AÇÃO FINANCIADA PELA
FUNDAÇÃO FRANCISCO MANUEL DOS SANTOS
E PELO CENTRO EDUCATIS
AÇ ÃO 05/2014 - PESSOAL DOCENTE
“EXPLORAÇÃO DA PORDATA EM CONTEXTO EDUCATIVO”
Modalidade: Oficina de Formação
N.º de Horas: 15 horas presenciais + 15 horas trabalho autónomo
N.º de créditos: 1.2
Entidade promotora: Centro Educatis/Fundação Francisco Manuel dos Santos
Formador: Bernardo Gaivão
LOCAL: Agrupamento de Escolas de Benavente
D E S T I N A T Á R I O S : Professores dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino
Secundário
C R I T É R I O S D E S E L E Ç Ã O : 1.º Ordem de inscrição dos professores dos agrupamentos
associados (tanto do quadro, como contratados); 2.º Ordem de inscrição dos professores
não pertencentes aos agrupamentos associados (tanto do quadro, como contratados).
CRONOGRAM A
DIA
HORÁRIO
07 maio 2014
17.00 h
20.00 h
TRABALHO AUTÓNOMO – 5 HORAS
14 maio 2014
17.00 h
20.00 h
21 maio 2014
17.00 h
20.00 h
TRABALHO AUTÓNOMO – 5 HORAS
28 maio 2014
17.00 h
20.00 h
TRABALHO AUTÓNOMO – 5 HORAS
04 junho 2014
16.00 h
19.00 h
Objetivos:
1. Utilização da PORDATA na preparação de aulas, e respetivos materiais de avaliação;
2. Utilização complementar da PORDATA e do manual escolar dentro e fora da sala de
aula;
3. Familiarização dos alunos com uma ferramenta acesso a informação credível e
permanentemente atualizada;
4. Utilização de materiais audiovisuais e interativos relacionados com a PORDATA para
completar conhecimento das matérias curriculares;
5. Promoção, nos alunos e pares, da leitura e interpretação de dados estatísticos
respeitantes a sociedade portuguesa.
Conteúdos:
A Oficina de formação terá um total de 30 horas, das quais 15h serão presenciais (sessões
conjuntas) e 15h serão de trabalho autónomo. Estas horas serão distribuídas pelos seguintes
conteúdos:
15 Horas presenciais:
I - Familiarização com a base de dados PORDATA (3 horas);
a. estrutura,
b. conteúdos,
c. consulta avançada e exportação de dados,
d. análise e elaboração de gráficos e mapas
e. ferramentas complementares à base de dados (vídeos; e-books; outros portais),
II - Promoção da interpretação de informação estatística (1 hora);
a. Que conclusões se podem tirar a partir da leitura de dados,
b. Que perigos estão associados à leitura de informação estatística;
III - Identificação dos conteúdos curriculares (dos docentes presentes) para os quais a
PORDATA tem um papel relevante (2 horas);
IV - Seleção dos materiais (aulas, fichas, testes) a adaptar (1 hora);
V - Apresentação dos materiais elaborados e reflexão sobre as suas potencialidades e
fragilidades (4 horas);
VI - Apresentação dos resultados obtidos em sala de aula (3 horas);
VII - Sistematização do processo de criação de um material didático com apoio da
PORDATA (1 hora).
15 Horas de trabalho autónomo:
VIII - -Adaptação / criação de pelos menos dois materiais didáticos suportados pela
PORDATA (8 horas);
IX - Aplicação dos materiais didáticos em ambiente de sala de aula (7 horas):
a. Implementação dos materiais;
b. feedback de alunos;
c. autoavaliação.
Avaliação dos Formandos:
A avaliação dos formandos será explicitada numa escala de classificação quantitativa de 1 a
10. O referencial da escala de avaliação é o previsto no nº 2 do artigo 46º do Estatuto da
Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº15/2007, de 19 de janeiro. Obedece,
igualmente, aos critérios de avaliação definidos pela Comissão Pedagógica do Centro
Educatis:
- A assiduidade e a participação/trabalho nas sessões de formação;
- Trabalho de grupo/individual;
- Documento de reflexão crítica individual. Este deverá incluir a descrição da ação delineada,
o seu grau de consecução, os produtos produzidos e um balanço crítico global do trabalho
desenvolvido.
Avaliação da Ação:
a) - Ficha de avaliação da ação pelos formandos;
b) - Relatório final do Formador;
c) - Relatório do Especialista;
d) - Relatório do Centro de Formação: elaboração de um relatório global de avaliação com base
nos instrumentos avaliativos.
Certificação da Ação:

Para os efeitos previstos no artigo 5.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de
Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira dos professores dos
2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

Para efeitos de aplicação do n.º 3 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Formação
Contínua de Professores, a presente ação não releva para a progressão em carreira dos
professores dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
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Acção: 2 - Turma A