FACULDADE DE MINAS CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ANILTON ROCHA SILVA CAROLINA CLIVIAN PEREIRA XAVIER DÉBORA LORAINE CARVALHO DE OLIVEIRA FERNANDA CAROLINE SILVA FERNANDA SANTOS CLAUDINO JULIANA DE SOUZA PAULA PRISCILA FERNANDES MIRANDA DA SILVEIRA SCHIRLEY POLYANA ISABEL AUDITORIA EXTERNA: estudo sobre o papel do auditor e as normas regulamentadoras da profissão Belo Horizonte 2011 ANILTON ROCHA SILVA CAROLINA CLIVIAN PEREIRA XAVIER DÉBORA LORAINE CARVALHO DE OLIVEIRA FERNANDA CAROLINE SILVA FERNANDA SANTOS CLAUDINO JULIANA DE SOUZA PAULA PRISCILA FERNANDES MIRANDA DA SILVEIRA SCHIRLEY POLYANA ISABEL AUDITORIA EXTERNA: estudo sobre o papel do auditor e as normas regulamentadoras da profissão Trabalho Interdisciplinar Supervisionado (TIS) apresentado ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Minas como requisito parcial à disciplina Trabalho Interdisciplinar Supervisionado – TIS. Orientadora: Profª. Valdete Gomes Ferreira Belo Horizonte 2011 1 INTRODUÇÃO No princípio, as empresas eram fechadas e pertenciam a grupos familiares. Com a expansão do mercado e o aumento da concorrência, houve necessidade de grandes investimentos por parte das empresas, o que obrigou as organizações a recorrerem a recursos de terceiros. No entanto, os futuros investidores precisavam conhecer a posição patrimonial e financeira, a capacidade de gerar lucros e como estava sendo efetuada a administração financeira da entidade. Como conseqüência, as demonstrações contábeis passaram a ter grande importância e, como medida de segurança, os investidores passaram a exigir que essas demonstrações fossem examinadas por um profissional independente da empresa e com competência para emitir sua opinião sobre essas demonstrações. Com isso, ressalta a importância dos auditores independentes, pois estes são os profissionais responsáveis por emitir um parecer, ou opinião acerca das demonstrações contábeis das empresas auditadas, no sentido de averiguar se tais demonstrações refletem a verdadeira posição patrimonial da empresa, se estão de acordo com os princípios contábeis, dentre outras averiguações. Neste sentido, os investidores, credores, empregados, administradores e quaisquer outros interessados nas empresas às quais tenham algum tipo de relação, possuem uma importante ferramenta de decisão, qual seja, a opinião do auditor independente acerca dos demonstrativos contábeis da empresa. Assim, a auditoria deixou de ser, para as entidades, e especialmente para empresas da atualidade, apenas mais um instrumento criado pela administração para aumentar seus controles sobre o pessoal administrativo. Crepaldi (2002, p. 210), ressalta que “A auditoria interna e a externa são os instrumentos mais eficazes para evitar irregularidades administrativas nos negócios”. Atualmente é recurso indispensável de confirmação da eficiência dos controles e fator de maior tranquilidade para a administração e de maior garantia para os investidores, bem como para o próprio fisco, que tem na auditoria o colaborador que contribui indiretamente para melhor aplicação das leis fiscais. 2 OBJETIVOS 2.1 OBJETIVO GERAL Conhecer o papel dos profissionais que atuam nesta atividade e as normas profissionais vigentes. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. Apontar os objetivos da Auditoria Externa; 2. Identificar os princípios éticos e as normas estabelecidas para o exercício da profissão; 3. Destacar a importância dos auditores independentes nas organizações e no contexto das aplicações das regras contábeis vigentes. 3 JUSTIFICATIVA O presente trabalho pretende descrever detalhadamente a atividade de auditoria independente, o papel dos profissionais que atuam nesta atividade e as normas profissionais existentes no Brasil com o intuito de proporcionar aos acadêmicos do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, maior conhecimento sobre esta especialidade inerente exclusivamente ao profissional bacharel em Ciências Contábeis, por sua relevância e oportunidades crescentes no mercado de trabalho. 4 METODOLOGIA Este trabalho consiste numa pesquisa de caráter exploratória, qualitativa, por meio dos procedimentos metodológicos de pesquisa bibliográfica sobre o tema da auditoria externa. A pesquisa está pautada nas observações de autores de livros, artigos publicados em revistas e periódicos especializados, pesquisas realizadas em sites da internet e consultas à monografias no acervo da biblioteca central da FAMINASBH. Gil (2002) menciona que as pesquisas exploratórias têm como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito. Pode envolver levantamento bibliográfico, entrevistas com pessoas experientes no problema pesquisado. Geralmente, assume a forma de pesquisa bibliográfica e estudo de caso. Pode-se dizer que estas pesquisas têm como objetivo principal o aprimoramento das idéias. Seu planejamento é, portanto, bastante flexível, de modo que possibilite a consideração dos mais variados aspectos relativos ao fato estudado. A respeito da tipologia de pesquisa, Beuren (2003) salienta que na Contabilidade é bastante comum o uso da abordagem qualitativa, podendo contribuir no processo de mudança de determinado grupo e possibilitar, em maior nível de profundidade, o entendimento das particularidades do comportamento dos indivíduos. Gil (2002) ainda explica que a pesquisa bibliográfica é desenvolvida mediante material já elaborado, principalmente livros e artigos científicos. O material consultado na pesquisa bibliográfica abrange todo referencial já tornado público em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, dissertações, teses, entre outros. Por meio dessas bibliografias reúnem-se conhecimentos sobre a temática pesquisada. No que diz respeito a estudos contábeis, percebe-se que a pesquisa bibliográfica está sempre presente, seja como parte integrante de outro tipo de pesquisa ou exclusivamente enquanto delineamento. 5 REFERENCIAL TEÓRICO Attie (2006, p. 27) afirma que a contabilidade “foi a primeira disciplina desenvolvida para auxiliar e informar ao administrador, sendo ela a formadora de uma especialização denominada auditoria, destinada a ser usada como uma ferramenta de confirmação da própria contabilidade.” Sá (2002, p. 21) diz que “A denominação auditor é antiga, mas não se conhece ao certo sua origem nem a data precisa em que se consagrou, admitindose que pudesse ter sido adotada por volta do século XIII, na Inglaterra, no reinado de Eduardo I”. Franco e Marra (2001, p. 39) ainda reforçam que “[...] A auditoria surgiu primeiramente na Inglaterra, sendo a primeira a possuir as grandes companhias de comércio e a primeira também a instituir a taxação do Imposto de Renda, baseado nos lucros das empresas”. A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes. (FRANCO E MARRA, 2001) Compreende, também, outros exames que os auditores julgarem necessários, em cada circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo de comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. Como relata Crepaldi (2002, p. 23), a Auditoria tem como objetivo principal, “o processo pelo qual o auditor se certifica da veracidade das demonstrações financeiras preparadas pela companhia auditada”. Assim, na consecução dos seus objetivos, a auditoria contribui para confirmar os próprios fins da contabilidade, visto que avalia a adequação dos registros, oferecendo à administração, ao governo e aos acionistas e partes interessadas a convicção de que as demonstrações refletem, ou não, a situação do patrimônio em determinada data e suas variações em certo período. Portanto, a auditoria dá credibilidade às demonstrações contábeis e às informações nelas contidas (FRANCO E MARRA, 2001). Dentro das limitações de seu objetivo, o auditor externo (independente), deve estar atento à possibilidade de irregularidades, pois, embora não se destine especificamente à descoberta de fraudes, erros ou irregularidades praticadas por administradores ou funcionários, ela frequentemente apura tais fatos, através dos procedimentos que lhes são próprios. Pode-se concluir que o principal objetivo do auditor independente é emitir um parecer ou opinião sobre as demonstrações contábeis das empresas, no sentido de verificar se estas refletem adequadamente a sua posição patrimonial e financeira, o resultado das operações e as origens e aplicações de recursos. O parecer do Auditor Independente deve declarar se as demonstrações contábeis da empresa auditada estão apresentadas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, compreendendo também os métodos de sua aplicação (FRANCO E MARRA, 2001). Representa o produto final do trabalho do auditor, ele é o instrumento pelo qual o auditor dá conhecimento aos usuários da informação contábil, do resultado do seu trabalho expresso, por meio da opinião contida no parecer. Compõe-se, basicamente, de três parágrafos, sendo que o primeiro refere-se à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores, o segundo é relativo à extensão dos trabalhos; e o terceiro e último parágrafo expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis. O parecer é de exclusiva responsabilidade do auditor, diferentemente das demonstrações contábeis, que é da administração, cuja informação deve ser evidenciada no início do parecer. O parecer dos auditores independentes, segundo a natureza da opinião que contém, classifica-se em: * Parecer sem ressalva, é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis; * Parecer com ressalva, é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. Deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com a utilização das expressões “exceto por”, “exceto quanto” ou “com exceção de”, referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer. No caso de limitação na extensão do trabalho, o parágrafo referente à extensão também será modificado, para refletir tal circunstância; * Parecer adverso, é emitido quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer adverso. No seu julgamento deve considerar, tanto as distorções provocada, quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis. Deve descrever, em um ou mais parágrafos intermediários, imediatamente anteriores ao parágrafo de opinião, os motivos e a natureza das divergências que suportam sua opinião adversa, bem como os seus principais efeitos sobre a posição patrimonial e financeira e o resultado do exercício ou período; e * Parecer com abstenção de opinião, é emitido quando houver limitação significativa na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem um número significativo de rubricas das demonstrações contábeis. Para que a auditoria seja eficaz e mereça confiança, precisa ser executada por alguém que seja independente das pessoas cujo trabalho está sob seu exame, de forma que não seja pressionado pela posição dessas pessoas, que não simpatize com seus pontos de vista, ou seja, intimidado por seu poder, a ponto de influenciar sua própria certeza de que seus procedimentos ou conclusões possam ser de qualquer forma afetados. Uma empresa de auditores externos (independentes) é uma organização inteiramente independente da empresa que ela examina. Como organização de profissionais liberais, ela se reserva o direito de dirigir e controlar seus próprios empregados, sem interferência das empresas, suas clientes. Uma vez contratado o serviço, o auditor externo é livre para usar os métodos mais convenientes e aumentar ou reduzir, a seu critério, o volume e a natureza do trabalho que executa. Além disso, no relatório que apresenta, ao concluir seu exame, ele pode, também, expressar-se sem recear outras conseqüências, a não ser a perda do cliente. Isso lhe dá considerável independência com relação àqueles cujos relatórios e atos estão sob seu exame, posição essa diferente da do auditor interno (empregado da empresa examinada). Se o auditor externo não executar seus exames, com o devido cuidado profissional e independência, pode causar prejuízos a terceiros. Os tribunais têm decidido que o auditor independente pode ser responsabilizado por tais prejuízos. A pessoa do auditor deve ser a de alguém com profundo equilíbrio e probidade, uma vez que sua opinião influenciará outras pessoas, principalmente em relação a interesses financeiros e comerciais que eventuais acionistas, proprietários, clientes e fornecedores, dentre outros, possam ter. Segundo Attie (2006) “a profissão de auditoria exige assim a obediência aos princípios éticos profissionais que fundamentalmente se apóiam em: independência, integridade, eficiência e confidencialidade.” A auditoria independente é uma profissão que exige nível superior e é atribuição exclusiva ao profissional bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua região. É exigido que o preposto do auditor, em qualquer nível, seja também contador e esteja devidamente legalizado no CRC regional. Aos auxiliares, níveis iniciais, deve-se exigir que estejam cursando faculdade de ciências contábeis. Devem estar registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os auditores que pretenderem auditar entidades de capital aberto e aquelas que operam no mercado financeiro sujeitas ao controle do Banco Central do Brasil. Para fins de registro na CVM o auditor deverá comprovar perante aquela instituição ser probo, ter capacidade profissional e, já estar registrado no CRC e exercendo a profissão de auditor independente por um período não inferior a 5 anos. O auditor independente e os seus responsáveis técnicos, poderão ser advertidos, multados, ou ter o seu registro suspenso ou cancelado na CVM, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando atuarem em desacordo com as normas legais e regulamentares que disciplinam o mercado de valores mobiliários, realizarem auditoria fraudulenta, falsificarem dados ou números ou sonegarem informações que sejam de seu dever revelar, e utilizarem, em benefício próprio ou de terceiros, informações a que tenham tido acesso em decorrência do exercício da atividade de auditoria. Na prática, o que tem levado as entidades a contratar auditores independentes é a exigência legal. A Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/76), em seu art. 177, § 3°, estabelece que as companhias abertas devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM. Por determinação do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras estão sujeitas a auditoria realizada por auditores independentes. Nos casos em que é exigida por lei, a auditoria independente tem como finalidade a emissão de um parecer sobre as demonstrações contábeis. Nada impede, porém, que uma entidade, mesmo não estando obrigada por lei, contrate auditores independentes para executarem auditoria em áreas contábeis ou operacionais. 6 CRONOGRAMA ETAPAS DA PESQUISA Introdução Objetivos Justificativa Metodologia Referencial Teórico Entrega da Versão Final (2º Semestre) Apresentação do Grupo ago. set. out. X X X X X X nov. X REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ATTIE, Willian. Auditoria: Conceitos e Aplicações 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. BEUREN, Ilse Maria. Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade: Teoria e Prática São Paulo: Atlas, 2003. CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria Contábil: Teoria e Prática. 2.ed.São Paulo: Atlas, 2002. FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil: Normas de Auditoria; Procedimentos e papéis de trabalho; Programas de Auditoria; Relatórios de Auditoria 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. SÁ. Antonio Lopes de. Curso de Auditoria 10 ed. São Paulo: Atlas, 2002. Antonio Ricardo Chiquito. Princípios da Auditoria Contábil Externa. Portal da Profissão Contábil (2005). Disponível em: <http://www.contabeis.com.br/artigos/63/principios-da-auditoria-contabil-externa/> Acesso em: 12 out. 2011.