Faculdade de Direito do Sul de Minas (Reconhecida pelo Decreto Federal nº 55.069 de 24-11-64) Mantida pela Fundação Sul Mineira de Ensino RESOLUÇÃO nº 002 /14 A Professora Fafina Vilela de Souza, Gestora do Núcleo de Monografias, no uso de suas atribuições e na forma regulamentar, CONSIDERANDO os termos do Regulamento de Monografia dos Alunos do Curso Semestral - AN 15 IT 003 PQ 03 – em seu artigo 84, § 2º que trata das formas e fórmulas para o cálculo das notas constantes em cada Avaliação da ATA DA DEFESA DE MONOGRAFIA PERANTE BANCA EXAMINADORA – CURSO SEMESTRAL – AN 07 IT 003PQ 03; CONSIDERANDO a proximidade de a primeira turma semestral apresentar suas Monografias às Bancas Examinadoras e a necessidade de divulgação das suas particularidades aos interessados, fica esclarecido que: 1 – Os professores membros das Bancas Examinadoras preencherão os novos formulários conforme determinações do artigo 69 e seguintes do Regulamento mencionado acima; 2 – O presidente da Banca Examinadora, ao tornar público o resultado da apresentação, divulgará apenas o conceito “suficiente” ou “insuficiente” (art. 86, § 1º); 3 – A Nota Final do TCC apresentado será contabilizada e divulgada pelo Núcleo de Monografias até 10 (dez) dias a contar do dia subsequente à realização da Banca Examinadora (art. 86, § 1º); 4 – Em caso de dúvidas quanto aos critérios utilizados, o acadêmico deve ser encaminhado pelo Presidente da Banca ao Núcleo de Monografias da FDSM (art. 86, § 2º); 5 – TCC aprovado com grau de excelência poderá ser indicado pela Banca Examinadora para consulta pública na Biblioteca da FDSM mediante menção específica no campo VIII da ATA (art. 87); 6 – O formulário da ATA DA DEFESA DE DEFESA DE MONOGRAFIA PERANTE BANCA EXAMINADORA encontra-se disponível no Regulamento de Monografia dos Alunos do Curso Semestral - AN 15 IT 003 PQ 03. Pouso Alegre, 28 de fevereiro de 2014. Professora Me. Fafina Vilela de Souza Gestora do Núcleo de Monografias