AÇÃO FINANCIADA PELA FUNDAÇÃO FRANCISCO MANUEL DOS SANTOS E PELO CENTRO EDUCATIS AÇ ÃO 05/2014 - PESSOAL DOCENTE “EXPLORAÇÃO DA PORDATA EM CONTEXTO EDUCATIVO” Modalidade: Oficina de Formação N.º de Horas: 15 horas presenciais + 15 horas trabalho autónomo N.º de créditos: 1.2 Entidade promotora: Centro Educatis/Fundação Francisco Manuel dos Santos Formador: Bernardo Gaivão LOCAL: Agrupamento de Escolas de Benavente D E S T I N A T Á R I O S : Professores dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário C R I T É R I O S D E S E L E Ç Ã O : 1.º Ordem de inscrição dos professores dos agrupamentos associados (tanto do quadro, como contratados); 2.º Ordem de inscrição dos professores não pertencentes aos agrupamentos associados (tanto do quadro, como contratados). CRONOGRAM A DIA HORÁRIO 07 maio 2014 17.00 h 20.00 h TRABALHO AUTÓNOMO – 5 HORAS 14 maio 2014 17.00 h 20.00 h 21 maio 2014 17.00 h 20.00 h TRABALHO AUTÓNOMO – 5 HORAS 28 maio 2014 17.00 h 20.00 h TRABALHO AUTÓNOMO – 5 HORAS 04 junho 2014 16.00 h 19.00 h Objetivos: 1. Utilização da PORDATA na preparação de aulas, e respetivos materiais de avaliação; 2. Utilização complementar da PORDATA e do manual escolar dentro e fora da sala de aula; 3. Familiarização dos alunos com uma ferramenta acesso a informação credível e permanentemente atualizada; 4. Utilização de materiais audiovisuais e interativos relacionados com a PORDATA para completar conhecimento das matérias curriculares; 5. Promoção, nos alunos e pares, da leitura e interpretação de dados estatísticos respeitantes a sociedade portuguesa. Conteúdos: A Oficina de formação terá um total de 30 horas, das quais 15h serão presenciais (sessões conjuntas) e 15h serão de trabalho autónomo. Estas horas serão distribuídas pelos seguintes conteúdos: 15 Horas presenciais: I - Familiarização com a base de dados PORDATA (3 horas); a. estrutura, b. conteúdos, c. consulta avançada e exportação de dados, d. análise e elaboração de gráficos e mapas e. ferramentas complementares à base de dados (vídeos; e-books; outros portais), II - Promoção da interpretação de informação estatística (1 hora); a. Que conclusões se podem tirar a partir da leitura de dados, b. Que perigos estão associados à leitura de informação estatística; III - Identificação dos conteúdos curriculares (dos docentes presentes) para os quais a PORDATA tem um papel relevante (2 horas); IV - Seleção dos materiais (aulas, fichas, testes) a adaptar (1 hora); V - Apresentação dos materiais elaborados e reflexão sobre as suas potencialidades e fragilidades (4 horas); VI - Apresentação dos resultados obtidos em sala de aula (3 horas); VII - Sistematização do processo de criação de um material didático com apoio da PORDATA (1 hora). 15 Horas de trabalho autónomo: VIII - -Adaptação / criação de pelos menos dois materiais didáticos suportados pela PORDATA (8 horas); IX - Aplicação dos materiais didáticos em ambiente de sala de aula (7 horas): a. Implementação dos materiais; b. feedback de alunos; c. autoavaliação. Avaliação dos Formandos: A avaliação dos formandos será explicitada numa escala de classificação quantitativa de 1 a 10. O referencial da escala de avaliação é o previsto no nº 2 do artigo 46º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº15/2007, de 19 de janeiro. Obedece, igualmente, aos critérios de avaliação definidos pela Comissão Pedagógica do Centro Educatis: - A assiduidade e a participação/trabalho nas sessões de formação; - Trabalho de grupo/individual; - Documento de reflexão crítica individual. Este deverá incluir a descrição da ação delineada, o seu grau de consecução, os produtos produzidos e um balanço crítico global do trabalho desenvolvido. Avaliação da Ação: a) - Ficha de avaliação da ação pelos formandos; b) - Relatório final do Formador; c) - Relatório do Especialista; d) - Relatório do Centro de Formação: elaboração de um relatório global de avaliação com base nos instrumentos avaliativos. Certificação da Ação: Para os efeitos previstos no artigo 5.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira dos professores dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário. Para efeitos de aplicação do n.º 3 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação não releva para a progressão em carreira dos professores dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.