Fundação Escola Superior de Direito Tributário – FESDT
Conselho Administrativo
Resolução CA n.º 004/2011, 30 de agosto de 2011
Nomeia a banca examinadora da
4ª Edição do “Direito Tributário em Questão –
Concurso de Monografias da FESDT”
O Conselho Administrativo da Fundação Escola Superior de Direito Tributário
- FESDT, no uso das atribuições previstas pelos artigos 13, VI e 15, VI do seu
Estatuto, resolve:
Art. 1º.
A Fundação Escola Superior de Direito Tributário – FESDT, dando
cumprimento ao artigo 10 da Resolução do Conselho Administrativo nº 02/2010, de
26 de junho de 2010, constitui a Banca Examinadora da 4ª Edição do “Direito
Tributário em Questão – Concurso de Monografias da FESDT”.
Art. 2º. A Banca Examinadora será composta por 8 (oito) integrantes, abrangendo
seu coordenador, Prof. Me. Antonio Ricardo Vasconcellos Schmitt, e os professores a
seguir nominados, todos detentores de notório saber na seara do direito tributário:
a) Ma. Alice Grecchi, Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS;
b) Me. Gilson Cesar Borges de Almeida, Professor da Universidade de Caxias
do Sul – UCS;
c) Mestrando José Luis Mossmann Filho, Professor da Universidade do Vale
do Rio dos Sinos – UNISINOS;
Pág. 1/2
d) Ma.
Magda
Azário
Kanaan
Polanczyk,
Professora
da
Pontifícia
Universidade Católica – PUC/RS;
e) Dr. Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Professor da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS;
f) Ma. Rosane Danilevicz, Professora das Faculdades Integradas São Judas
Tadeu; e,
g) Dr. Tácio Lacerda Gama, Professor da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo – PUC-SP.
Art. 3º. Cabe à Banca Examinadora expedir, no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
Resolução regendo os critérios à avaliação, com atenção aos requisitos à produção
científica, com ênfase ao conteúdo, fundamentação, profundidade e ao estilo das
Monografias, bem como definindo as datas para análise dos trabalhos, com o intuito
de concluí-las até o dia 22 de abril de 2012, definindo a quem será concedida
premiação.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua divulgação.
Art. 5º. Esta resolução será divulgada, por via eletrônica, a todos os membros da
FESDT, bem como no próprio site da FESDT.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Porto Alegre, 30 de agosto de 2011.
Rodrigo Dalcin Rodrigues
Presidente
Paulo Fernando Silveira de Castro
Vice-Presidente
Pág. 2/2
Download

Banca Examinadora - Fundação Escola Superior de Direito Tributário