçamento; i) Secretaria de Comunicação Social; j) Secretaria de Tecnologia da Informação; k) Secretaria de Administração; l) Secretaria de Acompanhamento Documental e Processual; m) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde; n) Programa de Saúde e Assistência Social; e o) Unidade de Segurança Institucional. Art. 10. Aos representantes da Comissão de Gestão de Projeto compete: I - efetuar o suporte técnico, informacional e operacional ao Gerente de Projeto e à empresa contratada; II - prestar o apoio necessário à efetivação do Projeto de Modernização da Gestão Administrativa em sua área de atuação, e III - representar a unidade perante a Secretaria Geral ou Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica. CAPÍTULO IV DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO E DO PRAZO Art. 11. O Plano de Trabalho do Projeto deverá ser aprovado pelo Secretário-Geral e conter, no mínimo, as seguintes informações: I - cronograma detalhado do trabalho; II - visão geral do Projeto (premissas, restrições, fatores críticos de sucesso e lista com nomes dos consultores responsáveis e participantes de cada etapa); III - definição e detalhamento do escopo de cada etapa; IV - principais definições e capacitações aos envolvidos no Projeto; V - apresentação de metodologias e referências bibliográficas que serão utilizadas no desenvolver dos trabalhos; VI - marcos do Projeto; VII - organização do Projeto; VIII - plano de riscos; IX - escopo do plano de comunicação; X - detalhamentos do escopo e não escopo do Projeto; e XI - estrutura analítica do Projeto. Art. 12. A Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, auxiliada pelos agentes de execução da estratégia, coordenará tecnicamente o alinhamento do desdobramento da estratégia institucional para as unidades relacionadas no artigo 3º desta Portaria. Parágrafo único. Compete ao agente de execução da estratégia apoiar e providenciar toda logística necessária para a execução do Projeto de Desdobramento do Planejamento Estratégico em sua unidade de atuação. Art. 13. O prazo para conclusão do Projeto de Desdobramento do Planejamento Estratégico é de catorze meses, com início dos trabalhos em dezembro de 2011 e suspensão das atividades nos períodos de 19/12/2011 a 31/1/2012, de 20 a 26/2/2012, e de 18 a 31/7/2012. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O tempo dedicado pelos servidores designados para a Comissão de Gestão de Projeto e outros servidores que, eventualmente, sejam convocados para apoio em situações específicas, será considerado como efetivo exercício para todos os efeitos. Art. 15. Compete ao Secretário-Geral do MPF dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Procurador-Geral da República. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS