REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE PASSOS OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXO CNPJ nº 20.916.276/0001-21 - Fone-Fax (35) 3524-1277 Pça. Belo Horizonte, nº 2A, Centro - CEP 37920-000 Município de São João Batista do Glória e-mail : [email protected] Ofício nº X/2009 Da Serventia ao alto identificada À Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ - Brasília-DF ASSUNTO: modelos padronizados para certidões de nascimentos, casamentos e óbitos Excelentíssimos Senhores Corregedores e e tantos mais quantos participaram da criação dos modelos, Eu, Zoroastro de Simone, oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexo de Notas de São João Batista do Glória, da Comarca de Passos, Estado de Minas Gerais, respeitosamente coloco-me diante de Vossas Excias. e Sas. para expor minhas impressões (se é meu direito fazê-lo) quanto aos modelos apresentados pela E. Corregedoria Nacional de Justiça, para as certidões dos registros dos nascimentos, casamentos e óbitos realizados pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do país. 1ª) Quanto às certidões de nascimento e óbito, creio que, relativamente aos dados de cada uma delas, no que se refiram à preposição da sua inserção, deveriam - como a certidão é de uma pessoa especificamente, e não genérica - estar dispostas com a contração do artigo definido, ou seja, se a certidão do nascimento ou do óbito é de uma pessoa especificamente, as referências seriam melhor colocadas se assim o fossem: DATA DO NASCIMENTO, porque tal data se refere especificamente ao nascimento daquela pessoa identificada ao alto da certidão. A preposição DE pura e simples, sem a contração com o artigo definido “o”, parece que fica um tanto quanto vaga no sentido da intenção de certificar que o dado é referente ao nascimento daquela pessoa em cujo nome a certidão é emitida. E assim o é quanto a todos os demais casos: DATA DO NASCIMENTO soa melhor que DE NASCIMENTO; MUNICÍPIO DO REGISTRO, igualmente, parece mais correto que DE REGISTRO; assim como ficou bem mais qualificado, sob a ótica gramatical, as referências à data do registro e ao número da DNV e aos quadros que são concernentes à certidão de casamento. Também quanto à hora do nascimento e quanto ao local, as preposições creio que ficariam mais corretas, se aglutinadas com o artigo definido “o”. E mais: quanto ao local do nascimento, é padrão já de muitos anos, inclusive até para corroborar haver o nascimento ocorrido em estabelecimento de saúde (caso da maioria, atualmente), nós colocamos no registro, e na certidão dele, que o nascimento ocorreu no estabelecimento de saúde mencionado na DNV. O espaço previsto para tal REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE PASSOS OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXO CNPJ nº 20.916.276/0001-21 - Fone-Fax (35) 3524-1277 Pça. Belo Horizonte, nº 2A, Centro - CEP 37920-000 Município de São João Batista do Glória e-mail : [email protected] inserção é ridiculamente insuficiente, até para o nome do município, no meu caso, dentre os maiores do país: São João Batista do Glória. 2ª) Falando-se da DNV (certidão de nascimento), o seu número é bem menor que o espaço disponibilizado no modelo; e o espaço para a data do registro (exigida por extenso), é insuficiente para a inserção da informação. Haja vista que mesmo a caixa de informação da data do nascimento já não é de espaço tão satisfatório (certamente os criadores do impresso fizeram testes de inserção de dados...!), tanto mais insuficiente é o espaço para ser inserida a data do registro por extenso, que poderia ser aumentada, adentrando o espaço disponibilizado para o número da DNV, que pode ter sua caixa de inserção de dados reduzida, pois o número (creio que não mais que de dez dígitos) não requer o espaço no modelo previsto para a inserção. 3ª) Parece mais correto, graficamente, se a disposição dos nomes da mãe e dos avós maternos do registrando fosse à esquerda, a partir do espaço disponível para a inserção da informação, como o é as referentes ao pai e avós paternos. 4ª) Quanto aos avós do registrando, ao que demonstra o espaço disponível na certidão-modelo, parece que se pressupôs que os paternos teriam nomes maiores que os maternos. O espaço para a colocação dos dados não deveria ser igual? 5ª) O número de matrícula conforme está sendo cogitado, se for, realmente, com aquela quantidade faraônica de dígitos (guardá-lo de memória, hem!) que foram apostos nos modelos (imagino que isso foi feito nos moldes de como será o oficial), não poderá ser inserido no pequeno espaço previsto para a caixa de inserção de dados quando houver a existência de gêmeos do registrando, que podem ser dois, três ou mais. E se a intenção é prever a existência de dados a serem informados, a disponibilidade de espaço deveria ser para a ocorrência de número maior, nunca a de menor; ou possibilitar a utilização do verso da certidão para a inserção de quantidade maior que a cabível na caixa de informação prevista. 6ª) A caixa prevista para a inserção das OBSERVAÇÕES/AVERBAÇÕES, naturalmente, não é suficiente para a maioria das colocações das informações previstas. Teríamos que continuá-las no verso da certidão; correto? 7ª) O preenchimento da certidão - parece ser óbvio - terá na cor preta o padrão. Mas as de informação da Serventia seriam no mesmo padrão de cada certidão (verde ou azul)? Isso poderá ser feito por gráfica da confiança do Oficial Registrador? Fica melhor qualificada a apresentação do documento se assim o for, creio eu. 8ª) Eu estaria abusando da colocação?, mas, graficamente (as melhores lições e escolas de designers são nesse sentido) na disposição de uma frase ou colocação, a distribuição das letras (ou a forma de escrevê-las) fica bem mais qualificada, apresentável e aprazível à leitura se elas estiveram grafadas na forma minúscula. BASTA LER ESTE TRECHO E VERIFICAR COMO É DESAGRADÁVEL À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE PASSOS OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXO CNPJ nº 20.916.276/0001-21 - Fone-Fax (35) 3524-1277 Pça. Belo Horizonte, nº 2A, Centro - CEP 37920-000 Município de São João Batista do Glória e-mail : [email protected] LEITURA SE TODAS AS LETRAS FOREM EXPRESSAS NA FORMA MAIÚSCULA. Se, ao contrário, as letras forem grafadas minúsculas, o documento fica mais apresentável à visão e bem mais agradável a sua leitura. Não seria o caso de repensar, no sentido exposto, a forma de escrita que foi prevista nos modelos das certidões? 9ª) Lá no alto da certidão, ao que parece, as informações serão somente referentes à República e à Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nós, do grupo que fazemos questão de colocar uma logomarca da Serventia (como a minha, aposta ao alto deste impresso) perderíamos a possibilidade de fazê-lo? E mais: das previsões de colocação das informações da Serventia não deveriam estar a do distrito, quando for o caso, e da Comarca, igualmente importante? 10ª) Quanto à certidão de casamento, o espaço previsto na primeira caixa de dados parece ser insuficiente para tanta informação ali requerida. 11ª) Quanto ao regime de bens, que poderá ser mencionado sucintamente na certidão, melhor seria dispor dados mais completos, como a maioria das certidões apresenta hoje: o regime em si e os dados do pacto antenupcial lavrado entre os habilitantes ao casamento (Serventia notarial que lavrou o ato, sua data e livro e folha onde ele se encontra lavrado). Isso requer mais espaço na caixa de inserção dos dados. 12ª) Quanto à caixa de inserção dos documentos apresentados para a habilitação, partindo-se do princípio que ela deveria estar disponível para a ocorrência de maior número de informações, seu espaço é pequeno. Primeiro porque um dos documentos que eu junto ao processo de habilitação é a nomeação do Juiz de Paz, feita pelo M.M. Juiz de Direito Diretor do Foro da minha Comarca (esse procedimento - há que dizer - é fruto do descaso da Justiça e Legisladores quanto à eleição dos Juízes de Paz, prevista na atual Constituição e jamais acontecida, passados mais de 20 anos). E quando ao casamento houver intervenção judicial - caso de contraentes menores que hajam engravidado e dependam de autorização judicial para o casamento, no suprimento da sua idade, por exemplo? Há ainda mais a necessidade de colocarmos a autorização dos pais dos habilitantes, quando menores púberes. Isso, também, demanda espaço. 13ª) Quanto à certidão de óbito, o espaço para o estado civil e idade, não o acharam um tanto quanto pequeno? Não caberá, por exemplo, a informação “separado judicialmente, de 52 anos de idade”. Ou a informação será aposta em código. Os cidadãos, de uma forma genérica, conhecem os códigos, se for o caso, ou os decifrariam? 14ª) Quanto à certidão de óbito, o espaço para a inserção do sexo do falecido, ao que demonstra o modelo, seria colocado pela inicial óbvia de um ou outro caso: M ou F, o que dispensa o tamanho de espaço previsto; que não cabe a expressão por extenso. E se houver a redução do espaço para apenas uma letra, poderia o ex- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE PASSOS OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXO CNPJ nº 20.916.276/0001-21 - Fone-Fax (35) 3524-1277 Pça. Belo Horizonte, nº 2A, Centro - CEP 37920-000 Município de São João Batista do Glória e-mail : [email protected] cedente ser transposto para o da profissão, eis que no caso de quando da minha morte, não caberia, como está previsto hoje o espaço, serventuário da justiça. Haja vista, mais, quanto à profissão, que ela está prevista também na caixa de inserção de dados da FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA. Não houve aí uma duplicidade de pedido de informação? 15ª) Quanto à data do falecimento, se pressupõe que ela deva ser inscrita em algarismos nas caixas respectivas DIA, MÊS E ANO. A caixa que antecede a estas três parece pedir, também, a data por extenso e a hora. Mas o espaço não é suficiente nem para a data?!? 16ª) Quanto à causa da morte, há na DO (Declaração de Óbito) exigência de informação variada, que implica a necessidade de mais de uma linha para a colocação dela na certidão. O pequeno espaço disponível no modelo não estaria contrapondo-se a um documento, também oficial - a DO, de coleta de dados de óbitos? 17ª) A expressão SEPULTAMENTO, na caixa prevista, creio que para ser inserido o local, não deveria ser alterada para Local do sepultamento? Cujo espaço, aliás, é insuficiente para o meu caso, como exemplo: Cemitério Municipal São João Batista, de São João Batista do Glória. Eu, particularmente, prefiro não colocar a expressão Cemitério Municipal local, pois, nem todos têm capacidade interpretativa para entender que a expressão local refere-se ao lugar de onde se origina o documento que tem em mãos. 18ª) Eu não pretendo ser enfadonho nas observações que respeitosamente faço, mas, convenhamos: uma reles linha para colocar nome e idade dos filhos do falecido? Impossível!!! Em suma - e, sem mais delongas: se é a intenção que todos nós oficiais registradores civis das pessoas naturais do país utilizemos as certidões referidas de uma forma padronizada, visando unidade e segurança no documento, o propósito merece aplausos. Mas imagino que não poderemos ser impostos a usar um documento que venha desqualificar a emissão das ditas certidões, conforme a franqueza das minhas observações que retro dispus, com o único objetivo de colaborar e de agregar qualidade no que se pretende seja um padrão. Que seja um padrão com a maior qualidade possível. Que nos dê prazer em fazer bem feito. Ademais: boa parte das Serventias brasileiras estão informatizadas, como a minha, desde 1995, com o sistema DOC, da DeMaria Informática, de São José dos Campos. Esta empresa e todas as demais desenvolvedoras de sistemas para a área, em nível de Brasil, estão agregadas na união que convencionaram chamar de NÚCLEO-BR. A implantação do modelo padrão de certidões impõe uma série de mudanças nos sistemas de cada uma das empresas, para a devida adequação. Isso, em nível de país - eis que a DeMaria, por exemplo, atende mais que a metade dos Estados brasileiros - implica o desenvolvimento de um trabalho descomunal para ajuste de sistema. Minha observação não é no sentido estrito de defender as em- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE PASSOS OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXO CNPJ nº 20.916.276/0001-21 - Fone-Fax (35) 3524-1277 Pça. Belo Horizonte, nº 2A, Centro - CEP 37920-000 Município de São João Batista do Glória e-mail : [email protected] presas, mas, sendo consultor do empresário Agnaldo De Maria, conheço de perto essa questão; pois, além do desenvolvimento da atualização de sistemas, as empresas têm que fazer essa atualização funcionar em cada serventia informatizada. O que demanda tempo e adaptação dos serventuários e seus prepostos, nem sempre dispostos a mudanças. Isso foi previsto? Os desenvolvedores de sistemas foram consultados acerca do que lhes compete atuar no contexto? Mais uma vez, minhas sinceras escusas se excedi. Sem a intenção de ultrapassar meus limites, porém. Atenciosamente, Zoroastro de Simone