Fundação Escola Superior de Direito Tributário – FESDT Conselho Administrativo Resolução CA n.º 004/2011, 30 de agosto de 2011 Nomeia a banca examinadora da 4ª Edição do “Direito Tributário em Questão – Concurso de Monografias da FESDT” O Conselho Administrativo da Fundação Escola Superior de Direito Tributário - FESDT, no uso das atribuições previstas pelos artigos 13, VI e 15, VI do seu Estatuto, resolve: Art. 1º. A Fundação Escola Superior de Direito Tributário – FESDT, dando cumprimento ao artigo 10 da Resolução do Conselho Administrativo nº 02/2010, de 26 de junho de 2010, constitui a Banca Examinadora da 4ª Edição do “Direito Tributário em Questão – Concurso de Monografias da FESDT”. Art. 2º. A Banca Examinadora será composta por 8 (oito) integrantes, abrangendo seu coordenador, Prof. Me. Antonio Ricardo Vasconcellos Schmitt, e os professores a seguir nominados, todos detentores de notório saber na seara do direito tributário: a) Ma. Alice Grecchi, Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS; b) Me. Gilson Cesar Borges de Almeida, Professor da Universidade de Caxias do Sul – UCS; c) Mestrando José Luis Mossmann Filho, Professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS; Pág. 1/2 d) Ma. Magda Azário Kanaan Polanczyk, Professora da Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS; e) Dr. Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS; f) Ma. Rosane Danilevicz, Professora das Faculdades Integradas São Judas Tadeu; e, g) Dr. Tácio Lacerda Gama, Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Art. 3º. Cabe à Banca Examinadora expedir, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, Resolução regendo os critérios à avaliação, com atenção aos requisitos à produção científica, com ênfase ao conteúdo, fundamentação, profundidade e ao estilo das Monografias, bem como definindo as datas para análise dos trabalhos, com o intuito de concluí-las até o dia 22 de abril de 2012, definindo a quem será concedida premiação. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua divulgação. Art. 5º. Esta resolução será divulgada, por via eletrônica, a todos os membros da FESDT, bem como no próprio site da FESDT. Art. 6º. Revogam-se as disposições em sentido contrário. Porto Alegre, 30 de agosto de 2011. Rodrigo Dalcin Rodrigues Presidente Paulo Fernando Silveira de Castro Vice-Presidente Pág. 2/2