FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/DIR/2010 ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. O Diretor Presidente da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, do art. 18, do Estatuto: CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para a instituição, concessão e uso de Suprimento de Fundos destinado a atender a despesas eventuais e de pequeno vulto, que exijam pronto pagamento em espécie e que não ultrapassem os limites estabelecidos. Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Centro Tecnológico (CTC) – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rua Delfino Conti, s/n. Trindade - Florianópolis - Santa Catarina - CEP 88040-970 – Caixa Postal 5040 Telefone: (48) 3231-4400 – FAX (48) 3231-4403 1 FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br RESOLVE CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º Entende-se por Suprimento de Fundos o adiantamento concedido a funcionário ou dirigente da Fundação, em efetivo exercício, ou a Coordenador de Projeto gerenciado pela FEESC, a critério e sob a responsabilidade do Gerente Executivo, denominado Ordenador de Despesa, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos, para efetuar despesas de caráter excepcional ou de pequeno vulto, que não possam se subordinar as rotinas administrativas normais, bem como pela limitação de tempo para sua liquidação. Parágrafo único. Denomina-se Agente Suprido o responsável pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos a título de Suprimento de Fundos. Art. 2º Compete ao Gerente Executivo o estabelecimento de valores limites para a concessão de Suprimento de Fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto. § 1º São consideradas despesas de caráter excepcional: I) aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido na alínea “a”, do inciso I, do art. 23, Lei nº 8.666/93, feitas em regime de adiantamento, em decorrência da sua natureza e urgência, para execução de obras e serviços de engenharia; Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Centro Tecnológico (CTC) – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rua Delfino Conti, s/n. Trindade - Florianópolis - Santa Catarina - CEP 88040-970 – Caixa Postal 5040 Telefone: (48) 3231-4400 – FAX (48) 3231-4403 2 FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br II) aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea “a”, do inciso II, do art. 23, da aludida Lei, para outros serviços e compras em geral. § 2º São consideradas despesas de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços ou no caso de execução de obras e serviços de engenharia, aquelas de valor não superior a 0,25% da alínea “a”, inciso II, do art. 23, da Lei nº 8.666/93. Art. 3º Para a concessão de Suprimento de Fundos, o Gerente Executivo ou Coordenador do Projeto deverá encaminhar à Gerência Administrativa e Financeira o formulário de Solicitação de Suprimento de Fundos. CAPÍTULO II Da Concessão Art. 4º As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições: § 1º Na aquisição de material de consumo: I) verificada a inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, devidamente justificada; II) quando da inexistência de fornecedor registrado, para o fornecimento de material de consumo. § 2º Na contratação de serviços: I) verificada a inexistência de cobertura contratual; Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Centro Tecnológico (CTC) – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rua Delfino Conti, s/n. Trindade - Florianópolis - Santa Catarina - CEP 88040-970 – Caixa Postal 5040 Telefone: (48) 3231-4400 – FAX (48) 3231-4403 3 FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br II) quando não se tratar de contratações de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório. §3º No pagamento de diária de viagem, destinada às despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, bem como do adicional para cobrir as despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e viceversa. § 4º O fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação dos valores máximos permitidos, é caracterizado por aquisições de mesma natureza física e funcional. Art. 5º É vedada, em qualquer hipótese, a compra de material permanente. Parágrafo único. No caso de conserto de material permanente, o responsável deverá certificar-se de que o mesmo foi inventariado e, quando da Prestação de Contas, mencionar o número do inventário, justificando o conserto. Art. 6º O Suprimento de Fundos somente pode ser concedido para o Agente Suprido, desde que não ultrapasse o exercício financeiro, devendo ser preenchidas as seguintes condições: I) não ser responsável por dois suprimentos de fundos em fase de aplicação e/ou de prestação de contas; II) não tenha a seu cargo a guarda do material a adquirir, salvo quando não houver no setor outro funcionário que reúna condições de receber o Suprimento de Fundos; Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Centro Tecnológico (CTC) – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rua Delfino Conti, s/n. Trindade - Florianópolis - Santa Catarina - CEP 88040-970 – Caixa Postal 5040 Telefone: (48) 3231-4400 – FAX (48) 3231-4403 4 FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br III) não ser responsável por Suprimento de Fundos que, esgotado o prazo, esteja pendente de prestação de contas; IV) não se confunda com a pessoa do Ordenador de Despesa; V) não seja o próprio demandante da aquisição/contratação de serviço, exceto em viagem a serviço; VI) não se encontre em período de férias ou afastamentos legais. CAPÍTULO III Prazos e Procedimentos de Aplicação e Prestação de Contas Art. 7º O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato da concessão ou 15 (quinze) dias antes do término do projeto. Art. 8º Para a Prestação de Contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 (trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação, sendo que os primeiros 15 (quinze) dias subseqüentes serão para prestação de contas do Suprido e os outros 15 (quinze) dias serão para a Gerência Administrativa e Financeira concluir os trâmites financeiros no sistema contábil e processual. Art. 9º A Prestação de Contas de Suprimento deverá ser compatível com a finalidade referente à solicitação do adiantamento, comprovada por meio de documentos, de acordo com as seguintes condições: I) II) ser expedidos em nome da FEESC; ser originais, primeira via ou documento equivalente; Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Centro Tecnológico (CTC) – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rua Delfino Conti, s/n. Trindade - Florianópolis - Santa Catarina - CEP 88040-970 – Caixa Postal 5040 Telefone: (48) 3231-4400 – FAX (48) 3231-4403 5 FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br III) não conter rasuras, emendas ou acréscimos; IV) conter os preços unitário e total; V) conter descrição detalhada do serviço ou material; VI) conter o CNPJ do prestador dos serviços; VII) ser atestado, no verso, que o material foi recebido ou que o serviço foi prestado em condições satisfatórias. Art. 10. São considerados documentos comprobatórios da realização da despesa: § 1º no caso de compra de material, nota fiscal de venda ao consumidor, nota fiscal fatura, nota fiscal ou cupom fiscal; § 2º no caso de prestação de serviços por pessoa jurídica, nota fiscal de prestação de serviços ou nota fatura de prestação de serviços; § 3º no caso de prestação de serviços por pessoa física, recibo comum, se o credor não for inscrito no INSS ou recibo de pagamento de contribuinte individual – RPCI, se o credor for inscrito no INSS. Art. 11. Caso a Prestação de Contas não seja apresentada ou contenha alguma falha ou irregularidade, o Agente Suprido deverá ser imediatamente notificado pelo Ordenador de Despesa para sanar a falha ou recolher à conta da FEESC os valores correspondentes às aplicações consideradas indevidas, ou, ainda, o saldo não aplicado. Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido na notificação sem que a prestação de contas seja apresentada ou a falha sanada, deverá o Ordenador de Despesa comunicar o órgão competente para o devido desconto em folha de pagamento da importância devida, comunicando previamente ao Agente Suprido, sem prejuízo da adoção de medida disciplinar cabível. Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Centro Tecnológico (CTC) – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rua Delfino Conti, s/n. Trindade - Florianópolis - Santa Catarina - CEP 88040-970 – Caixa Postal 5040 Telefone: (48) 3231-4400 – FAX (48) 3231-4403 6 FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 12. Os documentos originais do projeto deverão ser mantidos em poder da FEESC, por um período de 5 (cinco) anos contados a partir da data da aprovação da prestação de contas. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FEESC. Art. 14. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação na página eletrônica desta Fundação. Florianópolis, 09 de setembro de 2010. Prof. Maurício Fernandes Pereira Diretor Presidente FEESC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Centro Tecnológico (CTC) – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rua Delfino Conti, s/n. Trindade - Florianópolis - Santa Catarina - CEP 88040-970 – Caixa Postal 5040 Telefone: (48) 3231-4400 – FAX (48) 3231-4403 7