RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 173
Natal/RN, 18 de Setembro de 2014.
(Quinta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
002
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 19 (Sexta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio
Supervisor de Operação...............................Cap PM Palácio
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Rildan
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY
O TC PM Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto comunicou que no período compreendido
entre agosto e dezembro de 2014 a equipe de Policiais Militares abaixo relacionados, representando
a PMRN, participará do III Campeonato de Futebol Society, organizado pela Polícia Federal/RN. O
evento transcorrerá na ASPOFERN (Associação de Policiais Federais do Rio Grande do Norte),
sendo os jogos realizados nas quartas e sextas das 19h30min às 22 horas. Diante do exposto
solicitou a publicação em Boletim Geral.
Ord
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
OPM
APM
BOPE
5ª Seção/EMG
APM
CFAPM
ROCAM
CPRE
CFAPM
APM
CPRE
DS
BOPE
SESED
ROCAM
1º BPM
CES
DS
DS
BOPE
CIPGD
CIPGD
CPRE
BOPE
DAL
Nome
Zacarias Figueiredo de MENDONÇA Neto
MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz
Francisco Ewerton PARAGUAI Costa
JOE WEIDER Medeiros do Nascimento
KEGINALDO Soares da Silva
Raimundo FLORÊNCIO da Silva Júnior
Cláudio AUGUSTO Ferreira Alves
ANDRÉ LUIZ Gomes dos Santos (goleiro)
Antônio CAMPOS de Lima
Ivanaldo PIMENTA
José WALTER dos Santos
Aguinaldo CANDIDO do Nascimento
Luiz Carlos HONORATO
William da CUNHA Azevedo
ANDERSON Alex C. Tinoco (goleiro)
Francisco Flávio de SOUZA
Jailson Magnus DIAS
JEAN Kerlly Rocha Lopes
NILSON Pereira da Silva
Francisco Pedro da C. FILHO
Laércio Pereira de BRITO
MAXWELL Fernandes
EDSON E OLIVEIRA
FRANCISCO MARTINS DA SILVA FILHO
(Encaminhada através da Parte Especial S/Nº, de 08 de setembro de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG
e Arquive-se na APM Cel Milton Freire de Andrade.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
003
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL
No dia 17 de setembro de 2014:
1º Ten PM Ailton Medeiros da Trindade por conclusão das férias referentes ao ano de
2012.
(Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
IV - EXCLUSÃO DE PRAÇAS POR FALECIMENTO
PORTARIA Nº 0582/2014-DP/2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA Polícia Militar DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu Parágrafo Único, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso XI, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de
2014 - Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014 e tendo em vista o
constante no Processo protocolado sob o Nº 188291/2014-1, RESOLVE:
1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a causa desconhecida,
câncer de próstata, a contar de 27 de julho de 2014, o Cabo PM Reformado JOSÉ
FRANCISCO SOBRINHO, matrícula Nº 016.935-8, filho de Francisco José Xavier e de Maria
Olinda da Conceição, com 76 (setenta e seis) anos de idade, natural de Macaíba/RN, conforme
Certidão de Óbito matrícula N° 0939480155 2014 4 00019 043 0004275 63, datada de 30 de
julho de 2014, lavrada no Cartório do 2ª Ofício de Notas, da cidade de São José de Mipibu/RN.
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0583/2014-DP/2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA Polícia Militar DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu Parágrafo Único, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso XI, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de
2014 - Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014 e tendo em vista o
constante no Processo protocolado sob o Nº 202413/2014-8, RESOLVE:
1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a Hipertensão Arterial
Sistêmica, Acidente Vascular Cerebral, Doença de Parkinson, a contar de 05 de agosto de 2014,
o SOLDADO PM DA RESERVA REMUNERADA OSCAR GONÇALVES DE SANTANA,
matrícula Nº 017.637-0, filho de João Gonçalves (falecido) e de Leonísia de Santana (falecida),
com 83 (oitenta e três) anos de idade, natural de Nísia Floresta/RN, conforme Certidão de Óbito
matrícula N° 0952570155 2014 4 00007 269 0002049 46, datada de 07 de agosto de 2014,
lavrada no Cartório de Registro Civil Lagoa Nova/RN.
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
004
V -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - Comunicação.
O Exmo. Sr. José Rêgo Júnior, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região, comunicou ao Sr. Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior, Subcomandante e
Chefe do EMG da PMRN, que por indicação do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho José
Barbosa Filho, decidiu condecorá-lo com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
“Djalma Aranha Marinho”, no Grau Comendador, cuja solenidade de entrega está prevista
para o dia 17 de outubro de 2014, às 19 horas, no átrio das Varas do Complexo Judiciário
“Trabalhista Ministro Francisco Fausto”
(OF/TRT/SOMJT Nº 045/2014, de 29 de agosto de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Ciente. 2. Publique-se em BG e
arquive-se na Chefia do EMG.
O Exmo. Sr. José Rêgo Júnior, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região, comunicou ao Sr. Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, Comandante Geral da
PMRN, que por indicação da Presidência daquela Corte, decidiu condecorá-lo com a Ordem do
Mérito Judiciário do Trabalho “Djalma Aranha Marinho”, no Grau Oficial, cuja
solenidade de entrega está prevista para o dia 17 de outubro de 2014, às 19 horas, no átrio das
Varas do Complexo Judiciário “Trabalhista Ministro Francisco Fausto”
(OF/TRT/SOMJT Nº 019/2014, de 29 de agosto de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Ciente. 2. Publique-se em BG e
arquive-se na Chefia do EMG.
VI
- CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO CURSO DE NIVELAMENTO/2014
PORTARIA Nº 068/2014-DP/5, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA Polícia Militar DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº
090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e
artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), a
Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a evolução na hierarquia militar das
Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que adveio com a Lei
Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, a qual prevê no artigo 12, inc. I, que constitui
condição básica para ingresso nos QAs para promoção à Graduação de Cabo da PMRN, possuir
Curso de Formação de Praça (CFP) ou Curso de Nivelamento, previsto no art. 31, parágrafo
único, da referida Lei Complementar,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os SOLDADOS PM abaixo discriminados, por ordem de
Antiguidade, considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e
licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, no
Curso de Nivelamento/2014:
ORD
GRAD
NUM
NOME
MATR
OME
1.
SD
84.079 ALMIRO MOURA DOS SANTOS
054.197-4
A DISP.
2.
SD
86.203 FRANCISCO CANINDÉ DE FREITAS
077.514-2
4º BPM
3.
SD
86.234 RIVALDO RODRIGUES DE LIMA
162.253-6
9º BPM
4.
SD
88.266 TÉRCIO LIMA DA SILVA
014.846-6
CIPAM
5.
SD
88.511
015.303-6
CPRE
EVALDO COSTA DO NASCIMENTO
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
005
6.
SD
88.589 EDNOR ALVES PEREIRA
015.376-1
8º BPM
7.
SD
88.592 ELDANI VICENTE DO RÊGO
015.361-3
3º BPM
8.
SD
88.628 JOÃO RODRIGUES DE ANDRADE
015.261-7
3º BPM
9.
SD
88.658 MARCOS FERREIRA DA PENHA
015.360-5
1º BPM
10.
SD
88.691 ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE BRITO
015.453-9
APM
11.
SD
88.693 FRANCISCO EDMILSON PONTES
015.207-2
11º BPM
12.
SD
88.707 ANTÔNIO TENÓRIO NETO
015.194-7
12º BPM
13.
SD
88.711
015.458-0
2º BPM
14.
SD
88.749 EDMILSON LISBOA DA COSTA
015.409-1
2º BPM
15.
SD
88.758 ELCID FARIAS CHACON
015.443-1
10º BPM
16.
SD
88.742 FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
015.191-2
2º BPM
17.
SD
88.470 EWERTON PAULINO DA SILVA
015.095-9
1º BPM
18.
SD
88.552 LUIZ CARLOS ALEXANDRE
015.267-6
3º BPM
19.
SD
88.672 RUBENS DOS SANTOS COSTA JÚNIOR
015.334-6
9º BPM
20.
SD
89.064 IVANILDO DE SOUZA AZEVEDO
054.897-9
3º BPM
21.
SD
89.055 GILBERTO FREIRE SANTOS DO NASCIMENTO
054.887-1
9º BPM
22.
SD
89.189 FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA
054.998-3
2º BPM
23.
SD
89.210 JOSE LEUDO DA SILVA
054.811-1
2º BPM
24.
SD
89.213 SIMÃO FRANCISCO PEREIRA
054.783-2
2º BPM
25.
SD
89.224 CARLOS SÉRGIO NOGUEIRA DA COSTA
054.795-6
12º BPM
26.
SD
89.226 CILAS PEREIRA DA SILVA
054.748-4
10º BPM
27.
SD
89.250 FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA E SOUZA
111.007-1
7º BPM
28.
SD
89.262 JOÃO MARIA FREITAS DA SILVA
054.774-3
DAL
29.
SD
89.271 JOSÉ MARIA MAIA LEITE
054.993-2
2º BPM
30.
SD
89.263 JOAQUIM SOARES FILHO
054.991-6
12º BPM
31.
SD
89.297 SERGIO DIAS DOS SANTOS
054.758-1
2º BPM
32.
SD
89.401 EDSON ALEXANDRE GUEDES
111.059-4
1º BPM
33.
SD
89.439 JOSÉ BORGES NETO
111.230-9
3ª CIPM
34.
SD
89.442 ANTÔNIO CRISPINIANO NETO
111.141-8
6º BPM
35.
SD
89.456 MOACI PEREIRA DE ARAÚJO
111.137-0
2ª CIPM
36.
SD
89.470 SÉRVULO SILVEIRA DE CARVALHO
111.115-9
CIPGD
37.
SD
89.471 SERGIO CESAR LOPES DA SILVA
111.169-8
9º BPM
38.
SD
89.475 NELSON ALVES DE ARAÚJO
111.143-4
2ª CIPM
39.
SD
89.477 ADRIANO MENINO DE MACÊDO
111.080-2
5º BPM
40.
SD
89.480 EDSON CORDEIRO COSTA DA SILVA
111.126-4
CC
41.
SD
89.482 LUIZ BENEDITO TIBÚRCIO
111.073-0
4º BPM
42.
SD
89.485 EDIVANILSON AMORIM
111.217-1
4ª CIPM
43.
SD
89.492 RUBENS PAULO DA SILVA
111.092-6
CPRE
44.
SD
89.497 GILVAN ANTÔNIO DE OLIVEIRA
111.138-8
CIPGD
45.
SD
89.501 DAVI SANTOS DA CRUZ
111.229-5
3º BPM
46.
SD
89.502 FÁBIO RIBEIRO DA SILVA
111.227-9
1º BPM
47.
SD
89.503 JOSÉ CARDOSO SOBRINHO
111.165-5
DAL
48.
SD
89.489 LENIVALDO DA SILVA RODRIGUES
111.125-6
CIPGD
49.
SD
89.495 PAULO SÉRGIO DA SILVA
111.162-0
5º BPM
50.
SD
89.388 ANTÔNIO ALVES DE LIMA
111.062-4
5º BPM
51.
SD
89.318 ALTAMIRO FLORÊNCIO DA SILVA
111.129-9
4º BPM
52.
SD
89.417 GILBERTO FRANCISCO DE LIMA
111.123-0
5º BPM
ALDECÍ BATISTA MEDEIROS
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
006
53.
SD
92.299 JOSÉ CARLOS PEREIRA
015.141-6
1ª CIPM
54.
SD
89.308 FÁBIO FRANCISCO MACÊDO DE ARAÚJO
111.031-4
1º BPM
55.
SD
90.009 ANDREAZO PEDRO DA LUZ
111.332-1
4º BPM
56.
SD
90.014 DOGIVAL DE OLIVEIRA
111.415-8
9º BPM
57.
SD
90.017 ERIVAN DA SILVA
111.338-0
4º BPM
58.
SD
90.024 GILSON MARTINS
111.344-5
DS
59.
SD
90.031 JOÃO MARIA DE OLIVEIRA
111.375-5
8º BPM
60.
SD
90.033 JORGE JOSÉ DE SOUZA
111.353-4
1º BPM
61.
SD
90.034 JORGE OLIVEIRA DE MORAIS
111.350-0
2ª CIPM
62.
SD
90.040 JOSÉ WILSON DA SILVA
111.367-4
11º BPM
63.
SD
90.049 OLAVO SOARES PEREIRA
111.382-8
2º BPM
64.
SD
111.428-0
6º BPM
111.316-0
7º BPM
65.
SD
66.
SD
90.050 PAULO CÉSAR DE ARAÚJO
CARLOS
ALBERTO
LIBERATO
90.059
NASCIMENTO
90.075 CLEYTON DE AGUIAR FERREIRA
111.306-2
DAL
67.
SD
90.076 DANIEL ARCANJO DOS SANTOS
111.449-2
6º BPM
68.
SD
90.082 EDILSON DE LEMOS
111.394-1
3º BPM
69.
SD
90.084 EDMILSON LOPES PALHARES
111.411-5
3º BPM
70.
SD
90.085 ELIEL DA SILVA FREITAS
111.418-2
1ª CIPM
71.
SD
90.088 EMILSON RODRIGUES DE FRANÇA
111.393-3
1º BPM
72.
SD
90.103 HERIBERTO JOSÉ GOMES
111.390-9
8º BPM
73.
SD
90.105 IJANILSON FERREIRA DE MOURA
111.398-4
A DISP.
74.
SD
90.106 IRAN JOSÉ DE ARAÚJO
111.443-3
6º BPM
75.
SD
90.110
JACKSON MATIAS DO NASCIMENTO
111.430-1
4ª CIPM
76.
SD
90.114
JOSÉ CARLOS AZEVÊDO DE SOUZA
111.397-6
11º BPM
77.
SD
90.118
JOSEMIR DE SALES
111.413-1
3º BPM
78.
SD
90.127 MANOEL FRANCISCO DE MORAIS
111.407-7
A DISP.
79.
SD
90.130 NEUTON ALVES
111.327-5
2ª CIPM
80.
SD
111.298-8
CC
015.182-3
7º BPM
111.433-6
1º BPM
AAD
DO
81.
SD
82.
SD
90.152 CARLOS ALBERTO DE SOUZA
ANTÔNIO
CLEDINALDO
DE
93.005
PINHEIRO
90.023 FRANCISCO FERREIRA PEREIRA
83.
SD
90.199 ÉRICA JUSTINO DANTAS
111.498-0
84.
SD
90.216 MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO SOBRINHA
111.507-3
A DISP.
85.
SD
90.229 LEONALDO TEIXEIRA DA SILVA
111.582-0
4ª CIPM
86.
SD
90.235 ERASTO GOMES DE ALMEIDA
111.569-3
7º BPM
87.
SD
90.238 ANTONIEL FLORÊNCIO DA SILVA
111.553-7
RPMONT
88.
SD
90.247 JOSÉ DE ARIMATHÉIA GARCIA
111.571-5
2º BPM
89.
SD
90.248 JOSÉ EDMILSON LOURENÇO DE FREITAS
111.586-3
2º BPM
90.
SD
90.256 JAIME QUEIROZ DA SILVA
111.561-8
10º BPM
91.
SD
92.297 JOÃO MARIA TORRES
077.928-8
CPRE
92.
SD
92.279 ANTÔNIO VALDIVINO DOS SANTOS
054.468-0
6º BPM
93.
SD
95.083 TARCÍSIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO
113.893-6
BPCHOQ
94.
SD
98.001 MANOEL FERREIRA DA ROCHA
054.927-4
3º BPM
95.
SD
92.042 REINILSON TRINDADE GALVÃO
111.859-5
8º BPM
96.
SD
92.044 WALDIR CAIANA FERREIRA
112.031-0
5ª CIPM
97.
SD
92.064 DIENE RODRIGUES DA SILVA
111.952-4
A DISP.
98.
SD
92.066 SEVERINO PEDRO DOS SANTOS
111.924-9
CIPGD
ARAÚJO
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
007
99.
SD
92.077 DEUSIVAN LAURINDO DA SILVA
112.045-0
2º BPM
100.
SD
92.097 SIDNEY CÂMARA DE GÓIS
112.036-0
2º BPM
101.
SD
92.099 SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA PAIVA
111.811-0
3º BPM
102.
SD
92.101 JOSÉ UBIRANEY DE LIMA
111.829-3
CIPGD
103.
SD
92.104 JOSÉ JAILSON DA SILVA
112.005-0
CIPAM
104.
SD
92.112
111.861-7
5º BPM
105.
SD
92.123 GILMAR ANTUNES DE LIMA
112.008-5
2º BPM
106.
SD
92.135 MILTON APRÍGIO ALVES
112.027-1
6º BPM
107.
SD
92.145 NISVALDO CARDOSO DANTAS
111.998-2
10º BPM
108.
SD
92.154 CRISTIANO SILVA MIRANDA
111.769-6
1º BPM
109.
SD
92.159 LIOMAR BARBOSA DUARTE
112.035-2
12º BPM
110.
SD
92.170 GENIVAL ANTÔNIO DA SILVA
112.011-5
2º BPM
111.
SD
92.172 ERBAS NORONHA GOMES DE SOUZA
111.845-5
CIPTUR
112.
SD
92.174 TARCÍSIO FREIRE DONATO DA ROCHA
111.872-2
1º BPM
113.
SD
92.176 JOSÉ OLIVEIRA SILVA
111.820-0
CIPGD
114.
SD
92.183 JAIRYTON CARLOS PEREIRA
111.767-0
3º BPM
115.
SD
92.192 ANTONIA VANUZA DE MEDEIROS BARBOSA
111.945-1
CPFEM
116.
SD
92.205 CLÁUDIA MARIA MOREIRA DA CUNHA SOUZA
111.978-8
BPCHOQ
117.
SD
92.207 IVAN EPAMINONDAS DE SOUZA
111.815-3
9º BPM
118.
SD
92.214 JOILO BEZERRA DE MEDEIROS
112.007-7
10º BPM
119.
SD
92.215 UBIRATAN DANTAS DE ALMEIDA
111.917-6
8º BPM
120.
SD
92.221 MARCOS ANTÔNIO DE AQUINO
111.819-6
CIPGD
WALDENEI CAETANO FERREIRA
2. INFORMAR que o SOLDADO convocado com interesse em participar do Curso de
Nivelamento/2014, deverá comparecer no Quartel do Comando Geral (QCG) na Diretoria
de Pessoal, DP/5 (Seção de Recrutamento e Seleção), até às 11 horas, no período de 17 de
setembro a 1º de outubro de 2014, para efetuar a inscrição no Curso de Nivelamento/2014 e
entregar os documentos abaixo relacionados, SOB PENA DE NÃO EFETIVAÇÃO DA
INSCRIÇÃO, sendo eles:
2.1. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de
Antecedentes Criminais - AUTORIDADE JUDICIÁRIA) emitida com fins judiciais, de acordo
com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos
circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no
polo passivo da relação processual originária); e
2.2. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral.
3. INFORMAR que o SOLDADO convocado que não comparecer na data, hora e local
anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não
interesse em participar do Curso de Nivelamento/2014.
4. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do SOLDADO que não esteja
condenado ao ser submetido a julgamento perante o Poder Judiciário ou estiver submetido a
Conselho de Justificação ou de Disciplina, conforme artigo 3º, alíneas “a” e “b”, da Resolução
Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995;
5. DETERMINAR que do 1º (PRIMEIRO) AO 60º (SEXAGÉSIMO) SOLDADO
convocado na presente Portaria, compareça, impreterivelmente, às 07 horas, do dia 30 de
setembro de 2014 (terça-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar e do 61º (SEXAGÉSIMO
PRIMEIRO) AO 120º (CENTÉSIMO VIGÉSIMO) SOLDADO convocado na presente
Portaria, compareça impreterivelmente, às 07 horas, do dia 01 de outubro de 2014 (quarta-feira),
ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de serem submetidos a Inspeção de Saúde na JPMS,
ocasião em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados:
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
008
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
6. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares em
questão, até o dia 03 DE OUTUBRO DE 2014 (SEXTA-FEIRA).
7. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo
estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Curso de
Nivelamento/2014.
8. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde,
os militares APTOS serão convocados para iniciarem o Curso de Nivelamento/2014, com data
para início a ser definida por aquela Diretoria.
9. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal - DP/5 para arquivar.
* Republicada por incorreção no item “1.”, da Portaria original, publicada no BG Nº
169, de 12 de setembro de 2014.
VII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados,
a Junta Policial Militar de Saúde emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem:
SESSÃO 086/2014 de 13 de agosto de 2014
Klecius Bandeira Cavalcante, TC PM, do 1º BPM: Apto para fins de promoção. Para
fins de Promoção.
Carlos Alberto de Medeiros, Cap. PM, do 10º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.
Milton Maurent Medeiros, Cb PM 00.699, da ROCAM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias.
Francilucio Tertuliano da Silva, Sd PM 10.0307, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 29 (vinte e nove)
dias.
Jean Clé Campelo de Farias, Sd PM 10.329, da 3ª CPM/1º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 12.08.14. Encaminhado através da Parte nº 050/14 – 3ª
CPM/1º BPM de 13.08.14.
Adriano Guedes Dantas, Sd PM 00.0565, da CC: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para
tratamento de saúde de 13.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da
14ª licença de 627 (seiscentos e vinte e sete) dias.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
009
Francisco Maurício Ivo dos Santos, Sd PM 00.0908, da APM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para
tratamento de saúde de 25.07.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado
através do Ofício nº 041/14 – APM de 29.07.14.
Ângelo Máximo Xavier, Sd PM 99.303, da 3ª CPM/12º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 59 (cinquenta e nove) dias de licença para
tratamento de saúde de 29.07.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado
através da Parte nº 056/14 – 3ª CPM/12º BPM de 04.08.14.
Francisco Fábio Elias da Silva, Sd PM 01.602, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de
licença para tratamento de saúde de 13.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
Rubenicke Doudement de Siqueira, Sd PM 04.0430, da ROCAM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de
licença para tratamento de saúde de 07.08.14. Encaminhado através da Parte nº 126/14 – 1ª
CPM/5º BPM de 11.08.14.
Joelmir Sílvio de Medeiros, Sd PM 01.0420, do 11º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias.
Heldenberg Santiago Pereira Gomes, Sd PM 04.510, da 1ª CPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 1ª licença de 90 (noventa) dias.
Charles Gray Nogueira da Silva, Sd PM 10.486, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.
Raumur Barbosa de Oliveira, Sd PM 00.0852, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 04.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
Encaminhado através da Parte nº 125/14 – 1ª CPM/5º BPM de 04.08.14.
Anderson de Araújo Rocha, Sd PM 09.413, do CFAPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 06.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado
através da Parte nº 110/14 – CFAPM de 07.08.14.
Edson Costa Ferreira, Sd PM 01.840, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um)
dias.
Diego Allan Diniz Fernandes, Sd PM 10.0726, do 1º PELMON/2º PPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.
Josiran Matias de Lima, Sd PM 97.150, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 24 (vinte e quatro) dias.
Wildjame Costa dos Santos, Sd PM 11.0103, da 1ª CPM/12º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
010
Francy Tertuliano, Sd PM 93.324, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.
João Maria Teixeira da Silva, 3º Sgt. PM 88.158, do 11º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a
contar de 13.08.14.
Ozemar Barbosa, 3º Sgt. PM 88.201, da 1ª CPM/1º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a
contar de 13.08.14.
Manoel Sabino Carvalho, Cb. PM 88.077, da CIPGD: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 13.08.14.
Madson Luânio Ferreira de Lima, Sd PM 01.0879, da 4ª CIPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 30 (trinta) dias, a contar de 13.08.14. Encaminhado através da
Parte nº 192/14 – CIPM de 08.08.14.
Sanderson Rolim de Oliveira, Sd PM 04.233, do EPMON: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a
contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.
José Otaviano da Silva, Sd PM 89.344, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias,
a contar de 13.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 13 (treze) dias.
Émison Mendes de Souza, Sd PM 97.270, da ROCAM: Apto. Por conclusão da 1ª
licença de 34 (trinta e quatro) dias.
Cleusivan Lima de Macedo, Sd PM 06.702, da 2ª CPM/9º BPM: Apto.
Cosme Emanoel Rodrigues de Freitas Júnior, Sd PM 10.476, do 4º BPM: Apto. Por
conclusão da 2ª licença de 28 (vinte e oito) dias.
Jordão Estevão de Lima, 3º Sgt. PM 89.436, da CPRP/4º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 102 (cento e dois) dias.
Gilvandro José Azevedo de Medeiros, Cb PM 88.350, do 6º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 92 (noventa e dois) dias.
Rilsen de Sena Bertoldo, Sd PM 01.0191, da 1ª CPM/9º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 93 (noventa e três) dias.
Jânio Gilvan Lima dos Santos, Sd PM 97.855, da 3ª CPM/1º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 27 (vinte e sete) dias.
Célio Dantas Ferreira de Azevedo, Sd PM 10.705, da 2ª CPM/11º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 35 (trinta e cinco) dias.
SESSÃO 087/2014 de 14 de agosto de 2014
Raimundo Luiz de Lima, 2º Sgt PM 88.668, do PDMA/3º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 26.06.14. Não pode portar arma de fogo nesse
período. Encaminhado através da Parte nº 030/14 – PDMA de 25.06.14.
Antenor Justino Pereira, Cb. PM 92.204, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 69 (sessenta e nove) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 07.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª
licença de 156 (cento e cinquenta e seis) dias.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
011
Francisco Romildo da Silva Ferreiro, Sd PM 09.067, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 11.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
Encaminhado através do Memorando nº 012/14 – 1ª CPM/9º BPM de 13.08.14.
Antônio Marcos de Góis, Sd PM 97.763, do CEDUC: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 14.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 19 (dezenove) dias.
Rogério Marques Tavares, Sd PM 92.517, 4º Pel/CIPGD: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 14.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 86 (oitenta e seis) dias.
Ewerton Paulino da Silva, Sd PM 88.470, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 3ª licença de 93 (noventa e três) dias.
José Nicodemos de Mendonça, Sd PM 00.0537, do BPChoque: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 05 (cinco) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Por conclusão da 2ª licença 29 (vinte e nove) dias.
Denis Fernandes de Brito Lima, Sd PM 04.593, da ROCAM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 8ª licença de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) dias.
Edvaldo Ferreira da Silva, Sd PM 93.117, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª
licença de 23 (vinte e três) dias.
Emanuel Oliveira da Silva, Sd PM 10.697, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 08.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Encaminhado através da Parte nº 063/14 – PDE/11º BPM de 11.08.14.
Magno Elson de Lima Teixeira, Sd PM 09.600, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 5ª licença de 241 (duzentos e quarenta e um) dias.
Francisco Canindé da Cruz, Sd PM 00.0727, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 59
(cinquenta e nove) dias.
Davi Cavalcanti Andrade dos Reis, Sd PM 10.0247, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 14ª licença de 539 (quinhentos e trinta e nove) dias.
Gelcino dos Santos Araújo, Sd PM 97.628, da 5ª CIPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 100 (cem) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 11.07.14. Encaminhado através do Ofício nº 083/14 – 5ª
CIPM de 07.08.14.
Clemilson Gomes dos Santos, Sd PM 92.648, do CS: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 24ª
licença de 907 (novecentos e sete) dias.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
012
Marcos Swami de Souza Pereira, Cap. PM, da CIPTUR: Apto ao trabalho, dispensado
de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três) dias, a contar de 14.08.14.
Luiz Antonio de Aquino, Cb PM 86.232, do 3º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 43 (quarenta e quatro) dias, a contar de 14.08.14. Não pode portar
arma de fogo neste período.
Silney Ricardo Barbosa do Nascimento, Sd PM 10.110, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 08
(oito) dias, a contar de 14.08.14.
Levi Carrilho do Nascimento, 2º Sgt PM 92.148, da 3ª CPM/4º BPM: Apto. Por
conclusão da 5ª licença de 53 (cinquenta e três) dias.
Jalmi Correia da Silva, Sd PM 00.635, da 2ª CIPM: Apto. Por conclusão da 8ª licença de
225 (duzentos e vinte e cinco) dias.
Wellington Arcanjo de Morais, TC. PM, da DE: Não compareceu a inspeção de saúde.
Por conclusão da 3ª licença de 184 (cento e oitenta e quatro) dias.
Antônio Carlos Mendonça, ST PM 86.045, do 2º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 1ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias.
Márcio Oliveira da Silva, 2º Sgt PM 92.427, da CIPAM: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 4ª licença de 89 (oitenta e nove) dias.
Rodrigo Alves de Araújo, Sd PM 07.130, da CIPTUR: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 2ª licença de 28 (vinte e oito) dias.
Getúlio Paulino de Morais Silva, Sd PM 04.0240, da 1ª CPM/11º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde.
Eli Campos de Oliveira Júnior, Sd PM 01.0499, da DAL: Não compareceu a inspeção
de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 32 (trinta e dois) dias.
SESSÃO 088/2014 de 18 de agosto de 2014
Henrique La Rock Moreira Pinto, Cap. PM, da DS: Apto para fins de promoção. Para
fins de Promoção.
Ivanildo Alexandre Guedes, ST PM, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª
licença de 93 (noventa e três) dias.
Ailson Benedito, 3º Sgt. PM 88.446, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 6ª
licença de 352 (trezentos e cinquenta e dois) dias.
Rouvani Silva Nunes, 1º Sgt PM 90.193, da APM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 2ª
licença de 92 (noventa e dois) dias.
Márcio Oliveira da Silva, 2º Sgt PM 92.427, da CIPAM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado
através da Parte nº 245/14 – CIPAM de 28.08.14.
Deihilson Marcílio Pastel, Cb. PM 97.892, do 5º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 18.08.13. Por conclusão da 1ª licença de 03 (três) dias.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
013
Adonias Pereira da Silva, Cb PM 88.751, da 2ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 06.08.14. Encaminhado através da Parte nº 065/14 – 2º CPM/7º BPM de
08.08.14.
Clailson da Silva Gomes, Sd PM 88.018, do CPRE: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 7ª licença de 411 (quatrocentos e onze) dias.
Dinarte Soares de Andrade, Sd PM 97.590, da 4ª CIPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 87 (oitenta e sete) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 29.07.14. Encaminhado através da Parte nº 194/14 – 4ª CIPM de 08.08.14.
Gean Carlos Batista de Morais, Sd PM 01.0302, do 12º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Por conclusão da 4ª licença de 251 (duzentos e
cinquenta e um) dias.
Áureo Fernandes Borges Neto, Sd PM 09.646, da CIPGD: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª
licença de 190 (cento e noventa) dias.
Rinaldo Gomes de Almeida, Sd PM 97.854, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 95 (noventa e cinco) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 09.06.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Encaminhado através da Parte nº 021/14 – 2º CPM/1º BPM de 25.05.14.
Thyago Monteiro Câmara, Sd PM 09.149, da CC: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 18.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 39 (trinta e nove) dias.
Moisés Moura da Silva, Sd PM 00.083, do Tribunal de Justiça: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 92 (noventa e dois) dias.
Radir de Araújo Pessoa, Sd PM 01.0254, do 3º DPRE: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª
licença de 439 (quatrocentos e trinta e nove) dias.
Joaquim Soares Filho, Sd. PM 89.263, do HRPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 1ª licença de 91 (noventa e um) dias.
João Paulo de Moura Oliveira, Sd PM 09.0687, do RPMON: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 15.08.14. Encaminhado através da Parte nº 132/14 – RPMON de 15.08.14.
Ewerton Michel Oliveira Cardoso, Sd PM 06.411, do CIOSP: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 06.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através
do Ofício nº 141/14 – CIOSP de 08.08.14.
Eli Campos de Oliveira Júnior, Sd PM 01.0499, da DAL: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 11.08.14. Encaminhado através da Parte nº 066/14 – DAL
de 13.08.14.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
014
Ademar da Silva Doudement, Sd PM 95.108, da 2ª CPM/11º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 11ª licença de 497 (quatrocentos e noventa e sete) dias.
Sávio Ranyeri Dantas de Lira Diniz, Sd PM 06.0527, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 4ª licença de 155 (cento e cinquenta e cinco) dias.
Dário Martiniano Bezerra Filho, Sd PM 09.385, do 10º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 18.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 211 (duzentos e onze) dias.
José Gomes da Silva, 1º Sgt PM 83.299, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço
de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 02.07.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.
Wellington Dantas do Nascimento, Cap. PM, da DAL: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 18.08.14.
Enio Silva Macêdo, Cap. PM, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de
18.08.14.
Kleyber de Souza Xavier, Sgt PM 90.155, da CIPGD: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 18.08.14.
Francisco Galberto Bertuleza, Cb. PM 86.158, do PCS/1º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um)
dias, a contar de 18.08.14.
Eluzai de Araújo Varela, Sd PM 89.406, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço
de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 18.08.14.
Sérgio Soares Dantas, Sd PM 00.999, do 9º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de
18.08.14.
Rogério Freire da Costa, Sd PM 93.292, do BPChoque: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta)
dias, a contar de 18.08.14.
Orestes Arcenio Formiga Gomes, Sd PM 06.007, do 6º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 18.08.14.
Luzinaldo Rodrigues de Souza, Sd PM 01.954, do 8º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 18.08.14.
Edson Pereira do Nascimento, Sd PM 92.495, do GM/TJ: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 18.08.14.
Dore Edson Gonçalves da Silva, Sd PM 99.203, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92
(noventa e dois) dias, a contar de 18.08.14.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
015
Alexsandro Batista Xavier, Sd PM 09.0448, do 10º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um)
dias, a contar de 18.08.14.
José Nazareno da Costa, Sd PM 89.350, do 1º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço
de guarda, por 15 (quinze) dias, a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período.
Eduardo Braga Damasio de Souza, Sd PM 06.0689, do BPChoque: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e sapato fechado no
pé direito por 31 (trinta e um) dias, a contar de 18.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 15
(quinze) dias.
José Demetrios Santos Nascimento, Sd PM 06.309, do RPMON: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 18.08.14.
Aracélio Geraldo Leite, Sd PM 00.1240, do BPChoque: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta)
dias, a contar de 18.08.14.
Nelson Mário do Nascimento, Sd PM 92.245, da 3ª CPM/4º BPM: Apto. Por conclusão
da 3ª licença de 30 (trinta) dias.
José Nicodemos de Mendonça, Sd PM 00.0537, do BPChoque: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença 34 (trinta e quatro) dias.
Elcio Dias de Carvalho, Sd PM 09.004, do 3º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 1ª licença 51 (cinquenta e um) dias.
Jean Carlos Moreira Brandão, Sd PM 99.204, do RPMON: Não compareceu a inspeção
de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 92 (noventa e dois) dias.
SESSÃO 089/2014 de 20 de agosto de 2014
Dimas Vicente da Silva, Maj. PM, do RPMON: Apto para fins de promoção. Para fins
de Promoção.
Susanne de Souza Oliveira, Cap. PM, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 20.08.14. Encaminhado através do Memorando nº 006/14 – DS de 20.08.14.
Elisson Moreira Silva, Cb PM 06.0499, da CC-Banda de Música: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 39 (trinta e nove) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Encaminhado através da Parte nº 044/14 –
Banda de Música de 18.08.14.
Francisco das Chagas da Câmara, Cb. PM 00.0489, do CFAPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 20.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 1ª licença de 35 (trinta e cinco) dias.
Antônio Marcos de Góis, Sd PM 97.763, do CEDUC: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 20.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 31 (trinta e um) dias.
Manassés Cristiano Rocha da Silva, Sd PM 00.0348, da 3ª CPM/1º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 19.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 128 (cento
e vinte e oito) dias.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
016
Marcos Antônio Tavares de Brito, Sd PM 09.0016, do CPI: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 14.08.14. Encaminhado através da Parte nº 224/14 – CPI de 18.08.14.
Bruno Vilela da Silva, Sd. PM 10.216, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 96 (noventa e seis) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado
através da Parte nº 196/14 – CIPGD de 15.08.14.
Luiz Pinto de Melo Neto, Sd PM 01.0554, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 20.05.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de
475 (quatrocentos e setenta e cinco) dias.
Walter Pereira Domingos, Sd PM 00.763, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 20.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.
Antenor Alves de Souza Junior, Sd PM 00.993, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 17.07.14. Encaminhado através da Parte nº 173/14 –
CIPGD de 25.07.14.
Elizandro Costa da Silva, Sd PM 00.0401, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 20.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 3ª licença de 167 (cento e sessenta e sete) dias.
Daniel Henrique da Silva, Sd PM 07.112, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 18.08.14. Encaminhado através da Parte nº 201/14 – CIPGD de 19.08.14.
Damião Rodrigues de Moura, Sd PM 97.634, da 3ª CPM/6º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Encaminhado através da Parte nº 017/14 – 3º
CPM/6º BPM de 18.08.14.
Francisco Jailson Oliveira Rocha, Sd PM 92.675, do 7º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 102 (cento e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 11.08.14. Encaminhado através da Parte nº 097/14 – 7º BPM de
12.08.14.
José Adaelson da Silva, Sd PM 00.1291, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 41 (quarenta e um) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 08.08.14. Encaminhado através da Parte nº 169/14 – 2ª CIPM de 13.08.14.
Patrick Rener de Oliveira, Sd PM 09.0610, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 06.08.14. Encaminhado através do Ofício nº 327/14
– HRPM de 12.08.14.
Lailton Francisco de Souza, Sd PM 00.1050, do PCS/4º BPM: Incapaz definitivamente
para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência,
preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN, a contar de 20.08.2014. Não há
relação de causa-efeito com a atividade Policial Militar. Incapaz definitivamente para o porte de
arma de fogo. Por conclusão da 8ª licença de 358 (trezentos e cinquenta e oito) dias, para fins de
Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
017
Wellington Arcanjo de Morais, TC. PM, da DE: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 181 (cento e oitenta e um) dias,
a contar de 20.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
Cloves Andrade da Silva, Cb. PM 88.795, da 2ª CIPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 20.08.14.
Cássio Roberto Flor Francisco, Sd. PM 10.091, do 8º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e
vinte) dias, a contar de 20.08.14.
Francisco Sílvio do Nascimento, Sd PM 04.400, da Diretoria de Finanças: Apto para
atividade administrativa, dispensado de permanecer longos períodos de pé por 120 (cento e
vinte) dias, a contar de 20.08.14.
Washington Edmilson Gomes da Silva, Sd PM 92.402, da 2ª CPM/1º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 125
(cento e vinte e cinco) dias, a contar de 15.08.14. Encaminhado através da Parte nº 039/14 – 2º
CPM/1º BPM de 19.08.14.
Edmilson do Nascimento, Sd PM 01.0196, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e uso de calçado no
pé esquerdo, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 30 (trinta) dias, a contar de 20.08.14.
Por conclusão da 3ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias.
Ademir Januário do Nascimento, Sd PM 89.384, do 10º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias,
a contar de 20.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.
Francilucio Tertuliano da Silva, Sd PM 10.0307, da 3ª CPM/4º BPM: Apto. Por
conclusão da 4ª licença de 52 (cinquenta e dois) dias.
José Valdo Caetano, 3º Sgt PM 90.228, do 2º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 1ª licença de 91 (noventa e um) dias.
Jean Clé Campelo de Farias, Sd PM 10.329, da 3ª CPM/1º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias.
Eduardo Borges de Oliveira, Sd. PM 04.0218, da DP/2: Apto para os fins que se destina.
Encaminhado através do Memorando Nº 100/2014 – DP/2, Natal/RN de 19 de agosto de 2014,
para fins de Licenciamento a pedido.
Maurício Diego de Oliveira, Sd. PM 06.0434, da DP/2: Apto para os fins que se destina.
Encaminhado através do Memorando Nº 099/2014 – DP/2, Natal/RN de 18 de agosto de 2014,
para fins de Licenciamento a pedido.
José Leudo da Silva, Sd. PM 89.210, do 9º BPM: Apto para os fins que se destina.
Encaminhado através do Ofício Nº 010/2014 – CD/2º BPM, Natal/RN de 04 de julho de 2014,
para fins de Conselho de Disciplina.
SESSÃO 090/2014 de 21 de agosto de 2014
Ana Helena Garcia de Araújo, Maj. QOSPM, da DS: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 21.08.14. Encaminhado através da Parte nº 008/14 – DS de 20.08.14.
Nicolas Neves Beda, 2º Ten. PM, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 14.08.14. Encaminhado através da Parte nº 126/14 – CIPTUR de 19.08.14.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
018
Iranildo Félix de Souza, 1º Ten. PM, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 65 (sessenta e cinco) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 21.08.14. Por conclusão da 10ª licença de 588 (quinhentos e oitenta e oito)
dias.
Josué Ferreira Bondade, 3º Sgt. PM 89.085, da DAL: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 29.07.14. Encaminhado através da Parte nº 200/14 – CIPGD de 19.08.14.
Deihilson Marcílio Pastel, Cb. PM 97.892, do 5º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 21.08.13. Por conclusão da 2ª licença de 25 (vinte e cinco) dias.
Marcos Welder de Melo, Cb PM 00.0849, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 17.08.13. Encaminhado através da Parte nº 130/14 – CIPTUR de 20.08.14.
Manasses Gomes de Paiva, Sd PM 01.0283, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 18.08.13. Encaminhado através do Ofício nº 233/14 – 3º CIPEM de 19.08.14.
Evaldo Costa do Nascimento, Sd PM 88.511, do 1º DPRE: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.
Jackson Francisco dos Santos, Sd PM 00.100, da 1ª CIPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 21.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 28 (vinte e oito) dias.
Olímpio Matias Bezerra de Oliveira Santos, Sd PM 10.618, da 2ª CPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Por conclusão da 3ª licença de 87 (oitenta
e sete) dias.
Nazário Wellington Silva dos Santos, Sd PM 00.438, da ROCAM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 95 (noventa e cinco) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 01.07.14. Encaminhado através da Parte nº
451/14 – ROCAM de 19.08.14.
José Roberto Macedo de Negreiros, Sd PM 01.178, da CIAD: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Encaminhado através da Parte nº 173/14 – CIPRED de
20.08.14.
Arthur Rodrigues Silva, Sd PM 09.0329, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 17.08.14. Encaminhado através da Parte nº 131/14 – 5º BPM de 20.08.14.
Rafael Andrade da Silva, Sd PM 06.0032, da 2ª CPM/10º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão
da 2ª licença de 104 (cento e quatro) dias.
Edvan Nunes de Araújo, Sd PM 00.289, do 6º BPM: Incapaz definitivamente para o
serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo
critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN, a contar de 11.08.2014. Há relação de causaefeito com o serviço Policial Militar. Há recomendação de interdição judicial. Incapaz
definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 13ª licença de 812 (oitocentos e
doze) dias. para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
019
Iris Miranda de Oliveira, 1º Sgt PM 92.032, do 3º DPRE: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 21.08.14. Encaminhado
através da Parte nº 308/14 – 3º DPRE de 20.08.14.
Josivaldo José de Araújo, 3º Sgt PM 94.104, do 3º DPRE: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, serviço de
guarda e escalas de serviço por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21.08.14. Não pode portar
arma de fogo neste período.
Silney Ricardo Barbosa do Nascimento, Sd PM 10.110, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33
(trinta e três) dias, a contar de 21.08.14.
José Nunes de Melo, Sd PM 99.122, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três) dias, a contar de
21.08.14.
Fabio de Oliveira Silva, Sd. PM 10.0781, do 2º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 43 (quarenta e três)
dias, a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
Marcos Antônio da Silva, Sd PM 99.344, do 6º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e
um) dias, a contar de 21.08.14.
Manoel Weskley da Cunha Carvalho, Sd PM 04.511, da ROCAM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo, devendo cumprir 03
expedientes semanais por 33 (trinta e três) dias, a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de
fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 142 (cento e quarenta e dois) dias.
Iury Pinheiro da Silva, 3º Sgt. PM 89.141, da CIPTUR: Apto. Por conclusão da 2ª
licença de 59 (cinquenta e nove) dias.
Edson Augusto Barbosa, Sd PM 97.274, da CIPAM: Apto.
Eduardo Philipp Medeiros Coelho, Sd PM 01.400, da 3ª CPM/4º BPM: Apto.
Cirilo Eugênio de Lima, 2º Sgt. PM 93.245, do 5º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde.
Francisco Romildo da Silva Ferreiro, Sd PM 09.067, da 1ª CPM/9º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 11 (onze) dias.
Alberto Ferreira da Costa, Sd PM 00.1141, do 8º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde.
Cristiano Torres da Costa Dantas, Sd. PM 04.0186, da DP/2: Apto para os fins que se
destina. Encaminhado através do Memorando Nº 101/2014 – DP/2, Natal/RN de 20 de agosto de
2014, para fins de Licenciamento a pedido.
Francisco Fernandes da Silva, Sd. PM RR, do SPI: Apto para os fins que se destina.
Encaminhado através de Ofício Nº 002/2014 - SPI, Natal/RN de 21 de julho de 2014, para fins
de Conselho e Disciplina.
Maurício Felipe de Souza, Sd. PM Ref., do SPI: Paciente portador de patologia
inadequada a legislação vigente para concessão de Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Lei nº
3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 161/2014 - SPI, Natal/RN de 25 de outubro
de 2014, para fins de Isenção de Imposto de Renda/IPERN.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
020
SESSÃO 091/2014 de 25 de agosto de 2014
Adriana Tindô Soares de Souza, 2º Sgt PM 90.207, da CPFem: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.
Magaly Romeiro Galvão, 2º Sgt PM 92.175, da CPFem: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 12.08.14. Encaminhado através da Parte nº 033/14 – CPFem de 13.08.14.
Lenivaldo Fernandes da Silva, 3º Sgt PM 90.122, da ROCAM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Por conclusão da 5ª licença de 208
(duzentos e oito) dias.
Ranmildo Fernandes da Costa, Cb PM 97.232, do CFAPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 26 (vinte e seis) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 09.08.14. Encaminhado através do Ofício nº 147/14 – CIOSP de
12.08.14.
Jon Herbert Rocha das Neves, Sd PM 09.234, CPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 68 (sessenta e oito) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 19.06.14. Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física,
instrução e serviço ostensivo por 70 (setenta) dias, a contar de 26.08.14. Encaminhado através do
Memorando nº 125/14 – CPM de 19.08.14.
Jamilton Eckstine Nascimento Pereira, Sd PM 01.0248, do 4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 18ª licença de 820 (oitocentos e vinte) dias.
Rafael Alves de Luna, Sd PM 10.0707, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 59 (cinquenta e nove) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 12.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
Encaminhado através da Parte nº 203/14 – CIPGD de 20.08.14.
Rafael Diêgo Xavier da Silva, Sd PM 04.470, da DP/2: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª
licença de 379 (trezentos e setenta e nove) dias.
Francisco Emerson Irineu de Lucena, Sd PM 00.691, do 7º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 2ª licença de 125 (cento e vinte e cinco) dias.
Alexandre Lopes de Souza, Sd PM 06.0347, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 05 (cinco) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 17.08.14. Encaminhado através do Memorando nº 013/14 –
1º CPM/9º BPM de 19.08.14.
Flávio Barreto Lemos, Sd PM 11.0114, da Coordenadoria de Segurança: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 4ª licença de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
021
Mário Heverton Pereira da Silva, Sd PM 00.1274, do 3º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª
licença de 312 (trezentos e doze) dias.
Gilberto Soares de Oliveira Júnior, Sd PM 01.448, da CC: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª
licença de 67 (sessenta e sete) dias.
Roberto Rivelino Ribeiro, Sd PM 97.872, do BPChoque: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 1ª licença de 85 (oitenta e cinco) dias.
Gerson Lira de Santana, Sd PM 94.138, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª
licença de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Antônio Marcos de Góis, Sd PM 97.763, do CEDUC: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 25.08.14. Por conclusão da 3ª licença de 36 (trinta e seis) dias.
Alberto Ferreira da Costa, Sd PM 00.1141, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 65 (sessenta e cinco) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado
através do Ofício nº 421/14 – 8º BPM de 22.08.14.
Sidney Freire da Silveira, Sd PM 01.046, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 21.08.14. Encaminhado através da Parte nº 179/14 – CIPRED de 22.08.14.
Edson Francisco de Araújo, Sd PM 00.0545, do EPMON: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª
licença de 224 (duzentos e vinte e quatro) dias.
José Nicodemos de Mendonça, Sd PM 00.0537, do BPChoque: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 28 (vinte e oito) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 15.08.14. Encaminhado através da Parte nº 114/14 –
CPAPM de 20.08.14.
Gledson Morais de Azevedo, Sd PM 11.0098, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 20 (vinte) dias.
José Ailton de Lima, 2º Sgt PM 88.161, do PCS/1º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um)
dias, a contar de 25.08.14.
Claudio Soares Félix, 2º Sgt PM 92.130, da DP/2: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa
e dois) dias, a contar de 25.08.14.
Francisco Teixeira dos Santos, 3º Sgt PM 84.295, do 10º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas
de serviço e serviço de guarda, deverá cumprir 03 expedientes semanais por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
022
Alcindo Venâncio dos Santos Júnior, Cb PM 97.785, da CC: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta)
dias, a contar de 25.08.14.
José Wilson dos Santos, Sd PM 01.0149, da CIPGD: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a
contar de 25.08.13.
Gledson Alexandre Pinheiro de Andrade, Sd PM 04.473, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92
(noventa e dois) dias, a contar de 25.08.13.
Edvan de Lemos, Sd PM 97.838, do PCS/1º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço
de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 25.08.14.
Jailson Emiliano da Silva, Sd PM 97.713, do RPMON: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 25.08.13.
Cezane Varela da Silva, Sd PM 09.0222, da 3ª CPM/4º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 10 (dez) dias, a
contar de 25.08.14.
João Maria Pereira da Silva, Sd PM 97.836, do BOPE: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 10 (dez) dias, a
contar de 25.08.14.
João Paulo de Moura Oliveira, Sd PM 09.0687, do RPMON: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 10 (dez) dias, a
contar de 25.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 11 (onze) dias.
Jean Carlos Moreira Brandão, Sd PM 99.204, do RPMON: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 97 (noventa e
sete) dias, a contar de 20.08.14. Encaminhado através da Parte nº 134/14 – RPMon de 21.08.14.
Maxwell de Oliveira Miranda, Sd PM 10.386, da 1ª CPM/1º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo, devendo cumprir 02
expedientes semanais por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 25.08.14. Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo, devendo cumprir 03
expedientes semanais por 48 (quarenta e oito) dias, a contar de 08.10.14. Por conclusão da 3ª
licença de 140 (cento e quarenta) dias.
João Bosco Dias de Paiva, 3º Sgt. PM 89.068, da 1ª CPM/3º BPM: Apto.
Hilton Soares Lopes, 1º Ten. PM, do 9º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.
Felipe Thiago do Nascimento Teixeira Souza, 1º Ten. PM, da APM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 182 (cento e oitenta e dois) dias.
Raimundo Luiz de Lima, 2º Sgt PM 88.668, PDMA/3º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias.
Jussier Dantas Soares, 3º Sgt. PM 89.352, da CC: Não compareceu a inspeção de saúde.
Wellington Vanderley de Carvalho, Sd PM 01.0106, do 3° BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Alysson Marcos Levino Barbosa, Sd PM 04.341, da 3ª CPM/9º BPM: Não compareceu
a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e três) dias.
Edinaldo Barros de Oliveira, Sd PM 99.152, da CPSP/3º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 154 (cento e cinquenta e quatro) dias.
Alessandro Pegado de Araújo, Sd PM 00.0583, da 1ª CPM/4º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
023
SESSÃO 092/2014 de 27 de agosto de 2014
Marcos Jeferson de Almeida Campos, ST PM, da DS: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença
de 271 (duzentos e setenta e um) dias.
Francisco Genildo de Freitas Maia, 2º Sgt PM 92.687, da CIPGD: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão
da 10ª licença de 521 (quinhentos e vinte e um) dias.
Luciano Moreira da Silva, 3º Sgt PM 86.301, 8º BPM/2º CPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse
período. Por conclusão da 3ª licença de 154 (cento e cinquenta e quatro) dias.
Sérgio Luiz Soares de Freitas, Cb PM 88.414, da 2ª CPM/8º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 19.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período.
Encaminhado através da Parte nº 140/14 – 5º DPRE de 25.08.14.
Alciran Silva dos Santos, 3º Sgt. PM 88.381, da 1ª CPM/8º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Por conclusão da 5ª licença de 203 (duzentos e
três) dias.
Milton Maurent Medeiros, Cb PM 00.699, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 27.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 31 (trinta e um) dias.
Adolfo Menezes da Silva, Cb. PM 00.043, da DP/2: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar
de 24.08.14. Encaminhado através do Memorando nº 104/14 – DP de 26.08.14.
Nildo Raimundo de Paiva Júnior, Cb PM 00.0443, da DAL: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Encaminhado através da Parte nº 070/14 – DAL de
25.08.14.
Márcio Aurélio Martins Xavier, Cb. PM 99.069, da DP/2: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 49 (quarenta e nove) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 08.08.14. Por conclusão da 6ª licença de 170 (cento e setenta)
dias.
José Batista de Souza, Cb. PM 88.631, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de
22.08.14. Encaminhado através da Parte nº 118/14 – CFAPM de 25.08.14.
Fernando Luiz Anselmo de Oliveira, Sd PM 99.049, da CIPGD: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 23.08.14. Encaminhado através da Parte nº 128/14 – CIPGD de 27.08.14.
Ozivan Cândido Rocha, Sd PM 97.425, da DAL: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 68 (sessenta e oito) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 21.08.12. Por conclusão da 2ª licença de 90 (noventa) dias.
Marlon Sandro Freire, Sd PM 06.324, da 2ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 26.08.14. Encaminhado através do Memorando nº 020/14 – 2º
CPM de 22.08.14.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
024
Ademir de Lira, Sd PM 89.383, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de
39 (trinta e nove) dias.
Joabson Rafael de Araújo, Sd PM 97.577, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período.
Encaminhado através da Parte nº 285/14 – BOPE de 26.08.14.
Arioston Gomes da Costa, Sd PM 97.915, do 1º DPRE: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª
licença de 259 (duzentos e cinquenta e nove) dias.
Josiran Matias de Lima, Sd PM 97.150, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 27.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 39 (trinta e nove) dias.
Deyvson Alexandre Araújo Bezerra, Sd PM 04.0407, da CIPGD: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 1ª licença de 35 (trina e cinco) dias.
Francinaldo da Fonseca, Sd PM 07.071, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 20.08.14.
Francisco da Chagas Alves da Penha, Sd PM 09.0313, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 19.08.14. Encaminhado através da Parte nº 064/14 –
2º CPM/2º BPM de 20.08.14.
Jair Macêdo da Silva, Sd PM 97.130, da 2ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado
através da Parte nº 344/14 – 2ª CPM/3º BPM de 25.08.14.
Gentilli Anderson Lima da Silveira, 2º Ten. PM, do 11º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 93 (noventa e
três) dias, a contar de 26.08.14. Por conclusão da 4ª licença de 169 (cento e sessenta e nove) dias.
Ijailson Gomes da Silva, Sd PM 06.0591, do 3º Pel./CIPGD: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de
serviço, serviço de guarda, recintos fechado e alturas por 44 (quarenta e quatro) dias, a contar de
27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 068/14
– 3º Pel./CIPGD de 25.08.14.
Aldo José de Góis, Sd PM 10.0064, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta)
dias, a contar de 27.08.14.
Gerivanaldo Lima do Nascimento, Sd PM 84.061, da COSEG/GAC: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 62
(sessenta e dois) dias a contar de 27.08.14.
José Otaviano da Silva, Sd PM 89.344, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 08 (oito)
dias, a contar de 27.08.14.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
025
Charles Gray Nogueira da Silva, Sd PM 10.486, da 2ª CIPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e esforço na mão
direita por 15 (quinze) dias, a contar de 27.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 45 (quarenta e
cinco) dias.
Claudio de Melo Dias, Sd PM 94.137, da 2ª CPM/4º BPM: Apto.
Márcia Marcionila Santos de Freitas, 2º Sgt PM 90.187, da DP/2: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 4ª licença de 153 (cento e cinquenta e três) dias.
Wildjame Costa dos Santos, Sd PM 11.0103, da 1ª CPM/12º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 30 (trinta) dias.
Manasses Gomes de Paiva, Sd PM 01.0283, da 3ª CIPM: Não compareceu a inspeção
de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.
Abdomar dos Santos Costa Sobrinho, Sd PM 93.376, do CS: Não compareceu a
inspeção de saúde. A contar de 25.08.14,
Roberto Franco do Nascimento, Sd. PM 06.0160, da DP/2: Apto para os fins que se
destina. Encaminhado através do Memorando Nº 102/2014 – DP/2, Natal/RN de 21 de agosto de
2014, para fins de Licenciamento a pedido.
SESSÃO 093/2014 de 28 de agosto de 2014
Dinno Max Fernandes da Silva, Cap. QOPM, da DP: Apto para fins de promoção. Para
fins de Promoção.
Jean Francisco Martins de Melo, 2º Sgt PM 92.438, do 1º DPRE/CPRE: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 47 (quarenta e sete) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 28.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 51
(cinquenta e um) dias.
Ionaldo Xavier de Lima Sales, Cb. PM 00.0326, do CFAPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 27.08.14. Encaminhado através da Parte nº 121/14 – CFAPM de 27.08.14.
Jean Oliveira de Mendonça, Sd PM 01.0611, do BOPE: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 28.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 51 (cinquenta e um) dias.
Helder Bruno Araújo de Azevedo, Sd PM 10.675, da CIPAM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 23.08.14. Encaminhado através da Parte nº 263/14 – CIPAM de 27.08.14.
Antonione Marcondes de Brito Araújo, Sd PM 10.0718, da 2ª CIPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 28.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 76 (setenta e seis)
dias.
Flávio Germano Santos de Souza, Sd PM 04.628, da DAL: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 12.08.14. Encaminhado através da Parte nº 69/14 – DAL de
19.08.14.
Sérgio Paulo Alves da Cruz, Sd PM 88.675, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 69 (sessenta e nove) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Encaminhado através da Parte nº 124/14 – 3ª CPM/4º BPM de 25.08.14.
Edson Costa Ferreira, Sd PM 01.840, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 27.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 46 (quarenta e seis) dias.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
026
Cristiano Rogério de Souza, Sd PM 06.481, do CS: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 26.08.14. Encaminhado através da Parte nº 216/14 – DS de 26.08.14.
Jonatas Cosme de Oliveira Neves, Sd PM 06.0504, do CIOSP: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 28.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.
Afonso José do Nascimento, Sd PM 99.158, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 28.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 16ª
licença de 774 (setecentos e setenta e quatro) dias.
Joilson Soares Teixeira Morais, Sd PM 10.859, do 4º PEL/CIPGD: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 19 (dezenove) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Encaminhado através da Parte nº 071/14 –
4º PEL/CIPGD de 25.08.14.
Franklin Rocha Pessoa, Sd PM 92.444, do 4º BPM: Incapaz definitivamente para o
serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de
28/08/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado
de Isenção de Contribuição Previdenciária, Conforme Artigo 40, parágrafo۠ 21 da Constituição
Federal. Por conclusão da 4ª licença de 222 (duzentos e vinte e dois) dias, para fins de Reforma e
Isenção de Imposto de Renda/IPERN.
Amâncio dos Santos, 2º Ten. PM, da APM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar
de 28.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 57 (cinquenta e sete) dias.
Francisco Medeiros de Morais, Cb PM 97.102, da CIPTUR: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 43 (quarenta e
três) dias, a contar de 28.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 38 (trinta e oito) dias.
Alexandre Alves de Oliveira, Sd. PM 10.0270, da 1ª CPM/5º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 21 (vinte e um)
dias, a contar de 28.08.14.
Francisco das Chagas Cavalcante, Sd PM 00.855, do 3º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três)
dias, a contar de 28.08.14.
José de Araújo Monteiro Filho, Sd PM 86.385, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias,
a contar de 28.08.14.
Evandro Miguel da Paz, 3º Sgt. PM 85.123, do 11º BPM: Apto.
Rodrigo Alves de Araújo, Sd PM 07.130, da CIPTUR: Apto.
Ana Helena Garcia de Araújo, Maj. QOSPM, da DS: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.
Nicolas Neves Beda, 2º Ten. PM, da CIPTUR: Não compareceu a inspeção de saúde.
Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.
Evaniel Medeiros da Costa, Cb PM 97.899, do 8º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 1ª licença de 36 (trinta e seis) dias.
Marcos Welder de Melo, Cb PM 00.0849, da CIPTUR: Não compareceu a inspeção de
saúde. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias.
Ewerton Paulino da Silva, Sd PM 88.470, da 1ª CPM/1º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 4ª licença de 108 (cento e oito) dias.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
027
Marcos Antônio Tavares de Brito, Sd PM 09.0016, do CPI: Não compareceu a inspeção
de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.
Carlindo Marcos da Costa, Sd PM 06.0314, do 6º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde.
SESSÃO 094/2014 de 01 de setembro de 2014
José Marcos Honorato de Carvalho, Cap. PM, da 2ª CPM/2º BPM: Apto para fins de
promoção. Para fins de Promoção.
Wilson Formiga Brandão Neto, Maj. PM, da Ajd. Geral: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 28.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período.
Marcos Alexandre Moura Tavares, ST PM, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 01.09.14.
Jurandir Soares da Silva, ST PM, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª
licença de 144 (cento e quarenta e quatro) dias.
José Pereira de Araújo, 3º Sgt PM 86.085, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª
licença de 156 (cento e cinquenta e seis) dias.
Alciran Silva dos Santos, 3º Sgt. PM 88.381, da 1ª CPM/8º BPM: Incapaz
definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua
subsistência, preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado
de Isenção de Contribuição Previdenciária, a contar de 01/09/2014. Por conclusão da 6ª licença
de 233 (duzentos e trinta e três) dias, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de
Renda/IPERN.
Sidney Bandeira Epaminondas, Cb. PM 99.173, do CFAPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 04 (quatro) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª
licença de 102 (cento e dois) dias.
Elísio Lopes Pereira, Sd PM 88.593, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 01.09.14.
Eriqeine Isbelo de Araújo, Cb PM 00.1090, do COINE: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 01.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 96 (noventa e seis) dias.
Damião Rodrigues de Moura, Sd PM 97.634, da 3ª CPM/6º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.
Antônio Marcos de Góis, Sd PM 97.763, do CEDUC: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 01.09.14. Por conclusão da 4ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias.
Alexandre Simões Carneiro Palmeira, Al. Sd. PM, do CFAPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 2ª licença 66 (sessenta e seis) dias.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
028
Armando José da Costa, Sd. PM 01.185, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 14ª licença
de 675 (seiscentos e setenta e cinco) dias.
João Victor Serafim Ramos, Sd PM 04.552, da ROCAM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 25.08.14. Encaminhado através da Parte nº 464/14 – ROCAM de 27.08.14.
Antônio Felipe Filho, Sd PM 97.918, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 01.09.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 2ª licença 91 (noventa e um) dias.
Ailton Eduardo Bernardo, Sd PM 89.111, do PCS/1º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª
licença 68 (sessenta e oito) dias.
Sílvio Alex de Lima, Sd PM 09.249, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 12.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através
da Parte nº 130/14 – 1ª CPM/5º BPM de 15.08.14.
José Glaudio Henrique Júnior, Sd PM 06.0515, do 1º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 38 (trinta e oito) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 26.08.14. Encaminhado através da Parte nº 183/14 – CIPRED de
28.08.14.
Feliph Marcell da Costa Tavares, Sd PM 10.0426, da DAL: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Por conclusão da 1ª licença 31 (trinta e um) dias.
Valmir Batista de Araújo, Sd PM 11.070, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 19.08.14. Encaminhado através da Parte nº 255/14 – 12º BPM de 29.08.14.
José Nazareno da Costa, Sd PM 89.350, do 1º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período.
José Eriberto Custódio de Silva, Sd PM 10.0665, da 4ª CIPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª
licença de 115 (cento e quinze) dias.
Francisco Jeânio Andrade Sabino, Sd PM 99.304, do 7º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 01.09.14. Por conclusão da 4ª licença de 116 (cinquenta e dezesseis) dias.
Josemar Joaquim Rodrigues da Silva, Sd PM 97.318, da 1ª CPM/7º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 6ª licença de 549 (quinhentos e quarenta e nove) dias.
Áureo Fernandes Borges Neto, Sd PM 09.646, da CIPGD: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 5ª licença de 205 (duzentos e cinco) dias.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
029
Flamarion Augusto de Santana, Sd PM 01.0894, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 23.07.14. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 17ª licença de 885 (oitocentos e oitenta e cinco) dias.
Paulo Sergio Gonçalves, ST. PM, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço
de guarda por 18 (dezoito) dias, a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse
período.
Erivanildo Segundo de Macedo, 2º Sgt. PM 92.562, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 64
(sessenta e quatro) dias, a contar de 28.08.14. Encaminhado através da Parte Especial CP
Cães/14 de 28.08.14.
Noroaldo Freire da Silva, 1º Sgt. PM 92.142, da CC: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de
01.09.14.
Iraboã Ferreira de Souza, 3º Sgt. PM 89.337, do CFAPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e
dois) dias, a contar de 01.09.14.
Jailton Silva dos Santos, Sd PM 97.058, da 2ª CPM/1º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta)
dias, a contar de 01.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 63 (sessenta e três) dias.
Amarildo Antônio da Silva, Sd PM 01.0647, do BPChoque: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 45 (quarenta e
cinco) dias, a contar de 01.09.14.
Eduardo Canuto de Oliveira, Sd PM 92.378, da CIPRED: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo, guarda e noturno por
39 (trinta e nove) dias, a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por
conclusão da 1ª licença de 82 (oitenta e dois) dias.
Gilvan de Lima Tomaz, Sd. PM 06.195, da CIPGD: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a
contar de 01.09.14.
Noel Pereira de Souza, Sd PM 00.1149, da 2ª CPM/4º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 96 (noventa e
seis) dias, a contar de 28.08.14. Encaminhado através do Memorando nº 012/14 – 2ª CPM/4º
BPM de 28.08.14.
Antônio Santos de Araújo, Sd PM 01.0181, da 3ª CPM/6º BPM: Apto ao trabalho a
contar de 02.09.14.
Daniel Henrique da Silva, Sd PM 07.112, da CIPGD: Apto. Por conclusão da 1ª licença
de 15 (quinze) dias.
João Severino da Silva Filho, Maj. PM, do 9º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde.
Max Delys Pereira da Silva, Sd PM 00.0308, do CIOSP/Mossoró: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 47 (quarenta e sete) dias.
Fernando Luiz Anselmo de Oliveira, Sd PM 99.049, da CIPGD: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.
Wagner José Sena da Silva, Sd PM 04.330, da 2ª CPM/4º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
030
Josenildo Lopes da Silva, Sd PM 00.1015, do 8º BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde.
(Sessões encaminhadas através das Parte 353, 356, 362, 366, 370, 377, 379, 381, 382,
385 e 387/2014-JPMS datadas de 13, 14, 18, 20, 21, 25, 27 e 28 de agosto e 1º de setembro de
2014).
Despachos da Ajudância Geral em 18/09/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhese à Diretoria de Pessoal para as demais providências.
VIII - TRANSCRIÇÕES DE DECLARAÇÕES
Declaro para os devidos fins que se fizerem justo e necessário que 1º Sgt PM nº 92.313
João Marques Santos, lotado na Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte, adido a Diretoria de Pessoal DP – DP/2, efetivamente não
gozou férias regulamentares referentes aos anos de 2003,2004, 2005, 2006, 2008, 2010,2011.
Natal/RN, 19 de agosto de 2014.
Sergio Guimarães da Rocha, Cel. PM - Coordenador de Segurança /GAC.
Encaminhamento da DP Nº 667, de 02/09/2014: Publique-se em BG.
Declaro para os devidos fins que se fazem necessário, que o 2º Sargento PM Nº 95.067
Laércio Costa de Medeiros, Mat. Nº 113.867-7, pertencente ao efetivo do GPRE/ CPRE, não
gozou as férias regulamentares referentes ao exercício 2008, prevista para a 5ª turma, conforme
o BG Nº 66, de 13 de Abril de 2011; exercício 2009, prevista para a 2ª turma, conforme o BG Nº
009, de 15 de janeiro de 2009; exercício de 2010, prevista para a 3ª turma, conforme o BG Nº
203, de 03 de novembro de 2010 e exercício 2011, prevista para a 7ª turma, conforme o Adt ao
BG Nº 200, de 25 de outubro de 2011.
Natal/RN de 18 de agosto de 2014.
Ivânia Barreto Meireles, Cap. PM Fem - Chefe da 1ª Seção do CPRE.
Encaminhamento da DP Nº 663, de 1º/09/2014: Publique-se em BG.
Declaro para os fins que se fizerem necessários, que o Maj PM Humberto
Hermógenes Pimenta, efetivamente não gozou as férias regulamentares, referentes aos anos de
2005, 2006, 2009 e 2010.
Quartel em Pau dos Ferros/RN, 08 de setembro de 2014.
Romualdo Borges Farias, Ten Cel PM - Cmt do 7º BPM.
Encaminhamento da DP Nº 716, de 15/09/2014: Publique-se em BG.
IX - AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO – Solicitações.
O Sd PM Nº 2006.0693 Salatiel Rufino dos Santos Bisneto, da Coordenadoria de
Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou autorização para adquirir uma
pistola Taurus, calibre .40.
(Parte Especial de 12/09/2014 – Encaminhamento de 15/09/2014).
Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB
para o que lhe compete
O Cb PM Nº 88.482 Josenildo Nascimento Siva, da Coordenadoria de Segurança do
Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus,
calibre .40. (Parte Especial de 11/09/2014 – Encaminhamento de 12/09/2014).
Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB
para o que lhe compete
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
031
O Sd PM Nº 93.287 Janilson Diogo de Oliveira, da Coordenadoria de Segurança do
Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus,
calibre .40.
(Parte Especial de 10/09/2014 – Encaminhamento de 11/09/2014).
Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB
para o que lhe compete
X -
MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0576/2014-DP/2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA Polícia Militar DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item
2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das
Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos
disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades.
RESOLVE:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço e de interesse
próprio:
a) Da Diretoria de Pessoal – DP (Natal/RN) para a Companhia Independente de
Policiamento Turístico – CIPTUR (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
ST
Nº
-
NOME
Lindon Jonhson Soares Dantas
MAT.
111.787-4
b) Da 3ª Seção do Estado Maior Geral – 3ª SEÇÃO/EMG (Natal/RN) para o
Subcomando e Chefe do Estado Maior Geral – SUBCMDO E CH/EMG (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
99.124
NOME
Luciano Pereira Baracho
MAT.
162.448-2
c) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para o 3º Batalhão
de Polícia Militar – 3º BPM/1ª CPM (Parnamirim/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
97.428
NOME
Fabiano Correia Filgueira
MAT.
114.776-5
d) Da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM (Santa Cruz/RN) para
o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/5º DPRE/2º GPRE (Santa
Cruz/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0413
NOME
Francisco Ednaldo Pereira
MAT.
205.478-7
e) Do Batalhão de Polícia de Choque – BPCHOQUE (Natal/RN) para a Diretoria de
Saúde – DS (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
97.144
NOME
Marcelo Braz Barbosa
MAT.
114.379-4
f) Do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM/1ª CPM (Caicó/RN) para o Comando de
Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/3º DPRE (Caicó/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2006.0514
NOME
Carlindo Marcos da Costa
MAT.
195.095-9
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
032
g) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/3º DPRE (Caicó/RN) para o 6º
Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM/1ª CPM (Caicó/RN);
ORD
1.
GRAD
2º SGT
Nº
92.332
NOME
Paulo Henrique Fernandes
MAT.
112.541-9
h) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/3º DPRE (Caicó/RN) para
a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM (Jardim de
Piranhas/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
94.089
NOME
Paulo Henrique dos Santos
MAT.
113.711-5
i) Da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM (Jardim de
Piranhas/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/3ºDPRE
(Caicó/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2004.0368
NOME
André Pereira de Medeiros
MAT.
175.878-0
j) Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN)
para a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM (João
Câmara/RN);
ORD
1.
GRAD
2º SGT
Nº
93.045
NOME
Luiz Erasmo Gadelha
MAT.
113.200-8
k) Da 2ª
Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM (João Câmara/RN)
para a Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD
(Natal/RN);
ORD
1.
l)
GRAD
SD
Nº
99.243
NOME
João Maria Feliciano
MAT.
162.409-1
9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM (Natal/RN) para o Comando de
Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1ºDPRE (Natal/RN);
Do
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0714
NOME
Sanclair da Silveira Freitas Júnior
MAT.
208.213-6
m) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1ºDPRE (Natal/RN) para o
9º Batalhão de Policia Militar – 9º BPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
92.730
NOME
Aldo Braz da Costa
MAT.
112.184-7
n) Da Diretoria de Ensino – DE (Natal/RN) para a Assessoria Administrativa –
AAD (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2007.0023
NOME
Rodrigo César de Souza Pompilo
MAT.
196.360-0
o) Do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM (Mossoró/RN) para o Comando de
Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/2º DPRE (Mossoró/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2009.0609
NOME
Ednaldo Carlos Fernandes Duarte
MAT.
202.026-2
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
033
p) Do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM/ 2ªCPM (Patú/RN) para a 5ª Companhia
Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM (Jardim de Piranhas/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
94.140
NOME
Edinaldo da Costa Rangel
MAT.
113.629-1
q) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para o 7º Batalhão de Polícia
Militar – 7º BPM/ 2ªCPM (Patu/RN), devendo prestar serviço no Destacamento da
cidade de Messias Targino/RN;
ORD
1.
GRAD
CB
Nº
88.766
NOME
Francisco Rodrigues de Almeida Filho
MAT.
015.406-7
r) Da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN)
para a Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas – CIPRED
9Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2009.0661
NOME
Diego Felipe de Oliveira Araújo
MAT.
202.177-3
s) Do Regimento de Polícia Montada – RPMON/2º PEL (Caicó/RN) para a Companhia
Independente de Proteção Ambiental – CIPAM/2º PEL (Caicó/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2009.0248
NOME
Raphael Lucena de Brito Rocha
MAT.
202.505-1
t) Do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN) para o 7º Batalhão de
Polícia Militar – 7º BPM/ 1ª CPM (Pau dos Ferros/RN), devendo prestar serviço no
destacamento da cidade de Riacho de Santana/RN;
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2009.0198
NOME
Leonardo Carvalho Colares
MAT.
202.621-0
u) Da Diretoria de Saúde – DS (Natal/RN) para o 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º
BPM/ 1ªCPM (Macaíba/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2000.1060
NOME
Clystenes Gleydson Santos
MAT.
164.298-7
v) Do 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM/ 1ªCPM (Macaíba/RN) para a
Diretoria de Saúde – DS (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0144
NOME
Jailson Alves de Brito
MAT.
206.412-0
w) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para a Diretoria
de Saúde – DS (Natal/RN), devendo prestar serviço no Clínico da PMRN;
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2004.0313
NOME
Wilson Pessoa de Andrade Júnior
MAT.
175.755-5
2. Informar que diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e
normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a apresentação
de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante pertinente a movimentação
na Polícia Militar.
3. O Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar a
previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº
001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012,
sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
034
“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos
Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os Oficiais
Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção, através de Portaria
própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno da Organização Militar,
procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após
publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos de cada
Militar movimentado.
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a
publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da
respectiva Organização Militar.”
4. Publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante imediato e
seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu Parágrafo
Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, tornada
pública no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração
Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou Diretoria
deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de
acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.
Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou Diretorias
distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de destino no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de
Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N°
8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas) horas,
salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência, ocasião que ser-lhe-á
concedido o prazo de até 10 (dez) dias.”
5. O Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar o
prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de
janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a
Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 3º - ...
§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no Quadro de
Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em outras Unidades da
Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4,
respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis
após a publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber Ofício de
apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”,
item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.”
6. Os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos
Sargenteantes deverão observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº
001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012,
sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
035
“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia de
Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia de
Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10
(dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo
atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de Licença
Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força Nacional, em
Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela
data.”
7. Determinar a Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
XI -
DIRETORIA DE PESSOAL – SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
PORTARIA Nº 070/2014-DP/5, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de
24 de novembro de 1992,
CONSIDERANDO o Ofício Nº 5006/2014/GAB/SENASP/MJ, datado de 27 de agosto
de 2014, proveniente da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que comunica a
desmobilização do 1º TENENTE PM TIAGO GONÇALVES SOUSA DE MELO, matrícula Nº
194.142-9, bem como, solicita a indicação de outro militar que possua Instrução de Nivelamento
e Conhecimento (INC), em substituição aquele que foi desmobilizado;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 067/2014-DP/5, de 10 de setembro de 2014, publicada
no BG Nº 168, de 11 de setembro de 2014, que convocou o 2º TENENTE PM VINÍCIUS
CÉSAR MEDEIROS OLIVEIRA, matrícula Nº 176.028-9, para se submeter à seleção de
efetivo para a Força Nacional;
CONSIDERANDO a declaração expedida pela Junta Policial Militar de Saúde, datada
de 15 de setembro de 2014, na qual consta que o 2º TENENTE PM VINÍCIUS CÉSAR
MEDEIROS OLIVEIRA, matrícula Nº 176.028-9, foi inspecionado na sessão 100.1/2014, 15 de
setembro de 2014 e, considerado APTO no exame de saúde, para Fins de Mobilização Junto ao
Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Teste de Aptidão Física, datada de 16 de
setembro de 2014, na qual consta que o 2º TENENTE PM VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS
OLIVEIRA, matrícula Nº 176.028-9 foi considerado APTO no teste físico, para Fins de
Mobilização Junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública; e,
CONSIDERANDO que o 2º TENENTE PM VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS
OLIVEIRA, matrícula Nº 176.028-9, preencheu os requisitos necessários para fazer parte do
efetivo junto à Força Nacional, nos termos da Portaria Ministerial Nº 3.383, de 26 de outubro de
2013,
RESOLVE:
1. DESIGNAR o 2º TENENTE PM VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS OLIVEIRA,
matrícula Nº 176.028-9, para compor o contingente da PMRN junto ao Departamento da Força
Nacional de Segurança Pública.
2. Publique-se no Boletim Geral e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
036
XII - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA
PORTARIA Nº 0578/2014-DP/2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo
4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o § 2º, do artigo 98, da Lei Complementar Nº
122, de 30 de junho de 1994; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N° 5.262, de
17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de
2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita
no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, e considerando o que consta no Processo protocolado sob
o Nº 209609/2014-1, RESOLVE:
1. Conceder ao SOLDADO PM Nº 2007.0109 PABLO MOISÉS MARQUES E SILVA,
matrícula N° 196.327-9, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (cônjuge), no
período compreendido entre 15 de setembro a 28 de setembro de 2014, 14 (quatorze) dias,
em atendimento à orientação médica prescrita no Atestado Médico expedido pelo Dra. Kira
Suelma Gomes Pelágio, CRM/RN Nº 3012.
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIII - * AUTO DE APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE POLICIAL MILITAR Transcrição.
Aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, Quartel do
Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, na sala do Oficial de Dia,
situado na Av. Rodrigues Alves, s/n, Tirol, nesta capital, onde presente se achava o 1º Ten QOPM
Francisco Tancredo Costa e Silva, Oficial de Dia a este QCG, ai por volta das 11h20min,
apresentou-se espontaneamente com o escopo de regularizar sua situação junto a PMRN, o Sd
PM Nº 93.202 Ronaldo Carlos da Silva, matricula Nº 113.295-4, pertencente ao 2° BPM, RG
Nº 11.304-PM/RN, casado, brasileiro, nascido em 25 de fevereiro de 1970, natural de São João
de Meriti/RJ, filho de Carlos Alberto Silva e de Maria do Socorro Silva, residente e domiciliado
Rua da Goiabeira, N° 04, Conj. Potengi , nesta capital, tendo em vista o referido policial se
encontrar acusado de haver desertado das fileiras desta Corporação Policial Militar, desde 04 de
junho de 2014, de acordo com o BG Nº 144 de 07 de agosto de 2014, ferindo o Artigo 187 do
CPM. Recebido a apresentação do Policial Militar acima qualificado, e constatado que o referido
militar se encontra em pleno tratamento psiquiátrico, de acordo com Atestado Médico emitido
pelo Médico Psiquiatra Franklin Capistrano - CRM 752, inclusive se encontrando internado para
o tratamento na Casa de Assistência Espiritual aos Dependentes de Drogas-CAEDD, localizada
na Rua José Segundo Moura, 124, Guarapes II, Macaíba/RN, inscrita no CNPJ 243656110001
00, não demonstrando porém qualquer anormalidade quanto ao seu estado físico. Por
conseguinte, tendo em vista a determinação do Ilmo. Sr. Cel PM Chefe do EMG da PMRN, com
fulcro na Decisão Interlocutória proferida nos termos do Processo N° 013131534.2014.8.20.0001 que extinguiu a punibilidade processual administrativa ao referido militar,
conforme decisão da Justiça Militar Estadual no Mandado de Notificação Judicial, (cópia em
anexo), assim, este Oficial de Dia apresentou o citado policial ao Cap PM Edson, Chefe da DP/3,
que através do Ofício de Nº 276/2014, datado de 11 de setembro de 2014, o apresentou ao
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
037
Comando do Policiamento do Interior (CPI), a fim de que esta unidade adote as providências
pertinentes de sua competência infraconstitucional legiferante na seara Processual Penal Militar.
Destarte, informo ainda, que a referida Praça está fazendo tratamento de dependência química
no local supracitado, desde 01 de agosto de 2014, e que o término do referido tratamento será
num lapso temporal de 90 dias, conforme declaração da direção da Casa de Assistência Espiritual
aos Dependentes de Drogas - CAEDD, apresentada pelo mesmo à autoridade encarregada pela
lavratura do referido auto, bem como, em atenção ao contido no Mandado de Notificação supra,
o epigrafado Militar foi cientificado da determinação judicial, conforme Notificação Judicial de
lavra do juízo da 11ª Vara Criminal através do Ofício Nº 275/2014 - DP/3, na data retro, que ao
término do referido tratamento deverá, num prazo de 05(cinco) dias, comparecer na referida Vara
Criminal para dar prosseguimento a marcha processual do referido processo. Nada mais havendo
a ser consignado, deu-se por findo o presente Termo, que depois de lido e achado conforme, vai
devidamente assinado.
Francisco Tancredo Costa e Silva, 1º Ten QOPM - Oficial de dia;
Ronaldo Carlos da Silva, Sd PM - Desertor;
Edson Silvério, Cap QOPM - Testemunha;
José Francisco Pereira Félix, Sd PM - Testemunha.
(Encaminhado para publicação através do Mandado de Citação da 11ª Vara Criminal,
datado de 09 de setembro de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 16/09/2014: 1. Publique-se em BG. À Diretoria de
Pessoal e o CPI para as providências decorrentes.
* Republicado por incorreção no BG Nº 169, de 12 de setembro de 2014.
XIV - AUDITORIA MILITAR
O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para as
providências cabíveis, que nos autos da Ação Penal Nº 0127687-08.2012.8.20.0001, foi proferida
sentença no dia 13 de agosto de 2014, absolvendo o Sd PM Nº 2009.0735 Johnny Claus
Nogueira Aquino, com base no artigo 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar, referente
ao delito tipificado no Art. 187, do CPM. A sentença transitou em julgada no dia 18/08/2014 e o
Processo foi arquivado sob o Nº 5187/2014.
(Ofício Nº 458/2014, de 29 de agosto de 2014).
Despacho do GCG em 17/09/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se à Diretoria
de Pessoal para as providências decorrentes.
XV - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
Louvo e agradeço ao Cb PM nº 88.138 Francisco Farias dos Santos, Matricula 014.7745; Sd PM nº 97.628 Gelcino dos Santos Araújo, Matricula 114.946-6; Sd PM nº 97.884
Josenildo Santos, Matricula 107.827-5 e Sd PM nº 2010.0160 Jean Dhiego de Araújo Severo,
Matricula 204.879-5, por haverem no dia 02/07/2014, após serem acionados pelo COPOM da
5ªCIPM para ocorrência de Roubo ao Posto Nossa Senhora dos Aflitos em Jardim de
Piranhas/RN, localizados os dois acusados fugindo em uma motocicleta Yamaha YBR 125E, cor
roxa, em direção a Brejo do Cruz/PB, iniciado perseguição aos marginais, que ao perceberam a
presença da GU começaram a atirar contra a mesma, sendo que próximo a Divisa com o Estado
da Paraíba abandonaram a Motocicleta e se embrenharam na mata. Foram realizas diligências no
local e a princípio encontraram a motocicleta (Placa MYK8228 Parnamirim/RN), um capacete e
sandálias, em seguida a GU retornou ao local do Roubo e por volta das 02h00min foi até a
Delegacia em Caicó/RN, registrar a ocorrência; Que durante toda a madrugada permaneceram
realizando rondas e ao sol nascer foram novamente ao local onde foi abandonada a moto e
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
038
encontraram um revolver calibre 38, utilizado pelos elementos, municiado com quatro munições
intactas e dois cartuchos deflagrados e mais a frente encontraram um segundo capacete; Que
procuraram os dois elementos por mais algum um tempo e retornaram para a sede da 5ªCIPM;
Que chegou na 5ª CIPM a informação que os elementos, que praticaram o roubo, haviam sido
resgatados por um veículo Fiesta (táxi), cor azul e que o veículo havia saído em direção à cidade
de Caicó/RN; Que a GU saiu em diligência e também acionou a Polícia Militar de Caicó/RN para
que montassem uma barreira na entrada da cidade de Caicó/RN; Que nas proximidades da
entrada da cidade de São Fernando/RN, avistaram o Fiesta, cor azul e se aproximaram dele; Que
aguardaram que o veículo chegasse próximo ao trevo que liga a BR 427 para então abordá-lo e
dentro do veículo encontram três elementos e o motorista; Que dois dos elementos confessaram a
pratica do roubo ao Posto em Jardim de Piranhas e por volta das 06h40min receberam voz de
prisão, sendo levados em seguida para Delegacia de Caicó/RN, para os procedimentos legais.
Ações como esta, demonstrando profissionalismo e atenção ao serviço Policial Militar, além
disso, enaltecem e ajudam a elevar ainda mais o nome desta instituição tão gloriosa que é a
Polícia Militar deste Estado. E esses profissionais servem de exemplo para os demais. Por isso
são merecedores do presente elogio. (coletivo)
Jardim de Piranhas/RN, 30 de julho de 2014.
Niltoildo Medeiros Dantas, Maj. QOPM Comandante da 5ª CIPM.
(Parte Nº 044/2014-5ª CIPM, de 22/08/2014).
Despacho da DP em 02/09/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
Louvo e agradeço ao Sd PM nº 2004.0063 Joel Maurício Pereira, Matricula 176.220-6;
Sd PM nº 2006.0704 Osman Pereira Nery de Araújo, Matricula 194.903-9 e Sd PM nº
2006.0823 José Roberto Batista da Silva, Matricula 195.358-3, por terem agido com presteza,
rapidez, dedicação, eficácia, imparcialidade e competência na prisão em flagrante e condução do
acusado de homicídio, o Senhor Urbano Dantas Cavalcante de Medeiros, registrado por volta das
13h, do dia 10 de agosto de 2014, no município de São João do Sabugi/RN, praticado contra a
pessoa do Senhor Severino Mizael de Medeiros. Crime, este, que causou bastante repercussão e
comoção naquele município. Ações como esta demonstrando profissionalismo e atenção ao
serviço Policial Militar, além disso, enaltecem e ajudam a elevar, ainda mais, o nome desta
instituição tão gloriosa que é a Polícia Militar deste Estado. Esses profissionais servem de
exemplo para os demais. Por isso são merecedores do presente elogio. (Coletivo)
Niltoildo Medeiros Dantas, Maj. QOPM Comandante da 5ª CIPM.
(Parte Nº 045/2014-5ª CIPM, de 22/08/2014).
Despacho da DP em 02/09/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
Louvo e agradeço aos Policiais Militares Sd n° 94.125 José Araújo dos Santos, Sd n°
97.636 Joaci Dantas, Sd n° 2000.0539 Carlos Antônio Lima dos Santos e Sd n° 2010.0160 Jean
Dhiego de Araujo Severo, por terem juntamente com os policiais militares pertencentes a 2ª e 3ª
Companhias PM/12° BPM de Catolé do Rocha-PB, na ação policial ocorrida no dia 09 de março
de 2014, por volta das 11h, mediante informações de que um veículo da marca VW, modelo Gol,
de cor vermelha, com placas MON4531, São Bento-PB, havia saído da cidade de Jardim de
Piranhas-RN, com três (03) indivíduos em atitude suspeita, com destino a cidade de Brejo do
Cruz-PB, conseguiram interceptar e abordar o veículo próximo ao trevo que dá acesso a cidade de
São Bento-PB. No veículo encontravam-se os indivíduos Alex Benildo da Silva Araújo, vulgo
“Alex Cesário”, com 34 anos, residente no sítio Bela Vista, município de São Bento-PB, sendo
este um individuo de alta periculosidade, bastante conhecido no mundo do crime; Francisco de
Sousa Oliveira, com 30 anos, residente no sítio Sabiá, município de Lagoa-PB e Marcelo Soares
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
039
Moreira, com 27 anos, residente no sítio Frade, município de Martins-RN, e com os indivíduos
foram encontrados e apreendidos: um (01) revolver da marca Taurus, calibre 38, especial, seis
tiros, oxidado, com cabo de madeira, com o número 1171869 e seis (06) munições intactas; uma
(01) pistola da marca Taurus, calibre 380, inoxidada, com o numero 3385, com três (03)
carregadores e dezoito (18) munições intactas; um (01) celular da marca Nokia, de cor preta, com
IMEI número 351945/05/547010/9; um (01) celular marca LG, de cor preta, com IMEI número
3562288-04-584356-3; dois (02) chips da operadora Tim e o veículo acima citado. Todos os três
(03) indivíduos foram presos em flagrante delito e conduzidos à delegacia de polícia civil da
cidade de São Bento-PB, onde foram autuados pela autoridade competente. Assim, os policiais
militares, de ambas as instituições policiais militares, demonstraram compromisso para com a
instituição e a sociedade bem como abnegação, dedicação e zelo com o serviço, sendo exemplo a
ser seguido pela tropa.” Elogio elaborado e solicitado pelo 1° Ten PM Alex Alves dos Santos,
Comandante da 3ª CIA/12° BPM PM/PB, enviado à 5ª CIPM pelo Sr. Maj PM Douglas Ferreira
de Araújo, comandante do 12° BPM da PM/PB.
Niltoildo Medeiros Dantas, Maj. QOPM Comandante da 5ª CIPM.
(Parte Nº 023/2014-5ª CIPM, de 23/06/2014).
Despacho da DP em 02/07/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
Louvo e agradeço aos Policiais Militares Sd 94.125 J. Santos, matrícula 113.687-9; Sd
97.628 Gelcino, matrícula 114.946-6; Sd 2000.0539 C. Antônio, matrícula 163.489-5 e Sd
2001.0141 Marcos, matrícula 167.285-4, por terem juntamente com os policiais militares
pertencentes a 3ª CIA PM/12º BPM, São Bento-PB, na ação policial militar ocorrida no dia 05 de
Maio de 2014, por volta das 16:30 horas, ao receberem informações a respeito de que no sítio
Poço das Onças, município de Brejo do Cruz-PB, na residência de FRANCISCO SILVINO DE
ALMEIDA, havia ali uma espingarda calibre 12, sendo a mesma de propriedade de seu neto
ANDERSON RAFAEL GONÇALVES DE SOUSA, conhecido por PRETO, tratando-se de
pessoa de alta periculosidade onde ao qual é dado autoria de vários crimes na região, inclusive o
mesmo foi preso no dia de hoje pela manhã na cidade de Catingueira-PB, acusado de ter roubado
a Agência dos Correios da cidade de Olho D´Agua-PB. Que as guarnições diante das
informações se dirigiram até a localidade indicada e lá com autorização do proprietário da
residência realizaram minuciosa busca domiciliar, onde foram encontrados um (01) revólver da
marca Rossi, calibre 38, seis (06) tiros, com número de série 093151, com quatro (04) munições
calibre 38 intactas; uma (01) espingarda da marca Boito, calibre 12, com número de série 816925,
com cinco (05) cartuchos calibre 12 intactos. Que logo após as buscas e averiguações o acusado
juntamente com as armas apreendidas foram conduzidos a delegacia de polícia civil da cidade de
São Bento-PB, para as devidas providências judiciais cabíveis. Assim, os policiais militares, de
ambas as instituições policiais militares, demonstraram compromisso para com a instituição e a
sociedade bem como abnegação, dedicação e zelo com o serviço, sendo um exemplo a ser
seguido pela tropa. Elogio elaborado e solicitado pelo 1° Ten PM Alex Alves dos Santos,
Comandante da 3ª CIA/12° BPM PM/PB.
(Parte Nº 023/2014-5ª CIPM, de 23/06/2014).
Despacho da DP em 02/07/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
Louvo e agradeço ao Sd PM nº 94.085 Alcimar Morais, Matricula 113.601-1 (DPM de
São Fernando) e ao Sd PM nº 2006.0033 João Carlos dos Santos, Matricula 195.218-8 (DPM de
Timbaúba dos Batistas), quando no dia 09 de abril de 2014, por volta das 17h45min, após serem
acionados via telefone pelo comandante do DPM de São Fernando, que lhes informou que
próximo a cidade de Timbaúba dos Batistas/RN, houve uma tentativa de homicídio, onde por
BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014
040
meio de informações colhidas no local e repassadas para essa GU, tratava-se de três elementos
em um veiculo tipo “Santana” de cor prata, onde os mesmo teriam tentado contra a vida de um
radialista da cidade de Serra Negra do Norte/RN e empreendido fuga por estradas carroçáveis,
terem saído em perseguição dos suspeitos em uma estrada carroçável que dá acesso à cidade de
São Fernando/RN e conseguido prender os três acusados, como também as armas usadas na ação
delituosa e o veículo utilizado na fuga. Ações como esta demonstrando profissionalismo e
atenção ao serviço Policial Militar, além disso, enaltecem e ajudam a elevar ainda mais o nome
desta instituição tão gloriosa que é a Polícia Militar deste Estado. E esses profissionais servem de
exemplo para os demais. Por isso são merecedores do presente elogio. (coletivo)
(Parte Nº 020/2014-5ª CIPM, de 10/06/2014).
Despacho da DP em 02/07/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
Louvo e agradeço aos Policiais Militares Sd n° 94.125 José Araújo dos Santos, Sd n°
97.636 Joaci Dantas, Sd n° 2000.0539 Carlos Antônio Lima dos Santos e Sd n° 2010.0160 Jean
Dhiego de Araujo Severo, por terem juntamente com os policiais militares pertencentes a 2ª e 3ª
Companhias PM/12° BPM de Catolé do Rocha-PB, na ação policial ocorrida no dia 09 de março
de 2014, por volta das 11h, mediante informações de que um veículo da marca VW, modelo Gol,
de cor vermelha, com placas MON4531, São Bento-PB, havia saído da cidade de Jardim de
Piranhas-RN, com três (03) indivíduos em atitude suspeita, com destino a cidade de Brejo do
Cruz-PB, conseguiram interceptar e abordar o veículo próximo ao trevo que dá acesso a cidade de
São Bento-PB. No veículo encontravam-se os indivíduos Alex Benildo da Silva Araújo, vulgo
“Alex Cesário”, com 34 anos, residente no sítio Bela Vista, município de São Bento-PB, sendo
este um individuo de alta periculosidade, bastante conhecido no mundo do crime; Francisco de
Sousa Oliveira, com 30 anos, residente no sítio Sabiá, município de Lagoa-PB e Marcelo Soares
Moreira, com 27 anos, residente no sítio Frade, município de Martins-RN, e com os indivíduos
foram encontrados e apreendidos: um (01) revolver da marca Taurus, calibre 38, especial, seis
tiros, oxidado, com cabo de madeira, com o número 1171869 e seis (06) munições intactas; uma
(01) pistola da marca Taurus, calibre 380, inoxidada, com o numero 3385, com três (03)
carregadores e dezoito (18) munições intactas; um (01) celular da marca Nokia, de cor preta, com
IMEI número 351945/05/547010/9; um (01) celular marca LG, de cor preta, com IMEI número
3562288-04-584356-3; dois (02) chips da operadora Tim e o veículo acima citado. Todos os três
(03) indivíduos foram presos em flagrante delito e conduzidos à delegacia de polícia civil da
cidade de São Bento-PB, onde foram autuados pela autoridade competente. Assim, os policiais
militares, de ambas as instituições policiais militares, demonstraram compromisso para com a
instituição e a sociedade bem como abnegação, dedicação e zelo com o serviço, sendo exemplo a
ser seguido pela tropa.” Elogio elaborado e solicitado pelo 1° Ten PM Alex Alves dos Santos,
Comandante da 3ª CIA/12° BPM PM/PB, enviado à 5ª CIPM pelo Sr. Maj PM Douglas Ferreira
de Araújo, comandante do 12° BPM da PM/PB.
(Parte Nº 017/2014-5ª CIPM, de 10/04/2014).
Despacho da DP em 02/07/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
Download

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014