SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS GUIA DE CONDUTA DOS RECURSOS COMPUTACIONAIS DAF/SETI APRESENTAÇÃO O Guia de Conduta (GC), elaborado a partir da experiência dos técnicos do DAF/SETI do SESC-AL e de consulta a empresas de grande porte, servirá como guia à conduta ética e procedimental de todas as pessoas trabalhando a diversos títulos no SESC-AL, como Servidores do SESC-AL, contratados, fornecedores, estagiários, consultores, terceiros, etc. (doravante designados coletivamente como Usuários ou isoladamente como Usuário), que de alguma forma acessem ou usem qualquer recurso ou equipamento de Informática, os meios e equipamentos que constituem a Rede do SESC-AL e os Serviços de Informática, incluídos o Correio Eletrônico e os acessos à Intranet e Internet, disponibilizados nas dependências do SESC-AL ou via acesso remoto (fora das dependências da entidade), doravante designados como Recursos Computacionais (RC). O Guia de Conduta visa a proteção do SESC-AL e do próprio Usuário, a prevenção de eventuais erros, faltas ou atos que possam dar origem a perdas de informações, receita, credibilidade ou danos materiais, internamente ou junto aos clientes e opinião pública em geral, através da determinação de procedimentos comuns e claros, do aculturamento dos Usuários sobre a matéria e seu comprometimento com as normas da entidade. O Guia de Conduta aplicar-se-á aos atos dos Usuários ao lidarem com clientes, fornecedores, terceiros, público em geral e com outros Usuários. O Guia de Conduta será divulgado através dos meios de comunicação usualmente utilizados pelo SESC-AL, sendo um documento oficial da entidade. Sua vigência se dará imediatamente após a sua divulgação, sendo de suma importância que todos Usuários firmem termo de ciência e concordância, conforme sugerido pela entidade. Da mesma forma, por ocasião de futura contratação de novo Servidor e/ou terceiro prestador de serviços, deverá ser firmado por escrito um termo de ciência e concordância aos dispositivos e condições expressos neste Guia de Conduta. A Coordenação/chefia que solicitar autorização para que Usuários não-Servidores do SESC-AL acessem os RC, assumirá automaticamente a responsabilidade pela conscientização, concordância e obediência às orientações deste Guia de Conduta por parte desses nãoServidores. O uso impróprio dos RC por Usuários acarretará conseqüências negativas não só para o Usuário como para as partes envolvidas. As violações reiteradas ao Guia de Conduta ou a falta de cooperação na investigação interna serão objeto de ações corretivas, podendo, inclusive, para o Servidor faltoso, ensejar o desligamento com base em justa causa, ou, para o não-Servidor faltoso, o cancelamento imediato de todo e qualquer contrato firmado com o SESC-AL, sem prejuízo das demais imposições legais e contratuais aplicáveis. O Guia de Conduta poderá ser modificado ou adaptado, a qualquer tempo, conforme as necessidades, exigências ou conveniências do SESC-AL, a seu exclusivo critério e por sua vontade, vigorando como norma interna da entidade no momento de sua divulgação inicial pelo SESC-AL, e devendo estar sob a responsabilidade e fiscalização do DAF/SETI, que poderá, em caso de ocorrência relevante, notificar os setores competentes para que sejam tomadas as devidas providências em relação ao assunto. O correto uso dos RC proporciona aos Usuários eficiente acesso a informações, além de ser um eficaz veículo de comunicação, colaborando para o desenvolvimento das atividades do SESC-AL, a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, proporcionando benefícios a todos os envolvidos. 2. CAPÍTULO I DIRETRIZES GERAIS 1.1 - Propriedade Os recursos ou equipamentos de Informática, os meios e equipamentos que constituem a Rede do SESC-AL e os Serviços de Informática, incluídos o Correio Eletrônico e os acessos à Intranet e Internet, disponibilizados nas dependências do SESC-AL ou via acesso remoto (fora das dependências da entidade), doravante designados como Recursos Computacionais (RC), são de propriedade do SESC-AL e seu uso por qualquer Usuário está sujeito automaticamente ao cumprimento das diretrizes especificadas neste Guia de Conduta (GC), das Normas, Instruções Normativas e Orientações formais para uso dos equipamentos e serviços, em outras determinações do SESC-AL e em todos os dispositivos legais aplicáveis. 1.2 - Uso Apropriado Os RC devem ser usados de acordo com as políticas e valores do SESC-AL e somente em decorrência das funções e atividades profissionais exercidas. O uso moderado desses recursos e serviços para fins particulares ou desvinculados de objetividade profissional poderá ser permitido, desde que não traga qualquer tipo de prejuízo ou risco para o SESC-AL ou para seus servidores, clientes, fornecedores, parceiros ou terceiros. Esse uso deverá: não interferir no desempenho profissional do Servidor, de outros Servidores ou de Terceiros; não interferir no desempenho de processos e atividades do SESC-AL; não prejudicar a capacidade, o funcionamento e a segurança dos RC; não onerar ou causar prejuízos à Entidade; não prejudicar a imagem da entidade ou de seus servidores, clientes, fornecedores, parceiros e/ou terceiros e qualquer outra pessoa; estar limitado a mensagens curtas, salvo casos de urgência ou necessidade extrema. O Correio Eletrônico poderá ser utilizado para transmitir informações consideradas "sensíveis" somente quando tais informações estiverem adequadamente protegidas pelos Sistemas de Segurança disponibilizados pelo SESC-AL, entendendo-se estes últimos por sistemas que se utilizam de métodos lógicos, sigilosos e controlados por chaves, para tratamento de dados e informações, que tornam a escrita ininteligível, de forma a impedir ou dificultar o seu conhecimento por pessoa não autorizada. somente os Usuários que estão devidamente autorizados a falar em nome do SESC-AL para os meios de comunicação podem escrever em nome da entidade em sites de bate-papo (chatroom) ou grupos de discussão (foruns, newsgroup e emails). 3. Havendo a necessidade de "navegação" na Internet, deverá a mesma ser estritamente relacionada às questões profissionais pertinentes ao SESC-AL desenvolvidas pelos Usuários. O SESC-AL se reserva o direito de manter registro de sites e páginas visitados. Os Usuários poderão ser chamados a prestar contas sobre o uso indevido das facilidades de acesso à Internet, identificada nesses registros ou testemunhada de forma inequívoca. É essencial que os Usuários dos RC avaliem cuidadosamente a natureza do conteúdo da matéria, do assunto, o tamanho da mensagem a ser enviado, o potencial de perdas e o impacto que poderá surgir se o conteúdo for revelado a terceiros que não os corretos destinatários da mensagem enviada. Desta forma, algumas questões devem ser analisadas antes que a mensagem seja enviada, como os exemplos abaixo relacionados: A mensagem contém informações confidenciais do SESC-AL (estratégias em geral, posições financeiras, listas de clientes, informações pessoais de Usuários ou clientes)? A mensagem contém informações que o SESC-AL tem a obrigação legal ou contratual de proteger ou manter (processos judiciais, administrativos ou informações privilegiadas, informações de clientes)? A mensagem contém informações que, se modificadas ou reveladas, poderão causar danos diretos ou indiretos ao SESC-AL, seus clientes, demais Servidores e/ou terceiros (transações fraudulentas, perda de clientes, uso sem diligência)? A mensagem contém informações que infringem os Valores do SESC-AL? A transmissão da mensagem pode violar dispositivos legais? Caso o conteúdo da mensagem esteja relacionado a algum dos exemplos especificados acima, ou outro de mesma natureza, ela não deverá ser enviada; no entanto, se o emitente entender que há real necessidade de envio, seu conteúdo deverá ser aprovado, no caso de Servidor, pela chefia imediata ou, no caso de não-Servidor, pela Direção do SESC-AL responsável pela sua supervisão. Não é permitida a utilização dos RC para efetuar upload (envio), gravação ou distribuição de qualquer software licenciado ao SESC-AL ou dados de propriedade do SESC-AL sem expressa autorização da chefia imediata. 1.3 - Propriedade Intelectual No uso dos RC ficam expressamente vedados a cópia, o armazenamento, o uso e a transferência (distribuição) de arquivos, informações ou conteúdos que possam caracterizar desrespeito a direitos de propriedade intelectual ou industrial sem a expressa autorização dos respectivos proprietários. 1.4 - Conteúdos Inaceitáveis O conteúdo dos arquivos e mensagens gerados, acessados, transmitidos ou armazenados pelos Usuários através dos RC não poderá, dentre outras circunstâncias: 4. ser difamatório, insultar, incitar ou constituir-se em importunação ou discriminação sexual, de raça, origem, cor, idade, condição social, porte, presença de deficiência, incapacidade, crença política ou religiosa; conter material profanador, obsceno ou de cunho sexual ou de cunho pedófilo, incluindo imagens, caricaturas e piadas; conter vocabulário de baixo calão; caracterizar constrangimento ou assédio sexual; violar políticas do SESC-AL ou disposições legais como, por exemplo, solicitações ou convites para participar de jogos de azar ou "pirâmides"; invadir a intimidade ou privacidade das pessoas; infringir direitos relacionados à propriedade intelectual e industrial; violar normas que disponham sobre sigilo, confidencialidade e segurança; isolado ou conjuntamente, permitir, facilitar ou incitar o acesso não autorizado, de qualquer natureza, a computadores ou redes do SESC-AL ou de qualquer outra empresa, organização ou pessoa física; por em risco a integridade ou o sigilo das operações e informações do SESC-AL, seus Usuários e terceiros; veicular assuntos voltados para ideologias políticas, sindicais, sociais ou de crença religiosa. Caso um Usuário receba arquivos ou mensagens que caracterizem conteúdo inaceitável, de acordo com os critérios acima ou outros dispositivos regulamentares ou legais, não deverá expô-los ou disseminá-los de qualquer forma; deverá apagá-los imediatamente e informar ao seu chefe ou supervisor direto. 1.5 - Falsificação Eletrônica e Acesso Indevido É vedada sob qualquer forma a falsificação eletrônica. Incluem-se em falsificação eletrônica: a falsificação do nome ou "username" ao se identificar para uso dos RC, em especial no Correio Eletrônico e na Rede do SESC-AL; a adulteração de quaisquer arquivos e/ou mensagens, incluindo seus anexos, salvo motivos de serviço do conhecimento e acordo prévio do superior imediato; a utilização de nome de domínio que não lhe pertença, sem a devida autorização expressa do responsável pela mesma; qualquer ato que propicie o envolvimento ou comprometimento indevido, de maneira direta ou indireta, do nome do SESC-AL em correspondência eletrônica de qualquer natureza. As senhas para acesso a recursos, sistemas, serviços, etc., são pessoais e intransferíveis. A responsabilidade por qualquer ato realizado com senha cedida a terceiros será do titular da senha. As situações de compartilhamento de senhas deverão ser evitadas e o mecanismo de "delegação de acesso" do Correio Eletrônico deverá estar sempre associado a uma clara definição de responsabilidades. 5. Acessos ou tentativas de acesso indevidos a serviços restritos, incluídas as contas de Correio Eletrônico de terceiros, serão considerados faltas graves e, como tal sujeitos às medidas disciplinares cabíveis, podendo redundar em demissão por justa causa, e/ou cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais imposições legais e contratuais aplicáveis. Os Usuários que possuírem acesso privilegiado a sistemas, em função de suas responsabilidades na administração, desenvolvimento, suporte ou operação desses sistemas, tendo em conseqüência a possibilidade técnica de acesso a informações e serviços restritos, incluídas as contas de Correio Eletrônico de terceiros, só poderão fazê-lo no estrito cumprimento de atividades designadas que exijam esse acesso, obrigando-se a manter absoluto sigilo em relação às informações acessadas. A divulgação ou uso não autorizado destas informações caracterizará falta gravíssima. 1.6 - Instalação não autorizada de programas e arquivos Ficam vedados o download (baixa), armazenamento e a instalação de programas não expressamente adquiridos ou autorizados pelo SESC-AL, mesmo que supostamente de livre uso, como aqueles usualmente classificados como "freeware", "shareware", "demoware", etc. O download (baixa) ou instalação de programas de entretenimento ou jogos não podem ser efetuadas através dos RC do SESC-AL. Da mesma forma, o uso de jogos na Internet é proibido. 6. CAPÍTULO II SEGURANÇA, SIGILO E PRIVACIDADE 2.1- Segurança Física e Patrimonial Os RC devem ser usados de acordo com as Normas, Instruções Normativas e Orientações formais pertinentes e com os cuidados necessários para a preservação de sua integridade física e patrimonial. 2.2 - Segurança Lógica Os RC devem ser usados de acordo com as Normas, Instruções Normativas e Orientações formais pertinentes e com os cuidados necessários para a preservação da integridade das informações e sistemas, e da eficiência operacional dos RC. Considerando que a manutenção de instalações padronizadas é parte integrante do processo de manutenção da eficiência operacional dos RC, fica vedada aos Usuários a alteração das características dos equipamentos utilizados, seja pela inclusão ou exclusão de hardware ou software, seja pela alteração de suas configurações, sem a autorização expressa e por escrito do DAF/SETI. 2.3 - Sigilo No uso dos RC devem ser observadas todas as Normas, Instruções Normativas e Orientações formais relativas à manipulação de Informações Sensíveis. Nenhuma Informação Sensível deve ser armazenada ou transmitida sem que sejam observados as orientações e os cuidados apropriados ao grau de sigilo da informação. Informações confidenciais, entendendo-se todo o conteúdo que, por sua natureza, deva ser de conhecimento restrito, não deverão ser reveladas a pessoas desautorizadas, via RC, sem expressa autorização do(s) proprietário(s) da informação confidencial, seja qual for a sua natureza. De forma geral, as informações confidenciais somente devem ser transmitidas pelos RC se o emitente estiver seguro de que a mensagem estará protegida por sistemas de segurança adequados. Caso contrário, a mensagem não deverá ser enviada por estes sistemas. 2.4 - Manutenção e Proteção de Arquivos e Mensagens Eletrônicas Os arquivos e mensagens gerados, enviados, recebidos e armazenados através dos RC são de propriedade exclusiva do SESC-AL, sendo considerados registros operacionais da entidade, podendo ser solicitados e utilizados pelo SESC-AL a seu exclusivo critério e tempo. 7. Deve-se ter em mente que os RC não podem ser considerados absolutamente seguros e invioláveis, isto é, informações armazenadas ou transportadas através do Correio Eletrônico, Intranet, Internet e/ou circuladas pelos meios de comunicação do SESC-AL podem ser objeto de interceptação acidental ou intencional, atacadas, violadas ou adulteradas por invasores de sistemas, distribuídas a destinatários diversos dos pretendidos, ou mesmo acessadas para análise pelo SESC-AL. O conteúdo de arquivos ou mensagens armazenadas ou transmitidas em Correio Eletrônico não deve conter informações que devam ser mantidas em privacidade ou confidencialidade. Deve-se lembrar que, excetuando-se as mensagens criptografadas ou protegidas por outros sistemas de segurança, o conteúdo de mensagens eletrônicas poderá ser acessado por terceiros não destinatários. Os arquivos e mensagens armazenados e circulados nos RC poderão ser objeto de procedimentos rotineiros de verificação de contaminação por vírus de computador e salvaguarda em cópias de segurança, as quais poderão ser conservadas por um determinado período de tempo e utilizadas pela entidade a seu exclusivo critério. Portanto, todo arquivo ou mensagem gerado ou transportado através dos RC deve ser tratado como se estivesse sendo lido por todos da entidade, devendo seu autor ou emitente observar as diretrizes estabelecidas neste Guia de Conduta. 2.5 - Privacidade O SESC-AL respeita a privacidade pessoal dos Usuários. Contudo, tendo em vista que os sistemas, acessos e demais ferramentas relacionadas aos RC, de propriedade do SESC-AL, são disponibilizados pela entidade aos Usuários em decorrência das atividades profissionais designadas e a serem desenvolvidas pelo profissional em benefício da entidade, caberá aos Usuários dos RC discernir acerca do conteúdo dos arquivos e mensagens gerados, enviados, recebidos ou armazenados, já que o SESC-AL se reserva o direito de monitorar, acessar, analisar, revisar, liberar e fazer cópias de segurança de arquivos e informações presentes ou transitando em seus RC, a seu exclusivo critério. Os Usuários devem estar cientes de que qualquer arquivo ou mensagem gerado, transmitido, recebido ou armazenado nos RC é controlado e acessível pelo SESC-AL, a qualquer tempo, para análise, manutenção, atualização, verificação da correta adoção deste Guia de Conduta pelos Usuários, ou qualquer outro propósito de cunho operacional e legal. O SESC-AL permite o uso pessoal dos RC, reservando-se e participando aos Usuários o direito de, a qualquer momento, monitorar, acessar, analisar, revisar, liberar, fazer cópias de segurança e inspecionar todo o material criado, recebido, transmitido ou armazenado, quando assim julgar necessário, a fim de que as atividades do SESC/AL sejam melhor desenvolvidas e, acima de tudo, visando a proteção da Entidade e dos Usuários contra o uso inadequado dos RC. 8. CAPÍTULO III VIRUS DE COMPUTADOR, TROIANOS E AFINS Os vírus de computador, troianos e outros agentes semelhantes, podem trazer graves prejuízos para a entidade, em função de qualquer uma das propriedades abaixo, isoladamente ou em conjunto: capacidade de se replicar rapidamente, seja localmente, seja através do Correio Eletrônico ou de redes; capacidade de destruir arquivos locais ou através das redes; capacidade de criar "portas dos fundos", permitindo o acesso de invasores para violação ou destruição de informações; capacidade de gerar solicitações contínuas a servidores, provocando sua sobrecarga. Para fazer frente a essa ameaça, o SESC-AL se vale de programas, sistemas e procedimentos adequados, constantemente atualizados, para prevenção e correção de contaminações por vírus e afins. Entretanto, nenhuma ação antivírus pode ser totalmente eficaz sem a participação efetiva e maciça dos Usuários. Exemplos de situações que exigem uma ação por parte do Usuário: 0 Antivírus residente ou o do Servidor de Correio adverte sobre algum arquivo contaminado em mensagens transmitidas ou arquivadas: mesmo que o arquivo específico já tenha sido descontaminado, cabe ao Usuário utilizar o Antivírus para realizar uma varredura nos discos locais/compartilhados, para identificar e eliminar a fonte de contaminação; 0 Antivírus do Servidor de Correio adverte sobre contaminação em mensagens recebidas: cabe ao Usuário fazer contato com esse correspondente, solicitando providências; Mensagem recebida sem advertência do antivírus mas com características suspeitas: (por exemplo, mensagens com originador e assunto totalmente desconhecidos ou duvidosos) excluir a mensagem; Mensagens de alerta de vírus: a grande maioria das mensagens desse tipo que circulam através de Correio Eletrônico na Internet é falsa ou inócua. Elas devem ser excluidas, evitando a multiplicação de mensagens inúteis; Mensagens tipo "corrente": a maioria das mensagens desse tipo é falsa, equivocada e até mal intencionada, mesmo quando contêm apelos à solidariedade. Elas devem ser descartadas. A disseminação desse tipo de mensagem, caracterizando uso indevido das facilidades do Correio Eletrônico, será passível de sanções. 9. Mensagens com arquivos anexados com extensões que possibilitem a propagação de virus (por exemplo: .com, .exe, .pif, .bat, .scr, etc.) terão os seus anexos bloqueados. Será considerada falta grave o armazenamento ou envio intencionais, através dos RC, de arquivos considerados contaminados pelo antivírus instalado na entidade, mesmo que sem características destrutivas. Usuários que criam ou manipulam, em micros domésticos, arquivos que serão transportados ou transmitidos para o SESC-AL e aqueles que dispõem de equipamento fixo ou móvel conectável remotamente aos RC devem manter seus equipamentos devidamente protegidos contra vírus de computador. O antivírus licenciado pelo SESC-AL não pode ser usado nos micros domésticos dos Usuários, que, porém, são responsáveis por manter suas máquinas livres de vírus usando quaisquer meios próprios. 10. CAPÍTULO IV DIRETRIZES ADICIONAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CORREIO ELETRÔNICO 4.1 - Garantia de entrega/recebimento O sistema de Correio Eletrônico interno do SESC/AL possui características apropriadas para uso corporativo, com garantia de entrega (ou a mensagem é entregue, ou o remetente é advertido que a entrega não foi possível) e facilidades adicionais, tipo "recibos de entrega" automáticos. Entretanto, tal garantia não pode ser estendida para endereços externos à entidade (destinatários ou remetentes), acessados através da Internet. A alta taxa de sucesso normalmente obtida não deve ser confundida com uma garantia de entrega. Nesses casos, havendo necessidade de maior confiabilidade, é necessário estabelecer-se algum protocolo entre as partes, envolvendo, por exemplo, mensagens de confirmação de recebimento. 4.2 - Cuidados no endereçamento de mensagens de Correio Eletrônico Os Usuários do Correio Eletrônico do SESC/AL devem observar com cautela o correto endereçamento de mensagens eletrônicas aos seus destinatários, pois um pequeno erro, ao digitar um nome ou endereço, pode causar a entrega da mensagem ao destinatário errado. Por exemplo, [email protected] não deve ser o mesmo destinatário que [email protected]. A falta de cuidados ao endereçar uma mensagem eletrônica poderá expor o SESC/AL e/ou os Usuários a ações judiciais e demais procedimentos pertinentes à falta eventualmente cometida. Cabe aos Usuários diligenciar com prudência o endereçamento de mensagens eletrônicas. 4.3 - Mensagens eletrônicas recebidas em erro Se uma mensagem eletrônica recebida de qualquer fonte foi en viada de forma errada ou como resultado de erro de endereçamento, ela deverá ser destruída e o receptor deverá avisar o fato ao remetente e manter em confidencialidade o conteúdo desprezado. Caso exista algum problema com a mensagem que impeça a identificação do remetente, antes da destruição da mensagem tal fato deve ser informado ao SETI (Setor de Tecnologia da Informação), para que possam ser tomadas as providências cabíveis. Por outro lado, se o emitente de uma mensagem eletrônica verificar que houve a entrega de uma mensagem a destinatário diverso do pretendido, deverá imediatamente comunicar o erro ao destinatário diverso, solicitando que este 11. desconsidere e elimine a mensagem, mantendo em confidencialidade o conteúdo desprezado. 4.4 - Armazenamento de Documentos no Correio Eletrônico Já é prática corrente o uso do Correio Eletrônico para troca de documentos elaborados com Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Programas de Apresentação, e outros, com clientes, fornecedores, parceiros, etc. O armazenamento desses documentos na conta pessoal do Correio Eletrônico ou no computador pessoal traz uma série de desvantagens, entre as quais o espaço de armazenamento requerido no correio, a maior dificuldade para compartilhá-los e o maior risco de a Entidade não ter acesso a eles em caso de necessidade. Dessa forma, esses documentos não devem permanecer armazenados somente nestes recursos pessoais, mas sim em Contas de Serviço ou Serviços de Arquivo disponibilizados pelo SETI. 12. CAPÍTULO V DIRETRIZES ADICIONAIS PARA ACESSO À INTERNET 5.1 - Autorização para acesso à Internet Além do acesso ao Correio Eletrônico da Internet, através do seu Correio Eletrônico Corporativo, propiciado a todos os Usuários, o SESC/AL pode autorizar o acesso a sites WWW ou FTP para aqueles que o necessitem para suas atividades profissionais designadas. 5.2 - Uso apropriado Além das diretrizes gerais já estabelecidas para o uso dos RC, os Usuários com acesso à Internet devem atentar para outros cuidados específicos, tais como: Acesso a sites sem qualquer relação com suas atividades profissionais, especialmente aqueles com conteúdo censurável ou não recomendado; Acesso a sites que coloquem em risco a integridade e o sigilo das informações da SESC/AL; Acesso a sites/serviços que facilitem a desobediência às diretrizes estabelecidas, tais como os "chats", fóruns, etc., abertos ou dedicados a temas ou públicos sem relação com as atividades profissionais. 5.3 – Hackers, Crackers e afins A tentativa de invasão dos servidores de rede ou outros RC, quebras de senha e outras atitudes que visam a desestruturação dos serviços de rede oferecidos pelo SESC/AL constituem falta grave e são passíveis de punição. O uso dos RC para efetuar estes tipos atos contra qualquer computador ou serviço fora da Rede do SESC/AL também é passível de punição, podendo o SESC/AL a seu critério denunciar às autoridades policiais a existência de sua prática. 13. CAPÍTULO VI OPINIÕES Os Usuários devem ter em mente que, tanto no uso direto do Correio Eletrônico, quanto na participação em Fóruns ou Listas de Discussão na Internet, o modo de endereçamento externo do Correio Eletrônico do SESC/AL os identificará como Servidores do SESC/AL, pois tem o formato [email protected]. Por conseqüência, opiniões pessoais que possam ser confundidas com a postura oficial do SESC/AL devem ser claramente identificadas como pessoais, reduzindo, dessa forma, os riscos de serem confundidas com posturas oficiais da entidade, que apenas podem ser firmadas por seus representantes formalmente constituídos para tal fim. 14. CAPÍTULO VII ALTERAÇÕES E DÚVIDAS QUANTO AO GUIA DE CONDUTA As dúvidas ou questionamentos quanto ao Guia de Conduta ou sobre qualquer parte específica dele deverão ser tiradas junto à DAF/SETI. O SESC/AL zelará pelo bom e fiel cumprimento deste Guia de Conduta, reservando-se o direito de modificar ou adaptar seu conteúdo, a qualquer tempo, conforme as necessidades, exigências ou conveniências, a seu exclusivo critério e vontade. As alterações que se fizerem necessárias entrarão em vigor imediatamente após sua divulgação nos meios costumeiros de informação da entidade, para ciência geral dos seus Servidores, e divulgação por canais apropriados para os demais Usuários. 15. CAPÍTULO VIII PENALIDADES Os Usuários deverão agir sempre em conformidade com as políticas e os padrões éticos e procedimentais do SESC/AL e seguir todas as normas internas e do ordenamento jurídico aplicáveis quando se utilizarem dos RC. O Usuário que violar este Guia de Conduta e/ou disposições normativas e do ordenamento jurídico, ou faltar à cooperação em análises internas, poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente pelas infrações que cometer, sem prejuízo da aplicação de ações corretivas pelo SESC/AL, o que poderá, para o Servidor faltoso, ensejar o desligamento com base em justa causa, observando o que dispõe o artigo 482 da CLT, ou, para o não-Servidor faltoso, o cancelamento imediato de todo e qualquer contrato firmado com o SESC/AL, sem prejuízo das demais imposições legais e contratuais aplicáveis. 16. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS A versão eletrônica deste Guia de Conduta, encontrado no FTP, será sempre a sua versão mais atualizada e conterá apontadores para outros documentos relacionados, especialmente Normas e Instruções Normativas aplicáveis. 17. Glossário: SETI – Setor de Tecnologia da Informação RC – Recursos Computacionais Hardware – Parte física dos computadores: CPU, Monitor, teclado, circuitos, etc. Software – Parte lógica dos computadores. São os programas que o fazem funcionar ou realizam alguma tarefa específica. Sites WWW – São endereços de páginas da Internet Exemplos: www.bradesco.com.br - Site WWW do Bradesco www.sesc.com.br - Site WWW do SESC Sites FTP – São endereços de áreas de armazenamento da Internet onde são colocados arquivos para transferência de um computador para a Internet e vice-versa. Exemplo: ftp://190.30.0.1- FTP do SESC/AL Chats – São ferramentas / serviços de diálogo (bate-papo) em tempo real. Existem chats de texto, de voz e de vídeo. Foruns ou Grupos de Discussão – São ferramentas / serviços de troca de informações em que os internautas podem trocar informações entre si, debater temas, e, em termos mais gerais, comunicar, através da redação de mensagens, que são visíveis por todos quantos neles participem. Os outros internautas poderão eles próprios criar mensagens de resposta às mensagens já existentes. Implicam a utilização de um programa específico de consulta destes grupos. Os grupos de discussão são frequentemente utilizados para pedir ajuda a outros internautas em relação a questões ligadas aos respectivos domínios de interesse. A qualidade da ajuda não está garantida e ninguém é obrigado a responder a um tal pedido. Para evitar dissabores, é conveniente analisar durante algum tempo o teor das mensagens e o nível de qualidade do grupo de discussão antes de se proceder uma participação mais ativa. Hacker – Fanático por computação especializado em desvendar códigos de acesso a computadores. Equivale a pirata de computador. Os maníacos por informática classificam o hacker como o que invade os sites para tirar proveito próprio, como roubar informações, por exemplo. Cracker - Indivíduo que faz todo o possível para entrar num sistema informático alheio, quebrando sistemas de segurança, para assim poder causar danos. 18.