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ANO XXV
NÚMERO 117
SUMÁRIO
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA 28 DE JUNHO DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-57
T.R.E........................................A-58
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-58 a A-60
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-60
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 154,
inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº1.697/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
2236/GAB/JIJ/07, datado de 12/10/2007,
Protocolo n. 390254,
R E S O L V E:
I
Excluir o nome do servidor IZAIAS
GONÇALVES NUNES, Cadastro n. 203359 3,
Comissário de Menores, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
no Juizado da Infância e Juventude da Comarca
de Porto Velho/RO, do deslocamento constante
na Portaria n. 1.241/2007 PR, publicada no DJ n.
087, de 11/05/2007.
II
Incluir o nome do servidor AZAMOR
LOPES DE LUCENA, Cadastro n. 203588 0,
Comissário de Menores, lotado no Juizado da
Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/
RO, na referida Portaria, concedendo lhe o
equivalente a 4½ (quatro e meia) diárias e
passagens fluviais de ida/volta.
III
Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
2007
PORTARIA Nº 1.698 /2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n.376/
SENGE/07, datada de 13/06/2007,
Protocolo n. 390384,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento dos servidores
RAYNIE MARCELO DE SOUZA VIEIRA, Cadastro
n. 205041 2, Diretor da Divisão de Suporte
Técnico/COINF, símbolo PJ DAS 3, HEVERTON
LUIZ NASCIMENTO DO CARMO, Cadastro n.
205064 1, Assistente Técnico da COPLAN, símbolo
PJ DAS 2, lotados no Setor de Engenharia, e como
apoio o servidor FRANCISCO SILVA DUARTE,
Cadastro n. 003712 5, Motorista, lotado no Serviço
de Transportes, pertencentes ao Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, às Comarcas de
Costa Marques, Alvorada D’Oeste, Jaru, Buritis e
Machadinho D’Oeste/RO, em objeto de serviço,
no período de 25/06/2007 a 29/06/2007,
concedendo a cada um o equivalente a 4½ (quatro
e meia) diárias.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 1.699 /2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 157/
07/GAB/PR, datada de 21/06/2007,
Protocolo n.391993,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento do servidor
JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA, Cadastro n.
004071 1, Oficial Assistente do DRH, símbolo PJ
DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotado no
Gabinete da Presidência, à Cidade de Brasília/
DF, em objeto de serviço, no período de 27 a 29/
06/2007, concedendo lhe o equivalente a 2 ½
(duas e meia) diárias e passagens aéreas de ida/
volta.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 2
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº1.700/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
401/07/Ouro Preto do Oeste, datado de
15/06/2007, Protocolo n. 391198,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento da servidora
INÊS CANCELIER MORETTO, Cadastro n. 002971
8, Escrivã Judicial pro tempore, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Juizado Especial da
Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, em objeto
de serviço, aos Municípios de Vale do Paraíso/
RO, no dia 10/07/2007, e Mirante da Serra/RO,
no dia 12/07/2007, concedendo lhe o
equivalente a ½ (meia) diária por dia de
deslocamento.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº1.701/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício,
datado de 31/05/2007, Protocolo n.
390113,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo
servidor LEONARDO GOMES DE MOURA,
Cadastro n. 204607 5, Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal, símbolo
FG 1, na função de Escrivão Judicial pro tempore
da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, em
substituição a titular SOLANGE APARECIDA
GONÇALVES RODRIGUES, no período de 01/
06/2007 a 20/06/2007.
NÚMERO
117
ANO XXV
PORTARIA Nº1.704/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
336/07/Rolim de Moura, datado de 30/
05/2007, protocolo n. 389233,
R E S O L V E:
Designar a servidora TANIA CRISTINA
MENDES DA SILVA, Cadastro n. 204652 0,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório do
Juizado Especial Cível e Criminal, símbolo FG 1,
para exercer a função de Escrivã Judicial do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Rolim de Moura/RO, em substituição a titular
MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES, no
período de 04/06/2007 a 04/07/2007.
PORTARIA Nº 1.705/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 175/
07/COINF, datada de 18/04/2007,
Protocolo n. 381368,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor TIBERIO LUIZ COIMBRA
MENDONÇA, Cadastro n. 204427 7, Agente
Judiciário, Padrão 39, Classe D, Nível Superior,
na especialidade de Analista de Sistemas,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na Coordenadoria
de Informática.
PORTARIA Nº1.702/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
0500/2007, datado de 12/06/2007,
Protocolo n. 390956,
R E S O L V E:
Designar a servidora VERA REGINA RIBAS,
Cadastro n. 204239 8, Técnico Judiciário, Padrão
18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
exercer a função gratificada de Chefe de Cartório
da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO,
símbolo FG 1, em substituição a titular MARIA
DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO, no período de
11/06/2007 a 31/07/2007.
PORTARIA Nº 1.706/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 03/05/2007,
Protocolo n. 384317,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 01/11/2007 a 30/11/2007,
a que faz jus o servidor ALDENEY FIGUEIREDO
FREIRE, Cadastro n. 204228 2, Técnico Judiciário,
Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de
Assessor de Juiz da Comarca de São Miguel do
Guaporé/RO, símbolo PJ DAS 1.
PORTARIA Nº1.703/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
368/07/Vilhena, datado de 11/06/2007,
Protocolo n. 390428,
R E S O L V E:
Designar
o
servidor
ARIJOEL
CAVALCANTE DOS SANTOS, Cadastro n. 204364
5, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da
3ª Vara Cível, símbolo FG 1, para exercer a
função de Escrivão Judicial do Cartório da 3ª
Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, em
substituição a titular GENAIR GORETTI DE
MORAIS,
no período de 11/06/2007
a
31/07/2007.
PORTARIA Nº 1.707 /2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 144/
07/COINF, datada de 10/04/2007,
Protocolo n. 379701,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor MICHEL BANDEIRA
MACEDO, Cadastro n. 203999 0, Técnico
Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos
Usuários.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
PORTARIA Nº1.708/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 02/05/2007,
Protocolo n. 383907,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 11/08/2007 a 30/08/2007,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora LUZIA DE LIMA
SECUNDO, Cadastro n. 002323 0, Técnico
Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior,
na especialidade de Escrivã Judicial, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho/RO.
PORTARIA Nº1.709/2007 PR.
Considerando o que consta na Instrução
n. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada
no D.J. n.156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 14/
06/2007, Protocolo n. 390583,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos à
servidora NILDA SOUZA OLIVEIRA, Cadastro n.
204471 4, Secretária Executiva da Comunicação
Social, símbolo FG 1, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), correndo as despesas por conta
do presente exercício.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elemento de Despesa:
3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica:
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e
Manutenção do Poder Judiciário, para atender a
Coordenadoria de Comunicação Social.
PORTARIA Nº1.710/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 375/DRH/07, datado de 21/06/2007,
Protocolo n. 391725,
R E S O L V E:
I Exonerar, a pedido, o servidor IVAN
PIRES XAVIER FILHO, Cadastro n. 204486 2, do
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste/RO, com efeitos a partir de
04/07/2007.
II Declarar a vacância de Cargo a partir
de 04/07/2007 em virtude da exoneração do
servidor em referência, com base no artigo 40,
inciso I, da Lei Complementar n. 068/92.
PORTARIA Nº 1.711/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 374/DRH/07, datado de 21/06/2007,
Protocolo n. 391723,
R E S O L V E:
I Exonerar, a pedido, o servidor KLEBER
FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA, Cadastro n.
204190 1, do Cargo efetivo de Auxiliar
Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio,
na especialidade de Comissário de Menores,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/
RO, com efeitos a partir de 14/06/2007.
II Declarar a vacância de Cargo a partir
de 14/06/2007 em virtude da exoneração do
servidor em referência, com base no artigo 40,
inciso I, da Lei Complementar n. 068/92.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1.712/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 362/DRH/07, datado de 14/06/2007,
Protocolo n. 390690,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, o servidor MARCIO
DA SILVA VICENTE, Cadastro n. 203905 2, do
cargo efetivo de Auxiliar Operacional, Padrão
01, Classe A, Nível Básico, na especialidade de
Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
na 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, com
efeitos a partir de 28/11/2006.
PORTARIA Nº 1.713/2007 PR.
Considerando o disposto na Instrução n.
009/2007 PR,
Considerando o disposto na Lei
Complementar n. 068/92,
Considerando o que consta no Ofício n.
002/07/GAB, datado de 30/05/2007,
Protocolo n. 390419,
R E S O L V E:
I
Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar, em desfavor do servidor CÉSAR DOS
SANTOS FERREIRA, Cadastro n. 204670 9,
Conciliador, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotado
no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto
Velho/RO, para apurar os fatos narrados e
eventual responsabilidade do servidor, por ter
infringido, em tese, o disposto no art. 154, incisos
II, da LC n. 068/92, assegurando lhe ampla
defesa:
II Conforme Registro de Reclamações e
Sugestões encaminhado através do Ofício n.
205/OUGER/CGAG, datado de 07/05/2007, o
servidor acima qualificado teria amassado e se
negado a entregar uma via do termo de
conciliação ao Sr. Joel de Souza Baim, parte
requerida nos autos n. 601.07.001473 9.
III Encaminhar os autos para Comissão
Processante Permanente da Comarca de Porto
Velho/RO para instrução e relatório.
IV
A comissão terá o prazo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,
para a conclusão dos trabalhos e apresentar
Relatório.
PORTARIA Nº1.714/2007 PR.
Considerando o disposto no Provimento
Conjunto n. 001/2001 PR CG,
Considerando o disposto na Lei
Complementar n. 068/92,
Considerando o que consta no Processo
n. 029/SA/2003, datado de 03/04/2003,
Protocolo n. 161581,
R E S O L V E:
I Instaurar Sindicância Administrativa
para apurar responsabilidades decorrentes do
desaparecimento de 29 (vinte e nove) livros,
relacionados na folha n. 253, pertencentes ao
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no
valor de 1.166,10 (um mil cento e sessenta e
seis reais e dez centavos).
II Encaminhar os autos para Comissão
Processante Permanente da Comarca de Porto
Velho/RO para instrução e relatório
III A comissão terá o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação, para a
conclusão dos trabalhos.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 26 de junho de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
28-06-2007
A
- 3
ATO N. 453/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n.
267/1995-CM à fl.108/110,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de
Direito RADUAN MIGUEL FILHO, titular da 3ª
Vara de Família, atualmente convocado para
atuar na 1ª Câmara Cível dessa Corte de Justiça,
no período de 23 a 27 de julho do corrente ano,
nos termos do art. 52, II, § 1º, da Lei
Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 454/2007 - CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, do RI/TJRO.
CONSIDERANDO o término do Biênio do
Diretor do Fórum da Comarca de Rolim de
Moura e a decisão do egrégio Tribunal Pleno
em Sessão Administrativa Ordinária
realizada em 25 de junho de 2007,
RESOLVE
DISPENSAR, o Juiz de Direito MAXIMILIANO
DARCY DAVID DEITOS, titular da 1ª Vara Cível
da Comarca de Rolim de Moura, das funções de
Diretor do Fórum da referida Comarca, com
efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27de junho de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 455/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, do RI/TJRO.
CONSIDERANDO a decisão do egrégio
Tribunal Pleno em Sessão Administrativa
Ordinária realizada em 25 de junho de 2007,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito AMAURI LEMES,
titular da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Rolim de Moura, para
exercer as funções de Diretor do Fórum da
referida Comarca, nos termos do artigo 152, XXVI
do Regimento Interno desse Poder, com efeitos
a partir de 1º de julho de 2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de junho de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 4
28-06-2007
Republicado por erro material.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 459/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
ATO N. 444/2007 - CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o Parecer da CorregedoraGeral da Justiça e Atestado Médico da Junta
Médica deste Poder,
RESOLVE:
CONCEDER Licença Maternidade à Juíza de
Direito KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA
ALCÂNTARA, titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Jaru, a partir de 18/05/2007 a 13/
11/2007, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII,
da Constituição Federal da República de 1988
c/c o artigo 20, parágrafo 12 da Constituição do
Estado de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n.
025/2002-CM, às fls. 13/16,
RESOLVE:
ATO N. 458/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n.
155/2000-CM, às fls. 14/17,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
a Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES
THEODORO DE FARIA SOUZA, Juíza de Direito
de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho,
referentes ao segundo lustro (2000/2005), e, por
imperiosa necessidade de serviço, converter o
benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137,
§ 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago
conforme o disposto no despacho de fl. 17 e
disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
117
ANO XXV
Comarca de Porto Velho, para a 3ª Seção
Judiciária sediada na Comarca de Ji-Paraná, nos
termos do artigo 55, da L.C. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO TELES DE
NEGREIROS, titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Cacoal, referentes ao segundo lustro
(2002/2007), e, por imperiosa necessidade de
serviço, converter o benefício em pecúnia, nos
termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar
94/93, a ser pago conforme o disposto no
despacho de fl. 16 e disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
ATO N. 457/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n.
158/2000-CM, às fls. 09/12,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Magistrado GUILHERME RIBEIRO BALDAN,
Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca de
Porto Velho, referentes ao segundo lustro (2000/
2005), e, por imperiosa necessidade de serviço,
converter o benefício em pecúnia, nos termos
do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/
93, a ser pago conforme o disposto no despacho
de fl. 12 e disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
NÚMERO
Presidente em exercício
ATO N. 460/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n.
ATO N. 462/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
CONSIDERANDO o constante do Ato nº 397/
2007-CM de 06/06/2007, publicado no
Diário da Justiça nº 106 de 12/06/2007,
RESOLVE:
CONCEDER uma ajuda de custo ao
Magistrado ADRIANO LIMA TOLDO, em virtude
de sua remoção, por interesse da Administração,
da 1ª Seção Judiciária sediada Comarca de Porto
Velho, para a 3ª Seção Judiciária sediada na
Comarca de Ji-Paraná, nos termos do artigo 55,
da L.C. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
014/2007-CM, às fls. 02/05,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito MARCELO TRAMONTINI, titular
da 2ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim, referentes ao primeiro lustro (1999/2004),
e, por imperiosa necessidade de serviço,
converter o benefício em pecúnia, nos termos
do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93,
a ser pago conforme o disposto no despacho de
fl. 05 e disponibilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 461/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
CONSIDERANDO o constante do Ato nº 398/
2007-CM de 06/06/2007, publicado no
Diário da Justiça nº 105 de 11/06/2007,
RESOLVE:
CONCEDER uma ajuda de custo ao
Magistrado CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE,
em virtude de sua remoção, por interesse da
Administração, da 1ª Seção Judiciária sediada
Processo n. 004/2004-CG (Autos de origem
001.2001.015684-3)
OBJETO: Autos de Recurso
RECORRENTE: Ivani Cardoso Cândido de
Oliveira
Advs.: Antonio Cândido de Oliveira, OAB/RO
n. 2311 e Izabel Celina Pessoa Bezerra
Cardoso, OAB/RO n. 796
RECORRIDO: Juízo Corregedor Permanente
dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de
Porto Velho.
“[...] Isto posto, não conheço do recurso por
ser intempestivo.
Publique-se e intime-se. Após, baixar os
autos à Vara de origem procedendo as
anotações necessárias.”
Porto Velho, 21 de junho de 2007
(a) Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
A
- 5
PROVIMENTO Nº 008/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de
Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “b”, do
Regimento Interno deste Tribunal;
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
CONSIDERANDO o contido no Capítulo XI, Seção I das
Diretrizes Gerais Judiciais desta Corregedoria-Geral
Tribunal Pleno
RESOLVE:
DESPACHO DO PRESIDENTE
Alterar parcialmente a escala de plantão judiciário na
Comarca da Capital, obedecendo-se a escala seguinte:
I-CÍVEL
a) 1ª Vara Cível
b) 2ª Vara Cível
c) 3ª Vara Cível
d) 4º Vara Cível
e) 5º Vara Cível
f) 6º Vara Cível
g) 7º Vara Cível
h) 1º Vara de Família
i) 2ª Vara de Família
j) 3º Vara de Família
k) 4º Vara de Família
l) 1º Vara da Fazenda Pública
m) 2º Vara da Fazenda Pública
Precatorio nrº 100.005.2004.008768-4
Requerente: Nabor Ragonette
Advogado: Lourival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“ Vistos.
Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO solicitando
as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação dos autos,
consoante previsão regimental.
Após, proceda-se na forma do artigo 2º, inciso II, do Provimento n. 001/96
- PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.”
(a) Desembargador EURICO MONTENEGRO
Presidente em substituição regimental
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$43.614,50 (quarenta e três mil,
seiscentos e quatorze reais e cinquenta centavos) - fl. 42.
n) 1º Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis
o) 2º Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
p) 1º Juizado Especial Cível
q) 2º Juizado Especial Cível
r) 3º Juizado Especial Cível
s) 4º Juizado Especial Cível
t) Juizado da Infância e da Juventude
II - Criminal
a) 1º Vara Criminal
b) 2º Vara Criminal
c) 3º Vara Criminal
d) 1º Vara do Tribunal do Júri
e) 2º Vara do Tribunal do Júri
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.002.2005.002066-0
Requerente: Antônio Vieira Ramos
Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)
Requerido: Município de Ariquemes
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
“ Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 30, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 22 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
f) Vara de Delitos de Tóxicos
g) Vara de Delitos de Trânsito
h) Vara das Execuções e Contravenções Penais
DESPACHO DO PRESIDENTE
i) Auditoria Militar
j) 1º Juizado Especial Criminal
k) 2º Juizado Especial Criminal
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de junho de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Precatorio nrº 100.014.2004.007224-3
Requerente: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro
Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)
Requerido: Município de Vilhena
Advogado: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41.483)
“ Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 25, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
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28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.014.2002.003584-9
Requerente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)
Advogada: Maria Adélia Araújo Silva Alves (OAB/RO 1399)
Advogado: Pedro Aguiar de Freitas (OAB/RJ 35604)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Requerido: Município de Vilhena
Advogado: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41.483)
“ Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 25, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.”
NÚMERO
117
ANO XXV
Advogada: Claudia Elisa de Medeiros Teixeira (OAB/RO 2747)
Agravado: Valmir Gonçalves da Silva
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Agravada: Massa Falida - Comercial Atacadista Pato Branco Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
“ Vistos.
S ubam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.010.2004.001711-7
Requerente: José Aparecido Roque Alves
Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)
Requerido: Município de Rolim de Moura
Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
“ Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 25, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 204.000.2003.009570-0
Agravante: Pascoal Novaes Cayres
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: Fabrizio Rosa (OAB/SP 154516)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“ Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.005.2002.005482-9
Agravante: Caixa Econômica Federal
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
Advogado: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogado: Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2520)
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005366-9
Impetrante: Manoel Rosas de Queiroz
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
[...]
“In casu, extrai-se dos autos que o impetrante busca o recebimento das
verbas referentes à exoneração do cargo comissionado que ocupava,
ocorrida no mês de outubro de 2006.
Dessa forma, deverá postular nova ação, de conhecimento, sob o rito
comum ordinário, uma vez que incabível o mandado de segurança à
espécie, não só pelos fundamentos já deduzidos, como também por já ter
ultrapassado o prazo de 120 dias previsto para seu manejo.
Em face do exposto, indefiro a petição inicial.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.”
(a) Juiz Convocado Edenir Sebastião de Albuquerque da Rosa
Rel. em substituição regimental
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.014.2005.004810-8
Agravante: Luthério Galina
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outro
Agravadas: Vanusa da Silva Arruda e outros
Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outros
[...]
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 21 de junho de 2007.”
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 201.001.2006.021375-1
Agravante:
Felício Aparecido Marques
Advogado:
Felício Aparecido Marques (OAB/RO-169-B)
Agravado:
Condomínio Residencial Rio Bonito
Advogados:
Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO-3171) e outra
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se
Porto Velho,25 de junho de 2007".
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº
100.001.2006.008224 0
Recorrente: Justo Jiménes Zúnhega
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochimer Mello Filho (OAB/RO 635), Paulo Cézar Rodrigues
de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
“[...]
Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique se.”
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
1º Departamento Judiciário Cível
Despachos do Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.005.2004.004216-8
Agravantes: Juarez Mendes de Oliveira e outra
Advogados: Marcus Felipe Araújo Barbedo
(OAB/RO nº 3141) e outra
Agravado: Paulo de Souza Góes
Advogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO nº 972) e outros
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de Junho de 2007.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.021375-1
Agravante: Felício Aparecido Marques
Advogado: Felício Aparecido Marques
(OAB/RO nº 163-B)
Agravado: Condomínio Residencial Rio Bonito
Advogados: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO nº 3171) e outra
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de Junho de 2007.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
28-06-2007
A
- 7
Recurso Especial em Agravo (Art. 557, § 1º do CPC) em Embargos de
Declaração em Apelação Cível nº 100.009.2004.002341-7
Recorrente: Valdir Tietz e outra
Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO nº
375-B)
Recorrido: José Gonçalves Loila
Advogados: Agenor Marins (OAB/RO nº 654A) e outro
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de Junho de 2007.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Extraordinário em Agravo (Art. 557, § 1º do CPC) em Apelação
Cível nº
100.009.2004.002341-7
Recorrente: Valdir Tietz e outra
Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO nº
375-B)
Recorrido:
José Gonçalves Loila
Advogados: Agenor Martins (OAB/RO nº
654-A) e outro
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de Junho de 2007.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração
em Apelação Cível nº 100.009.2003.001608-6
Recorrente: José Carlos Laux
Advogados: José Carlos Laux (OAB/RO nº
566)
Recorrido:
José Gonçalves Loila
Advogados: Agenor Martins (OAB/RO nº
654-A) e outro
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de Junho de 2007.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Embargos de
Declaração em Apelação Cível nº 100.009.2003.001608-6
Recorrente: José Carlos Laux
Advogados: José Carlos Laux (OAB/RO nº
566)
Recorrido:
José Gonçalves Loila
Advogados: Agenor Martins (OAB/RO nº
654-A) e outro
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de Junho de 2007.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.001979-0
Agravante: Sul América Companhia Nacional
de Seguros S.A.
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO-655A) e outros
Agravado: Josué José de Carvalho
Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO-1163) e outro
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 21de junho de 2007".
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 8
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1º Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1324
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste
Tribunal, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, às 8
horas.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo
1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever se,
previamente, junto ao 1º Câmara Cível, ou verbalmente, até o início da
Sessão, observando se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da
mesma norma.
Interesse do Ministério Público
n. 01 100.001.2006.027240 5 Apelação Cível
Origem
: 00120060272405 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara
Cível,
Falência e Concordata
Apelantes
: P. H. L. de B. Representado por sua mãe M. da G. A. de
L.
e outro
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Apelada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogada
: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 18/04/2007
Interesse do Ministério Público
n. 02 101.005.2005.000956 2 Agravo de Instrumento
Origem
: 00520050009562 Ji Paraná/5ª Vara Cível
Agravante
: J. C. S. S.
Advogado
: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Agravada
: J. R. de S.
Advogadas
: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e outro
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 27/09/2006
Interesse do Ministério Público
n. 03 101.002.2004.000691 5 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
:
00220040006915 Ariquemes/2ª Vara Cível
Aptes/Agdos : Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda e outro
Advogados
: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outros
Apdos/Agtes : Pedro José de Andrade e outros
Advogadas
: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO 2268) e
outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/06/2006
NÚMERO
117
ANO XXV
Interesse do Ministério Público
n. 06 100.001.2006.024584 0 Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 00120060245840 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante
: Companhia Excelsior de Seguros
Advogados
: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outros
Apeladas
: F. G. C. Representado por sua mãe M. C. de S. e outro
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 12/04/2007
Interesse do Ministério Público
n. 07 100.018.2003.001542 9 Apelação Cível
Origem
: 01820030015429 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelantes
: Agefferson Alves Aguileira e outros
Advogados
: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outros
Apelados
: Murilo Dias Balbino e outro
Advogados
: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e
outro
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 06/10/2006
Interesse do Ministério Público
n. 08 102.005.2005.000956 2 Correição Parcial
Origem
: 00520050009562 Ji Paraná/5ª Vara Cível
Corrigente
: J. C. S. S.
Advogados
: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e outros
Corrigido
: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji
Paraná RO
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/10/2006
Interesse do Ministério Público
n. 09 103.005.2005.000956 2 Apelação Cível
Origem
: 00520050009562Ji Paraná/5ª Vara Cível
Apelante
: J. C. S. S.
Advogados
: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e outros
Apelada
: J. R. de S.
Advogadas
: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006
Interesse do Ministério Público
n. 10 101.005.2005.009162 5 Apelação Cível
Origem
: 00520050091625 Ji Paraná/5ª Vara Cível
Apelante
: J. C. S. S.
Advogados
: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e outros
Apelada
: J. R. de S.
Advogadas
: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/06/2007
Interesse do Ministério Público
n. 04 100.001.2006.009117 6 Apelação Cível
Origem
: 00120060091176 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara
de
Família e Sucessões
Apelante
: O. da S. P.
Advogados
: Sérgio Carlos Rodrigues dos Santos (OAB/RO 317B) e
outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 06/12/2006
Interesse do Ministério Público
n. 11 100.001.2006.019478 1 Apelação Cível
Origem
: 00120060194781 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante
: Andreia Zeferino Folador
Advogados
: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) e outra
Apelada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 10/04/2007
Interesse do Ministério Público
n. 05 100.001.2006.023273 0 Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 00120060232730 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante
: Bradesco Seguros S/A
Advogadas
: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros
Apelados
: Erike Pereira Lagos e outros
Advogados
: Élio Francisco de Carvalho(OAB/RO 268A) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 01/06/2007
Interesse do Ministério Público
n. 12 101.001.2004.004482 2 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00120040044822 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apte/Agdo
: Aderbal José Brasil Amora
Advogado
: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Apdas/Agtes : Raquel Alves Tristão e outros
Advogados
: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 07/08/2006
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Interesse do Ministério Público
n. 13 100.001.2006.019859 0 Apelação Cível
Origem
: 00120060198590 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara
de
Família e Sucessões
Apte/Apdo
: L. M. O. Representado por sua mãe C. da S. M.
Advogados
: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482 ) e outros
Apdo/Apte
: E. O. da S.
Advogados
: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Impedido
:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
n. 14 100.001.2004.021620 8 Apelação Cível
Origem
: 00120040216208 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante
: Sul América Capitalização S.A. SULACAP
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Apelada
: Ediane da Silva Oliveira
Advogados
: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 09/03/2007
Pedido de Vista: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa em 26/06/2007
Decisão parcial: “Após o voto do relator dando provimento ao pedido
alternativo, acompanhado pelo Des. Kiyochi Mori, pediu vista o Juiz Edenir
Sebastião Rosa”.
n. 15 100.001.2006.007489 1 Apelação Cível
Origem
: 00120060074891 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e
outros
Apelada
: Eugênia Vieira Pacheco
Advogado
: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 29/03/2007
n. 16 100.001.2006.016524 2 Apelação Cível
Origem
: 00120060165242 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante
: Hugo de Miranda Sandres Sobrinho
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e
outros
Apelado
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 14/06/2007
n. 17 100.001.2006.000554 7 Apelação Cível
Origem
: 00120060005547 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante
: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogadas
: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) e outro
Apelado
: Drayton Florencio da Silva
Advogadas
: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) e outra
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 30/04/2007
n. 18 100.009.2005.005482 0 Apelação Cível
Origem
: 00920050054820 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante
: Telemar Norte Leste S/A
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Apelado
: Sérgio Leite Rocha
Advogado
: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 15/02/2007
n. 19 100.006.2005.000583 4 Apelação Cível
Origem
: 00620050005834 Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apelante
: Ademar Nascimento Pinto
Advogados
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) e outro
Apelado
: Natanael Cordeiro
Advogado
: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/05/2006
28-06-2007
A
- 9
n. 20 101.006.2004.000364-2 Apelação Cível
Origem
: 00620040003642 Presidente Médici/ 1ª Vara Cível
Apelante
: Ademar Nascimento Pinto
Advogados
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) e outro
Apelado
: Natanael Cordeiro
Advogado
: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/05/2006
n. 21 100.001.2003.009093 7 Apelação Cível
Origem
: 00120030090937 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante
: Lineide Martins de Castro Gazoni
Advogadas
: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e
outro
Apelada
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e
outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 27/09/2006
n. 22 100.001.2003.002802 6 Apelação Cível
Origem
: 00120030028026 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelantes
: Ademar Transpadini e outro
Advogados
: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) e outros
Apelado
: Kagel Transportes de Cargas Ltda.
Advogados
: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 03/11/2006
n. 23 100.001.2005.020742 2 Apelação Cível
Origem
: 00120050207422 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante
: Telesp Celular S. A.
Advogadas
: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
outros
Apelada
: Geni Dias da Silva
Advogadas
: Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 13/11/2006
n. 24 100.001.2005.010937 4 Apelação Cível
Origem
: 00120050109374 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante
: Sul América Seguros
Advogados
: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e
outros
Apelada
: Maria de Lima Souza
Advogados
: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO nº 816) e outros
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor
:
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 01/06/2007
n. 25 100.001.2004.004819 4 Apelação Cível
Origem
: 00120040048194 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante
: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados
: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelado
: Orlando Venâncio Surita
Advogados
: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) e outro
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 10/11/2006
n. 26 100.001.2005.021795 9 Apelação Cível
Origem
: 00120050217959 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante
: Caixa Econômica Federal
Advogados
: Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2520) e outros
Apelado
: Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados
Advogados
: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/03/2006
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 10
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 27 100.005.2004.000561 0 Apelação Cível
Origem
: 00520040005610 Ji Paraná/2ª Vara Cível
Apelante
: Zoomp S/A
Advogadas
: Isabel Cristina Cardoso Lemos (OAB/RO 147807) e
outros
Apelado
: S. M. Rios Junior Confecções Me
Advogados
: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) e outro
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 07/11/2006
n. 28 100.009.2003.002787 8 Apelação Cível
Origem
: 00920030027878 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante
: Marili de Fátima Colombari
Advogado
: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759)
Apelado
: Nilton Antônio Negri
Advogadas
: Izabel do Carmo de Jesus Martins (OAB/RO 2788) e
outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
n. 29 100.001.2005.019499 1 Apelação Cível
Origem
: 00120050194991 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante
: Josias Guanacoma Cavalcante
Advogados
: Vinicius Silva lemos (OAB/RO nº 2281) e outros
Apelado
: Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
Advogados
: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 31/10/2006
n. 30 100.005.2006.003134 0 Apelação Cível
Origem
: 00520060031340Ji Paraná/5ª Vara Cível
Apelante
: Aniva Ferreira Guimarães
Advogado
: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Apelado
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 07/11/2006
n. 31 100.002.2006.013063 4 Apelação Cível
Origem
: 0022006013063 4Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante
: Newton Carlos Esmerini
Advogados
: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) e outro
Apelado
: Vanderlei de Souza Barbeiro
Advogados
: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outro
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 08/03/2007
n. 32 100.014.2005.008741 3 Apelação Cível
Origem
: 01420050087413 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante
: Armando Fernando Matos
Advogado
: Antônio Carlos Guimarães Wiszka (OAB/PR 9958)
Apelado
: Comércio e Representações Signor Ltda.
Advogada
: Eliana da Costa (OAB/MT 5447-B)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 14/03/2007
n. 33 100.007.2006.003679 0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00720060036790 Cacoal/3ª Vara Cível
Apte/Recdo
: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados
: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Apdo/Recte
: José de Carli
Advogado
: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 02/02/2007
NÚMERO
117
ANO XXV
n. 34 100.014.2005.008036 2 Apelação Cível
Origem
: 01420050080362 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelantes
: Irmãos Bagatolli Ltda e outro
Advogados
: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro
Apeladas
: Dãozila Coêlho Martins e outros
Advogado
: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/03/2007
n. 35 100.001.2006.013619 6 Apelação Cível
Origem
: 00120060136196 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante
: Varig S/A
Advogados
: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e
outros
Apelada
: Nossa Viagens e Turismo Ltda EPP
Advogados
: José Ribamar Amorim de Souza (OAB/RO 2398) e
outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 21/05/2007
n. 36 101.001.2005.014672 5 Apelação Cível
Origem
: 00120050146725 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelantes
: Sulamita Neres de Souza e outro
Advogado
: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Apelados
: Antônia Regina Matos Ramires e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/11/2006
n. 37 101.005.2004.008640 8 Apelação Cível
Origem
: 00520040086408 Ji Paraná/2ª Vara Cível
Apelante
: José Dias de Almeida
Advogado
: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelados
: Alcino Fermino Moreira e outra
Advogado
: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Apelados
: Walter Verly e outra
Advogados
: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) e outro
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
n. 38 100.010.1997.007747 5 Apelação Cível
Origem
: 01019970077475 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante
: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado
: Raimundo da Rocha Ramos
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 13/09/2006
n. 39 100.001.2006.000149 5 Apelação Cível
Origem
: 00120060001495 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. EMBRATEL
Advogados
: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
e
outros
Apelado
: Pedro Ivanildo Pereira
Advogadas
: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 15/01/2007
n. 40 100.001.2005.012702 0 Apelação Cível
Origem
: 00120050127020 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogadas
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO
391A)
e outro
Apelado
: Edinei Gonçalves Fernandes
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e
outra
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 02/03/2006
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 41 100.001.2005.014060 3 Apelação Cível
Origem
: 00120050140603 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogadas
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO
391A)
e outro
Apelado
: Cemi Chaves Cabral
Advogadas
: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829) e outro
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 08/06/2006
n. 42 100.001.2006.026117 9 Apelação Cível
Origem
: 00120060261179 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados
: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
e outros
Apelada
: Ivanilde Vieira da Silva
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 19/06/2007
n. 43 100.001.2006.021363 8 Apelação Cível
Origem
: 00120060213638 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. EMBRATEL
Advogados
: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
e
outros
Apelado
: Daniel do Nascimento Magalhães
Advogado
: Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 08/01/2007
n. 44 100.012.2004.000537 4 Apelação Cível
Origem
: 01220040005374 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogadas
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO
391A)
e outros
Apelado
: Adecildo Pereira do Nascimento
Advogado
: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 29/03/2006
n. 45 100.001.2006.015621 9 Apelação Cível
Origem
: 00120060156219 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados
: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
e
outros
Apelada
: Marcia Cristina Mendes Ribeiro
Advogado
: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 10/04/2007
n. 46 100.014.2006.011336 1 Apelação Cível
Origem
: 01420060113361 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante
: Banco do Brasil S. A.
Advogados
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Apelada
: L. Viana & Cia Ltda M E
Advogados
: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048) e outra
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 19/04/2007
n. 47 100.019.2006.001189 9 Apelação Cível
Origem
: 01920060011899 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: Valdecir Rodrigues de Souza
Advogados
: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) e
outro
Apelada
: Claudenice Fernandes da Silva
Advogados
: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) e
outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 19/06/2007
28-06-2007
A
- 11
n. 48 102.014.2005.004537 0 Apelação Cível
Origem
: 01420050045370 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outros
Apelado
: José Jordani
Advogado
: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 19/09/2006
n. 49 102.002.2005.000019 7 Apelação Cível
Origem
: 00220050000197 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros
Apelados
: Antônio Henrique Nogueira Duran e outro
Advogados
: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) e outro
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 26/04/2006
n. 50 100.002.2005.000849 0 Apelação Cível
Origem
: 00220050008490 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros
Apelados
: Antônio Henrique Nogueira Duran e outro
Advogados
: Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195) e outro
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/04/2006
n. 51 100.001.2006.004911 0 Apelação Cível
Origem
: 00120060049110 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apte/Apdo
: João Miguel de Araújo Lima
Advogados
: Carlos Frederico Braga Curi (OAB/RO 2359) e outra
Apdo/Apte
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 15/03/2007
n. 52 100.001.2006.000874 0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060008740 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Agravantes
: Drogaria e Perfumaria Esperança Ltda-ME e outro
Advogado
: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Agravado
: Adalvo Máximo de Souza
Advogados
: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 14/05/2007
n. 53 101.001.2004.013136 9 Apelação Cível
Origem
: 00120040131369 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante
: Maurício Calixto da Cruz
Advogadas
: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351) e outros
Apelada
: Servposto Vip Ltda
Advogados
: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outro
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/10/2006
n. 54 100.001.2006.002325 1 Apelação Cível
Origem
: 00120060023251 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara
Cível,
Falência e Concordata
Apelante
: José Edvaldo Ribeiro
Advogados
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apelada
: José Abrahão Otoch & Cia Ltda
Advogados
: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 16/12/2006
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 12
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 55 100.010.2005.000149 3 Apelação Cível
Origem
: 01020050001493 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante
: Aristeu Batista Gomes
Advogado
: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Apelado
: Nilson Luiz da Cruz
Advogados
: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 28/05/2007
n. 56 200.000.2003.004242 9 Apelação Cível
Origem
: 00119940083893 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) e outro
Apelado
: João Correia de Oliveira
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO 1246) e outro
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 09/10/2003
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
n. 57 100.001.2003.010574 8 Apelação Cível
Origem
: 00120030105748 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apte/Apda
: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo
Ltda
Advogados
: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outro
Apda/Apte
: Helisangela da Silva Noronha
Advogado
: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 14/12/2006
n. 58 101.001.2005.007390 6 Apelação Cível
Origem
: 00120050073906 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S. A.
Advogados
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Apelada
: Eletricar Peças e Serviços Ltda ME
Advogado
: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 08/11/2006
n. 59 100.001.2005.009867 4 Apelação Cível
Origem
: 00120050098674 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Manoel Rodrigues da Conceição
Advogados
: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e
outros
Apelada
: Brasil Telecom S/A
Advogadas
: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e
outra
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 09/10/2006
n. 60 100.001.2006.027010 0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120060270100 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apte/Recda
: Americel S. A.
Advogados
: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) e
outros
Apdo/Recte
: Ronaldo Maia Barbosa Júnior
Advogados
: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outro
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 21/06/2007
n. 61 100.001.2006.012011 7 Apelação Cível
Origem
: 00120060120117 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Júlio Cesar Bonfin
Advogados
: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apeladas
: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e outra
Advogados
: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 11/12/2006
NÚMERO
117
ANO XXV
n. 62 100.001.2002.002382 0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120020023820 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara
Cível,
Falência e Concordata
Apte/Recdo
: Banco do Brasil S/A
Advogadas
: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Apdo/Recte
: Egnaldo dos Santos Bento
Advogado
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 01/12/2004
n. 63 100.001.2006.020231 8 Apelação Cível
Origem
: 00120060202318 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante
: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogado
: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Apelado
: Olímpio Barros da Silva
Advogadas
: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 16/03/2007
n. 64 100.007.2005.006658 3 Apelação Cível
Origem
: 00720050066583 Cacoal/2ª Vara Cível
Apte/Apdo
: Banco da Amazônia S/A
Advogadas
: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros
Apda/Apte
: Confecções Mengatti Ltda - ME
Advogados
: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/05/2006
n. 65 101.007.2005.005871 8 Agravo (art 557, § 1º, do CP ) em Apelação
Cível
Origem
: 00720050058718 Cacoal/2ª Vara Cível
Agravante
: Banco da Amazônia S/A
Advogadas
: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros
Agravada
: Confecções Mengatti Ltda - ME
Advogados
: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 18/05/2006
n. 66 100.007.2006.008068 3 Apelação Cível
Origem
: 00720060080683 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante
: Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A.
Advogados
: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelada
: Rosana Bernardes Sembrarski
Advogado
: Rodrigo da Silva Azevedo(OAB/RO 2145)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 18/04/2007
n. 67 100.010.2005.007721 0 Apelação Cível
Origem
: 01020050077210 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apte/Apdo
: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogadas
: Deolamara Lucindo Bonfá(OAB/RO 1561) e outros
Apda/Apte
: Lucineia de Mello
Advogado
: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 22/06/2007
n. 68 100.001.2005.020172 6 Apelação Cível
Origem
: 00120050201726 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara
Cível,
Falência e Concordata
Apelante
: Flávia Helena Serrão dos Santos
Advogado
: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Apelada
: Associação Comercial de São Paulo
Advogados
: Vanessa Mascaro Paciello (OAB/SP 166355) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 29/05/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 69 100.001.2004.017432 7 Apelação Cível
Origem
: 00120040174327 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante
: Espólio Ésio Gomes Pereira
Advogados
: César José Pasin (OAB/RO 1652) e outro
Apelada
: Humaitá Pescados Ltda.
Advogada
: Lúzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 08/11/2006
n. 70 101.001.2004.013971 8 Apelação Cível
Origem
: 00120040139718 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante
: Maria de Fátima Alves Batista
Advogadas
: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outros
Apelada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) e
outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/04/2007
n. 71 100.002.2005.006809 3 Apelação Cível
Origem
: 00220050068093 Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante
: Maria Angela Simões Semeghini
Advogados
: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e outros
Apelados
: Valdemir Piassa de Freitas e outra
Advogado
: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 26/09/2006
n. 72 100.001.2005.019432 0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00120050194320 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apte/Agte
: Neide Prado dos Santos
Advogado
: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Apda/Agda
: Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogados
: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) e
outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 04/12/2006
n. 73 100.007.2006.009726 8 Apelação Cível
Origem
: 00720060097268 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante
: Bradesco Seguros S.A.
Advogada
: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1112)
Apelado
: Valdir Oliveira da Silva
Advogado
: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 21/05/2007
n. 74 100.001.2007.000483 7 Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 00120070004837 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante
: Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A.
Advogados
: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e
outros
Apelado
: Lucas Lima da Silva
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 19/06/2007
n. 75 100.014.2007.002139 7 Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem
:
01420070021397 Vilhena/2ª Vara Cível
Agte/Agdo
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Agda/Agte
: Canaã.com Indústria e Comércio de Produtos
Oftálmicos Ltda ME
Advogada
: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Interposto em 11/05/2007
28-06-2007
A
- 13
n. 76 101.010.2005.000804 8 Apelação Cível - Agravo Retido
Origem
: 01020050008048 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apte/Agte
: Nilton Brandt
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apda/Agda
: Brasil Telecom S/A
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 11/07/2006
n. 77 100.001.2006.005799 7 Apelação Cível
Origem
: 00120060057997 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Apelado
: Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural
do
Estado de Rondônia EMATER
Advogados
: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 05/03/2007
n. 78 101.001.2006.011353 6 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060113536 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Agravante
: Isabel Ferreira da Cruz
Advogados
: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros
Agravado
: Celso Cruz de Carvalho
Advogados
: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/12/2006
n. 79 102.001.2006.011353 6 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00120060113536 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apte/Agte
: Isabel Ferreira da Cruz
Advogados
: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros
Apdo/Agdo
: Celso Cruz de Carvalho
Advogados
: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/02/2007
n. 80 100.007.2006.011546 0 Apelação Cível
Origem
: 00720060115460 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante
: Wellington Alan Rodrigues
Advogados
: José Renato Mota (OAB/RO 1485) e outra
Apelado
: Banco da Amazônia S. A.
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 29/11/2006
n. 81 100.005.2004.012649 3 Agravo de Instrumento
Origem
: 00520040126493 Ji Paraná/5ª Vara Cível
Agravante
: Caixa Econômica Federal
Advogados
: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e
outros
Agravado
: Valmir Gonçalves da Silva
Advogado
: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 19/10/2006
n. 82 101.005.2004.012649 3 Apelação Cível
Origem
: 00520040126493 Ji Paraná/5ª Vara Cível
Apelante
: Caixa Econômica Federal
Advogados
: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e
outros
Apelado
: Valmir Gonçalves da Silva
Advogados
: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) e outro
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/10/2006
n. 83 100.007.2003.005244 7 Apelação Cível
Origem
: 00720030052447 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante
: José Olimpio Lima Silva Sobrinho
Advogada
: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Apelada
: Frigorífico Porto Ltda
Advogados
: Kátia Carlos Ribeiro (OAB/RO 2402) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 13/02/2006
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 14
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 84 100.001.2005.009948 4 Apelação Cível
Origem
: 00120050099484 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e
outros
Apelada
: Lilia Maria dos Reis
Advogado
: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/01/2006
n. 85 100.001.2006.014372 9 Apelação Cível
Origem
: 00120060143729 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: André Luis Nascimento dos Santos
Advogadas
: Mirele Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 3193) e
outros
Apelada
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
EMBRATEL
Advogados
: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 06/03/2007
n. 86 100.005.2005.006064 9 Apelação Cível
Origem
: 00520050060649 Ji Paraná/3ª Vara Cível
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Advogadas
: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e
outros
Apelado
: Douglas Teixeira de Souza
Advogadas
: Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) e outra
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 18/09/2006
n. 87 100.001.2005.018843 6 Agravo (art. 557, §1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem
: 00120050188436 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Agravantes
: Tânia Selma Alves de Freitas e outros
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro
Agravada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e
outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel FFilho
Interposto em 16/01/2007
n. 88 100.002.2006.008363 6 Apelação Cível
Origem
: 00220060083636 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros
Apelado
: Amir Fadalallah Zakr
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 12/04/2007
n. 89 101.012.2004.000890 0 Apelação Cível
Origem
: 01220040008900 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelantes
: Alfrides Legramant do Couto e outros
Advogados
: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) e outro
Apelada
: Maria Barbosa de Melo
Advogado
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Apelado
: Diógenes Santini
Advogado
: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 23/02/2006
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível
NÚMERO
117
ANO XXV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.026621-9
Agravante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Ltda.
Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outro
Agravada: Lucinda Oliveira da Silva
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento,
ante a sua intempestividade, fazendo-o monocraticamente, com fundamento
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após as anotações devidas, arquive-se.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.”
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.026927-7
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelada: Nilcilene Alencar da Costa
Advogadas: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) e outro
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação interposto por
Losango Promoções de Vendas Ltda, por ausência de poderes ao advogado
subscritor da peça recursal.
Publique-se.
Após as anotações devidas, remeta-se os autos à origem.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.”
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.005336-8
Agravante: Marco Antônio Donadon
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Agravada: Empresa Alto Madeira Ltda EPP
Advogados: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) e outro
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 27 de junho de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Medida Cautelar Inominada
nrº 200.002.2006.004661-7
Agravante: Jair Ferreira
Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449-A)
Agravado: José Manique Barreto
[...]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“Por esta razão vejo presente os elementos ensejadores ao acolhimento
da liminar, ou seja, o periculum in mora e o fumus boni iuris, e por isso
defiro a liminar para suspender os efeitos da homologação do acordo
referido.
Comunique-se com urgência ao juízo de origem do processo em que se
deu o acordo.
Citem-se os requeridos.
O autor deverá atentar ao disposto no art. 806 e 808 do CPC, intentando
ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de caducidade da
medida.
Porto Velho/RO, 26 de junho de 2007.”
(a) Juiz Convocado Raduan Miguel Filho
Relator
1º Departamento Judiciário Cível
Despacho do Relator
Ação Rescisória nº 201.000.2003.004355-7
Autora:
Vera Cruz Seguradora S.A
Advogados: Laed Àlvares Silva (OAB/RO nº263-A) e outros
Réu:
João Rufino da Silva
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO nº 991) e outro
Intime-se a autora para dizer sobre
o interesse nesta ação ou promover o andamento regular.
Pena: extinção.
Prazo: 72 horas.
Porto Velho, 27 de Junho de 2007.”
(a.) Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Relator
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO RELATOR
28-06-2007
A
- 15
1º Departamento Judiciário Cível
Despacho do Relator
Ação Rescisória nº 200.000.2006.010843-6
Autora:
Edivânia Alves de Oliveira
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO nº 1728)
Réus:
Neuza Costa e outro
Vistos
Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir
provas.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de Junho de 2007.”
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.007.2005.000694-7
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A), Fábio Antônio Moreira (OAB/
RO 1553) e outros
Agravado: Tiago Zanchet Ávila
Advogados: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) e Paulo Timóteo Batista
(OAB/RO 2437)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/
2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV/TJ/RO
Agravo de Instrumento nº100.005.2006.009441-4
Agravante:
Aguilera Auto Peças Ltda
Advogado:
Paulo César Zamar Taques (OAB/MT 4659)
Agravados:
Valdivina Rosa de Jesus e outro
“[...].
Por esta razão, sendo pacífico o entendimento tanto nesta Corte quanto no
Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo ante o defeito na
formação de seu instrumento, o qual foi alcançado pela preclusão
consumativa quando da interposição do recurso via fac símile, e por
conseqüência, nego lhe seguimento, faço o monocraticamente, na forma
do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 139, IV, do Regimento
Interno desta Corte.
Publique se.
Comunique se ao juiz da causa.
Arquive se, oportunamente.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.”
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
2ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento nº100.008.2007.001380-0
Agravantes:
Adriano Fernandes dos Santos e outros
Advogados:
Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
e outros
Agravado:
Banco do Brasil S/A
“[...].
Por todo o exposto, não demonstrado satisfatoriamente a fumaça do bom
direito e/ou perigo na demora, apresenta se manifestamente improcedente
o pedido de reforma, razão pela qual nego seguimento ao agravo de
instrumento, conforme dispõe o art. 557, caput, do CPC.
Publique se.
Comunique se ao juiz da causa.
Após as anotações de estilo, arquive se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.”
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário
nº 100.001.2004.001461-3
Recorrente:Espólio de Diogenes Varas da Silva
Advogados:Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118) e José Antônio
Gentil (OAB/RO 2348)
Recorrido:Adalberto Diniz da Silveira
Advogado:Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de junho de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 16
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANO XXV
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.013162-0
Agravante:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogados:Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/
RO 40) e outros
Agravado:Hélber Litelto Araújo
Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
[...]
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
Sessão 73
Ata da sessão de julgamento, realizada aos vinte dias do
mês de junho do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes também, os
Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia, Miguel Monico Neto e
Kiyochi Mori e os Juízes Convocados Jorge Luiz Gurgel do Amaral e João
Luiz Rolim Sampaio e ainda, o acadêmico do Curso de Direito do Centro
Universitário Luterano/ULBRA de Porto Velho.
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nº 201.001.2005.013162-0
Agravante:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogados:Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/
RO 40) e outros
Agravado:Hélber Litelto Araújo
Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
[...]
“ Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo
Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.015600-0
Recorrente: Claudenora Gomes de Brito
Advogados: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) e Henry Rodrigo
Rodrigues Gouvea (OAB/RO 632A)
Recorrida: Rádio TV do Amazonas Ltda
Advogado: Antonio Cariolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.015600-0
Recorrente: Rádio TV do Amazonas Ltda
Advogado: Antonio Cariolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288)
Recorrida: Claudenora Gomes de Brito
Advogados: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) e Henry Rodrigo
Rodrigues Gouvea (OAB/RO 632A)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos
O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8 horas,
agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores
para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao
julgamento dos processos constantes em pauta.
Nas Apelações Cíveis nºs 100.001.2005.002529-4,
100.005.2006.006951-7 e 100.001.2004.010632-1, os advogados Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Wisley Machado Santos de Almada
(OAB/RO 1217) e Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802), proferiram,
respectivamente, sustentação oral .
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público,
o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
100.005.2004.005667-3 Agravo Regimental em Agravo (art.557,§ 1º, do
CPC) em Agravo de Instrumento
Origem
:00520040056673 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Agravante
:Caixa Econômica Federal
Advogados
:Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros
Agravado
:Valmir Gonçalves da Silva
Advogados
:João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outra
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 02/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
100.001.2005.002529-4 Apelação Cível
Origem
:00120050025294 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
:Márcio Reinaldo da Silva
Advogados
:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Apelado
:Banco do Brasil S/A
Advogados
:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.009748-1 Apelação Cível
Origem
:00120050097481 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
:Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda
Advogados
:Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) e
outros
Apelada
:Ione da Costa Souza
Advogados
:Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outro
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Impedido: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 30/03/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.018520-0 Apelação Cível
Origem
:00120060185200 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
:Joaquim Alves de Araújo
Advogados
:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outras
Apelada
:Condor Vigilância e Segurança Ltda
Advogados
:Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) e outro
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 23/01/2007
Decisão: “RECONHECIDA, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
DESTA CORTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.016740-7 Apelação Cível
Origem
:00120060167407 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
:Teleron Celular S/A
Advogados
:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelado
:José Carlos Vitachi
Advogado
:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 08/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2004.018618-0 Apelação Cível
Origem
:00120040186180 Porto Velho/2ªVara Cível
Apelante
:Luiz Carlos França Rabelo
Advogados
:Jânio Sergio da Silva Maciel (OAB/RO1950) e outros
Apelado
:Sebastião de Sá Filho
Advogado
:Nery Alvarenga (OAB/RO470A)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído em 05/05/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA.”
100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:00220030086851 Ariquemes/2ªVara Cível
Embargante/Embargada:Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERON
Advogados
:Pedro Origa (OAB/RO1953) e outros
Embargada/Embargante:Madeireira R.R. Ltda
Advogados
:Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO307) e outros
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Opostos em 03/07/2006 e 05/07/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR MAIORIA.VENCIDO O
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. NÃO CONHECIDO
O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA . NO MÉRITO,
RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.002.2005.005665-6 Apelação Cível
Origem
:00220050056656 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante
:Elvira Henrique Alves
Advogados
:Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro
Apelado
:Banco da Amazônia S/A
Advogados
:Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros
Relator
:DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor :Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído em 18/01/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.016.2003.000054-3 Apelação Cível
Origem
:01620030000543 Costa Marques/1ª Vara Cível
Apelantes
:Claúdio Lopes Lima e outros
Advogados
:Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) e outros
Apelados
:Edilsom Mangueira de Souza e outros
Advogados
:Luís Fernando Sanson (OAB/RO 282B) e outra
Apelado
:Miguel Martins Mantovani
Advogados
:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outro
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 21/03/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
28-06-2007
A
- 17
100.003.2007.002125-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
:00320070021250 Jaru/1ª Vara Cível
Apelante/Recorrido:E. M. de O.
Advogado
:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelado/Recorrente:V. G. S. de O. representado por sua mãe J. S. S.
Advogado
:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 17/05/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL A APELAÇÃO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.002.2004.004349-7 Apelação Cível
Origem
:00220040043497 Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante
:Lourival Cordeiro da Silva
Advogado
:Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Apelados
:João Baptista de Campos Cintra e outros
Advogados
:Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418) e outro
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 11/04/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
101.005.2003.010489-6 Apelação Cível
Origem
:00520030104896 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante
:Transalex Cargas Ltda
Advogados
:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Apeladas
:Rosa Delma Teixeira e outras
Advogada
:Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 02/05/2006
Decisão: “PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA E DE
VÍCIO NO PROCEDIMENTO NÃO CONHECIDA. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2004.005735-5 Apelação Cível
Origem
:00120040057355 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família
e Sucessões
Apelante
:V. C. da S.
Advogado
:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Apelada
:M. L. da S.
Defensor Público:Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 13/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2004.018184-6 Apelação Cível
Origem
:00120040181846 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
:Honório Jacques Farias
Advogado
:Normando Pereira Castelo (OAB/RO 655)
Apelado
:SB Comércio Ltda
Advogado
:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Apelado
:Banco do Brasil S/A
Advogados
:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 14/10/2005
Redistribuído por Transferência em 01/01/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.701.2006.002381-3 Apelação Cível
Origem
:70120060023813 Porto Velho - Juizado Infância e
Juventude
Apelantes
:C. I. de O. M. e outro
Advogados
:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) e outro
Apelado
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 11/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 18
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.012.2005.003446-6 Apelação Cível
Origem
:01220050034466 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
:Banco do Brasil S/A
Advogados
:Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Apelados
:Sidelice Oliveira Lopes de Carlis e outros
Advogado
:Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 03/05/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.003.2005.003036-4 Apelação Cível
Origem
:00320050030364 Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da Infância
e da
Juventude)
Apelante
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
:D. da S. C.
Defensor Público:Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Prevenção em 04/07/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.003.2005.002333-3 Apelação Cível
Origem
:00320050023333 Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da Infância
e da Juventude)
Apelante
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados
:D. da S. C. e outros
Defensor Público:Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 03/07/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.003.2006.000281-9 Apelação Cível
Origem
:00320060002819 Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da Infância
e da Juventude)
Apelante
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
:D. da S. C.
Defensor Público:Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Prevenção em 04/07/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.003.2005.004890-5 Apelação Cível
Origem
:00320050048905 Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da Infância
e da
Juventude)
Apelante
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
:D. da S. C.
Defensor Público:Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Prevenção em 04/07/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.002593-6 Apelação Cível
Origem
:00120050025936 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante
:Reginalda Duarte Lobato
Advogadas
:Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) e outra
Apelados
:Regiane Farias Andrade e outros
Advogado
:Lúcio Sérgio Figueiroa de França (OAB/PB 9746)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 04/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2005.010500-0 Apelação Cível
Origem
:00120050105000 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante
:D. F. da S.
Advogados
:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra
Apelada
:A. E. S. da S.
Apelado
:D. T. de O.
NÚMERO
117
ANO XXV
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 07/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.002.2006.027709-0 Apelação Cível
Origem
:00220060277090 Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante
:M. L. de F.
Advogadas
:Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204) e outra
Apelada
:E. M. de F. N. representada pela responsável D. R. de A.
Defensora Pública:Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 08/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2003.007991-7 Apelação Cível
Origem
:00120030079917 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
:Hilton Gomes Pereira
Advogado
:César Eduardo Manduca Pacios(OAB/RO 520)
Apelado
:Banco do Brasil S/A
Advogados
:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor :DES.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 05/03/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2002.004398-7 Apelação Cível
Origem
:00120020043987 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
:José Balbino Nascimento
Advogado
:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Apelada
:Maria Lígia de Carvalho Sousa
Advogada
:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841)
Relator
:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/04/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
101.001.2004.009423-4 Agravo de Instrumento
Origem
:00120040094234 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravante
:Joselito Camelo Gomes
Advogado
:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Agravada
:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogadas
:Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) e outras
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Prevenção em 30/04/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.001.2003.016663-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:00120030166631 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargante
:Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social
Advogados
:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros
Embargados :Edgar Alves Feitosa e outro
Advogados
:Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) e outros
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Opostos em 18/05/2007
Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.005.2004.004655-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:00520040046554 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Embargante
:Sony Brasil Ltda
Advogados
:Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1.646) e outros
Embargado
:Raimundo Nonato de Souza
Advogado
:Lurival Antônio Ercolin(OAB/RO 64B)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Opostos em 28/05/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
A
- 19
100.014.2005.005389-6 Apelação Cível
Origem
:01420050053896 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelantes
:Valdecir Ribeiro e outra
Advogada
:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Apelada
:Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de
Rondônia - Astir
Advogados
:Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/04/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.003.2006.002263-1 Apelação Cível
Origem
:00320060022631 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante
:Odail Almeida Freitas
Advogados
:Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outros
Apelada
:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados
:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.005542-8 Apelação Cível
Origem
:00120050055428 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante
:M. A. V. da S.
Advogados
:Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) e outro
Apelado
:C. S. R.
Advogado
:Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 12/12/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.001600-7 Apelação Cível
Origem
:00120050016007 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
:Porto Eixo Ltda
Advogados
:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) e outro
Apelado
:Auto Posto Carga Pesada Ltda
Advogados
:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 20/04/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.005.2002.015747-4 Apelação Cível
Origem
:00520020157474 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante
:Metropolitan Robótica Transportes Ltda
Advogados
:Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) e outros
Apelada
:Imagine & Fhox Ltda
Advogados
:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Apelada
:Maria Ângela Simões Semeghini
Advogada
:Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 28/09/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2007.001387-4 Apelação Cível
Origem
:01420070013874 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelantes
:José Francisco Ugucioni e outra
Advogadas
:Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) e outra
Apelada
:RICAL - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda
Advogados
:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outro
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 27/04/2007
Decisão: “ REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE. “
100.001.2006.017098-0 Apelação Cível
Origem
:00120060170980 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
:Banco Panamericano S/A
Advogados
:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e
outras
Apelada
:Vera Lúcia Alves de Freitas
Advogados
:Letícia Freitas Gil(OAB/RO 3120) e outro
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 06/12/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.014.2005.010758-9 Apelação Cível
Origem
:01420050107589 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante
:Luiz Carlos Nichio
Advogados
:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outro
Apelada
:Sandra Vitório Dias Córdova
Advogada
:Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 16/04/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.006.2001.002112-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:00620010021120 Presidente Médici/1ª Vara Cível
Embargante
:Genésio Alves de Oliveira
Advogados
:Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros
Embargada
:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Relator
:DES. MIGUEL MONICO NETO
Opostos em 14/05/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.000820-9 Apelação Cível
Origem
:00120050008209 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
:Jairo César da Silva Barreto
Advogados
:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros
Apelada
:General Motors do Brasil Ltda
Advogados
:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
e outros
Relator
:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/07/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.018.2002.002994-0 Apelação Cível
Origem
:01820020029940 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
:Espólio de Valdir Gomes
Advogados
:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros
Apelados
:Paulo Henrique de Almeida e outra
Advogado
:Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 16/08/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.011381-9 Apelação Cível
Origem
:00120050113819 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
:Ida Peréa Monteiro
Advogados
:Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219)
e outros
Apelada
:Rondônia Comunicação e Publicidade Ltda.
Advogados
:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outro
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 07/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 20
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.004393-4 Apelação Cível
Origem
:00120050043934 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
:Liderança Transportes Ltda
Advogados
:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) e outros
Apelado
:Francisco Nunes Neto
Advogado
:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 27/04/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2005.021225-6 Apelação Cível
Origem
:00120050212256 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
:Adair Alves do Nascimento
Advogados
:Samuel Milet (OAB/RO 2117) e outra
Apelada
:Edna da Silva
Advogada
:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 04/04/2007
Decisão: “ RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “
100.001.2007.001349-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
:00120070013496 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
:Pedro Santos da Mota
Advogados
:Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outras
Apelada
:Bradesco Seguros S/A
Advogados
:Odair Martini (OAB/RO 30B) e outras
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 09/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2007.005479-6 Apelação Cível
Origem
:00120070054796 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
:Maria do Socorro Ximenes Aires
Advogadas
:Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) e outra
Apelado
:Instituto de Olhos de Goiânia Ltda.
Apelado
:Instituto de Olhos de Rondônia Ltda.
Apelada
:Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 29/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.019.2004.000582-6 Apelação Cível
Origem
:01920040005826 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
:Brasil Veículos Companhia de Seguros
Advogados
:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros
Apelados
:Everaldo Oliveira Lima e outra
Advogado
:Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 05/04/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.004088-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
:00120060040881 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
:Banco Bradesco S/A
Advogados
:Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outros
Apelada
:Maria das Graças da Silva
Advogado
:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 07/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.003.2005.001554-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:00320050015543 Jaru/1ª Vara Cível
Embargante
:Ivan da Silva
Advogado
:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Embargados :Aniba Joaquim dos Santos e outra
Advogados
:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Opostos em 01/06/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
NÚMERO
117
ANO XXV
100.003.2005.001555-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:00320050015551 Jaru/1ª Vara Cível
Embargante
:Ivan da Silva
Advogado
:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Embargados :Derivaldo Joaquim dos Santos e outra
Advogados
:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros
Relator
:DES. MIGUEL MONICO NETO
Opostos em 01/06/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2006.011208-0 Apelação Cível
Origem
:01420060112080 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante
:Banco da Amazônia S/A
Advogado
:Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Apelados
:Alcir Teixeira de Carvalho e outra
Advogado
:Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 09/05/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.005.2005.009277-0 Apelação Cível
Origem
:00520050092770 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante
:Joana D’Arc da Silva
Advogado
:Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Apelada
:Skima - Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda
Advogado
:Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 24/08/2006
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2004.002641-7 Apelação Cível
Origem
:00120040026417 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelantes/Apelados:Sindicato dos Servidores de Polícia Cível do Estado
de Rondônia –
SINSEPOL e outro
Advogados
:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros
Apelantes
:Cícero Evangelista Moreira e outros
Advogados
:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outro
Apelado/Apelante:Tito Soares Paz
Advogado
:Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 06/09/2006
Decisão: “DECLARADA, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.002.2006.008104-8 Apelação Cível
Origem
:00220060081048 Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante
:Impact Sistemas e Informática Ltda - ME
Advogados
:Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40665) e Edelson Inocêncio
(OAB/RO
128B)
Apelada
:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados
:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
e outros
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 08/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.005.2006.008567-9 Apelação Cível
Origem
:00520060085679 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante
:Retibras - Retífica de Motores Ltda.
Advogado
:Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Apelada
:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
:Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 04/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.019556-4 Apelação Cível
Origem
:00120050195564 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelada
:A P Damacena
Advogado
:Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/04/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.011911-9 Apelação Cível
Origem
:00120060119119 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
:José Augusto Barros Souza
Advogado
:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Apelado
:Banco Itaucard S/A
Advogados
:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 18/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2005.010533-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
:00120050105336 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante/Recorrida:Unimed Rondônia – Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados
:Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e
outros
Apelada/Recorrente:Jacira Gomes Gonçalves Góes
Advogados
:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 17/05/2007
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.009916-9 Apelação Cível
Origem
:00120060099169 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
:Companhia de Água e Esgotos de Rondônia – CAERD
Advogados
:Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) e outras
Apelado
:Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários
no Estado de Rondônia SINTRAR
Advogadas
:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outra
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/03/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.1998.009920-0 Apelação Cível
Origem
:00119980099200 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
:Banco do Brasil S/A
Advogados
:Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros
Apelado
:Walter Waltenberg Silva Júnior
Advogados
:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Prevenção em 06/05/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.009.2005.006918-5 Apelação Cível
Origem
:00920050069185 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante
:Micias Flores
Advogados
:Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A) e outra
Apelado
:Ademar Antônio Ramos
Advogado
:Wilson Nogueira Júnior (RO 2.917)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 16/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.004629-1 Apelação Cível
Origem
:00120050046291 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
:Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogados
:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
28-06-2007
A
- 21
Apelado
:Ivanildo Soares da Silva
Advogados
:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) e outro
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 17/03/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.019970-8 Apelação Cível
Origem
:00120060199708 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
:LOC-MAQ Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda
Advogada
:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Apelado
:Jair Alves de Souza
Advogado
:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 29/03/2007
Decisão: “ REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:
100.005.2006.006951-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
:00520060069517 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante
:Ana Cecília da Silva Mendes
Advogado
:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Apelado
:Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo
Ltda.
Advogados
:Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) e
outros
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 17/05/2007
Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI
ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO.”
100.001.2004.010632-1 Apelação Cível
Origem
:00120040106321 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
:Raimunda Rodrigues da Silva
Advogado
:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Apelado
:Rondônia Implementos Rodoviários Ltda
Advogado
:Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Apelado
:Antônio Carlos Simonato
Advogados
:Silvana Maria de Jesus (OAB/RO 1945) e outro
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 18/05/2007
Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. APÓS O
VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE
DIVERGIU O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO PELO
PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA.”
101.001.2004.009217-7 Apelação Cível
Origem
:00120040092177 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
:Panificadora Nordeste Ltda
Advogados
:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) e outro
Apelado
:Sidnei Araújo Silva da Costa
Advogados
:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 12/01/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR
NO QUE FOI ACOMPANHADO, ANTECIPADAMENTE, PELO
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
100.008.2005.000686-7 Apelação Cível
Origem
:00820050006867 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
:José Leonel Dalmora
Advogado
:Valter Henrique Gundlach (OAB/RO1374)
Apelado
:José Valter Nunes
Advogado
:David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor :Des.Miguel Monico Neto
Distribuído em 29/09/2006
Decisão Parcial: “ REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DE VISTA DO
REVISOR DIVERGINDO DO RELATOR PEDIU VISTA O JUIZ ÁLVARO KALIX
FERRO.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 22
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA:
101.001.2004.016241-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:00120040162418 Porto Velho/1ª Vara Cível
Embargante
:Valter de Araújo Gonçalves
Advogados
:Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1248) e outros
Embargada
:Brasil Telecom S/A
Advogados
:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
:DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 04/06/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2003.008254-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:00120030082543 Porto Velho/1ª Vara Cível
Embargante
:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados
:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outros
Embargada
:Elizangela Ferreira Costa Santana
Advogados
:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outros
Relator
:DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 05/06/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.007.2004.001666-4 Embargos de Declaração em Agravo Regimental
em Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:00720040016664 Cacoal/1ª Vara Cível
Embargante
:Auto Posto Rio Machado Ltda
Advogadas
:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra
Embargados :Leonita Donata de Jesus Cadilhac e outros
Advogada
:Mara Luiza Gonçalves(OAB/SP 91142)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Opostos em 11/06/2007
Decisão: “EMBARGOS CONHECIDOS E APLICADO OS EFEITOS
INFRINGENTES PARA EXCLUSÃO DAS MULTAS CONFORME QUESTÃO
DE ORDEM LEVANTADA PELO DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA. VENCIDO O RELATOR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO , À UNANIMIDADE.”
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
MIGUEL MONICO NETO:
100.006.2003.001892-2 Apelação Cível
Origem
:00620030018922 Presidente Médici/1ªVara Cível
Apelante
:José Frutuoso Filho
Advogado
:Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376)
Apelado
:Raimundo Nonato Leal Alencar
Advogada
:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO1043)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído em 27/05/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13-12-2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE , O
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
100.701.2007.000329-7 Apelação Criminal/ECA
Origem
:70120070003297 Porto Velho - Juizado Infância e
Juventude
Apelante
:Z. do N. O. J.
Advogado
:José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)
Apelado
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Distribuído por Sorteio em 18/05/2007
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 06-06-2007
NÚMERO
117
ANO XXV
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
MIGUEL MONICO NETO.”
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR:
100.001.2005.004091-9 Apelação Cível
Origem
:00120050040919 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante
:Amarildo Vieira de Lima
Advogado
:João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979)
Apelados
:Espólio de Otaviano Vieira da Silva representado pela
inventariante Marília Vieira de Lima e outro
Advogada
:Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/04/2007
100.010.2004.003800-9 Apelação Cível
Origem
:01020040038009 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante
:Ana Maria da Costa
Advogados
:Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e outro
Apelado
:Cedison Alves Pereira
Advogados
:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outro
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 10/08/2006
100.014.2006.000721-8 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido)
Origem
:01420060007218 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante/Agravante:Fátima Francisca Azevedo Bodanese
Advogadas
:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) e outra
Apeladas/Agravadas:Clotilde Bianchini e outras
Advogadas
:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523) e outra
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 31/10/2006
100.015.2006.003383-0 Apelação Cível
Origem
:01520060033830 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante
:Vilmar Gonçalves
Advogado
:Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelado
:Valdevino Pedro de Lima
Advogado
:Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/02/2007
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:
101.015.2005.003363-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
:01520050033632 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante/Recorrido:R. P. de O. representado por sua mãe N. B. P.
Advogados
:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outros
Apelado/Recorrente:E.F. de O.
Advogados
:Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785) e outro
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 18/04/2007
Ao término dos processos, o Presidente da 2ª Câmara
Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à
unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 14h45min.
Porto Velho, 20 de junho de 2007
(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 27/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :22/11/2006
Data do julgamento : 21/03/2007
101.001.2004.019984-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040199842 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelantes
: Hedy Lamarr Barros da Silva e outro
Advogados
: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 63-A) e outro
Apelada
: Juliêta Pinto dos Santos
Advogado
: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2.306)
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor
: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Imissão na posse. Venda extrajudicial. Desvio de finalidade.
Irregularidade. Argumento destoante. Relação negocial. Empresa pública
federal. Incompetência. Matéria oponível. Quitação. Decreto-lei n. 70/66.
Constitucionalidade. Manifestação do STF.
Inocorre cerceamento de defesa se consta nos autos elementos de prova
documental suficiente para possibilitar ao juiz a formação de seu livre
convecimento, conduzindo-o ao julgamento antecipado da lide.
A alegação de irregularidade na venda judicial e de desvio é destoante do
âmbito da ação de imissão de posse, cujo objeto é imitir no imóvel
adquirido, sendo incompetente a Justiça comum para analisar relação
negocial envolvendo empresa pública federal, limitando-se a matéria
oponível à quitação do débito.
O Decreto-lei n. 70/66 foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Data de distribuição :15/02/2006
Data do julgamento : 23/05/2007
100.006.2002.000405-8 Apelação Cível (aGRAVO rEtIdo)
Origem
: 00620020004058 Presidente Médici/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante/agravada
: Ariele Cristiane Ferrarezi
Advogada
: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO
1.043)
Apelada/agravante
: Ângela Maria Zocal
Advogados
: André Luís Gonçalves (OAB/RO 1.991) e outros
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor
: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E,
NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO, EM
PARTE, O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO QUANTO
AO RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS.”.
Ementa : Responsabilidade Civil. Cirurgião-dentista. Responsabilidade
subjetiva. Não-sujeição ao regime do CDC. Dano configurado. Execução
de procedimento odontológico. Extração de dente decíduo. Ausência de
exame radiológico. Agenesia. Culpa comprovada. Imprudência. Relação
de causalidade. Pós-extração. Aplicação de técnicas recomendáveis. Nãoocorrência. Imperícia.
A responsabilidade dos profissionais liberais, incluindo o odontólogo,
verifica-se de forma subjetiva, porquanto o próprio sistema do CDC ressalta
que esta responsabilidade será apurada mediante a verificação de culpa
(Lei n. 8.078/90, art.14, § 4º), ou seja, não é objetiva.
A execução de procedimento odontológico de extração de dente decíduo
(dente de leite), necessária ao tratamento ortodôntico, ainda que
devidamente indicada, mas sem que o profissional providencie o prévio
exame radiológico que lhe possibilitaria a constatação de agenesia
(ausência de dente permanente), caracteriza manifesta imprudência,
mormente quando, após o procedimento, não se certifica da possibilidade
de ter havido comunicação buco-sinusal, instalando-se processo infeccioso
com conseqüências à paciente.
O acidente denominado de comunicação buco-sinusal, conquanto possível
de ocorrer, já que perfeitamente previsível pela própria literatura juntada
aos autos, poderia ter sido mitigado pela adoção de técnicas simples de
sutura, evitando-se a instalação de processo infeccioso, desde que a
profissional tivesse adotado as imediatas providências atinentes ao caso.
Evidenciada a relação de causalidade entre a conduta culposa da
28-06-2007
A
- 23
profissional e os danos suportados pela paciente, comprovados pela prova
pericial e testemunhal, fica evidente o dever de indenizar, tanto pelos
danos materiais comprovados, quanto pelo dano moral in re ipsa advindo
do evento.
Data de distribuição :08/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.1999.010046-5 Apelação Cível
Origem
: 00119990100465 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: AM Assessoria de Organização e Métodos S/C Ltda.
Advogado
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Apelado
: Moreira Mendes Imóveis e Administração Ltda.
Advogados
: Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1.750) e outro
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Prestação de contas. Extinção do feito. Intimação pessoal da
parte. Inocorrência. Sentença. Nula. Recurso provido.
Para a regular extinção do processo, em razão de abandono de causa e
desinteresse no processo, é imprescindível a intimação pessoal da parte
para o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de nulidade da
sentença.
Data de distribuição :14/08/2006
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2004.013848-7 Apelação Cível
Origem
: 00120040138487 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Hodília Maria Brito de Melo
Advogados
: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e
outro
Apelada
: Autovema Veículos Ltda
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Responsabilidade civil. Roubo em estabelecimento comercial.
Força maior. Fato de terceiro. Recurso não provido.
A concessionária de veículos, cuja atividade fim não é dinheiro, tampouco
depósito de valores, como no caso das instituições bancárias, não tem
responsabilidade objetiva por eventual assalto à mão armada em seu
estabelecimento, hipótese que se permite reconhecer caso fortuito, o que
elide a responsabilidade civil.
Data de interposição :24/04/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2004.020890-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040208906 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Embargante
: Elisângela dos Santos Garcia
Advogados
: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Embargado
: Emir Bráz de Araújo Marques
Advogado
: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1.089)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processo civil. Embargos de Declaração. Contradição Inexistência.
Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
A contradição motivadora de interposição de embargos de declaração é
aquela relativa à contrariedade de proposições constante no texto do
julgado.
A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir
os fundamentos da decisão embargada.
Data de distribuição :19/04/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2005.015135-4 Apelação Cível
Origem
: 00120050151354 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Cezar Sermani da Silva
Advogada
: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687)
Apelado
: Unicard - Unibanco Banco Multiplo S/A
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Dano moral. Descumprimento de liminar. Astreintes.
A fixação de astreintes em decorrência do descumprimento de liminar
deve ser compatível com seu fim coercitivo, sem contudo gerar a outra
parte um enriquecimento sem causa.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
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28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O arbitramento do quantum relativo ao dano moral puro deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação, razoabilidade e de acordo com
a teoria do desestímulo, compatibilizando o princípio da proporcionalidade,
a extensão e repercussão dos danos à capacidade econômica das partes.
Data de distribuição :08/01/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.005.2005.008674-5 Apelação Cível
Origem
: 00520050086745 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Simone Soares Nairne Freires da Silva
Advogada
: Simone Soares Nairne Freires da Silva (OAB/RO
2.113)
Apelada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Olívia Alves Moreira (AOB/RO 2.212) e outros
Relator
: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Revisor
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação de cobrança. Suposta fraude no medidor de energia elétrica.
Cobrança da diferença. Participante do contrato de consumo. Legitimidade
passiva. Rito ordinário. Produção probatória. Garantia de contraditório e
ampla defesa. Perícia unilateral. Laudo inconclusivo. Incerteza da
ocorrência de fraude. Fragilidade do conjunto probatório.
Para a cobrança da diferença de energia elétrica advinda de suposta
fraude no medidor, a concessionária pode acionar a parte cujo nome
consta na fatura, estando evidenciada a legitimidade passiva ad causam,
se não requereu a retirada de seu nome do contrato de consumo.
A tramitação do feito sob o rito ordinário possibilita à parte autora requerer
a produção de provas aptas a respaldar a pretensão de cobrança de energia
elétrica supostamente consumida por fraude, o que induz à instalação de
contraditório eficaz e à garantia de ampla defesa ao devedor.
A apresentação de laudo inconclusivo, produzido unilateralmente pelo
credor, não comprova os fatos constitutivos do direito declinado, nem
desincumbe o autor do ônus probatório que lhe compete, o que impõe o
não acolhimento de sua pretensão, ante a incerteza acerca de efetiva
ocorrência de furto de energia elétrica.
Data de interposição :08/05/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.001.2005.007323-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120050073230 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e
Sucessões)
Embargante
: S. C. I.
Advogados
: Francisco Ricardo Vieira de Oliveira (OAB/RO 1.959) e
outro
Embargados : J. P. da S.
Curadora
: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85-B)
Embargada
: A. C. C. I.
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Dispositivo legal. Não mencionado.
Matéria apreciada. Inexistência de omissão.
Inexiste omissão na ausência de menção expressa a dispositivo legal
invocado pela parte ou julgado citado nas razões recursais, especialmente
quando o aresto aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e
decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a
apreciar todas os pontos levantados pelas partes quando presentes
elementos suficientes para o convencimento do julgador.
Data de interposição :14/05/2007
Data do julgamento : 20/06/2007
100.006.2001.002112-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00620010021120 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Genésio Alves de Oliveira
Advogados
: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros
Embargada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e
outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Contradição. Inocorrência. Intuito de
rediscutir matéria já amplamente debatida. Embargos rejeitados.
O descontentamento com a decisão não torna cabíveis os embargos
declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à integração da
decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua modificação.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO
117
ANO XXV
Data: 27/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :30/03/2007
Data do julgamento : 30/05/2007
100.007.2006.007817-4 Apelação Cível
Origem
: 00720060078174 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Apelado
: José Floriano de Souza
Advogados
: José Jovino de Carvalho(OAB/RO 385-A) e outra
Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lide da ANATEL. Não-cabimento.
Matéria de direito. Ausência de dilação probatória. Cerceamento de defesa.
Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do
serviço. Legalidade da cobrança.
Revela-se impossível a denunciação à lide da ANATEL, tendo em vista a
falta de obrigação prevista em lei ou contrato, bem como a vedação de
intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista.
Inexiste cerceamento de defesa quando, não realizadas outras provas, a
matéria tratada for exclusivamente de direito.
A cobrança da assinatura básica é legal e exigível, na medida em que
consiste na colocação de linha telefônica à disposição do cliente, sendo
necessária remuneração para manutenção de toda a infra-estrutura e
serviço prestado.
Data de distribuição :23/08/2006
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2004.003584-0 Apelação Cível
Origem
: 00120040035840 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelada
: Michela da Silva Albuquerque
Advogado
: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946)
Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Linha móvel celular. Transferência. Ciência e participação da
empresa de telefonia móvel. Documento particular e interno da operadora.
Débitos posteriores. Responsabilidade do terceiro cessionário. Inscrição
do nome da cedente nos órgãos de proteção ao crédito. Impossibilidade.
Registro indevido e abusivo. Dano moral presumido. Dever de indenizar.
Procedência do pleito. Manutenção de sentença.
A transferência de linha móvel de telefonia celular, gerida e autorizada
pela própria empresa telefônica interveniente, em formulário interno
específico, obriga o terceiro cessionário pelos débitos posteriores e
desobriga a usuária e consumidora cedente.
Promovida a inscrição do nome da cedente nas empresas arquivistas e
controladoras do crédito, referente a débitos pertencentes ao novo
proprietário da linha celular, há presumido e inegável dano moral puro danum in re ipsa - incumbindo à empresa telefônica o dever de indenizar
os danos gerados com a inegável exposição vexatória no comércio local,
quando a consumidora tentou efetivar compra a crédito.
Revelando-se justo, proporcional e razoável o quantum indenizatório, há
que se manter integralmente o julgado de 1º grau.
Data de distribuição :25/04/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2005.019363-4 Apelação Cível
Origem
: 00120050193634 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Americel S/A
Advogados
: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011) e
outros
Apelada
: Jucilene Inácio Leite
Advogados
: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1.357) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Dano moral. Acusação de aquisição de celular
furtado.
A abordagem indevida de consumidor em sua residência por policiais
sobre a acusação de que teria adquirido aparelho celular furtado, traduzse ato ilícito passível de responsabilização por dano moral.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de interposição :24/04/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2005.019813-0
Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem
: 00120050198130 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e
Sucessões)
Embargante
: W. A. de M.
Advogados
: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Embargada
: Z. G. F. S.
Advogados
: Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2.263), Ana
Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2.944) e outro
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processo civil. Embargos de Declaração. Omissão. Inexistência.
Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
Inexistindo pontos omissos no acórdão recorrido, impossível a utilização
da via dos embargos de declaração.
A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir
os fundamentos da decisão embargada.
Data de interposição :23/04/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2006.011933-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Rito Sumário
Origem
: 00120060119330 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Embargantes : Raimundo Nonato Barbosa e outra
Advogados
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outras
Embargada
: Bradesco Seguros S/A
Advogados
: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processo civil. Embargos de declaração. Inexistência. Rediscussão
da matéria de mérito. Impossibilidade.
Inexistindo pontos omissos, obscuros ou contraditórios no acórdão
recorrido, impossível a utilização da via dos embargos de declaração.
A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir
os fundamentos da decisão embargada.
Data de interposição :16/04/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.013.2001.002819-9 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem
: 01320010028199 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados
: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros
Agravados
: Gildemar Alves da Silva e outros
Curador
: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação. Intempestividade. Sentença. Audiência. Prazo.
É intempestiva a apelação interposta além do prazo recursal, iniciando-se
este no dia útil subseqüente à data em que foi realizada a audiência, em
que foi proferida a sentença, solenidade para a qual a parte foi devidamente
intimada.
Data de interposição :18/05/2007
Data do julgamento : 20/06/2007
101.001.2003.016663-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120030166631 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante
: Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Embargados : Edgar Alves Feitosa e outro
Advogados
: Vinícius de Assis (OAB/RO1.470) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos declaração. Obscuridade. Aclaração. Complementação.
Conforme previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm
como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão
existentes na decisão recorrida.
Havendo a possibilidade de aclarar a decisão embargada para deixá-la
mais nítida possível, o recurso deve ser recebido.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
28-06-2007
A
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Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2003.000729-0
Apelante:Banco do Brasil S/A
Advogados:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Rosa Maria das Chagas
de Jesus (OAB/RO 391B) e outros
Apelada:Djaci Sabino da Cruz - ME
Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
[...]
“Intime-se o apelante para complementar o valor do preparo, devidamente
atualizado no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.”
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.003.2004.003615-7
Apelante:José Irapuã de Mendonça
Advogadas:Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1106) e Marta de Assis
Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Apelado:Carlos Ferreira Braga
Advogado:Josué Leite (OAB/RO 625A)
[...]
“Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso interposto com base
no artigo 557 do CPC.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 102.010.2005.000411-5
Apelante:Valdenor Outeiro Guimarães
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas
Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
[...]
“Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego-lhe
seguimento, mantendo inalterada a bem lançada sentença.
Após as anotações de estilo, devolva-se à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Relatora
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 26
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.009788-3
Apelante:Telemar Norte Leste S/A
Advogados:Marcello Gomes Afonso (OAB/MT 9144), Gustavo Castro Ramos
Tavares (OAB/RJ 110606) e outros
Apelado:Alto Pinho Barbosa
Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do
CPC, reduzo o valor da condenação para R$ 6.000,00 e considerando que
a matéria em questão não traz complexidade também, reduzo para 10% a
condenação a título de honorários advocatícios.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.025842-9
Agravante:M. R. D. M.
Advogada:Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO 494A)
Agravada:E. A. A.
Advogados:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
[...]
“Dessa forma, tendo em vista que a decisão recorrida encontra-se em
consonância com o novel procedimento estabelecido para a espécie, que
também encontra-se em conformidade com recente precedente desta c.
Câmara e, bem assim, que veicula matéria própria da impugnação, tenho
por manifestamente improcedente o presente recurso, razão pela qual
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557, “caput”, do CPC c/c art. 139,
IV, do RITJ-RO.
Após o decurso do prazo legal, arquivem-se.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 26 de junho de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.015408-9
Agravante:Simone Macedo Magalhães
Advogada:Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794)
Agravada:G. do S. A. de A.
Advogados:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598), Raimundo
Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outra
[...]
“Assim, considerando os precedentes citados, tenho que o presente recurso
está em confronto com posição dominante nesta Corte, motivo pelo qual,
com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento.
Procedidas às anotações necessárias, arquivem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Relatora
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.004556-0
Recorrente:João Roberto Gemelli
Advogados:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e Aldo Marinho Serudo
Martins Neto (OAB/RO 990)
Recorrido:Condomínio Residencial Porto Velho II
Advogados:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Neto (OAB/
RO 2A) e outros
[...]
NÚMERO
117
ANO XXV
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 27 de junho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.007016-9
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Agravados: Maria Aparecida Pires de Andrade e outros
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz
Paloni (OAB/RO 1602) e outro
[...]
“Diante do exposto, observo o preenchimento dos requisitos necessários
ao deferimento do efeito almejado (periculum in mora e fumus boni juris),
motivo pelo qual concedo o efeito suspensivo.
Comunique-se ao juízo da causa.
Intime-se a parte agravada para, querendo, contraminutar o recurso no
prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.005.2006.008042-1
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Cristiane
Xavier (OAB/RO 1846) e outros
Apelados: Tiago da Rocha Santos e outros
Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
[...]
“Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC
e condeno a apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que
arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC,
ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao
recolhimento da mencionada multa.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2002.004224-7
Apelante: Celso Cruz de Carvalho
Advogados: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) e Patrícia Ferreira Rolim
(OAB/RO 783)
Apelada: Oneide Cano Servilha
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Robson Souza de Oliveira
(OAB/RO 2310) e outros
Litisconsorte Passivo Necessario: Isabel Ferreira da Cruz
Defensora Pública : Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 330A)
[...]
“Intime-se o apelante para complementar o valor do preparo, devidamente
atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.”
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
A
- 27
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DA RELATORA
Apelação Cível nº 100.015.2006.003376-7
Apelante/Apelado: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B), Ranulfo de Moura
Machado Neto (OAB/RO 2815) e outros
Apelado/Apelante: José Faid Ribeiro de Farias
Advogados: Celso Ceccatto (OAB/RO 111), Wanusa Cazelotto Dias dos
Santos (OAB/RO 2326) e outro
[...]
“Intime-se o apelante Banco do Brasil para complementar o valor do preparo
devidamente atualizado no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.”
Agravo Regimental em Apelação Cível nº 100.001.2003.018379-0
Agravantes: Jorge Lopes Loureiro e outros
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Agravante: Célio Bernardis da Silva
Advogados: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) e Cláudia Raffide
Martins (OAB/RO 2374)
Agravados: Luiz Carlos Garcia e outra
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e Patrícia
Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
[...]
“Assim, diante da ausência dos pressuposto da adequabilidade recursal e
em razão do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais, não
conheço do do agravo regimental interposto e conseqüentemente negolhe seguimento com fulcro no art. 139, IV do RITJRO, mantendo íntegra a
decisão agravada.
Por oportuno registro que não consta no pedido de fl. 228 a inclusão de
Hélio Bernardes da Silva, sendo que o mesmo sequer foi parte no recurso.
Após o trânsito em julgado deste despacho, remeta-se à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.005.2007.002425-7
Agravante: Jose Rolim Xavier
Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Agravada: Luciana Francisca de Paula
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
[...]
“Isso posto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto o agravo
de instrumento em agravo retido.
Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira
instância.
Publique-se.”
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nº 200.000.2007.004316-7
Paciente: Marcelo Almeida da Silva
Impetrantes(Advogados): José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816),
Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Considerando que o evento “Bailão das Américas” foi realizado no dia
23/05/2007, julgo prejudicado o Hábeas Corpus, em razão da perda do
objeto, fazendo-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do
CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO.
Procedidas às anotações necessárias, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Porto Velho/RO, 25 de junho de 2007.
(a) Juiza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2006.026543-3
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/
RO 1740) e outra
Apelados: Wiles Tibúrcio da Silva e outra
Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elivana Muniz de
Carvalho (OAB/RO 3438) e outra
[...]
“Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC
e condeno o apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que
arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC,
ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao
recolhimento da mencionada multa.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.020248-2
Apelante: Ponte Irmão & Cia Ltda
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e
Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Apelada: Elisa Teixeira Machado
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
[...]
“Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo
557 do Código de Processo Civil, em razão do recurso está em manifesto
confronto com a jurisprudência desta Corte.
Deixo de apreciar o pedido de majoração da condenação pleiteada pela
apelada nas contra-razões, pois, como cediço, para reforma da sentença
se faz necessário ser manejado recurso próprio.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.008687-6
Agravante: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogados: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) e Rosecleide Martins Noé
(OAB/RO 793)
Agravada: Rosineia Julia do Nascimento
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
[...]
“Em face do exposto, ante a presença do fumus boni iuris e do periculum
in mora, defiro a liminar para, por enquanto, suspender os efeitos da
decisão hostilizada, obstando a incidência de multa diária.
À agravada para, querendo, apresentar resposta, sendo-lhe facultada a
juntada de documentação que entender conveniente.
Oficie-se o Juiz da causa, requisitando-lhe as informações que reputar
necessárias ao deslinde da questão.
Conclusos in opportuno tempore.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
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28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.010.2004.001541-6
Embargante: Maria Rocha do Nascimento
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Cristovam Coelho Carneiro
(OAB/RO 115) e outro
Embargado: Wafic Ismail
Advogados: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A), Florisbela Lima (OAB/
RO 3138) e outro
[...]
“Isso posto, e com fundamento no art. 557 do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/
RO, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.”
Porto Velho, 26 de Junho de 2007.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.007083-0
Agravante: Brascobra Ltda
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Agravado: Rosimar da Silva Carvalho
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Meire Andréa
Gomes (OAB/RO 1857)
[...]
“Em face do exposto, ante a ausência de elementos que indiquem receio
de dano irreparável ou de difícil reparação, não concorrendo os requisitos
autorizadores da concessão do efeito suspensivo, converto o presente
agravo de instrumento na modalidade retida (art. 527, II, do CPC).
Intimem-se, publicando.
Após o prazo legal, desçam os autos à origem para as providências de
praxe.”
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.003070-3
Recorrente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Recorrido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial, e por conseqüência, indefiro
o pedido de efeito suspensivo.
Publique-se”.
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2006.003070-3
Recorrente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Recorrido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmaras Reunidas Cíveis
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nº 100.002.2003.009019-0
Autora: Artec Artefatos de Cimento Ltda - ME
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Réu: Phoenix Comércio e Representações de Pisos e Revestimentos
Cerâmicos Ltda.
[...]
“Ante a inércia da autora que, apesar de intimada pessoalmente para dar
andamento ao feito, manteve-se interte (fls. 180 verso), declaro extinto o
processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do
CPC.
Publique-se.
Após os registros pertinentes, arquivem-se. “
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário, e por conseqüência,
indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Publique-se”.
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.007.2005.005350-3
Recorrente: Sílvia Letícia Munin Zancan
Advogados: Jean de Jesus Silva(OAB/RO 2518) e outro(a/s)
Recorrido: Miguel Antônio Paes de Barros
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros(OAB/RO 301)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
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NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
28-06-2007
A
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DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.007.2005.005350-3
Recorrente: Município de Cacoal - RO
Advogados: André Bonifácio Ragnini(OAB/RO 1119) e outro(a/s)
Recorrido: Miguel Antônio Paes de Barros
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros(OAB/RO 301)
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.011405-0
Agravantes: Selma Fontenele do Nascimento e outro(a/s)
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 22 de junho de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2006.012250-1
Recorrente: José Roberto Vasques de Freitas
Advogados: Evanilce Lira Carvalho Teles(OAB/RO 1141) e outros
Recorridos: Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia e outro(a/s)
“Vistos.
Defiro os pedidos de fls. 295 e 300.
Intime-se o Estado de Rondônia, para no prazo legal, contra-razoar o
recurso ordinário de fls. 279/288.
Após, vindo ou não contra-razões ao recurso, devolva-se os autos conclusos
para apreciação.
Publique-se.”
Porto Velho, 20 de junho de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.012.2004.003398-0
Agravante: José Mognon
Advogados: José Morello Scariott(OAB/RO 1066) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B)
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.010578-6
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776)
Agravada: Maria Pereira Conceição
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera(OAB/RO 573)
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a.)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.001.2006.014378-8
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)
Recorridos: Márcio Gomes de Souza e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Porto Velho, 22 de junho de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nº 201.012.2004.003398-0
Agravante: José Mognon
Advogados: José Morello Scariott(OAB/RO 1066) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B)
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nº 200.001.2006.013035-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)
Agdas: Guiomar de Lourdes Formagio e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
“ Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
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28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº
200.001.2006.017407-1
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)
Agdos: Ronaldo Jorge Olmeido e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
“ Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se”.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.001.2006.013021-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)
Recorridas: Izáira Pereira de Araújo e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 101.001.2006.014382-6
Recorrente: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Recdas: Maria José Fernandes e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.”
NÚMERO
117
ANO XXV
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.010.1997.002066-0
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nº 200.001.2006.017406-3
Agravante: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Agdos: Renato Regis Tavares e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
“ Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº
200.001.2006.016971-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Agravados: Raimundo Ferreira Borges e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
“ Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo
Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.001.2006.013036-8
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)
Recorridos: Antonio Ferreira Montavanele e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2006.017404-7
Agravante: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Agdas: Sonia Borges Gutler e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
“ Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se”.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2006.001831-9
Agravantes: Michael Villegas de Moraes e outro(a/s)
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433A) e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 27/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :26/03/2007
Data do julgamento : 09/05/2007
200.000.2007.002183-0 Mandado de Segurança
Impetrante
: Katiuscia Nunes Mesquita
Defensora pública
: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração do Estado
de Rondônia
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Autoridade coatora. Servidor público.
Remoção. Proteção à entidade familiar.
Autoridade coatora é aquela que praticou o ato ou a quem a regra de
competência obriga a prática do ato.
A proteção à entidade familiar não dá ensejo à remoção de servidora
estadual em estágio probatório que, residindo com sua família na capital,
aceitou tomar posse para vaga remanescente em município do interior do
Estado, dando causa ao afastamento do lar.
Data de distribuição :13/04/2007
Data do julgamento : 16/05/2007
101.501.2006.016354-8 Habeas Corpus
Origem
: 50120060163548 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitosde
Tóxicos)
Paciente
: Elinei de Nazaré Nascimento
Impetrante
: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2.310)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de
Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico de drogas. Condenação. Apelação em liberdade. Liberdade
provisória. Vedação.
Se o réu foi preso, em flagrante, e permaneceu preso no decorrer da
instrução, deve continuar detido após a sentença condenatória, salvo se
não persistirem os motivos que ensejaram o encarceramento cautelar.
Nos termos da Nova Lei Antidrogas, é vedada a concessão de liberdade
provisória no referente ao crime de associação para o tráfico de drogas
(art. 35, da Lei n. 11.343/2006). A lei posterior geral (Lei n. 11.464/2007)
não derrogou a lei anterior especial (Lei n. 11.343/2006), haja vista que se
aplica o critério da especialidade.
28-06-2007
A
- 31
Data de distribuição :08/05/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
100.501.2007.004842-3 Habeas Corpus
Origem
: 50120070048423 Porto Velho/RO (Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Quene Lima Araújo
Impetrante
: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator originário: Desembargador Eliseu Fernandes
Relator p/ o Acórdão: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Flagrante. Pressupostos. Não-configuração.
Para a configuração do flagrante é necessária a demonstração de que a
conduta do paciente está inserida dentre uma das hipóteses prevista na lei
processual penal.
Data de distribuição :16/10/2006
Data do julgamento : 23/05/2007
101.001.2006.004372-4 Apelação Cível
Origem
: 00120060043724 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante
: Município de Porto Velho/RO
Procurador
: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139)
Apelada
: Raiu Representações Ltda.
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator originário
: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O
RELATOR.”.
Ementa : Taxa de localização e funcionamento. Poder de polícia.
Fiscalização. Jurisprudência recente.
É legítima a cobrança da taxa de localização e funcionamento, sendo
dispensável a comprovação do efetivo exercício do poder de polícia,
bastando a demonstração da potencialidade do município em proceder a
fiscalização.
Data de distribuição :19/03/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
102.013.2007.000196-3 Agravo de Instrumento
Origem
: 01320070001963 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Agravantes
: P. C. P. e outros
Defensor Público
: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Agravado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Indícios
de lesão ar erário ou de enriquecimento ilícito. Bloqueio de verbas salariais.
Caráter alimentar. Impossibilidade.
Não acarreta cerceamento de defesa o deferimento, am ação civil pública,
de medida cautelar de bloqueio de bens, considerando que tal medida
deve ser determinada diante de indícios que demonstrem ter ocorrido
lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, nos termos da Lei de Improbidade
Administrativa.
A determinação judicial referida não pode incidir sobre a remuneração
mensal dos servidores públicos por se tratar de verba de caráter alimentar,
caso contrário, estar-se-ia diante de um confisco remuneratório que é
vedado em lei.
Data de distribuição :23/04/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
200.000.2007.003214-9 Mandado de Segurança
Impetrante
: Marcela Milrea de Araújo Barros
Advogado
: Gabriel de Moraes Correia Tomasete (OAB/RO 2.641)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR . VENCIDO O DESEMBARGADOR EURICO
MONTENEGRO.”.
Ementa : Servidora pública. Licença-maternidade. Emenda constitucional
estadual. Ampliação do período. Benefício em curso. Direito líquido e
certo.
A ampliação do período de licença-maternidade, pela superveniência de
emenda constitucional, constitui direito líquido e certo da gestante, sendo
irrelevante já lhe ter sido deferido o benefício pela regra anterior, se ainda
está em curso.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 32
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :16/04/2007
Data do julgamento : 30/05/2007
100.501.2007.003043-5 Conflito Negativo de Competência
Origem
: 50120070030435 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Suscitante
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Suscitado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de
Crimes Contra
Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNINANIMIDADE, CONHECER DO CONFLITO E DECLAR
COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Inquérito policial. Reexame do arquivamento.
No nosso sistema jurídico, o controle judiciário do não-arquivamento de
inquérito policial esgota-se na aplicação do art. 28 do CPP, que consiste
em, indeferido o pedido, remeter os autos ao Procurador-Geral do Ministério
Público. De modo que, acolhido o pedido de arquivamento, é incabível,
em sede de conflito de competência, o Tribunal reexaminar tal decisão por
suscitação de juiz, a quem coube o processo por redistribuição em razão
da mudança de competência.
Data de distribuição :16/05/2007
Data do julgamento : 30/05/2007
100.501.2007.004853-9 Habeas Corpus
Origem
: 50120070048539 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Gersinea Silva de Souza
Impetrante
: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Autoria delitiva. Análise em habeas corpus. Requisitos para o
flagrante delito. Flagrante próprio configurado. Ordem pública. Liberdade
provisória indeferida.
A análise exauriente quanto à autoria delitiva diz respeito ao mérito da
ação penal, que não pode ser discutida em sede de habeas corpus, de
forma que, no caso, a apreciação fica restrita aos requisitos da prisão em
flagrante.
Configura a situação do flagrante próprio pelo crime previsto no artigo 33
da Lei n. 11343/06 o fato de a paciente ter sido encontrada na posse de
substância entorpecente.
A grande quantidade de droga apreendida e a necessidade de manutenção
da ordem pública impõem a denegação do pedido de liberdade provisória.
Data de distribuição :19/04/2007
Data do julgamento : 30/05/2007
200.000.2007.003104-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: Franciane de Oliveira Silva
Advogado
: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3.113)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Emenda à Constituição Estadual. Extensão do prazo da licença
maternidade. Norma de eficácia imediata.
A norma Constitucional Estadual que garante às servidoras o direito à
licença maternidade de 180 dias possui eficácia imediata e, por isso, é
aplicável a todas aquelas que estavam usufruindo esse benefício na data
em que entrou em vigor o dispositivo que estendeu esse prazo,
anteriormente previsto em 120 dias.
Data de distribuição :09/04/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2007.004177-5 Apelação Cível
Origem
: 00120070041775 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Domingos Borges da Silva
Advogado
: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1.538)
Apelado
: Ivo Narciso Cassol
Apelado
: Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação Popular. Carência. Lei em tese. Ausência de situação concreta.
Por intermédio da ação popular, pode ser invalidado ato administrativo ou
lei de efeito concreto, entendida esta a que traz em si o resultado
administrativo objetivado.
NÚMERO
117
ANO XXV
Na hipótese de lei que cria cargos públicos, a situação concreta só se
verificaria a partir do comportamento do Administrador, baixando atos
para executar os comandos da lei, de modo que não é cabível a ação
popular, cujo pedido é anular a lei referida.
Data de distribuição :16/03/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.012.2006.004025-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 01220060040250 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Município de Colorado D’Oeste
Procurador
: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Agravado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação civil pública. Obrigação de fazer. Liminar. Hospital público.
Funcionamento.
A determinação judicial de obrigação de fazer, visando proteger direito à
saúde, não constitui ingerência entre os poderes.
Em ação civil pública, que tem por objeto colocar em funcionamento hospital
municipal, a liminar, a qual tem por fundamento a urgência, deve ser
limitada aos procedimentos essenciais que o município é obrigado a prestar,
de acordo com a norma regulamentadora, não estando incluído o exame
de tomografia, que é de alta complexidade.
Data de distribuição :21/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.501.2007.005139-4 Habeas Corpus
Origem
: 50120070051394 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Márcia Lobo Braga
Impetrante
: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de
Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Prisão em flagrante. Discussão de provas.
Em sendo a análise probatória incabível no habeas corpus e não
demonstrada ilegalidade ou abuso de poder na custódia cautelar, mantémse a segregação provisória.
Data de interposição :28/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
101.001.2006.023469-4 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
: 0012006023469-4 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Agravante
: Auto Posto Vista Alegre Ltda.
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravados
: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho/RO e
outro
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Matéria. Jurisprudência
pacífica.
Decisão monocrática do Relator, fundamentada em jurisprudência reiterada
da Corte local ou de Tribunais Superiores, não autoriza interposição de
agravo regimental.
Data de distribuição :15/05/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.009.2006.009688-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 00920060096880 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO
Procurador
: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Advogada
: Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029)
Agravado
: Edimundo Sodre de Vasconcellos
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de
alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção.
O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público
municipal e, por isso, é razoável que seja examinado cada caso de per si,
a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice
do valor de alçada, onde a administração municipal ainda não o
estabeleceu.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
A
- 33
Data de distribuição :15/05/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.009.2006.009974-9 Agravo de Instrumento
Origem
: 00920060099749 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO
Procurador
: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Advogada
: Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029)
Agravado
: Antônio José dos Santos
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de
alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção.
O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público
municipal e por isso é razoável que seja examinado cada caso de per si, a
fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice
do valor de alçada, onde a Administração municipal ainda não o
estabeleceu.
Data de distribuição :15/05/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.009.2006.010508-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00920060105080 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO
Procurador
: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Advogada
: Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029)
Agravado
: Donizete D. Stedile
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de
alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção.
O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público
municipal e, por isso, é razoável que seja examinado cada caso de per si,
a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice
do valor de alçada, onde a administração municipal ainda não o
estabeleceu.
Data de distribuição :15/05/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.009.2006.010362-2 Agravo de Instrumento
Origem
: 00920060103622 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO
Procurador
: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Advogada
: Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029)
Agravado
: Erasmino Martins Pereira
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de
alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção.
O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público
municipal e por isso é razoável que seja examinado cada caso de per si, a
fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice
do valor de alçada, onde a Administração municipal ainda não o
estabeleceu.
Data de distribuição :15/05/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.009.2006.010534-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 00920060105340 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO
Procurador
: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Advogada
: Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029)
Agravada
: Maria do Carmo de Oliveira
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de
alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção.
O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público
municipal e, por isso, é razoável que seja examinado cada caso de per si,
a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice
do valor de alçada, onde a administração municipal ainda não o
estabeleceu.
Data de distribuição :15/05/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.009.2006.010436-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 00920060104360 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO
Procurador
: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Advogada
: Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029)
Agravada
: Kellen de Queiróz
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de
alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção.
O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público
municipal e por isso é razoável que seja examinado cada caso de per si, a
fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice
do valor de alçada, onde a Administração municipal ainda não o
estabeleceu.
Data de distribuição :15/05/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.009.2006.010760-1 Agravo de Instrumento
Origem
: 00920060107601 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO
Procurador
: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Advogada
: Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO
2.029)
Agravada
: Nelci da Rocha dos Santos
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de
alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção.
O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público
municipal e por isso é razoável que seja examinado cada caso de per si, a
fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice
do valor de alçada, onde a Administração municipal ainda não o
estabeleceu.
Data de distribuição :15/05/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.009.2006.010473-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 00920060104734 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno - RO
Procurador
: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO337)
Advogada
: Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029)
Agravada
: Aparecida Montini Duarte
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de
alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção.
O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público
municipal e, por isso, é razoável que seja examinado cada caso de per si,
a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice
do valor de alçada, onde a administração municipal ainda não o
estabeleceu.
Data de distribuição :29/05/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.501.2007.004583-1 Habeas Corpus
Origem
: 50120070045831 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Hermenegildo Pereira Ramos
Impetrante
: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1.592)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Habeas corpus. Tráfico ilícito. Flagrante. Indício do crime.
Constrangimento ilegal.
A consistência dos indícios de crime detectado em situação de flagrante,
cujo auto é elaborado de forma regular, desautoriza a concessão de habeas
corpus.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 34
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :25/05/2007
Data do julgamento : 13/06/2007
100.501.2007.005098-3 Habeas Corpus
Origem
: 50120070050983 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Rosalvo Lima e Silva Junior
Impetrante
: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de entorpecente.
Presunção.
Mostra-se inconveniente a prisão em flagrante se o auto não descreve o
ato de comércio e de posse da droga.
Data de distribuição :01/06/2007
Data do julgamento : 20/06/2007
100.501.2007.005115-7 Habeas Corpus
Paciente
: Uilquer Miguel
Impetrantes
: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3.127) e outra
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Entorpecentes. Posse de substância entorpecente. Destinação.
Tráfico ou consumo. Delito hediondo. Discussão de provas.
Para a determinação se a droga destinava-se a consumo pessoal, segundo
a nova lei de combate ao tráfico e consumo de drogas, o juiz atenderá à
natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições
que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem
como a conduta e os antecedentes do agente.
Em sede de habeas corpus, é inadmissível a análise das alegações que
exijam o reexame do conjunto fático-probatório, como a apontada ausência
de provas da autoria do ilícito, quando não demonstrada, de forma clara e
evidente, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na prisão.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
NÚMERO
117
ANO XXV
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Embargos Infringentes em Apelação Cível nrº 100.001.2005.008137-2
Embargante: Oxigênio do Amazonas Comércio e Representações Ltda EPP
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO
1026)
Embargado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Nos termos dos artigos 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de
16/12/2001 e 707, § 2º
do RITJ/RO e Proovimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o embargado
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões aos Embargos Infringentes.
Porto Velho, 27 de junho de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005384-7
Impetrante: Vitor Hugo Resende
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser
prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Intimem-se.”
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a.)Desembargador Sansão Saldanha
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2007.005983-2
Paciente: José Maria Arruda Souza
Impetrante: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima(OAB/RO 1297)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.010660-5
Agravante: José Severino Ferreira Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352)
Agravado: Estado de Rondônia
[...]
“Dessa forma, não estando evidenciado o perigo de dano grave e de difícil
reparação e sendo incabível a conversão do presente recurso em diligência
ou produção de provas, com base no art. 527, II do CPC, converto o presente
agravo de instrumento em agravo retido.
Remetam-se os autos ao Juízo da causa principal, apensando-se nos autos
principais.
Publique-se.”
[...]
“Ante o exposto, concedo a liminar por reconhecer a inconsistência do
flagrante, permitindo ao paciente aguardar em liberdade a instrução do
processo, e assim evitando danos decorrentes de possível constrangimento
ilegal.
Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso o paciente.
Solicitem-se informações à autoridade dita coatora, em cinco dias.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
A
- 35
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.0114061
Recorrente: Everaldo Messias dos Santos
Advogados: Salvador Luiz Paloni(OAB/RO 299A) e outro(a/s)
Recorrido: Secretário de Estado da Administração
[...]
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n.
100.001.2004.017332-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros
Recorrida: Gráfica e Editora Maia Ltda.
Advogado: Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354-B)
Relatora: Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno
[...]
“Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida”. Anote-se, por fim, conforme restou
consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/RS, Relator
Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18-8-97, que “esta súmula também
se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do permissivo
constitucional”.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de junho de 2007.”
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Agravo Regimental em Mandado de Segurança
n. 200.000.2006.011281-6
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) e outro
Recorrido: Wandik Marinho da Costa Júnior
Advogado: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2.711)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Note-se, ademais, que a análise das questões fáticas envolvidas, penderia
a interpretação da lei ordinária local, à qual não se presta o recurso
extraordinário, incidindo pois, o teor da Súmula 280 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
“
Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste
Recurso, uma vez que a segurança foi denegada, admito o
presente Recurso Ordinário.
Publique-se.
P orto V
elho, 20 de junho de 2007.
Velho,
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2006.002117-8
Agtes: Alexandre Souza Roque de Lima e outro(a/s)
Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto(OAB/RO 990) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
[...]
“
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo
Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.000844-6
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra
Agravados: Rosa Maria Ferreira e outros
Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) e outros
“
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.”
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2005.002410-7
Agravante: Ferreira & Pontes Ltda
Advogados: Francisco Arquilau de Paula(OAB/RO 1B) e outro(a/s)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
[...]
“
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo
Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 22 de junho de 2007.
Porto Velho, 20 de junho de 2007.”
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
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28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANO XXV
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.007371-2
Agravante: Hospital 9 de Julho S/S Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
“
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.”
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2006.016967-1
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)
Agdas: Tânia Almeida Souza e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
[...]
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
“
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo
Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 201.001.2006.007371-2
Agravante: Hospital 9 de Julho
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro
“
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo
Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.”
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2006.002722-2
Agravante: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no
Estado de Rondônia SINDIPETRO
Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outras
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outro
“
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.”
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2006.013018-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Agdas: Antonia Diomar Blosfeld e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
[...]
“
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo
Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.”
(a.)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 77
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 100.003.2004.001400-5 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem:00320040014005 Jaru/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado/Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante/Agravante: Mário Roberto Pereira de Souza
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelado/Apelante/Agravante: José Amauri dos Santos
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros
Apelada/Apelante: Auto Posto Irmãos Leite Ltda.
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outros
Apelada/Apelante: Guiomar Bernardino Monte Raso
Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219)
Apeladas/Apelante: Ana Júlia Martins Batista e outros
Advogados: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) e outros
Apelados/Apelantes: K L M Comércio de Combustíveis e Representações
Ltda e outros
Advogados: Dílson José Martins (0AB/RO 576-A) e outros
Apelados: Eduardo Cristino dos Santos Neto e outros
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros
Apelados: João Paulo Ribeiro Barbosa e outros
Advogados: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) e outros
Litisconsorte Ativo Necessário: Município de Jaru - RO
Advogados: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648-A) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 18/12/2006
Pedido de vista em 12/06/2007: Des. Rowilson Teixeira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
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NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
A
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Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 200.000.2005.005695-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Nilo Corbari
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 31/08/2005
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/09/2006
Pedido de Vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 100.001.2007.002600-8 Conflito Negativo de Competência
Origem:00120070026008 Porto Velho/4ª Vara de Família e Sucessões
Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 19/04/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 200.000.2006.010602-6 Mandado de Segurança
Impetrantes: Getulio Dornelles e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 06/10/2006
Pedido de Vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 101.501.2006.011786-4 Apelação Criminal
Origem: 50120060117864 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Ducinéia Campos Albuquerque
Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/12/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 200.000.2006.013584-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia SINPEC
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 20/12/2006
Pedido de vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 12 100.501.2007.004956-0 Habeas Corpus
Paciente: Marcelo Pereira de Oliveira
Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 100.015.2007.001848-4 Habeas Corpus
Paciente: Diomar Ferreira dos Santos
Impetrantes: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) e outros
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 12/06/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.501.2006.014926-0 Apelação Criminal
Origem:50120060149260 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Júlio César Soares da Silva
Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 28/05/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.501.2006.014165-0 Apelação Criminal
Origem: 50120060141650Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Nelson da Silva
Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 19/04/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 101.501.2007.005220-0 Habeas Corpus
Paciente: Cleiton José Pacheco
Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/06/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 100.501.2006.013434-3 Apelação Criminal
Origem:50120060134343 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Jucicléia Bezerra da Silva
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 17/05/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 13 100.001.2004.004280-3 Apelação Cível
Origem:00120040042803 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Nair de Paula Faria
Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 18/12/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 14 100.015.2006.005907-3 Apelação Criminal
Origem:01520060059073 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Apelante: Elçaniro de França da Costa
Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 15/12/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 15 200.000.2007.003330-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Sara Magalhães do Valle Emerick
Advogados: José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrado: Núcleo de Perícia Médica do Estado de Rondônia - Nupem
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 25/04/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 16 100.001.2006.004530-1 Apelação Cível
Origem:00120060045301 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Dental Bélia Ltda
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outro
Apelada: Dental Saúde Ltda EPP
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Litisconsorte Passivo Necessário: Presidente da Comissão Permanente de
Licitação de Obras da Superintendência Estadual de Licitação
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 25/04/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 17 101.501.2005.010511-1 Apelação Criminal
Origem: 50120050105111 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelantes: Antônio Teixeira da Silva e outros
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/11/2006
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
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28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 18 100.101.2007.001102-4 Conflito Negativo de Competência
Origem:10120070011024 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 27/03/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 19 100.002.1999.008751-6 Apelação Criminal
Origem:00219990087516Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Gentil Valério de Lima
Advogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) e outro
Apelado: Valmir Vicente
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/03/2005
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 23/11/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 20 101.001.2006.026924-2 Apelação Cível
Origem: 00120060269242 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Felipe Nery da Gama Assistido por sua mãe Roseane Nery da
Gama
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531-A)
Apelado: Diretor do Colégio Tiradentes da Polícia Militar
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 21/05/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 21 200.000.2007.002430-8 Mandado de Segurança
Impetrante: João Batista Costa Moura
Advogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 30/03/2007
Adiado da sessão do dia 19-06-2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 22 100.005.2002.015905-1 Apelação Cível
Origem:00520020159051 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outro
Advogados: Cyntia Pereira Camata (OAB/RO 2899) e outra e outros
Apelado: Walisson da Silva França Representado por sua mãe Mariza
Cristina da Silva
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 02/01/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 23 100.010.2006.008613-9 Apelação Cível
Origem:01020060086139Rolim de Moura
Apelante: Geiza Rocha Ribeiro Representado por sua mãe Marlene Alves
da Rocha Anez
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/03/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 24 101.001.2006.013602-1 Apelação Cível
Origem:00120060136021 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: José Carlos Ferreira da Silva
Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/01/2007
NÚMERO
117
ANO XXV
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 25 100.001.2004.007874-3 Apelação Cível
Origem:00120040078743 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Nivan Ferreira da Costa
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 10/04/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 26 100.001.2006.014175-0 Apelação Cível
Origem:00120060141750Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Juliano de Araújo Rocha
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 18/05/2007
n. 27 100.001.2006.002286-7 Apelação Cível
Origem:00120060022867 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Osmar Limpias
Advogados: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 12/02/2007
n. 28 100.013.2005.000005-8 Reexame Necessário
Origem:01320050000058 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia
Advogadas: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) e outras
Interessado (Parte Passiva): Município de Cerejeiras - RO
Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
n. 29 100.020.2006.000414-2 Apelação Cível
Origem:02020060004142 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
n. 30 100.020.2006.000613-7 Apelação Cível
Origem:02020060006137 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
n. 31 100.020.2006.000404-5 Apelação Cível
Origem:02020060004045 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 29/05/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 32 100.020.2006.000406-1 Apelação Cível
Origem:02020060004061 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
n. 33 100.001.2005.021504-2 Apelação Cível
Origem:00120050215042 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Regimar de Souza Santos e outros
Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 07/02/2007
n. 34 100.001.2005.021314-7 Apelação Cível
Origem:00120050213147Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Reginaldo Ferreira de Souza e outros
Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 14/06/2007
n. 35 100.005.2006.001873-4 Apelação Cível
Origem:00520060018734 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Eva Aparecida da Silva
Advogados: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) e outros
Apelada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 10/05/2006
28-06-2007
A
- 39
Apelados: Cleusa dos Santos Lima e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 02/01/2007
n. 40 100.003.2006.008375-9 Apelação Cível
Origem:00320060083759Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Apelados: Davi Mauricio da Silva e outros
Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 05/06/2007
n. 41 100.015.2006.001053-8 Apelação Cível
Origem:01520060010538 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad
Advogadas: Fernanda Marinho Corrêa de Almeida (OAB/PA 12005) e
outra
Apelado: Município de Guajará Mirim - RO
Advogados: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 22/05/2007
n. 42 100.001.2006.025191-2 Agravo (art.557,§1º, do CPC) (Em Apelação
Cível - Rito Sumário)
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras
Agravada: Fátima Maria da Silva
Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Interpostos em 05/06/2007
n. 36 100.001.2003.004309-2 Apelação Cível
Origem:00120030043092Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outros
Apelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 09/02/2007
n. 43 100.001.2007.001434-4 Agravo (art.557,§1º, do CPC) (Em Apelação
Cível - Rito Sumário)
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradoras: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e
outra
Advogadas: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outra
Agravado: Laurenci Bernardino
Advogados: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Interpostos em 31/05/2007
n. 37 100.009.2006.006164-4 Apelação Cível
Origem:00920060061644 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apelante: Ademir Gomes Guedes
Advogados: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) e outra
Apelado: Município de São Felipe do Oeste - RO
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373-B)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 28/05/2007
n. 44 100.001.2006.023956-4 Agravo (art.557,§1º, do CPC) (Em Apelação
Cível - Rito Sumário)
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras
Agravado: José Gonçalves da Silva Filho
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Interpostos em 05/06/2007
n. 38 100.007.2003.004700-1 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem:00720030047001Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante/Agravante:: Márcia Maria Ribeiro Brabo Pontes
Advogados: José Henrique Coelho (OAB/SP 132186) e outros
Apelante/Agravado: Município de Cacoal - RO
Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outra
Apelada/Agravada: Maria de Fátima Lemes Pereira
Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 02/06/2006
n. 45 100.001.2007.000007-6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) (Em Apelação
Cível - Rito Sumário)
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - Iperon
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Agravado: Rui Martins da Silva
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Interpostos em 05/06/2007
n. 39 100.001.2006.014783-0 Apelação Cível
Origem:00120060147830Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Porto Velho, 26 de junho de 2007
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da 2ª Câmara Especial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 40
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 27/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :19/04/2007
Data do julgamento : 05/06/2007
100.016.2006.003318-0 Habeas Corpus
Origem
: 01620060033180
Costa Marques/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente
: Demerval de Souza
Impetrantes
: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1.372) e outro
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Costa Marques/RO
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo. Ocorrência.
O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser
aferido dentro dos limites da razoabilidade.
Resta configurado o constrangimento ilegal quando o paciente, preso por
um tempo bem superior ao que preceitua a lei, não contribui para a delonga
da instrução criminal devendo, no entanto, responder ao processo em
liberdade.
NÚMERO
117
ANO XXV
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Matéria probatória. Via
inadequada para análise de provas. Trabalho lícito e residência fixa.
Presunção de Inocência. Inexistência de constrangimento ilegal.
É vedada a análise de provas aprofundadas em via estreita de habeas
corpus.
Havendo prova bastante da ocorrência de fato delituoso, bem como
circunstâncias, informações e indícios a indicarem o concurso da paciente
para a ocorrência desse crime, justifica-se a manutenção da sua prisão
em flagrante, se realizada, como no caso, conforme as hipóteses legais,
com satisfação de todos os seus pressupostos e observância da forma
prescrita.
O fato de tratar-se de ré com trabalho lícito e residência fixa não ensejam,
por si só, o direito à liberdade provisória, não havendo que se falar em
constrangimento ilegal, mormente por existir nos autos prova da
materialidade e indícios da autoria.
A prisão cautelar não ofende o princípio da presunção de inocência quando
realizada na forma e com observância dos requisitos legais.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data de distribuição :18/05/2007
Data do julgamento : 05/06/2007
103.501.2006.015765-3 Habeas Corpus
Origem
: 50120060157653 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Maiara Lima dos Santos
Impetrantes
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A) e outros
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de
Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Tráfico. Réu solto. Prisão decorrente de sentença condenatória.
Apelação em liberdade. Possibilidade.
Em se tratando de tráfico ilícito de drogas em que o condenado respondeu
solto à ação penal e não havendo necessidade de sua segregação,
assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Data de distribuição :16/04/2007
Data do julgamento : 12/06/2007
100.016.2007.001138-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 01620070011384 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Município de Costa Marques - RO
Advogados
: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1.372)
Agravada
: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE , REJEITAR A PRELIMINAR E DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”.
Ementa : Processo Civil. Petição inicial. Pedido diverso logicamente da
causa de pedir. Extinção do feito. Impossibilidade. Faculdade de emenda.
Princípio da Economia Processual.
É inepta a inicial que contém pedido diverso logicamente da causa de
pedir, não observada pelo magistrado de primeiro grau, fato corrigível por
meio de agravo de instrumento.
A inépcia da inicial não enseja, de modo absoluto e compulsório, a extinção
do processo, porquanto deve ser facultado à parte que corrija o erro,
proporcionando a readequação da pretensão, ante a incidência do Princípio
da Economia Processual.
Data de distribuição :23/05/2007
Data do julgamento : 12/06/2007
100.501.2007.004777-0 Habeas Corpus
Origem
: 50120070047770 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Paciente
: Helena Cristina de Souza Machado
Impetrante
: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1.297)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002717-0
Impetrante: Sergio Luiz da Cruz Almeida
Advogadas: Viviane Barros Alexandre(OAB/RO 353B) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“
Pelo exposto, indefiro a liminar.
Solicite-se informações da autoridade indicada como coatora, em especial
sobre a existência ou não de pedido administrativo requerendo o resultado
do exame psicológico e do pedido de entrevista devolutiva.
Após à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 106.501.2006.015765-3
Paciente: Quelcilene Cayami Vasquez
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Relator em Substituição Regimental: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Ante o exposto, determino a expedição do contramandado de prisão para
que a paciente possa apelar em liberdade.
Solicitem-se as informações do Juízo impetrado, no prazo de 24 horas.
Após, à d. Procuradoria de Justiça para parecer.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator em substituição regimental
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
A
- 41
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO RELATOR
Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nrº
101.004.2005.000922-6
Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
Recorrido: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial
e Extraordinário.
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.004847-4
Paciente: Maria de Nazaré Souza de Queiroz
Impetrante(Adv): José Américo dos Santos(OAB/RO 1049)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
Porto Velho, 26 de junho de 2007.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
“
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória,
informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada,
razão pela qual a denego.
Requisitem-se as informações da apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público e, conclusos ao relator.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.006103-8
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Agravado: Município de Vilhena - RO
Procuradores: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483) e outros
Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e outro
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator em Subastituição Regimental: Des. Rowilson Teixeira
[...]
“
2- Analisando os autos, não vislumbro os requisitos imprescindíveis
à concessão de liminar a justificar a reforma da decisão agravada, pois
como bem manifestou o juiz de 1º grau, os fatos que deram ensejo à
agravante interromper o fornecimento de energia estão sendo objeto de
negociação e apresentam peculiaridades processuais que causam perda
de direitos e, neste momento processual, deve prevalecer o interesse
público, em detrimento do inadimplemento.
3- Assim sendo, indefiro a liminar pleiteada.
4- Cumpra-se o disposto no art. 668, I e III do Regimento Interno do TJ.
5- Intimem-se
Porto Velho, 26 de junho de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira.
Relator em Subst. Regimental.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator em substituição regimental
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.016.2006.003317-2
Paciente: Fernando Choquere
Impetrante(Adv): Janete Mandrick(OAB/RO 2205)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
[...]
“
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela
qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e
quatro) horas pela apontada autoridade coatora, mormente, do que diz
respeito a audiência para interrogatório do paciente marcada para o dia
18.05.07, conforme informações prestadas (fls. 50/52) no H C
100.016.2006.003317-2
100.016.2006.003317-2, julgado em 15.05.2007.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público e, conclusos ao relator.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator em substituição regimental
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.003.2005.001537-3
Agravante: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza(OAB/RO 1765) e outro(a/s)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira(OAB/RO 1553) e outro(a/s)
[...]
“
Nos termo do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a Agravada
intimada para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Especial e
juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”
“
Porto Velho, 27 de junho de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.019538-6
Agravante: Cico Comercial Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
[...]
“
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001 fica o Agravado
intimado para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Especial e
juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”
Porto Velho, 27 de junho de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 42
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANO XXV
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.1995.018778-0
Agravante: Manuel das Graças Silva
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício”
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2004.005916-4
Agravante: Edmar Ribeiro Amorim
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício”
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2000.000837-7
Agravante: Joel da Silva
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício”
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2002.002442-3
Agravante: Francisco Vasques
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Agravante: Milton Cabreira Arza
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício”
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 1016
Ata da Sessão de Julgamento realizada aos vinte e um dias do
mês de junho do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Valter de Oliveira. Presentes a Desembargadora Zelite
Andrade Carneiro e o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Presentes, ainda, os acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade
Interamericana de Porto Velho - UNIRON.
Procurador de Justiça, Cláudio José de Barros Silveira.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão
às 08h30min, sendo julgados e apreciados os seguintes processos:
n.01102.008.2006.001385 8
Habeas Corpus
Origem:
00820060013858
Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal
Paciente:
Francisco da Silva
Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrante: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
A Dra. Maracélia Lima de Oliveira sustentou oralmente em favor do
paciente.
Decisão:
“Ordem concedida à unanimidade”
n.02100.501.2003.001136 7
Habeas Corpus
Origem:
50120030011367 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Trânsito e
de Crimes contra Criança e Adolescente
Paciente:
Ismael Rodrigues Barreto
Impetrante: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) - DEFENSOR
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho RO
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio
Decisão:
“Ordem concedida à unanimidade”
n.03100.005.2005.000155 3
Habeas Corpus
Origem:
00520050001553
Ji Paraná / 2ª Vara Cível
Paciente/Impetrante:
José Vieira Filho
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná RO
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio
Decisão:
“Ordem denegada à unanimidade”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.04100.501.2006.013452 1
Habeas Corpus
Origem:
50120060134521 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Trânsito
e de Crimes contra Criança e Adolescente
Paciente:
Luiz Gonzaga Rodrigues
Impetrante: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Redistribuído por Sorteio
Decisão:
“Ordem concedida à unanimidade”
n.05100.014.2007.005462 7
Habeas Corpus
Origem:
01420070054627
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Paciente:
Clóvis Gomes de Oliveira
Impetrante: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310)
Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
RO
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio
Decisão:
“Ordem denegada à unanimidade”
n.06100.501.2005.000872 8
Habeas Corpus
Origem:
50120050008728
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Paciente:
Geraldo Barboza Rocha Júnior
Impetrante: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Impetrante: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio
Decisão:
“Habeas Corpus não conhecido à unanimidade”
n.07100.020.2007.000861 9
Habeas Corpus
Origem:
02020070008619
Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Paciente:
Lidian Ribeiro da Silva Gonçalves
Impetrante: Juraci Marques (OAB/RO 389B)
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056)
Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/RO 3167)
Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste RO
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio
Decisão:
“Ordem concedida à unanimidade”
n.08100.501.2007.004658 7
Habeas Corpus
Origem:
50120070046587
Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Paciente:
Joadir Luiz de Lima
Impetrante: Ministério Público de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho RO
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04-06-2007
Decisão:
“Ordem concedida à unanimidade”
n.09100.010.2007.001996 5
Habeas Corpus
Origem:
01020070019965
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Paciente:
José de Jesus de Lacerda
Impetrante: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura RO
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado
Decisão:
“Ordem denegada à unanimidade”
n.10Origem:
Apelante:
Advogado:
Advogada:
Advogada:
Advogada:
Apelante:
Advogada:
Advogada:
100.501.2000.003617 6
Apelação Criminal
50120000036176 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Célio Vieira de Macêdo
Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)
Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
Dione Maria de Andrade Costa (OAB/RO 1637)
Francisco Claronilson Vieira da Silva
Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)
Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
28-06-2007
A
- 43
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Advogada: Dione Maria de Andrade Costa (OAB/RO 1637)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 12/03/2005
O Dr. Francisco das Chagas Aragão sustentou oralmente em favor dos
apelantes.
Decisão:
“Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação não provida.
Tudo à
unanimidade”
n.11Origem:
Apelante:
Advogado:
Advogado:
Apelado:
Relator:
Revisor:
Distribuído
Decisão:
100.007.2005.003840 7
Apelação Criminal
00720050038407 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Edisnei Cardoso Camargo
José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Ministério Público do Estado de Rondônia
DES. CÁSSIO SBARZI
Des. Valter de Oliveira
por Sorteio em 08/12/2005
“Apelação não provida à unanimidade”
n.12100.014.2004.004200 0
Apelação Criminal
Origem:
01420040042000 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante: Júlio Pereira Gomes
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 29/08/2005
Decisão:
“Apelação provida parcialmente à unanimidade”
n.13101.501.2007.002506 7
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
50120070025067 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Recorrente: André de Arruda Vânzini
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/04/2007
Decisão:
“Recurso parcialmente provido à unanimidade”
n.14Origem:
Apelante:
Defensora
Apelado:
Relator:
Revisora:
100.501.2004.001345 1
Apelação Criminal
50120040013451 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Cledson Soares de Oliveira
Pública:Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Ministério Público do Estado de Rondônia
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 22/02/2006
Decisão:
“Apelação parcialmente provida por maioria. Vencida a
Desembargadora Zelite Carneiro”
n.15100.003.2004.004393 5
Apelação Criminal
Origem:
00320040043935 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Roberto Alves
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 3258)
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 30/08/2005
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.16100.501.2006.003080 7
Apelação Criminal
Origem:
50120060030807 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Uoston Gondim Dantas
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994)
Apelante: Antônio Francisco Souza da Silva
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Advogado: Flávio Cazarim (OAB/RO 2753)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 08/09/2006
Decisão:
“Apelação parcialmente provida por maioria. Vencida a
Relatora que
manteve a condenação no crime de corrupção e à unanimidade com relação
a mudança do regime prisional”
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
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28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANO XXV
n.17100.501.2001.004350 6
Apelação Criminal
Origem:
50120010043506 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito
e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante: Saulo Tasso da Silva
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Advogado: Maximiliano Agostini (OAB/RO 2124)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 21/03/2005
Decisão:
“Apelação parcialmente provida à unanimidade”
Apelada:
Advogada:
Advogada:
Apelado:
Advogada:
Advogada:
Relator:
Distribuído
Decisão:
Unânime”
Marisa Ribeiro dos Santos
Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B)
Marilda Garcia (OAB/RO 378B)
Renato Grun Bueno
Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B)
Marilda Garcia (OAB/RO 378B)
DES. CÁSSIO SBARZI
por Sorteio em 21/10/2005
“Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição.
n.18Origem:
Apelante:
Advogado:
Advogado:
Apelado:
Relator:
Revisora:
Distribuído
Decisão:
n.24Origem:
Apelante:
Advogado:
Advogado:
Apelado:
Relatora:
Distribuído
Decisão:
100.014.2002.008778 4
Apelação Criminal
01420020087784 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Milton Tavares de Souza
Rodrigo Will Mendes (OAB/RO 2175)
Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Ministério Público do Estado de Rondônia
DESª. ZELITE CARNEIRO
por Sorteio em 17/02/2006
“Apelação provida parcialmente à unanimidade”
100.501.2000.004936 7
Apelação Criminal
50120000049367 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Gerson Petisco
Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
David Noujain (OAB/RO 84B)
Ministério Público do Estado de Rondônia
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Desª. Zelite Carneiro
por Sorteio em 25/04/2006
“Apelação parcialmente provida à unanimidade”
n.19100.010.2004.006112 4
Apelação Criminal
Origem:
01020040061124
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Cezário de Souza
Defensor Público: Eliomar Abrantes de Souza (OAB/RO 246)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 15/09/2005
Decisão:
“Apelação provida à unanimidade”
n.20100.009.2003.002376 7
Apelação Criminal
Origem:
00920030023767
Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Vilmar Coletti
Advogado: Osias Rodrigues (OAB/AC 552)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 22/07/2005
Decisão:
“Apelação de Vilmar Coletti rejeitada a preliminar e no mérito,
parcialmente provida. Apelação do Ministério Público não provida. Tudo à
unanimidade”
n.21Origem:
Apelante:
Advogado:
Apelado:
Relator:
Revisora:
Distribuído
Decisão:
100.014.2006.001820 1
Apelação Criminal
01420060018201 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Kennedy Rodrigues
Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Ministério Público do Estado de Rondônia
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Desª. Zelite Carneiro
por Sorteio em 28/06/2006
“Apelação não provida à unanimidade”
n.22Origem:
Apelante:
Advogado:
Apelado:
Relator:
Revisor:
Distribuído
Decisão:
101.501.2007.001334 4
Apelação Criminal
50120070013344 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Marcos Antônio Alho de Souza
José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Ministério Público do Estado de Rondônia
DES. CÁSSIO SBARZI
Des. Valter de Oliveira
por Prevenção de Magistrado em 09/05/2007
“Apelação parcialmente provida à unanimidade”
n.23Origem:
Apelante:
Advogado:
Advogado:
Advogado:
100.014.2002.000155 3
Apelação Criminal
01420020001553 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Zuleika Yoshiko Morimoto
Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Antônio Morimoto (OAB/RO 20A)
Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
n.25100.015.2003.005584 3
Apelação Criminal
Origem:
01520030055843 Guajará Mirim / 1ª Vara Criminal
Apelante: Carlos Ruiz Ramos
Defensor Nomeado:
Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelante: Alan Messias Meira de Andrade
Defensor Nomeado:
Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelante: Nelson Justiniano Nunes
Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 30/11/2006
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.26100.012.2001.000473 6
Apelação Criminal
Origem:
01220010004736
Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Vilson Fernandes da Silva
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Advogado: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 24/10/2005
Decisão:
“Rejeitada a preliminar. No mérito, apelação não
provida. Tudo
à unanimidade”
n.27100.010.2004.001778 8
Apelação Criminal
Origem:
01020040017788
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Apelantes: Joaquina de Souza Santos
Zélia Gomes de Souza
Fátima Alves Martins de Paula
Gladstone Rodrigues Gomes
Luzeni Pereira da Silva
Isaura Maria Gonçalves
José Domingos Lazarin
Elias Alonso Suave
Solange Aparecida Ferreira
Maria Aparecida Brasilino Jacomini
Lucir Borges Ramos
Maria José Polinário
Maridalva Leite
Eliete dos Santos Souza Diniz
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
117
28-06-2007
A
- 45
Distribuído por Sorteio em 17/02/2006
Decisão:
“Apelações providas parcialmente e de ofício reduzido o tempo
de
prestação pecuniária. Decisão estendida aos réus não apelantes Jair
Firmino Coelho e Luiz Carlos Santos. Tudo à unanimidade”
Defensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Decisão:
“Apelações não providas à unanimidade”
n.28Origem:
Apelante:
Advogado:
Advogada:
101.501.2001.006969 6
Apelação Criminal
50120010069696 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Paulo César Camera
Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Lêda Bethania de A. Accioly (OAB/PE 19977)
Apelado:
Relator:
Revisor:
Ministério Público do Estado de Rondônia
DES. CÁSSIO SBARZI
Des. Valter de Oliveira
n.33100.007.1997.000164 5
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
00719970001645 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Querubino Aguiar da Silva
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 19/04/2007
Decisão:
“Rejeitada a preliminar. No mérito, recurso parcialmente
provido. Tudo
à unanimidade”
Distribuído por Sorteio em 17/11/2005
Decisão:
“Apelação não provida à unanimidade”
n.29Origem:
Apelante:
100.501.2004.006156 1
Apelação Criminal
50120040061561 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Eloísio Viana de Oliveira
Defensora Pública:Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 05/04/2006
Decisão:
“Apelação parcialmente provida. De ofício, reduzida a pena
pecuniária.
Tudo à unanimidade”
n.30Origem:
Apelante:
100.013.2006.001023 4
Apelação Criminal
01320060010234
Cerejeiras / 1ª Vara Criminal
Josiel Moura
Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Apelante: Joebson Klein Ybing
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Apelante: Edson Domingos da Silva
Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 28/12/2006
Decisão:
“Apelação de Josiel Moura provida parcialmente. Apelação
de Joebson
Klein Ybing e Edson Domingos da Silva não provida. Tudo à unanimidade”
n.31Origem:
102.002.2005.002829 6
Apelação Criminal
00220050028296 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Alex Santiago de Moraes
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 26/10/2006
Decisão:
“Apelação não provida. De ofício, reduzida a pena de multa.
n.34100.010.2007.002017 3
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
01020070020173
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Recorrente: José de Jesus de Lacerda
Advogado: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273)
Recorrido: Ministério Publico do Estado de Rondonia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 16/05/2007
Decisão:
“Recurso não conhecido à unanimidade”
n.35100.011.2002.001685 0
Embargos de Declaração em
Apelação Criminal
Origem:
01120020016850
Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal
Embargante: Antônio Balbino Nogueira de Andrade
Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1080)
Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)
Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Interpostos em 11/04/2007
Decisão:
“Embargos não providos à unanimidade”
n.36100.501.2002.001143 7 Embargos de Declaração em Recurso
em Sentido Estrito
Origem:
50120020011437 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Embargante: Assistente de Acusação
Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Advogada: Andréa Juliana Barato (OAB/PR 32877)
Embargada:Neder Ferreira da Silva
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Embargada:Darlene Amaral de Souza
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Interpostos em 14/05/2007
Decisão:
“Embargos não providos à unanimidade”
Tudo à
unanimidade”
n.32-
100.004.2005.005268 7
Apelação Criminal
Origem:
00420050052687
Apelante:
Antônio Rodrigues do Nascimento
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Defensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)
Apelante: José Rodrigues do Nascimento
Defensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)
Apelante: Marcos Fábio Soares
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 12h20min.
Porto Velho, 21 de junho de 2007
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
- 46
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
ANO XXV
Data de distribuição :03/04/2007
Data do julgamento : 31/05/2007
100.501.2006.014343-1 Apelação Criminal
Origem
: 50120060143431 Porto Velho/RO (1ª Vara Delitos de
Apelante
: Janaina Rocha Moraes
Defensor Público
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Apelado
: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Câmara Criminal
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Data de distribuição :06/03/2007
Ementa : Corrupção de menores. Crime material.
Data do julgamento : 31/05/2007
A corrupção de menores é delito material, portanto, a participação de
100.004.2006.003371-5 Apelação Criminal
: 00420060033715 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª
Vara Criminal)
Apelante
117
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Data: 27/06/2007
Origem
NÚMERO
Defensor público
: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)
Apelado
: Ministerio Público do Estado de Rondônia
: Juiz Aldemir de Oliveira
Revisor
: Desembargador Valter de Oliveira
pelo crime de corrupção de menores, havendo necessidade de demonstrar
que ele efetivamente facilitou ou contribuiu para a corrupção do menor.
: Alisson Alves Ferreira
Relator
adolescente em crime de roubo não é suficiente para condenar o co-réu
Data de distribuição :25/07/2005
Data do julgamento : 06/06/2007
100.005.2004.012244-7 Apelação Criminal
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Materialidade. res não apreendida. Indiferença. Palavra
de informante.
A apreensão da res é dispensável para a comprovação da materialidade,
máxime quando existem outros meios de prova, especialmente palavra de
informante.
Confissão extrajudicial. Outros elementos de prova. Informante. Retratação.
Indiferença.
Origem
: 00520040122447 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Cassio Hisam Mohanna
Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Réu condutor de veículo sob a influência de
álcool. Prova testemunhal. Harmonia.
Havendo prova testemunhal de que o agente, dirigindo sob a influência de
A retratação da confissão extrajudicial não tem o condão de afastar seu
álcool, expôs a dano potencial a incolumidade de outrem, responde este
valor probante quando em harmonia com outros elementos de prova,
pelo crime de embriaguez ao volante.
especialmente com a palavra de informante que presenciou o fato.
Crime praticado mediante violência ou grave ameaça. Princípio da bagatela.
Data de distribuição :18/05/2007
Aplicação. Impossibilidade.
Data do julgamento : 06/06/2007
É vedada a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo,
100.014.2007.004212-2 Habeas Corpus
uma vez que praticados mediante grave ameaça ou violência.
Origem
: 01420070042122 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Ricardo Gomes da Silva
Data de distribuição :23/01/2007
Impetrante
: José Luiz de Lemos (OAB/RO 3.601)
Data do julgamento : 31/05/2007
Advogado
: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3.134)
100.015.2005.007736-2 Apelação Criminal
Origem
: 01520050077362
Guajará-Mirim/RO
(1ª Vara
Criminal)
Apelante
Impetrado
: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
: Assis Amaral Balbino
Ementa : Violência doméstica. Lesões corporais. Prisão em flagrante.
Defensor Nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)
Manutenção. Requisitos. Presença.
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Não configura constrangimento ilegal a manutenção da segregação do
Relator
: Juiz Aldemir de Oliveira
agente que, devido à violência e a prática reiterada da conduta, demonstra
Revisor
: Desembargador Valter de Oliveira
periculosidade, sendo recomendada sua prisão como garantia da ordem
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
pública.
Ementa : Apelação criminal. Furto. Princípio da insignificância. Ofensa ao
bem jurídico. Inaplicabilidade. Situação financeira da vítima. Vida pregressa
Data de distribuição :09/04/2007
do acusado.
Data do julgamento : 06/06/2007
O princípio da insignificância só tem aplicação quando o delito, dado a
100.015.2006.010988-6 Apelação Criminal
sua irrelevância, não ofende o bem jurídico tutelado, devendo, ainda,
Origem
serem consideradas a situação financeira da vítima e a vida pregressa do
Criminal)
acusado.
Apelante
Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias judiciais
Defensor nomeado
: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
desfavoráveis.
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Em sendo as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, é possível a
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Revisor
: Desembargador Valter de Oliveira
: 01520060109886 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara
: Amizael Rodrigues do Nascimento
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NÚMERO
ANO XXV
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação Criminal. Roubo. Materialidade. Ausência de apreensão
da res. Indiferença.
Para a comprovação da materialidade do crime, não é imprescindível a
apreensão da res, podendo a prova ser demonstrada por outros meios,
especialmente pela declaração da vítima.
Prova. Crimes contra o patrimônio. Declarações da vítima. Relevância.
No crime de roubo, em regra, ocorridos na clandestinidade, a palavra da
vítima possui grande relevância, autorizando a condenação, mormente
quando ela é firme ao apontar o réu como sendo um dos autores do
assalto, e não há nos autos nenhum indício de que aquela tenha intenção
de prejudicá-lo.
Data de distribuição :25/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.501.1997.006353-5 Habeas Corpus
Origem
: 50119970063535 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Trânsito e
Crimes contra Criança e Adolescente)
Paciente
: Eduardo Gomes da Silva
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de
Crimes contra
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As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autorizam a majoração da
pena-base.
Reincidência. Trânsito em julgado. Certificação. Ausência. Exclusão da
agravante.
Para configuração da agravante reincidência é indispensável que conste
da certidão circunstanciada o trânsito em julgado da condenação anterior
à prática de novo delito.
Data de distribuição :14/08/2006
Data do julgamento : 14/06/2007
100.014.2006.002068-0 Apelação Criminal
Origem
: 01420060020680 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: José Aparecido Alves de Oliveira
Defensor público
: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Negativa de autoria. Insuficiência de provas. Robusto
conjunto probatório. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Condenação e penas mantidas nos
exatos termos da decisão recorrida.
O conjunto de provas, que aponta de forma segura a participação do
Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
agente no evento criminoso, afasta qualquer possibilidade de
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
reconhecimento da tese defensiva consubstanciada na insuficiência de
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM .”.
provas.
Ementa : Habeas corpus. Crime hediondo. Apelação em liberdade.
É plenamente justificada a aplicação da pena-base acima do mínimo legal,
Possibilidade.
quando as circunstâncias judiciais se mostrarem desfavoráveis ao réu, em
O simples fato de se tratar de crime hediondo não autoriza a prisão do
especial se o acréscimo estiver no patamar mínimo, que é de 1/6 (um
agente que esteve solto durante toda a instrução processual, mormente
sexto), ainda que, deste aumento, resulte pena bastante elevada, mas
ante a ausência de elementos que a justifiquem.
proporcional ao caso.
Data de distribuição :09/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
101.501.2006.013669-9 Apelação Criminal
Origem
Delitos de
: 50120060136699 Porto Velho/RO (1ª Vara de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente)
Apelante
: Wilson Walter da Cruz
Defensor Público
: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2.134)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor
: Desembargador Valter de Oliveira
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.
VENCIDA A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO. ESTENDER
Câmara Criminal
A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES AOS RÉUS
NÃO APELANTES MANOEL VALDIR SILVA DE OLIVEIRA E JOSINEI DIAS
ABERTURA DE VISTA
FERREIRA LIMA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Roubo. Negativa do réu. Indiferença. Delação. Vítima. Testemunha.
Apelação Criminal nrº 100.501.2007.003743-0
Harmonia.
Apelante: Marcus Aurélio Alves da Silva
É indiferente a negativa do réu, quando ele é delatado pelos co-réus, e o
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
depoimento é corroborado pelas declarações das vítimas e testemunha.
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Corrupção de menores. Delito material. Menor corrompido à época dos
fatos. Absolvição.
A corrupção de menores é delito material, portanto, havendo elementos
nos autos que demonstre que o menor, à época dos fatos, já era corrompido,
deve o réu ser absolvido dessa imputação, devendo a decisão alcançar os
co-réus que não recorreram.
Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 26 de junho de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2007.003121-0
Paciente: Tiago da Silva Santos
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“Não obstante as alegações do impetrante, a liminar é medida excepcional
que só deve ser concedida quando patente à presença do fumus boni iuris
e do periculum in mora, o que não vislumbro no caso sub judice.
Desta forma o melhor caminho a se trilhar, é aguardar pelas informações
que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a autoridade
impetrada oficiada para que preste as informações o mais breve possível
e, vindo estas, independente de novo despacho, dê-se também com
urgência, vista a Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
NÚMERO
117
ANO XXV
Paciente: Marcus Antonio de Godoy Pereira
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
[...]
“Não obstante as alegações do impetrante, a liminar é medida excepcional
que só deve ser concedida quando patente à presença do fumus boni iuris
e do periculum in mora, o que não vislumbro no caso sub judice.
Portanto, o melhor caminho a trilhar é aguardar maiores informações da
autoridade impetrada.
Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a
autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.016.2006.001239-6
Paciente: Edilson Crispin Dias
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Paciente: Marcondes Lino de Santana
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Paciente: Eliseu Joaquim dos Santos
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Paciente: Adelson Ribeiro de Souza
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Paciente: José João da Silva
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Paciente: Adão Alves Filho
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Paciente: Vanderli Alves Trindade
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Paciente: Francislei Ferreira de Freitas
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Paciente: Euzina Maria de Jesus
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2002.003232-9
Paciente: Paulo Guilherme dos Santos Mendes
Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“Isso posto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas,
com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como
coatora.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de junho de 2007
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.014.2005.009561-0
Paciente: Jader da Silva
Impetrante(Advogado): Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO
[...]
“Embora afirmando que não estão presentes os requisitos da custódia
cautelar, infere-se que o feito não veio suficientemente instruído, o que
impede, neste momento, a análise do pedido liminar.
Assim, determino a requisição de informações à autoridade impetrada.
Após, dê-se vista à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para
julgamento no dia
03/07/2007, às 16:00 horas, do(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já
publicadas:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 73 – Classe 7
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 10ª ZONA ELEITORAL DE JARU
Processo de origem nº 009/2006
Data da distribuição: 08/05/2007
APELANTE
: GISLAINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: FRANCISCO CÉSAR TRINDADE RÊGO
APELADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATORA: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
REVISOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 74
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES
Processo de origem nº 013/CE/2002
Data da distribuição: 11/05/2007
APELANTE
: JISLANI MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO : FABIANO FERREIRA SILVA
APELANTE
: HELENO MAIA TAVARES
ADVOGADO : FABIANO FERREIRA SILVA
APELANTE
: SEBASTIANA CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO : FABIANO FERREIRA SILVA
APELADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
REVISOR: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
(a)Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em exercício TRE/RO
Poder Judiciário
Justiça Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Juízo da 01ª Zona Eleitoral – Comarca de Guajará-Mirim – Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 007/2005 – Ação Penal Eleitoral
A.: Ministério Público Eleitoral
R.: Cláudio Roberto Scolari Pilon
Advogado(a)s: Alexandre Camargo – OAB/RO 704
SENTENÇA: “(...) III - Dispositivo. Diante de todo o exposto julgo procedente
a pretensão punitiva estatal exarada na denúncia e condeno o réu Cláudio
Roberto Scolari Pilon nas penas do art. 299 do Código Eleitoral. (...) GuajaráMirim/RO, 11 de junho de 2007 – Marcelo Tramontini – Juiz da 1ª Eleitoral”
NÚMERO
117
ANO XXV
O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc...
FINALIDADE de INTIMAR o Advogado do Requerido Dr. Silas Rosalino de
Queiroz, OAB/RO N.1535. Para audiência de oitiva de testemunha de
REGINALDO FONTINELE, designada para o dia 23/07/2007, às 09Horas e
00minutos, cuja solenidade será realizada perante a 4ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho - situada a Av. Lauro Sodré, 1728, bairro Jardim
América, nos termos do despacho de fl. 02, da carta de ordem n. 028/
2007/2ZE. Dado e passado nesta cidades de Porto Velho estado de
Rondônia, aos 26 de junho de 2007, _______ Eu, Alexandre Gonçalves
Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária
subscreve .
(a)José Antonio Robles
Juiz Eleitoral da 2ªZE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 056/2007
PUBLICAÇÃO
Autos 010/2007
Mesários Faltosos
Requerente: Justiça Eleitoral
Requeridos: Josimar Ferreira Lopes
O Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de
Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
FINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos de
mesários faltosos de 2006, abaixo transcrita:
“(...) com fundamento no artigo 124, caput, c.c. art. 367, ambos do Código
Eleitoral, aplico ao mesário faltoso, JOSIMAR FERREIRA LOPES, a pena
correspondente AO ÚLTIMO VALOR FIXADO PARA A Ufir, multiplicado
pelo fator de 33,02 (art. 85 da Res. 21538/2003/TSE), será corrigida na
forma da lei, a ser recolhida ao Tesouro Nacional, em razão de sua ausência
injustificada aos trabalhos eleitorais do dia 29 de outubro de 2006.
Notifique-se-o para recolhimento em 05 dias sob as penas da lei. P.R.I.C.
Porto Velho, 10 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral”
Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em Porto Velho,
_______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª Zona Eleitoral,
digitei e a autoridade judiciária subscreve .
(a)Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Eleitoral
Marcelo Tramontini
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 053/2007
INTIMAÇAÕ
Carta Precatória de Oitiva de Testemunha 028/2007/2ZE/RO
Origem:006/2007/7ZE/RO
Autor: Ministério Público Eleitoral
Denunciado: Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna
PORTARIA Nº 073
22 DE JUNHO DE 2007
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
DESIGNA a Promotora de Justiça, Luciana Nicolau de Almeida,
cadastro nº 2167-8, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de
Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, no período de 25 de junho a 14 de
julho do corrente ano, sem prejuízo de suas funções.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 074
22 DE JUNHO DE 2007
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
DESIGNA o Promotor de Justiça, Elias Chaquian Filho, cadastro
nº 2176-7, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça de
Buritis, no período de 21 de junho a 21 de agosto do corrente ano, sem
prejuízo de suas funções.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA Nº 075
25 DE JUNHO DE 2007
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Julian Imthon Farago,
cadastro n. 2170-1, para atuar nas Promotorias de Justiça da Capital, com
prejuízo de suas funções, conforme o seguinte:
Promotorias
Períodos
Titularidade única da 13ª Promotoria de Justiça
02 a 06/07/2007
1ª titularidade da 14ª Promotoria de Justiça
09 a 11/07/2007
1ª e 2ª titularidades da 14ª Promotoria de Justiça 12 a 31/07/2007
1ª e 2ª titularidades da 11ª Promotoria de Justiça 27/07 a 25/08/2007
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA Nº 076
26 DE JUNHO DE 2007
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 022, de
12.01.05, e no art. 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
I - DESIGNA a Promotora de Justiça, Priscila Matzenbacher
Tibes Schmidt, cadastro n. 2177-8, para atuar nas Promotorias de Justiça
da Capital, conforme o seguinte:
Promotorias
Período
1ª Promotoria de Justiça
12 a 31/07/2007
4ª Promotoria de Justiça
12 a 31/07/2007
1ª e 2ª titularidades da 8ª Promotoria de Justiça
02 a 15/07/2007
II – Revoga a Portaria n. 07, de 10 de janeiro de 2007, com efeitos a partir
de 02 de julho de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA Nº 077
26 DE JUNHO DE 2007
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
DESIGNA a Promotora de Justiça, Tânia Garcia, cadastro nº
2160-1, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça de São
Miguel do Guaporé, no período de 16 a 27 de julho de 2.007, sem prejuízo
de suas funções.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA Nº 078
26 DE JUNHO DE 2007
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
DESIGNA a Promotora de Justiça, Luciana Ondei Rodrigues,
cadastro nº 2179-2, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de
Justiça de Santa Luzia do Oeste, no período de 23 a 27 de julho de 2.007,
sem prejuízo de suas funções.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
28-06-2007
A
- 59
PORTARIA Nº. 419
26 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do Memo. nº. 062/2007CAO-INF.
RESOLVE:
I – EXCLUIR o nome da servidora EMERIANA SILVA, cadastro nº
4406-5, do rol de servidores autorizados, mediante a Portaria nº 409, de
21 de junho do corrente, a deslocarem-se para Guajará-Mirim/RO;
II – AUTORIZAR a servidora acima referida e o servidor ISMAR
MARTINS, cadastro nº 4157-2, a deslocarem-se para o município GuajaráMirim/RO, nos dias 28 e 29 de junho do corrente ano, com objetivo de
participar da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, concedendo a cada servidor o equivalente a 01 e ½ (uma e
meia) diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 477
25 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/
SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, bem como
o teor do ofício nº. 238/07-PJNBO,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro nº. 4003-7,
no valor de R$ 1.155,00 (mil cento e cinqüenta e cinco reais) para suprir as
necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia/RO,
correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do
orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30
R$
955,00
3390.39
R$
200,00
TOTAL R$
1.155,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 477
25 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/
SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, bem como
o teor do ofício nº. 238/07-PJNBO,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro nº. 4003-7,
no valor de R$ 1.155,00 (mil cento e cinqüenta e cinco reais) para suprir as
necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia/RO,
correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do
orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30
R$
955,00
3390.39
R$
200,00
TOTAL
R$
1.155,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
A
- 60
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº. 2007001120002323
Pregão nº. 11/2007
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio do
seu Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados o
resultado da Licitação na modalidade PREGÃO nº. 11/2007, que tem por
objeto a contratação de empresa prestadora de serviços gráficos para
impressão de 500 (quinhentas) cópias do relatório de gestão e auditoria
interna do Ministério Público do Estado de Rondônia/2006, na qual sagrou-se
vencedora a seguinte empresa:
Item 01 – Relatórios
Empresa Vencedora: IMEDIATA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
CNPJ: 08.7555.013/0001-82
Valor Unitário: R$ 30,00 (trinta reais).
Valor Global do Item: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Porto Velho, 28 de junho de 2007.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
RETIFICAÇÃO AO
CONTRATO Nº. 057/2006-PG
ONDE SE LÊ:
“CLÁUSULA SEGUNDA
O presente aditivo estende a vigência do contrato original até
Junho/2006.”
LEIA-SE:
“CLÁUSULA SEGUNDA
O presente aditivo estende a vigência do contrato original até
Junho/2007.”
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
RETIFICAÇÃO AO
CONTRATO Nº. 019/2007-PG
ONDE SE LÊ:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência até Junho/2006 ou com o término
da aplicação dos módulos mencionados na cláusula anterior, podendo ser
prorrogado, por meio de Termo Aditivo, nas condições do inciso II do art. 57
da Lei nº. 8666/93.”
LEIA-SE:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência até Junho/2007 ou com o término
da aplicação dos módulos mencionados na cláusula anterior, podendo ser
prorrogado, por meio de Termo Aditivo, nas condições do inciso II do art. 57
da Lei nº. 8666/93.”
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO N.º 005/2005-PGJ (OM56QHQXW)
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua
Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS
LTDA., portadora do CNPJ nº. 33.372.251/0001-56 e Inscrição Estadual nº
169.505-1, com sede na Av. Pasteur, nº. 138/146, Rio de Janeiro/RJ.
DO OBJETO: A partir do presente termo aditivo fica prorrogada a
vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses, cujo objeto é
a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 (uma)
máquina tipo computador servidor, marca IBM RISC pSeries, modelo 7025/
6F1, série 10235AF, devidamente instalada no prédio sede do CONTRATANTE,
situado à Av. Jamari, nº 1.555, bairro Olaria, em Porto Velho/RO.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do
presente termo aditivo corresponde a R$ 15.743,35 (quinze mil, setecentos e
quarenta e três reais, trinta e cinco centavos), que serão pagos em 12 (doze)
parcelas de R$ 1.311,94 (hum mil, trezentos e onze reais, noventa e quatro
centavos), cujo pagamento será efetivado nas mesmas condições especificadas
na Cláusula Segunda do contrato original.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao
objeto mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de trabalho
nº. 02122101520020000, elemento de despesa nº. 339039, nota de empenho
nº. 2007NE00013 e processo administrativo nº. 2007001120000089.
NÚMERO
117
ANO XXV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as
demais cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho/RO, 29 de março de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
ALINE DO NASCIMENTO RIQUELME
Gerente de Vendas
CONTRATADA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 011/2005-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua
Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: SOS CAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.839.910/0001-98, Inscrição Estadual nº 091935-7, com
sede na Avenida Nações Unidas, nº. 1.214, bairro Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho/RO.
DO OBJETO E VALOR: O objeto deste contrato é a prorrogação
por mais 03 (três) meses do prazo do contrato original ou enquanto perdurar
o processo licitatório para a contratação de serviços da mesma espécie do
objeto a que se refere este aditivo, qual seja, o de prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição
para veículos automotores movidos à diesel, cujo valor global estimado é de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
termo aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho 02122110152002,
Elementos de Despesas nº. 339030 e nº. 339039, Notas de Empenho nº.
2007NE00014 e nº. 2007NE00016, constantes no Processo Administrativo
nº. 2007001120000097, decorrentes do Procedimento Licitatório nº. 031/
2005, na modalidade de Pregão Presencial nº. 008/2005.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as
demais cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho, 20 de junho de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
OSMAR SANTANA LIMA
Representante Legal
CONTRATADA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 012/2005-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua
Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: SOS CAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.839.910/0001-98, Inscrição Estadual nº 091935-7, com
sede na Avenida Nações Unidas, nº. 1.214, bairro Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho/RO.
DO OBJETO E VALOR: O objeto deste aditivo é a prorrogação por
mais 03 (três) meses do prazo do contrato original ou enquanto perdurar o
processo licitatório para a contratação de serviços da mesma espécie do
objeto a que se refere este contrato, qual seja, a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição
para veículos automotores movidos à gasolina e álcool, cujo valor global
estimado é de R$ 20.000,00 (sessenta mil reais)..
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
termo aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho 02122110152002,
Elementos de Despesas nº. 339030 e nº. 339039, Notas de Empenho nº.
2007NE0005 e nº. 2007NE0007, constantes no Processo Administrativo nº.
20070011200000091, decorrentes do Procedimento Licitatório nº. 032/2005,
na modalidade de Pregão Presencial nº. 009/2005.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as
demais cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho, 20 de junho de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
OSMAR SANTANA LIMA
Representante Legal
CONTRATADA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO 117
PORT
O
PORTO
VELHO
-RO
VELHO-RO
-RO,,
QUINT
A-FEIRA,
QUINTA
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do autor do
fato Dr(a). CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
- OAB/RO 535-A e Dr(a). MARIA NAZARETE
PEREIRA DA SILVA – OAB/RO 1.073, para
audiência de conciliação no dia 18 de julho de
2007, às 08h30min, Porto Velho 21/06/2007.
(as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO,
Juíza de Direito.
Expediente do dia 26/06/2007
Edital de Intimação
Autos n. 601.2007.002323-1
Vítima: Administração Pública
Denunciado(a): JOSIANE GOMES, RG 654731
SSP/RO, brasileiro(a), , agente de coleta,
nascido(a) aos 19/10/1978, natural de Porto
Velho/RO, filho(a) de Amélia Gomes, residente
na Eurico Alfredo, 1238, Bairro Agenor de
Carvalho, Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da
denunciada, Dr(a). APARECIDO DONIZETE
RIBEIRO DE ARAÚJO - OAB/RO 2853, para
audiência de instrução e julgamento no dia 16
de agosto de 2007, às 08 horas. Porto Velho/
RO,15/05/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES
DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
Expediente do dia 26/06/2007
Autos n. 601.2006.016977-2
: Mauro Dionizio Milanez,
RG 214.509 SSP/
RO, brasileiro(a), , comerciante, residente na
06, n. 885, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho/
RO.
: José Edilson Negreiros, RG 168227927 SSP/SP,
brasileiro(a), , corretor de imóveis, nascido(a)
aos 02/04/1967, natural de São José do Rio
Preto/SP, filho(a) de Alacir Dionizio Milanez e de
Maria Aparecida de C. Milanez, residente na
Gov. Jorge Teixeira, 1423, Bairro São Cristovão
ou Rua Martinica, 320, casa 47, Costa e Silva,
Porto Velho/RO.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
28 DE JUNHO DE
2007
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da
querelante, Dr(a). ROBERTO PEREIRA SOUZA E
SILVA - OAB/RO 755, para audiência preliminar
no dia 23 de julho de 2007, às 09 horas. Porto
Velho/RO, 19/06/2007. (as) MARIALVA
HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de
Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————-
Expediente do dia 26/06/2007
Intimação da Advogada
Autos n1 601.2006.016530-0
Vítima: Administração Pública
Denunciado(a): Everton dos Santos Mitoso,
brasileiro, casado, natural de Porto Velho/RO,
nascido aos 02/05/81, filho de Ademir Vitoriano
Mitoso e de Lucimar dos Santos Cavalcante,
residente à Rua Miguel Chaquian, n. 1918 Bairro Embratel - Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do
denunciado Dr(a). EUDISLENE MENDES DE
OLIVEIRA - OAB/RO 1462, para audiência de
instrução e julgamento no dia 22 de agosto de
2007, às 08 horas. Porto Velho/RO,15/05/07.
(as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO,
Juíza de Direito.
Autos n1 501.2006.014630-9
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u): Silvia Rafaela Rocha Leite e outros
Adv.: Josué Mendonça Lira Fernandes OAB/AC
1488
FINALIDADE: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s)
acima citado (a)(s) para apresentar (em) as
RAZÕES DE APELAÇÃO, no prazo legal.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
oeh
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
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Expediente do dia 26/06/2007
Autos n. 601.2007.002813-6
: Maria Nazareth de Azevedo Costa, RG 649.132
SSP/RN, brasileiro(a), , vendedora autônoma,
nascido(a) 18/12/1963, natural de Riacho Cruz/
RN, filho(a) de Sebastião Batista de Azevedo e
Maria Pereira da Silva.
: Valdomiro Gonçalves Dias, RG 7594647 SSP/
SP, brasileiro(a), , nascido(a) aos 28/05/1957,
natural de Parapuã/SP, filho(a) de Jovito
Gonçalves Dias e Terezinha Lene Dias.
Autos nº 501.2005.006899-2
Inquérito/peças de informação (réu preso)
Réu: Ezimar Souza Silva e outros
Advogado(s):
FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA LIMA - OAB
1166/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado do
despacho exarado nos autos, cujo teor é o
seguinte: “Considerando a decisão do TJ/RO (fls.
394/399) e Parecer Ministerial (fls. 435v), DEFIRO
o pedido de restituição de fls. 421/422, nos
moldes do § 3º, art. 60 da Lei 11.343/06. Ciência
ao MP. Intime-se. Pvh, 11/06/2007. Glodner Luiz
Pauletto. Juiz de Direito.”Antônia Lucitânia
Portela Veras
Escrivã Judicial
/proa/
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 2
28-06-2007
Vara de Delitos Trânsito e Crimes Contra Criança
e Adolescentes
EXPEDIENTE DO DIA 28.06.2007
Processo
:501.1999.005958-4
Classe
:Ação:Ação penal (réu solto)
Autor
:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réus
:Wilson Stecca e Marco Antônio
Schmidt Amaral
Advogado
:Dr. Antonio Paulo dos Santos OAB 62.272/SP e 199 - A/RO
FINALIDADE: INTIMAR o Advogado acima
qualificado da sentença de fls. 718/734
prolatada em 22.05.2007 cuja parte dispositiva
transcrevemos:
“(...) AO TEOR DO EXPOSTO e por tudo mais
que constam dos autos, julgo parcialmente
procedente a pretensão estatal punitiva
formulada pelo Ministério Público, para
condenar o réu WILSON STECCA, como incurso
nas sanções do art. 312, § 1º do Digesto Penal
(peculato-furto) e do art. 90 da Lei n° 8.666/93 e
o réu MARCO ANTÔNIO SCHIMIDT AMARAL, nas
sanções do art. 312, §1° do Diploma Penal
(peculato-furto).
Apreciando o art. 59 do Código Penal para a
fixação da pena:
1) WILSON STECCA:
I - Crime de Peculato-furto (art. 312, §1º do CP):
A culpabilidade do acusado está aferida pela
censurabilidade que o ordenamento jurídico faz
da conduta em tela, tipificando-a e, ainda,
atribuindo como resposta uma sanção.
No tocante aos antecedentes, a reincidência será
apreciada como circunstância agravante.
A respeito da conduta social do réu, pelo que
consta nos autos, não há elementos favoráveis,
buscando, dentro do serviço público, obter lucro
fácil.
Quanto à personalidade do agente, verifica-se
que há elementos desfavoráveis, porquanto tem
outros casos de crimes, conforme certidão
circunstanciada, bem como responde há 04
(quatro) ações civis públicas, sendo que uma já
há sentença julgando procedente o pedido
(001.1999.004076-4).
Em relação aos motivos, os autos apontam que
foram injustificáveis e banais.
As circunstâncias do crime retratam a estratégia
ardilosa do réu em lesar o erário público, valendo
do cargo de Secretário de Estado e a simulação
de várias situações para esconder a ilegalidade
do fato.
No que se refere ao comportamento da vítima,
não houve contribuição da mesma.
Enfim, as conseqüências do crime revelam-se
presentes, na medida em que a prática de tal
conduta colabora com o aumento da insegurança
na sociedade diante grande lesão ao erário
público.
Sendo assim, fixo a pena-base em 04 (quatro)
anos de reclusão. Aplico a pena de multa em
150 (cento e cinqüenta) dias-multas, a razão de
03 (três) salários mínimos vigentes, por entender
que o acusado tenha renda suficiente para
suportar. Por não haver outras circunstâncias e
causas a considerar, torno estas penas em
definitivo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Observando-se as disposições contidas no art.
33, §2º, “c”, do CP, fixo inicialmente o regime
aberto para o início do cumprimento da pena.
Considerando as disposições contidas no art.
44, e §§ do CP, substituo a pena privativa de
liberdade fixada acima, por duas restritivas de
direitos, ante a presença dos requisitos, sendo:
a) uma pena pecuniária (art. 43, I, CP), no valor
de 50 (cinqüenta) salários mínimos vigente (art.
45, §1º, CP), tendo como parâmetro as transações
financeiras observadas nos presentes autos que
resultaram em lesão ao erário público; e b) uma
prestação de serviço à comunidade ou entidade
pública (art. 43, inciso IV, CP), pelo prazo de 02
(dois) anos, nos termos do art. 46, §§1º e 4º do
CP.
II - Crime de Fraude à Licitação (art. 90 da Lei n°
8.666/93):
A culpabilidade do acusado está aferida pela
censurabilidade que o ordenamento jurídico faz
da conduta em tela, tipificando-a e, ainda,
atribuindo como resposta uma sanção.
No tocante aos antecedentes, a reincidência será
apreciada como circunstância agravante.
A respeito da conduta social do réu, pelo que
consta nos autos, não há elementos favoráveis,
buscando, dentro do serviço público, obter lucro
fácil.
Quanto à personalidade do agente, verifica-se
que há elementos desfavoráveis, porquanto tem
outros casos de crimes, conforme certidão
circunstanciada, bem como responde há 04
(quatro) ações civis públicas, sendo que uma já
há sentença julgando procedente o pedido
(001.1999.004076-4).
Em relação aos motivos, os autos apontam que
foram injustificáveis e banais.
As circunstâncias do crime retratam a estratégia
ardilosa do réu em lesar o erário público, valendo
do cargo de Secretário de Estado e a simulação
de várias situações para esconder a ilegalidade
do fato.
No que se refere ao comportamento da vítima,
não houve contribuição da mesma.
Enfim, as conseqüências do crime revelam-se
presentes, na medida em que a prática de tal
conduta colabora com o aumento da insegurança
na sociedade diante grande lesão ao erário
público.
Sendo assim, fixo a pena-base em 02 (dois) anos
e 01 (um) mês de detenção. Aplico a pena de
multa em 50 (cinqüenta) dias-multas, a razão de
1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos vigentes,
por entender que o acusado tenha renda
suficiente para suportar. Por não haver outras
circunstâncias e causas a considerar, torno estas
penas em definitivo.
Observando-se as disposições contidas no art.
33, §2º, “c”, do CP, fixo inicialmente o regime
aberto para o início do cumprimento da pena.
Considerando as disposições contidas no art.
44, e §§ do CP, substituo a pena privativa de
liberdade fixada acima, por duas restritivas de
direitos, ante a presença dos requisitos, sendo:
a) uma pena pecuniária (art. 43, I, CP), no valor
de 25 (vinte e cinco) salários mínimos vigente
(art. 45, §1º, CP), tendo como parâmetro as
transações financeiras observadas nos presentes
autos e dano ao erário público; e b) uma
prestação de serviço à comunidade ou entidade
pública (art. 43, inciso IV, CP), pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do art. 46, §§1º e 4º do CP.
Deixo de aplicar o cúmulo material (art. 69 do
CP), diante da incompatibilidade dos regimes
decorrentes das diversidades das naturezas das
penas.
2) MARCO ANTÔNIO SCHIMIDT AMARAL:
I - Crime de Peculato-furto (art. 312, §1º do CP):
A culpabilidade do acusado está aferida pela
censurabilidade que o ordenamento jurídico faz
da conduta em tela, tipificando-a e, ainda,
atribuindo como resposta uma sanção.
NÚMERO
117
ANOXXV
No tocante aos antecedentes, a reincidência será
apreciada como circunstância agravante.
A respeito da conduta social do réu, pelo que
consta nos autos, não há elementos favoráveis,
buscando, dentro do serviço público, obter lucro
fácil.
Quanto à personalidade do agente, verifica-se
que há elementos desfavoráveis, demonstrando
que apesar de estar desempenhando uma função
pública, busca o lícito para alcançar lucro fácil.
Em relação aos motivos, os autos apontam que
foram injustificáveis e banais.
As circunstâncias do crime retratam a estratégia
ardilosa do réu em lesar o erário público, valendo
do cargo de Secretário de Estado e a simulação
de várias situações para esconder a ilegalidade
do fato.
No que se refere ao comportamento da vítima,
não houve contribuição da mesma.
Enfim, as conseqüências do crime revelam-se
presentes, na medida em que a prática de tal
conduta colabora com o aumento da insegurança
na sociedade diante grande lesão ao erário
público.
Sendo assim, fixo a pena-base em 03 (três) anos
e 06 (seis) meses de reclusão. Aplico a pena de
multa em 100 (cem) dias-multas, a razão de 02
(dois) salários mínimos vigente, por entender
que o acusado tenha renda suficiente para
suportar. Por não haver outras circunstâncias e
causas a considerar, torno estas penas em
definitivo.
Observando-se as disposições contidas no art.
33, §2º, “c”, do CP, fixo inicialmente o regime
aberto para o início do cumprimento da pena.
Considerando as disposições contidas no art.
44, e §§ do CP, substituo a pena privativa de
liberdade fixada acima, por duas restritivas de
direitos, ante a presença dos requisitos, sendo:
a) uma pena pecuniária (art. 43, I, CP), no valor
de 35 (trinta e cinco) salários mínimos vigentes
(art. 45, §1º, CP), tendo como parâmetro as
transações financeiras observadas nos presentes
autos e dano ao erário público; e b) uma
prestação de serviço à comunidade ou entidade
pública (art. 43, inciso IV, CP), pelo prazo de 01
(um) ano e (oito) meses, nos termos do art. 46,
§§1º e 4º do CP.
Os réus poderão recorrer em liberdade,
considerando que responderam ao processo em
liberdade, salvo se por outro motivo estejam
presos.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário para o cumprimento da pena. Antes,
porém, com o trânsito em julgado para a
acusação, expeça-se guia provisória.
Oficie-se aos processos existentes em nomes
dos réus para informar da existência da presente
condenação dos mesmos.
Após o trânsito em julgado, lance o nome dos
réus no rol dos culpados, proceda-se às
comunicações necessárias, expeça-se guia de
execução, conforme o regime inicial de
cumprimento da pena definido e arquivese.Custas na forma da lei.
P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de maio de
2007. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”.
Porto Velho, 26 de junho de 2007
ANTONIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho/RO. Sugestões e Reclamações:
[email protected] - spa -
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Proc.:501.2005.008110-7
Ação:Ação penal (Crime contra criança/
adolescente)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Higino Alves de Melo
Sentença:
Autos nº 501.2005.008110-7
Autor: Ministério Público
Réu: Higino Alves de Melo
Processo: 501.2005.008110-7
Classe
: Ação Penal
Réu
: Higino Alves de Melo
Adv.
: Dr. Pedro Wanderley
(OAB/RO 1461)
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado da Sentença de fl. 138/145 ao qual
transcrevemos sua parte dispositiva:
DECISÃO: “ISTO POSTO e considerando tudo
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia
de fls. 02/04 e, em conseqüência CONDENO o
réu HIGINO ALVES DE MELO, já qualificado nos
autos, por infração ao art. 214 c/c o art. 224,
alínea “a”, na forma do art. 71, todos do Código
Penal. Passo à dosimetria da pena. Atento às
diretrizes do artigo 59 do Código Penal e
considerando, sobretudo, as circunstâncias que,
in casu, reputo decisivas para a dosagem da
pena, quais sejam, o alto grau de culpabilidade,
tendo demonstrando ser perfeito conhecedor da
ilicitude de seus atos, tanto que alegou não ter
praticado o crime; o fato de ser primário (fl. 113);
sua personalidade é deturpada, pois se valeu
de uma adolescente de apenas 12 (doze) anos
para satisfazer sua lascívia; sua conduta social
não pôde ser bem avaliada, o que milita a seu
favor; as circunstâncias são normais para o tipo;
as conseqüências não puderam ser avaliadas;
não há nada nos autos que indique que a vítima
tenha contribuído para o evento delituoso. Por
tudo isso, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal,
isto é, em 06 (seis) anos de reclusão, a qual
aumento em 1/3 (um terço) em face da regra
contida no art. 71 do CP, perfazendo-se a pena
definitiva em 08 (oito) anos de reclusão, à mingua
de outras causas capazes de influenciarem na
sua quantificação.
Aumentei a pena de 1/3 (um terço) em face da
continuidade delitiva, considerando que a prática
dos atos libidinosos se perpetuaram por
aproximadamente um ano (fl. 72). DAS DEMAIS
DELIBERAÇÕES
Observando-se as disposições contidas no art.
2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regime
inicialmente fechado para o cumprimento da
pena de reclusão, segundo as disposições
recentes da Lei nº 11.464/07. O réu não poderá
recorrer em liberdade, considerando a
incompatibilidade com o regime e risco da
inaplicabilidade quanto ao cumprimento da
pena, bem como o receio de que venha a se
vingar da vítima e de seus familiares. Expeça-se
Mandado de Prisão em seu desfavor
imediatamente. Não obstante isso, havendo
interposição de recurso por qualquer das partes,
expeça-se Guia de Execução provisória, nos
termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ.
Transitada em julgado, expeça-se Guia de
Execução definitiva e mais o que necessário se
fizer ao cumprimento da pena privativa de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
liberdade, bem como deverá ser lançado o nome
do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as
comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE/RO, etc. Sem
custas (Lei nº 301/90). P. R. I.Porto Velho/RO, 17
de maio de 2007.
Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
“
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico: - gts Processo
: 501.2006.000403-2
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: José Gomes Simião
Adv.:
Hélio Silva de Melo Júnior
(OAB/RO 958)
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado, para apresentar as Contra-Razões
referente aos autos em epígrafe, no prazo legal
Porto Velho, 26 de junho de 2007
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico:
- gts -
EXPEDIENTE DO DIA 26/06/2007
Processo :501.2005.002504-5
Classe
: Ação Penal
Réu
: Manoel Rodrigues da SilvaAdvogados:
Gilvane Veloso Marinho
- OAB/RO
2139Finalidade: Intimar o advogada acima
nominado, da sentença de fl. 149/158, prolatada
em 31/05/2007, cuja parte dispositiva
transcrevemos: Parte dispositiva:
“ Posto isto, e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
aduzida na denúncia de fls. 02/04 e respectivo
aditamento (fls. 59/60), e CONDENO o réu
MANOEL RODRIGUES DA SILVA por infração ao
art. 302, incisos I e III, do Código de Trânsito
Brasileiro, ficando absorvida por este a conduta
tipificada no artigo 306 do mesmo diploma legal.
Passo à dosagem da pena.
Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal
necessárias à dosimetria da pena, verifico alto
grau de culpabilidade na conduta do réu, pois
ingeriu bebida alcoólica e saiu pelas ruas da
cidade pilotando veículo pesado em a menor
atenção à circunstância à sua frente. As
circunstâncias portanto, são desfavoráveis a ele,
28-06-2007
B
- 3
já que bebida alcoólica e direção não combinam,
ainda mais quando se está a dirigir veículo
pesado em via pública de intenso movimento
como é a Av. Vieira Caúla. Essa imprudência
extremada, de ingerir bebida alcoólica e sair
dirigindo um veículo pesado, causando o
acidente com vítima fatal, deve ser considerada
para efeito de dosagem da pena base. Os autos
não fornecem elementos que permitam analisar
a conduta social e a personalidade do réu, o que
milita a seu favor. A perda da vida da vítima é
desdobramento do próprio tipo penal e não pode
ser considerada como circunstância judicial a
ensejar exacerbação da pena base. Tinha,
contudo, um futuro imenso pela frente, por ser
bastante jovem (23 anos). As conseqüências,
portanto, são graves. O comportamento da vítima
contribuiu concorrentemente para a ocorrência
do evento cuja causa determinante foi a atitude
culposa do réu. O réu é primário e sem
antecedentes, tendo registrado apenas um caso
de lesão corporal em que a vítima não o
representou (fl. 30).
Por tudo isso, fixo lhe a pena base em 02 (dois)
anos e 06 (seis) meses de detenção, que aumento
em 1/3 pela falta de habilitação e omissão de
socorro, totalizando a pena de 03 (três) anos e
04 (quatro) meses de detenção, a qual torno
definitiva ante a ausência de outras
circunstâncias capazes de influenciar na sua
quantificação.
Determino, ainda, a suspensão de sua permissão
ou habilitação, caso já possua atualmente, o que
deve ser conferido junto ao DETRAN, ou a
proibição, caso ainda não habilitado, para dirigir
pelo período de 06 (seis) meses.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
O réu iniciará o cumprimento de sua pena em
regime aberto.
Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP,
substituo a pena de detenção por:
a) prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período da pena privativa de liberdade,
nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser
determinado pelo juízo da execução;
b)limitação de fim de semana, conforme dispõe
o artigo 48 do CP, a ser cumprida na Casa do
Albergado local ou similar.
Transitada em julgado, expeça se carta de guia
e mais o que necessário se fizer ao cumprimento
da pena ou substituição impostas, inclusive a
intimação para entrega, em 48 horas, sob as
penas da lei, da CNH em cartório, caso já seja
habilitado.
Transitada em julgado, deverá ser lançado o
nome do réu no LIVRO DO ROL DOS CULPADOS
e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/
DF, II/RO, DETRAN/RO, TRE/RO, etc.
Custas a serem pagas pelo réu (fiança),
lembrando se que o restante deverá permanecer
apreendido para o caso de eventual
ressarcimento de danos (art. 336 do CPP).
P.R.I.
Porto Velho/RO, 31 de maio de 2007
ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito
Porto Velho/RO, 26 de junho de 2007
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO.
Sugestões e reclamações: r. /fr.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 4
28-06-2007
EXPEDIENTE DO DIA 26/06/2007
Processo :501.2006.001773-8
Classe
: Ação Penal
Réu
: Luiz Fernando Costa Lyra dos
SantosAdvogados: Maria Nazarete P.da Silva OAB/RO 1.073; Douglas Ricardo Aranha da silva
OAB/RO 1779.Finalidade: Intimar os advogados
acima nominados, da sentença de fl. 154/163,
prolatada em 31/05/2007, cuja parte dispositiva
transcrevemos: Parte dispositiva:
“ ISTO POSTO e considerando o que mais dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
aduzida na denúncia de fls. 02/04 e, em
conseqüência, CONDENO o réu LUIZ
FERNANDO COSTA LYRA DOS SANTOS, já
qualificado, como incurso no art. 155, §4º, incisos
I e IV, na forma do art. 71, caput, ambos do
Código Penal e ABSOLVÊ LO quanto ao crime
descrito no art. 1º da Lei nº 2.252/54, com base
no art. 386, inciso VI, do Código de Processo
Penal.
Passo à dosimetria da pena.
O crime foi praticado com grau de culpabilidade
pertinente ao delito. Quanto aos antecedentes,
percebe se que o réu é primário. A sua conduta
social e personalidade não puderam ser bem
auferidas, o que milita a seu favor. As
circunstâncias são normais para a espécie. O
motivo só pode ser a consecução de lucros fáceis,
sem o menor esforço. As conseqüências do delito
foram graves, posto que apenas parte dos bens
foram recuperados (fl. 115), ademais, as vítimas
tiveram que arcar com o prejuízo do
arrombamento. O comportamento da vítima em
nada contribuiu para a conduta ilícita.
Portanto, considerando as circunstâncias acima
analisadas, fixo a pena base em 02 (dois) anos e
03 (três) meses de reclusão, a qual reduzo de 03
(três) meses em face das atenuantes da confissão
espontânea e da menoridade relativa,
perfazendo a pena de 02 (dois) anos de reclusão,
a qual aumento de 1/4 (um quarto), ante a regra
descrita no artigo 71, caput, do CP, tornando a
definitiva em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de
reclusão, ante a ausência de outras causas
capazes de exercerem influência na sua
quantificação.
Aumentei a pena de 1/4 (um quarto) em face da
continuidade delitiva, considerando o número
de furtos praticados, um total de 04 (quatro).
Condeno a, ainda, à pena de 20 (vinte) dias multa,
à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
cada um, que desde já torno inexigível, em face
da hipossuficiência do réu, mesmo porque a sua
cobrança redundaria em gastos para os cofres
do Estado, sem nenhuma probabilidade de
retorno para a União.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
Em razão do montante da pena aplicada ao réu
e tendo em vista o fato de ser primário, fixo o
regime aberto, como regime inicial de
cumprimento da pena.
Atento ao artigo 44 do Código Penal e
considerando suficiente e socialmente
recomendável, substituo a pena privativa de
liberdade por duas penas restritivas de direitos,
nos termos do art. 44 do Código Penal, quais
sejam:
a) prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período da pena privativa de liberdade,
nos termos do artigo 46 do Código Penal, em
local a ser determinado pela CEPA;
b) limitação de final de semana, conforme dispõe
o artigo 48 do Código Penal, a ser cumprida na
Casa do Albergado ou similar.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proceda se, transitada em julgado a sentença, à
expedição de Guia de Execução, encaminhando
se à CEPA, com as peças necessárias ao
cumprimento da pena ou substituição imposta,
bem como deverá ser lançado o nome do réu no
Livro Rol dos Culpados e feitas as comunicações
de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, TRE/RO etc.
Após, arquive se com as cautelas legais.
Sem custas (Lei Estadual nº 301/90).
P.R.I.
Porto Velho/RO, 31 de maio de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito”
Porto Velho/RO, 26 de junho de 2007
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO.
Sugestões e reclamações: r. /fr.
EXPEDIENTE DO DIA 26/06/2007
Processo :501.2006.016281-9
Classe
: Ação Penal
Réu
: Francisco José de OliveiraAdvogados:
Gilvane Veloso Marinho
- OAB/RO
2139Finalidade: Intimar o advogada acima
nominado, da sentença de fl. 148/156, prolatada
em 31/05/2007, cuja parte dispositiva
transcrevemos: Parte dispositiva:
“ ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
aduzida na denúncia de fls. 02/04 para o fim de
CONDENAR os réus RAIMUNDO GONÇALVES
MACIEL e FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, já
qualificados, por infringência do disposto no art.
155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, absolvendo
os do crime previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/
54, com base no art. 386, inciso VI, do Código de
Processo Penal.
Passo à dosimetria das penas.
DO RÉU RAIMUNDO GONÇALVES MACIEL
O grau de culpabilidade apresenta se pertinente
ao delito; o réu é primário e não registra
antecedentes criminais (fls. 65/66); as
circunstâncias são agravadas pelo fato do crime
ter sido praticado na calada da madrugada,
quando a vigilância diminui; a conduta social e
a personalidade do réu não puderam ser bem
avaliadas, o que milita a seu favor; as
conseqüências patrimoniais do delito não foram
graves, posto os objetos subtraídos foram
restituídos; o motivo do crime só pode ser a
consecução de lucros fáceis; a vítima em nada
contribuiu para a ocorrência do delito.
Portanto, considerando as circunstâncias acima
analisadas, fixo a pena base em 02 (dois) anos e
02 (dois) meses de reclusão, a qual reduzo de
02 (dois) meses em face da atenuante da
confissão espontânea, perfazendo a pena de 02
(dois) anos de reclusão, a qual torno definitiva à
míngua de causas outras capazes de influenciar
na sua quantificação.
Condeno a, ainda, à pena de 10 (dez) dias multa,
à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
cada um, que desde já torno inexigível, em face
da hipossuficiência do réu, mesmo porque a sua
cobrança redundaria em gastos para os cofres
do Estado, sem nenhuma probabilidade de
retorno para a União.
NÚMERO
117
ANOXXV
DO RÉU FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA
O grau de culpabilidade apresenta se pertinente
ao delito; o réu é primário e não registra
antecedentes criminais (fl. 64); as circunstâncias
são agravadas pelo fato do crime ter sido
praticado na calada da madrugada, quando a
vigilância diminui; a conduta social não é boa,
posto que ele mesmo afirmou que pretendia
praticar furto de fios, reveladora, inclusive, de
sua personalidade deturpada, voltada para a
prática de crimes; as conseqüências patrimoniais
do delito não foram graves, posto que os objetos
subtraídos foram restituídos; o motivo do crime
só pode ser a consecução de lucros fáceis; a
vítima em nada contribuiu para a ocorrência do
delito.
Portanto, considerando as circunstâncias acima
analisadas, fixo a pena base em 02 (dois) anos e
04 (quatro) meses de reclusão, a qual reduzo de
02 (dois) meses em face da atenuante da
menoridade relativa, perfazendo a pena de 02
(dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão a qual
torno definitiva à míngua de causas outras
capazes de influenciar na sua quantificação.
Condeno a, ainda, à pena de 15 (quinze) dias
multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário
mínimo cada um, que desde já torno inexigível,
em face da hipossuficiência do réu, mesmo
porque a sua cobrança redundaria em gastos
para os cofres do Estado, sem nenhuma
probabilidade de retorno para a União.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
O regime inicial de cumprimento da pena pelos
réus será o aberto.
Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP,
substituo a pena de reclusão por duas restritivas
de direito, quais sejam:
a) prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período da pena privativa de liberdade,
nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser
determinado pela CEPA; b) uma prestação
pecuniária (artigo 45, § 1.º, do CP) a uma
entidade assistencial a ser indicada pela CEPA,
no valor de 01 (um) salário mínimo para cada
réu.
Proceda se, transitada em julgado a sentença, à
expedição de Guia de Execução, com as peças
necessárias ao cumprimento da pena ou
substituição imposta, encaminhando se à CEPA,
bem como deverá ser lançado o nome dos réus
no Livro Rol dos Culpados e feitas as
comunicações de estilo, inclusive INI/DF, II/RO,
TRE/RO, etc.
Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90).
P.R.I. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito.”
Porto Velho/RO, 26 de junho de 2007
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO.
Sugestões e reclamações: r. /fr.
EXPEDIENTE DO DIA 27/06/2007
Processo :501.2003.002777-8
Classe
: Ação Penal
Réu
: José Lopes dos SantosAdvogados:
Floriano Veira dos Santos
- OAB/RO
544Finalidade: Intimar o advogada acima
nominado, da sentença de fl. 118/125, prolatada
em 23/05/2007, cuja parte dispositiva
transcrevemos: Parte dispositiva:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
“ ISTO POSTO e considerando tudo mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
aduzida na denúncia de fls. 02/03 e, em
conseqüência CONDENO o réu JOSÉ LOPES
DOS SANTOS SAKAMOTO, já qualificado nos
autos, por infração ao art. 213 c/c o art. 244,
alínea “a” e art. 226, inciso II, na forma do art.
71 do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena, atento às diretrizes
do artigo 59 do Código Penal.
A culpabilidade do réu encontra se no grau
máximo diante da reprovabilidade de sua
conduta. É tecnicamente primário. Sua conduta
social não o recomenda, pois pela prova
testemunhal, conclui se que é pessoa agressiva
e violenta; sua personalidade é deturpada, pois
saciava a sua lascívia em detrimento da
liberdade sexual de uma adolescente de apenas
13 (treze) anos de idade, agindo como se fosse
proprietário dela; os motivos do crime são
inerentes à espécie; as conseqüências do delito
sexual são extremamente graves, pois
ocasionam danos de repercussão duradoura e
até mesmo perpétua; não há nada nos autos
que indique que o comportamento da vítima
tenha contribuído para a ocorrência do delito.
Por tudo isso, fixo lhe a pena base pouco acima
do mínimo legal, isto é, em 07 (sete) anos de
reclusão, a qual aumento de 1/4 (um quarto),
em razão da causa de aumento prevista no art.
226, II, do Código Penal, perfazendo se a pena
de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão,
aumentando, ainda, de 1/3 (um terço) em razão
da continuidade delitiva (art. 71 do CP),
perfazendo se a pena de 11 (onze) anos e 08
(oito) meses de reclusão, a qual torno definitiva,
à míngua de outras causas ou circunstâncias
que possam influenciar na sua quantificação.
Aumentei a pena de 1/3 (um terço) em face da
continuidade delitiva, porque o crime se
perpetuou por muito tempo, conforme
seguramente demonstram os autos.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
Observando se as disposições contidas no art.
2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regime
inicialmente fechado para o cumprimento da
pena de reclusão, segundo as disposições
recentes da Lei nº 11.464/07.
O réu não poderá recorrer em liberdade,
considerando a incompatibilidade com o regime
e risco da inaplicabilidade quanto ao
cumprimento da pena, bem como o sério receio
de que venha se vingar da vítima e de seus
familiares, sendo certo que é pessoa violenta e
já registra contra si um feito criminal por ameaça
e um por lesão corporal, ambos contra a mãe da
vítima.
Expeça se Mandado de Prisão em seu desfavor
imediatamente.
Não obstante isso, havendo interposição de
recurso por qualquer das partes, expeça se Guia
de Execução provisória, nos termos do art. 1º da
Resolução 19 do CNJ.
Transitada em julgado, expeça se Guia de
Execução definitiva e mais o que necessário se
fizer ao cumprimento da pena privativa de
liberdade, bem como deverá ser lançado o nome
do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as
comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE/RO, etc.
Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90).
P. R. I. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2007.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
Expediente
EXPEDIENTE DO DIA 27/06/2007
RÉU: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: DRA. MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO - 663
DECISÃO: “... Isto posto, com fundamento no
art. 89, § 5º da Lei 9099/95, julgo extinta a
puniblidade imposta a REGINALDO FERREIRA
SANTOS,
nestes
autos,
ante
- 5
: 27-06-2007.
Proc. n.
: 501.2007.005725-2
Autor
: Ministério Público
Réu
: José Celestino de Souza Filho
Advogado
: ELIAS ANTUNES AGUIAR - OAB/
AC n. 1.261
PROCESSO: 501.2003 .000611-8
DOS
B
ao
cumprimento das condições ajustadas às fls.
163”.
Em, 19/06/2007. Sandra Maria Nascimento de
Souza - Juíza de Direito
Cledir Borges Pinheiro
Escrivã substituta
PROCESSO: 501.2001.002324-4
FINALIDADE: intimar o advogado
ELIAS
ANTUNES AGUIAR - OAB/AC n. 1.261, a respeito
da decisão a seguir transcrita.
Despacho: (...) “Em face do exposto, indefiro o
pedido e, em conseqüência, mantenho a decisão
que decretou a prisão do requerente José
Celestino de Souza Filho, já qualificado nos
autos. Decorrido o prazo para eventual recurso,
arquive-se, observadas as formalidades
necessárias.
Anote-se
nos
autos
principais....Porto Velho, 26 de junho de 2007”.
Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito.
Porto Velho, 27 de junho de 2007.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
RÉU: FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO
- OAB/RO - 1384
DESPACHO: “... Vistos. Para apresentação do
réu designo o dia 05/07/2007, às 08:30 horas.
Int.”. Em 22/06/2007. Sandra Maria Nascimento
de Souza - Juíza de Direito
Cledir Borges Pinheiro
Escrivã substituta
End. Eletrônico:
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2007
PROCESSO: 501.2007.004841-5
Proc.:501.2006.003355-5
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio
(Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:José Vieira da Silva
Advogado: César Eduardo Manduca Pácios,
OAB/RO-520
Despacho:Digam as partes na fase do artigo 499
do CPP
RÉU: ANDERSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC - 1.701
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
Porto Velho/RO, 27 de junho de 2007
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO.
Sugestões e reclamações: r. /fr.
FINALIDADE: Intimar a Defesa para oferecimento
das Alegações Finais nos presentes autos.
Cledir Borges Pinheiro
Escrivã substituta
End. Eletrônico:
[email protected]
AUTOS N. 501.2003.002873-1
Réu: ELIAS BARBOZA DIAS, CRC/RO N. 002256/
0-0,
brasileiro, solteiro, Técnico em
Contabilidade, natural de Afonso Cláudio/ES,
nascido em 16.11.1968, filho de José Ferreira
Dias e Rosalina Barboza Dias, residente em lugar
incerto e não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 6
28-06-2007
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado,
da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito,
nos autos supra, conforme parte dispositiva a
seguir transcrita: “... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls.
02/07 e, por conseqüência, condeno os réus
Lúcia Maria Alves Faial, Elias Barboza Dias, Jomiel
Silva de Oliveira, Maria Lusia Freires da Silva e
César Castro da Silva, qualificados às fls. 02/03
dos autos, como incursos nas penas do art. 3º,
inciso II, da Lei Federal 8.137/90, c/c art. 29 e
71, ambos do Código Penal e, com base no inciso
IV, do art. 386 do CPP, ABSOLVO Ronivon Reis de
Oliveira das imputações que lhe foram irrogadas.
Passo à dosimetria das penas. - Para o réu Elias
Barbosa Dias: Atento às diretrizes do art. 59 do
Código Penal, verifico comprovada a
culpabilidade do agente pela reprovabilidade
de sua conduta. É primário, mas ostenta péssimos
antecedentes criminais por delitos da mesma
natureza. Isso indica que a personalidade e a
conduta social se volta para a prática de crimes.
As circunstâncias foram as inerentes à espécie,
pois buscou o lucro fácil em prejuízo do fisco
estadual. Por tudo isto, fixo a pena-base em 03
(três) anos e 06 (seis) meses de reclusão 20
(vinte) dias-multa, a qual aumento em 06 (seis)
meses pela continuidade delitiva, tornando-a
definitiva em 04 (quatro) anos de RECLUSÃO e
20 (vinte) dias-multa, cada um, à razão de 1/20
(um vigésimo) do salário mínimo vigente). O
regime inicial de cumprimento da pena será o
ABERTO. Por força do disposto no art. 44 do
Código Penal, substituo a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos,
consistentes na prestação de serviço à
comunidade ou a entidades públicas, e na
prestação pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos
reais) em favor da Associação de Cristãos para
Ação nas Ruas - ACRIAR, situada na Av. Campos
Sales, n. 5398, Bairro Nova Conceição, nesta
cidade. Custas pro rata entre os condenados.
P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da
sentença condenatória, lance-se os nomes dos
réus no Livro do Rol dos Culpados e proceda-se
as comunicações e as baixas necessárias. Após,
arquivem-se os autos. Porto Velho, 16 de maio
de 2007. (a) Juiz de Direito.”
Proc.:501.2007.005900-0
Ação:Queixa crime
Querelante:Everaldo Alves Fogaça
Advogado:Caetano Vendimiatti Neto ( 1853/RO)
Querelado:Ivonete Gomes da Silva
Despacho:”Vistos.
1 - O fato ocorreu em Jaru/RO.
2- A queixa não foi instruída com a notificação
de que trata o art. 57 da Lein.º
5.250/67.
3- A procuração não contém os poderes especiais
especificados no art. 44 CPP. 4- Por tudo isso,
Rejeito a queixa-crime de fls. 02/10. Int. e
Arquivem-se.”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
AUTOS N. 501.2000.004603-1
Réu: PEDRO GOMES BORGES, RG N. 411919/
SSP-RO vulgo “Pedro-Bala”, brasileiro, solteiro,
natural de Porto Velho/RO, nascido em
28.06.1975, filho de Aparecido Gomes Borges e
Maria Gomes de Araújo, residente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado,
da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito,
nos autos supra, conforme parte dispositiva a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
seguir transcrita: “... Assim sendo e por tudo
mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls.
02/03 e, por conseqüência, CONDENO o réu
Pedro Gomes Borges como incurso no art. 157,
§ 2º, incisos I e II, do Código Penal, bem como,
com fundamento no art. 386, VI, do CPP,
ABSOLVO o réu Luiz Passos Nascimento da
imputação contra ele irrogada. Resta dosar a
pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código
Penal e fixo para o réu Pedro Gomes Borges a
pena base no mínimo legal, ou seja, em 04
(quatro) anos de reclusão, a qual aumento de 1/
3 pelo emprego de arma e concurso de agentes,
resultando a pena definitiva de 05 (cinco) anos e
04 (quatro) meses de reclusão. O regime inicial
para o cumprimento da pena será o SEMIABERTO. Deixei de aplicar a pena de multa,
uma vez que o réu não demonstrou condições
para suportar tal encargo. Após o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados. Isento de custas.P. R. I. Porto Velho, 11
de junho de 2007.”
Proc.:501.2007.005570-5
Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: ADRIANO FERREIRA DE SOUZA
Advogado: DR. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA - OAB/
AC 1701
Decisão: “R. e A. Recebo a denúncia, designando
interrogatório para o dia 05/07/07, às 11:00hs.
Cite-se. Defiro o requerido pelo MP. Intime-se.”
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Processo: 501.2000.010564-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: João Hilton de Almeida Remigio
Advogado: Dr. Hélio Silva de Melo Júnior - OAB/
RO 958
DESPACHO:”Audiência para oitiva do rol
acusatório para o dia 28.08.2007 às 09:00 horas.
O Advogado sai intimado a apresentar defesa
prévia no prazo legal. Os presentes saem
intimados. Nada mais.”
Processo: 501.2007.001462-6
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Rafael dos Santos Alves
Advogado: Dr. José Gomes Bandeira Filho - OAB/
RO 816
DESPACHO:”Audiência para oitiva do rol
acusatório para o dia 15.08.2007 às 09:30 horas.
O Advogado sai intimado a apresentar defesa
prévia no prazo legal. Os presentes saem
intimados. Nada mais”
Processo: 501.2006.014136-6
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Francisco Rogério Teixeira do Nascimento
e Adriano Lima Araújo
Advogados: Dr. José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816FINALIDADE: Intimar o advogado
acima mencionado da r. sentença abaixo
transcrita.
NÚMERO
117
ANOXXV
SENTENÇA: “ [..]Ante o exposto, julgo procedente
a denúncia para condenar ADRIANO LIMA
ARAÚJO e FRANCISCO ROGÉRIO TEIXEIRA DO
NASCIMENTO à pena do artigo 297, caput, do
Código Penal. Os acusados são primários, sendo
que somente Adriano registra antecedentes, a
culpabilidade de ambos foi inerente ao delito
praticado e de suas condutas não houve maiores
conseqüências, posto que estas já são
elementares do tipo, por estas razões, fixo a
pena©base em 02 (dois) anos de reclusão e multa
de 30 (trinta) dias©multa à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época
dos fatos para cada um dos réus. Verifico a
ocorrência de uma atenuante para ambos, a
confissão espontânea, no entanto, deixo de
aplica©la em razão da pena já ter sido fixada no
mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias
a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo
o regime aberto, para ambos, para o início do
cumprimento da pena. Em razão de suas
primariedades, substituo a pena privativa de
liberdade aplicada por duas restritivas de direito,
consistentes em prestação de serviços à
comunidade e limitação de fim de semana, para
cada um dos réus, pelo prazo da pena substituída,
cujo modo de cumprimento será especificado
no juízo da execução. Após o trânsito em julgado,
lance o nome dos réus no rol dos culpados,
proceda©se às comunicações necessárias,
expeça©se guia de execução e arquive©se.
Custas pro rata. P. R. I. Porto Velho, KEILA
ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta “
Processo: 501.2000.001061-4
Classe: Ação penal (réu solto)
Réus: Assis Gurgacz, Acir Marcos Gurgacz, Nair
Ventorin Gurgacz e outros.
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento, OAB/
RO 78B.
DESPACHO: “J. Defiro mediante o pagamento
das custas respectivas. PVH/RO, 26/06/2007.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz
Substituto”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 90 (noventa) dias
Processo: 501.2007.002336-6
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Roberto Francisco Gonçalves da Costa
“Mocotó”
Advogado: Dr. José Martinho de Medeiros OAB/RO 2185
FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado
da r. sentença abaixo transcrita:
SENTENÇA: Vistos etc.. [...] Ante o exposto, julgo
procedente a denúncia para condenar ROBERTO
FRANCISCO GONÇALVES DA COSTA à pena do
artigo 14, da Lei n.º 10.826/2003. O acusado
registra antecedentes, no entanto, é primário,
sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado
e de sua conduta não houve maiores
conseqüências, por estas razões, fixo a pena
base em 02 (dois) anos de reclusão e multa de
30 (trinta) dias multa à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época
dos fatos. Verifico a ocorrência de uma atenuante,
a confissão espontânea, no entanto, deixo de
aplica la em razão da pena já ter sido fixada no
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias
a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo
o regime aberto para o cumprimento da pena.
Por sua primariedade, substituo a pena privativa
de liberdade aplicada por duas restritivas de
direito, consistentes em prestação de serviços à
comunidade e limitação de fim de semana, pelo
prazo da pena substituída, cujo modo de
cumprimento será especificado no juízo da
execução. Remeta se a arma apreendida ao
Exército Nacional para destruição. Acolho a
justificativa de fl. 53 e revogo a decisão de fl. 52
verso. Após o trânsito em julgado, lance o nome
do réu no rol dos culpados, proceda se as
comunicações necessárias, expeça se guia de
execução e arquive se. Custas pelo condenado.
P.R.I. Porto Velho, 23 de maio de 2007. VALDECI
CASTELLAR CITON Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: Iranilson Ângelo de Jesus, vulgo
“Bahianinho” ou “Baiano”, brasileiro, solteiro,
filho de Francisco Ângelo de Jesus e Alaide de
Jesus, nascido em Vitória/ES, no dia 18.04.1978,
residente na rua 05, n. 09, bairro Bela Vista,
nesta capital, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado nas
iras do Art. 157, § 2º incisos I e II, do Código
Penal.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 07.08.2007 às
09:30 horas.
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2002.002192-0
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 25 de junho de 2007.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
Processo: 501.2005.007854-8
Classe: Ação Penal (réu preso)
Procedimento: Processos Juiz Singular
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: CELICLEUDO MAIA FRANÇA.
Advogadas: Roberto Harlei Nobre de Souza OAB/
RO/1642.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado
da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: “Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo
procedente a denúncia para condenar
CELICLEUDO MAIA FRANÇA à pena do artigo
163, Parágrafo Único, inciso I, do Código Penal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O acusado registra vários antecedentes, além
do mais, sua culpabilidade foi elevada, pois,
apesar de já haver cumprido pena por outro
delito, se dispôs a praticar novo crime,
demonstrando assim possuir a personalidade
desviada e conduta social voltada para a prática
de crimes, bem como houve conseqüências, pois
não há comprovação de que ele tenha ressarcido
os prejuízos causados, por estas razões, fixo a
pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de
detenção e multa de 75 (setenta e cinco) dias
multa. Verifico a ocorrência de uma agravante,
a reincidência, assim, aumento a pena para 02
(dois) anos de detenção e multa de 90 (noventa)
dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época dos fatos. Por
não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Em razão da
reincidência, fixo o regime semi aberto para o
início do cumprimento da pena. Após o trânsito
em julgado, lance o nome do réu no rol dos
culpados, proceda se às comunicações
necessárias, expeça se Mandado de Prisão para
recolhimento do réu no regime prisional fixado,
guia de execução e arquive se. Custas pelo
condenado. P. R. I. Porto Velho,
KEILA
ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta”.
Processo: 501.2005.007863-7
Classe: Ação penal (réu solto)
Réus: Gilson Firmino Azevedo e Elcimar Costa
Vieira.
Advogado: Brigida Liston, OAB/RO 2527.
DESPACHO: “Designo audiência de instrução
para o dia 12.07.2007, às 09:00h. Intime se. PVH,
26.06.2007. MM. Juiz de Direito Substituto, Dr.
Marcus Vinícius dos Santos”.
Processo: 501.2007.003262-4
Classe: Ação penal (réu solto)
Réus: Moisés José Ribeiro de Oliveira e outros.
Advogado: Bruno Rodrigues, OAB/DF 2042A.
DESPACHO: “Vistos etc. Defiro o pedido de fls.
1357/1358, eis plausíveis os motivos especiais
invocados pelo réu Moisés José Ribeiro de
Oliveira que o impede de comparecer perante
este juízo (juiz natural) para o seu interrogatório.
Registro, todavia, que a sua citação é válida,
pois foram observados os preceitos legais
atinenetes à matéria (certidão de fl. 2327). Assim,
expeça se carta precatória para interrogatório e
apresentação de defesa prévia do réu Moisés
José Ribeiro de Oliveira, bem como para intimá
lo da audiência de instrução já designada por
este juízo para o dia 31/08/2007, razão pela
qual consigne na carta o prazo de 30 (trinta) dias
para o seu cumprimento. Cumpra se, expedindo
se a carta via fax. Intime se. PVH, 26.06.2007.
MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcus
Vinícius dos Santos”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 60 (sessenta) dias
Processo: 501.2003.001322-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: ROSÂNGELA FROTA SOARES, brasileira,
solteira, filha de José Ribamar da Forta e Elza
Frota Soares, nascida em 26/03/1970, natural
de Porto Velho/RO, atualmente em local incerto
e não sabido.
28-06-2007
B
- 7
SENTENÇA: “Vistos etc.. ROSÂNGELA FROTA
SOARES foi denunciada por infração ao disposto
no artigo 155, § 2º, inciso II, do Código Penal,
(...). Diante do exposto, e por tudo mais que dos
autos constam, julgo parcialmente procedente a
denúncia para condenar ROSÂNGELA FROTA
SOARES à pena do artigo 155, caput, do Código
Penal.
A acusada é primária, não registra
antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao
delito praticado e de sua conduta não houve
maiores conseqüências, por estas razões, fixo a
pena base em 01 (um) ano de reclusão. Verifico
a ocorrência de uma atenuante, a confissão
espontânea, no entanto, deixo de aplica la em
razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal.
Deixo de aplicar a pena de multa por entender
que a ré não possui condições financeiras de
suporta la, posto que assistida pela Defensoria
Pública. Por não haver outras circunstâncias a
considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo
o regime aberto para o início do cumprimento
da pena. Por sua primariedade, substituo a
pena privativa de liberdade por uma restritiva
de direito, consistente em prestação de serviços
à comunidade, pelo prazo da pena substituída,
cujo modo de cumprimento será especificado
no juízo da execução.
Após o trânsito em
julgado, lance o nome da ré no rol dos culpados,
proceda se às comunicações necessárias, expeça
se guia de execução e arquive se. Sem Custas.
P. R. I.
Porto Velho, 04 de maio de 2.006.
VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito “.
Processo: 501.2004.008658-0
Classe: Ação penal (réu preso)
Réu: Reginaldo Gomes dos Santos.
Advogado: Walmir Benarosh Vieira, OAB/RO
1500.
DESPACHO: “Vistos etc. Ante a renúncia de fls.
64/65, intime se o réu a constitutir novo patrono.
Caso não seja localizado, intime se o or edital.
Na falta de manifestação do réu, nomeio o Sr.
Defensor Público que atua nesta Vara para
prosseguir com a defesa do réu, manifestando
se na fase do art. 499 e em seguida,
apresentando alegações finais. Cumpra se. PVH,
26.06.2007. MM. Juiz de Direito Substituto, Dr.
Marcus Vinícius dos Santos”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2003.006017-1
Classe
:
Açã Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Alonso Joaquim da Silva
Advogado
:
José Antônio Gentil OAB/RO
2348
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2007.005871-2
Classe
:
Queixa Crime
Querelante :
Pedro Galdino de Lima
Advogado
:
Irnaazo Chagas de Lima OAB/
RO 3113
Querelado :
João Antônio do Nascimento
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado da audiência de tentativa de
conciliação designada para o dia 02.08.2007,
às 11 horas. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2007.005810-0
Classe
:
Revogação de Prisão
Requerente :
Edmar Cunha da Silva
Advogado
:
Valdenira Freitas Neves OAB/
RO 1983
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado da r. decisão, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto,
indefiro o pedido inicial por falta de amparo legal,
confirmando a prisão provisória do requerente
EDMAR CUNHA DA SILVA, qualificado
devidamente nos autos, devendo o mesmo
permanecer sob custódia até o desfecho da ação
penal correspondente.” (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Processo
Classe
Autor
Rondônia
Réu
EDITAL DE INTIMAÇÃO
:
501.2007.004020-1
:
Açã Penal
:
Ministério
Público
:
de
Edson de Souza Ribeiro
Sandro Pereira da Silva
Adamir Brasil Lima
Alex Souza Cunha OAB/RO
Advogado
:
2656
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2007.003641-7
Classe
:
Açã Penal
Autor
:
Ministério
Réu
:
Neivando Pereira de Almeida
Advogado
:
José Anastácio Sobrinho
Público
de
Rondônia
OAB/RO 872
NÚMERO
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Acolho a
“declinatio fori” suscitada pela defesa como
questão preliminar.De conseqüência, determino
a remessa dos autos ao douto Juízo da Vara de
Delitos de Trânsito e Crimes Contra a Criança
desta Capital para conhecimento dos autos. Dê
se baixa na distribuição. Intimem se o MP.” (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Processo
Classe
Querelante
Souza
Advogado
RO 1556
Querelado
EDITAL DE INTIMAÇÃO
:
501.2007.003058-3
:
Queixa Crime
:
Dirlaine Jaqueline Cassol de
:
Saulo Rogério de Souza OAB/
:
Assis Gurgacz
Acir Marcos Gurgacz
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para recolhimento das custas
processuais da expedição da Carta Precatória
para a Comarca Cascavel/PR. (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2004.002584-0
Classe
:
Açã Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
João Monteiro da Silva
Advogado
:
Walderedo Paiva dos Santos
OAB/RO 282-A
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado do cálculo da multa e custas
processuais, no valor de R$99,02 (noventa e nove
reais e dois centavos) para multa e R$106,27
(cento e seis reais e vinte e sete centavos) para
custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
117
ANOXXV
Expediente do dia 20 de junho de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC,
Citação da
parte Executada: MARIFAR
DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA, CPF/CNPJ: 15.843.451/000-68, dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou
oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo, opor embargos do Devedor será
de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001.2004.019228-7
Executado (a): MARIFAR DISTRIBUIDORA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃOLTDA –CPF/CNPJ
15.843.451/0001-68
CDA nº: 20040200001307
Data da Inscrição: 26/05/2004
Valor da dívida: R$ 23.211,05(atualizado até 26/
05/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do auto de
Infração de nº 010206903 lavrado em 13/11/
1995.
Infringência: Artigo 81-XV da Lei 223/89 e
alterações
Penalidade: Artigo 81-XV da Lei 453/92
.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 20 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
:
501.2002.002333-8
:
Açã Penal
:
Ministério
Público
Processo
Classe
Autor
de
Rondônia
Réu
:
Moab Almeida dos Reis
Advogado
:
Telson Monteiro de Souza
OAB/RO 1015
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
\
Expediente do dia 20 de junho de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC,
Citação da parte Executada: RONORTE
RONDONIA NORTE COM. REP. LTDA, CPF/CNPJ:
84.715.044/0001-98, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
117
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo, opor embargos do Devedor será
de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001.2004.010333-0
Executado (A): RONORTE RONDONIA NORTE
COM. E REPRES.. LTDA
CPF/CNPJ: 84.715.044/0001-98
CDA nº: 20040200000314
Data da Inscrição: 13/02/2004
Valor da dívida: R$ 25.483,67 (atualizado até
13/02/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010243493 lavrado em 25/08/
1997.
Infringência: Art. 79 Inciso XVI da Lei 688/96
Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96
Processo nº: 001.2004.010302-0
Executado (a): M A DOS SANTSO –CPF/
CNPJ84.650001/0001-71
CDA nº:20030200002251
Data da Inscrição:15/12/2003
Valor da dívida: R$ 4.842,27 (atualizado até15/
12/2003)
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária,
referente a ICMS devido, por falta de
recolhimento. Fundamento Legal: Art. 149 da Lei
688/96. Rito Especial e Sumário, referências 04/
2000,05/2000/,06/2000,07/2000,08/2000,09/
2000,10/2000,11/2000,12/2000,01/2001,02/
2001,03/2001,04/2001,12/2001,10/2002.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 20 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
ISA
Expediente do dia 20 de junho de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC,
Citação da parte Executada: M A DOS SANTOS
BOISA, CPF/CNPJ: 84.650.001/0001-71, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. Havendo
penhora, o prazo para, querendo, opor embargos
do Devedor será de 30 (trinta) dias, a contar da
intimação da penhora.
B
- 9
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 20 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
\
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Expediente do dia 20 de junho de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 20 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
\
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
28-06-2007
Expediente do dia 20 de junho de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC,
Citação da parte Executada: ACRE PRINT
COPIADORAS DO ACRE LTDA, CPF/CNPJ:
10.172.286/0002-27, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo, opor embargos do Devedor será
de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001.2004.009000-0
Executado (a): ACRE PRINT COPIADORAS DO
ACRE LTDA –CPF/CNPJ 10.172.286/000-27
CDA nº: 20040200000732
Data da Inscrição: 03/05/2004
Valor da dívida: R$ 1.061,54(atualizado até 09/
05/2006)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do auto de
Infração de nº 010207209 lavrado em 14/11/
1995.
Infringência: Artigo 81-XX da Lei 306/91
Penalidade: Artigo 81-XX da Lei 306/91
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC,
Citação da parte Executada: ROBERTO KOLB,
CPF/CNPJ: 046.969.809-87, dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo, opor embargos do Devedor será
de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001.2000.003390-2
Executado (A):ROBERTO KOLB
–CPF/CNPJ 046.969.809-87
CDA nº:00290-01-5605/99
Data da Inscrição:30/07/1999
Valor da dívida: R$ 1.967,77 (atualizado até 30/
07/1999)
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao
auto de infração 01.023349-8.
Infringencia e Penalidade - Artigo 79, Inciso III,
da Lei 688/96
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 20 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
ISA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
Expediente do dia 20 de Junho de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC,
Citação da parte Executada: BRASIL NORTE REP.
LTDA, CPF/CNPJ: 34.749.887/0001-37, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. Havendo
penhora, o prazo para, querendo, opor embargos
do Devedor será de 30 (trinta) dias, a contar da
intimação da penhora.
Processo nº: 001.2000.003085-7
Executado (a): BRASIL NORTE REP. LTDA –CPF/
CNPJ 34.749.887/0001-37
CDA nº: 00133-01-5448/99
Data da Inscrição: 30/06/99
Valor da dívida: R$ 2.459.07(atualizado até 30/
06/1999)
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao
AI. 01.021999-1 lavrado em 05/12/1996.
Infringência: Artigo 81- inciso X da Lei 223/89
ALTERADA PELA LEI 453/92
Penalidade: Artigo 81-INCISO X da Lei 223/89,
ALTERADO PELA LEI 453/92
.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 20 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
\ISA
Expediente do dia 21.06.2007
Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação dos co-responsáveis tributários da
parte executada : 1- JOAQUIM VENÂNCIO DA
SILVA - CPF 366.993.579-72 ; 2- TEREZINHA
FORTUNATO GOMES , CPF 457.571.609-00, dos
termos da ação de
Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. Havendo
penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001.1994.002319 -9
Executado (A): Comércio e Rep. Jandaia Ltda CNPJ - 20.833.032/0001-00
CDA : 00083.01.2999/94
Data da Inscrição: 04.02.94
Valor da Dívida : R$ 49.382,87 ( atualizado até
19.12.2006)
Natureza da Dívida : Dívida Ativa Tributária . O
valor inscrito se refere ao Auto de Infração n.
01.013485-1, lavrado em 08.08.90 , conforme
consta do PAT . n. 01.013485-1. Infringência :
art. 82 , inciso II , da Lei 223/89 .
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
s
Expediente do dia 21.06.2007
Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação dos representantes legais da parte
executada : 1- JOÃO BATISTA FERREIRA CPF
037.064.002-00 ; 2- MARIA DE FÁTIMA ALVES
FERREIRA -CPF 204.500.442-20 ( art. 135, III,
CTN) , dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001. 1994.01195-9
Executado (A): Monte Sião Comércio e
Representações Ltda
CDA : 00120.01.2736/93
Data da Inscrição:22.09.93
Valor da Dívida : R$ 7.738,19 ( atualizado até
16.02.2006 ) .
NÚMERO
117
ANOXXV
Natureza da Dívida : Dívida Ativa Tributária : O
valor inscrito refere-se ao AI. n. 17104 , lavrado
em 13.01.87, conforme consta do PAT . 00188.
Infringência art. 24 , inciso X C/C art. 72 inciso ,
Inciso I do Dec. 109/82.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20 de junho de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC,
Citação da parte Executada: MODESTO SILVA
RIBEIRO, CPF/CNPJ: 184.666300-82, dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou
oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo, opor embargos do Devedor será
de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001.2005.005043-4
Executado (A): MODESTO SILVA RIBEIRO
CPF/CNPJ: 184.666300-82
CDA nº: 20050200000133
Data da Inscrição: 10/02/2005
Valor da dívida: R$ 972,74 (atualizado até 10/
02/2005)
Natureza da dívida: DÍVIDA ATIVA NÃO
TRIBUTÁRIA :§ 2º do Artigo 39 da Lei 4.320/64.
Referência: Crédito não tributário objeto de proc.
1052/90- Tribunal de Contas do Estado de
Rondonia, referente Inciso VII, do Acórdão 68/
95, publicado no DOE 3311 de 21/07/95, objeto
de Multa Pecuniar
Orígem: Proc. 1052/90- Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho,20 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
ISA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº
Proc.:601.2007.006003-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Erivaldo Rodrigues Lagos
Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda
Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, para o fim de melhor
esclarecer o pedido formulado na petição inicial,
no tocante ao dano material pretendido, uma
vez que o valor apontado a fl. 06, item “a” difere
do valor constante do documento de fl. 12,
devendo outrossim, juntar documento que
comprove o alegado, adequando-se ao valor
dado à causa, sob pena de indeferimento. Intimese. Porto Velho, 15 de junho de 2007 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.005941-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Cirley Lima da Silva
Advogado:Walter Alves Maia Neto (RO 1.943)
Requerido:Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Despacho:”...Intime-se a autora a regularizar a
petição inicial, em 10 (dez) dias, para que o
Advogado constituido assine a inicial, sob pena
de indeferimento. Intime-se.Porto Velho, 15 de
junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.006041-2
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Antônio Sebastião da Silva
Advogado:Eliseu de Oliveira (OAB-RO 311-RO)
Requerido:Maria Cilene Monteiro
Despacho:”...O rito escolhido pelo autor (art. 926
a 928, do CPC) é especial, que é incompatível
com o rito do Juizado Especial, de forma que
faculto ao autor emendar a inicial, no prazo de
10 dias, para o fim de adequar o rito, sob pena
de indeferimento.Porto Velho, 15 de junho de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006098-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ivo Farinas Grangeiro Junior
Advogado:Thereza Renata Cantanhede Pacheco
(RO 2429), Fabrizio Ernane Marques Simões
(OAB/RO 2908)
Requerido:Uniron - Faculdade Interamericana de
Porto Velho
Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, para o fim de melhor
esclarecer o pedido descrito a fl. 11, item “c”,
apontando o valor a título de dano material
pretendido, devendo outrossim, juntar documento
que comprove o alegado, adequando-se ao valor
dado à causa, sob pena de indeferimento. Intimese. Porto Velho, 15 de junho de 2007 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
B
- 11
Proc.:601.2007.005713-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Assis Pucu Silva
Advogado:Marilene Mioto (RO 499/A), Helena
Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Requerido:Edivaldo Ramos da Costa
Despacho:”...Emende-se a inicial, no prazo de
10 dias, para o fim de comprovar a propriedade
do véiculo Fiat/Siena ELX, Placa JFF-9951, bem
como adequar o valor da causa ao benefício
patrimonial pretendido, a título de dano moral,
sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto
Velho, 01 de junho de 2007 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006166-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Wilson Alves de Souza Filho
Advogado:Quenede Constancio do Nascimento
( 3631)
Requerido:Brasil Telecom
Despacho:”...O autor deverá emendar a petição
inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de melhor
esclarecer seu pedido constante a fl. 04, itens
“1” e “5”, devendo adequar o valor dado à causa
ao benefício patrimonial pretendido, sob pena
de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 20 de
junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.005911-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Manoel Rivaldo de Araújo
Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO
315B)
Requerido:Madeira Nobre Ltda
Despacho:”..O autor deverá emendar a petição
inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de melhor
esclarecer os fatos narrados na inicial, devendo,
outrossim, apresentar documento de pagamento
que comprove o alegado, sob pena de
indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 14 de
junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.006264-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Vitorino Vale Junior
Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/
RO 367A)
Requerido:Brasil Telecom
Despacho:”...Em análise a petição inicial e a
documentação que a instrui, constato que não
há documento que comprove a efetiva inscrição
do SPC e na SERASA, conforme alegado pelo
autor, inviabilizando, assim, a concessão da
tutela pleiteada. Destarte, faculto ao autor a
juntar tal documento, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de indeferimento da tutela reclamada.
Intime-se. Porto Velho, 20 de junho de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.005966-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:P. S. Souza Calçados Comércio
Representação
Advogado:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO
1713), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:Maria Nazaré Calixto Cavalcante Me
Despacho:”...A autora deverá regularizar a
petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o
fim de juntar os atos constitutivos da empresa
que comprovem sua condição de Microempresa
Individual, sob pena de indeferimento. Intimese. Porto Velho, 14 de junho de 2007 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006262-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Irene Keiko Yamamoto
Advogado:David Pinto Castiel ( OAB/RO-1363)
Requerido:Tam Linhas Aéreas S/A
Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, para o fim de melhor
esclarecer o pedido formulado na petição inicial
à fl. 06, item “b”, atribuindo-lhe o valor a título
de indenização por danos morais, adequandose ao valor dado à causa, sob pena de
indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 20 de
junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.006120-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sângela Lima Souza
Advogado:Rosecleide Martins Noé (RO 793),
Vitor Martins Noé (RO 3035)
Requerido:Brasil Telecom
Despacho:”...A autora deverá emendar a petição
inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de apresentar
certidão atualizada do Orgão de Restrição ao
Crédito, uma vez que o documento constante
aos autos à fl. 16, fora emitido em 04/10/2004,
sob pena indeferimento. Intime-se. Porto Velho,
20 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2006.009379-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antonio Portela de Aguiar
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho:”...Manifeste-se a parte credora, no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto a petição de fl.
138 e 137. Intime-se.Porto Velho, 13 de junho
de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2004.009457-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Alberto Ribamar Pedraça
Requerido:João Relvas Neto
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO
1806)
Despacho:”...Atualize-se o débito e intime-se a
parte requerida a cumprir a decisão, devendo
pagar o valor da condenação, devidamente
atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de acréscimo de multa de 10 % (dez por
cento) sobre o valor da condenação, conforme
disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da
alteração da Lei nº 11.232-05. (valor atualizado
R$. 338,31). Porto Velho, 06 de junho de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.000979-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Joao Paulo Rodrigues dos Santos
Requerido:Editora Abril S.a.
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Despacho: “...Atualize-se o débito e intime-se a
parte ré a cumprir a sentença de fl. 51 a 54,
devendo pagar o valor constante da planilha ,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
acréscimo de multa de 10 % (dez por cento),
conforme disposto no art. 475- J, do CPC,
decorrente da alteração da Lei nº 11.232-05.
(valor Atualizado R$. 297,22).Porto Velho, 29 de
maio de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 12
28-06-2007
Proc.:601.2006.003355-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Amarildo de Oliveira Barros
Advogado:Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO
2795)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO
2969)
Despacho:”...I - Considerando que a penhora
on line requisitadas por este Juízo não foi
concretizada em razão de insuficiência de valores
nas contas bancárias da parte Devedora, intimese a parte Credora para manifestação em
especial, quanto a petição e documento de fls.
106/107, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do
recibo de protocolamento da ordem judicial.
Porto Velho, 20 de junho de 2007 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.003103-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Enir Bitencourt e Silva
Advogado:Antonio Santana Moura (OAB/RO
531A)
Requerido:Damião Machado Silva
Despacho:”...Indefiro o requerimento de fl. 13,
por falta de previsão legal. Intime-se a parte
autora a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o
endereço do requerimento, sob pena de
arquivamento. Porto Velho, 14 de junho de 2007
- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.002816-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Lenilda Vieira de Carvalho
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/
RO 861)
Requerido:Ozelia Pereira de Oliveira
Despacho:”...Intime-se a credora a apresentar,
em 05 (cinco) dias, planilha atualizada de
cálculos devidamente retificada, excluindo-se a
multa de 10% prevista no art. 475-J do Código
de Processo Civil. Porto Velho, 06 de junho de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.005861-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ivanilce Francisca de Queiroz
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Teleron Celular S. A.
Despacho:”...Manifeste-se a parte credora, no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de
fl. 98. Intime-se. Porto Velho, 15 de junho de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2002.019415-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Catarina Piffer de Mello
Advogado: Ébio Antônio de Carvalho (OAB/RO
156-A)
Requerido:Ernane M. Ferreira
Despacho:”...I - Condiserando que a penhora
on line requisitada por este Juízo não foi
concretizada em razão de insuficiência de valores
nas contas bancárias da parte Devedora, intimese a parte credora para manifestação, em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do
recibo de protocolamento de ordem judicial.
Porto Velho, 13 de junho de 2007 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2006.001194-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Frank Rego Maio
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo
(OAB/RO 1608)
Requerido:Antônio da Silva Pereira
Despacho:”...Manifeste-se a parte credora, no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao requerimento
de fl. 58, sob pena de extinção e
arquivamento.Porto Velho, 14 de junho de 2007
- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.003299-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antonio Ferreira Frota Filho
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Mapfre Seguros e Previdência (
Seguradora Vera Cruz)
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Despacho:”...Intime-se a parte recorrida a
apresentar contra razões ao recurso de fl. 51 a
53, no prazo legal. Cumpra-se.Porto Velho, 13
de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2006.000373-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Simone Alves Bezerra
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Intercell Celulares Ltda
Despacho:”...I - Considerando que a penhora
on line requisitada por este Juízo não foi
concretizada em razão de insuficiência de valores
nas contas bancárias da parte Devedora, intimese a parte credora para manifestação, em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 53 § 4º da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos
autos, cópia do recibo de protocolamento de
ordem judicial. Porto Velho, 13 de junho de 2007
- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2003.000872-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Raimundo Mario Alberto de Jesus
Ramos
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Executado:Asproleite Associacao/ Ro Prod. de
L. D. A. Ro
Despacho:”...Conforme verifica-se na certidão
de fl. 11-vº, já houve a citação da executada.
Portanto, a parte exequente deverá, no prazo de
05 (cinco) dias, indicar bens do executado à
penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho, 12 de junho de 2007 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.015066-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valdelucia do Espírito Santo de Sá
Advogado:Militino Costa Feder (OAB/RO 2184)
Requerido:Maxcel Alo Card Com. Telefonia Ltda
Despacho:”...Manifeste-se a parte credora, no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto a planilha de
cálculos de fl. 81. Intime-se. Porto Velho, 11 de
junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2006.005911-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Teresa Jaqueline Santos Trindade
Gonçalves
NÚMERO
117
ANOXXV
Advogado:Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO
2423)
Requerido:Luiz Roberto Severino
Finalidade: “... Intimar a parte autora a
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
a certidão do Sr. Oficial de fl. 33. Porto Velho, 22
de junho de 2007.)
Proc.:601.2005.010097-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Condominio Residencial Ouro
Branco
Advogado:Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO
2423)
Requerido:Antonio Bezerra de Albuquerque
Finalidade: “... Intimar a parte autora a
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
a certidão do Sr. Oficial de (fl. 119 - verso). Porto
Velho, 22 de junho de 2007.
Proc.:601.2007.002455-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Shirley Alexandre Cavalcante Alberca
Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO
2341)
Executado:Joao Batista da Silva
Finalidade: “... Intimar a parte autora a
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
a certidão do Sr. Oficial de (fl. 13 - verso). Porto
Velho, 22 de junho de 2007.
Proc.:601.2007.003506-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Iron Jeronimo Moreira
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Executado:Ilario Buch
Finalidade: “... Intimar a parte autora a
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
a certidão do Sr. Oficial de (fl. 11). Porto Velho,
22 de junho de 2007.
Proc.:601.2006.016222-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marli Duarte de Azevedo Moraes
Advogado: Izabel Martins Bicalho (OAB/RO
1351)
Requerido:Antonia Maria de Lima
Finalidade: “... Intimar a parte autora a
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
a certidão do Sr. Oficial de (fl. 20 - verso). Porto
Velho, 22 de junho de 2007.
Proc.:601.2006.015131-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Vânia Gorete Mendes Gomes
Advogado:Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO
2706)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Finalidade: “... Intimar a parte autora a
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, se
tem interesse na adjudicação dos bens
penhorados à (fl. 108). Porto Velho, 22 de junho
de 2007.
Proc.:601.2007.003300-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ubaldo Vital dos Santos
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:APS Seguradora S/A
Advogado: Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO
655-A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Finalidade: “... Intimar a parte contraria para a
apresentar as contra razões do recurso de fl.
54/61, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 22
de junho de 2007.
Proc.:601.2007.000921-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:José Maciel da Silva
Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
(OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/
RO 798)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - Embratel
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO
2969)
Finalidade: “... Intimar a parte contraria para a
apresentar as contra razões do recurso de fl.
54/60, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 22
de junho de 2007.
_____________________________________________________________________
Obs: Os Prazos Processuais, neste Juizado
incluisive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 Fonaje.)
_____________________________________________________________________
Ieda Cella
Escrivão Judicial
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL DE LEILÃO
HASTA ÚNICA: DIA 26/07/2007, às 08h00min,
para venda mínima no valor da avaliação.
AUTOS: Nº 601.2006.003382-0
AA: Wilson Esteves
RR: Paulo Carlos Pereira
BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) lote de terra urbano,
localizado no Distrito de Triunfo, sito a Rua
Triunfo, sub -esquina com Rua Liberdade,
medindo 15 x 40 m, com área de 600 m2, cercado
de madeira, avaliado em R$ 4.000,00.
Total Avaliação: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda e o depósito
do Sr.(a) Paulo Carlos Pereira, localizado na Rua
Janaura, n° 2617, B. Eletronorte, Porto Velho/
RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º
Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/
Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta
cidade de Porto Velho, 25 de Junho de 2007.
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Quarto Juizado
Especial Cível
4ª Vara do Juizado Especial Cível
Proc.:601.2007.005619-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Israel Ribeiro da Cruz, Maria do
Socorro de Oliveira Paz, Tânia Maria da Rocha
Bezerra Oreyai
Advogado:José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerido:Floriano de Melo Figueiredo Neto
Despacho: Vistos etc. I - DRA como ação de
cobrança;
II - Designo audiência de
conciliação para o dia 09/08/2007, às
09h45min. Cite-se e intime-se com as
advertências e recomendações de praxe; Porto
Velho/ RO, 14 de junho de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS. Juíza Substituta
Proc.:601.2007.005777-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Salvador Goncalves de Aguiar
Advogado: Dra. Claris Pergher Pinto - OAB/RO
nº 3556
Requerido:Rosa Nunes Braga
Despacho:
Vistos etc.
I - DRA como ação de cobrança;
II - Designo audiência de conciliação para o dia
09/08/2007, às 08h15min. Cite-se e intime-se
com as advertências e recomendações de praxe;
Porto Velho/ RO, 11 de junho de 2007.
28-06-2007
- 13
Proc.:601.2007.005367-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cristiane Gomes da Costa
Advogado:Richardson Cruz da Silva ( )
Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda
Despacho:
Vistos etc.
I - DRA como ação de reparação por danos
materiais e morais;
II - Designo audiência de conciliação para o dia
08/08/2007, às 12h05min. Cite-se e intime-se
com as advertências e recomendações de praxe;
Porto Velho/ RO, 14 de junho de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.:601.2007.001394-5
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Youssef Jamil Zaglout
Advogado: Dr. Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO
2447)
Requerido:Vivo S.a Celulares
Advogado: Dr. Matheus Evaristo Santana - OAB/
RO nº 3230
Sentença: Vistos...
Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por Youssef Jamil Zaglout em face de
VIVO S.A e DECLARO inexigível a cobrança da
fatura vencida no dia 09/03/2007 no valor de
R$267,81
(duzentos e sessenta e sete reais e oitenta um
centavos). Mantenho a antecipação de tutela de
fls. 37.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Porto Velho, 12 de junho de 2007.
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.:601.2007.005582-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Auxiliadora Batista da Silva
Advogado:( ), Daniel Penha de Oliveira (OAB/
RO 3434)
Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
B
Proc.:601.2007.001155-1
Ação:Declaratória
Requerente:Wanderlei Leal Martins
Despacho:
Vistos etc.
Requerido:Centrais Eletricas de Rondônia S/a Ceron - Porto Velho - Ro
Advogado: Dra. Olívia Alves Moreira - OAB/RO
nº 2212
I - DRA como ação de indenização por danos
materiais e morais;
Sentença:
Vistos etc.
II - Designo audiência de conciliação para o dia
08/08/2007, às 11h45min. Cite-se e intime-se
com as advertências e recomendações de praxe;
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da
Lei n. 9.099/95.
Porto Velho/ RO, 11 de junho de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Trata-se de ação declaratória de inexistência de
débito.
Entretanto, o autor requereu a extinção do feito,
em razão de ter efetuado acordo extrajudicial,
tudo conforme certidão de fls.44.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 14
28-06-2007
Desta forma, com fundamento no artigo 269, II
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo com resolução do mérito, determinando
o respectivo arquivamento, após as cautelas de
praxe.
Sem incidência de honorários advocatícios por
serem incabíveis na espécie.
P.R.I.
Porto Velho/RO, 13 de junho de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.:601.2007.003689-9
Ação:Indenização
Requerente:Valdirene Martins Ferreira
Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO
3199)
Requerido:Ademar Ribeiro Soares
Sentença: Vistos etc. Relatório dispensado
nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A autora, apesar de ciente e instada às fls. 30
não se manifestou dentro do prazo fixado,
deixando de cumprir diligência que lhe competia,
demonstrando desinteresse e abandono pela
causa. Isto posto, com fulcro no artigo 267,III
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
feito, sem resolução de mérito, determinando o
arquivamento dos autos.
Os
autos
somente poderão ser desarquivados após
recolhidas as custas e despesas processuais,
nos moldes da LE n. 301/90 e Portaria n. 01/
2006. Desconstituo a penhora de fls. 52. P.R.I.
Porto Velho/ RO, 13 de junho de 2007. JULIANA
COUTO MATHEUS. Juíza Substituta
Proc.:601.2007.001275-2
Ação:Declaratória
Requerente:Dogivania Farias Silva
Advogado:Pompília Amelina dos Santos (OAB/
RO 1318)
Requerido:Vivo S.A.
Advogado: Matheus Evaristo Sant’Anna - OAB/
RO 3230
Sentença:
Do exposto, julgo procedente o pedido deduzido
por Dogivânia Farias da Silva, e , em
consequência, condeno VIVO S/A ao pagamento
do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devido
a título de indenização por danos morais,
confirmando a antecipação de tutela deferida às
fls. 20. Sem custas e honorários, na forma da lei.
P.R.I. Ciente a requerida de que deverá cumprir
a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da intimação desta, sob pena de multa no
percentual de 10% sobre o total da obrigação art. 475 - J, CPC. Porto Velho, 30 de maio de
2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos _ Juiz
Substituto
Proc.:601.2004.005640-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Wangline Antônio Veronez Filho
Advogado: Dr. José Alves Pereira Filho (OAB/
RO 647)
Requerido:Gláucio Luiz Baptista da Cunha, Kátia
Aparecida Amora da Silva
Advogado: Dr. Marcelo Henrique de M. Pinheiro
- OAB/RO nº 265- B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da
Lei n. 9.099/95.
O autor, apesar de ciente e instado às fls. 133
não se manifestou dentro do prazo fixado,
deixando de cumprir diligência que lhe competia,
demonstrando desinteresse e abandono pela
causa.
Isto posto, com fulcro no artigo 267,III do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução de mérito, determinando o
arquivamento dos autos.
Os autos somente poderão ser desarquivados
após recolhidas as custas e despesas
processuais, nos moldes da LE n. 301/90 e
Portaria n. 01/2006.
P.R.I.
Porto Velho/ RO, 13 de junho de 2007.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.:601.2006.011015-8
Ação:Declaratória
Requerente:Sueli Ferreira de Souza
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953
Retorno do TJ: Intime-se a parte requerida para
cientificar-se do retorno dos autos oriundos do
Colégio Recursal e requerer o que entender
necessário n’um prazo de cinco (05) dias, sob
pena de arquivamento dos autos. Não havendo
manifestação da parte no prazo estipulado, os
autos devem ser arquivados, sem necessidade
de nova conclusão. (Portaria nº 02/2006 - 2º
PAJEC).
1º Cartório da Fazenda Pública
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juíza: Inês Moreira da Costa
Proc.:001.2006.007585-5
Ação:Cominatória
Requerente:Leoncio da Silva Vieira, Francisca
Menezes Goncalves da Silva
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582), Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Requerido: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
Despacho:Intime-se o autor a juntar cópia do
laudo pericial.Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da
Costa Juíza de Direito
NÚMERO
117
ANOXXV
Proc.:001.2006.025935-2
Ação:Justificação judicial
Requerente:M. L. P. de S.
DEFENSORIA PÚBLICA:Arileide Pereira do
Nascimento (OAB/RO 3104)
Despacho:Designo audiência para o dia 05/09/
2007, às 10:30 horas. Cite-se o Iperon e a Astir,
para, querendo, participarem da solenidade. Dê
ciência ao MP. Publique-se. Int. Pvh, 22/06/2007
Inês MOreira da Costa JUíza de Direito
Proc.:001.2006.000038-3
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Advogado:Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO
1998)
Requerido:Vencir Gastão da Silva
ADV.: MARCOS SOBRINHO OAB/RO 1026
Despacho:Vistos etc.Trata- se de ação
demolitória ainda em andamento, inexistindo
concessão de liminar para o fim de demolição
da obra.O Requerido informa às fls. 126/127
que o Condomínio Residencial Terra do Sol vem
descarregando produtos neste local, conforme
fotos acostadas, e vem sofrendo ameaças de ter
sua casa demolida.Portanto, considerando que
o Requerido já reside há mais de 15 anos no
local, conforme informado em sua contestação,
defiro a intimação do Condomínio Residencial
Terra do Sol para que se abstenha de derrubar
as árvores e depositar produtos na área em
litígio, devendo retirar o que foi colocado, no
prazo de até cinco dias.Quanto ao pedido de
juntada de laudo pericial, o próprio Requerido
pode fazê-lo, independentemente de solicitação
judicial.Defiro a prova testemunhal requerida.
Designo o dia 11/09/2007, às 09:00 horas, para
audiência.Publique-se. Intimem-se. Cumprase.Porto Velho, 21/06/2007.INÊS MOREIRA DA
COSTAJuíza de Direito
Proc.:001.2006.026908-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Eunice Helena Rodrigues Cordenuzzi
Advogado:Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO
1495)
Requerido:Secretário de Administração do
Municipio de Porto Velho - RO
Despacho: Arquivem-se. Pvh, 21/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.014157-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Zuila Carlos Damasceno, Domingos
Gonçalves Damasceno
Advogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO
2497)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho: Expeça-se RPV, considerando-se que
o valor individualizado não ultrapassa 40
salários. Pvh, 20.06.2007 Inês moreira da Costa
- Juíza de Direito
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Proc.:001.2006.000609-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Acinox Aço Inoxidável S.a.
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: APARICIO PAIXÃO JUNIOR
Despacho:Defiro o pedido retro. Pvh, 21/06/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.025577-2
Ação:Declaratória
Requerente:Raimundo Ricardo Gomes da Silva
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
Despacho: Face o valor irrisório das custas,
arquivem-se. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da
Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.027220-0
Ação:Declaratória
Requerente:Irmaos Pires Moveis e Refrigeracao
Ltda
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/
RO 1170)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Intime-se
o
autor
para
complementação das custas judiciais, cf.
impugnação. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da
Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.013018-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antonia Diomar Blosfeld, Antonio de
Araújo Neto, Antonia de Moraes Lopes,
Ademilson Coêlho de Carvalho, Aloizio Bizerra
de Sousa, Antonia Ferreira Leite, Aldenice da
Silva Alves, Araci dos Santos Barbosa, Antonio
Celestino da Silva, Adilson Wendler
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
Despacho: Aguarde-se por 03 meses o
julgamento do agravo. Pvh, 21/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.024431-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Heloisa Helena Araujo Soares
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
Despacho: Arquivem-se. Pvh, 22/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.017895-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Valter Coitinho Passos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO
2777)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
Despacho: Requeira o Estado o que de direito,
em 05 dias, sob pena de arquivamento.Pvh, 21/
06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.020440-0
Ação:Indenização
Requerente:Wanderlei Ruffato
ADV.: VALDENIRA NEVES DE SOUZA OAB/RO
1983
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO
Despacho: Vista às partes sobre o laudo pericial.
Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2006.006118-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rejane Basilichi Melchiades
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
Despacho:Diga o exequente sobre o recebimento
do crédito. Não tendo havido o pagamento,
expeça-se mandado de sequestro. Pvh, 21/06/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.014129-7
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Empresa
Municipal
de
Desenvolvimento Urbano - Emdur
Advogado: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO
1433
Requerido:Manoel Silvana Alves de Moura
ADV.: GILVANE MARINHO OAB/RO 2139
Despacho: Em face dos princípios da economia
e celeridade processuais, digam as partes se
pretendem o aproveitamento da prova
testemunhal já realizada nmos autos de
manutenção de posse(fls. 198/204). Pvh, 21/06/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.016967-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Tânia Almeida Souza, Benedita Néri
da Silva, Valdemir Soares Tenorio, Vanderlei
Xavier Guedes, Luzia Abranches, Corina de
Araujo Perez, Almodiz Correia Tigre Soares,
Adelina Camêlo Miranda, Antonio de Freitas,
Ione Margarida Martinowski
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
Despacho: Aguarde-se por 03 meses o
julgamento do agravo. Pvh, 21/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
28-06-2007
B
- 15
Proc.:001.2006.027008-9
Ação:Declaratória
Requerente:Isabele Cristina dos Santos Monteiro
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES
Despacho: Defiro a prova testemunhal
requerida. Designo audiência de instrução para
o dia 06/09/2007, às 09:00 horas. Int. Pvh, 22/
06/2007 Inês Moreira da Costa JUíza de Direito
Proc.:001.2006.027005-4
Ação:Declaratória
Requerente:Doralúcia dos Santos Lima
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES
Despacho: Aguarde-se a audiência designada
nos autos em apenso. Pvh, 22/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.007371-2
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Hospital 9 de Julho Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido: Município de Porto Velho (Secretário
da Fazenda , Diretor do Departamento de
Administração Tributária da Secretaria da
Fazenda)
PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA
Despacho: Aguarde-se por 03 meses o
julgamento do agravo. Pvh, 21/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2007.001839-0
Ação:Indenização
Requerente:Telson Monteiro de Souza
Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/
RO 1461), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/
RO 1349)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: FÁBIO DURAN
Despacho:Defiro a prova testemunhal requerida,
observando-se o limite previsto no art. 407, §
único, do CPC. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 12/09/2007, às 09:00
horas. Expeça-se o necessário. Pvh, 22/06/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2007.008563-2
Ação:Interpelação judicial (área cível)
Interpelante:Rondônia Transportes Fluviais Ltda.
Advogado:FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO
OAB/RO 137-A
Interpelado:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO
Despacho:Entreguem-se os autos, cf. despacho
de fl. 19. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 16
28-06-2007
Proc.:001.2006.019949-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edmar Cabral Lima
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO
2811)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Requeira o autor o que de direito, em
05 dias, sob pena de arquivamento. Pvh, 21/06/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.011835-0
Ação:Indenização
Requerente:Seiti Roberto Mori
Advogado: MANAMARES GROSSI OAB/RO 903
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
Despacho: Arquivem-se. Pvh, 21/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2007.013562-1
Ação:Declaratória
Requerente:Transportes Coletivo Serra Azul Ltda
Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO
1529)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho: DECISÃO: Vistos etc.Trata-se de ação
declaratória objetivando a suspensão dos efeitos
dos autos de infrações lavrados pelos fiscais de
transportes, e para que estes se abstenham de
autuar a empresa com base no Decreto que
regulamentou o prazo para fornecimento de lista
de passageiro, uma vez que se encontram
eivados de nulidade.Narra que está sofrendo
diversas autuações pelo Fisco Estadual por
supostas infrações, pois foi expedida a Portaria
n. 093/GAB-DER/RO, datada de 06 de março de
2006 para a criação de Comissão Permanente
de Auto de Infração/CPAI, constituídos por
servidores públicos em total desvio de função.
Alega que o Governo do Estado de Rondônia
expediu o Decreto n. 12598, de 22 de dezembro
de 2006 no qual exige das empresas de
transportes intermunicipais e interestaduais de
passageiros a fornecerem a lista de passageiros
a supostos fiscais do Departamento de Estradas
e Rodagens/DER antes de prestar o serviço.
Menciona que o Decreto é ilegal, uma vez que
inexiste norma a ser regulamentada por ele e
prevê pena não fixada na Lei n. 8.137/90, além
disso, o fornecimento de lista de passageiros
antes da partida do ônibus (prestação de serviço)
sempre gerará autuações fiscais, pois, é de
praxe sempre ter passageiros com interesse em
comprar o bilhete minutos antes da partida do
ônibus e, se fornecida a lista de passageiros
antes, vai ocorrer a divergência na relação final
de número de passageiros embarcados com o
número de passageiros da lista.Discorreu sobre
as normas de ICMS, a ilegalidade do Decreto n.
21.589/2006. A inicial veio acompanhada de
vários documentos.É o relatório.DECIDO.A
antecipação de tutela (CPC, art. 273, inciso I)
tem por escopo a eliminação do risco de dano
sério ou de difícil reparação se o pedido for
julgado somente ao final do processo. Para tanto,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANOXXV
faz-se necessário que os fundamentos da
pretensão sejam convincentes, de modo a deixar
clara a verossimilhança de suas alegações e a
intensidade do risco de lesão grave ou o
manifesto propósito protelatório do réu.No caso
sub judice a presença dos requisitos da medida
pleiteada se faz evidente na medida em que
pelos documentos colacionados na inicial
observa-se, a princípio, a verossimilhança do
alegado. O poder discricionário conferido à
Administração Pública não pode violar os
princípios constitucionais como o da
legalidade.Realmente a empresa poderá sofrer
prejuízos com as autuações sofridas, uma vez
que com a apresentação da lista de passageiros
antes da prestação de serviço, pode ocasionarlhe autuações fiscais, já que existe a
possibilidade de passageiros comprarem
bilhetes momento antes da partida do ônibus, o
que pode gerar a diferença de passageiros
embarcados com o número de passageiros da
lista. Isto não impede, no entanto, que os fiscais
acompanhem o embarque dos passageiros,
conferindo se o número de passageiros coincide
com o declarado pela empresa.A legalidade ou
não do Decreto n. 12.598, de 22 de dezembro
de 2006, será analisada quando do julgamento
do mérito.Outro ponto relevante para a
concessão da medida antecipatória diz respeito
ao valor da multa aplicada. Constam nos autos
diversas autuações fiscais de valores elevados
e, para não causar maiores prejuízos para a
empresa, deve ser suspensa a cobrança das
multas, o que não causará prejuízo para a
Administração, pois caso seja vencedora na ação
declaratória poderá cobrar o respectivo valor.Por
estas razões, DEFIRO o pedido de antecipação
da tutela na forma do disposto no art. 273 do
Código de Processo Civil, para determinar ao
requerido a suspender a cobrança dos autos de
infrações listados às fls. 05, bem como se
abstenham os fiscais a autuarem a empresa
autora por falta de apresentação da lista de
passageiro na forma do Decreto n. 12.598/2006
até decisão ulterior.Defiro o pedido de
pagamento das custas processuais para o final
da demanda, tendo em vista o valor atribuído à
causa. Citem-se os requeridos para cumprimento
da tutela antecipada e para, querendo,
apresentar contestação no prazo legal.Intimese. Cumpra-se Porto Velho/RO, 21 de junho de
2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352), Severino Aldenor Monteiro da
Silva (RO 2352), Severino Aldenor Monteiro da
Silva (OAB/RO 2352), Severino Aldenor Monteiro
da Silva (RO 2352)
Requerido: Estado de Rondônia (Comandante
Geral da Policia Militar)
Despacho:Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se as informações e parecer do MP.
Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2007.000458-6
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (RO 618)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
(Secretário de Fazenda)
PROCURADORA: KÁRYTHA MAGALHÃES
Despacho: Arquivem-se. Pvh, 21/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2007.003440-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Terezinha de Jesus Barbosa Lima
(OAB/RO 137B)
Embargado:Claudio Gomes do Nascimento
ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572
Despacho:Vistos etc.1-Se no prazo, recebo os
embargos suspendendo o feito principal.2Intime-se o Embargado para, querendo,
apresentar impugnação em 10 dias.3Certificando-se, intime-se o Embargante para
apresentar réplica.4- Ao contador para aferir os
cálculos.5- Após, concluso. Porto Velho/RO, 26
de fevereiro de 2007.Inês Moreira da CostaJuíza
de Direito
Proc.:001.2007.013148-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:João Rodrigues Cardoso Júnior,
Sinesia Lopes da Silva, Aparecido Mendes
Vieira, Jeova Lemos de Oliveira
Proc.:001.2007.013651-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Irma Fogaça Barbosa
Advogado:Jeová Rodrigues (RO 1495)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:1) Cite-se o Requerido, para responder
no prazo legal (art. 188 do CPC), consignando
no mandado que, não sendo contestada a
presente ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela Autora (art.
285 do CPC).2) Defiro os benefícios da assistência
judiciária, ante a afirmação da autora de ser
necessitada da assistência e de achar-se em
condições de pobreza jurídica, afirmação
realizada sob as penas da Lei e sob pena de
pagamento de décuplo das custas processuais
(art. 4º, parág. Único da Lei nº 1.060/50).3)
Apresentada à contestação, manifeste-se o Autor
no prazo de 10 (dez) dias.4) Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as.5) Após, conclusos.6) Cite-se.
Intimem-se.Porto Velho/RO, 21 de junho de
2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2007.009701-0
Ação:Anulatória
Requerente:Roberto da Silva Ribeiro
Advogado:Antonio Paulo dos Santos Filho (RO
1.295)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Cumpra-se a sentença de fl. 201. Pvh,
22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Proc.:001.2005.007875-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jaimeson Jorge Souza Dias, Jarbas
Pereira Galindo, Jeane Paes de Lima, Jessé Dias
Muniz, João Elias de Araújo, João Luis Santana,
Jone Nery Ferreira, Jorge Adalberto Alarcon
Roca, Sidney Marcos Alves de Farias, Valmir
Rodrigues Dias, Vanderley da Costa, Luciana
Soares Rêgo
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
Despacho:Diga o exeqüente sobre o recebimento
do crédito. Não tendo havido o pagamento,
expeça-se mandado de seqüestro. Pvh, 22/06/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.018015-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Astrogildo Amorim, Irineia Amorim
Lopes, Maria José Pereira da Silva
Advogado:Francisco Edilson Celestino Holanda
(OAB/RO 1754)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Despacho:Aguarde-se o pagamento da RPV. Pvh,
22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2005.021546-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Natanael Correia Vilela
Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/
RO 1039)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:Diga o exeqüente sobre o recebimento
do crédito. Não tendo havido pagamento,
expeça-se mandado de seqüestro.Pvh, 22/06/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.006313-7
Ação:Declaratória
Requerente:Concremax - Concreto, Engª e
Saneamento Ltda
Advogado:Jose Guilherme Junior (OAB/MT
2615), Marcelo Zandonadi (OAB/MT 4266)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Aguarde-se por três meses o
julgamento do agravo. Pvh, 22/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.010120-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/RO
776)
Executado:José Luiz Lenzi
ADV.: JOSÉ LUIZ LENZI OAB/RO 112/B
Despacho:Defiro o pedido retro. Pvh, 21/06/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.003885-0
Ação:Declaratória
Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - Caerd
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Município de Candeias do Jamari
ADV.: LUIZ EDUARDO STAUT OAB/RO 882
Despacho: Arquivem-se. Pvh, 21/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
28-06-2007
B
- 17
Proc.:001.2005.002410-7
Ação:Declaratória
Requerente:Ferreira & Pontes Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA
Despacho: Aguarde-se por 03 meses o
julgamento dos agravos.Pvh, 21/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2007.009725-8
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Thiago Marcos Sales Pereira
Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/
RO 367A)
Impetrado: Estado de Rondônia (Presidente do
Nucleo de Pericias Medicas Nupem Ro)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, diante da não
comprovação na violação no direito líquido e
certo, conforme dispõe o art. 1º, da Lei n. 1.533/
50, DENEGO a segurança pleiteada pelo
Impetrante e, de conseqüência, resolvo o feito
com análise do mérito nos termos do inciso I, do
art. 269, do Código de Processo Civil.Custas
indevidas em razão do pedido de gratuidade da
justiça. Incabíveis honorários advocatícios
conforme Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do
STJ.A presente decisão não está sujeita ao
reexame
necessário.
Arquivem-se
oportunamente.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 13 de
junho de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de
Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Proc.:001.2005.019794-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jairo Feitosa da Silva
Advogado:Cícero da Rocha (OAB/RO 394)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Diga o exequente sobre o recebimento
do crédito. Não tendo havido o pagamento,
expeça-se mandado de sequestro. Pvh, 21/06/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.013200-7
Ação:Declaratória
Requerente:Carmilton Soares
Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO
903)
Requerido:Mário Calixto Filho, Sebastião Calixto
da Cruz, Candida Cristina Borges Figueiredo,
Geraldo Tadeu Campos
Despacho:Indefiro o pedido retro, eis que à fl.
144v, não consta o endereço completo do
requerido, inclusive com CEP, o que
impossibilitaria o cumprimento pelos correios.
Requeira o que de direito. Pvh, 22/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.2005.010509-3
Ação:Declaratória
Requerente:José Alves Vieira Guedes
Advogado:Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
DESPACHO: Acolho os embargos de declaração
e defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Int.
Pvh, 20.06.2007 - Inês Moreira da Costa - Juíza
de direito
Proc.:001.2005.006313-7
Ação:Declaratória
Requerente:Concremax - Concreto, Engª e
Saneamento Ltda
Advogado:Jose Guilherme Junior (OAB/MT
2615), Marcelo Zandonadi (OAB/MT 4266)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Aguarde-se por três meses o
julgamento do agravo. Pvh, 22/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.003359-9
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de
Rondônia
PROMOTORA:Andrea Waleska Nucini Bogo
Requerido:Lineide Martins de Castro Gazoni,
Normélio José Muller
ADV.: F. ARLOS DO PRADO OAB/RO 2701
Despacho:Defiro o pedido retro. Pvh, 22/06/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Primeira Vara de Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo n. 001.2006.012078-9
Classe: Ação ordinária
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Estado de Rondônia
Parte Requerida: Rildo Caldas da Costa.
A Dra. Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei.
CITAÇÃO DE: RILDO CALDAS DA COSTA, rg
1727383 SSP BA, CPF 187.073.785-72,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido para tomar
conhecimento da ação ordinária e apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia, ficando ciente de que não o fazendo,
presumir-se-ão aceitos os fatos alegados pelo
autor na exordial.
DESPACHO: “Defiro o pedido retro no que tange
à nova publicação do edital. Pvh, 06/03/2007
Inês Moreira da Costa- Juíza de Direito”
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL. Av. Lauro Sodré,
n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/
RO.
Porto Velho, 09 de março 2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 18
28-06-2007
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiza Substituta: Keila Alessandra Roeder
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
Proc.:001.2007.010579-0
Ação:Justificação judicial
Requerente:Adelorges Forechi Zottele
Advogado:Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO
1182)
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procurador Geral do Estado
DESPACHO: Designo audiência de justificação
prévia para o dia 12 de julho de 2007, às 10:30
horas. Defiro a justiça gratuita requerida. Int.
Porto Velho, 23 de Maio de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.007316-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Lino Lima de Aguiar
Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador do Estado:Cristian Mácola
Despacho:Vistos etc.,1.Cite-se o Executado para,
querendo, apresentar embargos à execução na
forma do artigo 730 do Código de Processo
Civil;2. Como o valor executado excede a 40
(quarenta) salários mínimos, o pagamento deverá
ser feito através de formação de precatório,
salvo, a Exeqüente renunciar ao excedente pelo
que deverá requisitar pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias, caso não haja interposição
de embargo à execução.3. Não havendo
renúncia, a Exeqüente deverá trazer cópia dos
documentos necessários para formação do
precatório.4. Com relação aos honorários
advocatícios, por se tratar de valor que não
excede a 40 (quarenta) salários mínimos,não
sendo apresentados embargos, certifique-se e
requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de seqüestro.5. Encaminhem-se
os autos ao Contador Judicial e, caso não tenha
havido pagamento do valor suficiente, expeçase mandado de seqüestro e conseqüente alvará
judicial para levantamento em nome do
beneficiário, após conclusos.6. Intime-se Porto
Velho, 12 de junho de 2006. Wanderley José
Cardoso Juiz Substituto.
INTIMAÇÃO: “das partes para se manifestarem
quanto aos cálculos no valor de R$54.313,93”.
Proc.:001.2005.021298-1
Ação:Indenização
Requerente:Anderson Desmarest
Advogado:Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
e Flora M. Castelo Branco C. Santos (OAB/RO
391-A)
Requerido:Detran - Departamento Estadual de
Trânsito / Ro
Assessor: Richard Harley A. de Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA:40.Assim, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, pois inviável o licenciamento do veiculo,
considerando as disposições e exigências dos
arts. 97, 98 e 103 da Lei 9.503/97 - CTB, atuando
regularmente o órgão de transito na retenção
do veiculo e encaminhamento à Policia Civil para
apuração, inexistindo caracterização dos
elementos definidores da responsabilidade civil.
Resolvo o processo com apreciação de mérito,
na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil.
41.Condeno o Autor no pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
causa, bem como no pagamento de custas
processuais, condicionada a exigência à regra
dos arts. 11 e 12 da lei 1.060/50. 42.
P.R .I.43.Sentença não sujeita a reexame
necessário. Decorrido o prazo sem recurso
voluntário, intime-se o Autor para requerer, em
prosseguimento, no prazo de 05 dias sob pena
de arquivamento do processo.44.Vindo recurso
voluntário, dê-se vistas ao recorrido para as
contra- razões, certificando a tempestividade e
preparo.Porto Velho, 16 de Fevereiro de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito.
Proc.:001.2004.005867-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Nilson Gonçalves dos Santos
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de J. B. Lima
SENTENÇA:18.Ante o exposto, acolho a
preliminar de ilegitimidade de parte,
reconhecendo a inexistência de uma das
condições da ação, qual seja, a legitimidade de
parte, e vota-se pela extinção do feito sem
resolução do mérito, na forma do art. 267, inc.
VI, do CPC. Condeno o Autor em honorários que
fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Custas de
lei.19.P.R.I.C.20.Sentença não sujeita ao reexame
necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso,
dê-se vista ao recorrido para as contra razões,
certificando a tempestividade e preparo,
processando-se na forma do art. 520, CPC.
Transitada em julgado, requeira o Autor em 05
dias o prosseguimento, sob pena de
arquivamento. Porto Velho, 16 de Maio de
2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
Proc.:001.2006.003954-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Sandra Terezinha Arantes Ferreira
Maia
Advogado:Sandra Terezinha Arantes Ferreira
Maia (OAB/RO 248)
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Assessora: Edita Rebouças de Paula
SENTENÇA:Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV nº 025/2007 (fls. 41/45).
Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de
Processo Civil e, por via conseqüência julgo
resolvida a presente execução. Sem custas.
Arquivem-se os autos a seguir.P.R.I.C Porto Velho,
25 de Maio de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
NÚMERO
117
ANOXXV
Proc.:001.2004.010018-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Samuel dos Santos
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/
RO 2757)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Jane R. Maynhone
SENTENÇA:Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de fls. 72/75. Entendo, como
satisfeita a obrigação e, por via de conseqüência,
julgo resolvida a presente execução. Sem custas.
Arquivem-se os autos a seguir.P.R.I.C.Porto Velho,
25 de maio de 2007.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.010110-9
Ação:Despejo
Requerente:Jose de Souza Mendanha
Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B), Zaqueu
Noujain (OAB/RO 145A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida
SENTENÇA:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por José de Souza
Mendanha e CONDENO o Estado de Rondônia
ao pagamento dos aluguéis em atraso, originário
de Contrato de Locação n. 174/PGE/2001, a
partir de agosto de 2002, até que se efetue a
entrega do imóvel, devendo incidir sobre as
parcelas inadimplidas correção monetária do
evento e juros moratório a partir da citação e
rescindido o contrato de locação celebrado entre
as partes, devendo o Réu restituir o imóvel ao
Autor nas condições estabelecida em contrato.
Reconheço direito do despejo do requerido
imóvel, observando-se a regra do art. 63, § da
Lei 8.245/91, sob pena de despejo forçado.
Condeno ainda o Estado em honorários que fixo
em R$ 3.500,00. Sem custas. P.R.I.C. Sentença
sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso,
recebidos nos efeitos do art. 520, CPC, certifiquese a tempestividade, intimando-se o apelado
para as contra-razões. Porto Velho, 31 de maio
de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.000769-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Glaucimar Pereira Lemos
Advogado:Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/
RO 524)
Impetrado:Secretario de Administração da
Prefeitura Municipal de Porto Velho
Assistente Jurídico: Maria Bezerra
DECISÃO:Pretende a Impetrante concessão de
liminar para que seja determinada imediata
nomeação da Impetrante ao cargo de Assistente
Administração nos termos de sua inscrição ou
alternativamente no cargo de Agente de
Secretaria Escolar.
O
Concurso Público é a modalidade licitatória para
a escolha do candidato interessado a participar
e concorrer para provimento das vagas
oferecidas.
A classificação e
aprovação do candidato na referida modalidade
não geram obrigação da administração de
contrata-lo, trata-se de mera expectativa de
direito.
A Impetrante insurge-se
pelo fato de que estava prevista uma vaga para
o cargo ao qual concorreu (fl. 15), com contração
imediata. O fato de ter sido aprovada no cargo
de Assistente Administrativo e o fato de que
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
editais convocaram outros concursandos para
apresentação de documentação a fim de serem
empossados e nomeados não gera obrigação à
administração pública de contratar os demais
candidatos aprovados, se não pretende preencher
as vagas. Ademais, se a administração pública
informou que o cargo pretendido foi extinto e
que será aproveitada em outro cargo, trata-se
de condição nova e não prevista em edita, além
do fato de que não poderá preterir o direito as
vagas daqueles que optaram inicialmente para
o cargo de Agente de Secretaria Escolar, o qual
pretende a Impetrante nomeação em pedido
alternativo.
A s s i m ,
INDEFIRO a liminar, por estarem ausentes seus
requisitos ensejadores para a concessão.
Notique-se a Autoridade Coatora para as
informações no prazo legal. Após, ao Ministério
Público para parecer.Int.Porto Velho,12 de junho
de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Expediente do dia 26/06/2007
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2007.009792-4 (Alimentos)
A.:
S.T. e S.
Adv.:
Sebastião Pinto / OAB-RO 853 e
Aldenízio Custódio Ferreira / OAB-RO 1546
R.:
C.K.S.
DESPACHO: Vistos e Examinados,
1 R. e A. em segredo de justiça. Custas ao final.
2 Trata se de Ação de Alimentos na qual o devedor
oferece alimentos aos alimentandos, seus filhos.
3 Designo o dia 05 de julho de 2007 às 09h
00min para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
A ausência das partes não terá as conseqüências
do artigo 7º da Lei de Alimentos, pois o autor/
devedor/alimentante de plano já confessou a
matéria de fato, restando tão só a discussão
quanto ao acertamento do valor da pensão; para
a ausência do requerido/credor/alimentado não
há nenhuma sanção expressa na lei, e não
importará em confissão ficta, não se podendo
pôr fim ao processo sem julgamento do mérito:
sua ausência não obsta a fixação do valor da
pensão com base nos elementos existentes nos
Autos ou em prova a ser produzida a
requerimento do autor ou por determinação
judicial, sendo que tal valor poderá a qualquer
tempo ser revisto em ação revisional (Yussef Said
Cahali, Dos Alimentos, 4ª ed. São Paulo. RT.
2002).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a
parte ré contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado.
4 Expeça se o necessário, com a citação e
intimação do(s) requerido(s), na pessoa da
representante legal, bem como intimação da
parte autora (atentando o setor da expedição
desta Escrivania ao fato de que a ausência das
partes não terá as conseqüências do artigo 7º
da Lei de Alimentos).
5 Cite se. Intime se o Ministério Público.
Porto Velho, 01 de Junho de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
A.:
Adv.:
912
I.:
28-06-2007
B
- 19
001.2006.017144-7 (Inventário)
L.C. de F.
Josimar Oliveira Muniz / OAB-RO
O.V. de N.
DESPACHO: Vistos, etc.
1
Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30
dias. Com o transcurso do prazo fica a parte
exeqüente ciente de que deverá impulsionar o
feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento.
2
Cumpra se. Porto Velho, 20 de Junho de
2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2006.022803-1 (Inventário)
A.:
M. do S.F. de F.
Adv.:
Carlos Alencar / OAB-AC 1693
I.:
R.L. de F.
DESPACHO: Vistos etc.,
1
Diante dos autos, verifica se a ausência de
indicação do inventariante, sendo necessária,
pois é requisito das etapas do inventário, assim,
deve a parte autora indicar o inventariante, no
prazo de 05(cinco) dias, dispensando se o termo
de compromisso.
2 Intime se. Porto Velho, 20 de Junho de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2006.012441-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L.L.C. de S.
Adv.:
Regina Eugênia de Souza
Bensiman Ciampi / OAB-RO 1505
R.:
O.L.A. de S.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar nos autos no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.
—————————————————————
Proc.:
001.2006.000939-9 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L.V. de J.N. e outros
Adv.:
Sueli Cristina Franco dos Santos /
OAB-AC 2027 e
R.:
Q.N.N.
Adv.:
Edite Rebouças de Paula / OABRO 959
DESPACHO: Vistos etc.,
1. Concedo o prazo de 05 dias para que a
advogada do executado junte o regular
instrumento, sob as penas da lei. Considerando
o recibo de fl. 68 expeça se alvará de soltura.
2. Estando irregular a representação processual
da exeqüente, conforme já declinado à fl. 59 e
não tendo sido juntado ao feito o necessário
substabelecimento intime se a advogada
subscritora da inicial para que manifeste
interesse no prosseguimento do feito no prazo
de 48 horas, sob pena de dar por cumprida a
execução.
Porto Velho, 20 de Junho de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.011368-7 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R. de A.M.M. e outros
Adv.:
Francisco José da Silva Ribeiro /
OAB-RO 1170
R.:
E. de C.M.M.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar nos autos sobre a
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 16-v
—————————————————————
Proc.:
001.2007.002736-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
J.R. de S.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo / OABRO 2007
R.:
J.B. de S.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar nos autos sobre a
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 22-v
—————————————————————-
2º Cartório de Família
JUÍZ SUBSTITUTO: IVENS DOS REIS FERNANDES
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CONCEIÇÃO CUNHA BRAGA, brasileira,
casada, do lar, filha de Rosalina Carvalho,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Foi imputado a(o) ré(u), violação
dos deveres do casamento previstos no art. 5º e
§§ da Lei 6.515/77. Contestar, no prazo de 15
(quinze) dias, a ação adiante identificada. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
pelo(a) ré(u), como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2007.010079-8
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: J.V.B
Requerida: C.C.B
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 22 de junho de 2007.
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva
(a) Dr. IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: SILVIA LILIANA ACHING PEREIRA, brasileira,
casada, do lar, filha de Artêmio Rivieira Pereira
e Áurea Aching, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Foi imputado a(o) ré(u), violação
dos deveres do casamento previstos no art. 5º e
§§ da Lei 6.515/77. Contestar, no prazo de 15
(quinze) dias, a ação adiante identificada. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
pelo(a) ré(u), como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2007.010752-0
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: R.F.L.G
Requerida: S.L.A.P
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 22 de junho de 2007.
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva
(a) Dr. IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CARLOS ROBERTO COELHO, brasileiro,
solteiro, comerciante, filho de Moacir Coelho e
Maria Cintra Coelho, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 20
28-06-2007
FINALIDADE : CITAR a parte ré acima
especificada, dos termos da ação adiante
mencionada, ficando ciente de que não sendo a
mesma contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela autora,
anotando-se que o prazo para responder é de
15 (quinze) dias contados a partir do prazo
assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do
presente EDITAL.
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2006.003017-7
Classe: Alimentos
Requerente: N.C.C.C
Requerido: C.R.C
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 22 de junho de 2007.
Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
(a) Dr. IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: LILA ROSSINE REIS DA SILVA, brasileira,
solteira, filha de Francisco Pereira da Silva e
Maria da Glória Reis da Silva, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : CITAR a parte ré acima
especificada, dos termos da ação adiante
mencionada, ficando ciente de que não sendo a
mesma contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela autora,
anotando-se que o prazo para responder é de
15 (quinze) dias contados a partir do prazo
assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do
presente EDITAL.
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2007.008664-7
Classe: Guarda
Requerente: N.P.de O
Requerido: M.N.da S.O e outros
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 17 de maio de 2007.
Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
NOTIFICAÇÃO A ADVOGADOS
De conformidade com o capítulo II, subseção
VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam
os Srs. Advogados a seguir relacionados,
NOTIFICADOS a devolveram ao Cartório da 2ª
Vara de Família os autos dos processos que
encontram-se com carga para os mesmos com
prazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de ser procedida a busca
e apreensão, pagamento da diligência do Oficial
de Justiça e demais cominações pertinentes.
Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto.
Proc.:001.2005.015221-0
Ação:Inventário
Requerente:O. R. de M.
Advogado: Daniel Camilo Araripe (OAB/RO
2806)
Inventariado:E. R. de A.
Carga desde: 25/05/2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.008903-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. F. de Á. J.
Advogado:Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO
1058)
Executado:J. F. de A.
Carga desde: 29/05//2007
Proc.:001.2002.003773-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:H. G. L. da S.
Executado:A. L. da S.
Advogado:Fernando Maia (OAB/RO 452)
Carga desde: 30/05/2007
:
Proc.:001.2007.004535-5
Ação:Inventário
Requerente:E. R. da S.
Inventariado:J. A. de Q.
Advogado: Eder Luiz Guarnieri/Fazenda Pública
(OAB/RO )
Carga desde: 01/06/2007
Proc.:001.2006.014705-8
Ação:Inventário
Inventariante:S. da S. B. K. V. B.
Inventariado:J. A. M.
Advogado: Eder Luiz Guarnieri/Fazenda Pública
(OAB/RO )
Carga desde: 01/06/2007
Proc.:001.2006.026713-4
Ação:Guarda (área família)
Requerente:S. S. C.
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto
(OAB/RO 1730)
Carga desde: 01/06//2007
Proc.:001.2007.003764-6
Ação:Conversão de separação em divórcio
Requerente:J. J. O. A.
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Requerido:S. M. C.
Carga desde: 01/06/2007
Proc.:001.2007.001184-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. H. M. R. de S. V. H. M. R. de S.
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral
(OAB/RO 1361)
Executado:R. A. de S.
Carga desde:13/06/2007
Proc.:001.2006.025702-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:T. N. V.
Advogado:Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)
Executado:C. R. N. V.
Carga desde: 14/06/2007
Proc.:001.2006.002558-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. A. da S.
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A),
Executado:M. M. M.
Carga desde: 14/06/2007
NÚMERO
117
ANOXXV
Proc.:001.2002.004160-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:I. L. L. B.
Executado:I. L. da S.
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650)
Carga desde: 14/06/2007
Proc.:001.2004.012623-3
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:O. S. de S.
Requerido:M. N. O. de S.
Advogado: Elenrizia Scheneider Silva(OAB/RO
1748)
Carga desde: 15/06/2007
Proc.:001.2007.007096-1
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:V. L. P. F. de A.
Requerido:P. C. S. R.
Advogado: Anisio Felicano da Silva (OAB/RO
36-A)
Carga desde: 15/06 /2007
Proc.:001.2007.007439-8
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:G. E. L. de A.
Requerido:K. C. N. A.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535 A)
Carga desde:15/06/2007
Proc.:001.2007.006184-9
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:M. D. C. S. R. P.
Advogado:Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/
RO 1100)
Requerido:H. de O. P.
Despacho: Aguardando as partes para retirar o
formal de partilha. Porto Velho, 27 de junho de
2007. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.008621-3
Ação:Inventário
Inventariante:R. C. de O.
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/
RO 573)
Inventariado:V. R. C.
Despacho: Aguardando a parte autora para
retirar o termo de compromisso de inventariante.
Porto Velho, 27 de junho de 2007. Ivens dos Reis
Fernandes, Juiz Substituto
Proc.:001.2003.009484-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. C. R. L. de F. C. R. L. de F.
Advogado:Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
(OAB/RO 123B)
Executado:F. L. de F.
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/
RO 2615)
Advogado: Hercilio José da Silva (OAB/AC 2734)
Despacho: Aguardando a parte autora para
retirar a carta de adjudicação. Porto Velho, 27
de junho de 2007. Ivens dos Reis Fernandes,
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.025410-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Vanessa Passos Ribeiro
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/
RO 644)
Executado:Mario Sergio Assis Alves
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/
RO 973)
Despacho:Aguardando a parte requerida para
atender a r. cota ministerial retro de fls. 53.
Porto Velho, 21 de maio de 2007.(a) ANTONIO
FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.012040-3
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:F. V. F. M.
Advogado:Vanderlucia Seabra Braga (OAB/RO
3354), Tifany Lozich França (OAB/RO 3285)
Requerido:E. A. M.
Despacho: fls. 15 item 1. Intime-se o requerente
para juntar cópia da sentença que fixou os
alimentos, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 25 de junho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.012326-7
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:E. F. da C.
Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/
RO 3127)
Requerido:E. A. da S.
Despacho: fls. 18. Intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial: a)
adequando o valor da causa, em respeito ao
artigo 259, CPC; b) recolher as custas
processuais. Tudo, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 25 de junho de 2007. IVENS DOS
REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.013540-0
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:E. G. de O.
Advogado:Domingos Neves Prado (OAB/RO
2004) e outro
Requerido:L. R. de P. G.
Despacho: fls. 22 item 1. Intime-se o requerente
para juntar cópia da sentença que fixou os
alimentos, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 25 de junho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.:001.2006.017979-0
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:D. B. da C.
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:U. da S. C.
Advogado: Alberto de Albuquerque Cordeiro
(OAB/CE 12937)
Despacho: Aguardando manifestação da parte
autora. Porto Velho, 27 de junho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.005746-9
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:G. L. dos S.
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (RO 841),
Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811)
Requerido:J. M. L. dos S.
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Despacho: fls. 98 item 6.À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, 10 de abril de 2007.
ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
B
- 21
Lei 6.015/73). Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. . Porto
Velho, 01 de junho de 2007 Adriano Lima Toldo
Juiz Substituto
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2007.003709-3
Ação: Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente: E. F. de M. e R. da S. B.
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Sentença de fls. 29: II.Considerando satisfeitas
as exigências legais, pois a separação data de
mais de um ano e não foi noticiado
descumprimento de obrigações porventura
assumidas na separação (artigo 36, parágrafo
único, incisos I e II da Lei n.º 6.515/77), com
fundamento no disposto no artigo 35 da Lei n.º
6.515/77, converto em divórcio a separação dos
requerentes, que se regerá pelas cláusulas e
condições dispostas a época da sepração
judicial.
Custas, despesas processuais e
honorários advocatícios pelos requerentes, sem
arbitramento judicial desta última verba, eis que
o requerimento conjunto faz presumir ajuste
particular sobre ela.
Transitada esta em julgado, e pagas as custas,
expeçam-se os mandados pertinentes,
arquivando-se após. P.R.I.C. PV, 29/05/2007 (a.)
Adriano Lima Toldo- Juiz Substituto
Certidão de fls. 20: Custas a serem pagas
importam em R$ 7,60
Proc.: 001.2007.005691-8
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Mário R. Toledo
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Sentença de fls. Sentença de fls.28: Vistos. Atento
ao que consta dos autos, notadamente à prova
do crédito, como se vê do documento juntado às
fls.
, defiro o pedido inicial e autorizo, na
qualidade de dependente, a procederem ao
saque do crédito referente ao PASEP existente
em nome do “de cujus”, junto ao Banco do Brasil
S/A. Considerando a quantia e a natureza do
crédito, dispenso a prestação de contas. Expeçase alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se
após. Sem custas. P.R.I.C. PV, 13/06/2007 (a.)
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2007.006274-8
Ação: Interdição e curatela
Interditante: A. C. F. V.
Advogado: Pedro Francisco do Nascimento Neto
(OAB/RO 286B)
Interditado: M. E. V. A.
Sentença de fls. 20/21: Pelo exposto, decreto a
interdição de M. É. V. A., declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora
a requerente (art. 1.775, § 1º, do Código Civil).
Na forma do art. 1.184, combinado com o que
dispõe o § 2º do art. 232, ambos do Código de
Processo Civil, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no
art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, inciso V, da
Proc.: 001.2007.007827-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: E. L. P. de M. da S.
Advogado: Carla Begnini (OAB/RO 778)
Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/
RO 3361)
Advogado: Francisco Alves Pinheiro (OAB/RO
568)
Executado: V. R. da S.
Advogado: Defensoria Pública
Sentença de fls. 10: Vistos. Considerando o
comprovante de pagamento acostado as fls.18,
julgo extinto este feito, com fundamento no art.
794, inc. I, do Código de Processo, determinando
o seu conseqüente e imediato arquivamento,
após as anotações e formalidades pertinentes.
Intime-se a representante do exeqüente,
pessoalmente, para comparecer a este Juízo,
para que proceda abertura de conta. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se PV, 20.06.2007 (a.)
Juliana Couto Metheus - Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.001640-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: K. da C. C. E. M. da C. C. E. D. da C.
C.
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Executado: E. S. C.
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO
951) - UNIRON
Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/
RO 2446) - UNIRON
Sentença de fls. 35: Vistos. Considerando a
informação da parte autora de que o débito foi
pago (fls. 32/33) julgo extinto este feito, com
fundamento no art. 794, inc. I, do Código de
Processo, determinando o seu conseqüente e
imediato arquivamento, após as anotações e
formalidades pertinentes. Publique-se. Registrese. Cumpra-se. PV, 13/06/2007 (a.) Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.012036-5
Ação: Habilitação
Requerente: Ana Maria Silva do Nascimento
Advogado:Adelina Ferreira do Nascimento
Hirschmann (OAB/RO 1633)
Advogado: Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO
1494)
Sentença de fls.15/16: Ante o exposto,
considerando que a autora não é credora do
espólio e nem do autor da herança, entendo por
desnecessária maiores delongas, INDEFIRO A
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PRETENDIDA,
julgando extinto este feito na forma do inciso I
do artigo 269 do Código de Processo Civil. Após,
transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C. PV,
19/06/2007 (a.) Juliana Couto Matheus - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2006.026522-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. C. N. G.
Advogado: Defensoria Pública
Executado: C. F. C. G.
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 22
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls. 31: Vistos. Diante da
comprovação do pagamento do valor executado,
julgo extinto este feito, com fundamento no art.
794, inc. I, do Código de Processo, determinando
o seu conseqüente e imediato arquivamento,
após as anotações e formalidades pertinentes.
Expeça-se alvará em favor da exeqüente, para
liberação do valor depositado. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. PV, 13/06/2007. (a.)
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2007.002363-7
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente :L. de S. C.
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva
(OAB/RO 597)
Requerido: E. P. S. C.
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Proc.: 001.2007.004396-4
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Â. C. P. B.
Advogado: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/
RO 1492)
Advogado: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/
RO 327)
Embargado: C. V. F. B.
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO
753)
Advogado: Geovani da Silva Nunes (OAB/RI
2421)
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
Sentença de fls. 106/108: Diante do exposto,
acolho a preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA
arguida e, em consequência, JULGO EXTINTO
este feito, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, VI do Código de
Processo Civil, determinando seu consequente
e imediato arquivamento, após as anotações e
formalidades pertinentes. Condeno a
embargante no pagamento das custas e
despesas processuais, bem assim, em
honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), na forma do artigo 20, § 4º
do CPC. Em face do pedido de gratuidade
judiciária, que ora defiro, devem ser observados
os artigos 11, § 2º e 12, ambos da Lei nº 1.060/
50. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. PV,
23/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo- Juiz
Substituto
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
Proc.: 001.2007.009746-0
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: A. S. da S.
Advogado: Renato Spadoto Righetti (SSP/RO
1198/RO)
Requerido: I. M. R.
Ata de audiência de fls. 14: Iniciados os
trabalhos, feito o pregão foi constatada a
presença da representante da autora. Ausente o
requerido que não foi citado e intimado,
conforme certidão de fls. 13-verso. A autora
informa que o requerido mora no endereço já
antes informado e requer nova audiência. Pela
conciliadora foi redesignada a presente
audiência para o dia 30 de julho de 2007, às
10:30 horas. Sai a presente devidamente
intimada. Cite-se e Intime-se o requerido no
mesmo endereço declinado na inicial. Nada
mais.
Proc.: 001.2003.012075-5
Ação: Inventário
Requerente: Mercedes Fernandes Santiago
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Inventariado: Espólio de Ernandes Fernandes
Gontijo
Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via
de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre o desarquivamento dos
autos, sob pena do processo retornar ao arquivo
geral.
Cálculo de fls. 94 verso: Custas a serem pagas
pelo requerente importam em R$ 2.384,10, (a)
contador judicial.
4ª Vara de Família
Proc.:001.2006.024256-5
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:J. S. M.
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO
872)
Requerido:E. W. de F.
Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 229B)
Despacho:
Indefiro a nova realização de exame de DNA. O
autor, na audiência de fls. 22 concordou que a
realização do exame de DNA fosse feito no
laboratório indicado por este Juízo, ademais, não
há motivos concretos para não confiar na perícia
realizada, o fato do autor “achar” que exame
“barato” significa menor confiabilidade no
resultado não é razão para se deferir nova
perícia. Ao Ministério Público, conforme
despacho de fls. 43. Porto Velho, 15 de junho de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito
Proc.:001.2005.011557-9
Ação:Inventário
Requerente:Sandra Oliveira Nascimento
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B)
Inventariado:Sergio Zanata
Advogado:Anísio Grécia (OAB/RO 1910), Ivonete
Rodrigues Caja (OAB/RO 1871), Arly dos Anjos
Silva (OAB/RO 3616)
Despacho:
Tendo em vista o término da greve, cumpra a
inventariante o despacho de fls. 174.
Digam os demais herdeiros sobre o pedido de
fls. 152, conforme despacho de fls. 174. Porto
Velho, 15 de junho de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto -Juiz de Direito
Proc.:001.2005.008011-2
Ação:Anulação de casamento
Requerente:C. A.
Requerido:L. G. D.
Advogado:Cornélio Luiz Recktenwald (OAB/RO
2497)
NÚMERO
117
ANOXXV
Despacho:
De acordo com a sentença de fls. 152/160, a
partilha dos bens comuns adquirirods após o
casamento deverá ser feit apela metade por
meio de liquidação de sentença.
Atente a exeqüente ao rito descrito no art. 475E e seguintes, sendo certo que deverá excluir
da execução os honorários advocatícios, pois
estes não podem ser executados nas Varas de
Família. Porto Velho, 15 de junho de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.005793-8
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:W. B. M.
Advogado:Rosilene Rodrigues Pereira (OAB/RO
1572)
Sentença:
Vistos:...Trata-se de liberação de valores
disciplinada pela Lei 6.858/80.Comprovado que
os requerentes são herdeiros do de cujus (às fls.
10), bem como que a quantia a ser liberada é
proveniente de valores devidos por empregador
e/ou montantes provenientes de relação de
emprego e/ou contas individuais do FGTS e do
Fundo de Participação PIS/PASEP, é de se deferir
tal pretensão. Assim sendo, nos termos do artigo
1º da Lei 6.858/80 c/c o artigo 1.037 do CPC,
defiro o pedido inicial e autorizo as requerentes
a se habilitarem a receber junto a Secretaria
Municipal de Administração - SEMAD, o crédito
apurado de resíduos salarial, existentes em favor
de P. R. P. M., falecido em 12/06/2005, no valor
de R$ 4.282,48 (quatro mil, duzentos e oitenta e
dois e quarenta e oito centavos), bem como
autorizo o levantamento dos valores depositados
em nome da mesma no Banco do Brasil, no valor
de R$ 1.118,26 (um mil, cento e dezoito reais e
vinte e seis centavos), nesta capital. Julgo
procedente o pedido. Sentença com resolução
de mérito, na forma do artigo 269, I do Código
de Processo Civil. Expeça-se o competente
alvará. Custas pelas requerentes. P.R.I.C. e
Arquive-se. Porto Velho, 16 de maio de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
Obs.:custas em R$ 167,80 (cento e sessenta e
sete reais e oitenta centavos), de acordo com
certidão, fl. 51v.
Proc.:001.2007.002592-3
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:R. N. P.
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/
RO 1506)
Despacho:
Recurso DESERTO.
Custas processuais não
recolhidas. Porto Velho, 20 de junho de 2007
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.012335-6
Ação:Alimentos
Requerente:F. C. da S.
Advogado:Aline Daros (OAB/RO 3353)
Requerido:F. A. da S.
Despacho:
Emende a autora, a inicial, informando o último
endereço do réu e/ou de seus familiares, para
que se esgotem as possibilidades de citação
pessoal, antes que se proceda a citação por
Edital.Em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 15 de junho de 2007
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Proc.:001.2007.000649-0
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:R. V.
Advogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO
2497)
Requerido:M. P. da S.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça e com assistência
judiciária. Cite-se para contestar em 15 dias.
Designo o dia 03 de agosto de 2007, às 15:00
horas, para tentativa de conciliação . Expeça-se
o necessário. Porto Velho, 03 de maio de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.005742-6
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:M. E. T. das N.
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306 )
Requerido:F. F. F. de L.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça e com assistência
judiciária. Cite-se para contestar em 15 dias.
Designo o dia 07 de agosto de 2007, às 17:00
horas, para tentativa de conciliação . Indefiro
alimentos provisionais em face da inexistência
de prova pré-constiuída e de outros elementos
de convicção para legitimar esta pretensão.
Expeça-se o necessário. Porto Velho, 08 de maio
de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.007351-0
Ação:Guarda (área família)
Requerente:J. A. F. A. U. A.
Advogado:Ivonete Teramoto (OAB/RO 2964)
Requerido:S. L. B. J. V. L. F.
Despacho:
R.A em segredo de justiça . Em vistas dos
argumentos apresentados pelo requerente na
inicial, e não estando presentes os pressupostos
para a concessão da medida, indefiro o pedido
de tutela antecipada de guarda provisória,
permanecendo o menor com a requerida. Citese o requerido para contestar em 15 (quinze)
dias. Designo audiência de conciliação para o
dia 12 de julho de 2007 Às 14:00 horas. Intimese o requerente. Encaminhem-se os autos à
assistente para que se proceda, em 60 (sessenta)
dias, ao estudo social. Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 14 de maio de 2007 Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.012032-2
Ação:Alimentos
Requerente:K. E. de A. P.
Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Requerido:A. R. P.
Despacho:
R.A Cite-se. Contestação em 15 (quinze) dias.
Conciliação, que realizar-se-á dia 14 de agosto
de 2007 às 16:00 horas. Provisórios em meio
salário mínimo. Expeça-se o necessário. Porto
Velho, 04 de junho de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.011203-6
Ação:Alimentos
Requerente:Y. T. dos S. Y. T. dos S.
Advogado:Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/
RO 2446)
Requerido:R. L. dos S.
Despacho:
R.A Cite-se. Contestação em 15 (quinze) dias.
Conciliação, que realizar-se-á dia 14 de agosto
de 2007 às 16:30 horas. Provisórios em um
salário mínimo. Expeça-se o necessário. Porto
Velho, 04 de junho de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.010351-7
Ação:Alimentos
Requerente:L. V. B. da S. P. V. B. da S.
Advogado:Antônio Adamor Gurgel do Amaral
(RO 1059)
Requerido:V. M. da S.
Despacho:
R.A Cite-se. Contestação em 15 (quinze) dias.
Conciliação, que realizar-se-á dia 14 de agosto
de 2007 às 16:15 horas. Provisórios em um
salário mínimo. Expeça-se o necessário. Porto
Velho, 04 de junho de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.003828-6
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:H. H. R. F.
Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO
958)
Requerido:S. P. S.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça e com assistência
judiciária.Cite-se para contestar em 15 dias.
Designo o dia 07 de agosto de 2007, às 16:45
horas , para tentativa de conciliação . Expeçase o necessário. Porto Velho, 04 de maio de
2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.009303-1
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:G. C. S.
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (1073 ),
Douglas Alves da Cruz (OAB/RO 581-A)
Requerido:P. F. C.
Despacho:
R. A. .Cite-se para contestar em 15 dias.
Conciliação dia 07 de agosto de 2007 às 14:15
h. Porto Velho, 07 de maio de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.012563-9
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:E. S. P. P.
Advogado:Camile Gonçalves Zimmermann
(OAB/RO 675A), José Gomes Bandeira Filho
(OAB/RO 816)
Requerido:J. M. B.
Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Sentença:
Vistos:...Isto posto, julgo parcialmente
procedente o pedido. Declaro que José Mousinho
Borges é o pai biológico da autora que passa a
chamar-se Endrieli Sílvia Pedroso Pereira
Borges, acrescentando-se ainda em seu registro
28-06-2007
B
- 23
o nome dos avós paternos. Condeno ainda o réu
a pagar a autora mensalmente a título de
alimentos a importância de um salário mínimo,
a partir da data da citação. Sentença com
resolução de mérito nos termos do artigo 269, I,
do CPC. Custas e honorários, estes pelo réu, em
10% do valor dado à causa. P.R.I.C. Porto Velho,
16 de maio de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.005644-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:R. R. C. da S.
Advogado:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva
(OAB/RO 2511)
Requerido:S. R. dos S.
Advogada:Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO
2564), Taciana Germiniani (OAB/RO2725)
Sentença:
Vistos:...Isto posto, decreto a separação
consensual do casal sendo que a mulher voltará
a usar o nome de solteira, julgando
improcedente o pedido do autor e parcialmente
procedente o pedido da ré em sua reconvenção
para incluir na partilha o automóvel e o imóvel
residencial, a serem partilhados pela metade, a
ser apurado os valores em liquidação de
sentença, bem como a partilha dos bens móveis
que guarneciam a residência do casal e que já
foram divididos. Sentença com resolução de
mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Custas
e honorários, estes pelo autor reconvindo, em
20% do valor dado à causa. P.R.I. Porto Velho, 29
de maio de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.007889-0
Ação:Alimentos
Requerente:L. S. M. R. S. M.
Advogado:Antônio Adamor Gurgel do Amaral
(OAB/RO 1059)
Requerido:G. C. M.
Despacho:
R.A Cite-se. Contestação em 15 (quinze) dias.
Conciliação, que realizar-se-á dia 22 de agosto
de 2007 às 15:00 horas. Provisórios em meio
salário mínimo. Expeça-se o necessário. Porto
Velho, 19 de junho de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.018902-5
Ação:Alimentos
Requerente:A. P. M. de S. P. H. M. de S. J. V. M. de
S.
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Requerido:P. P. de S.
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Cavalini (OAB/RO 1248)
Despacho:
O teor do despacho de fls.494 foi benéfico para
o executado já que o seu conteúdo lhe trouxe a
menor restrição possível, de forma que não lhe
causou nenhum prejuízo. Ademais, não houve
equívoco deste juízo no despacho mencionado,
pois é pacífico tanto na doutrina como na
jurisprudência que as parcelas alimentícias
pretéritas não podem ser executadas sob pena
de prisão, salvo as três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução.Ressalte-se ainda que
através da nova regra de execução, o juiz está
autorizado a determinar a modalidade de
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B
- 24
28-06-2007
execução adequada a cada caso concreto, tendo
mobilidade necessária para prestar tutela efetiva
aos direitos, nesse sentido ensina a doutrina,
verbis:”Estas normas evidenciam a superação
do princípio da tipicidade, deixando claro que,
para o processo tutelar de forma efetiva as várias
situações de direito substancial é indispensável
não apenas procedimentos e sentenças
diferenciados, mas também que o autor e o juiz
tenham amplo poder para requerer e determinar
a modalidade executiva adequada ao caso
concreto” (Luiz Guilherme Marinoni _ Manual
de execução, Editora RT, pg.52).Dessa forma,
também não houve erro no despacho que
determinou que a execução seguisse o rito do
artigo 475- J do CPC nos próprios autos.
Certifique a escrivania se houve o pagamento
da quantia indicada pelo credor dentro do prazo
de 15 dias. No caso de ser constatado a não
quitação dentro do prazo estipulado, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, conforme
despacho de fls.494.P orto Velho, 19 de junho
de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.000721-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. J. R. A.
Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO
306-A)
Executado:D. A.
Sentença:
Visto O executado comprovou a satisfação da
dívida, referente a os mêses de Jan/FEv/Mar/
2007. Julgo extinta a presente execução de
prestação alimentícia na forma do inciso I, do
artigo 794, do CPC.Custas e honorários em 10%
do valor da causa pelo executado. Expeça-se
Alvará para o levantamento.P.R.I. e Arquive-se.
Porto Velho ,25 de maio de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.009293-0
Ação:Separação de corpos
Requerente:I. A. C.
Advogado:Maria Idalina Monteiro Rezende Costa
Queiroz (OAB/RO 3194), Maria das Graças
Mendes da Silva Macedo ( OAB/RO3174)
Requerido:L. R.
Sentença:
Vistos:...Portanto, se a ação principal não foi
manejada, no prazo regulamentar, o instrumento
cautelar perdeu sua razão de existir, perdendo
eficácia a medida liminar concedida (artigo inciso
I, do artigo 808, do CPC) e devendo o processo
cautelar ser extinto. Nesse sentido a
Jurisprudência, verbis: “Se não for ajuizada a
ação principal no prazo de 30 dias, cessará a
eficácia da medida cautelar, devendo o juiz
decretar de ofício a extinção do processo”.(STJ Resp. 81861/DF, 2ª Turma, rel. Min. Peçanha
Martins, j. 5.51998, DJ 3.8.1998, pg 174) Isto
posto, julgo extinto o processo cautelar sem
análise de seu mérito, na forma do inciso I, do
artigo 808 do CPC. Sem custas e sem honorários,
em face da gratuidade judiciária. P.R.I. e Arquivese. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.002292-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:T. S. S.
Advogado:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/
RO 791)
Executado:G. S. de J.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte
autora para se manifestar sobre o mandado
negativo juntada às fls. 67V. Porto Velho, 27 de
JUNHO de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida
- Escrivã Judicial
Proc.:001.2007.004554-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:V. O. F. I. O. F.
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO
1142)
Executado:E. L. F.
Despacho:
Tendo em vista que o executado na petição de
fls. 21/23 alega que está com a guarda de fato
de um dos exeqüentes, intime-se a parate
exeqüente para que se manifeste acerca de tal
alegalção no prazo de 10 dias. Porto Velho, 15
de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.002545-1
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:J. A. B. de S.
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo
(OAB/RO 1608)
Despacho:
Intime-se a requerente para que regularize a
representação da menor, conforme requerido
pelo Ministério Público às fls. 30 e determinado
por este Juízo às fls. 32.
Após, ao Ministério Público. Porto Velho, 15 de
junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito
Proc.:001.2007.001879-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. V. A. T.
Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima
(OAB/RO 3206), Geraldo Ferreira de Assis (OAB/
RO 1976)
Executado:A. de O. T.
Advogado:Fernanda Maia Marques (OAB/RO
3034)
Sentença:
Visto Julgo extinta a presente execução de
prestação alimentícia na forma do inciso I, do
artigo 794, do CPC.Custas e honorários em 10%
do valor da causa pelo executado. Recolha-se o
mandado. P.R.I. e Arquive-se. Porto Velho ,18 de
maio de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito
Obs.:custas em R$ 11,05 (onze reais e cinco
centavos)
Proc.:001.2007.001080-2
Ação:Modificação de guarda
Requerente:E. J. de M. B.
Advogado:Francisco das Chagas Aragão (OAB/
RO 226A)
Requerido:Y. W. X. B. L. X. de A.
Sentença:
...Nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC,
cabe ao autor provar fato constitutivo de seu
direito não havendo nenhuma prova que
justifique a transferência da guarda pretendida
pelo autor deve a criança permanecer com a
mãe.Isto posto, julgo improcedente o pedido.
Sentença com resolução de mérito nos termos
do artigo 269, do CPC. Sem custas e sem
honorários.Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Sai a parte presente devidamente intimada a
qual renuncia ao prazo recursal.Nada mais.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
NÚMERO
117
ANOXXV
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim
América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2006.026809-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Walter Oliveira Nery, Zatia de Souza
Barroso
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366)
Requerido:Jaime de Sampaio Cabral, Alvimar
Ribeiro da Silva, Ventura Locação de Veículos
Ltda.
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Despacho fls. 85 :”Considerando que o
Requerido JAIME ainda não foi citado (fls. 84) e o
AR de citação do Requerido ALVIMAR ainda não
retornou aos autos, a tentativa de conciliação
restou prejudicada. Verifico ainda que o prazo
para apresentação de defesa ainda não se iniciou.
O Requerido VENTURA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
LTDA informa que teve contato com o Requerido
ALVIMAR e o mesmo manifestou interesse na
realização de acordo, pleiteando a designação
de nova data para tentativa de conciliação, após
a citação. Assim, fixo prazo de 10 (dez) dias para
que a parte autora traga aos autos o endereço
do requerido JAIME. Aguarde-se o retorno aos
autos do AR de citação de ALVIMAR. Se negativo,
intime-se a parte autora para promover a citação
em 10 (dez) dias. Após a citação de todos os
requeridos, aguarde-se o transcurso do prazo
para apresentação de defesa. Havendo assertiva
de preliminares e documentos juntados à
contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, apresentar réplica em 10 (dez) dias.
Cientes os presentes. Nada mais.”
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2007.003662-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Vera Lúcia da Silva
Advogado:Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO
1355)
Requerido:Sindicato dos Trabalhadores do Poder
Legislativo do Estado de Rondônia - Sindler
Decisão fls. 94:Intime-se o Devedor para se
manifestar em 5 (cinco) dias.
Porto Velho/RO, 01 de junho de 2007. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2007.001881-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Requerido:Claudiomiro Uchoa Almeida
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Despacho fls. 38:”Vejo que o AR-MP de citação
da parte Ré ainda não retornou aos autos,
presumindo-se que ainda não houve a citação.
Assim, aguarde-se o retorno do AR. Se negativo,
intime-se a parte autora para se manifestar em
5 dias. Se positivo, aguarde-se o transcurso do
prazo para apresentação de defesa. Havendo
assertiva de preliminares e documentos
juntados, intime-se a parte autora para,
querendo, impugnar. Cientes os presentes. Nada
mais.”JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.001882-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Requerido:David Ortiz
Despacho fls. 27:”Vejo que o AR-MP de citação
da parte Ré ainda não retornou aos autos,
presumindo-se que ainda não houve a citação.
Assim, aguarde-se o retorno do AR. Se negativo,
intime-se a parte autora para se manifestar em
5 dias. Se positivo, aguarde-se o transcurso do
prazo para apresentação de defesa. Havendo
assertiva de preliminares e documentos
juntados, intime-se a parte autora para,
querendo, impugnar. Cientes os presentes. Nada
mais. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.001483-2
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Jovelina da Silva Lima
Advogado:Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/
RO 1644)
Requerido:Arlei Davidson da Silva, Elcio Perez
da Silva, Anderson Perez da Silva, Valdir Ferreira
Rodrigues, Josiel Pinheiro da Silva, Simone Junia
Moreira, Maurino Cassiano dos Santos
Despacho fls. 56:Intime-se a parte autora para
se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça (fls. 52, verso), no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção. Nada mais. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2006.014158-0
Ação:Declaratória
Requerente:Esmaelita Lora dos Santos
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/
RO 656A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/
RO 2162)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da SIlva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Despacho fls. 118:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.025163-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Lopes Souza Justino
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/A
Advogado:Carlos Henrique T. de Negreiros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
B
- 25
Despacho fls. 43:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
2º Cartório Cível
Proc.:001.2004.011412-0
Ação:Indenização
Requerente:Antonio Edmilson de Jesus, Alberto
da Silva, Francisco Carlos de Almeida Souza
Advogado:Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO
491A), Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/
RO 905)
Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda,
Rondonia Comércio e Extração de Minérios Ltda,
Zildo Lucio Cavalcante, Marcelo Luiz de Brito
Ramalho
Advogado:André Luiz Delgado (OAB/RO 1825)
Despacho fls. 394:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.007606-9
Ação:Indenização
Requerente:Marluce Alves de Souza
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069),
Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 181E)
Requerido:L. N. Moda Intima Ltda - Tok - Final
Advogado: Luís Alberto Aguiar (OAB/RO 19.870)
Despacho fls. 100:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.019971-3
Ação:Declaratória
Requerente:José de Assunção Evangelista
Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO
1745)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Despacho fls. 119:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito
Proc.:001.2001.009952-1
Ação:Declaratória
Declarante:Base Sólida Ind. e Com. de Mat. Para
Const. Ltda
Advogado:Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Declarado:Banco da Amazônia S/A- Basa
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096)
Despacho fls. 663:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2006.014599-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Consórcio Nacional GM Ltda
Advogado:Odair Flausino de Moraes (RO 115A)
Embargado:Maristela Machado Leite Gomes
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de
fls. 33, onde o embargante requer a desistência
do feito em razão de acordo firmado nos autos
da execução em apenso, ante a concordância
da embargada, homologo o pedido de
desistência, julgando extinto o processo onde
figuram como partes Consórcio Nacional GM
Ltda e Maristela Machado Leite Gomes, na forma
do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas. P.R.I. Arquive-se oportunamente.
Porto Velho, 21 de junho de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.1999.011701-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Consórcio Nacional G.m Ltda
Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO
115-A)
Requerido:Maristela Machado Leite Gomes
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
SENTENÇA. (...) Ante o exposto, homologo por
sentença o acordo entabulado entre as partes,
que se regerá pelas cláusulas e condições ali
expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a
presente ação de execução, nos termos do art.
794, II, c/c art. 795, do CPC. Expeça-se alvará
em favor do da exeqüente na importância de R$
100.000,00. Após, expeça-se alvará do saldo
remanescente da conta (fl. 225) em favor do
executado. Sem custas. P.R.I. Ante e renúncia do
prazo recursal, arquive-se. Porto Velho, 21 de
junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.009388-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Toyota do Brasil S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Antônio Ferreira Paes
Advogado: Jucilene Santos da Cunha OAB;RO
331-B
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 26
28-06-2007
SENTENÇA. Vistos. Considerando que o autor
requereu às fls. 22 o sobrestamento do feito e,
em seguida, requereu às fls. 24/25 a extinção
do feito, Julgo extinto o processo onde figuram
como partes Banco Toyota do Brasil S/A e Antônio
Ferreira Paes, na forma do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Revogo a liminar
concedida. Oficie-se o DETRAN solicitando o
desbloqueio do veículo descrito na inicial. Sem
custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em
julgado. Porto Velho, 22 de junho de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.024458-4
Ação:Ação monitória
Exequente:R. L. Queiroz Importadora e
Exportadora
Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO
2570)
Executado:Jairo Alexander Ascarun do
Nascimento
SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de
fls. 20 onde a parte autora requer a desistência
do feito e o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, homologo o pedido de
desistência, julgando extinto o processo onde
figuram como partes R. L. Queiroz Importadora
e Exportadora e Jairo Alexander Ascarum do
Nascimento, na forma do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópias. Sem custas. P.R .I. Arquive- se
oportunamente. Porto Velho, 22 de junho de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
Proc.:001.2004.020901-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ts Shara Tecnologia de Sistemas Ltda
Advogado: Fabiano Souza OAB/RO 877
Executado:A. B. de Albuquerque Me
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/
RO 644
SENTENÇA. Vistos. Considerando que apesar do
despacho de fl. 113, o exeqüente limitou-se a
pedir às fls. 118 somente o levantamento da
quantia penhorada sem se manifestar quanto
ao saldo remanescente, JULGO EXTINTO o
processo supra referido, onde figuram como
partes TS Shara Tecnologia de Sistemas Ltda e
A. B. de Albuquerque - ME, nos termos do art.
794, I, c/c art. 795, do Código de Processo Civil.
Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 21 de junho de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
Proc.:001.2006.008553-2
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Alcebiades Flavio da Silva
Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371),
Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Requerido:Vitória Garden do Brasil Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, Julgo Extinto
o processo cautelar, nos termos do art. 808, I, c/
c 267, IV do CPC, revogando em conseqüência a
liminar deferida. Oficie-se o Cartório de Segundo
Ofício de Protestos de Títulos e Documentos da
Cidade e Comarca de Porto Velho. Custas pelo
autor. P.R.I. Porto Velho, 15 de junho de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2007.002412-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Requerido:Rio Center Confecções e Calçados
Ltda
SENTENÇA. Vistos, (...) Do Exposto, Julgo
Procedente a pretensão inicial, para condenar
Rio Center Confecções e Calçados Ltda a pagar
a autora o valor de R$ 792,52, atualizados a
partir do ajuizamento da ação e acrescidos de
juros legais a partir da citação. Condeno a
requerida nas custas e honorários advocatícios,
fixando estes no correspondente a 20% sobre o
valor da condenação. P.R.I. Porto Velho, 19 de
junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.009262-0
Ação:Declaratória
Requerente:Borges & Neves Ltda
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Canelas Comercial Agrícola Ltda.
Advogado: Milton Minoro Inada Júnior OAB/SP
138.036
SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem
custas. P.R.I. Ante a renúncia do prazo recursal
arquivem-se. Porto Velho, 20 de junho de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2004.008514-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Alexander Fleming Pedro Costa
Despacho: Feito o pregão, constatou o MM. Juiz
a presença do advogado do requerente e
ausência da parte requerida e de seu patrono.
Iniciados os trabalhos, a proposta de acordo
restou prejudicada ante a ausência do executado
que não foi intimado (fls. 65v). Instado a se
manifestar o patrono da autora requereu que a
NÚMERO
117
ANOXXV
intimação do executado seja feita em seu local
de trabalho, na Agência dos Correios, localizada
na Av. 07 de Setembro c/ Presidente Dutra, setor
de Informática. Pelo MM Juiz foi dito: Acolho a
manifestação da exeqüente e redesigno a
presente audiência para o dia 17/09/2007, às
08:20h. Saem os presentes intimados. Intimese. Nada mais.
Proc.:001.1992.002704-9
Ação:Ação ordinária
Autor:Roque Jose da Costa, Adelia Santana da
Costa
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana
OAB/RO 287
Requerido: Petróleo Sabba S/A
Advogado:Chrystiane Leslie Muniz OAB/RO 998
Decisão: fls 393v.: Vistos. Defiro comum de 20
dias para apresentação de memoriais. Após
tornem para decisão.
Proc.:001.2006.017472-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente: David Alves Moreira
Advogado: David Alves Moreira OAB/RO 299B
Requerido:Janaina das Dores Elias Menacho
Decisão: fls. 52v.: Vistos. Considerando a
demonstração efetiva de ato de impulsionamento
do feito, torno sem efeito o despacho retro e
determino a suspensão do feito por 120 dias no
aguardo de devolução da carta precatória.
Proc.:001.2005.015399-3
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Deusdedit Uchoa
Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO
959)
Requerido:Ana Maria Marques Uchoa, José
Mario Antonio Uchoa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre devolção de carta precatória.
Proc.:001.2007.007412-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gerdau Aços Longos S/a
Advogado:Pompilia Armelina dos Santos OAB/
RO 1318
Requerido: Airton Fausto
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2006.008563-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Genise Calçados Ltda - EPP
Advogado:Marcus Vinicius Prudente ( ), Maria
Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido:Silvia Sadeck Soares Rodrigues Lima
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
devolução de carta precatória
Proc.:001.2007.009258-2
Proc.:001.2007.008233-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comércio de Materiais
para Construção Ltda
Advogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado:Grasiela Rocha Torres Gouveia
Ação:Declaratória
Requerente:Uiara Cunha de Azevedo
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Rejquir Comércio e Representação
Ltda
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2004.012892-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Alice Leite Lima, Natália Leite
Lima, Margarida Maria Gonçalves Leite
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Sulamérica Seguros
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifstar sobre
depósito judicial e ofício.
Proc.:001.2005.017982-8
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Sandra Cristina Schafer Barreto,
Jaires Lopes Barreto
Advogado: David pinto Castiel OAB/RO 1363
Requerido:Dilma Alves da Silva
Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann
OAB/RO 675A
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no
prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem
sobre cálculos da contadoria
Proc.:001.2004.021613-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ari Manoel Pereira
Requerido:Empresa Uniao Cascavel de
Tranportes e Turismo Ltda.
Advogado: José Cristiano pinheiro OAB/RO 1529
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre devolução de carta precatória
Proc.:001.2004.013131-8
Ação:Indenização
Requerente:Francisco João Motta
Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO
1237)
Requerido:General Motors do Brasil Ltda, Tigrão
Comércio de Veículos Ltda
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2003.022236-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Comercio de Materiais de
Construcao Alvorada Ltda - Me
Advogado:Max Rolim (OAB/RO 984)
Requerido:Alvaro Luiz Casagrande, Intelect Tecnica Contabil Casagrande Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio.
Proc.:001.2007.007091-0
Ação:Indenização
Requerente: I. J. F. de Araújo
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais OAB/
RO 1256
Requerido: Rondônia Refrigerantes S. A.
Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.007189-5
Ação:Indenização
Requerente:José Edivaldo Borges
Advogado:Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO
513)
Requerido:Moveis Gazin Ind. e Com. de
Eletrodomésticos Ltda
Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.008905-0
Ação:Declaratória
Requerente:Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia
Advogado:Jones da Silva Mendanha (OAB/RO
2658)
Requerido:Teleron Celular S.A.
Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
28-06-2007
B
- 27
Proc.:001.2004.019363-1
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Aidee Maria Moser Torquato Luiz
Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia
(OAB/RO 1910), Arly dos Anjos Silva (OAB/RO
282E)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre
o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2005.005442-1
Ação:Indenização
Requerente:Caixa Seguradora S/A
Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO
777)
Requerido:Luiz Carlos Alves
Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.004891-5
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Irineu Carlos Almeida
Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO
753)
Requerido:Nilo Corbari
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
documentos de fls 72 a 95
Proc.:001.2004.017260-0
Ação:Indenização
Requerente:Débora Ferreira de Souza
Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO
1247)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
depóstito judicial
Proc.:001.2007.007851-2
Ação:Indenização
Requerente:Andre Ricardo Albuquerque de
Novaes
Advogado:José Gomes Bandeira Filho ( )
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2003.016786-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Pedro Origa Neto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 28
28-06-2007
Advogado: Fabio Antonio Moreira OAB/RO 1553
Requerido:Regina Célia Monteiro de Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANOXXV
Executado:Pontual Factoring Fomento Mercantil
Ltda.,
Pacci
Distribuidora
de
Generos
Alimenticios Ltda, Andre Luiz Mendonca de
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Oliveira
3º Cartório Cível
Advogado da parte autora manifestar sobre
Proc.:001.2007.010127-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( )
Executado:Anderson Cleiton Dias de Oliveira
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2007.007821-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Polisoldas Comércio Importação e
Exportação Ltda
Advogado:Lena Cláudia Brasil ( )
Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me
cetidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.1997.009086-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rosa Amelia Belarmino Tanaka
Advogado:Douglacir A.E. Santana OAB/RO 287
Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.000512-4
Ação:Execução de título judicial
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Requerente:Elaiza Elean Vieira Guedes
Advogado:Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga
(OAB/RO 2763)
Requerido:Braz Rocha Aires
Proc.:001.2007.007821-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Polisoldas Comércio Importação e
Exportação Ltda
Advogado:Lena Cláudia Brasil ( )
Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2005.015325-0
Ação:Execução de título judicial
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Advogado: Domingos Neves Prado OAB/RO
2004; Thays Gabrielle Neves Prado (OAB/RO
2453)
Requerido:Adalcir Santos Nogueira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.010098-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Advogado:Patricia Oliveira de Holanda Rocha (
3582)
Requerido:Erilene Francisca Oliveira Silveira
Proc.:001.2003.009474-6
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Requerido:Luis Sena, Renato de Tal
Ação: Reintegração de posse
Requerente: SINDJERO - Sindicato dos
Proc.:001.2006.012927-0
Ação:Usucapião
Requerente:Valdir Chaves do Rosário
Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO
1699), Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Requerido:Banco do Estado de Rondônia S/A
Advogado:Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO
2840)
Sentença: Vistos, etc. Trata-se de ação de
usucapião movida por Valdir Chaves do rosário
em face do Banco do Estado de Rondônia S/ABERON. Antecipando-se à audiencia de
conciliação designada à fl. 69, o autor noticia
em petição, que firmou contrato de compra e
venda junto ao réu, para a aquisição do imóvel
objeto desta ação, requerendo a extinção do feito
(fl. 70). Intimado a manifestar-se , o Ministério
Público nada opos (fl. 74/verso). Ante o exposto,
considerando que não houve pedido de
homologação do referido acordo, tão pouco se
fez através de termo próprio, recebo como
pedido de desistencia, homologando-a, razão
pela qual JULGO EXTINTO o processo , nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Cus de lei. P.R.I.C.
PVH, 30/05/2007.”
Proc.:001.2007.004552-5
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Roberto Caiado
Advogado: Ely Roberto de Castro OAB - 509-RO
Requerido:José Ernani Mendes
Adv.: Rejane Maria de Lira C. Medeiros OAB 1090-RO//Helma Santa Amorim - OAB - 1631RO.
Sentença: “.....Portanto, sendo indispensável o
exaurimento da via cognitiva, incabível a
fungibilidade prevista no § 7º do art. 273 do
CPC. Ante o exposto, com fundamento no art.
295, V, e 267, I, ambos do CPC, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, e EXTINGO O FEITO. Custas
de lei. Desde já, autorizo o desentranhamento
dos documentos juntados mediante substituição
por cópia autenticada e recibo nos autos. P.R.
I.C. Pvh, 01/06/2007.”
Servidores da Justiça Eleitoral do Estado de
Rondônia e outros
Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
Proc.:001.1997.004366-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Eduardo Pedrosa de Lima
Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva
(OAB/RO 156B)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Requerente:Dikas Comércio de Confecções e
Calçados Ltda
Proc.:001.2007.008915-8
Ação:Indenização
Requerente:Teófanis Afonso
Advogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Requerido:Osvaldo Alves Pereira, Andréia
Ferreira Duarte
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
Proc.:001.2000.010990-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Executado:Terezinha do Menino Jesus Bogea
Oliveira, Luiz Carlos de Lima
Sentença: Vistos, etc. Homologo o pedido de
desistência formulado pelo exequente e, via de
consequência, JULGO EXTINTO O processo, nos
termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil. . Defiro o desentranhamento de
documentos, mediante substituição por cópia
autenticada e recibo nos autos. Custas de Lei.
P.R.I.C. PVH, 05/06/2007.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Proc.:001.2001.000473-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Executado:D. P. de Oliveira, Dirceu Piedade de
Oliveira, Maria Helena Soler de Oliveira
Sentença: “As partes apresentaram petição
conjunta informando a composição extrajudicial
da lide, com o pagamento do débito. Assim,
satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o
presente feito nos termos do art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Desfiro desde já o
desentranhamento de documentos pela parte
interessada, salvo os instrumentos de
procuração. Sem custas. P.R.I. PCH, 05/06/2007.”
Proc.:001.2007.003770-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Geenvan Viana Alves
Sentença: “.....Assim estão presentes os
requisitos previstas na legislação em vigor,
JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na
inicial desta Ação de Busca e Apreensão
proposta por Banco Finasa S/A em face de
Genevan Viana Alves, consolidando a
propriedade e a posse plena e exclusiva do
veículo descrito na inicial a favor do autor,
condenando o réu ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes
que fixo no valor de R$ 500,00, nos termos do
art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. PVH, 06/06/2007.”
Proc.:001.2006.005452-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jorge de Oliveira Soares
Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO
1384)
Requerido:Empresa Grupo Ameron de Saude
Advogado:Márcio José dos Santos OAB - 2231Ro
Sentença: “.....Ante o exposto JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial
por Jorge Oliveira Soares, condenando-o ao
pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, estes que arbitro em
R$ 800,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
com a exigibilidade suspensa em observância
ao art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. PVH, 06/06/
2007.”
Proc.:001.2006.005493-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ad Bentes do Amaral Me
Advogado:Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral
(OAB/AC 2320)
Requerido:Marcio Batista Mozzer
Sentença:Vistos, etc. Satisfeita integralmente a
obrigação, conforme noticiado pelo credor,
JULGO EXTINTA a execução, na forma do art.
791, I, do CPC. Defiro o desentranhamento de
documentos, mediante substituição por cópia
autenticada e recibo nos autos. Custas de lei.
P.R.I.C. PVH, 11/06/2007.”
Proc.:001.2007.002199-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (RO
1847) Luciano Mello de Souza - OAB - 3519-RO
Requerido:Maria do Socorro da Silva Ferreira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “.....Em ação de busca e apreensão,
estando em mora o devedor e caso não seja
possível
localizar
o
bem
alienado
fiduciariamente, é licito ao credor requerer a
conversão da busca e apreensão em ação de
depósito, prosseguindo-se na forma prevista no
Capítulo II, título I, do Livro IV, do CPC, conforme
faculta o art. 4º , do Decreto Lei nº 911/69, com
redação dada pela Lei 6.071/74. Ante o exposto,
DEFIRO a conversão da presente ação de busca
e apreensão em ação de depósito. Efetuem-se
as necessárias anotações e retifiquem-se a
autuação e registros cartorários. Cite-se nos
termos do art. 902, CPC. P.R.I.C. PVH, 11/06/
2007.”
Proc.:001.2007.008262-5
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Sebastiana Pereira Machado
Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO
3199), José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP
125685)
Requerido:Sabemi Previdencia Privada, Banco
do Brasil S/a
Sentença: Vistos, etc. Homologo o pedido de
desistência formulado pela autora, tendo em
vista que não foi procedida a citação e, via de
consequencia, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 267, VIII do CPC. Custas de lei,
com as ressalvas do art. 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I.C> PVH, 11/06/2007.’
Proc.:001.2006.003073-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Itamar dos Santos Bueno
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Sebastiao Gomes da Costa Filho
Advogado:Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/
PA 3355)
Sentença: ......Assim, não merecem ser acolhidos
os embargos à monitória por não ter sido
comprovado qualquer causa impeditiva,
modificativa ou extintiva do direito a satisfação
do crédito representado pelo documento de fl.
11. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos monitórios ofertados por
SEBASTIÃO GOMES DA COSTA FILHO em face
de ITAMAR DOS SANTOS BUENO e, em
conseqüência, DECLARO constituído o título
executivo judicial em favor da embargada no
valor de R$ 1.071,54 (mil e setenta e um reais e
cinqüenta e quatro centavos), corrigido e com
juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
citação. CONDENO o embargante ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do
débito. Transitada em julgado esta decisão,
atualize-se o crédito e expeça-se mandado de
execução, independente de requerimento. Saem
os presentes intimados. Intime-se o embargante.
Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. PVH, 11/
06/2007"
Proc.:001.2007.004372-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antonio Paulo da Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Seguros S/a
Sentença: “.....Ante o exposto, nos termos do
art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido
contido na inicial, para condenar a ré, Sul
América Seguros S/a, a pagar ao autor o valor
28-06-2007
B
- 29
correspondente a 40 salário mínimos vigentes à
época do efetivo pagamento, a título de
indenização de Seguro Obrigatório, com juros
de 1% a partir da citação e correção monetária
desde a propositura da presente ação. Condeno
ainda a ré ao pagamento das custas processuais
e de honorários advocatícios, estes que arbitro
em R$ 400,00, nos termos do art. 20, § 4º do
CPC. Desde já , fica a parte ré ciente de que
caso não efetue o pagamento do valor a qual foi
condenada, no prazo de 15 dias a contar do
trânsito em julgado desta decisão, ao montante
da condenação será acrescido de multa de 10%,
nos termos do que dispõe o art. 475-J, do CPC.
Caso haja o pagamento da condenação, o alvará
pra levantamento da importância devida deverá
ser expedido em nome da autora. P.R.I. PVH, 11/
06/2007.”
Proc.:001.2004.016407-0
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Itaú Seguros S/A
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846)
Requerido:Dolmiro Cavalcante Souza
Sentença: Vistos, etc. Homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor e, via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Ressalto que a
baixa de restrições em nome do réu ou sobre o
veículo, são providencias que cabem às partes.
Defiro o desentranhamento de documentos,
mediante substituição por cópia autenticada e
recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 13/
06/2007.”
Proc.:001.2007.003848-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Josefa Antonia da Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/A
ADV.: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB
- 3185-Ro
Sentença: “.....Ante o exposto, nos termos do
art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido
contido na inicial, para condenar a ré, Sul
América Seguros S/a, a pagar ao autor o valor
correspondente a 40 salário mínimos vigentes à
época do efetivo pagamento, a título de
indenização de Seguro Obrigatório, com juros
de 1% a partir da citação e correção monetária
desde a propositura da presente ação. Condeno
ainda a ré ao pagamento das custas processuais
e de honorários advocatícios, estes que arbitro
em R$ 400,00, nos termos do art. 20, § 4º do
CPC. Desde já , fica a parte ré ciente de que
caso não efetue o pagamento do valor a qual foi
condenada, no prazo de 15 dias a contar do
trânsito em julgado desta decisão, ao montante
da condenação será acrescido de multa de 10%,
nos termos do que dispõe o art. 475-J, do CPC.
Caso haja o pagamento da condenação, o alvará
pra levantamento da importância devida deverá
ser expedido em nome da autora. P.R.I. PVH, 15/
06/2007.’
Proc.:001.2007.007201-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( )
Executado:Maurizangela de Oliveira Maia
Sentença: “ Vistos, etc. Homologo o acordo
firmado entre as partes, para que surta seus
jurídicos e lagais efeitos e, em consequencia,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.
794, II do CPC. Comprovado o adimplemento do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 30
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
acordo firmado, defiro o desentranhamento de
documentos, mediante substituição por cópia
autenticada e recibo nos autos. Custas de lei.
P.R.I.C. PVH, 20/06/2007.’
4º Cartório Cível
Proc.:001.2006.013574-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Raimundo de Farias Paiva
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Executado:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações- Embratel
ADV.: Rodrigo B. M. do rosário - OAB - 2969-RO
Sentença: J. Certifique-se o decurso do prazo (fl.
32), se caso ou existência de impugnação (Fl.
24, v, ítem 2). Pagas as custas finais, expeça-se
alvará. Após face ao pagamento, JULGO EXTINTO
o feito, determinando seu arquivamento. PVH,
22/06/2007.”
Proc.:001.2006.024960-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana
(OAB-RO 287)Matheus Evaristo Santana - OAb 3230-RO
Requerido:Francisco Carlos Ferreira Soares
Sentença: Aberta a audiência, constatou-se a
ausência das partes, embora devidamente
intimados, conforme certidões de fl. 52/verso,
prejudicando a tentativa de conciliação. Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte sentença: “Vistos
etc. Tendo o feito sido recebido em rito sumário,
conforme despacho de fl. 45, tendo o autor ciência
inequívoca, eis que seu advogado retira o edital
em que consta a designação da audiência (fl.
52/verso) e a esta solenidade não comparece
injustificadamente, configura-se sua contumácia.
Pelo princípio da isonomia, garantido pela
Constituição e pelo Código de Processo Civil às
partes na relação jurídica, há de ser dispensado
tratamento igualitário, na medida em que se a
ausência do réu configura a revelia, a ausência
injustificada do autor deve ser aplicada medida
assemelhada, ou seja, a extinção do processo
sem conhecimento do mérito. Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.
267, IV do CPC, condenando o autor ao
pagamento das custas processuais. Publiquese. Registre-se. Arquivem-se. Nada mais.”
Proc.:001.2006.002616-1
Ação:Indenização
Requerente:Terezinha Azevedo de Oliveira
Advogado:Hosanilson Brito ( )
Requerido:Readers Digest Brasil Ltda
ADV.: Carolina Paulo Silva - OAB - 112.772-RO
Sentença: “.....Diante do exposto e por tudo mais
que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por Terezinha Azevedo de
Oliveira, devidamente qualificada nos autos da
presente Ação de Indenização por Danos Morais
proposta em face de Readers Digest Brasil Ltda,
também qualificada nos autos, tendo em vista a
inexistência do deve de indenizar considerando
a ausência dos elementos ou pressupostos da
responsabilidade civil. EXTINGO o processo com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas
e sem honorários nos termos da lei. Certificado
o trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. PVH, 25/06/2007.”
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
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VIA INTERNET.
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JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2007.005603-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Karlos Alberto Moreira de Miranda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça: Mandado
negativo
Proc.:001.2003.018335-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Associação
Desportiva
e
Representativa dos Cabos e Soldados da Polícia
Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia
- ADRECS
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Embargado:Antonino Cardoso dos Santos
Advogado:Luiz Carlos Forte OAB/RO 510
Despacho: Vistos, Indefiro o pedido de fls. 144/
145, ou seja, de execução conjunta da verba
advocatícia arbitrada neste incidente com aquela
fixa na execução que deu causa à sua existência.
Logo, com fundaemnto no art. 475 e alíneas,
intime-se a embargante para, no prazo de 15
dias, improrrogável, depositar o valor
devidamente corrigido da condenação, sob pena
do seu prosseguimento em execução, com
acréscimo de multa equivalnete a 10% da
mesma. Int. Porto Velho, 22 de setembro de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito. Int. Porto
Velho, 22 de setembro de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.000021-1
Ação:Declaratória
Requerente:Gilberto Silva de Oliveira Mota
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
GO 18814)
Requerido:Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre
o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.001542-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Ideal Comércio de Imp. e Exp. de
Produtos Alimentícios Ltda
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO
3207)
Requerido:Comercial
de
Produtos
Hortifrutigranjeiros Gasparelo Ltda.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça: Mandado
negativo
NÚMERO
117
ANOXXV
Proc.:001.2007.005761-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Alvorada Assessoria Empresarial S/
C Ltda
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/
RO 3015)
Requerido:Cooperativa de Trabalho dos Téc. e
Aux. Em Radiologia - Ro
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça: Mandado
negativo
Proc.:001.2007.000372-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco do Brasil S/a
Advogado:Marly Vieira Tonett Sismeiro de
Oliveira (OAB/RO 1620)
Requerido:Kananda Comércio e Distribuição
Ltda, Ivanildo Ferreira Lins, Iranir Ferreira Lins
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça: Mandado
negativo
Proc.:001.2007.003161-3
Ação:Declaratória
Requerente:Marta de Carvalho Ferreira
Advogado: Roberto Franco da Silva OAB/RO 835
Requerido:Tim Celular S.A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre
o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.000041-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comercio de Materiais
Para Construcao Ltda
Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado:Vania Aparecida Ramos Leite Me
Madeiramos
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada do retorno da
carta precatória.
Proc.:001.2005.006106-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:David Alves Moreira
Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Executado:Diercio Galdino da Silva Filho
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada do retorno da
carta precatória.
Proc.:001.2004.019958-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Craunir Germiniani
Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO
1699), Márcio Pereira Bassani OAB/RO 1699
Executado:Jozélia da Silva Santos
Despacho: Intime-se o causídico para que
subscreva a petição de fls. 63.
Ante ao certificado às fls. 62, deverá a parte
autora dizer o que pretende em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Com relação às publicações, será
observado o nome do causídico subscritor das
petições juntadas aos autos recentemente, desde
que legalmente habilitado. Silenciando, intimese nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int. Porto Velho, 25 de maio de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Proc.:001.2004.009183-9
Ação:Declaratória
Requerente:José Rêgo Guimarães
Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/
RO 973)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros S/A, Porto Shopping
Despacho: Diga a parte autora sobre o depósito
de fls. 197/200, requerendo o que entender
pertinente em termos de prosseguimento. Int.
Porto Velho, 25 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2004.014557-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly
Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620)
Requerido:Comercial Quality Ltda, Janete
Sampaio Siqueira, Luiza Maura Parente
Amarantes
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia
3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 25 de maio de
2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2003.014864-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado: Luciana Beal OAB/RO 1926
Executado:Astrogilda Batista do Nascimento
Cunha
Despacho: Aguarde-se a juntada aos autos do
original do documento de fls. 94, tornando assim
possível a extinção do feito. Porto Velho, 25 de
maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2004.007060-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Adhemar Alberto Sgrott Reis
Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Executado:Maria Graciete da Silva Rodrigues
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Despacho: Ante o ínfimo valor bloqueado, diga
a parte autora o que pretende em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 19 de
abril de 2007. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA.
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.012012-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Edy Carlos Leite
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
CDL Porto Velho, Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
B
- 31
Fica a parte autora, por via do seu advogado,
intimado a manifestar-se acerca do depósito
realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se
do retorno da carta precatória.
Proc.:001.2002.019498-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jair Alves de Souza
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral
(OAB/RO 1361)
Requerido:Iran Roberto Erasmo da Silva:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2007.008326-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Breno Dias de Paula
Advogado:Michele Luana Sanches (OAB/RO
2910)
Requerido:Teleron Celular S/a Vivo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.001057-8
Ação:Declaratória
Requerente:Morada - Construção, Terraplenagem
e Pavimentação Ltda
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:V. C. Construtora Ltda
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2004.001717-5
Ação:Despejo
Requerente:Claudio Ramalhaes Feitosa
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/
RO 1256)
Requerido:Elizangela de Oliveira
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2002.016584-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Tonin Soldas Ltda
Advogado:Daniela Corrêa do Nascimento (OAB/
RO 1702), Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Requerido:Equatorial Transportes da Amazônia
Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602), Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/
RO 1297, Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700
Fica a parte requerida, por via do seu advogado,
intimado a manifestar-se acerca da adjudicação
dos bens penhorados, para querendo opor
embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Proc.:001.2007.000613-9
Ação:Indenização
Requerente:José Arísio da Silva
Advogado:Emílio Costa Gomes (RO 487-A)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.008158-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Vitor Torres da Silva
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Bic - Banco Industrial Comercial S/a
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.006313-2
Ação:Indenização
Requerente:Ledi Buth, Espólio de Paulo Sérgio
Vieira Carnevale
Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos
Ramos (OAB/RO 1994)
Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/A,
Banco Bradesco S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2004.007118-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Volkswagen
Ltda
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:João Carlos Pinto
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se
do retorno da carta precatória.
Proc.:001.2007.007847-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aldair Lopes Jardim
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655-A)
Requerido:SERASA - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2005.004523-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Comercial Columbia Ltda
Advogado:Maureen Marques de Almeida (OAB/
RO 2722), Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO
1160)
Executado:Viação Aérea São Paulo S/A - VASP
Proc.:001.2007.007292-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco de Oliveira Pordeus
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - PREVI
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 32
28-06-2007
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.015395-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Fiat S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Ester Amancio Lima Carvajal
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2005.007911-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças
(OAB/RO 311B)
Requerido:Maria Goreth Cardoso de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada sobre a reposta
do oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2006.004069-5
Ação:Ação monitória
Requerente:José Alves de Oliveira
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Cleide Merces de Almeida
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se
do retorno da carta precatória.
Proc.:001.2007.002557-5
Ação:Declaratória
Requerente:Hermes Jose Rosa
Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Requerido:Banco Santander Banespa S. A.
Advogado: Marcos Metchko OAB/RO 1482
Despacho: Considerando que a parte autora já
se manifestou nos autos, intime-se a parte
adversa nos termos do despacho de fls. 56. Porto
Velho, 28 de maio de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2004.019566-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Ricardo Lavorato Tili, Lineide Martins
de Castro Gazoni
Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Executado:Augusto Pinto Ramalho
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Despacho: Intimem-se os autores para que
subscrevam os documentos de fls. 119/120. Após,
considerando que o Sr. Augusto Pinto Ramalho
não foi citado, considerando ainda a nova
sistemática processual em vigor, deverá o mesmo
ser intimado para que, nos termos do artigo 475J, do Código de Processo Civil, cumpra
espontaneamente o julgado, pagando o débito
atualizado no prazo de quinze dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Caso não haja o efetivo pagamento no prazo
estipulado em lei, ou haja apenas pagamento
parcial, será acrescida multa de 10% ao valor
remanescente.
Int. Porto Velho, 28 de maio de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.015352-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Orlenina Ferraz de Lima
Advogado: Luiz Zidelmar soares OAB/RO 701
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Jucimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740
Despacho: Alega a parte autora que não foi
incluída no valor depositado nos autos a quantia
referente aos honorários de sucumbência,
apresentando desta forma como devida a
importância de R$ 1.689,87. Assim sendo, intimese a parte executada para que deposite tal valor,
salientando que, em caso de inércia, haverá
penhora de bens, conforme já requerido nos
autos. Int. Porto Velho, 25 de maio de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.015402-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:A. N. da Silva Junior - Me
Despacho: Não há arquivo provisório, tampouco
é possível a suspensão do feito sem que a relação
processual tenha se estabelecido. Assim, diga o
que pretende em termos de prosseguimento. Em
caso de inércia, intime-se nos moldes do art.
267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 25
de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2006.026956-0
Ação:Declaratória
Requerente:Otoniel Irineu da Conceicao
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Despacho: Vistos, Intime-se o Requerente, para
que se manifeste sobre a proposta de acordo,
(fls 64). Silenciando-se tornem-me os autos
conclusos. Porto Velho, 28 de Maio de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.000895-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:L. F. Imports Ltda
Advogado:Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268
Executado:Fabio Luiz Nunes Lopes
Despacho: Tendo em vista, a formalização da
penhora nos autos, fls. 31, apresente o exeqüente
o endereço do executado, para que o mesmo
seja intimado pessoalmente, já que não detêm
de advogado constituído. Int. Porto Velho, 21 de
Maio de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
NÚMERO
117
ANOXXV
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
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ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2006.022810-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Naci da Silva Brasil
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Paraiso Magazine Comercio de
Confecções de Rondonia Ltda
Advogado:Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40),
Andrea Cristina Nogueira (RO 1237)
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 12/09/2007, às 11:30
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 12 de junho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.000072-6
Ação:Indenização
Requerente:Marina Dobler Quijada
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 80E)
Requerido:União Cascavel Transportes e Turismo
Ltda
Advogado:Gilberto Piselo do Nascimento (RO 78B)
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 11/09/2007, às 11:30
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.017319-9
Ação:Indenização
Requerente:Maria Jose Rocha da Silva
Advogado:Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO
1618), Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO
1770)
Denunciado:Cemape Transportes S/A, H. D. I.
Seguros Sa
Advogado:Zaqueu Noujaim (RO 145 A), Renato
Spadoto Righetti (SSP/RO 1198/RO)
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 11/09/2007, às 11:00
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 04 de junho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Proc.:001.2006.005856-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Oresto Correia de Souza
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
Requerido:Luiz Mario Dalsoglio
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 11/09/2007, às 10:15
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 04 de junho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.025758-9
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Valdiley Rolim Meireles, Roseli de
Almeida do Nascimento Meireles
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Rondônia Crédito Imobiliário S.A.
Advogado:Aline Fernandes Barros ( OAB/RO
2708), Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO
2219)
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 11/09/2007, às 9:30
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 11 de junho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.025199-8
Ação:Declaratória
Requerente:Joao Soares Filho
Advogado:Maria do Socorro Ribeiro Guimarães
(OAB/RO 1270), Aristides Cesar Pires Neto (OAB/
RJ 64005)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB-RO 2-A e
287), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 12/09/2007, às 9:15
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.020154-0
Ação:Indenização
Requerente:Maria Jose Lima de Melo
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv.: Vinicius Silva Lemos-OAB/RO n. 2281
Decisão:”As partes peticionam requerendo a
homologação do acordo celebrado às fls. 70/
71. O cumprimento do acordo independe de
homologação judicial que, certamente, apenas
alcança os efeitos daquele. Não bastasse isso,
com as novas modificações introduzidas no CPC,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
notadamente pela Lei nº 11.232/05, o processo
de conhecimento já foi resolvido com mérito,
não cabendo nova sentença, mesmo que de
homologação de acordo, dentro do mesmo
processo. Por essa ótica, uma vez que as partes
tiverem cumprido o acordo, deverão apenas
informar ao Juízo. Sendo assim, intime-se a
requerida para o recolhimento das custas
processuais. Recolhidas as custas, arquivem-se
os autos. Em caso de omissão, proceda-se a
inscrição na dívida ativa, em seguida arquivese. Intimem-se. Porto Velho, 19 de junho de
2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2005.014549-4
Ação:Declaratória
Requerente:Clóvis Passos Ferreira
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888), Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO
2463)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv. Vinicius Silva Lemos-OAB/RO n. 2281
DECISÃO: “As partes peticionam requerendo a
homologação do acordo celebrado às fls. 81/
82. O cumprimento do acordo independe de
homologação judicial que, certamente, apenas
alcança os efeitos daquele. Não bastasse isso,
com as novas modificações introduzidas no CPC,
notadamente pela Lei nº 11.232/05, o processo
de conhecimento já foi resolvido com mérito,
não cabendo nova sentença, mesmo que de
homologação de acordo, dentro do mesmo
processo. Por essa ótica, uma vez que as partes
tiverem cumprido o acordo, deverão apenas
informar ao Juízo. Sendo assim, intime-se a
requerida para o recolhimento das custas
processuais. Recolhidas as custas, arquivem-se
os autos. Em caso de omissão, proceda-se a
inscrição na dívida ativa, em seguida arquivese. Oficie-se o Juízo Deprecado, solicitando a
devolução da Carta Precatória. Intimem-se.
Porto Velho, 19 de junho de 2007.(a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.018642-8
Ação:Arresto
Arrestante:Mercantil Nova Era Ltda
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/
RO 353B)
Arrestado:Supermercado Popular
Decisão:”...De qualquer forma, penso que tal
descaracterização somente pode ocorrer por
decisão judicial, onde se permita a produção de
provas dentro do contraditório. Não há dúvida
de que cabe à parte interessada a busca de
decisão judicial, dentro de processo próprio e
com contraditório, tal descaracterização. Com
essas considerações, indefiro a pretensão da
credora, a qual deverá ser intimada, mais uma
vez, para indicar bens à penhora, no prazo de
cinco dias, pena de extinção da presente.
Intimem-se. Porto Velho, 21 de junho de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
28-06-2007
B
- 33
Proc.:001.2005.008536-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Pedro Paulo Barros Reis
Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Denunciado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON, Empresa Elucid, Eletrovolt
Transformadores Ltda
Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212),
Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704), Heraldo
Fróes Ramos (OAB/RO 977)
DESPACHO: “Intimem-se as requeridas Centrais
Elétricas de Rondônia - Ceron e Eletrovolt
Transformadores Ltda para se manifestarem
sobre o acordo realizado entre o autor e a
requerida Elucid Partners às fls. 159/160, no
prazo de 48 horas. Nada sendo requerido,
tornem conclusos para homologação do acordo
e arquivamento dos autos. Porto Velho, 13 de
junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.007846-3
Ação:Declaratória
Requerente:Luciane Michele Mendes Pimentel
Advogado: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra
(OAB/RO 2418)
Requerido:Barsa Planeta Internacional Ltda
Adv.: Rosa M. Bento Brandão Bicker-OAB/SP n.
101.967
DESPACHO: “O pagamento realizado pela
devera não se encontra feito de forma correta.
Primeiro porque não efetuou o pagamento da
totalidade da dívida. Segundo porque consta,
pelo documento, ter feito pagamento de custas
judiciais, constando no documento como
“serviços judiciais”, quando deveria ter feito
depósito em conta deste juízo. Dessa forma, o
pagamento indevido de tributos (é o que fez a
devedora), permite com que peça a sua
restituição, administrativa ou judicialmente ao
Estado, uma vez que o recolhimento de tributos
integra o orçamento do Estado de Rondônia,
ainda que se possa pedir administrativamente a
sua devolução diretamente ao Tribunal de Justiça.
Certo é que o pagamento do débito á credora
não ocorreu. Dessa forma, imperioso se
acrescentar ao valor do débito honorários, os
quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, atualizada monetariamente, vez
que não houve pronto pagamento após ter sido
a devedora intimada. À credora para apresentar
planilha atualizada, requerendo o que entender
de direito. Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.1998.010151-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 34
28-06-2007
Réu:Omar Miguel da Cunha
Adv.:Francisco Nunes Neto
-OAB/RO n. 158
Réu:José Luiz Lenzio, adv.: José Luiz Lenzi -OAB/
RO n. 112B
Ré: Nortebras Comércio Importação e Exportação
Ltda
Adv.: Augusto César de Oliveira
-OAB/RO n. Augusto Cesar de Oliveira-OAB/
RO n. 1054 e Antônio Osman de Sá-OAB/RO
56-A
Réu: Mário Calixto Filho
Adv. Antônio Osman de Sá-OAB/RO 56-A
Adv.:Marcus Vinícius Prudente
e Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Litsconsorte Ativo Facultativo
Adv.: Ana Célia Santana da Silva -OAB/RO n.
581
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANOXXV
Proc.:001.2007.002308-4
Ação:Arresto
Requerente:Mercantil Nova Era Ltda
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Requerido:Arlete Sebrenski da Silva Me
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
DESPACHO: “Para cumprimento da liminar, em
atendimento a decisão judicial que a concedeu,
deverá a parte firmar o termo de caução do bem
oferecido em garantia. Intimem-se. Porto Velho,
Juíza de Direito
Sugestão
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
21 de junho de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da
Proc.:001.2006.009047-1
Luz-Juiz de Direito”.
Ação:Indenização
Requerente:Ronaldo Gomes de Araujo
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A),
Despacho:”Considerando a venda judicial na
comarca de Balneário Camboriú, de bem cuja
indisponibilidade foi decretada por este juízo,
oficie-se àquele juízo para que deposite o valor
da venda em conta judicial a cargo deste juízo.
Ad cautelam, ao Ministério Público antes de ser
enviado o presente feito ao Tribunal Superior.
Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”
Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268
Proc.:001.2006.025658-2
Requerido:Banco Cacique S/A
Ação:Execução de título extrajudicial
Advogada: Marcelo Rodrigues de Oliveira OAB/
Exequente:Jenaldo Alves de Araujo
SP 146.203, Rochilmer Mello da Rocha Filho
Advogado:( ), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra
(OAB/RO 635)
(OAB/RO 2418)
Requerida:Gr Eletro - Vesle Móveis e
Executado:Mauricio Marcos Domingues,
Eletrodomésticos Ltda.
Distribuidora Domingues
Advogado:Maria Claudimar Soares Lacerda
Adv.: Manoel Ribeiro de Matos Junior-OAB/RO
n. 2692
OAB/MT 9355 e Dilney Eduardo Barrionoevo
Alves OAB/RO 301B
Despacho de fl. 100:””Vistos. Para fins de
deferimento do pleito de fls. 98, deverá o
Proc.:001.2006.012723-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações- Embratel
Advogado:Denver Mac Donald Pereira de
Vasconcelos (OAB/RO 2886)
Requerido:Odonto Norte - Medicina de Grupo
Ltda - Med Saúde
DESPACHO: “Acolho o pedido de aditamento da
petição inicial, incluindo no pólo passivo da ação
o sócio proprietário Adonis Pereira da Silva.
Proceda-se as anotações necessárias. Intimese a parte autora para apresentar contra-fé. Após,
cite-se no endereço fornecido às fls. 92. Porto
Velho, 19 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
DESPACHO: “Determinado bloqueio de valores
exeqüente apresentar o número correto do CNPJ
em contas correntes da parte devedora, resultou
da executada Vesle Móveis e Eletrodomésticos
positivo, tendo sido determinada a transferência
Ltda, por ser um dado necessário quando da
do valor para conta deste juízo, bem como
solicitação junto ao BACEN JUD. Intime-se. Porto
desbloqueado o excedente.
Velho, 21 de junho de 2007. (a) Elisangela
Aguarde-se
a
transferência determinada, bem como eventual
impugnação ou embargos à execução. Intimemse. Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
DESPACHO: “Para que não sobrevenha futura
argüição de nulidade, digam as partes se
pretendem produzir outras provas além das
constantes nos autos, em 5 (cinco) dias,
justificando a necessidade e utilidade, pena de
indeferimento. Porto Velho, 13 de junho de 2007.
(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2004.015289-7
Ação:Indenização
Requerente:Lucelia Katia Ribeiro Contreiras
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO
1142)
Requerido:Tim Celular S/A
Proc.:001.2006.017661-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Edna Vitória Dias Barros - Me
Advogado:Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Proc.:001.2006.002500-9
Ação:Indenização
Requerente:Celina Teixeira de Jesus
Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/
RO 1909)
Requerido:Hélio Costa Pereira
Advogado:Richardson Cruz da Silva (OAB/RO
2767), Etenizia Maria G. Araújo (RO 1151)
Nogueira-Juíza Substituta”.
Requerido:Delvane Gomes Costa
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912),
Yviane Jorge Rodrigues (OAB/PA 11841)
Decisão de fl. 146:”O Processo encontra-se em
ordem dou o feito por saneado, uma vez presente
os pressupostos processuais e as condições da
ação. Passo a fixar os pontos controvertidos: 1.
Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO
se houve pedido de instalação de linha telefônica
1958)
em nome do Requerente; 2.
a existência do
dano, havendo este, sua extensão; 3.
Despacho: “Diante da certidão de fls. 82, nego
legalidade da inscrição do nome da Autora junto
seguimento ao recurso, eis que intempestivo.
aos bancos de restrição do Serasa. Defiro a
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
produção de prova testemunhal pleiteada pela
e arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho,
14 de junho de 2007.(a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
requerente, bem como o seu depoimento
pessoal. A requerente deverá apresentar o rol
de testemunhas no prazo de cinco dias. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 13 de setembro de 2007,
às 08:30. Intime-se e expeça-se o necessário.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Elisangela
Nogueira-Juíza Substituta”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Proc.:001.2005.020263-3
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Angelo Ghiotto Grava
Advogado:Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral
(OAB/AC 2320), Paulo Henrique Gurgel do
Amaral (OAB/RO 1361)
Requerido:José Mouzinho Borges, Jaqueline
Rolim Sampaio Mouzinho Borges
Advogado:Ney Luiz de Freitas Leial OAB/RO 28A
e Alan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745
Despacho de fl. 145:”Vistos. Certifique a
escrivania quanto o decurso do prazo estipulado
na decisão de fls.142. Sem prejuízo do
determinado acima, redesígno audiência para
de instrução e julgamento para o dia 12 de
setembro de 2007, às 09:30 horas. Intimem-se.
Porto Velho, 22 de junho de 2007. (a) Elisangela
Nogueira Juíza Substituta”.
Proc.:001.2006.002822-9
Ação:Indenização
Requerente:Leonardo Firmino da Silva
Advogado:Roberto Carlos Martins Machado
(OAB/RO 1263)
Requerido:Associação Comercial de São Paulo
Advogado:José Ernesto de Lemos Chagas (OAB/
SP 6764)
Decisão de fl. 39:”Vistos e etc. Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos e determino a
remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Proc.:001.2006.008306-8
Ação:Indenização
Requerente:Paulo Roberto de Lima
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/
RO 1506), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Requerido:Gr Eletro
Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo OAB/RO
301B
Decisão de fls 171/172:”Vistos etc. Paulo Roberto
de Lima interpôs embargos de declaração contra
a sentença de fls. 164/165 alegando a existência
de contradição e obscuridade. Argumenta que
este Juízo julgou improcedente o pedido de danos
materiais pela falta de comprovação, no entanto,
há nos autos documentos que demonstram sua
existência. Quanto à obscuridade, diz ter ocorrido
erro quando da improcedência do dano material,
pois constou da sentença dano moral. Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de
esclarecer, tornar clara a sentença, sem lhe
modificar, em princípio, sua substância; não
operam novo julgamento, pois simplesmente
devem afastar pontos contraditórios, suprir
omissões e esclarecer obscuridades porventura
encontradas na decisão. Os embargos
apresentados ao invés de apontar omissões,
contradições ou obscuridades na decisão,
demonstram a clara pretensão de rediscutir
questão que restaram eficazmente decididas
para modificá-la em sua essência ou substância,
não merecem provimento, porque não é
permitido, de regra, em sede restrita da
declaração, alterar, mudar ou aumentar o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
julgamento. A sentença é por demais clara ao
ter analisado minuciosamente as questões
levantadas pela Embargante. Se não houve
acolhimento aos pleitos constantes na parte final
do item 2 da peça inicial é porque o
entendimento juízo foi o de justamente só ser
crível a pretensão autoral no que concerne a
primeira parte do item 1. No mais, verificandose mero erro material na parte final da sentença
proferida, o que foi aventado como obscuridade
pela Embargante, com respaldo no art. 463, I do
Código de Processo Civil, passo a corrigir a parte
relativa ao pedido de dano material: Assim, onde
se lê: “Já o pedido de danos morais é
improcedente, indispensável sua comprovação
a ser dedutivo de quantia certa no pedido inicial”,
leia-se: “Já o pedido de danos materiais é
improcedente, indispensável sua comprovação
a ser dedutivo de quantia certa no pedido inicial.”
No mais, persiste a sentença tal como está
lançada. Ante ao exposto, conheço do recurso
interposto, porém o acolho parcialmente,
corrigindo apenas erro material nos termos acima
expostos. Publique-se, intime-se e procedamse as anotações necessárias. Porto Velho, 25 de
junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira-Juíza
Substituta”.
Proc.:001.2005.015471-0
Ação:Imissão na posse
Requerente:Raimunda Barbosa do Nascimento
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Marcelo Aléx de Oliveira Brito
Despacho de fl. 48:”Vistos. O autor pretende na
atual fase do processo, indenização pelos
supostos danos causados pelo requerido no
imóvel objeto da ação. No entanto, sua pretensão
não pode ser acolhida neste feito, visto que não
comporta tal pleito por se tratar de ação de
imissão de posse e não haver na inicial pedido
neste sentido. Além do mais, no acordo judicial
(fls. 37) o requerido se comprometeu somente a
desocupar o imóvel, e cumpriu devidamente sua
obrigação conforme termo de desocupação às
fls. 38. Assim, deverá o requerente, caso queira,
pleitear indenização em ação própria, motivo
pelo qual indefiro o pedido de fls. 42/43. Intimese e arquivem-se. Porto Velho, 22 de junho de
2007. (a) Elisangela Nogueira-Juíza Substituta
Proc.:001.2005.021194-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lavoraço - Indústria e Comércio de
Ferro Ltda
Advogado:Lineide Martins de Castro Gazoni
(OAB/RO 1902), Ricardo Lavorato Tili OAB/RO
2646
Executado:Rocha Segurança e Vigilância Ltda
Sentença de fl. 42:”Vistos e etc. [...] .Ante ao
exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
pactuado entre as partes que se regerá pelas
condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 794,
II do Código de Processo Civil.Deverá o Executado
28-06-2007
B
- 35
proceder ao recolhimento das custas finais, no
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa, o que desde já determino na
hipótese de inadimplemento.Fica o bem
penhorado às fls.11, liberado.Arquivem-se
oportunamente.P. R. I. C. Porto Velho-RO,
segunda-feira, 25 de junho de 2007. (a)
Elisangela Nogueira Juiz(a) Substituta”.
Proc.:001.2007.008632-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Marinete Maio Silva
Sentença de fl. 28:”Vistos e etc.[...] Ante ao
exposto, julgo extinto este processo, com fulcro
no artigo 269, III do Código de Processo Civil.
Sem custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 25 de junho de
2007. (a) Elisangela Nogueira-Juiz(a) Substituta”.
Proc.:001.2007.006001-0
Ação:Declaratória
Requerente:Rafael Milhome Baima
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira
OAB/PA 2585, Flora Maria Castelo Branco
Correia Santos OAB/RO 391A
Sentença de fls 68/71:”Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para: a) declarar
inexistente o débito inscrito referente aos
terminais telefônicos 3222-6804 e 3222-7546
instalados em nome do requerente; b) condenar
a requerida a pagar ao requerente o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização
por danos morais, com juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que, no
arbitramento, foi considerado valor já atualizado.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, nos moldes do art. 20, § 3º, do
CPC. Após o transito em julgado, a Requerida
deverá efetuar o pagamento da quantia acima
fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC.
Registrando-se o pagamento espontâneo deverá
ser intimada a parte vencedora ao respectivo
recebimento, providenciando o que for
necessário. Na hipótese de não haver
pagamento e de inércia da parte vencedora,
remetam-se os autos à contadoria judicial para
os cálculos das custas e posterior intimação da
parte sucumbente ao pagamento, com a
advertência de inscrição em dívida ativa para a
hipótese de descumprimento, arquivando-se
oportunamente os autos. P.R.I. Porto Velho, 22
de junho de 2007. (a) ELISANGELA NOGUEIRAJuíza Substituta”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
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28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.007604-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Sebastiana Nonato de
Carvalho
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/
RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
Requerido:REALNORTE TRANSPORTES S.A.
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/
PE 16547), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido:Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO
2720), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP 130678)
Decisão de fl. 174: Vistos Providencie a
Escrivania a mudança de classe.Quanto a
impugnação de fls. 172/173 diga a Exeqüente
Intime-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 17 de
maio de 2007.(a)Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito /dcn
Proc.:001.2003.000674-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia Colégio Dom Bosco
Advogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros
(OAB/RO 1081)
Requerido:Elizeu Ferreira da Silva
Fica o Requerente intimado da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 176: “... deixei de efetuar
penhora junto ao caixa da empresa executada,
virtude da mesma não possui um caixa, o que
consta junto a rodoviária pertence a outra
empresa...”
———————————————————————
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Fica
a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.2006.008782-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/
RO 3182)
Executado:Maria do Carmo Souza
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Proc.:001.2004.021126-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Amazongás - Distribuidora de Gás
Liquefeito de Petróleo Ltda
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248), Rejane Isley Corrêa
Hugatt (OAB/RO 2449)
Executado:Vicente L. Dourado - Me
Proc.:001.2004.020108-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jorgina Prando Tudela
Advogado:Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Daniele
Meira Couto (OAB/RO 2400), Karinny Miranda
Campos (OAB/RO 2413)
Requerido:Granero Transportes Ltda
———————————————————————
Proc.:001.2001.014641-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marcia Regina Lopes Andreoli
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/
RO 656A)
Despacho de fl.349: Vistos.Intime-se a
Exeqüente quanto ao teor da decisão do Agravo
de fls. 348, bem como para dar prosseguimento
ao feito.Intime-se.Porto Velho, 22 de junho de
2007.(a)Elisangela Nogueira-Juíza Substituta
Despacho de fl. 169: Vistos e etc.1. Suspendo o
processo até 1º/09/2007, tempo suficiente para
(o) a Exeqüente informar quanto à localização
de bens para garantir a execução.2. Desde já
fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o
prazo concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção da execução.3. Intime-se. Porto VelhoRO, quarta-feira, 23 de maio de 2007. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a)
de Direito
NÚMERO
117
ANOXXV
Proc.:001.2005.002774-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rafael Cardoso Oliveira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Tess S.A.
Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Proc.:001.2006.015762-2
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
ExeqUente:José Lopes Diniz
Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
Requerido:Banco da Amazônia S/A- Basa
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096)
Proc.:001.2004.015028-2
Ação:Execução de título judicial
Exeqüente:Raimundo de Alencar Magalhães,
Viviane Barros Alexandre, Neidy Jane
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/
RO 353B), Neidy Jane (OAB/RO 1268)
Embargado:Jota R. Factoring Fomento Mercantil
Ltda.
Advogado: Magda Rosângela F. Stecca (OAB/RO
303)
Proc.:001.2006.013417-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Antônia Pereira Gurgel do Amaral
Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
(OAB/RO 705)
Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Renato Spadotto Righetti (OAB/RO
1198)
———————————————————————
Proc.:001.2006.024195-0
Ação:Declaratória
Requerente:José de Jesus Oliveira
Advogado:Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/
AC 2851), Josué José de Carvalho Filho (OAB/
RO 2931)
Despacho de fl. 41:Vistos.Concedo o prazo de
quinze dias, para o Requerido apresentar o
contrato celebrado entra as partes.Porto VelhoRO, quarta-feira, 16 de maio de 2007. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a)
de Direito
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do E.C.T de fls.90v, com a
informação de que o endereço do Autor é
“desconhecido”, devendo informar o atual
Proc.:001.2006.026510-7
Ação:Indenização
Requerente:Sebastiao Maia
Advogado:Raquel Holanda (363-B)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Lygia Cidin de Souza (OAB/RO2831),
Rochilmer da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Fica
a parte Executada, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado
pelo BACEN, para, querendo, interpor
impugnação.
endereço ou manifestando-se comprometendo
trazer o Autor em audiência.
Proc.:001.2007.003379-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Rural S/a
Advogado:Márcia Antonetti (OAB/RO 1028 )
Requerido:J. L. Comercial de Alimentos Ltda,
Antonio Airton Gasparelo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.25/
v: “ Deixei de proceder a APREENSÃO do bem
indicado em virtude de ter sido informada que o
mesmo encontra-se em São José do Rio Preto-SP.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Proc.:001.2006.023721-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sindicato dos Servidores da Justiça
do Trabalho dos Estados Rondônia e Acre Sinsjustra
Advogado:José Girão Machado Neto (OAB/RO
2664), Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867)
Requerido:Ocimar Sobreira da Silveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão da E.C.T de fl. 99/verso: “mudouse”, para fornecer o atual endereço da parte
Requerida.
Proc.:001.2005.009184-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Leonardo da Cruz
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Valor Capitalização S/a, Megainvest
Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Fica o Requerente, através de seu advogado, no
prazo de 05 dias, intimado do ofício n. 70215/
07 do Ministério da Fazenda de fls. 96/105.
Proc.:001.2006.019007-7
Ação:Declaratória
Requerente:Maria do Socorro Sousa
Advogado:Karinny Miranda Campos (OAB/RO
2413)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128), Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO
1987)
Despacho de fl. 167:Vistos e etc.Diga a
Requerente quanto a manifestação de
fls.166.Intime-se.Porto Velho-RO, terça-feira, 29
de maio de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2002.016149-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Emiron - Equip. e Materiais de
Informatica Ltda
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306), Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Requerido:Metron L Industria Eletronica Ltda
Advogado:Ana Cristina Martin (OAB/SP 215591),
Juliana Muñoz Pereira da Silva (OAB/SP 217631)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.019930-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Luiz Humberto Pereira Acorsi
Despacho de fl. 31:Vistos.Em que pese o feito se
encontrar pronto para proferimento de sentença,
verifica-se que ainda não houve a intimação do
Requerente quanto ao despacho de fls. 28, uma
vez que a presente busca e apreensão se refere
a dois veículos tendo sido realizada a apreensão
de apenas um.Intime-se. Porto Velho-RO, sextafeira, 22 de junho de 2007. (a)Elisangela
Nogueira - Juíza Substituta
Proc.:001.2003.002904-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Ellus Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Patricia Hansen ( 162949), Marina
Motoike ( 102422E)
Requerido:Castro & Rodrigues Ltda, Nilson R.
Gomes
Despacho de fl. 91:Vistos e etc.1. Suspendo o
processo até 1º/09/2007, tempo suficiente para
(o) a Exeqüente informar quanto à localização
de bens para garantir a execução.2. Desde já
fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o
prazo concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção da execução.3. Intime-se. Porto VelhoRO, sexta-feira, 15 de junho de2007.(a)Juliana
Couto Matheus-Juiz(a) Substituta
Proc.:001.2005.008726-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Saul Stephanovichi
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serasa S/A
Advogado:Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP
214737)
Despacho de fl. 99: Vistos.Converto o feito em
diligência, para que o autor esclareça quanto
aos documentos trazidos com a contestação, e a
argumentação de que o objeto da presente lide
trata-se de coisa julgada em ação que tramita
no 2º Juizado Especial Cível, para análise,
inclusive, de possível litigância de má fé.Intimese.
Porto Velho, 22 de junho de 2007.(a)Elisangela
Nogueira-Juíza Substituta
Despacho de fl. 162:Vistos e etc.1. Suspendo o
processo até 1º/08/2007, tempo suficiente para
(o) a Exequente informar quanto à realização de
composição.2. Desde já fica (o) a mesma (o)
advertida (o) que, após o prazo concedido e sem
a ecessidade de nova intimação, deverá
manifestar-se sob pena de extinção do feito.3.
Intime-se.Porto Velho, 25 de junho de 2007.(a)
Elisângela Nogueira-Juíza Substituta.
Proc.:001.2003.003922-2
Ação:Indenização
Requerente:Anselmo Marim Cohen
Advogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC
2186)
Requerido:Editora Três Ltda
Advogado: Clodoaldo Luís Rodrigues (OAB/RO
2720)
28-06-2007
B
- 37
Decisão de fl. 193: Vistos.Analisando
pormenorizadamente a petição de fls. 190 e
documentos de 191/192, verifica-se na data de
15/05/2007 foi distribuído o pedido de
Recuperação Judicial da empresa Grupo de
Comunicação Três Ltda que tramita junto a 2ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais Fórum Central Cível João Mendes Júnior.Todavia,
verifica-se que na data de 17.05.2007 foi
determinado por aquele Juízo que fosse
apresentado pela Requerente no prazo de vinte
dias a documentação faltante, sob pena de
indeferimento.Desta forma, para fins de
atendimento ao disposto no artigo 6º da Lei
11.101/2005, determino que a Requerida noticie
quanto ao atual estágio em que se encontra os
Autos n. 583.00.2007.152612-0.Intime-se. Porto
Velho -RO, quarta-feira, 13 de junho de
2007.(a)Juliana Couto Matheus-Juiz(a) de Direito
Proc.:001.1999.014267-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado:Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO
1065), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40, Odair
Martini ( OAB/RO 30-B)
Requerido:Epsilon Comércio de Combustíveis e
Lubrificantes Ltda
Advogado:Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A),
Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
400: “... não localizei o ´. 3030, na referida
artéria localizei os números: 3026...”
Proc.:001.1999.012258-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Paola Fabrizia Pereira de Souza
Advogado:Marilda Shirley de Souza Leiras
Teixeira Chaves (OAB/RO 1080), João Marcos
de Oliveira Dias (OAB/RO 823)
Requerido: Airton João dos Santos, Humberto
Carlos dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO 601-A)
Despacho de fl. 232:Vistos e etc.1. Suspendo o
processo até 1º/08/2007, tempo suficiente para
(o) a Exeqüente informar quanto à localização
de bens para garantir a execução.2. Desde já
fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o
prazo concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção da execução. 3. Intime-se. Porto VelhoRO, quinta-feira, 17 de maio de 2007. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a)
de Direito
Proc.:001.2004.010900-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602)
Executado:Rosimeire Soares Oliveira Lima
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 38
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre juntada de
Oficio n. 104/2007/DRF de fls. 32/37.
Proc.:001.2005.021405-4
Ação:Notificação
Notificante:E. S. Cornélio
Proc.:001.2006.014532-2
Ação:Execução de título judicial
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO
2701)
Notificado:Delmo Azevedo
Requerente:Ivonderley Rodrigues da Silva
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO
2231), Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO
Despacho de fl. 21:”Vistos e etc.Arquive-se. Porto
Velho-RO, terça-feira, 26 de junho de 2007.
Elisangela Nogueira Juiz(a) Substituta”.
700)
Requerido:Silas Santos da Silva
Proc.:001.2006.007381-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
Impetrante:Roberto Carvajal Melgar Filho
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/
RO 303B), Brígida Liston (OAB/RO 2527), Marcelo
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
21/V : “... deixei de efetuar a penhora e demais
atos, face a inexistência de bens em nome do
Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Impetrado:Interativo - Cursos e Colégios
Despacho:”Vistos. Tendo em vista o trânsito em
executado.”
Proc.:001.2006.006174-9
julgado (certidão de fls. 103 v), arquivem-se.
Cumpra-se.Porto Velho, 26 de junho de 2007.
(a) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta”.
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/
ES 8773)
SEGUE A DECISÃO:
Requerido:Regina Cândida Alves
Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO
793), Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
dispõe sobre o término do processo de liquidação
e a extinção de estatais e dá outras providências,
determina no art. 3º, que o Estado, através da
Despacho de fl. 112: Vistos diante das provas
apresentada às fls. 97/108, suspendo por ora a
Procuradoria Geral do Estado - PGE, sucederá
as ações judiciais em que o Banco do Estado de
Rondônia seja autor, réu, assistente, opoente e
realização da perícia designada. Inime-se o
Requerente a se manifestar quanto aos
documentos apresentados. Porto Velho, 28 de
terceiro interessado. Assim, declino da
competência para uma das Varas da Fazenda
Pública desta Comarca e determino a remessa
março de 2007.(a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza-Juíza Substituta.
dos autos ao cartório distribuidor para
redistribuição. Intime-se e cumpra-se. Porto
Velho, 26 de junho de 2007. (A) Elisangela
Proc.:001.2004.012190-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Renato Ernesto Bolf
Nogueira juíza Substituta”.
Advogado:Francisca Marques Mendes (OAB/RO
1488), Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Telemar Norte Leste S. A.
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Hariana dos Santos Barreto OAB/BA
17.280, Stéffano José do Nascimento Rodrigues
(OAB/RO 1336)
Advogado:Lenine Apolinário de Alencar OAB/
RO 2219, Aline Fernando Barros OAB/RO 2708
Requerido:Anjo Comunicações Ltda
Despacho de fl. 189:”Arquivem-se, conforme
determinado às fls. 185. PVH, 25/06/2007. (a)
Elisangela Nogueira - Substituta”.
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/
RO 644
Proc.:001.2003.000852-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ana Lucia Ferreira Feitosa
Advogado:Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos
(OAB/RO 917)
Requerido:Sheila Tinoco Silva
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima OAB/
RO 333
Despacho de fl. 118:”Vistos. Tendo em vista o
cumprimento da r. sentença (certidão de fls. 115),
arquivem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de
junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira-Juíza
Substituta”.
De acordo com a Lei n. 1.737/07 (204/205), que
Proc.:001.2003.000602-2
Proc.:001.1997.007507-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Aline Fernando Barros OAB/RO 2708
, Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
Executada:Nilda Carvalho Torres,
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Executada:Mary Vone Veche e Silva
Proc.:001.1997.007972-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
NÚMERO
117
ANOXXV
Advogado:Aline Fernandes Barros (OAB/RO
2708), Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO
3101)
Executado:Cleiton Eliziário de Araújo, Claudemir
Paulo Oliveira
Proc.:001.2007.007514-9
Ação:Imissão na posse
Requerente:Reginete Pereira Nascimento
Pellucio
Advogado:Viviane Barros Alexandre (RO 353-B)
Requerido:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
SEGUE AO DESPACHO:
Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares
efeitos e determino a remessa dos autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho-RO,
terça-feira, 26 de junho de 2007. (A) Elisangela
Nogueira - Juiz(a) Substituta
Proc.:001.2006.008848-5
Ação:Declaratória
Requerente:Onélio Correia de Azevedo
Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO
3113)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246)
Proc.:001.2006.008851-5
Ação:Declaratória
Requerente:Regianeide Sousa Jota Gomes
Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO
3113)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246)
Proc.:001.2006.018130-2
Ação:Indenização
Requerente:Claudio Tomas de Aquino
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Banco Itaú S/A
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Despacho:
Proc.:001.2007.000020-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antonio Davila Pereira
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A), Elivania Muniz de Carvalho OAB/RO 3438
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini OAB/RO 30, Luiz
Fernando de Almeida Cabral OAB/RJ 97.096
Proc.:001.2003.018635-7
Ação:Anulatória
Impetrante:Organização e Administração e
Negocio do Amazonas Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
Advogado:João Closs Júnior (OAB/RO 327A),
Manoel Ribeiro Júnior (OAB/RO 2692)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON, Minhagencia Propaganda e Marketing
Ltda., Anjo Comunicações Ltda
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Leme
Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Proc.:001.2004.004261-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edson Januario Fagundes
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral
(OAB/RO 1361), Márcio Silva dos Santos (OAB/
RO 838)
Requerido:Jones Rodrigues de Menezes
Sentença de fl. 119:”Vistos e etc.[...].Ante ao
exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
pactuado entre as partes que se regerá pelas
condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 794,
II do Código de Processo Civil.Deverá o Executado
proceder ao recolhimento das custas finais
conforme sentença de fls.34/37, no prazo de
cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa,
o que desde já determino na hipótese de
inadimplemento.Arquivem-se oportunamente.P.
R. I. C.Porto Velho-RO, terça-feira, 26 de junho
de 2007. (a) Elisangela Nogueira Juiz(a)
Substituta”.
Proc.:001.2006.024815-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ceron - Centrais Eletricas de
Rôndonia S/a
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Celimar Martins de Assuncao
Despacho:”Vistos e etc. Em face a apresentação
de novo endereço do requerido às fls.27, cite-se
e intime-se o mesmo no local indicado, para
que compareça a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, que se realizará no dia
29 de agosto de 2007, às 10 horas e 30 minutos.
No mais, persiste a decisão de fls.23. Intime-se
e cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 26 de
junho de 2007. (A) Elisangela Nogueira-Juiz(a)
Substituta”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
patrimônio, sendo certo que este não nega os
fatos articulados, portanto, a legitimidade das
partes é evidente. Se a pretensão do autor é ou
não procedente, é outra história, que será
avaliada no momento que for apreciado o mérito
da causa. Assim, rejeito a preliminar argüida.
No mais, processo em ordem, partes legítimas e
bem representadas. Por não comportar o feito o
julgamento no estado em que se encontra fixo
como pontos controvertidos: 1. se foi pactuado
data para vencimento das parcelas; 2.
o ato ilícito e a existência de dolo ou culpa; 3.
a existência do dano moral e sua extensão; 4.
nexo de causalidade; Defiro a oitiva das
testemunhas pleiteada pelo autor. Defiro o
depoimento pessoal do autor, depoimento
pessoal da representante do Requerido Finasa,
e oitiva das testemunhas. As partes deverão
apresentar o rol de testemunhas no prazo de
cinco dias. Designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
06 de setembro de 2007 às 09 horas e 30 min.
Intime-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a)
Elisangela Nogueira - Juíza Substituta”.
Marly do Socorro R. G. da Silva.
Escrivã
SÉTIMA VARA CÍVEL
EXPEDIENTE : 27 de junho de 2007.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET- [email protected]
PROC. Nº 001.2006.009075-7 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA
Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
REQDO: MAIQUEL DE LIMA SIQUEIRA
Sentença:
Proc.:001.2006.004675-8
Ação:Indenização
Requerente:Ernesto Meira de Vasconcelos Neto
Advogado:Christovão Pereira Neto OAB/RO 832
Requerido:Ivel Veículos Ltda, Banco Mercantil de
São Paulo S/A - FINASA
Advogado:Antônio Coriolano Camboim de
Oliveira (OAB/RO 288A), Ely Roberto de Castro
(OAB/RO 509), Francisca Rennea Pereira da Cruz
Takeda (OAB/RO 1308)
Despacho de fl. 119:”Vistos. A requerida Banco
Finasa S.A, argüiu preliminar de ilegitimidade
passiva alegando que a culpa pelo evento
danoso é da primeira requerida. Por ora, é
suficiente constatar que o requerente imputa ao
demandado uma conduta lesiva ao seu
“Ante o pedido de desistência
formulado às fls. , com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por LIMA & HOLANDA
CAVALCANTI LTDA em face de MAIQUEL DE LIMA
SIQUEIRA, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento.
Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto
Velho, de maio de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
————————————————————-
28-06-2007
B
- 39
PROC. Nº 001.2007.003002-1 - EXECUÇÃO
REQTE: RONDOAÇO - COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA
Adv.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES - OAB/RO 947
REQDO: M. J. D. CONSTRUÇÕES LTDA
Adv.: OSVALDO S. MACIEL - OAB/RO 708
Sentença: “Homologo o acordo celebrado pelas
partes (fls. 26/27), para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Segundo o
entendimento do Egrégio Tribunal de justiça do
Estado de Rondônia, não é possível a
acumulação dos pedidos de homologação e
suspensão do processo. Senão vejamos:
Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinção
do feito com julgamento do mérito. Havendo
acordo entre as partes, e sendo homologado
este, deve haver a extinção do feito com
julgamento do mérito, não cabendo a suspensão
do feito até o cumprimento do pacto, quando a
medida se tornar onerosa e desproporcional à
parte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/
RO, Câmara Especial, Agravo Regimental em
Apelação Cível n. 100.005.2003.004272 6; Rel.
Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004).
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo
com resolução de mérito, nos termos do inciso
III, do artigo 269, do Código de Processo Civil e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autoriza o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante cópias. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando se os autos. Publique se. Registre
se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, de
maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.004325-5 - DECLARATÓRIA
REQTE: BANANIAS FERREIRA DA SILVA
Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/
RO 624-A
REQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS
LTDA
Adv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
Sentença: “...
Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
BENANIAS FERREIRA DA SILVA em face de
LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA,
ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO a requerida a pagar
ao autor o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a
título de danos morais, com juros de 1% (um por
cento) ao mês e correção monetária a partir
desta data, uma vez que na fixação do valor foi
considerado montante atualizado. CONDENO a
requerida, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da condenação. Com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, conforme consta na fundamentação desta
decisão, concedo a autora a ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para
determinar à requerida que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da intimação
desta decisão, providencie a exclusão do nome
da autora do cadastro de inadimplentes, sob
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
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28-06-2007
pena de incidir na multa de R$ 380,00 (trezentos
e oitenta reais) ao dia, até o limite de R$
11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). Intime
se a requerida, por mandado, na pessoa de seu
representante legal, a cumprir esta determinação
independentemente do trânsito em julgado da
decisão. Certificado o trânsito em julgado, a
parte devedora deverá efetuar o pagamento do
valor da condenação na forma do artigo 475 J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.002776-4 - DECLARATÓRIA
REQTE: LUCELIA BARBOSA CAETANO
Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/
RO 624-A
REQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS
LTDA
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
Sentença: “...
Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
LUCELIA BARBOSA CAETANO em face de
LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA,
ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls. 22/23, tornando definitiva
a exclusão do nome da autora dos cadastros de
inadimplentes (SERASA), em relação à inscrição
tratada nestes autos, e CONDENO a requerida
a pagar à autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) a título de danos morais, com juros de
1% (um por cento) ao mês e correção monetária
a partir desta data, uma vez que na fixação do
valor foi considerado montante atualizado.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2006.003478-4 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO RURAL S.A
Adv.: MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028
REQDO: RONTEC CONSTRUÇÕES LTDA
Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS - OAB/RO
2231
Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento
no art. 66, da Lei 4.728/65 e no Decreto Lei 911/
69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por BANCO RURAL S/A em face de
RONTEC CONSTRUTORA LTDA e GIACOMO
CASARA RIVOREDO, todos qualificados às fls.
02 e, em conseqüência, CONSOLIDO nas mãos
do autor o domínio e a posse plena e exclusiva
do bem apreendido às fls. 19/20, cuja apreensão
liminar
torno
definitiva.
CONDENO
solidariamente os requeridos ao pagamento das
custas, despesas processuais, inclusive da
notificação extrajudicial, e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados
na forma do §4º, do art. 20, do CPC, R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais). Faculto ao autor
a venda do bem, na forma do § 5º, do art. 3º, do
Decreto Lei 911/69. Oficie se ao DETRAN/RO
comunicando que o autor está autorizado a
proceder a transferência do veículo a terceiros.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto
Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.011530-2 - MEDIDA
CAUTELAR
REQTE: JOSÉ DE LIMA CARDOSO
Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO - OAB/RO 875
REQDO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento
no art. 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por JOSÉ DE LIMA CARDOSO em face de
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ambos qualificados
nos autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito e ORDENO
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 31 de
maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
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NÚMERO
117
ANOXXV
PROC. Nº 001.2006.003812-7 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: HORTOLON CORDEIRO VALÉRIO
Adv.: VALDENIRA FREITAS N. DE SOUZA- OAB/
RO 1983
REQDO: TELERON CELULAR S.A
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA- OAB/RO
287
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
HORTOLON CORDEIRO VALÉRIO em face de
TELERON CELULAR S/A
VIVO, ambos
qualificados nos autos às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO o autor, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados, estes arbitrados na forma do §4º, do
art. 20, do Código de Processo Civil, em R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais). Certificado o trânsito
em julgado, intime se a parte devedora a efetuar
o pagamento do valor da condenação na forma
do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto
Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.000099-5 - COBRANÇA
REQTE: FRANCISCO LOBO MARTINS
Adv.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ - OAB/RO 793
REQDO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO S. REIS- OAB/RO 1944
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por FRANCISCO LOBO MARTINS em
face de VERA CRUZ SEGURADORA S/A, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
CONDENO a requerida a pagar ao autor a
importância de oitenta reais (R$80,00), em razão
da diferença em favor do autor referente as
despesas médicas e hospitalares devidamente
comprovadas em razão do acidente de trânsito
ocorrido em 20 12 2003. CONDENO a requerida,
ainda, no pagamento de um mil, novecentos e
dezesseis reais (R$ 1.916,00), referente a
diferença do valor da indenização pela invalidez
permanente em razão do mesmo acidente,
ambos os valores com correção monetária desde
abril de 2005 e juros de mora desde a citação
válida (fls. 55 verso 13 06 2006). Em face da
sucumbência recíproca, uma vez que não foi
acolhido o pedido de dano moral, cada parte
arcará com metade das custas processuais e
com os honorários do respectivo advogado.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Recurso de Apelação.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.011967-1 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: CLARICÉA SOARES
Adv.: MONAMARES GOMES GROSSI - OAB/RO
903
REQDO: IDA PAES DE FARIAS
Adv.: MANOEL RIBEIRO DE M. JÚNIOR- OAB/
RO 2692
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por CLARICÉA SOARES em face de
IDA PAES DE FARIAS, ambas qualificadas nos
autos e, em conseqüência, CONDENO a
requerida a desfazer a obra realizada no seu
apartamento que vedou o acesso a iluminação e
ventilação do quarto e do banheiro do
apartamento da autora, ambos localizados no
Edifício Graciana, no prazo de trinta (30) dias,
sob pena de multa R$380,00 (trezentos e oitenta
reais) por dia, limitada a onze mil e quatrocentos
reais (R$11.400,00). Caso haja o descumprimento
da obrigação de desfazer no prazo estabelecido,
poderá a autora realizar a obra as suas custas,
independentemente da cobrança da multa e do
ressarcimento daquilo que foi despendido na
obra. Tendo em vista que o julgamento não foi
de total procedência, cada parte arcará com
metade do valor das custas, da perícia e com os
honorários do próprio advogado. Comunique
se o Município de Porto Velho acerca da perícia
realizada, que indicou irregularidades nos dois
apartamentos, para as providências cabíveis,
encaminhando se cópia da referida perícia.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde se
por quinze dias e, uma vez pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquive se. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto
Velho, 19 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.012819-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: JESSÉ DE SOUZA SILVA
Adv.: RUY BARBOSA PEREIRA DA SILVA- OAB/
RO 401
REQDO: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO
LTDA
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704
Sentença:
“HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e, em conseqüência, com fundamento
no inciso III, do art. 269, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
o processo movido por JESSÉ DE SOUZA SILVA
em face de EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO
LTDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma
da lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. Porto Velho, de maio de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.018592-5 - DESPEJO
REQTE: CARLA PEREIRA DA SILVA
Adv.: CRISTIANE VARGAS V. ROBLES- OAB/RO
1401
REQDO: MARLENE BOTARO FERREIRA
Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/
RO 333
REQDO: JÚLIO PERON SILVA NOBRE
Adv.: MONOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO - OAB/
RO 12/B
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
CARLA PEREIRA DA SILVA em face de MARLENE
BOTARO FERREIRA e JULIO PERON SILVA
NOBRE, todos qualificados às fls. 03/04 e, em
conseqüência, DECLARO rescindido o contrato
de locação celebrado entre as partes (fls. 13/16)
e CONDENO os requeridos solidariamente a
pagar os aluguéis em atraso (outubro a
dezembro/2006), e as taxas condominiais em
atraso (junho a dezembro/2006), IPTU (2004 a
2006) e multa contratual, tudo no importe de R$
5.533,73 (cinco mil, quinhentos e trinta e três
reais e setenta e três centavos). Juros de 1% (um
por cento) ao mês e correção monetária a partir
de março/2007, conforme planilha de fls. 64.
JULGO PREJUDICADO o despejo ante a notícia
de que a ré entregou as chaves do imóvel (fls.
63/64, 10/01/2007). CONDENO os requeridos
solidariamente, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da condenação. Certificado
o trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475 J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho,
05 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan
- Juiz de Direito
————————————————————-
28-06-2007
B
- 41
PROC. Nº 001.2007.001842-0 - INDENIZAÇÃO
REQTE: CRISTHIAN AGRA DE ARAÚJO
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
RO 1510
REQDO: TELERON CELULAR S.A
Adv.: MATHEUS E. SANTANA - OAB/RO 3230
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
CRISTIAN AGRA DE ARAÚJO em face de
TELERON CELULAR S/A, ambos qualificados às
fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela concedida às fls. 13,
tornando definitiva a exclusão do nome do autor
dos cadastros de inadimplentes (SPC), em
relação à inscrição tratada nestes autos e,
CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de
indenização por danos morais, pela inscrição
indevida nos cadastros de inadimplentes, com
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorárias advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor
da condenação. Certificado o trânsito em
julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475 J do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.013997-4 - EXECUÇÃO
REQTE: COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
Adv.: TADEU FERNANDES - OAB/RO 79-A
REQDO: VALDILEY ROLIM
Adv.: ANTONIO CARLOS MONTEIRO- OAB/RO
567-A
Despacho: “Expeça se auto de penhora dos
bens arresdos na ação cautelar em apenso (Autos
N. 001.2005.011459 9). Sem prejuízo de tal
providência, intime se a parte credora para
indicar bens para reforçar a penhora”. Porto
Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.011459-9 - ARRESTO
REQTE: COIMBRA IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA
Adv.: TADEU FERNANDES - OAB/RO 79-A
REQDO: VALDILEY ROLIM MEIRELES - ME
Adv.: ANTONIO CARLOS MONTEIRO - OAB/RO
567-A
Sentença: “...
Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por COIMBRA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de
VALDINEY
ROLIM
MEIRELES
ME,
CONFIRMANDO a liminar concedida às fls. 26/
27, tornando definitivo o arresto dos bens
descritos às fls. 34/35. Arcará a parte requerida
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B
- 42
28-06-2007
com o pagamento das custas e demais despesas
processuais, além de honorários advocatícios
que arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais).
LIBERO a caução. Certifique esta decisão nos
autos principais. Desentranhe se os títulos,
mediante fotocópias, juntando os na ação
principal. Certificado o trânsito em julgado, a
parte devedora deverá efetuar o pagamento do
valor da condenação na forma do artigo 475 J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se.” Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.015481-7 - EMBARGOS DE
TERCEIRO
REQTE: ADEMIR MEIRELES ROLIM - ME
Adv.: ANTONIO CARLOS MONTEIRO - OAB/RO
567-A
REQDO :
COIMBRA
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS
Adv.: CAROLINE FERNANDES - OAB/RO 1915
Sentença: “...
Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos de terceiros
ofertados por ADEMIR MEIRELES ROLIM ME em
face de COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, DECLARO subsistente o arresto
realizado às fls. 34, dos autos em execução em
apenso (proc. nº.001.2005.011459 9),
determinando o prosseguimento da execução em
seus ulteriores termos. CONDENO a embargante
ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados em 10% do valor atribuído a
causa, com juros de 1% (um porcento) ao mês e
correção monetária a partir da citação. Certifique
esta decisão nos autos em apenso (arresto e
execução). Certificado o trânsito em julgado, a
parte devedora deverá efetuar o pagamento do
valor da condenação na forma do artigo 475 J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado.Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - JUIZ DE DIREITO
————————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.012187-0 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: TANA MARA MARQUES DA SILVA
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO
816
REQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
Adv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o
pagamento das custas que importam em R$
204,00 (duzentos e quatro reais).
————————————————————PROC. Nº 001.2007.005278-5 - DESPEJO
REQTE: MONICA PAES BARBOSA POESTER
Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
REQDO: GRAZIELA CRISTINA DE CARVALHO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.007465-7 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: JOSÉ ALBERTO MACHADO
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO - OAB/RO
535-A
REQDO: TAM - LINHAS AÉREAS S.A
Adv.: BRIGIDA LISTON - OAB/RO 2527
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.007317-0 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
REQTE: MARIA AUXILIADORA SILVA SANTOS
Adv.: RODRIGO LUCIANO A. NESTOR - OAB/RO
1644
REQDO: AUTO CAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Adv.: CARLOS EDUARDO F. DOS S. SILVA- OAB/
RO 2970
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Impugnação aos
Embargos.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.010609-0 - INDENIZAÇÃO
REQTE: MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA
Adv.: ANTONIO MANOEL R. DAS CHAGAS OAB/RO 1592
REQDO: IDEAL ELETROMÓVEIS LTDA
Adv.: SIMONE MELO - OAB/RO 1322
Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o
pagamento das custas que importam em R$
92,00 (noventa e dois reais).
————————————————————PROC. Nº 001.2006.014297-8 - EXECUÇÃO
REQTE: COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO CARGA PESADA LTDA
Adv.: LENIERTAN MARIANO - OAB/RO 380-B
REQDO: BEIRA RIO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E
COMÉRCIO LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.009797-5 - EXECUÇÃO
REQTE: VERCY JOSÉ DE SOUZA
Adv.: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - OAB/
RO 1915
REQDO: MARILEIA PIACENTINI CESCONETTO
NÚMERO
117
ANOXXV
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.007038-4 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: MICRO MERCADO DE INFORMÁTICA
LTDA - EPP
Adv.:MICHELE MARQUES ROSATO - OAB/RO
3645
REQDO: JOSÉ AMARINO MACIEL DE BRITO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.020688-7 - EXECUÇÃO
REQTE: ROBERTO PIZZATO
Adv.: CAROLINE FRANÇA FERREIRA - OAB/RO
2713
REQDO: BEIRA RIO IND. DE BEBIDAS E COM.
LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.007539-1 - INDENIZAÇÃO
REQTE: ESCON - FACTORING E FOMENTO LTDA
Adv.: PRICILLA ARAÚJO - OAB/RO 2485
REQDO: CELESTINO TAVARES DA SILVA
Adv.: POMPILIA ARMELINA DOS SANTOS - OAB/
RO 1.318
Intimação da parte REQUERIDA
para
manifestar-se acerca da Convolação da Penhora
————————————————————PROC. Nº 001.2005.013610-0 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: OZILENE DOS SANTOS FERNANDES
Adv.: KARINA ROCHA PRADO - OAB/RO 1776
REQDO: TELERON CELULAR S.A
Adv.: MATHEUS EVARISTO SANTANA - OAB/RO
3230
Intimação da parte REQUERIDA
para
manifestar-se acerca da Convolação da Penhora
————————————————————PROC. Nº 001.2007.008885-2 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO HONDA S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
REQDO:
DEOCLECIANO
GONZAGA
NASCIMENTO FILHO
Intimação da parte
REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.026017-2 - INDENIZAÇÃO
REQTE: PEDRO CAETANO LOPES
Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB/RO1.069
REQDO: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509
Despacho: “Tendo em vista o feriado do dia
18 06 2007, redesigno a audiência para o dia 03
de julho de 2007, às 10:00 horas”. Porto Velho,
15 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan
- Juiz de Direito
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
PROC. Nº 001.2005.010845-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: CARLOS MATEUS CHAVES DE SOUZA
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO - OAB/RO
535-A
REQDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
Adv.: JOÃO ROGÉRIO R. DE FARIA - OAB/SP
115.445
Intimação da parte REQUERIDA
para
manifestar-se acerca da Convolação da Penhora
————————————————————PROC. Nº 001.2006.002108-9 - EXECUÇÃO
REQTE: TAPAJÓS FARMACÊUTICA LTDA
Adv.: JENNER ARAÚJO MOREIRA - OAB/RJ
109.586 e JOSÉ RICARDO COSTA - OAB/RO 2008
REQDO: DROGARIA AREAL LTDA - ME
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.021362-7 - DECLARATÓRIA
REQTE: ROMILDO SILVA DOS SANTOS
Adv.: ERNANDES VIANA - OAB/RO 1357
REQDO: TELEMAR - TELE NORTE LESTE
PARTICIPAÇÕES LTDA
Adv.: GUSTAVO CASTRO R. TAVARES - OAB/RJ
110.606
Intimação da parte REQUERIDA
para
manifestar-se acerca da Convolação da Penhora
————————————————————PROC. Nº 001.2005.012129-3 - MEDIDA
CAUTELAR
REQTE: ROMILDO SILVA DOS SANTOS
Adv.: ERNANDES VIANA - OAB/RO 1357
REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Adv.: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA OAB/MA 4.462
Intimação da parte REQUERIDA
para
manifestar-se acerca da Convolação da Penhora
————————————————————PROC. Nº 001.2005.010295-7 - INDENIZAÇÃO
REQTE: CAIXA SEGURADORA S.A
Adv.: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY - OAB/RO
777
REQDO: LUIS CARLOS ALVES
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300
Intimação DAS PARTES para apresentar
Alegações Finais.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.007841-5 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: COMÉRCIO E CONFECÇÕES UNIÃO
NORTE LTDA
Adv.: JOSÉ CANTIDIO PINTO - OAB/RO 1961
REQDO: VILMA DIAS DE ABREU
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.005140-1 - COBRANÇA
REQTE: SIMONE WELKE PAGANIN
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO
2422
REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
————————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.012190-0 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: CLEUDEAN VIEIRA VALADARES
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
816
REQDO: DISMOBRÁS - IMP. EXP. E DIST. DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - CITY LAR
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Penhora,
Avaliação e Depósito.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.005139-8 - COBRANÇA
REQTE: CELIA NORMANDO DE SOUZA
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO
2422
REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.009324-1 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: FERNANDO DA SILVA LEAL
Adv.:PAULA CAROLINA DO N. MARTINES - OAB/
RO 3107
REQDO: SERASA S.A
Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385
e SELMA LIRIO SEVERI - OAB/SP 116.356
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Guia de Depósito.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.010484-4 - EXECUÇÃO
REQTE: SERGIO BAFFI
Adv.: WANUSA CAZELOTTO - OAB/RO 2326
REQDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA
DO BRASIL
Adv.: JOAQUIM FÁBIO M. CAMARGO - OAB/MT
2.680 e DOUGLACIR ANTONIO E. SANT’ANA OAB/RO 287
Intimação da parte REQUERIDA
para
manifestar-se acerca da Convolação da Penhora
————————————————————PROC. Nº 001.2005.010832-7 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: IVEL VEÍCULOS LTDA
Adv.: ANTONIO CORIOLANO C. DE OLIVEIRA OAB/RO 288-A
REQDO: COPPERFIELD DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA
Adv.: CRISTIANE PATRÍCIA H. MADUENO - OAB/
RO 1.013
Intimação DAS PARTES para manifestar-se
acerca do Laudo Perícial.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.011023-2 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: ANTONIO OCIANIO SILVA DANTAS
Adv.: EDILAMAR BARBOZA DE HOLANDA - OAB/
RO 1653
REQDO: SANDRO JARI DAROS
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509
REQDO: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS S.A
Adv.: CARLOS HENRIQUE T. DE NEGREIROS OAB/RO 3185
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso Adesivo.
————————————————————-
28-06-2007
B
- 43
PROC. Nº 001.2006.007437-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: PÂMELA LOURINAI MENDONÇA RIBEIRO
Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/
RO 655-A
REQDO: SERASA S.A
Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385
e SELMA LIRIO SEVERI - OAB/SP 116.356
Intimação da parte VENCEDORA para requerer
o que entender de Direito.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.010647-8 - MEDIDA
CAUTELAR
REQTE: JARINA LEMOS DA CONCEIÇÃO E
OUTROS
Adv.: HENRY GOUVÊA - OAB/RO 632-A
REQDO: GILBERTO LEANDRO ALVES E OUTROS
Adv.: JOSÉ RIBAMAR SILVA - OAB/AC 1.701
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.006007-6 - DESPEJO
REQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
Adv.:MÁRCIO PEREIRA BASSANI - OAB/RO 1699
REQDO: MARIA LUIZA DA SILVA
Despacho: “Certifique se ocorreu o trânsito
em julgado da sentença. Em caso positivo, deve
a parte vencedora apresentar o valor do débito
de acordo com a sentença”. Porto Velho, 21 de
maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.019466-8 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: JOSÉ CUSTÓDIO DE SOUZA NETO
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO - OAB/RO
535-A
REQDO: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.019412-6 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: AMERON ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA RONDÔNIA LTDA
Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS - OAB/RO
2231
REQDO: TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA
Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO - OAB/
RO 1605
Despacho: “Comprove a parte requerida que
a pessoa indicada às fls. 41 é a representante
legal da autora, tendo em vista os documentos
de fls. 10/13. Qualifique as testemunhas
indicadas na mesma folha 41, na forma do artigo
407, do Código de Processo Civil. Prazo: cinco
(05) dias. Pena: indeferimento da produção da
prova requerida”. Porto Velho, 19 de junho de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.005327-7 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
REQDO: JESUS VALTER JORGE DA SILVA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 44
28-06-2007
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.002144-8 - INDENIZAÇÃO
REQTE: RUBIANI DE CÁSSIA PAGOTTO
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300
REQDO: SERASA S.A
Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385
e SELMA LIRIO SEVERI - OAB/SP 116.356
Intimação da parte REQUERIDA
para
manifestar-se acerca do Recurso de Apelação.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.001488-3 - INDENIZAÇÃO
REQTE: JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUZA
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO
1688
REQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS
LTDA
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Recurso de Apelação.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.010141-7 - EXECUÇÃO
REQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE
RO - UNIRON
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO: GRACIANA INÊS GULARTA E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Guia de Depósito.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.008636-9 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA
Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
REQDO: SÔNIA MARIA SOARES SARAIVA
Intimação da parte
REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
SÉTIMA VARA CÍVEL
EXP. : 27 de Junho de 2007
JUIZ: Dr. Guilherme Ribeiro Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I. Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET- [email protected]
———————————————————————
PROC. Nº 001.2005.012784-4 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: SELMA MARIA ROBERTO FREIRE
Adv.: Arcelino Leon - OAB/RO 991
RQDO: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL
DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Adv.: José Cristiano Pinheiro - OAB/RO 1.529
SENTENÇA de fls. 129/137: “... Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por SELMA MARIA ROBERTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FREIRE em face de EUCATUR EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO a requerida a pagar
à autora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a
título de indenização pelos danos materiais
causados, e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos
danos morais experimentados, com juros de 1%
(um por cento) ao mês e correção monetária a
partir desta data, uma vez que na fixação do
valor foi considerado montante atualizado.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475
J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 20 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2006.019142-1 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: DELJANE DA SILVA DOS SANTOS
Adv.: Edivo Costa Rocha - OAB/RO 2.861
RQDO: PAES E PIRES COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
Adv.: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1.300
SENTENÇA de fls. 48: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 43, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por DELMAJANE DA SILVA
DOS SANTOS em face de PAES E PIRES
COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
ME, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento.
Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 21 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2005.018764-2 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: ZENILDA JACINTO DE OLIVEIRA
Adv.: Francisco Alberto de Lacerda - OAB/RO
1524
RQDO: URBANIZADORA E ADMINISTRADORA
DO CEMITÉRIO PARQUE DE PORTO VELHO LTDA
- ME
Adv.: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira OAB/RO 2.173
NÚMERO
117
ANOXXV
SENTENÇA de fls. 62/69: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por ZENILDA JACINTO DE OLIVEIRA em face de
URBANIZADORA E ADMINISTRADORA DO
CEMITÉRIO PARQUE DA CIDADE LTDA. ME,
ambas qualificadas nos autos e, em
conseqüência, CONDENO a requerida a pagar
à autora o valor de um mil e cem reais (R$
1.100,00), a título de indenização por danos
materiais, com correção monetária desde a data
do desembolso (10 12 2004) e juros de mora a
partir da citação válida (28 12 2005 fls. 51
verso) e, ainda, o valor de sete mil e quinhentos
reais (R$7.500,00), a título de danos morais, com
juros e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação deste valor foi
considerado o montante atualizado. CONDENO,
ainda, a requerida no pagamento das custas e
honorários de advogado, estes fixados em quinze
por cento (15%) do valor da condenação,
considerando o grau de zelo do profissional, o
tempo decorrido na solução da demanda e a
complexidade da causa. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475 J do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não
havendo o pagamento e nem requerimento do
credor para a execução da sentença, proceda se
as baixas e comunicações pertinentes, ficando o
credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se” - Porto Velho, 21 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2005.012855-7 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: OTONIEL ALMEIDA DA COSTA
Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198
RQDO: TEC NORTE LTDA
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
601-A
SENTENÇA de fls. 59/63: “... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por OTONIEL ALMEIDA DA COSTA
em face de TEC NORTE, ambas qualificadas nos
autos e, em conseqüência, DETERMINO o
arquivamento destes autos, tão logo ocorra o
trânsito em julgado. Com a ressalva do art. 12,
da Lei nº 1.060/50, CONDENO o requerente ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados na forma do §4º, do artigo 20, do
CPC, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Certificado o trânsito em julgado, arquive se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 21 de junho de 2007. - Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2005.018387-6 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: FERNANDO WALDEIR PACINI
Adv.: Anderson de Moura e Silva - OAB/RO 2.819
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
RQDO: THE BEST AUTOMÓVEIS
Adv.: Daniel Guimarães Sad - OAB/RJ 125.326 e
Alexandre J. C. Franco - OAB/RJ 80.386
SENTENÇA de fls. 76/83: “... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por FERNANDO WALDEIR FACINI em
face de THE BEST AUTOMÓVEIS, qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO o
arquivamento destes autos, tão logo ocorra o
trânsito em julgado desta decisão. CONDENO a
parte autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do
art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais).
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 21 de junho de 2007.
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2005.013828-5 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: ALDECINO PAIVA DE ARAÚJO
Adv.: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos - OAB/
RO 2.326
RQDO: TELERON CELULAR S/A - VIVO
Adv.: Douglacir A. Evaristo Sant’ana - OAB/RO
287
SENTENÇA de fls. 89/95: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por ALDECINO PAIVA DE ARAÚJO em face de
TELERON CELULAR S/A, ambos qualificados nos
autos e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela concedida às fls. 27,
tornando definitiva a exclusão do nome do autor
do cadastro de inadimplentes do SPC e,
CONDENO a requerida a pagar ao autor a
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
título de indenização por danos morais, com
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária a partir da publicação desta decisão.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 21 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.010674-0 - MEDIDA
CAUTELAR
REQTE: F. DE ASSIS VIANA - ME
Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198
RQDO: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MUCURÍ
LTDA E OUTROS
Adv.: Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO
12-B (Curador)
SENTENÇA de fls. 229/233: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por F. DE ASSIS VIANNA ME em face INDÚSTRIA
DE ALIMENTOS VALE DO MUCURI LTDA,
TRANSPORTADORA PROVIDÊNCIA LTDA, DIAS
& SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA e INDÚSTRIA
FRIGORÍFICO NORTE MINAS LTDA, todos
qualificados nos autos e, em conseqüência,
CONFIRMO a liminar concedida às fls. 56/57,
mantendo a exclusão do nome da requerente do
cadastro de inadimplentes, representado pelos
títulos nº VW018818/A, VW018818/B
VW018818/C, VW018818/D, VW018818/F,
VW018819/A, VW018819/B, VW018819/D,
VW018819/F, VW018547/A, VW018547/B,
VW018547/C, VW018547/D, VW018547/E,
VW018547/F, DMI0805284125, DMI805284133
e DMI805284141 (fls. 24, 32/50) e CONDENO
as requeridas solidariamente, ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
na forma das alíneas “a” e “c”, do § 3º, do art.
20, do Código de Processo Civil, em 5% (cinco
por cento) do valor da causa. Certificado o
trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475 J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 19 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.013856-0 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: F. DE ASSIS VIANA - ME
Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198
RQDO: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MUCURÍ
LTDA E OUTROS
Adv.: Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO
12-B (Curador)
SENTENÇA de fls. 113/146: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por F. DE ASSIS VIANNA ME em face INDÚSTRIA
DE ALIMENTOS VALE DO MUCURI LTDA,
TRANSPORTADORA PROVIDÊNCIA LTDA, DIAS
& SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA e INDÚSTRIA
28-06-2007
B
- 45
FRIGORÍFICO NORTE MINAS LTDA, todos
qualificados nos autos e, em conseqüência,
DECLARO inexistente o débito representado
pelos títulos nº VW018818/A, VW018818/B
VW018818/C, VW018818/D, VW018818/F,
VW018819/A, VW018819/B, VW018819/D,
VW018819/F, VW018547/A, VW018547/B,
VW018547/C, VW018547/D, VW018547/E,
VW018547/F, DMI0805284125, DMI805284133
e DMI805284141 (fls. 25/26, 33/52) e
CONDENO as requeridas solidariamente, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados na forma das alíneas “a” e “c”, do §
3º, do art. 20, do Código de Processo Civil, em
5% (cinco por cento) do valor da causa.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se” -Porto Velho, 20 de junho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2005.015632-1 - MANDADO DE
SEGURANÇA
IMPTE: SERVIX INFORMÁTICA LTDA
Adv.: Fábio Viana Oliveira - OAB/RO 2.060
IMPTDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DAS CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON
Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant’ana - OAB/
RO 1.114
SENTENÇA de fls. 169/175: “... Ante o exposto,
confirmo a decisão de fls. 102/103 que deferiu a
liminar que autorizou a participação da
impetrante em licitação junto a CERON Centrais
Elétricas de Rondônia para aquisição de
servidores para substituição de servidores e
expansão dos serviços de informática, prestados
na área de aplicativos corporativos, conforme
edital de tomada de preços N. 009/2005 e
concedo a segurança requerida por SERVIX
INFORMÁTICA LTDA., qualificada às fls. 05, pelos
argumentos supra expostos, uma vez evidenciado
o direito líquido e certo, resolvendo o feito com
julgamento do mérito, na forma do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em honorários, conforme
entendimento consolidado nas Súmulas 512 do
Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior
Tribunal de Justiça. Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado e observadas
as formalidades legais, arquive se. Publique se.
Registre se. Intime se”. - Porto Velho, 19 de junho
de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
_______________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 46
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
PROC. Nº 001.2007.007203-4
- AÇÃO DE
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
EXQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA
arquivamento. Expeça se alvará em nome da
Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704
parte autora, para liberação do valor depositado.
EXCTDO: MAURIZANGELA DE OLIVEIRA MAIA
Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos
SENTENÇA de fls. 15: “HOMOLOGO o acordo
documentos que instruem a inicial, mediante
celebrado entre as partes para que produza seus
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
comunicações pertinentes, arquivando se os
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
resolução de mérito, o processo movido por
Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de junho de 2007.
EINTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA em face
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
de MAURIZANGELA DE OLIVEIRA MAIA, ambos
_______________________________________ PROC.
qualificados nos autos e ORDENO seu
Nº 001.2007.007090-2 - AÇÃO DECLARATÓRIA
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
REQTE: INTERCOM
documentos que instruem a inicial, mediante
COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/C LTDA
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento - OAB/RO
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
1.646
comunicações pertinentes, arquivando se os
RQDO: ESTAÇÃO DIGITAL LTDA
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
SENTENÇA de fls. 37: “Ante o pedido de
Cumpra se”. Porto Velho, 19 de junho de 2007. -
desistência formulado às fls. 36, com fundamento
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
_______________________________________
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
PROC. Nº 001.2006.016481-5 - AÇÃO
o
MONITÓRIA
INTERMEDIAÇÕES
REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE
INTEGRADA LTDA em face de ESTAÇÃO DIGITAL
PESQUISA,
ASSISTÊNCIA,
LTDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO
COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO
seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o
AGUIAR - FIMCA
desentranhamento dos documentos que
Adv.: Vítor Martins Noé - OAB/RO 3.035
instruem a inicial, mediante apresentação de
RQDO: ROSINÉIA FIRMINO CAVALCANTI
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
SENTENÇA de fls. 35: “HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
resolução de mérito, o processo movido por
SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA,
EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E
CULTURA MARIA COELHO AGUIAR em face de
ROSINÉIA FIRMINO CAVALCANTI, ambas
qualificadas nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 26 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2006.003189-0 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
117
ANOXXV
SILVA em face de LOJAS UMUARAMA LTDA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EDUCAÇÃO,
NÚMERO
processo
INTERMEDIAÇÕES E
movido
E
por
INTERCOM
COMUNICAÇÃO
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 26 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.009733-9 - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
REQTE:
BRADESCO
ADMINISTRADORA
CONSÓRCIOS LTDA
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894
RQDO: MIGUEL DUARTE LOPEZ
SENTENÇA de fls. 26: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 24/25, com
PODER JUDICIÁRIO
COLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ
A Juíza de Direito Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima, Presidente do Colégio
Recursal de Ji-Paraná, faz publicar a PAUTA DE
JULGAMENTO DA SESSÃO N.º 189 a realizarse no dia 03/07/2007 (aos três dias do mês de
julho do ano de dois mil e sete), às 15h00, na
Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e
Criminal no Fórum Desembargador Hugo Aüller
- Comarca de Ji-Paraná.
Para a sustentação oral, os senhores advogados
deverão inscrever-se previamente, junto a
Secretaria do Colégio Recursal, até o início da
sessão, observando-se os dispostos nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento
Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia
EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO
FONAJE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO
DA TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO
JULGAMENTO.
n. 1 Habeas Corpus
Proc. 200.000.2006.008960 1
Origem:
Impetrante: Carlos alberto de Melo
Advogado: Carlos alberto de Melo (OAB/MG
34236)
Impetrante: Jose das Neves Veloso
Advogado: Jose das Neves Veloso (OAB/RO
44053)
Paciente: Vorpagel & Vorpagel Industria de
Madeiras Ltda
Paciente: Lorena Vorpagel
Paciente: VALDECIR VORPAGEL
Paciente: WALTOMAR VORPAGEL
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DE COSTA MARQUES RO
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO
resolução de mérito, o processo movido por
SOARES LIMA
fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código
BRADESCO ADMINISTRADORA CONSÓRCIOS
LTDA em face de MIGUEL DUARTE LOPEZ, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
REQTE: JOSÉLIO CARDOSO SILVA
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1.688
decisão, procedam se as baixas e comunicações
RQDO: LOJAS UMUARAMA
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
Adv.: Ivaldo Ferreira dos Santos - OAB/RO 663-
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
A
Velho, 26 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro
SENTENÇA de fls. 75: “Ante o pagamento do
Baldan - Juiz de Direito
débito, com fundamento no inciso I, do art. 794,
_______________________________________
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
José Adilson Inácio Martins
execução promovida por JOSÉLIO CARDOSO
Escrivão Judicial
n. 2 Recurso Criminal
Proc. 100.009.2006.000660 7
Origem: 00920060006607 Pimenta Bueno/ 1 ª
Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Leandro da Mata Moreira
Advogada: Patrícia da Costa Monteiro Mochi
(OAB/RO 2937)
Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira
(OAB/RO 2946)
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO
SOARES LIMA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
n. 3 Recurso Criminal
Proc. 100.011.2005.000798 0
Origem: 01120050007980 Alvorada do Oeste/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
28-06-2007
- 47
Recorrido: Moben Comercio de Veiculos Ltda
Advogado: Sérgio Luis Condeli (OAB/RO 335B)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Recorrente: Teleron Celular S.A.
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
1ª Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Augusto Porfirio dos Santos
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/
n. 9 Recurso Criminal
Recorrido: Jinisley Crisitna Barbosa
Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO
1360)
RO 543A)
Recorrido:
Rondônia
Proc. 100.014.2006.008474 4
Origem: 01420060084744 Vilhena/ 1ª Vara
do Juizado Especial Criminal
Ministério Público do Estado de
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO
SOARES LIMA
n. 4 Mandado de Segurança
Proc. 200.000.2007.004477 5
Recorrente: Ronivon Rosa Castilho
Advogada: Elia Oliveira Melo (RO 351B)
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 15 Recurso Cível
Proc. 100.605.2006.001501 1
Origem: 60520060015011 Ji Paraná
Esp.Cível e Criminal/
Juizado
1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: R. C. S. Yajima Me (doce Tentação)
Origem:
Impetrante: Vivo S.a
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO
n. 10 Recurso Cível
Proc. 100.003.2006.003070 7
RO 1878)
2823A)
Impetrado: MM Juiz da Primeira Vara do Juizado
Especial Civel de Presidente MediceRO
Origem: 00320060030707 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Aurélio Gonçalves de Oliveira
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Advogado: Kinderman Goncalves (OAB/RO
1541)
Recorrido: Francisco de Souza Farias
n. 5 Recurso Cível
Proc. 100.014.2006.004484 0
Origem: 01420060044840 Vilhena/ 1ª Vara
Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso
(OAB/RO 1219)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/
Recorrida: Brasil Veículos Companhia de Seguros
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Rosangela Enedina de Jesus
Advogada: Janete Festi Rodrigues Gonçalves
n. 11 Recurso Criminal
(OAB/RO 3385)
Recorrido: Francisco Bueno Thomaz
Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941)
Proc. 100.006.2006.000873 9
Origem: 00620060008739 Presidente Médici/
1ª Vara do Juizado Especial Criminal
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Recorrente: Cicero Salvador Pierre Dias
Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/
RO 2478)
n. 6 Recurso Cível
Proc. 100.014.2005.004966 0
Origem: 01420050049660 Vilhena/ 1ª Vara
3072)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES
n. 16 Recurso Criminal
Proc. 100.014.2006.007209 6
Origem: 01420060072096 Vilhena/ 1ª Vara
do Juizado Especial Criminal
Recorrente:
Ministério Público do Estado de
Rondônia
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
do Juizado Especial Cível
Recorrente: RICAL Rack Indústria e Comércio
de Arroz Ltda
n. 12 Recurso Cível
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO
2022)
Recorrido: Osmar R. Ferreira Me
Proc. 100.010.2006.002047 4
Origem: 01020060020474 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Advogada: Elia Oliveira Melo (RO 351B)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Recorrido: Gabriela Alencar Salles
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Recorrido: Emerson do Nascimento
Advogada: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES
n. 17 Recurso Criminal
Proc. 100.014.2006.006862 5
Origem: 01420060068625 Vilhena/ 1ª Vara
do Juizado Especial Criminal
Recorrente:
Ministério Público do Estado de
Rondônia
Recorrido: Francisco Gomes da Silva
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 7 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.002584 0
Advogado: Elia Oliveira Mello (RO 351 B)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES
n. 18 Recurso Cível
Proc. 100.003.2006.005160 1
Origem: 00320060051601 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Tim Celular S/A
Origem: 00320050025840 Jaru/ 1ª Vara Cível
Recorrente: Transportadora NSA Ltda Me
Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585)
n. 13 Recurso Criminal
Proc. 100.014.2005.000262 0
Origem: 01420050002620 Vilhena/ 1ª Vara
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (RO 912)
Recorrido: Moben Comercio de Veiculos Ltda
Advogado: Sergio Luíscondelli (OAB/RO 335B)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Rubens Narciso Graebin
Advogado: Vanderlei Amauri Graebin (RO 689)
Recorrido: Luciano Filla
Recorrido: Ministério Público de Rondônia
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO
1713)
Advogada:
Verônica Batista do Nascimento
Souza (OAB/RO 1725)
n. 8 Recurso Cível
n. 19 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.002583 2
Origem: 00320050025832 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
n. 14 Recurso Cível
Proc. 100.007.2006.003517 3
Recorrente: Transportadora NSA Ltda Me
Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Origem: 00720060035173 Cacoal/
do Juizado Especial Cível
Proc. 100.007.2005.009275 4
Origem: 00720050092754 Cacoal/
1ª Vara
1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S.a.
Filial do Acre
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B
- 48
Advogado:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrida: Cleusa de Souza Ferreira
Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028)
Advogado: Flavia Aparecida Flores (OAB/RO
3111)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES
PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS
PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO.
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
n. 20 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.003649 4
Origem: 01020060036494 Rolim de Moura/1 ª
GABARITO N. 054/07
Vara Cível
Recorrente:
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A Embratel
Advogada: Tifany Lozich França (OAB/RO 3285)
Recorrido: Jocelio Bezerra da Silva
Advogado:
Marcos Roberto Faccin (OAB/RO
1453)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES
n. 21 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.006646 4
Origem: 01020060066464 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente:
Empresa
Telecomunicações S/A
Brasileira
de
EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Recorrida: Sirlete Maria Tabalipa
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES
n. 22 Recurso Cível
Proc. 101.010.2006.003590 0
Origem: 01020060035900 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Teleron
Advogado:
Brasil Telecom S/A
Charles Baccan Júnior (OAB/RO
2823A)
Recorrido: Vanessa Messalina Wentz Nasserala
Pires
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES
n. 23 Recurso Cível
Proc. 100.016.2004.002854 8
Origem: 01620040028548 Costa Marques/ 1 ª
Vara Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado:
Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrida: Wanderléia Rangel de Souza Mendes
Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES
Ji Paraná, 26 de junho de 2007.
(a.) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Juiz Presidente
A. n. 005.1997.003480-0
Falência
A. CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira
Fomento Mercantil Ltda
R.: Massa Falida Rondovel Vila Rondônia
Veículos Ltda
Síndico: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante da manifestação
ministerial à fl. 1037, registro que, por ora, a
Massa Falida não possui meios de suportar o
pagamento de juros aos credores (art. 26 da LF).
Ao Síndico para, no prazo de 20 dias, prestar
contas com relação aos créditos pagos. Expeça
se mandado de avaliação do imóvel arrecadado,
denominado Lote de Terras Urbano n. 02, da
Quadra 05, Setor 002, situado na Avenida Dois
de Abril, no Loteamento São Carlos, conforme
descriminado na certidão do CRI à fl. 995, a ser
cumprido pelo Oficial de Justiça Antônio Cabral
de Araújo Filho. Cumprido o mandado de
avaliação, intimem se o Falido, Síndico da Massa
Falida e Ministério Público. I. “
A. n. 005.2003.010684-8
Execução de Título Judicial
A. A. C. dos S. A. e outros
Adv: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS OAB/
RO 2295
R.: Elias Soares Neto e outros
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de
título judicial com incidência das alterações da
Lei 11.232/2005. Determino a penhora em
dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen
Jud), efetuada, conforme Recibo de
Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a
inexistência de dinheiro sob custódia de
instituição financeira, conforme documento de
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores, anexo. Registro que realizada
consulta através do meio on line (convênio
DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional,
verificou se a inexistência de registro de veículo
em nome do executado, conforme Consulta
Veículo p/ Proprietário anexa. Concedo o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para a parte credora
diligenciar no sentido de encontrar bens do
devedor, possibilitando a prestação jurisdicional
invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois,
sem bens fica impossibilitada a satisfação do
crédito em juízo. Decorrido o prazo sem
manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto
por ausência de pressuposto para o
desenvolvimento regular do processo, com
NÚMERO
117
ANOXXV
espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,
independente de nova intimação. Oportuno
constar, desde logo, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do
CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior
(Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,
Processo
de
Execução
e
Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
A. n. 005.2004.000019-8
Usucapião
A. Saulo dos Santos e outros
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO
31-B
R.: Margarida Leda Paixão
Adv.: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO
2947
R.: Orlando Gomes da Silva e outros
Adv. ELIA OLIVEIRA MELO OAB/RO 351-B DEFENSORA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se
nos autos ante a defesa apresentada pelo
Curador Especial nomeado.
A. n. 005.2005.001855-3
Cobrança
A. Soelly Kuibida Costa
Adv: IDENIRIA F. DE ALMEIDA - OAB/RO 1213
R.: Consórcio Nacional Mamoré Ltda
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
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NÚMERO
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Adv. OBED DE LIMA CARDOSO OAB/SP 137.795
ATO JUDICIAL: “Vistos. A oportunidade para
pagamento voluntário precede a execução, e já
ocorreu
quando
resolvida
a
causa
definitivamente. Portanto, embora a parte
requerida já tenha conhecimento disso, e por
essa razão já deveria ter procedido a quitação
voluntária, independente de intimação, ainda
assim, foi novamente intimada, conforme ato
judicial à fl. 186 e ato ordinatório à fl. 194, não
comprovando o pagamento da condenação (fl.
193, v), razão pela qual indefiro o requerimento
de fl. 195, impondo se a instalação do
procedimento de execução, requerido à fl. 183.
Diante disso, a parte credora deverá apresentar
cálculo regular, com aplicação correta da taxa
de juros, devendo observar a taxa anterior e
posterior a vigência do NCC. Prazo de 10 dias.
I.”
A. n. 005.2005.009512-4
Ação Ordinária
A. J. B. Filho - ME
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/
RO 333
R.: Banco do Brasil
Adv. LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B
ATO JUDICIAL: “Vistos. O Banco do Brasil S/A
deverá apresentar quais os encargos financeiros
pactuados para situação de inadimplência
referente ao Contrato de Abertura de Crédito BB
Giro Rápido n. 095.102.431, pois o documento
apresentado às fls. 27/28 somente informa os
encargos financeiros pactuados para a situação
de adimplência regular. Prazo de 10 dias. I.”
A. n. 005.2006.000512-8
Execução de Título Extrajudicial
A. Codeiro Monteiro Miranda
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: R. C. Cabral
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão
deferido.
A. n. 005.2006.002316-9
Execução de Título Judicial
A. Alcino Fermino Moreira
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: Filomena Apoliano Gomes e outros
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 36, v,
em
resumo:”...deixei de citar a executada Filomena
Apolinário Gomes, haja vista a mesma não ter
sido localizada, pois a atual moradora, Sra.
Ivanilda afirmou já residir ali há mais de quatro
meses e não conhece a...(a) José Aparecidode
Brito Oficial de Justiça”
A. n. 005.2006.002762-8
Execução de Título Extrajudicial
A. Açofer Indústria e Comércio Ltda
Adv: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OAB/MT
4032
R.: M. J. Materiais de Construção Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO JUDICIAL: “Vistos. Indefiro o requerimento
de fls. 65/66, pois o advogado contratado tem
que exercer os atos de seu ofício, não podendo
substabelecer para pessoa que não seja
advogado. I. “
A. n. 005.2006.003168-4
Ação Monitória
A. A. H. Garcia & Cia Ltda - ME
Adv: ADEMAR SELVINO KUSSLER - OAB/RO 1324
R.: João Carlos Lourenço
Adv. DEFENSOR PÚBLICO/CURADOR ESPECIAL
ATO JUDICIAL: “A. H. GARCIA & CIA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
03.813.673/0001 59, com sede na Avenida
Marechal Rondon, n. 2844, Bairro Dois de Abril,
nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO
MONITÓRIA em desfavor de JOÃO CARLOS
LOURENÇO, nacionalidade brasileira, casado,
empresário, portador do RG n. 000687523 SSP/
RO, inscrito no CPF n. 675.040.862 15,
atualmente em lugar incerto e não sabido,
objetivando o recebimento do valor de R$902,00
(novecentos e dois reais), representado por
documento de dívida, consubstanciado por
cheque prescrito, conforme inicial às fls. 03/05,
instruída com documentos às fls. 06/12. Citação
por edital do requerido regular, com nomeação
de Curador Especial; apresentação de
EMBARGOS À MONITÓRIA alegando não
demonstração da causa debendi (fls. 28/29).
Manifestação da parte autora propugnando pela
improcedência dos embargos (fls. 30/31). É o
relatório. Decido. Trata se de ação monitória
visando a cobrança de dívida no valor de
R$902,00 (novecentos e dois reais), representada
por documento de dívida, consubstanciado por
cheque prescrito. Apreciando os autos, verifica
se que a dívida é representada por cheque
prescrito, perdendo, portanto, qualidade
executória, tratando se de prova escrita sem
eficácia de título executivo, conforme art. 1.102a
do CPC, sendo válida para embasar a ação
monitória, sendo ineficaz a defesa apresentada
pelo Curador Especial para afastar a obtenção
da tutela jurisdicional postulada, sendo válida a
citação por edital, pois o requerido se encontra
em lugar incerto e não sabido. A respeito da
matéria, ementa a seguir transcrita: “Monitória.
Cheque prescrito. Ajuizamento no biênio legal.
Causa de pedir. Demonstração do negócio
jurídico subjacente. Desnecessidade. Embora
destituído da força executiva, o cheque prescrito
faz prova escrita da dívida e é suficiente para
embasar a ação monitória. Proposta a ação
dentro do biênio legal estipulado pela Lei do
Cheque, o título conserva os seus predicados de
autonomia, literalidade e abstração.” (TJ/RO,
03.003103 6 Apelação Cível, Relator :
Desembargador Renato Mimessi). Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À
MONITÓRIA apresentados pelo Curador Especial
nomeado para o requerido João Carlos Lourenço
em desfavor de A. H. Garcia & Cia Ltda Me, e
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA,
constituindo, de pleno direito, o título executivo
judicial no valor de R$902,00 (novecentos e dois
reais), devendo ser atualizado monetariamente
28-06-2007
B
- 49
e com juros legais a partir do ajuizamento da
ação, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC,
condenando o requerido/embargante nos ônus
de sucumbência, fixando honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do crédito fixado,
entretanto, isentando o, por ora, do pagamento
em razão do benefício de gratuidade de justiça
(art. 12 da Lei 1.060/50). Após o trânsito em
julgado, manifeste se a parte autora quanto a
necessidade de procedimento executório,
considerando que pode ocorrer eventualmente
alguma transação. P.R.I.”
A. n. 005.2006.007256-9
Cobrança
A. Nestor de Souza Freire
Adv: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS OAB/
RO 2506
R.: Estado de Rondônia
Adv. PROCURADOR ESTADUAL
ATO JUDICIAL: “NESTOR DE SOUZA FREIRE,
nacionalidade brasileira, casado, professor,
portador do RG n. M 1.418.418 SSP/MG, inscrito
no CPF n. 263.547.306 44, residente e
domiciliado na Rua dos Estudantes, n. 582, Bairro
Bela Vista, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs
AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor do ESTADO
DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito
publico interno, com sede na Avenida dos
Imigrantes, n. 3503, Bairro Costa e Silva, cidade
de Porto Velho/RO, objetivando o recebimento
do valor de R$1.431,64 referente a gratificação
em razão de Licenciatura Plena em Matemática
correspondente ao período de agosto/2002 a
fevereiro/2003 e averbação de tempo de serviço
prestado como professor emergencial no período
de 02 04 1993 a 01 02 1998, conforme inicial às
fls. 03/06, instruída com documentos às fls. 07/
33. Regulamente citado, o R. respondeu a ação
sob a modalidade de contestação às fls. 45/46,
argüindo, em síntese, que a averbação de tempo
de serviço já foi feita e que o pagamento da
gratificação deve compreender o período de
novembro/2002 a fevereiro/2003. Impugnação
à contestação às fls. 51/52, alegando que o
período de gratificação deve corresponder ao
período de 03 09 2002 a 30 01 2003, conforme
informado pelo Secretário de Estado da
Administração, e que o tempo de serviço foi
reconhecido mas não averbado no sistema. É o
relatório. Decido, com atraso, e de forma mais
concisa, diante do invencível excesso de serviço
forense, apreciando o considerado relevante
para o deslinde da ação. Trata se de pedido de
cobrança referente a gratificação não paga no
período de agosto/2002 a fevereiro/2003 e de
averbação de tempo de serviço do período de
02 04 1993 a 01 02 1998. Apreciando os autos,
constata se que o autor requereu o pagamento
de gratificação referente a Licenciatura Plena
em Matemática na data de 30 08 2002 (fl. 12),
entretanto, somente foi incluído na folha de
pagamento no mês de março/2003, sendo
devido de setembro/2002 a fevereiro/2003,
conforme informado pelo Secretário de Estado
da Administração à fl. 47 e documentos às fls
48/49. Com relação ao pedido de averbação de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
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tempo de serviço, consta na ficha funcional do
autor a averbação do tempo de serviço
reclamada, conforme fl. 49, configurando a
ausência de necessidade de invocação dessa
tutela jurisdicional. Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE
COBRANÇA, CONDENANDO o Estado de
Rondônia ao pagamento do valor de R$699,90
(seiscentos e noventa e nove reais e noventa
centavos) referente a gratificação não paga no
período de setembro/2002 a fevereiro/2003,
atualizado monetariamente a partir do
ajuizamento da ação e juros legais a partir da
citação, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, e,
JULGANDO SEM MÉRITO O PEDIDO DE
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, nos
termos do art. 267, VI, do CPC. Considerando
sucumbência recíproca, condeno as partes
litigantes ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios, estes
fixados no valor correspondente a 20% sobre o
valor da condenação (art. 20, §3º, do CPC),
respondendo o autor Nestor de Souza Freire na
proporção de 50% (cinqüenta por cento) e o
requerido Estado de Rondônia no percentual de
50% (cinqüenta por cento), entretanto, isentando
a parte autora, por ora, do pagamento em razão
do benefício de gratuidade de justiça (art. 12 da
Lei 1.060/50). P.R.I.”
A. n. 005.2006.008202-5
Ação Monitória
A. A. M. F. Comércio e Representações Ltda
Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
1537
R.: Porfirio & Souza Ltda
ATO JUDICIAL: “A. M. F. COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.416.164/
0001 18, com sede na Rua Abílio Freire dos
Santos, n. 201, Bairro Dois de Abril, nesta cidade
de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em
desfavor de PORFÍRIO & SOUZA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
07.613.108/0001 07, com sede na Rua Marechal
Rondon, n. 4706, cidade de Alvorada do Oeste/
RO, objetivando o recebimento do valor de
R$1.709,75 (um mil, setecentos e nove reais e
setenta e cinco centavos), representado por
documentos de dívidas, consubstanciados por
cheques prescritos, conforme inicial às fls. 03/
05, instruída com documentos às fls. 06/16.
Citação efetuada à fl. 28, v, com certidão à fl. 28,
v, do decurso do prazo in albis para a requerida
efetuar o pagamento ou opor embargos
monitórios. É o relatório. Decido. Trata se de
ação monitória visando a cobrança de dívida no
valor de R$1.709,75 (um mil, setecentos e nove
reais e setenta e cinco centavos), representada
por documentos de dívidas, consubstanciados
por cheques prescritos. Regularmente citada, a
requerida manteve se inerte, conforme certidão
à fl. 28, v. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno
direito, o título executivo judicial no valor de
R$1.709,75 (um mil, setecentos e nove reais e
setenta e cinco centavos), devendo ser atualizado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
monetariamente e juros legais a partir do
ajuizamento da ação, DECRETANDO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC, condenando a requerida nos ônus
de sucumbência, fixando honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do crédito fixado (art. 20,
§3º, do CPC). Após o trânsito em julgado,
manifeste se a parte autora quanto a
necessidade de procedimento executório,
considerando que pode ocorrer eventualmente
alguma transação. P.R.I.”
A. n. 005.2006.008869-4
Ação Monitória
A. José de Jesus Araújo
Adv: JULIAN CUADAL SOARES OAB/RO 2597
R.: Maria Souza Cândido
Adv. ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
ATO JUDICIAL: “JOSÉ DE JESUS ARAÚJO,
nacionalidade brasileira, casado, lavrador,
portador do RG n. 34393 SSP/RO, inscrito no
CPF n. 147.506.942 15, residente e domiciliado
na Linha 205, Gleba 30, Lote 58, Município de Ji
Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em
desfavor de MARIA SOUZA CANDIDO,
nacionalidade brasileira, solteira, funcionária
pública, portadora do RG n. 506909 SSP/RO,
inscrita no CPF n. 047.696.601 97, residente e
domiciliada na Rua Gonçalves Dias, n. 746, Bairro
Jardim dos Migrantes, nesta cidade de Ji Paraná/
RO, objetivando o recebimento do valor de
R$9.261,52 (nove mil, duzentos e sessenta e um
reais e cinqüenta e dois centavos), representado
por documentos de dívida, consubstanciado por
cheques prescritos, conforme inicial às fls. 03/
06, instruída com documentos às fls. 07/09.
Regularmente citada, a requerida ofereceu
Embargos à Monitória, às fls. 15/19, alegando,
em suma, inexistência de causa debendi,
reconhecendo as assinaturas dos cheques.
Procuração à fl. 23, v. Termo de Tentativa de
Conciliação à fl. 32, inexitosa. É o relatório.
Decido. Trata se de ação monitória visando a
cobrança de dívida no valor de R$9.261,52 (nove
mil, duzentos e sessenta e um reais e cinqüenta
e dois centavos), representada por documento
de dívida, consubstanciado por cheques
prescritos. A requerida/embargante alegou que
o autor/embargado não descreveu a “causa
debendi”, não comprovando a origem do cheque.
Apreciando os autos, verifica se que se tratam
de cheques prescritos que perderam sua
qualidade executória, tratando se de prova
escrita sem eficácia de título executivo, conforme
art. 1.102a do CPC, sendo válidos para embasar
a ação monitória, cabendo tão somente à parte
autora comprovar a existência da dívida,
enquanto que à requerida/embargada cabia
provar fato impeditivo, modificativo e extintivo
do direito do autor, o que não fez, sendo os
embargos ineficazes. Nesse sentido, ementas a
seguir transcritas: “Ação monitória. Título de
crédito. Cheque. Prescrição. Comprovação da
causa debendi. Julgamento antecipado da lide.
Dever que impõe o julgador. Sendo documento
escrito comprobatório de débito, o cheque
prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco
importando a causa de sua emissão, devendo
NÚMERO
117
ANOXXV
ser julgada procedente a ação quando
comprovada a causa debendi. O julgamento
antecipado, quando não demonstrada a
necessidade de produção de provas, não é uma
faculdade, mas dever que a lei impõe ao julgador
nos termos do art. 330 do CPC.” (TJ/RO,
100.001.2003.020098 8 Apelação Cível, Relator:
Desembargador Sebastião T. Chaves).
“Monitória. Cheque prescrito. Ajuizamento no
biênio legal. Causa de pedir. Demonstração do
negócio jurídico subjacente. Desnecessidade.
Embora destituído da força executiva, o cheque
prescrito faz prova escrita da dívida e é suficiente
para embasar a ação monitória. Proposta a ação
dentro do biênio legal estipulado pela Lei do
Cheque, o título conserva os seus predicados de
autonomia, literalidade e abstração.” (TJ/RO,
03.003103 6 Apelação Cível, Relator :
Desembargador Renato Mimessi). Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À
MONITÓRIA apresentados pela requerida/
embargante MARIA SOUZA CANDIDO em
desfavor de JOSÉ DE JESUS ARAÚJO, e JULGO
PROCEDENTE
A
AÇÃO
MONITÓRIA,
constituindo, de pleno direito, o título executivo
judicial no valor de R$9.261,52 (nove mil,
duzentos e sessenta e um reais e cinqüenta e
dois centavos), devendo ser atualizado
monetariamente e aplicado juros legais a partir
do ajuizamento da ação, DECRETANDO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC, condenando a requerida/
embargante nos ônus de sucumbência, fixando
honorários advocatícios em 20% sobre o valor
do crédito fixado. Após o trânsito em julgado,
manifeste se a parte autora quanto a
necessidade de procedimento executório,
considerando que pode ocorrer eventualmente
alguma transação. P.R.I.”
A. n. 005.2006.009169-5
Reparação de Danos
A. Edimário Rocha da Silva
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: Governo do Estado de Rondônia
Adv. PROCURADOR ESTADUAL
ATO JUDICIAL: “EDIMÁRIO ROCHA DA SILVA,
nacionalidade brasileira, casado, vigilante,
portador do RG sob n. 19805002 SSP/GO, inscrito
no CPF/MF sob n. 484.716.401 63, residente e
domiciliado na Rua Manoel Vieira Machado, n.
1146, Bairro Jorge Teixeira, nesta cidade de Ji
Paraná/RO, propôs AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor do
ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de
direito público interno, com endereço na Avenida
Marechal Rondon, n. 743, Centro, nesta cidade
de Ji Paraná/RO, objetivando condenação ao
pagamento de indenização por dano material
no valor de R$6.000,00 e indenização por dano
moral no valor de R$10.000,00, alegando, em
suma, que no dia 02 11 2006 sua motocicleta
Honda Fan, placa NDP1740, foi roubada, tendo
registrado ocorrência policial na 2ª Delegacia
de Polícia Civil que não tomou as providência
cabíveis para evitar o desaparecimento da
motocicleta causando lhe prejuízos, conforme
inicial às fls. 03/16, instruída com documentos
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ANOXXV
NÚMERO
117
às fls. 17/23. Regularmente citado, o Estado de
Rondônia respondeu a ação sob a modalidade
de contestação às fls. 30/36, argüindo, em
síntese, que a ação versa sobre omissão, não se
falando em responsabilidade objetiva e sim
subjetiva, devendo haver comprovação de dolo
ou culpa do ente estatal; inexistência de nexo
causal entre o dano e o ato omissivo do agente
estatal, pois o dano do autor decorreu por ato de
terceiro, não tendo o Estado concorrido para o
roubo da motocicleta; e, não comprovação dos
danos. Impugnação à contestação às fls. 38/42,
rebatendo as alegações do Estado de Rondônia,
argumentando que o Estado tem o dever de
impedir o acontecimento danoso, promovendo
a segurança efetiva de seus contribuintes. É o
relatório. Decido, com atraso, de forma mais
concisa, diante do invencível excesso de serviço
forense, apreciando o considerado relevante
para o deslinde da ação. Trata se de ação de
reparação por dano material e moral em razão
de roubo da motocicleta do autor sob a alegação
de omissão do Estado na prestação de segurança
pública. A responsabilidade civil do Estado em
tais casos deve ser apurada sob o manto da
responsabilidade subjetiva e não objetiva como
requer o autor, pois trata se de conduta omissiva
por parte do Estado, não se aplicando ao
presente caso o art. 37, §6º, da CF que trata da
responsabilidade objetiva do Estado. O fato
delituoso perpetrado pelo infratores ao
roubarem a motocicleta do autor não pode ser
imputado ao Estado, pois inexistente nexo de
causalidade entre o dano e a conduta omissiva
do Estado, que não possui meios, até mesmo
porque impossível, de promover a segurança
particular de cada cidadão evitando todos os
delitos, sendo seu dever promover a segurança
da coletividade. A respeito da matéria, oportuna
a transcrição de inteiro teor de julgado, a seguir:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal Órgão:
SEGUNDA TURMA CÍVEL Classe: APC
APELAÇÃO
CÍVEL
Nº.
Processo:
2002.01.1.008552 2 Apelante: MIGUEL PINTO
NETO Apelado: DISTRITO FEDERAL Relator Des.:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Revisora
Desa.: ADELITH DE CARVALHO LOPES EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FURTO
DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. INVIABILIDADE.
PRELIMINAR. 1. Rejeita se preliminar de
cerceamento de defesa, se a parte autora, na
petição inicial, como causa remota do seu
pedido, não assinalou a presença de policiais
no local do furto, e que os mesmos não quiseram
ajudá lo, sendo inviável, assim, abrir dilação
probatória para tal mister. 2. Inexiste nexo de
causalidade entre o furto praticado por um
terceiro e o Estado, sendo que a teoria da falta
do serviço não abriga tal amplitude interpretativa.
ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores da
SEGUNDA TURMA CÍVEL do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, SILVÂNIO
BARBOSA DOS SANTOS Relator, ADELITH DE
CARVALHO LOPES
Revisora e MÁRIO ZAM
BELMIRO
Vogal, sob a presidência da
Desembargadora
CARMELITA BRASIL, em
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília DF, 20 de novembro de 2003.
Desembargadora CARMELITA BRASIL Presidente
Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS
SANTOS Relator RELATÓRIO Cuida se de
demanda proposta MIGUEL PINTO NETO em
desfavor do DISTRITO FEDERAL, objetivando
ressarcimento por perdas e danos, e, ainda,
reparação por dano moral, haja vista seu veículo
e o celular da esposa terem sido objetos de furto
em estacionamento público. Acrescento que, pela
r. sentença de fls. 41 43, cujo relatório se adota,
o meritíssimo Juiz de Direito da 7a Vara da
Fazenda Pública do DF julgou improcedente a
pretensão autoral. Inconformado com tal
decisum, recorre tempestivamente o autor, fl.
45, aduzindo, em resumo, fls. 46 50, e em
preliminar, cerceamento de defesa, haja vista
julgamento antecipado da lide. Quanto ao mérito,
em virtude da falta de serviço, a pretensão
autoral era de ser julgada procedente. Recurso
recebido (fl. 51), respondido (fls. 55 57),
recorrente litigando sob o pálio da gratuidade
judiciária. É o relatório do necessário. VOTOS
O Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA
DOS SANTOS Relator Conheço do recurso. No
que pertine à preliminar, a mesma é de ser
rejeitada, pois, a tese enfocada em sede de
petição inicial dispensava produção de prova,
haja vista que se alegou falta do serviço público
de segurança, enquanto que a assertiva, de fundo
ilustrativo, explicitado no ventre da sentença,
pela d. autoridade judiciária, foi sob hipótese,
isto é, se por acaso o apelante, na petição inicial,
tivesse afirmado que havia policial por perto e
que o mesmo não quis atuar. Portanto, se o
apelante, na exordial, não fez referência a tal
situação fática, isto é, que existia policial no
local, e que o mesmo não agiu, não há como
permitir dilação probatória com este norte.
Rejeito. Quanto ao mérito, em que pese o esforço
argumentativo por parte da defesa técnica do
autor, inviável seu acolhimento, não se podendo
esquecer que, para incidência do disposto no
§6O, do artigo 37, da Carta Política, necessária
uma conduta ativa (e não omissiva) por parte do
preposto da Administração Pública. Confira se:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo e culpa”. Negritei.
Prevalecem, em caso de conduta omissiva, as
diretivas da responsabilidade civil comum, ou
seja, a da culpa. No presente caso, nesta diretiva,
não se vislumbra a relação de causa e efeito
entre o furto e a conduta do Estado. Não se pode
esquecer da candente lição do Desembargador
Paulista JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA: “(...)
O Estado não é onipresente e não tem como
impedir que todos os crimes ocorram. Nem é
razoável imaginar, com uma visão pontual do
problema, que o policiamento deveria estar
presente permanentemente neste ou naquele
cruzamento. Aliás, se assim procedesse a polícia,
deixando totalmente desguardados os sítios
ainda incólumes de ações criminosas. Pela
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B
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impossibilidade fática de vigiá los todos, os
malfeitores saberiam onde agir com
tranqüilidade. O tema da segurança é complexo,
mormente em megacentros urbanos. Por isso
sua abordagem, exige enorme esforço da
administração e, inclusive, solução que passa
pela participação da sociedade...”(JTJ LEX 249/
105). Ora, se o furto foi cometido por um
estranho, terceiro, não pode o ente público ser
responsabilizado, pois, não caracterizado o
liame fático na ocorrência do evento. É o que
decidiu o excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
“EMENTA : RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO
Dano decorrente de roubo por
quadrilha Integrante foragido de prisão estadual
Alegação da teoria da responsabilidade objetiva
do Estado, consagrada pelos arts. 107 da EC 1/
69 e 37, §6O, da CF de 1988 Interregno de
cerca de 21 meses entre a fuga do preso por
omissão da autoridade pública e o fato ocorrido
Inexistência de nexo de causalidade direto e
imediato Recurso extraordinário conhecido e
provido Inteligência do art. 1.060 do CC...”(RT
688/230). A lição proferida pelo Professor CELSO
ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO sempre é
lembrada em situação desse jaez: “(...) É óbvio
que nem todos os serviços estatais podem ser
tão perfeitos que estejam em condições de
acobertar todos os administrados contra todos
os riscos que a vida coletiva enseja. Eis por que
descabe responsabilizar o Estado pela omissão
em prevenir quaisquer inundações, incêndios e
assaltos. A responsabilidade só irromperá se
for demonstrável que a falta do serviço decorreu
não das contingências inerentes à limitação
normal de um serviço de segurança, mas à
incúria, ao desmazelo, à imperícia de seus
agentes. Seria o caso, v.g., de haver se solicitado
socorro policial, ante indícios da iminência de
um assalto (como, p. ex., estarem tipos suspeitos
a rondar a casa), e a Polícia se omitir em enviar
com presteza a proteção pedida (...) Descabe
responsabilidade do Estado pelos danos
patrimoniais de um indivíduo furtado por batedor
de carteira ou mesmo roubado por um
assaltante...”(“Responsabilidade
Extra
Contratual do Estado por Comportamentos
Administrativos”, RT 552/15). Diante deste
posicionamento, contundente o precedente do
Tribunal Paulista: “EMENTA: Fazenda Pública
Responsabilidade civil Furto de veículo em via
pública Não cabimento Nexo causal entre a
ocorrência do sinistro e a quebra de qualidade
do serviço público prestado não caracterizado
Inexistência de previsão da atividade estatal
específica invocada pelo autor Recurso não
provido. Não se pode, com propriedade e em
termos jurídico científicos, falar em
responsabilidade objetiva do Estado, por haver
furtos de veículos estacionados em via
pública”(JTJ LEX 236/88). Neste diapasão, acolho
integralmente os fundamentos elencados pela
d. autoridade judiciária de primeiro grau, para
manter a r. sentença. ISTO POSTO, nego
provimento ao recurso. É o voto. A Senhora
Desembargadora ADELITH DE CARVALHO
LOPES Revisora Conheço do recurso, eis que
presentes os seus pressupostos de
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admissibilidade. Irresignado com a r. sentença
que julgou improcedente o seu pedido, alega o
apelante, em suma, que houve cerceamento de
defesa, pois o julgamento antecipado da lide
não lhe possibilitou a produção de provas. Sendo
assim, pede a anulação da decisão monocrática
e, no mérito, a reforma do decisum,
apresentando os mesmos argumentos
alinhavados na exordial. PRELIMINAR.
Primeiramente, passo à análise da alegação de
cerceamento de defesa. Verifico que o d.
Magistrado entendeu não haver necessidade de
produção de prova, porquanto os elementos
trazidos aos autos já se mostravam suficientes
para o deslinde da controvérsia, revelando se
correta a postura monocrática de julgar a lide
nos moldes do artigo 330, inciso I, do CPC.
MÉRITO Em que pese a argumentação
expendida, não assiste razão ao recorrente. O
Estado não pode ser responsabilizado por todos
os crimes cometidos por terceiros, sob pena da
máquina administrativa entrar em colapso.
Ademais, sendo o caso em análise de omissão,
trata se de responsabilidade subjetiva, ou seja,
o recorrente tem o ônus de provar a culpa do
recorrido. Assim, não havendo a devida
comprovação de que por omissão culposa da
Administração Pública ocorreu o furto do veículo,
não poderá se beneficiar da indenização
pleiteada. Vale a pena transcrever trecho do livro
do renomado jurista Jussef Said Callif para
melhor elucidar a questão: “É de todo impossível
reconhecer se obrigação ressarcitória do Estado
pela prática de crime. Se assim não for, o Estado
responderá civilmente por todos os delitos
praticados. Ao Estado impõe se o dever de
vigilância, mas nunca de vigilância sobre cada
cidadão em particular, mesmo porque, se tal
exigir se, não haverá nenhum cidadão para ser
policial, porque até estes também teriam o
direito de especial vigilância. A vigilância e a
proteção dadas pelo Estado circunscrever se à
mantença de policial nas ruas, no serviço de
policiamento preventivo e ostensivo. Mas isso
não quer dizer que se tenha que evitar a
ocorrência de crime, sob pena de obrigação
indenizatória” (in Responsabilidade Civil do
Estado, Malheiros Editores, São Paulo, 2ª edição,
1995, p. 535) Forte em tais razões, NEGO
PROVIMENTO AO RECURSO, para manter
intacta a r. sentença vergastada. É como voto. O
Senhor Desembargador MÁRIO ZAM BELMIRO
Vogal Com o Relator. DECISÃO NEGOU SE
PROVIMENTO. UNÂNIME . E, ainda, ementa a
seguir transcrita: RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO FURTO DE AUTOMOVEL NA VIA
PUBLICA CASO FORTUITO RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO ESTADO DESCABIMENTO
Procedimento sumario. Responsabilidade civil.
Indenização contra o Estado. Furto de automóvel
em via publica. Ausência de nexo causal.
Inexistência do dever reparatório. Aplicação da
teoria da responsabilidade objetiva.
Descabimento. Sentença mantida. Recurso
improvido. A responsabilidade objetiva do
Estado, prevista na regra constitucional da Carta
Magna de 1988 (art. 37, par. 6.), somente se
configura em relação aos danos causados
DIÁRIO DA JUSTIÇA
diretamente pelos agentes do Poder Publico.
Não, porem, quanto a furtos em vias e
logradouros públicos. Desse modo, se o fato não
foi atribuído a funcionário da administração, nem
se agentes policiais assistiram `a ocorrência
inertes e desinteressados, tampouco, foram
alertados a tempo de evita’ lo, ausente esta’ o
nexo de causalidade, impondo o afastamento
do dever reparatório pelo Estado. O STF firmou
o entendimento que o Poder Publico não pode
responder por eventos como o dos autos,
equiparando tais acontecimentos a caso fortuito,
imprevisível e incontrolável, dentro de uma
realidade social (RTJ 96/1.201 e RTJ 126/1.081).
(RIT)
Destarte,
não
configurada
a
responsabilidade civil do Estado de Rondônia,
sem sucesso a ação para obtenção da tutela
jurisdicional invocada. Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR
DANO MATERIAL E MORAL, DECRETANDO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC, condenando o autor nos ônus de
sucumbência, fixando honorários advocatícios
no valor de R$380,00 (art. 20, §4º, CPC),
entretanto, isentando o, por ora, do pagamento
em razão do benefício de gratuidade de justiça
(art. 12 da Lei 1.060/50). P.R.I.”
A. n. 005.2006.009369-8
Execução de Título Extrajudicial
A. Teixeira e Reis Comercial de Alhos
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: C. Miranda - ME
ATO JUDICIAL: Intimação da parte autora para
no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos
autos ante ao decurso de prazo de suspensão
deferido.
A. n. 005.2006.009729-4
Busca e Apreensão
A. Banco Honda S/A
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO
1894
R.: Lindomar Felix da Silva
Adv. MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO
1037
ATO JUDICIAL: “BANCO HONDA S/A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
03634220000165, com sede na Avenida do Café,
n. 277, cidade de São Paulo/SP, propôs AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de
LINDOMAR FELIX DA SILVA, qualificação
ignorada, inscrito no CPF n. 455.134.495 87,
residente e domiciliado na Avenida Brasil, n.
1365, nesta cidade de Ji Paraná/RO, visando ao
bem descrito na inicial que lhe foi alienado
fiduciariamente em garantia, sendo um veículo
tipo motocicleta, marca Honda, modelo NXR 125
Bros KS, vermelha, chassi 9C2JD20103R015311,
placa NCU1789, ano 2003, conforme inicial às
fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/
16. Custas iniciais recolhidas à fl. 17. Ato judicial
às fls. 18/20, deferindo a liminar de busca e
apreensão. Certidão do Oficial de Justiça à fl.
22, v, sem apreensão do veículo, com citação do
requerido. Contestação às fls. 24/29, alegando,
em síntese, dívida já paga, requerendo a
condenação do autor ao pagamento do valor de
NÚMERO
117
ANOXXV
R$3.002,64, com fundamento no art. 940 do CC.
Documentos às fls. 30/32. Manifestação da parte
autora às fls. 38/46, alegando que foi concedido
desconto ao requerido, e que por equívoco no
sistema do Banco, o valor pago somente foi
identificado após a propositura da demanda, e
inexistência de má fé. Custas finais recolhidas à
fl. 52. É o relatório. Decido, com atraso, e de
forma mais concisa, diante do invencível excesso
de serviço forense, apreciando o considerado
relevante para o deslinde da ação. Trata se de
ação de busca e apreensão com base no Decreto
Lei 911/69. Citado, o requerido alegou que a
dívida foi paga em 15 12 2006, e, o autor, em
impugnação, concordou, impondo se a
improcedência do pedido inicial. O requerido,
em contestação, requereu a condenação do autor
ao pagamento do valor de R$3.002,64, com
fundamento no art. 940 do CC, entretanto, a
imposição de tal penalidade somente é possível
quando demonstrada a má fé da parte autora, o
que não ocorreu. A respeito da matéria, oportuna
a transcrição de ementa a seguir: TRIBUTÁRIO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE
TRIBUTO JÁ PAGO. SANÇÃO. PAGAMENTO EM
DOBRO. ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916
(ART. 940 DO CC/2002). INDISPENSABILIDADE
DE MÁ FÉ OU DOLO. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA
FÁTICA. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1. É entendimento desta Corte
que a aplicação da sanção prevista no artigo
1531 do Código Civil de 1916 (mantida pelo art.
940 do CC/2002) pagamento em dobro por
dívida já paga ou pagamento equivalente a valor
superior do que é devido
depende da
demonstração de má fé, dolo ou malícia, por
parte do credor. Precedentes: REsp 466338/PB,
4ª T., Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de DJ
19.12.2003; REsp 651314/PB, 4ª T., Min. Aldir
Passarinho Júnior, DJ de 09.02.2005; REsp
344583/RJ, 4ª T., Min. Barros Monteiro, DJ de
28.03.2005; REsp 507310/PR, 2ª T., Min. Eliana
Calmon DJ de 01.12.2003; (REsp 164932/RS, 3ª.
T., Min. Ari Pargendler, DJ de 29.10.2001;
AGREsp 130854/SP, 2ª T., Min. Nancy Andrighi,
DJ de 26.06.2000. 2. A verificação da existência
da má fé, dolo ou malícia da parte que cobra a
suposta dívida demanda o reexame do suporte
fático probatório da causa, o que é vedado pela
Súmula 7 desta Corte. 3. Recurso especial não
conhecido. (STJ, REsp 697133/SP; RECURSO
ESPECIAL 2004/0158249 9, Relator Ministro Teori
Albino Zavascki, Data do julgamento 18/10/
2005, DJ 07.11.2005, p. 114). E, ainda, nesse
sentido, Súmula 159 do STF, que dispõe:
“Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá
lugar às sanções do Art. 1.531 do Código Civil.”
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DE BUSCA E APREENSÃO, DECRETANDO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC, condenando o autor nos ônus de
sucumbência, fixando honorários advocatícios
no valor de R$1.000,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.”
A. n. 005.2007.000012-9
Execução de Título Judicial
A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Adv: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/RO
813
R.: Marcia Luiza de Morais
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
Especial; apresentação de EMBARGOS À
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
MONITÓRIA alegando não demonstração da
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
causa debendi (fls. 34/35). Manifestação da parte
expedida nos autos, para promoção da devida
autora propugnando pela improcedência dos
distribuição.
embargos (fls. 37/40). É o relatório. Decido. Trata
se de ação monitória visando a cobrança de
A. n. 005.2007.004090-2
dívida no valor de R$1.115,04 (um mil, cento e
Carta Precatória
quinze reais e quatro centavos), representada
A. Banco Finasa S/A
por documento de dívida, consubstanciado por
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
cheque prescrito. Apreciando os autos, verifica
RO 1510
se que a dívida é representada por cheque
R.: Eugênio Mantovani
prescrito, perdendo, portanto, qualidade
ATO JUDICIAL: “Vistos. Proceda se a intimação
executória, tratando se de prova escrita sem
à parte interessada referente à certidão de fl. 16
eficácia de título executivo, conforme art. 1.102a
v e certidão de fl. 18 v, aguardando manifestação
do CPC, sendo válida para embasar a ação
pelo prazo de 30 dias, e, decorrido o prazo in
monitória, sendo ineficaz a defesa apresentada
albis, devolva se à origem.”
pelo Curador Especial para afastar a obtenção
CERTIDÃO FLS. 16, V:”...deixei de proceder a
BUSCA E APREENSÃO do bem descrio no
mandado, uma vez que o requerido EUGENIO
MONTOLVANI, encontra se viajando para o
interior do Estado (vendedor de produtos
alimentícios) segundo informações obtidas junto
a sua esposa, que informou também que o
requerido retorna em aproximadamente 10 dias.
Devolvo o presente mandado, uma vez que
encontra se extrapolado...(a) ANTONIO CABRAL
DE ARAUJO OFILHO Of. de Justiça”
CERTIDÃO FLS. 18, V: “...DEIXEI de PROCEDER
a APREENSÃO do veículo objeto da presente
ação, em virtude de não tê lo encontrado.
Conforme informações encontra se viajando no
interior do Estado de Rondônia, DEIXEI de CITAR
o Requerido EUGENIO MONTOVANI, em virtude
de não tê lo encontrado, tendo sido informado
por sua esposa que o omesmo encontra se
trabalhando com vendas, ausente desta comarca,
sendo ignorado a data de sua permanência nesta
cidade...(a) Sidinei Hercílio Vieira Oficial de
Justiça”
A. n. 005.2006.004356-9
Ação Monitória
A. Alcino Fermino Moreira
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: Edmilson Leite Brasil
da tutela jurisdicional postulada, sendo válida a
citação por edital, pois o requerido se encontra
em lugar incerto e não sabido. A respeito da
matéria, ementa a seguir transcrita: “Monitória.
Cheque prescrito. Ajuizamento no biênio legal.
Causa de pedir. Demonstração do negócio
jurídico subjacente. Desnecessidade. Embora
destituído da força executiva, o cheque prescrito
faz prova escrita da dívida e é suficiente para
embasar a ação monitória. Proposta a ação
dentro do biênio legal estipulado pela Lei do
Cheque, o título conserva os seus predicados de
autonomia, literalidade e abstração.” (TJ/RO,
03.003103 6 Apelação Cível, Relator :
Desembargador Renato Mimessi). Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS
MONITÓRIA
apresentados
pelo
À
Curador
Especial nomeado para o requerido Edmilson
Leite Brasil em desfavor de Alcino Fermino
Moreira, e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o
título executivo judicial no valor de R$1.115,04
(um mil, cento e quinze reais e quatro centavos),
devendo ser atualizado monetariamente e com
juros legais a partir do ajuizamento da ação,
DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o
requerido/embargante
nos
ônus
de
sucumbência, fixando honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do crédito fixado,
ATO JUDICIAL: “ALCINO FERMINO MOREIRA,
entretanto, isentando o, por ora, do pagamento
nacionalidade brasileira, casado, comerciante,
em razão do benefício de gratuidade de justiça
portador do RG n. 1397933 SSP/PR, inscrito no
(art. 12 da Lei 1.060/50). Após o trânsito em
CPF n. 301.535.739 53, residente e domiciliado
julgado, manifeste se a parte autora quanto a
na Avenida Marechal Rondon, n. 607, nesta
necessidade de procedimento executório,
cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO
considerando que pode ocorrer eventualmente
MONITÓRIA em desfavor de EDMILSON LEITE
alguma transação. P.R.I.”
BRASIL, nacionalidade brasileira, portador do RG
n. 3892 SSP/RO, inscrito no CPF n. 011.502.352
68, atualmente em lugar incerto e não sabido,
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
objetivando o recebimento do valor de
Escrivã
R$1.115,04 (um mil, cento e quinze reais e quatro
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
centavos), representado por documento de
dívida, consubstanciado por cheque prescrito,
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
conforme inicial às fls. 03/05, instruída com
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
documentos às fls. 06/09. Citação por edital do
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
requerido regular, com nomeação de Curador
ESCRIVÃO: [email protected]
B
- 53
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO
PRIMEIRA VARA CÍVEL E DE REGISTROS
PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 5 dias
Processo: 005.2004.012050-9
Classe: Investigação de paternidade c/c
alimentos
Requerente: N. S. de A, brasileira, menor
impúbere, representada por sua genitora Márcia
Souza de Andrade
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: José Erivaldo de Medeiros
Advogado: Curador(ª) Especial
Valor da ação: R$3.120,00
INTIMAÇÃO DE: JOSÉ ERIVALDO DE MEDEIROS,
brasileiro, técnico em refrigeração, atualmente,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza
da 1ª Vara Cível e de Registros Públicos e
Corregedoria dos Serviços Notariais e de
Registro desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO requerido JOSÉ
ERIVALDO DE MEDEIROS, para comparecer
perante este Juízo da Primeira Vara Cível, para
Audiência de Instrução e Julgamento designada
para o dia 04 de Setembro de 2007, às 9 horas e
30 minutos, ficando intimado quanto às
advertências referente ao depoimento pessoal,
conforme art. 343, e parágrafos do CPC, devendo
ser apresentado no prazo de 40 (quarenta) dias
antecedentes à data da audiência, o rol de
testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime
atual). Na audiência se não houver acordo
poderá as partes, contestarem, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando-se em
seguida à oitiva de testemunhas, alegações e
prolação da sentença.
ADVERTÊNCIA: O NÃO COMPARECIMENTO NA
AUDIÊNCIA, REPUTAR-SE-ÃO ACEITOS OS
FATOS NARRADOS NA INICIAL.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do ocorrido,
redesigno Audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 04-09-2007, às 9horas e 30 minutos,
ficando as partes intimadas quanto às
advertências referente ao depoimento pessoal,
conforme art. 343, e parágrafos do CPC,
incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta)
dias antecedentes à data da audiência apresentar
o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC
(regime atual). Intime-se o requerido por edital
com prazo de 05 dias para que se considere
realizada a intimação (art. 177 do CPC).
Presentes intimados. Ji-Paraná, 05-06-2007 (a)
Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 15 de junho de 2007
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
/Srm
Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, n. 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (69)
3421-1337 - E-Mail: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 54
28-06-2007
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS
E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS
E DE REGISTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 5 Dias
Processo: 005.2004.002597-2
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: Marizethe Vieira dos Santos
Advogado: Josenelma das Flores Beserra-OAB/
RO 1332
Requerido: IZAÍAS PINTO DA VITÓRIA
Valor da ção: R$240,00
INTIMAÇÃO DE: IZAÍAS PINTO DA VITÓRIA,
brasileiro, casado, lavrador, atualmente
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza
da 1ª Vara Cível, Registros Públicos e
Corregedoria dos Serviços Notariais e de
Registro desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido IZAÍAS
PINTO DA VITÓRIA, da r. sentença proferida,
abaixo transcrita, para cumprimento voluntário
da decisão referente a fixação de pensão
alimentícia, no valor correspondente a 30% (trinta
por cento) do salário mínimo, com vencimento
todo dia 10 de cada mês, devido a partir do mês
de outubro de 2005, com vencimento em 10 de
outubro de 2005, em favor de suas filhas,
mediante depósito bancário em nome da
genitora, Srª Marizethe Vieira dos Santos,
inscrita no RG. nº 293.703, na conta corrente n.
5306-6, agência 2184-9, do Banco do Brasil S/A.
ATO JUDICIAL DE FLS. 55/59: “ Vistos etc.
MARIZETHE
VIEIRA
DOS
SANTOS,
nacionalidade brasileira, solteira, professora,
portadora da cédula de identidade RG n. 293.703
SSP/RO, residente e domiciliada na rua Barão
do Rio Branco, n. 1632 F, T 16, bairro Nova
Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE
FATO C/C ALIMENTOS em face de IZAIAS PINTO
DA VITÓRIA, nacionalidade brasileira, casado,
lavrador, residente e domiciliado na Br, esquina
com Hotel Dias (do Sr. Augusto), Centro, em
Guariba, Município de Colniza/MT, objetivando
a dissolução da sociedade de fato, com partilha
do direito de posse sobre o bem imóvel urbano,
situado na rua Café Filho, n. 1953, na cidade de
Alvorada do Oeste/RO, que se encontra em nome
de terceiro, a manutenção da guarda das filhas
Ingrid Vieira da Vitória, Cynthia Vieira da Vitória
e Náthaly de Jesus Vieira da Vitória sob sua
responsabilidade, a fixação de pensão alimentícia
a ser paga pelo R. no valor correspondente a um
salário mínimo, bem como a regulamentação
do direito de visitas, devendo ser em finais de
semana alternados das 08 horas às 18 horas,
alegando, em suma, que conviveu em união
estável com o R. Izaias Pinto da Vitória de 1990
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a 1999, conforme inicial às fls. 03/06, instruída
com documentos às fls. 07/16. Regularmente
citado à fl. 37, v, o Requerido não respondeu à
ação, conforme certidão à fl. 39, v. Manifestação
da A. à fl. 41, informando seu atual endereço.
Manifestação do Ministério Público às fls. 43/
45, propugnando pela procedência da ação, não
tendo a A. comprovado a propriedade do bem
imóvel, devendo promover ação própria para a
regularização e posterior partilha. É o relatório.
Decido, com atraso, e de forma mais concisa,
diante do excesso de serviço forense, apreciando
o considerado relevante para o deslinde da ação.
Trata se de pedido de dissolução de sociedade
de fato, com partilha de direito de posse sobre
imóvel urbano, cumulado com manutenção de
guarda, fixação de pensão alimentícia e
regulamentação do direito de visitas. O
requerido, regularmente citado, não apresentou
resistência à ação, mantendo se inerte, conforme
certidão à fl. 37, v, não contestando sobre a
existência da união estável, a manutenção da
guarda das filhas com a autora, a fixação de
pensão alimentícia no valor correspondente a
um salário mínimo e o direito de visita.
Apreciando os autos, constata se que a Autora
Marizethe e o R. Izaias durante a convivência
tiveram três filhas, Ingrid Vieira da Vitória,
nascida em 29 03 1991, Cynthia Vieira da Vitória,
nascida em 15 09 1992 e Náthaly de Jesus Vieira
da Vitória, nascida em 25 08 1997, sendo indício
que conviveram em regime de união estável.
Tocantemente ao pedido de guarda, fixação de
pensão alimentícia e direito de visita, o R. não
se manifestou contrariamente ao pedido, sendo
que conforme alegações da autora, suas filhas
permaneceram com ela desde a separação do
casal, não tendo o R. prestado qualquer tipo de
ajuda financeira na subsistência de suas filhas,
impondo se a procedência do pedido de guarda
e direito de visita nos termos da inicial, e de
pensão alimentícia no valor correspondente a
30% do salário mínimo, pois a autora não
informou o tipo de trabalho exercido pelo
requerido e os seus rendimentos. Quanto ao
direito de posse sobre o imóvel urbano que a A.
alega ter adquirido durante a constância da
união estável, acolhemos o parecer do
representante do Ministério Público, pois a A.
não comprovou o seu direito de posse, não
trazendo aos autos documento eficaz que
comprove ato exteriorizador do exercício do
direito de posse sobre o mencionado imóvel,
devendo regularizar a situação do bem para
posteriormente pleitear a sua partilha. Destarte,
configurada está que a relação entre a parte A.
e Izaias foi de conhecimento público, contínua e
duradoura, com caráter de constituição de
família, sendo o sucesso da ação é inarredável.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
RECONHECENDO A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE
IZAIAS PINTO DA VITÓRIA E MARIZETHE VIEIRA
DOS SANTOS, DECRETANDO A SUA
DISSOLUÇÃO, permanecendo a Autora
Marizethe Vieira dos Santos com a guarda das
filhas Ingrid Vieira da Vitória, Registro de
Nascimento n. 3.543, Fls. 027, Lv. A 010, Cartório
de Registro Civil da Comarca de Alvorada do
NÚMERO
117
ANOXXV
Oeste/RO, Cynthia Vieira da Vitória, Registro
de Nascimento n. 4.806, Fls. 103, v, Lv. A 013,
Cartório de Registro Civil da Comarca de
Alvorada do Oeste/RO e Náthaly de Jesus Vieira
da Vitória, Registro de Nascimento n. 74.411,
Fls. 100, Lv. A 115, Cartório de Registro Civil
desta Comarca, possuindo o Requerido Izaias
Pinto da Vitória direito de visitar suas filhas em
finais de semana alternados das 08 horas às 18
horas, devendo, ainda, efetuar o pagamento de
pensão alimentícia mensal em favor de suas
filhas que fixo em valor correspondente 30% do
salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada
mês, devida a partir do mês de outubro de 2005,
com vencimento em 10 de outubro de 2005,
depositando na conta corrente n. 5306 6, agência
2184 9, Banco do Brasil S/A, DECRETANDO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO
DO MÉRITO, na forma do art. 228 da CF, 1.723
do CC e art. 269,I, do CPC. Sem ônus, em razão
do R. não ter apresentando resistência à ação.
P.R.I. Ji-Paraná, 29.09.2005 (a) Sandra Martins
Lopes, Juíza de Direito”.
ATO JUDICIAL DE FLS. 131: “Vistos. Proceda se
a intimação do requerido por edital, com prazo
de 05 para que se considere realizada da
intimação (art. 177 do CPC), para cumprimento
da decisão referente a fixação de pensão
alimentícia. Ji-Paraná, 31 de maio de 2007 (a)
Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 19 de junho de 2007
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
/srm
Fórum Desor Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615,
CEP: 78.961-905 - Fone: 69 421-1337 ou 4211369 Ram. 218— E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO
PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS
E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS
E DE REGISTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 5 Dias
Processo: 005.1999.006254-0
Classe: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Artesão Indústria e Comércio de
Móveis Ltda
Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá-OAB/RO
1561
Executado: Célio Santos Fonseca e outros
Valor da ação: R$5.000,00
INTIMAÇÃO DE: ARTESÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.
84.583.657/0001-79, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
ATO JUDICIAL: “Cite se por edital (L.E.F.). Ji-
FINALIDADE: INTIMAR o exeqüente ARTESÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,
para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar
prosseguimento ao feito, impulsionando-o, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos.
Ji-Paraná, 15 de junho de 2007
ATO JUDICIAL: “Int. por edital. Ji-Paraná, 01 de
junho de 2007 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza
de Direito.”
/srm
Paraná, 11.06.2007, Sandra Martins Lopes, Juíza
de Direito.”
28-06-2007
B
- 55
ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 08). Ji-Paraná,
06.06.2007, Sandra Martins Lopes, Juíza de
Direito.”
Ji-Paraná, 15 de junho de 2007
Ji-Paraná, 15 de junho de 2007
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.961 905 Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS
E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS
E DE REGISTRO
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS
E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS
E DE REGISTRO
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS
E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS
E DE REGISTRO
Processo: 005.2004.008612-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ji-Paraná-RO
Advogado: Procurador (ª) do Município de JiParaná-RO
Executado(a): JOÃO CARLOS WALBER RUARO
Valor da Ação: R$4.474,35 (04/2007)
Ref. CDA. nº 4.940/2002
Ref. Imposto Predial: Anos 1998/1999/2000/
20001 e 2002.
CITAÇÃO DE: JOÃO CARLOS WALBER RUARO,
brasileiro, casado, empresário, portador da RG.
n. 4.012.583.227/SSP/RS e CPF. 222.093.890/
72, atualmente em lugar incerto e não sabido.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Estado de Rondônia
Advogado: Procurador (ª) do Estado de Rondônia
Executado(a): ANGELITA MARIA PEREIRA
Valor da Ação: R$590,54 (11/2006)
Ref. CDA. nº 20060200987041
Ref. Custas e multas processuais remanescentes
CITAÇÃO DE : ANGELITA MARIA PEREIRA
GUIMARÃES, brasileira, CPF. n. 325.648.56268, atualmente em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Jietc. ....
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(a)
ANGELITA MARIA PEREIRA GUIMARÃES, para no
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO
JOÃO CARLOS WALBER RUARO, para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagarem a respectiva dívida
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo,
garantirem o juízo pelas seguintes modalidades:
I- efetuarem o depósito em dinheiro; IIoferecerem fiança bancária; III- nomearem bens
à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF;
IV- ou indicarem a penhora bens oferecidos por
terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob
pena de lhes serem penhorados bens suficientes
que garantam a dívida.
CITAÇÃO DE : MANOEL CALISTO TOBIAS,
brasileiro, CPF. n. 389.110.002-72, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
GUIMARÃES
Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Processo: 005.2007.001074-4
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Estado de Rondônia
Advogado: Procurador (ª) do Estado de Rondônia
Executado(a): MANOEL CALISTO TOBIAS
Valor da Ação: R$1.013,23 (10/2006)
Ref. CDA. nº 20060200986529
Ref. Custas e multas processuais remanescentes
Processo: 005.2007.001065-5
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
/srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a respectiva
dívida acrescidas de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo
prazo,
garantirem o juízo pelas seguintes modalidades:
I- efetuarem o depósito em dinheiro; IIoferecerem fiança bancária; III- nomearem bens
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(a)
MANOEL CALISTO TOBIAS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem a respectiva dívida
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, garantirem
o juízo pelas seguintes modalidades: Iefetuarem o depósito em dinheiro; II- oferecerem
fiança bancária; III- nomearem bens à penhora
observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou
indicarem a penhora bens oferecidos por
terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob
pena de lhes serem penhorados bens suficientes
que garantam a dívida.
ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 08). Ji-Paraná,
06.06.2007, Sandra Martins Lopes, Juíza de
Direito.”
Ji-Paraná, 15 de junho de 2007
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF;
IV- ou indicarem a penhora bens oferecidos por
terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob
pena de lhes serem penhorados bens suficientes
que garantam a dívida.
/srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 56
28-06-2007
Gabarito nº 061-2007
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2003.009799-7
Ação: Cobrança
A.: Gilberto Perilo de Azevedo
Adv.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
R.: Estado de Rondônia
Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE
OAB/RO 922
Despacho: Expeça-se alvará em nome do
requerente para levantamento da quantia a qual
se refere o ofício à fl. 111. Atualize-se o débito,
observando-se a dedução supramencionada.
Após, manifeste-se o requerente. Ji Paraná/RO,
21 de maio de 2007. Ana Valéria de Queiroz
Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.007044-2
Ação: Rescisão de contrato
A.: Marco A. Menezes-ME
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
R.: Francisco Alves Leite Neto
Adv.: MARCEL DOS REIS FERNANDES OAB/RO
2069
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto ao pedido de obtenção de cópias. Ji
Paraná, 13/06/2007.
Proc.: 005.2007.003816-9
Ação: Destituição de poder familiar
A.: C. A. da S. e outros
Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO
1153
R.: R. A. de O. e outros
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
Despacho: Intime-se o patrono do requerido
para providenciar o devido processo de
regularização de guarda pois, a mesma não é
definitiva tendo seu prazo de vencimento de 180
dias. Ji Paraná, 12 de junho de 2007. Ana Valéria
de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: Indefiro o pedido de realização de
nova penhora on-line, ante a ausência de êxito
em recente tentativa. Atualize-se o débito. Após
manifeste-se a parte exeqüente. Ji Paraná/RO,
21 de maio de 2007. Cálculo atualizado à fl.
146.
Proc.: 005.2006.008209-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: A. M. F. Comércio e Rep. Ltda
Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
1537
R.: João Martins da Cruz
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a devolução da carta precatória. Ji paraná,
15/06/2007.
Proc.: 005.2003.010836-0
Ação: Indenização
A.: Cristiani Lopes Lacerda
Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
OAB/RO 301-B
R.: José dos Santos
Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
1537
INTIMAÇÃO: Do Patrono do Requerido, para que
devolva os autos em cartório no prazo de 24
horas sob pena de busca e apreensão. Ji paraná,
21/06/2007
NÚMERO
117
ANOXXV
Proc.: 005.2006.004171-0
Ação: Execução contra devedor solvente
A.: Frama da Amazônia Ltda
Adv.: SALVADOR LUIZ PALONI OAB/RO 299-A
R.: A. Pereira do Nascimento Móveis - ME
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto os atos negativo de leilão. Ji Paraná, 13/
06/2007.
Proc.: 005.2004.008071-0
Ação: Indenização
A.: Gilson Prates da Silva
Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512
R.: Estado de Roondônia
Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE
OAB/RO 922
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto aos cálculos do Contador. Ji Paraná, 15/
06/2007.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc.: 005.2006.007182-1
Ação: Execução de título judicial
A.: J.C. Sereia
Adv.: FRANCISCO BATISTA PEREIRA OAB/RO
2284
R.: Neuza Rodrigues Nogueiras
Despacho: Ante o não pagamento ou oposição
de embargos pelo (a) requerido (a), resta
convertido o mandado inicial em título executivo
judicial. Deverá o exeqüente trazer aos autos
o demonstrativo do débito, em cinco dias. Vindo,
intime se o devedor, na pessoa de seu advogado,
para pagar em quinze dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Anote se a conversão. Fixo honorários em 10%,
salvo impugnação. Ji Paraná, 27 de março de
2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Ficam os Advogados, abaixo relacionados,
NOTIFICADOS para que devolvam os Autos dos
Processos, no prazo de 24 horas, sob pena das
sanções previstas nas Diretrizes Gerais Judiciais,
no capítulo II, seção III, subseção VIII, item 92,
b, c, e 93.
ADV.: JUSTINO ARAÚJO (OAB/RO 1038)
Proc.: 005.2007.003670-0
Ação: Notificação
A.: Isabela Vitória Silva Nunes
R.: Eucatur Ltda
Carga em 11/05
Proc.: 005.2007.002327-4
Proc.: 005.2007.003821-5
Ação: Busca e apreensão
A.: A. B. da S.
Adv.: JUSTINO DE ARAÚJO OAB/RO 1038
R.: R. A. de O.
SENTENÇA: ...A prioridade absoluta nesse caso,
a criança e sua integridade física foram
resguardados, pois, voltou ao seio de sua família
(art. 19 do ECA). Assim, determino a extinção
destes autos Sem Julgamento do Mérito, com
base no artigo 267, inciso IV do Código do
Processo Civil. Ciência ao MP P.R.I.C. Com o
Trânsito em julgado, arquive se. Ji Paraná/RO,
31 de maio de 2007. Ana valéria de Queiroz
Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2004.008254-2
Ação: Execução de título judicial
A.: Drogaria Paraná Ltda
Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ OAB/RO 1112
R.: Francisco Resplandes Botelho
Adv.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB/
RO 137 A
Proc.: 005.2006.002968-0
Ação: Execução de título judicial
A.: J.J. Mota Comercial Ltda
Adv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES
OAB/RO 1706
R.: Pedro de jesus Carneiro e outros
Adv.: DEFENSORIA PÚBLICA
Despacho: Ante a certidão de fls. 35, deixo de
receber e processar os embargos monitórios,
determinando sejam desentranhados as peças
de fls. 35/41, mediante certidão, entregando as
à subscritora. Ante o não pagamento ou oposição
de embargos pelo (a) requerido (a), resta
convertido o mandado inicial em título executivo
judicial. Deverá o exeqüente trazer aos autos
o demonstrativo do débito, em cinco dias. Vindo,
intime se o devedor, na pessoa de seu advogado,
para pagar em quinze dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Anote se a conversão. Fixo honorários em 10%
salvo impugnação. Ji Paraná, 07 de maio de 2007.
Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de
Direito.
Ação: Arrolamento Bens
A.: Sérgio Luiz de Almeida Fernandes
R.: Hermenegildo Trindade Fernandes
Carga em 11/04
ADV.: RENILSON MERCADO GARCIA (OAB/RO
2730)
Proc.: 005.2006.005040-9
Ação: Execução Título Judicial
A.: Alzilene Marta Viçosi
R.: Mário Pereira
Carga em 16/04
ADV.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ (OAB/RO
1561)
Proc.: 005.2000.002228-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Petrobrás Distribuidora
R.: Flávio Oliveira Veiga
Carga em 03/05
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ANOXXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
B
- 57
Proc.: 005.2000.007550-1
ADV.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO (OAB/
ADV. JAIR FERRAZ DOS SANTOS (OAB/RO 2106)
Ação: Execução de Título Judicial
RO 1037)
Proc.: 005.2006.001651-0
A.: Daelim Motors Brasil S/A
Proc.: 005.1999.004588-3
Ação.: Inventário
R.: Brás Antônio Filho
Ação.: Execução de Título Judicial
A.: Cláudia Carvalho
Carga em 03/05
A.: Maria Rocilda Rios Junior
Proc.: 005.1997.001428-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco Bamerindus S/A
R.: Jerson Pereira dos Santos
Carga em 03/05
Proc.: 005.2002.005511-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Gilberto Borgio
R.:José E. Moura Ferreira
Carga em
R.: Espólio de Maria Antônia Pirres
Carga em 06/06
R.: Luiz Mário Portela
Carga em 05/06
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
ADV.: RUY CARLOS FREIRE FILHO (OAB/RO
1012)
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
Proc.: 005.2003.002599-6
ESCRIVÃO: [email protected]
Ação.: Execução de Título Judicial
A.: Benedita da Silva César
Vanderlei Guedes Cardoso
R.: Espólio de Elio Motterle
Escrivão Judicial autorizado a assinar
Carga em 26/03
22/05
ADV.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO
ADV.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES (OAB/
(OAB/RO 137A)
RO 1156)
Proc.: 005.2003.011124-8
Proc.: 005.2006.008175-4
Ação.: Indenização
Ação: Embargos de Terceiro
A.: Vanessa Mendes do Nascimento
A.: Moises Simão da Silva
R.: José Otônio Lima Silva
R.: Norte Brasil Madeiras Ltda
Carga em 20/04
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: Sebastiana Nicolina de Carvalho, brasileira,
casada, CPF. 692.840.162-15, RG. 499.531 SSP/
RO.
Carga em 25/05
ADV.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB/
RO 333B)
Proc.: 005.1997.016462-3
Ação.: Execução contra Devedor Insolvente
A.: Banco Itaú S/A
R.: Centro de Estudos de Ji-Paraná
Carga em 29/05
ADV.:NÁZIRITH XAVIER GAMA (OAB/RO 95-A)
FINALIDADE: INTIMAR a autora a dar o
Proc.: 005.2004.011207-7
necessário andamento ao feito, no prazo de 48
Ação.: Execução de Título Extrajudicial
horas, contados a partir do término de publicação
A.: Comercial Record Ltda
deste, ou seja: 30(trinta) dias, sob pena de
R.: Gerson Fonseca de Oliveira
extinção e arquivamento.
Carga em 15/05
Vara
: 3ª Vara Cível
ADV.: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL (OAB/RO 28A)
Processo
: 005.2007.001347-6
Proc.: 005.1999.002736-2
Classe
: Separação judicial litigiosa
Procedimento
: Ordinário
Parte Autora
: Sebastiana Nicolina de
Ação.: Execução de Título Judicial
Proc.: 005.2003.000709-2
A.: Ney Luiz de freitas Leal
Ação.: Execução de Título Extrajudicial
R.: Banco HSBC Bamerindus S/A
A.: Názirith Xavier Gama
Carga em 03/05
Carvalho
Advogado
R.: Maura Ribeiro dos Santos
Carga em 31/05
ADV.: MARINA MALETZKI DE TOLEDO (OAB/RO
1865)
Fax: - Fone: - Ramal: 234
ADV.:ROMILDO ALVES PEREIRA OAB/RO 2705
Ação.: Indenização
Proc.: 005.2007.003388-4
A.: Joana Darc Carlos de Almeida
Ação.: Inventário
R.: Banco do Brasil S/A
R.: Espólio de Maria Madalena Resende de
Castro
Carga em 04/06
ADV.:
WISLEY MACHADO SANTOS ALMADA
(OAB/RO 1217)
Proc.: 005.2004.011518-1
Ação.: Execução de Título Extrajudicial
A.: Galdino & Galdino Ltda
Ji-Paraná, 1 de Junho de 2007.
Edson Yukishigue Sassamoto
Carga em 14/05
Juiz(a) de Direito
ADV.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB/
RO 1338)
Proc.: 005.2004.012778-3
Ação.: Execução de Título Judicial
A.: Pemaza S/A
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
R.: Givanildo Alves Cabral
Carga em 14/05
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
R.: Terezinha da Silva Magalhães
Carga em 02/05
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 -
Proc.: 005.2006.002381-9
A.: José de Castro Sobrinho
: Francisco Batista Pereira
OAB 2284
que será realizada a venda do bem a seguir
ADV.:
SIRLENE
MUNIZ
FERREIRA
E
descrito e referente à Execução que se menciona.
CÂNDIDO(OAB/RO 670-A)
Proc.: 005.2005.005924-1
Proc.: 005.2006.001637-5
Autor
: Andre Sabino Silva,
Ação.: Declaratória
Ação.: Inventário
Réu
: Adilson Francisco Silva,
A.: Auto Posto Pirapó Ltda
A.: Francisca Lourenço da Silva
Vara
: 3ª Vara Cível
R.: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
R.: Alonso Batista da Silva
Processo
: 005.2006.008121-5
Carga em 02/05
Carga em 15/05
Classe
: Execução de prestação alimentícia
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B
- 58
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(uma) motocicleta
marca Honda/XR, 200R, ano 1998, XR009849,
chassi 9C2MD280WWR007318, sem a placa
traseira, com avarias generalizadas na lataria,
carenagens e velocímetro, 02 pneus carecas,
parte elétrica em funcionamento, parte mecânica
em regular estado de conservação e
funcionamento, com avarias no estofamento.
VALOR TOTAL: R$2.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/07/2007, às
10 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 12/07/2007, às
10 horas
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234
117
ANOXXV
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
c art. 768, I, todos do Código Civil, nomeio-lhe
civil, na forma do art. 1767, I, Código Civil e de
Curador JOSÉ FRANCISCO DE BARROS FILHO.
acordo com o art. 1.768, I, do Código Civil, nomeio-
Deixo de determinar a especialização
lhe Curadora a requerente OLGA PINHEIRO
hipoteca legal, face os elementos contidos nos
PEREIRA. Deixo de determinar a especialização
autos
de hipoteca legal, face os elementos contidos
pertencentes ao interditando. Também deixo de
nos autos não indicarem a existência de bens
determinar a prestação de contas em face do
de valor significativo pertencente à interditanda,
requerente ser pai do interditando, sendo certo
bem como deixo de determinar a prestação de
que os proventos do benefício previdenciário
contas, em face da requerente ser mãe da
serão utilizados integralmente na manutenção
interditanda, onde os proventos do benefício
do interditando. Em obediência ao disposto no
previdenciário, a toda vista será utilizado
art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.12,
integralmente na manutenção da interditanda.
III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do
Registro Civil e publique-se na imprensa local e
Código de Processo Civil, inscreva-se a presente
no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10
no Registro Civil e publique-se na imprensa local
e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10
dias. Transitada em julgado, expeça- se o
necessário.
Após, arquivem-se os autos,
observadas às formalidades legais. P. R. I. JiCOMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
NÚMERO
Paraná/RO, 09 de março de 2007. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234
não indicarem a
existência de bens
dias. Transitada em julgado, expeça- se o
necessário, após arquivem-se
os autos,
observadas às formalidades legais. P. R. I. JiParaná/ RO, 06
de março de 2007. (a). Edson
Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Vara
: 3ª Vara Cível
Processo
: 005.2006.004454-9
Classe
: Interdição e curatela
Procedimento
:
Jurisdição
especial
voluntaria (Cível)
Parte Autora
Ji-Paraná, 4 de Maio de 2007.
de
: Jose Francisco de Barros
Filho
Advogado
Edson Yukishigue Sassamoto
: Rosenval José Mendes OAB
414A
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-
Ji-Paraná, 22 de Maio de 2007.
Paraná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
Ji-Paraná, 4 de Maio de 2007.
INTERESSADOS
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
Prazo: 30 DIAS
Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS
Prazo: 30 DIAS
Vara
: 3ª Vara Cível
Processo: 005.2006.005043-3
Classe
: Interdição e curatela
Procedimento
:
Jurisdição
especial
voluntaria (Cível)
Parte Autora
: Olga Pinheiro Pereira
Advogado
: Cenir Cleto Pavan OAB
2091
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 34/36 que decretou e interdição
de ROSILENE PEREIRA QUINTINO, nomeandolhe curadora na pessoa de OLGA PINHEIRO
PEREIRA, tendo como causa da interdição doença
mental, sendo incapaz de administrar seus
interesses pessoais e patrimoniais. Transcrição
da sentença em sua parte dispositiva: “[...]Ante
o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
decreto a interdição de ROSILENE PEREIRA
QUINTINO, Declarando-a absolutamente
: 3ª Vara Cível
Processo
: 005.2006.004454-9
Classe
: Interdição e curatela
Procedimento
:
Jurisdição
especial
voluntaria (Cível)
Parte Autora
: Jose Francisco de Barros
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
: Rosenval José Mendes OAB
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
Filho
Advogado
414A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
Autor
sentença de fls. 35/37 que decretou e interdição
Ji-Paraná - RO,
: Fazenda Pública do Município de
de ELTON JÚNIOR RICARTE DE BARROS,
Réu
nomeando-lhe curador na pessoa de JOSÉ
Vara
: 3ª Vara Cível
FRANCISCO DE BARROS FILHO, tendo como
Processo
: 005.2004.009535-0
causa da interdição doença mental, sendo
Classe
: Execução fiscal
: Willian Mendes do Nascimento
incapaz de administrar seus interesses pessoais
e patrimoniais. Transcrição da sentença em sua
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano
parte dispositiva: “[...]Ante o exposto e por tudo
denominado lote nº 09, quadra 3020, setor 207,
mais que dos autos consta, decreto a interdição
localizado na Rua Maria Carmem Tomazeli, Bairro
de
Jardim Aurélio Bernardi II, com área de 300,00
ELTON JÚNIOR RICARTE DE BARROS,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
m², não contendo benfeitorias.
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II, e de acordo com os artigos 1.767,I, c/
VALOR TOTAL:R$6.693,68
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ANOXXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
Ação:
A
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/07/07, às
10:30 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 12/07/2007, às
10:30 horas
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234
Ji-Paraná, 4 de Junho de 2007.
Silvio Viana
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: Raul Moreira Azevedo, brasileiro, casado,
pedreiro, RG. 361.757 SSP/RO., filho de José
Moreira Azevedo e Elena Waitt Azevedo.
FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado
a seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias,
contados do término de publicação deste, ou
seja, 30(trinta) dias.
Vara
: 3ª Vara Cível
Processo
: 005.2007.001802-8
Classe
: Separação judicial litigiosa
Procedimento
: Ordinário
Parte Autora
: Edna Francisca do Val
Azevedo
Advogado
: Silvino do Nascimento
Gualberto OAB 279
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234
Ji-Paraná, 1 de Junho de 2007.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
28-06-2007
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 039-2007
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.009268-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Herminio Silveira Neto
Adv.:
PÉRICLES XAVIER GAMA - OAB RO.
2512 e outros
R.:
Comércio e Representações de
Madeiras Parajú Ltda
Adv.:
CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS
OAB RO 2506
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
do para no prazo de 05 (cinco) dias manifestarse ante da Certidão de fls. 36 verso. ...decorreu
convencionado às fls. 35..
Proc.:
005.2004.010510-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Sal Max Nutrição Animal Ltda
Adv.:
ELISABETE JUGLAIR - OAB/ RO
2001, PÉRICLES XAVIER GAMA - OAB RO. 2512
outros
R.:
Ana Joaquina de Araújo Neto e
outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
do despacho de fls. 48 verso. Vistos, Indefiro o
pedido de fls. 48. Requeira o que de direito. JiPr, 13-06-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2002.017308-9
Ação:
Ação Monitória
A
Pro Saúde Assistência Médica
Hospitalar e Representação S/C Ltda
Adv.:
NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/ RO 1537
R.:
Debora Leandro da Silva Santos
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora
da sentença de fls. 51 cuja parte dispositiva
segue transcrita: “(...)Diante do exposto,
comprovada a inércia da parte exeqüente, julgo
extinto o processo nos termos do art. 267 III, do
Código de Processo Civil, sem julgamento de
mérito. Sem custas. Transitado em julgado,
arquive se o feito, observadas as formalidades
legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 14 de junho de 2007.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2004.008756-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Elivaldo Silva Munduruca
Adv.:
CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB
RO 69A
R.:
Cleverson Luiz Moris
Adv.:
JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB
RO 2106
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
do despacho de fls. 94. “Vistos. Ao contador
para elaboração dos cálculos de liquidação,
observado os apresentados. Após, manifeste se.
JP. 08 05 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito. E INTIMANDO-O dos calculo de
fls. 95, valor total R$: 5.315,61(...).”
B
- 59
005.2002.012133-0
Execução de Título Judicial
Lojão das Tintas Ltda
Adv.:
OSVANILDA VELAME BORGES
SOARES - OAB/ RO 1294
R.:
Nossa Senhora de Fátima
Construtora e Comércio Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
da sentença de fls. 85. “Vistos. Homologo por
sentença para que surta os jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado entre as partes no
pedido de fls.84, julgando extintos os feitos com
resolução do mérito, nos temos do artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Custas
solvidas. Proceda Liberação dos bens
penhorados, se for o caso. P.R.I. Após, o trânsito
em julgado, arquivem se os autos expedindo o
necessário. Ji Paraná, 14 de junho de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
Ação:
A
005.2005.005839-3
Dissolução de Sociedade de Fato
Maria Inês Rosa
Adv.:
RO2513
R.:
DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/
Abel Henrique das Chagas
Adv.:
NERI CEZIMBRA LOPES OAB RO.
653A
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
requerida Do despacho de fls. 93 verso e 94.
“Vistos. Muito embora os embargos devem ter
sido opostos em momento oportuno e em 2º
grau. p fato é que restou acordado que as custas
fossem recolhidas. Portanto, denego gratuidade,
devendo o apelante providenciar o necessário
no prazo de 5 dias. sob pena de decisão. JP. 12
06 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
Ação:
005.2005.009961-8
Execução de Título Judicial
A
Petrobrasil Ltda
Adv.:
SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO
1285 e outros
R.:
Rogério Esquerdo e outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias para impulsionar
o feito ante da penhora on-line negativa.
Proc.:
Ação:
A
005.2005.000465-0
Execução de Título Judicial
Jonas Ribeiro dos Santos
Adv.:
NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/ RO 1537 e outro
R.:
Marla dos Santos Raposo e outros
Adv.:
GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/
RO 1007
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
executado do despacho de fls. 119 verso. “Vistos.
Intime-se a parte executada para manifestar-se
sobre a petição de fls. 117/119. Ji-Pr, 11-062007. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Direito.”
Juiz de
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
B
- 60
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
Proc.:
005.2005.004142-3
Ação:
Ação Monitória
A
Boasafra
Comércio
e
Representação Ltda
Adv.:
GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB RO 2027
R.:
Agropecuária 2F Ltda
Adv.:
CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO 1846
Curador Especial
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
do despacho de fls. 62 verso. “ Vistos.
Especifiquem provas. Ji-Pr, 14-06-2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.008665-6
Ação:
Cobrança (Rito Ordinário)
A
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Ceron
Adv.:
PEDRO ORIGA - OAB RO 1953 e
outros
R.:
Ji-Paraná Madeiras Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora
da sentença de fls. 37, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “(...)Diante do exposto,
comprovada a inércia da parte requerente, julgo
extinto o processo nos termos do art. 267 III, do
Código de Processo Civil, sem julgamento de
mérito. Sem custas. Transitado em julgado,
expeça se o necessário e após, arquive se o
feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Ji Paraná/RO, 14 de junho de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
NÚMERO
117
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 20 dias
PRAZO: 20 dias
Processo
Processo
: 005.2007.003658-1
Classe
Classe
: Interdição e Curatela
Interditante
Defensora
: Dolores Aparecida de Brito
: Vanilda E.S. Contreiras
Interditada
Creuza de Jesus Magalhães
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença número371/07, exarada às folhas 18
e 19 dos autos supracitados, que decretou a
INTERDIÇÃO
de
CREUZA
DE
JESUS
MAGALHÃES, brasileira, casada, portadora da
CI RG nº. 286.547/SSP/RO e inscrita no CPF
520.108.302-10, residente e domiciliada na Rua
02 de Abril, 2065, Bairro 02 de abril, nesta cidade
Interditante
Defensora
ANOXXV
: 005.2007.004622-6
: Interdição e Curatela
: Luiz Luzia de Andrade
: Vanilda E.S. Contreiras
Interditado Maria do
Carmo Fraga de Andrade
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença número 463/07, exarada às folhas 22
e 23 dos autos supracitados, que decretou a
INTERDIÇÃO de MARIA DO CARMO FRAGA DE
ANDRADE, brasileira, casada, portadora da CI
RG nº. 286.547/SSP/RO e inscrita no CPF
520.108.302-10, residente e domiciliada na Rua
de Ji-Paraná/Rondônia, nomeando-lhe curador
02 de Abril, 2065, Bairro 02 de abril, nesta cidade
O Sr. LUIZ
de Ji-Paraná/Rondônia, nomeando-lhe curador
LUZIA DE ANDRADE, brasileiro,
casado , motorista, portador da CI RG Nº.
O Sr. LUIZ
646.844/SSP/RO, inscrito no CPF sob nº.
casado , motorista, portador da CI RG Nº.
251.194.007-87, residente e domiciliado na
646.844/SSP/RO, inscrito no CPF sob nº.
Rua 02 de Abril, 2065, Bairro 02 de Abril, Ji
251.194.007-87, residente e domiciliado na
Paraná/Rondônia, tendo como causa retardo
Rua 02 de Abril, 2065, Bairro 02 de Abril, Ji
mental grave, estando totalmente incapacitada
Paraná/Rondônia, tendo como causa retardo
para exercer os atos da vida civil os seus
mental grave, estando totalmente incapacitada
interesses pessoais e patrimoniais, necessitando
para exercer os atos da vida civil os seus
da supervisão freqüente de familiares, o que a
interesses pessoais e patrimoniais, necessitando
torna absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, cuja parte
Proc.:
005.2004.010148-2
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Justino Araújo
Adv.:
JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038
R.:
Banco Dibens S/A
Adv.:
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB RO 655-A e EDSON DE OLIVEIRA
CAVALCANTE OAB RO 1510
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
executada para no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do montante da
condenação no valor R$: 2.517,31 (....), sob pena
de acréscimo de multa no percentual de 10%
(dez por cento), conforme despacho: “ Vistos. I
Defiro os pedidos de fls. 61/62. II Providencie a
mudança de classe processual para execução
de título judicial. III Intime se a parte executada
através de seu (a) patrono (a), para que no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
quantia indicada na petição de fls.61/62, sob
pena do pagamento de multa no percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
(art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada
não pague no prazo acima, encaminhe se os
autos ao contador judicial para atualizar o débito,
computando a multa de 10% sobre o valor da
condenação e expeça se mandado de penhora,
avaliação e intimação. Ji Paraná, 19 de junho
de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.” .
dispositiva segue transcrita: “... Atendendo o
MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
Marcos Alberto Oldakowski
princípio acima elencado e não havendo
qualquer dúvida, a respeito da incapacidade do
interditando, aliado ao parecer favorável do
Ministério Público, DECRETO A INTERDIÇÃO da
requerida, CREUSA DE JESUS MAGALHÃES,
declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o
artigo 454, § 2º do Código Civil, nomeio lhe
LUZIA DE ANDRADE, brasileiro,
da supervisão freqüente de familiares, o que a
torna absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “... Atendendo o
princípio acima elencado e não havendo
qualquer dúvida, a respeito da incapacidade do
interditando, aliado ao parecer favorável do
Ministério Público, DECRETO A INTERDIÇÃO da
requerida, MARIA DO CARMO FRAGA DE
ANDRADE declarando a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 5º, II, do Código Civil, e, de
acordo com o artigo 454, § 2º do Código Civil,
Curadora a requerente DOLORES APARECIDA
nomeio lhe Curador o autor LUIZ LUZIA DE
DE BRITO. Em obediência ao disposto no artigo
ANDRADE. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
12, III, do Código Civil, inscreva se a presente
12, III, do Código Civil, inscreva se a presente
no Registro Civil, e publique se na imprensa local
no Registro Civil, e publique se na imprensa local
e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de
e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de
dez dias. Isento de custas, face a Assistência
dez dias. Isento de custas, face a Assistência
Judiciária. Sentença publicada em audiência da
Judiciária. Sentença publicada em audiência da
qual saem as partes devidamente intimadas.
qual saem as partes devidamente intimadas.
Registre se. Cumpra se.”Nada mais havendo
determinou se o encerramento da presente, que
lida e achada conforme vai devidamente
assinada.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de junho de 2007
.
Juiz de Direito
Registre se. Cumpra se.”Nada mais havendo
determinou se o encerramento da presente, que
lida e achada conforme vai devidamente
assinada.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 15 de junho de 2007
.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 117
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 28 DE JUNHO DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
2007
pedido do perito, autorizo, desde já, o
levantamento de 50% do valor, sendo certo que
o restante será pago com a entrega do
laudo.Intimem se. Ariquemes, 23 de maio de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
- Juíza de Direito”
Ariquemes, 14 de junho de 2007.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 002.2006.011420-5
Classe: Indenização
Procedimento: Processo indenizatório
Parte Autora: Damiana Adorno da Silva
Advogado: Juliana Maia Ratti OAB 3280
Parte Ré: Hospital das Clínicas de Ariquemes
Advogado: Cânido Ocampo Fernandes OAB/PR
n.780
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima
mencionados do despacho abaixo transcrito:
1 Trata se de ação de indenização proposta por
DAMIANA ADORNO DA SILVA contra o HOSPITAL
DAS CLÍNICAS DE ARIQUEMES LTDA. O
requerido contestou o pedido rebatendo
unicamente o mérito da demanda. Não houve
argüição de preliminares. As partes são legítima
e estão representadas por advogados. Presentes
os pressupostos processuais e as demais
condições da ação, JULGO SANEADO O
FEITO.Fixo como ponto controvertido o suposto
erro médico em no procedimen to cirúrgico de
Histerectomia realizado na autora no dia 10/
02/2004, consistente no surgimento de uma
fístula vésico vaginais. Defiro as provas
requeridas pelas partes e, para tanto, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
07/08/2007 às 08:30 horas. Intimem se as partes,
o representante do requerido para prestar
depoimento pessoal, patronos e as testemunhas
tempestivamente arroladas.2 Nomeio o Dr. Ivan
Alvarez Martinez (especialista em urologia),
podendo ser encontrado na Travessa Alemanha,
1325, Setor 1, nesta cidade (MED CLINIC), para
realizar a perícia nos prontuários de fls. 74/83,
devendo ser intimado para apresentar proposta
de honorários (encaminhar cópia dos
documentos de fls. 74/83). Com a resposta, intime
se o requerido para efetuar o depósito. O perito
deverá agendar a data da perícia, comunicando
com antecedência este juízo, e deve entregar o
laudo em 20 (vinte) dias. As partes poderão
indicar assistentes técnicos e formular quesitos
em 5 dias a contar da intimação. Se houver
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
C
- 2
28-06-2007
Gabarito nº 0266/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.007552-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco da Amazônia
Adv. Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
R. Eliane Ferreira dos Santos e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em Cartório para retirar a Carta
Precatória, expedida nos presente autos e
proceder a sua distribuição.
Proc.: 002.2006.008517-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat.
Adv. Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO
1510, Carlos Alessandro Silva OAB/ES 8773,
Lucinao Mello de Souza OAB/RO3519.
R. Lurvivania Lacerda Evangelista.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecerem em Cartório, retirarem a Carta
Precatória e procederem sua distribuição
Proc.:002.2007.003110-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Petrobrás Distribuidora S/A
Adv.: Viviane Barros Alexandre, OAB/RO 353-B;
Neidy Jane dos Reis, OAB/RO 1268; Raimundo
de Alencar Magalhães, OAB/RO 105; Marcus
Vinicius Prudente OAB/RO 212; José Arlindo do
Carmo, OAB/MT 3.722, Helder Costa Barizon
OAB/MT 7.195 e Fernado Reis Vianna OAB/RJ
14.388
R.: Comercial e Distribuidora de Petróleo ApuiLtda
FINALIDADE: Intimar os advogados da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se quanto a certidão do oficial de
justiça abaixo transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que em cumprimento ao
respeitável mandado, dirigi-me ao endereço
retro, encontrando o mesmo fechado, razão pela
qual deixei de proceder a citação da empresa
Comércio e Distribuidora de Petróleo Apuí- Ltda.
Em diligencias junto ao CRI, não localizei bem
algum registrado em nome da Executada, face
ao exposto deixei de proceder Arresto/Avaliação.
O referido é verdade e dou fé.
Proc.:002.2007.001239-1
Ação: Reintegração de Posse
A.: Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
Adv. Eliana Soleto Alves Massaro OAB/ES 1.847
R. Maurício Pedroso Amorim
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
autora da sentença prolatada nos presentes
autos, abaixo transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido contido na inicial, para reintegrar
definitivamente Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil na posse do automóvel descrito na
inicial e reintegrado às fls. 34, confirmando a
liminar deferida às fls. 29/30.Em virtude da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
sucumbência, condeno o requerido ao
pagamento das custas e despesas dos processos,
bem como dos honorários advocatícios em favor
do procurador do autor, fixando os no
correspondente a 10% do valor atribuído à
causa, considerando a ausência de
contraditório.Após o trânsito em julgado,
arquivem se. Publique se; Registre se; Intimem
se. Ariquemes, 14 de março de 2007.
Proc.: 002.2006.000028-5
Ação: Execução de Títlo Judicial
A.: Carvalho e Vieira Ltda
Adv.:José Assis dos Santos OAB/RO 2591 e
Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351
R.:
Neuza Arnold
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para no prazo legal procederem ao
andamento do feito, face ter decorrido o prazo
de suspensão deferido às fls 42 vº.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 26 de junho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0267/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2004.005874-5
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Alexey da Cunha
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A
R.:
Banco Sicred S/A
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO
2368; William Alves Jacintho, OAB/PR 35.889;
Lit.Pas.: Chocolate Caseiro Mercosul Ltda
Adv.: Ronaldo Hoff Pinheiro, OAB/RS 28.213
FINALIDADE: INTIMAR os advogado da parte
autora do despacho de fls. 198-v., no qual foi
deferido o pedido de suspensão dos autos em
epigrafe.
DESPACHO: Como requer. Ariq. 24/06/2007.
Proc.: 002.2003.006754-7
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Nivaldo Pereira e outros
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876;
R.:
Laminadora Nicomar Ltda e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A; Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247;
Roberta Alves Tavares, OAB/CE 15401; Eridan
Fernandes, OAB/RO 3072; Lúcia Valéria
Nepomuceno Graça Ivankovics, OAB/RO 3017;
Rosana Vieira da Costa Amaral, OAB/RO 3071;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora da sentença de fls. 397, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e
jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo
entabulado entre as partes às fls. 393/396 dos
autos e via de conseqüência JULGO EXTINTO os
presentes, com resolução do mérito, o que faço
com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas indevidas conforme
preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes
Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em
relação aos honorários advocatícios, tendo em
vista haver composição em relação a eles.
Transitada em esta julgado, arquivem se os autos.
P. R. I. Ariq. 19/06/2007.
NÚMERO
117
ANO XXV
Proc.: 002.2007.004685-7
Classe: Embargos a Execução
A.:
Geraldo Nicodemus Sanvido Júnior
Adv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 2547;
R.:
Banco do Brasil S/A - Ariquemes
Adv.: Weverton Jefferson T. Heringer, OAB/RO
2514;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
embargada do despacho de fls. 124-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: 2) Vistas ao embargado a petição
de fls. 120/124. Ariq. 21/06/2007.
Proc.: 002.2004.006113-4
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Antônio Carlos Ângelo
Adv.:
Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890;
R.:
Joel Nunes da Silva
Adv.: Édio J. Ghellere, OAB/RO 2121; Marcelo
Geron Ghellere, OAB/RO 1842;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 180, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da desistência formulada
pelo exeqüente (fls. 179), JULGO EXTINTO os
presentes autos, o que faço com lastro no art.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas indevidas conforme preceitua o capitulo
III, item 4, letra “c” das Diretrizes Gerais Judiciais.
Defiro o pedido de fls. 179 e dispenso as partes
do prazo recursal. Arquivem se. P. R. I. Ariq. 19/
06/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 25 de junho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail [email protected]
_______________________
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Proc.: 002.2003.005761-4
Classe: Manutenção de Posse
A.:
MG Comércio e Beneficiamento de
Madeiras Ltda
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B; Renato
Augusto Platz Guimarães Júnior, OAB/RO 3280;
R.:
Madeireira Urtigão Ltda
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RIO 128-B;
Edelson Inocêncio Júnior, OAB/RO 890;
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO de
MADEIREIRA URTIGÃO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n.
01.523.419/0001-90, na pessoa do seu
representante legal Sr. Aguiar Luiz de Ross,
atualmente em lugar incerto e não sabido, pagar
a quantia de R$ 534,95 (quinhentos e trinta e
quatro reais e noventa e cinco centavos),
referente as custas processuais dos autos em
epigrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_____________________________
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: SÔNIA GATES, brasileira, do lar, filha de
Valdomiro Gates e Olivia Massaneiro Gates,
residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo de 15 (quinze)
dias, a ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceito pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora.
ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação será
contado da realização da audiência.
Processo:
002.2007.005308-0
Classe :
Conversão de Separação Judicial
Parte Autora: Isair Vitor Naves
Adv. :
Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432
R.:
Sônia Gates Naves
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0270/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2007.004242-8
Classe: Mandado de Segurança
A.:
Madezapi Importação e Exportação Ltda
Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B;
R.:
Adelar Anacleto Três
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 100/103, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, REVOGO A LIMINAR e
DENEGO a segurança pleiteada por não
vislumbrar ilegalidade no ato impugnado.
Cientifique se da presente com a máxima
urgência a autoridade coatora o que poderá
ser feito inclusive por telefone com certidão nos
autos para que tome as providências que o
caso requer. P. R. I. Ariq. 13/06/2007.
Proc.: 002.2007.004700-4
Classe: Mandado de Segurança
A.:
A M Madeiras Indústria Com. Importação
e Exportação Ltda
Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B;
R.:
Adelar Anacleto Três
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 41/74, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, REVOGO A LIMINAR e
DENEGO a segurança pleiteada por não
DIÁRIO DA JUSTIÇA
vislumbrar ilegalidade no ato impugnado.
Cientifique se da presente com a máxima
urgência a autoridade coatora o que poderá
ser feito inclusive por telefone com certidão nos
autos para que tome as providências que o
caso requer. P. R. I. Ariq. 13/06/2007.
Proc.: 002.2002.002133-1
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
M. Viriato da Silva
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Carlos
Augusto Queiroz, OAB/SP 98.366,
R.:
G M Leasing S/A-Arrendamento Mercantil
Adv.: Cristina Menna Barreto, SSP/SP 97.049;
Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A;
Leandro Cavol, OAB/RO 473-A; Marcelo
Rodrigues Xavier, OAB/RO 2391; Daniel Penha
de Oliveira, OAB/MG 87.318
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 376, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a
presente execução, o que faço com lastro no art.
794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas
ex legis. Expeça se os alvarás e após, arquivem
se os autos. P. R. I. Ariq. 19/06/07.
28-06-2007
C
- 3
acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM
PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel
urbano, denominado Lote 16, Quadra 17, Setor
01, Rua Carlos Chagas s/n, sem benfeitorias,
terreno baldio, avaliado em R$ 2.000,00(Dois
mil reais)).
Podendo, caso queira, opor
EMBARGOS, no prazo de trinta (30) dias, a contar
da conversão do arresto, o que ocorrerá
imediatamente após expirado o prazo de 30
(trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 25 de
junho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Proc.: 002.2005.002680-3
Classe: Indenização
A.:
Edileuza Custódio Gonçalves e outros
Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B; Gilberto
Silva Bonfim, OAB/RO 1727
R.:
Município de Ariquemes
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que de direito.
Proc.: 002.2007.003669-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Hidrautec Hidrosistemas Com. e Serviços
Ltda
Adv.: Edinalva Diana Vieira, OAB/RO 2587
R.: Tomoyo Construções e Terraplanagem Ltda
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora a comparecer neste cartório, no prazo de
05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória
para distribuição.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 25 de junho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
2ª Vara Cível, Juizado da Infância e Juventude
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e -mail:
[email protected]
_______________________
Ação de Execução Fiscal
Prazo: 30 (trinta) dias
Processo : 002.2002.005799-9
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes-RO
Adv.
: Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executado: Zila Pereira da Silva
Ref. ao IPTU de 1994
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado ZILÁ
PEREIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida de R$ 567,67 (Quinhentos e
sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos),
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
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28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANO XXV
3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-RO
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
De: ZENIR PEREIRA DA SILVA, brasileira, estado
civil e profissão ignorados, portadora da CI-RG
n. 162.601 SSP/RO e do CPF n. 142.755.622-91,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) requerido(a), acima
qualificado, para tomar conhecimento dos termos
da ação abaixo apontada e para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da data de publicação deste edital, caso
queira.
Observação: Ação referente ao usucapião do
imóvel urbano localizado no município de
Ariquemes/RO, constituído pelo Lote n. 11,
Quadra 08, Bloco F, Setor 06, com área de 250
m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados).
Advertência: Não sendo a ação contestada,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
Processo: 002.2005.010451-7
Classe : Usucapião
Requerente: Otacília Maria de Jesus Silva
Advogado: Norberto L.Ribeiro - OAB/RO 353
Valor da Ação: 2.000,00 (dois mil reais)
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: RUTILÉIA SALINO DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº 420.232.202-97 e MARCOS DO
NASCIMENTO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº
498.562.512-49, como co-devedores da empresa
SKALA COMÉRCIO E PAPELARIA LTDA e outros,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ n. 03.451.201/0001-01, ambos estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo
: 002.2005.002283-2
Classe
: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Estado Rondônia
Valor: R$ 1.118,57 (um mil, cento e dezoito reais
e cinqüenta e sete centavos)
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 02/12/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200003835
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
De: SÍLVIO ANTÔNIO DE MATOS, brasileiro,
solteiro, empreiteiro, filho de Domingos de
Matos e Isabel Tomé, natural de Braganey / PR,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) requerido(a), acima
qualificado, para tomar conhecimento dos termos
da ação abaixo apontada e para apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da data de publicação deste edital, caso
queira. Fica, ainda, o Requerido INTIMADO da
fixação de alimentos provisórios no importe de
80% (oitenta por cento) do Salário-Mínimo
vigente, a ser pago mensalmente aos Autores.
Advertência: Não sendo a ação contestada,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
Processo: 002.2006.001768-4
Classe : Alimentos
Requerente: B. R. de M. e outros
Advogado: Elenice P. Azevedo - OAB/RO
2724
Valor da Ação: 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais)
Ariquemes - RO, 26 de junho de 2007.
Franklin Vieira dos Santos
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
De: AGROPECUÁRIA POUSADA DOS LAGOS
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
n. 34.771.808/0001-94, na pessoa de seu
representante lega estando ambos atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada
para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas
processuais, no importe de R$ 5.428,50 (cinco
mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinqüenta
centavos), mediante depósito judicial ou cheque
administrativo nominal a este Juízo, sob pena
de inscrição em dívida ativa.
Correção da dívida: 03/04/2006
Autos nº: 002.2001.007694-0
Classe : Embargos de Terceiros
Requerente: Maria Célia Ferreira Honorato e
outros
Advogado: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
Requerido: Agropecuária Pousada dos Lagos
Ltda.
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan - OAB/RO 107
B
Ariquemes - RO, 26 de junho de 2007
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
mam
Ariquemes - RO, 22 de Junho de 2007.
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493
3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
De: H. R. dos R., brasileiro, menor impúbere,
representado por sua genitora Srª LÓIDE
AMÂNCIO RODRIGUES, brasileira, solteira,
autônoma, portadora do CPF n. 918.731.772-91,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) requerido(a), acima
qualificado, para tomar conhecimento dos termos
da ação abaixo apontada e para apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da data de publicação deste edital, caso
queira.
Advertência: Não sendo a ação contestada,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
Processo: 002.2006.027291-9
Classe : Revisional de Alimentos
Requerente: E. A. dos R.
Advogado: Humberto Borges de Moraes Rocha OAB/GO 11716
Valor da Ação: 1.260,00 (um mil, duzentos e
sessenta reais)
Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007.
Franklin Vieira dos Santos
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007.
Franklin Vieira dos Santos
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em)
querendo, bens à PENHORA, sob pena de serlhe(s) penhorado ou arrestado bens suficientes
que garantam a dívida, podendo no prazo de 30
(trinta) dias embargar(em).
De: JAIR NUNES DE OLIVEIRA, brasileiro, estado
civil e profissão ignorados, portador do CPF n.
385.889.862-72 e PEDRO NUNES DE OLIVEIRA,
brasileiro, estado civil e profissão ignorados,
portador do CPF n. 078.868.532-53, como codevedores
da
Executada
“IGUAÇU
SUPERMERCADOS LTDA.”, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ n. 03.583.875/0001-51,
estando ambos em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.2004.005537-1
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado/RO
Valor: R$ 27.477,02 (vinte e sete mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e dois
centavos).
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 20/05/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200001209
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em)
querendo, bens à PENHORA, sob pena de serlhe(s) penhorado ou arrestado bens suficientes
que garantam a dívida, podendo no prazo de 30
(trinta) dias embargar(em).
De: CÍCERA GOMES PONCE, brasileira, estado
civil e profissão ignorados, portadora do CPF n.
230.791.181-20, como co-devedora da
Executada “BAZAR NOVO HORIZONTE LTDA.”,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.
05.928.429/0001-67, estando ambos em lugar
incerto e não sabido.
Autos nº: 002.2004.004984-3
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado/RO
Valor: R$ 26.100,85 (vinte e seis mil, cem reais e
oitenta e cinco centavos).
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 04/05/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200000762
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
De: ROSEMARY APARECIDA SANTOS, brasileira,
estado civil e profissão ignorados, inscrita no
CPF n. 386.793.452-53, como co-devedora da
empresa “DROGA RAIA LTDA.”, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ n. 63.752.182/000177, estando ambos atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada
para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer
embargos à PENHORA realizada nos autos, no
importe de R$ 2.340,50 (dois mil trezentos e
quarenta reais e cinqüenta centavos), relativos
ao Bloqueio efetuado em sua conta corrente junto
ao Banco do Brasil S/A, através do sistema
Bacenjud, sob pena de serem os valores
liberados em favor da Exeqüente para satisfação
de seu crédito.
Autos nº: 002.1997.001787-3
Classe : Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Nacional
Advogado: Procuradoria Geral da Faz. Nacional
Executada: Droga Raia Ltda. e outros
Advogado: Não informado
CDA: 24 6 96 002042-04
Origem da Dívida: Tributos Federais
Ariquemes - RO, 26 de junho de 2007
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado
ou arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: JOSÉ PEDRO DA SILVA
MERCEARIA, inscrita no CNPJ: 34.741.678/000147, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.003825-8
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 652,22 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func).
Número da Inscrição no CDA: 5010/2005
DO EXECUTADO: MARINEZ F. DE MELO ME,
inscrita no CNPJ: 84.617.885/0001-62, na pessoa
de seu representante legal, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.004704-4
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 347,32 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC P/
LOCAL E FUNC).
Número da Inscrição no CDA: 5045/2005
DO EXECUTADO: IRMÃOS VIDIGAL LTDA,
inscrita no CNPJ: 34.738.401/0001-65, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.002276-9
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 269,46 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA:4572/2005
DO EXECUTADO: RALF DOERING, inscrita no
CPF: 625.642.939-72, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.007033-0
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 239,27 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (ISS FIXO).
Número da Inscrição no CDA: 5805/2005
DO EXECUTADO: SUELY QUEIROZ DA SILVA,
inscrita no CPF: 299.082.052-34, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.005470-9
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func).
Número da Inscrição no CDA:5856/2005
28-06-2007
C
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Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 25 de junho de 2007
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado
ou arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: TORNEARIA MINEIRA LTDA
ME, inscrita no CNPJ: 15.886.278/0001-85, na
pessoa de seu representante legal, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.005309-5
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 227,97 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func).
Número da Inscrição no CDA: 5660/2005
DO EXECUTADO: CALÇADOS J. M. LTDA, inscrita
no CNPJ: 15.884.877/0001-60, na pessoa de seu
representante legal, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.004973-0
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC P/
LOCAL E FUNC).
Número da Inscrição no CDA: 5736/2005
DO EXECUTADO: EFTAEL CONFECÇÕES
PRESENTES, inscrita no CNPJ: 84.596.063/000142, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.003052-4
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 261,28 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA:4141/2005
DO EXECUTADO: DALLINS IND. E COM. IMP. E
EXP. inscrita no CNPJ: 84.654.011/0001-85,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.004987-0
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 211,47 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func).
Número da Inscrição no CDA:4080/2005
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
C
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28-06-2007
DO EXECUTADO : E . J. DOS SANTOS
DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ: 01.866.891/
0001-26, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.004828-8
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 333,05 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func).
Número da Inscrição no CDA:5965/2005
DO EXECUTADO: M. V. C. QUEIROZ ME, inscrita
no CNPJ: 63.786.461/0001-51, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.006282-5
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 810,41 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func).
Número da Inscrição no CDA:5695/2005
DO EXECUTADO: MINERAÇÃO RIO NORTE LTDA,
inscrita no CNPJ: 63.753.461/0001-55, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.006216-7
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 891,35 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA: 5056/2005
DO EXECUTADO: BONFIM E CORREIA LTDA ME,
inscrita no CNPJ: 84.554.138/0001-22, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.004857-1
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA: 6228/2005
DO EXECUTADO: JOAQUIM DE OLIVEIRA
SOARES, inscrita no CNPJ: 04.135.937/0001-25,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.005245-5
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 347,32 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.)
Número da Inscrição no CDA: 6294/2005
DO EXECUTADO: M. D. BARBOSA DOS SANTOS
ME, inscrita no CNPJ: 84.740.778/001-27,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.003397-3
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 220,28 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA: 4929/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO EXECUTADO: IRMÃOS TAVARES LTDA,
inscrita no CNPJ: 34.776.286/0001-13, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.002491-5
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 410,44 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA: 4646/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 25 de junho de 2007
____________________
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 26/06/2007
Autos n. 002.2006.006541-7
Ação: Separação Judicial Litigiosa
AA: S. A. F. D
Adv: Gisele Magalhães Caldeira-OAB/RO 2654;
Marcos Rodrigues Cassetari Jr-OAB/RO 1880
RR: M. A . D
Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues-OAB/RO
2368; Willian alves J. Rodrigues-OAB/PR 35.889
Intimação das partes, na pessoa de seus
advogados, quanto ao despacho a seguir:
“Considerando que a prova pericial demanda
conhecimentos de contabilidade, a mesma
deverá ser feita por profissional da área, sendo
impossível a sua realização por oficial de justiça
avaliador. Aguarde se a audiência designada. I
s
e
.
”
...........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 26 de junho de 2007
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida
NÚMERO
117
ANO XXV
acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado
ou arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: COMÉRCIO DE MADEIRAS
EXPORT, inscrita no CNPJ: 02.339.854/0002-03,
na pessoa de seu representante legal, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.005122-0
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 734,82 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func).
Número da Inscrição no CDA: 4846/2005
DO EXECUTADO: CATEDRAL COMÉRCIO E
INDÚSTRIA, inscrita no CNPJ: 01.974.243/000193, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.005669-8
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 1.117,77 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC P/
LOCAL E FUNC).
Número da Inscrição no CDA: 5951/2005
DO EXECUTADO: M. DE F. DE JESUS ME, inscrita
no CNPJ: 84.594.639/0001-32, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.003411-2
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA:6123/2005
DO EXECUTADO : INDÚSTRIA E COM. DE
MADEIRAS CASTO, inscrita no CNPJ: 05.966.551/
0001-28, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.005824-0
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 496,92 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func).
Número da Inscrição no CDA:4987/2005
DO EXECUTADO: REFRIGERAÇÃO PRATA LTDA,
inscrita no CNPJ: 84.619.220/0001-98, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.003365-5
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 236,69 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func).
Número da Inscrição no CDA:4295/2005
DO EXECUTADO: O. A. DA SILVA, inscrita no
CNPJ: 34.737.981/0001-76, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.002771-0
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 504,58 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func).
Número da Inscrição no CDA:4543/2005
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DO EXECUTADO: J. BURATI (TAPEÇARIA J.B),
inscrita no CNPJ: 00.699.187/0001-63, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.004928-4
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 253,07 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA: 6060/2005
DO EXECUTADO : G. N. TRANSPORTES E
TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ: 02.800.697/
0001-00, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.004375-8
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 216,19 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA: 5512/2005
DO EXECUTADO: JUREMA SOUZA DOS SANTOS
ME, inscrita no CNPJ: 15.838.121/0001-84,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.008977-4
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 386,66 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.)
Número da Inscrição no CDA: 5017/2005
DO EXECUTADO: AGNALDO ROCHA DA SILVA,
inscrita no CNPJ: 84.647.387/0001-62, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.004344-8
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA: 3847/2005
DO EXECUTADO: FARMÁCIA KARIELI LTDA,
inscrita no CNPJ: 22.878.623/0001-02, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.003973-4
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 1.195,69 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA: 4182/2005
DO EXECUTADO: ELENA REJANE MAY, inscrita
no CNPJ: 03.825.699/0001-17, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.005562-4
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 1.254,08 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA: 4382/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 25 de junho de 2007
____________________
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: A. S. Medeiros Armarinhos Me, Registrado
sob o CGC 06929091000120, último e conhecido
endereço na Av. Inderval José Brasil, 389, B. Novo
Cacoal, Cacoal - RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação da executada, para, no
prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor
de R$ 760,87 (Setecentos e sessenta reais e
oitenta e sete centavos), a ser atualizado por
ocasião do pagamento da dívida, acrescida de
juros e demais encargos legais, ou garantir a
execução, podendo opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo
será contado após o término do prazo do presente
editProcesso: 007.2007.000794-6
Classe: Execução fiscal
Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Ação: R$ 760,87 (Setecentos e
sessenta reais e oitenta e sete centavos). Em
25/01/2007.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data
da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida
Ativa/CDA nº 20060200987829, lançada em 29/
11/06, nº livro 3426, nº termo 120, nº folha 120,
nos respectivos autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 26 de junho de 2007.
(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza de Direito Substituta
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: CLEIDE SOARES DE GODOY DOLCI,
Brasileira, Casada, do lar, Nascida em 01/11/
1966, no Município de Marilândia/MT, filha de
Edegar Soares Godoy e Antonina Maria de
Godoy, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a requerida para ciência de
todos os termos da presente ação, contestando
caso queira no prazo mencionado a seguir, a
Ação identificada. Não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros,
28-06-2007
C
- 7
os fatos articulados pela parte autora, bem como
para comparecer à audiência designada na data
e hora a seguir indicadas, na companhia de
advogado, podendo na ocasião oferecer defesa
escrita ou oral e produzir provas. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26/07/2007, às
11:00 horas
Processo/Mandado : 007.2007.005216-0
Classe: Divórcio direto litigioso
Parte Autora: Carlos Soares Dolci
Advogado: Ilso Gomes Montim OAB 129
Parte Ré: Cleide Soares de Godoy Dolci
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 26 de junho de 2007.
(a)Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza de Direito Substituta
Expediente: 26 de junho de 2007
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
_________________________________
Processo: 007.2007.001507-8
Classe: Embargos a execução
A.A.: João Cinta Larga
Adv: Cláudia Raffide Martins OAB/RO 2374
R.R.: F. A. Lauterte & Cia. Ltda Me
Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para, no prazo de 05 dias, retirar em
cartório a carta precatória que encontra-se
confeccionada, intimado ainda de que deverá
após a retirada da carta precatória comprovar,
no prazo de 05 dias, a distribuição, bem como
intimação dos advogados das partes para ciência
da data designada para audiência de instrução
e julgamento nos termos do despacho de fls.
133-verso infratranscrito: “A preliminar aventada
confunde se com o mérito. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 25/07/
2007 às 09:30h. Intime se as testemunhas já
arroladas e as partes. Cacoal, 06/06/2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
_________________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
441-4145.
26 de junho de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
C
- 8
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
infra transcrito. “Indique o credor bens do
devedor suficientes a satisfação do débito, em
10 dias, ou requeira o que de direito no mesmo
prazo. Se inerte, intime se na forma do art. 267,
§1º, do CPC. Cacoal, 23/05/07. (a)
Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.2006.009636-9
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário
AA.: Maria do Carmo da Silva
Adv.: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 e
Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/RO 2297
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimação das advogadas da parte
autora para no prazo de 15 dias apresentar as
contra-razões a apelação interposta pela parte
requerida à sentença prolatada.
Processo: 007.2007.004305-5
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Luciana Dall’Agnol
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
RR.: José Luis Fernandes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora de que deixou de citar José Luis
Fernandes, por motivo de não residir no endereço
constante no mandado, bem como do arresto
de: “Um imóvel urbano 06, Quadra 91, Setor 04,
com área de 585,42 m², localizado na Av. Antonio
João, 709, Bairro Novo Cacoal, contendo como
benfeitoria uma residência em alvenaria, toda
murada (não tive acesso ao interior do lote), Rua
sem pavimentação asfáltica; localização
exclusivamente residencial, medindo 14,15m de
frente 13,40m de fundos; 42,70m no lado direito;
42,31m no lado esquerdo. Registrado no CRI sob
nº 12.301, em nome do Réu. Avaliado de acordo
com valor de mercado em R$ 130.000,00 (cento
e trinta mil reais), sem deixar depositário.
Processo: 007.2007.001684-8
Classe: Cobrança
A.A.: Maria Pontes Rodrigues Ribeiro
Adv.: André Luís Gonçalves OAB/RO 1991
RR.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte
autora para no prazo legal impugnar a
contestação apresentada pela parte contrária.
Processo: 007.2003.05655-8
Classe: Depósito/Execução de título extrajudicial
A.A.: Silvério dos Santos Oliveira
Adv:: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
R.R.: Silvia Regina Rodrigues
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 75, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Em face
do exposto, homologo a desistência e com
fundamento no art. 267, VIII, do CPC, julgo a
extinta, sem resolução do mérito. Sem custas.
Transitada em julgado e após as providências
legais, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 16 de maio
de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.”
Processo: 007.2001.006405-9
Classe: Inventário
AA.: Eliana Honorina de Brito e outros
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248/A
Habilitação: Maria Lopes da Silva Brito
Adv.: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624
Inventarinte: Josuita Lopes Brito
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
RR.: Espólio de Josino Brito
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do despacho de fls. 174-verso infra
transcrito. “Manifestem se as partes sobre o
conteúdo da petição da inventariante de fls. 171/
174.. Cacoal, 31/05/07. (a) Valdirene Alves da
Fonseca Clementele - Juíza Substituta.”
Processo: 007.2005.006405-0
Classe: Depósito/ Execução de título judicial
AA.: Banco Brasil S/A
Adv.: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
RR.: Delmiro Rodrigues Cunha
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 69-verso
Processo: 007.2006.004396-6
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário
AA.: Sivaldo Ribeiro
Adv.: Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO
3175
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 78-verso
infra transcrito. “O procedimento, em face do
INSS, não é o descrito às fls. 72/74 e 76/78.
Dessa forma, emendem a inicial/requerimento,
em 10 dias, sob pena de indeferimento e
arquivamento dos autos. Cacoal, 21/05/07. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.000836-5
Classe: Cobrança
A.A.: Reginaldo Boone
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
RR.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte
autora para no prazo legal impugnar a
contestação apresentada pela parte contrária.
Processo: 007.2007.003565-6
Classe: Cobrança
A.A.: Regina Célia Araújo de Oliveira
Adv.: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
RR.: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655-A
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte
autora para no prazo legal impugnar a
contestação apresentada pela parte contrária.
Processo: 007.2007.005440-5
Classe: Imissão de Posse
AA.: Wellimgton Alan Rodrigues
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
RR.: Banco da Amazônia S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 28, infra
transcrito. “Para que se torne possível a análise
e apreciação do pedido, indispensável que sejam
juntados aos autos a certidão de inteiro teor do
imóvel com o inafastável registro da carta de
arrematação. Por outro lado, necessário o
correto recolhimento das custas iniciais, que deve
incidir sobre a quantia de R$ 100.000,00 Cacoal,
15/06./07. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito em Substituição automática.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
Cacoal, 26 de junho de 2007.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
NÚMERO
117
ANO XXV
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
—————————————————Processo: 007.2007.000822-5
Classe: Indenização
Requerente: Silvia Regina de Andrade Moiella
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
Requerido: Natura Cosméticos S/A.
Adv: Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823-A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do despacho de fl. 57-verso, a seguir
transcrito: “ Designo audiência de conciliação
para o dia 25/07/2007, às 08:30h. Int. Cacoal,
05/06/2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.004971-1
Classe: Inventário
Inventariante: Aparecida Maria dos Santos
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
Inventariado: Espólio de João Eliziário dos Santos
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da decisão de fl. 10-verso, a
seguir transcrita: “ ... fica a autora nomeada
inventariante. Esta deverá trazer aos autos: 1
primeiras declarações; 2 certidões negativas
municipal, estadual e federal em nome do de
cujus; 3 comprovante de recolhimento dos
impostos devidos; 4 procuração e documentos
pessoais dos demais herdeiros. Int. Cacoal, 04/
06/2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza de Direito Substituta.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza de Direito Substituta
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: M. Ramos de Paula, Registrado sob o CGC
02.508.634/0001-85, último e conhecido
endereço na Av. Santo Antonio, 1514, B. Santo
Antonio, Cacoal-RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido.FINALIDADE: Citação da executada,
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida
no valor de R$ 20.261,60 (vinte mil, duzentos e
sessenta e um reais e sessenta centavos), a ser
atualizado por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, podendo opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo
do presente edital.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
C
- 9
Processo/Mandado: 007.2007.000725-3/1
Classe: Execução fiscal
Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Ação: R$ 20.261,60 (vinte mil, duzentos
e sessenta e um reais e sessenta centavos). Em
11/01/2007.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
Dívida Ativa/CDA nº 20060200987158, lançada
em 13/11/06, nº livro 3424, nº termo 49, nº
folha 49, nos respectivos autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 26 de junho de 2007.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 007.2006.010976-2
Classe
: Execução fiscal
Exeqüente
: Fazenda Nacional
Valor da Dívida: R$ 11.023,57 – em 04-09-2006
Data e Número da Inscrição no RDA:
24.4.03.000590-06
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone:
(69)3441-4145 - Ramal: 211
(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza de Direito Substituta
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
Cacoal, 25 de junho de 2007.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: CELENI BORTOLETO ME, registrado sob o
CGC nº 01991502000194, com último e
conhecido endereço na Av. Castelo Branco, 363,
Centro, Cacoal/RO.
FINALIDADE: CELENI BORTOLETO ME,
registrado sob o CGC nº 01991502000194, com
último e conhecido endereço na Av. Castelo
Branco, 363, Centro, Cacoal/RO, acima
mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida no valor de R$ 373,51 (trezentos
e setenta e três reais e cinqüenta e um centavos).
Em 13/03/2007, a ser atualizado por ocasião do
pagamento da dívida, acrescida de juros e
demais encargos legais, ou garantir a execução,
podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado
após o término do prazo do presente edital.
Processo
: 007.2007.002431-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Celeni Bortoleto ME
Valor da causa: R$ 373,51 (trezentos e setenta e
três reais e cinqüenta e um centavos). Em 13/
03/2007.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
Dívida Ativa/CDA nº 20060200988272, lançada
aos 12/12/2006, nº livro 3427, nº termo 263 nº
folha 263, nos respectivos autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
Cacoal/RO, 26 de junho de 2007.
(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza de Direito Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COUROS SOL NASCENTE LTDA, Registrado sob
o CGC 00.544.121/0001-02, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
C
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28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DO EXECUTADO: Honorato & Pedra Ltda,
Registrado sob o CGC 84.551.290/0001-51, na
pessoa de seu representante legal, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
DE: Natal Foto Color Ltda., Registrado sob o CGC
05.904.370/0008-43, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar
incerto.
FINALIDADE: Intimação do requerido, acima
qualificado, para ficar ciente do recurso de
apelação interposto e para querendo apresentar
contra-razões.
Prazo: 15 (quinze) dias, contados após o prazo
desse edital.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 007.2002.002444-0
Classe
: Execução fiscal
P. Autora
: Fazenda Nacional
Advogado
: José Francisco da Silva Cruz
OAB 221
Valor da Causa : R$ 14.070,91 (Quatorze mil,
setenta Reais, noventa e um centavos).
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE:
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 007.2000.005955-9
Procedimento
:
Execuções
e
embargos
Exeqüente
: Fazenda Nacional
Valor da Dívida: R$ 34.090,91 – em 27-11-2000
Data e Número da Inscrição no RDA:
24.4.03.000590-06, 24.6.00.000005-23 e
27.7.00.000002-61
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone:
(69)3441-4145 - Ramal: 211
Cacoal, 25 de junho de 2007.
ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ
Juiz(a) de Direito
NÚMERO
117
ANO XXV
intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de
5 dias, face o término da suspensão. Cacoal, 22
de junho de 2007. (a) Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial.
Processo: 007.2006.009294-0 - Declaratória
Requerente: Valdomiro Rodrigues da Silva
Adv: Dalva Aparecida de Oliveira da Silva OAB/
RO 2190
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior OAB/RO
1193 e Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/
RO 1114
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Considero exigível
a penalidade de 10%. Intime-se o autor para
que traga aos autos em 5 (cinco) dias cálculo
atualizado do débito incluindo a multa para que
possa ser iniciada a execução.” Cacoal, 06 de
junho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito”.
Processo: 007.2007.003727-6 - Busca e
apreensão
Requerente: Banco Gmac
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv: Procuradoria Geral Federal
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se as
partes do novo cálculo(17/05/2007).” Cacoal,
02 de outubro de 2006 (a) Valdirene Alves
Fonseca Clementele - Juíza Substituta”.
Cacoal, 25 de junho de 2007.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: GUILHERME DIAS JUNIOR,
filho(a) de Guilherme Dias Pereira e Filonia
Gomes da Silva, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE:
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 007.2006.012709-4
Classe
: Execução fiscal
Exeqüente
: Fazenda Pública do
Município de Cacoal
Valor da Dívida: R$ 470,80 – em 24-10-2000
Data e Número da Inscrição no RDA: 00785
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone:
(69)3441-4145 - Ramal: 211
Cacoal, 25 de junho de 2007.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 22/06/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Processo: 007.2006.004829-1 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: Auto Peças Fuck Ltda
Adv: Ana Paula Zanchett OAB/RO 3180 e João
Batista da Rocha Filho OAB/MS 9940
Requerido: João Batista Ramos Pordeus
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de
5 dias, face o término da suspensão. Cacoal, 22
de junho de 2007. (a) Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial.
Processo: 007.2005.006511-0 - Execução da
obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Distribuidora de Bebidas Cone Sul
Ltda
Adv: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586
Requerido: Tatiane Garcia de Souza
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de
5 dias, face o término da suspensão. Cacoal, 22
de junho de 2007. (a) Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial.
Processo: 007.2003.001999-7 - Execução fiscal
Requerente: Caixa Econômica Federal
Adv: Cláudia Elisa de Medeiros Teixeira OAB/
RO 2747
Requerido: Madeireira Sermar Ltda
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 25/06/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Processo: 007.2006.013739-1 - Carta precatória
Requerente: Invest Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Adv: Paula Veit Volpato OAB/RO 2385
Requerido: Samuel Barbosa
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de
5 dias, a respeito da certidão do oficial de justiça
a seguir transcrita: “Certifico, que em
cumprimento ao r. mandado do MM. Juiz, nesta
data, no período das 09:00 às 11:00 horas, deixei
de penhorar bens por não ter encontrado,
diligenciei junto ao Cartório de Imóveis, Banco
Bradesco, HSBC, BASA, Ciretran e Banco do
Brasil, em seguida relacionei os bens que
guarnecem a residência, localizada na rua
Vinicius de Morais, n° 2130, onde mora o
executado, sendo: 01 cama de casal, 01 fogão a
gás, 02 ventiladores, 01 aparelho de televisão
14 polegadas, 01 armário de cozinha, 01 guarda
roupas com 5 portas, 01 estante em madeira, 03
camas de solteiro. Fui informado pelo requerido
que os bens da residência não o pertence, e sim
a sua companheira.” Cacoal, 29 de maio de 2007.
(a) Ilson Barbosa de Mello - Oficial de Justiça.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
Processo: 007.2006.008273-2 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: Pica Pau Motos Máquinas Agrícolas
Ltda.
Adv: Jaqueline Félix Rigon OAB/RO 2290
Requerido: Selly Maia Bueno Leal
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se a
parte autora.” Cacoal, 15 de junho de 2007. (a)
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta.
Processo: 007.2007.005131-7 - Embargos a
execução
Requerente: José Bonifácio Fernandes
Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A
Requerido: Pereira Comercio de Petróleo Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não recebo os
embargos pois na forma do art 728 do Código
de Processo Civil eles são manifestamente
intempestivos pois o prazo para sua interposição
é contado da juntada aos autos do mandado de
citação e não da penhora. Assim na forma do
art. 739, I, rejeito liminarmente os embargos
ofertados. Cacoal, 14 de junho de 2007. (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2004.000840-8 - Indenização
Requerente: Elidio Emerick Gonsalves
Adv: André Luis Gonçalves OA/BRO 1991
Requerido: Alcebides Camilo Coelho
Adv: Aidevaldo Marques da Silva - OAB/RO 1467
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se as
partes sobre o retorno dos autos e para que
requeiram o de direito, sob pena de
arquivamento.” Cacoal, 12 de junho de 2007 (a)
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta.
Processo: 007.2001.003971-2 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: Gráfica Brasil
Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2238
Requerido: Maria Lúcia de Souza Porto
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se a
parte autora.” Cacoal, 12 de junho de 2007 (a)
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta.
Processo: 007.2006.007769-0 - Busca e
apreensão
Requerente: Banco Dibens S/A
Adv: Ricardo Gazzi OAB/MT 6028-A
Requerido: Sinatel - Sistema Nacional de
Telecomunicações Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Aplico ao
requerido a multa de 10% nos termos do art.
475-J do Código de Processo Civil. O autor deve
apresentar novos cálculos, incluido-se o valor
da multa. Após, expeça-se mandado de penhora
dos bens indicados.” Cacoal, 13 de junho de
2007 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele
- Juíza Substituta”.
Processo: 007.2006.010852-9 - Ação ordinária
Requerente: Cridão Veículos Limitada
Adv: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior OAB/
RO 3214
Requerido: Nelson da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “O requerido ainda
não foi citado. Requeira o autor o que entender
de direito, sob pena de extinção.” Cacoal, 13 de
junho de 2007 (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.000771-7 - Indenização
Requerente: Sílvio Romfim
Adv: Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048 e
Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Como a questão
versa sobre eventual autorização dada ou não
pelo autor à parte ré para utilização da rede
elétrica por terceiros, desnecessária é a
denunciação da lide, pelo que indefiro o pedido.
Como o autor juntou documentos com a
impugnação, abra-se vista ao requerido para
manifestação. Após, as partes devem espedificar
as provas que pretendem produzir, justificandoas objetivamente, sob pena de indeferimento.”
Cacoal, 13 de junho de 2007 (a) Valdirene Alves
da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 26/06/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 007200303441-4
Ação: Execução Fiscal
Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Requerido: Country Club de Cacoal e outros
Adv: José Costa - OAB/RO 698; Silvério dos
Santos Oliveira - OAB/RO 616
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados das
partes, para manifestarem-se sobre os cálculos
de fls. 80/81 dos autos. Prazo de 5 dias.
...........................................................................
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.2006013115-6
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: “Uma de costura
industrial reta marca columbia, elétrica,
completa, em bom estado de uso e conservação,
avaliada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/08/07 às 08:50
horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 /08/07 às
08:50 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador Municipal
Executado: Remos Carlos de Souza
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
28-06-2007
C
- 11
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta
por cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 26 de junho de 2007.
(a)Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.20060014216-6
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um aparelho e
FAZENDA NACIONAL e secretária Eletrônica,
marca Panasonic, série RXFT 72BR, em bom
estado de conservação, avaliado em R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/08/07 às 08:45
horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 /08/07 às
08:45 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador Municipal
Executado: Luis Eduardo dias Parada
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta
por cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 26 de junho de 2007.
(a)Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
C
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO
HERDEIROS OU DE TERCEIROS
Autos: 007.2007003010-7 - DECLARAÇÃO DE
CONCUBINATOReqte.: ROSEMAR GONÇALVES
E JOÃO DIAS NETOAdv:
André Bonifácio
Ragnini - OAB/RO 1119 FINALIDADE:
INTIMAÇÃO de herdeiros ou eventuais terceiros
e interessados, de todos os termos da petição
inicial onde consta que a requerente ROSEMAR
GONÇALVES, brasileira, do lar, inscrito no CPF/
MF sob nº 734.520.142-15 e portador da RG nº
446.984/RO, conviveu com JOÃO DIAS NETO,
portador da RG nº 575.739/RO e inscrito no
CPF/MF sob nº 048.585.814-20, em união estável
pelo período de aproximadamente 14 anos,
ininterruptamente, portanto duradoura e contínua
, requerendo seja reconhecida à união estável
entre ambos para efeitos jurídicos, sociais e
patrimoniais. Sede do Juízo: Fórum Min. José
Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 Centro - Cacoal, Cep:78.976 902
Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.Cacoal
RO, 26 de junho de 2007 (a) Mário José Milani e
SilvaJuiz de Direito
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
EDITAL
DE
NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PARA
Autos: 007.2007.001721-6 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: MARIA JOSÉ DE SOUZAAdv:
Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO
de eventuais terceiros e interessados, de que
foi decretada a INTERDIÇÃO de MÁRCIO
SANTOS SILVA, nascido em 11/05/1979, natural
de Distrito de São Miguel Paulista, município e
Comarca de São Paulo/SP, filho de Domingos
Santos Souza e de Maria José Souza, nomeandolhe curador DOMINGOS SANTOS SOUZA,
brasileiro, portador da CI/RG nº 11431183 -SSP/
SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.897.468-23,
residente e domiciliada na Rua Coronel Jorge
Teixeira, 361 - Bairro Saúde, município de
Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos
da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se
fizerem necessários. Tudo em conformidade com
a r. sentença de fls. 91/92, prolatada em 25/04/
2007, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José
Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Face ao
exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MÁRCIO
SANTOS SOUZA, brasileiro, nascida aos
11.05.1979, filho de Domingos Santos Souza e
Maria José Souza, portador do RG 715478 SSP/
RO, declarando o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 4º, inc. II do Código Civil, e, de
acordo com o art. 1775 e seguintes do Código
Civil, nomeio lhe curador o seu Genitor, Sr.
DOMINGOS SANTOS SOUZA, brasileiro, filho
de Joel Manoel de Souza e de Raimunda Souza
Santos,
portador do RG 11431183 SSP/SP,
residente na Rua Coronel Jorge Teixeira, 361,
nesta Comarca de Cacoal. Em obediência ao
artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código
Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro
civil e publique se na imprensa local e no órgão
oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.
Isento de custas, por ser beneficiário da justiça
gratuita. Sentença publicada em audiência,
saindo os presentes intimados. Registre se,
oportunamente...Cacoal/RO, 25 de abril de
2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito. (...). Cacoal, 03 de abril de 2007. (a)
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.”Jrr
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3ª VARA CÍVEL
EDITAL
DE
NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PARA
Autos: 007.2006.013144-0 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: OSVALDO LAURINDO
ALVESAdv: Nello Augusto dos Santos Nocchi OAB/SP 182.070-BFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO
de eventuais terceiros e interessados, de que
foi decretada a INTERDIÇÃO de ELIELMA DE
SOUSA COSTA nascida em 09/07/1957, natural
de Santo Estevon -MG, filha de Jovelina Gomes
de Sousa e de Salvina Santana de Sousa,
nomeando-lhe curador Osvaldo Laurindo Alves,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº
584.440.416-53, residente e domiciliada na Rua
“B”, lote 06, quadra 03, lote 08, município de
Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos
da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se
fizerem necessários. Tudo em conformidade com
a r. sentença de fls. 78/79, prolatada em 12/06/
2007, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José
Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de ELIELMA
DE SOUZA COSTA, brasileira, portadora do CPF
485569202 68, filha de Jovelino Gomes de Souza
e Salvina Santana de Souza, nascida aos 09/07/
1957, residente nesta cidade, na Rua B, Quadra
03, Setor 6, Lote 8, nesta cidade, declarando o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do
Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do
mesmo estatuto, nomeio lhe curador o Sr.
OSVALDO LAURINDO ALVES, brasileiro, filho
de Delvidio Laurindo Alves e Clarisminda
Francisco Alves, portador do RG 742511 SSP RO,
residente na Rua B, Quadra 03, Setor 6, Lote 8,
nesta cidade. Expeça termo de curatela. Em
obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo
9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a
presente no Registro civil e publique se na
imprensa local e no órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de 10 dias. (...). Cacoal, 12 de
junho de 2007. (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito.”Jrr
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3ª VARA CÍVEL
EDITAL
DE
NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PARA
Autos: 007.2007.004623-2 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: MARINALVA GOMES
PEREIRAAdv:
Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO
616
e
OutrosFINALIDADE:
NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e
interessados, de que foi decretada a
INTERDIÇÃO de JEZUEL GOMES PEREIRA
nascido em 15/10/1973, natural de Linhares/
NÚMERO
117
ANO XXV
ES, filho de Ana Maria de Jesus, nomeando-lhe
curadora MARINALVA GOMES PEREIRA,
brasileira, portadora da CI/RG nº 7325.577-SSP/
RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 713.318.40287, residente e domiciliada na Avenida Espirito
Santo, 331, município de Cacoal-RO, que o
representará, em todos os atos da vida civil,
perante a quaisquer órgãos que se fizerem
necessários. Tudo em conformidade com a r.
sentença de fls. 21/22, prolatada em 23/05/
2007, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José
Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de JEZUEL
GOMES PEREIRA, brasileiro, portador do CPF
470956012 91, nascido em Linhares ES, filho de
Ana Maria de Jesus, nascida aos 15/10/1973,
residente nesta comarca, na Av. Espírito Santo,
331
Cacoal, declarando o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de
acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto,
nomeio lhe curadora a sua irmã, Sra. MARINALVA
GOMES PEREIRA, brasileira, filha de Ana Maria
de Jesus, portadora do RG 732577 SSP RO, CPF
713318402 87, residente na Av. Espírito Santo,
331, nesta Comarca, nesta cidade. Expeça termo
de curatela. Em obediência ao artigo 1184, do
CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002,
inscreva se a presente no Registro civil e publique
se na imprensa local e no órgão oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas,
por ser beneficiário da justiça gratuita. (...).
Cacoal, 23 de maio de 2007. (a) Mário José Milani
e Silva - Juiz de Direito.”Mt.
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EDITAL
DE
NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PARA
Autos: 007.2006.011167-8 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: HOMERO KRUGERAdv:
Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO
de eventuais terceiros e interessados, de que
foi decretada a INTERDIÇÃO de REGINALDO
HONÓRIO ALVES, nascido em 29/11/1979,
natural de Ji-Paraná-RO, filho de Gerciel Simão
Alves e Ilma Honório Alves, nomeando-lhe
curador GERCIEL SIMÃO ALVES, brasileiro,
casado, lavrador CPF n. 482.003.607-68,
domiciliado na Rua João Paulo I n. 6190, Distrito
de Riozinho, neste município de Cacoal-RO, que
o representará, em todos os atos da vida civil,
perante a quaisquer órgãos que se fizerem
necessários. Tudo em conformidade com a r.
sentença de fls. 22/23, prolatada em 16/11/
2006, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José
Milani e Silva, a seguir transcrita: “...Ante o
exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de
REGINALDO HONÓRIO ALVES, brasileiro,
portador do CPF 915710572 34, filho de Gerciel
Simão Alves e Ilma Honório Alves, residente na
Rua João Paulo I, 6190, Riozinho, nesta cidade
de Cacoal, declarando o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de
acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
nomeio lhe como curador seu genitor, Sr.
GERCIEL SIMÃO ALVES, brasileiro, casado,
portador do CPF 482003607 68, residente na
Rua João Paulo I, 6190, Riozinho, comarca de
Cacoal, que deve firmar compromisso. Em
obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo
9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a
presente no Registro civil e publique se na
imprensa local e no órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de 10 dias. (...)” Cacoal/RO, 12 de
março de 2007. (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
m
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
DE
NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos N.: 007.2005.007847-6
Classe: Ação Penal
Réu: KENEDES SILVA FERREIRA
Advogado: JOSÉ LUIZ TORELLI GABALDI - OAB/
RO 2543.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima para que se
datado de 08/02/2007, cujos principais tópicos
se transcreve: “...Vista às partes para fins do
art. 499 e 500 do Código de Processo Penal...
Autos: 007.2007.003673-3 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: JOSILETE LANGAMER DE
AZEVEDOAdv:
Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de
eventuais terceiros e interessados, de que foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOSIAS LANGAMER
DE AZEVEDO DUTRA, nascido em 25/11/1956,
natural de Parati/RJ, filho de Herotildes Dutra
de Azevedo e de Alzira Langamer de Azevesdo,
nomeando-lhe curador JOSILETE LANGAMER DE
AZEVEDO, brasileira, portadora da CI/RG nº
287.184-SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº
277.090.002-15, residente e domiciliada na Rua
Rio Branco, 996 - Bairro Princesa Izabel,
município de Cacoal-RO, que o representará,
em todos os atos da vida civil, perante a
quaisquer órgãos que se fizerem necessários.
Tudo em conformidade com a r. sentença de fls.
25/26, prolatada em 31/05/2007, pelo MM. Juiz
de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir
transcrita: “(...)Ante o exposto DECRETO A
INTERDIÇÃO de
JOSIAS LANGAMER DE
AZEVEDO DUTRA, brasileiro, filho de Herotildes
Dutra de Azevedo e de Alzira Langamer de
Azevedo, portador do RG 189008 SSP RO,
residente na Rua Rio Branco, 996, Bairro princesa
Isabel, nesta cidade de Cacoal, declarando o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do
Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do
mesmo estatuto, nomeio lhe como curadora sua
irmã, Sra. JOSILETE LANGAMER DE AZEVEDO,
brasileira, solteira, filha Herotildes Dutra de
Azevedo e de Alzira Langamer de Azevedo, de
portadora do RG 287184 SSP RO e CPF
277090002 15, residente na Rua Rio Branco, 996,
Bairro Princesa Isabel, nesta cidade de Cacoal,
que deve firmar compromisso. Em obediência
ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do
Código Civil de 2002, inscreva se a presente no
Registro civil e publique se na imprensa local e
no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de
10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário da
justiça gratuita. Sentença publicada em
audiência, saindo os presentes intimado. Registre
se, oportunamente... Cacoal/RO, 25 de abril de
2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito. (...). Cacoal, 03 de abril de 2007. (a)
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.”Jrr
- 13
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Código de Processo Penal, conforme r. despacho,
PARA
C
GABARITO
manifeste na fase dos artigos 499 e 500 do
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
28-06-2007
(ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de DIreito.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)
3441.4145.
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2004.005883-9
Classe: Ação Penal
Réu: COSMO PEREIRA DE JESUS
Advogado: JOSAFÁ LOPES BEZERRA - OAB/RO
3165.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima para que se
manifeste na fase dos artigos 499 e 500 do
Código de Processo Penal, conforme r. despacho,
datado de 03/05/2007, cujos principais tópicos
se transcreve: “...Vista às partes para fins do
art. 499 e 500 do Código de Processo Penal...
(ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de DIreito.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)
3441.4145.
1ª Vara Cível / Juizado Especial Cível
Gabarito nº 15/2007
Juíza: Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.2006.006171-0 2ª Publicação
Ação: Interdição e curatela
A.: Almira Bispo Garcia Marinho
Adv.: Edilberto Bezerra Lima
R.: José Garcia Marinho
Adv.: Não informado
Sentença (dispositivo): “Pelo exposto, e por tudo
o mais que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido de interdição do
requerido JOSÉ GARCIA MARINHO, nomeando
lhe curadora a requerente Almira Bispo Garcia
Marinho, para que o represente em todos os
atos da vida civil, com fulcro nos arts. 1.184 e
1.185, do CPC, determinando que seja inscrita a
presente decisão no Registro de Pessoais
Naturais e publicada apenas no órgão oficial
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, constando do edital os nomes do interdito
e da curadora, a causa da interdição e os limites
da tutela.
Sem custas e verba honorária. Expeça se o
necessário. P. R. I. C., arquivando se após o
trânsito em julgado. Guajará Mirim, 01 de março
de 2.007. Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2007.002176-0
Ação: Cobrança
A.: Zeine da Conceição Torres
Adv.: Juarez Paulo Bearzi
R.: Bradesco Seguros S/A
Adv.: Não informado
AUDIÊNCIA DIA 02/07/2007 ÀS 09:00 HORAS
Despacho: “1. Defiro a gratuidade processual.
2. Cite se o requerido, com antecedência mínima
de dez (10) dias, em relação ao ato inaugural
ora predefinido. 3. Designo audiência de
conciliação para a data de 02/07/2007, às 9 hs,
à qual as partes deverão comparecer
pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir ocasião em que
não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)
resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol testemunhal. Requerida
perícia, ofertar se ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será
lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu
favor, pedido contraposto, desde que fundado
nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. 4. Impugnação ao valor da causa, se
houver, será decidida de plano. Decidir se á,
também na primeira audiência, eventual
controvérsia sobre a natureza da demanda,
capaz de autorizar a conversão do procedimento
sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de
igual, se indispensável prova técnica de notável
complexidade. 5. Indefiro, por ora, o pedido de
antecipação de tutela, por entender ausentes os
requisitos do art. 273 do CPC. Em razão da
abrangência da antecipação, seu deferimento
nesta fase poderia importar em violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
Não obstante isso, esta decisão poderá ser
revista no curso da demanda, desde que
presentes maiores elementos de convicção.
Intimem se. Guajará Mirim, 15 de maio de 2007.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
C
- 14
28-06-2007
Proc.: 015.2006.003138-1 J E Cível
Ação: Reparação de danos
A.: Francisco Mendes Ramos
Adv.: Janaína Pereira Souza Santos Silva
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Lygia Cidin de Souza
Despacho: “1. Nesta data foi constatado o
bloqueio de valor suficiente para cobrir o débito,
sendo determinado o desbloqueio do excedente.
Aguarde se por 03 dias resposta do Banco do
Brasil para onde foi transferido o valor devido.
Acaso não venha resposta, oficie se solicitando
informações. 2. Após confirmação, convolo em
penhora o depósito, determinando ao cartório
que intime a executada, via DJ, para fins de
eventual impugnação, sob pena de preclusão e
imediata liberação de valores em prol do credor.
3. Como a penhora é de dinheiro, ordem
prioritária e por excelência do art. 655, CPC,
deixo de designar audiência pós penhora. 4.Não
havendo impugnação, certifique se e expeça se
alvará judicial em prol do exeqüente/credor.
5.Confirmado o levantamento, venham os autos
conclusos para sentença e extinção (art. 794, I,
do CPC). Guajará Mirim, 21 de maio de 2007.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Certidão de fls. 105: “ Tendo em vista a
determinação de fls. 99 verso, item 2, passo a
INTIMAR a devedora via Diário da Justiça para
fins de impugnação à penhora “on line”,
confirmada pelo Banco do Brasil às fl. 103, no
valor de R$ 4.876,71 (quatro mil, oitocentos e
setenta e seis reais e setenta e um centavos).
Prazo: (15) quinze dias. G. Mirim, 20/06/2007.
Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã
Substituta.”
Proc.: 015.2006.001163-1 J E Cível
Ação: Execução de título judicial
A.: Fátima Maria Teixeira Fernandes
Adv.: Roseneide Koury Góes
R.: Maria da Conceição Freitas
Adv.: Não informado
Despacho: “Procedida busca no sistema
BACENJUD nesta data, não foi encontrado valor
suficiente para ser bloqueado. Assim, manifeste
se o autor em 05 dias. Intime se. G. Mirim 14 de
junho de 2007. Juiz José Augusto alves Martins.”
Proc.: 015.2006.001342-1 J E Cível
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
A.: Henrique dos Santos Reis e outros
Adv.: Elisabeth da Silva Pereira Reis
R.: Tijucana Mudanças Ltda
Adv.: Não informado
Despacho: “Procedida busca no sistema
BACENJUD nesta data, não foi encontrado valor
suficiente para ser bloqueado. Assim, manifeste
se o autor em 05 dias. Intime se. G. Mirim 14 de
junho de 2007. Juiz José Augusto alves Martins.”
Proc.: 015.2006.003212-4 J E Cível
Ação: Indenização
A.: Plínio de Borba Martins
Adv.: Samael Freitas Guedes
R.: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: Saiera Oliveira e outros
Despacho: “Intime se as partes quanto ao retorno
dos autos.. G.Mirim 14 de junho de 2007. Juiz
José Augusto Alves Martins.”
Proc.: 015.2005.006322-1 J E Cível
Ação: Declaratória
A.: Alice Fochesatto
Adv.: Angélica Caminha Alves
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - Ceron
Adv.: Fábio Antônio Moreira
Despacho: “Intime se as partes quanto ao retorno
dos autos.. G. Mirim 14 de junho de 2007. Juiz
José Augusto Alves Martins.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Proc.: 015.2007.002767-0 J E Cível
Ação: Indenização
A.: Adonias Gonçalves da Cruz
Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior
R.: Mitra Diocesana de Guajará-Mirim/RO e
outros
Adv.: Não informado
Despacho: “Autorizo o desentranhamento dos
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Guajará Mirim, 29 de maio de 2007. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2005.005083-9
Ação: Ação monitória c/ embargos
A.: Danilo Megya Barbosa e outros
Adv.: Francilene Camilo Ramos e outros
R.: Paulo Barbosa Filho
Adv.: Kátia Cilene Gomes Ribeiro
Despacho: “Ciência às exequentes. G.M. 25/05/
07. Juíza Elisangela Nogueira.”
Certidão: “CERTIFICO que a INTIMAÇÃO
efetuada no gabarito 014/2007 não constou a
que se refere a ciência dos exequentes. Portanto
passo a expedir nova intimação via DJ, para
esclarecer sobre a ciência determinada às fls.
130: “Os exequentes devem ficar cientes da
petição de fls. 127, onde Danyel Megya e Danilo
Megya por sua genitora Olga Megya Brasil fazem
a juntada de comprovantes de depósitos
efetuados na conta corrente da patrona do
Requerido referente a 2ª e 3ª parcelas os quais
constam às fls. 128 e 129, cada depósito no
valor de R$-192,63; totalizando: R$- 385,26
(trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis
centavos). G.Mirim, 20/06/07. Izaira Mendes
Soares Amaral - Escrivã Judicial Substituta.”
Endereço eletrônico:
Juíza: [email protected]
Guajará-Mirim/RO, 26 de junho de 2007.
Silvana Maria
Freitas
Juíza de Direito
de
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada,
abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam
a dívida.
DE: ELIEL MARQUES DE SOUZA, bras., CPF/MF
nº 695.194.712-00, Rua Gardenia nº 16 Km 05,
Atrás sup. Karine de Jaru/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Processo:
003.2007.002229-9
Classe:
Execução fiscal
Parte autora: Fazenda Pública do Estado de
117
ANO XXV
Rondônia
Advogado:
Dr. Willame Soares Lima Procurador do Estado
Valor da ação: R$ 932,53
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/10/06
Certidão nº: 20060200986646
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES
LEAL
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR
02
CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393Jaru RO, 26 de Junho de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico:
Juíza:
Escrivão:
ncp
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada,
abaixo relacionada e seu co-responsável, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas
dívidas acrescidas de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou ARRESTADOS, bens
suficientes que garantam a dívida.
DE: J. D. BARBOSA TEIXEIRA, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ/MF nº 00.684.809/000180, na pessoa de seu representante legal, e o
co-responsável Sr. JOSÉ DENILSON BARBOSA
TEIXEIRA, CPF/MF nº 704.824.896-34, Av.
Principal s/n, Distrito de Tarilândia, município
de Jaru/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Processo:003.2007.001808-9
Classe:Execução fiscal
Parte autora: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado:Dr. Willame Soares Lima - Procurador
do Estado
Valor da ação:R$ 663,97
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 01/09/06
Certidão nº: 20060200985419
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES
LEAL
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR
02
CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393Jaru RO, 26 de Junho de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico:
Juíza:
Escrivão:
ncp
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: PAULO ROBERTO BOM DOS SANTOS, bras.,
cas., filho de Geraldo Vicente dos Santos e de
Tereza Costa Bom dos Santos, natural de
Taguatinga/DF, nascido aos 21/12/1969,
residente e domiciliado, atualmente, em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação de PAULO ROBERTO BOM
DOS SANTOS, bras., cas., filho de Geraldo
Vicente dos Santos e de Tereza Costa Bom dos
Santos, natural de Taguatinga/DF, nascido aos
21/12/1969, para os termos da presente ação
de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, ficando ciente
de que, querendo, poderá contestar, no prazo
mencionado a seguir, a ação identificada. Não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados da data do escoamento do Edital.
Processo: 003.07.003559-5
Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Parte Autora: TANIA MACHADO SANTOS
Advogado: Dr. Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO
2254
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 22 de Junho de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
efa
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada,
abaixo relacionada e seu co-responsável, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas
dívidas acrescidas de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou ARRESTADOS, bens
suficientes que garantam a dívida.
DE: PAULO ALVES CALDEIRA, bras., CPF/MF nº
261.386.977-15, Av. Duque de Caxias s/n, bairro
Santa Luzia de Jaru/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Processo:
003.2007.002248-5
Classe:
Execução fiscal
Parte autora: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado:
Dr. Willame Soares Lima Procurador do Estado
Valor da ação: R$ 446,20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/10/06
Certidão nº: 20060200986595
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES
LEAL
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR
02
CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393Jaru RO, 26 de Junho de 2007.
28-06-2007
C
- 15
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico:
Juíza:
Escrivão:
ncp
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Processo
Classe
ou Jurídico
Requerente
Advogado
RO 133
Requerido
Advogado
: 003.2006.002999-7
: Nulidade de Ato Administrativo
: Francisco Fortunato
: Dr. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/
: Cleidiane de Souza Silva
: Não informado
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da requerida
CLEIDIANE DE SOUZA SILVA, brasileira, casada,
comerciante, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para os termos da presente ação, bem
como para, querendo, Contestar, no prazo
mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor. O prazo para contestação começará
a correr da data do escoamento do edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li
Jaru-RO, 26 de junho de 2007.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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C
- 16
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Processo: 003.2007.003677-0
Classe: Conversão de Separação em Divórcio
Requerente: Vera Lúcia Freitas Miranda
Advogado: Dra. Núbia Rubena Paniago de Melo,
OAB/RO 2098
Requerido: Eudival Fortunato Madeira
Advogado: Não informado
FINALIDADE : Proceder a CITAÇÃO do(a)
requerido(a) EUDIVAL FORTUNATO MADEIRA,
brasileiro, separado judicialmente, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para os termos
da presente ação, bem como para, querendo,
Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando
ciente de que, não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pelo autor. O prazo para
contestação começará a correr da data do
escoamento do edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li
Jaru-RO, 26 de junho de 2007.
NÚMERO
117
ANO XXV
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
GABARITO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão:
Juiz: José Antônio Barreto
Proc.: 004.2006.004247-1
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: José Ferreira Guimarães
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662
R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Procurador do INSS
Despacho: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 27.08.2007, às 09:00
horas. As testemunhas deverão comparecer
independentemente de intimação. Int.”
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Processo N. 009.2005.001936-6
Classe: Ação Penal
Réu: MARIA INÊS BAPTISTA DA SILVA ZANOL
Defensor: Dr. JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR - OAB/
RO 1370
FINALIDADE: Intimar os defensor para, no prazo
legal, apresentar as razões ao recurso interposto
às fls. 405 dos autos.
Processo N. 009.2007.004360-6
Classe: Pedido de Liberdade Provisória
Requerente: GENIVALDO ANACLETO DO
NASCIMENTO
Defensor: Dra. SÔNIA MARIA DOS SANTOS OAB/RO 3160
FINALIDADE: Intimar a defensora para tomar
ciência do r. despacho exarado às fls. 03 dos
autos em epígrafe: “R. A. Defiro o pagamento
das custas ao final. Junte-se certidão da polícia
federal. PB, 25/6/07. (a) Luís Antônio Sanada
Rocha, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477.
Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Juizado Especial Criminal da comarca de Jaru/
RO
GABARITO nº 05
Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio
de Castro Bezerra
Proc.: 003.2006.005275-6
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: Delegacia de Polícia
Réu: Soudilus Pereira da Silva
Advogado: ALCIR ALVES - OAB/RO 1630
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) da r. decisão proferida por este Juízo,
cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “
...Considerando ter decorrido o prazo
decadencial, sem que houvesse representação
das partes, condição indispensável para o
prosseguimento do feito, declaro extinta a
punibilidade do infrator e o faço firme no artigo
107, inciso IV, do Código Penal. Transitada em
julgado, proceda-se as comunicações de estilo
e arquive-se. P.R.I.C. Jaru, 16 de maio de 2007.
(as.) Leonardo Leite Mattos e Souza- Juiz
Substituto.”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Belª. Lúcia A. Sanches de Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.2006.001850-8Citação de: JOSÉ
ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, convivente,
braçal, nascido aos 25.08.83, em Pedras do
Iguaçu/PR, filho de João Maria dos Santos e
Aurenita dos Santos, com último endreço na Rua
Hermínio Vieira, 1308, Pimenta Bueno/RO,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 0092006.001850-8 denunciado pelo
Ministério Público como incurso nas penas do
180, caput, do Código Penal, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 17 de julho
de 2007, às 9 horas, para ser interrogado, sob
pena de revelia, devendo comparecer à audiência
acompanhado de advogado, caso não o faça serlhe-á nomeado defensor dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 26 de junho de 2007
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
De: Raimundo Florêncio da Silva, brasileiro,
divorciado, autônomo, RG 85090/RO, CPF
139.532.302-04, atualmente encontra-se em
lugar incerto
Finalidade: Intimar a parte autora, acima
qualificada, acerca da sentença proferida às fls.
15 dos autos infra, consignando que o prazo
para interpor recurso é de 10 (dez) dias a partir
do término do prazo do edital.
Sentença: “ Vistos, etc.. Trata se de ação de
cobrança que o(a) autor(a) propôs em face de
HM Comércio de Motos Ltda. Considerando que
é público e notório que a empresa requerida
fechou as portas. Considerando que a parte
autora não faz parte dos grupos 1, 2, 3 e 4, que
não forneceu novo endereço para citação da
requerida e que não há citação por edital em
sede de Juizado Especial, conforme dispõe o
artigo 18, § 2º da Lei 9099/95. E, ainda, tendo
em vista que tramita na 1ª Vara Cível desta
Comarca Ação Civil Pública (autos n.
010.2004.000060 5), constando da ata de
audiência dos autos de realizada em 17 de
outubro de 2006, que não há mais bens da
requerida para garantir os débitos pendentes.
Diante do acima exposto verifica se a ausência
de pressuposto de desenvolvimento válido e
regular do processo, ante a ausência de bens da
requerida. Assim, visando à manutenção da
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
economia do processo e à celeridade na
prestação da tutela jurisdicional, princípios
orientadores do Juizado, EXTINGO o processo,
com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo
Civil. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive
se. Rolim de Moura, 11 de abril de 2007. Amauri
Lemes, Juiz de Direito”
Processo: 010.2004.000314 0
Valor: R$ 1.936,90
Classe: Cobrança
Parte Autora: Raimundo Florêncio da Silva
Advogado(a): —
Parte Re: HM Comércio de Motos Ltda
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 26 de junho de 2007
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
De: Sonia Maria Rodrigues, brasileira, separada
judicialmente, comerciante, RG 15.565.295/SP,
CPF 056.668.658-97, nascida aos 25/07/1964,
atualmente encontra-se em lugar incerto
Finalidade: Intimar a parte autora, acima
qualificada, acerca da sentença proferida às fls.
23 dos autos infra, consignando que o prazo
para interpor recurso é de 10 (dez) dias a partir
do término do prazo do edital.
Sentença: “Vistos, etc..Trata se de ação de
cobrança que o(a) autor(a) propôs em face de
HM Comércio de Motos Ltda. Considerando que
é público e notório que a empresa requerida
fechou as portas. Considerando que a parte
autora não faz parte dos grupos 1, 2, 3 e 4, que
não forneceu novo endereço para citação da
requerida e que não há citação por edital em
sede de Juizado Especial, conforme dispõe o
artigo 18, § 2º da Lei 9099/95. E, ainda, tendo
em vista que tramita na 1ª Vara Cível desta
Comarca Ação Civil Pública (autos n.
010.2004.000060 5), constando da ata de
audiência dos autos de realizada em 17 de
outubro de 2006, que não há mais bens da
requerida para garantir os débitos pendentes
Diante do acima exposto verifica se a ausência
de pressuposto de desenvolvimento válido e
regular do processo, ante a ausência de bens da
requerida. Assim, visando à manutenção da
economia do processo e à celeridade na
prestação da tutela jurisdicional, princípios
orientadores do Juizado, EXTINGO o processo,
com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo
Civil. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive
se. Rolim de Moura, 11 de abril de 2007. Amauri
Lemes Juiz de Direito”
Processo: 010.2003.005137 1
Valor: R$ 4800,00
Classe: Cobrança
Parte Autora: Sonia Maria Rodrigues
Advogado(a): —
Parte Re: HM Comércio de Motos Ltda
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 26 de junho de 2007
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
De: Sonia Maria Rodrigues, brasileira, separada
judicialmente, comerciante, RG 15.565.295/SP,
CPF 056.668.658-97, nascida aos 25/07/1964,
atualmente encontra-se em lugar incerto
Finalidade: Intimar a parte autora, acima
qualificada, acerca da sentença proferida às fls.
25 dos autos infra, consignando que o prazo
para interpor recurso é de 10 (dez) dias a partir
do término do prazo do edital.
Sentença: “ Vistos, etc..Trata se de ação de
cobrança que o(a) autor(a) propôs em face de
HM Comércio de Motos Ltda. Considerando que
é público e notório que a empresa requerida
fechou as portas Considerando que a parte
autora não faz parte dos grupos 1, 2, 3 e 4, que
não forneceu novo endereço para citação da
requerida e que não há citação por edital em
sede de Juizado Especial, conforme dispõe o
artigo 18, § 2º da Lei 9099/95.E, ainda, tendo
em vista que tramita na 1ª Vara Cível desta
Comarca Ação Civil Pública (autos n.
010.2004.000060 5), constando da ata de
audiência dos autos de realizada em 17 de
outubro de 2006, que não há mais bens da
requerida para garantir os débitos pendentes.
Diante do acima exposto verifica se a ausência
de pressuposto de desenvolvimento válido e
regular do processo, ante a ausência de bens da
requerida. Assim, visando à manutenção da
economia do processo e à celeridade na
prestação da tutela jurisdicional, princípios
orientadores do Juizado, EXTINGO o processo,
com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo
Civil. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive
se. Rolim de Moura, 11 de abril de 2007. Amauri
Lemes Juiz de Direito”
Processo: 010.2003.005136 3
Valor: R$ 4.800,00
Classe: Cobrança
Parte Autora: Sônia Maria Rodrigues
Advogado(a): —
Parte Re: HM Comércio de Motos Ltda
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 26 de junho de 2007
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
De: Marcos Henrique Stecca, brasileiro, solteiro,
estudante, portador(a) do RG. N. 507.535 SSP/
RO, Carlos Roberto Ahnert, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa
Física do Ministério da Fazenda sob nº
683.390.622-04 e João Salmeron, brasileiro,
divorciado, agricultor, portador(a) do RG. N.
389.711 SSP/PR, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº
048.353.101-44
Finalidade: Intimar o(s) Requerente(s) acima
qualificado(s), para, no prazo de cinco (05) dias,
contados do término do prazo deste edital,
pagar(em) as Custas no valor de R$ 2.696,28
(dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e
28-06-2007
C
- 17
vinte e oito centavos), sob pena de serem
tomadas as providências necessárias para
inscrição em Dívida Ativa.
Processo: 01020030006279
Classe: Cobrança (rito ordinário)
Valor: R$ 101.441,55
Parte Autora: Marcos Henrique Stecca e outros
Advogado(a): Roberta Cardin Campos OAB/RO
1929
Parte Ré: Claudionor Pereira Queiroz e outros
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 26 de junho de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.06.006784-0
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (um) microcomputador com processador AMD Duron, 797
Mhz, 248 MB de memória Ram, HD de 20 GB,
com monitor colorido, teclado e mouse, avaliada
em R$ 1.000,00 (um mil reais); 01 (uma)
impressora Jato de Tinta HP, 695 C, avaliada em
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), todos os
bens estão em perfeito estado de conservação e
funcionamento. Total da avaliação: R$ 1.250,00
(um mil, duzentos e cinquenta reais)”
VALOR TOTAL: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e
cinquenta reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01 de agosto de
2007, às 10 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de agosto de
2007, às 10 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA/RO
EXECUTADO: LENOIR RUBENS MARCON
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se
casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 14 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da
MMª. Juíza de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
C
- 18
28-06-2007
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.05.009891-1
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “Direitos de propriedade
do imóvel urbano denominado Lote 04, da
Quadra 46, do Setor 06, Bairro Parque São Paulo,
sem nenhum tipo de benfeitorias, medindo
2.500m², registrado no CRI local, sob o nº R-15155, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01 de agosto de
2007, às 09 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de agosto de
2007, às 09 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA/RO
EXECUTADO: SANTORO R. COM. E TRANSP. LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se
casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 14 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.05.007605-5
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (um) motor de veículo
UNO/FIAT, parcial, sem o cabeçote, Ano 1990,
em normal estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 3.267,83 (três
mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e
três centavos)”
VALOR TOTAL: R$ 3.267,83 (três mil, duzentos e
sessenta e sete reais e oitenta e três centavos).
DATA PARA QUINTA VENDA: 13 de agosto de
2007, às 09 horas
DATA PARA SEXTA VENDA: 28 de agosto de 2007,
às 09 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTONIO JOSELÍCIO DA SILVA ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se
DIÁRIO DA JUSTIÇA
casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 14 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.03.006721-2
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “Direito de propriedade
do lote urbano nº 05, da quadra 78, do setor 01,
medindo 323,29 m², sem benfeitorias,
devidamente registrado no CRI desta comarca
sob o nº R-1-6809, penhorado nos Autos
014.00.007523-3 da 1ª Vara Cível e nos Autos
014.03.006694-1 da 2ª Vara Cível, avaliado em
R$ 26.039,93 (vinte e seis mil, trinta e nove reais
e noventa e três centavos)”
VALOR TOTAL: R$ 26.039,93 (vinte e seis mil,
trinta e nove reais e noventa e três centavos).
DATA PARA QUINTA VENDA: 06 de agosto de
2007, às 09 horas
DATA PARA SEXTA VENDA: 20 de agosto de 2007,
às 09 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: CASA DE CARNE SABIÁ - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se
casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 14 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
NÚMERO
117
ANO XXV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.98.005413-7
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “Direito de posse do Lote
04, da Quadra 23, do Setor 07-A, com área de
480,00m², imóvel vazio, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de agosto de
2007, às 09h40min
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de agosto de
2007, às 09h40min
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: CENTER PARTS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA e outros
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se
casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 14 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.06.012120-8
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (uma) vitrine para
exposição de mercadorias, toda de vidro, com
estrutura de metal, medindo 2 m de altura por 2
m de largura, com duas prateleiras e duas portas,
avaliada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais).”
VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de agosto de
2007, às 10h15min
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de agosto de
2007, às 10h15min
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: EDILEUZA M. S. KRINSKI - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 01 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.97.006387-7
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “Os direitos de
propriedade do veículo VW GOL, Placa NBQ
7750, Ano/Modelo 1998/1999, Cor Vermelha,
Chassi 9BWZZZ373XT023134, Renavam
711481920, CRLV 6073939209, alienado ao
Banco Bradesco S/A, com a seguinte avaria:
pintura queimada, afundamento na longarina do
lado direito (caixa de ar), em normal estado de
funcionamento, avaliado em R$ 9.000,00 (nove
mil reais)”
VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de agosto de
2007, às 09h20min
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de agosto de
2007, às 09h20min
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: ELIZEU DE LIMA e outros
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se
casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 14 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.06.013470-9
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (uma) impressora
matricial, marca Epson, modelo FX-2170, série
ZMGY069523, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, avaliada em R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais)”
VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de agosto de
2007, às 09h30min
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de agosto de
2007, às 09h30min
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO : INSIGHT COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se
casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 14 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.06.013229-3
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “10 (dez) calças jeans
feminina, da Vide Bula, novas, tamanhos
variados, avaliadas em R$ 197,00 (cento e
noventa e sete reais) cada uma, perfazendo um
total de R$ 1.970,00 ( um mil, novecentos e
setenta reais).”
VALOR TOTAL: R$ 1.970,00 (um mil, novecentos
e setenta reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de agosto de
2007, às 09 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de agosto de
2007, às 09 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: J. B. PEDROZA & CIA LTDA - ME
28-06-2007
C
- 19
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se
casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 14 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.05.006524-0
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “Direitos de propriedade
do Lote Rural 70, Gleba 28, Setor 10, Gleba
Corumbiara, com área de 24,4716 ha, registrado
no CRI de Vilhena, matrícula nº R-2-8169,
contendo as seguintes benfeitorias: Toda a área
formada em pasto, 01 (um) prédio em alvenaria
medindo aprox. 1.000 m², com cobertura em
estrutura metálica, piso em cerâmica, paredes
internas em azulejo, contendo 03 (três) câmaras
frias fixas, 01 (uma) casa em alvenaria medindo
aprox. 160 m², coberta com telha de barro,
forrada e com piso de cerâmica, 01 (uma) casa
de madeira medindo aprox. 40m², 01 (um) poço
artesiano com capacidade para 5.000 litros/hora
e 01 (uma) caixa de água metálica, com
capacidade para 10.000 litros, tudo em bom
estado de conservação, avaliados em R$
420.373,24 (quatrocentos e vinte mil, trezentos
e setenta e três reais e vinte e quatro centavos)”
VALOR TOTAL: R$ 420.373,24 (quatrocentos e
vinte mil, trezentos e setenta e três reais e vinte
e quatro centavos).
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 07 de agosto de
2007, às 09 horas
DATA PARA QUARTA VENDA: 22 de agosto de
2007, às 09 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO : INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
NUTRINORTE LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se
casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 14 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
C
- 20
28-06-2007
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.05.007404-4
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “25 (vinte e cinco) caixas
de óleo comestível, marca Sadia, contendo 20
latas de 1 litro cada caixa, avaliadas em R$
1.053,70 (um mil e cinquenta e três reais e
setenta centavos).”
VALOR TOTAL: R$- 1.053,70 (um mil e cinquenta
e três reais e setenta centavos).
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 07 de agosto de
2007, às 10 horas
DATA PARA QUARTA VENDA: 22 de agosto de
2007, às 10 horas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 14 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃ:
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: M. A. ALVES & CIA LTDA - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 14 de junho de 2007.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.05.006137-6
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “03 (três) botijões de gás
oxigênio, com capacidade p/ armazenamento
de 10m³ cada um. 01 (um) botijão de gás
oxigênio, com capacidade p/ armazenamento
de 7m³. Total da avaliação em R$ 4.030,32
(quatro mil e trinta reais e trinta e dois centavos).”
VALOR TOTAL: R$- 4.030,32 (quatro mil e trinta
reais e trinta e dois centavos).
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 07 de agosto de
2007, às 09h30min
DATA PARA QUARTA VENDA: 22 de abril de
2006, às 09h30min
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: M. C. DA SILVA GUIMARÃES - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.02.006135-1
De: ROSÂNGELA FROTA SOARES,
brasileira,
convivente, auxiliar de enfermagem, filha de José
Ribamar Frota e de Elza Frota Soares, nascida
aos26/03/1970, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da ré acima qualificada
para que efetue o pagamento da multa no valor
de R$ 421,67 (Quatrocentos e vinte um reais e
sessenta e sete centavos), sob pena de Inscrição
em Dívida Ativa.
-Multa Conf. R. Sentença de fls 149/158:
- 45 dias- multa - 1/30 S.M
- 05/02- S.M - R$ 200,00: 30=
R$- 6,67 x 45 dias = R$ 300,15
x 1,4048453...........................R$ 421,67
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº: 014.00.003307-7
De: GEDENIR MIRANDA DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, filho de Joel de Miranda
Oliveira e de Amélia Bernardes de Oliveira,
nascido aos 10.07.1969, natural de Tuneiras do
Oeste/PR, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificado para comparecer perante este JUÍZO
no dia 09/08/07 às 09h15 para interrogatório.,
na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal desta
Comarca de Vilhena a fim de ser interrogado,
sob pena de revelia.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 014.2006002561-5
De: WALDIR DA SILVA MARTINS, brasileiro,
convivente, vendedor, filho de Luiz Costa Martins
e de Rosilda Simplício da Silva, nascido aos 02/
10/1979, natural de Guajará Mirim/RO, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido e de
KELY DIAS DOS SANTOS LIMA, brasileira,
casada, filha de Nilso Júlio dos Santos e de Alda
Valéria Dias dos Santos, nascida aos 11.05.1986,
natural de Teófilo Otoni/MG, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação dos réus, acima
qualificado R. Sentença de folhas 279287 a
NÚMERO
117
ANO XXV
seguir transcrita:
...Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE a denúncia em relação aos réus
WALDIR DA SILVA MARTINS e KELY DIAS DOS
SANTOS LIMA, qualificados nos autos, para o
fim de ABSOLVÊ LOS, com força no artigo 386,
IV, do Código de Processo Penal...P.R.I.C.
Vilhena, 03 de abril de 2007. RENATO
BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito.
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000
- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e
321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de
Direito.
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Execução Penal nº 014.04.009118-3
Apenado : Cirço Santana da Silva ou Cícero
Santana da Silva
Advogada: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ OAB/RO nº 1864- Vilhena-RO
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
referenciada do Cálculo de Liquidação da Pena
elaborado às folhas 443/444 dos autos em
epígrafe.
DATAS PROVÁVEIS PARA PROGRESSÃO (a partir
de 23.12.2005)
REGIME SEMI-ABERTO
1/6 da soma § 1489 dias - 139 dias de remição
= 1350 dias, tendo direito objetivo em
01.09.2009
SAÍDA TEMPORÁRIA
1/4 da soma = 2226 dias, com direito objetivo
em 21.01.2012
REGIME ABERTO
1/6 do restante = 1236 dias, tendo direito
objetivo em 17.02.2013
LIVRAMENTO CONDICIONAL
½ da pena = 4453 -130 = 4323 dias, com direito
objetivo em 18.10.2017
TÉRMINO DA PENA: 26.12.2029
Vilhena/RO, 11 de junho de 2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.2006.006426-3
De: PAULO FERREIRA DA SILVA,
brasileiro,
solteiro, pedreiro, nascido aos 28/10/1985,
natural de Vilhena/RO, filho de Vandin Alves da
Silva e de Ana Maria da Silva Ferreira, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificada para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 595,59 (Quinhentos e
noventa e cinco reais e cinqüenta e nove
centavos) e das Custas processuais no valor de
R$ 106,27 ( cento e seis reais e vinte e sete
centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa.
-Multa Conf. R. Sentença:
- 50 dias- multa - 1/30 S.M
- 06/06 - S.M - R$ 350,00 : 30=
R$- 11,66 x 50 dias = R$ 583,00
x 1,0215782.............................R$ 595,59
-Custas Processuais........... R$ 106,27
Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de
Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 117
PO
RT
O
POR
TO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação: 27/06/2007
Processo: 017.06.002010-1
Réu: Sérgio José Barszcz.
ADVOGADO: Dr. Valter Henrique Gundlach, inscrito na OAB/RO, com
escritório na Comarca de Espigão D’Oeste/RO.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado do réu quanto à expedição de Carta
Precatória à Comarca de Rolim de Moura/RO para inquirir as testemunhas
Afonso Félix de Figueiredo e Olício Domingos Lopes e à Comarca de JiParaná/RO para inquirir as testemunhas Alessandra Cristinia Giuliani e
Danilo Monteiro Colen, todas arroladas pela acusação.
Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº
3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/
ou 2588.
Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006.
———————————————————————
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Data da Publicação: 28/06/07
PRAZO: 90 dias
Autos: 017.06.002013-6
Classe: Ação Penal
Tipificação: Art. 14, da Lei nº 10.826/03 (Porte de Arma Ilegal)
RÉU: DEIVE HERBER DOS SANTOS
SANTOS, brasileiro, convivente, nascido
aos 18/11/1974 em curitiba/PR, filho de Doralício dos Santos e de Decelina
Gomes dos Santos, residente na Av. Machado de Assis, nº 3070, Bairro
COHAB, nesta Comarca de Alta Floresta D’Oeste-RO, atualmente em
lugar incerto.
VELHO - R O
A-FEIRA, 28 DE JUNHO DE
O,, QUINT
QUINTA
2007
DEFENSORA: Defensor Público
FINALIDADE: Intimar o réu, acima qualificado, dos termos da sentença
condenatória, cuja parte dispositiva transcrevo abaixo: “... Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA de fls. 02/03 para CONDENAR o réu
DEIVE HERBER DOS SANTOS, já qualificado, como incurso nas sanções do
art. 14 da Lei nº 10.826/2003, eis que me convenço da existência do delito
e de que o acusado foi o autor. Resta dosar a pena, observando o critério
trifásico. A culpabilidade, entendida como a censurabilidade ao agente,
consideradas suas condições pessoais, mostra se em grau médio. O acusado,
tinha consciência da ilicitude de sua conduta e era exigível agir diverso. O
acusado é primário e possui bons antecedentes criminais. Sua conduta
social não restou bem destacada nos autos, não lhe desfavorecendo.
Personalidade, sem maiores elementos nos autos. Os motivos do delito
são normais ao tipo penal. As circunstâncias do delito não lhe são
desfavoráveis. As conseqüências dos crimes não foram graves. Não há
que se falar em comportamento da vítima. Considerando as circunstâncias
judiciais analisadas, fixo a pena base no mínimo legal de 02 (dois) anos de
reclusão e em 50 (cinqüenta) dias multa, a razão de 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado,
conforme o art. 49 e §§ do CP, em atenção às condições econômicas do réu
que depreendo dos autos. Quanto às circunstâncias legais, verifico a
existência da atenuante da confissão espontânea, sendo que se trata de
atenuante prevista no art. 65, III, d do Código Penal, entretanto, tendo em
vista que a atenuante não tem o condão de reduzir a pena base aquém do
mínimo abstrato (SÚMULA 231 do STJ), mantenho a em 02 (dois) anos de
reclusão. Inexistem agravantes. Não existem causas de diminuição ou
aumento de pena. Assim, torno definitiva à pena privativa de liberdade em
02 (dois) anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias multa, a razão de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime para o
cumprimento da sanção imposta é o inicialmente aberto, nos termos do
artigo 33 do CP. Substituo a pena aplicada por duas penas restritivas de
direitos, consistente em uma pena de multa no valor de 01 (um) salário
mínimo em favor do Conselho da Comunidade deste município e a prestação
de serviços à comunidade, a ser determinada pelo juiz da execução, nos
termos do artigo 44 do CP. Isento o réu ao pagamento das custas, vez que
defendido pela Defensoria Pública, nos termos da Lei 301. Após o trânsito
em julgado desta condenação, determino: I Lance se o nome do réu no
Rol dos Culpados (art. 5º, inciso LVII, CR/88); II Comuniquem se ao
Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, inciso III, da CR/88) e ao Instituto de
Identificação/RO (art. 809, § 3°, do CPP) a condenação; III Expeça se guia
de execução, remetendo a ao Juízo de Execuções Penais; IV Intime se o
réu para que, em 10 (dez) dias, recolha a respectiva sanção pecuniária,
devidamente atualizada. Não havendo o recolhimento ou requerimento de
parcelamento, providencie se a inscrição na dívida ativa (arts. 50 e 51 do
CP); VI Determino a destruição da arma apreendida nos autos. Após o
cumprimento, dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem
se. Alta Floresta D’Oeste, 12 de abril de 2007. MÁRCIA REGINA GOMES
SERAFIM, JUÍZA SUBSTITUTA”.
(a) Juliano Etchegaray Fonseca, Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. no Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
mmr
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D
- 2
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANO XXV
DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 01 (um) Freezer/Cooler H 500
horizontal, duas portas, na cor branca, Estado de conservação
(bom) em funcionamento, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), sob a guarda do Sr Marcos Antônio de Jesus, residente e domiciliado
na Br 421, km 105, nesta cidade e comarca de Buritis..
VALOR DO (S) BEM (NS): R$ 1.000,00 (hum mil reais)
COMARCA DE AL
V ORAD
A D’OESTE -RO
ALV
ORADA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
A O JUIZ OU CONT
A TE -NOS VIA INTERNET
CONTA
INTERNET..
End. Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 25 de Junho de 2007.
Autos: 011.06.001773-3
Ação: Monitória
A:
Elpidio Antonio Volpato
Adv: Imperatris e Castro Paula
OAB/RO n. 2.214
R:
Laerte Gomes
Adv: Gilson Ely Chaves de Matos
OAB/RO n. 1.733
Adv: José de Arimatéia Alves
OAB/RO n. 1.693
1º LEILÃO: 23/07/2007, às 09:00 horas
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 09:00 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado
(a), fica o (a) mesmo (a), intimado (a), bem como sua/seu esposa (o) se
casado (a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto,
Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO CEP: 78.967-800 - (Fax)
Fone (069) 238 2910/2860/2963.
Buritis-RO, 26 de Junho de 2007
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Expedido por Márcio Moisés
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de folha 36 a seguir transcrito:
DESPACHO
DESPACHO: “Defiro a suspensão. Retire se o processo de pauta. Aguarde
se 30 dias. Após o decurso do prazo, intime se o autor para impulsionar o
feito em 48 horas, sob pena de extinção.”
Alvorada D’Oeste-RO, 26.06.2007.
Autos: 011.03.001656-9
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Adeildo Gomes de Sales
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes.
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir
transcrito...Designo interrogatório do réu para o dia 05.07.2007, às
09h30min.
Cite-se pessoalmente, com as advertências legais.
Ciência à defesa e ao Ministério Público. Alvorada do Oeste, 22 de junho
de 2007 (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
EDIT
AL DE VEND
A JUDICIAL
EDITAL
VENDA
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO
CPC.
CPC.O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO, torna
público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente
à Execução que se menciona.
Processo
: 021.06.002726-7
Classe
: Carta Precatória (Execução de Prestação Alimentícia)
epr
or sua mãe SELMA SIL
V A DOS SANT
OS
Exeqüente: B. S
S.. JJ.. R
Repr
epr.. P
Por
SILV
SANTOS
Adv
: Defensoria Pública
us
Executado: Marcos Antônio de Jes
Jesus
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO E INTIMAÇÃO N
EDITAL
CITAÇÃO
N.. 070/07
PRAZO: 30 DIAS
Processo
: 013.06.002612-2
Classe
: Negatória de Paternidade
Requerente: Edison Carlos Felício
Advogado: Mário Guedes Júnior - OAB/194-A
Requerido: Dartangnan Felício
ANGNAN FELÍCIO
FINALIDADE: Citação de DART
ARTANGNAN
FELÍCIO, brasileiro, menor,
representado através de sua genitora, Srª EDILÉIA DE OLIVEIRA,
brasileira, solteira, do lar, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da
audiência, sendo que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos pela parte
Requerida, como verdadeiro os fatos articulados pelo(a) Requerente na
inicial, bem como sua INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de
Conciliação designada para o dia 20/08/2007, às 08:00h
08:00h, na sede
deste Juízo.
Cerejeiras-RO, .
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto
Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
E DIT
AL DE VEND
A JUDICIAL N . 097/07
DITAL
VENDA
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO
CPC.
CPC.O MM. Juiz de Direito da Comarca de Cerejeiras/RO, torna público
que será realizada a venda do bem abaixo descrito:
Processo : 013.03.002648-5
Classe
: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Estadual
Advogado: Procurador da Fazenda Estadual
Executado: Supermercado Phaisão Ltda
Valor da Execução: R$ 32.438,00, atualizado em 20-07-2007
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma plataforma para colheitadeira, para colheita
de milho, marca SLC John Deere, modelo 205, nº de série CQ0205B007242,
5 linhas, em perfeito estado de conservação (2 safras), avaliado em R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 27-12-2005
1ª VENDA:
2ª VENDA:
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
D
- 3
Bem ainda comparecer perante a sala de audiências deste Juízo, para
participar da audiência de interrogatório designada para o dia 17-07ADVERTÊNCIA: deverá o denunciado
2007, às 10:00 horas. ADVERTÊNCIA
comparecer no interrogatório acompanhado de advogado, ciente de que,
não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor público.
Após o interrogatório, poderá o denunciado, querendo, no prazo de 3
(três) dias e através de Advogado, apresentar alegações escritas em defesa
prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Sede do Juízo: Fórum
de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro.Cep:78.997 000 Fone: (0XX) 69 342-2283.
Cerejeiras - RO, 26 de junho de 2007.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
02-08-2007, às 9h20min.
16-08-2007, às 9h20min.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua
esposa, se casado for.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.
Cerejeiras-RO, .
28-06-2007
Erm
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
GABARITO Nº. 38/2007
Autos nº: 013.04.001492-7
Classe: Ação Penal
Ré: Creuza Belmiro Gonçalves
Advogada : Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO 616/A.
FINALIDADE: Intimação da advogada acima nominada do despacho a seguir
transcrito. “ Vistos etc. Vistas às partes para requerem o que de direito.
Não havendo manifestação, arquive-se. Cerejeiras-RO, 22-6-07. (a) José
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 14/2007
Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
prazo: quinze (15) dias.
AUTOS N. 013.07.000913-1 Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283.
Citação do denunciado VANDERLEY ZA
ZACARIAS
DA
SILV
CARIAS D
A SIL
VA, brasileiro,
nascido aos 21-06-1978, filho de Zacarias da Silva e de Benvinda Maria da
Silva, residente na Av. Castelo Branco, 3109, no município de Pimenteiras
do Oeste/RO. nesta Comarca, encontrando-se atualmente em lugar incerto
e não sabido. Para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, cujos tópicos principais seguem transcritos:
“ No dia 15 de dezembro de 2006, pela tarde, na Avenida Integração
Nacional, esquina com Rua Jordânia, nesta cidade de Cerejeiras,
W ANDERLEI ZA
CARIAS D
A SIL
V A, desobedeceu a ordem legal de
ZACARIAS
DA
SILV
funcionário público. Segundo o apurado, o denunciado ao ser abordado
por policiais militares por estar conduzindo uma motocicleta sem carteira
Nacional de Habilitação foi determinado que este deveria acompanhá-los
até o Ciretran, o qual não o fez, desobedecendo assim a ordem judicial.
CARIAS D
A SIL
VA, praticou
Dessa forma, o denunciado VANDERLEI ZA
ZACARIAS
DA
SILV
o crime de desobediência, pelo que requer o Ministério Público a sua
citação, e que, após a apresentação de defesa preliminar, seja a denúncia
recebida, ouvindo-se durante a instrução as testemunhas abaixo arroladas,
para que ao final sobrevenha a sua condenação pela prática da infração
tipificada no artigo 330 do Código Penal.”
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro
Cerejeiras - RO, 26 de junho de 2007.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
Erm
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
ONIO PEREIRA DIAS
DO EXECUTADO : ANT
ANTONIO
DIAS, brasileiro, casado,
agropecuarista, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido..
FINALIDADE: Citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento
da pensão alimentícia referente ao mês de Setembro/2006
Setembro/2006, no valor de
R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 1º do CPC).
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
D
- 4
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo:
008.06.002826-0
Classe:
Execução de prestação alimentícia
EXEQÜENTE: G.P.A. e outros, rep. por sua genitora Srª Ana Lúcia Batista
Alves
Valor da Dívida: 1.400,00 (hum nil e quatrocentos reais)
Natureza da Dívida: Prestação alimentícia ref. meses de Setembro/06
Sede do Juízo: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão
do Oeste, Av. Rua Vale Formoso, 1954 - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69
481-2279
NÚMERO
117
ANO XXV
Valor da Dívida: 1.400,00 (hum nil e quatrocentos reais)
Natureza da Dívida: Prestação alimentícia ref. meses de maio/06
Sede do Juízo: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão
do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69
481-2279
Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
ONIO PEREIRA DIAS
DO EXECUTADO : ANT
ANTONIO
DIAS, brasileiro, casado,
agropecuarista, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido..
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
ONIO PEREIRA DIAS
DO EXECUTADO : ANT
ANTONIO
DIAS, brasileiro, casado,
agropecuarista, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido..
FINALIDADE: Citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento
da pensão alimentícia referente ao mês de Novembro/2006
Novembro/2006, no valor
de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 1º
do CPC).
Processo:
008.06.003559-2
Classe:
Execução de prestação alimentícia
EXEQÜENTE: G.P.A. e outros, rep. por sua genitora Srª Ana Lúcia Batista
Alves
Valor da Dívida: 1.400,00 (hum nil e quatrocentos reais)
Natureza da Dívida: Prestação alimentícia ref. meses de novembro/06
Sede do Juízo: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão
do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69
481-2279
Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
FINALIDADE: Citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento
da pensão alimentícia referente ao mês de Agosto/2006
Agosto/2006, no valor de R$
1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 1º do CPC).
Processo:
008.06.002530-9
Classe:
Execução de prestação alimentícia
EXEQÜENTE: G.P.A. e outros, rep. por sua genitora Srª Ana Lúcia Batista
Alves
Valor da Dívida: 1.400,00 (hum nil e quatrocentos reais)
Natureza da Dívida: Prestação alimentícia ref. meses de agosto/06
Sede do Juízo: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão
do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69
481-2279
Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo:30 dias
DE: ANGELA MARIA FERNANDES
FERNANDES, brasileira, separado judicialmente,
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido
AÇÃO para tomar conhecimento da presente ação, bem
FINALIDADE: CIT
CITAÇÃO
como que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, (art. 241 do
CPC). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como sendo
verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.
ONIO PEREIRA DIAS
DO EXECUTADO : ANT
ANTONIO
DIAS, brasileiro, casado,
agropecuarista, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido..
Processo:008.07.001905-0
Classe: Conversão de Separação em Divórcio
Parte Autora: Adil José da Costa
Advogado: Defensor Público
FINALIDADE: Citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento
da pensão alimentícia referente ao mês de MAIO/2006
MAIO/2006, no valor de R$
1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 1º do CPC).
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Processo:
008.06.001407-2
Classe:
Execução de prestação alimentícia
EXEQÜENTE: G.P.A. e outros, rep. por sua genitora Srª Ana Lúcia Batista
Alves
Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007.
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
tms
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: INDÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SIMONE
A , inscrita no CNPJ sob nº 84.609.122/0001-70.
TDA
LTD
Processo:008.04.002573-7
Classe:Execução fiscal
Autor:Fazenda Nacional
FINALIDADE: INTIMAÇÃO para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar CONTRA-RAZÕES.
DESP
ACHO
DESPA
CHO:: “Vistos, etc. Cumpra-se fls. 60. Eoe, 17.05.07 (a) Leonel
Pereira da Rocha - Juiz(a) de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007
(a) Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
tms
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
28-06-2007
D
- 5
FINALID
ADES
FINALIDADES
ADES:: I - CIT
CITAÇÃO
AÇÃO do acusado do teor da denúncia de Fls 03
e 04, do MP, que transcrevo abaixo:: “No dia 06 de abril de 2004, na rua
Pinheiro, 2470, neste município, o denunciado CLAUDINEI FRIDRICH
FRIDRICH,
juntamente com o adolescente Gilmar Silva dos Santos, este de posse de
um facão (não apreendido), subtraiu, para si e para outrem, mediante
grave ameaça e violência, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) pertencente
à vítima Eduardo Binow (77 anos de idade). Foi apurado que o denunciado
e seu comparsa aproximaram-se da residência e pediram um copo de
água. Utilizando uma faca, o adolescente rendeu a vítima (causando as
lesões de fls. 06) e arrebatou os valores supracitados. Enquanto o
inimputável executava o delito, o denunciado prestava todo o auxílio
necessário para a prática delitiva
delitiva, pois além de indicar a residência
da vítima como alvo, deu cobertura enquanto o roubo era praticado. Com
o dinheiro do roubo, denunciado e seu comparsa adolescente adquiriram
entorpecente e consumiram juntos. Pelo exposto, O MINISTÉRIO
PÚBLICO REQUER a instauração de Ação Penal, conforme o rito ordinário,
a citação do denunciado, a intimação das testemunhas abaixo arroladas e,
após o devido processo legal, a condenação de CLAUDINEI FRIDRICH
nas penas cominadas no artigo 157, Inciso I e II, combinado com artigo 61,
II, “h”, ambos do Código Pena”.
II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste
Juízo a 21/08/2007, às 7h30
7h30.
EMAILS:
Juiz: Escrivã Criminal:
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale
Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 Fone: (0XX) (69)3481-2279 /3481-2921.
,, CPF nº 470.766.662-00, residente
DA EXECUTADA: ALBINA SCHUTZ
SCHUTZ,,
em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados
tantos bens quantos bastem para GARANTIR a Execução proposta pela
exeqüente.
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Processo
:
008.07.000403-7
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 2.464,50 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro
reais, cinqüenta centavos)
Corrigido até 14.11.06
Natureza da Dívida: CDA
Data e Número da Inscrição no RDA: 20060200987173 .
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954,
1954 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007.
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº : 008.06.001716-6
DE: CLAUDINEI FRIDRICH, vulgo “Capichabinha”, brasileiro, solteiro,
DE
destopador, filho de Alceu Fogaça e de Verônica Fridrich, nascido aos 24/
09/1984, natural de Toledo, PR., atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Órgão emitente: 1ª Vara Criminal Comarca de Espigão do Oeste
26 de junho de 2007
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº : 008.06.003408-1
A SIL
V A vulgo “Carlinhos”, brasileiro,
OS ALBERT
O D
DA
SILV
DE:: CARL
CARLOS
ALBERTO
DE
solteiro, nascido aos 03/04/1967, filho de Euclides Balbino da Silva e de
Iraci Pisolato;; e de ODAIR EUGÊNIO, brasileiro, casado, filho de Pedro
Eugênio e de Maria Aparecida Eugênio, natural de Araçatuba, SP, nascido
aos 06/08/1967, - ambos atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação do denunciado acima qualificado para, tomar
FINALIDADE
ciência da Ação Penal que se processa neste juízo, em desfavor dos mesmos,
conforme denúncia, cuja parte dispositiva passamos a transcrever: “Em
data incerta do ano de 2000, os denunciados CARLOS ALBERTO DA
SIL
VA , OD
AIR EUGÊNIO
ORNELI e o elemento
ODAIR
EUGÊNIO, EDILSON MEDICI T
TORNELI
SILV
conhecido pela alcunha de “CEZINHA” associaram-se para o fim de
cometerem crimes de furto em diversos estabelecimentos comerciais da
região. A organização criminosa era estável e atuava em todo o Estado de
Rondônia... com base nas informações repassadas por ODAIR... foi efetuada
busca e apreensão na residência do denunciado EDILSON MEDICI TORNELI,
onde foram encontrados vários objetos que eram utilizados pela quadrilha
para a prática de furtos mediante arrombamento,... No dia 30 de julho de
2000, ... na Avenida Sete de Setembro, centro, neste Município e Comarca
de Espigão do Oeste, os denunciados... , mediante arrombamento e em
concurso de pessoas, subtraíram para si R$ 37.000,00 (trinta e sete mil
reais), em espécie, e R$ 1.000,00 (um mil reais) em vales-alimentação
(Ticket), do estabelecimento comercial “Supermercado Trento”....
arrombaram o portão (laudo de fls. 20 e 21) e adentraram no referido
supermercado. Em seguida, arrombaram o cofre (laudos de fls. 23), de
onde subtraíram os valores supracitados. Todos os denunciados planejaram
e executaram o crime. A participação delituosa de ODAIR EUGÊNIO foi
como motorista do bando: permaneceu dentro do carro, enquanto os outros
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D
- 6
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
arrebatavam os valores e, após, conduziu o veículo na fuga. PELO EXPOSTO,
O MINISTÉRIO PÚBLICO requer: a instauração da ação penal,
conforme o rito ordinário; a citação dos denunciados; a intimação da
vítima e das testemunhas...; e ao cabo do devido processo legal, a
condenação de CARL
OS ALBERT
O D
A SIL
V A , OD
AIR EUGÊNIO e
ODAIR
CARLOS
ALBERTO
DA
SILV
DILSON MEDICI TORNELI nas penas dos artigos 288, “caput”, e 155,
§ 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em concurso material de delitos”.
Os denunciados deverão comparecer perante este Juízo no dia 31/07/
2007 às 8h. para serem interrogados, sob pena de revelia.
EMAILS:
Juiz:
Escrivã Criminal:
SEDE DO JUÍZO Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale
Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69)
3481-2279 / 3481-2921.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO :
[email protected]: Amauri Lemes
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Expediente do dia: 22.06.2007
Processo: 0202006.002529-8
Ação: Arrolamento de Bens
AA: Alisia Joselina de Araújo
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056, Juraci Marques OAB/RO
389-B, André Luiz Marques OAB/RO 2489
RR: Espolio de Moisés Jacob de Araújo
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 52: Proceda a inventariante a adequação do valor da causa
ao efeito patrimonial desejado, recolhendo se a complementação das
custas sobre o valor do monte mor. Esclareça ainda, a inventariante,
sobre os valores constantes no quadro demonstrativo de folha 38, cuja
soma da meação às legítimas, não alcança o total do monte mor. Intime
se. Expeça se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 11/06/07. Márcia
Regina Gomes Serafim, Juiza Substituta.
;;
Processo: 0202001.002757-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron
Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
RR: Rubens de Oliveira Pires e outros
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 161: Em razão da solicitação da penhora on line ter sido
realizada pela versão antiga do bacen jud, não conseguido localizar
qualquer outra informação, a não ser o documento de fls. 152. Oficie se o
Banco do Brasil, agência Jandaia do Sul/PR para transferir o valor bloqueado
para a agencia desta Comarca, permanecendo a disposição do Juízo.
Após, manifeste se o exequente no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do feito. Int. Nova Brasilândia do Oeste, 28 de fevereiro de 2007. (a)
Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza de Direito.
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ANO XXV
OF de fls. 164 em resposta ao ofício 302/2007 VC do Banco do Brasil de
Jandaia do Sul-PR: “...informamos que transferimos os valores bloqueados
da conta 7812-3 em nome de Sônia Conceição Teston Pires para conta
judicial nº 2400126032748 desta agência. Valor total bloqueado R$
1.134,78; Jandaia do Sul-PR, 23.05.2007 (a) Claudemir M. Hamessi,
Gerente de Agência.
;;
Processo: 0202002.000472-9
Ação: Depósito
AA: Consorcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Dr(a) Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972, Dante Mariano
Gregnanin Sobrinho OAB/SP 31.618
RR: João Batista Gomes
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 126: Diante da negativa da solicitação da penhora on-line
manifeste-se o exeqüente. Intime-se. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
06.06.2007 (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.
;;
Processo: 0202001.002980-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron
Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219, Michel Fernandes
Barros OAB/RO 1790
RR: Guerini e Padovan Ltda- Eli Bittencourt
Adv.: Dr(a) Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Fábio José Reato OAB/RO
2061, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115- advogados do Sr. Eli
Bittencourt
Despacho fls. 285: Intime se o depositário fiel, por seu advogado, a entregar
o bem no endereço indicado à folha 283, informando nos autos. Intime se
Expeça se o necessário. Nova Brasilandia do Oeste, 06/06/07. Márcia
Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.
Fica Vossa Senhoria intimado do despacho supra, para que intime o Sr. Eli
Bittencourt a entregar o bem que encontra-se com fiel depositario, devendo
ser entregue ao Sr. Moacir Caetano de Sant’Ana, na sede do Beron situada
na Av. Farquar s/n, Explanada das Secretárias, Bairro Pedrinhas em Porto
Velho-RO, após informar a este juízo o cumprimento do despacho.
;;
Processo: 0202007.001003-6
Ação: Inventário
AA: Zilda Maria Mezabarba
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, Silvana Gomes de Andrade OAB/RO
2809
RR: Espólio de Everaldo Chiodi
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 14: Vistos etc. Por se tratar de inventário negativo, se faz
necessário a juntada de certidões negativas em nome do de cujus, para
comprovar a inexistência de bens do falecido. Intime se. Nova Brasilândia
do Oeste, 06 de junho de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza
Substituta.
;;
Processo: 0202007.000511-7
Ação: Cobrança
AA: Deterra Terraplenagens Ltda
Adv.: Dr(a) Belmiro Gonçalves de Castro OAB/RO 2193
RR: Município de Nova Brasilândia do Oeste-RO
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, procurador do município
Fica Vossa Senhoria intimado a impugnar contestação juntada às fls. 60/
61.
;;
Processo: 0202007.000527-3
Ação: Manutenção de Posse
AA: Osvaldo Voidello
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056
RR: Maria Jeronimo da Silva e Reginaldo Rufino da Silva
Adv.: Dr(a) Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Fábio José Reato OAB/RO
2061, Daniel dos Anjos Fernandes Júnior OAB/RO 3214
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
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D
- 7
Fica Vossa Senhoria intimado a impugar contestação juntada às fls. 59/70,
se remessa ao contador para os cálculos. Intime se a requerida para
do requerido Sr. Reginaldo Rufino da Silva.
cumprir o julgado em 15 dias. Intime se a autora para, transcorrido esse
Fica intimado a retirar carta precatória para citação da requerida Maria
prazo, informar nos autos o cumprimento do julgado ou o interesse em
Jeronimo da Silva.
execução, em 15 dias. P.R.I. Nova Brasilandia do Oeste/RO, 14/novembro/
;;
06. Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Processo: 0202006.002565-4
Cálculo fls. 65: Valor Original R$ 2.000,00
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Valor atualizado R$ 2.293,40
AA: Paulo Miras Garcia
Honorários 20%: R$ 458,68
Adv.: Dr(a) Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273, Lauro Franciele Silva Lopes
Valor total R$ 2.752,08
OAB/RO 1005
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 25.05.2007 (a) Paulo Ricardo das Chagas,
RR: Rosangela de Souza Vieira Silva
contador judicial.
Adv.: Dr(a)
;;
Despacho fls. 17: Junte se. Defiro o requerido. O juiz, ao determinar a
Processo: 0202006.001048-7
citação do devedor para pagar ou nomear bens à penhora (art. 652), sob
Ação: Execução de Título Extrajudicial
pena de lhe serem constritos bens, implicitamente, está autorizando o
AA: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
oficial de justiça, no caso de não encontrar o devedor, a arrestar lhe tantos
Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
bens quantos bastem para garantia do Juízo executório. Verifica se da
RR: Edio Antonio Galina
certidão do sr. oficial de Justiçaque ele não procedeu à constrição pór ter
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
constatado junto ao departamento de cadastro de imóveis da Prefeitura de
Despacho fls. 55: “...Pelo exposto, extingue se a ação, nos termos do
Novo Horizonte do Oeste que o bem já estava constrito em outro processo,
artigo 794, I, do Código de Processo Civil, pelo que, já efetivado o
o que não impede a efetivação de segunda inibição do mesmo bem.
recolhimento das custas, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. Nova
Desentranhe se o mandado executivo para que se lhe dê cumprimento,
Brasilandia do Oeste, 29/05/07. Márcia Regina Gomes Serafim,
nos termos do art. 653 do CPC e seu pará grafo único. Intime se. Expeça se
Substituta.
o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 26 de abril de 2007. (a) Márcia
;;
Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.
Processo: 0202001002590-1
Certidão fls. 18: “...a não localização da parte executada Rosangela de
Ação: Indenização
Souza Vieira Silva, procedi o Arresto sobre o bem indicado conforme
AA: Izaias Antônio dos Santos e outros
termo lavrado anexo. O Setor de cadastro de imóveis da Prefeitura de
Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO
Novo Horizonte do Oeste-RO, foi intimado de todos os atos praticados.
243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115, Daniel dos Anjos Fernandes
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 24.05.2007 (a) Gideão Gonçalves
Júnior OAB/RO 3214
Apolinário, oficial de justiça.”
RR: HSBC Bank Brasil S.A
Auto de Arresto fls. 19: 01 um lote urbano no centro de Novo Horizonte do
Adv.: Dr(a) Lourival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B, Helson de Castro OAB/
Oeste-RO, localizado na Av. Osvaldo Piana nº 5314, no cadastro na
SP 109349
prefeitura local sob o nº 225, da quadra 07, setor 01, com medidas de
Despacho fls. 483: Quanto ao resultado positivo da penhora on line,
20x30, num total de 600 metros quadrados, com as seguintes benfeitorias:
conforme termo em anexo, manifestem se as partes. Nova Brasilândia do
uma construção em alvenaria medindo 80 m². avaliado em R4 25.000,00.
Oeste, 03 de maio de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza
;;
Substituta.
Processo: 0202007.000629-6
Ofício do banco do Brasil informando que encontra-se depositado no Banco
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
do Brasil, à disposição desse juízo, na conta judicial nº 3500104561769, o
AA: Ana Carolina da Silva Bueno
valor de R$ 55.488,00, depositado em 04.05.2007. Depositante: HSBC
Adv.: Dr(a) Juraci Marques OAB/RO 389-B
Bank Brasil S.A em favor do autor Izaias Antonio dos Santos.
RR: Anderson Matos Bueno
;;
Adv.: Dr(a)
Processo: 0202007.000490-0
Certidão fls. 20v: “...em diligência dirigi-me até o endereço, lá encontrei a
Ação: Concessão de Benefícios Previdênciarios
casa vazia, contactei com o dono da casa e este informou que o requerido
AA: Elena Gonçalves
evadiu-se tomando rumo ignorado, assim estado o mesmo em local incerto
Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
e não sabido, não foi possível a citação. Cacoal, 18.05.2007 (a) José Antonio
RR: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social
Mediote, oficial de justiça.”
Adv.: Dr(a)
;;
Despacho fls. 29/30: “...Portanto, verifico que estão presentes os requisitos
Processo: 0202006.000401-0
para a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 273 do CPC, ou
Ação: Indenização
seja, existem provas inequívocas, nos autos, de que a autora é portadora
AA: Idalina de Oliveira Sabino
de doença, sendo esta, relacionada dentre outras, que é passível do
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
segurado, passar a receber o benefício, independente do número de
RR: Embratel- Empresa Brasileira de Telecomunicações
carência exigida pela Lei 8.213/91; comprovou a condição de segurada
Adv.: Dr(a) Rodrigo Barbosa M. do Rosário OAB/RO 2969
(requereu administrativamente junto ao INSS, seu benefício, após um mês
Sentença fls. 59/63: Assim sendo, por tudo que dos autos constam, julgo
de ter sido exonerada do cargo); e de certo comprovou que caso não seja
procedente a presente ação, movida por Idalina de Oliveira Sabino contra
atendida de pronto, sofrerá danos irreparáveis. Ora, é evidente que uma
a EMBRATEL, ambas qualificadas às fls. 02, nos moldes do artigo 269, I, do
pessoa que não tem mais um dos rins, ou que vai se submeter à cirurgia
CPC, e, em conseqüência, confirmo a liminar concedida às fl. 18/19,
para extração de um rins, tem grandes gastos, apesar do Sistema Único de
tornando a definitiva, condenando a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois
Saúde, pois a alimentação dos portadores desta doença, deve ser especial,
mil reais) a titulo de danos morais à autora, acrescidos de juros e correção
e assim, deve ter gastos, sendo que o SUS não cobre a alimentação.
monetária a contar da citação. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento
Ademais, não desejando a autora, após a cirurgia está corre risco de vida,
das custas e honorários que arbitro em 20% do valor da condenação. Faça
pois o seu organismo não pode agüentar, e ainda, seu organismo ficará
Juíza
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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D
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debilitado, não exigindo esforço físico. É verdade que só após diagnóstico
Despacho fls. 127: Intime se a parte autora dos documentos de folhas 124/
médico (perícia) é que vai revelar se a autora (após cirurgia) pode ou não
126. Após, aguarde se o pagamento. Nova Brasilândia do Oeste, 11/05/
exercer suas atividades normalmente. Dessa forma, defiro a antecipação
07. Márcia Regina Gomes Serafim, Juiza Substituta.
da tutela, nos termos do art. 273 do CPC, para que o INSS passe a pagar de
imediato a quantia de um salário mínimo, a título de auxílio doença, a
;;
autora, sob pena, de lhe ser aplicado multa diária. Intime se. Nova
Processo: 0202005.002712-3
Brasilândia do Oeste, 31/05/2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Substituta.
;;
AA: Techio e Cia Ltda
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Escrivão(ã) Judicial
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
RR: Aldory May
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 39vº. O valor do crédito deve ser atualizado até a data do
pedido de adjudicação, assim, remanescendo crédito deve se atualizar
este e não o valor inicial. Int. o exequente. Nova Brasilândia do Oeste, 22
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO :
[email protected]: Márcia Regina Gomes Serafim
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
de fevereiro de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.
Cálculo fls. 42:
Valor original R$ 1.690,89
Valor atualizado R$ 1.917,42
Honorários 10%: R$ 191,74
Expediente do dia: 25.06.2007
Processo: 0202006.000008-2
Ação: Embargos a execução
AA: José Quartezani
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A
RR: Manoel Pereira Sandos
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
Despacho fls. 22: Vistas ao embargante. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
24.04.2007 (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.
;;
Processo: 0202003.001026-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Cred Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias OAB/MT 7194, Larrúbia D. Huppers
OAB/RO 3496
RR: Auto Escola e Despachante Oliveira
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 74: Defiro. Desentranhem se os títulos requisitados, mediante
cópias nos autos, a serem providenciadas pelo autor. A seguir, nada mais
sendo requerido, voltem os autos ao arquivo de origem. Intime se. Expeça
se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 16 de maio de 2007. Márcia
Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.
;;
Processo: 0202001.002902-8
Custas 1,50%: R$ 28,76
Valor total R$ 676,92
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 25.05.2007 (a) Paulo Ricardo das Chagas,
contador judicial.
;;
Processo: 0202005.002199-0
Ação: Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) promotora de justiça
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S.A Ceron
Adv.: Dr(a) Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A, Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/
RO 287,
Ata de audiência de fls. 166: Iniciados os trabalhos foi realizada a oitiva de
uma testemunha, conforme termos anexo. PELO MMª. JUÍZA FOI
DELIBERADO O SEGUINTE: “ Nomeio o perito Osvaldo Cazim, engenheiro
eletricista do Setor de Enmegenharia do Ministério Público para realizar a
perícia necessária nestes autos. Intime se as partes para apresentar o
nome de auxiliar técnico, se entender necessário. apresentando quesitos,
no prazo de 20 dias. Intimem se o perito para prestar termo de compromisso
cientificando o de que seu nome foi indicado pelo Ministério Público
Estadual. Aguarde se a devolução das precatórias e laudo pericial que
para tanto fixo o prazo de 60 dias para sua juntada nos autos dada a
complexidade da perícia a ser realizada. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
Ação: Indenização
13.09.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
AA: João Cordeira dos Santos e outros
Despacho fls. 261: Chamo o feito à ordem. À vista da ausência de intimação
Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453, Ronan Almeida de Araújo
da parte requerida da nomeação do perito, determino o cumprimento da
OAB/RO 2523, Vera Lúcia Heep OAB/AC 2196
determinação de folha 166, intimando se a parte ré para apresentar o
RR: Redemax- Engenharia e Construção Ltda
nome de auxiliar técnico, se entender necessário, apresentando quesitos
Adv.: Dr(a) Henry Rodrigues Gouvea OAB/RO 632-A, Édison Fernando
em 20 dias. Transcorrido o prazo ou vindo aos autos, os quesitos, remetam
Piacentini OAB/RO 978, Heraldo Fróes Ramos OAB/RO 977, Silvia Cristina
se os autos ao perito nomeado, que deverá apresentar relatório no prazo
dos Santos Paes OAB/RO 1052, Flávio Pinho Ferreira OAB/RO 1816, Adi
já fixado. Cumpra se. Intime se. Expeça se o necessário. Nova Brasilandia
Baldo OAB/RO 112-A
Despacho fls. 491: Ciência às partes do retorno dos autos da instância
superior, para que requeiram o que entender de direito. Nova Brasilândia
do Oeste, 08 de maio de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juiza
Substituta.
;;
Processo: 0202001.002799-8
Ação: Monitória
do Oeste, 24/05/07. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.
;;
Processo: 0202003.001949-4
Ação: Indenização
AA: Douglas Kleber Marques
Adv.: Dr(a) Juraci Marques OAB/RO 389-B, Juraci Marques Junior OAB/RO
AA: Argileu de Argolo-ME
2056.
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
RR: Município de Castanheiras-RO
RR: Município de Novo Horizonte do Oeste-RO
Adv.: Dr(a) Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 677-A, Luciano da Silveira
Adv.: Dr(a) Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242, procurador do munícipio
Vieira OAB/RO 1643
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ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
D
- 9
Despacho fls. 94: O requerido foi devidamente intimado para se manifestar
Certidão fls. 28 v: “...deixei de intimar Luzia Manoel da Silva, em razão de
quanto a não localização das testemunhas arroladas, entretanto,
estar morando na cidade de União Bandeirantes-RO, como me informou
o seu vizinho que mora no mesmo quilometro, porém não sabe precisar o
paradeiro. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29.03.2007 (a) Anísio Serrão
de Carvalho Junior, oficial de justiça.
;;
Processo: 0202007.000007-7
Ação: Adjudicação Compulsória
AA: Lourivaldo Luis de Lima
Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
RR: Jarbas de Araújo e outros
Adv.: Dr(a)
Certidão fls. 20v: Certifico e dou fé que o autor não juntou procuração
outorgada a seu procurador nestes autos. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
04.05.2007 (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez, escrivã judicial.
;;
Processo: 0202006.001382-6
Ação: Inventário
AA: Andréia dos Santos Almeida
Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010
RR: Espolio de Clair Quoos
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Ata de audiência fls. 67: “Iniciados os trabalhos, constatou se a presença
da inventariante e do senhor Clarindo Quoos. Em seguida foi realizada a
oitiva do senhor Clarindo Quoos, conforme termo que adiante segue. Em
seguida a MM. Juíza deliberou o seguinte: tendo em vista a oitiva do de
cujus, de nome Clarindo, conforme termo em anexo, a requerente Andréia
dos Santos Almeida, deverá comprovar a condição de ex companheira do
de cujus, nesta forma nos termos do art. 984 do CPC, suspendo o feito de
inventário, para que a requerente proponha a ação competente, para
comprovar a condição de ex companheira, conseqüentemente suspendo a
decisão de fl. 23 que nomeou a requerente como inventariante. Oficie se
a Justiça do Trabalho sobre o teor desta decisão. Presentes intimados...Nova
Brasilândia do Oeste, 15 de abril de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim,
Juíza Substituta.”
permaneceu inerte. Assim, considero o seu silêncio a desistência da oitiva
de suas testemunhas. Portanto, dou por encerrada a instrução e abro
vistas as partes para apresentação das alegações finais, no prazo sucessivo
de 10 dias. Intime se. Nova Brasilândia do Oeste, 27 de fevereiro de 2007.
(a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.
;;
Processo: 0202006.000878-4
Ação: Revional de Alimentos
AA: Aelton Vieira dos Santos
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056, Juraci Marques OAB/RO
389-B
RR: Shirlei Sabino dos Santos e outros
Adv.: Dr(a)
Sentença fls. 86/87: “... Assim, julgo procedente a pretensão, para reduzir
o valor da prestação alimentícia nos moldes do pedido inicial, na forma
proposta pelo Ministério Público às fls. 74/77. Ressalte se que os alimentos
podem ser rediscutidos a qualquer tempo, observando se os pressupostos
exigidos para sua revisão. Oportunamente arquivem se os autos. P.R.I.
Nova Brasilandia do Oeste/RO, 03/01/2007. Kerley Regina Ferreira de
Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 0202006.001306-0
Ação: Carta Precatória- Execução de Título Judicial
AA: Trandição Materiais Para Construção Ltda
Adv.: Dr(a) Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
RR: José Ivonei Miranda
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 23: Intime se a parte executada para manifestar se, em 10
dias, sobre o interesse da exequente na adjudicação do bem penhorado
pelo valor da dívida. Intimem se. Nova Brasilandia do Oeste, 23/05/07.
Márcia Regina Gomes Serafim, Juiza Substituta.
;;
Processo: 0202007.000526-5
Ação: Manutenção de Posse
;;
AA: Eronildes João Dias
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056
RR: Kicuo Suzuki e outros
Processo: 0202005.002533-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Centro de Formação de Condutores Sanches e Cia Ltda
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria intimado a impugnar contestação de fls. 41/53, juntada
em 21.05.2007, pela requerida Maria José da Silva
;;
Adv.: Dr(a) Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
RR: Ednalva Silva de Souza
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 29: Indefiro o reforço de penhora, eis que ofende ao princípio
Processo: 0202004.002857-7
da menor onerosidade da execução, haja vista o valor do bem, por ocasião
Ação: Ordinária
AA: Município de Nova Brasilândia do Oeste-RO
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, procurador do munícipio
RR: Juarez Martins de Oliveira
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056
Sentença fls. 242/244: “...Diante do exposto, com fulcro no art. 267, IV, do
da penhora, cobria o valor do débito que o exequente ora atualiza. Promova
o autor o andamento do feito. Nova Brasilandia do Oeste, 28/05/07. Márcia
Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.
;;
Processo: 0202007.000395-5
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de
Ação: Monitória
mérito. Sem custas, nos termos da Lei 301. Condeno o autor ao pagamento
AA: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), levando
Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
em consideração o trabalho realizado pelo advogado do requerido, nos
RR: Edio Antonio Galina
termos do § 4º art. 20 do Código de Processo Civil. Após as anotações de
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
praxes, arquive se o presente.
Decisão fls. 73: “...Deixo de considerar a litigância de má fé, mas exorto
P. R. I. Nova Brasilândia D’Oeste, 27 de
abril de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta..”
ao devedor que o fato de existir previsão legal de oposição de embargos
;;
não confere à parte o direito de aduzir questões infundadas, com o objetivo
Processo: 0202006.002474-7
de tumultuar o feito, sob pena de serem considerados meramente
Ação: Monitória
protelatórios e atentatórios à dignidade da justiça. Em vista do exposto,
AA: Disal Administradora de Consórcios S.C Ltda
rejeito os presentes embargos, o que implica a constituição de título
Adv.: Dr(a) Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
executivo judicial. Intime se o devedor nos termos do artigo 652, do Código
RR: Luzia Manoel da Silva
de Processo Civil. Nova Brasilandia do Oeste, 28/05/07 (a) Márcia Regina
Adv.: Dr(a)
Gomes Serafim, Juíza Substituta.
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28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANO XXV
Processo: 0202007.000787-6
Sentença fls. 120: “...Inexistindo valores a serem executados, inviável o
Ação: Inventário
prosseguimento da presente execução (586,CPC), pelo que declaro sua
AA: Zenite de Lima
extinção nos termos dos arts. 598 e 267, IV, do mesmo Código. Solicite se
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A
a devolução de precatória, liberando se as penhoras, se existentes.
RR: Espolio de Jovelino de Lima
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria intimado a assinar e retirar termo de compromisso de
inventariante.
;;
Processo: 0202007.000583-4
Ação: Cobrança
Transitada em julgado, dê se baixa e arquivem se. P.R.I. Nova Brasilandia
do Oeste, 30/05/07.(a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.”
;;
Processo: 0202005.002719-0
Ação: Indenização
AA: Noeli Domingo Cassemiro
AA: Eva Alves da Silva
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
RR: Embratel- Empresa Brasileira de Telecomunicações
RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Adv.: Dr(a) Rodrigo Barbosa M. do Rosário OAB/RO 2969, Flora Mª Castelo
Adv.: Dr(a)
Branco C. Santos OAB/RO 391-A
Despacho fls. 20: Retifique se a classe para cobrança o rito sumário. Cite
Despacho fls. 81: Remeta se os autos à contadoria, após intime se o
se a parte requerida. Designo o dia 09/07/2007, às 10 horas, para audiência
requerido a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias. Nova
de tentativa de conciliação. Intime se. Expeça se o necessário. Nova
Brasilândia do Oeste RO, 29/03/2007, (a) João Batista Chagas dos Santos,
Brasilândia do Oeste, 26 de abril de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim,
Juiz de Direito.
Juíza Substituta.
;;
Processo: 0202006.000758-3
Ação: Indenização
AA: Pedro Domingos Pigozzo
Adv.: Dr(a) Juraci Marques OAB/RO 389-B, Juraci Marques Junior OAB/RO
2056
Nos termos do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil, fica o
executado intimado a pagar na pessoa de seu(s) advogado(s) o valor de R$
2.151,04(dois mil cento e cinqüenta e um reais e quatro centavos) e R$
424,21 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos) de
honorários no total de R$ 2.545,25 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco
reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de
RR: José Ernesto de Oliveira
multa no valor de 10% e a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Adv.: Dr(a)
;;
Sentença fls. 61/64: Diante do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC,
Processo: 0202004.001419-3
julgo procedente o pedido inicial, para condenar o requerido José Ernesto
Ação: Indenizatória
de Oliveira a ressarcir o prejuízo material, pagando ao requerente Pedro
AA: Heleno João da Silva
Domingos Pigozzo o valor de R$ 3.316,01 (três mil, trezentos e dezesseis
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
reais e um centavo), devidamente corrigidos e atualizados, a partir de 3/
RR: Escritório Lex de Contabilidade
07/2002 (fls. 10). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056
9.099/95. Com a notícia de cumprimento do julgado pelo autor, ou
transcorrido o prazo de seis meses sem requerimento de execução,
arquivem se os autos. P. R. I. Nova Brasilandia do Oeste, 31.05.2007. (a)
Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta”
;;
Processo: 0202005.002526-0
Ação: Indenização
AA: Idalina de Oliveira Sabino
Despacho fls. 92:Intime-se o requerido a fornecer, no prazo de cinco dias,
procuração a qual não foi juntada. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
24.04.2006 (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.
;;
Processo: 0202006.002592-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Roseli Horne Comachio
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
Adv.: Dr(a) Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro
RR: Brasil Telecom S.A
OAB/RO 115, Fábio José Reato OAB/RO 2061
Adv.: Dr(a) Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831, Rochilmer Mello da Rocha
RR: Angela Maria Luiz
Filho OAB/RO 635
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 109: Atualize se o débito, após expeça se a intimação do
Despacho fls. 09: “Aguarde se a indicação de bens passíveis de penhora,
devedor para que pague no prazo de 15 dias , o principal e as cominações
após venham os autos conclusos. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 20/03/
legais, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor da condenação.
2007. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.”
Expeça se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste RO, 29/03/2007 (a)
;;
João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Nos termos do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil, fica o
executado intimado a pagar na pessoa de seu(s) advogado(s) o valor de R$
3.923,11(três mil novecentos e vinte e três reais e onze centavos), no prazo
de 15 (quinze) dias sob pena de multa no valor de 10% e a expedição de
mandado de penhora e avaliação.
;;
Processo: 0202004.001481-9
Processo: 0202005.001948-1
Ação: Indenização
AA: Adalto de Freitas Gonçalves
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, Silvana Gomes de Andrade OAB/RO
2809
RR: Oliveira Motores Ltda
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Ação: Cobrança
Despacho fls. 84: Intime se o autor a dar andamento no feito, no prazo de
AA: Neilsa Nunes da Silva
cinco dias, sob pena de extinção do feito. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A, Sival Barros OAB/RO
25/05/2007. (a) Márcia R. G. Serafim, Juíza de Direito.
2321
;;
RR: Itau Seguros s.A
Adv.: Dr(a) Edilson Stutz OAB/RO 309-B
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Escrivão(ã) Judicial
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
28-06-2007
D
- 11
Processo: 020.2006.002009-1
Classe: Divórcio direto litigioso
Valor: 350,00
De: Espólio de Cícero Joaquim da Silva
Silva, representado pela viúva:
Belmira Pereira da Silva em lugar incerto e não sabido
Finalidade: Intimar o requerido acima qualificado(s), para, no prazo de
trinta (30) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as
Custas no valor de R$ 53,17 (cinqüenta e três reais e dezessete centavos),
sob pena de serem tomadas as providências necessárias para inscrição
em Dívida Ativa.
Processo: 020.2002.001801-0
Classe: Execução de título judicial
Valor: R$ 912,03
Parte Autora: Silvio Vieira Lopes
Advogado(a): Dr(a) Silvio Vieira Lopes
Parte Ré: Espólio de Cícero Joaquim da Silva
Sede do Juízo: Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, nº 1500,
setor 13, fone 069-3418-2611
Nova Brasilândia do Oeste (RO) , 12 de junho de 2007
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
Parte Autora: Ernesto Batista Byhain
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Re: DORO
DOROTY
BATIST
TISTA
BYHAIN
TY BA
TIST
A B
YHAIN
Sede do Juízo: Juiz José de Melo e Silva, Rua Principe da Beira, nº 1500,
setor 13, fone 069-3418-2611
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 12 de junho de 2007
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: SÔNIA DOS SANTOS UBRAUS, brasileira, atualmente residente em
lugar incerto e não sabido
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Yuri Fablis Costa Medani e Iara Amanda Costa Medani, representada
por Jane dos Santos Costa brasileiros em lugar incerto e não sabido
Finalidade: Intimar o(s) requerente(s) acima qualificado(s), para, no prazo
de trinta (30) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as
Custas no valor de R$ 1.686,40 (um mil seiscentos e oitenta e seis reais e
quarenta centavos), sob pena de serem tomadas as providências
necessárias para inscrição em Dívida Ativa.
Processo: 020.2001.000810-1
Classe: Indenização
Valor: R$ 530.000,00
Parte Autora: Yuri Fablis Costa Medani e outros
Advogado(a): Dr(a) João Antonio Alves Godinho e outros
Parte Ré: Madeira Bozi Ltda e outros
Sede do Juízo: Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, nº 1500,
setor 13, fone 069-3418-2611
Nova Brasilândia do Oeste (RO) , 12 de junho de 2007
perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 27/09/
2007, às 9 horas, a fim de participar(em) da audiência de oitiva de t
estemunha.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 020.2007.000404-8
Classe: Retificação de registros públicos
Valor: R$ 300,00
Parte Autora: EMIMENE DE OLIVEIRA
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Ré:
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste
D´Oeste, Rua Riachuelo,
3282, setor 14, Fone: (0xx69) 418-2611 - 418-2599 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia do Oeste (RO)
Nova Brasilândia do Oeste , 25 de junho de 2007
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:
De: ISAIAS NERES SENA brasileiro, estado civil e profissão ignorados,
portador do CPF 390.306.282-00 em lugar incerto e não sabido
TY BA
TIST
A B
YHAIN
De: DORO
DOROTY
BATIST
TISTA
BYHAIN
Finalidade: Intimar a parte acima qualificada, do despacho proferido à fl
Finalidade: Intimar a parte acima qualificada, do SENTENÇA prolatada à
66, cujo tópico final segue adiante transcrito, para que, no prazo de
fl 19, extraída dos autos abaixo caracterizados, cujo tópico final segue
adiante transcrito, para que, no prazo de 15, querendo, se manifeste,
05(cinco) dias, se manifeste sobre a adjudicação do bem
penhorado: 04 (quatro caixas de som com alto falantes em cada de 250
sendo que o prazo começará a contar quando findo o prazo da publicação
w e 12, marca EMC e Hinor, em perfeito estado de funcionamento, R$
supra.
200,00 c ada alto-falante e R$ 100,00 cada caixa. Total de R$ 3.600,00 (três
SENTENÇA:E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do
mil e seiscentos reais) nos autos infra caracterizados:
mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Transitada em julgado, expeça se
DESPACHO
DESPACHO: “Defiro a adjudicação. Expeça se o respectivo auto.Intime
mandado de averbação.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
se o executado pelo SAP/TJ/RO. Não havendo manifestação, proceda se à
arquivem se os autos. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste, 12/03/2007.
assinatura do auto, após o que aguardar se á o prazo para embargos.
joão Batista Chagas dos Santos
Juiz de Direito
Após, conclusos. Intime se. Expeça se o necessário. Nova Brasilândia do
Oeste, 23/04/07 Márcia Regina Gomes Serafim Juiza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
D
28-06-2007
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANO XXV
Processo: 020.2004.001098-8
Processo: 020.2006.002003-2
Classe: Ação Monitória
Classe: Execução de título extrajudicial
Valor: R$ 3.573,79
Valor: R$ 24.230,00
Parte Autora: Centro Univercitário Luterano de Ji - Paná CEUJI/ULBRA
Exequente: Eloi José Comachio
Advogado(a): Dr(a) Jane Regiane Ramos Nascimento
Advogado(a): Dr(a) Juraci Marques Júnior e outros
Parte Re: Isaias Neres Sena
Executado(s): Reginaldo Santos da Silva
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Sede do Juízo: Juiz José de Melo e Silva- Fórum de Nova Brasilândia
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000
D´Oeste - Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 13 de junho de 2007
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 13 de junho de 2007
Márcia Regina Gomes Serafim
MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM
Juíza Substituta
Juíza Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PRAZO: 30 dias
De: Ivone Henck Antunes, brasileira, solteira em lugar incerto e não sabido
De: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS
SANTOS, brasileiro, casado em lugar
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
incerto e não sabido.
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
final.
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)
dias, contados do término do prazo deste edital.
perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 02/07/
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
2007, às 8 horas, a fim de participar(em) da audiência
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
reconciliação.
Processo:020.2007.000540-0
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
Classe: Guarda (área de família)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Valor: R$ 300,00
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
Parte Autora: Isaías da Silva Tomaz
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Processo: 020.2007.000818-0
Parte Ré: Ivone Henck Antunes
Classe: Divorcio direto litigioso
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Valor: R$ 500,00
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 12
Parte Autora: JACI TRINDADE DOS SANTOS
de junho de 2007
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Ré:
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
de
JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 14 de junho de 2007
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
OS
De: REGINALDO SANT
SANTOS
SIL
V A , brasileiro, casado, agricultor em
SILV
lugar incerto e não sabido.
EDITAL DE CITAÇÃO
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de
PRAZO: 30 dias
três (03) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 24.230,00, acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de lhe(s) ser(em)
De: CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA (AUTOREDE) E
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral
CONSÓRCIO MAMORÉ pessoas jurídicas lugar incerto e não sabido
da obrigação.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
Podendo, opor, querendo, no prazo de 15 (quize) dias, embargos à
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
Execução. O executado poderá ainda, no prazo para embargos,
final.
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o deposito de 30%
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
do valor em execução inclusive, custas e honorários de advogados, requerer
dias, contados do término do prazo deste edital.
ao juízo, por meio de advogado, seja admitido pagar o restante do débito
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
em até 06 parcelas mensais (art. 745-A CPC).
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
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ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-06-2007
Processo: 020.2004.001135-6
Processo: 020.2005.000185-0
Classe: Cobrança
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 4.616,39
Parte Autora: Elza Milagre Gomes Candido
Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Parte Ré: Consórcio Mamoré Ltda (autorede) e ConsórcioMamoré
D
- 13
Valor: R$ 25.913,17
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado(a): Dr(a) Procurador do Estado
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Executado(s): Madereira Teles Ltda representa por
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 12
Maria Luiza Teles Feitosa e Antonio Quirino Roque
de junho de 2007
Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Sede do Juízo:Fórum
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 12 de junho de 2007
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO (EXECUÇÃO FISCAL)
PRAZO: 30 dias
De: Mangueira & Farias Ltda - ME pessoa jurídica representada por Natalino
Farias Filho e Edilson Mangueira de Souza, brasileiros em lugar incerto e
não sabido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 14.286,51, acrescidas de
PRAZO: 90 DIAS
juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo,
De: Terceiros e Interessados
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para
Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição de
assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s),
Antonio Martins Ferreira, brasileiro, casado, portador do CPF 067.982.332
bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
87, residente a Rua Valdenice Siqueira Vieira, 5050, centro em Novo
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
Horizonte d, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
embargos à Execução.
Processo: 020.2006.002290-6
Classe: Execução fiscal
atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) Maria de Lourdes
Ferreira da Silva Martins, Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença
de fls. 12 dos autos infra caracterizado.
Valor: R$ 14.286,51
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Processo: 020.2006.002671-5
Advogado(a): Dr(a) Procurador do Estado
Classe: Interdição e curatela
Executado(s): Mangueira & Farias Ltda /ME representa por Natalino Farias
Valor: R$ 500,00
Filho e Edilson Mangueira de Souza
Requerente(s): Maria de Lourdes Ferreira da Silva Martins
Sede do Juízo:Fórum
Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 12 de junho de 2007
Requerido(s): Antonio Martins Ferreira
Sentença: “(... Ante o exposto julgo procedente o pedido, nos termos do
Márcia Regina Gomes Serafim
art. 1.184 do CPC e art. 3º, II, do Código Civil para interditar Antônio
Juíza Substituta
Martins Ferreira, melhor qualificado na inicial, nomeando lhe curadora a
requerente. Dispenso a autora da especialização de hipoteca legal e
prestação de contas. Publique se esta decisão no órgão oficial por três
vezes, com intervalos de dez dias, e inscreva se no Cartório de Registro
EDITAL DE CITAÇÃO (EXECUÇÃO FISCAL)
PRAZO: 30 dias
Civil. Publicada esta em audiência. Presentes intimados. Registre se e
oportunamente arquive se. Expeça se o necessário. Nada mais, encerrou
se esta audiência, sendo que assinam as partes a presente ata. Para
De: Madeireira Teles Ltda pessoa jurídica, representadas por Maria Luiza
constar, eu,___, Edson Carlos Fernandes de Souza , secretário do juízo,
Teles Feitosa e Antonio Quirino Roque, brasileiros em lugar incerto e não
digitei esta ata, por determinação do MM Juiz, conferindo a e subscrevendo
sabido.
a..) Nova Brasilândia D´Oeste, 31 de Janeiro de 2007. (a) Kerley Regina
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de
Ferreira de Arruda, Juiz(a) de Direito”
05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 25.913,17, acrescidas de
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s),
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de junho de 2007
bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
embargos à Execução.
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
D
- 14
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANO XXV
pela Requerida. A par disso, o periculum in mora encontra-se evidenciado,
porque além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que,
sem a liminar, os prejuízos experimentados pelo Requerente tendem
aumentar dia após dia, devido ao abalo em seu crédito.Cabe salientar
que não justifica a permanência do nome do Requerente no serviço de
Gabarito
26/06/2007-1
Autos n
n. 006.05.001736-0- Indenização.
Requerente – Intermedi Provedor de Acesso a Internet e Redes de
Telecomunicações Ltda.
Advogado – Dr. Luiz Carlos Barbosa Miranda-OAB/RO 2435 e Drª.
Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda –OAB/RO-1043.
Requerido – Brasil Telecom S/A.
Advogado – Dr. Marcelo Ferreira Campos- OAB/RO 3.250.
Requerido – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel.
Advogado
Advogado-- Dr. Rodrigo B. M. do Rosário – OAB/RO 2969.
Despacho –Vistos e examinadosHomologo o acordo de vontade
formulado pelas partes que se regerá pelas cláusulas e condições nele
estabelecidas. Pagas eventuais custas, situação que deve ser apurado
pelo contador judicial, arquivem-se em seguida os presentes autos, com
as baixas de estilo. P. Médici, 12/06/07
Autos n
n. 006.07.000744-0-Indenização.
Requerente –Nilton Cezar Carneiro.
Advogado – Dr. Valter Carneiro-OAB/RO 2466.
Requerido – Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici LtdaMedicicredi.
Advogado - Drª. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos– OAB/
RO-1315.
Despacho – DESPACHO LIMINAR-Cuida-se na espécie de ação de
indenização por danos morais movida por NILTON CEZAR CARNEIRO em
face de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRESIDENTE MÉDICI LTDA,
alegando, em síntese, que a Requerida inscreveu, indevidamente, seu
nome no cadastro de inadimplentes. Alega que os contratos tidos como
inadimplentes pela Requerida foram celebrados pela pessoa jurídica
Morandi & Abreu Ltda, época em que não mais figurava como sócio desta
empresa e que somente tomou conhecimento da restrição quando foi
efetuar uma compra, no dia 18.04.2006, onde lhe foi negado crédito.
Aduz que vem tendo prejuízo com a negativação de seu nome além de
sofrer danos à sua imagem . Pugna a concessão da liminar determinando
a exclusão de seu nome dos cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito,
além da condenação da Requerida em danos morais. Juntou os documentos
de fls. 15/26. A análise do pedido de liminar foi postergado para depois da
apresentação da contestação (fls. 27), sendo a Requerida citada,
defendendo-se às fls.32/49.É o relatório. Decido. A Requerida suscita
várias preliminares, entre elas a impossibilidade do pedido, vez que a
inclusão do nome do Requerente no Serviço de Proteção ao Crédito se deu
nove meses após a consulta. Realmente na exordial consta que o Requerente
foi efetuar a compra no dia 18.04.2006 - data da consulta - e o documento
acostado às fls. 17 demonstra que a inclusão se deu no dia 04.12.2006.
Está evidente que trata-se de erro material. O espelho da pesquisa do
SPC de fls. 17 demonstra que a consulta feita pelo estabelecimento comercial
foi no dia 18.04.2007. O pedido do Requerente tem como fundamento
suposto ato ilegal praticado pela Requerida ao inscrever indevidamente
seu nome nos cadastros de inadimplementes mantida pelo Serviço de
Proteção ao Crédito. Alega que não tem qualquer participação nos
contratos uma vez que não figura mais no quadro societário da empresa
Cezar & Brasil Ltda.
Analisando sumariamente a prova carreada aos
autos e os argumentos narrados na inicial, verifico presente o requisito do
fumus boni juris. Os documentos acostados aos autos, a priori, demonstram
que o Requerente já não era mais sócio da empresa Cezar & Brasil Ltda
desde 25.09.2003. Ao menos por enquanto, verifico que o procedimento
para inclusão do nome do Requerido não foi desenvolvido com cautela
proteção ao crédito estando pendente ação que se discute o cabimento da
inscrição, conforme entendimento da Câmara Cível do E. TJ/RO em AI
100.001.2005.000482-3.Assim, estando presentes os requisitos para a
concessão, DEFIRO a liminar postulada, para determinar a exclusão do
nome do Requerente dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito,
referente à dívida aqui discutida, até ulterior deliberação.
Oficiese.Manifeste-se o Requerente quanto à contestação e documentos
apresentados.P. M. 20/06/07.
Autos n
n. 006.07.000144-3-Alimentos.
equerente- T. de S. menor representada por E. S. P.
Requerente
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira-OAB/RO-1643.
Requerido
equerido– S. P. de S. e C. F. S.
Advogado – Não informado.
Despacho – Sem efeito a notícia de composição, ante a sentença de
fixação de fls. 26/32, razão pela qual e, em consonância com a cota
ministerial, desconsidero-a. Cabe aos Requeridos insurgir contra tal decisão.
Intime-se. P. M. 21/06/07.
Autos n
n. 006.06.001463-1 – Embargos de Terceiros.
Embargante- Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda.
Advogado – Dr. Alexandre Paiva Calil.
Requerido- Adenis Rodrigues
Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda- OAB/RO-1043
Despacho – Vistos e examinados. Não adentrando no mérito da demanda,
percebo que a embargante confessou ter arrendado da executada dos
autos em apenso um prédio em alvenaria e diversos bens móveis e veículos
automotores. Pela cláusula segunda, parágrafo primeiro do contrato de
fls. 15/22, datado de fl. 26 de janeiro de 2005, o valor do arrendamento
ficou acertado em R$ - 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, passando esse
valor, a partir do 10º mês, ser corrigido para R$ - 30.000,00 (trinta mil
reais). Ora, o crédito que a empresa executada tem com a embargante é
substancial, comportando muito bem o pagamento do valor da execução
em apenso.
Assim sendo, oficie-se a embargante determinando que
seja depositado em conta vinculada a este Juízo, o valor do arrendamento
mencionado no contrato de fl. 15/22, até completar o valor da condenação
dos autos em apenso. Somente após ficar demonstrado que o Juízo
encontra-se plenamente garantido é que o bloqueio on line será levantado.
Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 29/08/2007, às
10:30 horas, intimando-se as partes, seus procuradores, inclusive a
executada nos autos em apenso, para comparecerem a solenidade. Expeçase o necessário. P.M. 12/06/07.
Autos n
n. 006.07.000171-0-Ação Ordinária.
Requerente- Geraldo Bambolim.
Advogado – Dr José Sebastião da Silva- OAB/RO-1474.
Requerido- Izaque Gonçalves dos Reis
Advogado – Drª. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos– OAB/
RO-1315 e Dr. Luciano da Silveira Vieira-OAB/RO-1643.
Despacho – Designo nova data para realização de audiência, qual seja o
dia 05/09/2007 às 11h30min. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Expeça-se o necessário. P.M. 13/06/07.
n. 006.06.002216-2- Execução de Título Extrajudicial.
Autos n
Exeqüente- Milton Ferreira de Oliveira.
Exeqüente
Advogado – Dr. Ademir Manoel de Souza-OAB/RO 781.
Executado– Morandi & Abreu Ltda-ME.
Executado
Advogado – Dr. Maxwel Mota de Andrade- OAB/RO 3670 e Dr. Edelcides
Apolinário de Alencar- OAB/RO 331-A.
Despacho– Manifeste-se o exeqüente quanto à exceção de préDespacho
executividade. Intime-se. P.M. 21/06/07.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
117
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n
n. 006.06.001379-1-Arrolamento de Bens.
Requerente – G. L. D.
Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira- OAB/RO-1043 e Dr.
Luiz Carlos Barbosa de Miranda- OAB/RO 2435.
Requerido – H. C.
Advogado
Advogado-- Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB/RO-1643.
Despacho – Intime-se para recolher as custas processuais em dez dias,
sob pena de inscrição em dívida ativa.Com ou sem pagamento, arquivese. P.M. 21/06/07.
Autos n
n. 006.06.001422-4-Dissolução de Sociedade de Fato.
Requerente – G. L. D.
Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira- OAB/RO-1043 e Dr.
Luiz Carlos Barbosa de Miranda- OAB/RO 2435.
Requerido – H. C.
Advogado
Advogado-- Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB/RO-1643.
Despacho – À exeqüente para que promova nos termos do artigo 614, II
, do CPC. Vindo, expeça-se mandado para penhora de bens. P.M. 21/06/
07.
28-06-2007
D
- 15
Autos n
n. 006.07.000472-8- Dissolução de Sociedade de Fato.
Requerente- D. de O.
Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos- OAB/RO 392-B
Requerido- M. do S. da S.
Advogado- Não informado.
Sentença- Homologo por sentença o pleito de desistência para que surta
seus jurídicos e legais efeitos (artigo 158, par. Único do CPC) e, em
conseqüência , julgo extinta a presente ação, com fulcro no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. P.R.I.C. Transitando em
julgado, arquivem-se. P. M. 21/06/07.
Autos n
n. 006.06.000643-4- Execução de Título Extrajudicial.
Exeqüente- Siser Materiais para Construção Ltda-ME.
Advogado – Drª Marcelle Chagas Furtado- OAB/RO 2246.
Executado- João Carlos de Almeida e Maria Aparecida dos Santos.
Advogado- Não informado.
Sentença- Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
resolução do mérito. Isento de Custas finais. P.R.I.C Transitando em julgado,
arquivem-se.P. M. 21/06/07.
Autos n
n. 006.06.002059-3- Ação Ordinária.
Requerente- Elsa Camila dos Santos.
Advogado – Drª. EDilaine Cecília Dalla Martha-OAB/RO 1466 e Drª.
Edinéia Carina Dalla Martha- OAB/RO 2612.
Requerido - Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS.
Advogado – Adalberto Jorge da Silva Porto- Procurador.
Sentença
Sentença– Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado
por Elsa Camilo dos Santos, já qualificada, em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, para o fim de
condenar este a conceder ao autor o benefício previdenciário de
aposentadoria por idade, equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal,
devido a partir da data do pedido administrativo. Arcará o réu também
com o pagamento do abono anual, previsto no art. 40, da Lei nº 8.213/91.
Condeno o réu também ao pagamento das custas processuais, visto que a
mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça
estadual (Súmula 178 do STJ), bem como dos honorários advocatícios do
patrono do autora, este fixado no percentual de 10% das parcelas vencidas
(Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50.
Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada a
natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL,
Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p. 133, unânime;
AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU
19/11/2001, p. 307, unânime). A correção monetária das diferenças devidas
há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício,
adotando-se os índices legais. Sem reexame necessário face o valor da
condenação. Sentença publicada em audiência. P.M. 12/06/07.
Autos n
n. 006.07.000611-8- Alvará Judicial
Requerente- Francisca de Brito Satelis e outros.
Advogado – Dr. Afonso Maria das Chagas- OAB/RO 2842.
Sentença
Sentença– Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, condenando os requerentes ao pagamento das custas processuais,
cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição. Ciência ao Ministério Público.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. P. M. 19/06/07.
Autos n
n. 006.07.000964-8- Execução de Prestação Alimentícia.
Ex
eqüente
Exeqüente
eqüente-- G. C. P. menor rep. E. C. P.
Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos- OAB/RO 392-B
Ex
ecutado
Executado
ecutado- J.P.
Advogado- Não informado.
Sentença- Homologo por sentença o pleito de desistência para que surta
seus jurídicos e legais efeitos (artigo 158, par. Único do CPC) e, em
conseqüência, julgo extinta a presente ação, com fulcro no artigo 794, III,
do Código de Processo Civil. Sem custas finais. P.R.I.C . Transitando em
julgado, arquivem-se. P. 21/06/07.
Autos n
n. 006.07.001062-0- Execução de Título Judicial.
Exeqüente
eqüente-- Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda.
Ex
eqüente
Advogado – Dr. Luiz Carlos Barbosa de Miranda- OAB/RO 2435.
Executado
ecutado-- Valdeci de Oliveira.
Ex
ecutado
Advogado- Não informado.
Sentença- Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço
com fulcro no artigo 267, VI, sem a resolução de mérito. Providencie a
requerente o desarquivamento dos autos mencionados. Procedidas às
anotações e baixas necessárias, arquivem-se. P.R.I.C . P. 20/06/07.
Autos n
n. 006.06.001591-3- Prestação de Contas.
Requerente- Mario Ferreira de Oliveira.
Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira OAB/RO 1032.
equerido- Valdemar Ferreira dos Santos.
Requerido
Advogado
Advogado- Dr. Ademir Manoel de Souza- OAB/RO 781.
Sentença– Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
Sentença
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço nos termos do art. 267, IV, do CPC.
Arcará o requerente com as custas processuais e honorários advocatícios,
verba honorária que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do
art. 20, §4º, do CPC. P.R.I.C. P.M. 11/06/07.
Autos n
n. 006.03.000499-9- Sustação de Protesto.
Requerente- Francisco Marcan de Matos.
Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira OAB/RO 1032.
o - Daniel Martins.
Requerido
Requerid
Advogado
Advogado- Dr. Christian Fernandes Rabelo-OAB/RO 333-B.
Sentença- Ante o exposto e por tudo mais que constam dos autos, julgo
extinta a presente Medida Cautelar de Sustação de Protesto, sem a
resolução do mérito, proposta por Francisco Marcan de Matos em face de
Daniel Martins, reconhecendo ser o requerente carecedor do direito de
ação, o que faço com o fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo
Civil. Condeno ainda o requerente ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
dado a causa, devidamente corrigido. PRIC, transitando em julgado esta
decisão, oficie-se ao Cartório de Protestos desta Comarca, determinando
o levantamento da sustação de protestos sobre as cártulas, pagas as custas
processuais, arquivem-se os presentes autos com as baixas de estilo. P. M.
22/06/07.
Autos n
n. 006.03.001837-0- Indenização.
Requerente- João Carlos de Souza.
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB/RO 1643.
Requerido
Requerido- Oliveira & Custódio Ltda.
Advogado- Dr. Valdomiro Jacintho Rodrigues-OAB/RO 1920.
Advogado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
D
- 16
28-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
117
ANO XXV
Sen
tença
Sentença
tença-Considerando o teor da petição de fls. 163/164 onde as partes
pugnam pela extinção do feito após o dia 28 de maio de 2007 e,
considerando o silêncio do Requerente quando da intimação, dou por
integralmente cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o
feito com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
alvará. Libere-se eventual penhora. Custas na forma da lei. P.R.I.C.
Transitando em julgado, arquivem-se.P.M. 21/06/07.
Autos n
n. 006.05.001778-6- Ação de cobrança.
Requerente- Hanna Caroline Martins de Oliveira e outros.
Advogado – Drª Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda- OAB/RO 1043.
Requerido
Requerido- Itaú Seguros S/A.
Advogado
Advogado- Dr. Edílson Stutz-OAB/RO 309-B.
Sentença
Sentença- Considerando que o Executado efetuou o pagamento do débito
em sua totalidade, bem como a quitação dada pelos Exeqüentes, dou por
cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará. Libere-se
eventual penhora. Sem custas finais. P.R.I.C.Transitando em julgado,
arquivem-se.P.M. 21/06/07.
Autos n
n. 006.06.001255-8- Ação civil Pública.
Requerente- Município de Presidente Médici/RO.
Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira OAB/RO 1032. Procurador do
Município.
Requerido
Requerido- Mario José Milani e Silva
Advogado
Advogado- Drª Vanessa Macedo Braum-OAB/RO 1613.
Requerido
Requerido- José Ribeiro da Silva Filho
Advogado
Advogado- Drª Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos – OAB/
Ro 1315
Requerido
equerido- Valter Dantas da Silva
Advogado
Advogado- Não informado.
Sentença
Sentença- Por todo o exposto, com fulcro no artigo 267, IV, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas
ante disposição do artigo 3°, da Lei Estadual 301/90. Ciência ao Ministério
Público.
P.R.I.C Transitando em julgado, arquivem-se. P. M. 21/06/
07.
Presidente Médici/RO., 26/06 /2007
(1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail
ou contate-nos no endereço eletrônico
Expediente do dia: 26 de junho de 2007
Processo: 0182006.002233-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Reqte: C.O.G. de Andrade-ME
Reqdo: João Leite da Silva
Adv.: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior, OAB/RO 3214
FINALIDADE: Intimar o advogado do executado da decisão de folhas 3435: “1 – No tocante à primeira questão levantada pelo executado na objeção
de pré-executividade de fls. 30/33, razão não lhe assiste, porquanto o
documento de fls. 03 sinaliza que a empresa demandante, por meio do
designativo “ME”, constante de seu nome empresarial, se enquadra como
microempresa, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 9.841/99. Entende-se
que os documentos de fls. 03/05 são suficientes para legitimar a
demandante a propor ação nos JECvs. Rejeita-se, desta forma, a alegação
de ilegitimidade. 2– Referentemente aos aventados defeitos formais da
Nota Promissória exeqüenda, não vislumbro vicissitudes essenciais que
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível
retirem da cártula a liquidez, exigibilidade e certeza. Os requisitos da
indicação do lugar em que se efetuar o pagamento e o lugar onde a Nota
Promissória é passada são acidentais e, portanto, não inquinam o título de
imprestabilidade executória. Neste sentido: TJRS, AC 598128130 – Rel.
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Osvaldo Stefanello, AI 197174527 – Rel. Roberto Expedito da Cunha Madrid,
AI 197036981 - Rel. Maria Isabel de Azevedo Souza. Não obstante, o título
contém a ordem incondicional de pagamento, ainda que a redação da
Do: executado Beto Eletrodomésticos Ltda
Ltda, inscrito no CNPJ n.
84.639.426/0001-80, através dos seus representantes legais, o Senhores
Carlos Roberto Tarnoshi Maranha e Durvalina Tarnoshi Maranha, residentes
e domiciliados em lugar ignorado.
FINALIDADE: Citar o executado acima mencionado para no prazo de 5
(cinco) dias pagarem a importância de R$ - 1.303.134,34 (um milhão
trezentos e três mil cento e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos),
atualizada até o dia 21.05.07, cobrados nos autos em apenso de n.
006.2003.001116-2 e 006.2003.001107-3, acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, representadas pelas certidões de dívida
ativa ns. 20030200000715 e 20030200000714, ou nomear bens a penhora,
sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade suficientes para
assegurar a execução e seus acréscimos legais.
Processo
Classe
Exeqüente
A d v o g a d o : Dr.
Executados
: 006.2001.002334-3
: Execução Fiscal
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Henry Anderson Corso Henrique – OAB/RO 922.
:Beto Eletrodomésticos Ltda.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 24.05.2007.
Cristiano Gomes Mazzini
Juiz de Direito
frase seja incompleta, mas nada que comprometa a compreensão do
devedor quanto a obrigação assumida. De outro lado, ainda que a priori
existisse efetiva lacuna no título, consistente na omissão do nome da
pessoa a quem deve ser paga, tal pode ser suprida após a extinção anômala
do processo e o aforamento de nova ação, respeitada a boa-fé. Cito
precedente nesta direção: TJRS, AC 196148209 – Rel. Breno Moreira Mussi.
Aliás, em outro julgado, o TJRS já assentou que o credor pode completar
possíveis lacunas existentes na Nota Promissória, mesmo depois de
proposta a execução e citado o devedor (AC 193033891 - Rel. Gaspar
Marques Batista). Consigne-se, por derradeiro, que os documentos de fls.
08 fulcraram a emissão da Nota Promissória de fls. 07, inexistindo qualquer
dúvida quando ao efetivo credor, pelo que, diante dos precedentes citados
e do caráter instrumental e célere, este último erigido em princípio
constitucional da jurisdição, há de se flexibilizar a observância do requisito
enumerado no art. 75, 5, da Lei Uniforme. Desta forma, rejeito também
esta questão formal do título suscitada pelo executado. 3 – Prossiga a
execução nos seus ulteriores termos. 4 – Intimem-se. Santa Luzia do Oeste/
RO, 20 de junho de 2007. (a) Carlos Roberto Rosa Burck , Juiz de Direito.”
;;
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007
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