caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE III
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VII • Edição 1568 • São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
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QUATÁ
Criminal
1ª Vara
QUATA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAZIR LIDO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000434-35.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000434) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - W. G. D. R. Fls. 99 - Vistos. Vista à defesa para memoriais finais no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP)
Processo 0000808-51.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000808) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - P.
H. de S. Fls. 49 - Vistos. Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Estão presentes os pressupostos
processuais e as condições para o exercício da ação penal (art. 395, II do CPP). Também há justa causa para a ação penal (art.
395, III, do CPP) caracterizada pela existência de prova da materialidade e de autoria do réu na infração que lhe é imputada,
como se infere na análise sumária dos elementos colhidos durante o inquérito policial, própria desta fase processual. Verifico
que não estão presentes quaisquer das causas descritas no art. 397 do CPP, que justifique a absolvição sumária do acusado,
sendo que as alegações formuladas em sua resposta não prescindem de dilação probatória para sua aferição, de modo que
a ação penal deve ter regular prosseguimento. Ante o exposto, mantenho a decisão que recebeu a denúncia ofertada contra
o acusado. Nesse contexto, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 29 de Janeiro de
2014, às 14:55 horas. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como o acusado. Ciência ao
Ministério Público e à Defesa. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 0000985-49.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000985) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública
- Paulo Eduardo Botero Junior Fls. 111 - Vistos. Vista à defesa para memoriais finais no prazo de 10 dias. Int. - ADV: KARINA
DOS SANTOS (OAB 260519/SP)
Processo 0001246-19.2009.8.26.0486 (486.01.2009.001246) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Adilson Pinto - Tiago Teodoro da Silva - Aristides Celestino Teixeira Fls. 226 - Vistos. Cite-se o réu Thiago
Teodoro via edital com prazo de noventa (90) dias. Int. - ADV: DEVANER MASI (OAB 145008/SP), LARISSA CRISTINA RONCADA
GIACON (OAB 189828/SP)
Processo 0001268-09.2011.8.26.0486 (486.01.2011.001268) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Maikon Luiz Aparecido de Souza - Jurandir Cardoso Filho Fls. 116 Vistos. Vista à Defesa para memoriais finais
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), THAIS ELIZA DALOS
(OAB 306546/SP)
Processo 0001772-59.2004.8.26.0486 (486.01.2004.001772) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes contra
a Ordem Tributária - Jose Jarilho Galvao e outro Fls. 440 - Vistos. Nos termos do parecer retro, ao arquivo com as cautelas de
praxe, dando-se ciência às partes. Int. - ADV: TONEU ANTONIO REIS CARONE NUCCI (OAB 119310/SP)
Processo 0001843-17.2011.8.26.0486 (486.01.2011.001843) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes (arts. 171 a 179, CP) Estelionato - Justiça Pública - Terezinha dos Santos da Silva - Luiz Antonio Rezende Fls. 185 - Vistos. Cumpra-se a deliberação
de fls. 176, abrindo-se vista dos autos à defesa para memoriais no prazo de 5 dias. Int. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB
306546/SP)
Processo 0001870-29.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001870/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Qualificado - Mauricio Faustino dos Santos Fls. 513 Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção criminal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: EMERSON AUGUSTO
CORREA PASSIANOTO (OAB 125331/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), ROLDAO
VALVERDE (OAB 41338/SP), ALDAISA EMILIA BERNARDINO CARLOS (OAB 67969/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Processo 0002168-55.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002168) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Fábio Aparecido dos Santos - Isabel Cristina Moro Faustino Fls. 104 - Vistos. Cumpra-se a deliberação de fls.98, abrindo-se
vista à defesa para memoriais finais no prazo de 5 dias. Int. - ADV: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 0002447-75.2011.8.26.0486 (486.01.2011.002447) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - Jeferson Rodrigues Figueiredo e outros Fls. 607 Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Digam. Int.
- ADV: VANDER FRANCISCO ASSUMPÇÃO DE MENDONÇA (OAB 253498/SP)
Processo 0002562-62.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002562) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Alan Eduardo dos Santos Prevelato Fls. 116 - Vistos. Vista ao defensor para alegações finais no prazo de 5 dias. Int. - ADV:
RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0002565-17.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002565) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - D. R. F. - - Fls. 92 - Vistos. Vista ao defensor para memoriais finais no prazo de 5 dias. Int. - ADV: NILCE
HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0000080-10.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000080) - Adoção - Adoção de Criança - J. C. T. - S. C. da S. A. T. Fls.
96 - Nos termos do parecer retro, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO
(OAB 224718/SP)
Processo 0000520-06.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000520) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Decorrente de Violência Doméstica - J. P. - P. H. G. Fls. 98 - Vistos. Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal (art. 395, II do CPP). Também há
justa causa para a ação penal (art. 395, III, do CPP) caracterizada pela existência de prova da materialidade e de autoria do réu
na infração que lhe é imputada, como se infere na análise sumária dos elementos colhidos durante o inquérito policial, própria
desta fase processual. Verifico que não estão presentes quaisquer das causas descritas no art. 397 do CPP, que justifique a
absolvição sumária do acusado, sendo que as alegações formuladas em sua resposta não prescindem de dilação probatória
para sua aferição, de modo que a ação penal deve ter regular prosseguimento. Ante o exposto, mantenho a decisão que recebeu
a denúncia ofertada contra o acusado. Nesse contexto, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento
para o dia 29 de Janeiro de 2014, às 14:00 horas. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como
o acusado. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)
Processo 0000965-92.2011.8.26.0486 (486.01.2011.000965) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.
P. - S. A. L. - A. L. da S. Fls. 151 - Vistos. Defiro aos réus os benefícios da assistência judiciária gratuita. Estão presentes os
pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal (art. 395, II do CPP). Também há justa causa para a
ação penal (art. 395, III, do CPP) caracterizada pela existência de prova da materialidade e de autoria dos réus na infração que
lhes são imputadas, como se infere na análise sumária dos elementos colhidos durante o inquérito policial, própria desta fase
processual. Verifico que não estão presentes quaisquer das causas descritas no art. 397 do CPP, que justifique a absolvição
sumária dos acusados, sendo que as alegações formuladas em suas respostas não prescindem de dilação probatória para
sua aferição, de modo que a ação penal deve ter regular prosseguimento. Ante o exposto, mantenho a decisão que recebeu a
denúncia ofertada contra os acusados. Nesse contexto, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento
para o dia 04 de Fevereiro de 2014, às 15:35 horas. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem
como os acusados e seus defensores. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA BERTOLI BALEJO (OAB 206217/
SP), GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP)
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0000849-18.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000849) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Fernando Jesus da Silva - Fls. 165 Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu em seus
regulares efeitos. Expeça-se a competente guia provisória, encaminhando-a à VEC competente. Após, vista ao defensor para
apresentar as respectivas razões recursais. Int. (Autos com vista à Defesa para oferecimento de contrarrazões). - ADV: KARINA
DOS SANTOS (OAB 260519/SP)
Processo 0001713-90.2012.8.26.0486 (486.01.2012.001713) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art.
147) - L. de J. Fls. 80/82 - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente
representação ofertada em desfavor do menor L. D. J. e, por consequência, aplico-lhe as medidas socioeducativas de liberdade
assistida pelo prazo de 06 (seis) meses e de prestação de serviço à comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses, à razão de 04
(quatro) horas por semana, com fundamento nos artigos 117, 118 e 99, todos da Lei nº 8.069/90. Audiência de advertência será
designada oportunamente. Transitada em julgado, expeçam-se certidão de honorários em nome do ilustre advogado nomeado,
de acordo com o valor previsto pela tabela do convênio OAB/DPE para o caso. P.R.I.C. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN
(OAB 179494/SP)
QUELUZ
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ROSANGELA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2013
Processo 0000049-52.2011.8.26.0488 (488.01.2011.000049) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José
Alberto da Silva Câmara - José Manoel da Silva - Proc. nº 21/11 Vistos. Após a certidão do trânsito em julgado, expeça-se
a certidão de honorários ao Curador Especial no valor equivalente a 100% conforme a tabela OAB/PGE. Int. - ADV: CESAR
BORGES DE ARRUDA JUNIOR (OAB 143359/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), MATEUS DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 213764/SP)
Processo 0000424-82.2013.8.26.0488 (048.82.0130.000424) - Procedimento Ordinário - Obrigações - André Pinto da Silva
- Itaú Unibanco Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da ausência de contestação, manifeste-se a parte autora, em dez dias,
requerendo o que de direito. - ADV: MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 213764/SP)
Processo 0001129-80.2013.8.26.0488 (048.82.0130.001129) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. M. da S. M. - S. de M. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, sobre a contestação
juntada às fls. 22/24 - ADV: MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 213764/SP), MAURO REIS LEMES COUTINHO (OAB
139114/SP)
Processo 0001175-69.2013.8.26.0488 (048.82.0130.001175) - Procedimento Ordinário - Revisão - R. de P. M. P. - R. M.
P. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): diante da ausência de contestação, fica o patrono do autor INTIMADO a manifestar-se nos
autos, no prazo de cinco dias. - ADV: MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 213764/SP)
Processo 0001299-52.2013.8.26.0488 (048.82.0130.001299) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
A. do N. - L. C. B. - Vistos. 1.Cite-se, com as advertências legais. 2.Fixo os alimentos provisórios ao filho do casal (fls.6) em 30%
sobre o salário mínimo, devendo o alimentante entregar o valor à genitora, mediante recibos até a abertura de conta bancária
até o dia 10 de cada mês. 3. Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 26 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas.
Expeça-se o necessário para a realização do ato. 4.Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta em nome da genitora
e intime-se a comparecer munida de CPF e comprovante de residência, no prazo de cinco dias, devendo noticiar o número ao
cartório. 5.Dê-se ciência ao MP. Int. Queluz, 23 de novembro de 2013. - ADV: SILVIA HELENA DA SILVA (OAB 181933/SP)
Processo 0001560-56.2009.8.26.0488 (488.01.2009.001560) - Inventário - Inventário e Partilha - João Marcelo de Souza
Martins - João Marcelo de Souza e outros - Fica a parte autora intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de cinco dias. - ADV: PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES (OAB 120389/SP), LUIZ ALBERTO DE SOUZA
GONCALVES (OAB 90323/SP)
Processo 0001681-79.2012.8.26.0488 (488.01.2012.001681) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Ghabrieli Pereira de
Araujo - - Cintia Dorvalina Pereira Araújo - Ante ao exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO o
pedido e determino a expedição do ALVARÁ em favor da requerente, representada por sua genitora, qualificada nos autos, para
proceder a venda do imóvel e a alienação e transferência do veículo, ambos descritos na inicial em nome do finado genitor da
autora. A genitora da requerente deverá juntar aos autos os documentos relativos às alienações e o comprovante do depósito
em caderneta de poupança em nome da menor, no prazo de sessenta dias, para prestação de contas do valor recebido, abrindose vista ao Dr. Promotor de Justiça. Defiro o requerimento formulado pelo avaliador para levantamento de seus honorários.
Expeça-se a certidão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.C. Queluz, 6 de
dezembro de 2013. - ADV: MARIA DE FATIMA SIMAO (OAB 142133/SP)
Processo 0001681-79.2012.8.26.0488 (488.01.2012.001681) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Ghabrieli Pereira de
Araujo - - Cintia Dorvalina Pereira Araújo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se nos autos,
em cinco dias, sobre o depósito de fls. 95, já que o pagamento do perito já foi levantado, no valor de R$ 700,00. - ADV: MARIA
DE FATIMA SIMAO (OAB 142133/SP)
Processo 0001832-79.2011.8.26.0488 (488.01.2011.001832) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Município de Areias Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante do transito em julgado da sentença, fica a parte autora intimada a providencias as cópias
devidamente autenticadas para expedição de mandado de averbação. - ADV: JOSE WILSON DA SILVA (OAB 71725/SP)
Processo 0001864-21.2010.8.26.0488 (488.01.2010.001864) - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. P. da R. G. - J. P.
G. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante e ausência de contestação da parte ré, manifeste-se o procurador do autor em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias - ADV: MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 213764/SP), THIAGO BERNARDES
FRANÇA (OAB 195265/SP)
RANCHARIA
FORO DISTRITAL DE IEPÊ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRO DE ALENCAR CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0000011-71.2012.8.26.0240 (240.01.2012.000011) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Gisela Ceo Germano - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas
nos autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Designo audiência de Instrução, Debates
e Julgamento para o dia 27 de Março de 2014, às 14:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser ofertado no prazo legal
(art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Intimem-se o (a) autor (a) e as testemunhas arroladas tempestivamente para
comparecimento ao ato, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/
SP), CRISTINA PACHECO DE SOUZA (OAB 272051/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0000022-13.2006.8.26.0240 (240.01.2006.000022) - Usucapião - Irene Maria Silveira - Juízo de Direito Local
- - Citados Por Edital, Incluindo Os Herdeiros de Afonso Marcolino do Amaral - VISTOS. Ciência aos autores dos documentos
juntados a fls. 180/182 oriundos do Cartório de Registro Civil da Comarca de Presidente Prudente/SP. Após, aguarde-se por
mais 30 (trinta) dias o retorno da deprecata expedida a fls. 176. Int. - ADV: ALBERTO DE CAMARGO TAVEIRA (OAB 28870/SP),
EVANDRO SANTANA DE FREITAS (OAB 210696/SP)
Processo 0000025-55.2012.8.26.0240 (240.01.2012.000025) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Ribeiro
do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas nos
autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Designo audiência de Instrução, Debates e
Julgamento para o dia 27 de Março de 2014, às 14:15 horas. Defiro o rol de testemunhas apresentado juntamente com a inicial.
Eventual rol de testemunhas do INSS ou complementação do rol de testemunhas da autora deverá ser ofertado no prazo legal
(art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Intimem-se o (a) autor (a) e as testemunhas arroladas tempestivamente para
comparecimento ao ato, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/
SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0000044-61.2012.8.26.0240 (240.01.2012.000044) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Luíza
Arjona - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas nos autos. Sem
nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento
para o dia 27 de Março de 2014, às 14:00 horas. Eventual rol de testemunhas do INSS deverá ser ofertado no prazo legal (art.
407, CPC), pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas da autora já foi deferido no despacho de fls. 48. Intimem-se o (a)
autor (a) e as testemunhas arroladas tempestivamente para comparecimento ao ato, observando-se as formalidades legais. Int.
- ADV: CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0000091-40.2009.8.26.0240 (240.01.2009.000091) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. L. L. da S. - C. J. da
S. - VISTOS. Diante do certificado a fls. 43, aguarde-se no arquivo por nova provocação do exequente. Int. - ADV: TALITA BENI
RAMOS DA SILVA (OAB 214889/SP)
Processo 0000150-86.2013.8.26.0240 (024.02.0130.000150) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Helena Bernadino Timoteo de Souza - Inss Inst Nacional do Seguro Social - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem
representadas nos autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Designo audiência de
Instrução, Debates e Julgamento para o dia 20 de Março de 2014, às 14:00 horas. O rol de testemunhas deverá ser ofertado no
prazo legal (art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Intimem-se o (a) autor (a) e as testemunhas arroladas tempestivamente
para comparecimento ao ato, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/
SP), VALDEIR ORBANO (OAB 262501/SP)
Processo 0000151-42.2011.8.26.0240 (240.01.2011.000151) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
A. da S. - L. M. - VISTOS. Intime-se o Dr. EDSON DA SILVA MARTINS, OAB/SP nº 225.238 para, no prazo de 10 (dez)
dias, regularizar a representação processual de seu constituinte uma vez que não apresentou o substabelecimento conforme
determinado no termo de audiência de fls. 71/71vº., pena de indeferimento do pedido de fls. 116/117. Int. - ADV: EDSON
DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP), JOSÉ ROBERTO ROCHA RODRIGUES (OAB 221231/SP), CEZAR AUGUSTO DE
CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP)
Processo 0000198-79.2012.8.26.0240 (240.01.2012.000198) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Bonifácia da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas nos
autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Designo audiência de Instrução, Debates
e Julgamento para o dia 20 de Março de 2014, às 13:45 horas. O rol de testemunhas deverá ser ofertado no prazo legal
(art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Intimem-se o (a) autor (a) e as testemunhas arroladas tempestivamente para
comparecimento ao ato, observando-se as formalidades legais. Na audiência de instrução o pedido de depoimento pessoal da
autora formulado a fls. 57 será analisado. Int. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB
171287/SP)
Processo 0000229-36.2011.8.26.0240 (240.01.2011.000229) - Monitória - Cheque - Supermercado Barroco de Iepe Ltda Sandra Regina Beck Paiano Me - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
deduzida pelo autor, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente AÇÃO MONITÓRIA
movida por SUPERMERCADO BARROCO DE IEPÊ LTDA em face de SANDRA REGINA BECK PAIANO - ME, fazendo-o com
fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV: TALITA BENI RAMOS DA SILVA (OAB 214889/SP)
Processo 0000299-87.2010.8.26.0240 (240.01.2010.000299) - Execução de Título Extrajudicial - São João Alimentos Ltda
- Supermercado Nossa Casa de Iepê Ltda - Osni Balbino Ferreira - VISTOS. Ciência à exequente da juntada do detalhamento
de ordem de bloqueio de valores de fls. 139/145, que dá conta do bloqueio apenas da ínfima quantia de R$ 2,59 (dois reais e
cinquenta e nove centavos). Em razão do bloqueio da ínfima quantia, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
postular pelo que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/
SP), FLAVIO AUGUSTO STABILE (OAB 223390/SP)
Processo 0000366-52.2010.8.26.0240 (240.01.2010.000366) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. de A. C. - - L. de
A. C. - - L. de A. C. - L. C. - VISTOS. Nomeio o (a) Dr. (a) CAROLINE ESTEVES NÓBILE CORDEIRO, OAB/SP nº 287.817-1
para exercer a defesa dos interesses dos exequentes. Anote-se na capa dos autos e no sistema informatizado. Cientifique-se
o (a) douto (a) Causídico (a) de sua nomeação e intime-o (a) de todo o processado, mormente para postular pelo que entender
de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: OSVALDO GOMES DA SILVA (OAB 57702/SP),
CAROLINE ESTEVES NÓBILE CORDEIRO (OAB 287817/SP)
Processo 0000419-33.2010.8.26.0240 (240.01.2010.000419) - Execução de Título Extrajudicial - Luiza Administradora
de Consórcios Ltda - Antonio Garcia de Oliveira Iepe Me - VISTOS. Ciência à exequente do ofício de fls. 64/66, oriundo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Autoridade Policial local, informando inexistir veículos registrados em nome da executada. No mais, intime-se a exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, postular pelo que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO
ZAITTER (OAB 8740/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 0000426-20.2013.8.26.0240 (024.02.0130.000426) - Procedimento Ordinário - Guarda - H. E. J. - D. S. dos S. VISTOS. Designo audiência prévia de Tentativa de Conciliação para o dia 03 de Fevereiro de 2014, às 14:00 horas, fazendo-o
com fulcro no artigo 331, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos,
intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento ao ato. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB
200322/SP)
Processo 0000453-03.2013.8.26.0240 (024.02.0130.000453) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. D. da S. - A. J. da S. VISTOS. Designo audiência prévia de Tentativa de Conciliação para o dia 03 de Fevereiro de 2014, às 14:15 horas, fazendo-o
com fulcro no artigo 331, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos,
intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento ao ato. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA POZZETTI DIAS (OAB 186917/
SP)
Processo 0000495-57.2010.8.26.0240 (240.01.2010.000495) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Theylor Longhi dos Santos - Município de Nantes - VISTOS. Se no prazo, recebo os recursos de apelação interpostos pelas partes
em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo). Aos recorridos, para as contrarrazões. Com a juntada das contrarrazões,
ou, decorrido o prazo legal para tal desiderato, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as nossas homenagens e cautelas usuais. Int. - ADV: MANOEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 126782/SP), FÁBIO LUIZ ALVES
MEIRA (OAB 266191/SP), MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/
SP), MARIA ISABEL SILVA DE SÁ (OAB 159647/SP)
Processo 0000514-34.2008.8.26.0240 (240.01.2008.000514) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Micheli Cristina Rezende Silva - - Julia Rhamara Rezende Silva - - Gabriele Cristina Rezende Silva - - Romulo Anacleto Rezende
Silva - Transgraniero Transportes Ltda Me - - Aparecido Benedito Cortizi - - Lourdes Aparecida Silveira - - Transportadora Top
Line Transportes Rodoviários Ltda - VISTOS. Nomeio o (a) Dr. (a) ANA FABIA RODRIGUES PINTO, OAB/SP nº 279896-1 para
exercer a defesa dos interesses da requerida citada por edital TRANSGRANIERO TRANSPORTES LTDA - ME. Anote-se na
capa dos autos e no sistema informatizado. Cientifique-se o (a) douto (a) Causídico (a) de sua nomeação e intime-o (a) para
apresentar resposta no prazo legal. Int. - ADV: MARILZA GONÇALVES FAIA (OAB 260786/SP), EDMILSON LUIZ SERGIO
BONACHE (OAB 26909/PR), EDMILSON LUIZ SERGIO BONACHE (OAB 26909/PR), GREGÓRIO A THANES MONTEMÓR
(OAB 26838/PR), ANA FABIA RODRIGUES PINTO (OAB 279896/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), LÚCIA
HELENA COUTO MENDES (OAB 218767/SP), MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP)
Processo 0000551-66.2005.8.26.0240 (240.01.2005.000551) - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Mauro
de Padua - Municipio de Iepe - VISTOS. Defiro o requerimento de fls. 307. Via de consequência, determino a suspensão do
processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Ao cabo, se não sobrevier nenhuma manifestação do exequente aos autos
intime-se para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALBERTO DE CAMARGO TAVEIRA (OAB 28870/SP), IRIS
FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 0000557-97.2010.8.26.0240 (240.01.2010.000557) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Pereira
- Banco Finasa Sa - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, EM FASE
DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA , promovida por JOSÉ PEREIRA e EDSON DA SILVA MARTINS em face de BANCO FINASA
S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS
(OAB 200322/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CHRISTIANE ALEGRE (OAB 209165/SP), EDSON DA SILVA
MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 0000560-18.2011.8.26.0240 (240.01.2011.000560) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. G. da S.
S. - M. A. dos S. - VISTOS. Dê-se ciência ao douto advogado dativo da autora dos ofícios de fls. 57/60 oriundos da Autoridade
Policial local e do IIRGD dando conta de que o atual endereço da autora é Rua Brasília, nº 251, Vila Vieira, Iepê/SP. Dê-se
ciência ao douto procurador da autora, ainda, de que o atual endereço do requerido, segundo informação constante do ofício de
fls. 49, é Rua Joaquim Marques, nº 224, Jardim Bandeirantes, Votorantim/SP. Sem prejuízo, intime-se o procurador da autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, postular pelo que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: NATALIA
PETROLINI DUARTE SILVA (OAB 294253/SP), CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP)
Processo 0000585-94.2012.8.26.0240 (240.01.2012.000585) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Osiel Emidio de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. Ciência ao autor da data marcada para realização
da Perícia, qual seja, 14 de Janeiro de 2014, às 13h30. Intime-se, pessoalmente, o autor para comparecer ao Consultório da
Perita Judicial, localizado na Rua José Dias Cintra, nº 160, Vila Ocidental, na cidade de Presidente Prudente/SP, que será
realizado pela Perita nomeada Dr.ª Maria Paola Picarollo Cerávolo. Aprovo os quesitos apresentados pelo INSS a fls. 77/79.
Assim, encaminhem-se à senhora perita, por qualquer meio idôneo, os quesitos apresentados pelo INSS para que também
sejam respondidos por ocasião da perícia. Ao cabo, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a
contestação ofertada. Int. - ADV: PATRICIA REGINA DA SILVA PAES (OAB 240873/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB
111414/SP)
Processo 0000601-14.2013.8.26.0240 (024.02.0130.000601) - Procedimento Ordinário - Seguro - Abel de Souza - Bradesco
Vida e Previdencia - - Mapfre Seguradora - VISTOS. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita nos
termos da Lei 1.060/50. Citem-se os requeridos da forma postulada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Int. ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 0000623-09.2012.8.26.0240 (240.01.2012.000623) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Supermercado
Barroco de Iepe Ltda - José Pereira - VISTOS. Intime-se o requerido de que o autor aceitou a proposta de parcelamento do
débito e de que os valores deverão ser depositados na conta corrente nº 5831-9, agência 2120-2, do Banco do Brasil S/A. Após,
aguarde-se o pagamento de todas as parcelas do débito ou nova provocação do autor. Int. - ADV: ANA FABIA RODRIGUES
PINTO (OAB 279896/SP), TALITA BENI RAMOS DA SILVA (OAB 214889/SP)
Processo 0000670-46.2013.8.26.0240 (024.02.0130.000670) - Divórcio Consensual - Dissolução - L. T. de O. - - A. G. da
S. - J. de D. L. - Diante do exposto, com fundamento na Emenda Constitucional nº 66, de 13 de Julho de 2010, DECRETO O
DIVÓRCIO de LOURDES TEIXEIRA DE OLIVEIRA e ADEMIR GARCIA DA SILVA, declarando dissolvido o casamento civil,
ficando a requerente autorizada a voltar a usar o seu nome de solteira, qual seja, LOURDES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, outrossim,
HOMOLOGO a avença entabulada entre as partes no tocante à guarda, alimentos e visitas em relação à filha do casal. - ADV:
SIMONE CRISTINA POZZETTI DIAS (OAB 186917/SP)
Processo 0000685-83.2011.8.26.0240 (240.01.2011.000685) - Procedimento Ordinário - Guarda - D. M. N. de O. - V. E. de
O. - - F. H. C. da S. - VISTOS. Defiro o pedido de fls. 105/105vº. Cite-se a requerida no endereço informado para apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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resposta no prazo legal, consignando as advertências legais. Int. - ADV: DANIELE CAPELOTI CORDEIRO DA SILVA (OAB
265275/SP)
Processo 0000753-38.2008.8.26.0240 (240.01.2008.000753) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tereza de Souza Marques
- Juízo de Direito Local - VISTOS. Ciência ao (à) autor (a) do ofício de fls. 163/164 oriundo da Autoridade Policial local no
sentido de que não foram localizados os herdeiros de Renato Monteiro. No mais, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, a resposta
ao ofício expedido a fls. 160. Int. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 0000782-15.2013.8.26.0240 (024.02.0130.000782) - Alvará Judicial - Família - Maria Valdete da Silva Quadrado Juízo de Direito Local - VISTOS. Intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o ofício de fls.
27, oriundo do Banco do Brasil S/A, agência de Iepê/SP, onde consta a informação de que não existe saldo em contas correntes
titularizadas pelo de cujus. Int. - ADV: RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
Processo 0000804-10.2012.8.26.0240 (240.01.2012.000804) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Evandro Patricio de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem
representadas nos autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Designo audiência de
Instrução, Debates e Julgamento para o dia 27 de Março de 2014, às 14:45 horas. O rol de testemunhas deverá ser ofertado no
prazo legal (art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Intimem-se o (a) autor (a) e as testemunhas arroladas tempestivamente
para comparecimento ao ato, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP),
RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP)
Processo 0000840-52.2012.8.26.0240 (240.01.2012.000840) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Michel Barbosa
do Carmo - Banco Santander Brasil Sa - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - VISTOS. Designo audiência prévia de
Tentativa de Conciliação para o dia 24 de Fevereiro de 2014, às 14:15 horas, fazendo-o com fulcro no artigo 331, do Código
de Processo Civil. Tendo em vista os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos, intime-se o autor pessoalmente
para comparecimento ao ato. Os requeridos, por seu turno, deverão ser intimados por intermédio dos advogados constituídos
nos autos, os quais possuem poderes para transigir. Int. - ADV: ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), SIMONE
CRISTINA POZZETTI DIAS (OAB 186917/SP), IARA CRISTINA ARAUJO DA COSTA (OAB 319273/SP)
Processo 0000869-05.2012.8.26.0240 (240.01.2012.000869) - Interpelação - Obrigações - Milton Domingues - Jorge
Domingues - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência deduzida pelo autor,
e, por conseguinte, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente INTERPELAÇÃO JUDICIAL movida por
MILTON DOMINGUES em face de JORGE DOMINGUES, fazendo-o com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
- ADV: FÁBIO LUIZ ALVES MEIRA (OAB 266191/SP)
Processo 0000877-16.2011.8.26.0240 (240.01.2011.000877) - Outros Feitos não Especificados - Valdilei Ribeiro e outros Caixa Seguradora Sa - Caixa Econômica Federal - VISTOS. Diante do teor da manifestação da CEF de fls. 257/261, desnecessária
a intimação de seus patronos acerca dos atos processuais que virão ser praticados no feito. Proceda à Serventia às devidas
anotações na capa dos autos e no sistema informatizado, tornando conclusos posteriormente para ulteriores deliberações. Int.
- ADV: HENRIQUE CHAGAS (OAB 113107/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), BEATRIZ TEREZINHA DA SILVEIRA
MOURA (OAB 16588/PR), SALMA ELIAS EIDI SERIGATO (OAB 30998/PR), SALMA ELIAS EIDI SERIGATO (OAB 30998/PR),
SALMA ELIAS EIDI SERIGATO (OAB 30998/PR), BEATRIZ TEREZINHA DA SILVEIRA MOURA (OAB 16588/PR), ALDIR PAULO
CASTRO DIAS (OAB 138597/SP)
Processo 0000885-37.2004.8.26.0240 (240.01.2004.000885) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Companhia de Desenvhabe Urbano do Estsao Paulocdhu - Juízo de Direito Local - - Pessoas Citadas Via Ficta VISTOS. Intime-se o causídico subscritor da petição de fls. 211 para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação
processual nos autos, pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA POZZETTI DIAS (OAB 186917/SP), ANA
LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP), CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP)
Processo 0000906-32.2012.8.26.0240 (240.01.2012.000906) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
S. da S. - N. de O. L. - Vistos, em saneador. Em tempo, concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita
nos termos da Lei 1.060/50. Anote-se. As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Sem nulidades a sanar
ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Defiro a produção das provas tempestivamente requeridas pelas partes.
Assim sendo, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 12 de Fevereiro de 2014, às 14:00 horas. O rol
de testemunhas da requerida deverá ser ofertado no prazo legal (art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Defiro o rol de
testemunhas apresentado pelo autor a fls. 78 Intimem-se as partes pessoalmente e as testemunhas arroladas tempestivamente
para comparecimento ao ato, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: MÁRCIO GOMES BARBOSA (OAB 183515/SP),
MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP)
Processo 0000928-90.2012.8.26.0240 (240.01.2012.000928) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marcílio Marques Moacir Marques - VISTOS. Tendo em vista ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, intime-se seu advogado
dativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de fls. 22, ou seja, trazer a anuência do autor quanto ao pedido de
desistência da ação formulado, sob as penas legais. Int. - ADV: RUDINEY DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 149508/SP)
Processo 0000959-47.2011.8.26.0240 (240.01.2011.000959) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Cesar
Pinchetti - VISTOS. Com fundamento no art. 1.211-A do CPC e sem olvidar do documento de fls. 119, concedo a prioridade na
tramitação conforme postulado a fls. 117/117vº, devendo a zelosa Serventia identificar o processo com a tarja respectiva. Após,
cumpra-se o despacho de fls. 111. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO SIAN (OAB 146633/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB
167713/SP), ALBERTO DE CAMARGO TAVEIRA (OAB 28870/SP), LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/
DF)
Processo 0000963-84.2011.8.26.0240 (240.01.2011.000963) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gentil Geronimo
- Geraldo Geronimo - Fazenda Estadual - VISTOS. Concedo ao inventariante, mais uma vez, o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar a protocolização no Posto Fiscal competente da pretendida retificação dos tamanhos dos imóveis inventariados e da
respectiva partilha. Int. - ADV: MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO
(OAB 92209/SP), JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Processo 0000992-37.2011.8.26.0240 (240.01.2011.000992) - Outros Feitos não Especificados - Jessé Ribeiro Santos Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intimação do procurador do autor para se manifestar sobre o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça lavrada a fls. 118, na qual informa que: Deixou de INTIMAR o requerente JESSÉ RIBEIRO SANTOS, tendo em
vista ter sido no local informado que o mesmo se encontra residindo atualmente na cidade de Sorocaba/SP, tendo entretanto
sua sogra que reside no local, se comprometido a avisá-lo da data da perícia, para que o mesmo possa comparecer. - ADV:
FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP)
Processo 0001068-03.2007.8.26.0240 (240.01.2007.001068) - Monitória - Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijó
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Ltda - Supermercado Ipe de Iepe Ltda - Valmir Lourenço - - Ana Caroline Dal Lago Lourenço - VISTOS. Com a juntada do
documento de fls. 249/250, reputo cumprida a determinação contida no despacho de fls. 244. Assim, aguarde-se pelo prazo de
30 (trinta) dias, o retorno da carta precatória expedida a fls. 238/238vº. Int. - ADV: EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB
42340/SP)
Processo 0001074-05.2010.8.26.0240 (240.01.2010.001074) - Procedimento Ordinário - Alimentos - R. C. L. de S. - G.
D. de S. - VISTOS. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, postular pelo que entender de direito em termos de
prosseguimento à luz dos documentos de fls. 94/96 oriundos da Autoridade Policial da cidade de Rondonópolis/MT. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO (OAB 77259/SP)
Processo 0001094-25.2012.8.26.0240 (240.01.2012.001094) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - C. O. da S. - M. P. da S. - VISTOS. Os expedientes de fls. 32/34 retirados do sistema informatizado não
são conclusivos. Dessa forma, oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da precatória devidamente cumprida ou
informações acerca de seu cumprimento. Int. - ADV: CAROLINE ESTEVES NÓBILE CORDEIRO (OAB 287817/SP)
Processo 0001094-25.2012.8.26.0240 (240.01.2012.001094) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - C. O. da S. - M. P. da S. - Intimação do Exequente para se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça
lançada a fls. 38. - ADV: CAROLINE ESTEVES NÓBILE CORDEIRO (OAB 287817/SP)
Processo 0001112-17.2010.8.26.0240 (240.01.2010.001112) - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Faiad Habib Zakir - - Marcio Atencia Monteiro - - Jaconias Teles de Araujo - - Farmácia Drogamarta
Ltda Me - - Humberto Merlin Zago - - Michel Armarinhos de Iepe Ltda Me - VISTOS. Por ora, dê-se ciência aos requeridos
dos documentos juntados aos autos pelo Ministério Público a fls. 375/428. Int. - ADV: CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/
SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), ALBERTO DE CAMARGO
TAVEIRA (OAB 28870/SP)
Processo 0001118-58.2009.8.26.0240 (240.01.2009.001118) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marinalva
Nunes da Silva - Silverio Piovesana Filho - - Iraci Vertuan Piovesana - - Antonio Aparecido Piovesana - - Sueli Felix Piovesana
- - Edval Aparecido Piovesana - - Debora Gusmão Piovesana - VISTOS. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar em termos de prosseguimento à luz dos documentos de fls. 87/90 oriundo do IIRGD e da Autoridade Policial local.
Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP)
Processo 0001313-38.2012.8.26.0240 (240.01.2012.001313) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Donato
Alves Machado - Banco Intermedium - - Banco Bradesco S/A - VISTOS. Fls. 174/175: Nada a deliberar. Cumpra-se a sentença
arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), SIMONE CRISTINA
POZZETTI DIAS (OAB 186917/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001337-66.2012.8.26.0240 (240.01.2012.001337) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Marcio Olegário
de Lima - Osvaldo José de Lima - VISTOS. Em tempo, concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita
nos termos da Lei 1.060/50. Anote-se. Designo audiência prévia de Tentativa de Conciliação para o dia 10 de Março de 2014,
às 14:10 horas, fazendo-o com fulcro no artigo 331, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os benefícios da assistência
judiciária gratuita deferidos, intime-se o requerido pessoalmente para comparecimento ao ato. O autor, por seu turno, deverá ser
intimado por intermédio dos advogados constituídos nos autos, os quais possuem poderes para transigir. Int. - ADV: EDSON DA
SILVA MARTINS (OAB 225238/SP), RIVELINO DE SOUZA ANDRADE (OAB 230404/SP)
Processo 0001338-22.2010.8.26.0240 (240.01.2010.001338) - Usucapião - Ana Maria Pelissari da Silva - - Vicente Marcos
da Silva - Juízo de Direito Local - VISTOS. Diante do conteúdo dos expedientes de fls. 117/118, aguarde-se por mais 30 (trinta)
dias o retorno das cartas precatórias expedidas a fls. 106/107. Sem prejuízo, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
se manifestar sobre o teor da certidão de fls. 114, oriunda do Juízo deprecado, no sentido de que Maria José de Pádua Ribeiro
não foi citada por falta de contra-fé, devendo postular pelo que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO (OAB 77259/SP)
Processo 0001355-24.2011.8.26.0240 (240.01.2011.001355) - Outros Feitos não Especificados - Sandra de Souza Pontal
- Município de Nantes - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SANDRA DE SOUZA
PONTAL em face de MUNICÍPIO DE NANTES condenando o requerido ao pagamento, a título de dano material, da metade do
valor correspondente ao salário que a autora perceberia (R$ 700,00) desde a data da saída do emprego (01º.03.2010) até a data
em que o seu filho completará 18 (dezoito) anos valor a ser definido em liquidação de sentença e, por consequência, extingo
o processo com resolução de mérito com fundamento no art. 269, I, do CPC. - ADV: MANOEL FRANCISCO DA SILVA (OAB
126782/SP), FÁBIO LUIZ ALVES MEIRA (OAB 266191/SP)
Processo 0001367-04.2012.8.26.0240 (240.01.2012.001367) - Monitória - Duplicata - Retificadora Tietê Ltda - José Aparecido
da Silva - VISTOS. Em tempo, concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50.
Anote-se. Designo audiência prévia de Tentativa de Conciliação para o dia 12 de Fevereiro de 2014, às 15:00 horas, fazendo-o
com fulcro no artigo 331, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos,
intime-se o requerido pessoalmente para comparecimento ao ato. A autora, por seu turno, deverá ser intimada por intermédio
dos advogados constituídos nos autos, os quais possuem poderes para transigir. Int. - ADV: EVANDRO SANTANA DE FREITAS
(OAB 210696/SP), ALVINO APARECIDO FILHO (OAB 10147/PR)
Processo 0001394-26.2008.8.26.0240 (240.01.2008.001394) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Maria
Ines de Lima Souza - Autarquia Hospitalar Municipal de Iepe - VISTOS. Fls. 225/229: Cite-se a autarquia requerida para,
querendo, apresentar embargos à execução nos termos do art. 730 do CPC. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA POZZETTI DIAS
(OAB 186917/SP), CARLOS ALBERTO ATÊNCIA TAVEIRA (OAB 218200/SP), JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/
SP)
Processo 0001409-24.2010.8.26.0240 (240.01.2010.001409) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. B.
P. - I. R. P. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ADALTON BRAZ PAIÃO em face de IZADORA
ROCHA PAIÃO, devidamente representada por sua genitora Maria Aparecida da Rocha Oliveira, e por consequência, julgo o
processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. - ADV: KARLA RAFFAELE DIAS BARBOSA
(OAB 213729/SP), JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Processo 0001445-95.2012.8.26.0240 (240.01.2012.001445) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Nadir Maria Bueno de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem
representadas nos autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Designo audiência de
Instrução, Debates e Julgamento para o dia 27 de Março de 2014, às 15:00 horas. Defiro o rol de testemunhas apresentado
pela autora a fls. 52. Eventual rol de testemunhas do INSS ou complementação do rol de testemunhas da autora deverá ser
ofertado no prazo legal (art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Intimem-se o (a) autor (a) e as testemunhas arroladas
tempestivamente para comparecimento ao ato, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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134543/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP)
Processo 0001483-78.2010.8.26.0240 (240.01.2010.001483) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Irene de Andrade de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS, em saneador. Considerando os termos do
Provimento CSM nº 1626/09, de 27.01.2009, que no exercício da competência delegada a que se refere o §3º, do art. 109, da
CF, determina sejam observados os termos da Resolução nº 541/2007, do E. Conselho da Justiça Federal que, por sua vez
estabelece não ser cabível a produção de prova pelo IMESC nas causas de competência delegada, revogo a determinação de
realização da prova pericial pelo IMESC. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Sem nulidades
a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Defiro a produção das provas requeridas, tempestivamente, pelas
partes. Para realização da prova pericial nomeio Perito Judicial o (a) Dr. (a) Marcelo Guimarães Tiezzi, independentemente de
compromisso. Cientifique-se o (a) Sr. (a) Perito (a) de sua nomeação, bem como intime-o (a) para designar data para realização
da perícia, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do competente laudo. Diante do certificado a fls. retro, está preclusa
a oportunidade de as partes apresentarem novos quesitos ou indicarem assistente técnico. Assim, encaminhe-se ao senhor
Vistor, por qualquer meio idôneo, os quesitos da autora de fls. 21/24, uma vez que os aprovo, e os quesitos do Juízo formulados
a fls. 47/49. Int. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0001499-61.2012.8.26.0240 (240.01.2012.001499) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Jesuino de Souza - Judite do Amaral Souza - Empresa Vale Paranapanema - VISTOS. Com a juntada do documento de fls. 228, reputo cumprido
o despacho de fls. 224. Anote-se o substabelecimento de fls. 228, atentando a Serventia para que as futuras intimações sejam
publicadas em nome do Dr. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OAB/SP nº 126.504 e da Dr.ª CAMILA SVERZUTI
FIDÊNCIO, OAB/SP nº 147.000. Designo audiência prévia de Tentativa de Conciliação para o dia 24 de Fevereiro de 2013,
às 14:00 horas, fazendo-o com fulcro no artigo 331, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os benefícios da assistência
judiciária gratuita deferidos, intimem-se os autores pessoalmente para comparecimento ao ato. O requerido, por seu turno,
deverá ser intimado por intermédio dos advogados constituídos nos autos, os quais possuem poderes para transigir. Int. - ADV:
ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), SIMONE CRISTINA POZZETTI DIAS (OAB 186917/SP), CAMILA SVERZUTI
FIDENCIO (OAB 147000/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MAXWELL ZAVANELLA ROSA
(OAB 286269/SP), PATRÍCIA MACHION E BOTELHO (OAB 274705/SP)
Processo 0001511-75.2012.8.26.0240 (240.01.2012.001511) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Alzira Azeredo de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas
nos autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Designo audiência de Instrução, Debates
e Julgamento para o dia 20 de Março de 2014, às 14:25 horas. O rol de testemunhas deverá ser ofertado no prazo legal
(art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Intimem-se o (a) autor (a) e as testemunhas arroladas tempestivamente para
comparecimento ao ato, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), RONALDO
MALACRIDA (OAB 248351/SP)
Processo 0001545-50.2012.8.26.0240 (240.01.2012.001545) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Ailton Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem
representadas nos autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Designo audiência de
Instrução, Debates e Julgamento para o dia 20 de Março de 2014, às 14:15 horas. Defiro o rol de testemunhas apresentando
com a inicial. Eventual rol de testemunhas do INSS ou a complementação do rol de testemunhas do autor deverá ser ofertado no
prazo legal (art. 407, CPC), pena de preclusão da prova. Intimem-se o (a) autor (a) e as testemunhas arroladas tempestivamente
para comparecimento ao ato, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP),
DANIELE CAPELOTI CORDEIRO DA SILVA (OAB 265275/SP)
Processo 0001585-08.2007.8.26.0240 (240.01.2007.001585) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. V. de J. R. - M. C.
S. - VISTOS. Ciência à exequente do ofício de fls. 105/106 oriundo da autoridade policial de Foz do Iguaçu/PR, onde consta a
informação de que o requerido não foi localizado naquela cidade. Após, diante do certificado a fls. retro, cumpra-se o despacho
de fls. 100, dando-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: RUDINEY DE ALMEIDA PEREIRA
(OAB 149508/SP), EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 0001718-45.2010.8.26.0240 (240.01.2010.001718) - Monitória - Supermercado Barroco de Iepe Ltda - Odair
Ferreira Pinto - VISTOS. Fls. 41: Aguarde-se melhor oportunidade para apreciação. Fls. 40: Defiro o pedido. Por ora, intimese o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse em parcelar o débito reclamado e sua forma de
pagamento. Int. - ADV: TALITA BENI RAMOS DA SILVA (OAB 214889/SP), CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/SP)
Processo 0001843-42.2012.8.26.0240 (024.02.0120.001843) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Francisco José Castilho Cabrera - Darlene Vieira de Campos Cabrera - Banco do Brasil Sa - VISTOS.
Designo audiência prévia de Tentativa de Conciliação para o dia 12 de Fevereiro de 2014, às 15:10 horas, fazendo-o com
fulcro no artigo 331, do Código de Processo Civil. As partes deverão ser intimadas por intermédio dos advogados constituídos
nos autos, os quais possuem poderes para transigir. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PERICLES LANDGRAF
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294/PR)
Processo 3000160-79.2013.8.26.0240 - Procedimento Ordinário - Hora Extra - Luiz Carlos Peixe - Prefeitura Municipal
de Nantes - VISTOS. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido para
apresentar resposta no prazo legal, consignando no mandado as advertência legais, observando ainda o disposto no art. 188 do
CPC. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 3000163-34.2013.8.26.0240 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. R. B. de O. - M. A. M. de
A. S. - VISTOS. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se a requerida para, querendo,
apresentar resposta no prazo legal. Int. - ADV: FÁBIO LUIZ ALVES MEIRA (OAB 266191/SP)
Processo 3000188-47.2013.8.26.0240 - Interpelação - Direito de Vizinhança - Helena Maria Paganoti - Benedito Pinto de
Lima - VISTOS. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Notifique-se, conforme requerido.
Efetivada a notificação, e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do artigo 872, do Código de Processo Civil, o que o Cartório
certificará, entreguem-se os autos à requerente, independentemente de traslado, observando-se as formalidades legais. Int. ADV: MÁRCIO GOMES BARBOSA (OAB 183515/SP)
Processo 3000450-94.2013.8.26.0240 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Rafael Gonçalves dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência deduzida pelo autor, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de
RAFAEL GONÇALVES DOS SANTOS, fazendo-o com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA
D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 3000479-47.2013.8.26.0240 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lurdes Zanoni
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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- BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Defiro o pedido de fls. 72. Via de consequência, concedo à autora o prazo suplementar de
mais 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fls. 68. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 3000481-17.2013.8.26.0240 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SAMIR
ALFREDO ZAKIR - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Defiro o pedido de fls. 72. Via de consequência, concedo ao autor o
prazo suplementar de mais 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fls. 68. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB
154965/SP)
Processo 3000644-94.2013.8.26.0240 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Natali Micaeli Gonçalves da
Silva - Gilmar Moreira da Silva - VISTOS. Processe-se em segredo de justiça. Concedo à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da
citação. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10 de Março de 2014, às 14:00 horas. Cite-se o
requerido e intime-se a requerente pessoalmente a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus Advogados
e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do
processo e a daquele em confissão e revelia. Autorizo o envio da missiva via fax. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o requerido contestar, desde que o faço por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à
prolação da sentença. Expeçam-se os ofícios para informações e descontos, se requerido. Int. - ADV: RUDINEY DE ALMEIDA
PEREIRA (OAB 149508/SP)
Processo 3000711-59.2013.8.26.0240 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 397/2012 - Juízo de Direiro da Vara Cível da
Comarca de Marialva PR) - Cirsso José Lisboa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. Cumpra-se na forma
deprecada. Para realização do ato deprecado, designo audiência de instrução para o dia 20 de Março de 2014, às 14:30. Após,
devolvam-se os autos à origem, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as baixas e anotações devidas. Int. - ADV:
ROGÉRIO REAL (OAB 22589/PR)
Processo 3000785-16.2013.8.26.0240 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0006804-05.2013.0.3.6112 - 3ª Vara Federal) Clarice Naitzel Zago - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. Cumpra-se na forma deprecada. Para realização do
ato deprecado, designo audiência de instrução para o dia 20 de Março de 2014, às 14:45. Após, devolvam-se os autos à origem,
com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as baixas e anotações devidas. Int. - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM
(OAB 115997/SP)
Processo 3000840-64.2013.8.26.0240 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. G. F. - G. S. N. VISTOS. Acolho a cota ministerial de fls. retro. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial a fim de
que informe os termos da separação judicial bem como para informar a existência de filhos menores ou incapazes. Int. - ADV:
CARLA ROBERTA LUIZETI MARCONATO (OAB 227784/SP)
Processo 3000841-49.2013.8.26.0240 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0003716-56.2013.403.6112 - 2ª VARA FEDERAL)
- Maria Deolinda da Silva - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - VISTOS. Cumpra-se na forma deprecada.
Para realização do ato deprecado, designo audiência de instrução para o dia 20 de Março de 2014, às 15:05. Após, devolvamse os autos à origem, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as baixas e anotações devidas. Int. - ADV: SIDNEI
SIQUEIRA (OAB 136387/SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 3000878-76.2013.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas Ltda - Felipe Souza de Lima Ruela - VISTOS. Intime-se a douta procuradora da exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, regularizar a petição inicial que se encontra apócrifa, pena de extinção anormal. Int. - ADV: THAISA COMAR
(OAB 48308/PR)
REGISTRO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VITOR DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0000043-83.1995.8.26.0495 (495.01.1995.000043) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Hilde Afonso Rodrigues da Cunha - Valmira Jorge de Jesus - - Jardel Rodrigues de Jesus Cunha - - Victor Hugo Rodrigues
de Jesus Cunha - Vistos. Reitere-se a intimação para que o alimentante retire de cartório e diligencie o cumprimento da carta
precatória (fl. 157), sob pena de revogação da decisão que determinou a suspensão dos descontos da pensão alimentícia (fl.
136). Intime-se. - ADV: ELOY DE SOUSA PINTO (OAB 44905/PR), NILSON JESUS PEDROSO (OAB 57034/SP), MARCELO
AUGUSTO TERÊNCIO TOGNETTI VASSÃO (OAB 223126/SP)
Processo 0000049-36.2008.8.26.0495 (495.01.2008.000049) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco do Brasil
Sa - Juracema Cardoso Ferreira Nunes - - Lucilia Leite Ferreira - Vistos. Fl. 242: defiro. Depois de decorrido o prazo, junte o
exequente o demonstrativo do débito, independentemente de novo despacho. Intime-se. (Prazo de 25 dias para o exequente.)
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA (OAB
297390/SP)
Processo 0001456-72.2011.8.26.0495 (495.01.2011.001456) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Alves Gomes
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Diante da implantação, em 16 de setembro de 2013, da 1ª Vara Federal de
Registro (cf. Provimento nº 387, de 05/06/2013, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região), cessou a competência
delegada deste juízo para processar a causa, a teor do artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, 87, segunda parte, do Código
de
Processo Civil. A propósito, o disposto na Súmula 10 do Superior Tribunal de Justiça, cuja ratio, conquanto disponha sobre
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criação de vara do trabalho, amolda-se à hipótese dos autos: “Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência
do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.”. Destarte, remetam-se os
autos à 1ª Vara Federal de Registro, para que lá tenham seguimento, procedendo-se às anotações e comunicações pertinentes.
Intimem-se. - ADV: MAICON JOSE BERGAMO (OAB 264093/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0001473-79.2009.8.26.0495 (495.01.2009.001473) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Alessandro
de Sousa Nogueira - Banco do Brasil Sa - Defiro, pois, o parcelamento requerido, comprovando o executado, no prazo de 05
(cinco) dias, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, e o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. ADV: ANDRE LUIZ SOUSA NOGUEIRA (OAB 128604/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0001561-15.2012.8.26.0495 (495.01.2012.001561) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Autopista Regis Bittencourt Sa - Ilson Nuno - - Elza Lopes Nuno - Para a expropriante retirar carta de adjudicação.
- ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP)
Processo 0001710-41.1994.8.26.0495 (495.01.1994.001710) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa - Prefeitura Municipal de Registro - Vistos. Fls. 499/500: defiro. Expeça-se mandado de
levantamento e intime-se a devedora nos termos requeridos. Intimem-se. (Fls. 499/500 - Petição da credora requerendo a
intimação ou comprovação da devedora de todos os pagamentos, uma vez que não se dá por satisfeita com os depósitos
realizados porque não houve depósito de todas as parcelas. A ré localizou 08 (oito) depósitos de 10 (dez).) (Fl. 502 - Ciência
para a credora. (Certidão da Serventia que deixou de expedir mandado de levantamento judicial, no valor de R$ 14.362,39,
uma vez que já foi retirado e levantado, conforme as fls. 491/492.) - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/
SP), ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), GABRIELA SAMADELLO MONTEIRO DE BARROS (OAB 304314/SP),
DEMETRIUS OLIVEIRA DE MACEDO (OAB 305997/SP), ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO (OAB 317672/SP), KÁTIA
REGINA DA SILVA (OAB 215036/SP), ANIBAL ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 72801/SP), ANSELMA FERNANDES
GIACOMELLI (OAB 158458/SP)
Processo 0002380-20.2010.8.26.0495 (495.01.2010.002380) - Execução de Alimentos - Alimentos - Igor Silva Ribeiro - Leticia Silva Ribeiro - Denis Ribeiro de Moura - Observo que do ofício de fls. 142, não constou o valor da pensão em aberto.
Expeça-se ofício comunicando o valor. Aguarde-se a quitação do débito. Int. - ADV: ANA LUCIA MAGGIONI (OAB 252598/SP),
EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0003114-34.2011.8.26.0495 (495.01.2011.003114) - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - Confederacao
Brasileira de Futebol Cbf - Rodosnack Buenos Aires Lanchonete e Restaurante Ltda - Vistos. Provido o agravo da executada (fls.
274/276), digam as partes em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA
(OAB 54416/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
Processo 0004651-36.2009.8.26.0495 (495.01.2009.004651) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Sebastiana
da Silva Galindo - Decio Marino de Jesus Filho - Vistos. Aguarde-se, por mais 60 dias, a devolução ou informação sobre o
cumprimento da precatória. Intimem-se. - ADV: ADELAIDE ROSSINI DE JESUS (OAB 27024/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES
(OAB 250849/SP)
Processo 0005354-25.2013.8.26.0495 (049.52.0130.005354) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - Evanilde da Silva - Vistos. Paralisado há mais de 30 dias, intime-se a autora, pessoalmente e por
intermédio de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo por
abandono. Intimem-se. - ADV: VITOR HUGO DE LIMA (OAB 266189/SP)
Processo 0007294-25.2013.8.26.0495 (049.52.0130.007294) - Cautelar Inominada - Cancelamento de Protesto - Sansei
Automoveis Ltda - Kasinski Fabricadora de Veiculos Ltda - Vista à ré dos documentos de fls. 156/231. - ADV: OSWALDO
ALBERTO RABELLO PINTO FONSECA (OAB 60754/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0007296-73.2005.8.26.0495 (495.01.2005.007296) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Genivaldo Manoel de Barros - Vistos. Fls. 349: defiro. Depois de decorrido o prazo,
promova o exequente o andamento do feito, independentemente de novo despacho. Anote-se, se o caso, para fins de estatística,
o sobrestamento do feito. Intime-se. (Prazo de seis meses.) - ADV: RAUL ALFREDO ARAUJO FILHO (OAB 205467/SP)
Processo 0008425-35.2013.8.26.0495 (049.52.0130.008425) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Ademir Kabata - - Reinaldo Matsumi Sete Barras Me - - Reinaldo Matsumi - Trata-se da AÇÃO
CIVIL PUBLICA PARA APURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO em face de ADEMIR KABATA; REINALDO MATSUMI SETE BARRAS ? ME; e REINALDO MATSUMI,
já qualificados, aduzindo, em síntese que o primeiro réu, no exercício de seu cargo de prefeito de Sete Barras/SP contratou
com dispensa indevida de licitação os segundo e terceiro requeridos para compra de madeiras. Anotou que houve indevido
fracionamento da compra, certo que o fornecimento de madeira se deu para uma obra completa por certo período. O Ministério
Público requereu a condenação dos réus nas sanções art. 10, caput e art. 11, I da lei 8.429/92, com o devido ressarcimento ao
erário. Juntou documentos (fls. 02/197). O Município de Sete Barras manifestou interesse em intervir no feito (fls. 205/206). Os
requeridos ADEMIR KABATA; REINALDO MATSUMI SETE BARRAS ? ME; e REINALDO MATSUMI apresentaram respostas,
representados pelo mesmo Advogado, com peças idênticas. Alegaram que a inicial é inepta, porque lhe falta causa de pedir, na
medida em que não houve prejuízo ao erário, tendo os bens adquiridos destinação pública. Argumentou que a inicial é igualmente
inadequada porque escolhida via incompatível com a perseguição por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público
pugnou pela rejeição das isagoges, com o consequente recebimento da inicial (fls. 234/235). RECEBO A INICIAL. Não é caso
de se reconhecer qualquer nulidade do processo, bem como não restou evidenciado que inexistiu o ato hostilizado, bem como
que improcedente a demanda, além de ser adequada a via eleita, razão pela qual, não pode ser aplicado o art. 17, §8º da Lei
8.429/92. Com efeito, em que pese o brilhantismo da tese aventada pelos requeridos quanto à inexistência de prejuízo ao erário,
anoto que a frustração do procedimento licitatório, bem como o fracionamento do objeto, implicam sim prejuízo, na medida em
que frustrada a possibilidade de a Administração Pública vir a obter melhor proposta para aquisição dos bens que necessitava.
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Diante disso, uma vez demonstrado no curso da lide que houve dispensa indevida de licitação, por fracionamento do objeto
ou mesmo por ausência de procedimento formal de dispensa, restará, portanto, evidenciado o prejuízo ao erário, bem como a
ocorrência de ato de improbidade administrativa na forma da lei. Dessa forma, inegavelmente apta a inicial porque a ação tem
como fundamento exatamente a dispensa indevida do procedimento licitatório, assim como o fracionamento do objeto adquirido.
De outro tanto, inexoravelmente adequada a via eleita pelo autor, conforme reiterada jurisprudência que cito, porque acompanho
seus fundamentos e os utilizo neste decisum. Por todos cito o E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO DE
GUARDAS MUNICIPAIS COM OBJETO FICTÍCIO. VIA PROCESSUAL ELEITA ADEQUADA. “Ação Civil Pública se trata da via
processual adequada para a proteção do patrimônio público, dos princípios constitucionais da administração pública e para a
repressão de atos de improbidade administrativa, ou simplesmente atos lesivos, ilegais ou imorais, conforme expressa previsão
do art. 12 da Lei 8.429/92 (de acordo com o art. 37, § 4º., da Constituição Federal e art. 3º. da Lei n.º 7.347/85)” (ALEXANDRE
DE MORAES, in DIREITO CONSTITUCIONAL, 9ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001, p.333/334).LEGITIMIDADE. CONDIÇÕES DA
AÇÃO QUE DEVEM SER AVERIGUADAS IN STATUS ASSERTIONIS, ISTO É, COM BASE EM COGNIÇÃO SUPERFICIAL
ACERCA DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CONFRONTO DA DECISÃO SINGULAR COM JURISPRUDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO DEMONSTRADO.DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PR - Ação
Civil de Improbidade Administrativa: 9318272 PR 931827-2 (Acórdão), Relator: Abraham Lincoln Calixto, Data de Julgamento:
29/01/2013, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1043 20/02/2013). Diante disso, nos termos do art. 17, §9º da lei
8.429/92, recebo a inicial em face dos requeridos e determino a citação destes para responder, no prazo e com as advertências
legais. Int. e Ciência ao Ministério Público. O Município da Sete Barras/SP já manifestou interesse em integrar a demanda,
devendo, portanto ser intimado de todos os atos. Int. - ADV: MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP), MARCIO
ALEXANDRE GIORGINI FUSCO CAMMAROSANO (OAB 310036/SP), MARCIO CAMMAROSANO (OAB 24170/SP), NILSON
JESUS PEDROSO (OAB 57034/SP), MARCILLIO ANTONIO FREITAS RIBEIRO (OAB 260527/SP), TONIA MAGALHÃES CHALU
PACHECO (OAB 304097/SP)
Processo 3000307-19.2013.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Evaristo
dos Santos Neto - PONTO FRIO INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - Vistos. 1. Atento à declaração de fl. 18, concedo ao autor
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Os elementos constantes dos autos revelam a verossimilhança do
relato da inicial, demonstrado o questionamento da autora quanto à suposta dívida. O periculum in mora também resta evidente,
diante do dano irreparável ou de difícil reparação inerente e consequente da negativação, ou seja, a restrição creditícia. Por
fim, o provimento não terá efeitos irreversíveis, pois a ré poderá receber oportunamente o que lhe for de direito, com correção,
juros e eventuais perdas e danos, na hipótese de improcedência. Destarte, presentes os requisitos legais, concedo parcial
antecipação da tutela pretendida para determinar a imediata suspensão da publicidade da restrição documentada às fls. 14/15,
oficiando-se ao SCPC para as anotações pertinentes. 3. Cite-se a ré pelo correio, nos termos do artigo 223 e seu parágrafo
único do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIGUEL BALAZS NETO (OAB 59214/SP)
Processo 3000470-96.2013.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - IVO DA SILVA FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Tratando-se de causa proposta contra A fazenda Pública do Estado de São
Paulo, com valor inferior a 60 salários mínimos e que não envolve matéria previdenciária ou fiscal, a competência para processála é da Vara do Juizado Especial Cível local. É que, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública nas
Comarcas do Interior, ficam designadas, em caráter exclusivo, para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei
12.153/2009, as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, nos termos do Provimento nº 1.768/2012 do
E. Conselho Superior da Magistratura (alterado pelo 1.769/2010). Destarte, redistribuam-se os autos àquele juízo, para que lá
tenham seguimento, anotando-se. Intime-se. - ADV: JORGE DA COSTA MOREIRA NETO (OAB 200215/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO PUPO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0001709-60.2011.8.26.0495 (495.01.2011.001709) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Silvio Monteiro de Mello - Rogerio Ferreira Sales Me - Vistos. Indefiro o pedido de penhora on line. Com efeito, a
medida já foi executada em outra oportunidade (fls. 48/49 e 111/113), sem, contudo, que se tenha obtido o êxito necessário para
a quitação do débito. Diante disso, a não ser que o exequente traga indícios de que a situação financeira do(a) executado(a)
tenha se alterado, inviável a reiteração do bloqueio eletrônico de valores. Nesse sentido, o seguinte julgado: “TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Secretaria Judiciária Serviço de Processamento do 15” Grupo de Câmaras de Direito Privado
VOTO N.° 8249 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 1137261.00/6 - SANTOS AGRAVANTE: FUNDAÇÃO LUSÍADA AGRAVADO:
ONEI DOS SANTOS EMENTA: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS
DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO
DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO.” 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto
por Fundação Lusíada, em ação de cobrança, em fase de execução, que move em face de Onei dos Santos, contra r. decisão
que indeferiu o pedido de nova tentativa de bloqueio on line. Alega o agravante, em síntese, que deve ser observado no caso
o princípio da máxima utilidade da execução para o credor, de forma que o procedimento não seja utilizado em seu detrimento.
Sustenta que, utilizou-se de todos os meios que estavam ao seu alcance para tentar localizar bens em nome do executado,
contudo, nada foi encontrado. Assevera que, não tem meios de aferir se houve recebimento de crédito por parte do agravante.
O efeito suspensivo foi indeferido às fls. 76. Desnecessárias as informações do Juízo de origem, bem como, a intimação do
agravado para apresentar resposta. 2. Em que pesem os argumentos colacionados, não assiste razão à agravante. Tratase de ação de cobrança, em fase de execução, proposta com o escopo de receber os valores relativos às mensalidades
inerentes ao serviço de ensino prestado ao agravado pela agravante. Alcançada a fase de execução e realizadas as diligências
necessárias, não foram encontrados bens para satisfazer seu crédito. Destarte, foi deferido o bloqueio on line de valores em
conta bancária do agravado, na qual não havia numerário. Por conta do ocorrido o processo ficou suspenso por trinta dias
a pedido da agravante. Requerido novo bloqueio on line, o agravante teve seu pedido indeferido por não haver indício de
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recebimento de valor penhorável. Decidiu com acerto o D. Magistrado. A medida perquirida visa a dar celeridade e efetividade
ao procedimento executório, evitando manobras escusas por parte de devedores que atuam com má-fé. Por outro lado, viabiliza
a observância da ordem de penhora estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, a qual dá prioridade à constrição
de dinheiro em espécie. No caso em tela, tal procedimento foi deferido pelo Juízo da execução, porém, restou infrutífero pela
ausência de valores na respectiva conta bloqueada. Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado
indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio de
aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça. Contudo, tal demonstração
não foi realizada pela recorrente. No mesmo sentido já decidiu esse Tribunal: PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio
“on-line” de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade,
economia e menor onerosidade - Indicação de bens imóveis - Admissibilidade, se as exequentes não opõem recusa justificada
à suficiência e idoneidade dos bens - Continuidade do bloqueio “on-line” sustado - Reforço da garantia do juízo sobre os bens
imóveis deferido - Penhora reduzida a termo - Recurso provido (Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara
de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Dessa forma, não existem fundamentos jurídicos
ou fáticos aptos a amparar o pedido de realização de novo bloqueio nas contas bancárias do agravado. 3. Pelo exposto, nega-se
provimento ao recurso. DES. FERRAZ FELISARDO, Relator”. Indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 0002185-30.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002185) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Walter Alberto Junior e outro - Hotel Sky Ltda - Vistos. Trata-se de título executivo judicial. 1 Intime-se para pagamento do
débito, nos termos do art. 475-J, inclusive quanto aos cálculos apresentados, a fl. 101, no valor de R$ 1159,85. - ADV: JEAN
CARLO DE OLIVEIRA (OAB 162098/SP), FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 0005770-90.2013.8.26.0495 (049.52.0130.005770) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cleunice Aparecida dos Santos Franca - Nathalie Laudeto da Costa - O pedido contraposto feito, por
consequência do quanto acima exposto, é improcedente. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.731,00, a título de ressarcimento por perdas materiais,
atualizada monetariamente desde o ajuizamento e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, bem como
a quantia de R$ 1.500,00 a titulo danos morais, atualizada e acrescida de juros moratórios desde a sentença. P.R.I. (Prazo
para recurso - 10 dias. Valor do preparo - R$ 331,83) - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS
ANTUNES (OAB 315802/SP), SUELEN REGINA ROSA DE SOUSA (OAB 319388/SP)
Processo 0006506-11.2013.8.26.0495 (049.52.0130.006506) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Cristina Silva do Nascimento - Banco Itaú - Decido. O pedido é improcedente. Com efeito, cumpria à parte
autora fazer prova dos fatos constitutivos de deu direito. Na hipótese, cabia à parte autora fazer prova de que o preposto da
parte ré teria dito o termo essa mulher’ em tom pejorativo. Contudo, a única prova produzida pela parte autora cinge-se a oitiva
de uma testemunha que teria ouvido a filha da parte autora narrar pelo telefone que o gerente do banco teria se referido com
o termo essa mulher. E as demais testemunhas ouvidas disseram que em nenhum momento houve a utilização de termos que
expressassem demérito ou fossem de alguma forma constrangedores. As testemunhas da parte ré, nesse ponto, disseram não
terem ouvido o termo essa mulher utilizado pelo gerente da agencia. Assim, resta apenas a versão da parte autora, que não é
suficiente para a procedência do pedido. Note-se que em relação a ventilada negativa de recebimento de valores referentes ao
pagamento de consórcio, cabe à parte autora valer-se de ação de consignação de pagamento ou obrigação de fazer para que
sejam expedidos boletos para a quitação do contrato que possui. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
P.R.I. (Prazo para recurso - 10 dias - Valor do preparo - R$ 201,60). - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP),
ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), MANOEL FRANCO DE OLIVEIRA CANTO NETO (OAB 252370/SP)
Processo 0010721-30.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010721) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Aparecida da Costa - Net - Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, sobre a devolução da carta citatória
expedida a requerida NET(desconhecido no endereço) - ADV: IVAN LAURINDO MATARAZZO DA SILVA (OAB 108696/SP)
Anexo Fiscal I
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000307-22.2003.8.26.0495 (495.01.2003.000307) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fazenda
Nacional - Construtora Hanashiro Limitada e outro - Meire Oliveira Lopes e outro - Tendo-se em vista a instalação de uma Vara
da Justiça Federal nesta comarca, ocorrida em 16 de setembro de 2013, Provimento 387 de 05/06/2013 do Conselho da Justiça
Federal, reputo cessada a competência delegada que permitia a este Juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de
ações em que a União, Autarquias Federais e similares sejam autoras. Portanto, sendo esta Justiça absolutamente incompetente
para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido à Vara da Justiça Federal de Registro. Providencie a Serventia as
anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, à Vara da Justiça Federal de Registro. Intimem-se. - ADV: LUIZ
CARLOS PEREIRA DA COSTA (OAB 108108/SP), GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA (OAB 181949/SP), GILBERTO
CARTAPATTI JÚNIOR (OAB 160928/SP)
Processo 0000488-08.2012.8.26.0495 (495.01.2012.000488) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Nilson Spuzzillo Junior Sucatas Epp - Fazenda do Estado de São Paulo - Retro: Manifeste-se a embargada. Int. - (Retro Petição da embargante datada de 12/11/2013). - ADV: FERNANDO NUNES DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 166659/SP)
Processo 0001148-65.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001148) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Almeida & Filho Terraplanagem Ltda - Fazenda Municipal de Registrosp - À parte embargada em relação aos documentos
juntados. Após, faça-se conclusão para análise das provas requeridas. - ADV: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB
48045/RJ), MARCIO HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 120229/SP)
Processo 0001950-30.1994.8.26.0495 (495.01.1994.001950) - Outros Feitos não Especificados - Morio Kurosawa - Prefeitura
Municipal de Registro - Processo desarquivado aguardando vista ao requerente. - ADV: SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA
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(OAB 61528/SP)
Processo 0002367-02.2002.8.26.0495 (495.01.2002.002367) - Execução Fiscal - Contribuições - A Uniao Pelo Procurador da
Fazenda Nacional - Registro Automoveis Ltda - Vistos. Ante a certidão de fls. 32/34 e tendo-se em vista a instalação de uma Vara
da Justiça Federal nesta comarca, ocorrida em 16 de setembro de 2013, Provimento 387 de 05/06/2013 do Conselho da Justiça
Federal, reputo cessada a competência delegada que permitia a este Juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de
ações em que a União, Autarquias Federais e similares sejam autoras. Portanto, sendo esta Justiça absolutamente incompetente
para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido à Vara da Justiça Federal de Registro. Providencie a Serventia as
anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, à Vara da Justiça Federal de Registro. Intimem-se. - ADV: JEAN
CARLO DE OLIVEIRA (OAB 162098/SP)
Processo 0003227-32.2004.8.26.0495 (495.01.2004.003227) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Gilson Wagner Fantin - Vistos. Supra: Aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo
prazo de seis (06) meses. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as devidas formalidades (artigo 475-J, § 5º do CPC).
Intimem-se. (Supra - Certidão do escrevente de que deu cumprimento a r,sentença, expedindo ofício para cumprimento ao artigo
33 da Lei nº 6830-80). - ADV: GILBERTO MATHEUS DA VEIGA (OAB 68162/SP), VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/
SP)
Processo 0003733-90.2013.8.26.0495 (049.52.0130.003733) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Anastacio Alberto Teixeira - Fls. 12/16: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido,
manifeste-se a exequente. Fls. 17: Anote-se Intime-se. (Fls. 12/16 - petição da Fazenda Municipal requerendo a suspensão
do processo pelo prazo de 04 meses para cumprimento do acordo celebrado entre as partes. - Fls. 17 - petição da executada
datada de 18/11/2013). - ADV: SANDRA DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 170571/SP)
Processo 0004078-03.2006.8.26.0495 (495.01.2006.004078) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Gilson Wagner Fantin - Supra: Aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de
seis (06) meses. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as devidas formalidades (artigo 475-J, § 5º do CPC). Intimemse. (Supra - Certidão do escrevente de que deu cumprimento a r.sentença expedindo ofício para cumprimento ao artigo 33 da
Lei 6830/80). - ADV: VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), GILBERTO MATHEUS DA VEIGA (OAB 68162/SP)
Processo 0004080-70.2006.8.26.0495 (495.01.2006.004080) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Gilson Wagner Fantin - Supra: Aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de
seis (06) meses. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as devidas formalidades (artigo 475-J, § 5º do CPC).Intimem-se.
(Supra - Certidão do escrevente de que deu cumprimento a r.sentença expedindo ofício para cumprimento ao artigo 33 da Lei
6830/80). - ADV: VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), GILBERTO MATHEUS DA VEIGA (OAB 68162/SP)
Processo 0006483-41.2008.8.26.0495 (495.01.2008.006483) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Karina Zamliscki Utamaru Ret P Dessandra Leonardo - Solvidas as eventuais custas, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. (Fls. 82 - cálculo de custas - total R$ 137,62 em 19/12/2013 - à atualizar) - ADV: DESSANDRA
LEONARDO (OAB 189419/SP)
Processo 0007533-15.2002.8.26.0495 (495.01.2002.007533) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Lourenca V Honorio Vieira - Fls. 61/63: Manifeste-se a executada. Intime-se. (Fls. 61 Petição da Fazenda Municipal informando Depósito Judicial efetuado - Fls. 63 - Comprovante de Depósito Judicial) - ADV: LUIS
FERNANDO PESTANA (OAB 208792/SP)
Processo 0007839-08.2007.8.26.0495 (495.01.2007.007839) - Execução Fiscal - Municipais - Fazenda Municipal de Registro
- VISTOS. Com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Levantese a penhora, arresto ou sequestro, se for o caso. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IVAN
LAURINDO MATARAZZO DA SILVA (OAB 108696/SP)
Processo 0009695-17.2001.8.26.0495 (495.01.2001.009695) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Claudinei Godke Pereira - Fls. 79/88: Manifeste-se o executado. Intime-se. (Fls. 79 - petição
da Fazenda Municipal informando do Depósito Judicial efetuado - fls. 88 - Comprovante de Depósito Judicial) - ADV: MARCO
AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP)
Processo 0009980-87.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009980) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Silvia Marques Toledo - Fazenda Municipal de Registro - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a
embargante, em cinco (05) dias. Int. (Certidão retro - Certidão da serventia de que nos autos principais houve pagamento do
débito pela executada, motivo pelo qual procedeu-se o desbloqueio dos valores via Bacen Jud) - ADV: MOACIR CAMILO DE
ALMEIDA (OAB 309875/SP)
RIBEIRÃO PIRES
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE MARIA DE MIRANDA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0000093-15.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia Brumatti de
Oliveira - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa Trabalho Médico - Vistos, Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação
de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela que Andreia Brumatti de Oliveira move em face de Unimed Paulistana
alegando em síntese que era filiada do plano de assistência médica empresarial da ré como dependente de seu esposo, e
tendo este se desligado da empregadora e vencido o prazo legal de cobertura pretende a contratação de plano individual com
a mesma cobertura e rede credenciada do anterior. Sustenta que a ré obsta sua pretensão oferecendo plano individual com a
mesma cobertura, mas rede credenciada diferenciada. É o quanto necessário. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela há
de ser indeferido. Do quanto narrado da petição inicial bem como da análise dos documentos que a instruem, não se infere a
certeza do direito demandado, o que impossibilita sua concessão em sede de antecipação de tutela, consoante o artigo 273, do
Código de Processo Civil. Vale relembrar o ensino de Humberto Theodoro Júnior, em ensaio publicado na Revista dos Tribunais
nº 742/49, no qual afirma que “A antecipação não é de ser prodigalizada à base de simples alegações ou suspeitas. Haverá de
apoiar-se em prova preexistente que, todavia, não precisa ser necessariamente documental. Terá, no entanto, que ser clara e
evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável”. Evidente que,
estando a parte autora em tratamento, o plano deverá observar sua continuidade, havendo aderência ao plano individual.
Contudo, o novo plano não guarda relação de continuidade com o anterior, de caráter coletivo e, portanto, distinto. No mais, citese para resposta no prazo legal. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA
RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 0001307-90.2004.8.26.0505 (505.01.2004.001307) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo
Sergio Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Mantenho a decisão de f. 294/295 pelos mesmos fundamentos
lá alinhavados. Proceda a serventia ao seu cumprimento com urgência. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP),
ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 0003561-21.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003561) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Defiro o arresto de valores pelo sistema bacenjud, devendo a Escrivã providenciar o necessário.Realizado o
arresto, providencie o credor o necessário para cumprimento do disposto no artigo 654 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0003561-21.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003561) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Fica o(a) credor(a) ciente de que na pesquisa pelo sistema bacenjud, não consta saldo do(a) devedor(a)
para bloqueio de valores “on line”, devendo se manifestar em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 3002662-69.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Álcool Moreno LTDA EPP - - Marcos Antonio da Silva - - Dante Carlos Lodovico Junior - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 505.2013/005451-7, dirigi-me ao local
indicado, e aí sendo, procedi à penhora do bem indicado pela executada, conforme auto anexo circunstanciado. O referido é
verdade e dou fé. (bem penhorado constante do auto, consistente em “900.000 litros de álcool neutro, utilizado na fabricação de
bebidas, perfumes e alimentos, valor unitáriro R$ 2,25. AVALIAÇÃO TOTAL: r$ 2.025.000,00 (DOIS MILHÕES E VINTE E CINCO
MIL REAIS)” - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MICHELE CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB
285755/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP)
Processo 3004517-83.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Luiz Rodrigues de Vasconcelos
- Vistos, Concedo a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação de desaposentação que Luiz Rodrigues Vasconcelos move contra
o Instituto Nacional do Seguro Social afirmando, em síntese, que aposentou-se por tempo de contribuição aos 14/01/2011,
contudo, continuou a laborar contribuindo consequentemente com a seguridade social. Pretende ver com esta ação somado o
tempo de contribuição até a aposentadoria como o anterior a fim de proporcionar-lhe melhor remuneração. Requer a antecipação
dos efeitos da tutela. Entendo, contudo, que não há nos autos prova inequívoca do direito demandado, o que impossibilita a
concessão do pedido em sede de antecipação de tutela, consoante o artigo 273, do Código de Processo Civil. Consoante já
ensinou Humberto Theodoro Júnior, em ensaio publicado na Revista dos Tribunais nº 742/49, “A antecipação não é de ser
prodigalizada à base de simples alegações ou suspeitas. Haverá de apoiar-se em prova preexistente que, todavia, não precisa
ser necessariamente documental. Terá, no entanto, que ser clara e evidente, portadora de grau de convencimento tal que a
seu respeito não se possa levantar dúvida razoável”. Vale ainda salientar que na hipótese dos autos não esta configurado
o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Por fim, as verbas pleiteadas são irrepetíveis, visto que ostentam caráter
alimentar, o que acarreta a irreversibilidade do provimento. Diante do exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, cite-se para ação. A resposta deve ser oferecida no prazo de 60 (sessenta) dias (CPC art. 297), sob pena de serem
presumidos, como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 285, 2ª parte CPC). - ADV: DANIELA GABARRON
CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP), CAMILA ROSA LOPES (OAB 277563/SP)
Processo 3004536-89.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. T. de P. - Vistos. Defiro ao requerente os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo audiência de justificação para o dia 16 de janeiro pf. Às 16:00 horas.
Intimem-se o autor e cite-se a ré. Podendo as partes trazer independente de intimação até 2 testemunhas que serão ouvidas
conforme a necessidade. O prazo para resposta será contado da intimação da decisão a respeito da liminar pleiteada. Servirá o
presente por cópia digitada como mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAQUIM DE SALES CAMPOS (OAB 137135/SP)
Processo 3004546-36.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Concessão - Marcia Del Santo Carvalho - Decisão Antecipação de Tutela - Indeferimento - Genérico - Vistos, Defiro a gratuidade. Anote-se. Requer a autora a antecipação de
tutela para que seja estabelecida a prestação do beneficio auxilio doença c.c aposentadoria por invalidez. Contudo, tem-se que
das provas colacionadas aos autos não se infere verossimilhança suficiente as alegações da autora a ponto de deferir-lhe a
antecipação dos efeitos da tutela. É certo que os documentos de fls. 21/50 indicam que a requerente sofre das enfermidades
alegadas na inicial, sendo estas visão subnormal de ambos os olhos, nistagmo e outros movimentos irregulares do olho,
ceratocone, transtorno dos discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia, transtorno do disco cervical
com radiculopatia, outras espondiloses, estenose da coluna vertebral e espondilolistese, mas não atestam incapacidade.
Os únicos documentos a falar de incapacidade são os de fls. 51 e 52, contudo, aquele é datado de 23 de julho de 2013,
impossibilitando precisar se a falta de condições laborais é atual, e se atesta a incapacidade apenas para atividades que exijam
visão qualificada. Há de se ressaltar também que as verbas pleiteadas são irrepetíveis, visto que ostentam caráter alimentar, o
que acarreta a irreversibilidade do provimento. Cite-se para ação. A resposta deve ser oferecida no prazo de 60 (sessenta) dias
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(CPC art. 297), sob pena de serem presumidos, como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 285, 2ª parte CPC).
Contudo, determino a antecipação da perícia médica, nomeando como perito o Dr. Tiago Komatsu de Melo, facultando as partes
o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, após, expeça a serventia guia de
apresentação. Cumpra-se, fazendo-se as intimações necessárias. - ADV: ENEDINA CARDOSO DA SILVA (OAB 163810/SP)
RELAÇÃO Nº 0006/2014
Processo 0002358-24.2013.8.26.0505 (050.52.0130.002358) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva
- Certifico e dou fé que deixei de expedir o Alvará, em virtude da necessidade de serem atualizados os valores indicados às fls.
38. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
RELAÇÃO Nº 0007/2014
Processo 0000081-35.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000081) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. V.
F. da S. - L. C. B. da S. - Intime-se o(a) Dr(a) Sandra Lucia dos Santos de que foi nomeada Curador(a) Especial para defender
os interesses do(a) réu, citado por hora certa e para que no prazo legal apresente contestação. - ADV: SANDRA LUCIA DOS
SANTOS (OAB 100678/SP), DIONE BRAZ DA SILVA (OAB 311739/SP)
Processo 0000230-31.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000230) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vial Comércio e Instalação de Vidros Ltda Me - - André Caetano dos Santos - - Leandro Caldeira Araújo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
505.2013/005497-5 dirigi-me à Rua Nicolau Moyses Dib, 44, recebendo informação da moradora, Sra. Penha, de que a empresa
Vial ali não tem sede, que o endereço de André lhe é desconhecido e que o do seu filho Leandro é na Rua Giacomo Bressan,
280. Em diligência a este local, citei Vial Comércio e Instalação de Vidros Ltda - ME e Leandro Caldeira Araújo. Este, após ouvir
a leitura do mandado e da contrafé, aceitou esta e a cópia daquele, exarando a nota de ciente, por si e como representante
daquela. Leandro, declara desconhecer o endereço atual de André. Aquele, me declarou que a empresa foi desativada e não
possui bens. No local, encontrei apenas os bens móveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência. O requerido me
declarou não possui outros. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 14 de novembro de 2013. Manifeste-se o autor, em
cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP)
Processo 0004769-11.2011.8.26.0505 (505.01.2011.004769) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - João Cardoso de
Moraes - - Seni Alves de Souza Moraes - João Domingos dos Passos - - Pedreiras Reunidas Mauá Ltda - Intime-se a Dra. Ivani
de Farias e o Dr. Clovis Ramires Bitencourt de que foram nomeados Curadores Especiais para defender os interesses dos
requeridos Pedreiras Reunidas Mauá Ltda. e Espólio de João Domingos dos Passos, respectivamente, e para que, no prazo
legal, apresentem contestações. - ADV: IVANI DE FARIAS (OAB 192380/SP), CLOVIS RAMIRES BITENCOURT (OAB 311451/
SP)
Processo 0005503-64.2008.8.26.0505 (505.01.2008.005503) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Safra Sa - Real Mecânica de Precisão Ltda - Fls. 230: Diga o autor, em cinco dias, sobre a certidão negativa
do oficial de justiça: “Devolvo o referido mandado sem cumprimento devido a parte favorecida não ofereceu meios para a
realização da diligência e não procurou esta Oficiala de Justiça.” - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), CLAUDIO
SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP)
Processo 0012622-47.2006.8.26.0505 (505.01.2006.012622) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Santa Helena Assistencia Médica Sa - Empresa Nacional de Embalagens Ltda - - Doceira Campos do Jordão Ltda - - Latif Fakhouri
Neto - - Cassia Fakhouri - - Marcia Fakouri - Fica a parte interessada intimada que o feito foi desarquivado e permanecerá em
cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo retornará ao arquivo. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP),
KELLY DE CAMPOS KAWAGISHI (OAB 288995/SP)
RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 0001914-06.2004.8.26.0505 (505.01.2004.001914) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Alves de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em cumprimento ao artigo da Orientação CJF nº 04 de 08
de Junho de 2010, intime-se a autarquia-devedora, para que no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos termos dos §§ 9ª
e 10º do artigo 100 da Constituição Federal (artigos incluídos pela emenda constitucional nº 62/2009). Não havendo valores a
ser compensado, expeça-se ofício requisitório. Intime-se. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), VICTOR
CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0002422-49.2004.8.26.0505 (505.01.2004.002422) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - JC DIAS
Consultoria e Assessoria em Informática S/C LTDA - O credor deverá retirar a Carta Precatória expedida. - ADV: REJANE
BELLISSI LORENSETTE (OAB 154877/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 0007853-30.2005.8.26.0505 (505.01.2005.007853) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sabino
Saraiva de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ciência acerca da regularização e encaminhamento de Ofício
Requisitório ao Eg. Tribunald e Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP),
PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), JORGE ANTONIO APARECIDO HATZIS (OAB 272787/SP)
Processo 3004274-42.2013.8.26.0505 - Divórcio Consensual - Dissolução - P. R. R. da S. - - L. de M. R. da S. - Os requerentes
deverão retirar o Mandado - Averbação. - ADV: MARINA GOMES MENDES (OAB 241773/SP)
Processo 3004463-20.2013.8.26.0505 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. V. P. C. - - M. de A. C. - Os requerentes
deverãio retirar o Mandado de Averbação. - ADV: VALDEMIR TEODORO DE FREITAS (OAB 177575/SP)
Processo 3004534-22.2013.8.26.0505 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. A. da S. - - O. A. da S. - Os requerentes
deverão retirar o Mandado de Averbação. Deixa-se de expedir ofício à empregadora, por não constar dados da mesma. - ADV:
TATIANA FERNANDES GUARDIA BIASI (OAB 204557/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CARDOSO DA CUNHA LOPES ENEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA GOMES ORNELLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
16
RELAÇÃO Nº 0011/2014
Processo 0001291-92.2011.8.26.0505 (505.01.2011.001291) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.
da S. L. - D. O. da S. - Perícia de Investigação de Paternidade designada para o dia 24/01/2014, às 07:30 horas, na Rua Barra
Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP - ADV: FABIO ALVES TEIXEIRA (OAB 220638/SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA
(OAB 282531/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CARDOSO DA CUNHA LOPES ENEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA GOMES ORNELLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0003960-50.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003960) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. de P. S. - V. O. de S.
- Vista dos autos a(o) autor(a) para a retirada do mandado de averbação. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP),
CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP)
Processo 0009367-71.2012.8.26.0505 (050.52.0120.009367) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. C. - A. L. dos S. da S.
- Vista dos autos a(o) autor(a) para a retirada do mandado de averbação. - ADV: SANDRA LUCIA DOS SANTOS (OAB 100678/
SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI CECILIA DA SILVA CASSIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0000033-92.1984.8.26.0505 (505.01.1984.000033) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto de Administração
Financeira da Previdência e Assistência Social Iapas - Ademir Lucas de Oliveira - - Dianda & Cia Ltda - republicando : Vistos.
Esclareça a exequente se pretende o reforço ou substituição da penhora. - ADV: SONIA CORRÊA DA SILVA DE ALMEIDA
PRADO (OAB 23689/SP)
Processo 0000266-45.1991.8.26.0505 (505.01.1991.000266) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - J Marques Comércio de Vidros Planos e Automotivos Ltda e outros - Vistos. Aguarde-se por um ano. Int. - ADV:
CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP)
Processo 0002372-81.2008.8.26.0505 (505.01.2008.002372) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - União - Vagner Roberto Silva Barros - Aguarde-se conforme requerido pela exequente (prazo de 180 dias). Int. - ADV:
ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0002789-05.2006.8.26.0505 (505.01.2006.002789) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Engemapi Ferramentas Especiais Ltda - Conforme documentos de fls.259/260,
a decisão não transitou em julgado. Aguarde-se. Int. - ADV: DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB 284531/SP), ANELISE GOMES
FLORES (OAB 60236/RS)
Processo 0003174-40.2012.8.26.0505 (505.01.2012.003174) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Alvaro Lima Sardinha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso e tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos e, assim, com fundamento no artigo 269, inciso IV, c.c. artigo
794, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, c.c. artigo 156, inciso IV, c.c. 174, ambos do Código Tributário Nacional,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, autos de nº 5760 em relação ao embargante ALVARO LIMA SARDINHA, bem como afasto
a indisponibilidade em relação a ele, especialmente a incidente sobre o imóvel de matrícula nº 2326, f. 65, oficiando-se para
cancelamento. Anote-se nos autos principais. Custas pela exequente, da qual é isenta nos termos da lei, e, em respeito ao
princípio da causalidade, considerando que a ação foi ajuizada tempestivamente, não houve citação de forma a interromper a
prescrição antes de sua ocorrência, o que demonstra que ambas as partes foram responsáveis, mas, como após a prescrição
ocorrida a exequente insistiu no prosseguimento da execução, condeno-a no pagamento de honorários advocatícios que fixo,
não obstante, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos) com fundamento no artigo 20 §4º, do Código de Processo Civil. Incidem
correção monetária e juros na forma da Lei 11.960/09 a partir da publicação desta decisão. Com o decurso de prazo para
recursos voluntários, com ou sem eles, ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame necessário (art. 475, II,
do CPC). Após, com o transitando em julgado, em nada sendo requerido no prazo de quinze dias, ao arquivo, com as devidas
anotações. P. R. I. C. - ADV: ALVARO LIMA SARDINHA (OAB 305770/SP)
Processo 0004731-33.2010.8.26.0505 (505.01.2010.004731) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Ouro Fino Industria de Plasticos Reforçados Ltda - Fls. 245/269. Anote-se.
Mantenho o decidido pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se conforme determinado as fls.241.(aguarde-se a devolução
de mandado) Int. - ADV: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP)
Processo 0006623-89.2001.8.26.0505 (505.01.2001.006623) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ouro Fino Industria de Plasticos Reforcados Ltda - Fls. 872. Os bens
penhorados as fls.753 foram substituídos pelo bloqueio on line de fls. 836/839, conforme requerido pela exequente às fls. 829,
ficando assim liberados. Devidamente intimada da penhora on line a executada não se manifestou, assim extraia-se minuta
de transferência dos valores bloqueados às fls. 836/839 para conta à disposição deste Juízo, com isso levante-se em favor da
exequente. - ADV: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP)
Processo 0007590-85.2011.8.26.0505 (505.01.2011.007590) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- A União - Edmundo Gonçalves de Araujo - Vistos. Este juízo tem reiteradamente entendido em casos como o presente que
o princípio da efetividade do processo reclama que se confira ao credor alguma perspectiva de que o devedor, a despeito das
impenhorabilidades que lhe cercam, salde a dívida. Ademais, compreende-se que a constrição de parcela do salário não chega
a impedir o regular sustento do devedor, até porque pressume-se que este reserve parte de seus ganhos para liquidação de
dívidas. Neste contexto, e com amparo em alguns entendimentos jurisprudenciais que já despontam, mantém-se o bloqueio de
20 % do salário do requerente, liberando-se o excedente. Int.(desbloqueio R$ 966,34) - ADV: RAQUEL BRAZ DE PROENÇA
ROCHA (OAB 129628/SP)
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Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
17
Processo 0007741-17.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007741) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Rafael Magrina Vall - - Cleusa Ferreira Magrina Valls - União - Ante o exposto e tudo o mais que
dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil c.c. artigo 1º, da Lei 8009/90, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de que seja levantado o ato constritivo hostilizado sobre o imóvel de matrícula nº
25.579, fls. 19/20. ] Não obstante a procedência do pedido, atento ao princípio da causalidade nos termos da fundamentação
acima, custas processuais pelas embargantes, com incidência do disposto no artigo 12, da Lei 1060/50, posto que beneficiárias
da justiça gratuita. Quanto aos honorários, cada parte assume os do seu respectivo procurador/advogado, nos termos acima
declinados, com fundamento no artigo 21, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da execução desta decisão,
do levantamento da penhora sobre o imóvel em questão, devendo a embargada se manifestar lá, no prazo de quinze dias, em
termos de prosseguimento, sob pena de se aguardar no arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARIO REBELLO BUENO (OAB 62270/
SP), RAQUEL DE REZENDE BUENO CARDOSO (OAB 275219/SP)
Processo 0010523-12.2003.8.26.0505 (505.01.2003.010523) - Execução Fiscal - PIS - A Uniao - Ouro Fino Industria de
Plasticos Reforcados Ltda - Fls. 707. Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado da referida decisão. Int. - ADV: ÉDISON FREITAS
DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP)
Processo 0010611-79.2005.8.26.0505 (505.01.2005.010611) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Serviço Social Cress da 9ª Região - Alba Andreia do Carmo Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Exequente. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI
DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 0015378-34.2003.8.26.0505 (505.01.2003.015378) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Engemapi Ferramentas Especiais Ltda - Fls. 222/229. Anote-se. Mantenho o
decidido pelos seus próprios fundamentos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIEL PEGURARA
BRAZIL (OAB 284531/SP), ANELISE GOMES FLORES (OAB 60236/RS)
Processo 3002303-22.2013.8.26.0505 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão - Ouro Fino Indústria e Comércio de Auto
Peças Ltda - Fazenda Nacional - Fls.1528/1531. (juntada de e-mail) Ciente. Aguarde-se. - ADV: FABIO ABUD RODRIGUES
(OAB 233431/SP)
Processo 00007441-36.2004.8.26.0505 FESP X SOTON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Certidão : Certifico e dou
fé que o peticionário de fls. Não está representando a empresa mencionada, podendo retirar em cartório o protocolo FSCS
13.00072141-2- ADV. ALINE MAZZOLIN FERREIRA OAB/SP. 180.110.
Processo 0000731-63.2005.8.26.0505- FESP X SOTON IND E COM LTDA - Certidão : Certifico e dou fé que o peticionário
de fls. Não está representando a empresa mencionada, podendo retirar em cartório o protocolo FSCS 13.00069111-1- ADV.
ALINE MAZZOLIN FERREIRA OAB/SP. 180.110.ADV. SANDRA MAZAIA CHRISTMANN OAB/SP. 166.048
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI CECILIA DA SILVA CASSIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0003843-59.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003843) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Martins Aparecido Zanette - - Ivone Bueno Zanette - Fazenda Municipal da Comarca
de Ribeirão Pires Sp - Vistos. O embargante devidamente intimado através de seu procurador a juntar cópia da Certidão de
Dívida Ativa, não apresentou manifestação nos autos. Assim, determino o cancelamento da distribuição nos termos do artigo
257, do Código de Processo Civil. Com as anotações de praxe, apense-se aos autos da execução fiscal, trasladando-se por
cópia o documento de fls. 16, prosseguindo-se naquela. Int. - ADV: ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP)
Processo 0005973-56.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005973) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fazenda Municipal de Ribeirão Pires - Osmar Carpinelli - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver emitido
Mandado de Levantamento Judicial em nome do(a) Advogado(a) Dr(a). Ricardo Abou Rizk , OAB/SP 168.081 às fls. 36.(
Intimando o advogado a retirar a guia de levantamento ) - ADV: RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
Processo 0006007-36.2009.8.26.0505 (505.01.2009.006007) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Roberto Bechine - Fazenda Municipal de Ribeirão Pires - Vistos. Sobre o depósito
efetuado, diga o embargante. Int.( fls. 60 R$424,79) - ADV: ELIZANE DE BRITO XAVIER (OAB 150513/SP)
Processo 0007345-31.1998.8.26.0505 (505.01.1998.007345) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Ribeirao Pires - J L Empreendimentos Imobiliari e outro - Vistos. Sobre o depósito efetuado, diga a
executada. Int.(Fls. 118 : R$241,48) - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP), LIGIA LOUZADA ZAMPOL
DELL´ANTONIA (OAB 89312/SP), OLAVO ZAMPOL (OAB 81997/SP)
Processo 0008613-37.2009.8.26.0505 (505.01.2009.008613) - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - Luiz Carlos de Figueiredo e outro - Fazenda Municipal de Ribeirão Pires - C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé haver emitido Mandado de Levantamento Judicial em nome do(a) Advogado(a) Dr(a). Carolina Sotelo Figueiredo , OAB/SP
253.148 às fls. 131. ( advogado retirar mandado de levantamento ) - ADV: CAROLINA SOTELO FIGUEIREDO (OAB 253148/
SP)
Processo 0008679-90.2004.8.26.0505 (505.01.2004.008679) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Ribeirão Pires - Turismo e Águas Minerais Pilar Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver
emitido Mandado de Levantamento Judicial em nome do(a) Advogado(a) Dr(a). Rosa Ramos , OAB/SP 152.432 às fls. 75. (
advogado retirar mandado de levantamento ) - ADV: ROSA RAMOS (OAB 152432/SP)
Processo 0009425-60.2001.8.26.0505 (505.01.2001.009425) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Ribeirao Pires - Pedreira Santa Clara Sa - Vistos. Oficiem-se a agência bancária, solicitando-se
informações quanto à transferência efetuada à fls. 77. Int. - ADV: LETICIA LOPEZ (OAB 212781/SP), HELOISA HELENA DE
CAMPOS GONCALVES (OAB 157474/SP)
Processo 0011332-65.2004.8.26.0505 (505.01.2004.011332) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento - Fazenda Municipal de Ribeiraõ Pires - Cesar Luiz Mazzaro da Silva - Vistos. Defiro o requerido na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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manifestação retro. Solicitem-se as informações junto à Receita Federal. Int. - ADV: ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS
MARTINS (OAB 214231/SP)
Processo 0011341-37.1998.8.26.0505 (505.01.1998.011341) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda Municipal de Ribeirao Pires - Braz T Gomes - - Maria Ana de Paula - Certifico e dou fé que a procuração
de fls retro não veio acompanhada da respectiva guia de recolhimento.( intimando o peticionário de fls. a regularizar sua
representação) - ADV: AIMARDI PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 190851/SP)
Processo 0013460-92.2003.8.26.0505 (505.01.2003.013460) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Ribeirao Pires - Wanderley Roncon - Vistos. Sobre o depósito efetuado, diga o executado. Int.( /fls. 82
R$230,35) - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP)
Processo 0013462-62.2003.8.26.0505 (505.01.2003.013462) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Ribeirao Pires - Wanderley Roncon - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver emitido Mandado de
Levantamento Judicial em nome do(a) Advogado(a) Dr(a). Oldemar Mattiazzo Filho , OAB/SP 131.035 às fls. 85. ( advogado
retirar mandado de levantamento) - ADV: OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI
(OAB 173760/SP)
Processo 0013468-69.2003.8.26.0505 (505.01.2003.013468) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Ribeirao Pires - Therezinha A R de Miranda - - Wanderlei Roncon e outros - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé haver emitido Mandado de Levantamento Judicial em nome do(a) Advogado(a) Dr(a). Oldemar Mattiazzo Filho, OAB/
SP 131.035 às fls. 90. ( advogado retirar mandado de levantamento ) - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/
SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), LIGIA LOUZADA ZAMPOL DELL´ANTONIA (OAB 89312/SP), OLAVO
ZAMPOL (OAB 81997/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), CLEUSA LOUZADA RAMOS (OAB 191966/
SP)
Processo 0014531-66.2002.8.26.0505 (505.01.2002.014531) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Ribeirao Pires - Semikron Ferries Ltda e outro - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver emitido Mandado de Levantamento
Judicial em nome do(a) Advogado(a) Dr(a). Alfredo Hidenori Onoue , OAB/SP 89.967 às fls. 134.( advogado retirar mandado de
levantamento). - ADV: ALFREDO HIDENORI ONOUE (OAB 89967/SP)
Processo 0014700-87.2001.8.26.0505 (505.01.2001.014700) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Ribeirao Pires - Roberto Alves Caetano e outros - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver emitido
Mandado de Levantamento Judicial em nome do(a) Advogado(a) Dr(a). Roberto Barcelos Caetano, OAB/SP 198.572 às fls.
61.( Intimando o advogado a retirar o mandado de levantamento ) - ADV: ROBERTO BARCELOS CAETANO (OAB 198572/SP)
Processo 0018191-68.2002.8.26.0505 (505.01.2002.018191) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Ribeirao Pires - Centro Educacional Bandeiras Sc Ltda Me - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver emitido Mandado de
Levantamento Judicial em nome do(a) Advogado(a) Dr(a). Ligia Louzada Zampol Dell’Antonia , OAB/SP 89.312 às fls. 12.(
advogado retirar mandado de levantamento ) - ADV: LIGIA LOUZADA ZAMPOL DELL´ANTONIA (OAB 89312/SP), FERNANDA
VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0019088-96.2002.8.26.0505 (505.01.2002.019088) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Ribeirao Pires - Edson Roberto Pirilo - Vistos. Defiro o requerido à fl. 104. Levante-se o depósito efetuado. Após, se em
termos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JONATHAN STOPPA GOMES (OAB 263914/SP)
Processo 0502040-86.2010.8.26.0505 (505.01.2010.502040) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Pref Mun da Est Turist de Ribeirao Pires - Ribeirao Pires Futebol Clube - Tendo em vista a recusa da exequente
com os bens móveis oferecidos à penhora, e que não consta dos autos o oferecimento do imóvel à penhora, defiro a extração
de minuta de bloqueio de ativos financeiros junto ao BACEN JUD conforme requerido pela exequente às fls.73. Int. - ADV:
MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 0503252-21.2005.8.26.0505 (505.01.2005.503252) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref Munic da Est Turist de Ribeirao Pires - Luiz Carlos A. França e Silva - Certifico e dou fé que a procuração de fls retro
não veio acompanhada da respectiva guia de recolhimento( intimando o advogado a regularizar a representação processual ) ADV: CAMILA DUAIK ALBUQUERQUE FRANÇA E SILVA (OAB 176007/SP)
Processo 0503728-59.2005.8.26.0505 (505.01.2005.503728) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref Munic da Est Turist de Ribeirao Pires - SUSANA MARIA GONÇALVES DA COSTA - - CESAR LUIZ GONÇALVES DA
COSTA - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por ESPÓLIO ERMELINDA GONÇALVES DA COSTA,
representada por seus filhos, SUSANA MARIA GONÇALVES DA COSTA E CÉSAR LUIZ CONÇALVES DA COSTA na execução
fiscal que lhe move PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, sob o fundamento de que não mais lhe pertence o imóvel
objeto da execução. Acostou documentos. A excepta retrucou, aduzindo que o excipiente consta como proprietário perante
o Registro de Imóveis e, como o tributo incide sobre a propriedade, justifica-se a cobrança que lhe é feita. Relatei, passo
a decidir. Não comporta acolhimento a presente exceção. Inicialmente, registro que o espólio excipiente não figura no polo
passivo da execução. A Sra. Ermelinda Gonçalves fora citada na qualidade de inventariante do espolio de José Gonzalez,
como se vê do pedido de fl. 18, da decisão de fl. 19 e do AR de fl. 20. Assim, não ostenta legitimidade para o questionamento
ora feito. Ademais, o tributo em questão incide sobre a propriedade e a posse de modo que, enquanto não efetuado registro
no Cartório de Registro de Imóveis o tributo é devido, pois contrato firmado entre particulares não afeta a Municipalidade.
Destarte, como base do artigo 34, do Código Tributário Nacional, que determina a incidência do IPTU sobre a propriedade e
com fundamento no artigo 123, do referido Código Tributário Nacional, que afasta os efeitos de contrato particular em relação
à Fazenda Pública, não vinga a exceção. Isto posto, com fundamento no artigo 34 e 123, do Código Tributário Nacional,
REJEITO a exceção de pré-executividade. Eventuais despesas pelo excipiente, sucumbente. Sem fixação de honorários, por
se tratar de mero incidente. Int. - ADV: ELIANA GALEMBECK (OAB 161541/SP), LUCIANE CRISTINA OCTAVIANO MARTINS
(OAB 179455/SP)
Processo 0504472-78.2010.8.26.0505 (505.01.2010.504472) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Pref Mun da Est Turist de Ribeirao Pires - Joao Araujo - Vistos. De fato a apelação interposta não deveria sequer
ser recebida, pois que manifestamente incabível. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade e determina o
prosseguimento da execução goza natureza de decisão interlocutória, e desafia agravo, portanto reconsidero a decisão
de fls.186. Nesta senda: A decisão que rejeita ou acolhe parcialmente a objeção de pré-executividade, determinando o
prosseguimento da execução, constitui decisão interlocutória, não sentença, pois, sem por fim ao processo, resolve mero
incidente, devendo assim ser desafiada pelo recurso de agravo, não de apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade
recursal se escoado o prazo decendial. Inteligência dos arts. 162, §§ 1º e 2º, 513 e 522, do Código de Processo Civil. Recurso
não conhecido (TJSP AC nº 850.943-0/0 Rel. Felipe Ferreira j. 07.06.04). Diga a exequente em termos de prosseguimento.
P.I. - ADV: GRACE KELLI CONNIS ARAUJO SILVA (OAB 242594/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Processo 0505099-58.2005.8.26.0505 (505.01.2005.505099) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref Munic da Est Turist de Ribeirao Pires - Maria Ana de Paula e outro - Certifico e dou fé que a procuração de fls retro não
veio acompanhada da respectiva guia de recolhimento( intimando o advogado a regularizar sua representação processual ) ADV: AIMARDI PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 190851/SP)
Processo 0505113-42.2005.8.26.0505 (505.01.2005.505113) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref Munic da Est Turist de Ribeirao Pires - Ivo Jorge Gannuch - Vistos. Face ao certificado à fls. 105, oficiem-se ao Ciretran
solicitando-se o bloqueio quanto à transferência do veículo descrito à fls. 80. Após, cumpra-se o despacho de fls. 101, parte
final. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO TRINDADE BORGONOVI (OAB 212720/SP)
Processo 0505864-53.2010.8.26.0505 (505.01.2010.505864) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Pref Mun da Est Turist de Ribeirao Pires - Santos Pereira de Araujo e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como
ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: JOSE AUGUSTO
PENNA COPESKY DA SILVA (OAB 301660/SP)
Processo 0506149-46.2010.8.26.0505 (505.01.2010.506149) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref Mun da Est Turist de Ribeirao Pires - Masahaku Tanaka e Se e outro - Helcio Negrine Junior - Vistos. ESPÓLIO DE
HELCIO NEGRINE interpôs embargos de declaração contra a sentença proferida nos autos da execução fiscal que lhe move
a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, arguindo omissão por não ter sido apreciado
o pedido de desbloqueio de valores através de penhora “on line” ante o pagamento do débito e extinção da execução.
Tempestivos, recebo os embargos e, no mérito, comportam acolhimento. De fato, houve a omissão na decisão. Evidente
que julgado extinto o processo pela quitação do débito, é caso de se determinar o desbloqueio do valor com o que se torna
desnecessária expedição de mandado de levantamento, posto que o numerário retornará para a conta do executado. Ante o
exposto, recebo os embargos, acolho-os para suprir a sentença, determinando-se expedição de minuta para desbloqueio dos
valores constritos através de penhora “on line”. Após a realização desse procedimento, em nada sendo postulado em quinze
dias, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP)
Processo 0506951-10.2011.8.26.0505 (505.01.2011.506951) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun da Est Turist de
Ribeirao Pires - Banco Santander ( Brasil ) Sa - Vistos. Tendo em vista o valor já levantado pela exequente à fls. 42, expeçase novo mandado de levantamento da quantia depositada à fls. 08, no valor remanescente de R$ 1.241,69. Após, tornem para
extinção conforme requerido à fls. 48. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0507021-27.2011.8.26.0505 (505.01.2011.507021) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pref
Mun da Est Turist de Ribeirao Pires - Banco do Brasil Sa - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver emitido Mandado de
Levantamento Judicial em nome do(a) Advogado(a) Dr(a). Ivan Kaminski , OAB/SP 320.967 às fls. 67. ( advogado retirar
mandado de levantamento) - ADV: IVAN KAMINSKI DO NASCIMENTO (OAB 320967/SP)
Processo 0507350-39.2011.8.26.0505 (505.01.2011.507350) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref Mun da Est Turist de Ribeirao Pires - Therezinha Antonia Roncon de Miranda e outros - Vistos. Defiro o requerido na
manifestação retro. Expeça-se mandado. Int. - ADV: OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), FERNANDA VACCO
AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0509394-31.2011.8.26.0505 (505.01.2011.509394) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref Mun da Est Turist de Ribeirao Pires - Waldemar Paulo de Freitas - Waldemar Paulo de Freitas Filho - Pelo exposto
JULGO EXTINTA esta execução fiscal com fundamento no artigo 267, IV do CPC , sem julgamento do mérito. Com fundamento
no art.20, 4º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicandose à distribuição. P.R.I. - ADV: SILVIO PINTO DE ABREU (OAB 99100/SP), LUIZ ANTONIO OLIVA (OAB 79542/SP)
Processo 0510040-41.2011.8.26.0505 (505.01.2011.510040) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Pref Mun da Est Turist de Ribeirao Pires - Maria das Graças Duarte e outro - Vistos. Oficiem-se a agência bancária,
solicitando-se informações quanto à transferência efetuada à fls. 44. Int. - ADV: CHRISTIAN BENTES RIBEIRO (OAB 179388/
SP)
Processo - - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 0510050-85.2011.8.26.0505 (505.01.2011.510050) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref Mun da Est Turist de Ribeirao Pires - Maria Ana de Paula e outros - Certifico e dou fé que a procuração de fls retro não
veio acompanhada da respectiva guia de recolhimento.( intimando advogado a regularizar sua representação processual ) ADV: AIMARDI PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 190851/SP)
Processo 0511436-53.2011.8.26.0505 (505.01.2011.511436) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref Mun da Est Turist de Ribeirao Pires - Maria Ana de Paula e outro - Certifico e dou fé que a procuração de fls retro não
veio acompanhada da respectiva guia de recolhimento.( intimando advogado a regularizar sua representação processual ) ADV: AIMARDI PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 190851/SP)
Processo 0520514-76.2008.8.26.0505 (505.01.2008.520514) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref Munic da Est Turist de Ribeirao Pires - Isnalda Bezerra e Outro - Vistos. Aguarde-se o prazo requerido pela exequente.
Com a juntada do documento mencionado, tornem concluso. Int. - ADV: ORLANDO RATINE (OAB 56358/SP)
Processo 0000398-54.1981.8.26.0505 n. de ordem 516/1982 FMRP X JOÃO RONCON NETO E WAGNER RONCON
– Certidão : “ ...pertence a 2º Vara de Ribeirão Pires” – advogado retirar em cartório protocolo 7609 de 19.12.2013 – ADV
FERNANDA VACCO AKAO VOLPI OAB 173.760
FORO DISTRITAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA RIBEIRO DE JESUS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000558-13.2008.8.26.0512 (512.08.000558-3) - Separação Litigiosa - Casamento - A. M. N. - N. M. dos S. N. Diga a exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP),
SIMONE ORODESCHI IVANOV DOS SANTOS (OAB 171507/SP), MARIO HIROSHI ISHIHARA (OAB 177246/SP)
Processo 0000562-74.2013.8.26.0512 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Kunieki Fukuma - Imobiliária
Rio Grande S/C - Atenda o autor o determinado no despacho de fls. 205/208 em 30 dias. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: SILAS SANTOS PEREIRA (OAB 166455/SP), ALESSANDRO MARTINS SILVEIRA (OAB 167153/SP)
Processo 0000564-44.2013.8.26.0512 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - L. M. dos S. de A. - Considerando o retro certificado, INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para,
pessoalmente para que no prazo de 48(quarenta e oito) horas dê(em) regular andamento aos autos, devendo ser observado
que não o fazendo, os autos serão extintos nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Sem prejuízo disso,
intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a), por diário de justiça eletrônico, para que promova o regular andamento dos autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADENIR
DOGNANI (OAB 57543/SP)
Processo 0000577-43.2013.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. S. dos S. - - A. S. dos S. - - L.
S. dos S. - L. A. da S. - É o relatório do necessário. Decido. É o caso de homologação do acordo. A despeito de os alimentos
serem direito indisponível e que alteram o estado da pessoa, é possível sejam homologados por acordo nos autos, uma vez
que o menor esteja representado por pessoa capaz e que zele por seus interesses. É o caso dos autos, eis que as menores
estão devidamente representadas por seu pai, que, por sua vez, está assistido por advogado indicado nos termos do Convênio
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Assim, sem mais delongas, homologo o acordo a que as partes
chegaram nestes autos, para que a requerida pague alimentos às requerentes, nos moldes ali pactuados em fls. 17/21; homologo
também o regime de visitação tal qual fixado também no mesmo instrumento de acordo de alimentos e, em consequência, julgo
extinto este feito, com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Transitada em julgado, determino expeça-se
certidão dos atos praticados pelo defensor dativo. Após, em termos, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: ROBINSON GRIECO
RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 0000591-27.2013.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Ismael Sertão Meira - Iracema Pereira Duarte - Fls 28 :Defiro a expedição do ofício requerido às fls. 27. Com a resposta, tentese a citação. Fls 31/32: Ciência ofício da Receita Federal . - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP),
FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 0000602-95.2009.8.26.0512 (512.09.000602-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - João Rodrigues - Adriana de Moraes - Concedido vista dos autos ao autor pelo prazo legal . - ADV: ROBINSON
GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 0000637-55.2009.8.26.0512 (512.09.000637-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - J. G. da
S. - J. O. da S. - Vistos . Fls 95 : manifeste-se a autora . INt - ADV: TATIANA BRAGA COLOMBARO (OAB 163761/SP), CLEIDE
DOS SANTOS BELLO (OAB 190896/SP)
Processo 0000643-33.2007.8.26.0512 (512.07.000643-9) - Procedimento Ordinário - Mariano José da Silva - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o V. Acórdão. Após, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 248308/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), EDUARDO SIDINEY GAMBINI (OAB 245190/
SP), JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR (OAB 267977/SP), IARA APARECIDA RUCO PINHEIRO (OAB 64599/SP), RODRIGO DE
AMORIM DOREA (OAB 256392/SP)
Processo 0000646-75.2013.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. J. da S. - A. V. da S. - Fls.
29: Considerando a conciliação do casal e que não há mais interesse no prosseguimento dos autos, , homologo o pedido de
desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Libere-se a pauta de audiências com urgência. Após, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ISENTO - ADV: MELINA DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP), MARIA DE LOURDES SOUSA (OAB 303362/SP)
Processo 0000648-79.2012.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Maria Janete Pastor Hildebrando
- Exmo Sr.Secretário Municipal da Saúde de Rio Grande da Serra - Com razão o representante do Ministério Público. Com
efeito, verifica-se que este mandado de segurança foi impetrado contra ato do Secretário de Saúde do Município de Rio Grande
da Serra e não como constou da certidão da oficial de Justiça. Assim sendo, intime-se novamente e desta vez, corretamente,
o Secretário de Saúde do Município de Rio Grande da Serra, bem como o procurador municipal do Município da sentença
proferida nestes autos. Int. - ADV: ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP), FÁBIO NUNES FERNANDES (OAB 210480/SP)
Processo 0000649-35.2010.8.26.0512 (512.10.000649-0) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - G. B. - I. I. N. do S. S. - Fls 115/119 : Ciência dos ofícios da Previdência Social . - ADV: ADRIANA DOS SANTOS (OAB 273957/SP), JOSE
LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP)
Processo 0000659-74.2013.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. A. A. - - C. A. A. - - K. A. A. A. D. A. - fls 32 : Retirar certidão de honorários . - ADV: NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 133894/SP)
Processo 0000665-81.2013.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. de S. A. A. - D. A. - Fls 19 , Ciência : CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 512.2013/002533-5 dirigi-me ao endereço DEIXEI DE CITAR o
requerido pois por mais de uma vez percorri toda a extensão da Rua Uchoa sem encontrar o número 54, cs B. Devolvo o
presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP)
Processo 0000683-05.2013.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jose
Souza Silva dos Santos - HSBC Bank - Fls 30/41 : Contestação nos autos . À réplica . - ADV: DENNIS FRANCISCO NUNES
FERNANDES (OAB 276411/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FÁBIO NUNES FERNANDES (OAB 210480/SP)
Processo 0000688-27.2013.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Davy Goyano Lopes - Secretaria
Municipal da Saúde de Rio Grande da Serra - Verifico que a certidão do oficial de justiça em fls. 37 não faz alusão à intimação
do procurador do Município de Rio Grande da Serra, acerca do presente. Assim, para evitar-se futura alegação de nulidade,
notifique-se o procurador do Município de Rio Grande da Serra para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7.º, II
da lei 12016/2009. Int. - ADV: MATUSALEM DA SILVA (OAB 124705/SP)
Processo 0000697-86.2013.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Bela Canaa Comercio de Materiais para
Construção - fls 70 : Vistos . Manifeste-se o exequente , no prazo legal . - ADV: EVERTON BEZERRA DE SOUZA (OAB 5014/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Processo 0000699-56.2013.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - LC Gaz - Comércio de Gás Ltda Epp Intime-se o exequente para manifestação no prazo legal . - ADV: EVERTON BEZERRA DE SOUZA (OAB 5014/SP)
Processo 0000713-74.2012.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. C. da S. S. - V.
C. dos S. - Ciência : Fls.18: Certifico e dou fé que até a presente data nada foi apresentado por parte do executado. Assim,
remeto estes autos à publicação a fim de que a exequente requeira o que for de seu interesse. - ADV: CLAUDIO ROGERIO
LOPES (OAB 132038/SP)
Processo 0000714-64.2009.8.26.0512 (512.09.000714-7) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. S. de O. - M. C. B. de O. - Fls
77/78 : Contestação nos autos . À réplica . - ADV: BEATRIZ MAURICIO AIRES DE MORAES (OAB 152159/SP), FRANCISMARY
PEREZ PIVELLO BRUNIERA (OAB 205282/SP), FÁBIO NUNES FERNANDES (OAB 210480/SP)
Processo 0000718-62.2013.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G. M. da S. - J.
O. da S. - Retifiquem-se os cálculos nos termos da manifestação do Ministério Público em fls. 24. Após, àquele órgão para
manifestação. Sem prejuízo e para evitar-se o agigantamento da dívida do réu, expeça-se ofício ao INSS, com os dados do réus,
constantes em fls. 07, para que informe acerca de eventual trabalho com vínculo empregatício por parte do requerido. Int. - ADV:
ELIZA APARECIDA CAMINE (OAB 177549/SP)
Processo 0000729-91.2013.8.26.0512 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. A. F. F. - - N. P. F. - Providenciar a retirada do
Mandado de Averbação de Divórcio . Nada Mais. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS (OAB 273957/SP)
Processo 0000749-82.2013.8.26.0512 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Jair Marcio de Lima Luz - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir , em 10 (dez ) dias ,
justificando-as , sob pena de indeferimento. No silêncio , venham conclusos para sentença. Int - ADV: MARIA DE LOURDES
SOUSA (OAB 303362/SP), MELINA DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0000750-38.2011.8.26.0512 - Alvará Judicial - Sistema Nacional de Trânsito - Henrique Rocha Pais de Oliveira Diga o requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ALEXSANDRA SILVA AGUIAR (OAB 269158/SP)
Processo 0000754-07.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - João Severo Neto - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias,
justificando-as, sob pena de indeferimento. No silêncio, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS
DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
Processo 0000755-89.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ednilson Pontes dos Santos Banco Finasa S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, justificando-as, sob pena de
indeferimento. No silêncio, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA, MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0000756-74.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jose Roberto de Lima - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias,
justificando-as, sob pena de indeferimento. No silêncio, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0000764-51.2013.8.26.0512 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. E. A. de O. - - E. V. V. - Expeça-se certidão de
honorários pelos atos praticados. - ADV: ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP)
Processo 0000765-36.2013.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Noemi Ferreira Mariano Secretária Municipal de Educação de Rio Grande da Serra - Verifico que a certidão do oficial de justiça em fls. 20 não faz alusão
à intimação do procurador do Município de Rio Grande da Serra, acerca do presente. Assim, para evitar-se futura alegação de
nulidade, notifique-se o procurador do Município de Rio Grande da Serra para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do
art. 7.º, II da lei 12016/2009. Int. - ADV: ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP)
Processo 0000772-28.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Creide Castilho Pacheco Cirilo Claro Bispo dos Santos - Tendo em vista que o requerido foi citado e apresentou contestação, intime-o para que se manifeste
acerca do pedido de desistência da ação formulado pela autora às fls. 33, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado
como anuência ao pedido. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO
(OAB 238063/SP), MELINA DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP)
Processo 0000790-49.2013.8.26.0512 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria dos Santos Freitas - José
Fernandes Neto - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, justificando-as, sob pena de
indeferimento. No silêncio, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/
SP), MELINA DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP)
Processo 0000791-34.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Concessão - Beatriz Colodro Amante - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - Fls. 123: Defiro, tão-somente, o item 1, devendo ser expedido ofício conforme requerido. Os demais
itens serão, se o caso, corroborados pelos respectivos peritos. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), ADRIANA
DOS SANTOS (OAB 273957/SP)
Processo 0000794-86.2013.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Ana Clara Moreira de Abreu
- Secretária Municipal de Educação de Rio Grande da Serra - Município de Rio Grande da Serra - Se interposta no prazo (art.
508 C.P.C.), recebo a apelação no efeito devolutivo. Uma vez que já contrarrazoado, expeça-se certidão dos atos praticados
pela defensora dativa, 1.ª fase. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Após, devidamente processado, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOSEANE DE LIMA
SOUSA (OAB 214539/SP), ANDRE LUIS VISSOTTO SOLER (OAB 259027/SP)
Processo 0000795-42.2011.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Edjanson Fontes - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Para realização dsa pericia no autor, nomeio o Dr. TIAGO KOMAT5SU DE MELO, mediante
regularização de prontuario a ser arquivado em Juízo. Acoilho a indicação de quesitos. Faculto também ao requerido a indicação
de quesitos, no prazo de 05 dias.Após o decurso do prazo para eventual indicação de quesitos pelo réu e , certificado nos
autos , expeça-se guia para realização de perícia médica , comprovando o autor , no prazo de 15 dias , o comparecimento a
todos os exames determinados pelo Sr. Perito Judicial . Laudo em 30 dias , após a apresentação do autor para exames . - ADV:
JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), ANDREINA
LISBETH DE ALEIXO BRAVO (OAB 259031/SP)
Processo 0000862-07.2011.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. dos R. S. - J. dos R. - - L. M. P. - Constestação
nos autos . À réplica . - ADV: INALDO FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB 202964/SP), NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB
170315/SP)
Processo 0000863-89.2011.8.26.0512 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Edna dos Santos Carmo e outros - Retirar
certidão de honorários . - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP)
Processo 0000868-43.2013.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C. P. da S. - J. A. da S. N. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
22
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao
patrono nomeado. Oportunamente ao arquivo. - ADV: APARECIDO GARCIA PUERTAS (OAB 161948/SP), TATIANA BRAGA
COLOMBARO (OAB 163761/SP)
Processo 0000875-69.2012.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. E. M. - - A. A. M. - C. E.
da S. - Retirar certidão de honorários . - ADV: INALDO FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB 202964/SP)
Processo 0000886-64.2013.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - Daniel Pires Santos - O(a) autor(a), devidamente intimado a providenciar o andamento do feito, deixou
que escoasse o prazo assinado, sem providência. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o requerente ao pagamento de eventuais custas
e despesas processuais, observando-se o disposto na Lei 1060/50. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão à
Defensoria Pública informando os atos praticados pelo patrono, para fins de honorários. Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. - ADV: SAMIR ARY (OAB 17716/SP), LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP), MICHELLA
CRISTINA VALERIO (OAB 270177/SP)
Processo 0000893-56.2013.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. de O. - M. L. de A. - Verifico que,
conforme a certidão do oficial de Justiça em fls. 35, o requerido não tem condições de firmar acordos para serem homologados
em juízo. Verifico ainda que o requerido não está devidamente representado nestes autos, condição para a devida homologação.
Assim, ante a certidão de fls. 35 dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, regularize o réu sua situação
processual. Int. - ADV: ALEXSANDRA SILVA AGUIAR (OAB 269158/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 273957/SP)
Processo 0000893-56.2013.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. de O. - M. L. de A. - Certifiquese a existência ou não de feito de interdição do requerido conforme manifestação do Ministério Público em fls. 50. Determino
sejam esclarecidos os pontos constantes em fls. 50, pelas partes e seus advogados, tomando-se em conta a certidão lançada
em fls. 35, no prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, suspendo o andamento deste feito, certificando-se nos autos, até que
os esclarecimentos sejam suficientemente prestados, manifestando-se sempre o Ministério Público. Int. - ADV: ALEXSANDRA
SILVA AGUIAR (OAB 269158/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 273957/SP)
Processo 0000905-70.2013.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Fabiola Machuda da Silva
- Secretária Municipal de Educação de Rio Grande da Serra - Desentranhe-se, com urgência, o mandado juntado às 28/30,
devendo a Srª Oficial de Justiça dar cabal cumprimento no prazo de 24(vinte e quatro) horas. - ADV: RAFAEL MOYA LARA (OAB
255814/SP)
Processo 0000912-62.2013.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Fabiano dos Santos Carneiro - Ciencia : CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 512.2013/003363-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI DE
APREENDER o bem objeto da ação, uma vez que o mesmo não foi localizado. No endereço situa-se o Páteo Municipal de
Apreensão da cidade de Ribeirão Pires e sob a companhia do Sr. Carrasco (responsável pelo local), fiz uma busca minuciosa
entre todos os veículos ali apreendidos, porém sem encontrar o bem procurado. Solicitei, então, que fosse verificado no livro de
registro de entrada de veículos, sendo que nada constava. Diante disso, encerrei a diligência e, para tanto, devolvo o presente
para os fins de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Rio Grande da Serra, 12 de dezembro de 2013. - ADV: DARCI
NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0000921-24.2013.8.26.0512 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. C. A. - - J. L. A. - fls 24/26 : Retirar certidão de
honorários e Mandado de Averbação de Divóricio . - ADV: CARLA MARIA RODINICK CARVALHO MANFRE (OAB 121564/SP)
Processo 0000932-53.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Jefferson Vilela de Oliveira - Vilma Cardoso da
Silva - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento.
No silêncio, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: JOÃO SINHÔ CALIENTE IVO (OAB 162614/SP), EDUARDO HORN
(OAB 166316/SP)
Processo 0000934-23.2013.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. K. S. S. - - R. S. S. - A. A. da
S. - Oficie-se à empregadora para os descontos conforme acordo e sentença. Cumpra-se o determinado na sentença e após,
arquivem-se os autos. Fls 31 : Retirar certidão de honorários . - ADV: TATIANA BRAGA COLOMBARO (OAB 163761/SP)
Processo 0000977-57.2013.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernando Silva
de Oliveira - Banco Santander S/A - Fls 30/54 : Contestação nos autos . À réplica . - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS
MARTINS (OAB 214231/SP)
Processo 0000979-27.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria do Socorro Santos Jefferson dos Santos Guedes - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, justificando-as,
sob pena de indeferimento. No silêncio, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO HORN (OAB 166316/SP),
ALEXSANDRA SILVA AGUIAR (OAB 269158/SP)
Processo 0000995-49.2011.8.26.0512 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Yoshimori Takehisa - Francisco Udson Pimentel - - Elizabeth dos Santos Abrantes - Dispensado o relatório conforme disposto na
lei 9099/95. Ante a notícia de acordo pelas partes, devidamente representadas por advogado, HOMOLOGO, por sentença, para
que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MAURINO URBANO DA SILVA (OAB 142302/SP), ROBINSON
GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 0001006-10.2013.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. J. R. da S. - J. W. da S. - Nomeio a advogada
indicada, para defender os interesses dos autores. Defiro Justiça Gratuita. Fls. 25: recebo como emenda à inicial, para incluir os
filhos do casal do pólo ativo da ação. Em razão da cumulação de pedidos, quais sejam, de divórcio e de alimentos, determino
o processamento deste feito pelo rito ordinário, que admite ampla cumulação de pedidos. Liminarmente, fixo os alimentos em
02 (dois) salários mínimos, dado o fato de o réu ser trabalhador autônomo. Para o caso de trabalho com vínculo empregatício,
desde já os alimentos ficam fixados em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do réu, excluídos apenas o
INSS, FGTS e Imposto de Renda. Cite-se o réu, com as advertências legais do art. 285 do CPC. Int. - ADV: JOSEANE DE LIMA
SOUSA (OAB 214539/SP)
Processo 0001024-31.2013.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. L. C. - A. R. C. - Fls 25/26
: Retirar certidão de honorários . Fls 27 : Ciência : Certifico e dou fé que deixo de expedir ofício para descontos da pensão
alimentícia, pois não há os dados no processo. Nada Mais. - ADV: FÁBIO NUNES FERNANDES (OAB 210480/SP), EWALDO
STEFANO LOURENÇO WALCHHUTTER (OAB 67473/SP)
Processo 0001042-23.2011.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. dos S. B. - E. B. - Retirar certidão de honorários
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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. - ADV: ELIZA APARECIDA CAMINE (OAB 177549/SP), EDUARDO HORN (OAB 166316/SP)
Processo 0001045-12.2010.8.26.0512 (512.10.001045-5) - Monitória - Duplicata - Sianfer Ferro e Aço Ltda - Inccer Indústria
Metalúrgica Ltda. - Não cumprido o mandado e não oferecido embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial.
Tendo em vista que se trata de execução de título judicial, a execução deve ser feita de acordo com o artigo 475-J do Código
de Processo Civil. Isto posto, intime-se pessoalmente o devedor, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da quantia
devida, sob pena de multa de 10%. - ADV: JANAINA CIPRIANO MINETA (OAB 263906/SP), MARCELO MORI (OAB 225968/SP),
WILLIAN FIORE BRANDÃO (OAB 216119/SP)
Processo 0002017-74.2013.8.26.0512 - Impugnação de Assistência Judiciária - V. F. S. - D. J. de S. P. - Diga o impugnado
no prazo de cinco dias acerca desta Impugnação à Justiça Gratuita. Sem prejuízo, atenda o impugnado o quanto requerido pelo
Ministério Público, no sentido que juntar a estes autos cópias de suas declarações de Imposto de Renda dos anos de 2012 e
de 2013. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP), ANDREINA LISBETH DE ALEIXO BRAVO (OAB
259031/SP)
Processo 0600573-64.2007.8.26.0512 (512.07.600573-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - José de Souza - 1 - Atualize-se o histórico de partes no sistema informatizado. 2 - Expeça-se Guia de Recolhimento. 3 Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado, se o caso. 4 - Oficie-se ao I.I.R.G.D. E ao Cartório Eleitoral comunicando
a condenação do réu (deverá constar no ofício o(s) artigo(s) da condenação, bem como as datas do trânsito em julgado). 5 Efetuadas as anotações, arquive-se os autos. - ADV: ROSANGELA DA CUNHA GOMES (OAB 159867/SP)
RIBEIRÃO PRETO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO PRETO EM 08/01/2014
PROCESSO :0000247-30.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
RECONVINTE : MICHAEL CHRISTIAN MORIBAYASHI DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 139746/SP - Roselaine Nascimento Mundin
RECONVINDA : JACQUELINE RODRIGUES MORIBAYASHI
ADVOGADO : 272780/SP - Wanderley Jose Iossi
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000216-90.2014.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: DEVANIR PERES MUNHOZ
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: Omni S/A Financiamento e Investimento
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000215-08.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: ELIAS MIKAHAEL ABOU RIZK
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010516-94.2013.8.26.0506
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
ADVOGADO : 63999/SP - Marcia Aparecida Roquetti
REQDO
: Osmar Evangelista de Oliveira
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000208-16.2014.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: GENI MARTINS SILVA
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010517-79.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LUZINETE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO : 199804/SP - Fabiana Dutra
REQDO
: CASSIO AMANCIO SANTOS
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
:4010522-04.2013.8.26.0506
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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REQTE
: Kahena Rodrigues Soldati
ADVOGADO : 319977/SP - Camila Martins Tonello
REQDO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :4010523-86.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: CYNTHIA RESENDE ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO : 201905/SP - Cristiano Jacob Shimizu
REQDO
: LUIZ & GONTARZIK LTDA-ME
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000207-31.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: SILVONEI DE ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDA
: BANCO ITAUCARD S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010527-26.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Amélia Pereira dos Santos do Prado
ADVOGADO : 257608/SP - Cleberson Albanezi de Souza
REQDO
: Augusto dos Santos
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000278-50.2014.8.26.0506
CLASSE
:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
REQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 327607/SP - Talita Marin de Assis
REQDO
: Julio Cesar Mazzetto
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000277-65.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: Julio Cesar Oliveira
ADVOGADO : 59787/SP - Cleide Marques de Oliveira
REQDA
: Lilian Carla Carvalho
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000205-61.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: GERALDO ESTÊVÃO MACHADO
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010536-85.2013.8.26.0506
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: CAROLINE MENEZES CABRAL NOGUEIRA
ADVOGADO : 297372/SP - Nathalia Valente Matthes de Freitas
INVTARDO
: Jaqueline Miranda Cabral
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0000276-80.2014.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Ministerio Publico Estado de Sao Paulo
REQDO
: Ribeirao Shopping Center
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000203-91.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LEANDRO APARECIDO DE PAULA TITILIANO
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: Banco Finasa BMC S A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000275-95.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda
ADVOGADO : 213971/SP - Raquel Eloisa Guidi
REQDO
: Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa de Araraquara
VARA:7ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
PROCESSO :0000274-13.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Osvaldo Martins Barbosa
ADVOGADO : 117542/SP - Laercio Luiz Junior
REQDO
: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :0000273-28.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Mac Comércio de Materiais Elétricos Ltda Me
ADVOGADO : 216696/SP - Thiago Rocha Ayres
REQDO
: O2X Comercial Elétrica e Importação e Exportação Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000202-09.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: APARECIDA BATISTA MACHADO
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: Banco Fiat S/A
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010540-25.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ANTONIO ROBERTO PASQUIM BARDON
ADVOGADO : 266824/SP - Isabela Navarro Moço Castro
REQDO
: DONIZETI APARECIDO AIRES
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000198-69.2014.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: HELIO CRISTIANO BELARMINO SOARES
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: Banco Banif Internacional do Funcho SA
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010542-92.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DYRCE INEZ DE SOUZA
ADVOGADO : 184850/SP - Roseane Scaliante Pane
REQDO
: JEIMISSON ULISSES DE MORAES
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0000271-58.2014.8.26.0506
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: S. S. R.
ADVOGADO : 166005/SP - Antônio Parra Alarcon Júnior
REQDA
: S. A. DE L. C.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010550-69.2013.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: Marques e Gouveia Empreendimentos Imobiliários LTDA
: 230130/SP - Uira Costa Cabral
PROCESSO :1000162-27.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ISABELA REZENDE DE SOUZA
ADVOGADO : 192669/SP - Valnir Batista de Souza
REQDO
: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIBEIRÃO PRETO
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010552-39.2013.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: Marques e Gouveia Empreendimentos Imobiliários LTDA
: 230130/SP - Uira Costa Cabral
PROCESSO :1000200-39.2014.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: FRANCISCO EVERALDO DA COSTA
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDA
: BANCO ITAUCARD S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:4010555-91.2013.8.26.0506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: SUPERMERCADOS GRICKI LTDA
ADVOGADO : 168903/SP - David de Alvarenga Cardoso
REQDO
: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010557-61.2013.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: Marques e Gouveia Empreendimentos Imobiliários LTDA
: 230130/SP - Uira Costa Cabral
PROCESSO :4010562-83.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: SUPERMERCADOS GRICKI LTDA.
ADVOGADO : 168903/SP - David de Alvarenga Cardoso
REQDO
: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010563-68.2013.8.26.0506
CLASSE
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE
: Marques e Gouveia Empreendimentos Imobiliários LTDA
ADVOGADO : 230130/SP - Uira Costa Cabral
REQDO
: Cássio Henrique da Silva Neto
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000199-54.2014.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: LEANDRO APARECIDO DE PAULA TITILIANO
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010565-38.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: L.G. COMÉRCIO DE LENTES LTDA-ME
ADVOGADO : 159065/SP - Daniel Itokazu Gonçalves
EXECTDO
: GUARINOS OTICA LTDA ME (SOLARIUM II)
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000270-73.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. A. Moreira da Costa - Me
ADVOGADO : 26123/SP - Antonio Raymundini
REQDO
: Movequip Comercio e Industria Ltda
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000185-70.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: MARIA ANTONIA ALVES BARBOSA
ADVOGADO : 185127/SP - Devanir José Rossi
REQDO
: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010569-75.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CELIO BATISTA MORAES JUNIOR
ADVOGADO : 212284/SP - Lígia Lucca Gonçalves Moreira
REQDO
: ADILSON NEVES NOGUEIRA
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000269-88.2014.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Marcos Antonio da Silva
ADVOGADO : 24155/SP - Roberto Edson Heck
REQDO
: Pedro Rogerio da Silva
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010686-66.2013.8.26.0506
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: MAURO SÉRGIO BOTIN
ADVOGADO : 171639/SP - Ronny Hosse Gatto
REQDO
: Espolio de Jose Soares de Mattos
VARA:8ª VARA CÍVEL
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PROCESSO :4010685-81.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ELISA DE TOLEDO BARROS MAGALHÃES PINTO
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDA
: Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010683-14.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: RENATA SIMIÃO DA SILVA
ADVOGADO : 289800/SP - Karoline Marthos da Silva
REQDO
: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010678-89.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Franciney dos Santos Nunes
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010677-07.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDA
: FLAVIA DE PAULA MINELI DE FIGUEIREDO
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010675-37.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Marco Aurélio Martins Junior
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010673-67.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDA
: Marcia Estela Freitas da Costa
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000178-78.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: MARJORIE GIMENES ARAGAO
ADVOGADO : 185127/SP - Devanir José Rossi
REQDO
: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCIAMENTOS
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010672-82.2013.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: EVERTON LUIS VIEIRA
: 179989/SP - Ana Simone Viana Cota Lima
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010670-15.2013.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: LUCIANO TERTO DE SALES
: 179989/SP - Ana Simone Viana Cota Lima
PROCESSO :0000268-06.2014.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Maria do Socorro Delfino da Silva
ADVOGADO : 230983/SP - Juliana Spuri Bernardi
REQDO
: Mario Jose da Silva
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010669-30.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDA
: Lidia Fogaça da Silva
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:0000343-45.2014.8.26.0506
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CLASSE
:ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
REQTE
: G. C. V.
ADVOGADO : 168557/SP - Gustavo Pereira Defina
REQDA
: F. L. V.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010668-45.2013.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: ADRIANA APARECIDA SILVA DE MELLO
: 179989/SP - Ana Simone Viana Cota Lima
PROCESSO :0000266-36.2014.8.26.0506
CLASSE
:ARRESTO
REQTE
: Nivaldo Cesar Ferreira
ADVOGADO : 13512AM/T - Leonardo de Lima Barra
REQDO
: Marcio Alessandro Muniz
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000265-51.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Imovleao Administradora e Incorporadora de Imoveis Ltda
ADVOGADO : 144192/SP - Heloisa Gomes Benintendi
REQDO
: J.F. Comercio e Manutenção em Geral Ltda - Me
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000264-66.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CRGV3 Comércio de Combustíveis de Ribeirão Preto Ltda
ADVOGADO : 218900/SP - Jose Arnaldo Freire Junior
REQDO
: Abemaq - Comércio e Recuperação de Equipamentos para Construção
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010962-97.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Itaú - Unibanco S/A
ADVOGADO : 103587/SP - Jose Quagliotti Salamone
EXECTDO
: CARLOS MURILO DE SOUSA
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000267-21.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Carlos Alberto Moreira
ADVOGADO : 130116/SP - Sandra Goncalves Pestana Escolano
REQDO
: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010921-33.2013.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: M. A. F.
ADVOGADO : 93644/SP - Marisa Jeremias Garcia
REQDO
: J. E. A. V.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0000353-89.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Clayton Cezar dos Santos
REQDA
: Camila Riberto Ramos
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :4010571-45.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: V. P. DE A.
ADVOGADO : 49766/SP - Luiz Manaia Marinho
REQDA
: L. A. DE P. A.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010572-30.2013.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: Marques e Gouveia Empreendimentos Imobiliários LTDA
: 230130/SP - Uira Costa Cabral
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:4010575-82.2013.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: SUPERMERCADOS GRICKI LTDA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
ADVOGADO : 168903/SP - David de Alvarenga Cardoso
REQDO
: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010577-52.2013.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: Marques e Gouveia Empreendimentos Imobiliários LTDA
: 230130/SP - Uira Costa Cabral
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010580-07.2013.8.26.0506
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
: Carmem Lúcia Ferreira Mello
: 262600/SP - Cristiane Gomes de Paula
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010581-89.2013.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: Marques e Gouveia Empreendimentos Imobiliários LTDA
: 230130/SP - Uira Costa Cabral
PROCESSO :4010583-59.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio Jeronimo de Souza
ADVOGADO : 336753/SP - Higor Paterra
REQDO
: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010584-44.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: L. S. C.
ADVOGADO : 50355/SP - Samuel Nobre Sobrinho
EXECTDO
: V. S. C.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010585-29.2013.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQTE
: Aguinaldo José Castaldelli
ADVOGADO : 175396/SP - Rita de Cássia Franco França
REQDO
: PROVATO DIAGNOSTICO POR IMAGEM E LABORATÓRIO LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000248-95.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO : 140390/SP - Viviane Aparecida Henriques
REQDO
: MARCUS VINICIUS DA SILVA FERREIRA
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010587-96.2013.8.26.0506
:ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS
: T. G. V. F. J.
: 72362/SP - Shirley Aparecida de O Simoes
PROCESSO :4010588-81.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Sebastião Antonio de Lima
ADVOGADO : 336753/SP - Higor Paterra
REQDO
: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1000249-80.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A)
ADVOGADO : 140390/SP - Viviane Aparecida Henriques
REQDO
: RONALDO JOSÉ VICENTE MUNIZ
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010589-66.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLAS LTDA
ADVOGADO : 324625/SP - Mikele Meloni Passeto
EXECTDO
: SMACR INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:4010590-51.2013.8.26.0506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: SILVIA VIVIANE KRAI RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO : 180734/SP - Natália Cristina Mayumi Miyahara
INVTARDO
: OSEAS DA SILVA
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000251-50.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A)
ADVOGADO : 140390/SP - Viviane Aparecida Henriques
REQDO
: GUSTAVO DE OLIVEIRA PENNA
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010591-36.2013.8.26.0506
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M. A. M. M.
ADVOGADO : 218867/SP - Carlos Eduardo de Castro Corrêa
REQDA
: M. M. P. DE M.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010594-88.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LTDA
ADVOGADO : 45441RS - CRISTIANE DENARDI MACHADO
EXECTDO
: FC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000243-73.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: DAVID MORAES FERNANDES
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000225-52.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: HELIO SERGIO DE SOUZA
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: CREDIFIBRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000221-15.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: WALDECIR DOS SANTOS
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: BVC Banco Crédito e Varejo SA
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000228-07.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: IRIA MARIA BRUTSCHER
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: Banco Schahin S/A
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010595-73.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: SUSANA LEKICH MIGOTTO
ADVOGADO : 177184/SP - João Vicente Leme dos Santos
REQDA
: CÉLIA NEUZA COSTA TONELLI
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000359-96.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Sebastião Pereira de Oliveira
REQDO
: Via Varejo S/A - Casas Bahia
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :4010596-58.2013.8.26.0506
CLASSE
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE
: Marques e Gouveia Empreendimentos Imobiliários LTDA
ADVOGADO : 230130/SP - Uira Costa Cabral
REQDA
: Letícia Mayara Leite
VARA:6ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
30
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
31
PROCESSO :1000232-44.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: MARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: Banco Finasa BMC S A
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010597-43.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CLAITON ROBERTO DE AGUIAR
ADVOGADO : 160830/SP - José Marcelo Santana
REQDO
: NOVO CENTRO COMERCIAL R. P. LTDA.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000360-81.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ricardo Riskallah Risk
REQDO
: BRUNO BROLIO AJUDARTE
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP
PROCESSO :1000257-57.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO : 140390/SP - Viviane Aparecida Henriques
REQDA
: MARIA EUNICE DE MEDEIROS
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010598-28.2013.8.26.0506
CLASSE
:FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
REQTE
: Américo Ortega Junior
ADVOGADO : 120646/SP - Américo Ortega Junior
REQDO
: Tófoli & Silva Ltda - ME
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000260-12.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: OMNI S A Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDO
: DONIZETE FERREIRA BARBOSA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010602-65.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Calmo Jose da Costa
ADVOGADO : 86865/SP - Jose Aparecido Nunes Queiroz
REQDO
: CARLOS ALBERTO ABRIATTA
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000261-94.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: OMNI S A Crédito Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDO
: JORGE LUIZ SANT’ANNA
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010605-20.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: D. U. R.
ADVOGADO : 150651/SP - Priscilla Costa Piccirilo Cury
EXECTDO
: D. F. R.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010606-05.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXEQTE
: PEDRO LUIZ CASTELUCCI
ADVOGADO : 98574/SP - Regina Marcia Fernandes
EXECTDO
: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:4010607-87.2013.8.26.0506
:MONITÓRIA
: SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SINEC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
ADVOGADO : 283874/SP - Debora Cantarero
REQDO
: Olavo de Paula Borges Filho
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010611-27.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: E. L. DE S. C.
ADVOGADO : 201905/SP - Cristiano Jacob Shimizu
EXECTDO
: K. DE L. C.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000135-44.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARCELO TEIXEIRA DE STÉFANI
ADVOGADO : 202839/SP - Luciana Silva Miguel Cruz
REQDO
: Tim Celular S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010687-51.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ARNALDO DE SOUZA
ADVOGADO : 215478/SP - Ricardo Vieira Bassi
REQDO
: Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010623-41.2013.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: A. DA C.
: 92064/SP - Victor Hugo Albernaz Junior
PROCESSO :4010624-26.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DOS IPÊS
ADVOGADO : 229639/SP - Mara Lucia Catani Marin
REQDO
: LUIZ FELIPE FERREIRA CALAFIORI VIANI,
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010625-11.2013.8.26.0506
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: N. L. DE A.
ADVOGADO : 212245/SP - Enzo Rodrigo de Jesus
REQDA
: I. A. A. DE A.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010689-21.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CAMILO ALVES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO : 215478/SP - Ricardo Vieira Bassi
REQDO
: Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010628-63.2013.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Banco Fiat S/A
ADVOGADO : 238555/SP - Thiago Affonso de Araujo Costa
REQDO
: AFFONSO LUCAS SILVEIRA
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010690-06.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: EMERSON GONÇALVES ARAUJO
ADVOGADO : 215478/SP - Ricardo Vieira Bassi
REQDO
: Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000368-58.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rosinei Aparecido Evangelista
REQDO
: Antonio Edivan Inacio Ferreira
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:4010691-88.2013.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: JESSICA SANTOS DO AMARAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
32
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
33
ADVOGADO : 215478/SP - Ricardo Vieira Bassi
REQDO
: Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010631-18.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: RENATO CESAR LOPES FURLAN
ADVOGADO : 95261/SP - Paulo Fernando Rondinoni
REQDO
: Banco Itaú - Unibanco S/A
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010692-73.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: TELMA LIMA DE DEUS
ADVOGADO : 215478/SP - Ricardo Vieira Bassi
REQDO
: Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000262-79.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 140390/SP - Viviane Aparecida Henriques
REQDA
: ELIANE CARDOZO ARAUJO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010693-58.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ANDREZA FERNANDA MELO TIBERI
ADVOGADO : 303709/SP - Claudemir Francisco de Lima
REQDO
: RIBEIRÃO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000369-43.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rubens Donaires Bagião
REQDO
: Banco Santander S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :4010632-03.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARLI DE ALMEIDA OLIVEIRA VASCONCELOS
ADVOGADO : 244824/SP - Juneide Lauria Bucci
REQDO
: Município de Ribeirão Preto
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010633-85.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: E. L. DE S. C.
ADVOGADO : 201905/SP - Cristiano Jacob Shimizu
EXECTDO
: K. DE L. C.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010694-43.2013.8.26.0506
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Cristina Maria de Oliveira Costa
ADVOGADO : 117860/SP - Nilza Dias Pereira Hespanholo
REQDO
: Carlos Henrique Alves da Costa
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010635-55.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARLI DE ALMEIDA OLIVEIRA VASCONCELOS
ADVOGADO : 244824/SP - Juneide Lauria Bucci
REQDO
: Município de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010703-05.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Everaldo Donizeti Festuccia
ADVOGADO : 214601/SP - Osmar Ramos Tocantins Neto
REQDO
: Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto - COOPERTETO COOPERATIVA HABITACIONAL DE RIBEIRÃO
PRETO
VARA:4ª VARA CÍVEL
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
PROCESSO :4010647-69.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI I
ADVOGADO : 229639/SP - Mara Lucia Catani Marin
REQDA
: RITA DE CÁSSIA CONCEIÇÃO BATISTA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010709-12.2013.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Banco Fiat S/A
ADVOGADO : 238555/SP - Thiago Affonso de Araujo Costa
REQDO
: TALES ALEXANDRE ROSSI
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010648-54.2013.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Luiz Carlos Matos
ADVOGADO : 338739/SP - Rafael Schimidt
REQDO
: Ana Carolina Guariente Borges - EPP
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010715-19.2013.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Banco Fiat S/A
ADVOGADO : 238555/SP - Thiago Affonso de Araujo Costa
REQDO
: ISRAEL MARIANO HENRIQUE
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000263-64.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 150793/SP - Marli Inacio Portinho da Silva
REQDO
: PAULO EUCLIDES BRAVO
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010722-11.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Parque Recanto da Lagoinha
ADVOGADO : 252650/SP - Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima
REQDA
: Simone Dantas da Silveira
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010729-03.2013.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Banco Fiat S/A
ADVOGADO : 238555/SP - Thiago Affonso de Araujo Costa
REQDO
: DANILO MARIANO DE SOUSA
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010732-55.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Parque Recanto da Lagoinha
ADVOGADO : 252650/SP - Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima
REQDA
: Vanessa Sargento Fortunato Andreata
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010649-39.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Condomínio Edificio São Jorge
ADVOGADO : 229639/SP - Mara Lucia Catani Marin
REQDO
: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE E RECREATIVA POSTAL TELEGRÁFICA A.B.R.P. T
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010652-91.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDA
: Vanessa Seara Ferreira
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010733-40.2013.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: BANCO DO BRASIL S.A
: 123199/SP - Eduardo Janzon Avallone Nogueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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REQDO
: RAFAELA MENGUAL SILVA - ME
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010738-62.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Parque Recanto da Lagoinha
ADVOGADO : 252650/SP - Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima
REQDA
: Yuska Ferreira de Oliveira
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010650-24.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S/A
ADVOGADO : 206403/SP - Camilo Francisco Paes de Barros E Penati
REQDO
: Pedro Ivo Faustino Del Vecchio-me
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010658-98.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Hugo Leonardo Cardoso
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010661-53.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDA
: Inara Welluma Antiorio
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010656-31.2013.8.26.0506
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : RODOMIL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO : 266985/SP - Ricardo Beschizza Ianelli
EMBARGDO : Gaplan Caminhões Ltda.
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010655-46.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Gustavo de Paula Rocha
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010663-23.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Leonardo Augusto Vicente Pestana
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010739-47.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: D. D. DA S.
ADVOGADO : 81168/SP - Iara Aparecida Pereira
REQDA
: S. E.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010664-08.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Leonardo Francisco Ruiz Gimenez
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000102-54.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: PATRÍCIA DA SILVA EVANGELISTA MARTINS
ADVOGADO : 291037/SP - Darkson William Martins Ribeiro
REQDO
: TNL PCS S/A - Operadora de Telefonia Oi
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:4010741-17.2013.8.26.0506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CLASSE
:EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXEQTE
: DRAUSIO TREVISAN DE MATTOS
ADVOGADO : 98574/SP - Regina Marcia Fernandes
EXECTDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010742-02.2013.8.26.0506
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M. M. DE S.
ADVOGADO : 278512/SP - Leonardo Cesar de Souza Francisco
REQDA
: L. B. L. DE S.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010743-84.2013.8.26.0506
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: PRUDENCIANA VILLELA BUENO
ADVOGADO : 44570/SP - Antonio Carlos Borin
REQDO
: Sérgio Pires Bueno
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010749-91.2013.8.26.0506
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: MARIA CARRILE DOS SANTOS
ADVOGADO : 281594/SP - Rafael Camilotti Ennes
REQDA
: ESPÓLIO DE ELVIRA LUCCI BARÃO
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000384-12.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Teresinha de Jesus Russo de Sousa Candido
REQDO
: Prepara Cursos Profissionalizantes
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :4010750-76.2013.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: SOMEDICAL PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO : 193786/SP - Daniel Marcelo Daneze
REQDO
: TECHPRO MANUT. DE EQUIP. ELETRICOS E DE INFORMATICA LTDA EPP
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000389-34.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :4010752-46.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXEQTE
: MARIA ROSA GAFO SANTO NICOLA
ADVOGADO : 98574/SP - Regina Marcia Fernandes
EXECTDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1000103-39.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: GEMIMA KATEREI DOMINGOS NASCIMENTO
ADVOGADO : 215478/SP - Ricardo Vieira Bassi
REQDO
: Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010753-31.2013.8.26.0506
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: ANTONIO SOARES DA ROCHA
ADVOGADO : 225100/SP - Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira
HERDEIRA
: REJANE MARQUES DA ROCHA ALVES
ADVOGADO : 225100/SP - Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
INVTARDA
: AMÉLIA MARQUES DA ROCHA
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
:0000391-04.2014.8.26.0506
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
: Ministério Público do Estado de São Paulo
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :0000390-19.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Sebastiao de Oliveira
REQDO
: Sebastiao Orlando Pinato
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP
PROCESSO :0000392-86.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1000085-18.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: K. A. C. M.
ADVOGADO : 266957/SP - Lucimara Cristina dos Santos
REQDO
: A. L. M.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010621-71.2013.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Banco Fiat S/A
ADVOGADO : 238555/SP - Thiago Affonso de Araujo Costa
REQDO
: ANTONIO MANOEL ALEXANDRE
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000393-71.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :4010666-75.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Leonardo Leite Garbino
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000394-56.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :4010758-53.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Espólio de Georgeta Samaha Macarron
ADVOGADO : 257653/SP - Gisele Queiroz Daguano Colombari
REQDA
: Silvia Aparecida Spinelli Bittar
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000309-53.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO OMNI S/A
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDA
: DAIANE DE OLIVEIRA CASTANHEDA DOS SANTOS
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010760-23.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: THC MARMORE E GRANITOS LTDA ME
ADVOGADO : 161512/SP - Vicente de Campos Neto
REQDO
: BANCO ITAÚ S.A.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000395-41.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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MICROEMPRESÁRIOES
E
PROCESSO :1000090-40.2014.8.26.0506
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : R. N. L.
ADVOGADO : 102126/SP - Roberto Carlos Nascimento
ALIMENTANTE
: A. L. DA S.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010761-08.2013.8.26.0506
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : A. L. S. G.
ADVOGADO : 185304/SP - Marcelo Bueno Faria
EMBARGDO : J. B. S.
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000396-26.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :4010768-97.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS
MICROEMEPREENDEDORES, SICOOB CREDICOONAI
ADVOGADO : 318998/SP - Julia Miguel Guimaraes
EXECTDO
: JORGE LUIS DE OLIVEIRA
VARA:5ª VARA CÍVEL
PEQUENOS
EMPRESÁRIOS,
PROCESSO :1000093-92.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Franciele Auto Moto Escola LTDA ME
ADVOGADO : 213556/SP - Maria Justina Pereira Gonçalves
REQDO
: Banco Itaú - Unibanco S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000397-11.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :4010797-50.2013.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQTE
: Cristina Maria Fernandes Porto
ADVOGADO : 240411/SP - Renato Andrade E Silva
REQDO
: Renan Fonseca Martins
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010762-90.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Luiz Augusto Vieira Pinto da Silva
ADVOGADO : 297221/SP - Giovana Rodrigues Alves
REQDO
: Ribeirão Niterói Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000398-93.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :4010767-15.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARIA GORETTI DE PAULA ROSA
ADVOGADO : 210638/SP - Gisele Feres Siqueira
REQDO
: Município de Ribeirão Preto
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010820-93.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Luiz Tonin e Cia Ltda
ADVOGADO : 171325/SP - Marcelo Guião Cleto
EXECTDO
: RESTAURANTE E PADARIA DA RÔ LTDA-ME
VARA:4ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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39
MICROEMPRESÁRIOES
E
PROCESSO :0000399-78.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :4010564-53.2013.8.26.0506
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
HERDEIRA
: MARLENE APARECIDA GRECHI
ADVOGADO : 213609/SP - Andréa Carabolante Lemos Reis
REQDO
: Moacir Grechi
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010772-37.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: FRANCISCA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 300315/SP - Francys Wayner Alves Bêdo
REQDO
: Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010774-07.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: MARCIA JOVINA VICCO FERREIRA MENDES
ADVOGADO : 300315/SP - Francys Wayner Alves Bêdo
REQDO
: Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000400-63.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
REQDO
: F. P. M. DE R. P.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :4010827-85.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS
MICROEMEPREENDEDORES, SICOOB CREDICOONAI
ADVOGADO : 318998/SP - Julia Miguel Guimaraes
EXECTDA
: Maria Lúcia Souza Silveira
VARA:3ª VARA CÍVEL
PEQUENOS
EMPRESÁRIOS,
PROCESSO :4010985-43.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Benedito Donizeti Carolino
ADVOGADO : 336753/SP - Higor Paterra
REQDO
: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010838-17.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Condominio Jardim Eldorado
ADVOGADO : 205017/SP - Vinicius Cesar Togniolo
REQDO
: Ouro Preto Administração de Imóveis Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010983-73.2013.8.26.0506
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: J. F. DE M.
ADVOGADO : 94584/SP - Lucrecia Dessindi Souto
REQDO
: V. A. R. DE M.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4009783-31.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: WILSON PROCOPIO
ADVOGADO : 125691/SP - Marilena Garzon
REQDO
: BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
ALIMENTADO
ADVOGADO
:4007944-68.2013.8.26.0506
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: A. P. B.
: 176940/SP - Luiz Fernando Nicolelis
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ALIMENTANTE
: J. N. B.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010665-90.2013.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: F. DE P. M.
: 179989/SP - Ana Simone Viana Cota Lima
PROCESSO :4009835-27.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: VALDEMIR MARQUES
ADVOGADO : 243364/SP - Marcos Paulo Furlan Torrecilhas
REQDO
: BANCO CACIQUE S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010134-04.2013.8.26.0506
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: C. A. DE S. F.
ADVOGADO : 101935MG - MARCO ANTONIO MIRANDA
REQDO
: C. F.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :4010667-60.2013.8.26.0506
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADA : E. E. DE S. S.
REQDO
: J. F. DOS S.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:4010610-42.2013.8.26.0506
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
: L. O. V.
: 223345/SP - Diego Marquez Gaspar
PROCESSO :4010857-23.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
ADVOGADO : 73055/SP - Jorge Donizeti Sanchez
EXECTDO
: JOSÉ CARLOS SICA CALIXTO
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0001623-85.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Carlos Antonio da Silva
ADVOGADO : 153584/SP - Renato Costa Queiroz
REQDO
: Banco Itaucard S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010864-15.2013.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Comércio de Carnes Boibom Ltda
ADVOGADO : 130696/SP - Luis Enrique Marchioni
EXECTDO
: HENRIQUE E SILVA BORGES SUPERMERCADOS LTDA ME
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000094-77.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CAMILA DEL LAMA BATARRA
ADVOGADO : 172246/SP - Carlos Roberto Almada
REQDO
: Banco Itaú - Unibanco S/A
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0965993-82.2012.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Jose Candido Moreira
ADVOGADO : 99541/SP - Rosane Maria de Souza Soares
REQDO
: Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0011999-19.2002.8.26.0506
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: Jose Moreira dos Anjos
ADVOGADO : 183927/SP - Patricia Keler Mioto
REQDO
: Antonia Escobar Rubany dos Anjos
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
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PROCESSO :4010866-82.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Condominio Residencial Ville de Carr
ADVOGADO : 205017/SP - Vinicius Cesar Togniolo
REQDA
: Marcia Maria Garavine
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0024345-84.2011.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQTE
: Associacao de Ensino de Ribeirao Preto
ADVOGADO : 279200/SP - Alexandre Luís Maturana
REQDO
: Luis Fernando Pavani Alves
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010982-88.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: FAGNER JOSÉ SOARES
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000101-69.2014.8.26.0506
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADA : S. F. M. U.
ADVOGADO : 212245/SP - Enzo Rodrigo de Jesus
ALIMENTANTE
: D. Y. U. DA S.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0036381-90.2013.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Francisco Carlos de Sousa Morais
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: Banco Itaucard S/A
ADVOGADO : 150793/SP - Marli Inacio Portinho da Silva
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010981-06.2013.8.26.0506
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: MARIA DE MELLO DA COSTA
ADVOGADO : 132688/SP - Sandra Bianco Fortunato da Costa Oliveira
REQDA
: LUIZ BARBOSA DA COSTA
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000108-61.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ELIANA CASSANDRO PONCE
ADVOGADO : 329453/SP - Alessandro Chaves de Araújo
REQDO
: HSBC Bank Brasil S/A
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0047011-16.2010.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Luiz Sergio Segnini Rosalin
ADVOGADO : 288717/SP - Diogo Ferreira Novais
REQDO
: Telefonica Brasil S/A
ADVOGADO : 115765/SP - Eduardo Costa Bertholdo
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010873-74.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Condominio Edificio São Lucas
ADVOGADO : 205017/SP - Vinicius Cesar Togniolo
REQDO
: Espolio de Miguel Marcio Egydio dos Santos
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010875-44.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Gustavo Cabral Barberá
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:0055564-47.2013.8.26.0506
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CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Luiz Paulo Dalla Costa
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1000110-31.2014.8.26.0506
:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
: D. I. H. P.
: 210498/SP - Luciana de Souza Pinto
PROCESSO :4010882-36.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Jesse Soares de Almeida
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000111-16.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: RAMIRO ROQUE ANTUNES BARREIRA
ADVOGADO : 136356/SP - Valdez Freitas Costa
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010894-50.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Luiz Carlos de Souza
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000402-33.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Andre Chaves Pastore
REQDO
: MRV Engenharia e Participações
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :4010908-34.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDA
: Maria Cristina Ambrogi Salgueira
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010980-21.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Daniel Apolinário de Oliveira
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010979-36.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDA
: Giuliana Braga Pessa Rossa
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010923-03.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Mauro Henrique Lima Prado
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010977-66.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDA
: Flavia Fattori
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:1000115-53.2014.8.26.0506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Edson Donizete Eugênio de Souza
ADVOGADO : 266132/SP - Fausto Alexandre Machado de Castro
REQDO
: Banco Itau S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000116-38.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ALEXANDRE MANTOVANI
ADVOGADO : 70776/SP - Jose Antonio Pinho
REQDO
: EVIDENCE CONDOMÍNIO RESORT INCORPORAÇÃO SPE LTDA
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010976-81.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: JEFFERSON LUIZ FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO : 334682/SP - Paulo Roberto de França
REQDO
: Happening Empreendimentos Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000119-90.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Leonardo França Mattaraia
ADVOGADO : 298195/SP - Bianca Labate Laguna
REQDO
: GOLD CHILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010975-96.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Fernando Vasco Fernandes
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000123-30.2014.8.26.0506
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: ALEXANDRE SIMIONI
ADVOGADO : 178778/SP - Fabiano Padilha
IMPTDO
: DIRETOR DA 15ª CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1000125-97.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CLAUDINEI BRITO DA SILVA
ADVOGADO : 174179/SP - Denise Santello Santos D’andrea
REQDO
: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010930-92.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: NELSON BORELLI JUNIOR
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000128-52.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CARLOS CESAR SEIXAS DO VALLE
ADVOGADO : 196088/SP - Omar Alaedin
REQDO
: BANCO DO BRASIL S/A
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000129-37.2014.8.26.0506
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: E. M. M.
ADVOGADO : 189350/SP - Sandro Luiz de Carvalho
REQDO
: A. M.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1000191-77.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Marcio Roberto Vieira
: 181926/SP - Marcio Roberto Vieira
: JOSE CARLOS DA SILVA BERNARDO JUNIOR
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :4011052-08.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Sérgio Henrique da Silva Tavares
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010974-14.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ADRIANA APARECIDA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO : 90923/SP - Luiz Henrique dos Passos Vaz
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010973-29.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDA
: Fabiana de Paula Machado
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010972-44.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Edson Silva
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010971-59.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDA
: Thais Helena Demacq
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010969-89.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDO
: Sérgio Eduardo Seleguim
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010968-07.2013.8.26.0506
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: ZULMIRA ACHITTE CARREIRA & FILHOS LTDA
ADVOGADO : 98575/SP - Sandra Luzia Siqueira
REQDO
: Ribercardans Peças e Serviços Ltda.
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010967-22.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Instituição Universitária Moura Lacerda
ADVOGADO : 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
REQDA
: Polyana Barbosa dos Santos
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4010966-37.2013.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: PAULO RENATO ELEUTÉRIO MESTRINER
ADVOGADO : 274148/SP - Marina Barbosa Garcia Lippi
REQDO
: Vivo S.A.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ D’AVILLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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RELAÇÃO Nº 0004/2014
Processo 4000226-20.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PRESENCE COMERCIO DE GASES
EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: ALINE
PATRICIA BARBOSA GOBI (OAB 243384/SP)
Processo 4001347-83.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Valter José Fernandes Ympactus Comercial Ltda - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: ADRIANO MARCOS GERLACK (OAB 126840/SP),
MARCELA MARQUES BALDIM (OAB 316512/SP), ADRIANO LUIZ BRAGA DO CARMO (OAB 320616/SP), HORST VILMAR
FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 4003001-08.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCAS OSCAR PAVANI BANCO IBI S/A MULTIPLO - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 4003153-56.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - BADHAUSE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
REFORÇADOS EIRELLI- EPP - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: WILMONDES
ALVES DA SILVA FILHO (OAB 294268/SP), RODNEY RANGEL TORRES (OAB 335250/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA
(OAB 340642/SP)
Processo 4003597-89.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LIDIANE MARTINS DE
OLIVEIRA - AVON COSMÉTICOS LTDA - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
(OAB 303709/SP), RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP)
Processo 4003608-21.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ELISABETE GOMES DOS SANTOS - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: RODNEY RANGEL TORRES (OAB 335250/SP),
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 4003713-95.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WELINGTON
WILIAN ASTUN - BANCO PANAMERICANO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA
(OAB 149079/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 4006026-29.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ
DE CARVALHO MACEDO - NET SERVICOS DE COMUNICAÇAO SA - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV:
MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP), IVAN LOURENÇO MORAES (OAB 312632/SP)
Processo 4006950-40.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - MARIA EUNICE ALVES DOS SANTOS - BANCO ITAUCARD S/A
- Fica o advogado Drº Renato Rosin Vidal, OAB/SP 269.955/SP, devidamente intimado à adequar a petição de fls. 58/63, uma
vez, que tal expediente deu entrada como Razões de Apelação, sendo correto petições diversas. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4007675-29.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Defiro as benesses do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/SP)
Processo 4007893-57.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SANTA ELIZA LOGISTICA LTDA
- RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA
BERARDO (OAB 201919/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB
284825/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP)
Processo 4007893-57.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SANTA ELIZA LOGISTICA
LTDA - RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - * - ADV: ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), DANILO ROBUSTI
VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA
BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 4008260-81.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Edmilson Marques
da Silva - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela de urgência pretendida.
Com efeito, o depósito judicial do valor integral das parcelas contratadas é desnecessário, porque o requerido, obviamente, não
se opõe ao recebimento integral das parcelas convencionadas, de modo que não se afigura necessário o depósito judicial das
parcelas contratadas, devendo a parte autor efetuar o pagamento em conformidade com o modo contratado (diretamente ao
credor). Nesse sentido: “Em suma: é irretocável a decisão agravada, de acordo com a Lei e a jurisprudência do STJ, além de
estar de acordo com o art. 285 B, do CPC, vigendo desde 16.05.2013, dispondo: “Nos litígios que tenham por objeto obrigações
decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as
obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.” § Único. “O valor incontroverso
deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.” E isto significa que não há fundamento legal para sustar o
cumprimento do contrato e do pagamento do valor incontroverso que é aquele do contrato. E isto significa que devem continuar
a ser pagos os valores a respeito dos quais não há controvérsia e os valores eventualmente controvertidos, na forma contratada,
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o que exige que o pagamento seja feito diretamente ao credor” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2029712-50.2013.8.26.0000 rel.
MAURY BOTTESINI). “No que concerne ao pedido de depósito de valores incontroversos, insta consignar que a nova redação
do artigo 285-B do Código de Processo Civil não ampara, ao menos nesse momento, o pedido de depósito judicial da quantia
que o agravante entende devida. O emprego de uma interpretação sistêmica permite concluir que, nos litígios que tenham por
objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o “caput” do artigo 285-B do Código
de Processo Civil impôs um requisito essencial da petição inicial. Ou seja: a requerente deve apontar na petição inicial da ação
revisional o valor incontroverso, sob pena de indeferimento da mesma, desde que resguardada a possibilidade de emenda
para correção de eventual irregularidade. Por sua vez, o parágrafo único do referido dispositivo legal determina que o valor
incontroverso apontado na petição inicial “deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados”. A redação destacada
é clara. Ao contrário do que pretendido, sem sequer apresentar prova da recusa do recebimento do valor incontroverso pelo
credor, está desautorizado o automático depósito judicial de quantia incontroversa. 3. Em face do exposto, nega-se provimento
ao recurso de agravo de instrumento” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2032329-80.2013.8.26.0000, SANDRA GALHARDO
ESTEVES, Desembargadora Relatora). Contudo, caso a parte autora pretenda depositar a parte incontroversa, poderá fazê-lo,
por sua própria conta e risco, o que não impedirá o credor de inserir/manter o nome daquele no cadastro dos inadimplentes e
requerer judicialmente a busca e apreensão ou reintegração da posse do bem, pois, nos termos do enunciado da Súmula n. 380
de Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da
mora do autor”. O depósito à ordem do juízo, do valor integral da parcela não tem a forma prescrita em lei para a exoneração
mediante o pagamento por consignação, e viola a força obrigatória do contrato. A lei prevê as hipóteses em que tem cabimento
a exoneração por consignação, descritas no art. 335, obedecidos os arts. 336 e seguintes todos da Lei nº 10.406. Nenhuma
das hipóteses previstas na lei está configurada e não se mostram os requisitos para a admissão da pretensão do autor. Por fim,
quanto à inscrição do nome do autor em cadastro de restrição de crédito, tem-se que é ato considerado lícito, salvo se o débito
for inexistente, o que não é o caso. Diante de todo o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Cite-se para contestar
no prazo de 15 dias, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/
SP)
Processo 4009129-44.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - LEANDRO APARECIDO DE PAULA TINTILIANO
- Vistos. Atento à regra insculpida no art. 296 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios
fundamentos. Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao Egrégio T.J.S.P. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, sala 44. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4009413-52.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Bruno Correa Ribeiro - VISTOS, ETC. Presentes os requisitos
legais ensejadores, concedo a liminar pleiteada, para o fim de determinar ao réu que exiba os documentos requeridos pelo
autor na inicial, no prazo de 20 (vinte) dias. Anoto que, caso o réu apresente espontaneamente os documentos ora perseguidos,
consideraremos ausente qualquer resistência por parte dela e considerada satisfeita a obrigação, descabendo condenação nas
verbas de sucumbência (TJSP - Apelação nº 0297597-39.2010.8.26.0000, rel. VIANNA COTRIM, j. 14/09/2011). CITE-SE o réu
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 05 (cinco) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA
(OAB 148227/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP)
Processo 4009779-91.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - VALMIR DE JESUS VISTOS, ETC. Defiro a justiça gratuita. No mais, por meio do documento de fls. 19 o autor comprova que teria, aos 18/04/2012,
transferido todo o saldo de sua conta para outra. Isto serve como indicativo que teria encerrado sua conta, tal como afirma na
inicial. Assim, de se considerar como presentes os requisitos estabelecidos no art. 273 do CPC, posto que a manutenção de seu
nome no rol dos inadimplentes, enquanto se discute sobre a legalidade dos valores cobrados, poderá lhe causar danos de difícil
reparação. Assim, concedo a antecipação da tutela para os fins pretendidos a fls. 13, pte.final, oficiando-se para exclusão do
nome. Cumpra-se, cite-se e int. com urgência. - ADV: ISMAEL MAIA COSTA FILHO (OAB 181428/SP)
Processo 4009879-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARINA DOS SANTOS DE
CARVALHO - Vistos. Defiro em favor da autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Aguarde-se a conclusão do ato
citatório. Intime-se. - ADV: ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP)
Processo 4010214-65.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - SAIMON DE SOUZA E SILVA - VISTOS, ETC. Concedo ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao mais, posto que presentes os requisitos legais ensejadores, concedo a liminar
pleiteada, para o fim de determinar ao réu que exiba os documentos requeridos pelo autor na inicial, no prazo de 20 (vinte)
dias. Anoto que, caso o réu apresente espontaneamente os documentos ora perseguidos, consideraremos ausente qualquer
resistência por parte dela e considerada satisfeita a obrigação, descabendo condenação nas verbas de sucumbência (TJSP
- Apelação nº 0297597-39.2010.8.26.0000, rel. VIANNA COTRIM, j. 14/09/2011). CITE-SE o réu para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 4010287-37.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - SAMUEL LUIS DE OLIVEIRA - VISTOS, ETC. Concedo ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao mais, posto que presentes os requisitos legais ensejadores, concedo a liminar
pleiteada, para o fim de determinar ao réu que exiba os documentos requeridos pelo autor na inicial, no prazo de 20 (vinte)
dias. Anoto que, caso o réu apresente espontaneamente os documentos ora perseguidos, consideraremos ausente qualquer
resistência por parte dela e considerada satisfeita a obrigação, descabendo condenação nas verbas de sucumbência (TJSP
- Apelação nº 0297597-39.2010.8.26.0000, rel. VIANNA COTRIM, j. 14/09/2011). CITE-SE o réu para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 4010349-77.2013.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO
PRETO UNAERP - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 4010427-71.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Parque Recanto da Lagoinha - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB
252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 4010463-16.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WASHINGTON
PERES DE LIMA - VISTOS, ETC. O autor se qualifica na inicial como exercendo a profissão de Construtor, contrata escritório
particular de advocacia para defender seus interesses, reside em bairro de classe média de Ribeirão Preto e ainda pertence a
classe dos brasileiros que podem se dar ao luxo de adquirir uma camioneta no valor de R$45.000,00 (vide fls. 11). Estes dados
concretos não se coadunam com a condição de hipossuficiência financeira exigidos pela Lei 1.060/50, para o fim de concessão
dos benefícios da assistência judiciária por ela pleiteados, pois seria um contrassenso sem par admitir que alguém nestas
condições, não se disponha a recolher as ínfimas custas iniciais. Neste sentido, recentíssima decisão do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PRETENSÃO
DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DESCABIMENTO - Não mais subsiste,
diante do cenário jurídico atual, a presunção de veracidade da simples declaração de pobreza, sendo necessária a prova da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família dos requerentes
- Documentação apresentada insuficiente à aferição da situação de necessidade alegada. Ausência de extratos bancários e
faturas de cartão de crédito - Aplicação do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Recurso desprovido”. (AI n.º 003300703.2011.8.26.0000 TJSP/17ª Câm. Dir. Priv. - Rel. Des. WALTER FONSECA 30.03.2011). Também o Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, pacificamente vem decidindo que “com relação aos artigos 2º, 4º, 5º e 7º, da Lei 1.060/50, a jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de ser possível ao juiz, no caso concreto, examinar a situação financeira
da parte a fim de conceder ou não a assistência judiciária gratuita” (STJ, Ag. 1286923/SP, Decisão monocrática, rel. Ministro
Vasco Della Giustina, j. 10.05.10, DJe. 19.05.10). O que se vê, portanto é que o autor apresenta perfil diferente da maioria
dos postulantes que são verdadeiramente destinatários da Lei nº 1.060/50. Esse perfil diferenciado rompe a presunção de
miserabilidade, o que se justifica quando existem sinais exteriores de uma capacidade econômica incompatível com a pobreza
declarada. (AI nº 2.001.125-8, TJSP 10ª Câm. Dir. Privado, Rel. Des. Ênio Santarelli Juliani, j. 15.02.2005). Isto posto, indefiro o
pedido de justiça gratuita e aguardo, pelo prazo de 10 (dez) dias o recolhimento das custas e taxas iniciais, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4010534-18.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Aparecida Sueli Pileggi Alves - VISTOS,
ETC. Defiro a justiça gratuita. No mais, vejo que há nos autos elementos suficientes a concessão da medida, que visa impedir
que o nome da autora seja lançado no rol dos inadimplentes, notadamente ante o contido nos documentos de fls. 21/25. Assim,
concedo a tutela para o fim de determinar a ré que não inclua o nome da autora nos róis dos inadimplentes, por conta da dívida
ora em discussão, sob pena de uma multa diária no importe de R$100,00 (cem reais). Expeça-se o necessário, cite-se e int. ADV: ADRIANO TAKADA NECA (OAB 246928/SP)
Processo 4010594-88.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - EMPRESA BRASILEIRA DE
TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LTDA - Deverá o autor emendar a inicial , a fim de atender o
contido no art. 9° da Resolução n° 551/2011 do TJSP notadamente no que concerne a alocação correta das peças processuais
(petição, procuração, documentos e custas) posto que, da forma com que apresentada, inviabiliza correta análise, visualização
e processamento do feito. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: CRISTIANE DENARDI MACHADO
(OAB 45441RS)
Processo 4010714-34.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - COSMA BERNARDO DA SILVA - VISTOS, ETC. Concedo a
autora os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao mais, posto que presentes os requisitos legais ensejadores, concedo a
liminar pleiteada, para o fim de determinar ao réu que exiba os documentos requeridos pelo autor na inicial, no prazo de
20 (vinte) dias. Anoto que, caso o réu apresente espontaneamente os documentos ora perseguidos, consideraremos ausente
qualquer resistência por parte dela e considerada satisfeita a obrigação, descabendo condenação nas verbas de sucumbência
(TJSP - Apelação nº 0297597-39.2010.8.26.0000, rel. VIANNA COTRIM, j. 14/09/2011). CITE-SE o réu para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 4010728-18.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - TALITA ALVES GIROTTO - VISTOS, ETC. Concedo a autora
os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao mais, posto que presentes os requisitos legais ensejadores, concedo a liminar
pleiteada, para o fim de determinar ao réu que exiba os documentos requeridos pelo autor na inicial, no prazo de 20 (vinte)
dias. Anoto que, caso o réu apresente espontaneamente os documentos ora perseguidos, consideraremos ausente qualquer
resistência por parte dela e considerada satisfeita a obrigação, descabendo condenação nas verbas de sucumbência (TJSP
- Apelação nº 0297597-39.2010.8.26.0000, rel. VIANNA COTRIM, j. 14/09/2011). CITE-SE o réu para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 4010744-69.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme
instrumento acostado aos autos, bem como a mora comprovada pelo inclusos instrumento de notificação, caracterizada está
a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da busca, apreensão e depósito do bem que descrito na contra-fé
em favor do credor na pessoa do depositário indicado nos autos, que fica desde logo deferida. Expeça-se mandado, ou carta
precatória, para seu cumprimento e citação do réu para, querendo, pagar a “integralidade da dívida”, tal como previsto no art. 3º
§ 2º do Dec. Lei 911/69, devendo esta ser entendida, para fins de purgação da mora, como abrangendo o valor das prestações
vencidas em atraso, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo de 05 (cinco) dias contados da apreensão, hipótese
que o bem lhe será restituído, e ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução
da medida liminar, nos termos do § 2º e 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/04), advertindo-o de
que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial pelo autor (art. 319, do CPC).
Defiro em favor do autor as benesses do art. 172 § 1º e 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se
estritamente necessário. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 4010764-60.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento
acostado aos autos, bem como a mora comprovada pelo inclusos instrumento de notificação, caracterizada está a causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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determinante da rescisão contratual e permissiva da busca, apreensão e depósito do bem que descrito na contra-fé em favor do
credor na pessoa do depositário indicado nos autos, que fica desde logo deferida. Expeça-se mandado, ou carta precatória, para
seu cumprimento e citação do réu para, querendo, pagar a “integralidade da dívida”, tal como previsto no art. 3º § 2º do Dec.
Lei 911/69, devendo esta ser entendida, para fins de purgação da mora, como abrangendo o valor das prestações vencidas em
atraso, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo de 05 (cinco) dias contados da apreensão, hipótese que o bem
lhe será restituído, e ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida
liminar, nos termos do § 2º e 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/04), advertindo-o de que não
sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial pelo autor (art. 319, do CPC). Defiro em
favor do autor as benesses do art. 172 § 1º e 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se estritamente
necessário. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4010766-30.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EMERSON
MARCELO MARAUS - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Afirma ele que celebrou com a ré um contrato
de financiamento, buscando, por meio da presente ação de consignação de pagamento, que sejam revistos os cálculos das
prestações, bem como que, a título de antecipação de tutela, seja autorizada a depositar em juízo as parcelas vincendas,
no valor que unilateralmente aponta na inicial, restando impedida a ré de remeter o seu nome ao rol dos inadimplentes e
protestar títulos ao contrato vinculados, ficando com a posse do bem. Para que se conceda a antecipação da tutela, exige-se
a presença de certos requisitos que se materializam na prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança
da alegação (caput do art. 273 do CPC), a qual se acresce o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso
I), ou ainda, quando caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (inciso II). Ora, a
prova inequívoca, requisito imprescindível e ensejador da verossimilhança da alegação, é aquela que convence o magistrado da
plausibilidade da pretensão de direito material afirmado - não se mostrando suficiente o mero fumus bonis iuris, requisito típico
do processo cautelar - a qual não se apresenta nos autos. Além do mais, na medida em que a antecipação de tutela destina-se
a adiantar os efeitos pretendidos na sentença de mérito, para a sua concessão, cabe inicialmente ao julgador, no âmbito e nos
limites do seu poder discricionário, decidir, por intermédio do seu livre convencimento, quanto à absoluta adequação da medida,
desde que haja nos autos a efetiva comprovação, pelo autor, da presença de todos os requisitos legais acima descritos. No
caso dos autos, estamos diante de uma situação fática que enseja maiores esclarecimentos, ainda mais se levarmos em linha
de conta o Princípio da Força Vinculante dos Contratos, que mais ainda se avulta no caso dos autos, na medida em que os
valores acordados, já vêm previamente estabelecidos. Isto, por si só já está a recomendar, que antes de se tomar uma decisão
positiva, que se proceda a abertura do contraditório. De outra banda, a ausência do contrato nos autos, nos impede de analisar
a veracidade dos fatos alegados, afastando, sobremaneira, a possibilidade de reconhecimento da presença dos requisitos
legais que autorizam a sua concessão, em especial a verossimilhança e a prova inequívoca. No caso, não há prova alguma.
Neste sentido, trago à colação os seguintes acórdãos, que de forma brilhante abordaram o tema em questão: Arrendamento
mercantil - Revisão contratual Depósito das prestações vincendas pelo valor apontado pelo devedor. - Indeferimento. - Decisão
mantida. - Embora, em tese, seja possível a cumulação do pedido de revisão de cláusulas contratuais com o de consignação
em pagamento, no caso, não se mostram presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela (artigo 273 do CPC),
vez que a matéria debatida nos autos exige a instauração do contraditório, não sendo o caso de deferimento do pedido de
depósito judicial com base em valores unilateralmente indicados pelo devedor. - Agravo não provido (TJSP - AGRAVO DE
INSTRUMENTO N° 1.159.824-0/9, Rel. Des. MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO - 17 de março de 2008); CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS
E DEMAIS ENCARGOS TUTELA ANTECIPADA - PRETENSÕES DE CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS EM VALOR
INFERIOR AO PREVISTO NO CONTRATO, NÃO INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE DO
BEM - INDEFERIMENTO- AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO PRETENDIDO. Acordados previamente entre a
empresa e o cliente os valores das contraprestações e o valor residual, em prestações fixas até o término do prazo contratual,
não se encontra qualquer justificativa hábil capaz de fundamentar a pretensão da agravante de reduzir tais prestações sob
alegação genérica de cobrança abusiva de juros, mormente levando-se em conta inexistir prova efetiva de situarem-se os
custos do financiamento em patamar discrepante à média de mercado para esta espécie de operação. AGRAVO DESPROVIDO
(TJSP - AI 1.136.121 -00/6, Relator Des. Andrade Neto, voto n° 4686, j. 31.OUT.2007 g.n.). Assim, na medida em que o depósito
consignatório deixa de ter o caráter liberatório, face a sua inexatidão e desacordo com as cláusulas contratuais, ausentes ainda
os requisitos estabelecidos no art. 273 do CPC, defiro que a parte o faça, por sua conta e risco, sem qualquer conseqüência
prática no que concerne a liberação e exatidão dos valores, nos termos do acórdão acima citado, sem que, tampouco, reste o
réu impedido de, configurada a mora, remeter o seu nome no rol dos inadimplentes, protestar títulos a ele vinculados ou buscar
judicialmente a retomada do bem. Quanto ao mais, cite-se a ré, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ROSANE
MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4010923-03.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Deverá o autor complementar o valor das custas nos termos do artigo 4° da Lei 11.608/03, no prazo de 30 dias.
- ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 4011100-64.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - MARCELO BARROS VIEIRA SIQUEIRA - Ante o
exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, VI e 295, III e V, ambos
do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora, cuja execução ficará suspensa nos termos da lei
1060/50, por ter ele requerido os benefícios da justiça gratuita, os quais ora concedo. P.R.I. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP)
Processo 4011153-45.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento
acostado aos autos, bem como a mora comprovada pelo inclusos instrumento de notificação, caracterizada está a causa
determinante da rescisão contratual e permissiva da busca, apreensão e depósito do bem que descrito na contra-fé em favor do
credor na pessoa do depositário indicado nos autos, que fica desde logo deferida. Expeça-se mandado, ou carta precatória, para
seu cumprimento e citação do réu para, querendo, pagar a “integralidade da dívida”, tal como previsto no art. 3º § 2º do Dec.
Lei 911/69, devendo esta ser entendida, para fins de purgação da mora, como abrangendo o valor das prestações vencidas em
atraso, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo de 05 (cinco) dias contados da apreensão, hipótese que o bem
lhe será restituído, e ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida
liminar, nos termos do § 2º e 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/04), advertindo-o de que não
sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial pelo autor (art. 319, do CPC). Defiro em
favor do autor as benesses do art. 172 § 1º e 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se estritamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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necessário. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 4011227-02.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando Cesar
Lucio - VISTOS, ETC. Não me convenci da cobrança de juros, taxas ou valores ilegais, o que seria absolutamente necessário,
para que a prova inequívoca transparecesse. Assim, indefiro a antecipação da tutela. Cite-se e int. - ADV: GISELE QUEIROZ
DAGUANO COLOMBARI (OAB 257653/SP)
Processo 4011242-68.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - SUL
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovado o vínculo contratual de financiamento
por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado aos autos, bem como a mora comprovada pelo inclusos instrumento
de notificação, caracterizada está a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da busca, apreensão e depósito do
bem que descrito na contra-fé em favor do credor na pessoa do depositário indicado nos autos, que fica desde logo deferida.
Expeça-se mandado, ou carta precatória, para seu cumprimento e citação do réu para, querendo, pagar a “integralidade da
dívida”, tal como previsto no art. 3º § 2º do Dec. Lei 911/69, devendo esta ser entendida, para fins de purgação da mora, como
abrangendo o valor das prestações vencidas em atraso, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo de 05 (cinco)
dias contados da apreensão, hipótese que o bem lhe será restituído, e ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da execução da medida liminar, nos termos do § 2º e 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações
da Lei nº 10.931/04), advertindo-o de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na
inicial pelo autor (art. 319, do CPC). Defiro em favor do autor as benesses do art. 172 § 1º e 2º do CPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se estritamente necessário. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ D’AVILLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2013
Processo 0003035-51.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manoel Fernando do Nascimento - Para realizar as providências
pertinentes ao Provimento CSM 1864/2011, nos termos do Comunicado 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura recolha
o (a) autor (a) o valor da despesa para realização do ato Código 434-1 (guia do Fundo de Despesas do TJSP), no importe de
R$11,00 (onze) Reais, para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de
cálculo atualizada do crédito ora exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003368-37.2012.8.26.0506 (229/2012) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil S/A - Paulo Roberto Braga
- - Pedro Braga - - Marcia Aparecida Rodrigues - - Tc Tintas e Revestimentos Ltda Me - - Jose Batista - Manifestes-e o credor
sobre resultado das pesquisas de fls. 44/47, no prazo de cinco dias. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0003478-02.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Humberto Luiz Vieira
Amarante - - Ilza Maria Vieira Amarante - Alcides Zampieri - Vistos. O requerido Alcides Zampieri, faleceu, conforme atestado
de óbito de fls. 46, e além da Sr. Elza Maria S.Zampieri, deixou dois herdeiros. Antes de deliberar-mos sobre a contestação e
reconvenção, comprove a viúva a sua condição de inventariante. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/
SP), CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP)
Processo 0003694-94.2012.8.26.0506 (198/2012) - Declaratória (em geral) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Raphael Anthony Ernesto Dias - Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S/A Embratel - Teor do ato: “Manifeste-se a parte
vencedora, requerendo o que de direito.” - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOSÉ WILSON
SILVA LEMES (OAB 251302/SP)
Processo 0004765-97.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Wanderson Geraldo
da Silva - Banco Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Etc. O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo,
reputo ser valida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual
somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a intituição financeira (Resp nº 1.251.331/RS, rel.
Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013 - g.n.). Diante de tal quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude
da referida cobrança, determino que as partes esclareçam fundamentalmente se em algummomento anterior, envolvendo todos
os relacionamentos jurídicos mantido por ambas, a referida tarifa foi cobrada, inclusive comprovando documentalmente, no
prazo de dez dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0005808-69.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Luiz Antonio Barbanti Gabarra e
outro - VISTOS, ETC. Face a omissão dos embargantes em atender o determinado a fls. 190, indefiro o pedido de concessão da
assistência judiciária por eles pleiteado e assino-lhes o prazo de cinco dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de
extinção. Int. - ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
Processo 0008721-24.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Multiplo - Denilson Diegues Azevedo Pinto - Deverá o credor informar se o acordo foi devidamente cumprido, no prazo de
cinco dias. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP)
Processo 0009193-93.2011.8.26.0506 (416/2011) - Declaratória (em geral) - Marcos Roberto de Lima - Senffnet
Administradora de Cartoes Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte requerente intimada para, em cinco dias, retirar o Mandado
de Levantamento Judicial expedido. - ADV: NELSON BELTZAC JUNIOR (OAB 13083/PR), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB
193786/SP)
Processo 0014162-30.2006.8.26.0506 (473/2006) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Rodrigo de Oliveira
Juniior e outro - Otavio Augusto Lauande Mucci e outro - Vistos. Compulsando os autos verifico que a Defensoria não foi
intimada para apresentar contrarrazões. Assim, intime-se a Defensoria PESSOALMENTE para se manifestar. Intimem-se. - ADV:
MARIA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA DE CASTRO PEREIRA (OAB 17641/SP), JULIANA SPURI BERNARDI (OAB 230983/
SP), HAMILTON DE LIMA NETO (OAB 23464/SP)
Processo 0015196-35.2009.8.26.0506 (720/2009) - Procedimento Ordinário - Josefa de Barros Araujo - Banco Santander
S/A e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte requerente/credora intimada para, em cinco dias, retirar o Mandado de
Levantamento Judicial expedido. - ADV: CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB 189497/SP), JORGE DONIZETI
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SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0017102-21.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreza Miriam
Gomes Sanches - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela de urgência
pretendida. Com efeito, verifica-se que os valores que a parte autora entende como corretos foram calculados unilateralmente,
por sua própria conta e risco. E ainda que a parte autora tenha se utilizado de profissional especializado para constatar a
alegada abusividade de cobrança por parte do requerido, imperioso ressaltar que tal trabalho técnico não passou pelo crivo do
contraditório, constituindo documento unilateralmente produzido. Assim, a consignação dos valores apurados unilateralmente
pela parte autora não possui o condão de elidir a mora, e, portanto, não exime o devedor dos efeitos dela decorrentes. Contudo,
caso a parte autora pretenda depositar a parte incontroversa, poderá fazê-lo, por sua própria conta e risco, o que não impedirá
o credor de inserir/manter o nome da autora no cadastro dos inadimplentes e ou requerer judicialmente a busca e apreensão
ou reintegração da posse do bem, pois, nos termos do enunciado da Súmula n. 380 de Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
“A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. O depósito à ordem do
juízo, do valor da parcela que entende ser o devido, não tem a forma prescrita em lei para a exoneração mediante o pagamento
por consignação, e viola a força obrigatória do contrato. A lei prevê as hipóteses em que tem cabimento a exoneração por
consignação, descritas no art. 335, obedecidos os arts. 336 e seguintes todos da Lei nº 10.406. Nenhuma das hipóteses previstas
na lei está configurada e não se mostram os requisitos para a admissão da pretensão do autor. Quanto à inscrição do nome da
parte autora em cadastro de restrição de crédito, tem-se que é ato considerado lícito, salvo se o débito for inexistente, o que
não é o caso, porque a parte autora admite que, ao menos, é devedora de quantia apurada pelo seu assistente técnico. Por fim,
o depósito judicial do valor integral das parcelas contratadas é desnecessário, porque o requerido, obviamente, não se opõe
ao recebimento integral das parcelas convencionadas, de modo que não se afigura necessário o depósito judicial das parcelas
contratadas, devendo a autora efetuar o pagamento em conformidade com o modo contratado (diretamente ao credor). Nesse
sentido: “Em suma: é irretocável a decisão agravada, de acordo com a Lei e a jurisprudência do STJ, além de estar de acordo
com o art. 285 B, do CPC, vigendo desde 16.05.2013, dispondo: “Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes
de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações
contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.” § Único. “O valor incontroverso deverá
continuar sendo pago no tempo e modo contratados.” E isto significa que não há fundamento legal para sustar o cumprimento
do contrato e do pagamento do valor incontroverso que é aquele do contrato. E isto significa que devem continuar a ser pagos
os valores a respeito dos quais não há controvérsia e os valores eventualmente controvertidos, na forma contratada, o que
exige que o pagamento seja feito diretamente ao credor” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2029712-50.2013.8.26.0000 rel.
MAURY BOTTESINI). “No que concerne ao pedido de depósito de valores incontroversos, insta consignar que a nova redação
do artigo 285-B do Código de Processo Civil não ampara, ao menos nesse momento, o pedido de depósito judicial da quantia
que o agravante entende devida. O emprego de uma interpretação sistêmica permite concluir que, nos litígios que tenham por
objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o “caput” do artigo 285-B do Código
de Processo Civil impôs um requisito essencial da petição inicial. Ou seja: a requerente deve apontar na petição inicial da ação
revisional o valor incontroverso, sob pena de indeferimento da mesma, desde que resguardada a possibilidade de emenda
para correção de eventual irregularidade. Por sua vez, o parágrafo único do referido dispositivo legal determina que o valor
incontroverso apontado na petição inicial “deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados”. A redação destacada
é clara. Ao contrário do que pretendido, sem sequer apresentar prova da recusa do recebimento do valor incontroverso pelo
credor, está desautorizado o automático depósito judicial de quantia incontroversa. 3. Em face do exposto, nega-se provimento
ao recurso de agravo de instrumento” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2032329-80.2013.8.26.0000, SANDRA GALHARDO
ESTEVES, Desembargadora Relatora). Diante de todo o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Cite(m)-se
para contestar no prazo de 15 dias, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GRAZIELLE ASSUNÇÃO CODAMA
KAJIMOTO (OAB 302055/SP)
Processo 0019282-78.2011.8.26.0506 (851/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL I - Jorge Luiz Oliveira de Souza - Vistos.Defiro a substituição do polo ativo o qual será ocupado por
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I (“Fundo”), qualificado a fls. 44.Anotese no sistema SAJ e autuação.Após, dê-se vista dos autos ao (a) autor (a). Na omissão cumpra a Serventia o contido no
Comunicado da Corregedoria nº 1307/2007, item “11”.Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 0019417-22.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Andson Fagundes da Silva VISTOS, ETC. Traslade a Serventia para estes autos, cópia da sentença proferida nos autos do processo nº 0947312-64.2012.
Após, diga o autor em réplica, especialmente sobre a preliminar que bate pela ocorrência de litispendência. Int. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0019508-20.2010.8.26.0506 (861/2010) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o interessado em prosseguimento. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0019989-17.2009.8.26.0506 (912/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Marcos Aurelio Faleiros Barbosa - Marcos
Antonio Ramos - - Sueli Paiola - Manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: JOAO BITTAR
FILHO (OAB 74444/SP)
Processo 0020499-88.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniela de Souza
Marques de Freitas - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser
valida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente
pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, Rel. Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013 g.n.).Diante de tal quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude da
referida cobrança, determino que as partes esclareçam fundamentadamente se ela atendeu o comando acima exposto, inclusive
comprovando documentalmente, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0023813-91.2003.8.26.0506 (1460/2003) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor, na
pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinção
do processo, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC. - ADV: ROZANIA DA SILVA HOSI (OAB 122713/SP), SANDRA REGINA
OLIVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB 77882/SP)
Processo 0026042-68.1996.8.26.0506 (1784/1996) - Procedimento Sumário - Jose Antonio Betiol - Banco do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Vistos. Cuidam os presentes autos, de execução judicial dos valores das verbas de sucumbência, fixados no v. Acórdão de fls.
193/195. O exequente apresentou a conta de liquidação de fls. 360, na qual chegou ao total de R$6.921,79. O executado, por
sua vez, apresentou seus cálculos a fls. 366, apurando o valor de R$3.897,63. Por outro lado, existem nos autos depósitos que
foram efetuados pelo autor a título de consignação, os quais perderam o cunho liberatório, considerado o desfecho da ação.
Ante o exposto, levando em conta a certidão de trânsito em julgado a fls. 352 e, para que não haja prejuízo para as partes, defiro
que o executado levante os valores consignados, ficando retido nos autos a diferença entre as contas apresentadas, até solução
final da execução, liberando-se em favor do exequente, o valor apurado a fls. 366, considerado incontroverso. Expeçam-se
mandados de levantamento, vindo os autos conclusos em seguida para decidirmos sobre as contas apresentadas. Intimese. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o banco réu intimado a retirar mandado de levantamento expedido. - ADV: VALDEZ FREITAS
COSTA (OAB 136356/SP), GEORG FRANCIS MURGEL GEPP (OAB 81795/SP), TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB
140300/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0026229-85.2010.8.26.0506 (1193/2010) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte requerente/credora intimada para, em
cinco dias, retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO (OAB 114723/
RJ), DANILO DE GOES GABARRA (OAB 216509/SP), WALDIR SIQUEIRA (OAB 1848/RJ), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA
(OAB 138371/RJ), ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 227219/SP)
Processo 0028157-66.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Claudio Assis dos Santos - VISTOS, ETC. Observo que a presente ação
encontra-se fundada no Decreto-lei 911/69, onde resta previsto, mais precisamente no § 3º de seu art. 3º, que somente depois
de cumprido o mandado de busca e apreensão é que o devedor fiduciário poderá oferecer qualquer uma das modalidades de
resposta. Não discrepando desta determinação, nossos tribunais têm entendido, que a contestação nos pedidos de busca e
apreensão deduzidos em contratos com cláusula de alienação fiduciária, somente deve ser admitida após o cumprimento da
liminar. Neste sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Busca e apreensão. Oferecimento da contestação antes da efetivação da
liminar concedida Prematuridade Momento processual condicionado à prévia execução da liminar. Inteligência do art. 3º, § 1º
do Decreto-lei 911/69. Recurso desprovido. (TJSP A.I. nº 1041579-0/7 rel. DES. JULIO VIDAL j. 09/05/2006). Ante as razões
expostas, deixo de receber a contestação apresentada a fls. 34/62, uma vez que não restou efetivada a liminar concedida,
observando, todavia, que houve o comparecimento espontâneo do réu, o que dispensa a necessidade de sua citação. Em
prosseguimento, manifeste-se o autor sobre o cumprimento da liminar, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP), LUCAS GARBELINI DE SOUZA (OAB 309843/SP)
Processo 0030293-07.2011.8.26.0506 (1360/2011) - Cautelar Inominada - Ana Lucia Villela - VISTOS, ETC. Emende a autora
a petição inicial, nos termos e para os fins consignados no v. acórdão de fls. 76/78, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0034118-85.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana Natalia Mendes
- Banco BMG S/A - VISTOS, ETC.Traslade a Serventia para estes autos cópia da sentença proferida nos autos do proc. nº
0903433-07.2012.Após, manifeste-se a autora sobre eventual ocorrência de litispendência. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 0034128-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo Barreto
Nobre - Vistos. Traslade a serventia a estes autos cópia da sentença do processo 0925297-04.2012. Após, intime-se o autor
para que se manifeste sobre eventual litispendência, relativamente às ações ora apensadas, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0034869-72.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexander Weber
Clarete - VISTOS, ETC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Sustenta ele, em suma, que seriam evidentes as
irregularidades perpetradas pelo réu no contrato de financiamento celebrado entre ambos, em razão do que visa a antecipação
de tutela para vedar a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, bem como autorizar que deposite em juízo o
valor da parcela que entende devido e permaneça na posse do bem objeto do contrato. A antecipação da tutela jurisdicional
tem como requisito inafastável a presença de prova inequívoca do direito invocado, a qual deve convencer o Magistrado acerca
da veracidade das alegações formuladas. Ademais, a antecipação da tutela deve coincidir total, ou ao menos parcialmente,
com o futuro dispositivo da sentença, ou nele se enquadrar, revestindo-se de caráter excepcional e, por isso mesmo, exigindo
do julgador um cuidado especial, com a adoção de criteriosa avaliação dos interesses em jogo, notadamente quando o pedido
é formulado inaudita altera pars. Estes requisitos, contudo, não estão presentes no caso concreto. Os dados constantes dos
autos até o momento não nos permitem inferir, com a segurança necessária, a existência da verberada abusividade nos valores
das parcelas pactuadas, não bastando a tanto a planilha apresentada com a inicial, a qual apresenta um quadro de formação
e evolução do débito baseado em complexas operações financeiras e matemáticas, cuja viabilidade certamente demandará
conferência ao longo da dilação probatória, por meio de perícia contábil, o que não permite que se afaste o cumprimento da
obrigação contratual estabelecida na forma pleiteada. Sequer cópia do contrato dispomos nos autos. Quanto ao pedido de
consignação, face a inexatidão do valor sugerido e por encontra-se em desacordo com as cláusulas contratuais, ausentes ainda
os requisitos legais previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro apenas que a parte faça os depósitos em juízo, por
sua própria conta e risco, sem qualquer conseqüência prática no que concerne ao efeito liberatório e à exatidão dos valores. No
mais, cite-se, conforme pleiteado, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0035299-24.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Maria Armarolli Vistos. Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Lendo e relendo a petição inicial e os documentos que
a instruem, não vislumbro a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC, para o deferimento da antecipação de tutela.
Não há risco de dano irreparável a autora, caso a medida perseguida venha a ser deferida somente ao final, nem tampouco nos
deparamos com o requisito da verossimilhança, notadamente porque os fatos são controvertidos, demandando elucidação em
oportuna instrução, com a produção de provas por ambas as partes. Indeferida a antecipação de tutela, proceda-se a citação,
conforme requerido, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0035395-39.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Baltazar da Silva
- Banco Itaucard S/A - VISTOS, ETC.Tendo os autos do processo nº 0902741-08.2012 (523/2012) em mãos, pude verificar que
possui as mesmas partes e objeto desta ação, sendo certa a existência de conexão, apta a ensejar a reunião de ambas para
julgamento conjunto.Promova a Serventia o apensamento dos autos e, após, tornem conclusos, atentando-se para a prevenção
do Juiz, consoante as diretrizes determinadas pelo MM. Juiz Diretor. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0036297-89.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Michelle Gimenes de
Sousa - VISTOS, ETC. Nos documentos de fls. 23 e 25, subscritos pela própria autora, consta que ela reside na Comarca de
Batatais/SP. Isto também se comprova pelo contido no processo 070.01.2012001797, em trâmite naquela Comarca. Esclareça
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a autora, portanto, a razão de haver ajuizado a ação em Ribeirão Preto. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 0036326-42.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela de Souza Marques
de Freitas - Banco Bradesco Financiamentos S/A - VISTOS, ETC.Tendo em mãos nesta data os autos do processo nº 002049988.2013, verifiquei que envolvem as mesmas partes, havendo ainda identidade de causa de pedir e do objeto.Presentes,
portanto, os requisitos necessários ao reconhecimento da conexão, determino o apensamento dos autos, devendo a Serventia
observar que o mais antigo deve se sobrepor.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0036456-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rufina Pereira da
Silva - VISTOS, ETC. Pretende a autora, dentre outros pedidos formulados na inicial, que seja autorizada a consignar em juízo o
valor integral das parcelas de contrato de financiamento que firmou com o réu e, em sede de antecipação de tutela, permitir que
permaneça com o bem financiado, e que seu nome não seja lançado no rol dos inadimplentes - pois com o depósito afastada
estaria a mora - uma vez que pretende discutir os termos desta relação jurídica, nos moldes elencados na inicial. Os elementos
apresentados pela autora são suficientes para a concessão da medida almejada no item “c” de fls. 26, porque a pretensão ali
deduzida é a de consignar o valor integral das parcelas contratadas, o que ostenta o caráter liberatório e descaracteriza a mora,
possibilitando ainda que seja vedada a inclusão do seu nome no rol dos inadimplentes. Neste sentido, mutatis mutandis: AÇÃO
DE REVISÃO CONTRATUAL C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. Depósito de
parcelas no valor integral ao contratado que tem o efeito liberatório pretendido. Vedação para que o réu lance o nome da autora
no rol de inadimplentes e que seja mantida na posse do bem. Possibilidade. Antecipação dos efeitos da tutela. Admissibilidade.
Recurso provido. (TJSP - AG. INST. Nº 0269549-36.2011.8.26.0000, Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca, j. 29/11/2011). Assim,
uma vez comprovado o pagamento das prestações vencidas até a data do ajuizamento, bem como o depósito do valor integral
das vencidas posteriormente, o que deverá se dar no prazo de dez dias, concedo a antecipação de tutela para os fins consignados
nos itens “e” e “f” de fls. 26. Caso atendido o acima, expeça-se o necessário para o cumprimento da antecipação de tutela. Se
desatendido, o que certificará a Serventia, a antecipação de tutela fica revogada, independentemente de nova decisão. Sem
prejuízo, cite-se, conforme pleiteado, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA
TONELLI (OAB 228986/SP)
Processo 0037990-79.2011.8.26.0506 (1733/2011) - Procedimento Ordinário - Cleber Biagiolli - Aymore Credito
Financiamentos e Investimentos S/A - VISTOS, ETC. Certifique a serventia, inclusive providenciando a juntada do respectivo
espelho, sobre a existência de processos outros envolvendo as mesmas partes. Após, conclusos. Int. e cumpra-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0038345-21.2013.8.26.0506 - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maroline
Nice Adriano Silva - Maroline Nice Adriano Silva - Vistos. Em regra, o processamento da presente execução deveria ocorrer
nos próprios autos principais, sendo indevida a distribuição de ação autônoma. No caso, em nome da economia e celeridade
processuais, hei por bem em determinar o apensamento destes autos à ação principal. Após, uma vez que a autora já é
beneficiária da gratuidade judiciária, cite-se o INSS para opor embargos no prazo legal, nos termos do art. 730 do Código de
Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MAROLINE NICE ADRIANO SILVA (OAB 75622/SP)
Processo 0040387-14.2011.8.26.0506 (1837/2011) - Carta Precatória Cível (nº 117709/2000 - JUIZO DE FORMIGA/MG) Angelita Maria de Souza - Manifestem-se as partes em prosseguimento. - ADV: VIRGILIO ANTONIO NEVES (OAB 34623/MG),
JACILENE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 209902/SP)
Processo 0042484-65.2003.8.26.0506 (2598/2003) - Procedimento Ordinário - Rodrigo Octavio de Lima Carvalho Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o patrono da co-ré, ora exequente, Eficaz
Loja de Conveniência Ltda-ME, intimada a retirar mandado de levantamento expedido. - ADV: ANTONIO LUIZ FRANCA DE
LIMA (OAB 73527/SP), FABIANA SANTOS DA SILVA LOPES (OAB 186969/SP), ANDRE APARECIDO ALVES SIQUEIRA (OAB
275981/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP)
Processo 0042537-94.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adolfo Justino Giron
- VISTOS, ETC. O autor qualifica-se na inicial como sendo prestador de serviços, contrata escritório particular de advocacia para
defender seus interesses e ainda aduz que teria assumido, em contrato de financiamento, parcelas mensais de R$1.035,18,
além do fato de residir em região valorizada desta comarca em uma residência de padrão diferenciado, conforme podemos
observar no documento que segue em anexo, extraído do site “GOOGLE MAPS”. Estes dados concretos não se coadunam
com a condição de hipossuficiência financeira exigidos pela lei 1.060/50, na medida em que, seria um contrassenso sem par
admitir que alguém nestas condições, não se disponha a recolher as ínfimas custas iniciais. Neste sentido, decisão do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DESCABIMENTO - Não mais
subsiste, diante do cenário jurídico atual, a presunção de veracidade da simples declaração de pobreza, sendo necessária a
prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família dos
requerentes - Documentação apresentada insuficiente à aferição da situação de necessidade alegada. Ausência de extratos
bancários e faturas de cartão de crédito - Aplicação do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Recurso desprovido”. (AI n.º
0033007- 03.2011.8.26.0000 TJSP/17ª Câm. Dir. Priv. - Rel. Des. WALTER FONSECA 30.03.2011). Também o Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, pacificamente vem decidindo que “com relação aos artigos 2º, 4º, 5º e 7º, da Lei 1.060/50, a jurisprudência
deste Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de ser possível ao juiz, no caso concreto, examinar a situação
financeira da parte a fim de conceder ou não a assistência judiciária gratuita” (STJ, Ag. 1286923/SP, Decisão monocrática, rel.
Ministro Vasco Della Giustina, j. 10.05.10, DJe. 19.05.10). O que se vê, portanto é que o autor apresenta perfil diferente da
maioria dos postulantes que são verdadeiramente destinatários da Lei nº 1.060/50. Esse perfil diferenciado rompe a presunção
de miserabilidade, o que se justifica quando existem sinais exteriores de uma capacidade econômica incompatível com a pobreza
declarada. (AI nº 2.001.125-8, TJSP 10ª Câm. Dir. Privado, Rel. Des. Ênio Santarelli Juliani, j. 15.02.2005). Isto posto, indefiro o
pedido de justiça gratuita e aguardo, pelo prazo de 10 (dez) dias o recolhimento das custas e taxas iniciais, sob as penas da lei.
Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0042598-52.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Antônio
Silvério - VISTOS, ETC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Sustenta ele, em suma, que seriam evidentes as
irregularidades perpetradas pelo réu no contrato de financiamento celebrado entre ambos, em razão do que visa a antecipação
de tutela para vedar a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, bem como autorizar que deposite em juízo o
valor da parcela que entende devido e permaneça na posse do bem objeto do contrato. A antecipação da tutela jurisdicional
tem como requisito inafastável a presença de prova inequívoca do direito invocado, a qual deve convencer o Magistrado acerca
da veracidade das alegações formuladas. Ademais, a antecipação da tutela deve coincidir total, ou ao menos parcialmente,
com o futuro dispositivo da sentença, ou nele se enquadrar, revestindo-se de caráter excepcional e, por isso mesmo, exigindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do julgador um cuidado especial, com a adoção de criteriosa avaliação dos interesses em jogo, notadamente quando o pedido
é formulado inaudita altera pars. Estes requisitos, contudo, não estão presentes no caso concreto. Os dados constantes dos
autos até o momento não nos permitem inferir, com a segurança necessária, a existência da verberada abusividade nos valores
das parcelas pactuadas, não bastando a tanto a planilha apresentada com a inicial, a qual apresenta um quadro de formação
e evolução do débito baseado em complexas operações financeiras e matemáticas, cuja viabilidade certamente demandará
conferência ao longo da dilação probatória, por meio de perícia contábil, o que não permite que se afaste o cumprimento da
obrigação contratual estabelecida na forma pleiteada. Sequer cópia do contrato dispomos nos autos. Quanto ao pedido de
consignação, face a inexatidão do valor sugerido e por encontra-se em desacordo com as cláusulas contratuais, ausentes ainda
os requisitos legais previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro apenas que a parte faça os depósitos em juízo, por
sua própria conta e risco, sem qualquer conseqüência prática no que concerne ao efeito liberatório e à exatidão dos valores. No
mais, cite-se, conforme pleiteado, observadas as cautelas legais. Deverá o réu exibir, juntamente com a contestação, cópia do
contrato celebrado com o autor, sob as penas do art. 359 do CPC. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0043371-68.2011.8.26.0506 (1974/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Elaine Aparecida Emiliano Rocco e outros - Banco Nossa Caixa S/A - Teor do ato: “Manifeste-se a parte vencedora,
requerendo o que de direito.” - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CELSO MITSUO
TAQUECITA (OAB 167291/SP)
Processo 0044344-38.2002.8.26.0506 (2720/2002) - Procedimento Sumário - Joao Guiao Auto Posto Ltda - Vista ao credor.
- ADV: ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
Processo 0047138-17.2011.8.26.0506 (2127/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Marco Norberto Lorenzoni - Vistos.
À central de mandados para cobrar o mandado em poder do meirinho. Intimem-se. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0047138-17.2011.8.26.0506 (2127/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Marco Norberto Lorenzoni - Teor do
ato: “Manifeste-se o autor sobre a ceridão do oficial de justiça de fls. 49.” - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/
SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0048774-86.2009.8.26.0506 (2048/2009) - Declaratória (em geral) - Josie Erica Namba Selenguine - Atlantico
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Np - - Cetelem - - Renac Recuperadora Nacional de Creditos Ltda - Vistos. Em
face da manifestação do (a) credor (a) a fls. 218, anuindo com o quanto pago pelo(a) réu (ré) a fls. 212/213, JULGO EXTINTO
o feito ora em fase de execução de título judicial, fazendo-o a teor do art. 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), CARLOS EDUARDO DA
SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ (OAB 192175/SP), ANA PAULA VARGAS DE MELLO
(OAB 171552/SP), KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP)
Processo 0049428-20.2002.8.26.0506 (3022/2002) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Estevam
Martins - Anercidio Chiodi e outros - Vistos. Por questão de economia processual, encaminhem os autos ao Oficial do Cartório
de Registro de Imóveis correspondente para que verifique a regularidade formal da retificação pretendida; tal se justifica para o
fim de se evitar, após a prolação de eventual sentença de procedência, a expedição de nota de devolução e exigências para o
registro da sentença. Prazo: 30 dias. Após, manifestem-se sucessivamente o requerente, o requerido e o Ministério Público.Int.
- ADV: DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0051078-29.2007.8.26.0506 (1985/2007) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fundacao Educandario
Coronel Quito Junqueira - Teor do ato: “Manifeste-se o autor em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo requerido.”
- ADV: ANTONIO AUGUSTO MACHADO COSTA AGUIAR (OAB 130683/SP)
Processo 0051824-52.2011.8.26.0506 (2321/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Diamante Comercio de
Tintas - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamentos dos valores depositados em Juízo pela ré. Indefiro o contido no item
“2” de fls. 71. Manifeste-se a exequente sobre o efetivo andamento dos autos, após o levantamentos dos valores acima referidos.
Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte exequente intimada para, em cinco dias, retirar o Mandado de Levantamento
Judicial expedido. - ADV: TARITA STEFANUTTO DE CASTRO (OAB 263533/SP)
Processo 0053141-22.2010.8.26.0506 (2319/2010) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Jardim Europa - Jose Antonio Serrantola - - Carmem Silvia Sanches Serrantola - Manifeste-se o credor em
prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP), EWERTON
ALEXANDRE ESTEVES ROCHA (OAB 245456/SP), MARCELO MARINO ZACARIN (OAB 120997/SP)
Processo 0053390-22.2000.8.26.0506 (3304/2000) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Juraci
Rissoli - Fininvest S/A Administradora de Cartoes de Credito - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte requerente intimada para,
em cinco dias, retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP),
EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 0053639-16.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D. Q. R. Comércio de Aparas de Papel
Ltda Me - Vistos. À central de mandados para que o Diretor providencie a cobrança do mandado em poder do meirinho fora do
prazo legal. Intimem-se. - ADV: STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP)
Processo 0053639-16.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D. Q. R. Comércio de Aparas de Papel
Ltda Me - Teor do ato: “Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça.” - ADV: STEFANO DEL SORDO NETO (OAB
128308/SP)
Processo 0054157-74.2011.8.26.0506 (2427/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Wtc Comercio de Produtos Alimenticios Ltda-me - Condominio Civel Pro Indiviso do Shopping Center Santa Ursula
- VISTOS, ETC. Primeiramente, consigno que no controle da inicial, o Juiz pode conhecer de ofício irregularidades referentes
ao valor da causa, por se tratar de questão de ordem pública (STJ, REsp 1078816/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, 2ª T., j.
16/10/2008, DJe 11/11/2008), motivo pelo qual a ausência de declinação do valor da causa pelo embargante, não constitui medida
apta a decretação da inépcia da petição inicial, sem que seja dada oportunidade de emenda. Assim, concedo a embargante o
prazo de dez dias a fim de que supra referida deficiência, sob pena de extinção. Int. - ADV: PATRICIA BIAGINI LOPES (OAB
214156/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0054276-64.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Evaldo de Oliveira VISTOS, ETC. Tem sido uma constante lamentável - a qual em breve merecerá forte repúdio do Judiciário, pelos meio legais
cabíveis - que sejam ajuizadas diversas ações relativas a um mesmo fato e contrato, “fatiando” questões conexas, tudo sob
os auspícios da justiça gratuita, afrontando os princípios da celeridade, economia e até mesmo da lealdade processual. Diante
do acima constatado, faculto ao autor, a juntada aos autos da inicial de todas as ações constantes de fls. 34/41, justificando
e comprovando a inexistência dos institutos da conexão ou continência e que nem tampouco se está afrontando o “Princípio
do Deduzido e do Deduzível”, consagrado no art. 474 do Código de Processo Civel. Prazo: 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV:
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RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 0054950-13.2011.8.26.0506 (2454/2011) - Procedimento Ordinário - Ana Paula Campos dos Santos - Banco Bv
Financeira S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte requerente intimada para, em cinco dias, retirar o Mandado de Levantamento
Judicial expedido. - ADV: CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO (OAB 186532/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0055075-20.2007.8.26.0506 (2134/2007) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Ronan Marzola
Rocha - Vista ao credor. - ADV: KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
Processo 0055295-08.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Wesley Fernando Basso de
Souza - VISTOS, ETC. Apensem-se aos autos do processo nº 00034190-72.2013, tornando-me conclusos. Int. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0055337-57.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana Natalia Mendes
- VISTOS, ETC.Traslade a Serventia para estes autos, cópia da sentença proferida no processo nº 0903433-07.2012, que já se
encontra julgada desde maio p.passado.Após, apensem-se aos autos do processo nº 0034118-85.2013, devendo este último se
sobrepor. Cumprido, intime-se a autora para que se manifeste sobre a ocorrência de litispendência, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção.Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0055351-90.2003.8.26.0506 (3376/2003) - Procedimento Ordinário - Lagoinha Construtora Ltda - Maria Nazare
da Silva - Vistos. Indefiro o contido na manifestação de fls. 178/179, por absoluta falta de amparo legal. A escritura definitiva
e o registro do imóvel deverão ser obtidos pela ré diretamente na sede da empresa autora. Ademais o acordo formulado
pelas partes ocorreu após a sentença que decretou a rescisão contratual, única matéria que se discutiu quando da ação de
conhecimento. Outro ponto importe de se ressaltar é o fato da advogada subscritora da manifestação retro, ter sido indicada
pela Defensoria Pública em novembro de 2005, para representar a ré na ação rescisória de contrato, já tendo inclusive recebido
os seus honorários conforme certidão de fls. 162. A respeito do parágrafo acima citado, manifeste-se a Defensoria Pública.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIELA GALLO TENAN (OAB 186854/SP), ANA CAROLINA MECHI
BRANQUINHO (OAB 225170/SP)
Processo 0056693-87.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Carlos Alberto de Araujo - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 506.2013/088085-5 dirigi-me ao endereço da rua Nelson Spadini Junior, nº. 170, onde procedi a Apreensão do bem
descrito nos autos, conforme auto anexo e em seguida, procedi a Citação de CARLOS ALBERTO DE ARAUJO, que ficou ciente.
O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 23 de outubro de 2013. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP),
CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 0056693-87.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Carlos Alberto de Araujo - Vistos. Considerando que a ação conexa foi julgada parcialmente
procedente, para o fim de condenar o autor desta demanda a devolver ao requerido desta demanda as quantias de R$31,17,
R$50,00 e R$2.211,30, conforme sentença proferida no dia 30 de outubro de 2013; e considerando que nos autos daquela
demanda o requerido procedeu ao depósito judicial integral das parcelas vencidas, determino seja o autor intimado, na pessoa
do advogado, a devolver ao requerido o veículo discriminado a fls. 98, no prazo de 5 dias. Feita a devolução do bem ao requerido,
expeça-se, a favor do autor, mandado de levantamento em relação às quantias consignadas em juízo, abatendo-se apenas a
somatória das quantias que deverão ser restituídas ao consumidor por força da sentença proferida na ação conexa. Int. - ADV:
RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP), ALESSANDRO
CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 0056823-77.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Matheus Marcolino
de Oliveira - VISTOS, ETC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Sustenta ele, em suma, que seriam evidentes as
irregularidades perpetradas pelo réu no contrato de financiamento celebrado entre ambos, em razão do que visa a antecipação
de tutela para vedar a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, bem como autorizar que deposite em juízo o
valor da parcela que entende devido e permaneça na posse do bem objeto do contrato. A antecipação da tutela jurisdicional
tem como requisito inafastável a presença de prova inequívoca do direito invocado, a qual deve convencer o Magistrado acerca
da veracidade das alegações formuladas. Ademais, a antecipação da tutela deve coincidir total, ou ao menos parcialmente,
com o futuro dispositivo da sentença, ou nele se enquadrar, revestindo-se de caráter excepcional e, por isso mesmo, exigindo
do julgador um cuidado especial, com a adoção de criteriosa avaliação dos interesses em jogo, notadamente quando o pedido
é formulado inaudita altera pars. Estes requisitos, contudo, não estão presentes no caso concreto. Sequer cópia do contrato
dispomos nos autos. Os dados constantes até o momento não nos permitem inferir, com a segurança necessária, a existência
da verberada abusividade nos valores das parcelas pactuadas, não bastando a tanto a planilha apresentada com a inicial, a
qual apresenta um quadro de formação e evolução do débito baseado em complexas operações financeiras e matemáticas, cuja
viabilidade certamente demandará conferência ao longo da dilação probatória, por meio de perícia contábil, o que não permite
que se afaste o cumprimento da obrigação contratual estabelecida na forma pleiteada. Quanto ao pedido de consignação, face a
inexatidão do valor sugerido e por encontra-se em desacordo com as cláusulas contratuais, ausentes ainda os requisitos legais
previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro apenas que a parte faça os depósitos em juízo, por sua própria conta
e risco, sem qualquer conseqüência prática no que concerne ao efeito liberatório e à exatidão dos valores. No mais, cite-se,
conforme pleiteado, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0056852-30.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilson Alves
Pereira - VISTOS, ETC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Sustenta ele, em suma, que seriam evidentes as
irregularidades perpetradas pelo réu no contrato de financiamento celebrado entre ambos, em razão do que visa a antecipação
de tutela para vedar a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, bem como autorizar que deposite em juízo o
valor da parcela que entende devido e permaneça na posse do bem objeto do contrato. A antecipação da tutela jurisdicional
tem como requisito inafastável a presença de prova inequívoca do direito invocado, a qual deve convencer o Magistrado acerca
da veracidade das alegações formuladas. Ademais, a antecipação da tutela deve coincidir total, ou ao menos parcialmente,
com o futuro dispositivo da sentença, ou nele se enquadrar, revestindo-se de caráter excepcional e, por isso mesmo, exigindo
do julgador um cuidado especial, com a adoção de criteriosa avaliação dos interesses em jogo, notadamente quando o pedido
é formulado inaudita altera pars. Estes requisitos, contudo, não estão presentes no caso concreto. Sequer cópia do contrato
dispomos nos autos. Os dados constantes até o momento não nos permitem inferir, com a segurança necessária, a existência
da verberada abusividade nos valores das parcelas pactuadas, não bastando a tanto a planilha apresentada com a inicial, a
qual apresenta um quadro de formação e evolução do débito baseado em complexas operações financeiras e matemáticas, cuja
viabilidade certamente demandará conferência ao longo da dilação probatória, por meio de perícia contábil, o que não permite
que se afaste o cumprimento da obrigação contratual estabelecida na forma pleiteada. Quanto ao pedido de consignação, face a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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inexatidão do valor sugerido e por encontra-se em desacordo com as cláusulas contratuais, ausentes ainda os requisitos legais
previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro apenas que a parte faça os depósitos em juízo, por sua própria conta
e risco, sem qualquer conseqüência prática no que concerne ao efeito liberatório e à exatidão dos valores. No mais, cite-se,
conforme pleiteado, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0056910-33.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Tiago de Oliveira
- VISTOS, ETC. O autor é domiciliado na cidade de Dumont-SP, jurisdição da comarca de Sertãozinho-SP. O réu tem sede na
cidade e comarca de São Paulo - Capital. Pois bem, é de todos sabido que ao autor é facultado optar pelo ajuizamento da ação
quer em seu domicílio, caso se apliquem as regras do CPC, ou do domicílio do réu, porém, no caso dos autos, nada há que
vincule as partes à comarca de Ribeirão Preto-SP, salvo a conveniência do patrono do autor, que possui escritório na sede desta
comarca, o que, definitivamente não é fator de fixação de competência. Em casos análogos ao presente, nosso Egrégio Tribunal
de Justiça, de forma brilhante, assim vem se manifestando: PROCESSUAL CIVIL Competência Escolha do foro do escritório
do advogado Desafio às normas de organização judiciária Situação que não se compadece com a administração da justiça
Declinação de ofício admissível Agravo de Instrumento desprovido. (TJSP A.I. nº 0150142-36.2011.8.26.0000 Rel. Luiz Sabbato,
j. 03.08.2011) COMPETÊNCIA Consignação em pagamento cumulada com revisional do contrato Arrendamento Mercantil Ação
proposta em foro diverso daqueles em que situados os domicílios do autor e do réu e sem qualquer relação, em princípio, com
o contrato em discussão Competência territorial Possibilidade da declinação, de ofício, em face das peculiaridades do caso
Recurso não provido. (TJSP AI nº 0023521-91.2011.8.26.0000, Rel. SÁ DUARTE, j. 14/03/2011) Isto posto, hei por bem em
declinar de ofício a competência deste juízo, determinando a remessa dos presentes autos, para a comarca de Sertãozinho-SP,
fazendo-se as comunicações de estilo. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0057380-64.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecido Pereira
Serpa - VISTOS, ETC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Sustenta ele, em suma, que seriam evidentes as
irregularidades perpetradas pelo réu no contrato de financiamento celebrado entre ambos, em razão do que visa a antecipação
de tutela para vedar a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, bem como autorizar que deposite em juízo o
valor da parcela que entende devido e permaneça na posse do bem objeto do contrato. A antecipação da tutela jurisdicional
tem como requisito inafastável a presença de prova inequívoca do direito invocado, a qual deve convencer o Magistrado acerca
da veracidade das alegações formuladas. Ademais, a antecipação da tutela deve coincidir total, ou ao menos parcialmente,
com o futuro dispositivo da sentença, ou nele se enquadrar, revestindo-se de caráter excepcional e, por isso mesmo, exigindo
do julgador um cuidado especial, com a adoção de criteriosa avaliação dos interesses em jogo, notadamente quando o pedido
é formulado inaudita altera pars. Estes requisitos, contudo, não estão presentes no caso concreto. Sequer cópia do contrato
dispomos nos autos. Os dados constantes até o momento não nos permitem inferir, com a segurança necessária, a existência
da verberada abusividade nos valores das parcelas pactuadas, não bastando a tanto a planilha apresentada com a inicial, a
qual apresenta um quadro de formação e evolução do débito baseado em complexas operações financeiras e matemáticas, cuja
viabilidade certamente demandará conferência ao longo da dilação probatória, por meio de perícia contábil, o que não permite
que se afaste o cumprimento da obrigação contratual estabelecida na forma pleiteada. Quanto ao pedido de consignação, face a
inexatidão do valor sugerido e por encontra-se em desacordo com as cláusulas contratuais, ausentes ainda os requisitos legais
previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro apenas que a parte faça os depósitos em juízo, por sua própria conta
e risco, sem qualquer conseqüência prática no que concerne ao efeito liberatório e à exatidão dos valores. No mais, cite-se,
conforme pleiteado, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0057772-04.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Benedito da
Silva - VISTOS, ETC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Sustenta ele, em suma, que seriam evidentes as
irregularidades perpetradas pelo réu no contrato de financiamento celebrado entre ambos, em razão do que visa a antecipação
de tutela para vedar a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, bem como autorizar que deposite em juízo o
valor da parcela que entende devido e permaneça na posse do bem objeto do contrato. A antecipação da tutela jurisdicional
tem como requisito inafastável a presença de prova inequívoca do direito invocado, a qual deve convencer o Magistrado acerca
da veracidade das alegações formuladas. Ademais, a antecipação da tutela deve coincidir total, ou ao menos parcialmente,
com o futuro dispositivo da sentença, ou nele se enquadrar, revestindo-se de caráter excepcional e, por isso mesmo, exigindo
do julgador um cuidado especial, com a adoção de criteriosa avaliação dos interesses em jogo, notadamente quando o pedido
é formulado inaudita altera pars. Estes requisitos, contudo, não estão presentes no caso concreto. Sequer cópia do contrato
dispomos nos autos. Os dados constantes até o momento não nos permitem inferir, com a segurança necessária, a existência
da verberada abusividade nos valores das parcelas pactuadas, não bastando a tanto a planilha apresentada com a inicial, a
qual apresenta um quadro de formação e evolução do débito baseado em complexas operações financeiras e matemáticas, cuja
viabilidade certamente demandará conferência ao longo da dilação probatória, por meio de perícia contábil, o que não permite
que se afaste o cumprimento da obrigação contratual estabelecida na forma pleiteada. Quanto ao pedido de consignação, face a
inexatidão do valor sugerido e por encontra-se em desacordo com as cláusulas contratuais, ausentes ainda os requisitos legais
previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro apenas que a parte faça os depósitos em juízo, por sua própria conta
e risco, sem qualquer conseqüência prática no que concerne ao efeito liberatório e à exatidão dos valores. No mais, cite-se,
conforme pleiteado, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0057783-33.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Donizete
Bigi - VISTOS, ETC. Tem sido uma constante a postulação da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, por pessoas
que efetivamente não preenchem os requisitos legais exigidos pela Lei 1.060/50. No caso, o autor se qualifica como “assistente
de engenharia”, mas uma simples pesquisa na Internet revela que publicamente ele se qualifica como engenheiro de aplicação,
formado pela Unip e atualmente trabalhando na renomada empresa Sermatec, que atua no setor de energia e petróleo, conforme
documento que segue. Além disso, declara residir na Rua Prof. Doutor Francisco Orlando Alonso, situada no renomado bairro
Jardim Aliança, Zona Sul desta comarca, local que concentra pessoas de altíssimo poder aquisitivo. Mas não é só. Contratou o
autor advogado particular e utiliza cartão de crédito. Estes dados concretos não se coadunam com a condição de hipossuficiência
financeira exigidos pela Lei 1.060/50, para o fim de concessão dos benefícios da assistência judiciária por ela pleiteados,
pois seria um contrassenso sem par admitir que alguém nestas condições, não se disponha a recolher as ínfimas custas
iniciais. Neste sentido, vale transcrever recente decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DESCABIMENTO - Não mais subsiste, diante do cenário jurídico atual, a presunção de
veracidade da simples declaração de pobreza, sendo necessária a prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família dos requerentes - Documentação apresentada insuficiente à
aferição da situação de necessidade alegada. Ausência de extratos bancários e faturas de cartão de crédito - Aplicação do art.
5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Recurso desprovido”. (AI n.º 0033007- 03.2011.8.26.0000 TJSP/17ª Câm. Dir. Priv. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Rel. Des. WALTER FONSECA 30.03.2011). Também o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, pacificamente vem decidindo que
“com relação aos artigos 2º, 4º, 5º e 7º, da Lei 1.060/50, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no
sentido de ser possível ao juiz, no caso concreto, examinar a situação financeira da parte a fim de conceder ou não a assistência
judiciária gratuita” (STJ, Ag. 1286923/SP, Decisão monocrática, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, j. 10.05.10, DJe. 19.05.10).
O que se vê, portanto é que o autor apresenta perfil diferente da maioria dos postulantes que são verdadeiramente destinatários
da Lei nº 1.060/50. Esse perfil diferenciado rompe a presunção de miserabilidade, o que se justifica quando existem sinais
exteriores de uma capacidade econômica incompatível com a pobreza declarada. (AI nº 2.001.125-8, TJSP 10ª Câm. Dir.
Privado, Rel. Des. Ênio Santarelli Juliani, j. 15.02.2005). Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo
autor, assinando-lhe o prazo de cinco dias para que promova o recolhimento das custas iniciais, sob as penas do art. 257 do
CPC. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0058858-54.2006.8.26.0506 (2080/2006) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Bmd S/A Em Liquidacao Extrajudicial
- Teor do ato: “Manifeste-se o autor, na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias sobre o andamento do feito que encontrase paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no
feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC.” - ADV: HENRIQUE RODRIGUES
FORSSELL (OAB 226961/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP)
Processo 0061730-81.2002.8.26.0506 (3760/2002) - Monitória - DIREITO CIVIL - Hospital Sao Lucas S/A - Maria de Lourdes
Accoroni da Silva e outro - Teor do ato: “Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito.” - ADV:
PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143515/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0061851-31.2010.8.26.0506 (2702/2010) - Outros Feitos não Especificados - Luiz Ricardo da Silva - Aymore
Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Diga o (a) autor (a) em prosseguimento. Na
omissão, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0061851-31.2010.8.26.0506 (2702/2010) - Outros Feitos não Especificados - Luiz Ricardo da Silva - Aymore
Credito Financiamento e Investimento S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte requerente/credora intimada para, em cinco
dias, retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0063421-18.2011.8.26.0506 (2854/2011) - Cautelar Inominada - Ricardo Pereira Gomes - Vistos. Por falta de
preparo, julgo deserto o recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0070328-72.2012.8.26.0506 (85/2012) - Monitória - DIREITO CIVIL - Itaucard S A - Manifeste-se o autor, na
pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinção
do processo, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0703029-04.1993.8.26.0506 (974/1993) - Procedimento Sumário - Paulo Kaca - Instituto Nacional do Seguro Social
- Manifeste-se o autor, na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado
há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC. - ADV: SHIRLENE BOCARDO (OAB 127187/
SP), FRANCISCO ADILOR TOLFO FILHO (OAB 156534/SP), JOSE RENATO BIANCHI FILHO (OAB 68311/SP), ANTONIO LUIZ
FRANCA DE LIMA (OAB 73527/SP), MARCELUS DIAS PERES (OAB 74119/SP)
Processo 0902741-08.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Joaquim Baltazar
da Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos. O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser valida a Tarifa de Cadastro
expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013
g.n.).Diante de tal quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude da referida cobrança, determino que as
partes esclareçam fundamentadamente se ela atendeu o comando acima exposto, inclusive comprovando documentalmente, no
prazo de dez dias.Outrossim, analisando os presentes autos para decisão, deparei-me com a ausência do contrato firmado pelas
partes, bem como com o fato de que a autora pugna pela exibição deste documento, alegando que não o possui. Tratando-se de
documento essencial e tendo em vista que o réu está obrigado a manter cópia do contrato em seu poder, determino-lhe que o
exiba em Juízo, no prazo de dez dias, sob as penas do art. 359 do CPC. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0924344-40.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Helcio Moreira da
Costa - Escandinavia Veiculos Ltda - Teor do ato: “Manifeste-se a parte interessada no prosseguimento do feito, requerendo o
que de direito.” - ADV: JULIANA SPURI BERNARDI (OAB 230983/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0925223-47.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. À central de mandados para cobrar o mandado em poder do oficial de justiça, fora do prazo legal.. Intimem-se. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0926144-06.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dina Nicoletti
dos Santos - Leandro Cesar Ferreira Leite - - Júlio César D’Alessandro - Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento,
requerendo o que de direito. - ADV: ANA CAROLINA SOARES GANDOLPHO (OAB 219784/SP), RAFAEL MIRANDA GABARRA
(OAB 256762/SP), WESLON CHARLES DO NASCIMENTO (OAB 262779/SP)
Processo 0935958-42.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Juliana Emanueli Blant Gallan - Caixa Seguradora
S/A - Manifeste-se a autora em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES
(OAB 193461/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0946702-96.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Habitacional Ribeirão Preto Companhia Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Est.S.Paulo - Logo, PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR
o réu a pagar ao autor R$3.681,09, mais vincendas e consectários legais, corrigidos monetariamente desde o vencimento de
cada parcela, mais juros de mora contados da mesma data (CC-397). Custas e honorária igual a 20% do valor da causa, pelo
réu. P.R.I.C. (PREPARO: R$ 96,85 - valor equivalente ao mínimo de 5 ufesps; R$29,50 - valor referente ao porte de remessa e
retorno dos autos - 1 volume). - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), ALINE BRATTI NUNES PEREIRA
(OAB 296002/SP)
Processo 0948870-71.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Felipe de Luna Melo - Manifeste-se a autora em prosseguimento, face o decurso doprazo de
sobrestamento do feito. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
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Processo 0963342-77.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Volnei Uez - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado a retirar mandado de levantamento expedido. - ADV: ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB
129372/SP), MARILENA GARZON (OAB 125691/SP)
Processo 0972987-29.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Claudemir de
Jesus Martins - Para realizar as providências pertinentes ao Provimento CSM 1864/2011, nos termos do Comunicado 170/2011,
do Conselho Superior da Magistratura recolha o (a) autor (a) o valor da despesa para realização do ato Código 434-1 (guia do
Fundo de Despesas do TJSP), no importe de R$11,00 (onze) Reais, para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em
sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0974038-75.2012.8.26.0506 - Monitória - Transação - Organizacao Educacional Barao de Maua - Andrea Neves
Angelice - - Edson Faria Angelice - Manifeste-se a autora sobre devolução do Ar de fls. 32/33 com a informação “MUDOU-SE”,
no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0974058-66.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá Leandra Cristina Brunozzi - Manifeste-se a autora sobre certidão negativa de fls. 32, no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANE
BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 4010398-21.2013.8.26.0506 - Prestação de Contas - Exigidas - Arrendamento Mercantil - VICTOR LUIZ MIOTO
DA SILVA - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL - Portanto, a extinção do feito, sem apreciação do
mérito, é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento
no artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nos ônus da sucumbência, pois ficam concedidos aos autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Transitada esta em julgado, caso nada seja requerido em trinta dias, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2013
Processo 0000600-46.2009.8.26.0506 (120/2009) - Procedimento Ordinário - Paulo Cesar Di Madeo - Telecomunicacoes
de Sao Paulo S/A Telesp - Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, retirar o mandado de levantamento judicial, o qual se
encontra afixado na capa dos autos. - ADV: ERICA CASTRO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 101570/SP), MAYARA BROCA
COSTA GOMES (OAB 263166/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB
(OAB 191640/SP)
Processo 0001073-66.2008.8.26.0506 (42/2008) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Volkswagen S/A - Marcio Campana da Cunha - Juíza de Direito: Dra. Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini Vistos.
A r. sentença de fl. 89 se mostrou equivocada, na medida em que a execução ainda não foi satisfeita de forma integral, pois o
executado impugnou o débito exequendo no tocante ao suposto excesso de R$ 4.697,34 (quatro mil, seiscentos e noventa e
sete reais e trinta e quatro centavos), objeto de bloqueio à fl. 84. Portanto, torno sem efeito a decisão de fl. 89. Fl. 91. A ordem
de transferência já foi determinada à fl. 84. Dessa forma, cobrem-se informações a respeito da efetivação da transação junto à
agência local do Banco do Brasil. De outro lado, verifica-se que o conteúdo da impugnação autuada no segundo apenso é diverso
da matéria que foi objeto de discussão na impugnação autuada no primeiro apenso, de modo que aquela deve ser processada
e julgada. Int. Ribeirão Preto, 13 de novembro de 2013. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), MARCELO FALLEIROS MARINI (OAB 246033/SP), DANIEL MARQUES GOBBI (OAB 238983/SP),
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), JULIANA BALDUSSI DE
LAZZARI GOBBI (OAB 254318/SP)
Processo 0001073-66.2008.8.26.0506 (42/2008) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Volkswagen S/A - Marcio Campana da Cunha - Juíza de Direito: Dra. Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini Vistos.
Certifique o cartório a tempestividade da presente impugnação. Após, conclusos. Int. Ribeirão Preto, 13 de novembro de 2013.
- ADV: MARCELO FALLEIROS MARINI (OAB 246033/SP), DANIEL MARQUES GOBBI (OAB 238983/SP), HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), JULIANA BALDUSSI DE LAZZARI GOBBI (OAB 254318/SP)
Processo 0003532-75.2007.8.26.0506 (124/2007) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Marcio Damasceno
Sanches - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ciência ao autor do ofício juntado a fls. 143 - ADV: ANA LUISA TEIXEIRA
DAL FARRA (OAB 116606/SP), DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP), ANDRE LUIS BACANI PEREIRA
(OAB 233141/SP)
Processo 0004123-27.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade - Axel Wilhelm Berle - Fica o patrono do requerente
intimado a imprimir pela internet ou retirar em cartório ofício para levantamento de saldo de diligências. - ADV: SAMUEL
MARTUCCI GONÇALVES (OAB 284720/SP)
Processo 0008442-38.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Pascoal Del Lama Neto - Em cinco dias, proceda o autor o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, a fim de ser expedido o mandado de citação requerido. - ADV: JOSE ROBERTO
BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP)
Processo 0012616-32.2009.8.26.0506 (617/2009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bmg Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Fls. 74 e 75: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de noventa dias. - ADV: ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0015485-12.2002.8.26.0506 (909/2002) - Procedimento Ordinário - Transportes Via Satelite Ltda-me - Banco
Bradesco S/A - - Banco Bcn S/A - - Jabur Pneus S/A - Vistos. Fls. 490/492: Ante a discordância da credora, indefiro o requerimento
a fls. 480/482. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob
pena de o debito ser acrescido da multa de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. - ADV: FABIANA QUEIROZ
(OAB 143186/SP), EDIANI MARIA DE SOUZA (OAB 128401/SP), ANTONIO PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 174173/SP),
CLAUDIO URENHA GOMES (OAB 22399/SP), SALVADOR PAULO SPINA (OAB 58354/SP), PAULO ROGERIO TSUKASSA DE
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MAEDA (OAB 20912/PR), MATEUS EDUARDO FERREIRA SPINA (OAB 328254/SP)
Processo 0017595-37.2009.8.26.0506 (819/2009) - Procedimento Ordinário - Jefferson Andre Luiz - Banco Nossa Caixa S/A
- Requeira o autor o que bem entender de seus direitos. No silêncio, arquivem-se. - ADV: PATRÍCIA DALÇAS PEREIRA (OAB
250513/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP)
Processo 0018055-97.2004.8.26.0506 (955/2004) - Procedimento Ordinário - Lauro Machado Piccinini - Espolio de Diana
Gilda Tamburini Goncalves e outro - Fls. 229: Diga o credor. - ADV: MARISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 74229/SP), RENATO
ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0019179-71.2011.8.26.0506 (854/2011) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Forneça a autora cópia dos documentos a serem desentranhados. - ADV: PATRICIA CAROLINA
SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0019205-98.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Luzia de Oliveira Gastaldi - Fica a
autora intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a partir de 27.04.2011, que deverá ser recolhida a
importância de R$ 22,00, correspondente ao serviço de obtenção de informações ( BACENJUD). O referido valor deverá ser
recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código 434-1 “ Impressão de Informações do
sistema Infojud”. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0020717-05.2002.8.26.0506 (1306/2002) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Carlos Augusto Lopes de
Azevedo - - Luciana Lopes de Azevedo - Nobre Seguradora do Brasil S/A - - Viacao Passaredo Ltda - - Jair de Oliveira - IRB
BRASIL RESSEGUROS S/A - Recebo a apelação a fls. 451/461, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Int.
Ribeirão Preto, 02 de dezembro de 2013. - ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), EDGAR SILVA PRATES (OAB 28787/SP), ELAINE
SILVA (OAB 162592/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/
SP), CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP)
Processo 0021557-68.2009.8.26.0506 (980/2009) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - N S Empreendimentos
Imobiliarios Ss Ltda - Agnaldo Lopes Souza - Fls. 117 e 118: Diga a credora sobre os depósitos efetuados nos autos. - ADV:
MARTA REGINA ROMAGNOLLI BORELLA (OAB 178721/SP), MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP)
Processo 0022326-13.2008.8.26.0506 (835/2008) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Marcos Rogerio Zamoner Otma Riva Veiculos Ltda e outros - Vistos. Fls. 440/441: Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para efetuar
o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de o debito ser acrescido da multa de dez por cento, nos termos do art. 475-J
do CPC. Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), MARIANA CHOHFI DE MIGUEL (OAB 228138/SP), GUILHERME DO PRADO
RUZZON (OAB 268060/SP), LUCAS FELICIO CÔRREA CURIEL (OAB 269404/SP), ROSANA FERNANDES BENEVIDES
BERMEJO (OAB 140012/SP), GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP), ALEXANDRE PETRI (OAB 229362/SP),
BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)
Processo 0022326-13.2008.8.26.0506 (835/2008) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Marcos Rogerio Zamoner Otma Riva Veiculos Ltda e outros - Fica (m) o (s) executado (s) INTIMADO (S), na pessoa de seu procurador, na forma do artigo
475-J, § 1º, do CPC, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. - ADV: ROSANA FERNANDES BENEVIDES
BERMEJO (OAB 140012/SP), GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP), MARIANA CHOHFI DE MIGUEL (OAB 228138/
SP), ALEXANDRE PETRI (OAB 229362/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), AIRES VIGO (OAB
84934/SP), GUILHERME DO PRADO RUZZON (OAB 268060/SP), LUCAS FELICIO CÔRREA CURIEL (OAB 269404/SP)
Processo 0023542-72.2009.8.26.0506 (1050/2009) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Jussara Miguel
Alchaar - Banco Panamericano S/A - Fica (m) o (s) executado (s) INTIMADO (S), na pessoa de seu procurador, para efetuar
o pagamento do valor pago a título de verbas sucumbenciais, conforme cálculo a fls. 269, no valor de R$ 1.753,08, sob pena
de expedição de mandado de penhora e avaliação relativo ao valor complementar. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0024269-07.2004.8.26.0506 (1362/2004) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Aguinaldo Biffi
Sociedade de Advogados - Juliana Pelegrini e outros - Deve o autor providenciar a minuta do edital gravada em pen drive.
- ADV: WALTHER SILVA JUNIOR (OAB 89091/SP), JOAO MAURICIO VALONE (OAB 25052/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI
(OAB 128862/SP)
Processo 0026787-09.2000.8.26.0506 (1648/2000) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Paulo Cesar Celestino Banco Itau S/A - - Serasa Centralizacao de Servicos dos Bancos S/A - Vistos. Fls. 716/719: Intime-se a parte devedora, na
pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de o debito ser acrescido da multa de
dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), ANA MARIA DE
PAULA TAKAMINE (OAB 237950/SP), MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0029363-86.2011.8.26.0506 (1302/2011) - Produção Antecipada de Provas - Provas - Jose Eduardo Rossato Daiane Pozzer Móveis - - Unicasa Indústria de Móveis Ltda. e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 106, que
consta que a empresa Maria Angèlica Bianco Peixoto não foi citada. - ADV: FABIANO BARATA MARQUES (OAB 286123/
SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), MARCELO
GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP)
Processo 0029442-27.1995.8.26.0506 (2549/1995) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Game s Park
Empreendimentos e Diversoes Ltda - Roberto Ciccarelli e outro - Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora realizada,
conforme Termo de Penhora de fls. 646, ficando advertido(s) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: PRISCILLA HADDAD SEGATO LEMOS NUNES (OAB 143351/SP),
JOSE VASCONCELOS (OAB 75480/SP), DEBORA CRISTINA CUNHA BRANCO (OAB 149980/SP), KARINA KERCHEKLIAN
NAVARRO (OAB 141565/SP), ROGERIO MARCOS RIBEIRO (OAB 128070/SP)
Processo 0029609-82.2011.8.26.0506 (1332/2011) - Procedimento Sumário - Eliana dos Santos Camargo - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Devem as partes manifestarem sobre o Laudo juntado ás fls. 71/75. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0030944-73.2010.8.26.0506 (1410/2010) - Exibição - Espécies de Contratos - Antonio Lourenco Martins - Banco
Itaú S/A - Deve o autor manifestar nos autos sobre o depósito de fls.42. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP), GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 230526/SP)
Processo 0031965-60.2005.8.26.0506 (1212/2005) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Instituicao Moura Lacerda
- Jordania Barros de Souza - Fica a parte intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a partir de
27.04.2011, que deverá ser recolhida a importância de R$ 11,00, correspondente ao serviço de obtenção de informações (
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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BACENJUD). O referido valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código
434-1 “ Impressão de Informações do sistema Infojud”. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0032152-73.2002.8.26.0506 (2015/2002) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Broto Verde
Agroquimica Ltda - Banco do Brasil S/A - Comprove o peticionário o quanto alegado a fls. 175. - ADV: ADRIANO MONTEIRO
DE OLIVEIRA (OAB 143515/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP)
Processo 0032478-18.2011.8.26.0506 (1463/2011) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Carlos Alberto Bredariol Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 506.2013/044674-8 dirigi-me ao endereço da Rua Arlindo Carlucci, 82, nos dias 11, 16, 21 e 30 de maio, às
10:00, 19:00, 14:00 e 12:00 respectivamente, e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Carlos Alberto Bredariol, vez que não logrei
êxito em encontrá-lo. Na referida rua, identifiquei o nº 62 e, ao lado, havia apenas um imóvel sem numeração. Tal imóvel é de
difícil acesso, posto que não tem campainha e nem caixa de correios para que eu deixasse recado ao intimando. Outrossim,
a casa ficava a uma distância considerável do portão, o que dificultava ainda mais o acesso. Era o que havia a informar. O
referido é verdade e dou fé. Leandro Barros Oficial de Justiça Ribeirão Preto, 07 de junho de 2013. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 152370/SP)
Processo 0032478-18.2011.8.26.0506 (1463/2011) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Carlos Alberto Bredariol Banco Bradesco S/A - POSTO ISTO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido intentado
por CARLOS ALBERTO BREDARIOL em face de BANCO BRADESCO S/A, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo
com o julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor arcará com as custas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do artigo 20, § 4º do
Código de Processo Civil, observando-se a ressalva contida no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - PREPARO: R$ 96,85 - PORTE REMESSA: R$ 29,50 - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 152370/SP)
Processo 0032856-03.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Mauá - Élida Cristina da Costa - - Alex Mariano da Costa - Deverá a exequente, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca das certidões dos oficiais de justiça a fls. 36/37, as quais transcrevo na íntegra: “1) CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/092654-5, nos dias 16/10/13, às 08:30 horas, 19/11/13, às 19:05
horas, 21/11/13, às 18:20 horas e 22/11/13, às 19:05 horas, dirigi-me à Rua Ernesto Barichello, 109, Jardim Independência,
nesta cidade e, lá estando, na última oportunidade, CITEI ÉLIDA CRISTINA DA COSTA, que bem ciente ficou para pagar a
dívida em três dias, sob pena de penhora, ou opor embargos no prazo de quinze dias, conforme todo o conteúdo do mandado.
Li e entreguei-lhe cópias do mandado e da contrafé, que as aceitou, e, de tudo bem ciente, assinou no anverso do mandado.
DEIXEI DE CITAR ALEX MARIANO DA COSTA, pois fui informado pela executada Élida, irmão do executado, que ele reside na
Rua Breno Vieira de Souza, 644, Castelo Branco. Certifico, ainda, que deixei de dirigir-me ao endereço indicado pela executada,
pois se situa noutro setor de atuação (Rua Breno Vieira de Souza, 644, Castelo Branco - setor 16 - verde claro), motivo pelo
qual devolvo o mandado à SADM para sua nova distribuição. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 25 de novembro de
2013; 2) CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/092654-5, dirigi-me à rua
Breno Vieira de Souza, 644, no dia 09/12/13, às 08:30 h, e procedi à citação de Alex Mariano da Costa para os termos e atos do
presente mandado e petição inicial, o qual recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade
e dou fé. Ribeirão Preto, 09 de dezembro de 2013.” - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0033653-52.2008.8.26.0506 (1289/2008) - Procedimento Ordinário - Prever Ribeirao Preto Funeraria e Velorios
Ltda Epp - Organizacao Francisco Jorge Rosa Participacoes e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 447: Indefiro, visto que a
perícia foi realizada. - ADV: ANDRÉ SOARES HENTZ (OAB 203858/SP), DEBORA MARGONY COELHO MAIA (OAB 268033/
SP), MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES (OAB 55382/SP)
Processo 0033823-48.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Fica o autor/exequente intimado, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, que deverá recolher a importância de R$
11,00 por ato, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1. - ADV: FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP)
Processo 0033997-57.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fabiana Cristina Carile Cirqueira - Recolha a autora, em cinco dias, a diligência do oficial de justiça, a fim de ser desentranhado
o mandado de constatação e imissão de posse. - ADV: HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0033998-42.2013.8.26.0506 - Despejo - Espécies de Contratos - Fabiana Cristina Carile Cirqueira - Ciência à
autora de que os autos ficarão sobrestados por 20 dias, conforme requerido a fls. 24. - ADV: HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB
133587/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0034777-36.2009.8.26.0506 (1478/2009) - Depósito - Depósito - Bv Financeira S/A - Fls. 63: Defiro o sobrestamento
do processo pelo prazo de noventa dias. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0037468-81.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Mauá - Manifeste-se a autora sobre a carta AR negativa juntada a fls. 22. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/
SP)
Processo 0038683-73.2005.8.26.0506 (1456/2005) - Declaratória (em geral) - Fornecimento de Energia Elétrica - Cesar
Simoes Azenha e outro - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, retirar o mandado
de levantamento judicial, o qual se encontra afixado na capa dos autos. - ADV: RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP),
ROBERTO CARLOS NASCIMENTO (OAB 102126/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0040871-97.2009.8.26.0506 (1740/2009) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Warwick Villela
de Oliveira Marcondes Filho - Rodrigo Garretano de Moraes Rego e outro - Posto isso, conheço dos embargos e lhes nego
provimento. P.R.I. - ADV: CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), CLODOALDO ARMANDO NOGARA (OAB 94783/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI
(OAB 95261/SP)
Processo 0044227-61.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Ipê Roxo Comércio e
Participações Ltda - Manifeste-se a autora sobre as cartas negativas a fls. 40/45, de cientificação dos fiadores - ADV: LUCIANA
APARECIDA CAPARELLI OLIVEIRA (OAB 175300/SP)
Processo 0044268-67.2009.8.26.0506 (1878/2009) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Dulcineia Luiza de Moraes
Moura - Fls. 54vº: Indefiro, visto que a providencia cabe a parte. - ADV: ALCEU CARDOSO DE MELO (OAB 104660/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Processo 0044553-60.2009.8.26.0506 (1904/2009) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
das Constelacoes Aquarius e Libra - Ana Coimbra da Silva - Vistos. Fls. 155/156: Defiro. Lavre-se o termo de penhora do imóvel
objeto da matrícula nº 47523 do 1º CRI, como requerido. Intimem-se. - ADV: SAMUEL COIMBRA GABRIEL DA SILVA (OAB
105392/MG), CARMEN CÉLIA ALVES DA COSTA (OAB 117446/SP), LUCAS MOISES GARCIA FERREIRA (OAB 266955/SP)
Processo 0044553-60.2009.8.26.0506 (1904/2009) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
das Constelacoes Aquarius e Libra - Ana Coimbra da Silva - Assiste razão a devedora, porquanto o valor bloqueado realmente é
originário de salário (fls. 136/139) e, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 649, IV, do CPC. Assim, defiro o desbloqueio.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada. - ADV: SAMUEL COIMBRA GABRIEL DA SILVA (OAB 105392/
MG), LUCAS MOISES GARCIA FERREIRA (OAB 266955/SP), CARMEN CÉLIA ALVES DA COSTA (OAB 117446/SP)
Processo 0044942-79.2008.8.26.0506 (1738/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Hamamura & Cia Ltda - Manifeste-se
o exequente sobre o prosseguimento. - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 0045754-34.2002.8.26.0506 (2870/2002) - Procedimento Sumário - Associacao dos Amigos do Royal Park - Marcio
Antonio Bernardes - Requeira a parte credora o que bem entender de seus direitos. - ADV: ALEXANDRE PASCHOALIN MAURIN
(OAB 180279/SP), CARLOS ALBERTO CHAIN CAMPANA (OAB 121899/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0049387-09.2009.8.26.0506 (2086/2009) - Declaratória (em geral) - Catia Maria dos Santos Rodrigues - Telesp
Telecomunicacoes de Sao Paulo Telefonica S/A - Vistos. Fls. 74/76: Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado,
para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de o debito ser acrescido da multa de dez por cento, nos termos
do art. 475-J do CPC. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA
(OAB 152584/SP)
Processo 0050522-17.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Regina Leme da Silva - Posto isso, indefiro a inicial, nos termos
do artigo 295, III, do CPC, impondo-se ao requerente o pagamento das custas processuais. (Preparo R$ 161,66 + R$ 29,50). ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0051420-30.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Jailton Santana - Posto isso, indefiro a inicial, nos termos do
artigo 295, III, do CPC, impondo-se ao requerente o pagamento das custas processuais. P. R. I. - PREPARO: R$ 96,85 - PORTE
REMESSA: R$ 29,50 - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0053001-51.2011.8.26.0506 (2385/2011) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Edgard Egidio Nezotto
- Banco Finasa BMC S/A - Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, retirar o mandado de levantamento judicial, o qual se
encontra afixado na capa dos autos. - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA (OAB
118535/SP)
Processo 0053748-40.2007.8.26.0506 (1980/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Condominio Civil Pro Indiviso do
Shopping Center Santa Ursula - Angela Maria Batista Dempsey e outros - Fls. 350/355: Manifeste-se o exequente sobre fls.
323/348. Após, voltem cls. - ADV: JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 0053777-80.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Celia Aparecida Colafemea
e outros - Fls. 50/54: Cumpram-se os autores integralmente o quanto determinado a fls. 48. - ADV: EUGENIO ROBERTO
JUCATELLI (OAB 44969/SP)
Processo 0054175-27.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jailton Santana Vistos. 1. Consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “Quando o autor opta por cumular pedidos que possuem
procedimentos judiciais diversos, implicitamente requer o emprego do procedimento ordinário” (cf. Resp nº 464.439-GO, Rel.
Min. Nancy Andrighi, j. 13.05.2003, DJ 26.06.2003). É o caso dos autos, já que a parte autora cumulou pedido de consignação
em pagamento com pedido de revisão de contrato. Assim, deve o feito seguir o rito ordinário. Anote-se. 2. Concedo à parte
autora o benefício da assistência judiciária. Anote-se. 3. Defiro o depósito das parcelas pretendidas pela parte autora (R$
493,02), porém sem efeito liberatório, já que inferior ao valor contratado (R$ 752,54), lembrando-se, outrossim, que “a simples
propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor” (Súmula 380 da STJ). 4. Fosse o
depósito do valor integral (R$ 752,54), aí, sim, poder-se-ia cogitar de efeito liberatório. 5. A liminar deve ser indeferida, porquanto,
além de o depósito não ser integral, não há prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações da parte autora,
mormente quanto à cobrança de encargos não contratados, não tendo esta sequer juntado o contrato cuja revisão pretende.
Ademais, consoante pacífico entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para a concessão de medida liminar
impedindo o registro do nome de devedores nos cadastros restritivos de crédito, são necessários três requisitos: a) propositura
de ação pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da
cobrança indevida se funda na aparência de bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) o depósito do valor
referente à parte tida por incontroversa, ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado (cf. REsp.52718,
Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.2003, e REsp 619352/RS, Rel. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 07.6.2005, DJ 29.8.2005,
p. 333). No caso, não estão presentes os requisitos sob as letra “b” e “c”. Com efeito, a taxa de juros cobrada nada tem de
inconstitucional. O disposto no artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, limitando os juros reais a 12% ao ano, não mais vigora,
já que foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003. Além disso, referido dispositivo, como declarava
o seu próprio texto, dependia de regulamentação por lei e, portanto, não era auto-aplicável (cf. RT 698/100). No mesmo sentido:
RT 656/128, 662/166, 663/108, 677/127 e 679/119; JTACSP- RT 129/162, além de muitos outros, inclusive Súmula 648 do o
STF). Eventual contratação e cobrança de juros capitalizados também nada teriam de ilegal. Pelo contrário, a capitalização de
juros é expressamente prevista no artigo 5º da Medida Provisória nº 1963-17, de 30.3.00, atualmente reeditada pela de nº
2.170-36, de 23.8.01, ainda em vigor por força da Emenda Constitucional nº 32/01, perfeitamente aplicável ao caso, por ser
anterior aos contratos entre as partes. Nesse sentido, aliás, a lição do Superior Tribunal de Justiça, consoante se verifica desta
ementa do acórdão inserto na RSTJ 186/447: “Aos contratos de mútuo, celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da
primitiva publicação do art. 5º da MP n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, incide a capitalização
mensal, desde que pactuada. A perenização da sua vigência deve-se ao art. 2º da Emenda Constitucional n. 32, de 12 de
setembro de 2001”. No mesmo sentido: AgRg nos EDcl no Ag. 46433/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28.6.2006; AgRg nos
EREsp 691257/RS, Rel. Min. Castro Filho, j. 14.6.2006; AgRg no Resp 828290/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.6.2006. Por
outro lado, “Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado
apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato” (cf. Súmula 294 do STJ). Outrossim, a simples discussão
judicial do débito não tem o condão de obstacularizar o credor de registrar o nome do devedor nos cadastros de proteção ao
crédito (cf. REsp 604515/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 12.12.2005, DJ 01.02.06, p. 562; AgRg no AI nº 709703/RS - 3ª
T., rel. Min. Nancy Andrighi, j. 29.11.05 - DJ 19.12.05, p. 40; AgRg Mp Resp 680283/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 03.11.2005,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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DJ 21.11.2005, p. 249; AgRg no Resp nº 706340/RS - 3ª T., rel. Min. Nancy Andrighi, j 27.9.05, DJ 1010.05, p. 364). Quanto à
pretensão da parte autora de ser mantida na posse do veículo objeto do contrato, deve-se ter presente que ela consiste, em
última análise, em proibir a parte ré de se valer da ação de busca e apreensão do bem financiado. E isso é juridicamente
impossível, na medida em que nem mesmo a lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, como
se colhe dos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Não é por outra razão que Humberto Theodoro Júnior,
ao tratar do assunto, ensina que “não se deve considerar ameaça à posse simples manifestação do propósito de usar medidas
judiciais para reclamar direitos sobre o bem retido pelo possuidor. As disputas dominiais, sem agressão arbitrária ao estado de
fato em que se acha o possuidor, são irrelevantes para o mundo possessório. São as ameaças de medidas agressivas na ordem
prática ou material que ensejam o recurso ao interdito proibitório. Qualquer outro tipo de receio, que não seja o da violência
iminente, portanto, não configura o justo receio, de que fala o art. 932 do Código de Proc. Civil” (“Curso de Direito Processual
Civil”, Forense, 1994, vol. III, pág. 164). No mesmo sentido: Adroaldo Furtado Fabrício, ob. cit., pág. 465). A questão, aliás, não
é nova e já foi apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, consoante se verifica do acórdão inserto na RT 527/85, trazido à
colação na obra coordenada por Yussef Said Cahali, “Posse e Propriedade”, Saraiva, 1987, págs. 208/209, e que merece
transcrição: “Possessória - Interdito proibitório - Simples ameaça de ação judicial - Fato que não configura turbação ou esbulho
- Petição inicial indeferida. O interdito proibitório, sendo ação de caráter preventivo, tem por fim impedir que se efetive turbação
ou esbulho (Orlando Gomes, Direitos Reais, Forense, 3. ed., 1969, t. 1, p. 104); ora, jamais uma ordem judicial, justa ou injusta,
pouco importa, poderá ser tida como turbação ou esbulho à posse da demandante. O que caracteriza o interdito proibitório é a
preventividade (Clóvis do Couto e Silva, Comentários ao Código de Processo Civil, Revista dos Tribunais, 1977, v. 11, t. 1, p.
154), e a prevenção, no caso, em última análise, consistiria numa ordem equivalente a impedir ao Judiciário o conhecimento de
eventual ação a ser proposta pelo ora apelado, numa verdadeira afronta ao disposto no art. 154, § 4º, da CF, que não permite
nem mesmo à lei, excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Nem se poderia, de antemão,
emitir julgamento sobre ação futura. A pretensão, no entanto, não é inédita, pois Washington de Barros Monteiro refere dois
vetustos julgados, in RT 90/325 e 93/72), para amparar sua lição no sentido de que, ‘assim como não constitui a ameaça de
exercício normal de um direito (CC, art. 100), também a afirmativa de que se invocará oportunamente a ação da justiça não
configura ameaça, apta a infundir receio ao autor, bem como seu recurso ao interdito? (Curso de direito civil; direito das coisas,
Saraiva, 5. ed., 1963, p. 49-50). Está amparado o mestre, nesse passo, em muito boa doutrina, uma vez que é de Clóvis a
observação seguinte: ‘Contra os atos judiciais, o Direito pátrio não admite ação de manutenção e muito menos interdito
proibitório, que seria, este último, um contra-senso. Neste pondo, quanto à ação de manutenção contra atos judiciais, a doutrina
é pacífica e a jurisprudência é firme’ (Direito das coisas, Forense, 5. ed., atual. José Aguiar Dias, v. 3, p. 66-7). Também Pontes
de Miranda é desse pensar, quando diz que ‘não revela propósito de ofensa à posse quem pede à Justiça tutela aos seus
direitos à posse’ (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 1977, t. 13, p. 315; bem como obra do mesmo nome,
dedicada ao estatuto processual de 1939, Forense, 1959, 2. ed., t. 6, p. 153)”. No mesmo sentido, a lição do Egrégio Tribunal de
Alçada Civil in RT 377/177 (cf. Yussef Said Cahali, ob. cit., pág. 109). Assim, indefiro a tutela antecipada. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta citatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo,
apresentar defesa no prazo de 15 dias, por meio de advogado, sob pena de revelia, bem como apresentar o contrato celebrado
entre as partes, sob as penas da lei (artigo 359 do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Int. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0055441-49.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Regina Leme da Silva - Posto isso, indefiro a inicial,
nos termos dos artigos 295, III, c.c. o inciso I do artigo 267, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. (Preparo R$ 202,14
+ R$ 29,50). - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0057540-89.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Weliton Junior da
Silva - 1. Consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “Quando o autor opta por cumular pedidos que possuem
procedimentos judiciais diversos, implicitamente requer o emprego do procedimento ordinário” (cf. Resp nº 464.439-GO, Rel.
Min. Nancy Andrighi, j. 13.05.2003, DJ 26.06.2003). É o caso dos autos, já que a parte autora cumulou pedido de consignação
em pagamento com pedido de revisão de contrato. Assim, deve o feito seguir o rito ordinário. Anote-se. 2. Concedo à parte
autora o benefício da assistência judiciária. Anote-se. 3. Defiro o depósito das parcelas pretendidas pela parte autora (R$
401,54), porém sem efeito liberatório, já que inferior ao valor contratado (R$ 576,59), lembrando-se, outrossim, que “a simples
propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor” (Súmula 380 da STJ). 4. Fosse o
depósito do valor integral (R$ 576,59), aí, sim, poder-se-ia cogitar de efeito liberatório. 5. A liminar deve ser indeferida, porquanto,
além de o depósito não ser integral, não há prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações da parte autora,
mormente quanto à cobrança de encargos não contratados, não tendo esta sequer juntado o contrato cuja revisão pretende.
Ademais, consoante pacífico entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para a concessão de medida liminar
impedindo o registro do nome de devedores nos cadastros restritivos de crédito, são necessários três requisitos: a) propositura
de ação pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da
cobrança indevida se funda na aparência de bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) o depósito do valor
referente à parte tida por incontroversa, ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado (cf. REsp.52718,
Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.2003, e REsp 619352/RS, Rel. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 07.6.2005, DJ 29.8.2005,
p. 333). No caso, não estão presentes os requisitos sob as letra “b” e “c”. Com efeito, a taxa de juros cobrada nada tem de
inconstitucional. O disposto no artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, limitando os juros reais a 12% ao ano, não mais vigora,
já que foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003. Além disso, referido dispositivo, como declarava
o seu próprio texto, dependia de regulamentação por lei e, portanto, não era auto-aplicável (cf. RT 698/100). No mesmo sentido:
RT 656/128, 662/166, 663/108, 677/127 e 679/119; JTACSP- RT 129/162, além de muitos outros, inclusive Súmula 648 do o
STF). Eventual contratação e cobrança de juros capitalizados também nada teriam de ilegal. Pelo contrário, a capitalização de
juros é expressamente prevista no artigo 5º da Medida Provisória nº 1963-17, de 30.3.00, atualmente reeditada pela de nº
2.170-36, de 23.8.01, ainda em vigor por força da Emenda Constitucional nº 32/01, perfeitamente aplicável ao caso, por ser
anterior aos contratos entre as partes. Nesse sentido, aliás, a lição do Superior Tribunal de Justiça, consoante se verifica desta
ementa do acórdão inserto na RSTJ 186/447: “Aos contratos de mútuo, celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da
primitiva publicação do art. 5º da MP n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, incide a capitalização
mensal, desde que pactuada. A perenização da sua vigência deve-se ao art. 2º da Emenda Constitucional n. 32, de 12 de
setembro de 2001. No mesmo sentido: AgRg nos EDcl no Ag. 46433/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28.6.2006; AgRg nos
EREsp 691257/RS, Rel. Min. Castro Filho, j. 14.6.2006; AgRg no Resp 828290/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.6.2006. Por
outro lado, “Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado
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apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato” (cf. Súmula 294 do STJ). Outrossim, a simples discussão
judicial do débito não tem o condão de obstacularizar o credor de registrar o nome do devedor nos cadastros de proteção ao
crédito (cf. REsp 604515/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 12.12.2005, DJ 01.02.06, p. 562; AgRg no AI nº 709703/RS - 3ª
T., rel. Min. Nancy Andrighi, j. 29.11.05 - DJ 19.12.05, p. 40; AgRg Mp Resp 680283/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 03.11.2005,
DJ 21.11.2005, p. 249; AgRg no Resp nº 706340/RS - 3ª T., rel. Min. Nancy Andrighi, j 27.9.05, DJ 1010.05, p. 364). Quanto à
pretensão da parte autora de ser mantida na posse do veículo objeto do contrato, deve-se ter presente que ela consiste, em
última análise, em proibir a parte ré de se valer da ação de busca e apreensão do bem financiado. E isso é juridicamente
impossível, na medida em que nem mesmo a lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, como
se colhe dos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Não é por outra razão que Humberto Theodoro Júnior,
ao tratar do assunto, ensina que “não se deve considerar ameaça à posse simples manifestação do propósito de usar medidas
judiciais para reclamar direitos sobre o bem retido pelo possuidor. As disputas dominiais, sem agressão arbitrária ao estado de
fato em que se acha o possuidor, são irrelevantes para o mundo possessório. São as ameaças de medidas agressivas na ordem
prática ou material que ensejam o recurso ao interdito proibitório. Qualquer outro tipo de receio, que não seja o da violência
iminente, portanto, não configura o justo receio, de que fala o art. 932 do Código de Proc. Civil” (“Curso de Direito Processual
Civil”, Forense, 1994, vol. III, pág. 164). No mesmo sentido: Adroaldo Furtado Fabrício, ob. cit., pág. 465). A questão, aliás, não
é nova e já foi apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, consoante se verifica do acórdão inserto na RT 527/85, trazido à
colação na obra coordenada por Yussef Said Cahali, “Posse e Propriedade”, Saraiva, 1987, págs. 208/209, e que merece
transcrição: “Possessória - Interdito proibitório - Simples ameaça de ação judicial - Fato que não configura turbação ou esbulho
- Petição inicial indeferida. O interdito proibitório, sendo ação de caráter preventivo, tem por fim impedir que se efetive turbação
ou esbulho (Orlando Gomes, Direitos Reais, Forense, 3. ed., 1969, t. 1, p. 104); ora, jamais uma ordem judicial, justa ou injusta,
pouco importa, poderá ser tida como turbação ou esbulho à posse da demandante. O que caracteriza o interdito proibitório é a
preventividade (Clóvis do Couto e Silva, Comentários ao Código de Processo Civil, Revista dos Tribunais, 1977, v. 11, t. 1, p.
154), e a prevenção, no caso, em última análise, consistiria numa ordem equivalente a impedir ao Judiciário o conhecimento de
eventual ação a ser proposta pelo ora apelado, numa verdadeira afronta ao disposto no art. 154, § 4º, da CF, que não permite
nem mesmo à lei, excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Nem se poderia, de antemão,
emitir julgamento sobre ação futura. A pretensão, no entanto, não é inédita, pois Washington de Barros Monteiro refere dois
vetustos julgados, in RT 90/325 e 93/72), para amparar sua lição no sentido de que, ‘assim como não constitui a ameaça de
exercício normal de um direito (CC, art. 100), também a afirmativa de que se invocará oportunamente a ação da justiça não
configura ameaça, apta a infundir receio ao autor, bem como seu recurso ao interdito? (Curso de direito civil; direito das coisas,
Saraiva, 5. ed., 1963, p. 49-50). Está amparado o mestre, nesse passo, em muito boa doutrina, uma vez que é de Clóvis a
observação seguinte: ‘Contra os atos judiciais, o Direito pátrio não admite ação de manutenção e muito menos interdito
proibitório, que seria, este último, um contra-senso. Neste pondo, quanto à ação de manutenção contra atos judiciais, a doutrina
é pacífica e a jurisprudência é firme’ (Direito das coisas, Forense, 5. ed., atual. José Aguiar Dias, v. 3, p. 66-7). Também Pontes
de Miranda é desse pensar, quando diz que ‘não revela propósito de ofensa à posse quem pede à Justiça tutela aos seus
direitos à posse’ (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 1977, t. 13, p. 315; bem como obra do mesmo nome,
dedicada ao estatuto processual de 1939, Forense, 1959, 2. ed., t. 6, p. 153)”. No mesmo sentido, a lição do Egrégio Tribunal de
Alçada Civil in RT 377/177 (cf. Yussef Said Cahali, ob. cit., pág. 109). Assim, indefiro a tutela antecipada. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta citatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo,
apresentar defesa no prazo de 15 dias, por meio de advogado, sob pena de revelia, bem como apresentar o contrato celebrado
entre as partes, sob as penas da lei (artigo 359 do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0058753-72.2009.8.26.0506 (2465/2009) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Instituicao Moura
Lacerda - Nadia Adriana Barbarossa - Fls. 67: Intime-se, como requerido. (Obs. recolher ou complementar as custas para
diligência de oficial de justiça). - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0059662-46.2011.8.26.0506 (2654/2011) - Declaratória (em geral) - DIREITO CIVIL - Joao Carlos de Arruda
- Bradesco S/A - Posto isso, julgo improcedente o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00. P. R. I. - PREPARO: R$ 198,38 - PORTE REMESSA: R$
29,50 - ADV: MARCIA ESTELA FREITAS DA COSTA (OAB 297321/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0063023-13.2007.8.26.0506 (2308/2007) - Declaratória (em geral) - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Hildo de Oliveira Magalhaes - Ativos S/A Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros e outro Ciência à ré de que os autos ficarão sobrestados pelo prazo de 20 dias, conforme requerido. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO
FRANCHI (OAB 201474/SP), ANA PAULA MACHADO CAMPOS (OAB 214704/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/
SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0064225-93.2005.8.26.0506 (2465/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Loja do Onibus Comercio de Pecas Ltda - Viacao Ribeirania S/A - Vistos. Fls. 130: Comprove a exeqüente que a executada
encerrou suas atividades irregularmente, juntando certidão da Junta Comercial. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PALINKAS
NEVES (OAB 215954/SP), HELOISA MAUAD LEVY KAIRALLA (OAB 185649/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB
143415/SP), CLAUDIO ROCHA DE ARAUJO (OAB 243873/SP)
Processo 0064891-89.2008.8.26.0506 (2564/2008) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Fls. 68: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de noventa dias.
- ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0065082-37.2008.8.26.0506 (2587/2008) - Declaratória (em geral) - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose do
Patrocinio da Costa Cardoso - Cpfl Companhia Paulista de Forca e Luz S/A - Fica o (a) executado (a) CPFL devidamente
intimado (a), na pessoa de seu procurador, para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento de 50% das custas finais em
aberto, no valor de R$ 48,42. O referido valor deverá ser recolhido por meio da guia GARE, no código 230-6, junto ao Banco
do Brasil S/A, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP)
Processo 0066782-82.2007.8.26.0506 (2445/2007) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Jonas Ken Iti Irokawa - A.
V. Goncalves Confeccoes Me - Vistos. Fls. 349/350: Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para efetuar o
pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de o debito ser acrescido da multa de dez por cento, nos termos do art. 475-J do
CPC. Int. - ADV: ANALICE MINERVINO COUTO DE ALMEIDA LEITE (OAB 199153/SP), WILSON DE ALMEIDA LEITE NETO
(OAB 200942/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
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Processo 0069359-91.2011.8.26.0506 (3133/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Arlindo Halak - Manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA
(OAB 133587/SP)
Processo 0069367-68.2011.8.26.0506 (3108/2011) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Cicero Porfirio
Soares - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Fica o autor intimado a se manifestar
sobre o depósito de fls. 95 - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/
SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0902467-44.2012.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernando Valente - Diga a parte credora sobre o prosseguimento. - ADV: CELSO ANTONIO PASCHOALATO (OAB 290203/SP)
Processo 0916098-55.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto COHAB RP e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça disponibilizada no
sistema, com relação à corré. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN
(OAB 165905/SP)
Processo 0921125-19.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Antonio Raposo Matiusse - BV
Financeira S/A Crédito e Financiamento - Deve o autor manifestar nos autos sobre a contestação apresentada ás fls. 38/66. ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0922893-77.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Colégio Villa Lobos - Observo que
a carta citatória foi recebida por outra pessoa, que não o réu. Logo, o ato citatório não se aperfeiçoou. Expeça-se mandado. ADV: FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA TROVARELI (OAB 208641/SP)
Processo 0922893-77.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Colégio Villa Lobos - Fica o
autor intimado a recolher diligência de oficial de justiça para expedição do mandado de citação - ADV: FERNANDA LOPES DE
OLIVEIRA TROVARELI (OAB 208641/SP)
Processo 0926094-77.2012.8.26.0506 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S. A. - Fica o autor intimado a
recolher diligência de oficial de justiça para desentranhamento do mandado.’ - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0941290-87.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Nivaldo Jesus Vieira
- Fls. 159/169: Esclareça o autor, tendo em vista o pedido de desistência a fls. 157. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA
SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0946656-10.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Wilson Jose da Silva - Santander Real Leasing S/A - Fica o
autor intimado a se manifestar sobre o depósito de fls. 59 - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), JAIR MOYZES
FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0953703-35.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Transfuturo Transportes
Ltda e outro - Fls. 252/268: Ciente da interposição do agravo. Não tendo notícia de deferimento de liminar ou efeito suspensivo
ao recurso interposto contra o despacho recorrido, cumpra-se. Ao MP. Int. - ADV: ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB
126974/SP), SÉRGIO EDUARDO R. DOS SANTOS (OAB 84277/RJ)
Processo 0968317-45.2012.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Neuza Maria de Oliveira Nepomuceno - Manifeste-se a autora sobre a contestação juntada as fls. 54/61. - ADV: WAGNER
FREDERICO BARROS ARAUJO (OAB 100947/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), CARLOS ALBERTO
CARVALHO SARAIVA (OAB 245174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2013
Processo 0001779-64.1999.8.26.0506 (63/1999) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jose
Roberto Rosa - - Guilherme Henrique e outros - Miguel Said Neto e outro - Deve o exequente manifestar nos autos sobre juntada
de petição e depósitos judiciais ás fls. 780/785. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), RENATO AUGUSTO
DE SOUZA (OAB 137266/SP), JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP)
Processo 0003563-85.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jenival Miguel de
Morais - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada à fls. 32 e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento, como requerido. Pagas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, que deverão ser substituídos
por cópia, e o levantamento das diligência não utilizadas pelo Oficial de Justiça. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARILIA
TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP)
Processo 0019427-08.2009.8.26.0506 (905/2009) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Comércio de
Ferragens Pires Martins Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. - ADV: LORENA PAGLIARO SOUSA (OAB
258767/SP), SANTA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA (OAB 129860/SP)
Processo 0021187-65.2004.8.26.0506 (1151/2004) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Doria Alves de Araujo
Barbosa - Companhia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil - - Ivo Manfre Neto - - Ivo Acassio Trovo Manfre - Recolham os
executados as custas processuais no valor de R$ 987,99 no cód. 230, sob pena de inscrição na dívida ativa.. - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO ROBERTO ALIPRANDINO (OAB 145899/SP), EMIR APARECIDA MARTINS
PAULINO (OAB 113904/SP), CARLOS ERNESTO PAULINO (OAB 197622/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), SERGIO PAPADOPOLI (OAB 64177/SP), ANDRÉA HELENA MANFRÉ (OAB 277162/SP)
Processo 0027354-98.2004.8.26.0506 (1566/2004) - Procedimento Sumário - Luiz Antonio Toshio Takatu - Manifeste-se o
autor sobre o prosseguimento. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 0030233-78.2004.8.26.0506 (1750/2004) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Instituicao Moura Lacerda
- Marlene Alexandre Santos - Fica a parte intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a partir de
27.04.2011, que deverá ser recolhida a importância de R$ 11,00, correspondente ao serviço de obtenção de informações (
BACENJUD). O referido valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código
434-1 “ Impressão de Informações do sistema Infojud”. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0031916-82.2006.8.26.0506 (1065/2006) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Luiz Henrique Faria
- Sylvio Fernandes - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. - ADV: DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP),
ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
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Processo 0038395-52.2010.8.26.0506 (1752/2010) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Joao Francisco Tremeschin - Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados
Multisetorial - Deve o embargante manifestar nos autos sobre a impugnação de fls. 109/144. - ADV: MARIANE CARDOSO
MACAREVICH (OAB 203358/SP), LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0038598-09.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jose Zocarato Filho Jose Zocarato Filho - Manifeste-se o exequente sobre certidão do oficial de justiça de fls. 56 - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO
(OAB 74892/SP)
Processo 0040113-21.2009.8.26.0506 (1713/2009) - Execução de Título Extrajudicial - F & N Fomento Mercantil Ltda - Fica
a parte intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a partir de 27.04.2011, que deverá ser recolhida
a importância de R$ 11,00, correspondente ao serviço de obtenção de informações ( RENAJUD). O referido valor deverá ser
recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código 434-1 “ Impressão de Informações do
sistema Infojud”. - ADV: DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP)
Processo 0040577-74.2011.8.26.0506 (1851/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nair Gomes
Braghini - Susan Mary Ferreira Matheus - - Guilherme Ferreira Matheus - - Miguel Angelo Matheus - Deve a autora manifestar
nos autos sobre a contestação apresentada ás fls. 64/70. - ADV: RENATA JORGE DE FREITAS (OAB 127525/SP), JORGE
EDUARDO MIGUEL JACOB (OAB 87036/SP)
Processo 0042660-34.2009.8.26.0506 (1806/2009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bfb Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Gisela Alves de Carvalho - Deve o autor manifestar nos autos dando prosseguimento ao feito. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0046337-09.2008.8.26.0506 (1792/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lilian Cristiane de Castro
Bortoletto - Marly Seabra Guirra-me - Fica a parte intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com vigência a partir
de 27.04.2011, que deverá ser recolhida a importância correspondente ao serviço de obtenção de informações á Secretaria
da Receita Federal, sem o qual o serviço não será executado. ( Solicitação pessoa Física - referente aos últimos cinco anos:
R$11,00 ( onze reais); - Solicitação feita por pessoa jurídica: - por exercício: R$11,00 ( onze reais). O referido valor deverá
ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de Justiça, no código 434-1 “ Impressão de Informações do
sistema Infojud - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), DENISE SANTELLO SANTOS D’ANDREA
(OAB 174179/SP)
Processo 0049046-17.2008.8.26.0506 (1917/2008) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Palisades
Xii do Brasil Gestao Financeira Ltda - Rafael Martins Lima - Deve o exequente manifestar nos autos dando prosseguimento ao
feito. - ADV: FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP)
Processo 0049098-13.2008.8.26.0506 (1921/2008) - Monitória - DIREITO CIVIL - Palisades Xii do Brasil Gestao Financeira
Ltda - Adelson Graneiro Santos Dias - Deve o exequente manifestar nos autos sobre a certidão do oficial de justiça ás fls.105.
- ADV: TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO (OAB 234861/SP), MURIEL CARVALHO GARCIA LEAL (OAB 273655/SP),
FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP)
Processo 0056021-21.2009.8.26.0506 (2354/2009) - Outros Feitos não Especificados - Sobrosa Construtora Ltda - Fls.
192: Expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Fls. 193/206: Digam as partes sobre o laudo apresentado. - ADV:
JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP), HEBER HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/SP), FLÁVIO LOPES
SILVA (OAB 213194/SP), FERNANDO COGO (OAB 231588/SP), ANTONIO MARQUES NETO (OAB 32533/SP)
Processo 0057940-50.2006.8.26.0506 (1964/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo da Silva e Cia
Ltda-epp - Mi Comercio de Pecas para Auto e Serv Ltda - Fica a parte intimada, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11, com
vigência a partir de 27.04.2011, que deverá ser recolhida a importância de R$ 11,00, correspondente ao serviço de obtenção
de informações ( BACENJUD). O referido valor deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de despesa do tribunal de
Justiça, no código 434-1 “ Impressão de Informações do sistema Infojud”. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/
SP)
Processo 0068900-89.2011.8.26.0506 (3090/2011) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Valentin Aguilera Banco Finasa Bmc S/A - Manifeste-se o autor sobre a Contestação. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP),
THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0934712-11.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Alex Fabiano Diogo - Seguradora Líder de
Consórcios Dpvat S/A - Deve o autor manifestar nos autos sobre a contestação apresentada ás fls. 39/73. - ADV: DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0972316-06.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Iaci
Paes Meirelles - manifeste-se o autor sobre o AR negativo juntado - ADV: LEILA APARECIDA NANZERI BOLDARINI (OAB
152565/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0007973-07.2004.8.26.0506 (2215/2004) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Cristina da Cruz Mota Eugenio Rodrigues Bicas e outros - Concedo a parte autora Marcia Cristina da Cruz Mota os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Às benesses acima concedida, deverá ser observada inclusive para os atos previstos no item 76, Capitulo
XIII das Normas de Serviços dos Cartórios Extrajudiciais, para fins de registro das carta de sentença expedida nos autos acima
epigrafado, oficiando-se ao registrador competente para os devidos fins. Após, arquivem-se os autos. Int. - Ribeirão Preto, 09
de dezembro de 2013. CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA Juiz de Direito Assinatura Digital - (O ofício endereçado ao 1º CRI local
foi encaminhado pela serventia via malote). Observação: Drª Anesmeri Reque Alaedin, OAB/SP 219298, retirar certidão de
honorários que se encontra na contracapa dos autos) - ADV: RENATO CEZAR FAGUNDES PENEDO (OAB 262459/SP), JAMIL
ROS SABBAG (OAB 240820/SP), ANISMERI REQUE ALAEDIN (OAB 219298/SP), VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP), PAULO
FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP)
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Processo 0010703-49.2008.8.26.0506 (402/2008) - Outros Feitos não Especificados - Celso Preto - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. 1. Oficie-se ao Instituto réu para fins de implantação do benefício, nos termos da sentença e v. acórdão
proferidos nos autos. 2. Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de dez (10) dias. Int.(ofício expedido ao INSS foi
encaminhado pela serventia via malote) - ADV: ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP)
Processo 0016519-41.2010.8.26.0506 (738/2010) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Luiz Nicolau Coppola - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anotado o recolhimento de preparo e porte de remessa e retorno (fls.
153/155), recebo o recurso de apelação interposto as fls. 112/152 em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte
apelada para contrarrazões, no prazo legal. Após, independentemente de nova intimação das partes, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção de Direito Privado, 11ª a 24ª câmaras, Ipiranga, sala 44), observando-se
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE TAVEIRA ALBERGARIA MOTA (OAB 20140/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOICE DE ALBERGARIA MOTA MOSSIN (OAB 177585/SP)
Processo 0018467-18.2010.8.26.0506 (834/2010) - Procedimento Sumário - Rosilene de Paiva Silva - Seguradora Lider
dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, e ainda
porque os argumentos expendidos pela agravante, não me convenceram do seu desacerto. 2. Oficie-se ao IMESC conforme
determinado a fls. 117, por intermédio do Setor de Perícias do Fórum. Intimem-se. Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2013.(Ofício expedido ao IMESC foi enviado pela serventia via malote) - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB
243907/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0028744-64.2008.8.26.0506 (1082/2008) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Antonio Henrique Biagiotti - Banco Unibanco S/A - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 188/190), nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA, promovida
por ANTONIO HENRIQUE BIAGIOTTI em face de BANCO UNIBANCO S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do
3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo
269, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado
desta decisão. Expeça mandado de levantamento das quantias depositadas às fls. 216 e 217 a favor da parte requerente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I.- Fica INTIMADO o procurador do autor para retirar guia
de levantamento expedida nos autos. (Drª Poliana Cyntia Pezzuto, OAB/SP 256132) - ADV: POLLYANNA CYNTHIA PEZZUTO
(OAB 256132/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), APARECIDO PEZZUTO (OAB 33127/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0029155-39.2010.8.26.0506 (1358/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Lindo
Pereira - Joao Gustavo de Carvalho - Fixo a verba honorária da ilustre patrona do autor, que atuou nestes autos, para recebimento
através do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, em R$ 846,10 (cod. 101), correspondente a
100% da tabela em vigor e, em conseqüência, determino que se expeça a favor da mesma a certidão respectiva. Oportunamente,
arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. Int.-Fica INTIMADA a procuradora Sabrina Balbão F.Carvalho, OAB/SP
229687, para retirar certidão de honorários expedida nos autos) - ADV: EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 139954/SP),
SABRINA BALBÃO FLORENZANO CARVALHO (OAB 229687/SP)
Processo 0034725-69.2011.8.26.0506 (1592/2011) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - Ministerio Publico do Estado
de Sao Paulo - Maria Terezinha de Jesus Bar-me - Vistos. Ante os termos da petição de fls. 105, perdendo objeto a ação em
curso, por causa superveniente, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO em face de MARIA TEREZINHA DE JESUS BAR ME, cujo feito tem curso por este Juízo e respectivo
Cartório do 3º Ofício Cível, com fulcro no artigo 267, inciso VI (falta de interesse processual) do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE MARCOS DO PRADO (OAB 103251/SP)
Processo 0042000-06.2010.8.26.0506 (1714/2010) - Declaratória (em geral) - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Walter Santos Pedreira - Magazine Luiza S/A - Vistos. 1. Fls. 105/106: Oficie-se à parte ré, COM URGÊNCIA,
para que exclua imediatamente o nome da parte autora dos cadastros do SERASA, com relação ao débito identificado na
inicial, sob pena de multa diária de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), bem como de desobediência e eventualmente
outras medidas cabíveis. Confira-se em sentido semelhante: “DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE
ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PERFEITAMENTE CABÍVEL A APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO” (Agravo de Instrumento Nº 70048350029, Décima Quinta
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 16/04/2012). 2. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem apresentar, no prazo de dez dias. Intimem-se.(Ofício expedido ao Magazine
Luiza, foi encaminhado pela serventia via malote) - ADV: CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP), HAMILTON
CACERES PESSINI (OAB 126873/SP)
Processo 0043859-23.2011.8.26.0506 (2000/2011) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - Companhia Habitacional Regional
de Ribeirao Preto Cohab - Vistos. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece ser acolhida, pois tal como elaborada
preenche todos os requisitos legais. A causa de pedir está bem demonstrada e tem fulcro no descumprimento da determinação
legal da reserva legal florestal de área situada sob o aquífero guarani, bem como na existência de empreendimento imobiliário
que não observou a adequada impermeabilização, fato de impede a recarga do aquífero. A narração é lógica, ou seja, aduz a
parte autora que a parte ré não destinou 35% da área de sua propriedade e posse à reserva florestal legal, o que impede e
dificulta a regeneração dessa área e degrada o meio ambiente, e que a falta de impermeabilização inviabiliza o abastecimento
de água potável e causa prejuízos às cidades que dependem desse abastecimento. Anote-se que o fato de não haver prova da
ocorrência do dano ambiental não conduz à inépcia da inicial, como pretende fazer crer a parte ré, mas se trata de matéria de
mérito que será apreciada oportunamente. Portanto, afasto a preliminar arguida pela parte ré e declaro saneado o processo. Os
pontos controvertidos estão bem delimitados entre a inicial e a contestação, tornando-se desnecessária a fixação dos mesmos.
Defiro a prova pericial requerida a fls. 207 pela parte ré, bem como prova oral e documental nova. Nomeio o expert PEDRO
HENRIQUE QUARIGUASY SOARES para a realização do exame pericial, o qual deverá ser intimado a apresentar sua estimativa
salarial. Faculto às partes a indicação dos respectivos assistentes técnicos. Os quesitos deverão ser apresentados em 5 (cinco)
dias e o laudo em 40 (quarenta) dias, sendo esse último prazo contado após o despacho que fixar o dia, hora e lugar em que
terá início a diligência. Observe o perito e eventuais assistentes técnicos, se necessário, o disposto no artigo 429 do Código
de Processo Civil. Verbis: “Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos
os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou
em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças”. A audiência
de instrução e julgamento será designada após a apresentação da prova pericial. Intimem-se. Ribeirão Preto, 7 de novembro
de 2013. Claudio Cesar de Paula Juiz de Direito (assinatura digital) - ADV: PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB 101514/SP),
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MARIA LEONOR SARTI DE VASCONCELLOS (OAB 198818/SP)
Processo 0060892-07.2003.8.26.0506 (3623/2003) - Monitória - Duplicata - Perin & Cia Ltda - Fls. 149: defiro a expedição
de nova carta precatória para citação da parte ré, devendo a parte autora providenciar sua distribuição no prazo de dez (10)
dias. Int.- Fica INTIMADO o procurador do autor para retirar carta precatória expedida nos autos. - ADV: RENATO FERREIRA
RODRIGUES (OAB 169493/SP)
Processo 0066644-47.2009.8.26.0506 (6/2009) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Oclicidio de Freitas - Banco Safra S/A - Decisão - InterlocutóriaVistos.Anotado o recolhimento das custas de preparo e porte de
remessa e retorno de autos (fls. 188/190), RECEBO o recurso de apelação interposto às fls. 170/187, em seu efeito suspensivo
e devolutivo. Intimem-se a apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, independente de nova intimação
das partes, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, observando-se
as formalidades legais.Intime-se. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), JANICE GRAVE PESTANA BARBOSA (OAB
115460/SP)
Processo 0068629-12.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1571672000826 - 1ª Vara Civel/Serrana) - Comercial de Cereais Porto Nacional Ltda - 1. Providencie a parte exequente
a memória dos cálculos do seu crédito, porquanto não acompanhou a presente deprecata, anotado o prazo de dez (10) dias,
sob pena de devolução da presente sem cumprimento. 2. Atendido o item supra, cumpra-se, servindo esta de mandado,
transcrevendo-se os termos contidos no Provimento nº 03/2001, da egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 3. Após, devolva-se
com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO
(OAB 167627/SP)
Processo 0929680-25.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - Valdeci Marcolino - Seguradora Líder de Consórcios
Dpvat S/A - Manifeste-se o procurador do autor, no prazo de 5 dias, sobre a não intimação de seu constituuinte para a perícia
designada para o próximo dia 11.02.14, às 11:40 hs, no setor de perícias do Fórum Estadual. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/116921-7 dirigi-me ao endereço: Rua William Abduch, 47, Valentina Figueiredo,
nos dias 04/12, por volta das 9,00 horas e dia 11/12, às 12,30 horas, encontrando o local fechado. Retornei ao local no dia
16/12, por volta das 17,00 horas, quando fui atendido pela jovem Lorraine Vitória, que se diz sobrinha do suplicado, sendo por
ela informado que o mesmo viaja a trabalho, podendo ser encontrado eventualmente aos fins de semana. CERTIFICO mais,
ante ao exposto, DEVOLVO o presente ao Cartório, solicitando as prerrogativas do art. 172 do CPC, visando o prosseguimento
das diligências. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 17 de dezembro de 2013). - ADV: RICARDO VIEIRA BASSI (OAB
215478/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2013
Processo 0002086-61.2012.8.26.0506 (203/2012) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Maria Cassia Guedes de
Mello - Andre Mobiglia - Tópico final da sentença proferida às fls.106/108: ...Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação e condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 14.057,52 (quatorze mil, cinquenta e sete reais e
cinquenta e dois centavos), atualizada monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e acrescida
de juros de mora a partir da data de vencimento de cada parcela. Por conta da sucumbência mínima da autora, deverá o réu
arcar com todas as custas e despesas processuais e honorários advocatícios do Dr. Patrono da autora que ora arbitro em 10%
sobre o valor da condenação. Adoto este percentual ante a simplicidade dos fatos debatidos. P.R.I. (Em caso de recurso o valor
do preparo é de R$366,52 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: REGINA LUCIA COCICOV
LOMBARDI (OAB 103143/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP)
Processo 0002407-38.2008.8.26.0506 (99/2008) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Aguinaldo
Vieira Fortunato - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl e outro - Tópico final da sentença proferida às fls.179/185: ...Em
face do exposto, JULGO, 1)EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com relação à segunda ré Festuccia
Imóveis, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil (ilegitimidade de parte); Em razão da sucumbência,
arcará a parte autora com o pagamento de metade da taxa judiciária, com as despesas processuais, atualizadas a partir dos
respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da segunda ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos
do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, com atualização monetária posterior a partir desta data. 2) PROCEDENTES os
pedidos de exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes do SCPC e de outros órgãos de proteção ao crédito, com
relação aos débitos identificados na inicial e; b) declarar o cancelamento das cobranças posteriores a 17 de dezembro de 2004,
em relação ao autor e; 3) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais Em razão da sucumbência recíproca,
arcará cada parte com a outra metade da taxa judiciária, com as despesas processuais próprias e com os honorários de seus
respectivos patronos. Por ser a parte sucumbente beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 32 verso), ficará sobrestada
a exigência dos ônus da sucumbência até que seja comprovada sua possibilidade de atendê-los, nos termos do artigo 12 da Lei
nº 1.060/50 (cf. STF, 1ª Turma, RE 184.841-3-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21.3.95, DJU 8.9.95, pág. 28.400; STJ, RF
330/302). P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$1.080,48 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos
é de R$88,50). - ADV: PAULO HENRIQUE GLERIA (OAB 223510/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), PLINIO
LUCIO LEMOS REIS (OAB 68184/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0003205-23.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Luciana Santana Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL - Tópico final da sentença proferida às fls.90/94: ...D I S P O S I T I V O. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 269, I, CPC), para o fim de
declarar a inexigibilidade dos débitos apontados a fls. 28/30; condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$5.000,00, corrigido doravante e acrescido de juros legais moratórios de 1% ao mês a partir da citação;
e confirmar a tutela de urgência. Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C. (Em
caso de recurso o valor do preparo é de R$100,00 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), NATÁLIA CRISTINA MAYUMI MIYAHARA (OAB 180734/SP)
Processo 0003482-88.2003.8.26.0506 (200/2003) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Roberto Ferreira
da Silva - Carlos Campos Castro Junior e outro - Tópico final da sentença proferida às fls.289/291: ...Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas do processo e
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honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$111,25 e o
valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$59,00). - ADV: EDIE MARIA FERNANDES (OAB 112314/SP), ANDRÉ
WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS (OAB 86767/SP)
Processo 0004378-19.2012.8.26.0506 (255/2012) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários - Luciano Tadeu
de Paula Santos - Tópico final da sentença proferida às fls.86/90: ...Em face do exposto, JULGO: 1. PROCEDENTE o pedido
de exibição de documentos, devendo a requerida apresentar no prazo de 5 (cinco) dias, após intimada, a cópia do contrato
celebrado entre as partes e os demais documentos pleiteados, sob pena das consequências previstas no artigo 359 do Código
de Processo Civil, a serem aferidas no âmbito do processo de conhecimento. 2. IMPROCEDENTE o pedido de exclusão de
negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito e, por conseguinte, extingo o processo com relação a tal pedido, nos
termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, após o trânsito em julgado. Em razão da sucumbência da parte
requerente ter sido mínima, arcará a requerida com o pagamento da taxa judiciária, despesas processuais, atualizadas a partir
dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da parte requerente, que fixo em R$800,00 (oitocentos
reais), nos termos do artigo 20, § 4o, do Código de Processo Civil, com atualização monetária a partir desta data. P. R. I.C.
.(Em caso de recurso o valor do preparo é de R$222,61 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV:
LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), DIOGO FERREIRA
NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0010135-28.2011.8.26.0506 (498/2011) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Celso Teixeira de Goes Tópico final da sentença proferida às fls.72/74: ...Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido inserido na inicial para condenar as rés, solidariamente, a pagar à parte autora a importância de
R$2.067,70 (dois mil sessenta e sete reais e setenta centavos), com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros
de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcarão as rés, solidariamente, com o pagamento da taxa judiciária,
despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da parte autora,
que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado (principal corrigido e juros de mora), nos termos do
artigo 20, § 3o, do Código de Processo Civil, com atualização monetária a partir desta data. P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor
do preparo é de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: DANILO DE GOES GABARRA
(OAB 216509/SP)
Processo 0012653-59.2009.8.26.0506 (627/2009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa S/A Tópico final da sentença proferida às fls.60/62: ...Em face do exposto, e considerando tudo o mais que consta nos autos,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, inciso III, c.c o § 1º do mesmo artigo, do
Código de Processo Civil. Sem fixação de verba honorária uma vez que a parte ré não chegou a ser citada para os termos da
demanda. P. R. I.C. .(Em caso de recurso o valor do preparo é de R$163,33 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é
de R$29,50) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0013460-11.2011.8.26.0506 (641/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Sentença / fls.56: Vistos. Tendo em vista que a parte autora foi intimada pessoalmente a dar regular andamento
ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção, e não o fez, é de rigor a extinção do processo pelo abandono da causa.
Desse modo, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III e seu §1º, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, arquivem os autos. P.R.I.C. .(Em caso de recurso o valor do preparo é de R$1.557,39 e o valor do porte de
remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0013629-27.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S A Decisão de fls.42/43: Vistos. ITAÚ UNIBANCO S/A apresentou embargos de declaração, com fulcro no artigo 535 do Código de
Processo Civil, alegando que houve contradição na decisão de fls. 36, a qual homologou a transação celebrada entre as partes
e julgou extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso iI, do Código de Processo Civil, requerendo por fim seja o mesmo
conhecido e provido. Os embargos são tempestivos (CPC, art. 536). É o relatório essencial. Fundamento e decido. No acordo
alcançado entre as partes, restou convencionado que o pagamento do débito se dará por meio de uma entrada e 36 (trinta e
seis) parcelas e, que o descumprimento da avença por parte dos devedores implicará no prosseguimento da execução, sendo
requerida a suspensão da execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. A decisão atacada que homologou
o acordo, julgou extinta a execução nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, acolhem-se os
embargos de declaração opostos a fls. 41 e lhes dou provimento, para afastar a extinção da ação e suspender a execução, nos
termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, sendo que caso não cumprimento da avença, o processo retomará seu curso,
a teor do disposto no parágrafo único do citado artigo, passando o dispositivo da decisão de fls. 36, que diz respeito a extinção
dos embargos à execução ter a seguinte redação: “ Em consequência, fica suspensa a execução até eventual cumprimento
da avença, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil”. Ficam, no mais, mantidos os demais termos da decisão
embargada. Proceda-se as devidas retificações junto aos registros próprios. No mais, aguarde-se eventual cumprimento da
avença. Intimem-se. P.R.I. - ADV: ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0013719-06.2011.8.26.0506 (653/2011) - Monitória - Prestação de Serviços - Unicoc Uniao de Cursos Superiores
Coc Ltda - Maria Angelica Soares dos Santos - Tópico final da sentença proferida às fls.93/94: ...ISTO POSTO e pelo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para condenar a ré a pagar à autora o valor de 6.151,46 (seis mil
cento e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), corrigido pelos índices da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo
desde a constituição da dívida, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. P.R.IC. .(Em caso de recurso o
valor do preparo é de R$145,03 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: TACIANA DE ABREU
MANAIA (OAB 232026/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0013793-65.2008.8.26.0506 (502/2008) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Nicolau
& Silva Nicolau Modas Ltda Me - Banco do Brasil S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.228/230: ...Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação, mas defiro o levantamento do depósito ao réu, sem prejuízo de que proponham ação para
o recebimento do eventual restante do valor devido. Porque sucumbente, arcarão os autores com o pagamento do valor das
custas, despesas processuais e dos honorários do Dr. Patrono do réu, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Publicada esta, não
sobrevindo apelação recebida no efeito suspensivo, terá o sucumbente 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante
da condenação [relativa a honorários advocatícios], sob pena de ser acrescida a este valor a multa de 10%, prevista no artigo
475-J, do CPC. P.R.I. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos
é de R$59,00). - ADV: EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0013954-07.2010.8.26.0506 (620/2010) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Darci Aparecida
Baudo - Maria do Rosario de Faria Rodrigues e outros - Tópico final da sentença proferida às fls.101/103: ...Isto posto, julgo a
ação PROCEDENTE para: a) declarar rescindido o contrato locatício entre as partes e decretar o despejo da ré. Concedo prazo
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de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel; b) condenar a ré a pagar ao autor o valor referente diferença de
aluguéis e seus acessórios, valor a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária desde o efetivo pagamento
pelo autor pela tabela prática do TJSP e juros de mora 1% ao mês desde a citação; c) condenar os réus a pagar ao autor os
valores dos alugueres e demais encargos inadimplidos que se tiverem vencido no curso desta lide até a data da imissão na posse.
Tais valores também deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, em ambos os casos a partir das datas de vencimento de cada encargo, devendo em relação a
essas quantias também pagar 10% a título de honorários do Dr. Patrono do autor. Dispensada a caução em caso de execução
provisória.Porque sucumbente, arcará o réu com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários
do Dr. Patrono do *, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, a ser atualizado monetariamente pela
Tabela Prática do E. TJSP desde a data do ajuizamento para apuração de tal verba. Adoto este percentual mínimo ante a
relativa simplicidade das questões debatidas. Publicada esta, não sobrevindo apelação recebida no efeito suspensivo, terá o
sucumbente 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de ser acrescida a este valor a
multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. P.R.I. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$194,52 e o valor do porte
de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: ANTONIO JOSE PELLOSO (OAB 86372/SP), CARLOS ADALBERTO
ALVES (OAB 137503/SP), VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB 205861/SP),
ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP)
Processo 0018238-58.2010.8.26.0506 (822/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A
- Sentença / fls.50: Vistos. Tendo em vista que a parte autora foi intimada pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no
prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção, e não o fez, é de rigor a extinção do processo pelo abandono da causa. Desse
modo, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III e seu §1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, arquivem os autos. P.R.I.C. .(Em caso de recurso o valor do preparo é de R$723,08 e o valor do porte de remessa e
retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0019126-27.2010.8.26.0506 (859/2010) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Angelica Conceicao Rocha - Banco Nossa Caixa S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.108119: ...Em face do exposto
JULGO PROCEDENTE esta ação de cobrança para condenar o BANCO SANTANDER BANESPA S/A a pagar a DORALICE
BISSACO MÜLLER a diferença aplicando os índices de 44,80% em abril/90, com correção monetária pela Tabela Prática do
E. TJSP, desde a época em que deveriam os valores ser creditados, com juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados,
também desde a época em que deveriam os valores ser creditados, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde
a citação. Porque sucumbente, arcará o réu com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários
do Dr. Patrono do autor, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Adoto este percentual mínimo ante a
relativa simplicidade das questões debatidas. P.R.I. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$188,09 e o valor do porte
de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), OMAR ALAEDIN
(OAB 196088/SP)
Processo 0020562-84.2011.8.26.0506 (925/2011) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Alessandra Cristina
de Marco Moretti - BV Leasing Arrendamento Mercantil - Tópico final da sentença proferida às fls.53/55: ...Em face do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido de exibição, que já se efetivou com a juntada nos autos das peças de fls. 39/43. Deixo de
condenar a parte requerida a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, porque não houve resistência ao
pedido, nem requerimento extrajudicial. Deste modo têm entendido nossos Tribunais: “EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PEDIDO
PREPARATÓRIO Não havendo prova de que o requerido tenha se negado a entregar os documentos na esfera administrativa,
tampouco resistido à pretensão da parte autora, descabida sua condenação aos ônus da sucumbência. Apelo provido nesse
sentido” (TARS AC 197280720 20ª C.Civ. Rel. Juiz José Aquino Flores de Camargo J. 08.09.1998). P.R.I.C. .(Em caso de
recurso o valor do preparo é de R$115,58 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0021450-53.2011.8.26.0506 (956/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luiz Carlos
Feltrin - Tópico final da sentença proferida às fls.56/58: ...Em face do exposto, e considerando tudo o mais que consta nos autos,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, inciso III, c.c o § 1º do mesmo artigo, do
Código de Processo Civil. Sem fixação de verba honorária uma vez que a parte ré não chegou a ser citada para os termos da
presente ação. P. R. I. C. .(Em caso de recurso o valor do preparo é de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno dos
autos é de R$29,50) - ADV: LÍLIAN CARLA SOUSA ZAPAROLI (OAB 218289/SP)
Processo 0023079-91.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.32/34:...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos feitos na inicial,
tornando definitiva a liminar concedida e declarando consolidada a propriedade e a posse exclusiva do veículo identificado na
inicial em favor da parte autora. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento da taxa judiciária, despesas
processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo
em R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 20, § 4o, do CPC, com atualização monetária a partir desta data. P.R.I.C.
.(Em caso de recurso o valor do preparo é de R$403,21 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0024770-14.2011.8.26.0506 (1115/2011) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Eduardo Cesar
Bigaram - Banco do Brasil S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.44/50: ...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido de exibição de documentos, devendo a requerida apresentar no prazo de 5 (cinco) dias, após intimada, a cópia do
contrato celebrado entre as partes, sob pena das consequências previstas no artigo 359 do Código de Processo Civil, a serem
aferidas no âmbito do processo de conhecimento. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento da taxa
judiciária, despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da
parte requerente, que fixo em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4o, do Código de Processo Civil, com
atualização monetária a partir desta data. P.R.I.C. .(Em caso de recurso o valor do preparo é de R$114,75 e o valor do porte
de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0025464-80.2011.8.26.0506 (1150/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Francisco Ribeiro de Carvalho - Tópico
final da sentença proferida às fls.71/73: ...Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido inserido na inicial, constituindo, por conseguinte, a prova escrita que a acompanhou, consistente nos
cheques de fls. 11/14, em título executivo judicial, prosseguindo-se a ação na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do
Código de Processo Civil, incidindo-se correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento da taxa judiciária, com as despesas processuais, atualizadas a
partir do respectivo desembolso, e honorários advocatícios do patrono da parte autora que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
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valor atualizado do débito (artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil), com atualização monetária posterior a partir desta data.
Transitada esta em julgado, apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito, na forma do disposto no artigo
614, II, do Código de Processo Civil, no prazo de dez (10) dias. Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, para efetuar
o pagamento do montante do débito apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em face do disposto no
artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento da execução, com a expedição de mandado de penhora
e avaliação. P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$108,94 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é
de R$29,50). - ADV: SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB 191564/SP), RENATA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 258282/SP)
Processo 0026002-03.2007.8.26.0506 (984/2007) - Procedimento Ordinário - Edenir de Araujo - Banco Bradesco S/A Tópico final da sentença proferida às fls.163/181: ...Em face do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar
o BANCO BRADESCO S/A a pagar a EDENIR DE ARAUJO as diferenças referentes aos expurgos de correção monetária: a) do
plano “Bresser”, no percentual de 26,06% em junho/87; b) do plano Verão no percentual de 42,72% em janeiro/89; c) do plano
Collor I no percentual de 84,32% em março/90, 44,80% em abril/90 e 7,87% em maio/90 e d) do plano Collor II no percentual
de 21,87% em fevereiro/91. Tudo certo que os valores devidos serão corrigidos monetariamente conforme a tabela prática
do Tribunal de Justiça, acrescidos de juros contratuais de 0,5% ao mês, capitalizados, além daqueles de natureza moratória,
contados desde a citação, e que vencerão à taxa de 1% ao mês. Em face do exposto JULGO PROCEDENTE esta ação de
cobrança para condenar o BANCO ITAÚ S/A a pagar a JOÃO LUIZ ESTEVES DA SILVA as diferenças referentes aos expurgos
de correção monetária dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, nos percentuais de 26,06% em junho/87, 42,72% em
janeiro/89, março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), julho/90 (12,92%), agosto/90 (12,03%), outubro/90 (14,20%),
fevereiro/91 (21,87%), março/91 (11,79%), compensados os índices que já foram aplicados, certo que os valores devidos serão
corrigidos monetariamente conforme a tabela prática do Tribunal de Justiça, acrescidos de juros contratuais de 0,5% ao mês,
capitalizados, além daqueles de natureza moratória, contados desde a citação, e que vencerão à taxa de 1% ao mês. Porque
sucumbente, arcará o réu com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários do Dr. Patrono do
autor, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Adoto este percentual mínimo ante a relativa simplicidade
das questões debatidas. P.R.I. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno
dos autos é de R$29,50). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ADRIANE CRISTINA TORRIERI (OAB
189155/SP)
Processo 0027896-43.2009.8.26.0506 (1207/2009) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Ronald Rocabert Faccio - Banco Bradesco S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.145/153: ...Em face do exposto
JULGO PROCEDENTE esta ação de cobrança para condenar o BANCO BRADESCO S/A pagar a RONALD ROCABERT
FACCIO a diferença aplicando os índices de 84,32% em março/90, 44,80% em abril/90 e 7,87% em maio/90, com correção
monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, desde a época em que deveriam os valores ser creditados, com juros remuneratórios
de 0,5% ao mês, capitalizados, também desde a época em que deveriam os valores ser creditados, mais juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde a citação. Porque sucumbente, arcará o réu com o pagamento do valor das custas, despesas
processuais e dos honorários do Dr. Patrono da autora, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Adoto
este percentual mínimo ante a relativa simplicidade das questões debatidas. Publicada esta, não sobrevindo apelação recebida
no efeito suspensivo, terá o sucumbente 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de
ser acrescida a este valor a multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. P.R.I. (Em caso de recurso o valor do preparo é
de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO SOARES (OAB 157089/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0029370-78.2011.8.26.0506 (1307/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Aymore C. F. I. S/A - Sentença / fls.45: Vistos, AYMORÉ C. F. I. S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de
LUIZ EDMILSON FERRARI, amparada em argumentos aduzidos na peça inicial (fls. 02/03). Intimada para regularizar sua
representação processual, a parte autora quedou-se inerte (certidão de fls. 44). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A parte
autora quedou-se inerte, ao ser intimada para regularizar sua representação processual, por isso inviável o prosseguimento da
ação ajuizada. Assim, impõe-se indeferimento da inicial, por inépcia. Posto isso, com fundamento nos artigos 284, parágrafo
único e 295, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial. Deixo de condenar a parte autora nas verbas de
sucumbência diante da não formalização da lide. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. .(Em caso de recurso o valor do
preparo é de R$588,89 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0030050-97.2010.8.26.0506 (1399/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BFB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Tópico final da sentença proferida às fls.57/59: ...Em face do exposto, e considerando tudo o mais que
consta nos autos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, inciso III, c.c o § 1º do
mesmo artigo, do Código de Processo Civil, ocasião em que revogo a liminar concedida a fls. 17, devendo a parte autora restituir
a posse do bem apreendido à parte ré. Sem fixação de verba honorária uma vez que a parte ré não chegou a ser citada para
os termos da presente ação. P. R. I. C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$868,41 e o valor do porte de remessa e
retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JORGE RICARDO DE SALAS (OAB 288773/SP)
Processo 0034060-82.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Carlos Vieira Ferreira - Sentença / fls.70/71: Vistos.
CARLOS VIEIRA FERREIRA ajuizou AÇÃO CAUTELAR INOMINADA em face de CREDIFIBRA S/A, amparada em argumentos
aduzidos na peça inicial (fls. 02/24). Indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita e intimada para recolher as custas
processuais, a parte autora quedou-se inerte (certidão de fls. 69). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A parte autora
quedou-se inerte, ao ser intimada para recolher as custas processuais, por isso inviável o prosseguimento da ação ajuizada.
Assim, impõe-se indeferimento da inicial, por inépcia. Posto isso, com fundamento nos artigos 284, parágrafo único e 295, inciso
I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial. Deixo de condenar a parte autora nas verbas de sucumbência diante
da não formalização da lide. Notifique-se a parte autora para recolher o valor das custas processuais, no prazo de sessenta dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. (Em caso de recurso o valor do preparo é de
R$204,19 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0034974-20.2011.8.26.0506 (1598/2011) - Declaratória (em geral) - DIREITO CIVIL - Heloisa Aparecida Bonetti
Monteiro - Tim S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.53/58: ...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, declaro inexigíveis os débitos cobrados indevidamente pela ré e condeno ainda a ré ao pagamento de indenização por
dano moral à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a publicação desta sentença
pela tabela prática do TJSP e juros de mora 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Porque sucumbente, arcará a ré com o
pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários do Dr. Patrono da autora, ora arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da condenação. Publicada esta, não sobrevindo apelação recebida no efeito suspensivo, terá o sucumbente
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15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de ser acrescida a este valor a multa de 10%,
prevista no artigo 475-J, do CPC. P.R.I. .(Em caso de recurso o valor do preparo é de R$100,00 e o valor do porte de remessa e
retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: FERNANDA CARNEIRO BUENO (OAB 109376/SP), SANDRA HELENA MARCON (OAB
136066/SP), FLÁVIA CORRÊA MEZIARA (OAB 179621/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0038870-08.2010.8.26.0506 (1823/2010) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eurico
Esmeraldo Cardoso - Sentença / fls.43: Vistos. EURICO ESMERALDO CARDOSO, qualificado nos autos, ajuizou a presente
ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança em face de JOSÉ FRANCISCO TOLEDO, afirmando, em síntese, que
deu em locação ao réu imóvel descrito na incial, mas que o réu está inadimplente desde maio de 2010, além de IPTU, e demais
encargos locatícios. Juntou documentos (fls. 06/16 e 21/22). O autor informou que o réu entregou as chaves e requereu a
extinção do feito quanto ao pedido de despejo por perda superveniente de objeto, o que foi homologado (fl. 28). É o relatório.
Decido. O presente feito deve ser extinto sem julgamento de mérito por falta de andamento processual pela parte autora.
Consta às fls. 36 vº que o autor foi intimado por meio de seu Procurador a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e quedou-se inerte. Às fl. 37 foi determinado que se expedisse edital para intimação do autor, já que não há
nos autos informação sobre seu endereço. Entretanto, o autor não deu mais andamento no feito, deixando-o paralizado por
mais de 30 dias. ISSO POSTO e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento nos art.S 267, §1º do CPC. P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$107,55 e o valor do porte de
remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), EDUARDO PROTTI
DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
Processo 0042002-44.2008.8.26.0506 (1599/2008) - Depósito - Depósito - Banco Finasa S/A - Tópico final da sentença
proferida às fls.72/74: ...Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido
inserido na ação de depósito para condenar a parte ré, como devedora fiduciária, equiparada a depositária, a restituir o veículo
identificado na inicial (fls. 2), no prazo de vinte e quatro (24) horas, ou consignar o equivalente em dinheiro, correspondente ao
valor do débito em atraso, com seus acréscimos contratados. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento da
taxa judiciária, despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono
da parte autora, que fixo em R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, com
atualização monetária a partir desta data. P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$470,79 e o valor do porte de
remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0045054-53.2005.8.26.0506 (1809/2005) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Francisco de
Assis dos Santos Sobrinho e outros - Banco do Brasil S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.176/180: ...Em face do
exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente feito para excluir do débito os juros remuneratórios, moratórios e
da multa contratual, mantendo-se apenas a comissão de permanência (Súmula 473, STJ) e demais tarifas. Em razão do grau de
sucumbência de cada uma das partes, dou por compensados os honorários advocatícios de seus Patronos, determinando arque
cada uma delas com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas e despesas processuais. P.R.I. (Em caso
de recurso o valor do preparo é de R$681,52 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$88,50). - ADV: PAULO
FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), SANDRA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB 77882/SP)
Processo 0046401-43.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eneas de Lima
Tomaz - Sentença - fls.37/38: Vistos, ENEAS DE LIMA TOMAZ ajuizou AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em face de
BANCO BRADESCO S/A, amparada em argumentos aduzidos na peça inicial (fls. 02/15). Intimada para recolher as custas
processuais, a parte autora quedou-se inerte (certidão de fls. 36). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A parte autora
quedou-se inerte, ao ser intimada para recolher as custas processuais, por isso inviável o prosseguimento da ação ajuizada.
Assim, impõe-se indeferimento da inicial, por inépcia. Posto isso, com fundamento nos artigos 284, parágrafo único e 295, inciso
I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial. Deixo de condenar a parte autora nas verbas de sucumbência diante
da não formalização da lide. Notifique-se a parte autora para recolher o valor das custas processuais, no prazo de sessenta dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. .(Em caso de recurso o valor do preparo
é de R$1.169,17 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB
328607/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS
(OAB 228967/SP)
Processo 0047517-89.2010.8.26.0506 (2081/2010) - Declaratória (em geral) - Indenização por Dano Moral - Francisco de
Chiacchio Neto - Cgmp Centro de Gestao de Meios de Pagamento S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.108/110: ...Isto
posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, revogando a liminar concedida. Por ser beneficiário da gratuidade judiciária,
fica o autor isento do pagamento das verbas da sucumbência. Em que pese isso, para o caso de revogação do benefício, arbitro
os honorários do Dr. Patrono do réu, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I. .(Em caso de recurso o valor do preparo é
de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: MARCIA GOMES GODINHO DI PACE (OAB
213753/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS (OAB 299104/SP)
Processo 0049605-03.2010.8.26.0506 (2187/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Rosário Lopes da Silva Luiz - Casas Bahia - Tópico final da sentença proferida às fls.105/111: ...Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, declarando inexistente o débito cobrado indevidamente pelo réu, tornando definitiva a liminar
concedida. Condeno ainda o réu ao pagamento de indenização por dano moral à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora 1% ao mês, ambos desde a publicação desta
sentença. Porque sucumbente, arcará o réu com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários do
Dr. Patrono da autora, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. (Em caso de recurso o valor do
preparo é de R$100,00 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: FLAVIO BONATTO SCAQUETTI
(OAB 267148/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB
138667/SP), FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP)
Processo 0052153-64.2011.8.26.0506 (2336/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A Tópico final da sentença proferida às fls.79/81: ...Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido inserido na inicial para reintegrar, em definitivo, a parte autora na posse do bem identificado na petição
inicial e documentos respectivos. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento da taxa judiciária, despesas
processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo
em R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 20, § 4o, do Código de Processo Civil, com atualização monetária a partir
desta data. P.R.I.C. .(Em caso de recurso o valor do preparo é de R$198,45 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é
de R$29,50) - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0060394-27.2011.8.26.0506 (2666/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eveline
Conceicao de Andrade - Tópico final da sentença proferida às fls.35/37: ...Em face do exposto e considerando tudo o mais que
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consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos inseridos na inicial para excluir, definitivamente, o nome da parte autora
dos cadastros do SERASA e CCF, com relação ao débito mencionado nos autos e para declarar extinta a obrigação da parte
autora com relação à parte ré. Em razão da sucumbência, arcará a ré, com o pagamento da taxa judiciária, com as despesas
processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo
em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa atualizado (principal corrigido e juros de mora), nos termos do artigo 20, § 3o,
do Código de Processo Civil, com atualização monetária a partir desta data. Autoriza-se, desde já, o levantamento por parte
da ré importância consignada, devendo, ela ser notificada para comparecer em juízo e retirar o respectivo mandado. Após o
trânsito em julgado, oficie-se aos órgãos supramencionados comunicando-lhes o teor desta decisão. P.R.I.C. .(Em caso de
recurso o valor do preparo é de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: CELIA REGINA
RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP)
Processo 0064644-40.2010.8.26.0506 (2903/2010) - Declaratória (em geral) - Rosemberg Fabio dos Santos - Companhia
Paulista de Forca e Luz Cpfl - Tópico final da sentença proferida às fls.123/129: ...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES,
em parte, os pedidos para: a) confirmar a tutela antecipada e determinar, em definitivo, a exclusão do nome do autor dos
cadastros de inadimplentes da Serasa S/A e de outros órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito identificado na
inicial, sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais); b) declarar a inexigibilidade dos débitos posteriores ao mês de junho
do ano de 2010 em relação ao autor e; c) condenar a parte ré a pagar ao autor a importância de R$ 10.170,00 (dez mil cento e
setenta reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir deste arbitramento e juros de mora a
partir da citação. Em razão da sucumbência da parte autora ter sido mínima, arcará a parte ré, integralmente, com o pagamento
da taxa judiciária, com as despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios
do patrono do autor, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado (principal corrigido e juros de
mora), nos termos do artigo 20, § 3o., do Código de Processo Civil, com atualização monetária a partir desta data. P.R.I.C. .(Em
caso de recurso o valor do preparo é de R$203,40 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), DIEGO MODOLO LEITÃO (OAB 289699/SP)
Processo 0064858-65.2009.8.26.0506 (2669/2009) - Declaratória (em geral) - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jose Eduardo Rivalta - Caixa Consorcios S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.150/154: ...Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão do contrato e para condenar a ré a restituir os valores pagos
pelo autor, mas apenas trinta dias contados a partir do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, desde
quando, então, passarão a correr os juros moratórios. A correção monetária deverá correr desde a data de cada desembolso. O
valores referentes à cláusula penal e à taxa de adesão deverão ser descontados do valor a ser restituído. Em razão do grau de
sucumbência de cada uma das partes, dou por compensados os honorários advocatícios de seus Patronos, determinando arque
cada uma delas com o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor das custas e despesas processuais, observandose ser o autor beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$96,85 e o valor do porte
de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), ANDRÉ WADHY
REBEHY (OAB 174491/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP)
Processo 0068136-06.2011.8.26.0506 (10/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Posto Gavião da Anhanguera Ltda - Tópico
final da sentença proferida às fls.62/64: ...Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido inserido na inicial, constituindo, por conseguinte, a prova escrita que a acompanhou, consistente nos
cheques de fls. 16/21, em título executivo judicial, prosseguindo-se a ação na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do
Código de Processo Civil, incidindo-se correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento da taxa judiciária, com as despesas processuais, atualizadas a
partir do respectivo desembolso, e honorários advocatícios do patrono da parte autora que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o
valor atualizado do débito (artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil), com atualização monetária posterior a partir desta data.
Transitada esta em julgado, apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito, na forma do disposto no artigo
614, II, do Código de Processo Civil, no prazo de dez (10) dias. Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, para efetuar
o pagamento do montante do débito apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em face do disposto no
artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento da execução, com a expedição de mandado de penhora
e avaliação. P.R.I.C (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é
de R$29,50). - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 0070264-62.2012.8.26.0506 (75/2012) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Zilda Garcia
Orfale - Tópico final da sentença de fls.24/25: Vistos. ZILDA GARCIA ORFALE ajuizou AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO em face de MARCIA RENATA BARBOZA, amparada em argumentos aduzidos na peça inicial (fls. 02/05).
Intimada para recolher a diferença das custas processuais, a parte autora quedou-se inerte (certidão de fls. 23). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. A parte autora quedou-se inerte, ao ser intimada para recolher a diferença das custas processuais,
por isso inviável o prosseguimento da ação ajuizada. Assim, impõe-se indeferimento da inicial, por inépcia. Posto isso, com
fundamento nos artigos 284, parágrafo único e 295, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial. Deixo
de condenar a parte autora nas verbas de sucumbência diante da não formalização da lide. Notifique-se a parte autora para
recolher o valor das custas processuais, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. .(Em caso de recurso o valor do preparo é de R$212,59 e o valor do porte de remessa e retorno
dos autos é de R$29,50) - ADV: FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB
218714/SP)
Processo 0900017-31.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Adriano Reis Ferreira - Magazine Luiza S/A - Tópico final da
sentença proferida às fls.31/34: ...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de exibição de documentos, devendo a
requerida apresentar no prazo de 5 (cinco) dias, após intimada, o contrato e documentos que ensejaram a negativação do nome
da parte autora, sob pena das consequências previstas no artigo 359 do Código de Processo Civil, a serem aferidas no âmbito
do processo de conhecimento. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento da taxa judiciária, despesas
processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da parte requerente, que
fixo em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4o., do Código de Processo Civil, com atualização monetária
a partir desta data. P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno dos
autos é de R$29,50). - ADV: RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/
SP)
Processo 0900944-94.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Janete Hilario - Banco Itauleasing S/A - Tópico final da sentença
proferida às fls.41/43: ...Em face do exposto, JULGO: 1. PROCEDENTE o pedido de exibição, que já se efetivou com a juntada
aos autos do documento de fls. 29/30. 2. IMPROCEDENTE o pedido de exclusão de negativação junto aos órgãos de proteção
ao crédito e, por conseguinte, extingo o processo com relação a tal pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
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Processo Civil, após o trânsito em julgado. Em razão da sucumbência da parte requerente ter sido mínima, arcará a requerida
com o pagamento da taxa judiciária, despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários
advocatícios do patrono da parte requerente, que fixo em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4o, do Código
de Processo Civil, com atualização monetária a partir desta data. P. R. I.C. .(Em caso de recurso o valor do preparo é de
R$177,18 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP),
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0903740-58.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Real Leasing S/A Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada (fls.137/177). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0903777-85.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marcos Rogério Davanza
- Reporto-me ao despacho de fls. 192, consoante pesquisa que segue em frente. Int. - ADV: BRUNA CARLA ISSA TOFETTI
(OAB 293786/SP), PATRICIA KAREN ISSA TOFETTI (OAB 307418/SP)
Processo 0906324-98.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Comercial Marinho Fer Distribuidora de
Produtos Siderúrgicos Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa postal para expedição de
carta “AR”. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0908463-23.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Ribeiro Alves
de Resende - Tópico final da sentença proferida às fls.52/57: ...Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta nos
autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos inseridos na inicial para: a) condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância
de R$6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a
partir deste arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora a partir da citação e b) condenar a parte ré ao
pagamento das multas indicadas a fls. 47, devendo a parte autora apresentar demonstrativo atualizado do débito, incluindo
o valor da multa por descumprimento da tutela deferida a fls. 32/35 e c) determinar a transferência dos pontos constantes da
carteira de motorista da parte autora para a ré, inseridos após a venda do veículo e até a data em que se efetivou a transferência
do mesmo, ou seja, de 8 de fevereiro de 2012 a 11 de abril do mesmo ano (fls. 18 e 51). Em razão da sucumbência arcará a
parte ré com o pagamento da taxa judiciária, com as despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos,
e honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado
(principal corrigido e juros de mora), nos termos do artigo 20, § 3o, do Código de Processo Civil, com atualização monetária a
partir desta data. Oficie-se à 15ª Ciretran local comunicando o teor da presente decisão para que proceda à transferência dos
pontos constantes da carteira de motorista da parte autora para a da parte ré, após a venda do veículo e até a data em que se
efetivou a transferência do mesmo, ou seja, de 8 de fevereiro de 2012 a 11 de abril do mesmo ano (fls. 18 e 51). P.R.I.C. .(Em
caso de recurso o valor do preparo é de R$136,33 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50) - ADV:
GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 209310/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0913038-74.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Debora Correa de
Andrade - Tópico final da sentença proferida às fls.43/45: ...Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta nos
autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inserido na inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de
R$511,71 (quinhentos e onze reais e setenta e um centavos), com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e
juros de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento da taxa judiciária, despesas
processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo
em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, com atualização monetária a partir
desta data. P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é
de R$29,50). - ADV: ALESSANDRA CECOTI PALOMARES (OAB 229339/SP)
Processo 0929908-97.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Desp. de fls.29: Ante os termos da certidão de fls. 28, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0930377-46.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Paula Farias
de Albuquerque - Desp. de fls.106: Vistos. Fls. 83/101 (agravo): anote-se, dando-se ciência à parte contrária, oportunamente.
Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA
(OAB 128214/SP), EMERSON AYRES (OAB 256901/SP)
Processo 0935543-59.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Silvania Titoto Oliveira - BV Financeira S/A Credito Financiamento
e Investimento - Tópico final da sentença proferida às fls.76/82: ...Em face do exposto, JULGO: 1. EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CAUTELAR, no tocante ao pedido de exibição de planilha de custo, nos termos do art. 267,
inciso VI (falta de interesse processual), do Código de Processo Civil, após o trânsito em julgado. 2. PROCEDENTE o pedido
de exibição, que já se efetivou com a juntada nos autos das peças de fls. 26/28. Em razão da sucumbência recíproca cada
parte arcará com a metade da taxa judiciária, com as despesas processuais próprias e com os honorários de seus respectivos
patronos. Por ser a parte requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita, ficará sobrestada quanto a ela a exigência
dos ônus da sucumbência até que seja comprovada sua possibilidade de atendê-los, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50
(cf. STF, 1ª Turma, RE 184.841-3-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21.3.95, DJU 8.9.95, pág. 28.400; STJ, RF 330/302).
P.R.I.C.(Em caso de recurso o valor do preparo é de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50)
- ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0938858-95.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Claudiane de Jesus Benvenuto - Banco Panamericano S/A Tópico final da sentença proferida às fls.68/70: ...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de exibição, que já se
efetivou com a juntada nos autos das peças de fls. 33/36. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento da
taxa judiciária, despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono
da parte requerente, que fixo em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4o., do Código de Processo Civil, com
atualização monetária a partir desta data. P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$173,65 e o valor do porte
de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 0943363-32.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financ.S/A
Cred.Finan.Invest. - Desp. de fls.30: Vistos, Fls. 29: preliminarmente à requisição de informações junto ao Sistema RENAJUD,
deve a parte autora providenciar o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 11,00 (onze reais), recolhimento a ser procedido
junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, nos termos
dos Provimentos nº 1.826/2010, 1864/2011 e Comunicado 97/2010, do Conselho Superior da Magistratura. Prazo: dez (10) dias.
Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Processo 0943497-59.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jean Carlos Narciso Aparício - Ateneu Barão de Mauá Ltda - Desp. de fls.28: Concedo a parte embargante os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Recebo os presentes embargos para discussão. Intime-se a parte embargada para
impugnação, no prazo legal. Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), EDNA
APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 0954092-20.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Diego Rodrigues
Souza - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Desp. de fls.79: Vistos. Manifeste-se a parte
requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (77/78), anotado o prazo de cinco (05) dias.
Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), LUPÉRCIO ALVES CRUZ DE CARVALHO (OAB
272946/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0967949-36.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elson Marcussi - Desp.
de fls.85: Diante do que restou decidido nos autos de agravo (fls. 84), providencie a parte autora o recolhimento das taxas
judiciária e CPA devidas, bme como, os meios necessários para citação da parte ré, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0972426-05.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Cezar Cordeiro CTBCCelular S/A - Desp. de fls.91: Vistos, Firme o procurador da parte requerida a petição de fls. 38/53, no prazo de cinco (5)
dias. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 214265/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
Processo 0973791-94.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Celio Araujo Bittencourt - Banco Pecunia S/A - Desp. de fls.39:
Vistos, Firme o procurador da parte requerida a petição de fls. 24/29, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: RANGEL ESTEVES
FURLAN (OAB 165905/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0000429-21.2011.8.26.0506 (33/2011) - Monitória - Duplicata - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho
Medico - Travaina Comercio Lubrificantes Ltda Me - Fls. 149: promova a serventia consulta de endereços de Marines Fátima
Martins Travaina e Thays Martins Travaina junto ao sistema Bacen Jud. Após, intime-se a parte autora para manifestar-se, no
prazo de 10 (dez) dias, dando regular andamento ao feito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0000612-55.2012.8.26.0506 (60/2012) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Luciana Dechichi Pedrazzi - Hsbc
Bank Brasil S/A - Sobre o depósito de fls. 143 (R$ 500,00 - 08.11.2013), manifeste-se o credor, consignando que o silêncio
implicará em extinção e arquivamento do feito nos termos do artigo 794, I, do CPC. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0001383-67.2011.8.26.0506 (75/2011) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Aline Patricia Alves Banco Itaucard S/A - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, diga o requerente. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0001587-43.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Adilson Fernandes da Silva - Oliveira
Marini Servicos Auxiliares de Transporte Aereo Ltda - - João Vicente Almeida de Oliveira - - Vilma Marini - Fls. 57/60: promovi
consulta acerca de endereços da empresa devedora e do devedor João Vicente Almeida de Oliveira junto ao sistema Bacen
Jud, conforme minutas que seguem. dos devedores Sem prejuízo, defiro o pedido de arresto e penhora on line, pelo sistema
“Bacen Jud”, conforme requerido, motivo pelo qual, determinei o bloqueio, devendo ser efetuada a consulta e transferência
de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os
casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura dos competentes
termos, valendo-se deste a minuta positiva. Por fim, promova a serventia consulta acerca da existência de veículos em nome
dos devedora junto ao sistema Renajud. Após, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/
SP)
Processo 0002025-06.2012.8.26.0506 (105/2012) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Delmiro
Torquato dos Santos - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Ante os termos do contido a fls. 130/132 e
fls. 135/136, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço com fundamento no artigo
269, inciso III, do CPC. Expeça-se, a favor da parte autora, mandado de levantamento das importâncias depositadas nos
autos, intimando-a para retirar a guia em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Homologo ainda a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, ficando autorizado o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas, se requerido. Feitas as comunicações
de praxe, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002064-13.2006.8.26.0506 (85/2006) - Declaratória (em geral) - Condomínio - Wania Darahem Mafud - - Leonel
Mafud Neto - Felicio e Antunes Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Fernanda Mesquita Sambiase de Felicio - - Carlos
Roberto de Felicio - - Joao Paulo de Felicio - - Paula Ferreira Costa de Felicio - Retirar mandado de levantamento expedido.
- ADV: CARLOS AUGUSTO JOVILIANO (OAB 98120/MG), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ANDERSON
PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP)
Processo 0003265-30.2012.8.26.0506 (220/2012) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Habitacional Ribeirao Preto B - Laura Souza Tupan de Moraes - - Luiz Antonio Tupan de Moraes - Ante a contestação de fls.
116/121 diga o autor. - ADV: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP), LEANDRO JOSÉ STEFANELI (OAB 176351/
SP)
Processo 0004683-66.2013.8.26.0506 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel - Andreia Ribeiro Maria Lucia Nascimento Silva - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. ANDRÉIA RIBEIRO, qualificada
nos autos, apresentou a presente impugnação ao cumprimento de sentença proferida nos autos nº 0048215-08.2004 (controle nº
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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2241/04), alegando, em suma, que há excesso no valor pugnado pela impugnada MARIA LÚCIA NASCIMENTO DA SILVA às fls.
211/213 (R$ 51.409,61), já que esta adicionou aos seus cálculos os aluguéis referentes ao período de maio de 2012 a janeiro de
2013, estes já quitados. No mais, sustentou que deve à impugnada a quantia de R$ 20.503,42 (vinte mil, quinhentos e três reais
e quarenta e dois centavos). A impugnação foi recebida (fl. 06). A impugnada se manifestou às fls. 10/18. É o relatório. Decido.
É importante consignar, a princípio, que a presente impugnação deveria ser rejeitada de plano, já que o juízo não está garantido
por penhora, contudo, levando-se em conta que a impugnada reconheceu que cobrou indevidamente os locatícios vencidos
de maio de 2012 a janeiro de 2013, de rigor a parcial procedência desta para fixar o valor da execução tal como calculado
pela impugnada às fls. 19/20, inclusive com aplicação da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, pois a
impugnante não garantiu, sequer, o valor que entendia como devido. Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente impugnação para fixar o valor da execução em R$ 37.886,07 (trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sete
centavos) para setembro de 2013. Diante da sucumbência majoritária, condeno a impugnante a pagar à impugnada, a título de
honorários advocatícios, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), que fixo por equidade, a qual poderão ser cobrada juntamente
com a execução dos autos principais. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, arquivem-se os presentes autos
e prossiga-se com a execução. Intime-se. Ribeirão Preto, 19 de dezembro de 2013. - ADV: DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB
205861/SP), JOSE VICENTE TEIXEIRA NETO (OAB 277914/SP), MARCELO DE ABREU MACHADO (OAB 109038/SP)
Processo 0005642-71.2012.8.26.0506 (306/2012) - Declaratória (em geral) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Valeria Aparecida Bersilieira - Banco Itauleasing S/A - Certidão retro: publique-se novamente a sentença de fls. 100/106 e
decisão de fls. 113, aguardando-se, após, eventual apresentação de recurso pela instituição requerida. Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE CORREA DE SOUZA (OAB 309889/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0005770-91.2012.8.26.0506 (317/2012) - Outros Feitos não Especificados - Liminar - Eloisa Aparecida Baeta
- Banco Ibi - Fls. 164/168: cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista o pagamento integral da obrigação (fls. 175), JULGO
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se, a favor da parte autora, mandado de levantamento da importância depositada nos autos,
intimando-a para retirar a guia em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da presente decisão. Após o
trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante substituição por
cópia reprográfica, se requerido. Não havendo custas em aberto, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: DIOGO FERREIRA
NOVAIS (OAB 288717/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP)
Processo 0005931-67.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Gladston Torres de Mesquita
Alencar-me - Security Systems Sotutions Comercial Ltda - Defiro a denunciação da lide do Banco Bradesco S/A, conforme
requerido a fls. 35, nos termos do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil e determino a citação do denunciado para
contestar no prazo legal. A parte denunciante deverá providenciar a citação no prazo referido no parágrafo 1º do art.72, sob
pena da ação prosseguir somente contra ele (parágrafo 2º do referido artigo). - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP),
MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 0007044-61.2010.8.26.0506 (305/2010) - Declaratória (em geral) - Sustação de Protesto - Eficaz Eventos S/s
Ltda-me - Espaco Livre Eventos Ltda Epp - Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema “Bacen Jud”, conforme requerido
às fls. 105/106, motivo pelo qual, determinei o bloqueio, devendo ser efetuada a consulta e transferência de numerários no
caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se
eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se
deste a minuta positiva. Por consequência, sendo positivo o bloqueio, consigno que, havendo procurador nos autos, a data para
eventual apresentação de impugnação correrá a partir da publicação desta decisão, em caso de primeira penhora. Outrossim,
positivo e, não havendo procurador constituído nos autos, providencie a serventia o quanto necessário para intimação pessoal
da parte executada da penhora realizada e do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer impugnação, nos termos do
art. 475-J, §1º, do Código de Processo Civil, se for o caso. Após, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o
que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO
(OAB 282654/SP), SILVIO FRANCISCO SPADARO CROPANISE (OAB 21161/SP), FABIANA SPADARO GOES (OAB 130766/
SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0009698-21.2010.8.26.0506 (435/2010) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau S/A - Luana Ishiwatari
Goncalves - - Luap Representacoes Comerciais de Produtos Eletricos Ltda - Fls. 154: defiro pesquisa acerca da existência de
veículos em nome dos devedores, por meio do sistema Renajud, providenciando a serventia o necessário. Após, manifeste-se a
parte credora em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA HELENA PRUDENTE DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP), RICARDO CORREA
DA CRUZ (OAB 247854/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP)
Processo 0009735-58.2004.8.26.0506 (377/2004) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alfredo
Luiz Rego Rangel - Danylo Ulysses Borges de Freitas - - Exito Construtora Ltda - Fls. 179: indefiro porque há procuração
também outorgada a Antonio Carlos Borin e Dionísio Pileggi Camelo (fls. 11). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BORIN (OAB
44570/SP), PEDRO ALCIDES BARENSE (OAB 28210/SP)
Processo 0009825-22.2011.8.26.0506 (477/2011) - Procedimento Ordinário - Seguro - Luciano Ambrosio Tavares - Seguradora
Lider de Consorcios Dpvat S/A - Recebo o recurso de apelação de fls. 151/155 (protocolo nº 00074373-6), em seus regulares
efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção
de Direito Privado, 25ª à 36ª Câmaras, Complexo Ipiranga sala 46, com as sinceras homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV:
RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0011441-61.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Itamar de Paula
- Banco Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no
prazo de 10 dias, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MONALISA DE
SOUZA LIMA (OAB 311142/SP)
Processo 0012262-51.2002.8.26.0506 (801/2002) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Altiel Domingues
Soares Filho - - Fatima Terezinha Gregoldo Soares - Maria Martins de Mello Silva - - Benedito Lopes da Silva - - Benedita Lopes
da Silva de Melo - - Benedicto Martins de Melo Filho - - Flavia Lopes da Silva Galina - - Jean Gomes Lopes da Silva - - Jonatas
Gomes Lopes da Silva - Fls. 561/562: nos termos da decisão de fls. 553, primeiro parágrafo, proceda a serventia às anotações
e retificações necessárias para a inclusão dos herdeiros de Benedito Lopes da Silva no polo passivo. Sem prejuízo, defiro o
pedido de penhora on line, pelo sistema “Bacen Jud”, conforme requerido, motivo pelo qual, determinei o bloqueio, devendo ser
efetuada a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntandose respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica
dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Por consequência, sendo positivo o bloqueio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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consigno que, havendo procurador nos autos, a data para eventual apresentação de impugnação correrá a partir da publicação
desta decisão, em caso de primeira penhora. Outrossim, positivo e, não havendo procurador constituído nos autos, providencie
a serventia o quanto necessário para intimação pessoal da parte executada da penhora realizada e do prazo de 15 (quinze)
dias, para querendo, oferecer impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º, do Código de Processo Civil, se for o caso. Após,
manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em
arquivo. Intimem-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB
177597/SP), ELIZABETE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 221184/SP), FOWLER ROBERTO PUPO CUNHA (OAB 170671/SP)
Processo 0013242-80.2011.8.26.0506 (622/2011) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lourdes Cristina da Costa e
Silva Leao - - Marcelo de Sousa Leao - Jose Edson Leite - - Melchiades de Souza Meirelles - Diante da certidão de fls. 105,
manifeste-se a parte autora sobre as contestações apresentadas às fls. 82/85 e 93/94, no prazo de 10 (dez) dias, dando regular
prosseguimento ao feito. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB
161288/SP), ISABELA NAVARRO MOÇO CASTRO (OAB 266824/SP), FABIANA IGNACCHITTI FACCI (OAB 304757/SP)
Processo 0013357-33.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Verônica Turati
Favaro - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Ante a contestação de fls. 56/89 diga o autor. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP)
Processo 0013766-09.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Marco Aurélio Lopes Lisboa - Aldemício Silva da Rocha Ribeirão
Preto Me - Ante o decurso do prazo legal para apresentação de embargos, manifeste-se o autor. - ADV: SANDRO ROVANI
SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP)
Processo 0013795-59.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Jose Maria Moreira - Banco Itaucard S/A - Tendo em vista o
contido a fls. 54, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, e o faço com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, a favor do autor, mandado de levantamento da importância
depositada a fls. 59, intimando-o para retirar a guia em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente
decisão. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante
substituição por cópia reprográfica, se requerido. Não havendo custas em aberto, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0016278-67.2010.8.26.0506 (749/2010) - Procedimento Ordinário - Antonio Aparecido da Silva - Banco Bradesco
S/A - Cumpra-se o primeiro parágrafo de fls. 272/273. Sobre a petição e depósito de fls. 286 e 288/290 diga o credor (R$ 163,74
- 26.08.2013), consignando que o silêncio implicará em concordância tácita com a extinção e arquivamento do feito nos termos
do artigo 794, I, do CPC. Intime-se. - ADV: WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB 178943/SP), LUCIO APARECIDO
MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP)
Processo 0017057-85.2011.8.26.0506 (783/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ivair da
Silva - Banco Santander S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra-se a sentença de fls. 515. Intime-se. - ADV: RUBENS ZAMPIERI
FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/
SP)
Processo 0017085-53.2011.8.26.0506 (803/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Jardim Europa - Egp Fenix Empreendimentos e Comercio Internacional Ltda - Promova o devedor o pagamento
da diferença apurada pelo credor (R$ 63,78 - p/ 31.10.2013) no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP), FABIO MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP)
Processo 0017617-61.2010.8.26.0506 (813/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Yara Aparecida Gomes da
Silva - Carmen Aparecida da Silva Honorato - - Celso Honorato - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. - ADV:
AURELIO NICOLELLA JUNIOR (OAB 31650/SP)
Processo 0018609-76.1997.8.26.0506 (947/1997) - Separação Consensual - Casamento - E. O. C. - - E. de F. de O. C. - Nos
termos do artigo 1º, inciso I, do Provimento CG n. 16/2010, especializada a competência, no caso, das Varas da Família e das
Sucessões, havendo ato processual a ser praticado em feitos, ainda que arquivados, tais como vista dos autos, extração de
cópias, expedição de certidões, etc., haverá a redistribuição àquelas. Posto isso, determino a remessa dos autos à 2ª Vara da
Família e das Sucessões desta Comarca, anotando-se o que de praxe. Intime-se. - ADV: SUZEL DE CASSIA GELOTI AMBAR
(OAB 124507/SP)
Processo 0020229-64.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S. A. - Souza & Guimarães Locação de Veículos Ltda - Arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELÁDIO SILVA JÚNIOR (OAB 157327/
SP)
Processo 0020251-30.2010.8.26.0506 (936/2010) - Outros Feitos não Especificados - Liminar - Isaura Duarte Vieira - Banco
Itau S/A - Compulsando os autos, verifico que o réu juntou procuração aos autos a fls. 128/134, mas seus patronos não foram
intimados das decisões proferidas após aquela juntada. Posto isso, determino à serventia que anote o que de praxe quanto aos
patronos do réu e, após, intime-se este para, em querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de
15 dias, haja vista o bloqueio realizado a fls. 164/165. Após, será apreciado o requerimento de fls. 175/176. Intime-se. - ADV:
ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), JOSE CARLOS CAMPOS GOMES (OAB 278784/SP),
HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP)
Processo 0020485-07.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Janderson Jose Candido - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita ao autor nos mesmos termos da
decisão de fls. 88 dos autos principais, confirmada em Segunda Instância. Recolha, pois, o autor as custas de distribuição no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0020628-45.2003.8.26.0506 (1292/2003) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Valdemir
Nunes Lemes - Balbo Construcoes S/A - A manifestação de fls. 1479/1481 não atende o determinado a fls. 1472, visto que
a devedora não indicou bens penhoráveis, limitando-se a tecer considerações sobre sua situação financeira. Assim, defiro o
prazo suplementar de cinco dias para indicação de bens passíveis de penhora, sob a pena já mencionada. Intime-se. - ADV:
ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA
(OAB 229633/SP), ARTHUR ZAMPRONIO REIS (OAB 284572/SP), FRANCISCO DE ASSIS GALLUCCI DE CARVALHO (OAB
296437/SP)
Processo 0020659-21.2010.8.26.0506 (947/2010) - Monitória - Cheque - Rosangela Ferreira Prado - Macwar Comercio
de Veiculos Ltda - Ante o decurso do prazo legal para apresentação de embargos, manifeste-se o autor. - ADV: GUSTAVO
CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 0021614-18.2011.8.26.0506 (994/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Crefisa S/A
Credito Financiamento e Investimentos - Wilton Vasille Borghetto - Defiro novo pedido de penhora on line, pelo sistema “Bacen
Jud”, conforme requerido às fls. 96/98, motivo pelo qual, determinei o bloqueio, devendo ser efetuada a consulta e transferência
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de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os
casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de
penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Após, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP),
MAGNO AUGUSTO LAVORATO ALVES (OAB 292622/SP)
Processo 0022815-74.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irene da Silva Oliveira
- BMG - Banco de Minas Gerias - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Sobre o pedido de desistência da ação (fls. 113),
manifeste-se a parte requerida - Banco Bradesco Financiamentos S/A e BMG -, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando que
o silêncio implicará em concordância tácita, com a extinção e arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ),
ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ)
Processo 0022891-40.2009.8.26.0506 (1041/2009) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Safra S/A - Jose
Camillo Borges Neto-me - - Maria Luiza Denadai Borges - - Jose Camilo Borges Neto - Defiro novo pedido de penhora on line,
pelo sistema “Bacen Jud”, conforme requerido às fls. 309/312, motivo pelo qual, determinei o bloqueio, devendo ser efetuada a
consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva
minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a
lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Por consequência, sendo positivo o bloqueio, consigno que,
havendo procurador nos autos, a data para eventual apresentação de impugnação correrá a partir da publicação desta decisão,
em caso de primeira penhora. Outrossim, positivo e, não havendo procurador constituído nos autos, providencie a serventia
o quanto necessário para intimação pessoal da parte executada da penhora realizada e do prazo de 15 (quinze) dias, para
querendo, oferecer impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º, do Código de Processo Civil, se for o caso. Após, manifeste-se
o(a) exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, retornem os autos ao arquivo. Intimemse. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), FABRICIO
MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), MARISA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 218315/SP)
Processo 0023790-38.2009.8.26.0506 (1070/2009) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria
Cristina Silva dos Santos - Ibi Administradora e Promotora Ltda - Tendo em vista o contido a fls. 307 e certidão de fls. 308, verso,
JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, e o faço com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, a favor da parte credora, mandado de levantamento da importância depositada
a fls. 304, intimando-a para retirar a guia em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante substituição
por cópia reprográfica, se requerido. Não havendo custas em aberto, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP)
Processo 0024232-09.2006.8.26.0506 (840/2006) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Protenco Projetos
Tecnicos e Construcoes Ltda - Ailton de Oliveira - - Iraneide Barros Silva de Oliveira - Ante a dificuldade de localização dos réus,
o que oneraria o Estado ainda mais, dispenso sua intimação para recolhimento das custas finais. Arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: RENATA PELEGRINI (OAB 232008/SP), JOÃO LUCAS MARQUES CASTELLI (OAB 253315/SP), FABIO MARTINS
(OAB 137942/SP)
Processo 0025736-06.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ângelo Marcos
Ferreira da Silva Perdigão - Banco Fiat S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Após, cumpra-se, integralmente, o determinado a fls. 116. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0028896-10.2011.8.26.0506 (1353/2011) - Monitória - Prestação de Serviços - Ateneu Barao de Maua - Arlete
Rodrigues de Almeida - Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema “Bacen Jud”, conforme requerido às fls. 62/63, motivo
pelo qual, determinei o bloqueio, devendo ser efetuada a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo
tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente.
Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Por
consequência, sendo positivo o bloqueio, consigno que, havendo procurador nos autos, a data para eventual apresentação de
impugnação correrá a partir da publicação desta decisão, em caso de primeira penhora. Outrossim, positivo e, não havendo
procurador constituído nos autos, providencie a serventia o quanto necessário para intimação pessoal da parte executada da
penhora realizada e do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º, do Código
de Processo Civil, se for o caso. Após, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Permanecendo
silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA CAROLINA
SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0030042-18.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito dos Pequenos Empresarios, Microempresarios e Microempreendedores Sicoob Credicoonai - Natalia Aparecida Silva
Ferreira - - Alex Ricardo Francisco Ferreira - *Carta Precatória devolvida e juntada aos autos. Manifeste-se a parte credora
quanto aos termos das certidões de fls. 86/87. - ADV: FERNANDA ROSA BARBOSA (OAB 301620/SP), FLAVIA PERONE DE
FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 0030763-67.2013.8.26.0506/01 - Impugnação ao Valor da Causa - Alienação Fiduciária - Marcelo Luiz Samartino banco finasa bmc s/a - Posto isso, ACOLHO a impugnação, retificando o valor da causa para R$ 52.041,47, devendo a serventia
anotar o que de praxe. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 88181/SP),
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0031323-77.2011.8.26.0506 (1464/2011) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Maria Aparecida
Toledo - Banco Itau S/A - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 83, para que produza seus
regulares efeitos de direito. Por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação o que faço com fundamento no artigo 794,
inciso II, do CPC. Expeça-se, a favor da autora, mandado de levantamento da importância depositada a fls. 85, intimando-a para
retirar a guia em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão. Após o trânsito em julgado,
autorizo o desentranhamento dos documentos solicitados, mediante substituição por cópias reprográficas, se requerido. Feitas
as comunicações de praxe, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0031989-10.2013.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá Desiree Hidalgo Costa - Ante o decurso do prazo legal para apresentação de embargos, manifeste-se o autor. - ADV: LUCIANE
BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0031993-52.2010.8.26.0506 (1543/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unicoc Uniao de Cursos Superiores Coc Ltda - Joana Aparecida Souza Ferreira - Fls. 89/91: defiro o pedido como arresto on line, pelo
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no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberandose eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de competente termo, valendo-se
deste a minuta positiva. Defiro, igualmente, o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome da devedora por meio do sistema
RenaJud, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição
os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Após, manifeste-se o exequente,
em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV:
AIRES VIGO (OAB 84934/SP), PATRICIA BERTOLIN ABRAHÃO (OAB 263186/SP)
Processo 0032426-95.2006.8.26.0506 (1148/2006) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa S/A - Maria Aparecida
Barrotti Coppede - - Jorge Coppede - - Coppede Marmore e Granito Ltda-epp - Recolha o credor as custas necessárias para
efetivação do bloqueio bancário dos executados. No silêncio, aguarde-se o julgamento da impugnação. Intime-se. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 0033595-44.2011.8.26.0506 (1583/2011) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Daisy Elizabeth Queiroz
do Prado - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas
partes às fls. 146/148, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação
o que faço com fundamento no artigo 794, inciso II, do CPC. Expeça-se, a favor da parte autora, mandado de levantamento das
importâncias depositadas nos autos (nos termos do item 6 de fls. 147), intimando-a para retirar a guia em cartório, no prazo de
05 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificandose. Indefiro a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que tal diligência compete à própria parte
interessada. Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos solicitados, mediante substituição por
cópias reprográficas, se requerido. Feitas as comunicações de praxe, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0033704-87.2013.8.26.0506 - Notificação - Pagamento - Cia Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB RP Washington Evaristo Flora Calvo - - Regina Aparecida da Costa Calvo - Sobre a certidão do oficial de justiça, diga o interessado.
- ADV: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 0033874-35.2008.8.26.0506 (1329/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau
S/A - Marcio Aparecido Passos - - Regina Maria da Silva Passos - - Mapicenter Importacao Exportacao e Comercio Ltda - Fls.
250: sobreste-se o feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias,
independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DAVID ISSA HALAK
(OAB 17674/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP)
Processo 0034863-65.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Janderson José
Cândido - BV Leasing Arrendamento Mercantil - Cumpra-se o V. Acórdão. Negado provimento ao recurso, promova o autor o
recolhimento das custas de distribuição no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0034916-17.2011.8.26.0506 (1655/2011) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Colegio Lacordaire
Santanna S/c Ltda - Nilvania Dacol Montenegro - Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema “Bacen Jud”, conforme
requerido às fls. 51/52, motivo pelo qual, determinei o bloqueio, devendo ser efetuada a consulta e transferência de numerários
no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberandose eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se
deste a minuta positiva. Por consequência, sendo positivo o bloqueio, consigno que, havendo procurador nos autos, a data para
eventual apresentação de impugnação correrá a partir da publicação desta decisão, em caso de primeira penhora. Outrossim,
positivo e, não havendo procurador constituído nos autos, providencie a serventia o quanto necessário para intimação pessoal
da parte executada da penhora realizada e do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer impugnação, nos termos do
art. 475-J, §1º, do Código de Processo Civil, se for o caso. Após, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que
de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: SABRINA BALBÃO FLORENZANO
CARVALHO (OAB 229687/SP), AUGUSTO BENITO FLORENZANO (OAB 16140/SP)
Processo 0034991-61.2008.8.26.0506 (1378/2008) - Procedimento Sumário - Seguro - Jose Aparecido Ferreira Neves - SANDRA MARA DE SOUZA - - CLÓVIS HENRIQUE DE SOUZA NEVES - - KAREN CRISTINA SOUZA NEVES - - KAIO
HENRIQUE SOUZA NEVES - - CAMILA CRISTINA SOUZA NEVES - - KARINA DE SOUZA NEVES - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Afasto a alegação de ilegitimidade da parte autora arguida a fls. 377/379, uma vez que os herdeiros do
segurado falecido possuem legitimidade ativa para postular em juízo, o seguro obrigatório (DPVAT), por invalidez, ainda que a
morte tenha ocorrido no curso da ação. E o que dita o art. 4º da Lei n.º 6.194/74, que estipula que a indenização, no caso de
morte do segurado, será paga de acordo com o disposto no art. 792 do Código Civil. Nesse sentido: SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT)- COBRANÇA - PRETENSÃO DEDUZIDA PELO FILHO DA VÍTIMA, QUE FALECEU ESTADO CIVIL DE SOLTEIRO ALEGAÇÃO DA ILEGITIMIDADE ?AD CAUSAM? ATIVA - AFASTAMENTO. Na ausência de cônjuge supérstite da vítima, o filho
desta, é parte legitima para postular em juízo o recebimento da indenização relativa ao DPVAT, eis que nos termos do art. 4º
da Lei n.º 6.194/74, a indenização será paga de acordo com o disposto no art. 792 do Código Civil, que legitima os herdeiros
do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária, ao recebimento do seguro obrigatório, na ausência de cônjuge
supérstite. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT)- COBRANÇA DE DIFERENÇA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR
ILEGITIMIDADE - AD CAUSAM - DO PÓLO PASSIVO - AFASTAMENTO. A indenização pelo seguro obrigatório (DPVAT) pode
ser cobrada de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo antes da vigência da Lei n. 8.441/92, independentemente
da identificação dos veículos envolvidos na colisão ou do efetivo pagamento dos prêmios, e assim, não há que se falar em
ilegitimidade de parte passiva da seguradora ré. (TJ-SP - APL: 591464420108260576 SP 0059146-44.2010.8.26.0576, Relator:
Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 28/02/2012, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2012, undefined).
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE DA AUTORA NO CURSO DA LIQUIDAÇÃO - HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS
HERDEIROS -TRANSMISSÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA. Tendo ocorrido a morte da
autora, no caso, no curso da ação de cobrança de seguro obrigatório, já em fase de liquidação do “quantum óebeaW, o direito
da segurada à indenização por invalidez integra seu patrimônio e transmite-se aos seus herdeiros, iure successionis, sendo
cabível a habilitação nos autos para figurarem no polo ativo.(TJ-SP - AI: 710129420118260000 SP 0071012-94.2011.8.26.0000,
Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 23/05/2011, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2011,
undefined) Nestes termos, mantenho no polo ativo da ação, os herdeiros do segurado falecido, devendo o feito ter seu regular
prosseguimento. Digam as parte se têm interesse na realização da perícia indireta. Após, conclusos para as determinação de
direito. - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), LUIZ BERNARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ALVAREZ (OAB 107997/SP)
Processo 0035259-13.2011.8.26.0506 (1665/2011) - Despejo - Locação de Imóvel - Cacilda Maria Barbosa de Barros Denia Teresa de Oliveira Rodrigues da Silva - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias,
justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERNANDES (OAB 96455/SP), JOSE MARCOS DO PRADO (OAB
103251/SP)
Processo 0035435-31.2007.8.26.0506 (1420/2007) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Rodolfo Leandro da Silva - Vivo
S/A - Retirar mandado de levantamento expedido em favor do autor e indicar o nº do CPF do advogado, para expedição de
mandado, conforme certidão de fls. 159vº. - ADV: CARLOS ALBERTO DELLA PASCOA (OAB 140163/SP), DANILO ALVES DE
PAULA (OAB 238990/SP)
Processo 0035683-55.2011.8.26.0506 (1686/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gustavo
Alvarenga Bertini - Banco Santander Brasil S/A - Tendo em vista o contido a fls. 203/204, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e
o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados para o levantamento da
importância depositada a fls. 160, em favor do autor e de sua advogada, como requerido. Sem prejuízo, arbitro os honorários
do(a) advogado(a) nomeado(a) pela Defensoria Pública (fls. 10), em R$ 522,57 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e
sete centavos - 100% - Cód.107), expedindo-se certidão. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram o feito, mediante substituição por cópia reprográfica, se requerido. Não havendo custas em aberto,
comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELA GALLO DE OLIVEIRA
(OAB 268105/SP)
Processo 0035916-81.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marla Belavenuto
Temporini - Dibens Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Ante o exposto: I DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA apenas para
autorizar o depósito (em apenso) das parcelas vincendas, no valor integral por ocasião de seus vencimentos, sob pena de
revogação. Feito o primeiro depósito (em apenso), decidir-se-á sobre o pedido para que a ré que exclua ou se abstenha de
inscrever o nome e CPF da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SCPC). A ausência de depósito
sucessivo das parcelas devidas deverá ser certificada pela serventia, para efeito de revogação da tutela ora concedida.
Comprovado o depósito nos autos no valor integral das parcelas vencidas e vincendas, providencie a serventia a intimação
da parte ré, por carta com aviso de recebimento, da antecipação da tutela deferida no item I acima. II - INDEFIRO a tutela
antecipada com efeito de liberação do vínculo obrigacional e pois por ora o juízo não pode obstar a parte contrária de tomar as
medidas judiciais cabíveis; III - INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela para inversão do ônus da prova, pois o mesmo é
regra geral de julgamento e não de balanceamento processual. IV - INDEFIRO o pedido de conexão entre esta ação revisional
e eventual ação possessória ajuizada pelo réu, somente poderá ser apreciada com a prova da distribuição respectiva. - ADV:
GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP)
Processo 0036270-77.2011.8.26.0506 (1717/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Juscelino Kubitschek - Companhia de Desenvimento Habitacional e Urbano de Estado de Sao Paulo- Cdhu - Recebo
o recurso de apelação de fls. 251/254 (protocolo nº 00211507-1), em seus regulares efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, 25ª à 36ª Câmaras,
Complexo Ipiranga sala 46, com as sinceras homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
(OAB 166291/SP), ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP)
Processo 0036565-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando Damásio Antonio Moreira de Souza Empreiteira-me - - Antonio Moreira de Souza - - Laurentina Justina Ferreira de Souza - Concedo aos
requeridos os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Sobre a proposta de acordo de fls. 65, manifeste-se a a parte autora,
no prazo de 10 (dez) dias, devendo, ainda, no mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre a contestação de fls. 37/42. ADV: RONI EDSON PALLARO (OAB 128687/SP), EDILANE GOMES ANDRADE CRESCENCIO (OAB 283019/SP)
Processo 0037381-96.2011.8.26.0506 (1756/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Ronaldo Casagrande Roberto - Recebo o recurso de apelação de fls.
245/253 (protocolo nº 13.00210300-5), em seus regulares efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, 11ª à 24ª Câmaras, Complexo Ipiranga sala 44,
com as sinceras homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: MORGANA ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP), AENDER LUCIANO
CARDOSO ROCHA (OAB 266833/SP), SONIA MARIA VIETRI SIQUEIRA (OAB 282720/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0037401-87.2011.8.26.0506 (1758/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ailton
Bartoletti - Banco Itaucard S/A - Manifestem-se as partes informando se houve o integral cumprimento do acordo, no prazo de 05
(cinco) dias, consignando que o silêncio implicará em concordância tácita com a extinção e arquivamento do feito, nos termos do
art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.. Intime-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), SUELI ALMEIDA
HOSTALACIO DE SOUZA (OAB 118535/SP), MARIANA GONÇALVES DA SILVA (OAB 301350/SP)
Processo 0038079-78.2006.8.26.0506 (1386/2006) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Construtora Industrial
e Comercial Said Ltda - Paulo dos Reis Sales - - Dorival Sales dos Reis - Digam os novos procuradores da autora se ratificam a
petição de fls. 208. Intime-se. - ADV: PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/SP), CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN
STOCO (OAB 189497/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP), PAULO MELLIN (OAB 14758/SP)
Processo 0038631-67.2011.8.26.0506 (1822/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Cooperativa de Credito dos
Pequenos Empresarios Microempresarios e Microempreendedores Sicoob de - Antonio Donizete de Lacerda - - Dinair Carrijo de
Lacerda - - Alexandre Carrijo de Andrade - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento feito, sob pena de arquivamento. ADV: RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), JOSE ROBERTO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP)
Processo 0040122-17.2008.8.26.0506 (1591/2008) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Regional Corretora Administracao
de Bens S/s Lda - Edna Maria Roberto Barbosa - - Tiago Roberto Barbosa - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do
Oficial de Justiça fls. 170. (Disponibilizada no SAJ). - ADV: MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP), ANDRÉ WADHY
REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0041019-40.2011.8.26.0506 (1920/2011) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Edson dos Santos - Banco
Itaucard S/A - Tendo em vista o contido a fls. 80, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e o faço com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para o levantamento da importância depositada a fls. 75/77 em favor
do autor. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante
substituição por cópia reprográfica, se requerido. Não havendo custas em aberto, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV:
TANIA MARIA ZUFELLATO (OAB 124556/SP)
Processo 0041336-09.2009.8.26.0506 (1795/2009) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A - Delfinn
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Comercial de Materiais Eletricos e Eletronicos Ltda - - Rodrigo Elias dos Santos - Fls. 205: a indicação dos endereços a
ser diligenciados é de competência do interessado e não da serventia. Assim, para aditamento do mandado, deverá o autor
especificar os endereços dos réus. Fls. 206: não há que se falar em desentranhamento do mandato, devendo a serventia,
apenas, anotar o que de praxe, inclusive para exclusão daqueles que não mais patrocinam o autor. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0041682-33.2004.8.26.0506 (2829/2004) - Ação Civil Pública - Responsabilidade Civil - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Schahin Engenharia Ltda - - Costallat Ferreira Engenharia e Comercio Ltda - - Construtora Croma
Ltda - - Multipla Engenharia Ltda - - Lagoinha Construtora Ltda - - CDHU - Companhia de Desenvolv.habitacional e Urbano
do Est.de S.paul - - Kamaki Engenharia e Construções Ltda - nova denominação de : L. Castelo Engenharia e Construcoes
Ltda - Tempestivo, recebo o recurso de apelação de fls. 1544/1553 (protocolo nº 00168775-0), em seus regulares efeitos. Às
contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito
Público, 1ª e 2ª Câmaras, Complexo Ipiranga, com as sinceras homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA
BUENO DE CAMARGO (OAB 186521/SP), ADEMIR MARIN (OAB 84137/SP), MILENE CANALS (OAB 255451/SP), MARIA
JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP), ROSANA CASAS FERNANDES (OAB 242438/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), DANIELA GALLO TENAN (OAB 186854/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/
SP), RENATO FREIRIA TUBALDINI (OAB 186498/SP), ANTONIO ALBERTO MACHADO (OAB 503/SP), MARIA LAURA DE
CARVALHO (OAB 305856/SP), JOHN ROHE GIANINI (OAB 108634/SP), JOSE REINALDO TEIXEIRA (OAB 137136/SP),
CAROLINA RIBEIRO MATIELLO DE ANDRADE (OAB 173414/SP), ADHEMAR GIANINI (OAB 67745A/SP)
Processo 0043149-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Paula de Souza
Righetti - Banco Itaú S/A - Cumpra-se fls. 61. Intime-se. - ADV: LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP), GUSTAVO
FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP)
Processo 0043810-16.2010.8.26.0506 (1856/2010) - Outros Feitos não Especificados - Juvenal do Carmo - Associacao
Policial de Assistencia A Saude - Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA LETICIA RODRIGUES
DA CUNHA E MARTINS (OAB 206541/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), LUIZ EDUARDO
NOGUEIRA MOBIGLIA (OAB 178894/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 0045112-51.2008.8.26.0506 (1036/2008) - Declaratória (em geral) - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl Vianorte S/A - Fls. 1293/1297: ante o decurso do prazo para apresentação de impugnação (fls. 1298), defiro o levantamento
do valor bloqueado e penhorado a fls. 1281, expedindo-se mandado em favor da requerida, ora credora. A seguir, à contadoria
do juízo para a verificação dos cálculos e eventual débito remanescente. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CANDIDO
DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), GABRIELA ELENA
BAHAMONDES MAKUCH (OAB 169471/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB
208099/SP)
Processo 0045112-51.2008.8.26.0506 (1036/2008) - Declaratória (em geral) - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl Vianorte S/A - Está disponível, em cartório, guia de mandado de levantamento judicial, em favor de Vianorte S/A, devendo o
interessado, promover a sua retirada, em 05 dias. - ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), CANDIDO DA SILVA
DINAMARCO (OAB 102090/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB
172514/SP), GABRIELA ELENA BAHAMONDES MAKUCH (OAB 169471/SP)
Processo 0045632-35.2013.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - Magnalda Pereira Ramos Santana - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Recebo o recurso de apelação de fls. 29/97 (protocolo nº 1300215301-5), em seus regulares efeitos. Às
contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito
Privado, 11ª à 24ª Câmaras, Complexo Ipiranga sala 44, com as sinceras homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0045645-34.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Roseli Pascoalin Reis - Banco Itaúcard S/A - Recebo o recurso
de apelação de fls. 30/98 (protocolo nº 13.00215307-9), em seus regulares efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, 11ª à 24ª Câmaras, Complexo
Ipiranga sala 44, com as sinceras homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0046463-25.2009.8.26.0506 (2027/2009) - Monitória - Duplicata - Xistos & Rezende Ltda - Cgm Terreplanagem
e Locacao de Equipamentos do Ramo - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 156.
(Disponibilizada no SAJ). - ADV: LUIS ROBERTO QUADROS DE ALMEIDA (OAB 97324/SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB
117599/SP), LUCIANO FERREIRA DOS ANJOS (OAB 260607/SP)
Processo 0046478-72.2001.8.26.0506 (2838/2001) - Monitória - Cheque - M. Mendonca Comercio Pecas Ribeirao Preto Ltda
- Terezinha Gabriel dos Anjos - Para execução da medida requerida promova a parte interessada, nos termos do Comunicado
nº 170/2011, Provimento CSM 1.864/2011, o recolhimento do valor de R$11,00 (onze reais) para pesquisa junto ao INFOJUD. ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 0048197-74.2010.8.26.0506 (2673/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vanda Leia
Bidiaki - Telefonica Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - Tendo em vista o contido a fls. 213/214, 220 e 224/225, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados
de levantamento dos valores depositados a fls. 216 e 218, a favor da autora e seu patrono (verba honorária), respectivamente.
Após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante substituição
por cópia reprográfica, se requerido. Não havendo custas em aberto, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: ANDRÉ RICARDO
HIROSHI MIYAHARA (OAB 155597/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0048656-71.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Breno Silva Floriano - - Maria Aparecida Silva Floriano - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 29. (Disponibilizada no SAJ). - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0049012-66.2013.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Biosalc Sistemas
e Equipamentos Ltda - - Sidnei de Sicco - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 30.
(Disponibilizada no SAJ). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0049585-07.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - Vagno Evangelista de Souza Santos - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ante a contestação apresentada às fls. 55/82, vistas ao autor. - ADV: DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0049624-04.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Keila de Jesus Maximo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com
fulcro no art. 269, II, do Código de Processo Civil, arcando a ré com o pagamento das custas e despesas processuais corrigidas
desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00, corrigidos doravante. A condenação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ré nas verbas da sucumbência decorreu do fato de que fora ela a causadora do ajuizamento desta ação, ante a ocorrência da
mora (nesse sentido confira STJ - Resp nº 43.466, 3ª Turma, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, j. 25.04.94, DJU de 23.05.94,
p. 12.606). Todavia, essa verba somente será exigível se o autor comprovar, no prazo de cinco anos, que a requerida perdeu a
condição legal de necessitada. Expeça-se a favor do banco requerente, mandado de levantamento da importância depositada
nos autos (fls.76), intimando-o para retirar a guia em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da presente
decisão. Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante substituição
por cópia reprográfica. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.Valor
do preparo R$ 321,84 referente a 2% sobre o valor da causa corrigido monetariamente Porte de remessa e retorno dos autos R$
29,50 por volume de autos devendo ser recolhido através da guia de recolhimento código 110-4 - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 0050083-06.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - José Reis Ferreira Damasceno
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ante a contestação apresentada às fls. 25/45, vistas ao autor. - ADV: PATRICIA
ALVES DE FARIA (OAB 246478/SP), LEILA DOS REIS QUARTIM DE MORAES (OAB 171476/SP)
Processo 0050087-58.2004.8.26.0506 (2945/2004) - Procedimento Ordinário - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao
Preto - Vera Lucia Fernandes Marcondes de Godoy - Fls.170/172: defiro e torno sem efeito o despacho de fls. 163. Expeça-se
mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, tal como requerido pela autora. Intime-se. - ADV: CARLOS SÉRGIO TAVARES
(OAB 218203/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 0050087-58.2004.8.26.0506 (2945/2004) - Procedimento Ordinário - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirao Preto - Vera Lucia Fernandes Marcondes de Godoy - Está disponível, na internet, mandado de cancelamento, devendo
o interessado, promover a sua impressão. - ADV: CARLOS SÉRGIO TAVARES (OAB 218203/SP), JOAO BATISTA BARBOSA
TANGO (OAB 72471/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP)
Processo 0050245-06.2010.8.26.0506 (2322/2010) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Alexandre Meneghin Nuti
- Marcelo de Assis Cunha - - Ana Carla Costa Ramos de Assis Cunha - Itaú Seguros de Auto e Residência S A - Ante o decurso
do prazo de sobrestamento do feito, diga o requerente. - ADV: HELOISA GOMES BENINTENDI (OAB 144192/SP), DANIELA
BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP)
Processo 0051195-10.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - Domingos Batista da Silva - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ante a contestação apresentada às fls. 26/54, vista ao autor. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MIRIAM CRISTINA DE ARAUJO MACHADO (OAB 335266/SP)
Processo 0051624-79.2010.8.26.0506 (2369/2010) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Fabiana Generoso de
Faria - Carla Alessandra Alves - Diga o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 82 informando a não efetivação da
citação da requerida porque mudou-se para local incerto e não sabido. - ADV: MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/
SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP)
Processo 0053366-81.2006.8.26.0506 (1947/2006) - Outros Feitos não Especificados - Locação de Imóvel - Cleber Luiz
Bacha - Claudia Alves Pereira - - Sebastiao Abrao Padua - Sobre a resposta da Receita Federal (fls. 235) manifeste-se o
interessado no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ELSON EURIPEDES DA SILVA (OAB 143023/SP), JOSÉ NUNES DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0054174-18.2008.8.26.0506 (2176/2008) - Procedimento Ordinário - Representação comercial - Fiori Comercio de
Produtos Lacteos Ltda - Industria de Alimentos Nilza S/A Ian - Certifique-se o decurso de prazo para pagamento espontâneo da
condenação. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema “Bacen Jud”, conforme requerido às fls. 1391/1392, motivo pelo
qual, determinei o bloqueio, devendo ser efetuada a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo
tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente.
Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Por
consequência, sendo positivo o bloqueio, consigno que, havendo procurador nos autos, a data para eventual apresentação de
impugnação correrá a partir da publicação desta decisão, em caso de primeira penhora. Após, manifeste-se o exequente, em 10
(dez) dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: IEDO
GARRIDO LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), CESAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 154836/SP), SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP)
Processo 0054254-06.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Alves Pereira
Neto - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante à contestação apresentada às fls. 37/98, vistas ao autor. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0054263-65.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Juliano Antico - Omni S/A
CFI - Ante à contestação apresentada às fls. 37/77, vistas ao autor. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 0054422-08.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Luciane de Almeida Rodrigues - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ante a contestação apresentada às fls. 49/83, vistas ao autor. - ADV: CARLOS
ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0054586-70.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco S/A
- Industria de Papel Irapuru Ltda Me - - Renato Capoletti Nehemy - - GUILHERME CAPOLETI NEHEMY - - Nazir José Michel
Nehemy - Manifeste-se a parte interessada sobre as certidões do Oficial de Justiça fls. 40. (Disponibilizada no SAJ). - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0054989-10.2011.8.26.0506 (2503/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Volkswagen S/A - S A da Penha Ribeirao Preto-me - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls.52. (Disponibilizada no SAJ). - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0055320-21.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Andréa Cristina Macedo - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Mantenho a sentença de fls. 31/37, por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso de apelação de fls.
41/219 (protocolo n. 00209320-5), apenas no efeito devolutivo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 11ª a 24ª; 37ª a
38ª Câmaras de Direito Privado (Complexo Ipiranga sala 44), com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0055422-43.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Maria Rita Lopes - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Recebo o recurso de apelação de fls. 45/76 (protocolo nº 00205684-0), em seus
regulares efeitos. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, 11ª à 24ª Câmaras, Complexo Ipiranga sala 44, com as sinceras
homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0055601-74.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Gilmar Pinto de Araujo - Banco Itaucard S/A - Recebo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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o recurso de apelação de fls. 44/75 (protocolo nº 00205685-8), em seus regulares efeitos. Mantenho a sentença recorrida por
seus próprios fundamentos. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito
Privado, 11ª à 24ª Câmaras, Complexo Ipiranga sala 44, com as sinceras homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0056174-54.2009.8.26.0506 (2420/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Donald Campos
de Freitas - Donald Diniz de Freitas - - Carolina Diniz de Freitas Camolez - Laura Pereira Braz - Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP)
Processo 0056903-46.2010.8.26.0506 (2579/2010) - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao
Preto - Janira de Almeida Ramos Silva - 1 - Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema “Bacen Jud”, conforme requerido
às fls. 104/105, motivo pelo qual, determinei o bloqueio, devendo ser efetuada a consulta e transferência de numerários no
caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se
eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se
deste a minuta positiva. Por consequência, sendo positivo o bloqueio, consigno que, havendo procurador nos autos, a data para
eventual apresentação de impugnação correrá a partir da publicação desta decisão, em caso de primeira penhora. Outrossim,
positivo e, não havendo procurador constituído nos autos, providencie a serventia o quanto necessário para intimação pessoal
da parte executada da penhora realizada e do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer impugnação, nos termos do
art. 475-J, §1º, do Código de Processo Civil, se for o caso. 2 - Defiro, igualmente, o bloqueio judicial de eventuais veículos em
nome da devedora por meio do sistema RenaJud, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora,
não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação
fiduciária. 3 - Após, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguardese provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), ALEXANDRE LUÍS
MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 0056958-89.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - Ironilton Rodrigues Dias - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ante à contestação apresentada às fls. 58/88 vistas ao autor. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 0057164-06.2013.8.26.0506 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral - Lg
Eletronics - - Calisp Assistencia Tecnica Ltda-me - Adriano de Oliveira - Fls. 18: deixo de apreciar o requerimento retro, uma
vez que, tratando-se a presente impugnação, de mero incidente processual, desnecessária a atribuição de valor à causa. A lei
não prevê incidência de taxa judiciária pelo oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença; logo não é causa que
deve ter valor. O valor que alguém queira dar, é mera faculdade. No mais, tornem os autos conclusos juntamente com o feito
1002108-39-2011, para decisão. Intime-se. - ADV: REINALDO PIZOLIO JUNIOR (OAB 122383/SP), EDSON KIKUCHI (OAB
149568/SP), DENISE LEAL SANTOS (OAB 47361/RJ), HILÁRIO WALTER DO VALE JUNIOR (OAB 277064/SP)
Processo 0057706-63.2009.8.26.0506 (2481/2009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- Banco Safra S/A - Jean Carlos Melon - Para execução da medida requerida promova a parte interessada, nos termos do
Comunicado nº 170/2011, Provimento CSM 1.864/2011, o recolhimento do valor de R$11,00 (onze reais) para consulta junto ao
INFOJUD . - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 0057934-04.2010.8.26.0506 (2636/2010) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Turb Transporte Urbano
S/A - Valdeci Goncalves - Recebo o recurso de apelação de fls. 107/111 (protocolo nº 00006017-4), em seus regulares efeitos.
Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito
Privado, 25ª à 36ª Câmaras, Complexo Ipiranga sala 46, com as sinceras homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: ESTHER
AMANDA QUARANTA (OAB 248110/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), LEONARDO LIMA DIAS MEIRA (OAB
216606/SP)
Processo 0058023-90.2011.8.26.0506 (2631/2011) - Notificação - Inadimplemento - Cia Habitacional Regional de Ribeirao
Preto - Luiz Carlos Persi - - Gilda Helena Dalpim Persi - Sobre a certidão do oficial de justiça, diga o interessado. - ADV: ILMA
BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 0058437-20.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 2314/2007 - 2ª Vara Civel/Sertaozinho) - Albina
Shirley Ancheschi Bonini - Nilton Carlos Lovato - Sobre a certidão do oficial de justiça, diga o interessado. - ADV: TALITA MARA
HANNA (OAB 230418/SP)
Processo 0059451-39.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Everaldo de Araújo Costa - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ante a contestação apresentada às fls.36/54, vistas ao autor. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0061210-09.2011.8.26.0506 (2773/2011) - Declaratória (em geral) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Caio Cesar Lemos da Silva - OI S/A - Ante a Contestação de fls. 69/116, manifeste-se o requerente. - ADV: PRISCILLA
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), BRUNO DELLA TORRE
FONTES (OAB 268008/SP)
Processo 0062835-15.2010.8.26.0506 (2854/2010) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Pedro Gabarra - Maria
Rita Loboschi Wadhy - - Wilson Wahdy Miguel Rebehu Junior - - Pedro Luiz Candia Leoni - Fls. 198/199: de fato, os subscritores
do requerimento retro renunciaram ao mandato, havendo, inclusive constituição de novo procurador pelo autor (fls. 172). Assim,
providencie a serventia as anotações de praxe, notadamente nos autos em apenso e, após, publique-se as sentenças proferidas
nas respectivas impugnações. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO VOLPON (OAB 18011/SP), FLAVIO GOMES BALLERINI
(OAB 246008/SP), VANESSA BIAGIONI DE CARVALHO (OAB 253499/SP), EMILIANA DE ARRUDA SOARES VOLPON CASTRO
(OAB 150613/SP)
Processo 0063017-64.2011.8.26.0506 (2879/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Rodonaves Transportes e Encomendas
Ltda - D V Ruvieri-me - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 32. (Disponibilizada no
SAJ). - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP)
Processo 0063952-41.2010.8.26.0506 (2902/2010) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Renata Romano Suzano
- Juan Carlos Aranibar Seleme - Recebo o recurso adesivo de fls. 183/186 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após,
cumpra-se o último parágrafo de fls. 176. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 218866/SP),
CAMILA MARIA DA SILVA RAMOS (OAB 255490/SP), VALERIO PETRONI LEMOS (OAB 267000/SP), KLEBER DARRIÊ
FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
Processo 0064231-22.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001172-55.2013 - 1ª Vara Cível de Tuopâ/SP) Bradesco S/A - Alexandre de Souza Drogaria Me - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 40.
(Disponibilizada no SAJ). - ADV: RAFAEL JULIANO PANIZZA CAMARGO (OAB 258820/SP), CESAR BARALDO DE BARROS
(OAB 194888/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0064683-13.2005.8.26.0506 (2602/2005) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lilian Dea
Crisci Abeid - Celso Antonio Reis - - Vicente Luiz Vicari Taveira - Intime-se o devedor Celso Antonio Reis, na pessoa do seu
procurador, bem como pessoalmente, o correquerido Vicente Luiz Vicari Taveira, para que promova(m) o pagamento da quantia
devida (R$ 15.319,30, para outubro de 2013), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento,
o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios relativos à fase de execução do julgado, com imediata
expedição de mandado de penhora e avaliação. Para tanto, providencie a credora o recolhimento das diligências ou despesas
postais necessárias para intimação do devedor Vicente. Intime-se. - ADV: ARLINDO JOAQUIM DE SOUZA (OAB 52806/SP),
SAMUEL LOURENÇO GUIMARÃES ARANTES (OAB 210682/SP), EURIPEDES FRANCELINO GONCALVES (OAB 86862/SP),
GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB 172002/SP)
Processo 0065768-58.2010.8.26.0506 (33/2010) - Declaratória (em geral) - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Ferreira
Mendonca - Sfm Participacoes Ltda - - Wjn Participacoes Ltda - 1 - Fls. 550/551: recolhidas as custas devidas, dê-se regular
andamento ao feito. 2 - Analisando a certidão de publicação de fls. 484, vê-se que a parte requerida não foi intimada acerca do
despacho de fls. 483, uma vez que não constou o nome de seu procurador, qual seja: Dr. José Carlos Fortes Guimarães Junior
e outros relacionados nas procurações de fls. 341 e 364. Nestes termos, especifique a parte requerida as provas que pretende
produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a pertinência. Após, conclusos para as determinações de direito. Intime-se. ADV: MARCELO SIMI GARIBA SILVA (OAB 288344/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP)
Processo 0066406-91.2010.8.26.0506 (3007/2010) - Declaratória (em geral) - Prestação de Serviços - Antonio Donizete
Andrian - Itaucard Financeira S/A - - BANCO ITAU S/A - Tendo em vista o contido a fls. 148 e 150, verso , JULGO EXTINTA
A PRESENTE AÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se, a favor da parte credora, mandado de levantamento da importância depositada a fls. 144, intimando-a para
retirar a guia em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da presente decisão. Após o trânsito em julgado,
fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante substituição por cópia reprográfica, se
requerido. Não havendo custas em aberto, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP), RODRIGO ARANTES DE MAGALHÃES (OAB 295118/SP)
Processo 0067260-85.2010.8.26.0506 (3056/2010) - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Coc de Educacao e
Comunicacao Ltda - Ricardo Cavalcanti - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento feito, sob pena de arquivamento. ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), PATRICIA BERTOLIN ABRAHÃO (OAB 263186/SP)
Processo 0067600-63.2009.8.26.0506 (2850/2009) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Espolio de Willian Casillo Goncalves - Banco do Brasil S/A - Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema “Bacen Jud”,
conforme requerido às fls. 109/114, motivo pelo qual, determinei o bloqueio, devendo ser efetuada a consulta e transferência de
numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos,
liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora,
valendo-se deste a minuta positiva. Por consequência, sendo positivo o bloqueio e possuindo o devedor procurador nos autos,
a data para eventual apresentação de impugnação correrá a partir da publicação desta decisão. Independente do resultado do
bloqueio, fica deferida vista dos autos ao devedor, como requerido a fls. 117. Intimem-se. - ADV: GUILHERME FREDERICO DE
LIMA (OAB 163915/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0069175-67.2013.8.26.0506 - Exceção de Incompetência de Juízo - Planos de Saúde - Economus Instituicao de
Seguridade Social - Paulo de Tarso Pacheco - Recebo a exceção de incompetência para discussão, suspendendo o processo
principal, certificando-se. À contrariedade. Intime-se. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO
FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), RICARDO CASTRO BRITO (OAB 98232/SP)
Processo 0069365-98.2011.8.26.0506 (3150/2011) - Outros Feitos não Especificados - Títulos de Crédito - Daniel Augusto
de Oliveira - Lojas Renner S/A - Recolha o devedor as custas finais (R$ 96,85) no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Após, cumpra-se fls. 89. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), DIOGO
FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0069473-30.2011.8.26.0506 (3187/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Juscelino Kubitschek I - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV:
JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), ALINE BRATTI NUNES
PEREIRA (OAB 296002/SP)
Processo 0069635-25.2011.8.26.0506 (3168/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago
Machado dos Santos - - Andrea Cristina Mujali Ribeiro - Gold Uberaba Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Os autores
deverão juntar o comprovante de pagamento do sinal, no valor de R$ 3.592,64, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, a ré
deverá juntar o termo de adesão ao instrumento de compromisso de compra e venda ou o próprio instrumento de compromisso
de compra e venda anterior àquele de fls. 18/50, celebrado em 06/06/2011, e referido na cláusula 1.1 do instrumento de confissão
de dívida de fls. 51/54. Intime-se. - ADV: ANA FLAVIA MUJALI RIBEIRO (OAB 112537/MG), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP)
Processo 0077416-90.1977.8.26.0506 (416/1977) - Outros Feitos não Especificados - D. S. de S. - C. de S. - Nos termos do
artigo 1º, inciso I, do Provimento CG n. 16/2010, especializada a competência, no caso, das Varas da Família e das Sucessões,
havendo ato processual a ser praticado em feitos, ainda que arquivados, tais como vista dos autos, extração de cópias,
expedição de certidões, etc, haverá a redistribuição àquelas. Dessa forma, determino a remessa dos autos à 2ª Vara da Família
e das Sucessões desta Comarca, anotando-se o que de praxe. Oficie-se para cancelamento da etiqueta Recall. Intime-se. ADV: RICARDO CONCEICAO SOUZA (OAB 118679/SP)
Processo 0901671-53.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aline Paula dos Santos Lojas Renner S/A - Tendo em vista o contido a fls. 172, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, a favor da parte autora,
mandado de levantamento da importância depositada a fls. 160, intimando-a para retirar a guia em cartório, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da publicação da presente decisão. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram o feito, mediante substituição por cópia reprográfica, se requerido. Não havendo custas em aberto,
comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA PEREIRA (OAB 183008/SP), JULIO CESAR GOULART
LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0903179-34.2012.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1632/2011 - 1ª Vara Civel) - Clovis Aparecido
Vanzella - Orivaldo Figueiredo do Nascimento - - Sandra Aparecida Figueiredo do Nascimento - Sobre a certidão do oficial de
justiça, diga o interessado. - ADV: LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP)
Processo 0905742-98.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Simone Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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de Sousa - Banco Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.
193/202. Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida
no prazo de 15 (quinze) dias (R$ 3.536,71 - p/ outubro/2013), ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será
acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios relativos à fase de execução do julgado, com imediata expedição de
mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO (OAB 186532/
SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0918378-96.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel de Lima Defendi
- Uniesp União das Instituições Educacionais do Est.de São Paulo - Despachei a vista dos autos 1094/12-01. Fls. 216/219:
inicialmente, consigno que ante a existência de impugnação ao valor nestes autos executado, para levantamento da quantia
já penhorada (fls. 200/206), mister, por cautela, aguardar o julgamento daquele incidente, lembrando que tal medida não
acarretará prejuízo algum ao exequente, haja vista que a importância bloqueada ficará a disposição do juízo. Por outro, como
já substancial quantia bloqueada e como o valor das astreintes está sendo questionada na impugnação ao cumprimento de
sentença, novo bloqueio somente será apreciado após o julgamento da impugnação. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA
CAETANO (OAB 255094/SP), KRIKOR PALMA ARTISSIAN (OAB 261059/SP), TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP),
RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP)
Processo 0922482-34.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Habitacional Ribeirao Preto
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do - Recebo o recurso de apelação de fls. 209/212 (protocolo nº
00211505-7), em seus regulares efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, 25ª à 36ª Câmaras, Complexo Ipiranga sala 46, com as sinceras homenagens
deste juízo. Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB
296002/SP)
Processo 0926569-33.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Donizete de Oliveira - Banco
Bradesco S/A - Tendo em vista o contido a fls. 115, 120 e 124, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e o faço com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 114 a favor
da parte credora. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito,
mediante substituição por cópia reprográfica, se requerido. Não havendo custas em aberto, comunique-se e arquive-se. P.R.I.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), VIVIANE CRISTINA IBELLI
PINHEIRO (OAB 321221/SP)
Processo 0927317-65.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Ricardo Miguel Francisco Lima - Banco Itauleasing S/A - Cumprase o V. Acórdão (fls. 46/50). Cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 15/16. Intime-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA
JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0928158-60.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Ricardo Miguel Francisco
Lima - Banco Itauleasing S/A - Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 84/88). Cumpra-se a decisão de fls. 58/59. Intime-se. - ADV: JAIR
MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0928416-70.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LMF Comercio De Madeiras Ltda
ME - Capeme Construtora e Incorporadora Ltda - Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema “Bacen Jud”, conforme
requerido às fls. 45/47, motivo pelo qual, determinei o bloqueio, devendo ser efetuada a consulta e transferência de numerários
no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberandose eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se
deste a minuta positiva. Após, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente,
aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), CAMILA MATTOS DE
CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP)
Processo 0931170-82.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Carlos Fortes
Guimaraes Junior - Companhia Paulista de Força e Luz CPFL - Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior - A vista da abertura do
4º volume destes autos, providencie a apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação do valor referente ao porte
de remessa e retorno dos autos, sob pena de deserção do recurso de apelação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FORTES
GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), FELIPE RODRIGUES DE ABREU (OAB 185765/SP)
Processo 0933858-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Cássio Fortini Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra-se o determinado a fls. 141. Intime-se. - ADV:
POLIANA BEORDO NICOLETI (OAB 295240/SP), PAULO HENRIQUE CORREA DE SOUZA (OAB 309889/SP)
Processo 0933899-81.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Habitacional Ribeirão Preto B
- Cia Desenv.Habitacional Urbano Est. S.Paulo - Recebo o recurso de apelação de fls. 212/214 (protocolo nº 00211509-6), em
seus regulares efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo Seção de Direito Privado, 25ª à 36ª Câmaras, Complexo Ipiranga sala 46, com as sinceras homenagens deste juízo.
Intime-se. - ADV: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP),
VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
Processo 0934207-20.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Natalia Mastellini Tesser Lojas Renner S A - Natalia Mastellini Tesser - Nos termos do artigo 355 do CPC, apresente a requerida, cópia do contrato objeto
da negativação - n. 32412057893 (fls. 23), no prazo de 20 (vinte) dias, sob as penas do artigo 359, do mesmo estatuto legal.
Com os documentos, vistas dos autos à autora pelo prazo de 10 (dez) dias, vindo, após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ
JERÔNIMO DOS REIS SILVA (OAB 244637/SP), NATALIA MASTELLINI TESSER (OAB 265444/SP), JULIO CESAR GOULART
LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0939115-23.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Albert Sabin - Denise
Campos Hazan - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 42. (Disponibilizada no SAJ). - ADV:
LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0939783-91.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Credifibra
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Rafael Diego Marqueti - 1 - Fls. 59: defiro pesquisa de endereços em nome do
requerido, por meio dos sistemas Bacen Jud e Infojud, conforme minutas que seguem. 2 - Fls. 64: defiro o bloqueio judicial do
veículo objeto da lide, por meio do sistema Renajud, providenciando a serventia o necessário. 3 - Intime-se a parte autora para
manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0944487-50.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdinei Alves de Souza Maeli Dantas Silva dos Santos - Fls. 32: defiro pesquisa acerca da existência de veículos em nome da devedora, providenciando
a serventia o necessário. Após, manifeste-se a parte credora em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10
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(dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB
266944/SP)
Processo 0944955-14.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandra Aparecida
Franco Belizário - Banco BFB Leasing S/A - Decidido o Recurso Especial n. 1.251.331-RS (2011/0096435-4), dê-se regular
andamento ao feito. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência.
Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0960538-39.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mariana
Siquinelli Nakane - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios não Padronizados - Conclusos à MMª. Juíza
Substituta, Dra. Mariana Tonoli Angeli, para apreciação dos embargos de declaração opostos a fls. 153/154. Após será apreciado
o pedido de fls. 155/162. Intime-se. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), DIVA MARIA DO NASCIMENTO
GAMA ALBUQUERQUE (OAB 250402/SP), RENATA AFONSO PONTES COSTA (OAB 283807/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0961986-47.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Jábali Aude Construções Ltda - Jabali Aude Participacao e Empreendimentos Ltda - Engesso Ribeirao Preto Forros e Divisorias Ltda Epp - Defiro o pedido de
penhora on line, pelo sistema “Bacen Jud”, conforme requerido às fls. 135, 6º §, fls. 180/181 e fls. 187/188, motivo pelo qual,
determinei o bloqueio da parte devedora - CNPJ 09.136.347/0001-30 (fls. 135), devendo ser efetuada a consulta e transferência
de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os
casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de
penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Por consequência, sendo positivo o bloqueio, consigno que, havendo procurador
nos autos, a data para eventual apresentação de impugnação correrá a partir da publicação desta decisão, em caso de primeira
penhora. Outrossim, positivo e, não havendo procurador constituído nos autos, providencie a serventia o quanto necessário
para intimação pessoal da parte executada da penhora realizada e do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer
impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º, do Código de Processo Civil, se for o caso. Após, manifeste-se o exequente, em 10
(dez) dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIZ
EUGENIO SCARPINO JUNIOR (OAB 239168/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP), ALEXANDRE PEREIRA DE
SOUZA (OAB 91996/MG)
Processo 0962491-38.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Ceg
Comercio de Piscinas Paisagismo e Acessorios Ltda. Me. - - Ondina Cosso Pace - - Iolanda Guimaraes Santa Rosa - - Ubaldo
Pace - - Nelson Santa Rosa - Promova o requerente o regular andamento do feito no prazo de 30 dias. - ADV: VANESSA DIAS
DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0964508-47.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro soares de
Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Indefiro a emenda de fls. 120/122, porque o réu já havia sido citado, tendo inclusive
ofertado defesa (fls. 68/111). Indefiro o pedido de limitação dos descontos em folha de pagamento, porque, ao contrário do que
sustentou o autor, não se afigura ilegal a forma de pagamento eleita pelas partes. Pelo contrário, sendo o autor funcionário
público, é presumível que, independentemente da forma que fizesse a captação de recursos financeiros, o pagamento far-seia com recursos decorrentes de seus vencimentos, única fonte de renda que possui para honrar suas obrigações. Ou seja, o
próprio tomador do crédito autoriza o seu desconto em folha, não podendo, agora, furtar-se com suas obrigações. No mais,
dando regular andamento ao feito, manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 68/111, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0964700-77.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Hamid Georges Makhoul Bradesco Saúde S/A - Anote-se e cadastre-se os procuradores da parte ré. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: BORIS DE CAMARGO BORGATO (OAB 251517/
SP), LAURO SANTO DE CAMARGO (OAB 28767/SP), ANTONIO LUIZ FRANCA DE LIMA (OAB 73527/SP), VICTOR NADER
BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP), ELIANE MAKHOUL (OAB 135426/SP)
Processo 0965431-73.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cesar Augusto Gomes
- - Selma Cristiane Silva Gomes - Fit Spe 01 Empreendimento Imobiliario ltda - - Construtora Tenda S/A - Ante a devolução dos
A.R’s de Citação de fls. 139/142 , sem cumprimento, (mudou-se ), manifeste-se o autor. - ADV: LARISSA SOARES SAKR (OAB
293108/SP), MARCELA CÂNDIDO CORRÊA (OAB 290622/SP)
Processo 0966339-33.2012.8.26.0506 - Habilitação - Pagamento - José Roberto Aguiar - Indústria de Alimentos Nilza S/A
- Ante o trânsito em julgado da sentença, retirar o administrador judicial os autos em cartório. - ADV: ROBERTO SAMPAIO
GÂNDARA JÚNIOR (OAB 158688/SP)
Processo 0967406-33.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Francisco Golbery Albuquerque Costa - - Sílvia Junqueira Costa - - Agrocosta Semendes e Nutrição Ltda - Produsem Sudamérica
S/A - - Distribuidora Magna S/A - Ante a Impugnação aos Embargos de fls. 262/289, vistas ao embargante. - ADV: JOAO
BATISTA FERRAIRO HONORIO (OAB 115461/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 0970874-05.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Janderson Gonçalves da
Silva - Cetelem Brasil S/A Crédito Financiamento e Investimento - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotandose. Cite-se para contestar no prazo de 15 dias, observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por cópia, como mandado/
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 0971363-42.2012.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jorge Luiz Salviano
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Sentença de fls. 34/36 : “Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para
recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.” - ADV: SUELI ALMEIDA HOSTALACIO
DE SOUZA (OAB 118535/SP)
Processo 0974020-54.2012.8.26.0506 - Monitória - Transação - Organização Educacional Barão de Mauá - Lanalucia
Marcelino - Cite-se para que no prazo de quinze (15) dias, a requerida quite seu débito ou apresente embargos, observando-se
que se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado
judicial inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no livro I, Título VIII, Cap. X do CPC. Defiro os
benefícios do art. 172, §2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, consignando que a
parte interessada deverá promover a impressão e distribuição no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos, assim, que
disponibilizada esta decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/
SP)
Processo 0974341-89.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Instituiçao Universitaria
Moura Lacerda - Adriano Ferreira Fernandes - Sendo assim, porque desvantajosa para as partes a tramitação do processo
pelo procedimento sumário, afigura-se conveniente sua conversão para o rito comum ordinário, com ordem de citação para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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contestação no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0974516-83.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Shirlei Mesquita
Ramos de Souza - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Com fulcro no artigo 355, do
Código de Processo Civil, apresente o requerido, em vinte (20) dias, cópia dos contratos realizados entre as partes, sob as
penas previstas em lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 1002462-74.2005.8.26.0506 (862/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Blundi Ltda Beta Distribuidora de Leite Ltda - - Bernadete Morandini Canova Hurtado - - Marco Aurelio Silva Hurtado - Para execução das
medidas requeridas promova a parte interessada, nos termos do Comunicado nº 170/2011, Provimento CSM 1.864/2011, o
recolhimento do valor de R$22,00 (vinte e dois reais). - ADV: JULIO CESAR FERRAZ CASTELLUCCI (OAB 105279/SP)
Processo 3002470-33.2013.8.26.0604 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0157345-45-2008 - 34ª Vara Cível do Fórum
Central João Mendes Junior - Comarca de São Paulo/SP) - MARITIMA SEGUROS S/A - TECNOMETRIA ESTATISTICA LTDA
- - SEBASTIÃO DE AMORIM - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-se a parte interessada
sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 107. (Disponibilizada no SAJ). - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCELO LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO (OAB 154067/
SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HAMILTON VIEIRA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2014
Processo 0022652-94.2013.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dirce dos Santos Arantes - Alcides Gaya - Guido Carleti - - Waldomiro Carleti - - Wilson Carleti - - Maria Eugênia Carleti - Vistos. Recebo o aditamento da inicial fls. 30.
Anote-se. Citem-se. Int. - ADV: SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP)
Processo 0022652-94.2013.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dirce dos Santos Arantes - Alcides Gaya - Guido Carleti - - Waldomiro Carleti - - Wilson Carleti - - Maria Eugênia Carleti - Vistos. Cartas devolvidas de fls. 36/39: diga a
parte autora. Int. - ADV: SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP)
Processo 0023298-80.2008.8.26.0506 (907/2008) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Debora
Menezes Salles - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: MATHEUS LAUAND
CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP), LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP), REGINALDO BORASCHI (OAB
250528/SP), FERNANDO RODRIGUES DIAS (OAB 277887/SP)
Processo 0026147-06.2000.8.26.0506 (1617/2000) - Procedimento Ordinário - Jose Luiz Rocha - Balbo Construcoes S/A Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ZUFELLATO (OAB 91646/SP), EURIPEDES ANTONIO FALQUETTI (OAB 93123/
SP), MOYSES AUGUSTO GUIMARAES BORRAGINI (OAB 20889/SP), PASCHOAL BIANCO (OAB 17195/SP), ALEXANDRE
ULIAN (OAB 136088/SP)
Processo 0029274-34.2009.8.26.0506 (142/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros
S/A - Genesio Abadio de Paula e Silva - - Mauricio de Paula e Silva - Vistos. Fls. 116: processo já foi declarado extinto. Ao
arquivo. Int. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0032722-44.2011.8.26.0506 (1482/2011) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Marcio Humberto
Sturaro - - Msp Equipamentos Eletromecanicos Ltda - Adauto Petrazzo - - Marco Antonio Sturaro - Vistos, Ante a informação de
fls. 833/834 de que o acordo foi integralmente cumprido, arquivem-se os autos, conforme determinado no veredicto. Int. - ADV:
ANDRE EDUARDO VILELA CURY (OAB 117095/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE
FREITAS (OAB 229269/SP), SAMUEL ORLANDO PETRAZZO (OAB 295040/SP)
Processo 0032780-47.2011.8.26.0506 (1502/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Ricex Importacao e Exportacao
Ltda - Rodrigo Silveira R. Ribeirao Preto-me - Vistos, Arquivem-se os autos, conforme determinado no veredicto. Int. - ADV:
ALEXANDRE CORREA LIMA (OAB 234511/SP)
Processo 0034059-73.2008.8.26.0506 (1354/2008) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Espolio de Roque Felicio - Banco Bradesco S/A - Vistos. Presente conteúdo da certidão lançada pela serventia
a fls. 168, acompanhada dos extratos de consulta de andamento do processo de fls. 169/174, verifico que, apesar de não
regularmente intimado nestes embargos o patrono de fls. 164 constituído pelo Banco, pois o certo é que, sem a devida
intimação, os autos (processo piloto acompanhado destes embargos) foram retirados por duas vezes com carga rápida pelo
Dr. Leopoldo Leite Monteiro, advogado também constituído pelo Banco nos autos de execução, motivo pelo qual afasto o
pleito de NULIDADE da parte devedora de fls. 163/164 e reiterado a fls. 178, tendo em vista ciência inequívoca do advogado
constituído Dr. Leopoldo com a retirada dos autos principais de cartório, MANTENDO-SE, outrossim, o bloqueio judicial já
transferido para estes autos, conforme se infere de fls. 160/161vº e 167, o qual permanecerá como penhora até julgamento do
incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Lado outro, ainda que se assim não fosse de bom alvitre lembrar que,
apesar dos autos principais (acompanhado destes embargos) haver sido retirado de cartório pelo Dr. Leopoldo Leite Monteiro,
tal como certificado pela serventia a fls. 168, o certo é que os embargos de declaração de fls. 610/611 do processo piloto foram
interpostos pelo próprio Dr. Adriano César Ulian, em data de 24.02.2011 contra a decisão interlocutória proferida a fls. 590/594
dos citados autos que julgou procedente o incidente de falsidade suscitado para declarar falsas as assinaturas atribuídas
ao embargante, e, em consequência, julgou procedentes estes embargos para determinar a exclusão da lide do Espólio de
Roque Felício, portanto, o referido patrono - Dr. Adriano César Ulian -, tinha pleno conhecimento das deliberações constantes
destes embargos, o que recomenda de fato o afastamento dos pleitos de nulidade de fls. 163/164 e reiterado a fls. 178, com
a mantença da multa já embutida de 10% e prevista no art. 475-J do CPC. Cadastre serventia o nome do profissional de fls.
163/164 junto ao sistema SAJ, anotando-se, outrossim, também na contracapa destes embargos. Tome-se por termo a penhora,
sendo desnecessária a intimação da parte devedora para eventual impugnação, ante as razões a seguir. De ofício, DETERMINO
à serventia sejam desentranhadas e autuadas as peças de fls. 194/197 como “Impugnação ao Cumprimento de Sentença”,
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outrossim, desentranhando e juntando também no referido incidente as peças de fls. 198/212, certificando. Outrossim, para o
aclaramento de tal questão, DEFIRO a prova pericial requerida pela parte impugnante, a qual é imprescindível para o presente
caso, motivo pelo qual para tal mister, nomeio perito do juízo, sob seu compromisso, Edicler Carlos de Carvalho (art. 422, do
CPC), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinar nos autos o valor de seus honorários, os quais
deverão ser suportados pela parte impugnante. Laudo em 20 (vinte) dias. Quesitos e assistentes-técnicos em 05 (cinco) dias,
com a observação de que os assistentes-técnicos são de confiança das partes, portanto, não sujeitos a impedimentos ou
suspeições (art. 422, do CPC). Os assistentes deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, depois de
intimadas às partes da apresentação do laudo oficial, isso na conformidade com o que prescreve o parágrafo único do art. 433,
do CPC, já com a nova redação conferida pela Lei n. 10.358, de 27.12.2001. Intime-se. (obs.: autos serão entregues ao perito
após decorrido prazo de manifestação das partes). - ADV: ANTONIO CARLOS COLÓ (OAB 20675/SP), ANA LUISA CHEMELI
SENEDESE (OAB 308371/SP), LEOPOLDO LEITE MONTEIRO (OAB 277079/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
MARILENE LAUTENSCHLAGER (OAB 45551/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), CLAUDIO URENHA GOMES
(OAB 22399/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP)
Processo 0034979-71.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Priscila Miquelino da
Silva - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - VISTOS, etc... Recebo petição de fls. 91/95
como aditamento à inicial, anotando-se, inclusive em capa dos autos. Bem certo que a concessão da tutela em antecipação
depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil: I) apresentação de prova inequívoca
que convença da verossimilhança do direito pleiteado; II) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou
fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; III) a medida seja reversível.
Todavia, no caso em desate, verifico que parte autora celebrou Contrato tendo por objeto a aquisição de um bem móvel, onde
estipulado de forma livre e espontânea todas as cláusulas bem como os valores prefixados das prestações e encargos de
todo o período contratado. Assim, tem-se que parte autora naquela ocasião aceitou de modo inequívoco todas as cláusulas e
condições do contrato entabulado, portanto, não há que se falar que desconhecia ou que não teve acesso às suas cláusulas,
até porque carreou o(a) suplicante para o bojo dos autos críticas às cláusulas contratuais, sem olvidar que apresenta atividade
rentável a propiciar-lhe obtenção de financiamento à aquisição do bem móvel e de modelo “sonho de consumo”, ou seja, não
se trata de pessoa alienada, ademais quanto ao assunto contratual afeto. Noutro giro, observo que o instrumento foi celebrado
posteriormente à Medida Provisória de n. 2.170/36, de 23.08.2001, a qual prevê em seu art. 5º, que: “Nas operações realizadas
pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior
a um ano”. (grifei) Observo, igualmente, que as prestações vinham sendo pagas normalmente sem quaisquer questionamentos,
contudo, a partir da propositura da demanda é que sobreveio a dita alegação, pleiteando a inversão do ônus da prova e a
revisão de cláusulas do instrumento, as quais na sua ótica são tidas como abusivas e leoninas. Posto isso, INDEFIRO o pleito
de tutela antecipada requerida na inicial, mesmo porque, como se vê nas ultimas decisões colegiadas, consignação de parcelas
a menor do que as fixadas em contrato não tem dado o condão de inviabilizar da parte credora cobrança do que lhe é devido,
com isso ajuizando ações cabíveis, inclusive para apreensão do bem dado em garantia, outrossim, a inserção do nome do
devedor junto aos cadastros específicos. Outrossim, venha aos autos declarações de renda completas dos últimos 03 exercícios
da parte autora para comprovação da alegada hipossuficiência, em prazo de 10 dias. Escoado o prazo sem a juntada, certifiquese e conclusos. Caso sejam recolhidas as custas iniciais, cite-se, sem a tutela em antecipação. Int. - ADV: RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0039098-46.2011.8.26.0506 (1799/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bv Leasing Arrendamento
Mercantil S/A - Jair Rodrigues - Vistos, Arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 0040087-52.2011.8.26.0506 (1847/2011) - Outros Feitos não Especificados - Liminar - Margaret Goncalves - Lance
Comercio de Veiculos e Pecas Ltda - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP),
ANA CRISTINA NASSIF KARAM OLIVEIRA (OAB 139882/SP)
Processo 0041744-29.2011.8.26.0506 (1925/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Bradesco Financiamentos S/A - Poliana Giangrecco - Vistos, Ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV: THATIANA
ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0042254-42.2011.8.26.0506 (1948/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Panamericano S/A - Jessika Aparecida de Lima - Vistos, Ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV: FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0044168-73.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito - DIREITO CIVIL - Banco Bradesco S/A - Roque Felicio Vistos. Defiro a perícia requerida pelo impugnante (fls. 19). Nomeio perito Edicler Carlos Carvalho, que deverá conhecer da sua
nomeação e postular o que de direito, no prazo de 10 dias. Ao perito. Int. (obs.: autos serão entregues ao perito após decorrido
prazo de manifestação das partes). - ADV: CLAUDIO URENHA GOMES (OAB 22399/SP), MARILENE LAUTENSCHLAGER (OAB
45551/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LEOPOLDO LEITE MONTEIRO (OAB 277079/SP), ANA LUISA CHEMELI
SENEDESE (OAB 308371/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP),
ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), ANTONIO CARLOS COLÓ (OAB 20675/SP)
Processo 0046622-31.2010.8.26.0506 (2040/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A
- Diego Ferreira Rosa de Faria - Vistos. O bloqueio de valores em conta bancária da parte executada, resultou sem sucesso,
sendo bloqueado apenas a importância de R$.41,62. Transfira-se importância bloqueada para conta judicial, a qual prevalecerá
como penhora. Após, lavre-se termo de penhora, intimando-se e advertindo-se do prazo de embargos. Requeira a parte credora
o que de direito. Int. (obs: lavrado termo de penhora às fls. 78). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0046622-31.2010.8.26.0506 (2040/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A
- Diego Ferreira Rosa de Faria - CERTIDÃO - fls 83 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/083653-8 dirigi-me ao endereço indicado e INTIMEI Diego Ferreira Rosa de Faria por todo teor do presente mandado
e prazo para embargos, o qual de tudo ciente ficou, recebeu cópia e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé.
Ribeirão Preto, 25 de setembro de 2013. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ
DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0046622-31.2010.8.26.0506 (2040/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing
S/A - Diego Ferreira Rosa de Faria - Vistos, Providencie a serventia a publicação do despacho de fls. 74. Sem prejuízo e ante
a certidão supra, requeira a parte autora o que de direito. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0047072-66.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
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FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Priscila Miquelino da Silva - Vistos. Aguarde-se decurso
do prazo de recurso da decisão proferida na ação principal de fls. 96/v. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0049350-79.2009.8.26.0506 (2085/2009) - Outros Feitos não Especificados - Cristiana Aparecida Marcelino da
Silva Francisco - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Vistos, Ante o teor da manifestação de fls. 84 verso, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ALEXANDRE ULIAN (OAB 136088/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP)
Processo 0051129-11.2005.8.26.0506 (2009/2005) - Declaratória (em geral) - Manoel Pereira da Silva Neto - Banco Nossa
Caixa S/A - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0057238-31.2011.8.26.0506 (2588/2011) - Procedimento Ordinário - Cibele Palombo Olin - Banco Itaulesing S/A Vistos. Nada a deliberar, visto que o acordo de fls. 215/216, já foi homologado a fls. 205/206. Cumpra serventia o que deliberado
na parte dispositiva da sentença de fls. 205vº. Int. (OBS: não há custas finais/remanescentes a serem recolhidas e/ou levantadas
nos autos). - ADV: EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0057238-31.2011.8.26.0506 (2588/2011) - Procedimento Ordinário - Cibele Palombo Olin - Banco Itaulesing S/A Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP)
Processo 0063035-85.2011.8.26.0506 (2891/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Barbosa
- Joana Darc Silva - Vistos. Fls. 282/284: indefiro o pedido de ofício, haja vista que a própria parte interessada deverá postular
diretamente no juízo em referência. Processo já sentenciado. Divulgue-se o veredicto. Int. - ADV: MARCIO MINORU GARCIA
TAKEUCHI (OAB 174204/SP), ANTONIO CARLOS DE FARIA (OAB 166331/SP)
Processo 0063035-85.2011.8.26.0506 (2891/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Barbosa
- Joana Darc Silva - Diante do exposto, reconheço a carência superveniente em relação ao pedido de despejo e rescisão
contratual e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Condeno
a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
da causa, suspensa a cobrança em razão da gratuidade concedida. Por fim, assim que comprovado pela instituição financeira o
depósito relativo ao aluguel vencido em março de 2013 (fls. 293/294), eis que a parcela não constou da relação de levantamento
realizada (fls. 244), expeça-se o necessário para levantamento da quantia pelo autor. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
FARIA (OAB 166331/SP), MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI (OAB 174204/SP)
Processo 0064720-64.2010.8.26.0506 (2862/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 64: defiro a pesquisa de endereço requerida. Providencie-se.
Int. (obs: foi expedido alvará de pesquisa de endereços, que deve ser retirado pelo credor). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0066617-64.2009.8.26.0506 (5/2009) - Declaratória (em geral) - Expedito da Silva Rosa - Banco Bmg S/A Vistos. Fls. 181/184: anote-se. Ante o recolhimento das custas finais, nada mais há para ser deliberado. Ao arquivo. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), RENATA MARIA SOARES DUTRA (OAB 119402/
SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), EDILANE GOMES ANDRADE CRESCENCIO
(OAB 283019/SP)
Processo 0068182-92.2011.8.26.0506 (1/2011) - Outros Feitos não Especificados - Andressa Gil de Matos - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), JOSE CARLOS CAMPOS GOMES (OAB
278784/SP)
Processo 0070342-56.2012.8.26.0506 (84/2012) - Monitória - DIREITO CIVIL - Itaucard S/A - Vicente Melo de Lima - Vistos,
Arquivem-se os autos, conforme determinado no veredicto. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0909904-39.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bradford
Construtora e Incorporadora Ltda - Fabiana Cristina Verna Prudente do Amaral - Vistos. Ante a entrega a contento do laudo
pericial de fls. 236/144, defiro entregue-se ao perito, a importância depositada a título de pagamento dos salários periciais.
Expeça-se mandado de levantamento. Digam as partes sobre o laudo pericial, em prazos sucessivos de 10 dias, a começar pela
parte autora,devendo as partes nesses prazos apresentarem eventuais críticas. Intime-se separadamente. (OBS: a intimação
das partes será feita em momentos distintos; por ora, autos com vista à parte AUTORA). - ADV: MICHELLE DE SOUSA LINO
(OAB 245493/SP), FERNANDA VELOSO PIMENTA NUNES (OAB 283740/SP), JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP),
MURILO FERRANTE CORREA LEITE (OAB 286278/SP)
Processo 0931195-95.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Residencial Campos do Jordão - Carla Regina
Rodrigues Martins - - William Henrique Martins - Vistos. Ante o cumprimento do acordo enunciado a fls. 72, e por considerar
que o feito foi declarado extinto a fls. 39/41, nada mais há para ser deliberado. Ao arquivo. Int. - ADV: MARIO ALBERTO
ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
159084/SP)
Processo 0946355-63.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Eliezer Bittencourt Marins - Carolina de Araujo Lara - Aniria Candida Nogueira de Queiroz - Vistos, Arquivem-se os autos, conforme determinado no
veredicto. Int. - ADV: REMISA ARANTES (OAB 153608/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP)
Processo 0963672-74.2012.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Januário da Silva - - Cleonice
Ferreira da Cruz Silva - Francisco Magio - - Mariana Rodrigues Magio - Vistos. Fls. 79, itens 1 e 2: tente-se a citação nos
endereços indicados. Quanto aos requeridos Francisco Magio e Mariana Rodrigues Magio, venha aos autos o número do CPF,
para eventual pesquisa via INFOJUD. Int. - ADV: ISABELA NAVARRO MOÇO CASTRO (OAB 266824/SP), FRANCISCO JOSÉ
RIPAMONTE (OAB 161288/SP)
Processo 1007724-39.2004.8.26.0506 (2339/2004) - Procedimento Ordinário - Jorge Luiz Jacob Liporaci - Alianco do Brasil
Companhia de Seguros - Vistos. Fls. 924/926: intime-se parte ré, através do advogado constituído, para no prazo de 15 dias,
pagar a quantia certa apurada em liquidação, pena de acrescer a condenação da multa de dez por cento. Int. (obs: valor
atualizado até o dia 10.06.13 é de R$15.027,89 - quinze mil e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos). - ADV: HELENA
MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 201223/SP), ÉRIKA BROMBERG BENELLI (OAB 194193/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP)
Processo 1007724-39.2004.8.26.0506 (2339/2004) - Procedimento Ordinário - Jorge Luiz Jacob Liporaci - Alianco do Brasil
Companhia de Seguros - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 930. Fls. 931/932: à parte ré para manifestara respeito e exibir
nos autos a documentação solicitada pelo autor, sob as penas da lei. Int. - ADV: PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/
SP), ÉRIKA BROMBERG BENELLI (OAB 194193/SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), MURILO
ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 4000536-44.2013.8.26.0597 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - DIBENS LEASING
SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - ROBERTO MIRANDA BORGES - Tendo em vista a não atribuição de efeito suspensivo,
cumpra-se a decisão de fls. 85/86. - ADV: BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP), WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB
268714/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP)
Processo 4000536-44.2013.8.26.0597 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - DIBENS LEASING
SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - ROBERTO MIRANDA BORGES - Vistos. Proposta a presente ação de reintegração de
posse, foi deferida a medida liminar, providência que veio a ser efetivada em 05 de dezembro de 2.013, consoante se vê da
certidão do oficial de justiça - página 101. A parte ré ingressou nos autos e comunicou a existência de ação de revisão de contrato
envolvendo as mesmas partes, distribuída neste juízo sob o nº 0020296292013 - controle nº 0865/2013 (páginas 31/35). A decisão
das páginas 85/86 deferiu a conexão das ações, indeferiu a restituição do veículo e determinou a remessa da presente ação a
este juízo; o réu/arrendatário comprovou a interposição de agravo de instrumento (páginas 88/99) e o feito foi redistribuído a
esta Vara. O réu reiterou o pedido de revogação da liminar (páginas 107/11). É o breve relato. Analiso o pedido de revogação da
liminar (páginas 108/111), à vista da ação de reintegração de posse que tramita neste juízo sob o nº 0020296292013 - controle
n. 0865/2013. De início observo que nos autos da ação revisional de contrato proposta pelo financiado contra a instituição
financeira - processo acima identificado, foi deferido ao devedor/arrendatário a tutela antecipada para determinar à ré/instituição
financeira que exclua ou se abstenha de inscrever o nome e CPF da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito
(SERASA e SCPC) porém, condicionado o deferimento ao DEPÓSITO judicial das parcelas vincendas, no valor integral por
ocasião de seus vencimentos, sob pena de revogação. Anoto, ainda, que as parcelas do contrato indicadas no demonstrativo de
débito da página 21 foram depositadas em sua integralidade em conta judicial conforme autorizado pela decisão acima citada.
É bem verdade que a jurisprudência tem admitido, nos casos de propositura de ação revisional pelo devedor, o afastamento
da liminar de reintegração de posse. Mas tal só se verifica na hipótese de, havendo depósito da parte incontroversa, serem
verossímeis as alegações e relevante a fundamentação. No caso dos autos, como o arrendatário está efetuando o depósito
das parcelas do contrato em sua integralidade, o que evidencia a sua boa-fé em dar continuidade ao contrato, a revogação
da liminar deferida na página 29 é medida que se impõe. Desta forma, DEFIRO o pedido das páginas 108/111 para o fim de
REVOGAR a liminar de busca e apreensão e DETERMINAR a imediata restituição do bem ao arrendatário. Expeça-se mandado,
com urgência, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no plantão. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de
contestação. Int. Ribeirão Preto, 19 de dezembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: BRUNO
DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP), WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP)
Processo 4001141-69.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ALTEMIR ALVES SANTOS Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV: PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), CELSO ANTONIO PASCHOALATO (OAB 290203/SP)
Processo 4001503-71.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana
de Capua Chaguri - Toya Martins Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se o requerente no prazo de 10(dez) dias
sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP), LUIS EDUARDO PACKER
MUNHOZ (OAB 195566/SP), THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP)
Processo 4001797-26.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Manhattan
Residence - Republicação da r. sentença de fl. 104, por não ter constado o nome do procurador dos requeridos. (REPUBLICAÇÃO:
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 100/101 e, em
consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 2. P.R.I.
e informe o credor, em dez dias, sobre o cumprimento do acordo, sendo que, no silêncio, a execução será julgada extinta e
arquivada (art. 794, I, do CPC). - ADV: JANAINA CLAGNAN LEMES TONIELLO (OAB 229266/SP), FABIO BASSO (OAB 152603/
SP), VITOR BONINI TONIELLO (OAB 210542/SP)
Processo 4001888-19.2013.8.26.0506 - Embargos à Arrematação - Expropriação de Bens - UBAJARA MAX NOBRE
FERRAZ - - MARIA HELENA BARBONI MARINGOLI FERRAZ - LUCILENE GIBELLI ACQUARONI - - LANES SEBASTIAO
MACCARI - Trata-se de embargos à arrematação interpostos pelo executado UBIRAJARA MAX NOBRE FERRAZ e outra em
ação de execução promovida por LUCILENE GIBELLI ACQUARONI E LANES SEBATIÃO MACCARI, aduzindo, em síntese, que
a arrrematação deu-se por preço vil, correspondente a 64,80% do valor atual do imóvel. Sustentaram, ainda, a necessidade de
reavaliação do bem, pois este foi avaliado mais de um ano antes da hasta pública e o valor apurado está defasado. Sob esses
tópicos, pretendeu a procedência do pedido para o fim de atacar a arrematação. Impugnações apresentadas pelos embargados
nas páginas 266/275 e 291/297, pugnando pela manutenção da arrematação, porque, diferentemente do que foi alegado, houve
a atualização do valor da avaliação e a arrematação ocorreu por 80% deste valor. Também, afirmou o arrematante que terá que
suportar as dívidas pendentes sobre o imóvel (IPTU, condomínio, etc..), o que também deve ser considerado. Houve réplica
(fls. 318/321). Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo
740, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São improcedentes os embargos, conforme se verá adiante. Tangente ao
preço da arrematação do bem, tem-se que o mesmo não se encontra vil. Primeiramente, devemos observar que o conceito
do preço vil não é definido pela legislação (art. 692 do CPC). Daí porque, é na doutrina e na jurisprudência que encontramos
elementos para delinear do que se trata a vileza do valor oferecido pelo imóvel. Diz o prof. Theotônio Negrão: “em regra,
tem-se colocado como parâmetro para a configuração do preço vil o percentual de 50% do valor atribuído ao bem.”Código de
Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. 40ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 881 O prof. Araken de Assis comenta que
“nos últimos tempos, plasmou-se a tendência de somente considerar vil a alienação por menos de 50% do valor da avaliação
atualizada.” Manual da Execução. 14ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. p.874. O colendo
Superior Tribunal de Justiça também estabelece parâmetros semelhantes: (...) 1. Como não existem critérios objetivos para
a configuração de preço vil, a jurisprudência do STJ adotou como parâmetro o valor equivalente a 50% da avaliação do bem.
No entanto, ressalvou que a caracterização do preço vil depende das circunstâncias do caso concreto, que podem permitir a
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arrematação até mesmo inferior a 50% do valor de avaliação do bem. (AgRg no AgRg no AREsp 114267 / RJ, Terceira Turma,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 17 de outubro de 2013). PROCESSUAL CIVIL. PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO.
VALOR SUPERIOR A 50% DA AVALIAÇÃO DO BEM. PREÇO VIL. INEXISTÊNCIA. 1. O STJ entende que está caracterizado
o preço vil quando o valor da arrematação for inferior a 50% da avaliação do bem, o que não ocorre nos autos do processo,
em que o valor mínimo fixado pelas instâncias ordinárias é superior a esse percentual. 2. Agravo regimental a que se nega
provimento. (AgRg no AREsp 98664 / RS, Quarta Turma, Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 06 de setembro de 2012). No
caso em análise, diferentemente do que sustentaram os embargantes, houve a atualização do valor da avaliação para o segundo
leilão, atingindo este a importância de R$ 1.048.000,00. O lance aceito, por sua vez, é de R$ 810.000,00, correspondente a,
aproximadamente, 80% do valor da avaliação, não podendo, assim, ser considerado preço vil. Confiram-se outros precedentes.
“PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS À ARREMATAÇÃO PELO CREDOR PREÇO VIL O entendimento de que o credor-exeqüente
estaria obrigado a arrematar, não havendo lanço, pelo preço da avaliação, restou superado, podendo fazê-lo por qualquer preço,
salvo aquele considerado vil. Lanço de 60% do valor da avaliação não é considerado irrisório, embora não exista um critério
objetivo para definir em que consiste o preço vil. Apelo desprovido.” (TJRS AC 598382489 5ª C. Cív. Rel. Des. Carlos Alberto
Bencke J. 25.02.1999); “ARREMATAÇÃO Lance oferecido ela própria credora, em segunda praça, sem outros licitantes, no valor
de 60% da avaliação realizada. Inaplicabilidade do artigo 692 do CPC pela inocorrência de preço vil. Apelo provido.” (TJRS AC
598419851 RS 5ª C.Cív. Rel. Des. Sérgio Pilla da Silva J. 27.05.1999); apud CD Juris Síntese Millennium, nº 25, Editora Síntese.
Em última análise, constata-se que o lanço ofertado pelo arrematante há que ser considerado útil ao credor, e não gravoso ao
executado, na medida em que satisfaz parte do débito existente. Nesse sentido, vale citar: “Não se considera vil o lanço superior
ao de metade do da avaliação, bastante para satisfação de parte razoável do crédito” (Ac. unân., da 1ª Câm. do TAPR de
13.12.88, na apel.1.092/86, rel., Juiz Trotta Telles), apud “Código de Processo Civil Anotado”, DE PAULA, Alexandre, 5ª edição,
Editora RT, 1.992, p.2.814. E se não bastasse isso, o imóvel possui dívida considerável, relativa ao IPTU dos exercício de 2006
a 2011, além de taxas de condomínio, que, ao que consta, já são objeto de ação de cobrança. Estes valores também devem ser
considerados para fins de avaliação. Não caracterizado, pois, o preço irrisório ou vil do lanço ofertado à arrematação. No que
se refere à alegação de impenhorabilidade, observo que por se tratar de bem imóvel outorgado em garantia hipotecária pelos
devedores, há exceção expressa à tese da impenhorabilidade, nos termos do art. 3o, inciso V da Lei 8009/90. Posto isso, julgo
improcedentes os embargos, e em conseqüência declaro subsistente a arrematação. Por força do princípio da sucumbência,
condeno os embargantes no pagamento das custas, das despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor da arrematação. PRII. (O VALOR DO PREPARO É DE R$ 16.386,83). - ADV: MARCELO GIR GOMES (OAB
127512/SP), ALINE MARIANA DE SOUZA (OAB 307518/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), ALFREDO BERNARDINI
NETO (OAB 231856/SP)
Processo 4002980-32.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - IVAN DANIEL RIBEIRO PFEIFER DOS
SANTOS- ME - Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias sobre a certidão de fl.27. (Fl. 27: Certifico e dou fé que
em 05/12/2013 decorreu o prazo sem que a executada comprovasse o pagamento do débito e/ou apresentasse embargos à
execução. ) - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP)
Processo 4003215-96.2013.8.26.0506 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento
- J J REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA ME - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. JJ
REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA, qualificada nos autos, moveu Ação Especial de Busca e Apreensão e Depósito em face
de NT COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, também qualificada, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foi vendido com reserva
de domínio. A inicial veio instruída com o contrato de venda com reserva de domínio (fls. 19/22), os cheques a ele vinculados
(fls. 23, 25 e 27), com os respectivos protestos (fls. 24, 26 e 28). Foi deferida a liminar (fls. 29/30). A requerida, regularmente
citada (fl. 44), não apresentou contestação (fl. 46). O bem foi apreendido e depositado (fl. 45). Manifestando-se nos autos a
autora pleiteou o julgamento do feito e a procedência da ação (fl. 49). É o relatório. Decido. O pedido se acha devidamente
instruído. Regularmente citada a requerida não apresentou contestação, tornando-se revel. A revelia da requerida importa em
confissão ficta quanto à matéria de fato articulada na inicial, presumindo-se verdadeiros os fatos ali alegados, nos termos do
artigo 319, do Código de Processo Civil, impondo-se, no caso, a procedência da ação. Anoto, não obstante à revelia, que a
requerida não purgou a mora, conforme lhe faculta o parágrafo 2º do art. 1071 do CPC. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação e determino, nos termos do § 3º do artigo 1.071 do Código de Processo Civil, a expedição de mandado de reintegração
definitiva da autora na posse do bem e, em sendo o caso, proceda em favor da requerida, o depósito em pagamento do
saldo remanescente (art. 1071, § 3º). Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de
honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) do montante da dívida. P.R.I.C. Ribeirão Preto, 19 de dezembro
de 2013. (O VALOR DO PREPARO É DE R$ 180,05). - ADV: MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP)
Processo 4003264-40.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - IN PLANT CENTER LTDA Fica a autora intimada para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, considerando a devolução da Carta
Digital de Citação do Réu sem cumprimento (fl. 52), pelo motivo assinalado pelos correios: “ausente - não procurado” - ADV:
ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), CARLOS ROBERTO ALMADA (OAB
172246/SP)
Processo 4003626-42.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - GENILSON DA SILVA SOUSA - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se o requerente no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação apresentada nos autos.
- ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), RODNEY RANGEL TORRES (OAB 335250/SP), RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4003876-75.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Joilson Rodrigues de Moraes - Telefônica
Brasil S/A - Manifeste-se o requerente no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação apresentada nos autos, fls 23 e seg. ADV: MARCOS BAPTISTA BELOUBE (OAB 286250/SP), LUIS ROBERTO QUADROS DE ALMEIDA (OAB 97324/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 4003944-25.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. BANCO
DO BRASIL S/A ingressou com a presente ação de cobrança contra CRISTIANO FABBRI VEÍCULOS ME, ANTONIO LINO
FABRI e MODESTA DE OLIVEIRA FABBRI, visando o recebimento da quantia de R$ 201.885,20 calculada até setembro de
2013, fundada nos documentos que acompanham a inicial. Foi-lhe determinado, sob pena de rejeição do processo digital, aditar
a petição inicial, nos termos da determinação das páginas 77/78. No entanto, apesar de intimado pela imprensa (página 79), o
autor não cumpriu integralmente a determinação, limitando-se apenas a informar na página 81 que apresentou os documentos
em sua ordem correta nas páginas 82/157; o despacho da página 158 indeferiu a emenda à inicial como requerida pelo autor
(página 81) e concedeu-lhe novo prazo para regularizar o processo digital e, não obstante intimado pela imprensa (página
160), não atendeu a determinação para correção da irregularidade existente na formação do processo digital, permanecendo
inerte (página 161). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Impõe-se a rejeição do processo digital e consequente
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indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 9º, caput, V, da Resolução nº 551 do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, combinado com o art. 295, VI, segunda parte, do Código de Processo Civil. O presente processo digital foi distribuído
de forma desordenada, pois os documentos das páginas 6/36 foram inseridos incorretamente na categoria procuração, o que
também com relação ao contrato de abertura de crédito que está inserido na categoria contrato social/atos constitutivos/carta
de preposição. No mesmo sentido, os documentos das páginas 82/157 não atendem ao que foi determinado nas páginas 77/78,
sendo que tais documentos não foram inseridos nas pastas correspondentes, ou seja, foram apresentados sem a correta divisão
entre os diferentes tipos de documentos, ou seja, procuração, contrato social, documentos, custas, etc. Consoante o disposto
no art. 9º da Resolução nº 551 do STJ, por seu órgão Especial, in verbis Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico
é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - (...); II - (...) ; III - (...) IV - carregar, sob pena de rejeição, as
peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas
regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão
aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou
ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que
impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. E,
embora concedido o prazo do art. 284, caput, do Código de Processo Civil, a parte autora não cumpriu o que lhe foi determinado
na decisão das páginas 77/78 e 158, de maneira que ela deve ser rejeitada e indeferida por não ser hábil a dar início à relação
jurídica processual. Neste sentido, inclusive, a jurisprudência: Estando a petição inicial incompleta, pouco clara, ou sem os
documentos exigidos em lei para instruí-la, o juiz determinará que o autor a emende, ou a complete no prazo de dez dias e, se
descumprido esse ônus, ocorrerá o seu indeferimento. (AI 161.267 - 2ª Câm. - Rel. Juiz MORAES SALLES - J. 20.9.83, in JTA
(RT) 86/381). No mesmo sentido, a doutrina: FREDERICO MARQUES “Manual de Direito Processual Civil”, 2º vol., pág. 42, 2ª
ed., 1976 J.J. CALMON DE PASSOS “Código de Processo Civil”, vol. III, pág. 226, nota 122, 2ª ed., 1977. Ora, no caso dos
autos, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que descumpriu determinação
judicial no sentido de proceder a correta divisão entre os diferentes tipos de documentos, ou seja, procuração, custas, justiça
gratuita, documentos diversos, etc, conforme foi determinado nas páginas 77/78 e 158. Assim, não tendo sido suprida a falha no
prazo legal, tem-se que a petição inicial não preenche os requisitos legais, o que prejudica o desenvolvimento válido e regular
do processo pela inexistência dos seus pressupostos processuais. Consoante o ensinamento de MOACYR AMARAL SANTOS
(Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Editora Saraiva, 1º volume, págs. 329/300): O procedimento, segundo o qual se
constitui a relação processual, deverá subordinar-se às normas legais. Assim, são pressupostos objetivos intrínsecos da relação
processual (Lopes da Costa): a) a petição inicial, com os requisitos exigidos pela lei (Cód. Proc. Civil, arts. 282, 283, 276 etc.)
Tratando-se de requisito procedimental de ordem pública o juiz pode decretar a extinção do processo, mesmo de ofício, em
qualquer fase. Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 9º, caput, V, da Resolução
551 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, combinado com o art. 295, VI, segunda parte, do Código de Processo Civil,
REJEITO o processo digital e indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo o processo extinto, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Custas, de acordo com a lei. Publique-se. Registre-se. Intimese e, transitada em julgado, determino a baixa da distribuição utilizando-se do código 60690 da movimentação unitária (trânsito
em julgado às partes com baixa). Ribeirão Preto, 17 de dezembro de 2013. LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO Juíza
de Direito (O VALOR DO PREPARO É DE R$ 4.095,29) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 4004004-95.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ACACIA BUZATTO SIMOES - Dinardo Clinica Odontologica Ltda
- Vistos. Na modalidade de agravo retido, recebo o recurso das páginas 35/44(art.523 do C.P.C.). Ouça-se a parte contrária, no
prazo de dez (10) dias (artigo 523, parágrafo 2º do mesmo codex). Int. Ribeirão Preto, 18 de dezembro de 2013. ANA PAULA
FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), IUDI FERREIRA DA SILVA
(OAB 147905/SP)
Processo 4004125-26.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - VALDIR FERNANDES RUIZ - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A - Vistos. Na modalidade de agravo retido, recebo o recurso das páginas 34/43 (art.523 do C.P.C.). Ouça-se a parte contrária,
no prazo de dez (10) dias (artigo 523, parágrafo 2º do mesmo codex). Int. Ribeirão Preto, 19 de dezembro de 2013. ANA PAULA
FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TIAGO LAZARINI
FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 4004265-60.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - HILDA
RODRIGUES DA SILVA - ME - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Lei 1060/50. Em que pese a relevância dos fatos
alegados e os documentos juntados, entendo que é o caso de indeferimento da antecipação da tutela nesta fase. É que,
segundo a regra do art. 804 do Código de Processo Civil, somente em hipóteses excepcionais o juiz pode conceder liminares
sem a colheita de manifestação do requerido. E esta norma também se aplica à tutela antecipada, por observância do princípio
constitucional do contraditório. Apenas diante da evidente urgência do pedido, quando a manifestação do réu venha a trazer a
ineficácia da medida é que o Juiz pode deferí-la sem a oitiva da parte contrária. No caso em análise, ademais, não foi juntada
cópia do contrato para aquisição de máquina e utilização da máquina de cartão de débito e crédito, para que, liminarmente, seja
analisada a ilegalidade da cobrança. Assim, nesta fase, indefiro a antecipação da tutela. Cite-se e intime-se a ré, inclusive, para
trazer aos autos cópia do contrato firmado entre as partes. Intime-se. - ADV: RICARDO SOARES DE CASTRO (OAB 128385/
SP)
Processo 4005074-50.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Josette Balfroid
Jacquemin e outro - RIBEIRAO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outro - Vistos. 1- Defiro o requerimento
de denunciação da lide de SINCO CONSTRUTORA LTDA (página fls.209/212) e determino a citação da denunciada para
contestar no prazo legal. Proceda-se as anotações de praxe. 2- A citação deverá ser providenciada pela denunciante, nos
prazos referidos no parágrafo 1º do artigo 72 do Código de Processo Civil, sob pena de a ação prosseguir somente contra
ela. 3- Int. Ribeirão Preto, 19 de dezembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: ANDRESSA
FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP)
Processo 4005410-54.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Samie Aparecida Urso - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. A preliminar levantada
em sede de contestação não merece prosperar, pois, como sabido, o não exaurimento na via administrativa não serve de
supedâneo para obstruir o ingresso da ação perante este Juízo, até porque a própria constituição anota que “a lei não excluirá a
apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito”. Verifica-se da inicial que a autora pugnou pela realização de perícia
médica, sendo esta prova necessária à solução da lide, defiro sua produção. A autora já apresentou seus quesitos à fl. 02 item “4”, dessa forma, concedo à requerido o prazo de cinco dias para tanto. Decorrido o prazo com ou sem manifestação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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parte, agende-se o exame junto Setor de Perícias local. Entregue o laudo, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo
sucessivo de dez dias. Após, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 19 de dezembro de 2013. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), CONRADO DIAS PEREIRA (OAB 80416/MG)
Processo 4005616-68.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Bebidas Ipiranga - Fica a autora intimada a complementar as diligências do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado
a ser desentranhado (saldo de R$6,84 - fl. 33). - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 4005718-90.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - LUCILIA
MADALENA DE JESUS DIAS - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Decisão - Interlocutória - ADV: LEILA DOS REIS
QUARTIM DE MORAES (OAB 171476/SP), MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP)
Processo 4006557-18.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ELISMARA CARDOSO JOAZEIRO - HUMANITARIAN CALÇADOS
RIBEIRÃO PRETO - Manifeste-se o requerente no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV:
TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD (OAB 217477/SP)
Processo 4006688-90.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCAS DUARTE
- Página 123: Observo que a requerida recepcionou as vias do contrato de financiamento em data recente. Assim, por ora,
mantenho as decisões das páginas 112/113 e 119/120, aguardando-se a contestação da empresa ré. Intime-se. Ribeirão Preto,
19 de dezembro de 2013. - ADV: DAVI POLISEL (OAB 318566/SP)
Processo 4006925-27.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CRUZELINO NOGUEIRA
DOS SANTOS - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o requerente no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação apresentada
nos autos. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP)
Processo 4007972-36.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - SANDRA DONIZETI MOREIRA DA SILVA - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifeste-se o requerente no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação
apresentada nos autos. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 4008703-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MIRIA ALINE
NADALON FUZATTO - Vistos. Fls. 121/130: Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação
dos embargos revela que a embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Logo, inexiste omissão, contradição ou
obscuridade, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto,
o que não é possível admitir nesta via. Ademais, esta é a orientação da jurisprudência: “RECURSO Embargos de declaração
Inadmissibilidade Omissão inocorrente Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já
tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão Embargos rejeitados.” (Embargos de Declaração nos Embargos
Infringentes n. 260.376-2 São Paulo 11ª Câmara Civil Relator: Mohamed Amaro 02.09.96 V.U.). ISTO POSTO, conheço dos
embargos mas a eles nego provimento. Intimem-se. Ribeirão Preto, 19 de dezembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO
CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4009147-65.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ROYAL
PARK - Fica a autora intimada para, no prazo de 10 (DEZ) DIAS manifestar-se em prosseguimento, considerando a devolução
da Carta Digital de Citação ao remetente (fl. 199) pelo motivo assinalado pelos Correios: “mudou-se”. - ADV: MATHEUS LAUAND
CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP)
Processo 4009782-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - DJALMA SANTOS SILVA - Defiro
à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 10. Anote-se. Cite-se a requerida para contestar o pedido
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, advertindo-o, ainda, a juntar, no mesmo prazo, cópia do contrato pactuado
com o(a) autor(a). - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP)
Processo 4010290-89.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MSB ADMINISTRAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, cumprir o art.
283, do C.P.C., juntando aos autos cópia do contrato social, com as alterações em vigor. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA
CAPARELLI OLIVEIRA (OAB 175300/SP)
Processo 4010345-40.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ALESSANDRO ALVES AMORIN - Vistos. 1- Cite-se a(o) ré(u) para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação ou pedido para
purgação da mora. 2- Arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado, para o caso de purgação da
mora. 3- Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes acerca do ajuizamento desta ação. 4- Int. - ADV: JOSE
CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 4010353-17.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - Eduardo Alves da Silva - Vistos. Defiro
à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 21 e documentos de p. 22/24. Anote-se. Cite(m)-se a(o)
(s) ré(u)(s) como requerido, com as advertências legais. - ADV: MARIANA GONÇALVES DA SILVA (OAB 301350/SP), JULIANA
LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 4010414-72.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexandra Chedian
Pimentel Zanutto - Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento
da dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora,
depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do débito. 3- Defiro ao Oficial de
Justiça, no cumprimento da medida, os benefícios do artigo 172, §2°, do C.P.C. 4-Int. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB
240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 4010419-94.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - G G VIDAL PROTEGE PISO - Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, cumprir o art. 283, do C.P.C., juntando aos
autos cópia do contrato social, com as alterações em vigor. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA
(OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 4010455-39.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - WALDIR PERTICARRARI
- Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Como se sabe, a antecipação dos efeitos da tutela depende
da coexistência de três requisitos: a) existência de prova inequívoca, convincente da verosimilhança da alegação do autor;
b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se não deferida; c) reversibilidade do provimento antecipado,
nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. No caso, diante dos fortes indícios de que os requeridos fraudaram
contratos em desfavor do autor, o que aumenta a gravidade do caso em questão, e, consequentemente o risco de lesão,
entendo presentes os requisitos autorizadores da medida, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, tal como requerido pelo autor.
Expeça-se o necessário para cumprimento dos itens “a.i a.Iv” da inicial, e citem-se os requeridos para os termos da presente
ação. Intime-se. Ribeirão Preto, 19 de dezembro de 2013. - ADV: THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB 238379/SP),
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 4010511-72.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MÔNICA CASTAGINE
MARINHO VITAL - Vistos, Defiro ao autor os benefícios da Lei 1060/50. Sustenta a parte autora que teve o nome indevidamente
apontado nos órgãos de proteção ao crédito pela requerida, mesmo sem ter mantido com esta negócio jurídico que justificasse a
medida, pois não solicitou nenhuma linha de crédito ou realizou empréstimos com ela. Este fato, ademais, teria lhe ocasionado
prejuízo de ordem extrapatrimonial e restrição de crédito. Como a parte autora nega a existência de relação jurídica com a ré,
relativa à contratação em que deu origem à cobrança, não lhe pode ser exigida, nesta fase, a produção de prova negativa.
O ônus de comprovar que a inscrição deu-se de forma regular é da requerida, por força do disposto no artigo 6º, inciso VIII
do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, a manutenção destes apontamentos poderá causar-lhe prejuízos de difícil
reparação, tendo em vista as restrições de crédito que poderá sofrer. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação
da tutela e determino sejam oficiados o SCPC e a SERASA para exclusão do apontamento que é objeto da presente ação, o
qual foi anotado pela ré, até ulterior deliberação. Cite-se como requerido, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ANALY
IGNACIO FERREIRA (OAB 233303/SP), TACIANA REZENDE PRATA CHAVES (OAB 191075/SP)
Processo 4010609-57.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - LORENA PEREIRA LIMA DOS SANTOS - Vistos. Vista ao
Ministério Público. - ADV: SARA CRISTINA OLIVEIRA E SILVA (OAB 321550/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/
SP)
Processo 4010793-13.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. 1- Comprovada que está a mora, nos termos parágrafo 3º do artigo 2º, com fundamento no art. 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, defiro liminarmente a busca e apreensão, conforme requerido na inicial. 2- Executada a liminar, cite-se
a(o) ré(u) para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, no valor indicado no demonstrativo apresentado pelo(a)
autor(a) (p. 23), hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, tudo na
forma dos parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56, da Lei nº 10.931, de 02
de agosto de 2004. 3- Intimem-se os advogados do(a) autor(a) para que, no prazo de 10 dias, comprovem o recolhimento da(s)
guia(s) CPA referente(s) ao(s) substabelecimento(s) de p. 4 e 5. 4- Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 4010928-25.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Vistos. 1- Comprovada que está a mora, nos termos parágrafo 3º do artigo 2º, com fundamento no art. 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, defiro liminarmente a busca e apreensão, conforme requerido na inicial. 2- Executada a liminar, cite-se
a(o) ré(u) para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, no valor indicado no demonstrativo apresentado pelo(a)
autor(a) (p. 7/8), hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, tudo na
forma dos parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56, da Lei nº 10.931, de 02
de agosto de 2004. 3. Intimem-se os advogados do(a) autor(a) para que, no prazo de 10 dias, comprovem o recolhimento da(s)
guia(s) CPA referente(s) ao(s) substabelecimento(s) de p. 6. 4- Intime-se. - ADV: WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/
SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 4010945-61.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MEMORIAL HOSPITAL S/A Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, aditar e emendar a petição inicial,
regularizando sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato. Int. - ADV: PAULO DE TARSO
CARETA (OAB 195595/SP), CINTHIA SAMENHO SILVA (OAB 309759/SP)
Processo 4010996-72.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - John Helber dos Santos
Gomide - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Lei 1060/50. Em que pese a relevância dos fatos alegados e os documentos
juntados, entendo que é o caso de indeferimento da antecipação da tutela nesta fase. É que, segundo a regra do art. 804 do
Código de Processo Civil, somente em hipóteses excepcionais o juiz pode conceder liminares sem a colheita de manifestação
do requerido. E esta norma também se aplica à tutela antecipada, por observância do princípio constitucional do contraditório.
Apenas diante da evidente urgência do pedido, quando a manifestação do réu venha a trazer a ineficácia da medida é que o Juiz
pode deferí-la sem a oitiva da parte contrária. Não é o que ocorre no caso em análise. Assim, indefiro a antecipação da tutela
observando que o pedido poderá ser reapreciado após a contestação. Intime-se. Cite-se a ré com as advertências de praxe.
Ribeirão Preto, 19 de dezembro de 2013. - ADV: SILVANA MARCIA MARTINEZ (OAB 323606/SP)
Processo 4011012-26.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Vistos. 1- Comprovada que está a mora, nos termos parágrafo 3º do artigo 2º, com fundamento no art. 3º do
Decreto-Lei nº 911/69, defiro liminarmente a busca e apreensão, conforme requerido na inicial. 2- Executada a liminar, cite-se
a(o) ré(u) para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, no valor indicado no demonstrativo apresentado pelo(a)
autor(a) (p. 12/13), hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, tudo
na forma dos parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56, da Lei nº 10.931,
de 02 de agosto de 2004. 3- Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB
202422/SP)
Processo 4011094-57.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - ADRIANO EGIDIO - Vistos. ADRIANO EGIDIO
ingressa com a presente ação cautelar inominada c.c pedido de liminar e preceito cominatório de obrigação de fazer contra
BANCO ITAUCARD S/A, alegando, em síntese, que firmou com o réu um contrato financeiro para aquisição de veículo; contudo,
desconhece o valor a ser pago e, por essa razão, tem interesse em verificar o valor contratado, bem como a taxa de juros,
de amortizações, multas etc. Pretende, pela presente ação, que o réu confeccione os cálculos do valor exato da obrigação e
seu respectivo saldo devedor, por meio de planilha de cálculo que evidencie o valor principal da dívida, além das despesas,
parcelas de juros e outros encargos contratuais, sob pena de multa diária. Juntou documentos (p. 27/193). Anteriormente à
presente, a parte autora ingressou com ação de exibição de documentos para obter cópia do contrato formalizado com o
requerido (autos n. 4008665-20). É O RELATÓRIO. DECIDO. A petição inicial deve ser indeferida, porque ausente o interesse
processual (inadequação do procedimento escolhido) na propositura da presente demanda. Propõe a parte autora a presente
ação pretendendo obter planilha que demonstre a evolução de sua dívida com o banco (valor contratado, parcelas pagas,
taxas de juros e demais encargos, amortizações etc). A carência da ação é evidente. Com efeito, a medida cautelar não tem
a finalidade pretendida pela parte autora para que o banco apresente planilha de cálculo do valor do débito e encargos, como
se fosse possível aplicar o artigo 844, inciso II do Código de Processo Civil, reservado à exibição de documentos. Vale a pena
citar lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery sobre a medida cautelar de exibição de documentos: “aquele que
entender deve mover ação contra outrem e necessitar, para instruir o pedido, de conhecer o teor de documentos ou coisa que
não tenha acesso, poderá valer-se deste procedimento preparatório para obter os dados de que necessita e armar-se contra
o futuro e eventual adversário judicial que tiver. O interesse do autor na obtenção de sentença cautelar há de ser a urgência
e necessidade prévia da providência cautelar, necessária e indispensável a obtenção do desiderato que pretende” (in Código
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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de Processo Civil e legislação extravagante, Ed. RT, 11ª. edição, pag. 1181). No caso, o autor está pretendendo viabilizar uma
suposta obrigação de fazer (questionável, aliás), por meio de ação cautelar, para compelir o banco a lhe fornecer uma planilha
com o cálculo da dívida e todos os encargos cobrados. O interesse processual consiste na necessidade e utilidade de recorrer ao
Judiciário mediante a utilização do meio adequado ou seja, quando a tutela jurisdicional perseguida pode trazer ao autor alguma
utilidade do ponto de vista prático. E não é este o caso, posto que evidente a inadequação da via eleita. Observo, ademais,
que o nobre causídico já teve várias petições iniciais idênticas indeferidas nesta Comarca, sendo algumas destas decisões já
confirmadas em Segunda Instância, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, como nas Apelações 9000181-96.2011.8.26.0506, da
13ª. Câmara de Direito Privado, em que foi relator o Des. Francisco Gianquinto; 9000193-13.2011.8.26.0506, da 38ª. Câmara
de Direito Privado, relator Des. Maia da Rocha; 63.2011.8.26.0506, da 19ª. Câmara de Direito Privado, relator Des. José Camilo
de Almeida Prado Costa. De forma idêntica, no caso vertente, verifica-se que a presente ação revela-se imprópria para o fim
pretendido pela parte autora, uma vez que, o remédio jurídico invocado por esta não é o hábil para a solução da questão
declinada, inexistindo, na presente, os requisitos da ação cautelar (fumus boni juris e periculum in mora). Ora, ou a parte possui
a via do contrato ou não a possui. No caso presente, não houve requerimento de exibição do contrato, o que permite supor que
o autor o possui. Sob outro prisma, sabe-se que os contratos bancários indicam os dados do negócio, o valor do empréstimo
ou financiamento, o seu pagamento, com o vencimento e valor da prestação, a taxa de juros e os demais encargos aplicáveis.
Não é possível entender uma postulação de apresentação de planilha, sem antes saber se o contrato entabulado pelas partes
observou as normas legais. A petição inicial não oferece elementos suficientes acerca da pretensão manifestada. Não há como
entender presente o interesse de agir, na medida em que o contrato certamente propicia o conhecimento dos dados pretendidos.
A parte autora pode ter direito à apresentação dos dados em planilha, como previsto no parágrafo único do artigo 5º da Medida
Provisória 2.170-36, de 23/08/2001, se presente o interesse de agir. Contudo, a pretensão não pode ser deduzida em medida
cautelar. A pretensão é própria de processo de conhecimento. Finalmente, devo observar que a instituição financeira com quem
contratara financiamento não está obrigada a fornecer à parte autora qualquer planilha de cálculo. Se a parte autora pretende
postular revisão do contrato, entendo que há cobrança de encargos ilegais e abusivos, deve providenciar, “sponte própria”,
memória de cálculo pertinente. Ressalte-se que a planilha desejada não é documento atual, mas futuro, a ser elaborada. Logo,
não pode ser objeto de ação de exibição. Vale a pena trazer a colação julgado recente do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo sobre o tema, além daqueles já citados: “MEDIDA CAUTELAR Exibição de documentos Falta de interesse de agir sob
a forma de adequação Pretensão direcionada à obtenção de planilha atualizada da evolução do débito oriundo de contrato de
financiamento imobiliário Inadmissibilidade Hipótese em que o autor se utilizou de via processual inadequada, impondo-se a
extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil Recurso provido”
(Apelação 991.08.099.750-4 (73.147.785-0) Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa, Comarca de São Paulo, 19ª Câmara
de Direito Privado Julgado em 26.01.09 Data de registro: 04.03.09). E, para concluir, vejamos recentíssimo julgado do E. TJSP,
em apelação interposta contra sentença proferida por esta Sexta Vara Cível, nos mesmos termos da presente aqui lançada:
“MEDIDA CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLANILHA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR PRETENSÃO DE REFORMA DESCABIMENTO - A petição inicial não oferece elementos
bastantes acerca da pretensão manifestada. Não há como entender presente o interesse de agir, na medida em que o contrato
entabulado pelas partes, certamente propicia o conhecimento dos dados pretendidos. Ademais, relevante observar que a
planilha desejada não é documento atual, mas futuro, a ser elaborada. Logo, não pode ser objeto de ação de exibição. Tratase de pretensão própria de processo de conhecimento. Sentença mantida. Recurso desprovido.” (Apelação 9000224-33.2011,
Rel. Walter Fonseca, Comarca de Ribeirão Preto (6ª Vara Cível ), 11ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 01.08.13- Número
de registro: 2013.0000445819) Posto isso e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Fica, desde já, autorizado
o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo e traslado. Custas pela parte autora, no entanto, aplico o
disposto no art. 12 da Lei 1060/50 porque, neste ato, defiro à(ao) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de
p. 25. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Ribeirão Preto, 19 de dezembro de 2013. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de Direito (Assinatura Eletrônica) - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2013
Processo 0001989-27.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone
Lima Guimaraes - Wanderson Eider de Araujo - Vistos. Diante da certidão de fls. 148, indefiro o pedido de concessão da Justiça
Gratuita ao requerido. Recolha a CPA no prazo de 05 (cinco) dias. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13
de março de 2014, ás 16 horas. Intime-se. - ADV: WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), ROSANA SCHIAVON (OAB
157344/SP)
Processo 0002060-29.2013.8.26.0506 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Joao Leonardo Ficher de
Andrade Me - Vistos. 1- Por tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls. 41/59, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2Determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado II - SEJ
2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens e observadas as formalidades
legais. 3- Int. - ADV: RUBENS CALIL (OAB 119751/SP)
Processo 0002891-48.2011.8.26.0506 (911/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Nilton Cesar
Pereira da Silva - Vistos. Extinto o processo por desistência da ação (fls. 305) e, existindo depósitos efetuados nos autos (fls.
312), expeça-se mandado de levantamento a favor do autor. Int. (GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE NILTON
CESAR PEREIRA DA SILVA À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO). - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA
(OAB 67560/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0004344-20.2007.8.26.0506 (170/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - Ayma Comercio de Fotossensiveis Ltda Mic Editorial Ltda - No prazo de 10 dias, informem as partes sobre eventual cumprimento do acordo. - ADV: BRUNO CALIXTO
DE SOUZA (OAB 229633/SP), DANIEL HENRIQUE VIDAL COSTA (OAB 217138/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA
(OAB 135316/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 0004596-81.2011.8.26.0506 (225/2011) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Fatima Teresinha Gregoldo
Soares - Manifeste-se a parte autos, no prazo de 10 dias, sobre a informação de fls.c 119 de que em 128.11.2013 decorreu o
prazo sem apresentação de contestação. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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Processo 0004803-46.2012.8.26.0506 (313/2012) - Outros Feitos não Especificados - Cristina Aparecida Rodrigues - Banco
Santander Brasil S/A - Vistos. 1- Por considerá-lo incontroverso, defiro o levantamento do depósito judicial de fl. 106, expedindose guia a favor da autora. 2- Após, manifeste-se a autora, em 05 dias, com relação à execução integral da sentença de fls.
100/101. 3- Int. (GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DO DR. DIOGO FERREIRA NOVAIS Á DISPOSIÇÃO PARA
RETIRADA EM CARTÓRIO.). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0005948-11.2010.8.26.0506 (257/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.
100/101: defiro a penhora dos bens indicados, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nomeando-se o
executado como depositário. Para tanto, deposite o exequente as diligências necessárias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006686-91.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adailton de Souza
Cruz - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 107/108: A decisão de fls. 54/55 deferiu a tutela antecipada ao autor,
mediante o recolhimento da parcela integral do contrato, depósitos estes que estão sendo efetuados com regularidade. Assim,
oficie-se à SERASA e SCPC para exclusão do nome do autor daqueles cadastros, referente a débitos oriundos do contrato
objeto da presente ação, até posterior deliberação deste Juizo. Oficie-se, com brevidade. No mais, aguarde-se o cumprimento
do despacho de fl. 104. Cumpra-se e intime-se. Ribeirão Preto, 27 de novembro de 2013. MARTA RODRIGUES MAFFEIS
MOREIRA Juíza de Direito - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP)
Processo 0008011-87.2002.8.26.0506 (581/2002) - Procedimento Ordinário - Alessandro Avorio - Credicard e outro - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 392/393, expedindo-se novo mandado de levantamento, nos termos requeridos. Após, retornem ao
arquivo. Int. . - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), PAULO HENRIQUE DE CARVALHO BRANDÃO (OAB 171258/SP),
FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), MARTA REGINA
PRÉVIDE TEIXEIRA DA CUNHA (OAB 163387/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), CRISTIANE MARIA LEBRE
COLOMBO (OAB 146373/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FLAVIO PERBONI (OAB 165835/
SP)
Processo 0008051-64.2005.8.26.0506 (435/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lagoinha Comercial de
Veiculos Importacao e Exportacao S/A - Vistos. 1- Diante da não interposição de embargos à penhora, expeça-se mandado de
levantamento das importâncias penhoradas as fls. 88. 2 - No mais, ante de apreciar os demais pedidos de fls. 221, manifestese a exequente quanto à máquina misturadora de tintas, penhorada às fls. 147, no prazo de quinze (15) dias. Int. (GUIA DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE LAGOINHA COMERCIAL DE VEIC. IMP. E EXP. S/A, SOB N. 907/13, NO VALOR
DE R$ 2.203,92, À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO.) - ADV: SILVANA DIAS (OAB 100346/SP), ANTÔNIO
EGÍDIO DIAS (OAB 186997/SP)
Processo 0008185-81.2011.8.26.0506 (949/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A
- Vistos. 1- Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais a desistência da ação manifestada às fls. 46 e, em
consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
revogando a liminar concedida. 2 - Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 3 - Não
houve ordem de bloqueio. 4- P.R.I., Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0009901-17.2009.8.26.0506 (511/2009) - Usucapião - Propriedade - Noel Santos de Almeida - PETROLINO
REINALDO DE OLIVEIRA e outros - Antonio Carlos Lúcio e outros - Vistos. Fls. 396/397: realmente a publicação de fls. 385 não
pertence a estes autos, o que deverá ser diligenciado pela serventia. No mais, antes de apreciar os demais pedidos, certifique a
serventia se foram realizadas diligencias para tentativa de localização de Petrolino Reinaldo de Oliveira. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB 189497/SP), SOLANGE APARECIDA BOCARDO LEMES (OAB
228784/SP), MARCELA TREVISANI BIGNARDI (OAB 238157/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP)
Processo 0010082-81.2010.8.26.0506 (441/2010) - Procedimento Ordinário - Seguro - Norberto Lopes da Cruz - Centauro
Vida e Previdencia S/A - Vistos. 1- Fls. 237/241: cumpra-se o art. 398 do CPC. 2- Int. - ADV: RICARDO VIEIRA BASSI (OAB
215478/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0010923-42.2011.8.26.0506 (523/2011) - Outros Feitos não Especificados - Luiza Aparecida Francelino Stabile Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE DR. RENATO ROSIN
VIDAL, SOB N. 863/13, NO VALOR DE R$ 300,00 À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0011076-07.2013.8.26.0506 - Exibição - Provas - Wilton Cesar Euzebio - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1Por tempestivo, recebo o recurso de fls. 55/61, apenas no efeito devolutivo. 2- Às contrarrazões de apelação no prazo legal.
3- Fls. 64/90 e 92/97: ciência ao autor. 4- Após, determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Seção de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44, com as
nossas homenagens e observadas as formalidades legais. 5- Int. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0012533-74.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marlon Mansim Vizzotto - Tim Celular S/A - Vistos. 1- Por considerar incontroverso o depósito judicial de fl. 107, defiro o seu
levantamento, expedindo-se guia a favor do autor. 2- Após, cumpra-se o ítem 3 da decisão de fl. 108, haja vista que o autor não
desiste do seu recurso de apelação interposto às fls. 91/104. 3- Int. (GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DEC
MARLON MANSIM VIZZOTTO À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO). - ADV: FAUSTO ALEXANDRE MACHADO
DE CASTRO (OAB 266132/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0013167-70.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Johnny Leandro Ribeiro Almeida - Seguradora
Líder de Consóricos DPVAT SA - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MAURÍCIO SANTANA (OAB
168761/SP)
Processo 0013768-47.2011.8.26.0506 (654/2011) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia S A - Vistos. Antes
de nomear curador especial ao réu citado por hora certa, por cautela, defiro o pedido de fl. 75 para que seja esgotada a
possibilidade de se localizar o endereço do réu. Assim, defiro a pesquisa como requerido a fl. 75, mediante o recolhimento da
taxa devida. Na hipótese de frustração quanto à localização do réu, voltem-me conclusos para nomeação de curador especial ao
réu citado por hora certa. Cumpra-se e int. Ribeirão Preto, 17 de dezembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza
de Direito - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
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Processo 0015657-36.2011.8.26.0506 (749/2011) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Alaide Carlini - Banco
Bradesco S/A Bradesco Cartoes e outro - Vistos. 1- Fls. 258/259: indefiro, considerando que a autora é beneficiária da justiça
gratuita. 2- Assim, arquivem-se os autos com as formalidades legais. 3- Int. - ADV: VERÔNICA PAULA MARTINO (OAB 165995/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0017375-68.2011.8.26.0506 (825/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Instituicao Universitaria Moura Lacerda
- Vistos. 1- Cumpra-se o despacho de fl. 87. 2- Int. (FLS. 87:Vistos. 1- Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 2- Int.) - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0018989-11.2011.8.26.0506 (875/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espolio de Elisa Balieiro
- Willian Balieiro Granata - Vistos. 1- Intime-se o requerido para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, sobre o teor da
petição de fl. 138, requerendo a parte autora a extinção do feito, sem julgamento do mérito, pela perda do objeto da ação, sendo
que, no silêncio, acarretará na sua concordância tácita. 2- Int. - ADV: JOÃO PAULO MEIRELLES (OAB 236825/SP), JOAO
BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP)
Processo 0019432-88.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aparecida Nilda da Silva - Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 41/45 em aditamento à inicial. Anote-se, providenciando cópia para contrafé. Havendo
distribuição precedente de ação cautelar de exibição que tramita perante a Sétima Vara Cível desta Comarca sob o nº
0052484462011 - controle nº 2524/2011 (fls. 47), relativamente a documentos indispensáveis à propositura desta ação, tem-se
por competente o juízo daquela causa (Sétima Vara Cível). Realmente, sobre o tema já se decidiu que: “CONFLITO NEGATIVO
Ação de restituição de valores Ajuizamento anterior de pedido cautelar de exibição de documentos Existência de conexão, por
acessoriedade Prevenção que não cessa, diante do julgamento da cautelar antecedente Aplicação dos arts. 108 e 800 do CPC
Conflito procedente Competência do Juízo suscitante” (TJSP Conflito de Competência nº 182.140-0/8-00, relatora a Juíza Maria
Olívia Alves, j. 14.12.09, v.u.). Posto isso, reconheço a conexão de causas e determino a remessa destes autos ao Juízo da
Sétima Vara Cível desta Comarca, em razão da prevenção. Providencie a serventia as anotações e comunicações de praxe,
inclusive no distribuidor. Int. Ribeirão Preto, 17 de dezembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0020296-29.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - BFB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Vistos. 1. Intime-se o advogado do autor para regularizar a peça de fls. 151/175 (falta assinatura),
no prazo de cinco dias, sob pena de desentranhamento. 2. Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. 3. Int. Ribeirão Preto, 18 de dezembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO
CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0020747-25.2011.8.26.0506 (968/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Defiro o pedido de fls. 101, oficiando-se para levantamento de diligências
remanescentes, se houver. Int. (OFÍCIO PARA LEVANTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS À DISPOSIÇÃO DO AUTOR (POR SEU
PROCURADOR) PARA RETIRADA, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS (FLS. 107) - ADV: GUILHERME CASTRO ALVES
CARDOSO (OAB 267664/SP)
Processo 0020775-27.2010.8.26.0506 (937/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau S/A - Fafena Importacao
e Exportacao Ltda e outros - Vistos. De acordo com os documentos fls. 128/129vº, houve a penhora (BacenJud) sobre ativos
existentes em contas de titularidade do codevedor Fernando Nakamoto, nos valores de R$ 1.966,01 e R$ 236,46 junto à Caixa
Econômica Federal e Banco do Brasil S/A, respectivamente. O codevedor Luiz Antonio Morgado, por meio da petição de fls.
136/137 documentos a ela acostados, impugnou a penhora, sustentada na alegação de que os valores são impenhoráveis por se
tratar de valores depositados em cadernetas de poupança, requerendo, ao final, o seu desbloqueio. É o breve relato. O pedido
comporta deferimento. E assim decido porque os documentos de fls. 139/140 comprovam que o codevedor Fernando Nakamoto
é titular das contas poupanças nºs 00012152-6 e 8718-1, sobre as quais houve a penhora dos valores de R$ 1.966,01 e R$
236,46 (cf documento de fl. 129), transferido o primeiro valor em conta judicial, conforme comprova o ofício de fl. 141. E, como
o bloqueio e transferência recaíram sobre valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, tais valores são absolutamente
impenhorável, a teor do disposto no inciso X do art. 649 do CPC. Dispõe o art. 649, inciso X, do Código Processo Civil: Art.
649. São absolutamente impenhoráveis: X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta
de poupança. (inciso X com redação determinada pela Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2.006). Portanto, os valores de
R$ 1.966,01 e R$ 236,46 bloqueados das contas do co-devedor Fernando Nakamoto são absolutamente impenhoráveis e
devem ser liberados ao referido codevedor. Assim, defiro ao codevedor Luiz Fernando Nakamoto o levantamento dos valores
bloqueados e transferidos em conta judicial indicados no documento de fl. 129, condicionado os levantamentos e eventual
desbloqueio para a quantia não transferida, à regularização por seu advogado da petição de fls. 136/137 que não veio assinada.
Com a regularização, expeça-se a guia de levantamento para os valores transferidos e determino o desbloqueio do valor não
transferido, se o caso. Sem prejuízo do cumprimento da determinação supra, intime-se a credora para se manifestar, no prazo
de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO
CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI
(OAB 174204/SP), LORENA PAGLIARO SOUSA (OAB 258767/SP), CARINA STOPPA DOS SANTOS (OAB 275639/SP)
Processo 0021013-80.2009.8.26.0506 (952/2009) - Procedimento Ordinário - Walter Roberto Spinelli - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 381: nos termos em que elaborada a manifestação de fls. 375, incontroverso, defiro o levantamento da quantia
depositada às fls. 376, a favor do exequente. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de
quinze (15) dias. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM
FAVOR DE WALTER ROBERTO SPINELLI, SOB N. 904/13, NO VALOR DE R$ 14.724,76 À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA
EM CARTÓRIO.) - ADV: MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB
207369/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0021250-75.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - Danilo Pereira - Seguradora Líder de Consórcios
Dpvat S/A - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. 2- Int. - ADV: RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0021444-80.2010.8.26.0506 (971/2010) - Procedimento Ordinário - Cooperativa Habitacional Nossa Casa - Luis
Fernando Arrigui - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Fl. 220. Recebo os embargos ora opostos,
pois tempestivos, e, considerando que à fl. 89 dos autos foi concedida ao requerido a gratuidade processual, retifico o último
parágrafo do dispositivo da sentença exarada às fls. 212/214, que passará a assim constar: “Diante da sucumbência, o requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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arcará com as custas e as despesas processuais da ação e da reconvenção, assim como com os honorários advocatícios do
patrono do autor, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada uma das ações, nos termos do artigo 20,
§4º, do Código de Processo Civil, observando-se a ressalva contida no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.” Retifique-se o registro
de sentença. Int. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2013. - ADV: LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 266957/SP),
AMANDA HELENA JANUARIO MENDONÇA (OAB 320987/SP)
Processo 0022327-22.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Multiplo - Vistos. 1- Certifique-se o decurso de prazo para manifestação sobre a contestação. 2 - Fls. 117/118:
ciência à autora. 3 - No mais, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. 4- Int. (Certidão de fls. 121: Certifico e dou fé que em 19.08.2013 decorreu o prazo relação à publicação de fls. 114
sem manifestação da autora) - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP), GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA
(OAB 321758/SP)
Processo 0025360-59.2009.8.26.0506 (1099/2009) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Astral Representacao de
Calcados Ltda e outro - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. 1- Considerando o teor da petição
de fl. 360, depósito de fl. 366, cujo comprovante se encontra juntado nos autos em apenso (Proc. 2231/08) à fl. 412, tendo o
autor manifestado a sua concordância à fl. 427 dos mesmos autos, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. 2- Cumpra-se o ítem 2 da sentença proferida nesta data no feito em apenso (nº 2231/08), expedindose a guia de levantamento como determinado. 3- P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. - ADV: CHARLES JEAN FUSCO (OAB 191263/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB
209894/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
Processo 0029648-50.2009.8.26.0506 (1285/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Credito Credicoonai Jose Luiz Toffolo e outro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 186/187, expedindo-se mandado de levantamento do valor de fls. 153, a
favor do exequente. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de vinte (20) dias. Permanecendo
silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE COOPERATIVA DE
CRÉDITO CREDICOONAI À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO). - ADV: MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB
206861/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), FERNANDA ROSA BARBOSA (OAB 301620/SP), ANTONIO
APARECIDO ORSOLINO (OAB 91976/SP), GUILHERME JUNQUEIRA DE FREITAS CARRAZZONI (OAB 266938/SP), ANA
PAULA ANDRADE RAMOS (OAB 186635/SP), DANIEL APARECIDO CHEFER (OAB 199953/SP)
Processo 0030700-13.2011.8.26.0506 (1432/2011) - Procedimento Ordinário - Itau Unibanco S A - Manifeste-se a autora,
em 10 dias, sobre a informação contida na certidão de fl. 71 de que em 11 de novembro de 2013, decorreu o prazo sem que
fosse efetuado o pagamento do débito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO
MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 0031396-78.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Cia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto COHAB RP - Vistos. Defiro o pedido de fls. 55, sobrestando-se o feito por cento e oitenta (180) dias. Int. - ADV:
JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 0031642-55.2005.8.26.0506 (1317/2005) - Procedimento Ordinário - Stella Magaly de Andrade Souza - Tess
Celular S/A Claro - Vistos. 1- Considerando o teor das petições de fls. 370/371 e 378/380, depósito de fl. 373 e manifestação
de fl. 382, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2- Expeça guia de levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3- P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. (GUIA DE LEVANTAM,ENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE STELLA MAGALY DE ANDRADE
SOUZA À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO). - ADV: ANA CAROLINA ALVES (OAB 321599/SP), LUIZ FLÁVIO
VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), CARINA POLESELLI BRUNIERA DUARTE
(OAB 199615/SP), MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO (OAB 183633/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB
113366/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0032056-43.2011.8.26.0506 (1494/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Pedro Augusto
Beltrame - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, sobre a informação contida na certidão de fls. 50 de que em 13
de novembro de 2013, decorreu o prazo sem que fosse efetuado o pagamento do débito. - ADV: CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB
229635/SP), GISLENE DA SILVA LOPES (OAB 282600/SP)
Processo 0033329-57.2011.8.26.0506 (1551/2011) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Regina Helena Di
Fazio Guarini - Banco Itau Unibanco S/A - GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE REGINA HELENA DI FAZIO
GUARINI, SOB N. 891/13, NO VALOR DE R$ 5.000,00 À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP)
Processo 0033731-70.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - José Milton da Silva - Vistos.
Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de fl. 16. Anote-se. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) como
requerido, com as advertências legais. Int. - ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP)
Processo 0034038-63.2009.8.26.0506 (1450/2009) - Procedimento Ordinário - Regina Lucia Vieira Del Monte e outro Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. 1- Por tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls. 770/792, nos efeitos
suspensivo e devolutivo. 2- Às contrarrazões de apelação no prazo legal. 3- Após, determino sejam os autos remetidos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. 4- Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA
BIAGGI (OAB 92894/SP), BEATRIZ SANTAELLA LABATE (OAB 64887/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0034487-79.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Kit Scap Atacado de Auto
Peças Ltda e outros - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre a informação do Oficial de Justiça constante na
certidão de fls. 68 de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/080531-4
dirigi-me ao endereço: Rua Alagoas, 112, Campos Eliseos, e aí sendo, Citei o Coexecutado, na pessoa de seu representante
Legal. Entreguei-lhe a contrafé. Deixei de proceder à Penhora em seus bens, tendo em vista o seguinte: houve um acordo
entre as partes. Sendo assim, devolvo o mandado à Central de mandados. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 13 de
novembro de 2013. - ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP)
Processo 0035671-12.2009.8.26.0506 (1515/2009) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria
Pereira Cardoso da Costa - Banco Santander S/A - Vistos. 1- Certifique a serventia, se o caso, o trânsito em julgado da sentença
de fls. 166/171. 2- Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre o depósito judicial de fl. 177 (no valor de R$ 600,00), bem como
sobre o pedido de extinção da execução (art. 794, I, do CPC) pelo requerido à fl. 179, ficando advertida que, no silêncio, a
execução será julgada extinta e arquivada. 3- Int. ( Certidão de fls. 183: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 166/171
transitou em julgado em 27.09.2013). - ADV: MARCIA REGINA PUCCETTI (OAB 214850/SP), ANDRÉA DA COSTA BRITES
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(OAB 240328/SP), MARISA EIKO KOBAYASHI (OAB 253700/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0036568-98.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Daiane Maceno Cardoso
- Anhanguera Educacional Ltda e outro - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), FERNANDO DA GAMA
SILVEIRO (OAB 125313/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA
PRATTI (OAB 260253/SP), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP)
Processo 0038293-93.2011.8.26.0506 (1810/2011) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Complemento Locação de
Moveis e Coberturas para Festas Ltda ME - Vistos. Fls. 191/193: diante do recebimento da citação no mesmo endereço (fls.
121), intime-se a requerida por mandado (diligência do juízo). Int. - ADV: PEDRO NAVES MAGALHÃES (OAB 305727/SP)
Processo 0040894-72.2011.8.26.0506 (1924/2011) - Procedimento Ordinário - Ilma Maria de Morais - Banco Bradesco
Administradora de Cartoes - Agencia 3427 e outro - Manifeste-se a parte autora/credora, no prazo de 05 dias, sobre a informação
contida no oficio do Banco do Brasil S/A, juntado à fl. 165 de depósito judicial realizado pela parte devedora, no valor de R$
3.000,00, BEM COMO sobre o teor da petição da parte requerida, juntada às fls. 169/170, na qual requer a extinção do feito,
nos termos do artigo 794, I do C.P.C. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO (OAB 149471/SP), CHRISTIANE FERREIRA
GOMES (OAB 254745/SP)
Processo 0041117-64.2007.8.26.0506 (1588/2007) - Procedimento Sumário - Renato Ribello Marques Ferreira - Enzo Rodrigo
de Jesus - Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre a informação contida na certidão de fl. 244 de que NÃO HÁ NOS AUTOS
COMPROVANTE DO PAGAMENTO DAS PARCELAS COMO DEFERIDO A FL. 227. - ADV: ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB
212876/SP), CELSO JORGE DE CARVALHO (OAB 45388/SP)
Processo 0042453-40.2006.8.26.0506 (1443/2006) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rosemeire de Melo Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Considerando o teor da certidão de fl. 402, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I,
do Código de Processo Civil. 2- Expeça-se mandado de levantamento, independentemente do trânsito em julgado, levantando-se
a penhora. 3- P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
(GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE ROSEMEIRE DE MELLO, SOB N. 729/13, NO VALOR DE R$ 3.274,87 À
DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO.) - ADV: LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), LEANDRO JOSÉ STEFANELI (OAB 176351/SP)
Processo 0042673-96.2010.8.26.0506 (1974/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Aprecida Bianchi Fracaroli
- Everaldo Lisandro Moreira e outro - Vistos. A certidão apresentada não é atualizada. Cumpra, pois, a exequente, referida
determinação, no prazo de quinze (15) dias. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO DA SILVA (OAB 127253/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0042931-43.2009.8.26.0506 (1834/2009) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A
- Ademir de Souza - Manifeste-se a autora, em 10 dias, sobre a informação contida na certidão de fl. 206 de que em 27 de
novembro de 2013, decorreu o prazo sem que fosse efetuado o pagamento do débito. - ADV: ADEMIR DE SOUZA (OAB 125517/
SP), ADALEA HERINGER LISBOA (OAB 141335/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 0045514-59.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Janete Aureliano da
Silva Marques - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Extrai-se da inicial que a autora mantém junto
ao requerido uma conta corrente, e que com este realizou um contrato de crédito direito na modalidade CDC, cujas parcelas
vêm sendo debitadas na mencionada conta, sendo certo que, a partir de um dado momento (data não informada nos autos),
passou a quitar sua obrigação de forma atrasada, ocasião em que o requerido iniciou a cobrança de valores exorbitantes, contra
os quais pretende se insurgir por meio desta ação. Sendo assim, intime-se a autora, pela derradeira vez, a emendar a inicial
no prazo de dez dias a fim de especificar de forma clara e objetiva a data em que os supostos abusos passaram a ocorrer, bem
como informar a data do encerramento do contrato e se esta se encontra em atraso com o pagamento de alguma parcela. Pena:
indeferimento da inicial. Int. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2013. - ADV: DOMINGOS LAGHI NETO (OAB 90912/SP)
Processo 0046511-13.2011.8.26.0506 (2164/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Samira Assad Nassbine Frassetto - Matheus
Tremeschin - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, sobre a informação contida na certidão de fls. 67 de que em
05 de dezembro de 2013, decorreu o prazo sem que fosse efetuado o pagamento do débito. - ADV: WYNDER CARLOS MOURA
BARBOSA (OAB 275078/SP), DORAMA CARVALHO MODA (OAB 298501/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 0046742-89.2001.8.26.0506 (2896/2001) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Cleide Pio Fernandes Ranoya - Rubens Moreira da Costa e outro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 798/805: manifeste-se a
exequente, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: MARCIA ESTELA FREITAS DA COSTA (OAB 297321/SP), DOMINGOS ASSAD
STOCCO (OAB 79539/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP)
Processo 0047186-54.2003.8.26.0506 (2832/2003) - Procedimento Ordinário - Valdemar Takatoki Kamada-me - Banco do
Brasil S/A e outro - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Fls. 274/277 e 281/282. Manifestem-se
as peticionárias de fls. 259/260 em dez dias. Int. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2013. (FICA O DR. DANTE MANOEL
MARTINS NETO INTIMADO PARA MANIFESTAÇÃO CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: DANTE
MANOEL MARTINS NETO (OAB 69828/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB
286944/SP)
Processo 0048920-88.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Rosana Jane Magrini - Vistos. Recolha a parte autora as
diligências, ou despesas postais, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). Int. - ADV: TACIANA
REZENDE PRATA CHAVES (OAB 191075/SP), ANALY IGNACIO FERREIRA (OAB 233303/SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO
ALVES (OAB 268258/SP)
Processo 0050385-40.2010.8.26.0506 (2244/2010) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Dione Geisel Vieira - Zucco & Oliveira Industria e Comercio de Lajes e Artefatos de Cimento Ltda
- Me - Vistos. 1- Considerando o teor da decisão de fl. 134, providencie a serventia o integral cumprimento da sentença de fls.
86/92, bem como a juntada de cópia das decisões de fls. 100 e 134 na execução (Processo nº 2244/07). 2- Arquivem-se os
autos em seguida, haja vista que o embargante é beneficiário da justiça gratuita. 3- Int. - ADV: MARIA RITA MONROE DANIELLE
(OAB 291419/SP), EURIPEDES REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 58305/SP)
Processo 0050771-36.2011.8.26.0506 (2337/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar
Inacio de Oliveira - Marli Ines Strini Salgado - Mafre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. 1- Sobre a manifestação da requerida
Marli Ines Strini Salgado de fls. 353/354 manifestem-se o autor e a denunciada à lide Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.,
no prazo de 10 dias. 2- Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), BRUNNO ARAUJO RODRIGUES
(OAB 338109/SP), ANA PAULA MORAIS LOPES (OAB 243837/SP), RODRIGO MENEGHIN NUTI (OAB 278136/SP), EDUARDO
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BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP)
Processo 0052236-95.2002.8.26.0506 (3319/2002) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - A. G. F. Brasil Seguros
S/A - Vistos. 1- Fl. 238: anote-se. 2- Aguarde-se por 10 dias, nada sendo requerido retornem-se os autos ao arquivo. 3- Int. ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP)
Processo 0052792-14.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Vistos. Ante a notícia de transação entre as partes (fls. 30), JULGO EXTINTA a presente ação sem
resolução do mérito e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas,
se requerido. Não houve ordem de bloqueio. Não havendo custas em aberto, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: THIAGO MANFIO ARCURI (OAB 253765/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0054768-32.2008.8.26.0506 (2140/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Itau S/A - Jose Vicente Pereira e outro - Vistos. Certidão de fls. 115: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito,
no prazo de quinze (15) dias. Int. (CERTIDÃO DE FLS. 115:Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que os requeridos
indicassem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Nada Mais. Ribeirão Preto,
10 de outubro de 2013) - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK
(OAB 128111/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP)
Processo 0055997-51.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Eliana Aparecida Minto Boldieri
- Vistos. Cite-se a(o) ré(u) para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação ou pedido para purgação da mora. Arbitro os
honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado, para o caso de purgação da mora. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes acerca do ajuizamento desta ação. Int. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 0056000-16.2007.8.26.0506 (2145/2007) - Depósito - Depósito - Banco Finasa S/A - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a informação contida na certidão de fls. 174 de seguinte teor: A) a guia de depósito de diligências
do Oficial de Justiça mencionada na petição do autor de fl. 173 (no valor de R$13,59) não a acompanhou; B) decorreu em
10/09/2012 o prazo (do item 2 do desp. de fl. 160) sem que o réu/devedor efetuasse o pagamento do débito apurado à fl. 151,
devendo o autor-credor manifestar-se em prosseguimento no prazo de 10(dez) dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0056131-54.2008.8.26.0506 (2184/2008) - Procedimento Ordinário - Seguro - Pedro Paulo Xavier - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. 1- Considerando o teor da petição de fl. 288, depósito de fl. 286 e, manifestação de fl. 295, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2- Expeça guia de levantamento, independentemente do
trânsito em julgado. 3- P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. (GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE PEDRO PAULO XAVIER À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM
CARTÓRIO). - ADV: KARINA JACOB FERREIRA (OAB 186343/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
257220/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), AUGUSTO SALLES PAHIM (OAB 253199/SP), ALEXANDRE CARDOSO
JUNIOR (OAB 139455/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0056298-95.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito dos Pequenos Empresários Microempresários e Microempreendedores SICOOB CREDICOONAI - Vistos. 1- Cite(m)se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s), ainda,
de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação (art. 738, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3- Defiro ao Senhor Oficial de Justiça os benefícios do
artigo 172, parágrafo 2°, do C.P.C. 4- Intime-se. (CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA E À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE PARA
RETIRADA EM CARTÓRIO, MEDIANTE RECIBO NA CÓPIA DOS AUTOS DE FL. 33/34, DEVENDO PROVIDENCIAR A SUA
INSTRUÇÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS (PROCURAÇÕES, DESPACHOS, ETC.), SEU PREPARO E DISTRIBUIÇÃO,
COMPROVANDO-A NOS AUTOS.) - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), FERNANDA ROSA BARBOSA
(OAB 301620/SP)
Processo 0056355-84.2011.8.26.0506 (2590/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Franciele de Paula Mazaroski e outro - Banco Itau S/A - Vistos. 1- Por tempestivo, recebo o recurso de fls. 188/212,
apenas no efeito devolutivo. 2- Às contrarrazões de apelação no prazo legal. 3- Proceda-se a serventia ao desapensamento
dos autos, juntando cópia da sentença de fls. 180/182 e desta decisão no processo da execução (2532/10). 4- Após, determino
sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª
a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. 5- Int.
- ADV: ALEXANDRE SOARES DA SILVEIRA (OAB 233134/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0057078-35.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandra Alves Banco CMAC S A - Vistos. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo (artigo 543-C
do Código de Processo Civil), rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, REsp 1.251.331/RS, de que os bancos podem cobrar
a questionada “taxa de cadastro” para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do cliente. Por essas razões e,
tendo em vista tratar-se de relação de consumo, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor,
determino ao requerido que comprove a data de início de relacionamento com a(o) autor(a), discriminando os serviços utilizados,
bem como da data da primeira cobrança de tarifa de cadastro (também denominada tarifa de contratação), no prazo de quinze
dias. 2. Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a
pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 3.
Int. Ribeirão Preto, 12 de dezembro de 2013 LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO Juíza de Direito - ADV: ANDRE LUIZ
LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0057496-46.2008.8.26.0506 (2231/2008) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Unimed
Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Carlos Henrique Haddad - Vistos. 1- Considerando o teor da petição de fl. 417,
depósito de fl. 412 e manifestação de fl. 427, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
2- Expeça guia de levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3- P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. (GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR
DE CARLOS HENRIQUE HADDAD, SOB N. 913/13, NO VALOR DE R$ 104.693,11 À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM
CARTÓRIO.) - ADV: SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA
(OAB 128222/SP), CHARLES JEAN FUSCO (OAB 191263/SP)
Processo 0057709-76.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - William Lincoln Oliveira - Juíza de Direito:
Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, assim como a
tempestividade da peça de fl. 44/215, recebo a apelação interposta no efeito devolutivo (artigo 520, inciso IV, do CPC). Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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tendo ocorrido citação da parte contrária, encaminhem-se os autos ao E. TJSP - Seção de Direito Privado, para análise do
recurso. Int. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2013. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0060277-70.2010.8.26.0506 (2687/2010) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Daniel
Zapparoli Manieri - Companhia Real Assessoria e Servicos S/c Ltda-me e outro - Vistos. Intempestivos, deixo de receber o
recurso de apelação de fls. 145/159. Certifique-se o trânsito em julgado. Finalmente, cumpra-se integralmente a r. Sentença.
Int. (CERTIDÃO DE FLS. 163: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 138/140 transitou em julgado em 11.04.2013). GUIA
DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE DANIEL ZAPPAROLLI MANIERI À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM
CARTÓRIO). - ADV: ANDRE LUIS MAZUCATO (OAB 303149/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP),
MARILENA ALVES DE JESUS AUGUSTO (OAB 71130/SP)
Processo 0061207-88.2010.8.26.0506 (2746/2010) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial dos Bosques - Vistos. Defiro o pedido de fls. 108/109, expedindo-se carta de citação para o endereço fornecido. Int.
- ADV: SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB 191564/SP)
Processo 0062271-36.2010.8.26.0506 (2790/2010) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Empreiteira de Mao
de Obra Vicentini Ltda-me - Abs Incorporadora Ltda - Vistos. 1- Fls. 238/262: cumpra-se o art. 398 do CPC. 2- Int. - ADV:
CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 271700/SP), SERGIO ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP), MARINA APARECIDA DA
COSTA DIAS (OAB 297346/SP)
Processo 0062351-73.2005.8.26.0506 (152/2005) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil S/A - Eduardo Goncalves Valente
e outro - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. A decisão de fls. 390/393 converteu o julgamento em
diligência para que o requerido trouxesse aos autos a matrícula atualizada do imóvel, a demonstração pormenorizada do saldo
devedor apurado, assim como a comprovação do depósito do valor financiado em favor do vendedor do imóvel. O requerido se
manifestou neste sentido à fl. 409/483. Determinada a manifestação da parte contrária, esta quedou-se inerte. Considerando a
importância dos citados documentos, bem como que a parte autora não se manifesta nos autos da decisão acima (22/08/2012),
intime-se esta, pela derradeira vez, a se manifestar nos autos no prazo de dez dias. Decorrido o prazo anotado, tornem os autos
conclusos. Int. Ribeirão Preto, 17 de dezembro de 2013. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP), JOSE NIVALDO TREVIZAN (OAB 62282/SP), PAULO JOSE VALENTE CARVALHO DE MENDONCA (OAB 62282/RJ)
Processo 0062590-72.2008.8.26.0506 (2428/2008) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa S/A Vistos. 1- Ante a inércia da autora, que devidamente intimada não deu regular andamento ao processo, julgo-o extinto, nos
termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. 2- P.R.I. e, após, certificado a respeito
de eventuais custas, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP)
Processo 0063966-20.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 798/2012 - Vara Civel/Morro Agudo) - Cooperativa
dos Agricultores da Regiao de Orlandia - Vistos. Oficie-se solicitando a intimação do(a) credor(a) para recolher a taxa judiciária
no valor de 10 (dez) UFESPs (Lei n. 11.608 de 29.12.03 Cap II, III, parágrafo 3º), consignando no ofício que a carta precatória
permanecerá neste Juízo pelo prazo de trinta (30) dias, aguardando o cumprimento e, nada sendo requerido, será devolvida.
Int. - ADV: MARINA LEITE RIGO (OAB 273170/SP)
Processo 0064341-21.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 9371342012826 - 9ª Vara Civel/Santos) - Maria
Adorno Terra - Vistos. 1- Antes do cumprimento do despacho de fl. 06, oficie-se solicitando informação ao Juízo deprecante
acerca do deferimento ou não do benefício de justiça gratuita à exequente e, sendo negativa a resposta, que se proceda à
intimação da exequente para recolher a taxa judiciária no valor de 10 (dez) UFESPs (Lei n. 11.608 de 29.12.03 Cap II, III,
parágrafo 3º) e guia de diligências de Oficial de Justiça para o cumprimento da carta precatória, consignando no ofício que esta
permanecerá neste Juízo pelo prazo de trinta (30) dias, aguardando o cumprimento e, nada sendo requerido, será devolvida.
2- Int. - ADV: EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB 234537/SP)
Processo 0064611-84.2009.8.26.0506 (2719/2009) - Procedimento Ordinário - Terraaco Vendas e Administracao de Imoveis
Ltda - Michelle Maximiano - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que não foi apreciado o pedido de justiça gratuita
formulado pela requerida. Isto posto, antes de dar regular andamento ao recurso de apelação,determino que a requerida
apresente seu demonstrativo de rendimentos e declaração de Imposto de Renda, no prazo de dez dias. Int. - ADV: TANCREDO
MADISON CANUTO SENA (OAB 115975/SP), AMÉRICO ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP)
Processo 0066071-19.2003.8.26.0506 (3931/2003) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carioba Plaza Hotel Ltda - Banco Santander (brasil) S.a - Vistos. Expeça-se novo mandado de levantamento
constando o nome das partes tal como está lançado no extrato de fls. 356. Int. (GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA SOB N.
906/13 EM FAVOR DE SANCHES E SANCHES ADVOGADOS ASSOCIADOS À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO).
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELZA SPANO TEIXEIRA (OAB 57403/SP), MARISTELA TREVISAM
(OAB 213268/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 0066347-11.2007.8.26.0506 (2531/2007) - Declaratória (em geral) - Deib Otoch S/A - Vistos. 1- Considerando
o teor das petições de fls. 211/212, 227/228, 242/243 e 253, depósitos de fls. 226 e 257, e manifestação de fls. 262/263,
julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2- Providencie-se a expedição da guia
de levantamento e a liberação do bloqueio existente sobre o veículo (fl. 244), independentemente do trânsito em julgado. 3P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. (GUIA DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE QUITERIA ALVES THIMÓTEO À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO.)
- ADV: ANA CAROLINA LEAL MARQUES DE LIMA (OAB 314554/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 16375/CE),
RENATO BATISTA VENTURA (OAB 267341/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 0068744-04.2011.8.26.0506 (3167/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvana
Monteiro de Lima - Bv Financeira S/A Credito e Financiamento - GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE SILVANA
MONTEIRO DE LIMA, SOB N. 908/13, NO VALOR DE R$ 5.545,20, À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. - ADV:
MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0069078-38.2011.8.26.0506 (3181/2011) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Rodrigo Lavecchia do
Nascimento - Vistos. 1. Desapense-se estes autos dos demais, anotando-se. 2. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 84/97. 3. Intimese o autor para que no prazo de 10 (dez) dias efetue o recolhimento da taxa judiciária e demais custas do processo, sob pena de
indeferimento da inicial. 4. Int. Ribeirão Preto, 30 de setembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito
- ADV: ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0069556-12.2012.8.26.0506 (1/2012) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil S/A - GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE BANCO DO BRASIL S/A, SOB N.
912/13, NO VALOR DE R$ 52.944,55, À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. - ADV: GUSTAVO LUIZ DE FARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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MÁRSICO (OAB 243808/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 0901343-26.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Alexandre Teixeira das Neves Vistos. Cumpra-se a r. Decisão monocrática. Fls. 121: intime-se por mandado (diligência do juízo). Int. - ADV: PATRICIA ALVES
PORTUGAL (OAB 245415/SP)
Processo 0901591-89.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Bancários - Luiz Paulo Dalla Costa - BV Financeira S/A
Crédito e Financiamento - Vistos. 1. Sobre o pedido formulado pelo réu a fl. 230, manifeste-se o autor em 10 (dez) dias, em
termos de prosseguimento. 2. Int. Ribeirão Preto, 12 de dezembro de 2013. LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO Juíza
de Direito - ADV: FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0920554-48.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Brendo Washington
Rodrigues Alves Souza - Pedro Ribeiro de Araujo - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: BRUNO DELLA TORRE FONTES (OAB 268008/SP), CELSO
TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP)
Processo 0924342-70.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Alan Martins Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL - Vistos. 1 - Certifique a serventia o trânsito em julgado. 2 - Após, intime-se o autor
para se manifestar sobre o depósito da sucumbência no valor de R$ 800,00, bem como sobre o pedido de extinção do feito;
consignando que o silêncio implicará na concordância tácita. Int. (Certidão de fls. 92: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.
75/79 transitou em julgado em 26.09.2013). - ADV: RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), ROSANA SCHIAVON (OAB
157344/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0934716-48.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - Geraldo Pedro Vieira Filho - Seguradora Líder de
Consórcios Dpvat S/A - No prazo de 10 dias, manifestem-se as partes sobre o teor do LAUDO PERICIAL de fls. 200/206. - ADV:
RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), CAMILLE GOEBEL DA SILVA (OAB 275371/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 0936955-25.2012.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Medida Cautelar - Abdalla Rayes - Banco
do Brasil S/A - Vistos. 1- Aguarde-se o retorno dos autos principais. 2- Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NAIRA RENATA
FERRACINI (OAB 297841/SP)
Processo 0936980-38.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Marcia Regina Nogueira
Soares - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. 1- Partes legítimas e bem representadas. O processo está em
ordem e, a preliminar arguida na contestação, será apreciada ao tempo da sentença, razão pela qual declaro-o saneado. 2Defiro inicialmente, a produção de provas oral, documental e pericial e nomeio como perito judicial um dos médicos do Setor de
Perícias do Fórum local, devendo o Cartório providenciar junto ao referido setor a designação de data para realização de exame
no autor. 3- Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, em o querendo, indiquem assistentes técnicos e ofereçam
quesitos. 4- Oportunamente, analisarei a necessidade de produção de prova oral. 5- Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP)
Processo 0937793-65.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Fernanda Monteiro
de Oliveira - CPFL Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. 1- Certifique a serventia, se o caso, o trânsito em julgado da
sentença de fls. 102/107. 2- Após, manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre o depósito judicial de fl. 113, no valor de R$ 826,55,
bem como sobre a extinção da execução de sentença, sendo que, no silêncio, a execução será extinta e arquivada (art. 794, I,
do CPC). 3- Int. (Certidão de fls. 119: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 102/107 transitou em julgado em 29.08.2013).
- ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP),
FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP)
Processo 0940103-44.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudia Helena de
Sousa - Oi S/A - Vistos. 1- Intime-se a devedora pela imprensa para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do
valor apurado à fl. 113 (R$ 870,78), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de
dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Int. (VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ OUTUBRO DE 2013). ADV: CLEVERSON EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB 266469/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0946834-56.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Rita das
Gracas Quintiliano - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. 1- Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento,
oficie-se aos Orgão de proteção ao crédito para a exclusão da inscrição do nome da devedora nos cadastros de inadimplentes.
2- Fls. 136/165: manifeste-se a autora, em 15 dias. 3- Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0946834-56.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Rita das Gracas
Quintiliano - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede
de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, REsp 1.251.331/RS,
de que os bancos podem cobrar a questionada “taxa de cadastro” para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira
do cliente. Por essas razões e, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do
Código de Defesa do Consumidor, determino ao requerido que comprove a data de início de relacionamento com a(o) autor(a),
discriminando os serviços utilizados, bem como da data da primeira cobrança de tarifa de cadastro (também denominada tarifa
de contratação), no prazo de quinze dias e, ainda, no mesmo prazo, traga aos autos o contrato financeiro objeto da presente
ação. 2. Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a
pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 3.
Int. Ribeirão Preto, 17 de dezembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0948373-57.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A - Rejane
Cristina da Silva Mello - ME e outro - Vistos. 1- Fls. 65: primeiramente, lavre-se termo de penhora do depósito de fl. 58. 2- Após,
intime-se o(a) credor(a) para providenciar, em 20 dias, a intimação do(a) devedor(a) da penhora realizada, nos termos do art.
668 do CPC. 3 - No mais, diga o exequente sobre o pedido da execução em designar uma audiência de tentativa de conciliação,
bem como sobre a não citação de Michelle da Silva Mello. 4- Int. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP), AUGUSTO MELARA
FARIA (OAB 292696/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
101
Processo 0948472-27.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mercia Antonia Esteves
Gallo - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 75/78: Oficie-se ao INSS requisitando esclarecimentos sobre os descontos efetuados no
benefício da autora, referentes aos contratos de REFIN nºs 228115716 e 220215879 nos valores de R$ 151,60 e R$ 55,11,
notadamente sobre qual o início e término dos descontos e quais foram os documentos encaminhados pela instituição financeira
para se formalizar a implantação desses descontos, de tudo encaminhando referidos documentos a este juízo, no prazo de 30
dias. Int. Ribeirão Preto, 01 de outubro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: JOSE CARLOS
CAMPOS GOMES (OAB 278784/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP)
Processo 0954859-58.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Vânia Pereira Gumiero - Vistos. 1- Certifique a serventia, se
o caso, o prazo para a requerida efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos. 2- Após, ante a desistência da ação
de fl. 45, intime-se a autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, considerando o teor do parágrafo 4º do art. 267 do Código
de Processo Civil. 3- Int. (Certidão de fls. 47: Certifico e dou fé que em 12.12.2012 o prazo sem pagamento do débito e ou o
ferecimento de embargos conforme certidão de fl. 39) - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
Processo 0956169-02.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Mario Silva Coelho - Banco do Brasil Leasing Arrendamento
Mercantil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Apensem-se estes autos aos 2753/12. Após, diante da exibição do contrato
nos autos principais, conforme cópia juntada às fls. 41/45, prossiga-se naqueles autos. Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA
JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0956658-39.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Talita da Silva
Barcellos - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1- Por tempestivo e preparado,
recebo o recurso de fls. 163/172, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2- Às contrarrazões de apelação no prazo legal. 3- Após,
determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado II - SEJ
2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens e observadas as formalidades
legais. 4- Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP), DAVI POLISEL
(OAB 318566/SP)
Processo 0957041-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Micro Ribeirao Preto
Edicoes Culturais Ltda - Vistos. 1- Fls. 74: distribua-se com as anotações de praxe (art. 253, parágrafo único, do Código de
Processo Civil). 2- Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu Procurador, para contestar a reconvenção, em quinze dias
(art. 316, do citado estatuto legal), sob pena de revelia. 3- Em mesmo prazo, manifeste-se sobre a contestação (fls. 49/73). 4Int. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), RENATA APARECIDA SUOZZO (OAB 177367/SP), IRANI
MARTINS ROSA CIABOTTI (OAB 119504/SP)
Processo 0957632-76.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Paulo Elias Galeazzi - Sociedade Recreativa e de Esportes
de Ribeirao Preto - Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre o depósito judicial de fl. 231, no valor de R$ 801,28, referente
aos honorários advocatícios. (Certidão de fls. 233: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 159/164 transitou em julgado em
29.08.2013). - ADV: RENATA JORGE DE FREITAS (OAB 127525/SP), RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES (OAB 193461/SP),
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0957747-97.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Mario Silva Coelho - Banco
do Brasil Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0958161-95.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Compensação - Sérgio Luiz Walter de Assis - Banco
Bradesco S/A - Vistos. 1- Por tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls. 109/124, nos efeitos suspensivo e devolutivo.
2- Às contrarrazões de apelação no prazo legal. 3- Após, determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44,
com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. 4- Int. - ADV: MARCIA SAHEB CAMPOS GRANZOTTO (OAB
265692/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0958900-68.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Andre Luiz Caetano
- Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de
recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, REsp 1.251.331/RS, de
que os bancos podem cobrar a questionada “taxa de cadastro” para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira
do cliente. Por essas razões e, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do
Código de Defesa do Consumidor, determino ao requerido que comprove a data de início de relacionamento com a(o) autor(a),
discriminando os serviços utilizados, bem como da data da primeira cobrança de tarifa de cadastro (também denominada tarifa
de contratação), no prazo de quinze dias e, ainda, traga aos autos o contrato celebrado pelas partes objeto da presente ação. 2.
Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 3. Int. Ribeirão
Preto, 17 de dezembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB
221831/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 0963652-83.2012.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 70112025915-8 - 4ª Vara Civel/Uberaba) Cecino Carlos Castro Silva - Vistos. 1- Oficie-se ao Juízo Deprecante, remetendo-lhe cópia da certidão de fl. 30 e solicitando a
intimação do exequente para complementar as diligências do Oficial de Justiça a fim de cumprir o ato relativo à penhora. 2- Int.
- ADV: CLAUDIOVIR DELFINO (OAB 14736/MG)
Processo 0965445-57.2012.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Angelo Moretto - Vistos. Defiro o pedido de fls. 56, expedindo-se mandado de citação, com os benefícios do art. 172, §
2º, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE PASCHOALIN MAURIN (OAB 180279/SP)
Processo 0965468-03.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Hernani Regis Quirino - Vistos. Antes de apreciar o recurso de
apelação, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra o despacho de fls. 22. Int. - ADV: JAIR MOYZES
FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0970705-18.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joao
Silverio Carvalho Neto - Claro Celular S/A - Vistos. 1- Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação. 2- Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), DIOGO
FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP)
Processo 0971920-29.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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Fernando Ajudarte Neto - Ficam as partes cientificadas de que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO EM 11 DE NOVEMBRO
DE 2013, conforme certidão de fl. 135. - ADV: JOFFRE PETEAN NETO (OAB 274088/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB
188878/SP)
Processo 0972070-10.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro
Antonio Klein - Banco Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Por tempestivo e preparado, recebo o
recurso de fls. 100/111, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2- Às contrarrazões de apelação no prazo legal. 3- Após, determino
sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª
a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. 4- Int.
- ADV: FRANSERGIO GONÇALVES (OAB 296438/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0973125-93.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaúcard S/A - Vistos. 1- Por
tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls. 47/54, nos efeitos suspensivo e devolutivo, mantendo a sentença proferida
à fl. 43. 2- Determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Privado II - SEJ 2.1.2 - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens e observadas as
formalidades legais. 3- Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002377-15.2010.8.26.0506 (2331/2010-001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cicero Valentin dos Santos
- Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 148/151 e, diante do
documento de fls. 139/146: diligencie a serventia sobre os autos principais, certificando-se. Após, torne conclusos. Int. - ADV:
JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), EDUARDO LACATIVA (OAB 247643/SP), CESARINA MARIA SIBIN
FERREIRA (OAB 67560/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)
Processo 1003341-42.2009.8.26.0506 (642/2009-001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Roberto Corcino de Souza - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o embargante foi intimado
a apresentar suas alegações finais. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: POLIANA FARIA SALES (OAB 304010/SP), RICARDO
VASCONCELOS (OAB 243085/SP), ALEXANDRE SALATA ROMÃO (OAB 293995/SP)
Processo 1004858-24.2005.8.26.0506 (2384/2005) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Jacquison Jose Bezerra
de Andrade - Vistos. Certidão retro: paralisado o feito há mais de trinta dias, por inércia do autor, intime-o, pessoalmente, por
mandado, para que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV:
SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP)
Processo 1014034-03.2000.8.26.0506 (823/2000) - Procedimento Ordinário - Suzy Aparecida Cardoso - Nossa Caixa
Nosso Banco S/A - Vistos. Consigno que despachei à vista, somente, do quarto volume. Fls. 879: defiro, se em termos. Int.
(GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE SUZY APARECIDA CARDOSO À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM
CARTÓRIO.). - ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP), LUCIANA APARECIDA CARDOSO PALMEIRA (OAB 292429/SP),
ROBERTO SANTOS NASCIMENTO (OAB 96277/SP), JOAO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP), LUIZ VICENTE
RIBEIRO CORREA (OAB 69838/SP), LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA (OAB 178894/SP), JOSE EDUARDO FONTES
DO PATROCINIO (OAB 127507/SP), NEREU DE LA CORTE JUNIOR (OAB 150883/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 1022895-17.1996.8.26.0506 (2786/1996-001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Vane Comercial de Autos e Pecas Ltda e outros - Sanzio Carvalho - Vistos. 1- Intime-se o devedor pela
imprensa, para que, no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento do valor apurado a fl. 688 (R$ 14.245,80), com atualização
monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do
CPC. 2- Int. (VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ AGOSTO DE 20130. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP),
ROSANGELA NEZOTTO DEVECHI (OAB 130863/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO
(OAB 79539/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO JOSE JUNQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000881-07.2006.8.26.0506 (84/2006) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Maria Lima dos Santos - Deusdete Alves dos Santos - Elcio do Couto Rosa - - Maria Elaine Ferreira Couto Rosa - VISTOS. 1. Concedidos nos autos os
benefícios da justiça gratuita ao polo passivo, insurgiu-se o polo exequente em relação a tal condição na fase de cumprimento
de sentença, ao que havia sido determinada a comprovação da perda da condição de hipossuficientes dos executados (fls. 222,
item 2), ao que diligenciaram os exequentes a juntada aos autos de certidões de registro de imóveis em nomes dos executados
(fls. 236/236vº; fls. 240/240vº), vindo ao juízo cópias das suas últimas declarações de imposto de renda, em que confirmada
a propriedade de imóveis em nome de Elcio do Couto Rosa e a percepção de valores anuais por Maria Elaine Ferreira Couto
Rosa, não apontando para a hipossuficiência outrora atestada. 2. Cumpre observar que a simples alegação do litigante de que
não dispõe de recursos para suportar as despesas do processo não constitui prova inequívoca do que se afirma e nem está o
juízo obrigado a curvar-se ao seu conteúdo, notadamente se existem circunstâncias objetivas capazes de sinalizar em sentido
contrário, o que ocorre no caso em tela. A respeito: “EMENTA: Indeferimento de assistência judiciária. A declaração pura e
simples de impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não é prova inequívoca das afirmações do interessado
e nem subjuga o magistrado, de sorte a que se renda aos dizeres do peticionário, se por outras circunstâncias peculiares do
processo evidenciar-se ser injustificada a concessão do benefício, que deve sempre atender aos realmente carentes. Recurso
não provido”. (A.I. nº. 371.564/0-00 Rel. Juiz Roberto Stucchi 01.03.2005). Dessa forma, considerado o interesse público que
envolve a concessão dos benefícios da justiça gratuita, se faz necessário na hipótese a revogação de sua concessão. Neste
sentido, reproduz-se aqui excerto do V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 990.10.424593-1, tirado de
decisão proferida pelo juízo de direito desta 7ª Vara Cível: “(...) a revogação de ofício da gratuidade, está fundada na obrigação
do administrador, no caso o Estado-Juiz, de zelar pelo Erário, certo que, sendo a matéria de ordem pública, não há necessidade
de impugnação para ser apreciada ou reapreciada, em qualquer tempo e grau de jurisdição” (grifei) (Relator Des. Luiz Sabbato.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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17ª Câmara de Direito Privado, julgado em 06/10/2010). 3. Intime-se o polo executado para cumprimento da condenação em
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) (artigo 475-J do CPC). Intime-se. - ADV: NILTON MESSIAS DE
ALMEIDA (OAB 125070/SP), HELDER HENRIQUE DE SOUZA (OAB 126718/SP), NILTON MESSIAS DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 201470/SP)
Processo 0001093-67.2002.8.26.0506 (61/2002) - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - Metalurgica M. C. I. Industria e Coemrcio Ltda
- - Donilha Puga - - Sebastiao Borges de Souza - Vistos. Retornem-se ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CYNTHIA GODOY
ARRUDA (OAB 180843/SP), MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB 192797/SP), JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/
SP), PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP)
Processo 0002577-39.2010.8.26.0506 (112/2010) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Firmino Alvares
Filho - Joao Batista Teixeira - - Daniel Goncalves Teixeira - - Gasparina Goncalves Teixeira - Vistos. 1.Reitere-se a intimação.
2.No silêncio, arquive-se no aguardo de provocação, anotando-se. Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA:
DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. - ADV: JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP)
Processo 0003779-66.2001.8.26.0506 (223/2001) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Odair Maria da Palma
Garcia Luz - - Valeria Garcia Luz - - Marcia Garcia Luz - - Marilda Garcia Luz - Genesio Manoel Barrado - Vistos. 1. Diante
da notícia de falecimento do procurador, intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de cinco dias
regularizar a representação processual, sob pena de arquivamento do processo. 2. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimemse. - ADV: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 82627/SP)
Processo 0004984-18.2010.8.26.0506 (232/2010) - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Valfrida Marques Pereira
- Silvia Helena Carreira Morello - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias,
providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.78 (Taxa Judiciária - R$96,85 - cód 230-6 e CPA
- R$13,56 - cód. 304-9). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão e oficiando-se ao
IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como
Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, o cumprimento do determinado no 4º§ da decisão de
fls. 77, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: EDUARDO MARCHETTO (OAB 111274/SP), ALEXANDRE ULIAN (OAB 136088/
SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), CELSO ROMERO (OAB 21932/SP), GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB
209893/SP)
Processo 0008084-73.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edivânia
de Oliveira Lopes de Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR,
para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.69 (Taxa Judiciária
- R$96,85 - cód 230-6). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão. 3. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG
nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0009793-17.2011.8.26.0506 (467/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aparecido da
Costa Botelho - Antonio Carlos Quirino - - Angela Maria Tavares Alves - - Jose Aparecido Alves - Vistos. 1. Presentes os
requisitos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pelo polo passivo, constante de fls. 113/116, em ambos os efeitos.
2. Às contrarrazões. 3. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado,
preferencialmente às 1ª a 10ª Câmaras, com endereço no Complexo Judiciário do Ipiranga, Sala 45, por força do Provimento
CG nº 10/2007, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: AMÉRICO ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP),
ROBERTO AUGUSTO LATTARO (OAB 256766/SP)
Processo 0014160-89.2008.8.26.0506 (554/2008) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Hsbc Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Ulisses Alves Cordeiro - Vistos. 1. Intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no
prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) e revogação da liminar. 2. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado
CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0014388-88.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jorge
Salim - José Antônio Tavares - - Carmen Aparecida Tavares - - Marcelo Olímpio da silva - VISTOS. Ante o decurso do prazo para
o polo exequente atender o deliberado às fls. 49, declaro suspensa a execução nos termos do artigo 792, CPC, anotando-se,
aguardando-se em cartório o prazo estabelecido pelas partes para o adimplemento do acordo, a ser noticiado oportunamente
pela parte exequente, sob pena de tácita aquiescência, tornando-se conclusos em seguida para extinção do feito (arts. 269,
III c/c 794, I, CPC). Intime-se. - ADV: JANAINA BOTACINI (OAB 306815/SP), SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB 191564/SP),
CARMEN CÉLIA ALVES DA COSTA (OAB 117446/SP)
Processo 0014712-83.2010.8.26.0506 (679/2010) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Cirene Lellis Pereira e outro VISTOS. 1. Fls. 479: petição do polo ativo juntando procuração e almejando o deferimento da prioridade na tramitação do feito):
defiro, anotando-se, inclusive quanto aos novos procuradores, devendo o polo ativo regularizar a representação processual
da co-autora Maria Cirene. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o polo ativo sobre os termos da contestação apresentada (fls. 114)
ficando prejudicado o pedido de devolução de prazo. 3. Anote-se no sistema o valor da causa (R$80.000,00 - fls. 04). Intimemse. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), POLIANA FARIA SALES (OAB 304010/SP)
Processo 0016548-91.2010.8.26.0506 (761/2010) - Outros Feitos não Especificados - Elvira Bernadinelli - Banco do Brasil
S/A - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento
das custas em aberto, conforme certidão de fls.58 (Taxa Judiciária - R$96,85 - cód 230-6). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa
judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia
digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV:
JOSE CARLOS CAMPOS GOMES (OAB 278784/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0017101-36.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Julio Cesar Chaves Monteiro - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente por
carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) e revogação da
liminar. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade
com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: AUTOS COM VISTA
AO POLO ATIVO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.41. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
104
Processo 0019617-34.2010.8.26.0506 (917/2010) - Procedimento Ordinário - Posse - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirao Preto - Luiz Marcelo Dias - - Andrea Patricia dos Santos Dias - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por
AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.128 (Taxa
Judiciária - R$96,85 - cód 230-6). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão. 3. Cumprase, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado
CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB
72231/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 0020685-82.2011.8.26.0506 (991/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Engescav Engenharia
e Construcoes Ltda - Construtora Croma Ltda - Vistos. 1.Reitere-se a intimação. 2.No silêncio, arquive-se no aguardo de
provocação da parte interessada, arquivando-se. Intimem-se.nota de cartório: intimação reiterada: deve parte vencedora
manifestar-se nos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE
(OAB 127390/SP), TACIANA REZENDE PRATA CHAVES (OAB 191075/SP)
Processo 0021329-25.2011.8.26.0506 (1004/2011) - Protesto - Liminar - Brascenn Comercial de Alimentos Ltda - Cooperativa
Agropecuaria Mista Terranova Ltda - 1.Tentada a intimação pessoal do polo ativo para recolhimento das custas em aberto
(fls.60), o “AR” retornou sem alcançar a finalidade, possibilitando-se a aplicação do artigo 238, parágrafo único, do CPC. 2. Em
consequência, cumpra a serventia o deliberado no 2º§ de fls. 59, inscrevendo a taxa judiciária na divida ativa, expedindo-se
certidão e oficiando-se ao IPESP (art. 545, Lei nº 10.394/70). 3. Após, arquive-se com as anotações de praxe, Intimem-se. ADV: CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP)
Processo 0021907-22.2010.8.26.0506 (1019/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Bradesco S/A - Transmica B. I. Rodoviario Ltda - Vistos. Diante do ofício do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco
- SP (fls. 172) noticiando o trânsito em julgado da sentença lá proferida, manifeste-se o polo ativo quanto ao prosseguimento
deste feito, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JAYME COELHO JUNIOR (OAB 54434/SP), FABIO JOSE FALCO (OAB
262373/SP), ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ (OAB 217441/SP), MAURICIO PERSICO (OAB 191023/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0021984-31.2010.8.26.0506 (1023/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marielys Siqueira Bueno
- Mario Vivaldo Benedini - Vistos. 1. Intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar
andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) e revogação da liminar. 2. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DUARTE MENEZES PIRES (OAB 111826/SP)
Processo 0023854-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO SPAZIO
RESPLENDOR - Laura Ramos - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias,
providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.55 (Taxa Judiciária - R$96,85 - cód 230-6 e CPA
- R$13,56. - cód. 304-9). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão e oficiando-se ao
IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como
Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: ROSIANE
CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 0025005-78.2011.8.26.0506 (1207/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Ricardo Alexandre Garefa Me - Vistos. 1. Intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00
horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) e revogação da liminar. 2. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07.
Prov. e Intimem-se. - ADV: MAURICIO PERSICO (OAB 191023/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0027992-97.2005.8.26.0506 (1181/2005) - Procedimento Ordinário - Rita Rachel Mendes Vilela - - Ricardo Vilela
- - Rafael Mendes Vilela - Mastercard Brasil Solucoes de Pagamento Ltda - - Banco Santander Bansespa S/A - Vistos. 1.
Intime-se o polo ativo, pelo DJE, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme
certidão de fls.655 (CPA - R$ 27,12 - cód. 304-9). 2. Na omissão, oficie-se ao IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70). 3. Reitere-se
a intimação à litisdenunciada/vencedora para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. No
silêncio, arquive-se no aguardo de provocação, anotando-se. Prov. e Int. - ADV: MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB
232426/SP), THAIS HELENA ROSA TORRICELLI (OAB 229314/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB 189605/SP), ARIADNE ANGOTTI FERREIRA
(OAB 159837/SP), SÉRGIO RICARDO PENTEADO DE AGUIAR (OAB 195131/SP)
Processo 0031066-81.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Maria Arlete Paião - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias,
providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.44 (CPA - R$13,56 - cód. 304-9). 2. Na omissão,
oficie-se ao IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70). 3. Após, arquive-se os autos, como determinado a fls. 43 - 4º§.. Prov. e Int. - ADV:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), JOÃO DELFINO ESTEVES RADEL (OAB 288768/SP)
Processo 0033696-18.2010.8.26.0506 (1624/2010) - Procedimento Ordinário - Seguro - Levino Martins de Souza - - Maria
Inez de Oliveira - - Natalina Vilela de Oliveira - - Carmen Arantes Lopes - - Sueli Aparecida Oka Pereira - - Taiko Oka - - Marlene
Ferreira de Miranda Moreira - - Maria Amelia Borghesi Arruda - - Silma Alves Ferreira Prates - - Sinval dos Santos - - Margarida
Lopes - Sul America Companhia Nacional de Seguros - VISTOS. 1. Trata-se de ação movida contra Sul América Companhia
Nacional de Seguros em que o polo ativo pretende indenização decorrente de danos havidos nos imóveis descritos na inicial,
financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, em relação aos quais haveria a cobertura de seguro contratado junto ao polo
passivo, arguindo a requerida em sua defesa hipótese de litisconsórcio necessário, uma vez que na qualidade de administradora
do seguro habitacional e do Fundo de Compensação de Valores Salarias-FCVS, deveria a Caixa Econômica Federal integrar a
lide, com o consequente deslocamento da competência para processamento e julgamento da ação para a Justiça Federal, em
decorrência de interesse da União Federal. 2. A Caixa Econômica Federal manifestou-se nos autos rogando por sua admissão
na lide (fls. 1018, “4”, segundo parágrafo), aventando a insuficiência de recursos do Fundo de Compensação de Variações
Salariais (fls. 1019, item “1-B”). 3. O exame dos autos evidencia a seguinte correlação entre os requerentes, os contratos
firmados/documentos e respectiva data: a) Taiko Oka contrato fls. 33/34vº datado de 01/10/1983; b) Sueli Aparecida Oka Pereira
- matrícula do imóvel fls. 38/49, constando registro em 27/04/2004; c) Sinval dos Santos - comprovante de pagamento fls. 42,
datado de março de 1996 - registro em cadastro de mutuários apontando para a data de assinatura em 01/10/1983, fls. 1050; d)
Levino Martins de Souza - comprovante de fls. 45, datado de 31/10/2000 - registro em cadastro de mutuários apontando para a
data de assinatura em 01/10/1983, fls. 1048; e) Maria Inez de Oliveira - contrato de fls. 48/49, datado de 01/10/1983; f) Maria
Amélia Borghesi Arruda escritura pertinente a contrato particular de compra e venda, datada de 14/09/1993; g) Silma Alves
Ferreira Prates comprovante de fls. 60, datado de novembro de 1998 - registro em cadastro de mutuários apontando para a data
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de assinatura em 31/10/1983, fls. 1047; h) Marlene Ferreira de Miranda Moreira contrato de fls. 63/64, datado de 19/09/1985
registro em cadastro de mutuários apontando para a data de assinatura em 19/09/1985, fls. 1046; i) Natalina Vilela de Oliveira
contrato de fls. 68/69vº, datado de 01/10/1983; j) Margarida Lopes comprovante de fls. 73, datado de novembro de 1983 registro em cadastro de mutuários apontando para a data de assinatura em 01/10/1983, fls. 1049; k) Carmen Arantes Lopes
comprovante de fls. 76, datado de setembro de 1988 - registro em cadastro de mutuários apontando para a data de assinatura
em 01/10/1983, fls. 1045. Por sua vez, não há nos autos o instrumento firmado pelos autores Sueli Aparecida Oka Pereira,
Sinval dos Santos, Levino Martins de Souza, Silma Alves Ferreira Prates, Margarida Lopes, Carmen Arantes Lopes, não havendo
como se precisar, de forma efetiva, a data de celebração dos contratos. 4. Determinada a especificação de provas (fls. 517),
evidenciaram os requerentes desinteresse na dilação probatória (fls. 518), enquanto o polo passivo pugnou pela produção de
prova oral (depoimento pessoal), pericial e documental, com a expedição de ofício ao Agente Financeiro dos contratos, a fim de
que fossem apresentados, na íntegra, os contratos de financiamento habitacionais e de seguro obrigatórios firmados com os
autores, informando-se se a requerida seria a responsável pela indenização securitária, bem como trazendo-se aos autos cópias
dos avisos de sinistros (fls. 519/543). 5. Foi proferida decisão saneadora, que deferiu a realização da prova pericial [em relação
à qual interpôs o polo passivo agravo retido - fls. 573/609], a cargo da ré, e determinou a expedição dos ofícios pretendidos (fls.
545/552), indicando os litigantes seus assistentes técnicos e formulando seus quesitos (fls. 556/562 e 563/566). Foram expedidos
ofícios solicitando o fornecimento de contratos de financiamento habitacionais e de seguro obrigatórios avençados pelos
requerentes, bem como demonstrativos de pagamento das respectivas prestações e cópias dos respectivos avisos de sinistros
(fls. 553). Seguiram-se: laudo pericial (fls. 684/880), sobre o qual se manifestaram as partes (fls. 930/931 e 932/983); despacho
oportunizando vista dos autos à Caixa Econômica Federal (fls. 984), que se manifestou nos autos (fls. 1017/1044), trazendo
documentos (fls. 1045/1055). 6. Dessa forma, antes os elementos coligidos aos autos até este momento observa-se que a
quase integralidade dos mutuários ora requerentes firmou contratos fora do período compreendido entre 02/12/1988 e
29/12/2009, no qual, em tese, poderia haver o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais, com o
interesse da Caixa Econômica Federal na demanda e deslocamento para a Justiça Federal. Na hipótese concreta, não houve
comprovação, pela Caixa Econômica Federal de eventual afetação financeira do FCVS, não sendo hábeis para tanto os
documentos acostados aos autos pela seguradora requerida, os quais, isoladamente, não servem para tanto. 7. Logo, é de rigor
a manutenção da competência desta Justiça Estadual para o processamento da presente demanda, prosseguindo-se em seus
ulteriores termos, uma vez que não preenchidos, em sua integralidade, os requisitos necessários à participação da Caixa
Econômica Federal, notadamente quanto à questão temporal e a comprovação do comprometimento do Fundo de Compensação
de Variações Salariais. Em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (recurso repetitivo), o E. Superior Tribunal de
Justiça assim se manifestou: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. LIMITES E CONDIÇÕES. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO
CPC. 1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa
Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos
celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas
hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas,
ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices
privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente
será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante
demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de
exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado
em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato
anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como
assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos,
tendo o Tribunal Estadual concluído pela ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico
da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes. “ (EDcl nos Edcl no
Recurso Especial nº 1.091.393-SC. Segunda Seção. Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti. Data de julgamento: 10/10/2012).
Destacam-se, a respeito, os seguintes entendimentos deste E. Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de
indenização securitária. Sistema Financeiro de Habitação. De acordo com o posicionamento recentemente assentado na
Segunda Turma do STJ (EDcl nos EDcl no REsp nº 1.091.393/SC), somente poderá ser reconhecido o interesse jurídico da CEF
com relação aos contratos de mútuo atrelados a apólices de natureza pública (ramo 66), que tenham sido celebrados entre
02.12.1988 e 29.12.2009, e desde que haja prova de efetivo risco ao FCVS. Ausência de provas aptas a demonstrar o interesse
da CEF no caso em exame. Recurso provido para reconhecer a competência da Justiça Estadual.” (Agravo de Instrumento nº
0085642-87.2013.8.26.0000. 4ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Milton Carvalho. Data do julgamento: 19/09/2013).
“SEGURO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA CEF, DA POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO DO FCVS. DECISÃO DO EGRÉGIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Interesse da CEF. De acordo com recente
decisão do Eg. STJ, nos processos que versam sobre indenização securitária com fundamento em apólice pública (Ramo 66), a
CEF pode requerer seu ingresso nos autos desde que comprove a afetação da indenização ao FVCS. 2. No caso dos autos, a
CEF alegou que alguns agravantes firmaram apólices de natureza pública, mas não comprovou a possibilidade de afetação do
FCVS, em caso de procedência do pedido. 3. Não caracterização de interesse da CEF. Competência da Justiça Estadual para
dirimir e julgar a controvérsia. Recurso provido.” (Agravo de Instrumento 0242915-66.2012.8.26.0000. 10ª Câmara de Direito
Privado. Rel. Des. Carlos Alberto Garbi. Data do julgamento: 05/02/2013.) 8. Declaro encerrada a instrução; oportunize-se vista
dos autos aos litigantes, de forma individual e sucessiva, iniciando-se pelo polo ativo, pelo prazo de 10 (dez) dias. 9. Providencie
a serventia judicial a regularização do registro do feito junto ao Sistema Informatizado Oficial SAJ/PG, notadamente quanto à
anotação de concessão de prioridade na tramitação. 10. Oportunamente, à conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se,
com brevidade. - ADV: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB 112270/SP), RODRIGO MARTINELI REIS (OAB 205780/
SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GLAUCO IWERSEN
(OAB 21582/PR), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP)
Processo 0033696-18.2010.8.26.0506 (1624/2010) - Procedimento Ordinário - Seguro - Levino Martins de Souza - - Maria
Inez de Oliveira - - Natalina Vilela de Oliveira - - Carmen Arantes Lopes - - Sueli Aparecida Oka Pereira - - Taiko Oka - Marlene Ferreira de Miranda Moreira - - Maria Amelia Borghesi Arruda - - Silma Alves Ferreira Prates - - Sinval dos Santos - Margarida Lopes - Sul America Companhia Nacional de Seguros - VISTOS. 1. Fls. 1094/1099: publique-se. 2. Em complemento
à decisão de fls. 1094/1099, passo a apreciar a manifestação da requerida de fls. 898/902, contrária ao arbitramento dos
honorários periciais definitivos de fls. 884, item “3”, requerendo ao final a redução do valor, que INDEFIRO, não obstante
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os esclarecimentos apresentados, ficando mantida a fixação que bem representa a prestação do serviço e a natureza do
trabalho técnico, providenciando-se o depósito, ficando liberado o levantamento oportuno em favor do Sr. Perito. Providenciese e Intime-se. - ADV: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB 112270/SP), RODRIGO MARTINELI REIS (OAB 205780/
SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP), GLAUCO IWERSEN (OAB 21582/PR)
Processo 0035111-36.2010.8.26.0506 (1686/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados NPL I - Revelindo Valerio Machado - Vistos. Aguarde-se em cartório o
julgamento dos embargos à execução. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MARIA MOREIRA (OAB 188572/SP), ALEXANDRE DE
ALMEIDA (OAB 43621/SC)
Processo 0035542-41.2008.8.26.0506 (1445/2008) - Monitória - Cheque - Cristina Patricia Feloni - Eduardo Falconi Junior
- Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de
48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) . 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimemse. NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE POLO ATIVO MANIFESTR-SE NOS AUTOS. - ADV: ALEXANDRE
SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP)
Processo 0036252-90.2010.8.26.0506 (1743/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Bradesco S/A - Thiago Murilo Ferreira - - Thiago Murilo Ferreira-me - Vistos. 1. Intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta
com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC). 2. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº
24.746/07. Prov. e Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0036795-88.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Wilcelena Franzoni - - Édio Pozzer - Vistos. 1. Fls. 50/57: tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos
e passo à apreciação da alegação de contradição. 2. Sustenta o polo embargante/exequente que o processo de execução não
se enquadra nas hipóteses de suspensão previstas no artigo 791, CPC, acrescentando ao final que os embargos à execução
não foram recepcionados no efeito suspensivo. 3. ACOLHEM-SE os embargos de declaração; enquanto não for decidido nos
embargos à execução sobre eventual efeito suspensivo, não cabe suspender a execução. 4. Faculto manifestação da parte
exequente quanto ao prosseguimento do feito, atentando-se a Serventia para o deliberado nesta data nos embargos. Intime-se.
- ADV: LUIZ GASTAO DE O. ROCHA (OAB 36365/SP), MARILLIA NEY NEVES MARTINS MOTTA (OAB 25023/SP), FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0038811-15.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 945/2012 - Vara Civel/Pedregulho) - Giacomo
Battistini Neto - Patricia Claudia Lopez de Carvalho Chaud - Vistos. 1.Reitere-se a intimação. 2.No silêncio, devolva-se com
nossas homenagens, anotando-se. Intimem-se.nota de cartório: intimação reiterada: deve polo ativo providenciar despesas
devidas ao sr oficial de justiça. - ADV: FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP)
Processo 0040135-16.2008.8.26.0506 (1631/2008) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Antonio Neto dos
Santos Cardoso - Sul América Cia. Nacional de Seguros - Vistos. 1. Regularize-se o polo passivo para constar Sul América
Cia. Nacional de Seguros. 2. Fls. 281: defiro; expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 247 em favor do autor,
consignando-se o nome de sua procuradora (substabelecimento de fls. 162), facultando-se manifestação sobre eventual saldo
devedor remanescente, se o caso, sob pena de tácita aquiescência quanto à quitação, tornando-se conclusos oportunamente,
em separado, para extinção do feito. Providencie-se e Intimem-se. - ADV: RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP),
ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), KARINA JACOB FERREIRA (OAB 186343/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP), AUGUSTO SALLES PAHIM (OAB 253199/SP)
Processo 0040501-84.2010.8.26.0506 (1933/2010) - Exibição - Liminar - Jose Carlos Pereira - Banco Hsbc Bank Brasil
S/A - Vistos. 1. Fls. 194: ciência ao polo ativo. 2. Após, à conclusão para sentença. Intimem-se. - ADV: ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP), JOSE CARLOS CAMPOS GOMES (OAB 278784/SP)
Processo 0040939-81.2008.8.26.0506 (1657/2008) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eduardo Franco dos Santos - Claudia Regina Nonato Me - - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. 1. Intime-se o polo
passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme
certidão de fls.323 (Taxa Judiciária - R$126,52 - cód 230-6 e CPA - R$27,12 - cód. 304-9 e R$ 13,56, relativo a despesas de
condução de Oficial de Justiça). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão e oficiandose ao IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70). Por final dê-se ciência ao Sr. Oficial de Justiça. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após,
arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE
BARROS (OAB 208267/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP)
Processo 0042484-16.2013.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Localíder Locadora de Veículos Ltda - Rodrigo de Araújo
Andrade - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento
das custas em aberto, conforme certidão de fls.29 (Taxa Judiciária - R$96,85 - cód 230-6). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa
judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia
digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV:
THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 0042517-11.2010.8.26.0506 (1784/2010) - Outros Feitos não Especificados - Cartão de Crédito - Lorelai Luana da
Silva - Banco do Brasil Ourocard Visa - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta)
dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.163 (Taxa Judiciária - R$96,85 - cód 230-6). 2.
Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquivese os autos. Prov. e Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), GISLAINE APARECIDA RIBEIRO
(OAB 186898/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0043716-34.2011.8.26.0506 (2129/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FIDC Fundo de
Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira - Adalberto Luis Ruciretta - Vistos. 1.Reiterese a intimação. 2.No silêncio, arquive-se no aguardo de provocação da parte interessada, anotando-se. Intimem-se.NOTA DE
CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 208322/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA (OAB 187880/SP)
Processo 0044906-71.2007.8.26.0506 (1848/2007) - Monitória - Espécies de Contratos - Centro de Gestao de Meios
Pagamentos S/A - Luciano Candido dos Santos - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo
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pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III,
CPC). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade
com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se.nota de cartório: intimação reiterda: deve polo ativo manifestar-se nos
autos. - ADV: VINICIUS RODRIGUES NOVAIS (OAB 269056/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP)
Processo 0045456-61.2010.8.26.0506 (2154/2010) - Embargos de Terceiro - Posse - Erica Aparecida Amaral Tao Fernandes
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Diante do lapso de tempo do pedido de sobrestamento do feito formulado às fls. 169, decorrido
prazo de um ano, faculto manifestação do Banco em 05(cinco) dias, improrrogáveis, quanto à juntada de documentos de fls.
141/147 e certidão de fls. 148. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a embargante sobre o interesse na dilação probatória através da
prova oral, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB 77882/SP), DANIEL
BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP)
Processo 0045631-94.2006.8.26.0506 (1626/2006) - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilda Leite de
Moraes Bacaleinick - Jose Adalberto de Avila - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30
(trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.192 (Taxa Judiciária - R$ 96,85 - cód
230-6). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão. 3. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4.
Cumpra-se, ainda, a serventia, o deliberado no último § da decisão de fls. 191, expedindo o necessário para levantamento da
penhora. 5,4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: JOSE GABRIEL NETO (OAB 93431/MG), LISTER RAGONI BORGES
(OAB 179082/SP)
Processo 0047438-91.2002.8.26.0506 (3015/2002) - Procedimento Ordinário - Paulo Sergio Falconi - Vane Comercial de
Autos e Pecas Ltda - - Ideal Administracao de Consorcios Ltda - Vistos. Fls. 435 (petição do polo ativo informando a interposição
de Agravo de Instrumento): anote-se, aguardando-se o julgamento. Intimem-se. - ADV: SALVADOR ZEFERINO DEL LAMA
(OAB 19345/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), CARLOS ALBERTO
AMARAL (OAB 131842/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 0047875-64.2004.8.26.0506 (2811/2004) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Angelo Jose Giannasi
Junior - Banco do Brasil S/A - VISTOS. 1. Desnecessária a dilação probatória, declaro encerrada a instrução processual. 2. Em
alegações finais, faculto o prazo de 10 (dez) dias, individual e sucessivamente, podendo as partes retirar o processo de cartório
dentro de seu período, iniciando-se pelo pólo ativo. 3. As alegações deverão ser entregues até o final do último decêndio; após,
à conclusão em separado para julgamento. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), RICARDO GARIBA SILVA
(OAB 148246/SP), CAMILA CRISTINA ANELLO (OAB 142888/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0048528-22.2011.8.26.0506 (2340/2011) - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Carlos
Chagas - Miriam Fani de Faria - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se às partes de forma individual e sucessiva quanto aos Ofícios
juntados aos autos. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
(OAB 170764/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP)
Processo 0052002-30.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edio Pozer - Wilcelena Franzoni Pozzer - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do parecer do MP atenda o polo embargante
o disposto no artigo 736, parágrafo único, CPC, apresentando, em 05(cinco) dias, as cópias da inicial, documentos, termo de
juntada do mandado de citação e do respectivo mandado do processo de execução (nº 1564/2013), sob pena de rejeição liminar
dos embargos; após, se o caso, retornem-se os autos com vista ao MP. Intimem-se. - ADV: MARILLIA NEY NEVES MARTINS
MOTTA (OAB 25023/SP), MAURO FERNANDO DE PAULA ALVES (OAB 142000/SP)
Processo 0054787-67.2010.8.26.0506 (2489/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nalva Aparecida
Higino Barbosa - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Intime-se o polo passivo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta)
dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.228 (Taxa Judiciária - R$107,10 - cód 230-6). 2.
Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquivese os autos. Prov. e Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVANEI RODRIGUES ZOCCAL (OAB
133421/SP), JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 0054887-66.2003.8.26.0506 (3242/2003) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do Estado de
Sao Paulo - Neide Fascino - Vistos. Não obstante o teor da certidão supra, para dinamizar a prestação jurisdicional, envie
a serventia novo ofício com AR. Faça-se com urgência. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP),
CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP)
Processo 0055873-68.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Ederson Roberto Rocha Nobre - Vistos. 1. Intime-se o polo ativo pessoalmente por AR, para no prazo de
30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.34 (Taxa Judiciária - R$227,54 - cód
230-6). 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão. 3. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4.
Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0056216-69.2010.8.26.0506 (2536/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Odorico Stoppa - Alessandra Cristina Stoppa Francisco - - Andreia Stoppa Capatto - - Patricia Ferreira Stoppa - - Maria Claudia Stoppa - - Ana Paula
Stoppa - Mario Augusto Stoppa - Vistos. 1. Ciente do julgamento do recurso de AI (fls. 209/213). 2. Fls. 188 (manifestação do
polo passivo instruída com cópia de declaração de IR, reiterando ao final requerimento de justiça gratuita): ouça-se o polo ativo.
3. Fls. 161/163 (manifestação do polo ativo instruída com documentos): ouça-se o polo passivo, intimando-se oportunamente,
após o decurso do prazo para atendimento ao item “2” deste. 4. Após, à conclusão em separado para análise do pedido de
gratuidade formulado pelo requerido. Intimem-se. - ADV: MARIA ANTONIA PERON CHIUCCHI (OAB 140416/SP), SEBASTIAO
ROBERTO DE SOUZA COIMBRA (OAB 81973/SP)
Processo 0056396-80.2013.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco BVA S/A - Pedro Evaristo Shiavon - Vistos.
1. Anote-se a renuncia manifestada a fls. 44/45. 2. Intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00
horas dar andamento ao feito, inclusive regularizando a representação processual, sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC).
2. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o
Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se. - ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 0058661-60.2010.8.26.0506 (2652/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Mercantil Brasil S/A - Elson Malheiro Junior - - Elson Malheiro Junior Prod Auto Me - Vistos. Por primeiro, comprove a parte
exequente o endereçamento do ofício expedido, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0060308-61.2008.8.26.0506 (2509/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Leopoldo Costa - Vistos. 1. Fls. 133: (petição
da parte exequente requerendo vista dos autos fora de cartório por 10 dias) defiro, mediante carga no livro próprio. 2. No
silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena
de extinção (artigo 267, III, CPC). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como
carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB
151585/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP)
Processo 0063290-72.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4002298-74.2013.8.26.0604 - 3ª Vara Civel/
Sumare) - João Dias - Adolfo de Assis Ventura-ME - Vistos. 1.Reitere-se a intimação. 2.No silêncio, devolva-se com nossas
homenagens, anotando-se. Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERDA: POLO ATIVO MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.06. - ADV: TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB
316027/SP)
Processo 0064902-16.2011.8.26.0506 (3146/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Vera Aparecida Canuto
Vitorio - Rogeria Maria das Neves - Vistos. 1. Regularize-se no sistema e na autuação os dados do polo passivo (qualificação
completa às fls. 33). 2. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que desejam produzir, justificando-as,
inclusive se há interesse na realização de audiência preliminar do artigo 331 do CPC ou se pretendem o julgamento antecipado
da lide no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 112313/SP), CLÁUDIA
FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP)
Processo 0064907-48.2005.8.26.0506 (2577/2005) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Estado de Sao Paulo S/A
Banespa - Suporte Viagens e Turismo - - Mara Lucia Mauro Noronha - - Orlando Mauro Junior - - Paulo Sergio Domingos Noronha
- VISTOS. 1. Certifique a serventia o decurso do prazo para o polo passivo se manifestar quanto ao pedido de substituição
processual do polo ativo, ficando deferido o pedido, anotando-se. 2. Fls. 545/546 (petição do polo ativo almejando a penhora
em ativos financeiros do polo executado, e a pesquisa de bens através do INFOJUD, RENAJUD e ARISP): defiro, em parte,
com relação ao BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, após o recolhimento das respectivas taxas e a apresentação de memória
atualizada do débito; com relação ao ARISP fica indeferido o pedido tendo em vista que o sistema permite pesquisa judicial
apenas com relação às partes beneficiárias da justiça gratuita, o que não é o caso, devendo a parte interessada diligenciar
diretamente junto ao www.arisp.com.br. 3. Se parcial ou positiva a penhora em ativos financeiros, intime-se o polo executado,
pela imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo legal. 4. Se negativa, manifeste-se o polo ativo. Int. - ADV: FABRICIO
ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), ROSSANE MARINA FROES SALTORI GRECO (OAB 210251/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP)
Processo 0068658-04.2009.8.26.0506 (10/2009) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Santander S/A - Luiz Augusto Saranso - Vistos. 1. Intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de
48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC). 2. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimemse. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0929966-03.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Augusto
Gomes Coimbra - DG - Acessórios e Equip Industriais Ltda ME - - José Aparecido Gonçalves - - Vera Lúcia Bezerra Gonçalves Vistos. 1. Intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena
de extinção (artigo 267, III, CPC). 2. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como
carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS
SANTOS (OAB 228967/SP)
Processo 0942545-80.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eduardo Micharki Vavas Anhanguera Educacional S/A - - Credituni Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços Ltda - Eduardo Micharki Vavas
- Vistos. 1. Traga o polo passivo os originais de fls. 96/98. 2. Após, à conclusão para processamento do recurso. Intimem-se. ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP)
Processo 0948789-25.2012.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 232.2002 - 1ª Vara Civel/Pindamonhangaba)
- Supermercado Semar de Pinga Ltda - Adriano Coselli S/A Comercio e Importaçao - Vistos. 1.Reitere-se a intimação. 2.No
silêncio, devolva-se com nossas homenagens, anotando-se. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA:
AGUARDANDO POLO ATIVO RECOLHER AS DESPESAS NECESSÁRIAS. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0954600-63.2012.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Caroline Aparecida da Silva Francisco Goncalves Banco Schahin S/A - Vistos. Anote-se no sistema informatizado o julgamento proferido pela E. Instância Superior e arquive-se.
Prov. e Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0961682-48.2012.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 850792672010813 - 10ª Vara Civel/Uberlandia) Iron Braz Parreira - Andre Diniz Junqueira - Vistos. 1.Reitere-se a intimação. 2.No silêncio, devolva-se com nossas homenagens,
anotando-se. Intimem-se.INTIMAÇÃO REITERADA: POLO ATIVO MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
ÀS FLS.06. - ADV: EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG)
Processo 0964568-20.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pearson
Education do Brasil Ltda - - Editora Coc Ltda - - Matesc Material Escolar Ltda - Rodoviário Ramos Ltda - Vistos. 1. Reitere-se a
intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao
feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC) e revogação da liminar. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo
o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se.NOTA
DE CARTÓRIO: DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. - ADV: ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP),
HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0966615-64.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - José Francisco de Souza - Jorge
da Silva Daniel - Vistos. 1.Reitere-se a intimação. No silêncio, recolha-se a certidão juntando-a aos autos (caso haja interesse
fica autorizado o desentranhamento e entrega ao defensor, mediante recibo, se no prazo de validade). 2. Diga o polo passivo
vencedor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se com as anotações de praxe. Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO:
INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE O PROCURADOR, DR MILTON CUNHA, RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, A QUAL
ESTÁ NA CONTRACAPA DOS AUTOS. - ADV: MILTON CUNHA (OAB 269934/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO
(OAB 286944/SP)
Processo 0970605-63.2012.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Loja D.
Maranha Calcados -me - Mariluz das Gracas Diniz Abdala - Vistos. 1.Reitere-se a intimação. 2.No silêncio, aguarde-se o retorno
dos autos principais. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS E COMPROVAR RECOLHIMENTO DA TAXA PARA CONSULTA. - ADV: WILSON EDUARDO LOPES RAMOS (OAB
229640/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
109
Processo 0973130-18.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaúcard S/A - Ângela Maria
P L de O Silva - Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para
no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC). 3. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07.
Prov. e Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: REITERADA INTIMAÇÃO: DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0973150-09.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaúcard S/A - Nair Monteiro
de Medeiros - Vistos. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o pólo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo
de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e
Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REITERADA: DEVE POLO ATIVO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000169-68.2004.8.26.0506 (2504/2004) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Associacao de Ensino
de Ribeirao Preto - Marilia Luz Paulino Simoes - Vistos. 1. Tendo em vista que a carta de intimação não foi recepcionada pela
propria executada, reitere-se a intimação do polo passivo, por mandado, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o
recolhimento das custas em aberto, em complemento, conforme certidão de fls. 187-verso (CPA - R$37,32 - cód. 304-9). 2. Na
omissão, oficiie-se ao IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por
cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int.
- ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO JOSE JUNQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2014
Processo 4010885-88.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Práticas Abusivas - HPF - PET FLAKES LTDA. - ME. - VISTOS.
1. Trata-se de apreciar requerimento de concessão de medida liminar em ação cautelar inominada objetivando compelir a CPFL a
reduzir de imediato a demanda de consumo estimada contratualmente de 140 KW para 88 KW, emitindo-se nova conta referente
a dezembro/2013, alegando a autora que houve erro na estimativa anterior e não pode aguardar até junho/2014, suportando
elevado prejuízo financeiro sobre cálculo que não corresponde ao efetivo consumo. 2. Com a edição da Lei nº 10.444/2002, foi
acrescentado o §7º ao artigo 273 do Código de Processo Civil, que trata do princípio da fungibilidade das tutelas de urgência.
Se a parte pede providência de natureza cautelar a título de tutela antecipada pode o juiz concedê-la desde que preenchidos os
requisitos legais. Da mesma forma, a interpretação contrária é totalmente viável, como vem sinalizando tendência doutrinária
a respeito do assunto. Vale concluir, o inverso é verdadeiro (via de “mão-dupla”). 3. Assim, se a parte pede providência de
natureza de antecipação de tutela sob roupagem de cautelar, por economia processual e com base em outro princípio, da
instrumentalidade das formas, é possível ao juiz determinar a emenda da inicial para adequação do pedido como se fosse a
própria lide principal. Afinal de contas, se é viável apenas uma ação, seria desnecessária a propositura de outra preparatória.
4. Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 273 e 461, do CPC, dada a verossimilhança das alegações e fundado
o risco de dano irreparável, sendo a energia elétrica bem essencial à dignidade da consumidora e fonte de alimentação para
funcionamento de seu estabelecimento comercial, CONCEDO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA para evitar a suspensão
do fornecimento de energia e/ou corte, pelo suposto débito aqui em litígio, sem abranger outras contas, sob pena de multa e
desobediência. Servirá esta de ofício, providenciando-se com urgência. Tal solução intermediária, alternativa, é adotada porque
inviável, nesta etapa inicial de análise, aferir sobre as corretas condições de estimativa de demanda à unidade consumidora,
admitindo o próprio polo ativo que houve erro de cálculo por parte do profissional que contratou (questão técnica que poderá
depender de perícia). A eficácia da medida tutelar, entretanto, dependerá da consignação mensal em juízo do montante a
ser recalculado e incontroverso (equivalente ao consumo de 88 KW), além de caução, em pecúnia ou bens, relativamente à
diferença remanescente que se reputa controversa, ao menos até que haja o regular contraditório. Prazo: 05 (cinco) dias, sob
pena de revogação, lavrando-se termo em Cartório. 5. No mais, emende-se a inicial para adaptação como única ação principal,
descrevendo-se a causa de pedir e o pleito final desejado, no prazo legal e sob pena de indeferimento, após o que será
deliberado sobre a citação. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS MELANI DE VILHENA (OAB 152314/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO JOSE JUNQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
Processo 0017166-70.2009.8.26.0506 (855/2009) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Via Varejo S.A. - Multiplan
Empreendimentos Imobiliários S.A. - - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - - Prevhab Associacao
de Previdencia dos Empregados do Bnh - Vistos. 1. Certifique-se junto ao Sistema se houve a regularização do polo passivo
(vide item “3” de fls. 367), providenciando-se, bem como quanto à denominação atual do polo ativo (“VIA VAREJO S/A”) - fls. 387.
2. Designo audiência de que trata o art. 125, inciso IV, e art. 342, ambos do Código de Processo Civil, para o dia 11 de fevereiro
de 2014, às 14:00 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos procuradores,
independentemente de intimação pessoal. Intimem-se. - ADV: RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP)
Processo 0030579-82.2011.8.26.0506 (1463/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Elaine Cristina do Carmo Monesi - - Joao Roberto Monesi - Rubens Abrahao Chaud - Vistos. Designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e
as testemunhas oportunamente arroladas. Intime-se. - ADV: ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), DANIEL MARCELO
DANEZE (OAB 193786/SP)
Processo 0034029-33.2011.8.26.0506 (1644/2011) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - Ministerio Publico do Estado
de Sao Paulo - Arlete Palma Franco do Amaral - - Ldc Sev Bioenergia - - Jose Joao Franco do Amaral - Vistos. 1. Fls. 429:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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defiro, expedindo-se guia de levantamento dos honorários periciais. 2. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo
individual e sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo polo ativo, encaminhando-se os autos com vista ao MP, facultando o
protocolo no último decêndio. 3. Fixo honorários periciais definitivos na quantia de R$ 1.000,00, para recolhimento pelos corréus
ARLETE e JOSÉ JOÃO no prazo acima, ficando autorizado o levantamento oportunamente, expedindo-se guia em favor do
Perito. Providencie-se e Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), ANTONIO CARLOS
DUVA (OAB 62690/SP)
Processo 0058488-41.2007.8.26.0506 (2430/2007) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Antonio Satohi Kawagoe - - Roseli Aparecida Santoni - Emerson Eduardo Kawagoe - Vistos. 1. Devido ao tempo
excessivo de processamento dos embargos, cujo deferimento de perícia de avaliação, deprecada, demorou mais de 05 (cinco)
anos para ser concluída, com fundamento nos artigos 125, IV e 342, ambos do Código de Processo Civil, designo audiência de
tentativa de conciliação para a data de 04 DE FEVEREIRO DE 2014, às 15h00, ocasião em que as partes deverão comparecer
acompanhadas de seus respectivos procuradores, independentemente de intimação pessoal. 2. Intimem-se as partes mediante
via postal com aviso de recebimento. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada,
como carta com aviso de recebimento, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se. - ADV: MARCELO
TRIGO (OAB 132901/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI (OAB
224706/SP)
Processo 0925794-18.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Alexandre Portella
Chamon - - Tania Rodrigues de Faria Chamon - Fit Bild 09 Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Nos termos do
artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, mediante prévio agendamento, designo audiência de tentativa de conciliação,
a ser realizada no dia 07 de março de 2.014, às 16:00 horas, pelo Setor de Conciliações (CEJUSC) desta Comarca (Provs.
CSM nºs 953/2005 e 1.982/2011), situado em sala própria localizada no primeiro andar do prédio deste Fórum (endereço
constante do cabeçalho acima). 2. Providenciem os advogados o comparecimento pessoal das partes. 3. Sem prejuízo, intimemse pessoalmente as partes, via postal com aviso de recebimento, servindo-se este despacho de correspondência (Protocolado
CGJ nº 24.746/07). 4. Após regularizados, encaminhem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MURILO FERRANTE CORREA LEITE
(OAB 286278/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0936018-15.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Izabel Alves de Souza
Açougue Me - Itaú Unibanco S. A. - Vistos. Prossiga-se o feito em conjunto com os primeiros embargos (ação piloto), por
motivos de economia e celeridade processuais. Intimem-se. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP), ANA PAULA DE
CARVALHO PAEZ HALAK (OAB 128111/SP)
Processo 0936019-97.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izabel Alves de
Souza - Itau Unibanco S/a - VISTOS. 1. Ante o expresso desinteresse do polo passivo na realização de audiência preliminar
de tentativa de conciliação (fls. 49), deixo de designá-la. 2. Não havendo arguição de preliminares prejudiciais ao mérito, DOU
O FEITO POR SANEADO. 3. Defiro a produção da prova oral requerida pela embargante (fls. 46) e designo audiência de
instrução e julgamento, a realizar-se em 11 de fevereiro de 2014, às 16:20 horas. 4. Faculto às partes o prazo de 03 (três) dias,
contados da publicação deste no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, sem protocolo integrado, para depositarem o rol de suas
testemunhas, instruindo-se com o recolhimento das despesas (taxa postal ou diligências de oficial de justiça) para as intimações
necessárias, inclusive em relação ao depoimento pessoal requerido, sob pena de preclusão da prova, observando-se a justiça
gratuita concedida ao polo ativo; por ora vide rol de fls. 46. 5. Providencie a Serventia Judicial a regularização do Registro do
feito junto ao Sistema Informatizado Oficial SAJ/PG, notadamente quanto à anotação da concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao polo embargante. Intime-se. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP), ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ
HALAK (OAB 128111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO JOSE JUNQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2013
Processo 0000325-63.2010.8.26.0506 (21/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Associacao de Ensino de Ribeirao
Preto - Maria Amelia Xavier Pedroso - - Adriane Caroline Xavier Pedroso - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo
ante à devolução da carta precatória de fls. 99/111. - ADV: ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP), JEAN CARLOS
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0001636-55.2011.8.26.0506 (86/2011) - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Fernando Ciciliati - Banco Itau S/A
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto ao depósito judicial juntado às fls. 116/121. - ADV: OMAR ALAEDIN
(OAB 196088/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), NAIRA RENATA FERRACINI (OAB 297841/SP)
Processo 0002433-60.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Vanderson
Carlos de Souza - Instituto Nacional Seguro Social INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes, no prazo legal, ante
ao laudo médico pericial apresentado, de fls. 88/96. - ADV: KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 188842/
SP)
Processo 0006000-02.2013.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fernando Lúcio de Cruz
- Vistos. 1. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito descrito na
petição inicial (art. 1.102b, do CPC), no valor de R$ 14.523,85 - QUATORZE MIL E QUINHENTOS E VINTE E TRES REAIS E
OITENTA E CINCO CENTAVOS, com os acréscimos legais, hipótese na qual ficará isento do pagamento de custas e honorários
advocatícios (art. 1.102c, §1º, do CPC), os quais ficam fixados, para o caso de não cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito. 2. Cientifique-se o polo requerido de que, no prazo acima assinado, poderá opor embargos e, caso não os
ofereça ou não haja o cumprimento da obrigação, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 1.102c, do
CPC), ficando advertido, ainda, da imposição de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, se houver conversão
em título judicial, por força do art. 475-J, do CPC. 3. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art.
172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada,
como mandado, carta AR e/ou Carta Precatória, devendo o polo ativo na última hipótese (de carta precatória) diligenciar na
distribuição e no preparo junto ao juízo deprecado, salvo em caso de justiça gratuita, comprovando-se nos autos em 20(vinte)
dias, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0006000-02.2013.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fernando Lúcio de Cruz
- NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao polo ativo para manifestação em prosseguimento, dentro do prazo legal, quanto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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certidão do Oficial de Justiça exarada às fls. 41, transcrita na íntegra no seguinte teor: “ CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 506.2013/022615-2 dirigi-me ao endereço indicado por inúmeras vezes, em dias e horários
alternados, inclusive em final de semana e, finalmente, nesta data às 12:10h CITEI o Sr. Fernando Lúcio da Cruz, o qual, após
leitura do mandado e cópias da inicial, exarou o ciente e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 24
de abril de 2013.” - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0013380-76.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Comissão - Paulo Cesar Meca-ME - Tracan Maquinas
e Sistemas para Agricultura Ltda - - Agraben Administradora de Consorcios Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: manifestem-se as
partes sobre os esclarecimentos do perito, acostados à fls. 825/826. - ADV: MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP),
JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), LUCY APARECIDA MAGALHAES (OAB 90920/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE
BARROS (OAB 208267/SP)
Processo 0013435-95.2011.8.26.0506 (636/2011) - Declaratória (em geral) - Prestação de Serviços - Flavio Pedrosa - Banco
Panamericano S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto ao depósito judicial juntado às fls. 160. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), VINICIUS VILLELA DE MORAIS (OAB
278155/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP)
Processo 0017665-83.2011.8.26.0506 (849/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Residencial Jardim das Pedras - Lisbela Margarida Rodrigues da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto
à certidão de fls. 78: “Certifico e dou fé que a taxa retro mencionada não acompanhou referida petição.” - ADV: JOAO NUNES
DA SILVA NETO (OAB 257673/SP), MARCELO AFONSO CABRERA (OAB 189609/SP)
Processo 0017741-39.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Taciana
Paula Melo Tiberi - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo
legal, ante à Contestação apresentada, de fls. 61/65. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 0024520-10.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Verocheque Refeições Ltda - Movelyne
do Brasil Indústria de Móveis Ltda EPP - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo ante à devolução da carta precatória
de fls. 34/42. - ADV: PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH (OAB 181402/SP)
Processo 0025857-34.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jordan Vaz Santos Construbauer Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Concedo ao polo ativo os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se, condicionando-se a sua manutenção à juntada de declaração de insuficiência de recursos.. 2. Cite-se
o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial, que segue anexa e deste fica fazendo
parte integrante, bem como para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do
mandado aos autos, advertindo-se o pólo demandado de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os
fatos narrados pela parte demandante, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. 3. Fica autorizado
o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta A.R., em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07.
5. Providencie a serventia judicial o desentranhamento do DVD juntado a fls. 53, arquivando-se em local apropriado, conforme
determinam as N.S.C.G.J. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à Contestação
apresentada, de fls. 58/70. - ADV: ALICE MARIA GOMES COOPER FELIPPINI (OAB 226482/SP), PRISCILA ALVES PRISCO
(OAB 232272/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP)
Processo 0026035-80.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - D. S. do N. - Santander
Real S A - Vistos. 1. Concedo ao polo ativo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Cite-se o(a)(s)
requerido(a)(s) dos termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial, que segue anexa e deste fica fazendo parte
integrante, bem como para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado
aos autos, advertindo-se o pólo demandado de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos
narrados pela parte demandante, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. 3. Fica autorizado o
cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta A.R., em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 5.
Proceda a serventia judicial o desentranhamento do CD de folhas 06, arquivando-o em local apropriado, conforme determinação
das N.S.C.G.J. 6. Processe-se em segredo de justiça, apondo-se a tarja correspondente. Int. e prov. NOTA DE CARTÓRIO:
manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante à Contestação apresentada, de fls. 22/30. - ADV: SIDNEY BATISTA
MENDES (OAB 282250/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0026515-58.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Armarinhos Gimenez Ltda - Gustavo Acrani Tasinaffo Me Vistos. 1. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito descrito na petição
inicial (art. 1.102b, do CPC), no valor de R$ 8.931,95 - OITO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E
CINCO CENTAVOS, com os acréscimos legais, hipótese na qual ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios
(art. 1.102c, §1º, do CPC), os quais ficam fixados, para o caso de não cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. 2. Cientifique-se o polo requerido de que, no prazo acima assinado, poderá opor embargos e, caso não os ofereça ou
não haja o cumprimento da obrigação, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 1.102c, do CPC), ficando
advertido, ainda, da imposição de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, se houver conversão em título judicial,
por força do art. 475-J, do CPC. 3. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do
CPC, se necessário. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta A.R.,
em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Impossibilitada a localização do(a)(s)
requerido(a)(s), nos termos constantes da anotação pelo funcionário da ECT na correspondência acostada às fls. 28, manifestese a parte requerente em prosseguimento. - ADV: JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP)
Processo 0029298-33.2007.8.26.0506 (1318/2007) - Monitória - Cheque - Alto Giro Distribuidora de Eletrodomesticos Ltdaepp - Kamabeli Moveis Ltda-me - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal, ante aos Embargos
apresentados, de fls. 129/131. - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 0030689-13.2013.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá Leonardo Bocca Mustafe Camolese - Vistos. 1. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao
pagamento do débito descrito na petição inicial (art. 1.102b, do CPC), no valor de R$ 9.887,82 - NOVE MIL E OITOCENTOS E
OITENTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS, com os acréscimos legais, hipótese na qual ficará isento do pagamento
de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, §1º, do CPC), os quais ficam fixados, para o caso de não cumprimento, em
10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 2. Cientifique-se o polo requerido de que, no prazo acima assinado, poderá opor
embargos e, caso não os ofereça ou não haja o cumprimento da obrigação, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial” (art. 1.102c, do CPC), ficando advertido, ainda, da imposição de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação,
se houver conversão em título judicial, por força do art. 475-J, do CPC. 3. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
112
preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o
presente, por cópia digitada, como carta A.R., em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Int. e prov. NOTA DE
CARTÓRIO: Impossibilitada a localização do(a)(s) requerido(a)(s), nos termos constantes da anotação pelo funcionário da ECT
na correspondência acostada às fls. 22, manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB
118258/SP)
Processo 0031361-21.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo
Roberto Santanna - Cred System Administradora de Cartões Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro
do prazo legal, ante à Contestação apresentada, de fls. 30/45. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO
ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), NATÁLIA CRISTINA MAYUMI MIYAHARA (OAB 180734/SP)
Processo 0041080-66.2009.8.26.0506 (1841/2009) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Rosemary
Pereira de Castro Oliveira - - Jose Severiano de Oliveira - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: manifestem-se as partes
sobre os esclarecimentos do perito, acostados à fls. 288/290. - ADV: NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 239226/
SP), NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA (OAB 76281/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0047015-19.2011.8.26.0506 (2262/2011) - Outros Feitos não Especificados - Liminar - Kelly Cristina Chioko Oyano
Bermudes - Banco Itaucard S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto à petição e documento juntados às fls.
59/60. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0049933-25.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Carlos Eduardo Delorenco Mendonca - B.V. FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - NOTA DE CARTÓRIO: Impossibilitada a localização do(a)(s) requerido(a)
(s), nos termos constantes da anotação pelo funcionário da ECT na correspondência acostada às fls. 23, manifeste-se a parte
requerente em prosseguimento. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0053615-95.2007.8.26.0506 (2231/2007) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Maria Consuelo
Rabelo de Araujo Bernardes da Silva - Ana Luiza Asse Duarte - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo sobre certidão
de fls. 1528, transcrita a seguir: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 1522, foi requisitado através
do sistema ARISP a averbação da penhora lavrada por termo às fls. 1526, conforme segue em frente a certidão de penhora,
estando no aguardo do pagamento do boleto para a efetiva averbação. Nada Mais. Ribeirão Preto, 05 de dezembro de 2013.”
- ADV: FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/SP), JOSE AUGUSTO BERNARDES DA SILVA (OAB 52384/SP), GISELE
QUEIROZ DAGUANO COLOMBARI (OAB 257653/SP)
Processo 0055239-72.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 23646152012826 - 5ª Vara Civel/Barueri) HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - J. O. Suarez & Cia Ltda - - Cristiane Zalaf Guarino Odriozola - NOTA DE CARTÓRIO:
Autos com vista ao polo ativo para manifestação em prosseguimento, dentro do prazo legal, quanto à certidão do Oficial de
Justiça exarada às fls. 30, transcrita na íntegra no seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 506.2013/085840-0 dirigi-me ao endereço constante, e aí estando, verifiquei ser o local há dois anos, uma
academia de ginástica, cuja razão social é: “Escolano Andrade”, e desconhecem os executados. O referido é verdade e dou fé.
Ribeirão Preto, 17 de setembro de 2013.” - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0059414-17.2010.8.26.0506 (2670/2010) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcelo
Nunes Pavan - Dinamica Promocoes de Vendas Shows e Eventos Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Impossibilitada a localização
do(a)(s) requerido(a)(s), nos termos constantes da anotação pelo funcionário da ECT na correspondência acostada às fls. 51,
manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. - ADV: EDSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 116832/SP)
Processo 0061617-20.2008.8.26.0506 (2553/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil S/A Banco Multiplo - Doctors Comercio e Importacao Ltda - - Amarildo da Silva - - Lauren de Melo e Silva - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo sobre certidão de fls. 146 (taxa de fls. 145 foi recolhida equivocadamente, tendo em vista
tratar-se de expedição de mandado de penhora (fls. 141 - item “2” e não de consulta Renajud.) - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY
(OAB 174491/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0064238-14.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 2829542013826 - 5ª Vara Civel/S. Caetano do Sul) - Distrat. Com. de Imp. de Equip. e Aces. Automotivos Ltda-me - J Fort
Cinstrucoes Ltda - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Intimem-se. - ADV: ODAIR NUNES DE SIQUEIRA
(OAB 91024/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 0064238-14.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 2829542013826 - 5ª Vara Civel/S. Caetano do Sul) - Distrat. Com. de Imp. de Equip. e Aces. Automotivos Ltda-me - J Fort
Cinstrucoes Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao polo ativo para manifestação em prosseguimento, dentro do prazo
legal, quanto à certidão do Oficial de Justiça exarada às fls. 12, transcrita na íntegra no seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/113123-6 dirigi-me ao endereço: Rua Arthur Diederichsen, 595, Campos
Elíseos, nesta cidade, no último dia 16, onde deixei de proceder ao feito por não localizar o requerido J Fort Construções Ltda,
tampouco seus representantes legais. Certifico mais, que no local está instalado um salão de beleza, do qual conversei com a
proprietária Luiza Zacarias, declarando esta: que lá desenvolve suas atividades desde 24/06/2013; que o salão é alugado; e que
já foram entregues, no local, correspondências destinadas à empresa ora requerida, com a qual declarou não ter vínculo algum,
desconhecê-la e nada mais informar. Considerando o relato acima e a ausência de informações precisas que levem a requerida,
restam-se vencidos os meios para cumprimento integral do mandado supramencionado, razão pela qual devolvo o presente. O
referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 18 de dezembro de 2013.” - ADV: ODAIR NUNES DE SIQUEIRA (OAB 91024/SP),
MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 0064407-40.2009.8.26.0506 (2823/2009) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Luiz de
Oliveira Caetano - Instituto Nacional de Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o polo ativo, dentro do prazo legal,
ante aos Embargos apresentados, de fls. 84/86. - ADV: GUSTAVO CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 160929/SP), ANA PAULA
ACKEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150596/SP), DANILO BUENO MENDES (OAB 184629/SP)
Processo 0064913-45.2011.8.26.0506 (3148/2011) - Exibição - Cédula de Crédito Bancário - Icaro Alexandre Matos da Silva
- Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto ao depósito
judicial juntado às fls. 47/50. - ADV: KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0064935-40.2010.8.26.0506 (2964/2010) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joao Aparecido Rodrigues - - Sonia
Donizete de Oliveira Rodrigues - Angelina Federighi de Souza - - Espolio de Judith Rodrigues da Silva - - Arthur de Souza Filho
e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Impossibilitada a localização do(a)(s) requerido(a)(s), nos termos constantes da anotação pelo
funcionário da ECT na correspondência acostada às fls. 76/79, manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. - ADV:
FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB 161288/SP), ISABELA NAVARRO MOÇO CASTRO (OAB 266824/SP)
Processo 0065170-07.2010.8.26.0506 (2970/2010) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Pedro Jose dos Santos
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- Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo passivo quanto aos esclarecimentos do perito, às fls. 153. ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 0947687-65.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Organização Educacional Barão de
Mauá - Ana Carolina Izo Pedroso - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo ante à devolução da carta precatória de fls.
30/38. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0971412-83.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Rosa Rodrigues Sellani
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes, no prazo legal, ante ao laudo
médico pericial apresentado, de fls. 72/76. - ADV: MARIA LETICIA DE OLIVEIRA AQUINO (OAB 229137/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA ROSELINO BIAGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALMIR VIEIRA ZORZETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2013
Processo 0001044-40.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Donizetti Macario da Silveira - Manifeste-se o (a) autor (a)/exequente
sobre os termos da certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de direito. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), MARIANA PEREIRA DA SILVA ARANTES (OAB 324957/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP), GRAZIELLA FERNANDES DE LIMA (OAB 310802/SP)
Processo 0002037-88.2010.8.26.0506 (91/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco do Brasil S/A - Procedi pesquisa no sistema INFOJUD. Segue extrato. Diga a parte exequente. Int. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0002186-16.2012.8.26.0506 (124/2012) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - EDVALDO BRAGA BARRETO
- RAFAEL ANANIAS & CIA. LTDA - MOTOASA - Fls. 89: Dê-se ciência às partes. Int. (F. 89: Ofício da Secretaria da Fazenda
informando que suspendeu os registros das pendências de multas geradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
em nome do autor) - ADV: EDUARDO PAVANELLI VON GAL DE ALMEIDA (OAB 202075/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB
44576/SP), FABIO MARTINS (OAB 137942/SP), DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP)
Processo 0003332-63.2010.8.26.0506 (145/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Milton Takumi Ikuma e outro - Manifeste-se a exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO (OAB 156052/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ
RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), ITALO LOPES DOS SANTOS (OAB 311713/SP)
Processo 0005897-29.2012.8.26.0506 (353/2012) - Monitória - DIREITO CIVIL - Karsten Nordeste Industria Textil Ltda - Karsten Comercio e Servico de Distribuicao Ltda - - Karsten S/A - Fernanda Dias Godoi Enxovais-me - Fls.130: Preliminarmente,
providenciem os autores, o depósito do valor necessário da despesa do ato. - ADV: FABIANE GOMES DO COUTO PUJOL (OAB
54000/RS), FABIANE GOMES DO COUTO PUJOL (OAB 54000/RS), TATIANA TISSOT BRITO (OAB 64546/RS)
Processo 0008657-82.2011.8.26.0506 (419/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar
Vieira - Dante Veiculos e Pecas Ltda e outro - Observo que a requerida-denunciante não teve oportunidade de se manifestar
sobre os termos da contestação apresentada pela litisdenunciada. Assim, ouça-se a requerida. Oportunamente voltem-me
conclusos para apreciação dos pedidos das provas requeridas pelas partes. Int. - ADV: JULIANA SANTOS VILELA (OAB
234477/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR (OAB 257572/SP), ANA CRISTINA NASSIF KARAM OLIVEIRA (OAB 139882/
SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP)
Processo 0013121-81.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de Bebidas Ipiranga Marta Leandra Castilho de Moraes - Manifeste-se o (a) autor (a)/exequente sobre os termos da certidão negativa do oficial de
justiça, requerendo o que de direito. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0014613-21.2007.8.26.0506 (552/2007) - Declaratória (em geral) - Aguinaldo Constantino Junior - Companhia
Paulista de Forca e Luz Cpfl - Intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça
Eletrônico, para pagar a quantia a que foi condenada, no valor de R$-747,49, atualizada até junho de 2013, no prazo de quinze
(15) dias. Int. - ADV: RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), ANDRÉIA DIAS BARRETO (OAB 202393/SP)
Processo 0017600-25.2010.8.26.0506 (773/2010) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Paulo Cesar da Silva - Banco Bmg S/A - Anote-se no SAJ e na autuação a transformação da presente ação em fase de
execução de sentença. Após, manifeste-se o autor/exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de
seis (06) meses, conforme disposto no artigo 475-J, § 5º do CPC. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação do
interessado. Int. - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), MARCOS ROBERTO POSSI (OAB 81386/SP), CLEUZA ANNA
COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0018291-34.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônica o seguinte ato ordinatório: Providenciar, no prazo de dez dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, bem como,
o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 11,00 (onze reais) para cada um dos nomes a ser consultado no RENAJUD, ao
Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, nos termos do
Provimento n º 1.864/11, do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FÁBIO DONIZETE
TRENTIN (OAB 166865/SP)
Processo 0018570-20.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CPFL Companhia Paulista de
Força e Luz - Ollenurb Comércio de Sucatas Ferro Papel Ltda - Manifeste-se o (a) autor (a)/exequente sobre os termos da
certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de direito. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB
172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0020730-91.2008.8.26.0506 (769/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Marcio Arcos de Carvalho - Nila Mara
de Oliveira Placido - Informe o exequente no prazo de trinta (30) dias, através de certidão, a atual fase do processo em que foi
realizada a penhora no rosto dos autos. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados. Int. - ADV:
ANTONIO PAULINO JUNIOR (OAB 156059/SP), ZILDA MARQUES RIBEIRO DOS REIS (OAB 102050/SP), EBENEZIO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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REIS PIMENTA (OAB 148527/SP)
Processo 0020815-77.2008.8.26.0506 (772/2008) - Procedimento Ordinário - Irene Aparecida Stefanelli - Banco Nossa
Nossa S/A - O recurso apresentado é tempestivo. Recebo o recurso adesivo interposto pela requerente às fls. 158/162, em seus
efeitos suspensivo e devolutivo, independentemente do recolhimento de preparo, por ser a apelante beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Intime-se o requerido para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à
Superior Instância, conforme determinado a fls. 154. Int. - ADV: JOSE ANTONIO VIEIRA ALVES (OAB 91953/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0023267-55.2011.8.26.0506 (1057/2011) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Sandra de Souza
Almeida - Shoptime e outro - O recurso apresentado é tempestivo. Recebo a apelação apresentada pela parte requerida
(Banco do Brasil S/A.), em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões,
e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme anteriormente determinado. Int. - ADV:
ROBERTO DOMINGUES MARTINS (OAB 145537/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), VINICIUS IDESES
(OAB 98749/RJ)
Processo 0023811-43.2011.8.26.0506 (1094/2011) - Procedimento Ordinário - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao
Preto Cohab/rp - Helio Machado Domenes e outro - O recurso apresentado é tempestivo. Recebo a apelação apresentada
pela parte requerida, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, e,
oportunamente, remetam-se os autos à Seção de Direito Privado e Falências do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (1ª a 10ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 45), observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA LUIZA
INOUYE (OAB 92084/SP), DANIELA CRISTINA JUCATELLI VALENTE (OAB 213870/SP)
Processo 0024802-87.2009.8.26.0506 (1072/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Domiciano Ricardo da Silva Berardo Observo que o endereço do requerido fornecido na petição inicial é o mesmo constante da certidão do Serviço de Registro de
Imóveis a fls. 67. Esclareça o credor se pretende a penhora do imóvel, uma vez que pode estar abrangido pela Lei 8009/90. Int.
- ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 0025228-07.2006.8.26.0506 (802/2006) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Antonio Soares de Souza
- Turb Transportes Urbanos Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão. Façam-se as anotações necessárias, inclusive na autuação, quanto
ao início da execução da sentença. Manifeste-se a parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo
de seis meses, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), VANESSA TREVISAN DE SOUZA (OAB 198598/SP)
Processo 0026115-54.2007.8.26.0506 (997/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa S/A - Eloisa Barbosa do
Amaral Videos-me e outros - Cumpra-se o V. Acórdão. Façam-se as anotações necessárias, inclusive na autuação, quanto ao
início da execução da sentença. Manifeste-se a parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de
seis meses, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), THAYANE SILVA RAMALHO (OAB 245700/SP), NUBIA
SOARES VIEIRA (OAB 281512/SP), RUDSON MATHEUS FERDINANDO (OAB 264034/SP), MATHEUS BERNARDO DELBON
(OAB 239209/SP), PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243802/SP)
Processo 0027498-28.2011.8.26.0506 (1251/2011) - Procedimento Ordinário - Seguro - Catarina Di Beligni - Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A e outro - Ouça-se o correquerido Panamericano Arrendamento Mercantil S/A. Int. - ADV: PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RICARDO VIEIRA BASSI
(OAB 215478/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0027522-71.2002.8.26.0506 (1704/2002) - Monitória - DIREITO CIVIL - Dorival Alvaro Rodrigues - Angelica
Aparecida Gama - Fls. 102: Oficie-se na forma requerida. (oficiado - sem endereço)À falta de endereço, o ofício deverá ser
entregue ao interessado que deverá enviar ao destinatário. Int. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP), AILTON
SPINOLA (OAB 93976/SP)
Processo 0028199-23.2010.8.26.0506 (1300/2010) - Monitória - Cheque - Vanderlei Geraldo de Deus - Sonia Maria Ferreira
Xavier - Expeça-se alvará na forma prevista no comunicado SPI nº 26/2012, devendo a parte autora, no prazo de trinta (30) dias,
informar em quais órgãos públicos e/ou empresas privadas solicitou informações de endereço da parte requerida, bem como se
manifestar em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 0028513-66.2010.8.26.0506 (1316/2010) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Camila Fernanda
Bernardo - Intime-se a requerente para juntar aos autos certidão atualizada do imóvel. Apos, tornem conclusos. Int. - ADV:
LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 266957/SP)
Processo 0030772-29.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BGN
S/A - Lucas Orlandini - Manifeste-se o autor sobre os termos da certidão lançada pelo oficial de justiça a fls. 59 (dirigi-me ao
endereço constante, mas não encontrei o veículo a ser apreendido.) - ADV: GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB
323546/SP), EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0031321-44.2010.8.26.0506 (1453/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico,
para darem andamento ao feito, no prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, inciso III e § 1º do
C.P.C. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0031502-11.2011.8.26.0506 (1436/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Panamericano S/A - Solicitei junto ao Banco Central o(s) endereços(s) requerido(s) e após decurso de prazo razoável
pesquisei o resultado. Junto o extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. (Rua Paulo Padovan
110, Parque Industrial Tanquinho, Ribeirão Preto; Rua Amparo, 1544, casa 01, Vila Mariana, Ribeirão Preto; Rua Amparo, 1550,
Ribeirão Preto) Int. - ADV: HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN (OAB 110077/SP)
Processo 0032043-44.2011.8.26.0506 (1473/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SANDRA VAZ
FERNANDES e outro - Manifestem-se os autores sobre os termos da certidão do Oficial de Justiça lançada a fl. 49. Int. - ADV:
JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA (OAB 244637/SP)
Processo 0033898-68.2005.8.26.0506 (1373/2005) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Editora Pesquisa e Industria
Ltda - Fica a requerente/exequente, na pessoa de seu procurador, devidamente intimada a efetuar o recolhimento das diligências
complementares para expedição do mandado de constatação determinado a fls. 153, no valor de R$ 8,14. - ADV: DALMYR
FIGUEIREDO GOMES (OAB 100282/SP)
Processo 0036135-70.2008.8.26.0506 (1383/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Comercio de Ferragens Pires e Martins Ltda - Intime-se a exequente para no prazo de quinze (15) dias promover a devolução da
carta precatória, ou informar o atual andamento. Int. - ADV: SANTA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA (OAB 129860/SP)
Processo 0037113-81.2007.8.26.0506 (1432/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - BANCO ITAUBANK S/A - ADILSON DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ALBUQUERQUE LINS JÚNIOR - Vistas dos autos ao autor para: (xx) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, a fim de viabilizar o aditamento do mandado de citação. Valor R$-13,59. - ADV: ADILSON MOURÃO (OAB 223855/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0037487-34.2006.8.26.0506 (1276/2006) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco
Ferreira de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 208/209: Oficie-se solicitando o cancelamento do empenho da
verba requisitado a fls. 193/196 e requisite-se o pagamento na forma pleiteada a fls. 186/191, conforme determinado a fls.
192. Int. - ADV: ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP), PATRICIA ALVES DE FARIA (OAB 246478/SP), DAZIO
VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 0038951-49.2013.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Sandra de Souza
Almeida - Shoptime e outro - Considerando que foi atribuído efeito suspensivo a apelça interposta, aguarde-se a baixa dos autos
principais. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ROBERTO DOMINGUES MARTINS (OAB 145537/SP),
VINICIUS IDESES (OAB 98749/RJ)
Processo 0039780-06.2008.8.26.0506 (1519/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Roberto
Ushiro de Lenhari - Fls. 64/65: Ouça-se o exequente. Int. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP)
Processo 0040355-38.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Parque Rochester - Vistos
Considerando a extensa pauta de audiência; a complexidade da causa, nos termos do artigo 277, § 5º, do Código de Processo
Civil e, considerando ainda a inexistência de prejuízo às partes por permitir dilação probatória mais ampla, converto o processo
para o rito ordinário. Anote-se na etiqueta da capa dos autos. Cite-se a parte requerida para os termos da ação, sob pena de
revelia, ou seja, não sendo apresentada contestação no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos narrados na inicial, cuja cópia segue anexa (Artigo 285 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), JANAINA COLOSIO DA
SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP)
Processo 0042053-21.2009.8.26.0506 (1745/2009) - Declaratória (em geral) - Sao Francisco Sistema de Saude Sociedade
Empresaria Ltda - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - O recurso apresentado é tempestivo. Recebo a apelação apresentada
pela parte requerida, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, e,
oportunamente, remetam-se os autos à Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(11ª a 24ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 44), observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 257220/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0042617-29.2011.8.26.0506 (1960/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Companhia de Bebidas
Ipiranga - Proceda a serventia pesquisa junto ao site da CPFL para verificação de eventual existência de alguma unidade
consumidora cadastrada em nome do executado. (pesquisa realizada - negativa)Em caso negativo, intime-se a exequente para
efetuar o recolhimento da taxa de R$11,00 (onze reais) ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo
para pesquisa através do sistema Bacenjud. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0047381-05.2004.8.26.0506 (2850/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Recovery do
Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial - Previamente à apreciação do pedido
de bloqueio on line, intime-se a exequente para cumprir integralmente o determinado a fls.205, trazendo aos autos o valor
atualizado do débito. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0047576-48.2008.8.26.0506 (1817/2008) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Otilia das Dores dos Santos - Banco Nossa Caixa S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo
autor. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB
164471/SP)
Processo 0049172-96.2010.8.26.0506 (2124/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Dibens Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Regularize o Dr. Fábio Donizete Trentin, OAB/SP 166.865, sua representação processual, a fim de
possibilitar a expedição do ofício para retirada de saldo de diligências em seu nomes, conforme requerido às fls. 33. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0052841-60.2010.8.26.0506 (2351/2010) - Usucapião - Usucapião Ordinária - ADRIANA CRISTINA LOPES
MACEDO DE SOUSA - Manifeste-se a requerente sobre as cartas devolvidas sem cumprimento a fls. 84/86, 87/89, 90/92,
121/123 e 124/126, bem como sobre a contestação apresentada às fls. 108/110. Int. - ADV: VILSON AGUIMAR COLLA (OAB
48181/SP), JANICE GRAVE PESTANA BARBOSA (OAB 115460/SP)
Processo 0055214-30.2011.8.26.0506 (2489/2011) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - CALHA NORTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - BANCO DO BRASIL S/A - O recurso apresentado é tempestivo. Recebo a apelação
apresentada pela parte autora, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões,
e, oportunamente, remetam-se os autos à Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (11ª
a 36ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 44), observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO JOSEPH MAKHOUL (OAB 282100/SP)
Processo 0060480-71.2006.8.26.0506 (2088/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Via Bella Saude e Beleza
Ltda e outro - Amalia Cruz Oliveira de Souza - Intime-se o exequente para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento
dos custos da publicação do edital, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009, no valor de R$-525,48, equivalente a 4379
caracteres, na guia própria (Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.), código 435-9. - ADV: EDUARDO SANDOVAL DE MELLO
FRANCO (OAB 137258/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GISELE FERES SIQUEIRA (OAB 210638/SP)
Processo 0062360-93.2009.8.26.0506 (2560/2009) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo Teodoro
de Souza - Cumpra-se o V. Acórdão. Façam-se as anotações necessárias, inclusive na autuação, quanto ao início da execução
da sentença. Manifeste-se a parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de seis meses, nos
termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DAZIO
VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 0062483-52.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Leonilda Sumarelli da Silva-me
- Valores Tecnologia de Ativos e Servicos Ltda - Vistas dos autos a embargada para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento do feito. - ADV: ANTONIO RAYMUNDINI (OAB 26123/SP), MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP)
Processo 0062484-37.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cozac Imoveis e
Incorporacoes Ltda - Valores Tecnologia de Ativos e Servicos Ltda - Intimação do embargante para: (x) manifestar-se sobre
o depósito judicial referente aos honorários advocatícios realizado pela embargada. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI
(OAB 95261/SP), MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP)
Processo 0069625-78.2011.8.26.0506 (3161/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 74/81: Ouça-se o requerido. Int. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0069901-75.2012.8.26.0506 (18/2012) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Vistas
dos autos ao autor para: (xx) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Ciência ao réu para:
(xx) recolher, em 05 dias, o valor correspondente à taxa CPA, ficando ciente de que, não sendo efetuado o recolhimento, será
expedido ofício ao IPESP. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0905504-79.2012.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Divino Ramos & Cia Ltda ME Serralheria e Portas de Aço Brasilia Ltda ME - Manifeste-se o (a) autor (a)/exequente sobre os termos da certidão negativa do
oficial de justiça, requerendo o que de direito. - ADV: CELSO OTAVIO BRAGA LOBOSCHI (OAB 102261/SP)
Processo 0918612-78.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Promova ao autora no prazo de dez (10) dias o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0919783-70.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Suelen Peral Mesquita - Banco Santander S/A - Considerando que
os honorários advocatícios fixados pertencem exclusivamente ao advogado, não pode ele se beneficiar da gratuidade de justiça
concedida a parte para pleitear a majoração de tal verba, sem o recolhimento do preparo e porte de remessa/retorno. Confirase: Deserção caracterizada. Compreensão do art. 511 do Código de Processo Civil. Verba de sucumbência que por pertencer
ao advogado art. 23 da Lei nº 8.906/94 não pode ser objeto de recurso em nome da parte. Inteligência dos arts. 3º e 6º do CPC.
Em sendo a assistência judiciária deferida à parte hipossuficiente, não pode o seu patrono interpor recurso sem observância do
previsto no art. 511 do CPC, sob pena de deserção. Benefício pessoal que não se estende ao patrono. Recursos não conhecidos.
(TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, Apel. nº 0010206- 57.2011.8.26.0400, da Comarca de Olímpia, j. em 28 de agosto de
2012. Relator: Dimas Rubens Fonseca). RECURSO. Preparo recursal e porte de remessa e de retorno dos autos. Falta de
recolhimento. Hipótese em que a parte beneficiária da gratuidade processual não tem interesse recursal, pois a insurgência está
voltada exclusivamente à majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença. Interesse do advogado não alcançado
pela benesse concedida à parte. Deserção caracterizada (art. 511, § 2º, do CPC). Ausência de requisito de admissibilidade
recursal. Recurso não conhecido. (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, Apelação n.º 0001433- 38.2011.8.26.0589, da Comarca
de São Simão, j. m 4 de junho de 2012). Assim, à falta de comprovação do recolhimento do preparo e porte de remessa/retorno,
julgo deserto o recurso de apelação interposto pela parte autora. Manifeste-se a parte autora sobre os termos da petição de fls.
60 e depósito judicial efetuado em 13/06/2013, n o valor de R$300,00 Int. - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/
SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0932141-67.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FABÍOLA
APARECIDA MARTINS NASCIMENTO - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - VISTOS À vista do teor das
manifestações de fls. 125 e 130, tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do
8º Ofício Cível. No que diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de cumprimento de sentença, filio-me ao
posicionamento segundo o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, uma vez que não se
pode falar em execução propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela. Nesse sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Recolhimento da taxa judiciária - Lei 11.608/2003 - Pagamento voluntário - Impossibilidade - Agravo provido” (TJSP, Agravo de
Instrumento nº 991.09.097253-9, Rel. Des. Silveira Paulilo, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 03.02.2010). “TAXA JUDICIÁRIA
- Custas iniciais - Recolhimento no momento da distribuição da execução Superveniente homologação de acordo extrajudicial
- Meios coercitivos para satisfação do crédito não utilizados pelo credor Serviço forense não prestado pelo Estado nesse
momento processual - Inexigibilidade da taxa judiciária no momento da satisfação do crédito (art. 4°, III, da Lei n. 11.608/03)
Agravo de instrumento provido para esse fim” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0102130-93.2008.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo
Negrão, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 13.04.2009). “Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação indenizatória.
Cumprimento de sentença. Depósito espontâneo efetuado pela devedora antes que o credor iniciasse a fase de cumprimento
de sentença. Valor depositado a maior. Demonstração. Constatação da diferença a maior através dos cálculos elaborados pela
Contadoria Judicial. Restituição da diferença em favor da devedora. Necessidade, a fim de se evitar o enriquecimento sem
causa do credor. Custas de 1% sobre o montante da execução. Não incidência, ante o cumprimento voluntário da obrigação.
Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.” (TJSP, Agravo de Instrumento 0069334-10.2012.8.26.0000,
Relator Rocha de Souza, Julgamento 28/06/2012). Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada pela executada
Embratel em favor da autora, ora exequente, com urgência. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de
estilo. P. R. I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DENISE SANTELLO SANTOS D’ANDREA
(OAB 174179/SP)
Processo 0946613-73.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - CAROMILA TRANSPORTES
LTDA EPP - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Os recursos apresentados são tempestivos.
Recebo as apelações das partes interpostas às fls. 84/89 e 95/98, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intimem-se as partes
para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Seção de Direito Privado - (11ª a 36ª Câmaras) - Complexo Ipiranga - sala 44, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB 101514/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCIA APARECIDA
FESTUCCIA (OAB 76469/SP)
Processo 0960384-21.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0963364-38.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Annelvira Gabarra - Banco Safra S/A - O Recurso apresentado é
tempestivo. Recebo a apelação apresentada pela parte autora, em seu efeito meramente devolutivo. Intime-se a parte contrária
para apresentar contrarrazões, e, oportunamente, remetam-se os autos à Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (11ª a 36ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 44), observando-se as formalidades legais. Int. ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0964138-68.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCAS ORLANDINI
- BANCO BGN S/A - Baixo a pedido da serventia para apensamento aos autos reg. Nº 1293/2013. Int. - ADV: EDSON TADEU
MARTINS (OAB 161440/SP)
Processo 0972108-22.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S A - Ante os termos da certidão supra, requeira a exequente no prazo de dez (10) dias, o que de direito ao prosseguimento
da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação do interessado. Int. - ADV: CRISTINA MARIA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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MONTEIRO (OAB 123519/SP), ANA LUISA CHEMELI SENEDESE (OAB 308371/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/
SP)
Processo 0973186-51.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO
BRADESCO S/A - Vistas dos autos ao autor para: (xx) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), LEONARDO AFONSO
PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 1007267-70.2005.8.26.0506 (1416/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Metalcom Comercial Ltda - Vetek
Eletromecanica Ltda - Solicitei junto ao Banco Central o bloqueio da importância requerida e após decurso de prazo razoável
pesquisei o resultado e observo ter sido infrutífero o ato realizado. Junto os extratos. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento. Previamente a realização de pesquisa junto ao sistemas Renajud, providencie a exequente o recolhimento
da taxa no valor de R$11,00 para cada CPF/CNPJ e cada sistema a ser consultado. Int. - ADV: MARIANA ROBERTI PRADO (OAB
232425/SP), ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), ROGERIO
BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
Processo 1007378-59.2002.8.26.0506 (2962/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valores Tecnologia de
Ativos e Servicos Ltda - Cozac Imoveis e Incorporacoes Ltda - - Leonilda Sumarelli da Silva-me - Providencie a serventia o
desentranhamento dos documentos de fls. 38/43, os quais deverão ser juntados aos autos de embargos em apenso (2º apenso
- Cozac). Após, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor, a fim de que sejam distribuídos os dois embargos em apenso.
Em seguida, certifique-se nestes autos a solução de ambos os embargos, procedendo-se ao desapensamento dos feitos, a
fim de que cada um deles tenha seu regular prosseguimento, observando-se que naqueles embargos julgados improcedentes
(opostos por Leonilda), deverá a embargada ser intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. Quanto ao segundo
apenso (embargos opostos pela Cozac), deverá ser intimado o credor dos honorários e patrono da Cozac, para se manifestar
sobre o depósito judicial realizado pela lá executada Valores Tecnologia. No tocante ao presente feito, intime-se a exequente
para se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), ANTONIO
RAYMUNDINI (OAB 26123/SP), MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA ROSELINO BIAGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALMIR VIEIRA ZORZETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2013
Processo 4000018-36.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - MARY PERCY BORGES PAIVA e
outros - Intimem-se os autores, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao
feito, no prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, inciso III e § 1º do C.P.C. Int. - ADV: ALVAIR
FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP)
Processo 4000159-55.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - AILTON MARTINS ROSA - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença. Oficie-se à SERASA, solicitando-se a baixa de eventual restrição existente referente ao objeto desta ação, com
urgência. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 4001022-11.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES - SICOOB CREDICOONAI
- Proceda a serventia pesquisa junto ao site do TJ, a fim de averiguar o atual andamento da carta precatória expedida. Após,
manifeste-se a exequente sobre a notícia de falecimento do co-executado Vitor, conforme noticiado pelo sr. meirinho. Int. ADV: JULIA MIGUEL GUIMARAES (OAB 318998/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP), FERNANDA
ROSA BARBOSA (OAB 301620/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 4001028-18.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANTONIO CARLOS PUPIM - Intime-se o autor, na pessoa de sua advogada, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar
andamento ao feito, no prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, inciso III e § 1º do C.P.C. Int. ADV: CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP)
Processo 4001135-62.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA
AMÉLIA MATHIAS - MARIA JOSE SELANI e outro - Fls. 50/51: intime-se a parte autora, com urgência, por meio de mandado,
para cumprimento do acordo celebrado entre as partes às fls. 35/36, ou seja, aguardar a desocupação voluntária do imóvel
pela requerida até a data estabelecida - 10 de junho de 2014. As demais pessoas mencionadas na petição são estranhas
às partes do presente feito, não tendo participado do acordo entabulado, razão pela qual indefiro o pedido de intimação com
relação a elas. Consigno que quaisquer violações a direitos da requerida, tais como ameaças, invasões ou ofensas, deverão ser
comunicadas aos órgãos públicos competentes para as providências cabíveis, já que não são de competência deste Juízo, ou
deverão ser objeto de ação própria, estando o presente feito extinto, nos termos da r. Sentença de fls. 35/36. Intime-se. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO FUREGATO RODRIGUES (OAB 193460/SP), ADRIANO TAKADA NECA (OAB 246928/SP)
Processo 4001189-28.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Lopes Filho - Banco
Bradesco S/A - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Digam as partes, no prazo comum de cinco
dias, se pretendem produzir outras provas em complementação àquelas já existentes nos autos. Sem prejuízo, oficie-se à
Serasa e ao SCPC requisitando informações acerca de eventuais inscrições em nome do autor, relativamente ao período de
julho a dezembro de 2013, salientando-se que referidos órgãos deverão especificar a data da inclusão, o motivo, o valor, o
responsável, bem como eventual data de exclusão. Cumpridos os procedimentos, tornem os autos conclusos. Int. Ribeirão
Preto, 12 de dezembro de 2013. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), RICARDO AUGUSTO DE ANDRADE
FIGUEIREDO (OAB 190762/SP)
Processo 4001215-26.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nilton Roberto da Motta
- Robson Zioti Machado - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV: MARCELO JULIANO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 165571/SP), ROBERTA MOREIRA CASTRO (OAB 109300/SP)
Processo 4001230-92.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - EURO PNEUS COMERCIAL LTDA - Providencie a serventia
o cadastro do procurador da requerida no sistema. Após, publique-se novamente a sentença proferida. Int. (Tópico final da r.
sentença: POSTO ISSO, rejeito os presentes embargos ao mandado opostos e condeno a embargante ao pagamento de custas
e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor corrigido da causa. Transitando
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esta em julgado ou sendo confirmada, estaráconstituído, de pleno direito, o título executivo judicial, devendo-se prosseguir na
forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X do CPC (artigo 1.102c, § 3º do mesmo Código). P.R.I.C. (O valor do preparo singelo é
5 UFESP’s, o valor do preparo atualizado é 5 UFESP’s e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é R$ 29,50) - ADV:
RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 4001775-65.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - DANILO CARLOS BAETA - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
E LUZ / CPFL - Vistos. Preliminarmente, certifique a serventia o eventual trânsito em julgado da sentença. Em caso positivo,
expeça-se o mandado de levantamento em favor do advogado do autor (honorários advocatícios), na forma requerida a fls. 94,
da importância depositada. Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 4002014-69.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - DIEGO ROSSI - MARILENE ZAVARIZE RODRIGUES - ME
- Anote a serventia no sistema SAJ a conversão em execução, bem como na autuação, procedendo-se a inversão do pólo.
Ouça-se a requerida. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de seis (06) meses, conforme o disposto no
artigo 475-J, parágrafo 5º do C.P.C. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV:
FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 4002112-54.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário
da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267,
inciso III e § 1º do C.P.C. Int. - ADV: ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS (OAB 262791/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 4002252-88.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Aparecida Crivelaro Molina - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP)
Processo 4003797-96.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ALCINO COELHO ORLANDO TRESSATTO e outros - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao executado Orlando, uma vez que não
comprovou sua condição de necessitado. Defiro o pedido de baixa da restrição na SERASA, referente ao objeto desta ação,
em face da sentença já prolatada nestes autos (extrato apresentado a fls. 27). Oficie-se, devendo tal decisão valer para todos
os executados, em virtude do convênio existente com o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Certifique-se o
eventual trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELISETE D’ACOL JOAQUIM (OAB
88265/SP), IVAN LOURENÇO MORAES (OAB 312632/SP)
Processo 4003837-78.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Deverá a autora, preliminarmente, providenciar, para estes autos e os
demais, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa devida, no valor de R$11,00 para cada um dos nomes e sistema a ser
consultados, ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1,
nos termos do Provimento nº 1864/11, do CSM. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4004432-77.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - JORGE SEBASTIÃO DIB - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: JOÃO ROBERTO DIB
PALMA PIMENTA (OAB 220190/SP)
Processo 4004553-08.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- ANDRESSA IGNÁCIO FERREIRA - Vistos. I) Concedo à embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. II) Certifique a serventia se os embargos foram interpostos no prazo legal. III) Anote-se nestes autos o nome do advogado
da embargada/exequente. IV) Proceda a serventia nestes autos digitais a digitalização das peças principais do processo de
execução nº 4001022-11.2013 (petição inicial, procuração e título executivo). V) Indefiro o pedido de concessão de efeito
suspensivo, uma vez que a execução não está garantida (art. 739-A, § 1º, CPC), e a embargante assinou o contrato e a nota
promissória (fls. 42 e 45 dos autos de execução), como avalista. Sendo tempestivos, intime-se a embargada para, no prazo
de (15) quinze dias, se manifestar, nos termos do artigo 740 do CPC. Int. - ADV: JULIA MIGUEL GUIMARAES (OAB 318998/
SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP), ANALY IGNACIO FERREIRA (OAB 233303/SP), FERNANDA
ROSA BARBOSA (OAB 301620/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 4004796-49.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Antes de apreciar o pedido de bloqueio no RENAJUD, deve a parte
interessada, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 11,00 (onze reais) para cada
requerido, ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, nos
termos do Provimento nº 1.864/11, do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4005557-80.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - LUCIANA MOREIRA BRAGA - Banco Itaú - Unibanco S/A Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4006452-41.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar
andamento ao feito, no prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, inciso III e § 1º do C.P.C. Int. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 4006998-96.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - Natalia Garcia Bazo ELECTROLUX DO BRASIL S/A - Manifeste-se a autora sobre os termos da contestação apresentada. - ADV: PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 4007175-60.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Flávio Calil Petean - Fls. 67/68: indefiro os pedidos formulados pela parte autora. O cumprimento dos mandados pelos senhores
oficiais de justiça se submete a regramento próprio, com prazos estabelecidos de acordo com a urgência dos atos, o que deverá
ser respeitado. Até o momento, não verifico qualquer descumprimento dos deveres funcionais pelos meirinhos, que, inclusive,
não extrapolaram os prazos estabelecidos para o cumprimento dos mandados. Consigno que qualquer infração funcional, se
houver, poderá ser comunicada ao Juiz Corregedor da Central de Mandados para as providências cabíveis, o que, por ora, como
já dito, não é o caso. Ademais, não verifico urgência tamanha no presente caso a ensejar a determinação do cumprimento dos
mandados expedidos em 48 horas. Intime-se. - ADV: MARCUS GUIMARÃES PETEAN (OAB 301343/SP)
Processo 4007250-02.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO SPAZIO
REAUVILLE - Vistas dos autos ao autor para: (X) complementar, em 05 dias, o valor da despesa postal, uma vez que são dois
réus, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV, CPC). Valor R$ 11,00. (X) depositar o valor da CPA, sob pena de ser
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expedido ofício ao IPESP. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 4007353-09.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SUELI GELFUSO DA ROCHA ME
- Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto por parte da autora. Int. - ADV: THIAGO
HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 4007778-36.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Praças do Golfe
Resort - Considerando a extensa pauta de audiência; a complexidade da causa, nos termos do artigo 277, § 5º, do Código de
Processo Civil e, considerando ainda a inexistência de prejuízo às partes por permitir dilação probatória mais ampla, converto o
processo para o rito ordinário. Anote-se no SAJ. Citem-se os requeridos para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja,
não sendo apresentada contestação no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados
na inicial, cuja cópia segue anexa (Artigo 285 do CPC). Expeçam-se as cartas ars de citação. Int. - ADV: LEANDRO FAZZIO
MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 4008242-60.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Thalita Paschoal Belezine - Intime-se a parte autora, na pessoa
de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 48,00 horas, sob pena de
extinção, nos moldes do artigo 267, inciso III e § 1º do C.P.C. Int. - ADV: TATIANA TREVISAN SILVA (OAB 190798/SP)
Processo 4009409-15.2013.8.26.0506 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO
PRETO - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária à autora, pois tais benefícios apenas excepcionalmente se
aplicam às pessoas jurídicas, ainda assim quando efetivamente demonstrem (e não apenas aleguem) sua efetiva necessidade.
Com efeito, a Lei nº 1060/50, como se percebe da dicção de seu artigo 4º, ao estabelecer como destinatário dos benefícios
nela instituídos aquele não estiver em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, “sem prejuízo
próprio ou de sua família”, refere-se Pa pessoa natural, e não à pessoa jurídica. E a Constituição Federal também não veio
garantir, sem ressalvas, o benefício pretendido pela parte. Nesse sentido: “Mesmo, contudo, que a Constituição em vigor, de
5.10.1988, possa não ter feito distinção entre uma e outra espécie de pessoa, ao se referir à assistência jurídica - de maior
amplitude que a judiciária - integral e gratuita (art. 5º - LXXIV), e ainda na dependência de regulamentação, neste caso será aos
que comprovarem insuficiência de recursos’. E, no caso dos autos, a sociedade empresária (CC, 982), simplesmente requereu
a concessão do benefício, sem demonstrar a insuficiência de recursos - como se fosse pessoa natural - para a qual, sim, há
previsão legal relativa à assistência judiciária (L. 1.060/1950, art. 4º - caput e § 1º), mas não para a jurídica, na dependência de
lei que a regula” (TJSP, AI 321.266-4/9-Ribeirão Preto, Relator Desembargador Osvaldo Caron,j. 21.10.2003). Ademais, a autora
cobra de seus alunos mensalidades a valores de mercado. Providencie a demandante, o recolhimento da taxa judiciária, CPA
e demais despesas processuais, no prazo de (30) trinta dias, sob pena de extinção do processo (artigos 257 e 267, IV, ambos
do CPC). Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI (OAB
275149/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 4009854-33.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Tatiana Villela de Oliveira - Vistos. Observo que a presente ação
foi distribuída direcionada à esta vara, em virtude do processo nº 0054140-67.2013, o qual já foi julgado, não havendo conexão
ou prevenção. Assim, encaminhe-se o presente feito ao Distribuidor para distribuição livre. Int. - ADV: MARIANA PEREIRA DA
SILVA ARANTES (OAB 324957/SP)
Processo 4009883-83.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALCYR FRANCISCO
BORGES - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se no SAJ. Considerando que na decisão
monocrática proferida em 22 de maio de 2013 pela Ministra Maria Isabel Galloti, DD. Relatora do Recurso Especial nº 1.251.331RS, no qual se discute a legalidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito em contrato
bancário, v.g. TAC e TEC, bem de financiamento do IOF, foi determinada a paralisação das ações de conhecimento que tratam
dessas mesmas questões, em qualquer instância da Justiça, hei por bem suspender o andamento do presente feito, até decisão
em contrário, ou até que seja proferido o v. Acórdão com o seu trânsito em julgado, devendo ser feitas as anotações necessárias,
inclusive no sistema informatizado. Int. - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 4009902-89.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AMAURY MENDES
FERREIRA - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se no SAJ. Considerando que na decisão
monocrática proferida em 22 de maio de 2013 pela Ministra Maria Isabel Galloti, DD. Relatora do Recurso Especial nº 1.251.331RS, no qual se discute a legalidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito em contrato
bancário, v.g. TAC e TEC, bem de financiamento do IOF, foi determinada a paralisação das ações de conhecimento que tratam
dessas mesmas questões, em qualquer instância da Justiça, hei por bem suspender o andamento do presente feito, até decisão
em contrário, ou até que seja proferido o v. Acórdão com o seu trânsito em julgado, devendo ser feitas as anotações necessárias,
inclusive no sistema informatizado. Int. - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 4009934-94.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A
- Vistas dos autos ao exequente para: (X) complementar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção do processo (arts.
257 e 267, IV, ambos do CPC). Valor R$ 586,38. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 4010072-61.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistas dos autos à autora para: (X) complementar, em 05 dias, as
diligências do Oficial de Justiça, uma vez que o endereço do réu é na cidade de Guatapará, sob pena de extinção do processo
(art.267, IV do CPC). Valor R$ 26,91. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 4010093-37.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Escandinávia Veículos Ltda - Fica a
requerente, na pessoa de seu procurador, devidamente intimada a comparecer em cartório e firmar o Termo de Caução. - ADV:
MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VILMA SUELI MACEDO HUMANES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0068160-63.2013.8.26.0506 - Exceção de Incompetência - Liminar - I. C. C. I. LTDA - M. - Proceda-se a correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da autuação, incluindo-se o polo passivo, cadastrando-se o advogado da parte contrária e tramitando o apensamento aos
autos 4002906-75.2013.8.26.0506. Recebo a exceção de incompetência, manifeste-se o excepto no prazo legal. Fica suspenso
o curto da ação principal (4002906-75.2013), certifique-se naqueles autos. Intime-se. - ADV: ROBERTA FRANCISCON DE
ALMEIDA SALLES (OAB 297866/SP)
Processo 1000048-88.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - KLEBER LUIZ DE
SOUZA - Vistos. Sob pena de indeferimento da petição inicial, apresente o autor sua qualificação completa, sem suprimir
profissão. Dado o valor do contrato firmado com o réu (R$90.000,00, fls.27), está evidente que não é hipossuficiente econômico.
Recolha custas em 30 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI
ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 4000030-50.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - SILVANA MARIA CONCEIÇÃO
VIEIRA - Banco Itaucard S.A - Providencie o banco réu, em 15 dias, cópia do contrato entre as partes. Após, cls. Intime-se. ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), DANIELA HELENA SUNCINI (OAB 315701/SP)
Processo 4000067-77.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU SEGUROS
S/A - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP), SIMONE APARECIDA SARAIVA LIMA (OAB 336190/SP)
Processo 4000129-20.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO
S/A - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/089566-6 dirigi-me ao
endereço: Avenida Monteiro Lobato 2128, e aí sendo DEIXEI DE CITAR Reginaldo Jose de Oliveira por não o encontrar, certifico
ainda que no local encontrei “Muralha do Lanche”, onde fui informado pela Sra. Roberta que Reginaldo mudou do local com sua
oficina há algum tempo, sem saber informar para onde. Sendo assim, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos
fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 10 de outubro de 2013. Valor Utilizado SALDO 307.073R$ 13,59R$
40,77 - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 4000129-20.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO
S/A - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 4000129-20.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO
S/A - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/105558-0 dirigi-me ao
endereço: constante no presente mandado, onde falei com a Sra. Patrícia Matoso, a qual me informou que reside naquele local
há uns três anos e que ela não conhece os requeridos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 29 de novembro de 2013.
Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMPq Ribeirão150101 - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 4000129-20.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO
S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 47 (diligência
infrutífera). - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 4000164-77.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE ROBERTO
LIMA DA SILVA - Deve o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4000211-51.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JANAINA ANGELICA
VICENTIN BORGES - BANCO BRADESCO S/A - Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. - ADV: ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP), PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP)
Processo 4000211-51.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JANAINA ANGELICA
VICENTIN BORGES - BANCO BRADESCO S/A - Vistos, JANAINA ANGELICA VICENTIN BORGES, com qualificação nos autos,
ajuizou AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO c.c. CANCELAMENTO DE DÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, em face do BANCO DO BRADESCO S/A. Aduz em suma que ao tentar realizar um financiamento, tomou conhecimento
que seu nome estava cadastrado no órgão de restrição ao crédito SCPC, lançado pelo Banco requerido desde 13.10.2012.
Segundo informações obtidas pela consulta feita pela autora junto ao SCPC, trata-se de dívida referente ao contrato de nº.
FI21545921806 no valor de R$ 523,14 (quinhentos e vinte e três reais e quatorze centavos). Pretende pagar o débito e se ver
livre da negativa junto ao órgão SCPC, porém, o banco lhe informou não conseguir localizar o título cobrado, negando-se a lhe
dar quitação e liberar a requerida de tal restrição. Devido ao lapso temporal, a requerente não se recorda qual foi à transação
comercial realizada com o requerido, porém ao tentar efetuar o pagamento diretamente, não teve êxito, porque o banco réu
não encontrou o respectivo contrato. Assim, a autora possui apenas documento informativo do órgão SCPC (doc. anexo),
em que consta o Banco Bradesco como apresentante da inclusão de seu nome. Pede a consignação e pretende a liberação
da obrigação. Foi efetuado o depósito Citado, o banco contestou alegando inépcia da petição inicial, porque inconcludente.
Aduz, ainda, não haver interesse processual. No mérito, aduz que agiu no exercício regular do direito, bem como que seus
atos foram legítimos e que a autora não comprovou a recusa de recebimento. Batalha pela improcedência (fls.31/36). É uma
síntese do necessário. Decido. Não há inépcia da petição inicial, que permitiu o pleno exercício do contraditório. Havendo
pretensão resistida, há interesse de agir. A ré não alega insuficiência de depósito, tampouco pediu o levantamento da quantia
depositada. A autora, por outro lado, afirma que pretendeu pagar e que seu débito não foi localizado pelo banco. Ao banco seria
fácil demonstrar a existência do débito e seu valor, mas não o fez. De se presumir, portanto, que houve recusa no recebimento.
Destarte, julgo procedente o pedido consignatório e suficiente o depósito. Declaro extinta a obrigação. Autorizo o banco réu
a efetuar o levantamento do depósito. Confirmo a antecipação de tutela e determino a exclusão de negativações do nome da
autora pelos débitos apontados pela ré e discutidos nessa ação. Condeno o banco réu, em razão de sua sucumbência, ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 500,00. P.R.I.C. - ADV:
ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP)
Processo 4000221-95.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Certifique a serventia se foi expedido mandado de busca e apreensão
como determinado já que, como se sabe, dadas as peculiaridades do rito processual da busca e apreensão, somente se pode
conhecer da contestação após o cumprimento da medida. Após, tornem conclusos. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 4000248-78.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S.A. - Deve o autor manifestar-se, em cinco dias, tendo em vista o decurso de prazo de sobrestamento do feito.
- ADV: ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 4000271-24.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ANDRÉ JACQUEMIN - UNIMED
RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Remeta-se ao Ministério Público para apresentação de parecer.
Intime-se - ADV: LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP), ANA LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS
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(OAB 206541/SP)
Processo 4000286-90.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - HOSPITAL SÃO FRANCISCO
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA - HELOISA MARA HENRIQUE DOS REIS - Vistos. Procedam à retificação quanto à
nomenclatura dada à contestação, já que constou erroneamente “contestação aos embargos de terceiros (artigo 1.053 do
CPC). Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na produção de outras provas, devendo fazê-lo, em caso
positivo, de modo específico e justificado; no mesmo prazo, deverão esclarecer se têm interesse na designação de audiência
unicamente para tentativa de conciliação. Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Intimem-se. ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MARIA MARLENE FRANZONI (OAB 269920/SP)
Processo 4000410-73.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - E. N. RIGO FILHO
ESTACIONAMENTO - ME - BANCO BRADESCO S/A - Em suma, E. N. RIGO FILHO ESTACIONAMENTO - ME, ajuizou AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, CANCELAMENTO DE PROTESTO e pedido PARA A EXCLUSÃO DE NOME DOS
CADASTROS DA SERASA em face do BANCO BRADESCO S/A, aduzindo que em janeiro de 2013 emitiu dois cheques de nºs
UA-000167 e UA-000168, no valor de R$ 4.812,00 (quatro mil oitocentos e doze reais) e R$ 4.832,00 (quatro mil oitocentos e
trinta e dois reais) respectivamente em favor ERIKA LEAIDE AZIANE PEÇAS - ME. Ocorre que os cheques foram devolvidos por
falta de pagamento e levados a protesto junto ao 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Ribeirão Preto sob os nºs
2013.08.15-0596-3 e 2013.08.15-0597-4, em 21.08.2013. Dirigiu-se ao Tabelião com o intuito de pagar os cheques protestados
e efetuar seus cancelamentos, mas obteve a notícia de que os cheques não mais estavam em poder do cartório, e que o
pagamento deveria ser feito diretamente no banco. Entrou em contato com banco réu para efetuar os pagamentos e
posteriormente pedir o cancelamento do protesto. Foi surpreendida com a notícia de que para efetuar os pagamentos dos
cheques, deveria arcar com juros no mesmo percentual praticado nos contratos de cheque especial, sendo que na data de 05 de
setembro de 2013, os valores para resgatar os cheques estavam na ordem de R$ 6.160,48 (seis mil cento e sessenta reais e
quarenta e oito centavos) e R$ 6.200,02 (seis mil e duzentos reais e dois centavos), cobrança que é absurda porque não
contratou nenhum serviço com o banco requerido, que ensejasse a cobrança de juros de cheque especial. E diante da recusa do
banco requerido em receber os valores devidos representados pelos cheques devolvidos, não resta outro meio senão a
propositura da presente ação de consignação em pagamento com pleito de antecipação de tutela de mérito a fim de obter
cancelamento do protesto levado a efeito para a exclusão de nome dos cadastros da SERASA e SCPC. Foi concedida
antecipação de tutela (fls.20). Citado, o banco réu contestou alegando, em resumo, que há carência de ação a ser reconhecida
porque não existe interesse de agir já que as condições contratuais entre as partes foram pactuadas de acordo com a legislação
vigente. No mérito, diz não haver situação que autorize a consignação porque inexiste impossibilidade real de pagamento
voluntário. Afirma que a parte autora confessa que não cumpriu o contrato como devido. Discorre sobre o princípio da igualdade
dos contratantes, bem como sobre a autonomia de vontade. Afirma não ser hipótese que permitiria a antecipação de tutela,
sendo o protesto legítimo. Batalha pela improcedência (fs.35/57). Impugnação a fls.64/68. É uma síntese do necessário. Decido.
Julgamento antecipado da lide, dado que a matéria é apenas de direito (art.330, I, CPC). Havendo pretensão resistida, há
interesse de agir, razão pela qual a alegação de carência de ação deve ser repelida. Verifica-se que o banco réu recebeu os
cheques por endosso translativo e os protestou ante a falta de pagamento (fls.13/14). É tecnicamente incontroversa a divergência
em torno dos valores depositados e resistência do banco em receber valores, sendo aplicáveis ao caso o art. 302 e o art. 334,
III, ambos do Código de Processo Civil, que dispõem: Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos
narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: I - se não for admissível, a seu respeito,
a confissão; II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da
impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. Art.
334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos,
no processo, como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Ora, a contestação
apresentada pela ré é genérica, não tendo apontado, precisamente, se o depósito efetuado pela parte autora a título de
consignação em pagamento é ou não suficiente. Reza o art. 300 do CPC: “Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação,
toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas
que pretende produzir. Nos termos do dispositivo legal, que contempla o princípio da eventualidade, incumbe à parte ré alegar,
na contestação, toda a matéria de defesa, impugnando de forma específica, os fatos alegados pelo autor. Ensinam Nelson Nery
Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 11ª edição, editora
revista dos tribunais, p. 592), “Por este princípio, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido
do autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois, na eventualidade de o juiz não acolher uma delas, passa a examinar a
outra. Caso o réu não alegue, na contestação, tudo o que poderia, terá havido preclusão consumativa, estando impedido de
deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo o disposto no CPC 303. (...)”. Nesse sentido também é o
precedente do Superior Tribunal de Justiça: “CONTRATO DE SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. CONTESTAÇÃO. ÔNUS DO RÉU DE IMPUGNAR
ESPECIFICAMENTE OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR E EXPOR TODA A MATÉRIA DE DEFESA. SUSCITAÇÃO
EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI 73/66. CORRETA EXEGESE. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
DO SEGURADO PARA SUSPENSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. 1. O artigo 300 do Código de Processo Civil orienta que
cabe ao réu, na contestação, expor defesas processuais e as de mérito passíveis de serem arguidas naquele momento
processual, isto é, na peça processual devem estar concentradas todas as teses, inclusive as que, nos termos do artigo 333, II,
do CPC, possam demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de a parte
sofrer os efeitos da preclusão consumativa. 2. O princípio da eventualidade impõe ao réu que, na contestação, apresente todas
as suas teses passíveis de serem argüidas naquele momento processual, para que, em caso de rejeição da primeira, possa o
juiz examinar as subsequentes. 3. Os fatos articulados pelo autor, dês que não impugnados, conforme se infere dos artigos 302
e 303 do CPC, passam a ser incontroversos, presumindo-se verdadeiros e, em decorrência da preclusão, não se admite que o
réu proponha ulteriormente a produção de provas com o propósito específico de afastar o ponto incontrovertido. 4. No caso, a
moldura fática revela o parcial pagamento do prêmio do seguro, sendo certo que a Corte local acentuou que “há nos autos prova
documental apresentada no laudo do assistente técnico da própria seguradora apelada de que houve o pagamento da primeira
parcela do prêmio pelo tomador”. 5. Ademais, no que tange à alegação de violação do artigo 12 do Decreto-lei 73/66, cabe
observar que, com o julgamento, pela colenda Segunda Seção, do REsp. 316552/SP, ficou pacificado que a correta interpretação
do dispositivo é no sentido de que o atraso no pagamento do prêmio não importa desfazimento instantâneo do seguro, ou
suspensão da cobertura securitária, pois é necessária a constituição em mora do contratante pela seguradora. 6. Igualmente, o
“seguro garantia”, ao contrário da generalidade dos seguros, não está adstrito ao mutualismo e à atuária. Com efeito, tendo em
vista a singularidade dessa modalidade de seguro, que muito se aproxima da fiança, o tomador contrata seguro, pelo qual a
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seguradora garante o interesse do segurado, relativo à obrigação assumida pelo tomador, não podendo, por isso, ser arguida
pela seguradora a ausência de pagamento do prêmio.7. Recurso especial não provido.(REsp 1224195/SP, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 01.02.2012)” Enfim, deve o réu apresentar em contestação
toda a matéria de defesa, expondo, fundamentadamente, suas razões de fato e de direito. No caso dos autos, a parte ré limitouse a argumentar de forma genérica, que tudo se deu dentro dos limites do contratado e que o depósito é insuficiente, nem
sequer dizendo qual seria a quantia efetivamente devida, deixando de cumprir o que dispõe o art.896, parágrafo único do CPC.
Destarte, julgo procedente o pedido consignatório e suficiente o depósito, extinta a obrigação consignada nas cártulas e
determino o cancelamento definitivo do protesto, determinando-, outrossim, que o banco réu providencie a exclusão de anotações
no CCF relativas ao cheques discutidos nessa ação. Autorizo a ré a levantar os depósitos dos valores principais e consectários.
Condeno o banco réu, em razão de sua sucumbência, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro, por equidade, em R$2.500,00. Confirmo a antecipação de tutela e determino que se oficie ao Cartório de Protesto,
SCPC e Serasa, após o trânsito em julgado. P.R.I.C. Ribeirão Preto, 02 de janeiro de 2014. FLÁVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI
ZANFERDINI Juíza de Direito (assinado digitalmente) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP)
Processo 4000421-05.2013.8.26.0506 - Arresto - Liminar - FABRÍCIO BORGES MUNIZ EVENTOS ME - Ato Ordinatório Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV: THIAGO ROCHA AYRES (OAB 216696/SP), MARCO ROBERTO ROSSETTI (OAB
219383/SP)
Processo 4000421-05.2013.8.26.0506 - Arresto - Liminar - FABRÍCIO BORGES MUNIZ EVENTOS ME - Manifeste-se a
requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta (AR) negativa. - ADV: MARCO ROBERTO ROSSETTI (OAB
219383/SP), THIAGO ROCHA AYRES (OAB 216696/SP)
Processo 4000476-53.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Recolha o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa no valor de R$ 33,00, guia TJSP (FEDTJ), código 434-1,
referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM 1864/2011, para pesquisa de endereços do requerido junto ao Banco
Central, Receita Federal e DETRAN. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO
FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 4000487-82.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - MARIA ARAUJO DO VALE - Diante da certidão do trânsito em
julgado e isento de custas pelos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 4000513-80.2013.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO
PRETO - Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta (AR) negativa (motivo: mudou-se). ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 4000602-06.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Suzete Bressan Nascimento
- Homologo a desistência da ação formulada a fls. 17, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas a fls. 08/09,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP)
Processo 4000605-58.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - LARIZI LEIKO DE OLIVEIRA OGATA
USHIROBIRA ME - Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, cite-se o réu, conforme já determinado, por mandado.
Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA SILVA CEBIN
(OAB 269597/SP)
Processo 4000675-75.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 506.2013/107958-7 dirigi-me ao endereço: na Rua Rio de Janeiro n. 345 e aí sendo APÓS PROCEDER A BUSCA, DEIXEI
DE APREENDER O VEÍCULO, objeto da lide, em virtude de não localizar o veículo no local, lá é um prédio comercial e está
fechado há muito tempo, segundo a vizinha lá funcionava uma empresa de jornal, assim sendo, devolvo o presente mandado,
para o quê de mister. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 27 de novembro de 2013. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO
FÓRUMCampos Eliseos1001 - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4000675-75.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB
173267/SP)
Processo 4000770-08.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Deixo de proceder o bloqueio total do veículo junto ao DETRAN por constatar que encontra-se em nome de Eliel Gonçalves
dos Santos, sem qualquer restrição, manifeste a requerente nesse sentido, no prazo de 10 dias. Procedi à pesquisa de
endereços do requerido junto ao Banco Central, Receita Federal e CPFL, conforme comprovantes que seguem. Dê-se ciência
ao requerente para análise e aguarde-se manifestação pelo prazo acima. Intime-se. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 4000838-55.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ZILDA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE - Diante da certidão
do trânsito em julgado e isento de custas pelos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 4000919-04.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - MATILDE DOS REIS SOUZA - Diante da certidão do trânsito
em julgado e isento de custas pelos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 4001037-77.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S.A - Promova o requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e §1°, do CPC). - ADV: SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP)
Processo 4001115-71.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - WESLEY
MARCEL GOMES FERREIRA - Ympactus Comercial Ltda - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
contestação apresentada. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), BIANCA PIPPA DA SILVA (OAB 218080/SP),
KARINA FERREIRA BORGES (OAB 301126/SP)
Processo 4001128-70.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
RODOBENS S/A - Deve o autor, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: PATRÍCIA FORSTER
FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 4001140-84.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - IVO PEREIRA SILVA - Diante da certidão de trânsito em julgado
e isento de custas pelos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DIOGO
FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Processo 4001154-68.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 506.2013/099058-8, DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO, haja vista que decorreu o prazo de
30 dias e, até o presente momento, o depositário não forneceu os meios para o cumprimento. O referido é verdade e dou fé.
Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2013. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 4001154-68.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Manifeste-se o autor, em cinco dias, tendo em vista o resultado negativo do mandado de busca e apreensão. ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 4001187-58.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAÚLEASING S/A - Deve o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP)
Processo 4001192-80.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S.A. - Deve o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
III e § 1º do CPC). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP)
Processo 4001199-72.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANTONIO FERNANDO STEVANATO e outro ACE SEGURADORA S.A. e outro - Ciência ao autor sobre a interposição de agravo de instrumento pela co-ré Ace Seguradora
S/A e aguarde-se a comunicação do efeito a ser concedido, pois trata-se de recurso contra a decisão de fls. 237 que determinou
a exclusão da contestação de fls. 237 que, segundo a ré, deveria permanecer nos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO GALDAO
DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB 260068/SP), JOAO MARCELO MÁXIMO RICARDO
DOS SANTOS (OAB 260454/SP)
Processo 4001203-12.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JOSÉ DOS REIS OLIVEIRA
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV:
RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 4001293-20.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - EGLEDER MARIO FURLAN - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança de seguro obrigatório ajuizada pela parte
autora em face de Seguradora Lider de Consorcios DPVAT S/A sob alegação de invalidez permanente decorrente de acidente
automobilístico em 2012; A parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita; Recebeu indenização parcial administrativamente; Em
contestação a ré alega que não há laudo do IML e que se faz necessária a realização de perícia. É uma síntese do necessário.
Não há carência de ação a ser reconhecida, tampouco inépcia da petição inicial. A prova pericial, no caso em testilha, é
necessária para se apurar se há ou determinar qual o grau de incapacidade resultante do acidente. Assim, determino o exame
pericial a ser realizado pelo Setor de Perícias Médicas do Tribunal de Justiça - fórum local, devendo a serventia providenciar o
agendamento e demais providências à efetivação da perícia. Os quesitos já foram apresentados pela parte autora. A seguradora
poderá apresentar seus quesitos em cinco dias. Em cinco dias poderão as partes indicar assistentes técnicos. Intime-se. - ADV:
FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 4001352-08.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú Unibanco S/A - Promova o requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e §1°, do CPC). - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 4001449-08.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Magalhaes Distribuidora de Diesel e Transportes Ltda - BANCO
SAFRA S.A - A empresa autora ajuizou AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da instituição financeira ré, igualmente qualificada nos autos, aduzindo, em síntese, que: Firmou com a ré diversos
contratos financeiros, sem ter recebido sua via dos referidos contratos; Pretende conferir os valores cobrados, para tanto,
protocolou pedidos administrativos que não foram atendidos; Requereu exibição de documento. Pleiteia, destarte, a citação
do réu e a concessão de medida liminar para que ele exiba o contrato e que, ao final, seja julgado procedente o pedido,
confirmando-se a liminar. Foi indeferida a medida liminar postulada (cf. fls. 19). Em contestação o banco réu afirmou que
não se opõe ao pedido e, por isso, pede apenas prazo para juntar os documentos. Não houve recusa, não há razão para lhe
serem impostas verbas da sucumbência (fls.22/24). Réplica a fls.68/76. É o relatório. Fundamento e decido. A ação cautelar de
exibição, prevista no artigo 844 do Código de Processo Civil, é aquela por meio da qual o titular de um direito procura ter acesso
a documentos próprios ou comuns em poder de terceiros, para conhecimento de seus termos ou simples fiscalização. Tem por
finalidade assegurar o conhecimento de dados, no caso, documentos necessários à instrução de ação de revisão de cláusulas
contratuais. Sobre o tema, o ensinamento de Humberto Theodoro Junior, em sua obra Processo Cautelar, 17ª edição, Livraria
e Editora Universitária de Direito Ltda., ano 1998, p.276: “O direito à exibição tende à constituição ou asseguração de provas,
ou, às vezes, ao exercício de um simples direito de conhecer e fiscalizar o objeto em poder de terceiro. Não visa a ação de
exibição a privar o demandado da posse do bem exibido, mas apenas a propiciar ao promovente o contato físico, direito, visual
sobre a coisa”. Ainda nesse sentido, o entendimento de Luiz Orione Neto, em sua obra Processo Cautelar, Editora Saraiva, ano
2004, p.322, que: “Por meio da ação cautelar de exibição descobre-se o véu, o segredo, da coisa ou do documento, com vistas
a assegurar o seu conteúdo e, assim, a prova em futura demanda”. O pedido de exibição pode ter caráter cautelar e ser feito
por meio de ação; pode ser formulado incidentalmente, em processo em curso; e ainda, pode ser satisfativo, bastando-se em
si mesmo, como no caso em tela. A exibição, é cediço, não tem a sua eficácia subordinada ao prazo do artigo 806 do Código
de Processo Civil, porque não se trata de medida constritiva. Apresentado o documento pela parte adversa, cumpriu a ação
seu objetivo. Não apresentado e não sendo a recusa legítima, incide a regra do art.359 do CPC. Assim, ensina Luiz Rodrigues
Wambier, Curso Avançado de Processo Civil, editora RT, 1999, vol. 3, p.83 que se trata de ação de preceito cominatório, pois,
quando movida contra aquele quem o autor tem algum direito, ou é exibida a coisa, ou se tem como provados os fatos que por
meio da exibição se pretendiam provar. No caso em tela, importa destacar que o banco réu não comprovou ter apresentado
o documento após solicitação via notificação extrajudicial. O autor, então, ingressou com a presente ação. Ou seja, o autor
demonstrou a tentativa de obtenção do documento pela via administrativa (notificação extrajudicial). Conclui-se, portanto, que o
réu deu causa ao ajuizamento da presente ação. Em face do exposto, julgo procedente o pedido e, já tendo o banco requerido
exibido os documentos, cumpriu a ação seu objetivo. Por força do princípio da causalidade, arcará o réu com custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00 nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
PRIC. - ADV: RINALDO MENDONÇA BIATTO DE MENEZES (OAB 223541/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP),
ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Processo 4001480-28.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PORTAL DAS BANDEIRAS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/097105-2 dirigi-me ao endereço: rua Afonso Schimidt nº 695, bl. 06, ap. 63 e CITEI JOSÉ CARLOS DE SOUZA
FILHO, o qual, de tudo ficou ciente, exarando sua assinatura no anverso do mandado e aceitando a contrafé que lhe ofereci. O
referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 22 de outubro de 2013. - ADV: GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), NADIA
CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP)
Processo 4001480-28.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PORTAL DAS BANDEIRAS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 506.2013/097104-4 dirigi-me ao endereço, Rua Afonso Shimidt, 695, nos dias 15/10, 05/11 e
02/12/2013, por volta de 18:00, 20:00 e 10:00 horas, não encontrei CÁSSIA ZANOTTI DE SOUZA para citação. Na portaria os
porteiros informaram que ela não estava em casa, pois não atendia o inteforne. Ainda segundo eles, parece que a ré trabalha
num dos hospitais na Ribeirânia, não se sabendo qual deles. Deixei meu telefone pessoal, mas não houve contato. Devolvo,
pois, o mandado para que o interessado informe um endereço alternativo (comercial, por exemplo), bem como os prováveis
horários e locais em que possa ser encontrada para o cumprimento do ato. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 03 de
dezembro de 2013. - ADV: GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO
(OAB 258253/SP)
Processo 4001480-28.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PORTAL DAS BANDEIRAS - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido
em nome da requerida Cássia Zanotti de Souza, o qual retornou negativo. - ADV: GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP),
NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP)
Processo 4001497-64.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ANDREA NAZARETH CASANOVA - A redação do §3º do Decreto-Lei 911/1969
é clara no sentido de que a contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias da execução da liminar. Trata-se de
dispositivo que decorre naturalmente da essência do procedimento de busca e apreensão, dada a possibilidade de imediata
restituição da posse direta do bem ao credor fiduciário. No caso em tela, não há notícia quanto ao cumprimento da medida
liminar, sendo que a contestação de fls. 44/72 foi apresentada antes mesmo do cumprimento da liminar e citação da requerida.
Logo, a apresentação de contestação pelo réu nestes autos mostra-se prematura, motivo pelo qual não será, por ora, conhecida,
não havendo, contudo, prejuízo em ficar encartada nestes autos, já que será apreciada após eventual notícia de cumprimento
da liminar. Nesse sentido, é o entendimento: BUSCA E APREENSÃO. Exame da contestação cumprimento anterior da liminar
deferida Necessidade: Na ação de busca e apreensão, o cumprimento prévio da liminar é medida necessária ao exame da
contestação. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSP, 0242796-08.2012.8.26.0000, Rel. Osvaldo Palotti Junior, julg. 11.12.2012).
No mesmo diapasão: AGRAVO DE INTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA e APREENSÃO. OFERECIMENTO DA
CONTESTAÇÃO ANTES DE EXECUTADA A LIMINAR. CONCEDIDA INGRESSO PREMATURO. O oferecimento da contestação
em ação de busca e apreensão está condicionado à prévia execução medida liminar, não podendo ser conhecida quando
ofertada prematuramente. Recurso Provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 0349197-02.2010.8.26.0000, Rel. Des. Mello
Pinto, j. 20.01.2011). A requerente deverá se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Sem
prejuízo, manifeste-se o autor se pretende à restrição total do veículo junto ao DETRAN, hipótese em que deverá providenciar
o recolhimento da taxa no valor de R$ 11,00, guia TJSP (FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento
CSM 1864/2011, no mesmo prazo acima. Intime-se. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4001573-88.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - BANCO FIBRA S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/096664-4 dirigi-me ao endereço: em dias e horários diversos , DIRIGI-ME À RUA GUARAPUAVA 322 NO ALTO DO
IPIRANGA , não logrando êxito em encontrar o bem indicado na inicial , quando nas diligências realizadas até a presente data.
Sendo assim , DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação , descrito na petição inicial , conforme
motivos acima expostos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2013. - ADV: EVANDRO VLASIC
CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4001573-88.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - BANCO FIBRA S/A Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 63 (deixou de proceder a
busca e apreensão). - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4001624-02.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GERALDO SILVESTRE
DA SILVA - Regularize o autor sua representação processual juntando procuração atual, em 5 dias, como já determinado, sob
pena de não o fazendo ser aplicado o que dispõe o art.13 do CPC. Intime-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB
121910/SP)
Processo 4001673-43.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCIA APARECIDA
FERREIRA DA SILVA - Não é plausível o pedido de consignação judicial do valor integral das parcelas devidas, uma vez que
não há óbice para que se pague diretamente à financeira, considerando que não há prova nos autos de que esta se recusou
a receber tais valores. A elisão da mora apenas se dá quando o depósito é integral, mas feito diretamente ao credor. Nesse
sentido, confira-se trecho de recente acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “E isto significa que devem continuar
a ser pagos os valores a respeito dos quais não há controvérsia e os valores eventualmente controvertidos, na forma contratada,
o que exige que o pagamento seja feito diretamente ao credor.” (Agravo de instrumento nº 2029712502013.8.26.000, d.j.
18.11.2013, Rel. Maury Bottesini). Destarte, não é viável a antecipação da tutela para que a ré se abstenha de lançar o nome
do autor nos cadastros de inadimplentes junto aos órgãos de restrição ao crédito, pois não há prova inequívoca que permita
o convencimento da verossimilhança do alegado na petição inicial, necessitando a questão do contraditório e da instrução
processual. Cite-se. Intimem-se. - ADV: EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP)
Processo 4001673-43.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCIA APARECIDA
FERREIRA DA SILVA - Autorizo a consignação do valor que entende cabível, a ser feita com a incidência de encargos moratórios,
em caso de haver prestações em atraso. Após a realização dos depósitos, venham conclusos para apreciação do pedido de
antecipação de tutela. Intimem-se. - ADV: EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP)
Processo 4001730-61.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Deve o autor, em cinco dias, recolher a diligência do oficial de justiça para cumprimento
de novo ato de busca e apreensão. - ADV: BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP)
Processo 4001732-31.2013.8.26.0506 - Notificação - Pagamento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- COHAB-RP. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ao mandado nº 506.2013/101399-3 dirigi-me ao endereço:Rua Arsênio Sgobbi, 284, Jd Manoel Penna e aí sendo DEIXEI DE
NOTIFICAR o Espólio de Ângela Cristina Basso e seus Herdeiros: João Paulo Basso Benedetti e Karina Carla Basso em
virtude de ter sido informada em 31/10/2013, pela Srª Ana Paula, que me informou que é prima dos herdeiros, que a herdeira
Karina reside em outra cidade, contudo não soube informar o endereço da mesma e que João Paulo encontra-se trabalhando
em Uberaba, contudo a mesma não soube me informar os dias que o mesmo estará em Ribeirão Preto, assim retornei em
04/11/2013, oportunidade que fui atendida pelo Sr. Adilson que me informou que o herdeiro João Paulo não retornou de Uberaba
e também não soube informar o dia que o mesmo retornará, assim retornei em 07/11/2013 e 12/11/2013, contudo não fui
atendida por ninguém no referido endereço, assim devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins.O referido é
verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 02 de dezembro de 2013. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMJd manoel Penna31 - ADV:
JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 4001732-31.2013.8.26.0506 - Notificação - Pagamento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB-RP. - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI
(OAB 63999/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 4001793-86.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - MARCO ANTONIO GOMES DA
COSTA e outro - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV: SILVIO CESAR BARALDI MENDES (OAB
320482/SP)
Processo 4001793-86.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - MARCO ANTONIO GOMES DA
COSTA e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/112700-0, dirigime ao endereço à Rua Luiz Antonio Musa Julião, 187, Jardim Sumaré, e aí sendo - ADV: SILVIO CESAR BARALDI MENDES
(OAB 320482/SP)
Processo 4001793-86.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - MARCO ANTONIO GOMES DA
COSTA e outro - Manifestem-se os requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 110
(resultado negativo do mandado). - ADV: SILVIO CESAR BARALDI MENDES (OAB 320482/SP)
Processo 4001886-49.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ANDERSON HENRIQUE
MARQUES - MRV Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação
apresentada. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB
128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 4001920-24.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - CLEA CRESCÊNCIO
DOS REIS - Intimação do procurador da autora para retirar petição datada de 26/11/2013, conforme determinado no seguinte
despacho: “Devolva-se. Não é possível receber peças físicas de processos digitais.” - ADV: HELIONEY DIAS SILVA (OAB
268259/SP)
Processo 4002060-58.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marilene Paulini Pires Tendo a autora noticiado a fls.28/29 o abandono do imóvel e entrega das chaves, o que acarreta a perda de interesse processual
no prosseguimento da lide. Destarte, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução do mérito, por falta de interesse
processual (necessidade), nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Dado o princípio da causalidade condeno a ré
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$800,00. Recolhidas
as custas processuais, comunique-se e arquivem-se. P.R. e Intimem-se. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 4002156-73.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Gradim Perdiza
- A antecipação de tutela já foi indeferida. Aguarde-se oferta de contestação ou decurso de prazo para tanto. Intime-se. - ADV:
VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 152370/SP)
Processo 4002156-73.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Gradim Perdiza
- Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV: VANDEIR NASCIMENTO DE
SOUZA (OAB 152370/SP)
Processo 4002203-47.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Roberto Abreu Vaz Deve o autor, no prazo de 05 dias, a taxa no valor total de R$ 44,00, a ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), código 434-1, para consulta de ativos junto ao(s) órgão(s): BANCO CENTRAL - BACEN. - ADV: CLAUDIO O’GRADY
LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 4002282-26.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Evelyn Danielle de Almeida - Cyte Magik
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: AMANDA
CORTESINI KAUFFMANN (OAB 302355/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), MARCELO JORDÃO
DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), BRENNO PAIONE LOUZADA (OAB 303400/SP)
Processo 4002312-61.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VANDERSON DE
OLIVEIRA - Diante do trânsito em julgado e isento de custas pelos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: HELIONEY DIAS SILVA (OAB 268259/SP)
Processo 4002330-82.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Power Aviation Importação
Ltda - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB
133791/SP), ELLEN MAIA DEZAN (OAB 275669/SP)
Processo 4002336-89.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Telefonia - INSTITUTO ONCOLÓGICO DE RIBEIRÃO
PRETO LTDA - CTBC ALGAR TELECOM - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e os
documentos apresentados. - ADV: CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 214265/SP), PALMIRA TEREZINHA
BRAGA (OAB 280072/SP)
Processo 4002379-26.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - BENEDITO SEVERINO DA SILVA e outro
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/103029-4 dirigi-me ao endereço
da rua Clementino Dias da Silva, onde deixe de intimar os requeridos porque não foram encontrados, uma vez que não encontrei
na referida rua, o nº. 89, ento procurei informação com o morador do nº. 99, Sr. FELIPPE, que alegou não conhecer o autor
e nem sabe de invasores ali. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2013. - ADV: PAULO ANDRÉ
SIMÕES POCH (OAB 181402/SP)
Processo 4002379-26.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - BENEDITO SEVERINO DA SILVA e outro Manifestem-se os requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 61 - resultado negativo
do mandado). - ADV: PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH (OAB 181402/SP)
Processo 4002396-62.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ELISEU APARECIDO DA SILVA - Manifeste-se a requerente, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 83 (resultado negativo do mandado), tendo em vista o r. despacho
de fls. 81/82. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4002400-02.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - CLP COM. DE TINTAS E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno negativo do AR de
fls. 41 (motivo da devolução: ausente). - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 4002461-57.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Assis Gaspar
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/105652-8, dirigi-me à Avenida Presidente Vargas, 2001, conjunto 18, e, aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO,
haja vista que fui informado pelo filho do requerido, Dr. João Bosco Maciel Junior, que seu pai, João Bosco Maciel, reside na
Rua José Arigo, 1.250, telefone: 3013-8009. Informou que o horário mais fácil de encontrar seu pai em casa é no período da
manhã. Faço nova distribuição deste mandado ao setor competente, que é o vermelho. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão
Preto, 13 de novembro de 2013. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUM1 - ADV: MARCOS EMMANUEL CARMONA OCANA
DOS SANTOS (OAB 315744/SP)
Processo 4002461-57.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Assis Gaspar Deve o autor recolher, no prazo de 05 dias, a taxa no valor total de R$ 44,00, a ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ), código 434-1, para consulta de ativos junto ao(s) órgão(s): BANCO CENTRAL - BACEN, RECEITA FEDERAL INFOJUD E DETRAN - RENAJUD em complementação ao valor já recolhido. - ADV: MARCOS EMMANUEL CARMONA OCANA
DOS SANTOS (OAB 315744/SP)
Processo 4002515-23.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Andréia Aparecida de Carvalho - Vistos.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta. Intime-se. - ADV: AMANDA CORTESINI KAUFFMANN (OAB 302355/SP)
Processo 4002534-29.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - NATALIA DOS REIS MOTA LIMA - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Para que se apure o grau de debilidade do membro superior direito da autora (se
máximo, médio ou mínimo, nos termos da tabela SUSEP), resultante do acidente automobilístico sofrido, a prova pericial é de
rigor. Sendo a autora beneficiária da Justiça Gratuita, a perícia será realizada pelo IMESC. Intimem-se as partes de que, em 05
dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Após, em cumprimento à determinação relacionada às perícias
do Imesc, envie para o email do funcionário responsável pelo agendamento das perícias, cópia (escaneada) dos seguintes
documentos: petição inicial, documentos médicos juntados pelo autor, boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito,
exames e relatórios médicos, contestação e quesitos (se houver). Sem prejuízo, oficie-se ao Imesc solicitando a realização da
perícia, sendo que neste ofício deverá, obrigatoriamente, constar a informação de que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Observe-se que a data e horário da perícia será informada também por meio eletrônico sendo que, vinda a informação, deverão
ser intimados os advogados através de publicação de ato ordinatório e o periciando através da expedição de carta de intimação,
onde deverá constar que o comparecimento deve ser feito na sede do Forum de Ribeirão Preto, Rua Alice Aleem Saad, 1010,
Nova Ribeirânia (entrada pela Rua Otto Bens estacionamento), munido de documento de identificação com foto, CTPS e os
documentos médicos de interesse para a perícia. Intimem-se. - ADV: SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 4002591-47.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA MARIA
FORTALEZA TEIXEIRA FICHER - Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta (AR)
negativa (motivo: mudou-se). - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 4002670-26.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - NEUSA MARIA
FERNANDES - CLARO S/A - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada (fls.
150/160). - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RAFAEL TORII (OAB 269950/SP)
Processo 4002679-85.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Luis Carlos Góes Mattei - Observo que,
a despeito do informado, não houve juntada anexa da decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Providencie-se,
tornando conclusos. Intimem-se. - ADV: PRISCILA RAMBURGO PRINCIPESSA (OAB 203433/SP)
Processo 4002679-85.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Luis Carlos Góes Mattei - Intime-se
a ré, por oficial de justiça, da decisão proferida pela Superior Instância em sede de agravo de instrumento. Intimem-se. - ADV:
PRISCILA RAMBURGO PRINCIPESSA (OAB 203433/SP)
Processo 4002698-91.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANA LUCIA ALVARENGA MASTROPASQUA Crawford Brasil Reguladora de Sinistros Ltda - - Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Especifiquem provas, em dez
dias, justificando sua pertinência. Intimem-se. Intime-se. - ADV: LAUDO ARTHUR (OAB 113035/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO
(OAB 329453/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
Processo 4002768-11.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NILTON CESAR
RODRIGUES DE SOUZA - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
a contestação apresentada (fls. 41/73). - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 4002810-60.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GINA APARECIDA
ANDRADE DE PAULA - Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração, tendo em vista que, em grau recursal, foram
concedidos os benefícios da justiça gratuita à autora. Assim, torno sem efeito o despacho de fls. 76. Anote a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Indefiro a tutela de urgência pretendida. Com efeito, verifica-se que os valores que a parte autora
entende como corretos foram calculados unilateralmente, por sua própria conta e risco. E ainda que a parte autora tenha se
utilizado de profissional especializado para constatar a alegada abusividade de cobrança por parte do requerido, imperioso
ressaltar que tal trabalho técnico não passou pelo crivo do contraditório, constituindo documento unilateralmente produzido.
Assim, a consignação dos valores apurados unilateralmente pela parte autora não possui o condão de elidir a mora, e, portanto,
não exime o devedor dos efeitos dela decorrentes. Contudo, caso a parte autora pretenda depositar a parte incontroversa,
poderá fazê-lo, por sua própria conta e risco, o que não impedirá o credor de inserir/manter o nome da autora no cadastro dos
inadimplentes e ou requerer judicialmente a busca e apreensão ou reintegração da posse do bem, pois, nos termos do enunciado
da Súmula n. 380 de Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor.” Quanto à inscrição do nome da parte autora em cadastro de restrição de crédito, tem-se que é
ato considerado lícito, salvo se o débito for inexistente, o que não é o caso, porque a autora admite que, ao menos, é devedora
de quantia apurada pelo seu assistente técnico. Diante de todo o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Cite(m)se para contestar no prazo de 15 dias, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CELSO ANTONIO PASCHOALATO
(OAB 290203/SP)
Processo 4002836-58.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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MARIA VIEIRA - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV: LUCAS GARBELINI
DE SOUZA (OAB 309843/SP)
Processo 4002842-65.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - EVANDRO CESAR MATIAS
DOS SANTOS - BFB LEASING S.A. Arrendamento Mercantil - Deve o autor, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação
apresentada. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/
SP), LEANDRO JOSE CASSARO (OAB 247181/SP)
Processo 4002906-75.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - S. C. - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não
Publicável - ADV: LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP)
Processo 4002906-75.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - S. C. - I. C. C. I. LTDA - M. - Manifeste-se a requerente,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados. - ADV: LEONARDO AUGUSTO GARSON DE
ALMEIDA (OAB 193675/SP), ROBERTA FRANCISCON DE ALMEIDA SALLES (OAB 297866/SP)
Processo 4002911-97.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Alexsandro Luiz Moreira - Federal Seguros
S/A - Vistos. As matérias prejudiciais ao mérito arguidas em contestação não comportam acolhimento. Com efeito, a petição
inicial não é inepta, pois foi instruída com documentos indispensáveis, devendo ser considerados como tais os substanciais
ou fundamentais, já que “Não se pode confundir ‘documento essencial à propositura da ação’ com ‘ônus da prova do fato
constitutivo do direito’. Ao autor cumpre provar os fatos que dão sustento ao direito afirmado na petição inicial, mas isso não
significa dizer que deve fazê-lo mediante apresentação de prova pré-constituída e já por ocasião do ajuizamento da demanda.
Nada impede que o faça na instrução processual e pelos meios de prova regulares” (RSTJ 180/123). De ilegitimidade de
parte no polo passivo e retificação deste não se há falar, porque, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.174/74, “A indenização
por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será
paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as
sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta Lei”. Desse modo, qualquer das seguradoras do consórcio é parte
legítima para ocupar o polo passivo da relação processual, restando desnecessária, portanto, a substituição pela Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Enfrentadas tais questões, declaro o feito saneado. Deixo de designar audiência para
tentativa de conciliação, pois as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável, no atual contexto, a composição entre as
partes. De rigor a produção de prova pericial médica a ser realizada pelo IMESC, junto ao setor existente no prédio do fórum
local. Em sendo assim, oficie-se ao IMESC ou encaminhem missiva eletrônica para designação de data, horário e local para o
exame médico pericial; designada a data, intimem as partes na pessoa dos advogados constituídos. Formulação de quesitos e
a indicação de assistentes técnicos no prazo legal, devendo ser considerados, inclusive, os quesitos já formulados. Int. - ADV:
FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 4002917-07.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edmilson Laurindo
dos Santos - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 4002917-07.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edmilson Laurindo
dos Santos - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: RICARDO
CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP)
Processo 4002938-80.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO HABITACIONAL
RIBEIRÃO PRETO - BLOCO 305E - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Manifestese o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/
SP), NATASHA ORGA (OAB 331526/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 4002999-38.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Alessandra Rosa da Silva A hipótese é de rejeição do processo digital. A Resolução 511/2011 prevê que deve ser rejeitado o procedimento digital quando
não corretamente formado (art.9º, IV). Dada oportunidade para adequação, não foi feita (certidão de fls.81). A hipótese é,
portanto, de falta de pressuposto processual. Destarte, sem resolução do mérito, julgo extinto o feito com amparo no art.267, IV
do CPC. Custas ex lege, anotando-se que a autora é beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I.C. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA
JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 4003016-74.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - MARCOS ANTONIO MIRANDA e outro - Mantenho a sentença,
em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo autor a fls. 58/70
somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse
sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior
Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 4003034-95.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Recolha o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa no valor de R$ 66,00, guia TJSP (FEDTJ), código 434-1, referente
ao comunicado 170/2011, Provimento CSM 1864/2011, para pesquisa dos endereços dos executados junto ao Banco Central,
Receita Federal e DETRAN. - ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP)
Processo 4003034-95.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/107935-8 dirigi-me ao endereço: Rua Alice Alem Saad, 855, sala 1108, Nova Ribeirânia, e aí sendo DEIXEI DE CITAR
o requerido Pagara Construtora Ltda Me, pois em referido local fui atendida pela secretária Sra. Sumaia, a qual declarou que
o representante da empresa requerida, Sr. Paulo Sergio Constancio, encontra-se viajando para a cidade de Palmas - TO, com
retorno previsto para o final do mês de dezembro. Assim, devolvo o presente para as providências devidas. NADA MAIS. O
referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2013. - ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/
SP)
Processo 4003037-50.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - FELIPE ALCARIO COLOMBRO - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Deve o autor, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 4003064-33.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/108078-0, dirigi-me à rua Guido Borsaro, 828, no dia 28/11/13, às 07:30 h, e não encontrei no local o requerido Paulo
Sergio Constancio. Fui atendido pela Sra Cintia, funcionária da empresa Ribertec Hospitalar, a qual declarou que o requerido
foi o antigo ocupante do imóvel e desconhece seu paradeiro. Assim, deixei de proceder à citação e devolvo em cartório para
as devidas finalidades. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 04 de dezembro de 2013. - ADV: ISABEL CRISTINA
RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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Processo 4003064-33.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES
(OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 4003091-16.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARILYN DOMINGUES
CAMPANO - CLARO S/A - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
Processo 4003127-58.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JOSE FRANCISCO DE
LIMA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: CARLOS RENATO LIRA
BUOSI (OAB 262589/SP)
Processo 4003193-38.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ana
Cristina Nassif Karam Oliveira e outros - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV:
MARCELA CINTRA SANTOS (OAB 311311/SP)
Processo 4003193-38.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ana Cristina Nassif Karam Oliveira e outros - VIVIAN RODRIGUES FUSCO - Vistos. Tendo em vista que a requerida tem
renda mensal considerável, é empresária e assumiu valores locatícios mensais consideráveis, indefiro os benefícios da justiça
gratuita, dada sua capacidade econômica. Recolha guia CPA, no prazo de 10 dias. Suspendo, por ora, a liminar de despejo
concedida e convoco as partes à minha presença no dia 17/12/2013, às 14:00 horas, para comparecerem à audiência de
tentativa de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, na pessoa de
seus patronos (Diário Oficial), com urgência. - ADV: MARCELA CINTRA SANTOS (OAB 311311/SP), RICARDO BESCHIZZA
IANELLI (OAB 266985/SP)
Processo 4003193-38.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ana
Cristina Nassif Karam Oliveira e outros - VIVIAN RODRIGUES FUSCO - Aos 17 de dezembro de 2013, às 14:00h, na sala de
audiências da 9ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sob a presidência
do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a
audiência de conciliação nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as
partes, compareceram: o(a)(s) autor(a)(es) J. Santos Empreendimentos, representado pelo preposto Sr. João Pedro dos Santos,
CPF: 742.084.548-49, acompanhado(a)(s) de seu(ua) procurador(a), Dr(a). Marcela Cintra Santos, OAB/SP 311.311; a(o)(s)ré(u)
(s), acompanhado(a)(s) de seu(ua) procurador(a) Dr(a). Ricardo Beschizza Ianelli, OAB/SP 266.985. Proposta a conciliação,
resultou frutífera nos seguintes termos: a requerida se compromete a desocupar o imóvel até a data de 07.01.2014, sob pena de
despejo coercitivo. As mercadorias dentro do imóvel ficarão na posse dos requerentes que poderão dar livre destinação e não
servirão como abatimento da dívida. A requerida se compromete, ainda, a pagar R$ 5.000,00 no dia 07.01.2014, sem prejuízo do
julgamento da ação e cobrança de eventuais créditos remanescentes constantes da ação. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte
sentença: “HOMOLOGO o acordo parcial firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Concedo 10
dias para os requerentes se manifestarem sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos”. Publicada em
audiência, saem dela intimados os presentes. Registre-se o acordo parcial. NADA MAIS. Encerrada às 14:45 horas. Eu, Carlos
Eduardo Romero Rocha, digitei. - ADV: RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), MARCELA CINTRA SANTOS (OAB
311311/SP)
Processo 4003333-72.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VIVIAN JOSE DE
ALMEIDA SOUZA - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a contestação e os documentos apresentados (128/155). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4003396-97.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ALEXANDRE DE OLVIEIRA - Mantenho a sentença, em juízo
de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo requerente a fls. 38/191
somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse
sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior
Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4003447-11.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Leila Corso Machado Manoel - Diante da certidão do trânsito em
julgado e recolhidas as custas a fls. 50/51, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELIANE REGINA MARCELLO (OAB 264176/
SP)
Processo 4003477-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria Elisa Rayes - OASIS
BOMBAS E PISCINAS LTDA - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e os documentos
apresentados. - ADV: THIAGO DALBELO (OAB 286368/SP), MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA (OAB 178053/SP)
Processo 4003545-93.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Joel Fernando Bichuette - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos
e Não Publicável - ADV: SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP)
Processo 4003545-93.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Joel Fernando Bichuette - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos
e Não Publicável - ADV: SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP)
Processo 4003545-93.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Joel Fernando Bichuette - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A e outro - CERTIDÃO Processo n°:4003545-93.2013.8.26.0506 - Exibição Classe - Assunto:Exibição Liminar Requerente:Joel Fernando Bichuette Requerido:AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e outro
Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLuciana Ortiz Caruano Mariano da Silva (20390) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/112715-8
dirigi-me à Avenida Dom Pedro I, 1946, Ipiranga, aí sendo, citei para os atos e termos da presente ação, bem com o adverti do
prazo de cinco dias para oferecimento de contestação, sob pena de revelia e confissão dos fatos narrados na inicial, nos termos
do art. 285 e 319, ambos do CPC, ou que exiba os documentos solicitados, o requerido Monte Alegre - Industria e Comercio de
Refrigeração, na pessoa do Sr. Allan Gracia Gonçalves Delgado, RG 43.533.179, representante conforme procuração em anexo,
lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé, do que de tudo tomou ciência e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé.
Ribeirão Preto, 03 de dezembro de 2013. Número de Atos:01 ato /11 Km / Ipiranga - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP)
Processo 4003545-93.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Joel Fernando Bichuette - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A e outro - Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre as contestações apresentadas. - ADV: SIMONE
MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4003633-34.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ANTONIO CARLOS DE LIMA - Portanto, homologo, por
sentença, a presente exibição, dando por cumprida a obrigação da parte requerida, para que produza seus regulares efeitos
de direito. Não há condenação em custas ou honorários, já que não houve resistência ao pedido e porque a autora optou pela
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via judicial sem culpa da requerida, conforme sentença reiteradamente proferida por esta magistrada e mantida integralmente
por Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo em data recente, conforme trecho do acórdão a seguir transcrito (Apelação nº
0007673-19.2011.8.26.0597, da Comarca de Sertãozinho, 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Relator RENATO RANGEL DESINANO, 22/11/2012): “VERBAS SUCUMBENCIAIS Medida cautelar Exibição de documentos.
Ausência de resistência à pretensão inicial. Hipótese em que, diante das provas carreadas aos autos, não se pode afirmar
com segurança que o requerido tenha se negado a fornecer os documentos extrajudicialmente. Não há motivo para que as
verbas sucumbenciais sejam carreadas ao requerido. Recurso não provido na parte conhecida. MEDIDA CAUTELAR Exibição
de documentos. Hipótese em que parte das razões do apelo está dissociada da r. sentença. Ausência de pressuposto de
admissibilidade recursal. Recurso não conhecido nessa parte”. Os presentes autos deverão permanecer em cartório, pelo prazo
de dez (10) dias, facultando-se à autora a extração de cópias que entender necessárias. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4003763-24.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - RICARDO DE SOUSA - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Deve o autor, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4003836-93.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EMILY TEIXEIRA Concedo ao (à) autor (a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Autorizo a consignação do valor que entende cabível
a ser feita com a incidência de encargos moratórios, em caso de haver prestações em atraso. Indefiro a antecipação da tutela
pleiteada, uma vez que o depósito almejado é irrisório e flagrantemente contrário ao contratado. Não há, portanto, substrato
para a purgação da mora. 3. Havendo dívida, o réu tem o direito de lançar a inadimplência nos cadastros de proteção ao
crédito. Neste sentido, o E. STJ editou a Súmula nº 380 segundo a qual “A simples propositura da ação de revisão de contrato
não inibe a caracterização da mora do autor”. Impedir-se o manejo de eventual ação fundada em inadimplemento constitui
flagrante violação de direito. Neste diapasão, o Tribunal de Justiça em caso análogo decidiu que “As questões discutidas na
revisional não impedem que o agravado, na hipótese de inadimplência, lance mão das vias legais para retomada do bem, sendo
o direito de ação garantido pela Constituição Federal” AI 024857893/2012, D.J. 20.02.2013, Rel. Souza Lopes. 4. Cite-se, com
as advertências legais. Intimem-se. - ADV: GRAZIELLA FERNANDES DE LIMA (OAB 310802/SP)
Processo 4003853-32.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Homologo a desistência da ação formulada a fls. 51 e, em conseqüência,
julgo extinto o processo de conhecimento, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Observo que o
pedido de desistência é anterior à citação da requerida. Nada a deliberar em relação ao pedido de desbloqueio do veículo feito
pela ré, tendo em vista que não há ordem emanada nos autos. Recolhidas as custas a fls. 29/31, arquivem-se os autos. P.R.I.C
- ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4003926-04.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Recolha o autor no prazo de 05 dias, a taxa no valor total de R$ 11,00, a
ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, para bloqueio do veículo junto ao DETRAN RENAJUD. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4003961-61.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - MATEUS HUMBERTO GUIMARAES - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e os
documentos apresentados . - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL
FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 4004066-38.2013.8.26.0506 - Protesto - Liminar - D KING COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Homologo a
desistência da ação formulada a fls. 47 e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas a fls. 18/21, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: GRACE KELLI CONNIS ARAUJO SILVA (OAB 242594/SP)
Processo 4004085-44.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOÃO GABRIEL DA
COSTA E SILVA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados. ADV: EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP)
Processo 4004158-16.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FERNANDA
CRISTINA XIMENES FERREIRA - Tendo em vista que não houve manifestação da parte interessada no prazo legal, JULGO
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento
das formalidades legais, arquivem-se os autos. Dispensado o cálculo do preparo. P.R.I. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS
(OAB 288717/SP)
Processo 4004170-30.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - João Moreira da
Silva Júnior - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação
apresentada. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCAS GARBELINI DE SOUZA (OAB 309843/SP),
ELISIA HELENA DE MELO MARTINS (OAB 1853/RN)
Processo 4004219-71.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - TCN Fomento Comercial Ltda. - CERTIDÃO Processo
n°:4004219-71.2013.8.26.0506 - Monitória Classe - Assunto:Monitória - Cheque Requerente:TCN Fomento Comercial Ltda.
Requerido:CARLOS HENRIQUE TOMAZ Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaIuna Totti Tormena
(21722) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 506.2013/109324-5 dirigi-me à rua Doutor Carlos Bastos, nº 110, no dia 23/11/2013 (sábado), e fui informada pela sra.
Maísa, mãe do citando, que o mesmo não mora ali, que mora no bairro Casa Grande, não sabendo indicar o logradouro, motivo
pelo qual DEIXEI DE CITAR Carlos Henrique Tomaz. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 09 de dezembro de 2013.
Número de Atos: 01 ato Jardim São José 05 km justiça paga - guia 763.CFA - R$ 13,59 - saldo 00,00. - ADV: MARCELO CAPI
RODRIGUES (OAB 220320/SP)
Processo 4004219-71.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - TCN Fomento Comercial Ltda. - Manifeste-se o autor, em cinco
dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: MARCELO CAPI RODRIGUES (OAB 220320/SP)
Processo 4004277-74.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - LUIZ ANTONIO GONÇALVES - Mantenho a sentença, em juízo
de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo autor a fls. 38/101
somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse
sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior
Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4004294-13.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PEDRO WILSON
COELHO - Recebo a petição de fls. 76/77 como aditamento para que integre a inicial. Não tendo sido concedido efeito suspensivo
ao agravo de instrumento, após a apresentação da contrafé e copia do aditamento em Cartório, conforme já determinado a fls.
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73/74, cite-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
Processo 4004311-49.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Cecília
Leite - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que devolvo sem cumprimento o mandado nº 506.2013/112746-8 por falta
de complementação de diligência. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 09 de dezembro de 2013. - ADV: IVAN STELLA
MORAES (OAB 236818/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 4004311-49.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Cecília
Leite - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP),
IVAN STELLA MORAES (OAB 236818/SP)
Processo 4004400-72.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARCELO DE ALMEIDA
SANTOS - A hipótese é de indeferimento da petição inicial. Isso porque determinada a emenda da petição inicial, para adequala aos fins do art.285-B do CPC, o autor não o fez. Ora, dispõe o art. 285-B que nos litígios que tenham por objeto obrigações
decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as
obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso e O valor incontroverso deverá
continuar sendo pago no tempo e modo contratados, ou seja, diretamente ao credor e em sua integralidade. Em caso análogo,
decidiu a Superior Instância: “O emprego de uma interpretação sistêmica permite concluir que, nos litígios que tenham por
objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o caput do art.285-B do Código de
Processo Civil impôs um requisito essencial da petição inicial. Ou seja: a requerente deve apontar na petição inicial da ação
revisional o valor incontroverso, sob pena de indeferimento da mesma, desde que resguardada a possibilidade de emenda para
correção de eventual irregularidade” (trecho do acórdão proferido no AI n.2032329-80.2013.8.26.0000, rel.Sandra Galhardo
Esteves, TJSP, d.j..26.11.2013). O autor dispõe de elementos que lhe permitiriam apurar o saldo devedor que entende correto
(fls.22/29). Destarte, dada a inépcia da petição inicial não emendada no prazo concedido para tanto, indefiro a petição inicial
e julgo extinto o feito sem resolução do mérito (art.295, I, do CPC c.C. Art.267, VI do CPC). Custas ex lege, concedendo-se ao
autor os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP)
Processo 4004418-93.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/116154-2 dirigi-me ao endereço da rua Américo Brasiliense, 1008, e procedi à reintegração solicitada, conforme auto
em anexo, havendo a depositária, Sra. Rita Bárbara, recebido cópia do auto. Em seguida, citei ALMIRA LOURDES CARVALHO
SOUZA, lendo para ela o presente, de cujo teor ficou bem ciente e apôs no verso do mandado a sua assinatura, aceitando
as cópias. O referido é verdade e dou fé. - ADV: THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/SP), JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 4004418-93.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S/A - ALMIRA LOURDES CARVALHO SOUZA - A autora faz pedido para purgar a mora, efetua depósito e pede que seja
revogada a busca e apreensão do veículo. Anoto, de início, que não houve busca e apreensão, mas reintegração de posse
liminar. A purga da mora, em casos que tais, ainda assim se faz possível e pelo valor das parcelas em aberto até a data da
propositura da ação (nesse sentido veja-se TJSP, AI 2028.346-73.2013.8.26.0000), mas deve a autora apresentar um cálculo
daquilo que está pagando, incluindo, ainda, custas e honorários advocatícios da parte adversa de 10% sobre o valor da causa,
porque a purga da mora equivale ao reconhecimento da procedência do pedido, ou seja, concorda-se que há mora e com seu
valor. Sua ação revisional, ademais, caso insista na purga da mora, perderá supervenientemente o interesse de agir e será
extinta. Requeira, destarte, o que entender cabível. Intime-se. - ADV: THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/
SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), CRISTIANO JESUS
DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP)
Processo 4004433-62.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - ROBSON MAX FERREIRA DE OLIVEIRA - Mantenho
a sentença, em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo
autor a fls. 43/156 somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação
processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à
Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4004439-69.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - ROBSON MAX FERREIRA DE OLIVEIRA - Mantenho
a sentença, em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo
autor a fls. 74/177 somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação
processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à
Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4004491-65.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - NAIARA DA SILVA VILELA - Ficam as partes intimadas da
r decisão de fls. 28/29, cujo teor é o seguinte: “Cuida-se de ação cautelar de exibição de documentos ajuizada por NAIARA
DA SILVA VILELA em face de ELETROZEMA S/A, visando obter documentos. O Código de Defesa do Consumidor orienta a
fixação da competência segundo o interesse público, e na esteira do que determinam os princípios constitucionais do acesso à
justiça, do contraditório, ampla defesa e igualdade das partes. Busca-se, assim, facilitar o acesso do consumidor à prestação
jurisdicional, sem que, por conveniência do advogado, possa ser escolhido o foro de agência do fornecedor. De outra banda, a
fixação de regras de competência existe para que se impeça o livre arbítrio das partes, sem justificativas ou razões legais, salvo
hipóteses de foro de eleição. Se assim não fosse, haveria inequívoca insegurança, pois por mera conveniência do advogado,
seria definido o Juízo competente, com risco de escolha daquele que irá julgar o processo e, por conseguinte, com violação ao
princípio do juiz natural. No caso vertente, como se trata de relação de consumo, sendo a autora domicikiada em Altinópolis e a
ré em Araxá, MG, impende considerar como absoluta a competência, cabendo ao magistrado declará-la de ofício. Neste sentido:
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCESSO AJUIZADO
EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR E DO FORNECEDOR. DECISÃO DECLINATÓRIA DE FORO.
MANUTENÇÃO. 1. Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício, não se
aplicando a Súmula 33, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. A finalidade protetora da lei, ao possibilitar ao consumidor
que proponha a ação em seu próprio domicílio, visa à facilitação da defesa dos seus direito, não lhe sendo permitido, contudo,
escolher foro diverso, que não seja o de seu domicílio ou do domicílio do fornecedor. (AI n° 2010.002482-9, Rio Branco 4ª Vara
Cível, Rel. Des. Sebastião Barbosa de Vasconcelos, j. 29/06/2010). Diante do exposto, com fundamento no art. 101, I, do Código
de Defesa do Consumidor, declino de ofício a competência, e determino a remessa dos autos ao Egrégio Juízo de Direito da
Comarca de Altinópolis/SP. Proceda-se à remessa dos autos, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se” - ADV:
TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 4004505-49.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - EDI APARECIDA GARCIA NAVES - Dessa forma, com fulcro
no artigo 267, IV (falta de pressuposto processual extrínseco), julgo extinto o feito sem resolução de mérito, determinando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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outrossim, o cancelamento da distribuição. Intime-se a autora pessoalmente para recolhimento das custas processuais, sob pena
de inscrição da dívida. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição da dívida, oficiando-se à Fazenda do Estado, conforme
prescreve o art. 23 da Lei Estadual nº 4.476/84, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB
273412/SP)
Processo 4004522-85.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. P. S/A - Deve
o autor o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
III e § 1º do CPC). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4004522-85.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. P. S/A Recolha o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa no valor de R$ 11,00, a ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ), código 434-1, a fim de possibilitar o bloqueio solicitado na petição de fls. 33. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 4004531-47.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JULIANA SCARPINI
AZENARI - Promova a requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito, nos termos da r. decisão de fls.
375, sob pena de extinção do processo (art. 267, I, do CPC). - ADV: ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP)
Processo 4004564-37.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Mandato - J. F. B. - Isento de custas pelos benefícios da
Justiça Gratuita concedidos ao autor, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB
294074/SP)
Processo 4004599-94.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Roberto Fávero CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2013/117485-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Dom Pedro I, 1377, Ipiranga, sendo atendido pelo Sr. Leonardo, representante
da LapCred, concessionária do banco requerido, afirmando não ter poderes para receber a citação. Informou ainda o telefone de
contato (0800-979-7050), onde obtive o telefone do departamento jurídico (031-3290-3000). Por cautela, entrei em contato com
a secretária jurídica do banco, Srª Lilian, sendo por ela alegado que as citações/intimações teriam de ser encaminhadas àquela
administração, cujo endereço fornecido é Avenida Álvares Cabral, 1707 - 9º andar - Bairro Santo Agostinho, em Belo HorizonteMG- Cep: 30170-001. Afirmou ainda que não há em Ribeirão Preto, pessoas autorizadas a receberem as ordens judiciais, pelo
que, DEVOLVO o presente ao Cartório, para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 13 de dezembro de
2013. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMIpiranga110101 - ADV: JOSÉ NEWTON MACHADO DE SOUZA JÚNIOR (OAB
161290/SP)
Processo 4004599-94.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Roberto Fávero Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, conforme certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 33. - ADV: JOSÉ NEWTON MACHADO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 161290/SP)
Processo 4004639-76.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - MOTOASA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Homologo o acordo celebrado entres as partes a fls. 28/29, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de
Processo Civil. Diante da notícia do pagamento à vista na assinatura do acordo, julgo extinta a fase de execução com fundamento
no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas a fls. 06/13, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE
FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP)
Processo 4004644-98.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - MARCO ANTONIO
MIRANDA e outro - Manifestem-se os requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada (fls. 101/118). ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 4004703-86.2013.8.26.0506 - Imissão na Posse - Imissão - JOSÉ CLAUDINILSON GUIO - Isento de custas pelos
benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB
315911/SP)
Processo 4004726-32.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - Recolha o
autor no prazo de 05 dias, a taxa no valor total de R$ 11,00, a ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1, para procedimento de bloqueio junto ao DETRAN - RENAJUD. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA
(OAB 109348/SP)
Processo 4004745-38.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CONSUELO CAUCHICHE BERNARDES
- Vistos. Fls. 30: Recebo como emenda à inicial. Cite-se com as devidas advertências legais. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 4004755-82.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - WAGNER CORREIA DA
SILVA- ME - Estendo os efeitos da antecipação de tutela para autorizar, em caso de eventual outro apontamento para protesto
em decorrência do mesmo negócio jurídico, os depósitos em juízo, hipótese em que esse juízo apreciará a necessidade e
pertinência de outras sustações de protesto. Intime-se. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 4004853-67.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO POSTO TERRA FLORES LTDA.
- Intimação do exequente para complementar diligências do oficial de justiça, no valor de R$ 13,59 (são dois atos: citação e
penhora), no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP)
Processo 4004900-41.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - PEDRO TOZE OS SANTOS - Dessa forma, com fulcro no artigo
267, IV (falta de pressuposto processual extrínseco), julgo extinto o feito sem resolução de mérito, determinando, outrossim, o
cancelamento da distribuição. Intime-se o autor pessoalmente para recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição
da dívida. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição da dívida, oficiando-se à Fazenda do Estado, conforme prescreve o art.
23 da Lei Estadual nº 4.476/84, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4004915-10.2013.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Pet Shop Ribeirão Preto Recanto dos Animais
Ltda ME - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV: ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP)
Processo 4004921-17.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - DOUGLAS HENRIQUE LEITE DA CONCEICAO Mantenho a sentença, em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta
pelo autor a fls.69/192 somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação
processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à
Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4004939-38.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Rodolfo Vieira e Silva - Peticione o
autor, novamente, em dez dias, trazendo os documentos de acordo com respectivas categorias (petição inicial, procuração,
documentos, especificando o tipo, ex: contratos, cálculos, recolhimento de custas, CPA e taxas/diligências), sob pena de rejeição
do processo digital, nos termos da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARIANA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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GONÇALVES DA SILVA (OAB 301350/SP)
Processo 4004955-89.2013.8.26.0506 - Exibição - Provas - RITA DE CASSIA COSSALTER - Fls. 15: defiro o prazo
suplementar solicitado. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO (OAB 319981/SP)
Processo 4004957-59.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDRE LUCAS
SOARES LUCIO - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno negativo do aviso de recebimento/
carta de citação (fls. 124 - motivo: mudou-se). - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4005049-37.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - FERNANDO ROBERTO INACIO - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Para que se apure o grau de debilidade do membro superior direito da
autora (se máximo, médio ou mínimo, nos termos da tabela SUSEP), resultante do acidente automobilístico sofrido, a prova
pericial é de rigor, observando-se que houve requerimento do autor nesse sentido. Sendo a autor beneficiária da Justiça
Gratuita, a perícia será realizada pelo IMESC. Intimem-se as partes de que, em 05 dias, poderão indicar assistentes técnicos
e formular quesitos (autor já formulou). Após, em cumprimento à determinação relacionada às perícias do Imesc, envie para
o email do funcionário responsável pelo agendamento das perícias, cópia (escaneada) dos seguintes documentos: petição
inicial, documentos médicos juntados pelo autor, boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito, exames e relatórios
médicos, contestação e quesitos (se houver). Sem prejuízo, oficie-se ao Imesc solicitando a realização da perícia, sendo que
neste ofício deverá, obrigatoriamente, constar a informação de que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Observe-se que a
data e horário da perícia será informada também por meio eletrônico sendo que, vinda a informação, deverão ser intimados os
advogados através de publicação de ato ordinatório e o periciando através da expedição de carta de intimação, onde deverá
constar que o comparecimento deve ser feito na sede do Forum de Ribeirão Preto, Rua Alice Aleem Saad, 1010, Nova Ribeirânia
(entrada pela Rua Otto Bens estacionamento), munido de documento de identificação com foto, CTPS e os documentos médicos
de interesse para a perícia. Intimem-se. - ADV: CONRADO DIAS PEREIRA (OAB 80416/MG), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULA REGINA PIMENTEL (OAB 263996/SP)
Processo 4005149-89.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DIORACI DA SILVA
- Banco Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
contestação e os documentos apresentados (fls. 40/160). - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JULIO
CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 4005168-95.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLOS ROBERTO
DA SILVA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno negativo do aviso de recebimento/carta de
citação (fls. 34 - motivo: mudou-se) - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 4005220-91.2013.8.26.0506 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú - Unibanco S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/109357-1
dirigi-me ao endereço: sito à Av. Monteiro Lobato, nº 2128 - Jd. Piratininga e aí sendo, DEIXEI DE CITAR REGINALDO JOSÉ
DE OLIVEIRA MOTOCICLETAS-ME E REGINALDO JOSÉ DE OLIVEIRA em virtude de o mesmo não ter sido localizado no
mencionado local, pois alí funciona atualmente Muralha Lanches e os funcionários informaram desconhecer o paradeiro do
requerido. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 02 de dezembro de 2013. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMJ.
Piratininga110101 - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 4005220-91.2013.8.26.0506 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú - Unibanco S/A - Manifeste-se
o autor, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 4005257-21.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ROGÉRIO SILVA DE
ANDRADE - Banco Bradesco S/A e outro - Promova o subscritor da petição de fls. 72 a regularização da referida peça, que não
veio acompanhada da taxa de mandato mencionada. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), ALINE
MARIE BRATFISCH REGO CORTEZ (OAB 313240/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 4005299-70.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - CLODOALDO PERPETUO DA SILVA - Mantenho a sentença, em
juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo autor a fls. 39/102
somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse
sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior
Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4005344-74.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Homologo a desistência da ação formulada a fls. 53 e, em consequência,
julgo extinto o processo de conhecimento, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. O pedido foi efetuado antes do cumprimento da liminar e citação do requerido. Comunique-se o Setor de Mandados, para
devolução do mandado independentemente de cumprimento. Recolhidas as custas a fls. 19/22, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4005470-27.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RODNEY
IGNACCHITTI - Proceda o autor o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação no prazo de 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MARCONDES MACHADO (OAB 151428/SP)
Processo 4005490-18.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S.A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 506.2013/116287-5 dirigi-me ao endereço: Rua Basilio da Gama, 68, Vila Albertina e, ali sendo, procedi a devida
BUSCA e APREENSÃO do veículo indicado na inicial (VW Gol, placa DNK-2324), depositando-o em mãos do representante
indicado pelo autor, Sr. Paulo Rogério de Oliveira, conforme auto em anexo. CERTIFICO mais que, ato contínuo, CITEI a
requerida Luciane Jorge Zampiero, que se encontrava no imóvel, mas se recusou a sair, dando ciência do inteiro teor do
mandado a seu marido, Sr. Zaqueu Constantino, Rg. 29.625.576, aceitando a contrafé oferecida. O referido é verdade e dou fé.
- ADV: WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 4005490-18.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S.A - Homologo o acordo celebrado a fls. 29/30, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, em
conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do acordo em Cartório, cujo término está previsto para 13.12.2013. Nada a deliberar em relação ao pedido de
desbloqueio do veículo feito pela ré, tendo em vista que não há ordem emanada nos autos. Saem as partes intimadas que, não
sendo comunicado nos autos o cumprimento do acordo nos 10 dias subseqüentes ao término, os autos serão encaminhados à
conclusão para extinção, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ
ROSA MOURA (OAB 268714/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 4005507-54.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Solange Aparecida Rossetti - Peticione novamente o autor trazendo a integralidade do acordo que pretende homologação tendo
em vista ter constado somente a primeira folha. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 4005660-87.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cícero de
Jesus Barros Carpintaria Me e outro - A tutela antecipada deve ser indeferida. O autor vendeu veículo inalienável, sujeitando-se,
portanto, aos riscos desse negócio. Cite-se, para contestar em 15 dias, observadas as formalidades legais. Intime-se - ADV:
MARIA APARECIDA DE JESUS GUIMARAES (OAB 149900/SP), FERNANDO RUAS GUIMARÃES (OAB 268242/SP)
Processo 4005711-98.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - ALEXANDRE DE OLVIEIRA - Mantenho a sentença,
em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo autor a fls.
40/168 somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual
(Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia
Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4005720-60.2013.8.26.0506 - Alvará Judicial - Compra e Venda - VERA MARIA LEITE ADACHI e outro Providenciem os autores a emenda da petição inicial nos termos do parecer do Ministério Público. Após, conclusos, observando
a serventia que se trata de processo afeto à Juíza Auxiliar, sendo despachado por essa no período de férias da Dra. Marta.
Intime-se. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Processo 4005767-34.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ARLINDO ALVES DOS SANTOS - Manifeste-se o autor, em
cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito sob pena de extinção do processo. - ADV: ROSANE
MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4005767-34.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ARLINDO ALVES DOS SANTOS - A medida cautelar de exibição
de documentos é satisfativa, de modo que o deferimento liminar do pedido importaria esvaziamento do processo, antecipando,
definitivamente, a tutela pretendida, situação incompatível com a finalidade da ação acautelatória. Portanto, indefiro a concessão
de liminar. Cite-se o requerido para que, no prazo de 5 dias, ofereça defesa ou exiba o documento indicado na petição inicial.
Caso o requerido opte por exibir o documento, não ficará sujeito aos ônus da sucumbência em virtude da falta de resistência
ao pedido. Nesse sentido: “VERBAS SUCUMBENCIAIS- Medida cautelar Exibição de documentos. Ausência de resistência à
pretensão inicial. Hipótese em que, diante das provas carreadas aos autos, não se pode afirmar com segurança que o requerido
tenha se negado a fornecer os documentos extrajudicialmente. Não há motivo para que as verbas sucumbenciais sejam
carreadas ao requerido. Recurso não provido na parte conhecida. MEDIDA CAUTELAR Exibição de documentos. Hipótese em
que parte das razões do apelo está dissociada da r. Sentença. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Recurso
não conhecido nessa parte”. (Apelação nº 0007673-19.2011.8.26.0597, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel
Desinano, D.J. 22.11.2012). - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 4005876-48.2013.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA e outro - BANCO
DO BRASIL - Manifestem-se os requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 4005876-48.2013.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA e outro - BANCO DO
BRASIL - Manifestem-se os requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos apresentados (fls. 55/86). - ADV:
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 4005914-60.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Leonardo Antônio
Rosendo da Silva Soares de Oliveira - Fica o autor intimado da r. decisão de fls. 66 cujo teor é o seguinte: Providencie o
autor documentos legíveis, devidamente escaneados, porque estão em condições de difícil leitura. O de fls.65, por exemplo,
apresenta um comprovante de recolhimento bancário ilegível e os demais tem, sombras e estão turvados. Prazo- 10 dias. - ADV:
ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 4005979-55.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - ADALBERTO NONATO SOUZA - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Deve o autor, em dez dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. - ADV:
CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 4006112-97.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - RICARDO DE SOUSA - Mantenho a sentença, em
juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo autor a fls. 38/67
somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse
sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior
Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4006278-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Dantas e Dantas Marcenaria
Ltda Me - À autora não compete fazer prova negativa, de que não deve. De qualquer modo, ofereceu caução idônea. Neste
entendimento, para assegurar o exercício de seus direitos, ante o alegado, defiro a liminar para sustação do protesto dos títulos,
oficiando-se ao Cartório de Protestos. Intime-se. - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
Processo 4006321-66.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliana Aparecida
Gomes Santana - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
contestação apresentada (fls. 45/79). - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 4006353-71.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - VERA LUCIA REZEK Promova a requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito, nos termos da r. decisão de fls. 21, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4006411-74.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jader
Fabris Moreira - Defiro a tutela antecipada para o fim precípuo de exclusão do nome da parte autora da lista de restrição de crédito
da SERASA e SCPC. Com efeito, a verossimilhança do alegado reside no fato de que não se justifica a inscrição do nome do (a)
requerente junto aos cadastros de restrição de crédito, uma vez que o débito ensejador da inscrição é objeto de questionamento
judicial, havendo suspeita de fraude. Além disso, não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 273,
§ 2º do Código de Processo Civil). Oficie-se ao SERASA e SCPC para exclusão do nome do (a) requerente de suas listas
de restrição de crédito. Cite-se, para contestar em 15 dias, observadas as formalidades legais. Intime-se - ADV: RICARDO
LAVEZZO ZENHA (OAB 200915/SP)
Processo 4006544-19.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - EVA SONIA SILVA Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: SIDNEY BATISTA MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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(OAB 282250/SP)
Processo 4006562-40.2013.8.26.0506 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Clóvis Pacheco Silveira Filho - Manifestese o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação. - ADV: PAULO LEONARDO
BERTO DA SILVA (OAB 253419/SP)
Processo 4006603-07.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Unibanco S/A - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias e intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada
aos autos da cópia digitada deste, que servirá como mandado (art. 738 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento, o Oficial
de Justiça, munido da segunda via do mandado e observando se não há bens indicados à penhora na peça vestibular, deverá
proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito e efetuará a avaliação, com nomeação de
depositário na forma do artigo 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e, se possível, no mesmo ato, intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) (e o(s) cônjuge(s), caso de trate de bem imóvel) da penhora. Caso não o(a)(s) localize(m) para tanto, certifique
o Oficial detalhadamente as diligências realizadas. Anote-se no mandado que: a) se o(a)(s) devedor(a)(es) efetuar(em) o
pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade; b) se, no prazo para embargar,
o(a)(s) executado(a)(s) reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o pagamento de 30% do valor da execução,
inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em
até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Fixo os honorários advocatícios em
10% do valor do débito. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.
652, § 5º) para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
No caso de não se encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a
residência ou estabelecimento do devedor não protegidos pela Lei nº 8009/90 (art. 659, § 3º, CPC). Autorizados benefícios a
que alude o artigo 172 e seus §§ do CPC e força policial, se necessário, a critério do Oficial de Justiça, que lavrará certidão
circunstanciada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), ANA PAULA
SILVA ZERATI (OAB 135178/SP)
Processo 4006603-07.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Intimação do exequente para recolher diligências do oficial de justiça, no valor de R$ 27,18, no prazo de cinco dias. - ADV:
ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/SP)
Processo 4006722-65.2013.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - FRIGOL S.A. - Intimação do requerente para complementar
diligências do oficial de justiça em uma fração, no valor de R$ 6,75, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO DA GUIA ROSA
(OAB 118674/SP)
Processo 4006759-92.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - MARIA APARECIDA DOS
SANTOS MARCELINO - Vistos. Concedo á autora os benefícios da Justiça Gratuita. A parte autora anuiu com o contrato e
pretende discutir as suas cláusulas contratuais, dizendo que há abusos e ilegalidades a serem corrigidas e pretende consignar
as parcelas vincendas no valor que entende correto. Observa-se que, recentemente, a Lei n. 12.810/2013, introduziu ao Código
de Processo Civil o art. 285-B, que assim dispõe: “Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes
de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações
contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Parágrafo único. O valor incontroverso
deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.” Sendo assim, no tocante ao pedido revisional, deverá o(a)
autor(a) emendar a petição inicial, em 10 dias, discriminando detalhadamente a(s) cobrança(s) que entende ser indevida(s),
quantificando-a(s), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 267, I do CPC. Quanto
ao pedido consignatório, fica autorizado o depósito das parcelas pelo valor controvertido. Nos termos do supracitado artigo, o
valor incontroverso deverá ser pago no tempo e modo contratados, de forma que não se admite a consignação judicial do valor
integral das parcelas. De qualquer forma, a consignação do valor controvertido não descaracteriza a mora do devedor, ante
a Súmula nº 380 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “A simples propositura da ação de revisão de contrato
não inibe a caracterização da mora do autor”. Havendo dívida, o réu tem o direito de lançar a inadimplência nos cadastros de
proteção ao crédito, bem como de lançar mão dos meios legais para retomada do bem. Destarte, estando em mora o autor,
ficam indeferidos pedidos feitos visando obstar as supracitadas medidas. Impedir-se o manejo de eventual ação fundada em
inadimplemento constitui flagrante violação de direito. Neste diapasão, o Tribunal de Justiça em caso análogo decidiu que “As
questões discutidas na revisional não impedem que o agravado, na hipótese de inadimplência, lance mão das vias legais para
retomada do bem, sendo o direito de ação garantido pela Constituição Federal” AI 024857893/2012, D.J. 20.02.2013, Rel. Souza
Lopes. Intimem-se. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 4006804-96.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - LUIZ ANTONIO GONÇALVES - Mantenho a sentença,
em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo autor a fls.
71/175 somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual
(Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia
Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4006891-52.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Razão assiste ao autor em suas alegações de fls.37/40. No entanto,
há a certidão de expedição da notificação, mas não há notícias de seu retorno quer satisfatória ou não. É essa a regularização
que se pretende. Providencie o autor em 10 dias, tornando após conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 4006922-72.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECÚNIA S/A - CLEITON FERNANDO STABILE DE OLIVEIRA - O requerido deverá, em 24:00 horas, juntar extrato processual
do processo referido; decorrido referido prazo, com ou sem o extrato processual, tornem os autos conclusos para apreciação
do pedido de busca e apreensão liminar. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 4006941-78.2013.8.26.0506 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Daniela Sandalo Bossan Silva e outro - Promovam os embargantes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o andamento do
feito, nos termos da r. decisão de fls. 439, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e §1°, do CPC). - ADV: ADILSON DE
MENDONCA (OAB 127239/SP)
Processo 4007016-20.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nair
Mariano - Claro S/A - Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 4007116-72.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RICARDO MARQUES
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São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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DEVECCHI - Vistos. Concedo ao (à) autor (a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. A parte autora anuiu com o contrato
e pretende discutir as suas cláusulas contratuais, dizendo que há abusos e ilegalidades a serem corrigidas e pretende consignar
as parcelas vincendas no valor que entende correto. Observa-se que, recentemente, a Lei n. 12.810/2013, introduziu ao Código
de Processo Civil o art. 285-B, que assim dispõe: “Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes
de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações
contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Parágrafo único. O valor incontroverso
deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.” Sendo assim, no tocante ao pedido revisional, deverá o(a)
autor(a) emendar a petição inicial, em 10 dias, discriminando detalhadamente a(s) cobrança(s) que entende ser indevida(s),
quantificando-a(s), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 267, I do CPC. Quanto
ao pedido consignatório, fica autorizado o depósito das parcelas pelo valor controvertido. Nos termos do supracitado artigo, o
valor incontroverso deverá ser pago no tempo e modo contratados, de forma que não se admite a consignação judicial do valor
integral das parcelas. De qualquer forma, a consignação do valor controvertido não descaracteriza a mora do devedor, ante
a Súmula nº 380 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “A simples propositura da ação de revisão de contrato
não inibe a caracterização da mora do autor”. Havendo dívida, o réu tem o direito de lançar a inadimplência nos cadastros de
proteção ao crédito, bem como de lançar mão dos meios legais para retomada do bem. Destarte, estando em mora o autor,
ficam indeferidos pedidos feitos visando obstar as supracitadas medidas. Impedir-se o manejo de eventual ação fundada em
inadimplemento constitui flagrante violação de direito. Neste diapasão, o Tribunal de Justiça em caso análogo decidiu que “As
questões discutidas na revisional não impedem que o agravado, na hipótese de inadimplência, lance mão das vias legais para
retomada do bem, sendo o direito de ação garantido pela Constituição Federal” AI 024857893/2012, D.J. 20.02.2013, Rel. Souza
Lopes. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)
Processo 4007128-86.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FERNANDO CESAR
AMARAL - Vistos. Recolha o embargante custas em até 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP)
Processo 4007159-09.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Credito,
Financiamento e Investimento S.A. - Homologo a desistência da ação formulada a fls.38 e, em consequência, julgo extinto o
processo de conhecimento, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. O
pedido foi feito antes da citação do requerido e cumprimento da liminar. Comunique-se a Central de Mandados solicitando que
devolva o mandado independentemente de cumprimento. Nada a deliberar em relação ao pedido de desbloqueio do veículo,
tendo em vista que não há ordem emanada nos autos. Recolhidas as custas a fls. 30/33, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4007224-04.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - CLODOALDO PERPETUO DA SILVA - Mantenho
a sentença, em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo
autor a fls. 38/191 somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação
processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à
Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4007235-33.2013.8.26.0506 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Defiro, de plano, a expedição de mandado de pagamento da quantia reclamada na petição inicial, no prazo de quinze(15) dias,
na forma do disposto no art. 1.102b do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 9.079, de 14/07/95. Anote-se que: a) se
o(s) réu(s) cumprir(em) o mandado ficará(ão) isento(s) do pagamento das custas e honorários advocatícios (parágrafo 1º do
art. 1.102c do C.P.C.); b) poderá oferecer embargos ao pedido inicial, no mesmo prazo; c) caso não efetue o pagamento e nem
ofereça embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo e prosseguindo-se, na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 4007351-39.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Davi de Almeida Jane
- Não se pode exigir que o autor faça prova negativa de que não deve. Nesse contexto, antecipo parcialmente a tutela para
determinar a exclusão da negativação de seu nome do SCPC e Serasa com relação aos débitos que ora discute nesses autos.
As demais questões devem aguardar o regular contraditório. Oficie-se e cite-se. Intime-se. - ADV: DANIEL SOARES ZANELATTO
(OAB 263141/SP)
Processo 4007477-89.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil, no caso de se considerar estritamente
necessários. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 4007496-95.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - HELIA DE FÁTIMA REZENDE - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada
(fls. 16/24). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROGERIO GADIOLI LA GUARDIA (OAB 139003/SP)
Processo 4007537-62.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Homologo a desistência da ação formulada a fls. 27 e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. O Pedido foi efetuado antes da citação e
cumprimento da liminar. Expeçam-se ofícios ao SERASA e SPC solicitando a exclusão do nome do requerido de seus cadastros,
referente ao presente feito. Os ofícios, após confeccionados, poderão ser impressos diretamente pelo procurador do requerente,
via internet, para as providencias necessárias. Nada a deliberar em relação ao pedido de desbloqueio do veículo, tendo em
vista que não há ordem emanada nos autos. Recolhidas as custas a fls. 20/24, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THIAGO
AFFONSO DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 4007541-02.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S.A. - Comprovada a mora, mediante o estabelecido contratualmente, defiro a reintegração de posse do bem,
depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo autor. Expeça-se mandado, citando-se o requerido, com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 4007577-44.2013.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Lema Construções Empreendimentos Ltda Peticione a autora, novamente, em dez dias, trazendo os documentos de acordo com respectivas categorias (petição inicial,
procuração, documentos, especificando o tipo, ex: contratos, cálculos, recolhimento de custas, CPA e taxas/diligências),
sob pena de rejeição do processo digital, nos termos da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais,
comprove a autora o recolhimento das custas iniciais em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Processo 4007692-65.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ERIK LOURENÇO DA SILVA - Vistos.
À vista do documento de fls. 10 (Defensoria Pública), defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. O autor
pretende, em sede de antecipação de tutela, que a ré autorize, bem como pague, o tratamento médico hospitalar prescrito e a
internação por tempo indeterminado. Verifica-se que a guia de solicitação de internação de fls. 31 não se refere a este processo,
pois foi feito em maio de 2013 e depois disso o autor já esteve internado no Instituto Bezerra de Menezes no período de 18.09.13
a 03.10.2013 (fls. 30). Comprove o autor documentalmente a negativa da ré, à exemplo do documento de fls. 31, viabilizando a
este Juízo verificar se os motivos ensejadores da negativa são legítimos ou não. Prazo: 10 dias. Por ora, indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se, com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: RONALDO CHIAMENTE (OAB
123088/SP)
Processo 4007692-65.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ERIK LOURENÇO DA SILVA - Vistos.
A Superior Instância tem reconhecido a abusividade da cláusula que limita o período de internação para tratamento psiquiátrico,
bem como a exigência de arcar o autor com 50% das despesas com a internação. Nesse sentido, confira-se Acórdão TJSP, Ap.
0121491-48.2012.8.26.0100, Rel. Paulo Alvides, julg. 14.11.2013; Ap. 0008704-19.2011.8.26.0001, Rel. Márcia Tessitore, julg.
06.08.2013. A documentação anexada aos autos comprova que o autor está assistido pelo plano de saúde réu e que necessita
do tratamento, conforme indicação médica. Considerando a urgência da medida, defiro a antecipação de tutela, de maneira que
a internação deve ser custeada pelo plano de saúde, em sua integralidade, pelo tempo necessário à recuperação do paciente,
consoante recomendação do médico. Intime-se pessoalmente, com urgência. Cite-se, com as advertências de praxe. Intime-se.
- ADV: RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP)
Processo 4007692-65.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ERIK LOURENÇO DA SILVA - Vistos.
Cumpra-se a determinação de fls retro, em regime de plantão. - ADV: RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP)
Processo 4007709-04.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Comprovada a mora, mediante o estabelecido contratualmente, defiro a
reintegração de posse do bem, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo autor. Expeça-se mandado, citando-se o
requerido, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4007741-09.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Homologo a desistência da ação formulada na página 32 e, em
consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Recolhidas custas eventualmente em aberto, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 4007759-30.2013.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - NEOMIX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA
- Defiro, de plano, a expedição de mandado de pagamento da quantia reclamada na petição inicial, no prazo de quinze(15) dias,
na forma do disposto no art. 1.102b do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 9.079, de 14/07/95. Anote-se que: a) se
o(s) réu(s) cumprir(em) o mandado ficará(ão) isento(s) do pagamento das custas e honorários advocatícios (parágrafo 1º do
art. 1.102c do C.P.C.); b) poderá oferecer embargos ao pedido inicial, no mesmo prazo; c) caso não efetue o pagamento e nem
ofereça embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo e prosseguindo-se, na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: SERGIO RICARDO NALINI (OAB 219643/SP)
Processo 4007759-30.2013.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - NEOMIX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA
- Intimação do requerente para complementar diligências do oficial de justiça em uma fração, no valor de R$ 6,75, no prazo de
cinco dias. - ADV: SERGIO RICARDO NALINI (OAB 219643/SP)
Processo 4007867-59.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELSON SENA
BARBOSA - Concedo ao (à) autor (a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. A despeito disso, determino à autora a
apresentação de cópia da contra-fé em cartório, no prazo de 10 dias, haja vista contar a inicial com mais de 50 folhas e este
Juízo possui quotas de papel junto ao fórum local, impossibilitando a impressão de tão extensa inicial. Autorizo a consignação
do valor que entende cabível a ser feita com a incidência de encargos moratórios, em caso de haver prestações em atraso.
Indefiro a antecipação da tutela pleiteada, uma vez que o depósito almejado é irrisório e flagrantemente contrário ao contratado.
Não há, portanto, substrato para a purgação da mora. Havendo dívida, o réu tem o direito de lançar a inadimplência nos
cadastros de proteção ao crédito. Neste sentido, o E. STJ editou a Súmula nº 380 segundo a qual “A simples propositura da
ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Impedir-se o manejo de eventual ação fundada em
inadimplemento constitui flagrante violação de direito. Neste diapasão, o Tribunal de Justiça em caso análogo decidiu que “As
questões discutidas na revisional não impedem que o agravado, na hipótese de inadimplência, lance mão das vias legais para
retomada do bem, sendo o direito de ação garantido pela Constituição Federal” AI 024857893/2012, D.J. 20.02.2013, Rel. Souza
Lopes. Com a apresentação da contra-fé, cite-se com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP)
Processo 4007921-25.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Valdemar Ferreira - Regularize
o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a petição de fls. 57, haja vista que a guia de recolhimento das custas judiciais não a
acompanhou. - ADV: AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP)
Processo 4007986-20.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ELECTRIO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil, no caso
de se considerar estritamente necessários. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: SHIRLEY FARIAS
ZANARDO (OAB 215926/SP)
Processo 4008037-31.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Observo que na hipótese dos autos, a mora ficou comprovada através da notificação
extrajudicial devidamente juntada aos autos, de sorte que houve o cumprimento da exigência legal, a viabilizar o prosseguimento
da ação e a concessão da liminar para a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para, após executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme
valor apurado pelo credor fiduciário, cuja cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação, por advogado, nos
termos dos §§ 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo os benefícios a que
alude o art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o ato e, força policial, no caso
de se considerar estritamente necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Processo 4008086-72.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Observo que na hipótese dos autos, a mora ficou comprovada através da notificação extrajudicial devidamente
juntada aos autos, de sorte que houve o cumprimento da exigência legal, a viabilizar o prosseguimento da ação e a concessão
da liminar para a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para, após executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valor apurado pelo credor
fiduciário, cuja cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação, por advogado, nos termos dos §§ 2º e 3º
do Decreto Lei nº 911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e
seus §§ do Código de Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o ato e, força policial, no caso de se considerar
estritamente necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP)
Processo 4008125-69.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ROBERTO
GUSHIKEN e outro - Não localizei nos autos recolhimento de custas, mas tão somente de despesas processuais. Recolha em
até 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.257, CPC). Intime-se. - ADV: CASSIA ANDREA TAKAHASHI (OAB
228549/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 4008181-05.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Compensação - Letícia Machado Villadouro e outro - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO
(OAB 214601/SP)
Processo 4008182-87.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - JOAO BATISTA CANDIDO RUMÃO - JOAO BATISTA
CANDIDO RUMÃO ajuizou a presente ação cautelar inominada em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A,
buscando compelir o réu a apresentar contas referentes ao contrato de arrendamento de bem móvel firmado entre as partes,
tendo em vista que não concorda com os valores cobrados. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Indefiro a petição
inicial tendo-se em vista ser a parte autora carecedora de ação em razão da falta de interesse de agir. O autor promoveu a
presente ação cautelar de exibição, alegando, em suma, que desconhece o valor a ser pago. Tem interesse em verificar o valor
contratado, o valor pago, a taxa de juros e os encargos da mora. Requer que o réu apresente a taxa de juros moratórios, o
percentual de multa, a taxa de comissão de permanência, bem como as demais incidências aplicadas e cobradas nas prestações.
Carece a parte autora de interesse de agir na modalidade adequação. Ocorre que a planilha de cálculos pretendida não se
constitui em documento comum. Trata-se, na verdade, de documento que demandaria ser elaborado pelo banco réu, situação
que não se enquadra entre as hipótese que admitem exibição judicial. Nesse sentido: Ação cautelar de exibição de documentos
- arrendamento mercantil - extinção do processo com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil - falta de
interesse de agir na modalidade adequação - sentença mantida por seus próprios fundamentos - apelação não provida” (TJ/SP,
Ap. 9000923-242011.8.26.0506, Rel. Des. Eros Piceli, d.j. 02.07.2012). Ainda: “Arrendamento mercantil. Ação cautelar inominada
e preceito cominatório de obrigação de fazer. Exibição de planilha de cálculos. Não se trata de documento pré constituído no
âmbito da relação obrigacional das partes e extrapola os limites da cautelar. Apelação não provida.” (Apelação nº 900009528.2011.8.26.0506. Relator Romeu Ricupero - 36ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo. Julgado em
06.10.2011). “EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO VISANDO A OBTENÇÃO DE PLANILHA COM EVOLUÇÃO DO DÉBITO
QUE NÃO SE EQUIPARA A DOCUMENTOS PASSÍVEIS DE EXIBIÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
844 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Realmente é o caso de se manter a r. Sentença, que proclamou a carência da ação, estando
ausente o interesse de agir da autora, vez que o documento pretendido (planilha) é absolutamente dispensável. (...) De fato, a
medida cautelar de exibição de documentos afigura-se inadequada para satisfação da pretensão da autora posto que restrita à
apresentação de planilha de operação de crédito, não sendo postulada a apresentação de extratos, contratos ou qualquer outro
documento comum às partes”. (TJSP, Apel. 9000892-07.2011.8.26.0506, 38ª Câmara de Direito Privado, Rel. Fernando Satre
Redondo, d.j. 23.05.2012. “Medida cautelar inominada - Pretensão de apresentação de planilha de cálculo que evidenciasse
o valor principal da dívida - Inadequação da via eleita - Falta de interesse processual de agir pela via eleita - Carência de
ação - Sentença confirmada - Recurso desprovido”. (TJSP, Apel. 9000595-94.2011.8.26.0506, 17ª Câmara de Direito Privado,
Des. Irineu Fava, d.j. 09.05.2012). “Apelação Cível. Arrendamento Mercantil. Ação cautelar de exibição de documento. Pedido
de exibição de planilha de cálculos referente ao contrato celebrado entre as partes. Sentença que extinguiu o processo sem
julgamento do mérito por falta de interesse de agir, em razão da planilha pretendida pelo autor não se equiparar a documento
já existente. Insurgência do autor. A planilha requerida pelo autor precisa ser produzida pelo réu, não se qualificando, por
isso, como documento cuja exibição possa ser postulada nesta ação. Sentença mantida. Recurso não provido”. Apelação nº
900183810.2010.8.26.0506, 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Morais Pucci, j. 17.07.2012). “Cautelar - Exigência de
exibição de cálculos endereçada à financeira - Inadmissibilidade nos procedimentos desta natureza cabendo, apenas, nos
processos de cobrança, depois de apresentada a planilha de indébito pelo devedor - Indeferimento liminar - Sentença incensurável
- Apelação desprovida”. Apel. 0064403-32.2011.0506, 17ª Câmara de Direito Privado, Re. Des. Luiz Sabbato, j. 30.08.2012).
De qualquer modo, a parte autora já ajuizou ação revisional do contrato, (autos nº 3273/13, distribuídos aos 13.12.2013) onde
os índices podem ser discutidos, sendo desnecessária a cautelar. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça: MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL ANTES
DA SENTENÇA - PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267,
INCISO IV, DO CPC) - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Ao propor a ação principal antes da sentença
na medida cautelar de exibição de documentos, além de demonstrar que tais documentos não eram imprescindíveis para a
propositura da ação de conhecimento, a parte passa a dispor do direito de requerer a exibição de tais documentos na forma dos
artigos 355 e seguintes do CPC , tornando-se sem utilidade e eficácia a cautelar preparatória. II - A cautelar preparatória não
possui autonomia para se perpetuar se a parte propõe a ação principal e nela lhe é facultado, por simples requerimento, pleitear
a exibição de todos os documentos que entender necessários para o deslinde da causa, sejam os que anteriormente requereu
na cautelar, ou novos documentos. Resta configurada a carência de ação, por perda de objeto. III - Correto o entendimento de
extinção da cautelar, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, sem apreciação do mérito, pois não há razão para a existência de duas
ações com semelhante objeto, prevalecendo a ação principal. IV - Recurso especial a que se nega provimento.(REsp 629.127/
DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 12/04/2010). Diante de todo o exposto,
por falta de interesse de agir-adequação, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do pedido
cautelar, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, concedendo-se ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita. P.R.I. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008199-26.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Carmelúcia Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Santana - Concedo ao (à) autor (a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Autorizo a consignação do valor que entende
cabível a ser feita com a incidência de encargos moratórios, em caso de haver prestações em atraso. Indefiro a antecipação
da tutela pleiteada, uma vez que o depósito almejado é irrisório e flagrantemente contrário ao contratado. Não há, portanto,
substrato para a purgação da mora. 3. Havendo dívida, o réu tem o direito de lançar a inadimplência nos cadastros de proteção
ao crédito. Neste sentido, o E. STJ editou a Súmula nº 380 segundo a qual “A simples propositura da ação de revisão de contrato
não inibe a caracterização da mora do autor”. Impedir-se o manejo de eventual ação fundada em inadimplemento constitui
flagrante violação de direito. Neste diapasão, o Tribunal de Justiça em caso análogo decidiu que “As questões discutidas na
revisional não impedem que o agravado, na hipótese de inadimplência, lance mão das vias legais para retomada do bem, sendo
o direito de ação garantido pela Constituição Federal” AI 024857893/2012, D.J. 20.02.2013, Rel. Souza Lopes. 4. Cite-se, com
as advertências legais. Intimem-se. - ADV: TATIANA TREVISAN SILVA (OAB 190798/SP)
Processo 4008213-10.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carmelúcia Ferreira
Santana - Vistos. Comprove adequadamente fazer jus aos benefícios da Justiça Gratuita ou recolha as custas em até 30 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: TATIANA TREVISAN SILVA (OAB 190798/SP)
Processo 4008278-05.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Observo que na hipótese dos autos, a mora ficou comprovada através da notificação extrajudicial devidamente juntada aos
autos, de sorte que houve o cumprimento da exigência legal, a viabilizar o prosseguimento da ação e a concessão da liminar
para a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, após
executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valor apurado pelo credor fiduciário, cuja
cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação, por advogado, nos termos dos §§ 2º e 3º do Decreto Lei nº
911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e seus §§ do Código de
Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o ato e, força policial, no caso de se considerar estritamente necessária.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP), JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 4008374-20.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Constituído o réu em mora pelo protesto, caracterizada está a causa determinante da rescisão
contratual e, por conseguinte, mister o deferimento da busca e apreensão do bem descrito na inicial. Cite-se o réu para, após
executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valor apurado pelo credor fiduciário, cuja
cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação, por advogado, nos termos dos §§ 2º e 3º do Decreto Lei nº
911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e seus §§ do Código de
Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o ato e, força policial, no caso de se considerar estritamente necessária.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 4008380-27.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Constituído o réu em mora pelo protesto, caracterizada está a causa determinante da rescisão
contratual e, por conseguinte, mister o deferimento da busca e apreensão do bem descrito na inicial. Cite-se o réu para, após
executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valor apurado pelo credor fiduciário, cuja
cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação, por advogado, nos termos dos §§ 2º e 3º do Decreto Lei nº
911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e seus §§ do Código de
Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o ato e, força policial, no caso de se considerar estritamente necessária.
Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 4008386-34.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUIZ ANTONIO
GONÇALVES - Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A parte autora anuiu com o financiamento
do veículo e pretende discutir as suas cláusulas contratuais, dizendo que há abusos e ilegalidades a serem corrigidas. Indefiro a
antecipação da tutela pleiteada, porque ausentes os requisitos previstos em lei, demandando a questão dilação probatória com
o estabelecimento do contraditório. Ademais, Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 380 segundo a qual “A
simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Cite-se o banco réu, com as
advertências legais. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4008399-33.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S/A - Comprovada a mora, mediante o estabelecido contratualmente, defiro a reintegração de posse do bem, depositando-o em
mãos da pessoa indicada pelo autor. Expeça-se mandado, citando-se o requerido, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4008442-67.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil, no caso de se considerar estritamente
necessários. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 4008442-67.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A Intimação do requerente para complementar diligências do oficial de justiça em uma fração, no valor de R$ 6,75, no prazo de
cinco dias. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 4008448-74.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CARMEN APARECIDA
GUARINO - Nesta data efetuei pesquisa de declaração de renda da autora e constatei que dispõe de renda e patrimônio mais
do que suficientes para arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência. Recolha as custas em 30 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 4008472-05.2013.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA. - Providencie o
autor o recolhimento complementar das despesas postais no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito. Intimem-se. - ADV: MARCOS CARDOSO LEITE (OAB 91344/SP), CYLENE CORDEIRO DE CAMPOS LEITE (OAB
258094/SP)
Processo 4008498-03.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Maria Lucia Pinheiro
Alcaide - Defiro o pedido de suspensão de prazo como requerido. Intimem-se. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB
240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 4008499-85.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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Aparecido Roberto Marçal - Fls. 16: Tendo o autor noticiado a desocupação do imóvel objeto da presente e considerando que a
desocupação do imóvel só prejudica a execução material do despejo, não afastando as demais verbas, prossiga-se a presente
para a cobrança de aluguéis. Observo que não foi feita carga do mandado já expedido ao Setor de Mandados, cancele-se
referido mandado e expeça-se mandado imitindo o autor na posse do imóvel. O autor deverá informar o novo endereço da ré
e recolher diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 4008508-47.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Ana Maria de Paula Machado - Para
fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre o autor sua condição de necessitado,
juntando aos autos, em 10 dias, cópia da última declaração do imposto de renda ou providencie o recolhimento das custas
processuais em até trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie a autora a assinatura na declaração de
hipossuficiência. Intimem-se. - ADV: HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO (OAB 149471/SP)
Processo 4008558-73.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ELISANGELA ANDRADE DE SOUZA - Concedo à autora os
benefícios da justiça Gratuita. Anote-se. A medida cautelar de exibição de documentos é satisfativa, de modo que o deferimento
liminar do pedido importaria esvaziamento do processo, antecipando, definitivamente, a tutela pretendida, situação incompatível
com a finalidade da ação acautelatória. De mais a mais, o prazo em ação cautelar para contestação é bastante curto, não
havendo prejuízo para o autor. Indefiro o pedido de medida liminar. Cite-se para que ofereça defesa e/ou exiba os documentos
solicitados no prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 4008560-43.2013.8.26.0506 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - Labordiesel Comercio de Peças ltda
- CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar
as contas ou contestar a ação nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: MARCO
ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/SP)
Processo 4008632-30.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A) - Observo que na hipótese dos autos, a mora ficou comprovada através da notificação
extrajudicial devidamente juntada aos autos, de sorte que houve o cumprimento da exigência legal, a viabilizar o prosseguimento
da ação e a concessão da liminar para a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para, após executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme
valor apurado pelo credor fiduciário, cuja cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação, por advogado, nos
termos dos §§ 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo os benefícios a que
alude o art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o ato e, força policial, no caso
de se considerar estritamente necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4008689-48.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ALINE PATRICIA TERRA DE OLIVEIRA - Recebo a apelação
interposta pela autora a fls. 34/40 somente no efeito devolutivo (CPC. art. 520, IV, CPC). Sem contrarrazões, uma vez que não
completada a relação processual, encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 4008709-39.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
JOSÉ CHUFALO - Determino o processamento do processo pelo rito ordinário, pois a experiência tem revelado que em casos
que tais, o rito sumário não tem atendido à finalidade de agilizar o andamento do feito; pelo contrário, a indispensabilidade
de audiência para tentativa de conciliação e para recebimento de eventual contestação (artigo s 277 e 278, CPC) ocasiona
demora na tramitação do feito em virtude da pauta de audiência e da corriqueira necessidade de redesignação de audiência por
frustração da tentativa de citação pessoal. Ademais, a adição do rito ordinário em vez do sumário somente ocasiona nulidade
se demonstrado prejuízo à parte, o que não é o caso dos autos, mesmo porque o rito ordinário é mais amplo. Sendo assim,
processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Cite-se e intimem-se. - ADV: LISLAINE TOSO (OAB 153102/SP)
Processo 4008749-21.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Vitória Parque Campos Elíseos - Determino o processamento do processo pelo rito ordinário, pois a experiência tem revelado que em casos
que tais, o rito sumário não tem atendido à finalidade de agilizar o andamento do feito; pelo contrário, a indispensabilidade
de audiência para tentativa de conciliação e para recebimento de eventual contestação (artigo s 277 e 278, CPC) ocasiona
demora na tramitação do feito em virtude da pauta de audiência e da corriqueira necessidade de redesignação de audiência por
frustração da tentativa de citação pessoal. Ademais, a adição do rito ordinário em vez do sumário somente ocasiona nulidade
se demonstrado prejuízo à parte, o que não é o caso dos autos, mesmo porque o rito ordinário é mais amplo. Sendo assim,
processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Cite-se e intimem-se. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP),
NATASHA ORGA (OAB 331526/SP)
Processo 4008853-13.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Observo que na hipótese dos autos, a mora ficou comprovada através
da notificação extrajudicial devidamente juntada aos autos, de sorte que houve o cumprimento da exigência legal, a viabilizar
o prosseguimento da ação e a concessão da liminar para a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do
artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, após executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida
pendente, conforme valor apurado pelo credor fiduciário, cuja cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação,
por advogado, nos termos dos §§ 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC.
Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o
ato e, força policial, no caso de se considerar estritamente necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4009025-52.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - RIBEIRÃO NITERÓI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela pleiteada, uma vez que ausente o
requisito para a concessão, qual seja, a verossimilhança das alegações do autor, de modo a demandar dilação probatória, com
observância do princípio do contraditório. Providencie o autor o recolhimento complementar das custas postais, no prazo de
10 dias. Após, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP)
Processo 4009025-52.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - RIBEIRÃO NITERÓI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Homologo a desistência da ação formulada a fls. 82 e, em consequência,
julgo extinto o processo de conhecimento, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
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Civil. Recolhidas as custas a fls.10/18, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP)
Processo 4009042-88.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - FRANCISCO AGUILAR
FILHO - O banco réu já foi citado, aguardando-se, agora, a oferta de contestação. Logo, de rigor que se aguarde a oferta dessa
ou seu decurso, o que está em vias de ocorrer, após analisarei o pedido de concessão de medida liminar. De qualquer modo,
realmente não se vislumbra periculum in mora. Sua negativação anterior, com a Nossa Caixa, datava de 2009 e somente teria
sido excluida no final de 2012, razão pela qual não há especial urgência, devendo aguardar-se a formação do contraditório.
Intime-se. - ADV: JUNEIDE LAURIA BUCCI (OAB 244824/SP)
Processo 4009071-41.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Alice de Almeida Esteves - Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: ARTHUR PEDRO
ALEM (OAB 299560/SP)
Processo 4009116-45.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - APARECIDA BATISTA MACHADO - Mantenho a
sentença, em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo
autor a fls. 69/208 somente no efeito devolutivo. (CPC, artigo 520, IV). Sem contrarrazões, já que não completada a relação
processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d.j. 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à
Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4009138-06.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ROQUE JOSE MARTINS
- Havendo prestação de caução em dinheiro e não se podendo exigir que o autor faça prova negativa, de rigor que se conceda
antecipação de tutela para determinar que seja suspensa a publicidade do protesto lavrado, expedindo-se ofício para tanto, a
ser encaminhado ao Sexto Tabelião de Protestos da Capital. Cite-se, para contestar em 15 dias, observadas as formalidades
legais. Intime-se - ADV: HELIO LAUDINO (OAB 59388/SP), HELIO LAUDINO FILHO (OAB 266111/SP)
Processo 4009164-04.2013.8.26.0506 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - SUELY SOARES DE
OLIVEIRA - Vistos. Cuida-se de ação de prestação de contas ajuizada pela parte autora em face de financeira, com alegação
de que contratou arrendamento mercantil de bem móvel e, posteriormente, percebeu que havia ardil financeiro. Em razão do
inconformismo do valor da parcela mensal, começou a realizar o pagamento, com atraso, por meio de boletos emitidos pela
instituição financeira. Quando foi efetuar os pagamentos, os boletos bancários com os acréscimos da mora apresentavam
valores variados sem discriminação do que se estava pagando. Pede, destarte, que o banco lhe preste contas, devendo explicitar
em todos os pagamentos realizados a maior, qual foi a taxa de juros cobrada, o percentual de multa, a taxa de comissão de
permanência e, ainda, dizer se houve cobrança de mais alguma despesa. É uma síntese do necessário. Decido. A hipótese é de
indeferimento da petição inicial e de extinção da ação sem resolução do mérito dada a carência de ação da parte autora. Não há
interesse de agir na sua modalidade adequação. Como é cediço, tem a prestação de contas a finalidade de aclarar qual o estado,
em determinado momento, das relações contrapostas de crédito e débito entre os interessados, de tal modo que somente depois
de prestadas se saberá quem há de pagar e quem há de receber, ou mesmo se não há débitos e créditos entre as partes. Assim é
que esta ação visa o esclarecimento de certas situações resultante da administração da coisa alheia. Conforme dispõe a melhor
doutrina a respeito (PONTES DE MIRANDA, “Comentários ao CPC”, XIII-118 e ADROALDO FURTADO FABRÍCIO, “Comentários
ao CPC”, VIII, 387, vol.III), é praticamente impossível mencionar todas as hipóteses em que surge a pretensão de exigir contas,
porque nem só nos contratos típicos se manifesta este dever, mas também nos atípicos. Entende-se que todos aqueles que
administram bens ou tem em sua guarda bens alheios, devem prestar contas, seja a administração por força de mandato, contrato
ou gestão de negócios. Ora, não tem a parte autora interesse de agir/necessidade de pedir contas judicialmente. Com efeito,
a ação de prestação de contas tem por finalidade verificar quantias recebidas e relativas a determinados negócios, mormente
em hipóteses nas quais a obrigação seja derivada de mandato ou administração, cuja existência vínculo jurídico informa,
inequivocamente, o dever de prestar contas. No caso em tela a ação de prestação de contas é manifestamente inadequada para
a pretensão da autora, que pertine ao torno do cumprimento de contrato de financiamento estabelecido entre as partes. Se a
autora entende que há cláusulas contratuais leoninas, abusividade de valores, onerosidade excessiva ou ainda, inadequação
da taxa de juros, tais questionamentos devem ser objeto de ação revisional de contrato. Nesse sentido o Tribunal de Justiça de
São Paulo já decidiu que: “ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIDADE. Descabe
a ação de prestação de contas ajuizada pelo arrendatário para obrigar o arrendante a justificar o valor das contraprestações
objeto do contrato de arrendamento”. Ap. s/ Rev. 527.234 - 2 a Câm. - Rei. Juiz NORIVAL OLIVA - J. 31.8.98. “CONTRATO DE
“LEASING” - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - VIA JUDICIAL INADEQUADA - CARÊNCIA MANTIDA. Há de prestar contas
aquele que efetua e recebe pagamentos por conta de outrem movimentando recursos próprios ou daquele em cujo interesse
se realizam os pagamentos e recebimentos; isso não ocorre em relação ao arrendador, que se limita a receber pagamentos
por conta de seu crédito, contratualmente estipulado. Ap. c/ Rev. 521.452 - 10a Câm. - Rel. Juiz SOARES LEVADA - J. 26.8.98.
“ARRENDAMENTO, LEASING - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ARRENDATÁRIA QUE QUESTIONA SOB APLICAÇÃO
DE JUROS - INADMISSIBILIDADE. A ação de prestação de contas não pode ser usada por arrendatária para questionar a
aplicação de juros “muito altos” se o contrato de arrendamento mercantil prevê claramente as conseqüências do inadimplemento,
inclusive a incidência de juros e comissão de permanência, cumprindo-lhe, por meio de ação apropriada ou de defesa em pleito
de cobrança movido pela arrendadora, requerer o afastamento de cláusulas leoninas” Ap. c/ Rev. 622.729-00 5ª Câm. - Rel.
Juiz DYRCEU CINTRA - J. 12.12.2001. O Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o tomador de
empréstimo não tem interesse processual em pedir contas na forma mercantil. Isto porque, em casos que tais, não entrega à
parte quantia para a instituição financeira administrar. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INTERESSE
PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. 1- A ação de prestação de contas é instrumento processual hábil para verificação de receitas
e despesas relacionadas à administração de bens, valores ou interesses de terceiros. 2- Nos contratos de conta-corrente, o
banco é responsável pela manutenção e administração dos valores depositados aos seus cuidados, pressuposto que autoriza o
pedido de prestação de contas. 3- Tratando-se, sob distinto norte, de contrato de financiamento - hipótese dos autos -, não se
verifica a existência de relação jurídica que envolva administração ou gestão de bens alheios. Nesse particular, a atividade da
instituição financeira limita-se a entrega de recursos, cabendo ao outro contratante a restituição da quantia objeto da pactuação,
conforme os termos avençados. 4- O tomador do empréstimo, portanto, não possui interesse processual “para pedir a prestação
de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual” (Precedente da 2ª
Seção, REsp 1.201.662/PR). 5- Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1225252 / PR, Recurso Especial 2011/0002039-2,
Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI, Órgão Julgador: Terceira Turma, Data do Julgamento: 18/04/2013). Nesse contexto a
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ação de prestação de contas é cabível nos contratos de abertura de conta corrente, conforme pacifica jurisprudência, inclusive,
trazida pela autora na petição inicial. No caso em tela não se trata de contrato de abertura de conta corrente, mas de contrato
de financiamento. Em face do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, VI, do CPC. Custas ex lege, concedendo-se a parte autora os benefícios da justiça. P.R.I.C - ADV: CESARINA MARIA
SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 4009173-63.2013.8.26.0506 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - MARIA APARECIDA DOS
SANTOS MARCELINO - Vistos. Cuida-se de ação de prestação de contas ajuizada pela parte autora em face de financeira,
com alegação de que contratou arrendamento mercantil de bem móvel e, posteriormente, percebeu que havia ardil financeiro.
Em razão do inconformismo do valor da parcela mensal, começou a realizar o pagamento, com atraso, por meio de boletos
emitidos pela instituição financeira. Quando foi efetuar os pagamentos, os boletos bancários com os acréscimos da mora
apresentavam valores variados sem discriminação do que se estava pagando. Pede, destarte, que o banco lhe preste contas,
devendo explicitar em todos os pagamentos realizados a maior, qual foi a taxa de juros cobrada, o percentual de multa, a taxa
de comissão de permanência e, ainda, dizer se houve cobrança de mais alguma despesa. É uma síntese do necessário. Decido.
A hipótese é de indeferimento da petição inicial e de extinção da ação sem resolução do mérito dada a carência de ação da
parte autora. Não há interesse de agir na sua modalidade adequação. Como é cediço, tem a prestação de contas a finalidade
de aclarar qual o estado, em determinado momento, das relações contrapostas de crédito e débito entre os interessados,
de tal modo que somente depois de prestadas se saberá quem há de pagar e quem há de receber, ou mesmo se não há
débitos e créditos entre as partes. Assim é que esta ação visa o esclarecimento de certas situações resultante da administração
da coisa alheia. Conforme dispõe a melhor doutrina a respeito (PONTES DE MIRANDA, “Comentários ao CPC”, XIII-118 e
ADROALDO FURTADO FABRÍCIO, “Comentários ao CPC”, VIII, 387, vol.III), é praticamente impossível mencionar todas as
hipóteses em que surge a pretensão de exigir contas, porque nem só nos contratos típicos se manifesta este dever, mas
também nos atípicos. Entende-se que todos aqueles que administram bens ou tem em sua guarda bens alheios, devem prestar
contas, seja a administração por força de mandato, contrato ou gestão de negócios. Ora, não tem a parte autora interesse de
agir/necessidade de pedir contas judicialmente. Com efeito, a ação de prestação de contas tem por finalidade verificar quantias
recebidas e relativas a determinados negócios, mormente em hipóteses nas quais a obrigação seja derivada de mandato ou
administração, cuja existência vínculo jurídico informa, inequivocamente, o dever de prestar contas. No caso em tela a ação
de prestação de contas é manifestamente inadequada para a pretensão da autora, que pertine ao torno do cumprimento de
contrato de financiamento estabelecido entre as partes. Se a autora entende que há cláusulas contratuais leoninas, abusividade
de valores, onerosidade excessiva ou ainda, inadequação da taxa de juros, tais questionamentos devem ser objeto de ação
revisional de contrato. Nesse sentido o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que: “ARRENDAMENTO MERCANTIL AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIDADE. Descabe a ação de prestação de contas ajuizada pelo arrendatário
para obrigar o arrendante a justificar o valor das contraprestações objeto do contrato de arrendamento”. Ap. s/ Rev. 527.234
- 2 a Câm. - Rei. Juiz NORIVAL OLIVA - J. 31.8.98. “CONTRATO DE “LEASING” - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - VIA
JUDICIAL INADEQUADA - CARÊNCIA MANTIDA. Há de prestar contas aquele que efetua e recebe pagamentos por conta de
outrem movimentando recursos próprios ou daquele em cujo interesse se realizam os pagamentos e recebimentos; isso não
ocorre em relação ao arrendador, que se limita a receber pagamentos por conta de seu crédito, contratualmente estipulado. Ap.
c/ Rev. 521.452 - 10a Câm. - Rel. Juiz SOARES LEVADA - J. 26.8.98. “ARRENDAMENTO, LEASING - AÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS - ARRENDATÁRIA QUE QUESTIONA SOB APLICAÇÃO DE JUROS - INADMISSIBILIDADE. A ação de prestação
de contas não pode ser usada por arrendatária para questionar a aplicação de juros “muito altos” se o contrato de arrendamento
mercantil prevê claramente as conseqüências do inadimplemento, inclusive a incidência de juros e comissão de permanência,
cumprindo-lhe, por meio de ação apropriada ou de defesa em pleito de cobrança movido pela arrendadora, requerer o
afastamento de cláusulas leoninas” Ap. c/ Rev. 622.729-00 5ª Câm. - Rel. Juiz DYRCEU CINTRA - J. 12.12.2001. O Colendo
Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o tomador de empréstimo não tem interesse processual em pedir
contas na forma mercantil. Isto porque, em casos que tais, não entrega à parte quantia para a instituição financeira administrar.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO
ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. 1- A ação de prestação de contas
é instrumento processual hábil para verificação de receitas e despesas relacionadas à administração de bens, valores ou
interesses de terceiros. 2- Nos contratos de conta-corrente, o banco é responsável pela manutenção e administração dos valores
depositados aos seus cuidados, pressuposto que autoriza o pedido de prestação de contas. 3- Tratando-se, sob distinto norte,
de contrato de financiamento - hipótese dos autos -, não se verifica a existência de relação jurídica que envolva administração
ou gestão de bens alheios. Nesse particular, a atividade da instituição financeira limita-se a entrega de recursos, cabendo ao
outro contratante a restituição da quantia objeto da pactuação, conforme os termos avençados. 4- O tomador do empréstimo,
portanto, não possui interesse processual “para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos
lançados ao longo da relação contratual” (Precedente da 2ª Seção, REsp 1.201.662/PR). 5- Recurso especial não provido.
(STJ, REsp 1225252 / PR, Recurso Especial 2011/0002039-2, Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI, Órgão Julgador: Terceira
Turma, Data do Julgamento: 18/04/2013). Nesse contexto a ação de prestação de contas é cabível nos contratos de abertura de
conta corrente, conforme pacifica jurisprudência, inclusive, trazida pela autora na petição inicial. No caso em tela não se trata de
contrato de abertura de conta corrente, mas de contrato de financiamento. Em face do exposto, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Custas ex lege, concedendo-se a parte autora os
benefícios da justiça. P.R.I.C - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 4009199-61.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO HONDA
S/A - Observo que na hipótese dos autos, a mora ficou comprovada através da notificação extrajudicial devidamente juntada aos
autos, de sorte que houve o cumprimento da exigência legal, a viabilizar o prosseguimento da ação e a concessão da liminar
para a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, após
executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valor apurado pelo credor fiduciário, cuja
cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação, por advogado, nos termos dos §§ 2º e 3º do Decreto Lei nº
911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e seus §§ do Código de
Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o ato e, força policial, no caso de se considerar estritamente necessária.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4009218-67.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - Cite-se,
para contestar em 15 dias, observadas as formalidades legais. Intime-se - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 4009264-56.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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ROCHA PAIXÃO - Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. O documento de fls.10 não demonstra pagamento.
Apresente-o em sua integralidade. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO VIEIRA ALVES (OAB 91953/SP)
Processo 4009264-56.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOÃO
ROCHA PAIXÃO - Analisando os documentos de fls.11 e 12 não verifico verosimilhança nas alegações do autor, que afirma
haver anotação de prejuízo do banco, o que não localizei naqueles documentos, pois o campo prejuízo está com um sinal que
não permite concluir ser uma anotação negativa. Indefiro a antecipação de tutela. Cite-se. Oficie-se ao SCPC, Serasa e Bacen
para que informem eventuais negativações em nome do autor nos últimos cinco anos. Intime-se - ADV: JOSE ANTONIO VIEIRA
ALVES (OAB 91953/SP)
Processo 4009334-73.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - SHIRLEY DE CASSIA RAMOS - Para fins de verificação da
aplicação do art.268 do CPC, certifique a serventia se na ação anteriormente proposta foram recolhidas custas ou se foi
concedida Justiça Gratuita. Após, cls. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 4009369-33.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Observo que na hipótese dos autos, a mora ficou comprovada através da notificação extrajudicial
devidamente juntada aos autos, de sorte que houve o cumprimento da exigência legal, a viabilizar o prosseguimento da ação e
a concessão da liminar para a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para, após executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valor apurado
pelo credor fiduciário, cuja cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação, por advogado, nos termos dos §§ 2º
e 3º do Decreto Lei nº 911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e
seus §§ do Código de Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o ato e, força policial, no caso de se considerar
estritamente necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ERIC YAMAZAKI (OAB 314995/SP)
Processo 4009369-33.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Intimação do requerente para comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça (fls.24), no
prazo de cinco dias. - ADV: ERIC YAMAZAKI (OAB 314995/SP)
Processo 4009385-84.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Alessandra da Silva Verificando o sistema SAJ constatei que não há distribuição livre que justifique o direcionamento deste autos para este Juízo.
Destarte, remetam-se estes autos ao Cartório Distribuidor para distribuição livre. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA
SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
Processo 4009390-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Leandro Luis Invernizzi
- Oportunamente apensem-se ao 2705/13. Cite-se com as advertências de estilo. Intime-se - ADV: ADRIANO DIOGENES
ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
Processo 4009488-91.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários de
Chácaras do Panorama Sítios de Recreios - Providencie o autor o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP)
Processo 4009564-18.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Observo que na hipótese dos autos, a mora ficou comprovada através da
notificação extrajudicial devidamente juntada aos autos, de sorte que houve o cumprimento da exigência legal, a viabilizar o
prosseguimento da ação e a concessão da liminar para a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do artigo 3º
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, após executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
conforme valor apurado pelo credor fiduciário, cuja cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação, por
advogado, nos termos dos §§ 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo os
benefícios a que alude o art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o ato e, força
policial, no caso de se considerar estritamente necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 4009574-62.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - AÇÃO EDUCACIONAL
CLARETIANA - Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Determino o processamento do feito pelo
rito ordinário, pois a experiência tem revelado que em casos que tais, o rito sumário não tem atendido à finalidade de agilizar
o andamento do feito; pelo contrário, a indispensabilidade de audiência para tentativa de conciliação e para recebimento de
eventual contestação (artigo s 277 e 278, CPC) ocasiona demora na tramitação do feito em virtude da pauta de audiência e da
corriqueira necessidade de redesignação de audiência por frustração da tentativa de citação pessoal. Ademais, a adoção do rito
ordinário em vez do sumário somente ocasiona nulidade se demonstrado prejuízo à parte, o que não é o caso dos autos, mesmo
porque o rito ordinário é mais amplo. Sendo assim, processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Cite-se e intimem-se. - ADV:
ALEXANDRE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 303459/SP)
Processo 4009601-45.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Atos Unilaterais - Maclik Digital Ltda. EPP - Vistos. Uma
vez que a colação de grau ocorre nas dependências internas da instituição ré, conclui-se que a solenidade é da ré, de maneira
que compete a ela regulamentar o fluxo e a organização do evento. Entendo razoável, portanto, a proibição imposta, até porque
é necessário regrar o comparecimento do grande público e conter aglomerações. Indefiro, pois, o pedido de antecipação de
tutela. Cite-se, com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP)
Processo 4009630-95.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Artur Bernardo
Ribeiro - Havendo interesse de menor, manifeste-se previamente o Ministério Público. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI
(OAB 185819/SP), IVAN STELLA MORAES (OAB 236818/SP)
Processo 4009630-95.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Artur Bernardo
Ribeiro - Cite-se, com as advertências de estilo. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 12.02.2014,
às 14: 30 horas, ocasião em que, caso não haja acordo, apreciarei o pedido de medida liminar. Intime-se. - ADV: SAMUEL
PASQUINI (OAB 185819/SP), IVAN STELLA MORAES (OAB 236818/SP)
Processo 4009643-94.2013.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Defiro a expedição de mandado de notificação. Tratando-se de processo digital, decorrido o prazo de 48 horas,
os autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), STANLEY JOSE MONTEIRO
PEDRO (OAB 64439/SP)
Processo 4009678-54.2013.8.26.0506 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - RUGLOMAR LISBOA
SANTOS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, I,
do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Transitada esta em julgado, caso nada seja requerido em trinta dias,
arquivem-se os autos. Dispensado o cálculo de preparo, porque a parte vencida é isenta. P.R.I. Ribeirão Preto, 11 de dezembro
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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de 2013. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 4009692-38.2013.8.26.0506 - Liquidação Provisória por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização HIPOLITO MURADAS DAPENA - Vistos. Procedi pesquisa “on line” junto à Receita Federal solicitando as últimas declarações
de bens e rendimentos do autora. Em análise, verifico que o autor tem renda e patrimônio mais do que suficiente para arcar com
as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita, devendo o
autor recolher as custas em até 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: EDSON
JERONIMO ALVES (OAB 292394/SP), MARCIO DOMINGOS ALVES (OAB 270656/SP)
Processo 4009724-43.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Nelson
Pereira Lemes - Peticione novamente o autor apresentando os documentos de forma legível, no prazo de 10 dias. Intimem-se. ADV: HENRIQUE DANIEL MIRANDA (OAB 282116/SP)
Processo 4009724-43.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Nelson
Pereira Lemes - digital genérico decisão Dra.Flávia - ADV: HENRIQUE DANIEL MIRANDA (OAB 282116/SP)
Processo 4009743-49.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - C. de A. M. R.
B. - Comprovada a mora, mediante o estabelecido contratualmente, defiro a reintegração de posse do bem, depositando-o em
mãos da pessoa indicada pelo autor. Expeça-se mandado, citando-se o requerido, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4009754-78.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - APARECIDO
FERREIRA BUENO ME - Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 30 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: MARILENA GARZON (OAB 125691/SP)
Processo 4009766-92.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SEBASTIANA APARECIDA
SILVEIRA DA FREIRIA MIESSA e outros - Vistos. A presente ação foi distribuída por dependência a esta Vara dada a existência
de uma ação de produção antecipada de provas entre as mesmas partes, em andamento. Atualmente, os autos da produção
antecipada de provas não estão em cartório, mas em poder do perito para realização de perícia. Cabe salientar que eventuais
inconformismo das decisões proferidas naqueles autos devem ser objeto de recurso próprio a ser exercido naqueles autos e
não no presente feito. De qualquer modo, analisando o andamento daquele feito pelas anotações que constam no sistema SAJ,
não se verifica qualquer irregularidade. Na produção antecipada de provas não há valoração da prova que servirá para eventual
ação principal, no caso esta ação é a que ora se aprecia. Também é oportuno anotar que na produção antecipada de provas
a parte autora adianta os honorários periciais e que naqueles autos não se condena a parte adversa a ressarcí-los, podendo
ser cobrados na ação principal. Neste sentido o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: Agravo de Instrumento Processual
Medida cautelar de produção antecipada de provas - Imposição do pagamento da complementação dos honorários periciais
à ré. Inadmissibilidade. Aplicação do art. 33 do CPC, que impõe ao autor o custeio da prova. Decisão reformada. Recurso
provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº0153271-78.2013.8.26.0000, Relator(a) Moreira Viegas, Órgão Julgador: 5ª Câmara
de Direito Privado, Data do julgamento: 28/08/2013). No mais, o que se pretende a título de antecipação de tutela é providência
irreversível e que não pode ser deferida, tendo em vista o que dispõe o art. 273, parágrafo 2º, do CPC. Cite-se. Intime-se. - ADV:
JOEL ZANARDO (OAB 264513/SP), EUFRAZIO VIEIRA (OAB 279544/SP)
Processo 4009766-92.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SEBASTIANA APARECIDA
SILVEIRA DA FREIRIA MIESSA e outros - Intimação dos requerentes para recolherem diligências do oficial de justiça, no valor
de R$ 33,93 (02 diligências + uma fração), no prazo de cinco dias. - ADV: JOEL ZANARDO (OAB 264513/SP), EUFRAZIO
VIEIRA (OAB 279544/SP)
Processo 4009771-17.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ELISA COLUCCI SOARES - Providencie a autora o recolhimento complementar das custas processuais, haja vista que deverá
ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs, ou seja, R$ 96,85. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: AMARILDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 79606/SP)
Processo 4009789-38.2013.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ZILDA APARECIDA JAVARONI
e outro - O levantamento de quantias em decorrência de falecimento é de competência de Vara de Família e Sucessões. Ao
distribuidor para encaminhamento adequado. Intime-se. - ADV: ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP)
Processo 4009820-58.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS - Vistos. Encontram-se presentes os requisitos legais
para a concessão da tutela de urgência. A relevância do fundamento da demanda está respaldada em prova documental. Os
contratos prevêem o IGP da FGV como índice de reajuste e o índice de reajuste preconizado pela ANS é de 70%, enquanto a
requerida pretende aplicar índice de reajuste na ordem de 92%, ou seja, bem superior ao preconizado pela ANS. Daí a aparente
abusividade. A dúvida sobre o índice correto do reajuste a ser aplicado deve ser resolvida, inicialmente, a favor coletividade
de consumidores que a autora representa, já que a legislação consumerista proíbe práticas abusivas e o aumento abusivo
e impositivo gera vulnerabilidade ao consumidor que fica refém das exigências feitas pela operadora de planos de saúde.
O risco de dano irreparável ou de difícil reparação, por outro lado, está consubstanciado no fato de que, caso a tutela de
urgência seja concedida apenas ao final, será inócua para a coletividade de consumidores que a autora representa, já que, caso
prevaleça o índice pretendido pela requerida, haverá inegável aumento substancial para os consumidores e talvez inviabilidade
de renovação do contratos que tem por escopo atender à saúde humana, bem jurídico essencial. Assim, DEFIRO a tutela de
urgência, para que seja mantida a vigência dos contratos de prestação de serviços médicos celebrados entre as partes, até
decisão final ou em sentido contrário, de modo que as parcelas deverão ser pagas nos mesmos valores das atuais até o mês
de fevereiro de 2014; após fevereiro de 2014, deverá haver reajuste pelo índice divulgado pela ANS - Agência Nacional de
Saúde Complementar (70%), de modo que a requerida deverá calcular e emitir os boletos de cobrança em conformidade com
esta decisão. Cite-se e intime-se a ré inclusive para o cumprimento da medida liminar deferida. Defiro a juntada de instrumento
de mandato no prazo previsto no artigo 37 do CPC (“Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar
em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no
processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir
o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz”). Intime-se.
Ribeirão Preto, 12 de dezembro de 2013. - ADV: GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP)
Processo 4009820-58.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS - Vistos. A alocação determinada foi regularizada. Para fins
de apreciar os embargos de declaração e dotar esta magistrada de elemento seguro quanto ao correto índice a ser aplicado
no reajuste dos contratos no mês de fevereiro de 2014, haja vista a possibilidade de contradição, o que não se coaduna com a
segurança jurídica, oficie-se à ANS, fixado o prazo de 5 dias para resposta. Int. - ADV: GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB
209893/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
144
Processo 4009820-58.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS - Vistos. Necessário retificar a alocação dos embargos
de declaração, já que constam como “petições”; assim, intime-se o advogado subscritor para correção; feita a correção, tornem
sem efeito o peticionamento equivocado e encaminhem os autos à conclusão. Int. - ADV: GUSTAVO MARTINS MARCHETTO
(OAB 209893/SP)
Processo 4009858-70.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WANDER ANTUNES DE
SOUZA DE MORAES - ME - Não se pode exigir que a autora faça prova negativa de que não deve. Nesse contexto, antecipo
a tutela para determinar a exclusão da negativação de seu nome do SCPC e Serasa com relação aos débitos que ora discute
nesses autos. Oficie-se e cite-se. Intime-se. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 4009932-27.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - VALTER ANTONIO
RODRIGUES - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro, liminarmente, a antecipação dos
efeitos da tutela pretendida, porque estão presentes os requisitos legais. Os fundamentos expostos pelo autor são relevantes e
verossímeis e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, está consubstanciado nos efeitos causados pela
inclusão do nome do autor no cadastro dos inadimplentes, eis que todo aquele que figura em tal cadastro tem contra si fechada
qualquer possibilidade de obtenção de crédito no comércio em geral. Portanto, caso não concedida a liminar, corre-se o risco de
a tutela definitiva não ser útil e eficaz, pois o dano à autora já estará configurado de forma irreversível, não se podendo olvidar
que a tutela antecipada tem por objetivo atender a uma situação de urgência e provisoriedade, a fim de que a sentença de
mérito a ser proferida ao final não caia no vazio quando chegar o momento de ser proferida, o que denota ainda mais o caráter
da efetividade da jurisdição perseguida pelas tutelas de emergência, independentemente da procedência ou não do pedido
principal. Ante o exposto, concedo a liminar pretendida, oficiando-se ao SCPC e à SERASA para que excluam, imediatamente, o
nome do autor do cadastro dos inadimplentes em relação aos apontamentos referidos na inicial, até ulterior decisão em sentido
contrário. Cite(m)-se para contestar no prazo de 15 dias, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 4009991-15.2013.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B. V. Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Comprovada a mora, mediante o estabelecido contratualmente, defiro a reintegração de posse do
bem, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo autor. Expeça-se mandado, citando-se o requerido, com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/
SP)
Processo 4009996-37.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Constituído o réu em mora pelo protesto, caracterizada está a causa
determinante da rescisão contratual e, por conseguinte, mister o deferimento da busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Cite-se o réu para, após executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valor apurado
pelo credor fiduciário, cuja cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação, por advogado, nos termos dos §§
2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo autor, tudo conforme cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo os benefícios a que alude o
art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o ato e, força policial, no caso de
se considerar estritamente necessária. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO
BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 4010036-19.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ronaldo
Padilha Bueno de Moraes - Comprove o autor sua hipossuficiência econômica, trazendo última declaração de imposto de renda.
Após, cls. Intime-se. - ADV: MAILA DE CASTRO AGOSTINHO (OAB 317991/SP)
Processo 4010036-19.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ronaldo
Padilha Bueno de Moraes - Vistos. Verifico que o autor tem renda e patrimônio suficiente para arcar com as custas processuais
sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita, devendo o autor recolher as
custas em até 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: MAILA DE CASTRO
AGOSTINHO (OAB 317991/SP)
Processo 4010057-92.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Constituído o réu em mora pelo protesto, caracterizada está a causa
determinante da rescisão contratual e, por conseguinte, mister o deferimento da busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Cite-se o réu para, após executada a liminar, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valor apurado
pelo credor fiduciário, cuja cópia segue, e/ou, para, em quinze dias, apresentar contestação, por advogado, nos termos dos §§
2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo autor, tudo conforme cópia que segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Autorizo os benefícios a que alude o
art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil, o arrombamento, caso o devedor obste o ato e, força policial, no caso de se
considerar estritamente necessária. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 4010066-54.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
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