ACTA N.º 18/2012
Aos 16 dias do mês de Outubro de 2012, pelas 11,25 horas, na sala das sessões
do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em Sessão
Plenária Ordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Juiz Conselheiro
Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de
Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente, Dr. José Alexandre Sousa Machado, Vogal
designado pelo Presidente da República, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues,
Dr. António Maria Pinto Leite, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Dr. Pedro Dias de
Sousa Pestana Bastos e Dr. Victor Manuel Pereira de Faria, Vogais eleitos pela
Assembleia da República; Juiz Desembargador Dr. Tibério Nunes da Silva, Juízes de
Direito Dr. Artur Dionísio do Vale Santos Oliveira, Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de
Carvalho, Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho e Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da
Costa, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. -------------------------------------------------Juiz Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontram presentes os Exmºs Sr. Prof. Doutor José Manuel
Cardoso da Costa, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa, Dr. António
Manuel da Cruz Borges Pires e Dr. José António Machado Estelita de Mendonça. O Excelentíssimo Sr. Presidente determinou o início dos trabalhos com a
apreciação das seguintes acelerações processuais: -----------------------------------------Proc. nº 2012-344/AP - Aceleração Processual (Procº nº 258/08.7SGLSB-A
do 3º Juízo Criminal de Lisboa, 3ª secção)
Foi deliberado por maioria indeferir o incidente de aceleração processual
formulado por Eduardo Manuel Machado Bastos Ambar, de acordo com o acórdão em
que foi relator o Exmº Vogal Dr. Tibério Silva, o qual consta do respectivo processo,
com os votos contra dos Exmºs Sr. Vice-Presidente, Dr. Pedro Pestana Bastos e Dr.
António Pinto Leite. -----------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto proferiu a seguinte
declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Votei que não se justifica a aceleração processual porque está marcado o
julgamento para daqui a quatro meses e antecipar perturbaria a agenda fixada
prejudicando outros. Considero no entanto, que o Conselho Superior da Magistratura
não pode considerar normal que um facto ocorrido em 2008 tenha o seu julgamento
marcado apenas em 2013. Nem basta constatar de forma inconsequente para o
quotidiano judiciário, que estes atrasos são maus. É preciso representar junto do
legislador a necessidade de, articulando a reformas judiciárias e processuais com os
espaços nos tribunais, e a celeridade das entidades públicas que colaboram com o
judiciário, garantir a justiça pronta única que é legítima e eficaz.” ------------------------------Proc. nº 2012-337/AP - Aceleração Processual (Procº nº 4624/10.0TXPRT-A
do 2º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto)
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por
Artur Jorge Vieira, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Tomé
de Carvalho, o qual consta do respectivo processo. -----------------------------------------------Proc. nº 2012-347/AP - Aceleração Processual (Procº nº 226/08.9GAPVZ-B
do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim)
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por
João Manuel Gomes Ribeiro, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal
Dr. Tomé de Carvalho, o qual consta do respectivo processo. ----------------------------------Proc. nº 2012-364/AP - Aceleração Processual (Procº nº 660/10.4TDPRT-A
do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila do Conde)
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por
António Gaio Ribeiro, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr.
Artur de Oliveira, o qual consta do respectivo processo. ------------------------------------------Proc. nº 2012-372/AP - Aceleração Processual (Procº nº 2/04.8GDPNF-B do
3º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras)
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por José
Teixeira de Medeiros, de acordo com o acórdão em que foi relatora a Exmª Vogal Drª.
Patrícia Costa, o qual consta do respectivo processo. ---------------------------------------------
Seguidamente o Exmº Sr. Presidente, solicitou aos Exmºs Membros que
fosse apreciado de imediato o ponto prévio nº 5 para o dia de hoje, o que foi
aceite por todos os presentes. ------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 5 – procº 2012-781/D2
Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão elaborado pelo Exmº Sr. Vogal Dr.
Rui Coelho, no sentido de ser atribuído carácter prioritário ao Procº de Oposição
Judicial à fusão que corre termos nos autos nº 4279/17.7YBFUN do 3º Juízo Cível do
Funchal, que aqui se dá por integralmente reproduzido, nos termos do artº 149º al. i) do
Estatuto dos Magistrados Judiciais. --------------------------------------------------------------------Seguidamente, continuou-se a apreciar a tabela dos pontos prévios: ---------Ponto Prévio nº 1 – procº DSAF
Apreciada a proposta de orçamento do Conselho Superior da Magistratura para o
ano 2013, que depois de discutida por todos os presentes, foi deliberado aprovar o
mesmo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte
declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Voto o orçamento sob protesto, por uma questão de princípio coerentemente
seguido por anos no exercício destes mandatos. Não é respeitado o princípio da
separação de poderes se o poder judicial não corresponder de um dos três suborçamentos do Orçamento Geral do Estado. A dependência, quando não subserviência
financeira, do poder executivo no financiamento do funcionamento da Justiça. Mais uma
vez creio que o Conselho Superior da Magistratura deve receber o orçamento da
Justiça os meios inerentes para o gerir, executá-lo nos termos da Lei e da opção
gestionária e prestar contas ao Parlamento da forma como o fez. Infelizmente a
manutenção de formas de fazer e ideias instaladas nas instituições e nos decisores
afecta a avaliação criteriosa do actual sistema e a criação de normas diferentes e
adequadas aos princípios a observar e aos fins visados.” ----------------------------------------O Exmº Sr. Vogal Dr. Tomé de Carvalho proferiu a seguinte declaração de
voto, subscrita pela Exmª Srª Drª. Patrícia Costa: -----------------------------------------------
“Voto o orçamento, mas subscrevo a declaração de voto que antecede
relativamente à questão da autonomia financeira do Conselho Superior da
Magistratura.” -------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 2 – procº 2006-251/D1
Apreciada a nova proposta apresentada pelo Exmº. Vogal do Distrito Judicial de
Lisboa, Dr. Rui Coelho, relativamente à não redistribuição de serviço do Tribunal de
Execução de Penas de Lisboa, foi deliberado concordar com o teor da mesma que aqui
se dá por integralmente reproduzida. ------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 3 – procº DSQMJ
Foi deliberado aprovar a proposta de Regulamento das Férias e Turnos
Judiciais, apresentada pelo Exmº Sr. Vogal Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de
Carvalho, que havia sido submetido à prévia apreciação da S.A.L.T.J., que aqui se dá
por integralmente reproduzido. ---------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 4 – procº 2004-652/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado, Dr. Rogério Alves,
relativamente ao agendamento do processo conhecido como “caso BPN”, foi
deliberado informar o Exmº Sr. Advogado que o Conselho Superior da Magistratura
não vê inconveniente no agendamento feito pelo Exmº Sr. Juiz, atenta a exclusividade
que lhe foi concedida, isto sem prejuízo da gestão do processo caber ao mesmo. -------Ponto Prévio nº 6 – procº2012-61/D
Apreciado o projecto de Lei referente à Lei de Organização do Sistema
Judiciário, foi deliberado informar o Gabinete de Sua Excelência A Ministra da Justiça,
que o Conselho Superior da Magistratura, dada a complexidade que o projecto envolve,
não terá possibilidade de apresentar parecer no prazo assinado, devendo o mesmo
estar elaborado até ao próximo dia 15 de Novembro de 2012. ---------------------------------Mais foi deliberado formar uma comissão para a elaboração do referido
parecer, que será constituído pelos Exmºs. Sr. Vice-Presidente, Prof. Doutor Vera-Cruz
Pinto, Dr. Borges Pires, Dr. Pedro Pestana Bastos, Drª Patrícia Costa e Dr. Tomé de
Carvalho. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 7 – procº 2012-DSQMJ
Apreciada a exposição apresentada pelo Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Rui
Manuel de Freitas Rangel, foi deliberado tomar conhecimento do teor da mesma e
transmitir ao Exmº Sr. Juiz Desembargador que deverá acautelar a suspensão de
funções durante a campanha em que está envolvido, uma vez que a mesma poderá pôr
em causa o seu estatuto de Juiz. ----------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela do contencioso para o dia de
hoje: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2011-16/PD – Processo Disciplinar – Juíza de Direito Drª (…) – Foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui Coelho – “julgar
improcedente a prescrição do procedimento disciplinar invocada pela Exm.ª Juíza
de Direito Márcia Maria Alves Baptista nos presentes autos” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-101/PD – Processo Disciplinar – Juíza de Direito Drª. (…) – Foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa –
“condenar a Ex.ma Sr.ª Juíza pela prática de uma infracção por violação do dever
de criar no público confiança na administração da justiça e do dever de zelo,
prevista nos termos dos arts. 3.º e 82.º do EMJ, e 3.º, n.º 1, n.º 2, als. a) e e), n.º 3 e
n.º 7, do ED, ex vi do art. 131.º do EMJ, na pena de 30 (trinta) dias de multa.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-169/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito Dr. (…) - Foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho que,
após votação, obteve 10 (dez) votos a favor, dos Exmºs Srs. Dr. Sousa Machado, Dr.
Pedro Pestana Bastos, Dr. António Pinto Leite, Dr. Tibério Silva, Dr. Vaz Rodrigues, Dr.
Victor Faria, Dr. Rui Coelho, Drª Patrícia Costa, Dr. Tomé de Carvalho e Dr. Artur
Oliveira e 3 (três) votos contra dos Exmºs Srs. Presidente, Vice-Presidente e Prof. Dr.
Eduardo Vera-Cruz Pinto -– “julgar parcialmente procedente a nulidade invocada,
ordenando que seja realizada a instrução probatória relativamente aos factos
arrolados sob os números 31º, 32º, 33º, 35º, 42º e 47º da defesa apresentada.” --------------------------------------------------------------------
Proc. nº 16/2012-OJ – Recurso Hierárquico em que é recorrente o Oficial de
Justiça Anselmo Pereira Fernandes – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão
do Exmº Vogal Dr. Artur Dionísio – “confirmar a deliberação do COJ em recurso e
classificar o serviço do Sr. Escrivão adjunto Anselmo Pereira Fernandes, no
período compreendido entre 22.03.2008 e 05.04.2011, na secção de processos do
Tribunal Judicial da Comarca de Cinfães, com a notação de Bom.” ---------------------Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 13,45 horas), foi interrompida
a sessão, reatando-se a mesma às 15,35 horas. ------------------------------------------------****************************************
Pelas 15,35 horas, foram reiniciados os trabalhos, não se encontrando
presentes os Exmºs. Vogais, Sr. Dr. Estelita de Mendonça, Prof. Doutor Faria
Costa e Dr. Borges Pires, e contando com a presença do Exmº Sr. Prof. Doutor
José Manuel Cardoso da Costa, que não esteve durante a sessão da manhã, num
total de catorze membros presentes. ---------------------------------------------------------------****************************************
Seguidamente, continuou a apreciar-se a tabela do contencioso: ---------------
DELIBERAÇÕES
Procº nº 2011-DSQMJ – Apreciado o teor do acórdão proferido nos autos nº
91/11.9YFLSB do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente a Exmª Srª Drª
Susana Moreira de Sousa, foi deliberado dar cumprimento ao mesmo, notificando-se a
Exmª Srª Drª Susana Moreira de Sousa, para se pronunciar sobre a sua eventual não
nomeação em regime de efectividade de funções, por falta de adequação para o seu
exercício, em consentaneidade com o parecer do Conselho Pedagógico do C.E.J., de 4
de Julho de 2011 e mais foi deliberado dar conhecimento ao C.E.J., para que de
futuro seja tomado em consideração que a audiência prévia deve ser realizado antes de
o processo ser remetido para este Conselho Superior da Magistratura, ou,
alternativamente, que o processo seja remetido a este Conselho em tempo útil a fim de
garantir o exercício daquele direito antes da realização do Plenário que tomará a
decisão. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Procº nº 2011-DSQMJ – Apreciado o teor do acórdão proferido nos autos nº
145/11.1YFLSB do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente o Exmº Sr. Juiz
Desembargador Dr. Francisco Manuel Caetano, foi deliberado proceder à correcção
da pontuação do mesmo e aguardar que sejam proferidas as decisões finais dos
restantes recursos ainda pendentes. -------------------------------------------------------------------Procº nº 2012-95/PD – Processo Disciplinar – Foi deliberado tomar
conhecimento da exposição apresentada pelo Exmº Sr. Juiz de Direito Dr. Diogo Coelho
de Sousa Leitão. ---------------------------------------------------------------------------------------------Procº nº 2012-104/PD – Processo Disciplinar (Dr. …) – Foi deliberado
concordar com a proposta formulada pelo Exmº Sr. Vogal do C.S.M., Dr. Tomé de
Carvalho – “sobrestar os presentes autos, até que seja proferida decisão nos
autos (…) que correm termos no Tribunal da Relação (…)”. ----------------------------------------------------------------------Seguidamente, apreciou-se o seguinte ponto da Tabela Geral para hoje: ----Ponto nº 2.3 – procº 2011-914/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Presidente do Tribunal da
Relação do Porto, Dr. José António de Sousa Lameira, na sequência da deliberação do
Conselho Plenário de 14.02.2012, relativamente à decisão instrutória referente ao
Exmº. Juiz de Direito (…), foi deliberado não suspender de funções o Exmº Sr. Juiz,
nos termos do artº 71º nº 2 do E.M.J., por tal não se justificar, atenta a proposta de
pena formulada pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António
Alexandre dos Reis, nos autos de processo disciplinar nº 2012-104/PD. --------------------Seguidamente, continuou-se a apreciar os pontos da Tabela Geral para
hoje: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1.1 – procº 2011-3/M1
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de
26.09.2012, que autorizou a redução de serviço do Exmo. Juiz de Direito do Tribunal do
Trabalho de Lisboa, Dr. António Marques Ribeiro. -------------------------------------------------Ponto nº 1.2 – procº DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de
19.09.2012, que autorizou colaboração do Exmº. Juiz de Direito, Dr. António José
Barrocal Fialho, para integração no júri das provas orais a que se submetem os
candidatos a advogados – expediente apresentado pelo Departamento de Formação do
Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, com a oposição do Exmº Sr.
Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. ----------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte
declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Por uma questão de princípio não posso ratificar a participação de magistrados
judiciais em provas eliminatórias para ser advogado organizadas pela Ordem dos
Advogados nos termos em que o processo decorre. Além das impugnações judiciais e
das sentenças proferidas, existe um conjunto de questões ligadas à formação e à
avaliação vigentes na Ordem que requerem prudência e não avalização! Discordo, na
actual circunstância, da participação de magistrados judiciais, nessa qualidade, nas
provas de avaliação.” ---------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1.3 – procº DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de
20.09.2012, que nomeou os Exmºs. Magistrados indicados pelo Centro de Estudos
Judiciários, para integrarem o júri das provas orais de acesso ao 30º Curso Normal de
Formação de Magistrados. --------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1.4 – procº DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de
12.09.2012, que autorizou o Exmº. Juiz Desembargador, Dr. João Carlos da Silva
Abrunhosa de Carvalho, a participar na integração no júri das provas orais a que se
submetem os candidatos a advogados – expediente apresentado pelo Departamento de
Formação do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados com a oposição do
Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. ---------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte
declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Por uma questão de princípio não posso ratificar a participação de magistrados
judiciais em provas eliminatórias para ser advogado organizadas pela Ordem dos
Advogados nos termos em que o processo decorre. Além das impugnações judiciais e
das sentenças proferidas, existe um conjunto de questões ligadas à formação e à
avaliação vigentes na Ordem que requerem prudência e não avalização! Discordo, na
actual circunstância, da participação de magistrados judiciais, nessa qualidade, nas
provas de avaliação.” ---------------------------------------------------------------------------------------.
Neste momento, abandonaram a sala os Exmºs Sr. Presidente e o Dr. Rui
Coelho, assumindo a presidência da sessão o Exmº Sr. Vice-Presidente. ------------Passou-se a apreciar o seguinte ponto da Tabela de Contencioso para o dia
de hoje: --------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-28/PD – Processo Disciplinar – Juíza de Direito Drª. (…) – Não
obteve acolhimento o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª Patrícia Costa que, após
votação, obteve 5 (cinco) votos a favor da aplicação de pena de dez dias de multa
com suspensão de execução desta pelo período de um ano, dos Exmºs Srs. Dr.
Tomé de Carvalho, Dr. Tibério Silva, Dr. Sousa Machado, Dr. Artur Oliveira e Drª
Patrícia Costa e 7 (sete) votos a favor da aplicação de pena dez dias de multa sem
suspensão da execução da mesma, dos Exmºs Conselheiros, os Exmºs Sr. VicePresidente, Prof. Doutor Cardoso da Costa, Dr. António Pinto Leite, Dr. Vaz Rodrigues,
Dr. Victor Faria, Prof. Dr. Vera-Cruz Pinto e Dr. Pedro Pestana Bastos, passando o
texto final aprovado a ter o seguinte teor: (…)
Pela Exmª Srª Drª Patrícia Costa foi proferida a seguinte declaração de voto:
“Vencida quanto à questão da suspensão da pena porquanto, pelas razões que
melhor explicitei no projecto de que fui relatora e que não obteve vencimento, entendo
que, no caso concreto, a suspensão da execução da pena de multa se mostrava
adequada e suficiente". ------------------------------------------------------------------------------------*******************
Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Dr. Rui Coelho. ---------------------Passou-se a apreciar a Tabela Adicional de Contencioso: -------------------------Proc. nº 2012-105/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito Dr. (…) – foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “como
autor da de uma infracção consistente na violação, negligente, dos deveres de
zelo e de manter a confiança dos cidadãos no funcionamento dos tribunais e,
portanto, do poder judicial, nos termos da previsão dos arts. 3º, nºs 2, al. a) e e), e
n° 3 e 7, do EDTEFP e 3º, 82º, 85º, nº1, b), 87º e 92º do EMJ, na pena de 25 (vinte e
cinco) dias de multa.” ---------------------------Proc. nº 20/2012-OJ – Recurso Hierárquico em que são recorrentes os Oficiais
de Justiça Artur Manuel da Silva Mourão e outros - Foi deliberado aprovar o projecto
de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Dionísio – “julgar improcedente o recurso
interposto e manter a decisão recorrida” ----------------------------------------------------------Proc. nº 22/2012-OJ – Recurso Hierárquico em que é recorrente o Oficial de
Justiça (…) - Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui
Coelho – “na pena única de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão” --------------------------------------------------------------------------------------Neste momento, passou-se a apreciar os restantes pontos da Tabela Geral.
Ponto nº 2.1 – proc nº 2011-393/D2
Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº. Vogal do C.S.M., Dr. Rui
Coelho, que aqui se dá por integralmente reproduzido, atenta a reclamação
apresentada pelos exponentes Modesto Alves Mendes e Isabel do Rio Dias de Oliveira
Mendes, face à deliberação do Conselho Permanente de 24.04.2012. -----------------------Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Presidente, assumindo a
presidência da sessão. -----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.2 – proc nº 2012-4/M
Apreciado o expediente apresentado pelos Exmºs. Juízes Desembargadores do
Tribunal da Relação de Évora, Dr. Acácio André Proença e Dr. Mário João Canelas
Brás, relativamente a atrasos processuais, foi deliberado tomar conhecimento do teor
da exposição do Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Mário João Canela Brás, e mais foi
deliberado, relativamente ao Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Acácio André Proença,
dar início ao desencadeamento do procedimento previsto no artº 65º do Estatuto dos
Magistrados Judiciais, notificando-se o Exmº Sr. Juiz Desembargador nos termos do
artº 65º nº 2 do E.M.J.. -------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.4 – proc nº 2012-395/D2
Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª. Vogal do C.S.M., Drª.
Patrícia Costa, que aqui se dá por integralmente reproduzido, atenta a reclamação
apresentada pelo exponente Óscar Adílio Pinheiro Coelho, face ao despacho proferido
pelo Exmº. Vogal do Distrito Judicial do Porto, Dr. Artur Oliveira. ------------------------------Mais foi deliberado comunicar à Ordem dos Advogados o teor da reclamação
apresentada, designadamente para fins disciplinares atenta as imputações feitas ao
Exmº Sr. Vogal Distrital. -----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 1998-1238/D
Foi
deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelos
Comissários da Comissão Nacional de Eleições da República Democrática de TimorLeste, relativamente a factos praticados pelo Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da
Relação de Lisboa, a exercer funções, em Comissão de Serviço, no Tribunal de
Recurso da República Democrática de Timor-Leste, Dr. Cláudio de Jesus Ximenes e
ainda informar que o Exmº Sr. Juiz Desembargador visado está neste momento sujeito
à gestão e à disciplina do Conselho Superior da Magistratura Judicial da República
Democrática de Timor-Leste. -----------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.6 – proc nº 2012-114/D2
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª.
Juíza de Direito (…), dando conhecimento da extinção do procedimento criminal no
processo que correu termos no Tribunal da Relação do Porto, em que a mesma era
arguida. -----Neste momento saíram da sala os Exmºs Srs. Prof. Doutor Eduardo VeraCruz Pinto e Dr. Victor Faria. ---------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.7 – proc nº 2005-548/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo
Criminal do Tribunal Judicial do Seixal, Drª. Valéria Barros Gomes, dando conhecimento
da comunicação efectuada ao Conselho dos Oficiais de Justiça de irregularidades no
serviço daquele tribunal, foi deliberado solicitar informação ao C.O.J. sobre o estado
da referida comunicação, avocando-se a decisão final dos autos que venham a ser
instaurados por aquele Órgão. ---------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.8 – proc nº 2012-4/M
Apreciado o expediente apresentado pelos Exmºs. Juízes Desembargadores do
Tribunal da Relação do Porto, Drª. Teresa Maria dos Santos, Dr. Manuel Lopes Madeira
Pinto e Drª. Ana Paula Pereira de Amorim, relativamente a atrasos processuais, foi
deliberado o seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------Relativamente à Exmª Juíza Desembargadora Drª. Ana Paula Pereira de
Amorim, tomar conhecimento do teor da exposição relativamente a atrasos
processuais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Aguardar o resultado da realização da Junta Médica quanto ao estado de saúde
do Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Manuel Lopes Madeira Pinto. ---------------------------
Quanto à Exmª Srª Juíza Desembargadora Drª Teresa Maria dos Santos, foi
deliberado solicitar ao Exmº Sr. Presidente do Tribunal da Relação do Porto que, tendo
em conta o seu estado de saúde, tenha em atenção a distribuição feita a esta Exmª Srª
Juíza Desembargadora, designadamente, procedendo à redistribuição de parte dos
seus processos ou suspendendo temporariamente a distribuição em relação à mesma. Ponto nº 2.9 – proc nº DSQMJ
Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº. Vogal do C.S.M., Dr.
Artur Oliveira, que aqui se dá por integralmente reproduzido, atenta a reclamação
apresentada pela Exmª. Juíza de Direito do Círculo Judicial de Cascais, Drª. Anabela
Leitão Cabral Ferreira, relativamente à lista de antiguidades dos Magistrados Judiciais
reportada a 31.12.2011. -----------------------------------------------------------------------------------********
Neste momento o Exmº Sr. Presidente, solicitou aos Exmºs Membros que
fosse
apreciada
uma
exposição
recebida
neste
Conselho
Superior
da
Magistratura relativamente a factos imputados ao Exmº Sr. Juiz de Direito Auxiliar
no Tribunal da Relação (…), o que foi aceite por todos os presentes, tendo sido
deliberado instaurar inquérito a realizar por Inspector Judicial a designar pelo
Exmº Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura.-------------------------------------------------------------------------------********
Ponto nº 3.2 – procº 2009-457/D1
Apreciado o expediente referente à proposta de nomeação dos Exmºs. Senhores
Juízes Coordenadores do Tribunal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste recebido da
Exmª Srª Presidente da comarca da Grande Lisboa Noroeste, Srª Drª Rosa Maria de
Vasconcelos, foi deliberado nomear o Exmº Sr. Dr. Adelino Pedro Neves, como Juiz
Coordenador da Grande Instância Criminal e o Exmº Sr. Dr. António Carlos Mendes
Moreira, como Juiz Coordenador da Grande Instância Cível. -----------------------------------Ponto nº 3.4 – procº DSQMJ
Foi deliberado autorizar a renovação do contrato na República Democrática de
Timor-Leste, do Exmº. Juiz Desembargador, Dr. Rui Manuel Barata Penha, como Juiz
Internacional, atento o expediente recebido do Conselho Superior da Magistratura
Judicial daquele país, por mais um ano. ----------------------------------------------------------------
Ponto nº 3.7 – procº DSQMJ
Foi deliberado autorizar a Exmª. Senhora Juíza Conselheira, Drª. Maria Clara
Pereira de Sousa de Santiago Sottomayor, a leccionar no ano lectivo 2012/2013, desde
que não haja prejuízo para o serviço e não aufira qualquer remuneração. ------------------Ponto nº 3.8 – procº 1998-438/D
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pela Associação
Sindical de Juízes Portugueses, relativo à situação dos Magistrados Sérvios, bem como
manifestar a preocupação deste Conselho Superior da Magistratura sobre esta situação
junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros. -----------------------------------------------------Ponto nº 3.9 – procº DSQMJ
Foi deliberado autorizar a renovação do contrato na República Democrática de
Timor-Leste, do Exmº. Juiz de Direito, Dr. Paulo Duarte de Mesquita Teixeira, como Juiz
Internacional, atento o expediente recebido do Conselho Superior da Magistratura
Judicial daquele país, por mais um ano. ---------------------------------------------------------------Ponto nº 3.10 – procº 1998-438/D
Apreciado o expediente referente ao acesso dos Exmºs. Senhores Juízes de
Instrução ao Sistema Schengen bem como o referente à Proposta Integrada de
Informação Criminal, foi deliberado concordar com o teor das propostas do Exmº Sr.
Vogal Dr. Rui Coelho, que aqui se dão por integralmente reproduzidas.
Mais foi deliberado nomear como representante do Conselho Superior da
Magistratura no Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação
Criminal, o Exmº Sr. Vogal Juiz de Direito Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho. ----------Ponto nº 3.5 – procº DSQMJ
Apreciada a informação referente à renovação da comissão de serviço da
Inspectora Judicial Exmª. Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa,
Drª. Maria da Conceição Simão Gomes, bem como o relatório junto por esta Exmª Srª.
Inspectora Judicial nos termos do artº 24º nº 4 do R.I.J., foi deliberado proceder a
votação, pela prorrogação da comissão de serviço da Exmª Sr:ª Inspectora Judicial, por
mais um ano, a qual foi aprovada por maioria, com o voto contra do Exmº Sr. Dr. Rui
Coelho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Atenta a votação, foi prorrogada, sem possibilidade de nova prorrogação, a
comissão de serviço da Exmª Srª Inspectora Judicial Drª Maria da Conceição Simão
Gomes, por mais um ano na 18ª área, nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, nºs 1, 2
e 3, 55º, 56º, nº 1, alínea a) e 57º nº 3 do EMJ. -----------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação:-“Apreciadas as qualidades da candidata, foi entendido que a escolhida tinha o
perfil adequado para a continuação do exercício das funções em causa, por mais um
ano, sendo certo que existe relevante interesse público na renovação em causa, uma
vez que se encontra a realizar inspecção com grande extensão e complexidade, sendo
por isso morosa, que inclusivamente acarretará deslocações a uma multiplicidade de
Tribunais por todo o país.”---------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.6 – procº DSQMJ
1 - Apreciada a informação referente à renovação da comissão de serviço do
Inspector Judicial Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr.
Nélson Paulo Martins de Borges Carneiro, bem como o relatório junto por este Exmº Sr.
Inspector Judicial nos termos do artº 24º nº 4 do R.I.J., depois de discutida, foi
deliberado proceder a votação secreta, a qual obteve o seguinte resultado: ---------------Favoráveis – 11 (onze)
Contra – 1 (um)
Pelo que foi aprovada a prorrogação da comissão de serviço do Exmº Sr.
Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Nélson Paulo Martins de Borges Carneiro,
na 1ª área, por mais três anos nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, nºs 1, 2 e 3, 55º
e 56º, nº 1, alínea a) do EMJ. ----------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciadas as qualidades do candidato, foi entendido que o escolhido tinha o
perfil adequado para a continuação do desempenho das funções em causa.” --------------
2 - Apreciada a informação referente à renovação da comissão de serviço da
Inspectora Judicial Exmª. Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa,
Dr.ª Isabel Maria Manso Salgado, bem como o relatório junto por esta Exmª Srª.
Inspectora Judicial nos termos do artº 24º nº 4 do R.I.J., depois de discutida, foi
deliberado proceder a votação secreta, a qual obteve o seguinte resultado: ---------------Favoráveis – 10 (dez)
Contra – 2 (dois)
Pelo que foi aprovada a prorrogação da comissão de serviço da Exmª Srª.
Inspectora Judicial Juíza Desembargadora Drª. Isabel Maria Manso Salgado, na 13ª
área, por mais três anos nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, nºs 1, 2 e 3, 55º e 56º,
nº 1, alínea a) do EMJ. -------------------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciadas as qualidades da candidata, foi entendido que a escolhida tinha o
perfil adequado para a continuação do desempenho das funções em causa.” --------------
3 - Apreciada a informação referente à renovação da comissão de serviço do
Inspector Judicial Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr.
Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, bem como o relatório junto por este Exmº Sr.
Inspector Judicial nos termos do artº 24º nº 4 do R.I.J., depois de discutida, foi
deliberado proceder a votação secreta, a qual obteve o seguinte resultado: ---------------Favoráveis – 8 (oito)
Contra – 4 (quatro)
Pelo que foi aprovada a prorrogação da comissão de serviço do Exmº Sr.
Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, na
19ª área, por mais três anos nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, nºs 1, 2 e 3, 55º e
56º, nº 1, alínea a) do EMJ. ------------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciadas as qualidades do candidato, foi entendido que o escolhido tinha o
perfil adequado para a continuação do desempenho das funções em causa.” -------------Ponto nº 3.1 – procº 1998-555/D1
Apreciado o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da
República, com o nº 16/2012, homologado pela Exmª Srª Ministra da Justiça,
relativamente ao índice remuneratório dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público,
bem como o expediente recebido da ASJP, foi deliberado mandatar o Exmº Sr.
Presidente e o Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura, para
diligenciarem junto da Exmª Srª Ministra da Justiça, no sentido de poder ser resolvida a
questão relativa à remuneração dos Exmºs Srs. Juízes de Direito em causa,
designadamente pela salvaguarda de quem já se acha a receber pelo índice 135. --------
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Seguidamente, pelas 18,20 horas, foi encerrada a sessão, designando-se o
próximo dia 6 de Novembro de 2012, pelas 10,45 horas, para a realização da
Sessão do Plenário, e o dia 27 de Novembro de 2012, pelas 10,00 horas, para a
realização do Conselho Permanente. ---------------------------------------------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. -------------------------
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Acta n.º 18/2012 | Plenário - ao Conselho Superior da Magistratura