Faculdade de Direito do Sul de Minas
(Reconhecida pelo Decreto Federal nº 55.069 de 24-11-64)
Mantida pela Fundação Sul Mineira de Ensino
RESOLUÇÃO nº 002 /14
A Professora Fafina Vilela de Souza,
Gestora do Núcleo de Monografias, no uso
de
suas
atribuições
e
na
forma
regulamentar,
CONSIDERANDO os termos do Regulamento de Monografia dos
Alunos do Curso Semestral - AN 15 IT 003 PQ 03 – em seu artigo 84, § 2º que trata das formas e fórmulas para o cálculo das notas constantes em
cada Avaliação da ATA DA DEFESA DE MONOGRAFIA PERANTE BANCA
EXAMINADORA – CURSO SEMESTRAL – AN 07 IT 003PQ 03;
CONSIDERANDO a proximidade de a primeira turma semestral
apresentar suas Monografias às Bancas Examinadoras e a necessidade de
divulgação das suas particularidades aos interessados, fica esclarecido
que:
1 – Os professores membros das Bancas Examinadoras
preencherão os novos formulários conforme determinações do artigo 69 e
seguintes do Regulamento mencionado acima;
2 – O presidente da Banca Examinadora, ao tornar público o
resultado da apresentação, divulgará apenas o conceito “suficiente” ou
“insuficiente” (art. 86, § 1º);
3 – A Nota Final do TCC apresentado será contabilizada e divulgada
pelo Núcleo de Monografias até 10 (dez) dias a contar do dia subsequente
à realização da Banca Examinadora (art. 86, § 1º);
4 – Em caso de dúvidas quanto aos critérios utilizados, o acadêmico
deve ser encaminhado pelo Presidente da Banca ao Núcleo de Monografias
da FDSM (art. 86, § 2º);
5 – TCC aprovado com grau de excelência poderá ser indicado pela
Banca Examinadora para consulta pública na Biblioteca da FDSM mediante
menção específica no campo VIII da ATA (art. 87);
6 – O formulário da ATA DA DEFESA DE DEFESA DE
MONOGRAFIA PERANTE BANCA EXAMINADORA encontra-se disponível
no Regulamento de Monografia dos Alunos do Curso Semestral - AN 15 IT
003 PQ 03.
Pouso Alegre, 28 de fevereiro de 2014.
Professora Me. Fafina Vilela de Souza
Gestora do Núcleo de Monografias
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resolução 002 2014 bancas para defesa de monografias semestrais