www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 117 SUMÁRIO PORT O VELHO -RO A-FEIRA 28 DE JUNHO DE PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-57 T.R.E........................................A-58 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-58 a A-60 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-60 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº1.697/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 2236/GAB/JIJ/07, datado de 12/10/2007, Protocolo n. 390254, R E S O L V E: I Excluir o nome do servidor IZAIAS GONÇALVES NUNES, Cadastro n. 203359 3, Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, do deslocamento constante na Portaria n. 1.241/2007 PR, publicada no DJ n. 087, de 11/05/2007. II Incluir o nome do servidor AZAMOR LOPES DE LUCENA, Cadastro n. 203588 0, Comissário de Menores, lotado no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/ RO, na referida Portaria, concedendo lhe o equivalente a 4½ (quatro e meia) diárias e passagens fluviais de ida/volta. III Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. 2007 PORTARIA Nº 1.698 /2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n.376/ SENGE/07, datada de 13/06/2007, Protocolo n. 390384, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento dos servidores RAYNIE MARCELO DE SOUZA VIEIRA, Cadastro n. 205041 2, Diretor da Divisão de Suporte Técnico/COINF, símbolo PJ DAS 3, HEVERTON LUIZ NASCIMENTO DO CARMO, Cadastro n. 205064 1, Assistente Técnico da COPLAN, símbolo PJ DAS 2, lotados no Setor de Engenharia, e como apoio o servidor FRANCISCO SILVA DUARTE, Cadastro n. 003712 5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, às Comarcas de Costa Marques, Alvorada D’Oeste, Jaru, Buritis e Machadinho D’Oeste/RO, em objeto de serviço, no período de 25/06/2007 a 29/06/2007, concedendo a cada um o equivalente a 4½ (quatro e meia) diárias. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 1.699 /2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 157/ 07/GAB/PR, datada de 21/06/2007, Protocolo n.391993, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento do servidor JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA, Cadastro n. 004071 1, Oficial Assistente do DRH, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Gabinete da Presidência, à Cidade de Brasília/ DF, em objeto de serviço, no período de 27 a 29/ 06/2007, concedendo lhe o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias e passagens aéreas de ida/ volta. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 2 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº1.700/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 401/07/Ouro Preto do Oeste, datado de 15/06/2007, Protocolo n. 391198, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento da servidora INÊS CANCELIER MORETTO, Cadastro n. 002971 8, Escrivã Judicial pro tempore, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, em objeto de serviço, aos Municípios de Vale do Paraíso/ RO, no dia 10/07/2007, e Mirante da Serra/RO, no dia 12/07/2007, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº1.701/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício, datado de 31/05/2007, Protocolo n. 390113, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo servidor LEONARDO GOMES DE MOURA, Cadastro n. 204607 5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal, símbolo FG 1, na função de Escrivão Judicial pro tempore da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, em substituição a titular SOLANGE APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES, no período de 01/ 06/2007 a 20/06/2007. NÚMERO 117 ANO XXV PORTARIA Nº1.704/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 336/07/Rolim de Moura, datado de 30/ 05/2007, protocolo n. 389233, R E S O L V E: Designar a servidora TANIA CRISTINA MENDES DA SILVA, Cadastro n. 204652 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivã Judicial do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, em substituição a titular MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES, no período de 04/06/2007 a 04/07/2007. PORTARIA Nº 1.705/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 175/ 07/COINF, datada de 18/04/2007, Protocolo n. 381368, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor TIBERIO LUIZ COIMBRA MENDONÇA, Cadastro n. 204427 7, Agente Judiciário, Padrão 39, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Analista de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Coordenadoria de Informática. PORTARIA Nº1.702/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 0500/2007, datado de 12/06/2007, Protocolo n. 390956, R E S O L V E: Designar a servidora VERA REGINA RIBAS, Cadastro n. 204239 8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO, no período de 11/06/2007 a 31/07/2007. PORTARIA Nº 1.706/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 03/05/2007, Protocolo n. 384317, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 01/11/2007 a 30/11/2007, a que faz jus o servidor ALDENEY FIGUEIREDO FREIRE, Cadastro n. 204228 2, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Assessor de Juiz da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, símbolo PJ DAS 1. PORTARIA Nº1.703/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 368/07/Vilhena, datado de 11/06/2007, Protocolo n. 390428, R E S O L V E: Designar o servidor ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS, Cadastro n. 204364 5, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 3ª Vara Cível, símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivão Judicial do Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, em substituição a titular GENAIR GORETTI DE MORAIS, no período de 11/06/2007 a 31/07/2007. PORTARIA Nº 1.707 /2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 144/ 07/COINF, datada de 10/04/2007, Protocolo n. 379701, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor MICHEL BANDEIRA MACEDO, Cadastro n. 203999 0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 PORTARIA Nº1.708/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 02/05/2007, Protocolo n. 383907, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 11/08/2007 a 30/08/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora LUZIA DE LIMA SECUNDO, Cadastro n. 002323 0, Técnico Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Escrivã Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº1.709/2007 PR. Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 14/ 06/2007, Protocolo n. 390583, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos à servidora NILDA SOUZA OLIVEIRA, Cadastro n. 204471 4, Secretária Executiva da Comunicação Social, símbolo FG 1, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do Poder Judiciário, para atender a Coordenadoria de Comunicação Social. PORTARIA Nº1.710/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 375/DRH/07, datado de 21/06/2007, Protocolo n. 391725, R E S O L V E: I Exonerar, a pedido, o servidor IVAN PIRES XAVIER FILHO, Cadastro n. 204486 2, do Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, com efeitos a partir de 04/07/2007. II Declarar a vacância de Cargo a partir de 04/07/2007 em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar n. 068/92. PORTARIA Nº 1.711/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 374/DRH/07, datado de 21/06/2007, Protocolo n. 391723, R E S O L V E: I Exonerar, a pedido, o servidor KLEBER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA, Cadastro n. 204190 1, do Cargo efetivo de Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/ RO, com efeitos a partir de 14/06/2007. II Declarar a vacância de Cargo a partir de 14/06/2007 em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar n. 068/92. DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1.712/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 362/DRH/07, datado de 14/06/2007, Protocolo n. 390690, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, o servidor MARCIO DA SILVA VICENTE, Cadastro n. 203905 2, do cargo efetivo de Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, com efeitos a partir de 28/11/2006. PORTARIA Nº 1.713/2007 PR. Considerando o disposto na Instrução n. 009/2007 PR, Considerando o disposto na Lei Complementar n. 068/92, Considerando o que consta no Ofício n. 002/07/GAB, datado de 30/05/2007, Protocolo n. 390419, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor CÉSAR DOS SANTOS FERREIRA, Cadastro n. 204670 9, Conciliador, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotado no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO, para apurar os fatos narrados e eventual responsabilidade do servidor, por ter infringido, em tese, o disposto no art. 154, incisos II, da LC n. 068/92, assegurando lhe ampla defesa: II Conforme Registro de Reclamações e Sugestões encaminhado através do Ofício n. 205/OUGER/CGAG, datado de 07/05/2007, o servidor acima qualificado teria amassado e se negado a entregar uma via do termo de conciliação ao Sr. Joel de Souza Baim, parte requerida nos autos n. 601.07.001473 9. III Encaminhar os autos para Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho/RO para instrução e relatório. IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório. PORTARIA Nº1.714/2007 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG, Considerando o disposto na Lei Complementar n. 068/92, Considerando o que consta no Processo n. 029/SA/2003, datado de 03/04/2003, Protocolo n. 161581, R E S O L V E: I Instaurar Sindicância Administrativa para apurar responsabilidades decorrentes do desaparecimento de 29 (vinte e nove) livros, relacionados na folha n. 253, pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no valor de 1.166,10 (um mil cento e sessenta e seis reais e dez centavos). II Encaminhar os autos para Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho/RO para instrução e relatório III A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 26 de junho de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício 28-06-2007 A - 3 ATO N. 453/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 267/1995-CM à fl.108/110, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito RADUAN MIGUEL FILHO, titular da 3ª Vara de Família, atualmente convocado para atuar na 1ª Câmara Cível dessa Corte de Justiça, no período de 23 a 27 de julho do corrente ano, nos termos do art. 52, II, § 1º, da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 454/2007 - CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. CONSIDERANDO o término do Biênio do Diretor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura e a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 25 de junho de 2007, RESOLVE DISPENSAR, o Juiz de Direito MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, das funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27de junho de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 455/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 25 de junho de 2007, RESOLVE: DESIGNAR o Juiz de Direito AMAURI LEMES, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, nos termos do artigo 152, XXVI do Regimento Interno desse Poder, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de junho de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 4 28-06-2007 Republicado por erro material. DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 459/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL ATO N. 444/2007 - CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o Parecer da CorregedoraGeral da Justiça e Atestado Médico da Junta Médica deste Poder, RESOLVE: CONCEDER Licença Maternidade à Juíza de Direito KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA ALCÂNTARA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, a partir de 18/05/2007 a 13/ 11/2007, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal da República de 1988 c/c o artigo 20, parágrafo 12 da Constituição do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. 025/2002-CM, às fls. 13/16, RESOLVE: ATO N. 458/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. 155/2000-CM, às fls. 14/17, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial a Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, referentes ao segundo lustro (2000/2005), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 17 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 117 ANO XXV Comarca de Porto Velho, para a 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ji-Paraná, nos termos do artigo 55, da L.C. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, referentes ao segundo lustro (2002/2007), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 16 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS ATO N. 457/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. 158/2000-CM, às fls. 09/12, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Magistrado GUILHERME RIBEIRO BALDAN, Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, referentes ao segundo lustro (2000/ 2005), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/ 93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 12 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício NÚMERO Presidente em exercício ATO N. 460/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. ATO N. 462/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, CONSIDERANDO o constante do Ato nº 397/ 2007-CM de 06/06/2007, publicado no Diário da Justiça nº 106 de 12/06/2007, RESOLVE: CONCEDER uma ajuda de custo ao Magistrado ADRIANO LIMA TOLDO, em virtude de sua remoção, por interesse da Administração, da 1ª Seção Judiciária sediada Comarca de Porto Velho, para a 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ji-Paraná, nos termos do artigo 55, da L.C. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 014/2007-CM, às fls. 02/05, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito MARCELO TRAMONTINI, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim, referentes ao primeiro lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 05 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 461/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, CONSIDERANDO o constante do Ato nº 398/ 2007-CM de 06/06/2007, publicado no Diário da Justiça nº 105 de 11/06/2007, RESOLVE: CONCEDER uma ajuda de custo ao Magistrado CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, em virtude de sua remoção, por interesse da Administração, da 1ª Seção Judiciária sediada Processo n. 004/2004-CG (Autos de origem 001.2001.015684-3) OBJETO: Autos de Recurso RECORRENTE: Ivani Cardoso Cândido de Oliveira Advs.: Antonio Cândido de Oliveira, OAB/RO n. 2311 e Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso, OAB/RO n. 796 RECORRIDO: Juízo Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Porto Velho. “[...] Isto posto, não conheço do recurso por ser intempestivo. Publique-se e intime-se. Após, baixar os autos à Vara de origem procedendo as anotações necessárias.” Porto Velho, 21 de junho de 2007 (a) Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 5 PROVIMENTO Nº 008/2007-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado; CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “b”, do Regimento Interno deste Tribunal; Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. CONSIDERANDO o contido no Capítulo XI, Seção I das Diretrizes Gerais Judiciais desta Corregedoria-Geral Tribunal Pleno RESOLVE: DESPACHO DO PRESIDENTE Alterar parcialmente a escala de plantão judiciário na Comarca da Capital, obedecendo-se a escala seguinte: I-CÍVEL a) 1ª Vara Cível b) 2ª Vara Cível c) 3ª Vara Cível d) 4º Vara Cível e) 5º Vara Cível f) 6º Vara Cível g) 7º Vara Cível h) 1º Vara de Família i) 2ª Vara de Família j) 3º Vara de Família k) 4º Vara de Família l) 1º Vara da Fazenda Pública m) 2º Vara da Fazenda Pública Precatorio nrº 100.005.2004.008768-4 Requerente: Nabor Ragonette Advogado: Lourival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “ Vistos. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO solicitando as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação dos autos, consoante previsão regimental. Após, proceda-se na forma do artigo 2º, inciso II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 11 de abril de 2007.” (a) Desembargador EURICO MONTENEGRO Presidente em substituição regimental Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$43.614,50 (quarenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta centavos) - fl. 42. n) 1º Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis o) 2º Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos p) 1º Juizado Especial Cível q) 2º Juizado Especial Cível r) 3º Juizado Especial Cível s) 4º Juizado Especial Cível t) Juizado da Infância e da Juventude II - Criminal a) 1º Vara Criminal b) 2º Vara Criminal c) 3º Vara Criminal d) 1º Vara do Tribunal do Júri e) 2º Vara do Tribunal do Júri DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.002.2005.002066-0 Requerente: Antônio Vieira Ramos Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Requerido: Município de Ariquemes Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) “ Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 30, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 22 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício f) Vara de Delitos de Tóxicos g) Vara de Delitos de Trânsito h) Vara das Execuções e Contravenções Penais DESPACHO DO PRESIDENTE i) Auditoria Militar j) 1º Juizado Especial Criminal k) 2º Juizado Especial Criminal Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de junho de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Precatorio nrº 100.014.2004.007224-3 Requerente: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) Requerido: Município de Vilhena Advogado: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41.483) “ Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 25, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 6 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.014.2002.003584-9 Requerente: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) Advogada: Maria Adélia Araújo Silva Alves (OAB/RO 1399) Advogado: Pedro Aguiar de Freitas (OAB/RJ 35604) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Requerido: Município de Vilhena Advogado: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41.483) “ Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 25, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007.” NÚMERO 117 ANO XXV Advogada: Claudia Elisa de Medeiros Teixeira (OAB/RO 2747) Agravado: Valmir Gonçalves da Silva Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Agravada: Massa Falida - Comercial Atacadista Pato Branco Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) “ Vistos. S ubam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.010.2004.001711-7 Requerente: José Aparecido Roque Alves Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Requerido: Município de Rolim de Moura Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) “ Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 25, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 204.000.2003.009570-0 Agravante: Pascoal Novaes Cayres Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: Fabrizio Rosa (OAB/SP 154516) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.005.2002.005482-9 Agravante: Caixa Econômica Federal Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2520) Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005366-9 Impetrante: Manoel Rosas de Queiroz Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia [...] “In casu, extrai-se dos autos que o impetrante busca o recebimento das verbas referentes à exoneração do cargo comissionado que ocupava, ocorrida no mês de outubro de 2006. Dessa forma, deverá postular nova ação, de conhecimento, sob o rito comum ordinário, uma vez que incabível o mandado de segurança à espécie, não só pelos fundamentos já deduzidos, como também por já ter ultrapassado o prazo de 120 dias previsto para seu manejo. Em face do exposto, indefiro a petição inicial. Intime-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007.” (a) Juiz Convocado Edenir Sebastião de Albuquerque da Rosa Rel. em substituição regimental Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.014.2005.004810-8 Agravante: Luthério Galina Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outro Agravadas: Vanusa da Silva Arruda e outros Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outros [...] “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de junho de 2007.” (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 201.001.2006.021375-1 Agravante: Felício Aparecido Marques Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO-169-B) Agravado: Condomínio Residencial Rio Bonito Advogados: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO-3171) e outra “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se Porto Velho,25 de junho de 2007". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2006.008224 0 Recorrente: Justo Jiménes Zúnhega Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochimer Mello Filho (OAB/RO 635), Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros “[...] Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique se.” Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 1º Departamento Judiciário Cível Despachos do Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.005.2004.004216-8 Agravantes: Juarez Mendes de Oliveira e outra Advogados: Marcus Felipe Araújo Barbedo (OAB/RO nº 3141) e outra Agravado: Paulo de Souza Góes Advogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO nº 972) e outros “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de Junho de 2007.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.021375-1 Agravante: Felício Aparecido Marques Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO nº 163-B) Agravado: Condomínio Residencial Rio Bonito Advogados: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO nº 3171) e outra “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de Junho de 2007.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício 28-06-2007 A - 7 Recurso Especial em Agravo (Art. 557, § 1º do CPC) em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.009.2004.002341-7 Recorrente: Valdir Tietz e outra Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO nº 375-B) Recorrido: José Gonçalves Loila Advogados: Agenor Marins (OAB/RO nº 654A) e outro [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 20 de Junho de 2007.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Extraordinário em Agravo (Art. 557, § 1º do CPC) em Apelação Cível nº 100.009.2004.002341-7 Recorrente: Valdir Tietz e outra Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO nº 375-B) Recorrido: José Gonçalves Loila Advogados: Agenor Martins (OAB/RO nº 654-A) e outro [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 20 de Junho de 2007.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Especial em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.009.2003.001608-6 Recorrente: José Carlos Laux Advogados: José Carlos Laux (OAB/RO nº 566) Recorrido: José Gonçalves Loila Advogados: Agenor Martins (OAB/RO nº 654-A) e outro [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 20 de Junho de 2007.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.009.2003.001608-6 Recorrente: José Carlos Laux Advogados: José Carlos Laux (OAB/RO nº 566) Recorrido: José Gonçalves Loila Advogados: Agenor Martins (OAB/RO nº 654-A) e outro [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 20 de Junho de 2007.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.001979-0 Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A. Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO-655A) e outros Agravado: Josué José de Carvalho Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO-1163) e outro “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 21de junho de 2007". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 8 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1º Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1324 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, às 8 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever se, previamente, junto ao 1º Câmara Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Interesse do Ministério Público n. 01 100.001.2006.027240 5 Apelação Cível Origem : 00120060272405 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelantes : P. H. L. de B. Representado por sua mãe M. da G. A. de L. e outro Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogada : Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 18/04/2007 Interesse do Ministério Público n. 02 101.005.2005.000956 2 Agravo de Instrumento Origem : 00520050009562 Ji Paraná/5ª Vara Cível Agravante : J. C. S. S. Advogado : Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Agravada : J. R. de S. Advogadas : Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e outro Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 27/09/2006 Interesse do Ministério Público n. 03 101.002.2004.000691 5 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00220040006915 Ariquemes/2ª Vara Cível Aptes/Agdos : Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda e outro Advogados : Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outros Apdos/Agtes : Pedro José de Andrade e outros Advogadas : Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO 2268) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/06/2006 NÚMERO 117 ANO XXV Interesse do Ministério Público n. 06 100.001.2006.024584 0 Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120060245840 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Companhia Excelsior de Seguros Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outros Apeladas : F. G. C. Representado por sua mãe M. C. de S. e outro Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 12/04/2007 Interesse do Ministério Público n. 07 100.018.2003.001542 9 Apelação Cível Origem : 01820030015429 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Apelantes : Agefferson Alves Aguileira e outros Advogados : Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outros Apelados : Murilo Dias Balbino e outro Advogados : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outro Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 06/10/2006 Interesse do Ministério Público n. 08 102.005.2005.000956 2 Correição Parcial Origem : 00520050009562 Ji Paraná/5ª Vara Cível Corrigente : J. C. S. S. Advogados : Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e outros Corrigido : Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná RO Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/10/2006 Interesse do Ministério Público n. 09 103.005.2005.000956 2 Apelação Cível Origem : 00520050009562Ji Paraná/5ª Vara Cível Apelante : J. C. S. S. Advogados : Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e outros Apelada : J. R. de S. Advogadas : Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006 Interesse do Ministério Público n. 10 101.005.2005.009162 5 Apelação Cível Origem : 00520050091625 Ji Paraná/5ª Vara Cível Apelante : J. C. S. S. Advogados : Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e outros Apelada : J. R. de S. Advogadas : Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/06/2007 Interesse do Ministério Público n. 04 100.001.2006.009117 6 Apelação Cível Origem : 00120060091176 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Apelante : O. da S. P. Advogados : Sérgio Carlos Rodrigues dos Santos (OAB/RO 317B) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 06/12/2006 Interesse do Ministério Público n. 11 100.001.2006.019478 1 Apelação Cível Origem : 00120060194781 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Andreia Zeferino Folador Advogados : Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) e outra Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 10/04/2007 Interesse do Ministério Público n. 05 100.001.2006.023273 0 Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120060232730 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Bradesco Seguros S/A Advogadas : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros Apelados : Erike Pereira Lagos e outros Advogados : Élio Francisco de Carvalho(OAB/RO 268A) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 01/06/2007 Interesse do Ministério Público n. 12 101.001.2004.004482 2 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120040044822 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apte/Agdo : Aderbal José Brasil Amora Advogado : Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Apdas/Agtes : Raquel Alves Tristão e outros Advogados : Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 07/08/2006 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA Interesse do Ministério Público n. 13 100.001.2006.019859 0 Apelação Cível Origem : 00120060198590 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Apte/Apdo : L. M. O. Representado por sua mãe C. da S. M. Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482 ) e outros Apdo/Apte : E. O. da S. Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Kiyochi Mori Impedido : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 n. 14 100.001.2004.021620 8 Apelação Cível Origem : 00120040216208 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Sul América Capitalização S.A. SULACAP Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Apelada : Ediane da Silva Oliveira Advogados : Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 09/03/2007 Pedido de Vista: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa em 26/06/2007 Decisão parcial: “Após o voto do relator dando provimento ao pedido alternativo, acompanhado pelo Des. Kiyochi Mori, pediu vista o Juiz Edenir Sebastião Rosa”. n. 15 100.001.2006.007489 1 Apelação Cível Origem : 00120060074891 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelada : Eugênia Vieira Pacheco Advogado : Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 29/03/2007 n. 16 100.001.2006.016524 2 Apelação Cível Origem : 00120060165242 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Hugo de Miranda Sandres Sobrinho Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelado : Banco da Amazônia S/A Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 14/06/2007 n. 17 100.001.2006.000554 7 Apelação Cível Origem : 00120060005547 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Editora Diário da Amazônia Ltda Advogadas : Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) e outro Apelado : Drayton Florencio da Silva Advogadas : Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) e outra Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 30/04/2007 n. 18 100.009.2005.005482 0 Apelação Cível Origem : 00920050054820 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante : Telemar Norte Leste S/A Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Apelado : Sérgio Leite Rocha Advogado : Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 15/02/2007 n. 19 100.006.2005.000583 4 Apelação Cível Origem : 00620050005834 Presidente Médici/1ª Vara Cível Apelante : Ademar Nascimento Pinto Advogados : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) e outro Apelado : Natanael Cordeiro Advogado : Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/05/2006 28-06-2007 A - 9 n. 20 101.006.2004.000364-2 Apelação Cível Origem : 00620040003642 Presidente Médici/ 1ª Vara Cível Apelante : Ademar Nascimento Pinto Advogados : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) e outro Apelado : Natanael Cordeiro Advogado : Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/05/2006 n. 21 100.001.2003.009093 7 Apelação Cível Origem : 00120030090937 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Lineide Martins de Castro Gazoni Advogadas : Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e outro Apelada : Teleron Celular S/A Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 27/09/2006 n. 22 100.001.2003.002802 6 Apelação Cível Origem : 00120030028026 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelantes : Ademar Transpadini e outro Advogados : André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) e outros Apelado : Kagel Transportes de Cargas Ltda. Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 03/11/2006 n. 23 100.001.2005.020742 2 Apelação Cível Origem : 00120050207422 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Telesp Celular S. A. Advogadas : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros Apelada : Geni Dias da Silva Advogadas : Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 13/11/2006 n. 24 100.001.2005.010937 4 Apelação Cível Origem : 00120050109374 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Sul América Seguros Advogados : Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros Apelada : Maria de Lima Souza Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO nº 816) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 01/06/2007 n. 25 100.001.2004.004819 4 Apelação Cível Origem : 00120040048194 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelado : Orlando Venâncio Surita Advogados : Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) e outro Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 10/11/2006 n. 26 100.001.2005.021795 9 Apelação Cível Origem : 00120050217959 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Caixa Econômica Federal Advogados : Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2520) e outros Apelado : Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados Advogados : Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/03/2006 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 10 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 27 100.005.2004.000561 0 Apelação Cível Origem : 00520040005610 Ji Paraná/2ª Vara Cível Apelante : Zoomp S/A Advogadas : Isabel Cristina Cardoso Lemos (OAB/RO 147807) e outros Apelado : S. M. Rios Junior Confecções Me Advogados : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) e outro Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 07/11/2006 n. 28 100.009.2003.002787 8 Apelação Cível Origem : 00920030027878 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante : Marili de Fátima Colombari Advogado : Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759) Apelado : Nilton Antônio Negri Advogadas : Izabel do Carmo de Jesus Martins (OAB/RO 2788) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 n. 29 100.001.2005.019499 1 Apelação Cível Origem : 00120050194991 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Josias Guanacoma Cavalcante Advogados : Vinicius Silva lemos (OAB/RO nº 2281) e outros Apelado : Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 31/10/2006 n. 30 100.005.2006.003134 0 Apelação Cível Origem : 00520060031340Ji Paraná/5ª Vara Cível Apelante : Aniva Ferreira Guimarães Advogado : Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Apelado : Banco do Brasil S/A Advogados : Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 07/11/2006 n. 31 100.002.2006.013063 4 Apelação Cível Origem : 0022006013063 4Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante : Newton Carlos Esmerini Advogados : Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) e outro Apelado : Vanderlei de Souza Barbeiro Advogados : José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outro Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 08/03/2007 n. 32 100.014.2005.008741 3 Apelação Cível Origem : 01420050087413 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante : Armando Fernando Matos Advogado : Antônio Carlos Guimarães Wiszka (OAB/PR 9958) Apelado : Comércio e Representações Signor Ltda. Advogada : Eliana da Costa (OAB/MT 5447-B) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 14/03/2007 n. 33 100.007.2006.003679 0 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00720060036790 Cacoal/3ª Vara Cível Apte/Recdo : Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Apdo/Recte : José de Carli Advogado : Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 02/02/2007 NÚMERO 117 ANO XXV n. 34 100.014.2005.008036 2 Apelação Cível Origem : 01420050080362 Vilhena/2ª Vara Cível Apelantes : Irmãos Bagatolli Ltda e outro Advogados : Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro Apeladas : Dãozila Coêlho Martins e outros Advogado : Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/03/2007 n. 35 100.001.2006.013619 6 Apelação Cível Origem : 00120060136196 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Varig S/A Advogados : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros Apelada : Nossa Viagens e Turismo Ltda EPP Advogados : José Ribamar Amorim de Souza (OAB/RO 2398) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 21/05/2007 n. 36 101.001.2005.014672 5 Apelação Cível Origem : 00120050146725 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelantes : Sulamita Neres de Souza e outro Advogado : Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Apelados : Antônia Regina Matos Ramires e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/11/2006 n. 37 101.005.2004.008640 8 Apelação Cível Origem : 00520040086408 Ji Paraná/2ª Vara Cível Apelante : José Dias de Almeida Advogado : Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelados : Alcino Fermino Moreira e outra Advogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Apelados : Walter Verly e outra Advogados : Nilton César Rios (OAB/RO 1795) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 n. 38 100.010.1997.007747 5 Apelação Cível Origem : 01019970077475 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Comercial de Peças Rondobrás Ltda Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado : Raimundo da Rocha Ramos Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 13/09/2006 n. 39 100.001.2006.000149 5 Apelação Cível Origem : 00120060001495 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. EMBRATEL Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Apelado : Pedro Ivanildo Pereira Advogadas : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 15/01/2007 n. 40 100.001.2005.012702 0 Apelação Cível Origem : 00120050127020 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogadas : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outro Apelado : Edinei Gonçalves Fernandes Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 02/03/2006 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 41 100.001.2005.014060 3 Apelação Cível Origem : 00120050140603 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogadas : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outro Apelado : Cemi Chaves Cabral Advogadas : Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829) e outro Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 08/06/2006 n. 42 100.001.2006.026117 9 Apelação Cível Origem : 00120060261179 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Apelada : Ivanilde Vieira da Silva Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 19/06/2007 n. 43 100.001.2006.021363 8 Apelação Cível Origem : 00120060213638 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. EMBRATEL Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Apelado : Daniel do Nascimento Magalhães Advogado : Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 08/01/2007 n. 44 100.012.2004.000537 4 Apelação Cível Origem : 01220040005374 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogadas : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelado : Adecildo Pereira do Nascimento Advogado : Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 29/03/2006 n. 45 100.001.2006.015621 9 Apelação Cível Origem : 00120060156219 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Apelada : Marcia Cristina Mendes Ribeiro Advogado : Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 10/04/2007 n. 46 100.014.2006.011336 1 Apelação Cível Origem : 01420060113361 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S. A. Advogados : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Apelada : L. Viana & Cia Ltda M E Advogados : Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048) e outra Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 19/04/2007 n. 47 100.019.2006.001189 9 Apelação Cível Origem : 01920060011899 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Valdecir Rodrigues de Souza Advogados : Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) e outro Apelada : Claudenice Fernandes da Silva Advogados : Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 19/06/2007 28-06-2007 A - 11 n. 48 102.014.2005.004537 0 Apelação Cível Origem : 01420050045370 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outros Apelado : José Jordani Advogado : Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 19/09/2006 n. 49 102.002.2005.000019 7 Apelação Cível Origem : 00220050000197 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros Apelados : Antônio Henrique Nogueira Duran e outro Advogados : Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) e outro Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 26/04/2006 n. 50 100.002.2005.000849 0 Apelação Cível Origem : 00220050008490 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros Apelados : Antônio Henrique Nogueira Duran e outro Advogados : Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195) e outro Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/04/2006 n. 51 100.001.2006.004911 0 Apelação Cível Origem : 00120060049110 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apte/Apdo : João Miguel de Araújo Lima Advogados : Carlos Frederico Braga Curi (OAB/RO 2359) e outra Apdo/Apte : Banco da Amazônia S/A Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 15/03/2007 n. 52 100.001.2006.000874 0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 00120060008740 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravantes : Drogaria e Perfumaria Esperança Ltda-ME e outro Advogado : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Agravado : Adalvo Máximo de Souza Advogados : Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 14/05/2007 n. 53 101.001.2004.013136 9 Apelação Cível Origem : 00120040131369 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Maurício Calixto da Cruz Advogadas : Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351) e outros Apelada : Servposto Vip Ltda Advogados : Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outro Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/10/2006 n. 54 100.001.2006.002325 1 Apelação Cível Origem : 00120060023251 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : José Edvaldo Ribeiro Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apelada : José Abrahão Otoch & Cia Ltda Advogados : Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 16/12/2006 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 12 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 55 100.010.2005.000149 3 Apelação Cível Origem : 01020050001493 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Aristeu Batista Gomes Advogado : Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Apelado : Nilson Luiz da Cruz Advogados : Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 28/05/2007 n. 56 200.000.2003.004242 9 Apelação Cível Origem : 00119940083893 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) e outro Apelado : João Correia de Oliveira Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO 1246) e outro Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 09/10/2003 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 n. 57 100.001.2003.010574 8 Apelação Cível Origem : 00120030105748 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apte/Apda : Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogados : José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outro Apda/Apte : Helisangela da Silva Noronha Advogado : Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 14/12/2006 n. 58 101.001.2005.007390 6 Apelação Cível Origem : 00120050073906 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S. A. Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelada : Eletricar Peças e Serviços Ltda ME Advogado : Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 08/11/2006 n. 59 100.001.2005.009867 4 Apelação Cível Origem : 00120050098674 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Manoel Rodrigues da Conceição Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Apelada : Brasil Telecom S/A Advogadas : Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outra Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 09/10/2006 n. 60 100.001.2006.027010 0 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120060270100 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apte/Recda : Americel S. A. Advogados : Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) e outros Apdo/Recte : Ronaldo Maia Barbosa Júnior Advogados : Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 21/06/2007 n. 61 100.001.2006.012011 7 Apelação Cível Origem : 00120060120117 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Júlio Cesar Bonfin Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apeladas : Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e outra Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 11/12/2006 NÚMERO 117 ANO XXV n. 62 100.001.2002.002382 0 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120020023820 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apte/Recdo : Banco do Brasil S/A Advogadas : Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Apdo/Recte : Egnaldo dos Santos Bento Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 01/12/2004 n. 63 100.001.2006.020231 8 Apelação Cível Origem : 00120060202318 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Apelado : Olímpio Barros da Silva Advogadas : Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 16/03/2007 n. 64 100.007.2005.006658 3 Apelação Cível Origem : 00720050066583 Cacoal/2ª Vara Cível Apte/Apdo : Banco da Amazônia S/A Advogadas : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros Apda/Apte : Confecções Mengatti Ltda - ME Advogados : José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/05/2006 n. 65 101.007.2005.005871 8 Agravo (art 557, § 1º, do CP ) em Apelação Cível Origem : 00720050058718 Cacoal/2ª Vara Cível Agravante : Banco da Amazônia S/A Advogadas : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros Agravada : Confecções Mengatti Ltda - ME Advogados : José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 18/05/2006 n. 66 100.007.2006.008068 3 Apelação Cível Origem : 00720060080683 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A. Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelada : Rosana Bernardes Sembrarski Advogado : Rodrigo da Silva Azevedo(OAB/RO 2145) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 18/04/2007 n. 67 100.010.2005.007721 0 Apelação Cível Origem : 01020050077210 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apte/Apdo : Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogadas : Deolamara Lucindo Bonfá(OAB/RO 1561) e outros Apda/Apte : Lucineia de Mello Advogado : Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 22/06/2007 n. 68 100.001.2005.020172 6 Apelação Cível Origem : 00120050201726 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Flávia Helena Serrão dos Santos Advogado : Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Apelada : Associação Comercial de São Paulo Advogados : Vanessa Mascaro Paciello (OAB/SP 166355) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 29/05/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 69 100.001.2004.017432 7 Apelação Cível Origem : 00120040174327 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Espólio Ésio Gomes Pereira Advogados : César José Pasin (OAB/RO 1652) e outro Apelada : Humaitá Pescados Ltda. Advogada : Lúzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 08/11/2006 n. 70 101.001.2004.013971 8 Apelação Cível Origem : 00120040139718 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Maria de Fátima Alves Batista Advogadas : Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outros Apelada : Brasil Telecom S/A Advogados : Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/04/2007 n. 71 100.002.2005.006809 3 Apelação Cível Origem : 00220050068093 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante : Maria Angela Simões Semeghini Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e outros Apelados : Valdemir Piassa de Freitas e outra Advogado : Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 26/09/2006 n. 72 100.001.2005.019432 0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120050194320 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Agte : Neide Prado dos Santos Advogado : Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Apda/Agda : Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogados : Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 04/12/2006 n. 73 100.007.2006.009726 8 Apelação Cível Origem : 00720060097268 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante : Bradesco Seguros S.A. Advogada : Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1112) Apelado : Valdir Oliveira da Silva Advogado : José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 21/05/2007 n. 74 100.001.2007.000483 7 Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120070004837 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A. Advogados : Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros Apelado : Lucas Lima da Silva Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator : DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 19/06/2007 n. 75 100.014.2007.002139 7 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 01420070021397 Vilhena/2ª Vara Cível Agte/Agdo : Banco do Brasil S/A Advogados : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Agda/Agte : Canaã.com Indústria e Comércio de Produtos Oftálmicos Ltda ME Advogada : Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Interposto em 11/05/2007 28-06-2007 A - 13 n. 76 101.010.2005.000804 8 Apelação Cível - Agravo Retido Origem : 01020050008048 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apte/Agte : Nilton Brandt Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apda/Agda : Brasil Telecom S/A Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 11/07/2006 n. 77 100.001.2006.005799 7 Apelação Cível Origem : 00120060057997 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelado : Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia EMATER Advogados : Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 05/03/2007 n. 78 101.001.2006.011353 6 Agravo de Instrumento Origem : 00120060113536 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravante : Isabel Ferreira da Cruz Advogados : Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros Agravado : Celso Cruz de Carvalho Advogados : Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/12/2006 n. 79 102.001.2006.011353 6 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120060113536 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Agte : Isabel Ferreira da Cruz Advogados : Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros Apdo/Agdo : Celso Cruz de Carvalho Advogados : Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/02/2007 n. 80 100.007.2006.011546 0 Apelação Cível Origem : 00720060115460 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante : Wellington Alan Rodrigues Advogados : José Renato Mota (OAB/RO 1485) e outra Apelado : Banco da Amazônia S. A. Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 29/11/2006 n. 81 100.005.2004.012649 3 Agravo de Instrumento Origem : 00520040126493 Ji Paraná/5ª Vara Cível Agravante : Caixa Econômica Federal Advogados : Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros Agravado : Valmir Gonçalves da Silva Advogado : Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 19/10/2006 n. 82 101.005.2004.012649 3 Apelação Cível Origem : 00520040126493 Ji Paraná/5ª Vara Cível Apelante : Caixa Econômica Federal Advogados : Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros Apelado : Valmir Gonçalves da Silva Advogados : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) e outro Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/10/2006 n. 83 100.007.2003.005244 7 Apelação Cível Origem : 00720030052447 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante : José Olimpio Lima Silva Sobrinho Advogada : Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Apelada : Frigorífico Porto Ltda Advogados : Kátia Carlos Ribeiro (OAB/RO 2402) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 13/02/2006 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 14 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 84 100.001.2005.009948 4 Apelação Cível Origem : 00120050099484 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Apelada : Lilia Maria dos Reis Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/01/2006 n. 85 100.001.2006.014372 9 Apelação Cível Origem : 00120060143729 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : André Luis Nascimento dos Santos Advogadas : Mirele Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 3193) e outros Apelada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 06/03/2007 n. 86 100.005.2005.006064 9 Apelação Cível Origem : 00520050060649 Ji Paraná/3ª Vara Cível Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Advogadas : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros Apelado : Douglas Teixeira de Souza Advogadas : Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) e outra Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 18/09/2006 n. 87 100.001.2005.018843 6 Agravo (art. 557, §1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00120050188436 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravantes : Tânia Selma Alves de Freitas e outros Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro Agravada : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel FFilho Interposto em 16/01/2007 n. 88 100.002.2006.008363 6 Apelação Cível Origem : 00220060083636 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros Apelado : Amir Fadalallah Zakr Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 12/04/2007 n. 89 101.012.2004.000890 0 Apelação Cível Origem : 01220040008900 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelantes : Alfrides Legramant do Couto e outros Advogados : Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) e outro Apelada : Maria Barbosa de Melo Advogado : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Apelado : Diógenes Santini Advogado : Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 23/02/2006 Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Desembargador KIYOCHI MORI Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível NÚMERO 117 ANO XXV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.026621-9 Agravante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outro Agravada: Lucinda Oliveira da Silva Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, ante a sua intempestividade, fazendo-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007.” (a) Des. Kiyochi Mori Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.026927-7 Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelada: Nilcilene Alencar da Costa Advogadas: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) e outro [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação interposto por Losango Promoções de Vendas Ltda, por ausência de poderes ao advogado subscritor da peça recursal. Publique-se. Após as anotações devidas, remeta-se os autos à origem. Porto Velho, 26 de junho de 2007.” (a) Des. Kiyochi Mori Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.005336-8 Agravante: Marco Antônio Donadon Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Agravada: Empresa Alto Madeira Ltda EPP Advogados: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) e outro [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 27 de junho de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Medida Cautelar Inominada nrº 200.002.2006.004661-7 Agravante: Jair Ferreira Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449-A) Agravado: José Manique Barreto [...] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA “Por esta razão vejo presente os elementos ensejadores ao acolhimento da liminar, ou seja, o periculum in mora e o fumus boni iuris, e por isso defiro a liminar para suspender os efeitos da homologação do acordo referido. Comunique-se com urgência ao juízo de origem do processo em que se deu o acordo. Citem-se os requeridos. O autor deverá atentar ao disposto no art. 806 e 808 do CPC, intentando ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de caducidade da medida. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2007.” (a) Juiz Convocado Raduan Miguel Filho Relator 1º Departamento Judiciário Cível Despacho do Relator Ação Rescisória nº 201.000.2003.004355-7 Autora: Vera Cruz Seguradora S.A Advogados: Laed Àlvares Silva (OAB/RO nº263-A) e outros Réu: João Rufino da Silva Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO nº 991) e outro Intime-se a autora para dizer sobre o interesse nesta ação ou promover o andamento regular. Pena: extinção. Prazo: 72 horas. Porto Velho, 27 de Junho de 2007.” (a.) Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Relator 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DO RELATOR 28-06-2007 A - 15 1º Departamento Judiciário Cível Despacho do Relator Ação Rescisória nº 200.000.2006.010843-6 Autora: Edivânia Alves de Oliveira Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO nº 1728) Réus: Neuza Costa e outro Vistos Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir provas. Intime-se. Porto Velho, 26 de Junho de 2007.” (a.) Des. Kiyochi Mori Relator PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.007.2005.000694-7 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A), Fábio Antônio Moreira (OAB/ RO 1553) e outros Agravado: Tiago Zanchet Ávila Advogados: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) e Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/ 2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV/TJ/RO Agravo de Instrumento nº100.005.2006.009441-4 Agravante: Aguilera Auto Peças Ltda Advogado: Paulo César Zamar Taques (OAB/MT 4659) Agravados: Valdivina Rosa de Jesus e outro “[...]. Por esta razão, sendo pacífico o entendimento tanto nesta Corte quanto no Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo ante o defeito na formação de seu instrumento, o qual foi alcançado pela preclusão consumativa quando da interposição do recurso via fac símile, e por conseqüência, nego lhe seguimento, faço o monocraticamente, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte. Publique se. Comunique se ao juiz da causa. Arquive se, oportunamente. Porto Velho, 26 de junho de 2007.” Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator 2ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº100.008.2007.001380-0 Agravantes: Adriano Fernandes dos Santos e outros Advogados: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) e outros Agravado: Banco do Brasil S/A “[...]. Por todo o exposto, não demonstrado satisfatoriamente a fumaça do bom direito e/ou perigo na demora, apresenta se manifestamente improcedente o pedido de reforma, razão pela qual nego seguimento ao agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 557, caput, do CPC. Publique se. Comunique se ao juiz da causa. Após as anotações de estilo, arquive se. Porto Velho, 25 de junho de 2007.” (a.) Des. Kiyochi Mori Relator DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2004.001461-3 Recorrente:Espólio de Diogenes Varas da Silva Advogados:Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118) e José Antônio Gentil (OAB/RO 2348) Recorrido:Adalberto Diniz da Silveira Advogado:Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 22 de junho de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 16 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.013162-0 Agravante:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogados:Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/ RO 40) e outros Agravado:Hélber Litelto Araújo Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro [...] “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Ata de Julgamento Sessão 73 Ata da sessão de julgamento, realizada aos vinte dias do mês de junho do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes também, os Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia, Miguel Monico Neto e Kiyochi Mori e os Juízes Convocados Jorge Luiz Gurgel do Amaral e João Luiz Rolim Sampaio e ainda, o acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano/ULBRA de Porto Velho. Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca. DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nº 201.001.2005.013162-0 Agravante:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogados:Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/ RO 40) e outros Agravado:Hélber Litelto Araújo Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro [...] “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.015600-0 Recorrente: Claudenora Gomes de Brito Advogados: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) e Henry Rodrigo Rodrigues Gouvea (OAB/RO 632A) Recorrida: Rádio TV do Amazonas Ltda Advogado: Antonio Cariolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente do Tribunal de Justiça em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.015600-0 Recorrente: Rádio TV do Amazonas Ltda Advogado: Antonio Cariolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288) Recorrida: Claudenora Gomes de Brito Advogados: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) e Henry Rodrigo Rodrigues Gouvea (OAB/RO 632A) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente do Tribunal de Justiça em exercício Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Nas Apelações Cíveis nºs 100.001.2005.002529-4, 100.005.2006.006951-7 e 100.001.2004.010632-1, os advogados Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) e Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802), proferiram, respectivamente, sustentação oral . Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS: 100.005.2004.005667-3 Agravo Regimental em Agravo (art.557,§ 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :00520040056673 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Agravante :Caixa Econômica Federal Advogados :Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros Agravado :Valmir Gonçalves da Silva Advogados :João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outra Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 02/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 100.001.2005.002529-4 Apelação Cível Origem :00120050025294 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante :Márcio Reinaldo da Silva Advogados :Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelado :Banco do Brasil S/A Advogados :Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.009748-1 Apelação Cível Origem :00120050097481 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante :Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogados :Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) e outros Apelada :Ione da Costa Souza Advogados :Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outro Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Impedido: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 30/03/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.018520-0 Apelação Cível Origem :00120060185200 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante :Joaquim Alves de Araújo Advogados :Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outras Apelada :Condor Vigilância e Segurança Ltda Advogados :Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) e outro Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 23/01/2007 Decisão: “RECONHECIDA, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.016740-7 Apelação Cível Origem :00120060167407 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante :Teleron Celular S/A Advogados :Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelado :José Carlos Vitachi Advogado :Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 08/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.018618-0 Apelação Cível Origem :00120040186180 Porto Velho/2ªVara Cível Apelante :Luiz Carlos França Rabelo Advogados :Jânio Sergio da Silva Maciel (OAB/RO1950) e outros Apelado :Sebastião de Sá Filho Advogado :Nery Alvarenga (OAB/RO470A) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 05/05/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00220030086851 Ariquemes/2ªVara Cível Embargante/Embargada:Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERON Advogados :Pedro Origa (OAB/RO1953) e outros Embargada/Embargante:Madeireira R.R. Ltda Advogados :Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO307) e outros Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 03/07/2006 e 05/07/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR MAIORIA.VENCIDO O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. NÃO CONHECIDO O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA . NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2005.005665-6 Apelação Cível Origem :00220050056656 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante :Elvira Henrique Alves Advogados :Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro Apelado :Banco da Amazônia S/A Advogados :Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros Relator :DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor :Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído em 18/01/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.016.2003.000054-3 Apelação Cível Origem :01620030000543 Costa Marques/1ª Vara Cível Apelantes :Claúdio Lopes Lima e outros Advogados :Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) e outros Apelados :Edilsom Mangueira de Souza e outros Advogados :Luís Fernando Sanson (OAB/RO 282B) e outra Apelado :Miguel Martins Mantovani Advogados :Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outro Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 21/03/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 28-06-2007 A - 17 100.003.2007.002125-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem :00320070021250 Jaru/1ª Vara Cível Apelante/Recorrido:E. M. de O. Advogado :Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelado/Recorrente:V. G. S. de O. representado por sua mãe J. S. S. Advogado :Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 17/05/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL A APELAÇÃO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2004.004349-7 Apelação Cível Origem :00220040043497 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante :Lourival Cordeiro da Silva Advogado :Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Apelados :João Baptista de Campos Cintra e outros Advogados :Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418) e outro Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 11/04/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.005.2003.010489-6 Apelação Cível Origem :00520030104896 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante :Transalex Cargas Ltda Advogados :Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Apeladas :Rosa Delma Teixeira e outras Advogada :Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 02/05/2006 Decisão: “PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA E DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO NÃO CONHECIDA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.005735-5 Apelação Cível Origem :00120040057355 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Apelante :V. C. da S. Advogado :Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Apelada :M. L. da S. Defensor Público:Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 13/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.018184-6 Apelação Cível Origem :00120040181846 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante :Honório Jacques Farias Advogado :Normando Pereira Castelo (OAB/RO 655) Apelado :SB Comércio Ltda Advogado :Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Apelado :Banco do Brasil S/A Advogados :Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 14/10/2005 Redistribuído por Transferência em 01/01/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.701.2006.002381-3 Apelação Cível Origem :70120060023813 Porto Velho - Juizado Infância e Juventude Apelantes :C. I. de O. M. e outro Advogados :Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) e outro Apelado :Ministério Público do Estado de Rondônia Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 11/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 18 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.012.2005.003446-6 Apelação Cível Origem :01220050034466 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante :Banco do Brasil S/A Advogados :Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Apelados :Sidelice Oliveira Lopes de Carlis e outros Advogado :Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 03/05/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.003.2005.003036-4 Apelação Cível Origem :00320050030364 Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Apelante :Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado :D. da S. C. Defensor Público:Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Prevenção em 04/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.003.2005.002333-3 Apelação Cível Origem :00320050023333 Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Apelante :Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados :D. da S. C. e outros Defensor Público:Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 03/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.003.2006.000281-9 Apelação Cível Origem :00320060002819 Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Apelante :Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado :D. da S. C. Defensor Público:Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Prevenção em 04/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.003.2005.004890-5 Apelação Cível Origem :00320050048905 Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Apelante :Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado :D. da S. C. Defensor Público:Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Prevenção em 04/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.002593-6 Apelação Cível Origem :00120050025936 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Apelante :Reginalda Duarte Lobato Advogadas :Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) e outra Apelados :Regiane Farias Andrade e outros Advogado :Lúcio Sérgio Figueiroa de França (OAB/PB 9746) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 04/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.010500-0 Apelação Cível Origem :00120050105000 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Apelante :D. F. da S. Advogados :Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra Apelada :A. E. S. da S. Apelado :D. T. de O. NÚMERO 117 ANO XXV Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 07/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2006.027709-0 Apelação Cível Origem :00220060277090 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante :M. L. de F. Advogadas :Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204) e outra Apelada :E. M. de F. N. representada pela responsável D. R. de A. Defensora Pública:Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 08/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2003.007991-7 Apelação Cível Origem :00120030079917 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante :Hilton Gomes Pereira Advogado :César Eduardo Manduca Pacios(OAB/RO 520) Apelado :Banco do Brasil S/A Advogados :Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor :DES.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 05/03/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2002.004398-7 Apelação Cível Origem :00120020043987 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante :José Balbino Nascimento Advogado :Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Apelada :Maria Lígia de Carvalho Sousa Advogada :Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Relator :DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/04/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2004.009423-4 Agravo de Instrumento Origem :00120040094234 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante :Joselito Camelo Gomes Advogado :Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Agravada :Escon Factoring e Fomento Ltda Advogadas :Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) e outras Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Prevenção em 30/04/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2003.016663-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00120030166631 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargante :Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social Advogados :Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros Embargados :Edgar Alves Feitosa e outro Advogados :Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) e outros Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Opostos em 18/05/2007 Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2004.004655-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00520040046554 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Embargante :Sony Brasil Ltda Advogados :Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1.646) e outros Embargado :Raimundo Nonato de Souza Advogado :Lurival Antônio Ercolin(OAB/RO 64B) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Opostos em 28/05/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 19 100.014.2005.005389-6 Apelação Cível Origem :01420050053896 Vilhena/3ª Vara Cível Apelantes :Valdecir Ribeiro e outra Advogada :Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Apelada :Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - Astir Advogados :Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/04/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.003.2006.002263-1 Apelação Cível Origem :00320060022631 Jaru/2ª Vara Cível Apelante :Odail Almeida Freitas Advogados :Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outros Apelada :Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados :Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.005542-8 Apelação Cível Origem :00120050055428 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Apelante :M. A. V. da S. Advogados :Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) e outro Apelado :C. S. R. Advogado :Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 12/12/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.001600-7 Apelação Cível Origem :00120050016007 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante :Porto Eixo Ltda Advogados :Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) e outro Apelado :Auto Posto Carga Pesada Ltda Advogados :Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 20/04/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2002.015747-4 Apelação Cível Origem :00520020157474 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante :Metropolitan Robótica Transportes Ltda Advogados :Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) e outros Apelada :Imagine & Fhox Ltda Advogados :Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Apelada :Maria Ângela Simões Semeghini Advogada :Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 28/09/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2007.001387-4 Apelação Cível Origem :01420070013874 Vilhena/4ª Vara Cível Apelantes :José Francisco Ugucioni e outra Advogadas :Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) e outra Apelada :RICAL - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda Advogados :Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outro Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 27/04/2007 Decisão: “ REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “ 100.001.2006.017098-0 Apelação Cível Origem :00120060170980 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante :Banco Panamericano S/A Advogados :Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outras Apelada :Vera Lúcia Alves de Freitas Advogados :Letícia Freitas Gil(OAB/RO 3120) e outro Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 06/12/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2005.010758-9 Apelação Cível Origem :01420050107589 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante :Luiz Carlos Nichio Advogados :Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outro Apelada :Sandra Vitório Dias Córdova Advogada :Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 16/04/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.006.2001.002112-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00620010021120 Presidente Médici/1ª Vara Cível Embargante :Genésio Alves de Oliveira Advogados :Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros Embargada :Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados :Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator :DES. MIGUEL MONICO NETO Opostos em 14/05/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.000820-9 Apelação Cível Origem :00120050008209 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante :Jairo César da Silva Barreto Advogados :Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros Apelada :General Motors do Brasil Ltda Advogados :Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) e outros Relator :DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/07/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.018.2002.002994-0 Apelação Cível Origem :01820020029940 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante :Espólio de Valdir Gomes Advogados :Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros Apelados :Paulo Henrique de Almeida e outra Advogado :Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 16/08/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.011381-9 Apelação Cível Origem :00120050113819 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante :Ida Peréa Monteiro Advogados :Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219) e outros Apelada :Rondônia Comunicação e Publicidade Ltda. Advogados :José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outro Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 07/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 20 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.004393-4 Apelação Cível Origem :00120050043934 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante :Liderança Transportes Ltda Advogados :Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) e outros Apelado :Francisco Nunes Neto Advogado :Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 27/04/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.021225-6 Apelação Cível Origem :00120050212256 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante :Adair Alves do Nascimento Advogados :Samuel Milet (OAB/RO 2117) e outra Apelada :Edna da Silva Advogada :Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 04/04/2007 Decisão: “ RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “ 100.001.2007.001349-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120070013496 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante :Pedro Santos da Mota Advogados :Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outras Apelada :Bradesco Seguros S/A Advogados :Odair Martini (OAB/RO 30B) e outras Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 09/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.005479-6 Apelação Cível Origem :00120070054796 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante :Maria do Socorro Ximenes Aires Advogadas :Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) e outra Apelado :Instituto de Olhos de Goiânia Ltda. Apelado :Instituto de Olhos de Rondônia Ltda. Apelada :Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 29/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.019.2004.000582-6 Apelação Cível Origem :01920040005826 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante :Brasil Veículos Companhia de Seguros Advogados :Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros Apelados :Everaldo Oliveira Lima e outra Advogado :Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 05/04/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.004088-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060040881 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante :Banco Bradesco S/A Advogados :Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outros Apelada :Maria das Graças da Silva Advogado :Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 07/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.003.2005.001554-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00320050015543 Jaru/1ª Vara Cível Embargante :Ivan da Silva Advogado :Cleber Correa (OAB/RO 1732) Embargados :Aniba Joaquim dos Santos e outra Advogados :Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Opostos em 01/06/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 117 ANO XXV 100.003.2005.001555-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00320050015551 Jaru/1ª Vara Cível Embargante :Ivan da Silva Advogado :Cleber Correa (OAB/RO 1732) Embargados :Derivaldo Joaquim dos Santos e outra Advogados :Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros Relator :DES. MIGUEL MONICO NETO Opostos em 01/06/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2006.011208-0 Apelação Cível Origem :01420060112080 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante :Banco da Amazônia S/A Advogado :Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Apelados :Alcir Teixeira de Carvalho e outra Advogado :Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 09/05/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2005.009277-0 Apelação Cível Origem :00520050092770 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante :Joana D’Arc da Silva Advogado :Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Apelada :Skima - Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda Advogado :Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 24/08/2006 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.002641-7 Apelação Cível Origem :00120040026417 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelantes/Apelados:Sindicato dos Servidores de Polícia Cível do Estado de Rondônia – SINSEPOL e outro Advogados :Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros Apelantes :Cícero Evangelista Moreira e outros Advogados :Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outro Apelado/Apelante:Tito Soares Paz Advogado :Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 06/09/2006 Decisão: “DECLARADA, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2006.008104-8 Apelação Cível Origem :00220060081048 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante :Impact Sistemas e Informática Ltda - ME Advogados :Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40665) e Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Apelada :Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados :Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 08/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2006.008567-9 Apelação Cível Origem :00520060085679 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante :Retibras - Retífica de Motores Ltda. Advogado :Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Apelada :Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados :Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 04/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.019556-4 Apelação Cível Origem :00120050195564 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante :Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados :Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelada :A P Damacena Advogado :Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/04/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.011911-9 Apelação Cível Origem :00120060119119 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante :José Augusto Barros Souza Advogado :Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Apelado :Banco Itaucard S/A Advogados :José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 18/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.010533-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem :00120050105336 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante/Recorrida:Unimed Rondônia – Cooperativa de Trabalho Médico Advogados :Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros Apelada/Recorrente:Jacira Gomes Gonçalves Góes Advogados :Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 17/05/2007 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.009916-9 Apelação Cível Origem :00120060099169 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante :Companhia de Água e Esgotos de Rondônia – CAERD Advogados :Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) e outras Apelado :Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Rondônia SINTRAR Advogadas :Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outra Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/03/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.1998.009920-0 Apelação Cível Origem :00119980099200 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante :Banco do Brasil S/A Advogados :Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros Apelado :Walter Waltenberg Silva Júnior Advogados :Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Prevenção em 06/05/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.009.2005.006918-5 Apelação Cível Origem :00920050069185 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante :Micias Flores Advogados :Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A) e outra Apelado :Ademar Antônio Ramos Advogado :Wilson Nogueira Júnior (RO 2.917) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 16/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.004629-1 Apelação Cível Origem :00120050046291 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante :Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogados :Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros 28-06-2007 A - 21 Apelado :Ivanildo Soares da Silva Advogados :Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) e outro Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 17/03/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.019970-8 Apelação Cível Origem :00120060199708 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante :LOC-MAQ Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogada :Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Apelado :Jair Alves de Souza Advogado :Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 29/03/2007 Decisão: “ REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “ PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: 100.005.2006.006951-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00520060069517 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante :Ana Cecília da Silva Mendes Advogado :Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Apelado :Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. Advogados :Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) e outros Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 17/05/2007 Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO.” 100.001.2004.010632-1 Apelação Cível Origem :00120040106321 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante :Raimunda Rodrigues da Silva Advogado :Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Apelado :Rondônia Implementos Rodoviários Ltda Advogado :Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Apelado :Antônio Carlos Simonato Advogados :Silvana Maria de Jesus (OAB/RO 1945) e outro Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 18/05/2007 Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO PELO PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” 101.001.2004.009217-7 Apelação Cível Origem :00120040092177 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante :Panificadora Nordeste Ltda Advogados :Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) e outro Apelado :Sidnei Araújo Silva da Costa Advogados :Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 12/01/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR NO QUE FOI ACOMPANHADO, ANTECIPADAMENTE, PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” 100.008.2005.000686-7 Apelação Cível Origem :00820050006867 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Apelante :José Leonel Dalmora Advogado :Valter Henrique Gundlach (OAB/RO1374) Apelado :José Valter Nunes Advogado :David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438) Relator :DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído em 29/09/2006 Decisão Parcial: “ REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DE VISTA DO REVISOR DIVERGINDO DO RELATOR PEDIU VISTA O JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 22 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA: 101.001.2004.016241-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00120040162418 Porto Velho/1ª Vara Cível Embargante :Valter de Araújo Gonçalves Advogados :Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros Embargada :Brasil Telecom S/A Advogados :Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator :DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 04/06/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2003.008254-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00120030082543 Porto Velho/1ª Vara Cível Embargante :Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados :Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outros Embargada :Elizangela Ferreira Costa Santana Advogados :Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outros Relator :DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 05/06/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2004.001666-4 Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00720040016664 Cacoal/1ª Vara Cível Embargante :Auto Posto Rio Machado Ltda Advogadas :Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra Embargados :Leonita Donata de Jesus Cadilhac e outros Advogada :Mara Luiza Gonçalves(OAB/SP 91142) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Opostos em 11/06/2007 Decisão: “EMBARGOS CONHECIDOS E APLICADO OS EFEITOS INFRINGENTES PARA EXCLUSÃO DAS MULTAS CONFORME QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELO DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. VENCIDO O RELATOR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO , À UNANIMIDADE.” PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA A PEDIDO DO DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO: 100.006.2003.001892-2 Apelação Cível Origem :00620030018922 Presidente Médici/1ªVara Cível Apelante :José Frutuoso Filho Advogado :Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376) Apelado :Raimundo Nonato Leal Alencar Advogada :Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO1043) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 27/05/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13-12-2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE , O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 100.701.2007.000329-7 Apelação Criminal/ECA Origem :70120070003297 Porto Velho - Juizado Infância e Juventude Apelante :Z. do N. O. J. Advogado :José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Apelado :Ministério Público do Estado de Rondônia Relator :JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Distribuído por Sorteio em 18/05/2007 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 06-06-2007 NÚMERO 117 ANO XXV Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO.” PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR: 100.001.2005.004091-9 Apelação Cível Origem :00120050040919 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Apelante :Amarildo Vieira de Lima Advogado :João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) Apelados :Espólio de Otaviano Vieira da Silva representado pela inventariante Marília Vieira de Lima e outro Advogada :Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/04/2007 100.010.2004.003800-9 Apelação Cível Origem :01020040038009 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante :Ana Maria da Costa Advogados :Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e outro Apelado :Cedison Alves Pereira Advogados :Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outro Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 10/08/2006 100.014.2006.000721-8 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido) Origem :01420060007218 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante/Agravante:Fátima Francisca Azevedo Bodanese Advogadas :Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) e outra Apeladas/Agravadas:Clotilde Bianchini e outras Advogadas :Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523) e outra Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 31/10/2006 100.015.2006.003383-0 Apelação Cível Origem :01520060033830 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante :Vilmar Gonçalves Advogado :Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelado :Valdevino Pedro de Lima Advogado :Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/02/2007 PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 101.015.2005.003363-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem :01520050033632 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante/Recorrido:R. P. de O. representado por sua mãe N. B. P. Advogados :Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outros Apelado/Recorrente:E.F. de O. Advogados :Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785) e outro Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 18/04/2007 Ao término dos processos, o Presidente da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 14h45min. Porto Velho, 20 de junho de 2007 (a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 27/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :22/11/2006 Data do julgamento : 21/03/2007 101.001.2004.019984-2 Apelação Cível Origem : 00120040199842 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelantes : Hedy Lamarr Barros da Silva e outro Advogados : Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 63-A) e outro Apelada : Juliêta Pinto dos Santos Advogado : Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2.306) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Imissão na posse. Venda extrajudicial. Desvio de finalidade. Irregularidade. Argumento destoante. Relação negocial. Empresa pública federal. Incompetência. Matéria oponível. Quitação. Decreto-lei n. 70/66. Constitucionalidade. Manifestação do STF. Inocorre cerceamento de defesa se consta nos autos elementos de prova documental suficiente para possibilitar ao juiz a formação de seu livre convecimento, conduzindo-o ao julgamento antecipado da lide. A alegação de irregularidade na venda judicial e de desvio é destoante do âmbito da ação de imissão de posse, cujo objeto é imitir no imóvel adquirido, sendo incompetente a Justiça comum para analisar relação negocial envolvendo empresa pública federal, limitando-se a matéria oponível à quitação do débito. O Decreto-lei n. 70/66 foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Data de distribuição :15/02/2006 Data do julgamento : 23/05/2007 100.006.2002.000405-8 Apelação Cível (aGRAVO rEtIdo) Origem : 00620020004058 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante/agravada : Ariele Cristiane Ferrarezi Advogada : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1.043) Apelada/agravante : Ângela Maria Zocal Advogados : André Luís Gonçalves (OAB/RO 1.991) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO, EM PARTE, O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO QUANTO AO RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS.”. Ementa : Responsabilidade Civil. Cirurgião-dentista. Responsabilidade subjetiva. Não-sujeição ao regime do CDC. Dano configurado. Execução de procedimento odontológico. Extração de dente decíduo. Ausência de exame radiológico. Agenesia. Culpa comprovada. Imprudência. Relação de causalidade. Pós-extração. Aplicação de técnicas recomendáveis. Nãoocorrência. Imperícia. A responsabilidade dos profissionais liberais, incluindo o odontólogo, verifica-se de forma subjetiva, porquanto o próprio sistema do CDC ressalta que esta responsabilidade será apurada mediante a verificação de culpa (Lei n. 8.078/90, art.14, § 4º), ou seja, não é objetiva. A execução de procedimento odontológico de extração de dente decíduo (dente de leite), necessária ao tratamento ortodôntico, ainda que devidamente indicada, mas sem que o profissional providencie o prévio exame radiológico que lhe possibilitaria a constatação de agenesia (ausência de dente permanente), caracteriza manifesta imprudência, mormente quando, após o procedimento, não se certifica da possibilidade de ter havido comunicação buco-sinusal, instalando-se processo infeccioso com conseqüências à paciente. O acidente denominado de comunicação buco-sinusal, conquanto possível de ocorrer, já que perfeitamente previsível pela própria literatura juntada aos autos, poderia ter sido mitigado pela adoção de técnicas simples de sutura, evitando-se a instalação de processo infeccioso, desde que a profissional tivesse adotado as imediatas providências atinentes ao caso. Evidenciada a relação de causalidade entre a conduta culposa da 28-06-2007 A - 23 profissional e os danos suportados pela paciente, comprovados pela prova pericial e testemunhal, fica evidente o dever de indenizar, tanto pelos danos materiais comprovados, quanto pelo dano moral in re ipsa advindo do evento. Data de distribuição :08/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.1999.010046-5 Apelação Cível Origem : 00119990100465 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : AM Assessoria de Organização e Métodos S/C Ltda. Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Apelado : Moreira Mendes Imóveis e Administração Ltda. Advogados : Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1.750) e outro Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Prestação de contas. Extinção do feito. Intimação pessoal da parte. Inocorrência. Sentença. Nula. Recurso provido. Para a regular extinção do processo, em razão de abandono de causa e desinteresse no processo, é imprescindível a intimação pessoal da parte para o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de nulidade da sentença. Data de distribuição :14/08/2006 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2004.013848-7 Apelação Cível Origem : 00120040138487 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Hodília Maria Brito de Melo Advogados : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e outro Apelada : Autovema Veículos Ltda Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Responsabilidade civil. Roubo em estabelecimento comercial. Força maior. Fato de terceiro. Recurso não provido. A concessionária de veículos, cuja atividade fim não é dinheiro, tampouco depósito de valores, como no caso das instituições bancárias, não tem responsabilidade objetiva por eventual assalto à mão armada em seu estabelecimento, hipótese que se permite reconhecer caso fortuito, o que elide a responsabilidade civil. Data de interposição :24/04/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2004.020890-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040208906 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Embargante : Elisângela dos Santos Garcia Advogados : Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Embargado : Emir Bráz de Araújo Marques Advogado : Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1.089) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processo civil. Embargos de Declaração. Contradição Inexistência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. A contradição motivadora de interposição de embargos de declaração é aquela relativa à contrariedade de proposições constante no texto do julgado. A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir os fundamentos da decisão embargada. Data de distribuição :19/04/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2005.015135-4 Apelação Cível Origem : 00120050151354 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Cezar Sermani da Silva Advogada : Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687) Apelado : Unicard - Unibanco Banco Multiplo S/A Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Dano moral. Descumprimento de liminar. Astreintes. A fixação de astreintes em decorrência do descumprimento de liminar deve ser compatível com seu fim coercitivo, sem contudo gerar a outra parte um enriquecimento sem causa. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 24 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA O arbitramento do quantum relativo ao dano moral puro deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação, razoabilidade e de acordo com a teoria do desestímulo, compatibilizando o princípio da proporcionalidade, a extensão e repercussão dos danos à capacidade econômica das partes. Data de distribuição :08/01/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.005.2005.008674-5 Apelação Cível Origem : 00520050086745 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Simone Soares Nairne Freires da Silva Advogada : Simone Soares Nairne Freires da Silva (OAB/RO 2.113) Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Olívia Alves Moreira (AOB/RO 2.212) e outros Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação de cobrança. Suposta fraude no medidor de energia elétrica. Cobrança da diferença. Participante do contrato de consumo. Legitimidade passiva. Rito ordinário. Produção probatória. Garantia de contraditório e ampla defesa. Perícia unilateral. Laudo inconclusivo. Incerteza da ocorrência de fraude. Fragilidade do conjunto probatório. Para a cobrança da diferença de energia elétrica advinda de suposta fraude no medidor, a concessionária pode acionar a parte cujo nome consta na fatura, estando evidenciada a legitimidade passiva ad causam, se não requereu a retirada de seu nome do contrato de consumo. A tramitação do feito sob o rito ordinário possibilita à parte autora requerer a produção de provas aptas a respaldar a pretensão de cobrança de energia elétrica supostamente consumida por fraude, o que induz à instalação de contraditório eficaz e à garantia de ampla defesa ao devedor. A apresentação de laudo inconclusivo, produzido unilateralmente pelo credor, não comprova os fatos constitutivos do direito declinado, nem desincumbe o autor do ônus probatório que lhe compete, o que impõe o não acolhimento de sua pretensão, ante a incerteza acerca de efetiva ocorrência de furto de energia elétrica. Data de interposição :08/05/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.001.2005.007323-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050073230 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões) Embargante : S. C. I. Advogados : Francisco Ricardo Vieira de Oliveira (OAB/RO 1.959) e outro Embargados : J. P. da S. Curadora : Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85-B) Embargada : A. C. C. I. Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Dispositivo legal. Não mencionado. Matéria apreciada. Inexistência de omissão. Inexiste omissão na ausência de menção expressa a dispositivo legal invocado pela parte ou julgado citado nas razões recursais, especialmente quando o aresto aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todas os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento do julgador. Data de interposição :14/05/2007 Data do julgamento : 20/06/2007 100.006.2001.002112-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00620010021120 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Genésio Alves de Oliveira Advogados : Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros Embargada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Contradição. Inocorrência. Intuito de rediscutir matéria já amplamente debatida. Embargos rejeitados. O descontentamento com a decisão não torna cabíveis os embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua modificação. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO NÚMERO 117 ANO XXV Data: 27/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :30/03/2007 Data do julgamento : 30/05/2007 100.007.2006.007817-4 Apelação Cível Origem : 00720060078174 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Apelado : José Floriano de Souza Advogados : José Jovino de Carvalho(OAB/RO 385-A) e outra Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lide da ANATEL. Não-cabimento. Matéria de direito. Ausência de dilação probatória. Cerceamento de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Revela-se impossível a denunciação à lide da ANATEL, tendo em vista a falta de obrigação prevista em lei ou contrato, bem como a vedação de intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista. Inexiste cerceamento de defesa quando, não realizadas outras provas, a matéria tratada for exclusivamente de direito. A cobrança da assinatura básica é legal e exigível, na medida em que consiste na colocação de linha telefônica à disposição do cliente, sendo necessária remuneração para manutenção de toda a infra-estrutura e serviço prestado. Data de distribuição :23/08/2006 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2004.003584-0 Apelação Cível Origem : 00120040035840 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelada : Michela da Silva Albuquerque Advogado : Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946) Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Linha móvel celular. Transferência. Ciência e participação da empresa de telefonia móvel. Documento particular e interno da operadora. Débitos posteriores. Responsabilidade do terceiro cessionário. Inscrição do nome da cedente nos órgãos de proteção ao crédito. Impossibilidade. Registro indevido e abusivo. Dano moral presumido. Dever de indenizar. Procedência do pleito. Manutenção de sentença. A transferência de linha móvel de telefonia celular, gerida e autorizada pela própria empresa telefônica interveniente, em formulário interno específico, obriga o terceiro cessionário pelos débitos posteriores e desobriga a usuária e consumidora cedente. Promovida a inscrição do nome da cedente nas empresas arquivistas e controladoras do crédito, referente a débitos pertencentes ao novo proprietário da linha celular, há presumido e inegável dano moral puro danum in re ipsa - incumbindo à empresa telefônica o dever de indenizar os danos gerados com a inegável exposição vexatória no comércio local, quando a consumidora tentou efetivar compra a crédito. Revelando-se justo, proporcional e razoável o quantum indenizatório, há que se manter integralmente o julgado de 1º grau. Data de distribuição :25/04/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2005.019363-4 Apelação Cível Origem : 00120050193634 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Americel S/A Advogados : Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011) e outros Apelada : Jucilene Inácio Leite Advogados : Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1.357) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Dano moral. Acusação de aquisição de celular furtado. A abordagem indevida de consumidor em sua residência por policiais sobre a acusação de que teria adquirido aparelho celular furtado, traduzse ato ilícito passível de responsabilização por dano moral. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de interposição :24/04/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2005.019813-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 00120050198130 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões) Embargante : W. A. de M. Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Embargada : Z. G. F. S. Advogados : Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2.263), Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2.944) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processo civil. Embargos de Declaração. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Inexistindo pontos omissos no acórdão recorrido, impossível a utilização da via dos embargos de declaração. A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir os fundamentos da decisão embargada. Data de interposição :23/04/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2006.011933-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120060119330 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Embargantes : Raimundo Nonato Barbosa e outra Advogados : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outras Embargada : Bradesco Seguros S/A Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processo civil. Embargos de declaração. Inexistência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Inexistindo pontos omissos, obscuros ou contraditórios no acórdão recorrido, impossível a utilização da via dos embargos de declaração. A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir os fundamentos da decisão embargada. Data de interposição :16/04/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.013.2001.002819-9 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 01320010028199 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros Agravados : Gildemar Alves da Silva e outros Curador : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação. Intempestividade. Sentença. Audiência. Prazo. É intempestiva a apelação interposta além do prazo recursal, iniciando-se este no dia útil subseqüente à data em que foi realizada a audiência, em que foi proferida a sentença, solenidade para a qual a parte foi devidamente intimada. Data de interposição :18/05/2007 Data do julgamento : 20/06/2007 101.001.2003.016663-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120030166631 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante : Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Embargados : Edgar Alves Feitosa e outro Advogados : Vinícius de Assis (OAB/RO1.470) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos declaração. Obscuridade. Aclaração. Complementação. Conforme previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Havendo a possibilidade de aclarar a decisão embargada para deixá-la mais nítida possível, o recurso deve ser recebido. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 28-06-2007 A - 25 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2003.000729-0 Apelante:Banco do Brasil S/A Advogados:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B) e outros Apelada:Djaci Sabino da Cruz - ME Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) [...] “Intime-se o apelante para complementar o valor do preparo, devidamente atualizado no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.” Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.003.2004.003615-7 Apelante:José Irapuã de Mendonça Advogadas:Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1106) e Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Apelado:Carlos Ferreira Braga Advogado:Josué Leite (OAB/RO 625A) [...] “Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso interposto com base no artigo 557 do CPC. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 102.010.2005.000411-5 Apelante:Valdenor Outeiro Guimarães Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada:Brasil Telecom S/A Advogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros [...] “Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a bem lançada sentença. Após as anotações de estilo, devolva-se à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Relatora Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 26 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.009788-3 Apelante:Telemar Norte Leste S/A Advogados:Marcello Gomes Afonso (OAB/MT 9144), Gustavo Castro Ramos Tavares (OAB/RJ 110606) e outros Apelado:Alto Pinho Barbosa Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, reduzo o valor da condenação para R$ 6.000,00 e considerando que a matéria em questão não traz complexidade também, reduzo para 10% a condenação a título de honorários advocatícios. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.025842-9 Agravante:M. R. D. M. Advogada:Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO 494A) Agravada:E. A. A. Advogados:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...] “Dessa forma, tendo em vista que a decisão recorrida encontra-se em consonância com o novel procedimento estabelecido para a espécie, que também encontra-se em conformidade com recente precedente desta c. Câmara e, bem assim, que veicula matéria própria da impugnação, tenho por manifestamente improcedente o presente recurso, razão pela qual nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557, “caput”, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ-RO. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 26 de junho de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.015408-9 Agravante:Simone Macedo Magalhães Advogada:Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794) Agravada:G. do S. A. de A. Advogados:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598), Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outra [...] “Assim, considerando os precedentes citados, tenho que o presente recurso está em confronto com posição dominante nesta Corte, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento. Procedidas às anotações necessárias, arquivem-se. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Relatora ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.004556-0 Recorrente:João Roberto Gemelli Advogados:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Recorrido:Condomínio Residencial Porto Velho II Advogados:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Neto (OAB/ RO 2A) e outros [...] NÚMERO 117 ANO XXV “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 27 de junho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.007016-9 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Agravados: Maria Aparecida Pires de Andrade e outros Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) e outro [...] “Diante do exposto, observo o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do efeito almejado (periculum in mora e fumus boni juris), motivo pelo qual concedo o efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo da causa. Intime-se a parte agravada para, querendo, contraminutar o recurso no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.005.2006.008042-1 Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) e outros Apelados: Tiago da Rocha Santos e outros Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321) [...] “Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC e condeno a apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao recolhimento da mencionada multa. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2002.004224-7 Apelante: Celso Cruz de Carvalho Advogados: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) e Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Apelada: Oneide Cano Servilha Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310) e outros Litisconsorte Passivo Necessario: Isabel Ferreira da Cruz Defensora Pública : Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 330A) [...] “Intime-se o apelante para complementar o valor do preparo, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.” Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 27 DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DA RELATORA Apelação Cível nº 100.015.2006.003376-7 Apelante/Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B), Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815) e outros Apelado/Apelante: José Faid Ribeiro de Farias Advogados: Celso Ceccatto (OAB/RO 111), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) e outro [...] “Intime-se o apelante Banco do Brasil para complementar o valor do preparo devidamente atualizado no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.” Agravo Regimental em Apelação Cível nº 100.001.2003.018379-0 Agravantes: Jorge Lopes Loureiro e outros Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Agravante: Célio Bernardis da Silva Advogados: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) e Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravados: Luiz Carlos Garcia e outra Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) [...] “Assim, diante da ausência dos pressuposto da adequabilidade recursal e em razão do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais, não conheço do do agravo regimental interposto e conseqüentemente negolhe seguimento com fulcro no art. 139, IV do RITJRO, mantendo íntegra a decisão agravada. Por oportuno registro que não consta no pedido de fl. 228 a inclusão de Hélio Bernardes da Silva, sendo que o mesmo sequer foi parte no recurso. Após o trânsito em julgado deste despacho, remeta-se à origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.005.2007.002425-7 Agravante: Jose Rolim Xavier Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Agravada: Luciana Francisca de Paula Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) [...] “Isso posto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto o agravo de instrumento em agravo retido. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Publique-se.” Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nº 200.000.2007.004316-7 Paciente: Marcelo Almeida da Silva Impetrantes(Advogados): José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) e outro Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Considerando que o evento “Bailão das Américas” foi realizado no dia 23/05/2007, julgo prejudicado o Hábeas Corpus, em razão da perda do objeto, fazendo-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO. Procedidas às anotações necessárias, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Porto Velho/RO, 25 de junho de 2007. (a) Juiza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Relatora DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2006.026543-3 Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/ RO 1740) e outra Apelados: Wiles Tibúrcio da Silva e outra Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) e outra [...] “Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC e condeno o apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao recolhimento da mencionada multa. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.020248-2 Apelante: Ponte Irmão & Cia Ltda Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Apelada: Elisa Teixeira Machado Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) [...] “Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil, em razão do recurso está em manifesto confronto com a jurisprudência desta Corte. Deixo de apreciar o pedido de majoração da condenação pleiteada pela apelada nas contra-razões, pois, como cediço, para reforma da sentença se faz necessário ser manejado recurso próprio. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.008687-6 Agravante: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogados: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) e Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Agravada: Rosineia Julia do Nascimento Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) [...] “Em face do exposto, ante a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, defiro a liminar para, por enquanto, suspender os efeitos da decisão hostilizada, obstando a incidência de multa diária. À agravada para, querendo, apresentar resposta, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender conveniente. Oficie-se o Juiz da causa, requisitando-lhe as informações que reputar necessárias ao deslinde da questão. Conclusos in opportuno tempore. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 28 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.010.2004.001541-6 Embargante: Maria Rocha do Nascimento Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) e outro Embargado: Wafic Ismail Advogados: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A), Florisbela Lima (OAB/ RO 3138) e outro [...] “Isso posto, e com fundamento no art. 557 do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/ RO, nego seguimento ao recurso. Publique-se.” Porto Velho, 26 de Junho de 2007. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.007083-0 Agravante: Brascobra Ltda Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Agravado: Rosimar da Silva Carvalho Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) [...] “Em face do exposto, ante a ausência de elementos que indiquem receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não concorrendo os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, converto o presente agravo de instrumento na modalidade retida (art. 527, II, do CPC). Intimem-se, publicando. Após o prazo legal, desçam os autos à origem para as providências de praxe.” Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.003070-3 Recorrente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Recorrido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial, e por conseqüência, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se”. Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2006.003070-3 Recorrente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Recorrido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmaras Reunidas Cíveis DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nº 100.002.2003.009019-0 Autora: Artec Artefatos de Cimento Ltda - ME Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Réu: Phoenix Comércio e Representações de Pisos e Revestimentos Cerâmicos Ltda. [...] “Ante a inércia da autora que, apesar de intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, manteve-se interte (fls. 180 verso), declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC. Publique-se. Após os registros pertinentes, arquivem-se. “ Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário, e por conseqüência, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se”. Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.007.2005.005350-3 Recorrente: Sílvia Letícia Munin Zancan Advogados: Jean de Jesus Silva(OAB/RO 2518) e outro(a/s) Recorrido: Miguel Antônio Paes de Barros Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros(OAB/RO 301) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 22 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE 28-06-2007 A - 29 DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.007.2005.005350-3 Recorrente: Município de Cacoal - RO Advogados: André Bonifácio Ragnini(OAB/RO 1119) e outro(a/s) Recorrido: Miguel Antônio Paes de Barros Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros(OAB/RO 301) Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.011405-0 Agravantes: Selma Fontenele do Nascimento e outro(a/s) Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) e outro(a/s) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 22 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 22 de junho de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012250-1 Recorrente: José Roberto Vasques de Freitas Advogados: Evanilce Lira Carvalho Teles(OAB/RO 1141) e outros Recorridos: Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia e outro(a/s) “Vistos. Defiro os pedidos de fls. 295 e 300. Intime-se o Estado de Rondônia, para no prazo legal, contra-razoar o recurso ordinário de fls. 279/288. Após, vindo ou não contra-razões ao recurso, devolva-se os autos conclusos para apreciação. Publique-se.” Porto Velho, 20 de junho de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.012.2004.003398-0 Agravante: José Mognon Advogados: José Morello Scariott(OAB/RO 1066) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B) “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.010578-6 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) Agravada: Maria Pereira Conceição Advogada: Maria da Conceição Souza Vera(OAB/RO 573) “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a.)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.001.2006.014378-8 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) Recorridos: Márcio Gomes de Souza e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se.” Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Porto Velho, 22 de junho de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nº 201.012.2004.003398-0 Agravante: José Mognon Advogados: José Morello Scariott(OAB/RO 1066) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B) Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nº 200.001.2006.013035-0 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) Agdas: Guiomar de Lourdes Formagio e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 30 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2006.017407-1 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) Agdos: Ronaldo Jorge Olmeido e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se”. Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.001.2006.013021-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) Recorridas: Izáira Pereira de Araújo e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se.” Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 101.001.2006.014382-6 Recorrente: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Recdas: Maria José Fernandes e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se.” NÚMERO 117 ANO XXV DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.010.1997.002066-0 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outro(a/s) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nº 200.001.2006.017406-3 Agravante: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Agdos: Renato Regis Tavares e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2006.016971-0 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Agravados: Raimundo Ferreira Borges e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.001.2006.013036-8 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) Recorridos: Antonio Ferreira Montavanele e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se.” Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2006.017404-7 Agravante: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Agdas: Sonia Borges Gutler e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se”. Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2006.001831-9 Agravantes: Michael Villegas de Moraes e outro(a/s) Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433A) e outro(a/s) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 27/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :26/03/2007 Data do julgamento : 09/05/2007 200.000.2007.002183-0 Mandado de Segurança Impetrante : Katiuscia Nunes Mesquita Defensora pública : Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado : Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Autoridade coatora. Servidor público. Remoção. Proteção à entidade familiar. Autoridade coatora é aquela que praticou o ato ou a quem a regra de competência obriga a prática do ato. A proteção à entidade familiar não dá ensejo à remoção de servidora estadual em estágio probatório que, residindo com sua família na capital, aceitou tomar posse para vaga remanescente em município do interior do Estado, dando causa ao afastamento do lar. Data de distribuição :13/04/2007 Data do julgamento : 16/05/2007 101.501.2006.016354-8 Habeas Corpus Origem : 50120060163548 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitosde Tóxicos) Paciente : Elinei de Nazaré Nascimento Impetrante : Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2.310) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico de drogas. Condenação. Apelação em liberdade. Liberdade provisória. Vedação. Se o réu foi preso, em flagrante, e permaneceu preso no decorrer da instrução, deve continuar detido após a sentença condenatória, salvo se não persistirem os motivos que ensejaram o encarceramento cautelar. Nos termos da Nova Lei Antidrogas, é vedada a concessão de liberdade provisória no referente ao crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, da Lei n. 11.343/2006). A lei posterior geral (Lei n. 11.464/2007) não derrogou a lei anterior especial (Lei n. 11.343/2006), haja vista que se aplica o critério da especialidade. 28-06-2007 A - 31 Data de distribuição :08/05/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 100.501.2007.004842-3 Habeas Corpus Origem : 50120070048423 Porto Velho/RO (Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Quene Lima Araújo Impetrante : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator originário: Desembargador Eliseu Fernandes Relator p/ o Acórdão: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Flagrante. Pressupostos. Não-configuração. Para a configuração do flagrante é necessária a demonstração de que a conduta do paciente está inserida dentre uma das hipóteses prevista na lei processual penal. Data de distribuição :16/10/2006 Data do julgamento : 23/05/2007 101.001.2006.004372-4 Apelação Cível Origem : 00120060043724 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Município de Porto Velho/RO Procurador : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) Apelada : Raiu Representações Ltda. Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator originário : Desembargador Sansão Saldanha Revisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Taxa de localização e funcionamento. Poder de polícia. Fiscalização. Jurisprudência recente. É legítima a cobrança da taxa de localização e funcionamento, sendo dispensável a comprovação do efetivo exercício do poder de polícia, bastando a demonstração da potencialidade do município em proceder a fiscalização. Data de distribuição :19/03/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 102.013.2007.000196-3 Agravo de Instrumento Origem : 01320070001963 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Agravantes : P. C. P. e outros Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Indícios de lesão ar erário ou de enriquecimento ilícito. Bloqueio de verbas salariais. Caráter alimentar. Impossibilidade. Não acarreta cerceamento de defesa o deferimento, am ação civil pública, de medida cautelar de bloqueio de bens, considerando que tal medida deve ser determinada diante de indícios que demonstrem ter ocorrido lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. A determinação judicial referida não pode incidir sobre a remuneração mensal dos servidores públicos por se tratar de verba de caráter alimentar, caso contrário, estar-se-ia diante de um confisco remuneratório que é vedado em lei. Data de distribuição :23/04/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 200.000.2007.003214-9 Mandado de Segurança Impetrante : Marcela Milrea de Araújo Barros Advogado : Gabriel de Moraes Correia Tomasete (OAB/RO 2.641) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . VENCIDO O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.”. Ementa : Servidora pública. Licença-maternidade. Emenda constitucional estadual. Ampliação do período. Benefício em curso. Direito líquido e certo. A ampliação do período de licença-maternidade, pela superveniência de emenda constitucional, constitui direito líquido e certo da gestante, sendo irrelevante já lhe ter sido deferido o benefício pela regra anterior, se ainda está em curso. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 32 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :16/04/2007 Data do julgamento : 30/05/2007 100.501.2007.003043-5 Conflito Negativo de Competência Origem : 50120070030435 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Suscitante : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNINANIMIDADE, CONHECER DO CONFLITO E DECLAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Inquérito policial. Reexame do arquivamento. No nosso sistema jurídico, o controle judiciário do não-arquivamento de inquérito policial esgota-se na aplicação do art. 28 do CPP, que consiste em, indeferido o pedido, remeter os autos ao Procurador-Geral do Ministério Público. De modo que, acolhido o pedido de arquivamento, é incabível, em sede de conflito de competência, o Tribunal reexaminar tal decisão por suscitação de juiz, a quem coube o processo por redistribuição em razão da mudança de competência. Data de distribuição :16/05/2007 Data do julgamento : 30/05/2007 100.501.2007.004853-9 Habeas Corpus Origem : 50120070048539 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Gersinea Silva de Souza Impetrante : Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Autoria delitiva. Análise em habeas corpus. Requisitos para o flagrante delito. Flagrante próprio configurado. Ordem pública. Liberdade provisória indeferida. A análise exauriente quanto à autoria delitiva diz respeito ao mérito da ação penal, que não pode ser discutida em sede de habeas corpus, de forma que, no caso, a apreciação fica restrita aos requisitos da prisão em flagrante. Configura a situação do flagrante próprio pelo crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11343/06 o fato de a paciente ter sido encontrada na posse de substância entorpecente. A grande quantidade de droga apreendida e a necessidade de manutenção da ordem pública impõem a denegação do pedido de liberdade provisória. Data de distribuição :19/04/2007 Data do julgamento : 30/05/2007 200.000.2007.003104-5 Mandado de Segurança Impetrante : Franciane de Oliveira Silva Advogado : Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3.113) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Emenda à Constituição Estadual. Extensão do prazo da licença maternidade. Norma de eficácia imediata. A norma Constitucional Estadual que garante às servidoras o direito à licença maternidade de 180 dias possui eficácia imediata e, por isso, é aplicável a todas aquelas que estavam usufruindo esse benefício na data em que entrou em vigor o dispositivo que estendeu esse prazo, anteriormente previsto em 120 dias. Data de distribuição :09/04/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2007.004177-5 Apelação Cível Origem : 00120070041775 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Domingos Borges da Silva Advogado : Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1.538) Apelado : Ivo Narciso Cassol Apelado : Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação Popular. Carência. Lei em tese. Ausência de situação concreta. Por intermédio da ação popular, pode ser invalidado ato administrativo ou lei de efeito concreto, entendida esta a que traz em si o resultado administrativo objetivado. NÚMERO 117 ANO XXV Na hipótese de lei que cria cargos públicos, a situação concreta só se verificaria a partir do comportamento do Administrador, baixando atos para executar os comandos da lei, de modo que não é cabível a ação popular, cujo pedido é anular a lei referida. Data de distribuição :16/03/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.012.2006.004025-0 Agravo de Instrumento Origem : 01220060040250 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Município de Colorado D’Oeste Procurador : Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação civil pública. Obrigação de fazer. Liminar. Hospital público. Funcionamento. A determinação judicial de obrigação de fazer, visando proteger direito à saúde, não constitui ingerência entre os poderes. Em ação civil pública, que tem por objeto colocar em funcionamento hospital municipal, a liminar, a qual tem por fundamento a urgência, deve ser limitada aos procedimentos essenciais que o município é obrigado a prestar, de acordo com a norma regulamentadora, não estando incluído o exame de tomografia, que é de alta complexidade. Data de distribuição :21/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.501.2007.005139-4 Habeas Corpus Origem : 50120070051394 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Márcia Lobo Braga Impetrante : Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico. Prisão em flagrante. Discussão de provas. Em sendo a análise probatória incabível no habeas corpus e não demonstrada ilegalidade ou abuso de poder na custódia cautelar, mantémse a segregação provisória. Data de interposição :28/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 101.001.2006.023469-4 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 0012006023469-4 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Auto Posto Vista Alegre Ltda. Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravados : Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho/RO e outro Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Matéria. Jurisprudência pacífica. Decisão monocrática do Relator, fundamentada em jurisprudência reiterada da Corte local ou de Tribunais Superiores, não autoriza interposição de agravo regimental. Data de distribuição :15/05/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.009.2006.009688-0 Agravo de Instrumento Origem : 00920060096880 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO Procurador : Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Advogada : Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029) Agravado : Edimundo Sodre de Vasconcellos Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção. O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público municipal e, por isso, é razoável que seja examinado cada caso de per si, a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice do valor de alçada, onde a administração municipal ainda não o estabeleceu. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 33 Data de distribuição :15/05/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.009.2006.009974-9 Agravo de Instrumento Origem : 00920060099749 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO Procurador : Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Advogada : Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029) Agravado : Antônio José dos Santos Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção. O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público municipal e por isso é razoável que seja examinado cada caso de per si, a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice do valor de alçada, onde a Administração municipal ainda não o estabeleceu. Data de distribuição :15/05/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.009.2006.010508-0 Agravo de Instrumento Origem: 00920060105080 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO Procurador : Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Advogada : Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029) Agravado : Donizete D. Stedile Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção. O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público municipal e, por isso, é razoável que seja examinado cada caso de per si, a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice do valor de alçada, onde a administração municipal ainda não o estabeleceu. Data de distribuição :15/05/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.009.2006.010362-2 Agravo de Instrumento Origem : 00920060103622 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO Procurador : Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Advogada : Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029) Agravado : Erasmino Martins Pereira Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção. O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público municipal e por isso é razoável que seja examinado cada caso de per si, a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice do valor de alçada, onde a Administração municipal ainda não o estabeleceu. Data de distribuição :15/05/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.009.2006.010534-0 Agravo de Instrumento Origem : 00920060105340 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO Procurador : Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Advogada : Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029) Agravada : Maria do Carmo de Oliveira Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção. O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público municipal e, por isso, é razoável que seja examinado cada caso de per si, a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice do valor de alçada, onde a administração municipal ainda não o estabeleceu. Data de distribuição :15/05/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.009.2006.010436-0 Agravo de Instrumento Origem : 00920060104360 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO Procurador : Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Advogada : Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029) Agravada : Kellen de Queiróz Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção. O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público municipal e por isso é razoável que seja examinado cada caso de per si, a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice do valor de alçada, onde a Administração municipal ainda não o estabeleceu. Data de distribuição :15/05/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.009.2006.010760-1 Agravo de Instrumento Origem : 00920060107601 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO Procurador : Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Advogada : Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029) Agravada : Nelci da Rocha dos Santos Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção. O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público municipal e por isso é razoável que seja examinado cada caso de per si, a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice do valor de alçada, onde a Administração municipal ainda não o estabeleceu. Data de distribuição :15/05/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.009.2006.010473-4 Agravo de Instrumento Origem : 00920060104734 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno - RO Procurador : Marcos Antônio Nunes (OAB/RO337) Advogada : Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (OAB/RO 2.029) Agravada : Aparecida Montini Duarte Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Fazenda Pública Municipal. Crédito tributário. IPTU. Valor de alçada. Execução. Interesse de agir. Extinção. O IPTU constitui receita fundamental à subsistência do ente público municipal e, por isso, é razoável que seja examinado cada caso de per si, a fim de que, atentando-se aos fins sociais, possa ser flexibilizado o índice do valor de alçada, onde a administração municipal ainda não o estabeleceu. Data de distribuição :29/05/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.501.2007.004583-1 Habeas Corpus Origem : 50120070045831 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Hermenegildo Pereira Ramos Impetrante : Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1.592) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Habeas corpus. Tráfico ilícito. Flagrante. Indício do crime. Constrangimento ilegal. A consistência dos indícios de crime detectado em situação de flagrante, cujo auto é elaborado de forma regular, desautoriza a concessão de habeas corpus. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 34 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :25/05/2007 Data do julgamento : 13/06/2007 100.501.2007.005098-3 Habeas Corpus Origem : 50120070050983 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Rosalvo Lima e Silva Junior Impetrante : José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de entorpecente. Presunção. Mostra-se inconveniente a prisão em flagrante se o auto não descreve o ato de comércio e de posse da droga. Data de distribuição :01/06/2007 Data do julgamento : 20/06/2007 100.501.2007.005115-7 Habeas Corpus Paciente : Uilquer Miguel Impetrantes : Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3.127) e outra Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Entorpecentes. Posse de substância entorpecente. Destinação. Tráfico ou consumo. Delito hediondo. Discussão de provas. Para a determinação se a droga destinava-se a consumo pessoal, segundo a nova lei de combate ao tráfico e consumo de drogas, o juiz atenderá à natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. Em sede de habeas corpus, é inadmissível a análise das alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório, como a apontada ausência de provas da autoria do ilícito, quando não demonstrada, de forma clara e evidente, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na prisão. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO NÚMERO 117 ANO XXV 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Embargos Infringentes em Apelação Cível nrº 100.001.2005.008137-2 Embargante: Oxigênio do Amazonas Comércio e Representações Ltda EPP Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Embargado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Nos termos dos artigos 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de 16/12/2001 e 707, § 2º do RITJ/RO e Proovimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o embargado intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Embargos Infringentes. Porto Velho, 27 de junho de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005384-7 Impetrante: Vitor Hugo Resende Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Intimem-se.” Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a.)Desembargador Sansão Saldanha Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2007.005983-2 Paciente: José Maria Arruda Souza Impetrante: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima(OAB/RO 1297) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.010660-5 Agravante: José Severino Ferreira Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) Agravado: Estado de Rondônia [...] “Dessa forma, não estando evidenciado o perigo de dano grave e de difícil reparação e sendo incabível a conversão do presente recurso em diligência ou produção de provas, com base no art. 527, II do CPC, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido. Remetam-se os autos ao Juízo da causa principal, apensando-se nos autos principais. Publique-se.” [...] “Ante o exposto, concedo a liminar por reconhecer a inconsistência do flagrante, permitindo ao paciente aguardar em liberdade a instrução do processo, e assim evitando danos decorrentes de possível constrangimento ilegal. Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso o paciente. Solicitem-se informações à autoridade dita coatora, em cinco dias. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a.) Desembargador ELISEU FERNANDES Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 35 DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.0114061 Recorrente: Everaldo Messias dos Santos Advogados: Salvador Luiz Paloni(OAB/RO 299A) e outro(a/s) Recorrido: Secretário de Estado da Administração [...] Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2004.017332-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Recorrida: Gráfica e Editora Maia Ltda. Advogado: Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354-B) Relatora: Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno [...] “Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. Anote-se, por fim, conforme restou consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/RS, Relator Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18-8-97, que “esta súmula também se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do permissivo constitucional”. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 21 de junho de 2007.” (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 200.000.2006.011281-6 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) e outro Recorrido: Wandik Marinho da Costa Júnior Advogado: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2.711) Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Note-se, ademais, que a análise das questões fáticas envolvidas, penderia a interpretação da lei ordinária local, à qual não se presta o recurso extraordinário, incidindo pois, o teor da Súmula 280 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. “ Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste Recurso, uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente Recurso Ordinário. Publique-se. P orto V elho, 20 de junho de 2007. Velho, (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2006.002117-8 Agtes: Alexandre Souza Roque de Lima e outro(a/s) Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto(OAB/RO 990) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A) [...] “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.000844-6 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra Agravados: Rosa Maria Ferreira e outros Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) e outros “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007.” (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2005.002410-7 Agravante: Ferreira & Pontes Ltda Advogados: Francisco Arquilau de Paula(OAB/RO 1B) e outro(a/s) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) [...] “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 22 de junho de 2007. Porto Velho, 20 de junho de 2007.” (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 36 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.007371-2 Agravante: Hospital 9 de Julho S/S Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007.” Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2006.016967-1 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) Agdas: Tânia Almeida Souza e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) [...] (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 201.001.2006.007371-2 Agravante: Hospital 9 de Julho Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007.” (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2006.002722-2 Agravante: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Rondônia SINDIPETRO Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outras Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outro “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007.” (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2006.013018-0 Agravante: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Agdas: Antonia Diomar Blosfeld e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) [...] “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007.” (a.)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 77 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 100.003.2004.001400-5 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem:00320040014005 Jaru/1ª Vara Cível Apelante/Apelado/Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante/Agravante: Mário Roberto Pereira de Souza Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelado/Apelante/Agravante: José Amauri dos Santos Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelada/Apelante: Auto Posto Irmãos Leite Ltda. Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outros Apelada/Apelante: Guiomar Bernardino Monte Raso Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219) Apeladas/Apelante: Ana Júlia Martins Batista e outros Advogados: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) e outros Apelados/Apelantes: K L M Comércio de Combustíveis e Representações Ltda e outros Advogados: Dílson José Martins (0AB/RO 576-A) e outros Apelados: Eduardo Cristino dos Santos Neto e outros Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelados: João Paulo Ribeiro Barbosa e outros Advogados: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) e outros Litisconsorte Ativo Necessário: Município de Jaru - RO Advogados: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648-A) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 18/12/2006 Pedido de vista em 12/06/2007: Des. Rowilson Teixeira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 37 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 200.000.2005.005695-6 Mandado de Segurança Impetrante: Nilo Corbari Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 31/08/2005 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/09/2006 Pedido de Vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 100.001.2007.002600-8 Conflito Negativo de Competência Origem:00120070026008 Porto Velho/4ª Vara de Família e Sucessões Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 19/04/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 200.000.2006.010602-6 Mandado de Segurança Impetrantes: Getulio Dornelles e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 06/10/2006 Pedido de Vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 101.501.2006.011786-4 Apelação Criminal Origem: 50120060117864 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ducinéia Campos Albuquerque Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/12/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 200.000.2006.013584-0 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia SINPEC Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 20/12/2006 Pedido de vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 12 100.501.2007.004956-0 Habeas Corpus Paciente: Marcelo Pereira de Oliveira Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 100.015.2007.001848-4 Habeas Corpus Paciente: Diomar Ferreira dos Santos Impetrantes: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) e outros Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 12/06/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.501.2006.014926-0 Apelação Criminal Origem:50120060149260 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Júlio César Soares da Silva Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 28/05/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.501.2006.014165-0 Apelação Criminal Origem: 50120060141650Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Nelson da Silva Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 19/04/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 101.501.2007.005220-0 Habeas Corpus Paciente: Cleiton José Pacheco Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/06/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 100.501.2006.013434-3 Apelação Criminal Origem:50120060134343 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Jucicléia Bezerra da Silva Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 17/05/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 13 100.001.2004.004280-3 Apelação Cível Origem:00120040042803 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Nair de Paula Faria Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 18/12/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 14 100.015.2006.005907-3 Apelação Criminal Origem:01520060059073 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Apelante: Elçaniro de França da Costa Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 15/12/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 15 200.000.2007.003330-7 Mandado de Segurança Impetrante: Sara Magalhães do Valle Emerick Advogados: José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrado: Núcleo de Perícia Médica do Estado de Rondônia - Nupem Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 25/04/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 16 100.001.2006.004530-1 Apelação Cível Origem:00120060045301 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Dental Bélia Ltda Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outro Apelada: Dental Saúde Ltda EPP Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Litisconsorte Passivo Necessário: Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras da Superintendência Estadual de Licitação Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 25/04/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 17 101.501.2005.010511-1 Apelação Criminal Origem: 50120050105111 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Antônio Teixeira da Silva e outros Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/11/2006 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 38 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 18 100.101.2007.001102-4 Conflito Negativo de Competência Origem:10120070011024 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 27/03/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 19 100.002.1999.008751-6 Apelação Criminal Origem:00219990087516Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Gentil Valério de Lima Advogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) e outro Apelado: Valmir Vicente Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/03/2005 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 23/11/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 20 101.001.2006.026924-2 Apelação Cível Origem: 00120060269242 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Felipe Nery da Gama Assistido por sua mãe Roseane Nery da Gama Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531-A) Apelado: Diretor do Colégio Tiradentes da Polícia Militar Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 21/05/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 21 200.000.2007.002430-8 Mandado de Segurança Impetrante: João Batista Costa Moura Advogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 30/03/2007 Adiado da sessão do dia 19-06-2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 22 100.005.2002.015905-1 Apelação Cível Origem:00520020159051 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outro Advogados: Cyntia Pereira Camata (OAB/RO 2899) e outra e outros Apelado: Walisson da Silva França Representado por sua mãe Mariza Cristina da Silva Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 02/01/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 23 100.010.2006.008613-9 Apelação Cível Origem:01020060086139Rolim de Moura Apelante: Geiza Rocha Ribeiro Representado por sua mãe Marlene Alves da Rocha Anez Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/03/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 24 101.001.2006.013602-1 Apelação Cível Origem:00120060136021 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: José Carlos Ferreira da Silva Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/01/2007 NÚMERO 117 ANO XXV Processo de Interesse do Ministério Público n. 25 100.001.2004.007874-3 Apelação Cível Origem:00120040078743 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Nivan Ferreira da Costa Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 10/04/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 26 100.001.2006.014175-0 Apelação Cível Origem:00120060141750Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Juliano de Araújo Rocha Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 18/05/2007 n. 27 100.001.2006.002286-7 Apelação Cível Origem:00120060022867 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Osmar Limpias Advogados: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 12/02/2007 n. 28 100.013.2005.000005-8 Reexame Necessário Origem:01320050000058 Cerejeiras/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Advogadas: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) e outras Interessado (Parte Passiva): Município de Cerejeiras - RO Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 n. 29 100.020.2006.000414-2 Apelação Cível Origem:02020060004142 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 n. 30 100.020.2006.000613-7 Apelação Cível Origem:02020060006137 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 n. 31 100.020.2006.000404-5 Apelação Cível Origem:02020060004045 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 29/05/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 32 100.020.2006.000406-1 Apelação Cível Origem:02020060004061 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 n. 33 100.001.2005.021504-2 Apelação Cível Origem:00120050215042 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Regimar de Souza Santos e outros Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 07/02/2007 n. 34 100.001.2005.021314-7 Apelação Cível Origem:00120050213147Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Reginaldo Ferreira de Souza e outros Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 14/06/2007 n. 35 100.005.2006.001873-4 Apelação Cível Origem:00520060018734 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Eva Aparecida da Silva Advogados: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) e outros Apelada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 10/05/2006 28-06-2007 A - 39 Apelados: Cleusa dos Santos Lima e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 02/01/2007 n. 40 100.003.2006.008375-9 Apelação Cível Origem:00320060083759Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Apelados: Davi Mauricio da Silva e outros Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 05/06/2007 n. 41 100.015.2006.001053-8 Apelação Cível Origem:01520060010538 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad Advogadas: Fernanda Marinho Corrêa de Almeida (OAB/PA 12005) e outra Apelado: Município de Guajará Mirim - RO Advogados: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 22/05/2007 n. 42 100.001.2006.025191-2 Agravo (art.557,§1º, do CPC) (Em Apelação Cível - Rito Sumário) Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras Agravada: Fátima Maria da Silva Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Interpostos em 05/06/2007 n. 36 100.001.2003.004309-2 Apelação Cível Origem:00120030043092Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outros Apelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 09/02/2007 n. 43 100.001.2007.001434-4 Agravo (art.557,§1º, do CPC) (Em Apelação Cível - Rito Sumário) Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradoras: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outra Advogadas: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outra Agravado: Laurenci Bernardino Advogados: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Interpostos em 31/05/2007 n. 37 100.009.2006.006164-4 Apelação Cível Origem:00920060061644 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante: Ademir Gomes Guedes Advogados: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) e outra Apelado: Município de São Felipe do Oeste - RO Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373-B) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 28/05/2007 n. 44 100.001.2006.023956-4 Agravo (art.557,§1º, do CPC) (Em Apelação Cível - Rito Sumário) Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras Agravado: José Gonçalves da Silva Filho Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Interpostos em 05/06/2007 n. 38 100.007.2003.004700-1 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem:00720030047001Cacoal/2ª Vara Cível Apelante/Agravante:: Márcia Maria Ribeiro Brabo Pontes Advogados: José Henrique Coelho (OAB/SP 132186) e outros Apelante/Agravado: Município de Cacoal - RO Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outra Apelada/Agravada: Maria de Fátima Lemes Pereira Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 02/06/2006 n. 45 100.001.2007.000007-6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) (Em Apelação Cível - Rito Sumário) Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Agravado: Rui Martins da Silva Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Interpostos em 05/06/2007 n. 39 100.001.2006.014783-0 Apelação Cível Origem:00120060147830Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Porto Velho, 26 de junho de 2007 (a.) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da 2ª Câmara Especial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 40 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 27/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :19/04/2007 Data do julgamento : 05/06/2007 100.016.2006.003318-0 Habeas Corpus Origem : 01620060033180 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Demerval de Souza Impetrantes : Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1.372) e outro Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques/RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo. Ocorrência. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade. Resta configurado o constrangimento ilegal quando o paciente, preso por um tempo bem superior ao que preceitua a lei, não contribui para a delonga da instrução criminal devendo, no entanto, responder ao processo em liberdade. NÚMERO 117 ANO XXV Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Matéria probatória. Via inadequada para análise de provas. Trabalho lícito e residência fixa. Presunção de Inocência. Inexistência de constrangimento ilegal. É vedada a análise de provas aprofundadas em via estreita de habeas corpus. Havendo prova bastante da ocorrência de fato delituoso, bem como circunstâncias, informações e indícios a indicarem o concurso da paciente para a ocorrência desse crime, justifica-se a manutenção da sua prisão em flagrante, se realizada, como no caso, conforme as hipóteses legais, com satisfação de todos os seus pressupostos e observância da forma prescrita. O fato de tratar-se de ré com trabalho lícito e residência fixa não ensejam, por si só, o direito à liberdade provisória, não havendo que se falar em constrangimento ilegal, mormente por existir nos autos prova da materialidade e indícios da autoria. A prisão cautelar não ofende o princípio da presunção de inocência quando realizada na forma e com observância dos requisitos legais. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data de distribuição :18/05/2007 Data do julgamento : 05/06/2007 103.501.2006.015765-3 Habeas Corpus Origem : 50120060157653 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Maiara Lima dos Santos Impetrantes : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A) e outros Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Tráfico. Réu solto. Prisão decorrente de sentença condenatória. Apelação em liberdade. Possibilidade. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas em que o condenado respondeu solto à ação penal e não havendo necessidade de sua segregação, assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Data de distribuição :16/04/2007 Data do julgamento : 12/06/2007 100.016.2007.001138-4 Agravo de Instrumento Origem : 01620070011384 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Município de Costa Marques - RO Advogados : Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1.372) Agravada : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE , REJEITAR A PRELIMINAR E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”. Ementa : Processo Civil. Petição inicial. Pedido diverso logicamente da causa de pedir. Extinção do feito. Impossibilidade. Faculdade de emenda. Princípio da Economia Processual. É inepta a inicial que contém pedido diverso logicamente da causa de pedir, não observada pelo magistrado de primeiro grau, fato corrigível por meio de agravo de instrumento. A inépcia da inicial não enseja, de modo absoluto e compulsório, a extinção do processo, porquanto deve ser facultado à parte que corrija o erro, proporcionando a readequação da pretensão, ante a incidência do Princípio da Economia Processual. Data de distribuição :23/05/2007 Data do julgamento : 12/06/2007 100.501.2007.004777-0 Habeas Corpus Origem : 50120070047770 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Helena Cristina de Souza Machado Impetrante : Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1.297) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002717-0 Impetrante: Sergio Luiz da Cruz Almeida Advogadas: Viviane Barros Alexandre(OAB/RO 353B) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “ Pelo exposto, indefiro a liminar. Solicite-se informações da autoridade indicada como coatora, em especial sobre a existência ou não de pedido administrativo requerendo o resultado do exame psicológico e do pedido de entrevista devolutiva. Após à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 106.501.2006.015765-3 Paciente: Quelcilene Cayami Vasquez Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior Relator em Substituição Regimental: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Ante o exposto, determino a expedição do contramandado de prisão para que a paciente possa apelar em liberdade. Solicitem-se as informações do Juízo impetrado, no prazo de 24 horas. Após, à d. Procuradoria de Justiça para parecer. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 26 de junho de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator em substituição regimental Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 41 ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO RELATOR Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nrº 101.004.2005.000922-6 Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra Recorrido: Município de Ouro Preto do Oeste RO Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Habeas Corpus nrº 100.501.2007.004847-4 Paciente: Maria de Nazaré Souza de Queiroz Impetrante(Adv): José Américo dos Santos(OAB/RO 1049) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] Porto Velho, 26 de junho de 2007.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO “ In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações da apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público e, conclusos ao relator. Intime-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007. DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.006103-8 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Agravado: Município de Vilhena - RO Procuradores: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483) e outros Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e outro Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Relator em Subastituição Regimental: Des. Rowilson Teixeira [...] “ 2- Analisando os autos, não vislumbro os requisitos imprescindíveis à concessão de liminar a justificar a reforma da decisão agravada, pois como bem manifestou o juiz de 1º grau, os fatos que deram ensejo à agravante interromper o fornecimento de energia estão sendo objeto de negociação e apresentam peculiaridades processuais que causam perda de direitos e, neste momento processual, deve prevalecer o interesse público, em detrimento do inadimplemento. 3- Assim sendo, indefiro a liminar pleiteada. 4- Cumpra-se o disposto no art. 668, I e III do Regimento Interno do TJ. 5- Intimem-se Porto Velho, 26 de junho de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira. Relator em Subst. Regimental. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator em substituição regimental DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.016.2006.003317-2 Paciente: Fernando Choquere Impetrante(Adv): Janete Mandrick(OAB/RO 2205) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO [...] “ In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e quatro) horas pela apontada autoridade coatora, mormente, do que diz respeito a audiência para interrogatório do paciente marcada para o dia 18.05.07, conforme informações prestadas (fls. 50/52) no H C 100.016.2006.003317-2 100.016.2006.003317-2, julgado em 15.05.2007. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público e, conclusos ao relator. Intime-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator em substituição regimental ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.003.2005.001537-3 Agravante: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza(OAB/RO 1765) e outro(a/s) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira(OAB/RO 1553) e outro(a/s) [...] “ Nos termo do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” “ Porto Velho, 27 de junho de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.019538-6 Agravante: Cico Comercial Ltda Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) [...] “ Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001 fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho, 27 de junho de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 42 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.1995.018778-0 Agravante: Manuel das Graças Silva Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício” DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2004.005916-4 Agravante: Edmar Ribeiro Amorim Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício” DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2000.000837-7 Agravante: Joel da Silva Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício” Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2002.002442-3 Agravante: Francisco Vasques Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Agravante: Milton Cabreira Arza Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício” Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 1016 Ata da Sessão de Julgamento realizada aos vinte e um dias do mês de junho do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Valter de Oliveira. Presentes a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro e o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes, ainda, os acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho - UNIRON. Procurador de Justiça, Cláudio José de Barros Silveira. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão às 08h30min, sendo julgados e apreciados os seguintes processos: n.01102.008.2006.001385 8 Habeas Corpus Origem: 00820060013858 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Francisco da Silva Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrante: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Redistribuição por Prevenção de Magistrado A Dra. Maracélia Lima de Oliveira sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.02100.501.2003.001136 7 Habeas Corpus Origem: 50120030011367 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Paciente: Ismael Rodrigues Barreto Impetrante: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) - DEFENSOR Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.03100.005.2005.000155 3 Habeas Corpus Origem: 00520050001553 Ji Paraná / 2ª Vara Cível Paciente/Impetrante: José Vieira Filho Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.04100.501.2006.013452 1 Habeas Corpus Origem: 50120060134521 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Paciente: Luiz Gonzaga Rodrigues Impetrante: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Redistribuído por Sorteio Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.05100.014.2007.005462 7 Habeas Corpus Origem: 01420070054627 Vilhena / 1ª Vara Criminal Paciente: Clóvis Gomes de Oliveira Impetrante: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310) Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.06100.501.2005.000872 8 Habeas Corpus Origem: 50120050008728 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Paciente: Geraldo Barboza Rocha Júnior Impetrante: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Impetrante: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio Decisão: “Habeas Corpus não conhecido à unanimidade” n.07100.020.2007.000861 9 Habeas Corpus Origem: 02020070008619 Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Lidian Ribeiro da Silva Gonçalves Impetrante: Juraci Marques (OAB/RO 389B) Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056) Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/RO 3167) Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.08100.501.2007.004658 7 Habeas Corpus Origem: 50120070046587 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Joadir Luiz de Lima Impetrante: Ministério Público de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04-06-2007 Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.09100.010.2007.001996 5 Habeas Corpus Origem: 01020070019965 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Paciente: José de Jesus de Lacerda Impetrante: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.10Origem: Apelante: Advogado: Advogada: Advogada: Advogada: Apelante: Advogada: Advogada: 100.501.2000.003617 6 Apelação Criminal 50120000036176 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Célio Vieira de Macêdo Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Dione Maria de Andrade Costa (OAB/RO 1637) Francisco Claronilson Vieira da Silva Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) 28-06-2007 A - 43 Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Advogada: Dione Maria de Andrade Costa (OAB/RO 1637) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 12/03/2005 O Dr. Francisco das Chagas Aragão sustentou oralmente em favor dos apelantes. Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação não provida. Tudo à unanimidade” n.11Origem: Apelante: Advogado: Advogado: Apelado: Relator: Revisor: Distribuído Decisão: 100.007.2005.003840 7 Apelação Criminal 00720050038407 Cacoal / 1ª Vara Criminal Edisnei Cardoso Camargo José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Ministério Público do Estado de Rondônia DES. CÁSSIO SBARZI Des. Valter de Oliveira por Sorteio em 08/12/2005 “Apelação não provida à unanimidade” n.12100.014.2004.004200 0 Apelação Criminal Origem: 01420040042000 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Júlio Pereira Gomes Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 29/08/2005 Decisão: “Apelação provida parcialmente à unanimidade” n.13101.501.2007.002506 7 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120070025067 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Recorrente: André de Arruda Vânzini Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/04/2007 Decisão: “Recurso parcialmente provido à unanimidade” n.14Origem: Apelante: Defensora Apelado: Relator: Revisora: 100.501.2004.001345 1 Apelação Criminal 50120040013451 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Cledson Soares de Oliveira Pública:Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Ministério Público do Estado de Rondônia DES. VALTER DE OLIVEIRA Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 22/02/2006 Decisão: “Apelação parcialmente provida por maioria. Vencida a Desembargadora Zelite Carneiro” n.15100.003.2004.004393 5 Apelação Criminal Origem: 00320040043935 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Roberto Alves Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 3258) Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 30/08/2005 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.16100.501.2006.003080 7 Apelação Criminal Origem: 50120060030807 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Uoston Gondim Dantas Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) Apelante: Antônio Francisco Souza da Silva Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Advogado: Flávio Cazarim (OAB/RO 2753) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 08/09/2006 Decisão: “Apelação parcialmente provida por maioria. Vencida a Relatora que manteve a condenação no crime de corrupção e à unanimidade com relação a mudança do regime prisional” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 44 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV n.17100.501.2001.004350 6 Apelação Criminal Origem: 50120010043506 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Saulo Tasso da Silva Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Advogado: Maximiliano Agostini (OAB/RO 2124) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 21/03/2005 Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade” Apelada: Advogada: Advogada: Apelado: Advogada: Advogada: Relator: Distribuído Decisão: Unânime” Marisa Ribeiro dos Santos Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B) Marilda Garcia (OAB/RO 378B) Renato Grun Bueno Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B) Marilda Garcia (OAB/RO 378B) DES. CÁSSIO SBARZI por Sorteio em 21/10/2005 “Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição. n.18Origem: Apelante: Advogado: Advogado: Apelado: Relator: Revisora: Distribuído Decisão: n.24Origem: Apelante: Advogado: Advogado: Apelado: Relatora: Distribuído Decisão: 100.014.2002.008778 4 Apelação Criminal 01420020087784 Vilhena / 2ª Vara Criminal Milton Tavares de Souza Rodrigo Will Mendes (OAB/RO 2175) Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Ministério Público do Estado de Rondônia DESª. ZELITE CARNEIRO por Sorteio em 17/02/2006 “Apelação provida parcialmente à unanimidade” 100.501.2000.004936 7 Apelação Criminal 50120000049367 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Gerson Petisco Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) David Noujain (OAB/RO 84B) Ministério Público do Estado de Rondônia DES. VALTER DE OLIVEIRA Desª. Zelite Carneiro por Sorteio em 25/04/2006 “Apelação parcialmente provida à unanimidade” n.19100.010.2004.006112 4 Apelação Criminal Origem: 01020040061124 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Francisco Cezário de Souza Defensor Público: Eliomar Abrantes de Souza (OAB/RO 246) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 15/09/2005 Decisão: “Apelação provida à unanimidade” n.20100.009.2003.002376 7 Apelação Criminal Origem: 00920030023767 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Vilmar Coletti Advogado: Osias Rodrigues (OAB/AC 552) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 22/07/2005 Decisão: “Apelação de Vilmar Coletti rejeitada a preliminar e no mérito, parcialmente provida. Apelação do Ministério Público não provida. Tudo à unanimidade” n.21Origem: Apelante: Advogado: Apelado: Relator: Revisora: Distribuído Decisão: 100.014.2006.001820 1 Apelação Criminal 01420060018201 Vilhena / 1ª Vara Criminal Kennedy Rodrigues Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Ministério Público do Estado de Rondônia DES. VALTER DE OLIVEIRA Desª. Zelite Carneiro por Sorteio em 28/06/2006 “Apelação não provida à unanimidade” n.22Origem: Apelante: Advogado: Apelado: Relator: Revisor: Distribuído Decisão: 101.501.2007.001334 4 Apelação Criminal 50120070013344 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Marcos Antônio Alho de Souza José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Ministério Público do Estado de Rondônia DES. CÁSSIO SBARZI Des. Valter de Oliveira por Prevenção de Magistrado em 09/05/2007 “Apelação parcialmente provida à unanimidade” n.23Origem: Apelante: Advogado: Advogado: Advogado: 100.014.2002.000155 3 Apelação Criminal 01420020001553 Vilhena / 2ª Vara Criminal Zuleika Yoshiko Morimoto Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Antônio Morimoto (OAB/RO 20A) Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) n.25100.015.2003.005584 3 Apelação Criminal Origem: 01520030055843 Guajará Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Carlos Ruiz Ramos Defensor Nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelante: Alan Messias Meira de Andrade Defensor Nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelante: Nelson Justiniano Nunes Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 30/11/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.26100.012.2001.000473 6 Apelação Criminal Origem: 01220010004736 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Vilson Fernandes da Silva Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Advogado: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 24/10/2005 Decisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito, apelação não provida. Tudo à unanimidade” n.27100.010.2004.001778 8 Apelação Criminal Origem: 01020040017788 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelantes: Joaquina de Souza Santos Zélia Gomes de Souza Fátima Alves Martins de Paula Gladstone Rodrigues Gomes Luzeni Pereira da Silva Isaura Maria Gonçalves José Domingos Lazarin Elias Alonso Suave Solange Aparecida Ferreira Maria Aparecida Brasilino Jacomini Lucir Borges Ramos Maria José Polinário Maridalva Leite Eliete dos Santos Souza Diniz Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 117 28-06-2007 A - 45 Distribuído por Sorteio em 17/02/2006 Decisão: “Apelações providas parcialmente e de ofício reduzido o tempo de prestação pecuniária. Decisão estendida aos réus não apelantes Jair Firmino Coelho e Luiz Carlos Santos. Tudo à unanimidade” Defensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Decisão: “Apelações não providas à unanimidade” n.28Origem: Apelante: Advogado: Advogada: 101.501.2001.006969 6 Apelação Criminal 50120010069696 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Paulo César Camera Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Lêda Bethania de A. Accioly (OAB/PE 19977) Apelado: Relator: Revisor: Ministério Público do Estado de Rondônia DES. CÁSSIO SBARZI Des. Valter de Oliveira n.33100.007.1997.000164 5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00719970001645 Cacoal / 1ª Vara Criminal Recorrente: Querubino Aguiar da Silva Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 19/04/2007 Decisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito, recurso parcialmente provido. Tudo à unanimidade” Distribuído por Sorteio em 17/11/2005 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.29Origem: Apelante: 100.501.2004.006156 1 Apelação Criminal 50120040061561 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Eloísio Viana de Oliveira Defensora Pública:Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 05/04/2006 Decisão: “Apelação parcialmente provida. De ofício, reduzida a pena pecuniária. Tudo à unanimidade” n.30Origem: Apelante: 100.013.2006.001023 4 Apelação Criminal 01320060010234 Cerejeiras / 1ª Vara Criminal Josiel Moura Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Apelante: Joebson Klein Ybing Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Apelante: Edson Domingos da Silva Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 28/12/2006 Decisão: “Apelação de Josiel Moura provida parcialmente. Apelação de Joebson Klein Ybing e Edson Domingos da Silva não provida. Tudo à unanimidade” n.31Origem: 102.002.2005.002829 6 Apelação Criminal 00220050028296 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Alex Santiago de Moraes Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 26/10/2006 Decisão: “Apelação não provida. De ofício, reduzida a pena de multa. n.34100.010.2007.002017 3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01020070020173 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Recorrente: José de Jesus de Lacerda Advogado: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273) Recorrido: Ministério Publico do Estado de Rondonia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 16/05/2007 Decisão: “Recurso não conhecido à unanimidade” n.35100.011.2002.001685 0 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 01120020016850 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal Embargante: Antônio Balbino Nogueira de Andrade Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Interpostos em 11/04/2007 Decisão: “Embargos não providos à unanimidade” n.36100.501.2002.001143 7 Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120020011437 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Embargante: Assistente de Acusação Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Advogada: Andréa Juliana Barato (OAB/PR 32877) Embargada:Neder Ferreira da Silva Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Embargada:Darlene Amaral de Souza Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Interpostos em 14/05/2007 Decisão: “Embargos não providos à unanimidade” Tudo à unanimidade” n.32- 100.004.2005.005268 7 Apelação Criminal Origem: 00420050052687 Apelante: Antônio Rodrigues do Nascimento Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Defensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Apelante: José Rodrigues do Nascimento Defensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Apelante: Marcos Fábio Soares Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 12h20min. Porto Velho, 21 de junho de 2007 Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 - 46 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. ANO XXV Data de distribuição :03/04/2007 Data do julgamento : 31/05/2007 100.501.2006.014343-1 Apelação Criminal Origem : 50120060143431 Porto Velho/RO (1ª Vara Delitos de Apelante : Janaina Rocha Moraes Defensor Público PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Apelado : Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Aldemir de Oliveira Câmara Criminal Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Data de distribuição :06/03/2007 Ementa : Corrupção de menores. Crime material. Data do julgamento : 31/05/2007 A corrupção de menores é delito material, portanto, a participação de 100.004.2006.003371-5 Apelação Criminal : 00420060033715 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante 117 Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Data: 27/06/2007 Origem NÚMERO Defensor público : Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Apelado : Ministerio Público do Estado de Rondônia : Juiz Aldemir de Oliveira Revisor : Desembargador Valter de Oliveira pelo crime de corrupção de menores, havendo necessidade de demonstrar que ele efetivamente facilitou ou contribuiu para a corrupção do menor. : Alisson Alves Ferreira Relator adolescente em crime de roubo não é suficiente para condenar o co-réu Data de distribuição :25/07/2005 Data do julgamento : 06/06/2007 100.005.2004.012244-7 Apelação Criminal Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Materialidade. res não apreendida. Indiferença. Palavra de informante. A apreensão da res é dispensável para a comprovação da materialidade, máxime quando existem outros meios de prova, especialmente palavra de informante. Confissão extrajudicial. Outros elementos de prova. Informante. Retratação. Indiferença. Origem : 00520040122447 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Cassio Hisam Mohanna Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Réu condutor de veículo sob a influência de álcool. Prova testemunhal. Harmonia. Havendo prova testemunhal de que o agente, dirigindo sob a influência de A retratação da confissão extrajudicial não tem o condão de afastar seu álcool, expôs a dano potencial a incolumidade de outrem, responde este valor probante quando em harmonia com outros elementos de prova, pelo crime de embriaguez ao volante. especialmente com a palavra de informante que presenciou o fato. Crime praticado mediante violência ou grave ameaça. Princípio da bagatela. Data de distribuição :18/05/2007 Aplicação. Impossibilidade. Data do julgamento : 06/06/2007 É vedada a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo, 100.014.2007.004212-2 Habeas Corpus uma vez que praticados mediante grave ameaça ou violência. Origem : 01420070042122 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Ricardo Gomes da Silva Data de distribuição :23/01/2007 Impetrante : José Luiz de Lemos (OAB/RO 3.601) Data do julgamento : 31/05/2007 Advogado : Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3.134) 100.015.2005.007736-2 Apelação Criminal Origem : 01520050077362 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante Impetrado : Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. : Assis Amaral Balbino Ementa : Violência doméstica. Lesões corporais. Prisão em flagrante. Defensor Nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) Manutenção. Requisitos. Presença. Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Não configura constrangimento ilegal a manutenção da segregação do Relator : Juiz Aldemir de Oliveira agente que, devido à violência e a prática reiterada da conduta, demonstra Revisor : Desembargador Valter de Oliveira periculosidade, sendo recomendada sua prisão como garantia da ordem Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. pública. Ementa : Apelação criminal. Furto. Princípio da insignificância. Ofensa ao bem jurídico. Inaplicabilidade. Situação financeira da vítima. Vida pregressa Data de distribuição :09/04/2007 do acusado. Data do julgamento : 06/06/2007 O princípio da insignificância só tem aplicação quando o delito, dado a 100.015.2006.010988-6 Apelação Criminal sua irrelevância, não ofende o bem jurídico tutelado, devendo, ainda, Origem serem consideradas a situação financeira da vítima e a vida pregressa do Criminal) acusado. Apelante Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias judiciais Defensor nomeado : Oscar Luchesi (OAB/RO 109) desfavoráveis. Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Em sendo as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, é possível a Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes fixação da pena-base acima do mínimo legal. Revisor : Desembargador Valter de Oliveira : 01520060109886 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara : Amizael Rodrigues do Nascimento Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação Criminal. Roubo. Materialidade. Ausência de apreensão da res. Indiferença. Para a comprovação da materialidade do crime, não é imprescindível a apreensão da res, podendo a prova ser demonstrada por outros meios, especialmente pela declaração da vítima. Prova. Crimes contra o patrimônio. Declarações da vítima. Relevância. No crime de roubo, em regra, ocorridos na clandestinidade, a palavra da vítima possui grande relevância, autorizando a condenação, mormente quando ela é firme ao apontar o réu como sendo um dos autores do assalto, e não há nos autos nenhum indício de que aquela tenha intenção de prejudicá-lo. Data de distribuição :25/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.501.1997.006353-5 Habeas Corpus Origem : 50119970063535 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente) Paciente : Eduardo Gomes da Silva Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra 28-06-2007 A - 47 As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autorizam a majoração da pena-base. Reincidência. Trânsito em julgado. Certificação. Ausência. Exclusão da agravante. Para configuração da agravante reincidência é indispensável que conste da certidão circunstanciada o trânsito em julgado da condenação anterior à prática de novo delito. Data de distribuição :14/08/2006 Data do julgamento : 14/06/2007 100.014.2006.002068-0 Apelação Criminal Origem : 01420060020680 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : José Aparecido Alves de Oliveira Defensor público : José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Negativa de autoria. Insuficiência de provas. Robusto conjunto probatório. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Condenação e penas mantidas nos exatos termos da decisão recorrida. O conjunto de provas, que aponta de forma segura a participação do Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO agente no evento criminoso, afasta qualquer possibilidade de Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes reconhecimento da tese defensiva consubstanciada na insuficiência de Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM .”. provas. Ementa : Habeas corpus. Crime hediondo. Apelação em liberdade. É plenamente justificada a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, Possibilidade. quando as circunstâncias judiciais se mostrarem desfavoráveis ao réu, em O simples fato de se tratar de crime hediondo não autoriza a prisão do especial se o acréscimo estiver no patamar mínimo, que é de 1/6 (um agente que esteve solto durante toda a instrução processual, mormente sexto), ainda que, deste aumento, resulte pena bastante elevada, mas ante a ausência de elementos que a justifiquem. proporcional ao caso. Data de distribuição :09/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO 101.501.2006.013669-9 Apelação Criminal Origem Delitos de : 50120060136699 Porto Velho/RO (1ª Vara de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante : Wilson Walter da Cruz Defensor Público : José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2.134) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO. VENCIDA A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO. ESTENDER Câmara Criminal A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES AOS RÉUS NÃO APELANTES MANOEL VALDIR SILVA DE OLIVEIRA E JOSINEI DIAS ABERTURA DE VISTA FERREIRA LIMA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Roubo. Negativa do réu. Indiferença. Delação. Vítima. Testemunha. Apelação Criminal nrº 100.501.2007.003743-0 Harmonia. Apelante: Marcus Aurélio Alves da Silva É indiferente a negativa do réu, quando ele é delatado pelos co-réus, e o Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) depoimento é corroborado pelas declarações das vítimas e testemunha. Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Corrupção de menores. Delito material. Menor corrompido à época dos fatos. Absolvição. A corrupção de menores é delito material, portanto, havendo elementos nos autos que demonstre que o menor, à época dos fatos, já era corrompido, deve o réu ser absolvido dessa imputação, devendo a decisão alcançar os co-réus que não recorreram. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 26 de junho de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 48 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2007.003121-0 Paciente: Tiago da Silva Santos Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Não obstante as alegações do impetrante, a liminar é medida excepcional que só deve ser concedida quando patente à presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que não vislumbro no caso sub judice. Desta forma o melhor caminho a se trilhar, é aguardar pelas informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a autoridade impetrada oficiada para que preste as informações o mais breve possível e, vindo estas, independente de novo despacho, dê-se também com urgência, vista a Procuradoria de Justiça. Publique-se. NÚMERO 117 ANO XXV Paciente: Marcus Antonio de Godoy Pereira Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO [...] “Não obstante as alegações do impetrante, a liminar é medida excepcional que só deve ser concedida quando patente à presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que não vislumbro no caso sub judice. Portanto, o melhor caminho a trilhar é aguardar maiores informações da autoridade impetrada. Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.016.2006.001239-6 Paciente: Edilson Crispin Dias Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Paciente: Marcondes Lino de Santana Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Paciente: Eliseu Joaquim dos Santos Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Paciente: Adelson Ribeiro de Souza Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Paciente: José João da Silva Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Paciente: Adão Alves Filho Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Paciente: Vanderli Alves Trindade Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Paciente: Francislei Ferreira de Freitas Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Paciente: Euzina Maria de Jesus Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2002.003232-9 Paciente: Paulo Guilherme dos Santos Mendes Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Isso posto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 25 de junho de 2007 (a) Des. Valter de Oliveira Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.014.2005.009561-0 Paciente: Jader da Silva Impetrante(Advogado): Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO [...] “Embora afirmando que não estão presentes os requisitos da custódia cautelar, infere-se que o feito não veio suficientemente instruído, o que impede, neste momento, a análise do pedido liminar. Assim, determino a requisição de informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 49 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 50 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 51 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 52 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 53 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 54 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 55 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 56 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 A - 57 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 58 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 03/07/2007, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 73 – Classe 7 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 10ª ZONA ELEITORAL DE JARU Processo de origem nº 009/2006 Data da distribuição: 08/05/2007 APELANTE : GISLAINE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : FRANCISCO CÉSAR TRINDADE RÊGO APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATORA: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA REVISOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ APELAÇÃO CRIMINAL Nº 74 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES Processo de origem nº 013/CE/2002 Data da distribuição: 11/05/2007 APELANTE : JISLANI MATIAS DOS SANTOS ADVOGADO : FABIANO FERREIRA SILVA APELANTE : HELENO MAIA TAVARES ADVOGADO : FABIANO FERREIRA SILVA APELANTE : SEBASTIANA CAETANO DOS SANTOS ADVOGADO : FABIANO FERREIRA SILVA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ REVISOR: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (a)Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em exercício TRE/RO Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Juízo da 01ª Zona Eleitoral – Comarca de Guajará-Mirim – Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 007/2005 – Ação Penal Eleitoral A.: Ministério Público Eleitoral R.: Cláudio Roberto Scolari Pilon Advogado(a)s: Alexandre Camargo – OAB/RO 704 SENTENÇA: “(...) III - Dispositivo. Diante de todo o exposto julgo procedente a pretensão punitiva estatal exarada na denúncia e condeno o réu Cláudio Roberto Scolari Pilon nas penas do art. 299 do Código Eleitoral. (...) GuajaráMirim/RO, 11 de junho de 2007 – Marcelo Tramontini – Juiz da 1ª Eleitoral” NÚMERO 117 ANO XXV O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc... FINALIDADE de INTIMAR o Advogado do Requerido Dr. Silas Rosalino de Queiroz, OAB/RO N.1535. Para audiência de oitiva de testemunha de REGINALDO FONTINELE, designada para o dia 23/07/2007, às 09Horas e 00minutos, cuja solenidade será realizada perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - situada a Av. Lauro Sodré, 1728, bairro Jardim América, nos termos do despacho de fl. 02, da carta de ordem n. 028/ 2007/2ZE. Dado e passado nesta cidades de Porto Velho estado de Rondônia, aos 26 de junho de 2007, _______ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve . (a)José Antonio Robles Juiz Eleitoral da 2ªZE PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 056/2007 PUBLICAÇÃO Autos 010/2007 Mesários Faltosos Requerente: Justiça Eleitoral Requeridos: Josimar Ferreira Lopes O Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais FINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos de mesários faltosos de 2006, abaixo transcrita: “(...) com fundamento no artigo 124, caput, c.c. art. 367, ambos do Código Eleitoral, aplico ao mesário faltoso, JOSIMAR FERREIRA LOPES, a pena correspondente AO ÚLTIMO VALOR FIXADO PARA A Ufir, multiplicado pelo fator de 33,02 (art. 85 da Res. 21538/2003/TSE), será corrigida na forma da lei, a ser recolhida ao Tesouro Nacional, em razão de sua ausência injustificada aos trabalhos eleitorais do dia 29 de outubro de 2006. Notifique-se-o para recolhimento em 05 dias sob as penas da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral” Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em Porto Velho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve . (a)Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral Marcelo Tramontini Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 053/2007 INTIMAÇAÕ Carta Precatória de Oitiva de Testemunha 028/2007/2ZE/RO Origem:006/2007/7ZE/RO Autor: Ministério Público Eleitoral Denunciado: Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna PORTARIA Nº 073 22 DE JUNHO DE 2007 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA a Promotora de Justiça, Luciana Nicolau de Almeida, cadastro nº 2167-8, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, no período de 25 de junho a 14 de julho do corrente ano, sem prejuízo de suas funções. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 074 22 DE JUNHO DE 2007 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA o Promotor de Justiça, Elias Chaquian Filho, cadastro nº 2176-7, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Buritis, no período de 21 de junho a 21 de agosto do corrente ano, sem prejuízo de suas funções. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA Nº 075 25 DE JUNHO DE 2007 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Julian Imthon Farago, cadastro n. 2170-1, para atuar nas Promotorias de Justiça da Capital, com prejuízo de suas funções, conforme o seguinte: Promotorias Períodos Titularidade única da 13ª Promotoria de Justiça 02 a 06/07/2007 1ª titularidade da 14ª Promotoria de Justiça 09 a 11/07/2007 1ª e 2ª titularidades da 14ª Promotoria de Justiça 12 a 31/07/2007 1ª e 2ª titularidades da 11ª Promotoria de Justiça 27/07 a 25/08/2007 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA Nº 076 26 DE JUNHO DE 2007 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 022, de 12.01.05, e no art. 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, I - DESIGNA a Promotora de Justiça, Priscila Matzenbacher Tibes Schmidt, cadastro n. 2177-8, para atuar nas Promotorias de Justiça da Capital, conforme o seguinte: Promotorias Período 1ª Promotoria de Justiça 12 a 31/07/2007 4ª Promotoria de Justiça 12 a 31/07/2007 1ª e 2ª titularidades da 8ª Promotoria de Justiça 02 a 15/07/2007 II – Revoga a Portaria n. 07, de 10 de janeiro de 2007, com efeitos a partir de 02 de julho de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA Nº 077 26 DE JUNHO DE 2007 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA a Promotora de Justiça, Tânia Garcia, cadastro nº 2160-1, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, no período de 16 a 27 de julho de 2.007, sem prejuízo de suas funções. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA Nº 078 26 DE JUNHO DE 2007 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA a Promotora de Justiça, Luciana Ondei Rodrigues, cadastro nº 2179-2, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, no período de 23 a 27 de julho de 2.007, sem prejuízo de suas funções. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral 28-06-2007 A - 59 PORTARIA Nº. 419 26 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do Memo. nº. 062/2007CAO-INF. RESOLVE: I – EXCLUIR o nome da servidora EMERIANA SILVA, cadastro nº 4406-5, do rol de servidores autorizados, mediante a Portaria nº 409, de 21 de junho do corrente, a deslocarem-se para Guajará-Mirim/RO; II – AUTORIZAR a servidora acima referida e o servidor ISMAR MARTINS, cadastro nº 4157-2, a deslocarem-se para o município GuajaráMirim/RO, nos dias 28 e 29 de junho do corrente ano, com objetivo de participar da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, concedendo a cada servidor o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 477 25 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/ SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, bem como o teor do ofício nº. 238/07-PJNBO, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro nº. 4003-7, no valor de R$ 1.155,00 (mil cento e cinqüenta e cinco reais) para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia/RO, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30 R$ 955,00 3390.39 R$ 200,00 TOTAL R$ 1.155,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 477 25 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/ SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, bem como o teor do ofício nº. 238/07-PJNBO, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro nº. 4003-7, no valor de R$ 1.155,00 (mil cento e cinqüenta e cinco reais) para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia/RO, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30 R$ 955,00 3390.39 R$ 200,00 TOTAL R$ 1.155,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 A - 60 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº. 2007001120002323 Pregão nº. 11/2007 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados o resultado da Licitação na modalidade PREGÃO nº. 11/2007, que tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços gráficos para impressão de 500 (quinhentas) cópias do relatório de gestão e auditoria interna do Ministério Público do Estado de Rondônia/2006, na qual sagrou-se vencedora a seguinte empresa: Item 01 – Relatórios Empresa Vencedora: IMEDIATA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA CNPJ: 08.7555.013/0001-82 Valor Unitário: R$ 30,00 (trinta reais). Valor Global do Item: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Porto Velho, 28 de junho de 2007. Hyden Costa Hayden Pregoeiro RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº. 057/2006-PG ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA SEGUNDA O presente aditivo estende a vigência do contrato original até Junho/2006.” LEIA-SE: “CLÁUSULA SEGUNDA O presente aditivo estende a vigência do contrato original até Junho/2007.” Porto Velho, 26 de junho de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº. 019/2007-PG ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência até Junho/2006 ou com o término da aplicação dos módulos mencionados na cláusula anterior, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, nas condições do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8666/93.” LEIA-SE: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência até Junho/2007 ou com o término da aplicação dos módulos mencionados na cláusula anterior, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, nas condições do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8666/93.” Porto Velho, 26 de junho de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 005/2005-PGJ (OM56QHQXW) CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., portadora do CNPJ nº. 33.372.251/0001-56 e Inscrição Estadual nº 169.505-1, com sede na Av. Pasteur, nº. 138/146, Rio de Janeiro/RJ. DO OBJETO: A partir do presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 (uma) máquina tipo computador servidor, marca IBM RISC pSeries, modelo 7025/ 6F1, série 10235AF, devidamente instalada no prédio sede do CONTRATANTE, situado à Av. Jamari, nº 1.555, bairro Olaria, em Porto Velho/RO. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente termo aditivo corresponde a R$ 15.743,35 (quinze mil, setecentos e quarenta e três reais, trinta e cinco centavos), que serão pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 1.311,94 (hum mil, trezentos e onze reais, noventa e quatro centavos), cujo pagamento será efetivado nas mesmas condições especificadas na Cláusula Segunda do contrato original. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de trabalho nº. 02122101520020000, elemento de despesa nº. 339039, nota de empenho nº. 2007NE00013 e processo administrativo nº. 2007001120000089. NÚMERO 117 ANO XXV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho/RO, 29 de março de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE ALINE DO NASCIMENTO RIQUELME Gerente de Vendas CONTRATADA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 011/2005-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: SOS CAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 02.839.910/0001-98, Inscrição Estadual nº 091935-7, com sede na Avenida Nações Unidas, nº. 1.214, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO. DO OBJETO E VALOR: O objeto deste contrato é a prorrogação por mais 03 (três) meses do prazo do contrato original ou enquanto perdurar o processo licitatório para a contratação de serviços da mesma espécie do objeto a que se refere este aditivo, qual seja, o de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição para veículos automotores movidos à diesel, cujo valor global estimado é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho 02122110152002, Elementos de Despesas nº. 339030 e nº. 339039, Notas de Empenho nº. 2007NE00014 e nº. 2007NE00016, constantes no Processo Administrativo nº. 2007001120000097, decorrentes do Procedimento Licitatório nº. 031/ 2005, na modalidade de Pregão Presencial nº. 008/2005. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho, 20 de junho de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE OSMAR SANTANA LIMA Representante Legal CONTRATADA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 012/2005-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: SOS CAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 02.839.910/0001-98, Inscrição Estadual nº 091935-7, com sede na Avenida Nações Unidas, nº. 1.214, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO. DO OBJETO E VALOR: O objeto deste aditivo é a prorrogação por mais 03 (três) meses do prazo do contrato original ou enquanto perdurar o processo licitatório para a contratação de serviços da mesma espécie do objeto a que se refere este contrato, qual seja, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição para veículos automotores movidos à gasolina e álcool, cujo valor global estimado é de R$ 20.000,00 (sessenta mil reais).. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho 02122110152002, Elementos de Despesas nº. 339030 e nº. 339039, Notas de Empenho nº. 2007NE0005 e nº. 2007NE0007, constantes no Processo Administrativo nº. 20070011200000091, decorrentes do Procedimento Licitatório nº. 032/2005, na modalidade de Pregão Presencial nº. 009/2005. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho, 20 de junho de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE OSMAR SANTANA LIMA Representante Legal CONTRATADA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 PORT O PORTO VELHO -RO VELHO-RO -RO,, QUINT A-FEIRA, QUINTA Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do autor do fato Dr(a). CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A e Dr(a). MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA – OAB/RO 1.073, para audiência de conciliação no dia 18 de julho de 2007, às 08h30min, Porto Velho 21/06/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Expediente do dia 26/06/2007 Edital de Intimação Autos n. 601.2007.002323-1 Vítima: Administração Pública Denunciado(a): JOSIANE GOMES, RG 654731 SSP/RO, brasileiro(a), , agente de coleta, nascido(a) aos 19/10/1978, natural de Porto Velho/RO, filho(a) de Amélia Gomes, residente na Eurico Alfredo, 1238, Bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da denunciada, Dr(a). APARECIDO DONIZETE RIBEIRO DE ARAÚJO - OAB/RO 2853, para audiência de instrução e julgamento no dia 16 de agosto de 2007, às 08 horas. Porto Velho/ RO,15/05/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— Expediente do dia 26/06/2007 Autos n. 601.2006.016977-2 : Mauro Dionizio Milanez, RG 214.509 SSP/ RO, brasileiro(a), , comerciante, residente na 06, n. 885, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho/ RO. : José Edilson Negreiros, RG 168227927 SSP/SP, brasileiro(a), , corretor de imóveis, nascido(a) aos 02/04/1967, natural de São José do Rio Preto/SP, filho(a) de Alacir Dionizio Milanez e de Maria Aparecida de C. Milanez, residente na Gov. Jorge Teixeira, 1423, Bairro São Cristovão ou Rua Martinica, 320, casa 47, Costa e Silva, Porto Velho/RO. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— 28 DE JUNHO DE 2007 Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da querelante, Dr(a). ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA - OAB/RO 755, para audiência preliminar no dia 23 de julho de 2007, às 09 horas. Porto Velho/RO, 19/06/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————- Expediente do dia 26/06/2007 Intimação da Advogada Autos n1 601.2006.016530-0 Vítima: Administração Pública Denunciado(a): Everton dos Santos Mitoso, brasileiro, casado, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 02/05/81, filho de Ademir Vitoriano Mitoso e de Lucimar dos Santos Cavalcante, residente à Rua Miguel Chaquian, n. 1918 Bairro Embratel - Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do denunciado Dr(a). EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA - OAB/RO 1462, para audiência de instrução e julgamento no dia 22 de agosto de 2007, às 08 horas. Porto Velho/RO,15/05/07. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Autos n1 501.2006.014630-9 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u): Silvia Rafaela Rocha Leite e outros Adv.: Josué Mendonça Lira Fernandes OAB/AC 1488 FINALIDADE: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para apresentar (em) as RAZÕES DE APELAÇÃO, no prazo legal. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial oeh Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— Expediente do dia 26/06/2007 Autos n. 601.2007.002813-6 : Maria Nazareth de Azevedo Costa, RG 649.132 SSP/RN, brasileiro(a), , vendedora autônoma, nascido(a) 18/12/1963, natural de Riacho Cruz/ RN, filho(a) de Sebastião Batista de Azevedo e Maria Pereira da Silva. : Valdomiro Gonçalves Dias, RG 7594647 SSP/ SP, brasileiro(a), , nascido(a) aos 28/05/1957, natural de Parapuã/SP, filho(a) de Jovito Gonçalves Dias e Terezinha Lene Dias. Autos nº 501.2005.006899-2 Inquérito/peças de informação (réu preso) Réu: Ezimar Souza Silva e outros Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA LIMA - OAB 1166/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado do despacho exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “Considerando a decisão do TJ/RO (fls. 394/399) e Parecer Ministerial (fls. 435v), DEFIRO o pedido de restituição de fls. 421/422, nos moldes do § 3º, art. 60 da Lei 11.343/06. Ciência ao MP. Intime-se. Pvh, 11/06/2007. Glodner Luiz Pauletto. Juiz de Direito.”Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /proa/ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 2 28-06-2007 Vara de Delitos Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescentes EXPEDIENTE DO DIA 28.06.2007 Processo :501.1999.005958-4 Classe :Ação:Ação penal (réu solto) Autor :Ministério Público do Estado de Rondônia Réus :Wilson Stecca e Marco Antônio Schmidt Amaral Advogado :Dr. Antonio Paulo dos Santos OAB 62.272/SP e 199 - A/RO FINALIDADE: INTIMAR o Advogado acima qualificado da sentença de fls. 718/734 prolatada em 22.05.2007 cuja parte dispositiva transcrevemos: “(...) AO TEOR DO EXPOSTO e por tudo mais que constam dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal punitiva formulada pelo Ministério Público, para condenar o réu WILSON STECCA, como incurso nas sanções do art. 312, § 1º do Digesto Penal (peculato-furto) e do art. 90 da Lei n° 8.666/93 e o réu MARCO ANTÔNIO SCHIMIDT AMARAL, nas sanções do art. 312, §1° do Diploma Penal (peculato-furto). Apreciando o art. 59 do Código Penal para a fixação da pena: 1) WILSON STECCA: I - Crime de Peculato-furto (art. 312, §1º do CP): A culpabilidade do acusado está aferida pela censurabilidade que o ordenamento jurídico faz da conduta em tela, tipificando-a e, ainda, atribuindo como resposta uma sanção. No tocante aos antecedentes, a reincidência será apreciada como circunstância agravante. A respeito da conduta social do réu, pelo que consta nos autos, não há elementos favoráveis, buscando, dentro do serviço público, obter lucro fácil. Quanto à personalidade do agente, verifica-se que há elementos desfavoráveis, porquanto tem outros casos de crimes, conforme certidão circunstanciada, bem como responde há 04 (quatro) ações civis públicas, sendo que uma já há sentença julgando procedente o pedido (001.1999.004076-4). Em relação aos motivos, os autos apontam que foram injustificáveis e banais. As circunstâncias do crime retratam a estratégia ardilosa do réu em lesar o erário público, valendo do cargo de Secretário de Estado e a simulação de várias situações para esconder a ilegalidade do fato. No que se refere ao comportamento da vítima, não houve contribuição da mesma. Enfim, as conseqüências do crime revelam-se presentes, na medida em que a prática de tal conduta colabora com o aumento da insegurança na sociedade diante grande lesão ao erário público. Sendo assim, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. Aplico a pena de multa em 150 (cento e cinqüenta) dias-multas, a razão de 03 (três) salários mínimos vigentes, por entender que o acusado tenha renda suficiente para suportar. Por não haver outras circunstâncias e causas a considerar, torno estas penas em definitivo. DIÁRIO DA JUSTIÇA Observando-se as disposições contidas no art. 33, §2º, “c”, do CP, fixo inicialmente o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Considerando as disposições contidas no art. 44, e §§ do CP, substituo a pena privativa de liberdade fixada acima, por duas restritivas de direitos, ante a presença dos requisitos, sendo: a) uma pena pecuniária (art. 43, I, CP), no valor de 50 (cinqüenta) salários mínimos vigente (art. 45, §1º, CP), tendo como parâmetro as transações financeiras observadas nos presentes autos que resultaram em lesão ao erário público; e b) uma prestação de serviço à comunidade ou entidade pública (art. 43, inciso IV, CP), pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 46, §§1º e 4º do CP. II - Crime de Fraude à Licitação (art. 90 da Lei n° 8.666/93): A culpabilidade do acusado está aferida pela censurabilidade que o ordenamento jurídico faz da conduta em tela, tipificando-a e, ainda, atribuindo como resposta uma sanção. No tocante aos antecedentes, a reincidência será apreciada como circunstância agravante. A respeito da conduta social do réu, pelo que consta nos autos, não há elementos favoráveis, buscando, dentro do serviço público, obter lucro fácil. Quanto à personalidade do agente, verifica-se que há elementos desfavoráveis, porquanto tem outros casos de crimes, conforme certidão circunstanciada, bem como responde há 04 (quatro) ações civis públicas, sendo que uma já há sentença julgando procedente o pedido (001.1999.004076-4). Em relação aos motivos, os autos apontam que foram injustificáveis e banais. As circunstâncias do crime retratam a estratégia ardilosa do réu em lesar o erário público, valendo do cargo de Secretário de Estado e a simulação de várias situações para esconder a ilegalidade do fato. No que se refere ao comportamento da vítima, não houve contribuição da mesma. Enfim, as conseqüências do crime revelam-se presentes, na medida em que a prática de tal conduta colabora com o aumento da insegurança na sociedade diante grande lesão ao erário público. Sendo assim, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de detenção. Aplico a pena de multa em 50 (cinqüenta) dias-multas, a razão de 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos vigentes, por entender que o acusado tenha renda suficiente para suportar. Por não haver outras circunstâncias e causas a considerar, torno estas penas em definitivo. Observando-se as disposições contidas no art. 33, §2º, “c”, do CP, fixo inicialmente o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Considerando as disposições contidas no art. 44, e §§ do CP, substituo a pena privativa de liberdade fixada acima, por duas restritivas de direitos, ante a presença dos requisitos, sendo: a) uma pena pecuniária (art. 43, I, CP), no valor de 25 (vinte e cinco) salários mínimos vigente (art. 45, §1º, CP), tendo como parâmetro as transações financeiras observadas nos presentes autos e dano ao erário público; e b) uma prestação de serviço à comunidade ou entidade pública (art. 43, inciso IV, CP), pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 46, §§1º e 4º do CP. Deixo de aplicar o cúmulo material (art. 69 do CP), diante da incompatibilidade dos regimes decorrentes das diversidades das naturezas das penas. 2) MARCO ANTÔNIO SCHIMIDT AMARAL: I - Crime de Peculato-furto (art. 312, §1º do CP): A culpabilidade do acusado está aferida pela censurabilidade que o ordenamento jurídico faz da conduta em tela, tipificando-a e, ainda, atribuindo como resposta uma sanção. NÚMERO 117 ANOXXV No tocante aos antecedentes, a reincidência será apreciada como circunstância agravante. A respeito da conduta social do réu, pelo que consta nos autos, não há elementos favoráveis, buscando, dentro do serviço público, obter lucro fácil. Quanto à personalidade do agente, verifica-se que há elementos desfavoráveis, demonstrando que apesar de estar desempenhando uma função pública, busca o lícito para alcançar lucro fácil. Em relação aos motivos, os autos apontam que foram injustificáveis e banais. As circunstâncias do crime retratam a estratégia ardilosa do réu em lesar o erário público, valendo do cargo de Secretário de Estado e a simulação de várias situações para esconder a ilegalidade do fato. No que se refere ao comportamento da vítima, não houve contribuição da mesma. Enfim, as conseqüências do crime revelam-se presentes, na medida em que a prática de tal conduta colabora com o aumento da insegurança na sociedade diante grande lesão ao erário público. Sendo assim, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Aplico a pena de multa em 100 (cem) dias-multas, a razão de 02 (dois) salários mínimos vigente, por entender que o acusado tenha renda suficiente para suportar. Por não haver outras circunstâncias e causas a considerar, torno estas penas em definitivo. Observando-se as disposições contidas no art. 33, §2º, “c”, do CP, fixo inicialmente o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Considerando as disposições contidas no art. 44, e §§ do CP, substituo a pena privativa de liberdade fixada acima, por duas restritivas de direitos, ante a presença dos requisitos, sendo: a) uma pena pecuniária (art. 43, I, CP), no valor de 35 (trinta e cinco) salários mínimos vigentes (art. 45, §1º, CP), tendo como parâmetro as transações financeiras observadas nos presentes autos e dano ao erário público; e b) uma prestação de serviço à comunidade ou entidade pública (art. 43, inciso IV, CP), pelo prazo de 01 (um) ano e (oito) meses, nos termos do art. 46, §§1º e 4º do CP. Os réus poderão recorrer em liberdade, considerando que responderam ao processo em liberdade, salvo se por outro motivo estejam presos. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena. Antes, porém, com o trânsito em julgado para a acusação, expeça-se guia provisória. Oficie-se aos processos existentes em nomes dos réus para informar da existência da presente condenação dos mesmos. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, proceda-se às comunicações necessárias, expeça-se guia de execução, conforme o regime inicial de cumprimento da pena definido e arquivese.Custas na forma da lei. P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de maio de 2007. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”. Porto Velho, 26 de junho de 2007 ANTONIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO. Sugestões e Reclamações: [email protected] - spa - Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Proc.:501.2005.008110-7 Ação:Ação penal (Crime contra criança/ adolescente) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Higino Alves de Melo Sentença: Autos nº 501.2005.008110-7 Autor: Ministério Público Réu: Higino Alves de Melo Processo: 501.2005.008110-7 Classe : Ação Penal Réu : Higino Alves de Melo Adv. : Dr. Pedro Wanderley (OAB/RO 1461) Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado da Sentença de fl. 138/145 ao qual transcrevemos sua parte dispositiva: DECISÃO: “ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/04 e, em conseqüência CONDENO o réu HIGINO ALVES DE MELO, já qualificado nos autos, por infração ao art. 214 c/c o art. 224, alínea “a”, na forma do art. 71, todos do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e considerando, sobretudo, as circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para a dosagem da pena, quais sejam, o alto grau de culpabilidade, tendo demonstrando ser perfeito conhecedor da ilicitude de seus atos, tanto que alegou não ter praticado o crime; o fato de ser primário (fl. 113); sua personalidade é deturpada, pois se valeu de uma adolescente de apenas 12 (doze) anos para satisfazer sua lascívia; sua conduta social não pôde ser bem avaliada, o que milita a seu favor; as circunstâncias são normais para o tipo; as conseqüências não puderam ser avaliadas; não há nada nos autos que indique que a vítima tenha contribuído para o evento delituoso. Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal, isto é, em 06 (seis) anos de reclusão, a qual aumento em 1/3 (um terço) em face da regra contida no art. 71 do CP, perfazendo-se a pena definitiva em 08 (oito) anos de reclusão, à mingua de outras causas capazes de influenciarem na sua quantificação. Aumentei a pena de 1/3 (um terço) em face da continuidade delitiva, considerando que a prática dos atos libidinosos se perpetuaram por aproximadamente um ano (fl. 72). DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES Observando-se as disposições contidas no art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena de reclusão, segundo as disposições recentes da Lei nº 11.464/07. O réu não poderá recorrer em liberdade, considerando a incompatibilidade com o regime e risco da inaplicabilidade quanto ao cumprimento da pena, bem como o receio de que venha a se vingar da vítima e de seus familiares. Expeça-se Mandado de Prisão em seu desfavor imediatamente. Não obstante isso, havendo interposição de recurso por qualquer das partes, expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ. Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução definitiva e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena privativa de DIÁRIO DA JUSTIÇA liberdade, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE/RO, etc. Sem custas (Lei nº 301/90). P. R. I.Porto Velho/RO, 17 de maio de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto “ Porto Velho, 26 de junho de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - gts Processo : 501.2006.000403-2 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : José Gomes Simião Adv.: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado, para apresentar as Contra-Razões referente aos autos em epígrafe, no prazo legal Porto Velho, 26 de junho de 2007 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - gts - EXPEDIENTE DO DIA 26/06/2007 Processo :501.2005.002504-5 Classe : Ação Penal Réu : Manoel Rodrigues da SilvaAdvogados: Gilvane Veloso Marinho - OAB/RO 2139Finalidade: Intimar o advogada acima nominado, da sentença de fl. 149/158, prolatada em 31/05/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: Parte dispositiva: “ Posto isto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/04 e respectivo aditamento (fls. 59/60), e CONDENO o réu MANOEL RODRIGUES DA SILVA por infração ao art. 302, incisos I e III, do Código de Trânsito Brasileiro, ficando absorvida por este a conduta tipificada no artigo 306 do mesmo diploma legal. Passo à dosagem da pena. Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal necessárias à dosimetria da pena, verifico alto grau de culpabilidade na conduta do réu, pois ingeriu bebida alcoólica e saiu pelas ruas da cidade pilotando veículo pesado em a menor atenção à circunstância à sua frente. As circunstâncias portanto, são desfavoráveis a ele, 28-06-2007 B - 3 já que bebida alcoólica e direção não combinam, ainda mais quando se está a dirigir veículo pesado em via pública de intenso movimento como é a Av. Vieira Caúla. Essa imprudência extremada, de ingerir bebida alcoólica e sair dirigindo um veículo pesado, causando o acidente com vítima fatal, deve ser considerada para efeito de dosagem da pena base. Os autos não fornecem elementos que permitam analisar a conduta social e a personalidade do réu, o que milita a seu favor. A perda da vida da vítima é desdobramento do próprio tipo penal e não pode ser considerada como circunstância judicial a ensejar exacerbação da pena base. Tinha, contudo, um futuro imenso pela frente, por ser bastante jovem (23 anos). As conseqüências, portanto, são graves. O comportamento da vítima contribuiu concorrentemente para a ocorrência do evento cuja causa determinante foi a atitude culposa do réu. O réu é primário e sem antecedentes, tendo registrado apenas um caso de lesão corporal em que a vítima não o representou (fl. 30). Por tudo isso, fixo lhe a pena base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção, que aumento em 1/3 pela falta de habilitação e omissão de socorro, totalizando a pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de detenção, a qual torno definitiva ante a ausência de outras circunstâncias capazes de influenciar na sua quantificação. Determino, ainda, a suspensão de sua permissão ou habilitação, caso já possua atualmente, o que deve ser conferido junto ao DETRAN, ou a proibição, caso ainda não habilitado, para dirigir pelo período de 06 (seis) meses. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O réu iniciará o cumprimento de sua pena em regime aberto. Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP, substituo a pena de detenção por: a) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser determinado pelo juízo da execução; b)limitação de fim de semana, conforme dispõe o artigo 48 do CP, a ser cumprida na Casa do Albergado local ou similar. Transitada em julgado, expeça se carta de guia e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena ou substituição impostas, inclusive a intimação para entrega, em 48 horas, sob as penas da lei, da CNH em cartório, caso já seja habilitado. Transitada em julgado, deverá ser lançado o nome do réu no LIVRO DO ROL DOS CULPADOS e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/ DF, II/RO, DETRAN/RO, TRE/RO, etc. Custas a serem pagas pelo réu (fiança), lembrando se que o restante deverá permanecer apreendido para o caso de eventual ressarcimento de danos (art. 336 do CPP). P.R.I. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2007 ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito Porto Velho/RO, 26 de junho de 2007 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO. Sugestões e reclamações: r. /fr. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 4 28-06-2007 EXPEDIENTE DO DIA 26/06/2007 Processo :501.2006.001773-8 Classe : Ação Penal Réu : Luiz Fernando Costa Lyra dos SantosAdvogados: Maria Nazarete P.da Silva OAB/RO 1.073; Douglas Ricardo Aranha da silva OAB/RO 1779.Finalidade: Intimar os advogados acima nominados, da sentença de fl. 154/163, prolatada em 31/05/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: Parte dispositiva: “ ISTO POSTO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/04 e, em conseqüência, CONDENO o réu LUIZ FERNANDO COSTA LYRA DOS SANTOS, já qualificado, como incurso no art. 155, §4º, incisos I e IV, na forma do art. 71, caput, ambos do Código Penal e ABSOLVÊ LO quanto ao crime descrito no art. 1º da Lei nº 2.252/54, com base no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Passo à dosimetria da pena. O crime foi praticado com grau de culpabilidade pertinente ao delito. Quanto aos antecedentes, percebe se que o réu é primário. A sua conduta social e personalidade não puderam ser bem auferidas, o que milita a seu favor. As circunstâncias são normais para a espécie. O motivo só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço. As conseqüências do delito foram graves, posto que apenas parte dos bens foram recuperados (fl. 115), ademais, as vítimas tiveram que arcar com o prejuízo do arrombamento. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a conduta ilícita. Portanto, considerando as circunstâncias acima analisadas, fixo a pena base em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a qual reduzo de 03 (três) meses em face das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, perfazendo a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a qual aumento de 1/4 (um quarto), ante a regra descrita no artigo 71, caput, do CP, tornando a definitiva em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, ante a ausência de outras causas capazes de exercerem influência na sua quantificação. Aumentei a pena de 1/4 (um quarto) em face da continuidade delitiva, considerando o número de furtos praticados, um total de 04 (quatro). Condeno a, ainda, à pena de 20 (vinte) dias multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada um, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência do réu, mesmo porque a sua cobrança redundaria em gastos para os cofres do Estado, sem nenhuma probabilidade de retorno para a União. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES Em razão do montante da pena aplicada ao réu e tendo em vista o fato de ser primário, fixo o regime aberto, como regime inicial de cumprimento da pena. Atento ao artigo 44 do Código Penal e considerando suficiente e socialmente recomendável, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 46 do Código Penal, em local a ser determinado pela CEPA; b) limitação de final de semana, conforme dispõe o artigo 48 do Código Penal, a ser cumprida na Casa do Albergado ou similar. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proceda se, transitada em julgado a sentença, à expedição de Guia de Execução, encaminhando se à CEPA, com as peças necessárias ao cumprimento da pena ou substituição imposta, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, TRE/RO etc. Após, arquive se com as cautelas legais. Sem custas (Lei Estadual nº 301/90). P.R.I. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito” Porto Velho/RO, 26 de junho de 2007 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. Sugestões e reclamações: r. /fr. EXPEDIENTE DO DIA 26/06/2007 Processo :501.2006.016281-9 Classe : Ação Penal Réu : Francisco José de OliveiraAdvogados: Gilvane Veloso Marinho - OAB/RO 2139Finalidade: Intimar o advogada acima nominado, da sentença de fl. 148/156, prolatada em 31/05/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: Parte dispositiva: “ ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/04 para o fim de CONDENAR os réus RAIMUNDO GONÇALVES MACIEL e FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, já qualificados, por infringência do disposto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, absolvendo os do crime previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/ 54, com base no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Passo à dosimetria das penas. DO RÉU RAIMUNDO GONÇALVES MACIEL O grau de culpabilidade apresenta se pertinente ao delito; o réu é primário e não registra antecedentes criminais (fls. 65/66); as circunstâncias são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado na calada da madrugada, quando a vigilância diminui; a conduta social e a personalidade do réu não puderam ser bem avaliadas, o que milita a seu favor; as conseqüências patrimoniais do delito não foram graves, posto os objetos subtraídos foram restituídos; o motivo do crime só pode ser a consecução de lucros fáceis; a vítima em nada contribuiu para a ocorrência do delito. Portanto, considerando as circunstâncias acima analisadas, fixo a pena base em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a qual reduzo de 02 (dois) meses em face da atenuante da confissão espontânea, perfazendo a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno definitiva à míngua de causas outras capazes de influenciar na sua quantificação. Condeno a, ainda, à pena de 10 (dez) dias multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada um, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência do réu, mesmo porque a sua cobrança redundaria em gastos para os cofres do Estado, sem nenhuma probabilidade de retorno para a União. NÚMERO 117 ANOXXV DO RÉU FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA O grau de culpabilidade apresenta se pertinente ao delito; o réu é primário e não registra antecedentes criminais (fl. 64); as circunstâncias são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado na calada da madrugada, quando a vigilância diminui; a conduta social não é boa, posto que ele mesmo afirmou que pretendia praticar furto de fios, reveladora, inclusive, de sua personalidade deturpada, voltada para a prática de crimes; as conseqüências patrimoniais do delito não foram graves, posto que os objetos subtraídos foram restituídos; o motivo do crime só pode ser a consecução de lucros fáceis; a vítima em nada contribuiu para a ocorrência do delito. Portanto, considerando as circunstâncias acima analisadas, fixo a pena base em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a qual reduzo de 02 (dois) meses em face da atenuante da menoridade relativa, perfazendo a pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão a qual torno definitiva à míngua de causas outras capazes de influenciar na sua quantificação. Condeno a, ainda, à pena de 15 (quinze) dias multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada um, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência do réu, mesmo porque a sua cobrança redundaria em gastos para os cofres do Estado, sem nenhuma probabilidade de retorno para a União. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de cumprimento da pena pelos réus será o aberto. Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP, substituo a pena de reclusão por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser determinado pela CEPA; b) uma prestação pecuniária (artigo 45, § 1.º, do CP) a uma entidade assistencial a ser indicada pela CEPA, no valor de 01 (um) salário mínimo para cada réu. Proceda se, transitada em julgado a sentença, à expedição de Guia de Execução, com as peças necessárias ao cumprimento da pena ou substituição imposta, encaminhando se à CEPA, bem como deverá ser lançado o nome dos réus no Livro Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, TRE/RO, etc. Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90). P.R.I. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito.” Porto Velho/RO, 26 de junho de 2007 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO. Sugestões e reclamações: r. /fr. EXPEDIENTE DO DIA 27/06/2007 Processo :501.2003.002777-8 Classe : Ação Penal Réu : José Lopes dos SantosAdvogados: Floriano Veira dos Santos - OAB/RO 544Finalidade: Intimar o advogada acima nominado, da sentença de fl. 118/125, prolatada em 23/05/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: Parte dispositiva: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 “ ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/03 e, em conseqüência CONDENO o réu JOSÉ LOPES DOS SANTOS SAKAMOTO, já qualificado nos autos, por infração ao art. 213 c/c o art. 244, alínea “a” e art. 226, inciso II, na forma do art. 71 do Código Penal. Passo à dosimetria da pena, atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal. A culpabilidade do réu encontra se no grau máximo diante da reprovabilidade de sua conduta. É tecnicamente primário. Sua conduta social não o recomenda, pois pela prova testemunhal, conclui se que é pessoa agressiva e violenta; sua personalidade é deturpada, pois saciava a sua lascívia em detrimento da liberdade sexual de uma adolescente de apenas 13 (treze) anos de idade, agindo como se fosse proprietário dela; os motivos do crime são inerentes à espécie; as conseqüências do delito sexual são extremamente graves, pois ocasionam danos de repercussão duradoura e até mesmo perpétua; não há nada nos autos que indique que o comportamento da vítima tenha contribuído para a ocorrência do delito. Por tudo isso, fixo lhe a pena base pouco acima do mínimo legal, isto é, em 07 (sete) anos de reclusão, a qual aumento de 1/4 (um quarto), em razão da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, perfazendo se a pena de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, aumentando, ainda, de 1/3 (um terço) em razão da continuidade delitiva (art. 71 do CP), perfazendo se a pena de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de outras causas ou circunstâncias que possam influenciar na sua quantificação. Aumentei a pena de 1/3 (um terço) em face da continuidade delitiva, porque o crime se perpetuou por muito tempo, conforme seguramente demonstram os autos. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES Observando se as disposições contidas no art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena de reclusão, segundo as disposições recentes da Lei nº 11.464/07. O réu não poderá recorrer em liberdade, considerando a incompatibilidade com o regime e risco da inaplicabilidade quanto ao cumprimento da pena, bem como o sério receio de que venha se vingar da vítima e de seus familiares, sendo certo que é pessoa violenta e já registra contra si um feito criminal por ameaça e um por lesão corporal, ambos contra a mãe da vítima. Expeça se Mandado de Prisão em seu desfavor imediatamente. Não obstante isso, havendo interposição de recurso por qualquer das partes, expeça se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ. Transitada em julgado, expeça se Guia de Execução definitiva e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE/RO, etc. Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90). P. R. I. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2007. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 Expediente EXPEDIENTE DO DIA 27/06/2007 RÉU: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DRA. MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO - 663 DECISÃO: “... Isto posto, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95, julgo extinta a puniblidade imposta a REGINALDO FERREIRA SANTOS, nestes autos, ante - 5 : 27-06-2007. Proc. n. : 501.2007.005725-2 Autor : Ministério Público Réu : José Celestino de Souza Filho Advogado : ELIAS ANTUNES AGUIAR - OAB/ AC n. 1.261 PROCESSO: 501.2003 .000611-8 DOS B ao cumprimento das condições ajustadas às fls. 163”. Em, 19/06/2007. Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito Cledir Borges Pinheiro Escrivã substituta PROCESSO: 501.2001.002324-4 FINALIDADE: intimar o advogado ELIAS ANTUNES AGUIAR - OAB/AC n. 1.261, a respeito da decisão a seguir transcrita. Despacho: (...) “Em face do exposto, indefiro o pedido e, em conseqüência, mantenho a decisão que decretou a prisão do requerente José Celestino de Souza Filho, já qualificado nos autos. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se, observadas as formalidades necessárias. Anote-se nos autos principais....Porto Velho, 26 de junho de 2007”. Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito. Porto Velho, 27 de junho de 2007. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial (R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: RÉU: FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO - OAB/RO - 1384 DESPACHO: “... Vistos. Para apresentação do réu designo o dia 05/07/2007, às 08:30 horas. Int.”. Em 22/06/2007. Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito Cledir Borges Pinheiro Escrivã substituta End. Eletrônico: 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2007 PROCESSO: 501.2007.004841-5 Proc.:501.2006.003355-5 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:José Vieira da Silva Advogado: César Eduardo Manduca Pácios, OAB/RO-520 Despacho:Digam as partes na fase do artigo 499 do CPP RÉU: ANDERSON ALVES PEREIRA ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC - 1.701 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS Porto Velho/RO, 27 de junho de 2007 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO. Sugestões e reclamações: r. /fr. FINALIDADE: Intimar a Defesa para oferecimento das Alegações Finais nos presentes autos. Cledir Borges Pinheiro Escrivã substituta End. Eletrônico: [email protected] AUTOS N. 501.2003.002873-1 Réu: ELIAS BARBOZA DIAS, CRC/RO N. 002256/ 0-0, brasileiro, solteiro, Técnico em Contabilidade, natural de Afonso Cláudio/ES, nascido em 16.11.1968, filho de José Ferreira Dias e Rosalina Barboza Dias, residente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 6 28-06-2007 FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito, nos autos supra, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/07 e, por conseqüência, condeno os réus Lúcia Maria Alves Faial, Elias Barboza Dias, Jomiel Silva de Oliveira, Maria Lusia Freires da Silva e César Castro da Silva, qualificados às fls. 02/03 dos autos, como incursos nas penas do art. 3º, inciso II, da Lei Federal 8.137/90, c/c art. 29 e 71, ambos do Código Penal e, com base no inciso IV, do art. 386 do CPP, ABSOLVO Ronivon Reis de Oliveira das imputações que lhe foram irrogadas. Passo à dosimetria das penas. - Para o réu Elias Barbosa Dias: Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, verifico comprovada a culpabilidade do agente pela reprovabilidade de sua conduta. É primário, mas ostenta péssimos antecedentes criminais por delitos da mesma natureza. Isso indica que a personalidade e a conduta social se volta para a prática de crimes. As circunstâncias foram as inerentes à espécie, pois buscou o lucro fácil em prejuízo do fisco estadual. Por tudo isto, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão 20 (vinte) dias-multa, a qual aumento em 06 (seis) meses pela continuidade delitiva, tornando-a definitiva em 04 (quatro) anos de RECLUSÃO e 20 (vinte) dias-multa, cada um, à razão de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente). O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO. Por força do disposto no art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, e na prestação pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da Associação de Cristãos para Ação nas Ruas - ACRIAR, situada na Av. Campos Sales, n. 5398, Bairro Nova Conceição, nesta cidade. Custas pro rata entre os condenados. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da sentença condenatória, lance-se os nomes dos réus no Livro do Rol dos Culpados e proceda-se as comunicações e as baixas necessárias. Após, arquivem-se os autos. Porto Velho, 16 de maio de 2007. (a) Juiz de Direito.” Proc.:501.2007.005900-0 Ação:Queixa crime Querelante:Everaldo Alves Fogaça Advogado:Caetano Vendimiatti Neto ( 1853/RO) Querelado:Ivonete Gomes da Silva Despacho:”Vistos. 1 - O fato ocorreu em Jaru/RO. 2- A queixa não foi instruída com a notificação de que trata o art. 57 da Lein.º 5.250/67. 3- A procuração não contém os poderes especiais especificados no art. 44 CPP. 4- Por tudo isso, Rejeito a queixa-crime de fls. 02/10. Int. e Arquivem-se.” EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS AUTOS N. 501.2000.004603-1 Réu: PEDRO GOMES BORGES, RG N. 411919/ SSP-RO vulgo “Pedro-Bala”, brasileiro, solteiro, natural de Porto Velho/RO, nascido em 28.06.1975, filho de Aparecido Gomes Borges e Maria Gomes de Araújo, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito, nos autos supra, conforme parte dispositiva a DIÁRIO DA JUSTIÇA seguir transcrita: “... Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 e, por conseqüência, CONDENO o réu Pedro Gomes Borges como incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, bem como, com fundamento no art. 386, VI, do CPP, ABSOLVO o réu Luiz Passos Nascimento da imputação contra ele irrogada. Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e fixo para o réu Pedro Gomes Borges a pena base no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão, a qual aumento de 1/ 3 pelo emprego de arma e concurso de agentes, resultando a pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. O regime inicial para o cumprimento da pena será o SEMIABERTO. Deixei de aplicar a pena de multa, uma vez que o réu não demonstrou condições para suportar tal encargo. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Isento de custas.P. R. I. Porto Velho, 11 de junho de 2007.” Proc.:501.2007.005570-5 Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: ADRIANO FERREIRA DE SOUZA Advogado: DR. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA - OAB/ AC 1701 Decisão: “R. e A. Recebo a denúncia, designando interrogatório para o dia 05/07/07, às 11:00hs. Cite-se. Defiro o requerido pelo MP. Intime-se.” Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial Processo: 501.2000.010564-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: João Hilton de Almeida Remigio Advogado: Dr. Hélio Silva de Melo Júnior - OAB/ RO 958 DESPACHO:”Audiência para oitiva do rol acusatório para o dia 28.08.2007 às 09:00 horas. O Advogado sai intimado a apresentar defesa prévia no prazo legal. Os presentes saem intimados. Nada mais.” Processo: 501.2007.001462-6 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Rafael dos Santos Alves Advogado: Dr. José Gomes Bandeira Filho - OAB/ RO 816 DESPACHO:”Audiência para oitiva do rol acusatório para o dia 15.08.2007 às 09:30 horas. O Advogado sai intimado a apresentar defesa prévia no prazo legal. Os presentes saem intimados. Nada mais” Processo: 501.2006.014136-6 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Francisco Rogério Teixeira do Nascimento e Adriano Lima Araújo Advogados: Dr. José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença abaixo transcrita. NÚMERO 117 ANOXXV SENTENÇA: “ [..]Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ADRIANO LIMA ARAÚJO e FRANCISCO ROGÉRIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO à pena do artigo 297, caput, do Código Penal. Os acusados são primários, sendo que somente Adriano registra antecedentes, a culpabilidade de ambos foi inerente ao delito praticado e de suas condutas não houve maiores conseqüências, posto que estas já são elementares do tipo, por estas razões, fixo a pena©base em 02 (dois) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias©multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada um dos réus. Verifico a ocorrência de uma atenuante para ambos, a confissão espontânea, no entanto, deixo de aplica©la em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto, para ambos, para o início do cumprimento da pena. Em razão de suas primariedades, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, para cada um dos réus, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, proceda©se às comunicações necessárias, expeça©se guia de execução e arquive©se. Custas pro rata. P. R. I. Porto Velho, KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta “ Processo: 501.2000.001061-4 Classe: Ação penal (réu solto) Réus: Assis Gurgacz, Acir Marcos Gurgacz, Nair Ventorin Gurgacz e outros. Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento, OAB/ RO 78B. DESPACHO: “J. Defiro mediante o pagamento das custas respectivas. PVH/RO, 26/06/2007. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto”. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 (noventa) dias Processo: 501.2007.002336-6 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Roberto Francisco Gonçalves da Costa “Mocotó” Advogado: Dr. José Martinho de Medeiros OAB/RO 2185 FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado da r. sentença abaixo transcrita: SENTENÇA: Vistos etc.. [...] Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ROBERTO FRANCISCO GONÇALVES DA COSTA à pena do artigo 14, da Lei n.º 10.826/2003. O acusado registra antecedentes, no entanto, é primário, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Verifico a ocorrência de uma atenuante, a confissão espontânea, no entanto, deixo de aplica la em razão da pena já ter sido fixada no Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Remeta se a arma apreendida ao Exército Nacional para destruição. Acolho a justificativa de fl. 53 e revogo a decisão de fl. 52 verso. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Custas pelo condenado. P.R.I. Porto Velho, 23 de maio de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: Iranilson Ângelo de Jesus, vulgo “Bahianinho” ou “Baiano”, brasileiro, solteiro, filho de Francisco Ângelo de Jesus e Alaide de Jesus, nascido em Vitória/ES, no dia 18.04.1978, residente na rua 05, n. 09, bairro Bela Vista, nesta capital, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado nas iras do Art. 157, § 2º incisos I e II, do Código Penal. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 07.08.2007 às 09:30 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2002.002192-0 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 25 de junho de 2007. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito Processo: 501.2005.007854-8 Classe: Ação Penal (réu preso) Procedimento: Processos Juiz Singular Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: CELICLEUDO MAIA FRANÇA. Advogadas: Roberto Harlei Nobre de Souza OAB/ RO/1642. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: “Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar CELICLEUDO MAIA FRANÇA à pena do artigo 163, Parágrafo Único, inciso I, do Código Penal. DIÁRIO DA JUSTIÇA O acusado registra vários antecedentes, além do mais, sua culpabilidade foi elevada, pois, apesar de já haver cumprido pena por outro delito, se dispôs a praticar novo crime, demonstrando assim possuir a personalidade desviada e conduta social voltada para a prática de crimes, bem como houve conseqüências, pois não há comprovação de que ele tenha ressarcido os prejuízos causados, por estas razões, fixo a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e multa de 75 (setenta e cinco) dias multa. Verifico a ocorrência de uma agravante, a reincidência, assim, aumento a pena para 02 (dois) anos de detenção e multa de 90 (noventa) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Em razão da reincidência, fixo o regime semi aberto para o início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se Mandado de Prisão para recolhimento do réu no regime prisional fixado, guia de execução e arquive se. Custas pelo condenado. P. R. I. Porto Velho, KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta”. Processo: 501.2005.007863-7 Classe: Ação penal (réu solto) Réus: Gilson Firmino Azevedo e Elcimar Costa Vieira. Advogado: Brigida Liston, OAB/RO 2527. DESPACHO: “Designo audiência de instrução para o dia 12.07.2007, às 09:00h. Intime se. PVH, 26.06.2007. MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcus Vinícius dos Santos”. Processo: 501.2007.003262-4 Classe: Ação penal (réu solto) Réus: Moisés José Ribeiro de Oliveira e outros. Advogado: Bruno Rodrigues, OAB/DF 2042A. DESPACHO: “Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 1357/1358, eis plausíveis os motivos especiais invocados pelo réu Moisés José Ribeiro de Oliveira que o impede de comparecer perante este juízo (juiz natural) para o seu interrogatório. Registro, todavia, que a sua citação é válida, pois foram observados os preceitos legais atinenetes à matéria (certidão de fl. 2327). Assim, expeça se carta precatória para interrogatório e apresentação de defesa prévia do réu Moisés José Ribeiro de Oliveira, bem como para intimá lo da audiência de instrução já designada por este juízo para o dia 31/08/2007, razão pela qual consigne na carta o prazo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento. Cumpra se, expedindo se a carta via fax. Intime se. PVH, 26.06.2007. MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcus Vinícius dos Santos”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 60 (sessenta) dias Processo: 501.2003.001322-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: ROSÂNGELA FROTA SOARES, brasileira, solteira, filha de José Ribamar da Forta e Elza Frota Soares, nascida em 26/03/1970, natural de Porto Velho/RO, atualmente em local incerto e não sabido. 28-06-2007 B - 7 SENTENÇA: “Vistos etc.. ROSÂNGELA FROTA SOARES foi denunciada por infração ao disposto no artigo 155, § 2º, inciso II, do Código Penal, (...). Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar ROSÂNGELA FROTA SOARES à pena do artigo 155, caput, do Código Penal. A acusada é primária, não registra antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão. Verifico a ocorrência de uma atenuante, a confissão espontânea, no entanto, deixo de aplica la em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que a ré não possui condições financeiras de suporta la, posto que assistida pela Defensoria Pública. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome da ré no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 04 de maio de 2.006. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito “. Processo: 501.2004.008658-0 Classe: Ação penal (réu preso) Réu: Reginaldo Gomes dos Santos. Advogado: Walmir Benarosh Vieira, OAB/RO 1500. DESPACHO: “Vistos etc. Ante a renúncia de fls. 64/65, intime se o réu a constitutir novo patrono. Caso não seja localizado, intime se o or edital. Na falta de manifestação do réu, nomeio o Sr. Defensor Público que atua nesta Vara para prosseguir com a defesa do réu, manifestando se na fase do art. 499 e em seguida, apresentando alegações finais. Cumpra se. PVH, 26.06.2007. MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcus Vinícius dos Santos”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.006017-1 Classe : Açã Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Alonso Joaquim da Silva Advogado : José Antônio Gentil OAB/RO 2348 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2007.005871-2 Classe : Queixa Crime Querelante : Pedro Galdino de Lima Advogado : Irnaazo Chagas de Lima OAB/ RO 3113 Querelado : João Antônio do Nascimento Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 02.08.2007, às 11 horas. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2007.005810-0 Classe : Revogação de Prisão Requerente : Edmar Cunha da Silva Advogado : Valdenira Freitas Neves OAB/ RO 1983 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, indefiro o pedido inicial por falta de amparo legal, confirmando a prisão provisória do requerente EDMAR CUNHA DA SILVA, qualificado devidamente nos autos, devendo o mesmo permanecer sob custódia até o desfecho da ação penal correspondente.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Processo Classe Autor Rondônia Réu EDITAL DE INTIMAÇÃO : 501.2007.004020-1 : Açã Penal : Ministério Público : de Edson de Souza Ribeiro Sandro Pereira da Silva Adamir Brasil Lima Alex Souza Cunha OAB/RO Advogado : 2656 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2007.003641-7 Classe : Açã Penal Autor : Ministério Réu : Neivando Pereira de Almeida Advogado : José Anastácio Sobrinho Público de Rondônia OAB/RO 872 NÚMERO Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Acolho a “declinatio fori” suscitada pela defesa como questão preliminar.De conseqüência, determino a remessa dos autos ao douto Juízo da Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra a Criança desta Capital para conhecimento dos autos. Dê se baixa na distribuição. Intimem se o MP.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Processo Classe Querelante Souza Advogado RO 1556 Querelado EDITAL DE INTIMAÇÃO : 501.2007.003058-3 : Queixa Crime : Dirlaine Jaqueline Cassol de : Saulo Rogério de Souza OAB/ : Assis Gurgacz Acir Marcos Gurgacz Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para recolhimento das custas processuais da expedição da Carta Precatória para a Comarca Cascavel/PR. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.002584-0 Classe : Açã Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : João Monteiro da Silva Advogado : Walderedo Paiva dos Santos OAB/RO 282-A Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, no valor de R$99,02 (noventa e nove reais e dois centavos) para multa e R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) para custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial 117 ANOXXV Expediente do dia 20 de junho de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: MARIFAR DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CPF/CNPJ: 15.843.451/000-68, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo, opor embargos do Devedor será de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2004.019228-7 Executado (a): MARIFAR DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃOLTDA –CPF/CNPJ 15.843.451/0001-68 CDA nº: 20040200001307 Data da Inscrição: 26/05/2004 Valor da dívida: R$ 23.211,05(atualizado até 26/ 05/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do auto de Infração de nº 010206903 lavrado em 13/11/ 1995. Infringência: Artigo 81-XV da Lei 223/89 e alterações Penalidade: Artigo 81-XV da Lei 453/92 . SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 20 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO : 501.2002.002333-8 : Açã Penal : Ministério Público Processo Classe Autor de Rondônia Réu : Moab Almeida dos Reis Advogado : Telson Monteiro de Souza OAB/RO 1015 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial \ Expediente do dia 20 de junho de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: RONORTE RONDONIA NORTE COM. REP. LTDA, CPF/CNPJ: 84.715.044/0001-98, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 117 figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo, opor embargos do Devedor será de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2004.010333-0 Executado (A): RONORTE RONDONIA NORTE COM. E REPRES.. LTDA CPF/CNPJ: 84.715.044/0001-98 CDA nº: 20040200000314 Data da Inscrição: 13/02/2004 Valor da dívida: R$ 25.483,67 (atualizado até 13/02/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010243493 lavrado em 25/08/ 1997. Infringência: Art. 79 Inciso XVI da Lei 688/96 Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96 Processo nº: 001.2004.010302-0 Executado (a): M A DOS SANTSO –CPF/ CNPJ84.650001/0001-71 CDA nº:20030200002251 Data da Inscrição:15/12/2003 Valor da dívida: R$ 4.842,27 (atualizado até15/ 12/2003) Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. Fundamento Legal: Art. 149 da Lei 688/96. Rito Especial e Sumário, referências 04/ 2000,05/2000/,06/2000,07/2000,08/2000,09/ 2000,10/2000,11/2000,12/2000,01/2001,02/ 2001,03/2001,04/2001,12/2001,10/2002. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 20 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial ISA Expediente do dia 20 de junho de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: M A DOS SANTOS BOISA, CPF/CNPJ: 84.650.001/0001-71, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo, opor embargos do Devedor será de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora. B - 9 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 20 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial \ SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Expediente do dia 20 de junho de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 20 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial \ SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. 28-06-2007 Expediente do dia 20 de junho de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: ACRE PRINT COPIADORAS DO ACRE LTDA, CPF/CNPJ: 10.172.286/0002-27, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo, opor embargos do Devedor será de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2004.009000-0 Executado (a): ACRE PRINT COPIADORAS DO ACRE LTDA –CPF/CNPJ 10.172.286/000-27 CDA nº: 20040200000732 Data da Inscrição: 03/05/2004 Valor da dívida: R$ 1.061,54(atualizado até 09/ 05/2006) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do auto de Infração de nº 010207209 lavrado em 14/11/ 1995. Infringência: Artigo 81-XX da Lei 306/91 Penalidade: Artigo 81-XX da Lei 306/91 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: ROBERTO KOLB, CPF/CNPJ: 046.969.809-87, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo, opor embargos do Devedor será de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2000.003390-2 Executado (A):ROBERTO KOLB –CPF/CNPJ 046.969.809-87 CDA nº:00290-01-5605/99 Data da Inscrição:30/07/1999 Valor da dívida: R$ 1.967,77 (atualizado até 30/ 07/1999) Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao auto de infração 01.023349-8. Infringencia e Penalidade - Artigo 79, Inciso III, da Lei 688/96 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 20 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial ISA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 Expediente do dia 20 de Junho de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: BRASIL NORTE REP. LTDA, CPF/CNPJ: 34.749.887/0001-37, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo, opor embargos do Devedor será de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2000.003085-7 Executado (a): BRASIL NORTE REP. LTDA –CPF/ CNPJ 34.749.887/0001-37 CDA nº: 00133-01-5448/99 Data da Inscrição: 30/06/99 Valor da dívida: R$ 2.459.07(atualizado até 30/ 06/1999) Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao AI. 01.021999-1 lavrado em 05/12/1996. Infringência: Artigo 81- inciso X da Lei 223/89 ALTERADA PELA LEI 453/92 Penalidade: Artigo 81-INCISO X da Lei 223/89, ALTERADO PELA LEI 453/92 . SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 20 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial \ISA Expediente do dia 21.06.2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação dos co-responsáveis tributários da parte executada : 1- JOAQUIM VENÂNCIO DA SILVA - CPF 366.993.579-72 ; 2- TEREZINHA FORTUNATO GOMES , CPF 457.571.609-00, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.1994.002319 -9 Executado (A): Comércio e Rep. Jandaia Ltda CNPJ - 20.833.032/0001-00 CDA : 00083.01.2999/94 Data da Inscrição: 04.02.94 Valor da Dívida : R$ 49.382,87 ( atualizado até 19.12.2006) Natureza da Dívida : Dívida Ativa Tributária . O valor inscrito se refere ao Auto de Infração n. 01.013485-1, lavrado em 08.08.90 , conforme consta do PAT . n. 01.013485-1. Infringência : art. 82 , inciso II , da Lei 223/89 . SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial s Expediente do dia 21.06.2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação dos representantes legais da parte executada : 1- JOÃO BATISTA FERREIRA CPF 037.064.002-00 ; 2- MARIA DE FÁTIMA ALVES FERREIRA -CPF 204.500.442-20 ( art. 135, III, CTN) , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001. 1994.01195-9 Executado (A): Monte Sião Comércio e Representações Ltda CDA : 00120.01.2736/93 Data da Inscrição:22.09.93 Valor da Dívida : R$ 7.738,19 ( atualizado até 16.02.2006 ) . NÚMERO 117 ANOXXV Natureza da Dívida : Dívida Ativa Tributária : O valor inscrito refere-se ao AI. n. 17104 , lavrado em 13.01.87, conforme consta do PAT . 00188. Infringência art. 24 , inciso X C/C art. 72 inciso , Inciso I do Dec. 109/82. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 20 de junho de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: MODESTO SILVA RIBEIRO, CPF/CNPJ: 184.666300-82, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo, opor embargos do Devedor será de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2005.005043-4 Executado (A): MODESTO SILVA RIBEIRO CPF/CNPJ: 184.666300-82 CDA nº: 20050200000133 Data da Inscrição: 10/02/2005 Valor da dívida: R$ 972,74 (atualizado até 10/ 02/2005) Natureza da dívida: DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA :§ 2º do Artigo 39 da Lei 4.320/64. Referência: Crédito não tributário objeto de proc. 1052/90- Tribunal de Contas do Estado de Rondonia, referente Inciso VII, do Acórdão 68/ 95, publicado no DOE 3311 de 21/07/95, objeto de Multa Pecuniar Orígem: Proc. 1052/90- Tribunal de Contas do Estado de Rondônia SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,20 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial ISA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº Proc.:601.2007.006003-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Erivaldo Rodrigues Lagos Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de melhor esclarecer o pedido formulado na petição inicial, no tocante ao dano material pretendido, uma vez que o valor apontado a fl. 06, item “a” difere do valor constante do documento de fl. 12, devendo outrossim, juntar documento que comprove o alegado, adequando-se ao valor dado à causa, sob pena de indeferimento. Intimese. Porto Velho, 15 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.005941-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Cirley Lima da Silva Advogado:Walter Alves Maia Neto (RO 1.943) Requerido:Carrefour Comércio e Indústria Ltda Despacho:”...Intime-se a autora a regularizar a petição inicial, em 10 (dez) dias, para que o Advogado constituido assine a inicial, sob pena de indeferimento. Intime-se.Porto Velho, 15 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006041-2 Ação:Manutenção de posse Requerente:Antônio Sebastião da Silva Advogado:Eliseu de Oliveira (OAB-RO 311-RO) Requerido:Maria Cilene Monteiro Despacho:”...O rito escolhido pelo autor (art. 926 a 928, do CPC) é especial, que é incompatível com o rito do Juizado Especial, de forma que faculto ao autor emendar a inicial, no prazo de 10 dias, para o fim de adequar o rito, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 15 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006098-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Ivo Farinas Grangeiro Junior Advogado:Thereza Renata Cantanhede Pacheco (RO 2429), Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908) Requerido:Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de melhor esclarecer o pedido descrito a fl. 11, item “c”, apontando o valor a título de dano material pretendido, devendo outrossim, juntar documento que comprove o alegado, adequando-se ao valor dado à causa, sob pena de indeferimento. Intimese. Porto Velho, 15 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 B - 11 Proc.:601.2007.005713-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Assis Pucu Silva Advogado:Marilene Mioto (RO 499/A), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido:Edivaldo Ramos da Costa Despacho:”...Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, para o fim de comprovar a propriedade do véiculo Fiat/Siena ELX, Placa JFF-9951, bem como adequar o valor da causa ao benefício patrimonial pretendido, a título de dano moral, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 01 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006166-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Wilson Alves de Souza Filho Advogado:Quenede Constancio do Nascimento ( 3631) Requerido:Brasil Telecom Despacho:”...O autor deverá emendar a petição inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de melhor esclarecer seu pedido constante a fl. 04, itens “1” e “5”, devendo adequar o valor dado à causa ao benefício patrimonial pretendido, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 20 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.005911-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Manoel Rivaldo de Araújo Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Requerido:Madeira Nobre Ltda Despacho:”..O autor deverá emendar a petição inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de melhor esclarecer os fatos narrados na inicial, devendo, outrossim, apresentar documento de pagamento que comprove o alegado, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006264-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Vitorino Vale Junior Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/ RO 367A) Requerido:Brasil Telecom Despacho:”...Em análise a petição inicial e a documentação que a instrui, constato que não há documento que comprove a efetiva inscrição do SPC e na SERASA, conforme alegado pelo autor, inviabilizando, assim, a concessão da tutela pleiteada. Destarte, faculto ao autor a juntar tal documento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da tutela reclamada. Intime-se. Porto Velho, 20 de junho de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.005966-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:P. S. Souza Calçados Comércio Representação Advogado:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Maria Nazaré Calixto Cavalcante Me Despacho:”...A autora deverá regularizar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de juntar os atos constitutivos da empresa que comprovem sua condição de Microempresa Individual, sob pena de indeferimento. Intimese. Porto Velho, 14 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006262-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Irene Keiko Yamamoto Advogado:David Pinto Castiel ( OAB/RO-1363) Requerido:Tam Linhas Aéreas S/A Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de melhor esclarecer o pedido formulado na petição inicial à fl. 06, item “b”, atribuindo-lhe o valor a título de indenização por danos morais, adequandose ao valor dado à causa, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 20 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006120-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Sângela Lima Souza Advogado:Rosecleide Martins Noé (RO 793), Vitor Martins Noé (RO 3035) Requerido:Brasil Telecom Despacho:”...A autora deverá emendar a petição inicial, em 10 (dez) dias, para o fim de apresentar certidão atualizada do Orgão de Restrição ao Crédito, uma vez que o documento constante aos autos à fl. 16, fora emitido em 04/10/2004, sob pena indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 20 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.009379-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antonio Portela de Aguiar Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho:”...Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a petição de fl. 138 e 137. Intime-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2004.009457-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Alberto Ribamar Pedraça Requerido:João Relvas Neto Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Despacho:”...Atualize-se o débito e intime-se a parte requerida a cumprir a decisão, devendo pagar o valor da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232-05. (valor atualizado R$. 338,31). Porto Velho, 06 de junho de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.000979-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Joao Paulo Rodrigues dos Santos Requerido:Editora Abril S.a. Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) Despacho: “...Atualize-se o débito e intime-se a parte ré a cumprir a sentença de fl. 51 a 54, devendo pagar o valor constante da planilha , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10 % (dez por cento), conforme disposto no art. 475- J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232-05. (valor Atualizado R$. 297,22).Porto Velho, 29 de maio de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 12 28-06-2007 Proc.:601.2006.003355-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Amarildo de Oliveira Barros Advogado:Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho:”...I - Considerando que a penhora on line requisitadas por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intimese a parte Credora para manifestação em especial, quanto a petição e documento de fls. 106/107, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento da ordem judicial. Porto Velho, 20 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.003103-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Enir Bitencourt e Silva Advogado:Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Requerido:Damião Machado Silva Despacho:”...Indefiro o requerimento de fl. 13, por falta de previsão legal. Intime-se a parte autora a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço do requerimento, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 14 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.002816-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Lenilda Vieira de Carvalho Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/ RO 861) Requerido:Ozelia Pereira de Oliveira Despacho:”...Intime-se a credora a apresentar, em 05 (cinco) dias, planilha atualizada de cálculos devidamente retificada, excluindo-se a multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Porto Velho, 06 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.005861-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ivanilce Francisca de Queiroz Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Teleron Celular S. A. Despacho:”...Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de fl. 98. Intime-se. Porto Velho, 15 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2002.019415-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Catarina Piffer de Mello Advogado: Ébio Antônio de Carvalho (OAB/RO 156-A) Requerido:Ernane M. Ferreira Despacho:”...I - Condiserando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intimese a parte credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 13 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2006.001194-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Frank Rego Maio Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Requerido:Antônio da Silva Pereira Despacho:”...Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao requerimento de fl. 58, sob pena de extinção e arquivamento.Porto Velho, 14 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.003299-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antonio Ferreira Frota Filho Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Mapfre Seguros e Previdência ( Seguradora Vera Cruz) Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Despacho:”...Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso de fl. 51 a 53, no prazo legal. Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.000373-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Simone Alves Bezerra Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Intercell Celulares Ltda Despacho:”...I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intimese a parte credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 13 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2003.000872-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Raimundo Mario Alberto de Jesus Ramos Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Executado:Asproleite Associacao/ Ro Prod. de L. D. A. Ro Despacho:”...Conforme verifica-se na certidão de fl. 11-vº, já houve a citação da executada. Portanto, a parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do executado à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 12 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.015066-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Valdelucia do Espírito Santo de Sá Advogado:Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) Requerido:Maxcel Alo Card Com. Telefonia Ltda Despacho:”...Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a planilha de cálculos de fl. 81. Intime-se. Porto Velho, 11 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.005911-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Teresa Jaqueline Santos Trindade Gonçalves NÚMERO 117 ANOXXV Advogado:Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO 2423) Requerido:Luiz Roberto Severino Finalidade: “... Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão do Sr. Oficial de fl. 33. Porto Velho, 22 de junho de 2007.) Proc.:601.2005.010097-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Condominio Residencial Ouro Branco Advogado:Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO 2423) Requerido:Antonio Bezerra de Albuquerque Finalidade: “... Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão do Sr. Oficial de (fl. 119 - verso). Porto Velho, 22 de junho de 2007. Proc.:601.2007.002455-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Shirley Alexandre Cavalcante Alberca Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) Executado:Joao Batista da Silva Finalidade: “... Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão do Sr. Oficial de (fl. 13 - verso). Porto Velho, 22 de junho de 2007. Proc.:601.2007.003506-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Iron Jeronimo Moreira Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Executado:Ilario Buch Finalidade: “... Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão do Sr. Oficial de (fl. 11). Porto Velho, 22 de junho de 2007. Proc.:601.2006.016222-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marli Duarte de Azevedo Moraes Advogado: Izabel Martins Bicalho (OAB/RO 1351) Requerido:Antonia Maria de Lima Finalidade: “... Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão do Sr. Oficial de (fl. 20 - verso). Porto Velho, 22 de junho de 2007. Proc.:601.2006.015131-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Vânia Gorete Mendes Gomes Advogado:Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Finalidade: “... Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados à (fl. 108). Porto Velho, 22 de junho de 2007. Proc.:601.2007.003300-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ubaldo Vital dos Santos Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:APS Seguradora S/A Advogado: Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO 655-A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Finalidade: “... Intimar a parte contraria para a apresentar as contra razões do recurso de fl. 54/61, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 22 de junho de 2007. Proc.:601.2007.000921-2 Ação:Reparação de danos Requerente:José Maciel da Silva Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/ RO 798) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Finalidade: “... Intimar a parte contraria para a apresentar as contra razões do recurso de fl. 54/60, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 22 de junho de 2007. _____________________________________________________________________ Obs: Os Prazos Processuais, neste Juizado incluisive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 Fonaje.) _____________________________________________________________________ Ieda Cella Escrivão Judicial 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO HASTA ÚNICA: DIA 26/07/2007, às 08h00min, para venda mínima no valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2006.003382-0 AA: Wilson Esteves RR: Paulo Carlos Pereira BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) lote de terra urbano, localizado no Distrito de Triunfo, sito a Rua Triunfo, sub -esquina com Rua Liberdade, medindo 15 x 40 m, com área de 600 m2, cercado de madeira, avaliado em R$ 4.000,00. Total Avaliação: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda e o depósito do Sr.(a) Paulo Carlos Pereira, localizado na Rua Janaura, n° 2617, B. Eletronorte, Porto Velho/ RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 25 de Junho de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Quarto Juizado Especial Cível 4ª Vara do Juizado Especial Cível Proc.:601.2007.005619-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Israel Ribeiro da Cruz, Maria do Socorro de Oliveira Paz, Tânia Maria da Rocha Bezerra Oreyai Advogado:José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerido:Floriano de Melo Figueiredo Neto Despacho: Vistos etc. I - DRA como ação de cobrança; II - Designo audiência de conciliação para o dia 09/08/2007, às 09h45min. Cite-se e intime-se com as advertências e recomendações de praxe; Porto Velho/ RO, 14 de junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS. Juíza Substituta Proc.:601.2007.005777-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Salvador Goncalves de Aguiar Advogado: Dra. Claris Pergher Pinto - OAB/RO nº 3556 Requerido:Rosa Nunes Braga Despacho: Vistos etc. I - DRA como ação de cobrança; II - Designo audiência de conciliação para o dia 09/08/2007, às 08h15min. Cite-se e intime-se com as advertências e recomendações de praxe; Porto Velho/ RO, 11 de junho de 2007. 28-06-2007 - 13 Proc.:601.2007.005367-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Cristiane Gomes da Costa Advogado:Richardson Cruz da Silva ( ) Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda Despacho: Vistos etc. I - DRA como ação de reparação por danos materiais e morais; II - Designo audiência de conciliação para o dia 08/08/2007, às 12h05min. Cite-se e intime-se com as advertências e recomendações de praxe; Porto Velho/ RO, 14 de junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.:601.2007.001394-5 Ação:Revisional de contrato Requerente:Youssef Jamil Zaglout Advogado: Dr. Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Requerido:Vivo S.a Celulares Advogado: Dr. Matheus Evaristo Santana - OAB/ RO nº 3230 Sentença: Vistos... Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Youssef Jamil Zaglout em face de VIVO S.A e DECLARO inexigível a cobrança da fatura vencida no dia 09/03/2007 no valor de R$267,81 (duzentos e sessenta e sete reais e oitenta um centavos). Mantenho a antecipação de tutela de fls. 37. Sem custas e honorários. P.R.I. Porto Velho, 12 de junho de 2007. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.:601.2007.005582-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Auxiliadora Batista da Silva Advogado:( ), Daniel Penha de Oliveira (OAB/ RO 3434) Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda B Proc.:601.2007.001155-1 Ação:Declaratória Requerente:Wanderlei Leal Martins Despacho: Vistos etc. Requerido:Centrais Eletricas de Rondônia S/a Ceron - Porto Velho - Ro Advogado: Dra. Olívia Alves Moreira - OAB/RO nº 2212 I - DRA como ação de indenização por danos materiais e morais; Sentença: Vistos etc. II - Designo audiência de conciliação para o dia 08/08/2007, às 11h45min. Cite-se e intime-se com as advertências e recomendações de praxe; Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Porto Velho/ RO, 11 de junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito. Entretanto, o autor requereu a extinção do feito, em razão de ter efetuado acordo extrajudicial, tudo conforme certidão de fls.44. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 14 28-06-2007 Desta forma, com fundamento no artigo 269, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, determinando o respectivo arquivamento, após as cautelas de praxe. Sem incidência de honorários advocatícios por serem incabíveis na espécie. P.R.I. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.:601.2007.003689-9 Ação:Indenização Requerente:Valdirene Martins Ferreira Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido:Ademar Ribeiro Soares Sentença: Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. A autora, apesar de ciente e instada às fls. 30 não se manifestou dentro do prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Isto posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da LE n. 301/90 e Portaria n. 01/ 2006. Desconstituo a penhora de fls. 52. P.R.I. Porto Velho/ RO, 13 de junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS. Juíza Substituta Proc.:601.2007.001275-2 Ação:Declaratória Requerente:Dogivania Farias Silva Advogado:Pompília Amelina dos Santos (OAB/ RO 1318) Requerido:Vivo S.A. Advogado: Matheus Evaristo Sant’Anna - OAB/ RO 3230 Sentença: Do exposto, julgo procedente o pedido deduzido por Dogivânia Farias da Silva, e , em consequência, condeno VIVO S/A ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devido a título de indenização por danos morais, confirmando a antecipação de tutela deferida às fls. 20. Sem custas e honorários, na forma da lei. P.R.I. Ciente a requerida de que deverá cumprir a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o total da obrigação art. 475 - J, CPC. Porto Velho, 30 de maio de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos _ Juiz Substituto Proc.:601.2004.005640-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Wangline Antônio Veronez Filho Advogado: Dr. José Alves Pereira Filho (OAB/ RO 647) Requerido:Gláucio Luiz Baptista da Cunha, Kátia Aparecida Amora da Silva Advogado: Dr. Marcelo Henrique de M. Pinheiro - OAB/RO nº 265- B DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. O autor, apesar de ciente e instado às fls. 133 não se manifestou dentro do prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Isto posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da LE n. 301/90 e Portaria n. 01/2006. P.R.I. Porto Velho/ RO, 13 de junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.:601.2006.011015-8 Ação:Declaratória Requerente:Sueli Ferreira de Souza Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953 Retorno do TJ: Intime-se a parte requerida para cientificar-se do retorno dos autos oriundos do Colégio Recursal e requerer o que entender necessário n’um prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação da parte no prazo estipulado, os autos devem ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão. (Portaria nº 02/2006 - 2º PAJEC). 1º Cartório da Fazenda Pública SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Juíza: Inês Moreira da Costa Proc.:001.2006.007585-5 Ação:Cominatória Requerente:Leoncio da Silva Vieira, Francisca Menezes Goncalves da Silva Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582), Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES Despacho:Intime-se o autor a juntar cópia do laudo pericial.Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito NÚMERO 117 ANOXXV Proc.:001.2006.025935-2 Ação:Justificação judicial Requerente:M. L. P. de S. DEFENSORIA PÚBLICA:Arileide Pereira do Nascimento (OAB/RO 3104) Despacho:Designo audiência para o dia 05/09/ 2007, às 10:30 horas. Cite-se o Iperon e a Astir, para, querendo, participarem da solenidade. Dê ciência ao MP. Publique-se. Int. Pvh, 22/06/2007 Inês MOreira da Costa JUíza de Direito Proc.:001.2006.000038-3 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO Advogado:Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Requerido:Vencir Gastão da Silva ADV.: MARCOS SOBRINHO OAB/RO 1026 Despacho:Vistos etc.Trata- se de ação demolitória ainda em andamento, inexistindo concessão de liminar para o fim de demolição da obra.O Requerido informa às fls. 126/127 que o Condomínio Residencial Terra do Sol vem descarregando produtos neste local, conforme fotos acostadas, e vem sofrendo ameaças de ter sua casa demolida.Portanto, considerando que o Requerido já reside há mais de 15 anos no local, conforme informado em sua contestação, defiro a intimação do Condomínio Residencial Terra do Sol para que se abstenha de derrubar as árvores e depositar produtos na área em litígio, devendo retirar o que foi colocado, no prazo de até cinco dias.Quanto ao pedido de juntada de laudo pericial, o próprio Requerido pode fazê-lo, independentemente de solicitação judicial.Defiro a prova testemunhal requerida. Designo o dia 11/09/2007, às 09:00 horas, para audiência.Publique-se. Intimem-se. Cumprase.Porto Velho, 21/06/2007.INÊS MOREIRA DA COSTAJuíza de Direito Proc.:001.2006.026908-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Eunice Helena Rodrigues Cordenuzzi Advogado:Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Requerido:Secretário de Administração do Municipio de Porto Velho - RO Despacho: Arquivem-se. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.014157-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Zuila Carlos Damasceno, Domingos Gonçalves Damasceno Advogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho: Expeça-se RPV, considerando-se que o valor individualizado não ultrapassa 40 salários. Pvh, 20.06.2007 Inês moreira da Costa - Juíza de Direito INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Proc.:001.2006.000609-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Acinox Aço Inoxidável S.a. Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: APARICIO PAIXÃO JUNIOR Despacho:Defiro o pedido retro. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.025577-2 Ação:Declaratória Requerente:Raimundo Ricardo Gomes da Silva Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ Despacho: Face o valor irrisório das custas, arquivem-se. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.027220-0 Ação:Declaratória Requerente:Irmaos Pires Moveis e Refrigeracao Ltda Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/ RO 1170) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Intime-se o autor para complementação das custas judiciais, cf. impugnação. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.013018-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Antonia Diomar Blosfeld, Antonio de Araújo Neto, Antonia de Moraes Lopes, Ademilson Coêlho de Carvalho, Aloizio Bizerra de Sousa, Antonia Ferreira Leite, Aldenice da Silva Alves, Araci dos Santos Barbosa, Antonio Celestino da Silva, Adilson Wendler Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS Despacho: Aguarde-se por 03 meses o julgamento do agravo. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.024431-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Heloisa Helena Araujo Soares Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS Despacho: Arquivem-se. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.017895-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Valter Coitinho Passos DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ Despacho: Requeira o Estado o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento.Pvh, 21/ 06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.020440-0 Ação:Indenização Requerente:Wanderlei Ruffato ADV.: VALDENIRA NEVES DE SOUZA OAB/RO 1983 Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO Despacho: Vista às partes sobre o laudo pericial. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.006118-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rejane Basilichi Melchiades Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ Despacho:Diga o exequente sobre o recebimento do crédito. Não tendo havido o pagamento, expeça-se mandado de sequestro. Pvh, 21/06/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.014129-7 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - Emdur Advogado: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1433 Requerido:Manoel Silvana Alves de Moura ADV.: GILVANE MARINHO OAB/RO 2139 Despacho: Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, digam as partes se pretendem o aproveitamento da prova testemunhal já realizada nmos autos de manutenção de posse(fls. 198/204). Pvh, 21/06/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.016967-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Tânia Almeida Souza, Benedita Néri da Silva, Valdemir Soares Tenorio, Vanderlei Xavier Guedes, Luzia Abranches, Corina de Araujo Perez, Almodiz Correia Tigre Soares, Adelina Camêlo Miranda, Antonio de Freitas, Ione Margarida Martinowski Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS Despacho: Aguarde-se por 03 meses o julgamento do agravo. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito 28-06-2007 B - 15 Proc.:001.2006.027008-9 Ação:Declaratória Requerente:Isabele Cristina dos Santos Monteiro Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: LIA TORRES Despacho: Defiro a prova testemunhal requerida. Designo audiência de instrução para o dia 06/09/2007, às 09:00 horas. Int. Pvh, 22/ 06/2007 Inês Moreira da Costa JUíza de Direito Proc.:001.2006.027005-4 Ação:Declaratória Requerente:Doralúcia dos Santos Lima Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: LIA TORRES Despacho: Aguarde-se a audiência designada nos autos em apenso. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.007371-2 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Hospital 9 de Julho Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido: Município de Porto Velho (Secretário da Fazenda , Diretor do Departamento de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda) PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA Despacho: Aguarde-se por 03 meses o julgamento do agravo. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.001839-0 Ação:Indenização Requerente:Telson Monteiro de Souza Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/ RO 1461), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/ RO 1349) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: FÁBIO DURAN Despacho:Defiro a prova testemunhal requerida, observando-se o limite previsto no art. 407, § único, do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/09/2007, às 09:00 horas. Expeça-se o necessário. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.008563-2 Ação:Interpelação judicial (área cível) Interpelante:Rondônia Transportes Fluviais Ltda. Advogado:FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB/RO 137-A Interpelado:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO Despacho:Entreguem-se os autos, cf. despacho de fl. 19. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 16 28-06-2007 Proc.:001.2006.019949-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edmar Cabral Lima Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Requeira o autor o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Pvh, 21/06/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.011835-0 Ação:Indenização Requerente:Seiti Roberto Mori Advogado: MANAMARES GROSSI OAB/RO 903 Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA Despacho: Arquivem-se. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.013562-1 Ação:Declaratória Requerente:Transportes Coletivo Serra Azul Ltda Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Requerido:Estado de Rondônia Despacho: DECISÃO: Vistos etc.Trata-se de ação declaratória objetivando a suspensão dos efeitos dos autos de infrações lavrados pelos fiscais de transportes, e para que estes se abstenham de autuar a empresa com base no Decreto que regulamentou o prazo para fornecimento de lista de passageiro, uma vez que se encontram eivados de nulidade.Narra que está sofrendo diversas autuações pelo Fisco Estadual por supostas infrações, pois foi expedida a Portaria n. 093/GAB-DER/RO, datada de 06 de março de 2006 para a criação de Comissão Permanente de Auto de Infração/CPAI, constituídos por servidores públicos em total desvio de função. Alega que o Governo do Estado de Rondônia expediu o Decreto n. 12598, de 22 de dezembro de 2006 no qual exige das empresas de transportes intermunicipais e interestaduais de passageiros a fornecerem a lista de passageiros a supostos fiscais do Departamento de Estradas e Rodagens/DER antes de prestar o serviço. Menciona que o Decreto é ilegal, uma vez que inexiste norma a ser regulamentada por ele e prevê pena não fixada na Lei n. 8.137/90, além disso, o fornecimento de lista de passageiros antes da partida do ônibus (prestação de serviço) sempre gerará autuações fiscais, pois, é de praxe sempre ter passageiros com interesse em comprar o bilhete minutos antes da partida do ônibus e, se fornecida a lista de passageiros antes, vai ocorrer a divergência na relação final de número de passageiros embarcados com o número de passageiros da lista.Discorreu sobre as normas de ICMS, a ilegalidade do Decreto n. 21.589/2006. A inicial veio acompanhada de vários documentos.É o relatório.DECIDO.A antecipação de tutela (CPC, art. 273, inciso I) tem por escopo a eliminação do risco de dano sério ou de difícil reparação se o pedido for julgado somente ao final do processo. Para tanto, DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANOXXV faz-se necessário que os fundamentos da pretensão sejam convincentes, de modo a deixar clara a verossimilhança de suas alegações e a intensidade do risco de lesão grave ou o manifesto propósito protelatório do réu.No caso sub judice a presença dos requisitos da medida pleiteada se faz evidente na medida em que pelos documentos colacionados na inicial observa-se, a princípio, a verossimilhança do alegado. O poder discricionário conferido à Administração Pública não pode violar os princípios constitucionais como o da legalidade.Realmente a empresa poderá sofrer prejuízos com as autuações sofridas, uma vez que com a apresentação da lista de passageiros antes da prestação de serviço, pode ocasionarlhe autuações fiscais, já que existe a possibilidade de passageiros comprarem bilhetes momento antes da partida do ônibus, o que pode gerar a diferença de passageiros embarcados com o número de passageiros da lista. Isto não impede, no entanto, que os fiscais acompanhem o embarque dos passageiros, conferindo se o número de passageiros coincide com o declarado pela empresa.A legalidade ou não do Decreto n. 12.598, de 22 de dezembro de 2006, será analisada quando do julgamento do mérito.Outro ponto relevante para a concessão da medida antecipatória diz respeito ao valor da multa aplicada. Constam nos autos diversas autuações fiscais de valores elevados e, para não causar maiores prejuízos para a empresa, deve ser suspensa a cobrança das multas, o que não causará prejuízo para a Administração, pois caso seja vencedora na ação declaratória poderá cobrar o respectivo valor.Por estas razões, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela na forma do disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, para determinar ao requerido a suspender a cobrança dos autos de infrações listados às fls. 05, bem como se abstenham os fiscais a autuarem a empresa autora por falta de apresentação da lista de passageiro na forma do Decreto n. 12.598/2006 até decisão ulterior.Defiro o pedido de pagamento das custas processuais para o final da demanda, tendo em vista o valor atribuído à causa. Citem-se os requeridos para cumprimento da tutela antecipada e para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.Intimese. Cumpra-se Porto Velho/RO, 21 de junho de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Severino Aldenor Monteiro da Silva (RO 2352), Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Severino Aldenor Monteiro da Silva (RO 2352) Requerido: Estado de Rondônia (Comandante Geral da Policia Militar) Despacho:Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se as informações e parecer do MP. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.000458-6 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (RO 618) Requerido:Município de Porto Velho - RO (Secretário de Fazenda) PROCURADORA: KÁRYTHA MAGALHÃES Despacho: Arquivem-se. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.003440-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Embargado:Claudio Gomes do Nascimento ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572 Despacho:Vistos etc.1-Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o feito principal.2Intime-se o Embargado para, querendo, apresentar impugnação em 10 dias.3Certificando-se, intime-se o Embargante para apresentar réplica.4- Ao contador para aferir os cálculos.5- Após, concluso. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito Proc.:001.2007.013148-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:João Rodrigues Cardoso Júnior, Sinesia Lopes da Silva, Aparecido Mendes Vieira, Jeova Lemos de Oliveira Proc.:001.2007.013651-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Irma Fogaça Barbosa Advogado:Jeová Rodrigues (RO 1495) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:1) Cite-se o Requerido, para responder no prazo legal (art. 188 do CPC), consignando no mandado que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (art. 285 do CPC).2) Defiro os benefícios da assistência judiciária, ante a afirmação da autora de ser necessitada da assistência e de achar-se em condições de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da Lei e sob pena de pagamento de décuplo das custas processuais (art. 4º, parág. Único da Lei nº 1.060/50).3) Apresentada à contestação, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias.4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.5) Após, conclusos.6) Cite-se. Intimem-se.Porto Velho/RO, 21 de junho de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.009701-0 Ação:Anulatória Requerente:Roberto da Silva Ribeiro Advogado:Antonio Paulo dos Santos Filho (RO 1.295) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Cumpra-se a sentença de fl. 201. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Proc.:001.2005.007875-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jaimeson Jorge Souza Dias, Jarbas Pereira Galindo, Jeane Paes de Lima, Jessé Dias Muniz, João Elias de Araújo, João Luis Santana, Jone Nery Ferreira, Jorge Adalberto Alarcon Roca, Sidney Marcos Alves de Farias, Valmir Rodrigues Dias, Vanderley da Costa, Luciana Soares Rêgo Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA Despacho:Diga o exeqüente sobre o recebimento do crédito. Não tendo havido o pagamento, expeça-se mandado de seqüestro. Pvh, 22/06/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.018015-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Astrogildo Amorim, Irineia Amorim Lopes, Maria José Pereira da Silva Advogado:Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Despacho:Aguarde-se o pagamento da RPV. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.021546-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Natanael Correia Vilela Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/ RO 1039) Requerido: Estado de Rondônia Despacho:Diga o exeqüente sobre o recebimento do crédito. Não tendo havido pagamento, expeça-se mandado de seqüestro.Pvh, 22/06/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.006313-7 Ação:Declaratória Requerente:Concremax - Concreto, Engª e Saneamento Ltda Advogado:Jose Guilherme Junior (OAB/MT 2615), Marcelo Zandonadi (OAB/MT 4266) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Aguarde-se por três meses o julgamento do agravo. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.010120-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Executado:José Luiz Lenzi ADV.: JOSÉ LUIZ LENZI OAB/RO 112/B Despacho:Defiro o pedido retro. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.003885-0 Ação:Declaratória Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Município de Candeias do Jamari ADV.: LUIZ EDUARDO STAUT OAB/RO 882 Despacho: Arquivem-se. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito 28-06-2007 B - 17 Proc.:001.2005.002410-7 Ação:Declaratória Requerente:Ferreira & Pontes Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA Despacho: Aguarde-se por 03 meses o julgamento dos agravos.Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.009725-8 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Thiago Marcos Sales Pereira Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/ RO 367A) Impetrado: Estado de Rondônia (Presidente do Nucleo de Pericias Medicas Nupem Ro) SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, diante da não comprovação na violação no direito líquido e certo, conforme dispõe o art. 1º, da Lei n. 1.533/ 50, DENEGO a segurança pleiteada pelo Impetrante e, de conseqüência, resolvo o feito com análise do mérito nos termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil.Custas indevidas em razão do pedido de gratuidade da justiça. Incabíveis honorários advocatícios conforme Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presente decisão não está sujeita ao reexame necessário. Arquivem-se oportunamente.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 13 de junho de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Proc.:001.2005.019794-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jairo Feitosa da Silva Advogado:Cícero da Rocha (OAB/RO 394) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Diga o exequente sobre o recebimento do crédito. Não tendo havido o pagamento, expeça-se mandado de sequestro. Pvh, 21/06/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.013200-7 Ação:Declaratória Requerente:Carmilton Soares Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Requerido:Mário Calixto Filho, Sebastião Calixto da Cruz, Candida Cristina Borges Figueiredo, Geraldo Tadeu Campos Despacho:Indefiro o pedido retro, eis que à fl. 144v, não consta o endereço completo do requerido, inclusive com CEP, o que impossibilitaria o cumprimento pelos correios. Requeira o que de direito. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2005.010509-3 Ação:Declaratória Requerente:José Alves Vieira Guedes Advogado:Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA DESPACHO: Acolho os embargos de declaração e defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Int. Pvh, 20.06.2007 - Inês Moreira da Costa - Juíza de direito Proc.:001.2005.006313-7 Ação:Declaratória Requerente:Concremax - Concreto, Engª e Saneamento Ltda Advogado:Jose Guilherme Junior (OAB/MT 2615), Marcelo Zandonadi (OAB/MT 4266) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Aguarde-se por três meses o julgamento do agravo. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.003359-9 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia PROMOTORA:Andrea Waleska Nucini Bogo Requerido:Lineide Martins de Castro Gazoni, Normélio José Muller ADV.: F. ARLOS DO PRADO OAB/RO 2701 Despacho:Defiro o pedido retro. Pvh, 22/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Primeira Vara de Fazenda Pública EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo n. 001.2006.012078-9 Classe: Ação ordinária Procedimento: Ordinário Parte Autora: Estado de Rondônia Parte Requerida: Rildo Caldas da Costa. A Dra. Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. CITAÇÃO DE: RILDO CALDAS DA COSTA, rg 1727383 SSP BA, CPF 187.073.785-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido para tomar conhecimento da ação ordinária e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ficando ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados pelo autor na exordial. DESPACHO: “Defiro o pedido retro no que tange à nova publicação do edital. Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da Costa- Juíza de Direito” SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL. Av. Lauro Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/ RO. Porto Velho, 09 de março 2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 18 28-06-2007 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiza Substituta: Keila Alessandra Roeder Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2007.010579-0 Ação:Justificação judicial Requerente:Adelorges Forechi Zottele Advogado:Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procurador Geral do Estado DESPACHO: Designo audiência de justificação prévia para o dia 12 de julho de 2007, às 10:30 horas. Defiro a justiça gratuita requerida. Int. Porto Velho, 23 de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2004.007316-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Lino Lima de Aguiar Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Requerido:Estado de Rondônia Procurador do Estado:Cristian Mácola Despacho:Vistos etc.,1.Cite-se o Executado para, querendo, apresentar embargos à execução na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil;2. Como o valor executado excede a 40 (quarenta) salários mínimos, o pagamento deverá ser feito através de formação de precatório, salvo, a Exeqüente renunciar ao excedente pelo que deverá requisitar pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, caso não haja interposição de embargo à execução.3. Não havendo renúncia, a Exeqüente deverá trazer cópia dos documentos necessários para formação do precatório.4. Com relação aos honorários advocatícios, por se tratar de valor que não excede a 40 (quarenta) salários mínimos,não sendo apresentados embargos, certifique-se e requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro.5. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial e, caso não tenha havido pagamento do valor suficiente, expeçase mandado de seqüestro e conseqüente alvará judicial para levantamento em nome do beneficiário, após conclusos.6. Intime-se Porto Velho, 12 de junho de 2006. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto. INTIMAÇÃO: “das partes para se manifestarem quanto aos cálculos no valor de R$54.313,93”. Proc.:001.2005.021298-1 Ação:Indenização Requerente:Anderson Desmarest Advogado:Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e Flora M. Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A) Requerido:Detran - Departamento Estadual de Trânsito / Ro Assessor: Richard Harley A. de Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA:40.Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois inviável o licenciamento do veiculo, considerando as disposições e exigências dos arts. 97, 98 e 103 da Lei 9.503/97 - CTB, atuando regularmente o órgão de transito na retenção do veiculo e encaminhamento à Policia Civil para apuração, inexistindo caracterização dos elementos definidores da responsabilidade civil. Resolvo o processo com apreciação de mérito, na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. 41.Condeno o Autor no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, bem como no pagamento de custas processuais, condicionada a exigência à regra dos arts. 11 e 12 da lei 1.060/50. 42. P.R .I.43.Sentença não sujeita a reexame necessário. Decorrido o prazo sem recurso voluntário, intime-se o Autor para requerer, em prosseguimento, no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento do processo.44.Vindo recurso voluntário, dê-se vistas ao recorrido para as contra- razões, certificando a tempestividade e preparo.Porto Velho, 16 de Fevereiro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2004.005867-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Nilson Gonçalves dos Santos Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de J. B. Lima SENTENÇA:18.Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade de parte, reconhecendo a inexistência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade de parte, e vota-se pela extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. VI, do CPC. Condeno o Autor em honorários que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Custas de lei.19.P.R.I.C.20.Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 16 de Maio de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2006.003954-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia Advogado:Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Assessora: Edita Rebouças de Paula SENTENÇA:Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV nº 025/2007 (fls. 41/45). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir.P.R.I.C Porto Velho, 25 de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito NÚMERO 117 ANOXXV Proc.:001.2004.010018-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Samuel dos Santos Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/ RO 2757) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Jane R. Maynhone SENTENÇA:Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de fls. 72/75. Entendo, como satisfeita a obrigação e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir.P.R.I.C.Porto Velho, 25 de maio de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2004.010110-9 Ação:Despejo Requerente:Jose de Souza Mendanha Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B), Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida SENTENÇA:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por José de Souza Mendanha e CONDENO o Estado de Rondônia ao pagamento dos aluguéis em atraso, originário de Contrato de Locação n. 174/PGE/2001, a partir de agosto de 2002, até que se efetue a entrega do imóvel, devendo incidir sobre as parcelas inadimplidas correção monetária do evento e juros moratório a partir da citação e rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, devendo o Réu restituir o imóvel ao Autor nas condições estabelecida em contrato. Reconheço direito do despejo do requerido imóvel, observando-se a regra do art. 63, § da Lei 8.245/91, sob pena de despejo forçado. Condeno ainda o Estado em honorários que fixo em R$ 3.500,00. Sem custas. P.R.I.C. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, recebidos nos efeitos do art. 520, CPC, certifiquese a tempestividade, intimando-se o apelado para as contra-razões. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.000769-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Glaucimar Pereira Lemos Advogado:Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/ RO 524) Impetrado:Secretario de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Velho Assistente Jurídico: Maria Bezerra DECISÃO:Pretende a Impetrante concessão de liminar para que seja determinada imediata nomeação da Impetrante ao cargo de Assistente Administração nos termos de sua inscrição ou alternativamente no cargo de Agente de Secretaria Escolar. O Concurso Público é a modalidade licitatória para a escolha do candidato interessado a participar e concorrer para provimento das vagas oferecidas. A classificação e aprovação do candidato na referida modalidade não geram obrigação da administração de contrata-lo, trata-se de mera expectativa de direito. A Impetrante insurge-se pelo fato de que estava prevista uma vaga para o cargo ao qual concorreu (fl. 15), com contração imediata. O fato de ter sido aprovada no cargo de Assistente Administrativo e o fato de que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 editais convocaram outros concursandos para apresentação de documentação a fim de serem empossados e nomeados não gera obrigação à administração pública de contratar os demais candidatos aprovados, se não pretende preencher as vagas. Ademais, se a administração pública informou que o cargo pretendido foi extinto e que será aproveitada em outro cargo, trata-se de condição nova e não prevista em edita, além do fato de que não poderá preterir o direito as vagas daqueles que optaram inicialmente para o cargo de Agente de Secretaria Escolar, o qual pretende a Impetrante nomeação em pedido alternativo. A s s i m , INDEFIRO a liminar, por estarem ausentes seus requisitos ensejadores para a concessão. Notique-se a Autoridade Coatora para as informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer.Int.Porto Velho,12 de junho de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Expediente do dia 26/06/2007 Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2007.009792-4 (Alimentos) A.: S.T. e S. Adv.: Sebastião Pinto / OAB-RO 853 e Aldenízio Custódio Ferreira / OAB-RO 1546 R.: C.K.S. DESPACHO: Vistos e Examinados, 1 R. e A. em segredo de justiça. Custas ao final. 2 Trata se de Ação de Alimentos na qual o devedor oferece alimentos aos alimentandos, seus filhos. 3 Designo o dia 05 de julho de 2007 às 09h 00min para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. A ausência das partes não terá as conseqüências do artigo 7º da Lei de Alimentos, pois o autor/ devedor/alimentante de plano já confessou a matéria de fato, restando tão só a discussão quanto ao acertamento do valor da pensão; para a ausência do requerido/credor/alimentado não há nenhuma sanção expressa na lei, e não importará em confissão ficta, não se podendo pôr fim ao processo sem julgamento do mérito: sua ausência não obsta a fixação do valor da pensão com base nos elementos existentes nos Autos ou em prova a ser produzida a requerimento do autor ou por determinação judicial, sendo que tal valor poderá a qualquer tempo ser revisto em ação revisional (Yussef Said Cahali, Dos Alimentos, 4ª ed. São Paulo. RT. 2002). Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. 4 Expeça se o necessário, com a citação e intimação do(s) requerido(s), na pessoa da representante legal, bem como intimação da parte autora (atentando o setor da expedição desta Escrivania ao fato de que a ausência das partes não terá as conseqüências do artigo 7º da Lei de Alimentos). 5 Cite se. Intime se o Ministério Público. Porto Velho, 01 de Junho de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: A.: Adv.: 912 I.: 28-06-2007 B - 19 001.2006.017144-7 (Inventário) L.C. de F. Josimar Oliveira Muniz / OAB-RO O.V. de N. DESPACHO: Vistos, etc. 1 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Com o transcurso do prazo fica a parte exeqüente ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. 2 Cumpra se. Porto Velho, 20 de Junho de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2006.022803-1 (Inventário) A.: M. do S.F. de F. Adv.: Carlos Alencar / OAB-AC 1693 I.: R.L. de F. DESPACHO: Vistos etc., 1 Diante dos autos, verifica se a ausência de indicação do inventariante, sendo necessária, pois é requisito das etapas do inventário, assim, deve a parte autora indicar o inventariante, no prazo de 05(cinco) dias, dispensando se o termo de compromisso. 2 Intime se. Porto Velho, 20 de Junho de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2006.012441-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L.L.C. de S. Adv.: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi / OAB-RO 1505 R.: O.L.A. de S. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. ————————————————————— Proc.: 001.2006.000939-9 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L.V. de J.N. e outros Adv.: Sueli Cristina Franco dos Santos / OAB-AC 2027 e R.: Q.N.N. Adv.: Edite Rebouças de Paula / OABRO 959 DESPACHO: Vistos etc., 1. Concedo o prazo de 05 dias para que a advogada do executado junte o regular instrumento, sob as penas da lei. Considerando o recibo de fl. 68 expeça se alvará de soltura. 2. Estando irregular a representação processual da exeqüente, conforme já declinado à fl. 59 e não tendo sido juntado ao feito o necessário substabelecimento intime se a advogada subscritora da inicial para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de dar por cumprida a execução. Porto Velho, 20 de Junho de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.011368-7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R. de A.M.M. e outros Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro / OAB-RO 1170 R.: E. de C.M.M. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 16-v ————————————————————— Proc.: 001.2007.002736-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: J.R. de S. Adv.: Maurício Gomes de Araújo / OABRO 2007 R.: J.B. de S. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 22-v —————————————————————- 2º Cartório de Família JUÍZ SUBSTITUTO: IVENS DOS REIS FERNANDES 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CONCEIÇÃO CUNHA BRAGA, brasileira, casada, do lar, filha de Rosalina Carvalho, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Foi imputado a(o) ré(u), violação dos deveres do casamento previstos no art. 5º e §§ da Lei 6.515/77. Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação adiante identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2007.010079-8 Classe: Divórcio Direto Litigioso Requerente: J.V.B Requerida: C.C.B Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 22 de junho de 2007. Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva (a) Dr. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: SILVIA LILIANA ACHING PEREIRA, brasileira, casada, do lar, filha de Artêmio Rivieira Pereira e Áurea Aching, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Foi imputado a(o) ré(u), violação dos deveres do casamento previstos no art. 5º e §§ da Lei 6.515/77. Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação adiante identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2007.010752-0 Classe: Divórcio Direto Litigioso Requerente: R.F.L.G Requerida: S.L.A.P Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 22 de junho de 2007. Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva (a) Dr. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CARLOS ROBERTO COELHO, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de Moacir Coelho e Maria Cintra Coelho, atualmente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 20 28-06-2007 FINALIDADE : CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2006.003017-7 Classe: Alimentos Requerente: N.C.C.C Requerido: C.R.C Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 22 de junho de 2007. Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA (a) Dr. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: LILA ROSSINE REIS DA SILVA, brasileira, solteira, filha de Francisco Pereira da Silva e Maria da Glória Reis da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2007.008664-7 Classe: Guarda Requerente: N.P.de O Requerido: M.N.da S.O e outros Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 17 de maio de 2007. Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA (a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito NOTIFICAÇÃO A ADVOGADOS De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam os Srs. Advogados a seguir relacionados, NOTIFICADOS a devolveram ao Cartório da 2ª Vara de Família os autos dos processos que encontram-se com carga para os mesmos com prazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, pagamento da diligência do Oficial de Justiça e demais cominações pertinentes. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. Proc.:001.2005.015221-0 Ação:Inventário Requerente:O. R. de M. Advogado: Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806) Inventariado:E. R. de A. Carga desde: 25/05/2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.008903-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. F. de Á. J. Advogado:Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Executado:J. F. de A. Carga desde: 29/05//2007 Proc.:001.2002.003773-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:H. G. L. da S. Executado:A. L. da S. Advogado:Fernando Maia (OAB/RO 452) Carga desde: 30/05/2007 : Proc.:001.2007.004535-5 Ação:Inventário Requerente:E. R. da S. Inventariado:J. A. de Q. Advogado: Eder Luiz Guarnieri/Fazenda Pública (OAB/RO ) Carga desde: 01/06/2007 Proc.:001.2006.014705-8 Ação:Inventário Inventariante:S. da S. B. K. V. B. Inventariado:J. A. M. Advogado: Eder Luiz Guarnieri/Fazenda Pública (OAB/RO ) Carga desde: 01/06/2007 Proc.:001.2006.026713-4 Ação:Guarda (área família) Requerente:S. S. C. Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) Carga desde: 01/06//2007 Proc.:001.2007.003764-6 Ação:Conversão de separação em divórcio Requerente:J. J. O. A. Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Requerido:S. M. C. Carga desde: 01/06/2007 Proc.:001.2007.001184-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. H. M. R. de S. V. H. M. R. de S. Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Executado:R. A. de S. Carga desde:13/06/2007 Proc.:001.2006.025702-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:T. N. V. Advogado:Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) Executado:C. R. N. V. Carga desde: 14/06/2007 Proc.:001.2006.002558-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. A. da S. Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Executado:M. M. M. Carga desde: 14/06/2007 NÚMERO 117 ANOXXV Proc.:001.2002.004160-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:I. L. L. B. Executado:I. L. da S. Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650) Carga desde: 14/06/2007 Proc.:001.2004.012623-3 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:O. S. de S. Requerido:M. N. O. de S. Advogado: Elenrizia Scheneider Silva(OAB/RO 1748) Carga desde: 15/06/2007 Proc.:001.2007.007096-1 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:V. L. P. F. de A. Requerido:P. C. S. R. Advogado: Anisio Felicano da Silva (OAB/RO 36-A) Carga desde: 15/06 /2007 Proc.:001.2007.007439-8 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:G. E. L. de A. Requerido:K. C. N. A. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535 A) Carga desde:15/06/2007 Proc.:001.2007.006184-9 Ação:Separação judicial consensual Requerente:M. D. C. S. R. P. Advogado:Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/ RO 1100) Requerido:H. de O. P. Despacho: Aguardando as partes para retirar o formal de partilha. Porto Velho, 27 de junho de 2007. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto Proc.:001.2007.008621-3 Ação:Inventário Inventariante:R. C. de O. Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/ RO 573) Inventariado:V. R. C. Despacho: Aguardando a parte autora para retirar o termo de compromisso de inventariante. Porto Velho, 27 de junho de 2007. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto Proc.:001.2003.009484-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. C. R. L. de F. C. R. L. de F. Advogado:Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B) Executado:F. L. de F. Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/ RO 2615) Advogado: Hercilio José da Silva (OAB/AC 2734) Despacho: Aguardando a parte autora para retirar a carta de adjudicação. Porto Velho, 27 de junho de 2007. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto Proc.:001.2006.025410-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Vanessa Passos Ribeiro Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/ RO 644) Executado:Mario Sergio Assis Alves Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/ RO 973) Despacho:Aguardando a parte requerida para atender a r. cota ministerial retro de fls. 53. Porto Velho, 21 de maio de 2007.(a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.012040-3 Ação:Revisional de alimentos Requerente:F. V. F. M. Advogado:Vanderlucia Seabra Braga (OAB/RO 3354), Tifany Lozich França (OAB/RO 3285) Requerido:E. A. M. Despacho: fls. 15 item 1. Intime-se o requerente para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 25 de junho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.:001.2007.012326-7 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:E. F. da C. Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/ RO 3127) Requerido:E. A. da S. Despacho: fls. 18. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial: a) adequando o valor da causa, em respeito ao artigo 259, CPC; b) recolher as custas processuais. Tudo, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 25 de junho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.:001.2007.013540-0 Ação:Revisional de alimentos Requerente:E. G. de O. Advogado:Domingos Neves Prado (OAB/RO 2004) e outro Requerido:L. R. de P. G. Despacho: fls. 22 item 1. Intime-se o requerente para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 25 de junho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.:001.2006.017979-0 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:D. B. da C. Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:U. da S. C. Advogado: Alberto de Albuquerque Cordeiro (OAB/CE 12937) Despacho: Aguardando manifestação da parte autora. Porto Velho, 27 de junho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.:001.2007.005746-9 Ação:Revisional de alimentos Requerente:G. L. dos S. Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido:J. M. L. dos S. Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Despacho: fls. 98 item 6.À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 10 de abril de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃ DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 B - 21 Lei 6.015/73). Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. . Porto Velho, 01 de junho de 2007 Adriano Lima Toldo Juiz Substituto 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2007.003709-3 Ação: Conversão de separação judicial em divórcio Requerente: E. F. de M. e R. da S. B. Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Sentença de fls. 29: II.Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação (artigo 36, parágrafo único, incisos I e II da Lei n.º 6.515/77), com fundamento no disposto no artigo 35 da Lei n.º 6.515/77, converto em divórcio a separação dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições dispostas a época da sepração judicial. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial desta última verba, eis que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular sobre ela. Transitada esta em julgado, e pagas as custas, expeçam-se os mandados pertinentes, arquivando-se após. P.R.I.C. PV, 29/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo- Juiz Substituto Certidão de fls. 20: Custas a serem pagas importam em R$ 7,60 Proc.: 001.2007.005691-8 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Mário R. Toledo Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Sentença de fls. Sentença de fls.28: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamente à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls. , defiro o pedido inicial e autorizo, na qualidade de dependente, a procederem ao saque do crédito referente ao PASEP existente em nome do “de cujus”, junto ao Banco do Brasil S/A. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeçase alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas. P.R.I.C. PV, 13/06/2007 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.006274-8 Ação: Interdição e curatela Interditante: A. C. F. V. Advogado: Pedro Francisco do Nascimento Neto (OAB/RO 286B) Interditado: M. E. V. A. Sentença de fls. 20/21: Pelo exposto, decreto a interdição de M. É. V. A., declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora a requerente (art. 1.775, § 1º, do Código Civil). Na forma do art. 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do art. 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, inciso V, da Proc.: 001.2007.007827-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: E. L. P. de M. da S. Advogado: Carla Begnini (OAB/RO 778) Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/ RO 3361) Advogado: Francisco Alves Pinheiro (OAB/RO 568) Executado: V. R. da S. Advogado: Defensoria Pública Sentença de fls. 10: Vistos. Considerando o comprovante de pagamento acostado as fls.18, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Intime-se a representante do exeqüente, pessoalmente, para comparecer a este Juízo, para que proceda abertura de conta. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se PV, 20.06.2007 (a.) Juliana Couto Metheus - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.001640-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: K. da C. C. E. M. da C. C. E. D. da C. C. Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Executado: E. S. C. Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) - UNIRON Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/ RO 2446) - UNIRON Sentença de fls. 35: Vistos. Considerando a informação da parte autora de que o débito foi pago (fls. 32/33) julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registrese. Cumpra-se. PV, 13/06/2007 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.012036-5 Ação: Habilitação Requerente: Ana Maria Silva do Nascimento Advogado:Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633) Advogado: Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO 1494) Sentença de fls.15/16: Ante o exposto, considerando que a autora não é credora do espólio e nem do autor da herança, entendo por desnecessária maiores delongas, INDEFIRO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PRETENDIDA, julgando extinto este feito na forma do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Após, transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C. PV, 19/06/2007 (a.) Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta Proc.: 001.2006.026522-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: C. C. N. G. Advogado: Defensoria Pública Executado: C. F. C. G. Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 22 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls. 31: Vistos. Diante da comprovação do pagamento do valor executado, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Expeça-se alvará em favor da exeqüente, para liberação do valor depositado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PV, 13/06/2007. (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.002363-7 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente :L. de S. C. Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Requerido: E. P. S. C. Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Proc.: 001.2007.004396-4 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Â. C. P. B. Advogado: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/ RO 1492) Advogado: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/ RO 327) Embargado: C. V. F. B. Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Advogado: Geovani da Silva Nunes (OAB/RI 2421) Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã Sentença de fls. 106/108: Diante do exposto, acolho a preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA arguida e, em consequência, JULGO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil, determinando seu consequente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Condeno a embargante no pagamento das custas e despesas processuais, bem assim, em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do artigo 20, § 4º do CPC. Em face do pedido de gratuidade judiciária, que ora defiro, devem ser observados os artigos 11, § 2º e 12, ambos da Lei nº 1.060/ 50. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. PV, 23/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo- Juiz Substituto 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2007.009746-0 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: A. S. da S. Advogado: Renato Spadoto Righetti (SSP/RO 1198/RO) Requerido: I. M. R. Ata de audiência de fls. 14: Iniciados os trabalhos, feito o pregão foi constatada a presença da representante da autora. Ausente o requerido que não foi citado e intimado, conforme certidão de fls. 13-verso. A autora informa que o requerido mora no endereço já antes informado e requer nova audiência. Pela conciliadora foi redesignada a presente audiência para o dia 30 de julho de 2007, às 10:30 horas. Sai a presente devidamente intimada. Cite-se e Intime-se o requerido no mesmo endereço declinado na inicial. Nada mais. Proc.: 001.2003.012075-5 Ação: Inventário Requerente: Mercedes Fernandes Santiago Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Inventariado: Espólio de Ernandes Fernandes Gontijo Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Cálculo de fls. 94 verso: Custas a serem pagas pelo requerente importam em R$ 2.384,10, (a) contador judicial. 4ª Vara de Família Proc.:001.2006.024256-5 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:J. S. M. Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido:E. W. de F. Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 229B) Despacho: Indefiro a nova realização de exame de DNA. O autor, na audiência de fls. 22 concordou que a realização do exame de DNA fosse feito no laboratório indicado por este Juízo, ademais, não há motivos concretos para não confiar na perícia realizada, o fato do autor “achar” que exame “barato” significa menor confiabilidade no resultado não é razão para se deferir nova perícia. Ao Ministério Público, conforme despacho de fls. 43. Porto Velho, 15 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.011557-9 Ação:Inventário Requerente:Sandra Oliveira Nascimento Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B) Inventariado:Sergio Zanata Advogado:Anísio Grécia (OAB/RO 1910), Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871), Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616) Despacho: Tendo em vista o término da greve, cumpra a inventariante o despacho de fls. 174. Digam os demais herdeiros sobre o pedido de fls. 152, conforme despacho de fls. 174. Porto Velho, 15 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito Proc.:001.2005.008011-2 Ação:Anulação de casamento Requerente:C. A. Requerido:L. G. D. Advogado:Cornélio Luiz Recktenwald (OAB/RO 2497) NÚMERO 117 ANOXXV Despacho: De acordo com a sentença de fls. 152/160, a partilha dos bens comuns adquirirods após o casamento deverá ser feit apela metade por meio de liquidação de sentença. Atente a exeqüente ao rito descrito no art. 475E e seguintes, sendo certo que deverá excluir da execução os honorários advocatícios, pois estes não podem ser executados nas Varas de Família. Porto Velho, 15 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.005793-8 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:W. B. M. Advogado:Rosilene Rodrigues Pereira (OAB/RO 1572) Sentença: Vistos:...Trata-se de liberação de valores disciplinada pela Lei 6.858/80.Comprovado que os requerentes são herdeiros do de cujus (às fls. 10), bem como que a quantia a ser liberada é proveniente de valores devidos por empregador e/ou montantes provenientes de relação de emprego e/ou contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP, é de se deferir tal pretensão. Assim sendo, nos termos do artigo 1º da Lei 6.858/80 c/c o artigo 1.037 do CPC, defiro o pedido inicial e autorizo as requerentes a se habilitarem a receber junto a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, o crédito apurado de resíduos salarial, existentes em favor de P. R. P. M., falecido em 12/06/2005, no valor de R$ 4.282,48 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois e quarenta e oito centavos), bem como autorizo o levantamento dos valores depositados em nome da mesma no Banco do Brasil, no valor de R$ 1.118,26 (um mil, cento e dezoito reais e vinte e seis centavos), nesta capital. Julgo procedente o pedido. Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará. Custas pelas requerentes. P.R.I.C. e Arquive-se. Porto Velho, 16 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. Obs.:custas em R$ 167,80 (cento e sessenta e sete reais e oitenta centavos), de acordo com certidão, fl. 51v. Proc.:001.2007.002592-3 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:R. N. P. Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/ RO 1506) Despacho: Recurso DESERTO. Custas processuais não recolhidas. Porto Velho, 20 de junho de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.012335-6 Ação:Alimentos Requerente:F. C. da S. Advogado:Aline Daros (OAB/RO 3353) Requerido:F. A. da S. Despacho: Emende a autora, a inicial, informando o último endereço do réu e/ou de seus familiares, para que se esgotem as possibilidades de citação pessoal, antes que se proceda a citação por Edital.Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 15 de junho de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Proc.:001.2007.000649-0 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:R. V. Advogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Requerido:M. P. da S. Despacho: R. A. em segredo de justiça e com assistência judiciária. Cite-se para contestar em 15 dias. Designo o dia 03 de agosto de 2007, às 15:00 horas, para tentativa de conciliação . Expeça-se o necessário. Porto Velho, 03 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.005742-6 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:M. E. T. das N. Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306 ) Requerido:F. F. F. de L. Despacho: R. A. em segredo de justiça e com assistência judiciária. Cite-se para contestar em 15 dias. Designo o dia 07 de agosto de 2007, às 17:00 horas, para tentativa de conciliação . Indefiro alimentos provisionais em face da inexistência de prova pré-constiuída e de outros elementos de convicção para legitimar esta pretensão. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 08 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.007351-0 Ação:Guarda (área família) Requerente:J. A. F. A. U. A. Advogado:Ivonete Teramoto (OAB/RO 2964) Requerido:S. L. B. J. V. L. F. Despacho: R.A em segredo de justiça . Em vistas dos argumentos apresentados pelo requerente na inicial, e não estando presentes os pressupostos para a concessão da medida, indefiro o pedido de tutela antecipada de guarda provisória, permanecendo o menor com a requerida. Citese o requerido para contestar em 15 (quinze) dias. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de julho de 2007 Às 14:00 horas. Intimese o requerente. Encaminhem-se os autos à assistente para que se proceda, em 60 (sessenta) dias, ao estudo social. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 14 de maio de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.012032-2 Ação:Alimentos Requerente:K. E. de A. P. Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Requerido:A. R. P. Despacho: R.A Cite-se. Contestação em 15 (quinze) dias. Conciliação, que realizar-se-á dia 14 de agosto de 2007 às 16:00 horas. Provisórios em meio salário mínimo. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 04 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.011203-6 Ação:Alimentos Requerente:Y. T. dos S. Y. T. dos S. Advogado:Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/ RO 2446) Requerido:R. L. dos S. Despacho: R.A Cite-se. Contestação em 15 (quinze) dias. Conciliação, que realizar-se-á dia 14 de agosto de 2007 às 16:30 horas. Provisórios em um salário mínimo. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 04 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.010351-7 Ação:Alimentos Requerente:L. V. B. da S. P. V. B. da S. Advogado:Antônio Adamor Gurgel do Amaral (RO 1059) Requerido:V. M. da S. Despacho: R.A Cite-se. Contestação em 15 (quinze) dias. Conciliação, que realizar-se-á dia 14 de agosto de 2007 às 16:15 horas. Provisórios em um salário mínimo. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 04 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.003828-6 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:H. H. R. F. Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Requerido:S. P. S. Despacho: R. A. em segredo de justiça e com assistência judiciária.Cite-se para contestar em 15 dias. Designo o dia 07 de agosto de 2007, às 16:45 horas , para tentativa de conciliação . Expeçase o necessário. Porto Velho, 04 de maio de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.009303-1 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:G. C. S. Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (1073 ), Douglas Alves da Cruz (OAB/RO 581-A) Requerido:P. F. C. Despacho: R. A. .Cite-se para contestar em 15 dias. Conciliação dia 07 de agosto de 2007 às 14:15 h. Porto Velho, 07 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.012563-9 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:E. S. P. P. Advogado:Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:J. M. B. Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Sentença: Vistos:...Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido. Declaro que José Mousinho Borges é o pai biológico da autora que passa a chamar-se Endrieli Sílvia Pedroso Pereira Borges, acrescentando-se ainda em seu registro 28-06-2007 B - 23 o nome dos avós paternos. Condeno ainda o réu a pagar a autora mensalmente a título de alimentos a importância de um salário mínimo, a partir da data da citação. Sentença com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. Custas e honorários, estes pelo réu, em 10% do valor dado à causa. P.R.I.C. Porto Velho, 16 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.005644-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:R. R. C. da S. Advogado:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva (OAB/RO 2511) Requerido:S. R. dos S. Advogada:Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564), Taciana Germiniani (OAB/RO2725) Sentença: Vistos:...Isto posto, decreto a separação consensual do casal sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira, julgando improcedente o pedido do autor e parcialmente procedente o pedido da ré em sua reconvenção para incluir na partilha o automóvel e o imóvel residencial, a serem partilhados pela metade, a ser apurado os valores em liquidação de sentença, bem como a partilha dos bens móveis que guarneciam a residência do casal e que já foram divididos. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Custas e honorários, estes pelo autor reconvindo, em 20% do valor dado à causa. P.R.I. Porto Velho, 29 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.007889-0 Ação:Alimentos Requerente:L. S. M. R. S. M. Advogado:Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059) Requerido:G. C. M. Despacho: R.A Cite-se. Contestação em 15 (quinze) dias. Conciliação, que realizar-se-á dia 22 de agosto de 2007 às 15:00 horas. Provisórios em meio salário mínimo. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 19 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.018902-5 Ação:Alimentos Requerente:A. P. M. de S. P. H. M. de S. J. V. M. de S. Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Requerido:P. P. de S. Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Cavalini (OAB/RO 1248) Despacho: O teor do despacho de fls.494 foi benéfico para o executado já que o seu conteúdo lhe trouxe a menor restrição possível, de forma que não lhe causou nenhum prejuízo. Ademais, não houve equívoco deste juízo no despacho mencionado, pois é pacífico tanto na doutrina como na jurisprudência que as parcelas alimentícias pretéritas não podem ser executadas sob pena de prisão, salvo as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução.Ressalte-se ainda que através da nova regra de execução, o juiz está autorizado a determinar a modalidade de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 24 28-06-2007 execução adequada a cada caso concreto, tendo mobilidade necessária para prestar tutela efetiva aos direitos, nesse sentido ensina a doutrina, verbis:”Estas normas evidenciam a superação do princípio da tipicidade, deixando claro que, para o processo tutelar de forma efetiva as várias situações de direito substancial é indispensável não apenas procedimentos e sentenças diferenciados, mas também que o autor e o juiz tenham amplo poder para requerer e determinar a modalidade executiva adequada ao caso concreto” (Luiz Guilherme Marinoni _ Manual de execução, Editora RT, pg.52).Dessa forma, também não houve erro no despacho que determinou que a execução seguisse o rito do artigo 475- J do CPC nos próprios autos. Certifique a escrivania se houve o pagamento da quantia indicada pelo credor dentro do prazo de 15 dias. No caso de ser constatado a não quitação dentro do prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme despacho de fls.494.P orto Velho, 19 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.000721-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. J. R. A. Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306-A) Executado:D. A. Sentença: Visto O executado comprovou a satisfação da dívida, referente a os mêses de Jan/FEv/Mar/ 2007. Julgo extinta a presente execução de prestação alimentícia na forma do inciso I, do artigo 794, do CPC.Custas e honorários em 10% do valor da causa pelo executado. Expeça-se Alvará para o levantamento.P.R.I. e Arquive-se. Porto Velho ,25 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.009293-0 Ação:Separação de corpos Requerente:I. A. C. Advogado:Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz (OAB/RO 3194), Maria das Graças Mendes da Silva Macedo ( OAB/RO3174) Requerido:L. R. Sentença: Vistos:...Portanto, se a ação principal não foi manejada, no prazo regulamentar, o instrumento cautelar perdeu sua razão de existir, perdendo eficácia a medida liminar concedida (artigo inciso I, do artigo 808, do CPC) e devendo o processo cautelar ser extinto. Nesse sentido a Jurisprudência, verbis: “Se não for ajuizada a ação principal no prazo de 30 dias, cessará a eficácia da medida cautelar, devendo o juiz decretar de ofício a extinção do processo”.(STJ Resp. 81861/DF, 2ª Turma, rel. Min. Peçanha Martins, j. 5.51998, DJ 3.8.1998, pg 174) Isto posto, julgo extinto o processo cautelar sem análise de seu mérito, na forma do inciso I, do artigo 808 do CPC. Sem custas e sem honorários, em face da gratuidade judiciária. P.R.I. e Arquivese. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.002292-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:T. S. S. Advogado:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/ RO 791) Executado:G. S. de J. DIÁRIO DA JUSTIÇA Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre o mandado negativo juntada às fls. 67V. Porto Velho, 27 de JUNHO de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Proc.:001.2007.004554-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:V. O. F. I. O. F. Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Executado:E. L. F. Despacho: Tendo em vista que o executado na petição de fls. 21/23 alega que está com a guarda de fato de um dos exeqüentes, intime-se a parate exeqüente para que se manifeste acerca de tal alegalção no prazo de 10 dias. Porto Velho, 15 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.002545-1 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:J. A. B. de S. Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Despacho: Intime-se a requerente para que regularize a representação da menor, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 30 e determinado por este Juízo às fls. 32. Após, ao Ministério Público. Porto Velho, 15 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.001879-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. V. A. T. Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206), Geraldo Ferreira de Assis (OAB/ RO 1976) Executado:A. de O. T. Advogado:Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Sentença: Visto Julgo extinta a presente execução de prestação alimentícia na forma do inciso I, do artigo 794, do CPC.Custas e honorários em 10% do valor da causa pelo executado. Recolha-se o mandado. P.R.I. e Arquive-se. Porto Velho ,18 de maio de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Obs.:custas em R$ 11,05 (onze reais e cinco centavos) Proc.:001.2007.001080-2 Ação:Modificação de guarda Requerente:E. J. de M. B. Advogado:Francisco das Chagas Aragão (OAB/ RO 226A) Requerido:Y. W. X. B. L. X. de A. Sentença: ...Nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, cabe ao autor provar fato constitutivo de seu direito não havendo nenhuma prova que justifique a transferência da guarda pretendida pelo autor deve a criança permanecer com a mãe.Isto posto, julgo improcedente o pedido. Sentença com resolução de mérito nos termos do artigo 269, do CPC. Sem custas e sem honorários.Publique-se.Registre-se.Intime-se. Sai a parte presente devidamente intimada a qual renuncia ao prazo recursal.Nada mais. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial NÚMERO 117 ANOXXV 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.2006.026809-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Walter Oliveira Nery, Zatia de Souza Barroso Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Jaime de Sampaio Cabral, Alvimar Ribeiro da Silva, Ventura Locação de Veículos Ltda. Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Despacho fls. 85 :”Considerando que o Requerido JAIME ainda não foi citado (fls. 84) e o AR de citação do Requerido ALVIMAR ainda não retornou aos autos, a tentativa de conciliação restou prejudicada. Verifico ainda que o prazo para apresentação de defesa ainda não se iniciou. O Requerido VENTURA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA informa que teve contato com o Requerido ALVIMAR e o mesmo manifestou interesse na realização de acordo, pleiteando a designação de nova data para tentativa de conciliação, após a citação. Assim, fixo prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora traga aos autos o endereço do requerido JAIME. Aguarde-se o retorno aos autos do AR de citação de ALVIMAR. Se negativo, intime-se a parte autora para promover a citação em 10 (dez) dias. Após a citação de todos os requeridos, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa. Havendo assertiva de preliminares e documentos juntados à contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 10 (dez) dias. Cientes os presentes. Nada mais.” JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.003662-3 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Vera Lúcia da Silva Advogado:Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Requerido:Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia - Sindler Decisão fls. 94:Intime-se o Devedor para se manifestar em 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 01 de junho de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.001881-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Claudiomiro Uchoa Almeida Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Despacho fls. 38:”Vejo que o AR-MP de citação da parte Ré ainda não retornou aos autos, presumindo-se que ainda não houve a citação. Assim, aguarde-se o retorno do AR. Se negativo, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias. Se positivo, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa. Havendo assertiva de preliminares e documentos juntados, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar. Cientes os presentes. Nada mais.”JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.001882-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:David Ortiz Despacho fls. 27:”Vejo que o AR-MP de citação da parte Ré ainda não retornou aos autos, presumindo-se que ainda não houve a citação. Assim, aguarde-se o retorno do AR. Se negativo, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias. Se positivo, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa. Havendo assertiva de preliminares e documentos juntados, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar. Cientes os presentes. Nada mais. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.001483-2 Ação:Interdito proibitório Requerente:Jovelina da Silva Lima Advogado:Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/ RO 1644) Requerido:Arlei Davidson da Silva, Elcio Perez da Silva, Anderson Perez da Silva, Valdir Ferreira Rodrigues, Josiel Pinheiro da Silva, Simone Junia Moreira, Maurino Cassiano dos Santos Despacho fls. 56:Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 52, verso), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Nada mais. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2006.014158-0 Ação:Declaratória Requerente:Esmaelita Lora dos Santos Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/ RO 656A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/ RO 2162) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da SIlva Oliveira (OAB/ RO 2128) Despacho fls. 118:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2006.025163-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Lopes Souza Justino Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/A Advogado:Carlos Henrique T. de Negreiros DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 B - 25 Despacho fls. 43:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. 2º Cartório Cível Proc.:001.2004.011412-0 Ação:Indenização Requerente:Antonio Edmilson de Jesus, Alberto da Silva, Francisco Carlos de Almeida Souza Advogado:Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A), Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/ RO 905) Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda, Rondonia Comércio e Extração de Minérios Ltda, Zildo Lucio Cavalcante, Marcelo Luiz de Brito Ramalho Advogado:André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) Despacho fls. 394:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.007606-9 Ação:Indenização Requerente:Marluce Alves de Souza Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 181E) Requerido:L. N. Moda Intima Ltda - Tok - Final Advogado: Luís Alberto Aguiar (OAB/RO 19.870) Despacho fls. 100:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2005.019971-3 Ação:Declaratória Requerente:José de Assunção Evangelista Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Despacho fls. 119:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2001.009952-1 Ação:Declaratória Declarante:Base Sólida Ind. e Com. de Mat. Para Const. Ltda Advogado:Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Declarado:Banco da Amazônia S/A- Basa Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Despacho fls. 663:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVÃ SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2006.014599-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Consórcio Nacional GM Ltda Advogado:Odair Flausino de Moraes (RO 115A) Embargado:Maristela Machado Leite Gomes Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de fls. 33, onde o embargante requer a desistência do feito em razão de acordo firmado nos autos da execução em apenso, ante a concordância da embargada, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes Consórcio Nacional GM Ltda e Maristela Machado Leite Gomes, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 21 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.1999.011701-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Consórcio Nacional G.m Ltda Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115-A) Requerido:Maristela Machado Leite Gomes Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 SENTENÇA. (...) Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 794, II, c/c art. 795, do CPC. Expeça-se alvará em favor do da exeqüente na importância de R$ 100.000,00. Após, expeça-se alvará do saldo remanescente da conta (fl. 225) em favor do executado. Sem custas. P.R.I. Ante e renúncia do prazo recursal, arquive-se. Porto Velho, 21 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.009388-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Toyota do Brasil S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Antônio Ferreira Paes Advogado: Jucilene Santos da Cunha OAB;RO 331-B Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 26 28-06-2007 SENTENÇA. Vistos. Considerando que o autor requereu às fls. 22 o sobrestamento do feito e, em seguida, requereu às fls. 24/25 a extinção do feito, Julgo extinto o processo onde figuram como partes Banco Toyota do Brasil S/A e Antônio Ferreira Paes, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Oficie-se o DETRAN solicitando o desbloqueio do veículo descrito na inicial. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 22 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.024458-4 Ação:Ação monitória Exequente:R. L. Queiroz Importadora e Exportadora Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Executado:Jairo Alexander Ascarun do Nascimento SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de fls. 20 onde a parte autora requer a desistência do feito e o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes R. L. Queiroz Importadora e Exportadora e Jairo Alexander Ascarum do Nascimento, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Sem custas. P.R .I. Arquive- se oportunamente. Porto Velho, 22 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.020901-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ts Shara Tecnologia de Sistemas Ltda Advogado: Fabiano Souza OAB/RO 877 Executado:A. B. de Albuquerque Me Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/ RO 644 SENTENÇA. Vistos. Considerando que apesar do despacho de fl. 113, o exeqüente limitou-se a pedir às fls. 118 somente o levantamento da quantia penhorada sem se manifestar quanto ao saldo remanescente, JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde figuram como partes TS Shara Tecnologia de Sistemas Ltda e A. B. de Albuquerque - ME, nos termos do art. 794, I, c/c art. 795, do Código de Processo Civil. Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 21 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.008553-2 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Alcebiades Flavio da Silva Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Requerido:Vitória Garden do Brasil Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, Julgo Extinto o processo cautelar, nos termos do art. 808, I, c/ c 267, IV do CPC, revogando em conseqüência a liminar deferida. Oficie-se o Cartório de Segundo Ofício de Protestos de Títulos e Documentos da Cidade e Comarca de Porto Velho. Custas pelo autor. P.R.I. Porto Velho, 15 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.002412-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Rio Center Confecções e Calçados Ltda SENTENÇA. Vistos, (...) Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar Rio Center Confecções e Calçados Ltda a pagar a autora o valor de R$ 792,52, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Condeno a requerida nas custas e honorários advocatícios, fixando estes no correspondente a 20% sobre o valor da condenação. P.R.I. Porto Velho, 19 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.009262-0 Ação:Declaratória Requerente:Borges & Neves Ltda Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Canelas Comercial Agrícola Ltda. Advogado: Milton Minoro Inada Júnior OAB/SP 138.036 SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Ante a renúncia do prazo recursal arquivem-se. Porto Velho, 20 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.008514-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Alexander Fleming Pedro Costa Despacho: Feito o pregão, constatou o MM. Juiz a presença do advogado do requerente e ausência da parte requerida e de seu patrono. Iniciados os trabalhos, a proposta de acordo restou prejudicada ante a ausência do executado que não foi intimado (fls. 65v). Instado a se manifestar o patrono da autora requereu que a NÚMERO 117 ANOXXV intimação do executado seja feita em seu local de trabalho, na Agência dos Correios, localizada na Av. 07 de Setembro c/ Presidente Dutra, setor de Informática. Pelo MM Juiz foi dito: Acolho a manifestação da exeqüente e redesigno a presente audiência para o dia 17/09/2007, às 08:20h. Saem os presentes intimados. Intimese. Nada mais. Proc.:001.1992.002704-9 Ação:Ação ordinária Autor:Roque Jose da Costa, Adelia Santana da Costa Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana OAB/RO 287 Requerido: Petróleo Sabba S/A Advogado:Chrystiane Leslie Muniz OAB/RO 998 Decisão: fls 393v.: Vistos. Defiro comum de 20 dias para apresentação de memoriais. Após tornem para decisão. Proc.:001.2006.017472-1 Ação:Execução de título judicial Requerente: David Alves Moreira Advogado: David Alves Moreira OAB/RO 299B Requerido:Janaina das Dores Elias Menacho Decisão: fls. 52v.: Vistos. Considerando a demonstração efetiva de ato de impulsionamento do feito, torno sem efeito o despacho retro e determino a suspensão do feito por 120 dias no aguardo de devolução da carta precatória. Proc.:001.2005.015399-3 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Deusdedit Uchoa Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Requerido:Ana Maria Marques Uchoa, José Mario Antonio Uchoa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre devolção de carta precatória. Proc.:001.2007.007412-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gerdau Aços Longos S/a Advogado:Pompilia Armelina dos Santos OAB/ RO 1318 Requerido: Airton Fausto AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.008563-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Genise Calçados Ltda - EPP Advogado:Marcus Vinicius Prudente ( ), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido:Silvia Sadeck Soares Rodrigues Lima Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre devolução de carta precatória Proc.:001.2007.009258-2 Proc.:001.2007.008233-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado:Grasiela Rocha Torres Gouveia Ação:Declaratória Requerente:Uiara Cunha de Azevedo Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Rejquir Comércio e Representação Ltda AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2004.012892-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Alice Leite Lima, Natália Leite Lima, Margarida Maria Gonçalves Leite Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Sulamérica Seguros Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifstar sobre depósito judicial e ofício. Proc.:001.2005.017982-8 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Sandra Cristina Schafer Barreto, Jaires Lopes Barreto Advogado: David pinto Castiel OAB/RO 1363 Requerido:Dilma Alves da Silva Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann OAB/RO 675A Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre cálculos da contadoria Proc.:001.2004.021613-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Ari Manoel Pereira Requerido:Empresa Uniao Cascavel de Tranportes e Turismo Ltda. Advogado: José Cristiano pinheiro OAB/RO 1529 Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre devolução de carta precatória Proc.:001.2004.013131-8 Ação:Indenização Requerente:Francisco João Motta Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Requerido:General Motors do Brasil Ltda, Tigrão Comércio de Veículos Ltda AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2003.022236-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Comercio de Materiais de Construcao Alvorada Ltda - Me Advogado:Max Rolim (OAB/RO 984) Requerido:Alvaro Luiz Casagrande, Intelect Tecnica Contabil Casagrande Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio. Proc.:001.2007.007091-0 Ação:Indenização Requerente: I. J. F. de Araújo Advogado: José Ribamar Fernandes Morais OAB/ RO 1256 Requerido: Rondônia Refrigerantes S. A. Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.007189-5 Ação:Indenização Requerente:José Edivaldo Borges Advogado:Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Requerido:Moveis Gazin Ind. e Com. de Eletrodomésticos Ltda Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.008905-0 Ação:Declaratória Requerente:Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia Advogado:Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Requerido:Teleron Celular S.A. Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 28-06-2007 B - 27 Proc.:001.2004.019363-1 Ação:Revisional de contrato Requerente:Aidee Maria Moser Torquato Luiz Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910), Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 282E) Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2005.005442-1 Ação:Indenização Requerente:Caixa Seguradora S/A Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Requerido:Luiz Carlos Alves Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.004891-5 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Irineu Carlos Almeida Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Requerido:Nilo Corbari Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre documentos de fls 72 a 95 Proc.:001.2004.017260-0 Ação:Indenização Requerente:Débora Ferreira de Souza Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido:Banco do Brasil S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre depóstito judicial Proc.:001.2007.007851-2 Ação:Indenização Requerente:Andre Ricardo Albuquerque de Novaes Advogado:José Gomes Bandeira Filho ( ) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2003.016786-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Pedro Origa Neto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 28 28-06-2007 Advogado: Fabio Antonio Moreira OAB/RO 1553 Requerido:Regina Célia Monteiro de Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANOXXV Executado:Pontual Factoring Fomento Mercantil Ltda., Pacci Distribuidora de Generos Alimenticios Ltda, Andre Luiz Mendonca de AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Oliveira 3º Cartório Cível Advogado da parte autora manifestar sobre Proc.:001.2007.010127-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( ) Executado:Anderson Cleiton Dias de Oliveira AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2007.007821-0 Ação:Ação monitória Requerente:Polisoldas Comércio Importação e Exportação Ltda Advogado:Lena Cláudia Brasil ( ) Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me cetidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.1997.009086-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rosa Amelia Belarmino Tanaka Advogado:Douglacir A.E. Santana OAB/RO 287 Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.000512-4 Ação:Execução de título judicial AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Requerente:Elaiza Elean Vieira Guedes Advogado:Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Requerido:Braz Rocha Aires Proc.:001.2007.007821-0 Ação:Ação monitória Requerente:Polisoldas Comércio Importação e Exportação Ltda Advogado:Lena Cláudia Brasil ( ) Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2005.015325-0 Ação:Execução de título judicial AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Advogado: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004; Thays Gabrielle Neves Prado (OAB/RO 2453) Requerido:Adalcir Santos Nogueira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.010098-4 Ação:Ação monitória Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Advogado:Patricia Oliveira de Holanda Rocha ( 3582) Requerido:Erilene Francisca Oliveira Silveira Proc.:001.2003.009474-6 AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Requerido:Luis Sena, Renato de Tal Ação: Reintegração de posse Requerente: SINDJERO - Sindicato dos Proc.:001.2006.012927-0 Ação:Usucapião Requerente:Valdir Chaves do Rosário Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699), Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) Requerido:Banco do Estado de Rondônia S/A Advogado:Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Sentença: Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião movida por Valdir Chaves do rosário em face do Banco do Estado de Rondônia S/ABERON. Antecipando-se à audiencia de conciliação designada à fl. 69, o autor noticia em petição, que firmou contrato de compra e venda junto ao réu, para a aquisição do imóvel objeto desta ação, requerendo a extinção do feito (fl. 70). Intimado a manifestar-se , o Ministério Público nada opos (fl. 74/verso). Ante o exposto, considerando que não houve pedido de homologação do referido acordo, tão pouco se fez através de termo próprio, recebo como pedido de desistencia, homologando-a, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo , nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Cus de lei. P.R.I.C. PVH, 30/05/2007.” Proc.:001.2007.004552-5 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Roberto Caiado Advogado: Ely Roberto de Castro OAB - 509-RO Requerido:José Ernani Mendes Adv.: Rejane Maria de Lira C. Medeiros OAB 1090-RO//Helma Santa Amorim - OAB - 1631RO. Sentença: “.....Portanto, sendo indispensável o exaurimento da via cognitiva, incabível a fungibilidade prevista no § 7º do art. 273 do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 295, V, e 267, I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e EXTINGO O FEITO. Custas de lei. Desde já, autorizo o desentranhamento dos documentos juntados mediante substituição por cópia autenticada e recibo nos autos. P.R. I.C. Pvh, 01/06/2007.” Servidores da Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia e outros Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar Proc.:001.1997.004366-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Eduardo Pedrosa de Lima Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Requerente:Dikas Comércio de Confecções e Calçados Ltda Proc.:001.2007.008915-8 Ação:Indenização Requerente:Teófanis Afonso Advogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Requerido:Osvaldo Alves Pereira, Andréia Ferreira Duarte Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. Proc.:001.2000.010990-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Executado:Terezinha do Menino Jesus Bogea Oliveira, Luiz Carlos de Lima Sentença: Vistos, etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo exequente e, via de consequência, JULGO EXTINTO O processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. . Defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia autenticada e recibo nos autos. Custas de Lei. P.R.I.C. PVH, 05/06/2007.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Proc.:001.2001.000473-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Executado:D. P. de Oliveira, Dirceu Piedade de Oliveira, Maria Helena Soler de Oliveira Sentença: “As partes apresentaram petição conjunta informando a composição extrajudicial da lide, com o pagamento do débito. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desfiro desde já o desentranhamento de documentos pela parte interessada, salvo os instrumentos de procuração. Sem custas. P.R.I. PCH, 05/06/2007.” Proc.:001.2007.003770-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Geenvan Viana Alves Sentença: “.....Assim estão presentes os requisitos previstas na legislação em vigor, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial desta Ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Finasa S/A em face de Genevan Viana Alves, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial a favor do autor, condenando o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. PVH, 06/06/2007.” Proc.:001.2006.005452-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Jorge de Oliveira Soares Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Requerido:Empresa Grupo Ameron de Saude Advogado:Márcio José dos Santos OAB - 2231Ro Sentença: “.....Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Jorge Oliveira Soares, condenando-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 800,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, com a exigibilidade suspensa em observância ao art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. PVH, 06/06/ 2007.” Proc.:001.2006.005493-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ad Bentes do Amaral Me Advogado:Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral (OAB/AC 2320) Requerido:Marcio Batista Mozzer Sentença:Vistos, etc. Satisfeita integralmente a obrigação, conforme noticiado pelo credor, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 791, I, do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia autenticada e recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 11/06/2007.” Proc.:001.2007.002199-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (RO 1847) Luciano Mello de Souza - OAB - 3519-RO Requerido:Maria do Socorro da Silva Ferreira DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “.....Em ação de busca e apreensão, estando em mora o devedor e caso não seja possível localizar o bem alienado fiduciariamente, é licito ao credor requerer a conversão da busca e apreensão em ação de depósito, prosseguindo-se na forma prevista no Capítulo II, título I, do Livro IV, do CPC, conforme faculta o art. 4º , do Decreto Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei 6.071/74. Ante o exposto, DEFIRO a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de depósito. Efetuem-se as necessárias anotações e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Cite-se nos termos do art. 902, CPC. P.R.I.C. PVH, 11/06/ 2007.” Proc.:001.2007.008262-5 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Sebastiana Pereira Machado Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199), José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685) Requerido:Sabemi Previdencia Privada, Banco do Brasil S/a Sentença: Vistos, etc. Homologo o pedido de desistência formulado pela autora, tendo em vista que não foi procedida a citação e, via de consequencia, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Custas de lei, com as ressalvas do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C> PVH, 11/06/2007.’ Proc.:001.2006.003073-8 Ação:Ação monitória Requerente:Itamar dos Santos Bueno Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Sebastiao Gomes da Costa Filho Advogado:Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/ PA 3355) Sentença: ......Assim, não merecem ser acolhidos os embargos à monitória por não ter sido comprovado qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito a satisfação do crédito representado pelo documento de fl. 11. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios ofertados por SEBASTIÃO GOMES DA COSTA FILHO em face de ITAMAR DOS SANTOS BUENO e, em conseqüência, DECLARO constituído o título executivo judicial em favor da embargada no valor de R$ 1.071,54 (mil e setenta e um reais e cinqüenta e quatro centavos), corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. CONDENO o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito. Transitada em julgado esta decisão, atualize-se o crédito e expeça-se mandado de execução, independente de requerimento. Saem os presentes intimados. Intime-se o embargante. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. PVH, 11/ 06/2007" Proc.:001.2007.004372-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antonio Paulo da Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Seguros S/a Sentença: “.....Ante o exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar a ré, Sul América Seguros S/a, a pagar ao autor o valor 28-06-2007 B - 29 correspondente a 40 salário mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, a título de indenização de Seguro Obrigatório, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária desde a propositura da presente ação. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 400,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Desde já , fica a parte ré ciente de que caso não efetue o pagamento do valor a qual foi condenada, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, ao montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J, do CPC. Caso haja o pagamento da condenação, o alvará pra levantamento da importância devida deverá ser expedido em nome da autora. P.R.I. PVH, 11/ 06/2007.” Proc.:001.2004.016407-0 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Itaú Seguros S/A Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Requerido:Dolmiro Cavalcante Souza Sentença: Vistos, etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Ressalto que a baixa de restrições em nome do réu ou sobre o veículo, são providencias que cabem às partes. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia autenticada e recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 13/ 06/2007.” Proc.:001.2007.003848-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Josefa Antonia da Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/A ADV.: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB - 3185-Ro Sentença: “.....Ante o exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar a ré, Sul América Seguros S/a, a pagar ao autor o valor correspondente a 40 salário mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, a título de indenização de Seguro Obrigatório, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária desde a propositura da presente ação. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 400,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Desde já , fica a parte ré ciente de que caso não efetue o pagamento do valor a qual foi condenada, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, ao montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J, do CPC. Caso haja o pagamento da condenação, o alvará pra levantamento da importância devida deverá ser expedido em nome da autora. P.R.I. PVH, 15/ 06/2007.’ Proc.:001.2007.007201-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( ) Executado:Maurizangela de Oliveira Maia Sentença: “ Vistos, etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e lagais efeitos e, em consequencia, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, II do CPC. Comprovado o adimplemento do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 30 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA acordo firmado, defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia autenticada e recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 20/06/2007.’ 4º Cartório Cível Proc.:001.2006.013574-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Raimundo de Farias Paiva Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Executado:Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel ADV.: Rodrigo B. M. do rosário - OAB - 2969-RO Sentença: J. Certifique-se o decurso do prazo (fl. 32), se caso ou existência de impugnação (Fl. 24, v, ítem 2). Pagas as custas finais, expeça-se alvará. Após face ao pagamento, JULGO EXTINTO o feito, determinando seu arquivamento. PVH, 22/06/2007.” Proc.:001.2006.024960-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO 287)Matheus Evaristo Santana - OAb 3230-RO Requerido:Francisco Carlos Ferreira Soares Sentença: Aberta a audiência, constatou-se a ausência das partes, embora devidamente intimados, conforme certidões de fl. 52/verso, prejudicando a tentativa de conciliação. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte sentença: “Vistos etc. Tendo o feito sido recebido em rito sumário, conforme despacho de fl. 45, tendo o autor ciência inequívoca, eis que seu advogado retira o edital em que consta a designação da audiência (fl. 52/verso) e a esta solenidade não comparece injustificadamente, configura-se sua contumácia. Pelo princípio da isonomia, garantido pela Constituição e pelo Código de Processo Civil às partes na relação jurídica, há de ser dispensado tratamento igualitário, na medida em que se a ausência do réu configura a revelia, a ausência injustificada do autor deve ser aplicada medida assemelhada, ou seja, a extinção do processo sem conhecimento do mérito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, IV do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. Publiquese. Registre-se. Arquivem-se. Nada mais.” Proc.:001.2006.002616-1 Ação:Indenização Requerente:Terezinha Azevedo de Oliveira Advogado:Hosanilson Brito ( ) Requerido:Readers Digest Brasil Ltda ADV.: Carolina Paulo Silva - OAB - 112.772-RO Sentença: “.....Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Terezinha Azevedo de Oliveira, devidamente qualificada nos autos da presente Ação de Indenização por Danos Morais proposta em face de Readers Digest Brasil Ltda, também qualificada nos autos, tendo em vista a inexistência do deve de indenizar considerando a ausência dos elementos ou pressupostos da responsabilidade civil. EXTINGO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos da lei. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. PVH, 25/06/2007.” Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2007.005603-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Karlos Alberto Moreira de Miranda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça: Mandado negativo Proc.:001.2003.018335-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Associação Desportiva e Representativa dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - ADRECS Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Embargado:Antonino Cardoso dos Santos Advogado:Luiz Carlos Forte OAB/RO 510 Despacho: Vistos, Indefiro o pedido de fls. 144/ 145, ou seja, de execução conjunta da verba advocatícia arbitrada neste incidente com aquela fixa na execução que deu causa à sua existência. Logo, com fundaemnto no art. 475 e alíneas, intime-se a embargante para, no prazo de 15 dias, improrrogável, depositar o valor devidamente corrigido da condenação, sob pena do seu prosseguimento em execução, com acréscimo de multa equivalnete a 10% da mesma. Int. Porto Velho, 22 de setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Int. Porto Velho, 22 de setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.000021-1 Ação:Declaratória Requerente:Gilberto Silva de Oliveira Mota Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ GO 18814) Requerido:Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.001542-1 Ação:Ação monitória Requerente:Ideal Comércio de Imp. e Exp. de Produtos Alimentícios Ltda Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido:Comercial de Produtos Hortifrutigranjeiros Gasparelo Ltda. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça: Mandado negativo NÚMERO 117 ANOXXV Proc.:001.2007.005761-2 Ação:Ação monitória Requerente:Alvorada Assessoria Empresarial S/ C Ltda Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/ RO 3015) Requerido:Cooperativa de Trabalho dos Téc. e Aux. Em Radiologia - Ro Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça: Mandado negativo Proc.:001.2007.000372-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco do Brasil S/a Advogado:Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido:Kananda Comércio e Distribuição Ltda, Ivanildo Ferreira Lins, Iranir Ferreira Lins Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça: Mandado negativo Proc.:001.2007.003161-3 Ação:Declaratória Requerente:Marta de Carvalho Ferreira Advogado: Roberto Franco da Silva OAB/RO 835 Requerido:Tim Celular S.A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.000041-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comercio de Materiais Para Construcao Ltda Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado:Vania Aparecida Ramos Leite Me Madeiramos -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada do retorno da carta precatória. Proc.:001.2005.006106-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:David Alves Moreira Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Executado:Diercio Galdino da Silva Filho -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada do retorno da carta precatória. Proc.:001.2004.019958-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Craunir Germiniani Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699), Márcio Pereira Bassani OAB/RO 1699 Executado:Jozélia da Silva Santos Despacho: Intime-se o causídico para que subscreva a petição de fls. 63. Ante ao certificado às fls. 62, deverá a parte autora dizer o que pretende em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Com relação às publicações, será observado o nome do causídico subscritor das petições juntadas aos autos recentemente, desde que legalmente habilitado. Silenciando, intimese nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 25 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Proc.:001.2004.009183-9 Ação:Declaratória Requerente:José Rêgo Guimarães Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/ RO 973) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A, Porto Shopping Despacho: Diga a parte autora sobre o depósito de fls. 197/200, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Int. Porto Velho, 25 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2004.014557-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido:Comercial Quality Ltda, Janete Sampaio Siqueira, Luiza Maura Parente Amarantes Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 25 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2003.014864-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado: Luciana Beal OAB/RO 1926 Executado:Astrogilda Batista do Nascimento Cunha Despacho: Aguarde-se a juntada aos autos do original do documento de fls. 94, tornando assim possível a extinção do feito. Porto Velho, 25 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2004.007060-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Adhemar Alberto Sgrott Reis Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Executado:Maria Graciete da Silva Rodrigues Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Despacho: Ante o ínfimo valor bloqueado, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 19 de abril de 2007. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.012012-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Edy Carlos Leite Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC CDL Porto Velho, Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 B - 31 Fica a parte autora, por via do seu advogado, intimado a manifestar-se acerca do depósito realizado, no prazo de 05 (cinco) dias. -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se do retorno da carta precatória. Proc.:001.2002.019498-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jair Alves de Souza Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido:Iran Roberto Erasmo da Silva: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2007.008326-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Breno Dias de Paula Advogado:Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Requerido:Teleron Celular S/a Vivo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.001057-8 Ação:Declaratória Requerente:Morada - Construção, Terraplenagem e Pavimentação Ltda Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:V. C. Construtora Ltda -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2004.001717-5 Ação:Despejo Requerente:Claudio Ramalhaes Feitosa Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/ RO 1256) Requerido:Elizangela de Oliveira -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2002.016584-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Tonin Soldas Ltda Advogado:Daniela Corrêa do Nascimento (OAB/ RO 1702), Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Requerido:Equatorial Transportes da Amazônia Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/ RO 1297, Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700 Fica a parte requerida, por via do seu advogado, intimado a manifestar-se acerca da adjudicação dos bens penhorados, para querendo opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Proc.:001.2007.000613-9 Ação:Indenização Requerente:José Arísio da Silva Advogado:Emílio Costa Gomes (RO 487-A) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.008158-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Vitor Torres da Silva Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Bic - Banco Industrial Comercial S/a Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.006313-2 Ação:Indenização Requerente:Ledi Buth, Espólio de Paulo Sérgio Vieira Carnevale Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2004.007118-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:João Carlos Pinto -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se do retorno da carta precatória. Proc.:001.2007.007847-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Aldair Lopes Jardim Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655-A) Requerido:SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.004523-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Comercial Columbia Ltda Advogado:Maureen Marques de Almeida (OAB/ RO 2722), Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160) Executado:Viação Aérea São Paulo S/A - VASP Proc.:001.2007.007292-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco de Oliveira Pordeus Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 32 28-06-2007 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.015395-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Fiat S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Ester Amancio Lima Carvajal Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.007911-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Requerido:Maria Goreth Cardoso de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre a reposta do oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2006.004069-5 Ação:Ação monitória Requerente:José Alves de Oliveira Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Cleide Merces de Almeida -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se do retorno da carta precatória. Proc.:001.2007.002557-5 Ação:Declaratória Requerente:Hermes Jose Rosa Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Requerido:Banco Santander Banespa S. A. Advogado: Marcos Metchko OAB/RO 1482 Despacho: Considerando que a parte autora já se manifestou nos autos, intime-se a parte adversa nos termos do despacho de fls. 56. Porto Velho, 28 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2004.019566-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Ricardo Lavorato Tili, Lineide Martins de Castro Gazoni Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Executado:Augusto Pinto Ramalho Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Despacho: Intimem-se os autores para que subscrevam os documentos de fls. 119/120. Após, considerando que o Sr. Augusto Pinto Ramalho não foi citado, considerando ainda a nova sistemática processual em vigor, deverá o mesmo ser intimado para que, nos termos do artigo 475J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Int. Porto Velho, 28 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.015352-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Orlenina Ferraz de Lima Advogado: Luiz Zidelmar soares OAB/RO 701 Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Jucimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740 Despacho: Alega a parte autora que não foi incluída no valor depositado nos autos a quantia referente aos honorários de sucumbência, apresentando desta forma como devida a importância de R$ 1.689,87. Assim sendo, intimese a parte executada para que deposite tal valor, salientando que, em caso de inércia, haverá penhora de bens, conforme já requerido nos autos. Int. Porto Velho, 25 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.015402-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:A. N. da Silva Junior - Me Despacho: Não há arquivo provisório, tampouco é possível a suspensão do feito sem que a relação processual tenha se estabelecido. Assim, diga o que pretende em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 25 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.026956-0 Ação:Declaratória Requerente:Otoniel Irineu da Conceicao Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Banco do Brasil S/A Despacho: Vistos, Intime-se o Requerente, para que se manifeste sobre a proposta de acordo, (fls 64). Silenciando-se tornem-me os autos conclusos. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.000895-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:L. F. Imports Ltda Advogado:Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 Executado:Fabio Luiz Nunes Lopes Despacho: Tendo em vista, a formalização da penhora nos autos, fls. 31, apresente o exeqüente o endereço do executado, para que o mesmo seja intimado pessoalmente, já que não detêm de advogado constituído. Int. Porto Velho, 21 de Maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial NÚMERO 117 ANOXXV 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2006.022810-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Naci da Silva Brasil Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Paraiso Magazine Comercio de Confecções de Rondonia Ltda Advogado:Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Andrea Cristina Nogueira (RO 1237) DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 12/09/2007, às 11:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 12 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.000072-6 Ação:Indenização Requerente:Marina Dobler Quijada Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 80E) Requerido:União Cascavel Transportes e Turismo Ltda Advogado:Gilberto Piselo do Nascimento (RO 78B) DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 11/09/2007, às 11:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.017319-9 Ação:Indenização Requerente:Maria Jose Rocha da Silva Advogado:Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618), Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Denunciado:Cemape Transportes S/A, H. D. I. Seguros Sa Advogado:Zaqueu Noujaim (RO 145 A), Renato Spadoto Righetti (SSP/RO 1198/RO) DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 11/09/2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 04 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Proc.:001.2006.005856-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Oresto Correia de Souza Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) Requerido:Luiz Mario Dalsoglio Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 11/09/2007, às 10:15 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 04 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.025758-9 Ação:Manutenção de posse Requerente:Valdiley Rolim Meireles, Roseli de Almeida do Nascimento Meireles Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Rondônia Crédito Imobiliário S.A. Advogado:Aline Fernandes Barros ( OAB/RO 2708), Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 11/09/2007, às 9:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 11 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.025199-8 Ação:Declaratória Requerente:Joao Soares Filho Advogado:Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270), Aristides Cesar Pires Neto (OAB/ RJ 64005) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado:Pedro Origa Neto (OAB-RO 2-A e 287), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 12/09/2007, às 9:15 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.020154-0 Ação:Indenização Requerente:Maria Jose Lima de Melo Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Adv.: Vinicius Silva Lemos-OAB/RO n. 2281 Decisão:”As partes peticionam requerendo a homologação do acordo celebrado às fls. 70/ 71. O cumprimento do acordo independe de homologação judicial que, certamente, apenas alcança os efeitos daquele. Não bastasse isso, com as novas modificações introduzidas no CPC, DIÁRIO DA JUSTIÇA notadamente pela Lei nº 11.232/05, o processo de conhecimento já foi resolvido com mérito, não cabendo nova sentença, mesmo que de homologação de acordo, dentro do mesmo processo. Por essa ótica, uma vez que as partes tiverem cumprido o acordo, deverão apenas informar ao Juízo. Sendo assim, intime-se a requerida para o recolhimento das custas processuais. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Em caso de omissão, proceda-se a inscrição na dívida ativa, em seguida arquivese. Intimem-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.014549-4 Ação:Declaratória Requerente:Clóvis Passos Ferreira Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888), Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Adv. Vinicius Silva Lemos-OAB/RO n. 2281 DECISÃO: “As partes peticionam requerendo a homologação do acordo celebrado às fls. 81/ 82. O cumprimento do acordo independe de homologação judicial que, certamente, apenas alcança os efeitos daquele. Não bastasse isso, com as novas modificações introduzidas no CPC, notadamente pela Lei nº 11.232/05, o processo de conhecimento já foi resolvido com mérito, não cabendo nova sentença, mesmo que de homologação de acordo, dentro do mesmo processo. Por essa ótica, uma vez que as partes tiverem cumprido o acordo, deverão apenas informar ao Juízo. Sendo assim, intime-se a requerida para o recolhimento das custas processuais. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Em caso de omissão, proceda-se a inscrição na dívida ativa, em seguida arquivese. Oficie-se o Juízo Deprecado, solicitando a devolução da Carta Precatória. Intimem-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.018642-8 Ação:Arresto Arrestante:Mercantil Nova Era Ltda Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/ RO 353B) Arrestado:Supermercado Popular Decisão:”...De qualquer forma, penso que tal descaracterização somente pode ocorrer por decisão judicial, onde se permita a produção de provas dentro do contraditório. Não há dúvida de que cabe à parte interessada a busca de decisão judicial, dentro de processo próprio e com contraditório, tal descaracterização. Com essas considerações, indefiro a pretensão da credora, a qual deverá ser intimada, mais uma vez, para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção da presente. Intimem-se. Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” 28-06-2007 B - 33 Proc.:001.2005.008536-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Pedro Paulo Barros Reis Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Denunciado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, Empresa Elucid, Eletrovolt Transformadores Ltda Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212), Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704), Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) DESPACHO: “Intimem-se as requeridas Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron e Eletrovolt Transformadores Ltda para se manifestarem sobre o acordo realizado entre o autor e a requerida Elucid Partners às fls. 159/160, no prazo de 48 horas. Nada sendo requerido, tornem conclusos para homologação do acordo e arquivamento dos autos. Porto Velho, 13 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.007846-3 Ação:Declaratória Requerente:Luciane Michele Mendes Pimentel Advogado: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Requerido:Barsa Planeta Internacional Ltda Adv.: Rosa M. Bento Brandão Bicker-OAB/SP n. 101.967 DESPACHO: “O pagamento realizado pela devera não se encontra feito de forma correta. Primeiro porque não efetuou o pagamento da totalidade da dívida. Segundo porque consta, pelo documento, ter feito pagamento de custas judiciais, constando no documento como “serviços judiciais”, quando deveria ter feito depósito em conta deste juízo. Dessa forma, o pagamento indevido de tributos (é o que fez a devedora), permite com que peça a sua restituição, administrativa ou judicialmente ao Estado, uma vez que o recolhimento de tributos integra o orçamento do Estado de Rondônia, ainda que se possa pedir administrativamente a sua devolução diretamente ao Tribunal de Justiça. Certo é que o pagamento do débito á credora não ocorreu. Dessa forma, imperioso se acrescentar ao valor do débito honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atualizada monetariamente, vez que não houve pronto pagamento após ter sido a devedora intimada. À credora para apresentar planilha atualizada, requerendo o que entender de direito. Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.1998.010151-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 34 28-06-2007 Réu:Omar Miguel da Cunha Adv.:Francisco Nunes Neto -OAB/RO n. 158 Réu:José Luiz Lenzio, adv.: José Luiz Lenzi -OAB/ RO n. 112B Ré: Nortebras Comércio Importação e Exportação Ltda Adv.: Augusto César de Oliveira -OAB/RO n. Augusto Cesar de Oliveira-OAB/ RO n. 1054 e Antônio Osman de Sá-OAB/RO 56-A Réu: Mário Calixto Filho Adv. Antônio Osman de Sá-OAB/RO 56-A Adv.:Marcus Vinícius Prudente e Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Litsconsorte Ativo Facultativo Adv.: Ana Célia Santana da Silva -OAB/RO n. 581 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANOXXV Proc.:001.2007.002308-4 Ação:Arresto Requerente:Mercantil Nova Era Ltda Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Requerido:Arlete Sebrenski da Silva Me Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza DESPACHO: “Para cumprimento da liminar, em atendimento a decisão judicial que a concedeu, deverá a parte firmar o termo de caução do bem oferecido em garantia. Intimem-se. Porto Velho, Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. 21 de junho de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Proc.:001.2006.009047-1 Luz-Juiz de Direito”. Ação:Indenização Requerente:Ronaldo Gomes de Araujo Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A), Despacho:”Considerando a venda judicial na comarca de Balneário Camboriú, de bem cuja indisponibilidade foi decretada por este juízo, oficie-se àquele juízo para que deposite o valor da venda em conta judicial a cargo deste juízo. Ad cautelam, ao Ministério Público antes de ser enviado o presente feito ao Tribunal Superior. Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 Proc.:001.2006.025658-2 Requerido:Banco Cacique S/A Ação:Execução de título extrajudicial Advogada: Marcelo Rodrigues de Oliveira OAB/ Exequente:Jenaldo Alves de Araujo SP 146.203, Rochilmer Mello da Rocha Filho Advogado:( ), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 635) (OAB/RO 2418) Requerida:Gr Eletro - Vesle Móveis e Executado:Mauricio Marcos Domingues, Eletrodomésticos Ltda. Distribuidora Domingues Advogado:Maria Claudimar Soares Lacerda Adv.: Manoel Ribeiro de Matos Junior-OAB/RO n. 2692 OAB/MT 9355 e Dilney Eduardo Barrionoevo Alves OAB/RO 301B Despacho de fl. 100:””Vistos. Para fins de deferimento do pleito de fls. 98, deverá o Proc.:001.2006.012723-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel Advogado:Denver Mac Donald Pereira de Vasconcelos (OAB/RO 2886) Requerido:Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda - Med Saúde DESPACHO: “Acolho o pedido de aditamento da petição inicial, incluindo no pólo passivo da ação o sócio proprietário Adonis Pereira da Silva. Proceda-se as anotações necessárias. Intimese a parte autora para apresentar contra-fé. Após, cite-se no endereço fornecido às fls. 92. Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DESPACHO: “Determinado bloqueio de valores exeqüente apresentar o número correto do CNPJ em contas correntes da parte devedora, resultou da executada Vesle Móveis e Eletrodomésticos positivo, tendo sido determinada a transferência Ltda, por ser um dado necessário quando da do valor para conta deste juízo, bem como solicitação junto ao BACEN JUD. Intime-se. Porto desbloqueado o excedente. Velho, 21 de junho de 2007. (a) Elisangela Aguarde-se a transferência determinada, bem como eventual impugnação ou embargos à execução. Intimemse. Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DESPACHO: “Para que não sobrevenha futura argüição de nulidade, digam as partes se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, em 5 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade, pena de indeferimento. Porto Velho, 13 de junho de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.015289-7 Ação:Indenização Requerente:Lucelia Katia Ribeiro Contreiras Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Requerido:Tim Celular S/A Proc.:001.2006.017661-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Edna Vitória Dias Barros - Me Advogado:Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Proc.:001.2006.002500-9 Ação:Indenização Requerente:Celina Teixeira de Jesus Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/ RO 1909) Requerido:Hélio Costa Pereira Advogado:Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767), Etenizia Maria G. Araújo (RO 1151) Nogueira-Juíza Substituta”. Requerido:Delvane Gomes Costa Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912), Yviane Jorge Rodrigues (OAB/PA 11841) Decisão de fl. 146:”O Processo encontra-se em ordem dou o feito por saneado, uma vez presente os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo a fixar os pontos controvertidos: 1. Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO se houve pedido de instalação de linha telefônica 1958) em nome do Requerente; 2. a existência do dano, havendo este, sua extensão; 3. Despacho: “Diante da certidão de fls. 82, nego legalidade da inscrição do nome da Autora junto seguimento ao recurso, eis que intempestivo. aos bancos de restrição do Serasa. Defiro a Certifique-se o trânsito em julgado da sentença produção de prova testemunhal pleiteada pela e arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. requerente, bem como o seu depoimento pessoal. A requerente deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de cinco dias. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de setembro de 2007, às 08:30. Intime-se e expeça-se o necessário. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira-Juíza Substituta”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Proc.:001.2005.020263-3 Ação:Reintegração de posse Requerente:Angelo Ghiotto Grava Advogado:Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral (OAB/AC 2320), Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido:José Mouzinho Borges, Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho Borges Advogado:Ney Luiz de Freitas Leial OAB/RO 28A e Alan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745 Despacho de fl. 145:”Vistos. Certifique a escrivania quanto o decurso do prazo estipulado na decisão de fls.142. Sem prejuízo do determinado acima, redesígno audiência para de instrução e julgamento para o dia 12 de setembro de 2007, às 09:30 horas. Intimem-se. Porto Velho, 22 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira Juíza Substituta”. Proc.:001.2006.002822-9 Ação:Indenização Requerente:Leonardo Firmino da Silva Advogado:Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Requerido:Associação Comercial de São Paulo Advogado:José Ernesto de Lemos Chagas (OAB/ SP 6764) Decisão de fl. 39:”Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Proc.:001.2006.008306-8 Ação:Indenização Requerente:Paulo Roberto de Lima Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/ RO 1506), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Requerido:Gr Eletro Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo OAB/RO 301B Decisão de fls 171/172:”Vistos etc. Paulo Roberto de Lima interpôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 164/165 alegando a existência de contradição e obscuridade. Argumenta que este Juízo julgou improcedente o pedido de danos materiais pela falta de comprovação, no entanto, há nos autos documentos que demonstram sua existência. Quanto à obscuridade, diz ter ocorrido erro quando da improcedência do dano material, pois constou da sentença dano moral. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar clara a sentença, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na decisão. Os embargos apresentados ao invés de apontar omissões, contradições ou obscuridades na decisão, demonstram a clara pretensão de rediscutir questão que restaram eficazmente decididas para modificá-la em sua essência ou substância, não merecem provimento, porque não é permitido, de regra, em sede restrita da declaração, alterar, mudar ou aumentar o DIÁRIO DA JUSTIÇA julgamento. A sentença é por demais clara ao ter analisado minuciosamente as questões levantadas pela Embargante. Se não houve acolhimento aos pleitos constantes na parte final do item 2 da peça inicial é porque o entendimento juízo foi o de justamente só ser crível a pretensão autoral no que concerne a primeira parte do item 1. No mais, verificandose mero erro material na parte final da sentença proferida, o que foi aventado como obscuridade pela Embargante, com respaldo no art. 463, I do Código de Processo Civil, passo a corrigir a parte relativa ao pedido de dano material: Assim, onde se lê: “Já o pedido de danos morais é improcedente, indispensável sua comprovação a ser dedutivo de quantia certa no pedido inicial”, leia-se: “Já o pedido de danos materiais é improcedente, indispensável sua comprovação a ser dedutivo de quantia certa no pedido inicial.” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Ante ao exposto, conheço do recurso interposto, porém o acolho parcialmente, corrigindo apenas erro material nos termos acima expostos. Publique-se, intime-se e procedamse as anotações necessárias. Porto Velho, 25 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira-Juíza Substituta”. Proc.:001.2005.015471-0 Ação:Imissão na posse Requerente:Raimunda Barbosa do Nascimento Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Marcelo Aléx de Oliveira Brito Despacho de fl. 48:”Vistos. O autor pretende na atual fase do processo, indenização pelos supostos danos causados pelo requerido no imóvel objeto da ação. No entanto, sua pretensão não pode ser acolhida neste feito, visto que não comporta tal pleito por se tratar de ação de imissão de posse e não haver na inicial pedido neste sentido. Além do mais, no acordo judicial (fls. 37) o requerido se comprometeu somente a desocupar o imóvel, e cumpriu devidamente sua obrigação conforme termo de desocupação às fls. 38. Assim, deverá o requerente, caso queira, pleitear indenização em ação própria, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 42/43. Intimese e arquivem-se. Porto Velho, 22 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira-Juíza Substituta Proc.:001.2005.021194-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lavoraço - Indústria e Comércio de Ferro Ltda Advogado:Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902), Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646 Executado:Rocha Segurança e Vigilância Ltda Sentença de fl. 42:”Vistos e etc. [...] .Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil.Deverá o Executado 28-06-2007 B - 35 proceder ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento.Fica o bem penhorado às fls.11, liberado.Arquivem-se oportunamente.P. R. I. C. Porto Velho-RO, segunda-feira, 25 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira Juiz(a) Substituta”. Proc.:001.2007.008632-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Marinete Maio Silva Sentença de fl. 28:”Vistos e etc.[...] Ante ao exposto, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 25 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira-Juiz(a) Substituta”. Proc.:001.2007.006001-0 Ação:Declaratória Requerente:Rafael Milhome Baima Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira OAB/PA 2585, Flora Maria Castelo Branco Correia Santos OAB/RO 391A Sentença de fls 68/71:”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) declarar inexistente o débito inscrito referente aos terminais telefônicos 3222-6804 e 3222-7546 instalados em nome do requerente; b) condenar a requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que, no arbitramento, foi considerado valor já atualizado. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I. Porto Velho, 22 de junho de 2007. (a) ELISANGELA NOGUEIRAJuíza Substituta”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 36 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.007604-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Sebastiana Nonato de Carvalho Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/ RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Requerido:REALNORTE TRANSPORTES S.A. Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/ PE 16547), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido:Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP 130678) Decisão de fl. 174: Vistos Providencie a Escrivania a mudança de classe.Quanto a impugnação de fls. 172/173 diga a Exeqüente Intime-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 17 de maio de 2007.(a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito /dcn Proc.:001.2003.000674-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Colégio Dom Bosco Advogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Requerido:Elizeu Ferreira da Silva Fica o Requerente intimado da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 176: “... deixei de efetuar penhora junto ao caixa da empresa executada, virtude da mesma não possui um caixa, o que consta junto a rodoviária pertence a outra empresa...” ——————————————————————— NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2006.008782-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/ RO 3182) Executado:Maria do Carmo Souza Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Proc.:001.2004.021126-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Executado:Vicente L. Dourado - Me Proc.:001.2004.020108-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jorgina Prando Tudela Advogado:Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400), Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Requerido:Granero Transportes Ltda ——————————————————————— Proc.:001.2001.014641-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marcia Regina Lopes Andreoli Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/ RO 656A) Despacho de fl.349: Vistos.Intime-se a Exeqüente quanto ao teor da decisão do Agravo de fls. 348, bem como para dar prosseguimento ao feito.Intime-se.Porto Velho, 22 de junho de 2007.(a)Elisangela Nogueira-Juíza Substituta Despacho de fl. 169: Vistos e etc.1. Suspendo o processo até 1º/09/2007, tempo suficiente para (o) a Exeqüente informar quanto à localização de bens para garantir a execução.2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução.3. Intime-se. Porto VelhoRO, quarta-feira, 23 de maio de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito NÚMERO 117 ANOXXV Proc.:001.2005.002774-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Rafael Cardoso Oliveira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Tess S.A. Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Proc.:001.2006.015762-2 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) ExeqUente:José Lopes Diniz Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) Requerido:Banco da Amazônia S/A- Basa Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Proc.:001.2004.015028-2 Ação:Execução de título judicial Exeqüente:Raimundo de Alencar Magalhães, Viviane Barros Alexandre, Neidy Jane Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/ RO 353B), Neidy Jane (OAB/RO 1268) Embargado:Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda. Advogado: Magda Rosângela F. Stecca (OAB/RO 303) Proc.:001.2006.013417-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Antônia Pereira Gurgel do Amaral Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) ——————————————————————— Proc.:001.2006.024195-0 Ação:Declaratória Requerente:José de Jesus Oliveira Advogado:Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/ AC 2851), Josué José de Carvalho Filho (OAB/ RO 2931) Despacho de fl. 41:Vistos.Concedo o prazo de quinze dias, para o Requerido apresentar o contrato celebrado entra as partes.Porto VelhoRO, quarta-feira, 16 de maio de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Requerido:Avon Cosméticos Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls.90v, com a informação de que o endereço do Autor é “desconhecido”, devendo informar o atual Proc.:001.2006.026510-7 Ação:Indenização Requerente:Sebastiao Maia Advogado:Raquel Holanda (363-B) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Lygia Cidin de Souza (OAB/RO2831), Rochilmer da Rocha Filho (OAB/RO 635) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação. endereço ou manifestando-se comprometendo trazer o Autor em audiência. Proc.:001.2007.003379-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Rural S/a Advogado:Márcia Antonetti (OAB/RO 1028 ) Requerido:J. L. Comercial de Alimentos Ltda, Antonio Airton Gasparelo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.25/ v: “ Deixei de proceder a APREENSÃO do bem indicado em virtude de ter sido informada que o mesmo encontra-se em São José do Rio Preto-SP. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Proc.:001.2006.023721-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados Rondônia e Acre Sinsjustra Advogado:José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664), Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867) Requerido:Ocimar Sobreira da Silveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão da E.C.T de fl. 99/verso: “mudouse”, para fornecer o atual endereço da parte Requerida. Proc.:001.2005.009184-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Leonardo da Cruz Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Valor Capitalização S/a, Megainvest Empreendimentos e Participações Ltda. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Fica o Requerente, através de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimado do ofício n. 70215/ 07 do Ministério da Fazenda de fls. 96/105. Proc.:001.2006.019007-7 Ação:Declaratória Requerente:Maria do Socorro Sousa Advogado:Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128), Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Despacho de fl. 167:Vistos e etc.Diga a Requerente quanto a manifestação de fls.166.Intime-se.Porto Velho-RO, terça-feira, 29 de maio de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2002.016149-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Emiron - Equip. e Materiais de Informatica Ltda Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306), Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Requerido:Metron L Industria Eletronica Ltda Advogado:Ana Cristina Martin (OAB/SP 215591), Juliana Muñoz Pereira da Silva (OAB/SP 217631) DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.019930-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Luiz Humberto Pereira Acorsi Despacho de fl. 31:Vistos.Em que pese o feito se encontrar pronto para proferimento de sentença, verifica-se que ainda não houve a intimação do Requerente quanto ao despacho de fls. 28, uma vez que a presente busca e apreensão se refere a dois veículos tendo sido realizada a apreensão de apenas um.Intime-se. Porto Velho-RO, sextafeira, 22 de junho de 2007. (a)Elisangela Nogueira - Juíza Substituta Proc.:001.2003.002904-9 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Ellus Indústria e Comércio Ltda Advogado:Patricia Hansen ( 162949), Marina Motoike ( 102422E) Requerido:Castro & Rodrigues Ltda, Nilson R. Gomes Despacho de fl. 91:Vistos e etc.1. Suspendo o processo até 1º/09/2007, tempo suficiente para (o) a Exeqüente informar quanto à localização de bens para garantir a execução.2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução.3. Intime-se. Porto VelhoRO, sexta-feira, 15 de junho de2007.(a)Juliana Couto Matheus-Juiz(a) Substituta Proc.:001.2005.008726-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Saul Stephanovichi Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serasa S/A Advogado:Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Despacho de fl. 99: Vistos.Converto o feito em diligência, para que o autor esclareça quanto aos documentos trazidos com a contestação, e a argumentação de que o objeto da presente lide trata-se de coisa julgada em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível, para análise, inclusive, de possível litigância de má fé.Intimese. Porto Velho, 22 de junho de 2007.(a)Elisangela Nogueira-Juíza Substituta Despacho de fl. 162:Vistos e etc.1. Suspendo o processo até 1º/08/2007, tempo suficiente para (o) a Exequente informar quanto à realização de composição.2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a ecessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do feito.3. Intime-se.Porto Velho, 25 de junho de 2007.(a) Elisângela Nogueira-Juíza Substituta. Proc.:001.2003.003922-2 Ação:Indenização Requerente:Anselmo Marim Cohen Advogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186) Requerido:Editora Três Ltda Advogado: Clodoaldo Luís Rodrigues (OAB/RO 2720) 28-06-2007 B - 37 Decisão de fl. 193: Vistos.Analisando pormenorizadamente a petição de fls. 190 e documentos de 191/192, verifica-se na data de 15/05/2007 foi distribuído o pedido de Recuperação Judicial da empresa Grupo de Comunicação Três Ltda que tramita junto a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Fórum Central Cível João Mendes Júnior.Todavia, verifica-se que na data de 17.05.2007 foi determinado por aquele Juízo que fosse apresentado pela Requerente no prazo de vinte dias a documentação faltante, sob pena de indeferimento.Desta forma, para fins de atendimento ao disposto no artigo 6º da Lei 11.101/2005, determino que a Requerida noticie quanto ao atual estágio em que se encontra os Autos n. 583.00.2007.152612-0.Intime-se. Porto Velho -RO, quarta-feira, 13 de junho de 2007.(a)Juliana Couto Matheus-Juiz(a) de Direito Proc.:001.1999.014267-2 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Petrobrás Distribuidora S/A Advogado:Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40, Odair Martini ( OAB/RO 30-B) Requerido:Epsilon Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda Advogado:Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A), Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 400: “... não localizei o ´. 3030, na referida artéria localizei os números: 3026...” Proc.:001.1999.012258-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Paola Fabrizia Pereira de Souza Advogado:Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080), João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) Requerido: Airton João dos Santos, Humberto Carlos dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Despacho de fl. 232:Vistos e etc.1. Suspendo o processo até 1º/08/2007, tempo suficiente para (o) a Exeqüente informar quanto à localização de bens para garantir a execução.2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto VelhoRO, quinta-feira, 17 de maio de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2004.010900-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Executado:Rosimeire Soares Oliveira Lima Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 38 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre juntada de Oficio n. 104/2007/DRF de fls. 32/37. Proc.:001.2005.021405-4 Ação:Notificação Notificante:E. S. Cornélio Proc.:001.2006.014532-2 Ação:Execução de título judicial Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Notificado:Delmo Azevedo Requerente:Ivonderley Rodrigues da Silva Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231), Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO Despacho de fl. 21:”Vistos e etc.Arquive-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 26 de junho de 2007. Elisangela Nogueira Juiz(a) Substituta”. 700) Requerido:Silas Santos da Silva Proc.:001.2006.007381-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar Impetrante:Roberto Carvajal Melgar Filho Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/ RO 303B), Brígida Liston (OAB/RO 2527), Marcelo sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 21/V : “... deixei de efetuar a penhora e demais atos, face a inexistência de bens em nome do Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Impetrado:Interativo - Cursos e Colégios Despacho:”Vistos. Tendo em vista o trânsito em executado.” Proc.:001.2006.006174-9 julgado (certidão de fls. 103 v), arquivem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta”. Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ ES 8773) SEGUE A DECISÃO: Requerido:Regina Cândida Alves Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção de estatais e dá outras providências, determina no art. 3º, que o Estado, através da Despacho de fl. 112: Vistos diante das provas apresentada às fls. 97/108, suspendo por ora a Procuradoria Geral do Estado - PGE, sucederá as ações judiciais em que o Banco do Estado de Rondônia seja autor, réu, assistente, opoente e realização da perícia designada. Inime-se o Requerente a se manifestar quanto aos documentos apresentados. Porto Velho, 28 de terceiro interessado. Assim, declino da competência para uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca e determino a remessa março de 2007.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza Substituta. dos autos ao cartório distribuidor para redistribuição. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007. (A) Elisangela Proc.:001.2004.012190-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Renato Ernesto Bolf Nogueira juíza Substituta”. Advogado:Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488), Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Telemar Norte Leste S. A. Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Hariana dos Santos Barreto OAB/BA 17.280, Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogado:Lenine Apolinário de Alencar OAB/ RO 2219, Aline Fernando Barros OAB/RO 2708 Requerido:Anjo Comunicações Ltda Despacho de fl. 189:”Arquivem-se, conforme determinado às fls. 185. PVH, 25/06/2007. (a) Elisangela Nogueira - Substituta”. Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/ RO 644 Proc.:001.2003.000852-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ana Lucia Ferreira Feitosa Advogado:Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos (OAB/RO 917) Requerido:Sheila Tinoco Silva Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima OAB/ RO 333 Despacho de fl. 118:”Vistos. Tendo em vista o cumprimento da r. sentença (certidão de fls. 115), arquivem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira-Juíza Substituta”. De acordo com a Lei n. 1.737/07 (204/205), que Proc.:001.2003.000602-2 Proc.:001.1997.007507-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Aline Fernando Barros OAB/RO 2708 , Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Executada:Nilda Carvalho Torres, Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Executada:Mary Vone Veche e Silva Proc.:001.1997.007972-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON NÚMERO 117 ANOXXV Advogado:Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708), Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101) Executado:Cleiton Eliziário de Araújo, Claudemir Paulo Oliveira Proc.:001.2007.007514-9 Ação:Imissão na posse Requerente:Reginete Pereira Nascimento Pellucio Advogado:Viviane Barros Alexandre (RO 353-B) Requerido:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS SEGUE AO DESPACHO: Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho-RO, terça-feira, 26 de junho de 2007. (A) Elisangela Nogueira - Juiz(a) Substituta Proc.:001.2006.008848-5 Ação:Declaratória Requerente:Onélio Correia de Azevedo Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246) Proc.:001.2006.008851-5 Ação:Declaratória Requerente:Regianeide Sousa Jota Gomes Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246) Proc.:001.2006.018130-2 Ação:Indenização Requerente:Claudio Tomas de Aquino Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Banco Itaú S/A Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Despacho: Proc.:001.2007.000020-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antonio Davila Pereira Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elivania Muniz de Carvalho OAB/RO 3438 Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini OAB/RO 30, Luiz Fernando de Almeida Cabral OAB/RJ 97.096 Proc.:001.2003.018635-7 Ação:Anulatória Impetrante:Organização e Administração e Negocio do Amazonas Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Advogado:João Closs Júnior (OAB/RO 327A), Manoel Ribeiro Júnior (OAB/RO 2692) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON, Minhagencia Propaganda e Marketing Ltda., Anjo Comunicações Ltda Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Proc.:001.2004.004261-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edson Januario Fagundes Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361), Márcio Silva dos Santos (OAB/ RO 838) Requerido:Jones Rodrigues de Menezes Sentença de fl. 119:”Vistos e etc.[...].Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil.Deverá o Executado proceder ao recolhimento das custas finais conforme sentença de fls.34/37, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento.Arquivem-se oportunamente.P. R. I. C.Porto Velho-RO, terça-feira, 26 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira Juiz(a) Substituta”. Proc.:001.2006.024815-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia S/a Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Celimar Martins de Assuncao Despacho:”Vistos e etc. Em face a apresentação de novo endereço do requerido às fls.27, cite-se e intime-se o mesmo no local indicado, para que compareça a audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará no dia 29 de agosto de 2007, às 10 horas e 30 minutos. No mais, persiste a decisão de fls.23. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 26 de junho de 2007. (A) Elisangela Nogueira-Juiz(a) Substituta”. DIÁRIO DA JUSTIÇA patrimônio, sendo certo que este não nega os fatos articulados, portanto, a legitimidade das partes é evidente. Se a pretensão do autor é ou não procedente, é outra história, que será avaliada no momento que for apreciado o mérito da causa. Assim, rejeito a preliminar argüida. No mais, processo em ordem, partes legítimas e bem representadas. Por não comportar o feito o julgamento no estado em que se encontra fixo como pontos controvertidos: 1. se foi pactuado data para vencimento das parcelas; 2. o ato ilícito e a existência de dolo ou culpa; 3. a existência do dano moral e sua extensão; 4. nexo de causalidade; Defiro a oitiva das testemunhas pleiteada pelo autor. Defiro o depoimento pessoal do autor, depoimento pessoal da representante do Requerido Finasa, e oitiva das testemunhas. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de cinco dias. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de setembro de 2007 às 09 horas e 30 min. Intime-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta”. Marly do Socorro R. G. da Silva. Escrivã SÉTIMA VARA CÍVEL EXPEDIENTE : 27 de junho de 2007. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2006.009075-7 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B REQDO: MAIQUEL DE LIMA SIQUEIRA Sentença: Proc.:001.2006.004675-8 Ação:Indenização Requerente:Ernesto Meira de Vasconcelos Neto Advogado:Christovão Pereira Neto OAB/RO 832 Requerido:Ivel Veículos Ltda, Banco Mercantil de São Paulo S/A - FINASA Advogado:Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Despacho de fl. 119:”Vistos. A requerida Banco Finasa S.A, argüiu preliminar de ilegitimidade passiva alegando que a culpa pelo evento danoso é da primeira requerida. Por ora, é suficiente constatar que o requerente imputa ao demandado uma conduta lesiva ao seu “Ante o pedido de desistência formulado às fls. , com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA em face de MAIQUEL DE LIMA SIQUEIRA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————- 28-06-2007 B - 39 PROC. Nº 001.2007.003002-1 - EXECUÇÃO REQTE: RONDOAÇO - COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA Adv.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES - OAB/RO 947 REQDO: M. J. D. CONSTRUÇÕES LTDA Adv.: OSVALDO S. MACIEL - OAB/RO 708 Sentença: “Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 26/27), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, não é possível a acumulação dos pedidos de homologação e suspensão do processo. Senão vejamos: Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinção do feito com julgamento do mérito. Havendo acordo entre as partes, e sendo homologado este, deve haver a extinção do feito com julgamento do mérito, não cabendo a suspensão do feito até o cumprimento do pacto, quando a medida se tornar onerosa e desproporcional à parte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/ RO, Câmara Especial, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 100.005.2003.004272 6; Rel. Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004). Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autoriza o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante cópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.004325-5 - DECLARATÓRIA REQTE: BANANIAS FERREIRA DA SILVA Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/ RO 624-A REQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA Adv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BENANIAS FERREIRA DA SILVA em face de LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, conforme consta na fundamentação desta decisão, concedo a autora a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar à requerida que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta decisão, providencie a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes, sob Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 40 28-06-2007 pena de incidir na multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) ao dia, até o limite de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). Intime se a requerida, por mandado, na pessoa de seu representante legal, a cumprir esta determinação independentemente do trânsito em julgado da decisão. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.002776-4 - DECLARATÓRIA REQTE: LUCELIA BARBOSA CAETANO Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/ RO 624-A REQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUCELIA BARBOSA CAETANO em face de LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 22/23, tornando definitiva a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SERASA), em relação à inscrição tratada nestes autos, e CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2006.003478-4 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO RURAL S.A Adv.: MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028 REQDO: RONTEC CONSTRUÇÕES LTDA Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS - OAB/RO 2231 Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 66, da Lei 4.728/65 e no Decreto Lei 911/ 69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BANCO RURAL S/A em face de RONTEC CONSTRUTORA LTDA e GIACOMO CASARA RIVOREDO, todos qualificados às fls. 02 e, em conseqüência, CONSOLIDO nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem apreendido às fls. 19/20, cuja apreensão liminar torno definitiva. CONDENO solidariamente os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais, inclusive da notificação extrajudicial, e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Faculto ao autor a venda do bem, na forma do § 5º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69. Oficie se ao DETRAN/RO comunicando que o autor está autorizado a proceder a transferência do veículo a terceiros. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.011530-2 - MEDIDA CAUTELAR REQTE: JOSÉ DE LIMA CARDOSO Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO - OAB/RO 875 REQDO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por JOSÉ DE LIMA CARDOSO em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————- NÚMERO 117 ANOXXV PROC. Nº 001.2006.003812-7 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: HORTOLON CORDEIRO VALÉRIO Adv.: VALDENIRA FREITAS N. DE SOUZA- OAB/ RO 1983 REQDO: TELERON CELULAR S.A Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA- OAB/RO 287 Sentença: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por HORTOLON CORDEIRO VALÉRIO em face de TELERON CELULAR S/A VIVO, ambos qualificados nos autos às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o autor, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Certificado o trânsito em julgado, intime se a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.000099-5 - COBRANÇA REQTE: FRANCISCO LOBO MARTINS Adv.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ - OAB/RO 793 REQDO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A Adv.: ADHEMAR ALBERTO S. REIS- OAB/RO 1944 Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por FRANCISCO LOBO MARTINS em face de VERA CRUZ SEGURADORA S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar ao autor a importância de oitenta reais (R$80,00), em razão da diferença em favor do autor referente as despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas em razão do acidente de trânsito ocorrido em 20 12 2003. CONDENO a requerida, ainda, no pagamento de um mil, novecentos e dezesseis reais (R$ 1.916,00), referente a diferença do valor da indenização pela invalidez permanente em razão do mesmo acidente, ambos os valores com correção monetária desde abril de 2005 e juros de mora desde a citação válida (fls. 55 verso 13 06 2006). Em face da sucumbência recíproca, uma vez que não foi acolhido o pedido de dano moral, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo advogado. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011967-1 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: CLARICÉA SOARES Adv.: MONAMARES GOMES GROSSI - OAB/RO 903 REQDO: IDA PAES DE FARIAS Adv.: MANOEL RIBEIRO DE M. JÚNIOR- OAB/ RO 2692 Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por CLARICÉA SOARES em face de IDA PAES DE FARIAS, ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida a desfazer a obra realizada no seu apartamento que vedou o acesso a iluminação e ventilação do quarto e do banheiro do apartamento da autora, ambos localizados no Edifício Graciana, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de multa R$380,00 (trezentos e oitenta reais) por dia, limitada a onze mil e quatrocentos reais (R$11.400,00). Caso haja o descumprimento da obrigação de desfazer no prazo estabelecido, poderá a autora realizar a obra as suas custas, independentemente da cobrança da multa e do ressarcimento daquilo que foi despendido na obra. Tendo em vista que o julgamento não foi de total procedência, cada parte arcará com metade do valor das custas, da perícia e com os honorários do próprio advogado. Comunique se o Município de Porto Velho acerca da perícia realizada, que indicou irregularidades nos dois apartamentos, para as providências cabíveis, encaminhando se cópia da referida perícia. Certificado o trânsito em julgado, aguarde se por quinze dias e, uma vez pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 19 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012819-0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JESSÉ DE SOUZA SILVA Adv.: RUY BARBOSA PEREIRA DA SILVA- OAB/ RO 401 REQDO: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704 Sentença: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, DIÁRIO DA JUSTIÇA o processo movido por JESSÉ DE SOUZA SILVA em face de EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.018592-5 - DESPEJO REQTE: CARLA PEREIRA DA SILVA Adv.: CRISTIANE VARGAS V. ROBLES- OAB/RO 1401 REQDO: MARLENE BOTARO FERREIRA Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/ RO 333 REQDO: JÚLIO PERON SILVA NOBRE Adv.: MONOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO - OAB/ RO 12/B Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CARLA PEREIRA DA SILVA em face de MARLENE BOTARO FERREIRA e JULIO PERON SILVA NOBRE, todos qualificados às fls. 03/04 e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes (fls. 13/16) e CONDENO os requeridos solidariamente a pagar os aluguéis em atraso (outubro a dezembro/2006), e as taxas condominiais em atraso (junho a dezembro/2006), IPTU (2004 a 2006) e multa contratual, tudo no importe de R$ 5.533,73 (cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos). Juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir de março/2007, conforme planilha de fls. 64. JULGO PREJUDICADO o despejo ante a notícia de que a ré entregou as chaves do imóvel (fls. 63/64, 10/01/2007). CONDENO os requeridos solidariamente, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 05 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————- 28-06-2007 B - 41 PROC. Nº 001.2007.001842-0 - INDENIZAÇÃO REQTE: CRISTHIAN AGRA DE ARAÚJO Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ RO 1510 REQDO: TELERON CELULAR S.A Adv.: MATHEUS E. SANTANA - OAB/RO 3230 Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por CRISTIAN AGRA DE ARAÚJO em face de TELERON CELULAR S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 13, tornando definitiva a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SPC), em relação à inscrição tratada nestes autos e, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorárias advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.013997-4 - EXECUÇÃO REQTE: COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Adv.: TADEU FERNANDES - OAB/RO 79-A REQDO: VALDILEY ROLIM Adv.: ANTONIO CARLOS MONTEIRO- OAB/RO 567-A Despacho: “Expeça se auto de penhora dos bens arresdos na ação cautelar em apenso (Autos N. 001.2005.011459 9). Sem prejuízo de tal providência, intime se a parte credora para indicar bens para reforçar a penhora”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011459-9 - ARRESTO REQTE: COIMBRA IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA Adv.: TADEU FERNANDES - OAB/RO 79-A REQDO: VALDILEY ROLIM MEIRELES - ME Adv.: ANTONIO CARLOS MONTEIRO - OAB/RO 567-A Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de VALDINEY ROLIM MEIRELES ME, CONFIRMANDO a liminar concedida às fls. 26/ 27, tornando definitivo o arresto dos bens descritos às fls. 34/35. Arcará a parte requerida Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 42 28-06-2007 com o pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais). LIBERO a caução. Certifique esta decisão nos autos principais. Desentranhe se os títulos, mediante fotocópias, juntando os na ação principal. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.015481-7 - EMBARGOS DE TERCEIRO REQTE: ADEMIR MEIRELES ROLIM - ME Adv.: ANTONIO CARLOS MONTEIRO - OAB/RO 567-A REQDO : COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS Adv.: CAROLINE FERNANDES - OAB/RO 1915 Sentença: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiros ofertados por ADEMIR MEIRELES ROLIM ME em face de COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO subsistente o arresto realizado às fls. 34, dos autos em execução em apenso (proc. nº.001.2005.011459 9), determinando o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% do valor atribuído a causa, com juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária a partir da citação. Certifique esta decisão nos autos em apenso (arresto e execução). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - JUIZ DE DIREITO ————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.012187-0 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: TANA MARA MARQUES DA SILVA Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO 816 REQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA Adv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o pagamento das custas que importam em R$ 204,00 (duzentos e quatro reais). ————————————————————PROC. Nº 001.2007.005278-5 - DESPEJO REQTE: MONICA PAES BARBOSA POESTER Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B REQDO: GRAZIELA CRISTINA DE CARVALHO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.007465-7 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JOSÉ ALBERTO MACHADO Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO - OAB/RO 535-A REQDO: TAM - LINHAS AÉREAS S.A Adv.: BRIGIDA LISTON - OAB/RO 2527 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.007317-0 - EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE: MARIA AUXILIADORA SILVA SANTOS Adv.: RODRIGO LUCIANO A. NESTOR - OAB/RO 1644 REQDO: AUTO CAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Adv.: CARLOS EDUARDO F. DOS S. SILVA- OAB/ RO 2970 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Impugnação aos Embargos. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010609-0 - INDENIZAÇÃO REQTE: MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA Adv.: ANTONIO MANOEL R. DAS CHAGAS OAB/RO 1592 REQDO: IDEAL ELETROMÓVEIS LTDA Adv.: SIMONE MELO - OAB/RO 1322 Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o pagamento das custas que importam em R$ 92,00 (noventa e dois reais). ————————————————————PROC. Nº 001.2006.014297-8 - EXECUÇÃO REQTE: COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO CARGA PESADA LTDA Adv.: LENIERTAN MARIANO - OAB/RO 380-B REQDO: BEIRA RIO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E COMÉRCIO LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.009797-5 - EXECUÇÃO REQTE: VERCY JOSÉ DE SOUZA Adv.: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - OAB/ RO 1915 REQDO: MARILEIA PIACENTINI CESCONETTO NÚMERO 117 ANOXXV Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.007038-4 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: MICRO MERCADO DE INFORMÁTICA LTDA - EPP Adv.:MICHELE MARQUES ROSATO - OAB/RO 3645 REQDO: JOSÉ AMARINO MACIEL DE BRITO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.020688-7 - EXECUÇÃO REQTE: ROBERTO PIZZATO Adv.: CAROLINE FRANÇA FERREIRA - OAB/RO 2713 REQDO: BEIRA RIO IND. DE BEBIDAS E COM. LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.007539-1 - INDENIZAÇÃO REQTE: ESCON - FACTORING E FOMENTO LTDA Adv.: PRICILLA ARAÚJO - OAB/RO 2485 REQDO: CELESTINO TAVARES DA SILVA Adv.: POMPILIA ARMELINA DOS SANTOS - OAB/ RO 1.318 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Convolação da Penhora ————————————————————PROC. Nº 001.2005.013610-0 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: OZILENE DOS SANTOS FERNANDES Adv.: KARINA ROCHA PRADO - OAB/RO 1776 REQDO: TELERON CELULAR S.A Adv.: MATHEUS EVARISTO SANTANA - OAB/RO 3230 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Convolação da Penhora ————————————————————PROC. Nº 001.2007.008885-2 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO HONDA S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 REQDO: DEOCLECIANO GONZAGA NASCIMENTO FILHO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.026017-2 - INDENIZAÇÃO REQTE: PEDRO CAETANO LOPES Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB/RO1.069 REQDO: BANCO BRADESCO S.A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509 Despacho: “Tendo em vista o feriado do dia 18 06 2007, redesigno a audiência para o dia 03 de julho de 2007, às 10:00 horas”. Porto Velho, 15 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 PROC. Nº 001.2005.010845-9 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: CARLOS MATEUS CHAVES DE SOUZA Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO - OAB/RO 535-A REQDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA Adv.: JOÃO ROGÉRIO R. DE FARIA - OAB/SP 115.445 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Convolação da Penhora ————————————————————PROC. Nº 001.2006.002108-9 - EXECUÇÃO REQTE: TAPAJÓS FARMACÊUTICA LTDA Adv.: JENNER ARAÚJO MOREIRA - OAB/RJ 109.586 e JOSÉ RICARDO COSTA - OAB/RO 2008 REQDO: DROGARIA AREAL LTDA - ME Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.021362-7 - DECLARATÓRIA REQTE: ROMILDO SILVA DOS SANTOS Adv.: ERNANDES VIANA - OAB/RO 1357 REQDO: TELEMAR - TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES LTDA Adv.: GUSTAVO CASTRO R. TAVARES - OAB/RJ 110.606 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Convolação da Penhora ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012129-3 - MEDIDA CAUTELAR REQTE: ROMILDO SILVA DOS SANTOS Adv.: ERNANDES VIANA - OAB/RO 1357 REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A Adv.: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA OAB/MA 4.462 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Convolação da Penhora ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010295-7 - INDENIZAÇÃO REQTE: CAIXA SEGURADORA S.A Adv.: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY - OAB/RO 777 REQDO: LUIS CARLOS ALVES Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300 Intimação DAS PARTES para apresentar Alegações Finais. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.007841-5 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: COMÉRCIO E CONFECÇÕES UNIÃO NORTE LTDA Adv.: JOSÉ CANTIDIO PINTO - OAB/RO 1961 REQDO: VILMA DIAS DE ABREU Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.005140-1 - COBRANÇA REQTE: SIMONE WELKE PAGANIN Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO 2422 REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.012190-0 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: CLEUDEAN VIEIRA VALADARES Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 REQDO: DISMOBRÁS - IMP. EXP. E DIST. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - CITY LAR Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.005139-8 - COBRANÇA REQTE: CELIA NORMANDO DE SOUZA Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO 2422 REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.009324-1 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: FERNANDO DA SILVA LEAL Adv.:PAULA CAROLINA DO N. MARTINES - OAB/ RO 3107 REQDO: SERASA S.A Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385 e SELMA LIRIO SEVERI - OAB/SP 116.356 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Guia de Depósito. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010484-4 - EXECUÇÃO REQTE: SERGIO BAFFI Adv.: WANUSA CAZELOTTO - OAB/RO 2326 REQDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL Adv.: JOAQUIM FÁBIO M. CAMARGO - OAB/MT 2.680 e DOUGLACIR ANTONIO E. SANT’ANA OAB/RO 287 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Convolação da Penhora ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010832-7 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: IVEL VEÍCULOS LTDA Adv.: ANTONIO CORIOLANO C. DE OLIVEIRA OAB/RO 288-A REQDO: COPPERFIELD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Adv.: CRISTIANE PATRÍCIA H. MADUENO - OAB/ RO 1.013 Intimação DAS PARTES para manifestar-se acerca do Laudo Perícial. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011023-2 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ANTONIO OCIANIO SILVA DANTAS Adv.: EDILAMAR BARBOZA DE HOLANDA - OAB/ RO 1653 REQDO: SANDRO JARI DAROS Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509 REQDO: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.A Adv.: CARLOS HENRIQUE T. DE NEGREIROS OAB/RO 3185 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso Adesivo. ————————————————————- 28-06-2007 B - 43 PROC. Nº 001.2006.007437-9 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: PÂMELA LOURINAI MENDONÇA RIBEIRO Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/ RO 655-A REQDO: SERASA S.A Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385 e SELMA LIRIO SEVERI - OAB/SP 116.356 Intimação da parte VENCEDORA para requerer o que entender de Direito. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.010647-8 - MEDIDA CAUTELAR REQTE: JARINA LEMOS DA CONCEIÇÃO E OUTROS Adv.: HENRY GOUVÊA - OAB/RO 632-A REQDO: GILBERTO LEANDRO ALVES E OUTROS Adv.: JOSÉ RIBAMAR SILVA - OAB/AC 1.701 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.006007-6 - DESPEJO REQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORA Adv.:MÁRCIO PEREIRA BASSANI - OAB/RO 1699 REQDO: MARIA LUIZA DA SILVA Despacho: “Certifique se ocorreu o trânsito em julgado da sentença. Em caso positivo, deve a parte vencedora apresentar o valor do débito de acordo com a sentença”. Porto Velho, 21 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.019466-8 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JOSÉ CUSTÓDIO DE SOUZA NETO Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO - OAB/RO 535-A REQDO: BANCO BRADESCO S.A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.019412-6 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: AMERON ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA RONDÔNIA LTDA Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS - OAB/RO 2231 REQDO: TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO - OAB/ RO 1605 Despacho: “Comprove a parte requerida que a pessoa indicada às fls. 41 é a representante legal da autora, tendo em vista os documentos de fls. 10/13. Qualifique as testemunhas indicadas na mesma folha 41, na forma do artigo 407, do Código de Processo Civil. Prazo: cinco (05) dias. Pena: indeferimento da produção da prova requerida”. Porto Velho, 19 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.005327-7 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO BRADESCO S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 REQDO: JESUS VALTER JORGE DA SILVA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 44 28-06-2007 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.002144-8 - INDENIZAÇÃO REQTE: RUBIANI DE CÁSSIA PAGOTTO Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300 REQDO: SERASA S.A Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385 e SELMA LIRIO SEVERI - OAB/SP 116.356 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.001488-3 - INDENIZAÇÃO REQTE: JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUZA Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO 1688 REQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.010141-7 - EXECUÇÃO REQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RO - UNIRON Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: GRACIANA INÊS GULARTA E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Guia de Depósito. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.008636-9 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B REQDO: SÔNIA MARIA SOARES SARAIVA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial SÉTIMA VARA CÍVEL EXP. : 27 de Junho de 2007 JUIZ: Dr. Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I. Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] ——————————————————————— PROC. Nº 001.2005.012784-4 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: SELMA MARIA ROBERTO FREIRE Adv.: Arcelino Leon - OAB/RO 991 RQDO: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Adv.: José Cristiano Pinheiro - OAB/RO 1.529 SENTENÇA de fls. 129/137: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por SELMA MARIA ROBERTO DIÁRIO DA JUSTIÇA FREIRE em face de EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização pelos danos materiais causados, e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais experimentados, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 20 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.019142-1 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: DELJANE DA SILVA DOS SANTOS Adv.: Edivo Costa Rocha - OAB/RO 2.861 RQDO: PAES E PIRES COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA Adv.: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1.300 SENTENÇA de fls. 48: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 43, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por DELMAJANE DA SILVA DOS SANTOS em face de PAES E PIRES COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ME, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 21 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.018764-2 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: ZENILDA JACINTO DE OLIVEIRA Adv.: Francisco Alberto de Lacerda - OAB/RO 1524 RQDO: URBANIZADORA E ADMINISTRADORA DO CEMITÉRIO PARQUE DE PORTO VELHO LTDA - ME Adv.: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira OAB/RO 2.173 NÚMERO 117 ANOXXV SENTENÇA de fls. 62/69: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por ZENILDA JACINTO DE OLIVEIRA em face de URBANIZADORA E ADMINISTRADORA DO CEMITÉRIO PARQUE DA CIDADE LTDA. ME, ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de um mil e cem reais (R$ 1.100,00), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária desde a data do desembolso (10 12 2004) e juros de mora a partir da citação válida (28 12 2005 fls. 51 verso) e, ainda, o valor de sete mil e quinhentos reais (R$7.500,00), a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação deste valor foi considerado o montante atualizado. CONDENO, ainda, a requerida no pagamento das custas e honorários de advogado, estes fixados em quinze por cento (15%) do valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da demanda e a complexidade da causa. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se” - Porto Velho, 21 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.012855-7 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: OTONIEL ALMEIDA DA COSTA Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198 RQDO: TEC NORTE LTDA Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO 601-A SENTENÇA de fls. 59/63: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por OTONIEL ALMEIDA DA COSTA em face de TEC NORTE, ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos, tão logo ocorra o trânsito em julgado. Com a ressalva do art. 12, da Lei nº 1.060/50, CONDENO o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do artigo 20, do CPC, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Certificado o trânsito em julgado, arquive se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 21 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.018387-6 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: FERNANDO WALDEIR PACINI Adv.: Anderson de Moura e Silva - OAB/RO 2.819 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 RQDO: THE BEST AUTOMÓVEIS Adv.: Daniel Guimarães Sad - OAB/RJ 125.326 e Alexandre J. C. Franco - OAB/RJ 80.386 SENTENÇA de fls. 76/83: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por FERNANDO WALDEIR FACINI em face de THE BEST AUTOMÓVEIS, qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 21 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.013828-5 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ALDECINO PAIVA DE ARAÚJO Adv.: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos - OAB/ RO 2.326 RQDO: TELERON CELULAR S/A - VIVO Adv.: Douglacir A. Evaristo Sant’ana - OAB/RO 287 SENTENÇA de fls. 89/95: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ALDECINO PAIVA DE ARAÚJO em face de TELERON CELULAR S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 27, tornando definitiva a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SPC e, CONDENO a requerida a pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da publicação desta decisão. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 DIÁRIO DA JUSTIÇA (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 21 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.010674-0 - MEDIDA CAUTELAR REQTE: F. DE ASSIS VIANA - ME Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198 RQDO: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MUCURÍ LTDA E OUTROS Adv.: Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO 12-B (Curador) SENTENÇA de fls. 229/233: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por F. DE ASSIS VIANNA ME em face INDÚSTRIA DE ALIMENTOS VALE DO MUCURI LTDA, TRANSPORTADORA PROVIDÊNCIA LTDA, DIAS & SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA e INDÚSTRIA FRIGORÍFICO NORTE MINAS LTDA, todos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar concedida às fls. 56/57, mantendo a exclusão do nome da requerente do cadastro de inadimplentes, representado pelos títulos nº VW018818/A, VW018818/B VW018818/C, VW018818/D, VW018818/F, VW018819/A, VW018819/B, VW018819/D, VW018819/F, VW018547/A, VW018547/B, VW018547/C, VW018547/D, VW018547/E, VW018547/F, DMI0805284125, DMI805284133 e DMI805284141 (fls. 24, 32/50) e CONDENO as requeridas solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma das alíneas “a” e “c”, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil, em 5% (cinco por cento) do valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 19 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.013856-0 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: F. DE ASSIS VIANA - ME Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198 RQDO: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MUCURÍ LTDA E OUTROS Adv.: Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO 12-B (Curador) SENTENÇA de fls. 113/146: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por F. DE ASSIS VIANNA ME em face INDÚSTRIA DE ALIMENTOS VALE DO MUCURI LTDA, TRANSPORTADORA PROVIDÊNCIA LTDA, DIAS & SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA e INDÚSTRIA 28-06-2007 B - 45 FRIGORÍFICO NORTE MINAS LTDA, todos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO inexistente o débito representado pelos títulos nº VW018818/A, VW018818/B VW018818/C, VW018818/D, VW018818/F, VW018819/A, VW018819/B, VW018819/D, VW018819/F, VW018547/A, VW018547/B, VW018547/C, VW018547/D, VW018547/E, VW018547/F, DMI0805284125, DMI805284133 e DMI805284141 (fls. 25/26, 33/52) e CONDENO as requeridas solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma das alíneas “a” e “c”, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil, em 5% (cinco por cento) do valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se” -Porto Velho, 20 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.015632-1 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: SERVIX INFORMÁTICA LTDA Adv.: Fábio Viana Oliveira - OAB/RO 2.060 IMPTDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant’ana - OAB/ RO 1.114 SENTENÇA de fls. 169/175: “... Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 102/103 que deferiu a liminar que autorizou a participação da impetrante em licitação junto a CERON Centrais Elétricas de Rondônia para aquisição de servidores para substituição de servidores e expansão dos serviços de informática, prestados na área de aplicativos corporativos, conforme edital de tomada de preços N. 009/2005 e concedo a segurança requerida por SERVIX INFORMÁTICA LTDA., qualificada às fls. 05, pelos argumentos supra expostos, uma vez evidenciado o direito líquido e certo, resolvendo o feito com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se”. - Porto Velho, 19 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 46 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 PROC. Nº 001.2007.007203-4 - AÇÃO DE ambos qualificados nos autos e ORDENO seu EXQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA arquivamento. Expeça se alvará em nome da Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704 parte autora, para liberação do valor depositado. EXCTDO: MAURIZANGELA DE OLIVEIRA MAIA Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos SENTENÇA de fls. 15: “HOMOLOGO o acordo documentos que instruem a inicial, mediante celebrado entre as partes para que produza seus apresentação de fotocópias. Com o trânsito em jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, julgado desta decisão, procedam se as baixas e com fundamento no inciso III, do art. 269, do comunicações pertinentes, arquivando se os Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com autos. Publique se. Registre se. Intimem se. resolução de mérito, o processo movido por Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de junho de 2007. EINTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA em face - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. de MAURIZANGELA DE OLIVEIRA MAIA, ambos _______________________________________ PROC. qualificados nos autos e ORDENO seu Nº 001.2007.007090-2 - AÇÃO DECLARATÓRIA arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos REQTE: INTERCOM documentos que instruem a inicial, mediante COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/C LTDA apresentação de fotocópias. Com o trânsito em Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento - OAB/RO julgado desta decisão, procedam se as baixas e 1.646 comunicações pertinentes, arquivando se os RQDO: ESTAÇÃO DIGITAL LTDA autos. Publique se. Registre se. Intimem se. SENTENÇA de fls. 37: “Ante o pedido de Cumpra se”. Porto Velho, 19 de junho de 2007. - desistência formulado às fls. 36, com fundamento Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo _______________________________________ Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, PROC. Nº 001.2006.016481-5 - AÇÃO o MONITÓRIA INTERMEDIAÇÕES REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE INTEGRADA LTDA em face de ESTAÇÃO DIGITAL PESQUISA, ASSISTÊNCIA, LTDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o AGUIAR - FIMCA desentranhamento dos documentos que Adv.: Vítor Martins Noé - OAB/RO 3.035 instruem a inicial, mediante apresentação de RQDO: ROSINÉIA FIRMINO CAVALCANTI fotocópias. Com o trânsito em julgado desta SENTENÇA de fls. 35: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO AGUIAR em face de ROSINÉIA FIRMINO CAVALCANTI, ambas qualificadas nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.003189-0 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO 117 ANOXXV SILVA em face de LOJAS UMUARAMA LTDA, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EDUCAÇÃO, NÚMERO processo INTERMEDIAÇÕES E movido E por INTERCOM COMUNICAÇÃO decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 26 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.009733-9 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) REQTE: BRADESCO ADMINISTRADORA CONSÓRCIOS LTDA Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894 RQDO: MIGUEL DUARTE LOPEZ SENTENÇA de fls. 26: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 24/25, com PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ A Juíza de Direito Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima, Presidente do Colégio Recursal de Ji-Paraná, faz publicar a PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO N.º 189 a realizarse no dia 03/07/2007 (aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e sete), às 15h00, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal no Fórum Desembargador Hugo Aüller - Comarca de Ji-Paraná. Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO FONAJE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DA TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO. n. 1 Habeas Corpus Proc. 200.000.2006.008960 1 Origem: Impetrante: Carlos alberto de Melo Advogado: Carlos alberto de Melo (OAB/MG 34236) Impetrante: Jose das Neves Veloso Advogado: Jose das Neves Veloso (OAB/RO 44053) Paciente: Vorpagel & Vorpagel Industria de Madeiras Ltda Paciente: Lorena Vorpagel Paciente: VALDECIR VORPAGEL Paciente: WALTOMAR VORPAGEL de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE COSTA MARQUES RO RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO resolução de mérito, o processo movido por SOARES LIMA fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código BRADESCO ADMINISTRADORA CONSÓRCIOS LTDA em face de MIGUEL DUARTE LOPEZ, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de REQTE: JOSÉLIO CARDOSO SILVA fotocópias. Com o trânsito em julgado desta Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1.688 decisão, procedam se as baixas e comunicações RQDO: LOJAS UMUARAMA pertinentes, arquivando se os autos. Publique Adv.: Ivaldo Ferreira dos Santos - OAB/RO 663- se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto A Velho, 26 de junho de 2007. - Guilherme Ribeiro SENTENÇA de fls. 75: “Ante o pagamento do Baldan - Juiz de Direito débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, _______________________________________ do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a José Adilson Inácio Martins execução promovida por JOSÉLIO CARDOSO Escrivão Judicial n. 2 Recurso Criminal Proc. 100.009.2006.000660 7 Origem: 00920060006607 Pimenta Bueno/ 1 ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Leandro da Mata Moreira Advogada: Patrícia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937) Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 n. 3 Recurso Criminal Proc. 100.011.2005.000798 0 Origem: 01120050007980 Alvorada do Oeste/ DIÁRIO DA JUSTIÇA B 28-06-2007 - 47 Recorrido: Moben Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Sérgio Luis Condeli (OAB/RO 335B) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Recorrente: Teleron Celular S.A. Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Augusto Porfirio dos Santos Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/ n. 9 Recurso Criminal Recorrido: Jinisley Crisitna Barbosa Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) RO 543A) Recorrido: Rondônia Proc. 100.014.2006.008474 4 Origem: 01420060084744 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Ministério Público do Estado de RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 4 Mandado de Segurança Proc. 200.000.2007.004477 5 Recorrente: Ronivon Rosa Castilho Advogada: Elia Oliveira Melo (RO 351B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 15 Recurso Cível Proc. 100.605.2006.001501 1 Origem: 60520060015011 Ji Paraná Esp.Cível e Criminal/ Juizado 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: R. C. S. Yajima Me (doce Tentação) Origem: Impetrante: Vivo S.a Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO n. 10 Recurso Cível Proc. 100.003.2006.003070 7 RO 1878) 2823A) Impetrado: MM Juiz da Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Presidente MediceRO Origem: 00320060030707 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Aurélio Gonçalves de Oliveira Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Advogado: Kinderman Goncalves (OAB/RO 1541) Recorrido: Francisco de Souza Farias n. 5 Recurso Cível Proc. 100.014.2006.004484 0 Origem: 01420060044840 Vilhena/ 1ª Vara Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/ Recorrida: Brasil Veículos Companhia de Seguros do Juizado Especial Cível Recorrente: Rosangela Enedina de Jesus Advogada: Janete Festi Rodrigues Gonçalves n. 11 Recurso Criminal (OAB/RO 3385) Recorrido: Francisco Bueno Thomaz Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941) Proc. 100.006.2006.000873 9 Origem: 00620060008739 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Recorrente: Cicero Salvador Pierre Dias Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/ RO 2478) n. 6 Recurso Cível Proc. 100.014.2005.004966 0 Origem: 01420050049660 Vilhena/ 1ª Vara 3072) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES n. 16 Recurso Criminal Proc. 100.014.2006.007209 6 Origem: 01420060072096 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI do Juizado Especial Cível Recorrente: RICAL Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda n. 12 Recurso Cível Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Recorrido: Osmar R. Ferreira Me Proc. 100.010.2006.002047 4 Origem: 01020060020474 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Advogada: Elia Oliveira Melo (RO 351B) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Recorrente: Brasil Telecom S/A Recorrido: Gabriela Alencar Salles Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Recorrido: Emerson do Nascimento Advogada: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES n. 17 Recurso Criminal Proc. 100.014.2006.006862 5 Origem: 01420060068625 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Francisco Gomes da Silva RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 7 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.002584 0 Advogado: Elia Oliveira Mello (RO 351 B) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES n. 18 Recurso Cível Proc. 100.003.2006.005160 1 Origem: 00320060051601 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Tim Celular S/A Origem: 00320050025840 Jaru/ 1ª Vara Cível Recorrente: Transportadora NSA Ltda Me Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585) n. 13 Recurso Criminal Proc. 100.014.2005.000262 0 Origem: 01420050002620 Vilhena/ 1ª Vara Advogado: Josimar Oliveira Muniz (RO 912) Recorrido: Moben Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Sergio Luíscondelli (OAB/RO 335B) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI do Juizado Especial Criminal Recorrente: Rubens Narciso Graebin Advogado: Vanderlei Amauri Graebin (RO 689) Recorrido: Luciano Filla Recorrido: Ministério Público de Rondônia RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) n. 8 Recurso Cível n. 19 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.002583 2 Origem: 00320050025832 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível n. 14 Recurso Cível Proc. 100.007.2006.003517 3 Recorrente: Transportadora NSA Ltda Me Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585) Origem: 00720060035173 Cacoal/ do Juizado Especial Cível Proc. 100.007.2005.009275 4 Origem: 00720050092754 Cacoal/ 1ª Vara 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S.a. Filial do Acre Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 48 Advogado: DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrida: Cleusa de Souza Ferreira Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) Advogado: Flavia Aparecida Flores (OAB/RO 3111) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES n. 20 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.003649 4 Origem: 01020060036494 Rolim de Moura/1 ª GABARITO N. 054/07 Vara Cível Recorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel Advogada: Tifany Lozich França (OAB/RO 3285) Recorrido: Jocelio Bezerra da Silva Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES n. 21 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.006646 4 Origem: 01020060066464 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Empresa Telecomunicações S/A Brasileira de EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Recorrida: Sirlete Maria Tabalipa Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES n. 22 Recurso Cível Proc. 101.010.2006.003590 0 Origem: 01020060035900 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Teleron Advogado: Brasil Telecom S/A Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Recorrido: Vanessa Messalina Wentz Nasserala Pires Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES n. 23 Recurso Cível Proc. 100.016.2004.002854 8 Origem: 01620040028548 Costa Marques/ 1 ª Vara Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrida: Wanderléia Rangel de Souza Mendes Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES Ji Paraná, 26 de junho de 2007. (a.) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juiz Presidente A. n. 005.1997.003480-0 Falência A. CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira Fomento Mercantil Ltda R.: Massa Falida Rondovel Vila Rondônia Veículos Ltda Síndico: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante da manifestação ministerial à fl. 1037, registro que, por ora, a Massa Falida não possui meios de suportar o pagamento de juros aos credores (art. 26 da LF). Ao Síndico para, no prazo de 20 dias, prestar contas com relação aos créditos pagos. Expeça se mandado de avaliação do imóvel arrecadado, denominado Lote de Terras Urbano n. 02, da Quadra 05, Setor 002, situado na Avenida Dois de Abril, no Loteamento São Carlos, conforme descriminado na certidão do CRI à fl. 995, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça Antônio Cabral de Araújo Filho. Cumprido o mandado de avaliação, intimem se o Falido, Síndico da Massa Falida e Ministério Público. I. “ A. n. 005.2003.010684-8 Execução de Título Judicial A. A. C. dos S. A. e outros Adv: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS OAB/ RO 2295 R.: Elias Soares Neto e outros ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título judicial com incidência das alterações da Lei 11.232/2005. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a inexistência de registro de veículo em nome do executado, conforme Consulta Veículo p/ Proprietário anexa. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com NÚMERO 117 ANOXXV espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” A. n. 005.2004.000019-8 Usucapião A. Saulo dos Santos e outros Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31-B R.: Margarida Leda Paixão Adv.: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947 R.: Orlando Gomes da Silva e outros Adv. ELIA OLIVEIRA MELO OAB/RO 351-B DEFENSORA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos ante a defesa apresentada pelo Curador Especial nomeado. A. n. 005.2005.001855-3 Cobrança A. Soelly Kuibida Costa Adv: IDENIRIA F. DE ALMEIDA - OAB/RO 1213 R.: Consórcio Nacional Mamoré Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 Adv. OBED DE LIMA CARDOSO OAB/SP 137.795 ATO JUDICIAL: “Vistos. A oportunidade para pagamento voluntário precede a execução, e já ocorreu quando resolvida a causa definitivamente. Portanto, embora a parte requerida já tenha conhecimento disso, e por essa razão já deveria ter procedido a quitação voluntária, independente de intimação, ainda assim, foi novamente intimada, conforme ato judicial à fl. 186 e ato ordinatório à fl. 194, não comprovando o pagamento da condenação (fl. 193, v), razão pela qual indefiro o requerimento de fl. 195, impondo se a instalação do procedimento de execução, requerido à fl. 183. Diante disso, a parte credora deverá apresentar cálculo regular, com aplicação correta da taxa de juros, devendo observar a taxa anterior e posterior a vigência do NCC. Prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2005.009512-4 Ação Ordinária A. J. B. Filho - ME Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333 R.: Banco do Brasil Adv. LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B ATO JUDICIAL: “Vistos. O Banco do Brasil S/A deverá apresentar quais os encargos financeiros pactuados para situação de inadimplência referente ao Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Rápido n. 095.102.431, pois o documento apresentado às fls. 27/28 somente informa os encargos financeiros pactuados para a situação de adimplência regular. Prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2006.000512-8 Execução de Título Extrajudicial A. Codeiro Monteiro Miranda Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: R. C. Cabral ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido. A. n. 005.2006.002316-9 Execução de Título Judicial A. Alcino Fermino Moreira Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: Filomena Apoliano Gomes e outros ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 36, v, em resumo:”...deixei de citar a executada Filomena Apolinário Gomes, haja vista a mesma não ter sido localizada, pois a atual moradora, Sra. Ivanilda afirmou já residir ali há mais de quatro meses e não conhece a...(a) José Aparecidode Brito Oficial de Justiça” A. n. 005.2006.002762-8 Execução de Título Extrajudicial A. Açofer Indústria e Comércio Ltda Adv: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OAB/MT 4032 R.: M. J. Materiais de Construção Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO JUDICIAL: “Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 65/66, pois o advogado contratado tem que exercer os atos de seu ofício, não podendo substabelecer para pessoa que não seja advogado. I. “ A. n. 005.2006.003168-4 Ação Monitória A. A. H. Garcia & Cia Ltda - ME Adv: ADEMAR SELVINO KUSSLER - OAB/RO 1324 R.: João Carlos Lourenço Adv. DEFENSOR PÚBLICO/CURADOR ESPECIAL ATO JUDICIAL: “A. H. GARCIA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.813.673/0001 59, com sede na Avenida Marechal Rondon, n. 2844, Bairro Dois de Abril, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de JOÃO CARLOS LOURENÇO, nacionalidade brasileira, casado, empresário, portador do RG n. 000687523 SSP/ RO, inscrito no CPF n. 675.040.862 15, atualmente em lugar incerto e não sabido, objetivando o recebimento do valor de R$902,00 (novecentos e dois reais), representado por documento de dívida, consubstanciado por cheque prescrito, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/12. Citação por edital do requerido regular, com nomeação de Curador Especial; apresentação de EMBARGOS À MONITÓRIA alegando não demonstração da causa debendi (fls. 28/29). Manifestação da parte autora propugnando pela improcedência dos embargos (fls. 30/31). É o relatório. Decido. Trata se de ação monitória visando a cobrança de dívida no valor de R$902,00 (novecentos e dois reais), representada por documento de dívida, consubstanciado por cheque prescrito. Apreciando os autos, verifica se que a dívida é representada por cheque prescrito, perdendo, portanto, qualidade executória, tratando se de prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme art. 1.102a do CPC, sendo válida para embasar a ação monitória, sendo ineficaz a defesa apresentada pelo Curador Especial para afastar a obtenção da tutela jurisdicional postulada, sendo válida a citação por edital, pois o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido. A respeito da matéria, ementa a seguir transcrita: “Monitória. Cheque prescrito. Ajuizamento no biênio legal. Causa de pedir. Demonstração do negócio jurídico subjacente. Desnecessidade. Embora destituído da força executiva, o cheque prescrito faz prova escrita da dívida e é suficiente para embasar a ação monitória. Proposta a ação dentro do biênio legal estipulado pela Lei do Cheque, o título conserva os seus predicados de autonomia, literalidade e abstração.” (TJ/RO, 03.003103 6 Apelação Cível, Relator : Desembargador Renato Mimessi). Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À MONITÓRIA apresentados pelo Curador Especial nomeado para o requerido João Carlos Lourenço em desfavor de A. H. Garcia & Cia Ltda Me, e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$902,00 (novecentos e dois reais), devendo ser atualizado monetariamente 28-06-2007 B - 49 e com juros legais a partir do ajuizamento da ação, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o requerido/embargante nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito fixado, entretanto, isentando o, por ora, do pagamento em razão do benefício de gratuidade de justiça (art. 12 da Lei 1.060/50). Após o trânsito em julgado, manifeste se a parte autora quanto a necessidade de procedimento executório, considerando que pode ocorrer eventualmente alguma transação. P.R.I.” A. n. 005.2006.007256-9 Cobrança A. Nestor de Souza Freire Adv: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS OAB/ RO 2506 R.: Estado de Rondônia Adv. PROCURADOR ESTADUAL ATO JUDICIAL: “NESTOR DE SOUZA FREIRE, nacionalidade brasileira, casado, professor, portador do RG n. M 1.418.418 SSP/MG, inscrito no CPF n. 263.547.306 44, residente e domiciliado na Rua dos Estudantes, n. 582, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede na Avenida dos Imigrantes, n. 3503, Bairro Costa e Silva, cidade de Porto Velho/RO, objetivando o recebimento do valor de R$1.431,64 referente a gratificação em razão de Licenciatura Plena em Matemática correspondente ao período de agosto/2002 a fevereiro/2003 e averbação de tempo de serviço prestado como professor emergencial no período de 02 04 1993 a 01 02 1998, conforme inicial às fls. 03/06, instruída com documentos às fls. 07/ 33. Regulamente citado, o R. respondeu a ação sob a modalidade de contestação às fls. 45/46, argüindo, em síntese, que a averbação de tempo de serviço já foi feita e que o pagamento da gratificação deve compreender o período de novembro/2002 a fevereiro/2003. Impugnação à contestação às fls. 51/52, alegando que o período de gratificação deve corresponder ao período de 03 09 2002 a 30 01 2003, conforme informado pelo Secretário de Estado da Administração, e que o tempo de serviço foi reconhecido mas não averbado no sistema. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de cobrança referente a gratificação não paga no período de agosto/2002 a fevereiro/2003 e de averbação de tempo de serviço do período de 02 04 1993 a 01 02 1998. Apreciando os autos, constata se que o autor requereu o pagamento de gratificação referente a Licenciatura Plena em Matemática na data de 30 08 2002 (fl. 12), entretanto, somente foi incluído na folha de pagamento no mês de março/2003, sendo devido de setembro/2002 a fevereiro/2003, conforme informado pelo Secretário de Estado da Administração à fl. 47 e documentos às fls 48/49. Com relação ao pedido de averbação de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 50 28-06-2007 tempo de serviço, consta na ficha funcional do autor a averbação do tempo de serviço reclamada, conforme fl. 49, configurando a ausência de necessidade de invocação dessa tutela jurisdicional. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA, CONDENANDO o Estado de Rondônia ao pagamento do valor de R$699,90 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos) referente a gratificação não paga no período de setembro/2002 a fevereiro/2003, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros legais a partir da citação, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, e, JULGANDO SEM MÉRITO O PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Considerando sucumbência recíproca, condeno as partes litigantes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no valor correspondente a 20% sobre o valor da condenação (art. 20, §3º, do CPC), respondendo o autor Nestor de Souza Freire na proporção de 50% (cinqüenta por cento) e o requerido Estado de Rondônia no percentual de 50% (cinqüenta por cento), entretanto, isentando a parte autora, por ora, do pagamento em razão do benefício de gratuidade de justiça (art. 12 da Lei 1.060/50). P.R.I.” A. n. 005.2006.008202-5 Ação Monitória A. A. M. F. Comércio e Representações Ltda Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 R.: Porfirio & Souza Ltda ATO JUDICIAL: “A. M. F. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.416.164/ 0001 18, com sede na Rua Abílio Freire dos Santos, n. 201, Bairro Dois de Abril, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de PORFÍRIO & SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 07.613.108/0001 07, com sede na Rua Marechal Rondon, n. 4706, cidade de Alvorada do Oeste/ RO, objetivando o recebimento do valor de R$1.709,75 (um mil, setecentos e nove reais e setenta e cinco centavos), representado por documentos de dívidas, consubstanciados por cheques prescritos, conforme inicial às fls. 03/ 05, instruída com documentos às fls. 06/16. Citação efetuada à fl. 28, v, com certidão à fl. 28, v, do decurso do prazo in albis para a requerida efetuar o pagamento ou opor embargos monitórios. É o relatório. Decido. Trata se de ação monitória visando a cobrança de dívida no valor de R$1.709,75 (um mil, setecentos e nove reais e setenta e cinco centavos), representada por documentos de dívidas, consubstanciados por cheques prescritos. Regularmente citada, a requerida manteve se inerte, conforme certidão à fl. 28, v. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$1.709,75 (um mil, setecentos e nove reais e setenta e cinco centavos), devendo ser atualizado DIÁRIO DA JUSTIÇA monetariamente e juros legais a partir do ajuizamento da ação, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando a requerida nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito fixado (art. 20, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, manifeste se a parte autora quanto a necessidade de procedimento executório, considerando que pode ocorrer eventualmente alguma transação. P.R.I.” A. n. 005.2006.008869-4 Ação Monitória A. José de Jesus Araújo Adv: JULIAN CUADAL SOARES OAB/RO 2597 R.: Maria Souza Cândido Adv. ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 ATO JUDICIAL: “JOSÉ DE JESUS ARAÚJO, nacionalidade brasileira, casado, lavrador, portador do RG n. 34393 SSP/RO, inscrito no CPF n. 147.506.942 15, residente e domiciliado na Linha 205, Gleba 30, Lote 58, Município de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de MARIA SOUZA CANDIDO, nacionalidade brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do RG n. 506909 SSP/RO, inscrita no CPF n. 047.696.601 97, residente e domiciliada na Rua Gonçalves Dias, n. 746, Bairro Jardim dos Migrantes, nesta cidade de Ji Paraná/ RO, objetivando o recebimento do valor de R$9.261,52 (nove mil, duzentos e sessenta e um reais e cinqüenta e dois centavos), representado por documentos de dívida, consubstanciado por cheques prescritos, conforme inicial às fls. 03/ 06, instruída com documentos às fls. 07/09. Regularmente citada, a requerida ofereceu Embargos à Monitória, às fls. 15/19, alegando, em suma, inexistência de causa debendi, reconhecendo as assinaturas dos cheques. Procuração à fl. 23, v. Termo de Tentativa de Conciliação à fl. 32, inexitosa. É o relatório. Decido. Trata se de ação monitória visando a cobrança de dívida no valor de R$9.261,52 (nove mil, duzentos e sessenta e um reais e cinqüenta e dois centavos), representada por documento de dívida, consubstanciado por cheques prescritos. A requerida/embargante alegou que o autor/embargado não descreveu a “causa debendi”, não comprovando a origem do cheque. Apreciando os autos, verifica se que se tratam de cheques prescritos que perderam sua qualidade executória, tratando se de prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme art. 1.102a do CPC, sendo válidos para embasar a ação monitória, cabendo tão somente à parte autora comprovar a existência da dívida, enquanto que à requerida/embargada cabia provar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, o que não fez, sendo os embargos ineficazes. Nesse sentido, ementas a seguir transcritas: “Ação monitória. Título de crédito. Cheque. Prescrição. Comprovação da causa debendi. Julgamento antecipado da lide. Dever que impõe o julgador. Sendo documento escrito comprobatório de débito, o cheque prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão, devendo NÚMERO 117 ANOXXV ser julgada procedente a ação quando comprovada a causa debendi. O julgamento antecipado, quando não demonstrada a necessidade de produção de provas, não é uma faculdade, mas dever que a lei impõe ao julgador nos termos do art. 330 do CPC.” (TJ/RO, 100.001.2003.020098 8 Apelação Cível, Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves). “Monitória. Cheque prescrito. Ajuizamento no biênio legal. Causa de pedir. Demonstração do negócio jurídico subjacente. Desnecessidade. Embora destituído da força executiva, o cheque prescrito faz prova escrita da dívida e é suficiente para embasar a ação monitória. Proposta a ação dentro do biênio legal estipulado pela Lei do Cheque, o título conserva os seus predicados de autonomia, literalidade e abstração.” (TJ/RO, 03.003103 6 Apelação Cível, Relator : Desembargador Renato Mimessi). Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À MONITÓRIA apresentados pela requerida/ embargante MARIA SOUZA CANDIDO em desfavor de JOSÉ DE JESUS ARAÚJO, e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$9.261,52 (nove mil, duzentos e sessenta e um reais e cinqüenta e dois centavos), devendo ser atualizado monetariamente e aplicado juros legais a partir do ajuizamento da ação, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando a requerida/ embargante nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 20% sobre o valor do crédito fixado. Após o trânsito em julgado, manifeste se a parte autora quanto a necessidade de procedimento executório, considerando que pode ocorrer eventualmente alguma transação. P.R.I.” A. n. 005.2006.009169-5 Reparação de Danos A. Edimário Rocha da Silva Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: Governo do Estado de Rondônia Adv. PROCURADOR ESTADUAL ATO JUDICIAL: “EDIMÁRIO ROCHA DA SILVA, nacionalidade brasileira, casado, vigilante, portador do RG sob n. 19805002 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n. 484.716.401 63, residente e domiciliado na Rua Manoel Vieira Machado, n. 1146, Bairro Jorge Teixeira, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Avenida Marechal Rondon, n. 743, Centro, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando condenação ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$6.000,00 e indenização por dano moral no valor de R$10.000,00, alegando, em suma, que no dia 02 11 2006 sua motocicleta Honda Fan, placa NDP1740, foi roubada, tendo registrado ocorrência policial na 2ª Delegacia de Polícia Civil que não tomou as providência cabíveis para evitar o desaparecimento da motocicleta causando lhe prejuízos, conforme inicial às fls. 03/16, instruída com documentos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 às fls. 17/23. Regularmente citado, o Estado de Rondônia respondeu a ação sob a modalidade de contestação às fls. 30/36, argüindo, em síntese, que a ação versa sobre omissão, não se falando em responsabilidade objetiva e sim subjetiva, devendo haver comprovação de dolo ou culpa do ente estatal; inexistência de nexo causal entre o dano e o ato omissivo do agente estatal, pois o dano do autor decorreu por ato de terceiro, não tendo o Estado concorrido para o roubo da motocicleta; e, não comprovação dos danos. Impugnação à contestação às fls. 38/42, rebatendo as alegações do Estado de Rondônia, argumentando que o Estado tem o dever de impedir o acontecimento danoso, promovendo a segurança efetiva de seus contribuintes. É o relatório. Decido, com atraso, de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de ação de reparação por dano material e moral em razão de roubo da motocicleta do autor sob a alegação de omissão do Estado na prestação de segurança pública. A responsabilidade civil do Estado em tais casos deve ser apurada sob o manto da responsabilidade subjetiva e não objetiva como requer o autor, pois trata se de conduta omissiva por parte do Estado, não se aplicando ao presente caso o art. 37, §6º, da CF que trata da responsabilidade objetiva do Estado. O fato delituoso perpetrado pelo infratores ao roubarem a motocicleta do autor não pode ser imputado ao Estado, pois inexistente nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissiva do Estado, que não possui meios, até mesmo porque impossível, de promover a segurança particular de cada cidadão evitando todos os delitos, sendo seu dever promover a segurança da coletividade. A respeito da matéria, oportuna a transcrição de inteiro teor de julgado, a seguir: Tribunal de Justiça do Distrito Federal Órgão: SEGUNDA TURMA CÍVEL Classe: APC APELAÇÃO CÍVEL Nº. Processo: 2002.01.1.008552 2 Apelante: MIGUEL PINTO NETO Apelado: DISTRITO FEDERAL Relator Des.: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Revisora Desa.: ADELITH DE CARVALHO LOPES EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FURTO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. INVIABILIDADE. PRELIMINAR. 1. Rejeita se preliminar de cerceamento de defesa, se a parte autora, na petição inicial, como causa remota do seu pedido, não assinalou a presença de policiais no local do furto, e que os mesmos não quiseram ajudá lo, sendo inviável, assim, abrir dilação probatória para tal mister. 2. Inexiste nexo de causalidade entre o furto praticado por um terceiro e o Estado, sendo que a teoria da falta do serviço não abriga tal amplitude interpretativa. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores da SEGUNDA TURMA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Relator, ADELITH DE CARVALHO LOPES Revisora e MÁRIO ZAM BELMIRO Vogal, sob a presidência da Desembargadora CARMELITA BRASIL, em NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo DIÁRIO DA JUSTIÇA com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília DF, 20 de novembro de 2003. Desembargadora CARMELITA BRASIL Presidente Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Relator RELATÓRIO Cuida se de demanda proposta MIGUEL PINTO NETO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, objetivando ressarcimento por perdas e danos, e, ainda, reparação por dano moral, haja vista seu veículo e o celular da esposa terem sido objetos de furto em estacionamento público. Acrescento que, pela r. sentença de fls. 41 43, cujo relatório se adota, o meritíssimo Juiz de Direito da 7a Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente a pretensão autoral. Inconformado com tal decisum, recorre tempestivamente o autor, fl. 45, aduzindo, em resumo, fls. 46 50, e em preliminar, cerceamento de defesa, haja vista julgamento antecipado da lide. Quanto ao mérito, em virtude da falta de serviço, a pretensão autoral era de ser julgada procedente. Recurso recebido (fl. 51), respondido (fls. 55 57), recorrente litigando sob o pálio da gratuidade judiciária. É o relatório do necessário. VOTOS O Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Relator Conheço do recurso. No que pertine à preliminar, a mesma é de ser rejeitada, pois, a tese enfocada em sede de petição inicial dispensava produção de prova, haja vista que se alegou falta do serviço público de segurança, enquanto que a assertiva, de fundo ilustrativo, explicitado no ventre da sentença, pela d. autoridade judiciária, foi sob hipótese, isto é, se por acaso o apelante, na petição inicial, tivesse afirmado que havia policial por perto e que o mesmo não quis atuar. Portanto, se o apelante, na exordial, não fez referência a tal situação fática, isto é, que existia policial no local, e que o mesmo não agiu, não há como permitir dilação probatória com este norte. Rejeito. Quanto ao mérito, em que pese o esforço argumentativo por parte da defesa técnica do autor, inviável seu acolhimento, não se podendo esquecer que, para incidência do disposto no §6O, do artigo 37, da Carta Política, necessária uma conduta ativa (e não omissiva) por parte do preposto da Administração Pública. Confira se: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa”. Negritei. Prevalecem, em caso de conduta omissiva, as diretivas da responsabilidade civil comum, ou seja, a da culpa. No presente caso, nesta diretiva, não se vislumbra a relação de causa e efeito entre o furto e a conduta do Estado. Não se pode esquecer da candente lição do Desembargador Paulista JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA: “(...) O Estado não é onipresente e não tem como impedir que todos os crimes ocorram. Nem é razoável imaginar, com uma visão pontual do problema, que o policiamento deveria estar presente permanentemente neste ou naquele cruzamento. Aliás, se assim procedesse a polícia, deixando totalmente desguardados os sítios ainda incólumes de ações criminosas. Pela 28-06-2007 B - 51 impossibilidade fática de vigiá los todos, os malfeitores saberiam onde agir com tranqüilidade. O tema da segurança é complexo, mormente em megacentros urbanos. Por isso sua abordagem, exige enorme esforço da administração e, inclusive, solução que passa pela participação da sociedade...”(JTJ LEX 249/ 105). Ora, se o furto foi cometido por um estranho, terceiro, não pode o ente público ser responsabilizado, pois, não caracterizado o liame fático na ocorrência do evento. É o que decidiu o excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: “EMENTA : RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Dano decorrente de roubo por quadrilha Integrante foragido de prisão estadual Alegação da teoria da responsabilidade objetiva do Estado, consagrada pelos arts. 107 da EC 1/ 69 e 37, §6O, da CF de 1988 Interregno de cerca de 21 meses entre a fuga do preso por omissão da autoridade pública e o fato ocorrido Inexistência de nexo de causalidade direto e imediato Recurso extraordinário conhecido e provido Inteligência do art. 1.060 do CC...”(RT 688/230). A lição proferida pelo Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO sempre é lembrada em situação desse jaez: “(...) É óbvio que nem todos os serviços estatais podem ser tão perfeitos que estejam em condições de acobertar todos os administrados contra todos os riscos que a vida coletiva enseja. Eis por que descabe responsabilizar o Estado pela omissão em prevenir quaisquer inundações, incêndios e assaltos. A responsabilidade só irromperá se for demonstrável que a falta do serviço decorreu não das contingências inerentes à limitação normal de um serviço de segurança, mas à incúria, ao desmazelo, à imperícia de seus agentes. Seria o caso, v.g., de haver se solicitado socorro policial, ante indícios da iminência de um assalto (como, p. ex., estarem tipos suspeitos a rondar a casa), e a Polícia se omitir em enviar com presteza a proteção pedida (...) Descabe responsabilidade do Estado pelos danos patrimoniais de um indivíduo furtado por batedor de carteira ou mesmo roubado por um assaltante...”(“Responsabilidade Extra Contratual do Estado por Comportamentos Administrativos”, RT 552/15). Diante deste posicionamento, contundente o precedente do Tribunal Paulista: “EMENTA: Fazenda Pública Responsabilidade civil Furto de veículo em via pública Não cabimento Nexo causal entre a ocorrência do sinistro e a quebra de qualidade do serviço público prestado não caracterizado Inexistência de previsão da atividade estatal específica invocada pelo autor Recurso não provido. Não se pode, com propriedade e em termos jurídico científicos, falar em responsabilidade objetiva do Estado, por haver furtos de veículos estacionados em via pública”(JTJ LEX 236/88). Neste diapasão, acolho integralmente os fundamentos elencados pela d. autoridade judiciária de primeiro grau, para manter a r. sentença. ISTO POSTO, nego provimento ao recurso. É o voto. A Senhora Desembargadora ADELITH DE CARVALHO LOPES Revisora Conheço do recurso, eis que presentes os seus pressupostos de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 52 28-06-2007 admissibilidade. Irresignado com a r. sentença que julgou improcedente o seu pedido, alega o apelante, em suma, que houve cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado da lide não lhe possibilitou a produção de provas. Sendo assim, pede a anulação da decisão monocrática e, no mérito, a reforma do decisum, apresentando os mesmos argumentos alinhavados na exordial. PRELIMINAR. Primeiramente, passo à análise da alegação de cerceamento de defesa. Verifico que o d. Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova, porquanto os elementos trazidos aos autos já se mostravam suficientes para o deslinde da controvérsia, revelando se correta a postura monocrática de julgar a lide nos moldes do artigo 330, inciso I, do CPC. MÉRITO Em que pese a argumentação expendida, não assiste razão ao recorrente. O Estado não pode ser responsabilizado por todos os crimes cometidos por terceiros, sob pena da máquina administrativa entrar em colapso. Ademais, sendo o caso em análise de omissão, trata se de responsabilidade subjetiva, ou seja, o recorrente tem o ônus de provar a culpa do recorrido. Assim, não havendo a devida comprovação de que por omissão culposa da Administração Pública ocorreu o furto do veículo, não poderá se beneficiar da indenização pleiteada. Vale a pena transcrever trecho do livro do renomado jurista Jussef Said Callif para melhor elucidar a questão: “É de todo impossível reconhecer se obrigação ressarcitória do Estado pela prática de crime. Se assim não for, o Estado responderá civilmente por todos os delitos praticados. Ao Estado impõe se o dever de vigilância, mas nunca de vigilância sobre cada cidadão em particular, mesmo porque, se tal exigir se, não haverá nenhum cidadão para ser policial, porque até estes também teriam o direito de especial vigilância. A vigilância e a proteção dadas pelo Estado circunscrever se à mantença de policial nas ruas, no serviço de policiamento preventivo e ostensivo. Mas isso não quer dizer que se tenha que evitar a ocorrência de crime, sob pena de obrigação indenizatória” (in Responsabilidade Civil do Estado, Malheiros Editores, São Paulo, 2ª edição, 1995, p. 535) Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, para manter intacta a r. sentença vergastada. É como voto. O Senhor Desembargador MÁRIO ZAM BELMIRO Vogal Com o Relator. DECISÃO NEGOU SE PROVIMENTO. UNÂNIME . E, ainda, ementa a seguir transcrita: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO FURTO DE AUTOMOVEL NA VIA PUBLICA CASO FORTUITO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO DESCABIMENTO Procedimento sumario. Responsabilidade civil. Indenização contra o Estado. Furto de automóvel em via publica. Ausência de nexo causal. Inexistência do dever reparatório. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Descabimento. Sentença mantida. Recurso improvido. A responsabilidade objetiva do Estado, prevista na regra constitucional da Carta Magna de 1988 (art. 37, par. 6.), somente se configura em relação aos danos causados DIÁRIO DA JUSTIÇA diretamente pelos agentes do Poder Publico. Não, porem, quanto a furtos em vias e logradouros públicos. Desse modo, se o fato não foi atribuído a funcionário da administração, nem se agentes policiais assistiram `a ocorrência inertes e desinteressados, tampouco, foram alertados a tempo de evita’ lo, ausente esta’ o nexo de causalidade, impondo o afastamento do dever reparatório pelo Estado. O STF firmou o entendimento que o Poder Publico não pode responder por eventos como o dos autos, equiparando tais acontecimentos a caso fortuito, imprevisível e incontrolável, dentro de uma realidade social (RTJ 96/1.201 e RTJ 126/1.081). (RIT) Destarte, não configurada a responsabilidade civil do Estado de Rondônia, sem sucesso a ação para obtenção da tutela jurisdicional invocada. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o autor nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$380,00 (art. 20, §4º, CPC), entretanto, isentando o, por ora, do pagamento em razão do benefício de gratuidade de justiça (art. 12 da Lei 1.060/50). P.R.I.” A. n. 005.2006.009369-8 Execução de Título Extrajudicial A. Teixeira e Reis Comercial de Alhos Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: C. Miranda - ME ATO JUDICIAL: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido. A. n. 005.2006.009729-4 Busca e Apreensão A. Banco Honda S/A Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 R.: Lindomar Felix da Silva Adv. MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO 1037 ATO JUDICIAL: “BANCO HONDA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03634220000165, com sede na Avenida do Café, n. 277, cidade de São Paulo/SP, propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de LINDOMAR FELIX DA SILVA, qualificação ignorada, inscrito no CPF n. 455.134.495 87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, n. 1365, nesta cidade de Ji Paraná/RO, visando ao bem descrito na inicial que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia, sendo um veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo NXR 125 Bros KS, vermelha, chassi 9C2JD20103R015311, placa NCU1789, ano 2003, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/ 16. Custas iniciais recolhidas à fl. 17. Ato judicial às fls. 18/20, deferindo a liminar de busca e apreensão. Certidão do Oficial de Justiça à fl. 22, v, sem apreensão do veículo, com citação do requerido. Contestação às fls. 24/29, alegando, em síntese, dívida já paga, requerendo a condenação do autor ao pagamento do valor de NÚMERO 117 ANOXXV R$3.002,64, com fundamento no art. 940 do CC. Documentos às fls. 30/32. Manifestação da parte autora às fls. 38/46, alegando que foi concedido desconto ao requerido, e que por equívoco no sistema do Banco, o valor pago somente foi identificado após a propositura da demanda, e inexistência de má fé. Custas finais recolhidas à fl. 52. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de ação de busca e apreensão com base no Decreto Lei 911/69. Citado, o requerido alegou que a dívida foi paga em 15 12 2006, e, o autor, em impugnação, concordou, impondo se a improcedência do pedido inicial. O requerido, em contestação, requereu a condenação do autor ao pagamento do valor de R$3.002,64, com fundamento no art. 940 do CC, entretanto, a imposição de tal penalidade somente é possível quando demonstrada a má fé da parte autora, o que não ocorreu. A respeito da matéria, oportuna a transcrição de ementa a seguir: TRIBUTÁRIO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TRIBUTO JÁ PAGO. SANÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 940 DO CC/2002). INDISPENSABILIDADE DE MÁ FÉ OU DOLO. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É entendimento desta Corte que a aplicação da sanção prevista no artigo 1531 do Código Civil de 1916 (mantida pelo art. 940 do CC/2002) pagamento em dobro por dívida já paga ou pagamento equivalente a valor superior do que é devido depende da demonstração de má fé, dolo ou malícia, por parte do credor. Precedentes: REsp 466338/PB, 4ª T., Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de DJ 19.12.2003; REsp 651314/PB, 4ª T., Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 09.02.2005; REsp 344583/RJ, 4ª T., Min. Barros Monteiro, DJ de 28.03.2005; REsp 507310/PR, 2ª T., Min. Eliana Calmon DJ de 01.12.2003; (REsp 164932/RS, 3ª. T., Min. Ari Pargendler, DJ de 29.10.2001; AGREsp 130854/SP, 2ª T., Min. Nancy Andrighi, DJ de 26.06.2000. 2. A verificação da existência da má fé, dolo ou malícia da parte que cobra a suposta dívida demanda o reexame do suporte fático probatório da causa, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. 3. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 697133/SP; RECURSO ESPECIAL 2004/0158249 9, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Data do julgamento 18/10/ 2005, DJ 07.11.2005, p. 114). E, ainda, nesse sentido, Súmula 159 do STF, que dispõe: “Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do Art. 1.531 do Código Civil.” Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o autor nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.” A. n. 005.2007.000012-9 Execução de Título Judicial A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Adv: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/RO 813 R.: Marcia Luiza de Morais Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, Especial; apresentação de EMBARGOS À para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer MONITÓRIA alegando não demonstração da em Cartório, a fim de retirar a carta precatória causa debendi (fls. 34/35). Manifestação da parte expedida nos autos, para promoção da devida autora propugnando pela improcedência dos distribuição. embargos (fls. 37/40). É o relatório. Decido. Trata se de ação monitória visando a cobrança de A. n. 005.2007.004090-2 dívida no valor de R$1.115,04 (um mil, cento e Carta Precatória quinze reais e quatro centavos), representada A. Banco Finasa S/A por documento de dívida, consubstanciado por Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ cheque prescrito. Apreciando os autos, verifica RO 1510 se que a dívida é representada por cheque R.: Eugênio Mantovani prescrito, perdendo, portanto, qualidade ATO JUDICIAL: “Vistos. Proceda se a intimação executória, tratando se de prova escrita sem à parte interessada referente à certidão de fl. 16 eficácia de título executivo, conforme art. 1.102a v e certidão de fl. 18 v, aguardando manifestação do CPC, sendo válida para embasar a ação pelo prazo de 30 dias, e, decorrido o prazo in monitória, sendo ineficaz a defesa apresentada albis, devolva se à origem.” pelo Curador Especial para afastar a obtenção CERTIDÃO FLS. 16, V:”...deixei de proceder a BUSCA E APREENSÃO do bem descrio no mandado, uma vez que o requerido EUGENIO MONTOLVANI, encontra se viajando para o interior do Estado (vendedor de produtos alimentícios) segundo informações obtidas junto a sua esposa, que informou também que o requerido retorna em aproximadamente 10 dias. Devolvo o presente mandado, uma vez que encontra se extrapolado...(a) ANTONIO CABRAL DE ARAUJO OFILHO Of. de Justiça” CERTIDÃO FLS. 18, V: “...DEIXEI de PROCEDER a APREENSÃO do veículo objeto da presente ação, em virtude de não tê lo encontrado. Conforme informações encontra se viajando no interior do Estado de Rondônia, DEIXEI de CITAR o Requerido EUGENIO MONTOVANI, em virtude de não tê lo encontrado, tendo sido informado por sua esposa que o omesmo encontra se trabalhando com vendas, ausente desta comarca, sendo ignorado a data de sua permanência nesta cidade...(a) Sidinei Hercílio Vieira Oficial de Justiça” A. n. 005.2006.004356-9 Ação Monitória A. Alcino Fermino Moreira Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: Edmilson Leite Brasil da tutela jurisdicional postulada, sendo válida a citação por edital, pois o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido. A respeito da matéria, ementa a seguir transcrita: “Monitória. Cheque prescrito. Ajuizamento no biênio legal. Causa de pedir. Demonstração do negócio jurídico subjacente. Desnecessidade. Embora destituído da força executiva, o cheque prescrito faz prova escrita da dívida e é suficiente para embasar a ação monitória. Proposta a ação dentro do biênio legal estipulado pela Lei do Cheque, o título conserva os seus predicados de autonomia, literalidade e abstração.” (TJ/RO, 03.003103 6 Apelação Cível, Relator : Desembargador Renato Mimessi). Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS MONITÓRIA apresentados pelo À Curador Especial nomeado para o requerido Edmilson Leite Brasil em desfavor de Alcino Fermino Moreira, e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$1.115,04 (um mil, cento e quinze reais e quatro centavos), devendo ser atualizado monetariamente e com juros legais a partir do ajuizamento da ação, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o requerido/embargante nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito fixado, ATO JUDICIAL: “ALCINO FERMINO MOREIRA, entretanto, isentando o, por ora, do pagamento nacionalidade brasileira, casado, comerciante, em razão do benefício de gratuidade de justiça portador do RG n. 1397933 SSP/PR, inscrito no (art. 12 da Lei 1.060/50). Após o trânsito em CPF n. 301.535.739 53, residente e domiciliado julgado, manifeste se a parte autora quanto a na Avenida Marechal Rondon, n. 607, nesta necessidade de procedimento executório, cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO considerando que pode ocorrer eventualmente MONITÓRIA em desfavor de EDMILSON LEITE alguma transação. P.R.I.” BRASIL, nacionalidade brasileira, portador do RG n. 3892 SSP/RO, inscrito no CPF n. 011.502.352 68, atualmente em lugar incerto e não sabido, (a)Belª Jozilda da S. Bezerra objetivando o recebimento do valor de Escrivã R$1.115,04 (um mil, cento e quinze reais e quatro Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC centavos), representado por documento de dívida, consubstanciado por cheque prescrito, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS conforme inicial às fls. 03/05, instruída com PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA documentos às fls. 06/09. Citação por edital do INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: requerido regular, com nomeação de Curador ESCRIVÃO: [email protected] B - 53 COMARCA DE JI-PARANÁ-RO PRIMEIRA VARA CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 5 dias Processo: 005.2004.012050-9 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: N. S. de A, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora Márcia Souza de Andrade Advogado: Defensoria Pública Requerido: José Erivaldo de Medeiros Advogado: Curador(ª) Especial Valor da ação: R$3.120,00 INTIMAÇÃO DE: JOSÉ ERIVALDO DE MEDEIROS, brasileiro, técnico em refrigeração, atualmente, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza da 1ª Vara Cível e de Registros Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO requerido JOSÉ ERIVALDO DE MEDEIROS, para comparecer perante este Juízo da Primeira Vara Cível, para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04 de Setembro de 2007, às 9 horas e 30 minutos, ficando intimado quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, devendo ser apresentado no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência, o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). Na audiência se não houver acordo poderá as partes, contestarem, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva de testemunhas, alegações e prolação da sentença. ADVERTÊNCIA: O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA, REPUTAR-SE-ÃO ACEITOS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do ocorrido, redesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04-09-2007, às 9horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). Intime-se o requerido por edital com prazo de 05 dias para que se considere realizada a intimação (art. 177 do CPC). Presentes intimados. Ji-Paraná, 05-06-2007 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 15 de junho de 2007 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito /Srm Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, n. 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (69) 3421-1337 - E-Mail: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 54 28-06-2007 COMARCA DE JI-PARANÁ - RO PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 5 Dias Processo: 005.2004.002597-2 Classe: Dissolução de sociedade de fato Requerente: Marizethe Vieira dos Santos Advogado: Josenelma das Flores Beserra-OAB/ RO 1332 Requerido: IZAÍAS PINTO DA VITÓRIA Valor da ção: R$240,00 INTIMAÇÃO DE: IZAÍAS PINTO DA VITÓRIA, brasileiro, casado, lavrador, atualmente residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza da 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido IZAÍAS PINTO DA VITÓRIA, da r. sentença proferida, abaixo transcrita, para cumprimento voluntário da decisão referente a fixação de pensão alimentícia, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, com vencimento todo dia 10 de cada mês, devido a partir do mês de outubro de 2005, com vencimento em 10 de outubro de 2005, em favor de suas filhas, mediante depósito bancário em nome da genitora, Srª Marizethe Vieira dos Santos, inscrita no RG. nº 293.703, na conta corrente n. 5306-6, agência 2184-9, do Banco do Brasil S/A. ATO JUDICIAL DE FLS. 55/59: “ Vistos etc. MARIZETHE VIEIRA DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade RG n. 293.703 SSP/RO, residente e domiciliada na rua Barão do Rio Branco, n. 1632 F, T 16, bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS em face de IZAIAS PINTO DA VITÓRIA, nacionalidade brasileira, casado, lavrador, residente e domiciliado na Br, esquina com Hotel Dias (do Sr. Augusto), Centro, em Guariba, Município de Colniza/MT, objetivando a dissolução da sociedade de fato, com partilha do direito de posse sobre o bem imóvel urbano, situado na rua Café Filho, n. 1953, na cidade de Alvorada do Oeste/RO, que se encontra em nome de terceiro, a manutenção da guarda das filhas Ingrid Vieira da Vitória, Cynthia Vieira da Vitória e Náthaly de Jesus Vieira da Vitória sob sua responsabilidade, a fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo R. no valor correspondente a um salário mínimo, bem como a regulamentação do direito de visitas, devendo ser em finais de semana alternados das 08 horas às 18 horas, alegando, em suma, que conviveu em união estável com o R. Izaias Pinto da Vitória de 1990 DIÁRIO DA JUSTIÇA a 1999, conforme inicial às fls. 03/06, instruída com documentos às fls. 07/16. Regularmente citado à fl. 37, v, o Requerido não respondeu à ação, conforme certidão à fl. 39, v. Manifestação da A. à fl. 41, informando seu atual endereço. Manifestação do Ministério Público às fls. 43/ 45, propugnando pela procedência da ação, não tendo a A. comprovado a propriedade do bem imóvel, devendo promover ação própria para a regularização e posterior partilha. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de dissolução de sociedade de fato, com partilha de direito de posse sobre imóvel urbano, cumulado com manutenção de guarda, fixação de pensão alimentícia e regulamentação do direito de visitas. O requerido, regularmente citado, não apresentou resistência à ação, mantendo se inerte, conforme certidão à fl. 37, v, não contestando sobre a existência da união estável, a manutenção da guarda das filhas com a autora, a fixação de pensão alimentícia no valor correspondente a um salário mínimo e o direito de visita. Apreciando os autos, constata se que a Autora Marizethe e o R. Izaias durante a convivência tiveram três filhas, Ingrid Vieira da Vitória, nascida em 29 03 1991, Cynthia Vieira da Vitória, nascida em 15 09 1992 e Náthaly de Jesus Vieira da Vitória, nascida em 25 08 1997, sendo indício que conviveram em regime de união estável. Tocantemente ao pedido de guarda, fixação de pensão alimentícia e direito de visita, o R. não se manifestou contrariamente ao pedido, sendo que conforme alegações da autora, suas filhas permaneceram com ela desde a separação do casal, não tendo o R. prestado qualquer tipo de ajuda financeira na subsistência de suas filhas, impondo se a procedência do pedido de guarda e direito de visita nos termos da inicial, e de pensão alimentícia no valor correspondente a 30% do salário mínimo, pois a autora não informou o tipo de trabalho exercido pelo requerido e os seus rendimentos. Quanto ao direito de posse sobre o imóvel urbano que a A. alega ter adquirido durante a constância da união estável, acolhemos o parecer do representante do Ministério Público, pois a A. não comprovou o seu direito de posse, não trazendo aos autos documento eficaz que comprove ato exteriorizador do exercício do direito de posse sobre o mencionado imóvel, devendo regularizar a situação do bem para posteriormente pleitear a sua partilha. Destarte, configurada está que a relação entre a parte A. e Izaias foi de conhecimento público, contínua e duradoura, com caráter de constituição de família, sendo o sucesso da ação é inarredável. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, RECONHECENDO A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE IZAIAS PINTO DA VITÓRIA E MARIZETHE VIEIRA DOS SANTOS, DECRETANDO A SUA DISSOLUÇÃO, permanecendo a Autora Marizethe Vieira dos Santos com a guarda das filhas Ingrid Vieira da Vitória, Registro de Nascimento n. 3.543, Fls. 027, Lv. A 010, Cartório de Registro Civil da Comarca de Alvorada do NÚMERO 117 ANOXXV Oeste/RO, Cynthia Vieira da Vitória, Registro de Nascimento n. 4.806, Fls. 103, v, Lv. A 013, Cartório de Registro Civil da Comarca de Alvorada do Oeste/RO e Náthaly de Jesus Vieira da Vitória, Registro de Nascimento n. 74.411, Fls. 100, Lv. A 115, Cartório de Registro Civil desta Comarca, possuindo o Requerido Izaias Pinto da Vitória direito de visitar suas filhas em finais de semana alternados das 08 horas às 18 horas, devendo, ainda, efetuar o pagamento de pensão alimentícia mensal em favor de suas filhas que fixo em valor correspondente 30% do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, devida a partir do mês de outubro de 2005, com vencimento em 10 de outubro de 2005, depositando na conta corrente n. 5306 6, agência 2184 9, Banco do Brasil S/A, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 228 da CF, 1.723 do CC e art. 269,I, do CPC. Sem ônus, em razão do R. não ter apresentando resistência à ação. P.R.I. Ji-Paraná, 29.09.2005 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito”. ATO JUDICIAL DE FLS. 131: “Vistos. Proceda se a intimação do requerido por edital, com prazo de 05 para que se considere realizada da intimação (art. 177 do CPC), para cumprimento da decisão referente a fixação de pensão alimentícia. Ji-Paraná, 31 de maio de 2007 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 19 de junho de 2007 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito /srm Fórum Desor Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone: 69 421-1337 ou 4211369 Ram. 218— E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ-RO PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 5 Dias Processo: 005.1999.006254-0 Classe: Execução de Título Judicial Exeqüente: Artesão Indústria e Comércio de Móveis Ltda Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá-OAB/RO 1561 Executado: Célio Santos Fonseca e outros Valor da ação: R$5.000,00 INTIMAÇÃO DE: ARTESÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 84.583.657/0001-79, atualmente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... ATO JUDICIAL: “Cite se por edital (L.E.F.). Ji- FINALIDADE: INTIMAR o exeqüente ARTESÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, impulsionando-o, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 15 de junho de 2007 ATO JUDICIAL: “Int. por edital. Ji-Paraná, 01 de junho de 2007 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” /srm Paraná, 11.06.2007, Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” 28-06-2007 B - 55 ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 08). Ji-Paraná, 06.06.2007, Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 15 de junho de 2007 Ji-Paraná, 15 de junho de 2007 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 E-Mail: [email protected] SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.961 905 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 COMARCA DE JI-PARANÁ - RO PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO COMARCA DE JI-PARANÁ - RO PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO COMARCA DE JI-PARANÁ - RO PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO Processo: 005.2004.008612-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ji-Paraná-RO Advogado: Procurador (ª) do Município de JiParaná-RO Executado(a): JOÃO CARLOS WALBER RUARO Valor da Ação: R$4.474,35 (04/2007) Ref. CDA. nº 4.940/2002 Ref. Imposto Predial: Anos 1998/1999/2000/ 20001 e 2002. CITAÇÃO DE: JOÃO CARLOS WALBER RUARO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG. n. 4.012.583.227/SSP/RS e CPF. 222.093.890/ 72, atualmente em lugar incerto e não sabido. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Estado de Rondônia Advogado: Procurador (ª) do Estado de Rondônia Executado(a): ANGELITA MARIA PEREIRA Valor da Ação: R$590,54 (11/2006) Ref. CDA. nº 20060200987041 Ref. Custas e multas processuais remanescentes CITAÇÃO DE : ANGELITA MARIA PEREIRA GUIMARÃES, brasileira, CPF. n. 325.648.56268, atualmente em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Jietc. .... FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(a) ANGELITA MARIA PEREIRA GUIMARÃES, para no FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO JOÃO CARLOS WALBER RUARO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantirem o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuarem o depósito em dinheiro; IIoferecerem fiança bancária; III- nomearem bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicarem a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida. CITAÇÃO DE : MANOEL CALISTO TOBIAS, brasileiro, CPF. n. 389.110.002-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. GUIMARÃES Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Processo: 005.2007.001074-4 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Estado de Rondônia Advogado: Procurador (ª) do Estado de Rondônia Executado(a): MANOEL CALISTO TOBIAS Valor da Ação: R$1.013,23 (10/2006) Ref. CDA. nº 20060200986529 Ref. Custas e multas processuais remanescentes Processo: 005.2007.001065-5 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias /srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 E-Mail: [email protected] prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantirem o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuarem o depósito em dinheiro; IIoferecerem fiança bancária; III- nomearem bens A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(a) MANOEL CALISTO TOBIAS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantirem o juízo pelas seguintes modalidades: Iefetuarem o depósito em dinheiro; II- oferecerem fiança bancária; III- nomearem bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicarem a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida. ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 08). Ji-Paraná, 06.06.2007, Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 15 de junho de 2007 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicarem a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida. /srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 E-Mail: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 56 28-06-2007 Gabarito nº 061-2007 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2003.009799-7 Ação: Cobrança A.: Gilberto Perilo de Azevedo Adv.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 R.: Estado de Rondônia Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE OAB/RO 922 Despacho: Expeça-se alvará em nome do requerente para levantamento da quantia a qual se refere o ofício à fl. 111. Atualize-se o débito, observando-se a dedução supramencionada. Após, manifeste-se o requerente. Ji Paraná/RO, 21 de maio de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.007044-2 Ação: Rescisão de contrato A.: Marco A. Menezes-ME Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 R.: Francisco Alves Leite Neto Adv.: MARCEL DOS REIS FERNANDES OAB/RO 2069 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto ao pedido de obtenção de cópias. Ji Paraná, 13/06/2007. Proc.: 005.2007.003816-9 Ação: Destituição de poder familiar A.: C. A. da S. e outros Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO 1153 R.: R. A. de O. e outros Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 Despacho: Intime-se o patrono do requerido para providenciar o devido processo de regularização de guarda pois, a mesma não é definitiva tendo seu prazo de vencimento de 180 dias. Ji Paraná, 12 de junho de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Indefiro o pedido de realização de nova penhora on-line, ante a ausência de êxito em recente tentativa. Atualize-se o débito. Após manifeste-se a parte exeqüente. Ji Paraná/RO, 21 de maio de 2007. Cálculo atualizado à fl. 146. Proc.: 005.2006.008209-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: A. M. F. Comércio e Rep. Ltda Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 R.: João Martins da Cruz INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a devolução da carta precatória. Ji paraná, 15/06/2007. Proc.: 005.2003.010836-0 Ação: Indenização A.: Cristiani Lopes Lacerda Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B R.: José dos Santos Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 INTIMAÇÃO: Do Patrono do Requerido, para que devolva os autos em cartório no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensão. Ji paraná, 21/06/2007 NÚMERO 117 ANOXXV Proc.: 005.2006.004171-0 Ação: Execução contra devedor solvente A.: Frama da Amazônia Ltda Adv.: SALVADOR LUIZ PALONI OAB/RO 299-A R.: A. Pereira do Nascimento Móveis - ME INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto os atos negativo de leilão. Ji Paraná, 13/ 06/2007. Proc.: 005.2004.008071-0 Ação: Indenização A.: Gilson Prates da Silva Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512 R.: Estado de Roondônia Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE OAB/RO 922 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto aos cálculos do Contador. Ji Paraná, 15/ 06/2007. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc.: 005.2006.007182-1 Ação: Execução de título judicial A.: J.C. Sereia Adv.: FRANCISCO BATISTA PEREIRA OAB/RO 2284 R.: Neuza Rodrigues Nogueiras Despacho: Ante o não pagamento ou oposição de embargos pelo (a) requerido (a), resta convertido o mandado inicial em título executivo judicial. Deverá o exeqüente trazer aos autos o demonstrativo do débito, em cinco dias. Vindo, intime se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar em quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Anote se a conversão. Fixo honorários em 10%, salvo impugnação. Ji Paraná, 27 de março de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Ficam os Advogados, abaixo relacionados, NOTIFICADOS para que devolvam os Autos dos Processos, no prazo de 24 horas, sob pena das sanções previstas nas Diretrizes Gerais Judiciais, no capítulo II, seção III, subseção VIII, item 92, b, c, e 93. ADV.: JUSTINO ARAÚJO (OAB/RO 1038) Proc.: 005.2007.003670-0 Ação: Notificação A.: Isabela Vitória Silva Nunes R.: Eucatur Ltda Carga em 11/05 Proc.: 005.2007.002327-4 Proc.: 005.2007.003821-5 Ação: Busca e apreensão A.: A. B. da S. Adv.: JUSTINO DE ARAÚJO OAB/RO 1038 R.: R. A. de O. SENTENÇA: ...A prioridade absoluta nesse caso, a criança e sua integridade física foram resguardados, pois, voltou ao seio de sua família (art. 19 do ECA). Assim, determino a extinção destes autos Sem Julgamento do Mérito, com base no artigo 267, inciso IV do Código do Processo Civil. Ciência ao MP P.R.I.C. Com o Trânsito em julgado, arquive se. Ji Paraná/RO, 31 de maio de 2007. Ana valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2004.008254-2 Ação: Execução de título judicial A.: Drogaria Paraná Ltda Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1112 R.: Francisco Resplandes Botelho Adv.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB/ RO 137 A Proc.: 005.2006.002968-0 Ação: Execução de título judicial A.: J.J. Mota Comercial Ltda Adv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES OAB/RO 1706 R.: Pedro de jesus Carneiro e outros Adv.: DEFENSORIA PÚBLICA Despacho: Ante a certidão de fls. 35, deixo de receber e processar os embargos monitórios, determinando sejam desentranhados as peças de fls. 35/41, mediante certidão, entregando as à subscritora. Ante o não pagamento ou oposição de embargos pelo (a) requerido (a), resta convertido o mandado inicial em título executivo judicial. Deverá o exeqüente trazer aos autos o demonstrativo do débito, em cinco dias. Vindo, intime se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar em quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Anote se a conversão. Fixo honorários em 10% salvo impugnação. Ji Paraná, 07 de maio de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Ação: Arrolamento Bens A.: Sérgio Luiz de Almeida Fernandes R.: Hermenegildo Trindade Fernandes Carga em 11/04 ADV.: RENILSON MERCADO GARCIA (OAB/RO 2730) Proc.: 005.2006.005040-9 Ação: Execução Título Judicial A.: Alzilene Marta Viçosi R.: Mário Pereira Carga em 16/04 ADV.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ (OAB/RO 1561) Proc.: 005.2000.002228-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Petrobrás Distribuidora R.: Flávio Oliveira Veiga Carga em 03/05 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 B - 57 Proc.: 005.2000.007550-1 ADV.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO (OAB/ ADV. JAIR FERRAZ DOS SANTOS (OAB/RO 2106) Ação: Execução de Título Judicial RO 1037) Proc.: 005.2006.001651-0 A.: Daelim Motors Brasil S/A Proc.: 005.1999.004588-3 Ação.: Inventário R.: Brás Antônio Filho Ação.: Execução de Título Judicial A.: Cláudia Carvalho Carga em 03/05 A.: Maria Rocilda Rios Junior Proc.: 005.1997.001428-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco Bamerindus S/A R.: Jerson Pereira dos Santos Carga em 03/05 Proc.: 005.2002.005511-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Gilberto Borgio R.:José E. Moura Ferreira Carga em R.: Espólio de Maria Antônia Pirres Carga em 06/06 R.: Luiz Mário Portela Carga em 05/06 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS ADV.: RUY CARLOS FREIRE FILHO (OAB/RO 1012) PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] Proc.: 005.2003.002599-6 ESCRIVÃO: [email protected] Ação.: Execução de Título Judicial A.: Benedita da Silva César Vanderlei Guedes Cardoso R.: Espólio de Elio Motterle Escrivão Judicial autorizado a assinar Carga em 26/03 22/05 ADV.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO ADV.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES (OAB/ (OAB/RO 137A) RO 1156) Proc.: 005.2003.011124-8 Proc.: 005.2006.008175-4 Ação.: Indenização Ação: Embargos de Terceiro A.: Vanessa Mendes do Nascimento A.: Moises Simão da Silva R.: José Otônio Lima Silva R.: Norte Brasil Madeiras Ltda Carga em 20/04 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias DE: Sebastiana Nicolina de Carvalho, brasileira, casada, CPF. 692.840.162-15, RG. 499.531 SSP/ RO. Carga em 25/05 ADV.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB/ RO 333B) Proc.: 005.1997.016462-3 Ação.: Execução contra Devedor Insolvente A.: Banco Itaú S/A R.: Centro de Estudos de Ji-Paraná Carga em 29/05 ADV.:NÁZIRITH XAVIER GAMA (OAB/RO 95-A) FINALIDADE: INTIMAR a autora a dar o Proc.: 005.2004.011207-7 necessário andamento ao feito, no prazo de 48 Ação.: Execução de Título Extrajudicial horas, contados a partir do término de publicação A.: Comercial Record Ltda deste, ou seja: 30(trinta) dias, sob pena de R.: Gerson Fonseca de Oliveira extinção e arquivamento. Carga em 15/05 Vara : 3ª Vara Cível ADV.: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL (OAB/RO 28A) Processo : 005.2007.001347-6 Proc.: 005.1999.002736-2 Classe : Separação judicial litigiosa Procedimento : Ordinário Parte Autora : Sebastiana Nicolina de Ação.: Execução de Título Judicial Proc.: 005.2003.000709-2 A.: Ney Luiz de freitas Leal Ação.: Execução de Título Extrajudicial R.: Banco HSBC Bamerindus S/A A.: Názirith Xavier Gama Carga em 03/05 Carvalho Advogado R.: Maura Ribeiro dos Santos Carga em 31/05 ADV.: MARINA MALETZKI DE TOLEDO (OAB/RO 1865) Fax: - Fone: - Ramal: 234 ADV.:ROMILDO ALVES PEREIRA OAB/RO 2705 Ação.: Indenização Proc.: 005.2007.003388-4 A.: Joana Darc Carlos de Almeida Ação.: Inventário R.: Banco do Brasil S/A R.: Espólio de Maria Madalena Resende de Castro Carga em 04/06 ADV.: WISLEY MACHADO SANTOS ALMADA (OAB/RO 1217) Proc.: 005.2004.011518-1 Ação.: Execução de Título Extrajudicial A.: Galdino & Galdino Ltda Ji-Paraná, 1 de Junho de 2007. Edson Yukishigue Sassamoto Carga em 14/05 Juiz(a) de Direito ADV.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB/ RO 1338) Proc.: 005.2004.012778-3 Ação.: Execução de Título Judicial A.: Pemaza S/A EDITAL DE VENDA JUDICIAL R.: Givanildo Alves Cabral Carga em 14/05 O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público R.: Terezinha da Silva Magalhães Carga em 02/05 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 - Proc.: 005.2006.002381-9 A.: José de Castro Sobrinho : Francisco Batista Pereira OAB 2284 que será realizada a venda do bem a seguir ADV.: SIRLENE MUNIZ FERREIRA E descrito e referente à Execução que se menciona. CÂNDIDO(OAB/RO 670-A) Proc.: 005.2005.005924-1 Proc.: 005.2006.001637-5 Autor : Andre Sabino Silva, Ação.: Declaratória Ação.: Inventário Réu : Adilson Francisco Silva, A.: Auto Posto Pirapó Ltda A.: Francisca Lourenço da Silva Vara : 3ª Vara Cível R.: Rovema Veículos e Máquinas Ltda R.: Alonso Batista da Silva Processo : 005.2006.008121-5 Carga em 02/05 Carga em 15/05 Classe : Execução de prestação alimentícia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 58 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(uma) motocicleta marca Honda/XR, 200R, ano 1998, XR009849, chassi 9C2MD280WWR007318, sem a placa traseira, com avarias generalizadas na lataria, carenagens e velocímetro, 02 pneus carecas, parte elétrica em funcionamento, parte mecânica em regular estado de conservação e funcionamento, com avarias no estofamento. VALOR TOTAL: R$2.000,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/07/2007, às 10 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 12/07/2007, às 10 horas OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234 117 ANOXXV incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida c art. 768, I, todos do Código Civil, nomeio-lhe civil, na forma do art. 1767, I, Código Civil e de Curador JOSÉ FRANCISCO DE BARROS FILHO. acordo com o art. 1.768, I, do Código Civil, nomeio- Deixo de determinar a especialização lhe Curadora a requerente OLGA PINHEIRO hipoteca legal, face os elementos contidos nos PEREIRA. Deixo de determinar a especialização autos de hipoteca legal, face os elementos contidos pertencentes ao interditando. Também deixo de nos autos não indicarem a existência de bens determinar a prestação de contas em face do de valor significativo pertencente à interditanda, requerente ser pai do interditando, sendo certo bem como deixo de determinar a prestação de que os proventos do benefício previdenciário contas, em face da requerente ser mãe da serão utilizados integralmente na manutenção interditanda, onde os proventos do benefício do interditando. Em obediência ao disposto no previdenciário, a toda vista será utilizado art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.12, integralmente na manutenção da interditanda. III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Registro Civil e publique-se na imprensa local e Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Transitada em julgado, expeça- se o necessário. Após, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P. R. I. JiCOMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. NÚMERO Paraná/RO, 09 de março de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234 não indicarem a existência de bens dias. Transitada em julgado, expeça- se o necessário, após arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P. R. I. JiParaná/ RO, 06 de março de 2007. (a). Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2006.004454-9 Classe : Interdição e curatela Procedimento : Jurisdição especial voluntaria (Cível) Parte Autora Ji-Paraná, 4 de Maio de 2007. de : Jose Francisco de Barros Filho Advogado Edson Yukishigue Sassamoto : Rosenval José Mendes OAB 414A Juiz(a) de Direito Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji- Ji-Paraná, 22 de Maio de 2007. Paraná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E Ji-Paraná, 4 de Maio de 2007. INTERESSADOS Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito Prazo: 30 DIAS Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Prazo: 30 DIAS Vara : 3ª Vara Cível Processo: 005.2006.005043-3 Classe : Interdição e curatela Procedimento : Jurisdição especial voluntaria (Cível) Parte Autora : Olga Pinheiro Pereira Advogado : Cenir Cleto Pavan OAB 2091 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 34/36 que decretou e interdição de ROSILENE PEREIRA QUINTINO, nomeandolhe curadora na pessoa de OLGA PINHEIRO PEREIRA, tendo como causa da interdição doença mental, sendo incapaz de administrar seus interesses pessoais e patrimoniais. Transcrição da sentença em sua parte dispositiva: “[...]Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto a interdição de ROSILENE PEREIRA QUINTINO, Declarando-a absolutamente : 3ª Vara Cível Processo : 005.2006.004454-9 Classe : Interdição e curatela Procedimento : Jurisdição especial voluntaria (Cível) Parte Autora : Jose Francisco de Barros EDITAL DE VENDA JUDICIAL : Rosenval José Mendes OAB O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público Filho Advogado 414A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da Autor sentença de fls. 35/37 que decretou e interdição Ji-Paraná - RO, : Fazenda Pública do Município de de ELTON JÚNIOR RICARTE DE BARROS, Réu nomeando-lhe curador na pessoa de JOSÉ Vara : 3ª Vara Cível FRANCISCO DE BARROS FILHO, tendo como Processo : 005.2004.009535-0 causa da interdição doença mental, sendo Classe : Execução fiscal : Willian Mendes do Nascimento incapaz de administrar seus interesses pessoais e patrimoniais. Transcrição da sentença em sua DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano parte dispositiva: “[...]Ante o exposto e por tudo denominado lote nº 09, quadra 3020, setor 207, mais que dos autos consta, decreto a interdição localizado na Rua Maria Carmem Tomazeli, Bairro de Jardim Aurélio Bernardi II, com área de 300,00 ELTON JÚNIOR RICARTE DE BARROS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer m², não contendo benfeitorias. pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, e de acordo com os artigos 1.767,I, c/ VALOR TOTAL:R$6.693,68 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: Ação: A DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/07/07, às 10:30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 12/07/2007, às 10:30 horas OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234 Ji-Paraná, 4 de Junho de 2007. Silvio Viana Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: Raul Moreira Azevedo, brasileiro, casado, pedreiro, RG. 361.757 SSP/RO., filho de José Moreira Azevedo e Elena Waitt Azevedo. FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, contados do término de publicação deste, ou seja, 30(trinta) dias. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 005.2007.001802-8 Classe : Separação judicial litigiosa Procedimento : Ordinário Parte Autora : Edna Francisca do Val Azevedo Advogado : Silvino do Nascimento Gualberto OAB 279 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234 Ji-Paraná, 1 de Junho de 2007. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito 28-06-2007 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 039-2007 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.009268-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Herminio Silveira Neto Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA - OAB RO. 2512 e outros R.: Comércio e Representações de Madeiras Parajú Ltda Adv.: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS OAB RO 2506 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do para no prazo de 05 (cinco) dias manifestarse ante da Certidão de fls. 36 verso. ...decorreu convencionado às fls. 35.. Proc.: 005.2004.010510-0 Ação: Execução de Título Judicial A Sal Max Nutrição Animal Ltda Adv.: ELISABETE JUGLAIR - OAB/ RO 2001, PÉRICLES XAVIER GAMA - OAB RO. 2512 outros R.: Ana Joaquina de Araújo Neto e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 48 verso. Vistos, Indefiro o pedido de fls. 48. Requeira o que de direito. JiPr, 13-06-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2002.017308-9 Ação: Ação Monitória A Pro Saúde Assistência Médica Hospitalar e Representação S/C Ltda Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/ RO 1537 R.: Debora Leandro da Silva Santos Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 51 cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, comprovada a inércia da parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas. Transitado em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 14 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.008756-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Elivaldo Silva Munduruca Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB RO 69A R.: Cleverson Luiz Moris Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB RO 2106 Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 94. “Vistos. Ao contador para elaboração dos cálculos de liquidação, observado os apresentados. Após, manifeste se. JP. 08 05 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito. E INTIMANDO-O dos calculo de fls. 95, valor total R$: 5.315,61(...).” B - 59 005.2002.012133-0 Execução de Título Judicial Lojão das Tintas Ltda Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES - OAB/ RO 1294 R.: Nossa Senhora de Fátima Construtora e Comércio Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 85. “Vistos. Homologo por sentença para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes no pedido de fls.84, julgando extintos os feitos com resolução do mérito, nos temos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas solvidas. Proceda Liberação dos bens penhorados, se for o caso. P.R.I. Após, o trânsito em julgado, arquivem se os autos expedindo o necessário. Ji Paraná, 14 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: Ação: A 005.2005.005839-3 Dissolução de Sociedade de Fato Maria Inês Rosa Adv.: RO2513 R.: DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/ Abel Henrique das Chagas Adv.: NERI CEZIMBRA LOPES OAB RO. 653A Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerida Do despacho de fls. 93 verso e 94. “Vistos. Muito embora os embargos devem ter sido opostos em momento oportuno e em 2º grau. p fato é que restou acordado que as custas fossem recolhidas. Portanto, denego gratuidade, devendo o apelante providenciar o necessário no prazo de 5 dias. sob pena de decisão. JP. 12 06 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: Ação: 005.2005.009961-8 Execução de Título Judicial A Petrobrasil Ltda Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1285 e outros R.: Rogério Esquerdo e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias para impulsionar o feito ante da penhora on-line negativa. Proc.: Ação: A 005.2005.000465-0 Execução de Título Judicial Jonas Ribeiro dos Santos Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/ RO 1537 e outro R.: Marla dos Santos Raposo e outros Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/ RO 1007 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executado do despacho de fls. 119 verso. “Vistos. Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a petição de fls. 117/119. Ji-Pr, 11-062007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Direito.” Juiz de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 B - 60 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 Proc.: 005.2005.004142-3 Ação: Ação Monitória A Boasafra Comércio e Representação Ltda Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB RO 2027 R.: Agropecuária 2F Ltda Adv.: CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO 1846 Curador Especial Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 62 verso. “ Vistos. Especifiquem provas. Ji-Pr, 14-06-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.008665-6 Ação: Cobrança (Rito Ordinário) A Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: PEDRO ORIGA - OAB RO 1953 e outros R.: Ji-Paraná Madeiras Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 37, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, comprovada a inércia da parte requerente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas. Transitado em julgado, expeça se o necessário e após, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 14 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” NÚMERO 117 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 20 dias PRAZO: 20 dias Processo Processo : 005.2007.003658-1 Classe Classe : Interdição e Curatela Interditante Defensora : Dolores Aparecida de Brito : Vanilda E.S. Contreiras Interditada Creuza de Jesus Magalhães FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença número371/07, exarada às folhas 18 e 19 dos autos supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de CREUZA DE JESUS MAGALHÃES, brasileira, casada, portadora da CI RG nº. 286.547/SSP/RO e inscrita no CPF 520.108.302-10, residente e domiciliada na Rua 02 de Abril, 2065, Bairro 02 de abril, nesta cidade Interditante Defensora ANOXXV : 005.2007.004622-6 : Interdição e Curatela : Luiz Luzia de Andrade : Vanilda E.S. Contreiras Interditado Maria do Carmo Fraga de Andrade FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença número 463/07, exarada às folhas 22 e 23 dos autos supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de MARIA DO CARMO FRAGA DE ANDRADE, brasileira, casada, portadora da CI RG nº. 286.547/SSP/RO e inscrita no CPF 520.108.302-10, residente e domiciliada na Rua de Ji-Paraná/Rondônia, nomeando-lhe curador 02 de Abril, 2065, Bairro 02 de abril, nesta cidade O Sr. LUIZ de Ji-Paraná/Rondônia, nomeando-lhe curador LUZIA DE ANDRADE, brasileiro, casado , motorista, portador da CI RG Nº. O Sr. LUIZ 646.844/SSP/RO, inscrito no CPF sob nº. casado , motorista, portador da CI RG Nº. 251.194.007-87, residente e domiciliado na 646.844/SSP/RO, inscrito no CPF sob nº. Rua 02 de Abril, 2065, Bairro 02 de Abril, Ji 251.194.007-87, residente e domiciliado na Paraná/Rondônia, tendo como causa retardo Rua 02 de Abril, 2065, Bairro 02 de Abril, Ji mental grave, estando totalmente incapacitada Paraná/Rondônia, tendo como causa retardo para exercer os atos da vida civil os seus mental grave, estando totalmente incapacitada interesses pessoais e patrimoniais, necessitando para exercer os atos da vida civil os seus da supervisão freqüente de familiares, o que a interesses pessoais e patrimoniais, necessitando torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, cuja parte Proc.: 005.2004.010148-2 Ação: Execução de Título Judicial A Justino Araújo Adv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038 R.: Banco Dibens S/A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB RO 655-A e EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB RO 1510 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação no valor R$: 2.517,31 (....), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme despacho: “ Vistos. I Defiro os pedidos de fls. 61/62. II Providencie a mudança de classe processual para execução de título judicial. III Intime se a parte executada através de seu (a) patrono (a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de fls.61/62, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada não pague no prazo acima, encaminhe se os autos ao contador judicial para atualizar o débito, computando a multa de 10% sobre o valor da condenação e expeça se mandado de penhora, avaliação e intimação. Ji Paraná, 19 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” . dispositiva segue transcrita: “... Atendendo o MARLETE PERIM Escrivã Judicial Marcos Alberto Oldakowski princípio acima elencado e não havendo qualquer dúvida, a respeito da incapacidade do interditando, aliado ao parecer favorável do Ministério Público, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida, CREUSA DE JESUS MAGALHÃES, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 2º do Código Civil, nomeio lhe LUZIA DE ANDRADE, brasileiro, da supervisão freqüente de familiares, o que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, cuja parte dispositiva segue transcrita: “... Atendendo o princípio acima elencado e não havendo qualquer dúvida, a respeito da incapacidade do interditando, aliado ao parecer favorável do Ministério Público, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida, MARIA DO CARMO FRAGA DE ANDRADE declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 2º do Código Civil, Curadora a requerente DOLORES APARECIDA nomeio lhe Curador o autor LUIZ LUZIA DE DE BRITO. Em obediência ao disposto no artigo ANDRADE. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Isento de custas, face a Assistência dez dias. Isento de custas, face a Assistência Judiciária. Sentença publicada em audiência da Judiciária. Sentença publicada em audiência da qual saem as partes devidamente intimadas. qual saem as partes devidamente intimadas. Registre se. Cumpra se.”Nada mais havendo determinou se o encerramento da presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de junho de 2007 . Juiz de Direito Registre se. Cumpra se.”Nada mais havendo determinou se o encerramento da presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 15 de junho de 2007 . Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 28 DE JUNHO DE PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA 2007 pedido do perito, autorizo, desde já, o levantamento de 50% do valor, sendo certo que o restante será pago com a entrega do laudo.Intimem se. Ariquemes, 23 de maio de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito” Ariquemes, 14 de junho de 2007. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 002.2006.011420-5 Classe: Indenização Procedimento: Processo indenizatório Parte Autora: Damiana Adorno da Silva Advogado: Juliana Maia Ratti OAB 3280 Parte Ré: Hospital das Clínicas de Ariquemes Advogado: Cânido Ocampo Fernandes OAB/PR n.780 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados do despacho abaixo transcrito: 1 Trata se de ação de indenização proposta por DAMIANA ADORNO DA SILVA contra o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE ARIQUEMES LTDA. O requerido contestou o pedido rebatendo unicamente o mérito da demanda. Não houve argüição de preliminares. As partes são legítima e estão representadas por advogados. Presentes os pressupostos processuais e as demais condições da ação, JULGO SANEADO O FEITO.Fixo como ponto controvertido o suposto erro médico em no procedimen to cirúrgico de Histerectomia realizado na autora no dia 10/ 02/2004, consistente no surgimento de uma fístula vésico vaginais. Defiro as provas requeridas pelas partes e, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2007 às 08:30 horas. Intimem se as partes, o representante do requerido para prestar depoimento pessoal, patronos e as testemunhas tempestivamente arroladas.2 Nomeio o Dr. Ivan Alvarez Martinez (especialista em urologia), podendo ser encontrado na Travessa Alemanha, 1325, Setor 1, nesta cidade (MED CLINIC), para realizar a perícia nos prontuários de fls. 74/83, devendo ser intimado para apresentar proposta de honorários (encaminhar cópia dos documentos de fls. 74/83). Com a resposta, intime se o requerido para efetuar o depósito. O perito deverá agendar a data da perícia, comunicando com antecedência este juízo, e deve entregar o laudo em 20 (vinte) dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 5 dias a contar da intimação. Se houver Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 C - 2 28-06-2007 Gabarito nº 0266/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.007552-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazônia Adv. Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 R. Eliane Ferreira dos Santos e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório para retirar a Carta Precatória, expedida nos presente autos e proceder a sua distribuição. Proc.: 002.2006.008517-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat. Adv. Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO 1510, Carlos Alessandro Silva OAB/ES 8773, Lucinao Mello de Souza OAB/RO3519. R. Lurvivania Lacerda Evangelista. FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem em Cartório, retirarem a Carta Precatória e procederem sua distribuição Proc.:002.2007.003110-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Petrobrás Distribuidora S/A Adv.: Viviane Barros Alexandre, OAB/RO 353-B; Neidy Jane dos Reis, OAB/RO 1268; Raimundo de Alencar Magalhães, OAB/RO 105; Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212; José Arlindo do Carmo, OAB/MT 3.722, Helder Costa Barizon OAB/MT 7.195 e Fernado Reis Vianna OAB/RJ 14.388 R.: Comercial e Distribuidora de Petróleo ApuiLtda FINALIDADE: Intimar os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto a certidão do oficial de justiça abaixo transcrita: CERTIDÃO: Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me ao endereço retro, encontrando o mesmo fechado, razão pela qual deixei de proceder a citação da empresa Comércio e Distribuidora de Petróleo Apuí- Ltda. Em diligencias junto ao CRI, não localizei bem algum registrado em nome da Executada, face ao exposto deixei de proceder Arresto/Avaliação. O referido é verdade e dou fé. Proc.:002.2007.001239-1 Ação: Reintegração de Posse A.: Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Adv. Eliana Soleto Alves Massaro OAB/ES 1.847 R. Maurício Pedroso Amorim FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora da sentença prolatada nos presentes autos, abaixo transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para reintegrar definitivamente Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil na posse do automóvel descrito na inicial e reintegrado às fls. 34, confirmando a liminar deferida às fls. 29/30.Em virtude da DIÁRIO DA JUSTIÇA sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas dos processos, bem como dos honorários advocatícios em favor do procurador do autor, fixando os no correspondente a 10% do valor atribuído à causa, considerando a ausência de contraditório.Após o trânsito em julgado, arquivem se. Publique se; Registre se; Intimem se. Ariquemes, 14 de março de 2007. Proc.: 002.2006.000028-5 Ação: Execução de Títlo Judicial A.: Carvalho e Vieira Ltda Adv.:José Assis dos Santos OAB/RO 2591 e Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351 R.: Neuza Arnold FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para no prazo legal procederem ao andamento do feito, face ter decorrido o prazo de suspensão deferido às fls 42 vº. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 26 de junho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0267/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2004.005874-5 Classe: Execução de Título Judicial A.: Alexey da Cunha Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A R.: Banco Sicred S/A Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO 2368; William Alves Jacintho, OAB/PR 35.889; Lit.Pas.: Chocolate Caseiro Mercosul Ltda Adv.: Ronaldo Hoff Pinheiro, OAB/RS 28.213 FINALIDADE: INTIMAR os advogado da parte autora do despacho de fls. 198-v., no qual foi deferido o pedido de suspensão dos autos em epigrafe. DESPACHO: Como requer. Ariq. 24/06/2007. Proc.: 002.2003.006754-7 Classe: Execução de Título Judicial A.: Nivaldo Pereira e outros Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; R.: Laminadora Nicomar Ltda e outros Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A; Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247; Roberta Alves Tavares, OAB/CE 15401; Eridan Fernandes, OAB/RO 3072; Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics, OAB/RO 3017; Rosana Vieira da Costa Amaral, OAB/RO 3071; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 397, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 393/396 dos autos e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista haver composição em relação a eles. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 19/06/2007. NÚMERO 117 ANO XXV Proc.: 002.2007.004685-7 Classe: Embargos a Execução A.: Geraldo Nicodemus Sanvido Júnior Adv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 2547; R.: Banco do Brasil S/A - Ariquemes Adv.: Weverton Jefferson T. Heringer, OAB/RO 2514; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte embargada do despacho de fls. 124-v., a seguir transcrito: DESPACHO: 2) Vistas ao embargado a petição de fls. 120/124. Ariq. 21/06/2007. Proc.: 002.2004.006113-4 Classe: Execução de Título Judicial A.: Antônio Carlos Ângelo Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; R.: Joel Nunes da Silva Adv.: Édio J. Ghellere, OAB/RO 2121; Marcelo Geron Ghellere, OAB/RO 1842; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 180, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da desistência formulada pelo exeqüente (fls. 179), JULGO EXTINTO os presentes autos, o que faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o capitulo III, item 4, letra “c” das Diretrizes Gerais Judiciais. Defiro o pedido de fls. 179 e dispenso as partes do prazo recursal. Arquivem se. P. R. I. Ariq. 19/ 06/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 25 de junho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail [email protected] _______________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Proc.: 002.2003.005761-4 Classe: Manutenção de Posse A.: MG Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B; Renato Augusto Platz Guimarães Júnior, OAB/RO 3280; R.: Madeireira Urtigão Ltda Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RIO 128-B; Edelson Inocêncio Júnior, OAB/RO 890; FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO de MADEIREIRA URTIGÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.523.419/0001-90, na pessoa do seu representante legal Sr. Aguiar Luiz de Ross, atualmente em lugar incerto e não sabido, pagar a quantia de R$ 534,95 (quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), referente as custas processuais dos autos em epigrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _____________________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: SÔNIA GATES, brasileira, do lar, filha de Valdomiro Gates e Olivia Massaneiro Gates, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação será contado da realização da audiência. Processo: 002.2007.005308-0 Classe : Conversão de Separação Judicial Parte Autora: Isair Vitor Naves Adv. : Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432 R.: Sônia Gates Naves Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0270/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2007.004242-8 Classe: Mandado de Segurança A.: Madezapi Importação e Exportação Ltda Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B; R.: Adelar Anacleto Três FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 100/103, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, REVOGO A LIMINAR e DENEGO a segurança pleiteada por não vislumbrar ilegalidade no ato impugnado. Cientifique se da presente com a máxima urgência a autoridade coatora o que poderá ser feito inclusive por telefone com certidão nos autos para que tome as providências que o caso requer. P. R. I. Ariq. 13/06/2007. Proc.: 002.2007.004700-4 Classe: Mandado de Segurança A.: A M Madeiras Indústria Com. Importação e Exportação Ltda Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B; R.: Adelar Anacleto Três FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 41/74, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, REVOGO A LIMINAR e DENEGO a segurança pleiteada por não DIÁRIO DA JUSTIÇA vislumbrar ilegalidade no ato impugnado. Cientifique se da presente com a máxima urgência a autoridade coatora o que poderá ser feito inclusive por telefone com certidão nos autos para que tome as providências que o caso requer. P. R. I. Ariq. 13/06/2007. Proc.: 002.2002.002133-1 Classe: Execução de Título Judicial A.: M. Viriato da Silva Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Carlos Augusto Queiroz, OAB/SP 98.366, R.: G M Leasing S/A-Arrendamento Mercantil Adv.: Cristina Menna Barreto, SSP/SP 97.049; Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A; Leandro Cavol, OAB/RO 473-A; Marcelo Rodrigues Xavier, OAB/RO 2391; Daniel Penha de Oliveira, OAB/MG 87.318 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 376, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex legis. Expeça se os alvarás e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 19/06/07. 28-06-2007 C - 3 acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano, denominado Lote 16, Quadra 17, Setor 01, Rua Carlos Chagas s/n, sem benfeitorias, terreno baldio, avaliado em R$ 2.000,00(Dois mil reais)). Podendo, caso queira, opor EMBARGOS, no prazo de trinta (30) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Proc.: 002.2005.002680-3 Classe: Indenização A.: Edileuza Custódio Gonçalves e outros Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B; Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727 R.: Município de Ariquemes FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. Proc.: 002.2007.003669-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Hidrautec Hidrosistemas Com. e Serviços Ltda Adv.: Edinalva Diana Vieira, OAB/RO 2587 R.: Tomoyo Construções e Terraplanagem Ltda FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória para distribuição. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 25 de junho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 2ª Vara Cível, Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e -mail: [email protected] _______________________ Ação de Execução Fiscal Prazo: 30 (trinta) dias Processo : 002.2002.005799-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes-RO Adv. : Flávio Viola OAB/RO 177-B Executado: Zila Pereira da Silva Ref. ao IPTU de 1994 FINALIDADE: CITAÇÃO do executado ZILÁ PEREIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 567,67 (Quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 C - 4 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV 3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-RO 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO 3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS De: ZENIR PEREIRA DA SILVA, brasileira, estado civil e profissão ignorados, portadora da CI-RG n. 162.601 SSP/RO e do CPF n. 142.755.622-91, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) requerido(a), acima qualificado, para tomar conhecimento dos termos da ação abaixo apontada e para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste edital, caso queira. Observação: Ação referente ao usucapião do imóvel urbano localizado no município de Ariquemes/RO, constituído pelo Lote n. 11, Quadra 08, Bloco F, Setor 06, com área de 250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados). Advertência: Não sendo a ação contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 002.2005.010451-7 Classe : Usucapião Requerente: Otacília Maria de Jesus Silva Advogado: Norberto L.Ribeiro - OAB/RO 353 Valor da Ação: 2.000,00 (dois mil reais) Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: RUTILÉIA SALINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 420.232.202-97 e MARCOS DO NASCIMENTO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 498.562.512-49, como co-devedores da empresa SKALA COMÉRCIO E PAPELARIA LTDA e outros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.451.201/0001-01, ambos estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : 002.2005.002283-2 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Estado Rondônia Valor: R$ 1.118,57 (um mil, cento e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos) Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 02/12/2004 Certidão Dívida Ativa: 20040200003835 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. De: SÍLVIO ANTÔNIO DE MATOS, brasileiro, solteiro, empreiteiro, filho de Domingos de Matos e Isabel Tomé, natural de Braganey / PR, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) requerido(a), acima qualificado, para tomar conhecimento dos termos da ação abaixo apontada e para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste edital, caso queira. Fica, ainda, o Requerido INTIMADO da fixação de alimentos provisórios no importe de 80% (oitenta por cento) do Salário-Mínimo vigente, a ser pago mensalmente aos Autores. Advertência: Não sendo a ação contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 002.2006.001768-4 Classe : Alimentos Requerente: B. R. de M. e outros Advogado: Elenice P. Azevedo - OAB/RO 2724 Valor da Ação: 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) Ariquemes - RO, 26 de junho de 2007. Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De: AGROPECUÁRIA POUSADA DOS LAGOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 34.771.808/0001-94, na pessoa de seu representante lega estando ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas processuais, no importe de R$ 5.428,50 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), mediante depósito judicial ou cheque administrativo nominal a este Juízo, sob pena de inscrição em dívida ativa. Correção da dívida: 03/04/2006 Autos nº: 002.2001.007694-0 Classe : Embargos de Terceiros Requerente: Maria Célia Ferreira Honorato e outros Advogado: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B Requerido: Agropecuária Pousada dos Lagos Ltda. Advogado: Carlos Luiz Pacagnan - OAB/RO 107 B Ariquemes - RO, 26 de junho de 2007 FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. mam Ariquemes - RO, 22 de Junho de 2007. FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493 3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS De: H. R. dos R., brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora Srª LÓIDE AMÂNCIO RODRIGUES, brasileira, solteira, autônoma, portadora do CPF n. 918.731.772-91, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) requerido(a), acima qualificado, para tomar conhecimento dos termos da ação abaixo apontada e para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste edital, caso queira. Advertência: Não sendo a ação contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 002.2006.027291-9 Classe : Revisional de Alimentos Requerente: E. A. dos R. Advogado: Humberto Borges de Moraes Rocha OAB/GO 11716 Valor da Ação: 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007. Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007. Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em) querendo, bens à PENHORA, sob pena de serlhe(s) penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar(em). De: JAIR NUNES DE OLIVEIRA, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, portador do CPF n. 385.889.862-72 e PEDRO NUNES DE OLIVEIRA, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, portador do CPF n. 078.868.532-53, como codevedores da Executada “IGUAÇU SUPERMERCADOS LTDA.”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 03.583.875/0001-51, estando ambos em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.2004.005537-1 Exeqüente: Fazenda Pública do Estado/RO Valor: R$ 27.477,02 (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dois centavos). Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 20/05/2004 Certidão Dívida Ativa: 20040200001209 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007 FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em) querendo, bens à PENHORA, sob pena de serlhe(s) penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar(em). De: CÍCERA GOMES PONCE, brasileira, estado civil e profissão ignorados, portadora do CPF n. 230.791.181-20, como co-devedora da Executada “BAZAR NOVO HORIZONTE LTDA.”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 05.928.429/0001-67, estando ambos em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.2004.004984-3 Exeqüente: Fazenda Pública do Estado/RO Valor: R$ 26.100,85 (vinte e seis mil, cem reais e oitenta e cinco centavos). Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 04/05/2004 Certidão Dívida Ativa: 20040200000762 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 25 de junho de 2007 FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De: ROSEMARY APARECIDA SANTOS, brasileira, estado civil e profissão ignorados, inscrita no CPF n. 386.793.452-53, como co-devedora da empresa “DROGA RAIA LTDA.”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 63.752.182/000177, estando ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos à PENHORA realizada nos autos, no importe de R$ 2.340,50 (dois mil trezentos e quarenta reais e cinqüenta centavos), relativos ao Bloqueio efetuado em sua conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, através do sistema Bacenjud, sob pena de serem os valores liberados em favor da Exeqüente para satisfação de seu crédito. Autos nº: 002.1997.001787-3 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Nacional Advogado: Procuradoria Geral da Faz. Nacional Executada: Droga Raia Ltda. e outros Advogado: Não informado CDA: 24 6 96 002042-04 Origem da Dívida: Tributos Federais Ariquemes - RO, 26 de junho de 2007 FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: JOSÉ PEDRO DA SILVA MERCEARIA, inscrita no CNPJ: 34.741.678/000147, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.003825-8 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 652,22 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func). Número da Inscrição no CDA: 5010/2005 DO EXECUTADO: MARINEZ F. DE MELO ME, inscrita no CNPJ: 84.617.885/0001-62, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.004704-4 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 347,32 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC P/ LOCAL E FUNC). Número da Inscrição no CDA: 5045/2005 DO EXECUTADO: IRMÃOS VIDIGAL LTDA, inscrita no CNPJ: 34.738.401/0001-65, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.002276-9 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 269,46 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA:4572/2005 DO EXECUTADO: RALF DOERING, inscrita no CPF: 625.642.939-72, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.007033-0 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 239,27 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (ISS FIXO). Número da Inscrição no CDA: 5805/2005 DO EXECUTADO: SUELY QUEIROZ DA SILVA, inscrita no CPF: 299.082.052-34, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.005470-9 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func). Número da Inscrição no CDA:5856/2005 28-06-2007 C - 5 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 25 de junho de 2007 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: TORNEARIA MINEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 15.886.278/0001-85, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.005309-5 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 227,97 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func). Número da Inscrição no CDA: 5660/2005 DO EXECUTADO: CALÇADOS J. M. LTDA, inscrita no CNPJ: 15.884.877/0001-60, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.004973-0 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC P/ LOCAL E FUNC). Número da Inscrição no CDA: 5736/2005 DO EXECUTADO: EFTAEL CONFECÇÕES PRESENTES, inscrita no CNPJ: 84.596.063/000142, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.003052-4 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 261,28 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA:4141/2005 DO EXECUTADO: DALLINS IND. E COM. IMP. E EXP. inscrita no CNPJ: 84.654.011/0001-85, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.004987-0 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 211,47 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func). Número da Inscrição no CDA:4080/2005 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 C - 6 28-06-2007 DO EXECUTADO : E . J. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ: 01.866.891/ 0001-26, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.004828-8 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 333,05 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func). Número da Inscrição no CDA:5965/2005 DO EXECUTADO: M. V. C. QUEIROZ ME, inscrita no CNPJ: 63.786.461/0001-51, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.006282-5 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 810,41 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func). Número da Inscrição no CDA:5695/2005 DO EXECUTADO: MINERAÇÃO RIO NORTE LTDA, inscrita no CNPJ: 63.753.461/0001-55, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.006216-7 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 891,35 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA: 5056/2005 DO EXECUTADO: BONFIM E CORREIA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 84.554.138/0001-22, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.004857-1 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA: 6228/2005 DO EXECUTADO: JOAQUIM DE OLIVEIRA SOARES, inscrita no CNPJ: 04.135.937/0001-25, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.005245-5 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 347,32 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.) Número da Inscrição no CDA: 6294/2005 DO EXECUTADO: M. D. BARBOSA DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ: 84.740.778/001-27, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.003397-3 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 220,28 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA: 4929/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DO EXECUTADO: IRMÃOS TAVARES LTDA, inscrita no CNPJ: 34.776.286/0001-13, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.002491-5 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 410,44 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA: 4646/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 25 de junho de 2007 ____________________ Edilson Neuhaus Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 26/06/2007 Autos n. 002.2006.006541-7 Ação: Separação Judicial Litigiosa AA: S. A. F. D Adv: Gisele Magalhães Caldeira-OAB/RO 2654; Marcos Rodrigues Cassetari Jr-OAB/RO 1880 RR: M. A . D Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues-OAB/RO 2368; Willian alves J. Rodrigues-OAB/PR 35.889 Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto ao despacho a seguir: “Considerando que a prova pericial demanda conhecimentos de contabilidade, a mesma deverá ser feita por profissional da área, sendo impossível a sua realização por oficial de justiça avaliador. Aguarde se a audiência designada. I s e . ” ........................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 26 de junho de 2007 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida NÚMERO 117 ANO XXV acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: COMÉRCIO DE MADEIRAS EXPORT, inscrita no CNPJ: 02.339.854/0002-03, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.005122-0 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 734,82 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func). Número da Inscrição no CDA: 4846/2005 DO EXECUTADO: CATEDRAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA, inscrita no CNPJ: 01.974.243/000193, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.005669-8 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 1.117,77 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC P/ LOCAL E FUNC). Número da Inscrição no CDA: 5951/2005 DO EXECUTADO: M. DE F. DE JESUS ME, inscrita no CNPJ: 84.594.639/0001-32, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.003411-2 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA:6123/2005 DO EXECUTADO : INDÚSTRIA E COM. DE MADEIRAS CASTO, inscrita no CNPJ: 05.966.551/ 0001-28, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.005824-0 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 496,92 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func). Número da Inscrição no CDA:4987/2005 DO EXECUTADO: REFRIGERAÇÃO PRATA LTDA, inscrita no CNPJ: 84.619.220/0001-98, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.003365-5 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 236,69 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func). Número da Inscrição no CDA:4295/2005 DO EXECUTADO: O. A. DA SILVA, inscrita no CNPJ: 34.737.981/0001-76, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.002771-0 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 504,58 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func). Número da Inscrição no CDA:4543/2005 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DO EXECUTADO: J. BURATI (TAPEÇARIA J.B), inscrita no CNPJ: 00.699.187/0001-63, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.004928-4 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 253,07 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA: 6060/2005 DO EXECUTADO : G. N. TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ: 02.800.697/ 0001-00, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.004375-8 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 216,19 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA: 5512/2005 DO EXECUTADO: JUREMA SOUZA DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ: 15.838.121/0001-84, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.008977-4 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 386,66 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.) Número da Inscrição no CDA: 5017/2005 DO EXECUTADO: AGNALDO ROCHA DA SILVA, inscrita no CNPJ: 84.647.387/0001-62, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.004344-8 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA: 3847/2005 DO EXECUTADO: FARMÁCIA KARIELI LTDA, inscrita no CNPJ: 22.878.623/0001-02, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.003973-4 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 1.195,69 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA: 4182/2005 DO EXECUTADO: ELENA REJANE MAY, inscrita no CNPJ: 03.825.699/0001-17, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.005562-4 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 1.254,08 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA: 4382/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 25 de junho de 2007 ____________________ Edilson Neuhaus Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: A. S. Medeiros Armarinhos Me, Registrado sob o CGC 06929091000120, último e conhecido endereço na Av. Inderval José Brasil, 389, B. Novo Cacoal, Cacoal - RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 760,87 (Setecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente editProcesso: 007.2007.000794-6 Classe: Execução fiscal Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Ação: R$ 760,87 (Setecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos). Em 25/01/2007. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20060200987829, lançada em 29/ 11/06, nº livro 3426, nº termo 120, nº folha 120, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 26 de junho de 2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Substituta SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: CLEIDE SOARES DE GODOY DOLCI, Brasileira, Casada, do lar, Nascida em 01/11/ 1966, no Município de Marilândia/MT, filha de Edegar Soares Godoy e Antonina Maria de Godoy, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a requerida para ciência de todos os termos da presente ação, contestando caso queira no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, 28-06-2007 C - 7 os fatos articulados pela parte autora, bem como para comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir provas. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26/07/2007, às 11:00 horas Processo/Mandado : 007.2007.005216-0 Classe: Divórcio direto litigioso Parte Autora: Carlos Soares Dolci Advogado: Ilso Gomes Montim OAB 129 Parte Ré: Cleide Soares de Godoy Dolci Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de junho de 2007. (a)Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Substituta Expediente: 26 de junho de 2007 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: _________________________________ Processo: 007.2007.001507-8 Classe: Embargos a execução A.A.: João Cinta Larga Adv: Cláudia Raffide Martins OAB/RO 2374 R.R.: F. A. Lauterte & Cia. Ltda Me Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para, no prazo de 05 dias, retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada, intimado ainda de que deverá após a retirada da carta precatória comprovar, no prazo de 05 dias, a distribuição, bem como intimação dos advogados das partes para ciência da data designada para audiência de instrução e julgamento nos termos do despacho de fls. 133-verso infratranscrito: “A preliminar aventada confunde se com o mérito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/07/ 2007 às 09:30h. Intime se as testemunhas já arroladas e as partes. Cacoal, 06/06/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. _________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 26 de junho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 C - 8 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: infra transcrito. “Indique o credor bens do devedor suficientes a satisfação do débito, em 10 dias, ou requeira o que de direito no mesmo prazo. Se inerte, intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC. Cacoal, 23/05/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.2006.009636-9 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário AA.: Maria do Carmo da Silva Adv.: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 e Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/RO 2297 RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimação das advogadas da parte autora para no prazo de 15 dias apresentar as contra-razões a apelação interposta pela parte requerida à sentença prolatada. Processo: 007.2007.004305-5 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Luciana Dall’Agnol Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 RR.: José Luis Fernandes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora de que deixou de citar José Luis Fernandes, por motivo de não residir no endereço constante no mandado, bem como do arresto de: “Um imóvel urbano 06, Quadra 91, Setor 04, com área de 585,42 m², localizado na Av. Antonio João, 709, Bairro Novo Cacoal, contendo como benfeitoria uma residência em alvenaria, toda murada (não tive acesso ao interior do lote), Rua sem pavimentação asfáltica; localização exclusivamente residencial, medindo 14,15m de frente 13,40m de fundos; 42,70m no lado direito; 42,31m no lado esquerdo. Registrado no CRI sob nº 12.301, em nome do Réu. Avaliado de acordo com valor de mercado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sem deixar depositário. Processo: 007.2007.001684-8 Classe: Cobrança A.A.: Maria Pontes Rodrigues Ribeiro Adv.: André Luís Gonçalves OAB/RO 1991 RR.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo legal impugnar a contestação apresentada pela parte contrária. Processo: 007.2003.05655-8 Classe: Depósito/Execução de título extrajudicial A.A.: Silvério dos Santos Oliveira Adv:: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 R.R.: Silvia Regina Rodrigues Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 75, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Em face do exposto, homologo a desistência e com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, julgo a extinta, sem resolução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado e após as providências legais, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 16 de maio de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2001.006405-9 Classe: Inventário AA.: Eliana Honorina de Brito e outros Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248/A Habilitação: Maria Lopes da Silva Brito Adv.: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624 Inventarinte: Josuita Lopes Brito Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 RR.: Espólio de Josino Brito Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fls. 174-verso infra transcrito. “Manifestem se as partes sobre o conteúdo da petição da inventariante de fls. 171/ 174.. Cacoal, 31/05/07. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.” Processo: 007.2005.006405-0 Classe: Depósito/ Execução de título judicial AA.: Banco Brasil S/A Adv.: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 RR.: Delmiro Rodrigues Cunha Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 69-verso Processo: 007.2006.004396-6 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciário AA.: Sivaldo Ribeiro Adv.: Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175 RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 78-verso infra transcrito. “O procedimento, em face do INSS, não é o descrito às fls. 72/74 e 76/78. Dessa forma, emendem a inicial/requerimento, em 10 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos. Cacoal, 21/05/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.000836-5 Classe: Cobrança A.A.: Reginaldo Boone Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 RR.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo legal impugnar a contestação apresentada pela parte contrária. Processo: 007.2007.003565-6 Classe: Cobrança A.A.: Regina Célia Araújo de Oliveira Adv.: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 RR.: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo legal impugnar a contestação apresentada pela parte contrária. Processo: 007.2007.005440-5 Classe: Imissão de Posse AA.: Wellimgton Alan Rodrigues Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 RR.: Banco da Amazônia S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 28, infra transcrito. “Para que se torne possível a análise e apreciação do pedido, indispensável que sejam juntados aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel com o inafastável registro da carta de arrematação. Por outro lado, necessário o correto recolhimento das custas iniciais, que deve incidir sobre a quantia de R$ 100.000,00 Cacoal, 15/06./07. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito em Substituição automática.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 26 de junho de 2007. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito NÚMERO 117 ANO XXV SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL —————————————————Processo: 007.2007.000822-5 Classe: Indenização Requerente: Silvia Regina de Andrade Moiella Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 Requerido: Natura Cosméticos S/A. Adv: Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823-A Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fl. 57-verso, a seguir transcrito: “ Designo audiência de conciliação para o dia 25/07/2007, às 08:30h. Int. Cacoal, 05/06/2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.004971-1 Classe: Inventário Inventariante: Aparecida Maria dos Santos Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 Inventariado: Espólio de João Eliziário dos Santos Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da decisão de fl. 10-verso, a seguir transcrita: “ ... fica a autora nomeada inventariante. Esta deverá trazer aos autos: 1 primeiras declarações; 2 certidões negativas municipal, estadual e federal em nome do de cujus; 3 comprovante de recolhimento dos impostos devidos; 4 procuração e documentos pessoais dos demais herdeiros. Int. Cacoal, 04/ 06/2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza de Direito Substituta.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Substituta SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: M. Ramos de Paula, Registrado sob o CGC 02.508.634/0001-85, último e conhecido endereço na Av. Santo Antonio, 1514, B. Santo Antonio, Cacoal-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 20.261,60 (vinte mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 C - 9 Processo/Mandado: 007.2007.000725-3/1 Classe: Execução fiscal Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Ação: R$ 20.261,60 (vinte mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). Em 11/01/2007. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20060200987158, lançada em 13/11/06, nº livro 3424, nº termo 49, nº folha 49, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de junho de 2007. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 007.2006.010976-2 Classe : Execução fiscal Exeqüente : Fazenda Nacional Valor da Dívida: R$ 11.023,57 – em 04-09-2006 Data e Número da Inscrição no RDA: 24.4.03.000590-06 Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 - Ramal: 211 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Substituta Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito Cacoal, 25 de junho de 2007. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: CELENI BORTOLETO ME, registrado sob o CGC nº 01991502000194, com último e conhecido endereço na Av. Castelo Branco, 363, Centro, Cacoal/RO. FINALIDADE: CELENI BORTOLETO ME, registrado sob o CGC nº 01991502000194, com último e conhecido endereço na Av. Castelo Branco, 363, Centro, Cacoal/RO, acima mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 373,51 (trezentos e setenta e três reais e cinqüenta e um centavos). Em 13/03/2007, a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2007.002431-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Celeni Bortoleto ME Valor da causa: R$ 373,51 (trezentos e setenta e três reais e cinqüenta e um centavos). Em 13/ 03/2007. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20060200988272, lançada aos 12/12/2006, nº livro 3427, nº termo 263 nº folha 263, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal/RO, 26 de junho de 2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Substituta EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS SOL NASCENTE LTDA, Registrado sob o CGC 00.544.121/0001-02, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 C - 10 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DO EXECUTADO: Honorato & Pedra Ltda, Registrado sob o CGC 84.551.290/0001-51, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. DE: Natal Foto Color Ltda., Registrado sob o CGC 05.904.370/0008-43, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Intimação do requerido, acima qualificado, para ficar ciente do recurso de apelação interposto e para querendo apresentar contra-razões. Prazo: 15 (quinze) dias, contados após o prazo desse edital. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 007.2002.002444-0 Classe : Execução fiscal P. Autora : Fazenda Nacional Advogado : José Francisco da Silva Cruz OAB 221 Valor da Causa : R$ 14.070,91 (Quatorze mil, setenta Reais, noventa e um centavos). FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Vara : 2ª Vara Cível Processo : 007.2000.005955-9 Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Nacional Valor da Dívida: R$ 34.090,91 – em 27-11-2000 Data e Número da Inscrição no RDA: 24.4.03.000590-06, 24.6.00.000005-23 e 27.7.00.000002-61 Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 - Ramal: 211 Cacoal, 25 de junho de 2007. ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ Juiz(a) de Direito NÚMERO 117 ANO XXV intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, face o término da suspensão. Cacoal, 22 de junho de 2007. (a) Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial. Processo: 007.2006.009294-0 - Declaratória Requerente: Valdomiro Rodrigues da Silva Adv: Dalva Aparecida de Oliveira da Silva OAB/ RO 2190 Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior OAB/RO 1193 e Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/ RO 1114 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Considero exigível a penalidade de 10%. Intime-se o autor para que traga aos autos em 5 (cinco) dias cálculo atualizado do débito incluindo a multa para que possa ser iniciada a execução.” Cacoal, 06 de junho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.003727-6 - Busca e apreensão Requerente: Banco Gmac Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv: Procuradoria Geral Federal INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se as partes do novo cálculo(17/05/2007).” Cacoal, 02 de outubro de 2006 (a) Valdirene Alves Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. Cacoal, 25 de junho de 2007. Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: GUILHERME DIAS JUNIOR, filho(a) de Guilherme Dias Pereira e Filonia Gomes da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Vara : 2ª Vara Cível Processo : 007.2006.012709-4 Classe : Execução fiscal Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Cacoal Valor da Dívida: R$ 470,80 – em 24-10-2000 Data e Número da Inscrição no RDA: 00785 Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 - Ramal: 211 Cacoal, 25 de junho de 2007. Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 22/06/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo: 007.2006.004829-1 - Execução de título extrajudicial Requerente: Auto Peças Fuck Ltda Adv: Ana Paula Zanchett OAB/RO 3180 e João Batista da Rocha Filho OAB/MS 9940 Requerido: João Batista Ramos Pordeus Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, face o término da suspensão. Cacoal, 22 de junho de 2007. (a) Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial. Processo: 007.2005.006511-0 - Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Adv: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 Requerido: Tatiane Garcia de Souza Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, face o término da suspensão. Cacoal, 22 de junho de 2007. (a) Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial. Processo: 007.2003.001999-7 - Execução fiscal Requerente: Caixa Econômica Federal Adv: Cláudia Elisa de Medeiros Teixeira OAB/ RO 2747 Requerido: Madeireira Sermar Ltda Adv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119 INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 25/06/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo: 007.2006.013739-1 - Carta precatória Requerente: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv: Paula Veit Volpato OAB/RO 2385 Requerido: Samuel Barbosa Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, a respeito da certidão do oficial de justiça a seguir transcrita: “Certifico, que em cumprimento ao r. mandado do MM. Juiz, nesta data, no período das 09:00 às 11:00 horas, deixei de penhorar bens por não ter encontrado, diligenciei junto ao Cartório de Imóveis, Banco Bradesco, HSBC, BASA, Ciretran e Banco do Brasil, em seguida relacionei os bens que guarnecem a residência, localizada na rua Vinicius de Morais, n° 2130, onde mora o executado, sendo: 01 cama de casal, 01 fogão a gás, 02 ventiladores, 01 aparelho de televisão 14 polegadas, 01 armário de cozinha, 01 guarda roupas com 5 portas, 01 estante em madeira, 03 camas de solteiro. Fui informado pelo requerido que os bens da residência não o pertence, e sim a sua companheira.” Cacoal, 29 de maio de 2007. (a) Ilson Barbosa de Mello - Oficial de Justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 Processo: 007.2006.008273-2 - Execução de título extrajudicial Requerente: Pica Pau Motos Máquinas Agrícolas Ltda. Adv: Jaqueline Félix Rigon OAB/RO 2290 Requerido: Selly Maia Bueno Leal Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se a parte autora.” Cacoal, 15 de junho de 2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo: 007.2007.005131-7 - Embargos a execução Requerente: José Bonifácio Fernandes Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A Requerido: Pereira Comercio de Petróleo Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não recebo os embargos pois na forma do art 728 do Código de Processo Civil eles são manifestamente intempestivos pois o prazo para sua interposição é contado da juntada aos autos do mandado de citação e não da penhora. Assim na forma do art. 739, I, rejeito liminarmente os embargos ofertados. Cacoal, 14 de junho de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2004.000840-8 - Indenização Requerente: Elidio Emerick Gonsalves Adv: André Luis Gonçalves OA/BRO 1991 Requerido: Alcebides Camilo Coelho Adv: Aidevaldo Marques da Silva - OAB/RO 1467 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se as partes sobre o retorno dos autos e para que requeiram o de direito, sob pena de arquivamento.” Cacoal, 12 de junho de 2007 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo: 007.2001.003971-2 - Execução de título extrajudicial Requerente: Gráfica Brasil Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2238 Requerido: Maria Lúcia de Souza Porto Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se a parte autora.” Cacoal, 12 de junho de 2007 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo: 007.2006.007769-0 - Busca e apreensão Requerente: Banco Dibens S/A Adv: Ricardo Gazzi OAB/MT 6028-A Requerido: Sinatel - Sistema Nacional de Telecomunicações Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Aplico ao requerido a multa de 10% nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. O autor deve apresentar novos cálculos, incluido-se o valor da multa. Após, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados.” Cacoal, 13 de junho de 2007 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. Processo: 007.2006.010852-9 - Ação ordinária Requerente: Cridão Veículos Limitada Adv: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior OAB/ RO 3214 Requerido: Nelson da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “O requerido ainda não foi citado. Requeira o autor o que entender de direito, sob pena de extinção.” Cacoal, 13 de junho de 2007 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.000771-7 - Indenização Requerente: Sílvio Romfim Adv: Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048 e Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415 Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Como a questão versa sobre eventual autorização dada ou não pelo autor à parte ré para utilização da rede elétrica por terceiros, desnecessária é a denunciação da lide, pelo que indefiro o pedido. Como o autor juntou documentos com a impugnação, abra-se vista ao requerido para manifestação. Após, as partes devem espedificar as provas que pretendem produzir, justificandoas objetivamente, sob pena de indeferimento.” Cacoal, 13 de junho de 2007 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 26/06/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 007200303441-4 Ação: Execução Fiscal Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Requerido: Country Club de Cacoal e outros Adv: José Costa - OAB/RO 698; Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados das partes, para manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 80/81 dos autos. Prazo de 5 dias. ........................................................................... Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2006013115-6 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: “Uma de costura industrial reta marca columbia, elétrica, completa, em bom estado de uso e conservação, avaliada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/08/07 às 08:50 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 /08/07 às 08:50 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador Municipal Executado: Remos Carlos de Souza OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. 28-06-2007 C - 11 Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 26 de junho de 2007. (a)Mário José Milani e Silva Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.20060014216-6 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um aparelho e FAZENDA NACIONAL e secretária Eletrônica, marca Panasonic, série RXFT 72BR, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/08/07 às 08:45 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 /08/07 às 08:45 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador Municipal Executado: Luis Eduardo dias Parada OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 26 de junho de 2007. (a)Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 C - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO HERDEIROS OU DE TERCEIROS Autos: 007.2007003010-7 - DECLARAÇÃO DE CONCUBINATOReqte.: ROSEMAR GONÇALVES E JOÃO DIAS NETOAdv: André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1119 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de herdeiros ou eventuais terceiros e interessados, de todos os termos da petição inicial onde consta que a requerente ROSEMAR GONÇALVES, brasileira, do lar, inscrito no CPF/ MF sob nº 734.520.142-15 e portador da RG nº 446.984/RO, conviveu com JOÃO DIAS NETO, portador da RG nº 575.739/RO e inscrito no CPF/MF sob nº 048.585.814-20, em união estável pelo período de aproximadamente 14 anos, ininterruptamente, portanto duradoura e contínua , requerendo seja reconhecida à união estável entre ambos para efeitos jurídicos, sociais e patrimoniais. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 Centro - Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.Cacoal RO, 26 de junho de 2007 (a) Mário José Milani e SilvaJuiz de Direito ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO DE TERCEIROS PARA Autos: 007.2007.001721-6 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: MARIA JOSÉ DE SOUZAAdv: Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de MÁRCIO SANTOS SILVA, nascido em 11/05/1979, natural de Distrito de São Miguel Paulista, município e Comarca de São Paulo/SP, filho de Domingos Santos Souza e de Maria José Souza, nomeandolhe curador DOMINGOS SANTOS SOUZA, brasileiro, portador da CI/RG nº 11431183 -SSP/ SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.897.468-23, residente e domiciliada na Rua Coronel Jorge Teixeira, 361 - Bairro Saúde, município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 91/92, prolatada em 25/04/ 2007, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Face ao exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MÁRCIO SANTOS SOUZA, brasileiro, nascida aos 11.05.1979, filho de Domingos Santos Souza e Maria José Souza, portador do RG 715478 SSP/ RO, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inc. II do Código Civil, e, de acordo com o art. 1775 e seguintes do Código Civil, nomeio lhe curador o seu Genitor, Sr. DOMINGOS SANTOS SOUZA, brasileiro, filho de Joel Manoel de Souza e de Raimunda Souza Santos, portador do RG 11431183 SSP/SP, residente na Rua Coronel Jorge Teixeira, 361, nesta Comarca de Cacoal. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre se, oportunamente...Cacoal/RO, 25 de abril de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. (...). Cacoal, 03 de abril de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.”Jrr ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO DE TERCEIROS PARA Autos: 007.2006.013144-0 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: OSVALDO LAURINDO ALVESAdv: Nello Augusto dos Santos Nocchi OAB/SP 182.070-BFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de ELIELMA DE SOUSA COSTA nascida em 09/07/1957, natural de Santo Estevon -MG, filha de Jovelina Gomes de Sousa e de Salvina Santana de Sousa, nomeando-lhe curador Osvaldo Laurindo Alves, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 584.440.416-53, residente e domiciliada na Rua “B”, lote 06, quadra 03, lote 08, município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 78/79, prolatada em 12/06/ 2007, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de ELIELMA DE SOUZA COSTA, brasileira, portadora do CPF 485569202 68, filha de Jovelino Gomes de Souza e Salvina Santana de Souza, nascida aos 09/07/ 1957, residente nesta cidade, na Rua B, Quadra 03, Setor 6, Lote 8, nesta cidade, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curador o Sr. OSVALDO LAURINDO ALVES, brasileiro, filho de Delvidio Laurindo Alves e Clarisminda Francisco Alves, portador do RG 742511 SSP RO, residente na Rua B, Quadra 03, Setor 6, Lote 8, nesta cidade. Expeça termo de curatela. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. (...). Cacoal, 12 de junho de 2007. (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito.”Jrr ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO DE TERCEIROS PARA Autos: 007.2007.004623-2 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: MARINALVA GOMES PEREIRAAdv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 e OutrosFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de JEZUEL GOMES PEREIRA nascido em 15/10/1973, natural de Linhares/ NÚMERO 117 ANO XXV ES, filho de Ana Maria de Jesus, nomeando-lhe curadora MARINALVA GOMES PEREIRA, brasileira, portadora da CI/RG nº 7325.577-SSP/ RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 713.318.40287, residente e domiciliada na Avenida Espirito Santo, 331, município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 21/22, prolatada em 23/05/ 2007, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de JEZUEL GOMES PEREIRA, brasileiro, portador do CPF 470956012 91, nascido em Linhares ES, filho de Ana Maria de Jesus, nascida aos 15/10/1973, residente nesta comarca, na Av. Espírito Santo, 331 Cacoal, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curadora a sua irmã, Sra. MARINALVA GOMES PEREIRA, brasileira, filha de Ana Maria de Jesus, portadora do RG 732577 SSP RO, CPF 713318402 87, residente na Av. Espírito Santo, 331, nesta Comarca, nesta cidade. Expeça termo de curatela. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. (...). Cacoal, 23 de maio de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.”Mt. ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO DE TERCEIROS PARA Autos: 007.2006.011167-8 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: HOMERO KRUGERAdv: Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de REGINALDO HONÓRIO ALVES, nascido em 29/11/1979, natural de Ji-Paraná-RO, filho de Gerciel Simão Alves e Ilma Honório Alves, nomeando-lhe curador GERCIEL SIMÃO ALVES, brasileiro, casado, lavrador CPF n. 482.003.607-68, domiciliado na Rua João Paulo I n. 6190, Distrito de Riozinho, neste município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 22/23, prolatada em 16/11/ 2006, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “...Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de REGINALDO HONÓRIO ALVES, brasileiro, portador do CPF 915710572 34, filho de Gerciel Simão Alves e Ilma Honório Alves, residente na Rua João Paulo I, 6190, Riozinho, nesta cidade de Cacoal, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 nomeio lhe como curador seu genitor, Sr. GERCIEL SIMÃO ALVES, brasileiro, casado, portador do CPF 482003607 68, residente na Rua João Paulo I, 6190, Riozinho, comarca de Cacoal, que deve firmar compromisso. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. (...)” Cacoal/RO, 12 de março de 2007. (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. m DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos N.: 007.2005.007847-6 Classe: Ação Penal Réu: KENEDES SILVA FERREIRA Advogado: JOSÉ LUIZ TORELLI GABALDI - OAB/ RO 2543. Finalidade: INTIMAR a defesa acima para que se datado de 08/02/2007, cujos principais tópicos se transcreve: “...Vista às partes para fins do art. 499 e 500 do Código de Processo Penal... Autos: 007.2007.003673-3 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: JOSILETE LANGAMER DE AZEVEDOAdv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSIAS LANGAMER DE AZEVEDO DUTRA, nascido em 25/11/1956, natural de Parati/RJ, filho de Herotildes Dutra de Azevedo e de Alzira Langamer de Azevesdo, nomeando-lhe curador JOSILETE LANGAMER DE AZEVEDO, brasileira, portadora da CI/RG nº 287.184-SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 277.090.002-15, residente e domiciliada na Rua Rio Branco, 996 - Bairro Princesa Izabel, município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 25/26, prolatada em 31/05/2007, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...)Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSIAS LANGAMER DE AZEVEDO DUTRA, brasileiro, filho de Herotildes Dutra de Azevedo e de Alzira Langamer de Azevedo, portador do RG 189008 SSP RO, residente na Rua Rio Branco, 996, Bairro princesa Isabel, nesta cidade de Cacoal, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe como curadora sua irmã, Sra. JOSILETE LANGAMER DE AZEVEDO, brasileira, solteira, filha Herotildes Dutra de Azevedo e de Alzira Langamer de Azevedo, de portadora do RG 287184 SSP RO e CPF 277090002 15, residente na Rua Rio Branco, 996, Bairro Princesa Isabel, nesta cidade de Cacoal, que deve firmar compromisso. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimado. Registre se, oportunamente... Cacoal/RO, 25 de abril de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. (...). Cacoal, 03 de abril de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.”Jrr - 13 Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Código de Processo Penal, conforme r. despacho, PARA C GABARITO manifeste na fase dos artigos 499 e 500 do ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL 28-06-2007 (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de DIreito.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2004.005883-9 Classe: Ação Penal Réu: COSMO PEREIRA DE JESUS Advogado: JOSAFÁ LOPES BEZERRA - OAB/RO 3165. Finalidade: INTIMAR a defesa acima para que se manifeste na fase dos artigos 499 e 500 do Código de Processo Penal, conforme r. despacho, datado de 03/05/2007, cujos principais tópicos se transcreve: “...Vista às partes para fins do art. 499 e 500 do Código de Processo Penal... (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de DIreito.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. 1ª Vara Cível / Juizado Especial Cível Gabarito nº 15/2007 Juíza: Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2006.006171-0 2ª Publicação Ação: Interdição e curatela A.: Almira Bispo Garcia Marinho Adv.: Edilberto Bezerra Lima R.: José Garcia Marinho Adv.: Não informado Sentença (dispositivo): “Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição do requerido JOSÉ GARCIA MARINHO, nomeando lhe curadora a requerente Almira Bispo Garcia Marinho, para que o represente em todos os atos da vida civil, com fulcro nos arts. 1.184 e 1.185, do CPC, determinando que seja inscrita a presente decisão no Registro de Pessoais Naturais e publicada apenas no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição e os limites da tutela. Sem custas e verba honorária. Expeça se o necessário. P. R. I. C., arquivando se após o trânsito em julgado. Guajará Mirim, 01 de março de 2.007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2007.002176-0 Ação: Cobrança A.: Zeine da Conceição Torres Adv.: Juarez Paulo Bearzi R.: Bradesco Seguros S/A Adv.: Não informado AUDIÊNCIA DIA 02/07/2007 ÀS 09:00 HORAS Despacho: “1. Defiro a gratuidade processual. 2. Cite se o requerido, com antecedência mínima de dez (10) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. 3. Designo audiência de conciliação para a data de 02/07/2007, às 9 hs, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar se ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. 4. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir se á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. 5. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, por entender ausentes os requisitos do art. 273 do CPC. Em razão da abrangência da antecipação, seu deferimento nesta fase poderia importar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não obstante isso, esta decisão poderá ser revista no curso da demanda, desde que presentes maiores elementos de convicção. Intimem se. Guajará Mirim, 15 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 C - 14 28-06-2007 Proc.: 015.2006.003138-1 J E Cível Ação: Reparação de danos A.: Francisco Mendes Ramos Adv.: Janaína Pereira Souza Santos Silva R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Lygia Cidin de Souza Despacho: “1. Nesta data foi constatado o bloqueio de valor suficiente para cobrir o débito, sendo determinado o desbloqueio do excedente. Aguarde se por 03 dias resposta do Banco do Brasil para onde foi transferido o valor devido. Acaso não venha resposta, oficie se solicitando informações. 2. Após confirmação, convolo em penhora o depósito, determinando ao cartório que intime a executada, via DJ, para fins de eventual impugnação, sob pena de preclusão e imediata liberação de valores em prol do credor. 3. Como a penhora é de dinheiro, ordem prioritária e por excelência do art. 655, CPC, deixo de designar audiência pós penhora. 4.Não havendo impugnação, certifique se e expeça se alvará judicial em prol do exeqüente/credor. 5.Confirmado o levantamento, venham os autos conclusos para sentença e extinção (art. 794, I, do CPC). Guajará Mirim, 21 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Certidão de fls. 105: “ Tendo em vista a determinação de fls. 99 verso, item 2, passo a INTIMAR a devedora via Diário da Justiça para fins de impugnação à penhora “on line”, confirmada pelo Banco do Brasil às fl. 103, no valor de R$ 4.876,71 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos). Prazo: (15) quinze dias. G. Mirim, 20/06/2007. Izaíra Mendes Soares Amaral - Escrivã Substituta.” Proc.: 015.2006.001163-1 J E Cível Ação: Execução de título judicial A.: Fátima Maria Teixeira Fernandes Adv.: Roseneide Koury Góes R.: Maria da Conceição Freitas Adv.: Não informado Despacho: “Procedida busca no sistema BACENJUD nesta data, não foi encontrado valor suficiente para ser bloqueado. Assim, manifeste se o autor em 05 dias. Intime se. G. Mirim 14 de junho de 2007. Juiz José Augusto alves Martins.” Proc.: 015.2006.001342-1 J E Cível Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer A.: Henrique dos Santos Reis e outros Adv.: Elisabeth da Silva Pereira Reis R.: Tijucana Mudanças Ltda Adv.: Não informado Despacho: “Procedida busca no sistema BACENJUD nesta data, não foi encontrado valor suficiente para ser bloqueado. Assim, manifeste se o autor em 05 dias. Intime se. G. Mirim 14 de junho de 2007. Juiz José Augusto alves Martins.” Proc.: 015.2006.003212-4 J E Cível Ação: Indenização A.: Plínio de Borba Martins Adv.: Samael Freitas Guedes R.: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: Saiera Oliveira e outros Despacho: “Intime se as partes quanto ao retorno dos autos.. G.Mirim 14 de junho de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.” Proc.: 015.2005.006322-1 J E Cível Ação: Declaratória A.: Alice Fochesatto Adv.: Angélica Caminha Alves R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - Ceron Adv.: Fábio Antônio Moreira Despacho: “Intime se as partes quanto ao retorno dos autos.. G. Mirim 14 de junho de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.” DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Proc.: 015.2007.002767-0 J E Cível Ação: Indenização A.: Adonias Gonçalves da Cruz Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior R.: Mitra Diocesana de Guajará-Mirim/RO e outros Adv.: Não informado Despacho: “Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Guajará Mirim, 29 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2005.005083-9 Ação: Ação monitória c/ embargos A.: Danilo Megya Barbosa e outros Adv.: Francilene Camilo Ramos e outros R.: Paulo Barbosa Filho Adv.: Kátia Cilene Gomes Ribeiro Despacho: “Ciência às exequentes. G.M. 25/05/ 07. Juíza Elisangela Nogueira.” Certidão: “CERTIFICO que a INTIMAÇÃO efetuada no gabarito 014/2007 não constou a que se refere a ciência dos exequentes. Portanto passo a expedir nova intimação via DJ, para esclarecer sobre a ciência determinada às fls. 130: “Os exequentes devem ficar cientes da petição de fls. 127, onde Danyel Megya e Danilo Megya por sua genitora Olga Megya Brasil fazem a juntada de comprovantes de depósitos efetuados na conta corrente da patrona do Requerido referente a 2ª e 3ª parcelas os quais constam às fls. 128 e 129, cada depósito no valor de R$-192,63; totalizando: R$- 385,26 (trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos). G.Mirim, 20/06/07. Izaira Mendes Soares Amaral - Escrivã Judicial Substituta.” Endereço eletrônico: Juíza: [email protected] Guajará-Mirim/RO, 26 de junho de 2007. Silvana Maria Freitas Juíza de Direito de 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam a dívida. DE: ELIEL MARQUES DE SOUZA, bras., CPF/MF nº 695.194.712-00, Rua Gardenia nº 16 Km 05, Atrás sup. Karine de Jaru/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 003.2007.002229-9 Classe: Execução fiscal Parte autora: Fazenda Pública do Estado de 117 ANO XXV Rondônia Advogado: Dr. Willame Soares Lima Procurador do Estado Valor da ação: R$ 932,53 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/10/06 Certidão nº: 20060200986646 SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02 CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393Jaru RO, 26 de Junho de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juíza: Escrivão: ncp 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, abaixo relacionada e seu co-responsável, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam a dívida. DE: J. D. BARBOSA TEIXEIRA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 00.684.809/000180, na pessoa de seu representante legal, e o co-responsável Sr. JOSÉ DENILSON BARBOSA TEIXEIRA, CPF/MF nº 704.824.896-34, Av. Principal s/n, Distrito de Tarilândia, município de Jaru/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo:003.2007.001808-9 Classe:Execução fiscal Parte autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Dr. Willame Soares Lima - Procurador do Estado Valor da ação:R$ 663,97 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 01/09/06 Certidão nº: 20060200985419 SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02 CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393Jaru RO, 26 de Junho de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juíza: Escrivão: ncp Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: PAULO ROBERTO BOM DOS SANTOS, bras., cas., filho de Geraldo Vicente dos Santos e de Tereza Costa Bom dos Santos, natural de Taguatinga/DF, nascido aos 21/12/1969, residente e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de PAULO ROBERTO BOM DOS SANTOS, bras., cas., filho de Geraldo Vicente dos Santos e de Tereza Costa Bom dos Santos, natural de Taguatinga/DF, nascido aos 21/12/1969, para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do Edital. Processo: 003.07.003559-5 Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Parte Autora: TANIA MACHADO SANTOS Advogado: Dr. Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2254 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 22 de Junho de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: efa 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, abaixo relacionada e seu co-responsável, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam a dívida. DE: PAULO ALVES CALDEIRA, bras., CPF/MF nº 261.386.977-15, Av. Duque de Caxias s/n, bairro Santa Luzia de Jaru/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 003.2007.002248-5 Classe: Execução fiscal Parte autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Dr. Willame Soares Lima Procurador do Estado Valor da ação: R$ 446,20 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/10/06 Certidão nº: 20060200986595 SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02 CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393Jaru RO, 26 de Junho de 2007. 28-06-2007 C - 15 Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juíza: Escrivão: ncp EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Processo Classe ou Jurídico Requerente Advogado RO 133 Requerido Advogado : 003.2006.002999-7 : Nulidade de Ato Administrativo : Francisco Fortunato : Dr. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/ : Cleidiane de Souza Silva : Não informado FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da requerida CLEIDIANE DE SOUZA SILVA, brasileira, casada, comerciante, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li Jaru-RO, 26 de junho de 2007. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 C - 16 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Processo: 003.2007.003677-0 Classe: Conversão de Separação em Divórcio Requerente: Vera Lúcia Freitas Miranda Advogado: Dra. Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Requerido: Eudival Fortunato Madeira Advogado: Não informado FINALIDADE : Proceder a CITAÇÃO do(a) requerido(a) EUDIVAL FORTUNATO MADEIRA, brasileiro, separado judicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li Jaru-RO, 26 de junho de 2007. NÚMERO 117 ANO XXV Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz:: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade GABARITO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: Juiz: José Antônio Barreto Proc.: 004.2006.004247-1 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: José Ferreira Guimarães Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662 R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Procurador do INSS Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27.08.2007, às 09:00 horas. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Int.” Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Processo N. 009.2005.001936-6 Classe: Ação Penal Réu: MARIA INÊS BAPTISTA DA SILVA ZANOL Defensor: Dr. JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR - OAB/ RO 1370 FINALIDADE: Intimar os defensor para, no prazo legal, apresentar as razões ao recurso interposto às fls. 405 dos autos. Processo N. 009.2007.004360-6 Classe: Pedido de Liberdade Provisória Requerente: GENIVALDO ANACLETO DO NASCIMENTO Defensor: Dra. SÔNIA MARIA DOS SANTOS OAB/RO 3160 FINALIDADE: Intimar a defensora para tomar ciência do r. despacho exarado às fls. 03 dos autos em epígrafe: “R. A. Defiro o pagamento das custas ao final. Junte-se certidão da polícia federal. PB, 25/6/07. (a) Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477. Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Juizado Especial Criminal da comarca de Jaru/ RO GABARITO nº 05 Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Proc.: 003.2006.005275-6 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Delegacia de Polícia Réu: Soudilus Pereira da Silva Advogado: ALCIR ALVES - OAB/RO 1630 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “ ...Considerando ter decorrido o prazo decadencial, sem que houvesse representação das partes, condição indispensável para o prosseguimento do feito, declaro extinta a punibilidade do infrator e o faço firme no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Transitada em julgado, proceda-se as comunicações de estilo e arquive-se. P.R.I.C. Jaru, 16 de maio de 2007. (as.) Leonardo Leite Mattos e Souza- Juiz Substituto.” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã: Belª. Lúcia A. Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO Autos N. 009.2006.001850-8Citação de: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, convivente, braçal, nascido aos 25.08.83, em Pedras do Iguaçu/PR, filho de João Maria dos Santos e Aurenita dos Santos, com último endreço na Rua Hermínio Vieira, 1308, Pimenta Bueno/RO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 0092006.001850-8 denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do 180, caput, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 17 de julho de 2007, às 9 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça serlhe-á nomeado defensor dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 26 de junho de 2007 LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias De: Raimundo Florêncio da Silva, brasileiro, divorciado, autônomo, RG 85090/RO, CPF 139.532.302-04, atualmente encontra-se em lugar incerto Finalidade: Intimar a parte autora, acima qualificada, acerca da sentença proferida às fls. 15 dos autos infra, consignando que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias a partir do término do prazo do edital. Sentença: “ Vistos, etc.. Trata se de ação de cobrança que o(a) autor(a) propôs em face de HM Comércio de Motos Ltda. Considerando que é público e notório que a empresa requerida fechou as portas. Considerando que a parte autora não faz parte dos grupos 1, 2, 3 e 4, que não forneceu novo endereço para citação da requerida e que não há citação por edital em sede de Juizado Especial, conforme dispõe o artigo 18, § 2º da Lei 9099/95. E, ainda, tendo em vista que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca Ação Civil Pública (autos n. 010.2004.000060 5), constando da ata de audiência dos autos de realizada em 17 de outubro de 2006, que não há mais bens da requerida para garantir os débitos pendentes. Diante do acima exposto verifica se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de bens da requerida. Assim, visando à manutenção da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 economia do processo e à celeridade na prestação da tutela jurisdicional, princípios orientadores do Juizado, EXTINGO o processo, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 11 de abril de 2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito” Processo: 010.2004.000314 0 Valor: R$ 1.936,90 Classe: Cobrança Parte Autora: Raimundo Florêncio da Silva Advogado(a): — Parte Re: HM Comércio de Motos Ltda Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 26 de junho de 2007 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias De: Sonia Maria Rodrigues, brasileira, separada judicialmente, comerciante, RG 15.565.295/SP, CPF 056.668.658-97, nascida aos 25/07/1964, atualmente encontra-se em lugar incerto Finalidade: Intimar a parte autora, acima qualificada, acerca da sentença proferida às fls. 23 dos autos infra, consignando que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias a partir do término do prazo do edital. Sentença: “Vistos, etc..Trata se de ação de cobrança que o(a) autor(a) propôs em face de HM Comércio de Motos Ltda. Considerando que é público e notório que a empresa requerida fechou as portas. Considerando que a parte autora não faz parte dos grupos 1, 2, 3 e 4, que não forneceu novo endereço para citação da requerida e que não há citação por edital em sede de Juizado Especial, conforme dispõe o artigo 18, § 2º da Lei 9099/95. E, ainda, tendo em vista que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca Ação Civil Pública (autos n. 010.2004.000060 5), constando da ata de audiência dos autos de realizada em 17 de outubro de 2006, que não há mais bens da requerida para garantir os débitos pendentes Diante do acima exposto verifica se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de bens da requerida. Assim, visando à manutenção da economia do processo e à celeridade na prestação da tutela jurisdicional, princípios orientadores do Juizado, EXTINGO o processo, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 11 de abril de 2007. Amauri Lemes Juiz de Direito” Processo: 010.2003.005137 1 Valor: R$ 4800,00 Classe: Cobrança Parte Autora: Sonia Maria Rodrigues Advogado(a): — Parte Re: HM Comércio de Motos Ltda Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 26 de junho de 2007 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias De: Sonia Maria Rodrigues, brasileira, separada judicialmente, comerciante, RG 15.565.295/SP, CPF 056.668.658-97, nascida aos 25/07/1964, atualmente encontra-se em lugar incerto Finalidade: Intimar a parte autora, acima qualificada, acerca da sentença proferida às fls. 25 dos autos infra, consignando que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias a partir do término do prazo do edital. Sentença: “ Vistos, etc..Trata se de ação de cobrança que o(a) autor(a) propôs em face de HM Comércio de Motos Ltda. Considerando que é público e notório que a empresa requerida fechou as portas Considerando que a parte autora não faz parte dos grupos 1, 2, 3 e 4, que não forneceu novo endereço para citação da requerida e que não há citação por edital em sede de Juizado Especial, conforme dispõe o artigo 18, § 2º da Lei 9099/95.E, ainda, tendo em vista que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca Ação Civil Pública (autos n. 010.2004.000060 5), constando da ata de audiência dos autos de realizada em 17 de outubro de 2006, que não há mais bens da requerida para garantir os débitos pendentes. Diante do acima exposto verifica se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de bens da requerida. Assim, visando à manutenção da economia do processo e à celeridade na prestação da tutela jurisdicional, princípios orientadores do Juizado, EXTINGO o processo, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 11 de abril de 2007. Amauri Lemes Juiz de Direito” Processo: 010.2003.005136 3 Valor: R$ 4.800,00 Classe: Cobrança Parte Autora: Sônia Maria Rodrigues Advogado(a): — Parte Re: HM Comércio de Motos Ltda Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 26 de junho de 2007 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS De: Marcos Henrique Stecca, brasileiro, solteiro, estudante, portador(a) do RG. N. 507.535 SSP/ RO, Carlos Roberto Ahnert, brasileiro, casado, agricultor, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 683.390.622-04 e João Salmeron, brasileiro, divorciado, agricultor, portador(a) do RG. N. 389.711 SSP/PR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 048.353.101-44 Finalidade: Intimar o(s) Requerente(s) acima qualificado(s), para, no prazo de cinco (05) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as Custas no valor de R$ 2.696,28 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e 28-06-2007 C - 17 vinte e oito centavos), sob pena de serem tomadas as providências necessárias para inscrição em Dívida Ativa. Processo: 01020030006279 Classe: Cobrança (rito ordinário) Valor: R$ 101.441,55 Parte Autora: Marcos Henrique Stecca e outros Advogado(a): Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: Claudionor Pereira Queiroz e outros Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 26 de junho de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.06.006784-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (um) microcomputador com processador AMD Duron, 797 Mhz, 248 MB de memória Ram, HD de 20 GB, com monitor colorido, teclado e mouse, avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais); 01 (uma) impressora Jato de Tinta HP, 695 C, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), todos os bens estão em perfeito estado de conservação e funcionamento. Total da avaliação: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais)” VALOR TOTAL: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01 de agosto de 2007, às 10 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de agosto de 2007, às 10 horas EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO EXECUTADO: LENOIR RUBENS MARCON OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 14 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 C - 18 28-06-2007 EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.05.009891-1 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “Direitos de propriedade do imóvel urbano denominado Lote 04, da Quadra 46, do Setor 06, Bairro Parque São Paulo, sem nenhum tipo de benfeitorias, medindo 2.500m², registrado no CRI local, sob o nº R-15155, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)” VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01 de agosto de 2007, às 09 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de agosto de 2007, às 09 horas EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO EXECUTADO: SANTORO R. COM. E TRANSP. LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 14 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.05.007605-5 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (um) motor de veículo UNO/FIAT, parcial, sem o cabeçote, Ano 1990, em normal estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 3.267,83 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos)” VALOR TOTAL: R$ 3.267,83 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos). DATA PARA QUINTA VENDA: 13 de agosto de 2007, às 09 horas DATA PARA SEXTA VENDA: 28 de agosto de 2007, às 09 horas EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ANTONIO JOSELÍCIO DA SILVA ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se DIÁRIO DA JUSTIÇA casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 14 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.03.006721-2 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “Direito de propriedade do lote urbano nº 05, da quadra 78, do setor 01, medindo 323,29 m², sem benfeitorias, devidamente registrado no CRI desta comarca sob o nº R-1-6809, penhorado nos Autos 014.00.007523-3 da 1ª Vara Cível e nos Autos 014.03.006694-1 da 2ª Vara Cível, avaliado em R$ 26.039,93 (vinte e seis mil, trinta e nove reais e noventa e três centavos)” VALOR TOTAL: R$ 26.039,93 (vinte e seis mil, trinta e nove reais e noventa e três centavos). DATA PARA QUINTA VENDA: 06 de agosto de 2007, às 09 horas DATA PARA SEXTA VENDA: 20 de agosto de 2007, às 09 horas EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: CASA DE CARNE SABIÁ - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 14 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. NÚMERO 117 ANO XXV EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.98.005413-7 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “Direito de posse do Lote 04, da Quadra 23, do Setor 07-A, com área de 480,00m², imóvel vazio, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)” VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de agosto de 2007, às 09h40min DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de agosto de 2007, às 09h40min EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: CENTER PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 14 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.06.012120-8 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (uma) vitrine para exposição de mercadorias, toda de vidro, com estrutura de metal, medindo 2 m de altura por 2 m de largura, com duas prateleiras e duas portas, avaliada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).” VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de agosto de 2007, às 10h15min DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de agosto de 2007, às 10h15min EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: EDILEUZA M. S. KRINSKI - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 01 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.97.006387-7 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “Os direitos de propriedade do veículo VW GOL, Placa NBQ 7750, Ano/Modelo 1998/1999, Cor Vermelha, Chassi 9BWZZZ373XT023134, Renavam 711481920, CRLV 6073939209, alienado ao Banco Bradesco S/A, com a seguinte avaria: pintura queimada, afundamento na longarina do lado direito (caixa de ar), em normal estado de funcionamento, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais)” VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de agosto de 2007, às 09h20min DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de agosto de 2007, às 09h20min EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ELIZEU DE LIMA e outros OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 14 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.06.013470-9 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (uma) impressora matricial, marca Epson, modelo FX-2170, série ZMGY069523, em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)” VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de agosto de 2007, às 09h30min DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de agosto de 2007, às 09h30min EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO : INSIGHT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 14 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.06.013229-3 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “10 (dez) calças jeans feminina, da Vide Bula, novas, tamanhos variados, avaliadas em R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais) cada uma, perfazendo um total de R$ 1.970,00 ( um mil, novecentos e setenta reais).” VALOR TOTAL: R$ 1.970,00 (um mil, novecentos e setenta reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de agosto de 2007, às 09 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de agosto de 2007, às 09 horas EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: J. B. PEDROZA & CIA LTDA - ME 28-06-2007 C - 19 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 14 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.05.006524-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “Direitos de propriedade do Lote Rural 70, Gleba 28, Setor 10, Gleba Corumbiara, com área de 24,4716 ha, registrado no CRI de Vilhena, matrícula nº R-2-8169, contendo as seguintes benfeitorias: Toda a área formada em pasto, 01 (um) prédio em alvenaria medindo aprox. 1.000 m², com cobertura em estrutura metálica, piso em cerâmica, paredes internas em azulejo, contendo 03 (três) câmaras frias fixas, 01 (uma) casa em alvenaria medindo aprox. 160 m², coberta com telha de barro, forrada e com piso de cerâmica, 01 (uma) casa de madeira medindo aprox. 40m², 01 (um) poço artesiano com capacidade para 5.000 litros/hora e 01 (uma) caixa de água metálica, com capacidade para 10.000 litros, tudo em bom estado de conservação, avaliados em R$ 420.373,24 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos)” VALOR TOTAL: R$ 420.373,24 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos). DATA PARA TERCEIRA VENDA: 07 de agosto de 2007, às 09 horas DATA PARA QUARTA VENDA: 22 de agosto de 2007, às 09 horas EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO : INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS NUTRINORTE LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 14 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 C - 20 28-06-2007 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.05.007404-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “25 (vinte e cinco) caixas de óleo comestível, marca Sadia, contendo 20 latas de 1 litro cada caixa, avaliadas em R$ 1.053,70 (um mil e cinquenta e três reais e setenta centavos).” VALOR TOTAL: R$- 1.053,70 (um mil e cinquenta e três reais e setenta centavos). DATA PARA TERCEIRA VENDA: 07 de agosto de 2007, às 10 horas DATA PARA QUARTA VENDA: 22 de agosto de 2007, às 10 horas DIÁRIO DA JUSTIÇA venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 14 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃ: EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: M. A. ALVES & CIA LTDA - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 14 de junho de 2007. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.05.006137-6 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “03 (três) botijões de gás oxigênio, com capacidade p/ armazenamento de 10m³ cada um. 01 (um) botijão de gás oxigênio, com capacidade p/ armazenamento de 7m³. Total da avaliação em R$ 4.030,32 (quatro mil e trinta reais e trinta e dois centavos).” VALOR TOTAL: R$- 4.030,32 (quatro mil e trinta reais e trinta e dois centavos). DATA PARA TERCEIRA VENDA: 07 de agosto de 2007, às 09h30min DATA PARA QUARTA VENDA: 22 de abril de 2006, às 09h30min EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: M. C. DA SILVA GUIMARÃES - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.02.006135-1 De: ROSÂNGELA FROTA SOARES, brasileira, convivente, auxiliar de enfermagem, filha de José Ribamar Frota e de Elza Frota Soares, nascida aos26/03/1970, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da ré acima qualificada para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 421,67 (Quatrocentos e vinte um reais e sessenta e sete centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. -Multa Conf. R. Sentença de fls 149/158: - 45 dias- multa - 1/30 S.M - 05/02- S.M - R$ 200,00: 30= R$- 6,67 x 45 dias = R$ 300,15 x 1,4048453...........................R$ 421,67 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº: 014.00.003307-7 De: GEDENIR MIRANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, filho de Joel de Miranda Oliveira e de Amélia Bernardes de Oliveira, nascido aos 10.07.1969, natural de Tuneiras do Oeste/PR, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para comparecer perante este JUÍZO no dia 09/08/07 às 09h15 para interrogatório., na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 014.2006002561-5 De: WALDIR DA SILVA MARTINS, brasileiro, convivente, vendedor, filho de Luiz Costa Martins e de Rosilda Simplício da Silva, nascido aos 02/ 10/1979, natural de Guajará Mirim/RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido e de KELY DIAS DOS SANTOS LIMA, brasileira, casada, filha de Nilso Júlio dos Santos e de Alda Valéria Dias dos Santos, nascida aos 11.05.1986, natural de Teófilo Otoni/MG, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação dos réus, acima qualificado R. Sentença de folhas 279287 a NÚMERO 117 ANO XXV seguir transcrita: ...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia em relação aos réus WALDIR DA SILVA MARTINS e KELY DIAS DOS SANTOS LIMA, qualificados nos autos, para o fim de ABSOLVÊ LOS, com força no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal...P.R.I.C. Vilhena, 03 de abril de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito. Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Execução Penal nº 014.04.009118-3 Apenado : Cirço Santana da Silva ou Cícero Santana da Silva Advogada: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ OAB/RO nº 1864- Vilhena-RO FINALIDADE: Intimar a advogada acima referenciada do Cálculo de Liquidação da Pena elaborado às folhas 443/444 dos autos em epígrafe. DATAS PROVÁVEIS PARA PROGRESSÃO (a partir de 23.12.2005) REGIME SEMI-ABERTO 1/6 da soma § 1489 dias - 139 dias de remição = 1350 dias, tendo direito objetivo em 01.09.2009 SAÍDA TEMPORÁRIA 1/4 da soma = 2226 dias, com direito objetivo em 21.01.2012 REGIME ABERTO 1/6 do restante = 1236 dias, tendo direito objetivo em 17.02.2013 LIVRAMENTO CONDICIONAL ½ da pena = 4453 -130 = 4323 dias, com direito objetivo em 18.10.2017 TÉRMINO DA PENA: 26.12.2029 Vilhena/RO, 11 de junho de 2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.2006.006426-3 De: PAULO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido aos 28/10/1985, natural de Vilhena/RO, filho de Vandin Alves da Silva e de Ana Maria da Silva Ferreira, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificada para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 595,59 (Quinhentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) e das Custas processuais no valor de R$ 106,27 ( cento e seis reais e vinte e sete centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. -Multa Conf. R. Sentença: - 50 dias- multa - 1/30 S.M - 06/06 - S.M - R$ 350,00 : 30= R$- 11,66 x 50 dias = R$ 583,00 x 1,0215782.............................R$ 595,59 -Custas Processuais........... R$ 106,27 Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 PO RT O POR TO EDITAL DE INTIMAÇÃO Publicação: 27/06/2007 Processo: 017.06.002010-1 Réu: Sérgio José Barszcz. ADVOGADO: Dr. Valter Henrique Gundlach, inscrito na OAB/RO, com escritório na Comarca de Espigão D’Oeste/RO. FINALIDADE: INTIMAR o advogado do réu quanto à expedição de Carta Precatória à Comarca de Rolim de Moura/RO para inquirir as testemunhas Afonso Félix de Figueiredo e Olício Domingos Lopes e à Comarca de JiParaná/RO para inquirir as testemunhas Alessandra Cristinia Giuliani e Danilo Monteiro Colen, todas arroladas pela acusação. Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ ou 2588. Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006. ——————————————————————— Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Data da Publicação: 28/06/07 PRAZO: 90 dias Autos: 017.06.002013-6 Classe: Ação Penal Tipificação: Art. 14, da Lei nº 10.826/03 (Porte de Arma Ilegal) RÉU: DEIVE HERBER DOS SANTOS SANTOS, brasileiro, convivente, nascido aos 18/11/1974 em curitiba/PR, filho de Doralício dos Santos e de Decelina Gomes dos Santos, residente na Av. Machado de Assis, nº 3070, Bairro COHAB, nesta Comarca de Alta Floresta D’Oeste-RO, atualmente em lugar incerto. VELHO - R O A-FEIRA, 28 DE JUNHO DE O,, QUINT QUINTA 2007 DEFENSORA: Defensor Público FINALIDADE: Intimar o réu, acima qualificado, dos termos da sentença condenatória, cuja parte dispositiva transcrevo abaixo: “... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA de fls. 02/03 para CONDENAR o réu DEIVE HERBER DOS SANTOS, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, eis que me convenço da existência do delito e de que o acusado foi o autor. Resta dosar a pena, observando o critério trifásico. A culpabilidade, entendida como a censurabilidade ao agente, consideradas suas condições pessoais, mostra se em grau médio. O acusado, tinha consciência da ilicitude de sua conduta e era exigível agir diverso. O acusado é primário e possui bons antecedentes criminais. Sua conduta social não restou bem destacada nos autos, não lhe desfavorecendo. Personalidade, sem maiores elementos nos autos. Os motivos do delito são normais ao tipo penal. As circunstâncias do delito não lhe são desfavoráveis. As conseqüências dos crimes não foram graves. Não há que se falar em comportamento da vítima. Considerando as circunstâncias judiciais analisadas, fixo a pena base no mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão e em 50 (cinqüenta) dias multa, a razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado, conforme o art. 49 e §§ do CP, em atenção às condições econômicas do réu que depreendo dos autos. Quanto às circunstâncias legais, verifico a existência da atenuante da confissão espontânea, sendo que se trata de atenuante prevista no art. 65, III, d do Código Penal, entretanto, tendo em vista que a atenuante não tem o condão de reduzir a pena base aquém do mínimo abstrato (SÚMULA 231 do STJ), mantenho a em 02 (dois) anos de reclusão. Inexistem agravantes. Não existem causas de diminuição ou aumento de pena. Assim, torno definitiva à pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias multa, a razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime para o cumprimento da sanção imposta é o inicialmente aberto, nos termos do artigo 33 do CP. Substituo a pena aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistente em uma pena de multa no valor de 01 (um) salário mínimo em favor do Conselho da Comunidade deste município e a prestação de serviços à comunidade, a ser determinada pelo juiz da execução, nos termos do artigo 44 do CP. Isento o réu ao pagamento das custas, vez que defendido pela Defensoria Pública, nos termos da Lei 301. Após o trânsito em julgado desta condenação, determino: I Lance se o nome do réu no Rol dos Culpados (art. 5º, inciso LVII, CR/88); II Comuniquem se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, inciso III, da CR/88) e ao Instituto de Identificação/RO (art. 809, § 3°, do CPP) a condenação; III Expeça se guia de execução, remetendo a ao Juízo de Execuções Penais; IV Intime se o réu para que, em 10 (dez) dias, recolha a respectiva sanção pecuniária, devidamente atualizada. Não havendo o recolhimento ou requerimento de parcelamento, providencie se a inscrição na dívida ativa (arts. 50 e 51 do CP); VI Determino a destruição da arma apreendida nos autos. Após o cumprimento, dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Alta Floresta D’Oeste, 12 de abril de 2007. MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, JUÍZA SUBSTITUTA”. (a) Juliano Etchegaray Fonseca, Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. no Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: mmr Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 D - 2 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 01 (um) Freezer/Cooler H 500 horizontal, duas portas, na cor branca, Estado de conservação (bom) em funcionamento, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sob a guarda do Sr Marcos Antônio de Jesus, residente e domiciliado na Br 421, km 105, nesta cidade e comarca de Buritis.. VALOR DO (S) BEM (NS): R$ 1.000,00 (hum mil reais) COMARCA DE AL V ORAD A D’OESTE -RO ALV ORADA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE A O JUIZ OU CONT A TE -NOS VIA INTERNET CONTA INTERNET.. End. Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 25 de Junho de 2007. Autos: 011.06.001773-3 Ação: Monitória A: Elpidio Antonio Volpato Adv: Imperatris e Castro Paula OAB/RO n. 2.214 R: Laerte Gomes Adv: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO n. 1.733 Adv: José de Arimatéia Alves OAB/RO n. 1.693 1º LEILÃO: 23/07/2007, às 09:00 horas 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 09:00 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado (a), fica o (a) mesmo (a), intimado (a), bem como sua/seu esposa (o) se casado (a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238 2910/2860/2963. Buritis-RO, 26 de Junho de 2007 Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Expedido por Márcio Moisés FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 36 a seguir transcrito: DESPACHO DESPACHO: “Defiro a suspensão. Retire se o processo de pauta. Aguarde se 30 dias. Após o decurso do prazo, intime se o autor para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção.” Alvorada D’Oeste-RO, 26.06.2007. Autos: 011.03.001656-9 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Adeildo Gomes de Sales Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes. Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir transcrito...Designo interrogatório do réu para o dia 05.07.2007, às 09h30min. Cite-se pessoalmente, com as advertências legais. Ciência à defesa e ao Ministério Público. Alvorada do Oeste, 22 de junho de 2007 (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. EDIT AL DE VEND A JUDICIAL EDITAL VENDA PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC. CPC.O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 021.06.002726-7 Classe : Carta Precatória (Execução de Prestação Alimentícia) epr or sua mãe SELMA SIL V A DOS SANT OS Exeqüente: B. S S.. JJ.. R Repr epr.. P Por SILV SANTOS Adv : Defensoria Pública us Executado: Marcos Antônio de Jes Jesus SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDIT AL DE CIT AÇÃO E INTIMAÇÃO N EDITAL CITAÇÃO N.. 070/07 PRAZO: 30 DIAS Processo : 013.06.002612-2 Classe : Negatória de Paternidade Requerente: Edison Carlos Felício Advogado: Mário Guedes Júnior - OAB/194-A Requerido: Dartangnan Felício ANGNAN FELÍCIO FINALIDADE: Citação de DART ARTANGNAN FELÍCIO, brasileiro, menor, representado através de sua genitora, Srª EDILÉIA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência, sendo que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos pela parte Requerida, como verdadeiro os fatos articulados pelo(a) Requerente na inicial, bem como sua INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 20/08/2007, às 08:00h 08:00h, na sede deste Juízo. Cerejeiras-RO, . (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA E DIT AL DE VEND A JUDICIAL N . 097/07 DITAL VENDA PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO CPC. CPC.O MM. Juiz de Direito da Comarca de Cerejeiras/RO, torna público que será realizada a venda do bem abaixo descrito: Processo : 013.03.002648-5 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Estadual Advogado: Procurador da Fazenda Estadual Executado: Supermercado Phaisão Ltda Valor da Execução: R$ 32.438,00, atualizado em 20-07-2007 DESCRIÇÃO DO BEM: Uma plataforma para colheitadeira, para colheita de milho, marca SLC John Deere, modelo 205, nº de série CQ0205B007242, 5 linhas, em perfeito estado de conservação (2 safras), avaliado em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 27-12-2005 1ª VENDA: 2ª VENDA: (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito D - 3 Bem ainda comparecer perante a sala de audiências deste Juízo, para participar da audiência de interrogatório designada para o dia 17-07ADVERTÊNCIA: deverá o denunciado 2007, às 10:00 horas. ADVERTÊNCIA comparecer no interrogatório acompanhado de advogado, ciente de que, não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor público. Após o interrogatório, poderá o denunciado, querendo, no prazo de 3 (três) dias e através de Advogado, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro.Cep:78.997 000 Fone: (0XX) 69 342-2283. Cerejeiras - RO, 26 de junho de 2007. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Assina por ordem do MM. Juiz de Direito 02-08-2007, às 9h20min. 16-08-2007, às 9h20min. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua esposa, se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. Cerejeiras-RO, . 28-06-2007 Erm SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri GABARITO Nº. 38/2007 Autos nº: 013.04.001492-7 Classe: Ação Penal Ré: Creuza Belmiro Gonçalves Advogada : Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO 616/A. FINALIDADE: Intimação da advogada acima nominada do despacho a seguir transcrito. “ Vistos etc. Vistas às partes para requerem o que de direito. Não havendo manifestação, arquive-se. Cerejeiras-RO, 22-6-07. (a) José EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 14/2007 Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri prazo: quinze (15) dias. AUTOS N. 013.07.000913-1 Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283. Citação do denunciado VANDERLEY ZA ZACARIAS DA SILV CARIAS D A SIL VA, brasileiro, nascido aos 21-06-1978, filho de Zacarias da Silva e de Benvinda Maria da Silva, residente na Av. Castelo Branco, 3109, no município de Pimenteiras do Oeste/RO. nesta Comarca, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, cujos tópicos principais seguem transcritos: “ No dia 15 de dezembro de 2006, pela tarde, na Avenida Integração Nacional, esquina com Rua Jordânia, nesta cidade de Cerejeiras, W ANDERLEI ZA CARIAS D A SIL V A, desobedeceu a ordem legal de ZACARIAS DA SILV funcionário público. Segundo o apurado, o denunciado ao ser abordado por policiais militares por estar conduzindo uma motocicleta sem carteira Nacional de Habilitação foi determinado que este deveria acompanhá-los até o Ciretran, o qual não o fez, desobedecendo assim a ordem judicial. CARIAS D A SIL VA, praticou Dessa forma, o denunciado VANDERLEI ZA ZACARIAS DA SILV o crime de desobediência, pelo que requer o Ministério Público a sua citação, e que, após a apresentação de defesa preliminar, seja a denúncia recebida, ouvindo-se durante a instrução as testemunhas abaixo arroladas, para que ao final sobrevenha a sua condenação pela prática da infração tipificada no artigo 330 do Código Penal.” Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro Cerejeiras - RO, 26 de junho de 2007. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Assina por ordem do MM. Juiz de Direito Erm EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 dias ONIO PEREIRA DIAS DO EXECUTADO : ANT ANTONIO DIAS, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.. FINALIDADE: Citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia referente ao mês de Setembro/2006 Setembro/2006, no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 1º do CPC). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 D - 4 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 008.06.002826-0 Classe: Execução de prestação alimentícia EXEQÜENTE: G.P.A. e outros, rep. por sua genitora Srª Ana Lúcia Batista Alves Valor da Dívida: 1.400,00 (hum nil e quatrocentos reais) Natureza da Dívida: Prestação alimentícia ref. meses de Setembro/06 Sede do Juízo: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão do Oeste, Av. Rua Vale Formoso, 1954 - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 NÚMERO 117 ANO XXV Valor da Dívida: 1.400,00 (hum nil e quatrocentos reais) Natureza da Dívida: Prestação alimentícia ref. meses de maio/06 Sede do Juízo: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 dias ONIO PEREIRA DIAS DO EXECUTADO : ANT ANTONIO DIAS, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.. EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 dias ONIO PEREIRA DIAS DO EXECUTADO : ANT ANTONIO DIAS, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.. FINALIDADE: Citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia referente ao mês de Novembro/2006 Novembro/2006, no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 1º do CPC). Processo: 008.06.003559-2 Classe: Execução de prestação alimentícia EXEQÜENTE: G.P.A. e outros, rep. por sua genitora Srª Ana Lúcia Batista Alves Valor da Dívida: 1.400,00 (hum nil e quatrocentos reais) Natureza da Dívida: Prestação alimentícia ref. meses de novembro/06 Sede do Juízo: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 dias FINALIDADE: Citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia referente ao mês de Agosto/2006 Agosto/2006, no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 1º do CPC). Processo: 008.06.002530-9 Classe: Execução de prestação alimentícia EXEQÜENTE: G.P.A. e outros, rep. por sua genitora Srª Ana Lúcia Batista Alves Valor da Dívida: 1.400,00 (hum nil e quatrocentos reais) Natureza da Dívida: Prestação alimentícia ref. meses de agosto/06 Sede do Juízo: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes - Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo:30 dias DE: ANGELA MARIA FERNANDES FERNANDES, brasileira, separado judicialmente, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido AÇÃO para tomar conhecimento da presente ação, bem FINALIDADE: CIT CITAÇÃO como que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, (art. 241 do CPC). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como sendo verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. ONIO PEREIRA DIAS DO EXECUTADO : ANT ANTONIO DIAS, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.. Processo:008.07.001905-0 Classe: Conversão de Separação em Divórcio Parte Autora: Adil José da Costa Advogado: Defensor Público FINALIDADE: Citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia referente ao mês de MAIO/2006 MAIO/2006, no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 1º do CPC). Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Processo: 008.06.001407-2 Classe: Execução de prestação alimentícia EXEQÜENTE: G.P.A. e outros, rep. por sua genitora Srª Ana Lúcia Batista Alves Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito tms Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: INDÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SIMONE A , inscrita no CNPJ sob nº 84.609.122/0001-70. TDA LTD Processo:008.04.002573-7 Classe:Execução fiscal Autor:Fazenda Nacional FINALIDADE: INTIMAÇÃO para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTRA-RAZÕES. DESP ACHO DESPA CHO:: “Vistos, etc. Cumpra-se fls. 60. Eoe, 17.05.07 (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz(a) de Direito”. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007 (a) Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito tms EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias 28-06-2007 D - 5 FINALID ADES FINALIDADES ADES:: I - CIT CITAÇÃO AÇÃO do acusado do teor da denúncia de Fls 03 e 04, do MP, que transcrevo abaixo:: “No dia 06 de abril de 2004, na rua Pinheiro, 2470, neste município, o denunciado CLAUDINEI FRIDRICH FRIDRICH, juntamente com o adolescente Gilmar Silva dos Santos, este de posse de um facão (não apreendido), subtraiu, para si e para outrem, mediante grave ameaça e violência, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) pertencente à vítima Eduardo Binow (77 anos de idade). Foi apurado que o denunciado e seu comparsa aproximaram-se da residência e pediram um copo de água. Utilizando uma faca, o adolescente rendeu a vítima (causando as lesões de fls. 06) e arrebatou os valores supracitados. Enquanto o inimputável executava o delito, o denunciado prestava todo o auxílio necessário para a prática delitiva delitiva, pois além de indicar a residência da vítima como alvo, deu cobertura enquanto o roubo era praticado. Com o dinheiro do roubo, denunciado e seu comparsa adolescente adquiriram entorpecente e consumiram juntos. Pelo exposto, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER a instauração de Ação Penal, conforme o rito ordinário, a citação do denunciado, a intimação das testemunhas abaixo arroladas e, após o devido processo legal, a condenação de CLAUDINEI FRIDRICH nas penas cominadas no artigo 157, Inciso I e II, combinado com artigo 61, II, “h”, ambos do Código Pena”. II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a 21/08/2007, às 7h30 7h30. EMAILS: Juiz: Escrivã Criminal: SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 Fone: (0XX) (69)3481-2279 /3481-2921. ,, CPF nº 470.766.662-00, residente DA EXECUTADA: ALBINA SCHUTZ SCHUTZ,, em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente. FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processo : 008.07.000403-7 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 2.464,50 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, cinqüenta centavos) Corrigido até 14.11.06 Natureza da Dívida: CDA Data e Número da Inscrição no RDA: 20060200987173 . Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954, 1954 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 26 de junho de 2007. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO E INTIMAÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº : 008.06.001716-6 DE: CLAUDINEI FRIDRICH, vulgo “Capichabinha”, brasileiro, solteiro, DE destopador, filho de Alceu Fogaça e de Verônica Fridrich, nascido aos 24/ 09/1984, natural de Toledo, PR., atualmente em lugar incerto e não sabido. Órgão emitente: 1ª Vara Criminal Comarca de Espigão do Oeste 26 de junho de 2007 EDIT AL DE CIT AÇÃO E INTIMAÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº : 008.06.003408-1 A SIL V A vulgo “Carlinhos”, brasileiro, OS ALBERT O D DA SILV DE:: CARL CARLOS ALBERTO DE solteiro, nascido aos 03/04/1967, filho de Euclides Balbino da Silva e de Iraci Pisolato;; e de ODAIR EUGÊNIO, brasileiro, casado, filho de Pedro Eugênio e de Maria Aparecida Eugênio, natural de Araçatuba, SP, nascido aos 06/08/1967, - ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do denunciado acima qualificado para, tomar FINALIDADE ciência da Ação Penal que se processa neste juízo, em desfavor dos mesmos, conforme denúncia, cuja parte dispositiva passamos a transcrever: “Em data incerta do ano de 2000, os denunciados CARLOS ALBERTO DA SIL VA , OD AIR EUGÊNIO ORNELI e o elemento ODAIR EUGÊNIO, EDILSON MEDICI T TORNELI SILV conhecido pela alcunha de “CEZINHA” associaram-se para o fim de cometerem crimes de furto em diversos estabelecimentos comerciais da região. A organização criminosa era estável e atuava em todo o Estado de Rondônia... com base nas informações repassadas por ODAIR... foi efetuada busca e apreensão na residência do denunciado EDILSON MEDICI TORNELI, onde foram encontrados vários objetos que eram utilizados pela quadrilha para a prática de furtos mediante arrombamento,... No dia 30 de julho de 2000, ... na Avenida Sete de Setembro, centro, neste Município e Comarca de Espigão do Oeste, os denunciados... , mediante arrombamento e em concurso de pessoas, subtraíram para si R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em espécie, e R$ 1.000,00 (um mil reais) em vales-alimentação (Ticket), do estabelecimento comercial “Supermercado Trento”.... arrombaram o portão (laudo de fls. 20 e 21) e adentraram no referido supermercado. Em seguida, arrombaram o cofre (laudos de fls. 23), de onde subtraíram os valores supracitados. Todos os denunciados planejaram e executaram o crime. A participação delituosa de ODAIR EUGÊNIO foi como motorista do bando: permaneceu dentro do carro, enquanto os outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 D - 6 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA arrebatavam os valores e, após, conduziu o veículo na fuga. PELO EXPOSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO requer: a instauração da ação penal, conforme o rito ordinário; a citação dos denunciados; a intimação da vítima e das testemunhas...; e ao cabo do devido processo legal, a condenação de CARL OS ALBERT O D A SIL V A , OD AIR EUGÊNIO e ODAIR CARLOS ALBERTO DA SILV DILSON MEDICI TORNELI nas penas dos artigos 288, “caput”, e 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em concurso material de delitos”. Os denunciados deverão comparecer perante este Juízo no dia 31/07/ 2007 às 8h. para serem interrogados, sob pena de revelia. EMAILS: Juiz: Escrivã Criminal: SEDE DO JUÍZO Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 3481-2279 / 3481-2921. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected]: Amauri Lemes Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Expediente do dia: 22.06.2007 Processo: 0202006.002529-8 Ação: Arrolamento de Bens AA: Alisia Joselina de Araújo Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056, Juraci Marques OAB/RO 389-B, André Luiz Marques OAB/RO 2489 RR: Espolio de Moisés Jacob de Araújo Adv.: Dr(a) Despacho fls. 52: Proceda a inventariante a adequação do valor da causa ao efeito patrimonial desejado, recolhendo se a complementação das custas sobre o valor do monte mor. Esclareça ainda, a inventariante, sobre os valores constantes no quadro demonstrativo de folha 38, cuja soma da meação às legítimas, não alcança o total do monte mor. Intime se. Expeça se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 11/06/07. Márcia Regina Gomes Serafim, Juiza Substituta. ;; Processo: 0202001.002757-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 RR: Rubens de Oliveira Pires e outros Adv.: Dr(a) Despacho fls. 161: Em razão da solicitação da penhora on line ter sido realizada pela versão antiga do bacen jud, não conseguido localizar qualquer outra informação, a não ser o documento de fls. 152. Oficie se o Banco do Brasil, agência Jandaia do Sul/PR para transferir o valor bloqueado para a agencia desta Comarca, permanecendo a disposição do Juízo. Após, manifeste se o exequente no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Int. Nova Brasilândia do Oeste, 28 de fevereiro de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza de Direito. NÚMERO 117 ANO XXV OF de fls. 164 em resposta ao ofício 302/2007 VC do Banco do Brasil de Jandaia do Sul-PR: “...informamos que transferimos os valores bloqueados da conta 7812-3 em nome de Sônia Conceição Teston Pires para conta judicial nº 2400126032748 desta agência. Valor total bloqueado R$ 1.134,78; Jandaia do Sul-PR, 23.05.2007 (a) Claudemir M. Hamessi, Gerente de Agência. ;; Processo: 0202002.000472-9 Ação: Depósito AA: Consorcio Nacional Honda Ltda Adv.: Dr(a) Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972, Dante Mariano Gregnanin Sobrinho OAB/SP 31.618 RR: João Batista Gomes Adv.: Dr(a) Despacho fls. 126: Diante da negativa da solicitação da penhora on-line manifeste-se o exeqüente. Intime-se. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 06.06.2007 (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. ;; Processo: 0202001.002980-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219, Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 RR: Guerini e Padovan Ltda- Eli Bittencourt Adv.: Dr(a) Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Fábio José Reato OAB/RO 2061, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115- advogados do Sr. Eli Bittencourt Despacho fls. 285: Intime se o depositário fiel, por seu advogado, a entregar o bem no endereço indicado à folha 283, informando nos autos. Intime se Expeça se o necessário. Nova Brasilandia do Oeste, 06/06/07. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. Fica Vossa Senhoria intimado do despacho supra, para que intime o Sr. Eli Bittencourt a entregar o bem que encontra-se com fiel depositario, devendo ser entregue ao Sr. Moacir Caetano de Sant’Ana, na sede do Beron situada na Av. Farquar s/n, Explanada das Secretárias, Bairro Pedrinhas em Porto Velho-RO, após informar a este juízo o cumprimento do despacho. ;; Processo: 0202007.001003-6 Ação: Inventário AA: Zilda Maria Mezabarba Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, Silvana Gomes de Andrade OAB/RO 2809 RR: Espólio de Everaldo Chiodi Adv.: Dr(a) Despacho fls. 14: Vistos etc. Por se tratar de inventário negativo, se faz necessário a juntada de certidões negativas em nome do de cujus, para comprovar a inexistência de bens do falecido. Intime se. Nova Brasilândia do Oeste, 06 de junho de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. ;; Processo: 0202007.000511-7 Ação: Cobrança AA: Deterra Terraplenagens Ltda Adv.: Dr(a) Belmiro Gonçalves de Castro OAB/RO 2193 RR: Município de Nova Brasilândia do Oeste-RO Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, procurador do município Fica Vossa Senhoria intimado a impugnar contestação juntada às fls. 60/ 61. ;; Processo: 0202007.000527-3 Ação: Manutenção de Posse AA: Osvaldo Voidello Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 RR: Maria Jeronimo da Silva e Reginaldo Rufino da Silva Adv.: Dr(a) Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Fábio José Reato OAB/RO 2061, Daniel dos Anjos Fernandes Júnior OAB/RO 3214 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 D - 7 Fica Vossa Senhoria intimado a impugar contestação juntada às fls. 59/70, se remessa ao contador para os cálculos. Intime se a requerida para do requerido Sr. Reginaldo Rufino da Silva. cumprir o julgado em 15 dias. Intime se a autora para, transcorrido esse Fica intimado a retirar carta precatória para citação da requerida Maria prazo, informar nos autos o cumprimento do julgado ou o interesse em Jeronimo da Silva. execução, em 15 dias. P.R.I. Nova Brasilandia do Oeste/RO, 14/novembro/ ;; 06. Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Processo: 0202006.002565-4 Cálculo fls. 65: Valor Original R$ 2.000,00 Ação: Execução de Título Extrajudicial Valor atualizado R$ 2.293,40 AA: Paulo Miras Garcia Honorários 20%: R$ 458,68 Adv.: Dr(a) Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273, Lauro Franciele Silva Lopes Valor total R$ 2.752,08 OAB/RO 1005 Nova Brasilândia do Oeste-RO, 25.05.2007 (a) Paulo Ricardo das Chagas, RR: Rosangela de Souza Vieira Silva contador judicial. Adv.: Dr(a) ;; Despacho fls. 17: Junte se. Defiro o requerido. O juiz, ao determinar a Processo: 0202006.001048-7 citação do devedor para pagar ou nomear bens à penhora (art. 652), sob Ação: Execução de Título Extrajudicial pena de lhe serem constritos bens, implicitamente, está autorizando o AA: Comercial de Peças Rondobrás Ltda oficial de justiça, no caso de não encontrar o devedor, a arrestar lhe tantos Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 bens quantos bastem para garantia do Juízo executório. Verifica se da RR: Edio Antonio Galina certidão do sr. oficial de Justiçaque ele não procedeu à constrição pór ter Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 constatado junto ao departamento de cadastro de imóveis da Prefeitura de Despacho fls. 55: “...Pelo exposto, extingue se a ação, nos termos do Novo Horizonte do Oeste que o bem já estava constrito em outro processo, artigo 794, I, do Código de Processo Civil, pelo que, já efetivado o o que não impede a efetivação de segunda inibição do mesmo bem. recolhimento das custas, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. Nova Desentranhe se o mandado executivo para que se lhe dê cumprimento, Brasilandia do Oeste, 29/05/07. Márcia Regina Gomes Serafim, nos termos do art. 653 do CPC e seu pará grafo único. Intime se. Expeça se Substituta. o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 26 de abril de 2007. (a) Márcia ;; Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. Processo: 0202001002590-1 Certidão fls. 18: “...a não localização da parte executada Rosangela de Ação: Indenização Souza Vieira Silva, procedi o Arresto sobre o bem indicado conforme AA: Izaias Antônio dos Santos e outros termo lavrado anexo. O Setor de cadastro de imóveis da Prefeitura de Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO Novo Horizonte do Oeste-RO, foi intimado de todos os atos praticados. 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115, Daniel dos Anjos Fernandes Nova Brasilândia do Oeste-RO, 24.05.2007 (a) Gideão Gonçalves Júnior OAB/RO 3214 Apolinário, oficial de justiça.” RR: HSBC Bank Brasil S.A Auto de Arresto fls. 19: 01 um lote urbano no centro de Novo Horizonte do Adv.: Dr(a) Lourival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B, Helson de Castro OAB/ Oeste-RO, localizado na Av. Osvaldo Piana nº 5314, no cadastro na SP 109349 prefeitura local sob o nº 225, da quadra 07, setor 01, com medidas de Despacho fls. 483: Quanto ao resultado positivo da penhora on line, 20x30, num total de 600 metros quadrados, com as seguintes benfeitorias: conforme termo em anexo, manifestem se as partes. Nova Brasilândia do uma construção em alvenaria medindo 80 m². avaliado em R4 25.000,00. Oeste, 03 de maio de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza ;; Substituta. Processo: 0202007.000629-6 Ofício do banco do Brasil informando que encontra-se depositado no Banco Ação: Execução de Prestação Alimentícia do Brasil, à disposição desse juízo, na conta judicial nº 3500104561769, o AA: Ana Carolina da Silva Bueno valor de R$ 55.488,00, depositado em 04.05.2007. Depositante: HSBC Adv.: Dr(a) Juraci Marques OAB/RO 389-B Bank Brasil S.A em favor do autor Izaias Antonio dos Santos. RR: Anderson Matos Bueno ;; Adv.: Dr(a) Processo: 0202007.000490-0 Certidão fls. 20v: “...em diligência dirigi-me até o endereço, lá encontrei a Ação: Concessão de Benefícios Previdênciarios casa vazia, contactei com o dono da casa e este informou que o requerido AA: Elena Gonçalves evadiu-se tomando rumo ignorado, assim estado o mesmo em local incerto Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 e não sabido, não foi possível a citação. Cacoal, 18.05.2007 (a) José Antonio RR: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social Mediote, oficial de justiça.” Adv.: Dr(a) ;; Despacho fls. 29/30: “...Portanto, verifico que estão presentes os requisitos Processo: 0202006.000401-0 para a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 273 do CPC, ou Ação: Indenização seja, existem provas inequívocas, nos autos, de que a autora é portadora AA: Idalina de Oliveira Sabino de doença, sendo esta, relacionada dentre outras, que é passível do Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 segurado, passar a receber o benefício, independente do número de RR: Embratel- Empresa Brasileira de Telecomunicações carência exigida pela Lei 8.213/91; comprovou a condição de segurada Adv.: Dr(a) Rodrigo Barbosa M. do Rosário OAB/RO 2969 (requereu administrativamente junto ao INSS, seu benefício, após um mês Sentença fls. 59/63: Assim sendo, por tudo que dos autos constam, julgo de ter sido exonerada do cargo); e de certo comprovou que caso não seja procedente a presente ação, movida por Idalina de Oliveira Sabino contra atendida de pronto, sofrerá danos irreparáveis. Ora, é evidente que uma a EMBRATEL, ambas qualificadas às fls. 02, nos moldes do artigo 269, I, do pessoa que não tem mais um dos rins, ou que vai se submeter à cirurgia CPC, e, em conseqüência, confirmo a liminar concedida às fl. 18/19, para extração de um rins, tem grandes gastos, apesar do Sistema Único de tornando a definitiva, condenando a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois Saúde, pois a alimentação dos portadores desta doença, deve ser especial, mil reais) a titulo de danos morais à autora, acrescidos de juros e correção e assim, deve ter gastos, sendo que o SUS não cobre a alimentação. monetária a contar da citação. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento Ademais, não desejando a autora, após a cirurgia está corre risco de vida, das custas e honorários que arbitro em 20% do valor da condenação. Faça pois o seu organismo não pode agüentar, e ainda, seu organismo ficará Juíza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 D 28-06-2007 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV debilitado, não exigindo esforço físico. É verdade que só após diagnóstico Despacho fls. 127: Intime se a parte autora dos documentos de folhas 124/ médico (perícia) é que vai revelar se a autora (após cirurgia) pode ou não 126. Após, aguarde se o pagamento. Nova Brasilândia do Oeste, 11/05/ exercer suas atividades normalmente. Dessa forma, defiro a antecipação 07. Márcia Regina Gomes Serafim, Juiza Substituta. da tutela, nos termos do art. 273 do CPC, para que o INSS passe a pagar de imediato a quantia de um salário mínimo, a título de auxílio doença, a ;; autora, sob pena, de lhe ser aplicado multa diária. Intime se. Nova Processo: 0202005.002712-3 Brasilândia do Oeste, 31/05/2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Ação: Execução de Título Extrajudicial Substituta. ;; AA: Techio e Cia Ltda (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Escrivão(ã) Judicial Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A RR: Aldory May Adv.: Dr(a) Despacho fls. 39vº. O valor do crédito deve ser atualizado até a data do pedido de adjudicação, assim, remanescendo crédito deve se atualizar este e não o valor inicial. Int. o exequente. Nova Brasilândia do Oeste, 22 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected]: Márcia Regina Gomes Serafim Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez de fevereiro de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. Cálculo fls. 42: Valor original R$ 1.690,89 Valor atualizado R$ 1.917,42 Honorários 10%: R$ 191,74 Expediente do dia: 25.06.2007 Processo: 0202006.000008-2 Ação: Embargos a execução AA: José Quartezani Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A RR: Manoel Pereira Sandos Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Despacho fls. 22: Vistas ao embargante. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 24.04.2007 (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. ;; Processo: 0202003.001026-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Cred Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias OAB/MT 7194, Larrúbia D. Huppers OAB/RO 3496 RR: Auto Escola e Despachante Oliveira Adv.: Dr(a) Despacho fls. 74: Defiro. Desentranhem se os títulos requisitados, mediante cópias nos autos, a serem providenciadas pelo autor. A seguir, nada mais sendo requerido, voltem os autos ao arquivo de origem. Intime se. Expeça se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 16 de maio de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. ;; Processo: 0202001.002902-8 Custas 1,50%: R$ 28,76 Valor total R$ 676,92 Nova Brasilândia do Oeste-RO, 25.05.2007 (a) Paulo Ricardo das Chagas, contador judicial. ;; Processo: 0202005.002199-0 Ação: Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) promotora de justiça RR: Centrais Elétricas de Rondônia S.A Ceron Adv.: Dr(a) Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A, Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/ RO 287, Ata de audiência de fls. 166: Iniciados os trabalhos foi realizada a oitiva de uma testemunha, conforme termos anexo. PELO MMª. JUÍZA FOI DELIBERADO O SEGUINTE: “ Nomeio o perito Osvaldo Cazim, engenheiro eletricista do Setor de Enmegenharia do Ministério Público para realizar a perícia necessária nestes autos. Intime se as partes para apresentar o nome de auxiliar técnico, se entender necessário. apresentando quesitos, no prazo de 20 dias. Intimem se o perito para prestar termo de compromisso cientificando o de que seu nome foi indicado pelo Ministério Público Estadual. Aguarde se a devolução das precatórias e laudo pericial que para tanto fixo o prazo de 60 dias para sua juntada nos autos dada a complexidade da perícia a ser realizada. Nova Brasilândia do Oeste-RO, Ação: Indenização 13.09.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” AA: João Cordeira dos Santos e outros Despacho fls. 261: Chamo o feito à ordem. À vista da ausência de intimação Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453, Ronan Almeida de Araújo da parte requerida da nomeação do perito, determino o cumprimento da OAB/RO 2523, Vera Lúcia Heep OAB/AC 2196 determinação de folha 166, intimando se a parte ré para apresentar o RR: Redemax- Engenharia e Construção Ltda nome de auxiliar técnico, se entender necessário, apresentando quesitos Adv.: Dr(a) Henry Rodrigues Gouvea OAB/RO 632-A, Édison Fernando em 20 dias. Transcorrido o prazo ou vindo aos autos, os quesitos, remetam Piacentini OAB/RO 978, Heraldo Fróes Ramos OAB/RO 977, Silvia Cristina se os autos ao perito nomeado, que deverá apresentar relatório no prazo dos Santos Paes OAB/RO 1052, Flávio Pinho Ferreira OAB/RO 1816, Adi já fixado. Cumpra se. Intime se. Expeça se o necessário. Nova Brasilandia Baldo OAB/RO 112-A Despacho fls. 491: Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, para que requeiram o que entender de direito. Nova Brasilândia do Oeste, 08 de maio de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juiza Substituta. ;; Processo: 0202001.002799-8 Ação: Monitória do Oeste, 24/05/07. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. ;; Processo: 0202003.001949-4 Ação: Indenização AA: Douglas Kleber Marques Adv.: Dr(a) Juraci Marques OAB/RO 389-B, Juraci Marques Junior OAB/RO AA: Argileu de Argolo-ME 2056. Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B RR: Município de Castanheiras-RO RR: Município de Novo Horizonte do Oeste-RO Adv.: Dr(a) Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 677-A, Luciano da Silveira Adv.: Dr(a) Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242, procurador do munícipio Vieira OAB/RO 1643 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 D - 9 Despacho fls. 94: O requerido foi devidamente intimado para se manifestar Certidão fls. 28 v: “...deixei de intimar Luzia Manoel da Silva, em razão de quanto a não localização das testemunhas arroladas, entretanto, estar morando na cidade de União Bandeirantes-RO, como me informou o seu vizinho que mora no mesmo quilometro, porém não sabe precisar o paradeiro. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29.03.2007 (a) Anísio Serrão de Carvalho Junior, oficial de justiça. ;; Processo: 0202007.000007-7 Ação: Adjudicação Compulsória AA: Lourivaldo Luis de Lima Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 RR: Jarbas de Araújo e outros Adv.: Dr(a) Certidão fls. 20v: Certifico e dou fé que o autor não juntou procuração outorgada a seu procurador nestes autos. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 04.05.2007 (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez, escrivã judicial. ;; Processo: 0202006.001382-6 Ação: Inventário AA: Andréia dos Santos Almeida Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 RR: Espolio de Clair Quoos Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Ata de audiência fls. 67: “Iniciados os trabalhos, constatou se a presença da inventariante e do senhor Clarindo Quoos. Em seguida foi realizada a oitiva do senhor Clarindo Quoos, conforme termo que adiante segue. Em seguida a MM. Juíza deliberou o seguinte: tendo em vista a oitiva do de cujus, de nome Clarindo, conforme termo em anexo, a requerente Andréia dos Santos Almeida, deverá comprovar a condição de ex companheira do de cujus, nesta forma nos termos do art. 984 do CPC, suspendo o feito de inventário, para que a requerente proponha a ação competente, para comprovar a condição de ex companheira, conseqüentemente suspendo a decisão de fl. 23 que nomeou a requerente como inventariante. Oficie se a Justiça do Trabalho sobre o teor desta decisão. Presentes intimados...Nova Brasilândia do Oeste, 15 de abril de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” permaneceu inerte. Assim, considero o seu silêncio a desistência da oitiva de suas testemunhas. Portanto, dou por encerrada a instrução e abro vistas as partes para apresentação das alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias. Intime se. Nova Brasilândia do Oeste, 27 de fevereiro de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. ;; Processo: 0202006.000878-4 Ação: Revional de Alimentos AA: Aelton Vieira dos Santos Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056, Juraci Marques OAB/RO 389-B RR: Shirlei Sabino dos Santos e outros Adv.: Dr(a) Sentença fls. 86/87: “... Assim, julgo procedente a pretensão, para reduzir o valor da prestação alimentícia nos moldes do pedido inicial, na forma proposta pelo Ministério Público às fls. 74/77. Ressalte se que os alimentos podem ser rediscutidos a qualquer tempo, observando se os pressupostos exigidos para sua revisão. Oportunamente arquivem se os autos. P.R.I. Nova Brasilandia do Oeste/RO, 03/01/2007. Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 0202006.001306-0 Ação: Carta Precatória- Execução de Título Judicial AA: Trandição Materiais Para Construção Ltda Adv.: Dr(a) Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 RR: José Ivonei Miranda Adv.: Dr(a) Despacho fls. 23: Intime se a parte executada para manifestar se, em 10 dias, sobre o interesse da exequente na adjudicação do bem penhorado pelo valor da dívida. Intimem se. Nova Brasilandia do Oeste, 23/05/07. Márcia Regina Gomes Serafim, Juiza Substituta. ;; Processo: 0202007.000526-5 Ação: Manutenção de Posse ;; AA: Eronildes João Dias Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 RR: Kicuo Suzuki e outros Processo: 0202005.002533-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Centro de Formação de Condutores Sanches e Cia Ltda Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria intimado a impugnar contestação de fls. 41/53, juntada em 21.05.2007, pela requerida Maria José da Silva ;; Adv.: Dr(a) Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 RR: Ednalva Silva de Souza Adv.: Dr(a) Despacho fls. 29: Indefiro o reforço de penhora, eis que ofende ao princípio Processo: 0202004.002857-7 da menor onerosidade da execução, haja vista o valor do bem, por ocasião Ação: Ordinária AA: Município de Nova Brasilândia do Oeste-RO Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, procurador do munícipio RR: Juarez Martins de Oliveira Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 Sentença fls. 242/244: “...Diante do exposto, com fulcro no art. 267, IV, do da penhora, cobria o valor do débito que o exequente ora atualiza. Promova o autor o andamento do feito. Nova Brasilandia do Oeste, 28/05/07. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. ;; Processo: 0202007.000395-5 Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de Ação: Monitória mérito. Sem custas, nos termos da Lei 301. Condeno o autor ao pagamento AA: Comercial de Peças Rondobrás Ltda de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), levando Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 em consideração o trabalho realizado pelo advogado do requerido, nos RR: Edio Antonio Galina termos do § 4º art. 20 do Código de Processo Civil. Após as anotações de Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 praxes, arquive se o presente. Decisão fls. 73: “...Deixo de considerar a litigância de má fé, mas exorto P. R. I. Nova Brasilândia D’Oeste, 27 de abril de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta..” ao devedor que o fato de existir previsão legal de oposição de embargos ;; não confere à parte o direito de aduzir questões infundadas, com o objetivo Processo: 0202006.002474-7 de tumultuar o feito, sob pena de serem considerados meramente Ação: Monitória protelatórios e atentatórios à dignidade da justiça. Em vista do exposto, AA: Disal Administradora de Consórcios S.C Ltda rejeito os presentes embargos, o que implica a constituição de título Adv.: Dr(a) Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 executivo judicial. Intime se o devedor nos termos do artigo 652, do Código RR: Luzia Manoel da Silva de Processo Civil. Nova Brasilandia do Oeste, 28/05/07 (a) Márcia Regina Adv.: Dr(a) Gomes Serafim, Juíza Substituta. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 D - 10 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV Processo: 0202007.000787-6 Sentença fls. 120: “...Inexistindo valores a serem executados, inviável o Ação: Inventário prosseguimento da presente execução (586,CPC), pelo que declaro sua AA: Zenite de Lima extinção nos termos dos arts. 598 e 267, IV, do mesmo Código. Solicite se Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A a devolução de precatória, liberando se as penhoras, se existentes. RR: Espolio de Jovelino de Lima Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria intimado a assinar e retirar termo de compromisso de inventariante. ;; Processo: 0202007.000583-4 Ação: Cobrança Transitada em julgado, dê se baixa e arquivem se. P.R.I. Nova Brasilandia do Oeste, 30/05/07.(a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” ;; Processo: 0202005.002719-0 Ação: Indenização AA: Noeli Domingo Cassemiro AA: Eva Alves da Silva Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A RR: Embratel- Empresa Brasileira de Telecomunicações RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A Adv.: Dr(a) Rodrigo Barbosa M. do Rosário OAB/RO 2969, Flora Mª Castelo Adv.: Dr(a) Branco C. Santos OAB/RO 391-A Despacho fls. 20: Retifique se a classe para cobrança o rito sumário. Cite Despacho fls. 81: Remeta se os autos à contadoria, após intime se o se a parte requerida. Designo o dia 09/07/2007, às 10 horas, para audiência requerido a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias. Nova de tentativa de conciliação. Intime se. Expeça se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste RO, 29/03/2007, (a) João Batista Chagas dos Santos, Brasilândia do Oeste, 26 de abril de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juiz de Direito. Juíza Substituta. ;; Processo: 0202006.000758-3 Ação: Indenização AA: Pedro Domingos Pigozzo Adv.: Dr(a) Juraci Marques OAB/RO 389-B, Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 Nos termos do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a pagar na pessoa de seu(s) advogado(s) o valor de R$ 2.151,04(dois mil cento e cinqüenta e um reais e quatro centavos) e R$ 424,21 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos) de honorários no total de R$ 2.545,25 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de RR: José Ernesto de Oliveira multa no valor de 10% e a expedição de mandado de penhora e avaliação. Adv.: Dr(a) ;; Sentença fls. 61/64: Diante do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, Processo: 0202004.001419-3 julgo procedente o pedido inicial, para condenar o requerido José Ernesto Ação: Indenizatória de Oliveira a ressarcir o prejuízo material, pagando ao requerente Pedro AA: Heleno João da Silva Domingos Pigozzo o valor de R$ 3.316,01 (três mil, trezentos e dezesseis Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 reais e um centavo), devidamente corrigidos e atualizados, a partir de 3/ RR: Escritório Lex de Contabilidade 07/2002 (fls. 10). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 9.099/95. Com a notícia de cumprimento do julgado pelo autor, ou transcorrido o prazo de seis meses sem requerimento de execução, arquivem se os autos. P. R. I. Nova Brasilandia do Oeste, 31.05.2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta” ;; Processo: 0202005.002526-0 Ação: Indenização AA: Idalina de Oliveira Sabino Despacho fls. 92:Intime-se o requerido a fornecer, no prazo de cinco dias, procuração a qual não foi juntada. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 24.04.2006 (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. ;; Processo: 0202006.002592-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Roseli Horne Comachio Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 Adv.: Dr(a) Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro RR: Brasil Telecom S.A OAB/RO 115, Fábio José Reato OAB/RO 2061 Adv.: Dr(a) Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831, Rochilmer Mello da Rocha RR: Angela Maria Luiz Filho OAB/RO 635 Adv.: Dr(a) Despacho fls. 109: Atualize se o débito, após expeça se a intimação do Despacho fls. 09: “Aguarde se a indicação de bens passíveis de penhora, devedor para que pague no prazo de 15 dias , o principal e as cominações após venham os autos conclusos. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 20/03/ legais, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor da condenação. 2007. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.” Expeça se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste RO, 29/03/2007 (a) ;; João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Nos termos do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a pagar na pessoa de seu(s) advogado(s) o valor de R$ 3.923,11(três mil novecentos e vinte e três reais e onze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa no valor de 10% e a expedição de mandado de penhora e avaliação. ;; Processo: 0202004.001481-9 Processo: 0202005.001948-1 Ação: Indenização AA: Adalto de Freitas Gonçalves Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, Silvana Gomes de Andrade OAB/RO 2809 RR: Oliveira Motores Ltda Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Ação: Cobrança Despacho fls. 84: Intime se o autor a dar andamento no feito, no prazo de AA: Neilsa Nunes da Silva cinco dias, sob pena de extinção do feito. Nova Brasilândia do Oeste-RO, Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A, Sival Barros OAB/RO 25/05/2007. (a) Márcia R. G. Serafim, Juíza de Direito. 2321 ;; RR: Itau Seguros s.A Adv.: Dr(a) Edilson Stutz OAB/RO 309-B (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Escrivão(ã) Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias 28-06-2007 D - 11 Processo: 020.2006.002009-1 Classe: Divórcio direto litigioso Valor: 350,00 De: Espólio de Cícero Joaquim da Silva Silva, representado pela viúva: Belmira Pereira da Silva em lugar incerto e não sabido Finalidade: Intimar o requerido acima qualificado(s), para, no prazo de trinta (30) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as Custas no valor de R$ 53,17 (cinqüenta e três reais e dezessete centavos), sob pena de serem tomadas as providências necessárias para inscrição em Dívida Ativa. Processo: 020.2002.001801-0 Classe: Execução de título judicial Valor: R$ 912,03 Parte Autora: Silvio Vieira Lopes Advogado(a): Dr(a) Silvio Vieira Lopes Parte Ré: Espólio de Cícero Joaquim da Silva Sede do Juízo: Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, nº 1500, setor 13, fone 069-3418-2611 Nova Brasilândia do Oeste (RO) , 12 de junho de 2007 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta Parte Autora: Ernesto Batista Byhain Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Re: DORO DOROTY BATIST TISTA BYHAIN TY BA TIST A B YHAIN Sede do Juízo: Juiz José de Melo e Silva, Rua Principe da Beira, nº 1500, setor 13, fone 069-3418-2611 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 12 de junho de 2007 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: SÔNIA DOS SANTOS UBRAUS, brasileira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Yuri Fablis Costa Medani e Iara Amanda Costa Medani, representada por Jane dos Santos Costa brasileiros em lugar incerto e não sabido Finalidade: Intimar o(s) requerente(s) acima qualificado(s), para, no prazo de trinta (30) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as Custas no valor de R$ 1.686,40 (um mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), sob pena de serem tomadas as providências necessárias para inscrição em Dívida Ativa. Processo: 020.2001.000810-1 Classe: Indenização Valor: R$ 530.000,00 Parte Autora: Yuri Fablis Costa Medani e outros Advogado(a): Dr(a) João Antonio Alves Godinho e outros Parte Ré: Madeira Bozi Ltda e outros Sede do Juízo: Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, nº 1500, setor 13, fone 069-3418-2611 Nova Brasilândia do Oeste (RO) , 12 de junho de 2007 perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 27/09/ 2007, às 9 horas, a fim de participar(em) da audiência de oitiva de t estemunha. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 020.2007.000404-8 Classe: Retificação de registros públicos Valor: R$ 300,00 Parte Autora: EMIMENE DE OLIVEIRA Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Ré: Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste D´Oeste, Rua Riachuelo, 3282, setor 14, Fone: (0xx69) 418-2611 - 418-2599 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia do Oeste (RO) Nova Brasilândia do Oeste , 25 de junho de 2007 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: De: ISAIAS NERES SENA brasileiro, estado civil e profissão ignorados, portador do CPF 390.306.282-00 em lugar incerto e não sabido TY BA TIST A B YHAIN De: DORO DOROTY BATIST TISTA BYHAIN Finalidade: Intimar a parte acima qualificada, do despacho proferido à fl Finalidade: Intimar a parte acima qualificada, do SENTENÇA prolatada à 66, cujo tópico final segue adiante transcrito, para que, no prazo de fl 19, extraída dos autos abaixo caracterizados, cujo tópico final segue adiante transcrito, para que, no prazo de 15, querendo, se manifeste, 05(cinco) dias, se manifeste sobre a adjudicação do bem penhorado: 04 (quatro caixas de som com alto falantes em cada de 250 sendo que o prazo começará a contar quando findo o prazo da publicação w e 12, marca EMC e Hinor, em perfeito estado de funcionamento, R$ supra. 200,00 c ada alto-falante e R$ 100,00 cada caixa. Total de R$ 3.600,00 (três SENTENÇA:E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mil e seiscentos reais) nos autos infra caracterizados: mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Transitada em julgado, expeça se DESPACHO DESPACHO: “Defiro a adjudicação. Expeça se o respectivo auto.Intime mandado de averbação.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, se o executado pelo SAP/TJ/RO. Não havendo manifestação, proceda se à arquivem se os autos. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste, 12/03/2007. assinatura do auto, após o que aguardar se á o prazo para embargos. joão Batista Chagas dos Santos Juiz de Direito Após, conclusos. Intime se. Expeça se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 23/04/07 Márcia Regina Gomes Serafim Juiza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 D 28-06-2007 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV Processo: 020.2004.001098-8 Processo: 020.2006.002003-2 Classe: Ação Monitória Classe: Execução de título extrajudicial Valor: R$ 3.573,79 Valor: R$ 24.230,00 Parte Autora: Centro Univercitário Luterano de Ji - Paná CEUJI/ULBRA Exequente: Eloi José Comachio Advogado(a): Dr(a) Jane Regiane Ramos Nascimento Advogado(a): Dr(a) Juraci Marques Júnior e outros Parte Re: Isaias Neres Sena Executado(s): Reginaldo Santos da Silva Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Sede do Juízo: Juiz José de Melo e Silva- Fórum de Nova Brasilândia Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000 D´Oeste - Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 13 de junho de 2007 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 13 de junho de 2007 Márcia Regina Gomes Serafim MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Juíza Substituta Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PRAZO: 30 dias De: Ivone Henck Antunes, brasileira, solteira em lugar incerto e não sabido De: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS SANTOS, brasileiro, casado em lugar Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência incerto e não sabido. de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência final. de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) dias, contados do término do prazo deste edital. perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 02/07/ Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão 2007, às 8 horas, a fim de participar(em) da audiência aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. reconciliação. Processo:020.2007.000540-0 Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) Classe: Guarda (área de família) dias, contados a partir da data da audiência supra. Valor: R$ 300,00 Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão Parte Autora: Isaías da Silva Tomaz aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Processo: 020.2007.000818-0 Parte Ré: Ivone Henck Antunes Classe: Divorcio direto litigioso Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Valor: R$ 500,00 Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 12 Parte Autora: JACI TRINDADE DOS SANTOS de junho de 2007 Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Ré: Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta de JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 14 de junho de 2007 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias OS De: REGINALDO SANT SANTOS SIL V A , brasileiro, casado, agricultor em SILV lugar incerto e não sabido. EDITAL DE CITAÇÃO Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de PRAZO: 30 dias três (03) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 24.230,00, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de lhe(s) ser(em) De: CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA (AUTOREDE) E penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral CONSÓRCIO MAMORÉ pessoas jurídicas lugar incerto e não sabido da obrigação. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência Podendo, opor, querendo, no prazo de 15 (quize) dias, embargos à de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o Execução. O executado poderá ainda, no prazo para embargos, final. reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o deposito de 30% Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) do valor em execução inclusive, custas e honorários de advogados, requerer dias, contados do término do prazo deste edital. ao juízo, por meio de advogado, seja admitido pagar o restante do débito Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão em até 06 parcelas mensais (art. 745-A CPC). aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-06-2007 Processo: 020.2004.001135-6 Processo: 020.2005.000185-0 Classe: Cobrança Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 4.616,39 Parte Autora: Elza Milagre Gomes Candido Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Parte Ré: Consórcio Mamoré Ltda (autorede) e ConsórcioMamoré D - 13 Valor: R$ 25.913,17 Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado(a): Dr(a) Procurador do Estado Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Executado(s): Madereira Teles Ltda representa por Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 12 Maria Luiza Teles Feitosa e Antonio Quirino Roque de junho de 2007 Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Sede do Juízo:Fórum Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 12 de junho de 2007 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO (EXECUÇÃO FISCAL) PRAZO: 30 dias De: Mangueira & Farias Ltda - ME pessoa jurídica representada por Natalino Farias Filho e Edilson Mangueira de Souza, brasileiros em lugar incerto e não sabido EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 14.286,51, acrescidas de PRAZO: 90 DIAS juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, De: Terceiros e Interessados ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição de assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), Antonio Martins Ferreira, brasileiro, casado, portador do CPF 067.982.332 bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. 87, residente a Rua Valdenice Siqueira Vieira, 5050, centro em Novo Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, Horizonte d, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os embargos à Execução. Processo: 020.2006.002290-6 Classe: Execução fiscal atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) Maria de Lourdes Ferreira da Silva Martins, Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 12 dos autos infra caracterizado. Valor: R$ 14.286,51 Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processo: 020.2006.002671-5 Advogado(a): Dr(a) Procurador do Estado Classe: Interdição e curatela Executado(s): Mangueira & Farias Ltda /ME representa por Natalino Farias Valor: R$ 500,00 Filho e Edilson Mangueira de Souza Requerente(s): Maria de Lourdes Ferreira da Silva Martins Sede do Juízo:Fórum Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 12 de junho de 2007 Requerido(s): Antonio Martins Ferreira Sentença: “(... Ante o exposto julgo procedente o pedido, nos termos do Márcia Regina Gomes Serafim art. 1.184 do CPC e art. 3º, II, do Código Civil para interditar Antônio Juíza Substituta Martins Ferreira, melhor qualificado na inicial, nomeando lhe curadora a requerente. Dispenso a autora da especialização de hipoteca legal e prestação de contas. Publique se esta decisão no órgão oficial por três vezes, com intervalos de dez dias, e inscreva se no Cartório de Registro EDITAL DE CITAÇÃO (EXECUÇÃO FISCAL) PRAZO: 30 dias Civil. Publicada esta em audiência. Presentes intimados. Registre se e oportunamente arquive se. Expeça se o necessário. Nada mais, encerrou se esta audiência, sendo que assinam as partes a presente ata. Para De: Madeireira Teles Ltda pessoa jurídica, representadas por Maria Luiza constar, eu,___, Edson Carlos Fernandes de Souza , secretário do juízo, Teles Feitosa e Antonio Quirino Roque, brasileiros em lugar incerto e não digitei esta ata, por determinação do MM Juiz, conferindo a e subscrevendo sabido. a..) Nova Brasilândia D´Oeste, 31 de Janeiro de 2007. (a) Kerley Regina Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de Ferreira de Arruda, Juiz(a) de Direito” 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 25.913,17, acrescidas de Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 1 de junho de 2007 bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos à Execução. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 D - 14 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV pela Requerida. A par disso, o periculum in mora encontra-se evidenciado, porque além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a liminar, os prejuízos experimentados pelo Requerente tendem aumentar dia após dia, devido ao abalo em seu crédito.Cabe salientar que não justifica a permanência do nome do Requerente no serviço de Gabarito 26/06/2007-1 Autos n n. 006.05.001736-0- Indenização. Requerente – Intermedi Provedor de Acesso a Internet e Redes de Telecomunicações Ltda. Advogado – Dr. Luiz Carlos Barbosa Miranda-OAB/RO 2435 e Drª. Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda –OAB/RO-1043. Requerido – Brasil Telecom S/A. Advogado – Dr. Marcelo Ferreira Campos- OAB/RO 3.250. Requerido – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel. Advogado Advogado-- Dr. Rodrigo B. M. do Rosário – OAB/RO 2969. Despacho –Vistos e examinadosHomologo o acordo de vontade formulado pelas partes que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas. Pagas eventuais custas, situação que deve ser apurado pelo contador judicial, arquivem-se em seguida os presentes autos, com as baixas de estilo. P. Médici, 12/06/07 Autos n n. 006.07.000744-0-Indenização. Requerente –Nilton Cezar Carneiro. Advogado – Dr. Valter Carneiro-OAB/RO 2466. Requerido – Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici LtdaMedicicredi. Advogado - Drª. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos– OAB/ RO-1315. Despacho – DESPACHO LIMINAR-Cuida-se na espécie de ação de indenização por danos morais movida por NILTON CEZAR CARNEIRO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRESIDENTE MÉDICI LTDA, alegando, em síntese, que a Requerida inscreveu, indevidamente, seu nome no cadastro de inadimplentes. Alega que os contratos tidos como inadimplentes pela Requerida foram celebrados pela pessoa jurídica Morandi & Abreu Ltda, época em que não mais figurava como sócio desta empresa e que somente tomou conhecimento da restrição quando foi efetuar uma compra, no dia 18.04.2006, onde lhe foi negado crédito. Aduz que vem tendo prejuízo com a negativação de seu nome além de sofrer danos à sua imagem . Pugna a concessão da liminar determinando a exclusão de seu nome dos cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, além da condenação da Requerida em danos morais. Juntou os documentos de fls. 15/26. A análise do pedido de liminar foi postergado para depois da apresentação da contestação (fls. 27), sendo a Requerida citada, defendendo-se às fls.32/49.É o relatório. Decido. A Requerida suscita várias preliminares, entre elas a impossibilidade do pedido, vez que a inclusão do nome do Requerente no Serviço de Proteção ao Crédito se deu nove meses após a consulta. Realmente na exordial consta que o Requerente foi efetuar a compra no dia 18.04.2006 - data da consulta - e o documento acostado às fls. 17 demonstra que a inclusão se deu no dia 04.12.2006. Está evidente que trata-se de erro material. O espelho da pesquisa do SPC de fls. 17 demonstra que a consulta feita pelo estabelecimento comercial foi no dia 18.04.2007. O pedido do Requerente tem como fundamento suposto ato ilegal praticado pela Requerida ao inscrever indevidamente seu nome nos cadastros de inadimplementes mantida pelo Serviço de Proteção ao Crédito. Alega que não tem qualquer participação nos contratos uma vez que não figura mais no quadro societário da empresa Cezar & Brasil Ltda. Analisando sumariamente a prova carreada aos autos e os argumentos narrados na inicial, verifico presente o requisito do fumus boni juris. Os documentos acostados aos autos, a priori, demonstram que o Requerente já não era mais sócio da empresa Cezar & Brasil Ltda desde 25.09.2003. Ao menos por enquanto, verifico que o procedimento para inclusão do nome do Requerido não foi desenvolvido com cautela proteção ao crédito estando pendente ação que se discute o cabimento da inscrição, conforme entendimento da Câmara Cível do E. TJ/RO em AI 100.001.2005.000482-3.Assim, estando presentes os requisitos para a concessão, DEFIRO a liminar postulada, para determinar a exclusão do nome do Requerente dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito, referente à dívida aqui discutida, até ulterior deliberação. Oficiese.Manifeste-se o Requerente quanto à contestação e documentos apresentados.P. M. 20/06/07. Autos n n. 006.07.000144-3-Alimentos. equerente- T. de S. menor representada por E. S. P. Requerente Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira-OAB/RO-1643. Requerido equerido– S. P. de S. e C. F. S. Advogado – Não informado. Despacho – Sem efeito a notícia de composição, ante a sentença de fixação de fls. 26/32, razão pela qual e, em consonância com a cota ministerial, desconsidero-a. Cabe aos Requeridos insurgir contra tal decisão. Intime-se. P. M. 21/06/07. Autos n n. 006.06.001463-1 – Embargos de Terceiros. Embargante- Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda. Advogado – Dr. Alexandre Paiva Calil. Requerido- Adenis Rodrigues Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda- OAB/RO-1043 Despacho – Vistos e examinados. Não adentrando no mérito da demanda, percebo que a embargante confessou ter arrendado da executada dos autos em apenso um prédio em alvenaria e diversos bens móveis e veículos automotores. Pela cláusula segunda, parágrafo primeiro do contrato de fls. 15/22, datado de fl. 26 de janeiro de 2005, o valor do arrendamento ficou acertado em R$ - 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, passando esse valor, a partir do 10º mês, ser corrigido para R$ - 30.000,00 (trinta mil reais). Ora, o crédito que a empresa executada tem com a embargante é substancial, comportando muito bem o pagamento do valor da execução em apenso. Assim sendo, oficie-se a embargante determinando que seja depositado em conta vinculada a este Juízo, o valor do arrendamento mencionado no contrato de fl. 15/22, até completar o valor da condenação dos autos em apenso. Somente após ficar demonstrado que o Juízo encontra-se plenamente garantido é que o bloqueio on line será levantado. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 29/08/2007, às 10:30 horas, intimando-se as partes, seus procuradores, inclusive a executada nos autos em apenso, para comparecerem a solenidade. Expeçase o necessário. P.M. 12/06/07. Autos n n. 006.07.000171-0-Ação Ordinária. Requerente- Geraldo Bambolim. Advogado – Dr José Sebastião da Silva- OAB/RO-1474. Requerido- Izaque Gonçalves dos Reis Advogado – Drª. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos– OAB/ RO-1315 e Dr. Luciano da Silveira Vieira-OAB/RO-1643. Despacho – Designo nova data para realização de audiência, qual seja o dia 05/09/2007 às 11h30min. Intimem-se as partes e seus procuradores. Expeça-se o necessário. P.M. 13/06/07. n. 006.06.002216-2- Execução de Título Extrajudicial. Autos n Exeqüente- Milton Ferreira de Oliveira. Exeqüente Advogado – Dr. Ademir Manoel de Souza-OAB/RO 781. Executado– Morandi & Abreu Ltda-ME. Executado Advogado – Dr. Maxwel Mota de Andrade- OAB/RO 3670 e Dr. Edelcides Apolinário de Alencar- OAB/RO 331-A. Despacho– Manifeste-se o exeqüente quanto à exceção de préDespacho executividade. Intime-se. P.M. 21/06/07. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 117 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n n. 006.06.001379-1-Arrolamento de Bens. Requerente – G. L. D. Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira- OAB/RO-1043 e Dr. Luiz Carlos Barbosa de Miranda- OAB/RO 2435. Requerido – H. C. Advogado Advogado-- Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB/RO-1643. Despacho – Intime-se para recolher as custas processuais em dez dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.Com ou sem pagamento, arquivese. P.M. 21/06/07. Autos n n. 006.06.001422-4-Dissolução de Sociedade de Fato. Requerente – G. L. D. Advogado – Drª. Elisângela de Oliveira Teixeira- OAB/RO-1043 e Dr. Luiz Carlos Barbosa de Miranda- OAB/RO 2435. Requerido – H. C. Advogado Advogado-- Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB/RO-1643. Despacho – À exeqüente para que promova nos termos do artigo 614, II , do CPC. Vindo, expeça-se mandado para penhora de bens. P.M. 21/06/ 07. 28-06-2007 D - 15 Autos n n. 006.07.000472-8- Dissolução de Sociedade de Fato. Requerente- D. de O. Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos- OAB/RO 392-B Requerido- M. do S. da S. Advogado- Não informado. Sentença- Homologo por sentença o pleito de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 158, par. Único do CPC) e, em conseqüência , julgo extinta a presente ação, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. P.R.I.C. Transitando em julgado, arquivem-se. P. M. 21/06/07. Autos n n. 006.06.000643-4- Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente- Siser Materiais para Construção Ltda-ME. Advogado – Drª Marcelle Chagas Furtado- OAB/RO 2246. Executado- João Carlos de Almeida e Maria Aparecida dos Santos. Advogado- Não informado. Sentença- Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Isento de Custas finais. P.R.I.C Transitando em julgado, arquivem-se.P. M. 21/06/07. Autos n n. 006.06.002059-3- Ação Ordinária. Requerente- Elsa Camila dos Santos. Advogado – Drª. EDilaine Cecília Dalla Martha-OAB/RO 1466 e Drª. Edinéia Carina Dalla Martha- OAB/RO 2612. Requerido - Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS. Advogado – Adalberto Jorge da Silva Porto- Procurador. Sentença Sentença– Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Elsa Camilo dos Santos, já qualificada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, para o fim de condenar este a conceder ao autor o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, devido a partir da data do pedido administrativo. Arcará o réu também com o pagamento do abono anual, previsto no art. 40, da Lei nº 8.213/91. Condeno o réu também ao pagamento das custas processuais, visto que a mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ), bem como dos honorários advocatícios do patrono do autora, este fixado no percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime). A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sem reexame necessário face o valor da condenação. Sentença publicada em audiência. P.M. 12/06/07. Autos n n. 006.07.000611-8- Alvará Judicial Requerente- Francisca de Brito Satelis e outros. Advogado – Dr. Afonso Maria das Chagas- OAB/RO 2842. Sentença Sentença– Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, condenando os requerentes ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Ciência ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P. M. 19/06/07. Autos n n. 006.07.000964-8- Execução de Prestação Alimentícia. Ex eqüente Exeqüente eqüente-- G. C. P. menor rep. E. C. P. Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos- OAB/RO 392-B Ex ecutado Executado ecutado- J.P. Advogado- Não informado. Sentença- Homologo por sentença o pleito de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 158, par. Único do CPC) e, em conseqüência, julgo extinta a presente ação, com fulcro no artigo 794, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. P.R.I.C . Transitando em julgado, arquivem-se. P. 21/06/07. Autos n n. 006.07.001062-0- Execução de Título Judicial. Exeqüente eqüente-- Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda. Ex eqüente Advogado – Dr. Luiz Carlos Barbosa de Miranda- OAB/RO 2435. Executado ecutado-- Valdeci de Oliveira. Ex ecutado Advogado- Não informado. Sentença- Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no artigo 267, VI, sem a resolução de mérito. Providencie a requerente o desarquivamento dos autos mencionados. Procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se. P.R.I.C . P. 20/06/07. Autos n n. 006.06.001591-3- Prestação de Contas. Requerente- Mario Ferreira de Oliveira. Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira OAB/RO 1032. equerido- Valdemar Ferreira dos Santos. Requerido Advogado Advogado- Dr. Ademir Manoel de Souza- OAB/RO 781. Sentença– Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM Sentença RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço nos termos do art. 267, IV, do CPC. Arcará o requerente com as custas processuais e honorários advocatícios, verba honorária que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. P.R.I.C. P.M. 11/06/07. Autos n n. 006.03.000499-9- Sustação de Protesto. Requerente- Francisco Marcan de Matos. Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira OAB/RO 1032. o - Daniel Martins. Requerido Requerid Advogado Advogado- Dr. Christian Fernandes Rabelo-OAB/RO 333-B. Sentença- Ante o exposto e por tudo mais que constam dos autos, julgo extinta a presente Medida Cautelar de Sustação de Protesto, sem a resolução do mérito, proposta por Francisco Marcan de Matos em face de Daniel Martins, reconhecendo ser o requerente carecedor do direito de ação, o que faço com o fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno ainda o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dado a causa, devidamente corrigido. PRIC, transitando em julgado esta decisão, oficie-se ao Cartório de Protestos desta Comarca, determinando o levantamento da sustação de protestos sobre as cártulas, pagas as custas processuais, arquivem-se os presentes autos com as baixas de estilo. P. M. 22/06/07. Autos n n. 006.03.001837-0- Indenização. Requerente- João Carlos de Souza. Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB/RO 1643. Requerido Requerido- Oliveira & Custódio Ltda. Advogado- Dr. Valdomiro Jacintho Rodrigues-OAB/RO 1920. Advogado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007 D - 16 28-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 117 ANO XXV Sen tença Sentença tença-Considerando o teor da petição de fls. 163/164 onde as partes pugnam pela extinção do feito após o dia 28 de maio de 2007 e, considerando o silêncio do Requerente quando da intimação, dou por integralmente cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará. Libere-se eventual penhora. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Transitando em julgado, arquivem-se.P.M. 21/06/07. Autos n n. 006.05.001778-6- Ação de cobrança. Requerente- Hanna Caroline Martins de Oliveira e outros. Advogado – Drª Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda- OAB/RO 1043. Requerido Requerido- Itaú Seguros S/A. Advogado Advogado- Dr. Edílson Stutz-OAB/RO 309-B. Sentença Sentença- Considerando que o Executado efetuou o pagamento do débito em sua totalidade, bem como a quitação dada pelos Exeqüentes, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará. Libere-se eventual penhora. Sem custas finais. P.R.I.C.Transitando em julgado, arquivem-se.P.M. 21/06/07. Autos n n. 006.06.001255-8- Ação civil Pública. Requerente- Município de Presidente Médici/RO. Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira OAB/RO 1032. Procurador do Município. Requerido Requerido- Mario José Milani e Silva Advogado Advogado- Drª Vanessa Macedo Braum-OAB/RO 1613. Requerido Requerido- José Ribeiro da Silva Filho Advogado Advogado- Drª Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos – OAB/ Ro 1315 Requerido equerido- Valter Dantas da Silva Advogado Advogado- Não informado. Sentença Sentença- Por todo o exposto, com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas ante disposição do artigo 3°, da Lei Estadual 301/90. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C Transitando em julgado, arquivem-se. P. M. 21/06/ 07. Presidente Médici/RO., 26/06 /2007 (1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico Expediente do dia: 26 de junho de 2007 Processo: 0182006.002233-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Reqte: C.O.G. de Andrade-ME Reqdo: João Leite da Silva Adv.: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior, OAB/RO 3214 FINALIDADE: Intimar o advogado do executado da decisão de folhas 3435: “1 – No tocante à primeira questão levantada pelo executado na objeção de pré-executividade de fls. 30/33, razão não lhe assiste, porquanto o documento de fls. 03 sinaliza que a empresa demandante, por meio do designativo “ME”, constante de seu nome empresarial, se enquadra como microempresa, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 9.841/99. Entende-se que os documentos de fls. 03/05 são suficientes para legitimar a demandante a propor ação nos JECvs. Rejeita-se, desta forma, a alegação de ilegitimidade. 2– Referentemente aos aventados defeitos formais da Nota Promissória exeqüenda, não vislumbro vicissitudes essenciais que Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível retirem da cártula a liquidez, exigibilidade e certeza. Os requisitos da indicação do lugar em que se efetuar o pagamento e o lugar onde a Nota Promissória é passada são acidentais e, portanto, não inquinam o título de imprestabilidade executória. Neste sentido: TJRS, AC 598128130 – Rel. EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Osvaldo Stefanello, AI 197174527 – Rel. Roberto Expedito da Cunha Madrid, AI 197036981 - Rel. Maria Isabel de Azevedo Souza. Não obstante, o título contém a ordem incondicional de pagamento, ainda que a redação da Do: executado Beto Eletrodomésticos Ltda Ltda, inscrito no CNPJ n. 84.639.426/0001-80, através dos seus representantes legais, o Senhores Carlos Roberto Tarnoshi Maranha e Durvalina Tarnoshi Maranha, residentes e domiciliados em lugar ignorado. FINALIDADE: Citar o executado acima mencionado para no prazo de 5 (cinco) dias pagarem a importância de R$ - 1.303.134,34 (um milhão trezentos e três mil cento e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), atualizada até o dia 21.05.07, cobrados nos autos em apenso de n. 006.2003.001116-2 e 006.2003.001107-3, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, representadas pelas certidões de dívida ativa ns. 20030200000715 e 20030200000714, ou nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade suficientes para assegurar a execução e seus acréscimos legais. Processo Classe Exeqüente A d v o g a d o : Dr. Executados : 006.2001.002334-3 : Execução Fiscal : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Henry Anderson Corso Henrique – OAB/RO 922. :Beto Eletrodomésticos Ltda. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 24.05.2007. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito frase seja incompleta, mas nada que comprometa a compreensão do devedor quanto a obrigação assumida. De outro lado, ainda que a priori existisse efetiva lacuna no título, consistente na omissão do nome da pessoa a quem deve ser paga, tal pode ser suprida após a extinção anômala do processo e o aforamento de nova ação, respeitada a boa-fé. Cito precedente nesta direção: TJRS, AC 196148209 – Rel. Breno Moreira Mussi. Aliás, em outro julgado, o TJRS já assentou que o credor pode completar possíveis lacunas existentes na Nota Promissória, mesmo depois de proposta a execução e citado o devedor (AC 193033891 - Rel. Gaspar Marques Batista). Consigne-se, por derradeiro, que os documentos de fls. 08 fulcraram a emissão da Nota Promissória de fls. 07, inexistindo qualquer dúvida quando ao efetivo credor, pelo que, diante dos precedentes citados e do caráter instrumental e célere, este último erigido em princípio constitucional da jurisdição, há de se flexibilizar a observância do requisito enumerado no art. 75, 5, da Lei Uniforme. Desta forma, rejeito também esta questão formal do título suscitada pelo executado. 3 – Prossiga a execução nos seus ulteriores termos. 4 – Intimem-se. Santa Luzia do Oeste/ RO, 20 de junho de 2007. (a) Carlos Roberto Rosa Burck , Juiz de Direito.” ;; (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 117 Ano 2007