LTCAT
Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho
VIGÊNCIA: MAIO DE 2015 à MAIO DE 2016.
Empresa:
LOIO SORVETES LTDA (MATRIZ)
Responsável Técnico:
REGINALDO BESERRA ALVES
Eng° de Segurança no Trabalho
CREA 5907-D/PB
LTCAT – Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho
MAIO/2015
1. DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
LOIO SORVETES LTDA - MATRIZ
ENDEREÇO
RUA MAJOR GABRIEL, 2000 LOJA 1 PRAÇA 14 DE JANEIRO –
CEP: 69020-060
CNPJ
34.502.161/0001-03
CNAE
47.29-6
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM
RAMO
DA
GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO
ATIVIDADE
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.
GRAU
RISCO
TELEFONE
DE
02
3233-7871
HORÁRIO
DE 08h00min às 17h00min
TRABALHO
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Ambientais do Trabalho
MAIO/2015
2. OBJETIVO
O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária - Art. 58
da Lei nº 9528 de 10.12.97, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais
existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao
recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do
Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9.732 de 11.12.98.
3. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O LTCAT é um Laudo elaborado com o intuito de documentar os agentes nocivos
existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade, ou
direitos à aposentadoria especial para os colaboradores.
O trabalho de levantamento de dados foi realizado em todos os setores da empresa,
acompanhado pelo profissional de Segurança do Trabalho.
A avaliação ambiental elaborada consolida a análise das atividades desempenhadas
pelos empregados da empresa, quanto ao principal aspecto que é a Aposentadoria
Especial.
Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em
condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, ou seja, para ter direito a
aposentadoria especial o trabalhador deverá, além do tempo de trabalho, estar
efetivamente exposto aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou em
associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto,
com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido
por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
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4. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES, RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS E
CONCLUSÕES
4.1 SETOR: ADMINISTRAÇÃO
4.1.1 FUNÇÕES
Analista fiscal, Auxiliar de departamento pessoal, Auxiliar de escritório em geral, Auxiliar
de escrituração fiscal, Gerente de departamento pessoal.
4.1.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / CBO
ANALISTA FISCAL - Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam projetos
de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros.
Participam do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliam políticas de impacto
coletivo para o governo, ONG e outras organizações. Gerem programação econômicofinanceira; atuam nos mercados internos e externos; examinam finanças empresariais.
Podem exercer mediação, perícia e arbitragem.
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL - Executam serviços de apoio nas áreas
de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e
clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes
em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO EM GERAL - Executam serviços de apoio nas áreas de
recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e
clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes
em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
AUXILIAR DE ESCRITURAÇÃO FISCAL - Organizam documentos e efetuam sua
classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos
impostos, conciliam contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações,
junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras;
realizam o arquivo de documentos.
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GERENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL - Gerenciam atividades de departamentos
ou serviços de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios,
treinamento e desenvolvimento, liderando e facilitando o desenvolvimento do trabalho
das equipes. Assessoram diretoria e setores da empresa em atividades como
planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. Atuam
em eventos corporativos e da comunidade, representando a empresa.
4.1.3 RISCOS
 ANALISTA FISCAL
RISCO: FÍSICO – CALOR
Tipo de Atividade: Leve - Sentado, movimentos moderados com braços e pernas.
Duração do Trabalho: 08h00min
IBUTG: 21,00ºC.
Limite de Tolerância: 30,0 IBUTG
Técnica Utilizada: Termômetro de Globo
Exposição: Habitual / Contínua
RISCO: FÍSICO – RUÍDO
Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não
sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15.
Intensidade: 58,80 dB(A)
Limite de Tolerância: 85,00 dB(A)
Tempo de Exposição: 08h00min
Exposição: Habitual / Contínua
Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora
Equipamento: DEC 460 / Digital
 AUXILIAR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL
RISCO: FÍSICO - CALOR
Tipo de Atividade: Leve - Sentado, movimentos moderados com braços e pernas.
Duração do Trabalho: 08h00min
IBUTG: 21,00ºC.
Limite de Tolerância: 30,0 IBUTG
Técnica Utilizada: Termômetro de Globo
Exposição: Habitual / Contínua
RISCO: FÍSICO – RUÍDO
Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não
sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15.
Intensidade: 58,20 dB(A)
Limite de Tolerância: 85,00 dB(A)
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Tempo de Exposição: 08h00min
Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora
Equipamento: DEC 460 / Digital
Exposição: Habitual / Contínua
 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO EM GERAL
RISCO: FÍSICO - CALOR
Tipo de Atividade: Leve - Sentado, movimentos moderados com braços e pernas.
Duração do Trabalho: 08h00min
IBUTG: 21,00ºC.
Limite de Tolerância: 30,0 IBUTG
Técnica Utilizada: Termômetro de Globo
Exposição: Habitual / Contínua
RISCO: FÍSICO – RUÍDO
Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não
sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15.
Intensidade: 58,40 dB(A)
Limite de Tolerância: 85,00 dB(A)
Tempo de Exposição: 08h00min
Exposição: Habitual / Contínua
Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora
Equipamento: DEC 460 / Digital
 AUXILIAR DE ESCRITURAÇÃO FISCAL
RISCO: FÍSICO - CALOR
Tipo de Atividade: Leve - Sentado, movimentos moderados com braços e pernas.
Duração do Trabalho: 08h00min
IBUTG: 22,00ºC.
Limite de Tolerância: 30,0 IBUTG
Técnica Utilizada: Termômetro de Globo
Exposição: Habitual / Contínua
RISCO: FÍSICO – RUÍDO
Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não
sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15.
Intensidade: 55,30 dB(A)
Limite de Tolerância: 85,00 dB(A)
Tempo de Exposição: 08h00min
Exposição: Habitual / Contínua
Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora
Equipamento: DEC 460 / Digital
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 GERENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL
RISCO: FÍSICO - CALOR
Tipo de Atividade: Leve - Sentado, movimentos moderados com braços e pernas.
Duração do Trabalho: 08h00min
IBUTG: 21,00ºC.
Limite de Tolerância: 30,0 IBUTG
Técnica Utilizada: Termômetro de Globo
Exposição: Habitual / Contínua
RISCO: FÍSICO – RUÍDO
Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não
sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15.
Intensidade: 43,60 dB(A)
Limite de Tolerância: 85,00 dB(A)
Tempo de Exposição: 08h00min
Exposição: Habitual / Contínua
Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora
Equipamento: DEC 460 / Digital
4.1.4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Analista fiscal, Auxiliar de departamento pessoal, Auxiliar de escritório em geral, Auxiliar
de escrituração fiscal, Gerente de departamento pessoal.
 Não se aplica
4.1.5 CONCLUSÃO DOS RISCOS
Conforme inspeção realizada, os colaboradores dos cargos citados estão
expostos aos Riscos FÍSICOS – RUÍDO e CALOR (abaixo do limite de tolerância).
Quanto ao Risco QUÍMICO e BIOLÓGICO, estes são inexistentes. Portanto, não faz jus
a aposentadoria especial.
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4.2 SETOR: PRODUÇÃO
4.2.1 FUNÇÕES
Ajudante de produção, confeiteira, eletricista.
4.2.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / CBO
AJUDANTE DE PRODUÇÃO - Preparam materiais para alimentação de linhas de
produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção; alimentam
máquinas e separam materiais para reaproveitamento.
CONFEITEIRA - Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e
similares. Fazem pães, bolachas e biscoitos e fabricam macarrão. Elaboram caldas de
sorvete e produzem compotas. Confeitam doces, preparam recheios e confeccionam
salgados. Redigem documentos tais como requisição de materiais registros de saída de
materiais e relatórios de produção. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação
ambiental.
ELETRICISTA - Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e
realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e
componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação
técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
4.2.3 RISCOS
 AJUDANTE DE PRODUÇÃO
RISCO: FÍSICO – CALOR
Tipo de Atividade: Moderado - de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com
alguma movimentação.
Duração do Trabalho: 08h00min
IBUTG: 26,90ºC.
Limite de Tolerância: 26,7 IBUTG
Técnica Utilizada: Termômetro de Globo
Exposição: Habitual / Contínua
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LTCAT – Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho
MAIO/2015
RISCO: FÍSICO – RUÍDO
Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não
sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15.
Intensidade: 74,20 dB(A)
Limite de Tolerância: 85,00 dB(A)
Tempo de Exposição: 08h00min
Exposição: Habitual / Contínua
Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora
Equipamento: DEC 460 / Digital
 CONFEITEIRA
RISCO: FÍSICO – CALOR
Tipo de Atividade: Moderado - de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com
alguma movimentação.
Duração do Trabalho: 08h00min
IBUTG: 26,90ºC
Limite de Tolerância: 26,7 IBUTG
Técnica Utilizada: Termômetro de Globo
Exposição: Habitual / Contínua
RISCO: FÍSICO – RUÍDO
Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não
sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15.
Intensidade: 67,60 dB(A)
Limite de Tolerância: 85,00 dB(A)
Tempo de Exposição: 08h00min
Exposição: Habitual / Contínua
Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora
Equipamento: DEC 460 / Digital
 ELETRICISTA
RISCO: FÍSICO - CALOR
Tipo de Atividade: Moderado - de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com
alguma movimentação.
Duração do Trabalho: 08h00min
IBUTG: 25,60ºC
Limite de Tolerância: 26,7 IBUTG
Técnica Utilizada: Termômetro de Globo
Exposição: Habitual / Contínua
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Ambientais do Trabalho
MAIO/2015
RISCO: FÍSICO – RUÍDO
Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não
sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15.
Intensidade: 65,00 dB(A)
Limite de Tolerância: 85,00 dB(A)
Tempo de Exposição: 08h00min
Exposição: Habitual / Contínua
Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora
Equipamento: DEC 460 / Digital
4.2.4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Ajudante de produção, Confeiteira
 Protetor auditivo de inserção
 Luva descartável de látex
 Bota de segurança em PVC
 Avental de segurança em PVC
Eletricista
 Protetor auditivo de inserção
 Bota de segurança para eletricista
 Luva de borracha para eletricista
 Óculos de segurança ampla visão
4.2.5 CONCLUSÃO DOS RISCOS
Conforme inspeção realizada in loco e analisando os requisitos técnicos e legais,
concluímos que os colaboradores dos cargos citados acima estão expostos aos Riscos
FÍSICOS – RUÍDO (abaixo do limite de tolerância) e CALOR (acima do limite de
tolerância), porém, segundo a IN 84/2002 do INSS, para fins de aposentadoria especial,
considerar apenas o calor de fonte artificial. Quanto ao Risco QUÍMICO e BIOLÓGICO é
inexistente. Portanto, não faz jus à aposentadoria especial.
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Ambientais do Trabalho
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4.3 SETOR: VENDAS
4.3.1 FUNÇÕES
Operador de caixa.
4.2.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / CBO
OPERADOR DE CAIXA – Recebem valores de vendas de produtos e serviços;
controlam numerários e valores; atendem o público em agência postal na recepção e
entregam objetos postais; recebem contas e tributos e processam remessa e
pagamento de numerários por meio postal; vendem bilhetes e ingressos em locais de
diversão; processam a arrecadação de prestação de serviço nas estradas de rodagem;
vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; fazem reserva e emissão de
passagens aéreas e terrestres; prestam informações ao público, tais como itinerários,
horários, preços, locais, duração de espetáculos, viagens, promoções e eventos etc..
Preenchem formulários e relatórios administrativos
4.3.3 RISCOS

OPERADOR DE CAIXA
RISCO: FÍSICO – CALOR
Tipo de Atividade: Moderado - de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com
alguma movimentação.
Duração do Trabalho: 08h00min
IBUTG: 22,60ºC.
Limite de Tolerância: 26,7 IBUTG
Técnica Utilizada: Termômetro de Globo
Exposição: Habitual / Contínua
RISCO: FÍSICO – RUÍDO
Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não
sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15.
Intensidade: 59,30 dB(A)
Limite de Tolerância: 85,00 dB(A)
Tempo de Exposição: 08h00min
Exposição: Habitual / Contínua
Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora
Equipamento: DEC 460 / Digital
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Ambientais do Trabalho
MAIO/2015
4.3.4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Operador de caixa
 Não aplicável.
4.3.5 CONCLUSÃO DOS RISCOS
Conforme inspeção realizada in loco e analisando os requisitos técnicos e legais,
concluímos que os colaboradores dos cargos citados acima estão expostos aos Riscos
FÍSICOS – RUÍDO e CALOR (abaixo do limite de tolerância) e Quanto ao Risco
QUÍMICO e BIOLÓGICO é inexistente. Portanto, não faz jus à aposentadoria especial.
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Ambientais do Trabalho
MAIO/2015
4.4 SETOR: VENDAS OPERACIONAL
4.4.1 FUNÇÕES
Agente de portaria.
4.4.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / CBO
AGENTE DE PORTARIA – Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação
de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e
outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas
dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhandoas para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e
mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
4.4.3 RISCOS

AGENTE DE PORTARIA
RISCO: FÍSICO – CALOR
Tipo de Atividade: Moderado - de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com
alguma movimentação.
Duração do Trabalho: 08h00min
IBUTG: 22,60ºC.
Limite de Tolerância: 26,7 IBUTG
Técnica Utilizada: Termômetro de Globo
Exposição: Habitual / Contínua
RISCO: FÍSICO – RUÍDO
Efeito: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo do colaborador caso não
sejam respeitados os limites de tolerância descritos no anexo I da NR15.
Intensidade: 64,40 dB(A)
Limite de Tolerância: 85,00 dB(A)
Tempo de Exposição: 08h00min
Exposição: Habitual / Contínua
Técnica Utilizada: Medição de Pressão Sonora
Equipamento: DEC 460 / Digital
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Ambientais do Trabalho
MAIO/2015
4.4.4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Agente de portaria
 Bota de segurança.
4.4.5 CONCLUSÃO DOS RISCOS
Conforme inspeção realizada in loco e analisando os requisitos técnicos e legais,
concluímos que os colaboradores dos cargos citados acima estão expostos aos Riscos
FÍSICOS – RUÍDO e CALOR (abaixo do limite de tolerância) e Quanto ao Risco
QUÍMICO e BIOLÓGICO é inexistente. Portanto, não faz jus à aposentadoria especial.
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Ambientais do Trabalho
MAIO/2015
5. CONCLUSÃO FINAL
Conforme inspeção realizada in loco nas instalações da empresa LOIO SORVETES LTDA
- MATRIZ, baseado nos requisitos técnicos e legais e na quantificação dos riscos citados
no PPRA, conclui – se que os colaboradores estão expostos aos riscos: RUÍDO (abaixo do
limite de tolerância) e CALOR (acima do limite de tolerância), porém, segundo a instrução
normativa INSS/84 de 17/12/2002, para fins de aposentadoria especial, considerar apenas
o calor de fontes artificiais. O Risco QUÍMICO / BIOLÓGICO é inexistente. Portanto,
nenhum colaborador faz jus à aposentadoria especial.
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LTCAT – Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho
MAIO/2015
RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
____________________________________
Reginaldo Beserra Alves
Engº. de Segurança do Trabalho
CREA 5907 – D / PB
15
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