ACTA N.º 18/2012 Aos 16 dias do mês de Outubro de 2012, pelas 11,25 horas, na sala das sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em Sessão Plenária Ordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente, Dr. José Alexandre Sousa Machado, Vogal designado pelo Presidente da República, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. António Maria Pinto Leite, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos e Dr. Victor Manuel Pereira de Faria, Vogais eleitos pela Assembleia da República; Juiz Desembargador Dr. Tibério Nunes da Silva, Juízes de Direito Dr. Artur Dionísio do Vale Santos Oliveira, Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho e Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. -------------------------------------------------Juiz Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontram presentes os Exmºs Sr. Prof. Doutor José Manuel Cardoso da Costa, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa, Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires e Dr. José António Machado Estelita de Mendonça. O Excelentíssimo Sr. Presidente determinou o início dos trabalhos com a apreciação das seguintes acelerações processuais: -----------------------------------------Proc. nº 2012-344/AP - Aceleração Processual (Procº nº 258/08.7SGLSB-A do 3º Juízo Criminal de Lisboa, 3ª secção) Foi deliberado por maioria indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Eduardo Manuel Machado Bastos Ambar, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Tibério Silva, o qual consta do respectivo processo, com os votos contra dos Exmºs Sr. Vice-Presidente, Dr. Pedro Pestana Bastos e Dr. António Pinto Leite. -----------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto proferiu a seguinte declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Votei que não se justifica a aceleração processual porque está marcado o julgamento para daqui a quatro meses e antecipar perturbaria a agenda fixada prejudicando outros. Considero no entanto, que o Conselho Superior da Magistratura não pode considerar normal que um facto ocorrido em 2008 tenha o seu julgamento marcado apenas em 2013. Nem basta constatar de forma inconsequente para o quotidiano judiciário, que estes atrasos são maus. É preciso representar junto do legislador a necessidade de, articulando a reformas judiciárias e processuais com os espaços nos tribunais, e a celeridade das entidades públicas que colaboram com o judiciário, garantir a justiça pronta única que é legítima e eficaz.” ------------------------------Proc. nº 2012-337/AP - Aceleração Processual (Procº nº 4624/10.0TXPRT-A do 2º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Artur Jorge Vieira, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho, o qual consta do respectivo processo. -----------------------------------------------Proc. nº 2012-347/AP - Aceleração Processual (Procº nº 226/08.9GAPVZ-B do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por João Manuel Gomes Ribeiro, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho, o qual consta do respectivo processo. ----------------------------------Proc. nº 2012-364/AP - Aceleração Processual (Procº nº 660/10.4TDPRT-A do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila do Conde) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por António Gaio Ribeiro, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Artur de Oliveira, o qual consta do respectivo processo. ------------------------------------------Proc. nº 2012-372/AP - Aceleração Processual (Procº nº 2/04.8GDPNF-B do 3º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por José Teixeira de Medeiros, de acordo com o acórdão em que foi relatora a Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa, o qual consta do respectivo processo. --------------------------------------------- Seguidamente o Exmº Sr. Presidente, solicitou aos Exmºs Membros que fosse apreciado de imediato o ponto prévio nº 5 para o dia de hoje, o que foi aceite por todos os presentes. ------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 5 – procº 2012-781/D2 Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão elaborado pelo Exmº Sr. Vogal Dr. Rui Coelho, no sentido de ser atribuído carácter prioritário ao Procº de Oposição Judicial à fusão que corre termos nos autos nº 4279/17.7YBFUN do 3º Juízo Cível do Funchal, que aqui se dá por integralmente reproduzido, nos termos do artº 149º al. i) do Estatuto dos Magistrados Judiciais. --------------------------------------------------------------------Seguidamente, continuou-se a apreciar a tabela dos pontos prévios: ---------Ponto Prévio nº 1 – procº DSAF Apreciada a proposta de orçamento do Conselho Superior da Magistratura para o ano 2013, que depois de discutida por todos os presentes, foi deliberado aprovar o mesmo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Voto o orçamento sob protesto, por uma questão de princípio coerentemente seguido por anos no exercício destes mandatos. Não é respeitado o princípio da separação de poderes se o poder judicial não corresponder de um dos três suborçamentos do Orçamento Geral do Estado. A dependência, quando não subserviência financeira, do poder executivo no financiamento do funcionamento da Justiça. Mais uma vez creio que o Conselho Superior da Magistratura deve receber o orçamento da Justiça os meios inerentes para o gerir, executá-lo nos termos da Lei e da opção gestionária e prestar contas ao Parlamento da forma como o fez. Infelizmente a manutenção de formas de fazer e ideias instaladas nas instituições e nos decisores afecta a avaliação criteriosa do actual sistema e a criação de normas diferentes e adequadas aos princípios a observar e aos fins visados.” ----------------------------------------O Exmº Sr. Vogal Dr. Tomé de Carvalho proferiu a seguinte declaração de voto, subscrita pela Exmª Srª Drª. Patrícia Costa: ----------------------------------------------- “Voto o orçamento, mas subscrevo a declaração de voto que antecede relativamente à questão da autonomia financeira do Conselho Superior da Magistratura.” -------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 2 – procº 2006-251/D1 Apreciada a nova proposta apresentada pelo Exmº. Vogal do Distrito Judicial de Lisboa, Dr. Rui Coelho, relativamente à não redistribuição de serviço do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, foi deliberado concordar com o teor da mesma que aqui se dá por integralmente reproduzida. ------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 3 – procº DSQMJ Foi deliberado aprovar a proposta de Regulamento das Férias e Turnos Judiciais, apresentada pelo Exmº Sr. Vogal Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, que havia sido submetido à prévia apreciação da S.A.L.T.J., que aqui se dá por integralmente reproduzido. ---------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 4 – procº 2004-652/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado, Dr. Rogério Alves, relativamente ao agendamento do processo conhecido como “caso BPN”, foi deliberado informar o Exmº Sr. Advogado que o Conselho Superior da Magistratura não vê inconveniente no agendamento feito pelo Exmº Sr. Juiz, atenta a exclusividade que lhe foi concedida, isto sem prejuízo da gestão do processo caber ao mesmo. -------Ponto Prévio nº 6 – procº2012-61/D Apreciado o projecto de Lei referente à Lei de Organização do Sistema Judiciário, foi deliberado informar o Gabinete de Sua Excelência A Ministra da Justiça, que o Conselho Superior da Magistratura, dada a complexidade que o projecto envolve, não terá possibilidade de apresentar parecer no prazo assinado, devendo o mesmo estar elaborado até ao próximo dia 15 de Novembro de 2012. ---------------------------------Mais foi deliberado formar uma comissão para a elaboração do referido parecer, que será constituído pelos Exmºs. Sr. Vice-Presidente, Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, Dr. Borges Pires, Dr. Pedro Pestana Bastos, Drª Patrícia Costa e Dr. Tomé de Carvalho. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 7 – procº 2012-DSQMJ Apreciada a exposição apresentada pelo Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Rui Manuel de Freitas Rangel, foi deliberado tomar conhecimento do teor da mesma e transmitir ao Exmº Sr. Juiz Desembargador que deverá acautelar a suspensão de funções durante a campanha em que está envolvido, uma vez que a mesma poderá pôr em causa o seu estatuto de Juiz. ----------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela do contencioso para o dia de hoje: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2011-16/PD – Processo Disciplinar – Juíza de Direito Drª (…) – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui Coelho – “julgar improcedente a prescrição do procedimento disciplinar invocada pela Exm.ª Juíza de Direito Márcia Maria Alves Baptista nos presentes autos” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-101/PD – Processo Disciplinar – Juíza de Direito Drª. (…) – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “condenar a Ex.ma Sr.ª Juíza pela prática de uma infracção por violação do dever de criar no público confiança na administração da justiça e do dever de zelo, prevista nos termos dos arts. 3.º e 82.º do EMJ, e 3.º, n.º 1, n.º 2, als. a) e e), n.º 3 e n.º 7, do ED, ex vi do art. 131.º do EMJ, na pena de 30 (trinta) dias de multa.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-169/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito Dr. (…) - Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho que, após votação, obteve 10 (dez) votos a favor, dos Exmºs Srs. Dr. Sousa Machado, Dr. Pedro Pestana Bastos, Dr. António Pinto Leite, Dr. Tibério Silva, Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Victor Faria, Dr. Rui Coelho, Drª Patrícia Costa, Dr. Tomé de Carvalho e Dr. Artur Oliveira e 3 (três) votos contra dos Exmºs Srs. Presidente, Vice-Presidente e Prof. Dr. Eduardo Vera-Cruz Pinto -– “julgar parcialmente procedente a nulidade invocada, ordenando que seja realizada a instrução probatória relativamente aos factos arrolados sob os números 31º, 32º, 33º, 35º, 42º e 47º da defesa apresentada.” -------------------------------------------------------------------- Proc. nº 16/2012-OJ – Recurso Hierárquico em que é recorrente o Oficial de Justiça Anselmo Pereira Fernandes – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Dionísio – “confirmar a deliberação do COJ em recurso e classificar o serviço do Sr. Escrivão adjunto Anselmo Pereira Fernandes, no período compreendido entre 22.03.2008 e 05.04.2011, na secção de processos do Tribunal Judicial da Comarca de Cinfães, com a notação de Bom.” ---------------------Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 13,45 horas), foi interrompida a sessão, reatando-se a mesma às 15,35 horas. ------------------------------------------------**************************************** Pelas 15,35 horas, foram reiniciados os trabalhos, não se encontrando presentes os Exmºs. Vogais, Sr. Dr. Estelita de Mendonça, Prof. Doutor Faria Costa e Dr. Borges Pires, e contando com a presença do Exmº Sr. Prof. Doutor José Manuel Cardoso da Costa, que não esteve durante a sessão da manhã, num total de catorze membros presentes. ---------------------------------------------------------------**************************************** Seguidamente, continuou a apreciar-se a tabela do contencioso: --------------- DELIBERAÇÕES Procº nº 2011-DSQMJ – Apreciado o teor do acórdão proferido nos autos nº 91/11.9YFLSB do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente a Exmª Srª Drª Susana Moreira de Sousa, foi deliberado dar cumprimento ao mesmo, notificando-se a Exmª Srª Drª Susana Moreira de Sousa, para se pronunciar sobre a sua eventual não nomeação em regime de efectividade de funções, por falta de adequação para o seu exercício, em consentaneidade com o parecer do Conselho Pedagógico do C.E.J., de 4 de Julho de 2011 e mais foi deliberado dar conhecimento ao C.E.J., para que de futuro seja tomado em consideração que a audiência prévia deve ser realizado antes de o processo ser remetido para este Conselho Superior da Magistratura, ou, alternativamente, que o processo seja remetido a este Conselho em tempo útil a fim de garantir o exercício daquele direito antes da realização do Plenário que tomará a decisão. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Procº nº 2011-DSQMJ – Apreciado o teor do acórdão proferido nos autos nº 145/11.1YFLSB do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente o Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Francisco Manuel Caetano, foi deliberado proceder à correcção da pontuação do mesmo e aguardar que sejam proferidas as decisões finais dos restantes recursos ainda pendentes. -------------------------------------------------------------------Procº nº 2012-95/PD – Processo Disciplinar – Foi deliberado tomar conhecimento da exposição apresentada pelo Exmº Sr. Juiz de Direito Dr. Diogo Coelho de Sousa Leitão. ---------------------------------------------------------------------------------------------Procº nº 2012-104/PD – Processo Disciplinar (Dr. …) – Foi deliberado concordar com a proposta formulada pelo Exmº Sr. Vogal do C.S.M., Dr. Tomé de Carvalho – “sobrestar os presentes autos, até que seja proferida decisão nos autos (…) que correm termos no Tribunal da Relação (…)”. ----------------------------------------------------------------------Seguidamente, apreciou-se o seguinte ponto da Tabela Geral para hoje: ----Ponto nº 2.3 – procº 2011-914/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Presidente do Tribunal da Relação do Porto, Dr. José António de Sousa Lameira, na sequência da deliberação do Conselho Plenário de 14.02.2012, relativamente à decisão instrutória referente ao Exmº. Juiz de Direito (…), foi deliberado não suspender de funções o Exmº Sr. Juiz, nos termos do artº 71º nº 2 do E.M.J., por tal não se justificar, atenta a proposta de pena formulada pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António Alexandre dos Reis, nos autos de processo disciplinar nº 2012-104/PD. --------------------Seguidamente, continuou-se a apreciar os pontos da Tabela Geral para hoje: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1.1 – procº 2011-3/M1 Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de 26.09.2012, que autorizou a redução de serviço do Exmo. Juiz de Direito do Tribunal do Trabalho de Lisboa, Dr. António Marques Ribeiro. -------------------------------------------------Ponto nº 1.2 – procº DSQMJ Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de 19.09.2012, que autorizou colaboração do Exmº. Juiz de Direito, Dr. António José Barrocal Fialho, para integração no júri das provas orais a que se submetem os candidatos a advogados – expediente apresentado pelo Departamento de Formação do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, com a oposição do Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. ----------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Por uma questão de princípio não posso ratificar a participação de magistrados judiciais em provas eliminatórias para ser advogado organizadas pela Ordem dos Advogados nos termos em que o processo decorre. Além das impugnações judiciais e das sentenças proferidas, existe um conjunto de questões ligadas à formação e à avaliação vigentes na Ordem que requerem prudência e não avalização! Discordo, na actual circunstância, da participação de magistrados judiciais, nessa qualidade, nas provas de avaliação.” ---------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1.3 – procº DSQMJ Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de 20.09.2012, que nomeou os Exmºs. Magistrados indicados pelo Centro de Estudos Judiciários, para integrarem o júri das provas orais de acesso ao 30º Curso Normal de Formação de Magistrados. --------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1.4 – procº DSQMJ Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de 12.09.2012, que autorizou o Exmº. Juiz Desembargador, Dr. João Carlos da Silva Abrunhosa de Carvalho, a participar na integração no júri das provas orais a que se submetem os candidatos a advogados – expediente apresentado pelo Departamento de Formação do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados com a oposição do Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. ---------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Por uma questão de princípio não posso ratificar a participação de magistrados judiciais em provas eliminatórias para ser advogado organizadas pela Ordem dos Advogados nos termos em que o processo decorre. Além das impugnações judiciais e das sentenças proferidas, existe um conjunto de questões ligadas à formação e à avaliação vigentes na Ordem que requerem prudência e não avalização! Discordo, na actual circunstância, da participação de magistrados judiciais, nessa qualidade, nas provas de avaliação.” ---------------------------------------------------------------------------------------. Neste momento, abandonaram a sala os Exmºs Sr. Presidente e o Dr. Rui Coelho, assumindo a presidência da sessão o Exmº Sr. Vice-Presidente. ------------Passou-se a apreciar o seguinte ponto da Tabela de Contencioso para o dia de hoje: --------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-28/PD – Processo Disciplinar – Juíza de Direito Drª. (…) – Não obteve acolhimento o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª Patrícia Costa que, após votação, obteve 5 (cinco) votos a favor da aplicação de pena de dez dias de multa com suspensão de execução desta pelo período de um ano, dos Exmºs Srs. Dr. Tomé de Carvalho, Dr. Tibério Silva, Dr. Sousa Machado, Dr. Artur Oliveira e Drª Patrícia Costa e 7 (sete) votos a favor da aplicação de pena dez dias de multa sem suspensão da execução da mesma, dos Exmºs Conselheiros, os Exmºs Sr. VicePresidente, Prof. Doutor Cardoso da Costa, Dr. António Pinto Leite, Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Victor Faria, Prof. Dr. Vera-Cruz Pinto e Dr. Pedro Pestana Bastos, passando o texto final aprovado a ter o seguinte teor: (…) Pela Exmª Srª Drª Patrícia Costa foi proferida a seguinte declaração de voto: “Vencida quanto à questão da suspensão da pena porquanto, pelas razões que melhor explicitei no projecto de que fui relatora e que não obteve vencimento, entendo que, no caso concreto, a suspensão da execução da pena de multa se mostrava adequada e suficiente". ------------------------------------------------------------------------------------******************* Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Dr. Rui Coelho. ---------------------Passou-se a apreciar a Tabela Adicional de Contencioso: -------------------------Proc. nº 2012-105/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito Dr. (…) – foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “como autor da de uma infracção consistente na violação, negligente, dos deveres de zelo e de manter a confiança dos cidadãos no funcionamento dos tribunais e, portanto, do poder judicial, nos termos da previsão dos arts. 3º, nºs 2, al. a) e e), e n° 3 e 7, do EDTEFP e 3º, 82º, 85º, nº1, b), 87º e 92º do EMJ, na pena de 25 (vinte e cinco) dias de multa.” ---------------------------Proc. nº 20/2012-OJ – Recurso Hierárquico em que são recorrentes os Oficiais de Justiça Artur Manuel da Silva Mourão e outros - Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Dionísio – “julgar improcedente o recurso interposto e manter a decisão recorrida” ----------------------------------------------------------Proc. nº 22/2012-OJ – Recurso Hierárquico em que é recorrente o Oficial de Justiça (…) - Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui Coelho – “na pena única de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão” --------------------------------------------------------------------------------------Neste momento, passou-se a apreciar os restantes pontos da Tabela Geral. Ponto nº 2.1 – proc nº 2011-393/D2 Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº. Vogal do C.S.M., Dr. Rui Coelho, que aqui se dá por integralmente reproduzido, atenta a reclamação apresentada pelos exponentes Modesto Alves Mendes e Isabel do Rio Dias de Oliveira Mendes, face à deliberação do Conselho Permanente de 24.04.2012. -----------------------Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Presidente, assumindo a presidência da sessão. -----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.2 – proc nº 2012-4/M Apreciado o expediente apresentado pelos Exmºs. Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Évora, Dr. Acácio André Proença e Dr. Mário João Canelas Brás, relativamente a atrasos processuais, foi deliberado tomar conhecimento do teor da exposição do Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Mário João Canela Brás, e mais foi deliberado, relativamente ao Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Acácio André Proença, dar início ao desencadeamento do procedimento previsto no artº 65º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, notificando-se o Exmº Sr. Juiz Desembargador nos termos do artº 65º nº 2 do E.M.J.. -------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.4 – proc nº 2012-395/D2 Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª. Vogal do C.S.M., Drª. Patrícia Costa, que aqui se dá por integralmente reproduzido, atenta a reclamação apresentada pelo exponente Óscar Adílio Pinheiro Coelho, face ao despacho proferido pelo Exmº. Vogal do Distrito Judicial do Porto, Dr. Artur Oliveira. ------------------------------Mais foi deliberado comunicar à Ordem dos Advogados o teor da reclamação apresentada, designadamente para fins disciplinares atenta as imputações feitas ao Exmº Sr. Vogal Distrital. -----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 1998-1238/D Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelos Comissários da Comissão Nacional de Eleições da República Democrática de TimorLeste, relativamente a factos praticados pelo Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, a exercer funções, em Comissão de Serviço, no Tribunal de Recurso da República Democrática de Timor-Leste, Dr. Cláudio de Jesus Ximenes e ainda informar que o Exmº Sr. Juiz Desembargador visado está neste momento sujeito à gestão e à disciplina do Conselho Superior da Magistratura Judicial da República Democrática de Timor-Leste. -----------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.6 – proc nº 2012-114/D2 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito (…), dando conhecimento da extinção do procedimento criminal no processo que correu termos no Tribunal da Relação do Porto, em que a mesma era arguida. -----Neste momento saíram da sala os Exmºs Srs. Prof. Doutor Eduardo VeraCruz Pinto e Dr. Victor Faria. ---------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.7 – proc nº 2005-548/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Seixal, Drª. Valéria Barros Gomes, dando conhecimento da comunicação efectuada ao Conselho dos Oficiais de Justiça de irregularidades no serviço daquele tribunal, foi deliberado solicitar informação ao C.O.J. sobre o estado da referida comunicação, avocando-se a decisão final dos autos que venham a ser instaurados por aquele Órgão. ---------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.8 – proc nº 2012-4/M Apreciado o expediente apresentado pelos Exmºs. Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação do Porto, Drª. Teresa Maria dos Santos, Dr. Manuel Lopes Madeira Pinto e Drª. Ana Paula Pereira de Amorim, relativamente a atrasos processuais, foi deliberado o seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------Relativamente à Exmª Juíza Desembargadora Drª. Ana Paula Pereira de Amorim, tomar conhecimento do teor da exposição relativamente a atrasos processuais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Aguardar o resultado da realização da Junta Médica quanto ao estado de saúde do Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Manuel Lopes Madeira Pinto. --------------------------- Quanto à Exmª Srª Juíza Desembargadora Drª Teresa Maria dos Santos, foi deliberado solicitar ao Exmº Sr. Presidente do Tribunal da Relação do Porto que, tendo em conta o seu estado de saúde, tenha em atenção a distribuição feita a esta Exmª Srª Juíza Desembargadora, designadamente, procedendo à redistribuição de parte dos seus processos ou suspendendo temporariamente a distribuição em relação à mesma. Ponto nº 2.9 – proc nº DSQMJ Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº. Vogal do C.S.M., Dr. Artur Oliveira, que aqui se dá por integralmente reproduzido, atenta a reclamação apresentada pela Exmª. Juíza de Direito do Círculo Judicial de Cascais, Drª. Anabela Leitão Cabral Ferreira, relativamente à lista de antiguidades dos Magistrados Judiciais reportada a 31.12.2011. -----------------------------------------------------------------------------------******** Neste momento o Exmº Sr. Presidente, solicitou aos Exmºs Membros que fosse apreciada uma exposição recebida neste Conselho Superior da Magistratura relativamente a factos imputados ao Exmº Sr. Juiz de Direito Auxiliar no Tribunal da Relação (…), o que foi aceite por todos os presentes, tendo sido deliberado instaurar inquérito a realizar por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura.-------------------------------------------------------------------------------******** Ponto nº 3.2 – procº 2009-457/D1 Apreciado o expediente referente à proposta de nomeação dos Exmºs. Senhores Juízes Coordenadores do Tribunal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste recebido da Exmª Srª Presidente da comarca da Grande Lisboa Noroeste, Srª Drª Rosa Maria de Vasconcelos, foi deliberado nomear o Exmº Sr. Dr. Adelino Pedro Neves, como Juiz Coordenador da Grande Instância Criminal e o Exmº Sr. Dr. António Carlos Mendes Moreira, como Juiz Coordenador da Grande Instância Cível. -----------------------------------Ponto nº 3.4 – procº DSQMJ Foi deliberado autorizar a renovação do contrato na República Democrática de Timor-Leste, do Exmº. Juiz Desembargador, Dr. Rui Manuel Barata Penha, como Juiz Internacional, atento o expediente recebido do Conselho Superior da Magistratura Judicial daquele país, por mais um ano. ---------------------------------------------------------------- Ponto nº 3.7 – procº DSQMJ Foi deliberado autorizar a Exmª. Senhora Juíza Conselheira, Drª. Maria Clara Pereira de Sousa de Santiago Sottomayor, a leccionar no ano lectivo 2012/2013, desde que não haja prejuízo para o serviço e não aufira qualquer remuneração. ------------------Ponto nº 3.8 – procº 1998-438/D Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pela Associação Sindical de Juízes Portugueses, relativo à situação dos Magistrados Sérvios, bem como manifestar a preocupação deste Conselho Superior da Magistratura sobre esta situação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros. -----------------------------------------------------Ponto nº 3.9 – procº DSQMJ Foi deliberado autorizar a renovação do contrato na República Democrática de Timor-Leste, do Exmº. Juiz de Direito, Dr. Paulo Duarte de Mesquita Teixeira, como Juiz Internacional, atento o expediente recebido do Conselho Superior da Magistratura Judicial daquele país, por mais um ano. ---------------------------------------------------------------Ponto nº 3.10 – procº 1998-438/D Apreciado o expediente referente ao acesso dos Exmºs. Senhores Juízes de Instrução ao Sistema Schengen bem como o referente à Proposta Integrada de Informação Criminal, foi deliberado concordar com o teor das propostas do Exmº Sr. Vogal Dr. Rui Coelho, que aqui se dão por integralmente reproduzidas. Mais foi deliberado nomear como representante do Conselho Superior da Magistratura no Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, o Exmº Sr. Vogal Juiz de Direito Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho. ----------Ponto nº 3.5 – procº DSQMJ Apreciada a informação referente à renovação da comissão de serviço da Inspectora Judicial Exmª. Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa, Drª. Maria da Conceição Simão Gomes, bem como o relatório junto por esta Exmª Srª. Inspectora Judicial nos termos do artº 24º nº 4 do R.I.J., foi deliberado proceder a votação, pela prorrogação da comissão de serviço da Exmª Sr:ª Inspectora Judicial, por mais um ano, a qual foi aprovada por maioria, com o voto contra do Exmº Sr. Dr. Rui Coelho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Atenta a votação, foi prorrogada, sem possibilidade de nova prorrogação, a comissão de serviço da Exmª Srª Inspectora Judicial Drª Maria da Conceição Simão Gomes, por mais um ano na 18ª área, nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, nºs 1, 2 e 3, 55º, 56º, nº 1, alínea a) e 57º nº 3 do EMJ. -----------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação:-“Apreciadas as qualidades da candidata, foi entendido que a escolhida tinha o perfil adequado para a continuação do exercício das funções em causa, por mais um ano, sendo certo que existe relevante interesse público na renovação em causa, uma vez que se encontra a realizar inspecção com grande extensão e complexidade, sendo por isso morosa, que inclusivamente acarretará deslocações a uma multiplicidade de Tribunais por todo o país.”---------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.6 – procº DSQMJ 1 - Apreciada a informação referente à renovação da comissão de serviço do Inspector Judicial Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Nélson Paulo Martins de Borges Carneiro, bem como o relatório junto por este Exmº Sr. Inspector Judicial nos termos do artº 24º nº 4 do R.I.J., depois de discutida, foi deliberado proceder a votação secreta, a qual obteve o seguinte resultado: ---------------Favoráveis – 11 (onze) Contra – 1 (um) Pelo que foi aprovada a prorrogação da comissão de serviço do Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Nélson Paulo Martins de Borges Carneiro, na 1ª área, por mais três anos nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, nºs 1, 2 e 3, 55º e 56º, nº 1, alínea a) do EMJ. ----------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciadas as qualidades do candidato, foi entendido que o escolhido tinha o perfil adequado para a continuação do desempenho das funções em causa.” -------------- 2 - Apreciada a informação referente à renovação da comissão de serviço da Inspectora Judicial Exmª. Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr.ª Isabel Maria Manso Salgado, bem como o relatório junto por esta Exmª Srª. Inspectora Judicial nos termos do artº 24º nº 4 do R.I.J., depois de discutida, foi deliberado proceder a votação secreta, a qual obteve o seguinte resultado: ---------------Favoráveis – 10 (dez) Contra – 2 (dois) Pelo que foi aprovada a prorrogação da comissão de serviço da Exmª Srª. Inspectora Judicial Juíza Desembargadora Drª. Isabel Maria Manso Salgado, na 13ª área, por mais três anos nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, nºs 1, 2 e 3, 55º e 56º, nº 1, alínea a) do EMJ. -------------------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciadas as qualidades da candidata, foi entendido que a escolhida tinha o perfil adequado para a continuação do desempenho das funções em causa.” -------------- 3 - Apreciada a informação referente à renovação da comissão de serviço do Inspector Judicial Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, bem como o relatório junto por este Exmº Sr. Inspector Judicial nos termos do artº 24º nº 4 do R.I.J., depois de discutida, foi deliberado proceder a votação secreta, a qual obteve o seguinte resultado: ---------------Favoráveis – 8 (oito) Contra – 4 (quatro) Pelo que foi aprovada a prorrogação da comissão de serviço do Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, na 19ª área, por mais três anos nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, nºs 1, 2 e 3, 55º e 56º, nº 1, alínea a) do EMJ. ------------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciadas as qualidades do candidato, foi entendido que o escolhido tinha o perfil adequado para a continuação do desempenho das funções em causa.” -------------Ponto nº 3.1 – procº 1998-555/D1 Apreciado o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, com o nº 16/2012, homologado pela Exmª Srª Ministra da Justiça, relativamente ao índice remuneratório dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, bem como o expediente recebido da ASJP, foi deliberado mandatar o Exmº Sr. Presidente e o Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura, para diligenciarem junto da Exmª Srª Ministra da Justiça, no sentido de poder ser resolvida a questão relativa à remuneração dos Exmºs Srs. Juízes de Direito em causa, designadamente pela salvaguarda de quem já se acha a receber pelo índice 135. -------- **************************************** Seguidamente, pelas 18,20 horas, foi encerrada a sessão, designando-se o próximo dia 6 de Novembro de 2012, pelas 10,45 horas, para a realização da Sessão do Plenário, e o dia 27 de Novembro de 2012, pelas 10,00 horas, para a realização do Conselho Permanente. ---------------------------------------------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. -------------------------