Página 1 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm. sp.gov.br Date: 2010.07.19 17:45:12 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL AGRAVO REGIMENTAL nº 172/10 com Recurso Especial – Nº Único: 0002698-02.2005.9.26.0040 (Ref.: Interposto na Representação para Perda de Graduação nº 994/090 – Proc. de Origem nº 43.284/05 – 4ª Auditoria) Agvte.: Benedito Aparecido Cainelli, Sd PM RE 891899-6 Advs.: CLODOALDO ALVES DE AMORIM, OAB/SP 271.710 Agvda.: a r. Decisão de fls. 81Vº Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. São Paulo, 13 de julho de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO REGIMENTAL nº 085/10 – Nº Único: 0003311-43.2009.9.26.0020 (Ref.: Agravo de Instrumento nº 208/10 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2657/09 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Antonio Tejero, Sd PM RE 941230-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599 Rel.: Paulo Prazak Ref.: petição de embargos de declaração (Agravante) – Protoc. 288418 PJ-RPO-SP Desp.: 1. Admito os embargos em A. Regimental. 2. Ao plenário, digo, Câmara para Julgamento. S. Paulo, 15/julho/10. (a) PAULO PRAZAK, Relator. DIRETORIA DE JULGAMENTO DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 27.07.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): HABEAS CORPUS Nº 2199/10 – Nº Único: 0003377-49.2010.9.26.0000 (Processo nº 58.026/10 – 4ª Auditoria) Rel.: FERNANDO PEREIRA Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 Pacte.: Leandro Monteiro Obvioslo, ex-Sd PM RE 131853-5 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado APELAÇÃO Nº 5758/07 – Nº Único: 0000053-67.2006.9.26.0040 (Processo nº 43.567/06 – 4ª Auditoria) Rel.: FERNANDO PEREIRA Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apte.: Carlos Eduardo Albieri Alves, ex-Sd PM RE 109966-3 Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo APELAÇÃO Nº 6022/10 – Nº Único: 0001268-74.2007.9.26.0030 (Processo nº 47.927/07 – 3ª Auditoria) Rel.: FERNANDO PEREIRA Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apte.: Carlos Leonardo Junior, Sd PM RE 990233-3 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Página 2 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 999/10 – Nº Único: 0001481-12.2009.9.26.0030 (Processo nº 54.511/09 – 3ª Auditoria) Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Recte.: o Ministério Público do Estado Recda.: a r. Decisão de fls. 229/229vº Indic.: Ivan Figliano, Sd PM RE 100175-2 Adv.: José Domingos Filho, OAB/SP 236.832 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1382/07 – Nº Único: 0003494-82.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1707/07 – 2ª Aud. Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Carlos Roberto Beltran, ex-Sd PM RE 861437-7 Adv.: José Carlos Pereira da Silva, OAB/SP 70.089 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1195/07 – Nº Único: 0003271-03.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 343/05 – 2ª Aud. Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Valcir da Silva Santos, ex-Cb PM RE 930553-0 Advs.: Otilia Carvalho dos Anjos, OAB/SP 90.983; Denilson Alves da Costa, OAB/SP 142.793 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1262/07 – Nº Único: 0003169-44.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 767/06 – 2ª Aud. Cível) Re.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Raimundo Lopes de Oliveira, ex-Sd PM RE 861999-9 Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1311/07 – Nº Único: 0003394-64.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 992/06– 2ª Aud. Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Jorge Luiz Thomaz, ex-Cb PM RE 880590-3 Adv.: Adilson da Silva, OAB/SP 137.232 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 842/06 – Nº Único: 0003155-94.2005.9.26.0020 (Procedimento Ordinário nº 227/05 – 2ª Aud. Cível) Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Rev.: FERNANDO PEREIRA Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Martinho Jorge de Andrade, ex-Sd PM RE 911554-4 Advs.: Americo Nunes da Silva, OAB/SP 92.105; Maria José Ortense, OAB/SP 192.023 Página 3 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 846/06 – Nº Único: 0003252-94.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 324/05 – 2ª Aud. Cível) Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Rev.: FERNANDO PEREIRA Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Luiz Carlos dos Santos, ex-Sd PM RE 88499-5 Adv.: Joaquim de Antonio, OAB/SP 35.596 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 991/06 – Nº Único: 0003590-68.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 662/05 – 2ª Aud. Cível) Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Rev.: PAULO A. CASSEB Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Flailson Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 964885-2 Advs.: Rolando de Castro, OAB/SP 125.990; Odair Leal Serotini, OAB/SP 133.605; Gustavo Dias Miranda, OAB/SP 182.333 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1360/07 – Nº Único: 0003467-36.2006.9.26.0020 (Ação Cautelar Inominada nº 1065/06 – 2ª Aud. Cível) Rel.: FERNANDO PEREIRA Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Obj.: Admissão apenas no efeito devolutivo da apelação interposta pela Fazenda do Estado Apte.: Moises Vieira da Cruz, ex-Sd PM RE 910918-8 Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Jose Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 28.07.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 983/09 - Nº Único: 0005667-71.2009.9.26.0000 (Processo nº 2005.61.11.004082-9 – 2ª Vara Federal de Marília/SP) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: PAULO PRAZAK Repte.: a Procuradoria de Justiça Repdo.: Victor Dumont, 1º Sgt Ref PM RE 021266-A Adv.: Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223 PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 987/09 - Nº Único: 0005671-11.2009.9.26.0000 (Processo nº 2003.61.11.002369-0 – 3ª Vara Federal de Marília/SP) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: PAULO PRAZAK Repte.: a Procuradoria de Justiça Repdo.: Victor Dumont, 1º Sgt Ref PM RE 021266-A Advs.: Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Wesley Costa da Silva, OAB/SP 222.681 e outros AGRAVO REGIMENTAL Nº 179/10 – Nº Único: 0003500-47.2010.9.26.0000 (Conselho de Justificação nº 179/07 – GS 2342/05 – Secret. Seg. Púb.) Página 4 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Rel.: CLOVIS SANTINON Agvte.: Oscar Martinho dos Santos, ex-PM RE 886311-3 Advs.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732; Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231 Agvda.: a r. decisão de fls. 18vº AGRAVO REGIMENTAL Nº 177/10 – Nº Único: 0003361-95.2010.9.26.0000 (Conselho de Justificação nº 195/08 – GS 1168/07 – Secret. Seg. Pública) Rel.: PAULO PRAZAK Agvte.: Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, ex-PM RE 104617-9 Adv.: Sidney Pereira de Oliveira, OAB/SP 246.618 Agvda.: a r. decisão de fls. 26vº AGRAVO REGIMENTAL Nº 97/10 – Nº Único: 0001145-04.2010.9.26.0020 (Documentos Protocolados nº 6142/10 – Ação Ordinária nº 3403/10 - 2ª Aud. Cível) Rel.: CLOVIS SANTINON Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Agvte.: Marilson Barbosa Boges, ex-PM RE 840978-1 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 29.07.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 427/10 – Nº Único: 0002836-16.2010.9.26.0000 (Execução nº 2056/07- Registro de Execução nº 837/10 – CECRIM S/2) Rel.: ORLANDO GERALDI Agvte.: o Ministério Público do Estado Agvda.: a r. decisão de fls. 30 Sent.: Paulo Wagner Castaldelli, ex–PM RE 790097-0 Adv.: Valteir da Aparecida Coimbra, OAB/SP 136.527 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5738/07 – Nº Único: 0001610-94.2003.9.26.0040 (Processo nº 35.892/03 – 4ª Auditoria) Rel.: PAULO PRAZAK Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Aptes.: Marcelo Rodrigues da Costa, ex-Sd PM RE 981254-7 e Washington Luis Silva, ex-Sd PM RE 104267-0 Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, Ede Carlos Viana Machado, OAB/SP 155.498 (DATIVO) Apda.: a Justiça Militar do Estado APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6085/09 – Nº Único: 0002964-81.2008.9.26.0040 (Processo nº 52.772/08 – 4ª Auditoria) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: PAULO PRAZAK Apte.: Marcos Cesar França, Cb PM RE 872198-0 Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665 Apda.: a Justiça Militar do Estado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 227/10 – Nº Único: 0002894-19.2010.9.26.0000 (Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 3509/10 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: ORLANDO GERALDI Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 223/229 que indeferiu o pedido de liminar Agvte.: Miguel Luis Filho, Sd PM RE 111477-8 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Página 5 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1155/07 – Nº Único: 0003637-42.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 709/05 – 2ª Auditoria Cível) Rel..: ORLANDO GERALDI Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Moises Aparecido Neto, ex-Sd PM RE 952464-9 Adv.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1173/07 – Nº Único: 0003268-14.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 866/06 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: ORLANDO GERALDI Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo Apte.: Roberto de Lima Fernandes, 3º Sgt PM RE 931548-9 Adv.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1177/07 – Nº Único: 0003489-31.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 561/05 – 2ª Aud. Cível) Rel.: ORLANDO GERALDI Rev.: PAULO PRAZAK Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Adilson Rodrigues de Oliveira, ex-Sd PM RE 887939-7 Advs.: Crementino Antonio de Oliveira, OAB/SP 61.485; José Orlando dos Santos Boucas, OAB/SP 178.997; Kelly Damiano Dantas, OAB/SP 193.019 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1356/07 – Nº Único: 0003287-20.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 885/06 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: PAULO PRAZAK Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Eduardo Augusto de Freitas, ex-Sd PM RE 932029-6 Advs.: Edmundo Dantas, OAB/SP 137.910; Caleb Mariano Garcia, OAB/SP 181.694; Helio José dos Santos, OAB/SP 186.483 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1520/07 – Nº Único: 0003276-88.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 874/06 – 2ª Aud. Cível) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: PAULO PRAZAK Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Gilberto Cezário de Souza, ex-Sd PM RE 772708-9 Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi, OAB/SP 111.768; Elaine Aparecida Chimure Theodoro, OAB/SP 114.849 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado Página 6 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 1555/08 – Nº Único: 0003232-98.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 1978/08 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: ORLANDO GERALDI Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Edilson Belo de Souza, ex-Sd PM RE 962032-0 Advs.: Patricia Rizkalla Abib, OAB/SP 151.809; Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Fernando Godoi Wanderley, OAB/SP 204.929 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 169/10 – Nº Único: 0004441-70.2005.9.26.0000 (Apelação nº 178/05 – Processo nº 2778845800 – Tribunal de Justiça) Rel.: ORLANDO GERALDI Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Embgte.: Adilson Martinelli, ex-Sd PM RE 900511-A Advs.: Antonio Candido do Carmo, OAB/SP 91.065; Euridice Barjud Canuto de Albuquerque Diniz, OAB/SP 130.558; Romilda de Oliveira, OAB/SP 188.200 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS AGRAVO REGIMENTAL Nº 88/10 – Nº Único: 0005747-35.2009.9.26.0000 (Agravo Regimental nº 75/09 Agravo de Instrumento nº 182/09 – Ação Ordinária nº 2381/08 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: Paulo Prazak Agvte.: Denilson Roberto Pinto, ex-Cb PM RE 95 0958-5 Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: A Fazenda Pública do Estado Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 - Proc. Estado “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do v. Acórdão.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1433/07 (Mandado de Segurança nº 1329/06 – 2ª Auditoria Cível) Rel.: Fernando Pereira Rev.: Evanir Ferreira Castilho Apte.: Reinaldo Antonio de Oliveira, Cb PM RE 84 1506-4 Adva.: Ana Paula Leme – OAB/SP: 204.234 Apda.: A Fazenda Pública do Estado de Sâo Paulo Adva.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP: 99.284 – Proc. Estado “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ: custas: R$ 105,90 e portes de remessa e retorno: R$ 40,00 – correspondente a 180 fls, de acordo com a lei n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 04/10 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 58,00 correspondente a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF. 1ª AUDITORIA Processo nº: 54.044/09 - 1ª Aud. – MSt Acusado(s): Fábio Henrique Yamamoto, Sd PM Advogado(s): Dr. SÉRGIO GOMES DE DEUS (OAB Nº 293.185-D) e Dr. LEANDRO CÉSAR FERNANDES Página 7 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ (OAB nº 231.943) Assunto: Fica Vossa Senhorias intimada para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531 do C.P.P.M. Proc. nº: 55.391/09 – 1ª Aud. – ILTR Acusado(s): Sd PM Moacir Augusto Hortense Advogado(s): Dr. Mário Joel Malara, OAB/SP nº 19.921 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 19/07/2010, da competente Carta de Guia de Recolhimento Provisória, iniciando-se a Execução nos autos supra. Processo nº: 49251/07 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Nilson Kartanas Torres e outros Advogado(s): Dr. ROBERTO EDUARDO PALUMBO, OAB/SP 045158; Dra. GRAÇA ESTELA DOS SANTOS GOMES, OAB/SP 029852; Dr. PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189426; Dr. PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276600 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM. Processo nº: 53492/09 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Marcelo dos Santos Silva Advogado(s): Dra. VALERIA PERRUCHI, OAB/SP 089518; Dr. DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES, OAB/SP 240106 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de julgamento nos autos de processo supra redesignada para o dia 05/08/2010, às 16:00 horas. Processo nº: 55699/09 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Marcio Fernando Rodrigues Advogado(s): Dr. JOSE OTAVIO SANTOS SANCHES, OAB/SP 201234 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da documentação juntada a fls. 121/122, bem como do r. despacho de fls. 124/125: "I. Vistos etc. II. O réu Sd PM Marcio Fernando Rodrigues encontra-se preso e recolhido no “Presídio Militar Romão Gomes” desde o dia 12 de junho p.p. (fls. 102). III. A denúncia foi ofertada e recebida por este Juízo diante da reversão do réu ao serviço ativo, após inspeção de saúde (fls. 107/111). O interrogatório do réu está designado para o dia 20/07/10 às 15h00. IV. Nesta data, via fax, o Centro Médico da Polícia Militar informa que o réu encontra-se internado sob escolta na Enfermaria da Área de Psiquiátrica e em fase final de reestudo diagnóstico e terapêutico para posterior regularização de situação médico-funcional perante o Departamento de Perícias Médicas DPM), particularmente a Junta de Saúde 2 (JS-2) e posterior retorno ao PMRG. Informa ainda, que, no momento, o réu não tem condições mentais plenas para ser interrogado na referida audiência de início de sumário (fls. 121/122). V. Diante das condições de saúde relatadas pelo Chefe do Centro Médico da PM e tendo em vista que o réu encontra-se internado no Hospital da PM desde o dia 14 de junho p.p., encontrando-se em avaliação para regularização da sua situação médico-funcional, não havendo ainda, informação de alta médica e uma vez ausente neste momento os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, desconstituo a custódia do réu, nos termos do artigo 257 do CPPM, determinando a expedição do competente alvará de soltura clausulado. VI. Desta forma, cancelo a Audiência de Interrogatório designada para o dia 20/07/10 às 15h00. VII. Oficie-se ao Centro Médico para que informe, no prazo de 10 dias, o diagnóstico do réu, a previsão de internação, bem como a situação médico-funcional. VIII. Dê-se ciência às Partes." Proc. nº: 52.577/08 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): Sd PM Diogo Guerreiro de Moraes e Sd PM Ivanildo Rodrigues Santos Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do CPPM. Processo nº 54.941/09 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PM Vanildo Leite Dos Santos Advogado(s): Dra. MARINES ARAUJO B DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB/SP 128100 Página 8 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl. 168, que indefere o requerido pela Defesa às fls. 163/164. Proc. nº: 49.498/07 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): ex-Sd PM Robson Gonçalves Silvestre Advogado(s): Dr. GIVAGO PRANDINI MAIA, OAB/SP 245.317 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento para o dia 23 de JULHO de 2010, às 16h30. Processo nº 51.568/08 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PM Izidoro de Menezes Neto Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO - OAB/SP 101.383 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, designada para o dia 21/07/2010 às 15h30min. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL 3263/2009 - (Número Único: 0006054-26.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - DANILO APARECIDO DOS SANTOS SILVA X PRESIDENTE DO PAD N. 32 BPM/M001/16/1/06 (EC) - Despacho de fls. 175: "I – Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Abra-se vista ao Ministério Público. IV - Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PAD nº 32BPMM-001/16/1/06 e a contrafé, apresentadas junto com as informações da autoridade impetrada, conforme certidão de fls. 133, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. V – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens." SP, 31/05/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474. 2581/2009 - (Número Único: 0003235-19.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SILVIO CEZAR MARIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam V. Sas. intimadas da designação para o dia 11.08.10, às 14:10 horas para audiência na Carta Precatória nº 480.01.2010.001229-1 – Ordem nº 622/2010, expedida para a Comarca de Presidente Bernardes/SP para oitiva de testemunha do autor, ficando a cargo do advogado a ciência ao autor da audiência aprazada." SP, 16/07/2010. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 3287/2010 -(Número Único: 0000446-13.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEXANDRE NOGUEIRA DE OLIVEIRA X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (RF) - Tópico final da r.sentença de fls.143/152: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão do presente “decisum”, casso a medida liminar concedida neste feito às fls. 118/120. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença, a qual poderá dar seguimento normal ao Procedimento Disciplinar nº 34BPMM-113/06/07, independentemente de eventual recurso desta decisão. A intelecção aposta na paragrafação acima deflui do prescritivo gizado no artigo 7º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, a saber: “OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada, PERSISTIRÃO ATÉ A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA.” Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 12/07/2010 (a) Dr.DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da Justiça Gratuita. Página 9 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735. Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117.260 3145/2009 - (Número Único: 0003799-95.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO LOPES DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-3 (LB) - Despacho de fls. 75: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 74, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 46. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 27/05/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ANTONIO MACIEL - OAB/SP 074825, CLAUDIO POLTRONIERI MORAIS - OAB/SP 075441, MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA - OAB/SP 292286. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 3617/2010 - (Número Único: 0003700-91.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - AMILTON NUNES BRITO X SUBCOMANDANTE DA PMESP (EC) - Despacho de fls.: "I.Vistos. II.Despachei, na tarde de hoje, às 17:40 horas, com o Ilmo. Sr. Dr. Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP nº 252.273. III.Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por AMILTON NUNES BRITO, PM RE 104438-9, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Subcomandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo. IV.O móvel da presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 40BPMM001/60/06 (v. termo acusatório, doc. 02), feito administrativo este que, ao final, rendeu ao acusado (ora impetrante) a punição de 01 (um) dia de permanência disciplinar (v. solução em sede de reconsideração de ato, docs. 157/162, solução em sede de recurso hierárquico, docs. 173/177 e solução em sede de representação, docs. 203/205). V.Pois bem. VI.Requer o acusado (ora impetrante), como pleito primeiro (liminar), a “suspensão do Procedimento Disciplinar, para que nenhum ato processual seja realizado em afronta ao Estado Democrático de Direito, até que se conceda a ordem definitiva como decisão de mérito.” VII.Como pugnado de fundo, solicita a “ANULAÇÃO do Procedimento Disciplinar por violação aos direitos e garantias individuais dos cidadãos e ao Estado Democrático de Direito.” VIII.É a sucinta historicidade cabente à “quaestio”. IX.Passo, então, a fundamentar e decidir. X.Com efeito, após estudo do caso (cotejo do petitório prefacial dotado de sete laudas com os documentos que o acompanham) entendo que a liminar almejada deve ser INDEFERIDA. XI.Isso porque não vislumbro, na hipótese em apreço, a existência de fundamento relevante (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). XII.No compasso do decisório ora fulcrado sopeso o seguinte. XIII.No tocante ao temático “Sindicância”, delineia-se, como posicionamento primevo, não haver qualquer tipo de mácula. XIV.Isso porque consta no PD o Relatório da Sindicância nº 40ºBPM/M-022/60/05 (docs. 07/09), bem como a sua Solução (docs. 10/11). XV.Além disso (e o fator mais importante a se tratar quanto ao bailado), é de se registrar que o acusado (ora impetrante), em sede de Defesa Prévia (doc. 13), solicitou os documentos que entendia pertinentes com relação à Sindicância referida, sendo que através da Parte Nº 40ºBPM/M-003/160/06, de lavra do Ilmo. Sr. Ten PM Cmt Interino Luiz Roberto Moraes, houve o atendimento do pedido (doc. 14). XVI.Não obstante, ainda que o acima asseverado já baste para espancar qualquer eiva, fixe-se, ainda, que em sede de alegações finais (docs. 91/96), elaborada por ADVOGADO CONSTITUÍDO, nada foi alegado quanto ao temático “Sindicância” (mesmo porque, repise-se, o que se entendeu como necessário foi requerido). XVII. No dizente ao indeferimento de realização de parecer técnico acerca do acidente, o entendimento prefacial deste juízo é que também não há qualquer nulidade. XVIII.Explicito. XIX.A Administração Militar, ao indeferir tal prova, consignou o seguinte (DESPACHO Nº 001/110/07, doc. 90): “(...) 1.2. Assim sendo, cientifico esse policial e seu defensor que, NÃO HAVENDO QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO A DECISÃO E MOTIVAÇÃO ACIMA, VERSANDO SOBRE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARECER TÉCNICO, possuem nos termos do Art. 10 do anexo III à Portaria do CMT G Nº CORREGPM-004/305/01, O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA PARA EXPOR A SUAS NOVAS RAZÕES FINAIS DE DEFESA.” XX.Do acima transcrito, verifica-se que a Defesa no PD deveria “contestar” o indeferimento probante ou apresentar novas alegações finais, SENDO QUE SE VERIFICA NA FOLHA SEGUINTE AO DESPACHO AVENTADO A OFERTA DE RAZÕES FINAIS DEFENSIVAS (DOCS. 91/96). XXI. Como se vê, o ADVOGADO CONSTITUÍDO do acusado (ora impetrante) NÃO SE IRRESIGNOU QUANTO A SOBREDITO INDEFERITÓRIO E APRESENTOU, DIRETAMENTE, NOVAS ALEGAÇÕES FINAIS. XXII. Não há, assim, como se alegar prejuízo de ato administrativo outrora cristalizado, ante o não inconformismo da Defesa técnica no momento oportuno. XXIII.O acusado (ora impetrante) alega, ainda, “rigor excessivo” na aplicação Página 10 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ da pena; diz que a “sanção disciplinar foi extremamente excessiva para a tipificação.” XXIV.Entrementes, NÃO HÁ QUALQUER RIGOR NA PENALIDADE APLACADA, POSTO QUE LHE FOI IMPINGINDO 01 (UM) DIA (REPITA-SE: 01 – UM – DIA) DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR, E ISTO COM RELAÇÃO A PRÁTICA DE UMA FALTA MÉDIA (A FALTA NEM MESMO É LEVE E, SIM, MÉDIA). XXV. A simples leitura do artigo 42, inciso II, primeira parte, da Lei Complementar nº 893/2001 (“as faltas médias são puníveis com permanência disciplinar de até 08 – oito – dias”) demonstra inexistir EXCESSO NO PUNITIVO. XXVI.Quanto ao tema aqui enfrentado, prossigo. XXVII.No que respeita a análise de circunstâncias atenuantes e agravantes, consigne-se que notadamente se operou, tendo a Administração Militar concluído pela existência de uma atenuante (artigo 35, inciso I, da Lei Complementar nº 893/2001) e uma agravante (artigo 36, inciso VI, da mesma legislação citada neste item). XXVIII.Dessa forma, fixe-se que o acusado (ora impetrante) não possuía, nem de longe, DIREITO LÍQUIDO E CERTO A APLICAÇÃO DE UMA PENA DE REPREENSÃO (MESMO PORQUE HÁ TAMBÉM AGRAVANTE A INCIDIR NA ESPÉCIE). XXIX.E, recorde-se, que de no máximo 08 (oito) dias de permanência disciplinar foi aplicado apenas 01 (um). XXX. Portanto, o entendimento proemial deste magistrado é que houve razoabilidade e proporcionalidade quando do cravamento dosimétrico da pena. XXXI.Assim, o caso em testilha, sobejamente, não contém um dos requisitos legais para possibilitar o concessivo de liminar. XXXII.Portanto, com espeque em todo o acima esposado, INDEFIRO a liminar requerida por realmente não vislumbrar a presença, “in casu”, de fundamento relevante (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). XXXIII.No que respeita ao pedido de gratuidade processual, saliento que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XXXIV.Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XXXV.Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. XXXVI.Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público (Setor Mandado de Segurança) para que opine neste “writ” dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma legislação. XXXVII.Atente-se a digna Escrivania para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. XXXVIII.Promova-se a atuação desta mandamental. XXXIX.Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2010. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto." SP, 16/07/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 3490/2010 - (Número Único: 0002326-40.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REINALDO PORTO GONCALVES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (LK) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 48/58 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 108, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide”. SP, 19/07/2010. Advogado(s): Dr(s). MARCUS VINICIUS ROSA - OAB/SP 256203. 3526/2010 - (Número Único: 0002673-73.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUCIANA CRISTINA DA CONCEICAO FRANCO X COMANDANTE DO 12º BPM/M (JB) Despacho de fls. 26: "I – Vistos. II – Diante da certidão supra, intime-se mais uma vez o Autor para que traga, em 5 (cinco) dias, os documentos determinados às fls. 18/19, sob pena de cassação da liminar e extinção do processo sem resolução de mérito." SP, 16/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RENATA DIAS CABRAL - OAB/SP 166604. 3582/2010 - (Número Único: 0003286-93.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDUARDO PEREIRA DE LACERDA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (JB) - Despacho de fls. 27: "I – Vistos. II – Manifeste-se o i. Advogado quanto ao requerimento de fls. 26, uma vez que o Página 11 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ resultado será a extinção do processo sem resolução de mérito, com a cassação da liminar ora concedida. III – Prazo: 3 (três) dias. IV – Intime-se." SP, 08/07/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949. 3056/2009 - (Número Único: 0003710-72.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSINALDO BARBOSA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 63: "I – Vistos. II – O autor apresentou o termo declarações de fls. 59, indicando que se trata de prova emprestada dos autos do Procedimento Disciplinar nº 9BPMM-192/06/06, no entanto, nota-se que o referido termo está assinado somente pelo 3º Sgt PM Elizeu Martins Feliciano (declarante), pelo Cap PM Fábio de Souza (nominado como “Encarregado”) e pelo Sd PM Josinaldo (acusado, aqui, autor), sem a presença de advogado, como observou a d. Procuradoria do Estado, porém, vê-se às fls. 37/39, que há a decisão de indeferimento de recurso hierárquico, no qual consta que não foram acolhidas as declarações prestadas pelo Sargento supramencionado (item 5.1.2), o que leva a crer que o Autor se autodefendia no PD. III – No entanto, para afastar a dúvida, esclareça o n. Causídico, em 3 (três) dias. IV – Oficie-se ao CSM/AM para que venha aos autos a cópia do cadastramento da pistola Glock e da documentação referida às fls. 54 (primeiro parágrafo). V – Intimem-se e cumpra-se." SP, 16/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100344. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080. 3002/2009 - (Número Único: 0003656-9.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO PINHEIRO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 334: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 16/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RENATA DIAS CABRAL - OAB/SP 166604. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474. 2986/2009 - (Número Único: 0003640-55.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDSON DE ASSIS RIGHI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) Despacho de fls. 87: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 16/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111. Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012. 3448/2010 - (Número Único: 0001814-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ROBERTO TOMAZ FARIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 41: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 40). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP, 16/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765. Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012. Página 12 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 3606/2010 - (Número Único: 0003566-64.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULO FERNANDO MORAES GUILHERMINO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (JB) Despacho de fls. 281: "I – Vistos. II - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, consoante determinação inserta no v. Acórdão de fls. 255/258, com nossas homenagens. III – Intime-se." SP, 16/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, JOAO BOSCO MACIEL JUNIOR OAB/SP 174887, FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134 074240. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 3076/2009 - (Número Único: 0003730-63.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSENILTON CARDOSO MAGALHAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Tópico final da sentença de fls. 601/622: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 14/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). SIBELI RITA DE JESUS - OAB/SP 095188, MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ – OAB/SP 97.162. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 3ª AUDITORIA Processo n.º: 49.783/2007 – 3ª Aud. – AUGUSTO Acusado: 2º Sgt. PM. Sidney Cabral e Outros Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735, Dr. CLEITON LEAL GUEDES – OAB/SP 234.345, ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO – OAB/SP 19.804 e OTÁVIO GOMES JERÔNIMO – OAB/SP 199.077. Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados, de que foi Designado o dia 17/agosto/2010, às 14:00h, para Audiência de Julgamento. 4ª AUDITORIA Processo nº 50.545/08 - 4ª Aud. Acusado: Sd PM Emerson Barbosa de Araújo Advogado: Dr. JOSUÉ DE PAULAS BOTELHO – OAB/SP 276.565 Assunto: Fica V.Sª, intimado para apresentar Razões de Apelação. Processo nº 53.552/09 - 4ª Aud. Acusado: Cb PM José Humberto de Paula Araujo e outro Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 Assunto: Fica V.Sa., intimada a oferecer quesitos as Cartas Precatórias que serão expedidas as comarcas de Itápolis e Sertãozinho/SP, bem como foi designado para oitiva da testemunha Sd Pm André Luis Danas Marques, o dia 31/08/2010, às 15:30 h, a realizar-se neste Juízo. Processo nº 54.923/09 – 4ª Aud. Acusado: Sd.Fem.PM. Renata Ap. dos Santos e outro Página 13 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. OLIMPIO NICANOR DA SILVA-OAB/SP 152.020 E Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVAOAB/SP 230.180 Assunto: Ciência à defesa, juntada de documentos, CD nº CPC-019/62/10, fls. 259/290. Processo nº 56.474/10 – 4ª Aud. Acusado: 1ºSgt.Fem.PM. Elaine Ap. de Oliveira e outra Advogado: Dr. MICHEL STRAUB-OAB/SP 132.344, Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO–OAB/SP 117.665 e Drª. TAMARA CELIS LARA CORRÊA-OAB/SP 240.425. Assunto: Autos com vista à defesa, manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM, no prazo legal.(fls. 199). Processo: 54.167/09 – 4ª Aud. Acusado: Sd PM Robson Borges Goulart e Sd PM José Renato da Silva Advogado: Dr. MICHEL STRAUB – OAB/SP nº 132.344 Assunto: Ciência da juntada de Folha de Antecedentes, fl. 283. DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2.465/10-CECRIM/S2 Sentenciado: ADELINO FERREIRA SOBRINHO Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 915/10) Cientificar-se do despacho do MM. Juiz, proferido em 15/07/2010: “ 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Ciência ao sentenciado e seu defensor.“ Advogada: Dra. Lucíola Silva Fidelis- OAB/SP nº. 169.947 e outros. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2461/10 - CECRIM/S1 Sentenciado: PAULO HENRIQUE SOARES Assunto: Remição de Pena (Reg. de Execução. nº 889/10) – Manifestar-se sobre certidão de fls. 17/18 na qual constam 115 dias a remir. Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins - OAB/SP nº 168.735 ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, ADICIONAIS por tempo de serviço, aos seguintes servidores: CARLOS GONÇALVES SOARES, Mat. 060.704-1, 3º ATS a partir de 10-07-10; JORGE PEDRO DA SILVA, Mat. 060.365-5, 5º ATS a partir de 04-07-10; e RUTE REGINA DA ROCHA REBELO, Mat. 060.448-9, 4º ATS, bem assim a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a partir de 0307-10. DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de 90 dias de licença prêmio, do servidor JORGE PEDRO DA SILVA, Mat. 060.365-5, relativos ao período de 04-07-05 a 02-07-10.