Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO RELATÓRIO SOBRE ANÁLISE EM QUEIJOS TIPOS MINAS FRESCAL E MINAS PADRÃO 1. OBJETIVO A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de queijos dos tipos Minas Frescal e Minas Padrão consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria da Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos: a) prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, levando em consideração outros atributos o produto além do preço, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades; b) fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva; c) diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada; d) tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria da qualidade da indústria nacional. Deve ser destacado que as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, não têm caráter de fiscalização, e que esses ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises têm caráter pontual, ou seja, são uma “fotografia” da realidade, pois retratam a situação do mercado naquele período em que as mesmas são conduzidas. 2. JUSTIFICATIVA A análise em amostras de diversas marcas de queijo tipos Minas Frescal e Minas Padrão está de acordo com as diretrizes do Programa de Análise de Produtos, por serem produtos largamente consumidos pela população, estarem associados à saúde e à segurança alimentar de seus usuários, além de terem sido sugeridos por consumidores que entraram em contato com o Inmetro através de sua Ouvidoria ou pela Internet 1. _________________________________________________________________________________ 1 Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 e [email protected] Sugestão de produtos para análise: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp#formulario Programa de Análise de Produtos 1 No Brasil, atualmente, não estão disponíveis dados oficiais sobre a produção de queijos, o que, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Queijo – ABIQ, entidade representativa dos fabricantes nacionais, deve-se “à configuração do mercado produtor, onde proliferam centenas de micro-laticínios que atuam regionalmente e muitas vezes fora do âmbito do Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura.” Mesmo assim, é possível fazer algumas projeções que mostram o crescimento do setor de fabricação de queijos nos últimos anos, variando entre 4 e 5% ao ano. Apenas em 2005, foram produzidas 510 mil toneladas de queijo, o que gerou uma receita de 3,75 bilhões de reais. As cerca de 2.500 empresas do setor, que fornecem os 4,5kg per capita consumidos anualmente pelos brasileiros podendo chegar até a 8kg nos grandes centros - geram 375 mil empregos diretos, além das vagas indiretas na indústria pecuária nacional 2. Em 1997, o Inmetro realizou uma análise no produto, com base na legislação vigente na época, tendo verificado uma tendência generalizada de não conformidade nos produtos, pois nenhuma das 13 marcas analisadas teve todas as amostras consideradas próprias para consumo ou em condições higiênicas satisfatórias. A conclusão do Inmetro, na época, foi a seguinte: “(...) Todos os fabricantes que entraram em contato com o Inmetro enviaram laudos microbiológicos, de laboratórios públicos ou privados, nos quais os seus produtos, coletados dentro da fábrica, estão de acordo com os parâmetros da Portaria 001/87 da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Na análise gerenciada pelo Inmetro, as amostras compradas nos pontos de venda apresentaram-se, na grande maioria, em desacordo com a Portaria citada. Portanto, os resultados das análises apontam indícios de deficiências no sistema de distribuição e comercialização desses produtos, ou seja, fica claro a presença de impropriedades nas amostras analisadas, mas o consumidor deve atentar para o fato de que, a mesma marca que teve as suas amostras não conformes, pode ser encontrada em situação de conformidade, dependendo dos cuidados adotados na distribuição e comercialização. (...) Os indícios de problemas na distribuição e comercialização significam que as não conformidades encontradas nas amostras analisadas podem ser extensivas às marcas não analisadas. Esse tipo de esclarecimento se faz necessário no sentido de informar que a simples troca da marca comprada não resolverá o problema, mas sim um aprimoramento das práticas de distribuição e comercialização, para garantir que a qualidade do produto seja mantida das fábricas até o consumidor final.” Dessa maneira, ficou caracterizado que o principal problema relacionado à segurança alimentar dos queijos tipo Minas era decorrente de uso de embalagens impróprias, armazenamento e transporte inadequados, mais do que propriamente falta de condições de higiene durante o processo produtivo. O resultado daquela análise motivou ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, órgão regulamentador do produto, que criou o Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite. Este Programa foi implantado em maio de 1998 com o objetivo de garantir a saúde da população e aumentar a competitividade dos produtos lácteos em novos mercados. Seus benefícios à indústria de laticínios envolvem a redução de custos de produção, uso seletivo da matéria-prima, aumento de rendimento industrial e da vida útil dos produtos derivados de leite. O setor produtivo também contribuiu decisivamente, modificando técnicas de produção e adotando processos que diminuem ou excluem o manuseio dos produtos na fase de produção. Paralelamente, o setor alimentício passou a contar com legislações mais efetivas sobre a rotulagem de alimentos embalados, que tornaram obrigatórios a rotulagem nutricional e a declaração do prazo de validade do produto fechado e aberto. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2 Fontes: Associação Brasileira das Indústria de Queijo – ABIQ http://www.abiq.com.br/ Revista Indústria de Laticínios, ano 9 – n.º 55 – Jan/Fev 2005 www.revistalaticinios.com.br Programa de Análise de Produtos 2 Complementando o quadro de melhorias, as indústrias de embalagens começaram a disponibilizar materiais mais resistentes para o acondicionamento e novos insumos surgiram, como fermentos capazes de proteger os queijos após seu processamento. Em 2002, o Ministério da Agricultura instituiu a Instrução Normativa n.º 51, para regulamentar a produção, a identidade e a qualidade do leite e seu transporte no país. Este regulamento, por exemplo, define que o leite cru deve ser refrigerado no próprio local de coleta e transportado a granel até a indústria, além de outras obrigações. É importante ressaltar que uma das premissas do Programa de Análise de Produtos é a repetição periódica de análises, com o intuito de verificar se houve alteração na tendência da qualidade dos setores produtivos – para melhor ou para pior. Nesse contexto, o Inmetro coordenou uma segunda análise, desta vez em amostras de 21 marcas de queijos dos tipos Minas Frescal e Minas Padrão, contando com o auxílio técnico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e da Associação Brasileira das Indústrias de Queijo – ABIQ. Este relatório apresenta a descrição das principais etapas desta análise, os ensaios e os resultados obtidos, bem como os esclarecimentos solicitados por consumidores e as conclusões do Inmetro sobre o assunto. 3. NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Portaria n.º 146, de 07 de março de 1996, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA - Aprova os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos Produtos Lácteos; 3 Resolução CISA/MA/MS n.º 10, de 31 de julho de 1984 - Dispõe sobre instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados em embalagens; 4 Resolução RDC n.º 12, de 02 de janeiro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa - Regulamento Técnico sobre Padrões Microbiológicos para Alimentos; 5 Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 6 4. LABORATÓRIO RESPONSÁVEL PELOS ENSAIOS Os ensaios ficaram sob a responsabilidade do SFDK Laboratório de Análise de Produtos Ltda. 7, localizado em São Paulo e acreditado pelo Inmetro para a realização de ensaios microbiológicos em alimentos. 8 5. MARCAS ANALISADAS A análise foi precedida por uma pesquisa de mercado, realizada em 07 estados pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro, constituída pelos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs), órgãos delegados do Inmetro: os estados selecionados foram Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo. ___________________________________________________________________________________________________________________________ 3 http://extranet.agricultura.gov.br/consultasislegis/do/consultaLei?op=viewTextual&codigo=1218 http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=14504&word=#' 5 http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=144&word= 6 http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm 7 www.sfdk.com.br 8 http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/detalhe_laboratorio.asp?nom_apelido=SFDK 4 Programa de Análise de Produtos 3 A pesquisa identificou 68 marcas de queijo, sem contar as variedades de uma mesma marca (“light”, “frescal”, “padrão”, “0% de gordura”, etc.). Por se tratar de uma verificação da tendência da qualidade do produto no mercado, não é necessário comprar todas as marcas encontradas na pesquisa. Assim, uma seleção foi feita com base em critérios que consideraram a participação no mercado e a regionalização dos produtos. Dessa forma, simulando a compra feita pelo consumidor, o Inmetro adquiriu, entre outubro e novembro de 2005, uma quantidade mínima necessária para a realização dos ensaios, com amostras pertencentes ao mesmo lote, correspondendo a, no mínimo, 400g. Tabela 1 - Marcas de queijos que tiveram amostras analisadas Marca Tipo (inf. na embalagem) Beirão Queijo Minas Frescal Bela Vista Queijo Minas Frescal Buritis Queijo Minas Frescal Camanducaia Queijo Minas Frescal Caxambu Queijo Minas Frescal Crioulo Queijo Minas Cristina Queijo Minas Frescal Light Danby Queijo Minas Frescal Light Consulati Queijo Minas Frescal Danúbio Tradicional Dia Queijo Minas Padrão Frescatino Queijo Minas Frescal Keijobon Queijo Minas Frescal Light Miranata Queijo Minas Frescal Montesanina Queijo Minas Frescal PJ Queijo Minas Padrão Fabricante / Distribuidor Estado ou país Laticínios São José do Barreiro Ltda. SP Laticínios Bela Vista Ltda. RS Ind. e Com. de Laticínios Vale dos Buritis Ltda. Fábrica de Laticínios Ind. e Com. de Laticínios Ponte Funda Ltda. Ind. de Laticínios VR-Campos Ind. e Com. Ltda. Usina de Beneficiamento de Leite Latco Ltda. Indústria e Comércio de Laticínios Figueirópolis Ltda. Cooperativa Sul-Riograndense de Laticínios Ltda. Dan Vigor Ind. e Com. de Laticínios Ltda. MG GO MG PR MT RS SP Laticínios Bela Vista Ltda. GO Polengui Indústrias Alimentícias Ltda. MG Laticínios Umuarama Ltda. MG Fábrica de Laticínios Bem Bom Ltda. Fábrica de Laticínios Ind. e Com. de Laticínios Pires do Rio Ltda. MG GO Fábrica de Laticínios PJ Ltda. MG Quatá Queijo Minas Padrão Indústria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda. MS Roseli Queijo Minas Padrão Laticínios Sulminas Ltda. MG Usina de Beneficiamento Cooperativa Santa Clara Ltda. GO Unileite Laticínios Ltda. RS Santa Clara Queijo Minas Frescal Unileite Queijo Minas Frescal Vô Thomaz Queijo Minas Frescal Yema Queijo Minas Padrão Programa de Análise de Produtos Fábrica de Laticínios Ind. e Com. de Laticínios Ponte Funda Ltda. Yema Distribuidora de Alimentos Ltda. GO MG 4 Também serão relacionadas as marcas e as respectivas temperaturas em que estavam armazenadas no momento da compra. Esse registro é importante porque a temperatura de armazenamento de alimentos resfriados está estabelecida na legislação e não deve ultrapassar 10º C. A Associação Brasileira das Indústrias de Queijo – ABIQ, no entanto, recomenda, nas embalagens, que a temperatura de conservação para o queijo tipo Minas Frescal não seja maior que 8ºC, ou seja, um critério mais rigoroso que aquele estabelecido pelo regulamento do MAPA. Uma vez que o Programa de Análise de Produtos propõe-se a simular a compra realizada pelo consumidor, e o mesmo não dispõe de termômetro no momento da compra, adquirindo o produto nas condições em que lhe é oferecido, as amostras cujas temperaturas de armazenamento estavam acima de 10ºC foram compradas e analisadas da mesma forma que aquelas armazenadas em temperaturas adequadas. Levando em consideração que possíveis não conformidades neste tipo de produto estão associadas não apenas ao processo produtivo inadequado, mas também às condições de transporte e armazenamento, o Inmetro, neste procedimento, tomou por base o estabelecido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece, em seu art. 12: “O fabricante, o produtor, o construtor nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.” O art. 18, por sua vez, trata da responsabilidade por vício 9do produto: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.” Em outras palavras, todos os responsáveis pelo oferecimento do produto ao consumidor respondem solidariamente pela sua qualidade - ou pela falta dela. Dessa forma, os locais de venda, ao não respeitarem o limite máximo estabelecido na legislação para a temperatura dos locais de armazenamento, também contribuem decisivamente com a possibilidade de contaminação desses produtos. A seguir, são apresentadas as marcas e a temperatura em que as amostras se encontravam no ponto de venda, no momento da compra. _________________________________________________________________________________________________ 9 O Código de Proteção e Defesa do Consumidor caracteriza-se como vício de um produto qualquer defeito de qualidade ou quantidade que o torne inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor. Programa de Análise de Produtos 5 Tabela 2 – Temperatura de conservação das amostras nos pontos de venda Temperatura de coleta (º C) Marca Local de compra Estado ou país Resultado Beirão 10,1 Comercial Louro de Frios e Salgados Ltda. SP Conforme (*) Bela Vista 7,8 Sonae Distribuição Brasil Ltda. RS Conforme Buritis 12,4 Laticínios Santa Rosa Ltda. SP Não Conforme Camanducaia 10,5 Laticínios Camanducaia Ltda. SP Não Conforme Caxambu 12,4 Laticínios Santa Rosa Ltda. SP Não Conforme Crioulo 10,0 Comercial Louro de Frios e Salgados Ltda. SP Conforme Cristina 7,9 Wal Mart Brasil SP Conforme Danby Consulati 8,0 Sonae Distribuição Brasil Ltda. RS Conforme Danúbio 11,0 Supermercado Pão de Açúcar SP Não Conforme Dia 6,4 Dia Brasil Sociedade Limitada SP Conforme Frescatino 12,0 Supermercado Pão de Açúcar SP Não Conforme Keijobon 15,5 Supermercado Pão de Açúcar SP Não Conforme Miranata 11,2 Comercial Louro de Frios e Salgados Ltda. SP Não Conforme Montesanina 12,4 Laticínios Santa Rosa Ltda. SP Não Conforme PJ 8,0 Comercial Louro de Frios e Salgados Ltda. SP Conforme Quatá 15,1 Supermercado Pão de Açúcar SP Não Conforme Roseli 8,1 Sonae Distribuição Brasil Ltda. RS Conforme Santa Clara 7,8 Sonae Distribuição Brasil Ltda. RS Conforme Unileite 7,5 Sonae Distribuição Brasil Ltda. RS Conforme Vô Thomaz 10,8 Laticínios Camanducaia Ltda. SP Não Conforme Yema 6,7 Wal Mart Brasil SP Conforme (*) O valor, considerando-se a incerteza de medição, da ordem de 0,1ºC, estava dentro do limite de tolerância. É importante ressaltar que os pontos de venda respondem solidariamente pelas não conformidades. 6. ENSAIOS REALIZADOS E RESULTADOS OBTIDOS Foram realizados ensaios microbiológicos, que destinaram-se a verificar a presença de elementos patogênicos, ou seja, causadores de doenças e intoxicações alimentares. A presença dessas bactérias, acima dos limites estabelecidos na legislação, indica manipulação incorreta, como também condições higiênicas inadequadas no processo produtivo. Foi verificada a presença, acima dos níveis tolerados na legislação, das seguintes bactérias: coliformes a 45ºC Salmonella spp (Salmonela) Staphylococcus aureus (Estafilococos coagulase positivos) listéria (Listeria monocytogenes) A seguir, são apresentados os resultados encontrados, bem como descrições das bactérias e as doenças a elas relacionadas: Programa de Análise de Produtos 6 a) Coliformes a 45ºC Os coliformes 10 englobam um grupo de bactérias encontradas no intestino de animais de sangue quente, incluindo o homem, mamíferos e aves. Sua presença indica falta de condições higiênicas adequadas em uma ou mais etapas do processo produtivo. A contaminação ocorre quando o número de coliformes ultrapassa o máximo permitido pela legislação, e seus sintomas incluem diarréia semelhante à da cólera, dores abdominais, febre baixa, náuseas e mal-estar geral. Resultado: Das 21 marcas de queijo, 05 tiveram amostras consideradas não conformes à legislação, por apresentarem contaminação com coliformes. São elas: Caxambu, Keijobon, Miranata, Montesanina, e Yema. b) Salmonela A salmonela (salmonella spp.) 11 oferece graves riscos à saúde. Essa bactéria, que pode ser de vários tipos, causa uma infecção cujos sintomas principais aparecem de 12 a 72 horas após a ingestão de alimento contaminado, duram de 4 a 7 dias e incluem diarréia, dor abdominal, febre, dor de cabeça, mal-estar, desidratação e calafrios, sendo que em crianças, idosos, portadores de HIV, pacientes com câncer e diabetes, a perda de líquido provocada pode levar a uma desidratação fatal. Resultado: As amostras de todas as marcas foram consideradas conformes à legislação. c) Estafilococos A bactéria estafilococos (Staphylococcus aureus) 12 está relacionada com sintomas graves de intoxicação alimentar, como cólicas, sudoreses, vômitos e, nos casos mais graves, dores de cabeça, dores musculares e alteração na pressão arterial, que aparecem rapidamente, de 20 minutos a 02 horas após ingestão do alimento contaminado. A gravidade da contaminação depende de fatores como a quantidade de alimento contaminado que foi ingerido, a quantidade de toxina presente no alimento ingerido e o estado prévio de saúde do paciente. Resultado: Das 21 marcas de queijo, 02 tiveram amostras consideradas não conformes à legislação, por apresentarem contaminação com estafilococos. São elas: Beirão e Camanducaia. __________________________________________________________________________________________________ 10 U.S. Food and Drug Administration: Foodborne Pathogenic Microorganisms and Natural Toxins Handbook http://www.cfsan.fda.gov/~mow/chap13.html Laboratório de Ensino de Ciência e Tecnologia – Escola do Futuro – Universidade de São Paulo – USP http://lect.futuro.usp.br/site/ecologia/quadroteorico/c_coliformes.htm Centers for Disease Control and Prevention http://www.cdc.gov/ncidod/dbmd/diseaseinfo/escherichiacoli_g.htm 11 U.S. Food and Drug Administration: Foodborne Pathogenic Microorganisms and Natural Toxins Handbook http://www.cfsan.fda.gov/~mow/chap1.html SFDK Ciências http://www.sfdk.com.br/ciencias_salmonella.asp Centers for Disease Control and Prevention http://www.cdc.gov/ncidod/dbmd/diseaseinfo/salmonellosis_g.htm 12 U.S. Food and Drug Administration: Foodborne Pathogenic Microorganisms and Natural Toxins Handbook http://www.cfsan.fda.gov/~mow/chap3.html SFDK Ciências http://www.sfdk.com.br/ciencias_staphylococcus.asp Programa de Análise de Produtos 7 d) Listéria A listéria (Lysteria monocytogenes) causa uma doença infecciosa chamada listeriose 13, que afeta principalmente mulheres grávidas, recém-nascidos, idosos e pessoas com o sistema imunológico comprometido, como pacientes de câncer, diabetes, doenças renais e portadores de HIV. Crianças e adultos normais, por sua vez, apresentam baixa probabilidade de contraírem listeriose. Cerca de um terço dos casos de listeriose ocorre com mulheres grávidas - que são 20 vezes mais suscetíveis à essa doença do que um adulto em condições normais – resultando em abortos e partos prematuros. Os sintomas demoram cerca de 9 a 32 horas para se manifestar, sendo que inicialmente podem ser confundidos com os de uma gripe comum, evoluindo para um quadro de diarréias e vômitos, que precedem sintomas mais graves da doença: dores de cabeça, confusão mental, perda de equilíbrio e convulsões. A listéria também é uma das principais causas de meningite aguda infecciosa (inflamação das membranas que revestem o cérebro) e septicemia (infecção no sangue que se caracteriza pela rápida multiplicação de bactérias e pela presença de toxinas, razão pela qual é popularmente descrita como sangue envenenado). Resultado: As amostras da marca Beirão foram consideradas não conformes à legislação, por apresentarem contaminação com listéria. _________________________________________________________________________________ 13 U.S Food and Drug Administration: Foodborne Pathogenic Microorganisms and Natural Toxins Handbook http://www.cfsan.fda.gov/~mow/chap6.html Principais Síndromes Infecciosas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/microbiologia/textos/mod%20i%202004.doc SFDK Ciências http://www.sfdk.com.br/ciencias_listeria.asp#A Centers for Disease Control and Prevention http://www.cdc.gov/ncidod/dbmd/diseaseinfo/listeriosis_g.htm#greatrisk Programa de Análise de Produtos 8 7. RESU ULTADO GERAL A tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e o resultado geral: Tabela 3 – Resultado Geral Marcas que tiveram amostras analisadas Beirão Ensaios realizados Coliformes Salmonela Estafilococos Listéria Conforme Conforme Não conforme Não conforme Temperatura do produto no momento da compra Conforme Resultado Geral Não conforme Bela Vista Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Buritis Conforme Conforme Conforme Conforme Não conforme Não conforme Camanducaia Conforme Conforme Não conforme Conforme Não conforme Não conforme Caxambu Não conforme Conforme Conforme Conforme Não conforme Não conforme Crioulo Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Cristina Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Danby Consulati Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Danúbio Conforme Conforme Conforme Conforme Não conforme Não conforme Dia Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Frescatino Conforme Conforme Conforme Conforme Não conforme Não conforme Conforme Conforme Conforme Não conforme Não conforme Keijobon Não conforme Miranata Não conforme Conforme Conforme Conforme Não conforme Não conforme Montesanina Não conforme Conforme Conforme Conforme Não conforme Não conforme Conforme Conforme Conforme Conforme PJ Conforme Conforme Quatá Conforme Conforme Conforme Conforme Não conforme Não conforme Roseli Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Santa Clara Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Unileite Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Vô Thomaz Conforme Conforme Conforme Conforme Não conforme Não conforme Conforme Conforme Conforme Conforme Não conforme Yema Não conforme Os ensaios permitiram constatar que 33% das marcas analisadas tiveram amostras consideradas não conformes à legislação e, conseqüentemente, ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois apresentaram contaminação com bactérias potencialmente causadoras de doenças. Deve-se ressaltar o fato de que, durante as compras das amostras, em 48% dos casos foi constatada temperatura acima do valor máximo estabelecido na legislação. O resultado geral, portanto, mostra que as amostras de 12 das 21 marcas (57% do total) foram consideradas não conformes. Programa de Análise de Produtos 9 8. INFORMAÇÕES PARA O CONSUMIDOR As informações seguintes foram fornecidas pela Associação Brasileira das Indústrias de Queijo – ABIQ, com o objetivo de prestar esclarecimentos úteis para o consumidor: 8.1. Diferenças entre o queijo Minas Frescal e o queijo Minas Padrão: O queijo Minas Frescal tem como características o alto teor de umidade, massa branca, consistência mole e é feito a partir do leite de vaca pasteurizado, fresco e sem acidez. Não sofre nenhuma maturação (processo de secagem), sendo embalado e vendido assim que é produzido. Sua validade é curta, de até 20 dias, desde que sob refrigeração adequada. Costuma produzir um excesso de soro, que deve ser constantemente descartado pelo consumidor. Após a abertura da embalagem, deve ser consumido em até 5 dias. Queijo tipo Minas Frescal Foto: ABIQ O queijo Minas padrão, por sua vez, é mais seco e firme, pois logo após receber sua forma final é salgado e entra em processo de maturação por aproximadamente 30 dias. Sua coloração varia de branco a creme, no seu interior, e levemente amarelada, na casca. Tem validade maior que o Minas Frescal – cerca de 90 dias – devendo-se atentar para as orientações do fabricante para conservação. Em algumas regiões, recebe denominações como Minas Curado, Minas Prensado e Minas Pasteurizado. Queijo tipo Minas Padrão Foto: ABIQ Programa de Análise de Produtos 10 8.2. Orientações gerais ao consumidor: - Produtos perecíveis, que necessitam ser mantidos sob temperatura reduzida para manter suas características, como o queijo tipo Minas, devem ser os últimos itens da lista de compras. No entanto, devem ser os primeiros a serem guardados na geladeira; - Dê preferência aos produtos que apresentam, na embalagem, o selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. O selo de fiscalização significa a fábrica sofre fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou das Secretarias Estaduais. Quando o produto não apresenta nenhum tipo de selo, significa que ele não recebe nenhuma fiscalização de órgãos governamentais; - O consumidor deve comprar o produto dentro do prazo de validade, o mais próximo possível da data de fabricação e em estabelecimento no qual o queijo seja mantido sempre sob constante refrigeração, na temperatura que está prescrita no rótulo de cada fabricante; - É importante verificar a aparência do produto: a cor do queijo, a cor do soro, o cheiro e, se o produto for fatiado, se não apresenta pequenos buracos. Produto inchados ou estufados já demonstram problemas resultantes de contaminação, portanto, não devendo ser consumidos. Se o soro estiver leitoso, ao invés de ligeiramente amarelado e límpido, o produto foi mal conservado e mal manuseado. Ao consumir o queijo tipo Minas, essas características. O queijo em boas condições de consumo apresenta cheiro e sabor de leite, porém ligeiramente ácidos, e textura firme. Se o produto estiver amolecido, com sabor doce ou de leite estragado, cheiro não ácido e pequenos buracos (olhaduras), não deve ser consumido; - Ao chegar em casa, o consumidor deve retirar a embalagem do produto, escorrer todo o soro e colocar o queijo em um recipiente envolvido com filme plástico. Isso evita o crescimento de leveduras na casca, que conferem ao queijo um aspecto melado e encurtam o seu prazo de validade; - Atenção para o prazo de validade indicado pelo fabricante para o produto depois de aberto. Esse prazo não costuma exceder 3 dias. Programa de Análise de Produtos 11 9. POSICIONAMENTOS DOS FABRICANTES Após a conclusão dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de, no mínimo, 8 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos. A seguir, são relacionados os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de faxes, e-mails ou correspondências enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos: Fabricante: Dan Vigor Ind. e Com. de Laticínios Ltda. Marca: Danúbio “(...) Em resposta à análise realizada pelo Inmetro, a empresa esclarece que no momento da entrega do produto, o cliente faz a inspeção de todo o lote que está recebendo e caso não esteja em conformidade com as respectivas especificações, inclusive de temperatura, o cliente recusa o recebimento daquilo que estiver fora de conformidade. Vale afirmar que o Inmetro não apontou no Resultado da Análise se procedeu à medição da temperatura da gôndola no ponto de venda, limitando tão somente a informar que o produto estava com a temperatura inadequada. Ademais, cumpre esclarecer que todas as amostras analisadas se apresentaram dentro da conformidade quanto à qualidade do produto. (...) Resposta do Inmetro: Cumpre esclarecer que o fabricante recebeu a informação de que as amostras do produto fabricado por sua empresa encontravam-se em temperatura inadequada no momento em que foram adquiridas em duas ocasiões: a primeira, no envio do seu respectivo relatório de ensaio, em 10/02/2006; a segunda, em fax confirmando a não conformidade, enviado em 03/04/2006. Em ambos os casos, foi informado que a temperatura do produto no momento da compra era de 11ºC, acima, portanto, do máximo estabelecido na legislação. Cumpre esclarecer que este fato configura não conformidade com risco à saúde dos consumidores, uma vez que o acondicionamento inadequado favorece a proliferação de microorganismos potencialmente causadores de doenças. Fabricante: Fábrica de Laticínios Bem Bom Ltda. Marca: Miranata “Fábrica de Laticínios Bem Bom Ltda., empresa sediada na cidade de Olímpio Noronha, Rua 6 de maio, 764, estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ n.º 00.423.310/0001-19, vem através da presente manifestar sobre os resultados analíticos efetuados através da exame laboratorial, requisitado pelo INMETRO, para determinação de Qualidade dos Produtos Lácteos, onde temos a informar que o produto quando coletado estava a uma temperatura acima do permitido ou seja a 11,2ºC, quando a temperatura máxima permitida para a conservação do produto é 5ºC, acreditamos que esse fator pode ter influenciado no resultado. Outrossim informamos que nossos produtos são analisados constantemente, e essa análise se faz necessária diante da precariedade do sistema de ordenha existente, cujo fornecedores são pequenos produtores de nosso estado, inclusive com reportagem divulgada na Rede Globo no semanário “GLOBO RURAL”, onde mostra claramente que o produtor rural necessita de um amparo maior das autoridades governamentais, para que os mesmos possam adequar sua ordenha em condições satisfatória perante a Vigilância Sanitária. Essa é a realidade do pequeno produtor rural, sem recurso e sem assistência, e o mínimo que poderia ser feito, já que crédito para o pequeno não existe, seria a Assistência da Vigilância Sanitária aos produtores, auxiliando-se de maneira educativa no manejo e higiene na Ordenha e manipulação e conservação do leite “in natura”. Programa de Análise de Produtos 12 Diante do resultado ora obtido por este Instituto, informamos que nosso controle de qualidade ficará atento afim de que tais fatos não voltem a ocorrer. (...)” Fabricante: Fábrica de Laticínios São José do Barreiro Ltda. Marca: Beirão “A Fábrica de Laticínios São José do Barreiro Ltda., nesta representada por seu responsável técnico, vem se posicionar com relação ao resultado da análise do Queijo Minas Frescal, marca Beirão, de nossa fabricação, que apontou problemas nas análises realizadas, conforme laudo Código INM 0012/10-05, expedida em 18/11/2005 pelo Laboratório SFDK. Verificando a data em que a análise foi realizada, identificamos neste período uma época de obras em nossa indústria, obras essas que tinham por objetivo melhorar as condições de fabricação da estrutura física da fábrica, como também de melhorar a qualidade da matéria prima que recebemos. Desta forma, acreditamos que tais resultados desfavoráveis possam ter ocorrido devido a este período de obras, já que realizamos análises microbiológicas periódicas na indústria e em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura e nunca tivemos problemas desse tipo. Análises que foram realizadas posteriormente a esse episódio mostram a boa qualidade do queijo. Estamos aguardando um laudo de análise recente para comprovar a boa qualidade do produto. Nossa empresa é muito bem equipada, conta com profissionais qualificados e controles rigorosos para obtenção de um produto final de qualidade, tanto que foi muito bem conceituada nas auditorias que passou do Ministério da Agricultura. Dessa forma, avalio tal resultado de análise como em fato isolado, ocorrido como resultado de um período de obras, conforme explicado, mas que já foi prontamente solucionado. (...)” Fabricante: Indústria de Laticínios Vale dos Buritis Ltda. Marca: Buritis “O nosso produto, conforme demonstrado pela análise efetuada, está na mais perfeita condições legais para consumo, pois foi considerado próprio. No que se refere ao ponto destacado - Temperatura do produto no momento da compra: Não Conforme, não nos cabe esclarecer, pois não foi colhida nenhuma amostra em nenhum dos nossos estabelecimentos, mas no de revendedor após venda e entrega por nós efetuada, portanto o produto não era mais de nossa propriedade e nem estava na nossa posse, pois a temperatura ideal, estabelecida pela legislação, está bem clara e destacada na embalagem (até 8 °C), que além do destaque, que consta na embalagem, a Industria alerta e instrui o ponto de venda da melhor forma a conservar o produto , assim sendo, neste caso, de inteira responsabilidade do ponto de venda. Era o que tínhamos a dizer (...)” Resposta do Inmetro: Em relação ao seu posicionamento, enviado por e-mail em 06/04/2006, temos a prestar os seguintes esclarecimentos: A não conformidade relacionada ao acondicionamento dos produtos em balcões com temperatura inadequada configura não conformidade com risco à saúde dos consumidores, uma vez que, nessas condições, fica favorecida a proliferação de microorganismos potencialmente causadores de doenças. Além disso, é importante ressaltar que a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) estabelece, em seu art. 12: "O fabricante, o produtor, o construtor nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou Programa de Análise de Produtos 13 acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos." Da mesma forma, o art. 18, trata da responsabilidade pela qualidade do produto: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”. Além disso, a empresa não avisa ao consumidor, na embalagem, que seu produto pode estar contaminado se não for encontrado na temperatura adequada. Sendo assim, o fabricante e o ponto de venda são responsáveis pela qualidade do produto oferecido ao consumidor. Fabricante: Indústria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda. Marca: Quatá Em atenção ao comunicado do Inmetro, informamos e esclarecemos que o nosso produto – QUEIJO MINAS PADRÃO QUATÁ foi considerado “não conforme”, tão somente pelo fato de que no momento da sua aquisição, a gôndola do supermercado em questão, apontava uma temperatura de 15ºC, acima portanto da temperatura estabelecida na legislação vigente. É necessário entretanto ressaltar que, desde a saída da fábrica até a entrega nos supermercados, nossos produtos têm a temperatura rigorosamente controlada, jamais ultrapassando o limite de 10ºC, havendo inclusive conferência da temperatura pelas próprias redes de supermercado quando da entrega, bem como plena orientação da temperatura adequada para a melhor conservação dos nossos produtos, sendo certo ainda que nossa fábrica não tem qualquer ingerência para controlar as gôndolas dos supermercados clientes (...) Resposta do Inmetro: A não conformidade relacionada ao acondicionamento dos produtos em balcões com temperatura inadequada configura não conformidade com risco à saúde dos consumidores, uma vez que, nessas condições, fica favorecida a proliferação de microorganismos potencialmente causadores de doenças. Além disso, é importante ressaltar que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 12: “O fabricante, o produtor, o construtor nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.” Da mesma forma, o art. 18, trata da responsabilidade pela qualidade do produto: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.” Sendo assim, o fabricante e o ponto de venda são responsáveis pela qualidade do produto oferecido ao consumidor. Programa de Análise de Produtos 14 Fabricante: Indústria e Comércio de Laticínios Pires do Rio Ltda. Marca: Montesanina “Em atenção ao vosso documento (fax de 10/02/06), Indústria e Comércio de Laticínios Pires do Rio Ltda. (SIF 1395) – CNPJ n.º 33.321.407/0001-70, vem apresentar seu posicionamento referente ao Laudo de Análise SFDK: INM 0006/10-05 de 03/11/2005, mediante os seguintes itens: 1 – Não há contestação dos resultados obtidos, nem da metodologia adotada; 2 – No produto em questão – Queijo Minas Frescal – a temperatura é fator importante na preservação das qualidades físico-químicas e microbiológicas, e notamos que a temperatura na coleta 12,4ºC, está acima da estipulada na rotulagem (8ºC), esse fato aliado a uma possível temperatura inadequada durante o processo de transporte e comercialização pode multiplicar a carga microbiológica inicial; 3 – sabemos, no entanto, que os resultados apontam para um produto em que houve um acréscimo na carga microbiana após o processo de pasteurização do leite e apontando para uma pós contaminação e portanto indicando a necessidade de uma melhoria na manipulação pós coagulação e enformagem do queijo, o que, vai de encontro ao Manual de BPF (Boas Práticas de Fabricação) que a firma está implantando, e na etapa imediatamente posterior APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), instrumentos pelos quais teremos condições de se não eliminar, pelo menos de minimizar esse tipo de contaminação até um nível dentro dos padrões exigidos pela legislação e que atendam o consumidor, pelo melhor controle dos parâmetros produtivos envolvidos e principalmente pela rastreabilidade que tornará possível localizar e corrigir as etapas e procedimentos inadequados; 4 – Finalmente, a empresa não se exime da responsabilidade pelo produto, mas como citado acima, já está tomando atitudes no sentido de corrigir as falhas no seu processo produtivo. (...)” Fabricante: Indústria e Comércio de Laticínios Ponte Funda Ltda. Marca: Camanducaia e Vô Thomaz “(...) São 02 (dois) laudos referentes a um mesmo produto, produzidos pela mesma empresa e nas mesmas instalações apenas com marcas comerciais diferentes, e com a diferença de um dia de data de produção; O laudo referente ao Queijo “Vô Thomaz” apresenta resultados altamente satisfatórios, com todos os parâmetros excelentes, enquanto que no queijo “Camanducaia” temos alterações nas análises referentes a Coliformes a 45ºC (alto, mas, dentro dos limites para uma amostra indicativa) e Estafilococos Coag. Pos. (fora dos padrões até para a amostra indicativa), esses resultados demonstram que a empresa possui instalações e procedimentos adequados à produção do produto em questão, ainda mais, se levarmos em consideração os laudos de análises em anexo realizados pelo CPA/EV/UFG (Centro de Pesquisa em Alimentos de Escola de Veterinária da Universidade Federal de Goiás), laudo de acompanhamento (coleta da empresa) 5542/2005 e laudo fiscal (coletado pelo SIF/MA) 6032/2005, essas análises são realizadas periodicamente pela empresa e pelo SIF; O Queijo Minas Frescal é um produto com alta perecibilidade e sensível às oscilações para cima das temperaturas, embora na coleta a temperatura tenha apresentado valores aceitáveis, anteriormente o produto pode ter sido submetido a uma variação de temperatura acima da adequada, o que uma vez acontecido, não se reverte por uma nova refrigeração do produto, uma vez que a multiplicação microbiana já terá ocorrido, sendo essa nova refrigeração um meio de manter os níveis de contaminação agora em um patamar mais elevado; Entretanto, os resultados fora dos padrões apresentados pelo laudo para o Queijo Minas Frescal “Camanducaia”, apontam para uma contaminação pós-pasteurização, ou seja, na manipulação (contagem de Estafilococos alta); Os procedimentos de manipulação já são adequados, como demonstram os laudos satisfatórios que regulamente são obtidos em nossas análises e colocados pelo SIF (anexos) e o laudo do Queijo Minas Frescal marca “Vô Thomaz” coletado pelo Inmetro, esses procedimentos serão mais eficientes pela implantação do BPF (Boas Práticas da Fabricação) que ora está em andamento na empresa, e em uma etapa posterior o Programa de Análise de Produtos 15 APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) que possibilitará monitorar e eliminar algum ponto crítico na produção que pode ter levado a esta produção inadequada, bem como garantirá a rastreabilidade do produto para que possamos corrigir a etapa e/ou o fator que pode ter causado a não conformidade do produto. Esperamos que nosso posicionamento tenha sido esclarecedor, e colocamo-nos à disposição para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário (...)”. Fabricante: Laticínios Umuarama Ltda. Marca: Keijobon (...)” em face das conclusões constantes do Relatório referente à análise em queijos tipos Minas Padrão e Minas Frescal, expor o quanto segue. 1. De acordo com os resultados apontados pelo INMETRO relativamente à amostra adquirida em 14/10/2005 no Supermercado Pão de Açúcar, sito na Rua Arruda Pereira, nº 2022, no Bairro do Jabaquara em São Paulo, “O produto Queijo tipo Minas Frescal Light marca Keijobon, fabricado por sua empresa, teve amostras consideradas NAO CONFORMES por apresentar contaminação com coliformes totais, de acordo com os relatórios de ensaios enviados anteriormente, sendo esses resultados considerados definitivos. Além disso, as amostras também foram consideradas NÃO CONFORMES por encontrarem-se, no momento em que foram adquiridas pelo Inmetro, em temperatura inadequada, de 15,5 C, acima do máximo estabelecido na legislação.” (grifamos) 2. O procedimento observado para a realização da análise ora tratada, consoante descrição fornecida pelo próprio INMETRO, foi o seguinte: “(...) simulando a compra feita pelo consumidor, o Inmetro adquiriu, entre outubro e novembro de 2005, pelo menos duas embalagens de cada marca selecionada, pertencentes ao mesmo lote, correspondente a , no mínimo, 800g - quantidade necessária para a realização dos ensaios - sendo que uma delas foi reservada para reanálise, no caso de algum fabricante apresentar argumentos tecnicamente convincentes que a justificassem.” (grifamos) 3. No relatório encaminhado à empresa pelo INMETRO, a primeira das inconformidades a ser explorada foi a questão da temperatura em que as amostras analisadas estavam armazenadas no ponto de venda. Foram elaboradas tabelas com indicação das marcas sujeitas a análise, do produto analisado e do Estado onde ele foi adquirido, bem como da temperatura de coleta registrada pelo INMETRO, a qual, em nosso caso, foi a mais elevada, atingindo 15,5 C. 4. Ainda com relação à temperatura, fez-se um importante registro, no sentido de que “a temperatura de armazenamento de alimentos resfriados está estabelecida na legislação e não deve ultrapassar 10C. No entanto, a Associação Brasileira das Indústrias de Queijo - ABIQ, recomenda, nas embalagens, que a temperatura de conservação para o queijo tipo Minas Frescal não seja maior que 8C, ou seja, um critério mais rigoroso que aquele estabelecido pelo Regulamento do MAPA.” (grifamos), concluindo-se que “A não conformidade, neste caso, está atribuída, principalmente, ao ponto de venda (...)”e que “(...) os locais de venda, ao não respeitarem o limite máximo estabelecido na legislação para a temperatura dos locais de armazenamento, também contribuem decisivamente com a possibilidade de contaminação desses produtos.”(grifamos) 5. No que se refere à alegada inconformidade relativa à apresentação de contaminação com coliformes totais, a amostra adquirida, cujas datas de fabricação e validade eram, respectivamente, 06/10/2005 e 04/11/2005 Lote 1280, foi submetida à análise do SFDK Laboratório de Analise de Produtos (SFDK), onde, afora a presença de coliformes totais, nenhuma outra inconformidade foi identificada. 6. Em vista dessas conclusões, embora todo o processo de análise das marcas de Queijos tipos Minas Frescal e Padrão tenha se iniciado no momento em que adquiridas as amostras submetidas os ensaios realizados pelo SFDK, ou seja, repita-se, em outubro e novembro de 2005, fato é que nossa empresa somente foi notificada das conclusões do INMETRO no dia 03/04/2006, às 13:43hrs e via fax, solicitando um posicionamento até o dia 06/04/2006, às 17hrs, o qual, com a autorização do Sr. Marcos André Borges, foi postergado até o dia 07/04/2006. Programa de Análise de Produtos 16 7. Pois bem. O primeiro (e principal) aspecto de abordagem diz respeito à temperatura de coleta do queijo analisado. 8. No ponto de venda acima referido, a amostra coletada apresentava-se exposta a uma temperatura de 15,5ºC no ponto de venda, nitidamente em desacordo com o limite máximo de temperatura exigida pela legislação para que se conserve a chamada vida de prateleira e a segurança do produto, como, aliás, reconhecido pelo próprio INMETRO que, em suas conclusões, afirma que “(...) os pontos de venda contribuem decisivamente para o comprometimento da qualidade desses produtos, pois 48% das amostras analisadas encontravam-se armazenadas em freezeres com temperatura inadequada no momento da compra.” (grifamos) 9. Não se pode perder de vista que o Queijo Minas Frescal Light, por ser um produto com alto teor de umidade, é suscetível a alterações microbiológicas e bioquímicas, exigindo, assim, condições especiais de temperatura para sua armazenagem; condições essas especificadas pela empresa em seu rótulo em perfeito atendimento à legislação de regência. 10. Aliás, também é necessário esclarecer que todas as redes de supermercados para as quais fornecemos alimentos refrigerados, no momento da entrega, submetem todos os nossos produtos a um rígido controle de temperatura, ocorrendo, inclusive, a devolução desses produtos acaso eles não se encontrem dentro do padrão legal exigido. Assim, os produtos aceitos por esses estabelecimentos cumprem fielmente a especificação prevista pelos órgãos competentes que, para o seguimento do queijo Minas Frescal, é de até 10ºC. 11. Mas não é só. Outro aspecto de necessário destaque diz respeito à inconformidade identificada no produto de nossa fabricação por apresentar contaminação com coliformes totais. 12. Não obstante a inconformidade relativa à temperatura de acondicionamento do produto analisado, no entender do próprio INMETRO, favorecer “a proliferação de microorganismos causadores de doenças”- que, diga-se, em se tratando de um produto perecível sujeito a uma temperatura de 7,5C acima do legalmente permitida afigura-se praticamente notória -, segundo o Responsável pela análise ora tratada “Não foram apresentadas, pelos fabricantes, evidências conclusivas de que as não conformidades devem-se unicamente à temperatura inadequada (...).” 13. Ocorre que, diferentemente do que aduzido no Relatório de Análise que nos foi encaminhado no último dia 03 de abril, onde se afirma que duas embalagens foram selecionadas para análise sendo uma delas reservada para reanálise, o INMETRO não adquiriu amostras para reanálise, consoante afirmação feita pelo próprio Responsável pela Análise, em e-mail encaminhado aos nossos cuidados no ultimo dia 06 de abril. 14. Ora, se não foi adquirida outra amostra do produto analisado, de mesmo lote e sujeita às mesmas condições de temperatura, como nossa empresa poderia proceder à análise do produto de forma a evidenciar sua conformidade com a legislação em relação à presença de microorganismos patogênicos ou, ainda, identificar eventuais falhas em seu processo produtivo, de distribuição ou comercialização, de forma a sanálas, zelando, por conseguinte, pela manutenção de seus níveis de qualidade? 15. Ainda que se admitisse como correto o procedimento do INMETRO em não adquirir produtos para reanálise, no mínimo, nossa empresa deveria ter sido notificada a comparecer ao estabelecimento varejista para acompanhar a coleta dos produtos a serem analisados, pois, se assim fosse, não só seria possível cobrarlhe prontas providências quanto à obrigação do atendimento, nos pontos de venda, dos limites máximos de temperatura exigidos pela legislação em vigor, como também poderíamos ter acesso ao produto - diga-se, antes até do vencimento de seu prazo de validade e, não, após cerca de seis meses de sua aquisição - e submetê-lo a todos os testes necessários, afora aqueles que já são realizados de forma recorrente por nossa empresa para atender às exigências do Ministério da Agricultura e do Sistema de Inspeção Federal, de forma a infirmar as conclusões objeto do Relatório ora comentado. 16. Note-se, ademais, que mesmo que o INMETRO tivesse adquirido duas amostras do produto analisado, disponibilizando uma delas para nossa análise, a fim de que pudéssemos ratificar ou infirmar as alegadas inconformidades, não haveria tempo hábil à entrega do produto em laboratório público ou privado credenciado, à realização dos exigidos testes microbiológicos, bem como à formalização de conclusões acerca das condições higiênicas em que o produto foi coletado. 17. Ora, é evidente que qualquer teste que se proponha a avaliar se determinado produto perecível atende a condições higiênicas satisfatórias ao consumo humano necessita de um tempo mínimo para sua conclusão, o qual, certamente, excede os três/quatro dias disponibilizados pelo INMETRO para a manifestação da empresa sobre as inconformidades identificadas no Queijo Minas Frescal Light, com suficientes evidências acerca do Programa de Análise de Produtos 17 comprometimento da qualidade desse produto quanto exposto à elevada temperatura em que colhido no ponto de venda. 18. De toda forma, não é demais lembrar que nossa empresa, presente há 40 anos no mercado, cumpre rigorosamente as normas e exigências estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores e entende que o compromisso único e exclusivo com o consumidor é o de elaborar produtos lácteos com qualidade total, objetivando garantir um alimento inócuo à saúde do consumidor. 19. Por fim, importa reiterar que, nos quesitos Salmonella, Estafilococos Aureos e Listéria, a marca KEIJOBON foi aprovada, o que comprova que produzimos nossos produtos em condições satisfatórias. Resposta do Inmetro: Em resposta ao seu posicionamento, (...), temos os seguintes esclarecimentos: 1. Corrigindo a informação sobre a não conformidade, apesar de ter sido informado a não conformidade em relação ao índice de coliformes totais, na verdade a não conformidade refere-se à contaminação por coliformes fecais, de acordo com o relatório de análise enviado em 10/02/2006. 2. O texto informado no item 2 já foi alterado, devido às observações feitas pela Associação Brasileira das Indústrias do Queijo - ABIQ. O relatório de análise disponibilizado para a imprensa já apresenta a correção, o que não altera o status de não conforme para a amostra do produto Keijobon. 3 e 4. A não conformidade relacionada ao acondicionamento dos produtos em balcões com temperatura inadequada configura não conformidade com risco à saúde dos consumidores, uma vez que, nessas condições, fica favorecida a proliferação de microorganismos potencialmente causadores de doenças. Além disso, é importante ressaltar que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 12: "O fabricante, o produtor, o construtor nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos." Da mesma forma, o art. 18, trata da responsabilidade pela qualidade do produto: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas." Sendo assim, o fabricante e o ponto de venda são responsáveis pela qualidade do produto oferecido ao consumidor. 5. Ver item 1. 6. O Inmetro, reiteradas vezes, tentou entrar em contato com o fabricante através do telefone disponibilizado na embalagem do seu produto, não tendo sucesso. Atendendo ao procedimento do Programa de Análise de Produtos, o Inmetro solicitou ao supermercado Pão de Açúcar o telefone do fornecedor dos queijos Keijobon, obtendo como resposta o número de fax 11-6606-4909, para o qual foi enviado fax contendo o relatório de análise com os resultados da amostra analisada, na data de 10/02/2006. É importante ressaltar que o recebimento do fax foi confirmado. 8. Ver itens 3 e 4. 9. Idem 10. O Inmetro não tem comentários sobre este item. 11, 12, 13, 14. O Inmetro esclarece que amostras reservadas para reanálise só são utilizadas no caso do fabricante apresentar controle de qualidade ou relatórios de ensaios que garantam que existe monitoramento da qualidade, o que não foi o caso. Para este produto, especificamente, não foram Programa de Análise de Produtos 18 compradas amostras para reanálise devido ao curto prazo de validade, o que, segundo o procedimento do Programa de Análise de Produtos, não impede a concessão de reanálise para aqueles fabricantes que a justifiquem com argumentos tecnicamente convincentes. A comprovação de conformidade, por parte do fabricante, independe da existência de amostras compradas pelo Inmetro que sejam destinadas à reanálise, uma vez que o controle de qualidade, para este produto, é uma necessidade. 15. O Inmetro, a pedido da ABIQ, revisou todo o procedimento e a metodologia adotada nesta análise, ratificando que não houve erro. 16. O procedimento do Programa de Análise de Produtos, que propõe-se a simular a compra feita pelo consumidor, não prevê convite ao fabricante para a compra de suas amostras, a menos que a embalagem do produto apresente a recomendação de que a presença do fabricante, na compra, é indispensável. Esclarecemos, ainda, que o Inmetro adquire os produtos da forma como os mesmos são oferecidos ao consumidor. Enfatizamos o ponto de vista de que o fabricante, e não o Inmetro, é responsável pela qualidade do produto, cabendo a ele apresentar evidências objetivas de seu controle de qualidade. 17. Lembramos que o fax contendo o relatório de ensaio e solicitando ao fabricante que apresente posicionamento foi enviado e tido como confirmado em 10/02/2006. 18. É necessário ressaltar que o cumprimento dos requisitos normativos está previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, tratando-se de uma obrigação dos fornecedores de produtos e serviços. Entretanto, é digna de registro a preocupação da empresa com a qualidade de seus produtos. Fabricante: Polenghi Indústrias Alimentícias Ltda. Marca: Frescatino “Informamos o recebimento do laudo INM 0002/10-05 referente a análise realizada no produto Queijo Minas Frescal marca Frescatino pelo SFDK Laboratório de Análise de Produtos Ltda. Informamos também que estamos de acordo com os resultados do referido laudo, porém nossa única ressalva é para a temperatura do produto que deve ser mantido até 8ºC, conforme informamos na embalagem. Nos colocamos à disposição se houver necessidade de maiores esclarecimentos. (...)” O fabricante, em um segundo posicionamento, informou: (...) Sobre a não conformidade encontrada no Queijo Minas Frescal marca Frescatino, cuja temperatura no momento em que foi adquirido pelo Inmetro encontrava-se com 12ºC e acima do máximo estabelecido na legislação, informamos: A temperatura de conservação do produto, que deve ser mantido até 8ºC, é informada na embalagem; Estaremos desenvolvendo trabalho junto à cadeia de distribuição no sentido de orientar e verificar a correta manutenção da temperatura de conservação deste produto. Fabricante: VR Campos Indústria e Comércio Ltda. Marca: Caxambu “Em resposta ao fax enviado por V. S.a., mostrando resultados de análises microbiológicas relativas ao Queijo Minas Frescal Caxambu, lote 4948, fabricação 12/10/2005, esclarecemos que: É norma da empresa VR Campos Indústria e Comércio Ltda., efetuar periodicamente análises microbiológicas de seus produtos, procurando deste modo, levar até o consumidor um produto sempre com qualidade e seguro. Programa de Análise de Produtos 19 Essas análises são efetuadas em laboratórios terceirizados qualificados. Desde a implantação do Programa Boas Práticas de Fabricação (BPF), não houve casos de contaminação, conforme demonstram as análises que realizamos regularmente. Diante disto, acreditamos que a hipótese mais provável seja de contaminação pós-processamento, ou seja, na cadeia de distribuição, uma vez que a temperatura de coleta da amostra analisada era 12,4ºC, quando na embalagem indicamos que o produto deve ser mantido refrigerado até 8ºC. Mesmo assim, reforçamos as orientações junto aos nossos clientes/lojistas, no sentido de que as temperaturas das gôndolas de exposição e câmaras frias onde armazenam nossos produtos, estejam de acordo com as recomendações de temperatura descritas em nossos rótulos, assegurando assim, a qualidade, sabor e textura de nossos produtos, que são a marca de confiança de nossos consumidores há 50 anos. (...)” Após o primeiro posicionamento, a empresa VR Campos Indústria e Comércio enviou, à Ouvidoria do Inmetro, um segundo parecer: “(...) Já fizemos, nesta data, uma reclamação pelo telefone 0800 285-1818, e não obtivemos a confirmação que providências ou resposta à nossa denúncia poderia ser acionada antes da edição do programa Fantástico da Rede Globo de Televisão (...). Portanto, manifestamos aqui a nossa insatisfação quanto a análise realizada em 1 (um) de nossos produtos por esta respeitada Instituição, visto que a informação e comunicação, se não for feita de forma adequada, precisa e responsável, poderá trazer sérios prejuízos a nossa Empresa e principalmente à população, que poderá ter uma interpretação distorcida de um produto alimentício e de importantes características nutritivas, que é o QUEIJO. Nossos Argumentos: VR Campos Indústria e Comércio Ltda., proprietária dos Queijos Caxambu NÃO CONCORDA com a metodologia de coleta e análise utilizada pelo INMETRO, pois se encontra frontalmente em desacordo com a Legislação Federal vigente, em que o próprio INMETRO se baseou e diz seguir: - Portaria n.º 146, de 07 de março de 1996, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA - Aprova os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos Produtos Lácteos; - Resolução CISA/MA/MS n.º 10, de 31 de julho de 1984 - Dispõe sobre instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados em embalagens; - Resolução RDC n.º 12, de 02 de janeiro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa - Regulamento Técnico sobre Padrões Microbiológicos para Alimentos; - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). MAS NÃO SEGUE. Como exemplo: A Resolução RDC n.º 12 de 02/janeiro/2001 determina em seu artigo 5º (5.1 e 5.6) 5.1. As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para análise microbiológica de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto pelo Codex Alimentarius; "International Commission on Microbiological Specifications for Foods" (ICMSF); "Compendium of Methods for the Examination of Foods" e "Standard Methods for the Examination of Dairy Products" da American Public Health Association (APHA); "Bacterioligical Analytical da Food and Drug Administration, editado por Association of Official Analytical Chemists (FDA/AOAC), em suas últimas edições e ou revisões, assim como outras metodologias internacionalmente reconhecidas. Programa de Análise de Produtos 20 5.6. No laboratório a amostra é submetida à inspeção para avaliar se apresenta condições para realização da análise microbiológica. Nas seguintes situações a análise não deve ser realizada (negrito nosso), expedindo-se laudo referente à condição da amostra: a) Quando os dados que acompanham a amostra revelarem que a mesma, no ponto de colheita, se encontrava em condições inadequadas de conservação - temperatura muito acima da preconizada (destaque nosso) - ou acondicionamento; Diz também o Sr. Marcos André Borges, Responsável pela Análise - Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade - que se baseou principalmente no Código de Defesa do Consumidor do que nas Leis, Resoluções e Portarias emanadas dos Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. MAS, NOVAMENTE NÃO SEGUE, pois reza o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu Capítulo IV, Seção I, Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo Único: Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. Nosso Comentário: Em nossa embalagem determinamos que o produto Minas Frescal Caxambu deve ser conservado na temperatura de 4ºC a 8ºC e o produto foi colhido, para análise pelo INMETRO no ponto de venda, na temperatura de 12,4ºC, ou seja 55% acima da temperatura máxima permissível. Também, do Código do Consumidor, Capítulo IV, Seção II, Art. 12 Parágrafo Terceiro: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: III - A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro Nosso Comentário: Não podemos ser responsabilizados ou co-responsabilizados pela não conformidade causada por terceiro, que não conservou nosso produto, por ele adquirido, na temperatura indicada. E também pela não conformidade do INMETRO, que não seguiu a legislação pertinente para colheita adequada de amostras para análise microbiológica. Salientamos ainda que o queijo não é produto estéril e que a falta de conservação na temperatura indicada aumenta a proliferação de colônias bacterianas de forma geométrica, portanto acima dos índices permissíveis estabelecidos pela legislação brasileira e internacional. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Ontem, dia 5 de abril de 2006, das 12:30 h às 14:30 h, estiveram reunidos na sede do INMETRO/RJ, representantes de nossa Associação representativa, ABIQ (Associação Brasileira da Indústria do Queijo) e o Sr. Marcos André Borges, Responsável pela Análise – Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade do INMETRO, quando foram apresentadas diversas inconsistências que continham vosso relatório final, já na sua terceira versão. Recebemos hoje de nossa Associação, parecer do Sr. Marcos André Borges informando que as principais irregularidades contidas no seu relatório, e que foram apontadas pela ABIQ, além das acima citadas, estavam rejeitadas e que, portanto, a divulgação para toda imprensa e publicação na edição do programa Fantástico do próximo domingo (9 de abril) deve ser mantida. Assim sendo, aguardamos, manifestação desta respeitosa Instituição para que as informações e a comunicação sejam feitas de maneira responsável, que é o que caracteriza a respeitabilidade conquistada pelo INMETRO, perante a Nação Brasileira. (...)” Programa de Análise de Produtos 21 Resposta do Inmetro: O Inmetro responde que estranha o fato do fabricante ter enviado ao Fantástico posicionamento no qual diz não concordar com a análise, uma vez que a empresa enviou fax ao Inmetro dizendo o contrário. O objetivo da análise não é a fiscalização e sim a simulação da compra feita pelo consumidor. Dessa forma, o Inmetro afirma que não coleta os produtos segundo a amostragem exigida para aprovar ou reprovar lotes de produtos e sim para verificar se a amostra que o consumidor teria comprado atende ao que exige a legislação e o Código de Defesa do Consumidor. E essas amostras são compradas nas mesmas condições em que são oferecidas ao consumidor. Nos dois meses que dispôs para se posicionar, a empresa VR Campos não justificou tecnicamente o fato de que sua amostra estava contaminada com coliformes, não comprovou que mantém controle de qualidade nem enviou os laudos que alega ter, preferindo atribuir ao ponto de venda responsabilidade que a lei diz ser também sua. Além disso, a VR Campos não avisa ao consumidor, na embalagem, que seu produto pode estar contaminado se não for encontrado na temperatura adequada. Dessa forma, o Inmetro mantém a não conformidade, pois a amostra analisada do queijo Minas Frescal Caxambu estava contaminada com coliformes fecais, representando risco à saúde e à segurança alimentar do consumidor, e sugere que a empresa envie as sugestões que tiver, de modificação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ao Ministério da Justiça. Fabricante: Yema Distribuidora de Alimentos Ltda. Marca: Yema “(...) Nas análises do referido lote feitas pelo laboratório da empresa, o mesmo apresentou contagem < 100 UFC/g, estando dentro dos padrões exigidos pela portaria. Como o produto estava com 44 dias de fabricado, houve um crescimento que pode ter sido ocasionado pela armazenagem inadequada no ponto de venda. Apesar de apresentar contagem alta, para Coliformes a 45ºC o produto se encontra dentro dos padrões, para contaminantes patogênicos: Estafilococo coagulasse positiva < 10 UFC/g Listeria monocytogenes ausente / 25g Salmonella sp ausente / 25g. A presença de Coliformes a 45º certamente foi ocasionada por uma pós-contaminação, uma vez que as análises do leite, não apresentou contaminação e apresentou fosfatase negativa, o que assegura que a pasteurização foi eficiente. AÇÃO CORRETIVA – Aumentar o período de quarentena do produto na indústria, foram realizados swabs na linha de produção do queijo Minas padrão sendo detectada contaminação por Coliformes a 30ºC nos desoradores, que tiveram seus processos de higienização modificados, passando os mesmos a serem fervidos em solução alcalina e após o enxágüe, imersos em solução clorada a 50ppm. Toda linha de produtos foi seguida e os pontos críticos de controle reforçados bem como as boas práticas de fabricação. Todos os lotes são analisados internamente sendo que mensalmente são enviadas amostras para análises externas. Essas amostras são selecionadas aleatoriamente, segue em anexo a última análise realizada no Minas padrão bem como cópias das análises internas.(...)”. Programa de Análise de Produtos 22 10. POSICIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS AMOSTRAS FORAM ADQUIRIDAS COMERCIAIS ONDE AS De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o ponto de venda responde solidariamente pela qualidade do produto oferecido ao consumidor. Nesse contexto, o Inmetro enviou aos estabelecimentos comerciais onde as amostras não conformes à legislação - no que diz respeito à temperatura máxima de acondicionamento - foram adquiridas. A seguir, são apresentados trechos dos posicionamentos enviados ao Inmetro: Ponto de Venda: Companhia Brasileira de Alimentação (Grupo Pão de Açúcar) Marcas: Danúbio, Frescatino, Keijobon e Danúbio “(...) em atenção aos resultados apresentados na análise elaborada nas amostras de queijo minas e frescal adquiridas em 14/10/2005, esclarecer que o Supermercado Pão de Açúcar opera de acordo com a legislação vigente e mantém manutenção freqüente em todos os seus equipamentos para garantir o bom estado de conservação dos produtos comercializados em sua loja. A empresa informa que a avaliação do Inmetro refere-se a um fato pontual, imediatamente solucionado com a retirada dos produtos e adequação dos equipamentos os quais se encontram em perfeito estado de conservação e funcionamento. (...)” Programa de Análise de Produtos 23 11. POSICIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS FABRICANTES Após tomar conhecimento dos resultados, sem identificação das marcas analisadas, a Associação Brasileira das Indústrias de Queijo – ABIQ 14, entidade representativa dos fabricantes, posicionou-se da seguinte forma: “(...) Seguem abaixo as considerações finais da ABIQ quando ao relatório sobre a avaliação de qualidade dos queijos Minas Frescal e Minas Padrão. "A ABIQ Associação Brasileira das Indústrias de Queijo não está de acordo com os resultados apresentados pelo INMETRO sobre Minas Frescal e Minas Padrão pelos seguintes motivos: 1 - A ABIQ considera que deveria ter sido mencionado que os resultados se referem somente à amostra analisada e portanto não podem ser projetados para o lote ou para a marca como um todo, conforme consta do relatório do laboratório. Salienta-se que não foram adotados os procedimentos de amostragem e representatividade de cada amostra como estabelecido na legislação (RDC 12/2001 do MAPA). 2 - A ABIQ considera que as empresas deveriam ter tido direito à contra-prova,o que não foi possível pois o INMETRO não coletou amostras suficientes por marca. As empresas só foram notificadas sobre os resultados em fevereiro 2006, sendo que os queijos foram adquiridos entre outubro e novembro de 2005. Uma eventual contra-prova não poderia ser realizada pois os produtos se encontrariam vencidos. 3 - Quanto ao resultado geral apresentado, a ABIQ não concorda com a afirmação de que há 12 queijos não conformes (57%). Há 7 queijos não conformes (33%), dos quais 6 foram encontrados em temperaturas acima da estabelecida na legislação. As demais não conformidades se referem à temperatura nos pontos de venda. 4 - A ABIQ não concorda com a conclusão de que há tendência generalizada para a não conformidade. Julgamos que o correto seria separar a conclusão dos aspectos analisados ou seja: Quanto às análises microbiológicas, apesar de temperaturas altas nos pontos de venda, foram encontradas 8 ocorrências de não conformidade num total de 84 possibilidades, o que demonstra na produção, uma tendência à conformidade. Quanto à temperatura nos pontos de venda, há uma tendência a não observância dos parâmetros indicados, sendo este um aspecto que causa preocupação para a própria indústria queijeira que os faz constar das embalagens e sempre reforça junto aos pontos de venda a necessidade da manutenção dos queijos nas temperaturas recomendadas nos rótulos dos produtos. Diante dessas observações, a ABIQ se considera satisfeita com a efetiva melhoria na qualidade dos produtos minas frescal e minas padrão, em relação aos resultados observados na pesquisa anterior. Seguindo sempre as resoluções e orientações do Ministério da Agricultura, a ABIQ não poupará esforços para divulgar e estimular junto às indústrias e em toda a cadeia de produção,distribuição e comercialização, as melhores práticas e processos no sentido de que aos consumidores sejam oferecidos produtos da melhor qualidade." Agradecemos a atenção que nos dispensaram e continuaremos a seu dispor para ampliarmos o diálogo entre nossas entidades, no intuito de trazer melhorias para a indústria queijeira nacional.. (...) Resposta do Inmetro: Apesar da discordância em alguns pontos referentes à metodologia, cremos que foi de inestimável contribuição a participação desta entidade no processo de análise, cujo objetivo foi a prestação de informações úteis aos consumidores e ao setor produtivo. _________________________________________________________________________________ 14 Associação Brasileira das Indústrias de Queijo – ABIQ Praça Dom José Gaspar, n° 30 - 10° Andar - Centro CEP: 01047-901 - São Paulo / SP tel.: (11) 3259-9213 Programa de Análise de Produtos 24 Sobre as discordâncias, gostaríamos de prestar os seguintes esclarecimentos: Em relação ao item 1 do posicionamento da ABIQ: O relatório de análise faz menção ao fato de que as análises são restritas às amostras adquiridas pelo Inmetro seguintes trechos: "A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de queijos dos tipos Minas Frescal e Minas Padrão consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos" (Item 1, pág. 1 do resumo enviado à ABIQ) "Simulando a compra feita pelo consumidor, o Inmetro adquiriu, entre outubro e novembro de 2005, uma quantidade mínima necessária para a realização dos ensaios, com amostras pertencentes ao mesmo lote" (Item 5, pág. 3 do resumo enviado à ABIQ) "Foram consideradas não conformes as amostras das marcas C, D, E, I, K, L, M, N, P e T." (Item 5, pág. 5 do resumo enviado à ABIQ) "Resultado: Das 21 marcas de queijo, 05 tiveram amostras consideradas não conformes à legislação, por apresentarem contaminação com coliformes. São elas: marcas E, L, M, N e U." (Item 6, pág. 9 do resumo enviado à ABIQ) "Resultado: Das 21 marcas de queijo, 02 tiveram amostras consideradas não conformes à legislação, por apresentarem contaminação com estafilococos. São elas: marcas A e D." (Item 6, pág. 9 do resumo enviado à ABIQ) "Resultado: As amostras da marca A foram consideradas não conformes à legislação, por apresentarem contaminação com listéria." (Item 6, pág. 9 do resumo enviado à ABIQ). "A tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e o resultado geral:" (Item 6, pág. 8 do resumo enviado à ABIQ) "Os ensaios permitiram constatar que 33% das marcas analisadas tiveram amostras consideradas não conformes à legislação e, conseqüentemente, ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois apresentaram contaminação com bactérias potencialmente causadoras de doenças. Deve-se ressaltar o fato de que, durante as compras das amostras, em 48% dos casos foi constatada temperatura acima do valor máximo estabelecido na legislação. O resultado geral, portanto, mostra que as amostras de 12 das 21 marcas (57% do total) foram consideradas não conformes." (Item 6, pág. 8 do resumo enviado à ABIQ) Além disso, a conclusão faz menção pelo menos 05 vezes ao fato de que todos os resultados e conclusões são referentes às amostras analisadas pelo Inmetro. Sobre a alegação de que o Inmetro não seguiu a amostragem seguida pela regulamentação pertinente, é importante ressaltar que o procedimento do Programa de Análise de Produtos se propõe a simular a compra feita pelo consumidor, não se atendo à amostragens cujo objetivo é aprovar lotes ou atender à procedimentos de fiscalização. Ressalta-se, ainda o fato de que o artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização, e Qualidade Industrial (Conmetro).” Em relação ao item 2 do posicionamento da ABIQ: O Inmetro esclareceu à ABIQ que concede reanálises aos fabricantes que apresentem controle de qualidade ou outro argumento tecnicamente convincente, que justifique a realização de novos ensaios. Além disso, deve ser levado em consideração que o produto tem prazo de validade curto, não sendo viável a reserva de amostras do mesmo lote para reanálise. Programa de Análise de Produtos 25 Em relação ao item 3 do posicionamento da ABIQ: O Inmetro considera não conformidade o não atendimento aos critérios estabelecidos em normas ou regulamentos técnicos. Em relação ao item 4 do posicionamento da ABIQ: Não há, no resumo do relatório enviado à ABIQ, afirmação de que há tendência generalizada de não conformidade. Mas no entendimento do Inmetro há tendência de não conformidade na medida em que o produto oferecido ao consumidor, seja nas suas características microbiológicas ou no seu modo de conservação, no ponto de venda, não atende a legislação pertinente. Cabe destacar que a conclusão do relatório faz menção ao esforço do setor produtivo, em conjunto com o MAPA, direcionados para a melhoria da qualidade do produto, comparando a situação atual com os resultados obtidos na primeira análise, realizada em 1997. Agradecemos novamente o apoio e a participação da ABIQ neste processo, demonstrando o engajamento do setor na oferta de um produto mais seguro para o consumidor. Programa de Análise de Produtos 26 12. POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO REGULAMENTADOR Durante todo o processo de análise contou com a colaboração e o auxílio técnico da Divisão de Inspeção de Leite e Derivados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA 15, órgão regulamentador dos produtos. A seguir, seguem os trechos principais do posicionamento emitido pelo MAPA: “Em atenção ao Oficio n° 045/Daqual/Diviq, este Departamento, após avaliar os resultados microbiológicos de amostras de Queijo Minas Frescal, tem os seguintes comentários: I – A interpretação de resultados microbiológicos exige a prévia avaliação de fatores constantes no Boletim Análise como a data de fabricação, prazo de validade e temperatura de conservação. Assim, a análise dos achados microbiológicos, levando-se em consideração os fatores citados, permite os seguintes comentários: (a) Todas as bactérias pesquisadas são classificadas como mesófilas, isto é, bactérias que crescem na faixa de temperatura compreendida entre 5°C a 47°C. Coliformes, Estafilococos coagulase positiva, Salmonella e Listeria mocytogenes quando presentes nos alimentos, refletem as condições higiêncio-sanitárias dos processos de produção, armazenamento, transportes ou distribuição no comércio varejista. (b) Todos os produtos que no momento da colheita das amostras apresentavam temperatura de conservação superior a recomendada na rotulagem aprestaram resultados microbiológicos insatisfatórios. Nesse grupo estão as amostras dos produtos produzidos pelos estabelecimentos Laticínios São José do Barreiro Ltda., Indústria e Comércio de Laticínios Pires do Rio Ltda., VR Campos Indústria e Comércio Ltda. Ind. e Com de Laticínios Ponte Funda Ltda., Fábrica de Laticínios Bem Bom Ltda., Yema Distribuidora de Alimentos Ltda. (c) As amostras cujos produtos encontravam-se sob a temperatura de conservação recomendada na rotulagem apresentaram resultados microbiológicos satisfatórios. (d) As evidências mostram que os resultados microbiológicos insatisfatórios, possivelmente, foram influenciados pela temperatura de conservação nos estabelecimentos varejistas. II – Embora não se possa estabelecer a correlação dos resultados com as condições de produção dos mesmos, o DIPOA determinou às Superintendências do MAPA nos estados, a realização de auditorias nos processos de produção dos estabelecimentos envolvidos, visando avaliar as condições operacionais dos mesmos. (...)” _________________________________________________________________________________ 15 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA www.agricultura.gov.br Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA Divisão de Inspeção de Leite e Derivados – DILEI [email protected] Esplanada dos Ministérios – Bloco D CEP: 70043-900 – Brasília / DF Tel.: (61) 3226-7577 Programa de Análise de Produtos 27 13. CONCLUSÕES Os resultados obtidos nessa análise revelaram tendência de não conformidade nos queijos tipos Minas Padrão e Minas Frescal, pois 33% das marcas que tiveram amostras analisadas não atenderam à legislação referente aos padrões microbiológicos, ou seja, apresentaram contaminação com bactérias potencialmente patogênicas. No geral, considerando-se as não conformidades relativas à temperatura de acondicionamento do produto oferecido ao consumidor, 57% das amostras foram consideradas não conformes. Mesmo assim, este resultado é extremamente positivo se comparado ao da primeira análise, realizada em 1997, quando nenhuma das amostras das 13 marcas analisadas na época atendeu à legislação. Devido à divulgação dos resultados do Programa de Análise de Produtos, foram tomadas diversas ações pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, órgão regulamentador do produto, dentre elas podemos citar a criação do Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite, e pelo próprio setor produtivo, através de programas de qualidade que surtiram algum efeito. Apesar da enorme evolução, decorrente dos esforços do setor na implementação de melhorias, persistem problemas que podem estar associados não apenas aos locais de fabricação, mas principalmente ao transporte e armazenamento dos produtos, devido ao uso de embalagens inadequadas que não garantem a integridade do produto até sua aquisição pelo consumidor, assim como ao fato de que os pontos de venda não estão respeitando a temperatura máxima de acondicionamento estabelecida na legislação. É importante ressaltar que 48% das amostras analisadas encontravam-se armazenadas em freezeres com temperatura inadequada no momento da compra. O acondicionamento em temperatura acima do permitido pela legislação favorece a proliferação de microorganismos nocivos. O Inmetro enviou os relatórios de ensaio para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC e para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do MAPA, que informou ter solicitado às suas Superintendências Federais nos estados que realizassem auditorias nos processos de produção dos fabricantes que tiveram amostras não conformes. O posicionamento da Associação Brasileira das Indústrias do Queijo – ABIQ, que afirma existirem hoje condições de oferecer embalagens mais seguras e insumos que protegem os produtos após o processamento, torna necessário que o Inmetro, em articulação com o MAPA, agende reunião com os fabricantes que tiveram amostras analisadas, as associações representativas, o laboratório responsável pelos ensaios, representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, dos consumidores e do meio acadêmico, de forma que sejam acordadas ações corretivas que resultem em melhorias em favor dos consumidores. Rio de Janeiro, de abril de 2006. MARCOS ANDRÉ BORGES Responsável pela Análise PAULO COSCARELLI Gerente da Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade ALFREDO CARLOS ORPHÃO LOBO Diretor da Qualidade Programa de Análise de Produtos 28