SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC DEPARTAMENTO NACIONAL ERRATA Nº 04 CONCORRÊNCIA 06/2010 O Departamento Nacional do Senac comunica ALTERAÇÃO DE DATA para recebimento dos envelopes contendo documentos para habilitação e propostas comerciais, bem como comunica as seguintes alterações no Edital – Concorrência 06/2010, conforme segue: Nova data para recebimento dos envelopes contendo documentos para habilitação e proposta comercial: dia 03/08/2010 às 15 horas - Av. Ayrton Senna, 5.555 – bloco B – sala 102, Barra da Tijuca/RJ. No item 6.1.2 do Edital Onde se lê: 6.1.2 O valor total apresentado na Carta de Apresentação de Proposta Comercial conforme Anexo II, será correspondente ao somatório de todos os itens ofertados neste Anexo, incluindo os impostos, encargos, taxas e quaisquer outras despesas diretas e indiretas para a prestação dos serviços objeto desta licitação. As empresas licitantes deverão ofertar valor mensal, por item, conforme descrição dos produtos e serviços constantes no Anexo I – Especificações Gerais para Prestação dos Serviços. Leia-se: 6.1.2 O valor total apresentado na Carta de Apresentação de Proposta Comercial conforme Anexo II, será correspondente ao somatório de todos os itens ofertados neste Anexo, incluindo os impostos, encargos, taxas e quaisquer outras despesas diretas e indiretas para a prestação dos serviços objeto desta licitação. As empresas licitantes deverão ofertar, custos de instalação, valor mensal e anual por item, conforme descrição dos produtos e serviços constantes no Anexo I – Especificações Gerais para Prestação dos Serviços. No Anexo II – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial com base na descrição de itens constantes no Anexo II. Onde se lê: Notas Importantes: a) No julgamento das propostas será considerado vencedor, o proponente que estiver oferecendo o menor valor total correspondente ao somatório dos itens 1 e 2 constantes na letra “b” abaixo relacionados, em conformidade com as condições detalhadas no Anexo III. b) Item 1 2 Descrição do item Servidor de Aplicação Servidor de Banco de Dados Somatório dos itens 1 e 2 Total mensal (R$) Leia-se: Notas Importantes: a) b) Item 1 No julgamento das propostas será considerado vencedor, o proponente que estiver oferecendo o menor valor total correspondente ao somatório do custo de instalação e total anual referente aos itens Servidor de Aplicação e Servidor de Banco de Dados conforme relacionados na letra “b”, em conformidade com as condições detalhadas no Anexo III. Valor Total (R$) R$ Descrição do Item Custo Serviços de Instalação Custo Mensal Itens Descrição do Item 2 Servidor de Aplicação Valor Mensal (R$) R$ Total Anual R$ 3 R$ R$ Servidor de Banco de Dados R$ Total Geral considerando a soma dos itens 1, 2 e 3 relacionados na letra “b”, ou seja custo de instalação, valor anual do servidor de aplicação e valor anual do servidor de banco de dados 2 No Anexo I - Condições Gerais para Prestação dos Serviços Onde se lê Especificação dos Servidores 1. Servidor de Aplicação 1.1 Configuração - CPU: 2 x Processadores Quad Core, - Memória RAM: 12 GB mínimo, - Disco Rígido: 2 x 450 GB mínimo SAS 15.000 RPM, com raid 1, fonte redundantes. 1.2 Sistema Operacional Windows Server 2003 1.3 Outros aplicativos necessários: - IIS – Internet Informantion Services (Web site server, Smtp Virtual Server e Ftp server) 1.4 Conexão interna rede ethernet 1 gbps com servidor de banco de dados 2 Servidor de Banco de Dados 2.1 Configuração – CPU : 2 X Processadores Quad Core, - Memória RAM: 12 GB mínimo, - Disco Regido: 2 x 450 GB mínimo SAS 15.000 RPM, com raid 1, fonte redundantes. 2.2 Sistema Operacional Windows Server 2003 2.3 Outros aplicativos necessários: - MS-sql Server 2005 - IIS – Internet Informantion Services (Ftp Server) 2.4 Conexão interna rede ethernet 1 gbps com servidor de aplicação. 3 Responsabilidade da Contratada 1. Monitoramento (hardware e serviços) e suporte técnico aos servidores 24 x 7 x 365. 2. Gerenciamento total dos servidores 24 x 7 x 365 na instalação de software e sistema operacional, componentes ASP (Windows), atualizando sempre que necessário patches de segurança e outros programas;. 2 Fazer Backups e armazenamento do banco de dados e do sistema com a seguinte freqüência diária 24 x 7 x 365, uma vez ao dia e armazenamento por 7 dias, desprezando-se sempre o último dia. Disponibilizar os Backups por FTP para a Contratante, sempre que solicitado. 3 Disponibilizar endereçamento de até 5 lps público por servidor; 4 Garantir Banda de Internet mínima de 14 mbps dedicada e exclusiva a estes servidores mínimo, expansível a 1000 mbps, com links redundantes; 5 Garantir desempenho de funcionamento mensal, de no mínimo 99,5% para disponibilidade de software (sistema operacional e aplicativos) de 99,8% do link e equipamentos servidores dedicados; 6 Ter rígido controle de acesso físico aos servidores; 7 Ter na sua infraestrutura sistema de climatização adequado as suas necessidades e com redundância; 8 Ter na sua infraestrutura sistema de energia, adequado as suas necessidades, com nobreaks e geradores redundantes; 9 Ter sistema de segurança (firewll), bloqueando qualquer tipo de acesso indevido, permitindo regras específicas e customizadas para a aplicação; 10 Ter sistema de segurança, que garanta a execução de programas indevidos ou infecção por vírus; 12 Ativar os servidores contratados no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato; 13 Garantir o acesso ao serviço de FTP, do servidor de aplicação para upload e manutenção da aplicação. 14 Garantir o acesso através da ferramenta de administração do MS-Sql ao servidor de banco de dados, com usuário com permissão db_accessadmin, para criar/alterar excluir tabelas, visões e store procedures, usuários etc... para os bancos criados. 15 Possuir central de atendimento gratuito 0800, de ligação gratuita para telesuporte e abertura de chamado técnico 24 horas / 7 dias da semana. 4 Responsabilidade da Contratante 1 Fornecer as licenças necessários ao funcionamento da aplicação (Windows Server 2003 ou superior e enterprise Edition e MS-Sql 2005) Leia-se: Especificação dos Servidores 1 2 Servidor de Aplicação ou web 1.1 Configuração: • CPU: 2 x Processadores Quad Core, • Memória RAM: 12 GB mínimo , • Disco Rígido: 2 x 450 GB mínimo SAS 15.000 RPM, com raid 1, fonte redundantes. 1.2 Sistema Operacional Windows Server 2003 ou superior 1.3 Outros aplicativos necessários: • IIS – Internet Informantion Services (Web site server, Smtp Virtual Server e Ftp server) 1.4 Conexão interna rede ethernet 1 gbps com servidor de banco de dados Servidor de Banco de Dados 2.1 Configuração: • CPU: 2 x Processadores Quad Core, • Memória RAM: 12 GB mínimo, • Disco Rígido: 2 x 450 GB mínimo SAS 15.000 RPM, com raid 1, fonte redundantes. 2.2 Sistema Operacional Windows Server 2003 ou superior 2.3 Outros aplicativos necessários: • Ms-sql server 2005 ou superior • IIS – Internet Informantion Services (Ftp server) 2.4 Conexão interna rede ethernet 1 gbps com servidor de aplicação. 5 Responsabilidades da Contratada 1 Fornecer todos os equipamentos, inclusive os servidores, necessários para o funcionamento do Sistema de Gestão de Produção ou qualquer outro sistema similar que o SENAC precisar utilizar na infraestrutura contratada. 2 Ter Monitoramento ativo (hardware e serviços) e suporte técnico aos servidores 24x7x365 e no caso de falhas, avalia o problema e irá se encarregar de consertá-lo ou substituí-lo em até 06 (seis) horas. 3 Ter gerenciamento total dos servidores 24x7x365 na instalação de sistema operacional e todos os softwares necessários para o funcionamento do Sistema de Gestão da Produção ou qualquer outro sistema similar que o SENAC precise utilizar na infraestrutura contratada. 4 Atualizar sempre que necessário patches do sistema operacional e dos outros programas utilizados. 5 Fazer Backups dos bancos de dados e das aplicações (sistemas) com a seguinte freqüência diária 24x7x365, de duas vezes ao dia (pela manhã às 07:00 horas e noite às 20:00 horas) e armazenamento por 7 (sete) dias, desprezando-se sempre o último dia. 6 Disponibilizar estes backups por FTP sempre que solicitado ou gerar em mídias fornecidas pelo SENAC (DVD, FITAS, HD externo e etc) mensalmente. 7 Disponibilizar endereçamento de até 5 Ips público por servidor; 8 Garantir Banda de Internet mínima de 14 mbps, dedicada e exclusiva para estes servidores, expansível a 1000 mbps, com links redundantes; 9 Garantir desempenho de funcionamento mensal, de no mínimo 99,5% para disponibilidade de software (sistema operacional e aplicativos) de 99,8% do link e equipamentos servidores dedicados; 10 Ter rígido controle de acesso físico aos servidores; 11 Ter na sua infraestrutura sistema de climatização adequado as suas necessidades e com redundância; 12 Ter na sua infraestrutura sistema de proteção contra incêndios adequados ao ambiente e com mecanismos de extinção de fogo que não danifiquem equipamentos elétricos e eletrônicos homologado pelo órgão fiscalizador competente; 13 Ter na sua infraestrutura sistema de energia, adequado as suas necessidades, com nobreaks e geradores redundantes; 14 Ter sistema de segurança (firewall), bloqueando qualquer tipo de acesso indevido, permitindo regras especificas e customizadas para a aplicação; 6 15 Ter sistema de segurança sempre atualizado, que impeça a execução de programas indevidos ou infecção por vírus; 16 Ativar os serviços contratados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato; 17 Garantir o acesso ao serviço de FTP, do servidor de aplicação para upload/download e manutenção da aplicação. 18 Instalar e administrar o aplicativo Ms-sql 2005 ou superior e garantir o acesso do SENAC, através da ferramenta de administração do Ms-sql 2005 ou superior, ao servidor de banco de dados, com usuário com permissão db_accessadmin , para criar/alterar/excluir tabelas, visões e store procedures, usuários etc.. para os bancos criados. 19 Possuir central de atendimento gratuito 0800, de ligação gratuita para telesuporte e abertura de chamado técnico 24 horas/7 dias da semana. 20 Disponibilizar relatório mensal de visitas recebidas nos sites hospedados no período entre os dias 01 e 30 do mês anterior, bem como trafego transferido por mês(entrante e sainte). Responsabilidades da Contratante 1 Fornecer as licenças de softwares necessários ao funcionamento do Sistema de Gestão da Produção ou qualquer outro sistema similar que o SENAC precisar utilizar na infraestrutura contratada (Windows Server 2003 ou superior e enterprise Edition e Ms-Sql 2005 ou superior) No Anexo IV – Minuta do Contrato de Prestação de Serviço Onde se Lê: CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a. Monitoramento (hardware e serviços) e suporte técnico aos servidores 24 x 7 x 365. b. Gerenciamento total dos servidores 24 x 7 x 365 na instalação de software e sistema operacional, componentes ASP (Windows), atualizando sempre que necessário patches de segurança e outros programas;. c. Fazer Backups e armazenamento do banco de dados e do sistema com a seguinte freqüência diária 24 x 7 x 365, uma vez ao dia e armazenamento por 7 dias, desprezando-se sempre o último dia. Disponibilizar os Backups por FTP para a Contratante, sempre que solicitado. 7 d. Disponibilizar endereçamento de até 5 lps público por servidor; e. Garantir Banda de Internet mínima de 14 mbps dedicada e exclusiva a estes servidores mínimo, expansível a 1000 mbps, com links redundantes; f. Garantir desempenho de funcionamento mensal, de no mínimo 99,5% para disponibilidade de software (sistema operacional e aplicativos) de 99,8% do link e equipamentos servidores dedicados; g. Ter rígido controle de acesso físico aos servidores; h. Ter na sua infraestrutura sistema de climatização adequado as suas necessidades e com redundância; i. Ter na sua infraestrutura sistema de energia, adequado as suas necessidades, com nobreaks e geradores redundantes; j. Ter sistema de segurança (firewll), bloqueando qualquer tipo de acesso indevido, permitindo regras específicas e customizadas para a aplicação; k. Ter sistema de segurança, que garanta a execução de programas indevidos ou infecção por vírus; l. Ativar os servidores contratados no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato; m. Garantir o acesso ao serviço de FTP, do servidor de aplicação para upload e manutenção da aplicação. n. Garantir o acesso através da ferramenta de administração do MS-Sql ao servidor de banco de dados, com usuário com permissão db_accessadmin, para criar/alterar excluir tabelas, visões e store procedures, usuários etc... para os bancos criados. o. Possuir central de atendimento gratuito 0800, de ligação gratuita para telesuporte e abertura de chamado técnico 24 horas / 7 dias da semana. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 Efetuar os pagamentos de acordo com o prazo previsto na Cláusula Quarta. 3.3 Comunicar previamente à Contratada, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço objeto deste Contrato. 3.4 Fornecer as licenças necessários ao funcionamento da aplicação (Windows Server 2003 ou superior e enterprise Edition e MS-Sql 2005) 8 Leia-se: 2.1 Fornecer todos os equipamentos, inclusive os servidores, necessários para o funcionamento do Sistema de Gestão de Produção ou qualquer outro sistema similar que o SENAC precisar utilizar na infraestrutura contratada. 2.2 Ter Monitoramento de (hardware e serviços) e suporte técnico aos servidores 24x7x365 e no caso de falhas a CONTRATADA toma conhecimento através do seu sistema de gerência Pró-Ativa, avalia o problema e irá se encarregar de consertá-lo ou substituí-lo em até 06 (seis) horas. 2.3 Ter gerenciamento total dos servidores 24x7x365 na instalação de sistema operacional e todos os softwares necessários para o funcionamento do Sistema de Gestão da Produção ou qualquer outro sistema similar que o SENAC precise utilizar na infraestrutura contratada. 2.4 Atualizar sempre que necessário patches do sistema operacional e dos outros programas utilizados. 2.5 Fazer Backups dos bancos de dados e das aplicações (sistemas) com a freqüência diária 24x7x365, de duas vezes ao dia (pela manhã às 07:00 horas e noite às 20:00 horas)e armazenamento por 7 (sete) dias, desprezando-se sempre o último dia. 2.6 Disponibilizar estes backups por FTP sempre que solicitado ou gerar em mídias fornecidas pelo SENAC (DVD, FITAS, HD externo e etc) mensalmente. 2.7 Disponibilizar endereçamento de até 5 Ips público por servidor; 2.8 Garantir Banda de Internet mínima de 14 mbps, dedicada e exclusiva para estes servidores, expansível a 1000 mbps, com links redundantes; 2.9 Garantir desempenho de funcionamento mensal, de no mínimo 99,5% para disponibilidade de software (sistema operacional e aplicativos) de 99,8% do link e equipamentos servidores dedicados; 2.10 Ter rígido controle de acesso físico aos servidores; 2.11 Ter na sua infraestrutura sistema de climatização adequado as suas necessidades e com redundância; 2.12 Ter na sua infraestrutura sistema de proteção contra incêndios adequados ao ambiente e com mecanismos de extinção de fogo que não danifiquem equipamentos elétricos e eletrônicos homologado pelo órgão fiscalizador competente; 2.13 Ter na sua infraestrutura sistema de energia, adequado as suas necessidades, com nobreaks e geradores redundantes; 9 2.14 Ter sistema de segurança (firewall), bloqueando qualquer tipo de acesso indevido, permitindo regras especificas e customizadas para a aplicação; 2.15 Ter sistema de segurança sempre atualizado, que impeça a execução de programas indevidos ou infecção por vírus; 2.16 Ativar os serviços contratados no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato; 2.17 Garantir o acesso ao serviço de FTP, do servidor de aplicação para upload/download e manutenção da aplicação. 2.18 Instalar e administrar o aplicativo Ms-sql 2005 ou superior e garantir o acesso do SENAC, através da ferramenta de administração do Ms-sql 2005 ou superior, ao servidor de banco de dados, com usuário com permissão db_accessadmin , para criar/alterar/excluir tabelas, visões e store procedures, usuários etc.. para os bancos criados. 2.19 Possuir central de atendimento gratuito 0800, de ligação gratuita para telesuporte e abertura de chamado técnico 24 horas/7 dias da semana. 2.20 Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelo telefone e e-mail fornecidos pela CONTRATADA, 24 horas por dia, 7 dias por semana. 2.21 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência. 2.22 A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas. 2.23 Sigilo e Confidencialidade: 2.23.1 As partes acordam que as informações constantes do “site” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros. 2.24 A CONTRATADA não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso do servidor dedicado e outros serviços regulados pelo contrato, no entanto, ao detectar qualquer conduta e/ou método da contratante que contrarie o disposto nestas condições gerais, a CONTRATADA poderá notificar o CONTRATANTE para que sane, corrija ou regularize a situação. Caso não haja saneamento, correção ou regularização no prazo de 02 (dois) dias, a CONTRATADA poderá optar entre rescindir o presente contrato 10 ou suspender os serviços temporariamente. 2.25 Informar o fato ao CONTRATANTE, caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando ela CONTRATADA autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória. 2.26 Disponibilizar ao CONTRATANTE relatório mensal de visitas recebidas nos sites hospedados no período entre os dias 01 e 30 do mês anterior, bem como trafego transferido por mês (entrante e sainte). 2.27 Gerenciar o SERVIDOR disponibilizado nos termos do presente contrato, monitorando-o em tempo integral e efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas de sua responsabilidade. 2.28 Instalar, a pedido do CONTRATANTE e no prazo máximo de 24 horas, quaisquer programas ou componentes diversos, que seja acordado entre as partes, baseado em critérios técnicos, desde que a CONTRATANTE, adquira a licença de uso de software do programa ou componente por ele desejado e responda, com exclusividade, civil e criminalmente pela possibilidade da utilização do componente na forma ora disciplinada. 2.29 Caso seja constatado que o programa ou componente cuja instalação foi solicitada pelo CONTRATANTE não esteja validamente licenciado, fica assegurado o direito da CONTRATADA de promover a desinstalação do programa ou componente independentemente de aviso ou notificação, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE por utilização de software não licenciado ou “pirata” e por eventuais custos de reinstalação de programas. 2.30 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo técnico nele existentes. 2.31 Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA, obedecendo os critérios estabelecidos no item 2.23 e 2.23.1. 2.32 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda e indicar ao CONTRATANTE qual a alternativa técnica apta a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE. 2.33 Instalar no servidor, independentemente de solicitação do CONTRATANTE e sem ônus, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no 11 entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado. 2.34 Considerando que nenhum sistema de proteção é absolutamente seguro, a CONTRATADA se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes da transposição do IP protegido através da internet. A isenção de responsabilidade será válida à medida que o sistema de IP protegido apresentar funcionamento regular. 2.35 Fica facultado à CONTRATADA alterar o IP (Internet Protocol) do servidor, mediante prévia comunicação desse fato ao CONTRATANTE por meio de utilização do HELPDESK com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 Não instalar nem tentar instalar diretamente qualquer programa e/ou aplicativo no servidor sob pena de configurar inadimplemento contratual, justificador da rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação. 3.2 A fim de possibilitar a instalação do servidor e início da prestação dos serviços ora contratados o CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA a relação de programas a serem instalados no servidor e os comprovantes do regular licenciamento do uso dos mesmos. 3.3 Caso haja a necessidade de reinstalação dos programas inicialmente instalados no servidor ou de programas adicionados posteriormente em razão da não renovação oportuna de licenças a cargo do CONTRATANTE, ou em decorrência de qualquer fato imputável ao CONTRATANTE essa reinstalação será cobrada, após envio de proposta e autorização da CONTRATANTE. 3.4 Os serviços fornecidos pela CONTRATADA somente poderão ser usados para negócios legais ficando proibido a armazenagem ou transmissão de dados que sejam ilegais. Fica o CONTRATANTE responsável por todas as despesas e ações civis e/ou criminais decorrentes do conteúdo armazenado no servidor do CONTRATANTE. 3.5 Abster-se de utilizar os serviços contratados ou qualquer outro regulado pela presente Condições Gerais (doravante denominados em conjunto de Serviços) para propagar ou manter Portal ou Site na Internet com Conteúdos, Banco de Dados, Sistemas que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, 12 ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos. 3.6 3.7 Comunicar a CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome das pessoas de contato e responsáveis legais. Respeitar Compromisso Antispam da CONTRATADA: 3.7.1 Não enviando publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM. 3.7.2 Não praticando qualquer ato do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM. 3.7.3 Não praticando qualquer ato, que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE. 3.8 A CONTRATADA poderá suspender os serviços de imediato, na recorrência de SPAM (envio de e-mails não solicitados) após o CONTRANTE ter sido notificado da primeira ocorrência, ou na ocorrência de ordens judiciais ou ainda em qualquer desrespeito a esse contrato. 3.9 Caso hospede site e utilize nome de domínio próprio, registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios. 3.10 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de CONTRATANTE sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo “servidor” hospedado. 3.11 Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de serviços opcionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE, tal como, mas não restrito à escolha de nomes de bases de dados além de outros. 13 3.12 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE. 3.13 Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso a CONTRATADA venha a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor. 3.14 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de novos produtos, etc., sob pena de ficar, a CONTRATADA desobrigada de garantir o SLA (Service Level Agreement) adiante estabelecido. 3.15 Providenciar diretamente a aquisição, o licenciamento de todos e quaisquer SOFTWARES, inclusive sistema operacional, necessários para o funcionamento dos SERVIDORES e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar. 3.16 Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela CONTRATADA, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação. 3.17 Respeitar os limites da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor, estipulados pela CONTRATADA. 3.18 Acompanhar tráfego transferido por mês (entrante e sainte), que deverá ser fornecido pela CONTRATADA. 3.19 Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for declarando-se o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA não executará qualquer tipo de migração. 3.20 Assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2010. Comissão Especial de Licitação 14